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Processo: 9137404-28.2009.8.26.0000(994.09.017717-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 9137404-28.2009.8.26.0000 (994.09.017717-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ritsuco Mimura Nakamura (e Outras/os) - Apelante: Ana Benedicta de Siqueira - Apelante: Ana Marcia Wanderley de Moraes - Apelante: Apparecida Silva Stelzer - Apelante: Carmem Pielique Unterkircher - Apelante: Celia Maria Rodrigues Narvaez - Apelante: Celia Mathias Veiga - Apelante: Celia Vargas de Souza Martins - Apelante: Helcio Dias Affonso - Apelante: Helena de Souza Pimentel - Apelante: Iracema Carrasco Lopes - Apelante: Jorge Luiz Martins - Apelante: Jose Augusto Oiano Tejada - Apelante: Leoncio Jose de Sa - Apelante: Lourdes Aparecida Judica Pereira Ramos - Apelante: Margarida Libert Salles Stocco - Apelante: Maria Leandra Ribeiro de Santana - Apelante: Maria Lucia Ferreira Alves - Apelante: Maria Pedrina Veiga Martins Couto Fernandez - Apelante: Nelson Damiao Queiroz - Apelante: Nerivaldo Ferreira Mendes - Apelante: Nilze de Grande Rocha - Apelante: Paulo Raymundo de Souza - Apelante: Rachel Maria Tatit - Apelante: Raquel Pimenta da Silva Kother - Apelante: Sergio Ricardo Unterkircher - Apelante: Sergio Unterkircher - Apelante: Suzana Rezende Ramos - Apelante: Umbelina Aparecida dos Santos Leite - Apelante: Valter Ferreira - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls. 432-42: Dê-se vista para contrarrazões. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fabiano M de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Vanessa Andreoli (OAB: 197983/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000031-90.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Semasa - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - Apelado: Fundação de Assistência Á Infância de Santo André - Faisa - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 96-105, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Paulo Sergio Mena Baena (OAB: 84164/SP) - Paulo André Alves Teixeira (OAB: 98539/SP) - Marina Bittencourt Proença (OAB: 305648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000220-31.2006.8.26.0311 - Processo Físico - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Prefeitura Municipal de Junqueirópolis - Apelado: Condomínio Centro Empresarial - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento de mérito e temas acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, de 16.03.15, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 80-89). Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Jose Luis Silva Abonizio (OAB: 337280/SP) (Procurador) - Claudia Iwaki (OAB: 265846/SP) - Jairo dos Santos (OAB: 341527/SP) - Silvestre Sabio Gonsales (OAB: 25349/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000410-57.2013.8.26.0534 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Branca - Apelado: Instituto Social Fibra - Apelante: Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 306-12), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 277-80) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Gisele Beck Rossi (OAB: 207545/SP) - Ana Carolina Nascimento de Souza (OAB: 309730/SP) - Camila de Siqueira Santana Albuquerque (OAB: 200408/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000662-86.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Manoel Messias Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Ataide Diniz Ribeiro - Apelada: Eulina Alice Biojone Ribeiro - Apelada: Nerilde Rocha Lessa Mantovani - Apelado: Daerp Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - Interessado: Mario Aida (Por curador) - Interessado: Maria José Ferreira Aida (Por curador) - Interessado: Nelson Aida (Por curador) - Interessado: Neide Teixeira Aida (Por curador) - Interessado: Antonio Luiz Aida (Por curador) - Interessado: Ana Lucia Oliveira Aida (Por curador) - Interessado: Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos Citados por Edital (Por curador) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Breno Augusto Amorim Correa (OAB: 291308/ SP) - Luiz Vicente Ribeiro Correa (OAB: 69838/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Marcos Nicoleti da Silva (OAB: 205628/SP) - Silvia Helena Bavaresco Alves dos Santos (OAB: 125239/SP) - Patricia de Carvalho Brandao Brochetto (OAB: 125889/SP) - Aline Voltarelli (OAB: 275976/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Tatiana Aparecida Bordão da Silva (OAB: 256143/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000662-86.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Manoel Messias Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Ataide Diniz Ribeiro - Apelada: Eulina Alice Biojone Ribeiro - Apelada: Nerilde Rocha Lessa Mantovani - Apelado: Daerp Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - Interessado: Mario Aida (Por curador) - Interessado: Maria José Ferreira Aida (Por curador) - Interessado: Nelson Aida (Por curador) - Interessado: Neide Teixeira Aida (Por curador) - Interessado: Antonio Luiz Aida (Por curador) - Interessado: Ana Lucia Oliveira Aida (Por curador) - Interessado: Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos Citados por Edital (Por curador) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Breno Augusto Amorim Correa (OAB: 291308/SP) - Luiz Vicente Ribeiro Correa (OAB: 69838/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Marcos Nicoleti da Silva (OAB: 205628/SP) - Silvia Helena Bavaresco Alves dos Santos (OAB: 125239/SP) - Patricia de Carvalho Brandao Brochetto (OAB: 125889/SP) - Aline Voltarelli (OAB: 275976/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Tatiana Aparecida Bordão da Silva (OAB: 256143/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000849-44.2013.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Silvana Bernardino Santana Zanichelli - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Luis Carvalho de Souza (OAB: 314515/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000849-44.2013.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Silvana Bernardino Santana Zanichelli - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Luis Carvalho de Souza (OAB: 314515/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000862-43.2014.8.26.0272/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Luis Alexandre Palomo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itapira - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: José Alcides Formigari (OAB: 190674/SP) - Katia Cristina Faria Fernandes (OAB: 380703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001113-07.2004.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: José Luiz de França (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 310/314. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001251-61.2002.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - Apelado: Clube 11 de Outubro - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 69-108) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Lucimara Segala Caldas (OAB: 163929/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001532-34.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jackson Willi Xavier - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 220/222: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001639-93.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Natalina Aparecida Lopes Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Mara Flávia Ribeiro Paulino (E seu marido) - Apte/Apdo: Mayra Fernanda Ribeiro dos Santos (E seu marido) - Apte/Apdo: Cesar Luiz Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro Junior (Herdeiro) - Apte/Apdo: Nelson Luis Ribeiro (E sua mulher) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro (Falecido) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 1º de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Sandra Maria Fontes Salgado (OAB: 327462/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001639-93.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Natalina Aparecida Lopes Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Mara Flávia Ribeiro Paulino (E seu marido) - Apte/Apdo: Mayra Fernanda Ribeiro dos Santos (E seu marido) - Apte/Apdo: Cesar Luiz Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro Junior (Herdeiro) - Apte/Apdo: Nelson Luis Ribeiro (E sua mulher) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro (Falecido) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Sandra Maria Fontes Salgado (OAB: 327462/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001639-93.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Natalina Aparecida Lopes Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Mara Flávia Ribeiro Paulino (E seu marido) - Apte/Apdo: Mayra Fernanda Ribeiro dos Santos (E seu marido) - Apte/Apdo: Cesar Luiz Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro Junior (Herdeiro) - Apte/Apdo: Nelson Luis Ribeiro (E sua mulher) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro (Falecido) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Sandra Maria Fontes Salgado (OAB: 327462/ SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001649-34.2007.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Fernando Antonio Soltoski - Apelante: Juízo Ex Officio - Fls.397: Defiro pelo prazo requerido. São Paulo, 7 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Paloma dos Reis Coimbra de Souza (OAB: 247179/SP) - Thaís Mello Cardoso (OAB: 159484/SP) - Bianca Santi (OAB: 449022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002687-34.2013.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Marília - Interessado: Toshitomo Egashira - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargte: Herval Rosa Seabra - Fls. 1299-1322: Nada a decidir, porquanto já encerrada a atividade jurisdicional nesta Corte. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 23 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Carlos Henrique Credendio (OAB: 110780/SP) - Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB: 15542/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002687-34.2013.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Marília - Interessado: Toshitomo Egashira - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargte: Herval Rosa Seabra - Vistos. Fls. 1346-50: Estando esgotada a jurisdição nesta instância, e pendente de julgamento apenas o agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, cuja competência para conhecimento é do Superior Tribunal de Justiça, o pedido deve ser levado a conhecimento do respectivo Ministro Relator do agravo. Encaminhem-se os autos do agravo, com urgência. São Paulo, 15 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Carlos Henrique Credendio (OAB: 110780/SP) - Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB: 15542/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002693-11.2010.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Antonio Donizeti Natalino Revoredo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Iraci Salazar Marques (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rosana Cristina Quinalia Ganzaroli (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sérgio Pepe (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 273-95. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Roberto Luis Ariki (OAB: 194444/ SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002753-47.2009.8.26.0637/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tupã - Embargte: Município de Tupã - Embargdo: José Norival Sanches - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Alvaro Pelegrino (OAB: 110868/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002753-47.2009.8.26.0637/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tupã - Embargte: Município de Tupã - Embargdo: José Norival Sanches - Posto isso, admito o recurso extraordinário de fls. 325-45 quanto à Taxa de Coleta de Lixo (Tema nº 146 do STF). No que se refere à questão da Taxa de Sinistro (Tema nº 16 do STF), com base no artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Alvaro Pelegrino (OAB: 110868/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002810-03.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Alfredo Lima Sampaio - Apelado: Claudinei dos Santos Rodrigues - Apelado: Antonio Nilson de Oliveira - Apelado: Adalberto do Nascimento - Apelado: Brasilino Bonini - Apelado: Aníbal João - Apelado: Adão Pires da Rocha - Apelado: Benedito Sebastião Nraz Melo - Apelado: Aneilton Mendes Carvalho - Apelado: Altair Daniel Dias - Apelado: Antonio Raimundo Santos da Cruz - Apelado: Armando Quiles - Apelado: Adelson de Souza - Apelado: Antonio de Morais - Apelado: Claudenice Niciano - Apelado: Alípio Leonel da Silva - Apelado: Antonio Ribeiro do Nascimento - Apelado: Alvaro Correa - Apelado: Benedito Jacão do Prado - Apelado: Alzira dos Santos Muza - Apelado: Agripino da Matta de Souza - Apelado: Antonio Faboci - Apelado: Amadeu Leonardi - Apelado: Bartolomeu Feliciano de Lima - Apelado: Adir Gouveia Lima - Apelado: Benone Borges de Souza - Apelado: Cristina Aparecida Carneiro de Souza dos Santos - Apelado: Aderci Dias do Vale - Apelado: Eudes Wesley Dias Melo - Apelado: Antonio Carlos da Silva Pereira - Apelado: Carlos Alberto Barbosa - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) (Procurador) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Carla Nascimento Caetano Benatti (OAB: 91048/SP) - Reginaldo Luiz da Silva (OAB: 248785/SP) - Everton Ferreira (OAB: 258919/SP) - Fabio Vieira Costa Cardoso (OAB: 256916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002951-26.2009.8.26.0236/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ibitinga - Interessado: Luiz Vale - Interessado: Municipio de Iacanga - Interessado: Jose Fausto da Silva - Interessado: Hilario Aparecido Ranzoti (Justiça Gratuita) - Interessado: Jose Carlos Felipe (Justiça Gratuita) - Interessado: Durvalino Afonso Ribeiro (Justiça Gratuita) - Interessado: Belmiro Ferreira Filh (Justiça Gratuita) - Embargte: Joaquim Sedemak Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2175 e 2195, item II: Considerando a documentação juntada que demonstra o atual estado de hipossuficiência do recorrente José Fausto da Silva (fls. 2180/2190) e a manifestação do Ministério Público em suas contrarrazões (item I), passo ao exame dos recursos excepcionais, deliberação que se faz ad referendum das Cortes de Superposição aos quais se reserva a competência definitiva para apreciação da matéria. Segue decisão em separado. São Paulo, 23 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Helton Classedir Ferreira (OAB: 265334/SP) - Mateus Prandini Bianchi (OAB: 408063/ SP) - Amanda Bianca Ortiz (OAB: 405710/SP) - Decio Spera Junior (OAB: 260114/SP) - Joao Luiz Brandao (OAB: 153097/SP) - Renato Garieri (OAB: 274186/SP) - Edson Aparecido Barbosa (OAB: 289705/SP) - Paulo Antonio Costa Andrade (OAB: 80403/ SP) - Edeval de Oliveira Leme Júnior (OAB: 321874/SP) - Franciani Genaro (OAB: 321908/SP) - Renata Cezar (OAB: 327140/ SP) - Rafael Geovani Delaporta Sedemak (OAB: 318126/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002951-26.2009.8.26.0236/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ibitinga - Interessado: Luiz Vale - Interessado: Municipio de Iacanga - Interessado: Jose Fausto da Silva - Interessado: Hilario Aparecido Ranzoti (Justiça Gratuita) - Interessado: Jose Carlos Felipe (Justiça Gratuita) - Interessado: Durvalino Afonso Ribeiro (Justiça Gratuita) - Interessado: Belmiro Ferreira Filh (Justiça Gratuita) - Embargte: Joaquim Sedemak Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 2.172-2.178, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Helton Classedir Ferreira (OAB: 265334/SP) - Mateus Prandini Bianchi (OAB: 408063/SP) - Amanda Bianca Ortiz (OAB: 405710/SP) - Decio Spera Junior (OAB: 260114/SP) - Joao Luiz Brandao (OAB: 153097/SP) - Renato Garieri (OAB: 274186/SP) - Edson Aparecido Barbosa (OAB: 289705/SP) - Paulo Antonio Costa Andrade (OAB: 80403/SP) - Edeval de Oliveira Leme Júnior (OAB: 321874/SP) - Franciani Genaro (OAB: 321908/SP) - Renata Cezar (OAB: 327140/SP) - Rafael Geovani Delaporta Sedemak (OAB: 318126/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002951-26.2009.8.26.0236/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ibitinga - Interessado: Luiz Vale - Interessado: Municipio de Iacanga - Interessado: Jose Fausto da Silva - Interessado: Hilario Aparecido Ranzoti (Justiça Gratuita) - Interessado: Jose Carlos Felipe (Justiça Gratuita) - Interessado: Durvalino Afonso Ribeiro (Justiça Gratuita) - Interessado: Belmiro Ferreira Filh (Justiça Gratuita) - Embargte: Joaquim Sedemak Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário interposto às fls. 2.192-2.202 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Helton Classedir Ferreira (OAB: 265334/SP) - Mateus Prandini Bianchi (OAB: 408063/SP) - Amanda Bianca Ortiz (OAB: 405710/SP) - Decio Spera Junior (OAB: 260114/SP) - Joao Luiz Brandao (OAB: 153097/SP) - Renato Garieri (OAB: 274186/SP) - Edson Aparecido Barbosa (OAB: 289705/SP) - Paulo Antonio Costa Andrade (OAB: 80403/SP) - Edeval de Oliveira Leme Júnior (OAB: 321874/SP) - Franciani Genaro (OAB: 321908/ SP) - Renata Cezar (OAB: 327140/SP) - Rafael Geovani Delaporta Sedemak (OAB: 318126/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002978-65.2015.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Jorge dos Santos Junior - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 148-167, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Gabriel Motta Pinto Coêlho (OAB: 156357/ RJ) (Procurador) - Marco Antonio Quirino dos Santos (OAB: 275739/SP) - Josenaldo Nunes Cordeiro (OAB: 166556/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0002285-09.2009.8.26.0306(990.10.405764-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0002285-09.2009.8.26.0306 (990.10.405764-7) - Processo Físico - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Clarice Mendonça de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 106-14, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ronaldo Seron (OAB: 274199/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002462-30.2014.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria das Graças Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 261-70, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) (Procurador) - Wagner de Carvalho Mendes (OAB: 348502/SP) - Marcos de Souza Peixoto (OAB: 309863/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002474-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neder Ribeiro de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 128-42 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002474-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neder Ribeiro de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 144-52 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002488-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silas Alves Vilela (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos Joly (Justiça Gratuita) - Apelado: Isaias Pereira Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Fernandes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Luzia da Silva dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Alberto Jordão (Justiça Gratuita) - Apelado: Distéfano Bastos Marcelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Maria Bonifacio (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Agostinho Xavier da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: José Aparecido dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Abaré Vaz de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandro Antonio Graton (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson de Assis Lacerda (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Aparecido dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Camilo dos Passos (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Carlos Constâncio (Justiça Gratuita) - Apelado: José Aparecido Godoy Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Elerigton Paulino (Justiça Gratuita) - Apelado: Flavio José Bianchini (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 174-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002596-90.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Maria Lucia Piccirilo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 105-18, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002912-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Apparecida Lorice Escudeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Catarina Sulinski de Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Hermínia de Oliveira Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivone Toso Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: João Antonio Veltri (interdito) ( por sua curadora Edna veltri ) (Justiça Gratuita) - Apelado: Lydia Alves Paschoalotto (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Costa de Oliveira (Assistente) - Apelado: Maria José Oliveira Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Neide Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosa Artioli Mendes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 350/365. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002912-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Apparecida Lorice Escudeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Catarina Sulinski de Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Hermínia de Oliveira Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivone Toso Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: João Antonio Veltri (interdito) ( por sua curadora Edna veltri ) (Justiça Gratuita) - Apelado: Lydia Alves Paschoalotto (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Costa de Oliveira (Assistente) - Apelado: Maria José Oliveira Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Neide Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosa Artioli Mendes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 388/410), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003002-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Neusa Rosa - Apelado: Maria Aparecida Lima - Apelado: Maria Analia Perucio Silva - Apelado: Irene Ferreira Camargo Franci - Apelado: Pedro de Almeida Pires - Apelado: Clotilde Raymundo de Almeida - Apelado: Neri Arantes da Costa - Apelado: Teresa Cristina Fontoura Bongiovanni - Apelado: Aparecido Baptista - Apelado: Terezinha Antunes Ruivo - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 191/204). São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003351-46.2014.8.26.0145 - Processo Físico - Apelação Cível - Conchas - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Rita Helena Domingues de Souza - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 118-36 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003351-46.2014.8.26.0145 - Processo Físico - Apelação Cível - Conchas - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Rita Helena Domingues de Souza - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 128-36 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003375-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kleiton Camargo Oliveira - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 128/136, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003375-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kleiton Camargo Oliveira - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 119/126, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003664-67.2014.8.26.0222/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guariba - Embargte: Triangulo do Sol Auto Estradas S/A - Embargdo: Adriana Morais Prata Bellodi - Embargdo: Robson Nakamura de Bonis - Embargdo: Maria Paula Bellodi de Bonis (E seu marido) - Embargdo: Lincoln Ortolani Arruda - Embargdo: Isabel Aparecida Bellodi Arruda (E seu marido) - Embargdo: Ricardo Petrarolha Arrolbas Martins - Embargdo: Rita de Cassia Bellodi Arrobas Martins (E seu marido) - Embargdo: Guilherme Borges Junqueira Franco - Embargdo: Christiane Bellodi Junqueira Franco (E seu marido) - Embargdo: Henrique Anselmo Bellodi (E sua mulher) - Embargdo: Edson Bellodi (E sua mulher) - Embargdo: Karina Geraldo Bellodi - Embargdo: Laudiceia Milanez Bellodi - Embargdo: Elizabeth Helena Bellodi Ribeiro - Embargdo: Aristides Bellodi Neto - Embargdo: Clara Maria de Paula Geraldo Bellodi - Embargdo: Esther Filardo Bellodi - Embargdo: Antonio Alceu Bellodi (E sua mulher) - Embargdo: Maria Amélia Silva Costa Bellodi - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “a” cc. art. 1.035, §8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 357-64), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB: 121994/SP) - Débora Leite (OAB: 201374/SP) - Joao Henrique Costa Bellodi (OAB: 147981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003775-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Dalva Aparecida Soares da Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 92-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003870-98.2011.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wilma Tersariol - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003870-98.2011.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wilma Tersariol - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004003-03.2010.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Adamantina - Apelado: Maria Celia de Araujo Silva - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 111-42 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erica Tolentino Becegatto (OAB: 217160/SP) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004003-03.2010.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Adamantina - Apelado: Maria Celia de Araujo Silva - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/ SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 191-203, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erica Tolentino Becegatto (OAB: 217160/SP) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004429-53.2012.8.26.0369 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: Benedito Cesar Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 183/189), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 118/123) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Martins Sanches (OAB: 225166/SP) - Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004429-53.2012.8.26.0369 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apelante: Benedito Cesar Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no are nº 815.188/SP, DJe 03.09.2014, Tema nº 753, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 125/150) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Martins Sanches (OAB: 225166/SP) - Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004477-45.2010.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geraldo de Oliveira Barros Gusmão - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 155/172 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004477-45.2010.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geraldo de Oliveira Barros Gusmão - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 135/153 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0122740-20.2008.8.26.0053(990.10.329509-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0122740-20.2008.8.26.0053 (990.10.329509-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ezanira Diorio Trizzi (E outros(as)) - Apte/Apdo: Aderbal de Oliveira - Apte/Apdo: Alzira Pavanelli Sant anna - Apte/Apdo: Amelia Toshiko Hayashida Shinzato - Apte/Apdo: Edith Ferreira Miguel Brunhera - Apte/Apdo: Edna Maria de Souza Dallanezi - Apte/Apdo: Esdra Budny - Apte/Apdo: Fatima Aparecida Rodrigues Oliani - Apte/Apdo: Guaraciaba Zanin Ferrari - Apte/Apdo: Helena Coelho Marsola Manfrim - Apte/Apdo: Hellyett Facanha Mamede - Apte/Apdo: Manoel Pires Lemos - Apte/Apdo: Maria da Graça Carvalho Ribeiro Gomes - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Sancho Ereno (Espólio de) (fls. 605-26) - Apte/Apdo: Maria Emilia Bergamaschi - Apte/Apdo: Maria Ercilia Amaral Marques - Apte/Apdo: Maria Rosa Gavazi Dias - Apte/Apdo: Maria Silvia Politi Alves - Apte/ Apdo: Maria Teoro Cavallari - Apte/Apdo: Maria Teresa Padilha de Paiva - Apte/Apdo: Maria Vilma Nascimento Guedes Xavier - Apte/Apdo: Nair de Souza Pinto Brambilla - Apte/Apdo: Silvia Carmen Berardo de Sousa - Apte/Apdo: Stella Sayeg Destito - Apte/Apdo: Anisio Galdioli - Apte/Apdo: Antonio Bento de Castro Filho - Apte/Apdo: Antonio Carlos Paolini Lacerda Brandão - Apte/Apdo: Jose Laercio Cordeiro - Apte/Apdo: Rosane Rodrigues Calixto - Apdo/Apte: Vera Lucia de Carvalho - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 421-42, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0614631-57.2008.8.26.0053(990.10.470477-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0614631-57.2008.8.26.0053 (990.10.470477-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vandir de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Maira Alessandra Julio Fernandez (OAB: 145646/ SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0615321-86.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celio Guimarães - Apelante: Dalmiro de Freitas - Apelante: Moacir Nogueira da Cunha - Apelante: Cristiano Aparecido Marques - Apelante: Josue Batista - Apelante: Luis Marcelo Ramos Pinto - Apelante: Jose Paulino de Lima - Apelante: Kleber Moreira Leite - Apelante: Sidnei Alves Correa - Apelante: Luis Francisco Almeida Guimarães - Apelante: Mauricio Monteiro Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 138-139), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 117-124) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000441-66.2013.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelado: Regina Rosa Nogueira (incapaz repr p/pai) (Justiça Gratuita) - Apelado: floriano vieira nogueira (pai) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 233/264). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Reginaldo Nogueira (OAB: 322026/ SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000441-66.2013.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelado: Regina Rosa Nogueira (incapaz repr p/pai) (Justiça Gratuita) - Apelado: floriano vieira nogueira (pai) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 266/277). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Reginaldo Nogueira (OAB: 322026/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000062-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Suzana Ribeiro - Apelante: Angel Lopes Alves - Apelante: Célia Regina da Silva - Apelante: Cláudia Alves Pinheiro Ribeiro - Apelante: Eli Rovilson Bazzan de Lima - Apelante: Jaime Augusto Cinachi Bicudo - Apelante: Joel Rodrigues - Apelante: José Ferreira de Oliveira Filho - Apelante: José Mário de Carvalho - Apelante: José Ribamar Mendonça de Sá - Apelante: Lucas Junio Salvioni - Apelante: Luís Carlos Lins da Silva - Apelante: Luiz Carlos Barsoline - Apelante: Renato Vasconcelos Ribeiro - Apelante: Rogério Santos da Silva - Apelante: Rozinaldo de Paula Santos - Apelante: Rubens Carlos - Apelante: Saul Bondesan - Apelante: Vanilson Vieira da Silva - Apelante: Wanderlei da Costa Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 304-316) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000062-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Suzana Ribeiro - Apelante: Angel Lopes Alves - Apelante: Célia Regina da Silva - Apelante: Cláudia Alves Pinheiro Ribeiro - Apelante: Eli Rovilson Bazzan de Lima - Apelante: Jaime Augusto Cinachi Bicudo - Apelante: Joel Rodrigues - Apelante: José Ferreira de Oliveira Filho - Apelante: José Mário de Carvalho - Apelante: José Ribamar Mendonça de Sá - Apelante: Lucas Junio Salvioni - Apelante: Luís Carlos Lins da Silva - Apelante: Luiz Carlos Barsoline - Apelante: Renato Vasconcelos Ribeiro - Apelante: Rogério Santos da Silva - Apelante: Rozinaldo de Paula Santos - Apelante: Rubens Carlos - Apelante: Saul Bondesan - Apelante: Vanilson Vieira da Silva - Apelante: Wanderlei da Costa Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 491-497), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 318-328) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0012741-91.2006.8.26.0348(990.10.142654-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0012741-91.2006.8.26.0348 (990.10.142654-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Raimundo dos Reis Oliveira - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 306-312. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Luciano de Almeida Pera (OAB: 211806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014064-25.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelado: Walmir da Silva Simões - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Jeferson dos Reis Guedes (OAB: 346702/SP) - Bianca Liz de Oliveira Fuzetti (OAB: 230443/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015302-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Celia dos Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 15 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Juliana Garcia Valezi (OAB: 297620/SP) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015302-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Celia dos Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Juliana Garcia Valezi (OAB: 297620/SP) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015302-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Celia dos Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Juliana Garcia Valezi (OAB: 297620/SP) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015717-78.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Domingos Ailton Barbosa de Brito (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) (Convênio A.J/OAB) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015717-78.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Domingos Ailton Barbosa de Brito (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) (Convênio A.J/OAB) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016504-61.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Alves de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Diante da minha permuta para a 2ª Câmara de Direito Criminal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 26/10/2017 (p. 7), devolvo os presentes autos à Unidade Judiciária do 8º Grupo de Câmaras de Direito Público para as devidas providências. São Paulo, 11 de dezembro de 2017 NELSON BIAZZI Relator - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Luciano Palhano Guedes (OAB: L/PG) (Procurador) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016504-61.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Alves de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Luciano Palhano Guedes (OAB: L/PG) (Procurador) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016740-97.2008.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apte/Apdo: Marivaldo Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) (Procurador) - Andrea Faria Neves Santos (OAB: 280495/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018009-19.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Apelado: MANOEL MIGUEL DOS SANTOS FILHO (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Nara Cavalcanti Sellmer (OAB: 22591/BA) (Procurador) - Daniela Chicchi Grunspan (OAB: 138135/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018024-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Antonio Borges da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcia Ramirez (OAB: 137828/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018024-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Antonio Borges da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcia Ramirez (OAB: 137828/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018438-34.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Douglas Zevola de Mattos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Eduardo Alamino Silva (OAB: 246987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018438-34.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Douglas Zevola de Mattos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Eduardo Alamino Silva (OAB: 246987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019090-45.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ricardo de Paula Bossard (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Sandra Helena Galvao Azevedo (OAB: 113954/SP) - Mauricio Miranda Chester (OAB: 269928/SP) - Otávio Augusto Rangel (OAB: 278533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019090-45.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ricardo de Paula Bossard (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Sandra Helena Galvao Azevedo (OAB: 113954/SP) - Mauricio Miranda Chester (OAB: 269928/SP) - Otávio Augusto Rangel (OAB: 278533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019747-73.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Douglas Falquete (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 440/451. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Tania Stuginski Stoffa (OAB: 140480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019747-73.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Douglas Falquete (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 453/459. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Tania Stuginski Stoffa (OAB: 140480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019938-26.2009.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Aguinaldo Haydu - Apelante: Aguinaldo Haydu - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Renata Miura Kahn da Silveira (OAB: 195599/SP) - Valdir Kehl (OAB: 99626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019938-26.2009.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Aguinaldo Haydu - Apelante: Aguinaldo Haydu - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Renata Miura Kahn da Silveira (OAB: 195599/SP) - Valdir Kehl (OAB: 99626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020619-69.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Araçatuba - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Rosangela dos Reis Geraldo (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: David Melquiades da Fonseca (OAB: 59775/PR) (Procurador) - Marcos Tadashi Watanabe (OAB: 229645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020619-69.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Araçatuba - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Rosangela dos Reis Geraldo (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: David Melquiades da Fonseca (OAB: 59775/PR) (Procurador) - Marcos Tadashi Watanabe (OAB: 229645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021744-63.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Magda Silvia Alvarenga (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Clei Amauri Muniz (OAB: 22732/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021744-63.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Magda Silvia Alvarenga (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Clei Amauri Muniz (OAB: 22732/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021764-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Apelada: Andreia Gonçalves Wenzel - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) - Elias Jose do Carmo (OAB: 271720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021764-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Apelada: Andreia Gonçalves Wenzel - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) - Elias Jose do Carmo (OAB: 271720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022461-41.2009.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Rogério Janazi - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Ana Luiza Rui (OAB: 36986/SP) - Priscila Maria Medeiros Kitner (OAB: 270531/SP) (Procurador) - Alessandra Marques Monteiro (OAB: 246336/SP) (Procurador) - Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) (Procurador) - Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) (Procurador) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Maurício Maia (OAB: 232874/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023397-97.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Marcos Aparecido da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023397-97.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Marcos Aparecido da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023844-41.2006.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apte/Apdo: Nilzete Lopes dos Santos Costa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Galibar Barbosa Filho (OAB: 180457/SP) - Edemir de Jesus Santos (OAB: 116621/SP) - Rubens José Kirk de Sanctis Junior (OAB: 269451/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023844-41.2006.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apte/Apdo: Nilzete Lopes dos Santos Costa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Galibar Barbosa Filho (OAB: 180457/SP) - Edemir de Jesus Santos (OAB: 116621/SP) - Rubens José Kirk de Sanctis Junior (OAB: 269451/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024365-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Rosangela de Oliveira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024365-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Rosangela de Oliveira - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024472-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fransuar de Freitas Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024472-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fransuar de Freitas Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024943-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jovane Damião dos Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Patricia Cardieri Pelizzer (OAB: 140086/SP) - Maria Erandi Teixeira Mendes (OAB: 104587/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025201-45.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Taubaté - Recorrido: Jose Hamilton Monteiro - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Jocélia Maria de Oliveira Clementino (OAB: 302861/SP) - João Ricardo de Oliveira Carvalho Reis (OAB: 156287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025477-13.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Abner Antonio Garcia - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 19 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Eliana Fiorini (OAB: 146159/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025477-13.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Abner Antonio Garcia - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Eliana Fiorini (OAB: 146159/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025741-48.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Roberto Meirelles de Jesus (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Thiago Paulino Martins (OAB: 373214/SP) - Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026042-37.2010.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Franca - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Fabio Vieira Blangis (OAB: 213180/SP) (Procurador) - Ilo W marinho G junior (OAB: I/WM) (Procurador) - Fabiano Silveira Machado (OAB: 246103/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026042-37.2010.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Franca - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Fabio Vieira Blangis (OAB: 213180/SP) (Procurador) - Ilo W marinho G junior (OAB: I/WM) (Procurador) - Fabiano Silveira Machado (OAB: 246103/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026166-37.1997.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Sebastião Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 389/393 e 449/450, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 420/428 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Jose Silverio Neto (OAB: 72951/SP) - Marcel Edvar Simoes (OAB: 234295/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026166-37.1997.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Sebastião Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 413/428 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Jose Silverio Neto (OAB: 72951/SP) - Marcel Edvar Simoes (OAB: 234295/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026469-07.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Carlos Roberto Cattaneo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 202/205vº. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Priscila Fialho Tsutsui (OAB: 48603/SP) (Procurador) - Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026469-42.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luciano Márcio Salles Lorenzetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Juizo Ex-offício - Despacho Devolução Autos - Dr. Meyer Marino - Magistrado(a) Meyer Marino - Advs: Rodrigo Abreu Belon Fernandes (OAB: 198575/SP) (Procurador) - Jose Alves de Souza (OAB: 34734/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026469-42.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luciano Márcio Salles Lorenzetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Juizo Ex-offício - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Rodrigo Abreu Belon Fernandes (OAB: 198575/SP) (Procurador) - Jose Alves de Souza (OAB: 34734/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026469-42.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luciano Márcio Salles Lorenzetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Juizo Ex-offício - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Rodrigo Abreu Belon Fernandes (OAB: 198575/SP) (Procurador) - Jose Alves de Souza (OAB: 34734/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027349-87.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abias Ferreira Souto (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 25 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027349-87.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abias Ferreira Souto (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027349-87.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abias Ferreira Souto (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027426-77.2009.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Júnior Manoel da Silva - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Gilberto Carlos Elias Lima (OAB: 252857/SP) - Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027426-77.2009.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Júnior Manoel da Silva - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Gilberto Carlos Elias Lima (OAB: 252857/SP) - Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027975-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Rosinete da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Naira de Morais Tavares Nagamine (OAB: 228720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028558-04.2002.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Clayton Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. À Mesa, com meu Voto nº 18.990. Dil. São Paulo, 15 de janeiro de 2015 (assinatura eletrônica) ANTONIO JOSÉ MARTINS MOLITERNO Relator - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Victor Cesar Berlandi (OAB: 236922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028558-04.2002.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Clayton Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Victor Cesar Berlandi (OAB: 236922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028558-04.2002.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Clayton Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Victor Cesar Berlandi (OAB: 236922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030153-27.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Argemiro Wanderlei da Silva - Vistos. Ante o decidido no conflito de competência nº 0012240-94.2018.8.26.0000, deixou este Magistrado de ser o juiz certo para atuar no presente feito, devendo ser redistribuído para um dos Magistrados atualmente integrantes da Colenda 16ª Câmara de Direito Publico. Int. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) - Eli Aguado Prado (OAB: 67806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030153-27.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Argemiro Wanderlei da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) - Eli Aguado Prado (OAB: 67806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030153-27.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Argemiro Wanderlei da Silva - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) - Eli Aguado Prado (OAB: 67806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030904-77.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Herisson Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls.134: Expeça-se guia de levantamento dos honorários em prol do d. perito. À mesa (voto nº 6692). Int. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Tatiana Queiroga de Almeida Martinelli (OAB: 213055/SP) - Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030904-77.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Herisson Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 26 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Tatiana Queiroga de Almeida Martinelli (OAB: 213055/SP) - Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030904-77.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Herisson Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Tatiana Queiroga de Almeida Martinelli (OAB: 213055/SP) - Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030904-77.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Herisson Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Tatiana Queiroga de Almeida Martinelli (OAB: 213055/SP) - Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030940-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Messias Ferreira Polves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB: 110274/SP) - Daniela Lucio Santos (OAB: 177908E/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030940-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Messias Ferreira Polves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB: 110274/SP) - Daniela Lucio Santos (OAB: 177908E/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031773-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CLAUDIO MOREIRA BESSA - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Gabriel de Morais Tavares (OAB: 239685/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032003-49.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ermício Gonçalves de Andrade - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. A teor do disposto na Resolução nº 683/2015, do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a remessa dos autos para o Serviço de Distribuição de Direito Público, para redistribuição. São Paulo, 10 de março de 2015. (assinatura eletrônica) ANTONIO JOSÉ MARTINS MOLITERNO Relator - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) (Procurador) - Andreia de Miranda Souza (OAB: 151281/SP) - Iara Morassi Laurindo (OAB: 117354/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032003-49.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ermício Gonçalves de Andrade - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) (Procurador) - Andreia de Miranda Souza (OAB: 151281/SP) - Iara Morassi Laurindo (OAB: 117354/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032003-49.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ermício Gonçalves de Andrade - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) (Procurador) - Andreia de Miranda Souza (OAB: 151281/SP) - Iara Morassi Laurindo (OAB: 117354/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032263-30.2006.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Daniel Costa dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 248/253. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sebastião Batista da Silva (OAB: 78705/SP) - Daniela Cavalcanti Von Sohsten Taveira (OAB: 293656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033094-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Paulino Pereira (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033123-78.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: Delson Manoel da Conceição - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Benedito Felipe Silva dos Santos (OAB: 174095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033123-78.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: Delson Manoel da Conceição - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Benedito Felipe Silva dos Santos (OAB: 174095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034649-42.2009.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Hélio Alves Naldoni Junior - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 325/331. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) - Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB: 125904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034745-61.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Aleixo (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035113-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: João Pedro Rodrigues dos Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Valter Francisco Meschede (OAB: 123545/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036403-57.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Lenaldo Tavares de Jesus - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036403-57.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Lenaldo Tavares de Jesus - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036757-25.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Valmir Aparecido Teodoro - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) (Procurador) - Paulo Sergio Galterio (OAB: 134685/SP) - Priscila Queiroz Machado (OAB: 291156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037725-93.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio José da Costa - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Kelly Christina Tobaro Mendes (OAB: 255768/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037725-93.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio José da Costa - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Kelly Christina Tobaro Mendes (OAB: 255768/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038814-67.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Jose Nicacio de Araujo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 228-235 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) - Adriana Belchor Zanqueta (OAB: 264339/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039123-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eugenio Sousa Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 5 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039123-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eugenio Sousa Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040694-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Maria Ivangila de Oliveira Marinho - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/ SP) - Aroldo Broll (OAB: 190586/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041172-74.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: José Arnaldo Ferreira - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 150/155. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Rosa Olimpia Maia (OAB: 192013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041510-83.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Augusto Ferreira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Andre Vinicius Rodrigues Cabral (OAB: 305943/SP) (Procurador) - Silvia Renata Tireli Fortes (OAB: 169582/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041533-06.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Wilson Antonio Troiano - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Gerson Januário (OAB: 2628/MT) - Autharis Abrao dos Santos (OAB: 70702/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041533-06.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Wilson Antonio Troiano - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Gerson Januário (OAB: 2628/MT) - Autharis Abrao dos Santos (OAB: 70702/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042893-72.2011.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Edivano Maurício Mendes - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) - Antonio Carlos Moreira Junior (OAB: 244101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043006-85.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sonia Maria Alves Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Ronaldo Borges (OAB: 79448/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043006-85.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sonia Maria Alves Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Ronaldo Borges (OAB: 79448/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043240-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Mozaniel Batista Juvenal - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Jose Cicero Leite dos Santos (OAB: 276980/SP) - Marivone Santana Correia Tusani (OAB: 353365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043240-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Mozaniel Batista Juvenal - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Jose Cicero Leite dos Santos (OAB: 276980/SP) - Marivone Santana Correia Tusani (OAB: 353365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044643-07.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Manassés Andrade dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos juízes substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 13 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Carolina Alves Cortez (OAB: 59923/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) - Ivan Magalhaes Francisco (OAB: 26703/DF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044643-07.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Manassés Andrade dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Carolina Alves Cortez (OAB: 59923/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) - Ivan Magalhaes Francisco (OAB: 26703/DF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044643-07.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Manassés Andrade dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Carolina Alves Cortez (OAB: 59923/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) - Ivan Magalhaes Francisco (OAB: 26703/DF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044646-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Janes Soares da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044646-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Janes Soares da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044932-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Cleide Cristina de Amorim Rego Vieira - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apte/Apdo: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045057-33.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Genival Felix da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Marcia Ramirez (OAB: 137828/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045057-33.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Genival Felix da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Marcia Ramirez (OAB: 137828/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046841-85.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Lediane Fornasin Schincariol Ustulin (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Filipe Orsolini Pinto de Souza (OAB: 260139/SP) - Domingos Antonio Monteiro (OAB: 147871/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046867-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Sidney Rodrigues Gonçalves - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Priscila Fialho Tsutsui (OAB: 48603/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047343-38.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Renato da Silva Cardeal - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Carlos Renato Gonçalves Domingos (OAB: 156166/SP) - Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047856-97.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Antonio Biserra e Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fabio Santos Feitosa (OAB: 248854/SP) - Thiago Paulino Martins (OAB: 373214/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048424-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Juraci Gomes Matos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Benedito Felipe Silva dos Santos (OAB: 174095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048424-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Juraci Gomes Matos - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Benedito Felipe Silva dos Santos (OAB: 174095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051455-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Helbert Roberto Santos de Moraes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 6 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051455-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Helbert Roberto Santos de Moraes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052357-31.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sutero Ferreira de Brito - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Maurilio Pires Carneiro (OAB: 140771/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053376-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Carlindo Francisco de Araújo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/ SP) - Willian Garcia Ribeiro (OAB: 264080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053386-65.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcos Antonio Leite Ferreira - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 19.866). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB: 147129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053386-65.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcos Antonio Leite Ferreira - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.898). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB: 147129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053386-65.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcos Antonio Leite Ferreira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Marcelo Alexandre Mendes Oliveira (OAB: 147129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053705-13.2010.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Antonio Domingos Araújo Venção - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) (Procurador) - José Antonio Galizi (OAB: 161922/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053705-13.2010.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Antonio Domingos Araújo Venção - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) (Procurador) - José Antonio Galizi (OAB: 161922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058849-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Daniel Falleiros Noronha - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - José Antonio Mattos Monteiro (OAB: 176875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060384-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Janira Lemos Martins Somoggi - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 6 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Luciana de Oliveira Sakamoto Silva (OAB: 131264/SP) (Procurador) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Jeanny Kisser de Moraes (OAB: 231506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060384-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Janira Lemos Martins Somoggi - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Luciana de Oliveira Sakamoto Silva (OAB: 131264/SP) (Procurador) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Jeanny Kisser de Moraes (OAB: 231506/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0063966-74.2012.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Mauricio Souza Barreiros - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) - Melissa Tonin (OAB: 167376/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0069779-96.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marco Antonio Simão - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mirela Lordelo Armentano Targino (OAB: 21251/BA) - Danielle Cristina Fávaro (OAB: 381969/SP) - Dazio Vasconcelos (OAB: 133791/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0069779-96.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marco Antonio Simão - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mirela Lordelo Armentano Targino (OAB: 21251/BA) - Danielle Cristina Fávaro (OAB: 381969/SP) - Dazio Vasconcelos (OAB: 133791/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101638-28.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Agravado: João Coelho da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Antonio Rosella (OAB: 33792/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101638-28.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Agravado: João Coelho da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Antonio Rosella (OAB: 33792/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0102462-96.2010.8.26.0515 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Rosana - Interessado: Joao Pereira da Silva - Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB: 157613/SP) - Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB: 117546/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0107097-56.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Eliete da Cruz Silva - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Alessandra Marques Monteiro (OAB: 246336/SP) (Procurador) - Fernando de Oliveira Silva Filho (OAB: 149201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2029228-20.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2029228-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Marcos Vinicius da Silva - Paciente: Samuel Aparecido de Jesus - Decisão Monocrática - Habeas Corpus - Pleito de progressão ao regime semiaberto - Perda de Objeto - A pretensão do paciente já foi atendida na Primeira Instância - Pedido Prejudicado. O Doutor Marcos Vinícius da Silva, Advogado, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor SAMUEL APARECIDO DE JESUS, no qual afirma que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba/SP. Informa que o paciente cumpre penas de 18 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, bem como que diante do preenchimento do requisito objetivo foi formulado pedido de progressão ao regime semiaberto em 02 de julho de 2021. Assevera que apesar de já haver nos autos exame criminológico e manifestação do Ministério Público favoráveis à concessão da progressão de regime, a decisão ainda não foi proferida. Ressalta que referida demora para a decisão configura constrangimento ilegal, pois o paciente pode ter seu direito à saída temporária de março de 2022, obstado. Dentro desse contexto, invocando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requer a concessão da ordem para determinar a progressão do paciente ao regime semiaberto. O pedido liminar foi indeferido, fls. 10/11. Processada a ordem. A autoridade apontada como coatora prestou informações de praxe às fls. 16. A d. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 19/20, opinou pela prejudicialidade do pedido. É o relatório. Decido. A impetração encontra-se prejudicada. Isso porque, conforme informação trazida pela autoridade impetrada, o paciente foi agraciado com a progressão de regime no dia 18/02/2022, não havendo, portanto, nada mais a ser deliberado. Assim, JULGO PREJUDICADA a presente ação constitucional, pela perda superveniente de seu objeto. Intime-se o impetrante, bem como dê-se ciência desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça e aos 2º e 3º juízes que compõem a turma julgadora. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 28 de março de 2022. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Marcos Vinicius da Silva (OAB: 441269/SP) - 8º Andar



Processo: 2059058-31.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2059058-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santos - Impetrante: Eduardo Pugliesi Vaz Porto Rocha - Paciente: Daniel Ramos da Silva Santos - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Eduardo Pugliesi Rocha em favor de Daniel Ramos da Silva Santos, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM Santos 7ª RAJ. Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal nos autos nº º 0000747-63.2020.8.26.0158, esclarecendo que foi ele condenado pela prática do delito de narcotraficância; iniciou a expiação do castigo aos 04 de dezembro de 2019. Aduz que ingressou, na Vara das Execuções, aos 07 de março de 2022, com pleito de remição e posterior avanço ao retiro intermediário sendo que os autos somente foram à conclusão da d. autoridade apontada como coatora em 17 de março (data em que o paciente faria jus ao regime mais brando); demais disso, até a data da impetração, não foi prolatada decisão sobre os requerimentos. Enfatiza que o paciente adimpliu os quesitos legalmente exigidos para progressão de regime sendo que sua manutenção na modalidade extrema evidencia crasso constrangimento ilegal. Destaca, outrossim, que o representante ministerial concordou com a remição da pena. Diante disso requer, liminarmente, o cômputo da remição da pena e corolário avanço ao regime da semiliberdade sendo que, ao julgamento final do presente writ, pugna pela ratificação da medida. Foram solicitados informes preliminares à d. autoridade apontada como coatora, acostados às fls. 31/32. Em protocolado datado de 24 de março de 2022, o d. Impetrante informou que foi deferido o pedido de remição, restando pendente decisão sobre o pleito progressional (fls. 28). É a síntese do necessário. Decido. 2. É caso, por ora, de indeferimento da medida pleiteada. Justifico. Nesta estreita sede de cognição perfunctória, não verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida excepcional; com efeito, não se vislumbra ilegalidade manifesta ou probabilidade de dano irreparável que poderiam ensejar a antecipação do writ mormente em face dos informes prestados pela d. autoridade apontada como coatora, dando conta que, em face do deferimento da remição, foi determinada a atualização dos cálculos e posterior abertura de vista ao representante da Justiça Pública (fls. 31/32). Não bastasse, o atendimento do pleito liminar, em verdade, reveste-se de caráter satisfativo e constituiria violação, por via reflexa, do princípio da colegialidade consectário do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. Indefiro, pois, a Liminar. 3. Remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça e, por fim, tornem conclusos. 4. Int. - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Eduardo Pugliesi Vaz Porto Rocha (OAB: 458951/SP) - 10º Andar



Processo: 2065560-83.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2065560-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Paciente: Pedro Guilherme de Souza - Impetrante: Thiago Henrique Marques Cruz - Vistos. Trata-se de ação de habeas corpus impetrada, com reclamo de liminar, em favor do paciente Pedro Guilherme de Souza em face de ato proferido pelo MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos que, nos autos do processo criminal em epígrafe, converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, então operada por imputação de autoria do crime de receptação. Sustenta o impetrante, em síntese, a ilegalidade do ato ora impugnado, tendo em vista a ausência dos requisitos ensejadores do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assevera que o Juízo do plantão decretou a prisão preventiva de Pedro de ofício e, no Juízo natural, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão, o que foi acatado. Defende que a liberdade do paciente não colocaria em risco a ordem pública, pois o crime tem pena baixa e teria agido de boa-fé, também aponta que ele possui trabalho lícito e que tem filho de onze meses. Apesar de estar em regime aberto, cumprindo prisão domiciliar, o impetrante afirma que ele não possui mais envolvimento com crimes. Diante disso, reclama a concessão de medida liminar para que seja revogado o decreto de prisão preventiva e, em seu lugar, concedida liberdade provisória. Pugna, sucessivamente, pela imposição de medidas cautelares alternativas ao cárcere, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido. Fica indeferida a liminar. Pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco, a aventada ilegalidade na manutenção da custódia cautelar do paciente. Por outro lado, também não se visualiza, ao menos no exame formal mais imediato, a apontada ausência de fundamentação que consubstancia o inconformismo do impetrante até porque os Tribunais Superiores admitem a convolação da prisão decretada de ofício por manifestação posterior do Ministério Público. Cabe consignar, a esse respeito, que a avaliação mais íntima dos argumentos empregados pelo Juízo de origem somente será possível com o enriquecimento do feito trazido pelas informações que ainda devem aportar aos autos deste writ. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações à autoridade apontada como coatora. Com essas nos autos, sigam para o indispensável parecer da digna Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Thiago Henrique Marques Cruz (OAB: 445226/SP) - 10º Andar



Processo: 2066669-35.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2066669-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Praia Grande - Impetrante: Willey Fontenelle Marinato - Paciente: Luiz Carlos Campos de Rocco - Paciente: Carlos Augusto Correa dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de habeas corpus impetrada, com reclamo de liminar, em favor dos pacientes Luiz Carlos Campos de Rocco e Carlos Augusto Correa dos Santos em face de ato proferido pelo MM. Juízo da Vara do Júri da Comarca de Praia Grande que, nos autos do processo criminal em epígrafe, decretou a prisão temporária deles por suposta prática do crime de homicídio qualificado. Sustenta o impetrante, em síntese, a ilegalidade do ato ora impugnado, tendo em vista a ausência dos requisitos ensejadores do artigo 1º, incisos I e III, “a”, da Lei nº 7.960/89 que fundamentaram o decreto das prisões. Afirma que a prisão não é necessária à investigação, pois todos os atos poderiam ser realizados com os pacientes em liberdade - principalmente colheita dos depoimentos e reconhecimento pessoal. Tampouco existiria prova de que o veículo Volvo mencionado na decisão estivesse a ponto de ser destruído, afastando a necessidade de prisão para preservar elementos de prova. Por fim, defende que a liberdade dos pacientes não traria risco algum à instrução processual, pois Luis Carlos é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e estuda e Carlos Augusto também possui residência fixa. Diante disso, o impetrante reclama a concessão de medida liminar para que sejam revogados os decretos de prisão temporária e, no mérito, sua confirmação. É o relatório. Decido. Fica indeferida a liminar. Pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco, a aventada ilegalidade na manutenção da custódia cautelar dos pacientes. Por outro lado, também não se visualiza, ao menos no exame formal mais imediato, a apontada ausência de fundamentação que consubstancia o inconformismo do impetrante. Cabe consignar, a esse respeito, que a avaliação mais íntima dos argumentos empregados pelo Juízo de origem somente será possível com o enriquecimento do feito trazido pelas informações que ainda devem aportar aos autos deste writ. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações à autoridade apontada como coatora. Com essas nos autos, sigam para o indispensável parecer da digna Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Willey Fontenelle Marinato (OAB: 359644/SP) - 10º Andar



Processo: 2172542-58.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2172542-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Medcare Suzano Serviços Médicos Ltda - Agravado: C.f.y Diagnóstico Por Imagem Ltda - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Deram provimento ao recurso. V. U. Presente o Dr. Reinaldo Cintra Antonacio OAB/SP 123.015 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO, AJUIZADA POR SÓCIA PARTICIPANTE CONTRA SÓCIA OSTENSIVA E DEMAIS SÓCIOS PARTICIPANTES. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO A ESTES ÚLTIMOS E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE PRIMEIRA FASE, RESTRINGIDO O PERÍODO DE PRESTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ, SÓCIA OSTENSIVA.REFORMA DA SENTENÇA. REGRAMENTO LEGAL DAS SOCIEDADES SIMPLES QUE, NO QUE FOR COMPATÍVEL, DEVE SER APLICADO A SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 996 DO CÓDIGO CIVIL, QUE, EXPRESSAMENTE, RESSALVA DA REGRA GERAL O REGIME JURÍDICO PARA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE, QUE DÁ MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÓCIO OSTENSIVO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO, PORTANTO, QUE PODE OCORRER POR DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SÓCIOS, SE POR PRAZO INDETERMINADO, NOS TERMOS DO ART. 1.033, III, DO CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE EM QUE FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS SÓCIOS. DECISÃO REFORMADA, JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ, SÓCIA OSTENSIVA, A QUE SE DÁ PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Claudio Zirpoli Filho (OAB: 238003/SP) - Reinaldo Cintra Antonacio (OAB: 123015/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2210016-63.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2210016-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Banco Pan S/A - Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - Agravado: Destilaria Londra Ltda. (em recuperação judicial) e outros - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Negaram provimento ao recurso. V. U. Declara voto vencedor o 2º juiz - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO AJUIZADA PELO CREDOR. INCONFORMISMO DO CREDOR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO GARANTIDO FIDUCIARIAMENTE. PEDIDO DE PENHORA DOS ATIVOS FINANCEIROS DA RECUPERANDA, ENDEREÇADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, DIFERENTES DAQUELES QUE CONSTITUEM A GARANTIA FIDUCIÁRIA. CRÉDITO DO AGRAVANTE QUE NÃO ATENDE À EXCEÇÃO PREVISTA NO § 3º. DO ARTIGO 49 DA LRF, DEVENDO SE SUJEITAR AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARA QUE HAJA A NÃO SUBMISSÃO DO CRÉDITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVE PREVALECER OS DIREITOS DE PROPRIEDADE (FIDUCIÁRIA) SOBRE A COISA, OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, E NÃO SOBRE QUALQUER OUTRO ATIVO QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO DAS RECUPERANDAS. ADEMAIS, RECONHECIDA A RENÚNCIA TÁCITA DA GARANTIA FIDUCIÁRIA. CONDUTA CONTRADITÓRIA DO AGRAVANTE QUE DEIXOU DE PERSEGUIR O OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, QUE, À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA, ERA SUFICIENTE PARA COBRIR O SALDO DEVEDOR EM ABERTO, BUSCANDO A PENHORA DE PATRIMÔNIO GERAL DO DEVEDOR, PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491/SP) - Nelyn Raquel Budoya (OAB: 221270/SP) - Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) - Beatriz Ferro Costa de Castro Menezes (OAB: 221270/RJ) - Rodrigo Barreto Cogo (OAB: 164620/SP) - Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) - Arthur Santos Gonçalves (OAB: 436466/SP) - Thais Vilela Oliveira Santos (OAB: 313818/SP) - Bruna Oliveira Santos (OAB: 351366/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 1006018-54.2020.8.26.0152
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1006018-54.2020.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: J. N. de S. - Apelada: T. de P. O. F. S. (Representando Menor(es)) - Apelado: J. D. F. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: R. F. S. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS PARTES QUE FORAM CASADAS PELO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS INSURGÊNCIA DO RÉU RECONVINTE EM FACE DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E RECONVENCIONAIS.INSURGÊNCIA QUANTO À PARTILHA DE BEM IMÓVEL DESCABIMENTO PELO REGIME DE CASAMENTO ADOTADO, TODOS OS BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO ENQUANTO PERDUROU O VÍNCULO CONJUGAL SÃO CONSIDERADOS COMUNICÁVEIS COMUNICABILIDADE QUE SE DÁ “EX LEGE”, OU SEJA, POR FORÇA DA LEI - PARTILHA SÓ É AFASTADA QUANDO CONFIGURADA ALGUMA HIPÓTESE DE INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NOS INCISOS DO ART. 1.659, CC PARTE INTERESSADA NA EXCLUSÃO DA COMUNHÃO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS.PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL COMUM PELA PARTE AUTORA ACOLHIMENTO PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTIGOS 844, 1.319 E 1.326, DO CÓDIGO CIVIL - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O FATO DE O REQUERIDO NÃO PAGAR ALIMENTOS AOS FILHOS MENORES NÃO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DA PRETENSÃO OBRIGAÇÕES DISTINTAS CABERÁ À PARTE INTERESSADA AJUIZAR AÇÃO PRÓPRIA PARA A FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ALUGUERES DEVIDOS NO VALOR CORRESPONDENTE A 50% DO LOCATIVO DO IMÓVEL COMUM DAS PARTES, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - O TERMO INICIAL DOS ALUGUERES DEVE SER A DATA DA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA RESPONDER À RECONVENÇÃO, OCASIÃO EM QUE TEVE CIÊNCIA DA INTENÇÃO DO RECONVINTE, SENDO, POIS, CONSTITUÍDA EM MORA PRECEDENTE DESTA C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelita Jutglar de Sousa (OAB: 261531/SP) - Amarilda Pinto dos Santos Manganaro (OAB: 256089/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1000235-96.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000235-96.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Celso Bonetti (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do autor, com determinação. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) (Convênio A.J/OAB) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1000776-32.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000776-32.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Maria Célia Ferraresi (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do executado e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do exequente. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA ALEGAÇÃO DE QUE SERIAM A UNIÃO FEDERAL E O BACEN OS EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO QUANTO SE ESTÁ A EXIGIR DO AGRAVANTE DESCABIMENTO AGRAVANTE QUE MANTÉM COM O AGRAVADO CONTRATO QUE ENVOLVE CONTA POUPANÇA EM RELAÇÃO A QUAL, SOBRE O RESPECTIVO SALDO DEPOSITADO EM FEV/89, NÃO FOI APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ LEGITIMIDADE DO AGRAVANTE CONFIRMADA.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1000811-89.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000811-89.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: José de Fátima Gallo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do executado e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do exequente, com determinação. V.U. - EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA.APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE NULIDADE - DECISÃO QUE FUNDAMENTOU TODOS OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PARA CUMPRIMENTO DO QUANTO ESTABELECIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PERCENTUAL CONFORME RESTOU DEFINIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA O PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER DE 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA DO NCC E, APÓS 1% AO MÊS.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP PRETENSÃO DEDUZIDA PELO BANCO DE QUE SEJAM UTILIZADOS OS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA DESCABIMENTO TABELA PRÁTICA DO TJ/SP QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO APELANTE DEIXOU DE APONTAR QUAL SERIA O VALOR DO EXCESSO, SEQUER DISCRIMINOU QUAIS OS ELEMENTOS INDICADOS EXPRESSAMENTE NA DECISÃO RECORRIDA NÃO CORRESPONDERIAM AO QUANTO PREVIAMENTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVEL.RECURSO DO EXECUTADO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1094211-07.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1094211-07.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Victoria Elimelek de Weber - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Mary Grün - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE EM LEILÃO VIRTUAL. AUTORA QUE REQUER INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE FRAUDE EM LEILÃO VIRTUAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO E JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. APELO DA AUTORA.1. VALOR DO PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO A MENOR. VALOR IRRISÓRIO. PREPONDERÂNCIA DA FUNÇÃO PÚBLICA DESEMPENHADA PELA JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS DE PREPARO EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.2. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO REQUERIDO. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO AFERIDAS À LUZ DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. PRECEDENTES DO E. STJ. AUTORA QUE ALEGA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM RAZÃO DA INÉRCIA EM ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA BLOQUEIO DA CONTA DO CORRÉU. LEGITIMIDADE PASSIVA, EM TESE, CONFIGURADA. DECRETO DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO BANCO RÉU AFASTADO.3. RESPONSABILIDADE DO BANCO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO APELADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CAUSAL ENTRE OS DANOS E A ATIVIDADE EXERCIDA PELO BANCO. TEORIA DO RISCO-PROVEITO. PRECEDENTES. RESPONSABILIDADE DO BANCO QUE NÃO PODE SER EXTRAÍDA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVOU, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, QUE PROCEDEU AO BLOQUEIO DA CONTA UTILIZADA NA FRAUDE PERPETRADA. RESPONSABILIDADE DO BANCO PELO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. BANCO QUE SE QUEDOU INERTE APÓS TRANSCURSO DO PRAZO CONCEDIDO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES AO JUÍZO RELATIVAS AO BLOQUEIO DA CONTA DO CORRÉU. INFORMAÇÕES PRESTADAS DE MANEIRA GENÉRICA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, MAIS DE DUAS SEMANAS APÓS O RECEBIMENTO DE OFÍCIO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DEVIDA. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rubens Siebner Mendes de Almeida (OAB: 425474/SP) - Victoria Elimelek de Weber (OAB: 427163/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) - Sem Advogado (OAB: SP) - São Paulo - SP



Processo: 1006122-04.2018.8.26.0609
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1006122-04.2018.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Condomínio Paisagens Residencial Clube - Apelada: Adriana Rodrigues de Barros e outro - Apelado: Sompo Seguros S.a - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E IMPROCEDENTE A LITISDENUNCIAÇÃO. CONDOMÍNIO. PRELIMINAR AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. MÉRITO. ENTUPIMENTO DO CANO/COLUNA VERTICAL E RETORNO DE ÁGUA PELA CAIXA DE GORDURA NA UNIDADE CONDOMINIAL DA PARTE AUTORA DEMONSTRADO. PROVA ELUCIDATIVA. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS NA EXTENSÃO E DIMENSÃO CONSTANTE DA SENTENÇA COMBATIDA, SEM COMPORTAR EXCLUSÃO OU REDUÇÃO, ALÉM DO QUE NELA ESPECIFICADO. DANO MORAL QUE COMPORTA REDUÇÃO, PORQUANTO, NO CASO, SE TEM POR CONFIGURADO. SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO A AÇÃO PRINCIPAL, TODAVIA, FIXANDO-SE HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL EM RELAÇÃO À LIDE SECUNDÁRIA (LITISDENUNCIAÇÃO), NOS TERMOS ESPECIFICADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Josenice Giovana Pizza Nascimento (OAB: 189815/SP) - Talita Lima Faria (OAB: 347232/SP) - Viviane Maria Braga Pereira (OAB: 372563/SP) - Agnaldo Libonati (OAB: 115743/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1000283-98.2021.8.26.0477
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000283-98.2021.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Maria Goreti Bento Diniz de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelada: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. e outros - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO CONSTITUTIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PARA TRANSPORTE DE MENORES DE IDADE (À OCASIÃO, RESPECTIVAMENTE DE 13 E 15 ANOS DE IDADES). COBRANÇA DE TAXA DE ACOMPANHAMENTO DE MENORES, NO CASO, QUE SE AFIGURA REGULAR. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO IMPERATIVO LEGAL DISPOSTO NO ARTIGO 83, § 1º, B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI N.º 8.069/90), QUE IMPÕE O ACOMPANHAMENTO DE MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM VIAGENS. DANOS MATERIAIS E MORAIS INOCORRENTES. COBRANÇA DA TAXA PELA PARTE RÉ QUE SE AFIGURA REGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Fernando Sargo dos Passos (OAB: 362422/SP) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1001772-89.2018.8.26.0150
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1001772-89.2018.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cosmópolis - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Rafael da Silva Renzo - Magistrado(a) Leonel Costa - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM PERÍODOS ANTERIORES VALOR DA CAUSA INCOMPETÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REFERENTE AO PERÍODO DE 25/11/2014, QUANDO INGRESSOU NAS FUNÇÕES, A 11/02/2015, QUANDO PASSOU A RECEBER O BENEFÍCIO. CONSIDERANDO QUE O PEDIDO SE REFERE A PERÍODO PRETÉRITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. VALOR DA CAUSA R$ 2.265,16 - INFERIOR AO TETO DO JEFAZ.COM RELAÇÃO À SENTENÇA ILÍQUIDA, O ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEVE A OPORTUNIDADE DE MANIFESTAR O SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA INAPLICABILIDADE DA NORMA INSERTA NO ARTIGO 38, DA LEI Nº. 9.099/95, EM RAZÃO DO QUANTO DISPOSTO NOS ARTIGOS 10 E 11, DA LEI DO JEFAZ “FORMULAÇÃO DE PEDIDO ILÍQUIDO QUE NÃO IMPOSSIBILITA A APURAÇÃO DE VALORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 9º E 10 DA LEI 12.153/2009” RELATOR(A): ENCINAS MANFRÉ; COMARCA: SÃO PAULO; ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARA ESPECIAL; DATA DO JULGAMENTO: 11/06/2012; DATA DE REGISTRO: 12/06/2012. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, PORÉM NECESSÁRIA A REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO JULGADOS DESTA C. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO PELO COLÉGIO RECURSAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) - Jordan Kamael Pinheiro Silva (OAB: 323046/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1011450-26.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1011450-26.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alex Eduardo da Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA EXONERAÇÃO AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIO AUTOR QUE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O EXONEROU, COM CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO E PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, UMA VEZ QUE PRESENTES NOS AUTOS TODOS OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NECESSÁRIOS PARA O JULGAMENTO DA LIDE. MÉRITO AUTOR EXONERADO COM BASE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 898/2001 ARTIGO 6º, §4º, QUE PREVÊ A EXONERAÇÃO DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO EM CASOS INADEQUAÇÃO FÍSICA E MENTAL, INCOMPATIBILIDADE DA CONDUTA PROFISSIONAL COM O EXERCÍCIO DO CARGO E FALTA DE APTIDÃO, DISCIPLINA, ASSIDUIDADE, DEDICAÇÃO AO SERVIÇO, EFICIÊNCIA E RESPONSABILIDADE.PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE CONSTATOU QUE O SERVIDOR APRESENTOU 4.635 (QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO) DIAS DE AUSÊNCIAS NO PERÍODO DE 26/08/2002 A 06/12/2017 - NO PERÍODO DE MAIS DE 15 ANOS O AUTOR TRABALHOU EFETIVAMENTE APENAS POR VOLTA DE UM ANO E NOVE MESES, INTERCALANDO SUCESSIVOS PEDIDOS DE LICENÇA SAÚDE COM PERÍODOS DE FALTAS INJUSTIFICADAS, NÃO TENDO CONCLUÍDO SEQUER O ESTÁGIO PROBATÓRIO.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PROCEDIMENTO QUE AINDA OBSERVOU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, BEM COMO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA QUALQUER ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jair Rodrigues de Lima Junior (OAB: 359453/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1024556-60.2018.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1024556-60.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Miriam Bezerra de Souza - Magistrado(a) Leonel Costa - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA SPPREV - RESTITUIÇÃO DE VALORES PENSÃO POR MORTE AÇÃO MOVIDA PELA SPPREV OBJETIVANDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE, NA CONDIÇÃO DE “FILHA SOLTEIRA”, EM RAZÃO DE TER SIDO CONSTITUÍDA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. MÉRITO COISA JULGADA REQUERIDA-APELADA QUE NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1043338- 23.2015.8.26.0053 PRETENDEU A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE A QUAL PERCEBIA POR SER FILHA SOLTEIRA DE EX-POLICIAL MILITAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR ACÓRDÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO APURAÇÃO, MESMO EM SEDE JUDICIAL, DE CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CAUSA EXTINTIVA DA PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA A FILHA SOLTEIRA - EM PROL DA COISA JULGADA, NÃO HÁ QUE SE COGITAR DA MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO.DESCABIDA QUALQUER NOVA DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, BEM COMO NO QUE TANGE À SUA CONSIDERAÇÃO COMO CAUSA EXTINTIVA DA PENSÃO POR MORTE - DISCUSSÃO DA PRESENTE LIDE QUE SE LIMITA À RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. AUTORA QUE PASSOU A RECEBER O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NA CONDIÇÃO DE FILHA SOLTEIRA EM 31/03/2010, DECORRENTE DO FALECIMENTO DO GENITOR EM 09/08/1987 - AINDA QUE NÃO SE TENHA A DATA EXATA DA CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, TEM-SE O NASCIMENTO DA FILHA EM COMUM EM 2006 E DECLARAÇÃO DO MESMO ENDEREÇO JUNTO AO DETRAN EM DATAS ANTERIORES. ADMINISTRAÇÃO QUE SUSPENDEU OS PAGAMENTOS EM NOVEMBRO DE 2015 E DECLAROU EXTINTO O BENEFÍCIO POSTERIORMENTE. PENSIONISTA QUE DELIBERADAMENTE OMITIU A CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM RECADASTRAMENTO EM MEADOS DE 2013. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS ENTRE MARÇO/2013, QUANDO INQUESTIONAVELMENTE JÁ CONFIGURADA A MÁ-FÉ E ILEGALIDADE NA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO, ATÉ OUTUBRO/2015, MOMENTO ATÉ QUAL SUBSISTIU O PAGAMENTO, QUE É DEVIDA - VALOR A SER APURADO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA TESE 810 DA REPERCUSSÃO GERAL DECIDIDA PELO E. STF NO RE 870947 E TEMA 905, DO C. STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) - Adelmo Florentino da Silva (OAB: 99421/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 2059886-27.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2059886-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. C. do B. M. LTDA - Agravada: R. F. - Vistos. 1) Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 197/202 dos autos principais, que indeferiu a liminar pleiteada, nos termos a seguir transcritos: 3- Sem prejuízo, passo à análise da tutela de urgência. BELT COMAPNY DO BRASIL MARKETING LTDA propôs ação anulatória de sentença arbitral contra TRIBUNAL ARBITRAL DE SÃO PAULOTASP. Narra que em fevereiro de 2016 adquiriu 21 máquinas por dação em pagamento de royalties, da sociedade 4F EtiquetasEPP, estando as máquinas em posse direta e uso pela parte autora desde então. Relata que em 02/10/2020 foi instaurado procedimento arbitral n. 1150/20 TASP, entre Rosana Ferreira e Ricardo Augusto Lorenzo ,que tinha como objeto o reconhecimento e dissolução da sociedade de fato havida entre as partes. Naquela arbitragem, Rosana teria alegado ser proprietária das máquinas que são de propriedade da autora, sem apresentar qualquer documento sobre sua propriedade além de fotos das máquinas. Afirma que a sentença proferida naquele procedimento arbitral foi no sentido de não reconhecer a existência de sociedade de fato entre Rosana e Ricardo, mas que foi reconhecida a parcial procedência dos pedidos da requerente para atribuir a Rosana a propriedade das máquinas, que, na verdade, são da parte autora. Sustenta que foi violado o artigo 21, §2º, da Lei de Arbitragem, pois a autora, terceira em relação à arbitragem, foi afetada, bem como que houve violação do artigo 23 da mesma Lei, pois a arbitragem teria se prolongado por mais de 6 meses. Aduz que as máquinas são de propriedade da autora e não de Ricardo, seu sócio majoritário, e que a sentença excedeu os limites da convenção arbitral. Requer seja deferida tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da sentença arbitral, bem como para que seja proibida qualquer medida arbitral ou judicial contra a requerente, em especial a busca e apreensão de bens. Ao final, requer seja anulada, declarada nula, ou ‘extinta’ a sentença arbitral. DECIDO. Inicialmente, observo que embora a autora não faça parte da relação discutida na arbitragem 1150/20, que tramitou perante o Tribunal Arbitral de São Paulo, o requerido naquele feito é sócio majoritário da autora, como se observa à fl.29. A sentença arbitral proferida naquele procedimento julgou parcialmente procedentes os pedidos principais e improcedentes os pedidos reconvencionais nos seguintes termos: ‘Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Demandante, com fundamento nos arts.. 113, 402 e 422 do Código Civil, devendo o Demandado restituir o maquinário e equipamentos, inclusive os computadores e demaisequipamentos de informática, que estão em sua posse, conforme discriminado na fundamentação, sob pena de busca e apreensão, além do pagamento de multa diária no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vintemil reais), referente às máquinas, equipamentos e computadores não localizados pelo perito. Deverá ainda o Demandado cumprir com o pagamento de lucros cessantes na forma determinada na fundamentação, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, a contar de março de 2020 até a efetiva devolução dos equipamentos, valor que deverá ser corrigido mensalmente a partir da promulgação da presente decisão. Por oportuno, julgo improcedentes com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC, os pedidos formulados em Reconvenção pelo Demandado, em especial, em razãodo reconhecimento da prescrição quinquenal e da confusão de informação promovida pelo Demandado.’ (fls. 127/128). Em que pese as alegações da autora, ao que parece, a questão referente às máquinas que estariam na sede das empresas do requerido naquela arbitragem seria uma das questões centrais discutidas naquele feito, como se depreende da inicial da arbitragem (fls. 44/103). Tal fato fica evidenciado também pelo pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora daquele procedimento arbitral, que se refere justamente à devolução de equipamentos e máquinas do requerido instalados na sede de suas empresas, com deferimento de busca e apreensão (fl. 53). Assim, ao menos em análise superficial, não se extrai tenha a sentença proferida pelo tribunal arbitral tenha passado os limites objetivos da arbitragem. A propósito, a sentença arbitral foi clara ao mencionar que em depoimento pessoal o demandado teria afirmado que os equipamentos e máquinas teriam sido recebidos em pagamento de royalties atrasados da empresa 4F Etiquetas, como menciona na inicial desta ação anulatória de sentença arbitral (fl. 118). Contudo, em sua decisão, o tribunal arbiral reconheceu inconsistências nas alegações do demandado, e, por fim, que as máquinas seriam de propriedade de Ricardo, que deveria devolvê-las a Rosana. Apesar da irresignação da autora em relação à sentença arbitral proferida no procedimento no qual sequer foi parte, observo, ainda, que, em esclarecimentos, o tribunal arbitral foi claro ao declarar que ‘não resta qualquer dúvida quanto à posse das máquinas, uma vez que a posse está atualmente com o demandado’ (fl. 163), e que ‘o demandado detém a posse do maquinário e equipamentos e, como decidido, deverá devolvê-lo em plenas condições de uso’ (fl. 168). Ainda, em esclarecimentos, os árbitros explanaram que ‘o apresentado pelo Demandado, em Reconvenção, com relação a dívida de royalties e a justificativa para transferência de propriedade do maquinário não foi suficiente para provar o alegado, demonstrando fortes indícios de estar em desacordo com a veracidade dos fatos apurados na instrução deste feito, implicando na impossibilidade de constituição do direito pretendido’ (fl. 166). Nesse quadro, apesar das alegações da parte autora, não verifico, em análise de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado pela aparte autora em relação a qualquer irregularidade formal que justificasse o deferimento da tutela de urgência pretendida. Além disso, também não está claro o perigo de dano ou risco ao resultado útilo do processo, tendo em vista que, apesar das alegações da autora, foi reconhecido na sentença arbitral que as máquinas seriam de propriedade do sócio majoritário da autora. Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência, pois ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. (...) 2) Insurge-se a empresa autora da ação principal, pleiteando a concessão de tutela antecipada, para que seja mantida na posse de seus bens, até o julgamento deste recurso. Alega, em suma, que não fez parte do procedimento arbitral instaurado pela agravada em face de seu sócio, e que a retomada de bens que são de sua titularidade é indevida. Aduz risco de dano irreparável ou ao resultado útil do processo, já que a manutenção da medida pode afetar as suas atividades empresariais. 3) Em sede de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos necessários para concessão da tutela recursal pleiteada. A sentença arbitral, cuja nulidade pretende a agravante, é clara ao asseverar que a propriedade dos maquinários que estavam em posse do seu sócio (ou da própria empresa) é da agravada. No mais, o controle judicial da sentença arbitral limita-se ao seu aspecto formal, e como aludido pela r. decisão agravada, ao menos em análise superficial, não se extrai tenha a sentença proferida pelo tribunal arbitral tenha passado os limites objetivos da arbitragem. Portanto, ausentes os requisitos do art. 300 e seguintes do CPC, indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado. 4) Comunique-se à MMa. Juíza de origem, autorizado o encaminhamento de cópia desta decisão. 5) Intime-se a agravada, para manifestação. Int.Nos termos do r. despacho, fica intimado o agravante, por seus advogados, nos termos do r. despacho, para indicar o endereço do(s) agravado(s) bem como comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), referente à intimação via postal no código 120-1, na guia FEDTJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Oswaldo Bighetti Neto (OAB: 119906/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2063399-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2063399-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdson Bonifácio Dias, registrado civilmente como Ernandino Afonso Braz - Agravado: Rotavi Industrial Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que, no âmbito da recuperação judicial da agravada, acolhendo manifestação da Administradora Judicial, julgou procedente impugnação de crédito ajuizada pelo recorrente, para o fim de determinar a retificação de crédito de sua titularidade, já arrolado junto ao Quadro Geral de Credores, passando a constar o valor de R$ 48.977,40 (quarenta e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), na Classe I (Trabalhistas), rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 191/192 e 201/202 dos autos de origem). O agravante, de início, ressalta que, em razão do objeto do presente recurso, há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado. No mérito, invocando o disposto no artigo 85, §2º do CPC de 2015, propõe ser de rigor a condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios, eis que houve litígio na impugnação de crédito (fls. 01/12). II. Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal. Processe-se, então, apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. III. Concedo prazo para apresentação de contraminuta pela agravada e de manifestação pela Administradora Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Walquiria Fraga Alvares (OAB: 55101/MG) - Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 1000962-30.2021.8.26.0047
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000962-30.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apte/Apda: S. H. P. L. (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: E. da S. (Justiça Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 39743 Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio cc. arbitramento de aluguel, ajuizada por Edmilson da Silva contra Sandra Helena Pedro Longo, que a respeitável sentença de fls. 100/106, cujo relatório ora adotado passa a fazer parte integrante do presente decisum, julgou procedente a ação para 1). Determinar a extinção do condomínio que se instalou entre Edimilson da Silva e Sandra Helena Pedro Longo, tendo como objeto o imóvel especificado na petição inicial (matrícula 30.522 do CRI de Assis), devendo ser alienado com observância do disposto no art. 730 do Código de Processo Civil e no art. 1.322, caput e parágrafo único, do Código Civil. O produto obtido com a alienação a ser efetuada levando-se em consideração o valor definido consensualmente pelos condôminos ou, no caso de divergência, o valor da avaliação judicial a ser realizada na fase de execução, deverá ser partilhado entre os condôminos proporcionalmente aos seus respectivos quinhões. 2). Condenar a ré a pagar ao autor a quantia correspondente a 50% do valor do aluguel mensal do imóvel, no montante de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), a partir da citação (25/06/2021), enquanto permanecer no imóvel. Sucumbência da requerida, sendo fixados os honorários advocatícios em R$ 2.000,00, ressalvada a gratuidade. Recorre a parte-apelante, alegando, em síntese, cerceamento de defesa e nulidade processual. No mérito, afirma que a dívida de alimentos do filho Samuel é de R$ 7.638,77, onerando-a com as despesas ordinárias, devendo ser cumprido o acordo de divórcio, que estipulou o comodato até a venda do imóvel. Discorre sobre as dificuldades financeiras e as crises econômica e sanitária, que afetam o país. Prossegue argumentando sobre o uso exclusivo do veículo pelo apelado, sem a devida contraprestação. Pleiteia a conciliação das partes. Pede, ao final, a reforma da sentença e que seja dado provimento ao apelo. Por sua vez, a parte-apelada, em resposta, manifesta-se pela manutenção da r. sentença. O recurso foi recebido em seus regulares efeitos, sendo que os autos foram remetidos a esta superior instância. Fls. 153/154: As partes noticiaram a composição para o fim de por fim à demanda instaurada, com a venda do imóvel, na proporção de 50% para cada uma, repartindo as despesas da comissão imobiliária (itens I e II). No item III as partes acordaram o abatimento do valor de trinta mil reais na fração de Edmilson sobre a casa, a fim de adimplir o pagamento da meação que faz jus Sandra referente ao veículo placa AVL-2454, ficando a totalidade do mesmo em favor do apelado Edmilson. Houve renúncia com relação aos aluguéis aqui demandados (item IV de fls. 154), dando irretratável e irrevogável quitação após a venda do imóvel (item V de fls. 154), que foi noticiada pelo apelado (fls. 159/160), sendo a avença válida e eficaz entre as partes celebrantes, nos termos dos artigos 840, 841 e 842, todos do Código Civil. A homologação judicial tem a finalidade de extinção do processo apenas, e não tem o condão de modificar ou aditar a composição das partes. Ademais, previne ou termina o litígio mediante concessões mútuas (Código Civil, artigo 840), sendo informado pela apelante, que todas as questões foram consideradas para o pagamento da meação do valor do veículo, inclusive o valor dos aluguéis (fls. 162/168), havendo inconformismo do apelado à composição feita, que, no entanto, não revela litigância de má-fé, mas mero arrependimento do mesmo. Dito isso, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos termos do artigo 487, inciso III, b, cc. 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso, certificando-se em seguida o trânsito em julgado com a remessa dos autos para a Vara de origem. P.R.I.C. São Paulo, 28 de março de 2022. ERICKSON GAVAZZA MARQUES Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Vitor Espricido Fonseca (OAB: 423361/SP) (Convênio A.J/OAB) - Célio Francisco Diniz (OAB: 159679/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1013789-04.2021.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1013789-04.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: N. S. de O. (E por seus filhos) - Apelante: A. F. S. de O. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: L. F. da S. - Vistos, etc. Dou provimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo na concordância do apelado em contrarrazões (v. fls. 112/115). A r. sentença apelada julgou o feito nos seguintes termos: Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de conceder a guarda da infante em favor da genitora, havendo o direito de visitas em favor do genitor da seguinte forma: até os 2 (dois) anos de idade as visitas ocorrerão quinzenalmente, aos sábados e domingos das 13h às 19h, sem pernoite. Após os 2 (dois) anos de idade aos sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no dia dos pais a filha ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), a filha ficará com a genitora e o Ano Novo (compreendendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o aniversário da criança será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a filha pela metade do período de recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias (v. fls. 92). No presente recurso, a autora- apelante requer tão somente que a visitação paterna ocorra sem pernoites até os 3 anos de idade da menor (v. fls. 105). Já o genitor-apelado não se opõe ao pedido recursal, pleiteando que as visitas ocorram quinzenalmente aos sábados e domingos sem pernoite até os 3 anos de idade, com a retirada da criança às 9 horas e devolução às 19 horas. Nota-se, porém, que o réu não interpôs recurso contra a sentença, motivo pelo qual não é possível alterar os horários de retirada antes de a menor completar 2 anos de idade. Assim, diante da concordância do apelado, é de rigor o acolhimento do pedido recursal para o fim de determinar que os pernoites da menor com o genitor ocorram tão somente a partir dos 3 anos de idade, ou seja, dos 2 anos aos 3 anos de idade da filha as visitas paternas ocorrerão quinzenalmente aos sábados e domingos, das 9 horas às 19 horas sem pernoite. Em suma, a r. sentença apelada merece parcial reparo tão somente para determinar que os pernoites ocorram após a menor completar 3 anos de idade. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, dou provimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Roberta Marques Benazzi Villaverde (OAB: 257130/SP) (Defensor Público) - Joel Martins de Lima (OAB: 452151/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1032031-68.2020.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1032031-68.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: A. Z. A. C. - Apelado: A. E. A. C. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) A.Z.A.C., qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Divórcio Litigioso em face de A.E.A.C., igualmente qualificado, alegando que são casados desde 03 de dezembro de 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens, que da união tiveram 02 filhos, ainda menores, estando o casal separado desde 27 de julho de 2020, sem qualquer possibilidade de reconciliação. Bem por isto, pretende a decretação do divórcio entre as partes, pretendendo que a guarda dos filhos menores permaneça com a requerente, com visitas reservadas ao pai, sugerindo disciplina que pretende ver reconhecida. Pede o pagamento de pensão alimentícia do requerido aos filhos menores, dispensando o pagamento de alimentos entre as partes, pretendendo voltar a usar o nome de solteira. O casal não adquiriu bens imóveis passíveis de partilha e, os bens móveis que guarneciam a residência, já foram partilhados por ocasião da separação. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 11/45. Deferida a antecipação da tutela e fixados os alimentos em prol dos filhos menores das partes (fls. 50/52), o requerido foi citado pessoalmente (fls. 69), e deixou decorrer in albis o prazo para oferecimento de resposta (fls. 70). Instada a especificar as provas que pretendia produzir, a autora apresentou manifestação (fls. 77/78), pleiteando o julgamento antecipado da demanda. A Dr.ª Promotora de Justiça manifestou-se pela procedência do pedido de guarda e fixação de visitas, bem como dos alimentos devidos aos filhos menores das partes (fls. 97/99). Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Cuidam os autos de divórcio fundado em causa objetiva, logo não-culposa. É aquilo que se convencionou denominar divórcio remédio, em virtude da qual o provimento jurisdicional é emitido não com espeque na apuração de violação do dever do casamento, mas sim na simples constatação de que se operou ruptura da vida em comum, sem qualquer possibilidade de reconciliação. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu a necessidade de existência de separação prévia judicial ou de fato para a decretação do divórcio, não há mais necessidade de produção de prova vocal a fim de comprovação do lapso temporal de rompimento da convivência. Desnecessária, portanto, a realização de audiência somente para tal finalidade, sendo que o julgamento antecipado da lide é medida que se impõe. No caso dos autos, a parte requerida, mercê da revelia, não manifestou qualquer tipo de contrariedade, seja ao pedido principal, seja às condições propostas para a dissolução do casamento. Assim, o édito de procedência da demanda é medida que se impõe, com a decretação do divórcio do casal. Restam apenas as questões de cunho ancilar. A autora declara na inicial, sem impugnação específica por parte do demandado, que da união advieram dois filhos, ainda menores, cuja guarda de fato, desde o rompimento da convivência entre as partes, está com a genitora, pretendendo regularizar situação de fato já existente. Assim, considerando que o réu não apresentou qualquer tipo de oposição ao quanto pretendido pela requerente, entende-se que a pretensão da inicial é a que melhor coaduna os interesses das partes, sem impor detrimentos aos menores, motivos pelos quais deve ser acatada. Por igual, poderá o genitor exercer o seu direito de visitas aos filhos, tal como sugerido na inicial, podendo o pai retirá-los do lar materno em finais de semanas alternados, a partir das 8 horas das sextas-feiras, devolvendo-os no mesmo local até as 9 horas da segunda-feira subsequente. Nas festas de final de ano, os filhos passarão o Natal com a mãe e o Ano Novo com o pai, invertendo- se sucessivamente a cada ano. No Dia das Mães e nos aniversários da genitora, os menores ficarão com a mãe, enquanto que no Dia dos Pais e nos aniversários do genitor, ficarão com o pai. Em seus aniversários, os menores passarão os anos pares com a mãe e os anos ímpares com o pai. Nas férias escolares, os menores ficarão com o pai na primeira metade do período e com a mãe na segunda metade, invertendo-se a ordem nos anos seguintes. A pensão alimentícia a ser paga pelo pai aos filhos fica arbitrada no valor correspondente a 1/2 (meio) salário mínimo, para a hipótese de desemprego ou de trabalho autônomo, cujos pagamentos deverão ser realizados no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente, mediante depósitos em conta bancária em nome da genitora dos menores, valendo os comprovantes de depósitos como recibos em favor do alimentante. Para a hipótese de trabalho com registro em CTPS, os alimentos ficam fixados em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, incidentes sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, demais adicionais e verbas rescisórias, não incidentes sobre o FGTS, a serem descontados em folha de pagamento do requerido, por sua empregadora e depositados na conta acima mencionada. Deixa-se de acatar os valores propostos na inicial, na medida em que, em que pese a ausência de impugnação por parte do demandado, a autora não foi capaz de demonstrar ter o genitor condições de suportar o pagamento da pensão alimentícia no elevado valor por ela pretendido, o que demandaria a comprovação de que o alimentante realmente apresenta incomum padrão financeiro. Nada a decidir no tocante à partilha de bens, ante a inexistência destes. Por igual, e tendo em conta o longo lapso temporal de separação de fato entre as partes, sem que se tenha qualquer notícia de dependência financeira entre ambas, entende-se que não haverá o pagamento de alimentos recíprocos, voltando a mulher a usar o nome de solteira, já que o demandado não se insurgiu contra tal pretensão. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para o fim de decretar o divórcio entre A.Z.A.C. e A.E.A.C., devendo a requerente voltar a usar seu nome de solteira, ficando a guarda dos filhos menores com a genitora e o dever do genitor de pagar alimentos aos filhos e regulamentado o seu direito de visitas, tudo na forma descrita na fundamentação. Não haverá o pagamento de alimentos recíprocos entre as partes, nada havendo que se falar em partilha, ante a inexistência de bens adquiridos na constância do casamento.. Deixo de condenar o requerido ao pagamento dos ônus da sucumbência por ser a autora beneficiária da gratuidade processual e ante a ausência de impugnação ao pedido inicial. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça- se certidão de honorários (...). E mais, os efeitos da revelia não são absolutos. Note-se que os alimentos provisórios, que se tornaram definitivos, foram fixados por decisão irrecorrível (v. fls. 50). Presume-se, portanto, a possibilidade de o apelado custeá-los, bem como a necessidade garantida da parte apelante nos mesmos termos. Por outro lado, a parte apelante nem ao menos relacionou nas razões recursais os gastos que seriam comprometidos com o pagamento da pensão nos termos fixados. É dizer, os alimentos arbitrados atendem ao binômio necessidade/possibilidade. Desnecessárias outras considerações, uma vez que as teses recursais foram suficientemente enfrentadas pela r. sentença. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo, devendo ser mantida por seus jurídicos fundamentos. Sem majoração de honorários porque não houve a fixação em 1º grau de jurisdição. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Renata Alves Bonfim (OAB: 202113/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1093134-26.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1093134-26.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilda de Fatima Abadio Martins - Apelado: Bradesco Saúde S/A - Vistos, etc. Dou provimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. V, letra a, do Código de Processo Civil (súmula do Superior Tribunal de Justiça e do próprio tribunal). A lide versa sobre pedido de custeio de tratamento oncológico emergencial e de despesas necessárias à sua realização. A r. sentença julgou improcedente o pedido em razão da ciência prévia da autora, ora apelante, quanto à cobertura parcial temporária que confere o prazo de carência de 24 meses para o tratamento de doença preexistente (v. fls. 312/316). Respeitado o entendimento do D. Magistrado, o recurso comporta provimento. Com efeito, em razão do diagnóstico de adenocarcinoma de reto localmente avançado, a apelante sofreu fortes dores ósseas em agosto de 2021 e, após a realização de diversos de exames, houve a progressão da doença e a necessidade de tratamento imediato de urgência/emergência para conter a patologia que a acomete (v. fls. 137/141). A ré, ora apelada, por sua vez, recusou a cobertura do tratamento, sob o argumento de que a autora não tinha cumprido o prazo de carência. Sem razão, contudo, porque foram transcorridas 24 horas da contratação do plano de saúde, sendo a situação de emergência e/ou urgência, o que obriga a apelada a custear o atendimento prestado à beneficiária até a alta médica. Aliás, para que não paire dúvida, vale consignar que o art. 12, inc. V, da Lei n. 9.656/98 estabelece que o prazo máximo de carência para a cobertura nos casos de urgência e emergência é de 24 horas. Pois bem, da guia de solicitação do tratamento prescrito (v. fls. 137/141) extrai-se o caráter de urgência/emergência, já que atesta a tratamento sistêmico oncológico emergencial frente as múltiplas urgências oncológicas apresentadas (v. fls. 141). É dizer, caracterizada a urgência/emergência indicada pelo médico especialista, a negativa de cobertura se mostra abusiva. É o que dispõe expressamente o art. 35-C, incs. I e II, da Lei n. 9.656/98, que excepciona a regra da carência, ao impor a obrigatoriedade de cobertura de atendimento nos casos de emergência ou urgência. Ademais, confira-se o teor da Súmula 597 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação e também da Súmula 103, editada por este Egrégio Tribunal de Justiça: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98. A par disso, a recusa ao tratamento prescrito mostra- se abusiva, uma vez que coloca a segurada em situação de desvantagem, em ofensa ao princípio da vulnerabilidade previsto no Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, conforme Súmula 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Em suma, impõe-se o provimento do recurso a fim de julgar procedente o pedido e determinar à ré/apelada que efetue o custeio do tratamento oncológico emergencial prescrito pelo médico da autora e todas as despesas necessárias à sua realização, e as já efetivadas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada ao valor da causa. Considerando o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, inverte-se a sucumbência, devendo a ré arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, dou provimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2038297-76.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2038297-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Josemir da Silva Costa - Agravado: Valderi da Silva Chagas - Agravado: Zeny Tupina Duarte - Interessado: Ademir Jose Pastro - Interessado: Osmar Domingues - Interessado: Helide Dutra de Moraes - Interessada: Teresa Jandark Ayyad Badra - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão (fls. 145/147) que decretou a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com fulcro no art. 28, §5º do CDC incluindo os requeridos no polo passivo da ação principal. Alega o agravante que, após a tentativa de execução em face da executada o agravado pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa principal incluindo-o no polo passivo da lide, dentre outros. Afirma não ser sócio ou diretor da empresa, tendo apresentado sentença, transitada em julgado, comprovando a fraude em sua inclusão como diretor. Não há comprovação do dolo na conduta da empresa visando lesar credores. Não é suficiente a mera existência de grupo econômico. A mera expansão ou alteração da finalidade original da empresa não constitui desvio de finalidade. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento depende da verificação de relevância da fundamentação e de risco de dano grave ou de difícil reparação. A desconsideração da personalidade jurídica tem como objetivo afastar a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e os seus sócios ou administradores para que a execução possa avançar sobre os bens da pessoa física e não apenas da pessoa jurídica. Nesse sentido, a cátedra de Flavio Tartuce: O instituto em análise permite ao juiz não mais considerar os efeitos da personificação da sociedade para atingir e vincular responsabilidades dos sócios e administradores, com o intuito de impedir a consumação de fraudes e abusos por eles cometidos, desde que causem prejuízos e danos a terceiros, principalmente a credores da empresa. Dessa forma, os bens particulares dos sócios podem responder pelos danos causados a terceiros. Em suma, o escudo, no caso da pessoa jurídica, é retirado para atingir quem está atrás dele, o sócio ou o administrador. Bens da empresa também poderão responder por dívidas dos sócios, por meio do que se denomina desconsideração inversa ou invertida, mais à frente estudada. Manual de direito do consumidor: direito material e processual/ Flávio tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. ed. Ver., atual. E ampl. - rio de Janeiro: Forense: São Pauli: MÈTODO. 2015. P. 474 Tratando-se de relação consumerista a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica teve como fundamento o art. 28, §5º do CDC que tem como requisito apenas que a personalidade seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Trata-se da teoria menor ou objetiva da desconsideração da personalidade jurídica. Relativamente ao Código de Defesa do Consumidor, diz-se supostamente pela redação do §5º do se art. 28, bastando o mero prejuízo ao consumidor para que a desconsideração seja deferida, segundo a doutrina especializada. Manual de direito do consumidor: direito material e processual/ Flávio tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. ed. Ver., atual. E ampl. - rio de Janeiro: Forense: São Pauli: MÈTODO. 2015. P. 476 Nesse sentido, os precedentes desta câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA parcialmente acolhido. Decisão de deferimento para inclusão de sócios e sociedades empresárias no polo passivo. Relação consumerista reconhecida. Aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. É suficiente para a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC) a existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, como decidido reiteradamente pelo E. STJ. Inteligência do artigo 28, “caput” e § 5º do CDC. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191169-13.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Zomer; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 19/01/2022; Data de Registro: 19/01/2022) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PROCEDENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO APOSENTADOS CONSUMIDORES GRUPO ECONÔMICO TEORIA MENOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. Recurso em face de decisão que julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, para atingir seus dirigentes e demais sociedades, em razão do grupo econômico Insurgência recursal do Presidente da associação devedora que se desacolhe Débitos da ABAMSP Atuação de diversas empresas e associação no mesmo endereço da devedora, sob a mesma direção, e todas ofertando serviços correlatos e complementares a mesmo grupo de consumidores Teoria menor - Recentes modificações nos quadros sociais que não afastam a responsabilidade do dirigente, considerando tratar-se de obrigações anteriores, como também seu controle sobre o conglomerado de empresas Grupo econômico a ensejar na responsabilidade solidária. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233328-68.2021.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/12/2021; Data de Registro: 07/12/2021) Agravo de instrumento Ação de rescisão contratual combinada com devolução de valores Cumprimento de sentença Pedido de desconsideração da personalidade jurídica Decisão que a indeferiu Recurso do interessado Alegação de que é possível a medida com fulcro no CDC Cabimento Judiciário que já reconheceu que o negócio firmado entre os litigantes constitui relação de consumo Possível a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, consubstanciada no art. 28, § 5º, do CDC Agravado que de há muito tenta ultimar a execução, sem sucesso, indício suficiente de óbice oferecido pela cooperativa, o que autoriza a desconsideração de sua personalidade jurídica, para inclusão no polo passivo de seus sócios admibnistradores Decisão reformada AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157145- 32.2016.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2017; Data de Registro: 17/03/2017) Assim sendo, basta a demonstração de que exista obstáculo para o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores para que seja a personalidade jurídica desconsiderada e passe a ser possível avançar sobre o patrimônio dos sócios. Não há, portanto, como acolher o argumento do agravante de que inexiste desvio de finalidade ou confusão patrimonial, vez que são requisitos apenas para a desconsideração da personalidade jurídica a luz da teoria maior e não se aplicam as relações consumeristas que adotam a teoria menor. Afirma o agravante que não houve dolo na conduta da empresa para lesar credores, porém tal argumento não comporta acolhimento porquanto o diploma consumerista não prevê o dolo como requisito, mas tão somente o prejuízo à satisfação do crédito do consumidor lesado. Ocorre que a desconsideração da personalidade jurídica permite a inclusão dos sócios e dirigentes de pessoa jurídica ao polo passivo da demanda, porém há indícios de que o agravante tenha se associado à pessoa jurídica executada apenas visando a aquisição de bem imóvel. Em outras palavras, ainda que o contrato firmado pelo requerido o indique como associado, em realidade trata-se de consumidor que visava celebrar compromisso de compra e venda de bem imóvel, conforme pontuado em sentença transitada em julgado (fls. 82/89) na origem. Além disso, apenas os sócios administradores deveriam ser incluídos no polo passivo. Em casos similares, já decidiu este tribunal reconhecendo a relação entre associado e cooperativa como sendo relação de consumo: APELAÇÃO. Compromisso de compra e venda. Cooperativa Habitacional. Pedido de rescisão contratual c.c. devolução de valores. Sentença de procedência. Insurgência da ré. 1. Relação de consumo caracterizada. Cooperativa que age como verdadeira incorporadora no ramo da venda de unidades habitacionais. Possibilidade de rescisão do negócio. 2. Devolução de valores. Mora da requerida não caracterizada. Rescisão que se deu por desistência do adquirente e que, portanto, demanda a restituição de apenas parte dos valores pagos. 3.Devolução do seguro prestamista que não se mostra viável, por se tratar de valor revertido em benefício de pessoa jurídica distinta, estanha à lide. 4. Juros moratórios. Fluência que se deve dar somente a partir do trânsito em julgado. Sentença parcialmente reformada, com redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP; Apelação Cível 1115030-62.2020.8.26.0100; Relator (a): Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro: 26/10/2021) RECURSO ADESIVO. DESERÇÃO. Interposição do recurso sem a comprovação de recolhimento do preparo recursal. Ausência de deferimento dos benefícios da justiça gratuita em primeiro grau. Pedido de gratuidade não deduzido nas razões recursais. Concessão de prazo para o recolhimento do preparo, em dobro. Pedido de gratuidade posterior do autor. Efeito ex nunc dos benefícios da justiça gratuita. Benesse que não deve ser deferida. Não comprovação da necessidade. Deserção configurada. Recurso não conhecido. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COOPERATIVA. Relação de consumo. Atividade desenvolvida com nítido cunho empresarial, figurando os supostos cooperados como destinatários finais dos serviços e produtos vendidos. Rescisão por iniciativa do comprador. Devolução dos valores pagos, com percentual de retenção pela vendedora. Súmulas nº 1, 2 e 3, TJSP. Previsão contratual de retenção de 20% dos valores pagos para compensar os gastos administrativos da vendedora. Retenção que se entremostra suficiente e está em conformidade com o regimento interno da cooperativa. Precedente do STJ. Valor do seguro prestamista que se encontra incluso no percentual de retenção, devendo ser retido apenas 20% dos valores pagos. Precedentes desta Corte. Juros de mora. Incidência a partir do trânsito em julgado. Autor que deu causa à rescisão. Inexistência de mora da vendedora. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré parcialmente provido, não conhecido o recurso do autor. (TJSP; Apelação Cível 1001815-93.2021.8.26.0223; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2021; Data de Registro: 21/10/2021) O risco de dano grave ou de difícil reparação está presente ante a possibilidade de penhora dos bens do agravante. Presentes a relevância da fundamentação e o risco de dano de difícil reparação, é caso de concessão do efeito suspensivo pleiteado. São Paulo, 26 de março de 2022. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Marcelo Winther de Castro (OAB: 191761/SP) - Wendell Ilton Dias (OAB: 228226/SP) - Eduardo Odamir Bonora (OAB: 273805/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 4035901-17.2013.8.26.0224/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 4035901-17.2013.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Embargdo: Neuza Miranda de Medeiros - Embargda: MARIA CATARINA GOMES MIRANDA - Embargdo: JAIRO ALVES DE MEDEIROS - Embargda: Jane Medeiros Silvestre - Embargda: Shirley Miranda Medeiros - Embargdo: Robinson Miranda de Medeiros - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível Processo nº 4035901-17.2013.8.26.0224/50000 Relator(a): RODOLFO PELLIZARI Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração - Digitais Processo nº4035901-17.2013.8.26.0224/50000 Comarca:2ª Vara Cível do Foro de Guarulhos MagistradaProlatora:Dra. Patrícia Cotrim Valério Embargante:Imobiliária e Construtora Continental Ltda. Embargados: Neuza Miranda de Medeiros, Maria Catarina Gomes Miranda, Jairo Alves de Medeiros, Jane Medeiros Silvestre, Shirley Miranda Medeiros e Robinson Miranda de Medeiros. Monocrática n.º 00126CN Trata-se de embargos de declaração opostos por Imobiliária e Construtora Continental EIRELI contra o despacho de fls. 645/650 que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça, determinando o recolhimento do valor do preparo, em 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Os embargos são opostos sob alegada omissão, quanto ao pedido deduzido às fls. 504, qual seja: que o valor do preparo seja calculado sobre o valor pretendido ou, subsidiariamente, sobre a soma do objeto recursal. Os embargos também são opostos com o intento de prequestionamento da matéria debatida e, em especial, dos dispositivos vilipendiados, a saber: artigos 1.022, inciso II, e 1.025 ambos do Código de Processo Civil e artigo 4º, §2º, da Lei 11.608/2003. Pugna pelo acolhimento dos declaratórios, sanando-se o vício apontado. É o relatório. O recurso deve ser conhecido, porquanto tempestivo, e, no mérito, acolhido, para sanar omissão constatada. Conforme redação do Artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm estrito cabimento contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. E só há possibilidade de se acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes quando a modificação do julgado embargado decorrer do próprio saneamento de alguma das impropriedades elencadas no retro mencionado dispositivo legal. Na espécie, há evidente omissão na decisão embargada. Senão vejamos: A Imobiliária/embargante, pleiteou, expressamente, em suas razões recursais (fls. 526), que, caso não fosse concedida a gratuidade da justiça, o valor do preparo fosse calculado sobre o objeto do recurso (diferença entre a condenação e o que se pretende de aumento no valor fixado). Pois bem. O valor do preparo recursal a ser recolhido, deve obedecer aos ditames contidos na Lei n.º 11.608/2003, artigo 4º, inciso II, parágrafo 2º: Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I -1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição;II -2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do Artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes;II- 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR);- Inciso II com redação dada pelaLei nº 15.855, de 02/07/2015. III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.§ 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.§ 2º -Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°. Assim, não há amparo legal para a alteração da base de cálculo do recolhimento do valor do preparo recursal. Este Tribunal, inclusive, traz os parâmetros de recolhimento de forma bem didática ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria ). Pelo exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração e o faço, apenas para sanar omissão evidenciada, sem, contudo, modificar a decisão recorrida. São Paulo, 26 de março de 2022. RODOLFO PELLIZARI Relator - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Yandara Teixeira Pini (OAB: 65819/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Processamento 4º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 2061261-63.2022.8.26.0000 (358.01.2010.003897) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Mirassol - Autor: B. L. D. M. - Ré: M. E. D. M. - Vistos, Trata-se de ação rescisória ajuizada por B. L. D. M. em face da filha menor M. E. D. M. buscando rescindir sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Mirassol (Proc. 721/2010), que reconheceu a vinculo Biológico entre as partes e fixou alimentos no importe de 2 salários mínimos ao fundamento de que o réu: [...] revelou ter em seu nome 6 (seis) veículos automotores, além de R$13.608,69 (treze mil e seiscentos e oito reais e centavos) em conta corrente no dia 18.02.p.f. circunstâncias que se mostram condignas a imposição do dever alimentar nestes termos (fl. 334). Decisão inalterada pelo v. Acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Privado (fls. 431/434) e Eg. Superior Tribunal de Justiça (fls. 921/922), com trânsito em Julgado aos 24 de março de 2020. Defiro ao autor aos benefícios da justiça gratuita, razão por que, de consequência, fica dispensado do pagamento da taxa judiciária incidente e do depósito previsto no art. 968, II, do CPC. É o caso, contudo, de indeferimento liminar do pedido. Isso porque a ação rescisória não pode ser admitida como uma segunda apelação sobre os mesmos fatos já decididos, sob pena de violação à coisa julgada. Para a presente análise, é preciso considerar que a ação rescisória se presta a desconstituir a coisa julgada em situações excepcionais e taxativamente previstas em lei, i. e., nos casos em que a decisão rescindenda está eivada de vício grave, o que não se verifica no caso dos autos em que a pretensão rescisória se firma na fixação de alimentos em percentual maior (2 salários mínimos) do que aquele pleiteado na inicial (1 salário mínimo), após análise das provas oportunizadas às partes observando-se, desde logo que, em ação de alimentos, inexiste nulidade por julgamento ultra petita se observado o binômio necessidade-possibilidade. Não serve, portanto, a presente demanda para uma nova análise do mérito da decisão. Assim, uma vez que a inicial não atende os requisitos específicos do artigo 966 do Código de Processo Civil, é caso de indeferimento liminar do pedido, devendo ser mantida a decisão rescindendo na sua integralidade. Sem honorária, face à ausência de citação. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 490, I, c/c o art. 295, todos do Código de Processo Civil, isento do pagamento o autor a quem foi concedida a benesse da Gratuidade. P.R. e Int. São Paulo, 29 de março de 2022 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Marcelo André Fontes (OAB: 218537/SP) - Mara Cristina Dias - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2106256-45.2014.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2106256-45.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: ALICE CARDOSO ÂNGELO - Agravante: ANA MARIA DE SOUZA - Agravante: APARECIDA CINIRA FARIA DE PAIVA - Agravante: BENEDITO APARECIDO DA SILVA - Agravante: ELCIO OLIVEIRA ALMEIDA - Agravante: FRANCISCO ISAIAS DA SILVA - Agravante: IRANI DE ANDRADE - Agravante: Isabel Cabello Pollone - Agravante: JOSÉ BERTO - Agravante: LUZIA NADIR PIOVESAN ALVES - Agravante: MARIA APARECIDA LOPRETE DO AMARAL - Agravante: MARIA APARECIDA SOLFA RIBEIRO - Agravante: MARIA DE LOURDES SANTOS PEREIRA - Agravante: OTACÍLIO MONTEIRO DE SOUZA - Agravante: PAULO GONÇALVES - Agravante: SEVERINO CALADO - Agravante: VALDEMAR FRANCISCO GOMES - Agravado: Caixa Seguradora S A - Agravado: Caixa Economica Federal - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por contra a r. decisão de fls. 1440/1445 (fls. 1245/1248 dos autos de origem), proferida pela MMª Juíza de Direito, Dra. Ivana Marcia de Paula e Silva, lançada nos autos da ação de indenização securitária, no ponto em que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Sustentam que a CEF não tem interesse jurídico na demanda e, portanto, a competência absoluta é da Justiça Estadual. Afirmam que os contratos firmados pelos agravantes são todos anteriores a 02/12/1988, não sendo vinculados ao FCVS. Ademais, asseveram não haver comprovação do comprometimento do fundo, sendo imprestáveis os balanços patrimoniais e demais documentos juntados pela agravada. Por fim, aduzem a inaplicabilidade da Súmula 150 do STJ. Pedem efeito suspensivo. Recurso recebido sem a concessão do efeito suspensivo (fls. 1467/1468). Contraminuta apresentada (fls. 1471/1479 e 1484/1508). O acórdão de fls. 1580/1585, de relatoria da Dra. Mary Grün, foi negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 1633/1637). Negado provimento ao Recurso Especial (fls. 1794/1796). Inconformados, os autores interpuseram agravo interno, no qual foi determinada a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça, para que permanecesse suspenso até o julgamento do RE n. 827.996/DF, observando-se em seguida a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC (fls. 1847). Também tornou sem efeito a decisão monocrática de E-STJ (fls. 1.793/1.795) e julgou prejudicado agravo interno (fls. 1847). Recurso inicialmente distribuído e processado pela relatora Mary Grün, e remetidos os autos a esta relatora na data de 22 de fevereiro de 2022. É o relatório. Ao recurso interposto pelos Autores anteriormente foi negado provimento, para manter a determinação de remessa dos autos a Justiça Federal, para processamento do feito (fls. 1580/1585). No entanto, determinado no Agravo Interno, interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial, a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça, para que permanecesse suspenso até o julgamento do RE n. 827.996/DF, observando-se em seguida a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC (fls. 1847). Nos termos do art. 1.040 do CPC, in verbis: Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia. § 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. § 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação. Destaquei Segundo o art. 1.040 do CPC, necessária a reapreciação da questão enfrentada no acórdão desta Câmara, se este contrariar a orientação do tribunal superior. Entretanto, nos termos do entendimento mais recente definido na E. Suprema Corte no RE 827996/PR (tema 1011), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicada no DJe em 21/08/20, nas ações de indenização de seguro habitacional de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), havendo controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar no feito como parte ou terceira interessada, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal para avaliação do interesse jurídico que justifique a sua presença no processo. Nesse passo, o V. Acórdão proferido às fls. 1580/1585, está em consonância com referida decisão acima citada, não merecendo reforma. Ademais, há manifestação da CEF quanto ao interesse na lide (fls. 1317, 1353/1369, 1370/1400), sendo assim, a remessa dos autos à Justiça Federal é medida de rigor. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Guilherme Lima Barreto (OAB: 215227/SP) - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Jarbas Vinci Junior (OAB: 220113/SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2217824-22.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2217824-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Paulo de Faria - Requerente: Alcenir Carlos da Silva - Requerente: Maria Francisca de Oliveira Mota - Requerido: Espólio Maximiliano Ferreira Gouveia Por Sua Rep. Legal Ivanete Ferreira da Silva - Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta por Alcenir Carlos da Silva Mota e Osméria Maria da Silva de Oliveira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de resolução contratual cumulada com indenização por perdas e danos e reintegração de posse em sua face ajuizada por Espólio de Maximiliano Ferreira Gouveia Sustentam os réus/apelantes que o pedido de reintegração de posse, sobre o qual versa a tutela antecipada concedida na sentença, é secundário, dependente do pedido principal de resolução do compromisso de compra e venda, de modo que desarrazoada sua concessão em antecipação de tutela. Argumentam que há argumentos de sobra para demonstrar que a resolução do contrato não teria razão de ser, até porque os aqui requerentes são credores dos ora recorridos por valor suficiente para o cumprimento da obrigação, daí se fazendo possível deixarem de ser inadimplentes, cumprindo sua obrigação, como a teria cumprido se, antes, houvesse sido determinada a reunião por conexão da ação de rescisão com a outra promovida pelos aqui requerentes com o objetivo de cobrança para evitar o enriquecimento sem causa do requerido. Alegam, também, (I) que não houve prévia notificação com o objetivo de colocar os compromissários compradores em mora, (II) que havia no contrato a obrigação de, em caso de certidões positivas com apontamentos forenses, apresentar o vendedor certidão de objeto e pé, mas que há várias certidões positivas, acerca das quais não ofereceu o requerido a certidão de objeto e pé, nem se preocupou em justificar o que estava ocorrendo, e (III) que os apelantes são credores do Espólio, por decisão transitada em julgado proferida no processo n. 3000597-35.2013.8.26.0430, pelo valor de R$.6.732.181,64 (seis milhões e setecentos e trinta e dois mil e cento e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Concluem sustentando a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano irreparável aos apelantes, afirmando que a transferência da posse para o apelado poderá ensejar a destruição ou a descaracterização destas benfeitorias, que não há evidências de que os sucessores do Espólio tenham idoneidade financeira e técnica para manter o nível da cultura existente no imóvel e que está em vigor um contrato de arrendamento rural que com a transferência da posse poderá vir a ser afetado. Por fim, mencionam o acórdão proferido por essa Nona Câmara de Direito Privado no processo nº 3000964-59.2013.8.26.0430. Em 23 de setembro de 2021, o mencionado pedido foi distribuído a este Relator (fls. 360), que indeferiu sua concessão liminar. Os réus/apelantes peticionaram juntando documentos (fls. 365) e o autor/apelado, que já havia se manifestado (fls. 248/268), apresentou nova manifestação pleiteando o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação (fls. 438/443). Em 15 de outubro de 2021, os autos foram conclusos. É o relatório do necessário. Decido. INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelos réus/apelantes. Com efeito. Nos termos do que dispõe o artigo 1012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória. Assim, tendo em vista que a sentença objeto do recurso de apelação deferiu, em sede de tutela antecipada, a reintegração de posse em favor do autor, devendo os réus desocupar, voluntariamente, o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado, necessário concluir que o recurso de apelação interposto pelos réus não suspende automaticamente os efeitos da sentença apelada no que se refere à reintegração de posse, sendo indiferente que tal pedido decorra da resolução do contrato celebrado entre as partes. É certo que o § 4º do mencionado artigo 1012 determina que Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Contudo, nesse momento não vislumbro a probabilidade de provimento do recurso de apelação ou mesmo a relevância da fundamentação apresentada em suas razões. Realmente, se é certo que a posse até então exercida pelos réus era justa, posto que fundada em Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural da Matrícula 6.875 do C.R.I. de Paulo de Faria e posterior Termo de Aditamento, é certo, também, que ela deixou de ser com a resolução do referido contrato. Observa-se que os réus estão há aproximadamente 10 (dez) anos usufruindo do imóvel sem pagar a maior parte do preço previsto. Ao que consta, houve o pagamento de apenas R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) dos R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) previstos no contrato, valores estes sem qualquer atualização. Aliás, os próprios réus alegam que há contrato de arrendamento rural em vigor, o que denota que vem eles auferindo lucros com a posse do imóvel sem que tenham quitado efetivamente o preço devido. O que, até a resolução do Contrato de Compra e Venda, era legítimo, mas a partir da resolução não parece mais ser justo. Até porque, é possível discutir a culpa pela resolução do contrato, mas não parece justa a manutenção desse impasse, em que permanece o Espólio sem o preço e sem o usufruto do imóvel. No que se refere ao crédito decorrente do título executivo judicial originado pela ação de enriquecimento ilícito movida pelos réus em face do Espólio autor, processo nº 3000597-35.2013.8.26.0430, se pretendem estes últimos eventual compensação devem utilizar-se dos meios jurídicos cabíveis. Ademais, não demonstraram os réus o risco de dano alegado, posto que não comprovaram, sequer esclareceram, quais seriam as benfeitorias que demandariam cuidado, sob pena de destruição e descaracterização. E, conforme se extrai da análise dos autos originários, após a instauração do presente incidente restou cumprido o mandado de reintegração de posse, do que se afasta a alegação de risco, vez que a medida que se pretendia evitar já se concretizou. Nesse contexto, com fundamento no § 3º do artigo 1012 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto por Alcenir Carlos da Silva Mota e Osméria Maria da Silva de Oliveira. - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) - Luís Antonio Rossi (OAB: 155723/SP) - Antonio Carlos Bufulin (OAB: 44471/SP) - Nilce Rodrigues Barbosa (OAB: 5788/GO) - 6º andar sala 607



Processo: 1074443-95.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1074443-95.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: V. G. N. - Apelada: C. A. R. B. (Representando Menor(es)) - Apelada: L. B. N. (Menor(es) representado(s)) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 22.890 Apelação Cível Processo nº 1074443-95.2020.8.26.0100 Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado MODIFICAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. Modificação de visitas. Insurgência contra sentença que julgou improcedente a inicial e a reconvenção. Pedido de desistência. Art. 998, caput, do CPC. Perda de objeto. Majoração dos honorários sucumbenciais nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Recurso prejudicado. Trata-se de apelo contra sentença proferida a fls. 221/223, de relatório adotado, que julgou improcedentes o pedido de modificação de visitas e a reconvenção. Sucumbente, o requerente foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00. Inconformado, o varão sustenta a necessidade a ampliação do convívio entre pai e filha, insistindo que na forma atual, tem direito apenas a 25% do tempo de convivência com a criança. Por isso mesmo, aduz que os contatos devem ocorrer de forma equilibrada. Frisa que a menor é criada pela avó materna, e não pela mãe. Esta, por sua vez, pratica atos que beiram à alienação parental e interfere de forma impertinente no relacionamento entre pai e filha. Pugna pela reforma da sentença guerreada, para o fim de conceder mais um dia de visita ao apelante. Contrarrazões a fls. 254/273. Pedido de desistência do recurso (fls. 292 e 298). A apelada requer a majoração dos honorários da sucumbência. A Douta Procuradoria Geral de Justiça opinou pela homologação do pedido de desistência (fls. 306/307). É o relatório. Profiro decisão monocrática com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. O apelante protocolou pedido de desistência a fls. 292 e 298. Desta feita, o recurso restou prejudicado, diante do pedido de desistência formulado pelo recorrente, operando-se a perda do objeto. Assim, aplicável, no caso, o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, ressalto que os honorários recursais de que trata o artigo 85, § 11, do mesmo diploma, são aplicáveis tanto nas hipóteses de não conhecimento integral quanto de não provimento do recurso (AgInt no AREsp 1349182/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 12/06/2019; AgInt no AREsp 1328067/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 06/06/2019). Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o apelo. Majoro os honorários da sucumbência para R$ 1.800,00. Intime-se São Paulo, 25 de março de 2022. J.B. PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Anderson Carlos Pereira Araujo (OAB: 293692/SP) - Fabiana Mendes da Silva Christino (OAB: 268490/SP) - Daniel Toledo Bressanin (OAB: 295154/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2296254-85.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2296254-85.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Saleh Sadaka - Agravado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Decisão Monocrática nº 23.012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Decisão proferida em ação de obrigação de fazer que deferiu pedido para custeio do tratamento reclamado, porém observada a rede credenciada à agravada. Acordo noticiado. Agravante que manifestou desistência do recurso, diante da composição entre as partes, ainda não homologada em primeiro grau. Desistência que é assegurada ao recorrente, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, a qualquer tempo. Desistência homologada. Recurso prejudicado. Insurgiu-se o agravante contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer que indeferiu pedido para custeio do tratamento reclamado na inicial por profissional não conveniado à agravada. Alegou a recorrente, em síntese, que o procedimento deve se dar por médico que não integra a rede credenciada, com custeio integral pela agravada, porque anteriormente já havia se submetido a cirurgia realizada por profissionais conveniados, mas os serviços não foram suficientes à estabilização de seu quadro clínico. Requer a concessão de tutela antecipada recursal e, ao final, o provimento do recurso. Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em plantão judiciário pela e. Des. Rosangela Teles. Oposição da agravante ao julgamento virtual (fls. 25). Sobreveio petição da agravada noticiando a composição das partes. Diante da ausência de homologação do acordo em primeiro grau despachei determinando a manifestação da recorrente acerca do interesse recursal (fl. 33). Petição da agravante (fls. 36). É o relatório. O acordo e o pedido de desistência do recurso são direitos assegurados ao recorrente, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, exercíveis a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária. No caso, diante da ausência de homologação do acordo em primeiro grau de jurisdição, sobreveio petição da agravante informando que as partes concordam harmoniosamente com o tratado, restando, assim, prejudicado o objeto do presente recurso (fl. 36). Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso e JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Gabriel Ferreira da Silva (OAB: 407238/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2066220-77.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2066220-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: JONAS VIANA DE SANTANA - Agravo de Instrumento Processo nº 2066220-77.2022.8.26.0000 Relator(a): ALEXANDRE DAVID MALFATTI Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado VISTOS. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, no âmbito da ação de obrigação de fazer com pedido para reestruturação das prestações e tutela antecipada nº 1009800-38.2021.8.26.0248 que lhe move JONAS VIANA DE SANTANA. O banco réu ofertou agravo de instrumento (fls. 01/25) contra a decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência determinando que os descontos a títulos dos empréstimos consignados em folha de pagamento e empréstimo pessoal com desconto em conta corrente sejam limitados a 35% dos vencimentos líquidos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a trinta dias. Ressaltou que (...) O empréstimo Pessoal não entra na margem consignável dos 30% mesmo se tratando de empréstimos financeiros creditado em conta são operações distintas, pois o empréstimo pessoal é debitado diretamente em conta corrente. E mesmo se assim não fosse, o valor da parcela corresponde a um percentual muito pequeno da verba salarial da parte Agravada, menos que 4%, o que deixa evidente que se houve o seu exarcebado individamento, não foi por culpa do Santander. Os contratos foram formalizados corretamente com o consentimento do autor, onde o mesmo estava ciente da proposta no momento da contratação onde não houve objeção sobre taxas, juros, tarifas e valores na formalização da proposta. Portanto os descontos são devidos, o mesmo estava ciente do acordado, aceitou a transação, sabedor das cobranças futuras. Não é culpa do banco se autor não está conseguindo arcar com as suas dívidas. Há de se ressaltar que o Banco não se responsabiliza por créditos entabulados com outras instituições financeiras. Com relação a reclamação da parte Agravada, o contrato firmado pelo Banco é realizado com pleno conhecimento dos valores das parcelas, prazo e condições em geral. Os valores solicitados são pagos via TED e os descontos estão ocorrendo de acordo com o estipulado entre as partes. O consumidor sempre tem ciência prévia de todas as condições da contratação, CET detalhada, com acesso a todas as disposições do mesmo, conforme prova anexa. Na sequência da referida contratação, há cumprimento do acordado pelo Banco, dado crédito atrelado ao empréstimo devidamente creditado na conta corrente. Os créditos foram disponibilizados ao Agravado para sua utilização, oportunidade na qual não demonstrou nenhuma preocupação ou inconformismo com o comprometimento da sua renda, não havendo caracterização do compromentimento salarial, já que concedidos dentro de um limite analisado pela parte Requerida, de acordo com as informações apresentadas pelo cliente, sempre com o seu consentimento, que em todos os momentos afirmou possuir condições de pagamento. É ponto incontroverso que todo ente que efetua um negócio jurídico (principalmente crédito consignado) deve cumprir integralmente o respectivo pacto, sob pena de ser responsabilizado. Assim, não tendo a parte Agravada efetivamente comprovado o comprometimento de sua margem consignável pelo Santander, é notório que estaremos tratando de caso fortuito externo que, por analogia, independe de qualquer atuação da instituição financeira e, assim, afastando a Súmula 479 do STJ e responsabilidade objetiva. Ademais os contratos firmados para desconto em conta corrente, não há obrigação de conferência da margem consignável. (...) Há de se observar que o limite de desconto do empréstimo consignado não se aplica aos contratos de mútuo bancário em que o cliente autoriza o débito das prestações em conta-corrente ou boleto bancário. Note Excelência que, a parte Agravada não juntou aos autos documentos comprobatórios de suas alegações, descumprindo preceito legal disposto no Art. 373 do Código de Processo Civil, que cita: (...) Em suma, tendo a parte Agravada entabulado contratos junto à Requerida, trata-se de exercício regular de direito da parte Requerida proceder aos descontos regularmente avençados, e contratualmente previstos, consoante dispõe artigo 188 do Código Civil Brasileiro, que traz com primazia: (...) Sendo assim, não é possível vislumbrar que a tutela concedida de forma antecipada alcance a finalidade descrita nos fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual referido julgado merece ser revogado, haja vista a ausência dos requisitos dispostos no art. 300, do CPC, conforme melhor esclarecido adiante. Alternativamente, deve ao menos ser observado o percentual aplicado no estado de São Paulo, qual seja, 35% para consignação em folha de pagamento. (...) Ainda que se tratasse de crédito consignado, no que tange à consignação de folha de pagamento de servidor público MILITAR e pensionistas, o art. 14, § 3º, da Medida Provisória nº 2.215/01, prevê o limite de 70% da remuneração do servidor ao estabelecer que este não poderá receber quantia inferior a 30% de sua remuneração bruta. (...) Depreende-se da transcrição acima que os descontos feitos na remuneração do servidor público MILITAR podem legalmente atingir 70% do valor bruto que percebe, eis que o art. 14, § 3o, estabelece que um mínimo de 30% há de ser pago em espécie. (...) Ademais, tem-se que a Agravada contratou livremente empréstimo a ser pago mediante consignação em folha de pagamento. Essa cláusula nada tem de ilegal ou abusiva, eis que é reconhecidamente uma facilidade para ambas as partes. Como condição para a realização do financiamento mediante consignação em folha, o órgão pagador expede informações sobre os vencimentos percebidos pelo interessado.(,,,) Na presente hipótese, inclusive, como ressaltado, o financiamento contraído pela Agravada não ultrapassou 1% muito menos o limite de 70% de sua remuneração bruta. Em suma, tendo a Agravada entabulado contrato junto à requerida, trata-se de exercício regular de direito do Banco Agravante proceder aos descontos regularmente avençados. Por todo o exposto, dada a legalidade dos descontos realizados, merece ser revogada, permitindo que as prestações dos contratos discutidos na presente demanda incidam tal qual como firmado. (...) No tocante a imposição da multa, tem-se que não é penalidade, mas apenas instrumento coercitivo, devendo prevalecer apenas enquanto e na medida em que puder cumprir sua finalidade. Assim, merece controle a aplicação da multa, sob pena de enriquecimento sem causa da parte Agravada. Na eventualidade de se admitir que seja mantida a multa arbitrada, para o caso do descumprimento da obrigação de fazer, cumpre registrar o fato de que o valor arbitrado a título de multa revela-se desproporcional e, data máxima vênia, acaba por transformar o dissabor em instrumento de captação de vantagem, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico. Nesse mosaico, ante tal situação, pugna o Banco pelo afastamento da multa fixada em seu desfavor em caso de descumprimento da obrigação de fazer, primeiramente, pela não observância do critério de razoabilidade/proporcionalidade na quantia arbitrada, bem como pela notória possibilidade de o conflito ser dirimido por intermédio da substituição da vontade das partes, mediante determinação de expedição de ofício quem de limitação à consignações em contracheque.(...) A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos, destacando-se partes pertinentes da fundamentação (fls. 54/56 dos autos principais): Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Jonas Viana de Santana ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Com pedido para Reestruturação das prestações e Tutela Antecipada para limitação a 30% dos Proventos líquidos em face de Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco Financiamentos S/A, Banco Inter S/A, Banco Santander (Brasil) S/A e China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A. Em síntese, alega a parte autora que firmou diversos contratos de empréstimo consignado e pessoal com os bancos réus, com descontos diretamente na folha de pagamento e conta corrente (salário) em que recebe os proventos de sua aposentadoria. Explicou que os descontos mensais tornaram-se excessivamente onerosos, consumindo grande parte de seus proventos líquidos. Aduz que está sobrevivendo com parcela ínfima de seu salário, havendo sérias dificuldades para honrar outros compromissos, imprescindíveis à sua sobrevivência. Requer a tutela de urgência consistente em limitar os descontos em folha de pagamento ao importe máximo de 30% dos vencimentos da parte autora. Juntou documentos (fls. 39/53). É o relatório. DECIDO. O autor requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinado aos requeridos que os descontos referentes a empréstimo consignado e pessoal se limitem a 30% de seus vencimentos líquidos. O pedido de tutela de urgência com lastro no art. 300 do Código de Processo Civil é submetido a requisitos indispensáveis para concessão da medida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. (...) O risco de dano é inconteste, tendo em vista que a dívida consome grande parte do salário do requerente, prejudicando a manutenção de sua subsistência com o mínimo de dignidade. Assim sendo, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência requerida, e determino aos requeridos que os descontos a título dos empréstimos consignados em folha de pagamento e empréstimo pessoal com desconto em conta corrente devem ser limitados a 35%, dos vencimentos liquidos por ele percebido nos termos da Lei 14.131 de 30/03/2021, medida esta a ser providenciada em 72 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$200,00 limitada a trinta dias. Em se tratando de empréstimos realizados junto a cinco Instituições Financeiras distintas, a limitação deverá ser igualitária, portanto, no percentual de 07% (sete por cento) para cada uma, de modo a totalizar os 35% dos rendimentos líquidos do demandante. A fixação deste limite corrobora com o recente advento da Lei nº 14.131/2021, em que houve o acréscimo de 5% (cinco por cento) à margem, de modo que o limite atual é de 35% de modo a preservar o mínimo existencial para sua sobrevivência. Outrossim, conforme determinação do E.Superior Tribunal de Justiça, publicada no DJE em 06/04/2021 houve afetação dos Recursos Especiais nºs 1.863.973/SP, 1.872.441/SP e 1.877.113/SP, analisados sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos Tema 1085 Banco Desconto Conta Corrente Limite 30% - Lei 10.820/03, , determinando a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: (...) Assim, aguarde-se o julgamento pelo STJ., colocando tarja nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. É O RELATÓRIO. Recurso formalmente em ordem, devidamente processado, tempestivo e com recolhimento do preparo (fls. 42/43) PASSO A EXAMINAR A LIMINAR. A questão discutida nos autos envolve a limitação dos descontos em folha de pagamento do autor, de modo a ajustá-los a 30% dos vencimentos. A decisão impugnada reconheceu a verossimilhança das alegações da petição inicial. Mas a eficácia da decisão avançou sobre os empréstimo bancários com desconto em conta-corrente (fls. 54/56 dos autos principais). E, no recente julgamento do incidente de recursos repetitivos (Tema 1085), no RECURSO ESPECIAL Nº 1.863.973 SP, relator o Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 09/03/2022, DJe 15/03/2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” A ordem de limitação não poderá alcançar o banco réu, naquilo que disser respeito a empréstimos bancários com descontos em conta-corrente, mas somente quando a empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. E, conforme a petição inicial, o empréstimo contratado junto ao BANCO SANTANDER referia-se a descontos na conta-corrente (fl. 07), sendo alcançado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça. Evidentemente, competirá ao juízo de primeiro grau analisar o caso concreto à luz daquela decisão do Superior Tribunal de Justiça. Pelo que se verificou dos autos, os demais bancos réus apresentavam situações distintas do BANCO SANTANDER. Daí a razão para uma solução diferente para este agravo de instrumento. Nessa ordem de ideias, DEFERE-SE A LIMINAR, SUSPENDENDO-SE OS EFEITOS DA DECISÃO IMPUGNADA (TUTELA ANTECIPADA) em relação ao BANCO SANTANDER S/A. Intime-se o agravado, na pessoa do seu advogado, para, querendo oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias. Comunique- se ao juízo de primeiro grau os termos da presente liminar, para cumprimento, dispensando-se informações. Decorrido o prazo e adotadas as providências, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 29 de março de 2022. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP) - Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 0014112-62.2009.8.26.0000(991.09.014112-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0014112-62.2009.8.26.0000 (991.09.014112-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo (Justiça Gratuita) - AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. TRANSAÇÃO. Petição das partes informando a celebração de acordo. Homologação do acordo pelo Relator, art. 932, I, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Bradesco S/A, no âmbito da ação de cobrança movida por Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo. A r. sentença (fls. 94/109), julgou procedente a ação para condenar o réu a pagar à autora a importância de R$ 11.213,58, com correção monetária incidente a partir do ajuizamento da ação, utilizando-se a Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Condenou ainda o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. O banco réu interpôs recurso de apelação (fls. 113/136). Em resumo, sustentou a impossibilidade jurídica do pedido em razão da quitação, a falta de interesse de agir do autor, a prescrição dos juros e a impossibilidade de se alegar direito adquirido da autora no caso concreto. Requer a reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente. A autora apresentou contrarrazões (fls. 140/149). É O RELATÓRIO. As partes apresentaram nos autos petição conjunta compondo acordo amigável com o consequente termo final da discussão travada no processo (fls. 155/157). Com efeito, a superveniência de transação deve ser levada em consideração quando do julgamento do recurso, na forma do artigo 493, do Código de Processo Civil: “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, ante o acordo noticiado pelas partes, é mesmo impossível o julgamento do recurso, observada a perda superveniente de interesse recursal. Diante do exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza os jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de apelação, determinando a devolução dos autos à origem, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. São Paulo, 28 de março de 2022. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Solange dos Santos Mattos Pimenta (OAB: 82921/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 9165967-32.2009.8.26.0000(991.09.036438-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 9165967-32.2009.8.26.0000 (991.09.036438-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rui Razuk - Apelado: Banco Bradesco S/A - AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. TRANSAÇÃO. Petição das partes informando a celebração de acordo. Homologação do acordo pelo Relator, art. 932, I, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Rui Razuk, no âmbito da ação de cobrança movida em face de Banco Bradesco S/A. A r. sentença (fls. 40/42), julgou extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC/1973, sem analisar o mérito. Condenou o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 350,00. O autor interpôs recurso de apelação (fls. 44/48). Em resumo, sustentou que a questão da aplicabilidade do CDC não restou decidida e que a r. sentença deve ser reformada para que se conceda a inversão do ônus da prova e se determine que o banco réu forneça os extratos dos valores bloqueados. A ré apresentou contrarrazões (fls. 57/65). É O RELATÓRIO. As partes apresentaram nos autos petição conjunta compondo acordo amigável com o consequente termo final da discussão travada no processo (fls. 79/81). Com efeito, a superveniência de transação deve ser levada em consideração quando do julgamento do recurso, na forma do artigo 493, do Código de Processo Civil: “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, ante o acordo noticiado pelas partes, é mesmo impossível o julgamento do recurso, observada a perda superveniente de interesse recursal. Diante do exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza os jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de apelação, determinando a devolução dos autos à origem, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. São Paulo, 28 de março de 2022. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Gilberto Marino Ferreira Conti (OAB: 252859/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO Nº 0020752-09.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Bmd S.a - Apelada: Mara Regina Dias - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0020752-09.2007.8.26.0564 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Compulsando os autos verifico que, diferentemente do afirmado pelo apelante (fls. 286, razões recursais), não há deferimento do benefício da assistência judiciária. Sendo assim, providencie o recorrente o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno (2 volumes) por se tratar de processo físico, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.007, §4º do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Após, tornem conclusos Int. São Paulo, 29 de março de 2022. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Cibele Moretim Canzi (OAB: 159378/ SP) - Edna Peixoto Soares (OAB: 167296/SP) - Fabrício Rachid Olivari Caivano (OAB: 179832/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 9120251-79.2009.8.26.0000(991.09.021966-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 9120251-79.2009.8.26.0000 (991.09.021966-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Rosangela Rotband Berenstein Crispun - Apelado: Isaias Rotband (espólio) (representado P/oswaldo Rotband Neto) - AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. TRANSAÇÃO. Petição das partes informando a celebração de acordo. Homologação do acordo pelo Relator, art. 932, I, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Bradesco S/A, no âmbito da ação de cobrança movida por Isaías Rotband. A r. sentença (fls. 87/91), julgou procedente a ação para condenar o réu a pagar ao autor a diferença de correção monetária da conta nº 1.144.322-2, da agência 00195, do período de janeiro de 1989, aplicando-se o índice de 42,72%, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, com juros remuneratórios de 0,5% ao mês desde o inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês da citação. Condenou ainda o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. O banco réu interpôs recurso de apelação (fls. 93/107). Em resumo, sustentou a impossibilidade jurídica do pedido em razão da quitação, a falta de interesse de agir do autor e a impossibilidade de se alegar direito adquirido do autor no caso concreto. Requer a reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente. O autor apresentou contrarrazões (fls. 112/119). É O RELATÓRIO. As partes apresentaram nos autos petição conjunta compondo acordo amigável com o consequente termo final da discussão travada no processo (fls. 151/153). Com efeito, a superveniência de transação deve ser levada em consideração quando do julgamento do recurso, na forma do artigo 493, do Código de Processo Civil: “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, ante o acordo noticiado pelas partes, é mesmo impossível o julgamento do recurso, observada a perda superveniente de interesse recursal. Diante do exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza os jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de apelação, determinando a devolução dos autos à origem, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. São Paulo, 28 de março de 2022. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Paula Cassandra Vilela Marcondes (OAB: 187254/SP) - Moacir Godoy Pereira Neto (OAB: 164670/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 306/309 DESPACHO



Processo: 1016302-59.2021.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1016302-59.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Elieser Rodrigues Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Vistos, A r. sentença de fls. 248/252 julgo improcedente a ação revisional, condenado o autor, pela sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do(a) patrono(a) da parte requerida, arbitrados em R$ 600,00, por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ressalvada a gratuidade da justiça. Apela o autor pretendendo a reversão da r. sentença, sustentando acerca da nulidade das cláusulas contratuais relativas à tarifa de registro de contrato e título de capitalização (cap parc premiável), sob o argumento de que se referem à cobrança ilegal e abusiva, não devidamente informada ao consumidor, pelo que entende inaplicável o princípio do pacta sunt servanda, ao caso. Pleiteia o provimento do recurso, sendo reformada a r. sentença recorrida, e julgada procedente a ação, ficando prequestionados os dispositivos legais suscitados (fls. 255/265). Processado e respondido o recurso (fls. 269/291), vieram os autos a esta Instância e após a essa Câmara. É o relatório. Nos termos da Resolução nº 549/11, com redação dada pela Resolução nº 772/17, e observados os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, remeta-se o feito para o julgamento virtual. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Luiz Henrique Ferreira da Silva (OAB: 332674/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/ PR) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO Nº 0002028-49.2011.8.26.0003 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apte/ Apdo: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: Thereza Haruye Sugui Akiama - Apdo/ Apte: Catuki Akiama - Apdo/Apte: Selma Leimi Akiama - foi intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Benedicto Celso Benício (OAB: 20047/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB: 262283/SP) - Karina Penna Neves (OAB: 235026/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0002118-59.2010.8.26.0531 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Adélia - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Antonio Abdo Sader - Apelado: Maria Helena Toledo Gonçalves - Apelado: Orville Molgrora - Apelado: Maria Damiani Lopreto - Apelado: Angelo Raul Lopreto - Apelado: HÉLIO FRANCISCO LOPRETO - Apelado: Nara Maria Meneghelo Laurenti - Apelado: Maria Dolores Meneghello - Apelado: Cordelia Meneghelo Whitacker - Aguarde-se suspenso, até o julgamento do(s) tema(s) de repercussão geral pertinente(s) ao presente feito (264, 265, 284 e/ou 285 do E. STF), nos termos do Comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Orlando Rissi Junior (OAB: 220682/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0004228-46.2009.8.26.0020 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Rubens do Amaral Oliveira - Apelado: Elisa do Amaral Oliveira - foi intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Erika Domingos Kano (OAB: 252825/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0004838-24.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Arnaldo Dalmiglio Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Itaú Unibanco S/A - foi intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/ SP) - Patricia Zaghi Ribeiro (OAB: 136218/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0010308-98.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Wilson Zammataro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - A manifestação apresentada a fls. 164/169 e 170/175 será apreciada, oportunamente, pelo d. Relator. No mais, aguarde-se suspenso, nos termos da Portaria 7924/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado desta Corte. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Renato Fussi Filho (OAB: 63318/ SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0011718-39.2010.8.26.0003 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carla Kashin Tosti - Apelante: Paula Kashin Ogasawara - Apelado: Banco Bradesco S/A - foi intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Fonseca Boaventura (OAB: 151515/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0080498-57.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelado: Espólio de Erivaldo da Costa Cabral - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - foi intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) - Advs: Joel Marcos Toledo (OAB: 152792/SP) - Edileuza da Costa Cabral Policastro - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0105488-52.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdemar Borçari - Apelante: Wellington Rodrigues - Apelante: Renato Silveira Lima - Apelante: Jaime Rocha Silva - Apelante: Graciano Carlos da Silva - Apelante: José Gonçalo da Silva Filho - Apelante: Valdemir Felisbino da Silva - Apelante: Cirênia Conceição Silva Motta - Apelado: Banco Bradesco S/A - foi intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) - Advs: Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - Rafael Lucas Garcia (OAB: 281476/SP) - José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0139418-95.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Mohamad Moussa Abdul Hadi (Espólio) - Apelante: Banco Bradesco S/A - foi intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). - Magistrado(a) - Advs: Paulo Cesar Brandão (OAB: 194057/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1006194-45.2021.8.26.0266
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1006194-45.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Priscila Santos Altamirano (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco Holding S/A - Decisão Monocrática Nº 34.023 APELAÇÃO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DO CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALIDADE DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO DISCREPAM DA TAXA MÉDIA DO MERCADO BANCÁRIO. LIBERDADE NA CONTRATAÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS. ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO. 1) A r.sentença de fls. 119/127 julgou improcedente o pedido declaratório de nulidade de cláusulas pactuadas em contrato de empréstimo pessoal e disciplinou a sucumbência. A autora PRISCILA SANTOS ALTAMIRANO não se conformou com a sentença e apelou, tempestivamente (fls. 130/138), com dispensa de preparo, por força da gratuidade, alegando que não pode ser aceita a contratação de elevada taxa de juros remuneratórios, sendo certo que não recebeu as informações devidas. Menciona a existência de contrato anterior, por taxa inferior de juros remuneratórios, e assim de anterior oferta vinculante, com proposta de juros não abusivos. Por isso, insiste no acolhimento de sua pretensão, para se determinar a revisão do contrato para o cumprimento forçado da oferta, nos termos dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (pagamento do valor de R$ 1.619,75, para pagamento em 26 parcelas mensais de R$ 131,14, conforme o documento de fls. 17. Recurso bem processado, encontrando-se as contrarrazões a fls. 142/159. É o relatório. 2) A autora ajuizou a presente ação revisional visando à declaração de nulidade das cláusulas que supostamente afrontam a legislação consumerista, pois insiste na observância de oferta de mútuo com juros inferiores aos que foram contratados. Nos termos da r.sentença, foi bem rejeitada a pretensão, pois descabe falar em cumprimento compulsório de oferta e tampouco se justifica a imposição de limite para a previsão dos juros remuneratórios, que, na espécie, não discrepam em demasia da taxa média de mercado. A respeito desse ponto, é notório o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, fixado no julgamento do REsp nº 1061530/RS, no qual foi instaurado incidente de processo repetitivo, de relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi: (...) ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009) O Juízo a quo fundamentou o seu convencimento e bem resolveu a lide, nos seguintes termos: No caso em tela, incontroversa a contratação da operação de mútuo entre as partes, a autora trouxe às fls. 11/17, cópias de tela do aplicativo do Itaú, a demonstrar as operações realizadas. Conforme acostado pela própria demandante, consta à fl. 15 cópia de tela em que se dá o Detalhamento do Crediário Inteligente PA, onde consta a informação de que a operação realizada terá o total de 48 parcelas, com taxa de juros mensal de 6,73% e anual de 120,87%. Nesse panorama, entendo que não procede a alegação da requerente de que não teve informações acerca da quantidade de parcelas contratadas ou que desconhecia a alegada abusividade das taxas de juros praticadas. Conforme incontroverso no feito, por ausência de impugnação específica da demandante, as taxas médias projetadas para o tipo de operação em que não há a garantia do pagamento consignado ou automático, tendo como parâmetro o mês de abril de 2020,se encontram auferidas pelo Bacen em 5,32% ao mês e 86,35 ao ano. Assim, a diferença entre a taxa média divulgada pelo Bacen e a praticada pelo réu não ultrapassa mais de uma vez e meia a taxa média estimada, caso em que não reconhecida a abusividade nos termos do entendimento jurisprudencial pacificado dos Tribunais. Nesse sentido, mostram-se pacificados os julgados em que o parâmetro suprareferido vem sendo aplicado: ( ... ) Assentados tais fundamentos, é o caso de improcedência do pedido revisional do contrato objeto dos autos de n. 000091625786155, por não estar presente a abusividade na taxa de juros praticada pelo banco requerido, bem como improcede o pedido de revisão da quantidade de parcelas para limitá-las a 26, porquanto demonstrado que o contrato constou a quantidade de parcelas contratadas (fl. 15). Como corolário lógico, improcede o pedido de devolução do indébito, tendo em vista não ter se materializado o excesso autorizador da revisão contratual. Na mesma esteira, improcedente o pedido da requerente de alteração da forma de pagamento da obrigação para débito em conta, por se tratar de medida alcançável pela via administrativa com o banco contratado, sem prova nos autos de que este se negou a acatar à solicitação. Adotados tais fundamentos, confirma-se a sentença, em conformidade com o art. 252 do Regimento Interno - Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la, apreciando, se houver, os demais argumentos recursais capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgamento. Ante o exposto, desprovejo o recurso e majoro os honorários advocatícios para R$ 1.300,00, nos termos do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. São Paulo, 29 de março de 2022. EDGARD ROSA Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Andre Vizioli de Almeida (OAB: 235739/SP) - Leandro Bueno de Oliveira (OAB: 402024/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 1063436-46.2019.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1063436-46.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. de O. C. P. - Apelante: M. L. M. P. - Apelante: P. C. de M. E. E. me - Apelado: B. do B. S/A - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls.183/187, que julgou procedente em parte a presente ação monitória, nos seguintes termos: acolho em parte os embargos monitórios para afastar a cobrança capitalizada de juros por ausência de previsão contratual e, por consequência, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais e o banco ao pagamento dos 30% restantes. Fixo os honorários advocatícios em R$ 4.000,00, com base no artigo 85, parágrafos 2º e 8º, do Código de Processo Civil, cumprindo ao requerente pagar ao advogado dos requeridos 30% desde valor e aos requeridos pagar ao advogado do requerente 70% do valor.. Opostos embargos de declaração, eles foram rejeitados (fls.195/196). A pessoa jurídica e as pessoas físicas rés, ora apelantes, pleiteiam, em sede recursal, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sem terem, por isso, recolhido o respectivo preparo do recurso, com fundamento na Lei 1.060/50 e nos artigos 93 e seguintes do Código de Processo Civil. Certo é que o conceito de necessitado não decorre, necessariamente, de regras matemáticas ou de limites numéricos predeterminados, de modo que o benefício da assistência judiciária há de ser concedido àqueles que não possam arcar com os gastos necessários à participação no processo, na exata medida em que, ponderados os ganhos e os gastos com o próprio sustento e o de sua família, não reste o suficiente para pagar as despesas processuais, ou, no caso específico da pessoa jurídica, ponderados os gastos e os ganhos com sua própria atividade. Nesse sentido, cumpre colacionar as lições de AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI: O conceito de necessitado não é determinado mediante regras rígidas, matemáticas, não se utilizando limites numéricos determinados. Têm direito ao benefício aqueles que não podem arcar com os gastos necessários à participação no processo, na medida em que, contabilizados seus ganhos e os seus gastos com o próprio sustento e da família, não lhe reste numerário suficiente para tanto. O direito do benefício decorre da indisponibilidade financeira do sujeito. O patrimônio daquele que postula a gratuidade, a menos que notoriamente vultoso, não é parâmetro para se determinar a condição de necessitado. O fato de ter um bem imóvel, ser titular de linha telefônica, ou possuir automóvel, não impede a concessão do benefício. Ora, se mesmo tendo um bem imóvel, os rendimentos da parte não lhe são suficientes para arcar com as custas e honorários sem prejuízo do sustento, tal propriedade não é empecilho à concessão da gratuidade. Não é nem um pouco razoável pretender que a pessoa se desfaça do imóvel que mora para arcar com os custos do processo. Nem se deve presumir que a propriedade sobre um imóvel seja sinal exterior de riqueza, apto a afastar o benefício. (Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita Rio de Janeiro: Forense, 2003 p. 84/86). A simples declaração de pobreza prevista pelo artigo 4º da Lei 1.060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil não basta, por si só, à comprovação da hipossuficiência econômica do peticionário, quando outros elementos dos autos fizerem supor que a parte, contrariamente do que por ela declarado, possa arcar com o pagamento das custas processuais, tratando-se, pois, de hipótese em que aquele documento, unilateralmente produzido, deverá ser complementado com outras provas a serem carreadas aos autos, atendendo à determinação do Juízo. Inicialmente, cumpre destacar que o fato de se tratar de pessoa jurídica não se constitui, por si só, em óbice ao deferimento da gratuidade processual, conforme já pacificou o C. STJ através da Súmula nº 481, que estabelece: Faz jus ao benefício da Justiça Gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No presente caso, a pessoa jurídica coapelante que se encontra ativa, inclusive , deixou de comprovar, de forma inconteste e objetiva, sua falta de liquidez ou de patrimônio, não restando, portanto, caracterizada a alegada hipossuficiência para arcar com as despesas do processo. Nota-se que, mesmo quando intimada por esta Relatoria a trazer provas da sua situação econômica (fls.249/250), tais como os balanços e balancetes de sua atividade empresarial, as duas últimas declarações de imposto de renda, extratos da movimentação das contas bancárias de que é titular e eventuais certidões de protesto ou de negativação em seu nome, limitou-se a trazer aos autos cópias de seus extratos bancários. Em se tratando de pessoa jurídica, deve restar, pois, amplamente demonstrada a vulnerabilidade financeira da parte para a obtenção da Justiça Gratuita, conforme nova disposição expressa no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. Assim, a alegação da empresa de insuficiência de recursos pecuniários para arcar com as despesas judiciais deveria vir acompanhada de prova robusta da situação de insolvência, o que não ocorreu no caso em tela, na medida em que a pessoa jurídica recorrente, a despeito das alegações formuladas, não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para arcar com as custas inerentes ao presente feito. Quanto às pessoas físicas apelantes, que figuram no polo passivo da presente demanda na qualidade de fiadores do Contrato para desconto de títulos firmado entre o banco apelado e a empresa coapelante, verifica-se que, a despeito de devidamente intimadas a apresentarem documentos acerca da alegada hipossuficiência econômica (fls. 249/250), trouxeram aos autos apenas suas últimas duas Declarações de Imposto de Renda e extratos bancários. Destaca-se que, através de referidos documentos, é possível constatar que o apelante Márcio Luís é empresário e possui conta corrente em segmento diferenciado do Banco Itaú (Uniclass fls.259), enquanto a apelante Cledis, por sua vez, recebeu diversos créditos em valores incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos, tudo a demonstrar que eles podem arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento. Os documentos apresentados, portanto, são incapazes de comprovar a alegada precariedade financeira dos recorrentes. Nesse sentido: 2184712-33.2019.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário Relator(a): Elói Estevão Troly Comarca: São Paulo Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 16/06/2020 Data de publicação: 16/06/2020 Ementa: Agravo de Instrumento. Embargos à execução. Recurso contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita aos embargantes, pessoa jurídica e pessoas físicas (Art. 98 do CPC). Indícios de capacidade econômica. Determinada a apresentação de documentos por este Relator, de modo a comprovar os requisitos para concessão do benefício (Art. 99, § 2º, do CPC). Inércia dos agravantes. Não comprovação da incapacidade financeira para arcar com as demais despesas processuais. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo. 2037452- 15.2020.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário Relator(a): Marino Neto Comarca: São Paulo Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 23/05/2020 Data de publicação: 23/05/2020 Ementa: JUSTIÇA GRATUITA BENEFÍCIO INDEFERIDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para pessoa jurídica e pessoa física. Pessoa física Os elementos de convicção do juízo a quo, que abalam a credibilidade da declaração de hipossuficiência apresentada, exigem que o interessado no benefício demonstre efetivamente, com argumentos e/ou provas, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais Falta de comprovação Decisão mantida. Pessoa jurídica Possibilidade de deferimento do benefício quando houver a efetiva comprovação, por parte do requerente, de sua hipossuficiência financeira Hipótese em que não comprovada, de forma suficiente, a atual situação financeira precária que autoriza a concessão da benesse Decisão mantida. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EMBARGOS À EXECUÇÃO Pedido que não foi apreciado em primeira instância e, consequentemente, não foi objeto da decisão recorrida Não conhecimento. Recurso não provido na parte conhecida. Diante do exposto, com fundamento no art.99, §7º, do CPC, nega-se o favor legal perseguido, determinando-se à parte apelante o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso de apelação. Aguarde-se o recolhimento ora determinado, certificando-se. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Laudevi Arantes (OAB: 182200/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1002286-68.2021.8.26.0269
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1002286-68.2021.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Carlos Edmur de Barros Souza - Apelado: Comercio de Areia Campo Novo Ltda - Vistos. 1.- CARLOS EDMUR DE BARROS SOUZA ajuizou ação declaratória cumulada com cobrança em face de COMÉRCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI. O douto Juiz de primeiro grau, por respeitável sentença de fls. 223/225, cujo relatório adoto, integrada por embargos de declaração as fls. 233, julgou os pedidos, nos seguintes termos: Posto isto e mais o que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos contidos na inicial para rescindir o contrato havido entre as partes e CONDENAR a COMÉRCIO DE AREIA CAMPO NOVO EIRELI a pagar a CARLOS EDMUR DE BARROS SOUZA a quantia de R$ 24.000,00 corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, acrescidos dos juros legais a partir da citação. CONDENO-a, também a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.. Inconformado, apelou o autor com pedido de sua reforma parcial. Em resumo, aduz que o descumprimento contratual pela parte apelada ensejou a rescisão motivada do contrato em 08/07/2019, devendo ser aplicada a multa por inadimplemento, com fundamento nas cláusulas 3ª e 10 e art. 27, IV, do Decreto nº 59.566/66. O inadimplemento ocorreu de abril a junho de 2019, ou seja, anterior à notificação extrajudicial de rescisão e concomitante comunicação à CETESB sobre a suspensão do processo de licenciamento, em julho de 2019. Diz que a Areia Campo Novo nunca adotou nenhuma providência para obter a sua licença de operação perante a CETESB, pois os documentos demonstram que o pedido de licença foi solicitado pela empresa Mineração Nova Era Ltda. ME, a qual era arrendatária anterior. Enfatiza que a parte ré não impugnou especificamente os argumentos e documentos juntados, aplicando-se o disposto nos arts. 336 e 341 do Código de Processo Civil (CPC). Requer o provimento do apelo para reformar parcialmente a r. sentença de fls. 223/225, para (i) declarar a validade da rescisão motivada do Contrato de Arrendamento ocorrida em 8.7.2019 (fl. 47); (ii) aplicar a multa contratual prevista no parágrafo único da Cláusula 10 do Contrato de Arrendamento; e (iii) condenar a Areia Campo Novo ao pagamento do valor de R$ 281.853,96 (valor histórico), além da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85 do CPC (fls. 236/250). A parte apelada não apresentou contrarrazões (cfr. certidão de fl. 256). 2.- Examinados os autos em juízo de admissibilidade, verifica-se que o valor do preparo recursal comprovado pela parte autora foi insuficiente. Com efeito, do montante de R$281.853,96 requerido na ação de rescisão cumulada com cobrança, o douto Magistrado rejeitou o pedido relativo à multa contratual e acolheu parcialmente a cobrança para condenar a parte ré ao pagamento de apenas R$24.000,00 (consistente em três parcelas inadimplidas). Ou seja, houve decaimento substancial do pedido de cobrança. Nesse contexto, considerando a pretensão recursal objetivando a condenação da parte apelada ao pagamento do valor histórico apontado na petição inicial (correspondente ao montante de R$281.853,96 - fl. 250), forçoso concluir que o recolhimento do preparo recursal efetuado não condiz com o proveito econômico pretendido. Aplica-se a regra geral, devendo ser calculado em 4% sobre o valor da causa, devidamente atualizado desde a data da distribuição da presente demanda até o momento do efetivo recolhimento, nos termos do art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, com a alteração da Lei Estadual nº 15.855, de 02 de julho de 2015. Portanto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 2º, do CPC, intime-se a parte apelante, por meio de seus advogados constituídos, a suprir a insuficiência do preparo recursal, a ser calculado na base de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa até o momento do efetivo recolhimento, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto. 3.- Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem conclusos, após realizadas as providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Otavio Augusto Gubeissi Sammarone (OAB: 323924/SP) - Ricardo Vieira Facury (OAB: 310902/SP) - Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB: 272678/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1003040-72.2019.8.26.0077
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1003040-72.2019.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu - Apelada: Andrea Corrêa Arakaki (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- ANDREA CORRÊA ARAKAKI ajuizou ação declaratória de validade de diploma de ensino superior, com pedido de tutela antecipada e reparação civil, em face da ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU- UNIG e UNIAO EDUCACIONAL E CULTURAL PIAGET - UNIPIAGET. Pela decisão de fls. 230/234, o Magistrado a quo, com fundamento no art. 109, I, da CF, art. 64, §1º, do CPC, bem como o quanto estabelece a Súmula 150 do STJ reconheceu a incompetência absoluta do juízo Estadual para processar e julgar o presente feito, e determinou a remessa destes autos à Justiça Federal de Araçatuba/SP. A 2ª Vara Federal de Araçatuba, ante a inexistência de interesse jurídico a determinar a inclusão da União no polo passivo da ação, nos termos do art. 64, §1º, do CPC, c/c art. 45, §3º, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, determinando a devolução dos autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP (fls. 502/506). A UNIG opôs embargos de declaração que foram rejeitados pela decisão copiada às fls.545/546. O ilustre Magistrado Estadual a quo, pela respeitável sentença de fls. 547/551, cujo relatório adoto, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar às requeridas que procedam ao registro do diploma perante instituição de ensino superior, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$250,00 , limitada a R$10.000,00, confirmando a tutela de urgência outrora concedida. Condenou, ainda, as requeridas ao pagamento de indenização à parte autora, no valor de R$10.000,00, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros de mora de 1% ao mês, tudo desde a última citação. Em razão da sucumbência preponderante das requeridas, elas foram condenadas a arcar com as despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixou em 10% do valor da condenação, tendo em vista a natureza da demanda, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, caput e § 2º, do CPC. Inconformada, a UNIG recorreu pugnando, preliminarmente, pela anulação da sentença em razão do julgamento antecipado da lide e reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual. Trata-se de demanda relativa a registro de diploma. Ademais, embora concedido, o referido registro foi revogado pela ora recorrente em cumprimento ao termo de compromisso assinado com o Ministério da Educação e Ministério Público Federal. Ao negar a competência da Justiça Federal para julgamento do feito, resta configurada, assim, flagrante violação do juízo natural, princípio esse também assegurado pela Constituição Federal, ex vi, art. 5º, inciso LIII ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Em suma, o princípio do juiz natural diz respeito ao Juízo adequado para apreciar determinado processo. Os cancelamentos dos registros dos diplomas foram realizados mediante expressa determinação do Ministério da Educação e Cultura (MEC), bem como da Supervisão da Educação Superior (SERES), devido a prática de ofertas irregulares realizadas por algumas Instituições de ensino superior não- universitárias, que, para infelicidade desta recorrente, registrou um diploma que não possuía qualquer informação do ato ilícito praticado por estas IES. A UNIG procedeu ao cancelamento dos registros por meio de Protocolo de Compromisso instaurado em processo administrativo, agindo como mera mandatária, em atenção ao disposto na cláusula 7°, III. Em 04/12/2019, a SERES/ MEC encaminhou novo ofício (n° 485/2019/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES-MEC) a esta recorrente, determinando a reversão no cancelamento dos registros de algumas graduandas. O que almeja a recorrida com a presente ação deve necessariamente conter a determinação do MEC/SERES. Para haver a revalidação do registro do diploma da recorrida, necessário se faz que a SERES/MEC aponte as inconsistências no referido documento e seja dado o prazo legal (90 dias); somente após isso, caso constatada inconsistência no cancelamento do registro da recorrida, a ora recorrente será informada pela SERES/MEC para que promova a eventual correção/ regularização e o registro de seu diploma seja reativado. Pelo sistema e-MEC a FALP/APEC foi descredenciada por meio do Despacho 104 de 19/12/2019, publicado em 20/12/2019, e sua atual situação é “extinta”. Ressalte- se, também, que a referida IES não possuía credenciamento EAD (ensino a distância), conforme consulta. A recorrente é parte ilegítima para integrar o polo passivo da demanda, uma vez que não mantém nenhuma relação contratual com a autora. Ademais a autora interpôs a presente a ação requerendo indenização e reparação pecuniária por dano moral e material, o que não se enquadra face a essa recorrente. A expedição do diploma é parte integrante da prestação do serviço educacional; logo, somente quem presta o serviço educacional, pode expedi-lo, razão pela qual, tal atribuição não poderá recair sobre a ora apelante. Foi oportunizado às partes envolvidas (autora e FALP/APEC) prestarem esclarecimentos quanto às atividades acadêmicas, a forma como se deu e seu efetivo cumprimento. Contudo, se quedaram inertes aos chamamentos. A autora não traz aos autos qualquer comprovação do que alega em relação ao vínculo contratual, iminência da perda do cargo, bem como do efetivo cumprimento das obrigações acadêmicas na sede da instituição, tendo em vista que a mesma possui credenciamento apenas para modalidade presencial, conforma será demonstrado através da tela do e-Mec. O ônus da prova sobre a realização do referido curso na sede da Instituição é da parte autora, pois não há que se falar em inversão do ônus da prova e, tampouco no direito admite-se a prova negativa para que a recorrente comprove que o curso não foi realizado no endereço autorizado pelo Ministério da Educação. Por qualquer ângulo que se observe, não há como responsabilizar a recorrente, pois apenas limitou-se a efetuar um registro em um documento que, conforme constatado posteriormente, já não possuía qualquer validade, porque eivado de vício desde o seu nascedouro. Caso se entenda pela responsabilidade da recorrente, apesar desta rechaçar veemente esse entendimento, tal responsabilidade poderá ser elidida quando por culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro e caso fortuito e força maior. Não restou configurado o dano moral. Subsidiariamente, o valor da indenização por dano moral deve ser reduzida (fls. 553/709). A autora não ofertou contrarrazões (fls. 737). Pela petição de fls. 743/744, a apelante pugnou para que o processo fosse suspenso até trânsito em julgado do agravo de instrumento de nº 5020676-58.2020.4.03.0000 que discute a competência da Justiça Federal, pois entende ser de competência da Justiça Federal o julgamento da questão em razão da necessidade da União compor o polo passivo, pautando-se em inúmeros julgados do STF. Subsidiariamente, na hipótese do não acolhimento do requerimento, informou interesse em realizar a sustentação por meio virtual, quando oportunamente for incluído em pauta para julgamento. Pelo acórdão de fls. 753/772, esta 31ª Câmara negou provimento ao recurso, com observação, por votação unânime. A ré opôs embargos de declaração que foram rejeitados pelo julgado de fls. 791/797. A ré, então, interpôs Recurso Extraordinário (RE) contra o Acórdão (fls. 799/819). Por decisão de fls. 826/827, o Presidente da Seção de Direito Privado, observou que no Recurso Extraordinário nº 1304964/SP, Relator o D. Ministro Presidente Luiz Fux, iniciou em 04/06/2021 a análise da repercussão geral da questão relativa à “competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre o registro de diplomas de instituições de ensino superior, ainda que privadas”. Determinou a suspensão do recurso extraordinário até o julgamento final da controvérsia. Em seguida, por decisão do Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça foi determinada a devolução dos autos a este Relator para que, em observância aos art. 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC), fosse realizada a reapreciação da questão: Julgado o recurso repetitivo referente ao tema sub judice, passo à análise do reclamo. 1.O E. Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1304964/SP, Relator o D. Ministro Presidente Luiz Fux, por V. Acórdão publicado em 20.8.2021, firmou a seguinte tese sob o regime da repercussão geral: “compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização”. Confira-se a ementa do julgado: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO (fls. 829/830). 2.- Voto nº 35.695. 3.- À Secretaria para designação de data do julgamento, por ordem do Exmo. Presidente da Câmara, com publicação oportuna da pauta no DJe (se o caso, providenciar intimação pessoal), tendo em vista manifestação de oposição ao julgamento virtual realizada. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Carla Andrea Bezerra Araujo (OAB: 94214/RJ) - Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG) - James Alberto Servelatti (OAB: 389935/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1021722-62.2021.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1021722-62.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelado: Camila Cristina de Souza Robles (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcos Alves Pintar - Apda/Apte: Claudia Valéria de Souza Godoy (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Odette Jorge de Souza (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Karina Perpetua de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Recursos hábeis a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista serem tempestivos, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado/ isento de preparo. 2.- Em 03/10/2014 ANÍSIO ALBINO DE SOUZA (falecido em 14/07/2020) e MARCOS ALVES PINTAR celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios para que MARCOS defendesse os interesses de ANÍSIO em ação previdenciária. Referido contrato ensejou o ajuizamento de, ao menos, 4 (quatro) ações: ação de exigir contas (processo nº 1029915-03.2020.8.26.0576) ajuizada por MARCOS em face do ESPÓLIO DE ANÍSIO; ação de conhecimento com pedidos de revisão contratual, cobrança e indenização por dano moral (processo nº 1033872-12-2020.8.26.0576), ajuizada por ESPÓLIO DE ANÍSIO em face de MARCOS; ação de execução de título extrajudicial (processo nº 1036121-33.2020.8.26.0576) ajuizada por MARCOS em face do ESPÓLIO DE ANÍSIO; ação de embargos à execução (processo nº 1021722-62.2021.8.26.0576) ajuizada por ESPÓLIO DE ANÍSIO em face de MARCOS. Pela leitura dos autos, infere-se dos autos que a ação de exigir contas foi julgada extinta, sem resolução do mérito, em momento anterior ao julgamento das outras ações. Por outro lado, o Magistrado de primeiro grau, por respeitável sentença única, julgou as ações de conhecimento, de execução de título extrajudicial e de embargos à execução. Na decisão ele: i) acolheu parcialmente os pedidos veiculados na ação de conhecimento, revisando parcialmente as cláusulas do contrato de prestação de serviços, o que acarretou a condenação de MARCOS no pagamento de R$ 4.316,42 (quatro mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), atualizado e acrescido de juros moratórios e, diante da sucumbência recíproca nesta ação, condenou ambas as partes no pagamento de metade das custas processuais, além de condenar a parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à MARCOS (advogado, que atua em causa própria); ii) julgou procedentes os pedidos veiculados na ação de embargos à execução extinguindo, por conseguinte, a ação executiva, condenando MARCOS no pagamento da integralidade das custas processuais relativas às ações de execução e embargos à execução, além de honorários sucumbenciais para os advogados da parte adversa, fixados, por apreciação equitativa, em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Contra a r. sentença de julgamento conjunto das citadas ações foram interpostos recursos. Em sua apelação, MARCOS informa que o inventário e partilha dos bens de ANÍSIO foi encerrado, inexistindo figura de inventariante. Assim, a representação processual do de cujus deveria ser realizada por todos os herdeiros, o que não ocorre no caso, na medida em que há notícia de dois herdeiros que não constam na ação. Com base nessa premissa, defende a aplicação do art. 76 do Código de Processo Civil (CPC) para regularização da representação processual. Diz que o Magistrado, na r. sentença, não analisou este e outros argumentos relevantes ao julgamento da ação, faltando fundamentação, o que implica na declaração de nulidade da referida decisão por violação ao art. 498, § 1º, do CPC. Sustenta a impossibilidade de modificação das cláusulas em contrato de honorários na modalidade quota litis quando não constatados vícios que maculem o negócio, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diz que a contratação seguiu as orientações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a praxe do escritório. Informa, ainda, que o contrato, mesmo realizado após a prolação da sentença na ação previdenciária em que patrocinou os interesses de ANÍSIO, apenas materializou uma contratação verbal realizada em momento anterior. Sustenta a má valoração do conjunto probatório. Diz que o Magistrado não aplicou disposições legais que regem o negócio, constantes na Lei nº 13.874/2019 e no Código Civil (CC). Argumenta que deve prevalecer, no caso, o princípio da intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual. Defende a impossibilidade de compensação entre os valores por si levantados nos autos da ação previdenciária e os valores supostamente devidos, pois inexiste expressa autorização contratual neste sentido. Diz que, desde o levantamento de valores nos autos da ação previdenciária, tenta repassá-los a ANÍSIO (e, depois, aos herdeiros dele) de forma amigável, mas não teve sucesso. Diz que há abusividade e indeterminação na modificação aleatória e sem critérios das cláusulas do contrato de prestação de serviços advocatícios e que o Magistrado, ao assim fazer, introduziu problemas no negócio e desconsiderou critérios como atualização monetária e juros moratórios. Alega que os herdeiros-sucessores devem ser condenados no pagamento de custas e honorários contratuais. Diz que os autores litigam de má-fé ao ajuizarem a ação. Em suas contrarrazões, ODETTE JORGE DE SOUZA E OUTROS sustentam insuficiência do preparo, que deveria ter sido calculado sobre a soma dos valores atribuídos às 3 (três) ações julgadas conjuntamente. Dizem que não houve cerceamento de defesa. Informam serem os únicos herdeiros de ANÍSIO. Dizem que o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses articuladas, até porque muitas delas não passam de ilações. Discorrem sobre os fatos, alegando que MARCOS levantou valores na ação previdenciária e nunca procurou o de cujus para repassar os valores devidos a ele. Defendem a manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, bem como a condenação de MARCOS no pagamento de verbas sucumbenciais, que devem ser majoradas. Em seu recurso adesivo, ODETTE JORGE DE SOUZA E OUTROS sustentam que a conduta de MARCOS, de se apropriar indevidamente de valores que eram devidos a ANÍSIO, acarretou dano moral, mormente considerando o fato de que isso ocorreu apenas um ano antes do falecimento de ANÍSIO por câncer, o que impediu a utilização dos valores no tratamento da doença. Dizem que a OAB, ao criar a possibilidade de cobrança de honorários em até 12 parcelas vincendas, limita o pagamento a 30% (trinta por cento) de cada parcela. Alegam que os honorários em favor de seus advogados devem ser calculados sobre o valor atualizado das causas e não por apreciação equitativa. MARCOS, em suas contrarrazões, sustenta a ilegitimidade para recorrer, pois o recurso deveria ser interposto por todos os herdeiros de ANÍSIO, e não apenas por parte deles. Diz que o advogado só pode ser responsabilizado pelo exercício da profissão por ato praticado com dolo ou culpa, não sendo o caso de responsabilização objetiva. Alega ser incabível o pedido de redução de honorários, nos termos em que pleiteado pelos recorrentes. Aduz que os recorrentes sucumbiram em parte, sustentando a manutenção da r. sentença na parte que os condenou no pagamento de verbas sucumbenciais. 3.- Votos nº 35.688 e 35.689 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB: 332778/SP) - Anderson Alexandre Matiel Galiano (OAB: 230431/SP) - Marcos Alves Pintar (OAB: 199051/SP) (Causa própria) - São Paulo - SP



Processo: 1012531-97.2020.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1012531-97.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tanis Engenharia Comercio e Construcoes Ltda. - Apelado: Condomínio Edifício Mianos - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença conjunta proferida a fls. 258/281, que julgou improcedentes os embargos de terceiro nº 1012531-97.2020.8.26.0003 e nº 1017019-95.2020.8.26.0003. Embargos de declaração opostos a fls. 283/294, foram rejeitados (fls. 295/296). A apelante deixou de instruir o recurso com a prova do recolhimento do preparo, formulando, contudo, pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que, em razão de dificuldades financeiras, não possui condições de arcar com o depósito do preparo recursal. Alega que a benesse já lhe foi deferida pelo MM. Juízo da 40ª Vara Cível do Fórum Central da Capital e pela 36ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diz o art. 99 do CPC, que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. De outra parte, a possibilidade de concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas decorre do disposto no art. 98 do CPC, exigindo-se, porém, a prova da condição financeira que não lhe permita arcar com as despesas elencadas naquele dispositivo legal, nos moldes do que preceituam a legislação processual civil e a Súmula nº 481 do C. Superior Tribunal de Justiça No caso, a apelante é pessoa jurídica, e litiga até aqui sem que lhe tenham sido concedidos os benefícios da gratuidade, tendo, portanto, recolhido as custas pertinentes até então. Assim, em que pese a possibilidade do pedido de gratuidade ser formulado no recurso, ele necessariamente teria que vir instruído com a prova da alteração da situação financeira que, supostamente, teria tornado inviável neste momento o recolhimento do preparo. Todavia, o que se colhe dos autos é que os documentos que instruíram a apelação, notadamente, aqueles de fls. 324/726, se referem ao período de 1º.1.2019 a 31.12.2019, tendo sido protocolizados os embargos de terceiro em 29.7.2020 e 2.10.2020, ou seja, aqueles documentos se referem a período anterior ao ajuizamento das ações, não se prestando a fazer prova da alteração da situação financeira da recorrente, que justifique o pedido de gratuidade formulado somente agora em grau recursal. Da mesma forma, as razões recursais nada esclarecem sobre eventual agravamento da condição financeira da apelante durante o curso do processo, se limitando a dizer que estavam sendo juntados documentos e que em outros casos já obteve a concessão da benesse. Portanto, ausente a comprovação da alteração da situação financeira da apelante durante o curso do processo, inadmissível o acolhimento da pretensão recursal para o fim de concessão da gratuidade. Providencie, pois, a apelante, no prazo de cinco dias, a comprovação do recolhimento do preparo (R$ 1.800,75 4% do valor da causa, somados os dois embargos de terceiro), sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Teresa Anabela Silva de Araujo Plaza (OAB: 149543/SP) - Carlos Alberto Escobar Marcos (OAB: 89067/SP) - Renata Basile Netto (OAB: 246793/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1003490-27.2021.8.26.0309
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1003490-27.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí - Apelado: Jair José da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Reexame necessário e recurso de apelação contra a sentença de fls. 624/630, que julgou procedente ação de procedimento comum ajuizada em face do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí - IPREJUN e do Município de Jundiaí para o fim de declarar o direito do autor à aposentadoria por tempo de contribuição, com integralidade e paridade, com efeitos desde a data de apresentação do pedido administrativo, bem como condenar a Municipalidade a restituir ao autor os valores descontados a título de contribuição previdenciária desde a data do seu pedido administrativo, com verba honorária a ser arbitrada em liquidação. O Município de Jundiaí foi devidamente intimado da sentença por meio de portal próprio (fls. 631) e interpôs recurso de apelação (fls. 638/654). O IPREJUN, porém, não foi intimado da sentença e, assim, pediu a republicação da sentença em seu nome, com a devolução do prazo recursal (fls. 637), o que foi deferido pela magistrada a quo (fls. 655). O ato processual (republicação da sentença em nome do IPREJUN), porém, não foi concretizado pela serventia local, que, após o oferecimento das contrarrazões pelo requerente ao apelo da Municipalidade (fls. 667/665), remeteu o feito diretamente a este Tribunal (fls. 686). O IPREJUN é autarquia municipal (fls. 201) e, deste modo, deve ser intimado na forma do art. 183 do Código de Processo Civil - CPC, o que não foi feito e deve ser regularizado em primeiro grau de jurisdição, conforme já deferido às fls. 655. Ante o exposto, remetam os autos à Comarca de origem para que promova a regularização da intimação da sentença em face do IPREJUN, abrindo novo prazo para a interposição de recurso pela parte, e eventuais contrarrazões. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Alessandra de Villi Arruda (OAB: 158268/SP) (Procurador) - Edmar Correia Dias (OAB: 29987/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2290890-35.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2290890-35.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Atacadão S.a - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2290890-35.2021.8.26.0000/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2290890-35.2021.8.26.0000/50.000 COMARCA: SÃO PAULO EMBARGANTE: ATACADÃO S/A EMBARGADA: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ATACADÃO S/A (fls. 01/07) em face do acórdão de fls. 414/420, que não conheceu parte do recurso de agravo de instrumento interposto e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Em sede de embargos declaratórios, a embargante argumenta que o v. acórdão teria incorrido em omissão e contradição uma vez que ela não teria sido devidamente intimada para opor-se ao julgamento virtual, em violação ao ordenamento processual civil e à jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Além disso, alega que houve juízo de retratação pelo juízo a quo, acolhendo o seguro garantia e deferindo a liminar, conforme documentação ora colacionada. Postula, assim, que se reconheça a perda de objeto do presente recurso. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivamente opostos. O eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos às fls. 01/07 poderá implicar na modificação do acórdão de fls. 414/420. Neste contexto, incide o comando previsto pelo artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil CPC/15, ao preconizar que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Assim, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos embargos opostos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 25 de março de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2289642-34.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2289642-34.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Aparecido Malheiro da Cunha - Agravante: Karina Coutinho Fatareli, - Agravante: Jose Ferreira Barbosa - Agravante: Jose Murra da Silva - Agravante: Benedito Silva de Oliveira - Agravado: Diretor Dedivisão de Educação de Transito do Departamento de Transito de São Paulo - Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Aparecido Malheiro da Cunha, Karina Coutinho Fatareli, José Ferreira Barbosa, José Murra Da Silva e Benedito Silva de Oliveira insurgem-se contra a r. decisão transcrita a fls. 70/72 que indeferiu a liminar pleiteada no mandado de segurança preventivo impetrado em face do Diretor da Divisão de Educação de Trânsito do Departamento de Trânsito de São Paulo, objetivando afastar a exigência de curso superior completo para o cargo de Diretor de Centro de Formação de Condutores. Sustentam a necessidade de reforma da decisão, arguindo, em síntese, que, por intermédio da Portaria 101/2016, o o DETRAN/SP mantém vigente exigências que, contidas nas Resoluções 789/2020 e 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito, forma consideradas inconstitucionais pelo Egrégio Órgão Especial dessa Corte; e justificam a urgência no cerceamento de suas atividades profissionais e na proximidade do término do prazo para renovação do curso de Diretor geral e Diretor de ensino, a expirar em 31/12/2021. Nestes termos, pretendem a antecipação da tutela recursal e, ao final, a reforma da decisão interlocutória. Indeferida a antecipação da tutela recursal (fls. 119/121), a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para resposta (cf. certidão de fl. 133). É o relatório. O agravo se acha prejudicado. Com efeito, por sentença a pretensão dos autores foi julgada improcedente (fls. 208/212, dos autos de origem); e nessa circunstância, já não se identifica interesse em se discutir se, antes do exame do mérito, havia ou não elementos suficientes para a concessão da liminar postulada pelos agravantes. A sentença, proferida em cognição plena, se substituiu à r. decisão prefacial; e apenas em recurso diverso é que se pode questionar a conclusão firmada pelo Juízo em relação ao próprio mérito da ação. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo. - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Elaine Aparecida Coelho Murra da Silva (OAB: 365722/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO



Processo: 2061810-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2061810-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São José do Rio Preto - Requerente: Regime Proprio de Previdencia Social de Sao Jose do Rio Preto - Riopretoprev - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo/ativo à apelação, dirigido ao Tribunal de Justiça com base nos arts. 995, parágrafo único, e 1012, § 4º, do CPC, em relação a sentença que, revogada a liminar concedida, julgou improcedente a ação ajuizada pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto - RioPretoPrev objetivando anular decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE no processo e-TC n. 008522.989.19-3, bem como garantir a continuidade dos pagamentos nos moldes da LCM de São José do Rio Preto n. 346/2011; defendeu RioPretoPrev que a tutela de urgência deve ser restabelecida, suspendendo-se os efeitos da sentença, visto que há probabilidade do direito e urgência em manter os pagamentos de verbas de natureza alimentar; disse que os referidos pagamentos são realizados há mais de 10 anos, sem qualquer questionamento anterior, e que a Lei Complementar Municipal n. 346/2011 obriga a Administração Pública ao pagamento de gratificação (90%) aos servidores de carreira que vierem a exercer cargo de provimento em comissão (art. 50) e prevê incorporação de 1/10 da diferença ao ano (art. 53), desde que preenchidos os requisitos legais, não fazendo a lei qualquer distinção na hipótese de o servidor continuar ou não exercendo o cargo em comissão; ressaltou que a legislação municipal já foi considerada constitucional pelo Poder Judiciário e que a relevância da fundamentação da apelação está amplamente demonstrada pelos documentos juntados; aduziu que, diferentemente do Estado de São Paulo, o Município de São José do Rio Preto não editou lei ou decreto municipal para restringir ou vedar a percepção de gratificação do art. 50 da LCM n. 346/2011 para os servidores que já fazem jus à incorporação prevista no art. 53 e que há risco de redução salarial considerável a qualquer momento e prejuízo e impossibilidade de prestação dos serviços diante da inexistência de pessoal para substituição; acrescentou que a medida almejada é reversível, tendo em vista que o próprio RioPretoPrev pode repor ao erário mediante descontos salariais de forma parcelada; citou precedentes de outros entes federativos que permitem o pagamento simultâneo de incorporações e gratificações por exercício de cargo. De fato, com a vigência do atual Código de Processo Civil, admite-se a suspensão da eficácia da sentença mediante pedido dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Relator nas hipóteses previstas em seu art. 1012, § 1º, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, se relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1012, §§ 3º e 4º). Não obstante o Juízo tenha julgado improcedente a ação por entender correta a interpretação dada pelo E. TCE quanto à forma de pagamento de ambas as vantagens, de modo a resguardar a estabilidade financeira do servidor que exerceu pelo tempo determinado no art. 53 da LCM 346/2011 o cargo de provimento em comissão, assegurando-lhe a incorporação dos décimos da diferença entre a remuneração de seu cargo de provimento efetivo e àquela recebida durante o exercício do cargo comissionado de remuneração superior decorrente da percepção da gratificação de natureza precária, sem implicar em pagamento em duplicidade (p. 329 dos autos principais), certo é que este E. Tribunal de Justiça, no acórdão proferido na ação popular n. 1016951-85.2014.8.26.0576, já se manifestou no sentido de que os artigos 50 e 51 da LCM n. 346/2011 não são inconstitucionais, bem como no acórdão do próprio TCESP, no processo e-TC n. 004644.989.19-8, no qual se considerou não haver ilegalidade nos referidos artigos quando os pagamentos foram realizados aos servidores municipais em mesma situação. Como se vê, os elementos de convicção dos autos indicam que há relevância dos fundamentos da apelação com probabilidade de reforma da sentença e risco de dano de difícil reparação pelo cumprimento imediato do julgado que autorizam, no caso concreto, a concessão de efeito suspensivo para a sentença até a data o julgamento da apelação. O direito afirmado pelo Juízo implica imediatas consequências sobre verba alimentar e, via reflexa, para a própria prestação do serviço público, de modo que, sem adentrar o mérito da demanda, mostra-se mais razoável nesta oportunidade aguardar o julgamento da apelação, cujo regular trâmite na primeira instância com remessa ao Tribunal de Justiça não deve tardar. Ante o exposto, defere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação diante da presença dos requisitos autorizadores. Comunique-se o Juízo com urgência. São Paulo, 28 de março de 2022. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP) - Wilclem de Lazari Araujo (OAB: 333181/SP) - Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 0019775-07.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0019775-07.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Davino de Mendonça Filho - Interessado: Prefeito do Município de Município de São Paulo - Apelação em face da decisão que rejeitou a objeção prévia de executividade por necessidade de dilação probatória, determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 13.552,75, atualizado até dezembro de 2021. Inconformado, apela o executado e requer a reforma da decisão. Contudo, a decisão atacada não pôs fim ao processo, porque rejeitou a objeção prévia de executividade e determinou o prosseguimento do feito, de maneira que o recurso cabível seria o de agravo de instrumento, nos expressos termos dos artigos 513 e 522, do Código de Processo Civil, pois das sentenças cabe apelação e das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. Também não aproveita a apelante o princípio da fungibilidade recursal, por evidente erro grosseiro, já que não paira dúvida objetiva acerca do recurso cabível, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a decisão não extintiva do processo desafia agravo de instrumento e não apelação, afastando, assim, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. OPOSIÇÃO. POSTERIOR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO APELAÇÃO. ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO INTERPOSTO. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a decisão que resolve a impugnação sem pôr fim à execução desafia o recurso de agravo de instrumento, conforme disposto pelo parágrafo único do art. 1.015 do CPC, caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação, a qual é cabível apenas quando ocorre a extinção da Execução ou do Cumprimento de Sentença, em decisão terminativa. Portanto, inaplicável também o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Assim sendo, não merece reparos a decisão hostilizada, pois o acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada, entendimento aplicável também aos recursos especiais fundados na alínea ?a? do permissivo constitucional. 3. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo interno, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida, pois seus fundamentos não foram infirmados. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1845871/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a decisão que resolve a impugnação sem pôr fim à execução desafia o recurso de agravo de instrumento, caracterizando erro inescusável a interposição de apelação. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1716120/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 28/05/2021) Daí porque, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) (Procurador) - Kleber Santoro Amancio (OAB: 327428/SP) - Sandra Mayumi Hosaka Shibuya (OAB: 113559/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2260873-16.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2260873-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Disk Games Comércio e Locação de Jogos Eireli - Agravado: Município de Campinas - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2260873-16.2021.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos: Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 55 (deste instrumento), mantida à fl. 64 (idem), a qual indeferiu a liminar almejada, buscando a agravante, nesta sede, a reforma do decisório, alegando, em suma, a inocorrência do prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito tributário referente à nota fiscal relativa ao ISS, conforme o artigo 168 do CTN, que o Mandado de Segurança anteriormente impetrado teve por objeto o cancelamento da nota fiscal, o que não se confunde com a repetição do indébito, bem como aduzindo que foi excluída do SIMPLES NACIONAL indevidamente, isto porque houve a emissão equivocada de notas fiscais, cuja tentativa administrativa de regularização, conforme a Instrução Normativa DRM/SMF Nº 004, de 06 de outubro de 2009, não foi sequer apreciada pela municipalidade, alegando que tem recebido inúmeras notificações da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, asseverando o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela (fls. 01/13). Recurso tempestivo, preparado (fls. 28/29), sobrevindo a r. sentença proferida nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal de origem sob o nº 1041636-43.2021.8.26.0114 (fls. 116/118 dos autos originários). É o relatório. Cumpre destacar que a insurgência está prejudicada, ante a prolação da r. sentença que julgou parcialmente procedente o feito, conforme se extrai da leitura do processo originário (fls. 116/118 dos autos de origem). Assim, o recurso perdeu seu objeto, sendo certo que prevalece, agora, a r. sentença proferida nos autos principais. Neste sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. 1. Resta prejudicado, ante a perda de objeto, o exame do recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de liminar/ antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença de mérito nos autos principais (no caso, com trânsito em julgado e arquivamento do feito). Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para decretar a perda do objeto do recurso especial. (EDcl no AgRg no AREsp 330.023/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA DIFERIDA. RECURSOS CONTRA TAL MEDIDA. ULTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se, originariamente, de Ação ordinária que visa à atualização da tarifa cobrada de usuários prevista em Contrato de Concessão de Transporte Coletivo de Passageiros e à revisão do valor à luz de fatos supervenientes e de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O juiz de piso postergou o exame da medida, decisão que é objeto do Recurso em debate. 2. A decisão interlocutória que diferiu a análise da antecipação de tutela, proferida em cognição superficial e provisória, foi superada pela superveniente prolação de sentença que extinguiu o feito (em cognição exauriente), ato esse atacado pelo competente recurso de Apelação, via adequada para a controvérsia sobre a legitimidade e o interesse da agravante. Houve, portanto, perda de objeto do recurso em questão. Precedente do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 192.710/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 19/12/2012) Constata-se, assim, a perda superveniente do objeto deste recurso, caracterizada pela falta de interesse no seu julgamento, em razão da sentença proferida no processo originário. Com efeito, nos termos do artigo 932, III, do CPC, não conheço do presente agravo de instrumento interposto, tendo em vista que a presente impugnação restou prejudicada. Cite-se, mais uma vez, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA MATÉRIA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O art. 932, III e IV, “a”, do CPC permite que o relator não conheça do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ou negue provimento a recurso contrário a Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (...) 7. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp 1645869/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017) Ante o exposto, declara-se prejudicado o presente recurso de agravo de instrumento. Intime-se. São Paulo, 30 de março de 2022. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB: 297259/SP) - Alexandre Cintra Colleoni (OAB: 306688/SP) - Rebecca Farinella Tognella (OAB: 301383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO



Processo: 0001896-70.2010.8.26.0053(990.10.319110-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0001896-70.2010.8.26.0053 (990.10.319110-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleide Ignes Massarenti Lopes - Apelante: Marcelo Pertines Ferasçoli - Apelante: Daniela do Amaral - Apelante: Anna Paola Galvão Marsiglia - Apelante: Antonia Aparecida Pinto Cubas - Apelante: Aparecida de Lourdes Bernardes da Silva - Apelante: Célia Regina Moreno - Apelante: Rosa de Andrade Alves (E outros(as)) - Apelante: Daniel Augusto Brito - Apelante: Lucrecia Eduarda Domingues - Apelante: Elina Aparecida Rinaldi de Souza - Apelante: Francisca de Lourdes Guersi - Apelante: Geraldina Alves do Valle Ribeiro - Apelante: Hiroko Morita - Apelante: João Henrique Oliveira Bruno - Apelante: Julieta Alves de Souza - Apelante: Rosimeire Rodrigues - Apelante: Sandra Maura Pinheiro Ribeiro - Apelante: Márcia Cristina Biazini Barboza - Apelante: Marcia da Silva Galvão - Apelante: Maria Virginia Bianzini Penteado - Apelante: Marlene Aparecida de Lima Zandoná D´ Almeida - Apelante: Rogério Henrique de Souza Medeiros - Apelante: Wilson Brito de Souza - Apelante: Silvia Maria Scachetti - Apelante: Silvia Maria de Oliveira Bacco Bruno - Apelante: Simone Teresa Teixeira Cassitas - Apelante: Suely de Oliveira Cunha Leandrin - Apelante: Vanderlei Bras de Paula - Apelante: Viviane Pinto Queiroz Vulcano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 180-200 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001903-96.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gildomar Pax Pedroso (E outros(as)) - Apdo/Apte: Alvalena Eira Iague - Apdo/Apte: Aparecida de Rezende Barbosa - Apdo/Apte: Conceicao Gomes Tabet - Apdo/Apte: Dalva Moreira Medeiros - Apdo/Apte: Edecilda Carvalho Nogueira - Apdo/Apte: Elenita Leonardo Bezerra Moreira - Apdo/Apte: Elizabeth Ferreira Gomes - Apdo/Apte: Helenice Andrade Maximo - Apdo/Apte: Heliana Pereira Pimentel Fernandes - Apdo/Apte: Iraci Pitaro Borracini - Apdo/Apte: Lair Alves Lima de Moraes - Apdo/Apte: Leonice Cesar - Apdo/Apte: Magaly Apparecida de Castro Pantaleao - Apdo/Apte: Maria Aparecida Rossi - Apdo/ Apte: Maria Falleiros Sandoval Terra - Apdo/Apte: Maria Odila de Mello Nogueira - Apdo/Apte: Nancy Conceiçao Siqueira da Silva - Apdo/Apte: Rosa Uefemia Pescatori de Souza - Apdo/Apte: Santina Romero Franciscon - Apdo/Apte: Terezinha de Jesus Muniz Calil (Falecido) - Apelado: Orlando Calil Junior (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelado: Regina Teresa Calil Luzzi (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelado: Marcia Teresa Calil Yanagui (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apdo/Apte: Vera Castein Castilho Storni - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 497-504, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001933-25.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santos - Apdo/Apte: Carlos Eduardo Silva Domingues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Luci Gesteira Marietto - Apdo/ Apte: Paulo Eduardo Carrera Lopes da Silva - Apelante: Juizo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 209/216) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001933-25.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santos - Apdo/Apte: Carlos Eduardo Silva Domingues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Luci Gesteira Marietto - Apdo/ Apte: Paulo Eduardo Carrera Lopes da Silva - Apelante: Juizo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 258/265) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0002364-34.2009.8.26.0129(990.10.379994-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0002364-34.2009.8.26.0129 (990.10.379994-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Vitor Norbeto da Silva - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de fls. 257-66, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/ SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002680-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Paes Abrantes (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 134-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002680-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Paes Abrantes (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 123-32, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0004920-09.2009.8.26.0129(990.10.518569-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0004920-09.2009.8.26.0129 (990.10.518569-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Paulo Pacagnela (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 102-15, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB: 263418/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005191-30.2008.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apte/Apdo: Marcelo Messias de Andrade - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 195/207: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 246/253, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Luiz Martines Junior (OAB: 153296/SP) - Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005358-44.2009.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarujá - Apelado: Luiz Felipe dos Santos de Sá (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 178/189) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) (Procurador) - Arlindo Marcos Guchilo (OAB: 79253/SP) (Procurador) - José Renato de Almeida Monte (OAB: 99275/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005413-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aramis Leite (E outros(as)) - Apelado: João Marini Junior - Apelado: Laiz Marina Mendiondo - Apelado: Leonice Maria Leite - Apelado: Susete Zocchio do Nascimento - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 193-212, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005498-97.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Irene Diniz (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 265/273), julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 183/201 interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005498-97.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Irene Diniz (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 265/273), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 203/222 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005546-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Mirian Xavier de Barros - Apdo/ Apte: Elizete Souza Vieira da Silva - Apdo/Apte: Ismael Chagas Reis - Apdo/Apte: Jorge da Silva Firmo - Apdo/Apte: Maria Aparecida Antunes - Apdo/Apte: Maria do Carmo Bernardo de Souza - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 162/167 e 247/254, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 218/235) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005546-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Mirian Xavier de Barros - Apdo/ Apte: Elizete Souza Vieira da Silva - Apdo/Apte: Ismael Chagas Reis - Apdo/Apte: Jorge da Silva Firmo - Apdo/Apte: Maria Aparecida Antunes - Apdo/Apte: Maria do Carmo Bernardo de Souza - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 185/194) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0007956-59.2010.8.26.0053(990.10.374840-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0007956-59.2010.8.26.0053 (990.10.374840-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Gregório Barreto - Apelante: Anelise Wagner Saccardi - Apelante: Ana Lucia Matioli - Apelante: Carlos Alberto Teixeira - Apelante: Edson Olimpio da Silva - Apelante: João Baptista Casella - Apelante: João Varanda Neto - Apelante: Pedro Cézar Curti Filho - Apelante: Manoel Marco Martin - Apelante: Marcio Claudinei Martinez de Andrade - Apelante: Maria Antonia Felix da Silva Oliveira - Apelante: Maria Aparecida Bernardo da Silva - Apelante: Marta Xavier Rusisca Nunes da Costa - Apelante: Monica Mirales Pires - Apelante: Josemar Barbosa Valcã - Apelante: Airton Sillos do Nascimento - Apelante: Oscar Innocencio de Figueiredo Filho - Apelante: Regiane de Almeida Prado Bonfanti Acre - Apelante: Regina Maria Zuanazi Mello - Apelante: Ricardo Afonso Rodrigues - Apelante: Rosmiry Martello - Apelante: Samuel Sartori Paschoal - Apelante: Sandro Toledo Rocco - Apelante: Santo de Brito Silva - Apelante: Santos Gil Junior - Apelante: Sérgio Thamis Garrido - Apelante: Sidney Vaz Reis - Apelante: Silvana Cássia Souza Oliveira - Apelante: Valdir Carvalho da Silva - Apelante: Wagner de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 151-65, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008090-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Cibele Alves da Fonseca - Apelado: Iza Maria Silva Campos - Apelado: Sirlene Pereira dos Santos - Apelado: Carla Roberta dos Santos Silva - Apelado: Maria Catarina de Camargo Bolfer - Apelado: Isabel Rios das Virgens - Apelado: Maria Romilda Silva Campos - Apelado: Dilene Gomes Nascimento - Apelado: Celina Santina Russo - Apelado: Ana Padilha Gaglioni - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 183-94, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008090-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Cibele Alves da Fonseca - Apelado: Iza Maria Silva Campos - Apelado: Sirlene Pereira dos Santos - Apelado: Carla Roberta dos Santos Silva - Apelado: Maria Catarina de Camargo Bolfer - Apelado: Isabel Rios das Virgens - Apelado: Maria Romilda Silva Campos - Apelado: Dilene Gomes Nascimento - Apelado: Celina Santina Russo - Apelado: Ana Padilha Gaglioni - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 175-81, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008213-04.2010.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Cível - Sertãozinho - Apte/Apdo: Ilton Antonio Botega (E outros(as)) - Apte/Apdo: Anderson Luciano Pinatti - Apte/Apdo: Joao Paulo Ferreira da Ponte - Apdo/Apte: Cruz Azul de Sao Paulo - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 468/474), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 438/442) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ednilson Bombonato (OAB: 126856/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/ SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0009415-33.2009.8.26.0053(990.10.453854-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0009415-33.2009.8.26.0053 (990.10.453854-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: L. M. R. A. - Apte/Apdo: V. S. de C. - Apte/Apdo: A. F. da S. T. - Apte/Apdo: M. B. V. de N. P. - Apte/Apdo: J. C. L. - Apte/Apdo: F. M. R. R. de A. - Apte/Apda: A. A. de O. Z. - Apte/Apdo: T. S. O. - Apte/Apdo: O. V. - Apte/Apdo: A. P. F. - Apte/Apdo: I. M. G. dos S. - Apte/ Apda: M. L. da S. - Apte/Apdo: S. S. - Apte/Apda: A. Y. S. - Apte/Apdo: L. C. O. M. - Apte/Apdo: T. I. I. B. - Apte/Apdo: I. A. F. da S. P. - Apte/Apda: N. D. de G. - Apdo/Apte: F. P. do E. de S. P. - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 255-66 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009622-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cristino Ferreira de Oliveira (E outros(as)) - Apte/Apdo: Adao Francisco de Almeida - Apte/Apdo: Paulo Nogueira Cardoso - Apte/Apdo: Gentil Fernandes - Apte/Apdo: Vanildo Lopes Abelha - Apdo/Apte: Departamento de Estradas e Rodagens Der - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 351-5), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 216-26, reiterado às fls. 228-38, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009622-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cristino Ferreira de Oliveira (E outros(as)) - Apte/Apdo: Adao Francisco de Almeida - Apte/Apdo: Paulo Nogueira Cardoso - Apte/Apdo: Gentil Fernandes - Apte/ Apdo: Vanildo Lopes Abelha - Apdo/Apte: Departamento de Estradas e Rodagens Der - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 702/STF e não aos Temas nºs 24 e 75 do STF, como constou às fls. 326 e 339. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 263-79, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009622-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cristino Ferreira de Oliveira (E outros(as)) - Apte/Apdo: Adao Francisco de Almeida - Apte/Apdo: Paulo Nogueira Cardoso - Apte/Apdo: Gentil Fernandes - Apte/ Apdo: Vanildo Lopes Abelha - Apdo/Apte: Departamento de Estradas e Rodagens Der - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 240-61 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0009643-08.2009.8.26.0053(990.10.516851-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0009643-08.2009.8.26.0053 (990.10.516851-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Colina - Apelante: João Alfredo Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 138/142), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 105/110 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009784-36.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Nadine Anello Mascia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 224/259). São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - José Maria Brandão Falcão (OAB: 239112/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009784-36.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Nadine Anello Mascia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 177/222). São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - José Maria Brandão Falcão (OAB: 239112/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009849-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waldemir Santiago - Apelante: Edmar Roberto Plauska - Apelante: Vanderson Antonio de Carvalho - Apelante: Elpidio dos Santos Leite - Apelante: Alexandre Carlos de Moura - Apelante: Rubens Silva Cabral Correa - Apelante: Odair José Santos da Silva - Apelante: Willian Ramos dos Santos - Apelante: Robson Pintor - Apelante: Andre Luiz Pereira Leite Vianna - Apelante: Jean Marzucke Bedregal Augusto - Apelante: Jose Guilherme Lopes - Apelante: Priscila Nunes de Oliveira - Apelante: Wilson Claudio de Oliveira - Apelante: Sullivan Celestino Ferreira - Apelante: Rafael Tobias Cardena - Apelante: Eduardo Augusto Machado - Apelante: Eduardo dos Santos Leite - Apelante: Cidiclei Aparecido Malaquias da Costa - Apelante: Newton de Campos Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 153/160) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009849-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waldemir Santiago - Apelante: Edmar Roberto Plauska - Apelante: Vanderson Antonio de Carvalho - Apelante: Elpidio dos Santos Leite - Apelante: Alexandre Carlos de Moura - Apelante: Rubens Silva Cabral Correa - Apelante: Odair José Santos da Silva - Apelante: Willian Ramos dos Santos - Apelante: Robson Pintor - Apelante: Andre Luiz Pereira Leite Vianna - Apelante: Jean Marzucke Bedregal Augusto - Apelante: Jose Guilherme Lopes - Apelante: Priscila Nunes de Oliveira - Apelante: Wilson Claudio de Oliveira - Apelante: Sullivan Celestino Ferreira - Apelante: Rafael Tobias Cardena - Apelante: Eduardo Augusto Machado - Apelante: Eduardo dos Santos Leite - Apelante: Cidiclei Aparecido Malaquias da Costa - Apelante: Newton de Campos Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 143/151) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0013325-68.2009.8.26.0053(990.10.366791-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0013325-68.2009.8.26.0053 (990.10.366791-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Augusto Moreira Junior (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 223-30, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Lucas Fernandes Garcia (OAB: 247211/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013624-45.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Carlos Augusto da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 180-8, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) (Procurador) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013624-45.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Carlos Augusto da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 190-1 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) (Procurador) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013789-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcela Rosario Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Beneficios Militares da Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 546/551), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 434/453) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - ANDRÉ MARCONDES DE SALLES (OAB: 183297/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013789-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcela Rosario Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Beneficios Militares da Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 546/551), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 455/473) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - ANDRÉ MARCONDES DE SALLES (OAB: 183297/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013884-29.2011.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Rogelio Laurindo Rodriguez - Apelado: Alberto Queiroz Silva - Apelado: Gustavo Furtado Fernandes - Apelado: Heitor Rosa de Carvalho - Apelado: Marcelo Conrado Gouveia da Silva - Apelado: Aria Comércio e Serviços de Informática ME - Interessado: Carlos Eduardo Pirani - Vistos. Fl. 2.051 e vº: Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido (noventa dias). São Paulo, 24 de fevereiro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fabio Pierdomenico (OAB: 240122/SP) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB: 310036/SP) - Lissandro Silva Florencio (OAB: 139791/ SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Alex Gomes Seixas (OAB: 248005/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014082-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apdo/Apte: Jose Coelho Pamplona Junior - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 222/237) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB: 131193/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014082-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apdo/Apte: Jose Coelho Pamplona Junior - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 239/261)de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB: 131193/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014163-61.2010.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Enivaldo Patrocinio Zago - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 139-47 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014163-61.2010.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Enivaldo Patrocinio Zago - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 129-37 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014341-32.2008.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE SANTOS E REGIÃO - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Prefeitura Municipal de São Vicente - Apelado: NDC Tecnologia e Informatica Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ghaio Cesar de Castro Lima (OAB: 140189/SP) - Maria Luiza Giaffone (OAB: 175310/ SP) (Procurador) - Fernanda da Silva Magalhães (OAB: 213677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014369-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yoshio Takata (Justiça Gratuita) - Apelante: Adão Lucio Theodoro - Apelante: Adenir Perini - Apelante: Akiko Nagamori Fong - Apelante: Alberto Augusto Nogueira - Apelante: Alveni Carvalho Venturini - Apelante: Amaury Moreira Foz - Apelante: Ana Celia Steffen Mancini - Apelante: Ana Maria Cortez Abrao - Apelante: Anna Marie Gronau Luz - Apelante: Antonio Jose Pereira - Apelante: Benedicta Ineidi Moreira Pagano - Apelante: Bruno Aloisio Resta - Apelante: Carlos Lisandro do Carmo - Apelante: Carlos Marino - Apelante: Carmo Benedito Paganini - Apelante: Cecilia Viola Ciampone - Apelante: Celia Maria Santos Pereira - Apelante: Clydenor Pires de Campos - Apelante: Danival Cunha Rondolfo - Apelante: Demetrio Dimitrov Filho - Apelante: Diolinda Magrin - Apelante: Diva Monteiro - Apelante: Djalma Capriglioni Dutra - Apelante: Domingos Sabino de Matos - Apelante: Edgar Rodrigues de Campos - Apelante: Edmundo de Oliveira Dopp - Apelante: Else Botelho Mendes - Apelante: Ester Adauto - Apelante: Felicio Casemiro Pereira - Apelante: Ferdinando Correa de Carvalho - Apelante: Francisco Jose Santarelli - Apelante: Grassia Messias Cardoso Silva - Apelante: Helenice Rodrigues da Silva - Apelante: Hilda Calazans - Apelante: Ibraina de Campos - Apelante: Ilka Maria Landgraf - Apelante: Iolanda da Silva - Apelante: Ionea Bistratini - Apelante: Iracema Gomes da Costa - Apelante: Iranes Arnaldo Picharillo - Apelante: Iris Benedito Seixas - Apelante: Itiro Ogata - Apelante: Ivan Andriolo - Apelante: Ivone Vitaliano - Apelante: Ivone Wolff Gobeti - Apelante: Jader Rodrigues de Araujo - Apelante: Jael Pereira Ramos - Apelante: Jairo Feriato - Apelante: Joana Akiko Furuta - Apelante: Joao Alberto Barrela - Apelante: João de Souza Albuquerque - Apelante: João Rubio Gomes - Apelante: João Alencar Martins - Apelante: José Messias Olimpio - Apelante: José Pedro - Apelante: Jose Rosatti - Apelante: Lazara Gabriel - Apelante: Leonilda Alves Reis - Apelante: Leontina Barbosa Benaglia - Apelante: Lindolfo Bertoldo Filho - Apelante: Liomar Hernandes Pascoal - Apelante: Luci Aparecida Ribeiro de Araujo - Apelante: Lucia Nadir Nardo - Apelante: Luiza Maia Ansanello - Apelante: Manuel Batista de Oliveira - Apelante: Marcia Aurelia de Andrade Sartori - Apelante: Maria Aparecida Roncaratti Lorencini - Apelante: Maria Aparecida Spagnoli Valezin - Apelante: Maria Augusta Alves - Apelante: Maria Cecília Aidar - Apelante: Maria Cristina Pedreschi Caliento - Apelante: Maria Jose Alves - Apelante: Maria Nereide Rodrigues Moretti - Apelante: MARICY ALVES RIBEIRO - Apelante: Marlene Alves Matsuda - Apelante: Marli Aparecida Barbosa - Apelante: Nadia Trotsiuk - Apelante: Nair Alves - Apelante: Neusa Lanatovitz Matroni - Apelante: Newton de Queiroz - Apelante: Nilza Andriani Mancini - Apelante: Noemia Lopes Gomiero - Apelante: Onibar Nunes Freitas - Apelante: Orineusa Marisa Batista Fernandes - Apelante: Paulo Santos Silva - Apelante: Pedro Ferreira Neto - Apelante: Philomena Terni - Apelante: Raquel Bellinati Robert Pires - Apelante: Roberto Giuli - Apelante: Rosa Cury Zanforlim - Apelante: Rosa Ramos Borsanello - Apelante: Sinval Jesus do Nascimento - Apelante: Sonia Aparecida de Araújo Patrício - Apelante: Sonia Barone Pinheiro - Apelante: Sueli Aparecida dos Santos Simeao - Apelante: Takeo Abe - Apelante: Vani Tomé Gropo - Apelante: Yoshifumi Kanashiro - Apelante: Zenilda Pereira Fagundes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência-Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 653-75 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014518-23.2009.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Bunge Alimentos S A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 779-90: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre o sucesso do pedido administrativo formulado pela Bunge Alimentos S/A. São Paulo, 18 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Tiago Conde Teixeira (OAB: 24259/DF) - Pedro Campos (OAB: 363226/SP) - Valeria Cristina Sant ´ana Silveira (OAB: 105455/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) (Procurador) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014731-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelada: Juraci da Silva - Apelada: Roseli Marchesini Casaes (Justiça Gratuita) - Apelado: Airton Luiz - Apelado: Anair Baptista Moscheta - Apelada: Angelina Guerrero Figueiredo - Apelada: Aracy Jeronimo Pereira - Apelada: Cleusa Marchesini - Apelado: Jose Ricardo de Abreu - Apelada: Joana Lucia da Silva Ramos - Apelada: Maria Aparecida Martins de Aguiar - Apelada: Maria Helena Caetano - Apelada: Maria Jose Laraya Tavares - Apelada: Maria Masieri Vendramini - Apelada: Neusa de Lima - Apelado: Rosaura Aparecida Barros Zulim - Apelada: Vera Lúcia Barbosa - Apelado: Luzinete Wanderley da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 401-07 e 410-14: À oportuna apreciação do Juízo a quo. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015139-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Maria Terezinha Sanseverino Vergani Galera - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 158/172) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Hugo Chusyd (OAB: 242345/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015139-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Maria Terezinha Sanseverino Vergani Galera - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 222/227), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 197/203) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Hugo Chusyd (OAB: 242345/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0017782-46.2009.8.26.0053(990.10.217699-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0017782-46.2009.8.26.0053 (990.10.217699-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apda/Apte: Mieca Hisatomi Rodrigues Lopes - Apdo/Apte: Maria Helenice Sgavioli Zago - Apdo/Apte: Maria Ligia Biterncourt Sachetti - Apdo/Apte: Maria Lucia Amaral Mesquita - Apda/Apte: Maria Lúcia Torres Morais Delicato - Apdo/Apte: Maria Luiza Luizão Tassi - Apdo/Apte: Mauro Augusto Mortean - Apdo/Apte: Nair Cobianchi da Costa - Apdo/Apte: Myrian de Jesus Pereira Modotte - Apdo/Apte: Neuza Regina Mattos Dargham - Apdo/Apte: Nilcéa Freire Cristóforo - Apdo/Apte: Raquel Ribeiro de Andrade Ghirotti - Apdo/Apte: Terezinha de Mendonça Ishy - Apdo/Apte: Vera Apparecida Diniz Marques - Apdo/Apte: Dirceu Dias e Outros - Apdo/Apte: Maria Elisa Pinheiro Franco - Apda/Apte: Ivette Soares Novaes - Apdo/Apte: Cleide Maria Perez Bisigati - Apda/Apte: Cleides Lorencini de Britto - Apdo/Apte: Cleonice Pereira Nobre - Apdo/Apte: Cleria Therezinha Scarelli Bulzico (Falecido) - Apdo/Apte: José Carlos Scarelli (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Carlos Eduardo Scarelli Cava (Herdeiro) - Apdo/Apte: Cleide Izabel Scarelli (Herdeiro) - Apdo/Apte: Claudio Oscar Scarelli (Herdeiro) - Apdo/Apte: Celso Eduardo Scarelli (Herdeiro) - Apdo/Apte: Clovis Maximiano Scarelli (Herdeiro) - Apda/Apte: Emília Brostoline Bona - Apda/Apte: Ivani Morao Holtz - Apdo/Apte: Maria do Carmo Duarte da Silveira - Apdo/Apte: Izavan Dias da Silva - Apdo/Apte: Lucia Helena Nascimento Ramos - Apdo/Apte: Maria Aparecida Cardoso Siqueira - Apdo/Apte: Maria Apparcida Mana Gonçalves - Apdo/Apte: Maria Conceição Bergonso Moreira da Silva - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Trecenti - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 684- 92. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017797-27.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Apelado: João Saccomano (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 132-8 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017808-95.2012.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Rodrigo Ramos Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 164-83. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Rafael da Silva Stogar (OAB: 318123/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017808-95.2012.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Rodrigo Ramos Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 172-83 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Rafael da Silva Stogar (OAB: 318123/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017922-46.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmen Lucia Rodrigues Mendes (E outros(as)) - Apelado: Irani Gama Godoy - Apelado: Magali Silvia Matheus Gomes de Freitas - Apelado: Maria Felicidade Ferreira Roberti - Apelado: Maria Ines Moreira Miranda - Apelado: Neuracy da Camara Oliveira - Apelado: Dirce Iacia Peres - Apelado: Elotilde Quental Peres - Apelado: Nanci Aparecida Conte Diz - Apelado: Mercia Mantovani - Apelado: Renato Pavam - Apelado: Dirce Marques de Oliveira - Apelado: Kelma Terezinha de Bem Grigoletto - Apelado: Maria Adelia Blhler de Oliveira Gomes e Souza - Apelado: Vera Aparecida Utimati Silva - Apelado: Maria da Graça Paz - Apelado: Djalmo Garcia da Silveira - Apelado: Helena Minervina dos Santos Mendes - Apelado: Dole de Cerqueira Leite Fergunson - Apelado: Marion Ferrette de Figueiredo Toltes - Apelado: Alfredo Fischer - Apelado: Aidy Rodrigues dos Santos Dias - Apelado: Celia Maria Mendonça Neves dos Santos - Apelado: Tereza Marcelino Giraldi - Apelado: Vicente Gimenes - Apelado: Elza Berninelli Uchoa - Apelado: Maria Claret Cavallaro - Apelado: Eni Carvalho Drumend - Apelado: Neyde Berdugo Crepaldi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 307/312), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 257/273) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018027-57.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Aylton Ignacio - Apelado: Alizabet da Silva Esvicero - Apelado: Angelica de Lourdes Violin Junqueira - Apelado: Anna Maria Gomes Hatum - Apelado: Celia Lucia Cabrera Alves - Apelado: Dilma Rocha Nacur Secco - Apelado: Durval Antonio Fiorelli - Apelado: Eunice Souza Santos - Apelado: Faustina Maria de Almeida - Apelado: Helenice Ferreira Cabral Ignacio - Apelado: Jose Magnus Nogueira - Apelado: Joselia Lima Nascimento Correa de Oliveira - Apelado: Luzia Domingues da Fonseca Ronqui - Apelado: Marcia Arruda Verri Bucco - Apelado: Maria Assumpção Bianchi Zago - Apelado: Maria Bernardete Faleiros Saito - Apelado: Maria Candida Coutinho da Silva - Apelado: Maria Eliza Harteman Torrichelle - Apelado: Maria Jose de Godoy Parenti - Apelado: Maria Jose Leal Turcio - Apelado: Maria Luiza Correa Pellosi - Apelado: Maria Rute dos Santos Barbosa - Apelado: Marina Gonçalves Vigaro - Apelado: Marta Regina Gabriel - Apelado: Mauricio Machado de Oliveira - Apelado: Miguel da Silva Campos - Apelado: Neide Farinelli Godinho - Apelado: Rurico Iwago Oura - Apelado: Wilma Campos Borges Rodrigues - Apelado: Zenaide Alcara - Apelante: Juízo Ex-offício - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 209/240 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018027-57.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Aylton Ignacio - Apelado: Alizabet da Silva Esvicero - Apelado: Angelica de Lourdes Violin Junqueira - Apelado: Anna Maria Gomes Hatum - Apelado: Celia Lucia Cabrera Alves - Apelado: Dilma Rocha Nacur Secco - Apelado: Durval Antonio Fiorelli - Apelado: Eunice Souza Santos - Apelado: Faustina Maria de Almeida - Apelado: Helenice Ferreira Cabral Ignacio - Apelado: Jose Magnus Nogueira - Apelado: Joselia Lima Nascimento Correa de Oliveira - Apelado: Luzia Domingues da Fonseca Ronqui - Apelado: Marcia Arruda Verri Bucco - Apelado: Maria Assumpção Bianchi Zago - Apelado: Maria Bernardete Faleiros Saito - Apelado: Maria Candida Coutinho da Silva - Apelado: Maria Eliza Harteman Torrichelle - Apelado: Maria Jose de Godoy Parenti - Apelado: Maria Jose Leal Turcio - Apelado: Maria Luiza Correa Pellosi - Apelado: Maria Rute dos Santos Barbosa - Apelado: Marina Gonçalves Vigaro - Apelado: Marta Regina Gabriel - Apelado: Mauricio Machado de Oliveira - Apelado: Miguel da Silva Campos - Apelado: Neide Farinelli Godinho - Apelado: Rurico Iwago Oura - Apelado: Wilma Campos Borges Rodrigues - Apelado: Zenaide Alcara - Apelante: Juízo Ex-offício - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 363/381 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018036-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cbpm Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Daniela Antunes de Campos - Apelado: Dirce Lemes de Campos - Apelado: Elba Ximenes de Barros - Apelado: Eva Carvalho - Apelado: João Vieira Filho - Apelado: Margarida de Souza Leite - Apelado: Mariana Ribeiro de Campos - Apelado: Olinda Antunes - Apelado: Sheila Ximenes Barros - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 150/159) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018053-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Judith Aparecida Tanganelli - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 203-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018101-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Brigida Lacerda Prata (E outros(as)) - Apelado: Albertina Conceiçao D ottaviano - Apelado: Alzira Chiquini Dojas - Apelado: Amenaide Vieira Nunes - Apelado: Beatriz Pedrosa Schreiner - Apelado: Elza Crivelenti da Silva - Apelado: Evanil Giacomini Cattai - Apelado: Geraldo Pinto Sepinho - Apelado: Hecilda Carvalho Lima Rehder - Apelado: Jose Marques - Apelado: Jose Pignatari Filho - Apelado: Jose Valter Marçal Pereira - Apelado: Lucas Ferrante Fonseca - Apelado: Maria Aparecida Rezende Pedrillo - Apelado: Maria de Lourdes Galvao Camilher - Apelado: Maria Helena Ribeiro de Oliveira - Apelado: Moacir Peixoto - Apelado: Moacyr Luiz Antonelli - Apelado: Nilva Soares Zeifert - Apelado: Primo Guidoni - Apelado: Rita de Cassia Martinelli - Apelado: Roza Maria Barbieri - Apelado: Sarah da Costa Ramos - Apelado: Teresa Hutter Ribeiro - Apelado: Thais Santos Chaves - Apelado: Theresinha Barbosa Martinelli - Apelado: Odila Teixeira Marmorato (Falecido) - Apelado: Maria Regina Marmorato Gomes (e outros) (Herdeiro) - Apelado: Jose Roberto Chambrone (Falecido) - Apelado: Jose Roberto Chambrone Junior (e outros) (Herdeiro) - Apelado: Maria Scatena de Siqueira (Falecido) - Apelado: Rosamaria Siqueira Ferreira (e outros) (Herdeiro) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 347/350), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 155/162) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/ SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018150-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Iraci Novelli da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 05 do STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 276/292 e 244/274. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018150-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Iraci Novelli da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Do exposto, nos termos dos arts. 1.039, parágrafo único do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 336/352). Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0027801-53.2005.8.26.0053(990.10.080295-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0027801-53.2005.8.26.0053 (990.10.080295-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cgs Rio Preto Conserva Ltda - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marco Tullio Bottino (OAB: 15962/SP) - Cesar Augusto Del Sasso (OAB: 85151/SP) - Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027808-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Diva Guadanhim de Feitas - Apelado: Isaura Aparecida Duarte Silva - Apelado: Ingrid Bergander Miranda (Falecido) - Apelado: Carlos Teodoro Miranda (Herdeiro) - Apelado: Sebastião Miranda Filho (Herdeiro) - Apelado: Sérgio Miranda (Herdeiro) - Apelado: Maria Cristina Miranda (Herdeiro) - Apelado: Hilta do Nascimento Nanni - Apelado: Hilda Maria Vieira - Apelado: Haydee Rossi dos Santos - Apelado: Eduardo Rodrigues - Apelada: Magaly Benedicta Farago - Apelada: Dirce Fermozelle Motta - Apelado: Clery Bull Buassali (Falecido) - Apelado: Miguel Augusto Buassali (Herdeiro) - Apelado: Cecilia Alves Reis - Apelado: Carmen Sylvia Favero Antunes - Apelado: Benedita Aparecida Pereti Buani - Apelado: Antonio Mazili - Apelado: Maria Luiza Alves de Mello - Apelado: Evangeline Ciaco de Oliveira (Falecido) - Apelada: Denyse de Oliveira Balarin (Herdeiro) - Apelada: ANA LAURA CIACCO DE OLIVEIRA MELCHIORI (Herdeiro) - Apelada: Dayse Ciacco de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: FREDERICO HYGINO DE OLIVEIRA NETO (Herdeiro) - Apelado: Marina do Amaral Rodrigues Alves Castanho - Apelado: Thereza Machado Favero (Falecido) - Apdo/Apte: Milton Cesar Buassali (Herdeiro) - Apelado: Carmen Sylvia Favero Antunes (Herdeiro) - Apelado: Tereza Yukie Hongo - Apelado: Roselmira Converso Luciano - Apelada: Regina Celia Cavalheiro Marti - Apelado: Nair Salim Costa - Apelado: Marli Pereira - Apelado: Maria Amabile Antonialli de Souza - Apelada: Maria Graça Luciano - Apelado: Maria de Lourdes Fabiano - Apelada: Maria de Lourdes Duarte Ramos - Apelado: Maria Beatriz Franceschi Giunti Damitto - Apelado: Maria Apparecida Maturano Cipolla - Apelado: Maria Anunciata Petruci - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 515/541: O pedido ficará à oportuna apreciação do juízo de primeiro grau. Segue decisão em separado. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027808-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Diva Guadanhim de Feitas - Apelado: Isaura Aparecida Duarte Silva - Apelado: Ingrid Bergander Miranda (Falecido) - Apelado: Carlos Teodoro Miranda (Herdeiro) - Apelado: Sebastião Miranda Filho (Herdeiro) - Apelado: Sérgio Miranda (Herdeiro) - Apelado: Maria Cristina Miranda (Herdeiro) - Apelado: Hilta do Nascimento Nanni - Apelado: Hilda Maria Vieira - Apelado: Haydee Rossi dos Santos - Apelado: Eduardo Rodrigues - Apelada: Magaly Benedicta Farago - Apelada: Dirce Fermozelle Motta - Apelado: Clery Bull Buassali (Falecido) - Apelado: Miguel Augusto Buassali (Herdeiro) - Apelado: Cecilia Alves Reis - Apelado: Carmen Sylvia Favero Antunes - Apelado: Benedita Aparecida Pereti Buani - Apelado: Antonio Mazili - Apelado: Maria Luiza Alves de Mello - Apelado: Evangeline Ciaco de Oliveira (Falecido) - Apelada: Denyse de Oliveira Balarin (Herdeiro) - Apelada: ANA LAURA CIACCO DE OLIVEIRA MELCHIORI (Herdeiro) - Apelada: Dayse Ciacco de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: FREDERICO HYGINO DE OLIVEIRA NETO (Herdeiro) - Apelado: Marina do Amaral Rodrigues Alves Castanho - Apelado: Thereza Machado Favero (Falecido) - Apdo/Apte: Milton Cesar Buassali (Herdeiro) - Apelado: Carmen Sylvia Favero Antunes (Herdeiro) - Apelado: Tereza Yukie Hongo - Apelado: Roselmira Converso Luciano - Apelada: Regina Celia Cavalheiro Marti - Apelado: Nair Salim Costa - Apelado: Marli Pereira - Apelado: Maria Amabile Antonialli de Souza - Apelada: Maria Graça Luciano - Apelado: Maria de Lourdes Fabiano - Apelada: Maria de Lourdes Duarte Ramos - Apelado: Maria Beatriz Franceschi Giunti Damitto - Apelado: Maria Apparecida Maturano Cipolla - Apelado: Maria Anunciata Petruci - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 424-430), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 354-368) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027808-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Diva Guadanhim de Feitas - Apelado: Isaura Aparecida Duarte Silva - Apelado: Ingrid Bergander Miranda (Falecido) - Apelado: Carlos Teodoro Miranda (Herdeiro) - Apelado: Sebastião Miranda Filho (Herdeiro) - Apelado: Sérgio Miranda (Herdeiro) - Apelado: Maria Cristina Miranda (Herdeiro) - Apelado: Hilta do Nascimento Nanni - Apelado: Hilda Maria Vieira - Apelado: Haydee Rossi dos Santos - Apelado: Eduardo Rodrigues - Apelada: Magaly Benedicta Farago - Apelada: Dirce Fermozelle Motta - Apelado: Clery Bull Buassali (Falecido) - Apelado: Miguel Augusto Buassali (Herdeiro) - Apelado: Cecilia Alves Reis - Apelado: Carmen Sylvia Favero Antunes - Apelado: Benedita Aparecida Pereti Buani - Apelado: Antonio Mazili - Apelado: Maria Luiza Alves de Mello - Apelado: Evangeline Ciaco de Oliveira (Falecido) - Apelada: Denyse de Oliveira Balarin (Herdeiro) - Apelada: ANA LAURA CIACCO DE OLIVEIRA MELCHIORI (Herdeiro) - Apelada: Dayse Ciacco de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: FREDERICO HYGINO DE OLIVEIRA NETO (Herdeiro) - Apelado: Marina do Amaral Rodrigues Alves Castanho - Apelado: Thereza Machado Favero (Falecido) - Apdo/Apte: Milton Cesar Buassali (Herdeiro) - Apelado: Carmen Sylvia Favero Antunes (Herdeiro) - Apelado: Tereza Yukie Hongo - Apelado: Roselmira Converso Luciano - Apelada: Regina Celia Cavalheiro Marti - Apelado: Nair Salim Costa - Apelado: Marli Pereira - Apelado: Maria Amabile Antonialli de Souza - Apelada: Maria Graça Luciano - Apelado: Maria de Lourdes Fabiano - Apelada: Maria de Lourdes Duarte Ramos - Apelado: Maria Beatriz Franceschi Giunti Damitto - Apelado: Maria Apparecida Maturano Cipolla - Apelado: Maria Anunciata Petruci - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 433-441. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028158-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Luzia Beraldo Carlos e Outros (E outros(as)) - Apelado: Anita Batista Soares - Apelado: Antonia Alice Marim Domingues - Apelado: Aparecida Seacrecio Lopes - Apelado: Aristeu Occhiuci - Apelado: Celia Maria de Souza - Apelado: Celia Maria Gardiano Mininel - Apelado: Fumico Sassaki Nishizawa - Apelado: Gildeia Fontes Argenti - Apelado: Irene Mendes Barrionuevo - Apelado: Jaime Alves Pereira - Apelado: Lucia de Souza Pinto - Apelado: Lucinea Alves de Almeida Lorenço - Apelado: Luiza Candida de Souza Santana - Apelado: Luzia Valverde Eredia - Apelado: Magali Perri Vedovato - Apelado: Maria Alves Rocha Auresco - Apelado: Maria Angela Alferes - Apelado: Maria Aparecida de Mendonça dos Santos - Apelado: Maria Aparecida Gratao Guarato - Apelado: Maria Aparecida Vieira - Apelado: Maria de Carvalho Silva - Apelado: Maria de Lourdes Marin Sampaio - Apelado: Maria de Lourdes Oliveira Morais - Apelado: Maria do Carmo Borro Barbosa - Apelado: Maria Dulcinei de Souza Trevisan - Apelado: Maria Encarnaçao Fernandes Santos - Apelado: Maria Ivone Borgatto Escalliante - Apelado: Maria Josenilde Fioratti - Apelado: Maria Lourdes dos Santos - Apelado: Maria Lucia Pinez Fernandes - Apelado: Maria Luiza Gavazzi - Apelado: Maria Simao Samogin - Apelado: Marilene Gracon Pereira - Apelado: Marina da Angela Pacanaro - Apelado: Nair Marques de Oliveira - Apelado: Neide Alves dos Santos Lopes - Apelado: Neide Gavioli Savoine - Apelado: Neide Ozama Bertoni - Apelado: Neusa Maria Justino Bizarri - Apelado: Ofelia Perin de Souza - Apelado: Orlando Aparecido Soares - Apelado: Regina Celia de Almeida Prado - Apelado: Rosa Marie Bravo Mendes - Apelado: Sonia de Faria Veiga Viotto - Apelado: Tereza Tokie Hachisuka - Apelado: Therezinha Albrechet - Apelado: Toshico Cimomura - Apelado: Vanir Paiva Gati - Apelado: Veralice Launikas Cupelli - Apelante: Estado de São Paulo - 1. Fls. 752/754: Trata-se de embargos de declaração em face de duas decisões de admissão referentes à análise dos recursos extraordinários de fls. 609/624 e 725/739, sob a alegação de existência de omissão e erro material. Entre o mais, alega ter ocorrido a retratação do julgamento originário pelo v. Acórdão de fls. 717/720, com adequação ao Tema 810/STF, de modo que não seria caso de admissão dos recursos ao Supremo Tribunal Federal. São procedentes as razões invocadas pelos embargantes. Ao se verificar as razões do julgado apontado, não se mostra caso de devolução dos autos ao col. Supremo Tribunal Federal, como indicado nas decisões respectivas. Em face do exposto, para sanar tais vícios e afastar quaisquer dúvidas no que diz respeito às analises dos reclamos, acolho os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes para sanar o erro material apontado, ficando sem efeito as decisões de fl. 746/747 e 748/749. Seguem decisões em separado. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028158-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Luzia Beraldo Carlos e Outros (E outros(as)) - Apelado: Anita Batista Soares - Apelado: Antonia Alice Marim Domingues - Apelado: Aparecida Seacrecio Lopes - Apelado: Aristeu Occhiuci - Apelado: Celia Maria de Souza - Apelado: Celia Maria Gardiano Mininel - Apelado: Fumico Sassaki Nishizawa - Apelado: Gildeia Fontes Argenti - Apelado: Irene Mendes Barrionuevo - Apelado: Jaime Alves Pereira - Apelado: Lucia de Souza Pinto - Apelado: Lucinea Alves de Almeida Lorenço - Apelado: Luiza Candida de Souza Santana - Apelado: Luzia Valverde Eredia - Apelado: Magali Perri Vedovato - Apelado: Maria Alves Rocha Auresco - Apelado: Maria Angela Alferes - Apelado: Maria Aparecida de Mendonça dos Santos - Apelado: Maria Aparecida Gratao Guarato - Apelado: Maria Aparecida Vieira - Apelado: Maria de Carvalho Silva - Apelado: Maria de Lourdes Marin Sampaio - Apelado: Maria de Lourdes Oliveira Morais - Apelado: Maria do Carmo Borro Barbosa - Apelado: Maria Dulcinei de Souza Trevisan - Apelado: Maria Encarnaçao Fernandes Santos - Apelado: Maria Ivone Borgatto Escalliante - Apelado: Maria Josenilde Fioratti - Apelado: Maria Lourdes dos Santos - Apelado: Maria Lucia Pinez Fernandes - Apelado: Maria Luiza Gavazzi - Apelado: Maria Simao Samogin - Apelado: Marilene Gracon Pereira - Apelado: Marina da Angela Pacanaro - Apelado: Nair Marques de Oliveira - Apelado: Neide Alves dos Santos Lopes - Apelado: Neide Gavioli Savoine - Apelado: Neide Ozama Bertoni - Apelado: Neusa Maria Justino Bizarri - Apelado: Ofelia Perin de Souza - Apelado: Orlando Aparecido Soares - Apelado: Regina Celia de Almeida Prado - Apelado: Rosa Marie Bravo Mendes - Apelado: Sonia de Faria Veiga Viotto - Apelado: Tereza Tokie Hachisuka - Apelado: Therezinha Albrechet - Apelado: Toshico Cimomura - Apelado: Vanir Paiva Gati - Apelado: Veralice Launikas Cupelli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 717/720), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto por Luzia Beraldo Carlos e outros (fls. 603/624) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028158-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Luzia Beraldo Carlos e Outros (E outros(as)) - Apelado: Anita Batista Soares - Apelado: Antonia Alice Marim Domingues - Apelado: Aparecida Seacrecio Lopes - Apelado: Aristeu Occhiuci - Apelado: Celia Maria de Souza - Apelado: Celia Maria Gardiano Mininel - Apelado: Fumico Sassaki Nishizawa - Apelado: Gildeia Fontes Argenti - Apelado: Irene Mendes Barrionuevo - Apelado: Jaime Alves Pereira - Apelado: Lucia de Souza Pinto - Apelado: Lucinea Alves de Almeida Lorenço - Apelado: Luiza Candida de Souza Santana - Apelado: Luzia Valverde Eredia - Apelado: Magali Perri Vedovato - Apelado: Maria Alves Rocha Auresco - Apelado: Maria Angela Alferes - Apelado: Maria Aparecida de Mendonça dos Santos - Apelado: Maria Aparecida Gratao Guarato - Apelado: Maria Aparecida Vieira - Apelado: Maria de Carvalho Silva - Apelado: Maria de Lourdes Marin Sampaio - Apelado: Maria de Lourdes Oliveira Morais - Apelado: Maria do Carmo Borro Barbosa - Apelado: Maria Dulcinei de Souza Trevisan - Apelado: Maria Encarnaçao Fernandes Santos - Apelado: Maria Ivone Borgatto Escalliante - Apelado: Maria Josenilde Fioratti - Apelado: Maria Lourdes dos Santos - Apelado: Maria Lucia Pinez Fernandes - Apelado: Maria Luiza Gavazzi - Apelado: Maria Simao Samogin - Apelado: Marilene Gracon Pereira - Apelado: Marina da Angela Pacanaro - Apelado: Nair Marques de Oliveira - Apelado: Neide Alves dos Santos Lopes - Apelado: Neide Gavioli Savoine - Apelado: Neide Ozama Bertoni - Apelado: Neusa Maria Justino Bizarri - Apelado: Ofelia Perin de Souza - Apelado: Orlando Aparecido Soares - Apelado: Regina Celia de Almeida Prado - Apelado: Rosa Marie Bravo Mendes - Apelado: Sonia de Faria Veiga Viotto - Apelado: Tereza Tokie Hachisuka - Apelado: Therezinha Albrechet - Apelado: Toshico Cimomura - Apelado: Vanir Paiva Gati - Apelado: Veralice Launikas Cupelli - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 725/739). Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028337-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudinei Batista de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Alberto Borges (Justiça Gratuita) - Apelante: Thiago Ribas Gato Mariano (Justiça Gratuita) - Apelante: Bruno da Silva Carletto (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Koba (Justiça Gratuita) - Apelante: Denilson de Jesus da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Barbosa dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivanildo Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Roberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Lelio Aparecido Cardoso Bueno (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilson Avelino Sales (Justiça Gratuita) - Apelante: Osielia Rocha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Luis Momi (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Eduardo Marchini (Justiça Gratuita) - Apelante: Herbert dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Wellington Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilmar Beline Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Eder Alves Vaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Rodrigues de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Chaves Soledade (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Gerson de Morais Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Debora Leite Cavalcante Carletto (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Henrique Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudinei Landiva Texieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Gislene Totero (Justiça Gratuita) - Apelante: Heitor Isvi do Nascimento Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Augusto Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 239-259). Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028337-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudinei Batista de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Alberto Borges (Justiça Gratuita) - Apelante: Thiago Ribas Gato Mariano (Justiça Gratuita) - Apelante: Bruno da Silva Carletto (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Koba (Justiça Gratuita) - Apelante: Denilson de Jesus da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Barbosa dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivanildo Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Roberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Lelio Aparecido Cardoso Bueno (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilson Avelino Sales (Justiça Gratuita) - Apelante: Osielia Rocha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Luis Momi (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Eduardo Marchini (Justiça Gratuita) - Apelante: Herbert dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Wellington Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilmar Beline Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Eder Alves Vaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Rodrigues de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Chaves Soledade (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Gerson de Morais Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Debora Leite Cavalcante Carletto (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Henrique Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudinei Landiva Texieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Gislene Totero (Justiça Gratuita) - Apelante: Heitor Isvi do Nascimento Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Augusto Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 261-277). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 261-277), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0085815-19.2010.8.26.0000(990.10.085815-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0085815-19.2010.8.26.0000 (990.10.085815-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ALDO COMITO (E outros(as)) - Apelante: Antonio Biagiolli - Apelante: Aparecida Rodrigues Rafael - Apelante: Araldo Pacheco Garcia Espólio - (Jarbas Grecco Garcia - Herdeiro) - Apelante: Aurora de Andrade Luppi - Apelante: Dolores Lopes Derobio - Apelante: Dolores Okuma Revoredo - Apelante: Edith Gomes Conceiçao - Apelante: Geraldo Aparecido Santos - Apelante: Jose Pires - Espólio -(pracidina Ferreira Pires e Outros - Herdeiros) - Apelante: Josina Maria Gagliardi - Apelante: Levy Furst - Apelante: Lucia de Souza Cypriano - Apelante: Maria Alice Biffi Gorla - Apelante: Maria Apparecida Gomes dos Santos - Apelante: Pedro Celli Neto - Apelante: Waldemir Seabra - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Regina Célia Komeathy (Herdeiro) - Apelante: Jose Rogerio Pires (Herdeiro) - Apelante: Neide Aparecida Cosmi (Herdeiro) - Apelante: Valéria Cristina Aparecida Carlesci (Herdeiro) - Apelante: Amauri Cesar Pires (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 422/439) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089592-75.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roberto Nery (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089592-75.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roberto Nery (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0135627-36.2008.8.26.0053(990.10.164661-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0135627-36.2008.8.26.0053 (990.10.164661-7) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Lourdes Pessutti Ribeiro (e Outros) - Apdo/Apte: Marinalva Costa Guilherme - Apdo/Apte: Maria Frutuoso de Oliveira - Apdo/Apte: Patrícia Miriam de Oliveira - Apdo/Apte: Soraia Regina de Camargo - Recorrente: Juízo Ex-offício - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135637-80.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanda Tome Rocha dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199/204), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 140/148) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Laise Franco Galvao Polonio (OAB: 139477/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135637-80.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanda Tome Rocha dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (fls. 176/180). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Laise Franco Galvao Polonio (OAB: 139477/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0198724-72.2008.8.26.0000(994.08.198724-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0198724-72.2008.8.26.0000 (994.08.198724-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Elizabeth Barao Pereira - Apelado: Elizabeth Barao Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 268/276) de acordo com o Tema 905/STJ, reputando prejudicado o adesivo interposto (fls. 281/309). Int. São Paulo, 13 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/SP) - Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0199145-57.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ana Maria de Carvalho Adami - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163/169), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 92/103) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0199145-57.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ana Maria de Carvalho Adami - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163/169), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 105/120) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0199159-41.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Darcy de Campos - Agravado: Dirce Claudette Verissimo de Oliveira - Agravado: Cicero Augusto da Silva - Agravado: Lucy Grassmann Saad - Agravado: Elizabeth Haddad - Agravado: Colemar Mathes Maia - Agravado: Celia Rodrigues de Souza - Agravado: Elisabeth Carneiro Dulicia - Agravado: Consuelo Diva Rodrigues Nunes - Agravado: Dirce Vieira Coelho - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 153/158), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 73/87) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0199159-41.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Darcy de Campos - Agravado: Dirce Claudette Verissimo de Oliveira - Agravado: Cicero Augusto da Silva - Agravado: Lucy Grassmann Saad - Agravado: Elizabeth Haddad - Agravado: Colemar Mathes Maia - Agravado: Celia Rodrigues de Souza - Agravado: Elisabeth Carneiro Dulicia - Agravado: Consuelo Diva Rodrigues Nunes - Agravado: Dirce Vieira Coelho - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 153/158), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 89/106) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0583302-21.2010.8.26.0000(990.10.583302-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0583302-21.2010.8.26.0000 (990.10.583302-0) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Vera Lucia Dias Azevedo Lima (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 193/206), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 118/138) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0585988-83.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Margarida Moure Simões (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0585988-83.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Margarida Moure Simões (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0585989-68.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Emerson José Barbosa da Cunha (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0587137-17.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edna Doca Lopesq (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 254-60), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 169-97 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0587137-17.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edna Doca Lopesq (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 254-60), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 199-219 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0606686-19.2008.8.26.0053(990.10.388940-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0606686-19.2008.8.26.0053 (990.10.388940-1) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: Edimilson de Souza Simão - Apelado: Robisten Bertolani - Apelado: Paulo Gregório Vanderley - Apelado: Marcos Luiz Pereira Leite - Apelado: Marcelo Costa Benio - Apelado: Floriano Antonio dos Santos - Apelado: Deodesio Gonçalves - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 195/198 e 233/239, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 214/224) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Joselia Barbalho da Silva (OAB: 273343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0606938-22.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao P - Apelado: Geralda da Silva Sena - Apelado: Adriana Lucarelli Sarmento - Apelado: Alexandra Louise Mensato - Apelado: Aline Augusta de Carvalho Fernandes - Apelado: Ana Brigida dos Santos - Apelado: Debora Cristina Pereira Viana - Apelado: Elza de Moraes Lima - Apelado: Ercilia de Moraes Lima - Apelado: Ester da Silveira Martins - Apelado: Eula Cayres Lacerda - Apelado: Gaspar Samanna Junior - Apelado: Laiber Buozi Benaglia - Apelado: Leonides Gomes - Apelado: Lidia Nice Morales - Apelado: Lucinda Gomes Mendes - Apelado: Madalena da Silva Teixeira - Apelado: Magda Cristina Alvarenga - Apelado: Maria Jose Traldi Bezerra - Apelado: Maria Tereza Lucarelli Oliveira - Apelado: Maria Terezinha de Almeida Panza - Apelado: Marlene Teixeira Peres - Apelado: Mercedes Inocencio Balbino - Apelado: Marlene de Souza Pimentel - Apelado: Otilia Genuino da Silva - Apelado: Rosa Borges Bonfim - Apelado: Sumie Kayano Cota - Apelado: Teruyo Tanaka - Apelado: Thais Helena de Morais - Apelado: Vera Lucia Machado Toledo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 263/268), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 206/215) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608769-08.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elizabeth Christine Sanchez - Apelante: Juízo de Ofício - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 239-243), julgo prejudicado os recursos especiais (fls. 162-167 e 213-226) interpostos de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0610348-88.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Airton Paulo Marques - Apelante: César Augusto Fernandes - Apelante: Diego Cavalcanti da Silva - Apelante: Edinilson Pedroso de Lima - Apelante: Emilio Elias Junior - Apelante: Eusébio Gonçalves - Apelante: Gabriel Luciano Cavallo - Apelante: Gertor Bezerra dos Santos - Apelante: Gilberto Verdesani de Oliveira - Apelante: Giliath Pellegrino - Apelante: Hélio dos Santos - Apelante: Ivone Maria Matos Marcondes Machado - Apelante: João dos Santos de Souza - Apelante: João Luiz Pinheiro - Apelante: Joel Nascimento Ramos - Apelante: José Antonio Hora Santos - Apelante: José Camargo - Apelante: José Eduardo Elias - Apelante: Juliana Aparecida dos Santos Sinnicolo - Apelante: Juvenal José Barboza - Apelante: Marcilio Dias Barbosa - Apelante: Mário Santos Pinheiro - Apelante: Mário Leme Freitas - Apelante: Mauro Passetti - Apelante: Orpheu Romon - Apelante: Paulo Barbosa - Apelante: Paulo Leme - Apelante: Rogério Marques da Silva - Apelante: Wilson Roberto Abreu da Costa - Apelante: Wilson Tomizawa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 167-190. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Evandro Fabiani Capano (OAB: 130714/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611356-03.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jorge Luis da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 106-11, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Marilia Pereira Gonçalves (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611356-03.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jorge Luis da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 99-104, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Marilia Pereira Gonçalves (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611536-19.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: João Roberto Muniz (Assistência Judiciária) - Apelante: Luiz Antonio Ferreira - Apelante: Reginaldo Dias - Apelante: Rodrigo de Oliveira Gonçalves - Apelante: Rodrigo Fonseca da Silva - Apelante: Rogerio Julio de Souza - Apelante: Vagner Nunes dos Santos - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauricio Doracio Mendes (OAB: 133066/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0013090-04.2009.8.26.0053(990.10.247405-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0013090-04.2009.8.26.0053 (990.10.247405-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Thereza de Jesus Martins - Apelado: Maria Angela Venturine Pegoritti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. À mesa. São Paulo, 16 de julho de 2010. Magalhães Coelho Revisor - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013533-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Margareth Raimundi (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Despacho 4ª Câmara de Direito Público Apelação nº 0013533-47.2012.8.26.0053 Vistos. Voto nº 6310. À mesa. São Paulo, 18 de novembro de 2014. PAULO BARCELLOS GATTI - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027308-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Ana Ruiz Lourenço Martucci - Apelado: Adriana de Paula Almeida Camargo Barros - Apelado: Adriana Lettieri Ferreira Zanchetta - Apelado: Aimara Ranzeiro Ferreira Fortes - Apelado: Ana Soto Cardoso - Apelado: Ana Teresa Faceta Kunichiro - Apelado: Anadir Aparecida Ilario - Apelado: Anailda Silva Santos - Apelado: Anailza Pereira de Aquino de Castro - Apelado: Anderson Francisco Varoli - Apelado: Andrea Aparecida Coelho - Apelado: Andrea Cecilia Mattion Bandin - Apelado: Andrea Cristina da Silva - Apelado: Andrea Renata Ramos - Apelado: Andrea Sganzerla - Apelado: Andreia Carla Vieira - Apelado: Anesia de Matos Pereira e outros - Apelado: Angela Carla de Souza Guedes da Silva - Apelado: Angela de Oliveira Zabatti - Apelado: Angela Floripes de Oliveira - Apelado: Angela Margarida de Quadros Cioffi - Apelado: Angela Maria Martins de Moraes Pacheco - Apelado: Angela Maria Mendes - Apelado: Angelina Otrente - Apelado: Angelina Pastore dos Santos - Apelado: Anicleia Gasques Quintenla - Apelado: Anita Radanovic - Apelado: Anita Ribeiro da Silva - Apelado: Anna Barbosa Nicacio - Apelado: Anna Maria Cavicchioli - Apelado: Ana Maria Percora Gomes - Apelado: Anna Stapusaitis Ferreira - Apelado: Anselmo Jose Bertoncini Simoes - Apelado: Antonia Alexandrina Conceicao de Santana - Apelado: Antonia Aparecida Freitas Silverio - Apelado: Antonia de Lisboa Nunes - Apelado: Antonia de Lourdes Andeluce Paulino - Apelado: Antonia de Souza Gomes - Apelado: Antonia Maria Nakayama - Apelado: Azize Najla Saker Mapelli - Apelado: Barbara Vieira Bueno - Apelado: Bartira Nunes Teles - Apelado: Basmate Afonso Duarte de Sa - Apelado: Beatriz de Oliveira Lage - Apelado: Beatriz Machado da Silva - Apelado: Beatriz Madeira Schneweiss de Queiroga - Apelado: Belzair Auta Gabriel da Silva - Apelado: Benedita Aparecida Ferreira Mariani - IP - 870.947 - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960 - Turma Julgadora - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB: 237975/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027308-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Ana Ruiz Lourenço Martucci - Apelado: Adriana de Paula Almeida Camargo Barros - Apelado: Adriana Lettieri Ferreira Zanchetta - Apelado: Aimara Ranzeiro Ferreira Fortes - Apelado: Ana Soto Cardoso - Apelado: Ana Teresa Faceta Kunichiro - Apelado: Anadir Aparecida Ilario - Apelado: Anailda Silva Santos - Apelado: Anailza Pereira de Aquino de Castro - Apelado: Anderson Francisco Varoli - Apelado: Andrea Aparecida Coelho - Apelado: Andrea Cecilia Mattion Bandin - Apelado: Andrea Cristina da Silva - Apelado: Andrea Renata Ramos - Apelado: Andrea Sganzerla - Apelado: Andreia Carla Vieira - Apelado: Anesia de Matos Pereira e outros - Apelado: Angela Carla de Souza Guedes da Silva - Apelado: Angela de Oliveira Zabatti - Apelado: Angela Floripes de Oliveira - Apelado: Angela Margarida de Quadros Cioffi - Apelado: Angela Maria Martins de Moraes Pacheco - Apelado: Angela Maria Mendes - Apelado: Angelina Otrente - Apelado: Angelina Pastore dos Santos - Apelado: Anicleia Gasques Quintenla - Apelado: Anita Radanovic - Apelado: Anita Ribeiro da Silva - Apelado: Anna Barbosa Nicacio - Apelado: Anna Maria Cavicchioli - Apelado: Ana Maria Percora Gomes - Apelado: Anna Stapusaitis Ferreira - Apelado: Anselmo Jose Bertoncini Simoes - Apelado: Antonia Alexandrina Conceicao de Santana - Apelado: Antonia Aparecida Freitas Silverio - Apelado: Antonia de Lisboa Nunes - Apelado: Antonia de Lourdes Andeluce Paulino - Apelado: Antonia de Souza Gomes - Apelado: Antonia Maria Nakayama - Apelado: Azize Najla Saker Mapelli - Apelado: Barbara Vieira Bueno - Apelado: Bartira Nunes Teles - Apelado: Basmate Afonso Duarte de Sa - Apelado: Beatriz de Oliveira Lage - Apelado: Beatriz Machado da Silva - Apelado: Beatriz Madeira Schneweiss de Queiroga - Apelado: Belzair Auta Gabriel da Silva - Apelado: Benedita Aparecida Ferreira Mariani - IP - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB: 237975/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031301-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lucimary Barreto Jardim - Apelado: Izabel de Oliveira Ribeiro - Apelado: Danilo Ribeiro - Apelado: Elizabeth dos Santos Pereira - Apelado: Nid Antunes - Apelado: Oine de Lima Domingos - Apelada: Maria Hozana Alves Silva - Apelado: Maria de Lourdes Arruda - Apelado: Ana Cristina de Arruda - Apelada: Maria Aparecida de Souza - Apelado: Maria Luiza Conceição - Apelada: Dora Carneiro Ferreira - Apelada: Célia Barreto Jardim - Apelada: Maria do Socorro Lopes - Apelada: Leonilda Lombardi - Apelada: Leontina Moraes de Castro - Apelado: Apparecida Moura de Oliveira - Apelado: Judite Helena dos Santos Almeida - Apelada: Sebastiana Moura de Oliveira - Apelado: Leone Lombardi - Apelada: Terezinha de Jesus Azevedo - Apelada: Rosa Maria Veiga Leonel - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/ RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 25 de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031301-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lucimary Barreto Jardim - Apelado: Izabel de Oliveira Ribeiro - Apelado: Danilo Ribeiro - Apelado: Elizabeth dos Santos Pereira - Apelado: Nid Antunes - Apelado: Oine de Lima Domingos - Apelada: Maria Hozana Alves Silva - Apelado: Maria de Lourdes Arruda - Apelado: Ana Cristina de Arruda - Apelada: Maria Aparecida de Souza - Apelado: Maria Luiza Conceição - Apelada: Dora Carneiro Ferreira - Apelada: Célia Barreto Jardim - Apelada: Maria do Socorro Lopes - Apelada: Leonilda Lombardi - Apelada: Leontina Moraes de Castro - Apelado: Apparecida Moura de Oliveira - Apelado: Judite Helena dos Santos Almeida - Apelada: Sebastiana Moura de Oliveira - Apelado: Leone Lombardi - Apelada: Terezinha de Jesus Azevedo - Apelada: Rosa Maria Veiga Leonel - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Por fim, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). São Paulo, 25 de junho de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031301-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lucimary Barreto Jardim - Apelado: Izabel de Oliveira Ribeiro - Apelado: Danilo Ribeiro - Apelado: Elizabeth dos Santos Pereira - Apelado: Nid Antunes - Apelado: Oine de Lima Domingos - Apelada: Maria Hozana Alves Silva - Apelado: Maria de Lourdes Arruda - Apelado: Ana Cristina de Arruda - Apelada: Maria Aparecida de Souza - Apelado: Maria Luiza Conceição - Apelada: Dora Carneiro Ferreira - Apelada: Célia Barreto Jardim - Apelada: Maria do Socorro Lopes - Apelada: Leonilda Lombardi - Apelada: Leontina Moraes de Castro - Apelado: Apparecida Moura de Oliveira - Apelado: Judite Helena dos Santos Almeida - Apelada: Sebastiana Moura de Oliveira - Apelado: Leone Lombardi - Apelada: Terezinha de Jesus Azevedo - Apelada: Rosa Maria Veiga Leonel - Diante da consulta de fl. 248 e da decisão proferida no Conflito de Competência nº 0013322- 63.2018.8.26.0000, redistribuam-se os autos na 8ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 30 de agosto de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036802-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Leonildes Zem Ferreira (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - MESA - Revisado JCG - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038246-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Alex Soares Rocha - Apelado: Alexandre dos Santos Barbosa - Apelado: Alexandre Fontana Lopes - Apelado: Caio Sidnei Luciano Gomes - Apelado: Carlos Alberto Monorio - Apelado: Carlos Roberto Bonifacio - Apelado: Claudio Bernardino de Souza - Apelado: Fernando Augusto Roks Monteiro - Apelado: Fernando José da Rocha - Apelado: Helder Ives Medroni - Apelado: José Adauto Gomes da Silva - Apelado: Jose Antonio Simoes Gouvea - Apelado: Juracy Pereira Dias - Apelado: Marcio Alexandre de Paula - Apelado: Marcos Jose Rodrigues - Apelado: Paulo Henrique Rafael - Apelado: Ricardo Rodrigues Pavesi - Apelado: Sergio dos Santos Trindade - Apelado: Tiago Augusto Minca Carvalho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - IP - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038246-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Alex Soares Rocha - Apelado: Alexandre dos Santos Barbosa - Apelado: Alexandre Fontana Lopes - Apelado: Caio Sidnei Luciano Gomes - Apelado: Carlos Alberto Monorio - Apelado: Carlos Roberto Bonifacio - Apelado: Claudio Bernardino de Souza - Apelado: Fernando Augusto Roks Monteiro - Apelado: Fernando José da Rocha - Apelado: Helder Ives Medroni - Apelado: José Adauto Gomes da Silva - Apelado: Jose Antonio Simoes Gouvea - Apelado: Juracy Pereira Dias - Apelado: Marcio Alexandre de Paula - Apelado: Marcos Jose Rodrigues - Apelado: Paulo Henrique Rafael - Apelado: Ricardo Rodrigues Pavesi - Apelado: Sergio dos Santos Trindade - Apelado: Tiago Augusto Minca Carvalho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - IP - 870.947 - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960 - Turma Julgadora - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038246-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Alex Soares Rocha - Apelado: Alexandre dos Santos Barbosa - Apelado: Alexandre Fontana Lopes - Apelado: Caio Sidnei Luciano Gomes - Apelado: Carlos Alberto Monorio - Apelado: Carlos Roberto Bonifacio - Apelado: Claudio Bernardino de Souza - Apelado: Fernando Augusto Roks Monteiro - Apelado: Fernando José da Rocha - Apelado: Helder Ives Medroni - Apelado: José Adauto Gomes da Silva - Apelado: Jose Antonio Simoes Gouvea - Apelado: Juracy Pereira Dias - Apelado: Marcio Alexandre de Paula - Apelado: Marcos Jose Rodrigues - Apelado: Paulo Henrique Rafael - Apelado: Ricardo Rodrigues Pavesi - Apelado: Sergio dos Santos Trindade - Apelado: Tiago Augusto Minca Carvalho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Diante da consulta de fl. 253 e da decisão proferida no Conflito de Competência nº 0013322-63.2018.8.26.0000, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 8ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 30 de agosto de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000156-65.2012.8.26.0390/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Nova Granada - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Raphael Cortezia Barbosa - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 240-243), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 189-197) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000255-75.2014.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: São Paulo Previdencia -spprev - Embargdo: Rosa Maria Galera Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 226-7: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000322-41.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM - Embargdo: Joaquim Lourenço Soares - Embargdo: Deusdedit dos Santos Graça - Embargdo: Guaraciaba Aparecida de Almeida Domingues - Embargdo: Thereza das Neves Melleiro - Embargdo: Teresa Rosicler Frederico - Embargdo: Helena Setsuko Mochida - Embargdo: Francisco Villas Boas - Embargdo: Nicolau Pinheiro - Embargdo: Jasmira de Oliveira Mansi - Embargdo: Miguel Leonel da Silva - Embargdo: Antonio Jose de Oliveira - Embargdo: Athayde Alves dos Santos - Embargdo: Neide de Oliveira Figueiredo - Embargdo: Benedita Afonso do Nascimento - Embargdo: Nilza Fernandes Strutz - Embargdo: Ana Maria de Andrade Pina Cabral - Embargdo: Thereza de Lascio - Embargdo: Moacyr Fowler - Embargdo: Thereza Moura dos Santos - Embargdo: Maria Clarice Cataldo Machado - Embargdo: Neuza Candida Vilas Boas - Embargdo: Maria Cecilia Conceição Lopes - Embargdo: Guiomar Pellicitti Pinto - Embargdo: Maria Angela Cinquetti de Andrade Lima - Embargdo: Luiz Avelar - Embargdo: Maria Aparecida Bastos Nicioli - Embargdo: Salomão Alves de Moura - Embargdo: Nevio Carlos L. V. Barattino - Embargdo: Hildegarda Maria da Costa Meireles - Embargdo: Maria Aparecida Dirugheto Ferraz - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 399/403 e 416/418), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 343/347) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/ SP) - Daniella Roman da Silva (OAB: 195718/SP) - Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) - Fábio Kumai (OAB: 182413/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000408-27.2015.8.26.0596/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serrana - Embargte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL - Embargdo: Prefeitura Municipal de Serrana - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 397-417, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Diego Herrera Alves de Moraes (OAB: 295549/SP) - Nayara Ribeiro Silva (OAB: 46074/DF) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Mundie e Advogados (OAB: 3143/SP) - Paola Donata Celino Paiola Restini (OAB: 283113/SP) - Adriano Pucinelli (OAB: 132731/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000408-27.2015.8.26.0596/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serrana - Embargte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL - Embargdo: Prefeitura Municipal de Serrana - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 432-464, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Diego Herrera Alves de Moraes (OAB: 295549/SP) - Nayara Ribeiro Silva (OAB: 46074/DF) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Mundie e Advogados (OAB: 3143/SP) - Paola Donata Celino Paiola Restini (OAB: 283113/SP) - Adriano Pucinelli (OAB: 132731/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000683-63.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Bruno Leite de Almeida - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157/164), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 139/146) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001050-87.2009.8.26.0053/50000 (990.10.334581-9/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Terezinha Santos de Barros - Embargte: Olga Teruko Yassuda Souza - Embargte: Iaci Ferreira dos Santos - Embargte: Vilton Antonio do Amaral - Embargte: Therezinha de Jesus Cunha - Embargte: Maria Aparecida Antunes - Embargte: Neusa Damico Brauna - Embargte: Marisa Fructuoso Graciliano dos Santos - Embargte: Maria Célia Alves de Oliveira - Embargte: Maria Aparecida Domingues Fagundes - Embargda: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 298/305: Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001050-87.2009.8.26.0053/50000 (990.10.334581-9/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Terezinha Santos de Barros - Embargte: Olga Teruko Yassuda Souza - Embargte: Iaci Ferreira dos Santos - Embargte: Vilton Antonio do Amaral - Embargte: Therezinha de Jesus Cunha - Embargte: Maria Aparecida Antunes - Embargte: Neusa Damico Brauna - Embargte: Marisa Fructuoso Graciliano dos Santos - Embargte: Maria Célia Alves de Oliveira - Embargte: Maria Aparecida Domingues Fagundes - Embargda: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 315/340: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 445/453, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001361-28.2014.8.26.0595/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serra Negra - Embargte: Prefeitura Municipal de Serra Negra - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Por derradeiro, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Atilio José Gonçalves Siloto (OAB: 255064/ SP) (Procurador) - Christian Fernando Capato de Oliveira (OAB: 255084/SP) - Adilson Nascimento da Silva (OAB: 227424/SP) - Carlos Alberto Bonora Junior (OAB: 230926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001547-34.2004.8.26.0326/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lucélia - Embargte: Multimedia Arts Ltda - Embargte: Jose Eduardo Pereira de Souza - Embargte: Evandro Meneghetti Mazzini - Embargte: Fabio Pereira de Souza - Embargte: Carlos Ananias Campos de Souza - Embargdo: Prefeitura Municipal de Lucelia - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 3603-32) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) - João Negrini Neto (OAB: 234092/SP) - Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB: 300646/SP) - Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB: 183535/SP) - Bruna Monteiro Bonassa (OAB: 345717/SP) - Xisto Yoichi Yamasaki (OAB: 123347/SP) - Rosani Alice Messias Lopes (OAB: 174612/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001547-34.2004.8.26.0326/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lucélia - Embargte: Multimedia Arts Ltda - Embargte: Jose Eduardo Pereira de Souza - Embargte: Evandro Meneghetti Mazzini - Embargte: Fabio Pereira de Souza - Embargte: Carlos Ananias Campos de Souza - Embargdo: Prefeitura Municipal de Lucelia - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 3460-87) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) - João Negrini Neto (OAB: 234092/SP) - Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB: 300646/SP) - Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB: 183535/SP) - Bruna Monteiro Bonassa (OAB: 345717/SP) - Xisto Yoichi Yamasaki (OAB: 123347/SP) - Rosani Alice Messias Lopes (OAB: 174612/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001570-14.2015.8.26.0481/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Epitácio - Embargte: Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Embargdo: Marcos Maciel de Almeida - Interessado: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 884-99) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Adriana Astuto Pereira (OAB: 389401/SP) - Douglas Francisco de Almeida (OAB: 202600/SP) - Fabricio Kenji Ribeiro (OAB: 110427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001710-81.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mauricio Cavallaro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 92-5 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002076-38.2012.8.26.0596/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serrana - Embargte: Prefeitura Municipal de Serrana - Embargdo: Maria Aparecida de Assis - Interessado: Foresti - Obras de Engenharia Ltda Epp - Interessado: RM Martins Construtora Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/SP) - Antônio Marcos de Souza (OAB: 161137/SP) - Israel Rocha Junior (OAB: 321930/SP) - Edivaldo Perdomo Orrigo (OAB: 119380/SP) - Glayson Guimarães dos Santos (OAB: 238651/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002222-78.2015.8.26.0142/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Colina - Embargte: Alini Machado - Embargdo: Prefeitura Municipal de Jaborandi - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Sandro Rogério Dionizio (OAB: 311184/SP) - Renato Garcia Paro Silva (OAB: 306531/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002329-16.2006.8.26.0150/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cosmópolis - Embargte: Andreia Aparecida Pereira Daniel - Embargte: Aurea Regina Cehrt - Embargte: Diana Alves Martins - Embargte: Carlos Alberto Domingues Ribeiro - Embargte: Eli Alves Rodrigues - Embargte: Magda Apareicda Ribeiro - Embargte: Mirian Teresa Barrozo Todero - Embargte: Patricia Otani Cipolini - Embargte: Renata Aparecida hamstram - Embargte: Renata de Freitas - Embargte: Silvana Aparecida Dourado - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Renata Ferreira da Cunha - Interessado: Celia Regina dos Santos - Interessado: Laerte Valentim - Interessado: Luiz Garcia Fernandes - Interessado: Prefeitura Municipal de Cosmópolis - Interessado: Renata Aparecida Moraes - Interessado: Andrea Maria Lacerda - Interessado: Celia Regina dos S Ribeiro - Interessado: Jose Valentim Bertazzo - Interessado: Laerte Valentim - Interessado: Edna Margarida Lima da Silva - Interessado: Cristiano de Oliveira - Interessado: Sergio Rodrigues Rocha (Citado Por Edital) - Interessado: Reginaldo Oliveira Gomes (Citado Por Edtial) - Interessado: Daniel de Jesus Pereira (Citado Por Edital0 - Interessado: Pedro Gonçalves de Souza (Citado Por Edital) - Interessado: Adebaldo Ferreira dos Santos (Citado Por Edital) - Interessado: Evandro Rodrigues Costa (Citado Por Edital) - Interessado: Nilton Cesar Vilela (Citado Por Edital) - Interessado: Bruno Jose Sachi Armelin (Citado Por Edital) - Interessado: Karen Cristina de Oliveira (Citado Por Edital) - Interessado: Priscila Viana de Freitas (Citado Por Edital) - Interessado: Vanessa Portela g. blunk (Citado Por Edital) - Interessado: Alexandre Luiz da Silva (Citado Por Edital) - Interessado: Lays Laura de Souza (Citado Por Edital) - Interessado: Michele Carina de Oliveira (Citado Por Edital) - Interessado: Ana Carolina de Moura Ferreira (Citado Por Edital) - Interessado: Cecilia Maria Octaviano Rodrigues (Citado Por Edital) - Interessado: Everaldo Ferreira Andrade (Citado Por Edital) - Interessado: Cesar Paiva Molina (Citado Por Edital) - Interessado: Joao Heytor Pereira (Citado Por Edital) - Interessado: Marco Roberto da Silva (Citado Por Edital) - Interessado: Alexandre de Andrade (Citado Por Edital) - Interessado: Priscila de Souza Cabral (Citado Por Edital) - Interessado: Josiane Couto Moreno (Citado Por Edital) - Interessado: Aline Fernando Dexter (Citado Por Edital) - Interessado: Tatiane Samiro de Andrade (Citado Por Edital) - Interessado: Luciano Oliveira Gomes (Citado Por Edital) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Julio Francisco Silva de Assiz (OAB: 163924/SP) - Patricia Tavares Masson Matos Beja (OAB: 171256/SP) - Lilian Di Paula Zanco do Prado (OAB: 389252/SP) (Procurador) - Roseli Aparecida Janotti (OAB: 291175/SP) (Curador(a) Especial) - Rosemeire Aparecida dos Santos (OAB: 121933/SP) (Convênio A.J/OAB) - Claudiomiro Pelegrini (OAB: 193334/SP) - White Esteves Cordeiro (OAB: 179922/SP) (Curador(a) Especial) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003013-36.2015.8.26.0372/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embgte/Embgdo: Rodovias do Tietê S.A. - Embgdo/Embgte: Usina Bom Jesus S/A Açúcar e Álcool (Atual Denominação) - Embgdo/Embgte: Indústria Açucareira São Francisco S/A (Antiga denominação) - Embgdo/Embgte: Aguassanta Participações S/A - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 762-78) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Volpe Camargo Advogados Associados SS (OAB: 296/MS) - Natália Ruiz Ribeiro de Oliveira (OAB: 238192/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003013-36.2015.8.26.0372/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embgte/Embgdo: Rodovias do Tietê S.A. - Embgdo/Embgte: Usina Bom Jesus S/A Açúcar e Álcool (Atual Denominação) - Embgdo/Embgte: Indústria Açucareira São Francisco S/A (Antiga denominação) - Embgdo/Embgte: Aguassanta Participações S/A - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 685-710), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Volpe Camargo Advogados Associados SS (OAB: 296/MS) - Natália Ruiz Ribeiro de Oliveira (OAB: 238192/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003017-45.2008.8.26.0493/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Regente Feijó - Embargte: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Encelsa Pereira - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003071-09.2007.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embgte/ Embgdo: Lara Central de Tratamento de Residuos Ltda - Embgdo/Embgte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fernanda Vacco Akao Volpi (OAB: 173760/SP) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003281-22.2014.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargdo: Aparecida das Graças Massagardi (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 456-62: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003360-27.2010.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Walter Martins - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 276-85 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Helber Ferreira de Magalhaes (OAB: 101429/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003360-27.2010.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Walter Martins - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 287-93 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Helber Ferreira de Magalhaes (OAB: 101429/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003511-56.2013.8.26.0032/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Maria Aparecida de Arruda Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Araçatuba - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 311-42, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Celia de Souza (OAB: 229403/SP) - Renata dos Santos Melo (OAB: 246052/SP) (Procurador) - Jorge Luiz Morales (OAB: 225463/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003624-49.2009.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Casa Branca - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Antonio da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 197-203, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003624-49.2009.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Casa Branca - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Antonio da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 186-95, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003744-89.2009.8.26.0615/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tanabi - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Osmar do Nascimento - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 138/144), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 97/110 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) (Procurador) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003952-47.2015.8.26.0491/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Rancharia - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargte: Duarte Sampaio - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 617-36) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Thiago Aparecido de Jesus (OAB: 223581/SP) - Carlos Alberto Barroso de Freitas (OAB: 290912/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004072-69.2008.8.26.0642/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ubatuba - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargdo: Antonio Manoel Esteves Pinheiro Falcão - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 250-262, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cristina Mendes Miranda de Azevedo (OAB: 301791/SP) (Procurador) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) (Procurador) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) (Procurador) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Fabio Luiz Bordon Gomes (OAB: 287473/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004432-54.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Manoel Francisco de Miranda (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 139-48), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 109-19 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Fernando Quaresma de Azevedo (OAB: 110503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004432-54.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Manoel Francisco de Miranda (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 121-8, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Fernando Quaresma de Azevedo (OAB: 110503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004435-64.2008.8.26.0510/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Embargte: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Embargdo: Antonio Carlos Fernandes Oliveira - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Rulli - Advs: Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004641-30.2010.8.26.0083/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Aguaí - Embargte: Anatanael Tavares de Souza - Embargte: Maria Luiza Pereira Leopoldino - Embargdo: Revanil Pereira Brtelli - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - Embargdo: Prefeitura Municipal de Aguai - Embargdo: Santa Casa de Misericórdia de Aguaí - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 830-54) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Gabriel Martins Scaravelli (OAB: 279270/SP) - Fernando Luciano Garzao (OAB: 136739/SP) - Sandra Regina Franco Lima (OAB: 161660/SP) - Rosangela Ciancaglio Scoassado (OAB: 310757/SP) - Victor Augusto Avello Correia (OAB: 285494/SP) (Procurador) - Antonio Luiz Bueno de Macedo (OAB: 40355/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004652-52.2011.8.26.0462/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Poá - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal da Estância Mineral de Poá - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Fabio Oliveira dos Santos (OAB: 370324/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004652-52.2011.8.26.0462/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Poá - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal da Estância Mineral de Poá - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Fabio Oliveira dos Santos (OAB: 370324/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004906-88.2011.8.26.0441/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: Herve Hubert Huet de Froberville (E outros(as)) - Embargte: Emilia Huet de Froberville - Embargdo: Estado de São Paulo - Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Cristian Stipanich (OAB: 229409/SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) (Procurador) - Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (OAB: 228259/SP) (Procurador) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004906-88.2011.8.26.0441/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: Herve Hubert Huet de Froberville (E outros(as)) - Embargte: Emilia Huet de Froberville - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 4 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Cristian Stipanich (OAB: 229409/SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) (Procurador) - Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (OAB: 228259/SP) (Procurador) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005015-52.2009.8.26.0157/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargdo: Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Interessado: Clermont Silveira Castor - Embargte: Marvin Segurança Patrimonial Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.970-2.009, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Soraia Silvia Fernandez Prado (OAB: 198868/SP) - Ricardo Wehba Esteves (OAB: 98344/SP) - Luciana Mahfuz da Cruz (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - Jaquelline da Silva Guerra (OAB: 319277/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005511-05.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Interessado: Valdiná Aparecida Rocha Quirino Dias e Outra - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281/284) , julgo prejudicado o recurso especial de fls. 127/154 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005511-05.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Interessado: Valdiná Aparecida Rocha Quirino Dias e Outra - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 203/216, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006393-49.2003.8.26.0223/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Orion Administraçao e Participaçoes Ltda - Embargdo: Emb Controladora e Participaçoes Ltda - Embargdo: Intercross Controladoria Participaçoes e Serviços Artisticos Ltda - Embargdo: Marcio Botana Moraes - Embargdo: Carlos Augusto Falletti - Interessado: Prefeitura Municipal de Guaruja - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2.824-2.846) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Jose Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Gabriela Ordine Frangiotti (OAB: 300081/SP) - Raphael de Almeida Tripodi (OAB: 268319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006393-49.2003.8.26.0223/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Orion Administraçao e Participaçoes Ltda - Embargdo: Emb Controladora e Participaçoes Ltda - Embargdo: Intercross Controladoria Participaçoes e Serviços Artisticos Ltda - Embargdo: Marcio Botana Moraes - Embargdo: Carlos Augusto Falletti - Interessado: Prefeitura Municipal de Guaruja - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 2.895-2.908) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Jose Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Gabriela Ordine Frangiotti (OAB: 300081/SP) - Raphael de Almeida Tripodi (OAB: 268319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006431-20.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São José do Rio Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roberto Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 193-200), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 154-65, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Andrea Maria Ribeiro de Carvalho Rodrigues (OAB: 84641/SP) - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues (OAB: 329506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006431-20.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São José do Rio Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roberto Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 193-200), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 167-75, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Andrea Maria Ribeiro de Carvalho Rodrigues (OAB: 84641/SP) - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues (OAB: 329506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006519-80.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jandira Ferreira da Silva e Outros - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 299/306), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 226/239) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006796-50.2007.8.26.0070/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Batatais - Embargte: Prefeitura Municipal de Batatais - Embargda: Luiza Furini de Souza - Interessado: José Roberto Campeis - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 490-511) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Celso Augusto de Oliveira Santos (OAB: 247612/SP) (Procurador) - Henrique Suhadolnik Silveira (OAB: 346309/SP) - Ana Aurelia Coelho Prado (OAB: 63372/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sergio Papadopoli (OAB: 64177/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006907-26.2011.8.26.0189/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Fernandópolis - Embargte: Conceição Augusta da Silva Zen - Embargte: Silvana Corsini Zagato Zanele - Embargte: Luiz Carlos Piva - Embargte: Paulo Eleutério da Silva - Embargte: Fábio Rodrigo Caurim Zanele - Embargte: Alício Eleutério da Silva - Embargte: Augusta Maria Alves da Silva - Embargte: Flávio Marcelo Caurim Zanele - Embargte: Osvandir Zanele - Embargte: Neusa Marly Puglieri - Embargte: Jesualdo Rodrigues Alves - Embargte: João José Marques - Embargte: Luzia Augusta da Silva - Embargte: Luiz Carlos Zen - Embargte: Solange Maria Sordi Milani - Embargte: Rosimeire Aparecida Lio Milani Piva - Embargte: Dilza Lio Milani Alves - Embargte: Valtenir Lio Milani - Embargte: José Bonin - Embargte: Rocco Ciancio - Embargte: João Batista da Silva (E outros(as)) - Embargte: Maria Luiza Caurim Zanele - Embargte: Jose Eleuterio da Silva (Espólio) - Embargte: Sílvia Regina Bonin Ciancio - Embargte: Luís Armando Martinez - Embargte: Fábio Eleutério da Silva - Embargte: Cecília Barbosa da Silva - Embargte: Paulo Geraldo Puglieri - Embargte: Denise Cândido da Silva - Embargte: Silvana Helena Bonin - Embargte: José Carlos de Souza - Embargte: Paulo César Zen - Embargte: Laudinéia de Souza Mazão Zen - Embargte: Felipe Jorge Puglieri - Embargte: José Bionor Bonin - Embargte: Sandra Elaine Bonin - Embargte: Anézia More Bonin - Embargte: Fabiano Eleutério da Silva - Embargte: Ana Lídia Caurim Zanele - Embargte: Fernando César Caurim Zenele - Embargte: Paulo Henrique da Silva Oliveira - Interessado: Antônio de Souza - Embargte: Valdomiro Rodrigues de Carvalho - Interessado: Nair Vieira de Carvalho - Interessado: Geni Fracola de Souza - Interessado: Mara Cristina Pelatti Souza - Interessado: Milton de Souza - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fábia Cristina Nishino Zantedeschi (OAB: 159848/ SP) - Joao Gilberto Lunardi (OAB: 141846/SP) - Alessandra Gimene Molina (OAB: 141876/SP) - Pablo Paiva Lacerda (OAB: 189644/SP) - Roberval Jesus de Lacerda (OAB: 88560/SP) - Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006907-26.2011.8.26.0189/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Fernandópolis - Embargte: Conceição Augusta da Silva Zen - Embargte: Silvana Corsini Zagato Zanele - Embargte: Luiz Carlos Piva - Embargte: Paulo Eleutério da Silva - Embargte: Fábio Rodrigo Caurim Zanele - Embargte: Alício Eleutério da Silva - Embargte: Augusta Maria Alves da Silva - Embargte: Flávio Marcelo Caurim Zanele - Embargte: Osvandir Zanele - Embargte: Neusa Marly Puglieri - Embargte: Jesualdo Rodrigues Alves - Embargte: João José Marques - Embargte: Luzia Augusta da Silva - Embargte: Luiz Carlos Zen - Embargte: Solange Maria Sordi Milani - Embargte: Rosimeire Aparecida Lio Milani Piva - Embargte: Dilza Lio Milani Alves - Embargte: Valtenir Lio Milani - Embargte: José Bonin - Embargte: Rocco Ciancio - Embargte: João Batista da Silva (E outros(as)) - Embargte: Maria Luiza Caurim Zanele - Embargte: Jose Eleuterio da Silva (Espólio) - Embargte: Sílvia Regina Bonin Ciancio - Embargte: Luís Armando Martinez - Embargte: Fábio Eleutério da Silva - Embargte: Cecília Barbosa da Silva - Embargte: Paulo Geraldo Puglieri - Embargte: Denise Cândido da Silva - Embargte: Silvana Helena Bonin - Embargte: José Carlos de Souza - Embargte: Paulo César Zen - Embargte: Laudinéia de Souza Mazão Zen - Embargte: Felipe Jorge Puglieri - Embargte: José Bionor Bonin - Embargte: Sandra Elaine Bonin - Embargte: Anézia More Bonin - Embargte: Fabiano Eleutério da Silva - Embargte: Ana Lídia Caurim Zanele - Embargte: Fernando César Caurim Zenele - Embargte: Paulo Henrique da Silva Oliveira - Interessado: Antônio de Souza - Embargte: Valdomiro Rodrigues de Carvalho - Interessado: Nair Vieira de Carvalho - Interessado: Geni Fracola de Souza - Interessado: Mara Cristina Pelatti Souza - Interessado: Milton de Souza - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fábia Cristina Nishino Zantedeschi (OAB: 159848/SP) - Joao Gilberto Lunardi (OAB: 141846/SP) - Alessandra Gimene Molina (OAB: 141876/ SP) - Pablo Paiva Lacerda (OAB: 189644/SP) - Roberval Jesus de Lacerda (OAB: 88560/SP) - Marcelo Bianchi (OAB: 274673/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007946-15.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nancy Ribeiro dos Santos Silva (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 226/229), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 153/159 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007946-15.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nancy Ribeiro dos Santos Silva (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 226/239, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 161/173) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008423-88.2006.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos - Campinas - Embargte: Companhia Excelsior de Seguros - Embargdo: Universidade Estadual de Campinas Unicamp - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 478-93) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marcelo Laruccia Garcia (OAB: 275903/SP) - Roberto Donato Barboza Pires dos Reis (OAB: 19791/RJ) - Rafael Martins (OAB: 278126/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008516-98.2014.8.26.0428/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Embargte: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Embargdo: Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda - Em Recuperação Judicial - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 640-652, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Renata de Freitas Martins (OAB: 204137/SP) - Marcela Bentes Alves (OAB: 209293/ SP) - Rodrigo Brandao Lex (OAB: 163665/SP) - Rafael Santos Abreu Di Lascio (OAB: 315996/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008516-98.2014.8.26.0428/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Embargte: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Embargdo: Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda - Em Recuperação Judicial - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 674-686, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Renata de Freitas Martins (OAB: 204137/SP) - Marcela Bentes Alves (OAB: 209293/SP) - Rodrigo Brandao Lex (OAB: 163665/SP) - Rafael Santos Abreu Di Lascio (OAB: 315996/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009464-10.2010.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mutti Equipamentos Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 202/218: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 297/300, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - Adilson Pinto Pereira Junior (OAB: 148052/SP) - Paulo César Tavella Navega (OAB: 259251/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009965-71.2014.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Elisabete Aparecida Fernandes - Embargda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 177/188, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009965-71.2014.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Elisabete Aparecida Fernandes - Embargda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 290/298. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009965-71.2014.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Elisabete Aparecida Fernandes - Embargda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 164/175, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009999-22.2014.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Vianorte S/A - Embargda: Alexandra Ferreira Tosta de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 692-714, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Adao Nogueira Paim (OAB: 57661/SP) - Fabiana Parada Moreira Paim (OAB: 213886/SP) - Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012025-78.2014.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Jose Roberto Segura Fernandes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - 1 - Fl. 246: Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fl. 242. 2 - Passo ao exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, cujas decisões seguem anexas. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Ricardo Augusto Requena (OAB: 209564/SP) - João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012025-78.2014.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Jose Roberto Segura Fernandes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 152- 9. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Ricardo Augusto Requena (OAB: 209564/SP) - João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012025-78.2014.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Jose Roberto Segura Fernandes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 161-75. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Ricardo Augusto Requena (OAB: 209564/SP) - João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012881-98.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Therezinha do Carmo dos Santos Velloso (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Jose - Embargdo: Ruy de Carvalho - Embargdo: Zigomar do Amaral - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 266-268), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 205-214) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012881-98.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Therezinha do Carmo dos Santos Velloso (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Jose - Embargdo: Ruy de Carvalho - Embargdo: Zigomar do Amaral - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 266-268), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 216-229) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012943-36.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Emília Dias Coelho - Embargte: Egle Tenucci Correia - Embargte: Dolores do Carmo Melo - Embargte: Irvine Borges da Cunha Pereira - Embargte: Aracy Marises Dias Castela Nascimento - Embargte: Aline Soares Lamas - Embargte: Agda Erica da Silva - Embargte: Cristiane Salamoni Araujo - Embargte: Maisa Moreira Gonçalves da Silva - Embargte: Maria de Fatima Bezerra Luna Oliveira - Embargte: Eunice de Paula Maciel - Embargte: Mariane Salamoni de Araujo - Embargte: Neyde de Almeida Teixeira - Embargte: Raquel Ferreira Souto - Embargte: Rosemary de Araujo - Embargte: Roseli Tozzi de Brun - Embargte: Lucia Cutchner Batista - Embargte: Clea Lourdes Chioro - Embargte: Thais Christina Sobral - Embargte: Aderly Colombi de Moraes - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Considerando os julgamentos dos Temas 905/ STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 334-7). Diante do v. acórdão de fls. 343-6, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da São Paulo Previdência - SPPREV (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Por consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 247-72 e 274-303 quanto a esses temas, e no que diz respeito ao extraordinário, também prejudicado pelo Tema 5/STF. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012943-36.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Emília Dias Coelho - Embargte: Egle Tenucci Correia - Embargte: Dolores do Carmo Melo - Embargte: Irvine Borges da Cunha Pereira - Embargte: Aracy Marises Dias Castela Nascimento - Embargte: Aline Soares Lamas - Embargte: Agda Erica da Silva - Embargte: Cristiane Salamoni Araujo - Embargte: Maisa Moreira Gonçalves da Silva - Embargte: Maria de Fatima Bezerra Luna Oliveira - Embargte: Eunice de Paula Maciel - Embargte: Mariane Salamoni de Araujo - Embargte: Neyde de Almeida Teixeira - Embargte: Raquel Ferreira Souto - Embargte: Rosemary de Araujo - Embargte: Roseli Tozzi de Brun - Embargte: Lucia Cutchner Batista - Embargte: Clea Lourdes Chioro - Embargte: Thais Christina Sobral - Embargte: Aderly Colombi de Moraes - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 375-85. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012943-36.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Emília Dias Coelho - Embargte: Egle Tenucci Correia - Embargte: Dolores do Carmo Melo - Embargte: Irvine Borges da Cunha Pereira - Embargte: Aracy Marises Dias Castela Nascimento - Embargte: Aline Soares Lamas - Embargte: Agda Erica da Silva - Embargte: Cristiane Salamoni Araujo - Embargte: Maisa Moreira Gonçalves da Silva - Embargte: Maria de Fatima Bezerra Luna Oliveira - Embargte: Eunice de Paula Maciel - Embargte: Mariane Salamoni de Araujo - Embargte: Neyde de Almeida Teixeira - Embargte: Raquel Ferreira Souto - Embargte: Rosemary de Araujo - Embargte: Roseli Tozzi de Brun - Embargte: Lucia Cutchner Batista - Embargte: Clea Lourdes Chioro - Embargte: Thais Christina Sobral - Embargte: Aderly Colombi de Moraes - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 364-73 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012961-62.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josemir Roberto Belo - Embargte: Arthur Rodolpho Brenand da Silva - Embargte: Flavio Verissimo dos Santos - Embargte: Nelson Paixão - Embargte: Eduardo Fracassi (Assistência Judiciária) - Embargte: Marcio Gonçalves dos Santos - Embargte: Antonio Jose dos Santos - Embargte: Edinei Ferreira de Souza - Embargte: Silvio Cesar Bento Carvalho - Embargte: Alexandre Silva e Lima - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 145-55, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/ SP) - Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012961-62.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josemir Roberto Belo - Embargte: Arthur Rodolpho Brenand da Silva - Embargte: Flavio Verissimo dos Santos - Embargte: Nelson Paixão - Embargte: Eduardo Fracassi (Assistência Judiciária) - Embargte: Marcio Gonçalves dos Santos - Embargte: Antonio Jose dos Santos - Embargte: Edinei Ferreira de Souza - Embargte: Silvio Cesar Bento Carvalho - Embargte: Alexandre Silva e Lima - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 175-95. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013090-04.2009.8.26.0053/50000 (990.10.247405-4/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Thereza de Jesus Martins - Embargdo: Maria Angela Venturine Pegoritti - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223-229), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 131-155) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013198-27.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alice Cecchi Alves Ferreira (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 143-58, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013198-27.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alice Cecchi Alves Ferreira (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 118-41, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013232-08.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Wilson Nunes (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 153/160), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 126/133) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Fabio Roberto Martins Barreiros (OAB: 232977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013232-08.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Wilson Nunes (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 135/142) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Fabio Roberto Martins Barreiros (OAB: 232977/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013297-61.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Vilma Cristino (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 172/184 e 246/251, nego seguimento ao recurso especial (fls. 211/221) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Ana Lucia dos Santos (OAB: 263325/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013533-47.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Margareth Raimundi (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 158/171, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013533-47.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Margareth Raimundi (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 197/202), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 173/178 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013751-47.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Damapel Indústria, Comércio e Distribuição de Papéis Ltda - Embargte: Safelca S/A Indústria de Papel - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Fabio Boccia Francisco (OAB: 99663/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014799-74.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Embargdo: Licius Aquino Marcondes de Moura (E outros(as)) - Embargdo: Alzira Antonelli Grigoletti - Embargdo: Alzira Chiquini Dojas - Embargdo: Alzira Rinaldi de Campos - Embargdo: Anezia Lopes de Sant Anna - Embargdo: Ary Roberto de Sant Anna - Embargdo: Aurea Frigori Cosentino - Embargdo: Eliana Aparecida dos Santos - Embargdo: Elisena Naselli Sigolo - Embargdo: Elza Pedrollo Silvestre - Embargdo: Elzira Augusta Vicentini - Embargdo: Felipe França Vitorino de Almeida - Embargdo: Flavia de Melo Braga - Embargdo: Helena de Lourdes Palmieri de Camargo - Embargdo: Jose Pignatari Filho - Embargdo: Julieta de Almeida Leal Inforzato - Embargdo: Magaly Dias Nogueira - Embargdo: Maria Aparecida Del Gallo - Embargdo: Maria de Lourdes Silva dos Santos - Embargdo: Maria Helena Stamato Ladeira - Embargdo: Maria Jacira Silva Simoes - Embargdo: Maria Pagliare Jorge - Embargdo: Mirna de Almeida Oliveira - Embargdo: Mirtes Tafuri Garcia - Embargdo: Moacyr Luiz Antonelli - Embargdo: Nair Escholastica Margato Guerrero - Embargdo: Regina Meirelles dos Santos - Embargdo: Ruth Bohac Vedovello - Embargdo: Suely Pereira da Silva - Embargdo: Yolanda Andrade Chaves - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 200-17, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/ SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014799-74.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Embargdo: Licius Aquino Marcondes de Moura (E outros(as)) - Embargdo: Alzira Antonelli Grigoletti - Embargdo: Alzira Chiquini Dojas - Embargdo: Alzira Rinaldi de Campos - Embargdo: Anezia Lopes de Sant Anna - Embargdo: Ary Roberto de Sant Anna - Embargdo: Aurea Frigori Cosentino - Embargdo: Eliana Aparecida dos Santos - Embargdo: Elisena Naselli Sigolo - Embargdo: Elza Pedrollo Silvestre - Embargdo: Elzira Augusta Vicentini - Embargdo: Felipe França Vitorino de Almeida - Embargdo: Flavia de Melo Braga - Embargdo: Helena de Lourdes Palmieri de Camargo - Embargdo: Jose Pignatari Filho - Embargdo: Julieta de Almeida Leal Inforzato - Embargdo: Magaly Dias Nogueira - Embargdo: Maria Aparecida Del Gallo - Embargdo: Maria de Lourdes Silva dos Santos - Embargdo: Maria Helena Stamato Ladeira - Embargdo: Maria Jacira Silva Simoes - Embargdo: Maria Pagliare Jorge - Embargdo: Mirna de Almeida Oliveira - Embargdo: Mirtes Tafuri Garcia - Embargdo: Moacyr Luiz Antonelli - Embargdo: Nair Escholastica Margato Guerrero - Embargdo: Regina Meirelles dos Santos - Embargdo: Ruth Bohac Vedovello - Embargdo: Suely Pereira da Silva - Embargdo: Yolanda Andrade Chaves - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 279-92. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014980-69.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tereza Filie (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 257/263), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 223/231 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014998-13.2012.8.26.0079/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Flavio Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joao Antonio Alcarde - Embargda: Iracema Burdinhão Martinelli - Embargdo: Joaquim Bento Pessoa - Embargdo: Jose Alves de Mello - Embargdo: Yvone Lopes Reis Barros - Embargdo: Valdemar Bicudo - Embargdo: Benicio Marques Camargo - Embargda: Herminia Fabris Rafanelli - Embargdo: Jose Manoel Inacio - Embargdo: Jose de Souza - Embargda: Regina Fatima Silveira Leite - Embargda: Rosa Maria Flores de Andrade - Embargda: Terezinha Marcelino Silva de Almeida - Embargdo: Roberval Bernardo Vieira - Embargda: Maria Apparecida Athaide - Embargda: Maria Jose de Oliveira Spadotto - Embargdo: Nilson Carvalho de Camargo - Embargda: Vera Lucia Ambrosi - Embargdo: Wilson Pelicia - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 144/150), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 126/136) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Rafael Monteiro Teixeira (OAB: 223173/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015028-38.2011.8.26.0223/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Guarujá - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Silvan dos Santos Alves (Justiça Gratuita) - Agravado: Luiz Claudio dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcelo Medeiros de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Ronildo Silva Galdino (Justiça Gratuita) - Agravado: Walmir Magalhães de Sales (Justiça Gratuita) - Agravado: Wilson Luiz Jorge (Justiça Gratuita) - Agravado: Gecival Freire de Sá (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 186/197) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015207-31.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leornice Romeira Redi e Outros (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso (fls. 296-301). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 296-301), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015207-31.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leornice Romeira Redi e Outros (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 303-314). Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015207-31.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leornice Romeira Redi e Outros (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 369-374), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 316-320) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015271-36.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wellington Stopato da Fonseca (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Bruno Barcellos Silva (OAB: 231023/SP) - João Baptista da Silva (OAB: 216377/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015311-52.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Agravado: Adelino Jaco Matias Dantas (E outros(as)) - Agravado: Sergio Antonio Tim - Agravado: Roberto Alves Junior - Agravado: Marcio Alexandre Mouro Mathias - Agravado: Luciano Cordeiro de Moura - Agravado: Hernani Mario Saudino - Agravado: Eliseo Ferreira de Souza - Agravado: Aparecida Souza da Silva Rocha - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 302/311: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Waldemary Pereira Leão Nogueira (OAB: 177272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015359-74.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Vera Lucia da Silva Ramos e Outros - Agravado: Shirley Licio da Silva - Agravada: Celina Moreira de Castro - Agravada: Hilda Reis de Paula - Agravado: Marlene Leite Aguiar Lima - Agravado: Isa de Andrade Bernardi - Agravado: Dorca Eugenia de Freitas Portella - Agravada: Celia Gomes Fernandes Martins - Agravado: Maria Luiza Licio da Silva - Agravada: Flausina Alves Capistrano - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 344-352), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 269-277) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015359-74.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Vera Lucia da Silva Ramos e Outros - Agravado: Shirley Licio da Silva - Agravada: Celina Moreira de Castro - Agravada: Hilda Reis de Paula - Agravado: Marlene Leite Aguiar Lima - Agravado: Isa de Andrade Bernardi - Agravado: Dorca Eugenia de Freitas Portella - Agravada: Celia Gomes Fernandes Martins - Agravado: Maria Luiza Licio da Silva - Agravada: Flausina Alves Capistrano - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 279-294). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 279-294), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015477-89.2009.8.26.0053/50000 (990.10.336859-2/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Eglantina Castro Duarte de Barros - Embargda: Maria das Graças Martins - Embargdo: Marilene Sciarretta Valente Pinazoni - Embargdo: Roberto Mendes - Embargda: Maria Aparecida de Oliveira Ruiz - Embargdo: Regina Celia Vieira Carneiro - Embargdo: Antonio Ribeiro da Silva - Embargda: Célia Maria da Silva Amado Ferreira - Embargdo: Francisca Josefina de Castro - Embargdo: Valeria Cristina Basilio - Embargdo: Suzana Quincozes de Lima Amaral - Embargda: Marlene Aguiar - Embargdo: Gláucia de Barros Palma - Embargdo: Bernadette Reigota de Mello - Embargda: Antonia Vadenal Conte - Embargdo: Mônica Maria Toscani Cseri - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 260-8, nego seguimento ao recurso especial interposto ás fls. 206-19, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015477-89.2009.8.26.0053/50000 (990.10.336859-2/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Eglantina Castro Duarte de Barros - Embargda: Maria das Graças Martins - Embargdo: Marilene Sciarretta Valente Pinazoni - Embargdo: Roberto Mendes - Embargda: Maria Aparecida de Oliveira Ruiz - Embargdo: Regina Celia Vieira Carneiro - Embargdo: Antonio Ribeiro da Silva - Embargda: Célia Maria da Silva Amado Ferreira - Embargdo: Francisca Josefina de Castro - Embargdo: Valeria Cristina Basilio - Embargdo: Suzana Quincozes de Lima Amaral - Embargda: Marlene Aguiar - Embargdo: Gláucia de Barros Palma - Embargdo: Bernadette Reigota de Mello - Embargda: Antonia Vadenal Conte - Embargdo: Mônica Maria Toscani Cseri - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 192-204. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015961-02.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lucas Lauro Correa - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 118/137 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016728-11.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Abdias Libanio dos Santos Filho e Outros - Agravado: Conas Jorge - Agravado: Flávio César dos Santos - Agravado: Fernanda Sanches da Silva - Agravado: Evangelos Nikiforos Mylonas - Agravado: Enzo Luciano Trombino - Agravado: Edvaldo Cesar Henrique - Agravado: Daniel da Silva Alípio - Agravado: Gerson Siqueira Leão - Agravado: Cássio Matheus Cesar - Agravado: Ariel Alves Axelson - Agravado: Antonio Marcos Percilio Samartino - Agravado: Antonio Carlos Pinto Rebouças - Agravado: Alexandre Praieiro de Araújo - Agravado: Alexandre Augusto Rizolia Américo - Agravado: Daniel Alberto Salomão Cimi - Agravado: Nilton Chaiene Linares - Agravado: Wanderley Alves - Agravado: Valter de Castro - Agravado: Sidnei dos Santos - Agravado: Ronaldo Linhares - Agravado: Roberto Carlos Costa Miranda - Agravado: Renato Goes Costa - Agravado: José Aparecido Pescara - Agravado: Marilande Carvalho - Agravado: Maria de Fátima Ramalho Zampronio - Agravado: Marco Antonio Dutra - Agravado: Márcio Augusto Oliveira da Costa - Agravado: Leonardo Borges Pereira - Agravado: José Cleiber Bastos Cruz - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 209-15, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016728-11.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Abdias Libanio dos Santos Filho e Outros - Agravado: Conas Jorge - Agravado: Flávio César dos Santos - Agravado: Fernanda Sanches da Silva - Agravado: Evangelos Nikiforos Mylonas - Agravado: Enzo Luciano Trombino - Agravado: Edvaldo Cesar Henrique - Agravado: Daniel da Silva Alípio - Agravado: Gerson Siqueira Leão - Agravado: Cássio Matheus Cesar - Agravado: Ariel Alves Axelson - Agravado: Antonio Marcos Percilio Samartino - Agravado: Antonio Carlos Pinto Rebouças - Agravado: Alexandre Praieiro de Araújo - Agravado: Alexandre Augusto Rizolia Américo - Agravado: Daniel Alberto Salomão Cimi - Agravado: Nilton Chaiene Linares - Agravado: Wanderley Alves - Agravado: Valter de Castro - Agravado: Sidnei dos Santos - Agravado: Ronaldo Linhares - Agravado: Roberto Carlos Costa Miranda - Agravado: Renato Goes Costa - Agravado: José Aparecido Pescara - Agravado: Marilande Carvalho - Agravado: Maria de Fátima Ramalho Zampronio - Agravado: Marco Antonio Dutra - Agravado: Márcio Augusto Oliveira da Costa - Agravado: Leonardo Borges Pereira - Agravado: José Cleiber Bastos Cruz - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 197-207, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/ SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017250-67.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Rosa Keiko Sueno (Justiça Gratuita) - Embargda: Ednea Paganini David (Justiça Gratuita) - Embargda: Cleusa Tramarin Ishimura Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adma Colognesi (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Elizabeth Alborgheti (Justiça Gratuita) - Embargda: Nilcia de Vasconcelos Pedrini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Isabel Cristina Montroni (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Arlete Rogodanso Martins (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Emilia Matheus Munhoz Batista (Justiça Gratuita) - Embargdo: Toshico Kawassaki (Justiça Gratuita) - Embargdo: Seide Navarro de Lima Freire (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eurica Hiroco Fudo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Selma Pelloso Carboneze (Justiça Gratuita) - Embargdo: Odila Gradella Marthos, (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jusdemar Passos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiza Satomi Kawasaki (Justiça Gratuita) - Embargda: IVETE BISCA DO PRADO (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Alizeti Rogodanso Vallacativa (Justiça Gratuita) - Embargda: MARIA HELENA FURINI SALVADOR (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adélia de Lourdes Bessegato Zacarias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria José Castilho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcia Aparecida Perez Moreno (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mariza de Lourdes Dionisio Xavier (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 466/479). Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017562-09.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiza de Campos Oliveira - Embargte: Mario Fernandes da Silva - Embargte: Marilia Moranda Meira - Embargte: Maria Elisa Pires Salustiano - Embargte: Maria das Dores Messinetti - Embargte: Maria Bueno de Santana - Embargte: Luiza Ramos de Moraes - Embargte: Miguel Chaguri - Embargte: Luiz Fernandao Guimarães Santos - Embargte: Luiz D Elboux Moreira da Silva - Embargte: Lourdes de Oliveira Prado - Embargte: Izabel Pastorelli - Embargte: Ivone Kauer de Mattos Fraguas - Embargte: Irene Mariana dos Santos - Embargte: Gilda Guedes Condeixa - Embargte: Geralda Zelia de Souza Beghini - Embargte: Synésia de Oliveira - Embargte: Pedro Antonio Mercadante e Outros - Embargte: Zulmira Soldeira Fumegali - Embargte: Waldir Cury - Embargte: Walderez Barbosa Silveira - Embargte: Therezinha Passos Anzelotti - Embargte: Tainá Neiva - Embargte: Modesta Vaqueira Guarino - Embargte: Sidney Alexandre Terence - Embargte: Sebastiana de Lourdes Almeida Correa - Embargte: Rubens Valencio de Moraes - Embargte: Pedro Paulo de Moraes - Embargte: Noemy Lacerda Thenn de Barros - Embargte: Neusa Aparecida Neto Esperança - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso extraordinário interposto às fls. 516-24, por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. Segue exame de admissibilidade. 2 - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 506-14, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017562-09.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiza de Campos Oliveira - Embargte: Mario Fernandes da Silva - Embargte: Marilia Moranda Meira - Embargte: Maria Elisa Pires Salustiano - Embargte: Maria das Dores Messinetti - Embargte: Maria Bueno de Santana - Embargte: Luiza Ramos de Moraes - Embargte: Miguel Chaguri - Embargte: Luiz Fernandao Guimarães Santos - Embargte: Luiz D Elboux Moreira da Silva - Embargte: Lourdes de Oliveira Prado - Embargte: Izabel Pastorelli - Embargte: Ivone Kauer de Mattos Fraguas - Embargte: Irene Mariana dos Santos - Embargte: Gilda Guedes Condeixa - Embargte: Geralda Zelia de Souza Beghini - Embargte: Synésia de Oliveira - Embargte: Pedro Antonio Mercadante e Outros - Embargte: Zulmira Soldeira Fumegali - Embargte: Waldir Cury - Embargte: Walderez Barbosa Silveira - Embargte: Therezinha Passos Anzelotti - Embargte: Tainá Neiva - Embargte: Modesta Vaqueira Guarino - Embargte: Sidney Alexandre Terence - Embargte: Sebastiana de Lourdes Almeida Correa - Embargte: Rubens Valencio de Moraes - Embargte: Pedro Paulo de Moraes - Embargte: Noemy Lacerda Thenn de Barros - Embargte: Neusa Aparecida Neto Esperança - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 466/88, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017562-09.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiza de Campos Oliveira - Embargte: Mario Fernandes da Silva - Embargte: Marilia Moranda Meira - Embargte: Maria Elisa Pires Salustiano - Embargte: Maria das Dores Messinetti - Embargte: Maria Bueno de Santana - Embargte: Luiza Ramos de Moraes - Embargte: Miguel Chaguri - Embargte: Luiz Fernandao Guimarães Santos - Embargte: Luiz D Elboux Moreira da Silva - Embargte: Lourdes de Oliveira Prado - Embargte: Izabel Pastorelli - Embargte: Ivone Kauer de Mattos Fraguas - Embargte: Irene Mariana dos Santos - Embargte: Gilda Guedes Condeixa - Embargte: Geralda Zelia de Souza Beghini - Embargte: Synésia de Oliveira - Embargte: Pedro Antonio Mercadante e Outros - Embargte: Zulmira Soldeira Fumegali - Embargte: Waldir Cury - Embargte: Walderez Barbosa Silveira - Embargte: Therezinha Passos Anzelotti - Embargte: Tainá Neiva - Embargte: Modesta Vaqueira Guarino - Embargte: Sidney Alexandre Terence - Embargte: Sebastiana de Lourdes Almeida Correa - Embargte: Rubens Valencio de Moraes - Embargte: Pedro Paulo de Moraes - Embargte: Noemy Lacerda Thenn de Barros - Embargte: Neusa Aparecida Neto Esperança - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso especial interposto às fls. 526-34, por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. Segue exame de admissibilidade. 2 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 536-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017759-03.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravado: Tabatha Correa Rodrigues (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Paula Correa Rodrigues - Agravado: Debora Correa Rodrigues - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 166-9), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 138-44 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Marcos Alberto Morais (OAB: 83765/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018322-55.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargda: Ignez Pereira - Embargdo: Hildeman Sampaio - Embargda: Hilda Barbosa Lopes - Embargda: Grasiela Aparecida de Castilho - Embargda: Eide Dias Camargo - Embargda: Edina Zattoni - Embargda: Celia Cortez do Carmo - Embargdo: Nilton Paiva Rasi - Embargda: Benedicta Rosa Viterbo Ribeiro - Embargdo: Azaury Aristóteles da Costa Mattei - Embargda: Antonia Aparecida da Conceição - Embargda: Angela Mainini Rodolpho - Embargda: Ana Luiza Cardoso Padovani - Embargdo: Almerinda Guimarães Vilela - Embargdo: Aglair Iglesias Duran - Embargda: Carmen Silvia de Melo - Embargdo: Pedro Emílio Maciel Teixeira - Embargdo: Jayro Ferraz de Almeida - Embargda: Teresinha Roberto Rodolpho - Embargda: Sueli José Francisco Pizarro - Embargda: Selma Guilherme Eid - Embargda: Sandra Sampaio Leite - Embargdo: Roque Ferreira de Barros - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Joana Vicente Paulazini - Embargdo: Odilon Correa - Embargda: Mercedes Lucatelli Boscarin - Embargda: Maria Lucinda dos Santos - Embargda: Maria Apparecida Albino Rigonatti - Embargdo: Manoel Ribeiro dos Santos - Embargdo: Ronoel Samartini - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 407/417. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018403-04.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Cleber Aires (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Fabio Bittenbinder (Justiça Gratuita) - Embargdo: Tarso Wierdak dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gilberto Domingos da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Waldemir Paixão (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Paiva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jackson Wili Xavier (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sandro Teixeira Coelho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ariovaldo Lacalentola (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sergio Rodrigues Correia (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 237-46. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Eduardo Alves Fernández (OAB: 186051/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018403-04.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Cleber Aires (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Fabio Bittenbinder (Justiça Gratuita) - Embargdo: Tarso Wierdak dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gilberto Domingos da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Waldemir Paixão (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Paiva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jackson Wili Xavier (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sandro Teixeira Coelho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ariovaldo Lacalentola (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sergio Rodrigues Correia (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 248-54. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Eduardo Alves Fernández (OAB: 186051/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018741-75.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Esmeralda Conceição Soares - Embargdo: Valdacir Brine Leme - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 188/208) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018741-75.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Esmeralda Conceição Soares - Embargdo: Valdacir Brine Leme - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 275/282), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 233/239) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019206-26.2009.8.26.0053/50000 (990.10.228139-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Lucia de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 207-25. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019351-92.2018.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: APOLÔNIA ELIZABETH PREISLER - Embargdo: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREV - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 297-312 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: ERN & GARCIA ADVOGADOS (OAB: 1659/SC) - JULIANO GOMES GARCIA (OAB: 17252/SC) - Glauco Marcelo de Moraes (OAB: 10222/SC) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Felipe Maia de Fazio (OAB: 170934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019655-76.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: BI Maq Indústria e Equipamentos Eletrônicos Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - não recebo o recurso de fls. 435/464. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Fabio Abud Rodrigues (OAB: 233431/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020099-75.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Andre Dagola Brostoline - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 222-7 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Jose Bueno de Camargo Filho (OAB: 315321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020099-75.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Andre Dagola Brostoline - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 229-50 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/ SP) - Jose Bueno de Camargo Filho (OAB: 315321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020227-03.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Milthon Leite da Conceição (E outros(as)) - Embgte/Embgdo: Assumpta Maria Stella Karell - Embgte/Embgdo: Ivone Pallu Giocondo - Embgte/Embgdo: Vany Daniel da Silva - Embgte/Embgdo: Maria Eunice Tomazella Leite - Embgte/Embgdo: Maria Eunice Martins - Embgte/Embgdo: Maria Helena Soares Capellari - Embgte/Embgdo: Sonia Maria Marques Duch - Embgte/ Embgdo: Celina Mariko Hiromitus de Camargo - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 291-304, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020613-96.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Borealis Brasil S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 538-560 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Paulo Augusto Greco (OAB: 119729/SP) - Orly Correia de Santana (OAB: 246127/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020613-96.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Borealis Brasil S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos melhor se adequa ao Tema nº 1195/STF e não ao Tema nº 863/STF, como constou à fl. 680. 2 - Encontrando-se em julgamento virtuala análise da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - MULTA - 100% - TRIBUTO - CONFISCO - Tema nº 1195 do STF, de rigor a manutenção do sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 562-595, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Paulo Augusto Greco (OAB: 119729/SP) - Orly Correia de Santana (OAB: 246127/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020613-96.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Borealis Brasil S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - indefiro a pretensão nesta fase restrita de admissibilidade recursal, facultando à parte formular pedido de execução provisória de sentença, pelo meio digital, no Juízo de Origem, instruído com cópia das peças necessárias para viabilizar a análise. Por fim, passo ao exame de admissibilidade do recurso especial de fls. 538-560, cuja decisão segue em separado. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Paulo Augusto Greco (OAB: 119729/SP) - Orly Correia de Santana (OAB: 246127/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021369-37.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Embargdo: Evanilda Pacifico Muniz - Embargda: Elizabeth Ayako Hamaguchi - Embargda: Maria das Graças Perini - Embargdo: Maria Calixta da Silva Costa - Embargdo: Luzia Aparecida de Souza Gomes - Embargdo: Leia Munhoz Parra - Embargda: Juracy Cezar da Conceição Silva - Embargdo: Maria Joséde Santana dos Santos - Embargdo: Maria Eunice Farias - Embargdo: Elisete de Souza Ivonika - Embargdo: Eliane Aparecida Sampaio Falchetti - Embargdo: Eduardo Severino do Nascimento - Embargdo: Edson José de Azevedo - Embargdo: Edna Liamar Oliveira - Embargdo: Marua Dulce de Freitas Lopes - Embargdo: Adolfina Ferreira Antas - Embargdo: Ivanila Vaz da Silva - Embargdo: ‘Patricia Alviti - Embargdo: Valdecir Heguedusch - Embargda: Teresinha da Silva - Embargdo: Silvana Ferreira Bueno - Embargdo: Roberta Ferrante Trevisan - Embargdo: Reinaldo de Santana - Embargdo: Raimunda Maria Rocatto - Embargda: Neusa Pedra Monteiro das Al mas - Embargdo: Neuza Aristedes Coelho - Embargdo: Mario Sergio dos Santos - Embargdo: Marina Fernanda Bonomi de Castro - Embargdo: Maria Nilce Alves da Silva - Embargdo: Maria Imaculada Machado - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 251-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022383-61.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Aparecida Matsuko Angioleto e Outros - Embargte: Armanda da Silva Souza - Embargte: Carmelita dos Santos - Embargte: Claudio Baptista dos Santos - Embargte: Clovis Nelson Mascarenhas - Embargte: Delci Adriana Vieira - Embargte: Denise Aparecida Fernandes - Embargte: Elisabete Domingues de Moraes Jesus - Embargte: Euripedes Luzia Garcia - Embargte: Francisco Carlos dos Santos Paiva - Embargte: Helio de Souza Santana - Embargte: Ivone Delgado de Alcantara - Embargte: Ivonete do Carmo Marques - Embargte: Jair Leão - Embargte: João Correa dos Santos - Embargte: Jose Claudio Centofante - Embargte: Maisa Aparecida de Lima Lechado - Embargte: Renata Maria de Paula Ferreira Ielo Abdallah - Embargte: Sergio Gomes da Silva - Embargte: Sueli Aparecida Marcon Marques - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 221-32, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022383-61.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Aparecida Matsuko Angioleto e Outros - Embargte: Armanda da Silva Souza - Embargte: Carmelita dos Santos - Embargte: Claudio Baptista dos Santos - Embargte: Clovis Nelson Mascarenhas - Embargte: Delci Adriana Vieira - Embargte: Denise Aparecida Fernandes - Embargte: Elisabete Domingues de Moraes Jesus - Embargte: Euripedes Luzia Garcia - Embargte: Francisco Carlos dos Santos Paiva - Embargte: Helio de Souza Santana - Embargte: Ivone Delgado de Alcantara - Embargte: Ivonete do Carmo Marques - Embargte: Jair Leão - Embargte: João Correa dos Santos - Embargte: Jose Claudio Centofante - Embargte: Maisa Aparecida de Lima Lechado - Embargte: Renata Maria de Paula Ferreira Ielo Abdallah - Embargte: Sergio Gomes da Silva - Embargte: Sueli Aparecida Marcon Marques - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Verifico que não foi realizado o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o que faço nesta oportunidade. Segue exame Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls.187-98, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022598-71.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Orlando Jacinto da Silva (e Outros) - Embargte: Aparecido Marcelino Machado - Embargte: Arnaldo Zuliani - Embargte: Ciley Santos da Silva - Embargte: Dirce Maria Ferreira Floriano - Embargte: Geraldo Marini - Embargte: Ida Entz - Embargte: Jesus Pinho Barbosa - Embargte: Joao Dellasta - Embargte: Joao Gatti - Embargte: Joao Menezes de Oliveira - Embargte: Joao Torres Netto - Embargte: Joaquim Gomes Moreira - Embargte: Jose Carlos de Oliveira - Embargte: Jose Rodrigues Garcia - Embargte: Jose Vilches Ramos - Embargte: Margarida Therezinha Castro dos Santos - Embargte: Maria Eliza Lopes dos Santos - Embargte: Maria Jose Ribeiro de Moura - Embargte: Mariano de Oliveira de Andrade Silva - Embargte: Martha Salete de Castro - Embargte: Miriam de Barros Vegette - Embargte: Neli de Almeida - Embargte: Neusa Maria Rodrigues dos Santos - Embargte: Odair Laerte Rossetto - Embargte: Olga Aparecida Rodrigues Della Garcia - Embargte: Rosa Matheus Munhoz Costa Soares - Embargte: Susana Franchi Amaral Nobre - Embargte: Therezinha Vieira Leite - Embargte: Valdemar Teodoro Ferreira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 209-16, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Constança Gonzaga - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022598-71.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Orlando Jacinto da Silva (e Outros) - Embargte: Aparecido Marcelino Machado - Embargte: Arnaldo Zuliani - Embargte: Ciley Santos da Silva - Embargte: Dirce Maria Ferreira Floriano - Embargte: Geraldo Marini - Embargte: Ida Entz - Embargte: Jesus Pinho Barbosa - Embargte: Joao Dellasta - Embargte: Joao Gatti - Embargte: Joao Menezes de Oliveira - Embargte: Joao Torres Netto - Embargte: Joaquim Gomes Moreira - Embargte: Jose Carlos de Oliveira - Embargte: Jose Rodrigues Garcia - Embargte: Jose Vilches Ramos - Embargte: Margarida Therezinha Castro dos Santos - Embargte: Maria Eliza Lopes dos Santos - Embargte: Maria Jose Ribeiro de Moura - Embargte: Mariano de Oliveira de Andrade Silva - Embargte: Martha Salete de Castro - Embargte: Miriam de Barros Vegette - Embargte: Neli de Almeida - Embargte: Neusa Maria Rodrigues dos Santos - Embargte: Odair Laerte Rossetto - Embargte: Olga Aparecida Rodrigues Della Garcia - Embargte: Rosa Matheus Munhoz Costa Soares - Embargte: Susana Franchi Amaral Nobre - Embargte: Therezinha Vieira Leite - Embargte: Valdemar Teodoro Ferreira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 218-33, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Constança Gonzaga - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023381-24.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Municipalidade de Sao Paulo - Embargdo: Bolsa de Imoveis do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Imopar Participacoes Imobiliarias Ltda - Vistos. Fls. 159/164: Nada a deliberar por esta Presidência. Prossiga-se. São Paulo, 14 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) (Procurador) - Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023539-80.2003.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Maria de Lourdes Santos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) - Maria Carolina Martins E Ortiz (OAB: 224513/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Tania da Silva Amorim Fiuza (OAB: 185086/ SP) - Elisangela Sandes Basso Caetano (OAB: 202080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023539-80.2003.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Maria de Lourdes Santos - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) - Maria Carolina Martins E Ortiz (OAB: 224513/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Tania da Silva Amorim Fiuza (OAB: 185086/SP) - Elisangela Sandes Basso Caetano (OAB: 202080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023576-09.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargda: Nayara Almeida Havalks Ramos da Cunha - Embargdo: Evelyn de Fátima Oliveira Souza - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 282-92, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023576-09.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargda: Nayara Almeida Havalks Ramos da Cunha - Embargdo: Evelyn de Fátima Oliveira Souza - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 294-325, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024285-44.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: F.M. Rodrigues & Cia Ltda - Embargte: Guarupart Participações Ltda (Atual Denominação) - Embargdo: Município de São Paulo - Interessado: Companhia Técnica de Engenharia Elétrica (Antiga denominação) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 999- 1.021, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Carim Cardoso Saad (OAB: 114278/SP) - Luiz Carlos de Azevedo Ribeiro (OAB: 14858/SP) - Amauri Antonio Ribeiro Martins (OAB: 105984/SP) - Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB: 350341/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025912-83.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Companhia do Metropolitana de São Paulo - Metrô - Embgdo/Embgte: Pires & Giovanetti Engenharia e Arquitetura Ltda - Vistos. 1) Fls. 1211-1213: Ciente. Cumpra-se a decisão do Col. Superior Tribunal de Justiça. 2) Mantenho a decisão de fl. 1166 por seus próprios fundamentos. 3) Fls. 1179-1206: Dê-se vista para contraminuta. 4) Após, com ou sem resposta, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). São Paulo, 14 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Roberto Rosio Figueredo (OAB: 245347/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Arthur Nunes Brok (OAB: 333605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027030-36.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Sandra Freire Queiroz - Embargdo: Isaura Pereira da Silva Scaglioni - Embargdo: Estela Rosa dos Santos - Embargdo: Iracema de Souza Carvalho - Embargdo: Margarete Vieira Costa Rezende - Embargdo: Jose Alfredo de Oliveira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165/170), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 135/144 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/SP) (Procurador) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Sandra Jacubavicius (OAB: 203818/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027030-36.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Sandra Freire Queiroz - Embargdo: Isaura Pereira da Silva Scaglioni - Embargdo: Estela Rosa dos Santos - Embargdo: Iracema de Souza Carvalho - Embargdo: Margarete Vieira Costa Rezende - Embargdo: Jose Alfredo de Oliveira - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 146/154 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/SP) (Procurador) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Sandra Jacubavicius (OAB: 203818/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027308-66.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Ana Ruiz Lourenço Martucci - Embargdo: Adriana de Paula Almeida Camargo Barros - Embargdo: Adriana Lettieri Ferreira Zanchetta - Embargdo: Aimara Ranzeiro Ferreira Fortes - Embargdo: Ana Soto Cardoso - Embargdo: Ana Teresa Faceta Kunichiro - Embargdo: Anadir Aparecida Ilario - Embargdo: Anailda Silva Santos - Embargdo: Anailza Pereira de Aquino de Castro - Embargdo: Anderson Francisco Varoli - Embargdo: Andrea Aparecida Coelho - Embargdo: Andrea Cecilia Mattion Bandin - Embargdo: Andrea Cristina da Silva - Embargdo: Andrea Renata Ramos - Embargdo: Andrea Sganzerla - Embargdo: Andreia Carla Vieira - Embargdo: Anesia de Matos Pereira e outros - Embargdo: Angela Carla de Souza Guedes da Silva - Embargdo: Angela de Oliveira Zabatti - Embargdo: Angela Floripes de Oliveira - Embargdo: Angela Margarida de Quadros Cioffi - Embargdo: Angela Maria Martins de Moraes Pacheco - Embargdo: Angela Maria Mendes - Embargdo: Angelina Otrente - Embargdo: Angelina Pastore dos Santos - Embargdo: Anicleia Gasques Quintenla - Embargdo: Anita Radanovic - Embargdo: Anita Ribeiro da Silva - Embargdo: Anna Barbosa Nicacio - Embargdo: Anna Maria Cavicchioli - Embargdo: Ana Maria Percora Gomes - Embargdo: Anna Stapusaitis Ferreira - Embargdo: Anselmo Jose Bertoncini Simoes - Embargdo: Antonia Alexandrina Conceicao de Santana - Embargdo: Antonia Aparecida Freitas Silverio - Embargdo: Antonia de Lisboa Nunes - Embargdo: Antonia de Lourdes Andeluce Paulino - Embargdo: Antonia de Souza Gomes - Embargdo: Antonia Maria Nakayama - Embargdo: Azize Najla Saker Mapelli - Embargdo: Barbara Vieira Bueno - Embargdo: Bartira Nunes Teles - Embargdo: Basmate Afonso Duarte de Sa - Embargdo: Beatriz de Oliveira Lage - Embargdo: Beatriz Machado da Silva - Embargdo: Beatriz Madeira Schneweiss de Queiroga - Embargdo: Belzair Auta Gabriel da Silva - Embargdo: Benedita Aparecida Ferreira Mariani - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 428/436 e 450/453), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 329/339 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB: 237975/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027308-66.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Ana Ruiz Lourenço Martucci - Embargdo: Adriana de Paula Almeida Camargo Barros - Embargdo: Adriana Lettieri Ferreira Zanchetta - Embargdo: Aimara Ranzeiro Ferreira Fortes - Embargdo: Ana Soto Cardoso - Embargdo: Ana Teresa Faceta Kunichiro - Embargdo: Anadir Aparecida Ilario - Embargdo: Anailda Silva Santos - Embargdo: Anailza Pereira de Aquino de Castro - Embargdo: Anderson Francisco Varoli - Embargdo: Andrea Aparecida Coelho - Embargdo: Andrea Cecilia Mattion Bandin - Embargdo: Andrea Cristina da Silva - Embargdo: Andrea Renata Ramos - Embargdo: Andrea Sganzerla - Embargdo: Andreia Carla Vieira - Embargdo: Anesia de Matos Pereira e outros - Embargdo: Angela Carla de Souza Guedes da Silva - Embargdo: Angela de Oliveira Zabatti - Embargdo: Angela Floripes de Oliveira - Embargdo: Angela Margarida de Quadros Cioffi - Embargdo: Angela Maria Martins de Moraes Pacheco - Embargdo: Angela Maria Mendes - Embargdo: Angelina Otrente - Embargdo: Angelina Pastore dos Santos - Embargdo: Anicleia Gasques Quintenla - Embargdo: Anita Radanovic - Embargdo: Anita Ribeiro da Silva - Embargdo: Anna Barbosa Nicacio - Embargdo: Anna Maria Cavicchioli - Embargdo: Ana Maria Percora Gomes - Embargdo: Anna Stapusaitis Ferreira - Embargdo: Anselmo Jose Bertoncini Simoes - Embargdo: Antonia Alexandrina Conceicao de Santana - Embargdo: Antonia Aparecida Freitas Silverio - Embargdo: Antonia de Lisboa Nunes - Embargdo: Antonia de Lourdes Andeluce Paulino - Embargdo: Antonia de Souza Gomes - Embargdo: Antonia Maria Nakayama - Embargdo: Azize Najla Saker Mapelli - Embargdo: Barbara Vieira Bueno - Embargdo: Bartira Nunes Teles - Embargdo: Basmate Afonso Duarte de Sa - Embargdo: Beatriz de Oliveira Lage - Embargdo: Beatriz Machado da Silva - Embargdo: Beatriz Madeira Schneweiss de Queiroga - Embargdo: Belzair Auta Gabriel da Silva - Embargdo: Benedita Aparecida Ferreira Mariani - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 425/436 e 450/453), julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 341/353 interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB: 237975/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028763-03.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Interessado: Sandra Scoparo Schilingovski Felix e Outros - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 195-201, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) - Marleide Santos Lima (OAB: 176974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029059-24.2012.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Paulo Roberto Baccaro Júnior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Amanda Paccanaro Marino (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 323-57. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públicio - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Paulo Roberto Demarchi (OAB: 184458/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029059-24.2012.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Paulo Roberto Baccaro Júnior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Amanda Paccanaro Marino (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 359-89. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Paulo Roberto Demarchi (OAB: 184458/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031301-49.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Lucimary Barreto Jardim - Embargdo: Izabel de Oliveira Ribeiro - Embargdo: Danilo Ribeiro - Embargdo: Elizabeth dos Santos Pereira - Embargdo: Nid Antunes - Embargdo: Oine de Lima Domingos (E outros(as)) - Embargda: Maria Hozana Alves Silva - Embargdo: Maria de Lourdes Arruda - Embargdo: Ana Cristina de Arruda - Embargda: Maria Aparecida de Souza - Embargdo: Maria Luiza Conceição - Embargda: Dora Carneiro Ferreira - Embargda: Célia Barreto Jardim - Embargda: Maria do Socorro Lopes - Embargda: Leonilda Lombardi - Embargda: Leontina Moraes de Castro - Embargdo: Apparecida Moura de Oliveira - Embargdo: Judite Helena dos Santos Almeida - Embargda: Sebastiana Moura de Oliveira - Embargdo: Leone Lombardi - Embargda: Terezinha de Jesus Azevedo - Embargda: Rosa Maria Veiga Leonel - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 253-9), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 203-9 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031301-49.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Lucimary Barreto Jardim - Embargdo: Izabel de Oliveira Ribeiro - Embargdo: Danilo Ribeiro - Embargdo: Elizabeth dos Santos Pereira - Embargdo: Nid Antunes - Embargdo: Oine de Lima Domingos (E outros(as)) - Embargda: Maria Hozana Alves Silva - Embargdo: Maria de Lourdes Arruda - Embargdo: Ana Cristina de Arruda - Embargda: Maria Aparecida de Souza - Embargdo: Maria Luiza Conceição - Embargda: Dora Carneiro Ferreira - Embargda: Célia Barreto Jardim - Embargda: Maria do Socorro Lopes - Embargda: Leonilda Lombardi - Embargda: Leontina Moraes de Castro - Embargdo: Apparecida Moura de Oliveira - Embargdo: Judite Helena dos Santos Almeida - Embargda: Sebastiana Moura de Oliveira - Embargdo: Leone Lombardi - Embargda: Terezinha de Jesus Azevedo - Embargda: Rosa Maria Veiga Leonel - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 253-9), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 210-21 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032068-14.2010.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Jair Sampaio (Assistência Judiciária) - Embargte: Claudete Sampaio (Assistência Judiciária) - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Sergio Geromes (OAB: 283238/SP) - Vitor Rolf Laube (OAB: 90421/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032195-25.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eduardo Achcar - Embargda: Marcia Maria Ferreira Lopes - Embargdo: Antenir Veiga - Embargdo: Ester Almeida Cubas de Paula - Embargdo: Joaninha Cartolari Ubeda - Embargdo: Ivani Aparecida Mazuqueli - Embargdo: Fernando Jimenez Junior - Embargdo: Djalma Vasques Freitas - Embargdo: João da Silveira - Embargdo: Edna Solange Dias Silva (Falecido) - Embargdo: Guilherme dos Santos Silva (Herdeiro) - Embargdo: Milton dos Santos Silva (Herdeiro) - Embargdo: Claudete Toshiko Hirata - Embargdo: Celia Maria Vieira de Carvalho - Embargdo: Artur Carlos Falbo Lopes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 312-27 e 436-48, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 333- 44 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032195-25.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eduardo Achcar - Embargda: Marcia Maria Ferreira Lopes - Embargdo: Antenir Veiga - Embargdo: Ester Almeida Cubas de Paula - Embargdo: Joaninha Cartolari Ubeda - Embargdo: Ivani Aparecida Mazuqueli - Embargdo: Fernando Jimenez Junior - Embargdo: Djalma Vasques Freitas - Embargdo: João da Silveira - Embargdo: Edna Solange Dias Silva (Falecido) - Embargdo: Guilherme dos Santos Silva (Herdeiro) - Embargdo: Milton dos Santos Silva (Herdeiro) - Embargdo: Claudete Toshiko Hirata - Embargdo: Celia Maria Vieira de Carvalho - Embargdo: Artur Carlos Falbo Lopes - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 346-56. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032195-25.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eduardo Achcar - Embargda: Marcia Maria Ferreira Lopes - Embargdo: Antenir Veiga - Embargdo: Ester Almeida Cubas de Paula - Embargdo: Joaninha Cartolari Ubeda - Embargdo: Ivani Aparecida Mazuqueli - Embargdo: Fernando Jimenez Junior - Embargdo: Djalma Vasques Freitas - Embargdo: João da Silveira - Embargdo: Edna Solange Dias Silva (Falecido) - Embargdo: Guilherme dos Santos Silva (Herdeiro) - Embargdo: Milton dos Santos Silva (Herdeiro) - Embargdo: Claudete Toshiko Hirata - Embargdo: Celia Maria Vieira de Carvalho - Embargdo: Artur Carlos Falbo Lopes - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 452-60. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034095-14.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Iralice Gomes da Silva - Embargdo: Wanderlei Ventura - Embargdo: Marivone Araujo - Embargdo: José Maria Ragazzi - Embargdo: Ricardo Pinto da Silva - Embargdo: Jair Pavarin - Embargdo: Juscelino José de Oliveira - Embargdo: Maria da Natividade Nogueira Gonçalves - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/ SP) - Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035416-21.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Irineu Alexandre e Outros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB: 201402/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035416-21.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Irineu Alexandre e Outros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB: 201402/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036114-27.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Inah de Siqueira Campos - Embargdo: Francisca de Siqueira Braga Andrade - Embargdo: Arlette Carneiro de Castro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 109/116 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036802-18.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Leonildes Zem Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo às fls. 140-55, com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/ SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036802-18.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Leonildes Zem Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 123-38, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/ SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038246-86.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alex Soares Rocha (E outros(as)) - Embargdo: Alexandre dos Santos Barbosa - Embargdo: Alexandre Fontana Lopes - Embargdo: Caio Sidnei Luciano Gomes - Embargdo: Carlos Alberto Monorio - Embargdo: Carlos Roberto Bonifacio - Embargdo: Claudio Bernardino de Souza - Embargdo: Fernando Augusto Roks Monteiro - Embargdo: Fernando José da Rocha - Embargdo: Helder Ives Medroni - Embargdo: José Adauto Gomes da Silva - Embargdo: Jose Antonio Simoes Gouvea - Embargdo: Juracy Pereira Dias - Embargdo: Marcio Alexandre de Paula - Embargdo: Marcos Jose Rodrigues - Embargdo: Paulo Henrique Rafael - Embargdo: Ricardo Rodrigues Pavesi - Embargdo: Sergio dos Santos Trindade - Embargdo: Tiago Augusto Minca Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038246-86.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alex Soares Rocha (E outros(as)) - Embargdo: Alexandre dos Santos Barbosa - Embargdo: Alexandre Fontana Lopes - Embargdo: Caio Sidnei Luciano Gomes - Embargdo: Carlos Alberto Monorio - Embargdo: Carlos Roberto Bonifacio - Embargdo: Claudio Bernardino de Souza - Embargdo: Fernando Augusto Roks Monteiro - Embargdo: Fernando José da Rocha - Embargdo: Helder Ives Medroni - Embargdo: José Adauto Gomes da Silva - Embargdo: Jose Antonio Simoes Gouvea - Embargdo: Juracy Pereira Dias - Embargdo: Marcio Alexandre de Paula - Embargdo: Marcos Jose Rodrigues - Embargdo: Paulo Henrique Rafael - Embargdo: Ricardo Rodrigues Pavesi - Embargdo: Sergio dos Santos Trindade - Embargdo: Tiago Augusto Minca Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 212/223, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038606-55.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Geraldo Russi Vito - Embargda: Gislene Maria de Pontes - Embargda: Cleide Keiko Nakazone - Embargda: Meigue Iara Pires dos Santos - Embargdo: João Placiano Sobrinho - Embargdo: Olimpio Clementino - Embargdo: Vivaldo Correia de Oliveira Filho - Embargda: Neusa Baptista - Embargda: Lourdes Conceição dos Santos - Embargdo: Wilson Roberto Brandino de Souza - Embargdo: Antonio Amadeu - Embargda: Marta Gomes de Lima Silva - Embargda: Edna Batista Jorge - Embargdo: Danilo Sorrente - Embargdo: Jose Orlando de Vasconcelos - Embargdo: Gumercindo Carlos de Campos - Embargda: Nilma Maria Barbosa Moreira - Embargda: Neide de Carvalho Mendes - Embargda: Keiko Onuki Rocha - Embargda: Edvina Maria Tie - Embargda: Maria Luiza Mendonça - Embargda: Odete da Silva Santos - Embargdo: Almir de Almeida - Embargdo: Luiz Eduardo de Almeida - Embargda: Maria das Dores Felipe Ribeiro - Embargda: Valeria Ramos da Silva - Embargda: Luciana Aparecida Pereira da Rocha - Embargdo: Ailton Jose Moreira de Souza - Embargdo: Jose Francisco Casemiro - Embargda: Aparecida Habyak Fernandes - Embargda: Joselia Soares da Silva - Embargda: Iolanda Navas Palmieri - Embargda: Aparecida Alves Mobile - Embargda: Terezinha Carneiro da Silva - Embargdo: Valter Gaudio Anastacio - Embargdo: Wilson Sabino Mota Costa - Embargdo: Adalton Soares da Rocha - Embargda: Nilza de Paschoa Assunção - Embargda: Gloria das Graças Teodoro - Fls. 387-8: Anote a Secretaria. Dê-se vista para contrarrazões ao recurso especial de fls. 366-77. São Paulo,25 de fevereiro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) (Procurador) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB: 366308/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039598-84.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Carlos de Melo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039598-84.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Carlos de Melo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041142-87.2000.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Embargdo: Sm Comercio de Derivados de Petroleo Ltda - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 485/506, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Herberty Wladir Verdi (OAB: 159595/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041142-87.2000.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Embargdo: Sm Comercio de Derivados de Petroleo Ltda - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 467/483 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Herberty Wladir Verdi (OAB: 159595/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0041661-77.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Wanderlan Andrade Cordeiro de Abreu (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 228/258 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041661-77.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Wanderlan Andrade Cordeiro de Abreu (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 260/286, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044638-75.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Eulalia do Nascimento - Embargdo: Marlene Pereira Luques - Embargdo: Maria Isabel Lopes - Embargdo: Maria Elizabete Rodrigues Nascimento Cleto - Embargdo: Maria Aparecida Raele Ferreira - Embargdo: Marisa Soriano - Embargdo: Maria das Neves Machado - Embargdo: Fernando de Campos - Embargdo: Debora Valverde Medeiros - Embargdo: Regina Celia de Moura (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 150-61, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044638-75.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Eulalia do Nascimento - Embargdo: Marlene Pereira Luques - Embargdo: Maria Isabel Lopes - Embargdo: Maria Elizabete Rodrigues Nascimento Cleto - Embargdo: Maria Aparecida Raele Ferreira - Embargdo: Marisa Soriano - Embargdo: Maria das Neves Machado - Embargdo: Fernando de Campos - Embargdo: Debora Valverde Medeiros - Embargdo: Regina Celia de Moura (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto ás fls. 127-48. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045294-67.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Blanco - Embargdo: Alice Ferreira da Silva - Embargdo: Aracy dos Santos Maffei - Embargdo: Célia Daicy Batista Mubarak - Embargdo: Célia Jannuzzelli Elaiuy - Embargdo: Celina Nardy Marzagão - Embargdo: Dirce Gândara Vieira - Embargdo: Edir Silene Sartori - Embargdo: Francisca Salvi Balardin - Embargdo: Maria Aparecida Pereira Grisi - Embargdo: Maria Helena Olivi Poiani - Embargdo: Maria Mansur Rodrigues - Embargdo: Maria Ruth Assis Estefano - Embargdo: Maria Santa Santana Mazali - Embargdo: Marina Bueno de Campos - Embargdo: Nelson Salvador Infusino de Mundo - Embargdo: Sirley Mendonça Fernandes - Embargdo: Vera Dalva Rodrigues Santiago - Embargdo: Wener Faria Cappelli - Embargdo: Zuleide Tripoloni Pedrosa - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 400-20. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045294-67.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Blanco - Embargdo: Alice Ferreira da Silva - Embargdo: Aracy dos Santos Maffei - Embargdo: Célia Daicy Batista Mubarak - Embargdo: Célia Jannuzzelli Elaiuy - Embargdo: Celina Nardy Marzagão - Embargdo: Dirce Gândara Vieira - Embargdo: Edir Silene Sartori - Embargdo: Francisca Salvi Balardin - Embargdo: Maria Aparecida Pereira Grisi - Embargdo: Maria Helena Olivi Poiani - Embargdo: Maria Mansur Rodrigues - Embargdo: Maria Ruth Assis Estefano - Embargdo: Maria Santa Santana Mazali - Embargdo: Marina Bueno de Campos - Embargdo: Nelson Salvador Infusino de Mundo - Embargdo: Sirley Mendonça Fernandes - Embargdo: Vera Dalva Rodrigues Santiago - Embargdo: Wener Faria Cappelli - Embargdo: Zuleide Tripoloni Pedrosa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 377-98, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047320-39.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: ETEMP Engenharia, Comércio e Indústria Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 724-732, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Elaine Baptista de Lacerda (OAB: 79791/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050555-48.2011.8.26.0515/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Rosana - Embargte: celso nobuo kimura - Embargdo: Prefeitura Municipal de Rosana - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 301-06) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Robson Thomas Moreira (OAB: 223547/SP) - Cleberson Luciano Candido (OAB: 388432/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059729-92.2011.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São José do Rio Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia Spprev - Agravado: Rosana Holanda Rugian - Agravado: Nilde Rodrigues de Freitas - Agravado: Elza Francisco Rodelo - Agravado: Maria Celia Stafuzza - Agravado: Cleonice Maria Lacerda Silva - Agravado: Luisa Regina Lacerda - Agravado: Arlene Ramos (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 947/969 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/ SP) - Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) - Clibber Palmeira Rodrigues de Assis (OAB: 211743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059729-92.2011.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São José do Rio Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia Spprev - Agravado: Rosana Holanda Rugian - Agravado: Nilde Rodrigues de Freitas - Agravado: Elza Francisco Rodelo - Agravado: Maria Celia Stafuzza - Agravado: Cleonice Maria Lacerda Silva - Agravado: Luisa Regina Lacerda - Agravado: Arlene Ramos (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 1009/1015, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) - Clibber Palmeira Rodrigues de Assis (OAB: 211743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0062573-94.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Geni Rossetto (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199/203), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 164/172) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Franklin Nogueira - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0067453-44.2008.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Embargdo: Leila Flora de Oliveira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 234/243, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Priscila Alvarez Seoane Casseb (OAB: 258556/SP) - Mauricio Pereira Pitorri (OAB: 129623/SP) - Mario Franco Costa Mendes (OAB: 146900/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0067453-44.2008.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Embargdo: Leila Flora de Oliveira - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 245/254 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Priscila Alvarez Seoane Casseb (OAB: 258556/SP) - Mauricio Pereira Pitorri (OAB: 129623/SP) - Mario Franco Costa Mendes (OAB: 146900/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0071919-06.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Dr. Relator - Interessado: Ricardo Cardoso da Silva e Outros - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 235-42, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0071919-06.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Dr. Relator - Interessado: Ricardo Cardoso da Silva e Outros - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 244-53, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0094031-08.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ernestina Benedita Rosa e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Reny Machado Figueiredo (OAB: 96167/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0094031-08.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ernestina Benedita Rosa e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Reny Machado Figueiredo (OAB: 96167/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0094031-08.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ernestina Benedita Rosa e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões nas quais foram declarada inexistente a repercussão geral em casos análogos a este (Temas 563, 660 e 702), e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral (Tema 339), com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 471/484, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Reny Machado Figueiredo (OAB: 96167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0094031-08.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ernestina Benedita Rosa e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 379/393 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Reny Machado Figueiredo (OAB: 96167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0094031-08.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ernestina Benedita Rosa e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 532/542), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 395/420) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/ SP) - Reny Machado Figueiredo (OAB: 96167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0096333-10.2006.8.26.0000/50000 (994.06.096333-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marunisia Francisco Almeida (AJ) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126-31, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Bevilacqua - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0099043-61.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Afonso de Oliveira Romão - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 98-105. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0099043-61.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Afonso de Oliveira Romão - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 107-22, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100957-49.2013.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 583-605 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Denize Neves (OAB: 92584/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100957-49.2013.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Encontrando-se em julgamento virtuala análise da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - MULTA - 100% - TRIBUTO - CONFISCO - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 607-624, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Denize Neves (OAB: 92584/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101016-57.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wanice Maria Bonavigo - Embargdo: Ana Maria da Silva Fortes Aguiar - Embargdo: Paulo César Martins dos Reis e Outros (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 201-209), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 151-158) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) (Procurador) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102043-69.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Maria Gil de Oliveira Albino (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 341-54 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102043-69.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Maria Gil de Oliveira Albino (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 409-19), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 356-67 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0104467-90.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ed Campos Vieira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 177/184), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 152/159) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106534-28.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Cristina Alem Miranda (E outros(as)) - Agravado: Christiano Alem Miranda - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 145-53, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Alex Cesar de Oliveira Pinto (OAB: 185581/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107394-29.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adão Angelo (Justiça Gratuita) - Embargte: Hosana Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Odila Gerra dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: José Rodrigues de Araújo Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Abimael Alves Barroso (Justiça Gratuita) - Embargte: Camila Galdino de Farias Bezerra (Justiça Gratuita) - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 790-795, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ana Luisa Ferreira Pinto (OAB: 345204/SP) - Nathalia Farah Marcondes Machado (OAB: 413670/SP) - Gabriel de Oliveira Dantas de Souza (OAB: 405338/SP) - Alinye Korina Torres (OAB: 338352/SP) - Adriano de Ávila Furiati (OAB: 371287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107394-29.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adão Angelo (Justiça Gratuita) - Embargte: Hosana Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Odila Gerra dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: José Rodrigues de Araújo Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Abimael Alves Barroso (Justiça Gratuita) - Embargte: Camila Galdino de Farias Bezerra (Justiça Gratuita) - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 797-805, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ana Luisa Ferreira Pinto (OAB: 345204/SP) - Nathalia Farah Marcondes Machado (OAB: 413670/SP) - Gabriel de Oliveira Dantas de Souza (OAB: 405338/SP) - Alinye Korina Torres (OAB: 338352/SP) - Adriano de Ávila Furiati (OAB: 371287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112132-56.2007.8.26.0583/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Juliane Cristina Rodrigues Machado - Agravado: Cecilia de Souza Ramos dos Santos - Agravado: Ildelfonsa dos Santos Tobias - Agravado: Terezinha Maria Mariano - Agravado: Vanessa Aparecida de Oliveira Campos - Agravado: Jullyana Cristina Aguiar Zillesg - Agravado: Maria Celestino de Carvalho - Agravado: Iracema Oliveira Campos - Agravado: Elair Pizysieznig - Agravado: Amelia Tidre Ferreira Rodrigues - Agravado: Nilza Palacio - Agravado: Josefina Francisca Vieira dos Santos - Agravado: Daniela da Silva Tondade - Agravado: Maria Lucia Zuchetto Pinto - Agravado: Helena Solano Pereira - Agravado: Nilce de Almeida Gil - Agravado: Edson Fernando do Nascimento Junior - Agravado: Claudete Fernandes - Agravado: Eloisa Ribeiro Del Mestre - Agravado: Maria de Fatima da Silva Teixeira - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 393/401), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 360/371) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112213-43.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Sarita Pinheiro Pina - Embargdo: Ana Maria Quadrelli - Embargdo: Nadia Aparecida Sant Anna Carlin - Embargdo: Nisia Mafra - Embargdo: Elisa Aparecida Gonçalves Moreira - Embargdo: Rita de Cassia Carrieri - Embargdo: Vania Baptista Nery - Embargdo: Marcy Bernadete Garbelotti - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 323-37 e 391-403, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 356-78 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Felipe Rigueiro Neto (OAB: 101185/SP) (Procurador) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112316-50.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: José Valentim Alves Filho - Embargdo: Elizete Alves Soares - Embargdo: Antonio Luiz de Oliveira - Embargdo: Ana Pinheiro de Matos - Embargdo: Aniceto Pereira Mota - Embargdo: Antonio Gomes de Moraes - Embargdo: José Paulo Ferreira Leite - Embargdo: Antonio Ribeiro - Embargdo: Augusto da Silva Pinto - Embargdo: Celia Fagundes dos Reis - Embargdo: Claudio Aparecido Rodrigues - Embargdo: Eliane Nicoli Bittar - Embargdo: Jorge Aparecido Casemiro - Embargdo: Ivo do Prado - Embargdo: Ivone Pereira da Silva - Embargdo: Gislene Aparecida de Souza - Embargdo: Homero Oppi - Embargdo: Humberto Ferreira de Moraes - Embargdo: José Luiz da Silva - Embargdo: Francisco Manoel Silva - Embargdo: Jaciara Maria de Jesus - Embargdo: João Maria Rodrigues de Oliveira - Embargdo: Jorge Luciano dos Reis - Embargdo: José Lopes Rebelo - Embargdo: Gilberto Francisco da Silva - Embargdo: Pedro Pereira - Embargdo: José Vicente Filho - Embargdo: Jurandir da Silva Paes - Embargdo: Luciene de Souza Santos - Embargdo: Manoel de Souza - Embargdo: Mara Jane Silva Alcantara Vicentine - Embargdo: Maria Emilia Tempos de Carvalho Pereira - Embargdo: Onias Rocha Wanderley - Embargdo: Orlando da Silva - Embargdo: Osires Corchon - Embargdo: Pedro Chinelato - Embargdo: Santo Portella - Embargdo: Pedro Zazulla - Embargdo: Rita de Cássia Mota Almeida - Embargdo: Roberto Christianini - Embargdo: Samuel Antonio da Silva - Embargdo: Sandra Regina Fernandes Dutra Mendes - Embargdo: José Raimundo - Embargdo: Sebastião Zeferino Vaz - Embargdo: Teofilo Aguiar Garcia - Embargdo: Valdemiro de França - Embargdo: Silvio Camargo - Embargdo: Olivio Flauzino - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 150-67, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0117460-68.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravante: Dalvanira das Neves Rodrigues e Outros - Agravado: Exmo. Desembargador Relator - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 311/327) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0117460-68.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravante: Dalvanira das Neves Rodrigues e Outros - Agravado: Exmo. Desembargador Relator - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 233/262) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0117643-39.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Miriam dos Santos Camargo (E outros(as)) - Embargdo: Ailton Luiz Rufino - Embargdo: Ana Maria de Lourenço Bersani - Embargdo: Arnaldo Domingues Brandao - Embargdo: Eduardo Herreros - Embargdo: Ellen Moraes de Abreu Manechini - Embargdo: Eronisa Tenorio Cavalcante - Embargdo: Francisco dos Santos Assis - Embargdo: Innocencia Roudan Maraldi - Embargdo: Jorge Jose da Silva Medeiros - Embargdo: Lea Marcia Cherubini Fogaça Alahmar - Embargdo: Luciana de Oliveira Regis - Embargdo: Maria Angelica Ide - Embargdo: Maria Jose Ceccarelli - Embargdo: Maria Regina Vieira Ligo Teixeira - Embargdo: Maria Rodrigues - Embargdo: Maury Castellao Tavares - Embargdo: Nathalia Scaloppe de Alcantara - Embargdo: Neide Yumi Maruju - Embargdo: Toshie Kawano - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 312/324). São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0117643-39.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Miriam dos Santos Camargo (E outros(as)) - Embargdo: Ailton Luiz Rufino - Embargdo: Ana Maria de Lourenço Bersani - Embargdo: Arnaldo Domingues Brandao - Embargdo: Eduardo Herreros - Embargdo: Ellen Moraes de Abreu Manechini - Embargdo: Eronisa Tenorio Cavalcante - Embargdo: Francisco dos Santos Assis - Embargdo: Innocencia Roudan Maraldi - Embargdo: Jorge Jose da Silva Medeiros - Embargdo: Lea Marcia Cherubini Fogaça Alahmar - Embargdo: Luciana de Oliveira Regis - Embargdo: Maria Angelica Ide - Embargdo: Maria Jose Ceccarelli - Embargdo: Maria Regina Vieira Ligo Teixeira - Embargdo: Maria Rodrigues - Embargdo: Maury Castellao Tavares - Embargdo: Nathalia Scaloppe de Alcantara - Embargdo: Neide Yumi Maruju - Embargdo: Toshie Kawano - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 335/345) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0117812-60.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Danilo Alves Cassiano - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 174-192, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Tamar Cyceles Cunha (OAB: 57294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119036-96.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Arthur Francisco Mathias (Assistência Judiciária) - Agravado: Ademar Lutfi - Agravado: Jose Galvao de Lima - Agravado: Alcides Rodrigues de Souza - Agravado: Jose Alves Cavalcante - Agravado: Benedito Alexandre Filho - Agravado: Luis Antonio da Silva - Agravado: Odair Giolo dos Santos - Agravado: Jose Carlos da Silva - Agravado: Gerson Romero - Agravado: Maria Natalina Sartorelo da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 196/208 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0122324-52.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Laercio Ramos de Mello (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 308-13), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 143-56 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/SP) (Procurador) - Denise Moreno Vazquez (OAB: 92188/ SP) (Procurador) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0124480-47.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fernanda de Assis Mady (Incapaz) - Embargdo: Thais Fernandes de Assis - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 541/551). São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Laerte Sampaio - Advs: Luciana Nigoghossian dos Santos (OAB: 134164/ SP) (Procurador) - Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB: 96225/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125483-03.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Juberte Bertini Denadai (E outros(as)) - Embargte: Adelvia Rodrigues de Souza - Embargte: Amelia Baptista de Souza Ignacio - Embargte: Apparecida Rodrigues de Souza - Embargte: Carlos Roberto Loureiro de Melo - Embargte: Carmen Sandriin Buranelli - Embargte: Deolinda Baptista Rami - Embargte: Evany Razuk - Embargte: Hortencia Maria Gomes Fassina - Embargte: Iracema Galvão de Melo - Embargte: Irene Espanholi Evangelista - Embargte: Isa Pires Eustachio Kfoury - Embargte: Jane Antonia Possati Zuccarone - Embargte: Leda Batista Nunes - Embargte: Leny Angela Torraca - Embargte: Maria Angelica Coscrato de Lazzari - Embargte: Maria Castilho de Carvalho - Embargte: Maria Cecilia Fischer - Embargte: Maria de Lourdes Cury Macedo - Embargte: Maria de Lourdes Ferrari Menegon - Embargte: Maria de Matos Martins Trigo - Embargte: Maria Gessy Martins - Embargte: Maria Jose Pignataro Bastos - Embargte: Maria Luiza Dalben Cacciolari - Embargte: Maria Terezinha Peres Garcia - Embargte: Mercedes Neri de Mattos - Embargte: Nancy Godoy de Abreu - Embargte: Neusa Aparecida da Costa Soares - Embargte: Rosa Castilho Soto Campanha - Embargte: Vaunilca Franzoni - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 257-78, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125483-03.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Juberte Bertini Denadai (E outros(as)) - Embargte: Adelvia Rodrigues de Souza - Embargte: Amelia Baptista de Souza Ignacio - Embargte: Apparecida Rodrigues de Souza - Embargte: Carlos Roberto Loureiro de Melo - Embargte: Carmen Sandriin Buranelli - Embargte: Deolinda Baptista Rami - Embargte: Evany Razuk - Embargte: Hortencia Maria Gomes Fassina - Embargte: Iracema Galvão de Melo - Embargte: Irene Espanholi Evangelista - Embargte: Isa Pires Eustachio Kfoury - Embargte: Jane Antonia Possati Zuccarone - Embargte: Leda Batista Nunes - Embargte: Leny Angela Torraca - Embargte: Maria Angelica Coscrato de Lazzari - Embargte: Maria Castilho de Carvalho - Embargte: Maria Cecilia Fischer - Embargte: Maria de Lourdes Cury Macedo - Embargte: Maria de Lourdes Ferrari Menegon - Embargte: Maria de Matos Martins Trigo - Embargte: Maria Gessy Martins - Embargte: Maria Jose Pignataro Bastos - Embargte: Maria Luiza Dalben Cacciolari - Embargte: Maria Terezinha Peres Garcia - Embargte: Mercedes Neri de Mattos - Embargte: Nancy Godoy de Abreu - Embargte: Neusa Aparecida da Costa Soares - Embargte: Rosa Castilho Soto Campanha - Embargte: Vaunilca Franzoni - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 241-53, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125640-72.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Afonso Jose Rizzo - Agravado: Alcidia Camargo de Moraes - Agravado: Antonia da Silva Crespan - Agravado: Antonio Arruda Florencio - Agravado: Antonio de Campos Cunha - Agravado: Antonio Jose Bertanha - Agravado: Antonio Torres Sanches - Agravado: Aparecida de Oliveira Correa - Agravado: Apparecida Tavares Rodrigues - Agravado: Ary de Souza Espolio (Representado por seus herdeiros Eliamar Maria de Souza Miquelin e outros) - Agravado: Belarmino Galvao de Oliveira Espolio (Representado por seus herdeiros Milton Galvao de Oliveira e outros) - Agravado: Benedito Cordeiro de Oliveira - Agravado: Benedito Gonçalves Dias - Agravado: Candido Feliponi Torres (espólio) - Agravado: Celso Martins - Agravado: Clarindo Luvizotto - Agravado: Dalva Gabas Alves - Agravado: Darcy Tinos - Agravado: Dina Martins - Agravado: Dirce Morano Vernini - Agravado: Dirceu Pompiani - Agravado: Diva Pereira Machado - Agravado: Durval Martins - Agravado: Emilia Tonelli Tavares - Agravado: Estevam dos Santos Filho - Agravado: Frorisvaldo Fabio - Agravado: Francisco Paulo Furlan - Agravado: Geraldo de Oliveira - Agravado: Horacio Augusto Cardoso - Agravado: Irene Maria Calone - Agravado: Ivone Aparecida Floriano - Agravado: Joao Bosco Caramico - Agravado: Joao Messias - Agravado: Joao Stumpo Rossetto - Agravado: Jaoquim Ramos Nogueira - Agravado: Jose Carlos Brega - Agravado: Joel Carvalho - Agravado: Jose Fernandes - Agravado: Jose Mirton Soares - Agravado: Jose Moraes de Almeida - Agravado: Laurelice Amaral Parejo - Agravado: Lazaro Pereira - Agravado: Lourdes Lourençon Garcia - Agravado: Lourdes Thomazini Cruz - Agravado: Lourival Rodrigues - Agravado: Luiza Augusta Pereira - Agravado: Manoel Joaquim de Souza e Almeida - Agravado: Maria Antonia Ferreira de Souza - Agravado: Maria Garcia Fernandes - Agravado: Maria Rosa Barbosa Carneiro - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 659/671) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125640-72.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Afonso Jose Rizzo - Agravado: Alcidia Camargo de Moraes - Agravado: Antonia da Silva Crespan - Agravado: Antonio Arruda Florencio - Agravado: Antonio de Campos Cunha - Agravado: Antonio Jose Bertanha - Agravado: Antonio Torres Sanches - Agravado: Aparecida de Oliveira Correa - Agravado: Apparecida Tavares Rodrigues - Agravado: Ary de Souza Espolio (Representado por seus herdeiros Eliamar Maria de Souza Miquelin e outros) - Agravado: Belarmino Galvao de Oliveira Espolio (Representado por seus herdeiros Milton Galvao de Oliveira e outros) - Agravado: Benedito Cordeiro de Oliveira - Agravado: Benedito Gonçalves Dias - Agravado: Candido Feliponi Torres (espólio) - Agravado: Celso Martins - Agravado: Clarindo Luvizotto - Agravado: Dalva Gabas Alves - Agravado: Darcy Tinos - Agravado: Dina Martins - Agravado: Dirce Morano Vernini - Agravado: Dirceu Pompiani - Agravado: Diva Pereira Machado - Agravado: Durval Martins - Agravado: Emilia Tonelli Tavares - Agravado: Estevam dos Santos Filho - Agravado: Frorisvaldo Fabio - Agravado: Francisco Paulo Furlan - Agravado: Geraldo de Oliveira - Agravado: Horacio Augusto Cardoso - Agravado: Irene Maria Calone - Agravado: Ivone Aparecida Floriano - Agravado: Joao Bosco Caramico - Agravado: Joao Messias - Agravado: Joao Stumpo Rossetto - Agravado: Jaoquim Ramos Nogueira - Agravado: Jose Carlos Brega - Agravado: Joel Carvalho - Agravado: Jose Fernandes - Agravado: Jose Mirton Soares - Agravado: Jose Moraes de Almeida - Agravado: Laurelice Amaral Parejo - Agravado: Lazaro Pereira - Agravado: Lourdes Lourençon Garcia - Agravado: Lourdes Thomazini Cruz - Agravado: Lourival Rodrigues - Agravado: Luiza Augusta Pereira - Agravado: Manoel Joaquim de Souza e Almeida - Agravado: Maria Antonia Ferreira de Souza - Agravado: Maria Garcia Fernandes - Agravado: Maria Rosa Barbosa Carneiro - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 643/650). Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125948-46.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Valdomiro Moreira (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 257-69, complementado às fls. 304-13, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127920-17.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eulina de Mattos Severo (E outros(as)) - Embargdo: Maria Aparecida Gonçalves Ramos - Embargdo: Maria Eunice de Vasconcelos - Embargdo: Nancy Maria de Mello Turiani - Embargdo: Maria Luiza Mastrandea de Jesus - Embargdo: Maria José de Souza Bisof - Embargdo: Branca Lobo da Silva Amaral - Embargdo: Maria Aparecida Lemes de Freitas Santos - Embargdo: Ivete Benedita Venturelli Brisola - Embargdo: Maria das Neves Franca Piller - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 266/270), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 167/192 interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129495-60.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Emília Cadillo - Agravado: Cassia Regina Gehrt - Agravado: Ana Isabel Leria - Agravado: Maria Guiomar Barros Silvestre - Agravado: Lídia Penha da Cunha Jacyntho - Agravado: Luzia Honma Fukamizu - Agravado: Maria Bernadete Lino - Agravado: Eliana Jorge de Mattos - Agravado: Maria Cristina Rodrigues Aguiar - Agravado: Maria Regina Moraes Silva Carvalho - Agravado: Cleide Carmo Cecco Righetti - Agravado: Izildinha de Faria da Silva - Agravado: Roberto May Neto - Agravado: Idenia Branco da Silva - Agravado: Maria Helena Soares Silvestre - Agravado: Rosaria de Fatima Mascagni Bessi - Agravado: Silvana Medeiros Barbosa Cintra Rosa - Agravado: Cleusa Fernandes - Agravado: Maria Ivonete Perin - Agravado: Jair Lattanze - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 356/363), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 257/284) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/ SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131286-64.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Berenice de Paula Nadin - Embargte: Ligia Cristina Queiroz Padilha - Embargte: Dania Aparecida de Nardi Stryevski - Embargte: Iole Maria Borro Ribeiro (e Outros) - Embargte: Ana Maria Custodio - Embargte: Angela Mancin Amaral Savoy - Embargte: Antonia Nunes Santana Benedito - Embargte: Zildete do Nascimento Junqueira - Embargte: Carlos Eduardo Bregola - Embargte: Jose Eduardo Dezotti - Embargte: Elairce Aparecida Merizio Guimaraes - Embargte: Elza Maria Paccos Abrahão - Embargte: Esmeralda Benatti de Lima - Embargte: Inês Angela Modesto - Embargte: Ines Correia da Silva Nogueira - Embargte: Irani Teresinha dos Santos - Embargte: Rita Lucia Donda da Silva - Embargte: Rosana Facuri Martins - Embargte: Marcia de Carvalho Gatti - Embargte: Maria Helena Damasio - Embargte: Maria Ines Ceribelli - Embargte: Maria Jose Silva - Embargte: Maria Madalena Scarpinati - Embargte: Vera Lucia Teixeira - Embargte: Sergio Luis Rodrigues Pereira - Embargte: Sebastião Mendonça Filho - Embargte: Sirley Maria Baldin Bertoletti - Embargte: Sonia Maria Francischinelli Camargo Durello - Embargte: Tania de Camargo Ferreira da Silva - Embargte: Telma Eliana Ceribelli - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 292-304, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131286-64.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Berenice de Paula Nadin - Embargte: Ligia Cristina Queiroz Padilha - Embargte: Dania Aparecida de Nardi Stryevski - Embargte: Iole Maria Borro Ribeiro (e Outros) - Embargte: Ana Maria Custodio - Embargte: Angela Mancin Amaral Savoy - Embargte: Antonia Nunes Santana Benedito - Embargte: Zildete do Nascimento Junqueira - Embargte: Carlos Eduardo Bregola - Embargte: Jose Eduardo Dezotti - Embargte: Elairce Aparecida Merizio Guimaraes - Embargte: Elza Maria Paccos Abrahão - Embargte: Esmeralda Benatti de Lima - Embargte: Inês Angela Modesto - Embargte: Ines Correia da Silva Nogueira - Embargte: Irani Teresinha dos Santos - Embargte: Rita Lucia Donda da Silva - Embargte: Rosana Facuri Martins - Embargte: Marcia de Carvalho Gatti - Embargte: Maria Helena Damasio - Embargte: Maria Ines Ceribelli - Embargte: Maria Jose Silva - Embargte: Maria Madalena Scarpinati - Embargte: Vera Lucia Teixeira - Embargte: Sergio Luis Rodrigues Pereira - Embargte: Sebastião Mendonça Filho - Embargte: Sirley Maria Baldin Bertoletti - Embargte: Sonia Maria Francischinelli Camargo Durello - Embargte: Tania de Camargo Ferreira da Silva - Embargte: Telma Eliana Ceribelli - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 213-43, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131863-13.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Milton Liberatto - Embargdo: José Mário de Melo Carvalho - Embargdo: José Roberto Nomelini - Embargdo: José Savério Lia - Embargdo: Lizalda Sant Ago Borges - Embargdo: Maria da Penha Garcia Duarte Seccarelli - Embargdo: Maria José Celeste Frontera - Embargdo: Neide de Russi Coli - Embargdo: Norma Rodrigues Passos de Sousa - Embargdo: Pedro do Prado de Faria - Embargdo: Rozinda Ferrari Nogueira - Embargdo: Valdete Telles Nunes - Embargdo: Zolaide Ferrarezi - Embargdo: Adhemar Bonamichi (E outros(as)) - Embargdo: João Chaparro Neto - Embargdo: Fábio Lázaro Camponez Semini - Embargdo: Albenita Cerqueira - Embargdo: Alberto Rodrigues Lousada - Embargdo: Ariadne Araújo Pinheiro - Embargdo: Ariane Araújo Pinheiro - Embargdo: Batista Pires Sobrinho - Embargdo: Fábia Cristina Camponez Semini - Embargdo: José de Azevedo Ferreira - Embargdo: Flávia Maria Camponez Semini - Embargdo: Gilda Bracci - Embargdo: Guilherme de Souza e Silva - Embargdo: Hélio Castanheira - Embargdo: Hilda de Oliveira Ventura - Embargdo: Ivete José Carias - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135027-15.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Osmar Joaquim Matias - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135252-35.2008.8.26.0053/50000 (990.10.223914-4/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Neide Bertorini da Silva - Embargte: Conceição Filomena Matyr - Embargte: Roseneide Inforsato - Embargte: Remiry Adrianne Scott - Embargte: Osmar Mathias - Embargte: Onicia Miranda de Brito Santos - Embargte: Neuzil Miriam Oliveira Santos - Embargte: Neusa dos Santos Alves Ribeiro - Embargte: Marina Gomes de Faria Giolo - Embargte: Maria Inez Guimaraes Castro - Embargte: Maria de Olurdes Qualiotto - Embargte: Maria de Lourdes Oliveira - Embargte: Maria de Jesus Bertagnolli Nicolau - Embargte: Maria da Penha Prado - Embargte: Maria Vilma Gonçalves Queiroz - Embargte: Maria Sueli da Silva - Embargte: Maria Jose de Almeida - Embargte: Maria do Carmo Vieira Rodrigues - Embargte: Maria Dacalete Gomes Ferreira - Embargte: Maria Jose Vieira Ferreira - Embargte: Maria Aparecida Poli - Embargte: Lourdes Inacia da Silva Costa - Embargte: Laura Franzoni Barbosa Sanches - Embargte: Ivonete Maria Martinelli de Paula - Embargte: Ivone Aparecida de Medeiros Oliveira - Embargte: Francisca Garcia de Oliveira - Embargte: Ercilia Joana Martins Santos - Embargte: Edna Silva Pereira de Moraes - Embargte: Doraci Irene Sousa - Embargte: Cleusa Biscalho - Embargte: Aparecida Sant Ana Alves - Embargte: Antonia Aparecida Gomes dos Santos - Embargte: Antonia Silveira Firmo - Embargte: Ana Paula de Michielli Rodrigues - Embargte: Ademir Bibiano dos Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 466-88, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/ SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135252-35.2008.8.26.0053/50000 (990.10.223914-4/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Neide Bertorini da Silva - Embargte: Conceição Filomena Matyr - Embargte: Roseneide Inforsato - Embargte: Remiry Adrianne Scott - Embargte: Osmar Mathias - Embargte: Onicia Miranda de Brito Santos - Embargte: Neuzil Miriam Oliveira Santos - Embargte: Neusa dos Santos Alves Ribeiro - Embargte: Marina Gomes de Faria Giolo - Embargte: Maria Inez Guimaraes Castro - Embargte: Maria de Olurdes Qualiotto - Embargte: Maria de Lourdes Oliveira - Embargte: Maria de Jesus Bertagnolli Nicolau - Embargte: Maria da Penha Prado - Embargte: Maria Vilma Gonçalves Queiroz - Embargte: Maria Sueli da Silva - Embargte: Maria Jose de Almeida - Embargte: Maria do Carmo Vieira Rodrigues - Embargte: Maria Dacalete Gomes Ferreira - Embargte: Maria Jose Vieira Ferreira - Embargte: Maria Aparecida Poli - Embargte: Lourdes Inacia da Silva Costa - Embargte: Laura Franzoni Barbosa Sanches - Embargte: Ivonete Maria Martinelli de Paula - Embargte: Ivone Aparecida de Medeiros Oliveira - Embargte: Francisca Garcia de Oliveira - Embargte: Ercilia Joana Martins Santos - Embargte: Edna Silva Pereira de Moraes - Embargte: Doraci Irene Sousa - Embargte: Cleusa Biscalho - Embargte: Aparecida Sant Ana Alves - Embargte: Antonia Aparecida Gomes dos Santos - Embargte: Antonia Silveira Firmo - Embargte: Ana Paula de Michielli Rodrigues - Embargte: Ademir Bibiano dos Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 450-62, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0137866-12.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Heremita Pereira de Almeida - Embargdo: Marlene Tavares de Campos Alves - Embargdo: Eliana da Conceiçao Olivieira - Embargdo: Ivonete da Silva Roque Emin - Embargdo: Eliane Bechuate Guiguer dos Santos - Embargdo: Elza Maria de Paula Costa Silva - Embargdo: Solange de Souza Amaral - Embargdo: Sylvia Maria Dantas de Paula - Embargdo: Iolanda Imazawa - Embargdo: Erika Cristina Machtura da Silva - Embargdo: Solange Soares da Silva - Embargdo: Neusa Maria de Souza Garcia - Embargdo: Elisangela Pereira Ilheos - Embargdo: Sueli de Lourdes Franco Portella - Embargdo: Dalva Lopers dos Santos - Embargdo: Edna Maria Armellei Martins - Embargdo: Rosangela Inacio Rodrigues - Embargdo: Vilma Celia Nascimento dos Santos Medeiros - Embargdo: Roseli Judite da Silva - Embargdo: Sonia Regina Tolao Mendes - Embargdo: Simone Lopes Borges de Castro - Embargdo: Eliana Rabello - Embargdo: Josenilda Cuenca de Almeida - Embargdo: Iracy Matos dos Santos - Embargdo: Sonia Edy Ribeiro - Embargdo: Maria Paulina Larrussi - Embargdo: Marcilene Pereira Souza - Embargdo: Maria Nilde Santos Sartori - Embargdo: Bruno Salla Squilar (Sucessor(a)) - Embargdo: Assupta Sguilar (Falecido) - Fls. 515-20: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128545/SP) - Bruno Salla Squilar (OAB: 97677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0138731-60.2006.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE - Embargdo: Camila Paula Macedo (Justiça Gratuita) - Interessado: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 515- 524, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Claudia Granato de Souza (OAB: 118100/SP) - Joao Carlos Macruz (OAB: 90603/SP) - Lia Cruz Moura (OAB: 310542/SP) - Cintia Gomes de Santis Perazzolo (OAB: 241164/SP) - Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB: 77852/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0139065-07.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Luara Ananias Domingues (E outros(as)) - Embargdo: Yuri Ananias Ribeiro (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Kinw Ananias do Nascimento (repres O Menor) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 163-70, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Claudia Suman (OAB: 170915/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0147144-03.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Leme - Embargte: Prefeitura Municipal de Leme - Embargdo: Cicero Inacio da Silva - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Paulo Afonso Lopes (OAB: 118119/SP) - Fábio Aparecido Doniseti Alves (OAB: 224723/SP) - Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB: 156925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0147144-03.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Leme - Embargte: Prefeitura Municipal de Leme - Embargdo: Cicero Inacio da Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto às fls. 373-4 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Paulo Afonso Lopes (OAB: 118119/SP) - Fábio Aparecido Doniseti Alves (OAB: 224723/SP) - Cinthia Loise Jacob Denzin (OAB: 156925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0156770-80.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vania Giseli Ribeiro dos Reis - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 346-50, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Maria Bernadete Bolsoni Pittom (OAB: 106081/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Karim Sayegh Neto (OAB: 250056/SP) - Paulo Philomeno Blanc Simoes (OAB: 12659/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0157894-64.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Teresa Maciel Branco Beuttenmuller - Embargdo: Maria Aparecida Mainardi Rovere - Embargdo: Maria das Dores Garcia - Embargdo: Maria de Fatima Silva - Embargdo: Maria Lucia Guimaraes Pires - Embargdo: Nelza de Souza Stefanelli - Embargdo: Nelson Perruso - Embargdo: Odesia Aparecida da Cunha Masquiari - Embargdo: Regina Carla Araujo Nascimento - Embargdo: Sueli Aparecida dos Santos - Embargdo: Vilma Eira Stevanato - Embargdo: Lourdes Conceiçao Poloni de Oliveira - Embargdo: Edmeire de Amorim Machado - Embargdo: Luiz Carlos de Miranda - Embargdo: Almos Crepaldi Francisco - Embargdo: Edir Aparecida Dela Rovere Calvo - Embargdo: Jose Antunes Machado - Embargdo: Ednalva Sodre Vasconcelos - Embargdo: Ivone Aparecida Cesar de Moraes - Embargdo: Jaci Martins - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 386/398), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 284/289) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Lucia Fatima do Nascimento Pedrini (OAB: 109487/ SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0163931-44.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Zenildo Alves de Brito - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jose Antonio de Novaes Ribeiro (OAB: 96833/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0165778-76.2010.8.26.0000/50000 (990.10.165778-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulina da Silva Regio - Embargdo: Apparecida de Freitas Nardi (E outros(as)) - Embargdo: Elizabethe Aparecida Dias Machado - Embargdo: Iracema Soares Ferreira - Embargdo: Larissa Modesto da Silva - Embargdo: Celia Maria Pedrina Banzatto - Embargdo: Laura Diniz Monteiro - Embargdo: Maria Aparecida Colombo Redigolo - Embargdo: Maria Munhoz de Souza - Embargdo: Muriel Tacla - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 112-23, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0165778-76.2010.8.26.0000/50000 (990.10.165778-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulina da Silva Regio - Embargdo: Apparecida de Freitas Nardi (E outros(as)) - Embargdo: Elizabethe Aparecida Dias Machado - Embargdo: Iracema Soares Ferreira - Embargdo: Larissa Modesto da Silva - Embargdo: Celia Maria Pedrina Banzatto - Embargdo: Laura Diniz Monteiro - Embargdo: Maria Aparecida Colombo Redigolo - Embargdo: Maria Munhoz de Souza - Embargdo: Muriel Tacla - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 125- 41, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0166929-48.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rose Mary Santana de Oliveira e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 129-137. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Marcelo Guimaraes Amaral (OAB: 121340/SP) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Sandra Regina de Souza L Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0166929-48.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rose Mary Santana de Oliveira e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 120-127, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Marcelo Guimaraes Amaral (OAB: 121340/SP) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Sandra Regina de Souza L Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0168611-38.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Isaias Gomes Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Thais C C Schiavinato (OAB: 229313/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0170671-81.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Jayme - Embargdo: Jesus Teixeira - Embargdo: Valter Rigamonti - Embargdo: Gumercindo Toledo - Embargdo: Adauto Marmo Jacinto - Embargdo: Valter Cabrera Veiga - Embargdo: Luiz Marques de França - Embargdo: Sergio Ferreira Bueno - Embargdo: Isaias Barbosa - Embargdo: Argeo Ferreira - Embargdo: Francisco Gutierrez - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 241-52, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0172119-60.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Niljane Correia Figueiredo e Outros - Embargdo: Samuel Antonio Carriel de Lima - Embargdo: Regina Celia Garcia Trannin - Embargdo: Renata Arato Fonseca - Embargdo: Soeli Santana - Embargdo: Sueli Paula França de Oliveira - Embargdo: Roseli Aparecida Rodrigues Diniz - Embargdo: Roseli Chagas - Embargdo: Zenaide Caetano de Souza Cariati - Embargdo: Silvia Ribas Campos Almeida - Embargdo: Solange Bento - Embargdo: Valdeni Andrea Pinheiro Rosa de Macedo - Embargdo: Suely Fatima Galvao de Morais - Embargdo: Zelia Martins Dias Batista - Embargdo: Zelina Aparecida Gomes de Melo - Embargdo: Zelinda Arato Miguel - Embargdo: Olga Iared Vieira - Embargdo: Maria do Carmo Cafundo Fonseca - Embargdo: Maria Ely Silva Barros - Embargdo: Zilma Donizetti Fonseca Pavoni - Embargdo: Rosangela Aparecida de Macedo - Embargdo: Maria Jose Martins Costa - Embargdo: Maria da Graça Pontes - Embargdo: Mary Ruth Comerao - Embargdo: Maria Elizabeth Caselli Butzer Vinales - Embargdo: Zilda Aparecida Campos Miranda - Embargdo: Maria Heydee Campolim Moraes - Embargdo: Rita de Cassia Souza - Embargdo: Marilisa Edna de Barros Santos - Embargdo: Martha Franci Tallarico - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 523-49. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0172119-60.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Niljane Correia Figueiredo e Outros - Embargdo: Samuel Antonio Carriel de Lima - Embargdo: Regina Celia Garcia Trannin - Embargdo: Renata Arato Fonseca - Embargdo: Soeli Santana - Embargdo: Sueli Paula França de Oliveira - Embargdo: Roseli Aparecida Rodrigues Diniz - Embargdo: Roseli Chagas - Embargdo: Zenaide Caetano de Souza Cariati - Embargdo: Silvia Ribas Campos Almeida - Embargdo: Solange Bento - Embargdo: Valdeni Andrea Pinheiro Rosa de Macedo - Embargdo: Suely Fatima Galvao de Morais - Embargdo: Zelia Martins Dias Batista - Embargdo: Zelina Aparecida Gomes de Melo - Embargdo: Zelinda Arato Miguel - Embargdo: Olga Iared Vieira - Embargdo: Maria do Carmo Cafundo Fonseca - Embargdo: Maria Ely Silva Barros - Embargdo: Zilma Donizetti Fonseca Pavoni - Embargdo: Rosangela Aparecida de Macedo - Embargdo: Maria Jose Martins Costa - Embargdo: Maria da Graça Pontes - Embargdo: Mary Ruth Comerao - Embargdo: Maria Elizabeth Caselli Butzer Vinales - Embargdo: Zilda Aparecida Campos Miranda - Embargdo: Maria Heydee Campolim Moraes - Embargdo: Rita de Cassia Souza - Embargdo: Marilisa Edna de Barros Santos - Embargdo: Martha Franci Tallarico - Vistos. Fls. 445/456: Afetada a questão tratada nos autos - “Honorários - Advocatícios Equidade Valor - Proveito - Elevado” - Tema nº 1076, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso Especial. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0172119-60.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Niljane Correia Figueiredo e Outros - Embargdo: Samuel Antonio Carriel de Lima - Embargdo: Regina Celia Garcia Trannin - Embargdo: Renata Arato Fonseca - Embargdo: Soeli Santana - Embargdo: Sueli Paula França de Oliveira - Embargdo: Roseli Aparecida Rodrigues Diniz - Embargdo: Roseli Chagas - Embargdo: Zenaide Caetano de Souza Cariati - Embargdo: Silvia Ribas Campos Almeida - Embargdo: Solange Bento - Embargdo: Valdeni Andrea Pinheiro Rosa de Macedo - Embargdo: Suely Fatima Galvao de Morais - Embargdo: Zelia Martins Dias Batista - Embargdo: Zelina Aparecida Gomes de Melo - Embargdo: Zelinda Arato Miguel - Embargdo: Olga Iared Vieira - Embargdo: Maria do Carmo Cafundo Fonseca - Embargdo: Maria Ely Silva Barros - Embargdo: Zilma Donizetti Fonseca Pavoni - Embargdo: Rosangela Aparecida de Macedo - Embargdo: Maria Jose Martins Costa - Embargdo: Maria da Graça Pontes - Embargdo: Mary Ruth Comerao - Embargdo: Maria Elizabeth Caselli Butzer Vinales - Embargdo: Zilda Aparecida Campos Miranda - Embargdo: Maria Heydee Campolim Moraes - Embargdo: Rita de Cassia Souza - Embargdo: Marilisa Edna de Barros Santos - Embargdo: Martha Franci Tallarico - Melhor apreciando os autos, torno sem efeito a decisão de fls. 588, uma vez que o recurso especial fora interposto analisando-se o dispositivo legal (artigo 20, §§ 3º e 4º) sob a égide do Código de Processo Civil de 1.973. Passo a novo exame de admissibilidade do recurso especial de fls. 445-56. Segue novo exame. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0172119-60.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Niljane Correia Figueiredo e Outros - Embargdo: Samuel Antonio Carriel de Lima - Embargdo: Regina Celia Garcia Trannin - Embargdo: Renata Arato Fonseca - Embargdo: Soeli Santana - Embargdo: Sueli Paula França de Oliveira - Embargdo: Roseli Aparecida Rodrigues Diniz - Embargdo: Roseli Chagas - Embargdo: Zenaide Caetano de Souza Cariati - Embargdo: Silvia Ribas Campos Almeida - Embargdo: Solange Bento - Embargdo: Valdeni Andrea Pinheiro Rosa de Macedo - Embargdo: Suely Fatima Galvao de Morais - Embargdo: Zelia Martins Dias Batista - Embargdo: Zelina Aparecida Gomes de Melo - Embargdo: Zelinda Arato Miguel - Embargdo: Olga Iared Vieira - Embargdo: Maria do Carmo Cafundo Fonseca - Embargdo: Maria Ely Silva Barros - Embargdo: Zilma Donizetti Fonseca Pavoni - Embargdo: Rosangela Aparecida de Macedo - Embargdo: Maria Jose Martins Costa - Embargdo: Maria da Graça Pontes - Embargdo: Mary Ruth Comerao - Embargdo: Maria Elizabeth Caselli Butzer Vinales - Embargdo: Zilda Aparecida Campos Miranda - Embargdo: Maria Heydee Campolim Moraes - Embargdo: Rita de Cassia Souza - Embargdo: Marilisa Edna de Barros Santos - Embargdo: Martha Franci Tallarico - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0175595-58.2010.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Makro Atacadista Sa, - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica intimado o Dr. Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, OAB 106.769, a ter vista para retirada dos autos, por 5 dias, conforme a Portaria 01/2013 da egrégio Presidência da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Vitoria Aida Arruda Pereira de Oliveira (OAB: 62819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0207365-49.2008.8.26.0000/50000 (994.08.207365-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ana Shirlei Carrara - Embargte: Cloe Camargo Tavares - Embargte: Donizette Praxedes Alencar - Embargte: Douglas Tadeu Ribeiro Dias - Embargte: Mathilde Baranauskas - Embargte: Paulo Cavalcante Pereira - Embargte: Ubirajara Jose de Oliveira - Embargte: Rosana Pimenta Marcondes - Embargte: Solange Hissae Iwamoto Costa - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo,7 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Fernanda Vasconcelos Fontes (OAB: 223721/SP) - Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0224600-83.2009.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Embargdo: Celia Aparecida Lenke (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rodrigo Lenke da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Daniele Aparecida Lenke da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Braskem S/A (Atual Denominação) - Interessada: Ace Seguradora S.A. - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1300-1309) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Lilian de Oliveira Lara (OAB: 236086/SP) - Renata Barreto Ricardi (OAB: 133117/SP) - Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB: 133794/ SP) - Paulo Wagner Pereira (OAB: 83330/SP) - Fernando Ariosto Souza Silva (OAB: 253871/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232717-72.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Juizo Ex-officio - Embargdo: Maria Carneiro Amorin - Embargdo: Irene Costal de Podesta - Embargdo: Alda Aparecida Godoy Gallinari - Embargdo: Aparecida Alvares Balsalobre - Embargdo: Carlos Alberto Palladini - Embargdo: Cledenilce de Fatima de Matos Moterani - Embargdo: Cleuza Gomes Rodrigues - Embargdo: Cleuza Gonçalves Costa Mello - Embargdo: Epaminondas de Andrade Filho - Embargdo: Geralda Bassani Cilli Sanches - Embargdo: Ines Simoes Murad - Embargdo: Jose Carlos Bavaresco - Embargdo: Josilem Cesario Garcia Rossito Nunes - Embargdo: Leonora Turatte Ratol - Embargdo: Leontina da Silva Belutti - Embargdo: Margarete Stella Moraes - Embargdo: Maria Augusta Teixeira Marinho - Embargdo: Maria Benedita Paiva Rebelo - Embargdo: Maria Celina Garcia Garbulho - Embargdo: Maria Conceiçao Bazelotto Melare - Embargdo: Maria Iolanda Vicente Secchieri - Embargdo: Maria Lucia do Carmo Parise - Embargdo: Nair Eiko Endo Macedo - Embargdo: Neide Neli Romani de Pontes - Embargdo: Rosa Maria Alves - Embargdo: Sonia Regina Otoni da Fonseca - Embargdo: Sueli Aparecida Cezar Gazola - Embargdo: Vane Helena Fernandes - Embargdo: Vera Lucia Barleto Librelato - Embargdo: Zoraide Torrano Leone - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 669/678), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 516/536) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232717-72.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Juizo Ex-officio - Embargdo: Maria Carneiro Amorin - Embargdo: Irene Costal de Podesta - Embargdo: Alda Aparecida Godoy Gallinari - Embargdo: Aparecida Alvares Balsalobre - Embargdo: Carlos Alberto Palladini - Embargdo: Cledenilce de Fatima de Matos Moterani - Embargdo: Cleuza Gomes Rodrigues - Embargdo: Cleuza Gonçalves Costa Mello - Embargdo: Epaminondas de Andrade Filho - Embargdo: Geralda Bassani Cilli Sanches - Embargdo: Ines Simoes Murad - Embargdo: Jose Carlos Bavaresco - Embargdo: Josilem Cesario Garcia Rossito Nunes - Embargdo: Leonora Turatte Ratol - Embargdo: Leontina da Silva Belutti - Embargdo: Margarete Stella Moraes - Embargdo: Maria Augusta Teixeira Marinho - Embargdo: Maria Benedita Paiva Rebelo - Embargdo: Maria Celina Garcia Garbulho - Embargdo: Maria Conceiçao Bazelotto Melare - Embargdo: Maria Iolanda Vicente Secchieri - Embargdo: Maria Lucia do Carmo Parise - Embargdo: Nair Eiko Endo Macedo - Embargdo: Neide Neli Romani de Pontes - Embargdo: Rosa Maria Alves - Embargdo: Sonia Regina Otoni da Fonseca - Embargdo: Sueli Aparecida Cezar Gazola - Embargdo: Vane Helena Fernandes - Embargdo: Vera Lucia Barleto Librelato - Embargdo: Zoraide Torrano Leone - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 669/678), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 626/640) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0239981-43.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Julia Moreira Cesar Basso (e Outros) - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 456/461), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 389/396) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0241070-04.2009.8.26.0000/50000 (994.09.241070-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alamaris Natacha Cunha Lopes da Silva (aj Fl 122) - Embargdo: Adriana Godoy Santos - Embargdo: Ana Paula Silva Campos - Embargdo: Angela Castorina dos Santos Salomao - Embargdo: Angela Virginia Vellato Gobbo - Embargdo: Aparecida de Fatima Oliveira Goes - Embargdo: Celia Miyasaka Uemura - Embargdo: Cibele Ribeiro Campos - Embargdo: Dulci Beathriz Veschi Cunha - Embargdo: Francisco Jose Lopes - Embargdo: Joana Darc Rosa - Embargdo: Jose Sidinei Menck - Embargdo: Josefa Fatima Pereira Duarte - Embargdo: Luciane Barbosa - Embargdo: Marcia Tavares de Castro Pereira - Embargdo: Maria Aparecida Becaro - Embargdo: Maria Cristina Barbosa - Embargdo: Maria Vitoria Camargo - Embargdo: Marilda Gonçalves Raffoul - Embargdo: Marilene Aparecida Fontes Lupi - Embargdo: Marina Perina Martins - Embargdo: Marta Skif Brito - Embargdo: Oselia Siqueira Faria - Embargdo: Osvaldo Godoy - Embargdo: Regina Maria do Rego Barros - Embargdo: Roberto Pereira Branco - Embargdo: Silvana Rosa do Amaral - Embargdo: Solange do Porto - Embargdo: Teresinha da Silva Ramalho - Embargdo: Vera Lucia Costa Leme - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 279-326. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Ricardo Faleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0241070-04.2009.8.26.0000/50000 (994.09.241070-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alamaris Natacha Cunha Lopes da Silva (aj Fl 122) - Embargdo: Adriana Godoy Santos - Embargdo: Ana Paula Silva Campos - Embargdo: Angela Castorina dos Santos Salomao - Embargdo: Angela Virginia Vellato Gobbo - Embargdo: Aparecida de Fatima Oliveira Goes - Embargdo: Celia Miyasaka Uemura - Embargdo: Cibele Ribeiro Campos - Embargdo: Dulci Beathriz Veschi Cunha - Embargdo: Francisco Jose Lopes - Embargdo: Joana Darc Rosa - Embargdo: Jose Sidinei Menck - Embargdo: Josefa Fatima Pereira Duarte - Embargdo: Luciane Barbosa - Embargdo: Marcia Tavares de Castro Pereira - Embargdo: Maria Aparecida Becaro - Embargdo: Maria Cristina Barbosa - Embargdo: Maria Vitoria Camargo - Embargdo: Marilda Gonçalves Raffoul - Embargdo: Marilene Aparecida Fontes Lupi - Embargdo: Marina Perina Martins - Embargdo: Marta Skif Brito - Embargdo: Oselia Siqueira Faria - Embargdo: Osvaldo Godoy - Embargdo: Regina Maria do Rego Barros - Embargdo: Roberto Pereira Branco - Embargdo: Silvana Rosa do Amaral - Embargdo: Solange do Porto - Embargdo: Teresinha da Silva Ramalho - Embargdo: Vera Lucia Costa Leme - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 235-48, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Ricardo Faleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0241070-04.2009.8.26.0000/50000 (994.09.241070-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alamaris Natacha Cunha Lopes da Silva (aj Fl 122) - Embargdo: Adriana Godoy Santos - Embargdo: Ana Paula Silva Campos - Embargdo: Angela Castorina dos Santos Salomao - Embargdo: Angela Virginia Vellato Gobbo - Embargdo: Aparecida de Fatima Oliveira Goes - Embargdo: Celia Miyasaka Uemura - Embargdo: Cibele Ribeiro Campos - Embargdo: Dulci Beathriz Veschi Cunha - Embargdo: Francisco Jose Lopes - Embargdo: Joana Darc Rosa - Embargdo: Jose Sidinei Menck - Embargdo: Josefa Fatima Pereira Duarte - Embargdo: Luciane Barbosa - Embargdo: Marcia Tavares de Castro Pereira - Embargdo: Maria Aparecida Becaro - Embargdo: Maria Cristina Barbosa - Embargdo: Maria Vitoria Camargo - Embargdo: Marilda Gonçalves Raffoul - Embargdo: Marilene Aparecida Fontes Lupi - Embargdo: Marina Perina Martins - Embargdo: Marta Skif Brito - Embargdo: Oselia Siqueira Faria - Embargdo: Osvaldo Godoy - Embargdo: Regina Maria do Rego Barros - Embargdo: Roberto Pereira Branco - Embargdo: Silvana Rosa do Amaral - Embargdo: Solange do Porto - Embargdo: Teresinha da Silva Ramalho - Embargdo: Vera Lucia Costa Leme - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 375-90, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Ricardo Faleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0242515-57.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embargte: Cruz Azul de Sao Paulo - Embargdo: Athaide Figueiredo Leao - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 660-686). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 660-686), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Renata Cleyse Marques Florio (OAB: 212426/SP) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0243885-37.2010.8.26.0000/50000 (990.10.243885-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargda: Luzinete de Novais Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 166-72, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Dalmir Vasconcelos Magalhães (OAB: 90130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0243885-37.2010.8.26.0000/50000 (990.10.243885-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargda: Luzinete de Novais Santos - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 150-64, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Dalmir Vasconcelos Magalhães (OAB: 90130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0247235-67.2009.8.26.0000/50000 (994.09.247235-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Julio Tadeu Pinto (E outros(as)) - Embargdo: Maria Neuza Santos da Cunha - Embargdo: Maria Russo - Embargdo: Herminia Maria Pereira - Embargdo: Carla Flaitt Valentini - Embargdo: Marileide Cabrera Torres - Embargdo: Marli Elizabeth Rodrigues Leite - Embargdo: Orival Diocesar Ulian - Embargdo: Angelica da Penha Maraldi - Embargdo: Alice Emiko Fukuda Munhoz - Embargdo: Maria Josimar Moreira Coutinho - Embargdo: Eliana Freire de Oliveira - Embargdo: Silvana Helena Lopes de Padua - Embargdo: Ruth Gonçalves da Silva Dias e Paula - Embargdo: Vera Lucia Pereira - Embargdo: Maria Lucia Andrade - Embargdo: Shirley Marye Ramponi de Almeida - Embargdo: Solange Martins Vieira Nunes - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 271-83, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Adriana Andrea Santos Sobral (OAB: 154168/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0247235-67.2009.8.26.0000/50000 (994.09.247235-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Julio Tadeu Pinto (E outros(as)) - Embargdo: Maria Neuza Santos da Cunha - Embargdo: Maria Russo - Embargdo: Herminia Maria Pereira - Embargdo: Carla Flaitt Valentini - Embargdo: Marileide Cabrera Torres - Embargdo: Marli Elizabeth Rodrigues Leite - Embargdo: Orival Diocesar Ulian - Embargdo: Angelica da Penha Maraldi - Embargdo: Alice Emiko Fukuda Munhoz - Embargdo: Maria Josimar Moreira Coutinho - Embargdo: Eliana Freire de Oliveira - Embargdo: Silvana Helena Lopes de Padua - Embargdo: Ruth Gonçalves da Silva Dias e Paula - Embargdo: Vera Lucia Pereira - Embargdo: Maria Lucia Andrade - Embargdo: Shirley Marye Ramponi de Almeida - Embargdo: Solange Martins Vieira Nunes - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 288-300, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Adriana Andrea Santos Sobral (OAB: 154168/ SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0247235-67.2009.8.26.0000/50000 (994.09.247235-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Julio Tadeu Pinto (E outros(as)) - Embargdo: Maria Neuza Santos da Cunha - Embargdo: Maria Russo - Embargdo: Herminia Maria Pereira - Embargdo: Carla Flaitt Valentini - Embargdo: Marileide Cabrera Torres - Embargdo: Marli Elizabeth Rodrigues Leite - Embargdo: Orival Diocesar Ulian - Embargdo: Angelica da Penha Maraldi - Embargdo: Alice Emiko Fukuda Munhoz - Embargdo: Maria Josimar Moreira Coutinho - Embargdo: Eliana Freire de Oliveira - Embargdo: Silvana Helena Lopes de Padua - Embargdo: Ruth Gonçalves da Silva Dias e Paula - Embargdo: Vera Lucia Pereira - Embargdo: Maria Lucia Andrade - Embargdo: Shirley Marye Ramponi de Almeida - Embargdo: Solange Martins Vieira Nunes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 302- 27, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Adriana Andrea Santos Sobral (OAB: 154168/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0253362-21.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Avelino Ferreira - Embargte: Alice Mateus - Embargte: Alzira Loureiro Nista - Embargte: Amelia Rodrigues de Campos - Embargte: Antonio Navarro Perez - Embargte: Antonio Scarpini - Embargte: Augusta de Souza - Embargte: Benedicta Florentino Pierine - Embargte: Celso Marques - Embargte: Cezario de Campos - Embargte: Daniel Guandolini - Embargte: Dione Grael Torretta - Embargte: Edson Passeto Laurente - Embargte: Emilia Bertucci Pansani - Embargte: Geracina Lima Verinaud - Embargte: Helio Antonio Favaro - Embargte: Ibrantina de Jesus Oliveira - Embargte: Ildo Macedo Ruinho - Embargte: Inocencia Teixeira Vieira - Embargte: Izene Brianti Vernucci - Embargte: Joaquim Ribeiro de Faria - Embargte: Jose Carvalho Andre Neto - Embargte: Jose Luiz Sposito - Embargte: Jose Reis Camilo - Embargte: Jose Roberto Campos - Embargte: Lia da Costa Blanco - Embargte: Lourdes de Lima Leme Donato - Embargte: Luzia Salome de Oliveira - Embargte: Margarida Gutierres Prado - Embargte: Maria Aparecida Pereira - Embargte: Maria Apparecida Baldini Porto - Embargte: Maria do Carmo Bozza - Embargte: Maria Gracia Lacerda Baptista Silva - Embargte: Maria Helena Silva - Embargte: Maria Rosa Pompilio Ismene - Embargte: Mario Simao de Brito - Embargte: Marlene Maria Funchini dos Santos - Embargte: Nair Gouvea Correa - Embargte: Nayr Pereira - Embargte: Odila de Queluz da Silveira - Embargte: Persio Manoel Sobral - Embargte: Risolea de Campos Manara da Silva - Embargte: Rubens Neri Marques - Embargte: Sebastiao Nicolini - Embargte: Suely de Paiva - Embargte: Tawani Lazarine Ferreira - Embargte: Thereza Silva - Embargte: Vanda Mesquita Manzanares - Embargte: Waldemar Amancio da Silva - Embargte: Zenaide Vital de Souza - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 502/507), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 437/443) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Anita M V L Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0253908-76.2009.8.26.0000/50000 (994.09.253908-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edgar Fernandes da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 133/134: Averbe-se a tramitação prioritária a teor do art. 1048, inciso I do Código de Processo Civil. No mais, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à vara de origem. São Paulo, 16 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Marcio Rogerio Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0256086-95.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Interessado: Maria Jose Ferreira de Lima - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especialde fls. 101-14, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0256108-56.2009.8.26.0000/50000 (994.09.256108-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Celso Adao Symbrom - Embargdo: Elenito Alves Barbosa - Embargdo: Jose Gaspar Bragheto - Embargdo: Osvaldo Vicente Neto - Embargdo: Paulo Savio Moreira de Sousa - Embargdo: Sebastiao Gabriel de Oliveira Filho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 188-196), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 159-170) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Luiz Roberto Barbosa (OAB: 171012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0263023-24.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Anizia Rosa de Souza Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610223, Tema 273/STF, de 29.04.2010, publicada no DJe de 25.06.2010, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 209/221. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0263023-24.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Anizia Rosa de Souza Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 223/235 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0265988-72.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Dois Córregos - Embargte: Prefeitura Municipal de Dois Corregos - Embargdo: Conster Construçoes e Terraplanagem Ltda - Vistos. Fls. 479/488: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 506, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Jose Aparecido Voltolim (OAB: 84718/SP) - Edward Chaddad (OAB: 23338/SP) - Eduardo Kupper Pacheco de Aguirre (OAB: 213525/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0298352-63.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edvanda Silva Martins - Agravado: Maria de Fatima Cezario - Agravado: Maria Aparecida Prando da Silva - Agravado: Isaias dos Santos - Agravado: Fumiko Tokuhara - Agravado: Flavia Regina Lodes Camargo - Agravado: Eliana de Oliveira Vieira - Agravado: Beatriz Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 171-80, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0298352-63.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edvanda Silva Martins - Agravado: Maria de Fatima Cezario - Agravado: Maria Aparecida Prando da Silva - Agravado: Isaias dos Santos - Agravado: Fumiko Tokuhara - Agravado: Flavia Regina Lodes Camargo - Agravado: Eliana de Oliveira Vieira - Agravado: Beatriz Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 160-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/ SP) (Procurador) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0314096-98.2010.8.26.0000/50000 (990.10.314096-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eduardo Jaime Fernandes (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às 115-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Marcos Alberto Morais (OAB: 83765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0314096-98.2010.8.26.0000/50000 (990.10.314096-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eduardo Jaime Fernandes (Justiça Gratuita) - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 104-113, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Marcos Alberto Morais (OAB: 83765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0314439-31.2009.8.26.0000/50000 (994.09.314439-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antonia Doriguel Burani - Embargte: Alcebiades Alves da Silva - Embargte: Aparecida de Oliveira Pelegrini - Embargte: Benedita Batista Manoel - Embargte: Benedito Mazulquim - Embargte: Carlos Feliciano - Embargte: Carlos Prestes Filho - Embargte: Celia Maria Zanette - Embargte: Esppólio de Conceiçao de Macedo Ribeiro - Embargte: Creusa Maria da Conceiçao Dallatore - Embargte: Daicy de Castro Doriguel - Embargte: Olegario Garcia Junior - Embargte: Silas Antonio de Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), e ocorrida a retratação (fls. 521/527), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 358/376 e 378/396) de acordo com o Tema 5/STF, e, por consequência, reputo prejudicada a apreciação do recurso especial de fls. 398/406. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Edgar Freitas Abrunhosa (OAB: 196774/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0315011-84.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Antonio Canineo - Embgte/Embgdo: Joao Carlos da Costa - Embgte/Embgdo: Maria Christina Ballestero Pereira Sandini - Embgte/Embgdo: Rosa Nicolina Galizi Vasconcelos - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 556-63, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0315011-84.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Antonio Canineo - Embgte/Embgdo: Joao Carlos da Costa - Embgte/Embgdo: Maria Christina Ballestero Pereira Sandini - Embgte/Embgdo: Rosa Nicolina Galizi Vasconcelos - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 445-64. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0315011-84.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Antonio Canineo - Embgte/Embgdo: Joao Carlos da Costa - Embgte/Embgdo: Maria Christina Ballestero Pereira Sandini - Embgte/Embgdo: Rosa Nicolina Galizi Vasconcelos - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 470-502. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0315011-84.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Antonio Canineo - Embgte/Embgdo: Joao Carlos da Costa - Embgte/Embgdo: Maria Christina Ballestero Pereira Sandini - Embgte/Embgdo: Rosa Nicolina Galizi Vasconcelos - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 539-54. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0361114-52.2009.8.26.0000/50000 (990.09.361114-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Raimundo Leonardo Gondim Rodrigues (Espólio) - Embargte: Leonilda Gondim Rodrigues - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Diante do retorno dos autos dos Tribunais Superiores, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. São Paulo, 17 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB: 120308/SP) - Rodrigo Di Prospero Gentil Leite (OAB: 123993/SP) - Renata Feldman Harari (OAB: 269448/SP) - Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0368668-38.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Barato Neto - Interessado: Prefeitura Municipal de Catanduva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 67-78, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Antonio Barato Neto (OAB: 131497/SP) - Debora Cristina Melotto Peres (OAB: 117844/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0375170-90.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aristeu Santana de Andrade - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 171-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Bernardo Lopes Caldas (OAB: 215437/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0378332-93.2009.8.26.0000/50000 (994.09.378332-1/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Lucio Aparecido Lovisotto - Embargte: Mariza Caetana da Silva Lino - Embargte: Marli Aparecida Paulino da Silva - Embargte: Maria Tereza de Oliveira - Embargte: Maria Fernanda Marranghello - Embargte: Marli Candida Vieira - Embargte: Horacio Cardoso Salles - Embargte: Adilson Guizzi - Embargte: Emilio Carlos Bressan - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 168/177), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Felipe Balduino Romariz (OAB: 286547/SP) - Werner Dias de Magalhães (OAB: 286806/SP) - Anita M V L Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0378332-93.2009.8.26.0000/50000 (994.09.378332-1/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Lucio Aparecido Lovisotto - Embargte: Mariza Caetana da Silva Lino - Embargte: Marli Aparecida Paulino da Silva - Embargte: Maria Tereza de Oliveira - Embargte: Maria Fernanda Marranghello - Embargte: Marli Candida Vieira - Embargte: Horacio Cardoso Salles - Embargte: Adilson Guizzi - Embargte: Emilio Carlos Bressan - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 246/253) , julgo prejudicado o recurso especial (fls. 179/201) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Felipe Balduino Romariz (OAB: 286547/SP) - Werner Dias de Magalhães (OAB: 286806/SP) - Anita M V L Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0382773-20.2009.8.26.0000/50000 (994.09.382773-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Harcila Licia Siqueira - Embargte: Antonio Carlos Delbo - Embargte: Gabriel Moreira Angelo Iida - Embargte: Adenilson Vilas Boas - Embargte: Luis Antonio da Silva - Embargte: Marcos Casado Morales - Embargte: Isaias Augusto Nascimento - Embargte: Marcos Roberto Lopes - Embargte: Rubens da Silva Filho - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 195-214. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0383898-23.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Zulmira Rodrigues de Mattos Lima - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 164-188. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Luiz Eduardo Portilho D Antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0419132-32.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Embargdo: Valdir de Salles da Costa (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 100-23, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0457980-88.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lander Belloto (E outros(as)) - Embargdo: Lêda Maria Braga - Embargdo: Maria Apparecida Naufal Pinto - Embargdo: Maria de Lourdes de Andrade e Silva - Embargdo: Maria Eduarda Mirandola Barbosa - Embargdo: Maria Izilda Faggioni Gomes - Embargdo: Maria José Teixeira Rossi - Embargdo: Maria Lazara de Oliveira Toledo - Embargdo: Maria Sirlei Antonio Strazza - Embargdo: Marilena da Silva Bortolozo - Embargdo: Marly Aparecida Caruso Bocamino - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-13, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0457980-88.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lander Belloto (E outros(as)) - Embargdo: Lêda Maria Braga - Embargdo: Maria Apparecida Naufal Pinto - Embargdo: Maria de Lourdes de Andrade e Silva - Embargdo: Maria Eduarda Mirandola Barbosa - Embargdo: Maria Izilda Faggioni Gomes - Embargdo: Maria José Teixeira Rossi - Embargdo: Maria Lazara de Oliveira Toledo - Embargdo: Maria Sirlei Antonio Strazza - Embargdo: Marilena da Silva Bortolozo - Embargdo: Marly Aparecida Caruso Bocamino - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 181-201. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0465276-64.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Embu das Artes - Embgte/ Embgdo: Heliobas Proença - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 127-42. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0465276-64.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Embu das Artes - Embgte/ Embgdo: Heliobas Proença - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 144-54. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0492849-77.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Silvia Sampaio Carmagnani - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 83-100, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB: 12365/SP) - Varnei Castro Simoes (OAB: 117411/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0492849-77.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Silvia Sampaio Carmagnani - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 102-10, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Angelo Malanga - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Luso Arnaldo Pedreira Simoes (OAB: 12365/SP) - Varnei Castro Simoes (OAB: 117411/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0495795-22.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luzia Hirata (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 141-64, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0498799-67.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Votorantim - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S/A - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 389-395) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Gislaine Regina Franchon Marques de Almeida (OAB: 113134/SP) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Sílvia Helena Gomes Piva (OAB: 199695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0521348-71.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Barato (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 289/300) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Alberto Benicio dos Santos (OAB: 282009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0521348-71.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Barato (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 280/287). Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Alberto Benicio dos Santos (OAB: 282009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0526511-32.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficnete da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpmualo - Embargdo: Daniela Brandão Ferraz e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 130-59, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0535971-43.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ladyr Milanesi e Outros (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 319- 26), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 207-27 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0535971-43.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ladyr Milanesi e Outros (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 319-26), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 229-57 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0587745-15.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ruth de Castro Contini (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 130-143) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0600524-08.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eunice de Sa Iamamoto - Agravado: Maria Ines Fascina Sega - Agravado: Maria Elza Rabello de Souza - Agravado: Maria de Lourdes de Souza Pecchio - Agravado: Maria Aparecida Gurzoni Brandt de Faria - Agravado: Maria Aparecida de Souza - Agravado: Leda Vieira - Agravado: Maria Jose Reis Zihlmann - Agravado: Eiko Shiraiwa - Agravado: Dione Bianchi de Luca Ramos - Agravado: Aureluci Lascalla Fantinati - Agravado: Aparecida do Nascimento Alves Bezerra - Agravado: Adelaide Marcolina Feltrin - Agravado: Abigail Aparecida Baldo Giancursi - Agravado: Nadir Scrignoli - Agravado: Leonilda Aparecida Marquezi Pirola - Agravado: Therezinha de Jesus Rosa - Agravado: Zilah Helena Correa de Moraes - Agravado: Yeda Moraes Gomes - Agravado: Veralucia da Rocha Corazza - Agravado: Vera Lucia de Souza Godoi Bueno - Agravado: Vanda dos Santos Salu - Agravado: Vanda da Silva Borguini - Agravado: Maria Jose Stangherlin da Rocha - Agravado: Terezinha Raquel Pesce da Silva - Agravado: Terezinha Monteiro Silva - Agravado: Sonia Regina Bonini - Agravado: neyde mancano camargo - Agravado: Neiva Mazzoni Alves - Agravado: Maria Lucia Ravazzi - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 322-47 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0601513-14.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wanderlei Ribeiro Chanes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608950-09.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Theodora de Lima Zapparoli e Outros (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 573/583). São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608950-09.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Theodora de Lima Zapparoli e Outros (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 585/595) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0616880-78.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edvaldo Bonini Ferreira da Silva e Outros - Agravado: Flávio Silva Ribeiro - Agravado: Alexandre dos Santos Velho - Agravado: Clodoaldo Alves - Agravado: Fernando José Turato - Agravado: Leandro Moisés Rhormens Veloso - Agravado: Júlio Cardoso de Moura - Agravado: Luiz Carlos de Oliveira - Agravado: Perivaldo Lima Carvalho - Agravado: Saulo Rodrigues dos Passos - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 123-132), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 106-113) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9090080-47.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Magda Aparecida Alves Correia (E outros(as)) - Embargdo: Marcia Cavalcante Veiga - Embargdo: Margareth Tanaka de Carvalho - Embargdo: Maria Aparecida Fernandes dos Santos - Embargdo: Maria Aparecida Mendonça de Nunci - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Gomes - Embargdo: Maria Aparecida Soares de Lima - Embargdo: Maria Aparecida Trevizan Andreotti - Embargdo: Maria Cristina Pernetti - Embargdo: Maria de Lourdes de Souza - Embargdo: Maria de Lourdes dos Reis da Silva - Embargdo: Maria de Lourdes F Tobaldini - Embargdo: Maria de Lourdes Sena - Embargdo: Maria Dilma da Chaga Santos - Embargdo: Maria do Carmo Callegari Menezes - Embargdo: Maria do Carmo Machado L de Godoy - Embargdo: Maria do Carmo Mendes - Embargdo: Maria do Socorro Cruz da Silva - Embargdo: Maria Helena Zahary Pires Lins - Embargdo: Maria Iracema Migri - Embargdo: Maria Jose Camargo - Embargdo: Maria Lucia de Campos Novaes Romeu - Embargdo: Maria Lucia dos Santos - Embargdo: Maria Olivia dos Santos Pires - Embargdo: Maia Salete Radaelli Rosa - Embargdo: Marilda Guilhermina Acayaba - Embargdo: Marisa Candida Paulino - Embargdo: Marli de Oliveira P Carminato - Embargdo: Marta Gonçalves - Embargdo: Mary Lourdes Granja Pestana - Embargdo: Miriam Aparecida de Castro - Embargdo: Mirian Brunelli - Embargdo: Mirian Tamaziro - Embargdo: Monica Venrich de Andrade - Embargdo: Iraci Augusta de Holland de Souza (Herdeiro) - Embargdo: Fabiola Holland de Souza (Herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 587-93, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Acássia Regina Nascimento de Medeiros (OAB: 351754/SP) - Luzinete Moraes Cremonesi (OAB: 77538/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9090080-47.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Magda Aparecida Alves Correia (E outros(as)) - Embargdo: Marcia Cavalcante Veiga - Embargdo: Margareth Tanaka de Carvalho - Embargdo: Maria Aparecida Fernandes dos Santos - Embargdo: Maria Aparecida Mendonça de Nunci - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Gomes - Embargdo: Maria Aparecida Soares de Lima - Embargdo: Maria Aparecida Trevizan Andreotti - Embargdo: Maria Cristina Pernetti - Embargdo: Maria de Lourdes de Souza - Embargdo: Maria de Lourdes dos Reis da Silva - Embargdo: Maria de Lourdes F Tobaldini - Embargdo: Maria de Lourdes Sena - Embargdo: Maria Dilma da Chaga Santos - Embargdo: Maria do Carmo Callegari Menezes - Embargdo: Maria do Carmo Machado L de Godoy - Embargdo: Maria do Carmo Mendes - Embargdo: Maria do Socorro Cruz da Silva - Embargdo: Maria Helena Zahary Pires Lins - Embargdo: Maria Iracema Migri - Embargdo: Maria Jose Camargo - Embargdo: Maria Lucia de Campos Novaes Romeu - Embargdo: Maria Lucia dos Santos - Embargdo: Maria Olivia dos Santos Pires - Embargdo: Maia Salete Radaelli Rosa - Embargdo: Marilda Guilhermina Acayaba - Embargdo: Marisa Candida Paulino - Embargdo: Marli de Oliveira P Carminato - Embargdo: Marta Gonçalves - Embargdo: Mary Lourdes Granja Pestana - Embargdo: Miriam Aparecida de Castro - Embargdo: Mirian Brunelli - Embargdo: Mirian Tamaziro - Embargdo: Monica Venrich de Andrade - Embargdo: Iraci Augusta de Holland de Souza (Herdeiro) - Embargdo: Fabiola Holland de Souza (Herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto as fls. 699-709, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Acássia Regina Nascimento de Medeiros (OAB: 351754/SP) - Luzinete Moraes Cremonesi (OAB: 77538/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9090861-64.2009.8.26.0000/50000 (994.09.022556-2/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Juliana Berardo Mazzo e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9132836-66.2009.8.26.0000/50000 (994.09.254264-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Angela Cristina de Oliveira Santos - Embargte: Jesuita Lopes de Oliveira - Embargte: Nilza Rodrigues - Embargte: Sonia Maria Rangel Kolonko - Embargte: Suzana Marley Castro Dourado de Freitas - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 161-169. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9135461-10.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ronaldo Ferreira dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 621-30), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 590-5) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9135461-10.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ronaldo Ferreira dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 569-76) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9135850-63.2006.8.26.0000/50000 (994.06.050954-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Carlos Orlandini - Embargdo: Teresa Gonzaga de Oliveira - Embargdo: Silvia Lucia Rodrigues - Embargdo: Paulo Roberto Stringuetti - Embargdo: Osvaldo Irineu Barbosa Filho - Embargdo: Neudemir Sarti - Embargdo: Luiz Kinziro Yamamoto - Embargdo: Luiz Carlos Thomazini - Embargdo: Joel Pantaroto - Embargdo: Joao Carlos Bressani - Embargdo: Erivaldo Antonio Marconi - Embargdo: Claudinei Pereira - Embargdo: Antonio do Carmo Neto - Embargdo: Alvaro Agostinho Gagliardo - Embargdo: Adao de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 419/428), nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9138186-40.2006.8.26.0000/50000 (994.06.053733-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jande Fernandes e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 349-58, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9155144-33.2008.8.26.0000/50000 (992.08.022672-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado - Embargdo: José Flávio Guedes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 142/149: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo a mesma considerado restar o decisum em conformidade com o decidido no tema sob nº 905/STJ (fls. 188/195), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rita de Cássia Rocha Conte - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Pércio Farina - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9159631-12.2009.8.26.0000/50000 (994.09.368820-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Edivaldo da Silva - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Eduardo Avolio Bonuma (OAB: 176693/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9180638-60.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ademar Fonseca Junior - Embargte: Idelberto Cavur Ferreira de Melo - Embargte: Waldevir Sergio de Oliveira Guena - Embargte: Daniel Cesar Fernandes Portilho - Embargte: Jose Armando Brida - Embargte: Eduardo Oliveira da Silva - Embargte: Claudia de Santana Barazal - Embargte: Benedito Fernando Cesar Lopes Azevedo - Embargte: Maria Auxiliadora Xavier dos Santos - Embargte: Maria das Dores Taveira - Embargte: Waldir Aparecido Ambrosio - Embargte: Odenir de Aguiar - Embargte: Paulo Cesar Alves da Silva - Embargte: Claudiney Matias Ribeiro - Embargte: Nei Fontes de Aguiar - Embargte: Cristiano Rodrigues da Silva Filho - Embargte: Walther de Sousa Lima - Embargte: Susel Coneglian - Embargte: Roseli Cesario Aragi - Embargte: Dalva da Silva Valentino - Embargte: Paulo Sergio Dorante - Embargte: Carlos Augusto Vieira - Embargte: Ahmad El Kadri - Embargte: Cristina Maria de Souza Cousseiro - Embargte: Dejair Lemes Gonçalves - Embargte: Marcos Andre de Almeida - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 234/246 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9180638-60.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ademar Fonseca Junior - Embargte: Idelberto Cavur Ferreira de Melo - Embargte: Waldevir Sergio de Oliveira Guena - Embargte: Daniel Cesar Fernandes Portilho - Embargte: Jose Armando Brida - Embargte: Eduardo Oliveira da Silva - Embargte: Claudia de Santana Barazal - Embargte: Benedito Fernando Cesar Lopes Azevedo - Embargte: Maria Auxiliadora Xavier dos Santos - Embargte: Maria das Dores Taveira - Embargte: Waldir Aparecido Ambrosio - Embargte: Odenir de Aguiar - Embargte: Paulo Cesar Alves da Silva - Embargte: Claudiney Matias Ribeiro - Embargte: Nei Fontes de Aguiar - Embargte: Cristiano Rodrigues da Silva Filho - Embargte: Walther de Sousa Lima - Embargte: Susel Coneglian - Embargte: Roseli Cesario Aragi - Embargte: Dalva da Silva Valentino - Embargte: Paulo Sergio Dorante - Embargte: Carlos Augusto Vieira - Embargte: Ahmad El Kadri - Embargte: Cristina Maria de Souza Cousseiro - Embargte: Dejair Lemes Gonçalves - Embargte: Marcos Andre de Almeida - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 264/272, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9180638-60.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ademar Fonseca Junior - Embargte: Idelberto Cavur Ferreira de Melo - Embargte: Waldevir Sergio de Oliveira Guena - Embargte: Daniel Cesar Fernandes Portilho - Embargte: Jose Armando Brida - Embargte: Eduardo Oliveira da Silva - Embargte: Claudia de Santana Barazal - Embargte: Benedito Fernando Cesar Lopes Azevedo - Embargte: Maria Auxiliadora Xavier dos Santos - Embargte: Maria das Dores Taveira - Embargte: Waldir Aparecido Ambrosio - Embargte: Odenir de Aguiar - Embargte: Paulo Cesar Alves da Silva - Embargte: Claudiney Matias Ribeiro - Embargte: Nei Fontes de Aguiar - Embargte: Cristiano Rodrigues da Silva Filho - Embargte: Walther de Sousa Lima - Embargte: Susel Coneglian - Embargte: Roseli Cesario Aragi - Embargte: Dalva da Silva Valentino - Embargte: Paulo Sergio Dorante - Embargte: Carlos Augusto Vieira - Embargte: Ahmad El Kadri - Embargte: Cristina Maria de Souza Cousseiro - Embargte: Dejair Lemes Gonçalves - Embargte: Marcos Andre de Almeida - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 222/232, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9191124-12.2006.8.26.0000/50000 (994.06.099386-9/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fernando Clara de Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9191124-12.2006.8.26.0000/50000 (994.06.099386-9/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fernando Clara de Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 113/123: Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9202609-04.2009.8.26.0000/50000 (994.09.366245-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Azelmo Evangelista Ferreira (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 116-20, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Antonio Itamar Zefer (OAB: 249205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9202609-04.2009.8.26.0000/50000 (994.09.366245-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Azelmo Evangelista Ferreira (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário de fls. 122-32. De par com isso, - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Antonio Itamar Zefer (OAB: 249205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9207826-28.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: Alzira Soares dos Santos - Embargte: Cicero Mariano Ferreira - Embargte: Daniele Drumond Marinho Marques - Embargte: Jose Batista Santana - Embargte: Maria Aparecida Cardoso dos Santos - Embargte: Maria de Fatima da Silva Borges - Embargte: Maria Rosa Carneiro Sales - Embargte: Pedro Costa dos Santos - Embargte: Tania Barbosa Quintiliano de Souza - Embargdo: Prefeitura Municipal de Cubatao - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto por Alzira Soares dos Santos e outros às fls. 442/450. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Maricelma Fernandes (OAB: 71573/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9210223-02.2005.8.26.0000/50000 (994.05.022190-4/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Samara Rita de Godoy Vieira - Embargte: Jose Antonio Gonçalves Mendes - Embargte: Iara Lucia Domingos - Embargte: Carlos Luciano Felix França - Embargte: Izilda Halluli - Embargte: Solange Farias Lima - Embargte: Altair Machado - Embargte: Edson Ubirajara Moreira - Embargte: Maria Lucia Liberato de Souza - Embargte: Ivanilde Dias dos Santos Barbosa da Silva - Embargte: Lee Men Tak - Embargte: Rosangela Geraldo Araujo Pereira - Embargte: Eliete Jones da Silva Rodrigues - Embargte: Zair Keiko Acki - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 278-297. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Bevilacqua - Advs: Jose Carlos Alves da Silva (OAB: 199267/SP) - Marcelo Figueiredo Mascarenhas (OAB: 163059/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000159-32.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Reinaldo Bini (E outros(as)) - Embargte: Marcelo Silveira - Embargte: Euzébio Oliveira dos Reis - Embargte: Marco Antonio Pedro - Embargte: Maurílio Lemes da Silva - Embargte: José Carlos Wolff - Embargte: Josemar Molina - Embargte: Esmeraldo Batista dos Anjos - Embargte: Marlon Martins de Souza - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 198-209, complementado às fls. 259-68. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000159-32.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Reinaldo Bini (E outros(as)) - Embargte: Marcelo Silveira - Embargte: Euzébio Oliveira dos Reis - Embargte: Marco Antonio Pedro - Embargte: Maurílio Lemes da Silva - Embargte: José Carlos Wolff - Embargte: Josemar Molina - Embargte: Esmeraldo Batista dos Anjos - Embargte: Marlon Martins de Souza - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 270-4, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001510-98.2013.8.26.0129/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Embargdo: Joao Alves Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 238-verso: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003594-43.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Glaucia Monteiro - Embargdo: Luiza Santhiago Lago - Embargdo: Renato Pecanha Holtz - Embargdo: Paula Bacchini - Embargdo: Orlandia Guimaraes - Embargdo: Maria Verginia Zambelo Borges - Embargdo: Maria Lenice Franco Penteado Sanfins - Embargdo: Maria de Lourdes Bell Haddad - Embargdo: Siles Antonio Sanfins - Embargdo: Lourdes Pereira Delavalle Pogetti - Embargdo: Lauri Vitor Lucas - Embargdo: Irineu de Brito - Embargdo: Ana Maria Barth de Freitas Correa Campos - Embargdo: Agildo Silva Borges - Embargdo: Ademir Martins Rosa - Embargdo: Joaquim Jose da Silva - Embargdo: Daniel Carvalho Fleury Corrêa (Herdeiro) - Embargdo: Euclydia Carvalho Freury Correa - Embargdo: Sueli Batagin Quagliato - Embargdo: Doris Selleguim - Embargdo: Luisette Apareicda de Godoy - Embargdo: Andreia Cristina de Godoy (Herdeiro) - Embargdo: Luciano Raveli de Godoy - Embargdo: Fernando Anselmo de Oliveira - Embargdo: Angela Lucia Pereira - Embargdo: Oswaldo Sabino Alves - Embargdo: Sayla Batagin Quagliato - Embargdo: Helio Benine - Embargdo: Daniel Flores dos Santos - Embargdo: Antonio Tadeu Vasconcelos Campos - Embargdo: Alfredo Jose de Mello Junior - Embargdo: Wanda Almeida de Oliveira - Embargdo: Vilma de Bortoli Gentil - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 324/335, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004169-05.2010.8.26.0576/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Carlos de Moraes - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126-30, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Luiz Roberto Barbosa (OAB: 171012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004564-48.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neusa Correa Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 121-7, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - José Roberto Rodrigues Ferreira (OAB: 204053/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012378-14.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Adelaide Pinheiro Machado Abrantes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 81-113 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014242-82.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Adriano dos Santos Castro - Embargdo: Luis Carlos Paulino de Jesus - Embargdo: Roberto Marcelo Menani - Embargdo: Paulo Sergio da Silva - Embargdo: Marcos de Lima Queiroz - Embargdo: Jurandir Siqueira - Embargdo: Francisco Carlos Silva de Paula - Embargdo: Fabio Balbino da Silva - Embargdo: Andre Luiz de Fragas - Embargdo: Ana Paula Pereira de Almeida - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 334-40: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016135-36.2012.8.26.0077/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Birigüi - Agravante: DepartaMENTO de Estradas de Rodagem Der - Agravado: Dalila Ravagnani Calixto - Agravado: Midori Baba - Agravado: Shunji Baba (Espólio) - Agravado: Midori Boba (Inventariante) - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 456-71. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Carlos Aparecido Gonçalves (OAB: 77184/SP) - Jules Bernardi (OAB: 324028/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017458-56.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Flavio Jose Tertuliandro - Embargda: Elaine Martins Cavalaro - Embargdo: Carlos Aparecido dos Santos - Embargdo: Silas Roberto Pais - Embargdo: Ines Aparecida Moratta - Embargdo: Valdir da Silva Alves - Embargdo: Marcelo Ribino - Embargdo: Nilton Augusto dos Santos - Embargdo: Gelson Gois de Oliveira - Embargdo: Maria Pena Mota - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 905 do STJ, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 500-4, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 280-97 e 299-311. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019139-27.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Manoel dos Santos (E Outros) (Assistência Judiciária) - Embargte: Antonio Custodio da Silva Filho - Embargte: Adecio Pereira dos Santos - Embargte: Antonia Sant Anna Merlotto - Embargte: Teresinha Aparecida dos Santos - Embargte: Edmundo Canato - Embargte: Genesio Pereira da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 316/323), julgo prejudicado o recurso especial interposto por José Manoel dos Santos e outros (fls. 148/171) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129743-26.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida Bernardinelli de Goes (E outros(as)) - Embargdo: Maria Helena Tristao dos Santos - Embargdo: Leonides Moreno Agostinho - Embargdo: Vicente Camargo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129743-26.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida Bernardinelli de Goes (E outros(as)) - Embargdo: Maria Helena Tristao dos Santos - Embargdo: Leonides Moreno Agostinho - Embargdo: Vicente Camargo - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto às fls. 291-302 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0130918-89.2007.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: João Paulo Ferreirinha (Assistência Judiciária) - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 116/130). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0130918-89.2007.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: João Paulo Ferreirinha (Assistência Judiciária) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 159/169), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 132/144) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0148868-91.2012.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 827 e 839-60: Apresentada nova Apólice -Endosso de Seguro Garantia nº 024612020000207750031328 (fls. 844-56), ficou superada a questão do prazo de validade da anteriormente ofertada. Assim, mantida a decisão que inadmitiu o recurso especial por seus próprios fundamentos, remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). Int. São Paulo, 18 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0152769-18.2008.8.26.0000/50001 (994.08.152769-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Embgte/Embgdo: Iraci Aparecida M dos Santos - Embgte/Embgdo: Cacilda Moreira Alves da Silva - Embgte/Embgdo: Aline Fazio Fernandes - Embgte/ Embgdo: Cleonice Batista Ariente - Embgte/Embgdo: Fernanda Vieira Clemente - Embgte/Embgdo: Cecy Gadelha de Oliveira - Embgte/Embgdo: Zelia de Souza Pereira - Embgte/Embgdo: Cristiane Pereira Domingues - Embgte/Embgdo: Ana Lourdes Martins Domingues - Embgte/Embgdo: Benedira Aparecida de Carlo - Embgte/Embgdo: Maria Dirce Garcia Lopes - Embgte/ Embgdo: Aparecida Augusta Ferreira Joviano - Embgte/Embgdo: Ana Paulo Mateus - Embgte/Embgdo: Lilian Sanches Sola - Embgte/Embgdo: Patricia Daisy da Fonseca - Embgte/Embgdo: Roseli Cristina da Silva Sopran - Embgte/Embgdo: Rosa Piciara do Prado - Embgte/Embgdo: Andrea Aparecida Teixeira - Embgte/Embgdo: Claudete Dias - Embgte/Embgdo: Daiane da Silva Sopran Xavier - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 376/388, com o aditamento às fls. 603/609). Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0163392-15.2006.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mirian Lanças Teixeira - Embargdo: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 216/228). São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Roseli Moraes Coelho (OAB: 173931/SP) - Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Maria Angela Croce Vicentini da Costa Luiz (OAB: 136240/SP) - Mario Salman Filho (OAB: 26880/SP) - Fabiana Torres de Aguiar (OAB: 299252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0167134-14.2007.8.26.0000/50001 (994.07.167134-8/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marlene Rodrigues de Souza e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 246-57, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Andre Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0181634-51.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Sindicato dos Trabalhadores da Unesp Sintunesp - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 364/375), julgo prejudicado o recurso especial ( fls. 335/353) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Marco Antonio de Souza (OAB: 55799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0207469-41.2008.8.26.0000/50001 (994.08.207469-6/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargado: Nadja Mary Ramos (aj) (fl. 22) - Interessado: Maria de Fatima Soares dos Santos (e Outro) (aj) (fl. 116) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 334-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Marcia Arbbrucezze Reyes (proc. Fl. 11) (OAB: 127641/SP) - Marcio Camilo de Oliveira Junior (proc. Fl. 129) (OAB: 217992/SP) - Rodrigo Salvador de Souza (subs. Fl. 268) (OAB: 255561/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0265229-11.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lincoln Lisan Ferreira - Embargte: Alexandre Jose Nunes - Embargte: Amauri Barbosa Balthazar - Embargte: Antonio Marcos dos Santos - Embargte: Arilson Carlos de Souza - Embargte: Benedito Flavio Cursino - Embargte: Celso Ramos Nascimento - Embargte: Claudemir dos Santos - Embargte: Claudio Roberto de Abreu Junior - Embargte: Daniel Cardoso de Miranda - Embargte: Ezequiel Soares Emboava - Embargte: Jesus Antonio Miranda Picca - Embargte: Jose Claudio de Souza - Embargte: Jurandir Olivete Franco - Embargte: Lucas Michel de Oliveira Anacleto - Embargte: Luci Teresinha de Faria - Embargte: Luiz Carlos de Almeida - Embargte: Luiz Flavio Borges - Embargte: Maria Cristina Espadafora Mariotto - Embargte: Maria Lucia de Assis Hydalgo - Embargte: Mauricio de Oliveira Franca - Embargte: Orlando de Abreu - Embargte: Osvaldo Acacio Veloso - Embargte: Pedro Ferreira de Morais Junior - Embargte: Reginaldo dos Santos Jordao - Embargte: Rita de Cassia Boeno da Fonseca - Embargte: Roseana Azevedo Faria Costa Siqueira - Embargte: Sergio Heber Paris - Embargte: Valeria dos Santos Garcia Miranda Picca - Embargte: Zelia Regina Justen Costa - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 312-28, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0265229-11.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lincoln Lisan Ferreira - Embargte: Alexandre Jose Nunes - Embargte: Amauri Barbosa Balthazar - Embargte: Antonio Marcos dos Santos - Embargte: Arilson Carlos de Souza - Embargte: Benedito Flavio Cursino - Embargte: Celso Ramos Nascimento - Embargte: Claudemir dos Santos - Embargte: Claudio Roberto de Abreu Junior - Embargte: Daniel Cardoso de Miranda - Embargte: Ezequiel Soares Emboava - Embargte: Jesus Antonio Miranda Picca - Embargte: Jose Claudio de Souza - Embargte: Jurandir Olivete Franco - Embargte: Lucas Michel de Oliveira Anacleto - Embargte: Luci Teresinha de Faria - Embargte: Luiz Carlos de Almeida - Embargte: Luiz Flavio Borges - Embargte: Maria Cristina Espadafora Mariotto - Embargte: Maria Lucia de Assis Hydalgo - Embargte: Mauricio de Oliveira Franca - Embargte: Orlando de Abreu - Embargte: Osvaldo Acacio Veloso - Embargte: Pedro Ferreira de Morais Junior - Embargte: Reginaldo dos Santos Jordao - Embargte: Rita de Cassia Boeno da Fonseca - Embargte: Roseana Azevedo Faria Costa Siqueira - Embargte: Sergio Heber Paris - Embargte: Valeria dos Santos Garcia Miranda Picca - Embargte: Zelia Regina Justen Costa - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 388-400, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0309423-96.2009.8.26.0000/50001 (994.09.309423-9/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargante: Jussara Guarize e Outros - Embargado: Prefeitura Municipal de Cubatao - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 466-474. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB: 156964/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0390641-49.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Antonia de Souza Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 169-81), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 132-43 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rosely Sucena Pastore (OAB: 96577/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0390641-49.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Antonia de Souza Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o anos termos do art. 1.039, parágrafo único e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 109-30, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rosely Sucena Pastore (OAB: 96577/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/ SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0503192-35.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Criminal - Ribeirão Preto - Agravante: Jose Augusto Garcia (Assistência Judiciária) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 154-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0566336-80.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Nadir Salgueiro Tomaiolo (E outros(as)) - Embargdo: Ivanete Aparecida Rodrigues - Embargdo: Rozalina do Carmo Rodrigues - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 260-83, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9063841-06.2006.8.26.0000/50001 (994.06.063410-9/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Gina Lucia Camargo de Mendonca Garcia (e Outros) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 521-547. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Priscila Carvalho de Moraes (OAB: 134338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067793-90.2006.8.26.0000/50001 (994.06.141816-7/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargante: Prefeitura Municipal de Santos - Embargado: Ana Gonçalves (e Outros) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 500-508. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Rulli - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9110758-20.2005.8.26.0000/50001 (994.05.102488-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Cosme Damião dos Santos - Embargado: Centro Estadual de Educação Tecnologica Paula Souza - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 404-420. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrão (OAB: 126465/SP) - Diva Haide Benevides de Carvalho (OAB: 41266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9113092-85.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Shirley Marion Monteiro - Embargdo: Ana Lucia Xavier Lopes - Embargdo: Antonia de Lima Silva - Embargdo: Antonia Genilsa Amorim do Prado - Embargdo: Antonia Souto Bencini (Falecido) - Embargdo: Angela Souto Bencini (Herdeiro) - Embargdo: Marcelo Souto Bencini (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Embargdo: Ana Paula Bencini Vitor (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Embargdo: Celia Ricoldi - Embargdo: Celina Naomi Kakimoto - Embargdo: Durval Kazuhisa Yamada - Embargdo: Edna de Freitas Nascimento - Embargdo: Estelina Mengue - Embargdo: Francisco Cleiton Bezerra de Queiroz - Embargdo: Gema da Silva Neves - Embargdo: Gilda Nascimento Silva - Embargdo: Hercei Marques - Embargdo: Laura de Jesus Sousa de Castro - Embargdo: Lola Raduan Stumpp - Embargdo: Marco Aurelio Ieno Vilela - Embargdo: Maria de Fatima da Rocha Silva - Embargdo: Maria Helena Sousa Santos de Lira - Embargdo: Maria Zuleide Alves dos Santos - Embargdo: Maria Silvia de Lima Taga - Embargdo: Marlene Moura do Nascimento - Embargdo: Nelci Alves Marcelino de Moraes - Embargdo: Oilita Pereira Ferraz - Embargdo: Patricia Suzuki Marques - Embargdo: Reinaldo Amauri Ribeiro - Embargdo: Rita de Cassia Ramacciotti Borges - Embargdo: Sonia Maria Toledo - Embargdo: Tadao Kikuchi - Embargdo: Teresa de Oliveira - Embargdo: Vera Beatriz de Almeida Alba - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 535-48), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 436-68 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 17113/SP) - Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9132003-48.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Geraldo dos Santos Oliveira - Embargdo: Rosemeire Passos Stagno - Embargdo: Rosana Carmo da Silva Baldani - Embargte: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 111/121. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9132003-48.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Geraldo dos Santos Oliveira - Embargdo: Rosemeire Passos Stagno - Embargdo: Rosana Carmo da Silva Baldani - Embargte: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Temas nº 5 e 810), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 253/303. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/ SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9132003-48.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Geraldo dos Santos Oliveira - Embargdo: Rosemeire Passos Stagno - Embargdo: Rosana Carmo da Silva Baldani - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 89/109). São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9132003-48.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Geraldo dos Santos Oliveira - Embargdo: Rosemeire Passos Stagno - Embargdo: Rosana Carmo da Silva Baldani - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais (fls. 211/251). São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9156235-66.2005.8.26.0000/50001 (994.05.110064-4/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Antonio Carlos Biagioni e Outros - Embargado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 237-248 (copiado às fls.263-274). Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Bevilacqua - Advs: Fabio Cristiano Trinquinato (OAB: 143534/SP) - Marcia de Castro Marques (OAB: 121971/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9158614-38.2009.8.26.0000/50001 (994.09.309554-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mirassol - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ida Maria da Rocha Jodas - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 244/247), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 150/175) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Nelson Finotti Silva (OAB: 84810/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Ronaldo Sanches Trombini (OAB: 169297/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9158841-38.2003.8.26.0000/50001 (994.03.023958-9/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Antonio Carlos Generoso e Outros - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 387-399. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9169502-37.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lucimar Benetati - Embargdo: Ruth Veiga Remy Oncken - Embargdo: Roseli Quiroga Costa - Embargdo: Nelson Jose da Silva - Embargdo: Adriana Cristina Pires Rial - Embargdo: Iraci Carneiro - Embargdo: Juraci Rosa Roque Molina - Embargdo: Maria Eunice P de G Vassao - Embargdo: Mauren Cristina Carneiro - Embargdo: Dina Taets Gustavo da Silva - Embargdo: Dulcineia de Fatima da Silva - Embargdo: Terezinha Scheila Machado Chamim - Embargdo: Suely Aparecida dos Santos Silva - Embargdo: Vera Lucia Nitsche - Embargdo: Sueli Aby Azar - Embargdo: Jandira Clara Ribeiro Simoes - Embargdo: Eliana Vieira - Embargdo: Evanira Loyola - Embargdo: Catarina Muraoka - Embargdo: Alice Satiko Hara Sako - Embargdo: Eunice Meirelles das Neves - Embargdo: Veronica Ribeiro - Embargdo: Laura Satomi Komine - Embargdo: Maria Tayoko Arimura - Embargdo: Neli Aparecida de Souza - Embargdo: Maria do Carmo F Povoa - Embargdo: Marli Prestes de Oliveira Conceiçao - Embargdo: Maria Aparecida Kosicki - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ, 810/STF e 19/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 688 e 689-91). Diante do v. acórdão de fls. 694-9, que negou provimento ao recurso dos autores, adequando-se ao decidido no Tema nº 19/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 594-606 e 608-25 Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9181828-97.2005.8.26.0000/50001 (994.05.089806-5/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Luis Carlos Carvalho das Neves (e Outros) - Embargado: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 184-201. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Celia Mollica Villar (OAB: 40672/SP) - Adriane Miranda Saraiva - Jud 21 (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9187938-78.2006.8.26.0000/50001 (994.06.054996-9/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargante: Benedito Pereira Dias (e Outros) - Embargado: Prefeitura Municipal de Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 619-630. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9214806-30.2005.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cruz Azul de Sao Paulo - Embargdo: Luzimar Mendes Ferreira e Outros (E outros(as)) - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 596-602, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Marcelo Lepoli Galvao Silva (OAB: 216301/SP) - Evanir Barros - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9214806-30.2005.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cruz Azul de Sao Paulo - Embargdo: Luzimar Mendes Ferreira e Outros (E outros(as)) - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 614-31. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/ SP) - Marcelo Lepoli Galvao Silva (OAB: 216301/SP) - Evanir Barros - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9216075-70.2006.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Correa (E outros(as)) - Embargte: Maria Isabel Fagionato de Freitas - Embargte: Joao Gonçalves de Santana - Embargte: Jose Ricardo Passaro - Embargte: Weder Aparecido Pereira Piton - Embargte: Marcos Cantarim - Embargte: Marcelo Coneglian - Embargte: Wagner Paulo Menezello - Embargte: Sebastiao Rosa de Lima - Embargte: Octacilio de Oliveira Cortez - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 344/354 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fabrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - Marco Antonio Leal Basques (OAB: 224264/SP) - Leo Costa Ramos (OAB: 24640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9216075-70.2006.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Correa (E outros(as)) - Embargte: Maria Isabel Fagionato de Freitas - Embargte: Joao Gonçalves de Santana - Embargte: Jose Ricardo Passaro - Embargte: Weder Aparecido Pereira Piton - Embargte: Marcos Cantarim - Embargte: Marcelo Coneglian - Embargte: Wagner Paulo Menezello - Embargte: Sebastiao Rosa de Lima - Embargte: Octacilio de Oliveira Cortez - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 368/393 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fabrega dos Santos (OAB: 234064/ SP) - Marco Antonio Leal Basques (OAB: 224264/SP) - Leo Costa Ramos (OAB: 24640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9242236-54.2005.8.26.0000/50001 (994.05.023284-9/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Helio Nobile Diniz e Outros - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 408-421. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0001903-68.2013.8.26.0405/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Dermovida Formulas Ltda - Epp - Embargte: Principio da Vida Farmácia de Manipulação Ltda - Epp - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 920-9361. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eduardo Scomparin Tundisi (OAB: 315557/SP) - Filipe da Costa Lessa (OAB: 342828/SP) - Gabriel Santos Araujo (OAB: 342986/SP) - Paulo de Barros Carvalho (OAB: 122874/SP) - Maria Leonor Leite Vieira (OAB: 53655/SP) - Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB: 133378/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001903-68.2013.8.26.0405/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Dermovida Formulas Ltda - Epp - Embargte: Principio da Vida Farmácia de Manipulação Ltda - Epp - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 989-1003, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eduardo Scomparin Tundisi (OAB: 315557/SP) - Filipe da Costa Lessa (OAB: 342828/SP) - Gabriel Santos Araujo (OAB: 342986/SP) - Paulo de Barros Carvalho (OAB: 122874/SP) - Maria Leonor Leite Vieira (OAB: 53655/SP) - Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB: 133378/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/ SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001903-68.2013.8.26.0405/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Dermovida Formulas Ltda - Epp - Embargte: Principio da Vida Farmácia de Manipulação Ltda - Epp - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1005-1041) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de efeito suspensivo, resta prejudicado em vista da decisão reportada à fl. 470. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eduardo Scomparin Tundisi (OAB: 315557/SP) - Filipe da Costa Lessa (OAB: 342828/SP) - Gabriel Santos Araujo (OAB: 342986/SP) - Paulo de Barros Carvalho (OAB: 122874/SP) - Maria Leonor Leite Vieira (OAB: 53655/SP) - Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB: 133378/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001903-68.2013.8.26.0405/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Dermovida Formulas Ltda - Epp - Embargte: Principio da Vida Farmácia de Manipulação Ltda - Epp - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls.938-965. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eduardo Scomparin Tundisi (OAB: 315557/SP) - Filipe da Costa Lessa (OAB: 342828/SP) - Gabriel Santos Araujo (OAB: 342986/ SP) - Paulo de Barros Carvalho (OAB: 122874/SP) - Maria Leonor Leite Vieira (OAB: 53655/SP) - Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB: 133378/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001903-68.2013.8.26.0405/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Dermovida Formulas Ltda - Epp - Embargte: Principio da Vida Farmácia de Manipulação Ltda - Epp - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1- Cumpra a Secretaria o levantamento do segredo de justiça, conforme determinado na súmula do julgamento da apelação (fl. 823). Certifique-se. 2- Encaminhem-se as informações solicitadas, com urgência. 3- Publiquem-se as decisões. São Paulo, 23 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Eduardo Scomparin Tundisi (OAB: 315557/SP) - Filipe da Costa Lessa (OAB: 342828/ SP) - Gabriel Santos Araujo (OAB: 342986/SP) - Paulo de Barros Carvalho (OAB: 122874/SP) - Maria Leonor Leite Vieira (OAB: 53655/SP) - Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB: 133378/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002770-81.1997.8.26.0127/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargte: Empresa de Mineracao Brejao Ltda - Embargte: Porto de Areia de Carapicuiba - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.687-1.711) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Miriam Cecilia Lopes de Divitiis (OAB: 303110/SP) - Carlos Eduardo de Athayde Buono (OAB: 38313/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005097-70.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Ivan Moralez Costa - Embargdo: Elton Henrique Alves Ferreira (Assistência Judiciária) - Embargdo: Roberval Souza Flores - Embargdo: Marcos Aurelio Barbosa - Embargdo: Jonas Ferreira Lima - Embargdo: Andre Odecio Antunes Pedroso - Embargdo: Cleverson Reginaldo Mota - Embargdo: Dirceu Srmukznc - Embargdo: Marcelo Gato Cucolo - Embargdo: Delson Angelo de Souza - Fl. 299: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014677-26.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Celso Santos Filho - Embargte: Maria Cecilia Amaral Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls.1635-93) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Douglas Nadalini da Silva (OAB: 172338/SP) - Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB: 11852/ SP) - Mario Sergio Duarte Garcia (OAB: 8448/SP) - Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB: 80573/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014677-26.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Celso Santos Filho - Embargte: Maria Cecilia Amaral Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 1814-64), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Douglas Nadalini da Silva (OAB: 172338/SP) - Luiz Arthur Caselli Guimaraes (OAB: 11852/SP) - Mario Sergio Duarte Garcia (OAB: 8448/SP) - Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB: 80573/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043199-93.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Vera Cristina Lubao de Campos - Embargdo: Cristiane Ferreira de Oliveira - Vistos. 1- Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 372-3), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 286-329 (reiterado às fls. 388-95) de acordo com o Tema 810/STF. 2- Ainda, o julgamento do mérito do RE nº 561.836-RN, Tema nº 5 STF, DJe de 10-02-2014, fixou as seguintes teses: “I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 286-329 (reiterado às fls. 388-95). Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044600-98.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Edson Arnaldo Pereira Gomes - Embargdo: Jose Roberto Correa do Amaral - Embargdo: José Antonio de Almeida Soares - Embargdo: José Antonio Corrêa - Embargdo: Gilmara de Lourdes Clemente - Embargdo: Gildasio de Araujo Barreto - Embargdo: Elio de Araujo - Embargda: Lilian Claudia de Souza - Embargdo: Dirce Velho Bezzon - Embargdo: Deise Cristina Ferreira - Embargdo: Celso de Almeida - Embargdo: Benedita Vicentina Raimundo Guidoni - Embargdo: Arlene Penha dos Santos - Embargdo: Alessandro Luis Morau - Embargdo: Zeneide da Silva - Embargdo: Ademir Antonio de Menezes - Embargdo: Marta do Santos Coggiola Passafaro - Embargdo: Virginia da Glória de Paula - Embargdo: Sergio Luiz de Almeida - Embargdo: Ofélia Pereira - Embargdo: Nivia Pereira da Silva - Embargdo: Neusa Thibes Moreira - Embargdo: Minako Nishida - Embargdo: Marco Aurelio Vieira dos Santos - Embargda: Marina Aparecida Elias Alves - Embargdo: Maria Divina Ramos da Silva Scarpelini - Embargdo: Maria da Penha Ferreira - Embargdo: Maria Cristina de Abreu - Embargdo: Maria Auxiliadora de Souza Silva - Embargdo: Marcos Antonio Alves - Embargdo: Marcos Alberto Juvencio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 472-8), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 386-409 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044600-98.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Edson Arnaldo Pereira Gomes - Embargdo: Jose Roberto Correa do Amaral - Embargdo: José Antonio de Almeida Soares - Embargdo: José Antonio Corrêa - Embargdo: Gilmara de Lourdes Clemente - Embargdo: Gildasio de Araujo Barreto - Embargdo: Elio de Araujo - Embargda: Lilian Claudia de Souza - Embargdo: Dirce Velho Bezzon - Embargdo: Deise Cristina Ferreira - Embargdo: Celso de Almeida - Embargdo: Benedita Vicentina Raimundo Guidoni - Embargdo: Arlene Penha dos Santos - Embargdo: Alessandro Luis Morau - Embargdo: Zeneide da Silva - Embargdo: Ademir Antonio de Menezes - Embargdo: Marta do Santos Coggiola Passafaro - Embargdo: Virginia da Glória de Paula - Embargdo: Sergio Luiz de Almeida - Embargdo: Ofélia Pereira - Embargdo: Nivia Pereira da Silva - Embargdo: Neusa Thibes Moreira - Embargdo: Minako Nishida - Embargdo: Marco Aurelio Vieira dos Santos - Embargda: Marina Aparecida Elias Alves - Embargdo: Maria Divina Ramos da Silva Scarpelini - Embargdo: Maria da Penha Ferreira - Embargdo: Maria Cristina de Abreu - Embargdo: Maria Auxiliadora de Souza Silva - Embargdo: Marcos Antonio Alves - Embargdo: Marcos Alberto Juvencio - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 300-84, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044600-98.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Edson Arnaldo Pereira Gomes - Embargdo: Jose Roberto Correa do Amaral - Embargdo: José Antonio de Almeida Soares - Embargdo: José Antonio Corrêa - Embargdo: Gilmara de Lourdes Clemente - Embargdo: Gildasio de Araujo Barreto - Embargdo: Elio de Araujo - Embargda: Lilian Claudia de Souza - Embargdo: Dirce Velho Bezzon - Embargdo: Deise Cristina Ferreira - Embargdo: Celso de Almeida - Embargdo: Benedita Vicentina Raimundo Guidoni - Embargdo: Arlene Penha dos Santos - Embargdo: Alessandro Luis Morau - Embargdo: Zeneide da Silva - Embargdo: Ademir Antonio de Menezes - Embargdo: Marta do Santos Coggiola Passafaro - Embargdo: Virginia da Glória de Paula - Embargdo: Sergio Luiz de Almeida - Embargdo: Ofélia Pereira - Embargdo: Nivia Pereira da Silva - Embargdo: Neusa Thibes Moreira - Embargdo: Minako Nishida - Embargdo: Marco Aurelio Vieira dos Santos - Embargda: Marina Aparecida Elias Alves - Embargdo: Maria Divina Ramos da Silva Scarpelini - Embargdo: Maria da Penha Ferreira - Embargdo: Maria Cristina de Abreu - Embargdo: Maria Auxiliadora de Souza Silva - Embargdo: Marcos Antonio Alves - Embargdo: Marcos Alberto Juvencio - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 286-96, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048331-05.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sheila Grado - Embargte: Ana Maria Gonzaga Mendanha - Embargte: Andrea dos Santos Silva - Embargte: Aparecida Solange Reis Garcia - Embargte: Claudia Finatti de Araujo - Embargte: Eliana de Menezes Paiva Silva - Embargte: Fabio Oliveira de Araujo - Embargte: Ivan Rozendo da Silva Junior - Embargte: Jose Alves - Embargte: Leticia Ferreira de Almeida - Embargte: Luiz Wallace Tomassini de Lima Goes - Embargte: Maria das Graças Fernandes - Embargte: Maria de Fatima Lopes da Silva - Embargte: Maria do Ceu Matos - Embargte: Maria Edna Batista Silva Damasceno - Embargte: Maria Sebastiana Marcelino - Embargte: Miriam do Prado - Embargte: Neusa Aparecida da Silva - Embargte: Neuisa Ribeiro do Nascimento - Embargte: Paulo Manabu Honda - Embargte: Regina Celia de Oliveira Antunes - Embargte: Rosemeire da Penha Pasqual - Embargte: Sueli Souza Oliveira - Embargte: Valquiria Ramos da Silva Teixeira - Embargdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 422/429 e 446/448), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 302/321) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048331-05.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sheila Grado - Embargte: Ana Maria Gonzaga Mendanha - Embargte: Andrea dos Santos Silva - Embargte: Aparecida Solange Reis Garcia - Embargte: Claudia Finatti de Araujo - Embargte: Eliana de Menezes Paiva Silva - Embargte: Fabio Oliveira de Araujo - Embargte: Ivan Rozendo da Silva Junior - Embargte: Jose Alves - Embargte: Leticia Ferreira de Almeida - Embargte: Luiz Wallace Tomassini de Lima Goes - Embargte: Maria das Graças Fernandes - Embargte: Maria de Fatima Lopes da Silva - Embargte: Maria do Ceu Matos - Embargte: Maria Edna Batista Silva Damasceno - Embargte: Maria Sebastiana Marcelino - Embargte: Miriam do Prado - Embargte: Neusa Aparecida da Silva - Embargte: Neuisa Ribeiro do Nascimento - Embargte: Paulo Manabu Honda - Embargte: Regina Celia de Oliveira Antunes - Embargte: Rosemeire da Penha Pasqual - Embargte: Sueli Souza Oliveira - Embargte: Valquiria Ramos da Silva Teixeira - Embargdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 290/303. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0084264-04.2010.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Cristiona Tranquilli Vieira de Barros - Embargdo: Joao Fogli Junior - Embargdo: Iranete Lima Leite Dias - Embargdo: Florival Scarpim Furlan - Embargdo: Fernando Silveira Correa - Embargdo: Eva Beatriz dos Santos Nogueira - Embargdo: Laura Fernandes Silveira Correa - Embargdo: Cleusa Amadeu Bergamasco - Embargdo: Benedito Raimundo Faria - Embargdo: Ayres Ferreira - Embargdo: Alice Luiza Spindola Figueiredo - Embargdo: Wanice Odila Volpon de Araujo (E outros(as)) - Embargdo: Ademir Antonio Mosca - Embargdo: Regina Maria Felix - Embargdo: Yeda Maria Rudner Schmidt - Embargdo: Walter Rodrigues Moco - Embargdo: Shirley Gonzalez Felix - Embargdo: Sebastiana Adelaide dos Reis de Almeida - Embargdo: Sandra Lucia Figueira - Embargdo: Maria Thereza do Val Simoni - Embargdo: Placida Ferreira de Camargo - Embargdo: Oslei Jose Chamma - Embargdo: Nelson Santos Barbosa - Embargdo: Marta Cristina Rodrigues Barros - Embargdo: Marina Tranquilli de Barros - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 200/235) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0096233-84.2008.8.26.0000/50002 (994.08.096233-1/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Conceiçao Aparecida Leme Taboga - Embargdo: Harue Ishikawa - Embargdo: Jose Antonio Garcia - Embargdo: Iracy Maria de Jesus - Embargdo: Beatriz Pereira Soares da Silva - Embargdo: Rosangela Rossi Fiocco - Embargdo: Maria Magalhaes Neves Leite - Embargdo: Tania Izilda Maciel - Embargdo: Rosaria Aparecida da Silva Prianti - Embargdo: Maria Aparecida Barbosa de Souza - Embargdo: Neide Amelia Bravo Stocco - Embargdo: Angela Vendramini - Embargdo: Marcia Aparecida de Souza Barbeiro Chaves - Embargdo: Ana Cleuza Mazotti Bernardi - Embargdo: Elizabeth de Fatima Botte - Embargdo: Marli Aparecida Romero Fernandes - Embargdo: Nora Nei de Oliveira - Embargdo: Luzia Aparecida do Nascimento - Embargdo: Clailda Zameire Favalessa do Nascimento - Embargdo: Vera Lucia Martins da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 436- 63 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0096233-84.2008.8.26.0000/50002 (994.08.096233-1/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Conceiçao Aparecida Leme Taboga - Embargdo: Harue Ishikawa - Embargdo: Jose Antonio Garcia - Embargdo: Iracy Maria de Jesus - Embargdo: Beatriz Pereira Soares da Silva - Embargdo: Rosangela Rossi Fiocco - Embargdo: Maria Magalhaes Neves Leite - Embargdo: Tania Izilda Maciel - Embargdo: Rosaria Aparecida da Silva Prianti - Embargdo: Maria Aparecida Barbosa de Souza - Embargdo: Neide Amelia Bravo Stocco - Embargdo: Angela Vendramini - Embargdo: Marcia Aparecida de Souza Barbeiro Chaves - Embargdo: Ana Cleuza Mazotti Bernardi - Embargdo: Elizabeth de Fatima Botte - Embargdo: Marli Aparecida Romero Fernandes - Embargdo: Nora Nei de Oliveira - Embargdo: Luzia Aparecida do Nascimento - Embargdo: Clailda Zameire Favalessa do Nascimento - Embargdo: Vera Lucia Martins da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 414-26, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0105640-85.2006.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Diogenes Zuriel Piragine e Outros - Aguarde-se no arquivo. São Paulo, 18 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Guilherme Dario Russo Kohnem (OAB: 102906/SP) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Walter Delgallo (OAB: 63202/SP) - Pedro Paulo Fernandes Scalante (OAB: 108331/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121524-91.2005.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Anair Batista Santos (e Outros) - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 989-1014). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 989-1014), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121524-91.2005.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Anair Batista Santos (e Outros) - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1092- 1106) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129403-82.2008.8.26.0053/50002 (990.10.368015-4/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wilson Roberto Galindo (E outros(as)) - Embargdo: João Carlos Pavão de Paiva - Embargdo: Lilian Angelica Ribeiro da Silva - Embargdo: Jose Olimpio Netto de Lima - Embargdo: Joaquim Martins Barros Filho - Embargdo: João Erasmo Perin - Embargdo: Amelia Akiko Ramos - Embargdo: João Carlos Morales Costa - Embargdo: Keli Cristina Bento Rodrigues - Embargdo: Katia Emiko Kaneno - Embargdo: Elio Antonio Carnevali - Embargdo: Vanildo de Oliveira Ruz - Embargdo: Telma de Jesus dos Santos - Embargdo: Sandra Regina Soares Siqueira - Embargdo: Odete Setsuko Kanashiro Silva - Embargdo: Pedro Claudinei Garcia - Embargdo: Maria Tereza Scabora Armede - Embargdo: Marcos Batista Siqueira - Embargdo: Marcelo Marques da Silva - Embargdo: Odair Cavalcante de Barros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 213/224) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129403-82.2008.8.26.0053/50002 (990.10.368015-4/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wilson Roberto Galindo (E outros(as)) - Embargdo: João Carlos Pavão de Paiva - Embargdo: Lilian Angelica Ribeiro da Silva - Embargdo: Jose Olimpio Netto de Lima - Embargdo: Joaquim Martins Barros Filho - Embargdo: João Erasmo Perin - Embargdo: Amelia Akiko Ramos - Embargdo: João Carlos Morales Costa - Embargdo: Keli Cristina Bento Rodrigues - Embargdo: Katia Emiko Kaneno - Embargdo: Elio Antonio Carnevali - Embargdo: Vanildo de Oliveira Ruz - Embargdo: Telma de Jesus dos Santos - Embargdo: Sandra Regina Soares Siqueira - Embargdo: Odete Setsuko Kanashiro Silva - Embargdo: Pedro Claudinei Garcia - Embargdo: Maria Tereza Scabora Armede - Embargdo: Marcos Batista Siqueira - Embargdo: Marcelo Marques da Silva - Embargdo: Odair Cavalcante de Barros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 270/273), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 226/236) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0133772-22.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Luis Antonio Giampaulo Sarro - Embargdo: Antonio Adriano Gonçalves - Embargdo: Antonio Claret Maciel dos Santos - Embargdo: Aristides Costa - Embargdo: Aurea Rodrigues de Carvalho - Embargdo: Cecilia Marcondes Cesar - Embargdo: Daisy Gogliano - Embargdo: Wilson Rocha - Embargdo: Ezio Marra - Embargdo: Helio Galbiatti - Embargdo: Ingrid Ragdaj - Embargdo: Lilian de Souza Pucci - Embargdo: Liliana Maria Grego Forneris - Embargdo: Decio Fortes Denunci - Embargdo: Lucia Cid Couto - Embargdo: Maria Apparecida Rodrigues Alves Ferraz - Embargdo: Maria Cristina Barone - Embargdo: Maria Imaculada Felippe - Embargdo: Maria Kadunc - Embargdo: Maria Thereza Bueno de Camargo Rinaldi - Embargdo: Raquel Sajovic Jorge Ferraz - Embargdo: Riograndina Soares - Embargdo: Adao Aparecido Mendes Batista - Embargdo: Ruth Tomazi de Araujo - Embargdo: Sergio Eduardo Piccolo - Embargdo: Silvia Faria - Embargdo: Suzana Maria Ferreira de Nichile - Embargdo: Vera Lucia Sundfeld Silva - Embargdo: Rosana de Fatima Marino - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) (Procurador) - Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) - Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0175062-16.2007.8.26.0000/50002 (994.07.175062-0/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Maria Wanda Campanini Cordeiro (e Outros) - Embargte: Estado de São Paulo - Verifico que não foi realizado o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o que faço nesta oportunidade. Segue exame de admissibilidade. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 243-55, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) - Ricardo Falleiros Lebrão (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0207037-22.2008.8.26.0000/50002 (994.08.207037-0/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Tuchya Saito de Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 289/302: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0207037-22.2008.8.26.0000/50002 (994.08.207037-0/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Tuchya Saito de Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 209/215: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 349-53, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0256210-78.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Celso Wagner Charaba - Embargdo: Antonio Alexandre Bezerra Leite - Embargdo: Orlando Pereira de Lima - Embargdo: Odair Roberto França - Embargdo: Joao Luiz dos Reis - Embargdo: Paulo Volpate - Embargdo: Vagner Cardile - Embargdo: Mauricio Ferraz - Embargdo: Amauri Gonçalves Albuquerque - Embargdo: Neide Sivantos Vidal - Embargdo: Jose do Carmo Paixao - Embargdo: Joao Mauro Zambom - Embargdo: Zilmar Ferreira Lopes - Embargdo: Joel Nascimento Ramos - Embargdo: Jose Camargo - Embargdo: Wilson Roberto Sannicolo - Embargdo: Juliana Aparecida dos Santos Sannicolo - Embargdo: Marcos Antonio Pereta - Embargdo: Rosimeri Aparecida Sannicolo de Faria - Embargdo: Orliette Maria de Castro Fornazier e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 238/245) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressurreiçao (OAB: 83480/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0256210-78.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Celso Wagner Charaba - Embargdo: Antonio Alexandre Bezerra Leite - Embargdo: Orlando Pereira de Lima - Embargdo: Odair Roberto França - Embargdo: Joao Luiz dos Reis - Embargdo: Paulo Volpate - Embargdo: Vagner Cardile - Embargdo: Mauricio Ferraz - Embargdo: Amauri Gonçalves Albuquerque - Embargdo: Neide Sivantos Vidal - Embargdo: Jose do Carmo Paixao - Embargdo: Joao Mauro Zambom - Embargdo: Zilmar Ferreira Lopes - Embargdo: Joel Nascimento Ramos - Embargdo: Jose Camargo - Embargdo: Wilson Roberto Sannicolo - Embargdo: Juliana Aparecida dos Santos Sannicolo - Embargdo: Marcos Antonio Pereta - Embargdo: Rosimeri Aparecida Sannicolo de Faria - Embargdo: Orliette Maria de Castro Fornazier e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos extraordinários. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressurreiçao (OAB: 83480/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0256210-78.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Celso Wagner Charaba - Embargdo: Antonio Alexandre Bezerra Leite - Embargdo: Orlando Pereira de Lima - Embargdo: Odair Roberto França - Embargdo: Joao Luiz dos Reis - Embargdo: Paulo Volpate - Embargdo: Vagner Cardile - Embargdo: Mauricio Ferraz - Embargdo: Amauri Gonçalves Albuquerque - Embargdo: Neide Sivantos Vidal - Embargdo: Jose do Carmo Paixao - Embargdo: Joao Mauro Zambom - Embargdo: Zilmar Ferreira Lopes - Embargdo: Joel Nascimento Ramos - Embargdo: Jose Camargo - Embargdo: Wilson Roberto Sannicolo - Embargdo: Juliana Aparecida dos Santos Sannicolo - Embargdo: Marcos Antonio Pereta - Embargdo: Rosimeri Aparecida Sannicolo de Faria - Embargdo: Orliette Maria de Castro Fornazier e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 247/258) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressurreiçao (OAB: 83480/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0355991-73.2009.8.26.0000/50002 (994.09.355991-6/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rubens Sebastiao Penasso - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 251-4, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0355991-73.2009.8.26.0000/50002 (994.09.355991-6/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rubens Sebastiao Penasso - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 239-49, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0357127-08.2009.8.26.0000/50002 (994.09.357127-4/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Luis Carlos de Lima - Embargdo: Mauro da Silva Santos - Embargdo: Nilton Jose Mazaia - Embargdo: Carlos Henrique dos Santos - Embargdo: Denis Luis Dalposso - Embargdo: James de Castro Nascimento - Embargdo: Jose Marcio Rodrigues Peramo - Embargdo: Sebastiao Felipe - Embargdo: Devanil Aparecido Sedano Vieira - Embargdo: Israel Ferreira - Embargdo: Joao Sideny Perissoto - Embargdo: Nilton Barbosa de Souza - Embargdo: Ocatavio Ramos da Silva - Embargdo: Guilherme Antonio Bianchini - Embargdo: Cesar Vanderlei Carmona - Embargdo: Damicelia Ferreira de Lima Kanno - Embargdo: Andreia de Abreu Bueno - Embargdo: Estefania Aparecida Selindardi Baptista - Embargdo: Paulo Solimar Luiz - Embargdo: Cristiano Marostica - Embargdo: Jose Ricardo Orzari - Embargdo: Luiz Antonio da Costa - Embargdo: Fernando Brandao Silva - Embargdo: Dario Willian Frosini - Embargdo: Edilson Cristiano dos Santos - Embargdo: Osvaldo de Oliveira Rosa - Embargdo: Marcos Valdemar Dezotti - Embargdo: Antonio Carlos Bartarin - Embargdo: Ary Rodrigo Vieira Souza - Embargdo: Ricardo Alexander de Souza Gonçalves - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 368-91 (reiterado às fls. 489-510), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0357127-08.2009.8.26.0000/50002 (994.09.357127-4/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Luis Carlos de Lima - Embargdo: Mauro da Silva Santos - Embargdo: Nilton Jose Mazaia - Embargdo: Carlos Henrique dos Santos - Embargdo: Denis Luis Dalposso - Embargdo: James de Castro Nascimento - Embargdo: Jose Marcio Rodrigues Peramo - Embargdo: Sebastiao Felipe - Embargdo: Devanil Aparecido Sedano Vieira - Embargdo: Israel Ferreira - Embargdo: Joao Sideny Perissoto - Embargdo: Nilton Barbosa de Souza - Embargdo: Ocatavio Ramos da Silva - Embargdo: Guilherme Antonio Bianchini - Embargdo: Cesar Vanderlei Carmona - Embargdo: Damicelia Ferreira de Lima Kanno - Embargdo: Andreia de Abreu Bueno - Embargdo: Estefania Aparecida Selindardi Baptista - Embargdo: Paulo Solimar Luiz - Embargdo: Cristiano Marostica - Embargdo: Jose Ricardo Orzari - Embargdo: Luiz Antonio da Costa - Embargdo: Fernando Brandao Silva - Embargdo: Dario Willian Frosini - Embargdo: Edilson Cristiano dos Santos - Embargdo: Osvaldo de Oliveira Rosa - Embargdo: Marcos Valdemar Dezotti - Embargdo: Antonio Carlos Bartarin - Embargdo: Ary Rodrigo Vieira Souza - Embargdo: Ricardo Alexander de Souza Gonçalves - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 602-4), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 522-33 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0384916-79.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudete Namiko Vieira da Silva - Embargdo: Ida Prevideli Tropiano - Embargdo: Dorival Pegoraro - Embargdo: Diecel Theodoro - Embargdo: Deocila Alves de Souza Aloise - Embargdo: Darci Correa de Oliveira - Embargdo: Clodoaldo Lima Luz - Embargdo: Claudio Cocink - Embargdo: Celio Villar Sampaio (falecido) - Embargdo: Caetano Gonçalves Pupo - Embargdo: Benedicto Mathias de Oliveira - Embargdo: Benedito Justino de Oliveira - Embargdo: Benedicta de Souza da Silva - Embargdo: Jose Ruiz Rodrigues - Embargdo: Ineide Felsch Sampaio (herdeira) - Embargdo: Helio Felsch Sampaio (herdeiro) - Embargdo: Airton Felsch Sampaio (herdeiro) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 374-84, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Marisilva Zavan (OAB: 228393/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0384916-79.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudete Namiko Vieira da Silva - Embargdo: Ida Prevideli Tropiano - Embargdo: Dorival Pegoraro - Embargdo: Diecel Theodoro - Embargdo: Deocila Alves de Souza Aloise - Embargdo: Darci Correa de Oliveira - Embargdo: Clodoaldo Lima Luz - Embargdo: Claudio Cocink - Embargdo: Celio Villar Sampaio (falecido) - Embargdo: Caetano Gonçalves Pupo - Embargdo: Benedicto Mathias de Oliveira - Embargdo: Benedito Justino de Oliveira - Embargdo: Benedicta de Souza da Silva - Embargdo: Jose Ruiz Rodrigues - Embargdo: Ineide Felsch Sampaio (herdeira) - Embargdo: Helio Felsch Sampaio (herdeiro) - Embargdo: Airton Felsch Sampaio (herdeiro) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 386-99, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Marisilva Zavan (OAB: 228393/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0389842-06.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alice Alves de Oliveira e Outros - Embargdo: Adalgisa Ferriello Fernandes - Embargdo: Alice de Falcin Barela Gamito - Embargdo: Alvaro Bunder - Embargdo: Anisio Roma (Espólio) Por Seus Herdeiros Guarici Roma, Guacira de Lourdes Roma Barbosa e Gualberto Roma) - Embargdo: Antonia Serafim Ramos - Embargdo: Antonia Silveira Silva - Embargdo: Antonio Celso Mota Ferreira - Embargdo: Antonio Dario - Embargdo: Aparecido Olimpio da Silva - Embargdo: Araci Ghiraldini Pedroso - Embargdo: Augusto Constantino Baumann - Embargdo: Benedita Pires de Almeida - Embargdo: Benedito Rodrigues - Embargdo: Bernadete Ribeiro Pires - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Juizo Ex-officio - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 504/526). São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/ SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0389842-06.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Alice Alves de Oliveira e Outros - Embargdo: Adalgisa Ferriello Fernandes - Embargdo: Alice de Falcin Barela Gamito - Embargdo: Alvaro Bunder - Embargdo: Anisio Roma (Espólio) Por Seus Herdeiros Guarici Roma, Guacira de Lourdes Roma Barbosa e Gualberto Roma) - Embargdo: Antonia Serafim Ramos - Embargdo: Antonia Silveira Silva - Embargdo: Antonio Celso Mota Ferreira - Embargdo: Antonio Dario - Embargdo: Aparecido Olimpio da Silva - Embargdo: Araci Ghiraldini Pedroso - Embargdo: Augusto Constantino Baumann - Embargdo: Benedita Pires de Almeida - Embargdo: Benedito Rodrigues - Embargdo: Bernadete Ribeiro Pires - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Juizo Ex-officio - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 528/537) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0405298-27.1992.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Roswita de Souza Lima - Embargdo: Alcides Dias dos Santos - Embargdo: Jacira Bossoni Bastos - Embargdo: Antonio Sanches Penhabel - Embargdo: Nardina Luiza Pereira - Embargdo: Nercy Alquati Pereira - Embargdo: Antonio Molinario - Embargdo: Antero Ferreira da Silva - Embargdo: Ines Aparecida Bonato - Embargdo: Julia Fogaca de Moraes - Embargdo: Maria Vieira Lima - Embargdo: Leonildes Giro Ferreira - Considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0405298-27.1992.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Roswita de Souza Lima - Embargdo: Alcides Dias dos Santos - Embargdo: Jacira Bossoni Bastos - Embargdo: Antonio Sanches Penhabel - Embargdo: Nardina Luiza Pereira - Embargdo: Nercy Alquati Pereira - Embargdo: Antonio Molinario - Embargdo: Antero Ferreira da Silva - Embargdo: Ines Aparecida Bonato - Embargdo: Julia Fogaca de Moraes - Embargdo: Maria Vieira Lima - Embargdo: Leonildes Giro Ferreira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 552-66 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9071064-73.2007.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros - Embargdo: Inacio Loiola Turazzi de Melo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 319- 329, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Enio Rodrigues de Lima (OAB: 2700/SP) - Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 169709/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Fabio Eduardo Martins Solito (OAB: 204287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9072063-55.2009.8.26.0000/50002 (994.09.004483-5/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Jakson Cesar Batista - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Ademir da Silva - Embargte: Adilson de Souza Maciel - Embargte: Carlos Alves Filho - Embargte: Donizeti Martins de Barros - Embargte: Eduardo Antonio Raymundo - Embargte: Gerson Washington Moreira Gomes - Embargte: Gislene de Carvalho - Embargte: Jorge Aparecido Verissimo - Embargte: Jorge Hage Zbeidi - Embargte: Julio Cesar de Araujo Dias - Embargte: Manuel Farias Bezerra - Embargte: Maria Aparecida Inacio dos Santos - Embargte: Maria da Graça Barbosa - Embargte: Maria Elizabete Paes de Souza - Embargte: Maria Jose Ferreira - Embargte: Emerson Fernandes - Embargte: Nilton de Jesus Gaby Barreto - Embargte: Pedro Correa de Souza Filho - Embargte: Regina de Fatima Araujo - Embargte: Renata Martinelli Rodrigues - Embargte: Renato Nunes Filho - Embargte: Rosangela Aparecida de Araujo Souza Morais - Embargte: Rosemary Aparecida Duarte - Embargte: Silvia Maria Besson Silva - Embargte: Silvia Maria da Silva Bueno - Embargte: Solange Pontirolli Araujo - Embargte: Tadeu da Penha Pires - Embargte: Tatiane de Oliveira Saraiva - Embargte: Wagner Coimbra Terribilli - Embargdo: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9072063-55.2009.8.26.0000/50002 (994.09.004483-5/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Jakson Cesar Batista - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Ademir da Silva - Embargte: Adilson de Souza Maciel - Embargte: Carlos Alves Filho - Embargte: Donizeti Martins de Barros - Embargte: Eduardo Antonio Raymundo - Embargte: Gerson Washington Moreira Gomes - Embargte: Gislene de Carvalho - Embargte: Jorge Aparecido Verissimo - Embargte: Jorge Hage Zbeidi - Embargte: Julio Cesar de Araujo Dias - Embargte: Manuel Farias Bezerra - Embargte: Maria Aparecida Inacio dos Santos - Embargte: Maria da Graça Barbosa - Embargte: Maria Elizabete Paes de Souza - Embargte: Maria Jose Ferreira - Embargte: Emerson Fernandes - Embargte: Nilton de Jesus Gaby Barreto - Embargte: Pedro Correa de Souza Filho - Embargte: Regina de Fatima Araujo - Embargte: Renata Martinelli Rodrigues - Embargte: Renato Nunes Filho - Embargte: Rosangela Aparecida de Araujo Souza Morais - Embargte: Rosemary Aparecida Duarte - Embargte: Silvia Maria Besson Silva - Embargte: Silvia Maria da Silva Bueno - Embargte: Solange Pontirolli Araujo - Embargte: Tadeu da Penha Pires - Embargte: Tatiane de Oliveira Saraiva - Embargte: Wagner Coimbra Terribilli - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9102875-85.2006.8.26.0000/50002 (994.06.046246-4/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Meiry Nunes de Arruda Costa e Outros (aj) - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo Ipesp - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. *. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Vanessa Garcia Costa (OAB: 193492/SP) - Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 96884/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9111844-84.2009.8.26.0000/50002 (994.09.005585-3/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Ina Junqueira Franco e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 502/521: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 642-48, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96016/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9111844-84.2009.8.26.0000/50002 (994.09.005585-3/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Ina Junqueira Franco e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 472/483: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96016/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9148534-30.2000.8.26.0000/50002 (994.00.038366-3/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargado: Deise Anjos Gomes e Outros - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 229/239). São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Ani Caprara - Jud 21 (OAB: 107028/SP) - Luzinete Moraes Cremonesi -jud 21 (OAB: 77538/ SP) - Maria Laura Matosinho Machado - Jud 21 (OAB: 113533/SP) - Anselmo Lima dos Reis (OAB: 1116/AC) - Maria de Jesus Costa Sousa (OAB: 1113/AC) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9164680-39.2006.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delphina Francisco e outros - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 394-7 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Lucimar Dias Aguiar (OAB: 201250/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9181811-22.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lucy Lene Joazeiro - Embargte: Alexsandra Ferreira do Nascimento - Embargte: Alice Ayako Okubara - Embargte: Ana Maria dos Santos Silva - Embargte: Antonio Nader - Embargte: Carolina Satiko Harasawa - Embargte: Clara Maria do Prado Siqueira - Embargte: Claudia Ines da Silva - Embargte: Cleber Mendes de Souza - Embargte: Cristina Aparecida Affonso dos Santos Zamarioli - Embargte: Divaneide Sila Candido - Embargte: Doralice de Oliveira Marques Silva - Embargte: Edmea Aparecida Pereira dos Santos - Embargte: Edna Helena Hespanholo de Freitas - Embargte: Edson Bonconpagni - Embargte: Ionice de Andrade Faustino - Embargte: Isabel Aparecida Cortez Marcelino da Silva - Embargte: Isabel Cristina Simoes Ferreira Giupponi - Embargte: Juraci de Araujo Moraes - Embargte: Luisa Helena Gomes de Macedo - Embargte: Marcia Tami Nishida Carvalho - Embargte: Marcos Gelbecke - Embargte: Maria Marcia Bonetti Gomes - Embargte: Rita de Cassia Borges Silva - Embargte: Rita de Souza Barbosa dos Reis - Embargte: Sergio Tadeu Donadi - Embargte: Suzana Galvao Barban Castilho - Embargte: Suzeley Maria Mendonça - Embargte: Vanderlice Aparecida Mendes - Embargte: Vera Lucia Dal Picolo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 211-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Anita M V L Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9181811-22.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lucy Lene Joazeiro - Embargte: Alexsandra Ferreira do Nascimento - Embargte: Alice Ayako Okubara - Embargte: Ana Maria dos Santos Silva - Embargte: Antonio Nader - Embargte: Carolina Satiko Harasawa - Embargte: Clara Maria do Prado Siqueira - Embargte: Claudia Ines da Silva - Embargte: Cleber Mendes de Souza - Embargte: Cristina Aparecida Affonso dos Santos Zamarioli - Embargte: Divaneide Sila Candido - Embargte: Doralice de Oliveira Marques Silva - Embargte: Edmea Aparecida Pereira dos Santos - Embargte: Edna Helena Hespanholo de Freitas - Embargte: Edson Bonconpagni - Embargte: Ionice de Andrade Faustino - Embargte: Isabel Aparecida Cortez Marcelino da Silva - Embargte: Isabel Cristina Simoes Ferreira Giupponi - Embargte: Juraci de Araujo Moraes - Embargte: Luisa Helena Gomes de Macedo - Embargte: Marcia Tami Nishida Carvalho - Embargte: Marcos Gelbecke - Embargte: Maria Marcia Bonetti Gomes - Embargte: Rita de Cassia Borges Silva - Embargte: Rita de Souza Barbosa dos Reis - Embargte: Sergio Tadeu Donadi - Embargte: Suzana Galvao Barban Castilho - Embargte: Suzeley Maria Mendonça - Embargte: Vanderlice Aparecida Mendes - Embargte: Vera Lucia Dal Picolo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 277-94, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Anita M V L Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9254697-58.2005.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Claudia Regina Tramonte (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 238/244) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fabiano de Araujo Thomazinho (OAB: 202425/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval Junior (OAB: 111280/SP) - Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB: 201402/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000603-55.2012.8.26.0648/50003 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Urupês - Agravante: Genivaldo de Brito Chaves (ex Prefeito) - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: JBO Assessoria Contabil e Pesquisa S C Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Sales - Diante de tal quadro, por ausente o requisito recursal de cabimento, não recebo o recurso de fls. 1669/1769. Reitero a observação de existência de recurso contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, cuja competência para apreciação é da Corte Superior (fls. 1148/1242 repetidos às fls. 1254/1348 e 1350/1444). Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Eliana Regina Bottaro Ribeiro (OAB: 144528/SP) - Jouvency Ribeiro (OAB: 144541/SP) - Joao Paulo Sales Cantarella (OAB: 149093/ SP) - Wilson Francisco Domingues (OAB: 311352/SP) - Lellis Ferraz de Andrade Junior (OAB: 79514/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003668-68.2010.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mieko Fujii Kuhle e Outros (E outros(as)) - Embargte: Margarida Maria dos Santos - Embargte: Solaine da Penha Fontes - Embargte: José Iazetti - Embargte: Mafalda Maccapani Fernandes - Embargte: Thereza de Jesus Apparecida de Souza - Embargte: Mauro João Godoy Lopes - Embargte: Paulo de Oliveira Chagas - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 484/487) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) (Procurador) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003668-68.2010.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mieko Fujii Kuhle e Outros (E outros(as)) - Embargte: Margarida Maria dos Santos - Embargte: Solaine da Penha Fontes - Embargte: José Iazetti - Embargte: Mafalda Maccapani Fernandes - Embargte: Thereza de Jesus Apparecida de Souza - Embargte: Mauro João Godoy Lopes - Embargte: Paulo de Oliveira Chagas - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 475/482) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) (Procurador) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009147-42.2010.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Helcio Nascimento Praça - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-11, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Carla Priscila Correa (OAB: 246959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009147-42.2010.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Helcio Nascimento Praça - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário às fls. 188-201, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/ SP) (Procurador) - Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Carla Priscila Correa (OAB: 246959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009542-98.2009.8.26.0625/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargdo: Caetano Henrique Ramos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 117/122) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Danilo Silveira Cafalloni (OAB: 270071/SP) - Gabriel Paula Prudente de Toledo (OAB: 269205/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009542-98.2009.8.26.0625/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargdo: Caetano Henrique Ramos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 101/115), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Danilo Silveira Cafalloni (OAB: 270071/SP) - Gabriel Paula Prudente de Toledo (OAB: 269205/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018323-11.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Djanira Padia de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Elza Maria de Oliveira Silveira - Agravado: Zilda Aparecida Batista Marques - Agravado: Sandra Helena Pereira Pinto Zimmer - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 248-290 e 377-387), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031459-75.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Elizabeth Cabral de Vasconcelos - Embargdo: Fabiana de Lourdes Martins - Embargda: Marcia Aparecida Prata - Embargda: Luiza Bálsamo Constantino - Embargda: Iolanda de Souza - Embargdo: Helen Rose Rodrigues Barbosa - Embargda: Marcionília Pereira de Souza - Embargda: Maria Djalma dos Santos Carvalho - Embargda: Elza Alves Bonfim - Embargdo: Debora Schimidt - Embargdo: Clemildes Ramos da Silva - Embargdo: Cleuza Ferreira Martins - Embargda: Aparecida Dinea Rossini Marques das Neves - Embargdo: Dirce Barbasse Turelo - Embargda: Diva Garcia Ribeiro - Embargda: Aparecida Roque de Oliveira - Embargda: Rita de Cássia Coraini - Embargdo: Zilda Romão de Siqueira - Embargda: Terezinha de Morais da Purificação - Embargdo: Tereza Tavela de Oliveira - Embargda: Tereza Barbosa - Embargda: Sueli de Lemos - Embargda: Maria Inez Bensi - Embargda: Regiane de Souza Mendes - Embargdo: Olivia Bortolotto de Lemos - Embargda: Odete Rodrigues Calvente Fernandes - Embargdo: Meivy Fernandes - Embargda: Meire Turelo - Embargda: Maria Piedade de Assis Souza - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 620-6: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031687-50.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: aspomil associação de assistência dos policiais militares do estado de são paulo - Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário pelo Tema 810 (art. 1.040, I do Códido de Processo Civil). Admite-se, pois, o recurso extraordinário de fls. 317-51 quanto ao Tema 5/STF. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Jéssica Lorencette Godoy (OAB: 430531/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031687-50.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: aspomil associação de assistência dos policiais militares do estado de são paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recursos repetitivos, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial de fls. 279-308, inadmitindo-o no que diz respeito ao mais. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Jéssica Lorencette Godoy (OAB: 430531/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0132315-46.2010.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Marta Teresa Suplicy (E outros(as)) - Embargdo: Jose Americo Dias - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.008/1.035) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Luis Eduardo Patrone Regules (OAB: 137416/ SP) - Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB: 198176/SP) - Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB: 285662/SP) - Maximilian Mendonça Haas (OAB: 256663/SP) - Vivian Maria Pereira Ferreira (OAB: 313405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0132315-46.2010.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Marta Teresa Suplicy (E outros(as)) - Embargdo: Jose Americo Dias - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.042/1.066) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Luis Eduardo Patrone Regules (OAB: 137416/SP) - Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB: 198176/SP) - Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB: 285662/SP) - Maximilian Mendonça Haas (OAB: 256663/SP) - Vivian Maria Pereira Ferreira (OAB: 313405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0132315-46.2010.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Marta Teresa Suplicy (E outros(as)) - Embargdo: Jose Americo Dias - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.070/1.087) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Luis Eduardo Patrone Regules (OAB: 137416/SP) - Fernanda Barretto Miranda Daolio (OAB: 198176/SP) - Guilherme Tadeu Pontes Birello (OAB: 285662/SP) - Maximilian Mendonça Haas (OAB: 256663/SP) - Vivian Maria Pereira Ferreira (OAB: 313405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0218974-29.2008.8.26.0000/50004 (994.08.218974-0/50004) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Angela Maria Fernandes de Almeida Gouveia e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 2 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Reny Machado (OAB: 96167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0218974-29.2008.8.26.0000/50004 (994.08.218974-0/50004) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Angela Maria Fernandes de Almeida Gouveia e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, aos recursos extraordinários nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Reny Machado (OAB: 96167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0603418-54.2008.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Alda Sarreta Carlos e Outros - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 538/547), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo (fls. 413/423) de acordo com o Tema 5/STF, e, por consequência, também o respectivo recurso especial interposto às fls. 425/437. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0603418-54.2008.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Alda Sarreta Carlos e Outros - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 439/454). São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9135743-19.2006.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Silvio Soares da Costa - Embargte: Amabilia Servilha Martins - Embargte: Antonio de Padua Amaral Mello - Embargte: Aparecida Rodrigues Rossato (Falecido) - Embargte: Fernanda Aurelia Rossatto Victure e esposo (Herdeiro) - Embargte: João Paulo Rossato e esposa (Herdeiro) - Embargte: Sonia Eli Rossato Nogueira (Herdeiro) - Embargte: Belize Fontanesi - Embargte: Benedito Carlos Alves da Silva - Embargte: Carlos Eduardo Porto Bicalho - Embargte: Carlos Palmeira de Medeiros - Embargte: Cleide Figueiredo Alves Rocha - Embargte: Cleidi Silva Colmati - Embargte: Edna Yvonne Ferreira Federici (Falecido) - Embargte: Camila Federici Florence Teixeira (Herdeiro) - Embargte: Samanatha Federici Florence Teixeira (Herdeiro) - Embargte: Paulo Eduardo Monteiro Florence Teixeira (Herdeiro) - Embargte: Elisabeth Federici Florence Teixeira (Falecido) - Embargte: Elizabeth Mara Faria Bazan - Embargte: Elza Jorge Abdalla - Embargte: Esmeralda Kauam Fontes - Embargte: Ivone da Silva Petersen - Embargte: Joaquim Moraes - Embargte: Ligia Maria Mendes Saule - Embargte: Lilian Frujuelolo Balassiano - Embargte: Maria Aparecida Gonçalves - Embargte: Maria Peliceli Magri de Souza - Embargte: Maria Regina Alonso Daud - Embargte: Marlene Arlete Pires de Andrade Teixeira - Embargte: Neide Gonçalves - Embargte: Noemia de Oliveira - Embargte: Olivia Aparecida da Silva - Embargte: Silva Wiermann Garcia - Embargte: Sirley Therezinha Ferrari Haddad - Embargte: Walter Mendes - Embargte: Wilma Antonia Soares Ferreira - Embargte: Zelia de Oliveira - Embargte: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Silvio Soares da Costa (Falecido) - Embargdo: Dalva Bueno Soares da Costa (Herdeiro) - Embargdo: Paulo Roberto Bueno Soares da Costa (Herdeiro) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 468/490, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Karin Yoko Hatamoto Sasaki (OAB: 250057/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9173551-24.2007.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Maycon Ermingos Guerra - Embargte: Marilivia Aparecida Guerra - Embargte: Luzia Rozolen - Embargte: Jose Claudio de Oliveira - Embargte: Afra Cardoso de Almeida - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 251-69, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Patricia Werneck Lorenzi Adas (OAB: 105446/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9173551-24.2007.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Maycon Ermingos Guerra - Embargte: Marilivia Aparecida Guerra - Embargte: Luzia Rozolen - Embargte: Jose Claudio de Oliveira - Embargte: Afra Cardoso de Almeida - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 236-46, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Patricia Werneck Lorenzi Adas (OAB: 105446/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9185403-16.2005.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Celisa Carrare Arrigoni - Embargte: Mirian Camargo Antunes - Embargte: Maria de Lourdes Bergamini - Embargte: Maria Helena Dextro Peres - Embargte: Maria Lucia Portugal de Oliveira Marques - Embargte: Maria Luiza Cavalheiro Tercariol - Embargte: Maria Terezinha Medici Silva - Embargte: Mariza Odeli Bassette Ribeiro - Embargte: Maria Arlete Gomes Salviano - Embargte: Mirian Cruz Cavalcante - Embargte: Nelma Apparecida Milori Horschutz - Embargte: Neube Elvira Milori - Embargte: Neusa Milori Freddi - Embargte: Nivair Vicente Sandrini - Embargte: Zelinda Zapatta Carrozzi - Embargte: Ana Maria Damas Frozino - Embargte: Elza da Silva Quina Diogo - Embargte: Beatriz Rubini Ambrosio - Embargte: Berenice Correa Cherubini - Embargte: Bernadete de Lourdes Rosa Araujo - Embargte: Clarisse Nascimento Amaral - Embargte: Deves Murbak Guise - Embargte: Dionezia Maria de Oliveira Garcia - Embargte: Luzia Tomazelli - Embargte: Francisca Pedreira de Lima - Embargte: Glauco de Mello - Embargte: Helena Vital Paganini - Embargte: Honorina Marilia Brito Moraes - Embargte: Ioshie Sasaki Neves - Embargte: Joaquim Walter Guise - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação (fls. 502/506), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 462/469) de acordo com o Tema 343/STF. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9185403-16.2005.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Celisa Carrare Arrigoni - Embargte: Mirian Camargo Antunes - Embargte: Maria de Lourdes Bergamini - Embargte: Maria Helena Dextro Peres - Embargte: Maria Lucia Portugal de Oliveira Marques - Embargte: Maria Luiza Cavalheiro Tercariol - Embargte: Maria Terezinha Medici Silva - Embargte: Mariza Odeli Bassette Ribeiro - Embargte: Maria Arlete Gomes Salviano - Embargte: Mirian Cruz Cavalcante - Embargte: Nelma Apparecida Milori Horschutz - Embargte: Neube Elvira Milori - Embargte: Neusa Milori Freddi - Embargte: Nivair Vicente Sandrini - Embargte: Zelinda Zapatta Carrozzi - Embargte: Ana Maria Damas Frozino - Embargte: Elza da Silva Quina Diogo - Embargte: Beatriz Rubini Ambrosio - Embargte: Berenice Correa Cherubini - Embargte: Bernadete de Lourdes Rosa Araujo - Embargte: Clarisse Nascimento Amaral - Embargte: Deves Murbak Guise - Embargte: Dionezia Maria de Oliveira Garcia - Embargte: Luzia Tomazelli - Embargte: Francisca Pedreira de Lima - Embargte: Glauco de Mello - Embargte: Helena Vital Paganini - Embargte: Honorina Marilia Brito Moraes - Embargte: Ioshie Sasaki Neves - Embargte: Joaquim Walter Guise - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 643/647 e 662/664), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 540/550) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - Sala 503 - 5º andar DESPACHO



Processo: 2065559-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2065559-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Paciente: G. da S. S. - Impetrante: L. R. R. A. - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Lucas Rodolfo Rodrigues Antunes, em favor de Gustavo da Silva Serão, objetivando a revogação das medidas protetivas. Relata o impetrante que, em 08.02.2022, o MM Juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deferiu medidas protetivas em desfavor do paciente, em razão da suposta prática de violência psicológica (art. 147-B, CP) (sic). Alega que referida medida foi deferida sem base em nenhuma prova concreta, mas tão somente pelos dizeres da suposta vítima e pelo preenchimento do questionário de risco em delegacia (provas unilaterais e que não condizem com a verdade) (sic). Aduz que pleiteou a revogação da medida, porquanto quem ficava indo atrás do Paciente era a suposta vítima, sendo certo que em diversos momentos o Paciente pedia para que a pessoa de Ana Flávia parasse de procurá-lo (sic), mas o pedido restou indeferido. Sustenta que a r. decisão que manteve a medida protetiva está baseada em laudos psiquiátrico e psicológico apresentados pela suposta vítima, contudo tais documentos apenas demonstram que a suposta vítima possui problemas psicológicos e psiquiátricos em razão de motivos subjetivos dela, não havendo qualquer ligação com o Paciente, conforme será melhor analisado no mérito. (sic) Esclarece que Gustavo NUNCA namorou ou teve qualquer relacionamento sério com a suposta vítima, sendo à época apenas ficantes, que ficavam de forma esporádica, contudo, que já não ficam mais DESDE MARÇO DO ANO DE 2021, quando o Averiguado terminou com a suposta vítima (sic), a qual nunca aceitou o ponto final da breve e esporádica relação (sic) e, desde então, sempre procurou o Averiguado (sic). Afirma que o paciente bloqueou o número de celular da suposta vítima, com o objetivo de que não mais receber as mensagens por ela encaminhadas de forma insistente, contudo Ana Flávia, por mais de uma vez, enviava mensagens de outros números para Paciente, mesmo sabendo que ele não queria nenhum contato (sic). Assevera que a situação se agravou depois que o paciente começou a namorar com a futura esposa dele (sic), pois a suposta vítima continuava insistindo em falar e encontrar o Averiguado, inclusive fazendo chantagem com o Averiguado, dizendo que iria contar coisas sobre ele para sua própria genitora e para sua atual namorada (chamada Meire), tudo no intuito de prejudicar o Averiguado (sic). Informa que, no dia 06.02.2022, o Paciente na tentativa de colocar um ponto final nessa questão, que vinha se alastrando desde março de 2021, informou a suposta vítima através do whatsapp que tinha lhe enviado uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e caso a suposta vítima não parasse de perturbar o sossego do Averiguado, ele tomaria as medidas judiciais cabíveis (sic), mas NUNCA realizou qualquer tipo de violação ou ameaça de violação de direitos da suposta vítima, como ela tenta fazer crer através desta medida protetiva de urgência (sic). Ressalta que a contra resposta da suposta vítima ao ficar sabendo pelo Paciente da notificação extrajudicial que lhe foi enviada e que ele (Paciente) começaria a tomar as medidas cabíveis para afastar as violações de direito que a suposta vítima pratica contra ele foi, logo no dia seguinte (07/02/2022), se valer da autoridade policial e do Poder Judiciário para pedir a medida protetiva de urgência, imputando diversas inverdades ao Averiguado, destorcendo completamente a realidade dos fatos (sic). Aponta que As conversas de whatsapp juntadas por Ana Flávia tentam desfigurar o que aconteceu no caso concreto, tentando demonstrar uma suposta ameaça cometida pelo Paciente contra ela, contudo, o Paciente produziu diversas outras provas em sentido contrário, demonstrando que apenas tentava ficar em paz e afastar Ana Flávia para poder ter sossego (sic), concluindo que, em verdade, é caso de perseguição sofrida pelo Averiguado pela suposta vítima (sic), que, inclusive, imputa diversos fatos criminosos contra o Averiguado, falsamente (sic). Deste modo, requer, liminarmente, a concessão de ordem para que a medida protetiva seja revogada (sic), confirmando-se a medida ao final. Relatei. A antecipação do juízo de mérito, na esfera do habeas corpus, requer demonstração inequívoca da ilegalidade do ato impugnado, o que não se verifica no caso. Consta dos autos que, em 07.02.2022, Ana Flávia Batista compareceu ao distrito policial para registrar boletim de ocorrência em face de Gustavo da Silva Serão, alegando que rompeu o relacionamento com o autor, e desde então vem recebendo ligações do autor que se posiciona de forma arbitrária, impondo uma forte pressão psicológica. A vítima informa que tentou resolver de forma amigável, porém sem êxito. Continuando a vítima declara que bloqueou o autor, no entanto, o mesmo faz contato através de outros números, e persiste em manter o vínculo, o que tem prejudicado sua vida. Por fim a vítima informa que o autor possui vídeos íntimos, e teme que o autor possa publicá-lo para prejudicar sua imagem, expondo-a em situação vexatória. A vítima teme pela sua integridade, e neste ato, requer a concessão da medida protetiva de urgência. (sic fl. 15 autos principais grifos nossos). Foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima (fls. 19/21). Prima facie, não se verifica qualquer ilegalidade na r. decisão que impôs ao paciente o cumprimento de medidas protetivas de urgência, tampouco na que a manteve, porquanto a douta autoridade indicada coatora fundamentou a necessidade de tais medidas: (...) Considerando o relato detalhado e verossímil da vítima e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela, vez que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida à situação de risco, notadamente porque o ofensor tem a perseguido constantemente, tirando-lhe a tranquilidade e prejudicando a vida da vítima. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei11.340/06, determino que o ofensor GUSTAVO DA SILVA SERÃO, Nascido/Nascida 07/04/1992, com endereço à Rua Andorra, 331, Ap. 204, Bl. B, Tel. 98317-0304, Jardim America, CEP 12235- 050, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato (por telefone, mensagens, e-mails, etc.) com a vítima ANA FLÁVIA BATISTA, Solteiro, RG 46378684, pai JOSÉ CLAUDIO BATISTA, mãe ÁUREA APARECIDA DE FARIA BATISTA, Nascido/Nascida 23/02/1990, Rua Candido Goncalves de Bem, 109, Tel. 99749-1728, Jardim Mariteia, CEP 12212-460, São José dos Campos SP (demais dados não constam dos autos), bem como abstenha-se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, enquanto perdurar este procedimento ou feito principal correspondente (Inquérito Policial ou Ação Penal), sob pena de incorrer no crime tipificado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua prisão preventiva. Sem prejuízo, intime-se o ofensor de que deverá se abster de divulgar ou compartilhar pela Internet ou redes sociais, vídeos ou arquivos que contenham imagens íntimas da vítima, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 10 dias, além de responder criminalmente pelo delito cometido. Em caso de extinção da punibilidade, arquivamento deste procedimento ou do feito principal correspondente, a medida protetiva continuará em vigor por mais 01 ano, devendo a vítima, antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de revogação automática. (sic fls. 19/21 grifos nossos). Fls. 30/42: trata-se de pedido elaborado pelo ofensor, no sentido de que sejam revogadas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, sob o argumento de que suas alegações não são verdadeiras, uma vez que não proferiu qualquer ameaça ou ofensa contra ela. Aduz que nunca namorou oficialmente a vítima e que ela não aceitou o fato de estar se relacionando com outra pessoa e de estar de casamento marcado. Juntou documentos (fls. 44/139). O DD. Representante do Ministério Público opinou pela manutenção das medidas protetivas (fls. 146/147). É a síntese do necessário. Decido. Como bem assentado pelo Ministério Público, o pedido de fls. 30/42, em que pese ter sido instruído com vasta documentação, não trouxe elemento de prova capaz de alterar a decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da vítima, as quais estão consubstanciadas na verossimilhança de suas alegações e no questionário de risco preenchido por ela quando da lavratura da ocorrência. O ofensor não nega que as partes estão em situação conflituosa e, ademais, verifica-se que ele não está sofrendo grave privação de direitos, na medida em que não residia no mesmo endereço da vítima e não tem filhos em comum com ela. Ambas as partes encartaram aos autos mensagens de conversas que confirmam os vários desentendimentos ocorridos entre os envolvidos. A vítima também juntou aos autos laudos psiquiátrico e psicológico comprovando que precisou se submeter a tratamentos, vez que estava abalada com tal situação. A ofendida negou ter recebido a notificação enviada pelo ofensor e, de fato, não consta dos autos sua entrega. Como se vê, é possível constatar que, há tempos, existe um clima beligerante entre as partes, tudo a recomendar a manutenção da ordem, até mesmo por cautela. Vale ressaltar, ainda, que as referidas medidas são transitórias e visam justamente evitar novos conflitos entre os envolvidos, além de assegurar a integridade física da vítima que, ao que parece, está em risco. Posto isso, mantenho a decisão de fls. 18/20, por seus próprios motivos e fundamentos (sic fls. 17/18 sem destaque no original). Ante o exposto, seria prematuro reconhecer o direito invocado pelo impetrante, antes do processamento regular do writ, quando, então, será possível a ampla compreensão da questão submetida ao Tribunal. Assim, indefere-se a liminar. Requisitem-se informações à douta autoridade judiciária indicada como coatora, a respeito, bem como cópias pertinentes. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho - Advs: Lucas Rodolfo Rodrigues Antunes (OAB: 446185/SP) - 10º Andar



Processo: 2066617-39.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2066617-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santo André - Paciente: Dantielli Gaudêncio Jordão - Impetrante: Jony Heber da Silva - Vistos... 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Jony Heber da Silva em favor de Dantielle Gaudêncio Jordão, contra ato praticado pelo MM. Juízo da Vara do Júri e Execuções da Comarca de Santo André. Alega que a paciente sofre constrangimento ilegal nos autos nº 0007935- 88.2017.8.26.0554, explicando que se encontra ela presa preventivamente desde 05 de fevereiro de 2018 - sendo que o trâmite dos autos apresentou diversos percalços. Aduz que, embora a Sessão Plenária esteja designada, há crasso excesso de prazo. Enfatiza ser ela genitora de criança atualmente com 09 anos sendo que sua permanência no cárcere não observa as diretrizes previstas no Habeas Corpus nº 143.641 do C. Supremo Tribunal Federal; demais disso, o amparo da avó materna não substitui a presença da genitora para o ideal desenvolvimento do infante, o qual estaria sofrendo pela ausência da mãe. Registra ser a paciente primária, de bons antecedentes, possuidora de residência fixa e, ainda, inocente circunstância última que restará evidenciada em seu julgamento. Diante disso, requer, em caráter liminar, que seja a segregação substituída pela prisão domiciliar, ex vi do artigo 317 e artigo 318, incisos III e IV, da Lei Adjetiva Penal, bem como nos termos do deliberado no Habeas Corpus nº 143.641/SP da Suprema Corte sendo que, ao julgamento final do presente writ, pugna pela ratificação da medida. É a síntese do necessário. Decido. É o caso de indeferimento da medida pleiteada. Justifico. Nesta estreitíssima sede de cognição sumária, verifico a ausência dos requisitos necessários para concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris e o periculum in mora. A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional e não se vislumbra, por ora, ilegalidade manifesta ou probabilidade de dano irreparável que poderiam ensejar a antecipação do writ. Vale ressaltar, ainda, que o Habeas Corpus nº 143.641 do E. Supremo Tribunal Federal teve aplicação para as presas provisórias que se encontravam em situação abarcada pela decisão na época de sua prolação, eis que não foi concedido salvo conduto para prisões futuras. Outrossim, a leitura da decisão copiada às fls. 08/09 não se mostra, DE PLANO, nesta sede de cognição sumaríssima de decisão vogal, ilegal, abusiva ou teratológica. Demais disso, o atendimento do pleito liminar, em verdade, reveste-se de caráter satisfativo e constituiria violação, por via reflexa, do princípio da colegialidade consectário do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. Destarte, recomenda a prudência aguardar a vinda de maiores subsídios com as informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora. Indefiro, pois, a Liminar. 3. Solicitem-se informações da autoridade apontada como coatora, com reiteração, se o caso. 4. Com a chegada dos informes, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça e, por fim, tornem conclusos. 5. Int. - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Jony Heber da Silva (OAB: 426885/SP) - Levino Jerônimo Neto (OAB: 461868/SP) - 10º Andar



Processo: 1000102-58.2020.8.26.0372
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000102-58.2020.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Apelante: Jail Tamoio - Apelada: Izabel Maria da Silva (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO PRETENSÃO DE REFORMA DA R.SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE OS EMBARGANTES ADQUIRIRAM O IMÓVEL JUNTO À EXECUTADA, MAIS DE NOVE ANOS APÓS A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO DESNECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DA TOTALIDADE DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO PELO PREÇO DO IMÓVEL CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A POSSE DOS EMBARGANTES, SENDO CERTO QUE NÃO SE TEM NOTÍCIA DE QUE O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO JUNTO À EXECUTADA TENHA SIDO RESCINDIDO INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CONDUTA QUE NÃO CONFIGURA, POR SI, MÁ-FÉ EMBARGADO QUE DEIXOU DE REGISTRAR, NA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA, A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO OU DA MÁ-FÉ DOS EMBARGANTES (SÚMULA Nº 375 DO STJ) PROTEÇÃO À POSSE E À PROPRIEDADE DOS EMBARGANTES QUE DEVE SER RECONHECIDA, NOS TERMOS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DE SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CRIME QUE COMPETE À PARTE INTERESSADA, DESNECESSÁRIA INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA TAL PROVIDÊNCIA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria de Fatima Moreira (OAB: 101448/SP) - Marcos Augusto da Costa Amaral (OAB: 379774/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1010962-08.2020.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1010962-08.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/Apte: Aparecida Brandino Meira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO - PRETENSÃO DO RÉU DE REFORMA DA R.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE O RÉU NÃO COMPROVOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO, IMPUGNADA PELA AUTORA, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU - NULIDADE DO CONTRATO CORRETAMENTE RECONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DOS VALORES DESCONTADOS PARA COMPENSAÇÃO COM OS VALORES EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CONTRATAÇÃO ESSA RECONHECIDA PELA AUTORA RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PRETENSÃO DA AUTORA DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (CDC, ART.42, PARÁGRAFO ÚNICO) DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE NÃO FICOU CARACTERIZADA MÁ-FÉ NA COBRANÇA POR PARTE DO AGENTE FINANCEIRO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO DE VALORES RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO NESTA PARTE.APELAÇÃO - DANO MORAL PRETENSÃO DA AUTORA DE REFORMA DO CAPÍTULO DA R.SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A CORROBORAR O ALEGADO DANO MORAL EXPERIMENTADO HIPÓTESE EM QUE A COBRANÇA DE VALORES, NO PRESENTE CASO, NÃO CARACTERIZA DANO MORAL, SENDO QUE HAVIA VALORES A SEREM PAGOS PELO EMPRÉSTIMO EFETIVADO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 385565/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende (OAB: 84400/MG) - Vinícius Santana Ribeiro (OAB: 409471/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 2297653-52.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2297653-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Luiz Alberto Vieira dos Santos Junior - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE DE CITAÇÃO CITAÇÃO POSTAL - PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A INVALIDADE DA CITAÇÃO POSTAL - DESCABIMENTO - HIPÓTESE EM QUE O AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU QUE RESIDIA EM IMÓVEL DIVERSO DAQUELE EM QUE RECEBEU A CARTA DE CITAÇÃO RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA DO PRÉDIO QUE SE MOSTRA REGULAR RECURSO DESPROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA PRETENSÃO DE REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE NÃO FICOU COMPROVADA A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE PRETENSÃO DE REFORMA DA R.DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE A PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS ENCONTRA RESPALDO LEGAL AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO OU INDICAÇÃO DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO VALOR DAS QUOTAS SOCIAIS NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: João de Souza Vasconcelos Neto (OAB: 175019/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 209 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000400-53.2013.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Veker do Brasil Comercio Importação e Exportação Ltda - Apelado: Buturi Transportes Rodoviarios Ltda - Apelado: Argo Seguros Brasil S.a. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTO DENTRO DO INTERREGNO TEMPORAL ÍNSITO NO ART. 1003, § 5º, DO CPC - RECURSO - ADMISSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DA RECORRIDA DE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESCABIMENTO - A RECORRENTE SE INSURGIU CONTRA OS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA RECORRIDA, A REBATEU E SE MANIFESTOU SOBRE AS QUESTÕES TRAZIDAS PELO DECISUM HOSTILIZADO - RAZÕES DO RECURSO DA AUTORA QUE ESTÃO EM HARMONIA COM O DISPOSTO NO ART. 1.010, DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRANSPORTE EFETUADO E OS DANOS ENCONTRADOS NOS OBJETOS TRANSPORTADOS - PROVA DOS FATOS QUE CABIA A AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CDC - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Willian Roberto de Campos Filho (OAB: 186506/SP) - Fabio Forti (OAB: 29080/PR) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Milton Gurgel Filho (OAB: 58340/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0068629-97.2008.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embgte/Embgdo: Lidivania dos Santos Dantas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Ileo Dias Montellato - Embargdo: Nilson Luiz Mantellato Dias - Embargdo: Sheylli Keli Ferreira dos Santos e Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Leonilda Marcondes Batista (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Djalma Miguel (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) César Zalaf - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 1022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gabriel Jorge Pastore (OAB: 268934/SP) - Augusto Luiz Volpe (OAB: 296373/SP) - Carlos Henrique Volpe (OAB: 262588/SP) - Juliano Couto Macedo (OAB: 198486/SP) - Silvio Carlos Lopes dos Santos (OAB: 111452/SP) - Andiara de Oliveira Pimenta (OAB: 192863/SP) - Armando Severino da Silva Filho (OAB: 353953/SP) - Neusa Maria Ramos (OAB: 226709/SP) - Marco Polo Beraldo Tocalino (OAB: 314940/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1000895-90.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000895-90.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Maria Aparecida de Fátima Valverde Campana (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do executado e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do exequente, com determinação. V.U. - EMENTAAÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUSPENSÃO DO PROCESSO DESCABIMENTO SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DETERMINADA EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS MENCIONADOS NAS RAZÕES RECURSAIS, ENVOLVENDO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS ECONÔMICOS, QUE NÃO SE APLICA EM HIPÓTESE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, COMO NO CASO CONCRETO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO EXECUTADO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1001164-32.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1001164-32.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: José Messias Barreto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do executado e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do exequente, com determinação. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO- SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Carlos Magno de Souza Dantas (OAB: 34378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1001838-44.2015.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1001838-44.2015.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: José Joel Lupino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do autor, com determinação. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 0021411-32.2019.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0021411-32.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aton Fon Filho - Apelante: Suzana Angelica Paim Figueredo - Apelado: Celi Audi e outro - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Rejeitadas as preliminares, deram parcial provimento por , V. U. - DIREITO DE VIZINHANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, C.C PERDAS E DANOS SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO DIALETICIDADE ATENDIMENTO QUANDO AS RAZÕES DE APELAÇÃO FAZEM PARTE DO DEBATE JURÍDICO DA LIDE CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA ELEMENTOS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA DEMANDA CÁLCULO DO CONTADOR ACOLHIMENTO OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 12.000,00 E 20% DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE A CONDENAÇÃO (DANOS MORAIS E MATERIAIS) QUE NÃO PODERÃO SER COMPUTADOS EM DOBRO DIFERENÇA NÃO ADIMPLIDA PELOS EXECUTADOS PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NECESSIDADE CREDORES, EXEQUENTES, QUE PODERÃO LEVANTAR TODOS OS DEPÓSITOS REALIZADOS NOS AUTOS PELOS DEVEDORES.PRELIMINARES REJEITADAS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Juvelino Jose Strozake (OAB: 131613/SP) - Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB: 122919/SP) - Nilson Alves da Silva (OAB: 155182/SP) - Flora Reneé Feigenblatt (OAB: 223731/SP) - Ana Lucia Nunes Silvério Caldeira (OAB: 226806/SP)



Processo: 1040417-74.2020.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1040417-74.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Emília Cardoso dos Santos Ribeiro - Apelada: Angelica Maria Ferreira - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PEDIDO OBRIGACIONAL POR PERDA SUPERVENIENTE; EXTINTO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$2.630,00, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE; E PARCIALMENTE PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO À AUTORA DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, NO VALOR DE R$ 4.000,00, E POR DANOS MORAIS, NO IMPORTE DE R$ 4.000,00 PARCELA INICIAL DAS RAZÕES DO APELO QUE NÃO SUPERA JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, VISTO QUE DEVOLVE TEMÁTICA EM RELAÇÃO À QUAL NEM SEQUER SUCUMBIU; MAIS ESPECIFICAMENTE, A OBTENÇÃO PRETENDIDA PELA CONTRAPARTE DE DECRETO CONDENATÓRIO A SER RESSARCIDA POR R$ 2.630,00 ALEGADAMENTE DESPENDIDOS PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NO IMÓVEL - DESFECHO DE MÉRITO PROMOVIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DEVE PERMANECER IMACULADO, POR SE COADUNAR PERFEITAMENTE COM OS DITAMES DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO OBRIGAÇÃO DE PAGAR RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE SE LASTREIA NA PREMISSA DE QUE OS DANOS À UNIDADE AUTÔNOMA DA REQUERENTE FORAM ENSEJADOS POR VAZAMENTO ADVINDO DO APARTAMENTO DA RÉ, CONCLUSÃO EXTERNADA PELO PROFISSIONAL HABILITADO QUE ATUOU NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ATRAVÉS DO EMPREGO DE ADEQUADA METODOLOGIA, QUE NÃO LOGROU A ORA IRRESIGNADA CONTRADITAR COM SÓLIDO EMBASAMENTO PONDERAÇÕES DA INSURGENTE ACERCA DO LABOR PERICIAL DESEMPENHADO NO ÂMBITO DA AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, BEM COMO DAS CONSTATAÇÕES E CONCLUSÕES EXPOSTAS NO CORRESPONDENTE LAUDO, QUE LHE FORAM DESFAVORÁVEIS, NÃO CONSUBSTANCIAM MOTIVO APTO A ISENTÁ-LA DE RESSARCIR A PARTE ADVERSÁRIA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DESEMBOLSADOS, UMA VEZ QUE REFERIDA COMINAÇÃO ENCONTRA RESPALDO NA COMEZINHA REGRA DA CAUSALIDADE DE MAIS A MAIS, OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS NO CURSO DE AMBOS OS ITINERÁRIOS PROCESSUAIS CONDUZEM AO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECORRENTE POR DANOS DE ORDEM IMATERIAL PROVOCADOS À CONTRAPARTE, DECORRENTES DE FALHAS ESTRUTURAIS EM SUA UNIDADE AUTÔNOMA QUE OCASIONARAM A REPERCUSSÃO DE PROBLEMAS NO APARTAMENTO DA DEMANDANTE. É EVIDENTE A REPERCUSSÃO NEGATIVA IMPOSTA ÀQUELE QUE VÊ A ESTRUTURA DE SUA RESIDÊNCIA SER VULNERADA, SUJEITANDO-SE ÀS SENSAÇÕES DE IMPOTÊNCIA E INSEGURANÇA QUE SE PRESSUPÕE DECORREREM DO FATO DE O PROBLEMA SE ORIGINAR DE IMÓVEL ALHEIO, CONJUGADO COM A INÉRCIA DO RESPECTIVO PROPRIETÁRIO EM SANÁ-LO EM PRAZO RAZOÁVEL RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Aparecida C F L Evangelista (OAB: 20249/SP) - Rosecléia Moreti Alcantara Spinola (OAB: 459051/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2005442-44.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2005442-44.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Município de Ribeirão Preto - Agravado: Renato Manaia Moreira e outros - Agravada: Vera Lucia Zanetti - Agravada: Silvana Rissi Junqueira Franco e outro - Agravado: Roney Rodolfo Wilner e outro - Agravada: Andrea Aguiar de Andrade - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA JULGANDO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE ARTIGO 932, III DO CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE PEDIDO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA RECURSO CABÍVEL É O DE APELAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 1.009, CAPUT, DO CPC ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO, TERMOS DO ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. (VOTO Nº 36709)AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE ATACAR A DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE FICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Taisa Cintra Dosso (OAB: 214001/SP) - Fatima Aparecida Gallo (OAB: 93905/SP) - Jeronima Leriomar Serafim da Silva (OAB: 101885/SP) - Valeria Lucchiari Alves (OAB: 190806/SP) - Silvio Cesar Pasquini Oranges (OAB: 376560/SP) - Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP) - Juneide Lauria Bucci (OAB: 244824/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 2038468-33.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2038468-33.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Maciel da Luz - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU INTEMPESTIVO RECURSO INTERPOSTO 03 ANOS APÓS INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FAZENDA MUNICIPAL - VALIDADE DA INTIMAÇÃO QUE SE DEU POR MEIO DO DJE MUNICÍPIO QUE, AO CONTRATAR ADVOGADO PARTICULAR, SE SUBMETE AO MESMO REGIME JURÍDICO PROCESSUAL DOS EXECUTADOS, SENDO VÁLIDA A INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À EQUIDADE PRIVILÉGIO DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUE SOMENTE SE JUSTIFICA CASO O REPRESENTANTE DA FAZENDA PERTENÇA A SEUS QUADROS NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO PÚBLICO - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 6.830/80 COMBINADA COM O ARTIGO 269, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO VÁLIDA ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM QUE O PROCURADOR INTIMADO NÃO ERA ADVOGADO PÚBLICO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO COMUNICADO CONJUNTO N.º 379/2016 PREVENDO QUE, ENQUANTO NÃO INSTALADO O PORTAL ELETRÔNICO, AS INTIMAÇÕES PELO DJE CONSIDERAM-SE COMO INTIMAÇÃO PESSOAL RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2058212-14.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2058212-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: M. L. F. - Agravado: S. E. F. - DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. 1.Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (proferida às fls. 313 dos autos de origem) que, em sede de ação de cumprimento de sentença de prestação alimentar pelo rito da coerção pessoal do devedor, assim deliberou: Vistos. I. Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de prestar alimentos ajuizada por Maria Luiza (...), interditada, representada por sua genitora, Vanulsa (...), em face de Silvio Eugênio (...). Em razão do inadimplemento foi determinada a prisão do executado, pelo prazo de 30 dias, com suspensão do cumprimento da prisão em razão da situação provocada pela pandemia COVID 19, nos termos da Recomendação 62/2020, do CNJ. Pela petição de página 300, a exequente pleiteia o imediato cumprimento do mandado de prisão, sob a justificativa de que houve melhora no cenário da pandemia que permite o cumprimento do mandado em regime fechado. O Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido (p. 309/310). É o relatório. II. Fundamento e decido. O pedido não merece acolhimento. Os órgãos estatais de orientação e planejamento da saúde não revisaram os protocolos e as normas a serem adotadas durante a pandemia, de modo que as restrições impostas para o cumprimento do mandado de prisão em regime fechado ainda permanecem. Diante disso, mantenho a decisão de p. 297/299 e, consequentemente, indefiro o pedido. Int. e Ciência ao Ministério. 2. Irresignada, insurge-se a agravante, alegando, em síntese, que o lapso temporal que decorrerá até o término dessa Pandemia (covid-19), ensejará graves consequências jurídicas, pois a fome não espera, eis que, irremediavelmente, esta passará várias necessidades para sua subsistência enquanto perdurar aludida Pandemia, razão pela qual inclusive em sede de antecipação da tutela recursal, requer a reforma da r. decisão interlocutória agravada, para o fim de determinar a imediata prisão civil do executado. 3.Recebo o recurso e, respeitado o posicionamento adotado pelo MM. Juízo a quo, entendo SER POSSÍVEL A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, pelos motivos que passo a expor. 4.Há que se atentar ao fato de que o presente cumprimento de sentença, iniciado em outubro de 2018, tem por objeto a cobrança das prestações alimentícias vencidas desde junho daquele ano, bem como das parcelas vincendas, o que está em conformidade com a Súmula nº 309, do C. STJ e artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, estando a exequente MARIA LUIZA (interditanda) em estado de TOTAL DESAMPARO, ao passo que as partes, em setembro de 2019 firmaram acordo a fim de evitar a prisão do executado anteriormente decretada (fls. 87 dos autos de origem), porém, em dezembro de 2019 foi noticiado o descumprimento do referido acordo (fls. 103 dos autos de origem), sendo que, em abril de 2020 foi determinada nova intimação do executado para que, em 3 (três) dias, pagasse o débito pendente, provando que o fez ou justificasse o inadimplemento do acordo, sob pena de prisão (fls. 108/109 dos autos de origem); petição do executado (fls. 124/125 dos autos de origem), com renovação da intimação em junho de 2021 (fls. 208 dos autos de origem) e nova resposta (fls. 213 dos autos de origem); nova intimação em julho de 2021 (fls. 234 dos autos de origem) e resposta (fls. 238 dos autos de origem); nova intimação em agosto de 2021 (fls. 270 dos autos de origem), com resposta (fls. fls. 290 dos autos de origem); somente em dezembro de 2021 (fls. 297/299 dos autos de origem) é que foi decretada novamente a prisão do executado, porém, com ordem de suspensão de seu cumprimento, com a qual não concorda a agravante. 5.Feito este apanhado geral, tenho que, de fato, somente a medida coercitiva resta como viável a compelir o executado ao cumprimento de suas obrigações. 6.Ocorre que, quanto ao cumprimento do mandado de prisão do devedor recalcitrante de alimentos, o MM. Juízo a quo entendeu que a ordem deverá ser cumprida ao fim das medidas sanitárias restritivas, implementadas para a contenção da pandemia COVID-19. 7.Respeitada a convicção do I. Magistrado de origem e após detido exame dos autos, tenho que a suspensão do cumprimento da ordem de prisão certamente trará prejuízos irreparáveis à credora da dívida alimentar. 8.Não se desconhece, ainda, o fato de que a transgressão da prisão civil, medida prevista no artigo 528, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil, pode incentivar ao inadimplemento alimentar, acirrando a vulnerabilidade da alimentada. 9.Dito isso, não se pode compactuar com a extensão indeterminada do cumprimento da prisão civil, lembrando que o presente cumprimento de sentença se arrasta desde outubro de 2018 (ou seja, há mais de 3 (três) anos) e visa garantir o mínimo de dignidade e sustento básico de MARIA LUIZA, embora adulta, requer cuidados especiais e depende de seus genitores. 10.Sendo assim, respeitado o entendimento do d. magistrado singular, e considerado o atual cenário pandêmico (março de 2022), tendo havido, inclusive, recentemente, a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção das unidades de saúde, hospitais e transporte público (DECRETO ESTADUAL DE Nº 66.575, DE 17 DE MARÇO DE 2022), de rigor, pois, o acolhimento do pleito recursal, possibilitando o imediato cumprimento da prisão em regime fechado. 11.Por fim, porém não menos importante cumpre observar que referido posicionamento deste Relator não se mostra contraditório ou desconhecedor da realidade. Pelo contrário, após muito refletir sobre os impactos da Pandemia de COVID-19 nas relações familiares, em especial nas ações de cumprimento de sentença pelo rito da prisão e sobretudo a total insegurança jurídica vivenciada pela exequente, tenho para mim, ao menos neste caso em específico, em que latente o descaso completo do executado em pagar a dívida alimentar, que o imediato cumprimento da prisão do devedor de alimentos é a medida mais adequada, porquanto a única que efetivamente terá efeito de coagir o executado a pagar o que deve à filha. 12.Comunique-se o teor da presente decisão ao MM. Juízo a quo para ciência, requisitando-se as informações judiciais de praxe, em especial se houve reconsideração da r. decisão agravada. 13.Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal. 14.Remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça para o necessário parecer. 15.Após, tornem conclusos para prolação de voto. 16.Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Jorge Aparecido Ramos Rojo (OAB: 93081/SP) - Gilberto Martins de Oliveira Junior (OAB: 385729/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 2019312-59.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2019312-59.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Leme - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Agravado: Lucca Carvalho de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo Interno Cível Processo nº 2019312-59.2022.8.26.0000/50000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Agravado: Lucca Carvalho de Oliveira (menor representado nos autos) Comarca de Leme Juiz de primeiro grau: Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Decisão Monocrática nº 1.916 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Decisão de primeira instância que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré forneça o tratamento pleiteado na inicial. Sobreveio r. sentença no processo principal. Perda superveniente do objeto. Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, III do CPC. Recurso prejudicado. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 126/127 dos autos de origem que deferiu a tutela antecipada para determinar à parte requerida que providencie o tratamento descrito na inicial, no prazo de 15 dias, contados da intimação, sem prejuízo de eventual cominação de multa diária e outras sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Insurge-se a ré afirmando que não há perigo na demora, pois o tratamento está sendo disponibilizado. Pugna pelo recebimento do recurso com efeito suspensivo. Disse que o custeio deverá ser sob regime de coparticipação e deve ser obedecido o contrato firmado entre as partes, bem como o rol taxativo da ANS. Em sede de análise preliminar, o efeito suspensivo pretendido foi indeferido, motivo pelo qual a agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 96 do agravo de instrumento e 1/9). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposto no art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do CPC, pois prejudicado. Com efeito, sobreveio r. sentença em primeiro grau, pela qual a MMª Juíza julgou a ação procedente, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC (fls. 382/386 dos autos de origem). Ante o exposto, por decisão monocrática, declara-se prejudicado o conhecimento do presente recurso. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Fernanda Paiva Carvalho Hossri de Oliveira - Paula Toledo Corrêa Negrão Nogueira Lucke (OAB: 196092/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2063669-27.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2063669-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Adélia - Agravante: Engclarian Indústria e Comércio de Clarificantes Ltda. - Agravado: Virgolino de Oliveira S.A- Açúcar e Álcool - Agravado: Virgolino de Oliveira Filho Em Recuperação Judicial - Agravado: Virgolino de Oliveira Filho - Agravado: Virgolino de Oliveira Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda. - Agravado: Usina Catanduva S.a. – Açucar e Álcool - Agravado: Ro Serviços Agrícolas - Agravado: Carmen Ruete de Oliveira Fi - Agravada: Carmen Ruete de Oliveira - Agravado: Agropecuária Terras Novas S/A - Agravado: Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A - Agravado: Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Interessado: Winter Rebello, Camilotti, Castellani, Campos e Carvalho de Aguiar Vallim Assessoria Empresarial Especializada Ltda - Interessado: R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada a fls. 137/139 (ou fls. 126/128 dos autos principais), que julgou improcedente impugnação de crédito ofertada por Engclarian Indústria Comércio de Clarificantes Ltda. em face do Grupo Virgolino de Oliveira S/A, nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ofertada por ENGCLARIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLARIFICANTES LTDA em face de VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A e OUTROS, empresas que se encontram em Recuperação Judicial. O Impugnante pleiteia declaração de extraconcursalidade do valor de R$1.571.815,46 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) listado na Classe III Quirografário, sob a alegação de que o Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios Decorrentes de Créditos IAA, firmado em 14/04/2021 teria cedido e transferido propriedade fiduciária do valor pactuado. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 01/90. As Recuperandas, às fls. 94/104 não reconhecem que o Impugnante é credor extraconcursal, requerendo a improcedência dos pedidos e a manutenção da concursalidade do valor. Seguindo o feito o seu regular trâmite, a Administradora Judicial, às fls. 110/118 opinou pela improcedência do pedido do Impugnante, mantendo-se o valor de R$ 1.571.815,46 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) na Classe III - Quirografário. O Ministério Público, às fls. 122/125 opinou pela não intervenção no feito. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Inexistindo a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. O pedido inicial é improcedente. Não obstante as razões apresentadas pela Impugnante, resta claro que ela não possui a propriedade fiduciária imediata dos créditos decorrentes do IAA. De uma atenta análise do instrumento contratual apresentado verifica-se que a Impugnante concordou e aquiesceu sobre a existência de condição futura para o recebimento dos créditos decorrentes da ação de preços, qual seja: a quitação da dívida com o Grupo Amerra (credores originários). Sendo assim, estamos diante de uma cessão fiduciária subordinada a condição futura, consistente em quitação da dívida com o Grupo Amerra. Com efeito, a condição suspensiva inserida no contrato retira do negócio sua eficácia imediata enquanto não implementada, momento em que a cessão fiduciária não surte o efeito pretendido pelo Impugnante. Ademais, como a recuperação judicial foi distribuída antes de implementada a condição alhures esposada, não se pode pretender tratar seus contratantes como se proprietários fiduciários fossem nesse momento. Neste particular, ante a não implementação da condição contratual, não há que se falar em extraconcursalidade, devendo portanto, o crédito ser submetido ao concurso de credores. Desta forma, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizado por ENGCLARIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLARIFICANTES LTDA em face de VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A e OUTROS para: i)MANTER o valor de R$ 1.571.815,46 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) na Classe III Quirografário em favor do credor ENGCLARIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLARIFICANTES LTDA. Derradeiramente, consigna-se que todas as questões cuja resolução influenciaram no convencimento e decisão desta causa foram debatidas de modo que, qualquer ponto que eventualmente não tenha sido discorrido seria, por certo assunto que não infirmaria a conclusão aqui adotada. Após o trânsito em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C 2) Insurge-se a agravante ENGECLARIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLARIFICANTES LTDA., pleiteando a reforma da r. decisão agravada, e a exclusão do seu crédito do quadro geral de credores, uma vez a GVO cedeu e transferiu, parcialmente, a propriedade fiduciária de direitos creditórios de sua titularidade, que são oriundos dos valores devidos pela Copersucar, na ação de preços IAA, para garantir a integralidade do pagamento da dívida extracontratual e seus encargos. 3) Não há pedido de efeito suspensivo. 4) Dê-se ciência ao MM. Juiz de Direito, autorizado, para tanto, o encaminhamento de cópia desta decisão. 5) Intimem-se o administrador judicial e o Grupo GVO, para que possam se manifestar. 6) Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Bisson, Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP) - André Fernando Moreno (OAB: 200399/SP) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) - Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/ SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 1007512-58.2015.8.26.0562
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1007512-58.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Apelada: Maria Janete dos Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De início, a preliminar de ilegitimidade passiva não comporta acolhimento, considerando que a apelante foi a responsável pela venda do imóvel à autora, integrando a cadeia de fornecedores, razão pela qual responde por eventuais danos causados à consumidora, podendo ser ressarcida, se o caso, em ação regressiva. E, tratando-se de relação de consumo, não tem cabimento a pretendida denunciação da lide para a inclusão da construtora no polo passivo da demanda. No mérito, é caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Maria Janete dos Santos Ferreira ajuizou ação em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, visando à condenação da ré a sanar vícios construtivos e estragos internos deles decorrentes, em imóvel de sua propriedade, cuja construção foi de responsabilidade dela, assim como ao recebimento de indenização por danos morais. (...) A prova pericial produzida nos autos, a partir de elementos técnicos bem descritos pelo expert, foi conclusiva no sentido de que havia danos diversos no imóvel da autora, com origem endógena (falhas construtivas), portanto de responsabilidade da ré, que demandariam a realização de serviços específicos para conserto, elencados na página 589, com custo estimado em R$9.020,00, para setembro de 2020. Todavia, as partes noticiaram que a requerida, após a elaboração do laudo pericial, providenciou os reparos indicados, conforme petições de páginas 644/649 e 653/654. Dessa forma, em razão da satisfação da obrigação, conclui-se que a autora não mais possui interesse processual em relação ao pedido de condenação na obrigação de fazer, na modalidade necessidade/utilidade. Cabe anotar que, se na propositura da ação estavam presentes as suas condições, mas posteriormente deixaram de estar, há carência superveniente, que deve ser reconhecida pelo juiz (mesmo de ofício), ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito, nesse particular. Quanto ao pedido remanescente de indenização pos danos morais, apesar de não haver notícias de qualquer risco à segurança do imóvel ou à salubridade dos moradores, verifico que eles decorrem da necessidade de realização de obras de conserto, com duração aproximada de 7 dias (página 589), que notoriamente trazem transtorno considerável aos moradores, implicando violação, ainda que singela, da vida privada da autora, protegida expressamente pelo artigo 5º, inciso X, da CF. Não havendo critério específico, levando em conta os aspectos acima mencionados, arbitro a respectiva indenização em R$ 4.000,00, entendendo ser suficiente para permitir à autora a realização de investimentos a fim de compensar os transtornos sofridos, e para satisfazer o caráter punitivo para o causador do dano, inibindo futuras condutas semelhantes. O valor acima fixado deverá ser corrigido monetariamente a partir da presente data e acrescido de juros de mora simples de 12% ao ano desde a citação (07.8.2015), conforme dispõem os artigos 397, parágrafo único, e 406 do Código Civil, 161, § 1°, do Código Tributário Nacional, e 240 do Código de Processo Civil. Por fim, destaco que o arbitramento de indenização por danos morais em valor inferior ao pleiteado não implica sucumbência, conforme entendimento jurisprudencial consolidado pela Súmula 326 do STJ. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por carência superveniente da ação, consistente em falta de interesse de agir pela perda do objeto, em relação ao pedido de obrigação de fazer, e JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente formulado por Maria Janete dos Santos Ferreira em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, condenando a ré a pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00, corrigida monetariamente a partir da presente data e acrescida de juros de mora simples de 12% ao ano desde 07.8.2015. Em decorrência da sucumbência, arcará a ré com as despesas processuais e com os honorários do advogado da autora, esses últimos fixados em R$1.000,00, por equidade, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2°, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide (v. fls. 657/659). E mais, os danos morais são incontestes, considerando que a autora teve que deixar o imóvel para a realização dos reparos feitos pela recorrente durante a instrução processual, situação que certamente lhe trouxe transtornos passíveis de indenização. O valor dos danos morais deve ser fixado com moderação, atento o magistrado para as condições financeiras da vítima e do ofensor. Não cabe ao Poder Judiciário, por um lado, fixá-lo em valor exageradamente elevado, permitindo o enriquecimento ilícito da vítima. Não pode, por outro lado, arbitrá-lo em valor insignificante que estimule o agressor a reiterar a prática ilícita. Na correta advertência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não pode contrariar o bom senso, mostrando-se manifestamente exagerado ou irrisório (RT 814/167). Dessa forma, o valor fixado de R$ 4.000,00 não é elevado e bem observa os princípios da razoabilidade/proporcionalidade. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Nelson Wilians Fratori Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Ricardo Capusso Velloso (OAB: 341911/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1045631-41.2018.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1045631-41.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Setpar Empreendimento Imobiliário Luzia Polotto Spe Ltda - Apelada: Eliana dos Santos Souza - Apelado: Joilson dos Santos - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação revisional de compromisso particular de compra e venda de imóvel ajuizada por ELIANA DOS SANTOS SOUZA e JOILSON DOS SANTOS em desfavor de SETPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LUZIA POLOTTO SPE LTDA. Informou a parte autora ter celebrado compromisso particular de compra e venda de imóvel urbano, em 31.10.2011, relativo a terreno localizado no Residencial Luzia Polotto (lote 27, quadra 04), sendo ajustado o preço em R$ 73.717,50, a ser pago em 150 parcelas mensais no valor de R$ 491,45, reajustadas anualmente de acordo cm IGP-M, com juros de 0,5% ao mês e aplicação de resíduos inflacionários. Relataram que foi realizado aditamento contratual, em 08.04.2014, com preço de R$ 85.513,75, com R$ 1.000,00 de entrada e parcelas mensais no valor de R$ 676,11, em 125 meses, com reajustes anuais pelo IGP-M e juros de 0,5% ao mês. Posteriormente, houve novo aditivo, do qual não possuem cópia, sendo ajustado 149 parcelas de R$ 683,00. Sustentou abusiva a capitalização dos juros pela ré, afirmando ser o saldo devedor, em 18.09.2018, de R$ 69.812,10, enquanto a ré afirma ser de R$ 107.340,60. Postulou seja determinada a revisão do saldo devedor contratual, declarando a cobrança abusiva, eliminando a capitalização de juros. (...) No mérito, é preciso convir que o contrato celebrado entre as partes (fls. 38 e segs.) prevê a correção monetária pela variação mensal do IGPM e juros de mora de 0,50% ao mês, conforme seu “Quadro de Resumo” (fls. 39/40), onde consta: “Taxa de juros de 0.5000% am., a partir da data consignada no final deste contrato” . O contrato, frise-se, não prevê a capitalização de juros. No que tange a correção monetária, vale destacar que o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o IGPM é um dos fatores mais adequados para a atualização monetária em contratos imobiliários (REsp 116269/MG) e sua previsão não configura ilegalidade ou abuso. (...) Desse modo, não há qualquer abusividade em relação às disposições do contrato, na medida em que se observou o direito à informação clara e adequada aos consumidores (art. 6º, III, do CDC), especificamente no que diz respeito a forma de recomposição monetária dos valores pactuados, mormente em se tratando do índice IGPM, que é tipicamente utilizado para atualização monetária em contratos imobiliários. Os compradores optaram pela aquisição do imóvel mediante o pagamento parcelado do preço, o que, sabidamente, acarreta a incidência de correção monetária, que não implica qualquer acréscimo ao crédito, mas constitui tão- somente, um mecanismo que impede a desvalorização do montante pelo decurso do tempo. A indexação tem o escopo primário de evitar a corrosão do valor real de trocada moeda. Os juros remuneratórios, por sua vez, também decorrem da disponibilização do imóvel sem que haja o pagamento integral do preço, que fica prolongado no tempo, ou seja, são aqueles devidos como compensação pelo fato de o credor estar privado do capital e, no caso, foram ajustados dentro do permitido pela lei. A toda evidência, a cobrança de juros, no patamar contratado, não vai de encontro a nenhuma lei vigente, e visa remunerar a requerida pelo autêntico financiamento que abriu em prol da parte autora. As operações de comercialização de imóveis com pagamento parcelado, atualmente, poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário (art. 5°, §2° da Lei n. 9.514/97), dentre tais condições se inserindo a ‘capitalização dos juros’ (art. 5°, III, da Lei n. 9.514/97). Todavia, no sistema jurídico brasileiro, a regra é que capitalização, quando admitida, tenha periodicidade anual. Com efeito, é lícita nos contratos de mútuo em geral a capitalização anual de juros, conforme disposição do art. 591 do Código Civil, desde que prevista no contrato. Ademais, autoriza expressamente o art. 316 do Código Civil a contratação do aumento periódico do valor das prestações sucessivas, não se verificando aí também irregularidade nos termos pactuados pelas partes. Na espécie versada, o laudo pericial contábil comprovou ocorrência da capitalização mensal de juros (resposta ao quesito “f” de fls. 375). E a capitalização, na espécie, é indevida, porque não prevista expressamente no contrato celebrado entre as partes, além de praticada em periodicidade ilegal (mensalmente). Assim, o perito realizou novo cálculo, abatendo as amortizações e aplicando a correção monetária e os juros na forma pactuada (IGPM e juros mensais de 0,5% ao mês, de forma linear), encontrando, na data de 10.04.18, o saldo devedor de R$ 81.621,85, e o valor individual de cada uma das 64 parcelas remanescentes de R$ 1.275,34. Sobre o saldo devedor referido deverão incidir, a partir da data mencionada, os encargos contratuais contratados. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão contratual para reconhecer como abusiva a capitalização de juros, determinando a sua exclusão, e declarando que o saldo devedor para quitação do contrato, na data 10.04.18, era de R$ 81.621,85, e o valor individual de cada uma das 64 parcelas remanescentes, de R$ 1.275,34. Vencida majoritariamente, a ré suportará os ônus da sucumbência, com verba honorária fixada em 12% do valor da causa (v. fls. 428/432). E mais, aplicam-se à espécie as regras da legislação consumerista e, ao contrário do afirmado pela recorrente, tem-se que o contrato discutido é típico contrato de adesão (v. fls. 38/45), sendo irrelevante a ausência de comprovação de vício por erro, dolo, coação ou fraude, na medida em que as cláusulas contratuais devem ser redigidas adequadamnte para não colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, inc. IV, e § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor). A perícia complementar realizada nos termos determinados pelo DD. Juízo, ou seja, sem a capitalização de juros (v. fls. 403), constatou a ocorrência de excesso na cobrança de valores por parte da ré, apurando saldo devedor no valor de R$ 81.621,85 para 10/4/2018 (v. fls. 408/418), montante bem inferior ao noticiado na petição inicial, R$ 107.340,60 (v. fls. 5). Anote-se, por relevante, que o princípio do pacta sunt servanda não pode ser considerado de maneira absoluta, possibilitando a revisão de cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário quando houver abusividade a fim de que se restabeleça o equilíbrio entre as partes. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 12% (doze por cento) para 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - Gustavo Andrioti Pinto (OAB: 268062/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 0008023-49.2021.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0008023-49.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: M. O. - Apelado: U. C. C. de T. M. - Apelação Cível nº 0008023-49.2021.8.26.0114 Comarca: Campinas (6ª Vara Cível) Apelante: M. O. Apelada: U. C. C. de T. M. Decisão Monocrática nº 23.004 APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que acolheu a impugnação da executada e determinou o sobrestamento da execução em relação à obrigação de fazer. Pronunciamento que constitui decisão interlocutória e desafia agravo de instrumento, visto que não extinguiu a execução. Inteligência dos art. 203, §§ 1º e 2º, do CPC. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, dado o erro grosseiro. Jurisprudência deste E. Tribunal. Recurso não conhecido. Trata-se de apelação interposta pelo exequente para impugnar a decisão de fls. 105/106, de relatório adotado, que acolheu a impugnação ofertada às fls. 77/79 para declarar a existência de excesso de execução na espécie no importe de R$ 598,38 e, no mais, determinou que se aguarde o prazo concedido supra para verificação do cumprimento da obrigação de fazer imposta, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se independentemente de nova intimação. Inconformado, apela o exequente requerendo, preliminarmente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. No mérito, defende a correção dos cálculos apresentados, de acordo com a planilha de fl. 07; que não há excesso de execução; e que procede sua pretensão recursal. Contrarrazões da executada (fls. 117/121). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, tem-se por prejudicado o pedido de gratuidade da justiça, vez que já concedido o benefício na fase de conhecimento do processo (fl. 26). Trata-se de cumprimento de sentença em que o recorrente executa a obrigação de fazer e uma diferença de honorários sucumbenciais. A executada apresentou duas impugnações e o juízo a quo entendeu por bem acolher uma delas e sobrestar o pleito em relação ao cumprimento da obrigação imposta no título judicial, conforme segue: (...) Posto isso, ACOLHO a impugnação ofertada às fls. 77/79 para declarar a existência de excesso de execução na espécie no importe de R$ 598,38 (quinhentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). Sucumbente, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em prol do DD. Patrono da parte executada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 85, § 2º e 8º do CPC, ressalvada a gratuidade processual e o prazo prescricional, contidos no art. 98 do CPC. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do depósito comprovado a fl. 68 em prol da parte executada. No mais, aguarde-se o prazo concedido supra para verificação do cumprimento da obrigação de fazer imposta, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se independentemente de nova intimação. Com a manifestação, abra-se vista à parte executada por cinco dias e tornem-me conclusos.. O recurso não pode ser conhecido, pois inadmissível a interposição de apelação contra decisão interlocutória. Com efeito, o apelante recorre contra a decisão que acolheu uma das impugnações ao cumprimento de sentença, pronunciamento que constitui decisão interlocutória, visto que não extinguiu a execução e desafia a agravo de instrumento, na forma do art. 1015 do Código de Processo Civil. Nesse aspecto, dispõem os §§1º e 2º do artigo 203 do Código de Processo Civil: § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. Em tais circunstâncias, a interposição de apelação constituiu erro grosseiro, inadmitida a aplicação do princípio da fungibilidade, por inexistir dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência quanto ao recurso cabível. Nesse sentido, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL Não recebimento de recurso de apelação interposto contra decisão que acolhera parcialmente impugnação da executada, para excluir do montante exequendo as verbas sucumbenciais fixadas na sentença Inconformismo da impugnante Não acolhimento Julgamento da impugnação que não implicou em extinção da execução Decisão de nítido caráter interlocutório, impugnável, por conseguinte, por agravo de instrumento Interposição de apelação configura erro grosseiro Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal Inteligência dos arts. 203, § 2º e 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil Decisão interlocutória mantida Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2251805-47.2018.8.26.0000, Des. Rel. Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 14/05/2019); Ação de cobrança. Impugnação ao cumprimento de sentença não conhecida. Interposição de apelação. Decisão que não extinguiu a execução. Inadequação da via eleita. Decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento. Recurso não conhecido. (Apelação Cível 0003303-71.2018.8.26.0590, Des. Rel. Maia da Cunha, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 31/01/2019). Pelo o exposto, NÃO CONHEÇO do apelo, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Andery Nogueira de Souza (OAB: 216837/SP) - Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2062698-42.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2062698-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clodoaldo Teixeira Algarte - Agravado: Carlos Alberto Teixeira Algarte - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou boas as contas prestadas por Carlos Alberto Teixeira Algarte, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. Irresignado, sustenta o agravante, em suma, que as contas nunca foram prestadas pelo agravado, nos autos principais, tampouco na ação de inventário ou de remoção de inventariante, tal qual competia a quem administra o bem imóvel em condomínio entre as partes. Acresce que a prestação de contas deve ser feita de forma mercantil, discriminando-se as receitas e aplicações correlatas, de modo a conferir maior transparência àquela obrigação. Assevera ser imprescindível o robustecimento do acervo fático probatório então coligido aos autos, a possibilitar, destarte, melhor instrução do feito. Postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão. É O RELATÓRIO. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, a decisão que julga boas as contas prestadas, em razão da ação principal ajuizada, encerra a atividade cognitiva do processo, razão pela qual, é impugnável por meio de recurso de apelação. Destarte, a interposição de agravo de instrumento, in casu, constitui erro grosseiro, a inviabilizar, pois, a aplicação do princípio da fungibilidade. A propósito, confira-se o entendimento desta Corte, citando-se, para ilustrar, as ementas dos seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que julgou boas as contas prestadas, em razão de inventário. Agravante que alega ilegitimidade da antiga inventariante, já removida do cargo, para prestar as contas, e não a administradora das empresas das quais o de cujus fazia parte. Ato judicial com natureza de sentença, recorrível por recurso de apelação. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro. RECURSO NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento nº 2251227-50.2019.8.26.0000, Relª. Desª. Maria Salete Corrêa Dias, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 4/8/20). Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator pelo não conhecimento de agravo de instrumento. Decisão, em segunda fase da ação de prestação de contas, homologatória das contas apresentadas pela autora. Interposição de agravo de instrumento. Inadequação. Cabimento de apelação, posto que a decisão proferida na segunda fase da ação encerra a atividade cognitiva do processo. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Doutrina e precedentes deste Tribunal. Agravo interno desprovido (Agravo Interno Cível 2141713-02.2018.8.26.0000, Rel. Des. César Ciampolini, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 12/12/18). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Andrea Bittencourt Venerando (OAB: 242534/SP) - Sueidy Souza Quintiliano (OAB: 247148/SP) - Sergio Ricardo Quintiliano (OAB: 257520/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2064303-23.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064303-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ilka Martins de Campos - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, tempestivo e preparado (fls. 21/22), interposto contra a decisão proferida à fl. 92 dos autos de cumprimento de sentença movido por Banco do Brasil S/A em face de Ilka Martins de Campos (nº 0010532-92.2021.8.26.0100), que rejeitou a impugnação à penhora das garagens de matrículas nº 247.548 e 257.549 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, nos seguintes termos: [...] Fls.81 e ss: as vagas penhoradas possuem designação própria e são passíveis de penhora. Ademais, a Convenção de Condomínio não tem o condão de criar impenhorabilidade e nem restringe o direito dos credores. Com isso, sendo os imóveis integrantes do patrimônio da executada, correta a constrição. Assim, julgo IMPROCEDENTE a impugnação. Aduz a agravante, em síntese, que as vagas de garagem não poderiam ter sido objeto de penhora. Afirma que é imprescindível que haja autorização na convenção interna do condomínio para autorizar a venda ou locação das vagas para pessoas estranhas (fl. 7), nos termos do art. 1.331, §1º, do Código Civil, e que as áreas comuns do condomínio são inalienáveis, indivisíveis e acessórias (fl. 7). Alega que as vagas são indeterminadas e, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apenas as vagas de garagem individualizadas e com escritura própria poderão ser objeto de penhora. Assevera que, por se tratar de mero bem acessório do apartamento, não pode ser dele destacado. Forte nessas premissas, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para que seja desconstituída a penhora incidente sobre as vagas de garagem. É o relatório. Ao examinaros autos ea decisão agravada, em sede de cognição sumária,mostrando-se relevantes os fundamentos do inconformismo e havendo o risco de lesão de difícil reparação ao agravante, recebo o recurso para regular processamento, e determino a suspensão dos efeitos da r. decisão, até o julgamento do agravo pela C. Câmara,exvido que dispõem osarts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Processe-se o recurso, portanto, no duplo efeito. Comunique-se com cópia desta decisão, por e-mail funcional, que servirá como ofício ao Juízo de origem, dispensada a prestação de informações. No âmbito das providências preliminares a nortear o livre convencimento judicial motivado, proceda a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, à juntada de cópias atualizadas das matrículas das vagas de garagem, de eventual apartamento associado às vagas e da convenção do condomínio. Após, intime-se o agravado para a apresentação de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. Por derradeiro, tornem conclusos. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205



Processo: 2065608-42.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2065608-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: SERGIO MACEDO AVILA - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE ANULOU A CITAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES, INCLUSIVE A SENTENÇA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMANDA ORIGINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO PROPALADO INADIMPLIDO - MANDADO DE CONSTATAÇÃO - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE O REQUERIDO NÃO RESIDE HÁ MAIS DE OITO ANOS NO ENDEREÇO EM QUE TERIA SIDO CITADO - CONVALIDAÇÃO DO ATO CITATÓRIO - DESCABIMENTO - ANULAÇÃO DE RIGOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NA FASE EXECUTÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CONFERIR VALIDADE À CITAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 134 dos autos originais, que declarou nula a citação e, por conseguinte, a sentença dos autos principais e todos os atos posteriores, inclusive o cumprimento de sentença, com o que discorda o agravante, alega violação ao princípio da segurança jurídica, assevera que o agravado compareceu espontaneamente aos autos, sanando o vício, afirma que a carta de citação foi enviada ao endereço informado na inicial e assinada por pessoa com o mesmo sobrenome, requer efeito suspensivo, prequestiona a matéria, aguarda provimento (fls. 01/07). 2 - Recurso preparado (fls. 09/10). 3 - DECIDO. O recurso não prospera. Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança julgada procedente, por presumirem- se verdadeiros os fatos alegados na inicial, ante a revelia do requerido. E em que pesem os argumentos apresentados pelo banco, razão não lhe assiste, porquanto, conforme certidão do oficial de justiça concernente ao cumprimento do mandado de constatação, o executado não reside no endereço onde ocorrera a citação há mais de oito anos, o que impede a convalidação do ato. Ressalta-se que o comparecimento espontâneo na fase executória não tem o condão de validar o ato citatório, visto que nulo, sendo, de rigor, a invalidação de todos os atos processuais posteriores, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais de nosso sistema procedimental. Não há outra conclusão, portanto, senão aquela adotada pelo juízo de primeiro grau, restando irretocável a r. decisão combatida, pois ausentes elementos a abalá-la ou infirmá-la. Menciona- se, por sinal, que a presente decisão monocrática não ofende ao princípio da colegialidade, na esteira do entendimento do STJ consubstanciado no REsp nº 1.655.428-RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC/1973 (ART. 932, III E IV, DO CPC/2015). OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ entende não haver violação do art. 557 do CPC/1973 (art. 932, III e IV, do CPC/2015) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Além disso, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado via Agravo Regimental/Interno. 2. Recurso Especial não provido. Registro, na oportunidade, não haver espaço para prequestionamento, porquanto a matéria fora amplamente analisada à luz dos dispositivos legais vigentes e jurisprudência. Não cabe ao julgador rebater todos os argumentos e raciocínios expendidos pelas partes, bastando que motive sua decisão em atenção ao princípio do devido processo legal. Nessa linha, a jurisprudência do STJ: Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019). Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: AgRg no AREsp n. 55.751/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 14.6.2013; AgRg no REsp n. 1.311.126/RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22.5.2013; REsp n. 1244950/RJ, Terceira Turma, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe 19.12.2012; e EDcl no AgRg nos EREsp n. 934.728/AL, Corte Especial, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe 29.10.2009. Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (STJ, Agravo em Recurso Especial nº 1.335.032/RS, Relator Ministro Marco Buzzi, decisão monocrática publicada no DJe de 23/09/2019). Fica advertida a parte que, na hipótese de recurso infundado ou manifestamente incabível, estará sujeita às sanções correlatas, inclusive aquelas previstas no artigo 1.021, § 4º, do vigente CPC. Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 932 do CPC e da Súmula 568 do STJ. Comunique-se imediatamente o inteiro teor desta decisão ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - José Lídio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) - Adriano Sales Prado (OAB: 436187/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 2301629-67.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2301629-67.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Paulo Roberto Bonifácio - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que deferiu a liminar pleiteada para determinar que o réu se abstenha de adotar medidas conducentes à alienação do bem, especialmente por meio de leilões, até o julgamento desta demanda (fl. 197 do processo originário). A instituição financeira alega a regularidade do procedimento de consolidação da propriedade, o que impõe a revogação da liminar. Recurso tempestivo, preparado e processado no efeito devolutivo, com apresentação de contraminuta à fl. 44/49. É a suma do necessário. Em consulta à demanda principal no site desta Corte (Processo nº 1116768-51.2021.8.26.0100), constatou-se que houve o sentenciamento do feito em 22 de fevereiro de 2022. Como se sabe, o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, que delibera sobre tutela de urgência, perde seu objeto com a prolação da sentença no processo. Assim, a superveniência de sentença que julgou improcedente a ação ajuizada pela agravada implica prejuízo ao presente recurso, pela perda de seu objeto (art. 1018, §1º, do novo CPC) e a consequente falta de interesse recursal superveniente. Nesse sentido: *Agravo de Instrumento e Agravo Interno Tutela de urgência Indeferimento Superveniência de sentença Perda do objeto Recursos prejudicados.*(TJSP; Agravo Interno Cível 2183254-44.2020.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque -1ª Vara; Data do Julgamento: 03/04/2021; Data de Registro: 03/04/2021) Pelos motivos expostos, julga-se prejudicado o presente recurso. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, servindo esta decisão como ofício. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Elvio Hispagnol (OAB: 34804/SP) - Maurício Garcia Pallares Zockun (OAB: 156594/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 DESPACHO



Processo: 1000807-73.2021.8.26.0646
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000807-73.2021.8.26.0646 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urânia - Apelante: Maria Alves Feriani (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelação Cível Processo nº 1000807-73.2021.8.26.0646 Relator(a): HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Voto nº 41952 Vistos. A r. sentença de fls.41/44 indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem análise do mérito, a ação declaratória e indenizatória, com fulcro nos artigos 330, IV e 485, I do CPC, tendo em vista a inobservância da determinação de emenda da petição inicial, para condenar a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o art. 98, §3º do CPC, sem honorários, porquanto ainda não houve citação. Apela a autora (fls.48/60) pretendendo a anulação do julgado, sob o fundamento de que é incabível a determinação de juntada de extratos bancários dos últimos 6 meses anteriores ao primeiro desconto realizado, bem como de depósito dos valores, não tendo sequer sido concedido prazo dilatório para a apresentação de tais documentos, por serem excessivamente onerosos. Ressalta ser a autora pessoa hipossuficiente, que não possui meios de fazer provas, sendo idosa e com dificuldades de locomoção além de insuficiência de recursos para se deslocar até os órgãos responsáveis para providenciar tais documentos, evidenciado, assim, o cerceamento de defesa. Defende ainda caber ao banco, e não à autora, demonstrar as provas de prejuízos causados, uma vez que faltou com o consentimento da autora, que não tinha conhecimento do negócio firmado, sendo direito do consumidor a inversão do ônus da prova. Ademais, sustenta que não possui meio de comprovações para o que foi requerido, cabendo ao banco apresentar aos autos os documentos pertinentes e oportunos solicitados pelo juízo a quo. Postula a anulação do julgado e o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento, instrução e julgamento do feito, ficando prequestionados todos os dispositivos mencionados em suas razões recursais. Recurso em ordem, recebido e com resposta (fls.64/74). É o relatório. Nos termos da Resolução nº 549/11, com redação dada pela Resolução nº 772/17, e observados os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, remeta-se o feito para o julgamento virtual. São Paulo, 29 de março de 2022. Des. Henrique Rodriguero Clavisio Relator - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 109334/SP) - José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1006282-78.2021.8.26.0009
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1006282-78.2021.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Priscila Rodrigues Dantas (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelação Cível Processo nº 1006282-78.2021.8.26.0009 Relator(a): HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Voto nº 41964 Vistos. A r. sentença de fls.77/81 julgou improcedente a ação declaratória e indenizatória, para condenar a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa atualizado, observado o art. 98, §3º do CPC. Apela a autora (fls.84/91) pretendendo a reversão do julgado, sob o fundamento de que deve ser observada a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC, notadamente diante da impossibilidade de exigir da parte autora prova negativa, de modo que incumbe ao banco apelado demonstrar que a apelante contratou e está inadimplente, até mesmo diante da redação do art. 373, §1º do CPC. Ressalta que o banco não trouxe nenhum documento que comprove a inadimplência da autora, notadamente porque a autora não nega já ter contratado com o banco (o que justifica sua assinatura nos contratos de fls.59/61 e 62/63), mas jamais ficou inadimplente. Aponta que os documentos assinados são referentes a abertura de conta, mas não contratam nenhum serviço de crédito, sendo certo que o banco juntou aos autos apenas os extratos eletrônicos de fls.50/58, documentos unilaterais e sem valor probante, sendo extraídos do sistema interno do banco e facilmente manipuláveis. Não comprovada a inadimplência autorizadora da negativação dos débitos imputados à autora, de rigor reconhecer a responsabilidade do banco apelado pela negativação indevida, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$20.000,00, com correção desde o arbitramento e com juros moratórios. Postula a procedência da ação, com a inversão do ônus da sucumbência, ficando prequestionados todos os dispositivos legais mencionados em suas razões recursais. Recurso em ordem, recebido e com resposta (fls.94/104). É o relatório. Nos termos da Resolução nº 549/11, com redação dada pela Resolução nº 772/17, e observados os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, remeta-se o feito para o julgamento virtual. São Paulo, 29 de março de 2022. Des. Henrique Rodriguero Clavisio Relator - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Luana Vieira Pereira (OAB: 451059/SP) - Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB: 217477/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1002598-53.2021.8.26.0072
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1002598-53.2021.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Queli Freire Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A - Decisão Monocrática Nº 34.028 APELAÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DO CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS COMPENSATÓRIOS MANIFESTAMENTE ABUSIVOS. 22% AO MÊS, 987,22% AO ANO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, NA MODALIDADE NÃO CONSIGNADO, DEVENDO O EXCESSO SER DEVOLVIDO À MUTUÁRIA, DE MODO SIMPLES, NÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RÉ. - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1) A r.sentença de fls. 794/799 julgou procedente em parte o pedido declaratório de nulidade de cláusulas pactuadas em contrato de empréstimo pessoal e disciplinou a sucumbência. A autora QUELI FREIRE RODRIGUES não se conformou com a sentença e apelou, tempestivamente, com dispensa de preparo, por força da gratuidade, alegando que a restituição do excesso pago deverá ser feita pelo dobro, sem prejuízo da reparação dos danos morais, dada a abusividade dos juros cobrados, e com a majoração dos honorários advocatícios, conferindo-se nova disciplina aos encargos de sucumbência (fls. 806/820). Recurso bem processado, encontrando-se as contrarrazões a fls. 1149/1160. É o relatório. 2) A autora ajuizou a presente ação revisional visando à declaração de nulidade das cláusulas que supostamente afrontam a legislação consumerista. O entendimento da r.sentença, no que pertine à redução dos juros abusivos, foi sedimentado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1061530/RS, no qual foi instaurado incidente de processo repetitivo, de relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi: (...) ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009) Uma vez constatado excesso na taxa praticada contratual de 22% ao mês, mostra-se cabível a revisão judicial. Observa-se tal excesso, por sua vez, conforme posicionamento adotado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, quando a taxa de juros remuneratórios exigidos distancia-se da taxa média de juros do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. Na espécie em exame, é patente a abusividade de taxa mensal de juros da ordem de 22%, o que corresponde a uma taxa anual de quase mil por cento. No ponto, a r.sentença passou em julgado, pois a instituição financeira conformou-se e não apelou. Não se justifica a devolução em dobro do excesso efetivamente pago pela autora, pois bem ou mal o mútuo foi fruto da vontade das partes e de sua revisão, em Juízo, não se colhe, por si só, o dolo ou má-fé da instituição financeira. 3) No mais, vistos os autos, entende-se que os atos perpetrados pela ré não ocasionaram à autora transtornos capazes de repercutir de forma negativa em sua esfera de direitos de personalidade, em sua dignidade. A ré agiu amparada em cláusula do contrato e não houve inscrição do nome da autora em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Desta feita, o dissabor experimentado pela recorrente, por força de juros abusivos, mas com amparo no contrato, não é suficiente para dar ensejo ao ressarcimento almejado, pois, como bem ensina Sergio Cavalieri Filho: Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo”. Antônio Jeová Santos, em sua conhecida obra Dano Moral Indenizável, 4ª ed., RT, 2003, pág. 113, bem observa que “as sensações desagradáveis, por si sós, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecerão ser indenizadas. Existe um piso de inconvenientes que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral. Este egrégio Tribunal também assim tem decidido, como se observa da leitura do trecho de voto proferido pelo Desembargador Manoel Justino Bezerra Filho: (...) no que diz respeito à indenização por dano moral, a r. sentença merece reforma. É que não há notícia de inclusão do nome do autor no rol dos maus pagadores, como mencionou o julgado. Neste ponto, portanto, o recurso da ré tem cabimento. Não se pode presumir que tenha havido dano moral pura e simplesmente pela cobrança indevida, sem negativação do nome do autor. Não se nega que autor tenha tido aborrecimentos e incômodos com a situação narrada. No entanto, tais aborrecimentos não são suficientes para dar causa à baixa de autoestima e ao sofrimento que geram direito à indenização por dano moral. Os aborrecimentos sofridos pelo autor não configuram dano moral, mas contingência da vida em sociedade. É certo que alguns acontecimentos podem causar incômodo com intensidade suficiente para que a parte que se sentiu prejudicada faça jus a tal tipo de indenização. No entanto, no caso, tratando-se de contingência da vida em sociedade, não se apresentam elementos que convençam da existência de dor moral indenizável. Se acaso se admitisse a possibilidade de indenização por dano moral a partir de acontecimentos sem maiores repercussões, estaria desacreditado o próprio instituto do dano moral, pois estaria banalizada a possibilidade da indenização. (TJ/SP - Ap. nº 9187757-72.2009.8.26.0000 35ª Câmara de Direito Privado). Nesta colenda 22ª Câmara de Direito Privado tal entendimento tem sido adotado, conforme se colhe da expressiva ementa lavrada pelo eminente Relator Des. Alberto Gosson: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃ POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO DO RÉU A INDENIZAR O AUTOR POR DANOS MORAIS. INCONFORMISTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONDUTA PAUTADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL, NÃO SE VISLUMBRANDO, DIANTE DESTA CIRCUNSTÂNCIA, VIOLAÇÃO DE DIREITOS QUE JUSTIFIQUE A IMPOSIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTE DESSA C. CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO; (Apelação nº 1000383-49.2018.8.26.0383, da Comarca de Nhandeara, j. em 12 de novembro de 2018, v.u., com votos vencedores dos Desembargadores Matheus Fontes e Hélio Nogueira). Nessa conformidade, acertada a sentença ao não reconhecer os danos morais, pois, na esteira de entendimento jurisprudencial, não houve ofensa à dignidade da autora, mas mero aborrecimento. 4) No pertinente aos honorários advocatícios, considero que o arbitramento de 1º grau é muito reduzido e não remunera adequadamente o patrocínio em favor da autora. Por outro lado, a causa é simples, não exigiu maior empenho dos causídicos, trata de empréstimo de valor reduzido e foi resolvida com celeridade, sendo, pois, razoável o arbitramento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), já considerado todo o trabalho desenvolvido nos autos. Ante o exposto, provejo em parte o recurso, apenas para majorar os honorários devidos ao patrono da autora, confirmados os demais termos da r.sentença. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. São Paulo, 29 de março de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Carlos Eduardo da Silva Manfre (OAB: 240572/SP) - Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB: 317200/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 1007545-66.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1007545-66.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Rita da Silva - Apelado: Banco Itaucard S/A - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls.118/132, que julgou improcedente a presente ação revisional, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, estes arbitrados, com fundamento no artigo 85, §8°, do CPC, em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente a partir da presente data, incidindo juros de 1% ao mês sobre esta verba a partir da data da intimação desta sentença. A parte autora, ora apelante, pleiteia, em sede recursal, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou, subsidiariamente, o diferimento das custas processuais, sem ter recolhido, por isso, o respectivo preparo do recurso. Certo é que o conceito de necessitado não decorre, necessariamente, de regras matemáticas ou de limites numéricos predeterminados, de modo que o benefício da assistência judiciária há de ser concedido àqueles que não possam arcar com os gastos necessários à participação no processo, na exata medida em que, ponderados os ganhos e os gastos com o próprio sustento e de sua família, não reste o suficiente para pagar as despesas processuais, ou, no caso específico da pessoa jurídica, ponderados os gastos e os ganhos com sua própria atividade. Nesse sentido, cumpre colacionar as lições de AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI: O conceito de necessitado não é determinado mediante regras rígidas, matemáticas, não se utilizando limites numéricos determinados. Têm direito ao benefício aqueles que não podem arcar com os gastos necessários à participação no processo, na medida em que, contabilizados seus ganhos e os seus gastos com o próprio sustento e da família, não lhe reste numerário suficiente para tanto. O direito do benefício decorre da indisponibilidade financeira do sujeito. O patrimônio daquele que postula a gratuidade, a menos que notoriamente vultoso, não é parâmetro para se determinar a condição de necessitado. O fato de ter um bem imóvel, ser titular de linha telefônica, ou possuir automóvel, não impede a concessão do benefício. Ora, se mesmo tendo um bem imóvel, os rendimentos da parte não lhe são suficientes para arcar com as custas e honorários sem prejuízo do sustento, tal propriedade não é empecilho à concessão da gratuidade. Não é nem um pouco razoável pretender que a pessoa se desfaça do imóvel que mora para arcar com os custos do processo. Nem se deve presumir que a propriedade sobre um imóvel seja sinal exterior de riqueza, apto a afastar o benefício. (Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita Rio de Janeiro: Forense, 2003 p. 84/86). A simples declaração de pobreza prevista pelo artigo 4º da Lei 1.060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil não basta, por si só, à comprovação da hipossuficiência econômica do peticionário, quando outros elementos dos autos fizerem supor que a parte, contrariamente do que por ela declarado, possa arcar com o pagamento das custas processuais, tratando-se, pois, de hipótese em que aquele documento, unilateralmente produzido, deverá ser complementado com outras provas a serem carreadas aos autos, atendendo à determinação do Juízo. Na hipótese em exame, verifica-se que, formulado o pedido de concessão da gratuidade processual na petição inicial da ação revisional em tela, o D. Juízo ‘a quo’ indeferiu a benesse em comento (fls.42/44), tendo a parte ora apelante recolhido as custas processuais logo em seguida (fls.60/66). Assim, a concessão da Justiça Gratuita em favor da parte recorrente nesse momento processual exige que a parte demonstre, de forma satisfatória, mudança efetiva de sua situação financeira do ajuizamento da ação à presente data, o que, contudo, não ocorreu ‘in casu’. Isso porque a parte apelante, mesmo intimada a comprovar sua alegação de hipossuficiência econômica (fls.167/168), deixou transcorrer ‘in albis’ o prazo deferido (fls.174), de tal forma que não se pode conceder-lhe as benesses da gratuidade processual ou do diferimento das custas sem um mínimo conjunto probatório que corroborasse a alegação de insuficiência de recursos realizada nas razões recursais. Note-se que não foram carreados aos autos quaisquer documentos que, porventura, pudessem indicar a impossibilidade da parte de arcar com as custas processuais nesta sede recursal, tais como as suas duas últimas declarações de imposto de renda (ou documento hábil de sua isenção Situação das Declarações IRPF), extratos bancários, faturas de cartão de crédito e eventuais certidões de protesto em seu nome, conforme determinado por esta Relatoria na r. decisão de fls.167/168. Como nos autos, portanto, constam apenas alegações genéricas, desacompanhadas de qualquer documento ou prova da situação econômica contemporânea da parte recorrente, não há que se falar em fato novo ou superveniente que possa justificar a concessão da gratuidade processual ou do diferimento das custas, nesse momento, em seu favor. A esse respeito, confiram-se julgados desta C. 24ª Câmara de Direito Privado: 1003721- 90.2017.8.26.0019 Classe/Assunto: Apelação Cível / Consórcio Relator(a): Jonize Sacchi de Oliveira Comarca: Americana Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 25/06/2020 Data de publicação: 25/06/2020 Ementa: Ação de rescisão contratual cumulada com restituição imediata de valores e indenização por danos morais Consórcio para aquisição de motocicleta Administradora do grupo em liquidação extrajudicial Sentença de parcial procedência Resolução do contrato e restituição das quantias desembolsadas pelo consumidor Inadmissibilidade da apelação da corré Agraben Administradora de Consórcios Ltda. Deserção reconhecida Parte que não logrou comprovar a alteração da sua situação econômico-financeira Indeferimento do pedido de justiça gratuita Prazo para recolhimento do preparo transcorrido in albis Recurso deserto, conforme art. 1.007, “caput”, do Código de Processo Civil Apelo do autor Inexistência de dano moral Frustração na conclusão do negócio jurídico celebrado que consiste em mero desconforto Necessidade de comprovação do dano moral sofrido Dissabor que não representa dano moral indenizável Doutrina Precedentes deste TJSP Sentença mantida Recurso do autor desprovido e não conhecido o apelo da corré. 2017227-71.2020.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Contratos Bancários Relator(a): Salles Vieira Comarca: Barueri Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 29/04/2020 Data de publicação: 29/04/2020 Ementa: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - INDEFERIMENTO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO - NOVO PLEITO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA AGRAVANTE Renovação do pedido, em sede de embargos à execução, de justiça gratuita, e de diferimento do recolhimento das custas, anteriormente negado por decisão irrecorrida proferida nos autos da execução O benefício da assistência judiciária pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito à preclusão Contudo, formulado e indeferido o pedido, em 1ª instância, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira da requerente autoriza novo pleito Ausência de demonstração de mudança na situação fática ou jurídica a dar ensejo a novo pedido Indeferimento do benefício na execução que se estende aos respectivos embargos Indeferimento mantido - Necessário o recolhimento das custas pertinentes ao agravo, em 1ª instância, sob as penas da lei Decisão mantida Agravo improvido, com determinação.” 1018203-10.2017.8.26.0224 Classe/Assunto: Apelação Cível / Bancários Relator(a): Walter Barone Comarca: Guarulhos Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 24/04/2018 Data de publicação: 24/04/2018 Ementa: CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita realizado na petição inicial que foi negado na origem. Indeferimento da benesse que foi mantido por esta C. Câmara, em V. Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora. Preclusão em relação a essa questão caracterizada, diante da inexistência de mudança fática nas condições econômicas da parte, a ponto de torná-la hipossuficiente. Parte apelante que deveria ter recolhido o preparo no momento da interposição do recurso, já que teve seu pedido de gratuidade indeferido. Preparo não recolhido. Determinação para recolhimento do preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 1.007, §4º, do NCPC que restou desatendida. Prazo transcorrido ‘in albis’. Preclusão. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido. Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil, nega-se o favor legal pleiteado, facultando-se à parte apelante o recolhimento do preparo devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto. Aguarde-se o recolhimento ora determinado, certificando-se. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Paula Dandara de Almeida Costa (OAB: 403220/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1001612-26.2021.8.26.0161
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1001612-26.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Regina Mazin Doceria Me (Doceria Kisabor de Diadema Ltda – Me) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação de revisão contratual. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Recurso interposto sem o recolhimento do preparo recursal. Pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita no recurso de apelação que foi negado. Determinação para recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do NCPC, que restou desatendida. Preclusão. Deserção caracterizada. Julgamento monocrático, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios arbitrados em favor da parte ‘ex adversa’ majorados para R$1.500,00. Incidência da norma prevista no artigo 85, §11, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou improcedente ação revisional, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$900,00. A parte autora, ora apelante, sustenta, em síntese, que: 1) faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita; 2) é cabível a inversão do ônus da prova; 3) o direito à informação deve ser observado; 4) a capitalização dos juros não foi expressamente indicada, razão pela qual deve ser afastada; 5) a taxa de juros aplicada é abusiva, já que muito superior à média de mercado; 6) é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada; 7) é cabível a restituição dobrada dos valores cobrados indevidamente. Houve resposta. A decisão de fls.203/204 determinou à parte apelante que apresentasse, em 05 dias, documentos hábeis a comprovar a impossibilidade para arcar com as custas processuais. A parte recorrente deixou tal prazo transcorrer ‘in albis’. Por meio da decisão de fls.207/212, o pleito de concessão da Justiça Gratuita foi indeferido, tendo sido determinado o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Referido prazo decorreu, porém, sem que houvesse a comprovação do pagamento do imprescindível preparo. É o relatório. O recurso em tela deve ser decidido monocraticamente, nos termos do inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil vigente, já que manifestamente inadmissível. Ao interpor este recurso, a parte recorrente não recolheu o preparo, alegando fazer jus à Justiça Gratuita. A decisão de fls.203/204 concedeu prazo para comprovação da hipossuficiência da parte apelante, mas esta permaneceu inerte. Seu pedido foi, em seguida, indeferido por esta Superior Instância, nos termos da decisão de fls.207/212, da qual constou a determinação de recolhimento do preparo devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso de fls.171/186.. Transcorrido o prazo sem que o apelante tenha atendido à determinação (fl.214), descabe conceder nova oportunidade para recolhimento do preparo, tendo em vista que a decisão supramencionada determinou expressamente que a deserção ficaria caracterizada se o recorrente não o fizesse no prazo de cinco dias. Assim, de rigor o decreto de deserção do recurso de apelação, por ausência de preparo, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Nesse sentido a jurisprudência deste E. TJSP, conforme se verifica: 1013181-26.2015.8.26.0002 Apelação/ Bancários Relator(a): Maurício Pessoa Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/04/2017 Data de registro: 03/04/2017 Ementa: Apelação desacompanhada de preparo Pedido de justiça gratuita formulado nas razões recursais foi indeferido Autores intimados a recolherem as custas de preparo, nos termos do artigo 1.007 do CPC Não atendimento da determinação Deserção caracterizada Recurso não conhecido. 0006700-66.2001.8.26.0451 Apelação/ Estabelecimento de ensino Relator(a): Azuma Nishi Comarca: Piracicaba Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 16/03/2017 Data de registro: 16/03/2017 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. Interposição do recurso de apelação sem recolhimento do preparo. Indeferimento do pedido de justiça gratuita, com determinação de recolhimento. Inércia. Deserção. Não conhecimento do recurso. Não preenchimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Artigo 1.007 do Código de Processo Tendo em vista que o apelo em tela demandou trabalho adicional dos Patronos da parte ‘ex adversa’, em grau de recurso, bem como que a intenção do legislador, ao criar a verba honorária em sede recursal, foi a de evitar recursos abusivos, determina-se a majoração dos honorários advocatícios para R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Thayara Fiorita Freitas Santos (OAB: 411222/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 2060070-80.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2060070-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Anderson Rafael da Silva Faco - Agravante: Georaf Terraplanagem e Construções Eireli Me - Agravante: Georaf Locações e Treinamentos Eilie me - Agravante: Leonardo Luiz Jerep Barroso - Agravado: Tercross Terraplanagem Pavimentacao e Construcoes Ltda - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 171/176 do feito originário que acolheu o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Alegam os agravantes que a decisão agravada não pode prevalecer, haja vista que não está caracterizada a existência de grupo econômico entre os agravantes, uma vez que são empresas que atuam no mesmo setor da economia com ramos de atividades distintas. Aduzem que não foi suscitada a ocorrência de fraude e não há indícios de atuação das empresas em sentido contrário de suas finalidades sociais e/ou abusando de sua personalidade jurídica. Anotam que a agravada não esgotou os meios de busca de bens e ativos da parte executada. Pugnam pela concessão de justiça gratuita, de efeito ativo para liberação do bloqueio da conta bancária, e de efeito suspensivo do processo. O d. juiz a quo acolheu o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica com os seguintes fundamentos: O d. juiz a quo acolheu o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica com os seguintes fundamentos: Trata-se de “incidente de reconhecimento da formação e existência de grupo econômico e de desconstituição da personalidade jurídica” movido por TERCROSS TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA em face de LEONARDO LUIZ JEREP BARROSO, ANDERSON RAFAEL DA SILVA FACO e GEORAF TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇOES EIRELI, sob a alegação de formação de grupo econômico e abuso da personalidade jurídica, além de encerramento irregular de empresa. A abertura do incidente foi deferida nos autos principais (conforme decisão aqui copiada às fls. 91/92) e, lá houve arresto, via SISBAJUD e RENAJUD, em desfavor dos requeridos, conforme cópias aqui juntadas às fls. 93/96 e 104/108 (inserção de restrição de circulação em três veículos do requerido ANDERSON e bloqueio das quantias de R$ 3,69 da requerida GEORAF TERRAPLANEGEM e R$ 1.805,01 do requerido LEONARDO). Às fls. 140/143 deste incidente foi determinada a abertura do prazo de defesa dos requeridos (item 1), rejeitada a impugnação de impenhorabilidade da verba arrestada/bloqueada de R$ 1.805,01 do requerido LEONARDO e determinada a comprovação de sua hipossuficiência financeira (itens 2 e 3) e, por último, indeferido o pedido para apresentação de documentos de avaliação dos veículos bloqueados (item 4). Em seguida, às fls. 148/157 houve interposição do Agravo de Instrumento n. 2240338-66.2021.8.26.0000 pelo requerido LEONARDO em face da decisão de fls. 140/143, ao qual não houve notícia da concessão de efeito suspensivo ou de seu efeito suspensivo e tramita em segredo de justiça. Os requeridos apresentaram defesa às fls. 159/162, sob a alegação de que não restou comprovada a formação de grupo econômico e não preenchidos os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica. Não houve replica (fls. 166). As partes se manifestaram em fase de especificação de provas às fls. 169 e 170. É o relatório. Decido. Merece ser acolhido o pedido formulado na inicial em relação aos sócios LEONARDO LUIZ JEREP BARROSO e ANDERSON RAFAEL DA SILVA FACO e à empresa GEORAF TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇOES EIRELI, para que respondam diretamente, com seu patrimônio, pelo débito objeto da execução. Com efeito, afirma a autora que o réu LEONARDO é sócio da empresa GEORAFLOCAÇÕESE TREINAMENTOS EIRELI (CNPJ n. 28.667.028/0001-04), executada nos autos principais, e o réu ANDERSON RAFAEL é sócio da ré GEORAFTERRAPLANAGEM E CONSTRUÇOES EIRELI (CNPJ n. 23.239.810/0001-09), o que vem corroborado pelas fichas da JUCESP de fls. 15/16 e 17/18. Salienta a autora que há similaridade do nome e endereço das empresas, de forma que a empresa ré (GEORAFTERRAPLANAGEM) é sucessora da empresa executada (GEORAFLOCAÇÕES), além de que o sócio ANDERSON RAFAEL é “o centro da administração do grupo, como se apresentou e agiu como o responsável também da requerida GEORAFLOCAÇÕES sendo por meio dele que foi celebrado (formalmente) o negócio jurídico com esta Requerente, demonstrando a gestão oculta e o controle sobre a empresa de titularidade formal do sócio LEONARDO”(fls. 3). Ao que se extrai do contrato juntado às fls. 70/75, que deu origem ao débito cobrado na inicial, a executada GEORAFLOCAÇÕES estava representada pelo seu sócio réu LEONARDO, e o réu ANDERSON RAFAEL assinou o contrato na condição de testemunha, o que, por si só, apenas demonstra que o réu ANDERSON teve contato direto com a transação realizada pela executada com a requerente. Não obstante, o documento de fls. 80 e os e-mails juntados às fls. 80/82 demonstram que o réu ANDERSON RAFAEL firmava compromissos em nome da executada GEORAFLOCAÇÕES, apesar de perante a JUCESP constar como único “titular e administrador” o réu LEONARDO. Além disso, há mesmo coincidência de nome da empresa executada GEORAFLOCAÇÕES E TREINAMENTOS EIRELI com a empresa ré GEORAF TERRAPLANAGEM E ONSTRUÇOES EIRELI e o e-mail do sócio ANDERSON RAFAEL está cadastrado nas duas empresas perante a Receita Federal (fls. 31 e 32), apenas corroborando o alegado na exordial de que as empresas mencionadas, apesar de terem sido constituídas sob pessoas jurídicas diferentes, possuem administração única. Soma-se a isso o fato de que a autora sustenta que “o sócio RAFAEL celebrou um negócio de locação por meio de sua empresa também de locação sendo certo que não veio a sublocar e sim utilizou os equipamentos da Requerida para realizar terraplanagem em benefício da empresa de terraplanagem, evidenciando também a má-fé” (fls. 4), havendo certa coincidência dos objetos sociais (vide fls. 15 e 17), caracterizando, portanto, a existência de grupo econômico(relação de coordenação entre as empresas) e, inclusive, confusão patrimonial, já que, além dos elementos já expostos, houve contratação formal por pessoa jurídica diversa da beneficiada de fato pelo contrato. De outro lado, a defesa apresentada nestes autos não é apta a afastar o pedido inicial, pois oferecida em termos genéricos, como por exemplo “As requeridas são empresas que atuam no mesmo setor da economia com ramos de atividades diferente conforme pode-se verificar nos cnais de cada CNPJ” (fls. 159) e que “A manifestação da parte Autora não suscitou qualquer indício de atuação das empresas em sentido contrário de suas finalidades sociais e/ou abusando de sua personalidade jurídica” (fls. 160), deixando de apresentar impugnação específica dos fatos apontados na inicial, além de não terem requerido produção de provas (fls. 169). Nesse sentido, as provas constantes dos autos permitem concluir que houve mesmo formação de grupo econômico da executada com a ré GEORAF TERRAPLANAGEM, havendo confusão patrimonial suficiente a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica desta ré (artigo 50 do CC) para que o seu sócio ANDERSON RAFAEL responda diretamente pela execução, inclusive porque este se apresentava como sócio e titular da executada. Certo é que a existência de sucessão empresarial, por si, não foi comprovada nestes autos, pois não demonstrada a transferência da unidade jurídico econômica da executada para a ré GEORAF TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇOES EIRELI, inclusive porque esta ré foi criada em 09.09.2015 (fls. 17), ou seja, antes da executada criada em 18.09.2017 (fls. 15). De outra banda, quanto à inclusão do sócio LEONARDO no polo passivo da execução, o caso também é de deferimento, todavia, sob outro fundamento. E isso porque às fls. 31 consta que a executada GEORAF LOCAÇÕESE TREINAMENTOS EIRELI foi baixada, em 27.11.2019, com “extinção p/ enc liq voluntária”, portanto, não é o caso de desconsideração da personalidade jurídica, mas sim, de substituição processual em razão da extinção da empresa, com a inclusão de seu sócio LEONARDO para responder pessoalmente pelo débito, já que encerrou a pessoa jurídica sem quitar o débito contraído com a autora. Desse modo, resta prejudicada a defesa dos réus no sentido de que a autora “sequer esgotou os meios de buscas de bens e ativos através dos sistemas informatizados disponíveis no juízo”, pois a executada realizou a sua baixa perante a JUCESP sem quitar o débito contraído coma autora, além de que o seu sócio LEONARDO foi citado neste incidente e sequer indicou bens suficientes ao pagamento do débito, o que, somado aos elementos constantes dos autos, autorizam a procedência do pedido inicial. Por fim, indefiro ao réu LEONARDO os benefícios da justiça gratuita, pois instado a comprovar a alegada hipossuficiência mencionada na inicial (fls. 140/143 item 3), este quedou-se inerte (já que nada manifestou a respeito da questão às fls. 159/162), deixando de apresentar qualquer documento ou esclarecimento concreto sobre seus rendimentos e sua situação financeira e patrimonial, a justificar a alegada pobreza e a necessidade deste benefício. Destaque- se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes da Lei nº 1.060/50, sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas, pelas quais se infere que a parte tem condições de arcar com as custas e despesas processuais. A propósito do tema, não obstante as respeitáveis decisões em sentido contrário, é oportuno trazer à colação os seguintes julgados: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre(SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198); ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa física - Alegação de insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício Art. 5o, LXXIV, da CF - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº INSTRUMENTO 7.354.438-8, Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Cardoso Neto, julgado em 17/06/2009). Assim, DEFIRO o pedido formulado na inicial para: (i)reconhecer a existência de grupo econômico da executada com a ré GEORAFTERRAPLANAGEM E CONSTRUÇOES EIRELI (CNPJ n. 23.239.810/0001-09) para que esta ré responda diretamente, com seu patrimônio, pelo débito objeto da execução; (ii)diante da existência de confusão patrimonial, autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da ré GEORAF TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇOES EIRELI, para que seu sócio, o réu ANDERSON RAFAEL DA SILVA FACO (CPF: 752.730.809-59), responda diretamente, com seu patrimônio, pelo débito objeto da execução; (iii)em razão da extinção da pessoa jurídica executada GEORAF LOCAÇÕES E TREINAMENTOS EIRELI, caracterizada a sucessão processual, permitir que o seu sócio, réu LEONARDO LUIZ JEREP BARROSO (CPF: 431.896.998-36), responda diretamente, com seu patrimônio, pelo débito objeto da execução. (...) Em sede de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito a ensejar a concessão de efeito ativo. Por outro lado, até que o órgão colegiado analise em conjunto as razões recursais, atribui-se tão somente efeito suspensivo parcial e apenas para se impedir, até o julgamento do recurso, eventual levantamento por qualquer das partes do valor constrito. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta em 15 dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Sobre o requerimento de justiça gratuita, intimados pelo juízo singular a apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, os requerentes deixaram decorrer o prazo sem a providência. (fls. 176). Com as razões recursais, nada foi apresentado pela parte agravante, não obstante o indeferimento do benefício pelo d. juiz a quo tenha se dado por falta de comprovação da hipossuficiência. Por tais motivos, mantém-se o indeferimento do requerimento de justiça gratuita, devendo os agravantes recolher o valor do preparo em cinco dias, sob pena de deserção. Comunique-se o Juízo ad quo a concessão de efeito suspensivo parcial. São Paulo, 27 de março de 2022. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Rodrigo Ribeiro Figueiredo (OAB: 440951/SP) - Marcelo Henrique Lourenço Tau (OAB: 253933/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1002630-59.2021.8.26.0201
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1002630-59.2021.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelante: Grupo Cem Participações S/A - Apelado: Ivair Nunes da Silva - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e há preparo. 2.- IVAIR NUNES DA SILVA ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e pedido de tutela de urgência em face da CCG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e GRUPO CEM PARTICIPAÇÕES S.A. Por respeitável sentença de fls. 146/149, cujo relatório ora se adota, julgou-se procedentes os pedidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes e condenar a requerida a devolver ao autor a quantia correspondente a 90% do preço pago (arras e parcelas), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desde os respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, podendo ser compensados eventuais tributos incidentes sobre o imóvel até esta decisão. A ré foi condenada, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante a ser devolvido. Irresignadas, apelam as rés pela reforma da sentença, alegando, em síntese, que não se opõe à rescisão do contrato. Pleiteiam a inclusão da esposa do apelado no polo ativo da ação. Citam as Súmulas 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 1 e 3 deste Tribunal de Justiça bandeirante. Afirmam que não há pedido de anulação de cláusulas contratuais, razão pela qual deve ser mantida a responsabilidade do autor pelo pagamento de impostos e taxas até a sentença. Asseveram que a manutenção da sentença a colocará em exagerada desvantagem. Colaciona precedentes da jurisprudência em sintonia com seus argumentos. Pleiteiam a majoração do percentual de retenção para o importe de 25%, além da aplicação do disposto na cláusula 7ª do contrato celebrado entre as partes, a qual imputa ao autor a responsabilidade pelo pagamento de eventuais débitos de IPTU e demais taxas condominiais até a efetiva reintegração de posse pela apelante, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Postulam pelo reconhecimento da legalidade da cláusula 22ª do contrato, que não se mostra abusiva, determinando a retenção do valor pago a título de arras, respeitando o percentual de retenção (30%), assim como da taxa de fruição a razão de 1% do valor do lote atualizado ao mês. Alternativamente, em caso de entendimento diverso, que não se pode cumular o valor pago a título de arras e parte dos valores pagos, deve haver a retenção de 30% sobre o total pago (arras + parcelas), bem como a taxa de fruição seja fixada em 1% ao mês do valor do contrato atualizado, durante a ocupação (fls. 153/175). Recurso tempestivo e preparado (fls. 176/177 e 187). Em suas contrarrazões, o autor pugna pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que é descabida a taxa de fruição quando não há construção no terreno objeto do contrato. Lembra que as arras oferecidas eram meramente confirmatórias. Aduz ser descabido o pedido de majoração da verba de retenção. Pleiteia a manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 191/200). 3.- Voto nº 35.693 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) - Patricia Maggioni Leal (OAB: 212812/SP) - Renato de Castro Marino (OAB: 417194/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1004162-49.2020.8.26.0348
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1004162-49.2020.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: F. A. de A. - Apelado: G. M. - Interessado: W. M. de A. - Interessado: R. M. de A. - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.245/1991, tendo em vista ser tempestivo, preparado e as partes estão devidamente representadas por seus patronos. 2.- GILBERTO MORETTI (locador) ajuizou ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos, em face de WILLIAN MEDEIROS DE ALMEIDA (locatário) e RICARDO MANOEL DE ALMEIDA (fiador), que, por sua vez, ofertaram reconvenção. O ilustre Magistrado a quo, pela respeitável sentença de fls. 150/155, declarada às fls. 164, cujo relatório adoto, julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a reconvenção, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para condenar os réus solidariamente a pagarem ao autor o valor dos aluguéis e encargos locativos atrasados de 10/01/2020 a 02/03/2021, além da multa pela resilição unilateral do contrato que deverá ser limitada a três vezes o valor do aluguel, proporcional ao período de cumprimento do contrato. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos. Como o autor decaiu de parte mínima do pedido na ação principal, os réus foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Por força da sucumbência na reconvenção, condenou os réus reconvintes ao pagamento das custas e despesas processuais do incidente, assim como dos honorários advocatícios que fixou em 10% do valor da causa na reconvenção atualizado. Inconformada, recorre FERNANDA AQUINO DE ALMEIDA (esposa do fiador) alegando que possui legitimidade para recorrer por ser terceira prejudicada, nos termos do art. 996 do CPC. A garantia que lastreia a condenação ao pagamento solidário do referido montante não observou o requisito de validade consubstanciado na chamada outorga uxória que deveria ser conferida a si por seu cônjuge no ato de contratação, nos termos do art. 1.647, inciso III, do Código Civil (CC) e Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A manutenção da condenação causará reflexos danosos na esfera patrimonial da apelante quem não participou da relação jurídica ensejadora da lide , violando os limites subjetivos da demanda. Não bastasse o ensejo previsto no já citado artigo 996 do Código de Processo Civil, o art. 1.650 do CC, que, de igual modo, a legitima ao pleito de reconhecimento de tal nulidade. É casada em comunhão parcial de bens desde o ano de 2002 com Ricardo Manoel de Almeida, fiador do contrato de locação discutido nos autos. Sequer chegou a ser consultada acerca de tal possibilidade, vindo a saber dos desdobramentos do caso apenas após prolação da sentença que condenou seu cônjuge à obrigação de pagar, solidariamente, o valor de R$ 59.400,00. Gilberto Moretti (locador) é advogado, sabedor da lei, e conhecia o estado civil de Ricardo Manoel de Almeida (fiador) que consta como casado na cláusula 26 do contrato de fls. 21/26 (fls. 167/175). O locador apresentou contrarrazões impugnando a pretensão da apelante de concessão da gratuidade de justiça. No mérito aduziu que houve má-fé do fiador e sua esposa. São tios do devedor e tinham total conhecimento da inadimplência e falta de compromisso de seu sobrinho na condução do contrato de locação, sempre se mantendo inadimplente, pagando com atraso os alugueres até que a partir do 9º mês da locação não mais honrou os locativos. O art. 1.649 do CCl atual prevê expressa e claramente que a fiança dada sem outorga conjugal é ato anulável. Outrossim, o art. 176 desse mesmo ordenamento confirma a anulabilidade da fiança prestada sem o consentimento do cônjuge. Além disso, nos termos dos arts. 1.649 e 1.650 do CC, a fiança prestada sem a outorga conjugal poderá ser anulada pelo cônjuge que não concedeu autorização para tanto. Até concorda em reduzir pela metade os valores que lhe são devidos, com a exclusão da virago desta lide. Todavia, entende que o varão deve continuar no polo passivo e responder pela execução da parte que lhe toca (fls. 187/192). 3.- Voto nº 35.650. 4.- Sem oposição, inicie-se o julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Carlos Eduardo Gomes (OAB: 169464/SP) - Glaucia Virginia Amann (OAB: 40344/SP) - Antonio Carlos Freitas Souza (OAB: 303465/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1006838-95.2020.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1006838-95.2020.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Natal e Manssur Sociedade de Advogados - Apdo/Apte: SGL Serviço e Comércio de Vidros, Gesso e Iluminação Ltda.-ME - Apelado: Kallas Engenharia Ltda. - Vistos. 1.- Relatório SGL SERVIÇO E COMÉRCIO DE VIDROS, GESSO E ILUMINAÇÃO LTDA.- ME ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais c/c lucros cessantes decorrente a avarias em imóvel em face de KALLAS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. O douto Juiz de primeiro grau, por respeitável sentença de fls. 294/298, cujo relatório adoto, julgou os pedidos, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por SGL SERVIÇO E COMÉRCIO DE VIDROS E ILUMINAÇÕES LTDA. contra KALLAS ENGENHARIA LTDA. Arcará a requerente com o pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir de cada desembolso, bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Transitada esta em julgado, em querendo, promova a requerida o cumprimento da sentença, observando a legislação processual então vigente. P.R.I.. Inconformada, apelou a autora alegando, preliminarmente, que o douto Magistrado indeferiu equivocadamente a gratuidade da justiça por decisão interlocutória em que criou parâmetros inexistentes para concessão do benefício e manteve o indeferimento da justiça gratuita, o que deve ser imediatamente reformado!. Aduz não ter renda desse 2017, quando encerrou suas atividades em decorrência das avarias causada pela ré. Diz que acabou por ficar prejudicada em muitas dívidas, trabalhistas, tributarias/fiscais e sofrer com processos em que figurou como polo passivo, tudo isso por conta de uma atitude desastrosa por parte da recorrida. Os documentos com a petição inicial comprovam a insuficiência alegada, sendo de rigor a concessão do benefício. No mérito, diz que a apelada não demonstrou ausência de culpabilidade/responsabilidade civil em relação as avarias causadas nos prédios vizinhos, mais especificamente ao estabelecimento o qual a Autora mantinha suas atividades tranquilamente, independentemente de ser locadora ou locatária, o dano existiu. O termo de quitação diz respeito exclusivamente em favor dos proprietários do imóvel, sendo que a apelante era locatária na época e foi a maior prejudicada, sem poder pagar os aluguéis, mas não foi indenizada pelos danos reflexos sofridos. O laudo juntado demonstra o nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos reclamados, os quais devem ser indenizados na forma pretendida. A indenização dos lucros cessantes tem respaldo no art. 402 do Código Civil (CC), restando configurada em razão da interdição do imóvel. Outrossim, é devida a reparação pelo dano moral sofrido com o fechamento da empresa. A recorrente não deu causa ao ajuizamento do processo e, por isso, não pode responder pelas verbas sucumbenciais, impondo-se a condenação da apelada ao pagamento de honorários sucumbenciais de 20% sobre o valo da causa (fls. 301/319). NATAL E MANSSUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (sociedade de advocacia defensora da ré) apelou com pedido de sua reforma parcial para majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Diz ter sido equivocada a fixação por apreciação equitativa, sendo imperativa a fixação em percentual (entre 10% e 20%) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto expressamente no art.85, § 2º do Código de Processo Civil (CPC). Referido dispositivo afasta a possibilidade de fixação por apreciação equitativa, a qual é subsidiária e excepcional apenas para hipóteses previstas no § 8º, consoante entendimento jurisprudencial (fls. 320/331). Em suas contrarrazões, a parte ré pugnou pelo improvimento do recurso da parte autora aduzindo, em síntese, que não deve ser rejeitado o pedido de gratuidade da justiça e determinando o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. No mérito, deve ser mantida a improcedência da demanda porque não comprovou o nexo de causalidade entre os supostos prejuízos e conduta da ré, inexistindo responsabilidade objetiva desta quanto aos danos materiais e moral, sequer comprovados. O ônus de sucumbência não deve ser afastado como pretendido no apelo da parte autora (fls. 338/359). A parte autora não apresentou contrarrazoes (fl. 360). 2.- À parte autora apelante O pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, no presente recurso, não comporta acolhimento. Com efeito, compulsando os autos eletrônicos, constata-se que já houve o indeferimento do benefício na instância de origem (fl. 143). Embora a parte autora tenha omitido nas razões recursais, daquela decisão interpôs agravo de instrumento distribuído a esta 31ª Câmara de Direito Privado sob o nº 2283951-73.2020.8.26.0000, o qual foi improvido pela Turma Julgadora (fls. 142/146 dos autos de origem). A propósito, referido julgamento restou assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PRESSUPOSTOS PARA SUA CONCESSÃO NÃO COMPROVADOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. A concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua hipossuficiência, nos termos do enunciado da súmula nº 481 do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), não vislumbrada no presente caso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2283951-73.2020.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020) Ora, o trânsito em julgado naquele recurso foi certificado há alguns meses (fl. 165 daquele recurso), inexistindo justificativa para reiteração do pedido nesse curto lapso temporal para isentá-la do recolhimento do preparo, mormente porque não apresentou fatos novos (sequer os alegou, reproduzindo integralmente os fatos e fundamentos postos naquele recurso). E naquele momento a parte recolheu as custas iniciais, embora alegasse impossibilidade financeira para essa finalidade. Como amplamente exposto na fundamentação do Acórdão referido, em se tratando de pessoa jurídica, não se presume a hipossuficiência, devendo ser comprovada, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento 28/06/2012, Data da Publicação/Fonte DJe 01/08/2012, RSTJ vol. 227 p. 939, disponível em www.stj.jus.br) No Código de Processo Civil (CPC) atual persiste o ônus de comprovação, pela pessoa jurídica, da sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem prejuízo de seu funcionamento e própria existência, conforme se dessume art. 99, § 3º, do CPC: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (grifo meu). Estabelecidas tais premissas, não há como acolher, neste apelo, sua impugnação daquela decisão interlocutória já rejeitada no julgamento do recurso apropriado, mesmo porque houve a preclusão. Ademais, embora possível pleitear novamente o benefício, a parte autora apenas repete argumentos já analisados e afastados de forma fundamentada anteriormente, sem alegar e trazer elementos novos e concretos que demonstrem a impossibilidade alegada. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Com fundamento no art. 1.007, caput, c.c. art. 99, §7º, do CPC, determino sua intimação para comprovar o recolhimento integral do valor do preparo recursal, a ser calculado em 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa até o momento do recolhimento. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. 3.- À apelante Natal e Manssur Sociedade De Advogados Respeitados os argumentos da sociedade de advocacia apelante, o valor do preparo recursal recolhido foi insuficiente. Anoto que não se trata de sentença de procedência de pedido condenatório, pois houve a improcedência dos pedidos da parte autora. Assim, a rigor, o preparo deveria ser calculado em 4% sobre o valor da causa, devidamente atualizado até o momento do recolhimento, nos termos do art. 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, com a alteração da Lei Estadual nº 15.855, de 02 de julho de 2015. Todavia, não se pode olvidar que o apelo da sociedade de advocacia objetiva tão somente a alteração (majoração) dos honorários advocatícios sucumbenciais para fixação em percentual do valor da causa (entre 10% e 20%). Logo, parece razoável que o preparo seja calculado sobre o proveito econômico mínimo pretendido com o recurso, ou seja, 4% (quatro por cento) sobre 10% (dez por cento) do valor da causa devidamente atualizado até o momento do recolhimento. Estabelecidas essas premissas, deve ser complementado o preparo recolhido. Portanto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a apelante NATAL E MANSSUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), a suprir a insuficiência do preparo recursal nos termos da fundamentação. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. 4.- À zelosa Secretaria Decorridos os prazos ou cumpridas as determinações, tornem conclusos, após realizadas as providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intimem-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Douglas Granger Cardoso (OAB: 428709/SP) - Karen Aparecida Soglia Silva - São Paulo - SP



Processo: 2065012-58.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2065012-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: JOSEFA DA SILVA VIRGENS SIQUEIRA - Agravado: Atria Veículos Ltda - Interessado: Banco Votorantim S.a. - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Cuida-se de agravo, na modalidade de instrumento, interposto por JOSEFA DA SILVA VIRGENS SIQUEIRA contra a decisão reproduzida à fl. 17, proferida nos autos da ação de rescisão contratual por vício do produto cumulada com reparação de danos materiais e moral e pedido de tutela antecipada, movida em face de ATRIA VEÍCULOS LTDA., BANCO VOTORANTIM S/A e ITAÚ UNIBANCO S/A, tendo a primeira agravada apresentado reconvenção, que deferiu a tutela requerida pela ré reconvinte para que a autora reconvinda procedesse a retirada do automóvel, objeto de discussão nos autos, das dependências da referida ré no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00. Sustenta a agravante que, na pendência da presente ação de natureza consumerista, deve ser observada sua vulnerabilidade, razão pela qual aplicar-se-á a lei de regência, que é mais favorável. Nega a possibilidade de risco de lesão irreparável à ré-reconvinte, haja vista que ela possui um espaço físico de 1.800m2, sendo descabida sua alegação de ser diminuto. Assevera que não há prova de urgência para a concessão da tutela então deferida à agravada. Reitera que o veículo em debate está em estado precário, cujo vício existente foi reconhecido pela própria recorrida, não podendo a autora submeter-se a risco de vida pelo uso de produto que apresenta ausência de segurança e seja nocivo a sua saúde. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo para que o veículo em discussão retorne às dependências da agravada, uma vez que esta possui estrutura adequada para a guarda do referido bem. É o relatório. O recurso é incognoscível. Conforme se verifica dos autos, foi determinado à autora, ora agravante, proceder a retirada do veículo objeto de discussão no processo das dependências da loja-ré no prazo de cinco (5) dias, sob pena de multa diária. Ocorre que, em sua irresignação, a recorrida informa que já cumpriu o comando judicial ora impugnado, confirmada pela loja ré à fl. 502 dos autos principais. Tal ato, por si só, caracteriza sua aquiescência expressa (=aceitação), ou, pelo menos, tácita, da decisão, por incompatibilidade do ato com o desejo de discussão recursal, sendo, portanto, aplicável a regra do art. 1.000 do CPC, a saber: Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. Tipificou-se, pois, a preclusão lógica. Como ensina ARRUDA ALVIM, diz-se “... lógica a preclusão quando um ato não mais pode ser praticado, pelo fato de se ter praticado um outro que, pela lei, é definido como incompatível com o primeiro. A aceitação da sentença envolve uma preclusão lógica de não recorrer. Assim, quando a parte toma conhecimento da sentença, vindo até a pedir sua liquidação, aceita-a tacitamente, não mais lhe sendo dado recorrer...” (“Manual de Direito Processual Civil”, vol. I, Ed. RT, 1977, pág. 284). Ocorrido fato extintivo ao poder de recorrer, o recurso não será conhecido na parte indicada (pressuposto negativo de admissibilidade, segundo NELSON NERY JÚNIOR, em “Princípios Fundamentais, ed. RT, 2000, pág. 335). A propósito, assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ART. 1.000, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. CARACTERIZAÇÃO. 1. Tendo a ora agravante procedido à quitação da dívida objeto da execução fiscal - ato incompatível com a vontade de recorrer -, ressai nítida a perda superveniente do interesse recursal relativo ao agravo de instrumento interposto anteriormente em sede de exceção de pré-executividade. 2. De fato, o posterior pagamento da dívida na execução fiscal demonstra aceitação tácita ao que decidido na exceção de pré-executividade - questão objeto do recurso especial epigrafado, o que, por conseguinte, impede o trânsito do apelo nobre ante a existência de fato impeditivo do direito de recorrer, requisito de admissibilidade intrínseco do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1565569/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020) Perfilhando esse entendimento, confiram-se julgados desta 31ª Câmara de Direito Privado: RECURSO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NOTÍCIA DE POSTERIOR PAGAMENTO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. FATO SUPERVENIENTE QUE CARACTERIZA ACEITAÇÃO TÁCITA DA SENTENÇA. HIPÓTESE DE INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA A DETERMINAR A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO, COM OBSRVAÇÃO. 1. Após a interposição do recurso de apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão, veio aos autos notícia da ocorrência do pagamento do montante condenatório por parte da ré. A prática desse ato (pagamento) se revela incompatível com o direito de recorrer, e por isso caracterizada está a preclusão lógica. Esse fato superveniente determina o desaparecimento do interesse recursal, tornando prejudicado o presente apelo. 2. Diante desse resultado, na forma do artigo 85, § 11, do CPC, eleva-se o montante da verba honorária a 12% do valor atualizado da condenação. (TJSP; Apelação Cível 1003176-75.2018.8.26.0248; Relator (a):ANTONIO RIGOLIN; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2021; Data de Registro: 18/05/2021) APELAÇÃO. BEM MÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GRAVAME CUMULADA COM DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA. ACEITAÇÃO PARCIAL EXPRESSA. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU NA PARTE ACEITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 503 DO CPC/1973. Lógica a preclusão quando um ato não mais pode ser praticado, pelo fato de se ter praticado um outro que, pela lei, é definido como incompatível com o primeiro. O cumprimento da sentença envolve uma preclusão lógica de não recorrer. [...] (TJSP; Apelação Cível 3001905-37.2013.8.26.0356; Relator (a): ADILSON DE ARAUJO; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/07/2016; Data de Registro: 26/07/2016). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. RECURSO. APELAÇÃO. SUPERVENIENTE INICIATIVA DE EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, SEM QUALQUER RESSALVA. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER, A DETERMINAR A PRECLUSÃO LÓGICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Durante o processamento do recurso, sobreveio a notícia de que a ré-apelante realizou depósito judicial do valor da condenação, sem efetuar qualquer ressalva. Tal iniciativa, que constitui atitude de inequívoca aceitação dos termos da sentença e por isso guarda incompatibilidade com a prática do inconformismo, gera preclusão lógica. Assim, desaparecido o interesse recursal, daí advém a constatação da impossibilidade de conhecer do apelo (TJSP; Apelação Cível 1055515- 43.2013.8.26.0100; Relator (a): ANTONIO RIGOLIN; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2014; Data de Registro: 07/10/2014) E, ainda, de outras Câmaras deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Fase de Cumprimento de Sentença - Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pelo executado e determinou o prosseguimento da execução - Inconformismo do executado Pagamento superveniente do montante executado e extinção da execução - Perda do objeto em razão da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer - Preclusão lógica caracterizada - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260043-84.2020.8.26.0000; Relator (a):JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/05/2021; Data de Registro: 18/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela parte expropriante Ulterior pagamento do débito, sem qualquer ressalva Preclusão lógica Ocorrência Inteligência do art. 1.000, par. único, do CPC Perda superveniente do interesse recursal Precedente do C. STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS Descabimento Precedente desta C. Câmara Não acolhimento. MÁ-FÉ PROCESSUAL Não configuração, na espécie A interposição de recurso cabível não enseja a caracterização de litigância de má-fé ou de ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que mediante a utilização de argumentos frágeis já refutados ou sem alegação de fundamento novo Precedente do C. STJ Ausência, no caso, de intuito manifestamente protelatório, ante o adimplemento espontâneo Não acolhimento. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2244746-37.2020.8.26.0000; Relator (a):SPOLADORE DOMINGUEZ; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/03/2021; Data de Registro: 26/03/2021) Assim, operada a preclusão lógica pelo cumprimento da decisão judicial, desapareceu imediatamente o interesse recursal com a perda superveniente do seu objeto. Ante todo o exposto, não conheço do recurso de agravo de instrumento, pela perda superveniente do interesse recursal. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Adriana Antunes Tolentino (OAB: 343200/SP) - Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/SP) - Tainá Letícia Uttemberghe Gasparini (OAB: 425486/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2065082-75.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2065082-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Agravante: Janaína Fernanda Dias - Agravado: Osvaldo Joaquim Aleixo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 257/259 que, nos autos da prestação de contas ajuizada por Osvaldo Joaquim Aleixo em face de Janaína Fernanda Dias, julgou a ação procedente, nesta primeira fase da lide, para o fim de condenar a ré a prestar as contas solicitadas pelo autor, acompanhada da documentação pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Agrava a ré, sustentando, em suma, que nunca foi administradora dos bens do autor, pois a procuração no qual passava poderes para agravante foi para que a mesma pudesse trabalhar em vários processos judiciais e tentativas de negociações das inúmeras dívidas que o autor possuía. Por esta razão, não há que se falar em prestações de contas por atos praticados pelo próprio autor, pois nos autos não há provas de que a agravante exercia a gestão de seus bens. O agravado se limita a requerer a prestação de contas de período de outubro de 2019, sem mencionar qualquer indício que pudesse macular a gestão de seus direito ou evidência da má administração dos bens delegados. Por fim, pede a gratuidade processual aduzindo que aufere aproximadamente dois salários mínimos por mês e tem que sustentar sua família. Em que pesem as alegações da agravante, deve ser indeferido o pedido de gratuidade recursal, na medida em que não se vislumbra a presença dos elementos necessários para a concessão da gratuidade pleiteada. Não obstante o pedido ter sido formulado em recurso pela ré, com fundamento na alegada indisponibilidade de recursos para custear o processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, o certo é que a realidade fática que se apresentou nos autos não corrobora tal assertiva. A agravante pediu o benefício apenas em sede recursal e, neste caso, deveria ter comprovado que houve alteração em sua situação financeira, o que não logrou fazer, cabendo destacar que a simples alegação de insuficiência de recursos não é suficiente para a concessão do benefício. Bem por isso, os documentos acostados aos autos são suficientes para indeferir a gratuidade processual postulada pela agravante, que, no prazo improrrogável de cinco dias, deve recolher as custas recursais, sob pena de deserção. Após, volvam-me os autos. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Janaína Fernanda Dias (OAB: 389936/SP) (Causa própria) - Tania Raquel Joannes (OAB: 253484/SP) - Taina Vieira Pascoto Ieches (OAB: 301904/SP) - Pedro Carlos Rossi (OAB: 390015/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1000252-29.2021.8.26.0073
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000252-29.2021.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Estacionamento e Zeladoria Estrela do Vale Ltda-me - Apelado: Wilian Guimarães - A r. sentença foi disponibilizada no DJE em 03/02/2021, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente (f. 15); a apelação, protocolada em 25/02/2021, é tempestiva. A empresa embargante interpôs os presentes embargos à execução. A r. Sentença não conheceu dos embargos à execução porque intempestivo. A apelação não será conhecida porque deserta. A empresa apelante, embargada, solicitou a assistência judiciária quando da interposição dos presentes embargos à execução. Sobreveio a r. sentença que reconheceu a intempestividade e condenou a embargante no pagamento das custas e despesas processuais condicionado o pedido da gratuidade à apresentação da última declaração de rendas, os três últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pro labore e do seu balanço patrimonial, bem como da relação dos recebimentos dos últimos três meses, tudo subscrito pelo profissional contábil. Foi determinado que se aguardasse a comprovação da hipossuficiência da embargante. A empresa embargante interpôs o presente apelo alegando que não recebeu a citação porque a carta foi entregue a terceiro. A empresa trouxe aos autos seus extratos bancários e o magistrado determinou que ela juntasse o balanço patrimonial e relação de faturamento dos últimos 12 meses da empresa, subscrito por profissional contábil (f. 62). A empresa embargante juntou aos autos uma declaração do Escritório Técnico Contábil Messe Ltda., a Declaração de Informações Socioecônomicas e Fiscais e relatoria do livro caixa (f. 66/89). Sobreveio a seguinte decisão: Em que pese as alegações da empresa embargante, seu rendimento mensal, conforme relação de faturamento mensal de fls. 66, declaração de fls. 67/72 e documentos de fls. 73/89, indicam que possui condições de arcar com as custas processuais, não podendo ser considerado necessitado para obter as benesses da Lei 1.060/50. Portanto, indefiro a gratuidade postulada, não se enquadrando a litigante na categoria que o legislador almeja proteger com a concessão da benesse, e não se lhe mostrando intransponível o recolhimento. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se o embargante para recolhimento no prazo de 10 (dez dias), bem como diligencias necessárias para intimação da parte contrária para o fim previsto no art. 485, I do CPC. A embargante interpôs o Agravo de Instrumento n. 2087421-62.2021.8.26.0000 e esta 35ª Câmara de Direito Privado, em acórdão em que fui Relator, manteve o indeferimento do benefício (f. 105/109). O magistrado determinou que a embargante comprovasse, no prazo de cinco dias, o recolhimento do preparo (fl. 99) bem como aquelas referentes à interposição do agravo de instrumento. A embargante formulou pedido de reconsideração, sendo a decisão mantida e determinada a remessa dos autos a esta Corte para o julgamento do apelo. No caso, decorreu o prazo sem o pagamento do preparo do recurso. Por tais motivos, com fulcro no art. 1.007, do CPC/15, julgo deserta a apelação. Deverá a embargante recolher o valor do preparo do recurso no juízo a quo, em 10 dias, sob pena de comunicação da dívida ao Fisco. Nego, pois, seguimento a apelação com fundamento nos arts. 1.007, e 932, inc. III, ambos do CPC/2015. 2 - Nesta Instância, o exequente protocolou petição noticiando a celebração de acordo e requerendo a extinção do feito (f. 139/145). O acordo foi assinado pelo exequente credor e pelo estacionamento devedor executado e seus respectivos advogados. Homologo o acordo estabelecido entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, e 932, I, do CPC. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Ana Cristina Froner Fabris Codogno (OAB: 114598/ SP) - Andressa Zambaldi Guimarães (OAB: 362723/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1000752-65.2021.8.26.0568
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000752-65.2021.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelante: Sabemi Seguradora S/A - Apelada: Sandra Maria de Vasconcelos Sanches (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- A sentença de fls. 257/261, cujo relatório é adotado, julgou procedente a presente ação declaratória c.c. indenização para o fim de declarar a inexigibilidade do contrato discutido nos autos, bem como para condenar as requeridas, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais à autora. Condenação dos réus no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação. Apelam os réus não combatendo o fundamento da decisão recorrida, trazendo alegações genéricas acerca do instituto do dano moral e sua quantificação. Recursos tempestivos, preparos e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- Não conheço dos presentes recursos, por meio de decisão monocrática, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da falta de impugnação específica da decisão recorrida, em afronta ao disposto no art. 1.010, inc. II, também do CPC. Os apelantes não combateram o fundamento da sentença recorrida, segundo o qual as rés não apresentaram, para perícia grafotécnica, o suposto contrato que validaria a contratação impugnada pela apelada. Ao reverso, limitaram-se a trazer teses genéricas no sentido de que deve prevalecer o pacta sunt servanda e tecendo comentários sobre o instituto do dano moral e sua quantificação. Assim, fica claro que não combateram o fundamento da sentença recorrida. Vale destacar, nesse passo, que ...Constitui ônus do recorrente a impugnação aos fundamentos da decisão judicial cuja reforma ou anulação pretender, pena de incursão em irregularidade formal decorrente da desobediência ao princípio da dialeticidade (...) (STJ; AgRg no RMS 44.863/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014). Destarte, considerando que as razões apresentadas são dissociadas do que foi apreciado na decisão atacada, o recurso não deve ser conhecido. Finalmente, do não provimento do recurso dos réus, cabível a majoração da verba honorária pelo acréscimo de trabalho ao advogado do autor na fase recursal, conforme preconizado no artigo 85, § 11, do CPC, majorando-se os honorários anteriormente fixados em 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, advertidas as partes que eventuais recursos contra esta decisão poderão estar sujeitos às multas previstas nos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º a 4º ambos do CPC. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Bruno Gonçalves Belizário (OAB: 374040/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1009079-38.2021.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1009079-38.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Carlos das Graças Rodrigues - Apelado: Banco Bmg S/A - Vistos. A sentença de fls. 370/374, integrada pela decisão de fl. 383 que negou provimento aos embargos de declaração, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 26.10.2021, julgou improcedente a ação. Recorreu o autor às fls. 390/398, buscando a reforma do julgado. Sustenta, em síntese, que é necessário produzir prova pericial grafotécnica, a fim de comprovar a fraude na assinatura da parte apelante nos contratos juntados com a defesa pela apelada, argumentando que a diferença é gritante nas assinaturas não reconhecidas. Pede o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita e que seja declarada a nulidade da sentença prolatada em primeiro grau, determinando ao juízo a quo que outra seja prolatada, proporcionando-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa com a realização da perícia grafotécnica. Recurso tempestivo e foi respondido (fls. 399/405). É o relatório. 2.- Primeiramente, passo ao julgamento do presente recurso, monocraticamente, com fundamento no artigo 932, V, b, do CPC/2015. De acordo com o disposto no artigo 98 caput do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual (no curso da ação, quando o magistrado o deferirá ou não em face das provas Lei nº 1.060/50, art.6º), sendo admitido como possível o requerimento de assistência judiciária após a prolação da sentença (como no caso dos autos), porém, a sua eventual concessão em sede recursal terá efeito ex nunc, recaindo apenas sobre as taxas judiciárias. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação declaratória de relação jurídica de representação comercial. Indenização por perdas e danos. Sentença de improcedência. Pleito recursal. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Efeitos ex nunc. Deferimento que recai somente sobre as taxas judiciárias permitindo o processamento do recurso sem o recolhimento do preparo, ante a documentação apresentada (arts. 98, §5°, NCPC e 99, §7°, NCPC). Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Princípio da persuasão racional. Inteligência e aplicação dos artigos 355 e 370, parágrafo único do Código de Processo Civil. Suficiência das provas documentais coligidas aos autos. O magistrado é o destinatário da prova. Preliminar alijada. Contrato de prestação de serviços. Pretensão de reconhecimento de representação comercial. Não cabimento. Relação de subordinação, ausentes a mediação e a autonomia, requisitos necessários ao reconhecimento da natureza de representação comercial. Inaplicabilidade da Lei nº 4.886/65. Honorários advocatícios. Aplicação do disposto no artigo 85, §2 do Código de Processo Civil. Arbitramento em 10% do valor da causa atualizado, de modo a não aviltar o trabalho realizado. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil diante da intempestividade das contrarrazões. Sentença mantida. Apelo improvido. No caso em exame, diante da documentação apresentada pelo apelante às fls. 419/468, que demonstram a impossibilidade financeira dele, defiro a gratuidade somente sobre as taxas judiciárias permitindo o processamento do recurso sem o recolhimento do preparo (arts. 98, §5°, NCPC e 99, §7°, CPC). No mais, com razão o apelante. De acordo com o relatório apresentado na sentença de fls. 370/373, a parte autora, afirma, em síntese, que se trata de idoso de 66 anos e que possui dificuldade em utilizar as novas tecnologias, a exemplo do aplicativo de celular internet bank, de tal forma que demorou em descobrir os abusos impetrados pelo banco réu. Em certa ocasião, foi procurado pela ré para a celebração unicamente de contrato na modalidade empréstimo consignado, por meio de contato telefônico. Foi estabelecido que o pagamento do empréstimo fosse feito diretamente por meio de descontos em seu benefício previdenciário, com parcelas mensais e limitadas. Não obstante, tudo estava dentro da sistemática empregada aos empréstimos consignados, razão pela qual o autor não imaginou que havia sido vítima de uma fraude. Afirma que a ré de forma ardilosa burlou as regras do INSS, que separa o valor de margem de cartão de crédito e de crédito consignado, qual seja 30% para consignado e 5% para cartão de crédito. Utilizando os 5% adicionais como uma forma de empréstimo consignado. Ainda, informa que a prática é reiterada do réu, já tendo sido condenado por diversas vezes. Diante dos fatos narrados, requer a parte autora que seja deferida a tutela de urgência a fim de cessar os descontos no benefício previdenciário 107.603.698-5 do autor, bem como a exclusão da reserva de margem consignável (RMC) junto ao INSS. No mérito, requer a nulidade absoluta do contrato firmado entre as partes, condenando a ré a restitui-lo de forma dobrada, todos os valores debitados diretamente no benefício, qual seja R$24.980,74. Por fim, requer a condenação a título de danos morais, no valor de R$10.000,00. Citado, o banco ré apresentou contestação com documentos (fls. 161/339). No mérito, bateu pela improcedência da demanda. Aduz que dentre os produtos bancários do Banco BMG está o cartão de crédito consignado, que é ofertado para aposentados e pensionistas do INSS. Ocorre que o magistrado julgou improcedente a ação e condenou a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo e dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, fixados em 20% sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Respeitado o entendimento do juiz, a sentença merece reforma. E não obstante a possibilidade de o magistrado julgar antecipadamente a lide se reputar suficientes à elucidação dos fatos os elementos constantes dos autos, certo é que, na hipótese, é imprescindível o aprofundamento instrutório para esclarecimento dos fatos, uma vez que a controvérsia cinge-se precipuamente no fato de que a parte autora alega não ter realizado a contratação que ensejou os descontos combatidos e o banco-requerido afirma a regularidade de tal contratação. Com efeito, sendo a questão controvertida, é necessária a produção de prova pericial grafotécnica, diante do conflito existente entre o expresso questionamento da autenticidade da assinatura contratual e a existência de outros elementos que apontam no sentido da contratação e utilização do crédito, mister se faz o esclarecimento da questão para o fim de que sejam confrontadas as informações trazidas na petição inicial e réplica com a contestação oferecida. Neste sentido, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PLEITOS CUMULADOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA - Reconhecimento de ofício - Parte autora que nega a contratação - Demandante que, após apresentação de instrumento contratual pela casa bancária, sustenta não ser sua a assinatura lançada em tal documento e, ainda, traz aos autos laudo técnico elaborado por experto de sua confiança, que corrobora tal assertiva Prova pericial que se mostra imprescindível ao deslinde da controvérsia- Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Nulidade da sentença, por cerceamento de defesa - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA, DE OFÍCIO, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. No caso em exame, o julgamento antecipado, sem o esclarecimento acerca da autenticidade da assinatura aposta, mediante a necessária produção de perícia grafotécnica (circunstância em que o magistrado deve determinar, inclusive de ofício, a produção de provas para o seu convencimento, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil) impede a adequada formação do juízo de convencimento relativamente à exigibilidade da dívida em discussão, ocasionando nulidade insanável à sentença, o que ora se reconhece. Merece, por conseguinte, a sentença ser anulada para a se determinar a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura lançada no contrato sub judice e sua autenticidade, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento. 3.- Ante o exposto, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Rafael Cordeiro de Oliveira dos Santos (OAB: 358810/SP) - Caio Inacio da Silva (OAB: 361426/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1009372-68.2021.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1009372-68.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Maria da Silva Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. A sentença de fls. 160/165, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 01.02.2022, julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou a parte autora a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversária, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC. Observe-se o artigo 98, § 3º do CPC em relação à parte autora. Recorreu a autora às fls. 168/179, buscando a reforma do julgado. Sustenta, em síntese, que há fortes indícios de fraude para se justificar a inversão do ônus da prova e a realização de perícia grafotécnica no contrato impugnado. Assim, requer a remessa dos autos a origem para que seja realizada exame pericial no contrato juntado. Recurso tempestivo, ausente preparo, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, e foi respondido (fls. 183/189). É o relatório. 2.- Primeiramente, passo ao julgamento do presente recurso, monocraticamente, com fundamento no artigo 932, V, b, do CPC/2015. Com razão a apelante. Respeitado o entendimento do magistrado, a sentença merece reforma. E não obstante a possibilidade de o magistrado julgar antecipadamente a lide se reputar suficientes à elucidação dos fatos os elementos constantes dos autos, certo é que, na hipótese, é imprescindível o aprofundamento instrutório para esclarecimento dos fatos, uma vez que a controvérsia se cinge precipuamente no fato de que a parte autora alega não ter realizado a contratação que ensejou os descontos combatidos e o requerido afirma a regularidade de tal contratação. De fato, sendo a questão controvertida, é necessária a produção de prova pericial grafotécnica, para o fim de que sejam confrontadas as informações trazidas na petição inicial e réplica com a contestação oferecida, com intuito de demonstrar a regularidade na contratação. Neste sentido, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PLEITOS CUMULADOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA - Reconhecimento de ofício - Parte autora que nega a contratação - Demandante que, após apresentação de instrumento contratual pela casa bancária, sustenta não ser sua a assinatura lançada em tal documento e, ainda, traz aos autos laudo técnico elaborado por experto de sua confiança, que corrobora tal assertiva Prova pericial que se mostra imprescindível ao deslinde da controvérsia- Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Nulidade da sentença, por cerceamento de defesa - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA, DE OFÍCIO, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. Diante do conflito existente entre o expresso questionamento da autenticidade da assinatura contratual e a existência de outros elementos que apontam no sentido da contratação, mister se faz o esclarecimento da questão, mediante a produção de prova pericial grafotécnica. O julgamento antecipado, sem o esclarecimento acerca da autenticidade da assinatura aposta, mediante a necessária produção de perícia grafotécnica (circunstância em que o magistrado deve determinar, inclusive de ofício, a produção de provas para o seu convencimento, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil) impede a adequada formação do juízo de convencimento relativamente à exigibilidade da dívida em discussão, ocasionando nulidade insanável à sentença, o que ora se reconhece. Merece, por conseguinte, a sentença ser anulada para a se determinar a produção de perícia grafotécnica sobre a assinatura lançada no contrato sub judice e sua autenticidade, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento. 3.- Ante o exposto, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2061563-92.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2061563-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hugo Taiana Neto - Agravante: Fernanda Taiana Franklin - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2061563-92.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTES: HUGO TAIANA NETO e OUTRO AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Sérgio Serrano Nunes Filho Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, no bojo do Mandado de Segurança Cível nº 1014040-39.2022.8.26.0053, indeferiu a liminar para assegurar o direito dos impetrantes ao recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD com base no valor venal previsto para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Narram os agravantes, em síntese, que são filhos de Hugo Taiana Filho e Sueli Teixeira Taiana, e que seus genitores lhes doarão o imóvel localizado na Rua Coronel Melo de Oliveira, 1062, apto. 81, Perdizes, São Paulo/SP, e respectiva vaga de garagem, de modo que precisam recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD incidente sobre a transmissão do bem. Relatam que a autoridade impetrada vem exigindo o ITCMD com base no valor venal de referência do imóvel, o que é descabido, na medida em que o cálculo deve se dar com base no valor venal para fins de IPTU, razão pela qual impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar para assegurar o direito ao recolhimento do ITCMD com base no valor venal previsto para fins de IPTU, a qual foi indeferida pelo juízo a quo, com o que não concordam. Discorrem que a exigência fiscal está escudada no Decreto nº 46.655/02, com redação dada pelo Decreto nº 55.002/09, artigo 1º, inciso II, e alegam que a majoração de tributo pode se dar apenas por meio de lei, e não por decreto, como exige o fisco paulista. Requerem a antecipação da tutela recursal para o recolhimento do ITCMD com base no valor venal do imóvel para fins de cobrança de IPTU, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A criação e a majoração de tributo devem ocorrer em virtude de lei (artigo 150, I, da CFRB), e a majoração pode se dar de forma direta, pela alteração da alíquota do tributo, ou indireta, pela modificação de sua base de cálculo. Em relação ao ITCMD no âmbito do Estado de São Paulo, ante a ausência de legislação específica sobre o tema, a previsão legal de sua base de cálculo é dada pela Lei Estadual nº 10.705/00, a qual, em seu artigo 13, caput e inciso I, prevê que, tratando-se de imóvel urbano, o valor de sua base de cálculo não será inferior ao fixado para o lançamento do IPTU desse mesmo imóvel. Ressalte-se que o Estado tem competência para aumentar a base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no artigo 155, I da CRFB, porém deve fazê-lo em virtude de lei, e não de decreto (cf. artigo 97, caput, inciso II e §1º do CTN). Na espécie, o Decreto Estadual nº 46.655/02, com a redação conferida pelo Decreto Estadual nº 55.002/09, a princípio, majora o ITCMD de forma indireta, ao aumentar sua base de cálculo, porquanto o valor venal por ele determinado é maior que o do cadastro do IPTU. Logo, deve ser aplicado o valor venal que é a base de cálculo do IPTU, o que se faz, repito, em decorrência do disposto na Lei Estadual nº 10.705/00 e da ausência de nova lei sobre o tema. Assim já se decidiu na Remessa Necessária nº 1012230-97.2020.8.26.0053, da qual fui relator. Da mesma forma, julgados desta Colenda 1ª Câmara de Direito Público, em casos análogos: Agravo de Instrumento Mandado de Segurança Base de cálculo do ITCMD Presença dos requisitos para o deferimento do pedido liminar para viabilizar o recolhimento do ITCMD referente aos imóveis inventariados com base no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277431-34.2019.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020) TUTELA DE URGÊNCIA ITCMD Base de cálculo Pretensão de emissão de guia tomando como base de cálculo o valor venal para fins de IPTU Precedentes Probabilidade do direito presente Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157748-03.2019.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança Medida liminar para viabilizar o recolhimento da guia de ITCMD (doação/usufruto) com base no valor venal de IPTU dos imóveis indicados Lei Estadual nº 10.705/00 Decreto nº 46.655/2002 Valor venal de referência (Decreto Estadual nº 55.002/2009) Majoração da base de cálculo Ilegalidade apontada em precedentes jurisprudenciais Fundamento relevante e perigo da ineficácia da medida favoráveis aos impetrantes Decisão de indeferimento da liminar reformada, para o deferimento da medida RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197797-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 01/10/2018) O periculum in mora é inerente à hipótese. Por tais fundamentos, defiro a tutela antecipada recursal para determinar que o recolhimento do ITCMD, objeto da lide originária, seja feito com base no valor venal do imóvel para fins de cobrança do IPTU. Comunique-se o juízo a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Vista à D. Procuradoria de Justiça. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Patricia Gisele Marincolo (OAB: 155520/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1000303-05.2019.8.26.0075/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000303-05.2019.8.26.0075/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga - Bertprev - Embargdo: Fernando Luiz Caruzo - Interessado: Municipio de Bertioga - Embargos de Declaração nº 1000303-05.2019.8.26.0075/50000 Embargante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - BERTPREV Embargado: FERNANDO LUIZ CARUZO Interessado: MUNICÍPIO DE BERTIOGA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga - BERTPREV contra o v. acórdão (fls. 373/392 dos autos principais) prolatado nas apelações interpostas pelo Município de Bertioga e pelo embargante, nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, ajuizada por Fernando Luiz Caruzo em face do embargante e do interessado, que, por unanimidade de votos, negou provimento ao reexame necessário e às apelações do embargante e do interessado, mantendo a r. sentença que que julgou procedente a ação para reconhecer o direito do embargado à conversão do período trabalhado em atividade insalubre junto ao interessado, e condenar o embargante a implementar a aposentadoria especial em favor do embargado, com proventos integrais pela média das contribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2.004, a partir da citação. Alega o embargante no presente recurso (fls. 01/05), em síntese, que o v. acórdão contém erro, uma vez que foi reconhecido o direito do embargado à integralidade de proventos sem que este tenha realizado pedido nesse sentido, já que apenas pediu a concessão de aposentadoria especial com base nos artigos 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213, 24/07/1.991, que preveem a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, no qual o cálculo de proventos do benefício se dará por média salarial, nos termos do artigo 29, inciso II, da referida Lei. Aponta um segundo erro, uma vez que há prova de que o embargado trabalhava na unidade CEME e não no Hospital Municipal, ao contrário do que constou do v. acórdão. Aduz, ainda, a existência de contradição, pois há trecho do v. acórdão que afirma que o interessado é responsável pelo fornecimento dos documentos PPP e LTCAT, enquanto outro trecho considera o embargante e o interessado solidariamente responsáveis por tal fornecimento. O recurso é tempestivo. Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. Intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem-me conclusos. São Paulo, 28 de março de 2022. KLEBER LEYSER DE AQUINO DESEMBARGADOR - RELATOR (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Rejane Westin da Silveira Guimarães (OAB: 160058/SP) - Maria Carolina Chamarelli Signorini (OAB: 239713/SP) - Cláudia Orefice Cavallini (OAB: 185614/SP) - Théo Campomar Nascimento Baskerville Macchi (OAB: 182608/SP) - Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1000448-94.2021.8.26.0300
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000448-94.2021.8.26.0300 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jardinópolis - Apelante: Município de Jardinópolis - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Wilson Eduardo da Silva - Interessado: Istelita Crispim Sander - Interessado: Luiz Roberto da Cruz - Interessado: Cibele Taciana Julio Borges - Interessado: Antonio Carlos Fulquini - Interessado: Giovana Carla Alves Mota da Costa - Interessado: Devanir Pereira do Nascimento Vianello - Interessado: Jose Antonio de Sousa - Interessado: Jorgelino Rosa Coutinho - Interessado: Marli da Silva Mota - Interessado: Sebastiao dos Santos Ferreira - Interessado: Norival Bueno da Costa - Interessado: Aparecida Leriano da Costa - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença de fls. 182/184 que, em ação de obrigação de fazer movida pela Municipalidade de Jardinópolis em face do Estado de São Paulo, objetivando que a ré providenciasse a transferência de pacientes internados em unidade de saúde local para leitos de UTI em Ribeirão Preto/SP ou qualquer outra cidade no país, vez que se encontravam em estado gravíssimo de saúde (em razão da COVID-19 e outras patologias/infecções), julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e condenou a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões recursais, sustenta a apelante, em síntese, que pela leitura da inicial verifica-se que o pedido da ação é a oferta de vagas para internação dos pacientes acometidos pela Covid-19, já que o Município de Jardinópolis não possuía leitos e por conta disso estava ocorrendo óbitos, trato concernente ao atendimento à população de Jardinópolis, e constituiu a causa de pedir. Afirma que apesar de a ação ter sido designada de obrigação de fazer, o pedido formulado e a causa de pedir exposta contêm pretensão de reconhecimento de ação cujo pedido visa tutelar interesse de natureza coletiva, assemelhando-se a uma ação civil pública, sendo certo que a r. sentença recorrida, que decidiu pela extinção do feito ao entendimento de inadequação da via eleita deve ser reformada, com o retorno dos autos à origem para fins de apreciação do mérito. Nestes termos, considerando-se que há informação nos autos de que os pacientes que estavam internados já foram transferidos para outros hospitais, faleceram ou tiveram alta hospitalar, informe o Município recorrente se houve a perda superveniente do objeto da demanda, no prazo de 10 dias. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Aparecido Carlos da Silva (OAB: 137986/SP) (Procurador) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1501033-85.2019.8.26.0615
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1501033-85.2019.8.26.0615 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tanabi - Apelante: Prefeitura Municipal de Tanabi - Apelado: Claudeir da Silva Menin - Vistos. Trata-se de apelação cível interposta nos autos de execução fiscal movida pelo Município de Tanabi contra Claudeir da Silva Menin. O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento da distribuição em razão do não recolhimento das custas e despesas processuais pela exequente, nos termos do artigo 290 do CPC (fls.18). A Municipalidade, discordando da r. Decisão, sustentou em suas razões de apelação, em síntese, não terem sido observados os dispositivos processuais da intimação pessoal, do prazo em dobro para manifestar-se e de não estar sujeita ao recolhimento prévio das despesas processuais, prerrogativas inerentes às fazendas públicas. Requereu, ao final, a anulação da sentença (fls.24/30). Sem contrarrazões, ante a ausência da formação do contraditório. Distribuída a presente apelação, foi determinada a suspensão do andamento processual em razão de estar a controvérsia afetada ao julgamento do C.STJ Tema 1054, nos termos do artigo 1.036, §1º, do CPC. (fls.40). Agora, a recorrente peticiona pela desistência da execução, requerendo a extinção do feito nos termos do artigo 775, parágrafo único, I, do CPC, renunciando, também, ao prazo recursal e solicitando o desbloqueio de numerário eventualmente penhorado (fls.46). É o breve relatório. O pedido de desistência deve ser acolhido e homologado, não havendo a necessidade de colher a manifestação da executada, pois ela sequer chegou a ser citada, pelo que preenchidos os requisitos do artigo 775, parágrafo único, I, do CPC. Em consequência, considero prejudicado o recurso de apelação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, e artigo 1.011, I, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução fiscal nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. A serventia deverá certificar o trânsito em julgado. Pelo que consta dos autos não houve bloqueio de valores. - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Advs: Ricardo Cézar Varnier (OAB: 220691/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2263639-42.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2263639-42.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zulori Administração de Bens Ltda - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento movido por Zulori Administração de Bens Ltda. da r. decisão de págs. 132/135 dos autos originários que, na ação anulatória movida contra o Município de São Paulo, discutindo a cobrança de ITBI sobre integralização de capital no valor de R$809.272,83, indeferiu antecipação de tutela, apontando indícios de atividade imobiliária da autora, bem como ausência de elementos probatórios quanto à alegação de nulidade da intimação no processo administrativo. Primeiramente, observo que o agravo restou prejudicado. Em pesquisa realizada no extrato de andamento processual no site do E. TJSP constatou-se que o MM. Juízo ‘a quo’ proferiu sentença rejeitando o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Dessa forma, tem-se que o presente agravo perdeu seu objeto, inexistindo interesse recursal a ser examinado. A respeito do tema, colacionam Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, com a colaboração de Luiz Guilherme Aidar Bondioli, in Código de Processo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, nota 26 do art. 273, do CPC/1973): Efeito da superveniência da sentença em relação à antecipação de tutela e aos debates a seu respeito. As medidas liminares, editadas em juízo de mera verossimilhança, têm por finalidade ajustar provisoriamente a situação das partes envolvidas na relação jurídica litigiosa e, por isso mesmo, desempenham no processo uma função por natureza temporária. Sua eficácia se encerra com a superveniência da sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia, atendendo ou não ao pedido ou simplesmente extinguindo o processo. O julgamento da causa esgota, portanto, a finalidade da medida liminar, fazendo cessar a sua eficácia. Daí em diante, prevalece o comando da sentença, e as eventuais medidas de urgência devem ser postuladas no âmbito do sistema de recursos, seja a título de efeito suspensivo, seja a título de antecipação de tutela recursal, providências cabíveis não apenas em agravo de instrumento (CPC, arts. 527, III, e 558), mas também em apelação (CPC, art. 558, § ún.) e em recursos especiais e extraordinários (RISTF, art. 21, IV; RISTJ, art. 34, V). Consequentemente, a superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial, relativo à matéria. A execução provisória da sentença não constitui quebra de hierarquia ou ato de desobediência a anterior decisão do Tribunal que indeferira a liminar. Liminar e sentença são provimentos com natureza, pressupostos e finalidades distintas e com eficácia temporal em momentos diferentes. Por isso mesmo, a decisão que defere ou indefere liminar, mesmo quando proferida por tribunal, não inibe a prolação e nem condiciona o resultado da sentença definitiva, como também não retira dela a eficácia executiva conferida em lei (STJ- 1.ª T., REsp 667.281, Min. Teori Zavascki, j. 16.5.06, um voto vencido, DJU 8.6.06). No mesmo sentido: STJ-1.ª Seção, Rcl 1.444, Min. Eliana Calmon, j. 23.11.05, DJU 19.12.05). Assim: Perde objeto o recurso relativo à antecipação da tutela quando a sentença superveniente (a) revoga, expressa ou implicitamente, a liminar antecipatória (o que pode ocorrer com juízo de improcedência ou de extinção do processo sem julgamento de mérito), ou, (b) sendo de procedência (integral ou parcial), tem aptidão para, por si só, irradiar os mesmos efeitos da medida antecipatória (STJ-1.ª T., REsp 506.887-AgRg. Min. Teori Zavascki, j. 15.2.05, DJU 7.3.05). Esse acórdão foi mantido no julgamento dos subsequentes embargos de divergência (STJ-1.ª Seção, ED no REsp 506.887, Min. Castro Meira, j. 22.3.06, DJ 3.4.06). No mesmo sentido: STJ-4.ª T, REsp 946.880, Min. Massami Uyeda, j. 20.9.07, DJU 31.3.08 (...). Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo. Publ. e Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 0000075-42.2009.8.26.0093(990.10.452389-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0000075-42.2009.8.26.0093 (990.10.452389-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Apte/ Apdo: Valdir de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apdo/ Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 211-218). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 211-218), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000208-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Angela Aparecida dos Santos Barbosa - Apelado: Marcos Vinicius da Silva - Apelado: Jose Wilson de Almeida - Apelada: Ivone Gessy dos Santos - Apelada: Ivete Alves Bezerra - Apelado: Maria Hugo Rodrigues de Souza - Apelado: Francisco Carlos Cocaro Gouvea - Apelado: Fernando Paulo - Apelada: Deize da Silva Ribeiro - Apelado: Anellys Emilia Lourenço da Costa Moreira - Apelado: Adriana Aparecida de Carvalho Silva - Apelada: Glaucia Campos de Almeida - Apelada: Ilma Maria da Cruz de Sá - Apelado: Rodrigo Bernardino de Souza - Apelada: Terezinha de Jesus Vieira do Nascimento - Apelado: Sueli Monteiro - Apelado: Solange Aparecida Almeida da Silva - Apelado: Rosana Luciana da Silva - Apelada: Maria José Correia - Apelada: Rita Gomes de Souza de Matos - Apelado: Pablo Augusto de Albuquerque Maranhão - Apelada: Mary Suely Luengo Tavares - Apelada: Marlene Arruda Tavares - Apelado: Marina de Fatima Rossi Monteiro de Paiva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0000369-20.2009.8.26.0053(990.10.551313-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0000369-20.2009.8.26.0053 (990.10.551313-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Nazareth Furlan Pereira de Camargo - Apelante: Laércio Soares - Apelante: Antonio Carlos Macaúbas - Apelante: Antonio Gonçalves - Apelante: Maria Santana Andrade - Apelante: Rubens Forti - Apelante: Wilson Fernandes Lopes Pacheco - Apelante: Antonio Fortunato Romagnoli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 160/173), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000375-75.2014.8.26.0142 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Colina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Victor de Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 186- 187: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) (Procurador) - Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Marcio Antonio Domingues (OAB: 117736/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000402-63.2015.8.26.0323 - Processo Físico - Apelação Cível - Lorena - Apelado: Aimara Comércio e Representações Ltda - Apelante: Prefeitura Municipal de Lorena - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB: 318139/SP) - Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Daniel de Souza Exner Godoy (OAB: 332151/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000406-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Sineval Mataverni - Apelado: Andréa Felix de Almeida Soares - Apelado: Sonia Aparecida Tiezzi - Apelado: Marcos Alberto Imene - Apelado: Orivar Vieira Cortez - Apelado: Renata Fontes - Apelada: Silvana Oide Brandão - Apelada: Elaine Moriya - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 259-69), julgo prejudicado o recurso especial interposto àsd fls. 231-43 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/ SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Julio Francisco Antonio de Lima (OAB: 138543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000532-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renata Sampaio Ferreira Brennand - Apelante: Ronaldo Sampaio Ferreira Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Renata Borges La Guardia (OAB: 182620/SP) - Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) (Procurador) - Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) (Procurador) - Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000547-31.2003.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: José Adão Domingues - Apelante: Luiz Carlos Pedroso - Apelante: Silvio Roberto Mazetto (Falecido) - Apelante: Daniella Farfan Mazeto (Herdeiro) - Apelante: Dion Cássio Castaldi - Apelante: José Eudes Silva Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2691- 2695: Admito a habilitação. Façam-se as anotações devidas. Segue decisão em separado. São Paulo, 13 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Isolina de Almeida Sobrinha (OAB: 164730/SP) - Carmen Silvia Gomes de Freitas (OAB: 131988/SP) - Silvio Roberto Mazetto (OAB: 89053/SP) - Mayr Godoy (OAB: 10900/SP) - Dener Caio Castaldi (OAB: 40085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000547-31.2003.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: José Adão Domingues - Apelante: Luiz Carlos Pedroso - Apelante: Silvio Roberto Mazetto (Falecido) - Apelante: Daniella Farfan Mazeto (Herdeiro) - Apelante: Dion Cássio Castaldi - Apelante: José Eudes Silva Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 2.347-2.357, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Isolina de Almeida Sobrinha (OAB: 164730/SP) - Carmen Silvia Gomes de Freitas (OAB: 131988/SP) - Silvio Roberto Mazetto (OAB: 89053/SP) - Mayr Godoy (OAB: 10900/SP) - Dener Caio Castaldi (OAB: 40085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000547-31.2003.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: José Adão Domingues - Apelante: Luiz Carlos Pedroso - Apelante: Silvio Roberto Mazetto (Falecido) - Apelante: Daniella Farfan Mazeto (Herdeiro) - Apelante: Dion Cássio Castaldi - Apelante: José Eudes Silva Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 2.836-2.392, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Isolina de Almeida Sobrinha (OAB: 164730/SP) - Carmen Silvia Gomes de Freitas (OAB: 131988/SP) - Silvio Roberto Mazetto (OAB: 89053/SP) - Mayr Godoy (OAB: 10900/SP) - Dener Caio Castaldi (OAB: 40085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000653-91.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hélio Perdomo Júnior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 174/179 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/ SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000653-91.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hélio Perdomo Júnior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 165/172 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0000941-44.2009.8.26.0483(990.10.526475-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0000941-44.2009.8.26.0483 (990.10.526475-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Odair Nogueira de Castro - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Daniela Paim Tavela (OAB: 190907/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001029-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Arlindo Felice (E outros(as)) - Apdo/Apte: Mônica Sanches Pretel e Pretel - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 165-76 de acordo com o Tema 905/STJ. Tem-se por prejudicado o recurso especial adesivo de fls. 192-6, bem como prejudicada a análise do recurso adesivo de fls. 198-204, uma vez inexistente recurso extraordinário pela parte adversa. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Leonardo Jacob Bertti (OAB: 192127/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001036-24.2010.8.26.0456 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joaquim de Jesus Botti Campos - Apelado: William Campanharo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 73/82: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 98/101, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) (Procurador) - Joaquim de Jesus Botti Campos (OAB: 155665/SP) - William Campanharo (OAB: 186776/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001068-05.2013.8.26.0624 - Processo Físico - Apelação Cível - Tatuí - Interessado: Jose Mario Casellato Elias - Interessado: Tesc Sistemas de Controle Ltda - Apelante: Luiz Gonzaga Vieira de Camargo - Apelante: Paulo Sergio da Silva - Apelante: Geraldo Ribeiro de Souza Lima - Apelante: Rita de Cássia Michelan - Apelante: Nicolau Sinisgalli Sobrinho - Apelante: R.de C.michelan Tatui - Me - Apelante: José Nivaldo Nunes de Miranda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Sebastião da Costa Rosa - Vistos. Fls. 7082-4: Observando-se que o levantamento da constrição originou-se da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, deve o interessado submeter seu requerimento perante o Juízo de Primeiro Grau, por meio de incidente eletrônico acompanhado das cópias das peças que entender pertinentes. Intime-se o representante legal Almiro Campos Soares Júnior (OAB/SP nº 272.811) posto que não cadastrado nos autos. São Paulo, 26 de outubro de 2021 - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Claudio Brandani (OAB: 101005/SP) - Jose Raul Martins Vasconcellos (OAB: 77704/SP) - Luciana Mota (OAB: 212995/SP) - Flávia Regina Lima Scher (OAB: 188728/SP) - Rodrigo Trevizan Festa - Paula Francine Virgilio Pelegrini Cardoso (OAB: 269942/SP) - Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Almiro Campos Soares Junior (OAB: 272811/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001116-97.2012.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Nuporanga - Apelante: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - Apelado: Paulo Urbinatti (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Considerando o despacho de fl. 250 e diante da certidão retro, informe a Dra. Márcia Turazza Machado (OAB/SP nº 274.134) o seu endereço eletrônico. Int. São Paulo, 15 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Lucimara Segala Caldas (OAB: 163929/SP) - Marcia Turazza Machado (OAB: 274134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001136-58.2009.8.26.0247 - Processo Físico - Apelação Cível - Ilhabela - Apelante: Priscilla Ferreira Dias - Apelado: Prefeitura Municipal de Ilha Bela - Por derradeiro, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB: 204693/SP) - Fernanda de Deus Diniz (OAB: 310603/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001293-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jadyr de Lima Conde Souza - Apelado: joão jacob - Apelado: João José Leite de Oliveira - Apelado: Joaquim dos Santos - Apelado: Joaquim Ribeiro - Apelado: Joel Martins - Apelado: José Almeida Goes - Apelado: José Barbosa do Nascimento - Apelado: José Benedito - Apelado: José Custódio da Silva - Apelado: José Newton Roseira de Paula - Apelado: José Roberto de Almeida - Apelado: José Roberto de Souza - Apelado: José Soares da Silva - Apelado: José Walter da Silva - Apelado: José Wilson Rodrigues de Oliveira - Apelado: Júlio Covos - Apelado: Loyde Paula Lima Luiz - Apelado: Luíza Rosa de Souza - Apelado: Luiz Cezário de Morais - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 347-53, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Eduardo Manga Jacob (OAB: 182167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0007325-43.2010.8.26.0562(990.10.528195-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0007325-43.2010.8.26.0562 (990.10.528195-8) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/ Apdo: Prefeitura Municipal de Santos - Apdo/Apte: Mabel Gomes Moreira - Apelante: Juizo Ex-officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 198-213, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007365-28.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Newton Marques (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 331/336 e 404/413, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 339/350) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007469-12.2012.8.26.0347 - Processo Físico - Apelação Cível - Matão - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Douglas Roberto (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Adriana Nunes Roberto (Representando Menor(es)) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 567/597, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Humberto Donizeti Scabelo (OAB: 203839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007469-12.2012.8.26.0347 - Processo Físico - Apelação Cível - Matão - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Douglas Roberto (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Adriana Nunes Roberto (Representando Menor(es)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 549/566 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Humberto Donizeti Scabelo (OAB: 203839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007606-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcila de Quadros Martins (E outros(as)) - Apelante: Antonio Caetano - Apelante: Carlos Alberto Aparecido de Abreu - Apelante: Clovis Fernando Lemes - Apelante: Dirce da Costa Ferreira - Apelante: Eliana Maier - Apelante: Elisabete de Fatima Brasil - Apelante: Hamilton Fernando Gulmini - Apelante: Haroldo Bockoski - Apelante: Jailda Andrade Pereira - Apelante: Jiaimes Alexandre de Souza Narciso - Apelante: Joao Batista Tavares Silva - Apelante: Joaquim Rodrigues Machado - Apelante: Jose Carlos Herculano - Apelante: Jose Eduardo Gricolato - Apelante: Jose Francisco Xavier - Apelante: Jose Luiz de Oliveira Junior - Apelante: Lucia Helena dos Santos - Apelante: Luiz Wanderlei Aoki Lemos - Apelante: Maria Luiza da Silva - Apelante: Misael Tutxnaua Santiago - Apelante: Nanci Aparecida Cunha de Oliveira - Apelante: Osmar Grossi - Apelante: Paulo Fernando de Mello - Apelante: Paulo Jose Ruzafa - Apelante: Raymundo Acacio da Silva - Apelante: Rudninei Canuto dos Santos - Apelante: Sandra Maria Moraes Pires - Apelante: Silvana Perazzini Furtado Scaramucci - Apelante: Umeo Murakami - Apelante: Wagner Machado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 361-5), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 301-13 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0016820-23.2009.8.26.0053(990.10.081426-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0016820-23.2009.8.26.0053 (990.10.081426-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Marlim Castro (E outros(as)) - Apte/Apdo: Amélia Antonini de Souza - Apte/ Apdo: Ana Carolina Pessotto - Apte/Apdo: Ana Francisca Santos Pimentel - Apte/Apdo: Analia de Oliveira - Apte/Apdo: Célia Silva Pereira - Apte/Apdo: Claudete Ciorra Ferreira - Apte/Apdo: Diva Correa Miller - Apte/Apdo: Dulcenea de Souza - Apte/Apdo: Elza Mansur - Apte/Apdo: Eny de Jesus Antunes Quibão - Apte/Apdo: Helena Reiko Abe - Apte/Apdo: Layde Marques Fernandes - Apte/Apdo: Lianir Marilda Cazela Garcia - Apte/Apdo: Luiza Encarnação Tarifa D. Afonseca - Apte/Apdo: Lydia Kahlau - Apte/ Apdo: Maria da Apparecida Borba Chagas - Apte/Apdo: Maria da Conceição Ippolito Marques - Apte/Apdo: Maria Inês Cerdura Costa - Apte/Apdo: Maria Yvone de Camargo Garcez - Apte/Apdo: Martha Silva Junqueira - Apte/Apdo: Neuza Toffoli Martin Dupetit - Apte/Apdo: Nilce Libera Casella - Apte/Apdo: Paschoalina Travogin - Apte/Apdo: Sonia Maria Régis Dantas Asbahr - Apte/Apdo: Vera Lucia Costa dos Santos - Apte/Apdo: Vera Maria Ribeiro Homem de Mello - Apte/Apdo: Wanda Bagnatori Pugliesi - Apte/Apdo: Wilma de Castro Ribeiro - Apte/Apdo: Yara Cerqueira Santos - Apelante: Juízo Ex-offício - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 379-387), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 262-287) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - Selma Aparecida Ferreira de Souza (OAB: 71884/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017019-45.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Silva - Apelante: Adalberto Luiz de Freitas - Apelante: Joao Helio de Souza - Apelante: Claudemir Leite da Silva - Apelante: Juarez do Espirito Santo da Silva - Apelante: Jair Dotta - Apelante: Antonio Diniz da Silva - Apelante: Benedito Santos - Apelante: Antonio Carlos Ribeiro - Apelante: Argemiro Mercado - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 210/222) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017055-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Claudio Damasceno Nunes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 235-40), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 207-14 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Hugo Justiniano da Silva Junior (OAB: 183565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017055-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Claudio Damasceno Nunes - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 216-22, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Hugo Justiniano da Silva Junior (OAB: 183565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017300-98.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria do Carmo dos Santos Miranda (Assistência Judiciária) - Apelado: Maria de Lourdes Casagrande - Apelado: Virginia Alcantara Carreiro - Apelado: Marisa Avance de Oliveira - Apelado: Nilse Sampaio Peixoto - Apelado: Ana Silvia Paquarelli Pereira - Apelado: Karla de Oliveira Queiroz - Apelado: Maria Olinda Antunes Marques - Apelado: Gabriel Alberto Mini - Apelado: Claudiana Cristina de Oliveira Camargo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017434-22.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Marcia Aparecida Rodrigues Santana - Agravado: Marlene Rodrigues Santana - Agravado: Marlelson Conceição Rodrigues Santana - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 76-80, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017562-48.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alice Leiko Nakatsugi Fernando (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Gonçalves - Apelado: Virgínia de Abreu Arroio - Apelado: Leda Decanini Cipulo - Apelado: Donária Marques de Abreu - Apelado: Marta Maria de Melo Azevedo - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 130-45, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017562-48.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alice Leiko Nakatsugi Fernando (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Gonçalves - Apelado: Virgínia de Abreu Arroio - Apelado: Leda Decanini Cipulo - Apelado: Donária Marques de Abreu - Apelado: Marta Maria de Melo Azevedo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 263-66), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 147-219 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017569-75.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Natal Aparecido Dametto Rateiro - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 191-195), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 153-160) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Jurandi Fernandes Ferreira (OAB: 113150/SP) - Aristoteles Vieira (OAB: 268589/SP) - Romualdo Galvao Dias (OAB: 90576/SP) - Rafael Tabarelli Marques (OAB: 237742/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0018299-17.2010.8.26.0053(990.10.432374-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0018299-17.2010.8.26.0053 (990.10.432374-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Odila Andrade dos Santos Lisboa - Apelante: Haru Izumi - Apelante: Maria Jamile Nouer - Apelante: Neusa Ramos - Apelante: Helena Nunes de Moraes - Apelante: Vanda Aparecida Feltrin Rodrigues - Apelante: Aparecida de Jesus Assis - Apelante: Ivanilda Proença Ribeiro - Apelante: Alzira Aparecida Tietz Cazeri - Apelante: Ligia Maria Garcia Cardoso - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 138-48, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018306-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sao paulo previdencia spprev - Apdo/Apte: Maria Noely Xavier de Lima (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018322-21.2012.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apdo: Fabiano Aparecido Borsonaro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Aguas de Mandaguahy S/A - Apdo/Apte: Serviço de agua e esgoto do municipio de jahu saemja - Interessado: prefeitura municipal de jau - Vistos. Fls. 314/318: Diante do acordo noticiado nos presentes autos entre FABIANO APARECIDO BORSONARO e ÁGUAS DE MANDAGUAHY S/A, esclareça a recorrente SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JAHU - SAEMJA se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso especial. São Paulo, 14 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rodolfo Buldrin (OAB: 250186/SP) - Eliete Cristina Palumbo Alves (OAB: 251558/SP) - Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) - Vinicius Murijo Melatto (OAB: 327249/SP) - Paula Tatiana Regalo (OAB: 318094/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0022235-94.2003.8.26.0053(990.10.295917-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0022235-94.2003.8.26.0053 (990.10.295917-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Sansao Engenharia e Comercio Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB: 88031/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022275-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Mariajara da Graça Mello Duarte e Outros - Apte/Apdo: Alexandre Ferreira Nunes - Apte/Apda: Antonina de Souza Macedo de Mattos - Apte/ Apdo: Antonio Ricardo de Lacerda - Apte/Apdo: Carlos Alberto Dias - Apte/Apdo: Carlos Alberto dos Santos - Apte/Apdo: Carlos Alexandre de Siqueira - Apte/Apdo: Ernesto Paes Barsanti e Outros - Apte/Apdo: Carlos Eduardo Franco Bitencourt - Apte/Apdo: Claudionor Tadeu Jorge - Apte/Apda: Denize Aparecida Cyrillo Chamie - Apte/Apdo: Joaquim Fidelis Moreira Neto - Apte/Apdo: Luiz Lucindo da Cruz - Apte/Apda: Maria Aparecida Baptista Bambini - Apte/Apdo: Maury Jose de Souza - Apte/Apdo: Carlos Aparecido Bertoli Junior - Apte/Apdo: Renaldo Ramos - Apte/Apdo: Nelson de Oliveira Alves - Apte/Apdo: Odir Rodrigues da Cunha - Apte/Apda: Orozelina Duarte Vieira de Oliveira - Apte/Apdo: Pablo Jorge de Faria - Apte/Apdo: Paulo Cesar Machado de Souza - Apte/Apdo: Mariano Olivar Gonzalez Junior - Apte/Apdo: Adilson Soares de Albuquerque - Apte/Apdo: Reynaldo Tezzei - Apte/Apdo: Ricardo Felipe Stefano - Apte/Apdo: Rodrigo de Paula Ferreira - Apte/Apda: Silvania Barbosa Stefano - Apte/Apdo: Zildevan Leandro Gomes - Apte/Apda: Regiane Aparecida Peres - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 525-533), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 379-400) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022275-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Mariajara da Graça Mello Duarte e Outros - Apte/Apdo: Alexandre Ferreira Nunes - Apte/Apda: Antonina de Souza Macedo de Mattos - Apte/ Apdo: Antonio Ricardo de Lacerda - Apte/Apdo: Carlos Alberto Dias - Apte/Apdo: Carlos Alberto dos Santos - Apte/Apdo: Carlos Alexandre de Siqueira - Apte/Apdo: Ernesto Paes Barsanti e Outros - Apte/Apdo: Carlos Eduardo Franco Bitencourt - Apte/Apdo: Claudionor Tadeu Jorge - Apte/Apda: Denize Aparecida Cyrillo Chamie - Apte/Apdo: Joaquim Fidelis Moreira Neto - Apte/Apdo: Luiz Lucindo da Cruz - Apte/Apda: Maria Aparecida Baptista Bambini - Apte/Apdo: Maury Jose de Souza - Apte/Apdo: Carlos Aparecido Bertoli Junior - Apte/Apdo: Renaldo Ramos - Apte/Apdo: Nelson de Oliveira Alves - Apte/Apdo: Odir Rodrigues da Cunha - Apte/Apda: Orozelina Duarte Vieira de Oliveira - Apte/Apdo: Pablo Jorge de Faria - Apte/Apdo: Paulo Cesar Machado de Souza - Apte/Apdo: Mariano Olivar Gonzalez Junior - Apte/Apdo: Adilson Soares de Albuquerque - Apte/Apdo: Reynaldo Tezzei - Apte/Apdo: Ricardo Felipe Stefano - Apte/Apdo: Rodrigo de Paula Ferreira - Apte/Apda: Silvania Barbosa Stefano - Apte/Apdo: Zildevan Leandro Gomes - Apte/Apda: Regiane Aparecida Peres - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 525-533), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 488-502) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022275-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Mariajara da Graça Mello Duarte e Outros - Apte/Apdo: Alexandre Ferreira Nunes - Apte/Apda: Antonina de Souza Macedo de Mattos - Apte/ Apdo: Antonio Ricardo de Lacerda - Apte/Apdo: Carlos Alberto Dias - Apte/Apdo: Carlos Alberto dos Santos - Apte/Apdo: Carlos Alexandre de Siqueira - Apte/Apdo: Ernesto Paes Barsanti e Outros - Apte/Apdo: Carlos Eduardo Franco Bitencourt - Apte/Apdo: Claudionor Tadeu Jorge - Apte/Apda: Denize Aparecida Cyrillo Chamie - Apte/Apdo: Joaquim Fidelis Moreira Neto - Apte/Apdo: Luiz Lucindo da Cruz - Apte/Apda: Maria Aparecida Baptista Bambini - Apte/Apdo: Maury Jose de Souza - Apte/Apdo: Carlos Aparecido Bertoli Junior - Apte/Apdo: Renaldo Ramos - Apte/Apdo: Nelson de Oliveira Alves - Apte/Apdo: Odir Rodrigues da Cunha - Apte/Apda: Orozelina Duarte Vieira de Oliveira - Apte/Apdo: Pablo Jorge de Faria - Apte/Apdo: Paulo Cesar Machado de Souza - Apte/Apdo: Mariano Olivar Gonzalez Junior - Apte/Apdo: Adilson Soares de Albuquerque - Apte/Apdo: Reynaldo Tezzei - Apte/Apdo: Ricardo Felipe Stefano - Apte/Apdo: Rodrigo de Paula Ferreira - Apte/Apda: Silvania Barbosa Stefano - Apte/Apdo: Zildevan Leandro Gomes - Apte/Apda: Regiane Aparecida Peres - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 488-502) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0022324-10.2009.8.26.0053(990.10.242485-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0022324-10.2009.8.26.0053 (990.10.242485-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano Francisco Xavier - Apelante: Vandeir de Souza Cardoso - Apelante: Carlos Sérgio Prado Barbosa - Apelante: Euripedes Aparecido Monteiro - Apelante: Julio Cesar Vitorino - Apelante: Aroldo Fernando de Carvalho - Apelante: Antonio Carlos da Silva - Apelante: Marcelo Adriano Porto - Apelante: Claudinei Roberto de Paula - Apelante: Nilson Severiano dos Santos - Apelado: Diretor de Departamento de Despesa e Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cpd - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 144-53, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0022688-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Ferdinando Jose Conti (E Outros) - Apelante: Adelson Soares de Souza - Apelante: Aderson Sebastiao Lucinio - Apelante: Aldo Roberto de Souza - Apelante: Antonio Caetano - Apelante: Aparecido Lozano - Apelante: Armando Estigarribia de Moraes - Apelante: Benedito Portes de Almeida Filho - Apelante: Daniel Carlos de Oliveira - Apelante: Denir Francischetti - Apelante: Edson dos Santos - Apelante: Ismael Pereira - Apelante: Jandira Ribeiro Felix da Silva - Apelante: Joao Angelo Batista - Apelante: Joao Barbosa Neto - Apelante: Joao Batista dos Santos - Apelante: Jose Parreira de Andrade - Apelante: Jose Teruel - Apelante: Lormindo Miguel - Apelante: Luis Antonio de Oliveira - Apelante: Luiz Carlos da Silva - Apelante: Luiz Gonzaga Carneiro - Apelante: Luiz Pedro da Costa - Apelante: Marco Aurelio Caldana - Apelante: Marcos Rosa de Lima - Apelante: Milton Lopes Silva - Apelante: Nilton Aparecido Camargo - Apelante: Roadli da Silva Almeida - Apelante: Ubirajara Lanza - Apelante: Walter Regino de Oliveira - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 227/234) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022817-22.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Roberto da Cruz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 276/296: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 314/316, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/ SP) - Jose Maria Berg Teixeira (OAB: 102665/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022853-62.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jabes Lins da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 234/247) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022853-62.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jabes Lins da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 251/267) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022882-45.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Arlete Santos Rosa - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 105/122, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Dirceu Aparecido Caramore (OAB: 119453/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022882-45.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Arlete Santos Rosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto, fls. 97/103, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Dirceu Aparecido Caramore (OAB: 119453/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022919-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nicanor José Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce Ribeiro Baião Pontes Gestal - Apelante: Maria Lucia de Souza Portazio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 152-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022957-84.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia - Spprev - Apdo/Apte: Vera Lucia Evaristo - Apdo/Apte: Ana de Souza Martins - Apdo/Apte: Ana Lucia Alves Flores - Apdo/Apte: Ana Maria Lopes - Apdo/Apte: Ana Paula Padilha Bittencourt - Apdo/Apte: Angelica Trevisanelli Salles Zagato - Apdo/ Apte: Carolina Regina Galocio - Apdo/Apte: Cintia Bernadete Fernandes - Apdo/Apte: Cristiane Dias Araujo - Apdo/Apte: Eduiliu Calsavari - Apdo/Apte: Elaine Cristina de Moraes - Apdo/Apte: Eliana Filomena Torres - Apdo/Apte: Elisangela Marambaia dos Santos Silva - Apdo/Apte: Gisele Cristina Lopreto Segura - Apdo/Apte: Ivone Delgado de Alcantara - Apdo/Apte: Janete Martinez Ruiz - Apdo/Apte: Joaquim Rogerio Cruz - Apdo/Apte: Jocelia Maria Rosa Marinho - Apdo/Apte: Jose Roberto Martins - Apdo/ Apte: Luiza Doralice Frare - Apdo/Apte: Magali Aparecida de Paula - Apdo/Apte: Maria Clarete de Camargo - Apdo/Apte: Maria Lucia de Oliveira Godoy - Apdo/Apte: Maria Rosa da Silva - Apdo/Apte: Marisa Ferraz de Araujo - Apdo/Apte: Marlena dos Santos Almeida Paz - Apdo/Apte: Rosemary Rodrigues Castaldelli - Apdo/Apte: Soraia Silva Moreira - Apdo/Apte: Sueli Aparecida do Nascimento Valenciano - Apdo/Apte: Sueli Cristina de Oliveira Biganzoli - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 237/252). Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022957-84.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia - Spprev - Apdo/Apte: Vera Lucia Evaristo - Apdo/Apte: Ana de Souza Martins - Apdo/Apte: Ana Lucia Alves Flores - Apdo/Apte: Ana Maria Lopes - Apdo/Apte: Ana Paula Padilha Bittencourt - Apdo/Apte: Angelica Trevisanelli Salles Zagato - Apdo/ Apte: Carolina Regina Galocio - Apdo/Apte: Cintia Bernadete Fernandes - Apdo/Apte: Cristiane Dias Araujo - Apdo/Apte: Eduiliu Calsavari - Apdo/Apte: Elaine Cristina de Moraes - Apdo/Apte: Eliana Filomena Torres - Apdo/Apte: Elisangela Marambaia dos Santos Silva - Apdo/Apte: Gisele Cristina Lopreto Segura - Apdo/Apte: Ivone Delgado de Alcantara - Apdo/Apte: Janete Martinez Ruiz - Apdo/Apte: Joaquim Rogerio Cruz - Apdo/Apte: Jocelia Maria Rosa Marinho - Apdo/Apte: Jose Roberto Martins - Apdo/ Apte: Luiza Doralice Frare - Apdo/Apte: Magali Aparecida de Paula - Apdo/Apte: Maria Clarete de Camargo - Apdo/Apte: Maria Lucia de Oliveira Godoy - Apdo/Apte: Maria Rosa da Silva - Apdo/Apte: Marisa Ferraz de Araujo - Apdo/Apte: Marlena dos Santos Almeida Paz - Apdo/Apte: Rosemary Rodrigues Castaldelli - Apdo/Apte: Soraia Silva Moreira - Apdo/Apte: Sueli Aparecida do Nascimento Valenciano - Apdo/Apte: Sueli Cristina de Oliveira Biganzoli - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 297/309), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 254/261) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022999-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Sonia dos Santos Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 426-437), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 328-336) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022999-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Sonia dos Santos Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 310-326) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023231-82.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fatima Sueli Balsalobre da Silva - Apelante: Delcia Lopes Bertazoni - Apelante: Hilda Veronica Perussi dos Santos - Apelante: Marcia Aparecida Alcova Nogueira - Apelante: Maria Lucia Correa da Silva - Apelante: Nair de Souza Fonseca - Apelante: Rosa Mari Seixas Amoroso - Apelante: Rosa Zanella Ribeiro - Apelante: Yoshiko Komatsu Matsuda - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 146/154) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023600-37.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Helenil de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Martin Hidalgo - Apelante: Anna Marie Gronau Luz - Apelante: Antonio Marcos Gomes - Apelante: Aparecida Gonçalves de Oliveira Medeiros - Apelante: Carlos Alberto Braga - Apelante: Clarice Rodrigues Andrade - Apelante: Daniela Camargo Malachias - Apelante: Dora Belentani - Apelante: Elca Moreira da Silva - Apelante: Francisca Amelia Nogueira Guimaraes - Apelante: Gerson Ferrari - Apelante: Helena Maria Bruni Monchero - Apelante: Hilda Venturi Guilherme - Apelante: Ivan Ruy - Apelante: Izilda de Fatima Lopes Carvalho - Apelante: Lazara Ribeiro da Silva - Apelante: Marcelo Augusto Direne - Apelante: Maria Claudia Domingues Moraes - Apelante: Maria das Dores Lemos Barbosa - Apelante: Maria das Graças Baldim Bitencourt - Apelante: Maria Delciza Ferrari Rossi - Apelante: Maria Eulalia de Campos Gurgel - Apelante: Maria Souza Raphaelli - Apelante: Neuza Eva Machado Lima - Apelante: Roque Vicione - Apelante: Rute Torres Nogueira - Apelante: Virgilina Almeida do Amaral - Apelante: Vitoria Lemos de Souza - Apelante: Wilson Bernardes Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 341/344), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 297/312 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023876-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Henri Claus de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Adilson Roberto de Brito - Apelante: Alessandre de Jesus Bassetti - Apelante: Carlos Cezar dos Santos Souza - Apelante: Flavio Ayres - Apelante: Ivan Guiral Vieira - Apelante: Jefferson Lopes Soares da Silva - Apelante: José Edilson de Freitas - Apelante: Jucimar Romera Rodrigues - Apelante: Marcelo Cerqueira Leite - Apelante: Marcelo Jose Soares - Apelante: Marco Antonio Raimundo - Apelante: Marlene Consoni - Apelante: Milton Mataqueiro Tardiolli - Apelante: Paulo Sergio Camargo da Silva - Apelante: Rodrigo Alves da Silva - Apelante: Rodrigo Augusto Furtoso - Apelante: Roni Cesar Freitas Michelon - Apelante: Rosemeire de Melo Andrade - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 186/190), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 152/161) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Caroline Bastidas de Prince (OAB: 338003/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024039-96.2010.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Edvar Feres Junior (OAB: 119690/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024074-76.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Carlos Roberto Barbosa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 259/271) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024768-79.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Masi (E outros(as)) - Apelado: Aldo Flávio Pereira dos Santos - Apelado: Archibaldo Brasil Martinez de Camargo - Apelado: Argentino da Silva Coqueiro - Apelado: Célio Gomes de Andrade - Apelado: Claudio Luiz de Medeiros - Apelado: Domingos Terzini Neto - Apelado: Eli Schiavi - Apelado: Fernando Marreiros Sarabando - Apelado: Francisco de Assis de Milite - Apelado: João Elias Figueiredo - Apelado: João Jacintho do Amaral - Apelado: João Roberto Cerasoli - Apelado: José Angelini - Apelado: José Antonio Presotto - Apelado: José Emygdio Perrone Prozzi - Apelado: Leonardo Piglionico Neto - Apelado: Liberato Magdalena - Apelado: Luis Henrique Martin - Apelado: Luiz Carlos Macorati - Apelado: Manoel Raphael Aranha Peixe - Apelado: Mario Kazuo Kiyota - Apelado: Nildomar José Maturano - Apelado: Osmar Póvoa - Apelado: Paulo Alves Franco - Apelado: Paulo de Souza - Apelado: Sidney Nascimento de Oliveira - Apelado: Sylvio Paglia - Apelado: Teresinha de Carvalho - Apelado: Victorino de Oliveira Barboza - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 305-18, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024768-79.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Masi (E outros(as)) - Apelado: Aldo Flávio Pereira dos Santos - Apelado: Archibaldo Brasil Martinez de Camargo - Apelado: Argentino da Silva Coqueiro - Apelado: Célio Gomes de Andrade - Apelado: Claudio Luiz de Medeiros - Apelado: Domingos Terzini Neto - Apelado: Eli Schiavi - Apelado: Fernando Marreiros Sarabando - Apelado: Francisco de Assis de Milite - Apelado: João Elias Figueiredo - Apelado: João Jacintho do Amaral - Apelado: João Roberto Cerasoli - Apelado: José Angelini - Apelado: José Antonio Presotto - Apelado: José Emygdio Perrone Prozzi - Apelado: Leonardo Piglionico Neto - Apelado: Liberato Magdalena - Apelado: Luis Henrique Martin - Apelado: Luiz Carlos Macorati - Apelado: Manoel Raphael Aranha Peixe - Apelado: Mario Kazuo Kiyota - Apelado: Nildomar José Maturano - Apelado: Osmar Póvoa - Apelado: Paulo Alves Franco - Apelado: Paulo de Souza - Apelado: Sidney Nascimento de Oliveira - Apelado: Sylvio Paglia - Apelado: Teresinha de Carvalho - Apelado: Victorino de Oliveira Barboza - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 288-303. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/ SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024905-31.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Magaly Regina Lucas Favarin - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 367: Trata-se de reiteração do Ofício 218 - SJ 4.10 (fl. 336), cuja providência já foi cumprida. Portanto, nada a prover nesta Corte. Retornem os autos à origem. São Paulo, 15 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025282-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Jurema de Lima Siqueira (Justiça Gratuita) (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sandra Maria Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Vera Aparecida Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 475/480. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0027521-43.2009.8.26.0053(990.10.212617-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0027521-43.2009.8.26.0053 (990.10.212617-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lilian Carolina Abrahão Salgueiro - Apelante: Sergio Luiz de Brito - Apelante: Aparecida Satiko Onizuka - Apelante: Celina Harumi Onuki Kussaba - Apelante: Cicero Justino Alves - Apelante: Cilene de Oliveira Lima Bastiglia - Apelante: Clarice Borgiani Errero - Apelante: Francisco Vilas Boas - Apelante: Elizabeth Moraes Araujo - Apelante: Elza Mitsuko Kurita - Apelante: Emico Akita Abe - Apelante: Ethel Aparecida Cruvinel de Figueiredo Presti - Apelante: Heraldo Pontes de Lima - Apelante: Ilson Valentin dos Santos - Apelante: Magda Lucia de Melo - Apelante: Damião Donizete Felix - Apelante: Noemia Etinger - Apelante: Maria Alves da Silva Morelo - Apelante: Maria Zuleica Liendo da Silva - Apelante: Marilia Sampaio de Campos Morais - Apelante: Mercia Yassuko Nakamura - Apelante: Nelson Antonio Piola - Apelante: Lucia Tieko Yuassa Mizutani - Apelante: Ana Silva Tomaselli Bochio - Apelante: Olga Pereira Pinto da Silva - Apelante: Oswaldo José Santos - Apelante: Paulo Roberto de Araújo - Apelante: René Casari - Apelante: Vera Lucia Rodrigues - Apelante: Neuza Candida Vilas Boas - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Fls. 196/200: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 283-288, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/ SP) - ANTONIO ANDERI (OAB: 64568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027546-66.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Apelado: Bartiria Sicoli da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157/161), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 128/141) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027627-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cristina Figueiredo Silva Real - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/ SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027627-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cristina Figueiredo Silva Real - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027729-27.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Ricardo Moreno e Outros - Apelante: Carlos Eduardo Gualberto - Apelante: Elvis Andrade Graciano - Apelante: Giovanni Ferreira da Silva - Apelante: Denis Henrique Cardoso Prado - Apelante: Jose Wilson Costa - Apelante: Almir Donizete Pinto - Apelante: Emerson Fabiano da Silva - Apelante: Osvaldo de Souza - Apelante: Ricardo Alexandre Ponciano - Apelante: Jefferson Antony Prados - Apelante: Cesar Roberto da Silva - Apelante: Joaquim Vitor de Paula - Apelante: Gregorio Pereira Junior - Apelante: Ricardo de Almeida - Apelante: Aparecido Contin - Apelante: Jose Roque Siqueira - Apelante: Anderson Mazzucato de Souza - Apelante: Alexandre de Oliveira Hernandes - Apelante: Marcia Regina da Silva Andrade - Apelante: Eliseu Aparecido Silva Parreira - Apelante: Edson da Silva Martins - Apelante: Francisco Augusto Alves Ferreira - Apelante: Jose Miguel de Lacerda - Apelante: Alexandre Guaita - Apelante: Antonio Sergio Alonso - Apelante: Edaurdo Jose de Souza - Apelante: Andre Amancio de Farias - Apelante: Luciano Robson Pereira - Apelante: Alessandro Dias de Oliveira - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls 268/307) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027729-27.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Ricardo Moreno e Outros - Apelante: Carlos Eduardo Gualberto - Apelante: Elvis Andrade Graciano - Apelante: Giovanni Ferreira da Silva - Apelante: Denis Henrique Cardoso Prado - Apelante: Jose Wilson Costa - Apelante: Almir Donizete Pinto - Apelante: Emerson Fabiano da Silva - Apelante: Osvaldo de Souza - Apelante: Ricardo Alexandre Ponciano - Apelante: Jefferson Antony Prados - Apelante: Cesar Roberto da Silva - Apelante: Joaquim Vitor de Paula - Apelante: Gregorio Pereira Junior - Apelante: Ricardo de Almeida - Apelante: Aparecido Contin - Apelante: Jose Roque Siqueira - Apelante: Anderson Mazzucato de Souza - Apelante: Alexandre de Oliveira Hernandes - Apelante: Marcia Regina da Silva Andrade - Apelante: Eliseu Aparecido Silva Parreira - Apelante: Edson da Silva Martins - Apelante: Francisco Augusto Alves Ferreira - Apelante: Jose Miguel de Lacerda - Apelante: Alexandre Guaita - Apelante: Antonio Sergio Alonso - Apelante: Edaurdo Jose de Souza - Apelante: Andre Amancio de Farias - Apelante: Luciano Robson Pereira - Apelante: Alessandro Dias de Oliveira - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 309/345). Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/ SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027729-27.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Ricardo Moreno e Outros - Apelante: Carlos Eduardo Gualberto - Apelante: Elvis Andrade Graciano - Apelante: Giovanni Ferreira da Silva - Apelante: Denis Henrique Cardoso Prado - Apelante: Jose Wilson Costa - Apelante: Almir Donizete Pinto - Apelante: Emerson Fabiano da Silva - Apelante: Osvaldo de Souza - Apelante: Ricardo Alexandre Ponciano - Apelante: Jefferson Antony Prados - Apelante: Cesar Roberto da Silva - Apelante: Joaquim Vitor de Paula - Apelante: Gregorio Pereira Junior - Apelante: Ricardo de Almeida - Apelante: Aparecido Contin - Apelante: Jose Roque Siqueira - Apelante: Anderson Mazzucato de Souza - Apelante: Alexandre de Oliveira Hernandes - Apelante: Marcia Regina da Silva Andrade - Apelante: Eliseu Aparecido Silva Parreira - Apelante: Edson da Silva Martins - Apelante: Francisco Augusto Alves Ferreira - Apelante: Jose Miguel de Lacerda - Apelante: Alexandre Guaita - Apelante: Antonio Sergio Alonso - Apelante: Edaurdo Jose de Souza - Apelante: Andre Amancio de Farias - Apelante: Luciano Robson Pereira - Apelante: Alessandro Dias de Oliveira - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 256/266) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0039760-79.2009.8.26.0053(990.10.371943-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0039760-79.2009.8.26.0053 (990.10.371943-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Ilza de Morais e Silva Figueiredo - Apelada: Joana Tereza de Bernardes - Apelado: Jose Carlos Netuzi Nani - Apelado: Julio Cesar Facuri - Apelada: Maria Inês Portes Sartorelli - Apelada: Maria Lilia Antunes de Almeida - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 222/231), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 122/128) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039998-64.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Liduina Alves de Souza Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 133-137), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 71-79) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039998-64.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Liduina Alves de Souza Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 133-137), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 116-122) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0040142-03.2010.8.26.0000(990.10.040142-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0040142-03.2010.8.26.0000 (990.10.040142-4) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Iris Mattioli (E outros(as)) - Apelado: Ana Lúcia Octaviano Primini - Apelado: Ana Maria Bologna - Apelado: Antoônia Benito de Almeida - Apelado: Aparecida Borges da Costa - Apelado: Apparecida Benito Garcia - Apelado: Arlindo Luiz Moisez - Apelado: Dirce Ethuko Tanaka - Apelado: Diva Guadanhim de Freitas - Apelado: Elza Fernandes Ravazzi - Apelado: Emílio Sorroche de La Viuda - Apelado: Francisca Benito Ghirotti (Falecido) - Apelado: Adriano Benito Ghirotti (Herdeiro) - Apelado: Alexsander Benito Ghirotti (Herdeiro) - Apelado: Tania Angela Benito Ghirotti Lozano (Herdeiro) - Apelado: Heleonice Ferreira Paixão - Apelado: Horória Emília do Amaral Baptista - Apelado: Irani Fernandes - Apelado: Jeni Amin - Apelado: José Alberto Bertin - Apelado: Laura Queiroz Pereira da Fonseca - Apelado: Leonor Pereira Giacomelli - Apelado: Luíza Cândida de Oliveira Barbosa - Apelado: Márcia Regina Silveira Leite Silva - Apelado: Maria Helena Henrique - Apelado: Maria Tereza Luchiari Gini - Apelado: Meusa Álcantara Del Campo - Apelado: Rosa Andrieta Vaz da Cruz - Apelado: Rosângela Montemo Carnevalli Durigan - Apelado: Rosinha Ângela Aparecida Leone Silveira Campos - Apelado: Rubem Alves Catule de Almeida - Apelado: Thereza Dolores Godoy Lopes - Apelado: Vilma Marques Zanforlin - Apelante: MM. Juiz de Direito “Ex Officio” - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 390-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040570-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Anna Vieira Barros - Apelado: Anna Therezinha Gentile Cavicchiolli - Apelado: Antonia Thereza de Mello Oliveira (Falecido) - Apelado: Aurea Aparecida Jorge Pereira - Apelado: Bertilde Bertachini Speltri - Apelado: Daisy Jacobik D avila (Falecido) - Apelado: Francisco Marcos Colloca (Herdeiro) - Apelado: Dalva de Oliveira Tubero - Apelado: Elizabeti Duarte Franzoni - Apelado: Estela Dalva Barboza Ferraz - Apelado: Floripes Apparecida Ramos Spinola - Apelado: Lourdes Turesso Ramos - Apelado: Maria Antonia Mari Ventriglia - Apelado: Maria Cardoso Miranda da Costa - Apelado: Maria Ferreira Bertolucci - Apelado: Maria Helena Bufalo Garcia - Apelado: Maria Jose Pereira de Oliveira - Apelado: Maria Lilia de Almeida Matos - Apelado: Maria Luiza Ferreira Pollice - Apelado: Marielza de Sanctis - Apelado: Marta Maria Von Atzingen Sproesser - Apelado: Nelly Maria Pataro Ruzza - Apelado: Nicia Reis Ferreira - Apelado: Rosalia Maria Facioli Gomes - Apelado: Rosemeire Oliva Valin - Apelado: Wallace Vilaron de Brito - Apelado: Dona Bacalov - Apelado: Maria Helena Fontana Nagy - Apelado: Suely Belkis Marques de Toledo (Falecido) - Apelado: Flavia da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelada: Paula da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Helena de Mello Oliveira Padovani (Herdeiro) - Apelado: RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 440-456: O pedido de habilitação ficará à oportuna apreciação do Juízo a quo. Segue decisão em separado. São Paulo, 7 de dezembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040570-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Anna Vieira Barros - Apelado: Anna Therezinha Gentile Cavicchiolli - Apelado: Antonia Thereza de Mello Oliveira (Falecido) - Apelado: Aurea Aparecida Jorge Pereira - Apelado: Bertilde Bertachini Speltri - Apelado: Daisy Jacobik D avila (Falecido) - Apelado: Francisco Marcos Colloca (Herdeiro) - Apelado: Dalva de Oliveira Tubero - Apelado: Elizabeti Duarte Franzoni - Apelado: Estela Dalva Barboza Ferraz - Apelado: Floripes Apparecida Ramos Spinola - Apelado: Lourdes Turesso Ramos - Apelado: Maria Antonia Mari Ventriglia - Apelado: Maria Cardoso Miranda da Costa - Apelado: Maria Ferreira Bertolucci - Apelado: Maria Helena Bufalo Garcia - Apelado: Maria Jose Pereira de Oliveira - Apelado: Maria Lilia de Almeida Matos - Apelado: Maria Luiza Ferreira Pollice - Apelado: Marielza de Sanctis - Apelado: Marta Maria Von Atzingen Sproesser - Apelado: Nelly Maria Pataro Ruzza - Apelado: Nicia Reis Ferreira - Apelado: Rosalia Maria Facioli Gomes - Apelado: Rosemeire Oliva Valin - Apelado: Wallace Vilaron de Brito - Apelado: Dona Bacalov - Apelado: Maria Helena Fontana Nagy - Apelado: Suely Belkis Marques de Toledo (Falecido) - Apelado: Flavia da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelada: Paula da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Helena de Mello Oliveira Padovani (Herdeiro) - Apelado: RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 314-322. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040570-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Anna Vieira Barros - Apelado: Anna Therezinha Gentile Cavicchiolli - Apelado: Antonia Thereza de Mello Oliveira (Falecido) - Apelado: Aurea Aparecida Jorge Pereira - Apelado: Bertilde Bertachini Speltri - Apelado: Daisy Jacobik D avila (Falecido) - Apelado: Francisco Marcos Colloca (Herdeiro) - Apelado: Dalva de Oliveira Tubero - Apelado: Elizabeti Duarte Franzoni - Apelado: Estela Dalva Barboza Ferraz - Apelado: Floripes Apparecida Ramos Spinola - Apelado: Lourdes Turesso Ramos - Apelado: Maria Antonia Mari Ventriglia - Apelado: Maria Cardoso Miranda da Costa - Apelado: Maria Ferreira Bertolucci - Apelado: Maria Helena Bufalo Garcia - Apelado: Maria Jose Pereira de Oliveira - Apelado: Maria Lilia de Almeida Matos - Apelado: Maria Luiza Ferreira Pollice - Apelado: Marielza de Sanctis - Apelado: Marta Maria Von Atzingen Sproesser - Apelado: Nelly Maria Pataro Ruzza - Apelado: Nicia Reis Ferreira - Apelado: Rosalia Maria Facioli Gomes - Apelado: Rosemeire Oliva Valin - Apelado: Wallace Vilaron de Brito - Apelado: Dona Bacalov - Apelado: Maria Helena Fontana Nagy - Apelado: Suely Belkis Marques de Toledo (Falecido) - Apelado: Flavia da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelada: Paula da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Helena de Mello Oliveira Padovani (Herdeiro) - Apelado: RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 298-312 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040570-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Anna Vieira Barros - Apelado: Anna Therezinha Gentile Cavicchiolli - Apelado: Antonia Thereza de Mello Oliveira (Falecido) - Apelado: Aurea Aparecida Jorge Pereira - Apelado: Bertilde Bertachini Speltri - Apelado: Daisy Jacobik D avila (Falecido) - Apelado: Francisco Marcos Colloca (Herdeiro) - Apelado: Dalva de Oliveira Tubero - Apelado: Elizabeti Duarte Franzoni - Apelado: Estela Dalva Barboza Ferraz - Apelado: Floripes Apparecida Ramos Spinola - Apelado: Lourdes Turesso Ramos - Apelado: Maria Antonia Mari Ventriglia - Apelado: Maria Cardoso Miranda da Costa - Apelado: Maria Ferreira Bertolucci - Apelado: Maria Helena Bufalo Garcia - Apelado: Maria Jose Pereira de Oliveira - Apelado: Maria Lilia de Almeida Matos - Apelado: Maria Luiza Ferreira Pollice - Apelado: Marielza de Sanctis - Apelado: Marta Maria Von Atzingen Sproesser - Apelado: Nelly Maria Pataro Ruzza - Apelado: Nicia Reis Ferreira - Apelado: Rosalia Maria Facioli Gomes - Apelado: Rosemeire Oliva Valin - Apelado: Wallace Vilaron de Brito - Apelado: Dona Bacalov - Apelado: Maria Helena Fontana Nagy - Apelado: Suely Belkis Marques de Toledo (Falecido) - Apelado: Flavia da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelada: Paula da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Helena de Mello Oliveira Padovani (Herdeiro) - Apelado: RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 314-322. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040570-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Anna Vieira Barros - Apelado: Anna Therezinha Gentile Cavicchiolli - Apelado: Antonia Thereza de Mello Oliveira (Falecido) - Apelado: Aurea Aparecida Jorge Pereira - Apelado: Bertilde Bertachini Speltri - Apelado: Daisy Jacobik D avila (Falecido) - Apelado: Francisco Marcos Colloca (Herdeiro) - Apelado: Dalva de Oliveira Tubero - Apelado: Elizabeti Duarte Franzoni - Apelado: Estela Dalva Barboza Ferraz - Apelado: Floripes Apparecida Ramos Spinola - Apelado: Lourdes Turesso Ramos - Apelado: Maria Antonia Mari Ventriglia - Apelado: Maria Cardoso Miranda da Costa - Apelado: Maria Ferreira Bertolucci - Apelado: Maria Helena Bufalo Garcia - Apelado: Maria Jose Pereira de Oliveira - Apelado: Maria Lilia de Almeida Matos - Apelado: Maria Luiza Ferreira Pollice - Apelado: Marielza de Sanctis - Apelado: Marta Maria Von Atzingen Sproesser - Apelado: Nelly Maria Pataro Ruzza - Apelado: Nicia Reis Ferreira - Apelado: Rosalia Maria Facioli Gomes - Apelado: Rosemeire Oliva Valin - Apelado: Wallace Vilaron de Brito - Apelado: Dona Bacalov - Apelado: Maria Helena Fontana Nagy - Apelado: Suely Belkis Marques de Toledo (Falecido) - Apelado: Flavia da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelada: Paula da Silva de Toledo (Herdeiro) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Helena de Mello Oliveira Padovani (Herdeiro) - Apelado: RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 298-312 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040614-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Marcos Benedito Garcia - Apelado: Luiz Pereira - Apelado: Diego Alves Moreira - Apelado: Cesar Augusto Dias - Apelado: Liliam Aparecida Sequim - Apelado: Luiz Roberto Harder Pedrina Nunes - Apelado: Luciano Aparecido Santos de Souza - Apelado: Renato Poleto de Oliveira - Apelado: Sinésio Pereira de Melo - Apelado: Tiago Fernando de Carvalho - Apelado: Ricardo de Jesus Campos - Apelado: Reinaldo Mendonça Junior - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Fls. 242-243: Deixo de apreciar o pedido, pois o tópico da sentença referente ao desligamento da Associação Cruz Azul de São Paulo já transitou em julgado. Segue decisão em separado. São Paulo, 3 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Karen Marinho Lopes Amaro (OAB: 202731/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040614-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Marcos Benedito Garcia - Apelado: Luiz Pereira - Apelado: Diego Alves Moreira - Apelado: Cesar Augusto Dias - Apelado: Liliam Aparecida Sequim - Apelado: Luiz Roberto Harder Pedrina Nunes - Apelado: Luciano Aparecido Santos de Souza - Apelado: Renato Poleto de Oliveira - Apelado: Sinésio Pereira de Melo - Apelado: Tiago Fernando de Carvalho - Apelado: Ricardo de Jesus Campos - Apelado: Reinaldo Mendonça Junior - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 227-235), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 210-218) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Karen Marinho Lopes Amaro (OAB: 202731/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040772-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Norival Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Eunice Bertechine Gonzales - Apte/ Apdo: Edna Viol - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 329- 53. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040772-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Norival Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Eunice Bertechine Gonzales - Apte/ Apdo: Edna Viol - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 322- 26. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040772-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Norival Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Eunice Bertechine Gonzales - Apte/Apdo: Edna Viol - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante das decisões de fls. 279-85 e 377-81, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 300-20, interposto de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041276-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Adet alah de Castro Lima Freitas - Apdo/Apte: Adilson Esmerio de Oliveira - Apdo/Apte: Adriana Bartsch - Apdo/Apte: Adriano Videira - Apdo/Apte: Augustinha de Bem Oliveira - Apdo/Apte: Alberto Rodrigues dos Santos - Apdo/Apte: Alceu de Souza - Apdo/Apte: Alcione Elena C. do Nascimento - Apdo/Apte: Aldo Luis Lembo Silveira - Apdo/Apte: Alexandre Mauricio de Carvalho - Apdo/Apte: Alice Fernandes - Apdo/Apte: Alice Maria de Carvalho dos Santos - Apdo/Apte: Alice Maria dos Santos da Silva - Apdo/Apte: Alice Martins Rodrigues - Apdo/Apte: Alice Montanha Aragão Castro - Apdo/Apte: Alice Smargiosse - Apdo/ Apte: Alicio Favero - Apdo/Apte: Almineres G. Martinelli - Apdo/Apte: Alvina de Fátima Neves - Apdo/Apte: Alzira Galvao Julio - Apdo/Apte: Amasilia Furtado Magalhaes - Apdo/Apte: Amelia Ezequiel - Apdo/Apte: Anderson Vanderlei Guedes - Apdo/Apte: Andrea Saraiva Saminez - Apdo/Apte: Anete de Santi Barreira - Apdo/Apte: Ana Cristina F. C. dos Santos - Apdo/Apte: Ana Lucia Bernardes da Costa - Apdo/Apte: Ana Lucia Fernandes da Silva - Apdo/Apte: Ana Lucia da Fonseca Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 224- 34), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170-205 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0102830-07.2008.8.26.0053(990.10.109635-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0102830-07.2008.8.26.0053 (990.10.109635-8) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Moacir Donizetti Gonfinete (E outros(as)) - Apelante: Deise Aparecida Brolacci Garcia - Apelante: Luzia de Almeida Correia - Apelante: Maria de Lourdes Neves - Apelante: Isabel Cristina Ventura da Silva Marçon - Apelante: Izilda Maria Vantini Bocchini - Apelante: Selma Holzel - Apelante: Sandra Mafalda Vincenzi - Apelante: Sueli Aparecida Giovaneli Mendonça - Apelante: Fátima Campos de Carvalho - Apelante: Maria das Dores Moraes Pazetto - Apelante: Lisete Nogueira dos Santos - Apelante: Leonice Ferreira da Silva - Apelante: Clarice Santana - Apelante: Almir Acácio Bellini - Apelante: Ana Gilda Paro - Apelante: Edno Pascoal Belini - Apelante: Edina Freitas dos Santos Danelon - Apelante: Eliana de Oliveira Erhardt Brito - Apelante: Maria Eunice de Oliveira Valarini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 355/360), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 229/263 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0103901-44.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Silvia Maria da Costa (E outros(as)) - Apte/Apdo: Ramalho Soares Silva - Apte/Apdo: Maria Aparecida de Paula Moraes - Apte/Apdo: Iraci Almeida Nunes dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 268-98, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Adriana Motta (OAB: 56774/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0120482-37.2008.8.26.0053(990.10.002664-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0120482-37.2008.8.26.0053 (990.10.002664-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Nilton Jose Covolam (E outros(as)) - Apte/Apdo: Claudenir Ciavolela - Apte/Apdo: Tiago Casorla - Apte/Apdo: Jair Freitas - Apte/Apdo: Jaqueline de Paula Oliveira Dias - Apte/Apdo: Rubens Barbosa de Oliveira Junior - Apte/Apdo: Osni Vicente Ferreira - Apte/Apdo: Roberto Benedito Calixto - Apte/Apdo: Maurimar Batalha - Apte/Apdo: Jose Angelo Correa - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fica intimado o Dr. Marcelo Dias Freitas Oliveira, OAB/SP 346.774, a ter vista para retirada dos autos, por 5 dias, conforme a Portaria 01/2013 da egrégio Presidência da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Marcelo Dias Freitas Oliveira (OAB: 346744/ SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121741-04.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amanda Moraes de Macedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 573-82), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 548-52) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) - Jose Alexandre Cunha Campos (OAB: 127151/SP) (Procurador) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) (Procurador) - Rafael Valle Vernaschi (OAB: 226639/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121741-04.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amanda Moraes de Macedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 573-82), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 554-7) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) - Jose Alexandre Cunha Campos (OAB: 127151/SP) (Procurador) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) (Procurador) - Rafael Valle Vernaschi (OAB: 226639/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0604695-08.2008.8.26.0053(990.10.426762-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0604695-08.2008.8.26.0053 (990.10.426762-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudia Luciene Fonseca Gouvea - Apelada: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 128-137 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Dalmir Vasconcelos Magalhães (OAB: 90130/SP) - Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0605705-87.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Odair Delazari - Apelante: Alvaro Manoel Fazenda - Apelante: Amazil Ferreira do Vale - Apelante: Amilton Mistura Bezerra - Apelante: Aristides Alves da Silva - Apelante: Bertino Miguel dos Santos - Apelante: Geraldo Pirez - Apelante: João Francisco Antonio Grisolia - Apelante: João Pires Magalhães Sobrinho - Apelante: Jose de Almeida - Apelante: Jose Soares Machado - Apelante: Leonel Pio Ortiz - Apelante: Mario Kruger - Apelante: Maryse Muller Affonso - Apelante: Michol Zamith de Paiva - Apelante: Roberto Clarindo Ponzoni - Apelante: Romeu Haik - Apelado: Departamento de Aguas e Energia Eletrica - Daae - Apelado: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 294-306), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 258-68 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Justine Esmeralda Rulli (OAB: 194551/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0605824-48.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brazilino Ferreira de Souza (E outros(as)) - Apelante: Alice Ferreira de Souza Ferreira - Apelante: Antonio Jose de Faria - Apelante: Benedito Leme Cavalheiro - Apelante: Diniz Vieira dos Santos - Apelante: Durvalina Vieira dos Santos Velo - Apelante: Francisco Silva - Apelante: Jose Durante Sobrinho - Apelante: Jose Moreira - Apelante: Judit Fogaça dos Santos - Apelante: Luiz Ferreira Motta - Apelante: Nelson Machado - Apelante: Orlando Rossini - Apelante: Roque Faria - Apelante: Simpliciano Vieira dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 183-90, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0605824-48.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brazilino Ferreira de Souza (E outros(as)) - Apelante: Alice Ferreira de Souza Ferreira - Apelante: Antonio Jose de Faria - Apelante: Benedito Leme Cavalheiro - Apelante: Diniz Vieira dos Santos - Apelante: Durvalina Vieira dos Santos Velo - Apelante: Francisco Silva - Apelante: Jose Durante Sobrinho - Apelante: Jose Moreira - Apelante: Judit Fogaça dos Santos - Apelante: Luiz Ferreira Motta - Apelante: Nelson Machado - Apelante: Orlando Rossini - Apelante: Roque Faria - Apelante: Simpliciano Vieira dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 192-203 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9187136-80.2006.8.26.0000(994.06.058758-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 9187136-80.2006.8.26.0000 (994.06.058758-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Rita Aparecida Antunes Moreira Silva - Inadmito, pois, o recurso especial de fls.103- reiterado às fls 164-9 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB: 113596/SP) - João Alexsandro Fernandes (OAB: 205830/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000001-17.2013.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Simone Pereira da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000001-17.2013.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Simone Pereira da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000747-49.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jair Ramos Machado (E outros(as)) - Apelante: Maria Bueno de Santana - Apelante: Maria Candida da Silva - Apelante: Maria de Lourdes Grecco Figueiredo - Apelante: Maria do Socorro Gomes Pedroso - Apelante: Maria Dulce Cesar de Azeredo Dias - Apelante: Maria Dulce Dantas de Blasis - Apelante: Maria Helena Perroni Basso - Apelante: Maria Helena Teixeira Lima - Apelante: Maria Idalina de Araujo Santos - Apelante: Maria Jose de Matos Serraipa - Apelante: Maria Lucia Moreti dos Santos - Apelante: Maria Lucia Torcia Soares - Apelante: Maria Alice Monteiro - Apelante: Maria Pereira Siqueira - Apelante: Maria Rossi Pereira - Apelante: Marilia Sorato Abbud - Apelante: Marina Oliveira Bruno - Apelante: Marina Petronilha Alves - Apelante: Marina Tafuri Paganini Messias - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls.799- 805, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001003-12.2014.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexander Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o julgamento do Tema nº 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 265-274, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 209-224 e 226-235. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Jairo Maloni Tomaz (OAB: 336651/ SP) - Patrícia Gestal Guimarães Dantas de Mello (OAB: 189878/SP) - Edson Guimarães dos Santos (OAB: 362128/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001064-30.2014.8.26.0495 - Processo Físico - Apelação Cível - Registro - Apelante: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Tereza de Almeida Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 100-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) - Fabio Cardoso (OAB: 202606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001069-26.2013.8.26.0418 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraibuna - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Village Parahybuna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/ SP) (Procurador) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Carlos Lorenzo Augusto Loo Krug (OAB: 187949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001069-26.2013.8.26.0418 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraibuna - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Village Parahybuna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 446/465: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) (Procurador) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Carlos Lorenzo Augusto Loo Krug (OAB: 187949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001069-26.2013.8.26.0418 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraibuna - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Village Parahybuna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) (Procurador) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Carlos Lorenzo Augusto Loo Krug (OAB: 187949/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001223-77.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Severo dos Santos - Apelante: Eunice Aparecida Irmão Maia - Apelante: Noemia do Nascimento Mattos - Apelante: Ednei Roberto Ancillotto - Apelante: Márcio França dos Santos - Apelante: Crisitiano Velozo de Camargo - Apelante: Fabiana Paina - Apelante: Cássia Rosa de Santana - Apelante: Teresa Donizete Nery de Lazari - Apelante: Maria Aparecida de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001395-85.2007.8.26.0356/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Mirandópolis - Agravante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Agravado: Samuel Pereira - Agravado: Maria Luzia Agutoli Pereira (E seu marido) - Agravado: Sebastiao Carlos Agutoli - Agravado: Helio Amaury Nogueira - Agravado: Arlete Marques da Silva (E outros(as)) - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 2 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) (Procurador) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Maercio Luiz de Silos Pereira (OAB: 45682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001395-85.2007.8.26.0356/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Mirandópolis - Agravante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Agravado: Samuel Pereira - Agravado: Maria Luzia Agutoli Pereira (E seu marido) - Agravado: Sebastiao Carlos Agutoli - Agravado: Helio Amaury Nogueira - Agravado: Arlete Marques da Silva (E outros(as)) - Fls. 355/57: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) (Procurador) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Maercio Luiz de Silos Pereira (OAB: 45682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001501-07.2008.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilza Aparecida Faccipieri Pires - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/ SP) - Ronaldo Sanches Trombini (OAB: 169297/SP) - Rodrigo Sanches Trombini (OAB: 139060/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001512-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Marcia de Faria Prilip (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Leandro Zecchin das Chagas (OAB: 320305/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001512-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Marcia de Faria Prilip (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Leandro Zecchin das Chagas (OAB: 320305/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001534-10.2013.8.26.0588 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Sebastião da Grama - Apelado: Tereza Aranda Melchiori (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 172-7, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Andreza Cristina Cerri Bertoletti (OAB: 164695/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001534-10.2013.8.26.0588 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Sebastião da Grama - Apelado: Tereza Aranda Melchiori (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 166-70, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Andreza Cristina Cerri Bertoletti (OAB: 164695/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001682-41.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Fatima Regina de Mattos - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 178/189, interposto por FÁTIMA REGINA DE MATTOS, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001682-41.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Fatima Regina de Mattos - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 191/199, interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001853-98.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Paulo Cezar Berthe - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 170/173), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 137/148) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001853-98.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Paulo Cezar Berthe - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 170/173), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 150/157) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0037136-85.2010.8.26.0000(990.10.037136-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0037136-85.2010.8.26.0000 (990.10.037136-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Nadia Mandarano (E outros(as)) - Apelado: Antonia Ferreira Morales - Apelado: Antonio Augusto dos Santos - Apelado: Jane Mendes - Apelado: João Natal Stringhini - Apelado: Maria Aiko Makiuchi - Apelado: Maria do Socorro Freire da Cunha Vaz - Apelado: Maria Luiza dos Santos - Apelado: Marisa Aparecida dos Santos - Apelado: Marli Tomasseti - Apelado: Monica Gomes Victorino - Apelado: Solange Bittencourt Elias - Apelado: Solange Miranda Casas Grotto - Apelado: Teia Moreira da Silva - Apelado: Valeria Ramos da Silva Assis - Apelado: Vera Teixeira Spinola e Castro - Apelado: Wilson da Silva Junior - Apelado: Elisabeth Garcia - Apelado: Lilia Yurie Kodama do Carmo - Apelado: Maria Luiza Oliveira Temerario (Espólio de) (Fls. 381 e 392) - Apelado: Vera Correa de Oliveira Garidou - Apelado: Jose Benedicto Domingues - Apelado: Maria de Lourdes Xavier de Oliveira - Apelado: Meire Rose Silveira Santos de Almeida Lima - Apelado: Neide Massumi Okamoto Leonardi - Apelado: João Pereira da Silva Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 319-24, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037203-85.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Margarida Martins - Embargdo: Maria de Fátima Elias - Embargdo: Maria da Luz de Andrade Pupim - Embargdo: Maria Aparecida Oliveira de Faria - Embargdo: Maria Aparecida de Castilho - Embargdo: Maria Aparecida de Araújo - Embargdo: Maria Abbadia Nomelini - Embargdo: Maria de Lourdes Mendes Jacinto - Embargdo: Manoel Messias - Embargdo: Manoel Gonçalves de Godoy - Embargdo: Luiza Bessa da Silva - Embargdo: Luiz da Silva Araújo - Embargdo: Luciano Borlin - Embargdo: Lourdes Xavier Franco - Embargdo: Manir Abrahão - Embargdo: Maria Antonia da Silva - Embargdo: Maria Lucia de Oliveira - Embargdo: Zizerda Zonetti dos Santos - Embargdo: Yonne Camara - Embargdo: Walter Custódio - Embargdo: Mario Assumpção - Embargdo: Maria Piccirillo Auad - Embargdo: Maria Madalena de Carvalho - Embargdo: Maria de Lourdes Mendes Silva - Embargdo: Maria Lucas Curtio - Embargdo: Maria Justina Ribeiro - Embargdo: Maria Justina de Oliveira Rosa - Embargdo: Maria José Barreto Cruz - Embargdo: Maria Dorsene Corsetti Soares - Embargdo: Maria de Melo Borges - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 409-17, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0037238-10.2010.8.26.0000(990.10.037238-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0037238-10.2010.8.26.0000 (990.10.037238-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Anna Erineti Cardamoni de Lima - Apte/Apdo: Apparecida Simoes - Apte/Apdo: Arieliza Cafe Soares - Apte/Apdo: Beatriz Augusta Silva Esteves (Espólio de) (fls. 609/17) - Apte/Apdo: Celeste Fragoso Tavares - Apte/Apdo: Clotildes Vilhegas Pessoa - Apte/Apdo: Dagmar Bloch Telles Alves - Apte/Apdo: Delma Alves da Silva - Apte/Apdo: Elisa Oliveira Campos - Apte/Apdo: Elizabete Maria Jorge Martins - Apte/Apdo: Elvania Campitelli Bezerra - Apte/Apdo: Gracinda dos Santos Barbosa - Apte/Apdo: Irandina Ballan Kruger - Apte/Apdo: Irene Tricai Campitelli - Apte/Apdo: Jose Silveira Lapenta - Apte/Apdo: Julia Montes Mansanares Giacon - Apte/Apdo: Lucia Cambeses Ribeiro Machado - Apte/Apdo: Lucy de Melo Braga - Apte/Apdo: Maria Helena Teixeira Rocha - Apte/Apdo: Maria Ignez Freato da Silva - Apte/Apdo: Olivio de Souza Matos - Apte/Apdo: Palmira Marcelina Degasperi Rodrigues - Apte/Apdo: Paulino Rodrigues - Apte/Apdo: Rosa Maria Jorge Fuke - Apte/Apdo: Solange Berni Machado - Apte/Apdo: Sonia Aparecida Bormio Martins - Apte/Apdo: Therezinha Thea Teixeira de Freitas - Apte/Apdo: Vera Lucia Aparecida Bartichoti - Apte/ Apdo: Veralucia Magrin de Andrade - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 526/543 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037311-80.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Teresa Marques dos Santos - Apelado: Ruth Lopes Perez - Apelado: Aparecida de Fátima Del Bianco - Apelado: Neuza Aparecida Braga Saldanha - Apelado: Maria de Oliveira Rocha Leão - Apelado: Mariza Lopes Perez Garcia - Apelado: Terezinha Aparecida Gomes de Miranda Romano - Apelado: Antonio Carlos Prado Pinheiro - Apelado: Maria Regina Souza de Oliveira Cardoso - Apelado: Simone Alves Graciano Soares - Apelado: Francisca Lopes de Campos - Apelado: Geraldina Maria de Jesus Martins - Apelado: Maria Aparecida Lopes Perez - Apelado: Laide Marques Torres Domingues - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037414-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sebastiao Gracindo Alves - Apte/Apdo: Adelina Diniz Lara - Apte/Apdo: Aidir Maria Fioravanti - Apte/Apdo: Airton Alves da Costa - Apte/Apdo: Aracy dos Santos de Oliveira - Apte/Apdo: Arlindo Vergeiro - Apte/Apdo: Cleide Fernandes Campos - Apte/Apdo: Emílio Turteiro - Apte/ Apdo: Eurico Alexandrino de Souza - Apte/Apdo: Felícia Satsiko Sasaki - Apte/Apdo: Hugo de Carvalho Linardi - Apte/Apdo: Maria das Dores Costa Val - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Santos - Apte/Apdo: Maria Goreti da Cruz Wanderley - Apte/Apdo: Maria Luiza Pinheiro Bartelotti - Apte/Apdo: Nair Padovani Passanezi - Apte/Apdo: Rosa Maria Cutolo Martins - Apte/Apdo: Santina Bibiana Luize Albanez - Apte/Apdo: Sebastião da Costa Alves - Apte/Apdo: Sérgio Bruno - Apte/Apdo: Silvano Girotto - Apte/ Apdo: Silvia Helena Ragazzo Pastori - Apte/Apdo: Sonia Maria Pinheiro de Castro - Apte/Apdo: Sonia Terezinha Lampa Homem - Apte/Apdo: Thereza Lilian Gangi dos Santos - Apte/Apdo: Therezinha Roque - Apte/Apdo: Valmira Sucupira Alencar Lima - Apte/ Apdo: Waldomiro Pagnozzi Mayo - Apte/Apdo: Wilson Antonio Martins - Apte/Apdo: Wilson Colo Cano - Apte/Apdo: Alexandre Costa Alves (Herdeiro) - Apte/Apdo: Maria Suzeley de Oliveira Alves (Herdeiro) - Apte/Apdo: Rubens da Costa Alves (Herdeiro) - Apte/Apdo: Tânia Cristina da Costa Alves de Souza (Herdeiro) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 357/370 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038827-63.2011.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel de Oliveira Maiche (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 219-220), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 188-193) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - José Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038827-63.2011.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel de Oliveira Maiche (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 195-207) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - José Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040002-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rognel Bruno Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040339-27.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargdo: Elias Silva Ribeiro - Embargdo: Valter Izidoro (E outros(as)) - Embargdo: Jose Augusto Carniel - Embargdo: Nesaror Marques de Oliveira Neto - Embargdo: Amauri Constantino da Silva - Embargdo: Jose Luiz França - Embargdo: Jose Inacio Martins - Embargdo: Jorge Antonio Nones - Embargdo: Sebastiao Roque da Silva - Embargdo: Esio Maganha - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 905 do STJ, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 241-3). Diante do v. acórdão de fls. 255-7, decidiu-se que o não encaminhamento do projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previstos no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, não gera direito subjetivo à indenização, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 199-203 Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040339-27.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargdo: Elias Silva Ribeiro - Embargdo: Valter Izidoro (E outros(as)) - Embargdo: Jose Augusto Carniel - Embargdo: Nesaror Marques de Oliveira Neto - Embargdo: Amauri Constantino da Silva - Embargdo: Jose Luiz França - Embargdo: Jose Inacio Martins - Embargdo: Jorge Antonio Nones - Embargdo: Sebastiao Roque da Silva - Embargdo: Esio Maganha - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 205-18, de acordo com o Tema 19/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040806-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Iranilde Soares Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Arly Maria Correa Boteon (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Fatima Teixeira Favaro (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 385/389 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040806-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Iranilde Soares Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Arly Maria Correa Boteon (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Fatima Teixeira Favaro (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 336/366. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040806-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Iranilde Soares Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Arly Maria Correa Boteon (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Fatima Teixeira Favaro (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 368/383. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041186-92.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Emira Raci (E outros(as)) - Apelado: Rosa Maria Megna - Apelado: Zezelina Aldana da Silva - Apelado: Maria Isabel Siqueira de Oliveira - Apelado: Silvana Feliciano Silva Godoy - Apelado: Verena Mônica Santos - Apelado: Maria Marlene da Silva - Apelado: Maria Helena Duarte - Apelado: Alice de Castro Custoias - Apelado: Nelson Maximo - Apelado: Jorge Messa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 179/180), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 139/150) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 28902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042985-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celina dos Santos Souza - Apelado: Carmem Anis de Almeida - Apelado: Celso Bettoni Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 98/112) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042985-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celina dos Santos Souza - Apelado: Carmem Anis de Almeida - Apelado: Celso Bettoni Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 78/96) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043192-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelante: Leide Francisca de Souza Rodrigues - Apelante: Raimundo Helio Vicente - Apelante: Patricia Morira da Silva - Apelante: Alan Douglas Almeida Rodrigues Maciel - Apelante: Edilson Carneiro de Oliveira - Apelante: Dailton dos Santos Carmo - Apelante: Marcos Aurelio Rodrigues - Apelante: Julio Cesar Belmonte - Apelante: Rogerio Simas Ferreira - Apelante: Marcio Jose Bezerra dos Santos - Apelante: Daniel de Brito - Apelante: Edson Sanches - Apelante: Claudio Inacio Bezerra - Apelante: Fabiana de Souza Santos - Apelante: Douglas Shoichi Sano - Apelante: Joao Timoteo Souza Santos - Apelante: Marcio Andre Victorino - Apelante: Jean Francisco dos Santos - Apelante: Edison Marcelo Pereira - Apelante: Marcos Roberto Santa Fe - Apelante: Dirceu Srmukznc - Apelante: Gilberto Antonio Araujo do Nascimento - Apelante: Carmen Margareth Silva Vannucci - Apelante: Jefferson Jose de Oliveira - Apelante: Marta Regina de Melo - Apelante: Gilberto Aparecido Bernardes - Apelante: Marcelo Amaral da Paixao - Apelante: Francisco Roberto Borges Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 276-90, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043192-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelante: Leide Francisca de Souza Rodrigues - Apelante: Raimundo Helio Vicente - Apelante: Patricia Morira da Silva - Apelante: Alan Douglas Almeida Rodrigues Maciel - Apelante: Edilson Carneiro de Oliveira - Apelante: Dailton dos Santos Carmo - Apelante: Marcos Aurelio Rodrigues - Apelante: Julio Cesar Belmonte - Apelante: Rogerio Simas Ferreira - Apelante: Marcio Jose Bezerra dos Santos - Apelante: Daniel de Brito - Apelante: Edson Sanches - Apelante: Claudio Inacio Bezerra - Apelante: Fabiana de Souza Santos - Apelante: Douglas Shoichi Sano - Apelante: Joao Timoteo Souza Santos - Apelante: Marcio Andre Victorino - Apelante: Jean Francisco dos Santos - Apelante: Edison Marcelo Pereira - Apelante: Marcos Roberto Santa Fe - Apelante: Dirceu Srmukznc - Apelante: Gilberto Antonio Araujo do Nascimento - Apelante: Carmen Margareth Silva Vannucci - Apelante: Jefferson Jose de Oliveira - Apelante: Marta Regina de Melo - Apelante: Gilberto Aparecido Bernardes - Apelante: Marcelo Amaral da Paixao - Apelante: Francisco Roberto Borges Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 292-9 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043796-33.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sérgio Lucila - Apelado: Carmem Silvia Sanches Paro - Apelado: Lucimar Marques Magrine - Apelado: Marilia Valerio - Apelado: Maria de Fátima Julian Gonzales de Morais - Apelado: Sônia Maria Rodrigues Jardim Medeiros - Apelado: Maria Aparecida Chames Caniceiro Ozaki - Apelado: Cleide Gil - Apelado: Macayochi Matsunouchi Otuski - Apelado: Maria das Graças Silva - Apelado: Walderez Aparecida Barbosa - Apelado: Maria Helena da Silva Araújo - Apelado: Paulo Roberto do Valle - Apelado: Celia Maria Teixeira dos Santos - Apelado: Edna Carvalho Roque - Apelado: Albina Antonialli Epíscopo - Apelado: Maria de Fátima Macedo Alves Garcia - Apelado: Maria da Graça de Paiva - Apelado: Nilda Gonçalves Gogoy Arguello - Apelado: Edith Vinhas Corrêa - Apelado: Solange Estela Pereira - Apelado: Neusa Aparecida Borges de Assis Silva - Apelado: Vilma Teixeira Sasdelli - Apelado: Maura Trevisan Viola Spadacio - Apelado: Zilda Alcalde Branco da Silveira - Apelado: João Joaquim da Silveira - Apelado: Jandira Carretero - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 288-301, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB: 171105/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044129-13.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Emilia Pimentel da Silva (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044129-13.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Emilia Pimentel da Silva (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044203-48.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Katia de Cassia Aparecida Hilario (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 183-95 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Laís Rahal Grava (OAB: 157268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044203-48.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Katia de Cassia Aparecida Hilario (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 197-204 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Laís Rahal Grava (OAB: 157268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044349-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 172/178 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/ SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045522-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Neuza de Paiva da Costa e Outros - Apdo/Apte: Adalva Maria Galindo - Apdo/Apte: Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Célia Talavera Martelli - Apdo/Apte: Claudet Dias Rosa - Apdo/Apte: Cleide Gambali Peretti - Apdo/Apte: Dorothy Jungers Abib - Apdo/Apte: Ester Alves de Almeida - Apdo/Apte: Idalina de Andrade Tuena - Apdo/Apte: Ivonne de Almeida Sobrado - Apdo/Apte: Jayme Avanco - Apdo/Apte: Lourdes Ojeda - Apdo/Apte: Lourdes Selari - Apdo/Apte: Lucia Mitsuko Une Angelucci - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Araujo Moreira - Apdo/Apte: Maria Apparecida Lotto de Olyveira - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Fontana Pardo - Apdo/Apte: Maria Estella Buzzi Zoldan - Apdo/Apte: Maria José Galindo de Godoy - Apdo/Apte: Maria Luiza Eiko Funakura Oguitani - Apdo/Apte: Meigues Lisboa - Apdo/Apte: Neide Gonçalves - Apdo/Apte: Neusa Duarte - Apdo/Apte: Norma Marcondes Ladeira - Apdo/Apte: Paulino Rodrigues - Apdo/Apte: Rosa Rodrigues Bognar - Apdo/Apte: Sueli Maria Atanazio Cavalcante - Apdo/Apte: Vera Lucia Zorzetto - Apdo/Apte: Zelinda Monferdini Novo - Apte/Apdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 249-58, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045522-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Neuza de Paiva da Costa e Outros - Apdo/Apte: Adalva Maria Galindo - Apdo/Apte: Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Célia Talavera Martelli - Apdo/Apte: Claudet Dias Rosa - Apdo/Apte: Cleide Gambali Peretti - Apdo/Apte: Dorothy Jungers Abib - Apdo/Apte: Ester Alves de Almeida - Apdo/Apte: Idalina de Andrade Tuena - Apdo/Apte: Ivonne de Almeida Sobrado - Apdo/Apte: Jayme Avanco - Apdo/Apte: Lourdes Ojeda - Apdo/Apte: Lourdes Selari - Apdo/Apte: Lucia Mitsuko Une Angelucci - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Araujo Moreira - Apdo/Apte: Maria Apparecida Lotto de Olyveira - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Fontana Pardo - Apdo/Apte: Maria Estella Buzzi Zoldan - Apdo/Apte: Maria José Galindo de Godoy - Apdo/Apte: Maria Luiza Eiko Funakura Oguitani - Apdo/Apte: Meigues Lisboa - Apdo/Apte: Neide Gonçalves - Apdo/Apte: Neusa Duarte - Apdo/Apte: Norma Marcondes Ladeira - Apdo/Apte: Paulino Rodrigues - Apdo/Apte: Rosa Rodrigues Bognar - Apdo/Apte: Sueli Maria Atanazio Cavalcante - Apdo/Apte: Vera Lucia Zorzetto - Apdo/Apte: Zelinda Monferdini Novo - Apte/Apdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto ás fls. 230-47. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045899-76.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Ilna de Souza Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: ANA MARIA DA SILVA MOREIRA - Apelado: Alzira Batistao Tito - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 158/171), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 123/134 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045899-76.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Ilna de Souza Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: ANA MARIA DA SILVA MOREIRA - Apelado: Alzira Batistao Tito - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 136/145, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046163-30.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Olga Soares (E outros(as)) - Embgte/Embgdo: Anita Rodrigues de Barros - Embgte/Embgdo: Antonio Roberto Giraldes - Embgte/ Embgdo: Cirlene Alves Pego - Embgte/Embgdo: Claudia Antonia de Oliveira - Embgte/Embgdo: Clelia Aparecida Lencioni de Souza - Embgte/Embgdo: Deolinda Amelia Ferreira dos Santos - Embgte/Embgdo: Edval Teixeira Novaes Alicrim - Embgte/ Embgdo: Elvira Tizuyi Oishi - Embgte/Embgdo: Fatima Cristina Severino dos Santos Rodrigues - Embgte/Embgdo: Gislene Fernandes Silva Oliveira - Embgte/Embgdo: Jarbas de Jesus Pinto - Embgte/Embgdo: Jaoquim Benedicto de Siqueira - Embgte/ Embgdo: Jose Alves - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida da Rocha Oliveira - Embgte/Embgdo: Maria Candida Segnini Rossi - Embgte/Embgdo: Maria Emilia de Souza - Embgte/Embgdo: Mario Roman Alves - Embgte/Embgdo: Marize Toledo Tyszczenko - Embgte/Embgdo: Norminda Azevedo Lopes - Embgte/Embgdo: Olivia de Melo Lima - Embgte/Embgdo: Reginaldo Galvao - Embgte/Embgdo: Rita Regina Lana - Embgte/Embgdo: Rodrigo Jose Mota Maximo - Embgte/Embgdo: Rosa Aparecida de Castro Genari - Embgte/Embgdo: Rosana Claudia Benedetti Bovo - Embgte/Embgdo: Sandro Rodrigues Barbosa - Embgte/ Embgdo: Vanderlei Pires da Silva - Embgte/Embgdo: Vera Lucia de Souza - Embgte/Embgdo: William Alberto dos Santos - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/ SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046294-39.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Moacyr da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046343-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nadir Junqueira Bianchi e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Ercilia Tiburcio Pelegrin (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cristina Carnielli Conti (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046343-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nadir Junqueira Bianchi e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Ercilia Tiburcio Pelegrin (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cristina Carnielli Conti (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046743-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Martins da Cruz Filho (E outros(as)) - Apelante: Rita de Cassia da Silva Carmo - Apelante: Lucio Fernando Trinquinato - Apelante: Aguinaldo Nicioli - Apelante: Julio Cesar Boraschi - Apelante: Sidney Pereira da Silva - Apelante: Sandro Luiz Zanatta - Apelante: Luis Fernando de Oliveira - Apelante: Ronilda Erontina de Souza - Apelante: Carlos Eduardo Ribeiro - Apelante: Ezequias Lopes - Apelante: Moacir de Oliveira Rosa - Apelante: Sergio Ferreira de Carvalho - Apelante: Fabio Gonçalves Teixeira - Apelante: Fabio Arbeli Chincheta - Apelante: Alexandre da Silva Gomes - Apelante: Fabio Pregentino da Silva - Apelante: Ricardo Sabbatini Zanetti - Apelante: Carlos Augusto Heliodoro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 251/258, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046743-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Martins da Cruz Filho (E outros(as)) - Apelante: Rita de Cassia da Silva Carmo - Apelante: Lucio Fernando Trinquinato - Apelante: Aguinaldo Nicioli - Apelante: Julio Cesar Boraschi - Apelante: Sidney Pereira da Silva - Apelante: Sandro Luiz Zanatta - Apelante: Luis Fernando de Oliveira - Apelante: Ronilda Erontina de Souza - Apelante: Carlos Eduardo Ribeiro - Apelante: Ezequias Lopes - Apelante: Moacir de Oliveira Rosa - Apelante: Sergio Ferreira de Carvalho - Apelante: Fabio Gonçalves Teixeira - Apelante: Fabio Arbeli Chincheta - Apelante: Alexandre da Silva Gomes - Apelante: Fabio Pregentino da Silva - Apelante: Ricardo Sabbatini Zanetti - Apelante: Carlos Augusto Heliodoro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 247/248, 297/299 e 324, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 260/266 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046971-69.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Avelino César de Assunção - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 108/121) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ronald de Castro Villar (OAB: 198302/SP) - Willard de Castro Villar (OAB: 5752/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046971-69.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Avelino César de Assunção - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls 123/134) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ronald de Castro Villar (OAB: 198302/SP) - Willard de Castro Villar (OAB: 5752/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047342-62.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joanna Penha e Outros (E outros(as)) - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 366-76, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047467-30.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Sueli Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 138-139), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 104-113) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Caetano Antonio Fava (OAB: 226498/SP) - Guilherme Finistau Fava (OAB: 277213/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047573-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Olympio Henrique da Silva (E outros(as)) - Apelante: Joao Alves de Lima - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 131-134), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 99-109) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047724-89.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Ipesp - Apelado: Escolastica Maria Teixeira Moura (E outros(as)) - Apelado: Rafael Teixeira de Moura - Apelado: Marcel Teixeira de Moura - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 64-78, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048159-63.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Joaquim Silverio de Azevedo - Embgte/Embgdo: Erico de Oliveira Costa Zini (E outros(as)) - Embgte/Embgdo: Claudeci Piovan - Embgte/Embgdo: Emilia Pereira Silvestrim - Embgte/Embgdo: Francisco Aparecido Barruca - Embgte/Embgdo: Gilda Aparecida Cid Simonaio - Embgte/Embgdo: Helder Polloni - Embgte/Embgdo: Iraides Bergamo de Morais - Embgte/Embgdo: Thelma Fernandes Marques - Embgte/Embgdo: Lourdes Lima da Silva - Embgte/Embgdo: Lucy Arute Jesuino - Embgte/Embgdo: Maria Regina e Silva - Embgte/Embgdo: Maria Saraiva - Embgte/Embgdo: Ourival Jose Tonolli - Embgte/Embgdo: Tania Cristina Antonio dos Anjos - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdencia - SPPREV/IPES - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 251-64. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/ SP) (Procurador) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048159-63.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Joaquim Silverio de Azevedo - Embgte/Embgdo: Erico de Oliveira Costa Zini (E outros(as)) - Embgte/Embgdo: Claudeci Piovan - Embgte/Embgdo: Emilia Pereira Silvestrim - Embgte/Embgdo: Francisco Aparecido Barruca - Embgte/Embgdo: Gilda Aparecida Cid Simonaio - Embgte/Embgdo: Helder Polloni - Embgte/Embgdo: Iraides Bergamo de Morais - Embgte/Embgdo: Thelma Fernandes Marques - Embgte/Embgdo: Lourdes Lima da Silva - Embgte/Embgdo: Lucy Arute Jesuino - Embgte/Embgdo: Maria Regina e Silva - Embgte/Embgdo: Maria Saraiva - Embgte/Embgdo: Ourival Jose Tonolli - Embgte/Embgdo: Tania Cristina Antonio dos Anjos - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdencia - SPPREV/IPES - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-13, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048357-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Eliana Pinto de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos. Verifico nesta oportunidade a existência de outro tema constitucional debatido nos autos, além daquele submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/ SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048357-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Eliana Pinto de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0048438-79.2007.8.26.0562(990.10.471062-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0048438-79.2007.8.26.0562 (990.10.471062-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Nissiara Ellen Duarte Marques (E outros(as)) - Apte/Apdo: Wenk Cristine Marques - Apdo/Apte: Maria de Deus Rodrigues Ganança (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 456-457), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 413-423) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: João Manoel Armôa Junior (OAB: 167542/SP) - Sue Helen Caramez Lopes de Lima (OAB: 271849/SP) - Juliana Leite Cunha Taleb (OAB: 219361/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Fábio Trabold Gastaldo (OAB: 153843/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048461-92.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mercedes Duenhas - Apelado: Antônia Celestino Galetti - Apelado: Elizabeth Almeida Franco - Apelado: Elizabeth Cury de Faria - Apelado: Hideko Ueda Inoue - Apelado: Leda Luzia de Carvalho Dantas - Apelado: Lyria Albero Quinhonero - Apelado: Maria Adelaide Lebrão Charles - Apelado: Maria Célia da Silva Previatelo - Apelado: Maria José de Moraes Losso - Apelado: Maria de Lourdes Monassi Pereira Santos - Apelado: Maria Luíza Andrade Carminatti - Apelado: Maria Stella Tidei Cardoso - Apelado: Marilena Andrade - Apelado: Marilena de Oliveira Cunha - Apelado: Marilene Marta Gonçalves Camargo - Apelado: Marina Cocozza Fonseca - Apelado: Mioko Massuyama Katsuya - Apelado: Nanci Filoponi Cardoso - Apelado: Nancy Lopes Jorge - Apelado: Neuza Berenice Gonçalves Biancho - Apelado: Nilze Gertrudes Cotrim Rodrigues - Apelado: Noemia Protti - Apelado: Olga Ramos - Apelado: Rosemary Motta Ravanini - Apelado: Rosemarie Rodrigues de Carvalho Alves - Apelado: Sidneia Samuel Jurka dos Santos - Apelado: Vera Ribeiro de Araújo - Apelado: Yoka dos Santos Silva - Apelado: Zahia Bechara Joubeir - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 293-315), nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 217-228) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB: 183179/SP) - Selma Aparecida Ferreira de Souza (OAB: 71884/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048798-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Sueli Lopes - Apelado: Alessandra Florence Teixeira Pires - Apelado: Aline Ribeiro Meira - Apelado: Analia Maria de Oliveira - Apelado: Aristotelina de Vasconcelos Malachias - Apelado: Edimeia da Silva Braga - Apelado: Edvaldo de Oliveira - Apelado: Iara Aparecida de Jesus - Apelado: Idalina Amaral Torres Sanches - Apelado: Izaura Alves Siqueira - Apelado: Janaina dos Santos Tupinamba - Apelado: Laura Pereira Keidan - Apelado: Leny Apparecida Rocha - Apelado: Maria Deusdedite Tenorio de Andrade - Apelado: Maria de Fatima Talamonti dos Santos - Apelado: Maria Jose Geralda - Apelado: Maria Jose Borges de Oliveira - Apelado: Maria Ludovina dos Santos - Apelado: Maria da Penha Pereira Estevao - Apelado: Marilene Cid Rodrigues Andrade - Apelado: Marilyn de Jesus Nascimento - Apelado: Mary Rose Felizardo - Apelado: Mirtis Ferreira - Apelado: Nair Ferreira - Apelado: Rita Arminda de Jesus - Apelado: Rute Magali Felizardo - Apelado: Stela Maris Lourenço dos Santos - Apelado: Vitoria Ribeiro Novaes Meira - Apelado: Yvonne Cocco da Costa - Apelado: Solange Aparecida de Oliveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Apelação Cível 0048798-13.2012.8.26.0053 Procedência:São Paulo Relator: Des. Ricardo Dip (Voto 29.798) Apelante:São Paulo Previdência -SPPrev Apelados:Sueli Lopes e Outros RELATÓRIO: 1.Sueli Lopes e Outros, pensionistas, ajuizaram a presente demanda contra o São Paulo Previdência -SPPrev, visando ao recálculo de seus adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, para que sejam contados sobre os vencimentos integrais, condenando-se o requerido no pagamento dos valores em atraso. 2.A r. sentença extinguiu o feito, sem resolução de mérito, quanto à autora Stela Maris Lourenço dos Santos, por não receber essa demandante nenhuma das verbas que se pretende rever por meio da vertente ação, julgando procedente o pedido quanto aos demais litisconsortes. Determinou que sobre os valores atrasados incidam correção monetária desde a exigibilidade de cada parcela e juros de mora de 6% ao ano a partir da citação. Por fim, condenou o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, assinando os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação (fls. 246-53). Do decidido, apelou o demandado, sustentando a prescrição de fundo de direito, e, quanto ao mérito em sentido estrito, afirma integrar a base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte, desde a Emenda constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, apenas o vencimento. Formula pleito subsidiário de redução dos honorários sucumbenciais (fls. 259-73). Respondeu-se ao recurso (fls. 278-95). É o relatório que, em acréscimo ao da sentença, elevo à revisão do Des. PIRES DE ARAÚJO. - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048798-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Sueli Lopes - Apelado: Alessandra Florence Teixeira Pires - Apelado: Aline Ribeiro Meira - Apelado: Analia Maria de Oliveira - Apelado: Aristotelina de Vasconcelos Malachias - Apelado: Edimeia da Silva Braga - Apelado: Edvaldo de Oliveira - Apelado: Iara Aparecida de Jesus - Apelado: Idalina Amaral Torres Sanches - Apelado: Izaura Alves Siqueira - Apelado: Janaina dos Santos Tupinamba - Apelado: Laura Pereira Keidan - Apelado: Leny Apparecida Rocha - Apelado: Maria Deusdedite Tenorio de Andrade - Apelado: Maria de Fatima Talamonti dos Santos - Apelado: Maria Jose Geralda - Apelado: Maria Jose Borges de Oliveira - Apelado: Maria Ludovina dos Santos - Apelado: Maria da Penha Pereira Estevao - Apelado: Marilene Cid Rodrigues Andrade - Apelado: Marilyn de Jesus Nascimento - Apelado: Mary Rose Felizardo - Apelado: Mirtis Ferreira - Apelado: Nair Ferreira - Apelado: Rita Arminda de Jesus - Apelado: Rute Magali Felizardo - Apelado: Stela Maris Lourenço dos Santos - Apelado: Vitoria Ribeiro Novaes Meira - Apelado: Yvonne Cocco da Costa - Apelado: Solange Aparecida de Oliveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Apelação Cível 0048798-13.2012.8.26.0053 Procedência:São Paulo Relator: Des. Ricardo Dip (Voto 29.798) Apelante:São Paulo Previdência -SPPrev Apelados:Sueli Lopes e Outros RELATÓRIO: 1.Sueli Lopes e Outros, pensionistas, ajuizaram a presente demanda contra o São Paulo Previdência -SPPrev, visando ao recálculo de seus adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, para que sejam contados sobre os vencimentos integrais, condenando-se o requerido no pagamento dos valores em atraso. 2.A r. sentença extinguiu o feito, sem resolução de mérito, quanto à autora Stela Maris Lourenço dos Santos, por não receber essa demandante nenhuma das verbas que se pretende rever por meio da vertente ação, julgando procedente o pedido quanto aos demais litisconsortes. Determinou que sobre os valores atrasados incidam correção monetária desde a exigibilidade de cada parcela e juros de mora de 6% ao ano a partir da citação. Por fim, condenou o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, assinando os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação (fls. 246-53). Do decidido, apelou o demandado, sustentando a prescrição de fundo de direito, e, quanto ao mérito em sentido estrito, afirma integrar a base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte, desde a Emenda constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, apenas o vencimento. Formula pleito subsidiário de redução dos honorários sucumbenciais (fls. 259-73). Respondeu-se ao recurso (fls. 278-95). É o relatório que, em acréscimo ao da sentença, elevo à revisão do Des. PIRES DE ARAÚJO. - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048798-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Sueli Lopes - Apelado: Alessandra Florence Teixeira Pires - Apelado: Aline Ribeiro Meira - Apelado: Analia Maria de Oliveira - Apelado: Aristotelina de Vasconcelos Malachias - Apelado: Edimeia da Silva Braga - Apelado: Edvaldo de Oliveira - Apelado: Iara Aparecida de Jesus - Apelado: Idalina Amaral Torres Sanches - Apelado: Izaura Alves Siqueira - Apelado: Janaina dos Santos Tupinamba - Apelado: Laura Pereira Keidan - Apelado: Leny Apparecida Rocha - Apelado: Maria Deusdedite Tenorio de Andrade - Apelado: Maria de Fatima Talamonti dos Santos - Apelado: Maria Jose Geralda - Apelado: Maria Jose Borges de Oliveira - Apelado: Maria Ludovina dos Santos - Apelado: Maria da Penha Pereira Estevao - Apelado: Marilene Cid Rodrigues Andrade - Apelado: Marilyn de Jesus Nascimento - Apelado: Mary Rose Felizardo - Apelado: Mirtis Ferreira - Apelado: Nair Ferreira - Apelado: Rita Arminda de Jesus - Apelado: Rute Magali Felizardo - Apelado: Stela Maris Lourenço dos Santos - Apelado: Vitoria Ribeiro Novaes Meira - Apelado: Yvonne Cocco da Costa - Apelado: Solange Aparecida de Oliveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 368/384) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048798-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Sueli Lopes - Apelado: Alessandra Florence Teixeira Pires - Apelado: Aline Ribeiro Meira - Apelado: Analia Maria de Oliveira - Apelado: Aristotelina de Vasconcelos Malachias - Apelado: Edimeia da Silva Braga - Apelado: Edvaldo de Oliveira - Apelado: Iara Aparecida de Jesus - Apelado: Idalina Amaral Torres Sanches - Apelado: Izaura Alves Siqueira - Apelado: Janaina dos Santos Tupinamba - Apelado: Laura Pereira Keidan - Apelado: Leny Apparecida Rocha - Apelado: Maria Deusdedite Tenorio de Andrade - Apelado: Maria de Fatima Talamonti dos Santos - Apelado: Maria Jose Geralda - Apelado: Maria Jose Borges de Oliveira - Apelado: Maria Ludovina dos Santos - Apelado: Maria da Penha Pereira Estevao - Apelado: Marilene Cid Rodrigues Andrade - Apelado: Marilyn de Jesus Nascimento - Apelado: Mary Rose Felizardo - Apelado: Mirtis Ferreira - Apelado: Nair Ferreira - Apelado: Rita Arminda de Jesus - Apelado: Rute Magali Felizardo - Apelado: Stela Maris Lourenço dos Santos - Apelado: Vitoria Ribeiro Novaes Meira - Apelado: Yvonne Cocco da Costa - Apelado: Solange Aparecida de Oliveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 389/405) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048798-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Sueli Lopes - Apelado: Alessandra Florence Teixeira Pires - Apelado: Aline Ribeiro Meira - Apelado: Analia Maria de Oliveira - Apelado: Aristotelina de Vasconcelos Malachias - Apelado: Edimeia da Silva Braga - Apelado: Edvaldo de Oliveira - Apelado: Iara Aparecida de Jesus - Apelado: Idalina Amaral Torres Sanches - Apelado: Izaura Alves Siqueira - Apelado: Janaina dos Santos Tupinamba - Apelado: Laura Pereira Keidan - Apelado: Leny Apparecida Rocha - Apelado: Maria Deusdedite Tenorio de Andrade - Apelado: Maria de Fatima Talamonti dos Santos - Apelado: Maria Jose Geralda - Apelado: Maria Jose Borges de Oliveira - Apelado: Maria Ludovina dos Santos - Apelado: Maria da Penha Pereira Estevao - Apelado: Marilene Cid Rodrigues Andrade - Apelado: Marilyn de Jesus Nascimento - Apelado: Mary Rose Felizardo - Apelado: Mirtis Ferreira - Apelado: Nair Ferreira - Apelado: Rita Arminda de Jesus - Apelado: Rute Magali Felizardo - Apelado: Stela Maris Lourenço dos Santos - Apelado: Vitoria Ribeiro Novaes Meira - Apelado: Yvonne Cocco da Costa - Apelado: Solange Aparecida de Oliveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. No que diz respeito aos adicionais de quinquênio e sexta-parte, em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. De outra parte, acerca da disciplina dos juros moratórios e da correção monetária segundo a Lei 11.960/09, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, tendo ocorrido a retratação (fls. 517/520) de acordo com o Tema 810/STF. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 411/435) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, e 1.040, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048798-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Sueli Lopes - Apelado: Alessandra Florence Teixeira Pires - Apelado: Aline Ribeiro Meira - Apelado: Analia Maria de Oliveira - Apelado: Aristotelina de Vasconcelos Malachias - Apelado: Edimeia da Silva Braga - Apelado: Edvaldo de Oliveira - Apelado: Iara Aparecida de Jesus - Apelado: Idalina Amaral Torres Sanches - Apelado: Izaura Alves Siqueira - Apelado: Janaina dos Santos Tupinamba - Apelado: Laura Pereira Keidan - Apelado: Leny Apparecida Rocha - Apelado: Maria Deusdedite Tenorio de Andrade - Apelado: Maria de Fatima Talamonti dos Santos - Apelado: Maria Jose Geralda - Apelado: Maria Jose Borges de Oliveira - Apelado: Maria Ludovina dos Santos - Apelado: Maria da Penha Pereira Estevao - Apelado: Marilene Cid Rodrigues Andrade - Apelado: Marilyn de Jesus Nascimento - Apelado: Mary Rose Felizardo - Apelado: Mirtis Ferreira - Apelado: Nair Ferreira - Apelado: Rita Arminda de Jesus - Apelado: Rute Magali Felizardo - Apelado: Stela Maris Lourenço dos Santos - Apelado: Vitoria Ribeiro Novaes Meira - Apelado: Yvonne Cocco da Costa - Apelado: Solange Aparecida de Oliveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 517/520), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 438/454) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048915-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Eliana Ramos Caminiti Lopes (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 94-106, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Mauricio Cristiano Carvalho da Fonseca Velho (OAB: 207427/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048948-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria do Carmo Aguiar Frias Bonachela (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 148/154), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 126/132) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049413-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Silva Diniz (Justiça Gratuita) - Apelante: Alcides Barbosa de Assis (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Silva Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Enivaldo Patrocinio Zago (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Cesar Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Mario Luiz Rubini (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria das Graças Pereira da Silva Buniotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Julio Cesar Adami Lara (Justiça Gratuita) - Apelante: Solange Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Said Ahmad Bakr (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvia Regina Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Jussara Soares Pires (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilson Neves Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Pollyanna Paula de Mello Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Fernando Luciani (Justiça Gratuita) - Apelante: Helio Ozorio (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristina Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Teresinha Gimenez Tucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Lucia Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli Ferreira Freire (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 192-209, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049413-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Silva Diniz (Justiça Gratuita) - Apelante: Alcides Barbosa de Assis (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Silva Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Enivaldo Patrocinio Zago (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Cesar Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Mario Luiz Rubini (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria das Graças Pereira da Silva Buniotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Julio Cesar Adami Lara (Justiça Gratuita) - Apelante: Solange Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Said Ahmad Bakr (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvia Regina Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Jussara Soares Pires (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilson Neves Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Pollyanna Paula de Mello Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Fernando Luciani (Justiça Gratuita) - Apelante: Helio Ozorio (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristina Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Teresinha Gimenez Tucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Lucia Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli Ferreira Freire (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 198-209, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049447-74.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Elza Zacarias de Oliveira (E outros(as)) - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 453/454), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 401/424) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Achilles Craveiro (OAB: 74074/ SP) - Ediangeli Rossi Iuliano (OAB: 80029/SP) - Mariles Craveiro (OAB: 127207/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051403-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diretor de Divisão de Administração de Pessoal - Dap - Apelante: João Godoy Serrano (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 193/207), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Valentin Spatti Dadamos (OAB: 239577/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051403-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diretor de Divisão de Administração de Pessoal - Dap - Apelante: João Godoy Serrano (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 256/259), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 209/219) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Valentin Spatti Dadamos (OAB: 239577/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051680-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nely Marlene Lopes - Apelado: Judite Suzan Martins Catalani (Justiça Gratuita) - Apelado: Catarina Cremonesi - Apelado: Neylor Rodrigues da Cunha - Apelada: Maria Cecília Junqueira dos Santos - Apelado: Cristina Pereira Cunha de Oliveira - Apelado: Eloa Therezinha Tocchini - Apelado: Algusta Sartori Alves - Apelada: Valdete Luzia Schneider Pulcini - Apelado: Jose Gonçalves de Sousa - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 156/162) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051680-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nely Marlene Lopes - Apelado: Judite Suzan Martins Catalani (Justiça Gratuita) - Apelado: Catarina Cremonesi - Apelado: Neylor Rodrigues da Cunha - Apelada: Maria Cecília Junqueira dos Santos - Apelado: Cristina Pereira Cunha de Oliveira - Apelado: Eloa Therezinha Tocchini - Apelado: Algusta Sartori Alves - Apelada: Valdete Luzia Schneider Pulcini - Apelado: Jose Gonçalves de Sousa - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 145/155) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052680-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Cristina Brasil de Albuquerque da Cunha - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 79-92, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055629-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogério Aparecido Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Rone Emerson Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Airton Rodrigues Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Rodrigo Cesar Braghim (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivan Dias da Silveira Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Venancio Ferreira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Celio Henrique Vasconcelos Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Clelioleno Jose Pereira da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcius Angelo de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Alexandre Ribeiro Galvão (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 223/243. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055629-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogério Aparecido Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Rone Emerson Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Airton Rodrigues Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Rodrigo Cesar Braghim (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivan Dias da Silveira Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Venancio Ferreira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Celio Henrique Vasconcelos Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Clelioleno Jose Pereira da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcius Angelo de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Alexandre Ribeiro Galvão (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 263/266), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 212/221 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055630-95.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Luiz Rosseto (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 76-85) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) (Procurador) - Leonardo Augusto Garson de Almeida (OAB: 193675/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055630-95.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Luiz Rosseto (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 86-97). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 86-97), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) (Procurador) - Leonardo Augusto Garson de Almeida (OAB: 193675/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055925-82.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Norivaldo Sergio de Queiroz - Apelado: Valdir da Silva Cardozo - Apelado: Anderson Spadotto Sperandio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 83/93 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) - João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057190-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Borges Paiva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 139-51, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057190-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Borges Paiva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 153-72, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058252-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Caio Meirelles Fajardo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060287-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Botaro Xavier - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 141-5, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060287-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Botaro Xavier - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 815.188, DJe 03.09.14, Tema nº 753/STF, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 128-37, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/ SP) (Procurador) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0065299-92.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelado: Juracy Santos Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 180-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Valdecir Fernandes (OAB: 78442/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0095102-74.2008.8.26.0000(994.08.095102-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0095102-74.2008.8.26.0000 (994.08.095102-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Dalva Coni Oliveira Capato - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 92-111, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Aparecido Inacio (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0098796-46.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Dalva Marques de Barros (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 117-39 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100595-05.2009.8.26.0515 - Processo Físico - Apelação Cível - Rosana - Apelante: Ednilva de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 371-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Sebastiana Morais Inêz (OAB: 141099/SP) - Silmara Aparecida de Oliveira Martins (OAB: 137930/SP) - Nilton Carlos de Almeida Coutinho (OAB: 245236/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101014-13.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Comensal Refeições Coletivas Ltda - Fl. 96: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Sidnei Farina de Andrade (OAB: 119263/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Denise de Abreu Erminio (OAB: 90732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101339-63.2010.8.26.0515 - Processo Físico - Apelação Cível - Rosana - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Sobrinho da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 221-225), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 191-205, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Nilton Carlos de Almeida Coutinho (OAB: 245236/SP) (Procurador) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Robson Thomas Moreira (OAB: 223547/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0102857-58.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Pedro Jorge de Moraes (E outros(as)) - Apelado: Elisabete Conceiçao de Moura - Apelado: pedro mariano de moraes (Falecido) - Apelado: nivaldo mariano de moraes (Herdeiro) - Apelado: Elza Mariano de Moraes Oliveira (Herdeiro) - Apelado: Eunice Mariano Moraes Galvao (Herdeiro) - Apelado: Morgana Mariano de Moraes Silva (Herdeiro) - Apelado: Magali Mariano de Moraes (Herdeiro) - Apelado: Allan Mariano de Moraes (Herdeiro) - Apelado: Guilherme Mariano de Moraes (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 397/408) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Karim Sayegh Neto (OAB: 250056/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0103015-81.2009.8.26.0547/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo César Castilho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 205-13, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0103015-81.2009.8.26.0547/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo César Castilho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 215-25. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0125479-63.2008.8.26.0053(990.10.275317-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0125479-63.2008.8.26.0053 (990.10.275317-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Eduardo Silva Rocha - Apelado: Sergio Alves Pereira - Apelado: Giuliano Renato Pucharelli - Apelado: Joao Carlos de Souza - Apelado: Wilian Geraldo Bittencourt - Apelado: Luis Carlos Calcic - Apelado: Jose Joel de Araujo - Apelado: Reginaldo Oliveira Souza - Apelado: Junior Claudine Gonçalves - Apelado: Robson Aparecido de Souza Santiago - Apelado: Sidalvo Evangelista de Souza - Apelado: Paulo Bueno de Araujo - Apelado: Raimundo Ferreia de Morais - Apelado: Wagner Alexandre Rodrigues - Apelado: Antonio Correia da Silva - Apelado: Rogerio Jamiswski Amorim - Apelado: Eudes Aniceto de Araujo - Apelado: Dilma Pereira da Costa - Apelado: Elio Aparecido de Lima - Apelado: Elton Luzemberg Cancini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 172-8 e 161-9. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0128730-49.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lea Amendola de Freitas (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 206/210), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 134/153 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0128730-49.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lea Amendola de Freitas (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 206/210), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 155/163 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0130563-05.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Celia Hakime Silva (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 170/187) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0130563-05.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Celia Hakime Silva (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 189/203) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0131137-30.2008.8.26.0583 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Dagmar Alves de Souza Borges (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 10 de junho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Felipe Zampieri Lima (OAB: 297189/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0131137-30.2008.8.26.0583 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Dagmar Alves de Souza Borges (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 166-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Felipe Zampieri Lima (OAB: 297189/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0131387-38.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Marcelene Lourenço da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 639/661 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Richard dos Reis Carvalho Pinto (OAB: 257128/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0133570-16.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Iris Benedito Seixas (E outros(as)) - Embargte: Antonio Nelson Kantovitz - Embargte: Sonia Maria Scatena Baggio - Embargte: Luiza Antonia Vaz Zago - Embargte: Elza Silva Teixeira Vantini - Embargte: Abigail Marques Rocha - Embargte: Adenir Aparecida Agostini Torres - Embargte: Ameris Calil Ambrosio - Embargte: Rosalina Martinelli Santos - Embargte: Camilo de Lelis Hidalgo - Embargte: Lucy Caliman Sato - Embargte: Franci Mary Fantinato Varoli - Embargte: Haruko Takaki - Embargte: Jeronymo Claudio Machado - Embargte: João Batista Ribeiro - Embargte: José Di Bonifácio - Embargte: Lizete Aparecida Godoy Pereira - Embargte: Maria Irene Barros do Amaral - Embargte: Maria Therezinha Finazzi Masotti - Embargte: Luiza Corraleiro Zottino Coelho - Embargte: Magda Silva Teixeira Puccini - Embargte: Maria Aparecida Suficiel Silva - Embargte: Maria Ignez Daltrini de Oliveira - Embargte: Renato Moura Santos - Embargte: Maria José Barbosa Pereira - Embargte: Namyr Cavagnini Kantovitz - Embargte: Marilena Portella Russo - Embargte: Niobes Sanaioti dos Santos - Embargte: Norma Cavagnini Rodrigues - Embargte: Osmar Pinto do Nascimento - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 807-16 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0133570-16.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Iris Benedito Seixas (E outros(as)) - Embargte: Antonio Nelson Kantovitz - Embargte: Sonia Maria Scatena Baggio - Embargte: Luiza Antonia Vaz Zago - Embargte: Elza Silva Teixeira Vantini - Embargte: Abigail Marques Rocha - Embargte: Adenir Aparecida Agostini Torres - Embargte: Ameris Calil Ambrosio - Embargte: Rosalina Martinelli Santos - Embargte: Camilo de Lelis Hidalgo - Embargte: Lucy Caliman Sato - Embargte: Franci Mary Fantinato Varoli - Embargte: Haruko Takaki - Embargte: Jeronymo Claudio Machado - Embargte: João Batista Ribeiro - Embargte: José Di Bonifácio - Embargte: Lizete Aparecida Godoy Pereira - Embargte: Maria Irene Barros do Amaral - Embargte: Maria Therezinha Finazzi Masotti - Embargte: Luiza Corraleiro Zottino Coelho - Embargte: Magda Silva Teixeira Puccini - Embargte: Maria Aparecida Suficiel Silva - Embargte: Maria Ignez Daltrini de Oliveira - Embargte: Renato Moura Santos - Embargte: Maria José Barbosa Pereira - Embargte: Namyr Cavagnini Kantovitz - Embargte: Marilena Portella Russo - Embargte: Niobes Sanaioti dos Santos - Embargte: Norma Cavagnini Rodrigues - Embargte: Osmar Pinto do Nascimento - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 818-28 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134569-32.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cassio Jeronimo Machado de Barros - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apdo/Apte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Walter Wiliam Ripper (OAB: 149058/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134569-32.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cassio Jeronimo Machado de Barros - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apdo/Apte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Walter Wiliam Ripper (OAB: 149058/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135427-29.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Silvio Scalone - Apelado: Paulo Cesar Coimbra - Apelado: Rodrigo Ferreira do Nascimento - Apelado: Antonio Pedro de Jesus Santos - Apelado: Cristiane Aparecida Lemes Quintana - Apelado: Eli Severino da Luz - Apelado: Lucia Braz - Apelado: Nivea Cristina Sa de Oliveira - Apelado: Jose Carlos de Souza - Apelado: Thelma Priscila Cruz de Marins - Apelado: Ulisses Aparecido de Lima - Apelado: Vitor Rogerio Rodrigues - Apelado: Wesley Rodrigues Nogueira - Apelado: Walter Aparecido da Silva - Apelado: Miriam de Araujo Barbosa Nunes - Apelado: Sonia Maria Teixeira de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 250/256 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Darci Souza dos Reis (OAB: 79798/SP) - Margareth Zacarias Goncalves Arruda (OAB: 122282/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0138277-90.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tadao Cimomura - Apelante: Aldeni de Brito - Apelante: Ana Angélica de Melo Pinheiro - Apelante: Ana Maria de Oliveira - Apelante: Bernardete Maria Salimon - Apelante: Célia Barbosa Bordin - Apelante: Dirce Annovazzi Gil (Falecido) - Apelante: Ardêmio Gil Junior (Herdeiro) - Apelante: Paulo Sérgio Gil (Herdeiro) - Apelante: Doroty Salvina Lopes Pinto - Apelante: Edelamar Teresa Froio Cabral - Apelante: Elisabeth Scandor Sfair - Apelante: Iatir Martins de Almeida - Apelante: Ivone Salmen Pombo - Apelante: Janete Kerbauy Ferro - Apelante: João Francisco Galiano - Apelante: Leonor Prates de Oliveira Franco - Apelante: Mari Elena Andreoti - Apelante: Maria Aparecida Bellini Ramalho - Apelante: Maria Augusta de Albuquerque Rezende - Apelante: Maria Hiromi Hatae Campoville - Apelante: Maria Ismenia Alves Lima - Apelante: Maria Ivone Alcantara Tessarini - Apelante: Maria Joana D arc Orefice Perroni - Apelante: Maria José Aziz - Apelante: Marina da Angela Pacanaro - Apelante: Marlene Silveira Pereira - Apelante: Nilo Sérgio Moreira Scrochio - Apelante: Ramide Raduan Corce - Apelante: Rosalina Serignolli Gregri - Apelante: Rosemary Bortot Andari - Apelante: Toshico Cimomura - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0138457-43.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Marinalva Santana (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cristiane Yassuda Cardoso - Apdo/Apte: Gessika Cardoso - Apdo/Apte: Alessandra Mara Janez de Souza - Apdo/Apte: Majoy Bertão Miranda - Apdo/Apte: Wandercy Nunes do Nascimento - Apdo/Apte: Fatima Barreto Burba - Apdo/Apte: Luzia Barreto Burba - Apdo/Apte: Jefferson Barreto Burba - Apdo/Apte: Eunice Gomes Villela de Souza - Apdo/Apte: Rafaella Morais Aguiar - Apdo/Apte: Hanna Clara Maebato Guedes - Apdo/Apte: Darcy Hollanda Queiroz - Apdo/Apte: Debora de Carvalho Santana - Apdo/Apte: Neusa de Souza Coutinho - Apdo/Apte: Carla Militello Schimidt - Apdo/ Apte: Florinda Holzmann - Apdo/Apte: Joselma Gomes da Rocha - Apdo/Apte: Daiane Romão Rosa - Apdo/Apte: Josette Lopes - Apelante: Juízo Ex-offício - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 214-20, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0198637-19.2008.8.26.0000(994.08.198637-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0198637-19.2008.8.26.0000 (994.08.198637-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Avany de Paula - Apelante: Edna Malta Maturana - Apelante: Claudio Bernardo da Silva - Apelante: Zelinda Cabello Ferrari - Apelante: Josefina Bizaroli de Mendonça - Apelante: Denirce Joana Caetano - Apelante: Maria de Lourdes Silva - Apelante: Marlene do Nascimento Alves - Apelante: Sueli Akemi Ferreira do Carmo - Apelante: Rute Martinha Pinto Canabrava - Apelante: Vera Lucia dos Santos - Apelante: Custodia Matilde Calixto Ferreira - Apelante: Elisabete Brito Lemes da Silva - Apelante: Regina de Santana Santos - Apelante: Maria Aparecida Krzyzanowski - Apelante: Geralda Rodrigues Lima - Apelante: Samuel de Oliveira - Apelante: Antonio de Moura Machado - Apelante: Arminda Meira Alcatrao - Apelante: Sebastiao Jose da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/ SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0207018-11.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivo da Silva - Agravado: Antônio Luiz Galli - Agravado: Sebastião de Souza Ennes - Agravado: Sérgio Herminio Fausto - Agravado: Luiz Carlos Redondo - Agravado: Osvaldo Machado - Agravado: Roberto Aparecido Bitencourt - Agravado: Oto Alves Pereira - Agravado: Valentim Antônio Fazan - Agravado: Jair Bueno do Amaral - Agravado: Sebastião Luiz da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 158-76, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0207018-11.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivo da Silva - Agravado: Antônio Luiz Galli - Agravado: Sebastião de Souza Ennes - Agravado: Sérgio Herminio Fausto - Agravado: Luiz Carlos Redondo - Agravado: Osvaldo Machado - Agravado: Roberto Aparecido Bitencourt - Agravado: Oto Alves Pereira - Agravado: Valentim Antônio Fazan - Agravado: Jair Bueno do Amaral - Agravado: Sebastião Luiz da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 124-56, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0231744-83.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Interessado: Cruz Azul de Sao Paulo - Agravado: Ailton Brasileiro de Minas (E outros(as)) - Agravado: Joao Antonio Garcia Barrioneuvo - Agravado: Onilho Garcia Barrioneuvo - Agravado: Daniele Guerra - Agravado: Samuel Barban Ruiz - Agravado: Eduardo Tavares da Silva - Agravado: Luiz Prospero de Souza - Agravado: Adilson Silva Ribeiro - Agravado: Fabio Marcelo Catarin - Agravado: Carlos Alberto Oliveira - Agravado: Antonio Aparecido de Lima - Agravado: Alessandro Reinaldo Grassi - Agravado: Josias Faustino da Silva - Agravado: Marcio Luis Jorgette - Agravado: Andre Luis Esquerda - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/ SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0111758-78.2007.8.26.0053(990.10.101960-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0111758-78.2007.8.26.0053 (990.10.101960-4) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Ana Francisca de Oliveira Rocha - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ana Francisca de Oliveira Rocha - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Manoel Fonseca Lago (OAB: 119584/SP) - Cristiane Marra de Carvalho (OAB: 206637/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0133104-22.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ednaldo Pedro Duarte - Apelante: Juizo Ex-officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Karina Grimaldi (OAB: 159080/SP) - Morgânia Maria Vieira dos Santos (OAB: 203457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0133104-22.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ednaldo Pedro Duarte - Apelante: Juizo Ex-officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Karina Grimaldi (OAB: 159080/SP) - Morgânia Maria Vieira dos Santos (OAB: 203457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136110-66.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Eloina Delmiro Gonçalves - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Luciano Jesus Caram (OAB: 162864/SP) - Miguel Jose Caram Filho (OAB: 230110/SP) - Alinne Luise Cavalcanti da Silva (OAB: A/LC) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136110-66.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Eloina Delmiro Gonçalves - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Luciano Jesus Caram (OAB: 162864/SP) - Miguel Jose Caram Filho (OAB: 230110/SP) - Alinne Luise Cavalcanti da Silva (OAB: A/LC) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136336-70.2007.8.26.0000/50001 (994.07.136336-1/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Carmelita Alves de Brito - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Cleber Nogueira Barbosa - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136336-70.2007.8.26.0000/50001 (994.07.136336-1/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Carmelita Alves de Brito - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017 RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Cleber Nogueira Barbosa - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136336-70.2007.8.26.0000/50001 (994.07.136336-1/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Carmelita Alves de Brito - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 151-157, interposto de acordo com os Temas 16 e 17/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alcides Lourenço Cabral Filho - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Cleber Nogueira Barbosa - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136336-70.2007.8.26.0000/50001 (994.07.136336-1/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Carmelita Alves de Brito - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 139-149, interposto de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alcides Lourenço Cabral Filho - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Cleber Nogueira Barbosa - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0379416-32.2009.8.26.0000(994.09.379416-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0379416-32.2009.8.26.0000 (994.09.379416-4) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Antonio Bispo de Oliveira - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Antonio Bispo de Oliveira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Edeli dos Santos Silva (OAB: 36063/SP) - Estefania Medeiros Castro (OAB: 4680/RN) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1003796-29.2015.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapetininga - Apte/Apdo: Natalicia Corrêa - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 5 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Georgia Sueli Proença Oliveira Navas (OAB: 322407/SP) - Daniel de Freitas Tridapalli (OAB: 210142/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1003796-29.2015.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapetininga - Apte/Apdo: Natalicia Corrêa - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Georgia Sueli Proença Oliveira Navas (OAB: 322407/SP) - Daniel de Freitas Tridapalli (OAB: 210142/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000655-60.2013.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Patricia de Fatima Melato Ramos - Vistos. Expeça-se guia de levantamento. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Alexandre Freitas dos Santos (OAB: 119743/SP) (Procurador) - Tales Miler Vanzella Rodrigues (OAB: 236664/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000655-60.2013.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Patricia de Fatima Melato Ramos - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 226/233. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Alexandre Freitas dos Santos (OAB: 119743/SP) (Procurador) - Tales Miler Vanzella Rodrigues (OAB: 236664/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3003579-86.2013.8.26.0150 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Cosmópolis - Recorrido: Talita Michele da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 14 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Silvia Helena Cunha Pistelli Farias (OAB: 215278/SP) - Fabiana Cristina de Souza Malagó (OAB: F/SM) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3003579-86.2013.8.26.0150 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Cosmópolis - Recorrido: Talita Michele da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Silvia Helena Cunha Pistelli Farias (OAB: 215278/SP) - Fabiana Cristina de Souza Malagó (OAB: F/SM) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004587-43.2013.8.26.0136 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Cerqueira César - Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Apelado: Ludylon Carlos Lourenço de Camargo - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Rodrigo Ribeiro D´aqui (OAB: 239930/SP) (Procurador) - David Vitório Minossi Zaina (OAB: 196581/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3007782-04.2013.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Joaquim Divino Marciano - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB: 250994/SP) - Leila Abrao Atique (OAB: 111629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3007782-04.2013.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Joaquim Divino Marciano - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB: 250994/SP) - Leila Abrao Atique (OAB: 111629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000044-34.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Campinas - Recorrido: Waldemir Rosa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) - Carlos Alberto Piazza (OAB: 232476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000044-34.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Campinas - Recorrido: Waldemir Rosa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) - Carlos Alberto Piazza (OAB: 232476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 9097745-80.2007.8.26.0000(994.07.042317-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 9097745-80.2007.8.26.0000 (994.07.042317-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Arcidio Rrezende Pereira - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 236-241 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Hermes Arrais Alencar - Jose Expedito Alves Pereira - Silvania Formaziero de Souza - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0002317-38.2005.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelado: Maria Cristina da Costa Fernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 59/85 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Celso Cruz (OAB: 42677/SP) - José Luis Ruiz Martins (OAB: 174239/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005609-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilza Pureza Fiore Mantagner - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 104/114 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013572-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivani Baracho Cestari de Souza - Apelante: Maria Ilce Paixão Fabi - Apelante: Sandra Baracho Cestari Souza - Apelante: Elisabeth Peres Carloni - Apelante: Maria das Graças Silva Gamba - Apelante: Valter Alves Correia - Apelante: Tatsuo Takeshita - Apelante: Cláudio José Magalhães - Apelante: Maria Kimiko Deguchi - Apelante: Valdir Radianti - Apelante: Cláudio Della Maggiora - Apelante: Roberto Tomasini - Apelante: Flavio Morello - Apelante: Cláudio Augusto Pinto de Toledo - Apelante: Jose Eduardo Marcon - Apelante: Orlando de Brito Sousa - Apelante: Ede de Oliveira Junior - Apelante: Adriano Pereira de Queiroga - Apelante: Maria Irene Vicentin Aguilar - Apelante: Antonio Aldo D abronzo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 311/325 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014799-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alex Saud Fragoso - Apelante: José Carlos dos Santos - Apelante: Durval Guimarães Junior - Apelante: Adilson da Silva Marques - Apelante: Jair Mota - Apelante: Edson Américo Ferreira - Apelante: Pedro Barbosa Nunes - Apelante: Milton José da Silva - Apelante: Leôncio Pedro Cardoso da Costa - Apelante: Álvaro Alexandre Marques - Apelante: Gilberto Wendling - Apelante: Silvio de Assunção - Apelante: Sérgio Donizete Ferreira - Apelante: João Batista de Carvalho Pinho - Apelante: Marcos Sanches Bezerra - Apelante: Wanderley Aparecido Marques - Apelante: Arivaldo Nogueira - Apelante: Alexandre Vieira Rodrigues - Apelante: Domingos Pascoal Machado - Apelante: Gerson Lucas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 189/195 e 209/214, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 198/202) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015530-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eberval dos Reis - Apelante: Jose Ricardo Pereira Souza - Apelante: Luciano Marques da Silva - Apelante: Aricelio Alves de Morais - Apelante: Arnaldo Denis Gils - Apelante: Edilson Pacheco - Apelante: Fabricio Antonio de Mederios - Apelante: Mauro Gonçalves Cavalcante - Apelante: Wellington Evangelista do Nascimento - Apelante: Nilton Cesar Vieira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 217-218), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 174-183) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015983-17.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Catanduva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alisson Scarpinatte (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810/STF e 905/STJ, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 164/168, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 127143 e 145/155. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - João Francisco de Oliveira (OAB: 326938/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017397-98.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Fabiana de Rosis - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 116/121), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 67/86) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033912-77.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Julio Sérgio Geraldo - Apelado: Vanda Nasorri - Apelado: Jorge Henrique de Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 150/159 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Eraldo Luis Soares da Costa (OAB: 103415/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043166-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Job Pinheiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 13 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043166-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Job Pinheiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 104-106), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 76-87) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046494-41.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Elaine Aparecida dos Santos - Apelada: Maria Aparecida de Lima - Apelado: Joel Baldino Ferreira - Apelada: Joana Dinarsi Perussi - Apelado: Gabriel Barbosa Souza Santos - Apelada: Elisabete Lourenço da Silva - Apelada: Elaine Regina Correa - Apelada: Maria Cecilia de Almeida Domingos - Apelada: Edna Bastos Rodrigues - Apelada: Dulcinéia da Silva Guedes Lima - Apelada: Delvane Lucia da Costa - Apelada: Cristiane Patricia de Oliveira Alonso - Apelado: Cesar Luis Grecco - Apelado: Antonio Carlos dos Santos - Apelada: Claudenice dos Santos Gonçalves Franca - Apelada: Alessandra Martins Laureano - Apelado: Sergio Antonio dos Santos - Apelada: Viviana Cristina Muniz - Apelada: Vanda Izabel Torres Assueiro - Apelada: Terezinha Bernadette Gonçalves Rosa da Silva - Apelado: Teeve Rabinovici - Apelada: Sonia Maria da Silva Belo - Apelada: Silvia Maria Pereira - Apelada: Maria Jose Bonatti Santana - Apelado: Rodrigo Cocci Pistilli - Apelada: Nanci Abussamra - Apelada: Marilei Cristina Silva Salles - Apelada: Maria Sueli Ferraz - Apelada: Maria Lucia Roland Rocha Medeiros Gumiel - Apelada: Maria Lucia da Silva - Apelante: Juízo Ex Offício - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, alínea b, da Lei 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 252/258 e 294/299, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 261/269) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048946-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Guirão - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 228/242 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0118587-41.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alvaro Emiliano de Souza (E outros(as)) - Apelado: Janete Schirley de Faria - Apelado: Luiz Olivieri - Apelado: Sergio Alves Pereira - Apelado: Antonio do Carmo Sampaio - Apelado: Edney Gardim - Apelado: Ivete Aparecida Machado Silva - Apelado: José Domingos dos Santos - Apelado: José Paulo Fante - Apelado: Ageu Magalhães de Andrade - Apelado: Cauby Mendes de Moraes - Apelado: Sebastião Spido - Apelado: Sebastião Inamorato - Apelado: Irineu Gramuglia - Apelado: Antonio Jurandir Antonieto - Apelado: José Carlos Bonjorno - Apelado: Miriam Bonifacio - Apelado: Maria Angela Naves - Apelado: Elizario Moreira - Apelado: Lucir Alvaro Calabresi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 167/171 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 1008269-75.2019.8.26.0606
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1008269-75.2019.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Suzano - Apte/Apdo: Danilo Volpe da Silva - Apte/Apdo: DIEGO NASCIMENTO DA SILVA - Apte/Apdo: SAMUEL JOSE GOMES - Apte/Apdo: DAVI RODRIGUES OLIVEIRA - Apte/Apdo: Carlos de Souza da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O advogado Rodrigo Alexandre de Carvalho, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentar as razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, com expressa advertência da possibilidade de aplicação de multa por abandono, deixando fluir em branco o prazo. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao advogado Rodrigo Alexandre de Carvalho (OAB/SP n.º 247.308), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entender de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Celestino Gomes Antunes (OAB: 254501/SP) - Thais Ferreira do Nascimento (OAB: 395169/SP) (Defensor Dativo) - Abraao Israel Martins da Silva (OAB: 361973/SP) - Rodrigo Alexandre de Carvalho (OAB: 247308/SP) - Sergio Ricardo Ribeiro (OAB: 363836/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 2054638-80.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2054638-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Paciente: Carlos Henrique Pinatto - Impetrante: Rafael da Rocha Bezerra - Impetrante: Douglas Braga Pimenta - Impetrante: Paulo de Godoi Bernardes - Vistos. Cuida-se de ordem de habeas corpus impetrada em favor de Carlos Henrique Pinatto, por meio da qual pleiteia, liminarmente, o direito de saída temporária no período de 15/03/22 a 21/03/22, pois injustificado o indeferimento proferido pelo juízo da execução. Em razões recursais, a parte impetrante alega, em síntese, que (i) em dezembro de 2021, gozou do direito à saída temporária de final do ano; (ii) não cometeu nenhuma falta de qualquer natureza na saída e no retorno à penitenciária; (iii) foi protocolado pedido para atualização do endereço para gozo do benefício requisito tido por não atendido inicialmente; (iv) ainda assim, o pedido foi indeferido pelo juízo da execução, sem motivação idônea; (v) inexistindo conduta que desabone o custodiado, não há óbice à renovação automática do direito de saída temporária, sendo desnecessária a vasta comprovação da Portaria Conjunta nº 2/2019. Requer, ainda, a concessão da liminar, para outorgar ao paciente a autorização para saída temporária no período de 15/03/22 a 21/03/22. Liminar indeferida às fls. 335/336. Informações da autoridade impetrada às fls. 339/344. A D. Procuradoria Geral de Justiça às fls. 347/348, manifestou-se no sentido de que seja julgado prejudicado o presente writ, pela perda do objeto. É O RELATÓRIO. Trata-se de habeas corpus objetivando a concessão do direito à saída temporária do paciente no período de 15/03/22 a 21/03/22, indeferido, pois, (i) ausente parecer específico da Administração do estabelecimento prisional, necessário à análise (art. 123, LEP e art. 1º, b, da Portaria Conjunta nº 02/2019); (ii) não comprovados os meios para locomoção do sentenciado até o local de sua permanência (art. 1º, f, da Portaria Conjunta nº 02/2019); e (iii) intempestivo o pleito (art. 4º, da Portaria Conjunta nº 02/2019). Pois bem. Na hipótese, é o caso de julgar prejudicado o pedido. Isso porque, não mais se vislumbra o interesse processual na espécie, já que superado o período de saída temporária, objeto do presente mandamus. Demais disso, para concessão de nova saída temporária, necessário será a análise do preenchimento dos requisitos em momento oportuno, o que inviabiliza qualquer discussão neste momento. Desta feita, patente a perda do objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Rafael da Rocha Bezerra (OAB: 375150/SP) - Douglas Braga Pimenta (OAB: 375987/SP) - Paulo de Godoi Bernardes (OAB: 380557/SP) - 8º Andar



Processo: 2064063-34.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064063-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Arujá - Paciente: Elias Vitor da Silva de Oliveira - Impetrante: Francisco Teles Goncalves - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Francisco Teles Gonçalves em favor de Elias Vitor da Silva de Oliveira, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Arujá. Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal nos autos nº 0000927-83.2018.8.26.0535, esclarecendo que foi ele denunciado, processado e sentenciado a cumprir, em regime prisional inicial intermediário, a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, além do pagamento de 13 diárias mínimas; permitido o apelo em liberdade, esta Corte, em julgamento de Apelação de minha Relatoria, realinhou as penas para 05 anos 06 meses de reclusão, mantidas as 13 diárias mínimas, sendo determinado o início de expiação do castigo carcerário no regime extremo, com expedição de mandado de prisão. Informa que o paciente permaneceu preso preventivamente por 01 ano, 02 meses e 26 dias de reclusão aduzindo que o interregno em que permaneceu em liberdade provisória deve ser computado como desconto de pena em regime aberto. Destaca que o paciente é primário, de bons antecedentes e possuidor de residência fixa sendo que atingiu o lapso exigido para sua manutenção em regime aberto; todavia, a d. autoridade apontada como coatora, após o trânsito em julgado dos autos de conhecimento, determinou a expedição de mandado de prisão; a segregação ocorreu em 02 de fevereiro de 2022. Assevera que deve ser computado o lapso de 02 anos, 02 meses e 04 dias em que enclausurado o paciente, bem como a detração de 01 ano, 02 meses e 26 dias. Diante disso requer, liminarmente, o restabelecimento do regime aberto, com revogação do mandado de prisão sendo que, ao julgamento final do presente writ, pugna pela ratificação da medida. É a síntese do necessário. Decido. 2. É caso, por ora, de indeferimento da medida pleiteada. Justifico. Nesta estreita sede de cognição perfunctória, não verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida excepcional; com efeito, não se vislumbra ilegalidade manifesta ou probabilidade de dano irreparável que poderiam ensejar a antecipação do writ. Dito isso, a leitura da decisão aqui copiada às fls. 66 não se mostra, DE PLANO, nesta sede de cognição sumaríssima de decisão vogal, ilegal, abusiva ou teratológica. Não bastasse, o atendimento do pleito liminar, em verdade, reveste-se de caráter satisfativo e constituiria violação, por via reflexa, do princípio da colegialidade consectário do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. Destarte, recomenda a prudência aguardar a vinda de maiores subsídios com as informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora. Indefiro, pois, a Liminar. 3. Solicitem-se informações à d. autoridade apontada como coatora, com reiteração, se o caso. 4. Com a chegada dos informes, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça e, por fim, tornem conclusos. 5. Int. - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Francisco Teles Goncalves (OAB: 113984/SP) - 10º Andar



Processo: 2244995-51.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2244995-51.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: L. C. G. - Agravante: A. B. G. - Agravada: C. C. M. G. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 72/73 que, nos autos da ação de guarda unilateral de menor, proposta por seus avós paternos, indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios. Inconformados, buscam os agravantes a reforma da decisão, alegando, em síntese, que a agravada tem condições financeiras de arcar com pensão alimentícia em favor da filha no percentual de 20% de seus rendimentos líquidos. Recurso processado apenas no efeito devolutivo (fls. 95/96), sem resposta da agravada (fls. 98) e com parecer desfavorável da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 103/104). É o breve relatório. Em consulta ao andamento do autos de origem, verifica-se que a ação proposta pelos agravantes foi julgada procedente e, o processo, extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, deferindo-se a guarda unilateral da adolescente M. J. M. G. em favor dos autores, regulamentando o direito de visitas da genitora à filha, de forma livre, observados os compromissos e o desejo da adolescente, e mediante prévio aviso aos avós paternos, bem como para fixar o valor da pensão alimentícia em favor da adolescente, a cargo da genitora, no correspondente a 20% (vinte por cento) de sua cota parte do benefício previdenciário de pensão por morte (NB 193.707.750-8). Com a fixação do valor definitivo dos alimentos, resta superada a discussão trazida neste recurso acerca dos provisórios, pois, como é cediço, com a apreciação do meritum causae, a r. sentença prolatada produz seus efeitos desde logo (CPC, art. 1.012, § 1º, II), prevalecendo os seus termos até eventual reforma em segunda instância. Isto posto, julgo prejudicado o recurso pela perda do seu objeto. São Paulo, 17 de março de 2022. ÁLVARO PASSOS Relator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Carlos Eduardo Novaes Manfrei (OAB: 138629/SP) - Annie Brum Ferreira Novaes Manfrei (OAB: 389841/SP) - Leandro José de Oliveira Silveira (OAB: 386374/SP) - Gabriela Maraysa Molinari (OAB: 452130/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 2038867-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2038867-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hidroservice Engenharia Ltda - Agravante: Vera Lúcia Maksoud - Agravado: Roberto Felix Maksoud - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu, sem apreciação de mérito, cumprimento provisório de sentença de procedência de ação de exigir contas ajuizada por Hidroservice Engenharia Ltda. e Vera Lúcia Maksoud contra Roberto Felix Maksoud, verbis: Vistos. Não se trata de cumprimento de sentença, mas de ação de prestação de contas, de modo que indevida a instauração do presente incidente. Prossiga-se nos autos principais, na segunda fase da ação. Deverá a parte autora lá peticionar. Arquive-se o presente. À z. Serventia, para cumprimento. (...) Intimem-se. São Paulo, 09/12/2021. (fl. 342). Em resumo, as agravantes argumentam que (a)ajuizaram ação de exigir contas contra o agravado, julgada procedente por esta 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial por acórdão, de minha relatoria, que deu provimento a apelação por elas interposta (fls.247/268 da ação principal, proc. 1063195-69.2019.8.26.0100); (b) o réu interpôs recurso especial contra o acórdão, razão pela qual não houve baixa dos autos à primeira instância; (c) instauraram, assim, cumprimento provisório de sentença para ver as contas prestadas antes do trânsito em julgado. Requer tutela provisória recursal para imediata prestação de contas pelo réu e, a final, o provimento do recurso para confirmar a liminar concedida ou, se negada, para determinar-se a imediata prestação de contas pelo réu. Anoto ementa do acórdão que julgou procedente a ação de exigir contas: Ação de prestação de contas, movida por empresa brasileira titular de quotas do capital social de empresa sediada nas Ilhas Cayman e por herdeiros de sócio falecido de ambas contra o único gestor e conselheiro da empresa estrangeira, domiciliado no Brasil. Sentença que extinguiu, sem exame de mérito, a primeira fase da ação, por ilegitimidade ativa das autoras pessoas físicas, e ilegitimidade passiva do réu. Apelação. Não comunicada aos clientes a renúncia dos advogados das apelantes, seguem eles representando validamente seus interesses no processo, na forma do art. 112 do CPC. Precedentes. Empresa estrangeira administrada por réu residente no Brasil. Competência da jurisdição nacional para julgar ação de prestação de contas em função da aplicação do art. 21 do CPC: ‘Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil’. Regra que não se pode afastar pela mera circunstância de a prova, no todo ou em parte, eventualmente poder vir a ter de ser feita no exterior. É que incide também o art. 27, II, do mesmo Código, segundo o qual ‘[a] cooperação jurídica internacional terá por objeto: (...) II - colheita de provas e obtenção de informações (...).’ Incontroversos a titularidade das quotas da empresa estrangeira pela empresa nacional e o fato de o réu ser seu único gestor e conselheiro, cabe a ação de prestação de contas proposta pela pessoa jurídica. Quanto às autoras pessoas físicas, como credoras de haveres, têm direito de acionar o administrador da sociedade de que era sócio o ‘de cujus’, para pedir-lhe contas, até porque o espólio tem como representante legal inventariante dativo. CPC. Art. 75, VII, e § 1º. Precedentes. Também o princípio da ‘saisine’ (Código Civil, art. 1.784) indica terem as autoras pessoas físicas legitimidade ativa. Os herdeiros podem defender a herança em sua totalidade, inclusive pedindo contas ao administrador da sociedade integrada pelo ‘de cujus’. Precedentes em casos análogos. Descabe fixar honorários advocatícios sucumbenciais na primeira fase da ação de exigir contas, cujo julgamento se dá por decisão interlocutória. Precedentes. Apelação a que se dá provimento. (fls. 247/268 da ação 1063195-69.2019.8.26.0100; destaques do original). É o relatório. Em que pese não caber agravo de instrumento contra sentença que extingue seu cumprimento provisório, mas sim apelação, possível aplicar-se, in casu, o princípio da fungibilidade recursal. É que, apesar de extinguir o cumprimento provisório, a decisão recorrida (Prossiga-se nos autos principais, na segunda fase da ação.) determinou que o pedido de prestação imediata de contas fosse formulado nos autos principais, o que, a rigor, produz o exato mesmo efeito perseguido pela via do cumprimento provisório. Pode-se falar, também por isso, em razoável dúvida, o que permite a fungibilidade entre os recursos. A jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial deste Tribunal já se deparou com casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRESPASSE. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. Decisão que acolhe em parte a impugnação e extingue o cumprimento de sentença em razão da compensação de créditos ao mesmo tempo em que intima o executado para pagamento de saldo complementar. Interposição de agravo. Inadequação da via recursal. Hipótese em que é cabível apelação. Aplicação do art. 203, §1º, e 1.009 do CPC do CPC. Precedentes. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro afastado. Recurso conhecido. MÉRITO. COMPENSAÇÃO. A agravante pretende que a compensação seja aplicada apenas aos lucros cessantes. Sem razão. Compensação que deve abranger todas as indenizações previstas na sentença sem se considerar a respectiva posição topográfica no texto. Decisão mantida. Recurso improvido. (AI 2203607- 76.2018.8.26.0000, HAMID BDINE). Agravo de instrumento Ação de exigir contas c.c pedido liminar Decisão recorrida que (i) julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar o Espólio de Francisco Carlos Carmona a prestar, no prazo de 15 dias, as contas descritas na petição inicial, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentarem; e (ii) julgou extintos, sem resolução de mérito, os pedidos formulados em desfavor dos corréus Sônia e Carlos Eduardo, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil Ato judicial que julga extinto, sem resolução de mérito, os pedidos formulados na primeira fase da ação de exigir contas tem natureza jurídica de sentença, impugnável por apelação Precedente do Superior Tribunal de Justiça Princípio da fungibilidade recursal Cabimento ‘Havendo dúvida objetiva acerca do cabimento do agravo de instrumento ou da apelação, consubstanciada em sólida divergência doutrinária e em reiterado dissídio jurisprudencial no âmbito do 2º grau de jurisdição, deve ser afastada a existência de erro grosseiro, a fim de que se aplique o princípio da fungibilidade recursal’ (STJ, REsp nº 1.746.337 RS, Ministra Nancy Andrighi, j. em 09 de abril de 2019) Movimentação financeira oriunda da atividade empresarial desenvolvida em conjunto pelas partes feita por intermédio das contas que ensejaram o ajuizamento do cumprimento de sentença Ausência de impugnação específica Sociedade rural que, à época, era mantida de modo informal Prescrição Inocorrência Inconformismo no tocante à ausência de fixação de verba honorária de sucumbência Negado o direito à prestação das contas, de rigor a fixação dos ônus sucumbenciais (CPC, art. 85) Decisão recorrida parcialmente reformada unicamente para o fim de, reconhecida a ilegitimidade dos corréus Sônia Maria de Oliveira Carmona e Carlos Eduardo de Oliveira Carmona, condenar os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa Recurso parcialmente provido. (AI 2150168-48.2021.8.26.0000, MAURÍCIO PESSOA; grifei). Cumprimento provisório de sentença Acolhimento de impugnação Reconhecimento da descaracterização do descumprimento de obrigação de fazer imposta em acórdão Pleito recursal voltado exclusivamente para a ausência de condenação relativa a honorários advocatícios sucumbenciais Questão preliminar rejeitada, presente a necessária dialeticidade Aplicação, também, do princípio da fungibilidade, cabível, por regra, a interposição de apelação, dado o decreto de extinção - Verba sucumbencial devida Jurisprudência - Interpretação dos §§ 1º, 2º e 8º do art. 85 do CPC/2015 Fixação, no entanto, no percentual mínimo do intervalo legal, dada a brevidade do incidente Decisão reformada Recurso parcialmente provido. (AI 2236580-79.2021.8.26.0000, FORTES BARBOSA). Do corpo deste último julgado: Apesar da expressa disposição legal dos art. 203, §1º, e 1.009 do CPC, há dúvida objetiva acerca de qual o recurso cabível no caso em apreço. Isso porque a decisão agravada, ao mesmo tempo em que extingue o cumprimento de sentença pela compensação (fs. 12), determina a intimação do agravado para pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da agravante, como consequência do acolhimento parcial de sua impugnação. Significa dizer que, embora determine a extinção da fase de execução, a rigor houve prosseguimento dela, razão pela qual deve-se admitir o presente agravo, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Recebendo, pois, o recurso como apelação, defiro liminar. De fato, contra o acórdão na fase de conhecimento, o réu interpôs recurso especial, inadmitido pelo ilustre Presidente da Seção de Direito Privado deste Tribunal, Desembargador BERETTA DA SILVEIRA (fls.346/348 da ação principal). Contra a inadmissão, então, interpôs agravo (fls. 366/405 daquela demanda), pendente de apreciação. Neste contexto, mostra-se possível a aplicação analógica do art. 520, IV, combinado com os arts. 521, III, e 1.042, todos do CPC, verbis: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:(...); III pender o agravo do art. 1.042;(...). Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. Da leitura conjunta dos dispositivos, conclui-se ser lícito deferir o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, ou seja, atos satisfativos da pretensão exequenda, mesmo sem haver caução idônea a garantir eventual reforma da decisão, bastando, para isto, que o único recurso pendente seja agravo contra despacho denegatório de recurso a Tribunal Superior. Ora, se o ordenamento permite medida extremamente gravosa (a expropriação de bens para satisfação forçada de dívida), lastreada em provimento jurisdicional não transitado em julgado e, mais ainda, mesmo sem garantia, bastando para isto que seja remota a possibilidade de reforma da decisão, há também de permitir a prestação de contas em situação análoga. Como visto, é esta a hipótese os autos. Assim já decidiu este Tribunal de Justiça: Imóvel Alienação fiduciária Propriedade consolidada Ação de exigir contas ajuizada pelos devedores julgada procedente na primeira fase Segunda fase instaurada como cumprimento provisório de sentença Impugnação rejeitada Réu que pretendia rediscutir temas próprios da primeira fase Inadmissibilidade Agravo de instrumento improvido. (AI 2101201-06.2020.8.26.0000, VIANNA COTRIM). Há também acórdão da Câmara, de minha relatoria, com apoio noutros arestos do Tribunal (AI 2116763- 65.2014.8.26.0000, CESAR LACERDA, e AI 0115904-30.2007.8.26.0000, VITO GUGLIELMI). Eis a ementa lavrada: Cumprimento provisório de sentença de procedência em ação de prestação de contas. Extinção sem julgamento de mérito. Apelação da autora-exequente. O entendimento jurisprudencial de que o início da segunda fase da ação de exigir contas depende do trânsito em julgado da sentença que julga a primeira há de ceder em situação análoga à do art. 521, III, do CPC, isto é, quando houver, contra a decisão da primeira fase, a pendência apenas de agravo de decisão denegatória de recurso especial (correspondência no CPC anterior: § 2º, II, do art. 475-0). Precedentes deste Tribunal. Reforma da sentença recorrida. Apelação provida. (Ap.0039899-35.2019.8.26.0100; grifei). Posto isso e havendo periculum in mora intuitivo, consistente em ter-se que aguardar o provável como presume o legislador nos arts. 532, III, e 520, IV, cits. trânsito em julgado, que pode tardar, defiro liminar para suspender os efeitos da decisão recorrida, autorizado o prosseguimento do cumprimento provisório da origem. A zelosa Serventia providenciará as necessárias anotações sobre a conversão de agravo de instrumento em apelação. Vista à parte contrária, para contrarrazões, querendo, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2022. - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Marcio Mello Casado (OAB: 138047/SP) - Dariano José Secco (OAB: 164619/SP) - Fernanda Raquel Maksoud (OAB: 190003/ SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 1001082-34.2020.8.26.0136
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1001082-34.2020.8.26.0136 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelante: V. C. de M. (Representando Menor(es)) - Apelante: D. G. de M. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: L. G. R. V. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c. pedidos de oferta de alimentos, regulamentação de visitas e fixação de guarda ajuizada por LUCAS GABRIEL RIBEIRO VELARDINO em face de VANESSA CAROLINA DE MORAES e D.V.M.R, representado por sua genitora, a primeira ré. Em breve síntese, alegou a parte autora que conviveu em união estável com a requerida Vanessa no período entre junho de 2018 e janeiro de 2020 e que, da união, tiveram um filho, D.G.M.R (nascido em 17/12/2018). Assim, requereu a procedência do pedido para que seja reconhecida e dissolvida a união, arbitrados alimentos ao filho do casal, regulamentadas as visitas e fixada a guarda compartilhada (fls 01/12). Juntou documentos (fls 13/27). (...) A hipótese é de julgamento antecipado da lide, pois as provas produzidas são suficientes à solução da questão. A ação deve ser julgada procedente. Diante da ausência de impugnação específica da ré Vanessa e havendo impossibilidade de continuação da convivência, perfeitamente possível o reconhecimento da dissolução da união havida entre as partes no período entre junho de 2018 e janeiro de 2020, independentemente de qualquer prazo e da discussão acerca de eventual culpa. Por sua vez, o direito menor de receber alimentos decorre da paternidade, da menoridade e, por consequência, do dever de sustento que têm os pais em relação aos filhos, conforme art. 229 da Constituição Federal, art. 1.634 do Código Civil e art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quanto ao valor dos alimentos, estes devem ser fixados de maneira proporcional às necessidades do menor e aos recursos do alimentante, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. No caso, a necessidade dos alimentos é presumida em razão da idade da criança. Assim, entendo razoável a fixação de pensão alimentícia no valor correspondente a 1/3 dos rendimentos líquidos do autor ou 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego. Quanto à fixação da guarda, é certo que a concessão da guarda de menor demanda sempre a análise dos benefícios que serão gerados aos infantes, ou seja, a situação concreta que atenderá ao desenvolvimento material, moral e afetivo da criança ou do adolescente, assegurando que suas necessidades básicas sejam sempre atendidas. A atual legislação visa garantir a presença e a participação de ambos os pais na vida dos filhos, permitindo a ambos os genitores o exercício dos deveres e direitos concernentes ao poder familiar. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos (Código Civil, artigo 1583, § 2º). A regra é a guarda compartilhada, que será aplicada se ambos os genitores forem aptos ao seu exercício, sendo a mesma desaconselhada em caso de falta de consenso, ou na hipótese de um dos genitores declarar que não deseja exercê-la. O comprometimento de ambos os genitores com a criação e com a felicidade dos filhos é fundamental para a guarda compartilhada, na qual se deve prevalecer o bom senso no acordo dos períodos de convivência e na definição das atribuições de cada um. No caso dos autos, concluiu o estudo psicológico de fls 228 que: “Dentre as modalidades de guarda, neste momento aparentemente é atendido pela guarda compartilhada com vistas à guarda alternada (não no sentido da pernoites alternadas praticadas diariamente, mas com residência principal).” Deste modo, a guarda compartilhada é, sem dúvida, a modalidade mais adequada para atender os interesses do filho menor. Por outro, entendo que o deferimento da guarda unilateral trará desvantagens ao menor, visto que não assegurará sua convivência equitativa com os seus pais e o respectivo núcleo familiar. Neste contexto, apesar das questões aventadas pela requerida,conceder a guarda unilateral da criança exclusivamente à genitora, por ora, não é a melhor alternativa. Conforme já explanado, a guarda na forma compartilhada quando possível, é a que melhor atende os interesses da criança, e no caso em concreto, não há nos autos comprovação de desídia por sua parte do genitor a justificar a concessão da medida na forma unilateral. Deste modo, de rigor o deferimento da guarda compartilhada do infante com a fixação de sua residência com a genitora. Quanto à regulamentação de visitas, concluiu a Assistente social do Juízo que: “inferimos, S.M.J., que as visitas continuem como estão, se for o caso, aumentar um dia a mais na semana, por exemplo, visitas semanais às terças e quintas- feiras, das 11:00 às 20:00 h; e quinzenalmente aos sábados às 9:30 da manhã e entrega no domingo até as 20:00 horas, com pernoites, levando-se em conta que o regime de visitas atual está sendo dessa forma, sem maiores prejuízos para a criança, no direito à convivência com ambos os pais (fls 242)” Assim sendo, considerando os elementos probatórios coligidos e o melhor interesse do menor, entendo ser necessária a regulamentação do regime de visitas nos termos supramencionados. O genitor poderá exercer seu direito de visitas durante a semana às terças e quinta feiras, podendo retirar o menor da casa materna às 11 horas e devolvê-lo às 20 horas do mesmo dias. Em finais de semana alternados, o genitor poderá exercer seus direitos de visita, compernoite, retirando o menor do lar materno às 10 horas do sábado, devolvendo-o às 20 horas do domingo. O menor passará o Natal nos anos pares com o pai e nos anos ímpares com a mãe. Passará o Ano Novo nos anos pares com a mãe e nos anos ímpares com o pai. No dia das mães, ficará com a mãe e, no dia dos pais, com o pai. No aniversário do menor, o pai poderá visitá-lo das 12 às 19 horas. Já no aniversário do pai, o menor ficará com ele. Quanto às demais hipóteses, observo que é dever de ambos os pais se esforçaremna tomada de medidas que melhor atendam aos interesses da criança, sendo impossível ao Poder Judiciário esgotar todas as possibilidades de convivência, uma vez que essas medidas fazem parte do exercício regular da guarda compartilhada. Por fim, anote-se que a mera utilização do direito de ação, recurso ou meios de defesa previstos em lei pela parte sem demonstração da existência de dolo, não caracteriza litigância de má-fé .Inexiste nos autos qualquer indício de má-fé da parte requerida , razão pela qual, descabida a imposição da penalidade prevista no artigo 80 do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: 1) Reconhecer a existência e dissolução da união estável entre a parte autora e a requerida Vanessa no período entre junho de 2018 e janeiro de 2020 ; 2)Fixar a guarda do menor D.V.M.R., na forma compartilhada entre os genitores, estabelecendo a residência materna como domicilio referência para a criança; 3) Fixar o regime de visitação paterna ao infante D.V.M.R nos termos supracitados;. 4) Arbitrar alimentos em favor de D.V.M.R , a serem pagos pelo autor, equivalentes a 1/3 dos seus rendimentos líquidos ou 1/3 do salário mínimo, em caso de desemprego, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora do menor. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade de justiça que ora defiro-lhes (v. fls. 265/269). E mais, em que pese a insurgência da parte ré, nota-se que as provas técnicas são categóricas quanto à preocupação e à capacidade de ambos os genitores cuidarem do filho menor (v. fls. 224/230 e 233/242), nada justificando, pois, a alteração da bem determinada guarda compartilhada com fixação da residência da genitora. Aliás, é preciso não olvidar que a guarda compartilhada é a regra na atualidade, consonante o disposto no art. 1.584, inc. II, § 2º, do Código Civil, e que a genitora nem sequer imputa ao genitor fato desabonador para que lhe seja conferida a guarda unilateral do menor. No que diz respeito à visitação paterna, desnecessária a ressalva pretendida, pois o genitor é categórico ao afirmar em contrarrazões que obviamente se compromete a respeitar o horário escolar do menor (fls. 286). Também não há elementos que demandem, por ora, a determinação de avaliações psicossociais futuras, cabendo aos genitores procederem sempre no melhor interesse do filho, garantindo uma convivência saudável e harmoniosa entre as famílias paterna e materna. Já o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé foi acertadamente afastado pela r. sentença sem que a parte ré tenha interposto recurso, sendo desnecessárias mais considerações. Em suma, a r. sentença apelada não comporta reparos. Em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, haja vista o trabalho adicional realizado em grau recursal, observada a gratuidade concedida (v. fls. 269). Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Luciana Maria Fabri Sandoval Vieira (OAB: 126587/SP) - Matheus Josef de Oliveira Camargo (OAB: 444190/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1004787-72.2016.8.26.0009
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1004787-72.2016.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Factus - Construções e Empreendimentos Ltda. - Apelado: Sérgio Luiz de Paula - Vistos, etc. Nego provimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. IV, letra a e b, do Código de Processo Civil (súmula do próprio tribunal e acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos), bem como no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) SÉRGIO LUIZ DE PAULA ingressou perante esse Juízo com a presente ação de “indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer, declaração de nulidade de cláusulas abusivas e repetição de indébitos” contra FACTUS - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e REALIZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. alegando que em maio de 2011 adquiriu das rés um apartamento, unidade 107, bloco 2B do Condomínio Residencial Algarve, pelo valor de R$ 174.601,00. O pagamento foi parcelado e parte do valor financiado pela Caixa Econômica Federal. A entrega do bem foi prevista para junho de 2014. Aduziu que a ré efetuou a cobrança de taxas e valores totalmente ilegais. Pagou R$ 14.595,10 referente à taxa sati e comissão de corretagem e R$ 852,84 de taxa de individualização da matricula da unidade, sem apresentação dos respectivos comprovantes. Houve atraso na entrega do imóvel que somente foi disponibilizado ao autor em 21/02/2015, sem contudo finalizar a área comum que somente se deu em 21/05/2015 além da falta dos serviços de água, energia, esgoto descoberto, muros baixos, sem dispositivo de segurança, fiações expostas, elevadores inoperantes, telefonia e dentre outros. Além disso, foram repassadas ao autor as taxas condominiais antes da entrega da área comum. Requereu a procedência da ação para declarar nulas as cláusulas 6.1, 6.2 e 8.1 do contrato, ou que seja aplicada a mesma sanção para os casos de mora da empresa Requerida, até a efetiva entrega das chaves; condenar as rés na devolução em dobro das importâncias pagas a título de taxa de ocupação, taxa de evolução da obra, taxas de condomínios, juros e correção monetária que ocasionaram o aumento do saldo devedor devido ao atraso na entrega das chaves, abatimento no preço do imóvel, comissão de corretagem, SATI e despesas cartorárias, devidamente atualizadas e corrigidas (juros e correção monetária) desde o pagamento até o efetivo reembolso; a fixação de valor indenizatório a título de Danos Materiais, na modalidade de lucros cessantes mensais, com base na mesma estipulação que no contrato houver sido posta em desfavor do Requerente - desde o primeiro dia de atraso na entrega, ou subsidiariamente, com base de 1% do valor do imóvel por mês de atraso ou, ainda, subsidiariamente, por arbitramento do juiz - nos moldes expostos nos itens retro, com as devidas atualizações e capitalizações, tudo a ser apurado em liquidação de sentença; a condenação à multa penal pelo atraso na entrega do imóvel; a condenação ao pagamento dos honorários contratuais firmados com o patrono do autor e indenização a título de dano moral, no valor de R$ 15.000,00 (folhas 01/95). Juntou os documentos de folhas 96/475. Citada (folha 486) a corré Realize apresentou contestação alegando, preliminarmente, a ocorrência de prescrição da pretensão em virtude do decurso do prazo de 03 anos, bem como a ilegitimidade de parte passiva. No mérito, afirmou inexistir solidariedade entre as rés. Sustentou ser devida a comissão de corretagem. O entendimento por meio de Recurso Repetitivo é de que é possível o repasse da comissão de corretagem ao comprador. O autor firmou de forma livre e espontânea com esta empresa contrato de prestação de serviços visando a assessoria técnico imobiliária na aquisição do imóvel. Inexiste nexo de causalidade entre a ré Realize e os pedidos de danos morais e materiais formulados. Asseverou inexistirem danos materiais e morais a serem indenizados. Inaplicável a devolução em dobro dos valores pagos. Requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedência da ação (folhas 487/508). Juntou os documentos de folhas 508/520. A corré Factus foi citada (folha 485) e apresentou contestação impugnando a concessão do benefício da gratuidade processual, bem como alegando a ocorrência de prescrição, sua ilegitimidade de parte passiva, bem como a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No mérito, afirmou que as cláusulas são claras, foram devidamente explicadas e o autor é pessoa instruída e possui ótimo entendimento. O serviço de corretagem e taxa Sati são legais e foram contratados e utilizados, portanto passível de cobrança. Também não há que se falar em venda casada ou nulidade dos contratos firmados pelo autor, pessoa capaz e no pleno gozo de suas capacidades mentais, junto ao corretor de imóvel. Aduziu que não houve atraso na entrega das chaves sendo válida da cláusula de tolerância prevista em contrato. No instrumento particular com força de escritura pública que foi assinado junto ao agente financeiro aos 07/12/2012 o autor ainda concordou em receber as chaves do imóvel no prazo de 60 dias após a conclusão da obra. No prazo previsto em contrato não se incluem o tempo necessário para a execução de serviços extraordinários, acréscimos, arremates e para a decoração do condomínio. Comprovada a ausência de culpa imputada à empresa construtora, ou qualquer ato ilícito hábil a configurar eventual dever de indenizar, também não há que se falar em pagamento de lucros cessantes. Aduziu que as despesas condominiais foram arcadas pela ré até fevereiro de 2015, momento da entrega das chaves, sendo que a partir daí são de responsabilidade do autor. Asseverou que não há se falar em restituição de valores eventualmente pagos pelo autor ao seu próprio patrono. Alegou que eventuais arremates e pendências nas áreas comuns podem ser concluídas dentro do prazo de garantia, o que foi feito pela ré. A correção monetária foi cobrada nos moldes contratados sendo ausente os juros, denominados pelo autor como taxa de evolução de obra, são cobrados pelo agente financiador, não havendo se falar em responsabilidade do réu. Conclui-se, portanto, que não há se falar em cobrança indevida, quanto mais em devolução em dobro. Inexiste dano moral a ser indenizado. Requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedência da ação (folhas 521/607). Juntou os documentos de folhas 608/753. Réplica às folhas 791/831. Prejudicada a designação de audiência de tentativa de conciliação em face das manifestações de folhas 869 e 870/871. As partes informaram que não possuíam outras provas a produzir (folhas 834/841). Pela decisão de folha 848 o feito foi suspenso conforme determinação contida no REsp 1.631.785/DF, e revogada a suspensão pela decisão de folha 850. A decisão de folha 860 acolheu a impugnação ao benefício da gratuidade de Justiça tendo o autor recolhido as custas judiciais às folhas 863/868 É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante de desinteresse das partes em produzir outras provas além das que já constam dos autos, passa-se ao julgamento do feito no estado em que se encontra. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas rés deve ser afastada, haja vista que se trata de relação de consumo em que todas as empresas da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos eventuais ocasionados aos consumidores. Por outro lado, a preliminar de prescrição deve ser acolhida. O C. Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial Repetitivo nº 1.551.956-SP, de Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, firmou a seguinte tese: “(...) TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 1.1.Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico imobiliária (SATI), ou atividade congênere (art. 206, § 3º, IV, CC)” De fato, referidas verbas foram pagas em maio de 2011 (folhas 197/198), contudo, a propositura do presente feito se deu em 11/05/2016, sendo inafastável o reconhecimento da prescrição. Nesse sentido: “Compromisso de venda e compra de bem imóvel Restituição de valores Comissão de corretagem Prescrição Ocorrência Ação ajuizada cinco anos após o contrato - Aplicação do REsp nº 1.551.956-SP e nº 1.599.511-SP (tema 0938), que versam sobre a comissão de corretagem e taxa SATI Decisão reconsiderada para reconhecer a prescrição trienal. “ (TJSP; Apelação Cível4000684-49.2013.8.26.0405; Relator (a): Luis Mario Galbetti;Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ªVara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2017; Data de Registro: 29/09/2017) No mérito, a pretensão do autor prospera em parte. O pedido de declaração de nulidade da cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega por 180 (cento e oitenta) dias (cláusula 6.1) não prospera, por ausência de abusividade, conforme enunciado da Súmula 164 do TJSP: “É válido o prazo de tolerância não superior a 180 dias, para entrega do imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível”. Tampouco se vislumbra abusiva a previsão de exclusão de tal período a execução de eventuais serviços extraordinários, acréscimos ou arremates para decoração do condomínio, desde que não inviabilizem o usufruto da unidade habitacional pelos condôminos. A cláusula 8.1 versa sobre sobre encargos pela inadimplência do comprador da qual não se extrai qualquer abusividade. De outra parte, a cláusula 6.2 prevê situações que guardam pertinência com o risco da atividade empresarial exercida pelas rés, considerado como caso fortuito interno e não afastam a responsabilidade destas por eventual atraso na entrega do bem na ocorrência das hipóteses previstas, devendo ser declarada sua nulidade. Sobre o tema: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Indenização Atraso na entrega do imóvel Excludentes de responsabilidade Afastamento Fortuitos internos decorrentes do risco da atividade Cláusula de tolerância de 180 dias, válida e que não traduz abusividade Súmulas 161 e 164, desta C.Corte Multa ajustada apenas para a hipótese de mora do comprador Inversão Descabimento Súmula 159, desta C.Corte Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1058471-95.2014.8.26.0100; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2017; Data de Registro: 08/03/2017) De outra parte, tampouco prospera a afirmação da ré de que não houve atraso na entrega do imóvel, tendo em vista os prazos previstos no instrumento particular com força de escritura firmado pelos autores com a Caixa Econômica Federal. Ocorre que a previsão de 02 ou mais prazos de entrega do imóvel se traduz em verdadeiro abuso de direito, ainda mais que este se deu sempre em favor da ré, configurando-se em desvantagem excessiva ao consumidor, devendo prevalecer, portanto, o menor prazo de entrega que é aquele previsto na cláusula nona do “Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças”, isto é, junho de 2014 (folha 170), com a possibilidade de incidência do prazo de prorrogação de 180 dias, conforme cláusula 6.1 do “Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças” (folhas 180). Nesse sentido: “COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Atraso na entrega de obra. Validade dacláusula de tolerância de 180 dias para entrega da obra. Atraso configurado. Abusividade na previsão de dois prazos para entrega. Prevalência do prazo menos oneroso ao consumidor. (...)” (TJSP; Apelação Cível 1005288-89.2017.8.26.0009; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2018; Data de Registro: 06/12/2018. Grifei) Assim, a entrega do imóvel objeto do feito, deveria ter ocorrido até o mês de dezembro de 2014, porém, conforme documento de folha 253, foi entregue somente em 21/02/2015, isto é, com aproximadamente 02 (dois) meses de atraso (folha 265). É de destacar que as falhas expostas no laudo elaborado a pedido do condomínio (folhas 274/292), não inviabilizaram a ocupação e fruição do imóvel objeto deste feito e não havendo nos autos prova em sentido contrário, não deve ser considerado no cômputo do prazo de atraso. Portanto, estabelecido que a unidade condominial da parte autora foi entregue em 21/02/2015, de rigor a aplicação de sanção à ré pelo inadimplemento contratual. Dispõe a Súmula 162 do E. TJSP: “Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio.”. A questão também restou analisada pelo C. Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Resp Repetitivo 1.729.593/ SP (Tema 996) : “No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.” (REsp 1.729.593/SP, julgado em 18/09/2018) A fixação dos lucros cessantes deve se dar no patamar de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, compreendendo o mês de janeiro de 2015 e proporcionalmente ao número de dias de atraso do mês de fevereiro do mesmo ano. Confira-se jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça a respeito do tema: (...) Por outro lado, o pedido de aplicação da multa penal em desfavor da ré não deve ser acolhido, posto que esta tem a mesma finalidade indenizatória do pedido de lucros cessantes e, portanto, a incidência de ambas as condenações se traduziria em verdadeiro bis in idem , o que é vedado. Sobre o tema: “Tese 970 (STJ): A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” No que tange aos juros de obra e demais encargos do contrato, estes devem ser afastados no período de atraso da entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, mantida contudo a correção monetária, por se tratar de mera atualização da moeda. Confira-se o entendimento do C. STJ e deste E. Tribunal a respeito: No que tange aos juros de obra e demais encargos do contrato, estes devem ser afastados no período de atraso da entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, mantida contudo a correção monetária, por se tratar de mera atualização da moeda. Confira-se o entendimento do C. STJ e deste E. Tribunal a respeito: (...) 3 - É ilícita a cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. (Tema 996 - REsp 1.729.593). Apelação Compromisso de compra e venda de imóvel Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito Portanto, respectivos valores devem ser restituidos ao autor, de forma simples e não em dobro, diante da ausencia de má-fé na cobrança. Com efeito, tratando-se de imóvel adquirido na planta, a responsabilidade da vendedora pelo pagamento das despesas condominiais cessa somente com a transmissão efetiva da posse, e não somente da propriedade. Confira-se o entendimento deste E. Tribunal sobre o tema: (...) No que tange aos honorários advocatícios, respeitados eventuais entendimentos em contrário, o pacto particular entre a parte e seu patrono é estranho à parte contrária e firmados independentemente destas e, portanto, não é o caso de responsabilização da parte contrária por estes. Nesse sentido: (...) Com relação aos danos morais, inexiste nos autos qualquer situação que indique a ocorrência de abalo moral ou prejuízo à imagem dos autores que possa justificar a fixação de indenização. Destarte, o mero descumprimento de cláusulas contratuais não implica por si só, a configuração de danos morais. Sobre o tema: (...) Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação que SÉRGIO LUIZ DE PAULA moveu contra FACTUS - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. E REALIZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para declarar a nulidade da cláusula 6.2 do Instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda e Outras Avenças firmado pelas partes (folha 170), posto que as situações ali previstas não afastam a responsabilidade da construtora em reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor; condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes aos autores, no valor equivalente a 0,5% mês sobre o valor atualizado do contrato, compreendendo o mês de janeiro de 2015 e proporcionalmente ao número de dias de atraso do mês de fevereiro do mesmo ano, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice do contrato desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como para afastar a cobrança de juros e demais encargos do contrato no período de atraso da entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, mantida contudo a correção monetária, por se tratar de mera atualização da moeda, cujo valor deverá ser restituído ao autor corrigido monetariamente desde a data do desembolso até o efetivo pagamento acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Ocorrida a sucumbência recíproca, condeno autores e réu ao pagamento das custas, despesas processuais na proporção de 50% para cada parte, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação ao patrono da parte adversa (...). E mais, contrato de financiamento firmado com a instituição financeira (v. fls. 119/162) não tem o condão de alterar o prazo para entrega do imóvel previsto no compromisso de compra e venda firmado entre as partes litigantes. O atraso a partir de janeiro de 2015 é inequívoco (v. fls. 170, cláusula 6.1), o que justifica a manutenção da condenação. Aliás, a condenação da apelante em lucros cessantes e taxa de evolução da obra está em consonância com enunciados das Súmulas 162, 163, 164 desta Egrégia Corte Paulista e com as teses firmadas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos Recursos Especiais ns. 1.498.484/DF (Tema 970) e 1.614.721/DF (Tema 971), sob a técnica dos recursos repetitivos. Além disso, a possibilidade de cobrança de juros de obra já foi enfrentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 670.117-PB. Tal cobrança, contudo, só pode ser afastada quando os juros decorrerem exclusivamente de mora da ré, como na espécie dos autos. Assim, os juros de obra são devidos. Desnecessárias outras considerações, uma vez que as teses recursais foram suficientemente enfrentadas pela r. sentença. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo, devendo ser mantida por seus jurídicos fundamentos. Cabe, ainda, a majoração dos honorários advocatícios devidos pela parte apelante de 10% para 15% do valor da condenação, considerado o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego provimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Fernando Fernandes Costa (OAB: 81752/SP) - Guilherme da Silva Pachalian (OAB: 249847/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1008391-85.2019.8.26.0510
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1008391-85.2019.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apdo: Joao Everaldo Junior - Apelado: Fredy Mac Fadden - Apdo/Apte: Carlos Roberto Luiz - Apelado: Cleiton Junio da Costa Santos - Apelado: Claudio José de Oliviera - Apelada: Cassia Fernanda Montezel de Oliveira - Apelado: Canguçu’s Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Da análise dos autos, verifico que o feito padece de vício que impede a admissibilidade, qual seja, o preparo recursal. Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo autor e pelo réu/reconvinte CARLOS ROBERTO LUIZ em face da sentença que julgou improcedente a ação principal e a reconvenção. Em relação ao recurso do réu/reconvinte, embora tenha recorrido da sentença de improcedência da reconvenção e do indeferimento do pedido de condenação do autor nas penas da litigância de má-fé, não comprovou o recolhimento do preparo sobre o valor total (4% sobre o valor atualizado da causa na reconvenção), conforme lhe competia. E, quanto à apelação do autor, há evidente insuficiência do preparo recursal, na medida em que recolhido valor menor, não observado o valor da causa atualizado. Diante do exposto, unicamente em razão do que determinam os artigos 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil: i) concedo ao réu/reconvinte o prazo de cinco dias para que comprove o correto recolhimento do preparo recursal, que deve corresponder a 4% sobre o valor da causa da reconvenção atualizado, sob pena de deserção, bem como para que complemente o valor das custas devidas pela distribuição da reconvenção; e, (ii) concedo ao autor/apelante o prazo de cinco dias para que comprove regularmente o preparo recursal. Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Maria Julia Cagnin Everaldo (OAB: 333985/SP) - Marcos Antonio Tolaini (OAB: 357346/SP) - Dora Cassia Vieira Luiz (OAB: 161111/SP) - Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/ SP) - Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB: 325284/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2030187-88.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2030187-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Novo Plano Administração e Particiopações Ltda - Agravado: Jose Luiz de Carvalho - Agravada: Vera Lucia Higino de Carvalho - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48058 Agravo de Instrumento nº 2030187-88.2022.8.26.0000 Agravante: Novo Plano Administração e Particiopações Ltda Agravados: Jose Luiz de Carvalho e Vera Lucia Higino de Carvalho Juiz de 1º Instância: CARLOS EDUARDO DE MORAES DOMINGOS Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. Diz o Agravante, em síntese, a multa cominatória pode ser aplicada como forma de pressionar o devedor que no incidente como forma de pressionar o devedor a cumprir a obrigação que lhe é imposta. Afirma que não pode ser compelida a pagar valor exorbitante aos agravados eternamente. Aduz que considerando a impossibilidade da regularização do imóvel com abertura de matrícula e, querendo por fim a lide, de forma a não prejudicar os agravados e também não ser prejudicada, não vê outra alternativa que não seja a rescisão do negócio com a devolução do valor pago. Alternativamente, pede a troca por outro imóvel, eis que imposição reiterada da astreinte causa enriquecimento sem causa dos agravados. Diz que não pode ser compelida ao pagamento de R$ 217.000,00, eis que não pode cumprir a obrigação. Diz ainda que o processo ficou parado por mais de 600 dias, correndo multa contra a recorrente. Pede a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. Em sede de cognição inicial neguei o efeito suspensivo. Pedido de desistência formulado pelo Agravante. Informações prestadas pelo d. Magistrado a quo. É o Relatório. Decido monocraticamente. O Agravante peticionou informando que as partes entabularam acordo nos autos de origem, de modo que o presente recurso perdeu seu objeto, autorizando, assim, o julgamento pelo Relator, monocraticamente, na forma do art. 932, III, do CPC/2015. Isso posto, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Rosangela Florencio Tavares (OAB: 217072/SP) - Andreia Higino de Carvalho Coelho (OAB: 408546/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2028726-81.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2028726-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. M. P. - Agravado: E. C. de S. P. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2028726-81.2022.8.26.0000 Relator(a): CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Agravante: J. M. P. Agravada: E. C. S. P. Foro: Regional de Tatuapé (2ª Vara da Família e Sucessões) Juíza de Direito: Glaís de Toledo Piza Peluso DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 11.626 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão trasladada às fls. 150/151, que, nos autos da ação de alimentos originária, fixou verba alimentar provisória, nos seguintes termos: (...) Assim, em face destes elementos e considerando que o réu já vinha contribuindo com o sustento da autora no valor de R$1.652,00 (fls. 32), equivalentes a 1,5 salários mínimos nacionais vigentes em 2021, arbitro os alimentos provisórios em 1,5 salários mínimos nacionais vigentes, atuais R$ 1.818,00, a partir da citação, vencendo-se o primeiro pagamento 05 dias após a mesma. (...) Inconformado, pugnou o recorrente pela reforma da r. decisão vergastada, a fim de que fosse indeferida a fixação de alimentos provisórios, com a consequente extinção dos descontos no holerite, ou, subsidiariamente, que o encargo provisório fosse fixado em 15% de seus rendimentos líquidos e, na hipótese de desemprego, em 15% do salário-mínimo. Recurso tempestivo e sem preparo, sendo dispensadas as informações e a contrariedade, esta última considerando que o desfecho recursal não implicará em prejuízo à parte agravada. É o breve relatório. Malgrado a irresignação manifestada e a argumentação despendida, a verdade é que o presente recurso não comporta conhecimento. Compulsando os autos originários, constata-se que, às fls. 478/484, o Magistrado de Primeira Instância, aos 25 de março de 2022, prolatou sentença, nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial, para o fim de condenar o réu J.M.P. ao pagamento de pensão alimentícia definitiva à autora E.C. de S.P. no valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, e 30% de seus rendimentos líquidos (estes considerados salário bruto menos os descontos legais), incidindo, ainda, sobre 13º salário, férias, horas extras, gratificações e adicionais, com exclusão de FGTS, verbas rescisórias, indenização de férias não gozadas e pagamento de vale transporte, em caso de emprego formal, resolvendo-se o feito com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. (...) Em assim sendo, este agravo de instrumento deve ser extinto pela perda superveniente do objeto. Desta feita, ante todo o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO SE CONHECE DO RECURSO interposto, vez que prejudicado. Int.. São Paulo, 29 de março de 2022. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Beatriz Nathaly da Silva Martins (OAB: 413927/SP) - Edimilson Ventura dos Santos (OAB: 278182/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2063769-79.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2063769-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Renan de Almeida Seghetto (Justiça Gratuita) - Agravante: Karia Fernanda Torres Queiroz (Justiça Gratuita) - Agravado: Nelson Rodrigues Junior - Agravado: Angela Carreira Machado Rodrigues - Vistos. Afirmam os agravantes que a r. decisão agravada é nula por lhe faltar fundamentação adequada, além de o juízo de origem não ter bem valorado a situação financeira dos agravados, a qual comprova, segundo os agravantes, que eles não fazem jus à mantença da gratuidade. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto, de modo que se aprecia a tutela provisória de urgência pleiteada pelos agravantes. FUNDAMENTO e DECIDO. Tutela provisória de urgência que, neste recurso, em parte concedo, por identificar, em cognição sumária, relevância jurídica no que argumentam os agravantes, pois que, em tendo apresentado impugnação à mantença da gratuidade, conforme lhes permite fazer o artigo 100 do CPC/2015, possuem o direito processual, enfeixado no princípio do devido processo legal processual, de verem analisado o conteúdo dessa impugnação, do que não parece ter se desincumbido o juízo de origem, que, singelamente, apenas manteve o benefício da gratuidade, sem ouvir a parte contrária e, nomeadamente, sem examinar os elementos de prova produzidos pelos agravantes, proferindo, a seu tempo e modo, decisão para manter o benefício ou para o revogar, como se lhe impunha o princípio do devido processo legal “processual”. Há, pois, uma situação de risco concreto e atual a que está submetida a esfera jurídica dos agravantes, na medida em que tiveram suspensa a execução que haviam ajuizado contra os agravados. Pois que concedo, em parte a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, determinando que o juízo de origem faça instaurar regular controvérsia quanto à mantença ou revogação da gratuidade, colhendo a manifestação dos agravados a respeito e proferindo, em tempo oportuno, decisão acerca dessa matéria, cuidando observar, como sói deve suceder, o que determina o artigo 11 do CPC/2015. Comunique-se ao juízo de origem para imediato cumprimento desta decisão. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intimem-se os agravados para que, no prazo legal, possam responder ao recurso. Com a resposta dos agravados, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - William Fernando Prado (OAB: 386775/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2064924-20.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064924-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. de O. N. B. - Agravante: J. P. N. B. - Agravado: W. R. B. - Vistos. Afirma o agravante que a r. decisão agravada, fixando alimentos provisórios, fez aplicar o mesmo percentual (de 20%) para situações distintas, como são as que se referem a encontrar-se o agravado desempregado, ou laborando, mas sem vínculo formal, pugnando o agravante pela fixação em dois salários mínimos, ou ao menos um salário mínimo, no caso de o agravado laborar, mas sem vínculo laboral, porque que a sua situação financeira o permite. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Não concedo a tutela provisória de urgência, porque não identifico, em cognição sumária, relevância jurídica no que argumenta o agravante, devendo se reconhecer que a r. decisão agravada conta com uma suficiente motivação em face do ambiente cognitivo ainda não suficientemente completo quanto à real situação financeira do alimentante. Destarte, deve prevalecer a r. decisão agravada, sem obstar que o agravante, ampliando o conjunto de informações que se busquem comprovar à situação financeira do agravado, submetendo essa informações ao exame do juízo de origem, possa pugnar pela majoração do valor fixado a título de alimentos provisórios. Pois que nego a concessão da tutela provisória de urgência, por não identificar, em cognição sumária, relevância jurídica, devendo prevalecer a decisão agravada, que conta, em tese, com uma suficiente e adequada motivação, condizente a princípio com a situação material subjacente nela analisada. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Oportunamente, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Isabela Durante Franco do Amaral (OAB: 250442/SP) - Aline de Oliveira Nunes Bonfim - 6º andar sala 607



Processo: 1034915-34.2019.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1034915-34.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Lucas dos Santos Gomes (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença proferida às fls. 896/901, que julgou improcedente ação indenizatória, com a condenação do autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como, da verba honorária arbitrada em 10% do valor atualizado dado à causa, observada a gratuidade concedida. Sustenta que a ré tinha a obrigação de manter os meios necessários para armazenamento de vultosa quantia com segurança, acrescendo que a atividade exercida é de alto risco, de sorte que lhe compete proteger não só seus agentes, mas a todos que possam ser atingidos pelo risco de sua atividade. Aduz que houve falha exatamente no sistema de segurança, porquanto, o local dos fatos é de fácil acesso e fuga para os bandidos, não houve o comparecimento de nenhum funcionário para combater o assalto ocorrido, estando presente, à época, apenas um único vigilante para assegurar R$ 80.000.000,00 em espécie, evidente sua culpa in elegendo e in vigilando, e que culminou com a morte seu genitor, policial militar, baleado ao atender a ocorrência. Pugna pela procedência integral da ação, com a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Recurso tempestivo e respondido, subiram os autos. Parecer ministerial pelo seu desprovimento (fls. 935/937). É a suma do necessário. Inicialmente, cumpre asseverar que está comprovada a concessão da gratuidade a favor do autor, conforme decisão de fls. 447/448. Quanto ao mais, este recurso não comporta conhecimento por esta Turma Julgadora. Esta Câmara de Direito Privado não é competente para conhecer do presente recurso, pois a r. sentença recorrida foi proferida em ação relativa a responsabilidade civil extracontratual não relacionada com matéria de competência da Segunda Subseção da Seção de Direito Privado desta Corte, mas antes, versa sobre matéria afeta à primeira subseção. Consoante se extrai da inicial, a parte autora reclama indenização pelos danos materiais e morais suportados pelo falecimento de seu genitor, policial militar, durante atendimento a ocorrência de assalto no estabelecimento réu, a revelar a inexistência de relação contratual entre as partes. De acordo com o art. 5º, inciso I.29, da Resolução nº 623/2013 deste Tribunal, compete à primeira subseção da Seção de Direito Privado, composta pelas 1ª a 10ª Câmaras, o julgamento das ações de responsabilidade civil extracontratual relacionadas com a matéria de competência da própria Subseção, salvo a do Estado. Nesse sentido: APELAÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Ação de indenização por danos morais. Falecimento do filho da autora em meio à tentativa de assalto. Troca de tiros entre policiais e criminosos. Vítima de “bala perdida” e de incêndio criminoso. Imputação de culpa à empresa particular de segurança e de transporte de valores. Responsabilidade civil extracontratual. Incompetência desta 25ª Câmara de Direito Privado. Competência de uma dentre a 1ª e a 10ª Câmaras de Direito Privado. Dicção do artigo 5º, inciso I, item I-29, da Resolução nº 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 1047230- 65.2017.8.26.0506; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2021; Data de Registro: 31/01/2021) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Ação de indenização Vítima que teria sido atingida por dois projéteis na rampa de acesso de estação do Metrô em tiroteio ocorrido entre assaltantes e seguranças de uma das rés - Hipótese que não se trata de demanda fundada em contrato de transporte, senão de ação que tem como causa de pedir a suposta responsabilidade extracontratual das rés, que teriam a obrigação de ressarcir os prejuízos morais e materiais alegadamente sofridos pela ex-esposa e pelos herdeiros da vítima Art. 5º, I.29, da Res. 623/2013, do Órgão Especial - Conflito procedente, reconhecida a competência da 7ª Câmara de Direito Privado. (TJSP; Conflito de competência cível 0022472-73.2015.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2015; Data de Registro: 02/07/2015) Assim, não se conhece do recurso, determinando-se a redistribuição do feito a uma das Câmaras integrantes da Primeira Subseção da Seção de Direito Privado desta Corte (1ª a 10ª), que têm competência preferencial para apreciar a matéria. Posto isto, não se conhece do recurso, com determinação. - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Gisele Tostes Stoppa (OAB: 296155/ SP) - Deisi Machini Marques (OAB: 95312/SP) - Renato Calil Melis (OAB: 266632/SP) - Lúcia Helena Fiocco (OAB: 109697/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - Páteo do Colégio - Salas 211/213



Processo: 2195918-73.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2195918-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Haydee Tortato - Vistos. 1- Fls. 65: Fica INDEFERIDO qualquer levantamento de valores nos autos do cumprimento de sentença. Tratam-se de importâncias pertencentes a pessoas já falecidas e, portanto, integrante de acervos hereditários, e não existindo inventário em aberto, ao menos nada neste sentido foi noticiado nos autos, não há como autorizar- se levantamento de importâncias pertencentes a espólio diretamente para herdeiros em processo diverso do inventário. O inventário é o juízo universal para se tratar de tudo o quanto diz respeito ao espólio, sejam dívidas, sejam créditos, e apenas naquele juízo específico será possível verificar da possibilidade efetiva de haver de permitir-se o levantamento almejado pela herdeira, ora agravada. Não bastasse isso, a herdeira Haydee é interditada, conforme documentos de 237/248 dos autos de origem, situação que demanda ainda mais cautela e melhor análise do caso após a sua instrução. 2- Cuida-se na espécie de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 400/401 que, entre outras deliberações assim decidiu: “... HOMOLOGO o valor remanescente pleiteado pelo exequente às fls. 374/375, qual seja, R$ 155.573,25 para data-base: 08/2020. Por ora, o levantamento de valores não está autorizado, tendo em vista que resta pendente o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo Banco. Após o prazo para eventual interposição de recursos, aguarde-se na fila de processo suspenso, com a anotação “TEMA 948” (movimentação 85609). Int.” Em suas razões recursais, o agravante discute os elementos da conta, apontando ter ocorrido no caso do autos excesso de execução quando da apuração do saldo remanescente pela agravada. Fica anotado que em face da decisão que julgou a impugnação (fls. 257/277 da origem), foi interposto o Agravo de Instrumento nº 2135003-29.2019.8.26.0000, este que atualmente encontra-se com recurso especial pendente de julgamento. Feitas estas considerações, para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se a parte agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Após abra-se vista dos autos à Procuradora Geral de Justiça para manifestação, diante do interesse da interditada Haydee Tortato, herdeira dos poupadores. Após, cls para julgamento. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1003586-43.2016.8.26.0236
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1003586-43.2016.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Aliria Rubia dos Santos Rossati - Me - Apelante: JOSÉ RENATO BARROS - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, A r. sentença de fls. 204/6 julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para converter o mandado inicial em mandado executivo, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, condenando-se a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 321.534,81 (monta esta que encontra- se atualizada até 30/09/2021, conforme planilha de fls. 190/2), com a incidência de consectários de acordo com o pactuado em contrato. Arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Caso o vencido seja beneficiário da gratuidade da justiça as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, §3º, do CPC.. Apelam os réus (fls. 209/12) sustentando, em síntese, a ocorrência de cerceamento de defesa, considerando a necessidade de produção de prova pericial contábil; e no mérito, a inadequação da sentença, vez que não observado o decidido nos autos da demanda de revisão contratual nº 1004579-23.2015.8.26.0236, que fora julgada procedente em parte, inclusive com a proibição de capitalização mensal de juros, conforme documentos juntados neste processo; pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Processado e respondido o recurso (fls. 216/20), vieram os autos ao Tribunal e após a esta Câmara. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento, diante da ocorrência de prevenção. Dispõe o artigo 105 do RITJ/SP que: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. §1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga.. No caso, em consulta ao sistema eletrônico deste E. Tribunal de Justiça, verifica-se que a apelação cível nº1004579-23.2015.8.26.0236 mencionada, inclusive, pelas partes no trâmite deste processo fora distribuída, em01 de fevereiro de 2017, ao Exmo. Des. Renato Rangel Desinano, que integra a C. 11ª Câmara de Direito Privado. Consequentemente, forçoso o reconhecimento da prevenção da referida C. 11ª Câmara de Direito Privado, para o julgamento da presente apelação interposta contra a r. sentença proferida em ação monitória, em razão do recebimento de recurso em demanda revisional (nº1004579-23.2015.8.26.0236), uma vez que ambos envolvem as mesmas partes, o mesmo contrato e a mesma relação jurídica,conforme, aliás, esclarece a decisão proferida às fls. 150. Nesse sentido, precedentes em casos análogos: COMPETÊNCIA RECURSAL Prevenção da Eg. 17ª Câmara de Direito Privado, para o julgamento do presente recurso de apelação interposto contra a r. sentença, proferida em embargos à execução, em razão do recebimento de recurso em ação de revisão contratual (Apelação Cível nº 0001248-83.2009.8.26.0390), uma vez que ambas envolvem a mesma relação jurídica, visto que relativas ao mesmo contrato. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos. (TJSP;Apelação Cível 0001755-10.2010.8.26.0390; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada -Vara Única; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 10/03/2022). COMPETÊNCIA RECURSAL EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO BANCÁRIO DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR À 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EM AÇÃO REVISIONAL REFERENTE AO MESMO CONTRATO, DENTRE OUTROS PREVENÇÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DO ART. 105 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP RECURSO NÃO CONHECIDO REMESSA DETERMINADA. (TJSP;Apelação Cível 1035439-83.2017.8.26.0576; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 20/05/2019). VOTO Nº 27465 COMPETÊNCIA RECURSAL. Embargos à execução. Apelação. Recurso interposto em ação revisional sobre o mesmo contrato. Prevenção da Câmara que primeiro conheceu da causa. Inteligência do art. 105, caput, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Precedentes desta C. Câmara. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1036479-08.2014.8.26.0576; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018). EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL - PREVENÇÃO DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - Embargos à execução que foi ajuizada com base no contrato de financiamento imobiliário - Ação anterior ajuizada pela embargante em face do embargado objetivando a revisão do mesmo contrato - Sentença proferida naquela ação revisional, contra a qual as partes interpuseram recursos, julgados pela 2ª Câmara de Direito Privado - Demandas que derivam do mesmo contrato - Prevenção, nos termos do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 0831725-39.2005.8.26.0053; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/05/2017; Data de Registro: 31/05/2017). COMPETÊNCIA RECURSAL - Contrato bancário Embargos à execução - Distribuição de recurso anterior à 37ª Câmara de Direito Privado em ação revisional referente ao mesmo contrato, dentre outros - Prevenção configurada - Incidência do art. 105 do Regimento Interno do TJ/SP - Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1002001- 45.2017.8.26.0001; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 29/09/2017). Portanto, com fundamento no artigo 105, ‘caput’, do RITJ/SP, não se conhece do recurso, determinando-se a redistribuição à C. 11ª Câmara de Direito Privado. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Melissa Velludo Ferreira (OAB: 202468/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1016156-24.2018.8.26.0161
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1016156-24.2018.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Eliza Assunção Duarte - Apelado: Fca Fiat Chrysler Brasil Automóveis Ltda - Apelado: Mais Distribuidora de Veiculos S/A Sinal Vergueiro - Vistos. A autora recorre contra a sentença proferida a fls. 596/600, que julgou improcedente o pedido revisional de contrato de compra e venda de veículo zero quilômetro c.c. substituição do bem, pedido subsidiário de restituição de valores e de indenização por danos morais, e lhe impôs o ônus da sucumbência. No ato de interposição do recurso, a apelante não recolheu o preparo e pleiteou a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Todavia, a alegação de hipossuficiência financeira foi analisada e decida nos autos do agravo de instrumento nº 2029739-23.2019, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação rescisória de contrato de compra e venda de veículo zero quilômetro. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à agravante. Inconformismo que não prospera. Presunção de veracidade da declaração de pobreza afastada pelo magistrado, com base em documentos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão do benefício (§ 2º, art. 99, do CPC). Causa de pedir e extratos bancários que demonstram que a requerente possui aplicações em caderneta de poupança em quantia suficiente para pagar as custas e despesas do processo. Ausência de comprovação da existência de hipossuficiência econômico-financeira, ônus probatório que cabia à agravante. Indeferimento mantido. AGRAVO NÃO PROVIDO, com determinação. Naquela ocasião ficou evidenciado que: (...) No caso concreto, a agravante afirmou, mas não comprovou que preenche os requisitos legais para ser beneficiada com a gratuidade processual, porquanto os extratos bancários juntados a fls. 110/112 demonstram que ela possui aplicações em caderneta de poupança em quantia suficiente para pagar as custas e despesas para defesa dos seus interesses em juízo. Em que pese alegar que sobrevive de aposentaria que lhe garante uma renda mensal aproximada de três salários mínimos, adquiriu veículo de luxo de vultosa quantia por meio de cota de consórcio contemplada, cujos valores das parcelas e da carta de crédito deixaram de ser exibidas em juízo, não obstante a oportunidade concedida nesta Superior Instância. De todo modo, em consulta à rede mundial de computadores, é possível verificar, por meio de tabelas divulgadas por empresa renomada do ramo de consórcio de automóveis (https://loja.rodobens.com.br/consorcio/ consorcio-carro-toro-freedom-18-16v-at6-flex-4p.html) que o valor da prestação de uma cota de consórcio, com limite de crédito equivalente ao veículo adquirido pela recorrente, gira em torno de R$1.607,57 (plano de 84 meses) a R$2.152,59 (plano de 60 meses), quantias estas que comprometem de forma considerável a renda da recorrente. Ora, se a demandante possui condições de cumprir as obrigações assumidas em contrato de consórcio e, posteriormente, manter o veículo adquirido, sobretudo com o pagamento do IPVA em quantia também elevada (fls. 115/116), é evidente que tem plena condições de arcar com as custas e despesas do processo judicial, ajuizado para defesa de seus interesses, sem prejuízo de sua subsistência e a de sua família. Assim sendo, o que se vê é a absolta falta de provas a respeito da atual incapacidade econômico-financeira da recorrente para arcar com as custas processuais, sendo de rigor, portanto, manter a r. decisão recorrida. (...). Em razão do não provimento do agravo, a apelante recolheu as custas e despesas iniciais do processo, sem se socorrer das instâncias recursais superiores, circunstância essa que não se coaduna com o pedido de gratuidade processual reformulado nesta fase recursal. Desse modo, não comprovada a redução da capacidade financeira no período compreendido entre o recolhimento da taxa judiciária inicial e a interposição do recurso, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado nas razões da apelação. Nos termos do § 4º, do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, recolha a autora/apelante o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizado desde a distribuição da ação até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Dil. São Paulo, 29 de março de 2022. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Elaine Pezzo (OAB: 167406/SP) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/ SP) - Rogerio Cordeiro da Silva (OAB: 297670/SP)



Processo: 1009866-80.2020.8.26.0562
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1009866-80.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apda: Mercadopago.com Representações Ltda - Apdo/Apte: Renan Sellmer de Oliveira – Me (adegaria) - Vistos. 1.- Recursos de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e há preparo. 2.- RENAM SELLMER DE OLIVEIRA ME ajuizou ação de cobrança cumulada com ação de condenação à obrigação de fazer em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. Pela respeitável sentença de fls. 394/402, cujo relatório adoto, confirmou-se a tutela de urgência e se julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré proceder o desbloqueio da conta da autora na referida plataforma digital. Diante da sucumbência recíproca, cada parte foi condenada no pagamento de metade das custas e despesas processuais, além de honorários sucumbenciais de R$1.000,00. As partes opuseram embargos de declaração às fls. 404/412 e 413/415, os quais foram rejeitados às fls. 416/417. Apelam as partes. A ré pugna pela reforma da sentença alegando, em síntese, que a suspensão do cadastro da autora constitui exercício regular de seu direito, nos termos do contrato celebrado entre as partes. Reitera que identificou comportamento da empresa autora em desacordo com os Termos e Condições do Mercado Livre, não sendo caracterizado qualquer ato ilegal, pois representa, justamente, o exercício regular de um direito, conforme define o art. 188, I, do Código Civil (CC), tendo em vista a violação aos referidos termos e condições de uso da plataforma, com as quais concordou a parte apelada ao realizar seu cadastro. Afirma que possuía excesso de reclamações dos clientes. Assevera que não pode ser compelida a manter relação comercial com quem não tem interesse. Invoca o princípio da autonomia previsto no art. 421 do CC. Subsidiariamente, caso seja mantida a condenação, essa deve ser delimitada ao objeto da demanda, vez que não há como garantir que a conta e os demais anúncios sempre ficarão ativos (fls. 419/430). Recurso tempestivo e preparado (fls. 431/432). Em suas contrarrazões, a autora pugna pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que não há prova que justifique a suspensão de sua conta. Afirma que nunca utilizou dos serviços do Mercado Livre, não fazendo qualquer tipo de anúncio ou de venda de produtos, valendo-se apenas dos serviços bancários do Mercado Pago (fls. 461/474). A autora, a seu turno, pleiteia a reforma parcial da sentença alegando que a apelada não comprovou ter devolvido os valores em debate; tampouco comprovou que a ora apelante violou as regras do contrato firmado entre as partes e ameaçou a segurança dos usuários. Aduz ter impugnado expressamente os documentos apresentados pela ré. Lembra que houver inversão do ônus da prova, do qual a ré não se desincumbiu, inclusive deixando de protestar pela prova pericial dos documentos por ela juntados. Insiste na afirmação de que a sentença é contraditória e que não analisou adequadamente a prova dos autos. Diz que não há documentos assinados por supostas pessoas lesadas, bem como inexistente identificação dos eventuais consumidores que contestaram compras, e, sobretudo, sem prova da suposta devolução de tais valores. Subsidiariamente, afirma ser ilegítima a retenção de valores pela ré, cuja restituição se requer, ou, ao menos, sejam apurados. Pleiteia que se considere o valor do preparo aquele incidente sobre o valor remanescente em discussão (R$23.047,74), além de requerer a concessão de gratuidade da justiça (fls. 433/448). Recurso tempestivo com recolhimento parcial do preparo (fls. 449/450), posteriormente complementado às fls. 481/483). Não houve contrarrazões (cf. certidão de fls. 475). 3.- Voto nº 35.654 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Nilton Torres Almeida Junior (OAB: 300487/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1105716-68.2015.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1105716-68.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arval Brasil Ltda. - Apelado: Indra Esteio Sistemas S.A./IESSA (Revel) - COMARCA: São Paulo - 18ª V. Cível F. Central/Juiz Caramuru Afonso Francisco APTE. : Arval Brasil Ltda. APDO. : Indra Esteio Sistemas S/A VOTO Nº 48.005 EMENTA: Cumprimento de sentença. Extinção do processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Existência de interesse processual. Estado de insolvência da devedora não demonstrado. Tentativas de buscas de bens e ativos financeiros em nome da executada. Não enquadramento em qualquer das hipóteses elencadas no art. 924 do CPC. Extinção afastada. Recurso provido. No caso, após indeferimento do pedido de reiteração de ofício anteriormente direcionado à Receita Federal visando o acesso às escriturações contábeis da devedora, este Tribunal assim deliberou a respeito não se ignora que a Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014 instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do exercício de 2014. Nada obstante não constar de tais declarações relação analítica de bens e direitos que integram o ativo fixo e circulante da recorrida, mas unicamente dados contábeis, necessários à apuração do imposto devido, há que se considerar que a pesquisa poderá indicar eventuais movimentações financeiras ou mesmo a insolvência da devedora e tais subsídios poderão orientar medidas para satisfação do débito. Nesse passo, a pretensão perseguida se mostra idônea, mesmo porque, em se cuidando de informações sigilosas e protegidas pela Receita Federal, a credora somente poderá obtê-las mediante intervenção judicial. Em consequência, restou determinada a reiteração do ofício na forma solicitada, assegurado o sigilo de eventuais dados coligidos aos autos. Daí porque, a decisão de extinção mostrou-se prematura, não havendo, por ora, subsídio válido que ateste o acenado estado de insolvência da devedora, tanto assim que a autora vem diligenciando no sentido de localizar bens da executada. Portanto, a extinção deve ser afastada, para fins de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Trata-se de recurso interposto contra r. sentença que julgou extinto processo com base nos artigos 513, “caput”, 771, parágrafo único e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Diz a apelante que o juízo a quo deixou de observar que a autora ainda aguarda retorno dos ofícios protocolados nos mais diversos órgãos visando esgotar a busca de bens antes de a executada ser definitivamente considerada como devedora insolvente. Tais diligências têm o escopo de comprovar indubitavelmente o esvaziamento de bens da pessoa jurídica visando demonstrar possível fraude contra credores quando da instauração da desconsideração de personalidade jurídica. Alega cerceamento de defesa diante da extinção do processo, ressaltando que d. juízo a quo deixou de observar que já foi proferida sentença nos autos do processo, julgando procedentes os pedidos da ora recorrente quanto ao reconhecimento da dívida. Em 03/11/2016, teve início o cumprimento de sentença e a busca por bens para garantir seu crédito, fato que até o presente momento não se concretizou. O magistrado incorreu em error in procedendo ao proferir nova decisão terminativa nos autos de cumprimento de sentença, uma vez que ausente qualquer das hipóteses elencadas no artigo 924 do CPC. Pede anulação da r. sentença. Recurso processado com preparo e sem contrarrazões, os autos restaram encaminhados a este E. Tribunal. É o resumo do essencial. Respeitado convencimento adverso, a irresignação da apelante prospera. Consta da sentença que O devedor não tem bens e, por conseguinte, é insolvente, consoante o disposto nos artigos 748 e 750, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 1973, mantidos em vigor por força do artigo 1.052 do atual Código de Processo Civil. Em sendo assim, há hipótese de interesse processual superveniente, na modalidade inadequação, pois se está diante de uma execução contra devedor solvente, não sendo mais este o caso dos autos. A insolvência, inclusive, altera a própria principiologia do processo, pois, v.g., não mais vigora o princípio da unilateralidade do interesse na atividade executória, conforme o artigo 797, “caput”, do Código de Processo Civil. (fl. 497). No caso, bem se vê que, após indeferimento do pedido de reiteração de ofício anteriormente direcionado à Receita Federal visando o acesso às escriturações contábeis da devedora, este Tribunal assim deliberou a respeito não se ignora que a Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014 instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do exercício de 2014. Nada obstante não constar de tais declarações relação analítica de bens e direitos que integram o ativo fixo e circulante da recorrida, mas unicamente dados contábeis, necessários à apuração do imposto devido, há que se considerar que a pesquisa poderá indicar eventuais movimentações financeiras ou mesmo a insolvência da devedora e tais subsídios poderão orientar medidas para satisfação do débito. Nesse passo, a pretensão perseguida se mostra idônea, mesmo porque, em se cuidando de informações sigilosas e protegidas pela Receita Federal, a credora somente poderá obtê-las mediante intervenção judicial. (fl. 526). Em consequência, restou determinada a reiteração do ofício na forma solicitada, assegurado o sigilo de eventuais dados coligidos aos autos. Daí porque, a decisão de extinção mostrou-se prematura e em ofensa aos princípios do processo civil, na medida em que não poderia o magistrado ter decidido de forma açodada. Não há, ainda, subsídio válido que ateste o acenado estado de insolvência da devedora, tanto assim que a autora vem diligenciando no sentido de localizar bens da executada. Nesse sentido: Cobrança de mensalidades escolares. Cumprimento de sentença. Extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente. Credora que tem diligenciado em busca de bens passíveis de penhora sem êxito. Extinção afastada, sendo o caso de suspensão da execução. Sentença anulada. Recurso provido. (Apelação Cível 0123086-82.2012.8.26.0100; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2022). *Ação monitória Cumprimento de sentença Extinção do cumprimento de sentença, sem satisfação da dívida (art. 485, VI, art. 513 “caput” e 775, § único, do CPC), por falta de interesse processual superveniente Exequente pediu o reenvio de ofício à CNSEG por não respondido o primeiro Impossibilidade de extinção do cumprimento de sentença, sem satisfação da dívida, devendo ser reenviado o ofício à CNSEG por falta de resposta do primeiro - Falta de requisito a justificar a extinção do cumprimento de sentença, sem satisfação da dívida Não sendo encontrados bens penhoráveis, a consequência é a suspensão da execução e não a extinção do cumprimento de sentença (art. 921, III, do NCPC) Extinção afastada Recurso provido.* (Apelação Cível 0002773-82.2018.8.26.0100; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2022). Portanto, a extinção é afastada, para fins de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá correr independentemente de intimação da devedora, uma vez que, embora citada, não constituiu advogado nos autos. Isto posto, dá-se provimento ao recurso. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Christiano Ricardo Franciozi Carvalhaes (OAB: 178146/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - São Paulo - SP



Processo: 2050185-42.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2050185-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo - Agravado: Adevaldo Medeiros da Cunha - Interessado: Maria da Conceição Cunha - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto sem a realização de preparo, pretendendo o agravante a concessão da justiça gratuita. Verifica-se, contudo, que o agravante formulou anteriormente pedido de gratuidade nos autos da apelação nº 0010119- 30.2012.8.26.0477, que foi indeferido por decisão proferida em abril de 2019, nos seguintes termos: ... O apelante não é beneficiário da gratuidade e nesta condição foi processado em 1º grau de jurisdição. Agora no apelo pela gratuidade, mas a ele não faz jus, pois confessa ser integrante da gloriosa Marinha do Brasil (fls. 224) e ostenta patrimônio declarado (fls. 268/273) que não permite que litigue sem recolhimento de custas. Ao preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção... O preparo foi então recolhido, segundo consta do acórdão que julgou aquele recurso, aqui por cópia a fls. 173/178. Agora, em recurso interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença, o agravante renova o pedido de justiça gratuita, mas sem comprovar a alteração da situação econômica que justificou o indeferimento do pleito naquela oportunidade. Com efeito, o agravante admite que ainda hoje integra a gloriosa Marinha do Brasil, e os documentos juntados a fls. 30/34 (cópia da declaração de imposto de renda do exercício de 2019, ano-calendário 2018) retratam situação anterior ao indeferimento do pedido na apelação. Assim, diante da ausência de demonstração da alteração da situação econômica do postulante, e da consequente incapacidade para o recolhimento do preparo relativo a este recurso, em valor não elevado, fica mantido o indeferimento. Intime-se o agravante para recolhimento do preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Laurinda Aparecida Januario Peri (OAB: 67527/SP) - Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra (OAB: 302625/SP) - Isaias Ramos da Paz (OAB: 271752/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2064138-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064138-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Márcia Geromel Sejas - Agravante: Eduardo de Sousa Sejas - Agravado: Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim Portal das Acácias - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 28002. Agravo de Instrumento nº 2064138-73.2022.8.26.0000 Agravantes: Márcia Geromel Sejas e Eduardo de Sousa Sejas Agravado: Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim Portal das Acácias Comarca: Indaiatuba. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão que rechaçou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de que estaria se tentando rediscutir matéria já decidida em sentença transitada em julgado. Inconformados, recorrem os executados alegando, em suma, que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, é possível se discutir em impugnação ao cumprimento de sentença a inexigibilidade de obrigação fundada em aplicação de lei tida como incompatível com a Constituição Federal pelo STF. Pede a concessão de efeito suspensivo. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento por esta Colenda Câmara. De acordo com o art. 105 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados (grifos não originais). Conforme restou consignado no termo de distribuição, foi reconhecida a prevenção desta Relatora em razão de ter recebido, igualmente, o Agravo de Instrumento n° 2063989-77.2022.8.26.0000. Todavia, tem- se equívoco no reconhecimento de tal prevenção, devendo, em verdade, reconhecer-se prevenção em relação à Apelação n° 1006746-11.2014.8.26.0248, julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado em 23/01/2020, relatoria da Exma. Des. Clara Maria Araújo Xavier. Com efeito, o Agravo de Instrumento n° 2063989-77.2022.8.26.0000, distribuído livre a esta Relatora, adveio do processo de origem n° 0002088-90.2017.8.26.0268, envolvendo cumprimento de sentença movido por Cicero Gomes de Lima em face de Elizabeth Guglielmetti e outro. De outra banda, conforme informado pelos próprios recorrentes, o presente recurso provém dos autos de origem n° 1006746-11.2014.8.26.0248, envolvendo cumprimento de sentença movido por Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim Portal das Acácias em face de Márcia Geromel Sejas e Eduardo de Sousa Sejas. Em outras palavras, não há qualquer relação entre o Agravo distribuído livremente a esta relatora e o ora discutido, envolvendo, partes, pedidos e partes de pedir totalmente distintos. Ao contrário, há prevenção da 8ª Câmara de Direito Privado, a qual julgou apelação que avaliou a exatidão da respeitável sentença que ora se pretende discutir no cumprimento de sentença, e também neste agravo de instrumento, que busca reformar impugnação ao cumprimento da mesma. Dessa forma, não há dúvida acerca da prevenção da 8ª Câmara de Direito Privado para a apreciação do presente recurso, e não desta 33ª Câmara de Direito Privado. Ante o exposto, não se conhece do recurso e determina-se a remessa dos autos à 8ª Câmara de Direito Privado. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Wiliam Akune (OAB: 180473/SP) - Susana Raquel Chiconato (OAB: 236494/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1036137-03.2020.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1036137-03.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Ariana Daniela Manfredi - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.- A sentença de fls. 149/154, cujo relatório é adotado, julgou improcedente a presente ação revisional de mútuo bancário. Condenação da autora no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da causa. Apela a autora afirmando ser abusiva a taxa de juros cobrada pelo banco réu e que houve cobrança não autorizada de juros sobre juros. Recurso tempestivo, sem preparo, pois a autora é beneficiária da gratuidade e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- É de se negar provimento ao recurso, por decisão monocrática, na forma do art. 932, IV, a e b do CPC/2015. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, a teor do que dispõem o art. 3º, §2º do CDC e a Súmula nº 297 do C. STJ. Este Diploma Legal permite a revisão das cláusulas contratuais abusivas inseridas em contratos de consumo, consoante disposição de seus artigos 6º, IV e V; 39, V; 47 e 51, IV. Ocorre que, ainda que seja possível a revisão de cláusulas eventualmente abusivas, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo. Da mesma forma, o fato de o contrato entabulado entre as partes ser de adesão não permite, por si só, a conclusão de que está eivado de abusividades. O contrato de adesão constitui um tipo especial de contrato, admitido tanto doutrinariamente quanto previsto em legislação. Segundo a definição apresentada por Sílvio de Salvo Venosa, trata-se do típico contrato que se apresenta com todas as cláusulas predispostas por uma das partes. A outra parte, o aderente, somente tem a alternativa de aceitar ou repelir o contrato. (...) O consentimento manifesta-se, então, por simples adesão às cláusulas que foram apresentadas pelo outro contratante. O Código de Defesa do Consumidor conceitua-o, em seu artigo 54, da seguinte forma: Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Reafirme-se que, ainda que se trate de pacto cujas cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo, sendo necessária a análise concreta do teor de suas cláusulas ou condições gerais, a fim de verificar se seus termos apresentam condições demasiadamente onerosas ou desvantajosas ao consumidor. TAXA DE JUROS No caso em análise, com relação à taxa de juros, não prospera a alegação de juros remuneratórios abusivos. De fato, encontra-se sumulada a possibilidade da cobrança de juros em patamares superiores a 12% ao ano (Súmulas 596 do Colendo Supremo Tribunal Federal e 382 do C. Superior Tribunal Justiça). Por outro lado, a Súmula Vinculante nº 7 do C. Supremo Tribunal Federal sedimentou a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem juros em porcentagem superior àquela prevista na Constituição Federal, já que inexiste norma regulamentadora do parágrafo 3º do artigo 192 da Carta Magna, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Confira-se a respeito: 1. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Limitação afastada: Este STJ possui orientação jurisprudencial no sentido de que “a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” (REsp 1061530/RS, Min. Nancy Andrighi, DJ 10/03/2009). Ademais, não restou demonstrada a abusividade dos juros cobrados, a ensejar sua limitação. A orientação traçada no Recurso Especial afeto à disciplina dos recursos repetitivos nº 1.061.530/RS é no seguinte sentido: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação dos juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. No caso em tela, a taxa de juros remuneratórios convencionada foi de 6,17% ao mês (fl. 27). Assim sendo, os juros remuneratórios não se revelam abusivos, sendo certo que a taxa média de juros calculada pelo BACEN não constitui um limite a ser obedecido, mas sim mero referencial. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS Com relação à capitalização de juros, o entendimento consolidado no E. Superior Tribunal de Justiça, relativamente aos contratos firmados após 31 de março de 2000, data da última edição da Medida Provisória 2170-36/2001, é de que é possível a capitalização dos juros por prazos menores que um ano, desde que contratada: Sob o ângulo infraconstitucional, a Eg. Segunda Seção deste Tribunal Superior já proclamou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº. 2.170-36/2001), admite- se a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada Em relação à necessidade de expressa previsão contratual acerca da capitalização de juros, este Relator entende que, em observância ao direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC, necessária seria a presença de cláusula expressa admitindo a capitalização de juros. No entanto, o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir ser suficiente a demonstração clara das taxas cobradas para se permitir a capitalização de juros, sendo a taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Confira-se como a questão restou ementada no recente julgamento do Recuso Especial nº 973.827-RS, afeto à disciplina dos recursos repetitivos: 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. (...) É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (grifo fora do original). No caso em tela, conforme se extrai do contrato em análise (fl. 27), houve previsão da taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, estando autorizada a capitalização de juros. De rigor, portanto, a manutenção da sentença recorrida. Finalmente, do desfecho do recurso, majoro os honorários advocatícios do patrono do réu para 20% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. Advirtam-se que eventual recurso a este acórdão estará sujeito ao disposto nos parágrafos 2º e 4º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3.- Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2062904-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2062904-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Carbinox Indústria e Comércio Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2062904- 56.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: MOGI DAS CRUZES AGRAVANTE: CARBINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Bruno Machado Miano Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo da Execução Fiscal nº 1510071-78.2017.8.26.0361, rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela parte executada. Narra a agravante, em síntese, que se trata de execução fiscal em que apresentou exceção de pré-executividade, a qual foi rejeitada pelo Juízo a quo, com o que não concorda. Argumenta que a questão não demanda dilação probatória, e sustenta a inconstitucionalidade e a ilegalidade da inclusão do PIS e do COFINS na base de cálculo do ICMS, ante a afronta ao artigo 155, inciso II, da Constituição da República, e ao artigo 8º, da Lei Complementar nº 87/96. Aduz que o valor da operação ou da prestação que compõem a base de cálculo do ICMS não é compreendido pelo conceito de faturamento e receita, motivo pelo qual o PIS e o COFINS não podem compor sua base de cálculo. Argui que o Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e do COFINS. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento recursal e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 574706/PR, fixou a tese de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, a saber: 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débitos gerados nas saídas de mercadorias ou serviços: análise contábil ou escritural do ICMS. 2. A análise jurídica do princípio da não cumulatividade aplicado ao ICMS há de atentar ao disposto no art. 155, § 2º, inc. I, da Constituição da República, cumprindo-se o princípio da não cumulatividade a cada operação. 3. O regime da não cumulatividade impõe concluir, conquanto se tenha a escrituração da parcela ainda a se compensar do ICMS, não se incluir todo ele na definição de faturamento aproveitado por este Supremo Tribunal Federal. O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. 3. Se o art. 3º, § 2º, inc. I, in fine, da Lei n. 9.718/1998 excluiu da base de cálculo daquelas contribuições sociais o ICMS transferido integralmente para os Estados, deve ser enfatizado que não há como se excluir a transferência parcial decorrente do regime de não cumulatividade em determinado momento da dinâmica das operações. 4. Recurso provido para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Todavia, a tese fixada pelo STF partiu da premissa de que a base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento da empresa, ao passo que a base de cálculo do ICMS é o valor da mercadoria, de tal sorte que, à primeira vista, não é possível aplicar o entendimento fixado pela Corte Suprema à hipótese dos autos. Lado outro, o Superior Tribunal de Justiça - STJ já se debruçou sobre a questão, no sentido de que o PIS e a COFINS são repassados ao consumidor final apenas de forma econômica e, assim integram o valor da operação base de cálculo do ICMS: 2. Contudo, reparado o vício existente, melhor sorte não assiste à embargante. A jurisprudência do STJ encontra-se sedimentada no sentido da legitimidade do cômputo do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação (EDcl no REsp 1.336.985/ MS, Rel. 1 Pleno, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, j. 15.3.2017, DJe 29.9.2017. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/5/2013; AgRg no AREsp 218.210/RS, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 17/12/2012). (EDcl no AgRg no REsp nº 1368174, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 19.05.16) Em casos análogos, já se manifestou esta 1ª Câmara de Direito Público: EXECUÇÃO FISCAL Exceção de pré-executividade ICMS Pretensão de excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo de ICMS Hipótese que não se confunde com aquela objeto do Tema nº 69 da Repercussão Geral Tese lá fixada que não se estende por conta de o ICMS ter base de cálculo distinta do PIS e da COFINS PIS e a COFINS são repassados ao consumidor final apenas de forma econômica Inclusão na base de cálculo do ICMS Precedentes Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212772-79.2020.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Seção de Processamento I; Data do Julgamento: 15/11/2020; Data de Registro: 15/11/2020) Agravo de Instrumento Execução Fiscal Decisão que manteve o PIS e a COFINS na base de cálculo do ICMS O cômputo do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS decorre de expressa previsão legal Não se aplica, no presente caso, o decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706 (Tema nº 69) Precedentes Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239520-51.2020.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA ICMS Insurgência contra decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido de liminar que visava a suspensão da exigibilidade do ICMS com a inclusão da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS em sua base de cálculo Decisório que merece subsistir Revisão pelo juízo de segundo grau de deferimento ou indeferimento de liminar adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável Hipóteses não configuradas no presente caso Inexistência, no particular, da verossimilhança das alegações Jurisprudência do E. STJ e desta E. Corte Bandeirante a indicar a constitucionalidade e legalidade da inclusão do PIS e da COFINS sobre a base de cálculo do ICMS Caso concreto que não se amolda ao quanto decidido pelo E. STF no julgamento do RExt nº 574.706 (Tema nº 69), onde restou fixada a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS - Impossibilidade de concessão da medida liminar Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212110-18.2020.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/09/2020; Data de Registro: 23/09/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Impossibilidade de inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS - Irresignação - Descabimento - Ato que se insere na esfera de discricionariedade regrada do julgador - Expressiva corrente jurisprudencial favorável à legitimidade da cobrança. Periculum in mora questionável - Mantença. Concessão do benefício da justiça gratuita à Pessoa jurídica Alegada a impossibilidade de arcar com as custas processuais - Rejeição - Irresignação - Descabimento - Ausência de demonstração de dificuldade financeira - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2239520-51.2020.8.26.0000 -Voto nº 20253 5 Não atendimento ao disposto no art. 98, do CPC, tampouco à Súmula 481 do STJ. Decisão mantida. Recurso negado. (TJSP 1ª Câmara de Direito Público Rel. Danilo Panizza Agravo de Instrumento nº 2076698-52.2019.8.26.0000 J. 03.06.2019). Não é outra a jurisprudência desta Seção de Direito Público: MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - Inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS - Possibilidade - Mero repasse econômico que integra o valor da operação - Precedentes desta Corte e do STJ - Precedente do STF no julgamento do RE nº 574.706 que não se adequa ao caso concreto, porque trata de hipótese inversa a dos autos - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP 8ª Câmara de Direito Público Rel. Percival Nogueira Apelação Cível nº 1057401-14.2019.8.26.0053 J. 12.08.2020). MANDADO DE SEGURANÇA - Inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS - Possibilidade - Precedentes do TJSP - Inaplicabilidade do quanto decidido pelo C. STF no RE 574.706/PR (Tema 69) - Repercussão geral que versa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, e não o contrário - Sentença que denegou a segurança mantida - Recurso de apelação desprovido. (TJSP 12ª Câmara de Direito Público Rel. J. M. Ribeiro de Paula J. 11.08.2020). Por tais fundamentos, ausente a probabilidade do direito, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Dispensadas informações do Juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Rubens Iscalhão Pereira (OAB: 71579/SP) - Marco Antonio Rodrigues (OAB: 243144/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 3002155-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 3002155-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Maria do Carmo Belo de Oliveira - Vistos. I A r. decisão determinou, na parte recorrida, a complementação do depósito relativamente ao valor da prioridade constitucional devida à exequente, nos autos do cumprimento de sentença movido por Maria do Carmo Belo de Oliveira, nos seguintes termos (fls. 250/253 da origem): (...) 6. Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito em julgado. Não se desconhecia que em 8 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”,mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica-se o novo teto do valor da UFESP previsto pela lei 17.205/2019 apenas para os processos cujo trânsito em julgado do título executivo for a ela posterior, inclusive no que tange ao montante pago a título de prioridade. Veja-se a respeito o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Precatório expedido- Pagamento de preferência nos termos do art. 102, §2º, do ADCT - Aplicação dos parâmetros da Lei nº 17.205/2019 Pretensão de obter o saldo remanescente, considerando o teto previsto na Lei nº 11.377/2003 Indeferimento Pretensão de reforma - Possibilidade Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da Lei nº 17.205/2019 - Inaplicabilidade do novo limite para pagamento de preferência, com repercussão negativa no direito material da parte, sob pena de ofensa à segurança jurídica Precedentes Provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232228-15.2020.8.26.0000; Rel. Des. MARIA OLÍVIA ALVES; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/02/2021). Considerando que o entendimento acima é unânime no E. TJ/SP e que o C. STJ também firmou entendimento no mesmo sentido, sendo que o C. STF não admitiu a existência de nova controvérsia a esse respeito para a questão das prioridades constitucionais, é o caso de alteração do entendimento mantido nesta UPEFAZ, aderindo-se ao posicionamento superior, em homenagem aos princípios da igualdade e visando a rápida solução dos litígios. Portanto, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da presente decisão. 7-Com o depósito, tornem conclusos para análise do levantamento. Inconformada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpõe agravo de instrumento, sustentando, em síntese, que a hipótese vertente não se trata de alteração de limite de pagamento para caracterização da obrigação como de pequeno valor, mas como critério de limitação de depósitos prioritários realizados pelo DEPRE, os quais devem observar o limite vigente na data do depósito. Aduz que no tocante à questão do limite, por se tratar de regra processual tem aplicabilidade imediata razão pela qual incide o artigo 2º da Lei Estadual 17.205/19 e tal entendimento está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tudo impor o recebimento do agravo com efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. II Em juízo de cognição sumária, cuidando-se de pagamento a ser realizado pela Administração, de rigor a suspensão dos efeitos da decisão atacada, na parte recorrida, até o exame pelo Colegiado, ocasião em que as teses expostas no agravo serão adequadamente analisadas. III Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. IV - Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Francimar Soares da Silva Júnior (OAB: 463992/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 3002225-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 3002225-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: André Moisés da Silva - Agravante: Diretor(a) Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/sp - Agravante: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. 1. Não havendo risco de prejuízo caso a medida venha a ser concedida no julgamento do agravo, indefiro o efeito suspensivo. 2. Intime-se o agravado para resposta. Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2022. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Tiago Braz da Silva (OAB: 287272/ SP) - Renan William Mendes (OAB: 333527/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 0001666-63.2014.8.26.0481/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dainara Mendes dos Santos - Interessado: Catia Fernanda Pavani - Embargte: Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 0001666-63.2014.8.26.0481/50001 Relator(a): PAULO BARCELLOS GATTI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Vistos. Fls. 643/645 e 650: comprovação de depósito dos honorários definitivos pela FESP. Diante disso, expeça a serventia o mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da perita sra. LILIAN AKEMI MOORI, PECEGUINI, inscrita no CPF nº 287.206.218-17, CRM/SP 117.714, NIT 13551618851, titular da conta corrente 01010020-5, agência 0702, do Banco Santander, com as cautelas de praxe. Intimem-se. São Paulo, 25 de março de 2022. PAULO BARCELLOS GATTI Relator - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) (Procurador) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Hugo Vechiato Betoni (OAB: 374112/SP) (Procurador) - Adriane Cardoso Braga da Silva (OAB: 362681/SP) - Claudio Justiniano de Andrade (OAB: 121387/SP) - Marcelo Ferrari Tacca (OAB: 102745/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0002637-65.2011.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: Antonio Valdir da Silva - Apdo/Apte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Trata-se de representação em que o i. Desembargador Jayme de Oliveira aduz que é necessária a regularização da distribuição das apelações. Cumpre informar, nesse aspecto, que as apelações, inicialmente, foram distribuídas à Desembargadora Heloísa Martins Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público, a qual, por acórdão (fls. 347-354), não conheceu dos recursos, com determinação de remessa dos autos a uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III. Na sequência, contudo, os autos foram distribuídos à Desembargadora Carmen Lúcia da Silva, da 25ª Câmara de Direito Privado, a qual, também por acórdão (fls. 374-378), não conheceu dos recursos e determinou a remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Público. Decido. Tendo em conta o acima relatado, identifica-se conflito de competência entre a Col. 5ª Câmara de Direito Público e a Col. 25ª Câmara de Direito Privado. Desta feita, acolho a representação para determinar o cancelamento da distribuição ao Desembargador Jayme de Oliveira, mediante compensação. Considerando-se que o conflito de competência refoge ao âmbito do controle administrativo da distribuição conferido a esta Presidência, em observância ao artigo 200 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São, determino o encaminhamento dos autos ao E. Órgão Especial. Int. São Paulo, 22 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Tatiane Pestana Ferreira (OAB: 229698/SP) - Marcos Antonio da Silva Amorim (OAB: 227419/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0027250-29.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargda: Celia Barbosa Bordin - Embargda: Leonirce Faco Alves Costa - Embargda: Carmen de Lourdes de Carlos Marthos - Embargdo: Celio Batista Andrade - Embargda: Claudete Matias de Brito - Embargda: Cleide Piovezan Bombonatti - Embargda: Clementina Piatto - Embargda: Dalva dos Anjos Catta Preta Ribeiro - Embargda: Aparecida Silvestre Parussolo - Embargdo: Dydney Devito Guerreiro - Embargda: Eloiza Maria Gonçalves Finolio - Embargda: Elza de Oliveira Ferrari - Embargda: Emilia Marto Mendonça de Farias - Embargda: Ivone Eulalia da Luz - Embargda: Izelia Orçati - Embargda: Derci Rodrigues Pinhabel Maratão - Embargda: Conceição Avellar Campos Brito - Embargda: Lucy Aparecida Gomes Nabuco - Embargda: Maria Lucia Dernovsek Anholeto - Embargda: Maria Miracy Pereira Bernardo - Embargda: Maria Ribeiro de Andrade - Embargda: Maria Thereza Godoy da Silva - Embargda: Marilisa Bejar Mandruzzato - Embargda: Marli Ramos Motta Igarashi - Embargda: Maura Rita Moreti - Embargda: Odina Gonçalves Pena - Embargda: Ruth Salavee Lemos - Embargda: Tereza Jeanete Murer Fruchi - Embargda: Vitalina Batista da Costa - Embargda: Ana Maria Antonieti da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Diante do falecimento da parte Celia Barbosa Bordin, manifeste-se a parte adversa. São Paulo, 4 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0038485-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Orlando Benedito - Embargte: Samira Cury Rodrigues - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 378/410 - Vistos. Intimem-se os Autores, ora Embargantes, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0191256-77.2010.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Didak Comércio de Produtos e Materiais de Tecnologia Educacional Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Decisão monocrática 26061 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Didak Comércio de Produtos e Materiais de Tecnologia Educacional Ltda. em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, impugnando a r. decisão de fl. 204, a qual indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Alega-se, em suma, nas razões recursais a insuficiência de recursos para o recolhimento do preparo recursal, fazendo jus à gratuidade de justiça (fls. 208 e 209). É o relatório. Os Embargos de Declaração devem ser recebidos, porquanto tempestivamente opostos, porém é de rigor sua rejeição. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem os Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Por sua vez, extrai-se das razões do recurso que pretende a Embargante a inversão do julgado, sendo nítido o seu caráter infringente. Todavia, os Embargos Declaratórios se prestam apenas a sanar omissões, contradições ou obscuridades contidas no corpo do julgado, não consistindo em instrumento para manifestação de discordância das partes com relação ao entendimento adotado na decisão. No caso, a decisão está devidamente fundamentada e a circunstância de o acórdão decidir contrariamente às pretensões da Embargante não possibilita o uso da via dos Embargos Declaratórios. As questões suscitadas foram analisadas, sendo que o resultado desfavorável a uma das partes não permite a revisão da matéria, devendo ser interposto recurso próprio. Ademais, ressalte-se que, conforme aponta a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, o prévio recolhimento de custas é incompatível com a concessão de gratuidade de justiça, constituindo venire contra factum proprium: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que em virtude da aplicação do venire contra factum proprium, o recolhimento de custas se mostra incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu haver nos autos evidência de que a agravante possui condições de arcar com as despesas do processo, não se tendo provado o contrário. Alterar esse entendimento demandaria reexame das provas produzidas nos autos, vedado em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1449564/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2019, DJe 22/08/2019) PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREPARO. CUSTAS ESTADUAIS. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187 DO STJ. PRECLUSÃO LÓGICA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PEDIDO POSTERIOR QUE NÃO AFASTA A DESERÇÃO JÁ RECONHECIDA DIANTE DA IRRETROATIVIDADE DE SEUS EFEITOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O recolhimento parcial das custas se mostra incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aplicação do venire contra factum proprium. 3. Se após intimada, a parte não recolheu importância devida a título de custas, de acordo com a legislação local, deve ser declarada a deserção do recurso especial, aplicando-se a Súmula nº 187 do STJ. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o deferimento da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1164394/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 05/04/2018) Deste modo, o prévio recolhimento de taxa de mandato pela Apelante (fls. 182 e 183), ainda que em baixo valor, se contrapõe ao pedido de gratuidade de justiça, impondo seu indeferimento. Além disso, a mera apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais relativas a janeiro de 2019 (fl. 180) não comprova a alegada inatividade da empresa no presente momento, nem a efetiva e atual insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. De rigor, portanto, o indeferimento da gratuidade de justiça. Diante do exposto, REJEITAM-SE os Embargos de Declaração. São Paulo, 28 de março de 2022. ANA LIARTE Relator - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/SP) - Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB: 118245/SP) - Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO



Processo: 2064298-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064298-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: Município de Leme - Agravada: Maria José Barboza - Autos de processo n. 2064298-98.2022.8.26.0000 Agravante: Município de Leme Agravada: Maria José Barboza Juiz a quo: Marcio Mendes Picolo Comarca de Leme 5ª Câmara de Direito Público Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE LEME contra a r. decisão de fls. 163/164 do feito de origem, por meio da qual o D. Magistrado a quo, rejeitou parte da impugnação ao cumprimento de sentença da executada, ora agravante: i. mantendo a gratuidade da justiça conferida à parte exequente; ii. não reconhecendo excesso de execução sobre o período em que a parte exequente esteve afastada para tratamento médico. Ou seja, julgou parcialmente procedente a impugnação e fixou, como valores devidos pela impugnante, R$ 8.141.18 (a título de principal) e R$ 814,11 (a título de honorários advocatícios), ambos para o dia 01/03/2021. Em síntese, a parte agravante, nesta sede recursal, preliminarmente, pretende seja afastada a gratuidade da justiça conferida à parte agravada e, no mérito, pugna pelo reconhecimento do excesso de execução sob o fundamento de que devem ser considerados corretos os valores apontados na memória de cálculo anexada ao ofício n. 736/2021 e na planilha de débitos judiciais AASP por se tratar de informativos oficiais que gozam de veracidade e de legitimidade. Em suma, entende como correto o valor de R$7.836,39 a título de principal, e R$ 783,64 a título de honorários sucumbenciais, atualizados até março/2021 ..., a justificar, frente a r. Decisão de fls. 163/164, excesso de execução de R$ 304,79 no principal, R$30,47 nos honorários sucumbenciais, totalizando R$ 335,26 de diferença, a menor (vide fl. 08 da exordial). Pede, desde já, outorga de efeito suspensivo ao recurso. Defiro o pedido de efeito suspensivo apenas sobre a parte controversa até julgamento de mérito do presente agravo, sobretudo porque a suspensão, além de garantir a ampla defesa à parte agravante, não trará prejuízos à parte agravada e resguarda o erário de eventual dano de difícil reparação. Outrossim, de rigor a suspensão em prol do princípio da persuasão racional do juiz, fazendo-se relevante e prudente a plena formação do contraditório nesta célere sede recursal antes de qualquer decisão definitiva sobre o mérito da questão aqui trazida. Comunique-se o D. Juízo ‘a quo’ da presente suspensão, que se dá apenas sobre a parte controvertida da r. decisão, isto é, sobre o excesso de execução alegado (R$ 335,26 vide fl. 08 da exordial, item 4.1.2). Intime-se a parte agravada para apresentar, no prazo legal, contraminuta. Oportunamente, volvam os autos conclusos para os devidos fins. São Paulo, 25 de março de 2022. NOGUEIRA DIEFENTHÄLER Desembargador Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Adilson Aparecido Senise da Silva (OAB: 220446/SP) - Rick Hamilton Pires (OAB: 184834/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 1003787-21.2021.8.26.0281
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1003787-21.2021.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Trata-se de ação de regresso ajuizada contra Concessionária Rota das Bandeiras S/A por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, que pede o ressarcimento do valor de R$ 14.105,16, pagos ao segurado Rodrigo Junta Perez a título de danos materiais causados ao seu veículo pela colisão com objeto existente na pista. A r. sentença julgou a ação procedente para condenar a ré ao pagamento de R$ 14.105,16, a título de reparação por dano material. O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do evento danoso. (fls. 192/198). A ré apelou (fls. 201/213). Alega que não há prova de que o acidente ocorreu no local descrito na inicial. Sustenta que não se pode aplicar a responsabilidadeobjetiva prevista no art. 14 do CDC e art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Alega que um carro de fiscalização da concessionária passou pelo local do acidentes dez minutos antes de suaocorrência e não identificou nenhum objeto na pista. Aponta que não foilocalizado o suposto objeto que estaria na pista, mesmo após varredura do local. Afirma que não pode ser responsabilizada pelo dano se não descumpriu as obrigações impostas pelo contrato de concessão da rodovia e demonstrouter realizado inspeção na pista.. Pede o provimento do recurso para que a ação seja jugada improcedente. Em consulta ao SAJ 2º Grau, verifico quejá houve ação ajuizada pelo segurado, Rodrigo Junta Perez, contra a concessionária apelante emdecorrência do mesmo acidente. Naquela demanda, o então autor pleiteou a condenação da concessionária ao ressarcimento da valor correspondente à franquia que pagou à seguradora, ora apelada (R$ 2.208,00), e ao pagamento de indenização por danos morais (processo 1037708-09.2020.8.26.0506). Julgados procedentes os pedidos do autor pelo Juízo de Primeiro Grau, contra a sentença foi interposto recurso de apelação, julgado pela 6ª Câmara de Direito Público em 06.12.2021, Relator Des. Maurício Fiorito: APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO RESPONSABILIDADE SUBJETIVA SUPOSTO OBJETO NA PISTA Pretensão autoral de reparação dos danos materiais e morais em decorrência de acidente de veículo supostamente ocasionado por pneu abandonado na pista Sentença de procedência Concessionária pleiteia reforma da decisão Admissibilidade Responsabilidade da concessionária afastada Não houve comprovação da causa do acidente, muito menos da culpa da administração pública Responsabilidade subjetiva por ato omissivo Precedentes do STJ e desta Câmara Sucumbência invertida Sentença reformada Recurso provido. (Apelação 1037708-09.2020.8.26.0506, Rel. Maurício Fiorito; 6ª C., j. 06/12/2021) Consoante dispõe o art. 105 do Regimento Interno desta Corte, a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Entendo caracterizada, pois, a prevenção da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, por ter apreciado a apelação interposta nos autos doprocesso 1037708- 09.2020.8.26.0506, onde já discutida a responsabilidade da concessionária apelante pelo acidente descrito na inicial. Por essas razões, caracterizada a prevenção, redistribua-se à C. 6ª Câmara de Direito Público. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB: 236169/SP) - Jessica de Carvalho Sene Shima (OAB: 282327/SP) - Francini Verissimo Auriemma (OAB: 186672/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 2016558-47.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2016558-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Zilah Aparecida dos Santos (Espólio) - Agravado: Município de Cotia - VOTO Nº 55.097 Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ESPÓLIO DE ZILAH APARECIDA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE COTIA, em razão da decisão proferida no incidente de precatório nº 0003844-26.2019.8.26.0152/01, que indeferiu seu pedido de habilitação direta dos herdeiros, com atribuição de quinhão a cada um deles, bem como de destacamento dos honorários contratuais, sob o fundamento de que o ofício requisitório já teria sido expedido em nome do espólio, e que a partilha deve ser efetuada em inventário, não diretamente nos autos. Alega a agravante, em síntese, que, com o falecimento da Sra. Zilah, autora do processo de conhecimento, foi habilitado o espólio nos autos do cumprimento de sentença, e que agora apenas requer a substituição do espólio para que conste no precatório os herdeiros e o destaque dos honorários contratuais. Aduz que não pretende o fracionamento do precatório, mas a expedição do mesmo em favor dos herdeiros, com destacamento dos honorários contratuais, o que não seria vedado pelo ordenamento. Requer a concessão de tutela antecipada recursal para que seja determinado que conste no precatório a divisão entre os herdeiros, a prioridade devida a eles e o destaque dos honorários. Foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal. A agravante peticionou requerendo a desistência do recurso. É O RELATÓRIO. O recurso encontra-se prejudicado. Em razão do pedido formulado pelo apelante, homologo a desistência recursal, com fundamento no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Alex Grubba Barreto (OAB: 346249/SP) - Fernanda Cristina Sartori Corbi (OAB: 318960/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 2066350-67.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2066350-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clínica de Urologia Professor Dr Fernando Almeida S/S - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. 1] Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Clínica de Urologia Professor Dr. Fernando Almeida S/S contra r. decisão que indeferiu tutela provisória nos autos da ação declaratória c/c repetição de indébito fiscal n. 1007174-15.2022.8.26.0053 (cópia a fls. 163). Sustenta a recorrente que: a) seu objeto é prestação de serviços médicos em geral; b) sempre foi optante do regime especial de tributação das sociedades uniprofissionais (art. 9º do Decreto n. 406/68); c) foi constituída em 2001, sem caráter empresarial ou comercial; d) seus sócios prestam serviços de maneira pessoal e exclusiva; e) não terceiriza serviços a outros profissionais; f) foi desenquadrada do regime benéfico por adotar a forma “limitada”; g) o só fato de ser sociedade simples limitada não impede a tributação privilegiada (alíquota fixa do ISS); h) conta com farta jurisprudência; i) seu direito é provável e há risco e dano (fls. 1/26). 2] Há base para o que se pleiteia a fls. 24/25, itens “i” e ii. Em julgamento histórico, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu há pouco mais de um ano que, “ressalvados os modelos puramente empresariais, como ocorre com as espécies de sociedades anônimas e comandita por ações, não é relevante para a concessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil” (EAREsp. n. 31.084/MS, j. 24/03/2021, redator para o acórdão o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES). Na 18ª Câmara de Direito Público há vários precedentes na mesma direção, como se vê a seguir (os destaques são meus): APELAÇÃO - Ação anulatória de débito - Desenquadramento do regime de tributação especial na forma fixa para a variável - Sociedade que tem como objeto social a prestação de serviços médicos cirúrgicos na especialidade de gastroenterologia - Atividade que corresponde à prestação de serviços personalíssimo pelos dois sócios da empresa - Autora que logrou êxito em comprovar ausência de caráter empresarial da sociedade - Sociedade autuada retroativamente em razão de estar constituída sob a forma societária por quotas de responsabilidade limitada - Desenquadramento do regime especial foi mantido mesmo após a alteração societária para sociedade simples pura - Impossibilidade - Caso concreto que evidencia por si só a natureza singular da atividade - Fazenda Pública que não logrou êxito na demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (inteligência do art. 373, inc. II, do CPC) - Manutenção da forma tributária diferenciada de recolhimento do tributo, incidente sobre valor fixo - Anulação dos Termos de Desenquadramento e dos Autos de Infração. Sentença que apesar de prover a ação condicionou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários ao depósito integral da dívida ou apresentação de fiança bancária com prazo indeterminado, no valor do débito acrescido de 30% - Pretensão à concessão da tutela de urgência em sede de sentença, com fulcro no art.300 do CPC c.c. art. 151, V e art. 1.012, §1º, inciso V do CPC devida - Presença da verossimilhança das alegações e perigo da demora que possibilitam no caso concreto a suspensão da exigibilidade sem apresentação de garantia - Precedentes deste Tribunal. Honorários - Arbitramento que deve ser pautado com base no valor dos autos de infração devidamente atualizados, pois melhor espelha o proveito econômico obtido pela autora - Inteligência do art. 85, §2º, do CPC. Não se conhece da remessa necessária, pois o vlor da causa é inferior a 500 salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º, inc. II, do CPC. Recurso do autor provido e desprovido o da Fazenda Municipal (Apelação/Remessa Necessária n. 1048856-52. 2019.8.26.0053, j. 10/03/2022, rel. Desembargador ROBERTO MARTINS DE SOUZA); Apelação. Ação anulatória de débito fiscal. Município de São Paulo. Autos de Infração. ISS dos exercícios de 2014 a 2017. Desenquadramento do regime especial de recolhimento por adoção do modelo de responsabilidade limitada. Alegação da sociedade de que atende aos requisitos legais exigidos para o gozo do referido regime. Sentença que julgou procedente o pedido. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Tipo societário adotado que, por si só, não é suficiente para impedir a tributação privilegiada. Precedentes do STJ e desta Corte. Caso concreto em que a sociedade apelante sempre recolheu o imposto na forma fixa. Mudança no enquadramento da sociedade que constitui modificação de critério jurídico anteriormente adotado pelo fisco e que, por isso, não pode alcançar fatos geradores pretéritos. Inteligência do artigo 146 do CTN. Observância dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Sentença mantida. Recurso não Provido (Apelação Cível n. 1034506-25.2020.8.26.0053, j. 18/01/2022, rel. Desembargador RICARDO CHIMENTI); TRIBUTÁRIO. ISS E MULTAS. AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE MÉDICOS. ADOÇÃO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA AO CAPITAL SOCIAL E FINALIDADE LUCRATIVA QUE, POR SI SÓS, NÃO DENOTAM CARÁTER EMPRESARIAL. AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM RAZÃO DO DESENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA “EX TUNC”, NOS TERMOS DO ART. 146 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CONTRIBUINTE QUE NÃO FOI INTIMADA, NA TELA ADMINISTRATIVA, A APRESENTAR NOTAS FISCAIS. INVALIDAÇÃO. APELO DO RÉU IMPROVIDO, PROVIDO O DA AUTORA. Sociedade uniprofissional de médicos que não ostenta caráter empresarial e preenche os requisitos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/68 faz jus ao enquadramento no regime diferenciado de ISS” (Apelação Cível n. 1014496-23.2021.8.26.0053, j. 16/12/2021, de minha relatoria). Exame do contrato social da agravante revela que os sócios são médicos (fls. 53) e que o objeto social é prestação de serviços médicos (fls. 54). Em princípio, nada sugere atividade empresarial. Provável o direito da Clínica de Urologia e patente o risco de danos se não houver intervenção judicial pronta, ANTECIPO A TUTELA RECURSAL para: a) determinar enquadramento da agravante no regime especial das sociedades uniprofissionais; b) suspender a exigibilidade dos créditos de ISS oriundos dos autos de infração n. 6.756.352-0, n. 6.756.353-8, n. 6.756.354-6, n. 6.756.355-4 e n. 6.756.356-2 (fls. 131/135); c) vedar atos caracterizadores de restrições/anotações desabonadoras concernentes aos débitos aqui discutidos. 3] Trinta dias para o Município de São Paulo contraminutar o agravo. Int. (Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), no código 120-1, na guia do FEDTJ, para intimação do agravado.) - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1500812-29.2019.8.26.0219
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1500812-29.2019.8.26.0219 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Município de Guararema - Apelada: Oiram Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Carlos Augusto da Cruz - Vistos. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Município de Guararema contra a r. Sentença de fls.82, que, nos autos da execução fiscal que move contra Oiram Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro, julgou extinto o feito, nos termos do artigo 487, I, c.c. artigo 924, II, ambos do CPC, em razão da satisfação do crédito cobrado. Alega a apelante-exequente, em síntese, que embora tenha sido feito o bloqueio de valores, a execução não poderia ser extinta antes da conversão do depósito em renda da municipalidade, bem como da oportuna apuração de eventual saldo decorrente da correção de valores e, ainda, a quitação das custas e honorários advocatícios. Por fim, pugna pela reforma da r. sentença e o prosseguimento da execução fiscal (fls.90/95). Não houve apresentação de contrarrazões (fls.112). É o relatório. Nos termos do que dispõem o artigo 932, III, e artigo 1.011, I, ambos do CPC, julgo monocraticamente o presente recurso, o qual não comporta conhecimento. A presente execução fiscal foi ajuizada em dezembro de 2019 pela Municipalidade de Guararema, objetivando a cobrança de créditos tributários provenientes de IPTU do exercícios de 2014, 2016 e 2017, no valor total de R$340,96, para 20 de dezembro de 2019 (fls.1). A r. Sentença recorrida julgou extinta a ação, nos termos do artigo 487, I, c.c. artigo 924, II, ambos do CPC, em razão da satisfação do crédito, tendo a exequente interposto o recurso de apelação com vistas ao prosseguimento da execução fiscal. Ocorre, contudo, que o valor da causa era inferior a 50 ORTN na data de sua distribuição e o C. Supremo Tribunal Federal já afirmou a constitucionalidade do disposto no artigo 34 da Lei n. 6.830/80, segundo o qual a sentença proferida em execução fiscal com valor igual ou inferior ao equivalente a 50 (cinquenta) ORTN somente pode ser impugnada por meio de embargos infringentes ou de declaração (cf. AgR AI 710.921/RS, Rel. Min. Eros Grau, 2ª turma do STF, julgado em 10/06/2008, DJe de 26/06/2008). Em face da divergência existente quanto ao valor correspondente a 50 ORTN, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.168.625/MG de relatoria do Ministro Luiz Fux (DJe de 1º/7/2010), deixou assentado, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que 50 ORTN correspondem a R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), passíveis de atualização a partir de janeiro de 2001 pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da execução fiscal. No caso dos autos, o valor da execução fiscal (R$340,96) na data da distribuição (26 de dezembro de 2019) era inferior ao limite de alçada aplicável à época (R$1.037,44) e, quando da interposição do recurso em 2021, não mais havia dúvida objetiva de que o recurso cabível in casu era o de Embargos Infringentes, o que inclusive afasta, por completo, a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Como se vê, o recurso cabível contra a sentença era o de Embargos Infringentes, haja vista que o crédito exequendo é menor que o valor de alçada. A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio da correspondência (artigo 932, III, do CPC), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se conhece do recurso de apelação nos termos do artigo 1.011, I, c.c. o artigo 932, III, ambos do CPC. - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Advs: Bruna de Oliveira Faria (OAB: 284817/SP) (Procurador) - Ronaldo Batista de Abreu (OAB: 99097/SP) - Henrique Geraldes de Abreu (OAB: 425682/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2237809-74.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2237809-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Município de Taubaté - Agravado: de Biasi Gestão Contábil Ltda - Agravado: Município de São José dos Campos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Taubaté da r. decisão de pág.797 dos autos originários que, em ação anulatória de ato jurídico proposta pelo recorrente contra De Biasi Gestão Contábil Ltda. e o Município de São José dos Campos, indeferiu antecipação da tutela pretendida para que o agravante realizasse os lançamentos tributários do ISSQN em relação aos serviços prestados pela empresa agravada De Biasi Gestão Contábil Ltda. à empresa Monsanto do Brasil Ltda., situada no Município de São José dos Campos/SP, ainda que estes fiquem com sua exigibilidade suspensa até o julgamento final da ação anulatória, de forma a evitar a decadência do direito do Município de Taubaté/SP. Primeiramente, observo que o agravo restou prejudicado. Em pesquisa realizada no extrato de andamento processual no site do E. TJSP constatou-se que o MM. Juízo ‘a quo’ proferiu sentença (pág. 914/917 dos autos originários), julgando improcedente a ação.. Dessa forma, tem- se que o presente agravo perdeu seu objeto, inexistindo interesse recursal a ser examinado. A respeito do tema, colacionam Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, com a colaboração de Luiz Guilherme Aidar Bondioli, in Código de Processo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, nota 26 do art. 273, do CPC/1973): Efeito da superveniência da sentença em relação à antecipação de tutela e aos debates a seu respeito. As medidas liminares, editadas em juízo de mera verossimilhança, têm por finalidade ajustar provisoriamente a situação das partes envolvidas na relação jurídica litigiosa e, por isso mesmo, desempenham no processo uma função por natureza temporária. Sua eficácia se encerra com a superveniência da sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia, atendendo ou não ao pedido ou simplesmente extinguindo o processo. O julgamento da causa esgota, portanto, a finalidade da medida liminar, fazendo cessar a sua eficácia. Daí em diante, prevalece o comando da sentença, e as eventuais medidas de urgência devem ser postuladas no âmbito do sistema de recursos, seja a título de efeito suspensivo, seja a título de antecipação de tutela recursal, providências cabíveis não apenas em agravo de instrumento (CPC, arts. 527, III, e 558), mas também em apelação (CPC, art. 558, § ún.) e em recursos especiais e extraordinários (RISTF, art. 21, IV; RISTJ, art. 34, V). Consequentemente, a superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial, relativo à matéria. A execução provisória da sentença não constitui quebra de hierarquia ou ato de desobediência a anterior decisão do Tribunal que indeferira a liminar. Liminar e sentença são provimentos com natureza, pressupostos e finalidades distintas e com eficácia temporal em momentos diferentes. Por isso mesmo, a decisão que defere ou indefere liminar, mesmo quando proferida por tribunal, não inibe a prolação e nem condiciona o resultado da sentença definitiva, como também não retira dela a eficácia executiva conferida em lei (STJ- 1.ª T., REsp 667.281, Min. Teori Zavascki, j. 16.5.06, um voto vencido, DJU 8.6.06). No mesmo sentido: STJ-1.ª Seção, Rcl 1.444, Min. Eliana Calmon, j. 23.11.05, DJU 19.12.05). Assim: Perde objeto o recurso relativo à antecipação da tutela quando a sentença superveniente (a) revoga, expressa ou implicitamente, a liminar antecipatória (o que pode ocorrer com juízo de improcedência ou de extinção do processo sem julgamento de mérito), ou, (b) sendo de procedência (integral ou parcial), tem aptidão para, por si só, irradiar os mesmos efeitos da medida antecipatória (STJ-1.ª T., REsp 506.887-AgRg. Min. Teori Zavascki, j. 15.2.05, DJU 7.3.05). Esse acórdão foi mantido no julgamento dos subsequentes embargos de divergência (STJ-1.ª Seção, ED no REsp 506.887, Min. Castro Meira, j. 22.3.06, DJ 3.4.06). No mesmo sentido: STJ-4.ª T, REsp 946.880, Min. Massami Uyeda, j. 20.9.07, DJU 31.3.08 (...). Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo. Publ. e Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB: 275215/SP) - Fabiana Sant ´ana de Camargo (OAB: 199369/SP) - Cristina Petricelli Febba (OAB: 218875/SP) - Marcia Lourdes de Paula (OAB: 56863/SP) - Elisangela Soemes Bonafé (OAB: 198976/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2272619-75.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2272619-75.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Municípío de Bauru - Agravado: Graphpress Mult Soluções Gráficas Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Bauru da r.decisão digitalizada à pág.139 dos autos dos embargos que, em execução fiscal proposta contra Graphpress Mult Soluções Gráficas Eirelli. cobrando ISS dos exercícios de 2013 a 2016 no valor de face de R$ 35.277,90, recebeu embargos à execução fiscal mediante atribuição de efeito suspensivo, diante da penhora on line de valor muito inferior ao valor atualizado da execução (R$ 70.523,50), no importe de R$ 4.402,81 (pág. 103). Primeiramente, observo que o agravo restou prejudicado. Em pesquisa realizada no extrato de andamento processual no site do E. TJSP constatou-se que o MM. Juízo ‘a quo’ proferiu sentença (págs. 185/191 dos autos originários) e julgou improcedentes os embargos à execução opostos. Dessa forma, tem- se que o presente agravo perdeu seu objeto, inexistindo interesse recursal a ser examinado. A respeito do tema, colacionam Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, com a colaboração de Luiz Guilherme Aidar Bondioli, in Código de Processo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 44ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, nota 26 do art. 273, do CPC/1973): Efeito da superveniência da sentença em relação à antecipação de tutela e aos debates a seu respeito. As medidas liminares, editadas em juízo de mera verossimilhança, têm por finalidade ajustar provisoriamente a situação das partes envolvidas na relação jurídica litigiosa e, por isso mesmo, desempenham no processo uma função por natureza temporária. Sua eficácia se encerra com a superveniência da sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia, atendendo ou não ao pedido ou simplesmente extinguindo o processo. O julgamento da causa esgota, portanto, a finalidade da medida liminar, fazendo cessar a sua eficácia. Daí em diante, prevalece o comando da sentença, e as eventuais medidas de urgência devem ser postuladas no âmbito do sistema de recursos, seja a título de efeito suspensivo, seja a título de antecipação de tutela recursal, providências cabíveis não apenas em agravo de instrumento (CPC, arts. 527, III, e 558), mas também em apelação (CPC, art. 558, § ún.) e em recursos especiais e extraordinários (RISTF, art. 21, IV; RISTJ, art. 34, V). Consequentemente, a superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial, relativo à matéria. A execução provisória da sentença não constitui quebra de hierarquia ou ato de desobediência a anterior decisão do Tribunal que indeferira a liminar. Liminar e sentença são provimentos com natureza, pressupostos e finalidades distintas e com eficácia temporal em momentos diferentes. Por isso mesmo, a decisão que defere ou indefere liminar, mesmo quando proferida por tribunal, não inibe a prolação e nem condiciona o resultado da sentença definitiva, como também não retira dela a eficácia executiva conferida em lei (STJ- 1.ª T., REsp 667.281, Min. Teori Zavascki, j. 16.5.06, um voto vencido, DJU 8.6.06). No mesmo sentido: STJ-1.ª Seção, Rcl 1.444, Min. Eliana Calmon, j. 23.11.05, DJU 19.12.05). Assim: Perde objeto o recurso relativo à antecipação da tutela quando a sentença superveniente (a) revoga, expressa ou implicitamente, a liminar antecipatória (o que pode ocorrer com juízo de improcedência ou de extinção do processo sem julgamento de mérito), ou, (b) sendo de procedência (integral ou parcial), tem aptidão para, por si só, irradiar os mesmos efeitos da medida antecipatória (STJ-1.ª T., REsp 506.887-AgRg. Min. Teori Zavascki, j. 15.2.05, DJU 7.3.05). Esse acórdão foi mantido no julgamento dos subsequentes embargos de divergência (STJ-1.ª Seção, ED no REsp 506.887, Min. Castro Meira, j. 22.3.06, DJ 3.4.06). No mesmo sentido: STJ-4.ª T, REsp 946.880, Min. Massami Uyeda, j. 20.9.07, DJU 31.3.08 (...). Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo. Publ. e Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Lucas Amadeus Kemp Pinhata Junqueira (OAB: 306857/SP) - Ageu Libonati Junior (OAB: 144716/SP) - Alex Libonati (OAB: 159402/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404 DESPACHO



Processo: 2066466-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2066466-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Autor: Miguel Antônio Dutra - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, etc. Regularize o autor o presente procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, e, após, voltem-me conclusos. Int. SP., d.s. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Cristiane Teixeira (OAB: 158173/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502- 5º andar DESPACHO Nº 0000063-67.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Rio Claro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Gunar Wilhelm Koelle - Apelado: Decio Ferreira Mendes - Apelado: Fabio Magid Bazhuni Maia - Apelado: Fabiola Bazhuni Maia Vassalo - Apelado: Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda - Apelado: Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior - Interessado: Valdemir Oehlmeyer - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2.206-2.234) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Alvaro Baddini Junior (OAB: 22884/SP) - Bruno Calfat (OAB: 105258/ RJ) - Pedro Paulo de Barros Barreto de Mattos (OAB: 310317/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) - Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - Adilson Vieira Macabu Filho (OAB: 135678/RJ) - Joao Alberto Romeiro (OAB: 84487/RJ) - Rosana Cristina Gomes Cardoso Rodrigues Alves Zamoner (OAB: 265497/SP) - Valdemir Oehlmeyer (OAB: 30353/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000063-67.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Rio Claro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Gunar Wilhelm Koelle - Apelado: Decio Ferreira Mendes - Apelado: Fabio Magid Bazhuni Maia - Apelado: Fabiola Bazhuni Maia Vassalo - Apelado: Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda - Apelado: Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior - Interessado: Valdemir Oehlmeyer - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2.240-2.247) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Alvaro Baddini Junior (OAB: 22884/SP) - Bruno Calfat (OAB: 105258/ RJ) - Pedro Paulo de Barros Barreto de Mattos (OAB: 310317/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) - Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - Adilson Vieira Macabu Filho (OAB: 135678/RJ) - Joao Alberto Romeiro (OAB: 84487/RJ) - Rosana Cristina Gomes Cardoso Rodrigues Alves Zamoner (OAB: 265497/SP) - Valdemir Oehlmeyer (OAB: 30353/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000063-67.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Rio Claro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Gunar Wilhelm Koelle - Apelado: Decio Ferreira Mendes - Apelado: Fabio Magid Bazhuni Maia - Apelado: Fabiola Bazhuni Maia Vassalo - Apelado: Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda - Apelado: Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior - Interessado: Valdemir Oehlmeyer - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2249-2257) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Alvaro Baddini Junior (OAB: 22884/SP) - Bruno Calfat (OAB: 105258/ RJ) - Pedro Paulo de Barros Barreto de Mattos (OAB: 310317/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) - Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - Adilson Vieira Macabu Filho (OAB: 135678/RJ) - Joao Alberto Romeiro (OAB: 84487/RJ) - Rosana Cristina Gomes Cardoso Rodrigues Alves Zamoner (OAB: 265497/SP) - Valdemir Oehlmeyer (OAB: 30353/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000065-09.2014.8.26.0356 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Jose Aparecido de Oliveira - Apelado: Celso Antonio dos Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 434/447: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação às fls. 611/613, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 940/STF. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Matheus Wellington de Paula Rosa Oliveira (OAB: 307391/SP) - Christian Giulliano Fagnani (OAB: 194622/SP) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) (Procurador) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0001373-92.2009.8.26.0053(990.10.470534-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0001373-92.2009.8.26.0053 (990.10.470534-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gilberto Luiz Machado (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Eduardo Caner - Apdo/Apte: Bento Rubens Bevilaqua - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 164/169), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 140/145) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001411-55.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Antonia Aparecida Eulalio Jezierski (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 457-70 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Simone Jezierski (OAB: 238315/SP) - Teresa Cristina da Cruz Camelo (OAB: 108151/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001411-55.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Antonia Aparecida Eulalio Jezierski (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 472-80 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Simone Jezierski (OAB: 238315/SP) - Teresa Cristina da Cruz Camelo (OAB: 108151/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001411-55.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Antonia Aparecida Eulalio Jezierski (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 482-500, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Simone Jezierski (OAB: 238315/SP) - Teresa Cristina da Cruz Camelo (OAB: 108151/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001411-55.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Antonia Aparecida Eulalio Jezierski (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 528-40 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Simone Jezierski (OAB: 238315/SP) - Teresa Cristina da Cruz Camelo (OAB: 108151/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001420-12.2009.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Alexandro Serotini Pereira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 276/286: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 307/313, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) (Procurador) - Tiago Gusmão da Silva (OAB: 219650/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0010084-22.2010.8.26.0451(990.10.503624-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0010084-22.2010.8.26.0451 (990.10.503624-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geni Paschoalini Franciosi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 83-6), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 54-60 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010093-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alexandre Ribeiro Morello (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Alex Sandro Ferreira Neves - Apte/Apdo: Wilian Jose de Oliveira Meana - Apte/ Apdo: Leonardo de Camargo Moreira - Apte/Apdo: Joelce Lott Dias - Apte/Apdo: Jose dos Reis Ferreira - Apte/Apdo: Luiz Carlos de Souza - Apte/Apdo: Jairo Pedroso - Apte/Apdo: Benedito Antonio de Andrade - Apte/Apdo: José Ricardo Leme - Apte/Apdo: Renato de Oliveira Carvalho - Apte/Apdo: Andre Benedito de Arruda - Apte/Apdo: Mauro Aparecido de Oliveira - Apte/Apdo: Rogerio Rodrigues de Moraes Garcia Pereira - Apte/Apdo: Eduardo Ventura Caetano - Apte/Apdo: Clodoaldo de Sousa - Apte/ Apdo: Celso Leandro de ALmeida Fogaca - Apte/Apdo: Valdir Luiz - Apte/Apdo: Andre Luiz Guazelli de Almeida - Apte/Apdo: Rodrigo Paim de Carvalho - Apte/Apdo: Regis Lourenço Cegagno - Apte/Apdo: Marcos Rogerio Leite - Apte/Apdo: Rutinaldo Cabral Seabra - Apte/Apda: Maria Aparecida Mendes Ferreira - Apte/Apdo: Valdomiro de Oliveira Brito - Apte/Apdo: Renato do Prado - Apte/Apdo: Wagner Cardoso de Araujo - Apte/Apdo: Damarcio Silva de Souza - Apte/Apdo: José Maria Maia dos Santos - Apte/Apdo: Rilton Moreira Vieira - Apte/Apdo: Luiz Carlos Genesio Rodrigues - Apte/Apdo: Anderson Sildemar Ramalho Chromeck - Apte/Apdo: Gleidson Ferreira da Silva - Apte/Apdo: Roberto Policarpo Bara - Apte/Apdo: Gastão Santiago Neto - Apte/Apdo: Eduardo Marcos de Amorim - Apte/Apdo: Ronie Rodrigues Beraldo - Apte/Apdo: Marcelo Marques dos Santos - Apte/ Apdo: Eduardo de Araújo Campos - Apte/Apdo: Fabio Bertholini Feitosa - Apte/Apdo: Adelson Rodrigues Nunes Filho - Apte/Apdo: Daniel da Silva Andrade - Apte/Apdo: Edison Aparecido Turibio - Apte/Apdo: Paulo Quito Filho - Apte/Apdo: Eduardo Zottino de Andrade - Apte/Apdo: Edson José de Souza - Apte/Apdo: Edi Moreira Martins - Apte/Apdo: Walmir Tavares de Souza - Apte/ Apdo: João Alberto Campos - Apte/Apdo: Marcos de Oliveira - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Assim, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 451/466. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010093-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alexandre Ribeiro Morello (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Alex Sandro Ferreira Neves - Apte/Apdo: Wilian Jose de Oliveira Meana - Apte/ Apdo: Leonardo de Camargo Moreira - Apte/Apdo: Joelce Lott Dias - Apte/Apdo: Jose dos Reis Ferreira - Apte/Apdo: Luiz Carlos de Souza - Apte/Apdo: Jairo Pedroso - Apte/Apdo: Benedito Antonio de Andrade - Apte/Apdo: José Ricardo Leme - Apte/Apdo: Renato de Oliveira Carvalho - Apte/Apdo: Andre Benedito de Arruda - Apte/Apdo: Mauro Aparecido de Oliveira - Apte/Apdo: Rogerio Rodrigues de Moraes Garcia Pereira - Apte/Apdo: Eduardo Ventura Caetano - Apte/Apdo: Clodoaldo de Sousa - Apte/ Apdo: Celso Leandro de ALmeida Fogaca - Apte/Apdo: Valdir Luiz - Apte/Apdo: Andre Luiz Guazelli de Almeida - Apte/Apdo: Rodrigo Paim de Carvalho - Apte/Apdo: Regis Lourenço Cegagno - Apte/Apdo: Marcos Rogerio Leite - Apte/Apdo: Rutinaldo Cabral Seabra - Apte/Apda: Maria Aparecida Mendes Ferreira - Apte/Apdo: Valdomiro de Oliveira Brito - Apte/Apdo: Renato do Prado - Apte/Apdo: Wagner Cardoso de Araujo - Apte/Apdo: Damarcio Silva de Souza - Apte/Apdo: José Maria Maia dos Santos - Apte/Apdo: Rilton Moreira Vieira - Apte/Apdo: Luiz Carlos Genesio Rodrigues - Apte/Apdo: Anderson Sildemar Ramalho Chromeck - Apte/Apdo: Gleidson Ferreira da Silva - Apte/Apdo: Roberto Policarpo Bara - Apte/Apdo: Gastão Santiago Neto - Apte/Apdo: Eduardo Marcos de Amorim - Apte/Apdo: Ronie Rodrigues Beraldo - Apte/Apdo: Marcelo Marques dos Santos - Apte/ Apdo: Eduardo de Araújo Campos - Apte/Apdo: Fabio Bertholini Feitosa - Apte/Apdo: Adelson Rodrigues Nunes Filho - Apte/ Apdo: Daniel da Silva Andrade - Apte/Apdo: Edison Aparecido Turibio - Apte/Apdo: Paulo Quito Filho - Apte/Apdo: Eduardo Zottino de Andrade - Apte/Apdo: Edson José de Souza - Apte/Apdo: Edi Moreira Martins - Apte/Apdo: Walmir Tavares de Souza - Apte/Apdo: João Alberto Campos - Apte/Apdo: Marcos de Oliveira - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto, fls. 439/449, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0015384-29.2009.8.26.0053(990.10.300832-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0015384-29.2009.8.26.0053 (990.10.300832-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Donizeti Soares e outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Alberto Morgan - Apelante: João Inácio da Silva - Apelante: Elias de Souza Filho - Apelante: Douglas Figueiredo Cassote - Apelante: Helcio Jose Medeiros Pereira - Apelante: Adilson Benossi - Apelante: Octavio Beneli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em consequência fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 119-34. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015518-17.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Donizeti Alexandre Ferreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Arnaldo Denis Gil - Apte/Apdo: Carlos Tobita - Apte/Apdo: Cassio Eduardo Scaliante - Apte/Apdo: Edimilson Brussi - Apte/Apdo: Luiz Carlos do Prado - Apte/Apdo: Marcelo Muniz Hernandes - Apte/Apdo: Reginaldo de Souza Braga - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 245/252), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 200/207) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015518-17.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Donizeti Alexandre Ferreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Arnaldo Denis Gil - Apte/Apdo: Carlos Tobita - Apte/Apdo: Cassio Eduardo Scaliante - Apte/Apdo: Edimilson Brussi - Apte/Apdo: Luiz Carlos do Prado - Apte/Apdo: Marcelo Muniz Hernandes - Apte/Apdo: Reginaldo de Souza Braga - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 245/252), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 191/198) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015565-97.2009.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Cruz Azul de Sao Paulo - Apelado: Edmilson Martines - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 558-563), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 533-540) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015597-50.2000.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Sandra Maria Misseroli Salermo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1001/1004), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 975/982) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marli do Amaral Alves (OAB: 86714/SP) - Almiro Soares de Resende (OAB: 178549/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) - Elaine Aparecida Aquino (OAB: 145730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015746-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roger Willyans Marcos (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Lacerda Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Arnaldo Aparecido Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleber Soares Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Clecio Claudio Quirino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Douglas de Paula Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Elias Ribeiro Osta (Justiça Gratuita) - Apelante: Everson Licio Goncalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Gustavo Antoniassi Evarini (Justiça Gratuita) - Apelante: Joao Alves Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Roberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Lindomar Jesus de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Adriano Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Rodrigo Zamboni Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogerio Aparecido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Simone Cassimiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdir de Lourenzi (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Xavier de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: Vando Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Vitor Fernando da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 271/293, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015746-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roger Willyans Marcos (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Lacerda Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Arnaldo Aparecido Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleber Soares Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Clecio Claudio Quirino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Douglas de Paula Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Elias Ribeiro Osta (Justiça Gratuita) - Apelante: Everson Licio Goncalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Gustavo Antoniassi Evarini (Justiça Gratuita) - Apelante: Joao Alves Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Roberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Lindomar Jesus de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Adriano Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Rodrigo Zamboni Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogerio Aparecido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Simone Cassimiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdir de Lourenzi (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Xavier de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: Vando Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Vitor Fernando da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 271/293 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0017708-89.2009.8.26.0053(990.10.511315-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0017708-89.2009.8.26.0053 (990.10.511315-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leonor Ramiro de Souza Moraes (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Fabiene Polo Canova Gasques (OAB: 274962/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017711-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Maria Dalva Ferreira do Amaral - Apelado: Osvaldo de Lima - Apelado: João Lopes da Palma Filho - Apelado: Maria Helena Alves Suganelli - Apelado: Jose Raimundo - Apelado: Sandra Maria Portante da Fonseca Von Atzingen - Apelado: Maura Rosa da Silva - Apelado: Selma Francisco dos Santos - Apelado: Shizue Inoue Ianata - Apelado: Ignez Ferreira da Rocha - Apelado: Arnaldo Guilherme de Almeida - Apelado: Antonio Carlos de Carvalho Neto - Apelado: Antonio Maria Balestrero - Apelado: Ivanilce Alexandrina Rantichieri Galbiatti - Apelado: Iracema Montenegro de Castro - Apelado: Regina Celia Queiroz - Apelado: Jarbas Jorge - Apelado: Luiz Carlos Pinhal - Apelado: Rita de Cassia Oliveira Correa - Apelado: Maria da Gloria Almeida - Apelado: Irene Pereira Martins Camoles - Apelado: Gilda Thompson Genofre - Apelado: Josefina Fernandes - Apelado: Maria Jose Soares Pereira - Apelado: Nilze Canesso - Apelado: Salete Orchidea de Lima - Apelado: Maria Veronica de Matos - Apelado: Antonietta Dirce Morrone Cosentino - Apelado: Lelia Pontes dos Santos - Apelado: Jose Eliseu - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017760-51.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Maria Leme - Apelado: Dirce Anna Bandini - Apelado: João de Barros Filho - Apelado: Denise Opdebeeck - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 105-29, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Jose Augusto dos Santos (OAB: 21780/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0018991-16.2010.8.26.0053(990.10.474973-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0018991-16.2010.8.26.0053 (990.10.474973-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Benedito Oliveira Valerio - Apelado: Adelaide Pereira - Apelado: Humberto Paulo Cruz - Apelado: Inacio de Araujo Pereira - Apelado: Joao Alves Ferreira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 140-62, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019238-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ilza Beck (E outros(as)) - Apelado: Celina Silva de Godoi - Apelado: Eurydice Soares Saracura - Apelado: Jacira Felicio da Silva - Apelado: Jose Lopes Guirado - Apelado: Marcia Ferraz Reis Passafaro - Apelado: Maria Aurelia Goulart de Luccas - Apelado: Maria Leda de Negri Germano - Apelado: Maria Olindina Gozzi de Oliveira Joares - Apelado: Marilena Farinazzo de Oliveira - Apelado: Marta Miquelina Grohmann de Carvalho - Apelado: Mirene Velozo Dias Rodrigues - Apelado: Neide Chaves Gort - Apelado: Neide do Rosario Rodrigues Patelli - Apelado: Neusa Tereza Charlois Truzzi - Apelado: Sandra Salomao Maluf - Apelado: Regina Maria de Campos - Apelado: Teresa Elisa Boschetti Venys - Apelado: Therezinha Aparecida Teixeira Brochado - Apelado: Terezinha de Jesus Mello Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 255/259), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 221/229) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0019494-71.2009.8.26.0053(990.10.288893-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0019494-71.2009.8.26.0053 (990.10.288893-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Virginia Gomes Tellis - Apelada: Marina de Barros Ferino - Apelada: Ilydia Pessan Rocha - Apelada: Elza Moreira de Souza Borim - Apelada: Anna Zuccolotto Ciacci - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 201-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/ SP) - Jose Domingos Colasante (OAB: 77609/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019564-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Localiza Rent A Car S.a. - Apelante: Estado de São Paulo - Fica intimada a Dra Mônica Hernandes de São Pedro, OAB 132,663, a ter vista para retirada dos autos, por 5 dias, conforme a Portaria 01/2013 da egrégio Presidência da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Aloísio Augusto Mazeu Martins (OAB: 62574/MG) - Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) - Mauricio Pernambuco Salin (OAB: 170872/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019632-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jeonimo Santos Bastos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 124/128), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 183/195) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Marcos Alberto Morais (OAB: 83765/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019632-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jeonimo Santos Bastos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 170/181) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Marcos Alberto Morais (OAB: 83765/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0028577-14.2009.8.26.0053(990.10.246315-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0028577-14.2009.8.26.0053 (990.10.246315-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Walter Manoel Rodrigues - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 186/194: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação no que tange aos juros e correção monetária (fls. 216- 17), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Maria das Gracas Silva Siqueira (OAB: 98830/SP) - Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028718-71.2005.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Gabriela Gallo Padilha - Interessado: Pedro Henrique Gallo Padilha (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Maria Barato Neves - Interessado: Associação Comunitária de Moradores do Complexo Jardim Juliana, Jardim Palmeiras I e II - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Roger Spanó Nakagawa (OAB: 203119/SP) - Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB: 313253/SP) - Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB: 242181/SP) - Fernanda Araujo Guedes (OAB: 232042/SP) - Roberto Monte Cagnacci (OAB: 81188/SP) (Defensor Dativo) - Wilda Maria Facci Carpi (OAB: 46854/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028945-52.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Cristina Fernandes Rueda - Apelada: Ercília André de Oliveira Valim - Apelada: Marcia Aparecida Albino - Apelada: Ligia Dias de Azevedo - Apelada: Janisse Roberta Prado Rodrigues - Apelado: Ismael de Almeida Santana - Apelada: Maria Aparecida Borges Ferreira Ribeiro Pedroso - Apelada: Dulcineia Aparecida Gomes e Outros - Apelado: Antonio Carlos Menin - Apelado: Antonio Carlos da Silva - Apelada: Almerida Martins de Souza - Apelada: Alice Maria Boaventura Cruz - Apelada: Adriana Ferreira - Apelada: Marcia Regina Lopes dos Santos - Apelada: Genilda Santos de Assunção - Apelada: Regina dos Santos Viriato - Apelada: Miriam Aparecida Nallis - Apelada: Vera Lucia Boszko Martins - Apelada: Sonia Antonia Luciano de Fontes - Apelada: Simara Aparecida Bonareto Miguel - Apelado: Roberto Ferreira Valim - Apelada: Margarida de Araújo Alves - Apelado: Francisco de Assis Borato - Apelada: Marly Alves da Silva - Apelada: Marilia Aparecida Cuvice - Apelada: Maria Rita Camargo - Apelada: Maria das Graças Rafael Pereira - Apelada: Maria Aparecida Teixeira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 372-86, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028945-52.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Cristina Fernandes Rueda - Apelada: Ercília André de Oliveira Valim - Apelada: Marcia Aparecida Albino - Apelada: Ligia Dias de Azevedo - Apelada: Janisse Roberta Prado Rodrigues - Apelado: Ismael de Almeida Santana - Apelada: Maria Aparecida Borges Ferreira Ribeiro Pedroso - Apelada: Dulcineia Aparecida Gomes e Outros - Apelado: Antonio Carlos Menin - Apelado: Antonio Carlos da Silva - Apelada: Almerida Martins de Souza - Apelada: Alice Maria Boaventura Cruz - Apelada: Adriana Ferreira - Apelada: Marcia Regina Lopes dos Santos - Apelada: Genilda Santos de Assunção - Apelada: Regina dos Santos Viriato - Apelada: Miriam Aparecida Nallis - Apelada: Vera Lucia Boszko Martins - Apelada: Sonia Antonia Luciano de Fontes - Apelada: Simara Aparecida Bonareto Miguel - Apelado: Roberto Ferreira Valim - Apelada: Margarida de Araújo Alves - Apelado: Francisco de Assis Borato - Apelada: Marly Alves da Silva - Apelada: Marilia Aparecida Cuvice - Apelada: Maria Rita Camargo - Apelada: Maria das Graças Rafael Pereira - Apelada: Maria Aparecida Teixeira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 356-67, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028945-52.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Cristina Fernandes Rueda - Apelada: Ercília André de Oliveira Valim - Apelada: Marcia Aparecida Albino - Apelada: Ligia Dias de Azevedo - Apelada: Janisse Roberta Prado Rodrigues - Apelado: Ismael de Almeida Santana - Apelada: Maria Aparecida Borges Ferreira Ribeiro Pedroso - Apelada: Dulcineia Aparecida Gomes e Outros - Apelado: Antonio Carlos Menin - Apelado: Antonio Carlos da Silva - Apelada: Almerida Martins de Souza - Apelada: Alice Maria Boaventura Cruz - Apelada: Adriana Ferreira - Apelada: Marcia Regina Lopes dos Santos - Apelada: Genilda Santos de Assunção - Apelada: Regina dos Santos Viriato - Apelada: Miriam Aparecida Nallis - Apelada: Vera Lucia Boszko Martins - Apelada: Sonia Antonia Luciano de Fontes - Apelada: Simara Aparecida Bonareto Miguel - Apelado: Roberto Ferreira Valim - Apelada: Margarida de Araújo Alves - Apelado: Francisco de Assis Borato - Apelada: Marly Alves da Silva - Apelada: Marilia Aparecida Cuvice - Apelada: Maria Rita Camargo - Apelada: Maria das Graças Rafael Pereira - Apelada: Maria Aparecida Teixeira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 336-51 . Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029229-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dora Lucia Franco de Godoy Rocha - Apelante: Jose Roberto Gati Martins - Apelante: Valdiria Monge Ricci Benetti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 310/330 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029229-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dora Lucia Franco de Godoy Rocha - Apelante: Jose Roberto Gati Martins - Apelante: Valdiria Monge Ricci Benetti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 332/355 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029380-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Richard Aparecido Manso Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 163-80, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029380-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Richard Aparecido Manso Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 182-93. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029380-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Richard Aparecido Manso Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 195-208, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029476-75.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Lucia Morato Chiaradia Gabriel (E outros(as)) - Apelado: Cecilia Xavier do Prado - Apelado: Maria Cristina Passaro Biscaro - Apelado: Aparecida Maria Pereira de Sa Maximiano - Apelado: Sonia Maria Ferreira Ventura da Costa - Apelado: Kimie Tanaka Iida - Apelado: Maria Silvia Romao Marinelli - Apelado: Nayma Abdalla Castro Silva - Apelado: Maria Alice Clavijos de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281/291), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 216/223) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029476-75.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Lucia Morato Chiaradia Gabriel (E outros(as)) - Apelado: Cecilia Xavier do Prado - Apelado: Maria Cristina Passaro Biscaro - Apelado: Aparecida Maria Pereira de Sa Maximiano - Apelado: Sonia Maria Ferreira Ventura da Costa - Apelado: Kimie Tanaka Iida - Apelado: Maria Silvia Romao Marinelli - Apelado: Nayma Abdalla Castro Silva - Apelado: Maria Alice Clavijos de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 225/240). São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029519-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mival Mafra Junior - Apelado: Agenor Rolim Rosa Neto - Apelado: Ana Gomes da Silva Souza - Apelado: Andrea Cristina dos Santos Silva da Silveira - Apelado: Clea Ávila Sodré - Apelado: Creuza Carrara - Apelado: Elaine Cristina Lima - Apelado: Elisangela Marques Rodrigues - Apelado: Hideko Ishihara Mitue - Apelado: João Batista Pereira da Silva - Apelado: José Leonardo Episcopo Rosa - Apelado: Karen Crisitna Bolletta Funari - Apelado: Lenira Miorini Sobral da Costa - Apelado: Márcia Centeno Martins - Apelado: Maria Aparecida Batista - Apelado: Maria da Penha e Silva - Apelado: Maria Oliveira Costa Pereira - Apelado: Natalina de Araújo Barbosa Ferreira - Apelado: Neide Jocy de Andrade - Apelado: Ocimar Patrício da Luz - Apelado: Odete Febronio dos Santos - Apelado: Pedro Santos da Silva - Apelado: Rita de Cássia Moreno - Apelado: Sara Solange Marinho Magalhães - Apelado: Silmara Nicesio - Apelado: Simone Guimarães de Oliveira - Apelado: Simone Braulia da Silva - Apelado: Vera Lúcia de Oliveira Mota Matsumura - Apelado: Wladimir Sponda Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso especial de fls. 462-79. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal, restando prejudicado o recurso adesivo de fls. 506-20. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/ SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029519-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mival Mafra Junior - Apelado: Agenor Rolim Rosa Neto - Apelado: Ana Gomes da Silva Souza - Apelado: Andrea Cristina dos Santos Silva da Silveira - Apelado: Clea Ávila Sodré - Apelado: Creuza Carrara - Apelado: Elaine Cristina Lima - Apelado: Elisangela Marques Rodrigues - Apelado: Hideko Ishihara Mitue - Apelado: João Batista Pereira da Silva - Apelado: José Leonardo Episcopo Rosa - Apelado: Karen Crisitna Bolletta Funari - Apelado: Lenira Miorini Sobral da Costa - Apelado: Márcia Centeno Martins - Apelado: Maria Aparecida Batista - Apelado: Maria da Penha e Silva - Apelado: Maria Oliveira Costa Pereira - Apelado: Natalina de Araújo Barbosa Ferreira - Apelado: Neide Jocy de Andrade - Apelado: Ocimar Patrício da Luz - Apelado: Odete Febronio dos Santos - Apelado: Pedro Santos da Silva - Apelado: Rita de Cássia Moreno - Apelado: Sara Solange Marinho Magalhães - Apelado: Silmara Nicesio - Apelado: Simone Guimarães de Oliveira - Apelado: Simone Braulia da Silva - Apelado: Vera Lúcia de Oliveira Mota Matsumura - Apelado: Wladimir Sponda Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5 e 810 do STF), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913 do STF), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 481-503, complementado às fls. 648-68. Restando prejudicado o adesivo de fls. 590-7. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/ SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030362-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fábio Luis Ramos Angelo - Apelante: Weslley Henrique da Silva - Apelante: Anderson Laforte Novaes e Outros - Apelante: Antonio Carlos Mantovani - Apelante: evandro César Miguel - Apelante: Gilberto Alves Correia Junior - Apelante: Andrea Ferreira Matarazzo - Apelante: Jairo Onofre de Souza - Apelante: José Abrahan Verduguez Tardio - Apelante: Wagner dos Santos Rodrigues - Apelado: Chefe Do Centro Integrado De Apoio Financeiro Da Policia Militar do Estado de São Paulo (CIAF) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030797-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Nicolas Sousa Puertas Gomes (Representado(a) por seus pais) - Apelado: Marcela Luiza de Sousa (Representando Menor(es)) - Apelado: Silvio Luis Gomes (Representando Menor(es)) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 352-359. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Mike Luiz Sella da Costa (OAB: 224591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0031016-95.2009.8.26.0053(990.10.427965-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0031016-95.2009.8.26.0053 (990.10.427965-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adilson Mazzaro - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 139-49, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031071-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adelaide Majewiski Coiado (E outros(as)) - Apelante: Carma Pereira de Moraes - Apelante: Elisabete da Silva Galhardo - Apelante: Elisabeth Almeida Rodrigues - Apelante: Helena Suemi Nishikawa Seabra - Apelante: Laura Nair Wanderley Soares de Godoy Ramos - Apelante: Lucia Terezinha Vaz - Apelante: Maria Alice Azevedo Lima Salve - Apelante: Maria Ignes Franchi de Souza Nogueira - Apelante: Maria Olivia das Dores Ribeiro Peres Sanches - Apelante: Marina Moraes Leite - Apelante: Marisa Aparecida Passarella Picin - Apelante: Neide Helenice Correali - Apelante: Neide Maria Cavalheiro Soares - Apelante: Neusa Leoni Erasto Bueno - Apelante: Orlanda Bocchini Calafati - Apelante: Vera Lucia Calafati - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20- 06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário (fls. 183/196). Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031071-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adelaide Majewiski Coiado (E outros(as)) - Apelante: Carma Pereira de Moraes - Apelante: Elisabete da Silva Galhardo - Apelante: Elisabeth Almeida Rodrigues - Apelante: Helena Suemi Nishikawa Seabra - Apelante: Laura Nair Wanderley Soares de Godoy Ramos - Apelante: Lucia Terezinha Vaz - Apelante: Maria Alice Azevedo Lima Salve - Apelante: Maria Ignes Franchi de Souza Nogueira - Apelante: Maria Olivia das Dores Ribeiro Peres Sanches - Apelante: Marina Moraes Leite - Apelante: Marisa Aparecida Passarella Picin - Apelante: Neide Helenice Correali - Apelante: Neide Maria Cavalheiro Soares - Apelante: Neusa Leoni Erasto Bueno - Apelante: Orlanda Bocchini Calafati - Apelante: Vera Lucia Calafati - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 174/179) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031132-04.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabio Antonio Rattighieri - Apelante: Angelina Guerrero Figueiredo - Apelante: Claudia Aparecida Correa de Almeida Martins - Apelante: Claudia Maria Pacheco Silveira - Apelante: Cleia Maria Campos - Apelante: Cristiane Ruiz de Olivieira - Apelante: Dirce Maria Guarieiro Mendes - Apelante: Dulcinea Regatieri Bissexto - Apelante: Erica Fernandes Messias Campos - Apelante: Eunice Gomes de Sousa - Apelante: Fabia Maria David Terribili - Apelante: Fatima Regina Longo - Apelante: Genilda de Andrade Schweter - Apelante: Helena de Oliveira Leitao - Apelante: Hildete Jose de Souza - Apelante: Irma Tereza Paiva - Apelante: Ivany Ignacio da Silva - Apelante: Jair Silva Carneiro - Apelante: Jose Amaro Izidoro - Apelante: Luciana Aparecida da Silva Maioto - Apelante: Maria Aparecida Paulino de Abreu - Apelante: Maria Lucia Regina Pereira Pinto - Apelante: Matilde da Conceiçao Fernandes - Apelante: Miriam Arradi Sichieri - Apelante: Nair Cardoso Pinheiro Lobato - Apelante: Nelson Cazzetta (Falecido) - Apelante: Willy Correa Cazzetta (E sua mulher) - Apelante: Sheila Correa Cazzetta (Herdeiro) - Apelante: Sonia Maria Miranda Pereira - Apelante: Sonia Maria Penteado Sabino - Apelante: Suely Monogaki - Apelante: Tania Mara Kafka Caixeta - Apelado: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial de fls. 182-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031132-04.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabio Antonio Rattighieri - Apelante: Angelina Guerrero Figueiredo - Apelante: Claudia Aparecida Correa de Almeida Martins - Apelante: Claudia Maria Pacheco Silveira - Apelante: Cleia Maria Campos - Apelante: Cristiane Ruiz de Olivieira - Apelante: Dirce Maria Guarieiro Mendes - Apelante: Dulcinea Regatieri Bissexto - Apelante: Erica Fernandes Messias Campos - Apelante: Eunice Gomes de Sousa - Apelante: Fabia Maria David Terribili - Apelante: Fatima Regina Longo - Apelante: Genilda de Andrade Schweter - Apelante: Helena de Oliveira Leitao - Apelante: Hildete Jose de Souza - Apelante: Irma Tereza Paiva - Apelante: Ivany Ignacio da Silva - Apelante: Jair Silva Carneiro - Apelante: Jose Amaro Izidoro - Apelante: Luciana Aparecida da Silva Maioto - Apelante: Maria Aparecida Paulino de Abreu - Apelante: Maria Lucia Regina Pereira Pinto - Apelante: Matilde da Conceiçao Fernandes - Apelante: Miriam Arradi Sichieri - Apelante: Nair Cardoso Pinheiro Lobato - Apelante: Nelson Cazzetta (Falecido) - Apelante: Willy Correa Cazzetta (E sua mulher) - Apelante: Sheila Correa Cazzetta (Herdeiro) - Apelante: Sonia Maria Miranda Pereira - Apelante: Sonia Maria Penteado Sabino - Apelante: Suely Monogaki - Apelante: Tania Mara Kafka Caixeta - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 205-16, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031736-28.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dioclécio Juvenal Perrud Neto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 121/129), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 81/104) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Andre Kiyoshi Habe (OAB: 204394/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031760-37.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kamila Correa Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 137/144 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) (Procurador) - Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Ana Carolina Tosini Penteado (OAB: 223271/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031760-37.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kamila Correa Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 145/150 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) (Procurador) - Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Ana Carolina Tosini Penteado (OAB: 223271/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031803-90.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Instituto de Pagamentos do Estado de São Paulo - IPESP - Apelado: Lygia Pinotti Menezes - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 296-308), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 213-22 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032179-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Mariusa Paro Pressotto (Justiça Gratuita) - Apelada: Dalva de Freitas Mattos (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Conceição da Cruz Gomes Moroni (Justiça Gratuita) - Apelada: Cacilda Apareida Galbier (Justiça Gratuita) - Apelada: Hilda Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 635/642), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 583/593) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032871-75.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Hosana da Fonseca Oliveira (E outros(as)) - Apelado: Marcia Regina Leonel - Apelado: Rosimar de Souza Gothardo - Apelado: Aparecida de Souza Nunes - Apelado: Joana Carrara - Apelado: Lucia Maria Ferreira de Oliveira - Apelado: Sandra Bueno de Oliveira - Apelado: Ilda Alves de Souza Vianna - Apelado: Maria Stella Madureira Salles - Apelado: Vera das Graças Madureira Salles - Apelado: Albina de Busas Gervetouski - Apelado: Izaura Azevedo Elias - Apelado: Carmem Maxima Rodrigues de Oliveira - Apelado: Angela Maria da Silva Cezar - Apelado: Rosani Santos Silva - Apelado: Rosemary Galassi Moioli - Apelado: Leonice Oliveira dos Santos Silva - Apelado: Divina Prado Francisco Guimarães - Apelado: Joyce Claudino da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223/230), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 167/191) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033307-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eni Suzete Maffei - Apelado: Ana Rosa Couto - Apelado: Angela Maria Teixeira Leão - Apelado: Angela Milare Favareto - Apelado: Aparecida Villalon Martins - Apelado: Cacilda Pintão Bellinati - Apelado: Cleuza Matiussi de Oliveira - Apelado: Conceição Aparecida Barbosa Stahl - Apelado: Dalva de Andrade Teixeira - Apelado: Délbia dos Santos Martinelli - Apelado: Djenir Pereira de Souza Michilini - Apelado: Dorival Macerau - Apelado: Euclides Bianchini - Apelado: Fátima de Souza Bandeca - Apelado: Felicidade Veloiz de Toledo Bini - Apelado: Haydeé Nascimbeni Rodrigues - Apelado: Irene Ferreira Mathias Borba - Apelado: Isabel Dias Martines Caetano - Apelado: Lorete Saghabi - Apelado: Luiza Terezinha Mioto Martinelli - Apelado: Maria Aparecida Pimentel - Apelado: Maria Aparecida Pimentel de Araújo - Apelado: Maria Cecília Ribeiro Pintão - Apelado: Maria de Lourdes Tarrafa Gomes - Apelado: Minako Sugawara Coelho - Apelado: Neide Galvão Macerou - Apelado: Rosa Maria Marsiglia Natal - Apelado: Sidney de Souza Freitas - Apelado: Suely de Fátima Colli Ordine - Apelado: Vilma Maria Angeli Spinetti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 397/402), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 359/370) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033335-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Darci Dalla Martha (E outros(as)) - Apelado: Alice Figueiredo Silva - Apelado: Celso Milori - Apelado: Cleide Figueiredo Alves Rocha - Apelado: Clotilde Cefaly - Apelado: Deise Gonçalves Melara Camargo - Apelado: Deize Maria Saraiva Soares - Apelado: Gina Luiza Gagliardi Antonio - Apelado: Glaucia Aguiar - Apelado: Jandira Isarchi Martin - Apelado: Kimiko Fukuda - Apelado: Lourdes Maria de Mello Pereira - Apelado: Luiza Aparecida Thomazim - Apelado: Maria Aparecida Gerolomo Ribeiro de Paula - Apelado: Maria Apparecida Diniz Anchão Braga - Apelado: Maria Carolina Borelli Bovo - Apelado: Mariana Candida Ramos - Apelado: Marlei Silva - Apelado: Marlene Tilvikas - Apelado: Neuza Carvalho de Souza Lima - Apelado: Nilza Garcia de Souza - Apelado: Norma Torrecillas Henrique - Apelado: Osana Maria Trombetta Muniz - Apelado: Pedrina Zadra Moraes Martins - Apelado: Sioderia Amélia Arruda Leonardeli - Apelado: Sonia Maria Macatrozzo de Souza - Apelado: Tereza Aparecida Piloto Rossin - Apelado: Vera Lucia Bendandi da Silva - Apelado: Vera Lucia Petroni Montmorency - Apelado: Yara Rayel Assumpção - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 425-34 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033337-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edevarde Custodio Dias - Apelado: Levi Malaquias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Aparecida Pedrosa Pereira da Silva (OAB: 140946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033354-80.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Heatcraft do Brasil Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 501-515. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fabio Hoelz de Matos (OAB: 147798/SP) - Luis Gustavo Ferreira Paglione (OAB: 149132/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033354-80.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Heatcraft do Brasil Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 517-533 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fabio Hoelz de Matos (OAB: 147798/SP) - Luis Gustavo Ferreira Paglione (OAB: 149132/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033354-80.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Heatcraft do Brasil Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - 1 - Melhor apreciando os autos, verifico que não foi realizado o exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, razão pela qual passo a fazê-lo nesta ocasião. Segue decisão em separado. 2 - Encontrando-se em julgamento virtuala análise da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - MULTA - 100% - TRIBUTO - CONFISCO - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 541-551, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fabio Hoelz de Matos (OAB: 147798/SP) - Luis Gustavo Ferreira Paglione (OAB: 149132/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034094-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Olavo Rodrigues de Aguiar - Apelado: Aires Fernandino Barreto - Apelado: Flavio Capello - Apelado: José Gaudencio - Apelado: José Gonçalves - Apelado: Maria de Lourdes Folchi França - Apelado: Mario de Oliveira Cesar - Apelado: Nilza Melguizo - Apelado: Renato Bezamat Formozinho - Apelado: Renato Pessanha Filho - Apelado: Carlos Dagoberto de Andrade Gurzoni - Apelado: Waldemar Giomi - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) (Procurador) - Marilene Vinci (OAB: 26475/SP) - Pedro Alcantara Dias Ribeiro (OAB: 248598/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0036423-13.2010.8.26.0000(990.10.036423-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0036423-13.2010.8.26.0000 (990.10.036423-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Alcides Alexandre (E outros(as)) - Apelado: Aldo Flavio Pereira dos Santos - Apelado: Arlindo Razera - Apelado: Armando Cardoso Machado - Apelado: Attilio Giovancarli - Apelado: Benedicto Renato Pereira Goulart - Apelado: Eutalio Francisco de Lima - Apelado: Francisco de Queiroz Fernandes - Apelado: Gilberto Moreno - Apelado: Ivo Barrionuevo - Apelado: Jose Carlos Raimundo de Carvalho - Apelado: Jose Miranda de Lorena - Apelado: Raul Guilherme Ramos de Carvalho - Apelado: Rui Barbosa de Brito - Apelado: Sergio Aparecido Ribeiro - Apelado: Venicio Lage Linhares - Apelado: Marcus Vinicius Camilo Linhares (Herdeiro) - Apelada: Priscila Camilo Linhares (Herdeiro) - Apelado: Antonio Carlos Camilo Linhares (Herdeiro) - Apelada: Carmem Camilo Linhares (Herdeiro) - Apelado: Waldemar Chagas Lima - Apelado: Edvaldo Chagas Lima (Herdeiro) - Apelado: Orlanda Chagas Lima (Herdeiro) - Apelado: Tamires Nascimento Chagas Lima (Herdeiro) - Apelado: Simone Chagas Lima Ghiraldi (Herdeiro) - Apelado: Wanderley Chagas Lima (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 218-24, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036482-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Mario Estanislau Braga de Souza - Apelado: Nassim Sabongi - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 108/126 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0138042-26.2007.8.26.0053(990.10.355089-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0138042-26.2007.8.26.0053 (990.10.355089-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Emilia Blesa Esteves (Assistência Judiciária) - Apelado: Doralice Waldige Piepke - Apelado: Durvalino Alves - Apelado: Elzio Baptista Gerdulo - Apelado: Claudio Rodrigues - Apelado: Elina de Jesus da Silva - Apelado: Irene Blessa Parisi - Apelado: Antonio Lucio Cardoso Machado - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 147/152) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0139479-91.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcia Conceição de Lima (E outros(as)) - Agravado: Maria Ignez Torricelli - Agravado: Maria Jose Lazinho Santos - Agravado: Emilia Silva Silos - Agravado: Edna Maria de Paula Pechiori - Agravado: Altamiro Luiz de Souza - Agravado: Cesar Augusto Finochio - Agravado: Aparecida Rangel Gomes - Agravado: Maria Aparecida Monteiro dos Santos - Agravado: Roberto Klimke - Agravado: Adelia Herta Klimke Rodrigues - Agravado: Jose Benedito Teodoro - Agravado: João Batista Dias Pinheiro - Agravado: Nair Batista de Oliveira - Agravado: Juraci Mateus da Silva Barreto - Agravado: Maria Lucia Marques Alves - Agravado: Oneide Marques Neves - Agravado: Antonio Lobo - Agravado: Aroldo Pires Xavier - Agravado: João Madaleno Borges - Agravado: Jonie Edemundo Xavier - Agravado: Jose Voluta - Agravado: Lino Barreto - Agravado: Nildo Pontes - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0618423-19.2008.8.26.0053(990.10.031991-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0618423-19.2008.8.26.0053 (990.10.031991-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Zenaide de Oliveira Correa Nunes - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 131/140) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Ruy Pereira dos Santos (OAB: 120026/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618434-48.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gersumina Battalini - Apelado: Sylvia Vicentina Sanches Condeli - Apelado: Aparecida Neuza Ferreira Zerbinato - Apelado: Helena Mary Rodrigues Pirers Goldoni - Apelado: Marilene Michelin Trevizan - Apelado: Neusa Menezez Janis - Apelado: Catharina Regina Camargo Florenzano - Apelado: Márcia Furrier Guedelha Blasi - Apelado: Marina Ayala Lopes de Oliveira - Apelado: Marisa Aparecida Moretti Furlan - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 314-24), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 210-91 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0909911-31.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Savegnago Supermercados Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Reitero o despacho de fl. 530. São Paulo, 14 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - David Borges Isaac Marques de Oliveira (OAB: 258100/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0909911-31.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Savegnago Supermercados Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 518-528: Diante da noticiada adesão ao PEP pela empresa, esclareça a Fazenda do Estado de São Paulo se ainda tem interesse no prosseguimento dos recursos. São Paulo, 20 de setembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - David Borges Isaac Marques de Oliveira (OAB: 258100/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1003277-40.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sulino Simão Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls.310-8), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 267-77 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/ SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1003277-40.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sulino Simão Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 310-8), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 279-87 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002457-63.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Carmelia Moreira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipal de Santos-iprevsantos - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 159/191. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007719-18.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Ivanilde Siviero (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Aparecida Monteiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007719-18.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Ivanilde Siviero (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Aparecida Monteiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3031425-50.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Anelita Cantuaria Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Diante da conciliação entre as partes nos autos do processo nº 0041912-28.2016.8.26.0224, com a expedição do ofício requisitório, conforme noticiado pela autora às fls. 242/244, esclareça a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso extraordinário. São Paulo, 15 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Benedito Jose de Souza (OAB: 64464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000004-21.2009.8.26.0210 - Processo Físico - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Odete Aparecida da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 113-7, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/ SP) - Marcus Vinicius Caruso (OAB: 214853/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9220761-47.2002.8.26.0000(994.02.100328-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 9220761-47.2002.8.26.0000 (994.02.100328-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ida Amelia Silva Novo - Apelante: Maria Marcilia Marçal - Apelante: Josefa Pereira - Apelante: Antonia Carmona Soares - Apelante: Nubia Teixeira Dantas - Apelante: Ruth Correa Carvalho - Apelante: Maria Josefa de Oliveira Cardoso - Apelante: Soraya Aguillera - Apelante: Thereza Pansutti Grossi - Apelante: Benedita Silva Botelho - Apelante: Elaine Aparecida Correia de Melo Charleaux - Apelante: Natalina de Souza Santos - Apelante: Silvia Thimoteo de Oliveira - Apelante: Maria Ignes Antonelli - Apelante: Maria Jose Dias Barreira - Apelante: Maria Jose Godinho - Apelante: Beatriz Rodrigues de Araujo - Apelante: Zelinda de Mendonça Teixeira - Apelante: Gracia Aparecida Prado Palma - Apelante: Magdalena de Lourdes Abilio B da Silva - Apelante: Augustinha Barreto Pereira - Apelante: Dulcineia Soares Ramos - Apelante: Erotides Paula de Camargo - Apelante: Benedita Garbo Lugon - Apelante: Maria Amelia Mazo D Affonseca - Apelante: Antonia Garcia Alves - Apelante: Teresinha Soares Fernandes Neves - Apelante: Maria Aparecida Bonato Furlan - Apelante: Isaura Lopes Guimaraes - Apelante: Helena Bisewiski de Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ida Amelia Silva Novo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 348-54 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Leo Costa Ramos - Luiz Fernando Salvado da Ressurreição (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0365174-68.2009.8.26.0000(994.09.365174-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0365174-68.2009.8.26.0000 (994.09.365174-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Aurea Ferreira Rodrigues - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Aurea Ferreira Rodrigues - Apelado: Ana Dulce de Castro Tostes - Apelado: Anezia Andrade - Apelado: Aureo de Carvalho Barros - Apelado: Dirce Mondini Botelho Andrade - Apelado: Elza Maria Wohnrath Azem - Apelado: Geraldo de Paula - Apelado: Jose Edmur Boteon - Apelado: Luiza Dal Poggetto Guimaraes Siqueira - Apelado: Manira Mustafe Nogueira - Apelado: Maria Alencar Marques - Apelado: Maria Aparecida Amaral Vassoler - Apelado: Maria Aparecida de Godoi Aranha - Apelado: Maria Celi Zaroni Pinto e Silva - Apelado: Maria de Lourdes Magalhaes Costa - Apelado: Maria do Carmo Alonso Garmes - Apelado: Maria Oliveira de Almeida Galdiano - Apelado: Maria Purificaçao Alves Pacifico - Apelado: Marilia da Silva Jaber Rossini - Apelado: Maria de Oliveira - Apelado: Nadir Aparecida Bueno da Silva - Apelado: Neide Rozana Tucci Sensato - Apelado: Neusa Valentin Giorgetti - Apelado: Regina Celia Tagata Ricci - Apelado: Roberto de Vita Campos - Apelado: Sibeli Maria Lelis da Silva Maia - Apelado: Soli Villar - Apelado: Suely Souza Scalezi Carvalho - Apelado: Teresa Beatriz Lucato Arnoni - Apelado: Theresinha Ferraz Canto Kraide - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 457-532 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0506871-92.2008.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Prefeitura Municipal de Bauru - Apelado: Marco Aurelio Sandri - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Andreia Izabel Guarnetti Bombonatti (OAB: 136193/SP) (Procurador) - Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB: 257627/SP) - Ducler Foche Chauvin (OAB: 269191/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0543152-87.2005.8.26.0609 - Processo Físico - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Município de Taboão da Serra - Apelado: Pasquale Egidio - Apelado: Martha Lyria Massaro Egidio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 90-103, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Marco Aurelio Ferreira dos Anjos (OAB: 139636/SP) (Procurador) - Edmilson Jose Cavalcanti da Silva (OAB: 236022/SP) - Rodrigo Luiz Pereira (OAB: 220968/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0562706-84.2008.8.26.0000 (994.08.180154-0/50001) - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: João Henrique Mielli (e Outros) - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 182-93. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/ SP) - Tiziana Prevot Rodrigues (OAB: 207900/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0588534-68.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Municipio de São Bernado do Campo - Apelado: Moustafa Mourad - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Anderson Carnevale de Moura (OAB: 260880/SP) (Procurador) - Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000036-42.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelado: Sindicato dos Funcionarios Publicos de Diadema Municipio de Diadema Sindema - O recorrido, Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema - Sindema, propôs ação civil coletiva dirigida a Prefeitura Municipal de Diadema, no intuito de obter a concessão, aos servidores aposentados, do abono pecuniário previsto no art. 3.º, da Lei Complementar Municipal n.º 259/2008, diante do caráter geral do benefício concedido de forma genérica aos servidores ativos sem qualquer avaliação ou atrelado ao exercício de atividade específica, e em razão do direito à paridade aos que eram aposentados ou já tinham esse direito quando da edição da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (fls. 2/14). Sobreveio r. sentença de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 267, I, c.c. art. 295, II e III, do Cód. Proc. Civil, sob o fundamento de inexistir direito passível de substituição na espécie a autorizar ação civil pública, a motivar o recurso do vencido, provido nesta segunda instância, para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito (ap. n.º 0004911-14.2010.8.26.0161, rel. DES. ALIENDE RIBEIRO, j. 05.03.2013) (fls. 53, 59/60, 61/78 e 96/103). A seguir, prolatou-se nova sentença, agora de procedência, condenada a demandada no pagamento do abono de R$ 500,00 aos servidores inativos com direito à paridade, corrigido a partir da data em que efetuado o pagamento aos ativos e acrescido de juros de mora desde a citação nos termos da Lei n.º 11.960/09, além das verbas de sucumbência e honorários advocatícios de R$ 2.000,00. O C. Juízo de primeiro grau olvidou-se em determinar o reexame necessário (fls. 175/177 e 183/184). Inconformada, recorre a vencida, na busca de inverter o decidido ou, subsidiariamente, a extensão do benefício somente aos inativos que eventualmente preencham os requisitos constitucionais da paridade e, ainda, a redução da verba honorária (fls. 186/194). Contrariado o recurso, os autos foram remetidos a este E. Tribunal e a Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 197/204 e 212/217). É o relatório, em acréscimo ao da r. sentença recorrida. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. São Paulo, 25 de novembro de 2014. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB: 122664/SP) - Mariana Katsue Sakai (OAB: 192472/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/ SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000036-42.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelado: Sindicato dos Funcionarios Publicos de Diadema Municipio de Diadema Sindema - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 269/278, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB: 122664/SP) - Mariana Katsue Sakai (OAB: 192472/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000036-42.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelado: Sindicato dos Funcionarios Publicos de Diadema Municipio de Diadema Sindema - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 314/322, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB: 122664/SP) - Mariana Katsue Sakai (OAB: 192472/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/ SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000080-75.2013.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundaçao Casper Líbero - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 277-289. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Daniel Gaspar de Carvalho (OAB: 224498/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000080-75.2013.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundaçao Casper Líbero - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 246-257, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Daniel Gaspar de Carvalho (OAB: 224498/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0002168-98.2009.8.26.0053(990.09.369901-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0002168-98.2009.8.26.0053 (990.09.369901-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Alvirmar de Lima - Apte/Apdo: Dulce Gonçalves dos Santos - Apelante: Juizo Ex-officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 83-92 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002171-79.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Wagner Baptista - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 189/203). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Miguel Momberg Venâncio Junior (OAB: 219879/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002171-79.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Wagner Baptista - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 205/210) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Miguel Momberg Venâncio Junior (OAB: 219879/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002281-83.2012.8.26.0526 - Processo Físico - Apelação Cível - Salto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tatiane Borges de Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 232/251 e 253/264. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Denise de Fátima Tarosso (OAB: 230175/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0021653-50.2010.8.26.0053(990.10.469060-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0021653-50.2010.8.26.0053 (990.10.469060-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Eduardo Pinheiro Vidiz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 221-44), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 133-41) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Mauro Rosner (OAB: 107633/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021723-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Eduardo Miguel Velasco - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 227/240 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021723-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Eduardo Miguel Velasco - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 242/256. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021723-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Eduardo Miguel Velasco - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário sw fls. 203/225 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021823-56.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Domingos Antonio Curcio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 134/142 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Chrystian Alexander Geraldo Lino (OAB: 194177/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021987-96.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Miltiar do Estado de São Paulo - Apelado: Genesio Cassandre e Outros - Apelado: Osvaldo Dela Coleta Mies - Apelado: Amarildo Roberto Bassi - Apelado: João Carlos da Silva - Apelado: Marcelo Perin Monteiro - Apelado: Gustavo Eduardo da Silva Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209-216), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 163-171) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021987-96.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Miltiar do Estado de São Paulo - Apelado: Genesio Cassandre e Outros - Apelado: Osvaldo Dela Coleta Mies - Apelado: Amarildo Roberto Bassi - Apelado: João Carlos da Silva - Apelado: Marcelo Perin Monteiro - Apelado: Gustavo Eduardo da Silva Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209-216), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 172-183) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022013-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marialdo Rodrigues Giani - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 144-53, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022013-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marialdo Rodrigues Giani - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 129-42, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022031-40.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Evandro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 99-105, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Danilo Silveira Cafalloni (OAB: 270071/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022031-40.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Evandro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 87-97, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Danilo Silveira Cafalloni (OAB: 270071/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022168-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Orlando Ferreira do Amaral - Apelante: Angelo Valera Pereira - Apelante: Egle Maciel Rugino Muniz - Apelante: João Gomes - Apelante: Lucio Aparecido Catani - Apelante: Maria Aparecida Morelli Rissoli - Apelante: Maria Imaculada Ferreira da Silva - Apelante: Salvador Cegarra Terrone Filho - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 178/186) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022855-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Edinaldo Amaral de Lima e Outros - Apdo/Apte: Anezio Alves de Espindola - Apdo/Apte: Angelico Gustavo - Apdo/Apte: Antonio Carlos Ferreira Junior - Apdo/Apte: Armando Simão Lopes Filho - Apdo/Apte: Benedito Osvaldo dos Santos - Apdo/Apte: Delso Germano Siqueira - Apdo/Apte: Eduardo Silvestre - Apdo/Apte: Evandro Guimarães - Apdo/Apte: Josinei Santos Gonçalves - Apdo/Apte: Marcos Vinicius de Almeida - Apdo/Apte: Mauro de Lima Souza - Apdo/Apte: Paulo Rogerio de Morais - Apdo/Apte: Rogerio de Alvarenga - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 228/231), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 187/191) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022855-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Edinaldo Amaral de Lima e Outros - Apdo/Apte: Anezio Alves de Espindola - Apdo/Apte: Angelico Gustavo - Apdo/Apte: Antonio Carlos Ferreira Junior - Apdo/Apte: Armando Simão Lopes Filho - Apdo/Apte: Benedito Osvaldo dos Santos - Apdo/Apte: Delso Germano Siqueira - Apdo/Apte: Eduardo Silvestre - Apdo/Apte: Evandro Guimarães - Apdo/Apte: Josinei Santos Gonçalves - Apdo/Apte: Marcos Vinicius de Almeida - Apdo/Apte: Mauro de Lima Souza - Apdo/Apte: Paulo Rogerio de Morais - Apdo/Apte: Rogerio de Alvarenga - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 228/231), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 193/201) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023076-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Bruno Schincariol Vicentini - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 237-47, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Ricardo Ortiz Quintino (OAB: 183940/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023333-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ubirajara Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 731.333/SP, DJe 01/09/2014, Tema nº 750, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. “A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária denominada Adicional de Local de Exercício - ALE ao vencimento dos policiais militares de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.” Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023333-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ubirajara Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/ SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023721-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Flauzina Pereira da Silva Steola - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de 107-28, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023721-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Flauzina Pereira da Silva Steola - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 90-105. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024212-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Giovani Cannavina - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 230/233), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 181/192) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024212-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Giovani Cannavina - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 230/233), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 194/203) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024244-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson do Nascimento Martins - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.131-40 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025095-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniella Prado (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 130/158 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025095-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniella Prado (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 116/128 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025479-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Walter Jacomo Toniolo - Apelante: Ana Maria de Oliveira - Apelante: Ana Maria Manha Cintra (Falecido) - Apelante: Aparecida Fioranti - Apelante: Arnaldo Ferreira de Mello - Apelante: Edina Aparecida Barros Benatti - Apelante: Elenice Andrade de Oliveira - Apelante: Elias Munhoz Maldonado - Apelante: Erminia Prates Taváres - Apelante: Irineu Lameira Belchior - Apelante: Izabel Eugênio Meneguetti - Apelante: Jaci Barbosa de Carvalho Issa - Apelante: João Rocha de Carvalho - Apelante: Jorge Paulo Elias - Apelante: José Luis Soares França - Apelante: Julieta Volpi de Oliveira - Apelante: Leonor Penteado de Freitas Avellar - Apelante: Luiz Yasunaga - Apelante: Luisinho Gomide (Espólio de) (fls. 1669-94) - Apelante: Maria Inez da Costa - Apelante: Maria Helena Bufalo Garcia - Apelante: Maria Helena Zanchetta Ivano - Apelante: Maria Inês Mantovani da Silva - Apelante: Maria Jurema Ferraz do Carmo Calafiori - Apelante: Mário José da Silva - Apelante: Mariza Leide Oliveira Cavalheiro - Apelante: Marta Ivani Fernandes Abib - Apelante: Neusa Andrade de Souza Moretti (Espólio de) (fls. 1755-73) - Apelante: Neusa Evangelista Dagola - Apelante: Yoshiko Nagakawa Shimabukuro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Rafael Cintra de Moraes (Herdeiro) - Apelante: Rafael Cintra Morais (Herdeiro) - Os recorrentes, Walter Jacomo Toniolo e outros, servidores públicos estaduais inativos, ajuizaram ação de repetição de indébito dirigida a Fazenda do Estado de São Paulo, com o intuito de obter a restituição das quantias indevidamente retidas a título de imposto de renda sobre verbas remuneratórias recebidas de forma cumulativa, por força de decisão judicial, e sobre os juros de mora, respeitada a prescrição quinquenal, com a condenação das rés no pagamento de juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado até o efetivo pagamento, e correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto quando essa adotar a Taxa Referencial, hipótese na qual deverão ser adotados os índices do INPC, a partir da data do desembolso indevido até a data do efetivo pagamento, além das despesas processuais e honorários advocatícios (fls. 02/29). Sobreveio r. sentença de extinção da ação, por ausência de interesse de agir, pois a matéria deveria ser apreciada em sede de execução e não em ação própria, nos termos do art. 267, VI, do Cód. Proc. Civil, condenados os autores no pagamento, das despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 500,00, individualmente, observada a gratuidade judiciária (fls. 1.410/1.413). Inconformados, recorrem os acionantes e pretendem inverter o decidido, afastar a extinção e alcançar a procedência da ação (fls. 1.416/1.431). Contrariado o recurso, com ponderação de falta de comprovação de eventual restituição do imposto de renda na fonte, como reclamado. (fls. 1.442/1.449). A seguir, os autos foram remetidos a este E. Tribunal Nesta instância, o apelo dos demandantes foi provido, parcialmente, para afastar a extinção e determinar o cálculo do Imposto sobre a Renda com base na renda auferida mês a mês pelos demandantes, de acordo com as tabelas e alíquotas incidentes nas épocas nas quais o pagamento deveria ter sido efetivado, com incidência de taxa SELIC na repetição do indébito do tributo retido em excesso, a partir do trânsito em julgado da decisão, condenada, ainda, nas despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (ap. nº 0025479-16.2012.8.26.0053, j. 04.11.2014, V22537, desta relatoria, fls. 1456/1470). Na sequência, opuseram as partes embargos de declaração, rejeitados, conforme v. acórdão desta C. Câmara, nº 0025479-16.2012.8.26.0053/50000, V22.537-ED, j. 10.02.2015 (fls. 1473/1476, 1478/1481 e 1485/1491). Inconformados, o órgão fazendário e os demandantes interpuseram recurso especial (fls. 1510/1522 e 1524/1529). Posteriormente, indicou a E. Presidência da Seção de Direito Público desta C. Corte a existência de recurso repetitivo no STJ, com julgamento do mérito, no tocante a legalidade da aplicação da taxa SELIC na atualização monetária de indébito tributário e seu termo inicial, razão pela qual remeteu os autos esta C. 11ª Câmara, para eventual adequação ou manutenção da decisão, nos termos do art. 543-C, § 7.º, II, do Cód. Proc. Civil (fls. 1566/1567). As partes foram intimadas e ofertaram impugnação aos embargos declaratórios das partes adversas (fls. 1572 e 1574). É o relatório, em acréscimo ao v. acórdão antes proferido, ora reanalisado. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. São Paulo, 24 de agosto de 2015. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025479-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Walter Jacomo Toniolo - Apelante: Ana Maria de Oliveira - Apelante: Ana Maria Manha Cintra (Falecido) - Apelante: Aparecida Fioranti - Apelante: Arnaldo Ferreira de Mello - Apelante: Edina Aparecida Barros Benatti - Apelante: Elenice Andrade de Oliveira - Apelante: Elias Munhoz Maldonado - Apelante: Erminia Prates Taváres - Apelante: Irineu Lameira Belchior - Apelante: Izabel Eugênio Meneguetti - Apelante: Jaci Barbosa de Carvalho Issa - Apelante: João Rocha de Carvalho - Apelante: Jorge Paulo Elias - Apelante: José Luis Soares França - Apelante: Julieta Volpi de Oliveira - Apelante: Leonor Penteado de Freitas Avellar - Apelante: Luiz Yasunaga - Apelante: Luisinho Gomide (Espólio de) (fls. 1669-94) - Apelante: Maria Inez da Costa - Apelante: Maria Helena Bufalo Garcia - Apelante: Maria Helena Zanchetta Ivano - Apelante: Maria Inês Mantovani da Silva - Apelante: Maria Jurema Ferraz do Carmo Calafiori - Apelante: Mário José da Silva - Apelante: Mariza Leide Oliveira Cavalheiro - Apelante: Marta Ivani Fernandes Abib - Apelante: Neusa Andrade de Souza Moretti (Espólio de) (fls. 1755-73) - Apelante: Neusa Evangelista Dagola - Apelante: Yoshiko Nagakawa Shimabukuro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Rafael Cintra de Moraes (Herdeiro) - Apelante: Rafael Cintra Morais (Herdeiro) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.598/1.613) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025479-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Walter Jacomo Toniolo - Apelante: Ana Maria de Oliveira - Apelante: Ana Maria Manha Cintra (Falecido) - Apelante: Aparecida Fioranti - Apelante: Arnaldo Ferreira de Mello - Apelante: Edina Aparecida Barros Benatti - Apelante: Elenice Andrade de Oliveira - Apelante: Elias Munhoz Maldonado - Apelante: Erminia Prates Taváres - Apelante: Irineu Lameira Belchior - Apelante: Izabel Eugênio Meneguetti - Apelante: Jaci Barbosa de Carvalho Issa - Apelante: João Rocha de Carvalho - Apelante: Jorge Paulo Elias - Apelante: José Luis Soares França - Apelante: Julieta Volpi de Oliveira - Apelante: Leonor Penteado de Freitas Avellar - Apelante: Luiz Yasunaga - Apelante: Luisinho Gomide (Espólio de) (fls. 1669-94) - Apelante: Maria Inez da Costa - Apelante: Maria Helena Bufalo Garcia - Apelante: Maria Helena Zanchetta Ivano - Apelante: Maria Inês Mantovani da Silva - Apelante: Maria Jurema Ferraz do Carmo Calafiori - Apelante: Mário José da Silva - Apelante: Mariza Leide Oliveira Cavalheiro - Apelante: Marta Ivani Fernandes Abib - Apelante: Neusa Andrade de Souza Moretti (Espólio de) (fls. 1755-73) - Apelante: Neusa Evangelista Dagola - Apelante: Yoshiko Nagakawa Shimabukuro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Rafael Cintra de Moraes (Herdeiro) - Apelante: Rafael Cintra Morais (Herdeiro) - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.510/1.522, reiterado às fls.1.615/1.628). São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026255-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andrew Lorenzoni Toledo Souza e Canoa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 195/211). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026255-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andrew Lorenzoni Toledo Souza e Canoa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026388-62.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vandercy Aparecido Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026388-62.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vandercy Aparecido Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026466-86.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leonor Vernacci Alonso - Apelado: Nilton Luiz Montemor - Apelado: Rosalia Reiko Mizukami - Apelado: Sara Maria dos Santos Rosa - Apelado: Silvia de Andrade Gonçalves - Apelado: Marlene Vernacci Alonso - Apelado: Silvia Anunciação Geraldes - Apelado: Ilza Cristina José - Apelado: Magaly de Freitas Mendes - Apelado: Magda Turchiari Godtsfriedt Ribeiro - Apelado: Maria José Fatoreto Borges do Nascimento - Apelado: Rachel Raysla Chisman - Apelado: Carlos Jorge Santana - Apelado: Fátima Aparecida dos Santos - Apelado: Rita de Cassia Sousa Coutinho - Apelado: Maria Aidce Rojo - Apelado: Maria Zilda Martins Olimpio dos Anjos - Apelado: Margarete Aparecida Saltoratto - Apelado: Breno George Pereira de Lima - Apelado: Idalécio Daniel Pereira de Campos - Apelado: José Pereira do Espírito Santo - Apelado: Janette Aparecida Ribeiro - Apelado: Luiz Henrique Pedreira - Apelado: Vera Abgair Marini - Apelado: Luiz Gonzaga Alves - Apelado: Alexandre Silva Dandrea - Apelado: Carlos Golfetto - Apelado: Clara Yoshie Ota Kuano - Apelado: Eni Aparecida Adamo - Apelado: Solange Andrade Gonçalves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 386-94, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026849-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gislene Gonçalves Manoel (E outros(as)) - Apelante: Simone de Cassia de Araujo Padovani Paschoalotti - Apelante: Andreia Aparecida de Mira Nascimento - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 239/279 e 281/320. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026849-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gislene Gonçalves Manoel (E outros(as)) - Apelante: Simone de Cassia de Araujo Padovani Paschoalotti - Apelante: Andreia Aparecida de Mira Nascimento - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 231/236 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027003-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Murilo Bergami Holtz - Apelada: Myrian Creusa de Carvalho e Souza - Apelado: Neli Ecia Orsi Ragazzo - Apelado: Maria da Graça Braga - Apelado: Maria de Lourdes Ribeiro Moreira - Apelada: Maria Terezinha Gonçalves Paes - Apelado: Moacyr dos Santos - Apelado: Wanda Gratão Viotto - Apelado: Verena Meier de Oliveira - Apelado: Maria Candelaria Armelin Leme - Apelado: Nilceia de Gois Silveira - Apelado: Sandra Maria Campos - Apelada: Sonia Alice Chela Pires - Apelado: Valdomiro Leite de Almeida - Apelada: NELY GABRIEL - Apelado: Florize Zanettini Gabriel - Apelado: Henedina Brasil Mazzeu - Apelado: Zoe Viana Leite frança - Apelado: Maura Brasil Parada - Apelado: Hilda Todescan Dias da Silva - Apelado: Cintia Capellari - Apelada: Cláudia Fernanda de Souza - Apelado: Elza Franceschi Vieira - Apelado: Luiz Armando Ribeiro Costa - Apelado: Luzia Derradi Rossini - Apelada: Cidelice Santana de Souza - Apelada: Laura Monte de Oliveira Monteiro - Apelada: Antonieta Salmi Neves - Apelado: Aida Meireles Papini - Apelado: Marcia Dutra Consistre Rocca - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 342/354 e 400/404), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 216/231 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027003-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Murilo Bergami Holtz - Apelada: Myrian Creusa de Carvalho e Souza - Apelado: Neli Ecia Orsi Ragazzo - Apelado: Maria da Graça Braga - Apelado: Maria de Lourdes Ribeiro Moreira - Apelada: Maria Terezinha Gonçalves Paes - Apelado: Moacyr dos Santos - Apelado: Wanda Gratão Viotto - Apelado: Verena Meier de Oliveira - Apelado: Maria Candelaria Armelin Leme - Apelado: Nilceia de Gois Silveira - Apelado: Sandra Maria Campos - Apelada: Sonia Alice Chela Pires - Apelado: Valdomiro Leite de Almeida - Apelada: NELY GABRIEL - Apelado: Florize Zanettini Gabriel - Apelado: Henedina Brasil Mazzeu - Apelado: Zoe Viana Leite frança - Apelado: Maura Brasil Parada - Apelado: Hilda Todescan Dias da Silva - Apelado: Cintia Capellari - Apelada: Cláudia Fernanda de Souza - Apelado: Elza Franceschi Vieira - Apelado: Luiz Armando Ribeiro Costa - Apelado: Luzia Derradi Rossini - Apelada: Cidelice Santana de Souza - Apelada: Laura Monte de Oliveira Monteiro - Apelada: Antonieta Salmi Neves - Apelado: Aida Meireles Papini - Apelado: Marcia Dutra Consistre Rocca - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 342/354 e 400/404), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 235/249 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027003-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Murilo Bergami Holtz - Apelada: Myrian Creusa de Carvalho e Souza - Apelado: Neli Ecia Orsi Ragazzo - Apelado: Maria da Graça Braga - Apelado: Maria de Lourdes Ribeiro Moreira - Apelada: Maria Terezinha Gonçalves Paes - Apelado: Moacyr dos Santos - Apelado: Wanda Gratão Viotto - Apelado: Verena Meier de Oliveira - Apelado: Maria Candelaria Armelin Leme - Apelado: Nilceia de Gois Silveira - Apelado: Sandra Maria Campos - Apelada: Sonia Alice Chela Pires - Apelado: Valdomiro Leite de Almeida - Apelada: NELY GABRIEL - Apelado: Florize Zanettini Gabriel - Apelado: Henedina Brasil Mazzeu - Apelado: Zoe Viana Leite frança - Apelado: Maura Brasil Parada - Apelado: Hilda Todescan Dias da Silva - Apelado: Cintia Capellari - Apelada: Cláudia Fernanda de Souza - Apelado: Elza Franceschi Vieira - Apelado: Luiz Armando Ribeiro Costa - Apelado: Luzia Derradi Rossini - Apelada: Cidelice Santana de Souza - Apelada: Laura Monte de Oliveira Monteiro - Apelada: Antonieta Salmi Neves - Apelado: Aida Meireles Papini - Apelado: Marcia Dutra Consistre Rocca - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 357/365. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028048-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Maria das Neves Alves de Lucena - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 158-181). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 158-181), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028257-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Morais de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Delegado Geral da Policia Civil do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 215/230), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 184/196 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Luciana Rodrigues de Moraes (OAB: 314373/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028291-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carvalho Couto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 113/128 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Roberto Xavier da Silva (OAB: 77557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028291-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carvalho Couto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 98/111 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Roberto Xavier da Silva (OAB: 77557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028990-90.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rubens Aparecido Pinto Fiuza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 119-25, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Lilian Maria Fernandes Stracieri (OAB: 139389/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029318-83.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Paulo dos Reis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/ SP) (Procurador) - Valdir Afonso Fernandes (OAB: 173670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030139-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo de Barros da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 164/192). Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030139-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo de Barros da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223/226), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 154/162) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030145-31.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dauro Gonzales Franco - Apelado: Leda Brandao Pires - Apelado: Margarida Aurea Coelho Barbosa - Apelado: Maria Inez Stringheta de Souza - Apelado: Marcia Aparecida Pereira de Campos do Carmo - Apelado: Angelica Aparecida Lamonato Vercesi Bertogna - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030145-31.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dauro Gonzales Franco - Apelado: Leda Brandao Pires - Apelado: Margarida Aurea Coelho Barbosa - Apelado: Maria Inez Stringheta de Souza - Apelado: Marcia Aparecida Pereira de Campos do Carmo - Apelado: Angelica Aparecida Lamonato Vercesi Bertogna - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030156-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Graceffi - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 200/203), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 163/175) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030500-07.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Gentil Correa da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Machado Santos Nogueira - Recorrido: Aparecida Madalena Dantas - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso no pertinente a estas questões e inadmito-o no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030500-07.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Gentil Correa da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Machado Santos Nogueira - Recorrido: Aparecida Madalena Dantas - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030648-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Jose Roberto da Silva - Apelado: Alexandre Serrano - Apelado: Alfredo Pereira de Araújo - Apelado: Carlos Eduardo Hirofumi Utiyama Papa - Apelado: Douglas João La Femina Junior - Apelado: Joao Francisco Borin Bello - Apelado: Jose Edilson Floriano - Apelado: Joao Eduardo Tacon - Apelado: Marcelo Rodrigues Vicente - Apelado: Pablo Jose da Fonseca Rodrigues Ferreira - Apelado: Ricardo Teixeira - Apelado: Ruberval da Silva Mendes - Apelado: Sergio Ferreira da Silva - Apelado: Wagner Marinho Rodrigues Lemos - Apelado: Karina Mitiko Nakamura dos Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 259/262), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 210/220 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030648-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Jose Roberto da Silva - Apelado: Alexandre Serrano - Apelado: Alfredo Pereira de Araújo - Apelado: Carlos Eduardo Hirofumi Utiyama Papa - Apelado: Douglas João La Femina Junior - Apelado: Joao Francisco Borin Bello - Apelado: Jose Edilson Floriano - Apelado: Joao Eduardo Tacon - Apelado: Marcelo Rodrigues Vicente - Apelado: Pablo Jose da Fonseca Rodrigues Ferreira - Apelado: Ricardo Teixeira - Apelado: Ruberval da Silva Mendes - Apelado: Sergio Ferreira da Silva - Apelado: Wagner Marinho Rodrigues Lemos - Apelado: Karina Mitiko Nakamura dos Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 222/235, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030657-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Rener da Fonte Nogueira - Apdo/Apte: Arminda Maria Nogueira Mendonça - Apdo/Apte: Heloisa Maria Fernandes Queiroz - Apdo/Apte: Holanda Pissutti Palmiro - Apdo/Apte: Lidia Damasceno Gialluca - Apdo/Apte: Maria Amélia Brondi de Paula Rodrigues - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Alvim Franzini - Apdo/Apte: Maria Izabel Nabas Rodrigues - Apdo/Apte: Marilucia dos Santos Monteiro - Apdo/Apte: Marlene Adelaide Bellocchio Furlan - Apdo/Apte: Zenith Nogueira Rogerio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 247/257, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030657-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Rener da Fonte Nogueira - Apdo/Apte: Arminda Maria Nogueira Mendonça - Apdo/Apte: Heloisa Maria Fernandes Queiroz - Apdo/Apte: Holanda Pissutti Palmiro - Apdo/Apte: Lidia Damasceno Gialluca - Apdo/Apte: Maria Amélia Brondi de Paula Rodrigues - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Alvim Franzini - Apdo/Apte: Maria Izabel Nabas Rodrigues - Apdo/Apte: Marilucia dos Santos Monteiro - Apdo/Apte: Marlene Adelaide Bellocchio Furlan - Apdo/Apte: Zenith Nogueira Rogerio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 235/245, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030686-97.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Edmilson Bento de Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 151/163). São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/ SP) (Procurador) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030686-97.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Edmilson Bento de Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 166/184). São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030715-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Domingas Cavalcanti Bezerra da Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - À mesa - relatora - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030715-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Domingas Cavalcanti Bezerra da Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 151/164) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030776-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Joanna Myltes Delazari de Almeida - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 167-80, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030845-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laila Naim Finianos e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Rita de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Andrea Gomes Rasquel (Justiça Gratuita) - Apelante: Catia de Andrade Neris (Justiça Gratuita) - Apelante: Cecilia Gallo (Justiça Gratuita) - Apelante: Edelcio Carrion Plateiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Evandro Henrique Farias Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Florides de Souza Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Gelson Luiz Coelho (Justiça Gratuita) - Apelante: Geni Oliveira Lago Escrivani (Justiça Gratuita) - Apelante: Hilda do Espirito Santo Araujo Brasil (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel Cristina Tartaglioni Munhos (Justiça Gratuita) - Apelante: José de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: José Paulo Lacerda (Justiça Gratuita) - Apelante: Júlio César Caprio (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia de Mello Sampaio (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia Figueroa (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Antonio Teixeira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Ricardo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Emilia de Cerqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena Farias Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Mariangela França Godinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Mitsue Oki Moribe Zenke (Justiça Gratuita) - Apelante: Moisés Henrique Nascimento Lemus (Justiça Gratuita) - Apelante: Patricia de Andrade Neris (Justiça Gratuita) - Apelante: Rita de Cassia de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Aparecida Ribeiro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Selma Raquel Venancio Soares Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Gallo (Justiça Gratuita) - Apelante: Viviam Aparecida de Menezes (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 246/254 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031327-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Carlos Tatajuba Barros - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 153/164). São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031327-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Carlos Tatajuba Barros - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 203/204), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 166/172) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031613-59.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Zenaide Moura Ribas e Outros - Apdo/Apte: Alda Guilherme - Apdo/Apte: Benedicta Gorga - Apdo/Apte: Carmen Sivia Zeitoum Taiar - Apdo/Apte: Cauby Aparecido Bortoloto - Apdo/Apte: Celia Cortez do Carmo - Apelado: Clovis Wendeborn Rodrigues - Apdo/Apte: Daniel Bertanha Netto - Apdo/Apte: Eduardo Brzowski - Apdo/Apte: Elsa Rossi Corsini - Apdo/Apte: Eurídice Pedroso Ribeiro - Apdo/Apte: Evanildo dos Santos Mendes - Apdo/Apte: Fausto Gomes da Silva - Apdo/ Apte: Francisca Furtado Camacho Pinto - Apdo/Apte: Frederico Abranches Loureiro - Apdo/Apte: Genesio Bertinotti - Apdo/ Apte: Gilda Marques Kalil - Apdo/Apte: Lenise Zancaner Arvati - Apdo/Apte: Leonor dos Santos Morandini - Apdo/Apte: Ligia Aleto Yajima - Apdo/Apte: Maria da Penha Ferreira dos Santos - Apdo/Apte: Maria Dalva Xavier Correa - Apdo/Apte: Marlene Rodrigues Galvão Nunes - Apdo/Apte: Marta Kiyoko Nakandakari - Apdo/Apte: Neuza Lisbôa Menin da Silva - Apdo/Apte: Nilda Nakandakari - Apdo/Apte: Virginia Sheila Zamith Gadioli - Apdo/Apte: Yone Baptista Rosa - Apdo/Apte: Zélia de Castro Franco - Vistos. Observada a interposição de Recurso Especial Adesivo por ZENAIDE MOURA RIBEIRO e OUTROS, às fls. 337-341, e diante da negativa de seguimento às fls. 365 do Recurso Especial da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO de fls. 306- 334, resta prejudicada sua análise. Int. São Paulo, 17 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Maria Emilia Trigo Gonçalves da Costa (OAB: 82101/SP) (Procurador) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032306-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Jose Alonso Fuinhas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199/202), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156/161) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032306-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Jose Alonso Fuinhas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 145/154). Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033614-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carla de Menezes Paim Idelbrando (E outros(as)) - Apelante: Clovis Andrade Junior - Apelante: Eliana de Souza - Apelante: Reinildo Galvao Dourado - Apelante: Sandra Regina Prati - Apelante: Sergio Marcelino Ferreira e Outros - Apelante: Simone Muniz Carvalho - Apelante: Thiago Barbosa - Apelante: Valmir Francisco Dias - Apelante: Wilson Pereira Martins - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 190-201, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033998-43.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flavio Roberto de Oliveira - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 113-30, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sergio Garcia Marquesini (OAB: 96414/SP) - Paulo Donizeti da Silva (OAB: 78572/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033998-43.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flavio Roberto de Oliveira - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 93-111. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sergio Garcia Marquesini (OAB: 96414/SP) - Paulo Donizeti da Silva (OAB: 78572/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0002318-45.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Alice Dias Venancio (Assistência Judiciária) - Embargte: Dirma Silveira Rodrigues - Embargte: Maria Jose Dias de Oliveira - Embargte: Maria Elisa da Silveira Tristão Camargo - Embargte: Silvia Teixeira Vasques - Embargte: Cristina Maria Xavier da Silva - Embargte: Maria Serrão Teles - Embargte: Antonio Carlos de Oliveira Barros - Embargte: Maria do Carmo Ayres Almeida - Embargte: Cleide Bodo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 269-79, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002318-45.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Alice Dias Venancio (Assistência Judiciária) - Embargte: Dirma Silveira Rodrigues - Embargte: Maria Jose Dias de Oliveira - Embargte: Maria Elisa da Silveira Tristão Camargo - Embargte: Silvia Teixeira Vasques - Embargte: Cristina Maria Xavier da Silva - Embargte: Maria Serrão Teles - Embargte: Antonio Carlos de Oliveira Barros - Embargte: Maria do Carmo Ayres Almeida - Embargte: Cleide Bodo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 281-92, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004066-15.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mckin Food S Ltda. e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 700-716). Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB: 154074/SP) - Vinicius Camargo Silva (OAB: 155613/SP) - Murielle Ferrari de Souza (OAB: 294089/SP) - Nathalia Jacob Hessel Moreno (OAB: 328622/SP) - Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima (OAB: 97704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004066-15.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mckin Food S Ltda. e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 605-642) interposto de acordo com o Tema 537/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Gustavo Almeida E Dias de Souza (OAB: 154074/SP) - Vinicius Camargo Silva (OAB: 155613/SP) - Murielle Ferrari de Souza (OAB: 294089/SP) - Nathalia Jacob Hessel Moreno (OAB: 328622/SP) - Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima (OAB: 97704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004084-70.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dionisio Ubirajara Rombesso - Embargdo: Floriano Barato - Embargdo: Celso Americo Dias - Embargdo: Anibal Augusto - Embargdo: Aires Cardoso Cerdeirinha - Embargdo: Gilberto Francisco - Embargdo: Timoteo Tavares de Santana - Embargdo: Raimundo Osvanir Queiroz do Nascimento - Embargdo: Manoel Lacerda Pereira - Embargdo: Wanderley Medeiros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mateus Guimarães de Souza - Embargdo: Aurelio Alves - Embargdo: Alonso Eduardo Gomes - Embargdo: Enoque dos Santos Reis - Embargdo: Jose Gracindo de Oliveira - Embargdo: Manoel Jose Ulisses - Embargdo: Ademir Ferreira - Embargdo: Edgard Adriotti - Embargdo: Jose Isael Francisco da Silva - Embargdo: Eduardo Palmieri - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 158/167, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004084-70.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dionisio Ubirajara Rombesso - Embargdo: Floriano Barato - Embargdo: Celso Americo Dias - Embargdo: Anibal Augusto - Embargdo: Aires Cardoso Cerdeirinha - Embargdo: Gilberto Francisco - Embargdo: Timoteo Tavares de Santana - Embargdo: Raimundo Osvanir Queiroz do Nascimento - Embargdo: Manoel Lacerda Pereira - Embargdo: Wanderley Medeiros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mateus Guimarães de Souza - Embargdo: Aurelio Alves - Embargdo: Alonso Eduardo Gomes - Embargdo: Enoque dos Santos Reis - Embargdo: Jose Gracindo de Oliveira - Embargdo: Manoel Jose Ulisses - Embargdo: Ademir Ferreira - Embargdo: Edgard Adriotti - Embargdo: Jose Isael Francisco da Silva - Embargdo: Eduardo Palmieri - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 130/137 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004084-70.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dionisio Ubirajara Rombesso - Embargdo: Floriano Barato - Embargdo: Celso Americo Dias - Embargdo: Anibal Augusto - Embargdo: Aires Cardoso Cerdeirinha - Embargdo: Gilberto Francisco - Embargdo: Timoteo Tavares de Santana - Embargdo: Raimundo Osvanir Queiroz do Nascimento - Embargdo: Manoel Lacerda Pereira - Embargdo: Wanderley Medeiros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mateus Guimarães de Souza - Embargdo: Aurelio Alves - Embargdo: Alonso Eduardo Gomes - Embargdo: Enoque dos Santos Reis - Embargdo: Jose Gracindo de Oliveira - Embargdo: Manoel Jose Ulisses - Embargdo: Ademir Ferreira - Embargdo: Edgard Adriotti - Embargdo: Jose Isael Francisco da Silva - Embargdo: Eduardo Palmieri - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 201/214), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 169/175 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004443-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosana Aparecida Melazi - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 81-98, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004979-94.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marco Antonio Bocchi Dutra de Oliveira - Embargdo: Adriana Dutra de Castro Oliveira (E Outros) (Justiça Gratuita) - Embargdo: David Dias Bueno Neto - Embargdo: Havaí Inácio da Silva - Embargdo: Julio César Pereira - Embargdo: Marcela Pacini da Faria - Embargdo: Roberto Fernandes Alves - Embargdo: Rodrigo Abril de Medeiros - Embargdo: Rogelio Garcia Torrecillas - Embargdo: Sonia Marques - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004979-94.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marco Antonio Bocchi Dutra de Oliveira - Embargdo: Adriana Dutra de Castro Oliveira (E Outros) (Justiça Gratuita) - Embargdo: David Dias Bueno Neto - Embargdo: Havaí Inácio da Silva - Embargdo: Julio César Pereira - Embargdo: Marcela Pacini da Faria - Embargdo: Roberto Fernandes Alves - Embargdo: Rodrigo Abril de Medeiros - Embargdo: Rogelio Garcia Torrecillas - Embargdo: Sonia Marques - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005182-90.2009.8.26.0053/50000 (990.10.167938-8/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Gabriel Fernando Zanda Gonçalves (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Luciana Gisele Zanda Gonçalves - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Paulo Francisco Teixeira Bertazine (OAB: 249588/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005447-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Amauri Gonçalves Albuquerque - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 113-116), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 99-105) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) - Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) - Juliana Furlan Zenti (OAB: 285425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008215-93.2012.8.26.0082/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Boituva - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agravant: Mario Takata - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008215-93.2012.8.26.0082/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Boituva - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agravant: Mario Takata - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008275-03.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Wilson Garcia Junior - Agravada: MARIA DE LURDES GOMES - Agravado: Jose Natalino da Silva - Agravado: Ivanir Migliorine Cavalin - Agravado: Dirce Conceição da Silva - Agravada: Rosa Ferreira de Souza - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 493-4 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008497-51.2008.8.26.0445/50000 (990.10.163546-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lenita Tavares França - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 108/133 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Antonio Luiz de Carvalho Magalhaes (OAB: 142784/SP) - Cristiano Magalhães (OAB: 154933/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011012-37.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Dilson Alves da Silva - Embargdo: Sergio José da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Rubens Garcia Filho (OAB: 108148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011012-37.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Dilson Alves da Silva - Embargdo: Sergio José da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Rubens Garcia Filho (OAB: 108148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011105-58.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fábio Barbosa dos Santos (E outros(as)) - Embargdo: Robson Verdugo Neto - Embargdo: Manoel Mendes do Nascimento Júnior - Embargdo: Nanci Luz de Souza - Embargdo: Vander Vaz Pereira - Embargdo: Sérgio Alves Anacleto - Embargdo: Wanderley Elias da Silva - Embargdo: Aluízio Antuane Silva - Embargdo: Ivanildo Moreira da Silva - Embargdo: Débora Leite Cavalcante Carletto - Embargdo: Paulo José Rubanio - Embargdo: Antônio Carlos de Lima Abreu Júnior - Embargdo: Flávia Nunes - Embargdo: Fernando Rodrigues Sanches - Embargdo: Ronaldo Dalla Marta - Embargdo: Paulo Henrique de Lara - Embargdo: Soniel da Silva Souza - Embargdo: Rodrigo Araújo Castelo Branco - Embargdo: Rodrigo Rosa Costa - Embargdo: Edílson Souza de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 168-75, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011105-58.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fábio Barbosa dos Santos (E outros(as)) - Embargdo: Robson Verdugo Neto - Embargdo: Manoel Mendes do Nascimento Júnior - Embargdo: Nanci Luz de Souza - Embargdo: Vander Vaz Pereira - Embargdo: Sérgio Alves Anacleto - Embargdo: Wanderley Elias da Silva - Embargdo: Aluízio Antuane Silva - Embargdo: Ivanildo Moreira da Silva - Embargdo: Débora Leite Cavalcante Carletto - Embargdo: Paulo José Rubanio - Embargdo: Antônio Carlos de Lima Abreu Júnior - Embargdo: Flávia Nunes - Embargdo: Fernando Rodrigues Sanches - Embargdo: Ronaldo Dalla Marta - Embargdo: Paulo Henrique de Lara - Embargdo: Soniel da Silva Souza - Embargdo: Rodrigo Araújo Castelo Branco - Embargdo: Rodrigo Rosa Costa - Embargdo: Edílson Souza de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 177/84, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013221-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Eliane Rodrigues Pereira - Embargda: Maria das Graças Zulim Rocha - Embargdo: Luiz Antonio da Silva - Embargda: Luisa Helena Fittipaldi Campos - Embargda: Luciana Teixeira de Rezende - Embargda: Luciana Morelli Miacri - Embargda: Helena Maria Felicio - Embargdo: Maria das Virgens de Araujo Pedro - Embargda: Dilma da Conceição Dias - Embargdo: Claudete Francisco de Faria - Embargdo: Celia Aparecida Francelino Paiva - Embargdo: Antonio Carlos Barbosa - Embargda: Alessandra Scobosa Silva Freitas - Embargdo: Aguinaldo de Arruda - Embargdo: Izildinha Bezerra de Lima (Justiça Gratuita) - Embargda: Ivani de Oliveira Gomes - Embargdo: Sandra Maria Estevam - Embargda: Violeta de Mattos Portao - Embargdo: Vanderlei Aparecido Pereira - Embargdo: Vanda Cavalcante de Souza Rinaldi - Embargda: Tania Maria Braga Vieira - Embargda: Sueli Andre do Nascimento - Embargdo: Shirlei Alves de Oliveira Lima - Embargdo: Maria Jose de Figueiredo Oliveira - Embargdo: Sales Benedito Batista - Embargdo: Roseli Antonia de Oliveira - Embargdo: Rita de Cassia Francisco - Embargdo: Paulo Sergio de Medeiros - Embargdo: Paulo Afonso Pereira da Silva - Embargdo: Nelson Francisco Brandao - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 290-305, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013221-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Eliane Rodrigues Pereira - Embargda: Maria das Graças Zulim Rocha - Embargdo: Luiz Antonio da Silva - Embargda: Luisa Helena Fittipaldi Campos - Embargda: Luciana Teixeira de Rezende - Embargda: Luciana Morelli Miacri - Embargda: Helena Maria Felicio - Embargdo: Maria das Virgens de Araujo Pedro - Embargda: Dilma da Conceição Dias - Embargdo: Claudete Francisco de Faria - Embargdo: Celia Aparecida Francelino Paiva - Embargdo: Antonio Carlos Barbosa - Embargda: Alessandra Scobosa Silva Freitas - Embargdo: Aguinaldo de Arruda - Embargdo: Izildinha Bezerra de Lima (Justiça Gratuita) - Embargda: Ivani de Oliveira Gomes - Embargdo: Sandra Maria Estevam - Embargda: Violeta de Mattos Portao - Embargdo: Vanderlei Aparecido Pereira - Embargdo: Vanda Cavalcante de Souza Rinaldi - Embargda: Tania Maria Braga Vieira - Embargda: Sueli Andre do Nascimento - Embargdo: Shirlei Alves de Oliveira Lima - Embargdo: Maria Jose de Figueiredo Oliveira - Embargdo: Sales Benedito Batista - Embargdo: Roseli Antonia de Oliveira - Embargdo: Rita de Cassia Francisco - Embargdo: Paulo Sergio de Medeiros - Embargdo: Paulo Afonso Pereira da Silva - Embargdo: Nelson Francisco Brandao - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 314-22. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015025-40.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Diva Patricio Domingos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucia Helena Cunha Queiroz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Andreza Leoncio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Darci Guidi Bifurco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eliza Cecilia Pinotti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alaide Laurentino Perre (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gislaine Aparecida Bifurco (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Leonor Mariana Galeazzi Leoncio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 102-9. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015025-40.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Diva Patricio Domingos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucia Helena Cunha Queiroz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Andreza Leoncio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Darci Guidi Bifurco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eliza Cecilia Pinotti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alaide Laurentino Perre (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gislaine Aparecida Bifurco (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Leonor Mariana Galeazzi Leoncio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 111/8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015025-40.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Diva Patricio Domingos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucia Helena Cunha Queiroz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Andreza Leoncio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Darci Guidi Bifurco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eliza Cecilia Pinotti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alaide Laurentino Perre (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gislaine Aparecida Bifurco (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Leonor Mariana Galeazzi Leoncio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 119-33, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016981-42.2013.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Spprev São Paulo Previdência - Embargdo: Maria Aparecida Cremonez Martins - Em decisão exarada no RE nº 610.220, DJe 04.06.2010, Tema nº 271/STF, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 204-47, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/ SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016981-42.2013.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Spprev São Paulo Previdência - Embargdo: Maria Aparecida Cremonez Martins - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 175-202, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019863-26.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Deylon Pinto Silva e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 397-405, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019863-26.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Deylon Pinto Silva e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 370-87, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024465-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Celina Silva de Godoi (Espólio) - Embargdo: Angela Elisa de Cassia Veloso Garcia (Herdeiro) - Embargdo: Mônica Lúcia Veloso Pereira (Herdeiro) - Embargdo: Adilce Scalco Pinto - Embargdo: Apparecida Carli de Melo - Embargdo: Clara Rossilho Moyses - Embargdo: Cleunice Miayesi Registro - Embargdo: Deize da Motta Lemes de Oliveira - Embargdo: Dirce Frasneli Simões - Embargdo: Helena Tacio de Siqueira - Embargdo: Helia Maria Coimbra Rodrigues - Embargdo: Hilda Gomes de Oliveira Pinto - Embargdo: Idna Terezinha Bagio - Embargdo: Iraci Campagnolo Bariani - Embargdo: Iurico Sacame Fujiki - Embargdo: Joacy Villela Martins Caparica - Embargdo: Jureni Narvaes Hernandes Perinazzo - Embargdo: Leni Aparecida França Aiures Scardelato - Embargdo: Lucinda Ilmeria da Costa Lopes Dultra - Embargdo: Maria Beatriz de Lima Machado - Embargdo: Maria Celia Rebouças de Carvalho França - Embargdo: Maria Cristina Barcelos - Embargdo: Maria de Lourdes de Andrade e Silva - Embargdo: Maria Umbelina Crivelenti Vilar - Embargdo: Mariana Saes de Oliveira Ciciliati - Embargdo: Mauro Marques - Embargdo: Regina de Oliveira Barbosa - Embargdo: Sonia Maria Bonadia - Embargdo: Suely das Graças Norberto - Embargdo: Terezinha Garcia Lopes Baceto - Embargdo: Tomoko Uchiya - Embargdo: Yvonne Therezinha Zambrano D arezzo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 283-302, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024465-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Celina Silva de Godoi (Espólio) - Embargdo: Angela Elisa de Cassia Veloso Garcia (Herdeiro) - Embargdo: Mônica Lúcia Veloso Pereira (Herdeiro) - Embargdo: Adilce Scalco Pinto - Embargdo: Apparecida Carli de Melo - Embargdo: Clara Rossilho Moyses - Embargdo: Cleunice Miayesi Registro - Embargdo: Deize da Motta Lemes de Oliveira - Embargdo: Dirce Frasneli Simões - Embargdo: Helena Tacio de Siqueira - Embargdo: Helia Maria Coimbra Rodrigues - Embargdo: Hilda Gomes de Oliveira Pinto - Embargdo: Idna Terezinha Bagio - Embargdo: Iraci Campagnolo Bariani - Embargdo: Iurico Sacame Fujiki - Embargdo: Joacy Villela Martins Caparica - Embargdo: Jureni Narvaes Hernandes Perinazzo - Embargdo: Leni Aparecida França Aiures Scardelato - Embargdo: Lucinda Ilmeria da Costa Lopes Dultra - Embargdo: Maria Beatriz de Lima Machado - Embargdo: Maria Celia Rebouças de Carvalho França - Embargdo: Maria Cristina Barcelos - Embargdo: Maria de Lourdes de Andrade e Silva - Embargdo: Maria Umbelina Crivelenti Vilar - Embargdo: Mariana Saes de Oliveira Ciciliati - Embargdo: Mauro Marques - Embargdo: Regina de Oliveira Barbosa - Embargdo: Sonia Maria Bonadia - Embargdo: Suely das Graças Norberto - Embargdo: Terezinha Garcia Lopes Baceto - Embargdo: Tomoko Uchiya - Embargdo: Yvonne Therezinha Zambrano D arezzo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 304-33, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025571-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: chefe do centro integrado de apoio financeiro da policia militar do estado de sãopaulo ciaf - Embargdo: Marcelo Rodrigues de Lima - Embargdo: André Luiz de Miranda (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Antonio Grillo - Embargdo: José Rogerio Pereira de França - Embargdo: Marcelo José Lasco - Embargdo: Felipe Goulard da Silva - Embargdo: Mauro José Rocha Carvalho - Embargdo: Michel Sousa Alves - Embargdo: Roberto Luiz Alves de Miranda - Embargdo: William de Lima Lucena - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 186-98, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025571-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: chefe do centro integrado de apoio financeiro da policia militar do estado de sãopaulo ciaf - Embargdo: Marcelo Rodrigues de Lima - Embargdo: André Luiz de Miranda (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Antonio Grillo - Embargdo: José Rogerio Pereira de França - Embargdo: Marcelo José Lasco - Embargdo: Felipe Goulard da Silva - Embargdo: Mauro José Rocha Carvalho - Embargdo: Michel Sousa Alves - Embargdo: Roberto Luiz Alves de Miranda - Embargdo: William de Lima Lucena - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 200-11, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025571-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: chefe do centro integrado de apoio financeiro da policia militar do estado de sãopaulo ciaf - Embargdo: Marcelo Rodrigues de Lima - Embargdo: André Luiz de Miranda (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Antonio Grillo - Embargdo: José Rogerio Pereira de França - Embargdo: Marcelo José Lasco - Embargdo: Felipe Goulard da Silva - Embargdo: Mauro José Rocha Carvalho - Embargdo: Michel Sousa Alves - Embargdo: Roberto Luiz Alves de Miranda - Embargdo: William de Lima Lucena - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 213-24, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029269-13.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Fernando Filippi - Embargdo: Marcos Tadeu Six - Embargdo: Lenir Aparecida Alves Gouvea - Embargdo: José Ivan Polatto - Embargdo: José Luiz Brandão Campoó - Embargdo: Maria Angela Perígolo Schiavoni - Embargdo: Jorge Ferreira da Silva - Embargdo: Jair Antônio Coló - Embargdo: Ivone Antunes - Embargdo: Gislaine Lopes Marana (E outros(as)) - Embargdo: Hosana Alves Fagundes - Embargdo: Maria Aparecida Carvalho - Embargdo: Maria Célia Rizzo Andrioli - Embargdo: Maria Clarete da Silva - Embargdo: Maria Cristina Marchi Barros - Embargdo: Maria Elisabete Cassoli - Embargdo: Maria Ida Santa Olalia Bricailo - Embargdo: Maria Odila Gomes Leonardi - Embargdo: Marilena Aparecida Devides Zanutto - Embargdo: Mariza da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 200-10. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029269-13.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Fernando Filippi - Embargdo: Marcos Tadeu Six - Embargdo: Lenir Aparecida Alves Gouvea - Embargdo: José Ivan Polatto - Embargdo: José Luiz Brandão Campoó - Embargdo: Maria Angela Perígolo Schiavoni - Embargdo: Jorge Ferreira da Silva - Embargdo: Jair Antônio Coló - Embargdo: Ivone Antunes - Embargdo: Gislaine Lopes Marana (E outros(as)) - Embargdo: Hosana Alves Fagundes - Embargdo: Maria Aparecida Carvalho - Embargdo: Maria Célia Rizzo Andrioli - Embargdo: Maria Clarete da Silva - Embargdo: Maria Cristina Marchi Barros - Embargdo: Maria Elisabete Cassoli - Embargdo: Maria Ida Santa Olalia Bricailo - Embargdo: Maria Odila Gomes Leonardi - Embargdo: Marilena Aparecida Devides Zanutto - Embargdo: Mariza da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 214-28, nos termos do art. 1040, inc. I c/c o art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030251-55.2010.8.26.0000/50000 (990.10.030251-5/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Leudite Brito Rodrigues (E outros(as)) - Embargte: Akiko Okuyama Kusuda - Embargte: Alaíde Silveira Rodrigues - Embargte: Ana Maria Tega Cortez - Embargte: Célia Maria de Mattos - Embargte: Cleide Bulgarelli Conti - Embargte: Elisa Maria Antunes Lopes Soares - Embargte: Iananda Gisela Schnabel - Embargte: Jose Galvão de Souza - Embargte: Maria Claudia Laterza Sanchez - Embargte: Maria de Fátima Soares Fabrício de Oliveira - Embargte: Maria Emilia Senhorini dos Santos - Embargte: Maria Josefina Cotarelli Jacinto - Embargte: Maria Naide Muller Maia - Embargte: Nadir Lacerda de Figueiredo Taubert - Embargte: Rosangela Aparecida Costa - Embargte: Sergio Dias Vasques - Embargte: Wilma Maria de Carvalho Leandro e Abreu - Embargte: Regina Helena Martins Vieira - Embargte: Sergio Luiz Grenge - Embargte: Valdenice Soares da Silva Amorim - Embargte: Aparecida Maria de Oliveira - Embargte: Gessy Macedo Nicolai - Embargte: Keila Santos da Cruz Barbosa de Morais - Embargte: Maria Abugail Guimarães Pavanito - Embargte: Maria Antonia Pezzuto Feitoza - Embargte: Regina Célia Amaral - Embargte: Rosana de Oliveira Leite - Embargte: Susi Adriana Toledo Bacelar - Embargte: Thereza Cristina Silva Calçada - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030251-55.2010.8.26.0000/50000 (990.10.030251-5/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Leudite Brito Rodrigues (E outros(as)) - Embargte: Akiko Okuyama Kusuda - Embargte: Alaíde Silveira Rodrigues - Embargte: Ana Maria Tega Cortez - Embargte: Célia Maria de Mattos - Embargte: Cleide Bulgarelli Conti - Embargte: Elisa Maria Antunes Lopes Soares - Embargte: Iananda Gisela Schnabel - Embargte: Jose Galvão de Souza - Embargte: Maria Claudia Laterza Sanchez - Embargte: Maria de Fátima Soares Fabrício de Oliveira - Embargte: Maria Emilia Senhorini dos Santos - Embargte: Maria Josefina Cotarelli Jacinto - Embargte: Maria Naide Muller Maia - Embargte: Nadir Lacerda de Figueiredo Taubert - Embargte: Rosangela Aparecida Costa - Embargte: Sergio Dias Vasques - Embargte: Wilma Maria de Carvalho Leandro e Abreu - Embargte: Regina Helena Martins Vieira - Embargte: Sergio Luiz Grenge - Embargte: Valdenice Soares da Silva Amorim - Embargte: Aparecida Maria de Oliveira - Embargte: Gessy Macedo Nicolai - Embargte: Keila Santos da Cruz Barbosa de Morais - Embargte: Maria Abugail Guimarães Pavanito - Embargte: Maria Antonia Pezzuto Feitoza - Embargte: Regina Célia Amaral - Embargte: Rosana de Oliveira Leite - Embargte: Susi Adriana Toledo Bacelar - Embargte: Thereza Cristina Silva Calçada - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033467-24.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Ana Maria Franco - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 189/207. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Edlaine Prado Sanches (OAB: 181201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033902-62.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Pensionistas da CBPM - AIPOMESP - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 223-41. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marcos Gesualdo (OAB: 101203/SP) - Carlos Alberto Gomes (OAB: 150888/SP) - Maria Aparecida Vernin (OAB: 112657/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033902-62.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Associação dos Policiais Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e Pensionistas da CBPM - AIPOMESP - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 202- 21, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marcos Gesualdo (OAB: 101203/SP) - Carlos Alberto Gomes (OAB: 150888/SP) - Maria Aparecida Vernin (OAB: 112657/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034353-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Eliza Yoshie Higashi - Apelado: Luiz Roberto dos Santos - Apelada: Ivani da Silveira Adolfi - Apelada: Idalina Delfiol - Apelado: Francini Aparecida Montoni - Apelado: Fátima Aparecida dos Santos Delgado - Apelado: Esmeraldo Ines fernandes - Apelado: Madalena Aparecida dos Santos - Apelado: Deusa Amares dos Santos - Apelado: Denise Augusto Scalamandre - Apelado: Débora Pereira de Oliveira - Apelado: Cirleny de Fátima laurenço Silva - Apelado: Carlos Roberto Simões - Apelado: Adriana Bragante de Macedo - Apelada: Dirce Candida de Freitas - Apelado: Romildo Carlos de Jesus - Apelado: Rosangela Nunes Beraldi - Apelado: Maria da Glória da Silva Riguetto - Apelado: Teresinha Tadeu Gerbasi Rossit - Apelado: Sueli Vitecosky - Apelado: Sonia Maria Von Zuben - Apelado: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza - Apelado: Maria de Lourdes Rosalin de Oliveira - Apelado: Mariana Magalhaes Robalinho da Silva - Apelado: Maria Julia da Fonseca - Apelado: Maria José de Moura Cruz - Apelado: Maria do Socorro Sousa Costa Rodrigues - Apelada: Maria do Rosario Fátima de Souza - Apelado: Waldemar Augusto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034353-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Eliza Yoshie Higashi - Apelado: Luiz Roberto dos Santos - Apelada: Ivani da Silveira Adolfi - Apelada: Idalina Delfiol - Apelado: Francini Aparecida Montoni - Apelado: Fátima Aparecida dos Santos Delgado - Apelado: Esmeraldo Ines fernandes - Apelado: Madalena Aparecida dos Santos - Apelado: Deusa Amares dos Santos - Apelado: Denise Augusto Scalamandre - Apelado: Débora Pereira de Oliveira - Apelado: Cirleny de Fátima laurenço Silva - Apelado: Carlos Roberto Simões - Apelado: Adriana Bragante de Macedo - Apelada: Dirce Candida de Freitas - Apelado: Romildo Carlos de Jesus - Apelado: Rosangela Nunes Beraldi - Apelado: Maria da Glória da Silva Riguetto - Apelado: Teresinha Tadeu Gerbasi Rossit - Apelado: Sueli Vitecosky - Apelado: Sonia Maria Von Zuben - Apelado: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza - Apelado: Maria de Lourdes Rosalin de Oliveira - Apelado: Mariana Magalhaes Robalinho da Silva - Apelado: Maria Julia da Fonseca - Apelado: Maria José de Moura Cruz - Apelado: Maria do Socorro Sousa Costa Rodrigues - Apelada: Maria do Rosario Fátima de Souza - Apelado: Waldemar Augusto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034901-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Doli Alves Pires - Apelado: Aparecida Pontalti Malta - Apelado: Dormelia Alonisio Coprio - Apelado: Edite Silveira Rocha - Apelado: Eliane Aparecida dos Santos Leme dos Santos - Apelado: Estela Fortunato Bertoli - Apelado: Flora Maria de Araujo Marques - Apelado: Geni de Souza Honorio - Apelado: Gina Marcia Veloso Daniel Barros - Apelado: Irma Aparecida Baião - Apelado: Isabel Martins Bachesque - Apelado: Maria Aparecida Monteiro Bonomo - Apelado: Maria Idino Catanante - Apelado: Maria Isabel Ramos - Apelado: Maria Izabel de Oliveira Ribeiro - Apelado: Maria Jose Ferreira Brancalioni - Apelado: Maria Luiza Valerini Suzumura - Apelado: Marivone de Oliveira Teodoro - Apelado: Mary Neusa da Silva - Apelado: Nair Veloso Alves - Apelado: Neusa Maria Cardoso Pimentel - Apelado: Norma Maria Delfim - Apelado: Sandra Cristyina Quirino Campos - Apelado: Valdete Abbade Zigante - Apelado: zenilda aparecida da silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 450/461 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034956-63.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Arnaldo Lacerda - Embargte: Angelo Domingues Neto - Embargte: Alice Keika Kajiya Matsumoto - Embargte: Alziro Teixeira Magalhães - Embargte: Ana Maria Medina do Vale - Embargte: Antonio Benedito Feres Capóssoli - Embargte: Antonio Duarte Cordeiro - Embargte: Bento Guanaes Costa - Embargte: Donair da Clonceição Mesquita Gonçalves - Embargte: Carlos Anthero Roxo - Embargte: Carmen Heloisa de Moraes Rego Barros - Embargte: Dalva Baldon Ribeiro Nogueira - Embargte: Denésio Antonio Guillen - Embargte: Dilza Maria Mendes de Castro - Embargte: Augusto Aguiar - Embargte: Eliana Menezes Sansoni - Embargte: Dorival Ferreira - Embargte: Euridice Ribeiro e Silva - Embargte: Iramaia Lamas Feres - Embargte: João Bosco Lemos - Embargte: Mafalda Alves Garrido Russo - Embargte: Maria Aparecida do Nascimento - Embargte: Maria de Lurdes Specian Zabotini - Embargte: Maria Emilia Capóssoli Toledo - Embargte: Nelson Lessi - Embargte: Orlando Pascoalato - Embargte: Tereza Carcassola - Embargte: Thereza Pereira Salles Magalhães - Embargte: Zulmira Sodré Ribeiro Martins - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 240-51, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho (OAB: 270906/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035221-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelson Rodrigues Lacerda (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 16 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Devanir Aparecido Fuentes (OAB: 154819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035221-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelson Rodrigues Lacerda (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 105- 15 e 143-9, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 118-24. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Devanir Aparecido Fuentes (OAB: 154819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035250-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Ana Maria Pereira de Moraes e Silva Baghin (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174-178), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 91-108) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035250-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Ana Maria Pereira de Moraes e Silva Baghin (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 110-135). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 110-135), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036725-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Teixeira de Carvalho e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Eleuza Scaglia Chinaglia - Apelante: Maria Aparecida Massucheto Jorge - Apelante: Luiz Alberto Jorge - Apelante: Wilma Zanellato Caetano - Apelante: Maria Lucia Biasi Moscardini - Apelante: Marcia Dimenco Quadrado - Apelante: Sueli Nascimento Silva - Apelante: Vania Aparecida Marangoni Ardito - Apelante: Marina Tabarelli Seiga - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 184/185), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 161/170 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/ SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036739-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Cecilia de Oliveira Micena (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036739-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Cecilia de Oliveira Micena (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/ SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036803-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Ernesto Faggian (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 85-100, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036803-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Ernesto Faggian (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 113-21. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0168578-77.2010.8.26.0000(990.10.168578-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0168578-77.2010.8.26.0000 (990.10.168578-7) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucia Helena Amancio (E outros(as)) - Apelado: Adir Borges Padilha - Apelado: Aldair Chubba Giovani - Apelado: Ana da Silva Moreira Duarte - Apelado: Cecilia Thomaz da Silva - Apelado: Dalva Cristina Girello Aily - Apelado: Delmo Araujo dos Santos - Apelado: Eliete Maria Manes - Apelado: Francisco de Souza Franco (Espólio) - Apelado: Helena Morioka - Apelado: Iara Alves de Camargo - Apelado: Ivone Aparecida Tramonte - Apelado: Jose Mauro Del Roio Correa - Apelado: Josefa Cavalcante da Silva - Apelado: Kaizer Jose Ferreira Alves - Apelado: Luzia Laudimar Frabetti de Souza - Apelado: Maira de Passos e Carvalho Chade - Apelado: Maria Angelina dos Santos Rodriuges - Apelado: Maria das Neves Alves da Silva - Apelado: Maria de Lourdes Ribeiro de Freitas - Apelado: Maria Donizeti da Silva - Apelado: Marta Geralda Aparecida Pancheri Muniz - Apelado: Mery Eleizi Costa Martins - Apelado: Nilva da Silva Sousa - Apelado: Oneida Luzia Silva - Apelado: Patricia Iara Aparecida de Oliveira - Apelado: Rafael Antonio Conrado - Apelado: Romeu de Paula - Apelado: Rosangela Maria Teixeira Negrao - Apelado: Sandra Maria de Jesus Borges - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: DAIANA CAROLINA DO PRADO FRANCO (E SEU ESPOSO) (Herdeiro) - Apelado: Leandro Francisco do Prado Franco (Herdeiro) - Apelado: CREUSA DIAS DO PRADO FRANCO (Sucessor(a)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 486/489), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 406/412 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 9180904-47.2009.8.26.0000(994.09.314971-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 9180904-47.2009.8.26.0000 (994.09.314971-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Zenaide Hipolito da Silva - Apelado: Albonete Gomes Melugo - Apelado: Antonieta Cadurim - Apelado: Amalia das Graças Santos - Apelado: Carmem Hermoso Bernardo - Apelado: Cecilia Aparecida Correa - Apelado: Cintia de Campos - Apelado: Danielle Zueli Rodrigues - Apelado: Deonysia Soares Siqueira - Apelado: Dinah Lima Pereira Soares - Apelado: Dulcionor Willian de Oliveira - Apelado: Edna Lopes - Apelado: Edna Magna Vicente - Apelado: Edwirges Evangelista Amaral da Silva - Apelado: Elaine Aparecida Pereira - Apelado: Elenice da Silva Esteves Rezende - Apelado: Elisabete Aparecida Zueli Rodrigues - Apelado: Elmo Melugo - Apelado: Elza Cavalini de Brito - Apelado: Etelvina Marques Guedes - Apelado: Fabiana de Campos - Apelado: Vilma Sarzeda do Carmo - Apelado: Fernanda Rodrigues Lopes de Oliveira - Apelado: Gislaine Cristina Marques - Apelado: Grazielle Fernanda da Silva - Apelado: Iracema Sarzeda do Carmo - Apelado: Iraci Della Valle Morais - Apelado: Janaida de Cassia Bernardo - Apelado: Joana Ercilia Catharin Garcia - Apelado: Laura Zampieri - Apelado: Maria de Fatima Camelo dos Santos - Apelado: Maria de Fatima Souza Ferreira - Apelado: Maria Helena Gonçalves Ferreira - Apelado: Maria Izilda dos Santos - Apelado: Maria Neuza Ribeiro Conte - Apelado: Nair Toledo Brisolla - Apelado: Noeli Gruppo - Apelado: Sandra Suli Beneti - Apelado: Silvia de Oliveira Lourenço - Apelado: Sofia Ismael dos Santos - Apelado: Solange dos Santos - Apelado: Tereza Cristina de Souza - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial interposto às fls. 226/238, visto tratar-se de ratificação daquele de fls. 193/205, após o julgamento dos embargos aclaratórios. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Adilson Stella Júnior (OAB: 302821/SP) - Ricardo Fatore de Arruda (OAB: 363806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 9214370-32.2009.8.26.0000(994.09.011735-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 9214370-32.2009.8.26.0000 (994.09.011735-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raimundo Nunes da Costa - Apelante: Milton Wagner Boito - Apelante: Joao Antonio Martinez - Apelante: Aparecido Favareto - Apelante: Antonio Favareto - Apelante: Josue Jose Grande - Apelante: Julia Emilia Teixeira de Oliveira - Apelante: Jurema Monteiro Moreira - Apelante: Izak dos Santos Proença - Apelante: Eliana Valente Yatim - Apelante: Yvone Guimaraes Domingues - Apelante: Joao Maria Sao Pedro - Apelante: Dasy Teixeira Henriques de Araujo - Apelante: Gilberto Pacheco de Mello - Apelante: Jose Lelis Simoes - Apelante: Jose Luiz Ferracim - Apelante: Ingeborg Irmgard Godoy - Apelante: Moacir de Sena da Costa - Apelante: Rubens Pereira Fagundes - Apelante: Umbelino Fornazza - Apelante: Maria do Carmo Goulart Oliveira - Apelante: Nelson Neves de França - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 388/397, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000348-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Leonor do Carmo Batistiolle (E outros(as)) - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 10 de junho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000348-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Leonor do Carmo Batistiolle (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 92-102 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000387-85.2002.8.26.0344/50003 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Marília - Agravante: Jose Abelardo Guimaraes Camarinha - Agravante: Luis Rossi (E outros(as)) - Agravante: Paulo Hirose - Agravante: Erci Alves da Silva - Agravante: Luis Carlos Balbo - Agravante: Ailton Aparecido Luiz da Silva - Agravante: Antonio Carlos Serrano (E sua mulher) - Agravante: Susana Soares Simão - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 1287-91: Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) - Andre Sierra Assencio Almeida (OAB: 237449/SP) - José de Souza Junior (OAB: 186254/SP) - Fabiano Machado Gagliardi (OAB: 175883/SP) - Lidiane Iunes de Godoy (OAB: 176909/SP) - Deborah Barboza Garrossino (OAB: 238024/SP) - Sergio Jesus Herminio (OAB: 57016/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004557-50.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rosameyre Morando (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 190-209, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004557-50.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rosameyre Morando (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 179-88, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010338-57.2008.8.26.0356/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mirandópolis - Embargte: Valdeci de Jesus da Silva - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls.702-15), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Altair Alecio Dejavite (OAB: 144170/SP) - Jean Miguel Bonadio Camacho (OAB: 213215/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Edson Storti de Sena (OAB: 72835/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010338-57.2008.8.26.0356/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mirandópolis - Embargte: Valdeci de Jesus da Silva - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 693-700), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Altair Alecio Dejavite (OAB: 144170/SP) - Jean Miguel Bonadio Camacho (OAB: 213215/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Edson Storti de Sena (OAB: 72835/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012127-88.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgda/Embgte: Maria Moraes Gimenez Amaral e Outros - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026789-23.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Vidraria Anchieta Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 194-199, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028023-40.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Superintendente da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Doracy de Almeida Pedroso - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 294/304), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 164/170) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028023-40.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Superintendente da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Doracy de Almeida Pedroso - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 186/205) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028023-40.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Superintendente da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Doracy de Almeida Pedroso - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 172/183) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031910-37.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Agda Mariad e Araujo (E outros(as)) - Embargdo: Celia Costa Ferrari - Embargdo: Angela Maria dos Santos - Embargdo: Claudete Poiatti - Embargdo: Maria Aparecida Pereira Vieira - Embargdo: Maura Basseto Martin - Embargdo: Gleice Gelma Martins Abreu - Embargdo: Alessandra Fontanelli Athanazio de Souza - Embargdo: Alan Adriano Miranda - Embargdo: Domingos Ribeiro Martusceli - Embargdo: Maria Tereza Segala Taraborelli - Embargdo: Maria do Carmo Bitencourt Lopes - Embargdo: Sueli Marisa Beltrame Soares - Embargdo: Washington Luis Medeiros - Embargdo: Narciso Rodrigues de Oliveira - Embargdo: Maria Jose Pavani Fernandes - Embargdo: Neide Merlin Pereira - Embargdo: Sandra Regina Homem de Mello - Diante do v. acórdão de fls. 753-8, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 408-19, 526-61 e 595-21. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/ SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039341-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Municipio de São Paulo - Apelado: Henrique Schiefferdecker Filho - Apelado: Comercial e Imobiliaria Agua Branca S.a. - Apelado: Agropecuaria Camury Ltda. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 211-13 e 250-1, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Fabiana Torres de Aguiar (OAB: 299252/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039755-23.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Braulino Gottschalk - Embargte: Ana Maria Melchiades da Silva - Embargte: Elias da Cruz - Embargte: Evandro Silva de Melo - Embargte: Gilmar Candido - Embargte: Jose Geraldo Correa Junior - Embargte: Nanci Aparecida Rodrigues - Embargte: Sandra Regina Vieira Machado - Embargte: Telmicio Alves de Franca Junior - Embargte: Walnei Coelho - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 331-44: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043061-97.2010.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Unidas S/A - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 781/782: Nos termos do §2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 21 de março de 2022 . - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061675-82.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcos Tiago Pereira - Embargdo: Clóvis Jayr da Costa Júnior - Embargdo: Adriano Grigio Carneiro - Embargdo: Harles Henrique Grosso - Embargdo: Levi Ferreira de Souza - Embargdo: Adriano Marcos Rondello - Embargdo: Rafael do Prado Oliveira - Embargdo: Marcio Teixeira Feitosa - Embargdo: Joelcio Sebastião Moreira Leite - Embargdo: Nivaldo Carlos Pinto - Embargdo: Cláudio Marcelo da Costa - Embargdo: Flavio Felix da Silva - Embargdo: Roldão Pereira Martins - Embargdo: Walter Finati Junior - Embargdo: Júlio Cézar Binheli - Embargdo: Michel Schnel Rodrigues da Silva - Embargdo: Gerson Aldner Lima - Embargdo: Jorge Luis Duarte de Camargo - Embargdo: Anderson Aparecido Ribeiro - Embargdo: Luiz Fernando Tiritan - Embargdo: Aguinaldo Pulce de Oliveira - Embargdo: Valdeir França - Embargdo: Alexandre Cabello - Embargdo: Edgar João Dias - Embargdo: José Francisco Martins - Embargdo: Alessandro Thiago Ferreira Barbosa - Embargdo: Edmilson Antonio Gonçalves - Embargdo: Melina Ferraz Cardozo - Embargdo: Gabriel Luis de Proença - Embargdo: Claiton Simões de Almeida Filho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 343-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/ SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061675-82.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcos Tiago Pereira - Embargdo: Clóvis Jayr da Costa Júnior - Embargdo: Adriano Grigio Carneiro - Embargdo: Harles Henrique Grosso - Embargdo: Levi Ferreira de Souza - Embargdo: Adriano Marcos Rondello - Embargdo: Rafael do Prado Oliveira - Embargdo: Marcio Teixeira Feitosa - Embargdo: Joelcio Sebastião Moreira Leite - Embargdo: Nivaldo Carlos Pinto - Embargdo: Cláudio Marcelo da Costa - Embargdo: Flavio Felix da Silva - Embargdo: Roldão Pereira Martins - Embargdo: Walter Finati Junior - Embargdo: Júlio Cézar Binheli - Embargdo: Michel Schnel Rodrigues da Silva - Embargdo: Gerson Aldner Lima - Embargdo: Jorge Luis Duarte de Camargo - Embargdo: Anderson Aparecido Ribeiro - Embargdo: Luiz Fernando Tiritan - Embargdo: Aguinaldo Pulce de Oliveira - Embargdo: Valdeir França - Embargdo: Alexandre Cabello - Embargdo: Edgar João Dias - Embargdo: José Francisco Martins - Embargdo: Alessandro Thiago Ferreira Barbosa - Embargdo: Edmilson Antonio Gonçalves - Embargdo: Melina Ferraz Cardozo - Embargdo: Gabriel Luis de Proença - Embargdo: Claiton Simões de Almeida Filho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 331-41, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135567-63.2008.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Delminda Aparecida Pozza da Silva - Embargdo: Janete da Silva Ribeiro de Souza - Embargdo: Ivan Luiz Aguiar de Andrade - Embargdo: Gildete Pereira da Silva - Embargdo: Geraldo de Brito Campi - Embargdo: George Dimitrios Roditis Filho - Embargdo: Doroteia Aparecida Sincaruk - Embargdo: Joao Batista da Silva - Embargdo: Cecilia Martins de Azevedo - Embargdo: Carlos Alberto Marinho Freire - Embargdo: Aparecida Costa Nascimento Souza - Embargdo: Angelica Fatima de Lara - Embargdo: Ana Maria Carvalho Lutti Zink - Embargdo: Alessandra da Silva - Embargdo: Keti Aparecida Raymundo (E outros(as)) - Embargdo: Francisca Pereira Rodrigues Viera - Embargdo: Marilena de Almeida - Embargdo: Vanessa Gimenez da Silva - Embargdo: Tania Maria Rodrigues Alfredo - Embargdo: Sandra Koki de Lima Vieira - Embargdo: Renata Nunes Rodrigues - Embargdo: Neide Marisa de Lima Nascimentoi - Embargdo: Neide Maria Rodrigues - Embargdo: Jose Alcides Muller - Embargdo: Maria Magdalena Pierazo de Aquino - Embargdo: Maria do Carmo Zamarchi - Embargdo: Maria da Conceiçao Honorio - Embargdo: Maria Aparecida Delfino da Silva - Embargdo: Luciana Jacqueline Cavalcante Rocha - Embargdo: Jose Carlos Moraes - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 215/220 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135567-63.2008.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Delminda Aparecida Pozza da Silva - Embargdo: Janete da Silva Ribeiro de Souza - Embargdo: Ivan Luiz Aguiar de Andrade - Embargdo: Gildete Pereira da Silva - Embargdo: Geraldo de Brito Campi - Embargdo: George Dimitrios Roditis Filho - Embargdo: Doroteia Aparecida Sincaruk - Embargdo: Joao Batista da Silva - Embargdo: Cecilia Martins de Azevedo - Embargdo: Carlos Alberto Marinho Freire - Embargdo: Aparecida Costa Nascimento Souza - Embargdo: Angelica Fatima de Lara - Embargdo: Ana Maria Carvalho Lutti Zink - Embargdo: Alessandra da Silva - Embargdo: Keti Aparecida Raymundo (E outros(as)) - Embargdo: Francisca Pereira Rodrigues Viera - Embargdo: Marilena de Almeida - Embargdo: Vanessa Gimenez da Silva - Embargdo: Tania Maria Rodrigues Alfredo - Embargdo: Sandra Koki de Lima Vieira - Embargdo: Renata Nunes Rodrigues - Embargdo: Neide Marisa de Lima Nascimentoi - Embargdo: Neide Maria Rodrigues - Embargdo: Jose Alcides Muller - Embargdo: Maria Magdalena Pierazo de Aquino - Embargdo: Maria do Carmo Zamarchi - Embargdo: Maria da Conceiçao Honorio - Embargdo: Maria Aparecida Delfino da Silva - Embargdo: Luciana Jacqueline Cavalcante Rocha - Embargdo: Jose Carlos Moraes - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 191/213, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135567-63.2008.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Delminda Aparecida Pozza da Silva - Embargdo: Janete da Silva Ribeiro de Souza - Embargdo: Ivan Luiz Aguiar de Andrade - Embargdo: Gildete Pereira da Silva - Embargdo: Geraldo de Brito Campi - Embargdo: George Dimitrios Roditis Filho - Embargdo: Doroteia Aparecida Sincaruk - Embargdo: Joao Batista da Silva - Embargdo: Cecilia Martins de Azevedo - Embargdo: Carlos Alberto Marinho Freire - Embargdo: Aparecida Costa Nascimento Souza - Embargdo: Angelica Fatima de Lara - Embargdo: Ana Maria Carvalho Lutti Zink - Embargdo: Alessandra da Silva - Embargdo: Keti Aparecida Raymundo (E outros(as)) - Embargdo: Francisca Pereira Rodrigues Viera - Embargdo: Marilena de Almeida - Embargdo: Vanessa Gimenez da Silva - Embargdo: Tania Maria Rodrigues Alfredo - Embargdo: Sandra Koki de Lima Vieira - Embargdo: Renata Nunes Rodrigues - Embargdo: Neide Marisa de Lima Nascimentoi - Embargdo: Neide Maria Rodrigues - Embargdo: Jose Alcides Muller - Embargdo: Maria Magdalena Pierazo de Aquino - Embargdo: Maria do Carmo Zamarchi - Embargdo: Maria da Conceiçao Honorio - Embargdo: Maria Aparecida Delfino da Silva - Embargdo: Luciana Jacqueline Cavalcante Rocha - Embargdo: Jose Carlos Moraes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 187/195 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0240639-67.2009.8.26.0000/50000 (994.09.240639-2/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Olga Ferreira Luvisotto (E outros(as)) - Embargdo: Alcione Sanches Rigonatti - Embargdo: Alexandrina de Oliveira - Embargdo: Joao Roque Baldi - Embargdo: Maria Elizabeth Rossi de Oliveira - Embargdo: Dermeval Mascarin - Embargdo: Iliria Maria Diniz - Embargdo: Sandra Dea Carvalho - Embargdo: Maria Regina Romao - Embargdo: Maria Cristina Correa de Almeida - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 168/174) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0240639-67.2009.8.26.0000/50000 (994.09.240639-2/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Olga Ferreira Luvisotto (E outros(as)) - Embargdo: Alcione Sanches Rigonatti - Embargdo: Alexandrina de Oliveira - Embargdo: Joao Roque Baldi - Embargdo: Maria Elizabeth Rossi de Oliveira - Embargdo: Dermeval Mascarin - Embargdo: Iliria Maria Diniz - Embargdo: Sandra Dea Carvalho - Embargdo: Maria Regina Romao - Embargdo: Maria Cristina Correa de Almeida - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 168/174) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0391036-41.2009.8.26.0000/50002 (994.09.391036-6/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embargado: Marcio Evandro Bernardes - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Claudia Kiyomi Quian Trani (OAB: 121532/SP) - Gianpaolo D Alvia (OAB: 231762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0391036-41.2009.8.26.0000/50002 (994.09.391036-6/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embargado: Marcio Evandro Bernardes - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Claudia Kiyomi Quian Trani (OAB: 121532/SP) - Gianpaolo D Alvia (OAB: 231762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0416716-91.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Yolanda Canato Pires (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 153-71, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0416716-91.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Yolanda Canato Pires (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 173-93, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0502909-19.1988.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Francisco Pires Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Maria Apparecida Monzoni Pires Martins (Inventariante) - Embgdo/Embgte: Joao Augusto Pires Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Ambrozina Augusta Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Adelina Martins Teixeira (Espólio) - Embgdo/Embgte: Jose Maria Teixeira (Espólio) - Embgdo/ Embgte: Waldomiro Pires Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Jose Roberto Pires Martins (Inventariante) - Embgdo/Embgte: Pedro Pires Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Celina Catao Bastos Pires Martins (Inventariante) - Embgdo/Embgte: Paschoal Jose Napoleao Isoldi - Embgdo/Embgte: Maria Martins da Silveira Isoldi - Embgdo/Embgte: Domingos Antonio Silveira de Sylos - Embgdo/Embgte: Amalia Orchis de Sylos - Embgdo/Embgte: Silvia Maria Silveira de Sylos - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 897-911) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) (Procurador) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) (Procurador) - Gilberto Pires Bortolai (OAB: 51303/SP) - Maria Luiza Fernando (OAB: 88633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0502909-19.1988.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Francisco Pires Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Maria Apparecida Monzoni Pires Martins (Inventariante) - Embgdo/Embgte: Joao Augusto Pires Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Ambrozina Augusta Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Adelina Martins Teixeira (Espólio) - Embgdo/Embgte: Jose Maria Teixeira (Espólio) - Embgdo/ Embgte: Waldomiro Pires Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Jose Roberto Pires Martins (Inventariante) - Embgdo/Embgte: Pedro Pires Martins (Espólio) - Embgdo/Embgte: Celina Catao Bastos Pires Martins (Inventariante) - Embgdo/Embgte: Paschoal Jose Napoleao Isoldi - Embgdo/Embgte: Maria Martins da Silveira Isoldi - Embgdo/Embgte: Domingos Antonio Silveira de Sylos - Embgdo/Embgte: Amalia Orchis de Sylos - Embgdo/Embgte: Silvia Maria Silveira de Sylos - Considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos (fls. 921-54 e 965-82), nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) (Procurador) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) (Procurador) - Gilberto Pires Bortolai (OAB: 51303/SP) - Maria Luiza Fernando (OAB: 88633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0604157-90.2009.8.26.0053/50001 (990.10.223761-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cruz Azul de Sao Paulo - Embargdo: Maria Santos Silva (Assistência Judiciária) - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 479-97. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0604157-90.2009.8.26.0053/50001 (990.10.223761-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cruz Azul de Sao Paulo - Embargdo: Maria Santos Silva (Assistência Judiciária) - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 729-58, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/ SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0604157-90.2009.8.26.0053/50001 (990.10.223761-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cruz Azul de Sao Paulo - Embargdo: Maria Santos Silva (Assistência Judiciária) - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 781-822, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/ SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0607548-87.2008.8.26.0053/50000 (990.10.343245-2/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Agravada: Zenaide Maria da Silva - Agravada: Ana Paula de Campos - Agravada: Stefany Santos Oliveira - Agravada: Sandra Cristina Gonçalves - Agravado: Maria dos Anjos Marques do Nascimento - Agravado: Maria Claudia Abrahão - Agravado: Maria de Lourdes Camilo Luiz - Agravada: Elisa Botega Pereira - Agravada: Maria Luisa Orsini Tozi Aurélio - Agravado: Cleuri Silva Gasparin - Agravada: Soraya Cristina Gasparin - Agravada: Maria Terezinha Trevizani Ticly - Agravado: Maria Carolina Trevizani Ticly - Agravada: Ana Luiza Trevizani Ticly - Agravada: Maria Aparecida de Oliveira - Agravado: Wagner Felippo Nogueira Malta de Sá - Agravado: Daiane Francielle Teófilo - Agravada: Marly Belmira Marinho (E outros(as)) - Agravada: Cleonice Mercedes da Silva - Agravada: Benedita Augusta de Souza - Agravada: Joseli Chamelet - Agravada: Nilce Rodrigues Gomes - Agravada: Caroline Nogueira Malta de Sá - Agravada: Iraci Corrêa - Agravada: Gleicy Vânia Marques - Agravada: Luciana Justino do Prado - Agravado: Fabiola Saciolotti dos Santos - Agravado: Wyllker Sacilotti dos Santos Siqueira - Agravante: Juizo Ex Officio - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.125). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Oswaldo D’Asti de Lima (OAB: 30480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0607548-87.2008.8.26.0053/50000 (990.10.343245-2/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Agravada: Zenaide Maria da Silva - Agravada: Ana Paula de Campos - Agravada: Stefany Santos Oliveira - Agravada: Sandra Cristina Gonçalves - Agravado: Maria dos Anjos Marques do Nascimento - Agravado: Maria Claudia Abrahão - Agravado: Maria de Lourdes Camilo Luiz - Agravada: Elisa Botega Pereira - Agravada: Maria Luisa Orsini Tozi Aurélio - Agravado: Cleuri Silva Gasparin - Agravada: Soraya Cristina Gasparin - Agravada: Maria Terezinha Trevizani Ticly - Agravado: Maria Carolina Trevizani Ticly - Agravada: Ana Luiza Trevizani Ticly - Agravada: Maria Aparecida de Oliveira - Agravado: Wagner Felippo Nogueira Malta de Sá - Agravado: Daiane Francielle Teófilo - Agravada: Marly Belmira Marinho (E outros(as)) - Agravada: Cleonice Mercedes da Silva - Agravada: Benedita Augusta de Souza - Agravada: Joseli Chamelet - Agravada: Nilce Rodrigues Gomes - Agravada: Caroline Nogueira Malta de Sá - Agravada: Iraci Corrêa - Agravada: Gleicy Vânia Marques - Agravada: Luciana Justino do Prado - Agravado: Fabiola Saciolotti dos Santos - Agravado: Wyllker Sacilotti dos Santos Siqueira - Agravante: Juizo Ex Officio - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 212/223 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Oswaldo D’Asti de Lima (OAB: 30480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000006-75.2013.8.26.0300/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jardinópolis - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Agrária Indústria e Comércio Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - 100% - Tributo - Confisco - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 359-371), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Ana Carolina Benincasa Possi (OAB: 236706/SP) - Osmar Possi (OAB: 214744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000006-75.2013.8.26.0300/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jardinópolis - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Agrária Indústria e Comércio Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto, às fls. 325-337. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 347-79, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Ana Carolina Benincasa Possi (OAB: 236706/SP) - Osmar Possi (OAB: 214744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000006-75.2013.8.26.0300/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jardinópolis - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Agrária Indústria e Comércio Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 373-378) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Ana Carolina Benincasa Possi (OAB: 236706/ SP) - Osmar Possi (OAB: 214744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000026-94.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Machado Santos Nogueira - Embargdo: Luiz Davoglio - Embargdo: Iene Rodrigues Correa Trevenizano - Embargdo: Maria Thereza Laua Ramos - Embargdo: Célia Ramos - Embargdo: Aparecida Rosa de Britto - Embargdo: Vera Lucia de Carvalho Macedo Nunes - Embargdo: Dulce Izabel Mendes Silveira - Embargdo: Maria Lizette Ronconi Camara - Embargdo: Ruth Valiante de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Moreira - Embargdo: Maria Aparecida Molina - Embargdo: Cleuza Vitorino de Souza - Embargdo: Neyza Fugimoto - Embargdo: Maria do Carmo Ferreira Presoto - Embargdo: Saide Webbe Sales - Embargdo: Marlene Ozi - Embargdo: Inez de Nazareth Izoldi - Embargdo: Ana Stringhini Idalgo - Embargdo: Vera Lucia Jannuzzelli Vani - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 465-72, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000026-94.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Machado Santos Nogueira - Embargdo: Luiz Davoglio - Embargdo: Iene Rodrigues Correa Trevenizano - Embargdo: Maria Thereza Laua Ramos - Embargdo: Célia Ramos - Embargdo: Aparecida Rosa de Britto - Embargdo: Vera Lucia de Carvalho Macedo Nunes - Embargdo: Dulce Izabel Mendes Silveira - Embargdo: Maria Lizette Ronconi Camara - Embargdo: Ruth Valiante de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Moreira - Embargdo: Maria Aparecida Molina - Embargdo: Cleuza Vitorino de Souza - Embargdo: Neyza Fugimoto - Embargdo: Maria do Carmo Ferreira Presoto - Embargdo: Saide Webbe Sales - Embargdo: Marlene Ozi - Embargdo: Inez de Nazareth Izoldi - Embargdo: Ana Stringhini Idalgo - Embargdo: Vera Lucia Jannuzzelli Vani - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 435-41, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000026-94.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Machado Santos Nogueira - Embargdo: Luiz Davoglio - Embargdo: Iene Rodrigues Correa Trevenizano - Embargdo: Maria Thereza Laua Ramos - Embargdo: Célia Ramos - Embargdo: Aparecida Rosa de Britto - Embargdo: Vera Lucia de Carvalho Macedo Nunes - Embargdo: Dulce Izabel Mendes Silveira - Embargdo: Maria Lizette Ronconi Camara - Embargdo: Ruth Valiante de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Moreira - Embargdo: Maria Aparecida Molina - Embargdo: Cleuza Vitorino de Souza - Embargdo: Neyza Fugimoto - Embargdo: Maria do Carmo Ferreira Presoto - Embargdo: Saide Webbe Sales - Embargdo: Marlene Ozi - Embargdo: Inez de Nazareth Izoldi - Embargdo: Ana Stringhini Idalgo - Embargdo: Vera Lucia Jannuzzelli Vani - Assim, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 474-501. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/ SP) (Procurador) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000090-41.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ricardo Scioli Dal Colletto (E outros(as)) - Embargdo: Salvador Ziviani - Embargdo: Roberto Mikio Arabori - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 146-59, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Alzira Garcia (OAB: 38049/SP) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000475-77.2007.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Município de São Paulo - Embgdo/Embgte: Claro S A - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 119-124) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Makarius Sepetauskas (OAB: 216222/SP) - Daniel Gaspar de Carvalho (OAB: 224498/SP) - Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000694-66.2002.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Tb Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.a. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) (Procurador) - Marina Sorato Romero Garcia (OAB: 289373/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000161-11.2011.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Elisete dos Santos Barros (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Henrique Baraldo (OAB: 238259/SP) - Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB: 117546/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000161-11.2011.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Elisete dos Santos Barros (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Henrique Baraldo (OAB: 238259/SP) - Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB: 117546/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000450-76.2011.8.26.0512/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Rio Grande da Serra - Embgte/ Embgdo: Crezio Azevedo Galdino (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 6 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Paulo Henrique Maluli Mendes (OAB: P/HM) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000450-76.2011.8.26.0512/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Rio Grande da Serra - Embgte/ Embgdo: Crezio Azevedo Galdino (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em face do exposto, acolho os presentes embargos de declaração com efeito infringente para sanar a obscuridade apontada, ficando sem efeito a decisão de fl. 273. Segue decisão em separado. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Paulo Henrique Maluli Mendes (OAB: P/HM) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000450-76.2011.8.26.0512/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Rio Grande da Serra - Embgte/ Embgdo: Crezio Azevedo Galdino (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls 250-256. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Paulo Henrique Maluli Mendes (OAB: P/HM) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000455-46.2007.8.26.0219 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Leonardo Correa Moreira da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fátima Aparecida da Silva Carreira (OAB: 151974/SP) - Cristiane Wada Tomimori (OAB: 265110/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001022-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Noêmia Ângela Oliveira Coriolano - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Richard Ramos (OAB: 286328/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001022-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Noêmia Ângela Oliveira Coriolano - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Richard Ramos (OAB: 286328/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001023-06.2012.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Eduardo Moraes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Paulo da Silva (OAB: 268724/SP) - Fernanda Braga Pereira (OAB: F/BP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001173-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Jose Janio Oliveira Barbosa - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem- se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 5 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Fabio Cortona Ranieri (OAB: 97118/SP) - Felipe Mêmolo Portela (OAB: 222287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001173-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Jose Janio Oliveira Barbosa - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Fabio Cortona Ranieri (OAB: 97118/SP) - Felipe Mêmolo Portela (OAB: 222287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001214-07.2014.8.26.0464 - Processo Físico - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Gustavo de Souza Neto - Apelante: Elza Maria Avelar de Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 7 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB: 322874/SP) - Helton da Silva Tabanez (OAB: 165464/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001214-07.2014.8.26.0464 - Processo Físico - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Gustavo de Souza Neto - Apelante: Elza Maria Avelar de Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira (OAB: 322874/SP) - Helton da Silva Tabanez (OAB: 165464/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001502-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sandra Cristina Bello - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Marco Aurelio Bezerra dos Reis (OAB: 342031/SP) - Jose Bezerra dos Reis (OAB: 15046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001502-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sandra Cristina Bello - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Marco Aurelio Bezerra dos Reis (OAB: 342031/SP) - Jose Bezerra dos Reis (OAB: 15046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001725-61.2002.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: José Aparecido Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001725-61.2002.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: José Aparecido Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001944-17.2007.8.26.0091 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Paulo Afonso da Cunha - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Floraci Alves Barbosa de Oliveira Rocha (OAB: 148016/SP) - Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001944-17.2007.8.26.0091 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Paulo Afonso da Cunha - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Floraci Alves Barbosa de Oliveira Rocha (OAB: 148016/SP) - Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002742-77.2006.8.26.0619 - Processo Físico - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelado: Alexandre Belarmino Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Sergio de Jesus Passari (OAB: 100762/ SP) - Isabel Cristina Bafuni (OAB: 224760/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002742-77.2006.8.26.0619 - Processo Físico - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelado: Alexandre Belarmino Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Sergio de Jesus Passari (OAB: 100762/SP) - Isabel Cristina Bafuni (OAB: 224760/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003430-21.2010.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Paulo Almeida de Oliveira - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Eduardo Haruo Mendes Yamaguchi (OAB: 184650/SP) - Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003430-21.2010.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Paulo Almeida de Oliveira - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Eduardo Haruo Mendes Yamaguchi (OAB: 184650/SP) - Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003444-21.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Hildiberto de Souza Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) - Hermelinda Andrade Cardoso Manzoli (OAB: 200343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003444-21.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Hildiberto de Souza Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) - Hermelinda Andrade Cardoso Manzoli (OAB: 200343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003459-46.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Jose Ferreira Soares - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003459-46.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Jose Ferreira Soares - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003786-58.2012.8.26.0252 - Processo Físico - Apelação Cível - Ipauçu - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Aparecida Madalena de Mello - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Jose Adriano Ramos (OAB: 256379/SP) (Procurador) - José Brun Junior - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003820-87.2008.8.26.0150 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Cosmópolis - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Manoel Segundo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Daniela Cavalcanti Von Sohsten Taveira (OAB: 293656/SP) (Procurador) - Silvia Helena Cunha Pistelli Farias (OAB: 215278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003820-87.2008.8.26.0150 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Cosmópolis - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Manoel Segundo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fls. 321-322, prevalecendo a de fl. 323. Prossiga-se. São Paulo, 23 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Daniela Cavalcanti Von Sohsten Taveira (OAB: 293656/SP) (Procurador) - Silvia Helena Cunha Pistelli Farias (OAB: 215278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003820-87.2008.8.26.0150 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Cosmópolis - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Manoel Segundo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 292-299 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Daniela Cavalcanti Von Sohsten Taveira (OAB: 293656/SP) (Procurador) - Silvia Helena Cunha Pistelli Farias (OAB: 215278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004134-13.2009.8.26.0210 - Processo Físico - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Antonio Aldo Georjutti - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Anderson Luiz Scofoni (OAB: 162434/SP) - Romero da Silva Leão (OAB: 189342/SP) - Diego Antequera Fernandes (OAB: 285611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004134-13.2009.8.26.0210 - Processo Físico - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Antonio Aldo Georjutti - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Anderson Luiz Scofoni (OAB: 162434/SP) - Romero da Silva Leão (OAB: 189342/SP) - Diego Antequera Fernandes (OAB: 285611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004565-42.2014.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santa Isabel - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Rildo Raimundo da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Juliana Canova (OAB: 172065/SP) (Procurador) - Luana Barreto do Nascimento (OAB: 364763/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004838-75.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria do Nascimento Souza - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 19 de agosto de 2020. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Waldemar Ramos Junior (OAB: 257194/ SP) - Maria Aparecida Barbosa (OAB: 72488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004838-75.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria do Nascimento Souza - consulta retro: Com fundamento nos arts. 105 e 109, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Ordem de Serviço 24/2018 e Portaria 02/2020, ambos da Seção de Direito Público, determino a redistribuição dos autos ao MM Juiz Substituto em Segundo Grau Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, na 16ª Câmara de Direito Público, encaminhando-se com a necessária presteza.São Paulo, 25/09/2020 (a)MAGALHÃES COELHO - Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/ SP) (Procurador) - Waldemar Ramos Junior (OAB: 257194/SP) - Maria Aparecida Barbosa (OAB: 72488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004838-75.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria do Nascimento Souza - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Waldemar Ramos Junior (OAB: 257194/SP) - Maria Aparecida Barbosa (OAB: 72488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004838-75.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria do Nascimento Souza - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Waldemar Ramos Junior (OAB: 257194/SP) - Maria Aparecida Barbosa (OAB: 72488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005798-37.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sirley Alves de Souza - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Thiago Morais Flor (OAB: 257536/SP) - Conceição Aparecida Pinheiro Ferreira (OAB: 170578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005798-37.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sirley Alves de Souza - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Thiago Morais Flor (OAB: 257536/SP) - Conceição Aparecida Pinheiro Ferreira (OAB: 170578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006624-93.2009.8.26.0505 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Ribeirão Pires - Recorrido: Rodrigo da Silva Cerqueira (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB: 259919/SP) - Victor Cesar Berlandi (OAB: 236922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006624-93.2009.8.26.0505 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Ribeirão Pires - Recorrido: Rodrigo da Silva Cerqueira (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB: 259919/SP) - Victor Cesar Berlandi (OAB: 236922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006649-78.2009.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Edson Emanoel Quintanilha Reys - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Gabriel de Morais Tavares (OAB: 239685/SP) - Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006951-17.2010.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Claudemar Daversa (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 310/312vº. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Cristina dos Santos Rezende (OAB: 198643/SP) - Leandra Zoppi (OAB: 300388/SP) - Daniela Cavalcanti Von Sohsten Taveira (OAB: 293656/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006992-36.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Vicente - Recorrido: Tadeu Rodrigues do Nascimento - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da minha permuta para a 2ª Câmara de Direito Criminal, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 26/10/2017 (p. 7), devolvo os presentes autos à Unidade Judiciária do 8º Grupo de Câmaras de Direito Público para as devidas providências. São Paulo, 11 de dezembro de 2017 NELSON BIAZZI Relator - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Mauro Lucio Alonso Carneiro (OAB: 17410/SP) - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) - Irailson dos Santos Ribeiro (OAB: 156735/SP) - Bianca Liz de Oliveira Fuzetti (OAB: 230443/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006992-36.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Vicente - Recorrido: Tadeu Rodrigues do Nascimento - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Mauro Lucio Alonso Carneiro (OAB: 17410/SP) - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) - Irailson dos Santos Ribeiro (OAB: 156735/SP) - Bianca Liz de Oliveira Fuzetti (OAB: 230443/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008641-73.2007.8.26.0505 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Nilton Alves Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Gabriel Motta Pinto Coêlho (OAB: 156357/RJ) - Maria Angelina Francia (OAB: 82463/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008768-33.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Vera Lúcia Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Analisando o feito, nesta oportunidade, remetam- se os autos à E. Presidência da Secção de Direito Público, pois embora o voto de fls. 297/306 tenha sido proferido por este Desembargador, não pode ser olvidado o fato que ele é de 08 de abril de 2008 e, naquela oportunidade, ocupava apenas a cadeira de Juiz Substituto em Segundo Grau, na mesma Câmara, o que ocorreu até outubro de 2009, quando passei ocupar a cadeira de Desembargador, na mesma Câmara, renove-se. 2. Diante desse quadro, infere-se, com tranquilidade, que esta apelação, data vênia, deve ser redistribuída para a cadeira competente, ou seja, a de Juiz Substituto em Segundo Grau, sob pena de assim não se procedendo ocorrer uma cumulação indevida de cadeiras por parte deste Desembargador, que passou a ocupar a cadeira do Desembargador Oswaldo Cecara e, assim, jamais poderia continuar a responder pelos processos da cadeira anterior de Substituto em Segundo Grau. 3. Aceno, por fim, para simples orientação, que até o Voto 5572 ocupei a cadeira de Juiz Substituto em Segundo Grau, passando a partir do Voto 5573 ocupar a cadeira de Desembargador, na mesma Câmara, repise-se. São Paulo, 3 de dezembro de 2013. - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Ana Lúcia Frederico Damaceno (OAB: 169165/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008768-33.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Vera Lúcia Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Nos termos da representação retro, redistribuam- se os autos ao ilustre Des. Valter Alexandre Mena, mediante compensação. São Paulo,20 de janeiro de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Ana Lúcia Frederico Damaceno (OAB: 169165/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008768-33.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Vera Lúcia Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ana Lúcia Frederico Damaceno (OAB: 169165/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008768-33.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Vera Lúcia Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ana Lúcia Frederico Damaceno (OAB: 169165/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008949-25.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Geraldo Pedro da Silva - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Márcia de Paula Blassioli (OAB: 202501/SP) (Procurador) - Silvio Rodrigo Monteiro Pezatto (OAB: 198866/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009316-03.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Zilma da Silva Santos - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 5 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP) - Adonai Angelo Zani (OAB: 39925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009316-03.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Zilma da Silva Santos - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP) - Adonai Angelo Zani (OAB: 39925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009316-03.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Zilma da Silva Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP) - Adonai Angelo Zani (OAB: 39925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009941-19.2009.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Pedro Manoel Lins (Assistência Judiciária) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Telma Celi Ribeiro de Moraes (OAB: 89174/SP) - Aroldo Broll (OAB: 190586/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009941-19.2009.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Pedro Manoel Lins (Assistência Judiciária) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Telma Celi Ribeiro de Moraes (OAB: 89174/SP) - Aroldo Broll (OAB: 190586/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010167-35.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apte/Apdo: Antonia Felix da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Rosangela de Lima Alves (OAB: 256004/SP) - Gabriella Barreto Pereira (OAB: 76885/RS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010167-35.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apte/Apdo: Antonia Felix da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Rosangela de Lima Alves (OAB: 256004/SP) - Gabriella Barreto Pereira (OAB: 76885/RS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010180-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Jeane Lima França - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010915-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Quiteria Maria da Conceiçao (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Jose Laercio Araujo (OAB: 138164/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010915-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Quiteria Maria da Conceiçao (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Jose Laercio Araujo (OAB: 138164/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011037-30.2003.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João Teixeira de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) - Alexandre Gonçalves Mariano (OAB: 154905/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011037-30.2003.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João Teixeira de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) - Alexandre Gonçalves Mariano (OAB: 154905/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011147-81.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Adélia Garcia de Oliveira - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fernando Coimbra (OAB: 171287/SP) - Milza Regina Fedatto Pinheiro de Oliveira (OAB: 310786/SP) - Lídia Aparecida Cornetti (OAB: 193606/SP) - Daniele Capeloti Cordeiro da Silva (OAB: 265275/SP) - José Lemes Soares Neto (OAB: 203572/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011544-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Maria Queiroz Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011544-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Maria Queiroz Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011655-66.2013.8.26.0566 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Carlos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Jose Antonio Aldana (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 169/177. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) (Procurador) - Geraldo Antonio Pires (OAB: 116698/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011963-61.2006.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria de Lourdes Xavier Barboza - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Luiz Fernando Sanches (OAB: 77111/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Cruz dos Santos (OAB: 90070/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012025-48.2008.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Maria Cecilia dos Santos Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Raphaela dos Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo dos Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Alexandre Jose Campagnoli (OAB: 244092/SP) - Henrique Guilherme Passaia (OAB: 295994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012048-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Rubens Felix dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP) (Procurador) - Elias Jose Barbosa Filho (OAB: 80151/SP) - Ramon Leite Barbosa (OAB: 248610/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012052-49.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Raimundo Antônio da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Francisco Henrique Guerra Maida (OAB: 344983/SP) - Marco Antonio Domenici Maida (OAB: 86160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012241-84.2008.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Sandra Aparecida Braz (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Pedro Furian Zorzetto (OAB: 230009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012241-84.2008.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Sandra Aparecida Braz (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Pedro Furian Zorzetto (OAB: 230009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012249-11.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marlucio Dourado Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Patricia Simões de Almeida (OAB: 232943/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 1500629-07.2021.8.26.0569
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1500629-07.2021.8.26.0569 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Salto - Apelante: Tiago Souto Campachi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. Os Advogados Drs. Helen Gislaine de Matos, Marcos Fernando dos Santos Boemer e André Luis Stecca dos Santos, constituídos pelo apelante (fls. 137), foram intimados para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimados mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedaram-se inertes. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho aos Advogados Helen Gislaine de Matos (OAB/ SP n.º 430.461), Marcos Fernando dos Santos Boemer (OAB/SP n.º 410.360) e André Luis Stecca dos Santos (OAB/SP n.º 410.583), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Por fim, deverá a vara de origem atender ao pleito deduzido às fls. 190 (expedição de certidão de honorários à d. Defensora dativa). Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcos Fernando dos Santos Boemer (OAB: 410360/SP) - André Luis Stecca dos Santos (OAB: 410583/SP) - Helen Gislaine de Matos (OAB: 430461/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 0005724-30.2019.8.26.0483/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0005724-30.2019.8.26.0483/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Presidente Venceslau - Agravante: Nilson Yugi Moribe - Agravado: Wellington Carlos Pronunciati - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO PORQUE AUSENTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVERIA PREVISÃO LEGAL PARA RECOLHIMENTO DE PREPARO - DESCABIMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO, VOLTADO CONTRA SENTENÇA, COM INCIDÊNCIA DE CUSTAS NOS TERMOS DO ART. 4º, II, DA LEI ESTADUAL 11.608/03 - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ALEGAÇÃO TAMBÉM CONTRADITÓRIA AO PRÓPRIO ENTENDIMENTO DO APELANTE, QUE REQUEREU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PARA NÃO RECOLHER O PREPARO - NULIDADE AFASTADA - MÉRITO - AGRAVO INTERNO QUE, A RIGOR, SERIA INADMISSÍVEL - RECURSO QUE NÃO SE VOLTA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU DESERTO A APELAÇÃO, MAS CONTRA DECISÕES ANTERIORES, QUE DETERMINARAM A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR DOCUMENTOS, E QUE, NÃO SENDO APRESENTADO O QUE SE DETERMINOU, COM JUNTADA DE DOCUMENTOS EM LÍNGUA JAPONESA, SEM TRADUÇÃO JURAMENTADA, QUE INVIABILIZAM SEQUER COMPREENSÃO DE SEU CONTEÚDO, INDEFERIU A GRATUIDADE E DETERMINOU RECOLHIMENTO DO PREPARO - DECURSO DE PRAZO CERTIFICADO PARA RECOLHIMENTO, SEM JUSTIFICATIVA PARA TANTO - DESERÇÃO CONFIGURADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Wilson Ferreira (OAB: 167786/SP) - Denise Cristina Inoue (OAB: 278568/SP) - Ligia Aparecida Rocha (OAB: 257688/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2257717-20.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2257717-20.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Orlando Marques de Souza - Agravada: Alessandra Marilia Marques de Souza - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. TUTELA ANTECIPADA PARA A DESTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 622 DO CPC. RISCO DE DANO AOS BENS DO ESPÓLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.ESTANDO EVIDENCIADO O RISCO DE DANO AO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO, HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DE DETERIORAÇÃO E PERECIMENTO DOS SEUS BENS EM VIRTUDE DA MÁ ADMINISTRAÇÃO, É ADEQUADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A REMOÇÃO DE INVENTARIANTE QUE TEM ATUADO DE MANEIRA DESIDIOSA, DEIXANDO DE DAR O ADEQUADO ANDAMENTO AO FEITO, BEM COMO DE PRESTAR CONTAS DE SUA ADMINISTRAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Augusto Ferreira Soares (OAB: 4777/PA) - Maria Ilse Canedo (OAB: 87218/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007940-61.2011.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Apelado: Nathália Ventura Alves (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - COMPETÊNCIA SEGURO HABITACIONAL MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, UMA VEZ QUE A AÇÃO TEM COMO OBJETO CONTRATOS QUE POSSUEM APÓLICE IDENTIFICADA COMO DE NATUREZA PÚBLICA (RAMO 66) EXISTÊNCIA DE INTERESSE QUE DEVE SER EXAMINADO PELA E. JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 150 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TESE FIRMADA PELO C. STF NO RE N. 827996-PR, NO SENTIDO DE QUE A JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS CAUSAS EM QUE SE DISCUTE CONTRATO DE SEGURO VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA, NA QUAL A CEF ATUE EM DEFESA DO FCVS, DEVENDO HAVER O DESLOCAMENTO DO FEITO PARA QUE ELA OU A UNIÃO INDIQUEM O INTERESSE EM INTERVIR NA CAUSA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 RETIFICAÇÃO Nº 0000052-64.2007.8.26.0288 - Processo Físico - Apelação Cível - Ituverava - Apte/Apdo: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Apdo/Apte: Wilson Fernando Romanini - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS AUTOR QUE ALEGOU QUE SEU NOME FOI ENVIADO A CADASTROS DE INADIMPLENTES, A DESPEITO DE NÃO MANTER QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA COM A RÉ - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.100,00 RECURSO DE AMBAS AS PARTES V. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS - INTERPOSIÇÃO, PELO AUTOR, DE RECURSO ESPECIAL ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE DA RÉ, E A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO, DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - NÃO ACOLHIMENTO VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE, EM MONTANTE QUE TRAZ ALGUMA COMPENSAÇÃO À VÍTIMA, SEM CONSTITUIR FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Elton Fernandes Réu (OAB: 185631/SP) - Daniel Alves Ferreira (OAB: 140613/SP) - Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/ SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0002055-08.2011.8.26.0011 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: João Joaquim da Mata (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Decisão mantida. V.U. - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE - V. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA QUE AFASTOU REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA, E CONDENOU A RÉ À DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR, A PARTIR DA PROPOSITURA DA DEMANDA - PRECEDENTE VINCULANTE ESTABELECIDO NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.360.969/RS E 1.361.182/RS, QUE ESTABELECEU EM TRÊS ANOS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR, COM FUNDAMENTO NO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - RETORNO DOS AUTOS PARA OS FINS DO ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E EVENTUAL ALINHAMENTO DA DECISÃO COM O POSICIONAMENTO DO C. STJ - HIPÓTESE EM QUE NÃO CABE RETRATAÇÃO INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE APELAÇÃO DOS AUTORES CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A RESTITUIÇÃO DE VALORES - V. ACÓRDÃO QUE NÃO SE FUNDOU NA PRESCRIÇÃO, MAS NA CIRCUNSTÂNCIA DE QUE SÓ A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DA CITAÇÃO É QUE O CONSUMIDOR EXTERNOU A SUA DISCORDÂNCIA COM OS VALORES COBRADOS - SITUAÇÃO DE “DISTINGUISING”, TENDO EM VISTA OS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO, QUE NÃO TRATAM DE PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR QUE, ADEMAIS, NÃO SE CONFUNDE COM A DA PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DECISÃO MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alberto Márcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Mauricio Januzzi Santos (OAB: 138176/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0007092-90.2004.8.26.0001/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcelo Paulo Vaccari Mazzeti - Embargdo: Sibele Aparecida Basso - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUTOR QUE SE SUBMETEU A CIRURGIA DUPLA, DE CORREÇÃO DE DESVIO DE SEPTO NASAL E DE RINOPLASTIA, REALIZADAS POR MÉDICOS DIFERENTES, NA MESMA OCASIÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO APENAS CONTRA O MÉDICO RESPONSÁVEL PELA RINOPLASTIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE O CONDENOU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, AFASTANDO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECURSO DE AMBAS AS PARTES V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AMBOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORAM REJEITADAS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, QUE FOI ACOLHIDO, PARA ANULAR O V. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS, PARA QUE SEJA APRECIADA A QUESTÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR COMO OBRIGAÇÃO DE RESULTADO A RINOPLASTIA REALIZADA CONCOMITANTEMENTE À CIRURGIA DE DESVIO DE SEPTO - OMISSÃO SUPRIDA - AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A CIRCUNSTÂNCIA DE TER HAVIDO A REALIZAÇÃO CONJUNTA DE CIRURGIA DE DESVIO DE SEPTO TENHA TRANSFORMADO A RINOPLASTIA EM OBRIGAÇÃO DE MEIO CIRURGIA DE DESVIO DE SEPTO QUE, DE MANEIRA GERAL, É TAMBÉM CIRURGIA DE RESULTADO PRECEDENTES EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) - Robson Marques da Silva (OAB: 90414/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0042670-57.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Valmir Dorta dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Verdi Construção e Assessoria Imobiliária Ltda - Apelado: Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária São José do Rio Preto Xxii- Spe Ltda - Apelado: Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária São José do Rio Preto Xxii Spe Ltda - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Retratação acolhida, para julgar parcialmente provido o recurso. - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE PODE SER TRANSFERIDA AO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR TRANSFERÊNCIA CUJA VALIDADE FICA CONDICIONADA A QUE O CONSUMIDOR SEJA PREVIAMENTE INFORMADO A RESPEITO, E QUE TENHA CIÊNCIA DO VALOR PAGO A ESSE TÍTULO CASO CONCRETO EM QUE TAL INFORMAÇÃO NÃO FOI PRESTADA INFORMAÇÃO QUE NÃO CONSTA DO CONTRATO RECIBO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO ESCLARECE SE O VALOR PAGO INTEGRA OU NÃO O PREÇO DO IMÓVEL, E QUE TEM DATA POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OBRIGAÇÃO DE INFORMAR INSUFICIENTEMENTE PRESTADA - PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RESP NO. 1551956/SP) APELAÇÃO REENCAMINHADA A ESTA CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015 PARA ALINHAMENTO AO POSICIONAMENTO DO C. STJ RESTITUIÇÃO DEVIDA, MAS PELO VALOR SIMPLES, NÃO EM DOBRO RETRATAÇÃO ACOLHIDA, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) - Eduardo Zuanazzi Saden (OAB: 332599/SP) - Moyses Alexandre Soleman Neto (OAB: 225824/SP) - Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP) - Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1000974-62.2020.8.26.0020
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000974-62.2020.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neuza Lima Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CARTÃO DE CRÉDITO - PRETENSÃO DA AUTORA DE REFORMA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CABIMENTO - HIPÓTESE EM QUE AUTORA CONTESTOU A COMPRA, SENDO QUE O BANCO RÉU NÃO APUROU O PROBLEMA E NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA OPERAÇÃO, SENDO DE RIGOR A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES LANÇADOS NAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E IMPUGNADOS PELA AUTORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE DECORRE DO RISCO DA ATIVIDADE QUE DESEMPENHA AUTORA QUE BUSCOU O CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS NAS FATURAS, SEM OBTER ÊXITO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EVIDENCIA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO QUE NÃO A EXIME DE RESPONDER PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR (STJ, SÚMULA 479) RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.APELAÇÃO - DANO MORAL PRETENSÃO DA AUTORA DE REFORMA DO CAPÍTULO DA R.SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A CORROBORAR O ALEGADO DANO MORAL EXPERIMENTADO COBRANÇA INDEVIDA EM RAZÃO DE CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTO EM FATURA DECORRENTE DE FRAUDE DE TERCEIRO QUE NÃO CARACTERIZA DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Margarete Davi Madureira (OAB: 85825/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1001157-40.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1001157-40.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: José Roberto Zola (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do autor, com determinação. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1001051-56.2015.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1001051-56.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Claro S/A - Apelada: VIVO Telefonica Brasil S/A - Apelado: Tim Celular S/A - Apelado: Nextel Telecomunicações Ltda. - Apelado: Oi Móvel S/A - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES TELEFONIA MÓVEL E FIXA, INTERNET E TV A CABO RELAÇÃO DE CONSUMO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COLETIVOS RECLAMAÇÕES FEITAS PELOS CONSUMIDORES AO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE EMBASAM A PRETENSÃO DO AUTOR, DIZEM RESPEITO A DIVERSAS QUESTÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO ENTRE SI EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE DIVERSAS NATUREZAS E EM CONTRATOS ESPECÍFICOS, SENDO QUE OS PROBLEMAS RETRATADOS SÃO RELATIVOS A QUESTÕES PESSOAIS E DISTINTAS ENTRE SI, INEXISTINDO HOMOGENEIDADE NOS PEDIDOS, INVIABILIZANDO A DISCUSSÃO DE FORMA COLETIVA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PRECEDENTES.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 721,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) (Procurador) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) - Nayara Ribeiro Silva (OAB: 46074/DF) - Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Guilherme Matos Cardoso (OAB: 249787/SP) - Ana Tereza Palhares Basilio (OAB: 74802/RJ) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000330-27.1991.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Roberto Laffranchi (Espólio) e outro - Apelado: Osorio de Almeida Nascimento Costa - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Negaram provimento ao recurso V.U - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E JULGOU EXTINTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE QUE NÃO REVELA NECESSIDADE DA REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. DIVERGÊNCIA DAS PARTES EM RELAÇÃO AOS TERMOS INICIAIS E FINAIS PARA APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, E CONSEQUENTE APURAÇÃO DOS VALORES. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL QUE SE APRESENTA SUFICIENTE PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO. SUBSISTÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, A PARTIR DO DEPÓSITO, QUE SE REVELA DESCABIDA. FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ, A PARTIR DOS ELEMENTOS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, QUE NÃO VEM A REPRESENTAR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVER DE ATUAÇÃO IMPARCIAL DO JUIZ, A FIM DE OBSTAR A CARACTERIZAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO POR QUALQUER DAS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 579,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Laffranchi (OAB: 139059/SP) - Nelson Gomes Hespanha (OAB: 50402/SP) - Luiz Regis Galvao Filho (OAB: 147387/SP) - José Rodrigues de Carvalho Netto (OAB: 15953/SP) - José Antonio Moreno Lopes (OAB: 223426/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 Nº 0142186-23.2012.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Filinto Oliveira Pardinho Me - Embargdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Rejeitaram os embargos V.U - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA CAUSA. O CABIMENTO DOS EMBARGOS LIMITA-SE ÀS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO AFASTADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/SP) - Fábio Abrunhosa Cezar (OAB: 248481/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1017220-80.2021.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1017220-80.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Paulo Sérgio de Carvalho - Apelado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Leonel Costa - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA APOSENTADORIA ESPECIAL ATIVIDADES INSALUBRES PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, C.C. AS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. MÉRITO APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.213/91 POSSIBILIDADE A INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR A REGULAMENTAR O ARTIGO 40, § 4º, DA CF, FOI SUPRIDA COM O MANEJO DOS MANDADOS DE INJUNÇÃO Nº 721, DO STF, E Nº 168.151-0/5-00, DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL TEMA Nº 942 DO STF QUE É NO MESMO SENTIDO - SERVIDOR QUE RECEBE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PERÍCIA QUE TAMBÉM APUROU A CONDIÇÃO INSALUBRE.SÚMULA VINCULANTE 33 APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DE APOSENTADORIA - AUTOR QUE PERCEBEU NORMALMENTE SEUS VENCIMENTOS NO PERÍODO EM QUE JÁ FAZIA JUS À APOSENTADORIA RECONHECIDA, DE MODO QUE NÃO PODE RECEBER DE FORMA CUMULADA A REMUNERAÇÃO DE SEU CARGO PÚBLICO E OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTE DESTE MESMO CARGO INTELIGÊNCIA DO § 10º DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUTOR QUE FAZ JUS AO ABONO PERMANÊNCIA PREVISTO NO §19. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Cesar Morelli (OAB: 417186/SP) - Guilherme Dario Russo Kohnen (OAB: 102906/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1000121-42.2017.8.26.0090
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000121-42.2017.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: Gabriele Canestrelli (Espólio) - Apelado: Sergio Canestrelli (Inventariante) - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Negaram provimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade e deram provimento ao recurso adesivo interposto pelo Espólio de Gabriele Canestrelli, modificando-se parcialmente a r. sentença apenas no que concerne aos honorários advocatícios. V. U. - APELAÇÃO - RECURSO ADESIVO - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - DÉBITOS DE IPTU REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2011, 2012 E 213 - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DE PARTE, TENDO EM VISTA A INVASÃO DO TERRENO POR TERCEIROS - APESAR DE CONSTAR NA MATRÍCULA DO IMÓVEL O NOME DO EMBARGANTE COMO PROPRIETÁRIO, HÁ O AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTE A PERDA DA PROPRIEDADE - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA EM 1980 - PRECEDENTES DO C.STJ E DESTA C.CÂMARA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, ANTE O VALOR IRRISÓRIO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART.85, § 8º DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) (Procurador) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) - Patricia Cardoso dos Santos Sousa (OAB: 179248/SP) - Fernando Geiser (OAB: 17390/SP) - Pedro Crevatin Sheldon (OAB: 307679/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1004747-90.2021.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1004747-90.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Apelado: Município de Osasco - Magistrado(a) Beatriz Braga - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento ao recurso, com majoração da verba honorária, nos termos do acórdão, vencido o E. 2º Juiz, Desembargador Henrique Harris Júnior, que declara voto. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO AO AFASTAR A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA EMBARGANTE E, ASSIM, MANTÊ-LA NO POLO PASSIVO DO EXECUTIVO FISCAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA. SUA MANUTENÇÃO É IMPERIOSA. A CDHU, EMBORA SUBSTITUA A MUNICIPALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS (PROGRAMAS DE HABITAÇÃO VOLTADOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA), É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E CONCORRE COM OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS ATUANTES NO SEGMENTO DA MORADIA POPULAR. NÃO FAZ JUS, DE FATO, À PRETENDIDA IMUNIDADE RECÍPROCA, O QUE VIOLARIA OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA. A EMBARGANTE/EXECUTADA, EM TESE, PODERIA FAZER JUS AO INSTITUTO DA ISENÇÃO CASO HOUVESSE NO ÂMBITO LOCAL NORMA MUNICIPAL ISENTIVA. ACERCA DA SUJEIÇÃO PASSIVA, SALIENTE-SE QUE O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA MENCIONADO NOS AUTOS NÃO FORA LEVADO A REGISTRO, DE MODO QUE NÃO MACULA O LANÇAMENTO FISCAL. DESSARTE, O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DEVE SER MANTIDO. A CONCLUSÃO DO JULGADO AUTORIZA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, CONSOANTE ART.85, §11, DO CPC.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO E MAJORA-SE A VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Wilson Vieira (OAB: 319436/SP) - Monica dos Santos (OAB: 113786/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2297641-38.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2297641-38.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: N. P. B. - Agravado: D. A. de D. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 36867 AGRAVO Nº: 2297641-38.2021.8.26.0000 COMARCA: SANTO ANDRÉ AGTE.: N.P.B. AGDO.: D.A.D. JUIZ DE ORIGEM: ROBERTO HIROSHI MORISUGI AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de guarda. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de limitação do exercício de direito de visitas pelo pai. Pedido restrito a data específica, visando obstar que a menor pernoitasse com o genitor. Data, no entanto, superada antes mesmo da apreciação do pedido liminar. Notícia de tentativa de acordo. Ainda que esse acordo não tenha, por ora, se concretizado, a situação existente é outra. Perda superveniente do objeto. Inutilidade do provimento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 38687). I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida em ação de guarda e alimentos (processo nº 1011241-09.2021.8.26.0554), proposta por N.P.B. em face de D.A.D., que indeferiu pedido de tutela de urgência, para que o direito de visitas em relação à menor A. ocorra de forma gradativa, sem pernoite (fls. 180 de origem). O agravante sustenta que, valendo-se de decisão que outorgou à genitora direito de visitas ao filho, com pernoite, o genitor pretende retirar a filha, para ficar em sua companhia, com pernoite. Diz entender que a convivência da filha com o pai é salutar, mas de forma gradativa. Argumenta não saber como é a residência do requerido, e que a oficial de justiça não encontrou a residência dele. Alega que há três anos a criança não vê o pai, o que não torna recomendável o pernoite. Porque presente o risco de dano de difícil ou impossível reparação e demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, pede o deferimento de efeito suspensivo ao recurso. O recurso foi distribuído ao plantão judiciário, e a antecipação de tutela recursal indeferida pelo eminente Desembargador GRAVA BRAZIL. Com o fim do recesso forense, os autos vieram conclusos a esta Relatoria. II O recurso não é conhecido. O eminente Desembargador GRAVA BRAZIL, em decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal, observou: Em primeiro lugar, observo que, no que tange a impedir que a filha pernoitasse na casa do pai entre os dias 17 e 19.12.2021, o pedido de antecipação da tutela recursal está prejudicado, pois hoje já é dia 19, data em que o pai informou que a filha retornaria à casa materna. Em segundo lugar, nesse momento e em exame de cognição sumária, não vislumbro nos autos fundamento idôneo para impedir que a filha do casal pernoite na casa do pai, inclusive considerando que a guarda do irmão, ao que se extrai da inicial e do recurso, era e permanece sendo do genitor, sendo da mãe o direito de visita, com pernoite. Acrescento que, a princípio, atende ao melhor interesse da criança a convivência mais intensa com o pai e com o irmão. Em terceiro lugar, a agravante não impugna, no recurso, o fundamento da decisão agravada, qual seja, que nenhuma das ações em curso entre as partes versa sobre a filha do casal, mas apenas sobre o filho. De fato, com a superação da data em que o genitor tencionava retirar a menor, o recurso perdeu seu objeto. Não há mais utilidade no provimento jurisdicional, requerido para que a visita se limitasse ao mesmo dia, com retirada às 8h e devolução da criança à mãe às 20h. Em acréscimo, constata-se que, perante o Juízo de origem, não foram noticiados outros desdobramentos em relação ao tema, estando as partes em vias de composição a respeito da questão (vide fls. 224/226 e 227/229 de origem). Independentemente da concretização desse acordo, forçoso reconhecer que o agravo perdeu o seu objeto. A situação é outra, superada aquela existente por ocasião da interposição do recurso. Assim, com a perda superveniente do objeto, o recurso não é conhecido. III Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Monica Aparecida Moreno (OAB: 125091/SP) - Angelo Jose Moreno (OAB: 137500/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 0000304-46.2015.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: M. P. V. - Apelante: C. V. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. E. C. - Vistos. 1. ANULA-SE a decisão monocrática de fls. 250/251, que anteriormente não conheceu do recurso de apelação por falta de recolhimento do preparo. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que a advogada da apelante não foi corretamente cadastrada, de modo que a publicação das decisões em segunda instância ocorreu apenas em nome do antigo patrono da autora. 2. APRESENTE a apelante sua última declaração de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias, , sob pena de deserção, para fins de análise do pedido de gratuidade processual, tendo em vista o tempo decorrido desde a formulação do pedido. 3. Oportunamente, retornem os autos conclusos. INT. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Sheila Lopes Montalvão (OAB: 202000/SP) - Maria Alequisandra da Silva (OAB: 221869/SP) - Maria Del Carmen Rufino C dos Santos (OAB: 41606/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0000339-22.2010.8.26.0288 - Processo Físico - Apelação Cível - Ituverava - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros - Apelado: Marli Sueli Alves (Justiça Gratuita) - Vistos. Nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, em cinco dias, sob pena de deserção, complemente a apelante o valor do preparo, atualizado, conforme cálculo e certidão de fls. 1810/1811 (R$ 8,80, 09.12.2021). Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0000547-94.2015.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apte/Apdo: Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apte/Apdo: Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Sp 04 Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Em recuperação judicial) - Apdo/Apte: Andre Moreira de Camargo - Apdo/Apte: Moacir Mazzariol Soares - Vistos. A apelante SP-04 Empreendimentos Imobiliários Ltda., em grau de recurso, postulou a concessão da gratuidade, sob o argumento de que está em recuperação judicial (fls. 791/792), com pleito subsidiário de diferimento das custas recursais (fls. 797). Não é o caso, no entanto, do deferimento da gratuidade e do pedido subsidiário de diferimento. A recuperação judicial, per si, não é hábil para a concessão da benesse, conforme, inclusive, já assentado por esta Câmara na Apelação Cível nº 1004282- 07.2017.8.26.0281: Venda e Compra de Bem Imóvel. Ação de Rescisão Contratual. I- Justiça gratuita. Pedido formulado em sede recursal. Presunção de necessidade afastada em razão do enunciado pela Súmula 481 do c. STJ. Indicada hipossuficiência, por seu turno, calcada na sujeição da empresa à recuperação judicial. Inadmissibilidade. Precedentes. Justiça gratuita indeferida (desta relatoria, julgamento em 28 de agosto de 2019). Na mesma diretriz: Apelação n. 1001063-55.2020.8.26.0127, Carapicuíba, Relator João Pazine Neto, julgamento em 27 de agosto de 2021). Por outro lado, ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 5º da Lei Estadual n. 11.608/03, razão pela qual, ex vi legis, descabido o diferimento pretendido. Proceda, portanto, a apelante SP-04 Empreendimentos Imobiliários Ltda., em 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal, intimando-a na pessoa do seu Patrono, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Angelo Fernando da Silva (OAB: 313002/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Andressa Gnann (OAB: 340244/SP) - Carlos Henrique Bastos da Silva (OAB: 256850/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0000868-12.2016.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: Lucia Aparecida Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Excelsior de Seguros - Interessado: Caixa Economica Federal - APELAÇÃO Nº : 0000868- 12.2016.8.26.0262 (2) COMARCA: ITABERÁ APTE. : LUCIA APARECIDA FERREIRA APDA.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS JUÍZA SENTENCIANTE: CAROLINE COSTA DE CAMARGO I - O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/12/2019, os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n. 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva (tema 1039). A tese afetada tem o seguinte enunciado: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.. Determinou, ainda, a adoção dos amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. O presente caso guarda relação direta com a temática examinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. II - Intimem-se as partes, para que tomem ciência da suspensão da tramitação do presente feito, ate o julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos. III - Após, remetam-se os autos ao acervo, junto aos feitos sobrestados, realizando-se as anotações necessárias, se o caso. São Paulo, 3 de março de 2022. VIVIANI NICOLAU Relator - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: José Osnildo Morestoni (OAB: 4821/SC) - Adilson Daltoe (OAB: 59290/PR) - Marli Carmen Morestoni (OAB: 5911/SC) - Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Celia Mieko Ono Badaro (OAB: 97807/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0001797-25.2012.8.26.0120 - Processo Físico - Apelação Cível - Cândido Mota - Apelante: Terezinha de Jesus Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Interessado: Caixa Econômica Federal Cef - APELAÇÃO Nº: 0001797-25.2012.8.26.0120 COMARCA: CÂNDIDO MOTA APTES.: TEREZINHA DE JESUS BATISTA APDA.: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS JUIZ SENTENCIANTE: ANDRE FIGUREDO SAULLO I - O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/12/2019, os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n. 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva (tema 1039). A tese afetada tem o seguinte enunciado: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.. Determinou, ainda, a adoção dos amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do novo Código de Processo Civil, mediante suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. O presente caso guarda relação direta com a temática examinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. O tema foi abordado em contestação (fls.134/137). II - Intimem-se as partes, para que tomem ciência da suspensão da tramitação do presente feito, ate o julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos. III - Após, remetam-se os autos ao acervo, junto aos feitos sobrestados, realizando-se as anotações necessárias, se o caso. IV Houve oposição ao julgamento virtual (fls.682/683). São Paulo, 3 de março de 2022. VIVIANI NICOLAU Relator - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Mario Marcondes Nascimento (OAB: 220443/SP) - Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Marcos Vinicio Jorge de Freitas (OAB: 75284/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0004377-06.2014.8.26.0428/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Embargte: A. G. A. - Embargda: P. B. G. A. (Justiça Gratuita) - Interessado: L. B. A. (Menor) - Interessado: D. B. S. (Menor) - Vistos. À embargada para os fins do disposto no artigo 1.023, §2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia (OAB: 224952/SP) - Alexandre Queiroz Damaceno (OAB: 286011/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0005805-50.2013.8.26.0495 - Processo Físico - Apelação Cível - Registro - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros - Apelado: Maria Aparecida de Sales - Apelado: Maria Aparecida da Silva Alves - Apelado: Maria Luiza Freitas Rodrigues - Apelado: Maria Conceiçao dos Santos Silvano - Apelado: Maria Domingas Rodrigues - Apelado: Maria Ferreira Pedroso - Apelado: Maria Helena dos Santos Paciencia - Apelado: Maria Jose da Silva - Apelado: Nadir Barbosa dos Santos - Apelado: Nair Machado - Apelado: Sileide Oliveira Santos - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado COMARCA: REGISTRO APELANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS APELADOS: MARIA APARECIDA DE SALES E OUTROS JUIZ SENTENCIANTE: ELTON ISAMU CHINEN I Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA APARECIDA DE SALES, MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES, MARIA LUIZA FREITAS RODRIGUES, MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVANO, MARIA DOMINGAS RODRIGUES, MARIA FERREIRA PEDROSO, MARIA HELENA DOS SANTOS PACIÊNCIA, MARIA JOSÉ DA SILVA, NADIR BARBOSA DOS SANTOS, NAIR MACHADO e SILEIDE OLIVEIRA SANTOS em face de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS visando a condenação desta ao pagamento de indenização securitária por danos físicos a imóvel adquirido em programa de habitação popular do âmbito do SFH. A sentença de fls. 2.223/2.229 julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais apurados em perícia técnica, afastando a pretensão relativa aos danos provenientes de constatada má conservação. A ré opôs embargos de declaração (fls. 2.235/2.244), rejeitados pelo Magistrado a quo (fls. 2.250). A ré interpôs apelação alegando, em síntese, que a pretensão formulada na inicial estaria prescrita. No mérito, defendeu a ausência de cobertura securitária para os danos constatados (fls. 2.253/2.287). II O Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09 de dezembro de 2019, os Recursos Especiais nº 1.799.288/PR e nº 1.803.225/PR como representativos de controvérsia (tema 1039), cuja tese tem a seguinte redação: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação. Determinou-se, ainda, a adoção dos amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, mediante suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Portanto, o julgamento do recurso dependerá da fixação de tese, pelo STJ, acerca do termo inicial do prazo prescricional, no julgamento dos recursos mencionados. III Intimem-se as partes, para que tomem ciência da suspensão da tramitação do presente feito, ate o julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, nos termos do art. 1.037, II do CPC. IV - Após, remetam-se os autos ao acervo, junto aos feitos sobrestados, realizando-se as anotações necessárias, se o caso. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) - Marli Carmen Morestoni (OAB: 5911/SC) - José Osnildo Morestoni (OAB: 4821/SC) - Adilson Daltoe (OAB: 28179/SC) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0027423-77.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Irmar de Fatima Pereira - Apelante: Iara de Fatima Pereira - Apelante: Irati de Fatima Pereira - Apelado: Jerri Ilson Bononi - Apelado: Celia Regina Silva Bononi - Apelação Cível Processo nº 0027423-77.2010.8.26.0100 Relator(a): VIVIANI NICOLAU Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado COMARCA: SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS APTES.: IRMAR DE FATIMA PEREIRA E OUTROS APDOS.: JERRI ILSON BONONI E OUTRO JUÍZA SENTENCIANTE: JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO 1. Intime-se a apelante para complementação do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da certidão de fls. 477, sob pena de deserção. 2. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Elza Maria Pinheiro Barbosa (OAB: 32507/SP) - Dalete Tibirica (OAB: 115472/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0131308-73.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Felipe Costa Neves - Apelado: Durval Figueira da Silva Filho - Apelado: Jurema Costa Figueira da Silva - Apelado: Alexandre Sherman Nisenbaum - Vistos. O apelante desde 2011 arca com as custas e as despesas processuais e, em sede recursal, postula a gratuidade processual, sem, contudo, demonstrar que houve alteração relevante de sua capacidade financeira. Não convencido de que faça jus aos benefícios da justiça gratuita, em cinco dias, junte o apelante cópia de suas últimas três declarações de rendimentos, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses. No silêncio, deverá recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Aguinaldo Gabriel Arcanjo Karabachian Camorim (OAB: 247037/SP) - Durval Figueira da Silva Filho (OAB: 68599/SP) (Causa própria) - Tais Borja Gasparian (OAB: 74182/SP) - Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB: 155190/SP) - Roberto Viegas Calvo (OAB: 36212/SP) - Alexandre Linares Nolasco (OAB: 89866/SP) - Rita de Cássia Carvalho (OAB: 46980/RJ) - Ceumar Santos Gama (OAB: 81899/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 DESPACHO Nº 0001736-93.2013.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Embargdo: Nikolas Pardinho de Souza (Justiça Gratuita) - Embargda: Isabel Ribeiro Pardinho de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nilo Carneiro de Souza (Justiça Gratuita) - Tendo-se em vista os efeitos infringentes dos embargos de declaração, manifestem-se os embargados, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. INT. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Fábio Fonseca Pimentel (OAB: 157863/SP) - Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB: 172579/SP) - Maria Teresa Del Ponte (OAB: 134954/SP) - Luis Fernando Oshiro (OAB: 196834/ SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0003015-45.2014.8.26.0144 - Processo Físico - Apelação Cível - Conchal - Apelante: Cloves Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luciete Moreira Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Bruno Henrique Lopes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Allianz Brasil Seguradora S.A. (Sul América Companhia Nacional de Seguros) - APELAÇÃO Nº: 0003015- 45.2014.8.26.0144 COMARCA: CONCHAL APTES.: CLOVES FERREIRA DOS SANTOSE E OUTROS APDA.: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS JUIZ SENTENCIANTE: FELIPE GUINSANI I Levando-se em consideração que o Superior Tribunal de Justiça ainda não analisou os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n. 1.803.225/PR, representativos da controvérsia repetitiva (tema 1039), continua vigente a adoção dos amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do novo Código de Processo Civil, mediante suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. II Assim, remetam-se os autos ao acervo, junto aos feitos sobrestados. São Paulo, 3 de março de 2022. VIVIANI NICOLAU Relator - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0004719-77.2015.8.26.0526 - Processo Físico - Apelação Cível - Salto - Apelante: Jorian Cunha Costa - Apelante: Sergio Baldi - Apelado: Arnaldo Sussekind Filho - Apelada: Nilza de Melo Cardoso - Interessado: Edmilson Leite de Barros - Interessado: Maria Valeria Scarabello - Interessada: Patricia Cristina de Aguiar Assunção - Vistos. Depreende-se que, em março de 2020, foram apresentados os embargos de declaração, de fls. 752/753, pelos autores. Após a apresentação das manifestações dos embargados, a fls. 780/785 e 787/789, em cumprimento à determinação de fls. 755/756, os autos foram imediatamente encaminhados a este Tribunal, sem que houvesse apreciação pelo MM. Julgador a quo dos referidos embargos. Portanto, tornem os autos à primeira instância para tal mister. INT. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Josemir Cunha Costa (OAB: 148117/SP) - Wagner Correia da Silva (OAB: 88585/SP) - Vinicius Correia da Silva (OAB: 318236/SP) - Rodrigo Camargo Kaloglian (OAB: 172014/SP) - Janaína Bassetti (OAB: 155336/SP) - Klinger Arpis (OAB: 100416/SP) - Marcelo Miranda Doridelli (OAB: 148773/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0006569-47.2011.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Ezequiel Cordeiro dos Santos (Falecido) - Apelante: Josefa Rodrigues da Silva - Apelante: Ana Diogo da Cunha - Apelante: Joao Carlos Bibiano - Apelante: Teodora Sandra Silveira - Apelante: Luiz Carlos Correia - Apelante: Mauro Rodrigues - Apelante: Aparecida da Silveira - Apelante: Aparecida Gomes Renzeti - Apelante: Manoel Pedro Chaves - Apelante: Maria Elena Alves dos Santos - Apelante: Apolonia Alves dos Santos - Apelante: Maraia Conceiçao Jorge Natal - Apelante: Jose Roberto da Silva - Apelante: Leizabel Scalco de Lima - Apelante: Fernando Joao da Silva - Apelante: Elza Ribeiro de Lima - Apelante: Izabel Ladim da Cunha - Apelante: Cleonice dos Santos Candido - Apelado: Sul America Companhia Nacional de Seguros - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0006569-47.2011.8.26.0417 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Vistos. Embora sem nada comunicar, juntamente com sua apelação, os autores juntaram certidão de óbito do coautor Eziquiel, ocorrido em outubro/2011, poucos meses após o ajuizamento da demanda e mais de uma década atrás. Diante do falecimento constatado nos autos, MANIFESTEM-SE os procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo as providências necessárias para o regular andamento do processo. INT. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Marcela Breda Baumgarten (OAB: 310983/SP) - Valeria Cristina Machado Amaral Brugnorotto (OAB: 300574/SP) - Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0008179-43.2011.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apte/Apdo: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Apdo/Apte: Elisabete Aparecida Avancio (E outros(as)) - Apdo/Apte: Wilson Francisco Vitti - Apdo/Apte: Valter Ortolan - Apdo/Apte: Benedito Pereira - Apdo/Apte: Jose Claudio Rossito Basseto - Apdo/Apte: Jose Antonio Mirandola - Apdo/Apte: Miguel Antonio da Silva - Apdo/Apte: Lucilene Donizeti de Amorim - Apdo/Apte: Antonio Gomes dos Santos - Apdo/ Apte: Marcimilia Aparecida Raymundo Geronutte - Apdo/Apte: Luiz Antonio Cardoso - Apdo/Apte: Joao Gilberto de Souza - Apdo/Apte: Andreia Cristina Fernandes de Lima - Apdo/Apte: Luiz Aparecido Chagas - Apdo/Apte: Elisabete Maria Pedreca Burgarelli - Apdo/Apte: Scheilla Lenir Ribeiro - Apdo/Apte: Maria Cristina Peruzzi Antunes - Apdo/Apte: Antonio Aparecido de Lima - Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF - VISTOS. INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual interesse no que tange ao contrato 195-0509-11 firmado por Edna Barbosa da Silva e seu marido João Carlos Gonçalves, portador do CPF 270.608.528-24 do RG 22.459.561-1 SSP/SP, tendo em vista que a coautora Lucinete Donizete de Amorim, consoante documentos de fls. 75/79 é cessionária e não mutuária original. INT. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Tiago Massaro dos Santos Sakugawa (OAB: 245676/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0008684-56.2011.8.26.0024/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Andradina - Embargte: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Wellington da Silva Soares (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de recurso já julgado, que retornou para reapreciação do acórdão proferido, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 932/933). O E. Supremo Tribunal Federal, em julgado de recurso com repercussão geral - Tema 1.011, firmou a seguinte tese: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei 12.409/2011. Em razão disso, preliminarmente à reapreciação do acórdão, deve haver a intimação da Caixa Eeconômica Federal - CEF, para sua manifestação de interesse ou desinteresse no processo, para fins de atendimento ao artigo 1º-A da Lei 12.409/2011 e ao entendimento firmado pelo STF. INT. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Ilza Regina Defilippi (OAB: 27215/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1008286-37.2019.8.26.0566
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1008286-37.2019.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Connex Indústria e Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda. - Apelado: Shield Equipamentos de Segurança Ltda. - Apelado: Lucas Flores Ximenes - I. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença emitida pelo r. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, que julgou improcedente ação cominatória e indenizatória, condenando a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 579/582 e 595/596). A apelante insiste na procedência da ação. Invocando o disposto no artigo 195 da Lei 9.279/1996, frisa que os apelados se aproveitaram de informações sigilosas, de conhecimento técnico e aprimoramento amealhado ao longo de quase 30 (trinta) anos de existência da autora, para simplesmente copiar os produtos e colocá-los no mercado, oferecendo-os aos mesmos clientes, caracterizada concorrência desleal. Destaca que até outros funcionários que trabalharam para a apelante foram cooptados para trabalhar na sede da apelada, que já exercia a mesma atividade paralelamente, ao tempo em que seu sócio trabalhava para a apelante. Ressalta, a seguir, que a r. sentença apelada não considerou as cópias de e-mails que comprovam o desvio de clientela, a venda de produtos semelhantes a clientes da apelante, com indicação de pagamento para CNPJ diferente, quando o apelado ainda era funcionário (fls. 88 e sgtes.). Propõe, por outro lado, que a perícia confirmou que os produtos das duas empresas são idênticos quanto a sua função, bem como em técnica de fabricação, material e desenho, em nítida e clara demonstração de que houve apropriação de material da apelante, para que a apelada pudesse fabricar os produtos. Finaliza, pleiteando a reforma da sentença e a procedência da ação, para que os apelados sejam condenados a cessarem a produção e comercialização dos produtos que guardam identidade com aqueles produzidos por si mesma, bem como ao pagamento de indenização por danos morais (fls. 599/608). Em contrarrazões, os apelados requerem a manutenção da sentença (fls. 614/639). Não houve oposição ao julgamento virtual. II. Conforme certidão expedida em primeira instância, foi recolhido preparo em valor insuficiente (fls. 641). A presente demanda foi ajuizada em agosto de 2019, sendo atribuído à causa o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) (fls. 22). O recurso de apelação foi apresentado em dezembro de 2021, sendo recolhido, a título de preparo, em desconformidade com o valor atualizado da causa, o importe de R$ 1.631,09 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e nove centavos) (fls. 609/610), restando, portanto, um saldo devedor de R$ 14,04 (quatorze reais e quatro centavos), referenciado para o mês de março de 2022. III. Antes, portanto, da apreciação do mérito do apelo, promova a recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º do CPC de 2015, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do complemento das custas do preparo, com a necessária atualização monetária, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Glauco Hamilton Penha Tavares (OAB: 138590/SP) - Luis Paulo Tabacchi Correa Lima (OAB: 138968/SP) - Mauricio Rehder Cesar (OAB: 220833/SP) - Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB: 194258/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2061490-23.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2061490-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Adélia - Agravante: Virgolino de Oliveira S.A- Açúcar e Álcool - Agravante: Agropecuária Nossa Senhora do Carmos S.a. (Em recuperação judicial) - Agravante: Virgolino de Oliveira Empreendimentos Imobiliários S/A (Em recuperação judicial) - Agravante: Açucareira Virgolino de Oliveira S.a.; Agropecuária Terras Novas S.a. (Em recuperação judicial) - Agravante: Virgolino de Oliveira Bioenergia Ltda. (Em recuperação judicial) - Agravante: Usina Catanduva S.a. – Açucar e Álcool (Em recuperação judicial) - Agravante: Ro Serviços Agrícolas S/a, (Em recuperação judicial) - Agravante: Espólio de Carmen Ruete de Oliveira; - Agravado: O Juízo - Interessado: R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. 1) Trata-se recurso interposto contra r. decisão copiada a fls. 65/73 (ou fls. 33400/33408 dos autos principais), na parte a seguir transcrita: 7. Fls. 32899/33038, 33058/33126, 33135/33139 e 33187/33197: FISCALIZAÇÃO ACERCA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PETIÇÃO DOS CREDORES HARIEL SAMPAIO BOSSO/OUTROS, UNIÃO e UMB BANK NA/OUTRO. Cuidam-se de inúmeros pontos e, dada a magnitude das questões, serão abaixo discriminados e consequentemente decididos: Instado a apresentar sua fiscalização acerca da prestação de contas realizada pelas Recuperandas, o Administrador Judicial as apontou como parcialmente boas, não se opondo ao pedido subsidiário realizado às fls. 30445/32677. Por sua vez, os credores HARIEL SAMPAIO BOSSO/OUTROS, UNIÃO e UMB BANK NA/OUTRO se irresignaram acerca dos estudos realizados, requerendo o indeferimento de levantamento de novos valores, como também e especialmente, pelo credor UMB BANK NA/OUTRO foi requerido a nomeação de watchdog. Fato é que, exatamente diante da análise realizada pela Administração Judicial o pedido feito pelas Recuperandas não comporta acolhimento. Nesse sentido, a convicção deste juízo decorre objetivamente das conclusões técnicas extraídas da manifestação do Administrador Judicial, no sentido de que as contas foram apenas ‘parcialmente’ boas a revelar, exatamente na parte reprovada inaceitável falta de zelo e comprometimento das Recuperandas quanto à fiel observância do emprego do numerário liberado pela Superior Instância, divorciado da destinação a que se comprometeram. É de se destacar, portanto, que três frentes irrefutáveis para o indeferimento sobrelevam destaque: i) tributos de auxílio aos trabalhadores; ii) manutenção das atividades; iii) modernização das atividades. As Recuperandas afirmaram categoricamente ao Poder Judiciário que gastariam com ‘INSS sobre folha o valor de R$ 1.079.048,70 (um milhão, setenta e nove mil, quarenta e oito reais e setenta centavos) no mês de dezembro de 2021, todavia, conforme constatado pelo Administrador Judicial nada foi direcionado a esta importante conta até o momento. Afirmaram também que gastariam com ‘Lavoura’ o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no mês de dezembro de 2021, todavia, conforme examinado pelo Administrador Judicial nenhum centavo sequer foi destinado à manutenção de suas atividades nos meses de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022. Outrossim, as Recuperandas asseguraram ao Poder Judiciário que gastariam com ‘Reforma Industrial’ a importância de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), contudo, foram gastos aproximados 15% do valor requerido para a modernização de suas atividades até o presente momento. Tais constatações demonstram que as Recuperandas não honraram com seu dever de escorreito direcionamento dos valores, apresentando verdadeira destinação aleatória das contas outrora afiançadas de aplicação, relegando importantes pontos como os direitos dos trabalhadores (INSS), a manutenção das atividades (Lavoura) e a modernização das usinas (reforma industrial) à própria sorte. Tal fato, apenas pelos prismas constatados pela fiscalização da destinação dos valores tornaria estreme de dúvidas que as contas foram severamente mal prestadas pelas Recuperandas. Mas não é só, corroborado ao acenado e sedimentando a questão, a conta diversos apresentou uma variação de quase R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), à medida que as Recuperandas, de maneira genérica tinham afirmado ao Poder Judiciário que naquela linha gastariam apenas R$ 69.669,60 (sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Desta forma, fiado na fiscalização apresentada pelo Administrador Judicial, a qual demonstra verdadeira assimetria valorativa, quanto ao anteriormente firmada pelas Recuperandas para com o Poder Judiciário, entendo que as contas prestadas não são boas e, portanto, INDEFIRO o pedido principal e subsidiário de fls. 30445/32677 realizado pelas Recuperandas, consistente no levantamento de valores, devendo permanecer em conta vinculada a este Juízo até a oportuna deliberação do PRJ. Diante do quanto já definido, JULGO PREJUDICADO o específico pedido realizado pelo credor UMB BANK NA/OUTRO consistente na nomeação de watchdog, justamente em razão do indeferimento da liberação de novos valores. Derradeiramente, sem prejuízo acerca do indeferimento do pedido das Recuperandas, reputo necessário a intimação do Administrador Judicial no prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos os esclarecimentos acerca dos pontos suscitados pelos credores HARIEL SAMPAIO BOSSO/OUTROS, UNIÃO e UMB BANK NA/OUTRO. 2) Insurgem-se as recuperandas do Grupo Virgolino de Oliveira, requerendo a concessão de tutela recursal, para que seja deferido o imediato levantamento do valor de R$ 20.994.008,50, e ao final, requerem a confirmação da tutela. Afirmam que nos autos do Agravo Interno nº 2197858-73.2021.8.26.0000/50002, este Relator deferiu o levantamento do montante de R$ 17.019.937,06, em 17/12/2021. Referido valor foi utilizado para fazer frente às suas despesas operacionais, referentes ao mês de dezembro de 2021, incluindo o pagamento de todos os seus colaboradores, e 13º, de folha de pagamento cujo valor se aproxima de R$ 2 milhões. Contudo, as recuperandas se viram a) ainda inseridas em crítico momento financeiro, posto que continuavam situadas em período de entressafra, no qual uma usina sucroalcooleira sabidamente não gera fluxo de caixa, ao mesmo tempo em que demanda elevados investimentos, e b) na incerteza da obtenção de recursos adicionais para fazer frente às suas obrigações e custos nos meses de entressafra subsequentes. Em razão desse cenário, pleitearam novo pedido de levantamento de valores adicionais. Esclarecem que a destinação dada ao numerário divergiu daquela projetada às fls. 6810/3811 do Agravo Interno, mas fora otimizada para os meses de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022. O administrador judicial, ao analisar as contas prestadas, explicitou nos autos de origem: (...) importante notar que os valores outrora liberados não foram malversados, desviados e/ou destinado a contas diversas da atividade empresarial do grupo, mas tão somente, distribuídos de forma assimétrica ao relatado e ordenado. Ou seja, apesar da divergência de alocação dos valores (INSS, Lavoura, Reforma Industrial e Diversos), o montante disponibilizado foi vertido às manutenções do Grupo Virgolino de Oliveira, não havendo motivos para vedação de novo levantamento. Efetuaram ao pagamento das verbas trabalhistas, com a projeção dos valores devidos, no mês subsequente, de forma a garantir que não faltaria caixa para suportar as despesas trabalhistas. Em relação ao INSS, explicitam que deixou de proceder ao seu pagamento (previsão de R$ 1.079.048,70), pois os recursos seriam insuficientes para arcar com as despesas trabalhistas que se sucederiam. No que pertine à Lavoura (despesas projetadas em R$ 5 milhões), optaram por formalizar a compra da cana-de-açúcar, no mês de abril, em razão da alta da variação do preço da matéria-prima. Salientam que, embora os contratos ainda não tenham sido formalizados, foram destinados recursos às parcerias agrícolas, que garantirão cana-de-açúcar para moagem na safra que se iniciará. E referente à Reforma Industrial, ainda que os investimentos postulados (R$ 710.000,00) não tenham sido realizados integralmente, foram acomodados de modo a garantir os custos de manutenção mais básicos, sem prejuízo da oportuna aplicação de recursos para esse fim. Já quanto aos gastos diversos, projetados em valor próximo de R$ 70.000,00, mas com destinação concreta de R$ 900.000,00, destacam que a variação decorre diretamente do uso em períodos originalmente não considerados na primeira projeção. Conforme constatação do administrador judicial, todo esse montante foi destinado nas atividades das recuperandas (combustível, departamento jurídico, locação de veículos e equipamentos, material de escritório, licenças de software etc). Apresentam a fls. 13/16 do agravo respostas aos diversos questionamentos realizados por alguns de seus credores, refutando a utilização indevida da quantia levantada. Aduzem premente a liberação de recursos adicionais à Virgolino de Oliveira, decorrentes de demanda de pagamento para fornecedores e empregados, estarem em período de entressafra (no qual não há geração de fluxo de caixa). Além disso, explicitam que há medidas judiciais de bloqueio deferidas na ação trabalhista nº 023300-81.2003.5.15.0118, e valores remanescentes do primeiro levantamento concedido que permanece congelado. O montante postulado (R$ 20.994.008,50), em projeção de gastos apresentada, em 28/01/2022, faz referência a despesas com pessoal, custos de parceria agrícola, formação de lavouras e despesas com a Recuperação Judicial, contemplando a manutenção das atividades das recuperandas até o fim da entressafra. Inexiste pretensão de sucessivos requerimentos de levantamentos atrelados aos precatórios do IAA. Ressaltam que apresentarão, antes da data designada para a 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores (06/04/2022), minuta atualizada de seu plano de recuperação judicial, na qual endereçará e regulamentará a utilização dos valores judicialmente depositados nestes autos, com a finalidade de adimplemento e garantia ao pagamento de seus credores. E os recursos oriundos da Ação de Preço terão papel fundamental no adimplemento de seu passivo. Atualmente, carecem de recursos para providenciar gastos vinculados com alimentação e transporte de seus funcionários, e combustível de veículos. Fazem referência à fls. 33.875/33.884 dos autos de origem, em que um grupo de sindicatos relata que seus representados foram colocados em licença e externam preocupação com os recebimentos subsequentes. Por fim, pontuam que o valor requerido (R$ 20.994.008,50) será utilizado exclusivamente na manutenção de suas atividades, e com o custeio de despesas operacionais e de folha de pagamentos. 2.1) Antes mesmo de decisão deste relator, credores trabalhistas já se manifestaram (fls. 40/64, além dos documentos), credores financeiros (fls. 114/118, além dos documentos), outros credores (fls. 188/189, além dos documentos). 3) Como observado ela própria administradora judicial, os valores liberados anteriormente, embora utilizados em benefício das recuperandas, foram tão somente, distribuídos de forma assimétrica ao relatado e ordenado, ou seja, os valores não foram utilizados como as recuperandas propuseram e foi autorizado por este relator. Isso basta para não autorizar outros levantamentos, pois se a autorização foi solicitada para um fim específico, não há como se autorizar novos levantamento para que sejam utilizados de forma diversa daquela autorizada. Fosse uma relação contratual, não tutelada/ fiscalizada pelo Estado (lembre-se que as relações jurídicas negociais estão limitadas em razão da recuperação judicial), restaria clara a violação da própria confiança inerente aos contratos, decorrente daquilo que dispõe do art. 422 do Código Civil (Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé), como exemplo da estruturação normativa das relações jurídicas privadas, em especial do princípio da eticidade, basilar no nosso sistema jurídico estabelecido no Código Civil de 2002. É fato que no âmbito do Direito Empresarial a boa-fé tem aspectos distintos daquelas entre particulares ou nas relações de consumo ou trabalhistas, em virtude das questões de simetria e assimetria, bem como a busca do legítimo lucro. Porém, tal extensão não acontece no caso concreto, em face da particular situação de recuperação judicial. Assim, não há como se considerar, neste momento, que o valor requerido, diga-se novamente, será utilizado exclusivamente na manutenção de suas atividades, e com o custeio de despesas operacionais e de folha de pagamentos, na forma proposta. Ademais, e por fim, a assembleia de credores já está designada para o próximo dia 06/4/2022, o que também mostra a conveniência do não deferimento do pedido. 3.1) INDEFIRO, portanto, o pedido de liminar. 3.2) À administradora judicial, fica anotado o disposto no art. 22, II, e e f, da Lei n. 11.101/05. 4) Dê-se ciência ao MM. Juiz de Direito, autorizado, para tanto, o encaminhamento de cópia desta decisão. 5) À administradora judicial para se manifestar. Vários credores já se manifestaram e suas manifestações se contrapõem, justamente, contra o próprio mérito recursal. Portanto, desnecessárias novas manifestações, que seriam meramente protelatórias e tumultuariam o feito, sem que se apresente qualquer fato útil. 6) Decorrido o prazo para a manifestação da administradora judicial, com ou sem ela, à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Beatriz Delacio Gnipper (OAB: 331734/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/ SP) - Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) - Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2064093-69.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064093-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antônio Sérgio da Silva - Agravado: Rotavi Industrial Ltda - Em Recuperação Judicial (Em recuperação judicial) - Interessado: Laspro Consultores Ltda (Administrador Judicial) - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que, no âmbito da recuperação judicial da agravada, acolhendo manifestação da Administradora Judicial, julgou procedente habilitação de crédito ajuizada pelo recorrente, para o fim de determinar a inclusão de crédito de sua titularidade, no valor de R$ 19.120,21 (dezenove mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos), junto ao Quadro Geral de Credores, na Classe I (Trabalhistas), rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 203/204 e 213/214 dos autos de origem). II. O agravante, de início, ressalta que, em razão do objeto do presente recurso, há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado. No mérito, invocando o disposto no artigo 85, §2º do CPC de 2015, propõe ser de rigor a condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios, eis que houve litígio na impugnação de crédito. Requer a reforma da decisão recorrida para que seja fixada a verba honorária sucumbencial nos moldes do disposto no §2º do artigo 85 do CPC de 2015 (fls. 01/12). III. Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal. Processe-se, então, apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta pela agravada e de manifestação pela Administradora Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Walquiria Fraga Alvares (OAB: 55101/ MG) - Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 1017102-92.2019.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1017102-92.2019.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: JOAO VICTOR CONEGLIAN MORAES (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: CAMILA CONEGLIAN (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Nego seguimento aos recursos. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: JOÃO VICTOR CONEGLIAN MORAES, menor, representado por sua genitora CAMILA CONEGLIAN, propõe a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reembolso de despesas médicas hospitalares e pedido de tutela antecipada contra UNIMED MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que é adolescente com 15 anos de idade, sendo portador de psicopatologia grave, consubstanciada em dependência química decorrente do uso de múltiplas drogas, o que faz com que necessite de internação hospitalar e cuidados especializados. Aduz que seus familiares procuraram diversas clínicas médicas especializadas credenciadas à requerida, mas a ré não disponibilizou nenhuma delas para o tratamento médico. Assim, sua genitora encontrou a clínica Gran Vitória Clínica de Recuperação Ltda, localizada na cidade de Cambé, estado do Paraná, única em condições de ministrar o tratamento psicopatológico nos moldes de que necessita. Alega que por ser menor de idade, essa clínica disponibilizou a vaga para internação e solicitou uma autorização judicial, o que foi providenciado junto à Vara da Infância e da Juventude desta Comarca. Aponta que é beneficiário de plano da requerida, entretanto obteve a negativa de cobertura do tratamento em que se encontra, arcando com as despesas. Sustenta, por fim, que havia requerido verbalmente junto à ré e obteve a informação de que esta oferece duas clínicas, quais sejam, Hospital Espírita de Marília e Recanto Vale Verde. Contudo, sua genitora possuía a informação de que o Hospital Espírita não aceita menores de idade e a clínica Recanto Vale Verde embora conste acolher menores, não exista nenhum em tratamento. Pede, a título de tutela de urgência, a intimação da requerida para que custeie integralmente seu tratamento e sua internação na Gran Vitória Clínica de Recuperação Ltda. Ao final, requer a procedência da ação. (...) Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reembolso de despesas médicas hospitalares, e tutela antecipada, para o fim de condenar a ré ao custeio do tratamento e da internação do autor em clínica especializada não credenciada. Aduz o autor que a requerida não disponibilizou nenhuma opção de clínica credenciada. Dessa forma, sua genitora buscou sua internação na clínica Gran Vitória Clínica de Recuperação Ltda, onde contratou tratamento durante os meses de setembro de 2019 a fevereiro de 2020, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Com isso, pleiteia que a requerida seja compelida a arcar com todas as despesas inerentes ao tratamento realizado na mencionada clínica. Restou incontroverso nos autos que a requerida se negou a custear a utilização pelo autor de clínica não credenciada, localizada fora da área geográfica do contrato. Contudo, ofereceu outras duas opções disponíveis, quais sejam, o Hospital Espírita de Marília e a Associação Centro de Recuperação Otoboni Recanto Vale Verde (fls. 133/134). Portanto, inconsistente a alegação do autor de que a requerida não disponibilizou nenhuma clínica credenciada. Com efeito, a clínica escolhida não possui cobertura do plano contratado, porém possibilitou a ré a utilização de outras instituições credenciadas com cobertura contratual para atendimento do paciente. Por conseguinte, poderia o requerente ter realizado seu tratamento em clínica que faz parte da rede credenciada do seu plano de saúde, mas não o fez, de forma que demonstrou que deliberadamente escolheu clínica particular que sabia não estar abrangida no plano por ele contratado. Ademais, não se considera abusiva a cláusula que estabelece a rede credenciada e sua respectiva limitação, uma vez que clara, em destaque e relacionada justamente com o prêmio pago pelo beneficiário, até mesmo sob a visão do equilíbrio financeiro do contrato. Nesse diapasão, havendo atendimento especializado na área do contrato do plano de saúde, e não tendo o requerente demonstrado que as instituições disponibilizadas pela requerida não são aptas, não há o que se falar em custeio integral das despesas pelo tratamento realizado em clínica não credenciada. Por outro lado, não pode ser a requerida liberada de qualquer custo no tocante às despesas do tratamento do autor, devendo ser responsabilizada no montante que naturalmente teria que arcar, de acordo com o contrato, em caso de utilização de instituição credenciada, sob pena de configurar de enriquecimento sem causa. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reembolso de despesas médicas hospitalares e tutela antecipada proposta por JOÃO VICTOR CONEGLIAN MORAES, menor, representado por sua genitora CAMILA CONEGLIAN, contra UNIMED MARÍLIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos com qualificação nos autos, para o fim determinar que a ré reembolse o autor quanto às despesas com seu tratamento, realizado em clínica não credenciada, na proporção que naturalmente arcaria se realizado em clínica credenciada. Montante este a ser apurado em liquidação de sentença. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa (v. fls. 225/230). E mais, se de um lado o autor não comprova que entrou em contato com a ré antes da internação em clínica particular, pois apresenta tão somente relatórios médicos datados de 6/9/2019, dia da internação (v. fls. 37 e 40), de outro lado a ré não comprova que as clínicas indicadas apenas em 14/1/2020 (v. fls. 70/71) são aptas à prestação dos serviços sub judice, considerando que o autor é menor incapaz, acometido de Transtorno Opositivo Desafiador (v. fls. 37). Com efeito, o art. 12, inc. VI, da Lei nº 9.656/98 permite o “reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto”. Ora, no relatório médico juntado aos autos consta que o autor, à época com 15 anos de idade (v. 18), apresentava quadro de dependência química e transtorno opositivo desafiador, expondo-se a situações de elevado risco (v. fls. 37). E não há dúvida do estado emergencial da internação, sobretudo diante da decisão liminar proferida na medida cautelar n. 1011864-92.2019.8.26.0344, nos seguintes termos: Iminente está a situação de perigo à saúde do adolescente J.V que, com apenas 15 anos de idade, esta completamente envolvido com o uso de entorpecentes, se encontra em situação de risco, em estado precário de saúde e tornou-se uma pessoa agressiva e irredutível a qualquer tipo de orientação de seus familiares, inclusive chegou ao pnto de agredir fisicamente sua genitora e seu avô materno, razões pelas quais DEFIRO A TUTELA CAUTELAR REQUERIDA, EM CARÁTER ANTECEDENTE, determinando seja ele internado compulsoriamente na clínica GRAN VITÓRIA CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO LTDA - ME (v. fls. 25), observando-se, ademais na sentença proferida na mencionada ação o DD. Juízo consignou que: a avaliação médica é prova cabal de que o adolescente estava em situação de vulnerabilidade em virtude do uso abusivo de substâncias entorpecentes e também estava colocando em risco a sua própria vida e de seus familiares (v. fls. 28). Portanto, a determinação de custeio da internação de acordo com os valores praticados em estabelecimentos credenciados ou no limite contratual de reembolso foi razoável e não merece censura. Por outro lado, não há como imputar à ré o pagamento da internação na Centro Terapêutico e Reabilitação Vida e Esperança, a partir de 16/10/2020, considerando que o autor só informou o juízo a respeito em 5/4/2021, sem ao menos esclarecer, na oportunidade, a data em que houve a desinternação da clínica anterior, tampouco comprovar eventual estado emergencial para a nova internação (v. fls. 175/176). Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento aos recursos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Marino Morgato (OAB: 37920/SP) - Daniele Aparecida Fernandes de Abreu Suzuki (OAB: 259080/SP) - Josiane Cristina Fernandes (OAB: 302863/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1070573-79.2019.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1070573-79.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: V. A. O. (Representando Menor(es)) - Apte/Apdo: E. M. de S. O. N. A. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: F. I. A. - Vistos, etc. Nego seguimento aos recursos. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: F.I.A. ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de E.M.S.O.N.A., menor representado por sua genitora V.A.O., alegando que, em acordo homologado nos autos do processo nº 0012578-72.2012.8.26.0002, obrigou-se a pagar ao réu pensão alimentícia correspondente a 20% dos seus rendimentos líquidos. Contudo, em 2018, em divórcio do segundo casamento, se comprometeu a pagar alimentos aos quatro filhos menores no valor de 20% do seu salário líquido. Sustentou que, atualmente, pagava alimentos aos cinco filhos no importe de 40% de seus rendimentos; porém, fez acordo com o réu, em várias ações de execução de alimentos, obrigando-se ao pagamento, em média, de R$ 600,00 mensais, mais as pensões regulares, de forma que seu salário líquido, de R$ 2.073,85, ficou comprometido (descontos de R$ 829,54, com pensão alimentícia, R$ 500,00, com locação, R$ 100,00, com despesas de água e luz, R$ 129,01, com acordo Eletropaulo, R$ 130,44, acordo SABESP, e R$ 600,00, acordo alimentos atrasados), impondo negociar seu vale alimentação e ficar com a saúde debilitada por falta de vitaminas. Esclareceu que a soma dos seus gastos, totalizando R$ 2.288,99 - sem incluir transporte e alimentação - superava seu salário, trabalhando como motorista do serviço “Atende” (transportando vários usuários, em sua maioria doentes aos hospitais), e, como estava com a imunidade baixa, contraiu bactéria e ficou afastado do trabalho por dias. Alegou, também, que como pagava 20% de alimentos ao réu e 20% aos outros 4 filhos (cada um recebendo 5%), havia grande vantagem alimentar ao primeiro em preterição aos demais, de modo que, para que houvesse equilíbrio e justiça entre os colaterais, pretendia que o encargo alimentar fosse fixado a toda prole em 20% de seus rendimentos líquidos (recebendo, cada filho, 4%). Assim, requereu a revisão da pensão para que fosse reduzida, relativamente ao réu, para o valor equivalente a 4% do seu salário líquido. (...) Convém observar ser possível, a todo tempo, a revisão de decisão judicial que fixou alimentos. Para tanto, há necessidade de modificação das condições existentes à época da fixação, sem a qual os pedidos de redução e elevação carecem de amparo legal. O dever de alimentar aqui tratado tem fundamento no poder familiar, devidamente comprovado (fls. 67), tendo as partes pactuado, em 29/08/2013, nos autos da ação revisional de alimentos - que tramitou perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro Regional (processo nº 0012578-72.2012.8.26.0002) - pensão alimentícia mensal, prestada pelo autor ao réu, no valor equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos; e, para a hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, a 30% do salário mínimo nacional vigente (fls. 88/90). Argumentou o autor, embora admitindo a falta de planejamento familiar, que não tinha mais forças para arcar com o valor do encargo em questão, pois prestava alimentos a cinco filhos, e, após os descontos de 40% dos seus rendimentos líquidos, ainda tinha que pagar prestações do acordo celebrado com o réu (de R$ 600,00 mensais), de sorte que dependia do auxílio material de terceiros para a sua própria sobrevivência. O réu, na contestação, alegou que o advento de novos filhos, por si só, não justificava a redução da obrigação alimentar originalmente fixada, inclusive em patamar extremamente baixo, e, que o direito subjetivo do autor de formar novo núcleo familiar não podia comprometer o exercício da paternidade responsável. Sustentou que à época em que fixados os alimentos o autor já possuía três filhos do novo casamento, e, atualmente, com 15 anos, tinha necessidades especiais, além das presumidas, pois sofria de obesidade mórbida, submetendo- se a tratamento hospitalar inclusive cirurgia para colocação de balão gástrico e uso de medicamentos específicos. Alegou, ainda, que sua genitora, portadora de câncer no intestino, estava afastada da atividade laboral e percebendo auxílio-doença mensal de R$ 911,00, arcando com as despesas de aluguel, contas de consumo, alimentação, vestuário e itens de higiene básica. Dispõe o artigo 1.699, do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo. Os recibos de pagamentos de fls. 14/29 (do período de março a outubro de 2019), de fls. 106/108 (do período de maio a julho de 2020) e de fls. 164/166 (do período de julho a setembro de 2020), revelam que o autor, na função de “motorista Atende”, percebia vencimentos de R$ 2.278,95, com descontos de INSS de R$ 195,15/R$ 205,10/R$ 195,12 e pensão alimentícia de R$ 789,28/R$ 829,54/R$833,54, respectivamente. Além disso, comprovou o pagamento de parcelas de acordo de três execuções movidas pelo réu (fls. 30/35, 97/104, 161/163, 167/170 e 208/209), e a existência do cumprimento de sentença nº 001488-97.2019.8.26.0002 promovido pelos filhos João e irmãos ( (fls. 52/53). Também demonstrou gastos com alugueres e contas de consumo (fls. 36/39, 40/42, 43/45, 105, 109/114). O autor, quando assumiu a pensão alimentar em exame (termo de fls. 46/48), já tinha os filhos Ana (nascida aos 20/04/2006), Maria (nascida aos 20/06/2008) e Miguel (nascido aos 13/11/2012). Sobreveio o nascimento do filho João (aos 28/09/2015) e, com o acordo do divórcio, ocorrido aos 08/08/2018, a fixação de alimentos, em favor dos quatro menores, intuitu familiae, à razão de 20% de seus rendimentos líquidos. Tal fato, contudo, não tem o condão, por si só, de autorizar a redução da obrigação alimentar, principalmente porque é opção do alimentante a ampliação do núcleo familiar, ciente, naturalmente, das despesas daí decorrentes e da paternidade responsável. Por sua vez, as necessidades do réu (adolescente, atualmente com 16 anos), são presumidas, e pela experiência comum e do juízo tendem a aumentar com o passar do tempo. Não bastasse, e pese a impugnação do autor a respeito, o réu realizou, aos 09/03/2019, procedimento de passagem/colocação de balão intragástrico no Hospital das Clínicas (fls. 134/139), e, aos 09/04/2020, idêntica técnica no mesmo nosocômio (fls. 183), de modo a indicar que padece de problema de saúde, aparentemente, ligado à obesidade, a reclamar, portanto, tratamento/acompanhamento médico-hospitalar. Acrescente-se que a genitora do réu, conforme se infere dos documentos de fls. 185/188, é portadora de doença grave, razão pela qual, de acordo com afirmação da contestação, sua única fonte de renda se resume ao auxílio-doença mensal, no valor de R$ 911,00, que recebe do INSS. Não há como desconsiderar, assim, que o autor, apesar do comprometimento de sua renda com as despesas que menciona na inicial, é pessoa jovem, saudável, e apta ao trabalho, e que já tinha três outros filhos quando acordou os alimentos prestados ao réu. Nessa medida, descabido reduzir drasticamente o valor da pensão alimentícia fixada em favor do réu (de 20% para 4% do salário líquido do autor), visto que o advento de outros filhos, principalmente o quinto e último, é fruto de escolha do alimentante, que deve estar cônscio do dever de assistir, criar e educar a prole, sustentando-a dignamente, não se justificando, agora, a mera realização de cálculo aritmético, envolvendo o número de filhos, com vistas à redução da obrigação alimentar. Contudo, há se levar em conta que o encargo alimentar em apreço, além do binômio possibilidade-necessidade, exige, também, proporcionalidade, reduzindo-se, dentro do possível, a diferença de tratamento entre os colaterais. Aqui, contudo, serão respeitadas a peculiar situação de saúde do réu e a impossibilidade de sua genitora contribuir de forma mais eficaz com seu sustento, dado à grave doença que a acomete e, consequentemente, à incapacidade para o trabalho. Assim, comporta, o pedido autoral, acolhimento parcial, como bem pontuado pela zelosa Promotora de Justiça, verbis: “Nos termos do artigo 373, inciso I, do atual Código de Processo Civil, cabe ao autor, a prova do fato constitutivo do seu direito, ou seja, alteração da situação de fato que fundamentou a fixação dos alimentos no montante atual, conforme determina o artigo 1.699, do Código Civil. Contudo, não se vislumbra modificação na situação de fato apta a justificar a modificação da obrigação nos moldes pleiteados, pelas razões a seguir expostas. Compulsados os autos, verifico que os alimentos em favor do filho menor EDSON, nascido em 27/04/2005 (fl. 67), foram consensualmente estabelecidos em acordo homologado em 29/08/2013 (fls. 88/90). Ocorre que, à época da fixação da obrigação alimentar, o alimentante já possuía três dos quatro filhos advindos do novo casamento ANA JÚLIA BATISTA IRURETA ALCANTE, nascida em 20/04/2006, MARIA CLARA BATISTA IRURETA ALCANTE, nascida em 20/06/2008, e MIGUEL BATISTA IRURETA ALCANTE, nascido em 13/11/2012 sendo que apenas o nascimento do menor JOÃO PEDRO BATISTA IRURETA ALCANTE, em 28/09/2015, é posterior (fls. 46/51). Por essa razão, depreende-se que o quantum voluntariamente assumido a título de alimentos considerou o incremento da prole pelo alimentante. Além disso, consigno que a superveniência de mais um filho, por si só, não corrobora o pedido de minoração, haja vista que o genitor, mesmo ciente da sua obrigação alimentar anterior em favor dos filhos menores, assumiu outro encargo, presumindo-se sua capacidade de prover a subsistência digna de todos eles. Não obstante a constituição de nova família e a decisão de ter outros filhos sejam atos de responsabilidade do genitor, de modo que os incapazes não sofram os ônus de suas decisões unilaterais, é inegável que incumbe ao alimentante o dever de sustento da prole, cujas necessidades são igualmente presumidas, o que resulta em efetiva redução de sua capacidade financeira e em possível prejuízo à prole comum. Assim, é possível vislumbrar nos autos a alteração da capacidade econômica do requerente, apta a justificar a redução da obrigação alimentar anteriormente fixada, contudo, não na forma pleiteada, vez que o valor oferecido é ínfimo e irrisório diante dos custos para proporcionar vida digna ao filho. Ressalto que o alimentando EDSON sofre de obesidade infantil e realiza acompanhamento médico contínuo (fls. 133/139) e que sua genitora, por sua vez, recebeu diagnóstico de câncer e recentemente sofreu acidente vascular cerebral, razão pela qual está atualmente incapacitada para o trabalho (fls. 186/188). Nesse sentido, entendo terem sido suficientemente demonstradas as necessidades do alimentando em razão da menoridade, da incapacidade de prover o sustento e, ainda, dos problemas de saúde que acometem à sua genitora e a si próprio. Desse modo, com o fim de evitar a inadimplência e de garantir o desenvolvimento sadio do filho menor, entendo razoável ao binômio necessidade-possibilidade a fixação dos alimentos no importe de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do genitor” (sic). Encampando, de tal sorte, o parecer do Ministério Público, com acolhimento parcial do pedido autoral, de rigor rever a obrigação alimentar, nos moldes acima delineados, de 20% dos rendimentos líquidos do alimentante para 15% dos seus rendimentos líquidos, somente abarcando o caso de trabalho com vínculo empregatício uma vez que a situação de desemprego ou trabalho informal não integrou o pedido inicial. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido tão só para o fim de reduzir a pensão alimentícia mensal fixada ao réu, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício do autor, no processo nº 0012578-72.2012.8.26.0002, de 20% para 15% de seus rendimentos líquidos. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se, imediatamente, ao empregador do autor. Incumbirá ao mesmo, a impressão e protocolização do ofício. Defiro, ao réu, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que as partes litigaram sob os benefícios da justiça gratuita (v. fls. 221/225). E mais, a pensão foi ajustada entre as partes em 29/8/2013 (v. fls. 88/89), quando o alimentante já tinha outros três filhos menores, Ana Júlia, nascida em 20/4/2006, Maria Clara, nascida em 20/6/2008, e Miguel, nascido em 13/11/2012, e apenas o filho João Pedro, nascido em 28/9/2015, é superveniente ao ajustamento da pensão ora discutida (v. fls. 46). Ou seja, se durante o período em que o foi casado com Daiane Batista, mãe dos filhos menores, à exceção do apelado, o alimentante pôde mantê-los, mesmo pagando pensão de 20% de seus rendimentos ao recorrido, não tem nenhum cabimento a pretensão de redução pensão para 5% dos rendimentos apenas em razão de haver se divorciado e de estar obrigado a pensionar os filhos mais novos. Como bem ressaltou o DD. Procurador do Justiça oficiante, Dr. Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, o alimentante deveria ter pensado nas precárias condições financeiras que alega antes de assumir novo relacionamento e colocar no mundo outros quatro filhos (v. fls. 297). O alimentando atualmente tem 16 anos de idade (v. fls. 67), sendo presumida a necessidade com alimentação, saúde, moradia, educação, vestuário e lazer, não podendo sofrer drástica redução da pensão, de 20% para 5% dos rendimentos líquidos, como requer o alimentante, sob pena de risco a sua sobrevivência e de sobrecarga à genitora do menor. Ressalte-se, por relevante, que o pagamento de R$ 600,00 ao alimentando decorrente de acordo celebrado em ação de execução de alimentos não pode servir de justificativa para a pretendida drástica redução da pensão. Por outro lado, considerando a redução da capacidade financeira do alimentante em razão do divórcio e do acordo judicial para pagamento de pensão aos outros 4 filhos, não há como manter a pensão outrora assumida com o alimentando, mostrando-se correta a redução de 20% para 15% dos rendimentos do alimentante, em observância ao binômio necessidade/possibilidade. Não foram fixados honorários advocatícios em 1º grau. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento aos recursos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Alexei Hermann de Carvalho Kirchhoff (OAB: 227574/SP) - Veralice Schunck Lang (OAB: 246912/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2099576-97.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2099576-97.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. C. N. - Agravado: T. M. P. N. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48081 Agravo de Instrumento nº 2099576-97.2021.8.26.0000 Agravante: L. C. N. Agravado: T. M. P. N. Juiz de 1º Instância: Mara Regina Trippo Kimura Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em autos de Ação de Guarda c.c. outros pleitos, que deferiu o pedido de guarda unilateral a Agravada. Aduz o Agravante, em síntese, que a decisão merece reforma, eis que deferiu a guarda unilateral a Agravada, mesmo sem pedido de tutela antecipada e contra manifestação do MP. Pede a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Diz que atualmente a guarda compartilhada já vem sendo exercida entre os genitores, de forma consensual e que a lei que regulamenta a matéria determina que os juízes estabeleçam o compartilhamento obrigatório da guarda dos filhos, se não houver acordo entre o casal. Colaciona dispositivos legais. Afirma que é pai exemplar e tem plenas condições de exercer a guarda da filha. Pede a antecipação da tutela recursal postulando a reforma da decisão com vistas a fixação da guarda compartilha. Diz ainda que estão presentes os requisitos autorizadores da liminar. Colaciona julgados e pede a reforma da decisão. Em sede de cognição inicial determinei que o Agravante esclarecesse o cabimento do recurso, em razão da interposição de anterior agravo de instrumento nº 2096292-81.2021.8.26.0000 em face da mesma decisão. Manifestação do Agravante, seguida de nova decisão. Informações prestadas pelo d. Magistrado a quo. Pedido de desistência formulado pelo Agravante. É o Relatório. Decido monocraticamente. Em razão da composição a que chegaram as partes, devidamente homologada nos autos de origem, desapareceu o interesse recursal. Isto posto, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Lilian Galdino Oliveira (OAB: 272458/ SP) - Daniela Christovam Gomes (OAB: 254070/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2257581-23.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2257581-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Fernando Biancardi de Camargo - Agravado: Rafael Gorga Canargo - Agravado: Fernando Biancardi de Camargo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48059 Agravo de Instrumento nº 2257581-23.2021.8.26.0000 Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A Agravados: Fernando Biancardi de Camargo, Rafael Gorga Canargo e Fernando Biancardi de Camargo Juiz de 1º Instância: Nome do juiz prolator da sentença Não informado Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Obrigação de Fazer que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida, para o fim de determinar que a Agravante, operadora do plano de saúde, providencie tratamento em regime de internação para o Agravado, dependente químico e alcoólico, permitido o uso de sua rede credenciada, sob pena de multa cominatória. Recorre a Ré, buscando a revogação da tutela. Sustenta, em resumo, a ausência dos requisitos da tutela de urgência, sobretudo porque o Autor não provou a negativa por parte da operadora. Diz que a internação em clínica particular foi mera liberalidade dos parentes do beneficiário, e esclarece que possui rede credenciada para atendimento respectivo. Indica o disposto na resolução CONSU da ANS nº 11, que prevê o regime de coparticipação em caso de internação psiquiátrica, assim como na RN 259 da ANS. Defende, ainda, não haver previsão contratual para custeio integral em clínica psiquiátrica particular. Em cognição inicial, neguei o efeito suspensivo (fls. 52/54). Contraminuta apresentada (fls. 57/60). Parecer da d. Procuradoria de Justiça pelo provimento parcial do recurso (fls. 76/78). É o Relatório. Decido monocraticamente. Em consulta aos autos de origem, verifico que, em 28/01/2022, foi prolatada sentença de mérito (publicada em 14/02/22) pela qual julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pelo Autor, para condenar a Ré ao custeio integral do tratamento em clínica médica. Ou seja, não mais subsiste a decisão que concedeu a tutela de urgência, objeto do recurso de Agravo de Instrumento, visto que fora substituída pela sentença. Destarte, entendo que desapareceu o interesse recursal pela perda superveniente do objeto, o que autoriza o julgamento pelo Relator, monocraticamente, na forma do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Isso posto, não conheço do recurso, porque prejudicado. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/ SP) - Luciana Pereira Barboza (OAB: 414423/SP) - Fernando Biancardi de Camargo - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2034477-49.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2034477-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Doroti Angelotti - Decisão monocrática nº 23.011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Insurgência contra a concessão da tutela de urgência determinando à ré que autorize a realização do procedimento cirúrgico (Implante Valvar Transcateter). Prolação de sentença, com julgamento de procedência do pedido. Falta superveniente do interesse recursal da agravante. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível do Foro Central, Comarca de São Paulo, que concedeu tutela de urgência para determinar à requerida que proceda à cobertura do procedimento cirúrgico prescrito à autora, em hospital e com profissionais de sua rede credenciada, no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00. A agravante sustenta, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência; que não há obrigatoriedade de cobertura de procedimento não constante do rol da ANS DUT 143; que o referido rol é taxativo; que deve ser observado o contrato; que a multa cominatória é exorbitante, outrossim, necessária a sua limitação. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Foi indeferido o efeito suspensivo (fls. 220/221). Sobreveio petição da agravada (fls. 224). É o relatório. Em consulta aos autos de origem, constatei que foi prolatada sentença julgando procedente os pedidos inaugurais (fls. 411/414). Dessa forma, conclui-se pela perda superveniente do interesse recursal da agravante, decorrente do julgamento da demanda, em cognição exauriente. Nesse sentido, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: Agravo interno. Decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento em razão da perda de objeto em decorrência da sentença proferida na lide principal. Manutenção. Sentença que substitui todos os aspectos da decisão liminar agravada, acarretando carência superveniente e inviabilidade da análise do agravo. Precedentes. Recurso improvido. (Agravo Regimental Cível 2009991-39.2018.8.26.0000, Des. Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 05/04/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC. Perda superveniente do interesse recursal. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 2029040-66.2018.8.26.0000, Des. Rel. Tasso Duarte de Melo, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 20/07/2018). Pelo o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) - Michelle Ris Mohrer (OAB: 409309/SP) - 6º andar sala 607 DESPACHO



Processo: 2061636-64.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2061636-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Casa do Oxigênio Comércio Representação e Serviços Ltda. - Agravante: Duarte Armazéns Gerais Ltda. - Agravado: White Martins Gases Industriais Ltda. - Agravado: White Martins Gases Industriais Ltda - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CANCELOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INDEFERINDO OITIVA DE TESTEMUNHAS E DANDO POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO - NÃO ESPECIFICAÇÃO do interesse na produção da prova oral, justificando o cabimento e especificando qual fato controvertido pretendiam provar NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - POSSIBILIDADE DO JUIZ, destinatário da prova, indeferir sua produção quando entender POR SUA impertinÊNCIA ou inUtilIDADE, posto que a ele incumbe o poder-dever de velar pela rápida solução do litígio - RECURSO DESPROVIDO. Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r. decisão de fls. 1.180/1.181 dos autos de origem, cancelando audiência de instrução, indeferindo oitiva de testemunhas e dando por encerrada a instrução, não se conforma a autora, alega que ambas as partes pugnaram pela produção da prova oral, desistência por parte das requeridas quando tomaram conhecimento de que seus ex-dirigentes iriam depor a respeito da fraude cometida, ausência de manifestação que não pode ser considerado como preclusão uma vez que a prova já havia sido deferida pelo juízo, pede provimento para garantir correta e imprescindível instrução do feito com a manutenção da audiência de instrução designada para 07.04.2022, perícia que demostrou desnecessária já que as partes não conflitavam com relação aos valores discutidos, mas quanto à atividade predominantemente exercida, pede concessão de efeito suspensivo ativo, aguarda provimento (fls. 01/05). 2 - Recurso tempestivo e preparado (fls. 06/07). 3 - Peças essenciais consultadas na origem. 4 - DECIDO. O recurso não prospera. Designada audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pela autora para o dia 07/04/2022 (fls. 1.165/1.166), as demandadas opuseram embargos de declaração (fls. 1.170/1.173), vindo as autoras a informar que a produção de prova oral já havia sido deferida às fls. 476 (fls. 1.174). Às fls. 1.180/1.181 os embargos foram desacolhidos e a decisão reconsiderada para cancelar a audiência de instrução, sobrevindo o presente agravo. Em que pese as alegações das agravantes, às fls. 476 fora deferida genericamente a produção de provas oral, documental e pericial, não havendo requerimento das partes especificando os pontos que cada uma pretendia comprovar mediante a prova oral. Nomeado perito, apresentado o laudo e seu complemento, às fls. 958/959 dos autos originários, foram arbitrados os honorários definitivos do perito judicial e concedido o prazo comum de 5 (cinco) dias para as partes manifestarem se ainda tinham interesse na produção de prova oral, justificando o cabimento e especificando qual fato controvertido pretendiam provar. Restou expresso que nada sendo informado pelas partes quanto a provas, nesse prazo, a instrução será encerrada e será proferida decisão concedendo prazo comum de 10 dias para apresentação de alegações finais (fls. 959). Ocorre que apenas as requeridas manifestaram possuir interesse na oitiva de testemunhas para demonstrar que a atividade preponderante da URC era a de transporte, e não de representação comercial, e que [não] são as rés quem estão violando cláusulas contratuais (fls. 964 - SIC). Assim, diante do pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas demandadas, às fls. 1.148 o douto juízo concedeu prazo de 5 (cinco) dias para que as ambas as partes arrolassem as testemunhas pertinentes à resolução do ponto indicado pelas agravadas e requerer o depoimento pessoal da parte contrária. As agravantes apresentaram seu rol de testemunhas às 17h24 do dia 09/02/2022 (fls. 1.152/1.153), tendo as requeridas desistido do pedido de produção de prova oral às 17h55 do mesmo dia (fls. 1.154/1.155). Na data seguinte, 10/02/2022, às 18h07, as autoras informaram que a desistência da produção da prova oral pelas requeridas se deveu ao fato de que estas tomaram conhecimento do rol de testemunhas apresentado pelas agravantes, o qual inclui ex-funcionário que resolveu escancarar a sua política de desvirtuar representação comercial por transporte, razão pela qual requereram fosse determinada a produção de prova oral de ofício. Pouco provável que as agravadas tenham desistido da prova em razão das testemunhas arroladas pelas recorrentes posto o pequeno prazo transcorrido entre a protocolização de suas respectivas petições. Inobstante, as autoras deixaram escoar o lapso concedido para manifestarem se ainda possuíam interesse na produção de prova oral, inclusive deixando de justificar o cabimento e especificar qual fato controvertido pretendiam provar. Portanto, preclusa a oportunidade para que as recorrentes externassem o interesse na realização da prova testemunhal, apontando o ponto que pretendiam comprovar, agiu corretamente o douto juízo. Ademais, considerando que o juiz é o destinatário da prova, a ele cabe a possibilidade de indeferir sua produção quando entender que a diligência é impertinente ou inútil, posto que a ele incumbe o poder-dever de velar pela rápida solução do litígio. A esse respeito: [...] A finalidade da prova é o convencimento do juiz, sendo este o seu direto e principal destinatário. Por isso que, sempre que constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento, assiste-lhe o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, sendo forçoso concluir que o seu livre convencimento é a bússola norteadora da necessidade ou não de produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide (art. 330, I, do CPC). Precedentes [...] (STJ, 4ª Turma, REsp. nº 1.093.819/TO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Destarte, a r. decisão recorrida merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Menciona-se, por oportuno, que a presente decisão monocrática não ofende ao princípio da colegialidade, na esteira do entendimento do STJ consubstanciado no REsp nº 1.655.428-RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC/1973 (ART. 932, III E IV, DO CPC/2015). OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ entende não haver violação do art. 557 do CPC/1973 (art. 932, III e IV, do CPC/2015) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Além disso, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado via Agravo Regimental/ Interno. 2. Recurso Especial não provido. Registra-se, na oportunidade, não haver espaço para prequestionamento, porquanto a matéria fora amplamente analisada à luz dos dispositivos legais vigentes e jurisprudência. Ressalta-se não caber ao julgador rebater todos os argumentos e raciocínios expendidos pelas partes, bastando a fundamentação de sua decisão, em atenção ao princípio do devido processo legal. Nessa linha, a jurisprudência do STJ: Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. (REsp nº 1.817.453/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 25/06/2019). Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, nem a indicar todos os dispositivos legais suscitados, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: AgRg no AREsp n. 55.751/RS, Terceira Turma, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 14.6.2013; AgRg no REsp n. 1.311.126/RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22.5.2013; REsp n. 1244950/RJ, Terceira Turma, Relator o Ministro Sidnei Beneti, DJe 19.12.2012; e EDcl no AgRg nos EREsp n. 934.728/AL, Corte Especial, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe 29.10.2009. Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. (Agravo em Recurso Especial nº 1.335.032/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, decisão monocrática publicada no DJe de 23.09.2019) Ficam advertidas as partes em litígio que, na hipótese de recurso infundado ou manifestamente incabível, estarão sujeitas às sanções correlatas, inclusive aquelas previstas no artigo 1.021, § 4º, do vigente CPC, multa em favor do Fundo Especial de Despesa deste Tribunal e verba honorária. Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 932 do CPC e da Súmula 568 do STJ. Comunique-se imediatamente o inteiro teor desta decisão ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Hussein Kassem Abou Haikal (OAB: 279987/SP) - Virginia Veridiana Barbosa Garcia (OAB: 155190/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 2064863-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064863-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: VANESSA ALVES DA SILVA - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - AGRAVO DE INSTRUMENTO tirado contra r. decisão que excluiu da gratuidade multas processuais e honorários periciais - multas - decisão alinhada à expressa determinação do artigo 98, § 4º, do cpc - pretensão de isenção contrária à lei que não comporta acolhimento - honorários periciais - custeio pelo estado, conforme artigo 95 do cpc - recurso parcialmente provido. Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r. decisão de fls. 23 da origem, concedendo os benefícios da gratuidade judiciária à autora, ressalvando, porém, eventuais multas processuais e honorários periciais; inconformada, a demandante busca gratuidade integral, que abranja re-feridas sanções e despesas, alegando ter comprovado sua incapacidade, alega que não lhe fora dada oportunidade para instruir seu pedido com outras provas de sua hipossuficiência, aguarda provimento (fls. 01/08). 2 - Recurso tempestivo, sem preparo. 3 - Peças essenciais consultada na origem. 4 - DECIDO. O recurso prospera em parte. Trata-se, na origem, de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória. Ao deferir o pedido de gratuidade, o MM. Juiz a quo ressalvou que ela não abrange multas processuais, tampouco honorários periciais, salvo impossibilidade manifesta a luz de complexidade da prova que a vista dos elementos apresentados inexiste nestes autos. Pois bem. Primeiramente, ressalte-se que a benesse foi concedida, tendo-se, inclusive, determinado a citação da empresa demandada, livre de recolhimento das respectivas despesas. Nesse cenário, então, sequer haveria se falar em interesse recursal para discussão da exigibilidade de eventuais e incertas despesas e multas. Porém, a fim de se evitar novo recurso oportuno, com vistas à celeridade e economia processuais, passa- se à análise do agravo. No que diz respeito às multas processuais, o seu não alcance pela justiça gratuita decorre de expressa determinação legal, artigo 98, § 4º, do CPC, sendo descabida maior discussão a respeito. Já em relação a eventuais honorários periciais, respeitado o entendimento do D. Juízo, tem-se que o artigo 95, § 3º, do CPC isenta o beneficiário da gratuidade de seu adiantamento, leitura que se faz, evidentemente, à luz do artigo 98, § 3º, do Diploma Processual. Nessa dicção: Ação de prestação de contas. Segunda fase. Cerceamento de defesa não configurado. Perícia contábil. Ausência de impugnação específica ao trabalho pericial. Autor, beneficiário da gratuidade de justiça, que está desobrigado de custear, com recursos próprios, os honorários periciais em questão. Possibilidade de aplicação do disposto no § 3º do art. 95, do CPC. Hipótese a ser considerada pelo juiz a quo, evitando-se a supressão de um grau de jurisdição. Valor dos honorários periciais fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e trabalho realizado. Decisão mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2222709-79.2021.8.26.0000; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022) Agravo de instrumento Ação de rito comum Decisão agravada que determinou à autora o pagamento dos honorários periciais Impossibilidade Sendo a autora beneficiária da gratuidade judiciária, o custeio da prova pericial caberá ao Estado Inteligência do artigo 95 do CPC/2015 Valor arbitrado que, ademais, frente aos elementos de prova colacionados aos autos, não pode ser tido como desproporcional ou desarrazoado Decisão reformada em parte Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2249201-11.2021.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2022; Data de Registro: 17/03/2022) Dessarte, dá-se parcial provimento ao recurso para fazer incidir os efeitos da gratuidade também sobre eventuais honorários periciais cujo adiantamento recair sobre a recorrente. Menciona-se, por oportuno, que a presente decisão monocrática não ofende ao princípio da colegialidade, na esteira do entendimento do STJ consubstanciado no REsp nº 1.655.428-RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC/1973 (ART. 932, III E IV, DO CPC/2015). OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ entende não haver violação do art. 557 do CPC/1973 (art. 932, III e IV, do CPC/2015) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Além disso, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado via Agravo Regimental/Interno. 2. Recurso Especial não provido. Fica advertida a parte que, na hipótese de recurso infundado ou manifestamente incabível, estará sujeita às sanções correlatas, inclusive aquelas previstas no artigo 1.021, § 4º, do vigente CPC. Isto posto, monocraticamente, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar que os efeitos da gratuidade judiciária incidam também sobre os honorários periciais cujo adiantamento incumbam à agravante, nos termos do artigo 932 do CPC e da Súmula 568 do STJ. Comunique-se imediatamente o inteiro teor desta decisão ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Rafael Matos Gobira (OAB: 124976/ MG) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 0083243-27.2009.8.26.0000(991.09.083243-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0083243-27.2009.8.26.0000 (991.09.083243-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Waldir Rodrigues Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Os Mesmos - AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. TRANSAÇÃO. Petição das partes informando a celebração de acordo. Homologação do acordo pelo Relator, art. 932, I, do CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Waldir Rodrigues Gonçalves, no âmbito da ação de cobrança movida em face do Banco Bradesco S/A. A r. sentença (fls. 80/87), julgou parcialmente procedente a ação para condenar o réu a pagar ao autor as diferenças apuradas entre o percentual de 44,80% e aquele aplicado pela instituição financeira, corrigidas e majoradas por juros contratuais remuneratórios capitalizados de 0,5%, mais juros de mora de 12% ao ano a contar da citação. Condenou ainda o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. O autor interpôs recurso de apelação (fls. 91/96), sustentando, em síntese, que a sentença não abordou seu pedido para que o réu fosse condenado a creditar a diferença de 84,32% em abril de 1990 a ser aplicado sobre o saldo existente no mês anterior. Destacou a jurisprudência sobre o tema. Requereu a reforma da sentença nesse ponto. O banco réu também interpôs recurso de apelação (fls. 97/111). Em resumo, sustentou sua ilegitimidade passiva, a prescrição da pretensão do autor e a legalidade de sua conduta. Requer a reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente. As partes apresentaram contrarrazões (fls. 122/141 e 142/154). É O RELATÓRIO. As partes apresentaram nos autos petição conjunta compondo acordo amigável com o consequente termo final da discussão travada no processo (fls. 163/164). Com efeito, a superveniência de transação deve ser levada em consideração quando do julgamento do recurso, na forma do artigo 493, do Código de Processo Civil: “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, ante o acordo noticiado pelas partes, é mesmo impossível o julgamento do recurso, observada a perda superveniente de interesse recursal. Diante do exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza os jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO PREJUDICADOS os presentes recursos de apelação, determinando a devolução dos autos à origem, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. São Paulo, 28 de março de 2022. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Daniel Roberto Batochio Pavan (OAB: 199866/SP) - José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Os Mesmos (OAB: 999/AA) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 2042997-95.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2042997-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Maria de Lourdes Gomes Mira - Agravado: Companhia Paulista de Força e Luz - Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DE LOURDES GOMES MIRA contra a r. decisão interlocutória (fls. 42/44 do processo, digitalizada a fls. 57/59) que, em ação de procedimento comum, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência por não vislumbrar a ilegalidade do ato, eis que a consumidora estava inadimplente, tendo sido previamente notificada, não se cuidando o débito vencido de dívida superior a 90 dias. Irresignada, recorre a autora. Narra que, em meados de abril ou maio de 2021, recebeu a visita de uma equipe responsável por vistorias TOI Termo de Ocorrência e Inspeção contratada pela empresa ré, tendo os funcionários da requerida, naquela ocasião, substituído o medidor de consumo de energia elétrica do imóvel, levando-o consigo. No mês de novembro de referido ano recebeu uma cobrança da recorrida, referente a suposto consumo apurado em período que a agravada afirma terem ocorrido irregularidades na unidade consumidora, no valor de 13 parcelas de R$ 97,62. Todavia, discordando da referida cobrança, a recorrente não efetuou o pagamento do suposto débito, tendo a agravada lhe suspendido o fornecimento de energia em seu imóvel, recusando-se a restabelecê-lo, sem que os débitos estejam quitados. Pugna pela concessão de efeito antecipatório recursal e, ao final, o provimento do agravo. Decido. Presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do CPC, recebo este recurso de agravo de instrumento. Em sede de cognição sumária e provisória, considerando a relevância da argumentação trazida, em especial a alegação da parte autora de que a cobrança se refere a débito passado apurado em Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI; com fulcro no artigo 1019 do mesmo diploma legal, defiro a antecipação da tutela recursal para o fim de determinar o restabelecimento no fornecimento de energia a unidade consumidora da autora agravante, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. Determino que se expeça mensagem eletrônica comunicando o MM. Juízo recorrido e seja intimada a parte agravada (CPC, artigo 1019, II), desde que possua advogado constituído no presente feito. Decorrido o prazo, tornem conclusos. São Paulo, 29 de março de 2022. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Carlos Augusto Previdelli (OAB: 344411/SP) - Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 2064403-75.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064403-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Agravante: Luiz Carlos Topan Junior - Agravado: Tim Celular S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ CARLOS TOPAN JÚNIOR contra a r. decisão interlocutória (fls. 336/337 do processo) que, em cumprimento de sentença, homologou o cálculo da contadoria e determinou a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, tornando, após, para extinção. Irresignado, sustenta o exequente que (A) iniciou o cumprimento da sentença proferida na ação declaratória de excesso de cobrança, consignação em pagamento e danos morais com pedido de tutela antecipada, apresentando planilha de cálculo compreendendo, além dos valores referentes à devolução em dobro das quantias pagas, dano moral, custas e despesas processuais e honorários advocatícios; o quantum da multa diária corregida apenas monetariamente; e (B) a executada, intimada (art. 523 do CPC) não cumpriu espontaneamente a obrigação líquida, certa e exigível, seja porque não pagou, seja porque não depositou no processo, estando em mora, cabendo a aplicação de juros de mora, nos termos do art. 407 do Código Civil, inclusive sobre a astreinte. Sustenta ainda o agravante que, em relação ao ponto da insurgência recursal, ou seja, a incidência de os juros moratórios cobrados sobre o valor da multa fixada pelo descumprimento da liminar concedida no processo de conhecimento, essa deu-se a partir do descumprimento do acórdão, na fase de cumprimento do julgado. Assim, aduz o recorrente que os juros moratórios somente incidiram depois da agravada ficar inadimplente em valor fixo e máximo estipulado pelo Juízo a quo e mantido pelo Tribunal ad quem, onde sequer sofrera modificação em grau de apelo. Deste modo, o agravante requer a reforma da decisão agravada para que o processo retorne à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos, fazendo incidir os juros moratórios sobre o valor correspondente à multa. Pugnou pelo provimento deste recurso. Decido. Presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do CPC, recebo este recurso de agravo de instrumento. Em sede de cognição sumária e provisória, a fim de evitar a extinção do processo após a expedição de mandado de levantamento, com fulcro no artigo 1019 do mesmo diploma legal e, para preservar o objeto da matéria aqui posta, atribuo efeito suspensivo ao recurso para suspender eventual sentença de extinção até o julgamento deste agravo. Determino que se expeça mensagem eletrônica comunicando o MM. Juízo recorrido e seja intimada a parte agravada por seu advogado constituído no feito (CPC, artigo 1019, II). Decorrido o prazo, tornem conclusos. São Paulo, 29 de março de 2022. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Tiago Gerolin Moysés (OAB: 255273/SP) - Carlos Roberto da Rocha Franco (OAB: 181774/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1000363-39.2021.8.26.0420
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000363-39.2021.8.26.0420 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paranapanema - Apelante: Francisco Solenieldo Acelino Farias - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - APELAÇÃO. Ação Revisional. Determinação para complementação das custas recursais. Complementação ainda insuficiente Deserção. Determinação não atendida. Recurso não conhecido por manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do NCPC. Cuida-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 159/164 que julgou improcedente a ação revisional ajuizada pelo apelante, tempestiva e respondida, porém, em análise aos pressupostos de admissibilidade recursal, observou-se que as custas pertinentes não foram devidamente recolhidas (certidão de fls. 181). Houve a regular intimação do apelante para complementar as custas, conforme despacho de fls. 184/185, nos termos do art. 1.007, NCPC. Contudo, o apelante deixou de atender à determinação, quedando-se inerte (certidão de fls. 187). É o relatório. Decido monocraticamente, eis que o recurso é manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, CPC. O Novo Código de Processo Civil determina que, no caso de insuficiência de preparo, o recorrente seja intimado para complementar as custas no prazo de cinco dias (art. 1007, § 2º): §2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Instado a complementar o preparo (fls. 184/185), o apelante quedou-se inerte, motivo pelo qual deixo de receber o apelo em razão da deserção. Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Novo Código de Processo Civil, por manifestamente inadmissível, não conheço do recurso. Publique-se, intime-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao primeiro grau, observadas as cautelas de praxe. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Carlos Camilo da Silva (OAB: 423449/ SP) - Jorge Donizeti Sanches (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107



Processo: 1046425-64.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1046425-64.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benefício de Ferros Industria e Comércio Benfico Ltda - Apelante: Sergio Zimbardi - Apelante: Ana Maria Meizoso Vilarino Zimbardi - Apelado: Urbano Banco de Fomento Mercantil Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Os autores recorrem contra a sentença proferida a fls. 918/623, que julgou improcedente o pedido revisional de contrato de fomento mercantil (factoring) c.c. declaração de nulidade de negócio jurídico e de reparação de danos, e lhes impôs o ônus da sucumbência. No ato de interposição do recurso, os apelantes não recolheram o preparo e pleitearam a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Todavia, os valores expressivos dos rendimentos e bens declarados ao Fisco Federal (fls. 956/1019) demonstram que os requerentes ostentam padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência financeira. Além disso, deixaram de apresentar os documentos comprobatórios da situação econômica ao início do processo e optaram por recolher a taxa judiciária inicial devida, circunstância essa que não se coaduna com o pedido de gratuidade processual nesta fase recursal. Cumpre ressaltar que as declarações do imposto de renda se referem a exercícios anteriores à data em que as custas iniciais foram recolhidas a fls. 853/861 (14/06/2021), sem qualquer irresignação, sendo que a alegação de insuficiência financeira veio à lume somente depois de os demandantes saírem vencidos na sentença recorrida. Desse modo, não comprovada a redução da capacidade financeira no período compreendido entre o recolhimento da taxa judicial inicial e a interposição do recurso, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado nas razões da apelação. Nos termos do § 4º, do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, recolham os autores/apelantes o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizado desde a distribuição da ação até a data do efetivo recolhimento, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Fls. 1.152: Cadastre-se Itaú Unibanco S/A no sistema E-SAJ como terceiro interessado, observando-se a advogada indicada para receber intimações pela imprensa oficial. Intimem-se. Dil. São Paulo, 29 de março de 2022. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Alexandre Marcelo Coronado (OAB: 187454/SP) - Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB: 195944/SP) - Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP)



Processo: 1014825-17.2019.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1014825-17.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sérgio Sinzato Junior - Apelante: Bruna Fernanda Marasca Sinzato, - Apelado: Plano Limoeiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. 1.- SÉRGIO SINZATO JUNIOR e BRUNA FERNANDA MARASCA SINZATO ajuizaram ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com perda e danos em face de PLANO LIMOEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O douto Juiz de primeiro grau, por respeitável sentença de fls. 531/535, cujo relatório adoto, julgou os pedidos, nos seguintes termos: Em face do exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor dado à causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Exclua-se a tarja de gratuidade, em atendimento à decisão de fl. 512. Publique-se, registre-se e intimem-se.. Inconformados, apelaram os autores e requereram, preliminarmente: (a) concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; (b) anulação da sentença em razão do cerceamento de defesa, pois não foi apreciado pedido tempestivo de produção de prova pericial, imprescindível para demonstrar a cobrança indevida dos juros remuneratórios antes da entrega da obra e excesso do ITBI sobre cessão de direitos. No mérito, afirma abusividade das cláusulas contratuais e aplicação indevida de correção monetária e juros sobre o saldo devedor. Houve ilegalidade na manutenção do INCC após conclusão da obra, cuja alteração para o IGP-M deveria ocorrer com a expedição do habite-se, não da instituição do condomínio como constou na sentença. Igualmente ilegal a cobrança do ITBI pela cessão de direitos, o que não era de conhecimento dos apelantes. O contrato de adesão com cláusulas abusivas caracteriza dano moral, pois ultrapassou o mero aborrecimento. Pugna pela anulação da sentença ou, subsidiariamente, sua reforma para julgar procedente a demanda (fls. 540/562). Em suas contrarrazões, a parte apelada pugnou, preliminarmente, pelo recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção, pois não há elementos aptos para concessão do benefício requerido e não recorreram da decisão interlocutória que o revogou anteriormente à sentença. Não houve cerceamento de defesa, pois o processo estava pronto para o julgamento. É válido o pagamento do ITBI ante a celebração do instrumento de cessão, cuja responsabilidade era dos apelantes. Não houve óbice ao financiamento, pois a existência de hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante os adquirentes. Inexiste ilegalidade nas cláusulas contratuais, tampouco na aplicação de correção monetária sobre o saldo devedor. Houve obediência por parte da apelada quanto a substituição do índice INCC pelo IGP-M. Não houve comprovação do alegado dano moral, o qual não está caracterizado pelos fatos narrados. Subsidiariamente, assevera a impossibilidade de acolhimento do pedido para restituição em dobro, pois não foi comprovada má-fé (fls. 581/596). 2.- O requerimento de gratuidade da justiça formulado no presente recurso para isenção das custas, despesas processuais e honorários advocatícios não comporta deferimento. Com efeito, compulsando os autos, constata-se que recentemente houve acolhimento da impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedida aos autores (ora apelantes) e sua consequente revogação por decisão interlocutória que antecedeu a sentença recorrida (fl. 512). Dessa decisão, os recorrentes não interpuseram recurso de agravo de instrumento previsto no art. 1.015, V, do Código de Processo Civil (CPC), operando-se a preclusão. Aliás, ocorreu o contrário: aceitaram a decisão de revogação do benefício, tendo em vista que recolheram as custas e despesas processais determinadas na instância de origem (fls. 516/517 e 519/522). Ora, considerando a recente revogação do benefício da gratuidade da justiça, inexiste justificativa plausível para reiteração do pedido nesse curto lapso temporal para isentar os apelantes do recolhimento do preparo recursal (e demais custas, despesas processuais e honorários advocatícios), mormente porque não apresentaram fatos novos relevantes e recolheram, naquele momento, as custas e despesas processuais, embora alegassem impossibilidade financeira para essa finalidade. Enfim, sem prova de alteração da situação econômico-financeira nesse curto lapso temporal, a pretensão encontra óbice na preclusão. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos autores no recurso de apelação. Com fundamento no art. 1.007, caput, c.c. art. 99, §7º, do CPC, determino sua intimação para comprovar o recolhimento integral do valor do preparo recursal, a ser calculado em 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa até o momento do efetivo recolhimento. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. 3.- Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem conclusos, após realizadas as providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Adriana Lourenço Mestre (OAB: 167048/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) - Denise de Cassia Zilio Antunes (OAB: 90949/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1036121-33.2020.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1036121-33.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Marcos Alves Pintar - Apdo/Apte: Anisio Albino de Souza (Espólio) - Apdo/Apte: Odette Jorge de Souza - Apda/Apte: Claudia Valéria de Souza Godoy - Apda/Apte: Karina Perpetua de Souza - Apdo/Apte: Camila Cristina de Souza Robles - Vistos. 1.- Recursos hábeis a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista serem tempestivos, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado/isento de preparo. 2.- Em 03/10/2014 ANÍSIO ALBINO DE SOUZA (de cujus, falecido em 14/07/2020) e MARCOS ALVES PINTAR celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios para que MARCOS defendesse os interesses de ANÍSIO em ação previdenciária. Referido contrato ensejou o ajuizamento de, ao menos, 4 (quatro) ações: ação de exigir contas (processo nº 1029915-03.2020.8.26.0576) ajuizada por MARCOS em face do ESPÓLIO DE ANÍSIO; ação de conhecimento com pedidos de revisão contratual, cobrança e indenização por dano moral (processo nº 1033872-12-2020.8.26.0576), ajuizada por ESPÓLIO DE ANÍSIO em face de MARCOS; ação de execução de título extrajudicial (processo nº 1036121-33.2020.8.26.0576) ajuizada por MARCOS em face do ESPÓLIO DE ANÍSIO; ação de embargos à execução (processo nº 1021722-62.2021.8.26.0576) ajuizada por ESPÓLIO DE ANÍSIO em face de MARCOS. Pela leitura dos autos, infere-se dos autos que a ação de exigir contas foi julgada extinta, sem resolução do mérito, em momento anterior ao julgamento das outras ações. Por outro lado, o Magistrado de primeiro grau, por respeitável sentença única, julgou as ações de conhecimento, de execução de título extrajudicial e de embargos à execução. Na decisão ele: i) acolheu parcialmente os pedidos veiculados na ação de conhecimento, revisando parcialmente as cláusulas do contrato de prestação de serviços, o que acarretou a condenação de MARCOS no pagamento de R$ 4.316,42 (quatro mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), atualizado e acrescido de juros moratórios e, diante da sucumbência recíproca nesta ação, condenou ambas as partes no pagamento de metade das custas processuais, além de condenar a parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à MARCOS (advogado, que atua em causa própria); ii) julgou procedentes os pedidos veiculados na ação de embargos à execução extinguindo, por conseguinte, a ação executiva, condenando MARCOS no pagamento da integralidade das custas processuais relativas às ações de execução e embargos à execução, além de honorários sucumbenciais para os advogados da parte adversa, fixados, por apreciação equitativa, em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Contra a r. sentença de julgamento conjunto das citadas ações foram interpostos recursos. Em sua apelação, MARCOS informa que o inventário e partilha dos bens de ANÍSIO se encerrou, inexistindo figura de inventariante. Assim, a representação processual do de cujus deveria ser realizada por todos os herdeiros, o que não ocorre no caso, na medida em que há notícia de dois herdeiros que não constam na ação. Com base nessa premissa, defende a aplicação do art. 76 do Código de Processo Civil (CPC) para regularização da representação processual. Diz que o Magistrado, na r. sentença, não analisou este e outros argumentos relevantes ao julgamento da ação, faltando fundamentação, o que implica na declaração de nulidade da referida decisão por violação ao art. 498, § 1º, do CPC. Sustenta a impossibilidade de modificação das cláusulas em contrato de honorários na modalidade quota litis quando não constatados vícios que maculem o negócio, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diz que a contratação seguiu as orientações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a praxe do escritório. Informa, ainda, que o contrato, mesmo realizado após a prolação da sentença na ação previdenciária em que patrocinou os interesses de ANÍSIO, apenas materializou uma contratação verbal realizada em momento anterior. Sustenta a má valoração do conjunto probatório. Diz que o Magistrado não aplicou disposições legais que regem o negócio, constantes na Lei nº 13.874/2019 e no Código Civil. Argumenta que deve prevalecer, no caso, o princípio da intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual. Defende a impossibilidade de compensação entre os valores por si levantados nos autos da ação previdenciária e os valores supostamente devidos, pois inexiste expressa autorização contratual neste sentido. Diz que, desde o levantamento de valores nos autos da ação previdenciária, tenta repassá-los a ANÍSIO (e, depois, aos herdeiros dele) de forma amigável, mas não teve sucesso. Diz que há abusividade e indeterminação na modificação aleatória e sem critérios das cláusulas do contrato de prestação de serviços advocatícios e que o Magistrado, ao assim fazer, introduziu problemas no negócio e desconsiderou critérios como atualização monetária e juros moratórios. Alega que os herdeiros-sucessores devem ser condenados no pagamento de custas e honorários contratuais. Diz que os autores litigam de má-fé ao ajuizarem a ação. Em suas contrarrazões, ODETTE JORGE DE SOUZA E OUTROS sustentam insuficiência do preparo, que deveria ter sido calculado sobre a soma dos valores atribuídos às 3 (três) ações julgadas conjuntamente. Dizem que não houve cerceamento de defesa. Informam serem os únicos herdeiros de ANÍSIO. Dizem que o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses articuladas, até porque muitas delas não passam de ilações. Discorrem sobre os fatos, alegando que MARCOS levantou valores na ação previdenciária e nunca procurou o de cujus para repassar os valores devidos a ele. Defendem a manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos, bem como a condenação de MARCOS no pagamento de verbas sucumbenciais, que devem ser majoradas. Em seu recurso adesivo, ODETTE JORGE DE SOUZA E OUTROS sustentam que a conduta de MARCOS, de se apropriar indevidamente de valores que eram devidos a ANÍSIO, acarretou dano moral, mormente considerando o fato de que isso ocorreu apenas um ano antes do falecimento de ANÍSIO por câncer, o que impediu a utilização dos valores no tratamento da doença. Dizem que a OAB, ao criar a possibilidade de cobrança de honorários em até 12 parcelas vincendas, limita o pagamento a 30% (trinta por cento) de cada parcela. Alegam que os honorários em favor de seus advogados devem ser calculados sobre o valor atualizado das causas e não por apreciação equitativa. MARCOS, em suas contrarrazões, sustenta a ilegitimidade para recorrer, pois o recurso deveria ser interposto por todos os herdeiros de ANÍSIO, e não apenas por parte deles. Diz que o advogado só pode ser responsabilizado pelo exercício da profissão por ato praticado com dolo ou culpa, não sendo o caso de responsabilização objetiva. Alega ser incabível o pedido de redução de honorários, nos termos em que pleiteado pelos recorrentes. Aduz que os recorrentes sucumbiram em parte, sustentando a manutenção da r. sentença na parte que os condenou no pagamento de verbas sucumbenciais. 3.- Votos nº 35.688 e 35.689 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Marcos Alves Pintar (OAB: 199051/SP) (Causa própria) - Sidnilson Ferraz Cardoso (OAB: 332778/SP) - Anderson Alexandre Matiel Galiano (OAB: 230431/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1041828-60.2017.8.26.0002/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1041828-60.2017.8.26.0002/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Condominio Edificio Piazza Montecattini - Embargdo: Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S/A - Embargdo: João Adilson da Silva Macedo - Vistos. 1.- EDIFÍCIO PIAZZA MONTECATTINI propôs execução de título extrajudicial em face de JOÃO ADILSON DA SILVA MACEDO e SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA S/A. O ilustre Magistrado a quo, pela respeitável sentença de fls. 854, declarada às fls. 857/860, julgou extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Revogou as ordens anteriores de penhora. Inconformado, recorre o exequente com pedido de reforma. (fls. 881/894). Através de curadora especial, o apelado João Adilson apresentou contrarrazões por negativa geral (fls. 906/908). Pelo acórdão de fls. 937/943, esta 31ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça bandeirante negou provimento ao recurso, por votação unânime. O exequente ofertou embargos de declaração que foram rejeitados, por votação unânime, pelo acórdão de fls. 36/40. O exequente apresenta novos embargos de declaração sustentando receio de ter que promover outra medida executiva para cobrar as parcelas vencidas desde 05/09/2021 e antes do trânsito em julgado da sentença que extinguiu a obrigação da executada. Sob o justificável temor de ter que movimentar a máquina do judiciário com nova medida executiva, roga pela manifestação dessa Câmara quanto a cobrança das obrigações vencidas desde setembro/2021 e enquanto a sentença extintiva não tenha transitado em julgado. 2.- Voto nº 35.666. 3.- Considerando que o recurso principal foi julgado em conformidade com a Resolução nº 549/2011, com redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, inicie-se o julgamento virtual dos presentes embargos de declaração. 4.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Rodrigo Verbi (OAB: 217070/SP) - Paulo Henrique Borges Pereira (OAB: 348257/SP) - José Murilo Procópio de Carvalho (OAB: 23356/MG) - Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB: 67188/MG) - Sarah Oliveira Souza Martins (OAB: 352316/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2196733-70.2021.8.26.0000/50002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2196733-70.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Atila Rodrigues Alves - Embargdo: Santos Futebol Clube - VOTO Nº 45933 Trata-se de embargos declaratórios opostos ao v. acórdão de fls. 395/399 que em ação de cobrança decorrente de contrato de prestação de serviços de assessoria, intermediação e contratação de patrocinadores, ora em fase de cumprimento de sentença, deu parcial provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicados os embargos de declaração. O conteúdo do aresto, ao ver do recorrente, enseja esclarecimento para suprir omissão e obscuridade. Alega que o Juízo de primeiro grau deferiu a penhora sobre os valores de todos os patrocinadores indicados pelo embargante. Afirma que alguns patrocinadores já estão realizando pagamentos nos autos do cumprimento provisório de sentença em valor correspondente a 100% sobre o valor mensal que têm a pagar. Tendo em vista o parcial provimento do agravo de instrumento determinando a penhora de 40% de tal valor, entende o que o novo percentual não deve atingir as quantias já pagas, pois o agravante (Santos Futebol Clube) não recorreu dos valores já depositados. Pede seja esclarecida essa omissão. Aponta que outro ponto a ser esclarecido diz respeito à expressão patrocínios em vigor. Indaga se o termo em vigor se refere também a futuros patrocinadores, devendo esses destinar 40% (quarenta por cento) do valor do patrocínio para o pagamento do débito. Resposta do embargado (fls. 06/09). Tendo em vista a petição de fls. 20/22 noticiando o acordo celebrado entre as partes, dou por prejudicado o recurso. Baixem os autos à origem. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Marcio Crociati (OAB: 252331/SP) - Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB: 232135/SP) - Luiz Felipe Ribeiro Correa de Toledo (OAB: 409891/SP) - Kassia Roberta Chagas de Moraes (OAB: 445511/SP) - Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/ SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 DESPACHO



Processo: 1036625-20.2017.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1036625-20.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleodon Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. 1.- A sentença de fls. 166/186, cujo relatório é adotado, julgou parcialmente procedente a presente ação revisional de financiamento de veículo para liminar os juros moratórios e afastar o pagamento de seguro e capitalização parcela premiável, determinando a devolução das parcelas cobradas a maior. Condenação do réu no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Apela o autor questionando a Tarifa de Cadastro, de Registro e Avaliação do Bem. Recurso tempestivo, sem preparo, pois o autor é beneficiário da gratuidade e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- É de se dar parcial provimento ao recurso, por decisão monocrática, na forma do art. 932, IV, a e b do CPC/2015. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, a teor do que dispõem o art. 3º, §2º do CDC e a Súmula nº 297 do C. STJ. Este Diploma Legal permite a revisão das cláusulas contratuais abusivas inseridas em contratos de consumo, consoante disposição de seus artigos 6º, IV e V; 39, V; 47 e 51, IV. Ocorre que, ainda que seja possível a revisão de cláusulas eventualmente abusivas, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo. Da mesma forma, o fato de o contrato entabulado entre as partes ser de adesão não permite, por si só, a conclusão de que está eivado de abusividades. O contrato de adesão constitui um tipo especial de contrato, admitido tanto doutrinariamente quanto previsto em legislação. Segundo a definição apresentada por Sílvio de Salvo Venosa, trata-se do típico contrato que se apresenta com todas as cláusulas predispostas por uma das partes. A outra parte, o aderente, somente tem a alternativa de aceitar ou repelir o contrato. (...) O consentimento manifesta-se, então, por simples adesão às cláusulas que foram apresentadas pelo outro contratante. O Código de Defesa do Consumidor conceitua-o, em seu artigo 54, da seguinte forma: Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Reafirme-se que, ainda que se trate de pacto cujas cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo, sendo necessária a análise concreta do teor de suas cláusulas ou condições gerais, a fim de verificar se seus termos apresentam condições demasiadamente onerosas ou desvantajosas ao consumidor. TARIFA DE CADASTRO Nos termos do artigo 1º, da Resolução n° 3.693 do Banco Central do Brasil, publicada aos 26 de março do ano de 2009: “Art. 1º. A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário”. O Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que é permitida a sua cobrança, conforme acórdão supracitado, referente ao julgamento do REsp nº 1251331 (2011/0096435-4) afeto à disciplina dos recursos repetitivos, assim dispondo em sua ementa: Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Isso porque referida tarifa fora expressamente consignada na Circular 3.371/2007, referente à Resolução 3.518/07 do Banco Central do Brasil, a qual disciplinava sobre cobrança de tarifas por instituições financeiras e autorizadas. Posteriormente, quando da publicação da Resolução 3.919/2010 em 01/03/2011, a previsão fora mantida na Tabela I anexa a tal resolução, no item 1.1, sob a nomenclatura de cadastro. Cabe registrar que referida tarifa diferencia-se da tarifa de abertura de crédito, a qual era cobrada em qualquer operação de crédito. A Tarifa de Cadastro, no entanto, somente pode incidir no início das tratativas entre o cliente e a instituição financeira e fundamenta- se na necessidade de pesquisa de cadastros no rol dos inadimplentes e outros banco de dados correlatos, conforme fato gerador previsto na Tabela anexa à Resolução 3.518/07, posteriormente substituída pela Resolução 3.919/10, a saber: Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente. Desse modo, incide a Tarifa de Cadastro no caso em tela. TARIFA DE AVALIAÇÃO E REGISTRO A solução deve ser dada à luz do decidido pelo E. STJ, sob o rito dos repetitivos. No julgamento do Recurso Especial n. 1.578.553, de relatoria do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 28/11/2018, que firmou o entendimento no seguinte sentido: 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [...]. Em relação à tarifa de avaliação e o custo com registro do contrato, cumpre salientar que o Recurso Repetitivo deixou consignado a sua validade, aferindo-se em cada caso a comprovação de que os serviços tenham sido efetivamente prestados e eventual onerosidade do valor dessa cobrança. Na espécie, observa-se haver previsão contratual para a cobrança da tarifa de avaliação do bem e do Registro do Contrato. Entretanto, o mercado como regra (e os órgãos de Estado, em particular) se vale de tabelas oficiais publicadas (Tabela FIPE, por exemplo) para estipular o valor dos veículos. Logo, se na particularidade do financiamento, a instituição financeira se serve de um avaliador específico, não pode deixar de produzir sua prova do custo para realizar o repasse ao cliente, não servindo como prova a simples apresentação do laudo de vistoria, sendo necessária a apresentação do recibo de pagamento, o que não ocorreu no caso em exame. Igualmente, as mesmas disposições se aplicam no tocante à despesa com o registro do contrato. Contudo, não houve a comprovação efetiva de que houve o pagamento pelo registro do contrato no órgão competente por parte da requerida. Tal prova se daria por meio da juntada do recibo de quitação, que não foi juntada na hipótese dos autos. Diante desse cenário, é indevida tal exigência, por trazer clara ofensa ao disposto nos artigos 46, parte final e 51, incisos I e IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, estando em desconformidade com o princípio da transparência, que norteia as relações entre consumidores e fornecedores, a cobrança pela Tarifa de Avalição do Bem e pela despesa pelo Registro do Contrato deve ser afastada, impondo-se sua devolução à autora, de modo que a sentença deve ser reformada nesse ponto. Sobre os valores a serem devolvidos incide correção monetária desde o desembolso indevido (tabela prática do TJSP) e juros de mora, de 1%, a partir da citação. A devolução de dará de forma simples, pois ausente prova da má-fé por parte do réu. De fato (...) a declaração de ilegalidade da cobrança de encargos insertos nas cláusulas contratuais, ainda que importe a devolução dos respectivos valores, não enseja a repetição em dobro do indébito, diante da inequívoca ausência de má-fé (STJ; EDcl no REsp 1242736/GO, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 05/10/2012). No mesmo sentido, destaco outros julgados do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no AREsp 193.381/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 08/10/2012; AgRg no REsp 918.590/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 06/09/2012; AgRg no AREsp 68.310/ SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 16/03/2012). Finalmente, do desfecho do recurso, majoro os honorários advocatícios do patrono do autor para 20% do valor atualizado da causa. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. Advirtam-se que eventual recurso a este acórdão estará sujeito ao disposto nos parágrafos 2º e 4º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3.- Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2062609-19.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2062609-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jocilio Melo da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Secretário de Estado da Saúde de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2062609-19.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: JOCILIO MELO DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Patrícia Persicano Pires Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Mandado de Segurança Cível nº 1015054-58.2022.8.26.0053, indeferiu a liminar para o fornecimento de vaga no Hospital Estadual Mário Covas para a realização de procedimento de cateterismo. Narra o agravante, em síntese, que possui histórico de Infarto Agudo do Miocárdio, ocorrido no ano de 2021, de modo que iniciou acompanhamento médico com especialista em cardiologia, e, assim, foi submetido ao procedimento de cateterismo, o qual identificou obstruções arteriais. Relata que iniciou tratamento medicamentoso, e que, em 06/03/2022, após forte dor precordial, dirigiu-se ao Hospital de Clínicas Nardini, no Município de Mauá, integrante de Sistema Único de Saúde, permanecendo internado até 13/03/2022. Revela que, muito embora tenha recebido alta médica, os episódios de dor precordial continuam, e a orientação contida no relatório de alta é a realização do procedimento de cateterismo, motivo pelo qual impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, que foi indeferida pelo juízo a quo, com o que não concorda. Sustenta o risco da demora na realização do procedimento, e alega que não possui condições financeiras de realizar o cateterismo em instituição particular. Argui que o direito à saúde está previsto na Constituição da República, e argumenta que é de responsabilidade do agravado fornecer a vaga necessária para a realização do procedimento de cateterismo. Requer a antecipação da tutela recursal para determinar ao Estado de São Paulo que forneça os meios necessários à realização do procedimento de cateterismo, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A concessão de medida liminar em mandado de segurança compreende modalidade de tutela de urgência excepcional e de natureza satisfativa. Nos moldes do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, cabe a suspensão liminar do ato impugnado quando houver fundamento relevante (fumus boni iuris) e desse ato puder resultar a ineficácia da segurança, caso seja deferida ao final (periculum in mora). Na espécie, o Relatório de Alta Médica acostado pelo impetrante/agravante (fl. 20 autos originários) aponta, como tratamento realizado no paciente, que: Conduta: - Suporte clínico; - Vigilância infecciosa, cardíaca; - Medida anti isquêmicas; - Otimizo medicamentos conforme orientação cardiológica; - Na alta seguimento ambulatorial de cardiologia; - Na alta deixar com Neovangy 35mg 12/12 horas; - Aguarda Cate; - Alta hospitalar, aguarda Cate via ambulatorial. Com efeito, no relatório médico apresentado não há indicação de urgência para a realização do procedimento, apenas que se aguarde via ambulatorial, de tal sorte que, neste momento processual, não vislumbro a presença do periculum in mora, necessário à concessão do efeito ativo. Como bem pontuou a julgadora de primeiro grau na decisão recorrida: O documento de fls. 20/21 comprova que o impetrante permaneceu hospitalizado no Hospital Nardini por motivo cardiológico, com alta em 13/03/2022. A conduta médica indicada descrita na fl. 20 descreve “aguarda cate”. Não se sabe se há pedido médico já cadastrado em sistema da Saúde Estadual, tampouco se há urgência na requisição, sendo certo que o histórico de fl. 19 cita apenas orientação para otimização medicamentosa e seguimento ambulatorial. Há necessidade, portanto, de ouvir a autoridade impetrada sobre a situação do prontuário médico do impetrante, se há requisição do procedimento de cateterismo e em que situação esse pedido se encontra, sendo certo que os documentos que acompanham a inicial não permitem ter certeza quanto ao perigo de demora. Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, indefiro a tutela antecipada recursal pretendida. Dispensadas as informações do Juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Wesley Moises Fernandes (OAB: 459683/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 3002146-94.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 3002146-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Martha Regina dos Santos - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, e determino a remessa dos autos ao Colégio Recursal Assis, com nossas homenagens. - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Priscilla Souza e Silva Menário Scofano (OAB: 301800/SP) - André Luís dos Santos Belizário (OAB: 177747/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 3003370-09.2013.8.26.0477/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargdo: CAIO PIMENTA RISSETO (Justiça Gratuita) - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 3003370-09.2013.8.26.0477/50001 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3003370- 09.2013.8.26.0477/50001 COMARCA: PRAIA GRANDE EMBARGANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGADO: CAIO PIMENTA RISSETO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 318/327) em face do acórdão de fls. 308/312, que exerceu juízo de retratação para alterar o anterior acórdão de fls. 217/222, para fins de modificação dos índices de juros de mora e correção monetária, em virtude de despachos da Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça (fls. 303 e 305/306), citando julgados do STJ e do STF sobre a matéria REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905) e RE nº 870.947/SE (Tema 810). Alega a Fazenda Pública, em síntese, que a decisão proferida está em confronto com entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal firmado no ADI nº 4.173/DF, bem como no julgamento dos Temas 551 e 1114, no sentido de que somente são devidas aos servidores temporários as vantagens previstas na lei que o regulamentou, de modo que se faz necessário o exercício de retratação. É o relatório. DECIDO. O eventual acolhimento dos presentes embargos poderá implicar na modificação da decisão colegiada atacada, incidindo a norma do artigo 1023, §2º, do CPC/15 (o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.) Ante o exposto, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos suso alinhavados. São Paulo, 21 de março de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO Nº 0114250-77.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Vera Helena de Paiva Dias - Agravado: Myrtes Buono Mori - Agravado: Márcia Meirelles Nagle - Agravado: Maria Joana Vieira - Agravado: Silvio Pereira - Agravado: Tomy Yokomizo dos Santos - Agravado: Vera de Toledo Soares Rocco - Agravado: Mineco Oyama - Agravado: Zuleica Bertini - Agravado: Sidney Aurélio Guaranha - Agravado: Benedita Gomes Rosa - Agravado: Vicente Candon Savarese - Agravado: Arlete Milan Cury - Agravado: Maria Elisa Vicentim Pintor - Agravado: Lucia Passafaro Castilho - Agravado: Malvina Mauch de Oliveira - Agravado: Marlene Pereira Rocha - Agravado: Marlene Andrade Cola Scardelato - Agravado: Rita de Cassia de Camargo Ferraz - Agravado: Miguel de Souza Mourão - Vistos. Nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o recurso. Com a resposta ou certidão de decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Relatora - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Sueli Aparecida de Jesus (OAB: 122960/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO



Processo: 2064874-91.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064874-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmital - Agravante: Rafael Munhos Aragão - Agravado: Município de Palmital - Vistos. 1] Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rafael Munhoz Aragão contra a r. decisão que rejeitou impugnação oferecida na execução fiscal com autos n. 1001447-27.2020.8.26.0415 (cópia a fls. 20/21). Alega o recorrente que: a) só teve conhecimento do registro do imóvel em seu nome após depois de bloqueados ativos financeiros; b) não é possuidor ou proprietário do bem de raiz; c) Marcos tem a posse do bem tributado desde 2003 e figura como compromissário comprador no cadastro municipal; c) jamais exerceu posse com animus domini; d) possuidor deve arcar com o tributo e tem de ser chamado ao processo; e) aguarda efeito suspensivo para impedir levantamento dos valores alcançados eletronicamente (fls. 1/9). A execução fiscal versa créditos de Imposto Predial - exercícios 2015 a 2017 relativos ao imóvel situado no Loteamento Residencial Afonso Negrão, quadra 260, Lote 17 (fls. 2/4 na origem). Exame dos autos principais revela que Rafael figura como proprietário tabular do bem de raiz desde 1996 (R-4-M-12.189 - certidão da matrícula - fls. 73 na origem). O Código Tributário Nacional aponta, como contribuinte do IPTU, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel a qualquer título (art. 34). Não discrepa o art. 37 da Lei Municipal n. 1.278/83. Sempre bom recordar lições da 18ª Câmara (destaques meus): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL Multa administrativa Decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta Cabimento Certidão de Dívida Ativa que se reveste de liquidez e certeza, sem violação aos requisitos previstos no artigo 2º da LEF Legitimidade do proprietário para figurar no polo passivo da execução, previsto no art. 239, da Lei Municipal nº 3.573/90 - Decisão mantida Recurso desprovido (Agravo de Instrumento n. 2209132-34.2021.8.26.0000, j. 25/11/2021, rel. Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI); Apelação - Execução Fiscal - IPTU Exercícios de 2013 e 2015 Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução reconhecendo a legitimidade passiva ‘ad causam’ do executado - Pleito de reforma pelo embargante - Inadmissibilidade Ação proposta contra contribuinte, cujo nome constava na matrícula imobiliária como proprietário do imóvel gerador do tributo à época do ajuizamento Ausência de regularização no Cartório Imobiliário Súmula 399, do C. STJ em consonância com art. 34, da LEF, art. 123, do CTN e art. 1.245, do Código Civil Convenções entre particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos que não podem ser opostas à Fazenda Pública (art. 123, do CTN) Legitimidade passiva do apelante/ embargante configurada Decisão mantida Recurso desprovido (Apelação Cível n. 1008011-47.2019.8.26.0224, j. 10/11/2020, rel. Desembargador ROBERTO MARTINS DE SOUZA). Na esfera de liberdade reconhecida pela Súmula 399/STJ (Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU), pode o ente federativo tributar apenas o proprietário, somente o possuidor ou ambos. Isso representa faculdade dos Municípios, sem que se possa exigir deles que demandem um em vez de outro, ou ambos em litisconsórcio passivo. Ao menos à primeira vista, o comerciante tem legitimidade ad causam. À míngua de probabilidade do direito alegado por Rafael, indefiro o efeito suspensivo requerido (fls. 8). 2] Trinta dias para o Município de Palmital contraminutar o agravo. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Aryane Aparecida Fortes da Silva (OAB: 397918/SP) - Roberto Rivelino Martins (OAB: 175104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 0001635-22.2009.8.26.0189(990.10.447783-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0001635-22.2009.8.26.0189 (990.10.447783-2) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Fernandópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jesus Aparecido Dalben - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marlon Carlos Matioli Santana (OAB: 227139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001662-88.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademar Massom - Apelante: Maria Inês Bezerra - Apelante: Maria de Santana - Apelante: Marly Drimel Fago - Apelante: Sônia Aparecida Fernandes Lautenschlaeger - Apelante: Mariley Márcia Leme Mendes - Apelante: Arlete Mariuza Mathias - Apelante: Mitsue Sugata - Apelante: Célia Salete dos Santos - Apelante: Sandra Maria Gomes Barros - Apelante: Kazue Moriwaki Zene - Apelante: Antônio Afonso Ribeiro - Apelante: Neide Vieira Cardoso - Apelante: Isabel Porcel Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 292-301, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Renato de Freitas (OAB: 131937/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001800-95.2014.8.26.0059 - Processo Físico - Apelação Cível - Bananal - Apelante: Glaydson Roberto Afonso Soares da Silva - Apelante: Jairo Bessa de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Arapeí - Interessado: Marcos Antonio Mariano de Oliveira - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2.365/2.375) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Glaydson Roberto A Soares da Silva (OAB: 213207/SP) (Causa própria) - Anthero Mendes Pereira (OAB: 122720/SP) - Roberta Rodrigues da Silva (OAB: 352309/SP) - Sérgio Alexandre Camargo (OAB: 95773/RJ) - Jairo Bessa de Souza (OAB: 44649/SP) (Causa própria) - Vicente Aquino de Azevedo (OAB: 97751/SP) - Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB: 170748/SP) (Procurador) - Giovanni Reale Neto (OAB: 265661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001800-95.2014.8.26.0059 - Processo Físico - Apelação Cível - Bananal - Apelante: Glaydson Roberto Afonso Soares da Silva - Apelante: Jairo Bessa de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Arapeí - Interessado: Marcos Antonio Mariano de Oliveira - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2.539/2.595) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Glaydson Roberto A Soares da Silva (OAB: 213207/SP) (Causa própria) - Anthero Mendes Pereira (OAB: 122720/SP) - Roberta Rodrigues da Silva (OAB: 352309/SP) - Sérgio Alexandre Camargo (OAB: 95773/RJ) - Jairo Bessa de Souza (OAB: 44649/SP) (Causa própria) - Vicente Aquino de Azevedo (OAB: 97751/SP) - Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB: 170748/SP) (Procurador) - Giovanni Reale Neto (OAB: 265661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001800-95.2014.8.26.0059 - Processo Físico - Apelação Cível - Bananal - Apelante: Glaydson Roberto Afonso Soares da Silva - Apelante: Jairo Bessa de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Arapeí - Interessado: Marcos Antonio Mariano de Oliveira - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 2.482/2.535) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Glaydson Roberto A Soares da Silva (OAB: 213207/SP) (Causa própria) - Anthero Mendes Pereira (OAB: 122720/SP) - Roberta Rodrigues da Silva (OAB: 352309/SP) - Sérgio Alexandre Camargo (OAB: 95773/RJ) - Jairo Bessa de Souza (OAB: 44649/SP) (Causa própria) - Vicente Aquino de Azevedo (OAB: 97751/SP) - Jucymar Uchoas Guimaraes dos Santos (OAB: 170748/SP) (Procurador) - Giovanni Reale Neto (OAB: 265661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0001943-44.2010.8.26.0053(990.10.447964-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0001943-44.2010.8.26.0053 (990.10.447964-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Renildo Jose de Sa Guedes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 139-45), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 90-111 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) (Procurador) - André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001997-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lorival Rodrigues de Souza - Apelante: Alceu Ferreira da Silva - Apelante: Anésia Ferreira da Cruz Gonçalves - Apelante: Antonio Edson Pantoja - Apelante: Aparecida Antonia Miola Zarzur - Apelante: Aparecida Parra Favero - Apelante: Benedicta Aparecida Ferreira de Carvalho - Apelante: Ademar Costa - Apelante: Cira Garcia de Lima Lavos - Apelante: Doroti de Barros Viel Ferro - Apelante: Edson José de Senne - Apelante: Ema de Luca Borba - Apelante: Ivan Aparecido Machado - Apelante: Jose Henrique Amorim Zollner - Apelante: Cecilia Flora Salata - Apelante: Maria Antonia Rodrigues Vianna - Apelante: Mercia Lacerda Prado Mantovani - Apelante: Maria Aparecida Pereira Zsoldos - Apelante: Maria de Lourdes Alves Silveira - Apelante: Maria do Socorro Dias Novaes de Senne - Apelante: Maria Jose Bichuetti Pereira - Apelante: Maria Rita de Carvalho - Apelante: Maria Antonia de Alvarenga Silva - Apelante: Dorotéa Gianolla - Apelante: Neide Zechin Gelli - Apelante: Sebastiana Gonçalves Lopes - Apelante: Sonia Regina Bindilatti Carli - Apelante: Valdo Puertas Ernandes - Apelante: Vera Lucia Gonçalves Costa da Silva - Apelante: Marta Vilar Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 301-31, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001997-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lorival Rodrigues de Souza - Apelante: Alceu Ferreira da Silva - Apelante: Anésia Ferreira da Cruz Gonçalves - Apelante: Antonio Edson Pantoja - Apelante: Aparecida Antonia Miola Zarzur - Apelante: Aparecida Parra Favero - Apelante: Benedicta Aparecida Ferreira de Carvalho - Apelante: Ademar Costa - Apelante: Cira Garcia de Lima Lavos - Apelante: Doroti de Barros Viel Ferro - Apelante: Edson José de Senne - Apelante: Ema de Luca Borba - Apelante: Ivan Aparecido Machado - Apelante: Jose Henrique Amorim Zollner - Apelante: Cecilia Flora Salata - Apelante: Maria Antonia Rodrigues Vianna - Apelante: Mercia Lacerda Prado Mantovani - Apelante: Maria Aparecida Pereira Zsoldos - Apelante: Maria de Lourdes Alves Silveira - Apelante: Maria do Socorro Dias Novaes de Senne - Apelante: Maria Jose Bichuetti Pereira - Apelante: Maria Rita de Carvalho - Apelante: Maria Antonia de Alvarenga Silva - Apelante: Dorotéa Gianolla - Apelante: Neide Zechin Gelli - Apelante: Sebastiana Gonçalves Lopes - Apelante: Sonia Regina Bindilatti Carli - Apelante: Valdo Puertas Ernandes - Apelante: Vera Lucia Gonçalves Costa da Silva - Apelante: Marta Vilar Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 480-6. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002167-16.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Benedito Antonio de Souza Neto - Apte/Apdo: Roberval Aparecido de Siqueira - Apte/Apdo: Claudia Rosa Gonçalves Faria de Souza - Apte/Apdo: Elisabete Midori Ikuta da Silva - Apte/Apdo: Marcelo Grecco - Apte/Apdo: Waldehyr Antonio de Menezes - Apte/Apdo: Laercio Firmino Silva Junior - Apte/Apdo: Eunice Reis de Oliveira - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 278-84 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002167-16.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Benedito Antonio de Souza Neto - Apte/Apdo: Roberval Aparecido de Siqueira - Apte/Apdo: Claudia Rosa Gonçalves Faria de Souza - Apte/Apdo: Elisabete Midori Ikuta da Silva - Apte/Apdo: Marcelo Grecco - Apte/Apdo: Waldehyr Antonio de Menezes - Apte/Apdo: Laercio Firmino Silva Junior - Apte/Apdo: Eunice Reis de Oliveira - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 702/STF e não ao Tema nº 24/STF, como constou à fl. 324. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 266-76, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0002826-25.2009.8.26.0053(990.10.459502-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0002826-25.2009.8.26.0053 (990.10.459502-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Fazenda Pública Estadual de São Paulo - Apda/Apte: Maria Clara da Fonseca - Apda/Apte: Cibele Aparecida de Queiroz - Apda/Apte: Adriana Paoletti Posso - Apda/Apte: Maria Helena Trigueiro Nobrega Porto - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 101-10, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: PAULO SERGIO MONTEZ (OAB: 127979/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002893-95.2015.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Assis - Apelante: Marcos Salvador Frungilo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto 397-414, reiterado ás fls. 445-52. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Laudelino Pereira da Silva Filho (OAB: 359062/SP) - Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) (Procurador) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002893-95.2015.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Assis - Apelante: Marcos Salvador Frungilo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 363-95, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Laudelino Pereira da Silva Filho (OAB: 359062/SP) - Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) (Procurador) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002949-66.2012.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hilton George Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 206/224, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Marcos Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002949-66.2012.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hilton George Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 177/187, 200/203 e 275/278, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 226/253 interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Marcos Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003050-60.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elcy da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Orlando de Barros Guimarães - Apelado: Edson Alves Landim - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 94-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003050-60.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elcy da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Orlando de Barros Guimarães - Apelado: Edson Alves Landim - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/ SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 101-12, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003091-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Christiano de Medeiros Seabra - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003150-39.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciene Santa Rosa da Silva Pacanhela - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 174-211. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003150-39.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciene Santa Rosa da Silva Pacanhela - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 143-72, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003172-86.2009.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Carlos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Heloisa da Costa Melo Galhiane - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 248-309 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Thiago Augusto Soares (OAB: 232031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003172-86.2009.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Carlos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Heloisa da Costa Melo Galhiane - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 375-84), julgo prejudicados os recursos especiais interpostos às fls. 311-9 e 353-62 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Thiago Augusto Soares (OAB: 232031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003215-61.2014.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Debora Aparecida Nunes de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Edmundo Augusto - 1) Constatada a juntada equivocada do acórdão de fls. 384-402, proceda a Secretaria às correções necessárias, certificando-se. 2) Fls. 407-418: Inviável se revela o presente agravo, uma vez que sequer foi interposto recurso extraordinário nos presentes autos. 3) Segue decisão em separado. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022 . - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Ruggero de Jezus Meneghel (OAB: 52074/SP) - Fernanda Pierre Dimitrov Meneghel (OAB: 343733/SP) - José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) (Procurador) - Roberto Rolim de Freitas (OAB: 56570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003215-61.2014.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Debora Aparecida Nunes de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Edmundo Augusto - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Ruggero de Jezus Meneghel (OAB: 52074/SP) - Fernanda Pierre Dimitrov Meneghel (OAB: 343733/SP) - José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) (Procurador) - Roberto Rolim de Freitas (OAB: 56570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003215-61.2014.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Debora Aparecida Nunes de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Edmundo Augusto - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Ruggero de Jezus Meneghel (OAB: 52074/SP) - Fernanda Pierre Dimitrov Meneghel (OAB: 343733/SP) - José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) (Procurador) - Roberto Rolim de Freitas (OAB: 56570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003215-61.2014.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Debora Aparecida Nunes de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Edmundo Augusto - Admite-se, pois, o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Ruggero de Jezus Meneghel (OAB: 52074/SP) - Fernanda Pierre Dimitrov Meneghel (OAB: 343733/SP) - José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) (Procurador) - Roberto Rolim de Freitas (OAB: 56570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003215-61.2014.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Debora Aparecida Nunes de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Edmundo Augusto - Compulsando-se os autos, torno sem efeito as r. decisões acostadas às fls. 471-472 e 473-474, visto não apresentarem similitude com o caso ora em apreço. No mais, mantenho a decisão de fls. 467/470, por seus próprios fundamentos. São Paulo, 8 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Ruggero de Jezus Meneghel (OAB: 52074/SP) - Fernanda Pierre Dimitrov Meneghel (OAB: 343733/SP) - José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) (Procurador) - Roberto Rolim de Freitas (OAB: 56570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003463-14.2009.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: José Sandro de Melo (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) (Procurador) - Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003873-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dairy Partners Americas Brasil Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Vinicius Jucá Alves (OAB: 206993/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) (Procurador) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003999-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Gilson de Almeida Machado - Apelado: Edivaldo Almeida de Paula - Apelado: Arlindo Betthing - Apelado: Amauri Constantino da Silva - Apelado: Antonio Carlos de Oliveira - Apelado: Jose Pinheiro Neto - Apelado: Ivan Carlos da Silva - Apelado: Helio Camargo da Cruz - Apelado: Vanderlei da Costa Nogueira - Apelado: Rubens Minuti - Apelado: Raul Pinto - Apelado: Verguemundo Polveiro - Apelado: Adalberto Gomes Filho - Apelado: Brasílio Mariano - Apelado: Jose Jaime Tasca - Apelado: Angelo Aparecido Bianchi - Apelado: Valdecir Poloni - Apelado: Waldomiro Franco do Amaral - Apelado: Valter Gonçalves - Apelado: Antonio Januario da Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 322/327), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 222/230) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003999-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Gilson de Almeida Machado - Apelado: Edivaldo Almeida de Paula - Apelado: Arlindo Betthing - Apelado: Amauri Constantino da Silva - Apelado: Antonio Carlos de Oliveira - Apelado: Jose Pinheiro Neto - Apelado: Ivan Carlos da Silva - Apelado: Helio Camargo da Cruz - Apelado: Vanderlei da Costa Nogueira - Apelado: Rubens Minuti - Apelado: Raul Pinto - Apelado: Verguemundo Polveiro - Apelado: Adalberto Gomes Filho - Apelado: Brasílio Mariano - Apelado: Jose Jaime Tasca - Apelado: Angelo Aparecido Bianchi - Apelado: Valdecir Poloni - Apelado: Waldomiro Franco do Amaral - Apelado: Valter Gonçalves - Apelado: Antonio Januario da Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 322/327), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 232/246) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004135-81.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Caio Venancio Martins (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 743/756: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 784/787, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Percival Menon Maricato (OAB: 42143/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004137-45.2014.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Maria de Lourdes Pereira Alves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 277-8: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0006597-11.2009.8.26.0053(990.10.177665-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0006597-11.2009.8.26.0053 (990.10.177665-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Senhorinha Santiago da Conceição (E outros(as)) - Apelado: Celia Regina Stefani Vital - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006636-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Damião Raimundo do Nascimento - Apelante: Arlindo Nerva - Apelante: Cezario Antonio Polonio - Apelante: Clovis Pereira da Cunha - Apelante: Decio Zani - Apelante: Emilio Moreno Oliveira - Apelante: Ernesto da Silva - Apelante: Helio da Silva - Apelante: João Crispino - Apelante: Jorge Matmoto - Apelante: Juventino da Silva (falecido) - Apelante: Nelson Antonio de Souza - Apelante: Nelson do Amaral - Apelante: Nourival Cruz (Falecido) - Apelante: Orlando Sebastiao Abacherly - Apelante: Oscar de Oliveira Rocha - Apelante: Osvaldo Araújo - Apelante: Ruben de Paula - Apelante: Sebastião Medeiros da Silva - Apelante: Valter Alves Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Cruz (Herdeiro) - Apelante: Atilio Cruz Neto ( e Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Júlio César Cruz ( e Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Maisa Cruz (Herdeiro) - Apelante: Marco Aurélio Cruz (Herdeiro) - Interessado: Viviane Estander da Silva (herdeira) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 349-68: O pedido de habilitação ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. Segue decisão em separado. São Paulo, 9 de fevereiro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006636-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Damião Raimundo do Nascimento - Apelante: Arlindo Nerva - Apelante: Cezario Antonio Polonio - Apelante: Clovis Pereira da Cunha - Apelante: Decio Zani - Apelante: Emilio Moreno Oliveira - Apelante: Ernesto da Silva - Apelante: Helio da Silva - Apelante: João Crispino - Apelante: Jorge Matmoto - Apelante: Juventino da Silva (falecido) - Apelante: Nelson Antonio de Souza - Apelante: Nelson do Amaral - Apelante: Nourival Cruz (Falecido) - Apelante: Orlando Sebastiao Abacherly - Apelante: Oscar de Oliveira Rocha - Apelante: Osvaldo Araújo - Apelante: Ruben de Paula - Apelante: Sebastião Medeiros da Silva - Apelante: Valter Alves Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Cruz (Herdeiro) - Apelante: Atilio Cruz Neto ( e Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Júlio César Cruz ( e Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Maisa Cruz (Herdeiro) - Apelante: Marco Aurélio Cruz (Herdeiro) - Interessado: Viviane Estander da Silva (herdeira) - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 370-81), nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 182-93 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006835-17.2013.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Prefeitura Municipal de Olimpia - Apelado: Flávia Noronha Ventura Pedroso - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 218-237, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Edilson Cesar de Nadai (OAB: 149109/SP) - André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) - Marcio Eugenio Diniz (OAB: 130278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006835-17.2013.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Prefeitura Municipal de Olimpia - Apelado: Flávia Noronha Ventura Pedroso - Vistos. Fl. 288: Trata-se de pedido de conversão dos presentes autos físicos em processo digital, apresentado por Flávia Noronha Ventura Pedroso. Decido. Em que pese compreensível o intuito da parte buscando possibilitar o andamento do processo de forma digital, se faz necessário que haja comunicado conjunto das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral de Justiça estabelecendo os critérios para a digitalização em Segundo Grau, conforme orientação do setor de informática. Anoto que já existe expediente próprio com vista à viabilizar a digitalização, mas ainda não houve a definição por parte da Administração do Tribunal de Justiça. Assim, por ora, não há como deferir a digitalização pretendida. Segue decisão em separado. São Paulo, 29 de novembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Edilson Cesar de Nadai (OAB: 149109/SP) - André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) - Marcio Eugenio Diniz (OAB: 130278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006835-17.2013.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Prefeitura Municipal de Olimpia - Apelado: Flávia Noronha Ventura Pedroso - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 239-258 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Edilson Cesar de Nadai (OAB: 149109/SP) - André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) - Marcio Eugenio Diniz (OAB: 130278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006914-77.2008.8.26.0462 - Processo Físico - Apelação Cível - Poá - Apelante: Marlene José dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Rui Santiago de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Élcio Elias de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Alice Ferreira Conceição (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Rafael de Paula Eduardo Faber (OAB: 335170/SP) - Fabio Oliveira dos Santos (OAB: 370324/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006914-77.2008.8.26.0462 - Processo Físico - Apelação Cível - Poá - Apelante: Marlene José dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Rui Santiago de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Élcio Elias de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Alice Ferreira Conceição (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Rafael de Paula Eduardo Faber (OAB: 335170/SP) - Fabio Oliveira dos Santos (OAB: 370324/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006943-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jeferson Campos de Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Lupiano de Assis (Justiça Gratuita) - Apelante: João Alberto Montozo (Justiça Gratuita) - Apelante: Eneas Ananias Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliete Aparecida Tavares Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: João Pedro Carneiro de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Dércio Garcia Carrasco (Justiça Gratuita) - Apelante: Aureo Jacinto de Oliveira Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Adilson Gonçalves de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Adauto Salustiano Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Jones de Campos Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliecio Pereira Neres Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Carlos Borges (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Fernando Mateus (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauricio Antonio Flauzino (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato Cesar Rossi (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogério Junqueira Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdecir Gonçalves dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Valmir Aparecido de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdir Ramos da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 156-60, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0009034-35.2003.8.26.0053(990.10.264378-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0009034-35.2003.8.26.0053 (990.10.264378-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Municipalidade de São Paulo - Apelado: Dario Yamashiro - Apelado: Celso Eduardo Reparate - Apelado: Maria Cristina Venturini Silva Mileiro - Apelado: Sergio Rosenberg - Apelado: Lucy Miyuki Fukusig - Apelado: Monica Henriques Mateus Galindof - Apelado: Alexandre Augusto Jatoba Vasconcelos - Apelado: Luiz Carlos Carvalho das Neves - Apelado: Angelina Gagliarde Barioni - Apelado: Elton Sanches - Apelado: Nancy Figueiredo Boretti Baino - Apelado: Tania Aparecida Bindi Botton - Apelado: Carolina Quiroba Brum Carile - Apelado: Rosana Maria Ponce Vilela - Apelado: Eliete Gomes Pereira - Apelado: Alice Santos Carneiro - Apelado: Celina Leme Walther - Apelado: Emico Fukusig - Apelado: Giovanni Ferdinando Angelo Di Giunta - Apelado: Maria Vitoria Mendes Magalhães - Apelado: Marcos Antonio Morgado - Apelado: Carmelita Sampaio Lima - Apelado: Arminda Ascenco Teixeira - Apelado: Deise Alves de Amorim - Apelado: Denize Santiago Ventura - Apelado: Jose Antonio Montes Canteras - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 677/683), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 577/596) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009229-04.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zemia de Lima Claudio (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 141/173 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009229-04.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zemia de Lima Claudio (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 175/192 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009274-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Charles Padre Araújo - Apelado: Anderson Fernando Rodrigues - Apelado: Ester Bueno do Passos - Apelado: Antônio Sérgio Ribeiro - Apelado: Fabiano Polaczek - Apelado: Edson Rolim Ribeiro - Apelado: Marcos Antonio de Oliveira - Apelado: Márcio Roberto Pinto - Apelado: Miguel Correia do Nascimento Junior - Apelado: Jeronymo Valle de Souza Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 158-65, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009274-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Charles Padre Araújo - Apelado: Anderson Fernando Rodrigues - Apelado: Ester Bueno do Passos - Apelado: Antônio Sérgio Ribeiro - Apelado: Fabiano Polaczek - Apelado: Edson Rolim Ribeiro - Apelado: Marcos Antonio de Oliveira - Apelado: Márcio Roberto Pinto - Apelado: Miguel Correia do Nascimento Junior - Apelado: Jeronymo Valle de Souza Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 167-78, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0018602-65.2009.8.26.0053(990.10.454720-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0018602-65.2009.8.26.0053 (990.10.454720-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Karla de Oliveira Queiroz - Apelante: Dirce Perillo Engler - Apelante: Helena Campos Barbosa - Apelante: Elcio Neir Gonçalves Santos - Apelante: Maria Neir Gonçalves Santos - Apelante: Zuleide Augusto Berti - Apelante: Jessica de Oliveira Queiroz - Apelante: Ana Maria de Oliveira Queiroz - Apelante: Cleusa Bueno de Toledo - Apelante: Kelly Christina Pedroso de Oliveira - Apelante: Soraia Viviane Alves Fagundes - Apelante: Elza dos Santos - Apelante: Aline Torres Ramos - Apelante: Perciliana Dias de Toledo - Apelante: Osmarina Souza Cruz Silva - Apelante: Fátima do Carmo de Gennaro Damasceno - Apelante: Alzira Camargo Lopes - Apelante: Ermelinda Perussi de Oliveira (E outros(as)) - Apelante: Geralda Fagundes Prado - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 491-503. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018666-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Engracia Leda Santos Prado - Apdo/Apte: Amariles Nogueira - Apdo/Apte: Flavia de Oliveira Ferreira Zero - Apdo/Apte: Celia de Oliveira Bertrami - Apdo/Apte: Dulce Maria Machado de Souza - Apdo/Apte: Edneu Viscardi - Apdo/Apte: Elza Silingovschi de Galles - Apdo/Apte: Francisca Shimako Okasaki - Apdo/Apte: Inaja Severino Veloso - Apdo/Apte: Irae Aparecida Paro Guedes - Apdo/Apte: Jose Adilson Chaud - Apdo/ Apte: Jose do Rosario Pereira Carneiro - Apdo/Apte: Leila Marcia de Castro Souza - Apdo/Apte: Lucia Szkura Seabra - Apdo/ Apte: Marceline Valarelli Bertazini - Apdo/Apte: Maria Bernadete Carvalho Ambrosio - Apdo/Apte: Maria das Graças Santos - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Ferreira - Apdo/Apte: Maria do Carmo Silveira Simoes - Apdo/Apte: Maria Estela Hortencio da Costa - Apdo/Apte: Maria Priscila Mazzucatto Grando - Apdo/Apte: Maria Teresa de Felicio Baleotti - Apdo/Apte: Norma Angelica Sicca Chaud - Apdo/Apte: Olga Maria da Silva Cunha - Apdo/Apte: Tania Lucia Mathias Netto Croffi - Apdo/Apte: Tereza Brogio Farhat - Apdo/Apte: Tereza Cristina de Castro - Apdo/Apte: Tereza de Almeida Gagliardi - Apdo/Apte: Wilma Rosa Zanini Baranauskas - Apdo/Apte: Zelia Maria Paschoal - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 454-64), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 315-37 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018666-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Engracia Leda Santos Prado - Apdo/Apte: Amariles Nogueira - Apdo/Apte: Flavia de Oliveira Ferreira Zero - Apdo/Apte: Celia de Oliveira Bertrami - Apdo/Apte: Dulce Maria Machado de Souza - Apdo/Apte: Edneu Viscardi - Apdo/Apte: Elza Silingovschi de Galles - Apdo/Apte: Francisca Shimako Okasaki - Apdo/Apte: Inaja Severino Veloso - Apdo/Apte: Irae Aparecida Paro Guedes - Apdo/Apte: Jose Adilson Chaud - Apdo/ Apte: Jose do Rosario Pereira Carneiro - Apdo/Apte: Leila Marcia de Castro Souza - Apdo/Apte: Lucia Szkura Seabra - Apdo/ Apte: Marceline Valarelli Bertazini - Apdo/Apte: Maria Bernadete Carvalho Ambrosio - Apdo/Apte: Maria das Graças Santos - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Ferreira - Apdo/Apte: Maria do Carmo Silveira Simoes - Apdo/Apte: Maria Estela Hortencio da Costa - Apdo/Apte: Maria Priscila Mazzucatto Grando - Apdo/Apte: Maria Teresa de Felicio Baleotti - Apdo/Apte: Norma Angelica Sicca Chaud - Apdo/Apte: Olga Maria da Silva Cunha - Apdo/Apte: Tania Lucia Mathias Netto Croffi - Apdo/Apte: Tereza Brogio Farhat - Apdo/Apte: Tereza Cristina de Castro - Apdo/Apte: Tereza de Almeida Gagliardi - Apdo/Apte: Wilma Rosa Zanini Baranauskas - Apdo/Apte: Zelia Maria Paschoal - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 454-64), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 339-408 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018761-59.2012.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Geraldo de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 299-307 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Rafael da Silva Stogar (OAB: 318123/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018761-59.2012.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Geraldo de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 309-14 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Rafael da Silva Stogar (OAB: 318123/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0018836-47.2009.8.26.0053(990.10.563290-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0018836-47.2009.8.26.0053 (990.10.563290-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Spprev - Sao Paulo Previdencia - Apte/Apdo: Departamento de Aguas e Energia Eletrica - Daee - Apdo/Apte: Onofre Rodrigues (E outros(as)) - Apdo/Apte: Almerinda Brun Garcia - Apdo/Apte: Antonio de Argolo Andrade - Apdo/Apte: Benedito Amancio (Falecido) - Apdo/Apte: Silvana Aparecida Amancio Candido (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apdo/Apte: Silvia Maria dos Santos Amancio Ribeiro (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apdo/Apte: Pedro dos Santos Amancio (Herdeiro) - Apdo/Apte: Ana Paula dos Santos Amancio (Herdeiro) - Apdo/Apte: David Felipe Batista Amancio (Herdeiro) - Apdo/Apte: Paulo dos Santos Amancio (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apdo/Apte: Mariane Oliveira Amancio (Herdeiro) - Apdo/Apte: Vera Lucia dos Santos Amancio (Herdeiro) - Apdo/Apte: Sandra Cristina Amancio Medeiros (Herdeiro) - Apdo/Apte: Benedito Amancio Filho (Herdeiro) - Apdo/Apte: Benedito Claro - Apdo/Apte: Camilo Vieira Santos - Apdo/Apte: Joao Fernandes Rodrigues - Apdo/Apte: Jorge Ribeiro - Apdo/Apte: Jose Fortunato Sant Anna - Apdo/Apte: Manoel Carlos Fazenda - Apdo/Apte: Manoel Claro da Silva - Apdo/Apte: Maria Madalena Pereira - Apdo/Apte: Valdemar Jose dos Santos - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apte/Apdo: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 711-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018861-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Yolanda da Luz Oliveira (E outros(as)) - Apelada: Regina Helena Areco Monte Claro - Apelada: Vilma Pereira Turri - Apelado: Reni Venâncio e Silva - Apelado: Ana Maria da Coll Cardoso - Apelado: Arlete Machado de Souza - Apelada: Vera Lúcia Trevisani Ribeiro - Apelada: Nair Aparecida de Almeida Oliveira - Apelado: Amelia Armando Vianna - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 271-7, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018861-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Yolanda da Luz Oliveira (E outros(as)) - Apelada: Regina Helena Areco Monte Claro - Apelada: Vilma Pereira Turri - Apelado: Reni Venâncio e Silva - Apelado: Ana Maria da Coll Cardoso - Apelado: Arlete Machado de Souza - Apelada: Vera Lúcia Trevisani Ribeiro - Apelada: Nair Aparecida de Almeida Oliveira - Apelado: Amelia Armando Vianna - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 279-92, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018913-56.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Maria Rosa de Azevedo de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 122/131) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Shela dos Santos Lima (OAB: 216438/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0019436-68.2009.8.26.0053(990.10.431599-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0019436-68.2009.8.26.0053 (990.10.431599-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apdo/Apte: Marieni Angela Zilocchi Miguel - Apdo/Apte: João Baptista Gomes da Silva e Outros (E outros(as)) - Apdo/Apte: Eunice Lopes dos Reis - Apdo/Apte: Zilma Donizetti Fonseca Pavoni - Apdo/Apte: Maria Aparecida Jacob Oliveira - Apdo/Apte: Vera Helena de Oliveira Comeron - Apdo/Apte: Therezinha Pontes Gonçalves de Lima - Apdo/Apte: Romilda Tirabassi Talacimon - Apda/Apte: Aurea Ramos Soares - Apda/Apte: Alice Antunes Talacimon - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019453-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Andreia Cristina Camargo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 91/96) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019485-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria de Lourdes Contrera Gois (E outros(as)) - Apte/Apdo: Adelino Paschoalette - Apte/Apdo: Celso Alves da Costa - Apte/Apda: Deize Maria Biz Maziero - Apte/Apda: Elisete Batista Alves - Apte/Apda: Elza Berro - Apte/Apda: Hormina Ramalho de Campos - Apte/Apda: Ivanete Rodrigues de Oliveira - Apte/Apda: Izamilde Frazao Fernandes - Apte/Apda: Jani Mendes dos Santos - Apte/Apdo: João José Guzzo - Apte/Apdo: Joao Quirino da Silva - Apte/Apdo: Jose Nazareno de Aquino - Apte/Apda: Maria Aparecida Arribabene Gil - Apte/Apda: Maria Fonseca (Falecido) - Apte/Apdo: Ana Lúcia Fonseca (Herdeiro) - Apte/Apdo: Paulo José Fonseca (Herdeiro) - Apte/Apdo: Maristela Fonseca Bucci (Herdeiro) - Apte/Apdo: José Raimundo da Fonseca (Herdeiro) - Apte/Apda: Maria Iracema Gomes Lacerda Menendez - Apte/Apda: Maria Jose Junqueira - Apte/Apda: Maria Therezinha Bariquelo Alves - Apte/Apda: Marlene Aparecida Borelli - Apte/Apda: Marlene Jamas Garcia - Apte/Apda: Neuza Ribeiro - Apte/Apda: Nilza Tofano de Oliveira - Apte/Apdo: Paulo Felicio Jaques - Apte/Apda: Rosa Kioka Gollin - Apte/Apda: Sandra Vieira de Pinho - Apte/Apdo: Sergio Bonadio - Apte/Apda: Sonia Maria Geiger - Apte/Apda: Teresa Garcia da Silva - Apte/Apdo: Wilson de Almeida - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apte/Apdo: Albaniza Maria de Brito - sucessora de Maria Dias de Brito - Apte/Apdo: Albanete Maria de Brito - sucessora de Maria Dias de Brito - Apte/Apdo: João Aridogno Dias de Brito - sucessor de Maria Dias de Brito - Apte/Apdo: Severino Vicente de Brito Filho - sucessor de Maria Dias de Brito - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 453-64), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 363-73 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Roberto Mielotti (OAB: 312081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0019941-59.2009.8.26.0053(990.10.392307-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0019941-59.2009.8.26.0053 (990.10.392307-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alvaro Tavora Heitmann Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 152/162: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 174/175, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Marcus Vinicius Soares Aranha (OAB: 110932/SP) - Raphael Meirelles de Paula Alcedo (OAB: 235898/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019952-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Paulo Camargos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 197-9: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020037-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leandro Salerno Leyser de Aquino - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 176/188) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Nathalia de Cassia Figueiredo Moura (OAB: 273883/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020075-52.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Raimunda de Souza Zocoler e Outros (E outros(as)) - Apelado: Regina Celia dos Santos - Apelado: Regina Helena de Faria Lendinez Castro - Apelado: Regina Lobo de Campos Killinger - Apelado: Regina Moretti Ferrari - Apelado: Regina Rodrigues dos Santos - Apelado: Renata Begatti Neri - Apelado: Renata Fernanda Almeida de Souza - Apelado: Renato Trindade Junior - Apelado: Renee Veronica da Motta Silva - Apelado: Rita de Cassia Lourenço Azevedo - Apelado: Rita Miya Nagao - Apelado: Rita Rodrigues Campos - Apelado: Robson dos Santos - Apelado: Robson Pereira Romero - Apelado: Rosa Gobara - Apelado: Rosa Maria Manzini de Campos - Apelado: Rosa Mary Salim Novato - Apelado: Rosa Mayumi Okazaki - Apelado: Rosa Yossiko Yamaki - Apelado: Rosana Magnani da Costa - Apelado: Rosana Rolim de Almeida - Apelado: Rosangela da Silva - Apelado: Rosangela Lima de Souza - Apelado: Roseli Gozzi Gianfaldoni - Apelado: Roseli Prado Julio - Apelado: Roselma de Fatima Medeiros da Silva - Apelado: Rosely Faria Braga - Apelado: Rosely Leite Motta - Apelado: Rosileine Aparecida Lourenço - Apelado: Rosemarie Reina Marchetto - Apelado: Rosemary Caprino - Apelado: Rosemary Zanetelli de Barros - Apelado: Rosina das Dores Felix Fortes Kanup - Apelado: Rui da Silva Lima - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/ SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0021924-93.2009.8.26.0053(990.10.255770-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0021924-93.2009.8.26.0053 (990.10.255770-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Sylvio Alipio Pinto Filho - Apelado: Murilo Moreira Leite Filho - Apelado: Walter Gimenez Lopes - Apelado: Ivanildo Teixeira da Silva - Apelado: Gerson Alves da Silva - Apelado: Elvis Gonçalves Geraldo - Apelado: Rubens Nunez Ferreira - Apelado: Wilson de Freitas Martinez - Apelado: Antonio de Carvalho - Apelado: Paulo Sanches - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 125/131) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022157-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Leopoldino Monay - Apelado: Alfredo Pedroso de Oliveira - Apelado: Abel Domingues - Apelado: Argemiro Pereira - Apelado: Célio Rebelo - Apelado: Gutemberg Lima Lavarenga - Apelado: Horácio Zampronio - Apelado: José Vicente Crispim - Apelado: Milton Pereira de Castro - Apelado: Moacir Pereira Alencar - Apelado: Nelson Alves Silva - Apelado: Osvaldo Yamaoka - Apelado: Sidney Barbosa de Lima - Apelado: Wilson Paes - Apelado: Waldyr Batista - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0025456-75.2009.8.26.0053(990.10.526453-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0025456-75.2009.8.26.0053 (990.10.526453-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iracema Nicolai Pacheco (Falecido) - Apelante: Ariovaldo Stella Alves (Herdeiro) - Apelante: Walkyria Gonçalves Pacheco Stella Alves (Herdeiro) - Apelante: Adelaide Martins de Amorim Laranjeira - Apelante: Angelina da Cruz - Apelante: Fausta da Silva Gonçalves de Lima - Apelante: Ida Rodante Siniscalchi - Apelante: Odette Rodrigues Machado - Apelante: Sebastiao Miguel - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 293/300 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025544-79.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Euclides de Souza Pires (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 131-41, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ebenezer Moreira Vital (OAB: 63469/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025709-63.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosangela Aparecida Carneiro Teodoro dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 89/119 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) - Jonas Tadeu Parisotto (OAB: 117219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025709-63.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosangela Aparecida Carneiro Teodoro dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 168/182, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) - Jonas Tadeu Parisotto (OAB: 117219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026509-57.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amauri Donizeti Fidencio (E outros(as)) - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 98/111). São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Fernando Stracieri (OAB: 85759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026514-79.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Diva Rebouças - Apelado: Marly Guersoni - Apelado: Luciano Benitez Martinez - Apelado: Yara Arcuri Sinico da Cunha - Apelado: Heloisa Aparecida Pereira da Silva - Apelado: Maria de Fatima França Leite - Apelado: Vera Aranha Matthiesen Granja - Apelado: Helbia Ruth Costa Nunes - Apelado: Roseli Andreolli Ribeiro - Apelado: Clarice Aparecida da Silva Vicentim - Apelado: Esio Quaglio Canhoni - Apelado: Adelino Amorim Ferreira - Apelado: Geraldo de Araujo Toledo - Apelado: Adolfo Aluiisio Prebelli - Apelado: Maria Lucia da Silva - Apelado: Yoshimi Tatsumoto - Apelado: Antonia Vitor Meira - Apelado: Nilma Walter Mascarenhas - Apelado: Verginia Sala do Carmo - Apelado: Ana Joaquina Prestes Nogueira - Apelado: Therezinha Nogueira Bonami - Apelado: Neuza Zeca Cavalcante - Apelado: Sonia Algarte Miras de Oliveira - Apelado: Francisco Rafael dos Santos - Apelado: Mercedes Bolsan dos Santos - Apelado: Marlene de Lima Chakkour - Apelado: Clarice Almeida Benevides Demasi - Apelado: Wilma Guerzoni - Apelado: Maria Rosa Mendonça Prado de Melo - Apelado: Meire Rodrigues Alves Dias Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 246-59 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026729-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Antonio Almeida Juliano (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Offício - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 126-39, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Wilson Ferreira (OAB: 295218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026823-81.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Ademir Guella (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Fls. 204/205: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026914-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: João Santino (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 312-328). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 312-328), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026914-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: João Santino (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 330-358). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 330-358), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026961-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Edgard Luiz Rodrigues e Outros (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ademir Braz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Antonio Aquino do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Roberto de Lisboa Brito (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cristina Cavalcante (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: José Francisco do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Pedro Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wagner Origenes Nunes (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 331-6), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 271-5 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026961-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Edgard Luiz Rodrigues e Outros (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ademir Braz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Antonio Aquino do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Roberto de Lisboa Brito (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cristina Cavalcante (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: José Francisco do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Pedro Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wagner Origenes Nunes (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 331-6), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 276-81 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026961-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Edgard Luiz Rodrigues e Outros (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ademir Braz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Antonio Aquino do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Roberto de Lisboa Brito (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cristina Cavalcante (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: José Francisco do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Pedro Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wagner Origenes Nunes (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 283-94 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026982-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Humberto Scalisse (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Campos Carvalho da Collina - Apelado: José Joaquim Alcântara Cabral - Apelado: Angela Maria da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 161/169) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) (Procurador) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/ SP) (Procurador) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027204-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rubens Silvestri Marques - Apelado: Carlos Jose Dada - Apelado: Alberto Iwao Takahashi - Apelado: José Angelo Spitzer - Apelado: Carlos Rioiti Utida - Apelado: Sebastião Bernardi Neto - Apelado: Elisabete Castro Revredo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 182/192) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - Fabio Zinger Gonzalez (OAB: 77851/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027204-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rubens Silvestri Marques - Apelado: Carlos Jose Dada - Apelado: Alberto Iwao Takahashi - Apelado: José Angelo Spitzer - Apelado: Carlos Rioiti Utida - Apelado: Sebastião Bernardi Neto - Apelado: Elisabete Castro Revredo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 169/180) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - João Vinícius Manssur (OAB: 200638/SP) - Fabio Zinger Gonzalez (OAB: 77851/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027284-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Edna Aparecida Claro - Apelada: Maria Adelaide Manso Leite - Apelada: Aparecida Rita Blasques - Apelada: Delma Aparecida Zanata Pinto - Apelado: Zulma Zani - Apelado: Riete Paiva Antunes - Apelada: Maria Cristina Mazottini - Apelado: Neide Apparecida Nogueira Mendes - Apelada: Regina Trogiani Damaso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 254/261), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 182/195) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027284-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Edna Aparecida Claro - Apelada: Maria Adelaide Manso Leite - Apelada: Aparecida Rita Blasques - Apelada: Delma Aparecida Zanata Pinto - Apelado: Zulma Zani - Apelado: Riete Paiva Antunes - Apelada: Maria Cristina Mazottini - Apelado: Neide Apparecida Nogueira Mendes - Apelada: Regina Trogiani Damaso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 254/261 e 309/314), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 197/210) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027284-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Edna Aparecida Claro - Apelada: Maria Adelaide Manso Leite - Apelada: Aparecida Rita Blasques - Apelada: Delma Aparecida Zanata Pinto - Apelado: Zulma Zani - Apelado: Riete Paiva Antunes - Apelada: Maria Cristina Mazottini - Apelado: Neide Apparecida Nogueira Mendes - Apelada: Regina Trogiani Damaso - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 254/261 e 309/314, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 264/278) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0109094-11.2006.8.26.0053(990.10.211711-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0109094-11.2006.8.26.0053 (990.10.211711-1) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Cibele Miuki Felizardo Yamada (Assistência Judiciária) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 752/458 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Mariana Knudsen Vassole (OAB: 285746/SP) - Marcel Brasil de Souza Moura (OAB: 254103/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Roberto Torres de Martin (OAB: 201283/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112210-25.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Cruz Azul de São Paulo - Apdo/Apte: Elpidio Cestari Junior - Apdo/Apte: Adriano Giovaninni - Apdo/Apte: Andre Luiz dos Santos - Apdo/Apte: Claudio Aurelio dos Santos - Apdo/Apte: Cristiane Coelho Zanandreia - Apdo/Apte: Cristiane Marques de Oliveira - Apdo/Apte: Cristiane Ribeiro - Apdo/Apte: Cristiano Eidi Nishihara - Apdo/Apte: Cesar Karim Wara - Apdo/Apte: Elvio Benedito Buosi - Apdo/Apte: Fabiano Ferreira do Nascimento - Apdo/Apte: Fabrício Sabatini - Apdo/Apte: Fernando Marino Porto - Apdo/Apte: Frederico Ribeiro de Abreu - Apdo/Apte: Joscelino Cezario Garcia Fernandes - Apdo/Apte: Jovair França Junior - Apdo/Apte: Lilian Yuki de Luca Ito - Apdo/Apte: Luciano Pereira Meira - Apdo/ Apte: Marcelo Maiolino - Apdo/Apte: Marcelo Santos Nunes - Apdo/Apte: Marcelo Zanandréia - Apdo/Apte: Marcos Alexandre Elias - Apdo/Apte: Marcus Vinicius Inacio da Silva Belliza - Apdo/Apte: Mateus Brasileiro - Apdo/Apte: Michel Antonio Nunes - Apdo/Apte: Orlando Cruz Rodrigues de Oliveira - Apdo/Apte: Pablo Veronezi Flora - Apdo/Apte: Publio Veronezi Flora - Apdo/ Apte: Reginaldo Aparecido Ferreira - Apdo/Apte: Ricardo Romano da Silva - Apdo/Apte: Roberto Bernardes da Silva - Apdo/ Apte: Roberto Tosta Leal - Apdo/Apte: Robson Benassi de Toledo - Apdo/Apte: Rosemeire Aparecida Costa - Apdo/Apte: Tarcisio Renato Pierobon - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 925-43, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Helio Caetano da Cruz (OAB: 142116/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112210-25.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Cruz Azul de São Paulo - Apdo/Apte: Elpidio Cestari Junior - Apdo/Apte: Adriano Giovaninni - Apdo/Apte: Andre Luiz dos Santos - Apdo/Apte: Claudio Aurelio dos Santos - Apdo/Apte: Cristiane Coelho Zanandreia - Apdo/Apte: Cristiane Marques de Oliveira - Apdo/Apte: Cristiane Ribeiro - Apdo/Apte: Cristiano Eidi Nishihara - Apdo/Apte: Cesar Karim Wara - Apdo/Apte: Elvio Benedito Buosi - Apdo/Apte: Fabiano Ferreira do Nascimento - Apdo/Apte: Fabrício Sabatini - Apdo/Apte: Fernando Marino Porto - Apdo/Apte: Frederico Ribeiro de Abreu - Apdo/Apte: Joscelino Cezario Garcia Fernandes - Apdo/Apte: Jovair França Junior - Apdo/Apte: Lilian Yuki de Luca Ito - Apdo/Apte: Luciano Pereira Meira - Apdo/ Apte: Marcelo Maiolino - Apdo/Apte: Marcelo Santos Nunes - Apdo/Apte: Marcelo Zanandréia - Apdo/Apte: Marcos Alexandre Elias - Apdo/Apte: Marcus Vinicius Inacio da Silva Belliza - Apdo/Apte: Mateus Brasileiro - Apdo/Apte: Michel Antonio Nunes - Apdo/Apte: Orlando Cruz Rodrigues de Oliveira - Apdo/Apte: Pablo Veronezi Flora - Apdo/Apte: Publio Veronezi Flora - Apdo/ Apte: Reginaldo Aparecido Ferreira - Apdo/Apte: Ricardo Romano da Silva - Apdo/Apte: Roberto Bernardes da Silva - Apdo/ Apte: Roberto Tosta Leal - Apdo/Apte: Robson Benassi de Toledo - Apdo/Apte: Rosemeire Aparecida Costa - Apdo/Apte: Tarcisio Renato Pierobon - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, alínea b, da Lei 13.105, de 16.03.15) e diante da decisão de fls. 1004-9, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 879-96,de acordo com o Tema 588/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Helio Caetano da Cruz (OAB: 142116/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0121947-18.2007.8.26.0053(990.10.248455-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0121947-18.2007.8.26.0053 (990.10.248455-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosa Cunha (Justiça Gratuita) - Apelante: Suely Aurelia Gurian dos Santos - Apelante: Aparecida do Carmo Neves - Apelante: Cleuza Monteiro Galvão - Apelante: Renato Batista Claro Cortez - Apelante: Angela Cristina Dalbem e Outos - Apelante: Sueli Souza Lima de Menezes - Apelante: Joana D Ark Gomes Bispo - Apelante: Izabel Leme Santa Rosa - Apelante: Marcia Regina Buzzar - Apelante: Iracema Cezar - Apelante: Jose Valter Barbosa - Apelante: Nassim Name Junior - Apelante: Reginaldo Alexandre do Amaral - Apelante: Antonio Tobias Conde - Apelante: Luiz Carlos Sgobi - Apelante: Cleonice Ferreira dos Santos - Apelante: Wilson Violim - Apelante: Isaura Martins - Apelante: Carlos Cezar Gomes Penetra - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 209/219) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0122116-39.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Odette Zocca Fernandes - Apelante: Ottilia Cortez - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 332-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Jose Domingos Colasante (OAB: 77609/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123428-50.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Iraci Jurema de Castro (Por curador) - Apelado: Iguatemi de Castro Filho (Curador(a)) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 116-7 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) (Procurador) - Adriano Mellega (OAB: 187942/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0166147-75.2007.8.26.0000(994.07.166147-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0166147-75.2007.8.26.0000 (994.07.166147-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex-officio - Apelante: Paulo Gimenes e Outros - Apelado: Paulo Gimenes - Apelado: Cassiano Gabriel de Souza - Apelado: Lazaro Paes Vieira - Apelado: Zilda Cardozo de Arruda Oliveira - Apelado: Otacilio Andries Junior - Apelado: Ilda Gali Garcia - Apelado: Ignez dos Santos Fogaça - Apelado: Antonia Tereza Trude - Apelado: Elpidio Galdino da Silva - Apelado: Claudinei Eduardo Nanias - Apelado: Joao Lara Camargo Netto - Apelado: Maria Tranquila de Belaz Silva - Apelado: Aracy Tirola de Oliveira - Apelado: Dolores Gonzales Peres - Apelado: Francisca Mariano de Mello - Apelado: Manoel Lopes Pansanato - Apelado: Maria Apparecida Dias Correa - Apelado: Maria Aparecida Sampaio Pegoretti - Apelado: Maria de Lourdes Santos - Apelado: Roque Pereira - Apelado: Sebastiao Pais de Camargo - Apelado: Vera Lucia Pegoretti - Apelado: Walter Timpanari - Apelado: Wansgeston Ferri - Apelado: Antonio Roque Filho - Apelado: Rafaela Garcia - Apelado: Elizabeth Kohler Tiutiunic Lopes - Apelado: Noemia Petrin Dalanezi - Apelado: Amaury Leme (Falecido) - Apelado: Edna Maria Leme (Herdeiro) - Apelado: Airton Antonio Leme e Sua Esposa (Herdeiro) - Apelado: Irene Cascalli Leme (Herdeiro) - Apelado: Anderson de Oliveira Leme e Sua Esposa (Herdeiro) - Apelado: Elisabete Aparecida Leme (Herdeiro) - Apelado: Maria de Lourdes Oliveira Leme (Herdeiro) - Apelado: Amaury Leme Neto (Herdeiro) - Apelado: Maria de Lourdes Lucchini - Apelado: Alcides de Oliveira Souza - FALECIDO - Apelado: Alzira de Oliveira - Apelado: Armando dos Santos Ribeiro - Apelado: Athayde Rodrigues Machado - Apelado: Jose Aparecido Moraes (Falecido) - Apelado: Luzia Alves Moraes (Herdeiro) - Apelado: Jose Luiz Moraes (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelado: Paulo Roberto Moraes (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelado: Marcelo Alves Moraes (Herdeiro) - Apelado: Andreia Alves Moras Todesco (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelado: Celso Alves Moraes (Herdeiro) - Apelado: Santina Alves Moraes dos Santos (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelado: Ary de Oliveira (Falecido) - Apelado: Ana Rubia Panebianchi Campioni (Herdeiro) - Apelado: Fabio Augusto Panebianchi e Sua Esposa (Herdeiro) - Apelado: Fernando Luiz Panebianchi e Sua Esposa (Herdeiro) - Apelado: Sandra Regina Bento e Seu Esposo (Herdeiro) - Apelado: Paulo Robertode Oliveira e Sua Esposa (Herdeiro) - Apelado: Elzira Sieldler de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: Irineu Panebianchi (Herdeiro) - Apelado: Maria Petrin Stievano (Falecido) - Apelado: Eriete Stievano (Herdeiro) - Apelado: Marina Stievano Micheletti e Seu Esposo (Herdeiro) - Apelado: Maria Regina Stievano Leite e Seu Esposo (Herdeiro) - Apelado: Joao Bonatti - Apelado: Albertina Nogueira (Falecido) - Apelado: Helio Vieira Nogueira e Sua Esposa (Herdeiro) - Apelado: Alberto Vieira Nogueira (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hermínia Barreto de Sousa - Herdeira de Alcides de Oliveira Souza - Apelado: Reinaldo de Oliveira Sousa e sua esposa- Herdeiro de Alcides de Oliveira Souza - Apelado: Roberto de Oliveira Sousa e sua esposa - Herdeiros Alcides de Oliveira Souza - Apelado: Rogéria de Oliveira Sousa - Herdeira de Alcides de Oliveira Souza - Apelado: Rosana Sousa Romeiro e seu esposo - Herdeiros de Alcides de Oliveira Souza - Apelado: Elaine Alamino - viúva de Renato de Oliveira Sousa - Herdeira de Alcides de Oliveira Souza - Apelado: Mariane Anieli Oliveira Sousa Rosa e seu esposo - Herdeiros de Alcides de Oliveira Souza - Apelado: Geovanna Anieli Oliveira Sousa - Herdeira de Alcides de Oliveira Souza - Apelado: Kalinka Anieli Oliveira Sousa - Herdeira de Alcides de Oliveira Souza - Apelado: João Vitor Oliveira Sousa - Herdeiro de Alcides de Oliveira Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 354-405 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/ SP) - Fuad Silveira Madani (OAB: 138354/SP) - Tiago Madureira Squiapati (OAB: 277128/SP) - . - Fuad Silveira Madani (OAB: 138345/SP) - Tiago Madureira Squiapati (OAB: 277128/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0355638-33.2009.8.26.0000(994.09.355638-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0355638-33.2009.8.26.0000 (994.09.355638-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Genil Montesino (E outros(as)) - Apelado: Encarnaçao Martin Castilho - Apelado: Irma Candia Holdship - Apelado: Pierina Salvadeu Cruz - Apelado: Maria Eliza Forti Rossi - Apelado: Eudoxia Monteiro Mendonça - Apelado: Gustavo Miquelin Fernandes - Apelado: Luzia Helena Miquelin Fernandes - Apelado: Neuza Nicacio Soares - Apelado: Lindaura Messias Pereira - Apelado: Maria Lopes Consoni - Apelado: Jurema Maria dos Santos - Apelado: Lourdes dos Santos Gualdi - Apelado: Nilce Cicarelli do Prado - Apelado: Aparecida de Moraes Ruedel - Apelado: Antonia Maria Carreira Martins - Apelado: Lucila Vilela da Silva - Apelado: Regiane Aparecida Consoni - Apelado: Nadir de Souza - Apelado: Alice Barbosa Pavan - Apelado: Amabile Permuniani Coelho - Apelado: Diva Prescinotti - Apelado: Jandyra Paixao Monaretti - Apelado: Neide de Camargo - Apelado: Maria Aparecida Camargo Marcondes - Apelado: Maria Mercedes de Barros Salles - Apelado: Emilia Pinto de Souza - Apelado: Dulcinea Camillo Sciamarelli - Apelado: Iracy Picolo Traldi - Apelado: Aparcida Denarde - Apelado: Amelia Berni Rosa - Apelado: Vera Lucia Dias Magalhaes - Apelado: Eudoxia de Genova Decarli - Apelado: Maria Sinedezi Gomes - Apelado: Maurien de Miranda Sampaio - Interessado: Rede Ferroviaria Federal S A - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 840-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Sandra Regina de Souza L Dias (OAB: 105450/SP) - Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Ana Elisa Brant de Carvalho Arbex (OAB: 101950/SP) - Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB: 156372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0388185-29.2009.8.26.0000(994.09.388185-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0388185-29.2009.8.26.0000 (994.09.388185-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelante: Adilson Vieira de Souza - Apelado: Adilson Vieira de Souza - Apelado: Alan da Costa Tau - Apelado: Anderson Luiz Ribeiro da Costa - Apelado: Anderson Ricardo da Cunha - Apelado: Diego Leonardo Silveira - Apelado: Edson Roberto dos Santos - Apelado: Eduardo Santos de Oliveira - Apelado: Fernando Martins Lobato - Apelado: Flavio Luiz de Souza - Apelado: Gilberto Marforri - Apelado: Hudson Leandro Tavares de Souza - Apelado: Iara Barbosa Santos - Apelado: Jordana Gomes Pereira - Apelado: Luiz Claudio Crepaldi - Apelado: Marcelo Francisco de Almeida - Apelado: Nicesio dos Santos - Apelado: Osiel Rosa dos Santos - Apelado: Nilson Aguilera - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 417-425), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 318-333) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Claudia Kiyomi Quian Trani (OAB: 121532/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Jose Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Angela Leite Lacerda Oliveira (OAB: 261876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0409792-95.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laercio Cipola - Apelante: Catarino Donizete Ramos - Apelante: Osmar Doricode Souza - Apelante: Ariovaldo Luiz Antonio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 277-8). Diante do v. acórdão de fls. 280-94, que adequou o v. acórdão original, para negar provimento ao apelo dos exequentes, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 250-60 e 262-71. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Rafael Luiz Monteiro Filardi (OAB: 31569/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9161057-93.2008.8.26.0000(994.08.083771-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 9161057-93.2008.8.26.0000 (994.08.083771-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Braz da Silva (E outros(as)) - Apelante: Alba Conceiçao Meira Pessoa Maiorino - Apelante: Alice Shizue Odake - Apelante: Angela Maria da Silva - Apelante: Benta de Lourdes Macedo Molina - Apelante: Celia Aparecida Van de Velde Peixoto dos Santos - Apelante: Clarice de Paiva Vieira - Apelante: Carmem Sanches Vicente Matsuda - Apelante: Catarina Gonçalves Sabatini - Apelante: Daisy Vannuccini Figueiredo e Sousa - Apelante: Edesia Martins de Carvalho Monteiro - Apelante: Elisa Leticia Graziano Camargo - Apelante: Erotildes Fernandes Ginesi - Apelante: Helena Cardoso dos Santos - Apelante: Haydee de Francischi - Apelante: Jenir Arnoni Freire - Apelante: Jose Orandil Ferreira - Apelante: Luzia Delmico Rezende - Apelante: Miyoki Kugawa - Apelante: Marina Marchetto da Silva - Apelante: Maria Cecilia Tonzar Ristori Ribeiro - Apelante: Mitsuko Tsutsuy Fugishima - Apelante: Maria Madalena Lorenzetti Novaes Pinheiro - Apelante: Maria Eugenia de Lima Esteves - Apelante: Marisa Sueli Goloti - Apelante: Nelida Veloni - Apelante: Shirley de Lourdes Thomaz do Prado - Apelante: Silvina Martins de Oliveira - Apelante: Sonia Maria Aulicino Alvares - Apelante: Sonia Aparecida dos Santos Messias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 365/375), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 308/317 e 337/347) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Selma Aparecida Ferreira de Souza (OAB: 71884/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0003171-54.2010.8.26.0053(990.10.483727-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0003171-54.2010.8.26.0053 (990.10.483727-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Julia Haruko Kimura (E outros(as)) - Apte/Apdo: Dalva Sayeg Esbizaro - Apte/Apdo: Hiroko Morita - Apte/Apdo: Jandyra Faria (Falecido) - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Penha Pisani - Apte/Apdo: Marli Victor - Apte/Apda: Maria do Carmo Faria de Vasconcelos Oliveira Diniz (Herdeiro) - Apte/Apdo: Marcia Affini Bagdasaryan (Herdeiro) - Apte/Apdo: Mariza Faria Affini (Herdeiro) - Apte/ Apdo: Marilda Faria Affini (Herdeiro) - Apte/Apda: Mara Faria Affini Auriema (Herdeiro) - Apte/Apdo: Arnaldo Affini Junior - Apte/ Apdo: Tais Elizabete Faria Lima (e esposo) (Herdeiro) - Apte/Apdo: Eduardo José Pellegrine Faria (Herdeiro) - Apte/Apdo: César Ricardo Pellegrini Faria (Herdeiro) - Apte/Apdo: Justino Jerry Faria Junior (Herdeiro) - Apte/Apdo: Denise Teixeira Kaiser (Herdeiro) - Apte/Apdo: Arthur Gomes Faria (Herdeiro) - Apte/Apdo: Hugo Gomes Faria (Herdeiro) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 264-9), nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 187-209 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/ SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Claudia Andrade Freitas (OAB: 329154/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003320-07.2014.8.26.0604/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte: Sata Brasil Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 822-939 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) - Marcelo Silva Massukado (OAB: 186010/SP) - Carlos Eduardo de Carvalho (OAB: 311566/SP) - Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/ SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003499-69.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Adriano de Souza do Carmo - Apelante: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 15 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Paulo Rogério Bernardo Cerviglieri (OAB: 162520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003499-69.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Adriano de Souza do Carmo - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Paulo Rogério Bernardo Cerviglieri (OAB: 162520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003499-69.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Adriano de Souza do Carmo - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Paulo Rogério Bernardo Cerviglieri (OAB: 162520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003628-73.2008.8.26.0565/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embargte: Rosane Moura Nieto (E outros(as)) - Embargte: Jose Primo Piccolo - Embargte: Rogerio Alves Tortosa - Embargte: Davilson Freire de Carvalho - Embargte: Marcos Pinto Nieto - Embargte: Nirceu Alves - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Caetano do Sul - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 607-11, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Jucimara Scoton (OAB: 101195/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003628-73.2008.8.26.0565/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embargte: Rosane Moura Nieto (E outros(as)) - Embargte: Jose Primo Piccolo - Embargte: Rogerio Alves Tortosa - Embargte: Davilson Freire de Carvalho - Embargte: Marcos Pinto Nieto - Embargte: Nirceu Alves - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Caetano do Sul - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Jucimara Scoton (OAB: 101195/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003628-73.2008.8.26.0565/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embargte: Rosane Moura Nieto (E outros(as)) - Embargte: Jose Primo Piccolo - Embargte: Rogerio Alves Tortosa - Embargte: Davilson Freire de Carvalho - Embargte: Marcos Pinto Nieto - Embargte: Nirceu Alves - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Caetano do Sul - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 629-39 de acordo com o Tema 16 do STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Jucimara Scoton (OAB: 101195/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003855-15.2014.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Adriano Carlos Viesi Filho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, Fl.244: Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. São Paulo, 8 de fevereiro de 2021. JOÃO NEGRINI FILHO Relator - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/ SP) - André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003855-15.2014.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Adriano Carlos Viesi Filho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 262/267, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004055-22.2009.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Pires - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ângela Aparecida Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004775-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Irene Bueno da Silveira (E outros(as)) - Apelado: Cynthia Mara da Silveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Leonardo Scudeler Negrato (OAB: 221412/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005633-13.2010.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Veronildo de Carvalho Martins (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/ SP) - Daniel de Oliveira Virginio (OAB: 274018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005633-13.2010.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Veronildo de Carvalho Martins (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/ SP) - Daniel de Oliveira Virginio (OAB: 274018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005827-71.2009.8.26.0197/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Francisco Morato - Embargdo: Prefeitura Municipal de Francisco de Morato - Embargte: Escolta Serviços Gerais Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 107-121) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Norberto Caetano de Araujo (OAB: 83328/SP) - Antonio Valdir Gomes Junior (OAB: 246853/SP) - João Ricardo Jordan (OAB: 228094/SP) - Renata de Freitas Rodrigues (OAB: 294591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006129-72.2011.8.26.0604/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte: Banco Bradesco S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sumaré - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 284-290. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - José Estanislau Padreca do Amaral (OAB: 217320/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006129-72.2011.8.26.0604/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte: Banco Bradesco S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sumaré - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 269- 275. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - José Estanislau Padreca do Amaral (OAB: 217320/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006132-73.2012.8.26.0157/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: Margareth Neves dos Santos Reis - Embargdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 561- 71, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Silas de Souza (OAB: 102549/SP) - Wallan Pereira e Silva (OAB: 318869/SP) - Elaine Fernandes Mazzochi (OAB: 139694/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006792-05.2015.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes - Apelado: Cristiane Pereira Ruas (Justiça Gratuita) - Interessado: Secretária Municipal de Saúde de Embu das Artes - Interessado: Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo - ortanto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente MANDADO DE SEGURANÇA, com sua EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, ficando prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo Município de Embu das Artes, pela perda superveniente do interesse processual. Int. São Paulo, 14 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Gisele Rodrigues Diniz Lins Rolim (OAB: 237833/ SP) (Procurador) - Vagner Ferrarezi Pereira (OAB: 264067/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007256-92.2009.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Leandro Martinez - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 986: Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls. 971 em favor do perito nomeado. Relatório em separado. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2020. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB: 172960/SP) - Gláucia Regina Trindade (OAB: 182331/SP) - Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007256-92.2009.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Leandro Martinez - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1006-1011v, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB: 172960/ SP) - Gláucia Regina Trindade (OAB: 182331/SP) - Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007655-43.2009.8.26.0637/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Tupã - Embargte: Gracia Tirado Gava (E outros(as)) - Embargte: Lourival Oliveira da Silva - Embargte: Ademar do Nascimento - Embargte: Marcelo Fernando Gava - Embargte: Fernanda Cristina Gava - Embargdo: Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Tupa - retornem os autos,com o máximo e devido respeito, à Corte Suprema, em observância do que prevê o art. 1030, inc. V, alínea “c”, Código de Processo Civil. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Gustavo Januário Pereira (OAB: 161328/SP) - Felipe Antonio Rodrigues Januario Damiani (OAB: 249717/SP) - Matheus Januario Pereira (OAB: 273644/SP) - Bruno Januário Pereira (OAB: 273481/SP) - Giovana Carla Soares Barros (OAB: 225990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007671-33.1999.8.26.0318/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Leme - Agravante: Prefeitura Municipal de Leme - Agravado: Itau Unibanco S.a - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 263-280) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) - Marcos Henrique Ribeiro da Silva (OAB: 402982/SP) - Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008335-96.2012.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Valdeniço dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante do v. Acórdão de fls. 241-245, fica prejudicado o Recurso Especial de fls. 196-202 e os Embargos de Declaração de fls. 254-255. Baixem os autos à Vara de origem São Paulo, 24 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Mario Augusto Correa (OAB: 214431/SP) - Guilherme Fracaroli (OAB: 249033/SP) - Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008489-90.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fundaçao de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais Efetivos de Bauru Funprev - Apelado: Nelson Leite da Silva - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 4467/472, 617/630 e 636/644, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 506/550 interposto de acordo com o Tema 163/STF. Do mesmo modo, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Eduardo Telles de Lima Rala (OAB: 232311/SP) (Procurador) - Marcos Rios da Silva (OAB: 117739/SP) (Procurador) - Michel de Souza Brandão (OAB: 157001/SP) - Hudson Ricardo da Silva (OAB: 152403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008489-90.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fundaçao de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais Efetivos de Bauru Funprev - Apelado: Nelson Leite da Silva - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Eduardo Telles de Lima Rala (OAB: 232311/SP) (Procurador) - Marcos Rios da Silva (OAB: 117739/SP) (Procurador) - Michel de Souza Brandão (OAB: 157001/SP) - Hudson Ricardo da Silva (OAB: 152403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008554-45.2015.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Prefeitura Municipal de Jundiai - Embargdo: Banco Bradesco S.a - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1079182 vº) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Cláudia Helena Fuso Camargo (OAB: 186727/SP) - Rafael Barreto Bornhausen (OAB: 226799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008672-67.2008.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Prefeitura Municipal de Boituva - Apelado: Altair Ferreira Soares - Apelado: Marli Aparecida Martim Garcia - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 189-187) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Cintia Cristina Módolo Pico (OAB: 197634/SP) (Procurador) - Alex Vicente Fernandes (OAB: 296356/SP) - Heide Fogaca Canalez (OAB: 77363/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008729-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Givaldo Bacelar de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Júlio César de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) (Procurador) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009614-55.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joao Nivaldo Garcia Ruiz (E outros(as)) - Embargte: Edgard Resca - Embargte: Creusa Maganha - Embargte: Dagmar Pedro Reis Tavares - Embargte: David Munhoz Fracaro - Embargte: Denise Pereira de Oliveira Garcia - Embargte: Dulce Reis Gimenes - Embargte: Cleide Berenice da Silva - Embargte: Edina Oliveira Nascimento - Embargte: Elayne Resca Brunheti - Embargte: Elvira Esteves Augusto - Embargte: Eurides Martins Ruiz - Embargte: Fernanda de Cassia Cavalcante - Embargte: Fernando Roberto Santini - Embargte: Avedis Roberto Baghtchedjian - Embargte: Adelia do Prado Veiga Barros - Embargte: Amaro Pereira dos Santos - Embargte: Antonio Arroio Gimenes - Embargte: Antonio Jose Delgado - Embargte: Claudia D Oliveira Rodrigues - Embargte: Benedito Reinaldo Cortelli - Embargte: Caio de Moraes Meirelles - Embargte: Carlos Alberto Martins - Embargte: Carmela da Cruz - Embargte: Carmelita Soares dos Reis - Embargte: Wilson Ianelli de Souza - Embargte: Rubens Elias - Embargte: Maria Teresa Torgi Alves - Embargte: Marta Cavalcante - Embargte: Neusa Filasboa Ferreira - Embargte: Neuza Maria de Siqueira Barros - Embargte: Pierre Wilson Olivette - Embargte: Maria Regina dos Reis Santos - Embargte: Sandra Maria de Oliveira - Embargte: Sonia Regina da Silva - Embargte: Suely Maganha - Embargte: Vera Terezinha da Costa Moreira - Embargte: Vitorino Secomandi Lagonegro - Embargte: Ildefonso Aceituno - Embargte: Luiz de Jesus Fernandes Junior - Embargte: Jacobina Claro Cavalcante - Embargte: Joao Ferreira Lopes - Embargte: Laudiceia Alves da Silva Nascimento - Embargte: Luis Martins Guerra - Embargte: Maria Jose Tavares - Embargte: Magali Martinho Rente - Embargte: Marcia Cristina Pozzi - Embargte: Maria Antonia dos Santos - Embargte: Maria do Socorro Santiago - Embargte: Maria Helena da Silva - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 277-90, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Inaiá Mello Gomes de Carvalho (OAB: 271652/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009614-55.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joao Nivaldo Garcia Ruiz (E outros(as)) - Embargte: Edgard Resca - Embargte: Creusa Maganha - Embargte: Dagmar Pedro Reis Tavares - Embargte: David Munhoz Fracaro - Embargte: Denise Pereira de Oliveira Garcia - Embargte: Dulce Reis Gimenes - Embargte: Cleide Berenice da Silva - Embargte: Edina Oliveira Nascimento - Embargte: Elayne Resca Brunheti - Embargte: Elvira Esteves Augusto - Embargte: Eurides Martins Ruiz - Embargte: Fernanda de Cassia Cavalcante - Embargte: Fernando Roberto Santini - Embargte: Avedis Roberto Baghtchedjian - Embargte: Adelia do Prado Veiga Barros - Embargte: Amaro Pereira dos Santos - Embargte: Antonio Arroio Gimenes - Embargte: Antonio Jose Delgado - Embargte: Claudia D Oliveira Rodrigues - Embargte: Benedito Reinaldo Cortelli - Embargte: Caio de Moraes Meirelles - Embargte: Carlos Alberto Martins - Embargte: Carmela da Cruz - Embargte: Carmelita Soares dos Reis - Embargte: Wilson Ianelli de Souza - Embargte: Rubens Elias - Embargte: Maria Teresa Torgi Alves - Embargte: Marta Cavalcante - Embargte: Neusa Filasboa Ferreira - Embargte: Neuza Maria de Siqueira Barros - Embargte: Pierre Wilson Olivette - Embargte: Maria Regina dos Reis Santos - Embargte: Sandra Maria de Oliveira - Embargte: Sonia Regina da Silva - Embargte: Suely Maganha - Embargte: Vera Terezinha da Costa Moreira - Embargte: Vitorino Secomandi Lagonegro - Embargte: Ildefonso Aceituno - Embargte: Luiz de Jesus Fernandes Junior - Embargte: Jacobina Claro Cavalcante - Embargte: Joao Ferreira Lopes - Embargte: Laudiceia Alves da Silva Nascimento - Embargte: Luis Martins Guerra - Embargte: Maria Jose Tavares - Embargte: Magali Martinho Rente - Embargte: Marcia Cristina Pozzi - Embargte: Maria Antonia dos Santos - Embargte: Maria do Socorro Santiago - Embargte: Maria Helena da Silva - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 221-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Inaiá Mello Gomes de Carvalho (OAB: 271652/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009614-55.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joao Nivaldo Garcia Ruiz (E outros(as)) - Embargte: Edgard Resca - Embargte: Creusa Maganha - Embargte: Dagmar Pedro Reis Tavares - Embargte: David Munhoz Fracaro - Embargte: Denise Pereira de Oliveira Garcia - Embargte: Dulce Reis Gimenes - Embargte: Cleide Berenice da Silva - Embargte: Edina Oliveira Nascimento - Embargte: Elayne Resca Brunheti - Embargte: Elvira Esteves Augusto - Embargte: Eurides Martins Ruiz - Embargte: Fernanda de Cassia Cavalcante - Embargte: Fernando Roberto Santini - Embargte: Avedis Roberto Baghtchedjian - Embargte: Adelia do Prado Veiga Barros - Embargte: Amaro Pereira dos Santos - Embargte: Antonio Arroio Gimenes - Embargte: Antonio Jose Delgado - Embargte: Claudia D Oliveira Rodrigues - Embargte: Benedito Reinaldo Cortelli - Embargte: Caio de Moraes Meirelles - Embargte: Carlos Alberto Martins - Embargte: Carmela da Cruz - Embargte: Carmelita Soares dos Reis - Embargte: Wilson Ianelli de Souza - Embargte: Rubens Elias - Embargte: Maria Teresa Torgi Alves - Embargte: Marta Cavalcante - Embargte: Neusa Filasboa Ferreira - Embargte: Neuza Maria de Siqueira Barros - Embargte: Pierre Wilson Olivette - Embargte: Maria Regina dos Reis Santos - Embargte: Sandra Maria de Oliveira - Embargte: Sonia Regina da Silva - Embargte: Suely Maganha - Embargte: Vera Terezinha da Costa Moreira - Embargte: Vitorino Secomandi Lagonegro - Embargte: Ildefonso Aceituno - Embargte: Luiz de Jesus Fernandes Junior - Embargte: Jacobina Claro Cavalcante - Embargte: Joao Ferreira Lopes - Embargte: Laudiceia Alves da Silva Nascimento - Embargte: Luis Martins Guerra - Embargte: Maria Jose Tavares - Embargte: Magali Martinho Rente - Embargte: Marcia Cristina Pozzi - Embargte: Maria Antonia dos Santos - Embargte: Maria do Socorro Santiago - Embargte: Maria Helena da Silva - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 228-36, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Inaiá Mello Gomes de Carvalho (OAB: 271652/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009806-85.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ambrosina de Fátima da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Deozina Marques de Jesus - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 116/130 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Fabíola Leite Orlandelli Gindro (OAB: 182416/SP) (Procurador) - Felipe Rigueiro Neto (OAB: 101185/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009806-85.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ambrosina de Fátima da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Deozina Marques de Jesus - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 102/114, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/ SP) (Procurador) - Fabíola Leite Orlandelli Gindro (OAB: 182416/SP) (Procurador) - Felipe Rigueiro Neto (OAB: 101185/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009818-15.2014.8.26.0477/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Roberto Garrido de Souza - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 238/255, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Cibelle da Silva Costa (OAB: 334497/ SP) - Eliane da Silva Taglieta (OAB: 209056/SP) (Procurador) - Fernando Bianchi Rufino (OAB: 186057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010290-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Izabel Ruy Prando (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Joel Dias Mota (Justiça Gratuita) - Apelado: Jacy Adaly Severo Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Ada Soriano Ambiel (Justiça Gratuita) - Apelado: Fortunata Furlan Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivani Aparecida da Silva Cabrera (Justiça Gratuita) - Apelado: Ida Lúcia Nunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Heloisa Correa de Freitas Denardi (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivonne Luiza da Silva Brussolo (Justiça Gratuita) - Apelado: Eunice Rabello Ciacco (Justiça Gratuita) - Apelado: Elza Geny Since Avelhaneda (Justiça Gratuita) - Apelado: Diva Stefanelli Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Christovam Andreu Avelhaneda (Justiça Gratuita) - Apelado: Celeste Rodrigues do Prado Laua (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Maria Lessa Forasieppi (Justiça Gratuita) - Apelado: Alberto Conrado Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Adhemar Bernardes Antunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Lauro Souza Simões Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonilda Checheto Vincenzi (Justiça Gratuita) - Apelada: Neuza Teixeira Bruno (Justiça Gratuita) - Apelada: Zilda Antunes Cagni (Justiça Gratuita) - Apelado: William Villaron de Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Vania França Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdir Vincenzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Raimunda Oliveira Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Costa de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Osmar Ribeiro Salvi (Justiça Gratuita) - Apelado: Noemia Santos de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Lourdes Edina Tafner Ramalho (Justiça Gratuita) - Apelada: Mirian Vasconcelos de Alencar Gramoline (Justiça Gratuita) - Apelado: Mario Marcio Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Regina Rodrigues Oriqui (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Lucia de Godoy Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Celia Barrichello Cibim (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Augusta Biguetti (Justiça Gratuita) - Apelada: Marcia Matiolli Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucia da Gloria Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Lazaro Jair Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Em face do exposto, rejeitam- se os embargos de declaração de fls. 636/639. Intimem-se. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010336-26.2014.8.26.0664/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Votuporanga - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Juvenal Vicente de Carvalho - Tendo em conta a ausência de retratação pela Eg. Câmara deste Tribunal de Justiça, retornem os autos, com o máximo e devido respeito, à Corte Superior, em observância do que prevê o art. 1030, inc. V, alínea “c”, Código de Processo Civil. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Caio Dante Nardi (OAB: 319719/SP) - Danilo Talassio Campos (OAB: 310141/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011830-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Doralice Ferreira de Aragao Mendes - Apelante: Arlindo Pereira Franco - Apelante: Edna Maria Martins da Silva - Apelante: Josefa Filomena de Jesus Camalionte - Apelante: Maria Gorete Gouveia Fernandes de Araujo - Apelante: Margarida Maria dos Santos de Castro - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 257-69, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Magadar Rosalia Costa Briguet (OAB: 23925/SP) - Alexandre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) - Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) (Procurador) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012030-23.2007.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Prefeitura Municipal de Franca - Apelado: FFC Engenharia e construções Ltda - Apelado: Josè Eduardo Corrêa - Apelado: Vírginio Henrique Vieira Reis - Apelado: Taísa chagas Franceschi - Apelado: Betontest Comércio Consultoria e Engenharia Ltda - Apelado: Caetano Paulo Perobelli - Apelado: Wilson Luis Teixeira - Apelado: Marco Antônio Franceschi - Interessado: Jose Darcy Franceshi - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 7.130/7.169 e 7.176/7.213) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Aline Petruci Camargo Monteiro (OAB: 185587/SP) - Rita Maria Caetano de Menezes Carvalho (OAB: 73241/SP) - Paulo Vitor Torres Penedo (OAB: 148141/ SP) - Evandro Pedrolo (OAB: 221191/SP) - Mauricio Alvarez Mateos (OAB: 166911/SP) - Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP) - Daniel Arruda (OAB: 21050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012030-23.2007.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Prefeitura Municipal de Franca - Apelado: FFC Engenharia e construções Ltda - Apelado: Josè Eduardo Corrêa - Apelado: Vírginio Henrique Vieira Reis - Apelado: Taísa chagas Franceschi - Apelado: Betontest Comércio Consultoria e Engenharia Ltda - Apelado: Caetano Paulo Perobelli - Apelado: Wilson Luis Teixeira - Apelado: Marco Antônio Franceschi - Interessado: Jose Darcy Franceshi - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 7.291/7.299) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Aline Petruci Camargo Monteiro (OAB: 185587/ SP) - Rita Maria Caetano de Menezes Carvalho (OAB: 73241/SP) - Paulo Vitor Torres Penedo (OAB: 148141/SP) - Evandro Pedrolo (OAB: 221191/SP) - Mauricio Alvarez Mateos (OAB: 166911/SP) - Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP) - Daniel Arruda (OAB: 21050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012030-23.2007.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Prefeitura Municipal de Franca - Apelado: FFC Engenharia e construções Ltda - Apelado: Josè Eduardo Corrêa - Apelado: Vírginio Henrique Vieira Reis - Apelado: Taísa chagas Franceschi - Apelado: Betontest Comércio Consultoria e Engenharia Ltda - Apelado: Caetano Paulo Perobelli - Apelado: Wilson Luis Teixeira - Apelado: Marco Antônio Franceschi - Interessado: Jose Darcy Franceshi - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 7.111/7.125) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Aline Petruci Camargo Monteiro (OAB: 185587/SP) - Rita Maria Caetano de Menezes Carvalho (OAB: 73241/SP) - Paulo Vitor Torres Penedo (OAB: 148141/SP) - Evandro Pedrolo (OAB: 221191/SP) - Mauricio Alvarez Mateos (OAB: 166911/SP) - Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP) - Daniel Arruda (OAB: 21050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012030-23.2007.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Prefeitura Municipal de Franca - Apelado: FFC Engenharia e construções Ltda - Apelado: Josè Eduardo Corrêa - Apelado: Vírginio Henrique Vieira Reis - Apelado: Taísa chagas Franceschi - Apelado: Betontest Comércio Consultoria e Engenharia Ltda - Apelado: Caetano Paulo Perobelli - Apelado: Wilson Luis Teixeira - Apelado: Marco Antônio Franceschi - Interessado: Jose Darcy Franceshi - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 7.274/7.285) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Aline Petruci Camargo Monteiro (OAB: 185587/SP) - Rita Maria Caetano de Menezes Carvalho (OAB: 73241/SP) - Paulo Vitor Torres Penedo (OAB: 148141/SP) - Evandro Pedrolo (OAB: 221191/SP) - Mauricio Alvarez Mateos (OAB: 166911/SP) - Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP) - Daniel Arruda (OAB: 21050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012030-23.2007.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Prefeitura Municipal de Franca - Apelado: FFC Engenharia e construções Ltda - Apelado: Josè Eduardo Corrêa - Apelado: Vírginio Henrique Vieira Reis - Apelado: Taísa chagas Franceschi - Apelado: Betontest Comércio Consultoria e Engenharia Ltda - Apelado: Caetano Paulo Perobelli - Apelado: Wilson Luis Teixeira - Apelado: Marco Antônio Franceschi - Interessado: Jose Darcy Franceshi - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 7.307/7.345) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Aline Petruci Camargo Monteiro (OAB: 185587/SP) - Rita Maria Caetano de Menezes Carvalho (OAB: 73241/SP) - Paulo Vitor Torres Penedo (OAB: 148141/SP) - Evandro Pedrolo (OAB: 221191/SP) - Mauricio Alvarez Mateos (OAB: 166911/SP) - Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP) - Daniel Arruda (OAB: 21050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012127-51.2005.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Claudemir Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 310/314. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Romeu Tertuliano (OAB: 58350/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) (Convênio A.J/OAB) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Iara Aparecida Ruco Pinheiro (OAB: 64599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013653-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jeronymo Anizabete de Andrade - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 316/326 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013653-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jeronymo Anizabete de Andrade - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 359/363), julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 328/333 interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013831-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariza Elisabete Polano Maduenho - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 324-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015361-64.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Santo André - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Antonio Jose Costa - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015361-64.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Santo André - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Antonio Jose Costa - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015839-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Carlos Gomes de Moraes - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 195-9: Intime-se, por via postal com aviso de recebimento, a parte Carlos Gomes de Moraes, para constituir novo advogado e se manifestar nos presentes autos. Prazo: 15 dias. São Paulo, 11 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015937-37.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Eliana Valentim dos Santos Barbosa - Apelado: Domingos Costa Hernandes Júnior - Apelado: Edison Alberto Reifur - Apelada: Fatima Pereira Machado - Apelado: Jorge Tozo Melleiro Adas - Apelado: Luigi Zucch - Apelado: Eugenita Maria de Souza Martins - Apelado: Ivaldo Batista de Sena - Apelado: Kaoru Doi - Apelado: Jose Eduardo Lutaif Dolci - Apelado: Lionello Aldo Coti Zelati - Apelado: Claudio Shoki Kavaguti - Apelada: Antônia Elisabete da Silva - Apelado: Antonio Carlos Penteado Borges - Apelada: Maria Celina Tavares de Lima - Apelada: Eliana Melo de Brito Carvalho - Apelada: Aparecida Emiko Hayashida Fukuhara - Apelada: Carmen Luiza Dias Aranha - Apelado: Antonia Neide Oliveira da Silva - Apelada: Maria Alice da Conceição - Apelado: Antonio Oscar Costa Franco - Apelada: Edna Helena da Silva Machado - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015937-37.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Eliana Valentim dos Santos Barbosa - Apelado: Domingos Costa Hernandes Júnior - Apelado: Edison Alberto Reifur - Apelada: Fatima Pereira Machado - Apelado: Jorge Tozo Melleiro Adas - Apelado: Luigi Zucch - Apelado: Eugenita Maria de Souza Martins - Apelado: Ivaldo Batista de Sena - Apelado: Kaoru Doi - Apelado: Jose Eduardo Lutaif Dolci - Apelado: Lionello Aldo Coti Zelati - Apelado: Claudio Shoki Kavaguti - Apelada: Antônia Elisabete da Silva - Apelado: Antonio Carlos Penteado Borges - Apelada: Maria Celina Tavares de Lima - Apelada: Eliana Melo de Brito Carvalho - Apelada: Aparecida Emiko Hayashida Fukuhara - Apelada: Carmen Luiza Dias Aranha - Apelado: Antonia Neide Oliveira da Silva - Apelada: Maria Alice da Conceição - Apelado: Antonio Oscar Costa Franco - Apelada: Edna Helena da Silva Machado - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019539-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Roney Santos Rosa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wilson Roberto Jeronimo - Apdo/Apte: Maria de Deus da Silva Santos - Apdo/Apte: Maria Izabel Ferreira Leite Martins - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Queiroga de Santa Rita - Apdo/Apte: Sueli Ribeiro dos Santos Oliveira - Apdo/Apte: Terezinha Benigna Ferreira Bonete - Apdo/Apte: Ricardo Aurelio Erculano - Apdo/Apte: Maria da Luz Gomes do Amaral - Apdo/Apte: Clelia Mariano Simao Barros - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 213/233 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021048-61.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Elizabeth Bruno São Pedro (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 161-80, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021048-61.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Elizabeth Bruno São Pedro (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Em decisão exarada no RE nº 611.162/SP, DJe 27.08.2010, Tema nº 290, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 143-60, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021492-28.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Maua - Apdo/Apte: Gilberto Martins (Assistência Judiciária) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 149/152), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Jillyen Kusano (OAB: 246297/SP) (Procurador) - Sergio Fazia Domingues (OAB: 288429/SP) - Thais Fazia Domingues Mantovani (OAB: 281634/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021671-48.2011.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Marisa Cristina Zuchelli (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 361-70, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) (Procurador) - Juliany Verneque Paes (OAB: 201240/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023588-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anderson Pereira de Morais (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024368-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Maria Thereza de Siqueira e Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração de fls. 484/486. Intimem-se. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024368-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Maria Thereza de Siqueira e Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração de fls. 478/482. Intimem-se. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024461-42.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Requerente: Marcos Pereira Mendes - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Marcos Ferreira Mendes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Jose Vitor Fernandes (OAB: 67547/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024461-42.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Requerente: Marcos Pereira Mendes - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Marcos Ferreira Mendes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Jose Vitor Fernandes (OAB: 67547/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024813-53.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Apelado: Alessandra Campos Totti - Apelante: Juizo Ex Officio - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos juízes substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 19 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) - Ana Maria Franco Santos Canalle (OAB: 107225/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024813-53.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Apelado: Alessandra Campos Totti - Apelante: Juizo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 266/272), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 241/244) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) - Ana Maria Franco Santos Canalle (OAB: 107225/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024813-53.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Apelado: Alessandra Campos Totti - Apelante: Juizo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 228/239) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) - Ana Maria Franco Santos Canalle (OAB: 107225/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025547-98.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelado: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Shirley Alonso Rodrigues (OAB: 130256/SP) (Procurador) - Alexander Gustavo Lopes de França (OAB: 246222/SP) - Ricardo Oliveira Godoi (OAB: 143250/SP) - Amanda Melleiro de Castro Holl (OAB: 267832/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027586-18.1995.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Prefeitura Municipal de Praia Grande - Apelado: Wladimir Mainente - Vistos. Fls. 108-09, 139 e 143-52: Considerando a documentação juntada que demonstra a atual condição financeira do recorrente, deliberação que se faz “ad referendum” das Cortes de Superposição aos quais se reserva a competência definitiva para apreciação da matéria, passo ao exame de admissibilidade do recurso especial. Segue decisão em separado. São Paulo, 17 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Maria de Fatima Rodrigues Marques (OAB: 112481/SP) (Procurador) - Lincoln Augusto Gama de Souza (OAB: 206814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027586-18.1995.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Prefeitura Municipal de Praia Grande - Apelado: Wladimir Mainente - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 105-140. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Maria de Fatima Rodrigues Marques (OAB: 112481/SP) (Procurador) - Lincoln Augusto Gama de Souza (OAB: 206814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029265-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: M4 Brands Gestão de Marcas Ltda - Vistos. Diante da quitação da dívida, conforme noticiado pela Autora às fls. 446/457, esclareça o Município de São Paulo se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso extraordinário. São Paulo, 24 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Rogério Steffen (OAB: 197501/SP) (Procurador) - Luciana Morse de Oliveira (OAB: 74569/SP) - Kelly Botelho Dias (OAB: 232810/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030981-29.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Marisa de Brito Albuquerque - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 95-119), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 80-84) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB: 203660/ SP) (Procurador) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035051-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Marcos Antonio David - Apdo/ Apte: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Marcos Antonio David (OAB: 86755/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040475-53.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cibelle Bruni (E outros(as)) - Apelante: Adalberto Vila França - Apelante: Alberto Rodrigues de Moraes - Apelante: Andrea Lira de Freitas - Apelante: Antonio Carlos Furlan - Apelante: Carla Cristina de Souza Santos - Apelante: Celia de Curtis - Apelante: Claudio Bazzo - Apelante: Cristiane Aparecida Lino Silva - Apelante: Fernando Sales Navarro - Apelante: Francisco Cesar Preti - Apelante: Ines Pires de Andrade - Apelante: Iracema Ferreira Rodrigues Rios - Apelante: Jose Roberto Guimaraes Dias - Apelante: Jovenice Sales dos Santos Silveira - Apelante: Luiz Eugenio Pamplona Sarmento - Apelante: Luiz Montanino Netto - Apelante: Luzia Marta Honorio - Apelante: Marcia Cristina Baptista Bueno - Apelante: Maria de Fatima Ferreira Marques - Apelante: Maria Elisabete Capelli de Souza - Apelante: Maria Soledade de Souza Batista - Apelante: Mirian da Penha Costa Monteiro - Apelante: Mirian Simplini - Apelante: Sara Claudio - Apelante: Silvia Helena Buendia - Apelante: Sonia Aparecida de Oliveira Paiva - Apelante: Tamara Marques Alvarez - Apelante: Terezinha Soares de Castro Jesus - Apelante: Thais Staut Zukeran - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 458-464). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 458-464), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041682-87.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Erik Augusto Vaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Eleni Madalena Vieira - Apelante: José Roberto de Almeida - Apelante: Marinalva Alves Souza Santos - Apelante: Suely Gomes de Souza - Apelante: Selma Maria Kaap - Apelante: Maria Helena Resende - Apelante: Tereza Marques Duarte da Silva - Apelante: Noemi dos Santos Vieira - Apelante: Rita de Cassia Fonseca - Apelante: Maria Helena Lopes - Apelante: José Araújo Lima - Apelante: Gizelda Jota Rocha - Apelante: Rosicler Nery Castro - Apelante: Alice Iara de Souza Santos - Apelante: Maria de Fátima Querino da Cruz - Apelante: Irene de Mattos Dias - Apelante: Suely Ferreira dos Santos - Apelante: Maria Teresa Souza - Apelante: Valter Veriano Apolinário - Apelante: Maria Fernandes de Moura - Apelante: Fátima da Silva Vieira - Apelante: Cleide de Oliveira Trivelato - Apelante: Fatima Maria de Andrade - Apelante: Irineu Montezani - Apelante: Cleide Pandolfi - Apelante: Luiz Carlos Campos - Apelante: Antonio Gomes Bispo - Apelante: Eleonor Lacerda de Souza - Apelante: Iara Santos Barbosa - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 236/240), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 157/170) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Eliane Trevisani Moreira (OAB: 84483/SP) - Mauricio de Freitas (OAB: 85878/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043879-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Domingos José de Campos Rosa - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 163-167 e 219-221, nos termos do art. 1.030, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) (Procurador) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045804-08.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Nei Santos de Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Neuza Feitosa de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Augusto Afonso Rosário (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Valente (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosana Gorete de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Selma Rodrigues Ferreira Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Valci Bernardina de Melo (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Correa dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Walmir Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Alexandre Honório da Silva (OAB: 321797/SP) - Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048052-82.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Alexandro Vieira da Conceiçao (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/ SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048052-82.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Alexandro Vieira da Conceiçao (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/ SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048909-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Denize Palmesi Thomaz de Aquino - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 148/155), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 107/115) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/SP) - Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) (Procurador) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049663-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauricio Pereira Laurindo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 228-9: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB: 311239/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0083803-27.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Everaldo Tabajara da Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial de fls. 246-255. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Oldegar Lopes Alvim (OAB: 33985/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0083803-27.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Everaldo Tabajara da Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 275-293. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Oldegar Lopes Alvim (OAB: 33985/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0083803-27.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Everaldo Tabajara da Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 238- 244. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Oldegar Lopes Alvim (OAB: 33985/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0019259-07.2009.8.26.0053(990.10.282579-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0019259-07.2009.8.26.0053 (990.10.282579-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Edilson de Souza Carlos - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: José de Souza Filho - Apelado: José Canuto do Nascimento - Apelado: Jose Acacio - Apelado: Jervasio de Matos Cardoso - Apelado: Hélio Felicíssimo de Sousa - Apelado: Eurides Apolinario Rodrigues - Apelado: Dyonísio de Souza Mello - Apelado: Cidionir Queiroz - Apelado: Benedito Pontes Filho - Apelado: Areobaldo Rodrigues Santana - Apelado: Antonio Tresoldi - Apelado: Antonio Romero Trujilho - Apelado: Antonio Carlos Lucas - Apelado: Jose Nanini Azevedo - Apelado: Moacyr Peixoto de Faria - Apelado: Waldir Edemildo Rezende - Apelado: Roberto Pires da Silva - Apelado: Oswaldo Gomes - Apelado: Odair Ramos - Apelado: Oswaldo de Lima - Apelado: Nazir Castilho de Matos - Apelado: Jose de Souza Ribeiro Filho - Apelado: Maurício Alexandre dos Santos - Apelada: Margarida de Werk Wurzler - Apelado: Luiz de Souza Cardoso - Apelado: Lazaro Camargo - Apelado: Kizo Shibuya - Apelado: Jose Padrin - Apelado: Alceu Jeremias Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 410-419), nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019352-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jorgina de Mello Santos - Apelante: Ana Lucia da Silva - Apelante: Angelita da Silva Souza - Apelante: Claudia da Silva Mariano - Apelante: Clausa Flauzino - Apelante: Denise Imbó Espinosa de Souza - Apelante: Dilson Perdigão Zamariolli - Apelante: Evelin Marques Barbosa Mora - Apelante: Helder Rabello Ferrari - Apelante: Jussara Leite Gomes de Souza - Apelante: Leliana da Silva Ribeiro - Apelante: Márcia Cristina Gobette Negri Bernardino - Apelante: Maria Conceição Nascimento Ribeiro Bento - Apelante: Maria Helena Severino do Nascimento - Apelante: Maria Leomirtes da Silva Pereira - Apelante: Maria Luiza Moller - Apelante: Maria Silvia Ribeiro - Apelante: Marilda Monteiro de Gouvea Silva - Apelante: Marineuza Rosa de Oliveira Brandão - Apelante: Marlene Rebono - Apelante: Marta Molina Lioi - Apelante: Raimundo Nonato da Costa Silva - Apelante: Rene Nascimento Oliveira - Apelante: Ricardo Orestes Forni - Apelante: Rosemeire Rossini Rodrigues - Apelante: Silvana de Freitas Pires - Apelante: Sonia Mora Nobrega de Sousa - Apelante: Suseli Aruthe Jesuino - Apelante: Teresa Ventura da Silva - Apelante: Wellington Cesar de Menezes - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 305/312), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 276/283) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020195-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristiane Marques da Cruz - Apelante: Cristiana Roza Machado - Apelante: Daniel Carlos - Apelante: Dulcineia Rosa Moreira - Apelante: Francisco das Chagas Herculano da Costa - Apelante: Gisele Roberta de Oliveira - Apelante: Helena Rodrigues de Castro - Apelante: Jorgea Pedro - Apelante: Jose Batista da Silva Netto - Apelante: Jose Ivan Albuquerque Soares - Apelante: Jose Lima dos Santos - Apelante: Maria de Fatima Gaia - Apelante: Maria do Carmo Aprigio Lima - Apelante: Maria Emilia Clara de Lima - Apelante: Maria Isabel dos Santos - Apelante: Maria Lindaura Lima - Apelante: Maria Lucevanda Andrade - Apelante: Maria Zélia da Silva - Apelante: Neusa Rodrigues - Apelante: Norberto dos Santos Nascimento - Apelante: Rubia Lourenço - Apelante: Sueli Aparecida Valentim - Apelante: Sueli Sebastiana Tertuliano - Apelante: Silvia Maria Rocha - Apelante: Sonia Aparecida de Melo das Neves - Apelante: Teresinha Gomes Fonseca Clemente - Apelante: Valdenia da Silva - Apelante: Vanderlei Alves da Silva - Apelante: Vania de Fatima Paulon Formaio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - João Felipe Alves Barbosa (OAB: 433913/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020235-55.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Roseli Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020260-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Avanete da Silva - Apelante: Alvaro Piedras Fernnadez - Apelante: Aparecida Francisca Ribeiro dos Santos - Apelante: Aparecido Caldeira - Apelante: Celio Sergio Rafael - Apelante: Edson Gifalli - Apelante: Elisete Aparecida da Silva Santiago dos Reis - Apelante: Zuleica Conceição Artimundo - Apelante: Henleny Gracino Costa - Apelante: Isabel Falcão Braga Cruz - Apelante: José Lito Ferreira Pimentel - Apelante: Lourdes Soares Rocha - Apelante: Luiz Alves Ferreira Avezum - Apelante: Luiz Gustavo Squinca - Apelante: Maria Izabel Aureliano de Jesus - Apelante: Fabio Machado - Apelante: Simone Morgado Alves Netto Bentaja - Apelante: Marinalva Santos - Apelante: Marlene Verissimo - Apelante: Moacir Cova - Apelante: Norma Ferrinha Bueno - Apelante: Odair Brasil de Souza - Apelante: Maria Ines Pace - Apelante: Agnaldo Borges - Apelante: Sofia Maria Santiago - Apelante: Sonia Fabri - Apelante: Teresa Deolinda Chaves Fernandes Nobre - Apelante: Valdevina Maria Ribeiro - Apelante: Valeria Aparecida dos Santos - Apelante: Silvana Maria Piedade Correia Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 173-82 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020263-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivanilda Gonçalves Ferreira Costa (E outros(as)) - Apelante: Adail Trostdorf - Apelante: Ana Claudia Gouvea - Apelante: Aparecida da Silva - Apelante: Aparecida Leiko Tutiashi - Apelante: Claudio Bispo Neri - Apelante: Edna Leite de Barros - Apelante: Efigenia de Siqueira - Apelante: Eliseu Favarim - Apelante: Fernando Neves Duarte - Apelante: Helena Maria Barbosa Silva Santos - Apelante: Isaias Silva de Oliveira - Apelante: Ivonete Pereira Lazaro - Apelante: Jose Eduardo Natel Sales - Apelante: Katia Lins de Azevedo - Apelante: Luiz Guilherme Pantoja Ribeiro - Apelante: Marcelo da Silva - Apelante: Marcia Lopes de Jesus - Apelante: Marcio Andre Martins - Apelante: Maria Luiz Antonio - Apelante: Maria Stella Kayamori - Apelante: Monica Rodrigues Lamarao - Apelante: Neusa Aparecida Antonio - Apelante: Osmar Luiz de Azevedo - Apelante: Rosana Aparecida da Silva Amaral Muniz - Apelante: Roseli Angelo Nogueira - Apelante: Jandira Rodrigues de Souza - Apelante: Shirley dos Santos - Apelante: Sonia Cavalcanti Oliveira - Apelante: Sylvia das Graças Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 193-205, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020658-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bárbara Maciel - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 295/329). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020658-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bárbara Maciel - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 276/293). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021412-13.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juvenal de Azevedo (Assistência Judiciária) - Apelante: Onofra de Fatima Santos Amancio - Apelante: Luiz Augusto Honorio dos Reis - Apelante: Maria Lucia Pinto Batista - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 167-73, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021600-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dilson Savio Meleiro - Apelante: Alexa Juvenal de Brito - Apelante: Alexandre Saltareli - Apelante: Andre Luciano Seixas - Apelante: Andre Luís Ribeiro Chagas - Apelante: André Luiz de Castro - Apelante: Antonio Cabral - Apelante: Carlos Cesar Soares - Apelante: Clara Dias Martins - Apelante: Deodalto Alves de Melo - Apelante: Doroti Rodrigues de Carvalho dos Santos - Apelante: Edson Zonatto - Apelante: Igor Alves da Cunha - Apelante: Israel Pozzani Oliveira Sá Telles - Apelante: João Roberio Ferreira Machado - Apelante: Joel Martins - Apelante: Jose Antonio dos Santos - Apelante: Jose Arnaldo Andreotti Junior - Apelante: Jose Menari - Apelante: Kennedy Santos Bittencourt - Apelante: Luis Fernando Ruy - Apelante: Marcia Latorre Rodrigues da Silva Matsumoto - Apelante: Paulo Sergio de Souza Simões - Apelante: Ricardo Silva Matsumoto - Apelante: Roberto Tomasella Monteiro - Apelante: Sergio Lemos da Silva - Apelante: Tania de Souza Nunes Ribeiro - Apelante: Valeria Ferreira Lima - Apelante: Wilson Carlos Milani - Apelante: Yone Borges Hernandez - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 815.188, Tema nº 753/STF, de 02.08.2014, publicada no DJe de 03.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 277-93. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021600-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dilson Savio Meleiro - Apelante: Alexa Juvenal de Brito - Apelante: Alexandre Saltareli - Apelante: Andre Luciano Seixas - Apelante: Andre Luís Ribeiro Chagas - Apelante: André Luiz de Castro - Apelante: Antonio Cabral - Apelante: Carlos Cesar Soares - Apelante: Clara Dias Martins - Apelante: Deodalto Alves de Melo - Apelante: Doroti Rodrigues de Carvalho dos Santos - Apelante: Edson Zonatto - Apelante: Igor Alves da Cunha - Apelante: Israel Pozzani Oliveira Sá Telles - Apelante: João Roberio Ferreira Machado - Apelante: Joel Martins - Apelante: Jose Antonio dos Santos - Apelante: Jose Arnaldo Andreotti Junior - Apelante: Jose Menari - Apelante: Kennedy Santos Bittencourt - Apelante: Luis Fernando Ruy - Apelante: Marcia Latorre Rodrigues da Silva Matsumoto - Apelante: Paulo Sergio de Souza Simões - Apelante: Ricardo Silva Matsumoto - Apelante: Roberto Tomasella Monteiro - Apelante: Sergio Lemos da Silva - Apelante: Tania de Souza Nunes Ribeiro - Apelante: Valeria Ferreira Lima - Apelante: Wilson Carlos Milani - Apelante: Yone Borges Hernandez - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 267-75 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0252755-08.2009.8.26.0000(994.09.252755-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0252755-08.2009.8.26.0000 (994.09.252755-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Eleni Aparecida Nunes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 367-81), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 208-72 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Andreia Bernardina Cassiano da Assunçao (OAB: 195164/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0258512-12.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zelinda Funari Meirelles (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 121-36, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0258512-12.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zelinda Funari Meirelles (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 138-49, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0286007-31.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - Agravado: Maria Mercedes Garrido - Agravado: Ana Maria Mizurini Bonvento - Agravado: Aparecida Conceição Sbragio Pacificio - Agravado: Edna Mariza de Andrade - Agravado: Maria Lucia Pereira de Almeida - Agravado: Maria Aurora Berni Caleiro - Agravado: Onofre Marçal Ferreira - Agravado: Luiz Antonio de Araújo - Agravado: Maria Aparecida Wisnesck - Agravado: Erci Sbardelini Franhani - Agravado: Maria de Lourdes Aguiar - Agravado: Maria Ascenção Moleiro - Agravado: Maria Assunção Ojeda Berni Ferreira - Agravado: Octavio Rosa da Fonseca - Agravado: Apparecida Moreira Prates Sacco - Agravado: Maria Celia Ambrosio Torres - Agravado: Nilza Savioli Bassi - Agravado: Luiza Helena Araujo Paganotti - Agravado: Marisa Mesquita Damasceno Braghetto - Agravado: Heloisa Olyntho Junqueira Dias - Agravado: Neuza Consolino Junqueira Andrade - Agravado: Odette de Lourdes Pasquini Luciano - Agravado: Odyla Bimbatti Leandro da Silva - Agravado: Maria de Lourdes Assumpção de Freitas - Agravado: Anna de Lourdes Oliveira Silva - Agravado: Renato Ferreira - Agravado: Maria Doraci Chesini Baccarin - Agravado: Luzinet do Nascimento Andreatta - Agravado: Neide Sato Tomota - Agravado: Mercia Ferreira Martinez - Agravado: João Gilberto Pacifico - Agravado: Martha Cecília Roma Pacífico - Agravado: Jose Carlos Pacifico - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos juízes substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 19 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0286007-31.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - Agravado: Maria Mercedes Garrido - Agravado: Ana Maria Mizurini Bonvento - Agravado: Aparecida Conceição Sbragio Pacificio - Agravado: Edna Mariza de Andrade - Agravado: Maria Lucia Pereira de Almeida - Agravado: Maria Aurora Berni Caleiro - Agravado: Onofre Marçal Ferreira - Agravado: Luiz Antonio de Araújo - Agravado: Maria Aparecida Wisnesck - Agravado: Erci Sbardelini Franhani - Agravado: Maria de Lourdes Aguiar - Agravado: Maria Ascenção Moleiro - Agravado: Maria Assunção Ojeda Berni Ferreira - Agravado: Octavio Rosa da Fonseca - Agravado: Apparecida Moreira Prates Sacco - Agravado: Maria Celia Ambrosio Torres - Agravado: Nilza Savioli Bassi - Agravado: Luiza Helena Araujo Paganotti - Agravado: Marisa Mesquita Damasceno Braghetto - Agravado: Heloisa Olyntho Junqueira Dias - Agravado: Neuza Consolino Junqueira Andrade - Agravado: Odette de Lourdes Pasquini Luciano - Agravado: Odyla Bimbatti Leandro da Silva - Agravado: Maria de Lourdes Assumpção de Freitas - Agravado: Anna de Lourdes Oliveira Silva - Agravado: Renato Ferreira - Agravado: Maria Doraci Chesini Baccarin - Agravado: Luzinet do Nascimento Andreatta - Agravado: Neide Sato Tomota - Agravado: Mercia Ferreira Martinez - Agravado: João Gilberto Pacifico - Agravado: Martha Cecília Roma Pacífico - Agravado: Jose Carlos Pacifico - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 135-9 e fls.235-42, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0382203-34.2009.8.26.0000(994.09.382203-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0382203-34.2009.8.26.0000 (994.09.382203-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Ana Aparecida Maximiniano Duarte - Apelante: Benedito Claudio Rezende - Apelante: Claudio de Oliveira - Apelante: Helio Mathiazzi - Apelante: Joao Alcides Pereira de Campos - Apelante: Joao Batista Fiuza de Toledo - Apelante: Joao Elias de Almeida Junior - Apelante: Joao Gilberto Rey - Apelante: Jose Carlos Consorte - Apelante: Marcos Jose Baptista - Apelante: Nazare Yukiko Takahashi - Apelante: Romulo Vital Feijao - Apelado: Ana Aparecida Maximiniano Duarte - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Silvana Borges Monteiro (OAB: 191070/SP) - Márcio Borges (OAB: 159717/SP) - Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0416087-51.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: LUK DO BRASIL EMBREAGENS LTDA - Apdo/Apte: LUK COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - À mesa. São Paulo, 6 de outubro de 2017. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB: 50371/SP) - Carolina Argente de Almeida (OAB: 336632/SP) - Fernanda Botinha Nascimento (OAB: 304725/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0416087-51.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: LUK DO BRASIL EMBREAGENS LTDA - Apdo/Apte: LUK COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - À mesa - relatora - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB: 50371/SP) - Carolina Argente de Almeida (OAB: 336632/SP) - Fernanda Botinha Nascimento (OAB: 304725/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0416087-51.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: LUK DO BRASIL EMBREAGENS LTDA - Apdo/Apte: LUK COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Sylvio Fernando Paes de Barros Junior (OAB: 50371/SP) - Carolina Argente de Almeida (OAB: 336632/SP) - Fernanda Botinha Nascimento (OAB: 304725/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0140479-40.2007.8.26.0053(990.10.432432-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0140479-40.2007.8.26.0053 (990.10.432432-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Osmar Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Alcioni de Mattos - Apelado: Eleazar Santos - Apelado: José Leitão Sobrinho - Apelado: José de Medeiros - Apelado: Claudio Conte - Apelado: Francisco de Assis Guedes Santos - Apelado: Antonio dos Santos Sobrinho - Apelado: Aluary Alves de Lima - Apelado: Antonio José Fernandes - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0005336-60.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Luiz Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), e ocorrida a retratação (fls. 323/328), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 275/296) de acordo com o Tema 5/STF, bem como, por consequência, o recurso especial de fls. 263/273. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0003855-42.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Conceiçao Alves Ortega (E outros(as)) - Apelado: Conceiçao Macedo Ribeiro - Apelado: Conceiçao Pereira - Apelado: Conceiçao dos Santos Monteiro - Apelado: Diana de Carvalho - Apelado: Dionisia Eugenia da Rocha - Apelado: Dirce Apparecida Camillo - Apelado: Artabella Pizza Paixao - Apelado: Augusta Rosa Rosario - Apelado: Avelina Langoni Teixeira - Apelado: Benedita Batista Manoel - Apelado: Benedita Bernardo Pires - Apelado: Benedita Borges Bueno - Apelado: Benedita Cintra da Cunha - Apelado: Benedita Dias Gonzaga - Apelado: Benedicta Ferreira Cavallera - Apelado: Benedita Maria Ribeiro - Apelado: Benedita Martins Duarte - Apelado: Berolina Pereira Alves - Apelado: Carmelina Alves - Apelado: Celia Soares de Souza - Apelado: Celsa Soravassi Panchoni - Apelado: Clara Antunes de Almeida Barbosa - Apelado: Aliete de Barros - Apelado: Maria Bizarro de Oliveira - Apelado: Maria do Carmo Rodrigues Rosa - Apelado: Maria do Carmo do Valle Carvalho - Apelado: Maria Carvalho Pires Rodrigues - Apelado: Maria Civero Vidal - Apelado: Maria Conceiçao de Souza - Apelado: Ada Lilia Fracassi Marques - Apelado: Alayde Martins Jorge - Apelado: Albertina Julio Marinho - Apelado: Alcicia da Costa Onofre - Apelado: Alexandrina da Silva Langoni - Apelado: Alzira Olimpio dos Santos - Apelado: Ana Francisca Cordeiro - Apelado: Anna Ferrari Fogaça - Apelado: Anna Hermelinda Rossitto dos Santos - Apelado: Angelina Brescansin Ribeiro - Apelado: Angelina da Cruz - Apelado: Antonia Ivonia Moura Nogueira - Apelado: Antonia de Oliveira Negrao - Apelado: Antonia Vicentini Collela - Apelado: Aparecida Benedita Lisboa - Apelado: Apparecida Negrao Pedro - Apelado: Apparecida Neuza Mabilia Messias - Apelado: Aparecida Peroto - Apelado: Ana Francisca Cordeiro - Apelado: Ana Martins Gomes - Apelado: Anna Michelin Bardella - Apelado: Antonia Paduan Modolo - Apelado: Apparecida Godoy Tamburro - Apelado: Cesarina Lino Nascimento - Apelado: Cinira Hernandes Rosa - Apelado: Domingas Fernandes da Silva Laperuta - Apelado: Esther Rodrigues de Godoy - Apelado: Eunyce Bleinat da Silva - Apelado: Gertrudes Carolino dos Rieis - Apelado: Joana Garcia Martins - Apelado: Luzia Cardoso Martins - Apelado: Maria Aparecida Silva de Oliveira - Apelado: Maria Crdoso Maurano - Apelado: Maria Dalaqua Godoy - Apelado: Maria Ermelinda de Melo Brraga - Apelado: Maria Garcia Fernandes - Apelado: Maria Luiza Juliani Severo - Apelado: Maria de Oliveira Cintra - Apelado: Olga Antunes de Oliveira - Apelado: Renilte Silva Ponte - Apelado: Sueli Nunes Ferreira Bissato - Apelado: Thereza Castilho Mancin - Apelado: Thereza Paes Zanardo - Apelado: Vilma Silva Pacheco - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 298/308 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Seção de Direito Criminal DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL - Processos sem distribuição do Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar DESPACHO



Processo: 1501632-25.2020.8.26.0571
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1501632-25.2020.8.26.0571 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapetininga - Apelante: KETLLYN SANTOS DE ALMEIDA - Apelante: LUIZ FERNANDO TERRA - Apelante: AUGUSTO ALVES DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado Dr. José Rodrigues de Souza Netto, constituído pelos apelantes, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou-se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado Dr. José Rodrigues de Souza Netto (OAB/SP n.º 372.639), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intimem-se os apelantes para que constituam novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Rodrigues de Souza Netto (OAB: 372639/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 1500043-42.2020.8.26.0233
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1500043-42.2020.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ibaté - Apelante: Marcio Rodrigo Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado Dr. Renan Gonçalves Salvador, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono (fls. 176 e 179), quedou-se inerte (fls. 178 e 181). A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado Dr. Renan Gonçalves Salvador (OAB/SP n.º 372.390), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Renan Gonçalves Salvador (OAB: 372390/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 2065131-19.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2065131-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Lençóis Paulista - Impetrante: Jefferson Fernando Gomes - Paciente: Jehnnifer Larissa Lopes - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Jefferson Fernando Gomes, em favor da paciente Jhennifer Larissa Lopes, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Lençóis Paulista SP. Sustenta, o impetrante, em síntese, que a paciente foi presa em flagrante por suposta prática do crime de roubo, sendo decretada sua prisão preventiva. Afirma que a paciente faz jus à liberdade provisória já que seria pessoa primária, com bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e mãe lactante de um filho de oito meses de idade. E complementa alegando que em recente decisão proferida nos autos do processo de origem (nº 1500196-40.2022.8.26.0319), o MM Juiz da 3ª Vara concedeu a revogação da prisão preventiva a outra Corré que também está sendo denunciada em circunstâncias fáticas, jurídicas e pessoais idênticas, senão similares, ao da ora Paciente. Pretende, portanto, em liminar e no mérito: (...) Dessa forma, de rigor, a CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA à Paciente. No entanto, não sendo assim o entendimento de Vossas Excelências, requer-se, então, subsidiariamente, seja aplicada alguma das novas medidas cautelares alternativas à prisão processual previstas no Código de Processo Penal. É o relatório. De acordo com a decisão de fls. 396/400, a prisão preventiva da paciente foi substituída por prisão domiciliar, senão veja-se: (...) No mais, às fls.321/327, trata-se de pedido da defesa da acusada JEHNNIFER LARISSA LOPES SANTOS, para a revogação da prisão preventiva decretada, ou ao menos que se lhe determine a prisão domiciliar, alegando, em síntese, não existirem motivos para a manutenção da segregação cautelar, e ainda por ser medida desproporcional, uma vez que a acusada se declara inocente dos crimes a ela imputados, é primária, não ostenta maus antecedentes, possui residência fixa e, especialmente por ser ela mãe de uma criança com apenas sete meses de idade, necessitando da presença da genitora em razão de ainda estar sendo amamentado. Alega, ainda, que as declarações iniciais dos demais envolvidos não revelam a efetiva participação da acusada na empreitada delituosa e que o acervo probatório nos autos não remete ao juízo de certeza irrefutável de qual teria sido a efetiva participação da acusada, ou mesmo se houve a participação. O representante do Ministério Público, na cota de fls. 361/366, manifestou-se contrariamente aos pedidos. O pedido alternativo de prisão domiciliar comporta albergamento. Inicialmente, há que se mencionar que ainda estão presentes os elementos ensejadores da manutenção da prisão preventiva, destacando-se a natureza do crime, que gerou imenso abalo à ordem pública, bem como a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, diante dos depoimentos até aqui colhidos na fase investigatória. Aliás, remeto-me às razões já consignadas às fls. 171/174 quanto ao fato de um dos executores do crime ter apontado a participação de mais de uma “menina” no carro, sem contar que no depoimento da investigada MICHELE APARECIDA FORNARO, realizado em 07/02/2022, além de confessar sua participação no planejamento, menciona ter conhecido JEHNNIFER no dia do roubo e que pensava inclusive que o marido dela (de JEHNNIFER) é quem participaria (fl. 351). Logo, ainda é impossível a soltura, sendo essencial também para a instrução processual. Por outro lado, é viável que a ré responda ao processo em prisão domiciliar. De fato, o art. 318-A, I, do Código de Processo Penal, consigna que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, o que aliás é ressalvado no Habeas Corpus Coletivo nº 143.641, no Supremo Tribunal Federal. No entanto, os elementos indiciários denotam que JEHNIFFER não foi a executora, tendo aparentemente participado unicamente do planejamento e no auxílio à fuga dos executores. Ademais, está provado que JEHNIFFER é mãe de uma criança de sete meses (fl.328), dispensando-se maiores digressões sobre a presumida dependência de uma criança em idade de amamentação. Acrescente-se que o crime não foi cometido na residência de JEHNNIFER, que tem endereço fixo e exercia trabalho lícito (fls. 329/333). No aspecto, o Ministro Edson Fachin, relator da ADI 6.327/DF, ajuizada para se dar interpretação conforme a CR/1988 ao § 1º do art. 392 da CLT [“A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste”] e ao art. 71 da Lei 8.213/1991 [“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”], teceu considerações acerca dos estudos feitos pelo Min. Ricardo Lewandowski no HC 143.641 (HC coletivo das mães e gestantes presas), quanto à importância da figura materna na primeira infância. (...) Evidentemente, em caso de descumprimento da medida, encontrando-se a referida ré fora do seu domicílio, ou ficando constatado que nem sequer tem a guarda do filho, deverá voltar ao cárcere. Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória, mas concedo a JEHNNIFER LARISSA LOPES SANTOS a prisão domiciliar, sob a condição de que permaneça em sua residência 24 horas por dia, só podendo dela se ausentar mediante autorização judicial, sob pena de revogação da medida e imposição da segregação cautelar, expedindo-se o competente mandado. Ofício liberatório cumprido às fls. 439/441. Desse modo, monocraticamente, JULGO PREJUDICADA a análise do pedido. Realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. São Paulo, 28 de março de 2022. XISTO RANGEL Relator - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Advs: Jefferson Fernando Gomes (OAB: 417119/SP) - 8º Andar



Processo: 1033377-04.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1033377-04.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Mario Luiz Costa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Pan S/A - Apdo/Apte: Nu Pagamentos S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso do banco; e, deram parcial provimento ao recurso do autor.V.U. - APELAÇÃO FRAUDE BANCÁRIA EMISSÃO DE BOLETO FALSO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANOS MATERIAIS PRETENSÃO DO RÉU DE REFORMA DA R.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE A EMISSÃO DO BOLETO FRAUDULENTO FOI REALIZADA MEDIANTE CONTATO COM FORNECIMENTO DOS DADOS DO AUTOR E DO CONTRATO AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DO AUTOR, DIANTE DA APARÊNCIA DE REGULARIDADE DO BOLETO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO PELO RISCO DA ATIVIDADE (CC, ART.927, PARÁGRAFO ÚNICO; SÚMULA Nº479 DO STJ) RESSARCIMENTO QUE SE MOSTRA DEVIDO RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.APELAÇÃO FRAUDE BANCÁRIA EMISSÃO DE BOLETO FALSO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANO MORAL PRETENSÃO DE REFORMA DO CAPÍTULO DA R.SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CABIMENTO PARCIAL HIPÓTESE EM QUE HOUVE FALHA NA SEGURANÇA OFERECIDA PELO BANCO, PERMITINDO A PERPETRAÇÃO DO GOLPE POR ESTELIONATÁRIOS SITUAÇÃO EM QUE O AUTOR ESTAVA CERTO DE QUE EFETUAVA REGULARMENTE A QUITAÇÃO DA PARCELA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$3.000,00 RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.APELAÇÃO FRAUDE BANCÁRIA EMISSÃO DE BOLETO FALSO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DEVOLUÇÃO EM DOBRO PRETENSÃO DO AUTOR DE REFORMA DO CAPÍTULO DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO ARTIGO 42 DO CDC, NÃO TENDO SIDO RECONHECIDA A QUITAÇÃO DO CONTRATO RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO NESTA PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gleison Aparecido Vernillo (OAB: 356390/SP) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1000772-92.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000772-92.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Eliete Aparecida Garcia Mazolim (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do autor, com determinação. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO- SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1000886-31.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000886-31.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Nicola Fusco Neto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do autor, com determinação. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1001109-81.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1001109-81.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Maria de Luzi Olivato (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Deram provimento em parte aos recursos, com determinação. V. U. - EMENTAAÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO- SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS TERMO FINAL DATA DO ENCERRAMENTO DA CONTA-POUPANÇA EXTINTA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, NÃO MAIS SE JUSTIFICA A SUBSISTÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTES CONSIDERADOS FRUTOS CIVIS QUE REPRESENTAM PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS PROVA DE EXTINÇÃO QUE INCUMBE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE ADOTAR-SE COMO MARCO FINAL DE INCIDÊNCIA A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ORIGINOU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA PRAZO PRESCRICIONAL QUE NA ESPÉCIE É VINTENÁRIO INTELIGÊNCIA DO ART. 177, DO CC ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP PRETENSÃO DEDUZIDA PELO BANCO DE QUE SEJAM UTILIZADOS OS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA DESCABIMENTO TABELA PRÁTICA DO TJ/SP QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/ SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 0002219-97.2020.8.26.0482/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0002219-97.2020.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargda: Hellen Munique Belome Marques - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - * EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO MATÉRIA APRECIADA DE FORMA EXPRESSA E SUFICIENTE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO CARÁTER INFRINGENTE EVIDENCIADO PRÉ-QUESTIONAMENTO RECURSO IMPROVIDO * ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 422059/SP) - Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Lucia da Costa Morais Pires Maciel (OAB: 136623/SP) - Lucas Pires Maciel (OAB: 272143/ SP) - Luciana de Souza Ramires Sanchez (OAB: 150008/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Processamento 10º Grupo - 20ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 105 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000032-86.1991.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Antonio Alberto Bragadini - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: EXECUÇÃO. PESSOA FÍSICA. APLICAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 99 DO CPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RECORRENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRONUNCIADA. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Erasto Paggioli Rossi (OAB: 389156/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Karina Falavinha (OAB: 288307/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0005435-17.2003.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Franklin Clemêncio da Silva - Apelante: Maria Cristina Clemencio da Silva - Apelado: Jose Alizão - Apelado: Ailton Donizete Alison - Magistrado(a) Rebello Pinho - Deram provimento ao recurso, com determinação.V.U. - PROCESSO - FALECENDO A PARTE EXEQUENTE, DE RIGOR, A HABILITAÇÃO, NA FORMA DOS ARTS. 110 E 687 E SEGUINTES DO CPC - NA HABILITAÇÃO, NA FORMA DOS ARTS. 110 E 687 E SEGUINTES DO CPC, A ÚNICA QUESTÃO A SER APRECIADA E DECIDIDA É A ASSUNÇÃO DOS HABILITANDOS DA POSIÇÃO PROCESSUAL DA PARTE FALECIDA, PARA RECOMPOR A RELAÇÃO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL PARA A CONTINUIDADE DO PROCESSO DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO NO POLO ATIVO PRESENTE EXECUÇÃO DO ESPÓLIO DO CREDOR FALECIDO, REPRESENTADO PELOS HERDEIROS, QUE SE FIZERAM REPRESENTAR NOS AUTOS, FAZENDO-SE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES, JUNTO AO CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR. DIFERIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO DIFERIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA FORMULADO EM SEDE DE APELAÇÃO PELA PARTE APELANTE - A OPÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PELA PARTE REQUERENTE DE BENEFÍCIO DO DIFERIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA FORMULADO EM SEDE DE APELAÇÃO PELA PARTE APELANTE CARACTERIZA RENÚNCIA TÁCITA DO PEDIDO, POR PRECLUSÃO LÓGICA, UMA VEZ QUE CONFIGURADA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL POSTERIOR INCOMPATÍVEL COM O ANTERIOR.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PASSA-SE A ADOTAR A ATUAL ORIENTAÇÃO DE RECENTE JULGADO DO EG. STJ (ARESP 1976522/ RJ, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/12/2021), NO SENTIDO DE QUE, NO QUE CONCERNE À CONDENAÇÃO EM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, EM SE TRATANDO DE CONSUMAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ORIGINADA NA AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS, CASO DOS AUTOS, NO SENTIDO DE QUE: (A) O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, COM O CONSEQUENTE JULGAMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NÃO ATRAI A SUCUMBÊNCIA DA PARTE CREDORA; E (B) É INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA, EIS QUE, DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO, NÃO PODE O DEVEDOR SE BENEFICIAR DO NÃO-CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO REFORMA DA R. SENTENÇA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ESPÓLIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSRECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edgar Antonio Piton (OAB: 11421/SP) - Edgar Antonio Piton Filho (OAB: 95428/SP) - Thiago Marcelus Ruiz (OAB: 437207/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Adelaide Junqueira Franco (OAB: 195934/ SP) - Luiz Carlos Piton Filho (OAB: 125154/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0006927-84.2014.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Marcela Oliva Cintra (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Rebello Pinho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONTRATO BANCÁRIO RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES ESTÁ SUBORDINADA AO CDC.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS LÍCITA A EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL, PORQUE A EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL A AUTORIZA.TABELA PRICE EM CONTRATO BANCÁRIO, QUE NÃO FOI CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, COM PREVISÃO DE PAGAMENTO EM PARCELAS FIXAS E PRÉ- FIXADAS, DESCABIDO O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE ILÍCITA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, NO PERÍODO DA NORMALIDADE, EM RAZÃO DO EMPREGO DA TABELA PRICE.CET CUSTO EFETIVO TOTAL INCONSISTENTE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA POR APLICAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, PORQUE RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE EXCESSO EM RELAÇÃO AO CUSTO EFETIVO TOTAL-CET INFORMADO NO CONTRATO, QUE INCLUI TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS, INCLUSIVE OS JUROS REMUNERATÓRIOS AVENÇADOS, NO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES, SENDO CERTO QUE O “ “CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)” CUMPRE O OBJETIVO, PERSEGUIDO PELAS ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE ESCLARECER O SOMATÓRIO DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O MÚTUO”, CONFORME DELIBERADO NO VOTO DA RELATORA MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, NO JULGADO DA EG. SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, NO RESP 1255573/RS, V.U., J. 28/08/2013, DJE 24/10/2013, CONFORME SITE DO EG. STJ). TARIFAS LÍCITA A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, VISTO QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, EM ÉPOCA EM QUE TIPIFICADA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, E NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE VANTAGEM EXAGERADA EXTRAÍDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE RESULTE EM DESEQUILÍBRIO DO CONTRATO, NEM EXAÇÃO COM DESRESPEITO À REGULAMENTAÇÃO, QUANTO A DETERMINADO SERVIÇO OU RESPECTIVO VALOR FIXADO PELO CMN E BACEN.DESPESAS E TARIFAS POR SERVIÇO DE TERCEIRO LÍCITA A COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, PACTUADA, DE FORMA CLARA E EXPRESSA, COM O NECESSÁRIO DESTAQUE, UMA VEZ QUE RESTOU DEMONSTRADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, REQUISITO ESTE INDISPENSÁVEL PARA A COBRANÇA DE TARIFA PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS (RESP 1578553/SP), E NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE DE VANTAGEM EXAGERADA EXTRAÍDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE RESULTE EM DESEQUILÍBRIO DO CONTRATO, NEM EXAÇÃO COM DESRESPEITO À REGULAMENTAÇÃO, QUANTO A DETERMINADO SERVIÇO OU RESPECTIVO VALOR FIXADO PELO CMN E BACEN ILÍCITA A COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, VISTO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTROU A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ÔNUS QUE ERA SEU (CPC/2015, ART. 373, II) E REQUISITO ESTE INDISPENSÁVEL PARA A COBRANÇA DA TARIFA EM QUESTÃO (RESP 1578553/SP). INDÉBITO AUSENTE PROVA DE MÁ- FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NA COBRANÇA, IMPROCEDE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO CARACTERIZADA A COBRANÇA ABUSIVA POR ILICITUDE DE ENCARGO EXIGIDO NO CASO DOS AUTOS, APENAS E TÃO SOMENTE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM , DE RIGOR, O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO PARA O AFASTAMENTO DE TAL EXIGÊNCIA E A COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO, CONSTITUÍDO POR VALORES PAGOS PARA SATISFAÇÃO DA COBRANÇA ABUSIVA POR ILICITUDE DE ENCARGO EXIGIDO INCLUSIVE AOS REFLEXOS DA COBRANÇA INDEVIDA NAS PRESTAÇÕES PACTUADAS , DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO, E ATÉ MESMO A REPETIÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR EM FAVOR DA PARTE AUTORA, INCIDINDO SOBRE O INDÉBITO, CORREÇÃO MONETÁRIA, PELOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS, A PARTIR DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA TAXA DE 12% AO ANO, EM MONTANTE A SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberto Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0010519-90.2012.8.26.0009 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosemeire Ambrosini - Apelada: Marcia Rubi Cavalcanti - Magistrado(a) Rebello Pinho - Não conheceram do recurso. V. U. - RECURSO - A APELAÇÃO, FUNDAMENTADA UNICAMENTE EM ALEGAÇÃO DE QUE “A APELADA-EMBARGANTE, SEM QUALQUER COMUNICADO E COM TOTAL DESCONHECIMENTO DA APELANTE-EMBARGADA, EM 02/12/2010 RENEGOCIOU A DÍVIDA DO IPTU, INICIANDO O PAGAMENTO EM 30/01/2010. ÍNCLITOS JULGADORES, DEMONSTRADO E COMPROVADO, POR ESSE ATO INEQUÍVOCO, ESTÁ O RECONHECIMENTO DO DIREITO (DA APELANTE-EMBARGADA) PELA DEVEDORA (APELADA- EMBARGANTE), OPERANDO ASSIM A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL”, NÃO PODE SER CONHECIDA, POR SE TRATAR DE INDEVIDA INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: João Carlos Ramos Duarte (OAB: 216057/SP) - Thales Mariano de Oliveira (OAB: 343645/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0011831-76.2012.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação Cível - Boituva - Apelante: José Naim Macruz (ESPÓLIO) (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandra Tirabassi Denardi e outro - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Deram provimento em parte ao recurso do espólio autor (apenas para lhe conceder o diferimento do pagamento das custas e despesas processuais para o final do processo) e negaram provimento ao recurso dos réus. V.U. - JUSTIÇA GRATUITA ESPÓLIO AUTOR DEMONSTRA QUE O SEU PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO CONSISTE APENAS NO IMÓVEL EM LITÍGIO - INEXISTÊNCIA DE DINHEIRO LIVRE OU DE RECURSOS COM LIQUIDEZ IMEDIATA AUTORIZAM O DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDO, CONCEDIDO, PORÉM, O DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS.POSSESSÓRIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL C. C. INDENIZAÇÃO PROVA PERICIAL DEMONSTROU A INVASÃO PELOS RÉUS DE ÁREA PERTENCENTE AO ESPÓLIO AUTOR HIPÓTESE QUE NÃO FOI COMPROVADA A MÁ-FÉ DOS RÉUS NA OCUPAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÇÃO ERGUIDA NO LOCAL PELOS RÉUS TEM VALOR SUPERIOR AO DA ÁREA EM LITÍGIO RECONHECIMENTO DO DIREITO À ACESSÃO INVERSA CABIMENTO CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO ESPÓLIO AUTOR, PELO VALOR DA TERRA NUA ENCONTRADO NO LAUDO PERICIAL: R$ 99.325,46 - MANUTENÇÃO DESSA SOLUÇÃO ADOTADA PELA SENTENÇA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DESCABIMENTO FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS ALEGADOS PELO ESPÓLIO AUTOR, QUE NEM SEQUER PROVOU O ARRENDAMENTO DE TERRAS À TERCEIRA POR ELE INDICADA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.HONORÁRIOS RECURSAIS CABIMENTO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.RECURSO DO ESPÓLIO AUTOR PROVIDO EM PARTE APENAS PARA LHE CONCEDER O DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO E RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Cecilia Haddad (OAB: 140729/SP) - Bruno Jose Fieri (OAB: 349226/ SP) - Jonas Pascoli (OAB: 72137/SP) - Elisangela Maria Silva da Paz (OAB: 243346/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0023263-47.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Claro S/A - Apelado: Eduardo Romani ME - Magistrado(a) Rebello Pinho - Deram provimento ao recurso da parte ré e julgaram prejudicado o recurso da parte autora.V.U. - PROCESSO - ADMISSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO MM JUÍZO SENTENCIANTE, EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.009, §1º, DO CPC/2015 - ADMISSÍVEL AO MM JUÍZO DA CAUSA CONSIDERAR INEFICAZ CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, QUE SE MOSTRAR ABUSIVA, POR REPRESENTAR UM IMPEDIMENTO AO DIREITO DE DEFESA OU A IMPOSIÇÃO DE UMA DIFICULDADE MUITO SÉRIA AO SEU EXERCÍCIO, A TEOR DO ART. 63, § ÚNICO, DO CPC/2015 - EM REGRA, O FORO COMPETENTE PARA O AJUIZAMENTO DE DEMANDA RELATIVA À REPRESENTAÇÃO COMERCIAL É O FORO DO DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE (LF4.886/65, ART. 39), SENDO ADMISSÍVEL A ELEIÇÃO DE FORO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA RELATIVA, QUANDO NÃO HOUVER MANIFESTA HIPOSSUFICIÊNCIA DE QUALQUER UMA DELAS, SENDO CERTO QUE A MERA DESIGUALDADE DE PORTE ECONÔMICO ENTRE AS PARTES NÃO CARACTERIZA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ENSEJADORA DO AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO CONTRATUAL DE ELEIÇÃO DE FORO - NÃO SE VISLUMBRA A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO APOSTA NA AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES, QUE FIXOU COMO COMPETENTE O FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE RÉ, POR IMPEDIR OU DIFICULTAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DA PARTE AUTORA, VISTO QUE: (A) NÃO SE VISLUMBRA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA A JUSTIFICAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO, TENDO EM VISTA QUE: (A.1) A SÓ CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE; (A.2) AUSENTE ARGUIÇÃO DE FATO CONCRETO PELA PARTE AUTORA QUE JUSTIFIQUE A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA E (B) ADMISSÍVEL A ELEIÇÃO DE FORO, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO SUPRA - DESTARTE, TENDO SIDO O FEITO JULGADO POR JUÍZO INCOMPETENTE, ANTE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, DE RIGOR, A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA JULGADO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Adriano de Camargo Peixoto (OAB: 229731/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0051180-41.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Tiago Trevelatto Albanezi - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A PRÁTICA É VEDADA ATÉ 30/03/2000, COM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A PRÁTICA A PARTIR DE ENTÃO. SÚMULA 121 DO STF. MP 2.170-36. POSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB: 231870/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 107 RETIFICAÇÃO Nº 0051013-89.2010.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apda/Apte: Carolina Anahide de Oliveira Garcia e outros - Magistrado(a) Fábio Podestá - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da ré e, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos autores V.U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE MÓVEIS PLANEJADOS - ALEGAÇÃO DE ENTREGA PARCIAL DOS MÓVEIS PLANEJADOS E DEFEITOS NA INSTALAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO, MAS SOMENTE DE ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - ARTIGO 18,§ 1º, III, DO CDC - SITUAÇÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO ABATIMENTO DE 30% PARA 50% DO PREÇO, COM RECONHECIMENTO DO VALOR CONTRATADO EM R$ 51.000,00 - DANOS MORAIS FIXADOS DE FORMA ADEQUADA, ATENDENDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- RECURSO DA RÉ - DANOS MORAIS QUE RESTARAM COMPROVADOS NOS AUTOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVERÁ SER MANTIDO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Fábio de Melo Martini (OAB: 434149/SP) - João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB: 237098/SP) - Thiago Carvalho dos Santos (OAB: 283250/SP) - Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) - Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB: 140728/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002629-93.2009.8.26.0595/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serra Negra - Embargte: B. B. S/A - Embargdo: E. R. L. - Magistrado(a) Fábio Podestá - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART.1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO QUE VISA REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Zani Junior (OAB: 102420/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1005957-30.2020.8.26.0077
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1005957-30.2020.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: T. B. S/A - Apelante: M. R. LTDA e outro - Apelado: O. T. da S. - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSIÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO, QUE VEIO A ATINGIR LINHA TELEFÔNICA DO AUTOR, BEM COMO A SUA CONTA MANTIDA JUNTO AO SITE MERCADO PAGO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA LINHA TELEFÔNICA, QUE SE ESTENDEU À INVASÃO DOS DADOS DO AUTOR NO SITE MERCADO PAGO, CULMINANDO EM TRANSFERÊNCIA DE VALORES NÃO AUTORIZADA A PESSOA DESCONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR, QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA OCUPAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS DAS RÉS QUE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO, COMPORTANDO INDENIZAÇÃO NO VALOR FIXADO NA SENTENÇA, JÁ QUE PROPORCIONAL AO ABALO EXPERIMENTADO PELO AUTOR, ALÉM DE DISTANCIADO DO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, PARÁGRAFO 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - James Alberto Servelatti (OAB: 389935/SP) - Silas Ferraz da Silva (OAB: 435925/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1016837-21.2021.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1016837-21.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: José Joaquim Ribeiro da Rocha - Apelado: Vcs Comércio de Veículos e Peças Ltda. - Apdo/Apte: Hpe Automotores do Brasil Ltda - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSIÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU O AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ, FABRICANTE, JULGANDO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO À REFERIDA; E JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA, VENDEDORA DO VEÍCULO. VEÍCULO VENDIDO, JÁ ALIENADO A TERCEIRO E QUE FOI ALVO DE BUSCA E APREENSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE VENDEDORA E FABRICANTE INOCORRENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE QUANDO NÃO HÁ NEXO DE CAUSALIDADE COM VÍCIO DO PRODUTO FABRICADO. FÁBRICA QUE NÃO PARTICIPOU DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO VENDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS, TANTO NO TOCANTE À EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO À FABRICANTE QUANTO EM RELAÇÃO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A VENDEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM GRAU RECURSAL, MAJORADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM FAVOR DA FABRICANTE RÉ E FIXADOS EM DESFAVOR DA FABRICANTE E EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 1º, PARTE FINAL, DE REFERIDO ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo de Tarso Careta (OAB: 195595/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Erik Guedes Navrocky (OAB: 240117/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1043527-25.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1043527-25.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. B. de O. - Apelado: E. de S. P. - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - sustentou o Dr. Hélio Aprígio de Brito - OAB: 31842/SP - APELAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO OFICIAL OPERACIONAL DO SQF- II-QSAP PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) PEDIDO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA PAD INSTAURADO PARA AVERIGUAÇÃO DE PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE (I) INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NA CONDUÇÃO DO PAD Nº 1659/2015, POIS FACULTOU-SE A OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELO AUTOR, MAS ELA FORA DISPENSADA POR SUA DEFESA PRECLUSÃO LÓGICA POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DA OITIVA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO QUE NÃO FOI SOLICITADA OUVIDA EM JUÍZO, A TESTEMUNHA NÃO INFIRMOU OS FATOS EM QUESTÃO (II) PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD, PREVISTO NO ART. 277 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968 QUE É CONSIDERADO IMPRÓPRIO PRECEDENTES DESTA CORTE DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DEVIDO À NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INSTRUTÓRIAS (III) INDEPENDÊNCIA RELATIVA ENTRE AS ESFERAS CRIMINAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVA ARQUIVAMENTO DO IP Nº 218/2015 QUE NÃO IMPLICA NA NECESSÁRIA IMPROCEDÊNCIA DO PAD ART. 67, CPP - (IV) INVERSÃO NA ORDEM DA OITIVA DO SERVIDOR PROCESSADO QUE NÃO IMPLICA EM NULIDADE DO PROCEDIMENTO NÃO HÁ NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ESTRITA AO ART. 400, CPP NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO JURISPRUDÊNCIA DESTE TJSP FATOS QUE ENSEJARAM A INSTAURAÇÃO DO PAD IMPUGNADO, DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SÃO APTOS À CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO AO ART. 241, INCISOS III, VI, IX, XIII E XIV E AO ART. 243, INCISO XI, AMBOS DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968, CONFIGURANDO-SE ASSIM PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE (ART. 256, II), PUNÍVEL COM A PENA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (ART. 257, INCISOS I, II E XIII) MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Helio Aprigio de Brito (OAB: 31842/SP) - Roberta Aparecida Magro de Brito (OAB: 426964/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1015856-36.2021.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1015856-36.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Bauru - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Claudete do Nascimento (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - INTERPOSIÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA QUE O IMPETRADO PROVIDENCIE O FORNECIMENTO À PARTE IMPETRANTE DO MEDICAMENTO: VORICONAZOL 800 MG POR DIA DURANTE 10 (DEZ) DIAS E VORICONAZOL 400 MG POR DIA DURANTE 02 (DOIS) ANOS, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO A PARTE APRESENTAR PRESCRIÇÃO MÉDICA ATUALIZADA PERANTE O DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU, A CADA 03 (TRÊS) MESES ALEGAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DE AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO; TRATAMENTOS ALTERNATIVOS; QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS DESCABIMENTO PRELIMINARES AFASTADAS - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E DE 196 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O QUE JUSTIFICA O FORNECIMENTO GRATUITO DO MEDICAMENTO PLEITEADO DESTINADO A PESSOA NECESSITADA, REALIZADO DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO MÉDICA APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESP 1.657.156 -RECURSOS DESPROVIDOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Fernando Pinheiro Gamito (OAB: 194200/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2284411-26.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2284411-26.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvaro Augusto Pavan e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE APLICAÇÃO INTEGRAL DA LEI 11.960/09 E CONSIDEROU A T.R. COMO ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRECATÓRIO EXPEDIDO EM 2003. MANUTENÇÃO. 1.1. LEI N. 11.960/09. STF QUE JULGOU O RE 870.947/SE E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810, QUE TRATA DA VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, PARA PRECATÓRIOS EXPEDIDOS ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015.1.2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADIS NºS 4357 E 4425 QUE ENTENDERAM PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA TR, MAS MODULADO OS EFEITOS DA DECISÃO PARA PRECATÓRIOS EXPEDIDOS ANTES DE 25 DE MARÇO DE 2015. DEMAIS HIPÓTESES (NOVAS CONDENAÇÕES E PRECATÓRIOS EXPEDIDOS A PARTIR DE 25/03/2015) EXCLUÍDAS DA MODULAÇÃO, PARA ELAS INCIDINDO O IPCA-E POR TODO O PERÍODO DE ATUALIZAÇÃO. NÃO SE TRATA DE RETROAÇÃO DE LEI, MAS DE APLICAÇÃO DA LEI NOVA A FATOS PENDENTES (E FUTUROS). 2. CASO DOS AUTOS QUE VERSA SOBRE PRECATÓRIO EXPEDIDO EM 2003, DEVENDO SER, PORTANTO, APLICADO O ÍNDICE DA POUPANÇA (TAXA REFERENCIAL TR) NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DEVIDO, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, COM INCIDÊNCIA DO IPCA-E A PARTIR DE 25/03/2015.3. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 101 DO ADCT, COM A EDIÇÃO DA EC 99/2017, SEGUIDA DA EC 109/2021, QUE NÃO AUTORIZOU A APLICAÇÃO DO IPCA-E NO PERÍODO ANTERIOR À MODULAÇÃO, MAS APENAS OFICIALIZOU O QUE JÁ HAVIA SIDO DECIDIDO PELO STF SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA, NO SENTIDO DE QUE O IPCA-E É DEVIDO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS SALDOS DEVIDOS A PARTIR DE 25/03/2015 (DATA DA MODULAÇÃO). PRECEDENTES.3. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus. br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1065343-63.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1065343-63.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Metalfundi Indústria e Comércio De Metais Ltda. - Apelado: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Magistrado(a) Paulo Alcides - Por maioria de votos, em julgamento estendido, negaram provimento ao recurso. Vencido o Relator Sorteado, que fará declaração de voto. Acórdão com o 2º Juiz. - APELAÇÃO AÇÃO COMINATÓRIA CONTRA ATO DA DIRETORA DA CETESB QUE NO CÁLCULO DO VALOR DO PREÇO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL APLICOU OS CRITÉRIOS PREVISTOS DECRETO Nº 64.512/2019 SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DEDUZIDO - RELATOR SORTEADO QUE VOTOU NO SENTIDO DO PROVIMENTO DO APELO, ABERTA A DIVERGÊNCIA PELO 2º JUIZ, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO, CONFIRMANDO A IMPROCEDÊNCIA DO QUANTO DEDUZIDO INICIALMENTE, SECUNDADO PELO I. 3º JUIZ, QUE ACOMPANHOU A DIVERGÊNCIA.AMPLIAÇÃO DA COLEGIALIDADE - NA AMPLIAÇÃO DA COLEGIALIDADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 942 DO CPC, OS 4º E 5º JUÍZES ADERIRAM À MAIORIA DIVERGENTE, RESULTANDO EM VOTAÇÃO POR MAIORIA PELO IMPROVIMENTO DO APELO, VENCIDO O RELATOR SORTEADO, DESIGNADO O 2º. JUIZ COMO RELATOR DO V. ACÓRDÃO.RENOVAÇÃO DA LICENÇA REQUERIDA NA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 64.512/2019 LICENCIAMENTO AMBIENTAL FIXAÇÃO DOS VALORES PARA EXPEDIÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DA FÓRMULA PREVISTA NO NOVO REGULAMENTO, QUE NÃO INCLUI NO CÁLCULO A ÁREA TOTAL DO TERRENO, MAS APENAS AS ÁREAS VINCULADAS AO EMPREENDIMENTO, NÃO ACARRETANDO O VALOR EXORBITANTE ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 62.973/2017 NOVA SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº 64.512/2019 QUE NÃO PADECE DO VÍCIO ANTERIOR VALIDADE SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Beatriz Simoni Chimini (OAB: 428337/SP) - Flavio Carvalho Patricio (OAB: 144969/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Processamento 5º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2301919-82.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2301919-82.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: João Antunes de Oliveira (Espólio) - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU INTEMPESTIVO RECURSO INTERPOSTO QUASE 3 ANOS APÓS INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FAZENDA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO QUE SE DEU POR MEIO DO DJE MUNICÍPIO QUE, AO CONTRATAR ADVOGADO PARTICULAR, SUBMETE-SE AO MESMO REGIME DOS EXECUTADOS, SENDO VÁLIDA A INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À EQUIDADE PRIVILÉGIO DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUE SOMENTE SE JUSTIFICA CASO O REPRESENTANTE DA FAZENDA PERTENÇA A SEUS QUADROS NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO PÚBLICO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 25 DA LEF COM O ART. 269, §3º, DO CPC - INTIMAÇÃO VÁLIDA ELEMENTOS DOS AUTOS QUE INDICAM QUE O PROCURADOR INTIMADO NÃO ERA ADVOGADO PÚBLICO QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO COMUNICADO CONJUNTO N.º 379/2016 PREVENDO QUE, ENQUANTO NÃO INSTALADO O PORTAL ELETRÔNICO, AS INTIMAÇÕES PELO DJE CONSIDERAM-SE COMO INTIMAÇÃO PESSOAL AGRAVO INTERNO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2015420-45.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2015420-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Pedro Barca Sanchez (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 189/192 dos autos principais (processo nº 1010414-05.2021.8.26.0099) que concedeu a tutela de urgência para obrigar a ré a autorizar e garantir a imediata cobertura da internação e realização da cirurgia de transplante de células-tronco, com todos os materiais solicitados, no Hospital Israelita Albert Einstein, arcando com as despesas necessárias, inclusive com a internação do doador (genitor), além do pós-operatório e tratamento ambulatorial, até alta médica, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Insurge-se, a vencida, pelos motivos expostos a fls. 01/16. Indeferida a tutela recursal pretendida (fls. 40), a parte agravada apresentou contraminuta e a d. Procuradoria Geral de Justiça, parecer. É o relatório. Compulsando os autos principais, verifica-se que a fls. 43/48 o agravado comunica o cumprimento da medida liminar. Diante de tal fato, houve perda superveniente do objeto deste agravo, tornando-se desnecessário o pronunciamento do Colegiado sobre o mérito recursal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Pedido de dilação de prazo para cumprimento da tutela antecipada concedida. Liminar, contudo, que já foi cumprida antes mesmo da intimação da recorrente. Perda superveniente do objeto do recurso. Agravo prejudicado (TJSP; Agravo de Instrumento 2150349- 49.2021.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por dano moral Tutela liminar concedida, determinando que os réus providenciem o depósito de R$27.852,61 na conta corrente do autor, sob pena de multa diária Irresignação do banco corréu Cumprimento da obrigação determinada na decisão recorrida Perda superveniente do objeto do agravo de instrumento Recurso prejudicado (TJSP; Agravo de Instrumento 2265622-47.2019.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020). Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Juliana Scotti Santos (OAB: 416779/SP) - Rafael Luiz Sanchez - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 1001017-17.2021.8.26.0326
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1001017-17.2021.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Apelante: S. C. da S. (Representando Menor(es)) - Apelante: V. da S. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. L. C. - 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação n° 1001017-17.2021.8.26.0326 Comarca: Lucélia Apelante: S.C.S. Apelado: A.L.C. Juiz sentenciante: Fabio Alexandre Marinelli Sola MONOCRÁTICA N° 27036 GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Insurgência da ré em face da sentença de procedência. Pedido de inversão da guarda ou de fixação de visitas em 04 dias semanais, na residência da genitora. Intempestividade do recurso. Sentença publicada em 29/11/2021 e prazo final em 24/01/2022. Recurso protocolado em 31/01/2022. Recurso não conhecido. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de ps. 148/152 que julgou procedentes os pedidos da inicial, para deferir a guarda de V.S.C. ao genitor; e determinar as visitas da genitora à filha, na residência do autor/genitor, sempre buscando o melhor interesse da criança, mediante prévia combinação entres as partes. Sucumbente, a ré foi condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), observando-se a gratuidade processual. Inconformada, a ré apela a ps. 157/167 alegando, em síntese, que não teria sido constatado qualquer abuso praticado pela genitora à filha; que o autor não contribuía nos cuidados à filha; que essa mudança precipitada de guarda seria prejudicial à criança e à genitora; e que a criança se sente bem ao lado da mãe. Com isso, requer a inversão da guarda ou, subsidiariamente, a regulamentação de visitas em quatro dias por semana, na residência da genitora. Contrarrazões foram apresentadas (ps. 267/270) e a D. Procuradoria opinou pelo desprovimento do recurso (ps. 284/289). Autos em termos para julgamento. É o relatório. Julga-se monocraticamente o recurso, eis que intempestivo (art. 932, III do CPC). Com efeito, a sentença foi disponibilizada em 26/11/2021, com publicação no dia útil seguinte, ou seja, 29/11/2021 (p. 154). A contagem do prazo deu-se, portanto, em 30/11/2021 e o prazo final para interposição do recurso foi 24/01/2022. Foi considerado na contagem desse prazo o feriado do dia 08/12/2021 e o recesso forense de 20/12/2021 até 20/01/2022. A apelação, porém, foi interposta apenas em 31/01/2022, ou seja, claramente de maneira intempestiva. Diante do exposto, não se conhece monocraticamente do recurso de apelação, majorando-se os honorários advocatícios do patrono do autor para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observando-se a gratuidade processual. São Paulo, 28 de março de 2022. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Lucas Fernandes Sanches (OAB: 442684/SP) - Renato Zaramella Canevari (OAB: 350874/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1009670-78.2017.8.26.0348
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1009670-78.2017.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Cleones Soares de Morais (Justiça Gratuita) - Apelante: Simone Dias de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Mário Eugênio Dorsa (Espólio) - Apelada: Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa (Inventariante) - Apelado: Prefar Ltda (Revel) - Apelado: Danillo Sipriano dos Santos (Revel) - Apelação Cível Processo nº 1009670-78.2017.8.26.0348 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelantes: Cleones Soares de Morais e Simone Dias de Freitas Costa Apelados: Espólio de Eugênio Dorsa, Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa e outros Comarca de Mauá Juiz(a) de primeiro grau: Silas Dias de Oliveira Filho Decisão Monocrática nº 1.927 AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPUSÓRIA E RECONVENÇÃO. Pretensão dos autores de obter a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial. Réus-reconvintes que buscam a reivindicação do bem imóvel. Apelação intempestiva. Protocolo do recurso que ultrapassou o prazo legal. Julgamento proferido por decisão monocrática nos termos do art. 932, III, e 1.011, I, do CPC. Recurso não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, em desfavor dos apelantes, nos termos do §11 do art. 85 do CPC. Trata-se de ação adjudicação compulsória ajuizada por Cleones Soares de Morais e Simone Dias de Freitas Costa em face de Espólio de Eugênio Dorsa, Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa, Prefar Ltda. e Danillo Sipriano dos Santos, na qual buscam a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial. Narram, em resumo, terem, por meio de instrumento particular de venda e compra da posse de imóvel, adquirido o referido imóvel do corréu Danillo Sipriano dos Santos, o qual, por sua vez, o teria adquirido de Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa e Prefar Ltda.; que residem no imóvel desde 2014, tendo quitado integralmente o seu preço. A decisão de fls. 32/33 deferiu a gratuidade de justiça aos autores. A corré Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa (fls. 134/142) contestou a ação, alegando, em síntese, falsidade do instrumento contratual pelo qual o corréu Danillo teria adquirido direitos sobre o imóvel, ausência de comprovação de quitação do preço e ocupação do imóvel apenas a partir de 2017. Em reconvenção, pleiteou a reivindicação do bem imóvel. Os autores contestaram a reconvenção (fls. 334/341), para isso, aduziram estar na posse do imóvel desde 2014, pleiteando o reconhecimento da prescrição aquisitiva por usucapião urbana, ou, subsidiariamente, a indenização pelas benfeitorias. Réplica a fls. 331/333. Contestação do espólio de Eugênio Dorsa (358/359) Réplicas a fls. 331/333, 344/351 365/366. Sobreveio a r. sentença (fls. 381/386) que: 1) JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido de adjudicação do imóvel registrado sob a matrícula n. 6.779 do Ofício de Registro de Imóveis de Mauá/SP; 2) JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido reconvencional, determinando a desocupação, pelos autores reconvindos, do imóvel registrado sob a matrícula n. 6.779 do Ofício de Registro de Imóveis de Mauá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação, sob pena de a medida ser realizada compulsoriamente, devendo os réus-reconvintes serem imitidos na posse do bem. Diante da sucumbência, CONDENO os autores-reconvindos ao pagamento das custas despesas processuais referentes à ação e à reconvenção, bem como de honorários advocatícios em favor dos advogados dos réus-reconvintes, fixados, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre a soma do valor da causa e do valor da reconvenção, devidamente atualizados. SUPENDO a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.. Inconformados, apelam os autores (fls. 389/399), na busca de inverter o decidido, reiterando seus argumentos iniciais. Contrarrazões a fls. 402/412. Os autores se opuseram ao julgamento virtual (fls. 428). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposto nos art. 932, III e 1.011, I, do CPC, na medida em que é manifestamente inadmissível. Na espécie, contata-se a intempestividade do recurso de apelação, motivo pelo qual não deve ser conhecido. Isso porque, conforme se verifica da certidão de fls. 388, os autores, na pessoa de seu representante legal, foram intimados do teor da sentença, que foi disponibilizado no DJE em 21/05/2021, considerada a data de publicação o dia 24/05/2021, iniciando-se a contagem do prazo em 25/05/2021. Nos termos do art. 1.003, caput e parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, tinham os autores o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da intimação, para a apresentação do recurso de apelação. Efetuando-se a contagem do prazo, e já considerando os dias 03 e 04 de junho, nos quais não houve expediente forense, o prazo para a interposição do recurso de apelação se encerrou em 16/06/2021. Ocorre que os autores protocolizaram o recurso somente no dia 17/06/2021, o que revela a intempestividade e, via de consequência, acarreta o não conhecimento do recurso de apelação. E, frise-se, de acordo com o artigo 1.003, §6º, do CPC, caberia aos recorrentes, no ato de interposição do recurso, comprovarem a eventual ocorrência de feriado local, o que no presente caso não ocorreu. Nesse sentido, já decidiu esta C. 3ª Câmara de Direito Privado, em caso assemelhado: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação declaratória c.c. indenizatória julgada improcedente. Apelação dos autores. Apelação intempestiva e com razões dissociadas do presente caso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (AP 1026323-71.2019.8.26.0224; Relator (a):Beretta da Silveira; 3ª Câmara de Direito Privado; j. em 22/09/2020) Ante o exposto, por decisão monocrática, deixa-se de conhecer do presente recurso. Majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelos apelantes em 2%, nos termos do §11 do art. 85 do CPC, observada a gratuidade de justiça, anteriormente concedida. São Paulo, 29 de março de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Elane Maria Silva (OAB: 147244/SP) - Luiz Eduardo Boaventura Pacifico (OAB: 117515/SP) - Diego Santiago Y Caldo (OAB: 236553/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2019312-59.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2019312-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Agravado: Lucca Carvalho de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2019312-59.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Agravado: Lucca Carvalho de Oliveira (menor representado nos autos) Comarca de Leme Juiz de primeiro grau: Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Decisão Monocrática nº 1.915 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Decisão de primeira instância que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré forneça o tratamento pleiteado na inicial. Sobreveio r. sentença no processo principal. Perda superveniente do objeto. Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, III do CPC. Recurso prejudicado. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 126/127 que deferiu a tutela antecipada para determinar à parte requerida que providencie o tratamento descrito na inicial, no prazo de 15 dias, contados da intimação, sem prejuízo de eventual cominação de multa diária e outras sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Insurge-se a ré afirmando que não há perigo na demora, pois o tratamento está sendo disponibilizado. Pugna pelo recebimento do recurso com efeito suspensivo. Disse que o custeio deverá ser sob regime de coparticipação e deve ser obedecido o contrato firmado entre as partes, bem como o rol taxativo da ANS (fls. 1/29). Em sede de análise preliminar, o efeito suspensivo pretendido foi indeferido e apresentada a contraminuta (fls. 96 e 99/114). A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se a fls. 118/119. É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposto no art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do CPC, pois prejudicado. Com efeito, sobreveio r. sentença em primeiro grau, pela qual a MMª Juíza julgou a ação procedente, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC (fls. 120/124). Ante o exposto, por decisão monocrática, declara-se prejudicado o conhecimento do presente recurso. São Paulo, 25 de março de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Fernanda Paiva Carvalho Hossri de Oliveira - Paula Toledo Corrêa Negrão Nogueira Lucke (OAB: 196092/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2025892-08.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2025892-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Vinicius de Almeida Carvalho - 3ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2025892-08.2022.8.26.0000 Comarca: Barretos Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Agravado: Vinícius de Almeida Carvalho Decisão monocrática nº 53.451 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência. Superveniente notícia da prolação de sentença. Perda de objeto. AGRAVO PREJUDICADO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra r decisão proferida a fl. 80, dos autos da ação de obrigação de fazer, que deferiu a tutela de urgência, para determinar que a requerida, no prazo de 48 horas, providencie a reativação do convênio, dando continuidade da forma contratada. . Insurge-se a agravante, sustentando, em suma, não estarem presentes os requisitos autorizados da concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300, do CPC. O recurso não foi processado, porque aguardava a complementação do preparo recursal. É o relatório. 2.- Conforme se verifica do sistema informatizado deste Tribunal, a demanda em que proferida a decisão contra a qual interposto o presente recurso, foi objeto de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial (cf. fls. 140-143, dos autos de origem). Sendo assim, a matéria posta em debate no presente agravo já se encontra solucionada em decisão superveniente, de caráter exauriente, tornando-se inócua a apreciação do recurso, de modo que configurada a perda de seu objeto. Nesse sentido, a propósito, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Cinge-se a demanda à sentença superveniente à ação principal que acarretou a perda de objeto do Agravo de Instrumento que tratava da antecipação dos efeitos da tutela. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. 3. Recurso Especial não provido (REsp nº 1.332.553/PE, Rel. Herman Benjamin, J. 04.09.2012). 3. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, na medida em que prejudicado pela superveniência de sentença que homologou pedido de desistência da ação. RECURSO PREJUDICADO. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Beatriz Coimbra Ribeiro Costa (OAB: 18599/MA) - Cleilson da Cunha Pessoa (OAB: 17157/MA) - Debora de Souza Brito (OAB: 16505/MA) - Denison Nascimento Nobre (OAB: 23425/CE) - Deyverson Medeiros Mendonça (OAB: 37617/CE) - Diego Leite Paes (OAB: 22321/MA) - Emanuela Gomes Guedes Mendes (OAB: 11995/MA) - Gabriela Pinheiro Cunha (OAB: 15257/MA) - Laizy Luana Lopes da Rocha (OAB: 11389/RN) - Luciana Ericeira de Paiva (OAB: 12491/MA) - Mariana Pessoa Lima (OAB: 38847/CE) - Paulo Vinicius Moreira e Silva (OAB: 19494/MA) - Paulo Ricardo Soares Lopes (OAB: 19834/MA) - Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Junior (OAB: 11579/MA) - Samantha Frazão Cruz de Godoy (OAB: 19498/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Luiz Henrique Goulart Gouveia (OAB: 357324/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 3000223-61.2013.8.26.0319
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 3000223-61.2013.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonardo Toldi Pinotti - Apelado: Damiano Pinotti - Interessado: Ld Administração e Participações Ltda - Interessado: José Miguel Pinotti (Espólio) - Vistos. I) A última decisão proferida por este Relator foi em 07/12/2021, às fls. 02/04 do agravo interno (incidente nº 50001) interposto contra a decisão monocrática de fls. 598/599, confirmada às fls. 636/638 dos autos físicos, com o seguinte teor: 1) Fls. 644/654 (4º vol.): agravo interno interposto pelo apelado Damiano Pinotti contra a r. decisão monocrática de fls. 598/599 (4º vol.), confirmada às fls. 636/638 (4º vol.), que homologou acordo firmado entre as partes (fls. 568/590) e julgou extintos os feitos (“ação declaratória de invalidade de ato jurídico e ação cautelar de arrolamento de bens), restando prejudicada a apelação. 2) O agravante alega que ele e o agravado Leonardo são os únicos filhos e herdeiros do Sr. José Miguel Pinotti, falecido em 25/09/2012, em virtude de um câncer que o fez ficar internado por longo período; que, após a abertura do arrolamento sumário de bens, soube que quase a totalidade do patrimônio do pai tinha sido transferido para a LD Administração e Participação Ltda., cujo capital social era titularizado pelo de cujus e por Leonardo; que também soube que o pai teria doado, após sua morte, grande parte de suas cotas sociais na LD para Leonardo, o qual passou a deter 50% da companhia; que descobriu uma verdadeira fraude praticada para desviar parte expressiva da herança; e que, em razão disso, ajuizou a ação para anular a conferência de bens e a doação de cotas. Ressalta que, após interposto o recurso de apelação pelo agravado, em 20/12/2018, as partes solicitaram a suspensão do processo, em virtude da celebração de um acordo, encontrando-se pendentes de cumprimento as obrigações avençadas (fls. 545); que, em 03/04/2019, reiterou o pedido de suspensão do processo (fls. 558/559); que o Relator determinou a intimação do agravado para se manifestar, mas ele ficou inerte (fls. 560 e 562); que, diante dessa situação, foi determinada a intimação do ora agravante para informar sobre eventual descumprimento do acordo, e apresentasse cópia do seu instrumento (fls. 563); que, em cumprimento ao despacho, apresentou o acordo e reiterou o pedido de suspensão do processo por 180 dias, para que as obrigações pendentes pudessem ser integralmente cumpridas (fls. 566/567); e que, sem que o pedido fosse analisado, o acordo foi homologado. Afirma que não houve pedido de homologação do acordo; que as partes firmaram instrumento particular de transação e partilha de bens do espólio de José Miguel Pinotti (acordo do inventário fls. 607/624) e o instrumento particular de transação, partilha de bens, cisão da sociedade LD Administração e Participações Ltda. e outras avenças (acordo LD fls. 568/590); que, pelo acordo do inventário, as partes partilharam os bens do espólio, com o consequente encerramento do processo de inventário, já o acordo LD estabeleceu a partilha dos bens que compõem o patrimônio do espólio e da sociedade LD (fls. 570/571), e implicaria no término da controvérsia desta demanda; que os acordos são umbilicalmente ligados, pois somente após o agravante receber as cotas da LD no inventário é que as partes poderiam realizar a cisão parcial da empresa, havendo uma condição suspensiva para a celebração do acordo LD; que, por essa razão, a presente demanda ficaria suspensa por 180 dias, até o agravante receber as cotas da LD titularizadas pelo espólio, com o registro da cisão na Junta Comercial (cláusula 5.2 fls. 587); e que a inocorrência da condição suspensiva torna o acordo ineficaz, e, portanto, não poderia ter sido homologado. Ademais, sustenta que as partes não tinham o dever de prestar informações sobre a inocorrência da condição suspensiva, pois o pedido de suspensão do processo por 180 dias não foi apreciado; e que, se o processo tivesse sido suspenso, as partes informariam sobre a inocorrência das condições suspensivas do acordo LD, fato que implicaria no prosseguimento da demanda. 3) Manifestação dos agravados LD Administração e Participações Ltda. e Leonardo Toldi Pinotti às fls. 671/672 (4º vol.), pelo não provimento do agravo interno, tendo em vista que as partes chegaram a um consenso sobre o objeto do feito, pondo fim à controvérsia, e que qualquer questão externa aos autos não interfere no ajuste consensualmente celebrado. Ademais, alegam que as partes estão em tratativas para colocar fim à controvérsia, sendo que o agravante sinalizou sobre a possibilidade de desistência do recurso. Postulam, assim, a suspensão do feito por 30 dias, ou a intimação do agravante para que se manifeste sobre possível desistência recursal. 4) Fls. 676 (4º vol.): petição da LD Administração e Participações Ltda, requerendo a conversão do processo físico para o formato digital. 5) Tendo em vista o postulado às fls. 676 pela LD, defiro a conversão do processo físico em digital, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 466/2020, da Corregedoria Geral de Justiça. Defiro o prazo de 30 dias para que a digitalização seja providenciada pela parte requerente. 6) Decorrido esse prazo, que coincide com o prazo de 30 dias de suspensão do feito postulado pelos agravados em razão de tratativas, informem as partes, em 5 dias, se houve acordo, juntando cópia do instrumento, se o caso. 7) Após, conclusos. (destaques no original) II) Ou seja, foi deferido, a pedido da LD Administração e Participações Ltda. a conversão do processo físico em digital, conferindo-se o prazo de 30 dias para que a digitalização fosse providenciada. III) Às fls. 104, a Serventia certificou que apenas algumas peças processuais foram digitalizadas [Certifico para os devidos fins que constam digitalizados as peças compreendidas entre às fls. 516 e 601. Certifico ainda que nos incidentes de Embargos de Declaração (/50000) e Agravo Interno (/50001) constam apenas as decisões assinadas pelo magistrado. Certifico, finalmente, que os autos físicos possuem, até a data de hoje, 683 laudas]. IV) Deverá a postulante, no prazo de 10 dias, providenciar a digitalização de todas as peças processuais (inclusive dos incidentes). No caso de inércia, fica desde logo determinada a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 5 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação das peças, observando-se o item 5 do Comunicado CG nº 466/2020, da Corregedoria Geral de Justiça. V) No mesmo prazo a cada parte concedido, informem se houve acordo, juntando cópia do instrumento, como já determinado no item 6 da decisão de fls. 02/04 do agravo interno. VI) Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Natali Gomes Barbosa da Silva (OAB: 336343/SP) - Rafael Coelho da Cunha Pereira (OAB: 192645/ SP) - Thais Laguna de Oliveira (OAB: 356565/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2000491-07.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2000491-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: R. C. M. S. - Impetrado: M. J. ( de D. da V. P. - C. C. - F. P. - 0 C. - C. - Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que não acolheu o pedido de substituição da prisão do paciente em regime fechado, em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar, por prisão domiciliar. Alega a impetrante que em 11/03/2020, a OMS classificou como pandemia a disseminação da contaminação pela COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus, e em 2021 a situação persiste, e o Estado de São Paulo impõe inúmeras restrições sanitárias visando conter a pandemia, situação que impõe a substituição da prisão do paciente em regime por regime domiciliar. A manutenção da prisão em regime fechado contribui para a disseminação da doença e a situação fica agravada na carceragem da Delegacia, onde não existe equipe de saúde e meios para o isolamento de alguém com suspeita de contaminação. O Estado impôs medidas que eivam a reunião de pessoas, especialmente em grandes quantidades, e, pela mesma razão, não se deve manter alguém enclausurado em um ambiente lotado, sem a devida ventilação e meios para manter a higiene. Ademais, é caso de incidência do art. 15 da Lei 14.010/20, tendo-se em vista que a situação que a informou persiste. Em despacho a fls. 22/25, foi indeferida a concessão da liminar. Informações a fls. 33/34, notificando a solutra do paciente. A D. Procuradoria Geral de Justiça se manifestou a fls. 37/38, para que o writ seja julgado prejudicado. É o relatório. O paciente foi solto em 1º de fevereiro de 2022, após o cumprimento do período de prisão decretado, como notificado pela autoridade coatora (fls. 33/34). Ante o exposto, JULGO PREJUDICADA A ORDEM, nos termos da fundamentação acima. São Paulo, 28 de março de 2022. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1003131-72.2020.8.26.0322
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1003131-72.2020.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Fábio Nilton Corassa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Aleixo Bossonaro - Apelada: Clarisse de Souza Siqueira Lima Bossonaro - Apelado: Estado de São Paulo - Trata-se de apelação, interposta contra a sentença de fls. 1601/1605, que julgou improcedente a ação reivindicatória ajuizada pelo apelante em face dos apelados, condenando o primeiro ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da causa, a ser repartido proporcionalmente entre os vencedores, nos termos do art. 85, §§2º e 3º e art. 87, por analogia, todos do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios opostos pelo autor às fls. 1609/1612, acolhidos pela decisão de fls. 1614/1615, para incluir no texto da sentença o enfrentamento da preliminar de intempestividade da contestação arguida em réplica, rejeitando-a. Inconformado, apela o autor (fls. 1625/1630), postulando, preliminarmente, pela concessão da gratuidade da justiça. A parte recolheu as custas iniciais do processo (fls. 49/58). Anoto. Os documentos juntados às fls. 1631/1641 (um holerite de janeiro deste ano e a última declaração de imposto de renda) não são suficientes para se constatar a condição financeira da parte. De tal sorte, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, apresenta o apelante, em dez dias, documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, como, por exemplo, extratos bancários dos últimos três meses, e comprovantes de despesas regulares. Intime- se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Giovani Besson Violato (OAB: 262649/SP) - Fábio Nilton Corassa (OAB: 268044/ SP) (Causa própria) - Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) (Procurador) - Henrique Fernandez Neto (OAB: 182914/SP) - Maira Alessandra Julio Fernandez (OAB: 145646/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2096292-81.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2096292-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. C. N. - Agravado: T. M. P. N. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48080 Agravo de Instrumento nº 2096292-81.2021.8.26.0000 Agravante: L. C. N. Agravado: T. M. P. N. Interessado: H. P. N. Juiz de 1º Instância: Jorge Tosta Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em autos de Ação de Guarda c.c. outros pleitos, que indeferiu a antecipação da tutela para fixação da guarda compartilhada. Aduz o Agravante, em síntese, que a decisão merece reforma, eis que a guarda compartilhada já vinha sendo exercida entre os genitores. Afirma que atualmente as partes não pagam alimentos uma a outra para o sustento da menor e ambas as partes arcam com suas responsabilidades com relação a menor e permanecem com a criança o mesmo período durante o mês. Aduz que como já arca com as despesas da infante ofertou alimentos em 40% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou emprego informal e 10% dos seus rendimentos líquidos para a hipótese de emprego formal, porém o d. Magistrado a quo proferiu decisão ultrapetita. Pede a reforma da decisão com vistas à concessão da guarda compartilhada, ressaltando que é melhor para o desenvolvimento saudável da criança. Colaciona julgados. Pede a reforma da decisão com vistas a fixação dos alimentos provisórios nos termos ofertados. Em sede de cognição inicial neguei o efeito suspensivo. Embargos de declaração opostos pelo Agravante, que foram rejeitados. Informações prestadas pelo d. Magistrado a quo. Petição do Agravante postulando a desistência do recurso em razão de acordo. É o Relatório. Decido monocraticamente. Diante da manifestação do Agravante informando o acordo entabulado entre as partes nos autos de origem, desapareceu o interesse recursal. Isto posto, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Lilian Galdino Oliveira (OAB: 272458/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2056835-08.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2056835-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Leme - Autor: O. S. - Ré: C. dos S. - Vistos, Ação rescisória fundada no art. 966, inciso VII, do CPC, voltada a desconstituir sentença proferida nos autos da ação de divórcio litigioso e partilha de bens cumulada com pedido de alimentos, que tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Leme/ SP Proc. nº 1004273-31.2017.8.26.0318, prolatada em 23/01/2018 e transitada em julgado em 26/02/2018, na parte referente à fixação de alimentos em favor da ré, por conta da incapacidade financeira do alimentante e da ausência de necessidade da alimentada. Sustenta que a hipótese de cabimento para a presente ação rescisória é a obtenção de prova que o autor não pôde fazer uso à época do processo de conhecimento, pois não teve representação ou defesa no processo de origem, uma vez que o feito foi julgado à revelia (art. 966, inciso VII, do CPC). Aduz que o autor não pôde fazer uso das provas a serem produzidas nestes autos na ação de origem, porque é idoso com mais de oitenta anos e com baixa instrução, não possuindo nem mesmo o ensino fundamental completo, sendo deficientemente alfabetizado e pouco entendendo da vida civil. Diz que Ao ser citado na ação de divórcio, ele não compreendeu que uma das consequências poderia ser a fixação de alimentos e descontos em sua aposentadoria, acreditando que haveria meramente a dissolução do matrimônio sem outros desdobramentos, razão pela qual não procurou se defender, não havendo defesa técnica por advogado particular ou público, ocorrendo julgamento à revelia e que apenas após o trânsito em julgado que houve procura por advogados, mas já era impossível contestar o feito ou recorrer da sentença. Que Apenas agora o Autor conseguiu entender a gravidade da situação e busca litigar para combater a fixação de alimentos que acredita ser injusta. Discorre sobre a impossibilidade financeira do autor e a ausência de necessidade da ré e, ao final, pede: a) a concessão da tramitação prioritária por ser idoso; b) a concessão da tutela de urgência a fim de determinar a imediata suspensão de descontos no benefício previdenciário do autor com expedição de ofício ao INSS para que cumpra tal determinação no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00; b.1.) subsidiariamente, pede a concessão de tutela de urgência a fim de determinar a imediata redução de descontos no benefício previdenciário do autor com expedição de ofício ao INSS para que cumpra tal determinação no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00; c) a concessão de tutela de urgência a fim de determinar a expedição de ofício ao INSS para que informe o histórico de rendimentos da ré do período que antecedeu o ajuizamento da ação de divórcio (meses de julho, agosto e setembro de 2017), sob pena de multa diária de R$1.000,00; d) ao final, seja julgada procedente a ação a fim de confirmar os efeitos das tutelas pretendidas e declarar rescindida a sentença prolatada nos autos de divórcio - Proc. nº 1004273-31.2017.8.26.0318; d.1) ainda, requer novo julgamento do divórcio supracitado, nos termos do art. 968, inciso I, do CPC com prolação de nova sentença que indefira o pedido de alimentos da ré; d.1.2) subsidiariamente, requer novo julgamento do divórcio supracitado, nos termos do art. 968, inciso I, do CPC com prolação de nova sentença que fixe os alimentos pleiteados pela ré no valor equivalente a 15% do benefício previdenciário do autor; e) seja a ré intimada a comprovar seus gastos com remédios e tratamentos médicos no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, nos termos do art. 373, §1º, do CPC; f) a concessão da justiça gratuita; g) a condenação da ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20% do valor da causa. É o relatório. É caso de indeferimento da petição inicial, por falta de comprovação de requisito legal para propositura da ação, faltando ao autor, portanto, interesse processual na modalidade adequação. A ação rescisória, demanda de natureza excepcional, deve ter seus pressupostos observados com rigor, sob pena de se transformar em novo recurso de decisão acobertada pela coisa julgada. Pela narrativa da petição inicial desta ação rescisória, verifica-se não se tratar da hipótese prevista no inciso VII do art. 966 do CPC declinada como fundamento do pedido, a qual dispõe que a decisão de mérito pode ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. No caso dos autos, na ação de divórcio, o autor foi citado e não ofereceu defesa, tornando-se revel, razão pela qual foi proferida a sentença encartada às fls. 62/67, da qual não recorreu. Não pode o autor, nesta via, reclamar da justiça - ou injustiça da decisão, buscando, na verdade, rediscutir o julgado e produzir provas que, por sua própria desídia, deixou de fazê-lo nos autos originários, sem caracterizar formalmente as hipóteses estabelecidas na lei processual civil, eis que não se tratam de provas novas cuja existência ignorava ou de que não podia delas fazer uso. Ressalte-se que A jurisprudência do STJ possui o entendimento de que a Ação Rescisória não é o meio adequado para a correção de suposta injustiça da Sentença, apreciação de má interpretação dos fatos ou de reexame de provas produzidas, tampouco para complementá-la. Para justificar a procedência da demanda rescisória, a violação à lei deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade (Recurso Especial nº 1702281/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 05/12/2017). Conforme já decidiu este E. Tribunal de Justiça: Ação Rescisória nº 2187586-93.2016.8.26.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA Pedido de desconstituição de sentença proferida em ação de rescisão contratual c.c. indenização por perdas e danos Alegação de obtenção de prova nova Carência da ação por falta de interesse de agir Reconhecimento Documentos que não se enquadram no conceito previsto no art. 966, VII do CPC Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil(TJSP - Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2016; Data de Registro: 19/10/2016). Ademais, os argumentos trazidos pelo autor acerca de sua incapacidade financeira e ausência de necessidade da alimentada se referem à matéria objeto de análise em pedido revisional ou de exoneração de alimentos. Ante o exposto, julgo extinta sem resolução de mérito a ação rescisória movida por Olíndio Silvério em face de Cleide dos Santos, com fundamento no art. 485, inciso I c/c art. 330, inciso III, ambos do CPC, e, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a justiça gratuita que ora concedo ao autor (art. 98, §3º, do CPC). P. e Int.. São Paulo, 29 de março de 2022 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Rafael Silvério dos Santos (OAB: 457255/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2009045-28.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2009045-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravada: Shirley Borges de Oliveira Sá - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2009045-28.2022.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 32880 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer movida contra plano de saúde. A decisão impugnada deferiu a tutela de urgência para determinar que a Ré, no prazo de 03 (três) dias corridos, tome todas as medidas necessárias para o fornecimento do medicamento Niraparibe (nome do medicamento Zejula), oral, por 36 meses, à Autora. Fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem judicial”. O recurso foi processado sem a concessão do efeito suspensivo (fls. 114). Houve apresentação de contraminuta (fls. 117/125). É o relatório do essencial. Em consulta ao sistema SAJ, verifica- se que, em 21/03/2022, foi proferida sentença, às fls. 291/293 dos autos principais, conforme se confere a seguir: (...) Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos para, tornando definitiva a tutela provisória de urgência, condenar a ré a) na obrigação de cobrir todas as despesas relativas ao tratamento da autora por meio do medicamento Zejula (Niraparibe), então observando a prescrição médica (cf. fls. 51), e b) condenar a ré a pagar à autora R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde a publicação desta sentença, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Por fim, condeno a ré no pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários dos advogados da autora, ora arbitrados em 12,5% da condenação em dinheiro, à luz da complexidade ordinária da lide, da natureza e da dimensão econômica da causa, do grau de zelo demonstrado e dos atos praticados. Intimem-se. Nessas condições, caracteriza-se a perda superveniente do interesse recursal. Assim sendo, a sentença de mérito é provimento jurisdicional de natureza definitiva tomada em sede de cognição exauriente, substituindo a decisão provisória, proferida em cognição sumária. A propósito, confira-se o r. julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2. Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo-se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdo que pode assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3. A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4. Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015) A presente decisão é proferida monocraticamente, nos termos do contido no RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça): “Art. 168, §3º: Além das hipóteses legais, o relator poderá negar provimento a outros pleitos manifestamente improcedentes, iniciais ou não, ou determinar, sendo incompetente o órgão julgador, a remessa dos autos ao qual couber a decisão”. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto, por perda superveniente do objeto. São Paulo, 29 de março de 2022. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Mauricio Pinto de Oliveira Sa (OAB: 141742/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2029066-25.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2029066-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Osasco - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: L. do N. C. - Impetrado: M. J. de D. da V. P. do F. P. - 0 C. - O. - Interessado: M. V. dos S. - Interessada: L. R. C. T. - Habeas Corpus nº 2029066-25.2022.8.26.0000 Comarca: Osasco (Plantão Judiciário) Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Impetrado: MM. Juiz de Direito do Plantão Judiciário da Comarca de Osasco Paciente: L. do N. C. Decisão Monocrática nº 22.827 HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. COMPOSIÇÃO DAS PARTES, EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM PREJUDICADA. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Alimentos. Prisão civil do devedor de alimentos. Composição das partes, expedido alvará de soltura. Ordem prejudicada. Trata-se de habeas corpus impetrado contra a decisão que manteve o cumprimento da prisão civil do paciente. Inconformado, defende o impetrante descabido o cumprimento da prisão civil em regime fechado, dado o risco de contágio do paciente pelo Covid-19, insalubres as dependências das penitenciárias, cabível a aplicação do regime domiciliar. A Douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pela concessão parcial da liminar, diferindo-se o cumprimento da prisão decretada (fls. 36/39). Liminar indeferida pelo Desembargador plantonista (fl. 41). Concedida a liminar pelo Relator sorteado (fls. 47/48). Informações prestadas pela autoridade impetrada (fls. 55/56). Parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça pelo não conhecimento do writ, prejudicado (fls. 63/64). É o relatório. Na forma do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Conforme informações prestadas, as partes compuseram-se, firmado acordo judicial para pagamento parcelado da dívida alimentar, expedido alvará de soltura. Assim, não mais havendo risco à liberdade de locomoção do paciente, conclui-se por prejudicado o presente remédio constitucional. Nesse sentido o entendimento desta C. Câmara: HABEAS CORPUS Prisão civil do executado Devedor de alimentos Acordo firmado pelas partes Determinada a expedição de alvará de soltura Perda do objeto HABEAS CORPUS PREJUDICADO. (Habeas Corpus 2060506-49.2016.8.26.0000, Des. Rel. Elcio Trujillo, j. 26/07/2016) Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o habeas corpus, com fundamento no artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Semíramis Regina Moreira de Carvalho (OAB: 214639/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2143899-90.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2143899-90.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Rabobank Internacional Brasil S/A - Agravado: Melhoramentos Agropecuários Tapurah Ltda - Agravada: Danielle Baunel Eickhoff - Agravado: Luiz Umberto Eickhoff - Agravada: Carlos Alberto Capeletti - V O T O Nº. 01640 Homologo, para que produza os efeitos legais, a desistência manifestada por BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A, relativamente ao presente agravo de instrumento interposto nos autos da ação em que litiga com LUIZ UMBERTO EICKHOFF, DANIELLE BAUNEL EICKHOFF, MELHORAMENTOS AGROPECUÁRIOS TAPURAH LTDA e CARLOS ALBERTO CAPELETTI. Em função da homologação da desistência, julgo prejudicado o recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Retire-se o recurso da pauta de julgamento do dia 29.03.2022, comunicando-se o juízo de origem e arquivando-se estes autos em seguida. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Processamento 9º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 306/309 DESPACHO Nº 0009469-73.2010.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: Hideo Hiraoka - Apdo/Apte: Setsuko Hidaka Hiraoka - Embora as partes tenham aderido ao instrumento de acordo coletivo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre as entidades de defesa dos consumidores, FEBRABAN e CONSIF, com mediação da Advocacia-Geral da União e interveniência do Banco Central do Brasil, já homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal, é prematuro declarar prejudicados os recursos e certificar o trânsito em julgado. Com efeito, na hipótese de não haver a homologação do acordo pelo Juízo de Primeiro Grau (que é o competente para tanto, no atual momento processual), tal situação impediria que a discussão originária fosse levada às Cortes Superiores. Portanto, suspendo a análise dos recursos interpostos e determino o encaminhamento dos autos ao juízo de origem, que é o competente para apreciação dos pedidos ora formulados. Com a homologação do acordo, considerar-se-ão automaticamente prejudicados os recursos pendentes de apreciação. Por outro lado, em caso negativo, os autos deverão retornar a esta Corte e o curso do processo ficará suspenso, nos moldes determinados pelo E. Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Ana Paula Afonso (OAB: 161790/SP) - Leoncio Gomes de Andrade (OAB: 118919/SP) - Meire Kuster Marques Heubel (OAB: 143313/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0010037-89.2010.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Maria de Lourdes Rezende (Justiça Gratuita) - O E. Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários nos 626307/SP, 591797/SP, 631363/SP e 632212/SP, determinou o sobrestamento, por mais vinte e quatro (24) meses, das ações de cobrança de expurgos inflacionários, de modo que o acordo homologado pelo E. STF não implica automática retomada do curso deste feito (confira-se o Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018). O mencionado acordo teve aditivo homologado pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJe de 18.6.2020), em 29.5.2020, para vigorar por 30 (trinta) meses, prorrogáveis por igual período. Caso este processo seja objeto de acordo, a ser realizado através do portal já disponibilizado pela FEBRABAN no sítio eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br, o seu curso será retomado. Em hipótese negativa, deverá prevalecer a suspensão ordenada pela E. Corte Suprema. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Francisco do Clecio Chianca (OAB: 88534/SP) - Jefferson de Freitas Ignácio (OAB: 243492/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0051357-30.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelado: Nobuo Miyamoto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Fls. 313/321: Defiro o pedido do poupador, ficando autorizada nesta segunda instância a vista dos autos por 10 (dez) dias. Nada sendo solicitado em 30 dias, o feito retornará à posição em que se econtrava, ficando sobrestado até o julgamento do(s) tema(s) de repercussão geral pertinente(s) ao presente feito (264, 265, 284 e/ou 285 do E. STF), nos termos do comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJe de 13.4.2018, p.02. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Elisabete Yshiyama (OAB: 229805/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 306/309 DESPACHO



Processo: 1018542-29.2021.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1018542-29.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Francisca de Souza Moura Lima (Justiça Gratuita) - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. APELO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA PROFLIGADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUE SE DECIDIU. FALTA DE CONGRUÊNCIA EVIDENTE. RECURSO INADMISSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, INC. III DO CPC. - Recurso não conhecido. 1) Trata-se de tempestivo e preparado recurso de apelação (fls. 280/295), interposto contra a r. sentença de fls. 254/259, não declarada (fls. 276/277), que julgou procedente a ação declaratória c/c obrigação de fazer ajuizada por FRANCISCA DE SOUZA MOURA LIMA contra BANCO BMG S/A, condenando a instituição financeira/ré a providenciar, no prazo de 30 dias, o cancelamento do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável celebrado entre as partes, e a arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em R$1.000,00. Inconformado, recorre o banco/réu, arguindo, preliminarmente, a nulidade da sentença, por ser extra petita, uma vez que a condenação foi diversa do pedido formulado na inicial, já que a parte tem como alvo da demanda o plástico de cartão de crédito consignado e não os descontos que eram mensalmente realizados, nem tampouco o saldo devedor. No mérito, sustenta que a autora tinha total ciência de que se tratava de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, bem como anuiu com as condições estabelecidas. Afirma terem sido realizados sete saques pela apelada, no valor total de R$ 3.372,68, que foi disponibilizado em sua conta bancária. Assevera que nenhum valor foi descontado indevidamente, uma vez que o pagamento integral das faturas nunca foi efetuado pela devedora, sendo tais descontos referentes ao pagamento mínimo mensal da fatura. Esclarece que o saldo devedor remanescente entrava no chamado crédito rotativo, sendo cobrado na fatura mensal seguinte com os juros e encargos correspondentes. Por tais motivos, pugna pelo provimento do apelo, julgando-se improcedente a ação, com inversão dos ônus sucumbenciais. Vieram contrarrazões a fls. 300/302, com arguição da preliminar de não conhecimento do apelo, uma vez que as razões recursais encontram-se dissociadas do teor da r. sentença guerreada. É o relatório. 2) Não conheço do recurso, com fulcro no permissivo do art. 932, inc. III do CPC. Como bem apontado pela apelada na resposta oferecida a fls. 300/302, o apelante limita-se em insistir na legitimidade do contrato de cartão de crédito celebrado entre as partes (fato que não foi contrariado em nenhum momento pela autora), porém deixa de se manifestar a respeito do mero pedido da autora de cancelamento do cartão de crédito consignado, que foi acolhido pelo douto Juízo a quo por ocasião do julgamento da ação. Competia ao recorrente demonstrar, mediante exposição específica, os fundamentos de fato e de direito, bem como as efetivas razões do pedido de reforma da decisão, de modo a elucidar a eventual incorreção do que se decidiu em primeiro grau de jurisdição, no concernente ao cancelamento do contrato, mas não o fez. O que se verifica, em realidade, é que as razões recursais encontram-se totalmente dissociadas da decisão hostilizada. A formulação de razões sem qualquer relação com o contexto da decisão recorrida equivale à ausência de motivação, o que evidencia a falta de interesse recursal do apelante; assim, o presente recurso de apelação não merece ser conhecido. Importante ressaltar que a autora busca, através do ajuizamento da presente ação, o mero exercício de seu direito potestativo ao cancelamento do cartão de crédito, medida prevista nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS, pleito que foi corretamente acolhido pela r. sentença profligada. Ademais, foi bem esclarecido pelo douto Julgador sentenciante que o saldo devedor decorrente do negócio jurídico deverá ser quitado pela autora, cabendo-lhe escolher pela liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais em seu benefício previdenciário, até que seja extinta a obrigação, de modo que não se vislumbra nenhum prejuízo para o recorrente. Ante o exposto, não conheço do recurso. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/ RJ) - Maycon Liduenha Cardoso (OAB: 277949/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 2064759-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2064759-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituição de Ensino Colégio Amorim Ltda - Agravada: Marla Alves Ferreira de Lima - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2064759-70.2022.8.26.0000 Relator(a): ALBERTO GOSSON Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado Comarca: São Paulo (Foro Regional do Tatuapé) - 4ª Vara Cível Agravante: Instituto de Ensino Colégio Amorim Ltda. Agravada: Marla Alves Ferreira de Lima Juiz prolator da decisão agravada: Erasmo Samuel Tozetto DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO N.º 22.683 Vistos, INSTITUTO DE ENSINO COLÉGIO AMORIM LTDA. interpõe agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo contra a r. decisão interlocutória de fls. 51/52, proferida no incidente de cumprimento de sentença da ação de cobrança ajuizada contra MARLA ALVES FERREIRA DE LIMA, que indeferiu o pedido de inclusão do pai do aluno no polo passivo da execução, sob o seguinte fundamento: Indefiro a inclusão de pessoa que não fez parte da fase cognitiva. Ademais, o genitor do aluno sequer subscreveu o contrato de prestação de serviços educacionais de fls. 20/24 (autos principais), também, não consta no título executivo judicial de fls. 144/147 (autos principais): (Isto exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida nesta ação de cobrança para condenar a requerida ao pagamento das mensalidades escolares discriminadas na planilha de fls. 25 (abril de 2013 a dezembro de 2013), considerando-se como valor das mensalidades a quantia de R$ 747,93 para o ano letivo de 2013, todas acrescidas, a partir de cada vencimento, de correção monetária pela Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e multa moratória de 2% (dois por cento)”. A propósito o seguinte julgado: AGRAVO DEINSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu a inclusão da genitora da aluna no polo passivo da ação. Monitória. Acordo. Cumprimento de sentença. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pretensão de inclusão da genitora na ação. Inadmissibilidade. Ausência de assinatura no contrato, bem como no acordo entabulado entre as partes. Observância do disposto no artigo 779, I, do Código de Processo Civil de2015. Decisão mantida (TJ/SP, 33ª Câmara de Direito Privado, AI. nº 2299660-51.2020.8.26.0000, Relator Mario A. Silveira, julgamento em 10/02/2021). Destaquei. O agravante sustenta, em síntese, que a genitora e seu cônjuge são diretamente atingidos pelos efeitos da r. sentença proferida nos autos principais, respondendo de forma SOLIDÁRIA NÃO havendo qualquer impedimento para sua inclusão no polo passivo da lide em análise, mesmo após o trânsito em julgado da decisão.. Recurso preparado (fls. 55/56). É o relatório. O recurso é inadmissível, em razão de intempestividade. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 25 de fevereiro de 2022, sexta- feira, e a sua publicação ocorreu no primeiro dia útil subsequente, ou seja, 2 de março, quarta-feira (fls. 54). Desse modo, o prazo quinzenal para a interposição do recurso se consumou em 23 de março de 2022, quarta-feira, computando-se somente os dias úteis, nos termos do art. 219 e do art. 1.003, § 5º, do CPC. No entanto, o agravo de instrumento só foi protocolado no dia 25 de março. Vale destacar que não houve a prorrogação alegada pelo agravante porque não se verifica a ocorrência de indisponibilidade do sistema no dia do vencimento do mencionado prazo, conforme a regra do art. 3º do Provimento nº 87/2013 deste E. Tribunal de Justiça, e do art. 224, § 1º, do CPC (fls. 4). Ante o exposto, deixa-se de conhecer do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. São Paulo, 30 de março de 2022. ALBERTO GOSSON Relator - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Fabio Zampieri (OAB: 204428/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 2053908-69.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2053908-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Manuelly Bezerra da Silva Melo - Agravante: Felipe Fagner da Silva Melo ME - Agravado: Homero Carvalho Piva Filho Eireli - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2053908-69.2022.8.26.0000 Relator(a): ALMEIDA SAMPAIO Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento ajuizado contra a decisão que julgou extinta a reconvenção, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, visto que decorrido in albis o prazo para o recolhimento das custas. Precipuamente, os Agravantes requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Tocante ao mérito, alegam que houve equívoco, o que merece correção, tendo em vista que as custas judiciais foram devidamente pagas desde 11.10.2021, conforme comprovante de pagamento anexo (fls. 246/247), devendo, portanto, a decisão ser sanada. 1. Compulsando-se os autos principais, observo que foram opostos embargos declaratórios ainda não analisados, sendo prematura qualquer manifestação a respeito quanto à controvérsia, a fim de não suprimir um grau de jurisdição. 2. Tocante à respeito da Justiça Gratuita, em vista ao entendimento de que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente e não só por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, CONCEDO aos requerentes, a teor do §2º do art. 99 do CPC, PRAZO DE CINCO DIAS, para que instruam este recurso com cópias legíveis de extratos completos das suas contas bancárias e de cartão de crédito dos últimos três meses, por meio dos quais gerem sua vida financeira pessoal, das três últimas declarações de imposto de renda em sua integralidade e outros documentos que entenderem necessários, de modo a propiciar adequada análise da referida condição de hipossuficiência econômico-financeira. Caso sejam isentos de IR, apresentem cópia da página do site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/ Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp). 3. Caso não queiram cumprir as determinações anteriores, recolham o preparo no prazo acima. 4. Ficam, desde logo, advertidos de que o descumprimento das hipóteses anteriores implicará o indeferimento do pedido de justiça gratuita. 5. Atendidos uns dos itens acima, intime-se a parte contrária para resposta (art. 1019, II do CPC). Caso contrário, torne-se os autos conclusos. 5. Por fim, certifique a serventia se houve a oposição prevista no art. 1º, § 2º, da Res. 772/2017. São Paulo, 28 de março de 2022. ALMEIDA SAMPAIO Relator - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Advs: Larissa Maria Bezerra Pereira Lima (OAB: 41733/PE) - Lincoln Rickiel Perdona Lucas (OAB: 148457/SP)



Processo: 1010584-98.2017.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1010584-98.2017.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniela Cristina Muniz (Assistência Judiciária) - Apelado: Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. ajuizou ação de cobrança em face de DANIELA CRISTINA MUNIZ O Juiz de Direito, por respeitável sentença de folhas 251/256, cujo relatório adoto, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar que a ré pague à autora os valores correspondentes às mensalidades vencidas nos meses de agosto/2012 a dezembro/2012, devidamente atualizadas, com multa de 2% e juros moratórios. Pela sucumbência, a ré arcará com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, dada a simplicidade da causa e celeridade em seu julgamento, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC). Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação. Em resumo, alegou que, no histórico escolar, não constam o valor devido ou obrigação financeira alguma aderida por si. Não há sequer juntada de lista de presença com assinatura da aluna. O contrato de fl. 24 e seguintes não foi assinado por si. Nada há em tal contrato padrão que remeta à apelante. Trata-se de absoluta inépcia da ação ajuizada pela autora. O documento apresentado às fls. 24 e seguintes está totalmente carimbado como MODELO e não há nenhuma assinatura da apelante. Não há relação contratual entre as partes. Não se discute aqui se a Apelante frequentou ou não o curso ofertado pelo Apelado (a efetiva prestação do serviço), mas sim que a Apelante NÃO ASSUMIU AS OBRIGAÇÕES discriminadas no contrato referido acima (não foi demonstrada a contratação). Citou jurisprudência. O que é inaceitável é a condenação de alguém que não assumiu contratualmente o pagamento. Mensalidades insertas na planilha de débito de fl. 04 não encontra fundamento na documentação coligida aos autos. O contrato de fls. 24/57 especifica o valor da semestralidade de cada curso, sem discriminar os valores mensais de cada disciplina. Não há menção de juros, correção monetária, multa e custas no contrato. Caso não acolhido o pedido anterior, requer-se a reforma da r. sentença para afastar a cobrança de multa e custas, bem como para determinar que os valores devidos sejam devidamente apurados em liquidação de sentença mediante comprovação de aderência contratual da Apelante aos valores praticados pela Apelada. (fls. 260/265). Em contrarrazões, a autora alegou ajuizamento da ação para obter o ressarcimento de mensalidade escolar inadimplida nos meses de agosto a dezembro de 2012. Instruiu a petição inicial com documentos substanciais, em especial o contrato. Citou o art. 422 do Código Civil (CC). A ré não cumpriu sua contraprestação. Notório que o não comparecimento do aluno não o exime da responsabilidade contratual, e que compete ao aluno a solicitação de trancamento. Ainda fica claro que o pedido de trancamento pode ser feito com mensalidades pendentes e que tal pedido e sua aceitação não se tratam de quitação tácita de dívidas existentes. A contratação dos serviços educacionais está comprovada. Asseverou que o histórico escolar é documento hábil a demonstrar a frequência às aulas, devidamente apresentado nesta ação de cobrança. Pede o desprovimento do recurso (fls. 270/276). 3.- Voto nº 35.705. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes (OAB: 330197/SP) (Defensor Público) - Fabiano Rodrigues (OAB: 365728/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1008047-15.2020.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1008047-15.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: RGA Comercio de Autos Eireli - Apelado: Pedro Salgueiro Jahara - Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por Pedro Salgueiro Jahara em face de RGA Comércio de Autos Eireli, que a respeitável sentença de fls. 253/255, cujo relatório se adota, julgou procedente para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$214.350,00, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento, e juros moratórios a partir da citação. Em razão da sucumbência, a ré foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito. A ré opôs embargos de declaração (fls. 260/263), os quais não foram conhecidos pela decisão de fls. 267. Apela a ré (fls. 270/275), pleiteando, preliminarmente, o parcelamento do preparo recursal. No mérito, sustenta que o apelado ficou na posse do veículo Evoque por quase um ano (junho/2018 até abril/2019) e mesmo assim a loja recebeu o veículo de volta pelo mesmo valor, e ainda tentou realizar a troca por uma BMW X1, mas o apelado não quis pagar a diferença; argumenta enriquecimento sem causa do apelado caso a sentença for mantida, pois o autor utilizou o veículo, pegou outros carros e agora quer a devolução de todo o valor que pagou na época. Em relação ao veículo Civic, conforme e- mail, o responsável pela loja enviou planilha e informação sobre a venda do veículo e solicitou a conta para deposito do valor, porém o autor foi até a loja e decidiu investir novamente em outro veículo, uma nova Land Rover, e o referido veículo demorou cerca de 5 (cinco) meses para ser vendido, e novamente a apelante informou ao apelado que o valor estaria disponível para retirada. Pede a reforma da sentença. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 279/294. É o Relatório. O pedido de parcelamento do preparo recursal foi indeferido pela decisão de fls. 297, oportunidade em que foi determinado o recolhimento das custas recursais em cinco dias, sob pena de não conhecimento do apelo. Ocorre que a fls. 299 foi certificado o decurso de prazo sem o devido cumprimento da determinação. Neste cenário, sendo obrigatório o preparo no prazo assinalado, e não realizado mesmo após regular intimação, a deserção é medida que se impõe. Considerando o trabalho adicional em grau recursal, majoro os honorários advocatícios para 11% do valor do débito. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Karina Alves Silva França (OAB: 368643/SP) - Pedro Augusto de Jesus (OAB: 330337/SP) - Otavio Augusto Gubeissi Sammarone (OAB: 323924/ SP) - São Paulo - SP



Processo: 1021021-74.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1021021-74.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Perfal Extrusão de Alumínio Eireli - Apelado: Reserva Maresias Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Interessado: ALUX DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO E ACESSÓRIOS EIRELI - Vistos. Cuida-se de apelação interposta contra sentença de fls. 71/72 que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados pela apelada. Em razão do requerimento da justiça gratuita, esta Relatoria assinalou o prazo de 5 dias para que a apelante comprovasse, mediante a juntada de documentos idôneos e bastantes, a incapacidade de recolher o preparo recursal (fls. 96). A recorrente, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fls. 98). É a síntese do necessário. A pretensão não merece acolhida. Isto porque, somente é possível a concessão dos benefícios da gratuidade processual à pessoa física ou jurídica que fizer prova de sua hipossuficiência econômica, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º, da CF, cumulado com o artigo 99, § 2º, do CPC. Contudo, a apelante que é pessoa jurídica e deixou de juntar cópias de seu balanço comercial, declarações entregues ao Fisco ou extratos bancários, quedando-se inerte ao prazo para apresentação de documentos, conforme certificado às fls. 98. Como se observa, não foi possível identificar que a empresa recorrente se encontra em situação financeira precária e está impedida de arcar com as custas e despesas processuais. Em verdade, o desinteresse em apresentar documentos comprobatórios de seu estado de hipossuficiência implica na falta de sinceridade de suas alegações. Neste sentido, destaco: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requisitos Declaração de pobreza firmada pelo requerente do benefício Presunção de veracidade não corroborada com outros elementos de prova Verossimilhança não demonstrada - Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2069739-65.2019.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2019; Data de Registro: 22/04/2019) (g. n.). Expositis,INDEFIROos benefícios da gratuidade processual à apelante eDETERMINOo recolhimento do preparo recursal, em dobro, no prazo05dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC. Intime-se e publique-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Aparecido Donizeti de Feiria (OAB: 337224/SP) - Marden Aimola de Feiria (OAB: 322830/SP) - Alexandre Honório da Silva (OAB: 321797/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 3001980-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 3001980-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Saintgobain Distribuição Brasil Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3001980- 62.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: RIBEIRÃO PRETO AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: SAINTGOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA. Julgador de Primeiro Grau: Gustavo Müller Lorenzato Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo dos Embargos à Execução Fiscal nº 1018093-96.2021.8.26.0506, determinou que a ré se abstenha de considerar o crédito descrito na CDA nº 1.270.585.747 como óbice à obtenção de certidão de regularidade fiscal, bem como para determinar que a ré suspensão apontamento dos dados da autora junto ao CADIN Estadual e ao SERASA e também para que abstenha de protestar referida CDA ou suspenda a publicidade do protesto, caso já tenha sido efetivado. Narra o agravante, em síntese, que se trata de embargos à execução fiscal, em que o contribuinte ofereceu seguro-garantia, de modo que o juízo a quo autorizou a expedição de certidão de regularidade fiscal, e a suspensão dos apontamentos no CADIN Estadual e no SERASA, bem como de eventual protesto da Certidão de Dívida Ativa CDA, com o que não concorda. Aduz que o seguro-garantia oferecido pelo executado não equivale a dinheiro, motivo pelo qual não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição do artigo 151 do Código Tributário Nacional CTN, e da Súmula nº 112 do Superior Tribunal de Justiça STJ, nem tampouco impedir o protesto do débito ou a inscrição do devedor no CADIN Estadual, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/08, permitindo, apenas a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Argui, também, que a inclusão do nome do executado no SERASA se dá em razão da distribuição da ação de execução fiscal, de modo que não é de sua responsabilidade a inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, e alega que é possível o protesto de CDA. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso, e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O Superior Tribunal de Justiça - STJ assentou a tese de que o seguro-garantia se presta a afiançar o crédito tributário, e, portanto, não vinga a argumentação de que apenas o depósito bancário serve para este fim. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. LEI 13.043/2014. MODALIDADE EXPRESSAMENTE INSERIDA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. ART. 9°, II, DA LEF. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. CABIMENTO. (...) 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o seguro garantia-judicial pode ser utilizado, em Execução Fiscal, como modalidade de garantia da dívida. 2. A jurisprudência do STJ, em atenção ao princípio da especialidade, era no sentido do não cabimento, uma vez que o art. 9° da LEF não contemplava o seguro-garantia como meio adequado a assegurar a Execução Fiscal. 3. Sucede que a Lei 13.043/2014 deu nova redação ao art. 9°, II, da LEF para facultar expressamente ao executado a possibilidade de “oferecer fiança bancária ou seguro garantia”. A norma é de cunho processual, de modo que possui aplicabilidade imediata aos processos em curso. 4. Não merece acolhida, portanto, a pretensão da Fazenda Pública municipal de impedir que a dívida seja assegurada mediante oferecimento de seguro-garantia. (...) (REsp. nº 1.726-915/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 17.04.2018). Ainda, o seguro-garantia é capaz de obstar a inscrição no CADIN Estadual e SERASA, bem como de sustar os efeitos de eventual protesto, na esteira do entendimento firmado pela Colenda 1ª Câmara de Direito Público, conforme julgado que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de procedimento comum Tutela de urgência Aceitação de seguro garantia para obtenção de CPEN, bem como para evitar eventual inscrição da autora no CADIN Estadual ou protesto Possibilidade Precedentes Adoção da tese jurídica fixada no julgamento do REsp. nº 1.123.669-RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 09/12/2009 pelo rito dos recursos repetitivos (tema nº 237) Apólice emitida de forma vinculada ao AIIM discutido, em valor correspondente ao crédito tributário, contendo condições particulares quanto às execuções fiscais promovidas pelo Estado de São Paulo Desnecessidade de depósito em dinheiro ou o acréscimo de 30% Recurso provido. (...) Na mesma direção, precedentes desta Câmara, destacando que, como visto, a garantia oferecida não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas possibilita a expedição da CPEN, a exclusão do nome do interessado no Cadastro de Inadimplentes CADIN Estadual, entre outros: AP nº 1036947-81.2017.8.26.0053, rel. Des. Danilo Panizza, e AP nº 1044679-72.2018.8.26.0053, de minha relatoria, ambas julgadas em 02/04/2019. Anoto ademais que a exigibilidade do crédito tributário pela via judicial não depende da inscrição no CADIN ou de eventual protesto, situações distintas que não se confundem, sendo a garantia ora apresentada suficiente para obstar, nesta fase, os efeitos que podem decorrer da própria existência de débito fiscal. (...) (Agravo de Instrumento nº 2150941-64.2019.26.0000, rel. Des. Luis Francisco Aguilar Cortez, j. 02.09.2019). Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Dispensadas informações do juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 25 de março de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Marcelo Nassif Molina (OAB: 234297/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 3005367-22.2021.8.26.0000/50002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 3005367-22.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Ida Bonadio Costa - Embargdo: Sidney Lanza - Embargda: Marly Garcia Vecchi - Embargda: Vanda Galli Lopes - Embargda: Maria de Lourdes Ferreira - Embargda: Tereza Delicato Martines - Embargda: Daysy Maria Travaglini Carvalho Pereira - Embargda: Darcyo de Carvalho - Embargda: Maria Aglais Fernandes - Embargda: Maria José Garcia Martins - Embargda: Liria Takezawa - Embargda: Aurelina Veiga Paparazo - Embargda: Tamie Tanabe Saizaki - Embargdo: Nadia Gonçalves Gutierrez - Embargda: Maria Trindade Freire - Embargda: Maurilia Cipoli Viegas - Embargda: Marinez Cipoli Pedroso - Embargda: Maria Amelia de Mendonça Piacenti - Embargda: Maria Aparecida Bidoia Michieleto - Embargda: Sonia Assunção de Abreu Celestino - Embargda: Elvira Geralde Correa - Embargda: Maria Neide Sampaio Baruselli - Embargda: Maria Helena Pereira Bonfim - Embargda: Maria Jose Baptista Rocha - Embargda: Alice Possari Lopes - Embargda: Juventina Clemente Boreli - Embargda: Terezinha Valentina Ressineti Travessa - Embargda: Ana Maria Cardoso Ventura - Embargda: Maria Izabel Grassi Trementocio - Embargda: Adelaide Carrozza Gallo - Embargda: Rita Rosinha Perez Nonino Rosa - Embargda: Lázara Aparecida de Morais Baroni - Embargda: Suely Ernestina Barreto - Embargda: Tomie Shinkai - Embargda: Judith dos Reis Vizoni - Embargdo: Antonio Ribeiro da Silva Filho - Embargda: Ruth Bernardes Pereira - Embargda: Tereza Maria Rocha Guimarães - Embargda: Eulinda Barbosa da Silva - Embargda: Hele-Nice Zilioli Ayres - Embargda: Sonia Shirley Rodrigues Saes - Embargda: Geny Bonicenha de Campos - Embargdo: Luiz Roberto de Pádua Souza - Embargda: Neiva Nunes e Silva - Embargda: Mariza Otranto Rodrigues - Embargdo: Alfredo Adelino Alves Nunes - Embargda: Maria Aparecida Dias - Embargdo: Maria de Jesus Cecilia Porta - Embargda: Marisa Aparecida Pansani Sampaio - Embargda: Maria Aparecida Dias Pacheco - Embargda: Tereza Maria Florindo - Embargda: Eny Dias Pacheco Ferreira - Embargda: Marli Aparecida de Oliveira Stein - Embargda: Zeni Irene Lopes Cabelo - Embargdo: Yoshio Yonamine - Embargda: Yeda Leite de Almeida - Embargdo: Vilma Pacheco - Embargda: Vera Alice Cavalcante - Embargda: Valdeci Sarmento Lopes de Sena - Embargda: Valdelice Silva de Oliveira - Embargda: Suely Kehdi Fagundes - Embargda: Marlene Maria Biela Zuccolotto - Embargda: Maria Elvira Thomazin Gomes - Embargda: Suely Bertolaccini de Oliveira Melo - Embargda: Maria Lucia Boticeli de Agostinho - Embargda: Maria Aparecida Godinho Urso - Embargda: Maria Aparecida Ayres de Oliveira - Embargda: Maria Angela Sottovia Bueno - Embargda: Maria Irani Catanho Lopes - Embargda: Lucia Reiko Sasaki Takiute - Embargdo: Luiz Varela - Embargda: Jocelem Caetano Cavalca - Embargda: Irani Idineia Cavichioli de Menezes - Embargda: Aurora Favinha Campassi - Embargda: Irany Costa Alvarenga - Embargda: Odete Anastácio Pereira Jordão - Embargda: Joanna Barbosa - Embargda: Maria Zenir da Silva Reis - Embargda: Maria Rodrigues Salgado - Embargda: Ines Castanho - Embargdo: Emico Gondo Igue - Embargda: Mafalda Olivieri Heidorn - Embargda: Maria Marta Gentil Grion - Embargda: Maria Aparecida Geraldes Casagrande - Embargda: Ruth Tsuchiya - Embargda: Elsa Battista Moraes - Embargda: Marli Queiroz - Embargdo: Maria Zilda Curiacos Bertolini - Embargda: Haidée Casellato - Embargda: Lolange Apparecida Franco Leal Zink - Embargda: Mituko Yamamoto Tangi - Embargda: Rosa Maria Lopes - Embargda: Roseli Sanchez Madokoro - Embargda: Ruth Marques Fernandes - Embargda: Sylvia Carvalho Foltran - Embargda: Maria Rita Simões Vilas Marcovig - Embargda: Vilma Dias do Couto - Embargda: Maria Aparecida Kanamura - Embargdo: Maria Ivone Baorgatto Escalliante - Embargda: Helena Maria de Pina - Vistos. Fls. 1/6: acerca dos embargos de declaração opostos, manifestem-se os embargados. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Pedro de Alcantara Ribeiro Vilanova Junior (OAB: 430732/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0011228-57.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Gabriela dos Anjos Alves - Apelado: Sílvio Ricardo de de Oliveira Atanasio - Apelante: Hospital Estadual de Diadema - Hospital de Serraria - Apelante: Hospital Geral de Pedreira - Apelante: Amparo Maternal - Vistos. Folhas 559 e 560: Presente a notícia da celebração de termo de assunção de responsabilidade processual, defiro a correção do polo ativo da presente ação a fim de determinar a inclusão da parte Amparo Maternal, bem como a exclusão de Associação Congregação Santa Catarina. Providencie a zelosa Secretaria a regularização própria. Após, à douta Procuradoria de Justiça para manifestação. Em seguida, tornem-me conclusos estes autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Gabriel Herrera (OAB: 430456/SP) - Andrea Aparecida Souza Gomes Braga (OAB: 196411/SP) - Rodrigo Gonzalez (OAB: 158817/SP) - Juliana Tiwa Murakoshi (OAB: 303676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0003988-03.2015.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Municipio de Mirassol - Apelado: Editora Liberty Ltda (atual denominaçao de) - Apelado: Editora Bearare Ltda (antiga denominaçao de) - Apelado: Cristina Gordo Peres Francisco - Apelado: Fabiano Bearare - Vistos. Folhas 574/575: presente a assunção do polo ativo da relação processual pelo Ministério Público, decido intimar o Município de Mirassol para manifestar-se sobre interesse em intervir no processo, nos termos do artigo 17, parágrafo 14, da Lei 8.429/1992. Cumprida essa determinação, providencie o Cartório do Distribuidor as anotações necessárias. Após, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2022. ENCINAS MANFRÉ, relator. - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rosana Perpetua Gonçalves (OAB: 107264/SP) (Procurador) - Joseane Queiroz Lima (OAB: 218094/SP) (Procurador) - Cintia Regina Mendes (OAB: 198140/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0000753-71.2012.8.26.0604/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embgte/Embgdo: Jose Antonio Bacchim - Embgdo/Embgte: Estre Ambiental S.A. (atual den de) - Embgdo/Embgte: Estre Empresa de Saneamento e Tratamento de Residuos Ltda (antiga den de) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargantes: Estre Ambiental S/A e José Antônio Bacchim Embargado: Ministério Público do Estado de São Paulo Fls. 3320/3322 e 3324/3336: Vistos. Manifeste-se o Embargado, em 05 (cinco) dias, acerca dos novos embargos apresentados por ambos os Embargantes. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Priscila Chebel (OAB: 162480/SP) - Marcelo Augusto Puzone Gonçalves (OAB: 272153/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0003442-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Comercial Automotiva S.A. - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante(s): COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. Apelada(s): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 5.325/5.345. Estando os autos em Mesa para julgamento, sobreveio petição de informando a existência de fatos supervenientes, consistentes no cancelamento administrativo da CDA nº 1006674892 relativo ao AIIM nº 3.035.706-8, e pedido administrativo pendente em relação ao AIIM Nº 3.035.141-8. Ante a possibilidade de cancelamento administrativo de todas CDAs objeto da presenta ação, defiro o sobrestamento do feito até decisão final do processo administrativo. - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Julio Maria de Oliveira (OAB: 120807/SP) - Eduardo Amirabile de Melo (OAB: 235004/SP) - Renato Silveira (OAB: 222047/SP) - Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0004386-83.2010.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Autopista Fernao Dias S/A - Apelado: Linamar Matavelli Franzoni - Apelado: Ricardo Arcay Mendoza (E sua mulher) - Apelado: Maria Eugenia Spinardi Arcay - Apelado: Fernando Franzoni - Vistos. Trata-se de apelação interposta por Autopista Fernão Dias S.A. (folhas 528 a 533) à respeitável sentença (folhas 516) pela qual, a propósito de ação com escopo de desapropriação promovida por ela contra Fernando Franzoni, Ricardo Arcay Mendonza e Linamar Matavelli Franzoni, homologado o respectivo pedido de desistência, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Por conseguinte, condenou-se essa autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado da causa. Essa apelante, com efeito, sustentou, em suma, o seguinte: a) insurgir-se em relação à fixação de honorários advocatícios em favor da parte contrária; b) não se tratar de processo complexo; c) ser elevada a verba honorária arbitrada em primeira instância; d) assim, requerer o afastamento dessa imposição ao pagamento de honorários advocatícios; e) subsidiariamente, que seja reduzido o quantum fixado. Sobreviera resposta pelo apelado, Linamar Matavelli (folhas 539 a 543), o qual alegou, em resumo, na seguinte conformidade: 1. ser caso de condenação da autora ao pagamento de verba honorária; 2. consideração ao aresto colacionado; 3. portanto, requerer o desprovimento do recurso. Certificou-se do decurso do prazo para apresentação de resposta pelos recorridos Fernando Franzoni e Ricardo Arcay Mendonza (folhas 544). Antes do julgamento do mérito desse recurso, ad cautelam, considero não ter havido pelo apelante, Autopista Fernão Dias S.A., o recolhimento integral das custas do preparo, consoante certidão de folhas 547. Assim, intime-se essa apelante a providenciar o recolhimento da diferença das referidas custas, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de deserção. Cumprida essa determinação ou transcorrido o supradito prazo in albis, certifique-se a respeito. Após, tornem-me conclusos com urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Cássio Ramos Haanwinckel (OAB: 105688/RJ) - Flavia Jose da Motta Joia Ramos (OAB: 299104/SP) - Ana Lucia Saugo Limberti Nogueira (OAB: 158630/SP) - Claudio Weinschenker (OAB: 151684/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 9000855-33.1990.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Industra de Tapetes Lord Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de apelação interposta por Indústria de Tapetes Lord Ltda. (folhas 295 a 299) à respeitável sentença (folhas 289 e 290) pela qual, a propósito de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, acolhida a exceção de pré-executividade para reconhecer-se prescrição do crédito tributário e consequentemente se extinguir o processo. Antes do julgamento do mérito desse recurso, ad cautelam, considero não ter havido pela excipiente, ora apelante, o recolhimento integral das custas do preparo. Com efeito, consoante certidão a folhas 313, em que pese o montante relativo às custas de preparo corresponder a R$ 3.038,50, houve o recolhimento pela recorrente do valor de R$ 132,65. Por sinal, o artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil prevê que, No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Ademais, nos termos do parágrafo 2º desse preceito, A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Dada essa insuficiência do montante recolhido, assinalo à apelante para, em prazo de cinco (5) dias, complementar recolhimento dessa diferença nas custas de preparo, sob pena de deserção. Cumprida essa determinação ou transcorrido o supradito prazo in albis, a cujo respeito se me certificará, tornem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2022. ENCINAS MANFRÉ, relator. - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO



Processo: 3002148-64.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 3002148-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Maria de Lourdes Zerbeto - Vistos. I A r. decisão determinou, na parte recorrida, a complementação do depósito relativamente ao valor da prioridade constitucional devida à exequente, nos autos do cumprimento de sentença movido por Maria de Lourdes Zerbeto, nos seguintes termos (fls. 253/256 da origem): (...) 6. Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito em julgado. Não se desconhecia que em 8 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”,mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica-se o novo teto do valor da UFESP previsto pela lei 17.205/2019 apenas para os processos cujo trânsito em julgado do título executivo for a ela posterior, inclusive no que tange ao montante pago a título de prioridade. Veja-se a respeito o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Precatório expedido- Pagamento de preferência nos termos do art. 102, §2º, do ADCT - Aplicação dos parâmetros da Lei nº 17.205/2019 Pretensão de obter o saldo remanescente, considerando o teto previsto na Lei nº 11.377/2003 Indeferimento Pretensão de reforma - Possibilidade Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da Lei nº 17.205/2019 - Inaplicabilidade do novo limite para pagamento de preferência, com repercussão negativa no direito material da parte, sob pena de ofensa à segurança jurídica Precedentes Provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento2232228-15.2020.8.26.0000; Rel. Des. MARIA OLÍVIA ALVES; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/02/2021). Considerando que o entendimento acima é unânime no E. TJ/SP e que o C. STJ também firmou entendimento no mesmo sentido, sendo que o C. STF não admitiu a existência de nova controvérsia a esse respeito para a questão das prioridades constitucionais, é o caso de alteração do entendimento mantido nesta UPEFAZ, aderindo-se ao posicionamento superior, em homenagem aos princípios da igualdade e visando a rápida solução dos litígios. Portanto, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da presente decisão. 7-Com o depósito, tornem conclusos para análise do levantamento. Inconformada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpõe agravo de instrumento, sustentando, em síntese, que a hipótese vertente não se trata de alteração de limite de pagamento para caracterização da obrigação como de pequeno valor, mas como critério de limitação de depósitos prioritários realizados pelo DEPRE, os quais devem observar o limite vigente na data do depósito. Aduz que no tocante à questão do limite, por se tratar de regra processual tem aplicabilidade imediata razão pela qual incide o artigo 2º da Lei Estadual 17.205/19 e tal entendimento está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tudo impor o recebimento do agravo com efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. II Em juízo de cognição sumária, cuidando-se de pagamento a ser realizado pela Administração, de rigor a suspensão dos efeitos da decisão atacada, na parte recorrida, até o exame pelo Colegiado, ocasião em que as teses expostas no agravo serão adequadamente analisadas. III Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. IV - Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Francimar Soares da Silva Júnior (OAB: 463992/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 3002154-71.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 3002154-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Minoru Sasaki - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3002154-71.2022.8.26.0000 Relator(a): JAYME DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Vistos. I Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a r. decisão proferida às fls. 250/253 dos autos do cumprimento de sentença sob o nº 0004788-68.2018.8.26.0053/00054, em face dela ajuizada por Minoru Sasak e outros, que determinou a complementação do depósito relativamente ao valor da prioridade constitucional devida aos exequentes, nos seguintes termos: II - Da complementação do depósito: 6. Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito em julgado. Não se desconhecia que em 8 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”, mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica- se o novo teto do valor da UFESP previsto pela lei 17.205/2019 apenas para os processos cujo trânsito em julgado do título executivo for a ela posterior, inclusive no que tange ao montante pago a título de prioridade. Veja-se a respeito o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2161000-43.2021.8.26.0000 -Voto nº 10294 7 Precatório expedido - Pagamento de preferência nos termos do art. 102, §2º, do ADCT Aplicação dos parâmetros da Lei nº 17.205/2019 Pretensão de obter o saldo remanescente, considerando o teto previsto na Lei nº 11.377/2003 Indeferimento Pretensão de reforma - Possibilidade - Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da Lei nº 17.205/2019 - Inaplicabilidade do novo limite para pagamento de preferência, com repercussão negativa no direito material da parte, sob pena de ofensa à segurança jurídica Precedentes Provimento do recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2232228-15.2020.8.26.0000; Rel. Des. MARIA OLÍVIA ALVES; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/02/2021). Considerando que o entendimento acima é unânime no E. TJ/SP e que o C. STJ também firmou entendimento no mesmo sentido, sendo que o C. STF não admitiu a existência de nova controvérsia a esse respeito para a questão das prioridades constitucionais, é o caso de alteração do entendimento mantido nesta UPEFAZ, aderindo-se ao posicionamento superior, em homenagem aos princípios da igualdade e visando a rápida solução dos litígios. Portanto, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da presente decisão. 7 -Com o depósito, tornem conclusos para análise do levantamento. Intime-se. Inconformada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpõe agravo de instrumento, sustentando, em síntese, não se tratar o presente caso de hipótese de aplicação do Tema 792 de Repercussão Geral, mas de incidência do mencionado dispositivo constitucional que prevê o pagamento prioritário dos créditos de natureza alimentar até o quíntuplo do valor fixado em lei pelo ente público para o recebimento por requisição/obrigação de pequeno valor (RPV). Sustenta a incidência da Lei Estadual nº 17.205/19, que tem aplicabilidade imediata e não a norma vigente à época do trânsito em julgado do título executivo, tudo a impor o recebimento do agravo com efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. II Em juízo de cognição sumária, cuidando-se de pagamento a ser realizado pela Administração, de rigor a suspensão dos efeitos da decisão atacada, na parte recorrida, até o exame pelo Colegiado, ocasião em que as teses expostas no agravo serão adequadamente analisadas. III Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por meio de correspondência eletrônica à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e recebimento. IV - Após, dispensadas as informações, intimem-se os agravados, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhes facultado juntar os documentos que entender convenientes. Intime-se. São Paulo, 29 de março de 2022. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Francimar Soares da Silva Júnior (OAB: 463992/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 1004242-06.2020.8.26.0318
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1004242-06.2020.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Sergio Ricardo Colodette - Apelado: Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Vistos. Trata-se de ação ordinária ajuizada por Sergio Ricardo Colodette em face da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A Intervias, via da qual pleiteia indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito supostamente causado por obstáculo não sinalizado na pista de rolamento da Rodovia Wilson Finardi, administrada pela ré. Pela r. sentença de fls. 422/427, os pedidos foram julgados improcedentes, e o autor foi condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência fixados em 10% do valor da causa, além de multa por litigância de má-fé fixada em 5% do valor da causa, e indenização pelos prejuízos sofridos pela ré, fixada em 10% do valor da causa. Apela o autor, com razões às fls. 434/443, pleiteando, inicialmente, a concessão da justiça gratuita. No mérito, alega, em síntese, que ao contrário do que constou na r. sentença, as fotos do local do acidente foram disponibilizadas para consulta das partes, em link constante da petição inicial. Prossegue alegando que a contradição quanto à data do acidente existente entre a petição inicial e o depoimento prestado pelo autor em audiência decorre de erro de digitação do advogado. Discorre a respeito das alegadas contradições nos depoimentos de testemunhas e informantes, bem como quanto ao local exato dos fatos. Requer a reforma da r. sentença, para que os pedidos da inicial sejam julgados procedentes. Contrarrazões às fls. 471/479. É o relatório. Decido. É certo que o pedido de justiça gratuita pode ser deduzido a qualquer tempo. Porém, para que tal pedido seja novamente analisado, é necessário que o apelante comprove a alteração da situação econômica que determinou o anterior indeferimento da benesse na r. decisão de fls. 20/21 (que restou irrecorrida) e o recolhimento das custas iniciais comprovado às fls. 28/36. Importante ressaltar que o pedido de justiça gratuita foi analisado pelo MM. Juízo a quo logo no despacho inicial, em 16/12/2020 (fls. 20/21), e, portanto, o documento de fls. 465/468 (CTPS com registro de trabalho de 04/03/2019) não se presta a este propósito, visto que demonstra a mesma situação econômica existente àquela época. Assim, determino ao apelante que exiba cópia integral de suas declarações de imposto de renda do exercício recente e demais documentos que entenda necessários, bem como que prestem os esclarecimentos que entenderem pertinentes. Ressalte-se que tais documentos deverão ser juntados como documento sigiloso, selecionando-se a opção correspondente durante o peticionamento eletrônico no sistema E-SAJ. Alternativamente, defiro a comprovação do recolhimento do preparo recursal. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Alessandro Ziquelli Filho (OAB: 438817/SP) - Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP) - Matheus Santos Martins (OAB: 449245/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 2034115-47.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2034115-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Abraão José Pereira Alcântara (Justiça Gratuita) - Interessado: Fundação Cesgranrio - Vistos. Trata-se, em origem, de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por Abraão José Pereira Alcântara em face da Fundação Cesgranrio, objetivando anulara do ato administrativo que indeferiu a autodeclaração de pessoa preta/parda, com consequente reinserção no quadro de vagas destinadas a pessoas pretas/pardas. A decisão de fls. 25/27 deferiu em parte a tutela antecipada, determinando a reserva de vaga ao autor, até ordem em contrário, sem prejuízo da continuidade do certame no mais. Contra essa decisão insurge-se a Fundação Cesgranrio pelo presente recurso de agravo de instrumento nº 2035041-28.2022.8.26.0000 (fls. 01/15). Alega que o candidato foi eliminado após ser submetido ao exame da comissão específica, responsável por comprovar sua condição como pessoas pretas ou pardas. Ressalta a expressa previsão no edital quanto ao procedimento para avalição de autodeclaração. Argumenta tratar-se de hipótese de mérito administrativo e de conveniência da banca examinadora no procedimento de avaliação da autodeclaração. Aduz o não cabimento da análise pelo Judiciário dos critérios adotados pela comissão específica. Colaciona jurisprudência a seu favor. Postula a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Por sua vez, contra a mesma decisão insurge-se o Banco do Brasil S/A pelo recurso de agravo de instrumento nº 2034115-47.2022.8.26.0000 (fls. 01/22). Alega que o agravado se insurgiu contra o resultado do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. Sustenta que não é cabível ao Judiciário intervir na adoção de critério de realização das etapas de concurso público. Ressalta os parâmetros de discricionariedade, oportunidade e conveniência do mérito do ato administrativo. Argumenta a previsão editalícia. Insiste na ausência de ilegalidade. Colaciona jurisprudência a seu favor. Postula a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório do necessário. DECIDO. Considerando Inicialmente, em que pesem as alegações dos agravantes, não vislumbro perigo de dano irreparável que justifique o provimento liminar imediato, antes de instaurado o contraditório. Assim, indefiro o efeito suspensivo, até o julgamento de mérito por esta C. Câmara. Comunique-se o D. Juízo a quo do indeferimento do efeito suspensivo aos recursos. Após, processe- se, intimando-se a parte adversa para resposta (art. 1.019, II, do CPC/2015). Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 224847/SP) - Caroline Troccoli Sperandelli Gomes (OAB: 210173/SP) - Jefferson Gonçalves da Cunha (OAB: 209115/SP) - Maria Valéria Dabus (OAB: 153642/SP) - Renata de Albuquerque Salazar Ring (OAB: 226736/SP) - Silas Leandro Gomes dos Santos Almeida (OAB: 183947/MG) - Elvis Brito Paes (OAB: 127610/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 DESPACHO



Processo: 2281017-11.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2281017-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Juracy de Luca Balduino - Agravante: Olga Maira de Carvalho - Agravante: Maria Fides Fregonesi de Oliveira - Agravante: Maria Rosa Ragonezi de Oliveira - Agravante: Marisa Aparecida Carvalho Cavalhero - Agravante: Nadir de Almeida Barros Leme - Agravante: Neide Therezinha Benedrezzi Ferreira - Agravante: Odete Aparecida Boschiero Bechaalani - Agravante: Maria Aparecida Trovo de Souza - Agravante: Rita Maria da Cruz Bernardo Miotto - Agravante: Rui Ferreira da Silva - Agravante: Suely Maquette Scalise - Agravante: Terezinha Luzia Mancini Stella - Agravante: Vera Dalva Vicentini - Agravante: Wilma Maria Silveira - Agravante: Zélia de Azevedo Ruy Coutrin - Agravante: Elisabeth Santos Guimarães Lage - Agravante: Alberto Ruy Coutrin - Agravante: Antonia Baptistão Perassa - Agravante: Antonio Cesar de Oliveira e Silva - Agravante: Aracy Angerami Anastasi - Agravante: Arilda de Oliveira Pedrosa - Agravante: Dagmar Aparecida dos Santos Dias - Agravante: Maria Apparecida Palmeira dos Santos - Agravante: Heide Maria Bertancini Ribeiro Lopes - Agravante: Hilda Tonini Marin - Agravante: Ignez Giordano - Agravante: Irma Lázara Levy - Agravante: Ivone Jabur Bolzam - Agravante: Leny Cleyde Ferraz de Campos Manzoni - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Estado de São Paulo - DECISÃO Nº: 364/22 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2281017-11.2021.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTES: JURACY DE LUCA BALDUÍNO E OUTROS AGRAVADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZ: OTÁVIO TIOITI TOKUDA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença distribuído pelos agravantes, determinou-lhes que distribuam incidentes de execução individuais no prazo de 20 (vinte) dias (fl. 1163 dos autos de origem). O recurso foi distribuído por prevenção a esta 10ª Câmara. Processado com efeito suspensivo (fl. 120), verifiquei, porém, que o acórdão que julgou a apelação nº 0000916-60.2009.8.26.0053 (fls. 69/78), e que deu origem ao título exequendo é da 11ª Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Aroldo Viotti. Consoante dispõe o art. 105 do Regimento Interno desta Corte a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. (grifo nosso) O fato de ter este relator concedido o efeito suspensivo requerido pelos agravantes não descaracteriza a prevenção, nem afasta a competência da 11ª Câmara para o julgamento do recurso. Verifica-se, pois, a prevenção do órgão e do Desembargador Relator que primeiro conheceu da causa, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do CPC, e do artigo 105 do Regimento Interno. Redistribua-se à 11ª Câmara de Direito Público. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB: 183179/SP) - Ana Carolina Soares Costa (OAB: 314277/SP) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1002231-72.2019.8.26.0533
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1002231-72.2019.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apte/Apdo: Antonio Morales - Apelado: Reginaldo Morales - Apdo/Apte: Município de Santa Bárbara Doeste - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por ANTONIO MORALES em face de REGINALDO MORALES, MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando à internação compulsória de seu filho, corréu na ação e portador de transtornos mentais devidos ao abuso de álcool. A r. sentença de fls. 174-176, cujo relatório de adota, julgou procedente o pedido, condenando o Município de Santa Bárbara d’Oeste e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a internarem compulsoriamente o réu Reginaldo Morales, em estabelecimento adequado, tal como determina o artigo 4º da Lei nº 10.216/2001, seja público, ou seja privado, ao seu talante (mas sempre às suas expensas), que somente poderá ser abreviada se se verificar alguma das hipóteses previstas no § 2º do artigo 8º da Lei nº 10.216/01, o que aliás já se verificou, conforme relatório de pp. 158/159.. Condenou o Município e a Fazenda Estadual ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.100,00. Inconformadas, insurgem-se as partes objetivando a reforma do decisum. A autor, por meio do recurso de fls. 183-189, afirma que foi cerceado seu direito de defesa, pois a alta hospitalar foi prematura e era necessária a realização de perícia para atestar a necessidade de continuação do tratamento em regime de internação. O Município de Santa Bárbara D’Oeste (fls. 190- 198) sustenta, em síntese, que a ação deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, uma vez que, após a internação, a mãe do corréu noticiou que seu filho está realizando o tratamento com médico psiquiátrico. No mais, sustenta que a internação compulsória é último recurso terapêutico e medida extrema e que a Administração deve priorizar o interesse público sobre o particular e observar regras de finanças públicas. Por fim, a Fazenda do Estado de São Paulo interpôs recurso adesivo (fls. 219-234) em que apresenta preliminares de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. No mérito, sustenta a impossibilidade jurídica do pedido e a necessidade de redução dos honorários advocatícios. Os recursos foram processados, sobrevindo as contrarrazões do Município (fls. 206-209) e da Fazenda Estadual (fls. 210-218) ao recurso do autor. Este, por sua vez, apresentou manifestação às fls. 240 informando que aguardará intimação para se manifestar sobre o recurso do Município e apresentou contrarrazões ao recurso da Fazenda (fls. 241-253). Em Segundo Grau, manifestou-se novamente informando que não foi intimado para apresentar contrarrazões ao recurso do Município (fls. 261). A D. Procuradoria Geral de Justiça, por meio do parecer de fls. 268-278, manifestou-se pelo desprovimento dos recursos. É o relatório. Verifica- se que o autor, de fato, não foi intimado para apresentar contrarrazões ao recurso do Município, uma vez que o ato ordinatório para prática deste ato foi encaminhado somente para o portal eletrônico (fls. 204-205). Após a apresentação do recurso adesivo pela Fazenda Estadual, foi disponibilizada intimação no Diário de Justiça Eletrônico para apresentação de contrarrazões, mas somente a este recurso (fls. 239). Embora o autor tenha tomado ciência da interposição do recurso pelo Município nestes autos digitais, o que lhe permitia a apresentação das contrarrazões ainda que não tivesse sido intimado para tanto, optou por seguir a regra do artigo 278 do Código de Processo Civil, o qual prevê que A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.. Destarte, a fim de evitar eventual arguição de nulidade e, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intime-se o autor para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Município de Santa Bárbara D’Oeste às fls. 190-198, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Dorisa Barbara Fatima Ferrete (OAB: 391912/SP) - Vanessa Gomes de Oliveira Ribeiro (OAB: 413683/SP) (Curador(a) Especial) - Ricardo Fantinato Cruz (OAB: 184832/SP) (Procurador) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1501351-68.2019.8.26.0615
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1501351-68.2019.8.26.0615 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tanabi - Apelada: Rosimeire Valentina Castro Donaire - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI - Trata-se de apelação cível interposta nos autos de execução fiscal movida pelo Município de Tanabi contra Rosimeire Valentina Castro Donaire. O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento da distribuição em razão do não recolhimento das custas e despesas processuais pela exequente, nos termos do artigo 290 do CPC (fls.14). A Municipalidade, discordando da r. Decisão, sustentou em suas razões de apelação, em síntese, não terem sido observados os dispositivos processuais da intimação pessoal, do prazo em dobro para manifestar-se e de não estar sujeita ao recolhimento prévio das despesas processuais, prerrogativas inerentes às fazendas públicas. Requereu, ao final, a anulação da sentença (fls.20/26). Sem contrarrazões, ante a ausência da formação do contraditório. Distribuída a presente apelação, foi determinada a suspensão do andamento processual em razão de estar a controvérsia afetada ao julgamento do C.STJ - Tema 1054, nos termos do artigo 1.036, §1º, do CPC. (fls.33). Agora, a recorrente peticiona pela desistência da execução, requerendo a extinção do feito nos termos do artigo 775, parágrafo único, I, do CPC, renunciando, também, ao prazo recursal e solicitando o desbloqueio de numerário eventualmente penhorado (fls.38). É o breve relatório. O pedido de desistência deve ser acolhido e homologado, não havendo a necessidade de colher a manifestação da executada, pois ela sequer chegou a ser citada, pelo que preenchidos os requisitos do artigo 775, parágrafo único, I, do CPC. Em consequência, considero prejudicado o recurso de apelação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, e artigo 1.011, I, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a execução fiscal nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. A serventia deverá certificar o trânsito em julgado. Pelo que consta dos autos não houve bloqueio de valores. - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Advs: Ricardo Cézar Varnier (OAB: 220691/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1609006-16.2016.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1609006-16.2016.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Jose Bernado de Farias - Decisão Monocrática Trata-se de embargos infringentes interpostos pelo Município de Guarulhos da r. sentença de pág.13 que extinguiu a execução fiscal proposta pelo apelante em face de José Bernado de Farias e outra, cobrando ITBI do exercício de 2012, no valor de R$624,86, fundada a extinção na ausência de interesse de agir do exequente, nos termos dos artigos 485, § 3º, 354 e 771, todos do CPC. Nas razões recursais (págs.17/19) sustenta o recorrente que a concordância da Municipalidade com a r. sentença caracterizará renúncia de receita definida no artigo 14 da LRF e poderá ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, conforme o previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92. Alega afronta aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 7.698/2019 e os artigos 5º, II, (princípio da legalidade), 37, caput (princípio da legalidade estrita), 18, 22, I, e 150, § 6º, todos da Carta Magna. Menciona que a procuradoria geral do município está autorizada a não ajuizar execuções fiscais de débitos de pequeno valor inferior a 190 (cento e noventa) UFG’s, contudo, nas hipóteses de execuções fiscais já ajuizadas cujo valor atualizado seja inferior a 190 (cento e noventa) UFG’s as mesmas devem ser arquivadas, sem baixa na distribuição, como determina o artigo 2º da Lei Municipal nº 7.698/2019. Ademais, os estudos e critérios para a fixação do valor mínimo foram estabelecidos com base nos custos atuais para ajuizamento de executivos e não poderão ser aplicados de forma retroativa. Pede a reforma da r. sentença para que processo seja arquivado sem baixa na distribuição nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 7.698/2019 ou, seja determinado o prosseguimento da execução fiscal nos seus ulteriores termos. Promove prequestionamento. Não foram apresentadas contrarrazões, vez que o executado não está representado nos autos. A MMª Juíza a quo recebeu o recurso interposto pelo recorrente como apelação (pág.20). Os autos foram remetidos a este Egrégio Tribunal. Preservado o posicionamento externado na r. sentença atacada, o reclamo apresentado pelo recorrente merece prosperar. Em que pese tratar-se de execução fiscal de pequeno valor, a conveniência e a oportunidade para cobrança de valores em que a municipalidade é credora são critérios inseridos na avaliação do respectivo Poder Executivo Municipal, posto que a não execução de tais valores refletirá no orçamento municipal, sendo que a intervenção do Poder Judiciário em tal esfera de discricionariedade implicaria violação do princípio constitucional da separação dos poderes. Nesse sentido: ... é defeso ao Judiciário, de forma discricionária, determinar quais as execuções fiscais que podem ou não prosseguir em razão do valor executado, pois, de rigor, somente a lei, e no caso lei municipal, poderá dispor sobre a matéria (TJSP, Rel. Des. Eutálio Porto MS 657.186.5/2). Insta salientar que a extinção da ação executiva, sob o fundamento do valor antieconômico cobrado, equivaleria imposição de verdadeira exclusão do crédito por ato judicial, o que é vedado pela Carta Magna, que estabelece em seu artigo 150, § 6º, que as isenções podem ser concedidas, desde que por leis específicas. A propósito é o posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça: Tributário. Execução Fiscal. IPTU. Imposto Municipal. Valor irrisório. Ausência de legislação específica. Interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Impossibilidade. 1. A extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, fundada no valor irrisório do crédito tributário, é admissível quando prevista em legislação específica da entidade tributante. 2. O crédito tributário regularmente lançado é indisponível (art. 141, do CTN), somente podendo ser remitido à vista de lei expressa do próprio ente tributante (art. 150, § 6º, da CF/1988 e art. 172, do CTN), o que não ocorre na presente hipótese. 3. Incumbe aos Municípios a disposição que permite legislarem sobre interesse local, nos termos do art. 30, da Carta Magna. 4. A intervenção do judiciário na presente hipótese importa na afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, restringindo, outrossim, o direito de ação do Município, uma vez que, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não há qualquer impedimento legal ao ajuizamento da demanda no valor lançado pela Administração. 5. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp nº 999.639-PR, Rel. Ministro Luiz Fux). Dessa forma, de rigor o recebimento e provimento do recurso de apelação interposto, sob a pena de violação da garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Nesses termos pronunciamento desta C. Corte: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - Exercícios de 2011, 2013 e 2014 - Ação extinta em primeiro grau, sob a alegação de tratar-se de valor antieconômico, não havendo interesse de agir - Descabimento - Crédito cuja disponibilidade é do Poder Executivo - Inteligência, ademais, do art. 2º, § 1º, da Lei nº 6830/80 - Remissão do crédito tributário diminuto que depende de lei - Sentença reformada Recurso provido.(Apelação nº 0004173-59.2015.8.26.0352, Rel. Des. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, comarca de Miguelópolis, j. 26/08/2021); Apelação. IPTU e Taxas de Serviços Urbanos dos exercícios de 1998 a 2000. Débito de pequeno valor. Sentença que julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, pela falta de interesse processual (artigos 485, VI e 354 do CPC/2015). Insurgência da Municipalidade. Acolhimento. Interesse processual que não se vincula ao valor do crédito tributário, o qual, ademais, é indisponível. Ausência de lei que dispense o ajuizamento da execução fiscal. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Súmula 452 do STJ. Recurso provido para que a execução fiscal prossiga. (Apelação nº 0002700-29.2001.8.26.0352, Rel. Des. Ricardo Chimenti, 18ª Câmara de Direito Público, comarca de Miguelópolis, j. 13/09/2021). Cabe também registrar que o Poder Judiciário não pode impedir a cobrança de crédito, ainda que de irrisório valor, pela via da extinção do processo, de vez que essa diretriz viria a contribuir com a inadimplência, pois o contribuinte sagaz e descumpridor das obrigações deixaria de pagar os tributos de pequeno valor. Além do mais, considerando-se que a receita obtida com o recebimento dos tributos e multas, entre outros, são canalizados em parte ao atendimento das necessidades básicas da população, tais como educação, saúde e saneamento básico, seria um paradoxo impedir que o Poder Público cobre o valor justo e devido, mesmo sendo ele de pequeno valor, pois a redução na arrecadação causaria prejuízo a todos os munícipes. Cumpre citar ademais, o quanto decidido nos autos do RE 591.033/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, que por analogia, aplica-se ao caso em apreço: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o art. 150, I, da Constituição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem- se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei nº 4.468/84 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175). Oportuno realçar que foi editada pelo Colendo STJ a Súmula 452, assim enunciada: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. Como se percebe, esse posicionamento aplica-se ao caso vertente, por analogia, cabendo, portanto, à Administração Municipal dispor a respeito de eventual extinção, sopesados os princípios que norteiam a administração pública. Diante de tais considerações deve prosseguir a execução fiscal. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para anular a r. sentença e restabelecer a execução fiscal. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Marcos Maia Monteiro (OAB: 133655/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1013659-45.2021.8.26.0577
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1013659-45.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Lucineia Aparecida da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1) Trata-se de recurso de apelação interposto por Lucineia Aparecida da Silva (fls. 155/163) contra a respeitável sentença de fls. 145/147 que, nos autos de ação Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente, julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo com análise de mérito. Alega a apelante que a sentença de primeira instância merece ser reformada, pois comprovou, por todos os meios de provas admitidas em direito, que é portadora de sequelas permanentes incapacitantes para seu labor, requerendo a nulidade da sentença de primeiro grau, com a consequente devolução dos autos à origem para produção de provas, e que, caso não seja acolhida a preliminar suscitada, que sejam considerados os documentos médicos idôneos juntados aos autos, para considerar-se provada a incapacidade permanente e julgada procedente a ação. Não houve apresentação de contrarrazões por parte do apelado, intimado a fls. 170. O recurso é tempestivo. Sem custas, conforme fls. 147. É o relatório. 2) Converto o julgamento em diligência a fim de que seja realizada nova perícia médica na autora, bem como vistoria no local de trabalho para verificação de nexo de causalidade e concausalidade. Dessa forma, remetam-se os autos à Vara de origem, com a subsequente nomeação de novo perito de confiança do Juízo, para realização da perícia e vistoria determinadas. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Tudo cumprido, tornem conclusos para apreciação do recurso. Int. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Pryscila Porelli Figueiredo Martins (OAB: 226619/SP) - Leila Karina Arakaki (OAB: 268718/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404



Processo: 0001440-57.2009.8.26.0053(990.10.009720-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0001440-57.2009.8.26.0053 (990.10.009720-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Roberto Pinto (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB: 21348/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001445-67.2011.8.26.0584 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Pedro - Apelante: Eduardo Speranza Modesto - Apelante: Daisy Nottinghan Benevides Siloto (Herdeiro) - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Benevides Textil Importação e Exportação Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de São Pedro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.739-1.763, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Cristiano de Carvalho Pinto (OAB: 200584/SP) - Rafael Luiz Nogueira (OAB: 348486/SP) - Edu Monteiro Junior (OAB: 98688/SP) - Edu Monteiro Junior (OAB: 99688/SP) - Luiz Paulo Viviani (OAB: 251630/SP) (Procurador) - Renato Cosenza Martins (OAB: 220721/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001491-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gil Mary Teixeira - Apelado: Anna Rosa Machado Pereira Rocha - Apelado: Arylsa Therezinha Bonfa Camargo Pacheco - Apelado: Elizette Baptista Sanches - Apelado: Linei Barizon Brunialti - Apelado: Maria Eliana Silveira - Apelado: Maria Elisa Moretti Gonçalves - Apelado: Maria Jose Bianchi Pinto - Apelado: Maria Jose Cavallaro - Apelado: Maria Terezinha Toledo - Apelado: Maria Therezinha Caporale - Apelado: Sonia Aparecida Loureçoni Saia - Apelado: Luiz Fernando Bayod Filho - Apelado: Olga Rosa Fernandes - Apelado: Thiago de Lemos Barbassa Ignacio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 352-64 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Ana Maria Manfrinatti Ceccarelli (OAB: 102840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001522-87.2015.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Penápolis - Apelado: Jorge Adalberto Pereira Seraphini (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 118-54 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Eder Fabio Garcia dos Santos (OAB: 86474/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001528-44.2007.8.26.0416 - Processo Físico - Apelação Cível - Panorama - Apelante: Usceesp - União dos Servidores da Caixa Econômica/banco do Brasil do Estado de São Paulo - Apelado: CESP - Companhia Energética do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 728-743, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Mauricio Frigeri Cardoso (OAB: 200887/SP) - João Joaquim Martinelli (OAB: 175215A/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001536-82.2010.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jales - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosana Laranjo Amadeu (Justiça Gratuita) - Apelante: Juizo Ex-offício - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 163/175) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001536-82.2010.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jales - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosana Laranjo Amadeu (Justiça Gratuita) - Apelante: Juizo Ex-offício - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 177/184) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0004295-09.2009.8.26.0053(990.10.273472-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0004295-09.2009.8.26.0053 (990.10.273472-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jose Antonio Anderson de Sousa (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157/160), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 97/102) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004512-81.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilson Soares de Carvalho (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 102/108 e 129/133, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Eraldo Luis Soares da Costa (OAB: 103415/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004577-47.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabiola Marques Amaral Paes Almeida - Apelante: Flavia Blanco Reche - Apelante: Fernanda Gomes do Nascimento - Apelante: Fabio Antonio Gozzi dos Santos - Apelante: Fernanda Elisabeth Guimarães Martins Lopes - Apelante: Fernando Costa Rinaldi - Apelante: Fatima Yukie Makishima - Apelante: Fernanda Bair Ferreira Penna - Apelante: Fernando Jose Theodoro - Apelante: Fábio Miguel Simão - Apelante: Francisco Adhemar Pinheiro - Apelante: Franciano Gustavo Martinho da Silva - Apelante: Fernando Polegato - Apelante: Francisco Rodrigues Madeira - Apelante: Francisco Roberto Pinto - Apelante: Fernando Maciel de Mello - Apelante: Francisco Carlos Gonçalves - Apelante: Francisco Ferreira da Trindade - Apelante: Fabio Moretti Cones - Apelante: Fúlvio Caeneghem Vicente - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 327-330), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 288-293) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004577-47.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabiola Marques Amaral Paes Almeida - Apelante: Flavia Blanco Reche - Apelante: Fernanda Gomes do Nascimento - Apelante: Fabio Antonio Gozzi dos Santos - Apelante: Fernanda Elisabeth Guimarães Martins Lopes - Apelante: Fernando Costa Rinaldi - Apelante: Fatima Yukie Makishima - Apelante: Fernanda Bair Ferreira Penna - Apelante: Fernando Jose Theodoro - Apelante: Fábio Miguel Simão - Apelante: Francisco Adhemar Pinheiro - Apelante: Franciano Gustavo Martinho da Silva - Apelante: Fernando Polegato - Apelante: Francisco Rodrigues Madeira - Apelante: Francisco Roberto Pinto - Apelante: Fernando Maciel de Mello - Apelante: Francisco Carlos Gonçalves - Apelante: Francisco Ferreira da Trindade - Apelante: Fabio Moretti Cones - Apelante: Fúlvio Caeneghem Vicente - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 275-286) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0004590-46.2009.8.26.0053(990.10.482230-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0004590-46.2009.8.26.0053 (990.10.482230-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edwirges Magda Saura Monteiro (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 87-112, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Daniela Garcia Tavora Menegaz (OAB: 203327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004620-71.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Celso Ricardo Nogueira - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 533-542) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Mariana Lopes de Faria (OAB: 317180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004645-27.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Francisco Cavalcante Lopes (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 315/340: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 364/370, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Gilberto Carlos Elias Lima (OAB: 252857/SP) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) - Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004806-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Beatriz Rodrigues da Silva - Apelado: Geter de Campos - Apelado: Creusa Lazara dos Santos - Apelado: Cleusa Sadocco Marras - Apelado: Claudio Marcio de Oliveira Morais - Apelado: Eleide Cecilia Ferrer Borgato - Apelado: Edna Alves Miranda - Apelado: Eliana Lourenço - Apelado: Erotides Maria de Jesus Almeida - Apelado: Elza Rodrigues de Souza Leita - Apelado: Elaine Pereira da Silva - Apelado: Eliana Rodrigues Pinto da Silva Monteiro - Apelado: Eni Aparecida da Costa - Apelado: Enedina Macedo Rocha Freire - Apelado: Edna Gomes - Apelado: Elza dos Santos - Apelado: Ednaldo Constantino de Lemos - Apelado: Edegard Quintino da Fonseca - Apelado: Elias Alves - Apelado: Elena Maria Galbiati - Apelado: Edneia Pires de Oliveira - Apelado: Edna Maria Roque da Rocha Miranda - Apelado: Edna Matias dos Santos - Apelado: Carlos Cesar Pires - Apelado: Cassio Friggi Bissoli - Apelado: Carlines Rossi Sarno de Moraes - Apelado: Carmem Aparecida Machado Rodrigues - Apelado: Carmem Pagani de Oliveira - Apelado: Carmem Silva Lopes - Apelado: Carmem Lucia de Oliveira Souza - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 85/89), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 61/69) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004818-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: André Albertini (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudiney Aparecido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonardo Alvarenga Carili Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Vanderlei Porto Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 125/140). São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004818-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: André Albertini (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudiney Aparecido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonardo Alvarenga Carili Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Vanderlei Porto Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 170/177), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 142/158) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005631-48.2009.8.26.0053(990.10.507266-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0005631-48.2009.8.26.0053 (990.10.507266-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Etore Bianchi (E outros(as)) - Apelante: Adelaide de Souza Marcondes - Apelante: Antonia Cravinho Gato - Apelante: Arcilio Custodio de Oliveira - Apelante: Arlinda do Amaral Oliveira - Apelante: Conceiçao Meira e Silva - Apelante: Constantina Vieira Martins - Apelante: Ernestina Lopes da Silva - Apelante: Georgina Maria Mendes Milani - Apelante: Jonas Gama - Apelante: Jose Hergessel Junior - Apelante: Lazara de Faria Rodrigues Prestes - Apelante: Lazinha de Oliveira Alves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 451/466) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005777-16.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Osmar José Soares - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 102-5, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005777-16.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Osmar José Soares - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 107-15, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005812-49.2009.8.26.0053(990.10.436206-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0005812-49.2009.8.26.0053 (990.10.436206-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Reynaldo Pedro Lourenço Filho (Assistência Judiciária) - Recorrente: Juízo ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 286/288), nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 219/232) de acordo com o Tema 5/STF, e, por consequência, reputo prejudicado o recurso especial de fls. 234/246. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/ SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005819-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mateus Collazante Marcello (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Marques de França (Justiça Gratuita) - Apelante: Debora Alves de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cecilio Maia Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Haroldo Ricardo Brasil (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernanda Maria Campos do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: José Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Donizeti de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Antonio Bastianic Pavan (Justiça Gratuita) - Apelante: Gabriel Severino da Costa Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Cassiano Ricardo de Mattos (Justiça Gratuita) - Apelante: Rafael Vocci Castilho (Justiça Gratuita) - Apelante: Douglas Henrique Soares Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Wallacy Rodrigo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Pregentino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Jairo da Costa Andre (Justiça Gratuita) - Apelante: Dairel de Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Rony Anderson Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelante: Osmar Gomes Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Eric Luiz Agudo (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilmar José de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Ricardo Nunes de Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: César Eugênio Rossi (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Celso de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Nunes de Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelante: Dalton Roberto Cirilo (Justiça Gratuita) - Apelante: João Renato de Sousa Lança (Justiça Gratuita) - Apelante: Diego Guaraci Rosseto (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Alípio de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Onias Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, ocorrida a adequação (fls. 284-289), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 198-213) interposto de acordo com o Tema nº 5/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005962-22.2012.8.26.0539 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Ariovaldo da Silva - Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 18 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ricardo Pinha Alonso (OAB: 98343/SP) (Procurador) - Jose Brun Junior (OAB: 128366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006023-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcia Maria Valente Gaspar - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 212/223) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0008227-05.2009.8.26.0053(990.10.383879-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0008227-05.2009.8.26.0053 (990.10.383879-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelada: Maria Antonia Brisola Siomi - Apelado: José Rodrigues Serrao - Apelada: Maria Ignez Pedroso - Apelada: Maria Benedita Capelli Zanin - Apelado: Elias Rihbani - Apelado: Sergio Soares - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 299/303), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 199/225 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008347-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: José Emídio Godinho (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 321-39, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008347-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: José Emídio Godinho (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 310-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008438-53.2010.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Milton Kusano - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 260-266). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 260-266), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB: 185338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008438-53.2010.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Milton Kusano - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 232-249 e 289-298, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 252-258) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB: 185338/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008519-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rita Maria Marcondes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 117-26, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Adilson Pinto da Silva (OAB: 113620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008526-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Luzia Candeira - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008526-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Luzia Candeira - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 274-80. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008648-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wesley Fernando da Silva Marin (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 113-28 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Joao Jose de Moraes (OAB: 279298/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008648-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wesley Fernando da Silva Marin (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 104-11 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Joao Jose de Moraes (OAB: 279298/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008687-21.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Benedicta de Almeida Barbosa - Apelado: Luiz Carlos Barbosa - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 122/133) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0012712-89.2008.8.26.0568(990.10.064809-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0012712-89.2008.8.26.0568 (990.10.064809-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Daniela Aparecida Jeronimo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) - Daniela de Carvalho Balestero Aleixo (OAB: 155796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012857-28.2003.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dulcilene Constantino dos Santos Vieira - Apelado: Mayra Constantino Vieira - Apelado: Fernanda Constantino Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 128/142: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 183/185, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Isabel Stefanoni Ferreira da Silva (OAB: 114815/SP) - Mauricio Vissentini dos Santos (OAB: 269929/SP) - Rafaela Capella Stefanoni (OAB: 268142/SP) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012923-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mary Lima da Silva Matos - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 290/296 e 329/330, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 299/307 interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0012991-34.2009.8.26.0053(990.10.362942-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0012991-34.2009.8.26.0053 (990.10.362942-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Francisco Pereira Sobrinho (Assistência Judiciária) - Recorrente: Juízo de Ofício - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Alfredo Antonio Grimaldi (OAB: 163890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013186-13.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edna Gonçalves (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 267/269), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 206/212) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013290-94.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Jose Alves dos Santos - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 68/76). São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rafael Aguiar Volpato (OAB: 237654/ SP) (Procurador) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0016076-28.2009.8.26.0053(990.10.157114-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0016076-28.2009.8.26.0053 (990.10.157114-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Augusto Gonzaga Santos (E outros(as)) - Apelado: Antonio Carlos Furtado - Apelado: Ismael Sales Barbosa - Apelado: Ademar Gomes Ferreira - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 118-28, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016134-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Anastácio Conceição Ferreira Lira - Apelado: Antonio Carlos dos Reis - Apelado: Benedito Jorge Bueno Ferraz - Apelado: Cláudio Tadeu da Silva - Apelado: Eduardo Aparecido Avellar - Apelado: Hamilton José Bordim de Andrade - Apelado: Jonas Silva Lins - Apelado: José Ferreira da Silva - Apelado: Manoel Félix Pereira - Apelado: Marcos Rosa de Lima - Apelado: Mauro Aparecido da Silva - Apelado: Nivaldo de Oliveira - Apelado: Normando Dall ara - Apelado: Vainer Rodrigues - Apelado: Wilson Rocha - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 214/220) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB: 111366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016140-76.2009.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Rita Chaves (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 122-7, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Robson de Oliveira Molica (OAB: 225856/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0020746-12.2009.8.26.0053(990.10.269091-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0020746-12.2009.8.26.0053 (990.10.269091-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Sahara de Freitas Marques - Apelado: Apparecida Antonia Bueno de Oliveira - Apelado: José Cláudio de Oliveira - Apelada: Lidia Isabel de Oliveira - Apelado: Nilza Jose de Oliveira Andrade - Apelado: Rosemary de Freitas Marques - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 411-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021021-24.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Shirley de Almeida (E outros(as)) - Apte/Apdo: Angela Silva Barbosa - Apte/Apdo: Antonio de Oliveira Camargo Filho - Apte/Apdo: Cintia de Barros - Apte/Apdo: Claudio Baptista dos Santos - Apte/Apdo: Cristina Ribeiro Evangelinelis - Apte/Apdo: Dilcinha Maria Rosa de Menezes - Apte/ Apdo: Eliana Maria Muscalu Rubayo - Apte/Apdo: Eliane de Souza Xavier - Apte/Apdo: Fabio Eduardo Oliveira de Carvalho - Apte/Apdo: Filomena França Rocha - Apte/Apdo: Gerson Tadeu Alves de Oliveira - Apte/Apdo: Jandira Alves Guerreiro - Apte/ Apdo: Jussara Silva Kishita - Apte/Apdo: Marcia Aparecida Verrone - Apte/Apdo: Maria Aparecida Novaes - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Alencar Santos - Apte/Apdo: Maria do Carmo Lima Souza - Apte/Apdo: Maria Luzia de Oliveira - Apte/Apdo: Maria Madalena Fier de Macedo - Apte/Apdo: Marico Higasa Kubo - Apte/Apdo: Nanci de Moraes Laureano Rodrigues - Apte/Apdo: Neide Aparecida Arroyo - Apte/Apdo: Pedro Aparecido Ferrenha - Apte/Apdo: Silvia Cordeiro Mendanha - Apte/Apdo: Silvia Regina Flint - Apte/Apdo: Suely Spedro - Apte/Apdo: Suzana Terezinha Zuolo Ferro - Apte/Apdo: Valter Curimbaba - Apte/Apdo: Wilma Cardoso Fiel - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021021-24.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Shirley de Almeida (E outros(as)) - Apte/Apdo: Angela Silva Barbosa - Apte/Apdo: Antonio de Oliveira Camargo Filho - Apte/Apdo: Cintia de Barros - Apte/Apdo: Claudio Baptista dos Santos - Apte/Apdo: Cristina Ribeiro Evangelinelis - Apte/Apdo: Dilcinha Maria Rosa de Menezes - Apte/ Apdo: Eliana Maria Muscalu Rubayo - Apte/Apdo: Eliane de Souza Xavier - Apte/Apdo: Fabio Eduardo Oliveira de Carvalho - Apte/Apdo: Filomena França Rocha - Apte/Apdo: Gerson Tadeu Alves de Oliveira - Apte/Apdo: Jandira Alves Guerreiro - Apte/ Apdo: Jussara Silva Kishita - Apte/Apdo: Marcia Aparecida Verrone - Apte/Apdo: Maria Aparecida Novaes - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Alencar Santos - Apte/Apdo: Maria do Carmo Lima Souza - Apte/Apdo: Maria Luzia de Oliveira - Apte/Apdo: Maria Madalena Fier de Macedo - Apte/Apdo: Marico Higasa Kubo - Apte/Apdo: Nanci de Moraes Laureano Rodrigues - Apte/Apdo: Neide Aparecida Arroyo - Apte/Apdo: Pedro Aparecido Ferrenha - Apte/Apdo: Silvia Cordeiro Mendanha - Apte/Apdo: Silvia Regina Flint - Apte/Apdo: Suely Spedro - Apte/Apdo: Suzana Terezinha Zuolo Ferro - Apte/Apdo: Valter Curimbaba - Apte/Apdo: Wilma Cardoso Fiel - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021066-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Apelado: Roberto Gonçalves Faia Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 67/74) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) (Procurador) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0034405-34.2009.8.26.0071(990.10.255348-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0034405-34.2009.8.26.0071 (990.10.255348-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Eliana dos Santos Silva - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Celso Cesar Carrer (OAB: 215314/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034405-54.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alvarina Martins Canhadas - Apelado: Antonia Ferreira Ananias - Apelado: Antonio Ramos - Apelado: Arminda Gagliardi da Silva - Apelado: Benedita Venancio dos Santos - Apelado: Conceição Aparecida Monteiro - Apelado: Dalva Reimer Baccarin Rodrigues - Apelado: Divina Maria Santos Gonzaga - Apelado: Geralda Mesquita Cazotto - Apelado: Irene Lima Siqueira - Apelado: Ivone Roque do Carmo - Apelado: Josefa Favaro Sciamana - Apelado: Lázara Ramos de Souza - Apelado: Lourdes Apparecida Carvalho Prada - Apelado: Lourdes da Silva - Apelado: Luiz Carturan - Apelado: Luzia Matheus Torres - Apelado: Maria Alice Pacheco de Carvalho Cruz - Apelado: Maria Apparecida Frujuelli Rocha - Apelado: Maria de Souza Sividoni - Apelado: Maria do Carmo Soares Costa - Apelado: Maria Therezinha Ferreira - Apelado: Nicolina Palma dos Santos - Apelado: Paulina Galdino Bonifácio - Apelado: Valdete Batista Ferreira Teixeira - Apelado: Valter Naer Pitta - Apelado: Vany Ravara Forti - Apelado: Vera Lúcia Pezzo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 265/282) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034405-54.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alvarina Martins Canhadas - Apelado: Antonia Ferreira Ananias - Apelado: Antonio Ramos - Apelado: Arminda Gagliardi da Silva - Apelado: Benedita Venancio dos Santos - Apelado: Conceição Aparecida Monteiro - Apelado: Dalva Reimer Baccarin Rodrigues - Apelado: Divina Maria Santos Gonzaga - Apelado: Geralda Mesquita Cazotto - Apelado: Irene Lima Siqueira - Apelado: Ivone Roque do Carmo - Apelado: Josefa Favaro Sciamana - Apelado: Lázara Ramos de Souza - Apelado: Lourdes Apparecida Carvalho Prada - Apelado: Lourdes da Silva - Apelado: Luiz Carturan - Apelado: Luzia Matheus Torres - Apelado: Maria Alice Pacheco de Carvalho Cruz - Apelado: Maria Apparecida Frujuelli Rocha - Apelado: Maria de Souza Sividoni - Apelado: Maria do Carmo Soares Costa - Apelado: Maria Therezinha Ferreira - Apelado: Nicolina Palma dos Santos - Apelado: Paulina Galdino Bonifácio - Apelado: Valdete Batista Ferreira Teixeira - Apelado: Valter Naer Pitta - Apelado: Vany Ravara Forti - Apelado: Vera Lúcia Pezzo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 249/265) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034837-39.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Cleusa Chapadense Motta - Apelado: Ana Lucia de Lima - Apelado: Luzia Oshiro - Apelado: Luiz Affonso de Oliveira Meira - Apelado: Maria Aparecida do Norte Brito - Apelado: Maria Laura Ribeiro - Apelado: Maria Tereza Lima Pinto da Silva - Apelado: Odair Cologna - Apelado: Rejane Gonçalves Pereira de Carvalho - Apelado: Rita de Cassia Andre - Apelado: Walter Augusto Ferreira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 185/190), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 127/143) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Anna de Paula Grecco (OAB: 64679/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035252-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudinei Custodio (E outros(as)) - Apelante: Celio Zanzarini - Apelante: Diogo de Amo Martins - Apelante: Edilson Aparecido do Nascimento - Apelante: Erik dos Santos - Apelante: Jean Santos da Silva - Apelante: Leonardo Bonatti Somera - Apelante: Luis Eduardo Cassola - Apelante: Maria de Lourdes Silva - Apelante: Marta Ritshuko Mori Kanno - Apelante: Osmael Aranha Maia - Apelante: Paulo Marcos Marin Pereira - Apelante: Uberlino Aparecido da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 274/276), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 202/209) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036002-38.2009.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Claudio Eduardo Padilha (E outros(as)) - Apdo/Apte: Thiago dos Santos Diniz - Apdo/Apte: Evandro de Oliveira Peramo - Apdo/Apte: Silvio Ribeiro - Apdo/Apte: Giovana Carvalho Cruz - Apdo/Apte: Fabiano Massoti Estati - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/ SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Juliana Clemente Rodrigues (OAB: 282622/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036024-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Ivanhoé Paulo Renesto e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Carolina Marmo (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Cláudia Castor Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Dagola Brostoline (Justiça Gratuita) - Apelado: Anna Maria Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Marcos Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Apparecida Fonseca Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Ariovaldo Martins Franco Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedito Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Bruno Henrique Cabral Prudente (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmen Rubia Galvão Bosco (Justiça Gratuita) - Apelado: Dale de Mattos Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel Martins de Almeida Barreto (Justiça Gratuita) - Apelado: Digelza Sampaio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estela de Campos Mesquita Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fábia Marylla Monteiro Tuma (Justiça Gratuita) - Apelado: Guilherme Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Henrique Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Irai Barsanti de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivani Páscoa Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivone Conceição dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Francisco Alves de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Julieta de Lima Maffei (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucia Maria de Mendonça Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Ramos Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Leontina Alvarez Penna (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton Bottezini (Justiça Gratuita) - Apelado: Rafael Tonelli Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Virgilina Almeida do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 407/418), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 257/270)interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036024-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Ivanhoé Paulo Renesto e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Carolina Marmo (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Cláudia Castor Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Dagola Brostoline (Justiça Gratuita) - Apelado: Anna Maria Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Marcos Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Apparecida Fonseca Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Ariovaldo Martins Franco Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedito Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Bruno Henrique Cabral Prudente (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmen Rubia Galvão Bosco (Justiça Gratuita) - Apelado: Dale de Mattos Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel Martins de Almeida Barreto (Justiça Gratuita) - Apelado: Digelza Sampaio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estela de Campos Mesquita Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fábia Marylla Monteiro Tuma (Justiça Gratuita) - Apelado: Guilherme Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Henrique Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Irai Barsanti de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivani Páscoa Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivone Conceição dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Francisco Alves de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Julieta de Lima Maffei (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucia Maria de Mendonça Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Ramos Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Leontina Alvarez Penna (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton Bottezini (Justiça Gratuita) - Apelado: Rafael Tonelli Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Virgilina Almeida do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 407/418), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 273/292) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036024-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Ivanhoé Paulo Renesto e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Carolina Marmo (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Cláudia Castor Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Dagola Brostoline (Justiça Gratuita) - Apelado: Anna Maria Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Marcos Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Apparecida Fonseca Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Ariovaldo Martins Franco Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedito Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Bruno Henrique Cabral Prudente (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmen Rubia Galvão Bosco (Justiça Gratuita) - Apelado: Dale de Mattos Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel Martins de Almeida Barreto (Justiça Gratuita) - Apelado: Digelza Sampaio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estela de Campos Mesquita Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fábia Marylla Monteiro Tuma (Justiça Gratuita) - Apelado: Guilherme Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Henrique Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Irai Barsanti de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivani Páscoa Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivone Conceição dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Francisco Alves de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Julieta de Lima Maffei (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucia Maria de Mendonça Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Ramos Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Leontina Alvarez Penna (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton Bottezini (Justiça Gratuita) - Apelado: Rafael Tonelli Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Virgilina Almeida do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 407/418), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 353/368) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036052-84.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Thereza Borges - Apelado: Sirlei Aparecida Cantoia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 127/131), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 95/104) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0036599-61.2009.8.26.0053(990.10.277698-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0036599-61.2009.8.26.0053 (990.10.277698-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Otoniel Correa da Silva - Apelante: Geraldo Aparecido da Costa - Apelante: Gizelda Morato Costa - Apelante: Jose Adilson Facion - Apelante: José Aloisio Bittencourt - Apelante: Luiz Carlos Catirse - Apelante: Márcia Aparecida Barbi Navarro - Apelante: Maria de Lourdes Lazinho - Apelante: Norberto Fagundes - Apelante: Pedro Claro de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 212-7. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Clovis Moraes Borges (OAB: 223239/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036834-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ararigboia Felisbino Mazarim Delecródio - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 169/182 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036903-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanderli Aparecida Ferreira - Apelado: Eduardo Vieira dos Santos - Apelado: Terezinha Maria Lessa Candido - Apelado: Silvia Cristine Samogin - Apelado: Vanda Aparecida de Lira Rosa Ciutti - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 122/128) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037726-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Sergio de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Edvaldo Edesio Candido da Silva Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Crizante Alberto Alexandre dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Elder Roberto Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 127-35, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Solange Pereira Marsiglia (OAB: 130873/SP) - Fabio Henrique Pereira de Araujo (OAB: 291960/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037726-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Sergio de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Edvaldo Edesio Candido da Silva Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Crizante Alberto Alexandre dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Elder Roberto Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 110-26 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Solange Pereira Marsiglia (OAB: 130873/SP) - Fabio Henrique Pereira de Araujo (OAB: 291960/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037813-87.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Cesar Ramos Poli - Apelado: Ambrosio Joao Possari - Apelado: Andre Rovegno - Apelado: Antonio da Silva Filho - Apelado: Antonio das Neves - Apelado: Antonio de Almeida Maia - Apelado: Clesio Dante da Silveira - Apelado: Dalmo Luiz Penteado Mascarenhas - Apelado: Delcir Getulio Nardo - Apelado: Edson Soares - Apelado: Eduardo Nardi - Apelado: Fernando Manoel Bardi - Apelado: Flavio de Abreu - Apelado: Ildemar Timoteo - Apelado: Joao Gualberto Soares - Apelado: Joao Luiz Lugli - Apelado: Jorge Moriyama - Apelado: Jose Aparecido Morgado - Apelado: Jose Celestino Joaquim - Apelado: Jose Luiz Bittencourt Leao - Apelado: Jose Rodrigues - Apelado: Marcio Botan Machado - Apelado: Marcio Prudente Cruz - Apelado: Natal Pellegrine - Apelado: Nivaldo dos Reis Gimenes - Apelado: Orlando Padovan - Apelado: Osmar Augusto Venancio - Apelado: Roberto Jose Daher - Apelado: Roberto Ruiz Romero - Apelado: Telma Regina Violi Preto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 310/316, 363/367 e 383/392, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 332/338) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 332/338). Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038114-34.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Conceição da Santíssima Trindade - Apelado: Kaze Honório - Apelado: Silvia Marques - Apelado: Aparecida Angélica Moraes Cavalcante - Apelado: Marilia Aparecida de Souza - Apelado: Andrea Carla Barardi - Apelado: Dirce Andrade Oliveira - Apelado: Mariangela Antonio Silva - Apelado: Emilia Gonçalves Ceribelli - Apelado: Valeria Cristina Moncaio - Apelado: Iara Martins Sanches - Apelado: Noemia Barbosa de Araujo - Apelado: Maria Eliza Rocha Sanches - Apelado: Andreia Moraes de Souza - Apelado: Izabel Ferreira da Silva - Apelado: Maria Belanisia Tornich - Apelado: Maria José de Silos Jacomeli - Apelado: Ines Silva dos Santos - Apelado: Marinalva Aparecida da Costa - Apelado: Marlene Moreira - Apelado: Rita de Cássia Addono Teixeira - Apelado: Nicola Fabrizio - Apelado: Maria Gimene da Silva - Apelado: Yvonne de Jesus Monteiro de Jesus - Apelado: Maria Machado Sorato de Barros - Apelado: Nair Augusto Morilhas - Apelado: Zilda da Matta Marques - Apelado: Rita de Cássia Pinheiro - Apelado: Josiley Monteiro Costa - Apelado: Maria de Lourdes Nascimento - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 236/258) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) (Procurador) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038220-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos Lapuchinskli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 352-60. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038220-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos Lapuchinskli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 338-50. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038627-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Augusto de Miranda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 464/483) de acordo com o RE nº 606.358/SP, Tema nº 257, STF. Fica prejudicada a análise, por perda superveniente do interesse recursal, do recurso especial interposto às fls. 485/492 ambos, os recursos, especial e extraordinário, interpostos por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Anderson Lessa Moysés (OAB: 154041/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0042323-97.2007.8.26.0576(990.10.166606-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0042323-97.2007.8.26.0576 (990.10.166606-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Claudio Candido - Apelado: Diretor do Centro de Despesas de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Jeferson Rodrigues de Almeida (OAB: 179404/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042335-60.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jurandir Antonio Spinelli (E outros(as)) - Apelante: Sonia Garcia Bianchi Lima - Apelante: Jademiro Lima - Apelante: Jose Carlos da Silva - Apelante: Marildo Trevisanutto - Apelante: Evangelus Espolador - Apelante: Dario Reis de Souza Junior - Apelante: Arley Freire Lopes - Apelante: Reginaldo Ferreira Lobo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 153/156) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042519-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vivian Luporini de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 84/96 e 132/136, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 109/118). Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) (Procurador) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042697-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jacyara Mitie Miyamamoto Miyashita e Outros - Apelado: Jeanete Yassue Mori Maeoka - Apelado: José Clineu Luvizuto - Apelado: José Maria Bedran de Castro - Apelado: Jovina Rosa da Silva - Apelado: Julia Celestino da Costa - Apelado: Marcia Tiyoko Takahahi Murakawa - Apelado: Margarida Kazuko Ida - Apelado: Maria Aparecida Camargo - Apelado: Maria Aparecida M. Domingos - Apelado: Maria Aparecida P. Rodrigues - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues - Apelado: Maria Costa - Apelado: Maria Cristina Denadai - Apelado: Maria de Fatima Ramos C. Nogueira - Apelado: Maria Filomena Bloise França - Apelado: Maria das Graças Carvalho - Apelado: Maria Helena Stella Bego - Apelado: Maria Ines da Silva - Apelado: Maria Leticia S.a Nassre - Apelado: Maria Lucia Pedrini Guisso - Apelado: Maria Madalena Poi Nunes - Apelado: Maria Pires da Silva - Apelado: Maria Sidinei Custodio Momesso - Apelado: Mariangela Juncal Rossler - Apelado: Marisi Luisa Lobo Devides - Apelado: Marli de Oliveira Teixeira Couto - Apelado: Marli Ribeiro da Silva - Apelado: Neusa Helena Meconi Bertolette - Apelado: Nelson Devides de O. Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 307/328 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042697-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jacyara Mitie Miyamamoto Miyashita e Outros - Apelado: Jeanete Yassue Mori Maeoka - Apelado: José Clineu Luvizuto - Apelado: José Maria Bedran de Castro - Apelado: Jovina Rosa da Silva - Apelado: Julia Celestino da Costa - Apelado: Marcia Tiyoko Takahahi Murakawa - Apelado: Margarida Kazuko Ida - Apelado: Maria Aparecida Camargo - Apelado: Maria Aparecida M. Domingos - Apelado: Maria Aparecida P. Rodrigues - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues - Apelado: Maria Costa - Apelado: Maria Cristina Denadai - Apelado: Maria de Fatima Ramos C. Nogueira - Apelado: Maria Filomena Bloise França - Apelado: Maria das Graças Carvalho - Apelado: Maria Helena Stella Bego - Apelado: Maria Ines da Silva - Apelado: Maria Leticia S.a Nassre - Apelado: Maria Lucia Pedrini Guisso - Apelado: Maria Madalena Poi Nunes - Apelado: Maria Pires da Silva - Apelado: Maria Sidinei Custodio Momesso - Apelado: Mariangela Juncal Rossler - Apelado: Marisi Luisa Lobo Devides - Apelado: Marli de Oliveira Teixeira Couto - Apelado: Marli Ribeiro da Silva - Apelado: Neusa Helena Meconi Bertolette - Apelado: Nelson Devides de O. Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 289/305 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042892-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia Salles Zulzke - Apelado: Rosa Galli Motta - Apelado: Sueli Helena Sim da Silva - Apelado: Walter Setsuo Zoriki - Apelado: Sandra Maria Tiberti Luporini - Apelado: Iacacy Cortês Gomes da Silva - Apelado: Suely Aparecida Alves Antunes - Apelante: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Antonio Manoel Leite (OAB: 26031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042936-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Angela de Sandre Pieri (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial (fls. 315-325) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Clarisse Tzirulnik Edelstein (OAB: 278909/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043232-70.1981.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Newton José de Oliveira Perez (Herdeiro) - Apelante: Meire Cristiane Simões de Oliveira Perez (Herdeiro) - Apelante: Nidia Maria de Oliveira Perez Gabriel (Herdeiro) - Apelante: Maurilio Aparecido Gabriel (Herdeiro) - Apelante: Rosane Strobelt Perez (Herdeiro) - Apelante: Luiz Henrique Strobelt Perez (Herdeiro) - Apelante: Diego Luiz Strobelt Perez (Herdeiro) - Apelante: Aline Strobelt Perez (Herdeiro) - Apelante: Sabrine Strobelt Perez (Herdeiro) - Apelante: Roberto Alves Arcanjo Junior (Herdeiro) - Apelante: Luiz Perez do Amaral (Espólio) - Interessado: Hilda Baptista Raphael - Interessado: Maria Amaral Pinto - Interessado: Newton Carlos de Siqueira Campos - Apelante: Antonio Pompeu Ruggieri - Apelante: Etelvina Fiuza - Apelante: Eliana de Fátima Perina Gomes - Apelante: Jose Maria Contieri - Apelante: Jose Carlos Gomes - Apelante: Aracy Pedroso - Apelante: Laury dos Santos - Apelante: João dos Santos Bispo - Apelante: Maria Aparecida Germani - Apelante: João Sanches - Apelante: Maria Jose Franco - Apelante: Maria Dinorah Usberti Nascismento - Apelante: Jacira dos Santos - Apelante: Maria Odete Casarini de Oliveira - Apelante: Francisco Carlos Almeida Gomes - Apelante: Wanderley Lyrio de Almeida - Apelante: Euriny de Souza Vieira - Apelante: Edison Correa de Lara - Apelante: Angelina Therezinha Annita Verrone Quillici - Apelante: Maria Aparecida Cortes de Almeida - Apelante: Ana Neri Tannus Gallep - Apelante: Pedro Mariano da Silva - Apelante: Ondina Ribeiro - Apelante: Rosa Vicentini - Apelante: Frederico Ayres de Camargo - Apelante: Plinio Orlalndo de Oliveira - Apelante: Carlos Papa - Apelante: Francisco Moron - Apelante: Carlos Alberto Sartori - Apelante: João da Silva Pin - Apelante: Nerel de Siqueira Campos - Apelante: Flavio Nascimento - Apelante: Lygia Ferraz - Apelante: Diva Helena Michelin Diniz - Apelante: Amelia do Nascimento Jacob - Apelante: Nelson Malheiro - Apelante: Nair Colella de Oliveira - Apelante: Virginia Ottilia Mascarenhas de Moraes - Apelante: Cecilia Cherboski Szostak - Apelante: Emilio Zuanetti - Apelante: Jose Carlos Almeida Gomes - Apelante: Helena Fernandes Mendes Capela - Apelante: Ivone Veroneze Stigliani - Apelante: João Eduardo Almeida Gomes - Apelante: João Pastre - Apelante: Dalila Vieira Palma - Apelante: Wilson Sandano - Apelante: Aloysia Amparo - Apelante: Carlos Pires de Almeida - Apelante: Maria Aime Alencar Caserta - Apelante: Oswaldo Fernandes - Apelante: Pedro Leme de Camargo - Apelante: Octavio Muller Filho - Apelante: Ebe de Souza Melo - Apelante: Santino Leme de Almeida - Apelante: Norberto Soares Ramos - Apelante: Sebastião de Oliveira - Apelante: Lucinda Vieira Garcia - Apelante: Maria Tereza Almeida Gomes - Apelante: Nair Silva de Campos Vieira - Apelante: Benedito Jorge Lopes - Apelante: Ruth Alves de Lima - Apelante: Manoel Vallejo - Apelante: Theresa Cabral de Freitas - Apelante: Maria Aparecida Luchesi de Oliveira - Apelante: Celia Maria Paes Vieira - Apelante: Deniz de Paula Araujo - Apelante: Marcelo Augusto Almeida Gomes - Apelante: Iole Genesini - Apelante: Zoraida Nardy - Apelante: Aquilino Nogueira Cesar Filho - Apelante: Maria Ingeborg Paulitsch - Apelante: Deolinda Vicentini Bretas - Apelante: Maria Tereza Soares - Apelante: Mario Monteiro de Carvalho - Apelante: Zenita Amaral - Apelante: Luiz Antonio Innocente - Apelante: Edison Arruda Ferreira - Apelante: Euvaldo Neves Pereira - Apelante: Armando Diniz - Apelante: Maria Elisa Chiarini Mathiazzi - Apelante: Licinio Augusto Amorim - Apelante: Dalcy do Amaral - Apelante: Maria Aparecida Leme - Apelante: João Batista Leme - Apelante: Maria Izabel Leme Athanazio - Apelante: Claudio Athanazio - Apelante: Marcos Antonio Leme - Apelante: Alzira Fiuza de Oliveira - Apelante: Marcos Rene de Oliveira - Apelante: Leila Maria Lopes de Oliveira - Apelante: Solange Terezinha de Oliveira - Apelante: Marcos Antonio de Oliveira - Apelante: Daisy Terezinha de Oliveira - Apelante: Plinio Orlando de Oliveira Fiuza - Apelante: Maria Celia Azevedo Fiuza - Apelante: Telma Aparecida de Oliveira - Apelante: Luciano Augusto Chichorro dos Santos - Apelante: Marcos Vinicius de Oliveira - Apelante: Solange de Fatima Vendramim de Oliveira - Apelante: Aristides Mascarenhas de Moraes - Apelante: Aristides Mascarenhas de Moraes Filho - Apelante: Antonio da Silva Rodrigues Neto - Apelante: Francine Mascarenhas de Moraes - Apelante: Amanda Celuta Mascarenhas de Moraes - Apelante: Sandra Pires de Almeida Campos - Apelante: Pericles Ayres de Campos - Apelante: Josil Pires de Almeida Sobrinho - Apelante: Pedro Pires de Almeida Neto - Apelante: Maria Conceição Ramos de Almeida - Apelante: Maria Helena Notari - Apelante: Armando do Carmo Notari - Apelante: Solange Aparecida de Jesus Germani Beltrame - Apelante: Maria do Carmo Toledo Papa - Apelante: Antonio Carlos Papa - Apelante: Ana Conceta Papa Morelli - Apelante: Paulo Morelli - Apelante: Regina Celia de Siqueira Campos - Apelante: Maria Luiza de Siqueira Campos - Apelante: Rogerio de Siqueira Campos - Apelante: Ana Beatriz de Siqueira Campos - Apelante: Rodrigo de Siqueira Campos - Apelante: Maria Dinorah Esberti Nascimento - Apelante: Flavio Nascimento Junior - Apelante: Rosa Maria Bruneli Nascimento - Apelante: Henrique Adonso Holtz Sde Almeida - Apelante: Theophila Usberti Nascimento Holtz de Almeida - Apelante: Sueli Mari Usberti Nascimento - Apelante: Maria Dinorah Usberti Nascimento Posto - Apelante: Jose Roberto Porto Junior - Apelante: Antonieta Usberti Nascimento - Apelante: Oswaldo Fernandes Junior - Apelante: Silvia Galhego Fernandes - Apelante: Luis Antonio Galhego Fernandes - Apelante: Rosana Miranda Galhego Fernandes - Apelante: Celia Maria de Oliveira - Apelante: Sandra Benedita de Oliveira - Apelante: Vera Lucia de Oliveira Silva - Apelante: Genival Jose da Silva - Apelante: Maria Teresa Verrone Quilici - Apelante: Luiz Angelo Verrone Quilici - Apelante: Liliane de Lourdes Pupin Verrone Quilici - Apelante: Vera Amaral - Apelante: Marcelo Donato Pastre - Apelante: Claudia Alves Lima Pastre - Interessado: AT&T do Brasil - Investimentos e Paeticipações Ltda. (cedente LCI Ventiladores Industriais) - Interessado: LCI Ventiladores Industriais Ltda - Interessado: Lionfer Industria Metalurgica Ltda - Interessado: RM Comercial Ltda. (cedente: AT&T do Brasil Invest. e Part. Ltda. e originário Armando Diniz) - Interessado: Indústria Termo Plásticos Ltda - Interessado: AT&T do Brasil - Investimentos e Participações Ltda (cedente LCI Ventiladores Industriais) - Interessado: AT&T do Brasil - Investimento e Participações Ltda. (cedente sucessores de Armando Diniz e Plínio O. de Oliveira e Araci - Interessado: LCI Ventiladores Industriais Ltda (Cedente AT&T do Brasil - Investimentos e Participações Ltda) - Interessado: lionfer industria metalúrgica ltda. (AT&T dp Brasil) - Interessado: Industria de Termo Plasticos Ltda. (cedente AT&T) - Interessado: Tornomatic Indústria e Comércio Ltda. (cedente AT&T do Brasil - Investimentos e Participações Ltda) - Interessado: Tornomatic Industria e Comercio Ltda - Interessado: Horácio Teófilo Pereira (cedente Paulo de Tarso Ramos, herdeiro de Norberto Soares Ramos ) - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 4880/4887) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Fabio Bezana (OAB: 158878/SP) - Ricardo Jordão Silva Júnior (OAB: 358481/SP) - Horacio Teofilo Pereira (OAB: 137595/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043535-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edna Pereira Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 151-6), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 115-23 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043553-89.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lea Gotfryd Barletta (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043829-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Carolina de Jesus Afonso e Outros - Apelado: Clarinda Roque Barbieri - Apelado: Abelardo Alves Barreiros - Apelado: Clodomiro de Paula Lima - Apelado: Georgina Baiao de Souza - Apelado: Rozalia de Souza Antunes - Apelado: Lourdes Maria Santinelli - Apelado: Maria Helena Iorio Martins - Apelado: Maria Madalena Conrado - Apelado: Salvador Freneda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 116-30, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/ SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044589-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Ecoflex Móveis para Escritórios Ltda - Apelado: Nelson Geraldine - Apelado: Edisom Geraldine ( ou Edison Geraldine ) - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 803-810, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Homero Cardoso Machado Filho (OAB: 89630/SP) - Renato Pignataro Bastos (OAB: 89658/SP) - Maria Lucia Pontilho (OAB: 126370/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/ SP) (Procurador) - Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044638-25.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Carmem Novak Passarini (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 98/111). São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044761-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Afonso Xavier - Apelante: Victor Pereira da Silva - Apelante: Antonio Melquisedech Alves Olival Junior - Apelante: Fernando Armendro Bromberg - Apelante: Geraldo Marques Teixeira - Apelante: Gerson José da Silva - Apelante: Hugo Rodrigo da Silva - Apelante: Jaime Bueno de Souza - Apelante: Keila Lai Yen Tsai - Apelante: Rinaldo Edson Guimarães - Apelante: Silvia Egidio Pedroso - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-8 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044761-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Afonso Xavier - Apelante: Victor Pereira da Silva - Apelante: Antonio Melquisedech Alves Olival Junior - Apelante: Fernando Armendro Bromberg - Apelante: Geraldo Marques Teixeira - Apelante: Gerson José da Silva - Apelante: Hugo Rodrigo da Silva - Apelante: Jaime Bueno de Souza - Apelante: Keila Lai Yen Tsai - Apelante: Rinaldo Edson Guimarães - Apelante: Silvia Egidio Pedroso - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 195-201 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044817-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Doralice Aparecida Romão Roza Slemer - Apelante: Samira Nasser - Apelante: Mônica Thomsen Balbino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Temas nº 5 e 810), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 281/308). Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044817-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Doralice Aparecida Romão Roza Slemer - Apelante: Samira Nasser - Apelante: Mônica Thomsen Balbino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais (fls. 310/345). São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044817-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Doralice Aparecida Romão Roza Slemer - Apelante: Samira Nasser - Apelante: Mônica Thomsen Balbino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (fls. 276/279). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044986-65.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Zoraide Silva de Paula (E outros(as)) - Apelado: Livia Maria de Paula - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 160/173 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Antônio Itamar Zefer (OAB: 249205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044986-65.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Zoraide Silva de Paula (E outros(as)) - Apelado: Livia Maria de Paula - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 175/187 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Antônio Itamar Zefer (OAB: 249205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045102-37.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cintia Martinez Morelli - Apelante: Adelaide Fernandes da Silva - Apelante: Antonio Gonçalves dos Santos - Apelante: Arnaldo Sorroche Rodrigues - Apelante: Célia Aparecida Monteiro da Costa - Apelante: Clarice Mendes dos Santos Carvalho - Apelante: Dorotea Franco Camargo Zorzetto - Apelante: Francisco Soares Monteiro - Apelante: Hyoshiti Miasato - Apelante: Izabel Nalon - Apelante: José Alves de Menezes - Apelante: José Antonio Porto de Oliveira - Apelante: José Marques dos Santos - Apelante: José Oliveira de Andrade - Apelante: Justiniano Rosa - Apelante: Maria Angela de Oliveira - Apelante: Maria Bárbara Horta Castanheira - Apelante: Maria Custódia Ribeiro dos Santos - Apelante: Maria do Carmo Gonçalves - Apelante: Maria José de Oliveira - Apelante: Mario Rinaldi da Silva - Apelante: Oliverio Carlos Abib - Apelante: Osvandina Jesus de Souza - Apelante: Regina Helena Carvalho Pinto Burgos Pereira - Apelante: Sérgio Augusto - Apelante: Sérgio Ronaldo Zorzetto - Apelante: Sueli Moraes Cavalcante - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 446/456), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 310/326) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045102-37.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cintia Martinez Morelli - Apelante: Adelaide Fernandes da Silva - Apelante: Antonio Gonçalves dos Santos - Apelante: Arnaldo Sorroche Rodrigues - Apelante: Célia Aparecida Monteiro da Costa - Apelante: Clarice Mendes dos Santos Carvalho - Apelante: Dorotea Franco Camargo Zorzetto - Apelante: Francisco Soares Monteiro - Apelante: Hyoshiti Miasato - Apelante: Izabel Nalon - Apelante: José Alves de Menezes - Apelante: José Antonio Porto de Oliveira - Apelante: José Marques dos Santos - Apelante: José Oliveira de Andrade - Apelante: Justiniano Rosa - Apelante: Maria Angela de Oliveira - Apelante: Maria Bárbara Horta Castanheira - Apelante: Maria Custódia Ribeiro dos Santos - Apelante: Maria do Carmo Gonçalves - Apelante: Maria José de Oliveira - Apelante: Mario Rinaldi da Silva - Apelante: Oliverio Carlos Abib - Apelante: Osvandina Jesus de Souza - Apelante: Regina Helena Carvalho Pinto Burgos Pereira - Apelante: Sérgio Augusto - Apelante: Sérgio Ronaldo Zorzetto - Apelante: Sueli Moraes Cavalcante - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 446/456), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 328/346) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045156-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Sandra Regina Tosatti - Apte/ Apdo: André Mataruco dos Santos - Apte/Apdo: Antônio Tsuneo Nakajima - Apte/Apdo: Diracy Silva Amador - Apte/Apda: Eliane Kelly Felipe Eugeme - Apte/Apdo: Emerson Ribeiro da Cruz - Apte/Apdo: Evaldo Nunes de Oliveira - Apte/Apda: GUILHERMINA EUGENIO MAIA - Apte/Apda: Ivanete Carlos Pereira - Apte/Apda: JACYRA FERREIRA - Apte/Apda: Janete Sales - Apte/Apda: Jeanne Prado de Souza - Apte/Apda: Luana Baptista Vieira da Silva - Apte/Apdo: Luiz Antonio Tonete - Apte/Apdo: Luiz Mendes - Apte/Apdo: Marco Antonio Pereira Guedes - Apte/Apda: Margareth de Oliveira Rafaini - Apte/Apdo: Neide Ramos de Oliveira Santos - Apte/Apda: ODETE ESTEVÃO - Apte/Apdo: Paulo Eduardo Masselli Bernardo - Apte/Apdo: Pedro Gonçalves Teixeira - Apte/Apdo: Rodrigo Zoilo de Oliveira - Apte/Apdo: Rui Larosa - Apte/Apda: Sandra Ineko Shida - Apte/Apda: Sirlei Maria Benini - Apte/Apda: Soraya Ferreira de Souza - Apte/Apda: Thelma Fernandes Marques - Apte/Apda: Valquiria Ramos da Silva Teixeira - Apte/Apda: Vania Maria Piovesan Balista - Apte/Apda: Ana Maria de Oliveira - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Fls. 472- 475: Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de habilitação retro. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045573-81.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Walter Barbanti (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 255/261), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 196/215) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045573-81.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Walter Barbanti (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 255/261), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 171/215) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045793-51.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Iraci Neves de Sant ana Campione - Apelado: Janice de Oliveira Pinheiro - Apelado: Maria Jovis Joaquim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 84/105 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046080-48.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastiao Fagundes - Apelado: Americo Lara Zanini - Apelado: Aldo Nunes Brunetti - Apelado: Laura Mantovani Maia - Apelado: Maria da Conceiçao Fernandes - Apelado: Marli Nunes Chagas - Apelado: Jose Roberto Aparecido Trujillo - Apelado: Adilson Bastos Convento - Apelado: Antonio Carlos Borsato - Apelado: Alfio Rizzardi Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047408-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Irani Martins Brandao (E outros(as)) - Apelado: Adriana Taneli Breviglieri - Apelado: Alfredo Fontes - Apelado: Ana Paula Andreza Magano - Apelado: Ana Paula Cannata - Apelado: Andrea Maldonado Sanchez - Apelado: Antonio Claudio Ribeiro Tosta - Apelado: Benedita Massafera Silva - Apelado: Cristiane Gaspar Fonseca Lago - Apelado: Elisabete Aparecida Novaes de Paula Ferreira - Apelado: Joana Darc Silva - Apelado: Joao Batista de Oliveira - Apelado: Jose Ademir Xavier Duarte - Apelado: Lidia de Souza Santos - Apelado: Marcia Ignacia Cora da Silva - Apelado: Marcia Majorie Aragao de Souza - Apelado: Maria Aparecida de Barros Ferreira - Apelado: Maria da Paz Santos - Apelado: Maria Jose Fernandes - Apelado: Maria Silva das Dores - Apelado: Marilia Coelho Orsini - Apelado: Marli Aparecida Paulino da Silva - Apelado: Monica Zazo Ortiz - Apelado: Neusa Maria Augusto Gasparetti - Apelado: Regiane Carvalho - Apelado: Ronaldo Veloso de Souza - Apelado: Silmara de Macedo Silva Santos - Apelado: Silvana Harmel Camargo - Apelado: Silvia Aparecida Ramalho de Oliveira - Apelado: Silvia Paladino Muniz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 196/207) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047408-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Irani Martins Brandao (E outros(as)) - Apelado: Adriana Taneli Breviglieri - Apelado: Alfredo Fontes - Apelado: Ana Paula Andreza Magano - Apelado: Ana Paula Cannata - Apelado: Andrea Maldonado Sanchez - Apelado: Antonio Claudio Ribeiro Tosta - Apelado: Benedita Massafera Silva - Apelado: Cristiane Gaspar Fonseca Lago - Apelado: Elisabete Aparecida Novaes de Paula Ferreira - Apelado: Joana Darc Silva - Apelado: Joao Batista de Oliveira - Apelado: Jose Ademir Xavier Duarte - Apelado: Lidia de Souza Santos - Apelado: Marcia Ignacia Cora da Silva - Apelado: Marcia Majorie Aragao de Souza - Apelado: Maria Aparecida de Barros Ferreira - Apelado: Maria da Paz Santos - Apelado: Maria Jose Fernandes - Apelado: Maria Silva das Dores - Apelado: Marilia Coelho Orsini - Apelado: Marli Aparecida Paulino da Silva - Apelado: Monica Zazo Ortiz - Apelado: Neusa Maria Augusto Gasparetti - Apelado: Regiane Carvalho - Apelado: Ronaldo Veloso de Souza - Apelado: Silmara de Macedo Silva Santos - Apelado: Silvana Harmel Camargo - Apelado: Silvia Aparecida Ramalho de Oliveira - Apelado: Silvia Paladino Muniz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 300/305), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 229/244) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047408-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Irani Martins Brandao (E outros(as)) - Apelado: Adriana Taneli Breviglieri - Apelado: Alfredo Fontes - Apelado: Ana Paula Andreza Magano - Apelado: Ana Paula Cannata - Apelado: Andrea Maldonado Sanchez - Apelado: Antonio Claudio Ribeiro Tosta - Apelado: Benedita Massafera Silva - Apelado: Cristiane Gaspar Fonseca Lago - Apelado: Elisabete Aparecida Novaes de Paula Ferreira - Apelado: Joana Darc Silva - Apelado: Joao Batista de Oliveira - Apelado: Jose Ademir Xavier Duarte - Apelado: Lidia de Souza Santos - Apelado: Marcia Ignacia Cora da Silva - Apelado: Marcia Majorie Aragao de Souza - Apelado: Maria Aparecida de Barros Ferreira - Apelado: Maria da Paz Santos - Apelado: Maria Jose Fernandes - Apelado: Maria Silva das Dores - Apelado: Marilia Coelho Orsini - Apelado: Marli Aparecida Paulino da Silva - Apelado: Monica Zazo Ortiz - Apelado: Neusa Maria Augusto Gasparetti - Apelado: Regiane Carvalho - Apelado: Ronaldo Veloso de Souza - Apelado: Silmara de Macedo Silva Santos - Apelado: Silvana Harmel Camargo - Apelado: Silvia Aparecida Ramalho de Oliveira - Apelado: Silvia Paladino Muniz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 300/305), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 250/261) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049158-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Decimo Zanni - Apdo/Apte: Mauro Pereira da Silva - Apdo/Apte: Mauro da Silva - Apdo/Apte: Joaquim dos Santos - Apdo/Apte: Antonio José do Nascimento - Apdo/Apte: João Henrique Rosa - Apdo/Apte: Angelo Edson Musembani - Apdo/Apte: Amélio Vicente da Anunciação - Apdo/Apte: João Batista Albino - Apdo/Apte: Sebastião José Gomes - Apdo/Apte: Antonio Carlos Milanez - Apdo/Apte: Luiz Aparecido Ferreira - Apdo/Apte: Gilson Schmaltz Silva - Apdo/Apte: Gesse Venancio de Almeida - Apdo/Apte: Edson Nunes Filho - Apdo/Apte: Apparecido Amaral - Apdo/Apte: Edesio Mendes da Silva - Apdo/Apte: Carlos Roberto Ferreira - Apdo/Apte: Pedro Ilho - Apdo/Apte: José Ricardo Ribeiro - Apdo/Apte: José Augusto da Silva - Apdo/ Apte: Aroldo Marques de Souza - Apdo/Apte: Gilson Martins Cardoso - Apdo/Apte: Aparecido Barbosa de Morais - Apdo/Apte: Gilson José de Santana - Apdo/Apte: João Luiz Pinheiro de Freitas - Apdo/Apte: Sebastião Stefanon - Apdo/Apte: Paulo Carrilho de Freitas - Apdo/Apte: Eurico Nogueira - Apdo/Apte: Sebastião Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049158-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Decimo Zanni - Apdo/Apte: Mauro Pereira da Silva - Apdo/Apte: Mauro da Silva - Apdo/Apte: Joaquim dos Santos - Apdo/Apte: Antonio José do Nascimento - Apdo/Apte: João Henrique Rosa - Apdo/Apte: Angelo Edson Musembani - Apdo/Apte: Amélio Vicente da Anunciação - Apdo/Apte: João Batista Albino - Apdo/Apte: Sebastião José Gomes - Apdo/Apte: Antonio Carlos Milanez - Apdo/Apte: Luiz Aparecido Ferreira - Apdo/Apte: Gilson Schmaltz Silva - Apdo/Apte: Gesse Venancio de Almeida - Apdo/Apte: Edson Nunes Filho - Apdo/Apte: Apparecido Amaral - Apdo/Apte: Edesio Mendes da Silva - Apdo/Apte: Carlos Roberto Ferreira - Apdo/Apte: Pedro Ilho - Apdo/Apte: José Ricardo Ribeiro - Apdo/Apte: José Augusto da Silva - Apdo/ Apte: Aroldo Marques de Souza - Apdo/Apte: Gilson Martins Cardoso - Apdo/Apte: Aparecido Barbosa de Morais - Apdo/Apte: Gilson José de Santana - Apdo/Apte: João Luiz Pinheiro de Freitas - Apdo/Apte: Sebastião Stefanon - Apdo/Apte: Paulo Carrilho de Freitas - Apdo/Apte: Eurico Nogueira - Apdo/Apte: Sebastião Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049349-23.2009.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Maria Jose Ribeiro (E outros(as)) - Apelado: Maria de Lourdes Ribeiro - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 179-89, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Ricardo Fabiani de Oliveira (OAB: 93821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049349-23.2009.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Maria Jose Ribeiro (E outros(as)) - Apelado: Maria de Lourdes Ribeiro - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 158-77, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Ricardo Fabiani de Oliveira (OAB: 93821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052765-18.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Sgobi (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 127-40, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Everton Vantini (OAB: 299276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052765-18.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Sgobi (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Everton Vantini (OAB: 299276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053054-95.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Elvira Gouveia Polli (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 221/227), julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 112/127 interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053054-95.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Elvira Gouveia Polli (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 221/227), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 129/150 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053056-65.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zenaide Rocha Palma (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 229-35), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 136-56 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053056-65.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zenaide Rocha Palma (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 229-35), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 158-68 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054877-36.2011.8.26.0346 - Processo Físico - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: Primo Julio Brasil (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 268/289), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. No tocante ao Tema 810/STF, o cumprimento ao artigo 1.040, I, do Código de Processo Civil será realizado oportunamente. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Jose Pereira Filho (OAB: 169417/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054877-36.2011.8.26.0346 - Processo Físico - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: Primo Julio Brasil (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 304/324). São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Jose Pereira Filho (OAB: 169417/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056259-61.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdencia Spprev - Recorrido: Maria Helena Peres Oliva (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 127/129), nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 79/95) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Leda Maria Silva da Rocha (OAB: 130161/SP) - Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056259-61.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdencia Spprev - Recorrido: Maria Helena Peres Oliva (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 127/129), nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 97/107) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Leda Maria Silva da Rocha (OAB: 130161/SP) - Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056333-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tim Celular S/A - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 327-353, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Arnoldo de Freitas Junior (OAB: 161403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056545-13.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Therezinha Apparecida Zambonini de Carvalho (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 227/237), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 155/166) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058928-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Akeo Uehara Yogui - Recorrente: Juízo Ex Officio - Fls. 1149- 71: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Plinio Back Silva (OAB: 127161/SP) - Francisnor Napoleao Benetti (OAB: 32338/SP) - Wellington Almeida Alexandrino (OAB: 242498/SP) - Bruno Mello Marques Banzoli (OAB: 308946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059298-40.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Iracema Zanatta (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060077-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jacy Silveira - Apelante: Affonso Oliveira Ramos - Apelante: Argeo de Carvalho Viviani - Apelante: Arnaldo Nobre da Silva - Apelante: Benedicto Quirino de Castro - Apelante: Bruno Spanó - Apelante: Carlos Vicente do Amaral Sampaio - Apelante: Ermelinda Magdalena Bueno - Apelante: Felippe Giuliano Netto - Apelante: Genesio Ferreira Sette - Apelante: Gilbert Gonçalves Barreto - Apelante: José Chuqui Bortoluci - Apelante: José de Fraia - Apelante: José Maria Barretti - Apelante: Jose Roberto de Carvalho - Apelante: Maria de Lourdes Fonseca Villas Boas - Apelante: Maria Márcia D’Aparecida Machado - Apelante: Milton Nucci - Apelante: Miriam Pereira Antunes - Apelante: Nelson Menão - Apelante: Osny de Oliveira Fonseca - Apelante: Otelino Rodrigues Vieira - Apelante: Roberto Antonio Berton - Apelante: Roberto Pezzuto - Apelante: Sonia Terezinha Capucho de Toledo - Apelante: Sydney Gonçalves Wyss Barreto - Apelante: Vera Lucia Bonani Palma - Apelante: Wagner Geraldo do Amaral - Apelante: Wanger Pacheco Giuliano - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060077-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jacy Silveira - Apelante: Affonso Oliveira Ramos - Apelante: Argeo de Carvalho Viviani - Apelante: Arnaldo Nobre da Silva - Apelante: Benedicto Quirino de Castro - Apelante: Bruno Spanó - Apelante: Carlos Vicente do Amaral Sampaio - Apelante: Ermelinda Magdalena Bueno - Apelante: Felippe Giuliano Netto - Apelante: Genesio Ferreira Sette - Apelante: Gilbert Gonçalves Barreto - Apelante: José Chuqui Bortoluci - Apelante: José de Fraia - Apelante: José Maria Barretti - Apelante: Jose Roberto de Carvalho - Apelante: Maria de Lourdes Fonseca Villas Boas - Apelante: Maria Márcia D’Aparecida Machado - Apelante: Milton Nucci - Apelante: Miriam Pereira Antunes - Apelante: Nelson Menão - Apelante: Osny de Oliveira Fonseca - Apelante: Otelino Rodrigues Vieira - Apelante: Roberto Antonio Berton - Apelante: Roberto Pezzuto - Apelante: Sonia Terezinha Capucho de Toledo - Apelante: Sydney Gonçalves Wyss Barreto - Apelante: Vera Lucia Bonani Palma - Apelante: Wagner Geraldo do Amaral - Apelante: Wanger Pacheco Giuliano - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 180-7. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061480-96.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Magdalena Volpe (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 270-277), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 206-223) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061480-96.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Magdalena Volpe (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 270-277), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 225-235) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/ SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061488-73.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eliana Attie (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 162-81, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061488-73.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eliana Attie (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 183-211, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0062887-40.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Rosmary Hawilla (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 142-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0068158-30.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Alice Mitsue Terada (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 145/150) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0107736-74.2007.8.26.0053(990.10.026289-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0107736-74.2007.8.26.0053 (990.10.026289-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Gabriel - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 113/118, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Debora Grosso Lopes (OAB: 140859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108337-80.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Talarico Longano - Apelado: Sao Paulo Turismo Sa Spturis - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Agnelo Jose de Castro Moura (OAB: 54338/SP) - José Daniel Monteiro Moreira (OAB: 189125/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108668-62.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carmelia de Almeida Santanielo - Apelante: Altair Pereira da Silva - Apelante: Antonio Silvino Gomes da Silva - Apelante: Aparecida Merlotto Serafim - Apelante: Ariane Faga de Freitas Calixto - Apelante: Edison Antonio Teixeira - Apelante: Eli Carvalho Rosa - Apelante: Elisabete Marinoni Gomes - Apelante: Euse Eleuterio de Souza Brandão - Apelante: Heleni Lopes Garcia Galhardo - Apelante: Ivan Pinheiro Pires - Apelante: Jaci de Avila Paganeli - Apelante: Leda Pereira da Silva - Apelante: Lucélia Mendes de Castilho - Apelante: Luiz Carlos Monteiro - Apelante: Marcia Elizabete Lins Martins - Apelante: Marcia Maria Rebouças - Apelante: Maria Aparecida Donizete Silveira Freitas - Apelante: Maria de Fatima Silva Boltes - Apelante: Maria de Lourdes Piorum Senedezi - Apelante: Maria Lucia de Lima Diotto - Apelante: Miguel Stella Sobrinho - Apelante: Rosa Aparecida Marin Zeviani - Apelante: Rosangela Guimarães Alves - Apelante: Silvia Regina Ferreira Lima - Apelante: Teresinha de Jesus Sousa Alencar - Apelante: Ubirajara de Campos - Apelante: Vera Lucia Tedeschi Savoy - Apelante: Waldemar Rodrigues de Souza - Apelante: Washington Jorge Natale - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto por CARMELIA DE ALMEIDA SANTANIELO E OUTROS, fls. 717/749, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108668-62.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carmelia de Almeida Santanielo - Apelante: Altair Pereira da Silva - Apelante: Antonio Silvino Gomes da Silva - Apelante: Aparecida Merlotto Serafim - Apelante: Ariane Faga de Freitas Calixto - Apelante: Edison Antonio Teixeira - Apelante: Eli Carvalho Rosa - Apelante: Elisabete Marinoni Gomes - Apelante: Euse Eleuterio de Souza Brandão - Apelante: Heleni Lopes Garcia Galhardo - Apelante: Ivan Pinheiro Pires - Apelante: Jaci de Avila Paganeli - Apelante: Leda Pereira da Silva - Apelante: Lucélia Mendes de Castilho - Apelante: Luiz Carlos Monteiro - Apelante: Marcia Elizabete Lins Martins - Apelante: Marcia Maria Rebouças - Apelante: Maria Aparecida Donizete Silveira Freitas - Apelante: Maria de Fatima Silva Boltes - Apelante: Maria de Lourdes Piorum Senedezi - Apelante: Maria Lucia de Lima Diotto - Apelante: Miguel Stella Sobrinho - Apelante: Rosa Aparecida Marin Zeviani - Apelante: Rosangela Guimarães Alves - Apelante: Silvia Regina Ferreira Lima - Apelante: Teresinha de Jesus Sousa Alencar - Apelante: Ubirajara de Campos - Apelante: Vera Lucia Tedeschi Savoy - Apelante: Waldemar Rodrigues de Souza - Apelante: Washington Jorge Natale - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto por CARMELIA DE ALMEIDA SANTANIELO E OUTROS, fls. 628/655, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108668-62.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carmelia de Almeida Santanielo - Apelante: Altair Pereira da Silva - Apelante: Antonio Silvino Gomes da Silva - Apelante: Aparecida Merlotto Serafim - Apelante: Ariane Faga de Freitas Calixto - Apelante: Edison Antonio Teixeira - Apelante: Eli Carvalho Rosa - Apelante: Elisabete Marinoni Gomes - Apelante: Euse Eleuterio de Souza Brandão - Apelante: Heleni Lopes Garcia Galhardo - Apelante: Ivan Pinheiro Pires - Apelante: Jaci de Avila Paganeli - Apelante: Leda Pereira da Silva - Apelante: Lucélia Mendes de Castilho - Apelante: Luiz Carlos Monteiro - Apelante: Marcia Elizabete Lins Martins - Apelante: Marcia Maria Rebouças - Apelante: Maria Aparecida Donizete Silveira Freitas - Apelante: Maria de Fatima Silva Boltes - Apelante: Maria de Lourdes Piorum Senedezi - Apelante: Maria Lucia de Lima Diotto - Apelante: Miguel Stella Sobrinho - Apelante: Rosa Aparecida Marin Zeviani - Apelante: Rosangela Guimarães Alves - Apelante: Silvia Regina Ferreira Lima - Apelante: Teresinha de Jesus Sousa Alencar - Apelante: Ubirajara de Campos - Apelante: Vera Lucia Tedeschi Savoy - Apelante: Waldemar Rodrigues de Souza - Apelante: Washington Jorge Natale - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fls. 816/823. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0166229-43.2006.8.26.0000(994.06.166229-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0166229-43.2006.8.26.0000 (994.06.166229-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yanara Jardim Arce Rotta - Apelante: Dircema Cesar - Apelante: Cremilda Aparecida Senger Ferreira - Apelante: Tania Angelica Soares Martins - Apelante: Ana Lucia Aparecida Ferreira - Apelante: Maria Elizabeth Dragueta Trombeta - Apelante: Elaine Regina Mantovani Calderan - Apelante: Ana da Natividade de Castro Aguiar Munhoz - Apelante: Izabel Cristina da Silva - Apelante: Dirce Silva Villar - Apelante: Ivanilde Greghi - Apelante: Ines Aparecida Grajanin de Souza - Apelante: Jussara Aparecida Zegobia - Apelante: Maria Augusta Franco Branco - Apelante: Marluce Sant Ana de Aguiar - Apelante: Manoel Joao do Nascimento - Apelante: Maria Cecilia Trindade Batistao - Apelante: Silvana Martiniano Correia - Apelante: Bernadete Santos Costa Barreiros - Apelante: Marcia Cristina Motta Martins - Apelante: Marlene Costa Lima - Apelante: Maria Rosa Cardoso Maia Navarro - Apelante: Elicia Correia Lima de Souza - Apelante: Lucinea Gervazoni de Carvalho - Apelante: Sonia Maria do Nascimento - Apelante: Tercio Canziani - Apelante: Sonia Clara Rabelo Ceravolo - Apelante: Maria Neide Rota Nagano - Apelante: Alvina Gonçalves Redondo Rotta - Apelante: Maria Elizabeth Favaretto Martinez - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 606/625) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0412689-65.2010.8.26.0000(990.10.412689-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0412689-65.2010.8.26.0000 (990.10.412689-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sônia Elena Guedes Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 287/327: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 402/405, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0414726-91.1996.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Arthur Cogan - Apelante: Accacio de Oliveira Santos Junior - Apelante: Adolpho Vieira Maia - Apelante: Albino Ferragini - Apelante: Antonio Joaquim Ferreira Xavier - Apelante: Antonio Nilson Victorio - Apelante: Argemiro Jose de Camargo Rossi - Apelante: Benedito Jose Barreto Fonseca - Apelante: Carlos Eduardo Jordao de Carvalho - Apelante: Djalma Moreira Gomes - Apelante: Edis Milare - Apelante: Fernando Yukio Fukussawa - Apelante: Irahy Baptista de Abreu - Apelante: Ismar Marcilio de Freitas - Apelante: Jose Oswaldo Molineiro - Apelante: Jose Roberto Vieira Cuenca - Apelante: Lazaro Pereira da Silva - Apelante: Luiz Gonzaga Lima Gonzaga - Apelante: Luiz Roberto da Silva Leite - Apelante: Marcio Scheider Reis - Apelante: Marilisa Germano Bortolin - Apelante: Newton de Calasans - Apelante: Nicanor Alvares Junior - Apelante: Reinaldo Lucas de Melo - Apelante: Regina Carteiro Freire - Apelante: Roberto Pagnard - Apelante: Ronaldo Batista Pinto - Apelante: Wanderley de Campos - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) - Joao Lopes Guimaraes (OAB: 70094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0414726-91.1996.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Arthur Cogan - Apelante: Accacio de Oliveira Santos Junior - Apelante: Adolpho Vieira Maia - Apelante: Albino Ferragini - Apelante: Antonio Joaquim Ferreira Xavier - Apelante: Antonio Nilson Victorio - Apelante: Argemiro Jose de Camargo Rossi - Apelante: Benedito Jose Barreto Fonseca - Apelante: Carlos Eduardo Jordao de Carvalho - Apelante: Djalma Moreira Gomes - Apelante: Edis Milare - Apelante: Fernando Yukio Fukussawa - Apelante: Irahy Baptista de Abreu - Apelante: Ismar Marcilio de Freitas - Apelante: Jose Oswaldo Molineiro - Apelante: Jose Roberto Vieira Cuenca - Apelante: Lazaro Pereira da Silva - Apelante: Luiz Gonzaga Lima Gonzaga - Apelante: Luiz Roberto da Silva Leite - Apelante: Marcio Scheider Reis - Apelante: Marilisa Germano Bortolin - Apelante: Newton de Calasans - Apelante: Nicanor Alvares Junior - Apelante: Reinaldo Lucas de Melo - Apelante: Regina Carteiro Freire - Apelante: Roberto Pagnard - Apelante: Ronaldo Batista Pinto - Apelante: Wanderley de Campos - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 1109-12. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/ SP) - Joao Lopes Guimaraes (OAB: 70094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0416341-53.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vicente Ribeiro de Oliveira - Apelante: Kelen Ribeiro de Oliveira - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 279-282) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jose Carlos Pereira da Silva (OAB: 70089/ SP) - Rodrigo Rossini da Silva (OAB: 200918/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0416341-53.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vicente Ribeiro de Oliveira - Apelante: Kelen Ribeiro de Oliveira - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 284-292). Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jose Carlos Pereira da Silva (OAB: 70089/SP) - Rodrigo Rossini da Silva (OAB: 200918/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0133077-67.2007.8.26.0000(994.07.133077-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0133077-67.2007.8.26.0000 (994.07.133077-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joselita de Santana Neves - Apelante: Silvia Filomena Xavier Landin Ferreira - Apelante: Maria Aparecida de Moura - Apelante: Albertino Ritta - Apelante: Jurandir Pereira de Moura Carvalho - Apelante: Esperança dos Santos Fonseca dos Santos - Apelante: Maria Nilza Teixeira Soares - Apelante: Conceição Aparecida Godoy - Apelante: Conceição de Lima e Silva - Apelante: Rosa Evangelista - Apelante: Raimundo Gonçalves Ferreira - Apelante: Edson Luiz Martini - Apelante: Rosa Maria da Silva - Apelante: Mirene Aparecida Militao Silva - Apelante: Neide Gonçalves Vianna - Apelante: Maria Aparecida de Oliveira - Apelante: Augusta Guedes Ferreira Pecoroni - Apelante: Eliane Maria Vimiero - Apelante: Maria Luiza Correia Milani - Apelante: Solange Videira - Apelante: Toyoko Yoshida - Apelante: Maria Vita Martins - Apelante: Ruth Leide Ferreira Costa - Apelante: Helio Pereira de Faria - Apelante: Antonia Gomes Neta Hilario - Apelante: Marinalva Nascimento Cavalcante - Apelante: Marcio Martinazzi Felix - Apelante: Aide Farias da Silva Soares - Apelante: Marlene Sanches Mattos - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 202/226, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ana Cristina de Mosura Acosta (OAB: 134361/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto (OAB: 320547/SP) - Christianne Santos Martins (OAB: 149560/SP) - Fernanda Vasconcelos Fontes (OAB: 223721/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0139737-15.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Maria das Graças Sousa Diniz (E outros(as)) - Apelado: Odette Izabel Funari Mancini - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 311/306) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wanderléa Aparecida Castorino (OAB: 170227/SP) - Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB: 260906/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0004615-59.2009.8.26.0053(990.10.478580-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0004615-59.2009.8.26.0053 (990.10.478580-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Paulino - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 306-10 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Vera Lucia Lacerda (OAB: 241299/SP) - Eliana São Leandro Nobrega (OAB: 278019/SP) - Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004657-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Kazue Kurogi Alvarez (E outros(as)) - Apelado: Nanci Moreira da Costa Edin - Apelado: Nilza Neias Dias - Apelado: Cacilda Aparecida Custódio Nassif - Apelado: Vera Rajczuk Margarido Fonseca - Apelado: João Ferreira Neto - Apelado: Vera Lucia Quito Ferreira - Apelado: Maria Eloiza Landgraf - Apelado: Alice Fumiko Yamashita Kuroki - Apelado: Plinio Vieira - Apelado: Adélia de Andrade Vissoto - Apelado: Denice Maria Medeiros Rodrigues - Apelado: Francisco Olavo Noronha - Apelado: Dinah Sé - Apelado: Linda Gorzoni Doro - Apelado: Lucia Dantas Moreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 16 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004657-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Kazue Kurogi Alvarez (E outros(as)) - Apelado: Nanci Moreira da Costa Edin - Apelado: Nilza Neias Dias - Apelado: Cacilda Aparecida Custódio Nassif - Apelado: Vera Rajczuk Margarido Fonseca - Apelado: João Ferreira Neto - Apelado: Vera Lucia Quito Ferreira - Apelado: Maria Eloiza Landgraf - Apelado: Alice Fumiko Yamashita Kuroki - Apelado: Plinio Vieira - Apelado: Adélia de Andrade Vissoto - Apelado: Denice Maria Medeiros Rodrigues - Apelado: Francisco Olavo Noronha - Apelado: Dinah Sé - Apelado: Linda Gorzoni Doro - Apelado: Lucia Dantas Moreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 180-5 e 247-52, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 188-98. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004948-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brunalice Magali Mesquita - Apelado: Diretor de Beneficios da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 294/345) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004948-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brunalice Magali Mesquita - Apelado: Diretor de Beneficios da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 435/441), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 370/393) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005113-24.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joaquim Urias (E outros(as)) - Embargte: Carlos Roberto Camilli - Embargte: Helio Hamilton Martins - Embargte: Claudio Ortega - Embargte: Julio Del Poente Filho - Embargte: Silvia Cristina Marques Timoteo - Embargte: Oswaldo Panissa - Embargte: Mario Ivo Camilo - Embargte: Antonio Marcaci Olivo - Embargte: Gabriel Cirino de Souza Filho - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 968.574 de 26.08.2016, publicada no DJe 12.09.2016, Tema 913, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 379-89 nos termos do do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Renato Manente Corrêa (OAB: 430494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005113-24.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joaquim Urias (E outros(as)) - Embargte: Carlos Roberto Camilli - Embargte: Helio Hamilton Martins - Embargte: Claudio Ortega - Embargte: Julio Del Poente Filho - Embargte: Silvia Cristina Marques Timoteo - Embargte: Oswaldo Panissa - Embargte: Mario Ivo Camilo - Embargte: Antonio Marcaci Olivo - Embargte: Gabriel Cirino de Souza Filho - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 391-400 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Renato Manente Corrêa (OAB: 430494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005563-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Maria Cleunice Cunha (E outros(as)) - Apte/Apda: Ana Maria Liberatori Liedtke - Apte/Apda: Celia Ribeiro da Silva - Apte/Apdo: Clenda Innarelli Tiezzi - Apte/Apda: Dirce Biancardo de Campos - Apte/Apdo: Edna Aparecida Pozzati - Apte/Apdo: Elvi Donini Pinhel - Apte/Apda: Heloisa Helena Piffer Gonçalves - Apte/Apdo: Irene Felix Jager - Apte/Apdo: Joanita Leonor Martim Franco - Apte/ Apdo: Jovyra Rangel - Apte/Apda: Lucia Maria Gazonatto Piccolomo - Apte/Apda: Maria Helena Pedrosa Tempesta - Apte/ Apdo: Maria Ignez Silveira - Apte/Apda: Maria Torres Barbeiro Uroz - Apte/Apda: Mariana Cintra Hernandez - Apte/Apda: Neuza Maria de Melo Guerreiro - Apte/Apda: Nilce Maria Seixas Pacheco Rodrigues - Apte/Apda: Sandra Bertoni - Apte/Apda: Sandra Maria Bertero Aga - Apte/Apda: Sonia Dalva Alvim - Apte/Apdo: Veronica Aparecida Boer de Lima - Apte/Apda: Victoria Maria Lombardi (Espólio de) (fls. 417-30) - Apte/Apda: Zuleika Barbosa Trevizan - Apte/Apdo: Renalva Bizerra Cavalcante - Apte/Apdo: Rony Romano Parsia - Apte/Apda: Zélia Araújo Fernandes - Apte/Apda: Edna Magalhaes - Apte/Apdo: Sergio de Souza - Apte/ Apdo: Dinamar Campilongo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 461/467), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 334/347 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005563-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Maria Cleunice Cunha (E outros(as)) - Apte/Apda: Ana Maria Liberatori Liedtke - Apte/Apda: Celia Ribeiro da Silva - Apte/Apdo: Clenda Innarelli Tiezzi - Apte/Apda: Dirce Biancardo de Campos - Apte/Apdo: Edna Aparecida Pozzati - Apte/Apdo: Elvi Donini Pinhel - Apte/Apda: Heloisa Helena Piffer Gonçalves - Apte/Apdo: Irene Felix Jager - Apte/Apdo: Joanita Leonor Martim Franco - Apte/ Apdo: Jovyra Rangel - Apte/Apda: Lucia Maria Gazonatto Piccolomo - Apte/Apda: Maria Helena Pedrosa Tempesta - Apte/ Apdo: Maria Ignez Silveira - Apte/Apda: Maria Torres Barbeiro Uroz - Apte/Apda: Mariana Cintra Hernandez - Apte/Apda: Neuza Maria de Melo Guerreiro - Apte/Apda: Nilce Maria Seixas Pacheco Rodrigues - Apte/Apda: Sandra Bertoni - Apte/Apda: Sandra Maria Bertero Aga - Apte/Apda: Sonia Dalva Alvim - Apte/Apdo: Veronica Aparecida Boer de Lima - Apte/Apda: Victoria Maria Lombardi (Espólio de) (fls. 417-30) - Apte/Apda: Zuleika Barbosa Trevizan - Apte/Apdo: Renalva Bizerra Cavalcante - Apte/Apdo: Rony Romano Parsia - Apte/Apda: Zélia Araújo Fernandes - Apte/Apda: Edna Magalhaes - Apte/Apdo: Sergio de Souza - Apte/ Apdo: Dinamar Campilongo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 349/355 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005688-52.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Nelson Nunes Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 193-217, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Sergio Luiz Amorim de Sa (OAB: 26144/SP) - Carolina Janaina Tiago Doth (OAB: 316414/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005688-52.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Nelson Nunes Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 175-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Sergio Luiz Amorim de Sa (OAB: 26144/SP) - Carolina Janaina Tiago Doth (OAB: 316414/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005936-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: André Fabiano Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 85-97, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Leila Aparecida Salvati (OAB: 142283/SP) - Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB: 244830/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006009-70.2011.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Apelado: Cibeli de Oliveira França (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 188-9), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 121-38) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Jundi Maria Acencio (OAB: 150222/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006009-70.2011.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Apelado: Cibeli de Oliveira França (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 188-9), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 140-8) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Jundi Maria Acencio (OAB: 150222/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006353-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Edgard Ricardo Virardi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 471-83, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) - Izilda Aparecida de Lima (OAB: 92639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006425-50.2012.8.26.0575 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Apte/Apdo: Walter Eduardo Kocian (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 330-46), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Pedro Bertogna Capuano (OAB: 262146/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006425-50.2012.8.26.0575 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Apte/Apdo: Walter Eduardo Kocian (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 380-6), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 349-56) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Pedro Bertogna Capuano (OAB: 262146/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006491-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Tatiane Gonçalves Amorim Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 191/237). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006491-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Tatiane Gonçalves Amorim Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 262/280). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007413-90.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Ferreira Lima (E outros(as)) - Apelante: Maria Vilma da Silva - Apelante: Jacira Mendes Dias Valbusa - Apelante: Luiz Gonzaga da Fonseca - Apelante: Jose Mozar da Silva - Apelante: Jose Lucio Pereira - Apelante: Josue Nascimento Artilheiro - Apelante: Leonice Aparecida Mura Pinto - Apelante: Aparecido dos Santos Pereira - Apelante: Maria das Graças Linhares Azevedo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 187-97, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007413-90.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Ferreira Lima (E outros(as)) - Apelante: Maria Vilma da Silva - Apelante: Jacira Mendes Dias Valbusa - Apelante: Luiz Gonzaga da Fonseca - Apelante: Jose Mozar da Silva - Apelante: Jose Lucio Pereira - Apelante: Josue Nascimento Artilheiro - Apelante: Leonice Aparecida Mura Pinto - Apelante: Aparecido dos Santos Pereira - Apelante: Maria das Graças Linhares Azevedo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 199-205, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007413-90.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Ferreira Lima (E outros(as)) - Apelante: Maria Vilma da Silva - Apelante: Jacira Mendes Dias Valbusa - Apelante: Luiz Gonzaga da Fonseca - Apelante: Jose Mozar da Silva - Apelante: Jose Lucio Pereira - Apelante: Josue Nascimento Artilheiro - Apelante: Leonice Aparecida Mura Pinto - Apelante: Aparecido dos Santos Pereira - Apelante: Maria das Graças Linhares Azevedo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007413-90.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Ferreira Lima (E outros(as)) - Apelante: Maria Vilma da Silva - Apelante: Jacira Mendes Dias Valbusa - Apelante: Luiz Gonzaga da Fonseca - Apelante: Jose Mozar da Silva - Apelante: Jose Lucio Pereira - Apelante: Josue Nascimento Artilheiro - Apelante: Leonice Aparecida Mura Pinto - Apelante: Aparecido dos Santos Pereira - Apelante: Maria das Graças Linhares Azevedo - Apelado: Estado de São Paulo - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fl.280, prevalecendo as decisões de fl. 278 e fl. 279. Prossiga-se. São Paulo, 22 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007465-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Lourdes Bernardes - Apelado: Diretor de Benefícios Militares de São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 292-324, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/ SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007465-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Lourdes Bernardes - Apelado: Diretor de Benefícios Militares de São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 275-90, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/ SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007603-53.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wilma Silvino Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: Márcio Silvino Amaral - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Mauri Amaral Filho (Falecido) - Apelado: Ingrid Silvino Amaral Teixeira (Herdeiro) - Apelado: Caio Vinicius da Silva Teixeira (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 231-7. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007753-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Vanessa Ogata Meneguesse (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 184/206). São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007753-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Vanessa Ogata Meneguesse (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 247/253, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 177/182) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007832-48.2012.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi-Mirim - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Carla Maria Manoel - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 293-301, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 234-55 e 257-84. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Eliane Andréa de Moura Montanari (OAB: 304559/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007884-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orides Soares de Souza Daniel - Apelado: Maria do Carmo de Miranda Oliveira - Apelado: Rosa Abrahao Pizzo - Apelado: Maria Santina Dansieri - Apelado: Osmarina Ester Manfre - Apelado: Francisco Jose Paulino - Apelado: Izaura da Sivla Paulino - Apelado: Maria Aparecida Felca Soares - Apelado: Nair Silva Salomao - Apelado: Edileuza Perez Ruela - Apelado: Maria Helena Rosseto Leao - Apelado: Adelia de Lourdes Bessegato Zacarias - Apelado: Irene Gomes dos Santos - Apelado: Iria Brignolli Gonçalves Serra - Apelado: Maria de Lourdes Melo Silva - Apelado: Dedier Moraes Pinto - Apelado: Neuza Berbel Bernava - Apelado: Aparecida Claert Santini Gerlack - Apelado: Marley Garcia Duarte Aguiar - Apelado: Vilma Maria Provenzano - Apelado: Luzia Rodrigues de Camargo - Apelado: Maria Mendes Cassiere - Apelado: Caetano de Oliveia Cantoni - Apelado: Maria de Lourdes Venturi Saggioro - Apelado: Maria Cecilia Graner Fessel - Apelado: Rony Rosa Moreira - Apelado: Iara Bernardi - Apelado: Floriano Castilho - Apelado: Victor Vilaba Moreno - Apelado: Jane Aracaqui Arashiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 222/229), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 172/183 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Gabriel Javoski Baltasar de Oliveira (OAB: 430719/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008183-90.2006.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ourinhos - Apelante: Centro Estadual de Educaçao Tecnologica Paula Souza - Ceeteps - Apelado: Reinaldo Marques Ribeiro (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 183/209). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Marcos Antonio Santos Mariano (OAB: 123582/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008268-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Angela Maria Ferrielo Bertolassi - Apelada: Assunta Maria Labronici Gomes - Apelado: Lucia Galvão de Barros Bellucci - Apelado: Maria Terezinha Prestes Favoretti - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 131/137), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 113/118) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008371-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Carmen Dirma Abad de Carvalho (E outros(as)) - Apte/Apdo: Adelino Leonel de Brito - Apte/Apdo: Ana Lourdes Pinheiro Kotzent - Apte/ Apdo: Aparecido Sidney Malaquias - Apte/Apdo: Armando Rodrigues Felicio - Apte/Apdo: Burbara Zogbi - Apte/Apdo: Cidinei Chinaglia Quaglia - Apte/Apdo: Clarice Torrezan Coscia Marques - Apte/Apdo: Cleide Arouca Pereira - Apte/Apdo: Creunice Menon Moletta - Apte/Apdo: Dalva Maria Figueiredo dos Reis - Apte/Apdo: Edith Silva de Carvalho - Apte/Apdo: Elizabete Martins de Oliveira Picchi - Apte/Apdo: Emilia Knoll Lellis - Apte/Apdo: Flávio de Lima - Apte/Apdo: Ivandira Batista Brochini - Apte/Apdo: José Domingos dos Santos - Apte/Apdo: Laís Castro Decaro - Apte/Apdo: Lizeu Falconi - Apte/Apdo: Maraisa Araujo da Costa - Apte/Apdo: Maria Amália da Cruz Oliveira - Apte/Apdo: Maria Aparecida Cassiani Francisco - Apte/Apdo: Maria Cecilia de Oliveira - Apte/Apdo: Maria Dilza Gevenez - Apte/Apdo: Mario Vellani Filho - Apte/Apdo: Neimar Squarcine Souza Leite - Apte/ Apdo: Nelson Sás Rissi - Apte/Apdo: Niceia de Oliveira Pinto - Apte/Apdo: Rosalina Cruz Affonso - Apte/Apdo: Rubens Pereira Fagundes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 2123/2128. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008371-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Carmen Dirma Abad de Carvalho (E outros(as)) - Apte/Apdo: Adelino Leonel de Brito - Apte/Apdo: Ana Lourdes Pinheiro Kotzent - Apte/ Apdo: Aparecido Sidney Malaquias - Apte/Apdo: Armando Rodrigues Felicio - Apte/Apdo: Burbara Zogbi - Apte/Apdo: Cidinei Chinaglia Quaglia - Apte/Apdo: Clarice Torrezan Coscia Marques - Apte/Apdo: Cleide Arouca Pereira - Apte/Apdo: Creunice Menon Moletta - Apte/Apdo: Dalva Maria Figueiredo dos Reis - Apte/Apdo: Edith Silva de Carvalho - Apte/Apdo: Elizabete Martins de Oliveira Picchi - Apte/Apdo: Emilia Knoll Lellis - Apte/Apdo: Flávio de Lima - Apte/Apdo: Ivandira Batista Brochini - Apte/Apdo: José Domingos dos Santos - Apte/Apdo: Laís Castro Decaro - Apte/Apdo: Lizeu Falconi - Apte/Apdo: Maraisa Araujo da Costa - Apte/Apdo: Maria Amália da Cruz Oliveira - Apte/Apdo: Maria Aparecida Cassiani Francisco - Apte/Apdo: Maria Cecilia de Oliveira - Apte/Apdo: Maria Dilza Gevenez - Apte/Apdo: Mario Vellani Filho - Apte/Apdo: Neimar Squarcine Souza Leite - Apte/ Apdo: Nelson Sás Rissi - Apte/Apdo: Niceia de Oliveira Pinto - Apte/Apdo: Rosalina Cruz Affonso - Apte/Apdo: Rubens Pereira Fagundes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 2140/2153 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010494-91.2010.8.26.0609/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargte: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra - Embargdo: Antonio Carlos da Rocha Conceição (Espólio) - Embargdo: Heloisa Willemsens Conceição (Inventariante) - Fls. 674-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) - Maria Luisa Vaz de Almeida Andrade (OAB: 97702/SP) - Isabel Moraes Barros Thompson (OAB: 179570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010751-33.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Mantenho as decisões retro por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (§ 4º, art. 1042 do CPC). São Paulo, 22 de agosto de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Marcella Porcelli (OAB: 364221/SP) - Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) (Procurador) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Pasqual Totaro (OAB: 99821/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010751-33.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Cumpra-se a r. decisão do Col. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os autos à 12ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 16 de outubro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Marcella Porcelli (OAB: 364221/SP) - Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) (Procurador) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Pasqual Totaro (OAB: 99821/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010751-33.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vistos. Cessada a minha designação para auxiliar a 12ª Câmara de Direito Público como Juíza Substituta em 2º Grau, em razão da minha promoção ao cargo de Desembargadora deste Tribunal de Justiça (DJe 14/11/2019), baixo os autos para redistribuição. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2019. ISABEL COGAN Relator - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Marcella Porcelli (OAB: 364221/SP) - Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) (Procurador) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Pasqual Totaro (OAB: 99821/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010751-33.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.183-1.205, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Marcella Porcelli (OAB: 364221/SP) - Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) (Procurador) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Pasqual Totaro (OAB: 99821/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010976-32.2009.8.26.0073/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: Claudio Licatti Empreendimentos Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Avare - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 165-180) interposto de acordo com o Tema 395/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Alexandre Hilário Silvestre (OAB: 181765/SP) - Maria Fernanda Negrão Barbosa (OAB: 273634/SP) - Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011014-75.2008.8.26.0268/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Embargte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Embargdo: Deisy Guilherme Pongiluppi - Embargdo: Karoline Godechese Pongiluppi - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 704-718, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Ricardo Aluani (OAB: 61025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011629-55.2013.8.26.0053/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Claudia de Oliveira Campagnon Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Cynara Aparecida Lenzi Veronezi e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Angela Cristina Varizo de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Angela Maria Dal Pozzo de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Carmen Silvia Pires Nicoliello (Justiça Gratuita) - Embargte: Celina Kiyomi Ito (Justiça Gratuita) - Embargte: Claudia Campos Teixeira Moniz (Justiça Gratuita) - Embargte: Anezio Penna (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Jose Tulio Rogge (Justiça Gratuita) - Embargte: Joseane Silvestrin (Justiça Gratuita) - Embargte: Lindalva Giglio Vargas (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Carlos Alves (Justiça Gratuita) - Embargte: Luzinete Rocdrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida de Fatima Sandoval (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria do Rosario Santos Bueno (Justiça Gratuita) - Embargte: Isaias Marchesi Junior e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Marina Villas Boas Cassiolato Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: Marislei Hernandes Resende (Justiça Gratuita) - Embargte: Marlene Ferreira Bonfim (Justiça Gratuita) - Embargte: Mercedes Gobbo Moglia (Justiça Gratuita) - Embargte: Ney Evaristo Ramos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Nilce Maria Candioto Negrão (Justiça Gratuita) - Embargte: Nilceia Antonia de Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Paula Maria Foltran (Justiça Gratuita) - Embargte: Rita de Cassia Aparecida Micheletto (Justiça Gratuita) - Embargte: Sandra Aparecida Affonso Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Silvana Ferreira Carrenho (Justiça Gratuita) - Embargte: Solange Cintra Leal (Justiça Gratuita) - Embargte: Teresa de Fatima Navarro Doria (Justiça Gratuita) - Embargte: Vera Lucia de Freitas Brito (Justiça Gratuita) - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 530-533 e 539-541: Encaminhem-se os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal para análise. São Paulo, 15 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012310-59.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Berenice Baccaro Morandini - Embargda: Josepha da Silva Navajas - Embargdo: Francisco Cabrera Sanches - Embargdo: Francisca Maria Balbo Messias - Embargdo: Edna Burrone Bernardes do Nascimento - Embargdo: Dirce Toledo Nepomuceno - Embargda: Dirce Appoloni Scatena - Embargdo: Maria Aurea Salvadori Iagobuche - Embargda: Dalva de Biagi Zanin - Embargdo: Dalila Ramos - Embargdo: Cleide Baccaro Foch - Embargdo: Carmen Sylvia Almeida Aranha da Silva - Embargdo: Carmen Catharina Benetti Koelle - Embargda: Leonilda Checheto Vincenzi - Embargdo: Bruna Matricardi de Oliveira - Embargdo: Neyre Maria Zaffalon Casati - Embargdo: Zenaide Pachega Sandrin - Embargda: Tatiana Monteiro de Oliveira Mello - Embargdo: Oswaldo Fleury Sparvoli - Embargdo: Orseval Claro de Campos - Embargda: Olga Veraldi Esteves Rodrigues - Embargda: Nilva Aparecida Carzola Iecks - Embargdo: Dalva de Freitas Silva - Embargdo: Nelsia Fava - Embargdo: Marlene de Oliveira Galocha Pinto - Embargda: Maria dos Anjos Monteiro Silveira Campos - Embargdo: Maria de Lourdes Barbosa Nunes - Embargdo: Maria Candida da Rocha Bernardini - Embargdo: Maria Amelia Fredi de Araujo - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 523-4: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014702-49.2017.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sidnei Fabio da Rocha - Embargdo: ALL - América Latina Logística Malha Paulista S/A - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 507-22, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Silvio Rubens Michelman (OAB: 32603/SP) - Juliana Gomes Quinteros Alba (OAB: 293273/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020286-12.2007.8.26.0565/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embgte/ Embgdo: Sergio de Lima Batista - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 320/321vº. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Indaya Camila Stoppa de Souza (OAB: 277648/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020720-29.2000.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Benedita Barbosa Casco - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 594-9 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Leonardo Cocchieri Leite Chaves (OAB: 430513/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024604-03.2014.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Rumo S.a - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2244-2264) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) - Luiz Soares de Lima (OAB: 107408/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025291-36.2012.8.26.0566/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embargte: Prefeitura Municipal de São Carlos - Embargdo: Banco do Brasil S.a - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 430- 476). Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB: 219813/SP) - Ederson Alécio Marcos Tenório (OAB: 240694/SP) - Simone Cazarini Ferreira (OAB: 252173/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030780-07.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Guido Fernandes Naves - Embargte: Leticia de Oliveira Chagas Pavanello - Embargte: Leonor Basso - Embargte: Jussara Ferreira Barbosa - Embargte: Josefa Pereira de Souza - Embargte: Ivany Figueiredo de Oliveira - Embargte: Helio Roberto Cabral - Embargte: Maria Amelia Costa Silva - Embargte: Eunice Apparecida Ribeiro Marini - Embargte: Elsa Battista Moraes - Embargte: Elizete Pontes Maglio - Embargte: Dilce Simoes Castello - Embargte: Carmen Lucia Marchio da Silva - Embargte: Aparecida Maria Melo de Carvalho - Embargte: Anna Elisabeth Trandafilov de Aguiar - Embargte: Alcides Gorgatti Junior - Embargte: Mario Henrique Fernandes - Embargte: Rosa Ruth Moco - Embargte: Silvia Moreira de Moraes - Embargte: Ondina Pereira de Oliveira Fortes - Embargte: Neuza Maria Hakme - Embargte: Nanci de Fatima Souza Freitas - Embargte: Mariza Terezinha Giorgetti Junqueira - Embargte: Maria Aparecida Misurini - Embargte: Marina Soares de Oliveira Finazzi - Embargte: Maria Sampaio Mattioli - Embargte: Maria Jose Junqueira Franco - Embargte: Maria de Lourdes Abrahao Sales - Embargte: Maria Celia Stafuzza - Embargte: Maria Apparecida Coelho Nogueira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Em face do exposto, acolho embargos de declaração, para sanar a omissão e acrescentar à decisão de fls. 557, que negou seguimento ao recurso quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, que resta inadmitido o recurso especial no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/ SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035020-44.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ivone Buttignol Travesso - Embargte: Maria Cristina Lemos Iatauro - Embargte: Maria Cloris Fernandes Bueno - Embargte: Maria Aparecida Ferreira Rossi - Embargte: Lucilene de Oliveira - Embargte: Jose Kazuo Kassawara - Embargte: Jose Carlos Sobrinho - Embargte: Maria Helena Gouvea da Cunha - Embargte: Expedita de Oliveira Machado - Embargte: Emilia de Jesus Nunes - Embargte: Doralice Chiuchi da Costa - Embargte: Derna Pescuma - Embargte: Dalva Aparecida da Silva Arruda - Embargte: Antonieta Santos Silva - Embargte: Antonia Felipa Dilio Igarashi - Embargte: Alda Simoes - Embargte: Rejane Maura Oliboni - Embargte: Damaris Klein Acquaviva Carrano (E outros(as)) - Embargte: Zulma Amaral Pinto Nahum - Embargte: Yvone Ferreira Lobo Garcia - Embargte: Theresinha Vieira - Embargte: Sueli Aparecida Bugana - Embargte: Rose Mary de Paula Zollick Araujo - Embargte: Maria Ines de Barros Nogueira - Embargte: Oneide Teixeira Correa Jacob - Embargte: Marlene Maria dos Santos Carmo - Embargte: Maricelina Sandrini - Embargte: Maria Teixeira Mendes - Embargte: Maria Rocha Souza Ribeiro - Embargte: Maria Olimpia Vieira da Silva - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 302-26, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/ SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035020-44.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ivone Buttignol Travesso - Embargte: Maria Cristina Lemos Iatauro - Embargte: Maria Cloris Fernandes Bueno - Embargte: Maria Aparecida Ferreira Rossi - Embargte: Lucilene de Oliveira - Embargte: Jose Kazuo Kassawara - Embargte: Jose Carlos Sobrinho - Embargte: Maria Helena Gouvea da Cunha - Embargte: Expedita de Oliveira Machado - Embargte: Emilia de Jesus Nunes - Embargte: Doralice Chiuchi da Costa - Embargte: Derna Pescuma - Embargte: Dalva Aparecida da Silva Arruda - Embargte: Antonieta Santos Silva - Embargte: Antonia Felipa Dilio Igarashi - Embargte: Alda Simoes - Embargte: Rejane Maura Oliboni - Embargte: Damaris Klein Acquaviva Carrano (E outros(as)) - Embargte: Zulma Amaral Pinto Nahum - Embargte: Yvone Ferreira Lobo Garcia - Embargte: Theresinha Vieira - Embargte: Sueli Aparecida Bugana - Embargte: Rose Mary de Paula Zollick Araujo - Embargte: Maria Ines de Barros Nogueira - Embargte: Oneide Teixeira Correa Jacob - Embargte: Marlene Maria dos Santos Carmo - Embargte: Maricelina Sandrini - Embargte: Maria Teixeira Mendes - Embargte: Maria Rocha Souza Ribeiro - Embargte: Maria Olimpia Vieira da Silva - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 339-63, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037854-35.2011.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Renato Aparecido Rosa - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 452-462, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Paulo Rogério Bernardo Cerviglieri (OAB: 162520/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038394-05.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuicao - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 5684/5694: Trata-se de pedido de desistência da ação exclusivamente no que se refere ao Auto de Infração nº 3.064.880-4, nos termos do art. 485, III, do CPC. No entanto, os advogados substabelecidos às fls. 5686/5688 não possuem poderes especiais para desistir da ação. Regularize-se. Após, será apreciado o pedido. São Paulo, 21 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Aurélio Longo Guerzoni (OAB: 316073/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042443-89.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargdo: Jose Roberto Toledo Rodrigues - Embargdo: Juraci Soares - Embargdo: Elza de Souza Magalhaes - Embargdo: Elizete Amorim Kunisawa - Embargdo: Valdir Soares Caldas - Embargdo: Palimercio Leite Alves - Embargdo: Leonildo de Araujo - Embargdo: Luiz Carlos de Oliviera - Embargdo: Jose Nunes - Embargdo: Joao Antonio de Souza (Falecido) - Embargdo: Iraci Rozalem - Embargdo: Carlos Alfieri - Embargdo: Antonio Osmar da Silva - Embargdo: Antonio de Paula Rodrigues (Falecido) - Embargdo: Jose Bezerra da Silva - Embargdo: Minoru Kuroda (Falecido) - Embargdo: Jose Rodrigues da Silva - Embargdo: Salvador Martins - Embargdo: Taeko Nakamoto de Mathias - Embargdo: Mauro Issamu Kumabe - Embargdo: Doracy Nascimento Ferreira - Embargdo: Sidnei Jose dos Santos - Embargdo: Sebastiao Guido de Morais - Embargdo: Maria de Lourdes Sacchi - Embargdo: Dionisio Sampaio - Embargdo: Terezinha Aparecida Gomes de Miranda Romano - Embargdo: Marta Dib Fava - Embargdo: Maria Zulmira Teixeira - Embargdo: Maria Selma da Silva Vieira - Embargdo: Maria Jose Sena Silva - Embargdo: Iraci Cerezini de Souza (E Outros) (Sucessor(a)) - Embargdo: Paulo Marcos Martins Rodrigues (E Outros) (Sucessor(a)) - Embargdo: Edith de Oliveira Kuroda (Sucessor(a)) - Embargdo: Cristina de Jesus Kuroda (Herdeiro) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 443-449), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 238-252) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049713-78.2009.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embgte/Embgdo: Damares da Silva Vinhas - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 352/358, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Flávia Malavazzi Ferreira (OAB: 202613/SP) (Procurador) - Lucas Ramos Tubino (OAB: 202142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056424-83.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Anderson da Silva Lopes (Justiça Gratuita) - Fls. 165-71: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/ SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100214-93.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Nadyr Jose Barbarini - Embargdo: Luiz Barbarini Júnior (Herdeiro) - Embargdo: Douglas Barbarini (Herdeiro) - Embargdo: Valéria Barbarini (Herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 259-60), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 205-11) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) - Jose Waldenez Garcia Junior (OAB: 416074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0139920-48.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embgdo/Embgte: Industria Metalurgica Frum Ltda - quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso especial de fls. 304-337. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/SP) - Felipe Granado Gonzales (OAB: 239869/SP) - Maria Cleusa de Andrade (OAB: 87037/SP) - Vinicius Leoncio (OAB: 53293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0139920-48.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embgdo/Embgte: Industria Metalurgica Frum Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 480-482, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/ SP) - Felipe Granado Gonzales (OAB: 239869/SP) - Maria Cleusa de Andrade (OAB: 87037/SP) - Vinicius Leoncio (OAB: 53293/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0139920-48.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embgdo/Embgte: Industria Metalurgica Frum Ltda - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls.432-467, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/SP) - Felipe Granado Gonzales (OAB: 239869/SP) - Maria Cleusa de Andrade (OAB: 87037/SP) - Vinicius Leoncio (OAB: 53293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0147737-32.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Francis Vanderlei Leal - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 301/310, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Airton Guidolin (OAB: 68622/SP) - Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0157091-81.2008.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 644-657, ratificado às fls. 783-801.. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Priscila Faricelli de Mendonça (OAB: 234846/SP) - Douglas Mota (OAB: 171832/SP) - Lucas Muniz Tormena (OAB: 378194/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0157091-81.2008.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Considerando os julgamentos do RE n. 594.015/SP Tema nº 385 - Imunidade - Tributária - Recíproca - S.E.M. , foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 579-580). Diante do v. acórdão de fls. 585-587, que se retratou nos termos do tema 385 do STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Município de Santos no que se refere à questão da legitimidade da cobrança do IPTU. (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Por sua vez, considerando o julgamento do Mérito do RE 576.321 Tema nº 146 - Taxa - Remoção - Lixo, foram remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 680-681). Diante da superveniente decisão, proferida no v. acórdão de fls. 704 Vº-705 Vº, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Município de Santos no que se refere à questão da legitimidade da cobrança do IPTU. (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial (fls. 403-420) e extraordinário (fls. 478-500) interpostos pela Municipalidade de Santos. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Priscila Faricelli de Mendonça (OAB: 234846/SP) - Douglas Mota (OAB: 171832/SP) - Lucas Muniz Tormena (OAB: 378194/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0157091-81.2008.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Considerando os julgamentos do RE n. 594.015/SP Tema nº 385 - Imunidade - Tributária - Recíproca - S.E.M. , foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 579-580). Por sua vez, considerando o julgamento do Mérito do RE 576.321 Tema nº 146 - Taxa - Remoção - Lixo, foram remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 680-681). Diante do v. acórdão de fls. 585-587, que se retratou nos termos do tema 385 do STF, bem como diante da superveniente decisão, proferida no v. acórdão de fls. 704 Vº-705 Vº, fica prejudicado o recurso especial (fls. 370-389) interpostos pela Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Priscila Faricelli de Mendonça (OAB: 234846/SP) - Douglas Mota (OAB: 171832/SP) - Lucas Muniz Tormena (OAB: 378194/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0184777-77.2010.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elenice Aparecida Afonso e Outros (E outros(as)) - Embargte: Célia Matilde Tegon de Castro Neves - Embargte: Clotilde Louzano Pompeo - Embargte: Dilma Aparecida da Silva Gonçalves - Embargte: Ilda Alves de Lima - Embargte: José Espinha Pedro - Embargte: José Mi Guel Aparecido Rodrigues - Embargte: Liz Di Pardi das Neves - Embargte: Márcio Antônio Arbex - Embargte: Maria Auxiliadora Borges - Embargte: Maria das Graças Camargo - Embargte: Paulo Roberto Luca - Embargte: Rommel Aparecido Pina - Embargte: Sílvia Aprecida Cozare - Embargte: Teresa Gilda Amorim Drigo - Embargte: Terezinha Aparecida Pavanelo Ferracine - Embargte: Valdete Mara dos Reis Constantino - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fl. 328: Diante das decisões de fls. 323, 324 e 325-6 nada a decidir. Prossiga-se. São Paulo, 18 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/ SP) - Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0247740-58.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campos do Jordão - Embargte: Banco do Brasil S A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campos do Jordao - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 230-251. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Patricia Franco Torciano (OAB: 256171/SP) - Mariana Moraes de Araújo (OAB: 135816/ SP) - Ana Claudia de Sousa (OAB: 208990/SP) - Heloisa Helena Pronckunas Rabelo (OAB: 134835/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0364912-70.2008.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Nerio Gomes da Silva - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargte: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 420/431, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fátima Aparecida da Silva Carreira (OAB: 151974/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0375041-85.2009.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Laura Hiromi Abe - Embargdo: Sara Tenreiro dos Reis - Embargdo: Maria Cristina Chaves de Sousa - Embargdo: Maria Luisa de Sousa Ramos - Embargdo: Marisa Meira Russeff - Embargdo: Mary Elizabeth Mazzeo Nogueira - Embargdo: Rita de Cassia Seixas Sampaio Araujo - Embargdo: Rosa dos Santos - Embargdo: Maria Candida Parente Janini - Embargdo: Silmara Angela Gabriel - Embargdo: Sonia Maria Peres - Embargdo: Terezinha dos Santos Queiros - Embargdo: Vera Lucia Dias da Cruz - Embargdo: Vera Lucia Tioma Nakayama - Embargdo: Zuila Azevedo de Lima - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Laura Hiromi Abe - Embargdo: Elza Hiroe Fudo Tanaka - Embargdo: Amaro Jose dos Santos - Embargdo: Ana Maria Canale - Embargdo: Carmen Cecilia Kremer Marcos - Embargdo: Celi Aparecida Agostinelli - Embargdo: Christina Lellis de Souza Amaral - Embargdo: Clelia Ciola Ferraz - Embargdo: Daniel Massakasu Katayama - Embargdo: Maria Angela Maarzulli - Embargdo: Fusato Tamanaga - Embargdo: Graciane Lisboa Maia Borges - Embargdo: Helena Fernandes de Oliveira - Embargdo: Iracema Aparecida Ferraz A Aguiar - Embargdo: Laura da Silva Dias Rahal - Embargdo: Lucia Helena Fernandes da Cunha Mendes - Embargdo: Marcia Beatriz Leite de Aquino - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 539/543 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Luis Guilherme da Cunha Minato (OAB: 331875/SP) - Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Fabiano M de Oliveira Filho (OAB: 101655/ SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0375655-90.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Paulo Sergio Serafim da Silva - Embargdo: Maria Aparecida Pinto - Embargdo: Maria Isabel Ribeiro Lebrao Agosti - Embargdo: Miguel Franco Carmel Romano - Embargdo: Nadia Aparecida Barbosa Moreno - Embargdo: Osmeire Alavarce - Embargdo: Otavio Benfatti - Embargdo: Roberto Gabriel de Souza - Embargdo: Raimundo Rodrigues - Embargdo: Rosa Maria Oliveira Vido - Embargdo: Sonia Carmen Deize Massa Barbieri - Embargdo: Valter de Oliveira Marques - Embargdo: Viviane Cammarano Pacini Neves - Embargdo: Wandira dos Santos Conceiçao - Embargdo: Zenaide Terezinha Pintucci Santos - Embargdo: Luiz Pinto - Embargdo: Enaide Machado de Mello Rosa - Embargdo: Aurelio Eduardo do Nascimento - Embargdo: Antonio Fernando dos Santos - Embargdo: Assunta Pistore Ferreira - Embargdo: Celia Regina Sekurcinski - Embargdo: Elba Perez Sainz - Embargdo: Eliane Aparecida da Silva - Embargdo: Lorivaldo Alves de Carvalho - Embargdo: Gilberto Ribeiro Menezes - Embargdo: Gilcineia Aparecida Jardim Eleuterio - Embargdo: Gilma Ines Rodrigues Ramos - Embargdo: Goncilia Teresa Carro Saullo - Embargdo: Jussara de Goes Campos - Embargdo: Leonardo Cardeal Araujo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 980-92, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Aline Rocha Gorga (OAB: 219482/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Fernando A M Maia (OAB: 64769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0375655-90.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Paulo Sergio Serafim da Silva - Embargdo: Maria Aparecida Pinto - Embargdo: Maria Isabel Ribeiro Lebrao Agosti - Embargdo: Miguel Franco Carmel Romano - Embargdo: Nadia Aparecida Barbosa Moreno - Embargdo: Osmeire Alavarce - Embargdo: Otavio Benfatti - Embargdo: Roberto Gabriel de Souza - Embargdo: Raimundo Rodrigues - Embargdo: Rosa Maria Oliveira Vido - Embargdo: Sonia Carmen Deize Massa Barbieri - Embargdo: Valter de Oliveira Marques - Embargdo: Viviane Cammarano Pacini Neves - Embargdo: Wandira dos Santos Conceiçao - Embargdo: Zenaide Terezinha Pintucci Santos - Embargdo: Luiz Pinto - Embargdo: Enaide Machado de Mello Rosa - Embargdo: Aurelio Eduardo do Nascimento - Embargdo: Antonio Fernando dos Santos - Embargdo: Assunta Pistore Ferreira - Embargdo: Celia Regina Sekurcinski - Embargdo: Elba Perez Sainz - Embargdo: Eliane Aparecida da Silva - Embargdo: Lorivaldo Alves de Carvalho - Embargdo: Gilberto Ribeiro Menezes - Embargdo: Gilcineia Aparecida Jardim Eleuterio - Embargdo: Gilma Ines Rodrigues Ramos - Embargdo: Goncilia Teresa Carro Saullo - Embargdo: Jussara de Goes Campos - Embargdo: Leonardo Cardeal Araujo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 999-1011. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Aline Rocha Gorga (OAB: 219482/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Fernando A M Maia (OAB: 64769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3001486-81.2012.8.26.0152/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Edinilson Norberto dos Santos - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 220/228, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Roque Ribeiro dos Santos Junior (OAB: 89472/SP) - Vivian H Herrerias Brero (OAB: V/HH) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000459-26.2007.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Claro S.a. (Atual Denominação) - Embargdo: BCP S/A (Antiga denominação) - Decido. Nesse esteio, demonstrado o interesse efetivo em tal substituição e não havendo qualquer implicação atual relacionada ao processo, defere-se o pedido, observando-se que sua instrumentalização fica a cargo exclusivo das partes contratantes, mediante substituição por cópia. Certifique-se. Quanto ao mais, processe-se o agravo em recurso especial (fls.453/459). Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Felipe Moraes Gallardo (OAB: 215764/SP) - Francisco Nogueira de Lima Neto (OAB: 143480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9062296-90.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: Maria Aparecida de Freitas Gonçalves - Embargte: Helia Silva Santos Nascimento - Embargte: Denise Justi Moura - Embargte: Raimundo Gildasio Sena Rangel - Embargte: Eugenio Ferreira dos Santos Junior - Embargte: Alice Soares de Jesus Alice Soares de Almeida - Embargte: Anna Regina Silvestre Souto - Embargte: Vasti Mendes Pereira - Embargte: Neuza Bueno de Camargo - Embargdo: Prefeitura Municipal de Cubatao - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 450-8. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Rogerio Molina de Oliveira (OAB: 156107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9090914-79.2008.8.26.0000/50000 (994.08.184705-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joao Carlos de Gouveia Lima - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - (Republicação de despacho): Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 119-26, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Leandro Pinto Foscolos (OAB: 209276/SP) - Marcelo Guimaraes Amaral (OAB: 121340/SP) - Andrea Pinto Amaral Correa (OAB: 120338/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9090914-79.2008.8.26.0000/50000 (994.08.184705-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joao Carlos de Gouveia Lima - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - (Republicação de Despacho): nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 107-15. Int. São Paulo, 1º de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Leandro Pinto Foscolos (OAB: 209276/SP) - Marcelo Guimaraes Amaral (OAB: 121340/SP) - Andrea Pinto Amaral Correa (OAB: 120338/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9094623-59.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Agravado: Irma Magdalena Schnur Gabriel Ferreira - Agravado: Francisca Lima Filha - Agravado: Jane Fellix de Castro de Almeida - Agravado: Jane Franca Costa Nogueira - Agravado: Jeni Pinesi - Agravado: Joice Moreira da Silva - Agravado: Leila Lutaif Bahdour - Agravado: Luci Ana Santos da Cunha - Agravado: Lucilia Maria Campos - Agravado: Luisa Rosaria Oliveira Dias - Agravado: Luiz Carlos Antonio Nunes de Oliveira - Agravado: Marcia Estima Galdino - Agravado: Maria Aparecida Stuki Silva - Agravado: Maria Aparecida Veloso Cabral - Agravado: Maria da Gloria Pinto Fernandes - Agravado: Maria de Fatima Costa - Agravado: Maria Helena Pereira Carvalho - Agravado: Maria Rosimeire de Almeida Silva Ferreira - Agravado: Maria Teresa Balcasse Ramos - Agravado: Marina Navarro Rosalino - Agravado: Marlene de Azevedo Otto - Agravado: Miriam Perez Fuente - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Marleide Santos Lima (OAB: 176974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0008756-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geni Ogeda de Oliveira - Apelante: Adelaide Honorina Andretto Luminatti - Apelante: Anisia Cunto Motta - Apelante: Anizeta Martins Cambuhy - Apelante: Antonia Giabardo Alves - Apelante: Antonio Francisco Bueno - Apelante: Delva Alves Seabra Salomão - Apelante: Eutherpe Ladeira Caniato - Apelante: Edevaldo Moreira Navarro (Espólio) - Apelante: Ercilia Machado Perea Martins - Apelante: Ercilia Marana Bim - Apelante: Ercilia Moreti Delafiori - Apelante: Eunisia Mangerona Favaro - Apelante: Edenir Vendramini - Apelante: Norma Angelina Capoani - Apelante: Juracy Gonçalves Calissi - Apelante: Olga Bicudo Tognozzi - Apelante: Maria Izabel Mattos Jacon - Apelante: Maria Jose Assumpção Silveira - Apelante: Maria Jose Temporim - Apelante: Maria Luiza Oliva Bragante - Apelante: Geisa Therezinha Paccola Pettenazzi - Apelante: Neuza Giacomini de Oliveira Lima - Apelante: Elza Torres de Campos - Apelante: Renato Rossi - Apelante: Sidneya Cruz Faquini Gobbi - Apelante: Youli Maria Basso Orsi - Apelante: Adelanir Jacomino Malagi - Apelante: Maria Neide Adão Leme - Apelante: Eleteia Lorenzetti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 260-93, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008756-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geni Ogeda de Oliveira - Apelante: Adelaide Honorina Andretto Luminatti - Apelante: Anisia Cunto Motta - Apelante: Anizeta Martins Cambuhy - Apelante: Antonia Giabardo Alves - Apelante: Antonio Francisco Bueno - Apelante: Delva Alves Seabra Salomão - Apelante: Eutherpe Ladeira Caniato - Apelante: Edevaldo Moreira Navarro (Espólio) - Apelante: Ercilia Machado Perea Martins - Apelante: Ercilia Marana Bim - Apelante: Ercilia Moreti Delafiori - Apelante: Eunisia Mangerona Favaro - Apelante: Edenir Vendramini - Apelante: Norma Angelina Capoani - Apelante: Juracy Gonçalves Calissi - Apelante: Olga Bicudo Tognozzi - Apelante: Maria Izabel Mattos Jacon - Apelante: Maria Jose Assumpção Silveira - Apelante: Maria Jose Temporim - Apelante: Maria Luiza Oliva Bragante - Apelante: Geisa Therezinha Paccola Pettenazzi - Apelante: Neuza Giacomini de Oliveira Lima - Apelante: Elza Torres de Campos - Apelante: Renato Rossi - Apelante: Sidneya Cruz Faquini Gobbi - Apelante: Youli Maria Basso Orsi - Apelante: Adelanir Jacomino Malagi - Apelante: Maria Neide Adão Leme - Apelante: Eleteia Lorenzetti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 275-320 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008917-97.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thiago Ferreira de Santana e Outros (E outros(as)) - Apelante: Willians Joao Alves Primo - Apelante: Luiz Carlos dos Reis Nascimento - Apelante: Carlos Alberto Barbosa - Apelante: Edson Vander Pinna - Apelante: Luiz Carlos Bitante de Arruda - Apelante: Paulo Eduardo Moreti - Apelante: Camilo Fernandes da Silva - Apelante: Luiz Otavio Cippollini - Apelante: Camilo Fernandes da Silva Filho - Apelante: Edson Leao Mendes - Apelante: Alexandre Augusto Novaes - Apelante: Alan da Silva - Apelante: Jose Carlos Vegro - Apelante: Jurandir de Souza Xavier - Apelante: Jose Ernesto de Souza - Apelante: Alexandre Nogueira de Oliveira - Apelante: Wanderley Bego - Apelante: Samuel Jose Alvarenga Costa Santos - Apelante: Fabio Ricardo Ferreira - Apelante: Paulo Roberto Gama da Silva - Apelante: Wagner Jorge Longano Galeskas - Apelante: Rodrigo Torquato - Apelante: Jurandir Gonçalves Iachel - Apelante: Guilherme Sandoval Monteiro - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 674/680), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 429/438) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008917-97.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thiago Ferreira de Santana e Outros (E outros(as)) - Apelante: Willians Joao Alves Primo - Apelante: Luiz Carlos dos Reis Nascimento - Apelante: Carlos Alberto Barbosa - Apelante: Edson Vander Pinna - Apelante: Luiz Carlos Bitante de Arruda - Apelante: Paulo Eduardo Moreti - Apelante: Camilo Fernandes da Silva - Apelante: Luiz Otavio Cippollini - Apelante: Camilo Fernandes da Silva Filho - Apelante: Edson Leao Mendes - Apelante: Alexandre Augusto Novaes - Apelante: Alan da Silva - Apelante: Jose Carlos Vegro - Apelante: Jurandir de Souza Xavier - Apelante: Jose Ernesto de Souza - Apelante: Alexandre Nogueira de Oliveira - Apelante: Wanderley Bego - Apelante: Samuel Jose Alvarenga Costa Santos - Apelante: Fabio Ricardo Ferreira - Apelante: Paulo Roberto Gama da Silva - Apelante: Wagner Jorge Longano Galeskas - Apelante: Rodrigo Torquato - Apelante: Jurandir Gonçalves Iachel - Apelante: Guilherme Sandoval Monteiro - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 470/495). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009067-44.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Egle Dora Raia Gandra - Apelado: Marcelo Dias Gandra - Apelado: Maria Luiza Dias Gandra - Apelado: Renato Gandra - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 137- 40, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Maria do Carmo Leite de Moraes Prado (OAB: 32741/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009275-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Recorrido: Djalma de Paula Souza e Outros - Recorrido: Valentim Mauricio Neves - Recorrido: Jose Carlos Viana de Oliveira - Recorrido: Rafael Tiago Celestino Silva - Recorrido: Max Artur de Almeida - Recorrido: Leonel Cari dos Santos - Recorrido: Alvaro Francisco Vitor Ignacio - Recorrido: Paulo Jose Roncato - Recorrido: Ricardo dos Santos Sales - Recorrido: Tadeu Apareicdo Xavier de Oliveira - Recorrido: Marcelo Augusto Stringher - Recorrido: Alexandre Soares de Oliveira - Recorrido: Andre Luiz de Oliveira - Recorrido: Wagner Leao - Recorrido: Rangel Luiz Vaz Trindade - Recorrido: Milene Maria Pinto de Miranda - Recorrido: Rodrigo Franco Barbosa - Recorrido: Marcio Garcia de Albuquerque - Recorrido: Esni da Rocha - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009275-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Recorrido: Djalma de Paula Souza e Outros - Recorrido: Valentim Mauricio Neves - Recorrido: Jose Carlos Viana de Oliveira - Recorrido: Rafael Tiago Celestino Silva - Recorrido: Max Artur de Almeida - Recorrido: Leonel Cari dos Santos - Recorrido: Alvaro Francisco Vitor Ignacio - Recorrido: Paulo Jose Roncato - Recorrido: Ricardo dos Santos Sales - Recorrido: Tadeu Apareicdo Xavier de Oliveira - Recorrido: Marcelo Augusto Stringher - Recorrido: Alexandre Soares de Oliveira - Recorrido: Andre Luiz de Oliveira - Recorrido: Wagner Leao - Recorrido: Rangel Luiz Vaz Trindade - Recorrido: Milene Maria Pinto de Miranda - Recorrido: Rodrigo Franco Barbosa - Recorrido: Marcio Garcia de Albuquerque - Recorrido: Esni da Rocha - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009310-56.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Edilson Aparecido Monteiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 784-93, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Tiago Tessler Blecher (OAB: 239948/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009658-69.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Iris Souza da Costa Oliveira - Apelante: Ademar Anselmo - Apelante: Catarina Aparecida Lucio Rezende - Apelante: Conceicao Aparecida Silva Fassa - Apelante: Duilio Vendrameto - Apelante: Eduardo Domingues Teixeira Furtado - Apelante: Elenice Roque - Apelante: Eugenia Sakalauskas Nicolletti - Apelante: Helio de Sousa Pereira - Apelante: Ivone Serapiao - Apelante: Joao Alves Menezes - Apelante: Joaquim Moraes de Oliveira - Apelante: Jose Rubens de Rezende - Apelante: Lucila Verderio Barros de Pais - Apelante: Marcia Maria Mani - Apelante: Maria Anunciata Ramos Fagundes - Apelante: Marly Borini - Apelante: Nivercina da Silva - Apelante: Oswaldo Aranha Watanabe - Apelante: Oswaldo Uzuele - Apelante: Roberto Miguel Yasbeck - Apelante: Rosa Tereza de Almeida - Apelante: Therezinha Odaondo de Albuquerque - Apelante: Tolentino Bernardo de Souza - Apelante: Valeria Cazzaniga Bruni - Apelante: Vanio Marques de Oliveira - Apelante: Verlinda Luzini de Carvalho - Apelante: Yvone Caldas dos Santos - Apelante: Zara Miguel Laicini - Apelante: Zilda Lacal da Cunha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 227/234), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 201/207) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009808-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jeferson Luiz Bacri (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 221-30 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Rodrigo Gaioto Rios (OAB: 185367/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010091-45.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelado: Jose Carlos Casadei - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 168/173) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Gilberto Manarin (OAB: 120212/ SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010107-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Jolan Eduardo Berquó Filho - Apelado: Pedro Luis Bueno de Alvarenga - Apelado: Luiz Carlos Ribeiro - Apelado: Kerlis Ribeiro de Camargo - Apelado: Rubens Delsin - Apelado: Mário Luiz Gabellini - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 417/421), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 355/363 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rita de Cassia Siqueira da Silva (OAB: 106442/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010107-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Jolan Eduardo Berquó Filho - Apelado: Pedro Luis Bueno de Alvarenga - Apelado: Luiz Carlos Ribeiro - Apelado: Kerlis Ribeiro de Camargo - Apelado: Rubens Delsin - Apelado: Mário Luiz Gabellini - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 417/421), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 365/376 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rita de Cassia Siqueira da Silva (OAB: 106442/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0010107-32.2009.8.26.0053(990.10.233093-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0010107-32.2009.8.26.0053 (990.10.233093-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joana da Silva (E outros(as)) - Apelante: Maria Jose Ribeiro - Apelante: Maria Benedita Afonso da Silva - Apelante: Regina Flórida Coelho da Silva - Apelante: Elder de Oliveira Bueno - Apelante: Alexandre Requena de Oliveira - Apelante: Ligia Marina de Brito Nascimento - Apelante: Celia Ruiz Pimenta - Apelante: Vania Nunes Fernandes - Apelante: Kenni Ricardo Carvalho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209/215), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 153/159 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/ SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010213-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Antonia Maria de Melo Lima Faustino (Espólio) - Apelado: Ataide Bernardes Faustino (Inventariante) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Andre Luis de Melo Faustino (OAB: 220247/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010523-97.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronald de Paula (E outros(as)) - Apelante: Manoel Guedes de Araujo - Apelante: Antonio Jaoquim da Silva - Apelante: Sebastiao Nelson Emidio - Apelante: Paulo Fonseca - Apelante: Samuel Souza Ribeiro Filho - Apelante: Mario Sergio Baldini Caulada - Apelante: Luiz Pereira da Silva - Apelante: Benjamin Santana - Apelante: Imidio Pereira Dias - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 301/307, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010606-74.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Telles Baldi (Justiça Gratuita) - Apelante: Acácio Simões dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Fantinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Aderbal Silva Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Afonsina Gonçalves Melo (Justiça Gratuita) - Apelante: Aloysio de Toledo Costa Rangel (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Lucia Zampieri Struzani (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio César Cruz Demetrio (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Quarenta - Apelante: Carlos Jose Guimarães Parisotto (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleia Santa Rosa Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Cícera Soares Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Takeo Hamada (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Benevenuti Guarnieri (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Maria Minucci Scarpim (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Miguel Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelante: Emerita Rivera Salgado (Justiça Gratuita) - Apelante: Ilza Maria da Conceição Franco Vieira Quarenta (Justiça Gratuita) - Apelante: João Alfredo Portes (Justiça Gratuita) - Apelante: João de Deus Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: João Sleimam Barchini (Justiça Gratuita) - Apelante: Leid Muniz (Justiça Gratuita) - Apelante: LUCIANE DE OLIVEIRA MARTINS (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucia Akemi Aguena Kanashiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Luisa da Silva Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Marta de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Jose de Oliveira Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Marilda Lace (Justiça Gratuita) - Apelante: Nadir Cecilia Evatisto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Neuzomir Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 301/304), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 273/278 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB: 260906/SP) - Wanderléa Aparecida Castorino (OAB: 170227/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010906-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo IPESP - Apelado: jose celso emilio de almeida (E outros(as)) - Apelado: Ione Pellegatti Lemonica - Apelado: Mosar Manuel de Godoi - Apelado: Tibere Alves de Resende - Apelado: Carmen Silvia Martin Guimares - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls.190-5 e 239-49, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 198-19. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - Paulo Sérgio Lopes Furquim (OAB: 172233/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010948-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Alcione Telles Rinaldi (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 337/340), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 258/285 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Elizeu Alves da Silva (OAB: 232077/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010948-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Alcione Telles Rinaldi (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 266/285, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Elizeu Alves da Silva (OAB: 232077/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011011-17.2008.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celia Margarida Moreira Talacimon Pacca - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Altevir Nero Depetris Bassoli (OAB: 160800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0011047-94.2009.8.26.0053(990.10.569654-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0011047-94.2009.8.26.0053 (990.10.569654-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ercilia Cardozo de Oliveira (E outros(as)) - Apte/Apdo: Aguida Maria Macedo de Andrade - Apte/Apdo: Alaide Gonçalves Mendes - Apte/ Apdo: Antonia Eleuzina dos Santos - Apte/Apdo: Antonieta Maria Santos Assis - Apte/Apdo: Celia Gleit - Apte/Apdo: Celso de Jesus Borgia - Apte/Apdo: Conceiçao de Maria Ribeiro Anceles Canone - Apte/Apdo: Elenilde Teles de Santana - Apte/Apdo: Francisca Alves dos Reis - Apte/Apdo: Jose Antonio Barbosa (Espólio de) (fls. 304-309) - Apte/Apdo: Maria Jose Santos da Silva - Apte/Apdo: Maria Lucia da Nobrega - Apte/Apdo: Maria Odette Pereira Santos - Apte/Apdo: Maria Teresa Oliveira Costa - Apte/Apdo: Marisa de Lourdes Rodrigues Palopoli - Apte/Apdo: Osni Navarro - Apte/Apdo: Pitagoras de Moraes Reis - Apte/ Apdo: Silvana Mota Alves - Apte/Apdo: Taiz Conceiçao Tosta da Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/ Apdo: Paulo Canone - Apte/Apdo: Jennifer Lourenço da Silva Barbosa - Apte/Apdo: Marcelo Canone - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 226/251 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011097-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Thereza Aparecida Pompeu de Lima e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Fernanda Aparecida de Lima - Apelado: Dirce Zamzin Teruel - Apelado: Marcia Alves da Silva - Apelado: Vani da Silva - Apelado: Iolanda dos Santos Silva - Apelado: Dirce de Avila Brandão - Apelado: Celia Regina de Avila Brandão - Apelado: Dozolina da Costa Alonso - Apelado: Adriana Neves Ferreira - Apelado: Camila Neves Ferreira - Apelado: Selma Silva Martins - Apelado: Anatalia Silva Martins - Apelado: Sandra Mancini Vilela - Apelado: Elza da Silva Lucas - Apelado: Magda Vieira Geenen - Apelado: Luzinete Martins Oliveira - Apelado: Valderes Nascimento Ribeiro - Apelado: Lina Aparecida Ramos - Apelado: Carmem do Nascimento Paganuci - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 196/203 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011097-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Thereza Aparecida Pompeu de Lima e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Fernanda Aparecida de Lima - Apelado: Dirce Zamzin Teruel - Apelado: Marcia Alves da Silva - Apelado: Vani da Silva - Apelado: Iolanda dos Santos Silva - Apelado: Dirce de Avila Brandão - Apelado: Celia Regina de Avila Brandão - Apelado: Dozolina da Costa Alonso - Apelado: Adriana Neves Ferreira - Apelado: Camila Neves Ferreira - Apelado: Selma Silva Martins - Apelado: Anatalia Silva Martins - Apelado: Sandra Mancini Vilela - Apelado: Elza da Silva Lucas - Apelado: Magda Vieira Geenen - Apelado: Luzinete Martins Oliveira - Apelado: Valderes Nascimento Ribeiro - Apelado: Lina Aparecida Ramos - Apelado: Carmem do Nascimento Paganuci - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 186/194 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011146-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Temas nº 5 e 810), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011146-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011148-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eva Paula Buzalshi Heiderich (Justiça Gratuita) - Apelado: Janaica Luiza Bezerra - Apelado: Telma Prieto de Araujo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011148-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eva Paula Buzalshi Heiderich (Justiça Gratuita) - Apelado: Janaica Luiza Bezerra - Apelado: Telma Prieto de Araujo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011154-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauricio Rossi Lazaroti - Apelante: Magna da Luz Gonçalves - Apelante: Mauricio Lanziani - Apelante: Luis Miguel Kudlovics - Apelante: Dario Jose Cantarelli - Apelante: Silvia Maria Tosta - Apelante: Marcos Roberto da Silva - Apelante: João Carlos de Arimateia Morais - Apelante: Marcos Eduardo Zuccaro Rossetti - Apelante: Albertina Ferreira de Lima - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 204/217 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011154-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauricio Rossi Lazaroti - Apelante: Magna da Luz Gonçalves - Apelante: Mauricio Lanziani - Apelante: Luis Miguel Kudlovics - Apelante: Dario Jose Cantarelli - Apelante: Silvia Maria Tosta - Apelante: Marcos Roberto da Silva - Apelante: João Carlos de Arimateia Morais - Apelante: Marcos Eduardo Zuccaro Rossetti - Apelante: Albertina Ferreira de Lima - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 219/231 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011351-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ada Reis Stefamosky - Apelado: Antonio Catherino - Apelado: Antonio Morales Filho - Apelado: Ataliba Affonso Taborda - Apelado: Bernardo Proscimo - Apelado: Brasílio Catharini - Apelado: Camillo Palandri Junior - Apelado: Catharina Marques Fernandes Santos - Apelado: Cecilia de Andrade Fonseca - Apelado: Danton Ubaldo Stengel - Apelado: Edmar Paulo Armelim - Apelado: Gelson de Oliveira Dias - Apelado: Geny Mazzoni Conceição - Apelado: Geraldo Canett - Apelado: Guiomar Lourdes de Oliveira Bellotto - Apelado: João Baptista Fioretto - Apelado: José Gonçalves - Apelado: José Vieira dos Santos - Apelado: Maria Aparecida da Silva - Apelado: Mario Medeiros Leonel - Apelado: Mauro do Amaral - Apelado: Mauro João Santa Rosa - Apelado: Natal Bertini - Apelado: Nelson Andrilli - Apelado: Nestor Pinheiro de Castro - Apelado: Odazir Odecio Tavares - Apelado: Ramon Jamas - Apelado: Terezinha Zago - Apelado: Valentim Fumes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 129-52, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Pedro Fernandes Cardoso (OAB: 130996/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011380-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valquiria Sardelari Desoldi (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 149-74. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Thiago Bianchi da Rocha (OAB: 322059/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011380-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valquiria Sardelari Desoldi (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Thiago Bianchi da Rocha (OAB: 322059/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011380-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valquiria Sardelari Desoldi (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Thiago Bianchi da Rocha (OAB: 322059/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011674-85.2008.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Rocha - Apelado: Anselmo Caroprese Neto - Apelado: Conceição Xavier Amaral Souza - Apelado: Dorival Mondevaim - Apelado: Sylvio Laghi - Apelado: Paulo Mineiro - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Rocha - Apelado: Albertina Ferreira da Silva Bernardo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 178-89 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - José Carlos Correia de Oliveira (OAB: 191978/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011730-97.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Raimundo Duram - Apelado: Adilson Balbo - Apelado: Altamir de Castro Pereira - Apelado: Aldo Sebastiao Vieira de Menezes - Apelado: Emiliana Medeiros Romao - Apelado: Esequiel Tiburcio Delgado - Apelado: Eodorico Apolinario - Apelado: Jose Marcio Manoel - Apelado: Jose Claudio Arruda - Apelado: Jose Antonio Martins - Apelado: Regina Melo Viscardi - Apelado: Rubens Cipriano da Silva - Apelado: Suely Martins Gomes dos Reis - Apelado: Sergio Le Breton Ferreira - Apelado: Silvana Elizabeth Pedrozo Fernandes Conceiçao - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 442/443), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 180/187 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011785-63.2007.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Tatiana Cristina Trujilho - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Renan Denny Feitosa Fernandes (OAB: 217061/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011796-77.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Domingos Portella (E outros(as)) - Apelado: Alfredo Andre Pinheiro - Apelado: Ana Maria Lamberti - Apelado: Benedita Honorato da Silva - Apelado: Darcy Moura de Sousa Damico - Apelado: Edison Ferreira de Moraes - Apelado: Geisa Therezinha Paccola Pettenazzi - Apelado: Jandira de Oliveira Cunha - Apelado: Maria Aparecida Dias - Apelado: Maria Cotrim Marcondes - Apelado: Maria Elena Scudeler Casagrandi - Apelado: Maria Helena Medea - Apelado: Maria Helena Peixoto - Apelado: Nanci Sizuca Sato - Apelado: Ricardina Queiroz Ungari - Apelado: Shizuyo Abe - Apelado: Sueli Aparecida Bianchi Ferreira - Apelado: Sueli Aparecida Galvão Moreira de Souza - Apelado: Terezinha de Jesus Assis Bianchi - Apelado: Vilma Salmeron - Apelado: Hilda Quinhoneiro - Apelado: Luiz Rodrigues dos Santos - Apelado: Maria Marta Carrer - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 215/218) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012973-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano Roberto Gonzaga de Lima - Apelante: Antônio Rubio Lahera - Apelante: Carlos Roberto Custódio da Silva - Apelante: Clévisson de Souza Vieira - Apelante: Clóvis Correa Gradici - Apelante: Cristiano Eidi Nishihara - Apelante: Fabio Rogério Ferraz - Apelante: Giovani Novaes - Apelante: Jandson Lemos Pereira - Apelante: Janio Marinho Falcão - Apelante: Jefferson de Miranda Misevicius - Apelante: José Antônio Paulino Baena Fernandes - Apelante: José Carlos Baldam - Apelante: José Roberto de Moura - Apelante: Luis Gustavo Lopes de Oliveira - Apelante: Marcelo Mendes da Silva - Apelante: Marcelo Vinicius de Oliveira - Apelante: Marcio Rogério Ferreira - Apelante: Marco César Oliveira Maques - Apelante: Marcos Machado de Sousa - Apelante: Maurício Roque de Oliveira - Apelante: Maurílio Martins Paulo Júnior - Apelante: Reginaldo de Camargo - Apelante: Ricardo Cardoso Teobaldo - Apelante: Ricardo Carano dos Santos - Apelante: Ricardo Monteiro Vieira - Apelante: Rogério Rodrigues Leandro - Apelante: Wilson Francisco de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 186/192 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Karina Cilene Brusarosco Campanini (OAB: 243350/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012973-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano Roberto Gonzaga de Lima - Apelante: Antônio Rubio Lahera - Apelante: Carlos Roberto Custódio da Silva - Apelante: Clévisson de Souza Vieira - Apelante: Clóvis Correa Gradici - Apelante: Cristiano Eidi Nishihara - Apelante: Fabio Rogério Ferraz - Apelante: Giovani Novaes - Apelante: Jandson Lemos Pereira - Apelante: Janio Marinho Falcão - Apelante: Jefferson de Miranda Misevicius - Apelante: José Antônio Paulino Baena Fernandes - Apelante: José Carlos Baldam - Apelante: José Roberto de Moura - Apelante: Luis Gustavo Lopes de Oliveira - Apelante: Marcelo Mendes da Silva - Apelante: Marcelo Vinicius de Oliveira - Apelante: Marcio Rogério Ferreira - Apelante: Marco César Oliveira Maques - Apelante: Marcos Machado de Sousa - Apelante: Maurício Roque de Oliveira - Apelante: Maurílio Martins Paulo Júnior - Apelante: Reginaldo de Camargo - Apelante: Ricardo Cardoso Teobaldo - Apelante: Ricardo Carano dos Santos - Apelante: Ricardo Monteiro Vieira - Apelante: Rogério Rodrigues Leandro - Apelante: Wilson Francisco de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 174/184, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Karina Cilene Brusarosco Campanini (OAB: 243350/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013440-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelante: Clementina Piromalli da Cunha - Apelante: Neiva Arruda Ferreira Sampaio - Apelante: Nadia Arruda Ferreira Sampaio - Apelante: Geralda Maria Magrini - Apelante: Caroline Burghesi de Castro - Apelante: Olinda Guinossi Ferreira - Apelante: Mrina Rodrigues Camargo - Apelante: Maria Isabel Rodrigues - Apelante: Elida Amanda Neves de Souza - Apelante: Suzete Regina Caçao Ribeiro - Apelante: Ivone Tavares - Apelante: Ana Silvia Oliveira Souza - Apelante: Marlene Moraca Requena - Apelante: Eliana Aparecida Pirotti dos Santos - Apelante: Edna Bompadre - Apelante: Jenifer da Silva - Apelante: Vilma Gonçalves de França Ribeiro - Apelante: Bruna Gonçalves Norkevicius - Apelante: Eunice Castanho de Freitas - Apelante: Maria Emilia Marafanti de Meira Barros Carvalho - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 230/233), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 208/215)de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013988-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliane Cristina de Almeida Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 154/159), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 140/144 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014783-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Odair Jose Bouhid (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudemir Aquino Benites (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandro Aparecido Bertanha (Justiça Gratuita) - Apelado: Eric Grosso dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Francisco de Castro Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Laurivan Martins Nobrega (Justiça Gratuita) - Apelado: Ruggero Augusto Seron (Justiça Gratuita) - Apelado: Ronaldo de Jesus Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Claudio Saudino (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Henrique Reizer (Justiça Gratuita) - Apelado: Marco Aurelio de Anrade Chaves (Justiça Gratuita) - Apelada: Lucimara Pellegrinette (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos José Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliano Galhardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Olavio Ferreira Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Vera Lucia de Oliveira Marques (Justiça Gratuita) - Apelada: Regiane Aparecida Dias Vianna (Justiça Gratuita) - Apelado: Washington Norberto Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 180-8, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014783-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Odair Jose Bouhid (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudemir Aquino Benites (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandro Aparecido Bertanha (Justiça Gratuita) - Apelado: Eric Grosso dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Francisco de Castro Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Laurivan Martins Nobrega (Justiça Gratuita) - Apelado: Ruggero Augusto Seron (Justiça Gratuita) - Apelado: Ronaldo de Jesus Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Claudio Saudino (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Henrique Reizer (Justiça Gratuita) - Apelado: Marco Aurelio de Anrade Chaves (Justiça Gratuita) - Apelada: Lucimara Pellegrinette (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos José Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliano Galhardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Olavio Ferreira Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Vera Lucia de Oliveira Marques (Justiça Gratuita) - Apelada: Regiane Aparecida Dias Vianna (Justiça Gratuita) - Apelado: Washington Norberto Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 167-78, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014802-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Nivaldo Gardel Ramos - Apelado: Reginaldo Gutierres - Apelado: Levi Bezerra da Silva - Apelado: Bruno Henrique Colli - Apelado: Maurício da Silva - Apelado: João Henrique Coste - Apelado: João Carlos de Souza - Apelado: Paulo César de Oliveira - Apelado: Edson Edgard Sonnenberg - Apelado: Rogerio Augusto de Lima - Apelado: Marcelo de Lima Campos - Apelado: Claudio Germano Albert - Apelado: Carlos Alberto Cavagna - Apelado: Sidnei Santos Ferreira - Apelado: Henrique Paulo Alves - Apelada: Magali Urquiza Sauaia Kubrusly - Apelado: Claro Correa da Silva Junior - Apelado: Jose Carlos Viana - Apelado: José Luiz de Carvalho - Apelado: Sandra Regina Guilger do Amaral - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 203/205), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 187/195 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014802-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Nivaldo Gardel Ramos - Apelado: Reginaldo Gutierres - Apelado: Levi Bezerra da Silva - Apelado: Bruno Henrique Colli - Apelado: Maurício da Silva - Apelado: João Henrique Coste - Apelado: João Carlos de Souza - Apelado: Paulo César de Oliveira - Apelado: Edson Edgard Sonnenberg - Apelado: Rogerio Augusto de Lima - Apelado: Marcelo de Lima Campos - Apelado: Claudio Germano Albert - Apelado: Carlos Alberto Cavagna - Apelado: Sidnei Santos Ferreira - Apelado: Henrique Paulo Alves - Apelada: Magali Urquiza Sauaia Kubrusly - Apelado: Claro Correa da Silva Junior - Apelado: Jose Carlos Viana - Apelado: José Luiz de Carvalho - Apelado: Sandra Regina Guilger do Amaral - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 203/205), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 173/185 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015043-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Elizabete Marques Ribeiro - Apdo/Apte: Lourdes Candido de Oliveira - Apdo/Apte: Lilian Regina Malfatti - Apdo/Apte: Humberto Luiz Penariol - Apdo/Apte: Hercules de Araujo - Apdo/Apte: Francisca Maria da Silva - Apdo/Apte: Flaviana Aparecida Dias Cavalcante - Apdo/Apte: Lucia de Fatima Carvalho Taglialegna - Apdo/Apte: Eliana Maria Guidugli Lazzarini - Apda/Apte: Eliana Aparecida de Paula Gomes Guidugli - Apda/Apte: Claudete Marques - Apdo/Apte: Aparecido Correia da Silva - Apdo/Apte: Angela Maria Firmino Balbino - Apdo/Apte: Andréa Garbin Alves Jarreta - Apdo/Apte: Auta Maria Baldo Ferreira - Apdo/Apte: Alexandre Andrade da Silva - Apdo/ Apte: Silvana Cristina Fernandes Queiroz - Apda/Apte: Vera Lucia Cano - Apdo/Apte: Vanessa Martins de Arruda Castilho - Apdo/ Apte: Tania Maria Soares - Apdo/Apte: Sueli Liesse - Apdo/Apte: Suel Teixeira Duarte - Apda/Apte: Simone Varani Camargo - Apda/Apte: Lucia Elena Del Arco Cervo - Apdo/Apte: Sandra Maria Polegato Pissamilio - Apdo/Apte: Rosa Maria Faustino - Apdo/Apte: Maria Regina de Almeida Andrade - Apdo/Apte: Marcos Moraes Terra - Apda/Apte: Luciana Maria Scaranelo Ramiro - Apdo/Apte: Lucia Helena Soares Ferriello Costa - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 223/229 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015043-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Elizabete Marques Ribeiro - Apdo/Apte: Lourdes Candido de Oliveira - Apdo/Apte: Lilian Regina Malfatti - Apdo/Apte: Humberto Luiz Penariol - Apdo/Apte: Hercules de Araujo - Apdo/Apte: Francisca Maria da Silva - Apdo/Apte: Flaviana Aparecida Dias Cavalcante - Apdo/Apte: Lucia de Fatima Carvalho Taglialegna - Apdo/Apte: Eliana Maria Guidugli Lazzarini - Apda/Apte: Eliana Aparecida de Paula Gomes Guidugli - Apda/Apte: Claudete Marques - Apdo/Apte: Aparecido Correia da Silva - Apdo/Apte: Angela Maria Firmino Balbino - Apdo/Apte: Andréa Garbin Alves Jarreta - Apdo/Apte: Auta Maria Baldo Ferreira - Apdo/Apte: Alexandre Andrade da Silva - Apdo/ Apte: Silvana Cristina Fernandes Queiroz - Apda/Apte: Vera Lucia Cano - Apdo/Apte: Vanessa Martins de Arruda Castilho - Apdo/ Apte: Tania Maria Soares - Apdo/Apte: Sueli Liesse - Apdo/Apte: Suel Teixeira Duarte - Apda/Apte: Simone Varani Camargo - Apda/Apte: Lucia Elena Del Arco Cervo - Apdo/Apte: Sandra Maria Polegato Pissamilio - Apdo/Apte: Rosa Maria Faustino - Apdo/Apte: Maria Regina de Almeida Andrade - Apdo/Apte: Marcos Moraes Terra - Apda/Apte: Luciana Maria Scaranelo Ramiro - Apdo/Apte: Lucia Helena Soares Ferriello Costa - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 231/254, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015071-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mayson Eduardo Branco (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Luis Pereira Lemes (Justiça Gratuita) - Apelante: Wesley Almeida de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Oguilon Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Antônio Salvador (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Canhedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Clayton Alves Camilo (Justiça Gratuita) - Apelante: Monyque Leite da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Reinaldo da Silva Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alberto Pereira Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Elias Mauris Rangel (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliton Ricardo Sanches (Justiça Gratuita) - Apelante: José Antônio Matera (Justiça Gratuita) - Apelante: Jaime Rodrigo Biasotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilberto Aparecido Correia da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriano José Trombini (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Rodrigues Marcos (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alberto Abranches (Justiça Gratuita) - Apelante: Davi Tenório de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sérgio Duarte (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015071-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mayson Eduardo Branco (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Luis Pereira Lemes (Justiça Gratuita) - Apelante: Wesley Almeida de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Oguilon Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Antônio Salvador (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Canhedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Clayton Alves Camilo (Justiça Gratuita) - Apelante: Monyque Leite da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Reinaldo da Silva Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alberto Pereira Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Elias Mauris Rangel (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliton Ricardo Sanches (Justiça Gratuita) - Apelante: José Antônio Matera (Justiça Gratuita) - Apelante: Jaime Rodrigo Biasotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilberto Aparecido Correia da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriano José Trombini (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Rodrigues Marcos (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alberto Abranches (Justiça Gratuita) - Apelante: Davi Tenório de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sérgio Duarte (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015596-88.2010.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelada: Dalva Moia da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 83-92, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Alexandre Palhares (OAB: 116366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015596-88.2010.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelada: Dalva Moia da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 94-113. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Alexandre Palhares (OAB: 116366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015596-88.2010.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelada: Dalva Moia da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 120-5, no pertinente a esta questão e inadmite-se no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Alexandre Palhares (OAB: 116366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015713-41.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Sonia Regina do Prado Moreira - Apdo/Apte: Maria Regina dos Reis Azevedo - Apdo/Apte: Márcia Roberta de Souza - Apdo/Apte: Maristela de Souza - Apdo/ Apte: Malvina das Graças Barbosa Machado Rezende - Apdo/Apte: Maria Goreti de Melo Prado - Apdo/Apte: Ângela Aparecida Ruiz - Apdo/Apte: Silvia Baptista da Silva Cardoso - Apdo/Apte: Maria Helena Wagner - Apdo/Apte: Camila Paes de Barros - Apdo/Apte: Wania Rachel Badann - Apdo/Apte: Marlei Gomes do Nascimento - Apdo/Apte: Yara Arcuri Sinico da Cunha - Apdo/ Apte: Sueli Batista Gonçalves Rocha - Apdo/Apte: Eurides Lehn Teixeira - Apdo/Apte: Evanir Anselmo - Apdo/Apte: Vera Lúcia de Souza Bogar - Apdo/Apte: Neusa da Silva - Apdo/Apte: Alana Buratti Silva - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 408/414), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201/219 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015713-41.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Sonia Regina do Prado Moreira - Apdo/Apte: Maria Regina dos Reis Azevedo - Apdo/Apte: Márcia Roberta de Souza - Apdo/Apte: Maristela de Souza - Apdo/ Apte: Malvina das Graças Barbosa Machado Rezende - Apdo/Apte: Maria Goreti de Melo Prado - Apdo/Apte: Ângela Aparecida Ruiz - Apdo/Apte: Silvia Baptista da Silva Cardoso - Apdo/Apte: Maria Helena Wagner - Apdo/Apte: Camila Paes de Barros - Apdo/Apte: Wania Rachel Badann - Apdo/Apte: Marlei Gomes do Nascimento - Apdo/Apte: Yara Arcuri Sinico da Cunha - Apdo/ Apte: Sueli Batista Gonçalves Rocha - Apdo/Apte: Eurides Lehn Teixeira - Apdo/Apte: Evanir Anselmo - Apdo/Apte: Vera Lúcia de Souza Bogar - Apdo/Apte: Neusa da Silva - Apdo/Apte: Alana Buratti Silva - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 240/250, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015713-41.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Sonia Regina do Prado Moreira - Apdo/Apte: Maria Regina dos Reis Azevedo - Apdo/Apte: Márcia Roberta de Souza - Apdo/Apte: Maristela de Souza - Apdo/ Apte: Malvina das Graças Barbosa Machado Rezende - Apdo/Apte: Maria Goreti de Melo Prado - Apdo/Apte: Ângela Aparecida Ruiz - Apdo/Apte: Silvia Baptista da Silva Cardoso - Apdo/Apte: Maria Helena Wagner - Apdo/Apte: Camila Paes de Barros - Apdo/Apte: Wania Rachel Badann - Apdo/Apte: Marlei Gomes do Nascimento - Apdo/Apte: Yara Arcuri Sinico da Cunha - Apdo/ Apte: Sueli Batista Gonçalves Rocha - Apdo/Apte: Eurides Lehn Teixeira - Apdo/Apte: Evanir Anselmo - Apdo/Apte: Vera Lúcia de Souza Bogar - Apdo/Apte: Neusa da Silva - Apdo/Apte: Alana Buratti Silva - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 408/414), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 331/343 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015776-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Anderson Eduardo Yokoda - Apelado: Claudio Lopes - Apelado: Marcio de Abreu Souza - Apelado: Osvaldo Luiz Marques - Apelado: Terezinha Rodrigues - Apelado: Wilson Passos Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 186-96 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015776-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Anderson Eduardo Yokoda - Apelado: Claudio Lopes - Apelado: Marcio de Abreu Souza - Apelado: Osvaldo Luiz Marques - Apelado: Terezinha Rodrigues - Apelado: Wilson Passos Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015776-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Anderson Eduardo Yokoda - Apelado: Claudio Lopes - Apelado: Marcio de Abreu Souza - Apelado: Osvaldo Luiz Marques - Apelado: Terezinha Rodrigues - Apelado: Wilson Passos Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 213-26. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016044-52.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Audisio Pereira de Caldas (Assistência Judiciária) - Apelado: Cilene Elisa Gama Gravatin - Apelado: Liliane Sanchez Vieira - Apelado: Luci Antonia Marretto Idalgo - Apelado: Magali Primon - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Fernando Stracieri (OAB: 85759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016044-52.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Audisio Pereira de Caldas (Assistência Judiciária) - Apelado: Cilene Elisa Gama Gravatin - Apelado: Liliane Sanchez Vieira - Apelado: Luci Antonia Marretto Idalgo - Apelado: Magali Primon - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Fernando Stracieri (OAB: 85759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016998-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joaquim Franco - Apelado: Johann Heinrich Hermann Winkel - Apelado: Jorge Olive - Apelado: Jose Aparecido Quartaroli - Apelado: Jose Cardoso dos Santos - Apelado: Jose Eduardo Lucindo - Apelado: Jose Fiano - Apelado: Jose Natalino Mendes - Apelado: Jose Romão Correa - Apelado: Jose Rui Zeleni - Apelado: Julio Smizmaul - Apelado: Juvenal Leite de Jesus - Apelado: Laercio Firmino Correa - Apelado: Lazaro Costa - Apelado: Lazaro Rodrigues de Camargo - Apelado: Lindolpho Barcellos Leite - Apelado: Luiz Conego - Apelado: Luiz Ferreira Peixoto - Apelado: Luiz Momente - Apelado: Luiz Nolasco - Apelado: Luis Orestes Fassoli - Apelado: Luiz Smizmaul - Apelado: Manoel Fernandes de Oliveira - Apelado: Mario Ferreira Neto - Apelado: Mario Ramanssotti - Apelado: Miguel Jorge - Apelado: Milton Ribeiro - Apelado: Moacir Bull - Apelado: Moacir Degasperi - Apelado: Moriarty Rodrigues Torres - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 207/211), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 136/154 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016998-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joaquim Franco - Apelado: Johann Heinrich Hermann Winkel - Apelado: Jorge Olive - Apelado: Jose Aparecido Quartaroli - Apelado: Jose Cardoso dos Santos - Apelado: Jose Eduardo Lucindo - Apelado: Jose Fiano - Apelado: Jose Natalino Mendes - Apelado: Jose Romão Correa - Apelado: Jose Rui Zeleni - Apelado: Julio Smizmaul - Apelado: Juvenal Leite de Jesus - Apelado: Laercio Firmino Correa - Apelado: Lazaro Costa - Apelado: Lazaro Rodrigues de Camargo - Apelado: Lindolpho Barcellos Leite - Apelado: Luiz Conego - Apelado: Luiz Ferreira Peixoto - Apelado: Luiz Momente - Apelado: Luiz Nolasco - Apelado: Luis Orestes Fassoli - Apelado: Luiz Smizmaul - Apelado: Manoel Fernandes de Oliveira - Apelado: Mario Ferreira Neto - Apelado: Mario Ramanssotti - Apelado: Miguel Jorge - Apelado: Milton Ribeiro - Apelado: Moacir Bull - Apelado: Moacir Degasperi - Apelado: Moriarty Rodrigues Torres - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 207/211), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 156/179 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017144-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Ide - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 89-107, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017144-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Ide - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 102-7. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017541-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Sidney Geralde Bortoloso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 116-30 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017541-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Sidney Geralde Bortoloso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 132-49 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018051-51.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Terezinha Paula de Oliveira Cruz Schulz (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosely Teresinha Assis (Justiça Gratuita) - Apelado: Dulcilene Cerqueira Napoleão (Justiça Gratuita) - Apelado: Roseli Bittar Guglielmelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Sidney Chabaribery (Justiça Gratuita) - Apelado: Jean dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Sonia Maria Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Joalve Vasconcelos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Geraldo Jose Couto (Justiça Gratuita) - Apelado: Guilherme Gauclitz (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 284/289), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Por sua vez, o julgamento do mérito do RE nº 593.068/SC, Tema nº 163, STF, DJe 22.03.2019, fixou a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 226/239). São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Fabiana Teixeira Rodrigues (OAB: 230520/SP) - Antonio Luiz Lima do Amaral Furlan (OAB: 43543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018051-51.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Terezinha Paula de Oliveira Cruz Schulz (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosely Teresinha Assis (Justiça Gratuita) - Apelado: Dulcilene Cerqueira Napoleão (Justiça Gratuita) - Apelado: Roseli Bittar Guglielmelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Sidney Chabaribery (Justiça Gratuita) - Apelado: Jean dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Sonia Maria Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Joalve Vasconcelos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Geraldo Jose Couto (Justiça Gratuita) - Apelado: Guilherme Gauclitz (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 241/248, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Fabiana Teixeira Rodrigues (OAB: 230520/SP) - Antonio Luiz Lima do Amaral Furlan (OAB: 43543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018174-83.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jacy Lisboa Chaves - Apelado: Luiz Vagner Gomes de Araujo - Apelado: Eder Ferreira da Costa - Apelado: Renilda Aparecida Aguiar - Apelado: Carlos Marcos Beraldo - Apelado: Ademir Reis - Apelado: Valdir Luiz do Nascimento - Apelado: Rubens Pinha - Apelado: Marcos Antonio Alves - Apelado: João Jorge - Apelado: Paulo Gilberto Jorge (Herdeiro) - Apelado: Floriana Nunes Lopes (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 195/207, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Paulo Cesar Grillo da Silva (OAB: 349512/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Paulo Cesar Grillo da Silva (OAB: 349512/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018174-83.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jacy Lisboa Chaves - Apelado: Luiz Vagner Gomes de Araujo - Apelado: Eder Ferreira da Costa - Apelado: Renilda Aparecida Aguiar - Apelado: Carlos Marcos Beraldo - Apelado: Ademir Reis - Apelado: Valdir Luiz do Nascimento - Apelado: Rubens Pinha - Apelado: Marcos Antonio Alves - Apelado: João Jorge - Apelado: Paulo Gilberto Jorge (Herdeiro) - Apelado: Floriana Nunes Lopes (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 189/193 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Paulo Cesar Grillo da Silva (OAB: 349512/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Paulo Cesar Grillo da Silva (OAB: 349512/ SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018908-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilene da Costa Atolino - Apelante: Darci Carneiro (Assistência Judiciária) - Apelante: Lea Maria Braga de Oliveira - Apelante: Neusa do Prado Ramos - Apelante: Norivaldo Antonio Bariani - Apelante: Deny Motta Diniz - Apelante: Marisa Leite Guazzelli - Apelante: Marlene Parreira - Apelante: Benedito Nogueira Proença - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018908-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilene da Costa Atolino - Apelante: Darci Carneiro (Assistência Judiciária) - Apelante: Lea Maria Braga de Oliveira - Apelante: Neusa do Prado Ramos - Apelante: Norivaldo Antonio Bariani - Apelante: Deny Motta Diniz - Apelante: Marisa Leite Guazzelli - Apelante: Marlene Parreira - Apelante: Benedito Nogueira Proença - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019119-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Sibele Maria Verotti dos Santos - Apelado: Magali de Fatima Anuardo Catice - Apelado: Marlene de Fatima Alves de Campos - Apelado: Marisa Aparecida Lonardoni Fonoff - Apelado: Jose Guerino dos Santos - Apelado: Julia Maria de Oliveira - Apelado: Deise Aparecida da Silva - Apelado: Maria Jose Margutti Marques - Apelado: Silvia Maria Sanches Margutti - Apelado: Marisa Aparecida Scatolin Coletti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 147/178 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/ SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019119-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Sibele Maria Verotti dos Santos - Apelado: Magali de Fatima Anuardo Catice - Apelado: Marlene de Fatima Alves de Campos - Apelado: Marisa Aparecida Lonardoni Fonoff - Apelado: Jose Guerino dos Santos - Apelado: Julia Maria de Oliveira - Apelado: Deise Aparecida da Silva - Apelado: Maria Jose Margutti Marques - Apelado: Silvia Maria Sanches Margutti - Apelado: Marisa Aparecida Scatolin Coletti - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 132/145, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019150-68.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Mogi das Cruzes - Recorrido: Olivia Rodrigues Pernela Di Onofre - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 110/124), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 81/92 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Felipe Allan dos Santos (OAB: 350420/SP) - Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019180-91.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Ana Erica de Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Eric Ronald Januario (OAB: 237073/SP) (Procurador) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 1501319-72.2020.8.26.0536
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1501319-72.2020.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santos - Apelante: SOPHIA CELESTINO TAVEIRA - Apelante: Leandro Estevam dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado Dr. André Cenedesi, constituído pelo apelante Leandro, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou- se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado Dr. André Cenedesi (OAB/SP n.º 236.717), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando- se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos (OAB: 223061/SP) - André Cenedesi (OAB: 236717/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 2038108-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 2038108-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jandira - Paciente: Edras Alencar Luiz - Impetrante: Erico Della Gatta - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Érico Della Gatta, em favor do paciente Esdras Alencar Luiz, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo Plantonista da Comarca de Osasco SP. Em apertada síntese, o impetrante afirma que o paciente está preso preventivamente após ter supostamente cometido infração aos art. 302, §2º, e 305, ambos do CTB. Alega que embora a Defensoria Pública já tenha impetrado em favor do paciente o HC de n. 2035552-26.2022.8.26.0000, no qual se pleiteia a revogação da custódia cautelar, naqueles autos não houve a juntada de um único comprovante de endereço fixo, bem como registros referentes à sua vida familiar e profissional. Em complemento, afirma que o decreto do juízo impetrado não foi capaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, autêntico risco que a liberdade do paciente importaria à ordem pública, à instrução criminal e para a aplicação da lei penal, sobretudo por se tratar de indivíduo primário, com residência fixa e ocupação lícita. Pretende, portanto, em liminar e no mérito, a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva do paciente, impondo-lhe, quando muito, medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi indeferido às fls. 105/106. Dispensadas as informações pelo juízo de origem, o parecer da PGJ foi pela concessão parcial da ordem, substituindo a preventiva por medidas cautelares alternativas, vide fls. 121/122. É o relatório. O presente writ está prejudicado. Em julgamento do HC de n. 2035552-26.2022.8.26.0000, ocorrido em 25 de março de 2022, esta C. Câmara Criminal concedeu a liberdade provisória ao paciente, vide Acórdão de fls. 75/80. A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Habeas Corpus. Paciente que foi preso em flagrante e preventivamente por ter provocado acidente com morte à direção de veículo automotor. Delito classificado na denúncia como homicídio qualificado com dolo eventual. Paciente primário e sem antecedentes que inclusive tem emprego público na comarca. Concessão parcial da ordem para que ele responda ao processo em liberdade provisória com as condições do art. 319 do CPP (incisos I e IV), mediante pagamento de fiança de 10 salários-mínimos e mediante suspensão cautelar da habilitação. Exp. Alvará de soltura somente depois de recolhida a CNH se ainda não tiver sido - e paga a fiança. Dessa forma, resta superado o constrangimento ilegal alegado, pois evidente que o fato superveniente à impetração torna o writ sem objeto. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o habeas corpus. São Paulo, 28 de março de 2022. XISTO RANGEL Relator - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Advs: Erico Della Gatta (OAB: 216171/ SP) - 8º Andar



Processo: 1000252-35.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000252-35.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Renata Fernanda Lanze (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do executado e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do exequente, com determinação. V.U. - EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA.APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE NULIDADE - DECISÃO QUE FUNDAMENTOU TODOS OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PARA CUMPRIMENTO DO QUANTO ESTABELECIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PERCENTUAL CONFORME RESTOU DEFINIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA O PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER DE 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA DO NCC E, APÓS 1% AO MÊS.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP PRETENSÃO DEDUZIDA PELO BANCO DE QUE SEJAM UTILIZADOS OS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA DESCABIMENTO TABELA PRÁTICA DO TJ/SP QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO APELANTE DEIXOU DE APONTAR QUAL SERIA O VALOR DO EXCESSO, SEQUER DISCRIMINOU QUAIS OS ELEMENTOS INDICADOS EXPRESSAMENTE NA DECISÃO RECORRIDA NÃO CORRESPONDERIAM AO QUANTO PREVIAMENTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVEL.RECURSO DO EXECUTADO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1000380-55.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1000380-55.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Maria Aparecida Caetano Carr (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do executado e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do exequente, com determinação. V.U. - EMENTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA.APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE NULIDADE - DECISÃO QUE FUNDAMENTOU TODOS OS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PARA CUMPRIMENTO DO QUANTO ESTABELECIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PERCENTUAL CONFORME RESTOU DEFINIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA O PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER DE 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA DO NCC E, APÓS 1% AO MÊS.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP PRETENSÃO DEDUZIDA PELO BANCO DE QUE SEJAM UTILIZADOS OS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA DESCABIMENTO TABELA PRÁTICA DO TJ/SP QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO APELANTE DEIXOU DE APONTAR QUAL SERIA O VALOR DO EXCESSO, SEQUER DISCRIMINOU QUAIS OS ELEMENTOS INDICADOS EXPRESSAMENTE NA DECISÃO RECORRIDA NÃO CORRESPONDERIAM AO QUANTO PREVIAMENTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVEL.RECURSO DO EXECUTADO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 0001515-76.2015.8.26.0218
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 0001515-76.2015.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apdo: Luiz Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Milton dos Santos Ferreira (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Leandro Aparecido Osti Rodrigues Me e outro - Apdo/Apte: Unialco S/A - Álcool e Açúcar - Em Recuperação Judicial - Apdo/Apte: Condomínio Ricardo Kazuo Ota - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Deram provimento em parte ao recurso do autor e negaram provimento aos recursos dos corréus. V.U. - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSIÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A CULPA CONCORRENTE. LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS E SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FIXADOS PARA PAGAMENTO EM ÚNICA VEZ, JÁ CONSIDERANDO A CULPA CONCORRENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA (LUCROS CESSANTES) E JUROS DE MORA ALTERADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Folla Marchiolli (OAB: 303801/SP) - José Carlos Frade Gomes Junior (OAB: 245470/SP) (Convênio A.J/OAB) - Gislaene Martins de Menezes (OAB: 259824/SP) - Dirceu Carreto (OAB: 76367/SP) - Rogério Pereira Carreto (OAB: 214629/SP) - Elizane Simeia Rocha Silva (OAB: 354515/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1005684-90.2014.8.26.0132
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1005684-90.2014.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Catanduva - Apelante: Município de Catanduva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: JOSÉ APARECIDO GOMES - Apelado: Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - Ipmc - Magistrado(a) Leonel Costa - Deram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA APOSENTADORIA ESPECIAL ATIVIDADES INSALUBRES PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, C.C. AS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. MÉRITO APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.213/91 POSSIBILIDADE A INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR A REGULAMENTAR O ARTIGO 40, § 4º, DA CF, FOI SUPRIDA COM O MANEJO DOS MANDADOS DE INJUNÇÃO Nº 721, DO STF, E Nº 168.151-0/5-00, DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL TEMA Nº 942 DO STF QUE É NO MESMO SENTIDO - SERVIDOR QUE RECEBE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PERÍCIA QUE TAMBÉM APUROU A CONDIÇÃO INSALUBRE.SÚMULA VINCULANTE 33 APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DE APOSENTADORIA - AUTOR QUE PERCEBEU NORMALMENTE SEUS VENCIMENTOS NO PERÍODO EM QUE JÁ FAZIA JUS À APOSENTADORIA RECONHECIDA, DE MODO QUE NÃO PODE RECEBER DE FORMA CUMULADA A REMUNERAÇÃO DE SEU CARGO PÚBLICO E OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTE DESTE MESMO CARGO INTELIGÊNCIA DO § 10º DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUTOR QUE FAZ JUS AO ABONO PERMANÊNCIA PREVISTO NO §19. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) (Procurador) - Lucas Moreno Progiante (OAB: 300411/ SP) - Rosane Rizzo (OAB: 204861/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1024122-17.2018.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1024122-17.2018.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Adriane Moura Palumbo (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Bandeira Lins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR PENSÃO POR MORTE - AÇÃO MOVIDA PELA SPPREV OBJETIVANDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE, NA CONDIÇÃO DE “FILHA SOLTEIRA” DE MILITAR, EM RAZÃO DE TER SIDO CONSTITUÍDA UNIÃO ESTÁVEL MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE - APELANTE QUE, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1018215- 61.2018.8.26.0071, PRETENDEU A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, TENDO A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA SIDO REFORMADA POR ACÓRDÃO, QUE ATESTOU A CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CAUSA EXTINTIVA DA PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA A FILHA SOLTEIRA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS FIXADOS, SENDO INOPORTUNA QUALQUER NOVA DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, BEM COMO NO QUE TANGE À SUA CONSIDERAÇÃO COMO CAUSA EXTINTIVA DA PENSÃO POR MORTE - DISCUSSÃO DA PRESENTE LIDE LIMITADA À RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS - AINDA QUE NÃO SE TENHA A DATA EXATA DA CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, TEM-SE O NASCIMENTO DA FILHA EM COMUM EM 02/08/2004 E DECLARAÇÃO DO MESMO ENDEREÇO JUNTO AO DETRAN E AO SISTEMA HOD DA RECEITA FEDERAL - ADMINISTRAÇÃO QUE SUSPENDEU OS PAGAMENTOS APÓS DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98377/2016, DATADA DE 02/10/2017, E COBRA OS VALORES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR PENSIONISTA QUE DELIBERADAMENTE OMITIU A CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO ÚLTIMO RECADASTRAMENTO FEITO JUNTO À SPPREV - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS, PORQUE INQUESTIONAVELMENTE JÁ CONFIGURADA A MÁ-FÉ E ILEGALIDADE NA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SENTENÇA MANTIDA NO MÉRITO, REFORMADA, APENAS, DE OFÍCIO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, QUE DEVEM SEGUIR O QUANTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 810 RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Airton Cesar Rossi (OAB: 272013/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1013370-36.2019.8.26.0625/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1013370-36.2019.8.26.0625/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Embargdo: Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COGNIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA QUE ADMINISTRA RODOVIAS. PRETENSA CONDENAÇÃO DA SABESP EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM ASSINAR O TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE FAIXA DE DOMÍNIO, E A LHE PAGAR, PELA UTILIZAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DA RODOVIA CARVALHO PINTO QUE ADMINISTRA SOB O REGIME DE CONCESSÃO, O VALOR DE R$60.342,98 (SESSENTA MIL, TREZENTOS E QUARENTE E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), ALÉM DAS PARCELAS A VENCER APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. ACÓRDÃO QUE REFORMOU O R.JULGADO SINGULAR PARA DECRETAR A PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS. 1. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, À LUZ DO ARTIGO 1.022 DO NCPC/2015. MATÉRIA AVENTADA PREQUESTIONADA. EXEGESE DO ARTIGO 1.025 DO NCPC/2015.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM EXPLICITAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Saiury Prado de Oliveira (OAB: 348693/SP) - Eliene Marcelina de Oliveira (OAB: 243207/SP) - Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1002426-55.2018.8.26.0642
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-03-31

Nº 1002426-55.2018.8.26.0642 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: Wilson Adriano Bernardino - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREA DE PROTEÇÃO INTEGRAL PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. 1. TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ESTADO DE SÃO PAULO, CUJO DIGNO PROLATOR JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE INSERIDO NA SERRA DO MAR, A PAR DE DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DA ÁREA E DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES, LIMPEZA TOTAL DA ÁREA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, POR SE TRATAR DE IMÓVEL IRREGULARMENTE OCUPADO POR PARTICULAR, ALÉM DE FIXAR “ASTREINTES”.2. PARQUE ECOLÓGICO DA SERRA DO MAR. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE DESAPROPRIAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DA POSSE MANTIDA. 3. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL AO USO DA PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA DE ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE.4. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §§1º E 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nilson Manoel da Silva (OAB: 401729/SP) - José Luiz da Silva (OAB: 348607/SP) - Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 424140/SP) (Procurador) - Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB: 71912/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203