Pardalweb - Atos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Processo: 9191102-80.2008.8.26.0000(994.08.061476-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 9191102-80.2008.8.26.0000 (994.08.061476-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Aparecida Terezinha Paganini Sabatine - Apelante: Lucia Helena Paganini - Apelante: Antonio Paganini Filho - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 94/97, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, bem como a desistência da apelação de fls. 62/69, com fundamento no artigo 998 caput do mesmo Código . Diante da renúncia manifestada pelas partes, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao Juízo de origem, com as formalidades de praxe. Intime-se. São Paulo, 6 de abril de 2022. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Salim Margi (OAB: 61238/SP) - Evelyn Cristina de Britto Siqueira (OAB: 294778/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 509 DESPACHO Nº 0000364-90.2014.8.26.0095/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Brotas - Embargte: Jose Aristodemo Ferraz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Considerando os efeitos infringentes buscados no recurso, manifeste-se a parte Embargada, em cinco dias, nos termos do Art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0007435-67.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: José Victor Di Baptista - Apelado: Maria Elisa Di Battista (Representada Por) - Apelado: Walter Bezerra dos Santos (Representando O) - Vistos. Com efeito, o preparo deve ser calculado sobre o valor atualizado da condenação - R$-28.403,95 perfazendo a quantia de R$-1.136,16. Abatendo-se os valores já desembolsados, tem-se o valor ainda em aberto, no montante de R$-136,16. Assim, providencie o Recorrente a complementação, em cinco dias, sob pena de deserção. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Enio Carlos Francisco (OAB: 135926/SP) - Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB: 165692/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0009299-96.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Associaçao Brasileira de Preservaçao Ferroviaria Abpf - Apelado: Ricardo Bagnato - Vistos. Ante a hialina insuficiência do preparo recolhido a fls. 398/399, deve a parte Apelante providenciar a complementação, observando-se o valor da causa atualizado até o mês de pagamento das custas (08/2021). Prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Renata Lima de Mattos Rocha (OAB: 339554/SP) - Evandro Blumer (OAB: 247659/SP) - Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB: 306483/SP) - Celso Henrique Temer Zalaf (OAB: 126425/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0015604-50.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Rescisória - Guarujá - Autor: Fukushu Tamashiro (Espólio) - Autor: Aurora Tamashiro - Autor: Helena Satico Tamashiro - Autor: Mario Tadayuki Tamashiro - Autor: Pedro Masamitsu Tamashiro - Autor: Alice Nobuko Tamashiro - Autor: Sergio Masayoshi Tamashiro - Autor: Choshin Unten (Espólio) - Autor: Katia Akemi Unten Sasahara - Réu: Mauro Boraso - Réu: Carlos Roberto Pereira da Silva - Vistos. 1.Fls. 897: tendo em vista o decurso do prazo legal sem atendimento ao r. despacho de fls. 895, MANIFESTEM-SE os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. 2.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. 3.Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Bhauer Bertrand de Abreu (OAB: 199949/SP) - Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB: 281338/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0034276-29.2009.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Apelado: Odette Sales da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jeud Andrade da Silva - Apelado: Emerson Carlos Soares - Apelado: Leonice Marciano - Apelado: Claudio Razeira - Apelado: Luiz Pereira - Apelado: Manuel Carrera - Apelado: Pedro Pereira da Silva - Apelado: Katia Mirelli Doro dos Santos - Apelado: Israel de Lima - Apelado: Maria Aparecida Melo Maffei - Apelado: Bruna Perone Zilio - Apelado: Lucemara Souza de Oliveira - Apelado: Ricardo Donizeti Franco - Apelado: Sylvio de Oliveira - Apelado: Jorge Joaquim de Sousa - Apelado: Fátima de Lourdes Sampaio Altieri - Vistos. Considerando que há, no presente feito, discussão jurídica acerca do reconhecimento de prescrição, nos termos do que dispõe o artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, e, considerando a afetação ao regime dos recursos repetitivos de reclamos enviados como representativos de controvérsia ao e. Superior Tribunal de Justiça (REsps 1799288/PR e 1803225/PR (tema 1039) - Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação), com os amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, é o caso de suspensão dos autos. Determina-se, assim, a remessa destes autos ao acervo, para que tornem novamente conclusos após a apreciação do referido tema pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. Int. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Guilherme Lima Barreto (OAB: 215227/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0001667-90.2015.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: INDÚSTRIA DE PELES PAMPA LTDA - Apdo/Apte: Euler Hermes Seguros de Crédito S/A - Vistos. Fls. 438/461. O valor do preparo é insuficiente. Com efeito, trata-se de ação de cobrança de indenização securitária, proveniente de seguro de crédito de exportação, distribuída perante a Comarca de Portão, no estado do Rio Grande do Sul, em 08/03/2012. Reconhecida a incompetência, os autos foram redistribuídos para a 5ª Vara Cível da Capital do estado de São Paulo, em 19/01/2015. A empresa-autora, ao distribuir a demanda em 08/03/2012, valorou a causa em R$1.610.787,75 (ou US$941.155,57), correspondente ao valor da indenização securitária que aduz lhe ser devida e não foi paga pela seguradora. A sentença, proferida em março/2018, determinou o pagamento parcial da quantia (US$236.671,39). Inconformada, a requerente apela, insistindo no recebimento integral do valor listado na petição inicial, que corresponderia, salvo melhor juízo, a US$704.484,18 (US$941.155,57 US$236.671,39). Nesses termos, o preparo corresponde a 4% do valor do proveito econômico pretendido pela apelante, considerando-se que ela foi vencedora em parte do seu pedido, e busca, com o recurso, a integral procedência da demanda. Situação concreta em que é possível admitir, apesar do texto do art. 4º, inciso II, da lei estadual nº 11.608/03, que não se trata de improcedência da ação a justificar o recolhimento com base no valor da causa, como no caso da seguradora apelante, como também não se afigura equânime validar o preparo recolhido pela parte autora (valor da condenação), uma vez que não se satisfez com a sentença, insistindo no recebimento integral da indenização securitária. A propósito, confiram-se os precedentes emanados desse Egrégio Tribunal de Justiça: COMPRA E VENDA Fornecimento de produtos à embarcação, apoiando e viabilizando sua operação e permanência em porto do Brasil Emissão de invoices Sentença que julga procedente a medida cautelar preparatória e parcialmente procedente o pedido principal Apelação interposta pela autora, buscando a total procedência da ação principal - Intimação da apelante para recolhimento da diferença do preparo recursal Desatendimento Reconhecimento da deserção Inteligência do art. 1007, § 4º, do Código de Processo Civil Preparo recursal que deve ser proporcional ao proveito econômico almejado pela parte recorrente Precedente deste E. Tribunal de Justiça Recurso não conhecido. (Apelação Cível 1003737-98.2016.8.26.0562; Relator CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; 32ª Câmara de Direito Privado; Julgamento em 13/03/2019); Agravo interno - Decisão do Relator que determinou a complementação do preparo recursal, tendo em vista o valor do proveito econômico almejado - Inconformismo - Desacolhimento - Decisões deste E. Tribunal no sentido de que, para fim de preparo recursal, o recolhimento deve ter como base o cálculo do proveito econômico almejado pela parte - Hipótese que não é nem de improcedência da ação e nem de condenação líquida, de modo que cabe a fixação equitativa pelo juízo, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Estadual n. 11.608/03 - Parâmetros estabelecidos na r. decisão guerreada que se coadunam com a pretensão da parte de majoração dos honorários advocatícios - Decisão confirmada - Recurso desprovido. (Agravo Interno Cível 0001032-18.2016.8.26.0604; Relator GRAVA BRAZIL; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Julgamento em 29/07/2019). Dessa forma, complemente, a apelante-autora, o recolhimento do preparo recursal em 05 dias, convertendo em moeda brasileira a quantia almejada no recurso (US$704.484,18), na data do protocolo de seu recurso de apelação (03/04/2018), conforme dispõe o art. 1.007, §2º, do CPC, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Intime-se. Previno às partes que embargos de declaração ou agravo interno, eventualmente interpostos contra esta decisão, se forem declarados manifestamente inadmissíveis, protelatórios ou improcedentes, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos artigos 1.021, §4º, e 1.026, §2º, ambos do CPC. - Magistrado(a) HERTHA HELENA DE OLIVEIRA - Advs: Fábio Maier Alexandretti (OAB: 356076/SP) - Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Cássio Gama Amaral (OAB: 324673/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0053040-29.2016.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Contemporaneo Empreedimentos Imobiliarios Ltda - Apelante: Banco Pan S A - Apelado: Associaçao dos Associados Condominos do Rseidencial Contemporaneo Residence - Vistos. Fls. 1.809/1.810. O recurso de apelação da corré CONTEMPORÂNEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA trouxe pedido de gratuidade processual, argumentando, a apelante, que o valor do preparo é de R$ 12.997,51, não detendo condições financeiras para o pagamento. Responde a várias demandas. Não obteve faturamento nos últimos seis meses. A outra empresa de seu sócio também possui dívidas e não obteve faturamento, inviabilizando-se eventual contrato de mútuo entre elas para pagamento das custas recursais. O indeferimento cerceará sua defesa, violando-se princípio constitucional. Instada à comprovação da hipossuficiência (fls. 1.803/1.804), anexou declaração de inatividade, na qual seu contador indicou que não havia obtido faturamento por 24 meses (fl. 1.810). É o relato. Como sabido, a gratuidade da justiça é exceção, e não regra, e os requisitos instituídos no art. 98 do CPC hão de ser avaliados à luz do que dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita, será devida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, uma vez que a declaração de pobreza não detém presunção absoluta. Assim, cabe ao magistrado, o controle acerca da concessão ou não do benefício, de forma a resguardar o intuito da assistência judiciária e impedir o seu desvirtuamento. Afinal, o instituto tem por escopo garantir o acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. Nesses termos, o pedido não merece acolhimento, não vislumbrando motivos para a concessão da benesse. Com efeito, a única documentação juntada pela apelante, sem qualquer justificativa, ademais, a respeito de não ter trazido os demais documentos listados a fls. 1.803/1.804, não sustenta seu pedido. A declaração do contador, sem qualquer lastro probatório a respeito do quanto declarado, não pode ser considerada para o efeito desejado. Mormente porque ao deduzir o pleito, indicou que estava sem faturamento havia 06 meses, mas não 24 meses, como declarado a fl. 1.810. Tal inércia ilide, por si só, a alegada hipossuficiência, cujo recolhimento do preparo, poderia, quando muito, ensejar o parcelamento do valor. A propósito, confira-se elucidativo aresto extraído de julgado emanado desse Egrégio Tribunal de Justiça, envolvendo- se a mesma apelante e o mesmo pedido: Destes documentos não é possível inferir que os agravantes estejam em dificuldades financeiras, havendo patrimônio considerável para suprir as custas e despesas processuais. No balanço patrimonial (fls. 65/70), consta como lucro líquido em 2015 o valor de R$ 1.346.259,97. Nas declarações de imposto de renda dos sócios, constam as fls. 99/106, um rendimento de R$ 120.000,00 e patrimônio de R$ 185.000,00; as fls. 107/112, patrimônio de R$ 428.359,00; as fls. 113/122, rendimentos de R$ 200.000,00 e patrimônio de R$ 2.391.946,34. O fato de os agravantes serem parte em outras ações judiciais não é justificativa para o deferimento do benefício, em princípio, pois que não houve mesmo prova cabal da necessidade.(TJSP; AI 2175453-19.2016.8.26.0000; Relator ACHILE ALESINA; 38ª Câmara de Direito Privado; Julgamento em 28/09/2016). Bem por isso, não me convenço do desacerto da negativa da gratuidade. Todas as constatações a respeito de seus gastos reforçam quadro financeiro que viabiliza o pagamento de custas e despesas processuais, as quais, como suas outras despesas mensais se inserem no seu cotidiano, devendo ser incorporadas ao seu orçamento. Há de se considerar que ela contratara escritório de advocacia para o patrocínio desta demanda. E, conquanto tal circunstância não possa impedir a concessão da benesse, como preceitua a lei processual civil, permite, no entanto, presumir que vem dispendendo honorários advocatícios contratuais. Se assim não fosse, teria se socorrido do nobre patrocínio da Defensoria Pública. Desta forma, não se desincumbindo de encargo probatório que lhe era exclusivo, a apelante deixara de demonstrar, satisfatoriamente, a falta de capacidade financeira para o pagamento das custas processuais, de sorte que, nestas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos por ela, o que não pode ser admitido. Ante tais inconsistências, estando ausente a prova do estado jurídico de pobreza, inviável a concessão da benesse pelo que, INDEFIRO o benefício pleiteado. Recolha, em 05 dias, o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do apelo. Previno às partes que embargos de declaração ou agravo interno, eventualmente interpostos contra esta decisão, se forem declarados manifestamente inadmissíveis, protelatórios ou improcedentes, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos artigos 1.021, §4º, e 1.026, §2º, ambos do CPC. - Magistrado(a) HERTHA HELENA DE OLIVEIRA - Advs: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (OAB: 13558/DF) - Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491/SP) - Maria Rosângela da Silva de Monção (OAB: 41290/DF) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0176568-76.2011.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Luiza Siqueira de Pretto - Embargte: Pedro Walter de Pretto - Embargdo: Rita de Cassia Siqueira Lopez Vazquez - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por MARIA LUIZA SIQUEIRA DE PRETTO E PEDRO WALTER DE PRETTO, em face do acórdão de fls. 996/999, que acolheu os embargos declaratórios reconhecendo a omissão apontada com efeitos modificativos com o provimento parcial do recurso de apelação para constar que a ré deve arcar com a metade da quantia apurada no laudo pericial o que também deverá constar como base de cálculo dos honorários advocatícios excluídos os honorários sucumbenciais recursais. Sustentou, em suma, que a decisão foi omissa pis deixou de apreciar o pedido de homologação do acordo e renúncia ao direito de recorrer, protocolizado em data anterior à decisão ora recorrida. De fato, observa-se que as partes se compuseram amigavelmente conforme petição protocolizada na data de 07.12.2021 (fls. 1001/1007), com pedido de extinção do processo, diante do cumprimento integral do acordo conforme comprovantes de depósito acostados a fls.1005/1007. É o relatório. Não há mais sentido no julgamento do presente recurso, uma vez que os próprios embargantes requerem a extinção do processo, diante de acordo noticiado, para pôr fim a discussão judicial. Destarte, recebo, portanto, o requerimento de fls. 1001/1007 com a desistência do recurso e o homologo, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, julgo prejudicado o presente recurso. Destarte, HOMOLOGO, o acordo noticiado a fls. 1001/1007, nos termos do disposto no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil e, diante da notícia de cumprimento do acordo, julgo extinto o processo, nos termos do disposto no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam- se os autos à vara de origem. Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso nos termos do art. 932, III do CPC. São Paulo, 8 de abril de 2022. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Suellen Maria Ribeiro de Pretto (OAB: 273713/SP) - Kennyti Daijo (OAB: 175034/SP) - Freddy Goncalves Silva (OAB: 14836/SP) - Claudio Barsanti (OAB: 206635/SP) - Monica Lopez Vazquez (OAB: 217895/SP) - Sérgio Luís Martins Vieira (OAB: 215987/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 DESPACHO Nº 0001685-08.2010.8.26.0094/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Brodowski - Embargte: União (Fazenda Nacional) - Embargdo: Lavy Industrial e Mercantil Ltda (Massa Falida) - Vistos. Abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Empós, v. cls. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Claudinei Fernando Zanella (OAB: 117447/SP) (Procurador) - Chebl Nassib Nessrallah (OAB: 94876/SP) (Síndico) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008763-11.2012.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Antônio José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Trata-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 737/743, que julgou improcedentes os pedidos iniciais de indenização securitária. Irresignados, os vencidos buscam a modificação do julgado. Com a resposta, vieram os autos para julgamento. Proferido o acórdão a fls. 879/885, a ré interpôs recurso especial, que determinou novo julgamento do feito. É o relatório. Por primeiro, ressalvo o entendimento anterior adotado, quanto à competência para o processo e julgamento da Justiça Estadual, para as ações de seguro habitacional decorrentes de danos em construção: (...), temos que a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingresso na lide, como assistente simples, nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS (apólices públicas - ramo 66), bem como mediante prova do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Com efeito, após julgados do E. STJ e o retorno de processos semelhantes a este para julgamento na Justiça Estadual, ficou alterado o entendimento, de modo que não basta a eventual natureza pública da apólice para a remessa dos autos ao âmbito federal e ao reconhecimento da legitimidade da Caixa Econômica Federal para participar do feito, mostrando-se essencial também a prova do efetivo aludido comprometimento do fundo, o que não ocorreu neste caso, tornando necessário manter o julgamento da ação na Justiça Estadual. Assim, os processos dessa natureza eram decididos pela Justiça Estadual. Ocorre que, em 26.06.2020, adveio decisão no RE 827.966/PR, Tema 1.011, de repercussão geral, com a seguinte determinação: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/201. Com a observância da novo posicionamento sobre o tema, e, considerando que o presente processo foi distribuído em 09.04.2012, necessária a remessa dos autos à Justiça Federal. Nesse sentido, esta C. Câmara tem decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Seguro Habitacional - Ação indenizatória Vício construtivo - Decisão saneadora que indeferiu a intervenção da Caixa Econômica Federal, rejeitou as preliminares de mérito e inverteu o ônus da prova, determinando que a agravante arque com as custas da perícia judicial - Impossibilidade de imediata verificação dos requisitos fixados pelo C. STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp nº 1.091.363/SC - Análise do interesse da CEF na demanda que deverá ser feita pela Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF e da Súmula nº 150 do STJ - Aplicação da recente tese consolidada pelo C. STF no RE nº 827996/PR (Tema 1011), segundo a qual: ‘Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei 12.409/2011’ Precedentes desta Egrégio Tribunal e desta Colenda Câmara - Decisão reformada para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2199239-87.2019.8.26.0000 Rel. Herta Helena de Oliveira j. 06.10.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Seguro Habitacional - Natureza pública das apólices dos agravados e consequentemente garantidas por FCVS (Fundo de compensação de valores salariais) - Intervenção da Caixa Econômica alegando que tem interesse na causa Propositura da ação após 26/11/2010 Competência da Justiça Federal - Tema 1011 da Repercussão Geral - Tese fixada no Recurso Extraordinário nº 827.966/PR - Decisão reformada - Agravo provido. (Agravo de Instrumento nº 2021927-90.2020.8.26.0000 Rel. Herta Helena de Oliveira j. 06.10.2020). De acordo com as razões acima expostas, fica determinada a remessa dos autos à Justiça Federal. Por derradeiro, a fim de evitar a oposição de embargos de declaração, única e exclusivamente voltados ao prequestionamento, tenho por expressamente prequestionada, nesta instância, toda a matéria, consignando que não houve ofensa a qualquer dispositivo a ela relacionado. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra o presente acórdão, ficam as partes desde já intimadas a se manifestarem no próprio recurso a respeito de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução nº 549/2011 do Órgão especial deste E. Tribunal, entendendo-se o silêncio como concordância. Pelo exposto, não conheço o recurso, com determinação de remessa à Justiça Federal. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) - Laila Pikel Gomes El Khouri (OAB: 388886/SP) - Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0189102-27.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Inês Antunes de Souza - Agravado: Sul América Companhia Nacional de Segursos - Interessado: Caixa Econômica Federal - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/ SP) - Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Marcos Vinicio Jorge de Freitas (OAB: 75284/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Processo: 1011145-83.2021.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1011145-83.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: F. C. (Justiça Gratuita) - Apelada: Z. C. T. (Representando Menor(es)) - Apelado: B. T. D. C. (Menor(es) representado(s)) - Decisão monocrática nº: 26656 ALIMENTOS. FIXAÇÃO. Insurgência do genitor contra fixação em 30% dos rendimentos líquidos, no caso de emprego, e 1 salário-mínimo, na hipótese de ausência de vínculo. Deserção. Ausência de recolhimento do preparo recursal após o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de recurso de apelação tirado contra a r. sentença de ps. 83/84, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional de Itaquera da Comarca de São Paulo, que julgou procedente o pedido, para fixar alimentos, no caso de emprego formal, em 30% dos rendimentos líquidos, incidentes sobre 13º salário, férias, horas extras e adicionais, exceto rescisórias de natureza indenizatória e FGTS. No caso de ausência de vínculo empregatício, os alimentos serão de 1 (hum) salário-mínimo. Diante da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Pleiteia o apelante, preliminarmente, a concessão da gratuidade processual porque sua renda está comprometida em virtude de dívidas e não possui condições de arcar com as custas do processo. No mérito, sustenta, em síntese, que foi exonerado do cargo de chefe de gabinete; que exerce a função de assessor parlamentar de assuntos comunitários e seus rendimentos caíram; que somente com aluguel, condomínio, gás e energia elétrica, dispende em torno de R$ 2.000,00; que sobre o salário é descontado previdência e imposto de renda, sendo sua única fonte de renda. Apresentadas as contrarrazões (ps. 97/104) e o parecer da douta Procuradoria de Justiça (ps. 115/118), encontram-se os autos em termos de julgamento. É o relatório. O recurso está deserto (art. 1.007, CPC). Após indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita pela decisão de p. 120, decorreu in albis o prazo para o recolhimento do preparo recursal (p. 122). Por isso, por decisão monocrática, não se conhece do recurso. São Paulo, 25 de abril de 2022. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Sandro Cardoso de Lima (OAB: 199693/SP) - João Alberto Florindo da Silva (OAB: 260852/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processo: 1030468-89.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1030468-89.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. de J. B. S. - Apelante: W. S. do N. - Apelada: G. G. F. (Justiça Gratuita) - Interessado: M. B. do N. (Falecido) - Trata-se de recurso de apelação da parte ré (fls. 196/203) contra r. sentença de fls. 188/193, que julgou procedente ação de reconhecimento de união estável post mortem. Requer a parte apelante a concessão da gratuidade da justiça (fls. 197). Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O artigo 4º da Lei Federal nº 1.060/50 previa anteriormente: Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A presunção de veracidade da declaração de pobreza, especialmente ante o disposto no artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, é relativa e passível de elisão por meio de prova em contrário. Mesmo o juiz da causa pode, livremente, fazer juízo de valor a respeito do conceito de pobreza, deferindo ou não o benefício. Portanto, perfeitamente possível que haja determinação judicial para que aquele que formula pleito neste sentido, junte aos autos prova comprobatória de ausência de condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. Os benefícios da gratuidade da justiça não foram requeridos pela parte ré na instância de origem (fls. 82/91). No mais, trata-se de mãe e filho, adultos e saudáveis, que não demonstraram passar por dificuldades financeiras. Destarte, não há hipossuficiência econômica que justifique a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça no caso. Assim, concedo à parte apelante prazo de 5 dias para recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. Com resposta ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Fernanda Gomes Camacho - Advs: Nathalya Aparecida de Oliveira Ferreira (OAB: 447444/SP) - Thalyta Celino da Silva (OAB: 451994/SP) - Smadar Antebi (OAB: 233857/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 2081558-91.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2081558-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A - Agravado: Condominio Edificio Luzes da Mata - Interessado: Construções e Comércio Camargo Correa S/A - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que, em cumprimento de sentença de obrigação de fazer: (i) consignou que a executada fica intimada para pagar a quantia apontada, devidamente atualizada até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, bem como honorários advocatícios no montante de 10%, além do prosseguimento com atos expropriatórios; (ii) não acolheu os embargos de declaração interpostos em face da decisão que homologou o valor devido em R$ 1.096.294,12, para janeiro de 2022 (págs. 24/26). A agravantesustenta, emsíntese,o desacerto da decisão e objetiva sua reforma a fim de que seja concedido o efeito suspensivo para paralisação do prazo para o pagamento do valor e eventual incidência das penalidades do artigo 523 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Em cumprimento ao artigo 70, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprecio esse caso urgente, visto que o Douto Magistrado Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator prevento, encontra-se afastado. Após o exame preliminar da relação jurídica e dos argumentos e documentos apresentados pela parte, verifico que estão presentes os requisitos legais para suspensão da eficácia dadecisãorecorrida(art. 995, parágrafo único). Pelo que se depreende dos autos, há divergência acerca da técnica a ser utilizada para instalação da prumada de gás, sendo que a agravante afirma que ela deve ser externa, enquanto a agravada alega que deve ser interna. Dessa discordância emerge significativa diferença nos cálculos apresentados (págs. 172/174 e 212 dos autos principais), cuja homologação é objeto do Agravo de Instrumento n. 2055021-58.2022.8.26.0000, que está pendente de julgamento e onde foi concedido efeito suspensivo (págs. 255/256 daqueles autos). Dessa forma, restou demonstrada a existência de risco de dano grave, eis que a agravante será compelida a arcar com o pagamento de valor superior a um milhão de reais para realização de uma obra que afirma não é a indicada para o caso dos autos, além de sujeitar-se à incidência das penalidades do artigo 523 do Código de Processo Civil. Nessas condições,DEFIROo pedido de concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Cumpridas essas determinações ou escoados os prazos, encaminhem-se os autos ao douto Relator prevento. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Osmar de Oliveira Sampaio Junior (OAB: 204651/ SP) - Robson Isaias Freire Corrêa Simões (OAB: 237164/SP) - Serge Atchabahian (OAB: 115913/SP) - Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB: 271065/SP) - Gilson Garcia Junior (OAB: 111699/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 2283267-17.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2283267-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Viviani Aparecida Oliveira Santana - Cuida-se de agravo de instrumento interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA contra a r. decisão que, em ação de obrigação de fazer proposta por VIVIANI APARECIDA OLIVEIRA SANTANA e outros, deferiu a tutela de urgência para manutenção do plano coletivo do qual era titular o falecido marido da parte autora, por pelo menos seis meses a partir de 31/07/2021, bem como para excluir o valor referente ao beneficiário falecido Sr. Fabiano, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00. Aduz a agravante que, diante do falecimento do titular do plano houve a perda da elegibilidade para manutenção do plano coletivo e não há direito a manutenção do plano de saúde. Cita precedentes do STJ reafirmando que a operadora de saúde não é obrigada a manutenção do plano em caso de cancelamento pela estipulante, bem como, não comercializar planos individuais. Refuta ainda o valor da multa pecuniária fixada. Pugna pela reforma do decidido. Foi indeferido o efeito ativo ao recurso (fls. 95/96). Decorreu o prazo sem apresentação de contraminuta (fls. 99). É o relatório. O recurso está prejudicado. Decido a vista dos autos originários, nos termos do artigo 1.017, §5º, do Código de Processo Civil. Foi proferida sentença na demanda principal (fls. 180/183 dos autos originários), nestes termos: Do exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para o fim de manter a inclusão de Miguel Oliveira Santana no plano de saúde até sua alta médica relativa aos cuidados do transtorno de espectro autista, bem como excluir a cota de financiamento relativa a Fabiano Pinheiro Santana,confirmando-se a tutela de urgência concedida a fls. 59-61. Sucumbente, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Nesse sentido, há evidente desaparecimento superveniente do interesse recursal. Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como observando que restou evidentemente prejudicado, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Intimem-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 120077/RJ) - Viviane Domingues Rocha (OAB: 368782/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO
Processo: 2088067-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2088067-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: L. C. de M. S. - Requerido: A. J. A. de M. (Menor(es) representado(s)) - Aceito a competência por prevenção (fls. 26 eTJ). Busca o requerente, amparado noart. 1.12, § 3º, I do CPC, seja dado efeito suspensivo à apelação que interpôs (fls. 07/08 eTJ) na ação de alimentos que lhe move a requerida (filha menor), recurso que combate a sentença que julgou a demanda procedente (fls. 21/25 eTJ), fixando o encargo em 25% sobre os rendimentos líquidos do obrigado. Sob o argumento de que a Súmula 6 do TJSP estaria superada pelo enunciado da Súmula 621 do STJ (fls. 02 eTJ, 1º §), pretende o requerente que prevaleça a decisão firmada em agravo de instrumento por ele interposto e que combateu a tutela provisória deferida na referida ação (acórdão indexado às fls. 11/14 eTJ). O posicionamento adotado pelo MP na origem não vincula o magistrado (fls. 03 eTJ), nem pode ser tomado como demonstrativo da probabilidade de provimento da apelação (art. 1.012, § 4º do CPC). Não se evidencia aplicação ao caso do enunciado da Súmula 621 do STJ ao caso. Aqui cuida-se de ação de alimentos, não de revisional, nem de exoneratoria. E o enunciado da Súmula 6 deste Tribunal (Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princípio da irrepetibilidade) está na linha do que dispõe o art. 13, § 2º da LA. A sentença é dada em cognição exauriente da demanda,m enquanto no agravo de instrumento a cognição é sumária, ou restrita, não se podendo fazer prevalecer, neste caso, a decisão adotada neste último recurso. NEGO o EFEITO ATIVO pretendido (fls. 04 eTJ), eis que ausentes, a meu sentir, os pressupostos do art. 1.012,. § 4º do CPC. À requerida para resposta em 10 dias. Após, ao Ministério Público (CPC, art. 178, II). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Fabiano Lupino Camargo (OAB: 356918/SP) - Alex de Abreu dos Reis (OAB: 405702/SP) - MARTA HORTOLAN ADANIA - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO
Processo: 2297675-13.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2297675-13.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. A. S. - Agravado: B. B. S. (Representado(a) por sua Mãe) J. B. de S. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48303 Agravo de Instrumento nº 2297675-13.2021.8.26.0000 Agravante: L. A. S. Agravado: B. B. S. Juiz de 1º Instância: Adriana Menezes Bodini Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Revisional de Alimentos, que indeferiu tutela de urgência para redução da obrigação. Aduz o Agravante que não tem condições de suportar os alimentos na forma estabelecida. Faz digressão sobre as necessidades da menor. Aduz que ambos os genitores devem contribuir em igual proporção. Acrescenta que a pandemia reduziu drasticamente suas rendas. Assevera que a redução para o correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos atende as necessidades da menor. Pede a concessão do efeito ativo ao recurso. Em cognição inicial, neguei a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fls. 269/271). A d. Procuradoria de Justiça apresentou parecer no sentido do improvimento do recurso (fls. 280/282). O Agravante manifestou-se pela desistência do recurso (fls. 285). É o Relatório. Decido monocraticamente. Ante a expressa manifestação do Agravante pela desistência do presente recurso, e sendo ato que independe da anuência da contraparte, nos termos do art. 998, do CPC/15, entendo que desapareceu o interesse recursal, o que autoriza o julgamento pelo Relator, monocraticamente, na forma do art. 932, III, do CPC/2015. Isto posto, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Sandra Regina Vilela (OAB: 155350/SP) - Juliana Bravo de Santana - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO
Processo: 2047842-73.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2047842-73.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Penápolis - Embargte: E. F. G. - Embargdo: Y. G. - Embargdo: N. G. - VISTOS, Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão liminar de págs. 1942, proferida nos autos de agravo de instrumento, interposto pelo embargante, que negou concessão dos efeitos suspensivo ou ativo à decisão combatida (págs. 01/12). O embargante interpõe os presentes embargos com efeito modificativo, a fim de suprir omissão de análise do argumento de atos ilegais que se seguiram e estão a produzir danos graves da perícia psiquiátrica, e subsidiariamente pugna pela reconsideração da decisão liminar (fls. 11, itens ‘25’ e ‘27’). Os embargos são tempestivos. É o relatório. Nos termos do § 2º, do art. 1.024, do Código de Processo Civil, decido monocraticamente estes embargos de declaração. Não estão presentes as hipóteses que autorizam os embargos de declaração, contidas no art. 1022 do Código de Processo Civil, possuindo nítido caráter infringente. No caso em tela, não se vislumbra a alegada omissão a merecer declaração. O cerne da questão foi analisado, levou-se em conta que as questões trazidas são da alta indagação não havendo como aferi-las em sede de cognição sumária. Há ainda escancarada beligerância entre as partes e seus familiares, situação em que nada beneficia o interditado. E, por fim, anoto a prolação de sentença pelo juízo da lide às fls. 1914/1919 dos autos originais, na mesma data da interposição do recurso de agravo de instrumento. Não há o que aclarar, suficientemente discutido o tema sub judice. Anoto que os autos estão em fase inicial, e que os embargados terão oportunidade de apresentar contrarrazões, bem como contará com a manifestação da PGE, ocasião em que poderá ser revisto o pedido liminar. No estado atual o recurso, ao pretender a rediscussão de questão liminarmente decidida e sua modificação, adquire caráter nitidamente infringente, merecendo ser rejeitado. De qualquer modo as razões apresentadas nos embargos demonstram o inconformismo com o resultado da decisão liminar proferida e isso não pode ser modificado em sede de embargos de declaração. Rejeito os embargos. P. e Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Silvio Rodrigues (OAB: 94407/SP) - Patricia Teixeira Souza (OAB: 362376/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO
Processo: 2080331-66.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080331-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Pedro Chinellato de Almeida Troc Hubner (Menor) - Decido. I Recebo o recurso. II INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, pois patente a ausência, no caso, de um dos requisitos necessários a sua concessão, qual seja, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. De fato, tratando-se de questão meramente patrimonial, em caso de provimento do presente agravo, ou mesmo improcedência do pedido formulado na inicial, poderá a ré, ora agravante, buscar reparação. III Comunique-se ao MM. Juízo de Primeiro Grau. IV Intime-se o autor, ora agravado, para que apresente contraminuta no prazo de 15 dias. V Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça e, então, com a juntada do parecer, sejam os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Diana Fernandes Serpe (OAB: 273098/SP) - Claudio Pedro de Sousa Serpe (OAB: 68036/SP) - Leticia Rivera Costa (OAB: 429727/ SP) - Daniela Paula Chinellato de Almeida - 6º andar sala 607 Nº 2080332-51.2022.8.26.0000 (583.00.1998.738769) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme Chaves Sant´anna (Inventariante) - Agravante: Antranic Djrdjran - Espólio (Espólio) - Agravada: Jucileide Araújo de Almeida Smidi - Agravada: Amália Mohamed Smidi - Interessado: Alex Linn - Interessado: Cândido de Abreu - Interessada: Neusa de Lourdes Braganti Djrdrjan - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de cobrança de parte do preço de compra e venda de sociedade comercial, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a alegação de excesso de penhora levantada pelo espólio-agravante. Sustenta o recorrente, em suma, que a Exequente apresentou o cálculo atualizado do valor devido no total de R$ 1.318,010,63 e há dois imóveis penhorados (matrículas 14.505 e 21.557), sendo que um deles avaliado em R$ 9.467.978,00 e outro R$ 5.674.272,00. Diz que, assim, há excesso de penhora, posto que um único imóvel é capaz de suportar a execução, e que inexiste preclusão com relação a matéria, por se tratar de questão de ordem pública versada no artigo 525, §11º, CPC. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que seja reconhecido o excesso de penhora, devendo a execução recair somente sobre a imóvel da Rua General Câmara, o qual é suficiente para o pagamento da dívida do espólio. 2. Processe-se. Não evidenciado, de pronto, o desacerto da decisão combatida e visando evitar risco de dano inverso aos credores, especialmente porque se trata de execução em curso há vários anos, indefiro o pedido liminar. Essencial o aguardo da manifestação do colegiado acerca da controvérsia. 3. Desnecessárias informações. Intimem-se para contraminuta. Por se tratar da mesma questão debatida, oportunamente, tornem estes autos conclusos com o AI nº 2056750-22.2022.8.26.0000. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP) - Ricardo Geraldes Fernandes (OAB: 138400/SP) - Dione Roberta dos Santos (OAB: 203031/SP) - Luciana Djrdjrjan Kacherian (OAB: 169786/SP) - Ester Maria de Abreu E Lima (OAB: 46202/SP) - Georgia Natacci de Souza (OAB: 232340/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2081856-83.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2081856-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thomas Imamura Torres Galindo - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Conquanto tivesse obtido, junto ao juízo de origem, a tutela provisória de urgência, questiona o agravante aspectos que, presentes na r. decisão agravada, limitam consideravelmente o tratamento médico, como se dá com o número de sessões semanais para aplicação da terapia, além de o juízo de origem não ter cominado à agravada a obrigação de lhe propiciar outros tratamentos, também prescritos, como são a musicoterapia e a necessidade de acompanhamento terapêutico para as tarefas escolares, buscando obter, neste recurso, a ampliação do que obtivera em termos de tutela provisória de urgência. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto, de modo que se aprecia a tutela provisória de urgência pleiteada pelo agravante. FUNDAMENTO e DECIDO. Tutela provisória de urgência que é aqui negada porque não se identifica, em cognição sumária, relevância jurídica no que argumenta o agravante, não se afigurando, não ao menos neste momento, que a sua esfera jurídica tenha sido colocada aquém de uma proteção mínima razoável pela r. decisão agravada, que considerou, como inserido na cobertura contratual, um determinado limite de sessões para o tratamento multidisciplinar, como também entendeu que, considerando o objeto do contrato, a cobertura não parece abarcar procedimentos como são os da musicoterapia e acompanhamento terapêutico, o que ao menos por ora deve prevalecer. Pois que não concedo, neste agravo de instrumento, a tutela provisória de urgência, mantendo a r. decisão agravada que conta com uma fundamentação que, em tese, é consentânea com aspectos do contrato que cuidou analisar. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Oportunamente, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Luana Caroline Souza da Silva Brasil (OAB: 412398/SP) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2082814-69.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2082814-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Macatuba - Agravante: Francisco dos Santos Batista - Agravante: Joao de Oliveira - Agravante: Neusa Pinho de Oliveira - Agravante: Sebastiao Pires - Agravante: Valdecir Aparecido da Silva - Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento em que os agravantes buscam a concessão da tutela provisória de urgência que lhes reconheça o direito a procederem o levantamento, dispensada a caução, de valor depositado em execução provisória, alegando que, em se tratando de crédito de natureza alimentar, o CPC/2025, por seu artigo 521, inciso I, dispensa a caução, o que não teria sido considerado pelo juízo de origem. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Não identifico na argumentação do agravante, examinada em cognição sumária, relevância jurídica, de modo que não concedo a tutela provisória de urgência. Sobreleva considerar que o ato de levantamento pretendido pelos agravantes guarda uma acentuada carga de satisfação imediata, o que, só por si, impõe redobrada cautela no exame desse tipo de pedido em agravo de instrumento, nomeadamente quando se está em cognição sumária e não exista ainda contraditório. De fato, há que se reconhecer razão no que obtemperam os agravantes quanto a prever o CPC/2015, em seu artigo 521, inciso I, a dispensa de caução ao levantamento, em execução provisória, de crédito de natureza alimentar. Mas o parágrafo único desse mesmo dispositivo legal estabelece que a exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. É certo que a r. decisão agravada não explicita qual situação de risco de grave dano ou de difícil ou incerta reparação terá identificado, porquanto que se referiu apenas à existência de um recurso pendente. Mas, como observado, em se tratando de um ato marcadamente satisfativo, e sem que se tenha ainda instalado o contraditório neste recurso, a apreciação da matéria deve ocorrer apenas em colegiado. Pois que nego a concessão da tutela provisória de urgência, devendo prevalecer, ao menos por ora, a decisão agravada. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Mario Augusto Correa (OAB: 214431/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/ SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1004731-76.2017.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1004731-76.2017.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: M. T. da G. R. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: I. da S. C. de M. de P. - Vistos (recebidos os autos na data de 15 de dezembro de 2021). 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por M.T. da G.R.P. em face da sentença de fls. 1056/8 que, nos autos de ação indenizatória, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não há prova de ato ilícito, nem de nexo de causalidade, afastando a responsabilidade civil. A autora, ora apelante, insurge-se contra o decisum, alegando que o ato ilícito restou demonstrado pelos prontuários médicos juntados na ação, consignando que a paciente teve sua internação realizada às 9h48 do dia 22 de fevereiro, porém, somente teria sido avaliada por médico plantonista às 21h30. Assevera que o nexo causal restou evidenciado pelo período que sua genitora permaneceu internada sem assistência médica e sem ser ao menos medicada, o que foi decisivo para o agravamento de seu estado de saúde. Contrarrazões devidamente juntadas. 2. Recurso tempestivo. Apelante beneficiária da gratuidade processual. 3. Recebo a apresente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº 0560. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, nos termos do que disciplina o artigo 1. das Resoluções 549/2011 e 772/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“Art. 1. - As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação.”), publicada no DJE na data de 10 de agosto de 2017, inicie-se o referido procedimento no prazo de cinco dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Larissa de Moura Dias (OAB: 324035/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1008213-66.2015.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1008213-66.2015.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: P. S. H. - Apelada: A. B. F. H. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: I. dos S. F. (Representando Menor(es)) - Vistos (recebidos os autos na data de 15 de dezembro de 2021). 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor em face da sentença de fls. 180/4 que, nos autos de ação negatória de paternidade, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para afastar a paternidade biológica, mas reconhecer a paternidade socioafetiva com relação à ré. O autor, ora apelante, insurge-se contra o decisum, alegando estar comprovado nos autos ter sido induzido a erro quando do reconhecimento da apelada como sua filha legítima. Assevera não ter interesse na continuidade do vínculo paterno com a ré, razão pela qual a paternidade socioafetiva não poderia ser reconhecida. A apelada não ofertou contrarrazões. Parecer da Procuradoria de Justiça juntado às fls. 206/7. 2. Recurso tempestivo. Apelante beneficiário da gratuidade processual. 3. Recebo a apresente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº 0250. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, nos termos do que disciplina o artigo 1. das Resoluções 549/2011 e 772/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“Art. 1. - As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação.”), publicada no DJE na data de 10 de agosto de 2017, inicie-se o referido procedimento no prazo de cinco dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Eliseu Sampaio Santos Segundo (OAB: 212242/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1011488-79.2017.8.26.0020
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1011488-79.2017.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedita da Costa Gil (Justiça Gratuita) - Apelado: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Apelado: Sabemi Seguradora - Vistos (recebidos os autos na data de 15 de dezembro de 2021). 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Benedita da Costa Gil em face da sentença de fls. 148/50 que, nos autos de ação declaratória, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à ré Sabemi Seguradora S/A, e improcedentes os pedidos constantes da inicial, sob o fundamento de que comprovado o requerimento de inscrição à associação ré diretamente pela autora, não havendo falar em indenização em dobro, nem em danos morais. A autora, ora apelante, insurge-se contra o decisum, alegando ter sido realizada venda casada e seu desfavor, culminando nos descontos controvertidos. Assevera a necessidade de incidência do CDC, e que não realizou a contratação indicada, cabendo-lhe o recebimento de indenização por danos morais e materiais. Contrarrazões devidamente juntadas. Recurso adequadamente processado. 2. Recurso tempestivo. Apelante beneficiária da gratuidade processual. 3. Recebo a apresente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº 0554. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, nos termos do que disciplina o artigo 1. das Resoluções 549/2011 e 772/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“Art. 1. - As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação.”), publicada no DJE na data de 10 de agosto de 2017, inicie-se o referido procedimento no prazo de cinco dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Luciano Francisco Novais (OAB: 258398/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) - 6º andar sala 607
Processo: 1020563-81.2020.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1020563-81.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Welder Antonio Pastre Petronio - Apelado: Antonio Petronio - Apelado: Werique Antonio Pastre Petronio - Vistos. Trata-se de apelação de sentença (fls. 173) que julgou extinta a ação de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de Antonio Petronio e outros, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento de litispendência, carreando ao exequente o pagamento das custas e despesas processuais. Os embargos de declaração opostos pelos executados foram acolhidos para carrear ao exequente o pagamento de verba honorária, fixada em 10% sobre o valor perseguido. O exequente apelou buscando a reforma da sentença em relação à sua condenação ao pagamento de verba honorária, sustentando, em apertada síntese, que a verba não é devida, por não ter dado causa à demanda, como também por não haver oposto resistência ao pedido de reconhecimento de litispendência. O recurso foi respondido. Antes do julgamento do recurso as partes comunicaram a realização de acordo para por fim à demanda, juntando petição com os termos firmados por instrumento público e requerendo sua homologação. Considerando a falta de assinatura do procurador do apelante, na petição, este foi intimado a se manifestar sobre eventual desistência expressa do recurso, quedando-se, porém, inerte. É o relatório. A realização de acordo e a inércia do apelante sobre a manifestação determinada no despacho de fls. 251, evidencia manifesto desinteresse do apelante no prosseguimento do julgamento, caracterizando a perda do objeto recursal. Posto isso, julgo prejudicado o recurso interposto. - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Guilherme Scatolin Bacci (OAB: 344475/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Processo: 2280841-32.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2280841-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edison Giordano Júnior - Agravado: Banco do Brasil S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 119 dos autos da ação anulatória de execução extrajudicial c/c pedido de suspensão de execução, que reiterou o indeferimento, por ora, da tutela antecipada requerida, ao fundamento de que Não se pode presumir a existência de vício de consentimento por ocasião de contratação, nem a nulidade de cláusulas contratuais ou a irregularidade dos cálculos da ré. A questão será examinada com mais profundidade, à luz do contraditório. Ainda, com relação ao pedido consignatório incidente, tendo em vista que a finalidade da consignação é livrar o devedor dos efeitos da mora, tem-se que o depósito de valor alheio aos termos do contrato não atinge este fim, razão pela qual resta indeferido. Alega o agravante que é nulo o leilão extrajudicial de imóvel levado a efeito, afirmando que não teria sido notificado pessoalmente para a purgação da mora. Requer a antecipação da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, para o fim de conceder a tutela de urgência pleiteada para o fim de suspender a execução extrajudicial, dos efeitos dos leilões eventualmente ocorridos após a consolidação da propriedade, bem como a manutenção da posse do imóvel em favor do agravante. Recurso tempestivo, sem preparo, em razão do pedido de gratuidade judiciária formulado pelo agravante, e distribuído por prevenção a este Relator em virtude do julgamento anterior do agravo de instrumento n. 2243047-74.2021.8.26.0000. Deferida a tutela recursal pelo Exmo. Des. Carlos Alberto Lopes, no impedimento ocasional deste Relator (fls. 142/143). Dispensadas as informações do d. Juízo de origem. Contraminuta e documentos às fls. 150/165. É o relatório. Cuida-se de ação anulatória de execução extrajudicial c/c pedido de suspensão de execução ajuizada por Edison Giordano Júnior em face de Banco do Brasil S/A. Alegou o autor que o imóvel descrito na inicial foi dado em garantia, por meio de alienação fiduciária, nos termos da Lei n. 9.514/97 e que atrasou as parcelas acordadas, quando tomou conhecimento de instauração de leilão extrajudicial pelo réu. Afirmou que o procedimento previsto no art. 25 e seguintes da Lei n. 9.514/97 não foi respeitado, alegando ausência de notificação e informação acerca da consolidação da propriedade, purgação da mora e designação dos leilões. Pleiteou, liminarmente, a concessão da tutela cautelar antecedente para suspender e anular os leilões eventualmente ocorridos após a consolidação da propriedade, bem como para que ocorra a manutenção na posse do bem em nome do autor. A tutela postulada foi indeferida nos seguintes termos: Vistos. Ante a desistência do autor no prosseguimento dos autos nº 1090201-80.2021.8.26.0100, homologado pela sentença de fl. 132 daqueles autos, reconsidero a sentença retro proferida, podendo o presente feito prosseguir. Contudo, reitero o indeferimento de pedido de tutela antecipada, pelos fatos e fundamentos jurídicos já expostos na decisão de fls. 74/79 dos autos nº 1090201- 80.2021.8.26.0100, tratando-se de matéria preclusa. Oficie-se à C. 18º Câmara de Direito Privado, onde pende de julgamento o agravo de instrumento nº 2243047-74.2021.8.26.0100, para ciência acerca do ajuizamento da presente ação e renovação do pedido de gratuidade da justiça. Int (fls. 119 dos autos de origem). Acerca da decisão de fls. 74/79 dos autos n. 1090201- 80.2021.8.26.0100, o magistrado de origem consignou: Vistos.1 - Não se pode presumir a existência de vício de consentimento por ocasião de contratação, nem a nulidade de cláusulas contratuais ou a irregularidade dos cálculos da ré. A questão será examinada com mais profundidade, à luz do contraditório. Indefiro, então, por ora, a tutela antecipada. Outrossim, com relação ao pedido consignatório incidente, tendo em vista que a finalidade da consignação é livrar o devedor dos efeitos da mora, tem- se que o depósito de valor alheio aos termos do contrato não atinge este fim, razão pela qual resta indeferido. Ademais, a planilha de cálculos apresentada foi elaborada de forma unilateral, não se podendo concluir pela eventual discrepância com os termos pactuados, não se prestando sequer para a verificação da existência, ou não, de valores incontroversos (art. 330, § 2º, do NCPC), o que deverá ser objeto de análise após o oferecimento de contestação. (...) Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Independentemente do conteúdo das alegações da inicial, com fatos positivos ou negativos, nesta fase processual não é possível a concessão de providência de urgência de natureza antecipatória em favor da parte requerente. Também não é o caso, nesta hipótese concreta, até o presente momento (sem prejuízo de reapreciação posterior, a depender de provas a serem produzidas pelo requerido em audiência) de inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ausentes os pressupostos do art.6º, VIII, do CDC, não sendo possível o deferimento da tutela antecipada em favor do requerente. Não há, até o momento, elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, sendo que o requisito de fumus boni iuris não se confunde com o conteúdo e descrição dos fatos contidos na inicial. Sabidamente, de início, vale frisar que a medida liminar pretendida encontra fulcro processual em duas naturezas distintas, o que foi mantido no novo CPC (Lei nº 13.105/15).Uma primeira de origem antecipatória e outra de natureza acautelatória. Em um e outro caso, a providência inaudita altera pars somente tem lugar quando a ciência da parte adversária puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou, em um segundo plano, quando a urgência é de tal forma premente que o interregno entre a ciência e a decisão judicial provocaria o perecimento do direito a ser tutelado. Insta considerar que de um lado a antecipação total da tutela requerida, na esteirada lei depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De outro é do sentir do Código de Processo Civil que se há de aferir nos eventos narrados fumaça de bom direito e perigo na demora, que se presentes, colocariam em xeque a utilidade do processo judicial. Independentemente da descrição da inicial, não se pode afirmar que os fatos nela descritos são certos, a partir da prova até o momento produzida, não sendo possível a antecipação da tutela. No caso vertente, como já dito, o requisito de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora não se faz presente, impondo-se, ao revés, cognição mais aprofundada no concernente à prova documental apresentada pela parte requerente, tendo em vista que não permite a conclusão segura e prima facie das alegações alinhavadas na petição inicial, hábeis a autorização do pedido de antecipação da tutela. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada. (...). Int. Da decisão de fls. 119 recorre o agravante. Inicialmente, registre-se o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente nos autos da ação originária e neste recurso foi apreciado pelo juízo a quo, que entendeu por bem deferir a benesse ao autor. No mais, da análise dos autos de origem, verifica-se que foi proferida sentença pelo Juízo a quo nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação, e o faço para o fim de declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial, tornando ineficazes os seus efeitos, restando confirmada a tutela pretendida para suspender quaisquer novas providências relativas ao leilão extrajudicial ora declarado nulo, mantendo-se o autor na posse do bem até o julgamento final da presente lide. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. P.R.I (fls. 342/351). Assim, com o advento do julgamento definitivo do mérito, entendo que houve a perda superveniente do objeto recursal, razão pela qual fica prejudicado o agravo de instrumento. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso pela superveniente perda de objeto. Int. - Magistrado(a) Helio Faria - Advs: Érica Bordini Duarte (OAB: 282567/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO
Processo: 2075765-74.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2075765-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Paulista S A - Agravado: FERTIMOURAO AGRICOLA EIRELI - FALIDO (Massa Falida) - Agravado: TAUILLO TEZELLI - Agravado: Joel Tadeu Garcia Coitinho - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da ação de execução de título extrajudicial processada sob o nº 0007090-02.2018.8.26.0011, contra decisão proferida a fls. 692 pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, Comarca de São Paulo, que determinou ao exequente, ora agravante, o recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de extinção. O agravante requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão, sustentando que as custas iniciais já foram recolhidas no ingresso da ação em 31/08/2018 perante 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão no Estado do Paraná., não havendo qualquer previsão na legislação para o pagamento de custas de mera redistribuição de uma ação para outro Estado. É o relatório. Decido. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Considerando a possibilidade de dano de difícil reparação, ao menos em sede de cognição sumária, suspendo os efeitos da decisão agravada, impedindo-se a extinção do processo até o julgamento do presente agravo. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, com urgência À resposta. Oportunamente, tornem conclusos. Int - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Atila Arima Muniz Ferreira (OAB: 258432/SP) - Carlos Augusto Jatahy Duque - Estrada Júnior (OAB: 179983/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 2075295-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2075295-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Otavio Pereira dos Santos - Agravante: Jasete Inacio de Melo - Agravado: Dennis Allan Canteli Tiburcio - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2075295-43.2022.8.26.0000 Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado PROCESSO DE ORIGEM N. 0004328- 51.2020.8.26.0008 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2075295-43.2022.8.26.0000 AGRAVANTES: OTÁVIO PEREIRA DOS SANTOS e JANETE INACIO DE MELO AGRAVADO: DENNIS ALLAN CANTELI TIBURCIO DESPACHO N. 14.575 Trata-se de agravo de instrumento interposto por OTÁVIO PEREIRA DOS SANTOS e JANETE INACIO DE MELO contra a r. decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, por meio da qual o douto Juízo de origem acolheu o pedido da parte agravada, DENNIS ALLAN CANTELI TIBURCIO, determinando a inclusão dos sócios, ora agravantes, no polo passivo do cumprimento de sentença n. 0001232-28.2020.8.26.0008, nos seguintes termos: Vistos. Considerando que todas as tentativas para localizar bens da empresa executada Buffet Fun Joy Ltda foram tentadas, porém infrutíferas, outra solução não há a não ser a inclusão dos sócios, Otavio Pereira dos Santos e Jasete Inácio de Melo, no polo passivo que, devidamente citados (fls. 15 e 93), sendo que a corré Jasete não ofereceu defesa, ao passo que o corréu Otávio ofereceu defesa por meio de curadora especial a fls. 99/102. Evidenciado o abuso de personalidade da empresa, pois a empresa não logrou adimplir com sua dívida. Dispõe o art. 28, do CDC, que a desconsideração é de ser efetivada quando houver estado de falência, o que é o caso. Posto isso, ACOLHO o pedido de desconsideração para incluir os sócios Otavio Pereira dos Santos e Jasete Inácio de Melo polo passivo do cumprimento de sentença nº 0001232-28.2020.8.26.0008, procedendo a serventia ao necessário. A parte agravante, preambularmente, postulou a concessão da gratuidade judiciária nesta instância recursal. No mérito, aduziu, em síntese, que, nos autos de consignação em pagamento n. 1009906-46.2018.8.26.0008, demanda aforada em seu desfavor pela parte agravada, foi proferida sentença que julgou procedente o pedido. Entretanto, em virtude de a parte autora, ora agravada, ter condicionado o levantamento de valores depositados em juízo à apresentação do cheque n.000108, cártula extraviada, a parte requerida, ora agravante, renunciou os valores depositados em juízo - R$ 742,44 e R$ 436,85 - este último destinado aos honorários advocatícios sucumbenciais. Deste modo, sob sua ótica, reputa como descabida a instauração do cumprimento de sentença n. 0001232-28.2020.8.26.0008, incidente processual promovido em seu desfavor pela parte agravada, que busca a satisfação do valor de R$ 1.201,54, alusivo aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na demanda originária. Nestas circunstâncias, a parte agravante formulou os seguintes pedidos no presente recurso: [...] a) Diante de todo o exposto, requer seja o presente recurso recebido e processado na forma de Agravo de Instrumento, nos seus efeitos ativo e suspensivo, a fim de dar improcedência ao pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma vez que não há mais valores a serem pagos. b) a intimação do agravado para que querendo no prazo estabelecido por lei, se manifeste; d) requer a concessão do benefício de justiça gratuita; [sic] Autos distribuídos a esta relatoria, com espeque no artigo 70, §1º. do Regimento Interno desta egrégia Corte de Justiça. De saída, verifica-se que o pedido de gratuidade judiciária não foi formulado na instância de origem, razão pela qual, preservado o duplo grau de jurisdição, caberá ao douto Juízo singular apreciar tal pleito, anotando-se, desde já, que em caso de indeferimento de referida benesse, deverá ser determinado o recolhimento das taxas judiciárias concernentes ao presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Portanto, deixa-se de conhecer tal pleito. Passa-se ao exame das medidas de urgência. No que diz respeito ao pretendido efeito ativo antecipação da tutela recursal cabe ao postulante a demonstração do preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 300 c.c. 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Examinando-se o caso em tela, não se vislumbra a probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto a matéria trazida neste recurso, prima facie, deverá ser resolvida no bojo do cumprimento de sentença, incidente processual que se mostra adequado para instaurar a discussão sobre a alegada extinção (ou não) de obrigações decorrentes da lide envolvendo as partes. A mesma solução é adotada quanto ao almejado efeito suspensivo, pois, segundo o artigo 995, § único do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão desafiada poderá ser suspensa pela decisão do relator, caso evidenciado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Nenhuma destas hipóteses se verifica no caso em cotejo, pois, conforme sobredito, a análise perfunctória indica que o conflito trazido pelo recorrente deve ser resolvido no bojo do indigitado cumprimento de sentença. Por tais fundamentos, restam indeferidos os efeitos ativo e suspensivo. Comunique-se o douto Juízo de origem. Intime-se a parte agravada para oferecimento de contraminuta, facultando- lhe a juntada de documentos pertinentes ao julgamento do recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos ao eminente Desembargador Walter Barone. São Paulo, 20 de abril de 2022. Jonize Sacchi de Oliveira Desembargadora Relatora(Art. 70, §1º. do Regimento Interno) - Advs: Alex Sandro da Silva (OAB: 278564/SP) - Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB: 316794/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 2292697-90.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2292697-90.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: ROMÃO JORGE RIBEIRO - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Banco Bmg S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar DESPACHO Nº 0008344-45.2009.8.26.0554/50000 (990.09.350597-5/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Embargdo: Paschoal Avamilano (Justiça Gratuita) - 1. Fls. 218/221 e 223/226: Anote-se. 2. Diante do acordo celebrado entre as partes (fls. 310/319 e 228/308), julgo prejudicado o recurso interposto pelo Banco. 3. Certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o pedido de homologação do acordo. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marco Antonio Lotti (OAB: 98089/SP) - Fábio Roberto Lotti (OAB: 142444/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Edson Ferreira de Souza (OAB: 65324/SP) - Leonice Ferreira de Souza (OAB: 99495/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar DESPACHO Nº 9141624-69.2009.8.26.0000/50001 (991.09.077387-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Banco Bradesco S/A - Embargado: Pedro Gimenez - 1. Diante do acordo celebrado entre as partes (fls. 381/421, 423/432, 434/436 e 438/439), julgo prejudicado o recurso interposto pelo Banco. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o pedido de homologação do acordo. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Vítor Donato de Araújo (OAB: 52985/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Processamento 13º Grupo Câmaras Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 3º andar DESPACHO
Processo: 2083951-86.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083951-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: João Severino da Fonseca Neto - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Banco Itaucard S/A, em razão da r. decisão de fls. 35/36, proferida na ação de busca e apreensão nº. 1017743-34.2022.8.26.0002, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital, que determinou a prova da regular constituição em mora. É o relatório. Decido: Em princípio, a regular constituição em mora realmente depende da efetiva entrega da notificação extrajudicial no endereço do devedor, com aviso de recebimento assinado, ainda que por terceiro, sendo insuficiente o motivo assinalado no AR apresentado (“ausente” fls. 21 da origem). Nesse sentido, confira-se: Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. Decisão agravada que determinou ao autor a comprovação da mora da parte ré. Constituição em mora que depende da efetiva entrega da notificação extrajudicial no endereço do devedor, com aviso de recebimento assinado, ainda que por terceiro. Aviso de recebimento assinalado motivo “ausente”. Ausência de prova da constituição em mora, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2278763-65.2021.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito suspensivo ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP)
Processo: 1004407-03.2021.8.26.0291
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1004407-03.2021.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Simone Ribeiro Belluci - Apelante: Alan Renato Belucci - Apelado: Stéfani Nogueira Engenharia Ltda. - Apelado: Stéfani Participações Ltda - Vistos. Cuida-se de recurso de Apelação interposto pelos autores contra a sentença proferida às fls. 219/223 nos autos da ação declaratória de nulidade com pedido de cancelamento da consolidação da propriedade fiduciária e danos morais movida por Simone Ribeiro Belluci e Alan Renato Belluci contra Stefani Nogueira Engenharia Ltda e outro, que julgou improcedente a ação. Inconformados, os autores interpuseram apelação alegando, em suma, a ausência de intimação pessoal das apelantes para a purgação da mora sem o esgotamento dos meios para sua localização, bem como a ausência de intimação acerca da realização dos leilões. Noticiam que as apeladas ingressaram com ação de reintegração de posse c.c. pedido de indenização por perdas e danos, Proc. 1005061-87.2021.8.26.0291, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal/SP, inclusive com a formulação de pleito liminar para a desocupação do imóvel. Pugnam pela concessão do efeito suspensivo ativo, para que seja suspenso o efeito da r. Sentença. O recurso é tempestivo (fls. 233) e dispensado do preparo ante os benefícios da justiça gratuita (fls. 127) . No presente caso, aplicável a regra geral de efeito suspensivo à apelação (art. 1012, caput, do CPC). Assim, recebo o recurso em seu duplo efeito (art. 1013, do CPC). Na lição de Arruda Alvim: “ Ao contrário do que ocorre, em regra, com as demais decisões judiciais (art. 995 do CPC/2015), a sentença não possui, em geral, eficácia imediata. Quer isso dizer que, enquanto apelável a sentença ou enquanto pendente de julgamento a apelação contra ela interposta, não se realização -ressalvadas as exceções legais - os efeitos de direito material que lhe sejam inerente.” E prossegue: “E assim é porque, na sistemática do CPC/2015, permanece a regra geral de efeito suspensivo à apelação (art. 1012, caput, do CPC/2015), ressalvadas as hipóteses que a lei taxativamente excepciona.” (Manual do Direito Processual Civil,. 19ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020. Página 1381) Após, voltem conclusos. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Luciano Duarte Varella (OAB: 241616/SP) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Processo: 2082531-46.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2082531-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Billy Distribuidora de Veículos Ltda - Requerida: IZILDA MONTEIRO IMENEZ - Interessado: Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. - Vistos. Trata-se de petição com pedido de efeito suspensivo à apelação interposta por BILLY DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA em face de IZILDA MONTEIRO IMENEZ tirado contra a r. Sentença copiada nas fls. 245/247, nos autos da Ação de Tutela Antecipada Antecedente, decorrente, Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização, que julgou procedente o pedido condenando as requeridas a concluírem o negócio fornecendo o veículo mediante o pagamento de R$ 53.313,30. A seguir, colaciona-se a r. Sentença proferida: Vistos. Izilda Monteiro Imenez vem a juízo contra Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda e Billy Distribuidora de Veículos Ltda. narrando, em síntese, ter entabulado com a requerida, em 18 de dezembro de 2020, contrato de compra e venda de veículo para pessoa com deficiência. Emitido o boleto para pagamento em 12 de janeiro de 2021 e efetivamente pago pela autora, a ré estornou o valor e cancelou a operação. Não concorda a autora, que pede o cumprimento do contrato e entrega do veículo pelo preço acordado. Subsidiariamente, pede o pagamento em razão da aplicação simétrica de cláusula penal prevista apenas para o caso de inadimplemento da compradora, e indenização de R$ 10.000,00 por danos morais experimentados. A saber, as condições constantes do instrumento de fl. 27, que revelam o iter negocial, são:1. A cópia de todos os documentos acima deverão ser inseridos no Dealer Portal. 2. Os documentos serão analisados pels HMB pelo sistema. 3. Caso os documentos estejam completos e dentro da validade, o pedido ficará com status autorizado [...]4. Após recebimento do documento físico completo na HMB, o pedido passará a ficar com status confirmado; 5. De acordo com a disponibilidade do estoque da HMB, será reservado um veículo e emitido o boleto bancário.6. Após o pagamento do veículo (100% ou entrada), ocorrerá o faturamento; 7. Todos os veículos estarão disponível para embarque após a confirmação do financeiro da HMB no valor total do veículo, mediante solicitação de carga. Em contestação, a Hyundai diz que o decreto 65.259 do Estado de São Paulo alterou as condições para concessão do financiamento, porque foi imposto limite de R$ 70.000,00 já istos. Izilda Monteiro Imenez vem a juízo contra Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda e Billy Distribuidora de Veículos Ltda. narrando, em síntese, ter entabulado com a requerida, em 18 de dezembro de 2020, contrato de compra e venda de veículo para pessoa com deficiência. Emitido o boleto para pagamento em 12 de janeiro de 2021 e efetivamente pago pela autora, a ré estornou o valor e cancelou a operação. Não concorda a autora, que pede o cumprimento do contrato e entrega do veículo pelo preço acordado. Subsidiariamente, pede o pagamento em razão da aplicação simétrica de cláusula penal prevista apenas para o caso de inadimplemento da compradora, e indenização de R$ 10.000,00 por danos morais experimentados. A saber, as condições constantes do instrumento de fl. 27, que revelam o iter negocial, são:1. A cópia de todos os documentos acima deverão ser inseridos no Dealer Portal.2. Os documentos serão analisados pels HMB pelo sistema.3. Caso os documentos estejam completos e dentro da validade, o pedido ficará com status autorizado [...]4. Após recebimento do documento físico completo na HMB, o pedido passará a ficar com status confirmado;5. De acordo com a disponibilidade do estoque da HMB, será reservado um veículo e emitido o boleto bancário.6. Após o pagamento do veículo (100% ou entrada), ocorrerá o faturamento;7. Todos os veículos estarão disponível para embarque após a confirmação do financeiro da HMB no valor total do veículo, mediante solicitação de carga. Em contestação, a Hyundai diz que o decreto 65.259 do Estado de São Paulo alterou as condições para concessão do financiamento, porque foi imposto limite de R$ 70.000,00 já incluídos os tributos como máximo valor do veículo para isenção tributária. E foi ultrapassado esse limite em razão de reajuste de preços ocorrido em janeiro de 2021, quando o veículo passou a ser comercializado por R$ 71.290,00. Não pode, por isso, efetuar a venda com isenção tributária sob pena de infringir disposição legal da lei 8.989/95. Tem por inexistentes danos morais. A Billy Distribuidora, por sua vez, se diz parte ilegítima para a demanda porque a venda foi realizada diretamente entre a autora e a ré Hyundai Em réplica, a ré aponta que o decreto 65.259 foi editado em outubro de 2020, portanto é prévio à negociação. Tem o aumento unilateral de preço por ilícito em razão do inc. X do art. 51 do CDC. É o relatório. Decido. Rejeito a alegação de ilegitimidade de parte porque o pedido, pelo que narra a autora, foi feito na própria concessionária Billy. Atrai, assim, a responsabilização solidária prevista pelo parágrafo único do art. 7º do CDC.A questão é bastante simples: com a emissão do boleto em 12/1/2021, com vencimento para 22/1/2021, e o pagamento no dia 15/1/2021, está adimplida a obrigação da requerente, o que obriga a ré a fornecer o veículo. Ainda que se aceite a alteração de preço posterior ao contrato cujo instrumento está à fl. 27 (o que se aceita porque a entrega da documentação pode, de fato, demorar, embora não tenha sido o caso), evidentemente não poderia ser feita alteração após o pagamento do valor confirmado pela emissão do boleto. O documento admite pagamento até22/1/2021, obrigando o proponente/contratante a cumprir o pacto por aquele valor, desde que pago até aquela data. Pois pago o valor, tem a requerente direito ao veículo nos termos do inc. I do art. 35 do CDC. É o que as rés devem entregar. A questão nem mesmo passa, como se vê, pelos consectários tributários da operação; se as rés tiverem que arcar com o pagamento de tributos, que o façam, desde que entreguem o bem mediante o exato pagamento acordado. Essa é a obrigação contraída. Ante o exposto e nos termos do inc. I do art. 487 do CPC, julgo procedente o pedido para condenar as rés a concluírem o negócio, fornecendo o veículo mediante o pagamento dos R$53.313,30, que devem ser monetariamente corrigidos até o efetivo pagamento. Condeno as rés também ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês sobre o mesmo montante, contados da data da primeira citação, a pagarem honorários advocatícios de 10% do valor do negócio e a ressarcirem a autora pelas custas processuais adiantadas. P. I. C. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Inconformado, o requerido peticiona para que seja reformada a r. Sentença, alegando em síntese que, ação trata-se de Tutela Antecipada Antecedente, alega a autora, que é portadora de deficiência física, em adquirir diretamente da fabricante veículo 0km, com isenção de ICMS e IPI, que após realizar o pagamento, a fabricante HYUDAI, informou sobre o cancelamento, argumentando mudança de preço e da legislação pertinente, tendo devolvido o valor pago. Aduz, que a autora busca a compra do veículo diretamente da fabricante, empresa distinta, chamando-se de venda direta, assim sendo, a entrega do veículo é de obrigação do fabricante. Pugna, para que seja concedido o efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de suspender a determinação do juízo de primeiro grau. Ante aos fundamentos lançados na petição (fls. 1/6), em que pesem os argumentos do nobre advogado e toda a documentação colacionada no recurso. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo/ativo ou de deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, porque não atendidos os requisitos do artigo 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Comunique-se o Juízo a quo com Urgência. Por conseguinte, merece ser prestigiada a r. sentença prolatada pelo juízo a quo, inclusive, no seguinte trecho que rejeitou a alegação de ilegitimidade alega pela empresa Billy, em razão da responsabilidade solidária. Rejeito a alegação de ilegitimidade de parte porque o pedido, pelo que narra a autora, foi feito na própria concessionária Billy. Atrai, assim, a responsabilização solidária prevista pelo parágrafo único do art. 7º do CDC. Destarte, a r. sentença recorrida está fundamentada e, por ora, não deve ser suspensa e nem alterada. Aguarde-se o processamento e endereçamento do recurso de apelação. Assim sendo, NEGO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL (EFEITO SUSPENSIVO). Intima-se e cumpra-se com Urgência. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Rogerio Cordeiro da Silva (OAB: 297670/SP) - Jéssica Monteiro de Souza (OAB: 361698/SP) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Priscila Kei Sato (OAB: 159830/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Processo: 2074855-47.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2074855-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Valéria de Lima Villela - Agravada: Patricia Furtado de Morais Resende - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Valéria de Lima Villela, contra r. decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro que lhe promove Patrícia Furtado de Morais, que deferiu liminar para manutenção da ora agravada, na posse dos veículos penhorados nos autos do processo de execução nº 0018366-55.2020.8.26.0562. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: Vistos. (...) Trata-se de Embargos de Terceiro Cível- Esbulho/Turbação/Ameaça ajuizado por Cátia Cristina Gonçalves em face de Valéria de Lima Villela, alegando, em síntese, que é casada com o executado no regime da comunhão de bens; foram penhorados três veículos de propriedade do executado, dos quais a embargante detém a meação; o veículo de placas DMT-0007 é utilizado exclusivamente para locomoção da embargante, nas suas atividades de professora primária na cidade de Candeias-MG; pretende resguardar a sua meação sobre a penhora dos veículos; requer seja mantida na posse dos veículos e a suspensão da execução. Juntou documentos. Da apreciação dos elementos até então constantes dos autos, verifica-se, em análise sumária, a probabilidade do direito da embargante, diante da comprovação da propriedade dos veículos em nome do executado, com o qual é casada no regime de comunhão de bens (fls. 13/14). Com efeito, não se pode olvidar do dano irreparável ou de difícil reparação que decorre da eventual alienação dos veículos, com possibilidade de entrega ao eventual arrematante. Vale ressaltar que a alienação dos veículos em litigio pode prejudicar eventual adquirente de boa fé dos bens móveis. Ademais, vale lembrar que a tutela de urgência pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, tratando-se de medida reversível. E, não se vislumbra, neste caso, perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, o que também autoriza a concessão da medida, nos termos do artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, reputo presentes os requisitos especiais à concessão da tutela de urgência buscada e DEFIRO a liminar para manter a embargante na posse dos veículos penhorados no processo de execução nº 0018366-55.2020.8.26.0562, em trâmite por este Juízo e Cartório. No mais, suspendo o andamento do processo de execução apenas em relação aos veículos descritos na inicial. Proceda a z. Serventia a anotação da concessão da liminar naqueles autos. Dispenso, por ora, a prestação de caução por parte da embargante. Intime-se. (A propósito, veja-se fls. 42/43 dos autos de origem). Diz a agravante que a execução na qual foi requerida a penhora dos veículos referidos na inicial da ação de origem, cuida de incidente de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação de reparação de danos morais e materiais que promoveu contra o marido da agravada, Antonio Claudio Resende Ferreira, na qual foi ele condenado a lhe pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 120.000,00 (fls. 28/41 autos de origem). Afirma ter indicado à penhora, o caminhão Mercedes Benz placa OPL 7972; um Basculante Mercedes Benz placa PUM 3A01 e o automóvel Fiat Stilo, placa DMY 0007. Assevera que o veículo placa DMY 0007 que a agravada alega utilizar, não a beneficia no exercício de sua profissão como professora, a não ser pela comodidade e facilidade para chegar ao destino sem esforço. Portanto, não se tratando de bem intrínseco ao exercício da profissão da agravada, não há que se falar na sua impenhorabilidade, devendo a constrição ser mantida. Em relação aos dois caminhões, placas OPL 7972 e PUM 3A01, diz que não obstante o sr. Antonio alegue serem utilizados para sua subsistência e de sua família, não trouxe ele nenhum documento apto a roborar tal alegação. Com efeito, as cópias da carteira de trabalho de Antonio são antigas e não provam sua atual atividade profissional. Considerando que aquele que alega deve fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, o que não se verificou no caso dos autos, de origem, protestou a agravante pelo provimento deste recurso, para que seja cassada a liminar deferida, face ao perigo de prejuízo, decorrente da possibilidade de deterioração ou perdimento dos bens dos executados, tornando frustrada a execução. Pugnou, pois, a agravante pelo provimento deste recurso, com a reforma da r. decisão agravada, para que seja mantida na posse dos veículos penhorados. O recurso foi inicialmente distribuído à 19ª. Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do Em. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli (fls. 09), que dele não conheceu, tendo em conta que esta C. 29ª. Câmara de Direito Privado julgou a ação de conhecimento (fls.10/12). Recurso desacompanhado de preparo, tendo em conta que à agravante foram concedidos os benefícios da assistência judiciária nos autos da ação de conhecimento. É o relatório. 1) Desnecessária a intimação da parte contrária para manifestação em contraminuta, tendo em vista que o recurso não deve ser conhecido, em razão de vício insanável. De fato, o recurso não comporta seguimento, posto que intempestivo, como será demonstrado. Com efeito, analisados os autos de origem, observa-se que da r. decisão que deferiu a liminar, para manutenção da embargante, ora agravada, na posse dos veículos penhorados nos autos do incidente de cumprimento da sentença processado sob nº 0018366-55.2020.8.26.0562 (fls. 42/43 autos de origem), a advogada da ora agravante não foi intimada. A propósito, veja-se fls. 45 autos de origem. Interpostos embargos de declaração, visando a correção do número de placa de um dos veículos e do nome da então embargante, o recurso foi acolhido para sanar as divergências apontadas (fls. 53 autos de origem). A decisão que julgou os embargos de declaração, foi disponibilizada no DJE de 11 de março de 2022 (fls. 55), uma sexta-feira e dela a advogada da agravante foi regularmente intimada. Portanto, considera-se a data da publicação, o dia útil subsequente, que, no caso dos autos, foi dia 14 de março de 2022, uma segunda-feira. O prazo de 15 dias, para propositura do recurso de agravo de instrumento, teve início no dia 15 de março de 2022, uma terça-feira e se escoou no dia 04 de abril de 2022, uma segunda-feira, em que houve expediente forense normal. Em consulta ao sítio eletrônico deste E. Tribunal, verifiquei que no dia 04 de abril de 2022, o sistema de peticionamento eletrônico apresentou instabilidade por mais de 60 minutos, o que prorrogou o prazo final para protocolo do agravo de instrumento, para o próximo dia útil (artigo 8º da Resolução TJSP nº 551/2011, artigo 3º do Provimento nº 87/2013 da Presidência do TJSP e artigo 3º do Provimento CG Nº 26/2013) Portanto, o prazo para protocolo deste agravo de instrumento, se encerrou no dia 05 de abril de 2022, uma terça-feira, dia em que também houve expediente forense normal. Porém, como se vê da função Propriedades da petição inicial, este agravo de instrumento foi protocolada no dia 06 de abril de 2022. Portanto, de rigor concluir que o recurso foi protocolado fora do prazo de 15 dias úteis previsto no art. 1003, §5º do Novo Código de Processo Civil. A propósito, confira-se: Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de quinze dias. Não se ignora o que dispõe o artigo 932, § único, do CPC: Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível. Entretanto, no caso em tela, não há que se falar na intimação da recorrente para sanar o vício, tendo em vista que a intempestividade recursal é insanável. Destarte, e não havendo como sanar o defeito (intempestividade recursal), o não seguimento do recurso é medida que se impõe. Com tais considerações, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 19 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Adriana Takahashi de Andrade (OAB: 254220/SP) - César Ribeiro Cabrera (OAB: 170837/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 1001801-66.2021.8.26.0302
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001801-66.2021.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: J. G. P. - Apelado: N. B. M. - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- JOÃO GERALDO PAGHETE ajuizou ação de consignação em pagamento, fundada em contrato de locação, em face de NORMA BALNEZI MASCARO. Pela respeitável sentença de fls. 133/134, cujo relatório adoto, julgou-se improcedentes os pedidos, condenando-se o autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por apreciação equitativa. Inconformado, apela o autor (fls. 179/187). Diz ser direito do devedor saldar suas dívidas. Elenca as hipóteses de consignação em pagamento previstas no art. 335 do Código Civil (CC), alegando que, além de sofrer embaraços e indevida tentativa de rescisão contratual pela ré, ainda teve seus pedidos negados pelo poder judiciário. Transcreve os arts. 891, 895 e 898 do Código de Processo Civil (CPC), alegando que a consignação tem o condão de liberá- lo de suas obrigações. Transcreve o art. 344 do CC para falar sobre os riscos da obrigação litigiosa. Colaciona entendimento doutrinário e julgados. Afirma que a contestação deixa clara a subsunção do caso às hipóteses previstas no art. 344 do CC. Diz que só propôs a ação por perceber dificuldades indevidas no cumprimento de suas obrigações. Informa ter apresentado conjunto probatório sólido, embasado por provas documentais jamais contestadas. Assevera que a ré o procurou para rescindir o contrato, com a consequente retirada dos móveis, e que as partes chegaram a um acordo satisfatório para ambos. Informa que a ré não cumpriu o acordo, tentando rescindir o contrato de forma unilateral. Alega que as notificações enviadas não possuem procurações anexadas, o que as torna nulas. Diz que sempre agiu com boa-fé e que é vítima. A ré, em suas contrarrazões (fls. 201/207), alega que o ajuizamento da ação era desnecessário, pois o autor poderia procurá-la para realizar os pagamentos, informando que as partes se conhecem há mais de 25 (vinte e cinco) anos. Argumenta não ter condições de avaliar a correção dos valores consignados a título de pagamento. Informa que a relação entre as partes está prejudicada, razão por que não tem interesse em manter qualquer negócio jurídico com o autor. 3.- Voto nº 35.867 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Luana Marcelle Pagini (OAB: 448601/SP) - Paulo Correa da Cunha Junior (OAB: 126310/SP) - Rafael Feltrin Correa da Cunha (OAB: 324975/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1003916-58.2019.8.26.0099
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1003916-58.2019.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Marcio Roberto de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fernando Aparecido Dorta (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- MARCIO ROBERTO DE SOUZA ajuizou ação de indenização por danos materiais e moral, fundada em acidente de trânsito, em face de FERNANDO APARECIDO DORTA. Pela respeitável sentença de fls. 290/296, cujo relatório adoto, julgou-se improcedentes os pedidos, condenando-se o autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando-se a gratuidade da justiça a ele concedida. Inconformado, apela o autor (fls. 303/308). Diz que sua moto colidiu no farol do lado esquerdo do veículo do réu, e não no parachoque dianteiro esquerdo, como afirmado pelo Magistrado de primeiro grau. Informa ter sofrido fratura exposta na perna esquerda, o que o impediu de trabalhar, e que teve que rescindir contrato de transporte escolar com a Prefeitura de Tuiuti-SP. Transcreve trechos de depoimentos de testemunhas, impugnando versões dos depoimentos. Diz que o réu fez manobra sem cautela, causando o acidente, e que ele teve culpa exclusiva pelo evento danoso, devendo ser responsabilizado. O réu, em suas contrarrazões (fls. 312/323), diz que o Magistrado, após analisar as provas constantes nos autos, concluiu pela ausência de sua culpa pelo acidente. Alega ser indispensável a demonstração de culpa para a responsabilização civil subjetiva, o que não ocorreu. Informa ter prestado socorro ao autor. Ressalta não ter culpa pelo acidente. Impugna a gratuidade da justiça outrora concedida ao autor. 3.- Voto nº 35.866 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Antonio Luiz Alves (OAB: 105295/SP) - Renan Muniz Ferreira da Silva (OAB: 409369/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1092501-49.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1092501-49.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B. V. S/A - Apelado: L. F. C. e T. de A. LTDA - me - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A. (fls. 169/173) contra a sentença 161/162, integrada pelos embargos de declaração de fls. 167, proferida pelo MM. Juízo da 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca desta Capital, Dra. Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, julgou procedente o pedido de busca e apreensão deduzido em face de LÍDER FRIOS COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS ME, para consolidar em favor do banco apelante o domínio e a posse plena e exclusiva dos bens listados na inicial, confirmada a liminar concedida. Em razão da sucumbência, condenou a apelada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 5.000,00, diante do elevado valor da causa, a baixa complexidade da ação, as poucas intervenções do advogado do banco apelante e a rápida tramitação. O banco apelante faz síntese do processo. Questiona a fixação dos honorários de sucumbência por equidade. Indica a necessidade de aplicação do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Requer fixação em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Postula o provimento do recurso. Foi atribuído à causa o valor de R$ 1.306,753,19 (fls. 6). O banco apelante recolheu R$ 200,00 como preparo (fls. 182). Considerado o benefício pretendido pelo banco apelante, ou seja, 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, certifique o Cartório o valor de preparo, em aplicação à Lei Estadual nº 11.608/2003, especialmente o artigo 4º, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 15.855/2015. Após, publique-se o adequado valor de preparo, a fim de que a apelante complemente o recolhimento, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Por fim, voltem conclusos para julgamento. Int. (Ao apelante para comprovar o recolhimento do complemento do preparo recursal, no valor de R$ 61.325,29 - sessenta e um mil reais, trezentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos). - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Alberto Iván Zakidalski (OAB: 285218/SP) - Larissa Sousa Mendes (OAB: 125344/MG) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 DESPACHO
Processo: 1000477-39.2021.8.26.0529
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000477-39.2021.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença que, nos autos de ação regressiva de ressarcimento de danos materiais, julgou procedente o pedido, a fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 8.396,50 (oito mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Em razão da sucumbência, a ré foi condenada a arcar, ainda, com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação (fls. 309/314). Inconformada, apela a ré alegando a ausência de responsabilidade civil da concessionária, uma vez que o nexo de causalidade não foi comprovado. Defende, ademais, a unilateralidade do laudo pericial acostado pela seguradora, sendo ele insuficiente para demonstrar o nexo causal. Nesse sentido, sustenta inexistência de danos materiais e a impossibilidade de indenização. Requer, pois, seja provido o recurso e seja reformada totalmente a respeitável sentença (fls. 317/324). Houve resposta (fls. 330/339). Sobreveio petição das partes, informando a composição entre elas, requerendo a homologação do acordo e desistência do recurso interposto (fls. 343/346). É o relatório. O recurso está prejudicado. Como relatado acima, em momento posterior à interposição do presente apelo, as partes celebraram acordo envolvendo a questão discutida no processo (fls. 343/346). Com isso, diante da composição amigável, o recurso perdeu seu objeto, e não mais subsiste interesse em sua análise. Ressalta-se que é faculdade da parte recorrente desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, homologa-se a desistência e julga-se prejudicado o presente recurso, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem, para o que for de direito, em especial a homologação do acordo celebrado entre as partes. Intimem-se, cumpra-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) - Marcelo Valenzuela (OAB: 97505/SP) - Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Processo: 2086100-55.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2086100-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: FABIO DOS SANTOS NASCIMENTO - Agravado: Luiz Carlos Coraza - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto, nos autos de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, diante do imediato cumprimento da r. sentença que julgou procedente a demanda e determinou a desocupação voluntária do imóvel no prazo de quinze dias, sob pena de despejo forçado. O agravante sustenta, em síntese, que a Lei 14.216/2021 foi prorrogada até 30/06/2022, ensejando a ilegalidade do despejo. Aduz que a imediata desocupação ensejará grave prejuízo a sua família, que está na iminência de ficar sem teto. Argumenta que está tendo dificuldades em encontrar outro imóvel devido ao alto valor dos aluguéis. Alega ainda que, em nenhum momento, foi designada audiência de tentativa de conciliação. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. De início, de se consignar que, embora o presente recurso não tenha vindo acompanhado do respectivo preparo, o benefício da justiça gratuita pleiteado em primeiro grau foi indeferido na r. sentença, que deverá ser objeto de impugnação em futura e eventual apelação, pelo que fica dispensado o agravante, por ora, do aludido recolhimento. No mais, infere-se, no caso, que o agravado ajuizou, em face do agravante, ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, a qual foi julgada procedente, condenando o réu a desocupar o imóvel no prazo de quinze dias, sob pena de despejo forçado. Considerando que, ainda que haja interposição de recurso de apelação contra a r. sentença, este não possui efeito suspensivo, houve imediata expedição de mandado para desocupação voluntária do imóvel. Conforme se infere dos termos do art. 58, inciso V, da Lei 8.245/91, nada há de ser reparado no imediato cumprimento do aludido mandado. Não se ignora que, excepcionalmente, pode ser atribuído efeito suspensivo à apelação, na hipótese de se verificar probabilidade do direito ou relevância da fundamentação invocada no recurso. Ocorre que, no caso, o agravante sequer menciona intenção de apelar da r. sentença. Além disso, ainda que seja interposto o aludido recurso, o agravo de instrumento se afigura meio inadequado a pleitear a concessão de efeito suspensivo à apelação, devendo o requerimento ser formulado em petição autônoma, nos termos do artigo 1.012, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Tanto isso é verdade, que sequer houve decisão interlocutória agravável, sendo que o mandado de desocupação do imóvel foi expedido de imediato com a prolação da r. sentença de procedência do pedido de despejo por falta de pagamento. Assim, incabível o presente agravo de instrumento. Ante o exposto, não se conhece do recurso. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022 - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Antonio Carlos Sammartino (OAB: 161965/SP) - Renato Del Rio do Prado (OAB: 198564/ SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909 DESPACHO
Processo: 2071226-65.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2071226-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Osasco - Requerente: Elastim Maborin Soluções para Manutenção Indústria Ltda.epp - Requerido: Ibazar.com Atividades de Internet Ltda - Requerida: Mercadopago.com Representações Ltda - Decisão Monocrática nº 31010 Trata-se de petição para a concessão de efeito ativo ao recurso de apelação interposto pela Autora contra a sentença prolatada pela I. Magistrada Claudia Guimarães dos Santos (fls.354/360 do processo originário), que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer c.c. pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, condenando a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da causa a que foi atribuído o valor de R$ 25.639,08). Alega que utiliza a plataforma eletrônica das Requeridas para o exercício de suas atividades empresariais, que as Requeridas bloquearam as contas da Autora em razão de fraude perpetrada por terceiro, que as Requeridas são responsáveis pela fraude, que está impossibilitada de acessar a plataforma e realizar movimentações em sua conta, que sobreveio fato novo (bloqueio dos recebíveis das máquinas de cartões da Cielo e da Rede em razão da existência de gravame inserido pela Requerida Mercado Pago para a garantia do empréstimo contraído pelos fraudadores), que houve falha na prestação dos serviços, que presente a responsabilidade das Requeridas pela baixa do gravame, e que preenchidos os requisitos para a concessão de efeito suspensivo à apelação. Pede o acolhimento da petição, para a concessão de efeito ativo ao recurso de apelação, para conceder a tutela antecipada recursal, com a suspensão da cobrança dos empréstimos contraídos pelos fraudadores e a baixa do gravame sobre os recebíveis das máquinas de cartões da Cielo e da Rede. É a síntese. Em regra, a controvérsia é delimitada pela apelação interposta (princípio tantum devolutum quantum apellatum) e a incumbência do Relator de apreciar o pedido de tutela provisória também é limitada à matéria impugnada, em interpretação conjunta dos artigos 932, inciso II, e 1.013, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, o pedido de tutela provisória (para a concessão de efeito ativo ao recurso) deve ser apreciado por sistemática parelha ao pedido de concessão de efeito suspensivo (artigo 1.012, parágrafo terceiro e quarto, do mesmo Código), pois ambos são referentes à prolação de decisão pelo Relator em cognição sumária. Logo, o pedido de concessão de tutela provisória na apelação deve comprovar o preenchimento do requisito da probabilidade de provimento do recurso ou da relevância da fundamentação. A Autora alega, nas razões de apelação (fls.363/384 do processo originário), que utiliza a plataforma eletrônica das Requeridas para o exercício de suas atividades empresariais; que em 17 de agosto de 2021 recebeu ligação telefônica de pessoa identificada como funcionário do Mercado Livre; que posteriormente verificou movimentações em suas contas digitais, com o bloqueio das contas; que informou às Requeridas que foi vítima de fraude e solicitou o restabelecimento do acesso às contas; que agiu com as cautelas necessárias, mas terceiros acessaram os dados das contas da Autora e efetuaram empréstimos em nome da Autora e transferências de valores; que as Requeridas são responsáveis pela fraude perpetrada por terceiro; que possui hipossuficiência técnica e financeira; que caracterizada a relação de consumo; que até 04 de fevereiro de 2022 os terceiros fraudadores permanecem com acesso à conta da Autora; e que não observado o entendimento jurisprudencial. A princípio, não demonstrada a probabilidade do provimento do recurso de apelação e ausente a relevância da fundamentação, porque os termos e condições do sítio eletrônico Mercado Pago dispõem que Os pagamentos efetuados e os saldos em Conta poderão ser bloqueados total ou parcialmente, a critério do Mercado Pago, pelas seguintes razões: [...] (iii) em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes Termos e Condições (item 1.3.3.2 fls.171 do processo originário) e que O Mercago Pago nunca solicitará ao usuário seus dados de acesso ao seu cadastro e/ou Conta Mercado Pago, tais como login, senha, código token ou outro código de segurança acessível pelo celular, dados de cartão, etc. O usuário deverá desconfiar de ligações e/ou quaisquer outras mensagens que solicitem tais informações e aparentem ser do Mercado Pago. O usuário será o único responsável por quaisquer informações divulgadas a terceiros (item 1.2.3.1 fls.173 daqueles autos), e, ao que consta, a Autora acessou link enviado por terceiro fraudador após contato telefônico, possibilitando o acesso do terceiro fraudador às contas da Autora. Assim, porque não preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória recursal, incabível a determinação da suspensão da cobrança dos empréstimos contraídos pelos fraudadores e da baixa do gravame sobre os recebíveis das máquinas de cartões. Dessa forma, de rigor o não acolhimento da petição. Ante o exposto, não acolho o pedido. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/ SP) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 333300/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Processo: 2081635-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2081635-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Lynch Steed - Agravado: Secretario da Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2081635-03.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: ROBERTO LYNCH STEED AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Sérgio Serrano Nunes Filho Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, no bojo do Mandado de Segurança Cível nº 1020077-82.2022.8.26.0053, indeferiu a liminar para assegurar o direito do impetrante ao recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD com base no valor venal previsto para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Narra o agravante, em síntese, que é filho de Robert Philip Mendes Steed, falecido em 28/02/2022, e, assim, foi nomeado inventariante do espólio dos bens por ele deixados. Discorre que está sendo providenciada a realização do inventário extrajudicial para a partilha dos bens, de modo que é necessário o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD incidente sobre a sucessão, por meio do qual lhe está sendo exigido o recolhimento do tributo com base no valor venal de referência dos imóveis, e não sobre o valor previsto para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU. Assim, relata que impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar para o recolhimento do ITCMD com base no valor venal previsto para fins de IPTU, que foi indeferida pelo juízo a quo, com o que não concorda. Discorre que a exigência fiscal está escudada no Decreto nº 46.655/02, com redação dada pelo Decreto nº 55.002/09, artigo 1º, inciso II, e alega que a majoração de tributo pode se dar apenas por meio de lei, e não por decreto, como exige o fisco paulista. Requer a antecipação da tutela recursal para o recolhimento do ITCMD com base no valor venal do imóvel para fins de cobrança de IPTU, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A criação e a majoração de tributo devem ocorrer em virtude de lei (artigo 150, I, da CFRB), e a majoração pode se dar de forma direta, pela alteração da alíquota do tributo, ou indireta, pela modificação de sua base de cálculo. Em relação ao ITCMD no âmbito do Estado de São Paulo, ante a ausência de legislação específica sobre o tema, a previsão legal de sua base de cálculo é dada pela Lei Estadual nº 10.705/00, a qual, em seu artigo 13, caput e inciso I, prevê que, tratando-se de imóvel urbano, o valor de sua base de cálculo não será inferior ao fixado para o lançamento do IPTU desse mesmo imóvel. Ressalte-se que o Estado tem competência para aumentar a base de cálculo do ITCMD, conforme previsto no artigo 155, I da CRFB, porém deve fazê-lo em virtude de lei, e não de decreto (cf. artigo 97, caput, inciso II e §1º do CTN). Na espécie, o Decreto Estadual nº 46.655/02, com a redação conferida pelo Decreto Estadual nº 55.002/09, a princípio, majora o ITCMD de forma indireta, ao aumentar sua base de cálculo, porquanto o valor venal por ele determinado é maior que o do cadastro do IPTU. Logo, deve ser aplicado o valor venal que é a base de cálculo do IPTU, o que se faz, repito, em decorrência do disposto na Lei Estadual nº 10.705/00 e da ausência de nova lei sobre o tema. Assim já se decidiu na Remessa Necessária nº 1012230-97.2020.8.26.0053, da qual fui relator. Da mesma forma, julgados desta Colenda 1ª Câmara de Direito Público, em casos análogos: Agravo de Instrumento Mandado de Segurança Base de cálculo do ITCMD Presença dos requisitos para o deferimento do pedido liminar para viabilizar o recolhimento do ITCMD referente aos imóveis inventariados com base no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277431-34.2019.8.26.0000; Relator (a): Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020) TUTELA DE URGÊNCIA ITCMD Base de cálculo Pretensão de emissão de guia tomando como base de cálculo o valor venal para fins de IPTU Precedentes Probabilidade do direito presente Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157748-03.2019.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança Medida liminar para viabilizar o recolhimento da guia de ITCMD (doação/usufruto) com base no valor venal de IPTU dos imóveis indicados Lei Estadual nº 10.705/00 Decreto nº 46.655/2002 Valor venal de referência (Decreto Estadual nº 55.002/2009) Majoração da base de cálculo Ilegalidade apontada em precedentes jurisprudenciais Fundamento relevante e perigo da ineficácia da medida favoráveis aos impetrantes Decisão de indeferimento da liminar reformada, para o deferimento da medida RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197797-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 01/10/2018) O periculum in mora é inerente à hipótese. Por tais fundamentos, defiro a tutela antecipada recursal para determinar que o recolhimento do ITCMD, objeto da lide originária, seja feito com base no valor venal do(s) imóvel(is) para fins de cobrança do IPTU. Comunique-se o juízo a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Vista à D. Procuradoria de Justiça. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fabiana Maria S B Goncalves (OAB: 135832/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 2242969-80.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2242969-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Democratas - Dem - Agravante: Partido Comunista do Brasil - Pc do B - Agravante: Partido Democrático Trabalhista - Pdt - Agravante: Partido da Social Democracia Brasileira - Psdb - Agravante: Partido Socialismo e Liberdade - Psol - Agravante: Partido dos Trabalhadores - Diretório Municipal de Guarulhos - Agravante: Rede Sustentabilidade - Agravante: Solidariedade - Agravado: Município de Guarulhos - Agravado: Gustavo Henric Costa (Prefeito) - Interessado: Eduardo Galvão da Cruz - Interessado: Raul Campos do Nascimento - Interessado: Cristiane Malvina da Silva Santos - Interessado: Eliana Maria de Oliveira - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários No Transporte de Passageiros Urbano, Suburbano, Metropolitano, Intermunicipal e - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2242969- 80.2021.8.26.0000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº 2242969-80.2021.8.26.0000 Agravantes: DEMOCRATAS DEM, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL PCdoB, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA PDT, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL, PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, REDE SUSTENTABILIDADE e SOLIDARIEDADE Agravados: Município de Guarulhos e Gustavo Henric Costa (Prefeito) Interessados: Raul Campos do Nascimento, Cristiane Malvina da Silva Santos, Eliana Maria de Oliveira e Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no Transporte de Passageiros Urbano, Suburbano, Metropolitano, Intermunicipal e Cargas Próprias de Guarulhos e Arujá DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 2.086 POLO ATIVO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Recurso interposto contra decisão que indeferiu a inclusão de partidos políticos no polo ativo de mandado de segurança coletivo Inadmissibilidade Art. 1.015 do CPC Rol taxativo Tema nº 988 do STJ Situação de urgência não identificada Sentença proferida na origem. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por DEMOCRATAS DEM, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL PCdoB, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA PDT, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PSOL, PARTIDO DOS TRABALHADORES PT, REDE SUSTENTABILIDADE e SOLIDARIEDADE, contra a r. decisão de fls. 625 e 626, que indeferiu o pedido de inclusão dos litisconsortes no polo ativo do mandado de segurança nº 1034426-96.2021.8.26.0224, inicialmente impetrado por Eduardo Galvão da Cruz, Raul Campos Nascimento, Cristiane Malvina da Silva Santos e Eliana Maria de Oliveira contra ato do Prefeito de Guarulhos. Alegam os agravantes que o Prefeito do Município de Guarulhos, a despeito da promessa feita em campanha de manutenção da sociedade de economia mista Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A PROGUARU, encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para autorizar a sua extinção. O projeto foi convertido na Lei nº 7.879/2020, aprovada sem audiência pública ou qualquer debate com a sociedade civil. Ressaltam os agravantes a importância da empresa, fundada há 42 anos, com mais de 95% do capital social pertencente ao Município de Guarulhos, mais de 4.500 empregos gerados para viabilizar a prestação serviços essenciais de limpeza urbana, conservação do sistema viário, construções e pavimentações. Os agravantes defendem a participação política do eleitorado sobre a extinção da PROGUARU por meio de referendo, nos termos do art. 14, II, da CF/88. Antes que fosse dado andamento ao pedido, o Prefeito promulgou o Decreto nº 38.316, para promover a dissolução, liquidação e extinção da mencionada sociedade. Contra esse ato praticado pelo Prefeito de Guarulhos, quatro eleitores impetraram mandado de segurança com o objetivo de ver assegurada a realização do referendo. O d. Juízo a quo entendeu que a discussão envolvia direitos coletivos e determinou a correção do polo ativo. Os impetrantes pediram a inclusão de Sindicato da Classe dos Trabalhadores, além dos partidos políticos, ora agravantes. No entanto, a decisão recorrida admitiu o Sindicato e indeferiu a inclusão dos recorrentes, porque apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional teriam legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do art. 21, da Lei nº 12.016/2009. Buscam a antecipação de tutela para que sejam incluídos no polo ativo da lide e, ao final, a reforma da decisão para que seja reconhecida a legitimidade de parte dos partidos políticos, uma vez que os agravantes cumprem os requisitos do art. 21 da Lei nº 12.016/2009, quanto à representação no Congresso Nacional e à pertinência do objeto da ação mandamental com as finalidades partidárias (defesa dos direitos políticos, soberania popular e participação direta). A tutela provisória foi indeferida em decisão de fls. 107 a 109. Não foi apresentada contraminuta (fls. 120). A d. Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo não conhecimento do recurso, em decorrência da prolação da r. sentença na origem. Subsidiariamente, pela manutenção da r. decisão que indeferiu o pedido de inclusão do litisconsórcio (fls. 125 e 126). Não há oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Revejo a r. decisão de fls. 107 a 109 e deixo de conhecer do recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão de litisconsorte. Quanto à interposição de agravo de instrumento, assim dispõe o Código de Processo Civil de 2015: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (vetado); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Da análise do citado artigo, leciona a doutrina que com a previsão de rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, o legislador procurou a um só tempo prestigiar a estruturação do procedimento comum a partir da oralidade (que exige, na maior medida possível, irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias), preservar os poderes de condução do processo do juiz de primeiro grau e simplificar o desenvolvimento do procedimento comum. Ou seja, o recurso deve atender os pressupostos de admissibilidade quanto ao cabimento, pressuposto intrínseco atrelado à previsão no ordenamento jurídico e adequação à decisão impugnada. Somente cabe recurso quando a lei o prevê e um único tipo para cada decisão. É sabido que a Corte Especial do E. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o mérito do REsp nº 1704520/MT, j. 05/12/2018, rel. Min. Nancy Andrighi, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 988), fixou a tese da taxatividade mitigada, com a excepcionalidade de impugnação fora das hipóteses previstas em lei, admitidas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, a saber: (...) deve ser afastada a possibilidade de interpretação extensiva ou analógica das hipóteses listadas no art. 1.015 do CPC, pois, além de não haver parâmetro minimamente seguro e isonômico quanto aos limites que deverão ser observados na interpretação de cada conceito, texto ou palavra, o uso dessas técnicas hermenêuticas também não será suficiente para abarcar todas as situações em que a questão deverá ser reexaminada de imediato - o exemplo do indeferimento do segredo de justiça é a prova cabal desse fato. Finalmente, também não deve ser acolhido o entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é meramente exemplificativo, pois essa interpretação conduziria à repristinação do art. 522, caput, do CPC/73, contrariando frontalmente o desejo manifestado pelo legislador de restringir o cabimento do recurso, o que não se pode admitir. A tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo - a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação -, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do art. 1.015 do CPC, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos incisos do art. 1.015 do CPC, porque, como demonstrado, nem mesmo essas técnicas hermenêuticas são suficientes para abarcar todas as situações Como se vê, a urgência é o requisito a ser analisado casuisticamente, de modo a viabilizar, de forma excepcional, o manejo do agravo de instrumento fora das hipóteses legalmente previstas. Na espécie, contudo, nada há de excepcional ou urgente que justifique a utilização do agravo de instrumento. Em verdade, cuida-se de pedido de inclusão de diversos partidos políticos para atuarem no mandado de segurança, na qualidade de litisconsortes ativos, de maneira que incabível o agravo, posto que o art. 1.015 do CPC prevê o cabimento deste recurso contra decisões interlocutórias que versem sobre EXCLUSÃO de litisconsorte (inciso VII), mas não quando é indeferida a sua inclusão. Assim, é o caso de não conhecimento do agravo, por flagrante inadmissibilidade, eis que o dispositivo legal supracitado não autoriza sua interposição. Vale lembrar, por fim, que o art. 1.009, § 1º, do CPC, propicia ao interessado a possibilidade de suscitar a questão em preliminar de apelação ou contrarrazões, uma vez que as decisões que não comportam agravo de instrumento, como no caso, não são cobertas pela preclusão. Nessa toada, julgou este Egrégio Tribunal: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso interposto contra decisão que rejeitou inclusão no polo passivo do genitor do agravado e do filho da agravada Inadmissibilidade Art. 1.015 do CPC Rol taxativo. PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO TEMA nº 988 DO STJ TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA Situação de urgência não identificada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232440- 02.2021.8.26.0000; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/01/2022; Data de Registro: 18/01/2022); AGRAVO DE INSTRUMENTO Desapropriação R. decisão que, mantendo decisão proferida no ano de 2.010, indeferiu o pedido de inclusão de litisconsorte - Descabimento Questão decidida há mais de dez anos, estando preclusa Ainda que assim não fosse, o agravo de instrumento é cabível contra a r. decisão que exclui litisconsorte da ação, e não o contrário Inteligência do art. 1.015, VII, do CPC - Intempestividade e inadmissibilidade verificadas - Aplicação do art. 932, inciso III, do NCPC - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026073-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/03/2020; Data de Registro: 06/03/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Decisão que indeferiu pedido de aditamento da petição inicial para incluir dois agentes públicos no polo passivo; excluiu desse polo outro agente público, julgando extinto o processo, sem exame do mérito, em relação a ele (art. 485, VI, do CPC/2015); e determinou o prosseguimento da ação quanto aos demais correqueridos. INDEFERIMENTO DO ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Indeferimento do pedido de aditamento da petição inicial para inclusão de litisconsortes no polo passivo Hipótese que não se encontra abrangida pelo inciso VII, do artigo 1.015 do CPC/2015 e, tampouco, na tese fixada no Tema de Recursos Repetitivos nº 988/STJ Precedentes Não conhecimento, nessa parte. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO Imputação da prática de ato de improbidade administrativa fundada na participação do corréu em processo licitatório, cujo objeto teve o valor superfaturado Análise de todos os atos praticados pelo corréu no procedimento de compra em questão Ausência, mesmo em tese, do envolvimento na irregularidade apontada Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2094542- 15.2019.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/07/2020; Data de Registro: 22/07/2020) Ainda que superado esse entendimento, o exame deste agravo está prejudicado diante da perda superveniente do interesse recursal. Isso porque, em 31 de janeiro de 2022, foi prolatada sentença (fls. 1.012 e 1.013 autos na origem), que concedeu a segurança pleiteada na inicial. A parte interessada interpôs recurso de apelação e obteve a suspensão dos efeitos da sentença (fls. 1.156 a 1.163). Assim, diante da resolução definitiva da lide, não subsiste interesse no julgamento de recurso advindo de decisão interlocutória. Nesse sentido, o entendimento sedimentado pelo C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À CONTADORIA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o recurso especial interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento de decisão interlocutória, fica prejudicado, por perda de objeto, quando sobrevém a prolação de sentença de mérito. Precedentes: AgInt no AREsp 477.509/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 2/2/2018; REsp 1.691.928/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2017; AgInt no AREsp 922.370/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 7/10/2016. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 657.190/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 10/04/2018) (AgRg no AgRg no AREsp 501.300/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 08/09/2014) Ante o exposto, por decisão monocrática, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, CPC. Recursos interpostos contra esta decisão, salvo expressa e oportuna oposição, estão sujeitos ao julgamento virtual. São Paulo, 20 de abril de 2022. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO RELATORA - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Carlos Chnaiderman (OAB: 171774/SP) - Marco Antonio Carlos (OAB: 299110/SP) - Eder Messias de Tolêdo (OAB: 220390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO DESPACHO
Processo: 3006027-16.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 3006027-16.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: Delta Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Embargos declaratórios tempestivamente opostos por Delta Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. contra o acórdão de fls. 89/100, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Decisão de primeiro grau que determinou a suspensão de todos os atos de constrição sobre o patrimônio da empresa enquanto perdurar o processo de recuperação judicial, salvo se demonstrado, no caso concreto, pela Fazenda, nenhum risco para à atividade empresarial da empresa executada, e desde que submetida ao crivo do juízo universal. Pretensão da FESP à reforma. Cabimento. Conjunto da decisão que permite a conclusão de que os atos de constrição devem se sujeitar à prévia aprovação do juízo da recuperação judicial. Conclusão que não reflete o espírito das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/20 ao art. 6º, § 7º da Lei nº 11.101/2005. Ao estabelecer a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, o dispositivo legal não condiciona a efetivação da constrição à prévia avaliação do juízo da recuperação judicial, e sim possibilita o ulterior controle deste sobre a viabilidade da constrição efetivada. Decisão reformada. Recurso provido. Em suas razões recursais, alega a embargante, em síntese, que o v. Acórdão embargado incorreu em omissão, deixando de considerar a Lei nº 11.101/05 e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores quanto à competência exclusiva do Juízo Recuperacional, de modo que a análise da essencialidade de bem deve ser pretérita à expropriação ou constrição, sendo ilógico e contra legem primeiro penhorar e bloquear valores em sua conta para apenas posteriormente solicitar-se a apreciação do Juízo Recuperacional. Salienta que vem cumprindo o Plano de Recuperação Judicial de que faz parte, sendo que o bloqueio de ativo essencial impedirá a continuidade do cumprimento do referido plano, o que poderá ensejar a convolação em falência, nos termos do art. 73, IV, da Lei nº 11.101/05. Requer o acolhimento dos embargos, a fim de que seja mantida a suspensão da execução de origem, bem como sejam obstadas quaisquer ordens futuras de constrição de patrimônio. Intime-se o embargado para apresentar manifestação sobre os embargos opostos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Advs: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) - Camila de Cassia Facio Serrano (OAB: 329487/SP) - Arthur Fonseca Cesarini (OAB: 345711/SP) - Carolina Fazzini Figueiredo (OAB: 343687/SP) - Caroline Moraes Vital de Oliveira (OAB: 341230/SP) - Thais Rodrigues Porto (OAB: 300562/SP) - Nathália Albuquerque Lacorte Borelli (OAB: 424041/SP) - Ana Carolina Bueno do Vale (OAB: 387110/SP) - Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 0107017-29.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Embargdo: Sinalisa Segurança Viaria Ltda - Por fim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso especial interposto às fls. 1.663-1.680. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Lauro Malheiros Filho (OAB: 16015/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 0213319-71.2011.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Bernardo Chuster (E outros(as)) - Embargdo: Rachel Chuster - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Foram opostos embargos de declaração com manifesto caráter infringente. Para a hipótese, vale a norma inscrita no § 2º do artigo 1023, do Código de Processo Civil de 2015: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias), sobre os embargos opostos, caso o seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Resposta do legislador à jurisprudência já antiga: PROCESSUAL CIVIL AÇÃO RESCISÓRIA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SÚMULA 343/STF NÃO INCIDÊNCIA ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLAÇARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA NULIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º LV, DA CF/88) PEDIDO PROCEDENTE. A Seção, por maioria, afastando a aplicação da Súmula nº 343- STF, julgou procedente pedido aviado em ação rescisória para declarar a nulidade de acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração (EDcl) aos quais forma emprestados efeitos infringentes, sem, contudo, intimar-se a parte contrária. No entendimento do Min. Relator para o acórdão, houve ofensa ao art. 5º da CF, que rege os princípios do contraditório e da ampla defesa (Ação Rescisória nº 2.702/MG, relator para acórdão Ministro Teori Zavascki, j. 14/09/2011 - Informativo nº 0483). Enfim, para que no futuro não se alegue vício processual, determino a abertura de vista dos autos à parte embargada, com prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 9042574-70.2009.8.26.0000/50000 (994.09.354731-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Embargdo: Pedro Manzini Espolio - Embargdo: Eufrazia Buratto Manzini - Vistos. 1. A hipótese, respeitosamente, não está relacionada à prevenção ou, então, a distribuição de novo processo, nos termos do § 1º do artigo 105 do Regimento Interno, deste E. Tribunal de Justiça. 2. Na realidade, os autos retornaram para o reexame da matéria constante do v. acórdão de fls. 734/737, por força do disposto no artigo 543-B do CPC/73 (artigo 1.040 do CPC/15). 3. Desta forma, aplicar-se-á, respeitosamente, o disposto no artigo 108, IV, do referido Regimento Interno, desta C. Corte de Justiça. 4. Aliás, é a mesma situação verificada com o Juiz Substituto de 2º Grau que, após a respectiva promoção ao cargo de Desembargador, continua sendo o Relator para os processos de readequação e/ou manutenção (artigo 108, V, do mencionado Regimento Interno). Como se vê, o inciso V explica o conteúdo do IV, relativamente ao Juiz Certo. 5. Por fim, retornem os autos ao Eminente Desembargador Osvaldo Magalhães, para as providências eventualmente consideras cabíveis, com as homenagens de estilo. Intimem-se. São Paulo, 7 de abril de 2.022. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Karina Silveira D Elboux (OAB: 186516/SP) - Arlindo Felipe da Cunha (OAB: 115827/SP) - Beverli Terezinha Jordao (OAB: 85269/SP) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/ SP) - Marcelo Chuere Nunes (OAB: 142512/SP) - Paulo André Alves Teixeira (OAB: 98539/SP) - Tania Cristina Borges Lunardi (OAB: 173719/SP) - Laurindo Toretta (OAB: 11546/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 0006628-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Delza Santos - Apelado: Ana da Silva Pereira - Apelado: Ana Maria Nunes - Apelado: Dulce Fonseca Campanhã - Apelado: Edercy Pereira de Oliveira Gomes - Apelado: Elizabeth Alves - Apelado: Laura Pereira Valini - Apelado: Maria Dias Batista - Apelado: Maria Elizabeth Sartorelli - Apelado: Maria Helena Pierangeli dos Santos - Apelado: Maria Inês Volpato Santos - Apelado: Maria Rodrigues - Apelado: Zulmiro Maximo - Apelante: Estado de São Paulo - 5ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº0006628-60.2011.8.26.0053 Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelados: Maria Delza Santos e outros Vistos. Os autos retornaram da E. Presidência e o V. Acórdão foi modificado para determinar a aplicação da Lei 11.960/09 (fls. 213/218) e veio a Fazenda Pública pedir a devolução do prazo porque não foi possível a carga dos autos físicos, o que foi deferido (fls. 222/223 e 229). Correndo os novos prazos, a Fazenda Pública não se manifestou (fls. 233). Assim, esgotada a jurisdição nesta instância, devendo a Serventia providenciar o andamento regular do processo. Int. São Paulo, 04 de abril de 2022. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Processamento 3º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 DESPACHO
Processo: 2031111-02.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2031111-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Monica Aparecida de Almeida Santos - Agravado: Município de Guarulhos - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processual Civil Ação de Obrigação de Fazer que visa a reintegração de empregado ao cargo público - Demanda proposta contra o Município de Guarulhos Pedido de liminar indeferido pelo Magistrado de Primeiro Grau Recurso pela autora - Negativa de seguimento porque prejudicado. 1. Agravo prejudicado - Informação incidental de que já sentenciado o feito, com prolação de Sentença de improcedência da demanda Matéria objeto do agravo que restou superada em razão da nova decisão prolatada - Recurso que perdeu sua utilidade prática, não mais se podendo questionar da conveniência da alteração do ato judicial combatido. Recurso a que se nega seguimento. 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Mônica Aparecida de Almeida Santos contra r. decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, que indeferiu o pedido liminar de reintegração no cargo formulado nos autos de Ação de Obrigação de Fazer proposta contra o Município de Guarulhos. Por meio de minuta de fls. 01/11 pretende a reforma da r. decisão no sentido de se “conceder a tutela antecipada antecedente a Agravante, inaudita altera pars”. Para tanto, em resumo, argumenta que presentes “os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada antecedente, sendo, de um lado, a fumaça do bom direito (probabilidade dos fatos arguidos e verossimilhança das alegações) e, de outro, o perigo da demora que provoca, a cada dia, uma deplorável situação de amargura”. Indeferido o pedido de efeito ativo/suspensivo, fls. 153/155. Decorrido o prazo sem apresentação de contraminuta, cf. Fls. 157. 2. Está prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento. Isto porque, em consulta ao andamento processual via sistema SAJ, observo que já fora prolatada r. Sentença de improcedência nos autos subjacente ao presente incidente. Este o dispositivo da Sentença: “Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, extinguindo o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa corrigido, devendo ser observada a gratuidade concedida”. À evidência, portanto, o recurso de agravo perdera sua utilidade prática porquanto, agora, o feito já está sentenciado não havendo mais porque se pretender a alteração da r. decisão combatida. E, por oportuno, confira-se: TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA - Matéria suplantada pela prolação da sentença definitiva de mérito - Recurso prejudicado. (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 006.147-5 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Público - Relator: Raphael Salvador - 03.04.96 - V.U.). RECURSO Agravo de instrumento Inconformismo ante o indeferimento de liminar em mandado de segurança Advento de sentença denegatória da segurança Perda de objeto Ocorrência Recurso prejudicado. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 535.365-5/0-00 Guarujá Câmara Especial do Meio Ambiente Relator: Samuel Júnior 21.09.2006 V.U. Voto n. 12.746). MEDIDA CAUTELAR - Inominada - Concessão de liminar para reconduzir ao cargo o Prefeito, afastado por ato da Câmara Municipal - Interposição de agravo de instrumento - Sentença de mérito, todavia, proferida nos autos principais, com o julgamento de procedência, que confirmou a liminar - Agravo que restou sem objeto, diante do caráter de transitoriedade do ato impugnado e do interregno temporal decorrido - Eventual irresignação que deve ser deduzida pelas vias adequadas, em face do novo provimento judicial - Recurso prejudicado. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 353.792-5/1 - Bauru - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Ricardo Lewandowski - 05.05.04 - V.U.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação civil pública - Liminar - Revogação - Sustação do andamento de obra pública - Perda do objeto do recurso - Exaramento da sentença de mérito - Recurso prejudicado. (TJSP, Relator: Silveira Netto - Apelação Cível n.º 196.499-1 - Lucélia - 26.05.94). Por derradeiro, anote-se que restou prejudicado o julgamento pela Turma Julgadora. 3. Deste modo, com base no art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.019, “caput”, ambos do novo CPC, nego seguimento ao recurso porque prejudicado, com observação. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB: 160548/SP) - Suzana Klibis (OAB: 247276/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processo: 3005572-51.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 3005572-51.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Alcometalic do Brasil Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda. (Massa Falida) - AGRAVO nº 3005572-51.2021.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGRAVANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO : ALCOMETALIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA (MASSA FALIDA) Vistos. Considerando que o Aviso de Recebimento A.R. para intimação do Administrador Judicial da agravada foi recebido em nome de terceira pessoa (fl. 80) e, tendo em vista que não se aplica à massa falida as disposições do artigo 248, §2º, do Código de Processo Civil, a fim de que não se alegue futura nulidade, promova a agravante no prazo de cinco dias, o endereço eletrônico para intimação de Valdir Faccio-Me (representante da massa falida). Fornecido o endereço, providencie a z. secretaria judiciária a intimação de Valdir Faccio-Me por meio eletrônico para apresentação de contraminuta. Após, tornem conclusos, para prolação de voto. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 0000019-20.1985.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelado: Angelim Zambon (Espólio) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto às fls. 765-787. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Jose Roberto Zambon (OAB: 102120/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0000019-20.1985.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelado: Angelim Zambon (Espólio) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso especial interposto às fls. 789-807. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Jose Roberto Zambon (OAB: 102120/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0005455-63.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Agravado: Unimed do Abc Cooperativa do Trabalho Médico - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - Luiz Fernando Granzieira da Silva (OAB: 12894/ SP) - Ana Sílvia Carvalho e Silva Peliciari (OAB: 100218/SP) - Ligia de Nadai Silva Pozenato (OAB: 220666/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0010497-94.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Agravado: Edgard Fernandes Chaves e Outros - Agravado: Paulo Roberto dos Santos Rimeiro - Agravado: Fernando Rodrigues Pinheiro - Agravado: Luiz Carlos Alves Pereira - Agravado: Luciano Inacio da Silva - Agravado: Diogo Martins dos Santos - Agravado: Robson da Costa Silva - Agravado: Alexsandro Ramos dos Santos - Agravado: Gilson Jose da Silva - Agravado: Marcos Oliveira de Carvalho - Agravado: Adilson Gomes da Cruz - Agravado: Eder Vilimovic de Castro - Agravado: Leonardo Câmara de Oliveira - Agravado: Rafael Lino de Campos - Agravado: Kleber de Souza Brito - Agravado: Lucio Flavio de Souza - Agravado: Roney Garrido Peres Alexandre - Agravado: Fabio Vilela - Agravado: Adilson Alves Moreira Junior - Agravado: Mario Jose Bezerro - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Por fim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0014145-53.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: CBPM - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Adriano Miotto e outros - Agravado: Ernesto Borges de Menezes - Agravado: Wagner Carlos Nogueira - Agravado: Everson Correia da Silva - Agravado: Edmar Cesar Gusmoes Voltareli - Agravado: Iomar Etelvino Carvalho - Agravado: Donizeti Antonio Alcantud Vieira - Agravado: Antero Teodoro da Silva - Agravado: Joao Bezerra - Agravado: Walter Fardin - Agravado: Genesio Isidio da Silva - Agravado: Joao Serafim - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 4 de abril de 2022. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0192950-95.2007.8.26.0000/50007 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Embargdo: Marily Batista Pessoa de Oliveira e Outros - Embargdo: Nelson Neves de Oliveira - Embargdo: Marilisa Batista Pessoa - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Jose Furlan (OAB: 105863/SP) - Sonia Maria Jose Marsiglio Matricardi (OAB: 43231/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Fabio Caruso Cury (OAB: 162385/SP) - Joao Paulo Guimaraes da Silveira (OAB: 146177/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/ SP) - Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 3001911-58.2013.8.26.0125/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Capivari - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lucas Ciudim Fermino (Justiça Gratuita) - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/ SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Wesley Alves Nogueira (OAB: 331170/SP) - Tiago Felipe Caproni (OAB: 337351/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 0000861-20.2015.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apte/Apdo: Marcelo Tenaglia da Silva - Apte/Apdo: Marcio Cavalcanti Pampuri - Apte/Apdo: Hilel Bastos Clare - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Wanderley Mascarenhas - Interessado: Prefeitura Municipal de Mairiporã - Assim, tem-se que a prevenção para conhecer do recurso é do Exmo. Des. Oswaldo Luiz Palu. Diante do exposto, não conheço dos recursos, determinando se a distribuição do processo ao eminente Desembargador Oswaldo Luiz Palu. P.R.I. São Paulo, 6 de abril de 2022. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rogerio Seguins Martins Junior (OAB: 218019/SP) - Gabriel Ribeiro Machado (OAB: 429585/SP) - Maurício Vasques de Campos Araujo (OAB: 163168/SP) - Roberta Costa Pereira da Silva (OAB: 152941/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0012898-40.2013.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí - Apelado: Vigorelli do Brasil S/A Maquinas de Costura (Massa Falida) - Voto nº 36.237 APELAÇÃO nº 0012898-40.2013.8.26.0309 Comarca: JUNDIAÍ Apelante: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ Apelado : VIGORELLI DO BRASIL S/A MÁQUINAS DE COSTURA (MASSA FALIDA) (Juízo de Primeiro Grau: Bruna Carrafa Bessa Levis) APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL POR INADIMPLEMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO MASSA FALIDA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL julgados procedentes, condenada a embargada ao pagamento da verba honorária Apelação da Municipalidade distribuída ao I. Des. Oswaldo Luiz Palu, por ele apreciada em sessão de julgamento realizada em 27.10.2010 - EMBARGOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Sentença de parcial procedência Recurso da Fazenda Municipal de Jundiaí distribuído a este Relator - Prevenção configurada nos termos do artigo 105, § 3º do RITJSP. Recurso não conhecido, com determinação de remessa. Vistos, etc. Trata-se de apelação tempestivamente deduzida pela Municipalidade de Jundiaí contra a r. sentença de fls. 58/62, cujo relatório é adotado, que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, apenas para determinar que o débito exequendo seja corrigido pelos índices da Tabela da lei Federal nº 11.960/09 Modulada, desde a data do arbitramento dos honorários advocatícios até efetivo pagamento. Os juros moratórios serão aplicados no percentual de 1% ao mês da data da sentença até 30.06.2009 e, a partir de então, no percentual previsto no artigo 12, da Lei 8.177/91, incluindo o período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a requisição. A embargante foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, extinto o feito, de acordo com o artigo 487, inciso, I, do Código de Processo Civil. Pugna pela redução da verba honorária para o percentual de 10% do valor da causa, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da baixa complexidade da causa (fls. 74/81). É o relatório. Cuida- se originariamente de execução fiscal proposta contra a Massa Falida de Vigorelli do Brasil S/A Comércio e Indústria, por inadimplemento de crédito tributário. Foram opostos embargos à execução em face da Municipalidade de Jundiaí, julgados procedentes, condenada a embargada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$200,00, corrigidos a partir da data da sentença. (fls. 24/27 do apenso). Inconformada, apelou a Fazenda Municipal e de conformidade com o voto do Relator, Desembargador Oswaldo Luiz Palu, foi dado parcial provimento aos recursos voluntário e oficial, tão somente para sobrestar a cobrança dos juros incidentes a partir da decretação da falência, até que se verifique se há sobras que possibilitem sua liquidação, mantidos os ônus sucumbenciais de acordo com a r. sentença, tendo em conta que a embargante decaiu em parte mínima do pedido (fls. 51/60 do apenso). A Municipalidade de Jundiaí opôs embargos ao cumprimento de sentença, julgados parcialmente procedentes, condenada a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$1.000,00 (fls. 58/62). Interposto recurso de apelação pela embargante (fls. 74/80) com contrarrazões a fls. 88/93, os autos vieram distribuídos a este subscritor (fls. 98). Contudo, conforme acima constou, a Apelação nº 994.06.151061-4 foi distribuída ao Ilustre Desembargador Oswaldo Luiz Palu e por ele apreciada em sessão de julgamento realizada em 27.10.2010 (fls. 51/60 do apenso), tratando-se, portanto, de caso de prevenção. No tocante à prevenção, dispõe o art. 105 do Regimento Interno desta E. Corte de Justiça: “Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.” De sua parte o § 3º do mesmo dispositivo determina: “§ 3º - O Relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição”. Conclui-se subsumir o caso concreto à hipótese do art. 105 e seu § 3º, do Regimento Interno deste C. Tribunal, consoante os argumentos expostos nesta oportunidade. Consequentemente, não é o caso de redistribuição a este Relator, mas sim ao I. Des. OSWALDO LUIZ PALU, por conta da prevenção. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, determinando-se a distribuição do feito ao I. Des. OSWALDO LUIZ PALU. São Paulo, 19 de abril de 2022. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fabiano Pereira Tamate (OAB: 218590/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Pedroni (OAB: 83519/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 0000752-15.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sidrone José de Lima (E sua mulher) - Apelado: Francisca Luiza de Aquino Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0001547-55.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Masako Okabe Mohri - Apelado: Francisco Xavier Mohri (Falecido) - Apelado: Aurea Emi Mohri - Apelado: Sueli Ayako Mohri - Apelado: Gina Fumiko Mohri Makimoto - Apelado: Decio Toshio Makimoto - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Rodrigo Levkovicz (OAB: 205716/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0002027-96.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elizabeth Regina Silveira - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Plinio Back Silva (OAB: 127161/SP) (Procurador) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Rogerio Ribeiro Cellino (OAB: 138730/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0002076-03.2015.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guararapes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Franciele Perez Pacheco - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 DESPACHO
Processo: 2080903-22.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080903-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Everson Rosa Sumiya - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de execução fiscal versando sobre cobrança de IPTU e Taxa, concedeu prazo de 15 (quinze) dias para a Fazenda Pública comprovar o recolhimento das despesas postais e, no caso de não comprovação do pagamento, determinou o cancelamento da distribuição da ação. Preliminarmente, defende o município-agravante a tempestividade do recurso em razão da falta de intimação pessoal, conforme determinam o artigo 25 da Lei nº 6830/80 e artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Explica que tomou conhecimento da decisão por meio de listagem encaminhada pelo Departamento de Lançadoria do Município acerca das execuções fiscais ajuizadas em outubro de 2018. No mérito, afirma que o entendimento consolidado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Fazenda Pública está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização da citação. Alega que o Provimento CSM nº 2.292/2015 está em desacordo com a disposição do artigo 39 da Lei das Execuções Fiscais e do artigo 91 do Código de Processo Civil que dispõem sobre a dispensa do pagamento das custas e emolumentos. Requer o provimento recursal para o fim de permitir o prosseguimento da ação. Sem pedido de efeito suspensivo. Recebido e processado o agravo, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Primeiramente, com relação à tempestividade, verifica-se que não houve intimação pessoal da Procuradoria do Município com relação à decisão proferida às fls. 08/09 dos autos principais e que dá azo ao presente recurso. Da atenta análise aos autos principais, constata-se que a determinação para comprovação do recolhimento das despesas postais foi proferida em 23/08/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/09/2019, com publicação no primeiro dia útil subsequente. Ocorre, todavia, que nos termos do Recurso Repetitivo Resp nº 1.268.324/PA, o Colendo Superior Tribunal de Justiça reafirma a prerrogativa da Fazenda Pública ser intimada pessoalmente na execução fiscal e nos embargos, em obediência ao quanto disposto no artigo 25 da Lei das Execuções Fiscais, não se podendo admitir que a intimação seja feita apenas e exclusivamente pela imprensa oficial. Nesse sentido é também o posicionamento adotado por esta Colenda 14ª Câmara de Direito Público, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 535, CPC/1973 - Art. 1.022, CPC/2015 Tempestividade decorrente da falta de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública LEF, art. 25 e Recurso Repetitivo STJ/REsp nº 1.268.324/PA Nulidade da certidão de trânsito em julgado Embargos acolhidos (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2165491-35.2017.8.26.0000; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais Seção de Processamento I; Data do Julgamento: 24/05/2019; Data de Registro: 24/05/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo dos exercícios de 2009 e 2010 Ausência de recolhimento das custas, nos termos dos artigos 19 e 525 do CPC/73 (atuais artigos 82 e 1017 do NCPC), a fim de que haja a intimação pessoal da Municipalidade agravada, para apresentar contraminuta Inteligência do quanto foi explicitado no REsp nº 1.268.324/PA, sob o regime fixado no art. 543-C do CPC/73 (atual 1036 do NCPC) Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2091390- 61.2016.8. 26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 26/10/2016). Assim, considerando a obrigatoriedade da intimação pessoal da Fazenda Pública e a ausência de comprovação deste ato, de rigor, o reconhecimento da tempestividade do recurso. Com relação ao mérito recursal, versa a controvérsia acerca da obrigatoriedade, ou não, de a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das despesas postais referentes ao ato citatório, com base no Provimento nº 2.292/2015, promulgado pelo Conselho Superior da Magistratura, à luz do artigo 39 da Lei 6.830/80. A questão foi objeto do tema 1.054 do Superior Tribunal de Justiça, havendo, inclusive determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80”. Entretanto, os recursos especiais representativos do debate, quais sejam, REsp nºs 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, foram julgados pela Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em 22/09/2021, pela Relatoria do Ministro Sérgio Kukina que, por unanimidade, firmou a seguinte tese: A teor do artigo 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. Deste modo e em consonância com os posicionamentos jurisprudenciais acima, fica afastada a exigência do adiantamento das custas para realização do ato citatório postal, assim como o reconhecimento da ilegalidade do Provimento nº 2.292/2015, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, impõe-se seja reformada a decisão agravada para que fique estabelecida a dispensa do Município do recolhimento prévio das despesas da citação postal com o consequente prosseguimento da ação em primeiro grau. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Int. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 2082060-30.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2082060-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Antonio Souza Araujo - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de execução fiscal versando sobre cobrança de IPTU, concedeu prazo de 15 (quinze) dias para a Fazenda Pública comprovar o recolhimento das despesas postais e, no caso de não comprovação do pagamento, determinou o cancelamento da distribuição da ação. Preliminarmente, defende o município-agravante a tempestividade do recurso em razão da falta de intimação pessoal, conforme determinam o artigo 25 da Lei nº 6830/80 e artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Explica que tomou conhecimento da decisão por meio de listagem encaminhada pelo Departamento de Lançadoria do Município acerca das execuções fiscais ajuizadas em outubro de 2018. No mérito, afirma que o entendimento consolidado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Fazenda Pública está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização da citação. Alega que o Provimento CSM nº 2.292/2015 está em desacordo com a disposição do artigo 39 da Lei das Execuções Fiscais e do artigo 91 do Código de Processo Civil que dispõem sobre a dispensa do pagamento das custas e emolumentos. Requer o provimento recursal para o fim de permitir o prosseguimento da ação. Sem pedido de efeito suspensivo. Recebido e processado o agravo, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Primeiramente, com relação à tempestividade, verifica-se que não houve intimação pessoal da Procuradoria do Município com relação à decisão proferida às fls. 08/09 dos autos principais e que dá azo ao presente recurso. Da atenta análise aos autos principais, constata-se que a determinação para comprovação do recolhimento das despesas postais foi proferida em 26/08/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/09/2019, com publicação no primeiro dia útil subsequente. Ocorre, todavia, que nos termos do Recurso Repetitivo Resp nº 1.268.324/PA, o Colendo Superior Tribunal de Justiça reafirma a prerrogativa da Fazenda Pública ser intimada pessoalmente na execução fiscal e nos embargos, em obediência ao quanto disposto no artigo 25 da Lei das Execuções Fiscais, não se podendo admitir que a intimação seja feita apenas e exclusivamente pela imprensa oficial. Nesse sentido é também o posicionamento adotado por esta Colenda 14ª Câmara de Direito Público, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 535, CPC/1973 - Art. 1.022, CPC/2015 Tempestividade decorrente da falta de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública LEF, art. 25 e Recurso Repetitivo STJ/REsp nº 1.268.324/PA Nulidade da certidão de trânsito em julgado Embargos acolhidos (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2165491-35.2017.8.26.0000; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais Seção de Processamento I; Data do Julgamento: 24/05/2019; Data de Registro: 24/05/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo dos exercícios de 2009 e 2010 Ausência de recolhimento das custas, nos termos dos artigos 19 e 525 do CPC/73 (atuais artigos 82 e 1017 do NCPC), a fim de que haja a intimação pessoal da Municipalidade agravada, para apresentar contraminuta Inteligência do quanto foi explicitado no REsp nº 1.268.324/PA, sob o regime fixado no art. 543-C do CPC/73 (atual 1036 do NCPC) Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2091390- 61.2016.8.26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 26/10/2016). Assim, considerando a obrigatoriedade da intimação pessoal da Fazenda Pública e a ausência de comprovação deste ato, de rigor, o reconhecimento da tempestividade do recurso. Com relação ao mérito recursal, versa a controvérsia acerca da obrigatoriedade, ou não, de a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das despesas postais referentes ao ato citatório, com base no Provimento nº 2.292/2015, promulgado pelo Conselho Superior da Magistratura, à luz do artigo 39 da Lei 6.830/80. A questão foi objeto do tema 1.054 do Superior Tribunal de Justiça, havendo, inclusive determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80”. Entretanto, os recursos especiais representativos do debate, quais sejam, REsp nºs 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, foram julgados pela Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em 22/09/2021, pela Relatoria do Ministro Sérgio Kukina que, por unanimidade, firmou a seguinte tese: A teor do artigo 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. Deste modo e em consonância com os posicionamentos jurisprudenciais acima, fica afastada a exigência do adiantamento das custas para realização do ato citatório postal, assim como o reconhecimento da ilegalidade do Provimento nº 2.292/2015, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, impõe-se seja reformada a decisão agravada para que fique estabelecida a dispensa do Município do recolhimento prévio das despesas da citação postal com o consequente prosseguimento da ação em primeiro grau. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 0001379-30.2010.8.26.0000(990.10.001379-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0001379-30.2010.8.26.0000 (990.10.001379-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Carmen Trondi Serra - Apte/Apdo: Assis Ferraz de Oliveira - Apte/Apdo: Augusto Simao Filho - Apte/Apdo: Benedita Faria dos Santos Silva - Apte/Apdo: Carmen Maria Fernandes Domingues - Apte/Apdo: Geralda da Conceição Mariano - Apte/Apdo: Gerson Olimpio Rodrigues - Apte/Apdo: Ide Lula de Matos - Apte/Apdo: Ioldory D Avila Gonçalves Junior - Apte/Apdo: Ione Melli - Apte/Apdo: Iranilde Quaresma Gomes - Apte/Apdo: Luis Carlos Pinto - Apte/Apdo: Magali Lara da Silva - Apte/Apdo: Maria Angelica Marçal de Brito - Apte/Apdo: Maria Cristina Alves dos Santos - Apte/Apdo: Maria de Freitas Santos - Apte/Apdo: Maria Helena Colasante Salgado - Apte/Apdo: Marilda Machado Roque - Apte/Apdo: Marisa Curi Salle - Apte/Apdo: Meire Eveli Tamen - Apte/Apdo: Ocirema Gomes Ribeiro - Apte/Apdo: Rute Bueno Pereira - Apte/Apdo: Silvio Aparecido Camargo Supino - Apte/ Apdo: Sueli Aparecida Santil - Apte/Apdo: Suely Maria Rodrigues - Apte/Apdo: Teresinha Enezia Ramos - Apte/Apdo: Zuleica Aparecida da Silva - Apte/Apdo: Valdir Paulino Vieira - Apte/Apdo: Idalina Idalgo Ramos - Apte/Apdo: Maria Lurdes de Camargo Bonatti - Apelante: Juizo Ex-officio - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Fls. 359-63: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001501-52.2014.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paula Maria Belem - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 281/325. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Jorge Luis Ferreira Guilherme (OAB: 305701/SP) - Marcela Teodoro Correa (OAB: 353672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001501-52.2014.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paula Maria Belem - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 248/279. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Jorge Luis Ferreira Guilherme (OAB: 305701/SP) - Marcela Teodoro Correa (OAB: 353672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001528-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Maria Aparecida Lima dos Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 589-611), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Eneas de Oliveira Matos (OAB: 149130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001528-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Maria Aparecida Lima dos Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 638-41), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 569-87) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Eneas de Oliveira Matos (OAB: 149130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001555-25.2014.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação Cível - Serrana - Apelante: Prefeitura Municipal de Serrana - Apelado: Fam Ltda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 116-33. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antônio Marcos de Souza (OAB: 161137/SP) - Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/SP) - Fabiana Cristina Cancian (OAB: 110319/ MG) - Anderson Levi Cancian (OAB: 113526/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001564-08.2015.8.26.0416 - Processo Físico - Apelação Cível - Panorama - Apelante: Luiz Roberto Prestes - Apelante: Luiz Pereira da Silva (E outros(as)) - Apelante: Manoel Oliveira Martins - Apelante: Marco Antonio Soares de Souza - Apelante: Luiz Carlos Miqueloti (Espólio) - Herdeiro: Silvia Miqueloti (Herdeiro) - Herdeira: Gislene Centinari Miqueloti de Souza - Herdeiro: Odair Miquelotti - Herdeiro: Andre Miqueloti - Apelante: Luiz Jose Passinato - Apelante: Magno Francisco Silva - Apelante: Manoel Nelito Pereira - Apelante: Manoel Lopdes Barros - Apelante: Marcelo Costa da Silva - Apelado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rafael Abilio Nogueira (OAB: 409979/SP) - Jessica Larissa Bueno Prestes (OAB: 409817/SP) - Edson Manoel Leao Garcia (OAB: 86945/SP) - Joao Carlos Feracini (OAB: 134066/SP) - Hélio Pinoti Júnior (OAB: 169670/SP) - Andresa Batista Santos Tamura (OAB: 306579/SP) - Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Andre Luiz Esteves Tognon (OAB: 139512/SP) - Ignaldo Machado Victor Junior (OAB: 218265/SP) - Marcelo Ferro (OAB: 58049/RJ) - Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) - Rafael dos Reis Neves (OAB: 422621/SP) - Ana Carolina Gonçalves de Aquino (OAB: 373756/SP) - Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Francisco Carlos Aranda (OAB: 97143/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001564-08.2015.8.26.0416 - Processo Físico - Apelação Cível - Panorama - Apelante: Luiz Roberto Prestes - Apelante: Luiz Pereira da Silva (E outros(as)) - Apelante: Manoel Oliveira Martins - Apelante: Marco Antonio Soares de Souza - Apelante: Luiz Carlos Miqueloti (Espólio) - Herdeiro: Silvia Miqueloti (Herdeiro) - Herdeira: Gislene Centinari Miqueloti de Souza - Herdeiro: Odair Miquelotti - Herdeiro: Andre Miqueloti - Apelante: Luiz Jose Passinato - Apelante: Magno Francisco Silva - Apelante: Manoel Nelito Pereira - Apelante: Manoel Lopdes Barros - Apelante: Marcelo Costa da Silva - Apelado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rafael Abilio Nogueira (OAB: 409979/SP) - Jessica Larissa Bueno Prestes (OAB: 409817/SP) - Edson Manoel Leao Garcia (OAB: 86945/SP) - Joao Carlos Feracini (OAB: 134066/SP) - Hélio Pinoti Júnior (OAB: 169670/SP) - Andresa Batista Santos Tamura (OAB: 306579/SP) - Gustavo Lauro Korte Junior (OAB: 14983/SP) - Andre Luiz Esteves Tognon (OAB: 139512/SP) - Ignaldo Machado Victor Junior (OAB: 218265/SP) - Marcelo Ferro (OAB: 58049/RJ) - Eduardo Mendes de Oliveira Pecoraro (OAB: 196651/SP) - Rafael dos Reis Neves (OAB: 422621/SP) - Ana Carolina Gonçalves de Aquino (OAB: 373756/SP) - Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Francisco Carlos Aranda (OAB: 97143/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001572-90.2011.8.26.0588 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Sebastião da Grama - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Fesp - Apelado: Renata Benedita de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Soraya Maria Braz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Ester Ranzani Ballico (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Aparecido dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Rita de Cassia Teixeira Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosa Maria Blazzi Marcelino (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Mascarin Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Silvana Maria Melchiori Capello (Justiça Gratuita) - Apelado: Rita de Cassia Lissoni Tesser (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Isabel Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Edmary de Lourdes Braz (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Gabriel Raddad (Justiça Gratuita) - Apelado: Fatima de Lourdes Bernardi Mascarin (Justiça Gratuita) - Apelado: Elizete Aparecida Ballico Aparecido (Justiça Gratuita) - Apelado: Dulcelena Coetti Basso (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Neusa Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Elvira Helena da Silva Buffo (Justiça Gratuita) - Apelado: Alice Mascarin Capello (Justiça Gratuita) - Apelado: Rita de Cassia Borsato Correa (Justiça Gratuita) - Apelado: Marlene Lanzoli (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Fatima Corsi Passareli (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Tecla Frazão Bertoletti (Justiça Gratuita) - Apelado: Dorcelina Donizete de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosa Maria Garcia Petucco (Justiça Gratuita) - Apelado: Tereza Claudina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: João Henrique Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto Barbiero (Justiça Gratuita) - Apelado: Eleni Medeiros Costa Biaco (Justiça Gratuita) - Apelado: Marly Masini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5 do STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Andreza Cristina Cerri Bertoletti (OAB: 164695/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001577-75.2013.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Celso Gonçalves da Silva - Apelado: Maria Conceição dos Santos Gonçalves - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 193/99, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Antonio Jose Contente (OAB: 100182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001577-75.2013.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Celso Gonçalves da Silva - Apelado: Maria Conceição dos Santos Gonçalves - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Antonio Jose Contente (OAB: 100182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001638-26.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: eudes do rosário domingos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 182/6, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/ legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001743-23.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria do Carmo Pereira - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Vanessa do Amparo Cid Peres (OAB: 308205/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001768-67.1983.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Pujol Vila (E sua mulher) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 875-80 e 993-99, nego seguimento ao recurso especial (fls. 929-58) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Vicente Renato Paolillo (OAB: 13612/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001768-67.1983.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Pujol Vila (E sua mulher) - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, no que tange ao tema nº 810 do E. STF, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Com relação à aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 17, admito o recurso extraordinário (fls. 906-27). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Vicente Renato Paolillo (OAB: 13612/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001783-76.2014.8.26.0118 - Processo Físico - Apelação Cível - Cananéia - Apelante: Som da Ilha Comercio e Produçoes Ltda Me - Apelante: Vinicius Roberto Nepomuceno - Interessado: VITOR HUGO DE LIMA - Interessado: PEDRO FERREIRA DIAS FILHO - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANEIA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 710/751) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) - César Luiz Carneiro Lima (OAB: 160620/SP) - Vitor Hugo de Lima (OAB: 266189/SP) (Causa própria) - Vanessa Veiga Zucarelli (OAB: 307995/SP) - Marcelo Rosa (OAB: 119156/SP) (Procurador) - Rodrigo Henriques de Araujo (OAB: 280171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001783-76.2014.8.26.0118 - Processo Físico - Apelação Cível - Cananéia - Apelante: Som da Ilha Comercio e Produçoes Ltda Me - Apelante: Vinicius Roberto Nepomuceno - Interessado: VITOR HUGO DE LIMA - Interessado: PEDRO FERREIRA DIAS FILHO - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANEIA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 753/808) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) - César Luiz Carneiro Lima (OAB: 160620/SP) - Vitor Hugo de Lima (OAB: 266189/SP) (Causa própria) - Vanessa Veiga Zucarelli (OAB: 307995/SP) - Marcelo Rosa (OAB: 119156/SP) (Procurador) - Rodrigo Henriques de Araujo (OAB: 280171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001838-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Elvira Ferreira da Costa - Apelado: Jessica Ivanov Lessa - Apelado: Maria Cristina Fernandes Cubas - Apelado: Edileine Benedita de Lima Pinto (Falecido) - Apelado: Marco Antonio de Lima Pinto (Herdeiro) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 276/304) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001838-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Elvira Ferreira da Costa - Apelado: Jessica Ivanov Lessa - Apelado: Maria Cristina Fernandes Cubas - Apelado: Edileine Benedita de Lima Pinto (Falecido) - Apelado: Marco Antonio de Lima Pinto (Herdeiro) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 394/399), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 305/314) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001882-48.2013.8.26.0646 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Urânia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Laerte Detofoli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 218/248 e 251/269. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001907-26.2015.8.26.0150 - Processo Físico - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: E. E. D. - Apelado: P. M. da E. T. de H. - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 405-12 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Nelson Alexandre Colato (OAB: 329106/SP) - Ândrea Monise da Silva Moreto (OAB: 425577/SP) - Camila Maria Guimaro (OAB: 221310/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001925-14.2012.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jacareí - Apelado: Denise Leite Teixeira de Oliveira - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Patrícia Nunes da Silva Lapinha (OAB: 283430/SP) - Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB: 308185/SP) - Ricardo Nobuo Harada (OAB: 245505/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001925-14.2012.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jacareí - Apelado: Denise Leite Teixeira de Oliveira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Patrícia Nunes da Silva Lapinha (OAB: 283430/SP) - Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB: 308185/SP) - Ricardo Nobuo Harada (OAB: 245505/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001951-72.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Yoshinari Tame - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001951-72.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Yoshinari Tame - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 942/6, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001993-22.2012.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação Cível - Serrana - Apelante: Tereza Rastelli de Lima - Apelado: Prefeitura Municipal de Serrana - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 74-80, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Edilaine José Felix Monteiro (OAB: 238275/SP) - Joao Marcel Dias Mussi (OAB: 106815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0001997-43.2004.8.26.0595(990.10.291207-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0001997-43.2004.8.26.0595 (990.10.291207-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Serra Negra - Apte/Apdo: Alexandre Barbosa dos Santos (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Vanessa Cristina Gimenes Faria E Silva (OAB: 167940/SP) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002002-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cbpm - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Leonor Puorro (E outros(as)) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 291-304, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002006-19.2013.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Apdo/Apte: Carina Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Allan da Silva Rodrigues (OAB: 292517/SP) - Camila Marques Leoni Kitamura (OAB: 262952/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002028-12.1982.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergus Construçoes e Comercio Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário fls. 803-16, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Benedicto Pereira Porto Neto (OAB: 88465/SP) - Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB: 197342/SP) - João Tonnera Junior - Jud 33 (OAB: 281373/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002028-12.1982.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergus Construçoes e Comercio Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 777-80 e 888-95, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 783-95, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Benedicto Pereira Porto Neto (OAB: 88465/SP) - Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB: 197342/SP) - João Tonnera Junior - Jud 33 (OAB: 281373/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002054-27.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valderci Pereira Nery - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002054-27.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valderci Pereira Nery - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002065-81.2009.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Rita de Cássia Guimarães Ribeiro Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Lycio Abiezer Menezes Paulino (OAB: 259202/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002079-91.2004.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Apelado: Antonio Fernandes de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 420-24), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 396-410) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) - Regina Muntaner dos Santos (OAB: 244679/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002079-91.2004.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Apelado: Antonio Fernandes de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 420-24), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 382-94) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) - Regina Muntaner dos Santos (OAB: 244679/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002218-68.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ederval de Brito - Apelado: Jose Rosignol - Apelado: Joao Tome de Freitas Filho - Apelado: Paulo Sergio de Assis Rocha - Apelado: Jose Kraus - Apelado: Belmiro Candido da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218-223), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 176-191) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002218-68.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ederval de Brito - Apelado: Jose Rosignol - Apelado: Joao Tome de Freitas Filho - Apelado: Paulo Sergio de Assis Rocha - Apelado: Jose Kraus - Apelado: Belmiro Candido da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 193-205. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002296-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Georgina Pereira de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Helena Pezold Macedo - Apelado: Maria Firmina Couto - Apelado: Cecilia Alves de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 241-248), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 183-201) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002296-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Georgina Pereira de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Helena Pezold Macedo - Apelado: Maria Firmina Couto - Apelado: Cecilia Alves de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 241-248), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 203-217) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002305-97.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Matiko Nishimura Kuramoti - Apelado: Sango Kuramoti - Apelado: Takashi Nishimura - Apelado: Edith Megumi Furuie Nishimura - Apelado: Jiro Nishimura - Apelado: Hiromi Kikuti Nishimura - Apelado: Jorge Nishimura - Apelado: Yoko Nishimura - Apelado: Shiro Nishimura - Apelado: Celina Camargo Nishimura - Apelado: Chikao Nishimura - Apelado: Cirlene Bernardes Nishimura - Apelado: Shunji Nishimura (Falecido) - Apelado: Chieko Nishimura (Falecido) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto a suposta afronta ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Observe-se a interposição de ADD de Recurso Extraordinário às fls. 1025/1031. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002316-25.2014.8.26.0477 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Praia Grande - Interessado: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Ricardo Sobral de Oliveira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002316-25.2014.8.26.0477 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Praia Grande - Interessado: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: Ricardo Sobral de Oliveira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0002945-40.2008.8.26.0596(990.10.482893-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0002945-40.2008.8.26.0596 (990.10.482893-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Serrana - Apelante: Fazenda do Estado - Apelado: Valter Alves Pradela - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165-8), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 143-52) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Aline Patricia Barbosa Gobi (OAB: 243384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002967-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jane Keller Gatti (E outros(as)) - Apelante: Fabio Andre Donizete Armelin - Apelante: Marcelo de Jesus Aparecido Monaro - Apelante: Carlos Roberto Pereria - Apelante: Luisa Parisotto Gatti - Apelante: Celeste Lourdes Sousa Almeida - Apelante: Roberto Alves Gonçalves - Apelante: Francisco Washington Diniz de Oliveira - Apelante: Mauro Garcia - Apelante: Asmahan Obeid - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002967-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jane Keller Gatti (E outros(as)) - Apelante: Fabio Andre Donizete Armelin - Apelante: Marcelo de Jesus Aparecido Monaro - Apelante: Carlos Roberto Pereria - Apelante: Luisa Parisotto Gatti - Apelante: Celeste Lourdes Sousa Almeida - Apelante: Roberto Alves Gonçalves - Apelante: Francisco Washington Diniz de Oliveira - Apelante: Mauro Garcia - Apelante: Asmahan Obeid - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003049-49.2013.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Valéria Aparecida Bicho (OAB: 165337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003114-02.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Doroti Spetic - Apelado: Elza Ramos da Trindade - Apelado: Maria Heloisa Ribeiro Dias - Apelado: Maria do Carmo Melchiori Ferraz de Arruda - Apelado: Neide Aparecida Barbosa Milani - Apelado: Diva Torres Coelho - Apelado: Maria Helena Rodales de Souza - Apelado: Marcia Rodales de Souza - Apelado: Maria Eloisa Dias Zerbini - Apelado: Maridalva Fernandes Alves - Apelado: Magaly Nicoletti Semeghini - Apelado: Ruy Botti Cartolano - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 183/204 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003114-02.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Doroti Spetic - Apelado: Elza Ramos da Trindade - Apelado: Maria Heloisa Ribeiro Dias - Apelado: Maria do Carmo Melchiori Ferraz de Arruda - Apelado: Neide Aparecida Barbosa Milani - Apelado: Diva Torres Coelho - Apelado: Maria Helena Rodales de Souza - Apelado: Marcia Rodales de Souza - Apelado: Maria Eloisa Dias Zerbini - Apelado: Maridalva Fernandes Alves - Apelado: Magaly Nicoletti Semeghini - Apelado: Ruy Botti Cartolano - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 165/181 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003134-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Letícia de Siqueira Gama - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003183-04.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvana de Almeida Guedes (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 120-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Tatiane Cristina Barbosa (OAB: 178936/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003187-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Samuel Cesar Jardim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 108-18 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003193-42.1998.8.26.0568 - Processo Físico - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cia Paulista de Ferro Ligas - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 470-477) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Ian de Porto Alegre Muniz (OAB: 110740/SP) - Sergio Luiz Bezerra Presta (OAB: 190369/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003221-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Antonio Carlos Braga André - Apelado: Arnaldo Gerino de Melo - Apelado: Maria Bernarda Ramos Soares - Apelado: Olga Fernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003221-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Antonio Carlos Braga André - Apelado: Arnaldo Gerino de Melo - Apelado: Maria Bernarda Ramos Soares - Apelado: Olga Fernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003254-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Antonio da Cruz - Apelante: Alfredo Ekstein - Apelante: Luiz de Carvalho - Apelante: Jurandir Rabotke Pereira - Apelante: Gaspar Nemezio Carlos - Apelante: Sebastião Vicente Filho - Apelante: Samuel Rodrigues Mendonça - Apelante: Claudomiro Alves de Lima - Apelante: Edivaldo da Silva - Apelante: Manoel Eloizio Coelho - Apelante: Aparecido Brentan - Apelante: Jose Nardy Ramos - Apelante: Orival de Carvalho - Apelante: Luiz Fernandes Lopes - Apelante: Gentilino Moreira de Souza - Apelante: Milton Barros Pimentel - Apelante: Carlos Jose Borges - Apelante: Alvino Cassiano - Apelante: Joao Muniz Pacheco - Apelante: Pedro Gomes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 225/230), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 205/209) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003254-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Antonio da Cruz - Apelante: Alfredo Ekstein - Apelante: Luiz de Carvalho - Apelante: Jurandir Rabotke Pereira - Apelante: Gaspar Nemezio Carlos - Apelante: Sebastião Vicente Filho - Apelante: Samuel Rodrigues Mendonça - Apelante: Claudomiro Alves de Lima - Apelante: Edivaldo da Silva - Apelante: Manoel Eloizio Coelho - Apelante: Aparecido Brentan - Apelante: Jose Nardy Ramos - Apelante: Orival de Carvalho - Apelante: Luiz Fernandes Lopes - Apelante: Gentilino Moreira de Souza - Apelante: Milton Barros Pimentel - Apelante: Carlos Jose Borges - Apelante: Alvino Cassiano - Apelante: Joao Muniz Pacheco - Apelante: Pedro Gomes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 225/230), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 194/203) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003271-30.2008.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apte/Apdo: José Carlos da Silva - Apdo/ Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 154-167: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 181-184, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Aroldo Jose Ribeiro Nogueira (OAB: 95687/SP) - Katia Montes Bedim (OAB: 160661/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) (Procurador) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003440-50.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Adelia Milanesi Cunha - Apelante: Allan Kardec Jose Ferreira - Apelante: Daniel Neris dos Santos - Apelante: Debora Losso Alvares Miranda - Apelante: Fernanda Garcia da Cruz - Apelante: Liliane Fatima de Carvalho Martins - Apelante: Luiz Antonio Guimaraes - Apelante: Manoel Rodrigues - Apelante: Marco Antonio Valentim Britto - Apelante: Maria Regina dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 311/319) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003452-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lizette Rodrigues Batata de Araújo - Apelado: Geni Machado - Apelado: Edna Marques Strob Prado - Apelado: Aut Machado da Fonseca - Apelado: Ovidis de Souza Levi - Apelado: Lindinalva Stocco Puccinelli - Apelado: Luiz Fernando Duzzi Ramalho - Apelado: Catia Sueli Beraldi Ramalho - Apelado: Lauelino da Cunha Vianna Neto - Apelado: Ruth Pacetta Silva - Apelado: Maria Regina França de Castro - Apelado: Sueli Pereira de Souza Oliveira - Apelado: Fátima de Lourdes Argente Aranega - Apelado: João Eurípedes Florentino Motta - Apelado: Izabel Cristina Rosa Castro Pereira - Apelado: Rita Aparecida da Silva Elias - Apelado: Dilza Sebastiana Leme de Souza - Apelado: Zuleika da Cruz Camargo - Apelado: Marly Barbosa Siqueira - Apelado: Neide Barba Navarro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 241/45, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/ SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003471-66.2012.8.26.0531 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Adélia - Apelado: Ricardo Brighenti (Justiça Gratuita) - Apelante: Município de Ariranha - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 463-81, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Hebe Suely Galbiatti Bernardes de Oliveira (OAB: 261641/SP) - João Henrique Feitosa Benatti (OAB: 242803/SP) - Valter Araujo Junior (OAB: 168098/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003475-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josefa Ferreira de Jesus - Apelado: Diretor de Benefícios da Sp Prev- São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 249-253), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 216-226) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003475-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josefa Ferreira de Jesus - Apelado: Diretor de Benefícios da Sp Prev- São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 171-214) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003534-31.2003.8.26.0653 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Apte/Apdo: Marcelino de Lima Marcondes - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Jayme Ronchi Junior (OAB: 117723/SP) - Maria Isabel Garcez da Silva (OAB: 126904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003534-31.2003.8.26.0653 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Apte/Apdo: Marcelino de Lima Marcondes - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Jayme Ronchi Junior (OAB: 117723/SP) - Maria Isabel Garcez da Silva (OAB: 126904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003534-31.2003.8.26.0653 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Apte/Apdo: Marcelino de Lima Marcondes - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 542/563, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Jayme Ronchi Junior (OAB: 117723/SP) - Maria Isabel Garcez da Silva (OAB: 126904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003569-35.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Devanil Aparecido Sedano Vieira - Apelante: Célio dos Anjos Puelcher Júnior - Apelante: Gilberto Pereira de Barros - Apelante: Uerba Sílvio Abreu - Apelante: Maria do Socorro Fonseca Trindade - Apelante: Sidnei Nicolau Pinheiro - Apelante: Gerson Augusto Zanetti - Apelante: Rosangela Rosemberger de Oliveira - Apelante: Edson Rodrigues Sobreira - Apelante: Nerval Pantojo de Moraes Filho - Apelante: Carlos José de Castro - Apelante: Luciano Dantas de Souza - Apelante: Ronaldo Antonio de Paula - Apelante: Conceição Aparecida dos Reis - Apelante: Jassen Feliciano - Apelante: Cláudio Antonio Messias - Apelante: Marcelo Tadeu de Faria - Apelante: Valdeni Nunes da Silva - Apelante: Oto José de Morais - Apelante: Carlos José Pereira Caldas - Apelante: Newton Roberto Domingues - Apelante: Maria Alice de Carvalho - Apelante: Maurício Ferreira de Menezes - Apelante: Juscelino Estevam Fernandes - Apelante: Abimael Inácio - Apelante: Mauro Bastos Destazio - Apelante: Luiz Carlos Ferrero - Apelante: Júlio César Freitas Parruca - Apelante: João Soares Neto - Apelante: Alcides Jacinto Gomes Júnior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 237-243), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003569-35.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Devanil Aparecido Sedano Vieira - Apelante: Célio dos Anjos Puelcher Júnior - Apelante: Gilberto Pereira de Barros - Apelante: Uerba Sílvio Abreu - Apelante: Maria do Socorro Fonseca Trindade - Apelante: Sidnei Nicolau Pinheiro - Apelante: Gerson Augusto Zanetti - Apelante: Rosangela Rosemberger de Oliveira - Apelante: Edson Rodrigues Sobreira - Apelante: Nerval Pantojo de Moraes Filho - Apelante: Carlos José de Castro - Apelante: Luciano Dantas de Souza - Apelante: Ronaldo Antonio de Paula - Apelante: Conceição Aparecida dos Reis - Apelante: Jassen Feliciano - Apelante: Cláudio Antonio Messias - Apelante: Marcelo Tadeu de Faria - Apelante: Valdeni Nunes da Silva - Apelante: Oto José de Morais - Apelante: Carlos José Pereira Caldas - Apelante: Newton Roberto Domingues - Apelante: Maria Alice de Carvalho - Apelante: Maurício Ferreira de Menezes - Apelante: Juscelino Estevam Fernandes - Apelante: Abimael Inácio - Apelante: Mauro Bastos Destazio - Apelante: Luiz Carlos Ferrero - Apelante: Júlio César Freitas Parruca - Apelante: João Soares Neto - Apelante: Alcides Jacinto Gomes Júnior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 245-258). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 245-258), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003580-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ordival Affonso Junior - Apelante: Adriana Egidio dos Santos Rodrigues - Apelante: Adriano Souza Rodrigues - Apelante: Álvaro Corvino Júnior - Apelante: Bruno José Gomes - Apelante: Bruno Luiz Favero - Apelante: Claudia Aparecida de Almeida Santos - Apelante: Fabio Sales - Apelante: Frederico Rolim - Apelante: Luís Adriano Rodrigues - Apelante: Marcio Nei da Silva - Apelante: Marcos Antonio dos Santos - Apelante: Marcos Rogerio da Silva Barbosa - Apelante: Michele Leia Lopreto Silva - Apelante: Paulo Rogério Alonso Gomes - Apelante: Rodrigo Affonso Teixeira e Silva - Apelante: Shirlei Lima de Barros - Apelante: Vanderlei Martins Nunes - Apelante: Waldir Petti Martins - Apelante: Wellington Pechini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003580-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ordival Affonso Junior - Apelante: Adriana Egidio dos Santos Rodrigues - Apelante: Adriano Souza Rodrigues - Apelante: Álvaro Corvino Júnior - Apelante: Bruno José Gomes - Apelante: Bruno Luiz Favero - Apelante: Claudia Aparecida de Almeida Santos - Apelante: Fabio Sales - Apelante: Frederico Rolim - Apelante: Luís Adriano Rodrigues - Apelante: Marcio Nei da Silva - Apelante: Marcos Antonio dos Santos - Apelante: Marcos Rogerio da Silva Barbosa - Apelante: Michele Leia Lopreto Silva - Apelante: Paulo Rogério Alonso Gomes - Apelante: Rodrigo Affonso Teixeira e Silva - Apelante: Shirlei Lima de Barros - Apelante: Vanderlei Martins Nunes - Apelante: Waldir Petti Martins - Apelante: Wellington Pechini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003688-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Helenilda Silva - Apelante: Ana Glaucia Noronha - Apelante: Dioneides Santos da Silva - Apelante: Eduardo Tollini - Apelante: Elence Alves Ferreira - Apelante: Glaucia de Resende Guerra - Apelante: Jane Silva Lima - Apelante: Keila Peres Y Peres Panzero Souto Gonzalez - Apelante: Leonice Aparecida de Sa - Apelante: Maria de Lourdes Ribeiro Antunes - Apelante: Maria Lucia da Silva - Apelante: Regina Maria Ribeiro - Apelante: Vania Cristina Modelli Dalacqua de Carvalho - Apelante: Carlos Alberto Biork de Carvalho - Apelante: Emilio Batista Medina Filho - Apelante: Eunice de Amorim Ferreira - Apelante: Glauber Christian Ribeiro - Apelante: Ivete Bernardini Schivo - Apelante: Joao Carlos Moretto - Apelante: Jose Luiz de Almeida - Apelante: Milton Luiz Pagliarani - Apelante: Rita de Cassia Cardoso - Apelante: Valder Gonçalves de Oliveira - Apelante: Aurea Cristina Figueredo do Muccillo - Apelante: Monica Rojo Pereira - Apelante: Sandra Maria Aparecida Ribeiro - Apelante: Vera Jeronimo - Apelante: Edmilson Vagner Andrade - Apelante: Marcelo Ulhoa Carvalho - Apelante: Paulo Marcos da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003708-70.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Larissa Okubo da Silva Cardozo (Justiça Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ricardo Luiz Dias (OAB: 225851/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003708-70.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Larissa Okubo da Silva Cardozo (Justiça Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ricardo Luiz Dias (OAB: 225851/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003734-04.2011.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apdo: Laurindo Gobbi Filho - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/ SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003734-04.2011.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apdo: Laurindo Gobbi Filho - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003734-04.2011.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apdo: Laurindo Gobbi Filho - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Melhor apreciando os autos e, constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fl. 388, prevalecendo a de fl. 387 referente à análise do recurso extraordinário de fls. 236/250. Ademais, verifico que não foi realizado o exame de admissibilidade dos recurso especiais interpostos às fls. 186/200 e 222/234, razão pela qual passo a fazê-lo nesta ocasião. Seguem decisões. São Paulo, 28 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003734-04.2011.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apdo: Laurindo Gobbi Filho - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 186/200, interposto por Laurindo Gobbi Filho, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003734-04.2011.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apdo: Laurindo Gobbi Filho - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 222/234, interposto por Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Daniel Fabricio Longui (OAB: 286957/SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003837-82.2011.8.26.0356 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriano Francisco - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 58-73) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcus Wagner Mendes (OAB: 140141/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003954-41.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ailton Temoteo dos Santos - Apelante: Nelson Borges Marante - Apelante: Adenilson Moreno da Silva - Apelante: Gonçalves Nogueira da Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 218/20, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0014485-86.2007.8.26.0510(990.10.538441-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0014485-86.2007.8.26.0510 (990.10.538441-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelado: Albertino Ferreira dos Santos - Apelado: Antonio Carlos Rodrigues - Apelado: Aparecido Benedito Venancio Jacinto - Apelado: Carlos Roberto Terreaga - Apelado: Cicero Rodrigues de Almeida - Apelado: Edson Luis Augusto - Apelado: Elias Lopes Esteves de Souza - Apelado: Jose Edson Rodrigues - Apelado: Manoel Lopes Esteves de Souza - Apelado: Reginaldo Olegario Goçalves - Apelado: Vail Aparecido Martins - Apelado: William Aparecido da Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 263/266), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 196/218 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Chrystian Alexander Geraldo Lino (OAB: 194177/SP) - Alexandro Luis Pin (OAB: 150380/SP) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014556-62.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Roberto Neuhold - Apelado: Boris Battestin - Apelada: Maria Tereza de Jesus Brito - Apelado: Sebastiao Saraiva de Oliveira - Apelada: Mirian Pires de Oliveira - Apelada: Gabriela Leone - Apelada: Fabiola Imaculada Del Gaiso Gianfrancesco Patrão - Apelada: Ana Celia Espinosa Teixeira - Apelado: Eliana Angelina Cullen - Apelado: Wendel Michelazzo - Apelada: Beatriz Jureidini Simões de Oliveira - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Joao Batista Aragao Neto (OAB: 68757/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014582-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jeff Diego Cancela Novais - Apelado: Ícaro Fulanetto Faqueti - Apelado: Juscelino José Peres de Souza - Apelado: Edison José Duprê - Apelado: Benedito Dias Filho - Apelado: Alessandro Carlos de Paula - Apelado: Leandro Dalbert Pastega - Apelado: Cleison Carpanezi de Araújo - Apelado: Tom Robson Leite Barros - Apelado: Tiago Rogério Gava - Apelado: Ricardo Casonato Zoccoler - Apelado: George Willian Ferreira Cabrera - Apelado: João Paulo Guimarães Liberato - Apelado: Antonio Vergílio Caldas - Apelado: Edelson de Mello Montanheri - Apelado: Ivo Barrionuevo Júnior - Apelado: Alex Junio Araújo - Apelado: Natã Romário da Silva - Apelado: Francis Rodrigo Nalle - Apelado: Eliezer Soares de Carvalho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014655-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lourdes Martins Lisboa - Apelado: Neli Sant Anna Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 153/161 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014655-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lourdes Martins Lisboa - Apelado: Neli Sant Anna Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 145/151 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Andre Martins Neto (OAB: 143983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014676-63.2009.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Ricardo Souza Tagino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 282-89), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 263-9) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Valquiria Carrilho (OAB: 280649/SP) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014693-78.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Protogenes do Carmo - Apelante: Newton Pereira - Apelante: Claudio Martins - Apelante: Alcides Alfredo Passarela - Apelante: Osvaldo Joaquim - Apelante: João Benedito de Oliveira - Apelante: Luiz Antonio Scudeler - Apelante: Waldir Jose de Souza - Apelante: William Roseiro Coutinho - Apelante: Vanderlei Antonio Zanetti - Apelante: Helio Leme de Siqueira - Apelante: Washington Silva Laranjeira - Apelante: Accacio Romelli Soler - Apelante: Duvilio Henrique Spadotto - Apelante: Silvio de Souza - Apelante: Olga Martins Perches - Apelante: Joaquim dos Santos Filho - Apelante: Ignácio do Amaral Santos - Apelante: Neiva Sedenho Santoro - Apelante: Maria Aparecida de Tulio Branco - Apelante: Maria Gobbi Gonçalves - Apelante: Rafael Sammichello - Apelante: Angelino Fachini - Apelante: Jonas Ferreira de Albuquerque - Apelante: Luiz Carlos Correa - Apelante: Maria Thereza Toledo Prisco dos Santos - Apelante: Maria Lucia Rodrigues Maluf - Apelante: Maria Lucia Rodrigues Maluf - Apelado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 882-900, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Paulo Roberto Couto (OAB: 95592/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014693-78.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Protogenes do Carmo - Apelante: Newton Pereira - Apelante: Claudio Martins - Apelante: Alcides Alfredo Passarela - Apelante: Osvaldo Joaquim - Apelante: João Benedito de Oliveira - Apelante: Luiz Antonio Scudeler - Apelante: Waldir Jose de Souza - Apelante: William Roseiro Coutinho - Apelante: Vanderlei Antonio Zanetti - Apelante: Helio Leme de Siqueira - Apelante: Washington Silva Laranjeira - Apelante: Accacio Romelli Soler - Apelante: Duvilio Henrique Spadotto - Apelante: Silvio de Souza - Apelante: Olga Martins Perches - Apelante: Joaquim dos Santos Filho - Apelante: Ignácio do Amaral Santos - Apelante: Neiva Sedenho Santoro - Apelante: Maria Aparecida de Tulio Branco - Apelante: Maria Gobbi Gonçalves - Apelante: Rafael Sammichello - Apelante: Angelino Fachini - Apelante: Jonas Ferreira de Albuquerque - Apelante: Luiz Carlos Correa - Apelante: Maria Thereza Toledo Prisco dos Santos - Apelante: Maria Lucia Rodrigues Maluf - Apelante: Maria Lucia Rodrigues Maluf - Apelado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 800-816 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Paulo Roberto Couto (OAB: 95592/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014730-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Luiz Escodeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 186/190), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 144/168) de acordo com o Tema 5/STF, bem como, por consequência, o recurso especial de fls. 122/142. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Raul Ferreira Fogaca (OAB: 55539/SP) - Mario de Salles Oliveira Fernandes (OAB: 284034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014909-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Daiane Schwabe Minelli - Apelado: Daniela Schwabe Minelli - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014909-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Daiane Schwabe Minelli - Apelado: Daniela Schwabe Minelli - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014969-40.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Euclides Ramos (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 129/155) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014969-40.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Euclides Ramos (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 110/127). Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015196-36.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Neuza Aparecida de Lima (E outros(as)) - Apelado: Adalberto Noronha de Souza Filho - Apelado: Amariles Celsa de Souza - Apelado: Antonio Izai de Oliveira - Apelado: Aparecido Carlos Alexandre - Apelado: Argentino da Silva Coqueiro - Apelado: Celia Regina Fonseca de Souza - Apelado: Claudia da Silva Ribeiro - Apelado: Darcy Alves Carvalho Ribeiro - Apelado: Edna Correa Clares - Apelado: Elizabeth Zanusso - Apelado: Evelyn Sevciovic Britto - Apelado: Fabiana Neris dos Santos - Apelado: Fatima Maria Padovani (Herdeiro) - Apelado: Camila Padovani Emilio de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: Daniele Padovani Emílio de Oliveira Madeira ( e seu esposo) (Herdeiro) - Apelada: Fernanda Padovani Emílio de OLiveira (Herdeiro) - Apelado: Helio Aparecido Martins - Apelado: João Norberto de Jesus Bom - Apelado: Kleber Eduardo Cita - Apelado: Maria do Socorro Oliveira - Apelado: Maria Goreti Nogueira - Apelado: Maria Helena Colasante Salgado - Apelado: Marlene Vita Sa - Apelado: Maurina de Souza Cordeiro - Apelado: Neide Ferraro Vasques - Apelado: Oscar Luiz de Oliveira - Apelado: Sant Clair Silva Duarte - Apelado: Sergio Moacir Saldanha Castro - Apelado: Silvia Quaglino - Apelado: Tania Aparecida Amorim Valeriano - Apelado: Terezinha de Fatima Neto Ramiro - Apelado: Vera Maria Diel Bitencourt - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 300-6 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015248-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos de Oliveira - Apelante: Elcio Luis Pompeu - Apelante: Ricardo Machado - Apelante: Eduardo José da Costa Rodrigues - Apelante: Marcelo Carneiro Rodrigues - Apelante: Ilci Meire de Jesus - Apelante: Wilson Roberto de Jesus Nascimento - Apelante: Carlos Alberto da Silva - Apelante: Humberto Domingos Mendonça de Souza - Apelante: Alessandro José de Oliveira - Apelante: Paulo Sérgio Mira - Apelante: Anderson Ribeiro de Freitas - Apelante: Ricardo Augusto Dória Morgan - Apelante: Felipe Gabriel Jaqueta - Apelante: Wesley Roberto Sbravatti Cuculo - Apelante: Sergio Antunes Alves - Apelante: Benedito Jose de Melo - Apelante: Itamar Menani - Apelante: Daniel Fernando Lanconi - Apelante: Maria do Carmo Saraiva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 210/221 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015248-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos de Oliveira - Apelante: Elcio Luis Pompeu - Apelante: Ricardo Machado - Apelante: Eduardo José da Costa Rodrigues - Apelante: Marcelo Carneiro Rodrigues - Apelante: Ilci Meire de Jesus - Apelante: Wilson Roberto de Jesus Nascimento - Apelante: Carlos Alberto da Silva - Apelante: Humberto Domingos Mendonça de Souza - Apelante: Alessandro José de Oliveira - Apelante: Paulo Sérgio Mira - Apelante: Anderson Ribeiro de Freitas - Apelante: Ricardo Augusto Dória Morgan - Apelante: Felipe Gabriel Jaqueta - Apelante: Wesley Roberto Sbravatti Cuculo - Apelante: Sergio Antunes Alves - Apelante: Benedito Jose de Melo - Apelante: Itamar Menani - Apelante: Daniel Fernando Lanconi - Apelante: Maria do Carmo Saraiva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 200/208 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015274-40.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Vania Cristina Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015274-40.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Vania Cristina Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Desta forma, nego seguimento ao recurso extraordinário, no que tange aos Temas nº 5 e nº 913, STF, com base no que dispõe os arts. 1.040, inc. I, e 1.039, parágrafo único do Código de Processo Civil, e inadmito-o no que diz respeito ao mais nos termos do art. 1.030, inc. V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015381-39.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Sergio Schiavon de Abreu - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015381-39.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Sergio Schiavon de Abreu - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015422-82.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Evandro Augusto da Cruz - Apelado: Antonio Marcos Vani Modesto - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015422-82.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Evandro Augusto da Cruz - Apelado: Antonio Marcos Vani Modesto - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015453-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Antonio Mármore - Apelante: Genivaldo Leite da Cunha - Apelante: Derci Antônio dos Santos - Apelante: Acrísio de Oliveira - Apelante: Gérsio de Souza Ferreira - Apelante: Jorge Tadeu Guimarães - Apelante: Otávio Augusto dos Santos - Apelante: Arlindo Moreira da Silva - Apelante: Luiz Vitor Alves - Apelante: Walter Silva - Apelante: Antônio Carlos Bezerra - Apelante: Valter Marques dos Santos - Apelante: Leovaldo Borges da Cunha - Apelante: Washington Carvalhal - Apelante: Rodolfo Schimidt - Apelante: Ariovaldo Carli - Apelante: João Prestes - Apelante: Adir Ferreira Barbosa - Apelante: Manoel Paulo de Azevedo - Apelante: Ismael Antônio da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 164/179) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Assim, Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015453-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Antonio Mármore - Apelante: Genivaldo Leite da Cunha - Apelante: Derci Antônio dos Santos - Apelante: Acrísio de Oliveira - Apelante: Gérsio de Souza Ferreira - Apelante: Jorge Tadeu Guimarães - Apelante: Otávio Augusto dos Santos - Apelante: Arlindo Moreira da Silva - Apelante: Luiz Vitor Alves - Apelante: Walter Silva - Apelante: Antônio Carlos Bezerra - Apelante: Valter Marques dos Santos - Apelante: Leovaldo Borges da Cunha - Apelante: Washington Carvalhal - Apelante: Rodolfo Schimidt - Apelante: Ariovaldo Carli - Apelante: João Prestes - Apelante: Adir Ferreira Barbosa - Apelante: Manoel Paulo de Azevedo - Apelante: Ismael Antônio da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 181/192) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015457-30.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Madalena Flor Nogueira - Apelante: Cibele Alves Lima - Apelante: Elisabete Alves dos Santos - Apelante: Elizabete Cristina da Cruz Lemes - Apelante: Fatima Lany Ribelato Longhini - Apelante: Irene Alves Machado - Apelante: Isabel Cristina Gracioso Peres - Apelante: Joao Aparecido Rodrigues Lemes - Apelante: Jose Carlos dos Santos - Apelante: Lindinalva Trindade de Sousa - Apelante: Lucia Maria dos Santos - Apelante: Magali Aparecida Belotti - Apelante: Marcia Malagoli - Apelante: Marcia Ribeiro Torreti - Apelante: Maria Amelia Luiz de Souza - Apelante: Maria Aparecida Ferreira Costa - Apelante: Maria das Virgens de Araujo Pedro - Apelante: Maria de Cassia Silva Vieira Simili - Apelante: Maria de Fatima Barbosa dos Santos - Apelante: Maria Isabel de Andrade Silva - Apelante: Maria Isildinha de Assis Cardoso - Apelante: Maria Jose Faria Fernandes - Apelante: Maria Regina Casari - Apelante: Maria Suely Costa - Apelante: Maria Teresinha Humeni Soldati - Apelante: Mauri Carlos Pereira - Apelante: Nilvia Regina Damascena Ricardo - Apelante: Raquel Lopes de Oliveira Moraes - Apelante: Terezinha Aparecida Simoes Franco - Apelante: Terezinha Luzia Maria - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Bruno Cazari - Apelante: José Maria Cazari - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 473/475), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 436/444) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015697-53.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cyntia Americo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 113/122 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015770-59.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jaci Feliciano Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 125-50, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Adriana Luzia de Camargo (OAB: 124059/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0016539-37.2009.8.26.0451(990.10.569696-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0016539-37.2009.8.26.0451 (990.10.569696-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Jaques Rodrigo Kull (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Cruz Azul de São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016652-40.2011.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Suzano - Apelante: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Apelado: Leopoldina Rocha de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 122/127 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016652-40.2011.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Suzano - Apelante: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Apelado: Leopoldina Rocha de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 103/120 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016662-98.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Anderson Ferreira Gusmão (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016662-98.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Anderson Ferreira Gusmão (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016673-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Miriam Tesoto Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 170/182) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Valeria Lucia de Carvalho Santos (OAB: 205658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016673-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Miriam Tesoto Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156/168) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Valeria Lucia de Carvalho Santos (OAB: 205658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0018020-75.2003.8.26.0053(990.10.447724-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0018020-75.2003.8.26.0053 (990.10.447724-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabel Barnabe dos Santos Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 343-350), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 309-318, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Izabel Cristina Franca (OAB: 123277/SP) - Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018020-76.2010.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Prefeitura Municipal de Araras - Apelado: Carlos Eduardo Maretti (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 326-48), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Wagner Andrighetti Junior (OAB: 235272/SP) (Procurador) - Vânia Aparecida Ruy Baraldo (OAB: 161582/ SP) - Antonio Eduardo Martins (OAB: 238942/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018060-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Geni Munis Dantas - Apelada: Maria Regina Malavasi Bitante - Apelado: Luiz Antonio Manchini - Apelado: Ines Biazoto Manchini - Apelada: Ineida Dias - Apelada: Marcelia Edilene Duz Hass - Apelado: Fábio Rogério Costa Goyama - Apelado: Cleide Camargo - Apelado: Edival Faustino da Costa - Apelado: Ademir Souza de Jesus - Apelado: Carlos Rogério Vitorelli - Apelado: Maria Irene Oliveira de Matos - Apelado: Moisés Anacleto Bercke - Apelada: Regina Fazanaro - Apelada: Rita Izabel Camargo Trevizan - Apelado: Rosana Josefa Araujo de Assis Antunes - Apelada: Rosângela Maria Garcia de Meneses Augusto - Apelado: Roseli Aparecida Melo - Apelado: Sônia Tsuneko Kanashiro Higa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Vera Lúcia A. Carneiro Gutierrez - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 222-34, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018061-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Rogerio de Oliveira (E outros(as)) - Apelado: Rosa Trindade de Lima Pio - Apelado: Zuleika Passilongo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 368-76, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018114-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Carlos Augusto Pereira dos Santos - Apdo/Apte: Clovis Rolim da Silveira - Apdo/Apte: Eduardo Moreira Peres - Apdo/Apte: Evandro Martinez Rossi - Apdo/Apte: Fernando Cunha - Apdo/ Apte: Ildo Agostinho Miozzo - Apdo/Apte: Jose Ricardo Ramos Feris - Apdo/Apte: Mirian Arado - Apdo/Apte: Rapahael Ranalli Mariano da Fonsca - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 370/372), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 310/323) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Danielle Luisa Coelho Fernandes (OAB: 324711/SP) - Thais Cristina Silva Ribeiro (OAB: 352538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018114-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Carlos Augusto Pereira dos Santos - Apdo/Apte: Clovis Rolim da Silveira - Apdo/Apte: Eduardo Moreira Peres - Apdo/Apte: Evandro Martinez Rossi - Apdo/Apte: Fernando Cunha - Apdo/ Apte: Ildo Agostinho Miozzo - Apdo/Apte: Jose Ricardo Ramos Feris - Apdo/Apte: Mirian Arado - Apdo/Apte: Rapahael Ranalli Mariano da Fonsca - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 325/336). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Danielle Luisa Coelho Fernandes (OAB: 324711/SP) - Thais Cristina Silva Ribeiro (OAB: 352538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018114-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Carlos Augusto Pereira dos Santos - Apdo/Apte: Clovis Rolim da Silveira - Apdo/Apte: Eduardo Moreira Peres - Apdo/Apte: Evandro Martinez Rossi - Apdo/Apte: Fernando Cunha - Apdo/ Apte: Ildo Agostinho Miozzo - Apdo/Apte: Jose Ricardo Ramos Feris - Apdo/Apte: Mirian Arado - Apdo/Apte: Rapahael Ranalli Mariano da Fonsca - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 278/291) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Danielle Luisa Coelho Fernandes (OAB: 324711/SP) - Thais Cristina Silva Ribeiro (OAB: 352538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018138-48.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Mariana Fazio Garcia - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 228: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018142-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Arlindo Custodio da Silva (E outros(as)) - Apdo/Apte: Adao Pedro da Silva - Apdo/Apte: Adhebar Santiago - Apdo/Apte: Antonio Santilli - Apdo/Apte: Daniel Carlos Sodero Oliveira - Apdo/ Apte: Elienai Moreira de Aguiar - Apdo/Apte: Ferdinando Travesso - Apdo/Apte: Francisco de Jesus - Apdo/Apte: Helena de Souza Pereira - Apdo/Apte: Isawo Kusahara - Apdo/Apte: Joao Barros Hoppe - Apdo/Apte: Joao Carlos Maradei - Apdo/Apte: Joaquim Teofilo Sobrinho - Apdo/Apte: Jose Orlando de Figueiredo - Apdo/Apte: Leonice Venancio da Cunha - Apdo/Apte: Lucilia de Paula - Apdo/Apte: Magda Barbosa Bitencourt - Apdo/Apte: Maria Apparecida Correa de Toledo Oliveira - Apdo/Apte: Maria Helena Correa de Toledo - Apdo/Apte: Mauro Gonçalves de Araujo - Apdo/Apte: Milton Luiz Raphaelli - Apdo/Apte: Neide Moraes Rodrigues - Apdo/Apte: Neiva Elisabeth Paulucci Grassi - Apdo/Apte: Nilo Ambrosio da Veiga - Apdo/Apte: Pedro Francisco Capossoli - Apdo/Apte: Pedro Gonçalves de Alencar - Apdo/Apte: Salvador Ruy Iumatti - Apdo/Apte: Sebastiao da Silva - Apdo/ Apte: Sebastiao Pereira dos Santos - Apdo/Apte: Vera Lucia Gomes dos Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018338-18.2012.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Apelado: Arinaldo Bezerra da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 125-129), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 106-116) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Victor Rocha Sequeira (OAB: 156279/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0021723-04.2009.8.26.0053(990.10.394260-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0021723-04.2009.8.26.0053 (990.10.394260-4) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Adelino Borges Rodrigues - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Aparecido Bezerra de Souza (OAB: 83626/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021824-70.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tuffy Hauy (E outros(as)) - Apelado: Jose Sant Anna Filho - Apelado: Sergio Haruki Ichinose - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 107-18 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021856-41.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Edson Almeida de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Washington de Brito Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Alba Valéria Rodrigues Mantovani (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucia Cavassana Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandrina Maria Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Donizeti Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleide Silva de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Elza Rosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivanilde da Silva Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Alessandra Aparecida de Paula Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Maria Vieira Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Edson Pistori (Justiça Gratuita) - Apelante: Beatriz Nellis (Justiça Gratuita) - Apelante: Bernadete Rodrigues Inácio (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 535/542) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Jose Francisco Martins (OAB: 147489/SP) - Luiz Fernando Barcellos (OAB: 79181/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021907-77.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Sydney Machado Júnior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021907-77.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Sydney Machado Júnior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021989-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Sirlene Aparecida Pereira Chuves - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 273-278), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 151-195) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Licinio Celestino Ferreira (OAB: 141223/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0022057-04.2010.8.26.0053(990.10.560350-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0022057-04.2010.8.26.0053 (990.10.560350-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Marly Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso interposto às fls. 67-70, por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. Segue exame de admissibilidade. 2 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 56-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Luiz Roberto da Silva (OAB: 73645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022169-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Cláudia Martins de Almeida - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Proceda a Secretaria ao desentranhamento da petição de fls. 283-9 que deverá ser juntada, oportunamente, aos autos registrados sob o nº 0002072-44.2013.8.26.0053. Certifique-se. Seguem decisões em separado. São Paulo, 31 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Ruy Zoubaref de Oliveira (OAB: 246819/SP) - Simone Luppi Lage (OAB: 278555/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022169-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Cláudia Martins de Almeida - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 276-82 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Ruy Zoubaref de Oliveira (OAB: 246819/SP) - Simone Luppi Lage (OAB: 278555/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022169-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Cláudia Martins de Almeida - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 291-335 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Ruy Zoubaref de Oliveira (OAB: 246819/SP) - Simone Luppi Lage (OAB: 278555/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022174-58.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Elizeu Alberto Silva - Apelado: João dos Santos - Apelado: Jaime Aparecido Buratti - Apelado: Everaldo Matos Santos - Apelado: Sinezio Tolizano - Apelado: Potiguar Bloch de Farias - Apelado: Gilberto Silva Gomes - Apelado: Zenaide Furones Mourão - Apelado: Walter Imperatori - Apelado: Jose Luiz Cardoso - Apelado: Airton Antonio Bicudo - Apelado: Pedro Florencio Sanches - Apelado: Conceição de Souza - Apelado: Hilkias de Oliveira - Apelado: Luiz Martins - Apelado: Niedel Campano Salas - Apelado: Benedito Marcio Gomes - Apelado: Moaci de Souza Bernardes - Apelado: Walter Marques Carvalho - Apelado: Donato Guedes - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 87/92 e 154/160, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 94/101) nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/ SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022233-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Vanessa Balestrini Gambeta - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 236-41, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 208-28, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Vanice Teresa Balestrini Gambeta - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0023676-66.2010.8.26.0053(990.10.568570-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0023676-66.2010.8.26.0053 (990.10.568570-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Idalina Nacarato - Apelado: Afria Bertoncini Manzano - Apelado: Creuza Silveira Andretta Padovan - Apelado: João Sergio de Carvalho - Apelado: Luiz Marquezini - Apelado: Maria Aparecida Moreno Claro - Apelado: Maria Clara Ferreira Borges - Apelado: Maria do Rosario Melo Figueiredo - Apelado: Maria Izaltina Camargo - Apelado: Maria Jose Ortolan Figueiredo - Apelado: Maria Lucia Cortez de Brito Noronha - Apelado: Maria Silvia Corsi Sanchez - Apelado: Maria Yvanil Caparroz Ferreira Campos - Apelado: Marilena de Assis Moya - Apelado: Marinilza Aparecida de Lima - Apelado: Mary do Carmo Rodrigues de Marchi - Apelado: Mitiko Monzende Freitas - Apelado: Nadir Marques de Oliveira - Apelado: Mali William Ballura Senigalia - Apelado: Nery Meira Carneiro - Apelado: Neusa Ortega Cruz Dal Col - Apelado: Regina Aparecida Cortez Verdu - Apelado: Reico Shinohara - Apelado: Roberto Schuray Benjamin - Apelado: Sara Imperatriz Moraes - Apelado: Shihoco Nishihara Pinto - Apelado: Sofia Ines Silverio Samorano - Apelado: Suely Correa Oliveira - Apelado: Tereza Pierre Grissoe - Apelado: Therezinha Gambini Martins Rubio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023764-70.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Reginaldo Carniato Luiz - Apelado: Neide Cavalcante de Albuquerque - Apelado: Regina Celia Carnisto Luiz Neves - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Ion Plens (OAB: 15678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023764-70.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Reginaldo Carniato Luiz - Apelado: Neide Cavalcante de Albuquerque - Apelado: Regina Celia Carnisto Luiz Neves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Ion Plens (OAB: 15678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023771-62.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilene Jacobino (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Luciano Chaves dos Santos (OAB: 129569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023861-41.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Adail Moreira Duraes (E outros(as)) - Apte/Apdo: Alberto Alves Moreira - Apte/Apdo: Antonio Gaspar Passarelli - Apte/Apdo: Gilmar Alves de Albuquerque - Apte/Apdo: Joao Brocanello Neto - Apte/Apdo: Roberval de Souza - Apte/Apdo: Sergio Augusto Franco de Toledo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023914-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Irene Quinalha - Apelada: Bernadete Maria Francischinelli - Apelado: ana rosa de jesus balzan - Apelado: MANOEL ANTONIO ORTIZ DE CAMARGO - Apelado: MARIA LUCIA APARECIDO DE MELO - Apelada: FATIMA IGNEZ DOS SANTOS - Apelado: GILSON LUIS VIEIRA - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209-214), julgo prejudicados os recursos extraordinários (fls. 159-173 e 188-197) interpostos de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Renata Siqueira de Godoy (OAB: 271080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023969-02.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Rosemeire de Fatima Amoroso - Apda/Apte: Maria Auxiliadora da Silva Pereira - Apda/Apte: Geni de Moraes da Silva - Apda/Apte: Rita Aparecida Teotonio - Apda/Apte: Janete Finotti Tosin - Apda/Apte: Maria de Lourdes Zanelatti Zoqui - Apda/Apte: Marilene Vieira de Moraes - Apda/Apte: Sonia Maria Escarizza Negusalli - Apdo/Apte: José Antônio Sampaio de Souza - Apda/Apte: Sebastiana de França Mota (E outros(as)) - Apda/Apte: Claudete Rodrigues Pinto - Apda/Apte: Arlete Peres - Apda/Apte: Margarete Morais - Apda/Apte: Elica Fujinami Aratani - Apda/Apte: Elza Batista de Oliveira - Apda/Apte: Maria Helena Costa Pereira - Apda/Apte: Maria Pereira da Silva - Apda/Apte: Cleusa Carvalho de Abreu - Apda/Apte: Maria Aparecida Darcie de Oliveira - Apdo/Apte: Marcos Theodoro de Siqueira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023969-02.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Rosemeire de Fatima Amoroso - Apda/Apte: Maria Auxiliadora da Silva Pereira - Apda/Apte: Geni de Moraes da Silva - Apda/Apte: Rita Aparecida Teotonio - Apda/Apte: Janete Finotti Tosin - Apda/Apte: Maria de Lourdes Zanelatti Zoqui - Apda/Apte: Marilene Vieira de Moraes - Apda/Apte: Sonia Maria Escarizza Negusalli - Apdo/Apte: José Antônio Sampaio de Souza - Apda/Apte: Sebastiana de França Mota (E outros(as)) - Apda/Apte: Claudete Rodrigues Pinto - Apda/Apte: Arlete Peres - Apda/Apte: Margarete Morais - Apda/Apte: Elica Fujinami Aratani - Apda/Apte: Elza Batista de Oliveira - Apda/Apte: Maria Helena Costa Pereira - Apda/Apte: Maria Pereira da Silva - Apda/Apte: Cleusa Carvalho de Abreu - Apda/ Apte: Maria Aparecida Darcie de Oliveira - Apdo/Apte: Marcos Theodoro de Siqueira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023982-30.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Solange Cristina dos Santos Jesus - Apelante: Rosemar Aparecida da Silva Gardinal - Apelado: Prefeitura Municipal de Araçatuba - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Cleber Serafim dos Santos (OAB: 136518/SP) - Jorge Luiz Morales (OAB: 225463/ SP) (Procurador) - Renata dos Santos Melo (OAB: 246052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023991-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rejaneide Soares de Lima (E outros(as)) - Apelante: Cleusa Peres de Menezes - Apelante: Ednalva de Lima Santos - Apelante: Marcelo Alberto de Godoi - Apelante: Maria Jose Galiza Ferreira Vinhas - Apelante: Miriam dos Santos Pach - Apelante: Rosemeire Roberto Aguiar Gonçalves - Apelante: Paschoal Lino Giovani da Silva - Apelante: Rosangela de Oliveira Bolina - Apelante: Marcio Marques Povoa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024021-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anna Buso Baesso e Outros - Apelante: Diva Saraiva Pereira Lima - Apelante: Eurípes Pereira da Silva - Apelante: Gildeia Fontes Argenti - Apelante: José Guimarães - Apelante: Marcelino Gregório da Silva - Apelante: Maria das Dores Domingues - Apelante: Olezia Francisca de Oliveira - Apelante: Orlando Dyonisio Ribeiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024045-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Celia Fraga Farias e Outros - Apte/Apdo: Angela Silva Barbosa - Apte/Apdo: Antonio Carlos de Capua - Apte/Apdo: Antonio de Oliveira Camargo Filho - Apte/ Apdo: Antonio Eustaquio Conde - Apte/Apdo: Celso dos Santos Brito - Apte/Apdo: Cristina Aparecida Soares - Apte/Apdo: Darcio Mariano Alba - Apte/Apdo: Eliana Maria Muscalu Rubayo - Apte/Apdo: Fabio Eduardo Oliveira de Carvalho - Apte/Apdo: Jesuina Muniz de Freitas - Apte/Apdo: Leidimar Miranda Pereira - Apte/Apdo: Lidia Coelho Nogueira - Apte/Apdo: Lindalva Rodrigues de Lima - Apte/Apdo: Lucy Cristina de Almeida - Apte/Apdo: Manoel Joaquim da Costa - Apte/Apdo: Maria Angela Mauricio - Apte/ Apdo: Maria Aparecida Novaes - Apte/Apdo: Maria Nechet - Apte/Apdo: Martha Harumi Sonobe - Apte/Apdo: Neide Aparecida Arroyo - Apte/Apdo: Neuza Neves de Souza - Apte/Apdo: Palmira Budoia Costa - Apte/Apdo: Patricia Antonia Estima Abreu de Aniz - Apte/Apdo: Pedro Seiji Magari - Apte/Apdo: Robson Alexandre dos Santos - Apte/Apdo: Rosangela Maria Matias - Apte/ Apdo: Sandra Regina Mayer - Apte/Apdo: Siu Lum Leung - Apte/Apdo: Valter Curimbaba - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 310/318) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024045-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Celia Fraga Farias e Outros - Apte/Apdo: Angela Silva Barbosa - Apte/Apdo: Antonio Carlos de Capua - Apte/Apdo: Antonio de Oliveira Camargo Filho - Apte/ Apdo: Antonio Eustaquio Conde - Apte/Apdo: Celso dos Santos Brito - Apte/Apdo: Cristina Aparecida Soares - Apte/Apdo: Darcio Mariano Alba - Apte/Apdo: Eliana Maria Muscalu Rubayo - Apte/Apdo: Fabio Eduardo Oliveira de Carvalho - Apte/Apdo: Jesuina Muniz de Freitas - Apte/Apdo: Leidimar Miranda Pereira - Apte/Apdo: Lidia Coelho Nogueira - Apte/Apdo: Lindalva Rodrigues de Lima - Apte/Apdo: Lucy Cristina de Almeida - Apte/Apdo: Manoel Joaquim da Costa - Apte/Apdo: Maria Angela Mauricio - Apte/ Apdo: Maria Aparecida Novaes - Apte/Apdo: Maria Nechet - Apte/Apdo: Martha Harumi Sonobe - Apte/Apdo: Neide Aparecida Arroyo - Apte/Apdo: Neuza Neves de Souza - Apte/Apdo: Palmira Budoia Costa - Apte/Apdo: Patricia Antonia Estima Abreu de Aniz - Apte/Apdo: Pedro Seiji Magari - Apte/Apdo: Robson Alexandre dos Santos - Apte/Apdo: Rosangela Maria Matias - Apte/ Apdo: Sandra Regina Mayer - Apte/Apdo: Siu Lum Leung - Apte/Apdo: Valter Curimbaba - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 406/408), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto por Celia Fraga Farias e outros (fls. 342/355) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024067-50.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arilda Silva Peneda Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Alice Mizusaki - Apelante: America Flavia de Oliveira Lixa Ferreira - Apelante: Carlos Alberto Palladini - Apelante: Dulce Maria Machado de Souza Castanheira - Apelante: Edelucia de Fatima Alvarenga Correa - Apelante: Edma Sebastiao Barbosa Raimundo - Apelante: Eneida Frias Soriano - Apelante: Gersony Aparecida Frighetto Ferreira - Apelante: Irani Milani - Apelante: Izelda Dalvia Silva - Apelante: Jose Adilson Chaud - Apelante: Lucy Aparecida Pereira Barbosa - Apelante: Luzia de Fatima Patrocinio Russo - Apelante: Marceline Valarelli Bertazini - Apelante: Maria Aparecida Silvano Santiago - Apelante: Maria Cristina Rios Witzel - Apelante: Maria de Fatima Correia Kiste - Apelante: Maria de Matos Martins Trigo - Apelante: Maria Helena Cau Palanch - Apelante: Maria Jose Correa Bonassi - Apelante: Maria Magdalena Hegedus - Apelante: Neyde de Camargo Pinto - Apelante: Nilza Nazareth de Paula - Apelante: Norma Angelica Sicca Chaud - Apelante: Silvia Maria Severino - Apelante: Sonia Maria e Silva - Apelante: valderz marques de carvalho - Apelante: Tania Lucia Mathias Netto Croffi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 250-71, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024311-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Greuza Sperando - Apelado: Iacy Marron - Apelado: Maria de Lourdes Ferramosca - Apelado: Regina Helena Ferreira - Apelado: Alda Regina Taveira - Apelado: Neuza Calcado Lima - Apelado: Margarida Maria Garvcia Bassi - Apelado: Neuza Rodrigues Crivelaro - Apelado: Dalva Marques Tiago - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 102/111 e 151/159, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 114/122) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Cassia Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024360-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Ana de Melo Nardi - Apelado: Ana Lucia Ferreira da Conceição Guanabara - Apelado: Anis Miguel - Apelado: Cleyde Aparecida Felippe Cordeiro Alves dos Santos - Apelado: Eunice de Lourdes Pedroso - Apelado: Fatima de Oliveira - Apelado: Gaspar Tassiano Bettim - Apelado: Izabel Pastorelli - Apelado: Jose Kupper - Apelado: Josina Gomide Santos - Apelado: Kiyomi Mori Nakano - Apelado: Lenira Rolim Quesado - Apelado: Leontina Barbosa Benaglia - Apelado: Lucy Bastos de Oliveira - Apelado: Luiz Fernando Guimarães Santos - Apelado: Maria Julia Zioli Noshikawa - Apelado: Maria Luisa dos Santos Marchi - Apelado: Neuza Rodrigues Leite - Apelado: Nicolau Lupianhes Filho - Apelado: Nozomi Morita - Apelado: Oswaldo Rizzo - Apelado: Pascoal Jose Zancheta - Apelado: Remedios Costa - Apelado: Sebastiana Vanir Leite Nogueira - Apelado: Silvio Godoy - Apelado: Tereza do Nascimento - Apelado: Teruka Takano - Apelado: Valdemar Gimenez - Apelado: Wanda Franco Chierato - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 369/381) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024360-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Ana de Melo Nardi - Apelado: Ana Lucia Ferreira da Conceição Guanabara - Apelado: Anis Miguel - Apelado: Cleyde Aparecida Felippe Cordeiro Alves dos Santos - Apelado: Eunice de Lourdes Pedroso - Apelado: Fatima de Oliveira - Apelado: Gaspar Tassiano Bettim - Apelado: Izabel Pastorelli - Apelado: Jose Kupper - Apelado: Josina Gomide Santos - Apelado: Kiyomi Mori Nakano - Apelado: Lenira Rolim Quesado - Apelado: Leontina Barbosa Benaglia - Apelado: Lucy Bastos de Oliveira - Apelado: Luiz Fernando Guimarães Santos - Apelado: Maria Julia Zioli Noshikawa - Apelado: Maria Luisa dos Santos Marchi - Apelado: Neuza Rodrigues Leite - Apelado: Nicolau Lupianhes Filho - Apelado: Nozomi Morita - Apelado: Oswaldo Rizzo - Apelado: Pascoal Jose Zancheta - Apelado: Remedios Costa - Apelado: Sebastiana Vanir Leite Nogueira - Apelado: Silvio Godoy - Apelado: Tereza do Nascimento - Apelado: Teruka Takano - Apelado: Valdemar Gimenez - Apelado: Wanda Franco Chierato - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 383/392) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024510-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cassia Fontana Santini (por si e representando seus filhos menores) - Apelado: Felipe Fontana Santini (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Claudia Fontana Santini (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 147/152), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 119/130) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Marco Antonio Plens (OAB: 83015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024626-75.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Benedicto dos Reis (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carlos Cabrera Pedraza - Apte/Apdo: Daniel Francisco Nascimento - Apte/Apdo: Dejalma Zacarin - Apte/ Apdo: Diva Prando - Apte/Apdo: Dolores Bernichi Borghi - Apte/Apdo: Dora Soares Costa - Apte/Apdo: Herminio Conde Sanches - Apte/Apdo: Luzia Alves Pereira Idalgo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 408/412), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 379/390) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024632-60.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gabriel Henrique Rocha Bento - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 153/158), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 113/131) de acordo com o Tema 1.114/STF, bem como, por consequência, o recurso especial de fls. 93/111. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0037031-11.2010.8.26.0000(990.10.037031-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0037031-11.2010.8.26.0000 (990.10.037031-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zenith Guido (E outros(as)) - Apelado: Amelia Takahashi - Apelado: Ana Cardoso Maia de Oliveira Lima - Apelado: Ana Lucia de Almeida Pellegrini Pecanha - Apelado: Ana Maria Barbado Ronchi - Apelado: Ana Maria de Moraes Urbinati - Apelado: Antonio Afonso Canavaci - Apelado: Apparecida Myriam Barbosa - Apelado: Claudete Aparecida Storion Orefice - Apelado: Dalva de Olieira Tubero - Apelado: Edna Maria de Souza Dallanezi - Apelado: Eliana Romanis Diegues - Apelado: Eunice Amaral Maduro de Barros - Apelado: Gloria Aguiar Silva - Apelado: Helena Fuziki de Oliveira - Apelado: Helena Zocateli de Oliveira - Apelado: Ilva Falcoski Martinelli - Apelado: Ivone Moreli da Silva Moia - Apelado: João Cabral - Apelado: Joao Luiz Gonzaga Peçanha (Falecido) - Apelado: Marcela Pellegrini Peçanha (Herdeiro) - Apelada: Ana Lucia de Almeida Pellegrini Peçanha (Herdeiro) - Apelado: Enrico Pellegrini Peçanha (Herdeiro) - Apelado: Maria Adayra Veiga - Apelado: Maria Thereza Soares Carui - Apelado: Marilene Simon Macedo Siviero - Apelado: Marina Carmen Vergara Gouvea - Apelado: Nilda Terezinha Ferro Frederich - Apelado: Olavo Martinelli - Apelado: Onelia Rui - Apelado: Orestina Garcia Donato - Apelado: Salete Ebram Katchborian - Apelado: Zoraide Therezinha Morado Rossin - Apelante: Zenith Guido (E outros(as)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Marcelo Mazotti (OAB: 256540/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037108-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joaquim Borges Nelson (E outros(as)) - Apelante: Ademar Figueiredo - Apelante: Darcy Martins Bruder - Apelante: Jose Benedicto Modesto - Apelante: Jose Carlos Manetti - Apelante: Jose Castreze - Apelante: Jose Damico - Apelante: Jose Donda Sobrinho - Apelante: Jose dos Santos Marques - Apelante: Jose Hermenegildo - Apelante: Jose Maria de Souza - Apelante: Jose Romualdo Medeiros - Apelante: Jose Terezio dos Santos - Apelante: Jose Waldemar Peterlini - Apelante: Josefa Martins Rodrigues - Apelante: Laurinda Carrara da Silva - Apelante: Lucy Arruda Pereira - Apelante: Luzia Balestero Seraphim - Apelante: Maria Amelia Lima de Jesus - Apelante: Maria Cristina de Camargo Barreto - Apelante: Maria de Lourdes Bernardo de Faria - Apelante: Maria de Lourdes Souza Marques - Apelante: Maria Jose Amo - Apelante: Maria Sanches Sant anna - Apelante: Marlene Bandeira Martins - Apelante: Nadir dos Santos Menezes - Apelante: Nelson Gomes - Apelante: Norberto Jose da Silva - Apelante: Rose Mary Canobel Altheman - Apelante: Therezinha de Paula Souza Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 532/554). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037108-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joaquim Borges Nelson (E outros(as)) - Apelante: Ademar Figueiredo - Apelante: Darcy Martins Bruder - Apelante: Jose Benedicto Modesto - Apelante: Jose Carlos Manetti - Apelante: Jose Castreze - Apelante: Jose Damico - Apelante: Jose Donda Sobrinho - Apelante: Jose dos Santos Marques - Apelante: Jose Hermenegildo - Apelante: Jose Maria de Souza - Apelante: Jose Romualdo Medeiros - Apelante: Jose Terezio dos Santos - Apelante: Jose Waldemar Peterlini - Apelante: Josefa Martins Rodrigues - Apelante: Laurinda Carrara da Silva - Apelante: Lucy Arruda Pereira - Apelante: Luzia Balestero Seraphim - Apelante: Maria Amelia Lima de Jesus - Apelante: Maria Cristina de Camargo Barreto - Apelante: Maria de Lourdes Bernardo de Faria - Apelante: Maria de Lourdes Souza Marques - Apelante: Maria Jose Amo - Apelante: Maria Sanches Sant anna - Apelante: Marlene Bandeira Martins - Apelante: Nadir dos Santos Menezes - Apelante: Nelson Gomes - Apelante: Norberto Jose da Silva - Apelante: Rose Mary Canobel Altheman - Apelante: Therezinha de Paula Souza Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 523/530) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037108-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joaquim Borges Nelson (E outros(as)) - Apelante: Ademar Figueiredo - Apelante: Darcy Martins Bruder - Apelante: Jose Benedicto Modesto - Apelante: Jose Carlos Manetti - Apelante: Jose Castreze - Apelante: Jose Damico - Apelante: Jose Donda Sobrinho - Apelante: Jose dos Santos Marques - Apelante: Jose Hermenegildo - Apelante: Jose Maria de Souza - Apelante: Jose Romualdo Medeiros - Apelante: Jose Terezio dos Santos - Apelante: Jose Waldemar Peterlini - Apelante: Josefa Martins Rodrigues - Apelante: Laurinda Carrara da Silva - Apelante: Lucy Arruda Pereira - Apelante: Luzia Balestero Seraphim - Apelante: Maria Amelia Lima de Jesus - Apelante: Maria Cristina de Camargo Barreto - Apelante: Maria de Lourdes Bernardo de Faria - Apelante: Maria de Lourdes Souza Marques - Apelante: Maria Jose Amo - Apelante: Maria Sanches Sant anna - Apelante: Marlene Bandeira Martins - Apelante: Nadir dos Santos Menezes - Apelante: Nelson Gomes - Apelante: Norberto Jose da Silva - Apelante: Rose Mary Canobel Altheman - Apelante: Therezinha de Paula Souza Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 556/564) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037192-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Antonio Ros Bueno - Apelado: Carmelita de Oliveira - Apelado: Creusa Maria de Carvalho França Dias - Apelado: Eunice Teixeira Marinho - Apelado: Expedita Beletable dos Santos - Apelado: Fatima da Silva Vieira - Apelado: Helci da Cruz Dias - Apelado: Jacira Domingas dos Santos - Apelado: Judite Rosa Lopes dos Santos - Apelado: Maria da Conceição dos Santos Fernandes - Apelado: Maria Ferreira Alves - Apelado: Marli Domingues da Silva - Apelado: Neli Faris dos Santos - Apelado: Oswaldo Nunes Pereira - Apelado: Walter Faustino Parreira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 210/216), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 86/116) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037662-24.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cecilia Funke do Amaral - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp (E outros(as)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 449/458 e 505/511, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 479/485) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB: 131193/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037662-24.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cecilia Funke do Amaral - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp (E outros(as)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 487/494) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB: 131193/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037708-42.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil - Asbra 96 - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB: 187931/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/ SP) (Procurador) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037708-42.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil - Asbra 96 - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB: 187931/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037825-48.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Carlos Alberto de Paulo (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Desta forma, nego seguimento ao recurso extraordinário, no que tange aos Temas nº 5 e nº 913, STF, com base no que dispõe os arts. 1.040, inc. I, e 1.039, parágrafo único do Código de Processo Civil, e inadmito-o no que diz respeito ao mais nos termos do art. 1.030, inc. V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037825-48.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Carlos Alberto de Paulo (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037928-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apda/Apte: Elza Rebis - Apdo/Apte: Gilda Artoni de Carvalho - Apdo/ Apte: Geraldo Jose Zanetti - Apda/Apte: Florisval Costa Sabino - Apdo/Apte: Guy Pinto de Almeida - Apdo/Apte: Cledenice Belliza Romani - Apdo/Apte: Benedito Trindade de Mello - Apdo/Apte: Antonio Pinheiro Camargo Netto - Apdo/Apte: Antonio Luiz Gregorio - Apdo/Apte: Alice Carvalhar Felca Beirigo - Apdo/Apte: Jose Graciano Oddone - Apdo/Apte: Eduardo Celidonio de Castro - Apdo/Apte: Sebastião Leite Rangel - Apdo/Apte: Luiz Carlos Costa Coelho - Apdo/Apte: Wilson Alves Brasil - Apdo/ Apte: Vicente Rudney Luca - Apdo/Apte: Sueli Aparecida de Lazzari Teixeira - Apdo/Apte: Sergio Sebastião da Silva Vianna - Apdo/Apte: Brazílio Barbin (Falecido) - Apdo/Apte: Henrique Barbin Neto (Herdeiro) - Apdo/Apte: Esther da Silva Paes Barbin (Herdeiro) - Apdo/Apte: Neusa Aparecida Santurbano Gervasio - Apdo/Apte: Judith Cordeiro de Melo (Falecido) - Apdo/Apte: Selma de Melo (Herdeiro) - Apdo/Apte: Moacir Cordeiro de Melo (Herdeiro) - Apdo/Apte: Ricardo Cordeiro de Melo (Herdeiro) - Apdo/Apte: Juliana Melo Altimari (Herdeiro) - Apda/Apte: IVANI CORDEIRO DE MELO (Herdeiro) - Apdo/Apte: Neri Costa Volpato - Apdo/Apte: Maria Regina de Mello Rusconi - Apda/Apte: Maria Aparecida Motta - Apdo/Apte: João Fittipaldi - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 507-17, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037928-83.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valdomiro Felix - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Ronaldo Barbaresco Telles (OAB: 284313/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037928-83.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valdomiro Felix - Apelante: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Ronaldo Barbaresco Telles (OAB: 284313/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037943-42.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Rita Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037943-42.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Rita Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037948-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kiung Ohk Kim - Apelado: Sang In Kim (Espólio) - Apelado: Lúcio Kwang Il Kim (Herdeiro) - Apelado: Luciana Kim - Apelado: Jong Dal Lee - Apelado: Pil Saeng Choi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 602/607: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 659/661, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Fernanda Mara Campos (OAB: 234376/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037969-41.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jae Kyung Sung - Apelado: Sang In Kim (Espólio) - Apelado: Kiung Ohk Kim - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) - Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Fernanda Mara Campos (OAB: 234376/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037975-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Kiung Ohk Kim - Interessado: Sang In Kim - Apelada: Valentina Milunovic - Apelado: Milos Milunovic - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1066-9, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 1026-42) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/ SP) - Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP) - Fabio Cesar Teixeira (OAB: 37041/PR) - Carlos Alexandre Rodrigues (OAB: 27744/PR) - DELY DIAS DAS NEVES (OAB: 14778/PR) - Antônio Mario Pinheiro Sobreira (OAB: 150047/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038033-45.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apdo/Apte: Nícolas Mariotto Sessler - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 137/146). São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) - Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Juneide Lauria Bucci (OAB: 244824/SP) - Fabiana Bucci (OAB: 99886/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038132-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Kiung Ohk Kim - Apelado: Sang In Kim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 560-3), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 528-34) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/ SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038133-06.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wan Hee Kang - Apelado: Seung Já Paik Kang - Apelado: Kyung Ohk Kim - Apelado: Espólio de Sang In Kim - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com os Temas 905/STJ, 126/ STJ (Petição nº 12344/DF). Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) (Procurador) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Fernanda Mara Campos (OAB: 234376/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Fabio Cesar Teixeira (OAB: 37041/PR) - Carlos Alexandre Rodrigues (OAB: 27744/PR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038134-69.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: William Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 174/207), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038134-69.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: William Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 152/172). Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038252-18.2008.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aôr dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 144/157 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Geraldo Bond (OAB: 133171/ SP) - Amadeu Tavares da Silva Filho (OAB: 225568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038313-22.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kiung Ohk Kim - Apelado: Sang In Kim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 608-611), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 563-580) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038316-74.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kyung Ohk Kim - Apelado: Sang In Kim (Espólio) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 646-8), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 564-85) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038316-74.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kyung Ohk Kim - Apelado: Sang In Kim (Espólio) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 587-602) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038617-84.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wadson Gomes Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Edson Magossi (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/ SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0038632-54.2006.8.26.0562(990.10.551921-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0038632-54.2006.8.26.0562 (990.10.551921-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/ Apdo: Prefeitura Municipal de Santos - Apdo/Apte: Wanda Carvalho Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 249-257, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Maria Claudia Terra Alves (OAB: 43293/SP) (Procurador) - Persio Santos Freitas (OAB: 193749/SP) - Carlos Roberto de Oliveira (OAB: 162140/SP) - Luiz Alberto de Oliveira (OAB: 192139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038666-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Apelada: Margarida Maria Sátiro de Oliveira - Apelada: Cacilda dos Santos Manoel - Apelada: Maria de Fatima Pereira de Lira - Apelada: Waldira Soares Machado Mussareli - Apelada: Maria Aparecida da Cunha - Apelada: Adelia Maria da Rosa - Apelada: Anete Fernandes dos Santos - Apelado: Valdeci Alves de Souza - Apelado: Celso Luiz Gnaspini Lamparelli - Apelada: Vera Lucia da Silva Lourenço de Andrade - Apelada: Celia Aparecida de Souza Rosa - Apelado: Celso Benedicto do Nascimento Filho - Apelada: Dulcineia Bertazzi - Apelada: Marinete Evangelista Leandro dos Santos - Apelada: Marcia Regina Altoe Leme - Apelado: Naise Aparecida dos Santos - Apelada: Lucilene Candido Rocha - Apelada: Daniele Cristina Godoi Odorizzi - Apelado: Juliana Andreatto Canteli - Apelada: Maria Aldenisa Pereira de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com fundamento nos arts. 1.040, inciso I e 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 305-24. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038666-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Apelada: Margarida Maria Sátiro de Oliveira - Apelada: Cacilda dos Santos Manoel - Apelada: Maria de Fatima Pereira de Lira - Apelada: Waldira Soares Machado Mussareli - Apelada: Maria Aparecida da Cunha - Apelada: Adelia Maria da Rosa - Apelada: Anete Fernandes dos Santos - Apelado: Valdeci Alves de Souza - Apelado: Celso Luiz Gnaspini Lamparelli - Apelada: Vera Lucia da Silva Lourenço de Andrade - Apelada: Celia Aparecida de Souza Rosa - Apelado: Celso Benedicto do Nascimento Filho - Apelada: Dulcineia Bertazzi - Apelada: Marinete Evangelista Leandro dos Santos - Apelada: Marcia Regina Altoe Leme - Apelado: Naise Aparecida dos Santos - Apelada: Lucilene Candido Rocha - Apelada: Daniele Cristina Godoi Odorizzi - Apelado: Juliana Andreatto Canteli - Apelada: Maria Aldenisa Pereira de Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 385-91. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038826-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jandira Bento de Souza (E outros(as)) - Apelado: Lourdes de Paula Vitor - Apelado: Regina Elena Anselmo Valladão de Souza - Apelado: Maria Silvana Vidor - Apelado: Terezinha Beserra Gomes Afonso - Apelado: Zilma Alencar da Silva - Apelado: Ana Maria Lopes Barreiro - Apelado: Gildete Firme Ribeiro - Apelado: Vilma Aparecida Biancarelli Ferreira - Apelado: Maria da Vitória Rodrigues Nascimento - Apelado: Rosilda Gomes Silvano da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/ SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038860-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Milton Dias Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 88-98 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Rodrigo Aita Ribeiro (OAB: 175074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038860-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Milton Dias Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 100-10 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Rodrigo Aita Ribeiro (OAB: 175074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0046201-04.2009.8.26.0562(990.10.541460-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0046201-04.2009.8.26.0562 (990.10.541460-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Agnaldo da Conceição Pedroso - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 360-73), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 334-44) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - ALEXEY OLIVEIRA SILVA (OAB: 186710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046230-92.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz de Souza Carvalho - Apelante: Lucinda Hessel de Araujo - Apelante: Kikuko Iwasso Toyoshima - Apelante: Elenira Maria Ramos Nunes - Apelante: Edna Penha Martins - Apelante: Doroti da Conceição Vieira - Apelante: Cleia Luiza Assad Pereira - Apelante: Cleusa Picinelli Marconato Colleti - Apelante: Abner Sabino Lopes - Apelante: Maria Irene Quirino de Assis - Apelante: Rosemary Donizetti Barcha Marcondes - Apelante: Irandi da Silva - Apelante: Teresa Cardoso de Moura - Apelante: Vanda Buranelli Elias - Apelante: Maria Gomes de Oliveira - Apelante: Augusta Maria Freschi Vanzelli (Assistência Judiciária) - Apelante: Ziqueu Fidelis da Silva - Apelante: Regina Ione Milanez de Lima - Apelante: Celso Jose de Camargo - Apelante: Marina Kruschewsky Miguel - Apelante: Maria Ester dos Santos - Apelante: Aparecida Garcia - Apelante: Lourdes Rodrigues de Almeida - Apelante: Eliete Gomes da Silva - Apelante: Marcia Aparecida Garcia Souto - Apelante: Iray Furtado de Araujo - Apelante: Audinete Alves de Miranda Melo - Apelante: Edina Martins Vieira Americo - Apelante: Nilvia Brandini Nantes - Apelado: Fazenda Publica Estadual - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046337-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio Roberto Luiz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Elaine Benedita Venancio Queiroz (OAB: 254884/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046337-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio Roberto Luiz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Elaine Benedita Venancio Queiroz (OAB: 254884/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046491-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elza Moreira Marques - Apdo/Apte: Marina Ramalho Pereira Gama - Apdo/Apte: Maria Lourdes Piroli Nishimura - Apdo/Apte: Maria Ligia Oliveira Fessel Bertani - Apdo/Apte: Maria Amélia de Castro Abdalla - Apdo/ Apte: Hiroko Fukugawa Campos - Apda/Apte: Francisca Domingos da Silva Lima - Apdo/Apte: Martha Beatriz Bueno Sahadi Santos - Apdo/Apte: Edson Inocente de Oliveira - Apdo/Apte: Djanira Mariano - Apdo/Apte: Dirce Rosa Camilo - Apda/Apte: Arminda Maria Nogueira Mendonça - Apdo/Apte: Aparecida Miguel Barbosa - Apdo/Apte: Antonio Benedito Pellison - Apdo/Apte: Zenaide Landim Donatoni - Apdo/Apte: Amelia Eunice Tamassia Moraes - Apdo/Apte: Solange Menezes Guimarães - Apda/Apte: Yukiko Watanabe Toyama - Apda/Apte: Vera Martins da Silva Figueira - Apdo/Apte: Thereza Terco Miya Pazetti - Apdo/Apte: Thereza Santos Pedro - Apdo/Apte: Sumiko Umekita Ioshida - Apdo/Apte: Sonia Terezinha Pimentel - Apdo/Apte: Neusa Maria Sampaio - Apdo/Apte: Ruth de Figueiredo - Apdo/Apte: Ruth Adorni Martins - Apdo/Apte: Rubens Pedro Geraldini - Apdo/Apte: Rosa Geraldini Diani - Apdo/Apte: Rolando Piccolo - Apdo/Apte: Nilva do Rosario Alcalde - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 252/261) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046491-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elza Moreira Marques - Apdo/Apte: Marina Ramalho Pereira Gama - Apdo/Apte: Maria Lourdes Piroli Nishimura - Apdo/Apte: Maria Ligia Oliveira Fessel Bertani - Apdo/Apte: Maria Amélia de Castro Abdalla - Apdo/ Apte: Hiroko Fukugawa Campos - Apda/Apte: Francisca Domingos da Silva Lima - Apdo/Apte: Martha Beatriz Bueno Sahadi Santos - Apdo/Apte: Edson Inocente de Oliveira - Apdo/Apte: Djanira Mariano - Apdo/Apte: Dirce Rosa Camilo - Apda/Apte: Arminda Maria Nogueira Mendonça - Apdo/Apte: Aparecida Miguel Barbosa - Apdo/Apte: Antonio Benedito Pellison - Apdo/Apte: Zenaide Landim Donatoni - Apdo/Apte: Amelia Eunice Tamassia Moraes - Apdo/Apte: Solange Menezes Guimarães - Apda/Apte: Yukiko Watanabe Toyama - Apda/Apte: Vera Martins da Silva Figueira - Apdo/Apte: Thereza Terco Miya Pazetti - Apdo/Apte: Thereza Santos Pedro - Apdo/Apte: Sumiko Umekita Ioshida - Apdo/Apte: Sonia Terezinha Pimentel - Apdo/Apte: Neusa Maria Sampaio - Apdo/Apte: Ruth de Figueiredo - Apdo/Apte: Ruth Adorni Martins - Apdo/Apte: Rubens Pedro Geraldini - Apdo/Apte: Rosa Geraldini Diani - Apdo/Apte: Rolando Piccolo - Apdo/Apte: Nilva do Rosario Alcalde - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 421/429), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 316/334) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046892-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Dirce D alva de Carvalho - Apdo/Apte: Dinorah Pereira de Carvalho - Apdo/Apte: Edmo Toro Ovidio - Apdo/Apte: Celina Centurion Gardeano - Apdo/Apte: Geralda Machado de Souza - Apdo/Apte: Olga Machado de Souza - Apdo/Apte: Cléa Jovelina Rinaldi Humel - Apdo/Apte: Maria Eliza Pirozzi Aguilar - Apdo/Apte: José Carlos Toledo - Apdo/Apte: Darci Furlan - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 245/252 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046982-64.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Raul Gonçalves Calister (E outros(as)) - Apelado: Rute Rodrigues Geiger - Apelado: Sandra Lopes de Oliveira - Apelado: Wilma Mendes Pato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 113/122 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046982-64.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Raul Gonçalves Calister (E outros(as)) - Apelado: Rute Rodrigues Geiger - Apelado: Sandra Lopes de Oliveira - Apelado: Wilma Mendes Pato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 124/132 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047081-85.2008.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Darcy Borges da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 181/188) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Geraldo Bond (OAB: 133171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047351-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandro Luiz Mandelli da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 177/178vº, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 147/161 e 163/167. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Lincoln Rickiel Perdona Lucas (OAB: 148457/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047503-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Nepomuceno Pereira Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 387: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Vagner da Costa (OAB: 57790/SP) - Tokuya Sato (OAB: 100275/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047553-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Denise Junko Higa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 183-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Irina Uzzun (OAB: 264201/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047553-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Denise Junko Higa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 191-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Irina Uzzun (OAB: 264201/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047741-28.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Julia Vilar Coelho - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047775-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Petrucci - Apelado: Mara Rosane Barros Rodrigues Correia - Apelado: Rita de Cassia de Araujo Candido - Apelado: Dulce Gregorio Adwent - Apelado: Sueli Aparecida de Oliveira - Apelado: Jussara Ferrari - Apelado: Jose Geraldo Rodrigues - Apelado: Teresa Cristina Mendes Vilhena Ricardo - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Carlos Roberto Riccio Genovezzi (OAB: 42194/SP) - Luciana Ramos Genovezzi Bueno (OAB: 204706/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047775-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Petrucci - Apelado: Mara Rosane Barros Rodrigues Correia - Apelado: Rita de Cassia de Araujo Candido - Apelado: Dulce Gregorio Adwent - Apelado: Sueli Aparecida de Oliveira - Apelado: Jussara Ferrari - Apelado: Jose Geraldo Rodrigues - Apelado: Teresa Cristina Mendes Vilhena Ricardo - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Carlos Roberto Riccio Genovezzi (OAB: 42194/SP) - Luciana Ramos Genovezzi Bueno (OAB: 204706/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047885-93.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Luciane Aparecida Carvalho Marinho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador) - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047894-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Elena Alice Martins Mina (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivone Freitas Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Hernani de Almeida Junior (Justiça Gratuita) - Apelada: Helena Morales Pinsetta (Justiça Gratuita) - Apelado: Fernando de Lima Squarça (Justiça Gratuita) - Apelado: Ethel Sandoval Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Luci Helena Baraldo Mansur (Justiça Gratuita) - Apelada: Edith Marinelli Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Aron Marmorato Penteado (Justiça Gratuita) - Apelado: Arnaldo Dutra da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Armando Ferreira Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Apparecida Frezarim Plazza (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos Dalia Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Odila Teixeira Marmorato (Justiça Gratuita) - Apelada: Viviane Nogueira Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelado: Tassiana Algarte Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Pedro Emanuel Monteiro do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: Paolla Algarte Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Cecilia Rodrigues dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Neuza Porto de Castro Cesar (Justiça Gratuita) - Apelada: Neide Lucia Minicheli José (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Terezinha Rossi da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Ivette Godoy Carnevalle (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelada: Maria Conceição Costa Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047910-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Nivanda Giurizatto Vieira (E outros(as)) - Apdo/Apte: Maria Aparecida Batista Amancio - Apdo/ Apte: Maria Aparecida Bernardes - Apdo/Apte: Maria Aparecida Lima da Silva - Apdo/Apte: Maria Aparecida Pereira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Ribeiro Pereira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Rovanhol Barbosa - Apdo/Apte: Maria Aparecida Valerio Carille - Apdo/Apte: Maria Fazzio Carvalho - Apdo/Apte: Maria Luiza Amadeu de Oliveira - Apdo/Apte: Mariana de Paula Henrique - Apdo/Apte: Maria Prates - Apdo/Apte: Marilena da Costa - Apdo/Apte: Marlene Ferreira Turati - Apdo/Apte: Martha Maria de Oliveira Silva - Apdo/Apte: Nilce da Silva Cotero - Apdo/Apte: Olga Trombella - Apdo/Apte: Patricia Moreli Esteves - Apdo/Apte: Sandra Regina da Silva - Apdo/Apte: Selma Clara da Silva Lelis - Apdo/Apte: Sonia Aparecida de Oliveira - Apdo/Apte: Stela Spagnol - Apdo/Apte: Vitoria Pinton Spinola - Apdo/Apte: Walkiria Zappola Carloto - Apdo/Apte: Wanda Luchini de Camargo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Considerando o julgamento do Tema 5/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 422-4). Diante do v. acórdão de fls. 434-7, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da São Paulo Previdência - SPPREV (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 291-317 e 319-50. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047989-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Eliana Marques Pinheiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 201/212) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047989-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Eliana Marques Pinheiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. No mais, em relação aos juros e correção monetária, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 188/197) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048104-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antenor da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 257-66, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048104-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antenor da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 267-76, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048111-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Kaoru Sekine - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Jackeline Yone Baldo Sekine (OAB: 293937/SP) - Karina Gonçalves de Almeida (OAB: 336497/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048119-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Salete Pailo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 251-68, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048119-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Salete Pailo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 263-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048129-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Márcia Jorge Castejon - Apelante: Alexandre José Correa - Apelante: Antonia Belchior da Silva Chaves - Apelante: Antonio Paulo Russomano Veiga - Apelante: Aparecida Benedito Duarte - Apelante: Carmem Aparecida de Freitas Oliveira - Apelante: Celso Aparecido Zancanari - Apelante: Marta Regina Conrado - Apelante: Fábio Francisco Fiusa - Apelante: José Dinio Vaz Mendes - Apelante: Leonilda Mota Carrinho - Apelante: Lindaura Pereira da Silva - Apelante: Luiz Antonio Credidido - Apelante: Luiz Carlos de Lima - Apelante: Denize Maria de Freitas - Apelante: Maria Angélica Abeid Furio Crivellaro - Apelante: ROSEMEIRE YAMASHIRO - Apelante: Maria Aparecida Silva Reis - Apelante: Maria Denize Gomes Monteiro - Apelante: Marinella Della Negra - Apelante: Max Ribeiro de Paula - Apelante: Miguel Fernandez - Apelante: Marcos Aurélio Martins Ribeiro - Apelante: Gercino Pereira da Silva - Apelante: Simone Soares de Jesus - Apelante: Tania Regina Picolomini Buongermino - Apelante: Valeria Ferrari - Apelante: Vera Sebastiana de Lima Morais da Silva - Apelante: Zilda Aparecida Dias Soares - Apelante: Monica Valdecyr dos Anjos Lopes Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 407/416 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048129-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Márcia Jorge Castejon - Apelante: Alexandre José Correa - Apelante: Antonia Belchior da Silva Chaves - Apelante: Antonio Paulo Russomano Veiga - Apelante: Aparecida Benedito Duarte - Apelante: Carmem Aparecida de Freitas Oliveira - Apelante: Celso Aparecido Zancanari - Apelante: Marta Regina Conrado - Apelante: Fábio Francisco Fiusa - Apelante: José Dinio Vaz Mendes - Apelante: Leonilda Mota Carrinho - Apelante: Lindaura Pereira da Silva - Apelante: Luiz Antonio Credidido - Apelante: Luiz Carlos de Lima - Apelante: Denize Maria de Freitas - Apelante: Maria Angélica Abeid Furio Crivellaro - Apelante: ROSEMEIRE YAMASHIRO - Apelante: Maria Aparecida Silva Reis - Apelante: Maria Denize Gomes Monteiro - Apelante: Marinella Della Negra - Apelante: Max Ribeiro de Paula - Apelante: Miguel Fernandez - Apelante: Marcos Aurélio Martins Ribeiro - Apelante: Gercino Pereira da Silva - Apelante: Simone Soares de Jesus - Apelante: Tania Regina Picolomini Buongermino - Apelante: Valeria Ferrari - Apelante: Vera Sebastiana de Lima Morais da Silva - Apelante: Zilda Aparecida Dias Soares - Apelante: Monica Valdecyr dos Anjos Lopes Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 387/403 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048195-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Conceiçao Rosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 291/305) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048195-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Conceiçao Rosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 261/273) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048382-16.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amauri Popovits da Cruz - Apelante: Aparecido Gonçalves Ossuma - Apelante: Cleber Barbosa dos Santos - Apelante: Dalvaricio Amorim de Andrade - Apelante: Janaina Conceição Pinto de Arantes - Apelante: Jose Aparecido dos Santos - Apelante: Jose Carlos de Moraes - Apelante: Jose Edson Puerta Teixeira - Apelante: Luis Carlos Godoi - Apelante: Marcos Antonio Doescher - Apelante: Marcos Antonio Teixeira de Souza - Apelante: Milton de Oliveira - Apelante: Rogerio Carvalho de Souza - Apelante: Roosevelt Lopes Barbosa - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: CBPM - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 204/216 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048382-16.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amauri Popovits da Cruz - Apelante: Aparecido Gonçalves Ossuma - Apelante: Cleber Barbosa dos Santos - Apelante: Dalvaricio Amorim de Andrade - Apelante: Janaina Conceição Pinto de Arantes - Apelante: Jose Aparecido dos Santos - Apelante: Jose Carlos de Moraes - Apelante: Jose Edson Puerta Teixeira - Apelante: Luis Carlos Godoi - Apelante: Marcos Antonio Doescher - Apelante: Marcos Antonio Teixeira de Souza - Apelante: Milton de Oliveira - Apelante: Rogerio Carvalho de Souza - Apelante: Roosevelt Lopes Barbosa - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: CBPM - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 194/207. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048700-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Flavia Silvia da Costa Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/ SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048700-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Flavia Silvia da Costa Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048971-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: NEIDE APARECIDA SANTOS LOPES (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048971-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: NEIDE APARECIDA SANTOS LOPES (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049046-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Deborah Marcondes Pereira (Falecido) - Apelado: Cristina Marcondes de Castilho (Herdeiro) - Apelado: Ana Isaura Marcondes Pereira (Herdeiro) - Apelado: Joacir Marcondes Pereira (Herdeiro) - Apelado: Moacir Marcondes Pereira Filho (Herdeiro) - Apelado: Paulo Marcondes Pereira (Herdeiro) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 190-201), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 159-164) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Nelson Pereira Ramos (OAB: 95390/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049354-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Elenice Berte (incapaz) (Por curador) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Leonardo Jacob Bertti (OAB: 192127/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049481-95.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia - Spprev - Apdo/Apte: Eliza Francisco do Prado Freitas da Cruz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049491-37.2014.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Waldoberto Campos Vidal - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Gisele Glerean Boccato Guilhon (OAB: 194489/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049491-37.2014.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Waldoberto Campos Vidal - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Gisele Glerean Boccato Guilhon (OAB: 194489/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049847-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edivaldo Balbino dos Santos - Apelante: Luciano Calsavara - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 137/142), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 118/122) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050060-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alda Savieto Maia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 158/166), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 131/144) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Eric Castilho Baccelli (OAB: 298016/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050065-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Teresa Aparecida Ferreira do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 236/245). São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050065-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Teresa Aparecida Ferreira do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 247/263). São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050103-57.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jane Aparecida de Matos Madeira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 130-134), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 98-107) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050103-57.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jane Aparecida de Matos Madeira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 130-134), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 77-96) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050204-21.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Nayara Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 1.404-1.409, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Bruno Lopes Megna (OAB: 313982/SP) - Cristiane Tomaz (OAB: 236756/SP) - Maria Cristina Piloto Molina (OAB: 236882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050949-49.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Apelado: Hayde Silveira - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 328-335), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 289-294) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Fernando Loschiavo Nery (OAB: 144726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051056-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Adolfo França Barbosa e Outros - Apelado: Adenil Pereira dos Santos - Apelado: Alcebiades Leite - Apelado: Antonio Sebastião Ribeiro - Apelado: Cacilda Costa Monteiro Ferreira - Apelado: David de Souza Ribeiro - Apelado: Édina da Silva Pazetto - Apelado: Estela Maris da Silva Nogueira - Apelado: Francisco Basilio de Morais - Apelado: Ieda Costa Alves - Apelado: Ilario Ribeiro de Assis - Apelado: Isabel Cristina dos Santos - Apelado: Ivanilda Correia da Silva Assumpção - Apelado: Jennifer Barbosa - Apelado: Jorge dos Santos - Apelado: José Inacio de Melo Sales - Apelado: Luana Baptista Vieira da Silva - Apelado: Margarete de Almeida - Apelado: Maria Aparecida Ferro - Apelado: Miriam Maria da Conceição - Apelado: Moyses Aparecido Campanholi - Apelado: Oswaldo Garcia Modolo Junior - Apelado: Roberto Claudio Loscher - Apelado: Roberto Saffioti - Apelado: Rubens Costa Alencar - Apelado: Sonia Teresa Carvalho - Apelado: Sueli Aparecida Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Vera Lucia Monteiro do Espirito Santo - Apelado: Virginia Kaupa Dias - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051056-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Adolfo França Barbosa e Outros - Apelado: Adenil Pereira dos Santos - Apelado: Alcebiades Leite - Apelado: Antonio Sebastião Ribeiro - Apelado: Cacilda Costa Monteiro Ferreira - Apelado: David de Souza Ribeiro - Apelado: Édina da Silva Pazetto - Apelado: Estela Maris da Silva Nogueira - Apelado: Francisco Basilio de Morais - Apelado: Ieda Costa Alves - Apelado: Ilario Ribeiro de Assis - Apelado: Isabel Cristina dos Santos - Apelado: Ivanilda Correia da Silva Assumpção - Apelado: Jennifer Barbosa - Apelado: Jorge dos Santos - Apelado: José Inacio de Melo Sales - Apelado: Luana Baptista Vieira da Silva - Apelado: Margarete de Almeida - Apelado: Maria Aparecida Ferro - Apelado: Miriam Maria da Conceição - Apelado: Moyses Aparecido Campanholi - Apelado: Oswaldo Garcia Modolo Junior - Apelado: Roberto Claudio Loscher - Apelado: Roberto Saffioti - Apelado: Rubens Costa Alencar - Apelado: Sonia Teresa Carvalho - Apelado: Sueli Aparecida Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Vera Lucia Monteiro do Espirito Santo - Apelado: Virginia Kaupa Dias - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051377-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Cesar do Nascimento - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 120/123), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126/132 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Renato Tadeu Goldoni (OAB: 261786/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051539-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Sobrinho - Apelante: Alvanira Gonçalves Xavier Costa - Apelante: Ana Maria Volkland - Apelante: Antonio Benedito Canato - Apelante: Denis Marques dos Santos - Apelante: Edson de Oliveira - Apelante: Gabriel Sanchez Garcia Filho - Apelante: Iva Padua Maia - Apelante: Jacy Flores dos Santos Quiraldello - Apelante: Jania Julia Garcia - Apelante: Jeane Cristian Ferini dos Santos - Apelante: Jose Roberto Borghi - Apelante: Maria Helena Vaz Rissatto Pontin - Apelante: Maria Luiz Marchi Calit - Apelante: Miguel Fernandez - Apelante: Salete Aparecida Tafuri Ercolini - Apelante: Selma Ferreira Leo Dian - Apelante: Silas Salustiano - Apelante: Sonia Maria Sant Anna - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos extraordinários interpostos (fls. 299/307 e 361/373) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051647-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Aparecido da Rocha - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, nego seguimento, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 144/166). Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051647-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Aparecido da Rocha - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 211/217), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 168/176) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051663-58.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Alzira de Fatima Bernardino (Justiça Gratuita) - Apelante: Anaide Bernardes Souza da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleonice de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonilda Favaretto Mathias (Justiça Gratuita) - Apelante: Renilda Aparecida Lima Zaganin (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosilene Aparecida Doretto Sarsetta (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Marques Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 253-258), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 203-205) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051663-58.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Alzira de Fatima Bernardino (Justiça Gratuita) - Apelante: Anaide Bernardes Souza da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleonice de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonilda Favaretto Mathias (Justiça Gratuita) - Apelante: Renilda Aparecida Lima Zaganin (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosilene Aparecida Doretto Sarsetta (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Marques Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 253-258), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 199-201) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051720-67.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Ernesto Gomes de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 191-7 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Wilson Ferreira (OAB: 295218/SP) - Alexandre Uno (OAB: 278884/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051720-67.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Ernesto Gomes de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 177-89, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Wilson Ferreira (OAB: 295218/SP) - Alexandre Uno (OAB: 278884/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052190-10.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 121-5, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052190-10.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 127-40, de acordo com os Temas 702 e 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052847-49.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Glauber Batista Cyrillo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 128/139 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Everton Vantini (OAB: 299276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052847-49.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Glauber Batista Cyrillo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 141/155, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Everton Vantini (OAB: 299276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053234-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Walter de Marco - Apelante: Maria Thereza Ferraz Ramos Feris - Apelante: Lídia Gonzales Costa - Apelante: Luiz Antonio Mastrandea Gambacorta - Apelante: Mária Amélia Arantesavasini Naufal - Apelante: Maria Aparecida Garcia Mesquita Leontina Octavia Linhari Rodrigues - Apelante: Marina Amaral Carvalho de Sousa - Apelante: Miguel Arcanjo de Oliveira Barboza Silva - Apelante: Nadir Silva Cardoso - Apelante: Nilma Therezinha Firmino Saia - Apelante: Wanderley Costa - Apelante: Ezaldivar Umberto Borghi - Apelante: Antonio de Albuquerque Nóbrega - Apelante: Arlindo Roque Boufleur - Apelante: Beatriz Cassia Pinto Sicoli - Apelante: Dirce Melanin Delalata - Apelante: Jaira Vidal - Apelante: Ivalda de Oliveira Teles Sattin - Apelante: Gheiza Mathias Caetano de Mello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Ezaldivar Umberto Borghi - Apelante: Antonio de Albuquerque Nóbrega - Apelante: Arlindo Roque Boufleur - Apelante: Beatriz Cassia Pinto Sicoli - Apelante: Dirce Melanin Delalata - Apelante: Jaira Vidal - Apelante: Ivalda de Oliveira Teles Sattin - Apelante: Gheiza Mathias Caetano de Mello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 335/342 e 356/359), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 326/339) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053234-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Walter de Marco - Apelante: Maria Thereza Ferraz Ramos Feris - Apelante: Lídia Gonzales Costa - Apelante: Luiz Antonio Mastrandea Gambacorta - Apelante: Mária Amélia Arantesavasini Naufal - Apelante: Maria Aparecida Garcia Mesquita Leontina Octavia Linhari Rodrigues - Apelante: Marina Amaral Carvalho de Sousa - Apelante: Miguel Arcanjo de Oliveira Barboza Silva - Apelante: Nadir Silva Cardoso - Apelante: Nilma Therezinha Firmino Saia - Apelante: Wanderley Costa - Apelante: Ezaldivar Umberto Borghi - Apelante: Antonio de Albuquerque Nóbrega - Apelante: Arlindo Roque Boufleur - Apelante: Beatriz Cassia Pinto Sicoli - Apelante: Dirce Melanin Delalata - Apelante: Jaira Vidal - Apelante: Ivalda de Oliveira Teles Sattin - Apelante: Gheiza Mathias Caetano de Mello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Ezaldivar Umberto Borghi - Apelante: Antonio de Albuquerque Nóbrega - Apelante: Arlindo Roque Boufleur - Apelante: Beatriz Cassia Pinto Sicoli - Apelante: Dirce Melanin Delalata - Apelante: Jaira Vidal - Apelante: Ivalda de Oliveira Teles Sattin - Apelante: Gheiza Mathias Caetano de Mello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 335/342 e 356/359), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 312/324) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0061467-34.2010.8.26.0000(990.10.061467-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0061467-34.2010.8.26.0000 (990.10.061467-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilson Aparecido Pereira (E outros(as)) - Apelante: Gilson Aparecido Pereira (E outros(as)) - Apelante: Eridalvo Francisco Santana - Apelante: Rafael Silas Marcao Voltolini - Apelante: Jose Hamilton Port - Apelante: Celso Fernando Pereira Miguel - Apelante: Emerson Serrano Sanches - Apelante: Roberto Rivelino de Rezende - Apelante: Laercio Jesus Diel Tardochi - Apelante: Sergio Antonio Bonalume - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 119/140) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061557-08.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Vicente Ribeiro (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 246/253), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 151/167) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061557-08.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Vicente Ribeiro (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 246/253), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 169/175) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061668-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Maria Amélia Medina da Rocha Bourroul Ribeiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Em face do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão, e acrescentar à decisão de fl. 388 que admito o recurso especial de fls. 321-38, tão somente quanto a matéria examinada acima. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0063626-94.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Ramos Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: David Marques - Apelado: Jose Valdiney de Carvalho - Apelado: Luis Carnevale - Apelado: Marta Roseli Scabin de Araujo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 116-27 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Luiz Roberto Barbosa (OAB: 171012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0069465-65.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Andre dos Santos Ribeiro (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 163-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Andrea Pili Mariano (OAB: 115624/SP) (Procurador) - Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/SP) - André Luiz de Oliveira (OAB: 255688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0069465-65.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Andre dos Santos Ribeiro (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 169-78. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Andrea Pili Mariano (OAB: 115624/SP) (Procurador) - Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/SP) - André Luiz de Oliveira (OAB: 255688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0074878-76.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Ipesp - Agravado: Terezinha de Jesus Coimbra (E outros(as)) - Agravado: Lucia Aparecida Coimbra - Agravado: Luzia de Fatima Coimbra - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Wagner Yukito Kohatsu (OAB: 198602/SP) - Lucélia Felippi Ducci (OAB: 189292/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0076495-54.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Instituto Agronomico de Campinas Iac - Apelado: Mercedes Rodrigues Alves (Espólio) - Apelado: Jose Carlos Alves (Herdeiro) - Apelado: Carlos Jose Alves (Herdeiro) - Apelado: Neusa Maria Alves (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 106-12, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) (Procurador) - Eduardo Peron (OAB: 165241/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0081834-79.2010.8.26.0000(990.10.081834-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0081834-79.2010.8.26.0000 (990.10.081834-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauro Catini (E outros(as)) - Apelante: Anna Figueiredo de Castro - Apelante: Arlette Hyal Guimaraes - Apelante: Catarina Cespede Galego Sanches - Apelante: Celia Aparecida de Andrade Silva - Apelante: Elaine Tavares Lopes - Apelante: Emery Merege Farah - Apelante: Emma Clotilde Farah - Apelante: Enura Merege Farah de Almeida Pires - Apelante: Hipolita Aexandre da Silva Bonagamba (Falecido) - Apelante: Márcia Regina Bonagamba Rubiano (e seu esposo) (Herdeiro) - Apelante: Marcus Bonagamba (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Marcelo Bonagamba (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Ideli Munhoz dos Santos - Apelante: Ignez do Carmo Faria da Silva - Apelante: Ireni Mendonça Borges - Apelante: Jurandir Jose Lopes - Apelante: Lucia Regina Yunes - Apelante: Luiza Aparecida Manfio Pereira - Apelante: Maria Cecilia Funari Lobaczewski - Apelante: Maria de Lourdes Gomes Perez - Apelante: Maria Edila de Resende Oliveira - Apelante: Maria Helena de Camargo Guerra Fabiano - Apelante: Maria Regina Gonçalves Lopes - Apelante: Mary Sabbag - Apelante: Neuza Maria da Silva - Apelante: Regina Silva Montefusco Fausto de Carvalho - Apelante: Renato Cavalca - Apelante: Sumiko Sincerli Uessugui Yamamoto - Apelante: Tereinha Sonia Maimoni Contieri - Apelante: Valdice de Gomes Carrer - Apelante: vicenca terezinha mazzeo oliveira - Apelante: Yvonne Lima Castello Branco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 567-572), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 389-415) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0121340-62.2010.8.26.0000(990.10.121340-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0121340-62.2010.8.26.0000 (990.10.121340-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valdir Antonio dos Santos (E outros(as)) - Apelado: Edson de Oliveira Alves - Apelado: Anderson Spadotto Sperandio - Apelado: Sergio Queiroz - Apelado: Mauro Jorge Cegamtin - Apelado: Altamiro de Castro Filho - Apelado: Marlon Shande Felix Alves - Apelado: Dielo Vinicius Magdaleni Neves - Apelado: Jeferson Fernando Secco - Apelado: Clark Augusto da Rocha - Apelado: Gracildo Roberto Gurgel Hallais - Apelado: Fabio Ming Gurgel Hallais - Apelado: Luiz Antonio da Rosa - Apelado: Ademir Vioto - Apelado: Vandrei Francisco de Araujo da Silva - Apelado: Emerson Puche Bueno - Apelado: Fagner Cesar Moreira - Apelado: Eder Gonçalves da Silva - Apelado: Gledson Pereira de Andrade - Apelado: Mariceli Ribeiro da Silva - Apelado: Cristiane da Paz Mattos de Souza - Apelado: Robson Charles de Souza - Apelado: Angelo Ferreira Lima - Apelado: Erik Renan Francelino da Silva - Apelado: Jose Roberto Vesco - Apelado: Elvis Ronaldo dos Santos Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls.161-5, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0122529-41.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Adelmo Longhi (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 162-78 e 180-97. São Paulo, - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0122912-59.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Renato Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 291/298: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 405/411, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Joaquim Rodrigues Guimaraes (OAB: 65979/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123799-43.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Moreira Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernanda Maria Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Christina Pimentel (Justiça Gratuita) - Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 135-46, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Andréia Ascencio (OAB: 282490/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123799-43.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Moreira Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernanda Maria Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Christina Pimentel (Justiça Gratuita) - Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 123-33, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Andréia Ascencio (OAB: 282490/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0134619-58.2007.8.26.0053(990.10.419678-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0134619-58.2007.8.26.0053 (990.10.419678-7) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Maria Lucia de Castro Pires - Apelado: Jose Daniel Garcia - Apelado: Jose Minto Gaiao - Apelado: Jurandyr Tavares da Cunha - Apelado: Maria Joana O Scala - Apelado: Maria de Lourdes dos Santos - Apelado: Oraci Caron - Apelado: Paulo Roberto dos Santos - Apelado: Sergio Romao - Apelado: Sergio Rosalin - Apelado: Silvano Aparecido Cabrini - Apelado: Alicio Atanazio de Camargo (Assistência Judiciária) - Apelado: Joao Jeronimo Vitor - Apelado: Edson Tescuotto - Apelado: Andreia Fernanda dos Santos - Apelado: Antonio Aparecido Alcantara da Silva - Apelado: Aparecido Antonio Pedro Longo - Apelado: Dacio Epifanio Soares - Apelado: Edson Geraldo Martins - Apelado: Joao Parminondi - Apelado: Expedito Carlos da Silva - Apelado: Francisco Carlos Chizzolini Parana - Apelado: Joao Antonetti Torrecilha - Apelado: Joao Batista Mendes - Apelado: Joao Correa Neto - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 270-276), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 238-245) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Mauricio Doracio Mendes (OAB: 133066/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Isa Nunes Umburanas (OAB: 53199/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0134621-28.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Adilson Rosa da Silva (E outros(as)) - Apelado: Adriano Rogerio Fusche - Apelado: Alexandre Aparecido Dias - Apelado: Anderson de Souza Moraes - Apelado: Anderson Roberto Strutzel Antunes - Apelado: Andre Figueiredo - Apelado: Andre Ricardo de Mello - Apelado: Antonio Alexandre Mendoia - Apelado: Antonio Carlos Lopes - Apelado: Antonio Carlos Marcietto - Apelado: Carlos Alberto Canato - Apelado: Carlos Roberto Vieira - Apelado: Claudemir Ferreira Martins - Apelado: Claudio Guerreiro Tangerino - Apelado: Cristiano Batistela de Souza - Apelado: Cristiano Luiz Monteiro - Apelado: Durval Aparecido Albertini Filho - Apelado: Edemar Ferreira da Silva - Apelado: Edson Donizetti Franzon - Apelado: Elizete Aparecida Rodrigues - Apelado: Emerson Jose Geraldo - Apelado: Ilma Alves de Souza - Apelado: Janete Epiphanio - Apelado: Joao Pascoal dos Santos - Apelado: Jorge David Nardelli - Apelado: Jose Alvaro Sartori - Apelado: Jose Carlos Spricido - Apelado: Leonice Messias - Apelado: Luis Carlos Domingos - Apelado: Luis Fernando Pastorello - Apelado: Luiz Oseas de Lima Carmello - Apelado: Marcelo de Abreu Santo - Apelado: Marcelo Donizeti Ignacio de Godoy - Apelado: Marcelo Feitoza Ferreira - Apelado: Marcelo Xavier Clein - Apelado: Marco Antonio Pereira Junior - Apelado: Marco Aurelio Coelho Batista - Apelado: Marco Aurelio Pitton - Apelado: Marcos Antonio Gedo da Silva - Apelado: Maria Jose do Vale Diniz - Apelado: Mario Luiz Gonçalves - Apelado: Miguel Pereira da Silva Filho - Apelado: Naides S Andrade Fernandes - Apelado: Nelson Keki - Apelado: Osni Claudio da Silva - Apelado: Ovidio de Almeida Junior - Apelado: Paulo Cesar Castelan - Apelado: Paulo Sergio Bernardo - Apelado: Paulo Sergio do Carmo - Apelado: Ricardo de Oliveira Carvalho - Apelado: Ricardo Jose Gasparotto - Apelado: Roberto Pedrero - Apelado: Robson Domingues Fabretti - Apelado: Rogelio Carlos Lahr - Apelado: Rogerio Claudio Custodio - Apelado: Sandra Cristina da Silva - Apelado: Sidnei Aparecido Ferraz - Apelado: Silvio Carlos Dias - Apelado: Silvio Luiz dos Santos Noronha - Apelado: Sirlei Aparecido de Jesus Carvalho - Apelado: Suely Gomes Ferreira - Apelado: Wagner Aquiles Timoteo - Apelado: Wagner Sebastiao Lopes - Apelado: Wanderlei Davanco - Apelado: Washington Luiz Marcelino - Apelado: Wilson da Anunciaçao - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário às fls. 239/253 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0134621-28.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Adilson Rosa da Silva (E outros(as)) - Apelado: Adriano Rogerio Fusche - Apelado: Alexandre Aparecido Dias - Apelado: Anderson de Souza Moraes - Apelado: Anderson Roberto Strutzel Antunes - Apelado: Andre Figueiredo - Apelado: Andre Ricardo de Mello - Apelado: Antonio Alexandre Mendoia - Apelado: Antonio Carlos Lopes - Apelado: Antonio Carlos Marcietto - Apelado: Carlos Alberto Canato - Apelado: Carlos Roberto Vieira - Apelado: Claudemir Ferreira Martins - Apelado: Claudio Guerreiro Tangerino - Apelado: Cristiano Batistela de Souza - Apelado: Cristiano Luiz Monteiro - Apelado: Durval Aparecido Albertini Filho - Apelado: Edemar Ferreira da Silva - Apelado: Edson Donizetti Franzon - Apelado: Elizete Aparecida Rodrigues - Apelado: Emerson Jose Geraldo - Apelado: Ilma Alves de Souza - Apelado: Janete Epiphanio - Apelado: Joao Pascoal dos Santos - Apelado: Jorge David Nardelli - Apelado: Jose Alvaro Sartori - Apelado: Jose Carlos Spricido - Apelado: Leonice Messias - Apelado: Luis Carlos Domingos - Apelado: Luis Fernando Pastorello - Apelado: Luiz Oseas de Lima Carmello - Apelado: Marcelo de Abreu Santo - Apelado: Marcelo Donizeti Ignacio de Godoy - Apelado: Marcelo Feitoza Ferreira - Apelado: Marcelo Xavier Clein - Apelado: Marco Antonio Pereira Junior - Apelado: Marco Aurelio Coelho Batista - Apelado: Marco Aurelio Pitton - Apelado: Marcos Antonio Gedo da Silva - Apelado: Maria Jose do Vale Diniz - Apelado: Mario Luiz Gonçalves - Apelado: Miguel Pereira da Silva Filho - Apelado: Naides S Andrade Fernandes - Apelado: Nelson Keki - Apelado: Osni Claudio da Silva - Apelado: Ovidio de Almeida Junior - Apelado: Paulo Cesar Castelan - Apelado: Paulo Sergio Bernardo - Apelado: Paulo Sergio do Carmo - Apelado: Ricardo de Oliveira Carvalho - Apelado: Ricardo Jose Gasparotto - Apelado: Roberto Pedrero - Apelado: Robson Domingues Fabretti - Apelado: Rogelio Carlos Lahr - Apelado: Rogerio Claudio Custodio - Apelado: Sandra Cristina da Silva - Apelado: Sidnei Aparecido Ferraz - Apelado: Silvio Carlos Dias - Apelado: Silvio Luiz dos Santos Noronha - Apelado: Sirlei Aparecido de Jesus Carvalho - Apelado: Suely Gomes Ferreira - Apelado: Wagner Aquiles Timoteo - Apelado: Wagner Sebastiao Lopes - Apelado: Wanderlei Davanco - Apelado: Washington Luiz Marcelino - Apelado: Wilson da Anunciaçao - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 294/298), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 255/263 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0134653-96.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Osmar do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastião Clemente de Freitas Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Guerra (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson de Oliveira Ireno (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Alcaide (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 119/124), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 78/86 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Dirceu Aparecido Caramore (OAB: 119453/SP) - Claudia Elisa Caramore Bertolino (OAB: 226516/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0134653-96.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Osmar do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastião Clemente de Freitas Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Guerra (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson de Oliveira Ireno (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Alcaide (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 119/124), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 88/96 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Dirceu Aparecido Caramore (OAB: 119453/SP) - Claudia Elisa Caramore Bertolino (OAB: 226516/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0605500-58.2008.8.26.0053(990.10.285895-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0605500-58.2008.8.26.0053 (990.10.285895-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ricardo Navarro Soares Cabral - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 184/188), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 137/141) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0605503-13.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Grace Ibrahim Bocchi Charbel - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0605503-13.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Grace Ibrahim Bocchi Charbel - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0605564-68.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Maria Bernini (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) (Procurador) - Fernando de Azevedo Sodré Florence (OAB: 172613/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0616983-85.2008.8.26.0053(990.10.274466-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0616983-85.2008.8.26.0053 (990.10.274466-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ruberto Azevedo Bitencourt (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Nelson Soares de Assis - Apda/Apte: Olga Vieira - Apda/Apte: Olimpia Pereira da Silva (Falecido) - Apelado: Sérgio Alves da Silva (Herdeiro) - Apelado: João Manoel Alves da Silva (Herdeiro) - Apelado: Geni Alves Pereira (Herdeiro) - Apelado: Lia Catarina da Silva Machado (Herdeiro) - Apelado: Alfredo Alves da Silva (Herdeiro) - Apelado: Maria de Lourdes Araújo (Herdeiro) - Apelado: Otavio Aparecido da Silva (Herdeiro) - Apdo/Apte: Pedro Cunha - Apdo/Apte: Silvino Carlos de Oliveira - Apda/Apte: Teresinha de Jesus Coutinho de Freitas - Apda/Apte: Yolanda Aparecida Almeida - Apda/Apte: Zilda dos Santos Toledo - Apdo/Apte: Paulino Del Grosso (Falecido) - Apelado: Loide da Silva (casada com Miguel da Silva) (Herdeiro) - Apelado: CLAUDIO CESAR DEL GROSSO (Herdeiro) - Apelado: Irani Peixoto de Almeida (casada com José Peixoto de almeida Júnior) (Herdeiro) - Apelada: Isabel Santos Pereira (casada com Renato Santos Pereira) (Herdeiro) - Apelado: Ruth Del Grosso Marques (casada com Nelson Batista marques) (Herdeiro) - Apdo/Apte: Natalicio Vioto - Apda/Apte: Maria Pilar Ramos Dutil - Apda/Apte: Maria Leite Florentino - Apda/Apte: Maria Eugenia Vieira - Apda/Apte: Maria Benedita do Rosario Rocha - Apda/Apte: Maria Apparecida Ribeiro (Falecido) - Apelado: Alessandra Aparecida Ribeiro Soares - Apelado: Marli Ribeiro Garcia (Herdeiro) - Apda/Apte: Maria Aparecida Barbosa - Apda/Apte: Lucilia Pires de Camargo Kiel - Apda/Apte: Laudelina Lopes da Silveira - Apdo/Apte: Julio de Moura - Apelante: Juizo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 437/442 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0709259-05.1989.8.26.0053(990.10.305155-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0709259-05.1989.8.26.0053 (990.10.305155-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alcides Braga (E outros(as)) - Apelante: Alcides Martins - Apelante: Antonio Moreno - Apelante: Arady Baddini Tavares - Apelante: Clacidio Pedro Rosa - Apelante: Clarindo Mendes - Apelante: Daghino Cosme Paixao Crivaro - Apelante: Durvalina Mangolin - Apelante: Eliziario Jose Lopes - Apelante: Emy Mniranda Torales de Gismenes - Apelante: Ernesto Monteiro - Apelante: Gil Fernandes Romero - Apelante: Henrique Moreno Filho - Apelante: Hisachiyo Takahashi - Apelante: Horacio Joao Bernardo - Apelante: Jaime de Lara - Apelante: Jaine dos Santos Mendes - Apelante: Joao Batista dos Santos - Apelante: Joao Jose Rodrigues - Apelante: Joao Mendes - Apelante: Joao Pontes - Apelante: Joao Rodrigues de Camargo - Apelante: Jose Bento - Apelante: Jose de Lima - Apelante: Luiz Carlos Cerne - Apelante: Marcelo Oreste Bogaert - Apelante: Maria Luiza Pereira de Souza Lima - Apelante: Mario Fernandes de Moraes - Apelante: Mario Gurgueira - Apelante: Mario Lopes de Oliveira - Apelante: Masayuki Kanazawa - Apelante: Mauro Bertholi - Apelante: Odete Bonome Soares - Apelante: Nelson Marques da Silva - Apelante: Olga Civolani - Apelante: Orlando Sala - Apelante: Renato Joao Baptista Della Togrio - Apelante: Ronald Grandini - Apelante: Rubens Russo - Apelante: Salomao Szulman - Apelante: Silvio Couto Paschoal - Apelado: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee - Apelado: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 1572/1583) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Claudio Vieira de Melo (OAB: 31521/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Justine Esmeralda Rulli (OAB: 194551/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0903914-23.2012.8.26.0068 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Barueri - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Luciana de Castro Morais de Souza (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216/221), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 168/186 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/ SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0903914-23.2012.8.26.0068 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Barueri - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Luciana de Castro Morais de Souza (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216/221), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 188/197 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0905611-75.2012.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Elza Fortunato Marin (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Anderson Rodrigo Silvano (OAB: 239412/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0905611-75.2012.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Elza Fortunato Marin (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Anderson Rodrigo Silvano (OAB: 239412/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0916377-41.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Emilia Santos de Oliveira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 87/94), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 74/81) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1021070-78.2014.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Rodrigo Emmanuel Vila Nova de Moura - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 181-183, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 125-141. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Paulo Aparecido Bueno da Silva (OAB: 342723/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000314-22.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Welington Roberto da Silva - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 119/130 e 151/156. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000689-67.2013.8.26.0412 - Processo Físico - Apelação Cível - Palestina - Apelante: Lucia Helena de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 277: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Luciana Maria Garcia da Silva Sandrin (OAB: 264782/SP) - Sandro Garcia Pereira da Silva (OAB: 218826/SP) - Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000827-76.2013.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelado: Jose Carlos da Silva - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 177-182 e 217-222, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls.203-210, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Patricia Marques Nascimento Makeff Sapiensa (OAB: 193052/SP) - Fabio Roberto Hage Tonetti (OAB: 261005/SP) - Michelle Hage Tonetti Furlan (OAB: 287613/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002346-09.2013.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem DER/SP - Apelado: Luiz Perseghetti (E sua mulher) - Apelado: Anisia de Lourdes Giomo Perseguetti - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Rodrigo Antonio Cabral (OAB: 201119/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002840-29.2013.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Clarice Aparecida Perles (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 5/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 476/81, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - Grazielly Infante Maia (OAB: 233883/SP) - Marcela Teodoro Correa (OAB: 353672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003413-24.2013.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Capis & Desuo Ltda (E outros(as)) - Apelado: Silvana Capis - Apelado: Mauricio Jose Desuo - Apelado: RAFAEL BARIOTO - Apelado: VICTOR FERNANDO BARIOTO - Apelado: SILVANA APARECIDA MARTINS - De rigor, portanto, com o máximo e devido respeito, a restituição dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça para pronunciamento. Providencie- se o encaminhamento. Por derradeiro, observe-se a interposição de ADD de Recurso Extraordinário às fls. 517/528, o qual deverá ser encaminhado, oportunamente, ao Col. STF. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Marcelo Eduardo Faggion (OAB: 170682/SP) - Maria Ilda Pergentino da Silva (OAB: 88893/SP) - Glauber Guilherme Belarmino (OAB: 256716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003692-65.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Marcia Bezerra da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 244-268, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Maria Seret Ferrari Neta (OAB: 310780/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003692-65.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Marcia Bezerra da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 210-242, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Maria Seret Ferrari Neta (OAB: 310780/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003893-70.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelado: Carlos Moraes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 127/138 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003893-70.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelado: Carlos Moraes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 116/125 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007993-55.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dilson Gonzaga de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Edelena Machi dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Isabella de Paiva Giaccheri (OAB: 196472/SP) - Maria Tereza Hungaro Adarme (OAB: 241690/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007993-55.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dilson Gonzaga de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Edelena Machi dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 810/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Isabella de Paiva Giaccheri (OAB: 196472/SP) - Maria Tereza Hungaro Adarme (OAB: 241690/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009495-42.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apte/Apdo: Alzira Epifania Marques de Paulo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 176/187), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 133/142 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009495-42.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apte/Apdo: Alzira Epifania Marques de Paulo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 176/187), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 146/158 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3010614-25.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lais Graci dos Santos Bueno (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 90/100 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3010614-25.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lais Graci dos Santos Bueno (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 77/88 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3011380-78.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Judite Ergang (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 148/184. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - RODRIGO ALVES GONÇALVES (OAB: 290342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3011380-78.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Judite Ergang (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 186/209. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - RODRIGO ALVES GONÇALVES (OAB: 290342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3012745-47.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: MARITANA DE FATIMA NOGUEIRA (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Temas 810/ STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 139-44, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 120-31. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Cleber Toshio Takeda (OAB: 259650/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3012773-38.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rosana da Costa Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Thiago de Paula Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 319-32, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Leticia Helena Malzone (OAB: 167002/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3012773-38.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rosana da Costa Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Thiago de Paula Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 307-17, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Leticia Helena Malzone (OAB: 167002/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3013202-49.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelado: Gerson Antonio Furtado - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Abimael Barros de Lira (OAB: 326099/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3020454-06.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelada: Janaina Santos de Santana - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 539-56), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) (Procurador) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) (Procurador) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Ana Cristina de Abreu (OAB: 111372/SP) (Curador(a) Especial) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3022257-24.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Apelado: Fábio Henrique Araújo da Silva - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 634-645), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 589-597, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3022257-24.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Apelado: Fábio Henrique Araújo da Silva - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 599-606, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3023539-97.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Dejair Barbosa de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão (fls. 147-150), nego seguimento ao recurso especial (fls. 128-137) interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Viviane Maria da Silva Melmudes (OAB: 275959/SP) - Silvana Santos de Souza Sartori (OAB: 307686/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3033461-95.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Clarinda Seabra Justicia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 96/112 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3033461-95.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Clarinda Seabra Justicia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 89/94 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000002-53.2010.8.26.0586 - Processo Físico - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Silvia Soraia Sacoman Meneguesso - Apelante: Ana Flávia Sacoman Meneguesso - Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 475/482 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Higéia Cristina Sacoman (OAB: 110912/SP) - Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima (OAB: 91650/SP) - Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) (Procurador) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000007-35.2011.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jales - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Cleuza França Marfim (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 197-206 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000007-35.2011.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jales - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Cleuza França Marfim (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 208-20 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000022-43.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Roberto Donizete Pereira de Souza - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 388/403 reiterado às fls. 444/459) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000022-43.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Roberto Donizete Pereira de Souza - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 405/421 reiterado às fls, 425/441) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000022-43.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Roberto Donizete Pereira de Souza - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 463/470) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000022-43.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Roberto Donizete Pereira de Souza - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 472/480), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000023-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Oberdan Carlos Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000025-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Irio Alma - Apte/Apdo: Aidir Maria Fioravanti - Apte/Apdo: Antonio Guerra Figueira - Apte/Apdo: Antonio Marcilio Ribeiro - Apte/Apdo: Candida Salomita FalleIROS - Apte/Apdo: Caludette Philome Petri - Apte/Apdo: Dirce Cremaschi Silveira - Apte/Apdo: Elza Lyrio Mello - Apte/Apdo: Eunice Del Cioppo - Apte/Apdo: Gladys Bologna Cintra - Apte/Apdo: Ibraina de Campos - Apte/Apdo: Jacyra Pereira de Carvalho Lima - Apte/Apdo: Joao Salgado Netto (Falecido) - Apelante: Ana Paula Salgado Setti (Herdeiro) - Apelante: José Roberto Salgado Sobrinho (Herdeiro) - Apelante: Maria de Fatima Salgado (Herdeiro) - Apelante: Renata Carolina Salgado Geraldes (Herdeiro) - Apelante: Marília Totti Salgado (Herdeiro) - Apelante: Vitória Totti Salgado (Herdeiro) - Apte/Apdo: Jose Luiz Boanova - Apte/Apdo: Jose Pedro Bonacim - Apte/Apdo: Josue Mansani - Apte/Apdo: Julio Sergio da Costa Fgregoris - Apte/Apdo: Luzia Maria dos Santos Vieira - Apte/Apdo: Manoel Ricardo de Campos - Apte/Apdo: Marcia Maria Milanelo - Apte/ Apdo: Maria Anita dos Anjos Datovo - Apte/Apdo: Maria Izabel Prestes - Apte/Apdo: Maria Marta Carrer - Apte/Apdo: Martha Falco Moraes - Apte/Apdo: Moacyr Guimaraes Amorim - Apte/Apdo: Muciel Datovo - Apte/Apdo: Renato Ferreira - Apte/Apdo: Tereza Birelli Mercado - Apte/Apdo: Vera Lucia Sonego Galera - Apte/Apdo: Zenaide Grcia Espindola (Falecido) - Apte/Apdo: CRISTINA SIMONE GARCIA ESPIDOVA COSTA (Herdeiro) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Spprev Sao Paulo Previdencia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 638-643), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 472-485) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000038-11.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ari Eduardo D Assunção (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199-206), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 159-163) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000038-11.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ari Eduardo D Assunção (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 165-176 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000051-14.2008.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alankardec Gonzalez - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Celso Ubeda (OAB: 115029/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000053-18.2007.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apdo/Apte: Daniela Inacio da Silva - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 230/240: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 286-291, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/ SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Nicola Lettiere Neto (OAB: 202657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000123-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ildemar Daun - Apelante: Ivan Almeida Pantaleão - Apelante: João Batista Guedes Aguiar - (Falecido) - Apelante: ANA LUCIA AGUIAR (Herdeiro) - Apelante: MARIA LENI ARAUJO AGUIAR (Herdeiro) - Apelante: João Francisco Guarido - Apelante: João Roberto Cerasoli - Apelante: José Geraldo Vinhas - Apelante: José Maria de Cavali Almeida - Apelante: Luiz Carlos Bongiovanni Bartolozi - Apelante: Maria Beatriz Ferrari - Apelante: Martinho Bezerra dos Anjos - Apelante: Mauri Gonçalves da Silva - Apelante: Nilceia Neto - Apelante: Walter Severo Horta - Apelante: Wilson Fernandes Lopes Pacheco - Apelante: Zenon Baptista Sitrangulo (Falecido) - Apelante: REGINA MARIA SITRANGULO BRANDEBURGO(E SEU ESPOSO) (Herdeiro) - Apelante: Angelo Fonseca - Apelante: Benedito Caria de Sousa - Apelante: Emilio Jacinto de Nardi - Apelante: Ernesto Felix da Silva - Apelante: Ivan Frizotti - Apelante: João Brizotti - Apelante: José Benedito Proficio - Apelante: Josia Alves - Apelante: Luiz Antonio Bernardes - Apelante: Garima Augusta Sitrângulo Calixto (Herdeiro) - Apelante: ZULEICA APARECIDA SITRANGULO DA SILVA (Herdeiro) - Apelante: ROSANA MARIA SITRANGULO DE OLIVEIRA (Herdeiro) - Apelante: Nelson de Souza Barros - Apelante: Pedro Vicente Martellotta - Apelante: Silas Pedroso de Lima - Apelante: Nilza Ricardo de Jesus Silva - Apelante: Rita Eneida Alves de Lara Pereira Pinto - Apelante: Vandira Figueira da Costa Zacarias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000128-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adelia Hiroko Nagamori Kawamoto - Apelado: Ana Telma Vieira Duarte dos Santos - Apelado: Aparecida Coronado Braga - Apelado: Carlos Alberto Quintino - Apelado: Cláudio Luís de Albuquerque - Apelado: Carmelita Henrique Soares - Apelado: Cleusa Pinheiro - Apelado: Crimeia Reis Barbosa da Silva - Apelado: Edna Scarpin - Apelado: Elisabete Castor dos Santos - Apelado: Irene de Lima Bispo - Apelado: Jacyr Amparo da Silva - Apelado: Jaime Gonçalves de Macedo - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Vieira - Apelado: Maria das Graças Calore Vieira - Apelado: Marisete Coutinho Fonte - Apelado: Nair Franco Pereira - Apelado: Nelson Alves de Souza - Apelado: Noemio Rodrigues Gonçalves - Apelado: Rita Maria Zucatelli Mendonça - Apelado: Romilda Nunes Veroneze - Apelado: Rosa Nezu - Apelado: Rosely Cabette Barbosa Alves - Apelado: Rosicléia Soares Mateus da Silva - Apelado: Solange Maria Silva de França - Apelado: Sonia Maria Pereira de Souza - Apelado: Sydnei Alves - Apelado: Terezinha Graças Lopes Paula - Apelado: Walter José Veroneze - Apelado: Zilda Barbosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000484-62.2011.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Gilmar Aparecido Durante (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 84/90) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: José Eduardo Melhen (OAB: 168923/SP) - Marcos Antonio Assumpção Junior (OAB: 254609/SP) - Vinicius Manaia Nunes (OAB: 250907/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000484-62.2011.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Gilmar Aparecido Durante (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 94/105), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 73/82) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: José Eduardo Melhen (OAB: 168923/SP) - Marcos Antonio Assumpção Junior (OAB: 254609/SP) - Vinicius Manaia Nunes (OAB: 250907/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/ SP) (Procurador) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9001016-36.2011.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia - Spprev - Apdo/Apte: Cinthia Anello Mascia - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 157-78, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - José Maria Brandão Falcão (OAB: 239112/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9001204-48.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmem Silvia Mobiglia Leonardo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 106-118). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 106-118), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 9067184-05.2009.8.26.0000(994.09.364821-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 9067184-05.2009.8.26.0000 (994.09.364821-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvia Aparecida Gonçalves - Apelante: Alice de Paula Felipe - Apelante: Amelia Azevedo de Magalhaes - Apelante: Cleide Antonia de Melo Silva - Apelante: Denise Aparecida Fernandes - Apelante: Elisete Dalaqua Florido Caexeta - Apelante: Etelka Monteiro Ferreira - Apelante: Irany Marques Fonseca Souza - Apelante: Irene Chagas Videgoi (falecida) - Apelante: Ivone Rukiko Sato Kozonoe - Apelante: Jacira de Souza Oliveira - Apelante: Jandira de Oliveira - Apelante: Jandira Rosa Vicencio Moral - Apelante: Joaninha Pereira da Silva de Almeida - Apelante: Joao Andrade Gomes - Apelante: Laercio Antonio Magalhaes (falecido) - Apelante: Leila Terezinha de Moraes Souza - Apelante: Leonice Damiani Volpi - Apelante: Loreni Magalhaes - Apelante: Luciana de Oliveira Regis - Apelante: Mara Mulli dos Santos - Apelante: Maria Alaide de Jesus Silva - Apelante: Maria Aparecida Santiago Cenaque - Apelante: Maria Helena Pinto de Oliveira - Apelante: Marisa Correa Christensen - Apelante: Regina Coeli do Nascimento Pinto - Apelante: Rejane Maria Nascimento Vieira - Apelante: Renata Maria de Moraes Gonçalves Guarnieri - Apelante: Rosangela de Fatima Boschetti - Apelante: Valter Luiz Stanise - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Osvaldir Luis Videgoi (herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 282-95 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Luiz Eduardo Portilho D Antino (OAB: 91013/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 9243880-32.2005.8.26.0000(994.05.098409-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 9243880-32.2005.8.26.0000 (994.05.098409-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Aparecida de Siqueira - Apelado: Superintendente do Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 220/231. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Antonio Carlos Gonçalves Fava (OAB: 26826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000148-89.2014.8.26.0464/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pompéia - Embargte: Prefeitura Municipal de Oriente - Embargdo: Guaxima Pavimentacao e Construcao Ltda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 167-176, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Sergio Argilio Lorencetti (OAB: 107189/SP) (Procurador) - Sergio Vaz (OAB: 49904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000160-80.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vasquez - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 235/239), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 201/211) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000160-80.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vasquez - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 235/239), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 190/200) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000623-69.2015.8.26.0283/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itirapina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Danilo Lacerda Moura - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 227-29, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 168-85 e 187-98. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Margareth Batista Silva Carminati (OAB: 126811/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000656-91.2005.8.26.0030/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Apiaí - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Milan Elias - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 93-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Luiz Antonio Beluzzi (OAB: 70069/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000656-91.2005.8.26.0030/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Apiaí - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Milan Elias - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 84-91. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/ SP) - Luiz Antonio Beluzzi (OAB: 70069/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000714-75.2013.8.26.0269/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Eulalia do Nascimento Libaneo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000714-75.2013.8.26.0269/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Eulalia do Nascimento Libaneo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001029-79.2013.8.26.0471/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Porto Feliz - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vani Cleusa de Oliveira Sampaio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 178-84, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) (Procurador) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Tiago Sgariboldi (OAB: 303820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001438-81.2014.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Maria José Munhoz - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 357-362: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001476-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lindinalva Vidal (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 87/95, 148/151 e 180/185, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 154/166 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001491-11.2015.8.26.0586/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Embargte: Fausto Rodrigues de Oliveira - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Carlos Aymar Srur Bechara - Interessado: Prefeitura Municipal de Araçariguama - Interessado: Jayme Lima de Menezes - Interessado: Hugo Mosca Filho - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 2.144-2.155, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Gisele Beck Rossi (OAB: 207545/SP) - Marina Matioli Vargas Pereira (OAB: 364244/SP) - Helio Bertolini Pereira (OAB: 198096/SP) - Renata Saydel (OAB: 194266/SP) - Maria Fernanda Jacob Vagner (OAB: 213947/SP) - Carla Simões Ferreira (OAB: 187439/RJ) - Felipe Ataíde Menezes de Almeida (OAB: 106037/RJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001633-54.2008.8.26.0620/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taquarituba - Embargte: Departamento de Estradas de Dodagem Der - Embargdo: Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda - Embargdo: Inês Aparecida de Campos Hermenegildo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 644-655), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 602-613) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/ SP) (Procurador) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Alexandre Kurtz Bruno (OAB: 156162/SP) - Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001633-54.2008.8.26.0620/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taquarituba - Embargte: Departamento de Estradas de Dodagem Der - Embargdo: Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda - Embargdo: Inês Aparecida de Campos Hermenegildo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 577-584 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Alexandre Kurtz Bruno (OAB: 156162/SP) - Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001748-76.2013.8.26.0660/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Viradouro - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Tania Maria Ferreira Marques - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 15 do STJ. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Samuel Bertolino dos Santos (OAB: 300732/SP) - Roberto Jaziel Pittelli (OAB: 159865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001802-62.2015.8.26.0081/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Embargdo: Jovino Luiz de Aguiar Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 295-321. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Luiz Antonio Mota (OAB: 277280/SP) - Daliane Magali Zanco Bressan (OAB: 253590/SP) - José Silvio Graboski de Oliveira (OAB: 184537/SP) - José Roberto do Nascimento (OAB: 185908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001802-62.2015.8.26.0081/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Embargdo: Jovino Luiz de Aguiar Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 265-93. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Luiz Antonio Mota (OAB: 277280/SP) - Daliane Magali Zanco Bressan (OAB: 253590/SP) - José Silvio Graboski de Oliveira (OAB: 184537/SP) - José Roberto do Nascimento (OAB: 185908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001831-09.2015.8.26.0180/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Espírito Santo do Pinhal - Embgte/Embgdo: Solange Domingues de Oliveira, Fabíola Pasotti Colozza, Beatriz Monfardini Penteado Vieira e outros - Embgte/ Embgdo: Fabiana Medeiros Rodrigues - Embgte/Embgdo: Renata Marangão Beli - Embgte/Embgdo: Carolina Ferrari Ladentim - Embgte/Embgdo: Cynthia Tófoli Francisco - Embgte/Embgdo: Renata Mizael Delvechio Gonçalves - Embgte/Embgdo: Mariana Luz de Oliveira Combe - Embgte/Embgdo: Beatriz Monfardini Penteado Vieira - Embgte/Embgdo: Erika Moroni Alves - Embgte/ Embgdo: Michelle Cristina da Silva Vergílio de Campos - Embgte/Embgda: Fabíola Pasotti Colozza - Embgdo/Embgte: Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1.288-1.293, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Fls. 1.306-1.308: Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rodrigo da Silva Candido (OAB: 386741/SP) - Camila Romão Zucheratto (OAB: 351504/SP) - Daniel de Palma Petinati (OAB: 234618/SP) - Antonio Carlos Cavalheiro da Silva Junior (OAB: 215239/SP) - Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001831-09.2015.8.26.0180/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Espírito Santo do Pinhal - Embgte/Embgdo: Solange Domingues de Oliveira, Fabíola Pasotti Colozza, Beatriz Monfardini Penteado Vieira e outros - Embgte/ Embgdo: Fabiana Medeiros Rodrigues - Embgte/Embgdo: Renata Marangão Beli - Embgte/Embgdo: Carolina Ferrari Ladentim - Embgte/Embgdo: Cynthia Tófoli Francisco - Embgte/Embgdo: Renata Mizael Delvechio Gonçalves - Embgte/Embgdo: Mariana Luz de Oliveira Combe - Embgte/Embgdo: Beatriz Monfardini Penteado Vieira - Embgte/Embgdo: Erika Moroni Alves - Embgte/ Embgdo: Michelle Cristina da Silva Vergílio de Campos - Embgte/Embgda: Fabíola Pasotti Colozza - Embgdo/Embgte: Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 1.313-1.331, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rodrigo da Silva Candido (OAB: 386741/SP) - Camila Romão Zucheratto (OAB: 351504/SP) - Daniel de Palma Petinati (OAB: 234618/SP) - Antonio Carlos Cavalheiro da Silva Junior (OAB: 215239/SP) - Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001831-09.2015.8.26.0180/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Espírito Santo do Pinhal - Embgte/Embgdo: Solange Domingues de Oliveira, Fabíola Pasotti Colozza, Beatriz Monfardini Penteado Vieira e outros - Embgte/ Embgdo: Fabiana Medeiros Rodrigues - Embgte/Embgdo: Renata Marangão Beli - Embgte/Embgdo: Carolina Ferrari Ladentim - Embgte/Embgdo: Cynthia Tófoli Francisco - Embgte/Embgdo: Renata Mizael Delvechio Gonçalves - Embgte/Embgdo: Mariana Luz de Oliveira Combe - Embgte/Embgdo: Beatriz Monfardini Penteado Vieira - Embgte/Embgdo: Erika Moroni Alves - Embgte/ Embgdo: Michelle Cristina da Silva Vergílio de Campos - Embgte/Embgda: Fabíola Pasotti Colozza - Embgdo/Embgte: Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1.333-1.343 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rodrigo da Silva Candido (OAB: 386741/SP) - Camila Romão Zucheratto (OAB: 351504/SP) - Daniel de Palma Petinati (OAB: 234618/SP) - Antonio Carlos Cavalheiro da Silva Junior (OAB: 215239/SP) - Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001831-09.2015.8.26.0180/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Espírito Santo do Pinhal - Embgte/Embgdo: Solange Domingues de Oliveira, Fabíola Pasotti Colozza, Beatriz Monfardini Penteado Vieira e outros - Embgte/ Embgdo: Fabiana Medeiros Rodrigues - Embgte/Embgdo: Renata Marangão Beli - Embgte/Embgdo: Carolina Ferrari Ladentim - Embgte/Embgdo: Cynthia Tófoli Francisco - Embgte/Embgdo: Renata Mizael Delvechio Gonçalves - Embgte/Embgdo: Mariana Luz de Oliveira Combe - Embgte/Embgdo: Beatriz Monfardini Penteado Vieira - Embgte/Embgdo: Erika Moroni Alves - Embgte/ Embgdo: Michelle Cristina da Silva Vergílio de Campos - Embgte/Embgda: Fabíola Pasotti Colozza - Embgdo/Embgte: Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.345-1.354, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rodrigo da Silva Candido (OAB: 386741/SP) - Camila Romão Zucheratto (OAB: 351504/SP) - Daniel de Palma Petinati (OAB: 234618/SP) - Antonio Carlos Cavalheiro da Silva Junior (OAB: 215239/SP) - Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001848-69.2009.8.26.0337/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Manoel João Lopes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 1.033-1.037: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) - Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB: 328966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001881-67.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cesar Alexandre Marques - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 154-159, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Cesar Alexandre Marques (OAB: 234521/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002046-54.2011.8.26.0073/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - spprev - Embargdo: Maria Célia Dutra - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 163/174 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/ SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - Laura Zanarde Negrão (OAB: 276697/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002140-28.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Carlos Roberto de Oliveira - Agravante: Ezequiel Alves - Agravante: Edson Cocato Lima - Agravante: Cícero Marques da Silva - Agravante: Fernando Celestino - Agravante: Henrique Dias Bueno de Araujo - Agravante: João Barbosa Silva (Assistência Judiciária) - Agravante: Davi Luis Bernardes Pinto - Agravante: Michel Anderson Canzano - Agravante: Silvio Santos Pereira - Agravante: Thiago Ferreira de Santana - Agravante: Wellinton Ferreira Brayner - Agravante: Everaldo Xavier de Omena - Agravante: Marcelo Tadeu Domingues - Agravante: Ronie Martins Nascimento - Agravante: Aparecido Benedito Fernandes - Agravante: Cesar Eduardo Silva - Agravante: Josafá Lima de Sena - Agravante: Antenor Righetti Júnior - Agravante: Anderson Reinaldo da Silva - Agravante: Vladimir Lemos - Agravante: Waldir Faustino Pereira - Agravante: Nilson Moreira dos Santos Filho - Agravante: Tiago Francisco dos Santos - Agravante: Robson Roberto Carvalho - Agravante: Sérgio Ferreira Bisterso - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 320-81. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002177-89.2010.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Casa Branca - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edison Carlos Bertão (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 256/264), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 228/238) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Alberto Benicio dos Santos (OAB: 282009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002223-90.2012.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Margarida Cardoso Siqueira - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002223-90.2012.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Margarida Cardoso Siqueira - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Admite- se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002287-20.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Natsue Okida - Embargdo: Gilcineia Marins Mourão Giretti - Embargdo: Ruth Kawagoi Machado - Embargdo: Lazaro Antonio Bringhenti - Embargdo: Rosalina Aparecida Manzoni Carnelossi - Embargdo: Dalvina Aurora Miguel - Embargdo: Dirce Alves Campato - Embargdo: Ayaka Muramatsu - Embargdo: Hatsuko Gushiken Passianoto - Embargdo: Maria Eli Troncoso dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 206/2017 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002423-90.2015.8.26.0491/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Rancharia - Embargte: Marcos Slobodticov - Embargdo: Luzinete Noronha dos Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Interessado: Ademar Zambrini - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Luiz Carlos Guimaraes (OAB: 40256/SP) - Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB: 129959/SP) - Renato Aparecido Teixeira (OAB: 210678/SP) - Paulo Henrique Adomaitis (OAB: 150180/ SP) - Karina Martinello Daltio (OAB: 194848/SP) - Marcyus Alberto Leite de Almeida (OAB: 209946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002430-81.1993.8.26.0191/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Simao Neto (E sua mulher) - Embargdo: Quiteria Morais Dias - Embargdo: Severino Machado Dias (E sua mulher) - Embargdo: Sueli Ribeiro Simao - Interessado: Nina Thomsen Kaesemodel (Inventariante) - Interessado: Henry Gotthard Otto Kaesemodel (Espólio) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 695/710: Manifeste-se a FAZENDA ESTADUAL sobre o pedido de habilitação. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira (OAB: 257944/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Tânia Mara Porfírio de Faria Silva dos Santos (OAB: 225534/SP) - Renato Morais de Castilho (OAB: 402786/SP) - Augusto Rocha Coelho (OAB: 96430/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002547-97.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Juscelino José Peres de Souza e Outros - Agravado: Eder Ferreira da Silva - Agravado: Ivo Barrionuevo Junior - Agravado: George Willian Ferreira Cabrera - Agravado: Fabio Pires de Campos - Agravado: João Paulo Guimarães Liberato - Agravado: Diego Barbosa da Silva - Agravado: Benedito Dias Filho - Agravado: Antonio Vergilio Caldas - Agravado: Adilson Roberto Mischiatti - Agravado: Everton Sormani de Moraes - Agravado: Marcelo Aparecido dos Santos - Agravado: Marcio Kleber Santos - Agravado: Mateus Vieira da Silva - Agravado: Milton Moraes da Silva - Agravado: Ricardo Alexandre Toniza - Agravado: Rodrigo Alessandro picelli - Agravado: Tiago Rogerio Gava - Agravado: Valdir Pires Trindade - Agravado: Jose Rogerio Leite - Agravante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002547-97.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Juscelino José Peres de Souza e Outros - Agravado: Eder Ferreira da Silva - Agravado: Ivo Barrionuevo Junior - Agravado: George Willian Ferreira Cabrera - Agravado: Fabio Pires de Campos - Agravado: João Paulo Guimarães Liberato - Agravado: Diego Barbosa da Silva - Agravado: Benedito Dias Filho - Agravado: Antonio Vergilio Caldas - Agravado: Adilson Roberto Mischiatti - Agravado: Everton Sormani de Moraes - Agravado: Marcelo Aparecido dos Santos - Agravado: Marcio Kleber Santos - Agravado: Mateus Vieira da Silva - Agravado: Milton Moraes da Silva - Agravado: Ricardo Alexandre Toniza - Agravado: Rodrigo Alessandro picelli - Agravado: Tiago Rogerio Gava - Agravado: Valdir Pires Trindade - Agravado: Jose Rogerio Leite - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002908-17.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Maria da Cruz Gomes (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) (Procurador) - Marcos Nunes da Costa (OAB: 256593/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002991-63.1995.8.26.0441/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: Prefeitura Municipal de Peruibe - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 321-326), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 243-254) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sergio Martins Guerreiro (OAB: 85779/SP) (Procurador) - Nanci Ferreira Milhose (OAB: 54035/SP) - Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002991-63.1995.8.26.0441/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: Prefeitura Municipal de Peruibe - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 321-326), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 294-303) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sergio Martins Guerreiro (OAB: 85779/SP) (Procurador) - Nanci Ferreira Milhose (OAB: 54035/SP) - Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002993-41.2009.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - José Bonifácio - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Madalena Muniz da Silva Lima (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Acerca da disciplina dos juros e da correção monetária segundo a Lei 11.960/09, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, tendo ocorrido a retratação (fls. 178/183) de acordo com o Tema 810/STF. Por fim, quanto ao adicional por quinquênio, Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 136/150) Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Rafael Navarro Silva (OAB: 260233/SP) - Ana Carla Martins (OAB: 264392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002993-41.2009.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - José Bonifácio - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Madalena Muniz da Silva Lima (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 152/163). São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Rafael Navarro Silva (OAB: 260233/SP) - Ana Carla Martins (OAB: 264392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003104-14.2010.8.26.0466/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Pontal - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rosana Aparecida Caldeira - Agravado: Shirley Aparecida Pedro Berchan - Agravado: Sônia Maria Gonçalves Câmara - Agravado: Vera Liz Paschoal de Castro - Agravado: Adriana Cardoso Pereira da Silva - Agravado: Benedita Onofre Marques - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Luiz Henrique dos Passos Vaz (OAB: 90923/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003379-83.2010.8.26.0038/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargte: Jair Vieira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - T.C.A. - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 865-897, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Thiago Fuster Nogueira (OAB: 334027/SP) - Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Iraciara Benedita Del Passo (OAB: 309050/SP) - Henrique Nelson de Moura (OAB: 150577/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003493-50.2015.8.26.0457/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Ribeiro Mendes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 155-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Renata Alves de Godoy dos Santos (OAB: 293623/SP) - Raquel Alves Godoy de Andrade (OAB: 304337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003493-50.2015.8.26.0457/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Ribeiro Mendes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 165-82, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Renata Alves de Godoy dos Santos (OAB: 293623/SP) - Raquel Alves Godoy de Andrade (OAB: 304337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003510-26.2011.8.26.0296/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jaguariúna - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Laurentino Gomes - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Mateus Lopes (OAB: 204977/SP) - Gilberto Giangiulio Junior (OAB: 66150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003608-38.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Lojas Americanas S/A - Embargdo: Chefe do Posto Fiscal 10 - Campinas - Embargdo: Procurador Regional do Estado - Unidade de Campinas - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 445-452 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003608-38.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Lojas Americanas S/A - Embargdo: Chefe do Posto Fiscal 10 - Campinas - Embargdo: Procurador Regional do Estado - Unidade de Campinas - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos melhor se amolda ao Tema nº 1195/STF e não ao Tema nº 863/STF, como constou à fl. 574-575. 2 - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - 100% - Tributo - Confisco - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 454-468, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003608-38.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Lojas Americanas S/A - Embargdo: Chefe do Posto Fiscal 10 - Campinas - Embargdo: Procurador Regional do Estado - Unidade de Campinas - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 485-530 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003663-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luís Carlos Galhardo - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 156-9 e 199-204, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Daiane Regina da Silva Souza (OAB: 253229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003663-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luís Carlos Galhardo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 156-9 e 199-204, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Daiane Regina da Silva Souza (OAB: 253229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004182-05.2013.8.26.0477/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudinei Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Gustavo Tourrucoo Alves (OAB: 297775/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004182-05.2013.8.26.0477/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudinei Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Gustavo Tourrucoo Alves (OAB: 297775/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004428-12.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Enoque Diniz do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adileu Gallina - Embargdo: Antonio Carlos Roverci - Embargdo: Armando Fernandes D Almeida Junior - Embargdo: Direcu Nery - Embargdo: Edson Mendonça da Silva - Embargdo: Fernando Rodrigeus - Embargdo: Jesse de Castilho - Embargdo: Jose Antonio Francisco - Embargdo: Luiz Francisco dos Santos Junior - Embargdo: Maria Alice de Carvalho - Embargdo: Regis Mauro de Morais - Embargdo: Renato Ramos - Embargdo: Sidney Rodelli - Embargdo: Silvana Felix Queiroz - Embargdo: Washington Alves de Andrade - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 305/310 e 333/339, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004428-12.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Enoque Diniz do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adileu Gallina - Embargdo: Antonio Carlos Roverci - Embargdo: Armando Fernandes D Almeida Junior - Embargdo: Direcu Nery - Embargdo: Edson Mendonça da Silva - Embargdo: Fernando Rodrigeus - Embargdo: Jesse de Castilho - Embargdo: Jose Antonio Francisco - Embargdo: Luiz Francisco dos Santos Junior - Embargdo: Maria Alice de Carvalho - Embargdo: Regis Mauro de Morais - Embargdo: Renato Ramos - Embargdo: Sidney Rodelli - Embargdo: Silvana Felix Queiroz - Embargdo: Washington Alves de Andrade - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 305/310 e 333/339, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004429-36.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ernesto Haberland - Agravado: Aparecida Brizotti Cabral de Melo (Assistência Judiciária) - Agravado: Dirceu Ezidio Maggioni - Agravado: Yoshiko Ike Yanagida - Agravado: Jose Alves de Oliveira - Agravado: Aroldo Mendes de Lima - Agravado: Osmar Vieira Orti - Agravado: Maria Heliana Sales - Agravado: Claudio Aparecido Gatti - Agravado: Jose Del Carlo - Agravante: Estado de São Paulo - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 203/223). De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004429-36.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ernesto Haberland - Agravado: Aparecida Brizotti Cabral de Melo (Assistência Judiciária) - Agravado: Dirceu Ezidio Maggioni - Agravado: Yoshiko Ike Yanagida - Agravado: Jose Alves de Oliveira - Agravado: Aroldo Mendes de Lima - Agravado: Osmar Vieira Orti - Agravado: Maria Heliana Sales - Agravado: Claudio Aparecido Gatti - Agravado: Jose Del Carlo - Agravante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 225/237). São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004773-12.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leonilda Lago Rosa (Espólio de) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosivera Rosa Pulheis (Herdeira de) - Embargdo: Luiz Antonio Fernandes Pulheis (herdeiro de) - Embargdo: Wagner Eugenio Rosa(herdeiro de) - Embargdo: Vanderlei Eugenio Rosa (herdeirod e) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 48/66, 137/148 e 194/206, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004773-12.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leonilda Lago Rosa (Espólio de) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosivera Rosa Pulheis (Herdeira de) - Embargdo: Luiz Antonio Fernandes Pulheis (herdeiro de) - Embargdo: Wagner Eugenio Rosa(herdeiro de) - Embargdo: Vanderlei Eugenio Rosa (herdeirod e) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 48/66, 137/148 e 194/206, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004876-34.2010.8.26.0297/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdir Tadeu Nonato Tonholi - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 185/204 e 263/272, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004876-34.2010.8.26.0297/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdir Tadeu Nonato Tonholi - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/ SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005084-25.2011.8.26.0348/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida Totolo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 127-31. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Tamiris Silva de Souza (OAB: 310259/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005101-93.2014.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Embargdo: Walmir Sarro - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 404/411, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) (Procurador) - Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005101-93.2014.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Embargdo: Walmir Sarro - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 430/440 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) (Procurador) - Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005101-93.2014.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Embargdo: Walmir Sarro - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 417/424 e 428 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) (Procurador) - Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005272-78.2015.8.26.0024/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Andradina - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargte: Eldorado Brasil Celulose S/A - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.478- 1.525, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB: 302001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005391-59.2009.8.26.0441/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: Antonio Fernando da Silva - Embargte: Rosalia Kanoko - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Cristian Stipanich (OAB: 229409/ SP) - Fernando Cesar Goncalves Pedrinho (OAB: 137660/SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005564-83.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Felipe Barbosa Ferreira (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 245-61. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) (Procurador) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005658-28.2011.8.26.0581/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Manuel - Embargte: Natali Silva Gomes Piovezan - Embargdo: Prefeitura Municipal de Pretânia - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 403-10 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Joao Guilherme de Oliveira (OAB: 243932/SP) - Alisson Rafael Forti Quessada (OAB: 292684/SP) - Antonio Marcos Antoniazzi (OAB: 173941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005761-32.2014.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: SPPREV - São Paulo Previdência - Embargdo: Maria Conceição Pippa Soave - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005761-32.2014.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: SPPREV - São Paulo Previdência - Embargdo: Maria Conceição Pippa Soave - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006134-98.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ione da Cruz Capatto - Agravado: Laudelina Brogna Selmini - Agravado: Maria Rosario de Toledo Nociti - Agravado: Aurea Benedita de Souza Carvalho - Agravado: Maria Helena Brito Pereira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006134-98.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ione da Cruz Capatto - Agravado: Laudelina Brogna Selmini - Agravado: Maria Rosario de Toledo Nociti - Agravado: Aurea Benedita de Souza Carvalho - Agravado: Maria Helena Brito Pereira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006296-59.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Nelça de Souza Rebouças (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eiko Mayama Kimura - Embargdo: Leonor Grigorenciuc - Embargdo: Juliana Teixeira Carvalho - Embargdo: Jacy Guedes - Embargdo: Ivonete Adelina Rigolin Ferreira - Embargdo: Iris Batista Oliveira Sousa - Embargdo: Gilberto Guedes dos Santos - Embargdo: Eva Beatriz dos Santos Nogueira - Embargdo: Maria Aparecida Ribeiro Teixeira - Embargdo: Aurora Nunes Sant Ana - Embargdo: Arnaldo Dutra da Silva - Embargdo: Apparecida Catharino da Silva Ferreira - Embargdo: Aparecida Francisca da Silva - Embargdo: Anesita Nunes dos Santos - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Ana Conti Silvatti - Embargdo: Mercedes Dias da Silva - Embargdo: Arlete Mari Bozo Barbosa da Silva (Inventariante) - Embargdo: Adélia Merighe Bozzo (Espólio) - Embargdo: Vicente de Jesus Macedo - Embargdo: Ruth Tavora Zanatta - Embargdo: Pedro Otávio de Aguiar Barbosa - Embargdo: Neide Mercadante Pinheiro Américo - Embargdo: Maria Apparecida Teixeira Leite - Embargdo: Marina Rizzatti Fonseca - Embargdo: Marina Ferreira Rosa de Vilhena - Embargdo: Maria Tomazini Vanadia - Embargdo: Maria Quirino Baptista Ferreira - Embargdo: Maria Natalina Ada Del Debbio - Embargdo: Maria José Jeronimo - Embargdo: Maria da Silva Xavier Coelho - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 455/460), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 376/383) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006370-47.2014.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ariadne Vargas Vassileris - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 460/1: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) (Procurador) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) - Telmo Tarcitani (OAB: 189362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006378-38.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Prefeitura do Municipio de Campinas/sp - Embargdo: Hugo Cicero Cardoso Scheidt - Embargdo: Joselita do Nascimento - Embargdo: Milton Gonçalves dos Santos - Embargdo: Antonio Carlos Gomes - Embargdo: Julio Cesar de Palma Daolito - Embargdo: Roque Blumer - Embargdo: Aparecida Rodrigues Motta Magela - Embargdo: Paulo Aparecido da Silva - Embargdo: Jose Paulo Santos Whiteman - Embargdo: Antonio Fernando da Silveira - Embargdo: Maria do Carmo Pereira - Embargdo: Jose Antonio Pinto - Embargdo: Jose Lino da Silva - Embargdo: Aparecida Claudina Ferreira - Embargdo: Silvio Batista - Embargdo: Cassia Aparecida Gibim - Embargdo: Antonio da Cruz - Embargdo: Yezo Silva Teixeira - Embargdo: Solange Maria Dias Fernandes - Embargdo: Braz Vitor dos Santos - Embargdo: Ana Maria Aparecida Russo - Embargdo: Jose Neves Real - Embargdo: Marta Aparecida Crepaldi - Embargdo: Bernardino Ribeiro da Silva - Embargdo: Valdeci de Souza Ribeiro - Embargdo: Aurenice Souza Borges Silva - Embargdo: Elisabete Crepaldi - Embargdo: Maria Edna Gonçalves Martins - Embargdo: Jose Euclides Lobo - Embargdo: Rosa Maria Pinheiro Barbosa - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 349/356 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Andrea Pili Mariano (OAB: 115624/SP) - Neusa Maria Sampaio (OAB: 82028/SP) - Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/SP) - Maurício Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006378-38.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Prefeitura do Municipio de Campinas/sp - Embargdo: Hugo Cicero Cardoso Scheidt - Embargdo: Joselita do Nascimento - Embargdo: Milton Gonçalves dos Santos - Embargdo: Antonio Carlos Gomes - Embargdo: Julio Cesar de Palma Daolito - Embargdo: Roque Blumer - Embargdo: Aparecida Rodrigues Motta Magela - Embargdo: Paulo Aparecido da Silva - Embargdo: Jose Paulo Santos Whiteman - Embargdo: Antonio Fernando da Silveira - Embargdo: Maria do Carmo Pereira - Embargdo: Jose Antonio Pinto - Embargdo: Jose Lino da Silva - Embargdo: Aparecida Claudina Ferreira - Embargdo: Silvio Batista - Embargdo: Cassia Aparecida Gibim - Embargdo: Antonio da Cruz - Embargdo: Yezo Silva Teixeira - Embargdo: Solange Maria Dias Fernandes - Embargdo: Braz Vitor dos Santos - Embargdo: Ana Maria Aparecida Russo - Embargdo: Jose Neves Real - Embargdo: Marta Aparecida Crepaldi - Embargdo: Bernardino Ribeiro da Silva - Embargdo: Valdeci de Souza Ribeiro - Embargdo: Aurenice Souza Borges Silva - Embargdo: Elisabete Crepaldi - Embargdo: Maria Edna Gonçalves Martins - Embargdo: Jose Euclides Lobo - Embargdo: Rosa Maria Pinheiro Barbosa - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 342/347 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Andrea Pili Mariano (OAB: 115624/SP) - Neusa Maria Sampaio (OAB: 82028/ SP) - Felipe Faria da Silva (OAB: 330907/SP) - Maurício Boscariol Guardia (OAB: 160753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006517-76.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Benedicto da Silva (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Iracy Claro da Silva Reginato - Embargte: Lenita Soares - Embargte: Luiz Angelo Savietto - Embargte: Valdemar Massocato - Embargte: Antonio Fernando de Almeida Marletta - Embargte: Benedito Aparecido Barrios - Embargte: Claudio Aparecido Balasso - Embargte: Francisco Gomes da Silva Neto - Embargte: Saulo Bueno de Moraes - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 363-73, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006517-76.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Benedicto da Silva (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Iracy Claro da Silva Reginato - Embargte: Lenita Soares - Embargte: Luiz Angelo Savietto - Embargte: Valdemar Massocato - Embargte: Antonio Fernando de Almeida Marletta - Embargte: Benedito Aparecido Barrios - Embargte: Claudio Aparecido Balasso - Embargte: Francisco Gomes da Silva Neto - Embargte: Saulo Bueno de Moraes - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 339-48, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006576-34.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Luiza Romero (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/ SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006576-34.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Luiza Romero (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/ SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006690-03.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marisa Leao Rosario (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 104-12, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006792-21.2013.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Quitéria Maria Finoti (Justiça Gratuita) - Embargdo: IPRED - Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 453-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marcos Nunes da Costa (OAB: 256593/SP) - Thais Felix (OAB: 390373/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006877-40.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Embargdo: Clarismundo de Oliveira Aguiar - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. fls. 290/302 e 359/364, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 322/330 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006927-18.2013.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Santo André - Agravante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Agravado: Conceição Aparecida dos Santos Casini (Justiça Gratuita) - 1. Considerando o julgamento do Tema 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil Diante do v. acórdão de fls. 219/223, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007197-90.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura do Município de São Paulo - Embargdo: Jaime Nunes Torres - Embargda: Marisa Ferreira dos Santos - Embargda: Aparecida Tadesco Pinto de Lima - Embargda: Devani da Silva Martinelli - Embargda: Mary Rocha Ribeiro - Embargdo: Tuyaco Kondo - Embargda: Berenice Miguel Schmidt - Embargda: Ida Aparecida Biondi Pinto - Embargda: Helena Campoi - Embargda: Ondina Maria Andre Caldrare - Embargda: Katia Cilene Ferreira - Embargdo: Wellington Rocha - Embargda: Ana Lucia Pereira Moreira - Embargda: Leonor da Silva - Embargdo: Silvia Maria do Nascimento - Embargdo: Luiz Gonzaga Barreiros - Embargda: Maria Efigenia Silveira Mata - Embargdo: Antonio Felipe Neto - Embargda: Zuleica Borges Oliveira - Embargda: Josefa Maria da Silva - Embargdo: Edmilson Farias Figueiredo - Embargda: Zilma Rita de Araujo Campos de Oliveira - Embargdo: João Nunes Torres - Embargda: Maria Loreta Terzian Teixeira - Embargdo: Harume Celiza Nakamura - Embargda: Natalina Moreira Roque - Embargda: Rosa Sebastiana de Souza Silva - Embargda: Ercilia Narchesoni - Embargdo: Nelson Nazareno da Cunha Figueiredo - Embargda: Janita Rosa de Santana Morales - Embargda: Edite Gomes Leite - Embargda: Luzinete Polastro Felipe - Embargda: Maria das Chagas Carvalho Aragao - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 159/165 e 209/213, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Wagner Delgado de Azambuja (OAB: 352412/SP) - Maria Aparecida Correia dos Santos de Sa (OAB: 77591/SP) - Darci Souza dos Reis (OAB: 79798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007270-33.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Udemo Sindicato de Especialistas de Educação Magistério do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1.262/1.273), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 1.183/1.196) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007270-33.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Udemo Sindicato de Especialistas de Educação Magistério do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007564-88.2014.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Geraldo Norberto Pavan - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 452-458: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007606-34.2014.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vera Lucia Florio Yabiku - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Renata Santos Vieira (OAB: 192647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007606-34.2014.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vera Lucia Florio Yabiku - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Renata Santos Vieira (OAB: 192647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007658-62.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Inez Michelon Novaes - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008024-09.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Moises Balsi - Embargdo: Oswaldo Prudente - Embargdo: Paulo Rogerio Ramos - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto as questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe no art. 1.030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso no pertinente a estas questões e inadmito-o no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Paula Latorre Alves (OAB: 182859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008024-09.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Moises Balsi - Embargdo: Oswaldo Prudente - Embargdo: Paulo Rogerio Ramos - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Paula Latorre Alves (OAB: 182859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008518-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sandra Regina Poletto Bezerra - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Maria de Lourdes da Silva - Interessado: Maria Socorro de Lima Nogueira - Interessada: Creuza Rangel dos Santos - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 320-34 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Rogerio Cruz do Carmo (OAB: 328833/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008518-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sandra Regina Poletto Bezerra - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Maria de Lourdes da Silva - Interessado: Maria Socorro de Lima Nogueira - Interessada: Creuza Rangel dos Santos - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 376-87 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Rogerio Cruz do Carmo (OAB: 328833/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008659-82.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Douglas Alexandre de Freitas - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 181/190), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 142/148) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008659-82.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Douglas Alexandre de Freitas - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 181/190), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 131/140) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008842-24.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida da Fonseca Camargo e Outros - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 275/286), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 198/209) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008842-24.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida da Fonseca Camargo e Outros - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 275/286), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 233/240) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008842-24.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida da Fonseca Camargo e Outros - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 275/286), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 242/252) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009134-72.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Almira de Oliveira Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 175-85, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Edson Luiz Vitorello Mariano da Silva (OAB: 162263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009592-14.2013.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: Ana Lúcia Garcia Rodrigues - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 134-41, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Gisele Ferreira Jorge Stuque (OAB: 269521/SP) - Jose Borges da Silva (OAB: 68735/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009607-24.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Tatiana Márcia Ferreira da Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 259-267), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 219-228) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009648-59.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embgdo/Embgte: Marcelo Tiburcio dos Reis (E outros(as)) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 431-46 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009648-59.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embgdo/Embgte: Marcelo Tiburcio dos Reis (E outros(as)) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 341- 65 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009757-85.2008.8.26.0568/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São João da Boa Vista - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida de Lourdes Moreira Conceição - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 298/310). São Paulo, 22 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009757-85.2008.8.26.0568/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São João da Boa Vista - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida de Lourdes Moreira Conceição - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Verifico a ausência de exame do recurso extraordinário de fls. 165/71, que faço nesta oportunidade: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009966-42.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Elias da Silva Rocha - Interessado: Secretario dos Negocios da Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Interessado: Chefe de Despesa de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 146-59 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/ SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Domingos Mantelli Filho (OAB: 15185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009995-05.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sandro Henrique Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Serena Cristina Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 544-546), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 472-487) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Danilo César Alves da Silva (OAB: 340393/SP) - Marcos Antonio Bortoletto (OAB: 34743/SP) - Luciano Guidotti Sobrinho (OAB: 344529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009995-05.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sandro Henrique Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Serena Cristina Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 489-520, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Danilo César Alves da Silva (OAB: 340393/SP) - Marcos Antonio Bortoletto (OAB: 34743/SP) - Luciano Guidotti Sobrinho (OAB: 344529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010000-80.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eliana Salome Rodolfo Forte - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 181-94, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Henrique Carlos Kobarg Neto (OAB: 179970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010012-35.2012.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Vicente - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Adilson Luiz Rocha (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165-170), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 125-133) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Luis Fernando Morales Fernandes (OAB: 258205/SP) - Leandro Murat Barbosa (OAB: 297303/SP) - Joyce Castro Ferreira (OAB: 261661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010012-35.2012.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Vicente - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Adilson Luiz Rocha (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165- 170), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 135-152) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/ SP) (Procurador) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Luis Fernando Morales Fernandes (OAB: 258205/SP) - Leandro Murat Barbosa (OAB: 297303/SP) - Joyce Castro Ferreira (OAB: 261661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010271-89.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lázaro Possani - Embargte: Agda Dazzi Romeiro - Embargte: Antonio Lopes Pinto - Embargte: Célia Rodrigues - Embargte: Cleufer Morselli Della Torre - Embargte: Dinah Costa Pellizzon - Embargte: Doracy Isack de Souza Pinto - Embargte: Fernando Pinheiro - Embargte: Helcias Mendes Arcoverde - Embargte: Hiroshi Guibo - Embargte: Jair Pinto - Embargte: João Pinheiro - Embargte: Jorge Roberto Pinheiro - Embargte: José Mário Marcondes Pereira - Embargte: José Souza Araújo - Embargte: Lêda de Aquino Vinhas - Embargte: Lorys Hage Ghannage - Embargte: Luzia Aparecida de Carvalho Rezende - Embargte: Maria Ângela Consolmagno - Embargte: Maria Apparecida Machado Ribas - Embargte: Maria de Lourdes Galvão Aguiar - Embargte: Maria Eugênia Voss Campos Bacha - Embargte: Maria José dos Santos Calderan - Embargte: Maria Teresa de Telles e Chiocchetti - Embargte: Mary Heleusa Consolmagno - Embargte: Mauro Fortin - Embargte: Milton Augusto de Toledo Barros - Embargte: Nodir Moro - Embargte: Núbia Zagatto da Silva - Embargte: Olga Alvares Toledo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 337-8: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) (Procurador) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010273-59.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Idalina Aparecida Corsi Zuccato (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Helena do Rosário (Justiça Gratuita) - Embargda: Luzia Caldatto Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucia Szkura Seabra (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jurema Gonçalves Pires Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Izelda Dalvia Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Iraci Alberto de Souza Milani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Helena Grandezi de Araújo (Justiça Gratuita) - Embargda: Circe Schrepel Oliveira Ayres (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco Máximo Ferreira Netto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisca Shimako Okasaki (Justiça Gratuita) - Embargdo: Faraides Camargo Giardelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Euza Spanghero Dalur (Justiça Gratuita) - Embargdo: Engracia Leda Santos Prado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Aparecida de Paula Cavallari Palhares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edna Maria Siqueira Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Armando Carrasco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nair Prado Hoffmann (Justiça Gratuita) - Embargdo: Zelia Rosa de Queiroz Chicolli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sueli Aparecida Querido Celegão (Justiça Gratuita) - Embargdo: Raquel Moreira Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: Olivia Tenorio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Nilva Aparecida Barros Brazão (Justiça Gratuita) - Embargda: Neide Barude Mendonça (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Auxiliadora Guarisi de Macedo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nair Lopes Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marly dos Santos Damasco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marlete Carboni Tardelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Teresa Pasiani Piovesana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Ignez Fornitani Caldas (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010273-59.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Idalina Aparecida Corsi Zuccato (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Helena do Rosário (Justiça Gratuita) - Embargda: Luzia Caldatto Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucia Szkura Seabra (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jurema Gonçalves Pires Nunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Izelda Dalvia Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Iraci Alberto de Souza Milani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Helena Grandezi de Araújo (Justiça Gratuita) - Embargda: Circe Schrepel Oliveira Ayres (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco Máximo Ferreira Netto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisca Shimako Okasaki (Justiça Gratuita) - Embargdo: Faraides Camargo Giardelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Euza Spanghero Dalur (Justiça Gratuita) - Embargdo: Engracia Leda Santos Prado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Aparecida de Paula Cavallari Palhares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edna Maria Siqueira Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Armando Carrasco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nair Prado Hoffmann (Justiça Gratuita) - Embargdo: Zelia Rosa de Queiroz Chicolli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sueli Aparecida Querido Celegão (Justiça Gratuita) - Embargdo: Raquel Moreira Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: Olivia Tenorio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Nilva Aparecida Barros Brazão (Justiça Gratuita) - Embargda: Neide Barude Mendonça (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Auxiliadora Guarisi de Macedo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nair Lopes Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marly dos Santos Damasco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marlete Carboni Tardelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Teresa Pasiani Piovesana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Ignez Fornitani Caldas (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010435-25.2011.8.26.0268/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Embargte: Serviço Social da Construçao Civil do Estado de Sao Paulo Seconci (Hospital Geral de Itapecerica da Serra) - Embargdo: Ewerton Vitor Gomes (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Aline Silva dos Santos (Representando Menor(es)) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Maria Cecilia Picon Soares (OAB: 123833/SP) - Helia Vidigal Moraes (OAB: 294362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010607-37.2011.8.26.0568/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São João da Boa Vista - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Eduardo Benedito Carneiro de Oliveira - Agravado: Emerson Flavio Vanzela - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 169/179) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Natalia Barbosa da Silva (OAB: 301361/SP) - Marcio Domingos Rioli (OAB: 132802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010607-37.2011.8.26.0568/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São João da Boa Vista - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Eduardo Benedito Carneiro de Oliveira - Agravado: Emerson Flavio Vanzela - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 159/167) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Natalia Barbosa da Silva (OAB: 301361/SP) - Marcio Domingos Rioli (OAB: 132802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010773-11.2012.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Embargdo: Ana Maria Pradela da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 142-146), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 121-126) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB: 227059/SP) (Procurador) - Silvinei Aparecido Moura dos Santos (OAB: 218175/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010817-72.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Elaine Regina Sardinha da Silva Baldin - Embargte: Luiz Carlos Gomes - Embargte: Larissa Torres Cardoso Lopes - Embargte: Joviano Barbosa Moassab - Embargte: Jose Caio dos Santos - Embargte: Marco Antonio Busato - Embargte: Elaine Deize Leonardo Iglesias - Embargte: Dulce Leia Cordeiro da Silva - Embargte: Angela Ramos - Embargte: Adhemar Augusto Marques Craveiro - Embargte: Aldelice Gonçalves da Conceiçao Farinhas (E outros(as)) - Embargte: Zilda Lourenço de Pontes - Embargte: Maria Oliva Barros Leandro - Embargte: Paulo Roberto dos Santos - Embargte: Regina Helena Silvestre - Embargte: Ricardo Fernandes de Assumpçao - Embargte: Rocheila Maiza Viana dos Santos - Embargte: Rosangela Rodrigues Pinto - Embargte: Rosidelma Sisdeli - Embargte: Silvana Maria Chiaramonte Prando - Embargte: Sonia de Fatima Grosso - Embargte: Tereza Aparecida Grosso Chicheto - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 442-58, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010817-72.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Elaine Regina Sardinha da Silva Baldin - Embargte: Luiz Carlos Gomes - Embargte: Larissa Torres Cardoso Lopes - Embargte: Joviano Barbosa Moassab - Embargte: Jose Caio dos Santos - Embargte: Marco Antonio Busato - Embargte: Elaine Deize Leonardo Iglesias - Embargte: Dulce Leia Cordeiro da Silva - Embargte: Angela Ramos - Embargte: Adhemar Augusto Marques Craveiro - Embargte: Aldelice Gonçalves da Conceiçao Farinhas (E outros(as)) - Embargte: Zilda Lourenço de Pontes - Embargte: Maria Oliva Barros Leandro - Embargte: Paulo Roberto dos Santos - Embargte: Regina Helena Silvestre - Embargte: Ricardo Fernandes de Assumpçao - Embargte: Rocheila Maiza Viana dos Santos - Embargte: Rosangela Rodrigues Pinto - Embargte: Rosidelma Sisdeli - Embargte: Silvana Maria Chiaramonte Prando - Embargte: Sonia de Fatima Grosso - Embargte: Tereza Aparecida Grosso Chicheto - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 429-39, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/ SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010946-18.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Murillo Siccardi Donadel (Representado(a) por sua Mãe) - Embargdo: Marcia de Oliveira (E por seus filhos) - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 161-168, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Marcia Marques de Sousa Mondoni (OAB: 236873/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010946-18.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Murillo Siccardi Donadel (Representado(a) por sua Mãe) - Embargdo: Marcia de Oliveira (E por seus filhos) - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 170-188 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Marcia Marques de Sousa Mondoni (OAB: 236873/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010963-88.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eva Cardoso (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 105-19, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010963-88.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eva Cardoso (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 89-103 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010968-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Regina Lucia Padua Gemeinder (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010968-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Regina Lucia Padua Gemeinder (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 80-93 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/ SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010990-71.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Domingos de Souza Pereira - Embargdo: João Cabana - Embargdo: José Borges Pereira - Embargdo: Jesus Alves Bezerra - Embargdo: João Batista dos Santos - Embargdo: Edson Rosa dos Santos - Embargda: Edneide Lima Nobrega - Embargdo: Durval de Souza Barros - Embargdo: José Lopes Teixeira - Embargdo: Dolecir José Antônio Virgilio Carneval - Embargdo: Arlindo Lemes - Embargdo: Antonio Euler Guimarães - Embargdo: Antonio Cavalcanti - Embargdo: Antonio Afonso Gomes - Embargdo: Joao Kenzi Noda - Embargdo: Rui Lopes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Rubens Francisco Tristão - Embargdo: Walter Wernack - Embargdo: Walterio de Souza Pinheiro - Embargdo: Antonio Carlos Simao - Embargdo: Sinval Vieira - Embargdo: Sigismundo Benedicto Viscome - Embargdo: Sebastião Marques - Embargdo: José Rodrigues de Brito - Embargdo: Roberto Alves de Souza - Embargdo: Nivaldo Antonio Corrêa - Embargdo: Nilson Marcos de Castro - Embargdo: Flerts Nebó - Embargdo: Kazuo Kuroda - Embargdo: Justiniano Coutinho Pereira - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 383-97. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010990-71.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Domingos de Souza Pereira - Embargdo: João Cabana - Embargdo: José Borges Pereira - Embargdo: Jesus Alves Bezerra - Embargdo: João Batista dos Santos - Embargdo: Edson Rosa dos Santos - Embargda: Edneide Lima Nobrega - Embargdo: Durval de Souza Barros - Embargdo: José Lopes Teixeira - Embargdo: Dolecir José Antônio Virgilio Carneval - Embargdo: Arlindo Lemes - Embargdo: Antonio Euler Guimarães - Embargdo: Antonio Cavalcanti - Embargdo: Antonio Afonso Gomes - Embargdo: Joao Kenzi Noda - Embargdo: Rui Lopes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Rubens Francisco Tristão - Embargdo: Walter Wernack - Embargdo: Walterio de Souza Pinheiro - Embargdo: Antonio Carlos Simao - Embargdo: Sinval Vieira - Embargdo: Sigismundo Benedicto Viscome - Embargdo: Sebastião Marques - Embargdo: José Rodrigues de Brito - Embargdo: Roberto Alves de Souza - Embargdo: Nivaldo Antonio Corrêa - Embargdo: Nilson Marcos de Castro - Embargdo: Flerts Nebó - Embargdo: Kazuo Kuroda - Embargdo: Justiniano Coutinho Pereira - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 360-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/ SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011209-84.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Ivete Mescolotto - Embargdo: Irene Mescolotto Cizotto (Espólio) - Embargdo: Jose Luiz Cizotto (Herdeiro) - Embargdo: Luiz Augusto Cizotto (Herdeiro) - Embargdo: Hugo Jose Cizotto (Herdeiro) - Embargdo: Ana Paula Ferreira Cizotto (Herdeiro) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 91/94 e 131/134, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 110/122) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011539-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Helena de Paula Santos - Embargdo: Ruggero Bernardo Felice Guidugli - Embargda: Zulma Ferreira de Aquino - Embargda: LicurgoNunes Costa - Embargda: Vilma Pedreira do Sacramento - Embargdo: Nair Ribeiiro Tingui - Embargda: Luzia de Fátima Paiva da Silva - Embargdo: Mauricio Lanziani - Embargdo: Adriana Aparecida Morais - Embargdo: Rui de Assis Filho - Embargdo: Marcos Eduardo Zuccaro Rossetti - Embargdo: Albertina Ferreira de Lima - Embargda: Maria das GraçasSilva Gamba - Embargte: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial de fls. 502/526. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011539-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Helena de Paula Santos - Embargdo: Ruggero Bernardo Felice Guidugli - Embargda: Zulma Ferreira de Aquino - Embargda: LicurgoNunes Costa - Embargda: Vilma Pedreira do Sacramento - Embargdo: Nair Ribeiiro Tingui - Embargda: Luzia de Fátima Paiva da Silva - Embargdo: Mauricio Lanziani - Embargdo: Adriana Aparecida Morais - Embargdo: Rui de Assis Filho - Embargdo: Marcos Eduardo Zuccaro Rossetti - Embargdo: Albertina Ferreira de Lima - Embargda: Maria das GraçasSilva Gamba - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 632/640 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011539-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Helena de Paula Santos - Embargdo: Ruggero Bernardo Felice Guidugli - Embargda: Zulma Ferreira de Aquino - Embargda: LicurgoNunes Costa - Embargda: Vilma Pedreira do Sacramento - Embargdo: Nair Ribeiiro Tingui - Embargda: Luzia de Fátima Paiva da Silva - Embargdo: Mauricio Lanziani - Embargdo: Adriana Aparecida Morais - Embargdo: Rui de Assis Filho - Embargdo: Marcos Eduardo Zuccaro Rossetti - Embargdo: Albertina Ferreira de Lima - Embargda: Maria das GraçasSilva Gamba - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 679/713, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011539-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Helena de Paula Santos - Embargdo: Ruggero Bernardo Felice Guidugli - Embargda: Zulma Ferreira de Aquino - Embargda: LicurgoNunes Costa - Embargda: Vilma Pedreira do Sacramento - Embargdo: Nair Ribeiiro Tingui - Embargda: Luzia de Fátima Paiva da Silva - Embargdo: Mauricio Lanziani - Embargdo: Adriana Aparecida Morais - Embargdo: Rui de Assis Filho - Embargdo: Marcos Eduardo Zuccaro Rossetti - Embargdo: Albertina Ferreira de Lima - Embargda: Maria das GraçasSilva Gamba - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 789/814, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011862-86.2013.8.26.0268/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: João Carlos Vieira Cristina dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 116-23, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011862-86.2013.8.26.0268/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: João Carlos Vieira Cristina dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 125-38, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011960-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Terezinha Benetton - Agvdo/Agvte: Lucia Helena Silva de Gouveia - Agvdo/Agvte: Sonia Maria Cheminand Fortes - Agvdo/Agvte: Elza Souza Dias - Agvdo/Agvte: Marina Lourenço da Silva Generoso - Agvte/Agvdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 374-91, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011960-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Terezinha Benetton - Agvdo/Agvte: Lucia Helena Silva de Gouveia - Agvdo/Agvte: Sonia Maria Cheminand Fortes - Agvdo/Agvte: Elza Souza Dias - Agvdo/Agvte: Marina Lourenço da Silva Generoso - Agvte/Agvdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 393-9 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011960-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Terezinha Benetton - Agvdo/Agvte: Lucia Helena Silva de Gouveia - Agvdo/Agvte: Sonia Maria Cheminand Fortes - Agvdo/Agvte: Elza Souza Dias - Agvdo/Agvte: Marina Lourenço da Silva Generoso - Agvte/ Agvdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial 354-72, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012058-22.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Anita Costa Prado (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE nº 610220, DJe 04.06.10, Tema nº 271, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 208/232) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012058-22.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Anita Costa Prado (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 201/206) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012123-56.2012.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Prefeitura Municipal de Americana - Embargdo: Spdm- Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Renato Gumier Horschutz (OAB: 155371/SP) (Procurador) - Patrícia Helena Botteon da Silva (OAB: 170613/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Raphael de Matos Cardoso (OAB: 258821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012185-57.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alfredo Trassi (E outros(as)) - Embargdo: Adriano Gomes de Carvalho - Embargdo: Antonio Minelli - Embargdo: Arly Kalbusch - Embargdo: Azarias Francisco dos Santos - Embargdo: Bonifacio Dias da Silva - Embargdo: Cecilio Pinheiro Torres - Embargdo: Ernesto Batista de Carvalho - Embargdo: Francisco Roberto Fagundes - Embargdo: Joao Francisco Gama - Embargdo: Jonas Cassiano de Souza - Embargdo: Jose Antonio Spera - Embargdo: Julio Cesar Francisco - Embargdo: Jurandir Ferreira Nunes - Embargdo: Laerte Alves Brandao - Embargdo: Luiz Gonçalves dos Santos - Embargdo: Nelson Brito dos Santos - Embargdo: Nelson Francisco Mattedi - Embargdo: Nilton Jose da Silva - Embargdo: Orlando Sebastiao Abacherly - Embargdo: Ricardo Luis Taranha - Embargdo: Roberto Gonzaga Cardia - Embargdo: Rubens Lopes - Embargdo: Sinesio Marcos dos Santos - Embargdo: Sueli Elago - Embargdo: Tadashi Uchida - Embargdo: Wagner Gonçalves Serafim - Embargdo: Walmir Higino Pereira - Embargdo: Wanderlei Paulo Nunes - Embargdo: Wilson Rodrigues de Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 343/373, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012185-57.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alfredo Trassi (E outros(as)) - Embargdo: Adriano Gomes de Carvalho - Embargdo: Antonio Minelli - Embargdo: Arly Kalbusch - Embargdo: Azarias Francisco dos Santos - Embargdo: Bonifacio Dias da Silva - Embargdo: Cecilio Pinheiro Torres - Embargdo: Ernesto Batista de Carvalho - Embargdo: Francisco Roberto Fagundes - Embargdo: Joao Francisco Gama - Embargdo: Jonas Cassiano de Souza - Embargdo: Jose Antonio Spera - Embargdo: Julio Cesar Francisco - Embargdo: Jurandir Ferreira Nunes - Embargdo: Laerte Alves Brandao - Embargdo: Luiz Gonçalves dos Santos - Embargdo: Nelson Brito dos Santos - Embargdo: Nelson Francisco Mattedi - Embargdo: Nilton Jose da Silva - Embargdo: Orlando Sebastiao Abacherly - Embargdo: Ricardo Luis Taranha - Embargdo: Roberto Gonzaga Cardia - Embargdo: Rubens Lopes - Embargdo: Sinesio Marcos dos Santos - Embargdo: Sueli Elago - Embargdo: Tadashi Uchida - Embargdo: Wagner Gonçalves Serafim - Embargdo: Walmir Higino Pereira - Embargdo: Wanderlei Paulo Nunes - Embargdo: Wilson Rodrigues de Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 482/487, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012414-51.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carlos Eugênio Giacummo Junior (E outros(as)) - Embargte: Ellen Florido Giacummo - Embargdo: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos. Certificado o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 548-552, baixem os autos à Vara de origem. A petição de fls. 533-534 ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. São Paulo, 1º de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Daniel Quadros Paes de Barros (OAB: 132749/SP) - Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Viviane Andressa Guerreira Costa (OAB: 319895/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012549-29.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mirian Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Alexandre Mauro Zieglitz de Castro Neves (Justiça Gratuita) - Embargte: Eduardo Monteiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Orestes Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Jonas Sofia (Justiça Gratuita) - Embargte: Miguel João de Sousa (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 306-14 interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012749-07.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Agravado: Carlos Antonio Reis (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 136/156) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012749-07.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Agravado: Carlos Antonio Reis (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 228/239), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 158/171) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013676-70.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargte: Autarquia Hospitalar Municipal - AHM - Embargdo: Givaldo dos Santos (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 474-484, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Rogerio Soares da Silva (OAB: 134945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014235-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Myrthes Neusali Spina de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargte: Nelson dos Santos Salles (Justiça Gratuita) - Embargte: Neyde Guedes de Andrade e Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Ruth Rodrigues Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Selma Aparecida Santoro Braga (Justiça Gratuita) - Embargte: Sergio Eleno Paschoarelli (Justiça Gratuita) - Embargte: Sheila Madeira Bermelho (Justiça Gratuita) - Embargte: Shirley Barreira Rocha (Justiça Gratuita) - Embargte: Sonia Shirley Rodrigues Saes (Justiça Gratuita) - Embargte: Vera Lucia Menegon Rhoden (Justiça Gratuita) - Embargte: Zaina Stela Bechara Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Zelia do Carmo Antunes Baptistella (Justiça Gratuita) - Embargte: Francisca Benito Ghirotti (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Bellini Bisca (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Ines Teixeira Pinto Saba (Justiça Gratuita) - Embargte: Ede Toledo de Castro (Justiça Gratuita) - Embargte: Eliana Maria Terron Casagrande (Justiça Gratuita) - Embargte: Adelina Jose de Lima Duarte (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Maria Mattoso Marchesoni (Justiça Gratuita) - Embargte: ANTONINA NATALICIA GIROTTO TOLEDO DE CASTRO (Justiça Gratuita) - Embargte: Beatriz Azevedo Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Corina Alves Teixeira Geraldello (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Benedicta da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Orfilia Campos Belmonte (Justiça Gratuita) - Embargte: Fausta Angelina galardi Apuzzo (Justiça Gratuita) - Embargte: FRANCISCA BENITO CAVALCANTI (Justiça Gratuita) - Embargte: Lucy de Oliveira Canto (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Alice da Costa Baretta (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Atie (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 258-63 e 321-3, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 284-90, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014687-33.2011.8.26.0604/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Sumaré - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nilma Soares da Rocha - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 127/132) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Kleber de Oliveira (OAB: 307316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014687-33.2011.8.26.0604/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Sumaré - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nilma Soares da Rocha - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 121/125) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Kleber de Oliveira (OAB: 307316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014781-14.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Embargdo: Eder Aparecido Zanotti - Embargdo: Luciano Fuzita - Embargdo: Marcelo Luiz Honorio - Embargdo: Adriano Francisco de Matos - Embargdo: Marinho de Oliveira Soares - Embargdo: Washington Jose Martins - Embargdo: Vitor Cesar Alves de Almeida - Embargdo: Wagner Roberto Celstino Cotrim - Embargdo: Jairo Lopes Rodrigues - Embargdo: Gilmar Castilho Santos Nascimento (E outros(as)) - Embargdo: Denilson Gonçalves de Paes - Embargdo: Alcides Venancio - Embargdo: Mauri Ribeiro Proença - Embargdo: Andre Martins - Embargdo: Sergio Henrique Silverio - Embargdo: Julio Cesar de Andrade - Embargdo: Claudomiro de Moura - Embargdo: Julio Cesar Matheus Vieira - Embargdo: Robson Donizete Cassiano - Embargdo: Everaldo Jose Costa Carreira - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 219/232 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014993-88.2012.8.26.0079/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cecilia Tobias Gonçalves - Embargdo: Helena Mansan Merlini - Embargdo: Lauda Cavalcante Delaiba - Embargdo: Leonor Claro de Oliveira Silva - Embargdo: Benedito de Oliveira - Embargdo: Antonio Carlos Soares - Embargdo: Alfredo Pinto Soares Junior - Embargdo: Anna Assumpta Rossetto Baptista - Embargdo: Lucy Pinheiro Machado Corvino - Embargdo: Jose Feliciano do Carmo Filho - Embargdo: Rosa Maria Conteçotto Merthan - Embargdo: Eugenia Alves Gomes de Oliveira - Embargdo: Amelia Carreira - Embargdo: Dalila Nunes Martins - Embargdo: Creusa Mara de Souza Sampaio - Embargdo: Jose Moraes de Almeida - Embargdo: Eugenia Rosa - Embargdo: Wilson Martins de Souza - Embargdo: Ada Reis Stefanoski - Embargdo: Antonio Torres Sanches - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 414-419), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 390-400) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Rafael Monteiro Teixeira (OAB: 223173/SP) - Henrique William Teixeira Brizolla (OAB: 233341/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014993-88.2012.8.26.0079/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cecilia Tobias Gonçalves - Embargdo: Helena Mansan Merlini - Embargdo: Lauda Cavalcante Delaiba - Embargdo: Leonor Claro de Oliveira Silva - Embargdo: Benedito de Oliveira - Embargdo: Antonio Carlos Soares - Embargdo: Alfredo Pinto Soares Junior - Embargdo: Anna Assumpta Rossetto Baptista - Embargdo: Lucy Pinheiro Machado Corvino - Embargdo: Jose Feliciano do Carmo Filho - Embargdo: Rosa Maria Conteçotto Merthan - Embargdo: Eugenia Alves Gomes de Oliveira - Embargdo: Amelia Carreira - Embargdo: Dalila Nunes Martins - Embargdo: Creusa Mara de Souza Sampaio - Embargdo: Jose Moraes de Almeida - Embargdo: Eugenia Rosa - Embargdo: Wilson Martins de Souza - Embargdo: Ada Reis Stefanoski - Embargdo: Antonio Torres Sanches - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 377-388) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Rafael Monteiro Teixeira (OAB: 223173/SP) - Henrique William Teixeira Brizolla (OAB: 233341/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015380-21.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Rozangela Ferreira Lobo - Embargdo: Dionizio Ceschini Filho - Embargdo: Ana Lucia Santos Antunes Riolfi - Embargdo: Angela Cristina Rossi de Oliveira - Embargda: Nedina Benedita de Moraes Villarta - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 531-550, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015380-21.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Rozangela Ferreira Lobo - Embargdo: Dionizio Ceschini Filho - Embargdo: Ana Lucia Santos Antunes Riolfi - Embargdo: Angela Cristina Rossi de Oliveira - Embargda: Nedina Benedita de Moraes Villarta - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I (Tema nº 810), 1.030, inc. I, alínea “b” (Temas nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 539), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 552-583, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015380-21.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Rozangela Ferreira Lobo - Embargdo: Dionizio Ceschini Filho - Embargdo: Ana Lucia Santos Antunes Riolfi - Embargdo: Angela Cristina Rossi de Oliveira - Embargda: Nedina Benedita de Moraes Villarta - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 615-627) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/ SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015482-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida de Lima (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 113/123). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015482-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida de Lima (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 129/134) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015725-50.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amilson Barreira dos Reis - Embargte: Antonio de Moraes Neto - Embargte: Celso Moreira Lizardo - Embargte: Claudia da Silva Gomes Grem - Embargte: Clovis Aparecido Miranda - Embargte: CRISTIANO DOS SANTOS TOLEDO - Embargte: Edivan Adão de Oliveira - Embargte: Eduardo Marcos dos Santos - Embargte: Eliu Alves Figueira - Embargte: Evandro Carlos dos Santos - Embargte: Gesse Rodrigues Santos - Embargte: Inalda Maria Alves - Embargte: Izabel Manoel - Embargte: Jorge Alves Barbosa - Embargte: Jorge Luis de Souza - Embargte: Jorge Pereira - Embargte: Jorge Quirino de Souza - Embargte: Josenildo do Nascimento Silva - Embargte: Marili Cristiane Marcolan - Embargte: Rafael Cardoso Prado - Embargte: Renato Luiz de França - Embargte: Sergio Oscar Rinaldi - Embargte: Sidiney Florentino da Silva - Embargte: Silza Zacarias da Costa - Embargte: Tiago da Silva Chaves - Embargte: Vagner Pereira de Oliveira - Embargte: Valmir Fermino dos Santos - Embargte: Valter Negrizolli - Embargte: Vanildo Donaire Rocha - Embargte: Vicente de Paulo Carvalho da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 217-37, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015725-50.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amilson Barreira dos Reis - Embargte: Antonio de Moraes Neto - Embargte: Celso Moreira Lizardo - Embargte: Claudia da Silva Gomes Grem - Embargte: Clovis Aparecido Miranda - Embargte: CRISTIANO DOS SANTOS TOLEDO - Embargte: Edivan Adão de Oliveira - Embargte: Eduardo Marcos dos Santos - Embargte: Eliu Alves Figueira - Embargte: Evandro Carlos dos Santos - Embargte: Gesse Rodrigues Santos - Embargte: Inalda Maria Alves - Embargte: Izabel Manoel - Embargte: Jorge Alves Barbosa - Embargte: Jorge Luis de Souza - Embargte: Jorge Pereira - Embargte: Jorge Quirino de Souza - Embargte: Josenildo do Nascimento Silva - Embargte: Marili Cristiane Marcolan - Embargte: Rafael Cardoso Prado - Embargte: Renato Luiz de França - Embargte: Sergio Oscar Rinaldi - Embargte: Sidiney Florentino da Silva - Embargte: Silza Zacarias da Costa - Embargte: Tiago da Silva Chaves - Embargte: Vagner Pereira de Oliveira - Embargte: Valmir Fermino dos Santos - Embargte: Valter Negrizolli - Embargte: Vanildo Donaire Rocha - Embargte: Vicente de Paulo Carvalho da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto ás fls. 304-24. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015725-50.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amilson Barreira dos Reis - Embargte: Antonio de Moraes Neto - Embargte: Celso Moreira Lizardo - Embargte: Claudia da Silva Gomes Grem - Embargte: Clovis Aparecido Miranda - Embargte: CRISTIANO DOS SANTOS TOLEDO - Embargte: Edivan Adão de Oliveira - Embargte: Eduardo Marcos dos Santos - Embargte: Eliu Alves Figueira - Embargte: Evandro Carlos dos Santos - Embargte: Gesse Rodrigues Santos - Embargte: Inalda Maria Alves - Embargte: Izabel Manoel - Embargte: Jorge Alves Barbosa - Embargte: Jorge Luis de Souza - Embargte: Jorge Pereira - Embargte: Jorge Quirino de Souza - Embargte: Josenildo do Nascimento Silva - Embargte: Marili Cristiane Marcolan - Embargte: Rafael Cardoso Prado - Embargte: Renato Luiz de França - Embargte: Sergio Oscar Rinaldi - Embargte: Sidiney Florentino da Silva - Embargte: Silza Zacarias da Costa - Embargte: Tiago da Silva Chaves - Embargte: Vagner Pereira de Oliveira - Embargte: Valmir Fermino dos Santos - Embargte: Valter Negrizolli - Embargte: Vanildo Donaire Rocha - Embargte: Vicente de Paulo Carvalho da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 167-81, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015747-11.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Aparecida de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Wilce Pereira Duarte (Justiça Gratuita) - Embargte: Abigail de Moraes Vincoletto (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Paula Bonfim Galvão (Justiça Gratuita) - Embargte: Fabiana Frossard Geraissati (Justiça Gratuita) - Embargte: Irany Josephina Vellardi Nogueira Bastos (Justiça Gratuita) - Embargte: Ivone Franzé Braga (Justiça Gratuita) - Embargte: Jovelina Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Justa Lima Severo (Justiça Gratuita) - Embargte: Leonor da Silva Machado (Justiça Gratuita) - Embargte: Teresinha Costa Lira Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria da Graça Amador (Justiça Gratuita) - Embargte: Marli Raimundo (Justiça Gratuita) - Embargte: Neide Prattes Stoilov (Justiça Gratuita) - Embargte: Odete Natalina de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosana Aparecida Braga (Justiça Gratuita) - Embargte: Shirle Aparecida Amador (Justiça Gratuita) - Embargte: Silvia Maria Marroch (Justiça Gratuita) - Embargte: Sonia Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 342/365), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015747-11.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Aparecida de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Wilce Pereira Duarte (Justiça Gratuita) - Embargte: Abigail de Moraes Vincoletto (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Paula Bonfim Galvão (Justiça Gratuita) - Embargte: Fabiana Frossard Geraissati (Justiça Gratuita) - Embargte: Irany Josephina Vellardi Nogueira Bastos (Justiça Gratuita) - Embargte: Ivone Franzé Braga (Justiça Gratuita) - Embargte: Jovelina Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Justa Lima Severo (Justiça Gratuita) - Embargte: Leonor da Silva Machado (Justiça Gratuita) - Embargte: Teresinha Costa Lira Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria da Graça Amador (Justiça Gratuita) - Embargte: Marli Raimundo (Justiça Gratuita) - Embargte: Neide Prattes Stoilov (Justiça Gratuita) - Embargte: Odete Natalina de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosana Aparecida Braga (Justiça Gratuita) - Embargte: Shirle Aparecida Amador (Justiça Gratuita) - Embargte: Silvia Maria Marroch (Justiça Gratuita) - Embargte: Sonia Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 333/340). Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015798-23.2014.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: luiz franco (Espólio) - Interessado: estevam franco - Embargdo: julia vaz - Embargdo: joão batista da silva (Espólio) - Interessada: Maria Amelia Franco - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) (Procurador) - Fatima Regina Mastrangi Ignacio (OAB: 80055/SP) - Cristiane de Sousa Coelho (OAB: 273941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015798-23.2014.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: luiz franco (Espólio) - Interessado: estevam franco - Embargdo: julia vaz - Embargdo: joão batista da silva (Espólio) - Interessada: Maria Amelia Franco - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) (Procurador) - Fatima Regina Mastrangi Ignacio (OAB: 80055/SP) - Cristiane de Sousa Coelho (OAB: 273941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016243-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ismael Peres Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Warley dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Carlos Manetti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Candido (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joana Dalva Cardoso Guedes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jair Antonelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jacyra da Silva Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Darcy Martins Bruder (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedito Gomes de Góes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Concheta Fumagali de Goes - Embargdo: Benedito Antonio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Arthur Paranhos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Marcio Marcantonio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alcides Sebastião Rau (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Hermenegildo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Ferreira de Melo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Walter Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Vicentina Borges Pimentel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sebastiana Moraes Batista (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Cardoso (Justiça Gratuita) - Embargdo: Idalina Artico Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Bernardo de Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Cristina de Camargo Barreto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosaura Aparecida de Camargo Barreto - Embargda: Maria Amélia Lima de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargda: Luzia Rodrigues de Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luzia Balestero Seraphim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucy Arruda Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Josefa Martins Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clarice Zaneti Poleto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/ SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 435/445). Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016243-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ismael Peres Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Warley dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Carlos Manetti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Candido (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joana Dalva Cardoso Guedes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jair Antonelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jacyra da Silva Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Darcy Martins Bruder (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedito Gomes de Góes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Concheta Fumagali de Goes - Embargdo: Benedito Antonio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Arthur Paranhos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Marcio Marcantonio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alcides Sebastião Rau (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Hermenegildo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Ferreira de Melo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Walter Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Vicentina Borges Pimentel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sebastiana Moraes Batista (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Cardoso (Justiça Gratuita) - Embargdo: Idalina Artico Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Bernardo de Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Cristina de Camargo Barreto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosaura Aparecida de Camargo Barreto - Embargda: Maria Amélia Lima de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargda: Luzia Rodrigues de Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luzia Balestero Seraphim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucy Arruda Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Josefa Martins Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clarice Zaneti Poleto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 447/458). São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016243-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ismael Peres Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Warley dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Carlos Manetti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Candido (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joana Dalva Cardoso Guedes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jair Antonelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jacyra da Silva Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Darcy Martins Bruder (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedito Gomes de Góes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Concheta Fumagali de Goes - Embargdo: Benedito Antonio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Arthur Paranhos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Marcio Marcantonio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alcides Sebastião Rau (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Hermenegildo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Ferreira de Melo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Walter Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Vicentina Borges Pimentel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sebastiana Moraes Batista (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Cardoso (Justiça Gratuita) - Embargdo: Idalina Artico Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Bernardo de Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Cristina de Camargo Barreto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosaura Aparecida de Camargo Barreto - Embargda: Maria Amélia Lima de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargda: Luzia Rodrigues de Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luzia Balestero Seraphim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucy Arruda Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Josefa Martins Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clarice Zaneti Poleto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 497/499), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 460/470) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016331-49.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Encarnação Zaqueu de Souza - Embargdo: Elza Travensolo Rossler - Embargdo: Izaura Bernardes Marques - Embargdo: Luzia Rodrigues Escassio - Embargdo: Maria Eunice Zamboni Lulio - Embargdo: Neusa Gomes da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 270/284) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016331-49.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Encarnação Zaqueu de Souza - Embargdo: Elza Travensolo Rossler - Embargdo: Izaura Bernardes Marques - Embargdo: Luzia Rodrigues Escassio - Embargdo: Maria Eunice Zamboni Lulio - Embargdo: Neusa Gomes da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 261/268) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016664-68.2012.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Vicente - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivan Pontes (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199/206), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 138/148) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016664-68.2012.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Vicente - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivan Pontes (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199/206), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 150/169) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016876-17.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Jeanaina Cristina Vasconcelos - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 203/238, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016876-17.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Jeanaina Cristina Vasconcelos - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 263/285, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016915-82.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Nilce Salgado - Embargdo: Nair Maria Aoki - Embargdo: Nair Jacinto de Sousa - Embargdo: Natercia Pinto Monteiro - Embargdo: Nancy Malvina Depoian - Embargdo: Nair Monteiro de Melo - Embargdo: Neide Moassab Melhem Elias - Embargdo: Neris Caliman Tamashiro - Embargdo: Noemea Paiva Custodio - Embargdo: Norma Bodstein Bivar - Embargdo: Neuza Montoro - Embargdo: Neusa Passos Maziero - Embargdo: Nilda da Silva Wolf - Embargdo: Ninfa Oceania Bertolini Mela - Embargdo: Nize Lira Sapede - Embargdo: Vera Lucia Camara Freitas Zacharias - Embargdo: Virginia Campaner Guedes - Embargdo: Valderez Cintra Pinto da Silva - Embargdo: Vicenta Vasallo Bento - Embargdo: Vivian Gomes Ferreira - Embargdo: Vera Ligia Amadi - Embargdo: Vera Regina Silva Bouhadoun - Embargdo: Vanda Ferrari Bizarria Guilherme - Embargdo: Valeria Aparecida Cabral - Embargdo: Vania Lacroce Santiago de Oliveira - Embargdo: Virtudes Gomes Peregrina - Embargdo: Vanda Piacentini Dominguez - Embargdo: Vanice Ribeiro Dias Latorre - Embargdo: Valkiria Domingues de Castro - Embargdo: Vera Lucia das Dores Gonçalves - Embargdo: Vera Lucia Bonazzi de Rezende - Embargdo: Vera Lucia Arenas - Embargdo: Vera Silvia Ferreira - Embargdo: Vera Lucia Plens de Quevedo - Embargdo: Vera Lucia Silva Peres - Embargdo: Vanda Jorge Minotti - Embargdo: Vanda Regina Giancoli - Embargdo: Vanda Innella Gazal - Embargdo: Valeria Mendes de Souza Mazzoli - Embargdo: Vani Benedita de Brito Lameirinha - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 229/240), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 77/90) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/SP) (Procurador) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Horacio Luiz Augusto da Fonseca (OAB: 33562/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016915-82.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Nilce Salgado - Embargdo: Nair Maria Aoki - Embargdo: Nair Jacinto de Sousa - Embargdo: Natercia Pinto Monteiro - Embargdo: Nancy Malvina Depoian - Embargdo: Nair Monteiro de Melo - Embargdo: Neide Moassab Melhem Elias - Embargdo: Neris Caliman Tamashiro - Embargdo: Noemea Paiva Custodio - Embargdo: Norma Bodstein Bivar - Embargdo: Neuza Montoro - Embargdo: Neusa Passos Maziero - Embargdo: Nilda da Silva Wolf - Embargdo: Ninfa Oceania Bertolini Mela - Embargdo: Nize Lira Sapede - Embargdo: Vera Lucia Camara Freitas Zacharias - Embargdo: Virginia Campaner Guedes - Embargdo: Valderez Cintra Pinto da Silva - Embargdo: Vicenta Vasallo Bento - Embargdo: Vivian Gomes Ferreira - Embargdo: Vera Ligia Amadi - Embargdo: Vera Regina Silva Bouhadoun - Embargdo: Vanda Ferrari Bizarria Guilherme - Embargdo: Valeria Aparecida Cabral - Embargdo: Vania Lacroce Santiago de Oliveira - Embargdo: Virtudes Gomes Peregrina - Embargdo: Vanda Piacentini Dominguez - Embargdo: Vanice Ribeiro Dias Latorre - Embargdo: Valkiria Domingues de Castro - Embargdo: Vera Lucia das Dores Gonçalves - Embargdo: Vera Lucia Bonazzi de Rezende - Embargdo: Vera Lucia Arenas - Embargdo: Vera Silvia Ferreira - Embargdo: Vera Lucia Plens de Quevedo - Embargdo: Vera Lucia Silva Peres - Embargdo: Vanda Jorge Minotti - Embargdo: Vanda Regina Giancoli - Embargdo: Vanda Innella Gazal - Embargdo: Valeria Mendes de Souza Mazzoli - Embargdo: Vani Benedita de Brito Lameirinha - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 179/194). São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/SP) (Procurador) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Horacio Luiz Augusto da Fonseca (OAB: 33562/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016915-82.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Nilce Salgado - Embargdo: Nair Maria Aoki - Embargdo: Nair Jacinto de Sousa - Embargdo: Natercia Pinto Monteiro - Embargdo: Nancy Malvina Depoian - Embargdo: Nair Monteiro de Melo - Embargdo: Neide Moassab Melhem Elias - Embargdo: Neris Caliman Tamashiro - Embargdo: Noemea Paiva Custodio - Embargdo: Norma Bodstein Bivar - Embargdo: Neuza Montoro - Embargdo: Neusa Passos Maziero - Embargdo: Nilda da Silva Wolf - Embargdo: Ninfa Oceania Bertolini Mela - Embargdo: Nize Lira Sapede - Embargdo: Vera Lucia Camara Freitas Zacharias - Embargdo: Virginia Campaner Guedes - Embargdo: Valderez Cintra Pinto da Silva - Embargdo: Vicenta Vasallo Bento - Embargdo: Vivian Gomes Ferreira - Embargdo: Vera Ligia Amadi - Embargdo: Vera Regina Silva Bouhadoun - Embargdo: Vanda Ferrari Bizarria Guilherme - Embargdo: Valeria Aparecida Cabral - Embargdo: Vania Lacroce Santiago de Oliveira - Embargdo: Virtudes Gomes Peregrina - Embargdo: Vanda Piacentini Dominguez - Embargdo: Vanice Ribeiro Dias Latorre - Embargdo: Valkiria Domingues de Castro - Embargdo: Vera Lucia das Dores Gonçalves - Embargdo: Vera Lucia Bonazzi de Rezende - Embargdo: Vera Lucia Arenas - Embargdo: Vera Silvia Ferreira - Embargdo: Vera Lucia Plens de Quevedo - Embargdo: Vera Lucia Silva Peres - Embargdo: Vanda Jorge Minotti - Embargdo: Vanda Regina Giancoli - Embargdo: Vanda Innella Gazal - Embargdo: Valeria Mendes de Souza Mazzoli - Embargdo: Vani Benedita de Brito Lameirinha - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 229/240), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 216/221) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/SP) (Procurador) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Horacio Luiz Augusto da Fonseca (OAB: 33562/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016933-74.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Eunice Bittencourt Mecca (E outros(as)) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. 1 - Fls. 182-91: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto, de acordo com o Tema nº 905 do STJ. 2 - Fls. 262-4: A decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário interposto no mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ, DJe 30.10.2019, negou seguimento ao apelo extremo, por estar em conformidade com o entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal no Tema 810. Assim, manteve-se a tese anteriormente fixada: “1) Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário. 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2) Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas. No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital. 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. **. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016933-74.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Eunice Bittencourt Mecca (E outros(as)) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017056-33.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Sandra Aparecida Cabral da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Augustinho Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wellington Farias Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adventina de Oliveira Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Blanco Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ari Aparecido Garcia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Moreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eulalia Gonçalves dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Maestrello (Justiça Gratuita) - Embargdo: Renata Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Juliana Fernandes Apriano (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosana Farias Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ketylin Farias Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Candido do Couto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Elisete Lemos Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neviton Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017056-33.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Sandra Aparecida Cabral da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Augustinho Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wellington Farias Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adventina de Oliveira Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Blanco Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ari Aparecido Garcia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Moreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eulalia Gonçalves dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Maestrello (Justiça Gratuita) - Embargdo: Renata Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Juliana Fernandes Apriano (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosana Farias Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ketylin Farias Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Candido do Couto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Elisete Lemos Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neviton Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017180-16.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Vanessa dos Santos Rodrigues e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dirce Barbosa da Silva Bataglini - Embargdo: Kariny Brecht Palos Larocca - Embargdo: Hosana Bucarti de Almeida - Embargdo: Antonio Benedicto Dias Ferreira - Embargdo: Samanta de Almeida - Embargdo: Leonor Ferron Gusson - Embargdo: Katia Conceição Port - Embargdo: Helenice Mattei - Embargdo: Lourdes Perez Carranza - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017180-16.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Vanessa dos Santos Rodrigues e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dirce Barbosa da Silva Bataglini - Embargdo: Kariny Brecht Palos Larocca - Embargdo: Hosana Bucarti de Almeida - Embargdo: Antonio Benedicto Dias Ferreira - Embargdo: Samanta de Almeida - Embargdo: Leonor Ferron Gusson - Embargdo: Katia Conceição Port - Embargdo: Helenice Mattei - Embargdo: Lourdes Perez Carranza - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 177-99. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017184-58.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Vanderlei Martins Silva - Embgte/Embgdo: Adenilson Antonio Agostinho - Embgte/Embgdo: Antonio Carlos Lopes Vargas - Embgte/Embgdo: Antonio Jose de Santana Pimentel - Embgte/Embgdo: Carlos Alberto Vasconcelos de Araujo - Embgte/Embgdo: Carlos Eduardo de Souza - Embgte/Embgdo: Edilson Gomes Dias - Embgte/Embgdo: Egberto de Lima e Silva - Embgte/Embgdo: Henrique Ribeiro dos Santos - Embgte/Embgdo: Jorge Luiz Maia de Brito - Embgte/Embgdo: Jose Carlos Martins - Embgte/ Embgdo: Juliano Rossi Barbosa - Embgte/Embgdo: Luiz Fabiano Rodrigues de Oliveira - Embgte/Embgdo: Osvaldo Pereira Costa - Embgte/Embgdo: Ricardo Barriento - Embgte/Embgdo: Sergio Piva - Embgte/Embgdo: Silvania Silva Machado de Lima - Embgte/Embgdo: Solange Aparecida Geraldo Rodrigues - Embgte/Embgdo: Valdeci Sebastiao de Souza Ferraz - Embgte/ Embgdo: Walkiria de Souza Correia - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Quanto à questão referente aos juros e correção monetária segundo disciplina a Lei n. 11960/09, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação (fls. 315-320), nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. 2) No que concerne ao julgamento do mérito do RE nº 561.836/RN, Tema nº 5 STF, DJe de 10-02-2014, fixou as seguintes teses: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória. Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 223-249). Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017184-58.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Vanderlei Martins Silva - Embgte/Embgdo: Adenilson Antonio Agostinho - Embgte/Embgdo: Antonio Carlos Lopes Vargas - Embgte/Embgdo: Antonio Jose de Santana Pimentel - Embgte/Embgdo: Carlos Alberto Vasconcelos de Araujo - Embgte/Embgdo: Carlos Eduardo de Souza - Embgte/Embgdo: Edilson Gomes Dias - Embgte/Embgdo: Egberto de Lima e Silva - Embgte/Embgdo: Henrique Ribeiro dos Santos - Embgte/Embgdo: Jorge Luiz Maia de Brito - Embgte/Embgdo: Jose Carlos Martins - Embgte/ Embgdo: Juliano Rossi Barbosa - Embgte/Embgdo: Luiz Fabiano Rodrigues de Oliveira - Embgte/Embgdo: Osvaldo Pereira Costa - Embgte/Embgdo: Ricardo Barriento - Embgte/Embgdo: Sergio Piva - Embgte/Embgdo: Silvania Silva Machado de Lima - Embgte/Embgdo: Solange Aparecida Geraldo Rodrigues - Embgte/Embgdo: Valdeci Sebastiao de Souza Ferraz - Embgte/ Embgdo: Walkiria de Souza Correia - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 251-271). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 251-271), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017187-08.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargda: Celia D’amico - Embargdo: Leonor Francisca de Paula - Embargdo: Sonia Maria Messias de Araújo - Embargdo: Zaira Messias de Araújo - Embargda: Celia D’amico - Embargdo: Leonor Francisca de Paula - Embargdo: Sonia Maria Messias de Araújo - Embargdo: Zaira Messias de Araújo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017187-08.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargda: Celia D’amico - Embargdo: Leonor Francisca de Paula - Embargdo: Sonia Maria Messias de Araújo - Embargdo: Zaira Messias de Araújo - Embargda: Celia D’amico - Embargdo: Leonor Francisca de Paula - Embargdo: Sonia Maria Messias de Araújo - Embargdo: Zaira Messias de Araújo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017724-38.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Nilce Maria Ferrari Nicolete (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017724-38.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Nilce Maria Ferrari Nicolete (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017774-98.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria José Rodrigues - Embargte: Elcio José Candido - Embargte: Antonio Rodrigues Filho - Embargte: Antonio Silveira Garcia - Embargte: Edison Lopes Motta - Embargte: Elienai Moreira de Aguiar - Embargte: Iolanda Alves Paulino - Embargte: Jose Candido - Embargte: Jose de Oliveira - Embargte: Marisa Lacal de Mello - Embargte: Maria Helena Correa de Toledo - Embargte: Maria Emilia Faelli Baeta - Embargte: Maria do Carmo Nunes de Almeida - Embargte: Maria Apparecida Corrêa de Toledo Oliveira - Embargte: Maria Angela de Oliveira Carneiro - Embargte: Lourdes Martins - Embargte: Kiyoshi Yanai - Embargte: Julio Rodrigues da Costa - Embargte: Márcia Heloísa Furlan Gabas - Embargte: Maria Luiza Fedriz - Embargte: Takuo Hashizume - Embargte: Maria Salete Bueno - Embargte: Mariano de Andrade e Silva - Embargte: Marlene Parreira - Embargte: Nelson Perruso - Embargte: Plinio de Oliveira Filho - Embargte: Regina Lúcia Molas Guimarães - Embargte: Rosa Luiza da Silva Tabossi - Embargte: Maria Lucia de Oliveira - Embargte: Alcides Paulino Filho - Embargte: Alice Dias Cândido - Embargte: Elza Maria Candido Ferreira - Embargte: Izabel Cristina Candido - Embargte: Gilda Maria Candido - Embargte: Denize Aparecida Candido - Embargte: Clarice Dias Candido - Embargte: Izaltino Jose Candido - Embargte: Seiko Afuso - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 510-521), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 475-486) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018156-48.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Antonia Pereira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 162/166 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018184-93.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Thais Helena Lazaro (E outros(as)) - Embargdo: Adriana Bucinelo - Embargdo: Agostinho Antonio do Nascimento - Embargdo: Ana Claudia da Silva - Embargdo: Ana Cristina Bleinroth Guedes - Embargdo: Ana Cristina de Jesus Amaral Mundel - Embargdo: Antonio Carlos de Carvalho - Embargdo: Aparecida de Cassia Gonçalves Franzolin - Embargdo: Aparecida Ozoria Cinque de Brito - Embargdo: Bernadete Aparecida da Silva - Embargdo: Brasilina Valquiria Lamoglie de Carvalho - Embargdo: Carmem Lucai Millan Gennari dos Santos Netto - Embargdo: Célia Maria Ciampi Ruiz - Embargdo: Consolação Peres Rodrigues - Embargdo: Daniel Roberto Pontes Pires - Embargdo: Eduardo Yosihiro Satokata - Embargdo: Etelvina Tamara de Oliveira Moura - Embargdo: Fabio Perrucio - Embargdo: Fernando Arakaki - Embargdo: Gilberto Fortes Lopes - Embargdo: Iara Tamashiro - Embargdo: Irinete Mendonça - Embargdo: Ivone Macarenco Seabra - Embargdo: Joel do Rosario Domingos - Embargdo: Lucila Faleiros Neves - Embargdo: Luiz Fernando Mundel - Embargdo: Luiz Roberto Licht - Embargdo: Luzia Alves Ferreira - Embargdo: Maria Amélia Rita de Cassia Roz Iglesias Dacolina Seabra - Embargdo: Maria Caraiba de Matos - Embargdo: Maria do Céo Pereira Dutra - Embargdo: Maria Izabel de Abreu Aleixo Lopes - Embargdo: Maria José Bezerra do Vale - Embargdo: Maria Matsuru Nishizaki - Embargdo: Marlene Correa - Embargdo: Marli Assunção Hipólito - Embargdo: Mercedes Cristina Rocha Sandoval - Embargdo: Nadia Bueno - Embargdo: Nancy de Lima e Silva - Embargdo: Newton Dias Mendes - Embargdo: Nicia Perrone Sakanaka - Embargdo: Noritsugu Yamamoto - Embargdo: Nubia Suzete Gorshe Ferro - Embargdo: Odilon Navarro Neto - Embargdo: Paulo Eduardo Souza e Silva - Embargdo: Regina Célia de Souza Faria - Embargdo: Sonia Sueli Farina Leite - Embargdo: Tania Regina Henrique - Embargdo: Wagner Alcala Dias - Embargdo: Zelma Maria dos Santos Souza Vilas Boas - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 588-593). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 588-593), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018618-58.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Equipav S A Pavimentaçao Engenharia e Comercio Ltda - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018652-52.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Superintendente da Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Caroline Negrao dos Santos - Embargdo: Pamela Colombo Negrao - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018652-52.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Superintendente da Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Caroline Negrao dos Santos - Embargdo: Pamela Colombo Negrao - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 208-31. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018740-90.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Juliana Marina Massarotto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Raquel de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/ SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018740-90.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Juliana Marina Massarotto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Raquel de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018779-67.2013.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Alison Sebastião Goulart - Embargdo: Carlos Alberto de Oliveira Gomes - Embargdo: Carlos Eduardo Rodrigues Santana - Embargdo: João Brasilino de Castro - Embargdo: Jonas Rojas Ferreira - Embargdo: Lucas Cassiano de Siqueira - Embargdo: Luis Ricardo Lobato dos Santos - Embargdo: Marcos Rodrigues Aires Martins - Embargdo: Paulo Rogerio da Motta - Embargdo: Paulo Sergio Lemes - Embargdo: Rafael Moller - Embargdo: Silvio Fabiano Marques de Faria - Embargdo: Wendell Azevedo Goulart Faria - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 113/129 e 194/201, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 152/164) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/SP) (Procurador) - Maria Teresa Garcia de Sousa (OAB: 199449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018808-40.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Osmar Simoes Junior - Embargdo: Vera Lucia Ferreira Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roselia Pereira Trindade - Embargdo: Maxwel Pereira Trindade - Embargdo: Ana Lucia Maschietto Simoes - Embargdo: Ana Vera Maschietto Simoes Braghiroli - Embargdo: Helia Deucelia Maria Bugiga - Embargdo: Elaine Cristina Bugiga - Embargdo: Leandro Henrique Bugiga - Embargdo: Marcos Antonio Bugiga - Embargdo: Wanderson Luiz Bugiga - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às 236-42 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Marcelo Mazotti (OAB: 256540/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB: 174384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018808-40.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Osmar Simoes Junior - Embargdo: Vera Lucia Ferreira Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roselia Pereira Trindade - Embargdo: Maxwel Pereira Trindade - Embargdo: Ana Lucia Maschietto Simoes - Embargdo: Ana Vera Maschietto Simoes Braghiroli - Embargdo: Helia Deucelia Maria Bugiga - Embargdo: Elaine Cristina Bugiga - Embargdo: Leandro Henrique Bugiga - Embargdo: Marcos Antonio Bugiga - Embargdo: Wanderson Luiz Bugiga - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Marcelo Mazotti (OAB: 256540/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB: 174384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018860-75.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Iprem - Instituto de Previdência do Municiípio de São Paulo - Embargdo: Sidnei Lopes ( Interditado) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Simone Lopes (Curador Especial) - Interessado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 235/242), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Mirtes Dias Marcondes (OAB: 294176/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018876-36.2013.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elmo Jose da Cruz - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 149-58, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018876-36.2013.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elmo Jose da Cruz - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls.138-47. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019216-86.2006.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargdo: José Luis Vieira Muller - Embargte: Associação dos Proprietários/ Moradores de Unidades Autônomas do Condomínio Residencial Ilhas do Pacífico - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Embargdo: Consima Incorporadora Construtora Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.546-1.560, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Jean Alves (OAB: 167362/SP) - Gustavo Garcia Valio (OAB: 279281/SP) - Antonio Colleta de Almeida Neto (OAB: 345665/SP) (Procurador) - Luis Fernando de Freitas Penteado (OAB: 217986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019313-31.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Maria Aparecida Martini Furtado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joel Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargda: Elisa de Oliviera Lopes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Domingos Miguel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adolar Bonilha - Embargdo: Dirce Godoy (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019313-31.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Maria Aparecida Martini Furtado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joel Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargda: Elisa de Oliviera Lopes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Domingos Miguel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adolar Bonilha - Embargdo: Dirce Godoy (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019567-04.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Embgdo/Embgte: Edvaldo Leite Batista - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 426-435 e 539-543, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 470-477) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019916-07.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wilma Sydow Pagano - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 272/285) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019916-07.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wilma Sydow Pagano - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 287/295) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020134-94.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Jose Luiz Pereira Loureiro (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 159/164) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020134-94.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Jose Luiz Pereira Loureiro (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 14/157) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020361-30.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro de Freitas - Agravado: Ademar Fernandes - Agravado: José Fernando Alves - Agravado: Jaime Ramos dos Santos - Agravado: Sebastião Reinaldo Martins - Agravado: Geraldo de Souza - Agravado: Genivaldo Dias Bareto - Agravado: Cláudio Antônio Montemagni - Agravado: Américo Ferreira - Agravado: José Anicio Bueno - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 186/207). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020361-30.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro de Freitas - Agravado: Ademar Fernandes - Agravado: José Fernando Alves - Agravado: Jaime Ramos dos Santos - Agravado: Sebastião Reinaldo Martins - Agravado: Geraldo de Souza - Agravado: Genivaldo Dias Bareto - Agravado: Cláudio Antônio Montemagni - Agravado: Américo Ferreira - Agravado: José Anicio Bueno - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 229/236), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 209/214) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020578-39.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Carlos Boiça - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 372-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020678-23.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Aldine Maria Vieira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 157- 91. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020678-23.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Aldine Maria Vieira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 193-207. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020796-67.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Batista de Gois - Embargte: Adilson Candido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Aguinaldo Xavier - Embargte: Ana Maria de Oliveira - Embargte: Anderson Barboza dos Santos - Embargte: Darci Rodrigues Barros Vieira - Embargte: Edson Souza dos Anjos - Embargte: Edaurdo Ribeiro de Menezes - Embargte: Isabela Simoes dos Santos Freitas - Embargte: Jsoe Antonio de Souza - Embargte: Glauco Antony Teixeira - Embargte: Joselito do Nascimento - Embargte: Luciano Celso Ribeiro Camargo - Embargte: Maria do Carmo Machado dos Santos da Silva - Embargte: Paulo Estevam dos Santos - Embargte: Rogerio Garcia - Embargte: Samir do Nascimento Rodrigues de Carvalho - Embargte: Sandrineia As Reis - Embargte: Solange Aparecida Lamesa - Embargte: Vanda Lucia do Carmo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 272-8, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020796-67.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Batista de Gois - Embargte: Adilson Candido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Aguinaldo Xavier - Embargte: Ana Maria de Oliveira - Embargte: Anderson Barboza dos Santos - Embargte: Darci Rodrigues Barros Vieira - Embargte: Edson Souza dos Anjos - Embargte: Edaurdo Ribeiro de Menezes - Embargte: Isabela Simoes dos Santos Freitas - Embargte: Jsoe Antonio de Souza - Embargte: Glauco Antony Teixeira - Embargte: Joselito do Nascimento - Embargte: Luciano Celso Ribeiro Camargo - Embargte: Maria do Carmo Machado dos Santos da Silva - Embargte: Paulo Estevam dos Santos - Embargte: Rogerio Garcia - Embargte: Samir do Nascimento Rodrigues de Carvalho - Embargte: Sandrineia As Reis - Embargte: Solange Aparecida Lamesa - Embargte: Vanda Lucia do Carmo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 280-91, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021110-42.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Embargdo: Bruna da Silva Roque (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Gercy Zancanaro Simiao Marins (OAB: 309799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021110-42.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Embargdo: Bruna da Silva Roque (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Gercy Zancanaro Simiao Marins (OAB: 309799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021481-60.2000.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: COEST CONSTRUTORA S.A. - Embgdo/Embgte: Companhia Saneamento Básico Estado São Paulo - Sabesp - Interessado: Temon Técnica de Montagens e Construções Ltda. - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1347-60) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Luiz Antonio Reali Fragoso (OAB: 20417/SP) - Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) - Manoel Guerrero Ramos (OAB: 47705/SP) - Rener Veiga (OAB: 104397/SP) - Vera Lúcia Magalhães (OAB: 190514/SP) - Renata Costa Bomfim (OAB: 131915/SP) - Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB: 47368/SP) - Antonio Carlos Mendes Matheus (OAB: 83863/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022165-28.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Alessandra Lopes Garcia (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 226-60, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Ruy Zoubaref de Oliveira (OAB: 246819/SP) - Simone Luppi Lage (OAB: 278555/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022165-28.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Alessandra Lopes Garcia (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 262-79, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Ruy Zoubaref de Oliveira (OAB: 246819/SP) - Simone Luppi Lage (OAB: 278555/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022198-22.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ronaldo Rodrigues dos Passos (E outros(as)) - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022198-22.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ronaldo Rodrigues dos Passos (E outros(as)) - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022678-89.2011.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: instituto de previdencia social dos servidores publicos municipais de santos iprevsantos - Embargdo: Lili Goes Touray (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 135-145vº, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/ SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022678-89.2011.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: instituto de previdencia social dos servidores publicos municipais de santos iprevsantos - Embargdo: Lili Goes Touray (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 197-205, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022692-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Joao Pedro de Batista (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Pedro Augusto de Batista (Representando Menor(es)) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 175/180 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022692-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Joao Pedro de Batista (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Pedro Augusto de Batista (Representando Menor(es)) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 182/213 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022722-72.2017.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Jose Amaro dos Santos (E outros(as)) - Embargte: Jose Aparecido Pereira - Embargte: Mafalda Buzato - Embargte: Paulo Agnollitto Netto - Embargte: Salvador dos Reis do Nascimento (Falecido) - Embargte: Janete Aparecida dos Reis do Nascimento (Herdeiro) - Embargte: Julio Cesar dos Reis (Herdeiro) - Embargte: Joel Vitor dos Reis do Nascimento (Herdeiro) - Embargte: Jane Marcia dos Reis do Nascimento (Herdeiro) - Embargte: Juliano Jose dos Reis do Nascimento (Herdeiro) - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 700-26 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Jose Augusto Brazileiro Umbelino (OAB: 204052/SP) - Thiago Pucci Bego (OAB: 153530/SP) (Procurador) - Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0022771-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Marli Saraiva Veronez - Embargdo: Regina Graca Martucci Menegario - Embargdo: Veridiana Marques Ferreira - Embargdo: Silvana Rodrigues da Silva - Embargdo: Vera Regina Vaz do Espirito Santo - Embargdo: Delcio de Campos Garcia Junior - Embargdo: Eutimia dos Santos de Souza - Embargdo: Maria Araujo da Silva Souza - Embargdo: Rita Ananias - Embargdo: David Dias Motta - Embargdo: Osmar Veronez - Embargdo: Sebastiao Pereira - Embargdo: Gislaine Camargo Francelino - Embargdo: Mauro Morandi - Embargdo: Claudio Marcos Britto - Embargdo: Catarina Gomes Carvalho - Embargdo: Maria Jose Rodrigues Cardoso - Embargdo: Jussara Felipe de Souza - Embargdo: Vagner da Silva Morales - Embargdo: Nedja Maria Cavalcante de Lima - Embargdo: Maria Jose Nunes - Embargdo: Jose Marques Saraiva - Embargdo: Ilca Solange Correa - Embargdo: Tererza da Silva Muccio - Embargdo: Marina Rodrigues Martins Celestino de Queiroz - Embargdo: Maria de Fatima Matheus - Embargdo: Anita Elias da Silva Coutinho - Embargdo: Rogerio Demerval de Souza - Embargdo: Maria do Socorro Lacerda Amorim - Embargdo: Joaquim Marques Barbosa - Embargdo: Silvio Luiz de Souza - Embargdo: Daniel Martins Leite - Embargdo: Walkiria do Carmo Cezario - Embargdo: Moacir Rosalvo Brito - Embargdo: Luiz Antonio David Bravo - Embargdo: Gizelda Lorencao - Embargdo: Linda Maria Campos Torres - Embargdo: Amauri Cascapera - Embargdo: Harley Daniel Ribeiro - Embargdo: Nivaldo Rodrigues de Araujo - Embargdo: Jovelina Gomes Soares Teixeira - Embargdo: Ismael de Carvalho - Embargdo: Rosemeire Alexandre da Rocha dos Santos - Embargdo: Floripes Cezario - Embargte: Município de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 350-5 e 426-30, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 398-414, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022771-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Marli Saraiva Veronez - Embargdo: Regina Graca Martucci Menegario - Embargdo: Veridiana Marques Ferreira - Embargdo: Silvana Rodrigues da Silva - Embargdo: Vera Regina Vaz do Espirito Santo - Embargdo: Delcio de Campos Garcia Junior - Embargdo: Eutimia dos Santos de Souza - Embargdo: Maria Araujo da Silva Souza - Embargdo: Rita Ananias - Embargdo: David Dias Motta - Embargdo: Osmar Veronez - Embargdo: Sebastiao Pereira - Embargdo: Gislaine Camargo Francelino - Embargdo: Mauro Morandi - Embargdo: Claudio Marcos Britto - Embargdo: Catarina Gomes Carvalho - Embargdo: Maria Jose Rodrigues Cardoso - Embargdo: Jussara Felipe de Souza - Embargdo: Vagner da Silva Morales - Embargdo: Nedja Maria Cavalcante de Lima - Embargdo: Maria Jose Nunes - Embargdo: Jose Marques Saraiva - Embargdo: Ilca Solange Correa - Embargdo: Tererza da Silva Muccio - Embargdo: Marina Rodrigues Martins Celestino de Queiroz - Embargdo: Maria de Fatima Matheus - Embargdo: Anita Elias da Silva Coutinho - Embargdo: Rogerio Demerval de Souza - Embargdo: Maria do Socorro Lacerda Amorim - Embargdo: Joaquim Marques Barbosa - Embargdo: Silvio Luiz de Souza - Embargdo: Daniel Martins Leite - Embargdo: Walkiria do Carmo Cezario - Embargdo: Moacir Rosalvo Brito - Embargdo: Luiz Antonio David Bravo - Embargdo: Gizelda Lorencao - Embargdo: Linda Maria Campos Torres - Embargdo: Amauri Cascapera - Embargdo: Harley Daniel Ribeiro - Embargdo: Nivaldo Rodrigues de Araujo - Embargdo: Jovelina Gomes Soares Teixeira - Embargdo: Ismael de Carvalho - Embargdo: Rosemeire Alexandre da Rocha dos Santos - Embargdo: Floripes Cezario - Embargte: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 350-5 e 426-30, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 358-73, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022941-28.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dinamar Rezek (Justiça Gratuita) - Embargte: Nicanor Jose Nogueira (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Helena da Silva Marçal (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 114-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023127-85.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dener Rosa da Silva - Embargdo: João Vinicius Veras Oliveira - Embargdo: Reginaldo Aparecido Bertão Miranda - Embargdo: Sirneia Silveira da Silva Pereira - Embargdo: Marcio José da Silva Pereira - Embargdo: José Nilson Cotrin de Souza - Embargdo: Rodrigo dos Santos Pereira - Embargdo: Vinicio Belo de Souza Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 209-13, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) (Procurador) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023448-86.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Celia Aparecida P. Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Vivalda Machado (Justiça Gratuita) - Embargte: Anete Moreira Pullin (Justiça Gratuita) - Embargte: Rubens Nobrega (Justiça Gratuita) - Embargte: Clelia Salgado de Macedo (Justiça Gratuita) - Embargte: Berenice Lage Fonseca de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosana Alves da Cruz Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Deolinda Candida Sganzerla (Justiça Gratuita) - Embargte: Audinete Alves de Miranda Melo (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida Teixeira Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosie Maire C. Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Edir Viana Saar (Justiça Gratuita) - Embargte: Mercedes Pereira Poiati (Justiça Gratuita) - Embargte: Paulo Cesar da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Dulcineia Leal Lemes (Justiça Gratuita) - Embargte: Arnaldo Fernandes Chaves (Justiça Gratuita) - Embargte: Leni Aparecida Martins Luz (Justiça Gratuita) - Embargte: Jose Antonio Moreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Neusa Costa de Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Joana Alves (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria das Dores B. Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Vania Cristina Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Cecilia Francelino Miguel (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Cristina T.v. Vieira (Justiça Gratuita) - Embargte: Vitor Coque (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Roseli Fernandes Faria Alves (Justiça Gratuita) - Embargte: José Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Antonio Vieira (Justiça Gratuita) - Embargte: Julieta Borges Salgado (Justiça Gratuita) - Embargte: Carlos Roberto Cardoso Telles (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 288/297 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023502-86.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vanessa Frederico Soller Lopes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 474-78), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 432-44) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fabio Guedes Garcia da Silveira (OAB: 130563/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023665-37.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: João Paulo Correa - Agvdo/Agvte: Levy Pereira Lopes (E outros(as)) - Agvdo/Agvte: Arnaldo Dini - Agvdo/Agvte: Luiz Carlos Russo - Agvdo/Agvte: Ulisses Barros Campos - Agvdo/Agvte: Ricardo Aparecido da Silva Torres - Agvdo/Agvte: Ademir Aparecido Gurgel do Amaral - Agvdo/Agvte: Rubens Assueiro - Agvdo/Agvte: Francisco Cardozo Filho - Agvdo/Agvte: Antonio Formes - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218/224), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 183/191) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023719-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Hermenegildo Jeremias (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 146-51 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023719-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Hermenegildo Jeremias (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 153-65, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023859-32.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elisio Honorio da Silva Filho e Outros (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 299-328. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023859-32.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elisio Honorio da Silva Filho e Outros (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 330-59. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023947-70.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Diana Puggina Bitencourt (Incapaz) - Embargdo: Direl Luiz Bitencourt - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no no ARE nº 1.170.204 de 15.02.2019, publicada no DJe de 11.03.2019, Tema nº 1028, o Col Supremo Tribunal Federalconsiderou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 243-61 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/ SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023947-70.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Diana Puggina Bitencourt (Incapaz) - Embargdo: Direl Luiz Bitencourt - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 287-93 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024027-34.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ademir de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudemir Nogueira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ezequias Joao da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mauro Martins de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Orenilson Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Percio Cordeiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 212-25, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024027-34.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ademir de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudemir Nogueira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ezequias Joao da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mauro Martins de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Orenilson Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Percio Cordeiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 202-10, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024323-56.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Município de São Paulo - Embgda/Embgte: Margarida Isabella Malena Mancini - Embgdo/Embgte: Eugenia Vantini Sanches - Embgdo/Embgte: Salete Aparecida Sanches Arouca - Embgda/Embgte: Sueli Sanches Menin - Embgda/Embgte: Maria Alice Pereira Mustaro - Embgdo/Embgte: Mario Mustaro Filho - Embgdo/Embgte: Mauricio Pereira Mustaro - Embgdo/Embgte: Marcelo Pereira Mustaro - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 423-33. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) (Procurador) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025081-06.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Reinaldo do Carmo - Embargte: Orico Cavalheiro Pires dos Santos - Embargte: Dorival dos Santos - Embargte: Célia Maria Marques (Assistência Judiciária) - Embargte: Gabriel Morais da Silva - Embargte: Pedro Luiz Aparecido Antonio de Melo - Embargte: José Sanches Nogueira - Embargte: Darwin Roberto Franco Melo - Embargte: Luis Antonio da Cruz - Embargte: Fabiano Bonachini - Embargte: Wagner Mianni - Embargte: Clecio Barreto Sobral - Embargte: Fernando Cabrine Camargo - Embargte: Silvio Miranda Barbosa - Embargte: Virgilio Cenedeze Junior - Embargte: Valdir Nelson Ferreira - Embargte: Cristiano Carvalheiro - Embargte: Elaine Bispo dos Santos - Embargte: Elcio Alves de Camargo - Embargte: Eduardo Cesar de Oliveira - Embargte: Amauri Pereira - Embargte: Luisa de Fatima Bandeira Alves de Camargo - Embargte: Rodrigo Torquato - Embargte: Sergio de Souza - Embargte: Ednilson de Lima Cardoso - Embargte: Léo Pereira Toledo - Embargte: Eliane Thomazatte - Embargte: Osmar Setto - Embargte: Roberto Vittal Der Oliveira - Embargte: Valdemir Gonçalves da Silva - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 272/293). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025108-18.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nilda Maria de Freitas - Embargdo: Sandra Mara Filippelli Rodrigues - Embargdo: Débora Sinigallia Huertas - Embargdo: Mauricio dos Santos Lemes - Embargdo: Lucrecia Maria Diniz Almeida - Embargdo: Lauren Person Sant Anna Hein - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025108-18.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nilda Maria de Freitas - Embargdo: Sandra Mara Filippelli Rodrigues - Embargdo: Débora Sinigallia Huertas - Embargdo: Mauricio dos Santos Lemes - Embargdo: Lucrecia Maria Diniz Almeida - Embargdo: Lauren Person Sant Anna Hein - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025198-94.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Joarez Pinheiro Sales (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 345-52, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025287-20.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Vitoria Maria de Sales Bessoni (E outros(as)) - Embargda: Maria das Graças Fernandes - Embargda: Anaí Bortolotti de Amorim - Embargda: Denise Lopes Santos - Embargda: Dinorá Ferreira dos Santos - Embargda: Maria Olivia Barros Leandro - Embargda: Lucirene Canevari - Embargda: Luis Alvaro Coelho - Embargda: Marasilva Benevenuto de Amorim - Embargdo: João Luiz Ottoni - Embargda: Doroti Guedes Moreira - Embargda: Maria Santa Batista Emidio - Embargda: Maria Tereza Lima Dias - Embargda: Marilia Pereira da Silva - Embargda: Matilde de Oliveira da Silva - Embargdo: Maurício Basto - Embargdo: Nelson Pozzani - Embargda: Odete Pereira de Souza - Embargda: Tania Maria Tinoco - Embargda: Lucimeire da Silva Leal Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 227-36, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025573-13.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Aluisio Felix Araujo (Assistência Judiciária) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 152/157), nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB: 211987/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025573-13.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Aluisio Felix Araujo (Assistência Judiciária) - Desta forma, nego seguimento ao recurso, no que tange aos Temas 5, com base no que dispõe os arts. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, e inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB: 211987/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025720-24.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria do Carmo Rolim Lopes (E outros(as)) - Embargdo: Eugenio Jose de Camargo Barros - Embargdo: Aparecida Maria Baldassa Muniz - Embargdo: Maria das Graças Salazar Farias - Embargdo: Clarice Antonangelo Fernandes Aguilar - Embargdo: Julia Aparecida Almeida dos Santos - Embargdo: Suely Maria de Godoy Mariano Leite - Embargdo: Maria Helena Furlan Leite - Embargdo: Berenice Maria Pires de Souza Caetano - Embargdo: Maria Celia do Prado Salgado - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 127-38, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025793-93.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Benedita de Lourdes Garcia - Embargte: Estado de São Paulo - Admite- se, pois, o recurso especial (fls. 272/290). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025793-93.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Benedita de Lourdes Garcia - Embargte: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 327/337). Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025950-95.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Rute Grans (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eda Grans (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 343-348), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 272-277) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025950-95.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Rute Grans (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eda Grans (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 279-301). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 279-301), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026044-77.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ruthe Trevisan Ferreira - Embargte: Ezequiel Gabriel - Embargte: Ricardo Chabaribery - Embargte: Margarida Ivone Costa - Embargte: Juracy Pereira de Góes - Embargte: Simone Bernadete de Souza Rabelo Perego - Embargte: Mauro Silvestre Leoncio - Embargte: Lourival Herrique dos Santos - Embargte: José Nunes de Azevedo - Embargte: Ecolástica Munhoz Martins - Embargte: Lúcia Maria Seabra da Fonseca - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 341/361) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Ana Paula Pinheiro (OAB: 337049/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026044-77.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ruthe Trevisan Ferreira - Embargte: Ezequiel Gabriel - Embargte: Ricardo Chabaribery - Embargte: Margarida Ivone Costa - Embargte: Juracy Pereira de Góes - Embargte: Simone Bernadete de Souza Rabelo Perego - Embargte: Mauro Silvestre Leoncio - Embargte: Lourival Herrique dos Santos - Embargte: José Nunes de Azevedo - Embargte: Ecolástica Munhoz Martins - Embargte: Lúcia Maria Seabra da Fonseca - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (317/321) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Ana Paula Pinheiro (OAB: 337049/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026151-58.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.691-1.706) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026151-58.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.770-1.783) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026151-58.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. fls. 1.737-1.748. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026261-27.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro Luis Brancatti (Justiça Gratuita) - Agravante: Juízo Ex Officio - Agravante: Estado de São Paulo - Assim, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026261-27.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro Luis Brancatti (Justiça Gratuita) - Agravante: Juízo Ex Officio - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026672-32.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Carolina Augusta Cestari - Embargdo: Altayr Apparecida Ramos Ferreira - Embargdo: Olivia Rodrigues de Castro - Embargda: Maria Olga de Campos Brandão - Embargda: Adélia Luiz de Andrade - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 274-279) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026702-67.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia-spprev - Embargdo: Maria da Paz de Azevedo Cernigoy (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 352-361, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 327-334) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) (Procurador) - Ailton Inomata (OAB: 96045/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026738-12.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargda: Laura Maria de Medeiros Franci (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Vieira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosana Lambert dos Santos Gama (Justiça Gratuita) - Embargdo: Oscar Aparecido dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hozana Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Oswaldo Pereira Gondim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Bernadete Krauze Fanelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Geraldo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roberto Dias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roberto Pena (Justiça Gratuita) - Embargdo: Silvio Pereira de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 133/150 e 196/204, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 169/176) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026774-92.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcio Coral Voltani (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026774-92.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcio Coral Voltani (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026778-91.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Carlos Marques - Embargdo: Edna Loili Iafelix de Albuquerque - Embargdo: Ivonete Aparecida Laposta - Embargdo: José Natal Manoel - Embargdo: Judith Nogueira Pires - Embargdo: Maria José de Arruda - Embargdo: Marilena de Oliveira Inocencio - Embargdo: Orlando Antunes Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 281-90, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Shirley Aparecida Andrade Fernandes (OAB: 322037/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026778-91.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Carlos Marques - Embargdo: Edna Loili Iafelix de Albuquerque - Embargdo: Ivonete Aparecida Laposta - Embargdo: José Natal Manoel - Embargdo: Judith Nogueira Pires - Embargdo: Maria José de Arruda - Embargdo: Marilena de Oliveira Inocencio - Embargdo: Orlando Antunes Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 269-79. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Shirley Aparecida Andrade Fernandes (OAB: 322037/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026882-20.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Idalina Marcelo dos Santos - Embargdo: Claudia Maria Marques Simões - Embargdo: Adriana Regina Martins Alvarenga - Embargdo: Maria do Socorro Sampaio Araujo - Embargdo: nilceia de almeida alves batista pereira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 195-212, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/ SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Juliana Padilha de Castro Peres (OAB: 282623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026882-20.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Idalina Marcelo dos Santos - Embargdo: Claudia Maria Marques Simões - Embargdo: Adriana Regina Martins Alvarenga - Embargdo: Maria do Socorro Sampaio Araujo - Embargdo: nilceia de almeida alves batista pereira - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 214-248, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal.São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Juliana Padilha de Castro Peres (OAB: 282623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026982-38.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marisa Aline Barbosa Juremeira - Agravado: Antonio Francisco Rodrigues Costa - Agravado: Juliano Cardoso Andrade - Agravado: Paulo Nunes da Silva - Agravado: Luciano de Lima Assunção - Agravado: Wladislau de Souza Dantas - Agravado: Antonio Geraldo de Oliveira - Agravado: Robson Crosue Nunes Dinardi - Agravado: Valdivino Ferreira dos Santos - Agravado: Marcio Jose Lopes dos Santos - Agravado: Orlando Jose Ribeiro - Agravado: Thiago Madeiro de Souza - Agravado: Fabio Rolim Coutinho e Silva - Agravado: Eduardo Henrique Rufino - Agravado: Rubens Bastos de Carvalho - Agravado: Vanessa Mendes da Silva - Agravado: Milton do Carmo Oliveira - Agravado: Helio Silva de Farias - Agravado: Cristiane Zapater - Agravado: João da Silva Calderon - Agravado: João Carlos Diniz - Agravado: Jose Edilson dos Reis - Agravado: Reginaldo Alves da Silva - Agravado: Marcelo Barboza Lacalentola - Agravado: Agnaldo Jose Borges - Agravado: Marcos Antonio da Silva Dias - Agravado: Roberto Santana da Silva - Agravado: Germano Faria Junior - Agravado: Marcos Roberto Joaquim - Agravado: Douglas Barboza Lacalentola - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027138-31.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Agravada: Helen Aguiar Campos e Outros - Agravada: Doriny Andrade Azzallini - Agravado: Joelma da Guarda - Agravado: João Garcia Miranda Sobrinho - Agravado: JOANA RYDYGIER ROGATKO - Agravado: Ideicy Messias Monteiro - Agravada: Eunice Del Santo Penteado - Agravado: Malvino Martiniano de Oliveira - Agravada: Doralice Waldige Piepke - Agravada: Dina Gonçalves Cassu - Agravada: Beatriz de Lima Lambert - Agravada: Aurora Bastos Xavier - Agravado: Antonio Tusei Osshiro - Agravada: Anesia Lessi - Agravado: Jose Nicesio Arantes Filho - Agravada: Helena Garcia Ferreira - Agravada: Gabriela de Souza Meirelles - Agravado: Neusa Maria Bernardo de Freitas - Agravado: Thereza Casaleiro Fonseca - Agravada: Sonia Mariana Silveira - Agravada: Sonia Fogaça de Almeida - Agravado: Risomar Gama Tenorio - Agravado: Raul Constantino de Holanda - Agravada: Quitéria Cavalcante da Silva - Agravado: Jose Reale Silva - Agravado: Murillo Silveira - Agravado: MARISA FERNANDES COSTA FARIA - Agravado: Mario Gonçalves Gamero - Agravada: Maria Stella de Mello Bacchi - Agravada: Maria de Lourdes Leite Teixeira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 330/343 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028043-11.2012.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Spprev São Paulo Previdencia - Embargda: Maria Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Catharina Nagliato Pascotto (Justiça Gratuita) - Embargda: Vera Lucia Galvao Terra (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Elvira Mancebo Campolim (Justiça Gratuita) - Embargda: Levina Andrade (Justiça Gratuita) - Embargda: Luciana Cerqueira Munhoz Soares (Justiça Gratuita) - Embargda: Mercedes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aris Lazaro de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargda: Aparecida Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Embargda: Nair de Almeida Alves (Justiça Gratuita) - Embargda: Eva Simões de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Fortunata Correa Prestes (Justiça Gratuita) - Embargda: Rosimeire Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargda: Albertina da Silva Potje (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Ondina Correa da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Marcelo Paulino Vitoratti de Araujo (OAB: 248235/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/ SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028043-11.2012.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Spprev São Paulo Previdencia - Embargda: Maria Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Catharina Nagliato Pascotto (Justiça Gratuita) - Embargda: Vera Lucia Galvao Terra (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Elvira Mancebo Campolim (Justiça Gratuita) - Embargda: Levina Andrade (Justiça Gratuita) - Embargda: Luciana Cerqueira Munhoz Soares (Justiça Gratuita) - Embargda: Mercedes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aris Lazaro de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargda: Aparecida Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Embargda: Nair de Almeida Alves (Justiça Gratuita) - Embargda: Eva Simões de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Fortunata Correa Prestes (Justiça Gratuita) - Embargda: Rosimeire Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargda: Albertina da Silva Potje (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Ondina Correa da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Marcelo Paulino Vitoratti de Araujo (OAB: 248235/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/ SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028544-82.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embgdo/Embgte: Ricardo Jose Carneiro - Embgdo/Embgte: Francisca de Lourdes da Silva - Embgdo/Embgte: Yvonette de Andrade Cavalcanti - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida da Silva - Embgdo/Embgte: Joao Antonio Fonseca - Embgdo/Embgte: Ivete Alquimin de Souza - Embgdo/Embgte: Airton Pereira da Cruz - Embgdo/Embgte: Lucelia Aparecida dos Santos Morais - Embgdo/Embgte: Maria de Lourdes da Silva - Embgdo/Embgte: Joao Miguel Caparroz - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 175-8 e 358-63, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto ás fls. 202-17, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB: 349578/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028544-82.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embgdo/Embgte: Ricardo Jose Carneiro - Embgdo/Embgte: Francisca de Lourdes da Silva - Embgdo/Embgte: Yvonette de Andrade Cavalcanti - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida da Silva - Embgdo/Embgte: Joao Antonio Fonseca - Embgdo/Embgte: Ivete Alquimin de Souza - Embgdo/Embgte: Airton Pereira da Cruz - Embgdo/Embgte: Lucelia Aparecida dos Santos Morais - Embgdo/Embgte: Maria de Lourdes da Silva - Embgdo/Embgte: Joao Miguel Caparroz - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 175-8 e 358-63, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 233-55, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB: 349578/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028544-82.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embgdo/Embgte: Ricardo Jose Carneiro - Embgdo/Embgte: Francisca de Lourdes da Silva - Embgdo/Embgte: Yvonette de Andrade Cavalcanti - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida da Silva - Embgdo/Embgte: Joao Antonio Fonseca - Embgdo/Embgte: Ivete Alquimin de Souza - Embgdo/Embgte: Airton Pereira da Cruz - Embgdo/Embgte: Lucelia Aparecida dos Santos Morais - Embgdo/Embgte: Maria de Lourdes da Silva - Embgdo/Embgte: Joao Miguel Caparroz - Admite- se, pois, o recurso especial de fls. 219-31. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Bruno Damasceno Ferreira Santos (OAB: 349578/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028936-67.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandra Pereira (Assistência Judiciária) - Embargdo: Wesley Pereira Sebastião (Assistência Judiciária) - Embargdo: Maycon Pereira Sebastião (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 287-297) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) (Procurador) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Luis Renato Domingues (OAB: 157802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028936-67.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandra Pereira (Assistência Judiciária) - Embargdo: Wesley Pereira Sebastião (Assistência Judiciária) - Embargdo: Maycon Pereira Sebastião (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 299-304) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) (Procurador) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Luis Renato Domingues (OAB: 157802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029206-51.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Eduardo Duarte (Justiça Gratuita) - Embargdo: Arnaldo Bernardino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Avilonel de Souza Fortes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cleber Prestes Juns (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Saverio de Souza Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Felipe Barbosa Chemite (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco dos Santos Diniz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jadir de Farias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edilson Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ailton Valido dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Douglas dos Santos Sant ana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcelo Oliveira Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Michel Douglas dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Belo de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reginaldo Rodrigues de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ricardo Antoniazzi Pelliccioni (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ricardo Viana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rogerio da Silva Prado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sérgio Donizete dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ernani Guilhermino Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 325-329), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 279-291) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029206-51.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Eduardo Duarte (Justiça Gratuita) - Embargdo: Arnaldo Bernardino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Avilonel de Souza Fortes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cleber Prestes Juns (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Saverio de Souza Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Felipe Barbosa Chemite (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco dos Santos Diniz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jadir de Farias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edilson Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ailton Valido dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Douglas dos Santos Sant ana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcelo Oliveira Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Michel Douglas dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nelson Belo de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reginaldo Rodrigues de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ricardo Antoniazzi Pelliccioni (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ricardo Viana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rogerio da Silva Prado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sérgio Donizete dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ernani Guilhermino Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 325-329), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 293-300) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029298-24.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sergio Ricardo Mondadori (Por herdeiro) - Embargdo: Maria Cecília Lopes Mondadori (Herdeiro) - Embargdo: Luana Victtória Alves lopes Mondadori (Herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 147-60 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Sergio Ricardo Mondadori (OAB: 309412/SP) (Causa própria) - Nanci Regina de Souza Lima (OAB: 94483/SP) - Sergio Vieira de Lima (OAB: 371421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029298-24.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sergio Ricardo Mondadori (Por herdeiro) - Embargdo: Maria Cecília Lopes Mondadori (Herdeiro) - Embargdo: Luana Victtória Alves lopes Mondadori (Herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 137-45 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Sergio Ricardo Mondadori (OAB: 309412/SP) (Causa própria) - Nanci Regina de Souza Lima (OAB: 94483/SP) - Sergio Vieira de Lima (OAB: 371421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029331-86.2010.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Ida Evangelista Salles de Moraes - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 142-66. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029331-86.2010.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Ida Evangelista Salles de Moraes - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 115-40, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029643-87.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Antonio Goes Ferreira - Embargdo: Antonio Pavani - Embargdo: Antonio Vanderlei Dellevedove - Embargda: Cleusa Maria Effegen Schwartz - Embargdo: Antonio Rodrigues de Oliveira - Embargdo: Therezinha Silveira Baptista - Embargda: Therezinha Vieira Caresia - Embargdo: Ubirajara de Castro Neme - Embargdo: Antonio Marques - Embargdo: Antonio Julio da Silva - Embargdo: Antonio Jose China - Embargda: Vilma Cunha da Silva - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Francisco de Oliveira Filho - Embargdo: Reginaldo Valadão - Embargdo: Antonio Costa Valle - Embargda: Antonia Rodrigues Ferreira - Embargda: Antonia Zanardo Nabas - Embargdo: Antonio Carlos Vieira - Embargdo: Waldomiro Eiras - Embargda: Therezinha Alves Prado - Embargdo: Antonio da Silva - Embargdo: Antonio dos Santos Miguel - Embargdo: Vitor Fidelis - Embargdo: Vital Urbano Brisot - Embargda: Therezinha Chagas de Paula - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 404-12, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029644-72.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Agostinho Tito de Faria - Embargdo: Adão Santino Honorato Pedroso (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jaime Almeida Vilhena - Embargdo: Anésia Vieira dos Santos - Embargdo: Adauto Sampaio - Embargdo: Adilia Carraco de Oliveira - Embargdo: Adyr da Silva - Embargdo: Ana Belquior Manata - Embargdo: Adhemar Maldonado - Embargdo: Alcebiades Alves da Silva - Embargdo: Alcides Antunes Moreira - Embargdo: Alcindo dos Santos Vaz - Embargdo: Alice Bonini da Silva - Embargdo: Ana Maioli Manzoli - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029651-98.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neide Pereira Quaresma (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 125-36, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Rodrigo Cazoni Escanhoela (OAB: 217403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029651-98.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neide Pereira Quaresma (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 138-49, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Rodrigo Cazoni Escanhoela (OAB: 217403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029727-25.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Denia Cristina Torregrosa - Embargte: Adalton de Souza Brito - Embargte: Adriano Tadeu Lescova - Embargte: Antonio Carlos de Oliveira - Embargte: Carlos Eduardo Costa - Embargte: Carlos Luiz Bezerra - Embargte: Carlos Vidal Lopes - Embargte: Edson Rufino Messias - Embargte: Eduardo Garcia - Embargte: Fabio Rodrigues Ferreira Mocaco - Embargte: Helio Pinheiro Junior - Embargte: Jaime de Jesus Teixeira - Embargte: João Carlos Pecchia - Embargte: João Carlos Santana de Almeida - Embargte: José Carlos de Paula - Embargte: Lucimara Rocha Gomes - Embargte: Luiz Carlos Alcantara - Embargte: Luiz Kiyota - Embargte: Luiz Marcelo Serrano - Embargte: Marcelo Gouveia - Embargte: Marcio Yuki Yamaoka - Embargte: Marcos Pinto - Embargte: Maria Ines Batista Torres - Embargte: Roberto Correa - Embargte: Rogério Olivo - Embargte: Rosmeire Motta Ferreira da Silva - Embargte: Sandra Aparecida Ribeiro de Oliveira - Embargte: Sidnei Moretti - Embargte: Sueli Emiliano da Silva - Embargte: Vitaukas Stanislavas Bagdanavitus Filho - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 217-28, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029731-62.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Adriana Fernandes Monteiro de Paula - Agravado: Flavio Wirgues - Agravado: Maria de Fatima Rosseto Lapaz - Agravado: Flávio Roberto Gomes Giraldi - Agravado: Marcos Alexandre Aparecido Pereira - Agravado: Luiz Roberto Rabello - Agravado: Luiz Carlos Nica - Agravado: Jorge Américo Passos Santana - Agravado: Ivan Herman Fischer - Agravado: Walter Jose Siqueira - Agravado: Maria Cecilia de Arruda Palharini - Agravado: Doris Daize Benicio - Agravado: Demerval Mascarin - Agravado: Arthur Watanabe - Agravado: Antônio Segundo Quito - Agravado: Grômico Dib - Agravada: Ana de Fatima de São Jose Manzini - Agravado: Rosemary Marques de Almeida Bertani - Agravado: Roberto Norio Nishisaka - Agravado: Sueli Aparecida de Lara Lagoa - Agravada: Sonia Maria Ribeiro de Souza Meira - Agravado: Sonia Maria Correa de Toledo - Agravado: Simone Baldini Lucheis - Agravada: Maria de Fatima Caetano Prado - Agravada: Valquiria Aparecida Moreira - Agravado: Raquel Nakazato Pinotti - Agravada: Patricia Aparecida Fonseca - Agravado: Miguel Antonio Guercio - Agravado: Mario Beltrami Junior - Agravado: Maria do Socorro Torres - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029968-33.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Ana Maria Souza Dias (Justiça Gratuita) - Agravado: Neuza Ferraz Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Margarida dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Agravada: Elenice Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravada: Tereza Cristina da Costa Lorenzetti (Justiça Gratuita) - Agravado: Raphael Feliciano Castelhano Herrero (Justiça Gratuita) - Agravado: Apparecida Ivonete Silva Paula (Justiça Gratuita) - Agravado: Maristela Pereira (Justiça Gratuita) - Agravada: Cristiane Maria Augusto (Justiça Gratuita) - Agravado: Elcilia Souza Ribeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Flávia Letícia Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Tereza Borghiere (Justiça Gratuita) - Agravado: Jeanaina Cristina Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria das Graças Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Agravada: Maria Cristina Bueno Renteiro (Justiça Gratuita) - Agravada: Dursolina de Jesus Augusto (Justiça Gratuita) - Agravado: Ogmara Braga Campos (Justiça Gratuita) - Agravada: Lizeide Movio (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Aparecida dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Jiulliani Nogueira Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Agravado: Valdivina Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Sonia Marilia Abdo Isaac (Justiça Gratuita) - Agravado: Vera Lúcia de Arantes Valeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Flávia Coorrea Fernandes (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029968-33.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Ana Maria Souza Dias (Justiça Gratuita) - Agravado: Neuza Ferraz Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Margarida dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Agravada: Elenice Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravada: Tereza Cristina da Costa Lorenzetti (Justiça Gratuita) - Agravado: Raphael Feliciano Castelhano Herrero (Justiça Gratuita) - Agravado: Apparecida Ivonete Silva Paula (Justiça Gratuita) - Agravado: Maristela Pereira (Justiça Gratuita) - Agravada: Cristiane Maria Augusto (Justiça Gratuita) - Agravado: Elcilia Souza Ribeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Flávia Letícia Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Tereza Borghiere (Justiça Gratuita) - Agravado: Jeanaina Cristina Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria das Graças Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Agravada: Maria Cristina Bueno Renteiro (Justiça Gratuita) - Agravada: Dursolina de Jesus Augusto (Justiça Gratuita) - Agravado: Ogmara Braga Campos (Justiça Gratuita) - Agravada: Lizeide Movio (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Aparecida dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Jiulliani Nogueira Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Agravado: Valdivina Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Sonia Marilia Abdo Isaac (Justiça Gratuita) - Agravado: Vera Lúcia de Arantes Valeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Flávia Coorrea Fernandes (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030108-67.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Regina Maria Mathias - Embargte: Neusa Pinheiro de Araujo - Embargte: Neusa Maria Morgado da Silva - Embargte: Lieden Aparecida Brancucci - Embargte: Juraci Arlindo de Oliveira - Embargte: Aparecida Mirian Arruda - Embargte: Aparecida Lucas Evangelista da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Município de São Paulo - Embargdo: Instituto de Previdencia do Municipio de Sao Paulo Iprem (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 359-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Augusto Betti (OAB: 35159/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030108-67.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Regina Maria Mathias - Embargte: Neusa Pinheiro de Araujo - Embargte: Neusa Maria Morgado da Silva - Embargte: Lieden Aparecida Brancucci - Embargte: Juraci Arlindo de Oliveira - Embargte: Aparecida Mirian Arruda - Embargte: Aparecida Lucas Evangelista da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Município de São Paulo - Embargdo: Instituto de Previdencia do Municipio de Sao Paulo Iprem (E outros(as)) - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 320-37, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Augusto Betti (OAB: 35159/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030341-93.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargda: Thais Gonçalves Folha (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 154-96. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030341-93.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargda: Thais Gonçalves Folha (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 143-52, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031261-19.2003.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rachel Rodrigues Prieto - Embargte: Maria Oneida Lorenzetti Lautenschlager - Embargte: Midori Akinaga - Embargte: Myrian Ornelas Fortes Varajão - Embargte: Nair Tabata Barbosa - Embargte: Neusa Usier de Melo Carrilho - Embargte: Nilza de Lourdes Rodrigues Lima - Embargte: MARIA DE LOURDES DAN BONAFE - Embargte: Ramão Ferreira Simões - Embargte: Regina Maria Correa Gaia - Embargte: Rubens Pacheco de Souza - Embargte: Ruth Kawagoi Machado - Embargte: Silvia Usier Antequera - Embargte: Terezinha Aparecida Marcondes da Costa dos Santos - Embargte: Thessalonica da Costa Lobo Devides - Embargte: Vera Lucia Forte de Moura Leite - Embargte: Dirce Rosa Arantes - Embargte: Ivone Pranuvi - Embargte: Ana de Sousa Teles Faria do Nascimento - Embargte: Carmen de Lourdes Stelutti Andreotti - Embargte: DAISE SOARES PEREIRA FAGUNDES - Embargte: Dalton Garcia de Andrade - Embargte: Dionette Pereira Monteiro de Barros - Embargte: Maria do Conceicao Alexandre Montanha - Embargte: Dulce Dias Salgado Pereira - Embargte: Eneide Guimaraes do Couto Rosa - Embargte: EURICO CAMARGO MACHADO - Embargte: Jary Tonini Ferreira - Embargte: Lourdes Alves Rodrigues Matsuda - Embargte: LÚCIA LUZ DE OLIVEIRA PEREIRA - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 938-44 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) (Procurador) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031261-19.2003.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rachel Rodrigues Prieto - Embargte: Maria Oneida Lorenzetti Lautenschlager - Embargte: Midori Akinaga - Embargte: Myrian Ornelas Fortes Varajão - Embargte: Nair Tabata Barbosa - Embargte: Neusa Usier de Melo Carrilho - Embargte: Nilza de Lourdes Rodrigues Lima - Embargte: MARIA DE LOURDES DAN BONAFE - Embargte: Ramão Ferreira Simões - Embargte: Regina Maria Correa Gaia - Embargte: Rubens Pacheco de Souza - Embargte: Ruth Kawagoi Machado - Embargte: Silvia Usier Antequera - Embargte: Terezinha Aparecida Marcondes da Costa dos Santos - Embargte: Thessalonica da Costa Lobo Devides - Embargte: Vera Lucia Forte de Moura Leite - Embargte: Dirce Rosa Arantes - Embargte: Ivone Pranuvi - Embargte: Ana de Sousa Teles Faria do Nascimento - Embargte: Carmen de Lourdes Stelutti Andreotti - Embargte: DAISE SOARES PEREIRA FAGUNDES - Embargte: Dalton Garcia de Andrade - Embargte: Dionette Pereira Monteiro de Barros - Embargte: Maria do Conceicao Alexandre Montanha - Embargte: Dulce Dias Salgado Pereira - Embargte: Eneide Guimaraes do Couto Rosa - Embargte: EURICO CAMARGO MACHADO - Embargte: Jary Tonini Ferreira - Embargte: Lourdes Alves Rodrigues Matsuda - Embargte: LÚCIA LUZ DE OLIVEIRA PEREIRA - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 951-9. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) (Procurador) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031266-89.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Daisy dos Santos Araujo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 375-9 e 498-504, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 409-15, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031266-89.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Daisy dos Santos Araujo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 382-407. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031611-89.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgda/Embgte: Arlette Silva - Embgda/Embgte: Leda Galvão de Avellar Pires - Embgdo/ Embgte: Jose Fonseca Lago - Embgdo/Embgte: João Naka - Embgda/Embgte: Djanira Maria de Salles Santos - Embgda/Embgte: Celia Veneziani de Souza - Embgda/Embgte: Leolanda das Dores de Souza Gouveia - Embgdo/Embgte: Aparecido Marques da Luz - Embgda/Embgte: Antonietta Giannini Formenti - Embgda/Embgte: Angelica Maria Villela Rebello Santos - Embgda/ Embgte: Angela Maria Lima de Oliveira - Embgdo/Embgte: Alcides Quilici - Embgdo/Embgte: Alarico Gandour - Embgdo/Embgte: Antônio Carlos Garcia - Embgda/Embgte: Carolina de Barros Nardy - Embgda/Embgte: Odette Neves - Embgda/Embgte: Zoraida Nardy - Embgdo/Embgte: Vicente Campana - Embgda/Embgte: Vera Lucia Barbieri Santos - Embgdo/Embgte: Samoel Correa de Souza - Embgdo/Embgte: Plinio dos Santos - Embgdo/Embgte: Lineu Abelardo Rocha - Embgda/Embgte: Obelaide Ladeira - Embgda/Embgte: Martha Giudice Maluf - Embgda/Embgte: Maria Nathalia Mansor Gandour - Embgda/Embgte: Maria José de Souza - Embgda/Embgte: Maria Cecília Biffi Marques de Jesus - Embgdo/Embgte: Lucio Léo Manfrinato - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 224/238) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031611-89.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgda/Embgte: Arlette Silva - Embgda/Embgte: Leda Galvão de Avellar Pires - Embgdo/ Embgte: Jose Fonseca Lago - Embgdo/Embgte: João Naka - Embgda/Embgte: Djanira Maria de Salles Santos - Embgda/Embgte: Celia Veneziani de Souza - Embgda/Embgte: Leolanda das Dores de Souza Gouveia - Embgdo/Embgte: Aparecido Marques da Luz - Embgda/Embgte: Antonietta Giannini Formenti - Embgda/Embgte: Angelica Maria Villela Rebello Santos - Embgda/Embgte: Angela Maria Lima de Oliveira - Embgdo/Embgte: Alcides Quilici - Embgdo/Embgte: Alarico Gandour - Embgdo/Embgte: Antônio Carlos Garcia - Embgda/Embgte: Carolina de Barros Nardy - Embgda/Embgte: Odette Neves - Embgda/Embgte: Zoraida Nardy - Embgdo/Embgte: Vicente Campana - Embgda/Embgte: Vera Lucia Barbieri Santos - Embgdo/Embgte: Samoel Correa de Souza - Embgdo/Embgte: Plinio dos Santos - Embgdo/Embgte: Lineu Abelardo Rocha - Embgda/Embgte: Obelaide Ladeira - Embgda/ Embgte: Martha Giudice Maluf - Embgda/Embgte: Maria Nathalia Mansor Gandour - Embgda/Embgte: Maria José de Souza - Embgda/Embgte: Maria Cecília Biffi Marques de Jesus - Embgdo/Embgte: Lucio Léo Manfrinato - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031788-87.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cláudia Fernanda de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Jose Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Marines Ribeiro dos Santos Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosemary Oliveira Belvedere (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 169/180 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031788-87.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cláudia Fernanda de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Jose Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Marines Ribeiro dos Santos Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosemary Oliveira Belvedere (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 195/203 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032152-88.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Sandra Helena Damiao (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 251/271 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Marcelo Jorge dos Santos (OAB: 142858/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032152-88.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Sandra Helena Damiao (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 244/249 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Marcelo Jorge dos Santos (OAB: 142858/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032219-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Vera Lucia Maria Martucci - Embargda: Jacildes Pereira Ayres - Embargdo: Maria Lourdes de Oliveira - Embargdo: Carlos Bodelao - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032219-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Vera Lucia Maria Martucci - Embargda: Jacildes Pereira Ayres - Embargdo: Maria Lourdes de Oliveira - Embargdo: Carlos Bodelao - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral (Tema nº 5/STF), com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 231/238, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032260-20.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Lais Montebugnoli Catib (Menor) - Embargda: Norma Ornelas Montebugnoli Catib - Embargdo: Lucas Montebugnoli Catib - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 299-326, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032260-20.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Lais Montebugnoli Catib (Menor) - Embargda: Norma Ornelas Montebugnoli Catib - Embargdo: Lucas Montebugnoli Catib - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 287-97, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032330-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jairo Lourenço da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Ada Carstron Daminelle - Embargte: Ana Paula de melo Infante - Embargte: Carlos Bettoni Quirino Costa - Embargte: Carmenlicia Bertoncini Gonçalez - Embargte: Cecilia Maria Lencioni Pereira - Embargte: Cecilia Segatti da Silva - Embargte: Conceição Aparecida Maranho Grandis - Embargte: Cremilda Aparecida Lacerda - Embargte: Daniela Teixeira Carvalho - Embargte: Diolanda de Gênova Pacheco - Embargte: Edith Marinelli Oliveira - Embargte: Elidia Bovo Goulart - Embargte: Eline Maria Bido - Embargte: Ena Anatalia Bertoncini Gonçalez - Embargte: Fernanda Silveira Franco - Embargte: Henriette Bueno Fort - Embargte: Hildo Comparotto - Embargte: Ines Dias Teixeira - Embargte: Irene de Fatima Quintino - Embargte: Maria Isabel Crispino - Embargte: Maria Lucia Gualberto da Cruz - Embargte: Neide de Russi Coli - Embargte: Pedro Emanuel Monteiro do Amaral - Embargte: Regina Bairão Bittencourt Terra - Embargte: Renato Barros Barra - Embargte: Roberto Villani - Embargte: Tereza Cristina Bertoncini Gonçalez - Embargte: Vivian Pacheco - Embargte: Viviane Maria Gonçalves da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Interessado: Juízo Ex Officio - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 359-75, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032330-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jairo Lourenço da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Ada Carstron Daminelle - Embargte: Ana Paula de melo Infante - Embargte: Carlos Bettoni Quirino Costa - Embargte: Carmenlicia Bertoncini Gonçalez - Embargte: Cecilia Maria Lencioni Pereira - Embargte: Cecilia Segatti da Silva - Embargte: Conceição Aparecida Maranho Grandis - Embargte: Cremilda Aparecida Lacerda - Embargte: Daniela Teixeira Carvalho - Embargte: Diolanda de Gênova Pacheco - Embargte: Edith Marinelli Oliveira - Embargte: Elidia Bovo Goulart - Embargte: Eline Maria Bido - Embargte: Ena Anatalia Bertoncini Gonçalez - Embargte: Fernanda Silveira Franco - Embargte: Henriette Bueno Fort - Embargte: Hildo Comparotto - Embargte: Ines Dias Teixeira - Embargte: Irene de Fatima Quintino - Embargte: Maria Isabel Crispino - Embargte: Maria Lucia Gualberto da Cruz - Embargte: Neide de Russi Coli - Embargte: Pedro Emanuel Monteiro do Amaral - Embargte: Regina Bairão Bittencourt Terra - Embargte: Renato Barros Barra - Embargte: Roberto Villani - Embargte: Tereza Cristina Bertoncini Gonçalez - Embargte: Vivian Pacheco - Embargte: Viviane Maria Gonçalves da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Interessado: Juízo Ex Officio - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 429-35, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032428-80.2009.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Bernardo do Campo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Embargdo: João Nascimento - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rosane Regina Fournet (OAB: 114616/SP) - Priscilla Milena Simonato de Migueli (OAB: 256596/SP) - Norma dos Santos Matos Vasconcelos (OAB: 205321/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032433-15.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Benedito Galvão Frade (Justiça Gratuita) - Agravado: Vera Correa Leite dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Aparecida de Moura Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Nely Maria dos Santos Ferrer (Justiça Gratuita) - Agravado: Terezinha de Jesus Viterbo Nascimento (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Vicentina Coelho Gouvea (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria de Fátima Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Aparecida Custódio de França Pereira (Justiça Gratuita) - Agravado: Eda Lúcia Miranda Precioso (Justiça Gratuita) - Agravado: Roberto Rio Branco de Moura (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 350/353), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 287/296) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032433-15.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Benedito Galvão Frade (Justiça Gratuita) - Agravado: Vera Correa Leite dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Aparecida de Moura Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Nely Maria dos Santos Ferrer (Justiça Gratuita) - Agravado: Terezinha de Jesus Viterbo Nascimento (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Vicentina Coelho Gouvea (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria de Fátima Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Aparecida Custódio de França Pereira (Justiça Gratuita) - Agravado: Eda Lúcia Miranda Precioso (Justiça Gratuita) - Agravado: Roberto Rio Branco de Moura (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 298/312) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032436-67.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Odair da Silva e Outros (E outros(as)) - Embargte: Celio Leite - Embargte: Valdomiro Antonio de Oliveira Filho - Embargte: Carlos Alberto Baptista - Embargte: Raul Fernando de Medeiros - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 266-77, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/ SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032436-67.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Odair da Silva e Outros (E outros(as)) - Embargte: Celio Leite - Embargte: Valdomiro Antonio de Oliveira Filho - Embargte: Carlos Alberto Baptista - Embargte: Raul Fernando de Medeiros - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 251-64, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032675-37.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Dinoral Pradella Gejao - Embargda: ANETE RECIFE PARMA - Embargdo: VALDEMAR CAVICHIOLI - Embargdo: neusa maria stuchi pongeluppe - Embargdo: creusa tanganeli de oliveira - Embargdo: silvia rosangela cappi de freitas (Representado(a) por Terceiro(a)) - Embargdo: jose henrique cappi de freitas (Curador(a)) - Embargdo: celia ferraz de camargo - Embargdo: benedita aparecida dos santos - Embargdo: fernando costa alves - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 160-9 e 220-24, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 192-204, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032688-36.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Embargdo: Helaine Juliano - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 161-166), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 114-124) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032688-36.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Embargdo: Helaine Juliano - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 161-166), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 126-139) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032817-07.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - Embargdo: Jorge Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 246-250), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 211-223) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Luciana de Barros Safi Fiuza (OAB: 137894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033528-12.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ricardo de Araujo - Embargdo: Eliana Maria Lins (E outros(as)) - Embargdo: Air Ferreira Borges - Embargdo: Claudia Roza dos Santos - Embargdo: Dimas Pinheiro - Embargdo: Eugenio Jose dos Santos - Embargdo: Henrique Medeiros - Embargdo: Iara Domiciano Espata Flora - Embargdo: Marcelino Salvador - Embargdo: Horacio Martins de Oliveira Campos - Embargdo: Carlos Henrique Ribeiro - Embargdo: Dernival Almeida Santos - Embargdo: Eduardo Antonio Raymundo - Embargdo: Emerson Ribeiro da Luz - Embargdo: Gilda de Fatima Marcondes Figueiredo - Embargdo: Luiz Moreira de Lima - Embargdo: Maria da Graça Barbosa - Embargdo: Rubens Rodrigues - Embargdo: Abel de Mello Furtado - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033528-12.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ricardo de Araujo - Embargdo: Eliana Maria Lins (E outros(as)) - Embargdo: Air Ferreira Borges - Embargdo: Claudia Roza dos Santos - Embargdo: Dimas Pinheiro - Embargdo: Eugenio Jose dos Santos - Embargdo: Henrique Medeiros - Embargdo: Iara Domiciano Espata Flora - Embargdo: Marcelino Salvador - Embargdo: Horacio Martins de Oliveira Campos - Embargdo: Carlos Henrique Ribeiro - Embargdo: Dernival Almeida Santos - Embargdo: Eduardo Antonio Raymundo - Embargdo: Emerson Ribeiro da Luz - Embargdo: Gilda de Fatima Marcondes Figueiredo - Embargdo: Luiz Moreira de Lima - Embargdo: Maria da Graça Barbosa - Embargdo: Rubens Rodrigues - Embargdo: Abel de Mello Furtado - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033548-12.2009.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Piracicaba - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Aparecido Romildo de Souza (Assistência Judiciária) - Interessado: Cruz Azul de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 470-87, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Jose Antonio da Silva Neto (OAB: 291866/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033548-12.2009.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Piracicaba - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Aparecido Romildo de Souza (Assistência Judiciária) - Interessado: Cruz Azul de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 550-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Jose Antonio da Silva Neto (OAB: 291866/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033722-46.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Spprev - São Paulo Previdência - Embargdo: Maiara Lima Rodrigues de Souza - Embargdo: Kauany Ferreira Amaro de Carvalho - Embargdo: Cândida de Souza Godoy - Embargdo: Cristiani Cubas Soares Fonseca - Embargdo: Dirce Martins Bondar - Embargdo: Edna Gonçalves - Embargdo: Isabel Cristina Ferreira Campos - Embargdo: Kym Ferreira Amaro de Carvalho - Embargdo: Ana Lúcia de Oliveira - Embargdo: Mara Alves de Godoy - Embargdo: Mara Marcondes dos Santos - Embargdo: Maria de Sant Ana Martins Baltazar - Embargdo: Maria Lúcia de Oliveira Dias da Silva - Embargdo: Maria Madalena Alves - Embargdo: Nathaly Soares Fonseca - Embargdo: Simone Rodsrigues de Souza - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 373-84 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Caroline Bastidas de Prince (OAB: 338003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033722-46.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Spprev - São Paulo Previdência - Embargdo: Maiara Lima Rodrigues de Souza - Embargdo: Kauany Ferreira Amaro de Carvalho - Embargdo: Cândida de Souza Godoy - Embargdo: Cristiani Cubas Soares Fonseca - Embargdo: Dirce Martins Bondar - Embargdo: Edna Gonçalves - Embargdo: Isabel Cristina Ferreira Campos - Embargdo: Kym Ferreira Amaro de Carvalho - Embargdo: Ana Lúcia de Oliveira - Embargdo: Mara Alves de Godoy - Embargdo: Mara Marcondes dos Santos - Embargdo: Maria de Sant Ana Martins Baltazar - Embargdo: Maria Lúcia de Oliveira Dias da Silva - Embargdo: Maria Madalena Alves - Embargdo: Nathaly Soares Fonseca - Embargdo: Simone Rodsrigues de Souza - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 386-94 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Caroline Bastidas de Prince (OAB: 338003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034069-84.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Embargdo: Lucinda Queiroz de Toledo Piza - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 399-404, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Alexandre Gaetano Nicola Liquidato (OAB: 138467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034405-83.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Adriana Rodrigues Miranda (Justiça Gratuita) - Agravado: Ivone Dias Santos - Agravado: Angela Maria Santos Alves - Agravado: Benedito Gonçalves de Almeida - Agravado: Cacilda de Fatima Aparecida Lopes Prado - Agravado: Edna de Lima Costa Castro - Agravado: Elton Domingues Monteiro - Agravado: Francisco de Almeida Lima Junior - Agravado: Gelson Tadeu Pegoretti - Agravado: Celia Maria Zanette - Agravado: Isabel Gonçalves - Agravado: Karene Feitoza de Melo - Agravado: Mauro Antonio Lutti Moscatelli - Agravado: Margarete Rodrigues da Silva - Agravado: Maria Auridete Carvalho Braga - Agravado: Maria Neide Rodrigues Silva - Agravado: Ana Helena Custodio - Agravado: Regina Celia Pieroni - Agravado: Tereza Rodrigues de Almeida Mariozi - Agravado: Vania Regina Brandao Correa Pinto - Agravado: Neide Machado Lacerda - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034548-38.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Edna Galdino Maciel (Justiça Gratuita) - Agravado: Helena Marteoni dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Helena dos Santos Passos (Justiça Gratuita) - Agravado: Haruio Morino Vegero Vento (Justiça Gratuita) - Agravado: Ilza Moreira de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Doralice Alcântara Lima (Justiça Gratuita) - Agravado: Cleide Madalena Soler Ribeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Bernadete Aparecida Braga (Justiça Gratuita) - Agravado: Adriana dos Santos Passos (Justiça Gratuita) - Agravado: Palmira Aparecida de Atoguia Sartori (Justiça Gratuita) - Agravada: Fatima do Rosario Pereira Tavares (Justiça Gratuita) - Agravado: Lourdes Augusta Marques Machado (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria do Carmo Mendes (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Helena Franco da Rosa (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Helena Raymundo Correa (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Heloisa Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravado: Paulo Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Agravado: Sebastiana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Virgulina Martins Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Kátia Sophia Marques Machado (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - 3 Assim, considerando estar o v. Acórdão (fls. 247/251 e 316/317) em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 275/282). Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034548-38.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Edna Galdino Maciel (Justiça Gratuita) - Agravado: Helena Marteoni dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Helena dos Santos Passos (Justiça Gratuita) - Agravado: Haruio Morino Vegero Vento (Justiça Gratuita) - Agravado: Ilza Moreira de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Doralice Alcântara Lima (Justiça Gratuita) - Agravado: Cleide Madalena Soler Ribeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Bernadete Aparecida Braga (Justiça Gratuita) - Agravado: Adriana dos Santos Passos (Justiça Gratuita) - Agravado: Palmira Aparecida de Atoguia Sartori (Justiça Gratuita) - Agravada: Fatima do Rosario Pereira Tavares (Justiça Gratuita) - Agravado: Lourdes Augusta Marques Machado (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria do Carmo Mendes (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Helena Franco da Rosa (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Helena Raymundo Correa (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Heloisa Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravado: Paulo Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Agravado: Sebastiana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Virgulina Martins Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Kátia Sophia Marques Machado (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 247/251), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 209/213) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034575-55.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ciaf) - Embargdo: Marco Antonio Santos de Jesus - Embargdo: Marco Aurelio Dias Caldeira - Embargdo: Mauricio Dias Fernandes - Embargdo: Livio Agostinho de Oliveira - Embargdo: Marco Antonio de Jesus Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 172-83, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034575-55.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ciaf) - Embargdo: Marco Antonio Santos de Jesus - Embargdo: Marco Aurelio Dias Caldeira - Embargdo: Mauricio Dias Fernandes - Embargdo: Livio Agostinho de Oliveira - Embargdo: Marco Antonio de Jesus Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 159-70. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035158-74.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia do Municipio de Sao Paulo Iprem - Embargdo: Euracy Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 535/546, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035158-74.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia do Municipio de Sao Paulo Iprem - Embargdo: Euracy Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 548/557 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035203-44.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agvte: Luismar Pinto Vieira e Outros (Justiça Gratuita) - Agvte/Agvdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035244-11.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elizabeth Baghtchedjian Prata - Embargte: José de Oliveira Santos - Embargte: Jair Pereira da Silva - Embargte: Jair Euzebio - Embargte: Izaura Batista - Embargte: Geraldo Francisco de Souza - Embargte: Estevam Ferreira da Silva - Embargte: José Oswaldo Buccieri - Embargte: Dinarde José Coutinho - Embargte: Clara Aparecida de Camargo - Embargte: Atiles Antunes - Embargte: Antonio Benallia - Embargte: Amaro Antonio Francisco - Embargte: Alberto Pereira de Melo - Embargte: Abel Souza da Silva - Embargte: Benta Bonifácio Cassiano - Embargte: Pedro Marcolino de Assis - Embargte: Wilson Pereira da Silva - Embargte: Waldemir Ramos da Silva - Embargte: Vicente Paulo de Oliveira - Embargte: Tereza de Jesus Antunes - Embargte: Rosemeire Aparecida Batista da Silva - Embargte: Judite Francisca de Sousa - Embargte: Maria Eneida de Oliveira Rossi - Embargte: Maria do Rosário Costa - Embargte: Magali Vallim Moreira Casado - Embargte: Luiz Nascimento - Embargte: Lucinda Rosa de Jesus Barbosa - Embargte: Lourenço Carlos Antonelli Arantes - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 489-98, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035418-88.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Paulo Jose Ruzafa (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 148-58, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035418-88.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Paulo Jose Ruzafa (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 148-58, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035862-19.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Universidade de São Paulo - Usp - Embargdo: José Carlos Mesquita Carvalho - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 209-23 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB: 304653/SP) (Procurador) - Fabio Gusman (OAB: 248563/SP) (Procurador) - Arlete Tomazine (OAB: 208197/SP) - Paulo Henrique Verissimo de Souza (OAB: 369317/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035931-85.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Benedito Aparecido - Embargda: Autilia Longhini Joaquim - Embargdo: David Pereira Amador - Embargdo: Conceição Gibertoni Garcia - Embargdo: Claudia Jose Ribeiro - Embargda: Celestina Apparecida Velani de Lima - Embargdo: Carlos Jose Carvalho da Costa - Embargda: Idalina Aparecida Antonio da Paixão - Embargdo: Dimas Louzada - Embargdo: Antonio Lopes Mendonça - Embargdo: Antonio Dornelas - Embargdo: Antônio Aparecido Longuini - Embargda: Ana Virginia da Silva Pinto - Embargdo: Alicio Pedro Gonçalves - Embargdo: Divino Lopes da Silva - Embargdo: Aldo Gomes da Costa - Embargdo: Agrepina de Caires Duarte - Embargdo: Joel Pereira - Embargdo: João Alves Pereira - Embargdo: Orides Alberici - Embargdo: Ofelia Frizeira Magri - Embargdo: Nelson Candido dos Santos - Embargdo: Milthon Cardoso - Embargdo: João Rodrigues Dias - Embargdo: Hozualte Galbini - Embargdo: Geraldo Biral - Embargda: Eucledia Godoy Costa - Embargdo: Eduardo Caldeira - Embargdo: Douglas dos Santos - Embargdo: Divino Paião - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 496-532. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035931-85.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Benedito Aparecido - Embargda: Autilia Longhini Joaquim - Embargdo: David Pereira Amador - Embargdo: Conceição Gibertoni Garcia - Embargdo: Claudia Jose Ribeiro - Embargda: Celestina Apparecida Velani de Lima - Embargdo: Carlos Jose Carvalho da Costa - Embargda: Idalina Aparecida Antonio da Paixão - Embargdo: Dimas Louzada - Embargdo: Antonio Lopes Mendonça - Embargdo: Antonio Dornelas - Embargdo: Antônio Aparecido Longuini - Embargda: Ana Virginia da Silva Pinto - Embargdo: Alicio Pedro Gonçalves - Embargdo: Divino Lopes da Silva - Embargdo: Aldo Gomes da Costa - Embargdo: Agrepina de Caires Duarte - Embargdo: Joel Pereira - Embargdo: João Alves Pereira - Embargdo: Orides Alberici - Embargdo: Ofelia Frizeira Magri - Embargdo: Nelson Candido dos Santos - Embargdo: Milthon Cardoso - Embargdo: João Rodrigues Dias - Embargdo: Hozualte Galbini - Embargdo: Geraldo Biral - Embargda: Eucledia Godoy Costa - Embargdo: Eduardo Caldeira - Embargdo: Douglas dos Santos - Embargdo: Divino Paião - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 480-94. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036023-88.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Santos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Eduardo Rosa da Cunha (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Anselmo Muniz Ferreira (OAB: 303933/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036023-88.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Santos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Eduardo Rosa da Cunha (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Anselmo Muniz Ferreira (OAB: 303933/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036101-09.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Helio de Castro Alves (Justiça Gratuita) - Desta forma, nego seguimento ao recurso extraordinário, no que tange aos Temas nº 5 e nº 913, STF, com base no que dispõe os arts. 1.040, inc. I, e 1.039, parágrafo único do Código de Processo Civil, e inadmito-o no que diz respeito ao mais nos termos do art. 1.030, inc. V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036101-09.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Helio de Castro Alves (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/ SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036259-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luis Fernando Ernesto - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB: 276662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036259-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luis Fernando Ernesto - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB: 276662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036889-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Helena Brito Pereira (Justiça Gratuita) - Agravado: Paulo Sirio Evangelista - Agravado: Ione da Cruz Capatto - Agravado: Jose Luiz Mira de Assumpção - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036980-64.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Abigail Queiroz Pereira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 167-73, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Edmar dos Santos (OAB: 234264/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036980-64.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Abigail Queiroz Pereira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 180-4, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Edmar dos Santos (OAB: 234264/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037815-76.2009.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Moacir Nepomuceno Bispo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Lidia Martins Porfirio (OAB: 115247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038007-19.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Luiz Gustavo Almeida Romeiro e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rafael Ribeiro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Leandro Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Djalma Lima de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Amadeu de Oliveira Fosneca Junior (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 207-21. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Jose Eduardo Vega Patricio (OAB: 281678/SP) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038571-32.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Tereza dos Santos Silva (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 278/283), julgo prejudicado o recurso especial interposto pelo Município de São Paulo (fls. 66/79) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Suany Lima do Nascimento (OAB: 200931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038571-32.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Tereza dos Santos Silva (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 278/283), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo Município de São Paulo (fls. 157/162) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Suany Lima do Nascimento (OAB: 200931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038571-32.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Tereza dos Santos Silva (E outros(as)) - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 164/193). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Suany Lima do Nascimento (OAB: 200931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039159-59.2008.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Jose Bernardino da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 346-54. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039516-48.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rogério Serafino Carriel da Silva - Embargdo: Robson Renó Souto - Embargdo: Marcelo Amaral da Silva - Embargdo: Juliano Macedo - Embargdo: Marcos Ramos - Embargdo: José Roberto de Queiroz Junior - Embargdo: Paulo César Moraes de Camargo - Embargdo: Juliano da Cruz Benfica - Embargdo: Renaldo Ribeiro Garcia - Embargdo: Edilson da Luz Sales - Embargdo: Reinaldo Soares - Embargdo: Vagner Cezar dos Santos - Embargdo: Marcos Aurélio Cavichini - Embargdo: José Marcelo do Amparo Marques - Embargdo: Douglas Rodrigues Machado - Embargdo: Eduardo Lima Camargo - Embargdo: Luis Marcelo Fogolin - Embargdo: Roberto Sérgio de Barros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039517-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: José Aparecido Martinelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elias Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Mario Santa Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Candido da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens da Silva Pimentel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mauro Aureliano (Justiça Gratuita) - Embargdo: Azenir Carneiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Rezende de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Nunes Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Julio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Silvano do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Ferreira Subrinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elzo Antônio de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ari Fernandes Guimarães (Justiça Gratuita) - Embargdo: Laercio Balbino Venâncio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Soares Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Canova (Justiça Gratuita) - Embargdo: Epaminondas Mota da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216/221), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 179/186) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039517-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: José Aparecido Martinelli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elias Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Mario Santa Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Candido da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens da Silva Pimentel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mauro Aureliano (Justiça Gratuita) - Embargdo: Azenir Carneiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Rezende de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Nunes Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Julio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Silvano do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Ferreira Subrinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elzo Antônio de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ari Fernandes Guimarães (Justiça Gratuita) - Embargdo: Laercio Balbino Venâncio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Soares Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Canova (Justiça Gratuita) - Embargdo: Epaminondas Mota da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216/221), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 188/195) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040095-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Teresa Negrão Vieira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 259-289, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040582-63.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Secretário da Saude do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Maria Lis da Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 70/82 e 142/146, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 105/114) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040998-31.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Indiana Maria de Lima Ribeiro - Embgte/Embgdo: Adeli Dantas da Costa - Embgte/Embgdo: Adriana Aparecida Marques - Embgte/Embgdo: Alcir Antonio Roque - Embgte/Embgdo: Alexandre Donizete Silverio - Embgte/Embgdo: Andrea Aparecida de Souza Garcia - Embgte/Embgdo: Benedita Salete Salles dos Santos - Embgte/Embgdo: Edna Aparecida Andrade Azevedo - Embgte/Embgdo: Fabio Morais Mendes - Embgte/Embgdo: Flavia de Almeida Gonçalves - Embgte/Embgdo: Geisa Andrea Teizen Trevisan - Embgte/Embgdo: Geraldo de Araujo Belli Junior - Embgte/Embgdo: Jesaias Conceição Araujo - Embgte/Embgdo: Luiz Henrique Ribeiro Artacho - Embgte/Embgdo: Marcio Araujo Martins Siqueira - Embgte/Embgdo: Maria Jose Berteloni - Embgte/Embgdo: Mira de Oliveira Cavalcanti - Embgte/Embgdo: Neide Mariko Sakai (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Neusa Rezende dos Santos Moreira - Embgte/Embgdo: Patricia Campanelli Gonçalves - Embgte/Embgdo: Renato Pereira de Azevedo - Embgte/Embgdo: Robert Schmengler Guilhaume - Embgte/Embgdo: Roni Alexandre de Castro - Embgte/Embgdo: Ronnie Rabboni D Alessio Ferreira Pereira - Embgte/Embgdo: Sidney Luiz de Moraes - Embgte/Embgdo: Silvio Cardoso Gomes - Embgte/Embgdo: Silvio Jose Farias - Embgte/Embgdo: Silvio Passarelli - Embgte/Embgdo: Sueli de França - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349-354), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 306-318) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041046-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Suely Maria Canedo (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 280-88, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/ SP) (Procurador) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Camila Renata de Toledo (OAB: 300237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041065-64.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cbpm - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Vicente Ramalho de Souza Dias - Embargdo: Andréia Ramalho de Souza Dias - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 129-41. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041065-64.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cbpm - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Vicente Ramalho de Souza Dias - Embargdo: Andréia Ramalho de Souza Dias - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 143-57, de acordo com o Tema 810/STF. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041351-95.2009.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Bernardo do Campo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Arnaldo Correa Neto - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 274/298 e 308/342. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/ SP) - Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Eliana de Carvalho Martins (OAB: 189530/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041640-38.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sergio Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcio Alexandre da Silva - Embargdo: Lilian Aparecida Sequim - Embargdo: Isabel da Silva - Embargdo: Marcos Benedito Garcia - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 191-202, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/ SP) - Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041640-38.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sergio Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcio Alexandre da Silva - Embargdo: Lilian Aparecida Sequim - Embargdo: Isabel da Silva - Embargdo: Marcos Benedito Garcia - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 204-11, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/ SP) - Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042032-41.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Eclair Squariz Braga - Embargdo: Maria Alice Toledo Silva - Embargdo: Marcos Eduardo Ferraz de Arruda - Embargdo: Luzia Joanna Negro Pereira - Embargdo: Leonei Maria Cunha Goulart - Embargdo: Ismenia de Lourdes Lima de Araujo - Embargdo: Eloisa Drumond Kouri - Embargdo: Maria Aparecida de Oliveira - Embargdo: Diva Estella Antunes de Lima Gonçalves - Embargdo: Delci Maria Chorilli - Embargdo: Clovis de Oliveira Antonio - Embargdo: Claudete Zanbo Migliatti de Souza - Embargdo: Cecilia Porto Forlevisi - Embargdo: Benedicta Ivanilde Cavicchia Russo - Embargdo: Bernardo Juvenil Celso (E outros(as)) - Embargdo: Adelaide Gomes Teixeira Sampaio - Embargdo: Tereza Aparecida Ribeiro - Embargdo: Zenilda Poci Banks Leite Belli - Embargdo: Videnes Tessari Lopes Correa - Embargdo: Vera Lucia Gouvea - Embargdo: Therezinha de Jesus Alves de Oliveira de Matheu - Embargdo: Therezinha Donizetti Monaro Ramalho - Embargdo: Thereza Myrthes Mazza Masiero - Embargdo: Maria Stella Pereira Granja Beltran - Embargdo: Serimaris Maria Lavezzo Morandi - Embargdo: Odete Josefina Tesselli - Embargdo: Nilda Leonice Moreira Pires Vicente - Embargdo: Myriam Gonçalves de Oliveira - Embargdo: Marleine Sciubba Maciel - Embargdo: Marinisa Braga - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 408/414) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042032-41.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Eclair Squariz Braga - Embargdo: Maria Alice Toledo Silva - Embargdo: Marcos Eduardo Ferraz de Arruda - Embargdo: Luzia Joanna Negro Pereira - Embargdo: Leonei Maria Cunha Goulart - Embargdo: Ismenia de Lourdes Lima de Araujo - Embargdo: Eloisa Drumond Kouri - Embargdo: Maria Aparecida de Oliveira - Embargdo: Diva Estella Antunes de Lima Gonçalves - Embargdo: Delci Maria Chorilli - Embargdo: Clovis de Oliveira Antonio - Embargdo: Claudete Zanbo Migliatti de Souza - Embargdo: Cecilia Porto Forlevisi - Embargdo: Benedicta Ivanilde Cavicchia Russo - Embargdo: Bernardo Juvenil Celso (E outros(as)) - Embargdo: Adelaide Gomes Teixeira Sampaio - Embargdo: Tereza Aparecida Ribeiro - Embargdo: Zenilda Poci Banks Leite Belli - Embargdo: Videnes Tessari Lopes Correa - Embargdo: Vera Lucia Gouvea - Embargdo: Therezinha de Jesus Alves de Oliveira de Matheu - Embargdo: Therezinha Donizetti Monaro Ramalho - Embargdo: Thereza Myrthes Mazza Masiero - Embargdo: Maria Stella Pereira Granja Beltran - Embargdo: Serimaris Maria Lavezzo Morandi - Embargdo: Odete Josefina Tesselli - Embargdo: Nilda Leonice Moreira Pires Vicente - Embargdo: Myriam Gonçalves de Oliveira - Embargdo: Marleine Sciubba Maciel - Embargdo: Marinisa Braga - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 481/486), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 401/406) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042268-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado - Embargdo: Joao Francisco Soares (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 115/138, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042268-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado - Embargdo: Joao Francisco Soares (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 169/185 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042269-75.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carmozina Assumpção Mioni (Justiça Gratuita) - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 123-34. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042269-75.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carmozina Assumpção Mioni (Justiça Gratuita) - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 136-54. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042806-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Marina Alves Maiolini - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 250-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042806-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Marina Alves Maiolini - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 214-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043007-63.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Helder Ives Medroni - Embargdo: Alex Soares Rocha - Embargdo: Alexandre dos Santos Barbosa - Embargdo: Antonio Rogério de Lima Grego - Embargdo: João Antonio da Silva - Embargdo: Edson Luiz Vilas Boas - Embargdo: Fernando Augusto Roks Monteiro - Embargdo: Fernando José da Rocha - Embargdo: Cicero Santos da Silva - Embargdo: Tiago Augusto Minca Carvalho - Embargdo: Carlos Alberto Honório - Embargdo: Juracy Pereira Dias - Embargdo: Marcio Alexandre de Paula - Embargdo: Mateus Marcos de Souza - Embargdo: Paulo Adriano Catto - Embargdo: Paulo Henrique Rafael - Embargdo: Paulo Rogerio Chabaribery - Embargdo: Sergio dos Santos Trindade - Embargdo: Willian Navarro - Embargdo: Edijane Generoso Pereira Pavesi - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 227-47. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043007-63.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Helder Ives Medroni - Embargdo: Alex Soares Rocha - Embargdo: Alexandre dos Santos Barbosa - Embargdo: Antonio Rogério de Lima Grego - Embargdo: João Antonio da Silva - Embargdo: Edson Luiz Vilas Boas - Embargdo: Fernando Augusto Roks Monteiro - Embargdo: Fernando José da Rocha - Embargdo: Cicero Santos da Silva - Embargdo: Tiago Augusto Minca Carvalho - Embargdo: Carlos Alberto Honório - Embargdo: Juracy Pereira Dias - Embargdo: Marcio Alexandre de Paula - Embargdo: Mateus Marcos de Souza - Embargdo: Paulo Adriano Catto - Embargdo: Paulo Henrique Rafael - Embargdo: Paulo Rogerio Chabaribery - Embargdo: Sergio dos Santos Trindade - Embargdo: Willian Navarro - Embargdo: Edijane Generoso Pereira Pavesi - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 208-25. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043077-80.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Adi Pereira Torres e Outros - Agravante: Ana Celia Mendes de Oliveira - Agravante: Antonio Honorato de Araujo - Agravante: Celso Moreira Guimaraes - Agravante: Donizete Aparecido dos Reis - Agravante: Elaine Pereria Barros - Agravante: Expedita de Araujo Brandão Wild - Agravante: Franklin Silva Frankl - Agravante: Kazumi Naka - Agravante: Maria do Carmo Melo de Araujo - Agravante: Paulo Norberto Bucheroni - Agravante: Sandra Helena Correa Longui - Agravante: Selma Maria Lages Mendes - Agravante: Tania Zogbi Sahyoun - Agravante: Vera Lucia Santana de Oliveira - Agravante: Vera Lucia Vaz de Oliveira - Agravante: Ademar de Jesus - Agravante: Ademir Ferreira Costa - Agravante: Agnaldo de Souza - Agravante: Alcindo de Freitas Vicente - Agravante: Antonio Adelson do Nascimento - Agravante: Cirilo Bezerra de Souza - Agravante: Cirilo da Silva - Agravante: Fatima Maria de Andrade - Agravante: Jose Mineiro da Silva - Agravante: Juraci Pereira dos Santos - Agravante: Romildo Alves dos Santos - Agravante: Ulisses Donisete da Silva - Agravante: Lourival Sergio Rosa - Agravante: Wilson Melo dos Santos - Agvdo/Agvte: Município de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) (Procurador) - Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/ SP) - Viviana Palermo (OAB: 274891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043306-42.2012.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosely Sayuri Oshiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 166-169), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 131-136) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043306-42.2012.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosely Sayuri Oshiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 166-169), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 138-152) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044111-61.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Laudelino Mercado - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 267-76, de acordo com os Temas 257 e 480 do STF. .Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Adriano Tadeu Silvestrin (OAB: 260895/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044160-05.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Catia Cristina Prazeres (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 131-42, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Sebastiao Roberto de Castro Padilha (OAB: 224606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044371-41.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Agravado: Lucilla Lomblen Duarte (Justiça Gratuita) - Agravada: Anna Maria Fulachio Hutter - Agravada: Analice Nonato Duarte - Agravado: Angelina Aparecida Rissato - Agravado: Alberto Fonseca Netto - Agravado: Carmem Mira Joaquim - Agravada: Dalila Clemente Borim - Agravado: Vanderlei Rosa de Jesus - Agravada: Wanda Penteado de Freitas - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 380/387), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 355/367) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044423-71.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Regina Sancia de Melo Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 122/128) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044636-09.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Salim Chibeni e Outros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 384-389), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 216-230) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044636-09.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Salim Chibeni e Outros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 232-249), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 384-389) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044636-09.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Salim Chibeni e Outros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 254-275) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044822-95.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: São Paulo Previdência - Spprev - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvte/Agvda: Floralice Jofre Batista - Agvte/Agvdo: Luiza Fatima Moreira Duarte - Agvte/Agvda: Judith Rocha Brito Guimarães - Agvte/Agvda: Joaquina Angelica Alves Ferreira Avezum - Agvte/Agvda: Ivonete Vicentino Fernandes - Agvte/Agvdo: Iva Barbosa Martins - Agvte/Agvdo: Helia Schiaveto Fernandes - Agvte/Agvdo: Francisca Araujo Brito Garcia - Agvte/Agvdo: Marcia Aparecida Rimoli de Carvalho - Agvte/Agvdo: Fauza Jorge David - Agvte/Agvda: Dinora Neves Domingos da Silva - Agvte/Agvdo: Dilma Abrantkoski - Agvte/Agvda: Clarice Engler Cury Conforti - Agvte/Agvdo: Carlos Pacheco Henriques - Agvte/Agvdo: Aldo Luchesi - Agvte/Agvdo: Sylvina Maria Baldini Ricci - Agvte/Agvdo: Mario Frugis - Agvte/Agvdo: Veronica Rodrigues de Miranda - Agvte/Agvda: Sonia Aparecida Daud Quadros - Agvte/Agvda: Sandra Mara Escudeiro - Agvte/Agvdo: Rogerio Mazzola - Agvte/Agvdo: Paulo David - Agvte/Agvda: Mere Jane David Scandiuzzi - Agvte/Agvda: Maria Aparecida de Souza - Agvte/Agvda: Marinalva da Silva Calado Pedroso - Agvte/Agvda: Maria Ruth Bernardes Gil - Agvte/Agvda: Maria Muino - Agvte/Agvda: Maria Efigenia Pereira Braga - Agvte/Agvdo: Maria Cristina Rodrigues Gonçalves Dias - Agvte/Agvda: Maria Cecilia Ramos Silva - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agvte/ Agvdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 321-335) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044822-95.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: São Paulo Previdência - Spprev - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvte/Agvda: Floralice Jofre Batista - Agvte/Agvdo: Luiza Fatima Moreira Duarte - Agvte/Agvda: Judith Rocha Brito Guimarães - Agvte/Agvda: Joaquina Angelica Alves Ferreira Avezum - Agvte/Agvda: Ivonete Vicentino Fernandes - Agvte/Agvdo: Iva Barbosa Martins - Agvte/Agvdo: Helia Schiaveto Fernandes - Agvte/Agvdo: Francisca Araujo Brito Garcia - Agvte/Agvdo: Marcia Aparecida Rimoli de Carvalho - Agvte/Agvdo: Fauza Jorge David - Agvte/Agvda: Dinora Neves Domingos da Silva - Agvte/Agvdo: Dilma Abrantkoski - Agvte/Agvda: Clarice Engler Cury Conforti - Agvte/Agvdo: Carlos Pacheco Henriques - Agvte/Agvdo: Aldo Luchesi - Agvte/Agvdo: Sylvina Maria Baldini Ricci - Agvte/Agvdo: Mario Frugis - Agvte/Agvdo: Veronica Rodrigues de Miranda - Agvte/Agvda: Sonia Aparecida Daud Quadros - Agvte/Agvda: Sandra Mara Escudeiro - Agvte/Agvdo: Rogerio Mazzola - Agvte/Agvdo: Paulo David - Agvte/Agvda: Mere Jane David Scandiuzzi - Agvte/Agvda: Maria Aparecida de Souza - Agvte/Agvda: Marinalva da Silva Calado Pedroso - Agvte/Agvda: Maria Ruth Bernardes Gil - Agvte/Agvda: Maria Muino - Agvte/Agvda: Maria Efigenia Pereira Braga - Agvte/Agvdo: Maria Cristina Rodrigues Gonçalves Dias - Agvte/Agvda: Maria Cecilia Ramos Silva - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agvte/ Agvdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 462-469), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 337-357) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/ SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044822-95.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: São Paulo Previdência - Spprev - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvte/Agvda: Floralice Jofre Batista - Agvte/Agvdo: Luiza Fatima Moreira Duarte - Agvte/Agvda: Judith Rocha Brito Guimarães - Agvte/Agvda: Joaquina Angelica Alves Ferreira Avezum - Agvte/Agvda: Ivonete Vicentino Fernandes - Agvte/Agvdo: Iva Barbosa Martins - Agvte/Agvdo: Helia Schiaveto Fernandes - Agvte/Agvdo: Francisca Araujo Brito Garcia - Agvte/Agvdo: Marcia Aparecida Rimoli de Carvalho - Agvte/Agvdo: Fauza Jorge David - Agvte/Agvda: Dinora Neves Domingos da Silva - Agvte/Agvdo: Dilma Abrantkoski - Agvte/Agvda: Clarice Engler Cury Conforti - Agvte/Agvdo: Carlos Pacheco Henriques - Agvte/Agvdo: Aldo Luchesi - Agvte/Agvdo: Sylvina Maria Baldini Ricci - Agvte/Agvdo: Mario Frugis - Agvte/Agvdo: Veronica Rodrigues de Miranda - Agvte/Agvda: Sonia Aparecida Daud Quadros - Agvte/Agvda: Sandra Mara Escudeiro - Agvte/Agvdo: Rogerio Mazzola - Agvte/Agvdo: Paulo David - Agvte/Agvda: Mere Jane David Scandiuzzi - Agvte/Agvda: Maria Aparecida de Souza - Agvte/Agvda: Marinalva da Silva Calado Pedroso - Agvte/Agvda: Maria Ruth Bernardes Gil - Agvte/Agvda: Maria Muino - Agvte/Agvda: Maria Efigenia Pereira Braga - Agvte/Agvdo: Maria Cristina Rodrigues Gonçalves Dias - Agvte/Agvda: Maria Cecilia Ramos Silva - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agvte/Agvdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 462-469), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 385-409) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044865-37.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Leila Aparecida Lescura Muhlbauer (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Lígia Fernandes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Elza Peres da Rocha (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria da Penha Souza Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Cecília Rahme Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Anita Rovai de Souza Rocha (Justiça Gratuita) - Embargte: Lídia Gonzales Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Regina Andrade Reyes de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: José Luiz Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Helenice Allegretti Ale (Justiça Gratuita) - Embargte: Fátima Maria Ivo Prado Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Everaldo Presotto (Justiça Gratuita) - Embargte: Antonio Carlos Seiffert (Justiça Gratuita) - Embargte: Angela de Fátima Arias Galastri (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Rosa Miranda Botega (Justiça Gratuita) - Embargte: Ataliba de Almeida Ferraz (Justiça Gratuita) - Embargte: Ruy Fábio Larizzatti (Justiça Gratuita) - Embargte: Yoshiko Ota (Justiça Gratuita) - Embargte: Vera Lúcia Castanho Sanches (Justiça Gratuita) - Embargte: Vanni Luzia da Silva Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Syrdinei Aparecida Rodrigues Presotto (Justiça Gratuita) - Embargte: Sueli Aparecida Villa (Justiça Gratuita) - Embargte: Sílvia Elias Bortolo (Justiça Gratuita) - Embargte: Marlene Silva de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Ruth Tancredo Pablos (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosemari Andrade de Oliveira Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosangela Garcia Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Rita Benedita Ricetto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Misako Hasegawa Nakaza (Justiça Gratuita) - Embargte: Marli Aparecida Balsamo Donega Lara Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044865-37.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Leila Aparecida Lescura Muhlbauer (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Lígia Fernandes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Elza Peres da Rocha (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria da Penha Souza Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Cecília Rahme Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Anita Rovai de Souza Rocha (Justiça Gratuita) - Embargte: Lídia Gonzales Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Regina Andrade Reyes de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: José Luiz Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Helenice Allegretti Ale (Justiça Gratuita) - Embargte: Fátima Maria Ivo Prado Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Everaldo Presotto (Justiça Gratuita) - Embargte: Antonio Carlos Seiffert (Justiça Gratuita) - Embargte: Angela de Fátima Arias Galastri (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Rosa Miranda Botega (Justiça Gratuita) - Embargte: Ataliba de Almeida Ferraz (Justiça Gratuita) - Embargte: Ruy Fábio Larizzatti (Justiça Gratuita) - Embargte: Yoshiko Ota (Justiça Gratuita) - Embargte: Vera Lúcia Castanho Sanches (Justiça Gratuita) - Embargte: Vanni Luzia da Silva Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Syrdinei Aparecida Rodrigues Presotto (Justiça Gratuita) - Embargte: Sueli Aparecida Villa (Justiça Gratuita) - Embargte: Sílvia Elias Bortolo (Justiça Gratuita) - Embargte: Marlene Silva de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Ruth Tancredo Pablos (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosemari Andrade de Oliveira Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosangela Garcia Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Rita Benedita Ricetto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Misako Hasegawa Nakaza (Justiça Gratuita) - Embargte: Marli Aparecida Balsamo Donega Lara Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045358-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alexandro Lima de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Cleber Masculi - Embargte: Rafael Videira - Embargte: Fabio Vitor Costa Dainesi - Embargte: Juliano Jose Arruda - Embargte: Douglas Reginaldo Torres Garcia - Embargte: Anderson Andre de Oliveira - Embargte: Maridalda Aparecida Rodrigues - Embargte: Mauri Viana de Melo - Embargte: Antonio Jose do Nascimento - Embargte: Carlos Roberto de Mello - Embargte: Delcides Gomes de Araujo - Embargte: Vicente Mandu da Silva - Embargte: Angelo Edson Musembani - Embargte: Sebastião Jose Gomes - Embargte: Jose Siscaro - Embargte: Vanildo Stabeli - Embargte: Waldo Erte Massinatore - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Sãopaulo Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 223-6 (aditado às fls. 270-9), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045684-66.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marco Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045684-66.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marco Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045697-36.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Consórcio Queiroz Galvão/CR Almeida - Embargdo: Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 3.879-3.914, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045697-36.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Consórcio Queiroz Galvão/CR Almeida - Embargdo: Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 3.783-3.812,, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Rodrigo Porto Lauand (OAB: 126258/SP) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046007-88.2011.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargdo: Joaquim Iglezias (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Antonio Giretti - Embargdo: José Ortega - Embargdo: Lygia Aparecida Polachini - Embargdo: Odécio José de Oliveira - Embargdo: Paulo Josias de Queiróz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sebastião Fragoso - Embargdo: Sebastião Rocha Medeiros - Embargdo: Sebastião Rodrigues - Embargdo: Sebastião Rodrigues - Embargdo: Velmira Galvan Custódio - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Fls. 341: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/ SP) - Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046035-39.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Rubenita da Silva Neves (Justiça Gratuita) - Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046078-78.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nelson Botelho da Silva (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Elieser Botelho da Silva (OAB: 135288/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046431-21.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Custodio - Embargdo: Anete Aparecida Cunha Rodrigues - Embargdo: Paulo Aparecido Izidoro - Embargdo: Pedro Ianelo - Embargdo: Rosa Peres Soares - Embargdo: Conceição Aparecida de Campos Lopes - Embargdo: Vera Dulce Basto de Toledo - Embargdo: Maria Helena Gardenalli de Freitas - Embargdo: Lenice do Carmo Saab Rodrigues Soares - Embargdo: Elisa Tiemi Kawakami Takigawa - Embargdo: Aparecida Odete Thome Borges - Embargdo: Eunice Monteiro Aranega - Embargdo: Conceição Aparecida Gomes Morales - Embargdo: Maria Deusdet Marrero Santos - Embargdo: Marlize Eichemberger Palota Gebelein - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 258/269 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046636-16.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Giselda Aparecida Cesta Cullen - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 212-25, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046674-62.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Embargdo: Djalma Angelo - Embargdo: Washington Alves Andrade - Embargdo: João Alberto Montozo - Embargdo: Alexandre Pedro Zanetti - Embargdo: Renato Rodrigues da Silva - Embargdo: Diogenes Almeida Luiz - Embargdo: Renato Fabio Bitencourt - Embargdo: José Evangelista Lopes - Embargdo: Luiz Carlos da Silva - Embargdo: Rafael Gonçalves Machado - Embargdo: Valdemir Galonê - Embargdo: Paulo Sergio Vieira - Embargdo: Luiz Henrique Ortega - Embargdo: Reginaldo Martines - Embargdo: Ednaldo Alexandre de Sousa e Silva - Embargdo: Marcio Alfredo Vergilio - Embargdo: Luis Fernando Megda - Embargdo: Denilson Domingues de Oliveira - Embargdo: Fabricio Malachias Ferreira - Embargdo: Marcelo de Campos - Embargdo: Rodrigo Zaboglia - Embargdo: Wagner de Jesus Ribeiro - Embargdo: Jose Alexandre da Silva - Embargdo: Jorge Luiz Obrigon - Embargdo: Genésio Beloni - Embargdo: Antonio Augusto Fioramonte - Embargdo: Angelo Antonio Muniz - Embargdo: Haroldo Fioramonte Filho - Embargdo: Adileu Gallina - Embargdo: Rui Chichinelli - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 198-200), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 171-182) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046862-50.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Verginia da Conceição dos Santos Horta (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luzia Farias Dell Boni - Embargdo: Cassia das Dores Alcari da Costa - Embargdo: Eliane Paula Bastos Martins - Embargdo: José Antonio de Souza - Embargdo: Luiz Paulo Bueni Ferraz - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Mauro Shimako - Embargdo: Raquel Gomide - Embargdo: Rosana Arcas Carvalho - Embargdo: Wilson Nascimento Silva - Embargdo: Maria Eunice da Conceição - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 207/222) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/ SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047036-59.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Agenor Garcia - Embargda: Dirce Batista de Oliveira Santos - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues - Embargda: Magnolia Garcia da Silva - Embargda: Ione Vieira Salamanca - Embargdo: Felicio Olivalde de Carvalho - Embargdo: Ernande Rodrigues de Almeida - Embargdo: Maria Jose Freitas Dias - Embargdo: Dagma Antonio Dantas - Embargdo: Cleide Emilia Caobianco - Embargda: Catarina Pascoal de Araujo - Embargda: Aparecida Furtado de Lima - Embargdo: Anair Batista Santos - Embargdo: Alexandre Dell Aquila Gonçalves - Embargdo: Maria Isabel Rosa Carvalhaes Pucci - Embargda: Eulalia Ribeiro Machado - Embargdo: Helio Rodrigues Lima - Embargdo: Rubens Kon - Embargda: Tereza Izabel de Souza Rocha - Embargda: Tania Zogbi Sahyoum - Embargda: Tania Regina Lazzari Rodrigues - Embargda: Sonia Villela Ferreira Magnanini - Embargdo: Silsa Soares da Silva - Embargdo: Silas Lacerda - Embargda: Maria Joaquina Souza Pascoal - Embargda: Rosana Coelho de Sjouza D’Andrea - Embargdo: Rogerio Mattos Hochheim - Embargda: Regina de Jesus Lopes Rodrigues - Embargdo: Paulo Sergio dos Santos - Embargda: Marta Cecília Aguiar Medina - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 249/260 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047036-59.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Agenor Garcia - Embargda: Dirce Batista de Oliveira Santos - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues - Embargda: Magnolia Garcia da Silva - Embargda: Ione Vieira Salamanca - Embargdo: Felicio Olivalde de Carvalho - Embargdo: Ernande Rodrigues de Almeida - Embargdo: Maria Jose Freitas Dias - Embargdo: Dagma Antonio Dantas - Embargdo: Cleide Emilia Caobianco - Embargda: Catarina Pascoal de Araujo - Embargda: Aparecida Furtado de Lima - Embargdo: Anair Batista Santos - Embargdo: Alexandre Dell Aquila Gonçalves - Embargdo: Maria Isabel Rosa Carvalhaes Pucci - Embargda: Eulalia Ribeiro Machado - Embargdo: Helio Rodrigues Lima - Embargdo: Rubens Kon - Embargda: Tereza Izabel de Souza Rocha - Embargda: Tania Zogbi Sahyoum - Embargda: Tania Regina Lazzari Rodrigues - Embargda: Sonia Villela Ferreira Magnanini - Embargdo: Silsa Soares da Silva - Embargdo: Silas Lacerda - Embargda: Maria Joaquina Souza Pascoal - Embargda: Rosana Coelho de Sjouza D’Andrea - Embargdo: Rogerio Mattos Hochheim - Embargda: Regina de Jesus Lopes Rodrigues - Embargdo: Paulo Sergio dos Santos - Embargda: Marta Cecília Aguiar Medina - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 262/268 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047196-89.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Ignez Lobo Barrera - Embargda: Irene Koza - Embargdo: Maria Helena Nogueira de Almeida - Embargdo: Luzia Colla Guimaraes - Embargdo: Keiko Yabiku - Embargdo: José Candido Toster - Embargdo: Izaura dos Santos Branco - Embargdo: Moacyr Belone - Embargdo: Elisabeth Lopes de Moraes Talarico - Embargdo: Aracy de Jesus Abrahão Paciulli - Embargdo: Ana Luiza Magalhaes de Andrade - Embargdo: Âmbar de Faria Brino - Embargdo: Agnes Biffel Zinato - Embargdo: Elizabeth Devezas Vaz Ribeiro - Embargdo: Gerson Ribeiro de Souza - Embargdo: João Almeida Faria - Embargdo: Maria Nilda Ramos Ferreira - Embargdo: Sonia Biston de Almeida - Embargdo: Vicentina Maria Sanchez Belone - Embargdo: Vera Mercier Santana Faria - Embargda: Vera Lucia Gonçalves - Embargdo: Vera Evangelista T Stecca - Embargdo: Teresinha Toledo Dias - Embargda: Sonia Maria Devezas Vaz - Embargdo: Maria Helena Teixeira Lima - Embargdo: Rita Teixeira Pinotti - Embargdo: Norma Cais Ribeiro dos Santos - Embargdo: Neide do Nascimento Tostes - Embargda: Neide de Favari Vessoni - Embargdo: Nayr Gelamo Pelegrino - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 126/130). Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047196-89.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Ignez Lobo Barrera - Embargda: Irene Koza - Embargdo: Maria Helena Nogueira de Almeida - Embargdo: Luzia Colla Guimaraes - Embargdo: Keiko Yabiku - Embargdo: José Candido Toster - Embargdo: Izaura dos Santos Branco - Embargdo: Moacyr Belone - Embargdo: Elisabeth Lopes de Moraes Talarico - Embargdo: Aracy de Jesus Abrahão Paciulli - Embargdo: Ana Luiza Magalhaes de Andrade - Embargdo: Âmbar de Faria Brino - Embargdo: Agnes Biffel Zinato - Embargdo: Elizabeth Devezas Vaz Ribeiro - Embargdo: Gerson Ribeiro de Souza - Embargdo: João Almeida Faria - Embargdo: Maria Nilda Ramos Ferreira - Embargdo: Sonia Biston de Almeida - Embargdo: Vicentina Maria Sanchez Belone - Embargdo: Vera Mercier Santana Faria - Embargda: Vera Lucia Gonçalves - Embargdo: Vera Evangelista T Stecca - Embargdo: Teresinha Toledo Dias - Embargda: Sonia Maria Devezas Vaz - Embargdo: Maria Helena Teixeira Lima - Embargdo: Rita Teixeira Pinotti - Embargdo: Norma Cais Ribeiro dos Santos - Embargdo: Neide do Nascimento Tostes - Embargda: Neide de Favari Vessoni - Embargdo: Nayr Gelamo Pelegrino - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 148/156: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047196-89.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Ignez Lobo Barrera - Embargda: Irene Koza - Embargdo: Maria Helena Nogueira de Almeida - Embargdo: Luzia Colla Guimaraes - Embargdo: Keiko Yabiku - Embargdo: José Candido Toster - Embargdo: Izaura dos Santos Branco - Embargdo: Moacyr Belone - Embargdo: Elisabeth Lopes de Moraes Talarico - Embargdo: Aracy de Jesus Abrahão Paciulli - Embargdo: Ana Luiza Magalhaes de Andrade - Embargdo: Âmbar de Faria Brino - Embargdo: Agnes Biffel Zinato - Embargdo: Elizabeth Devezas Vaz Ribeiro - Embargdo: Gerson Ribeiro de Souza - Embargdo: João Almeida Faria - Embargdo: Maria Nilda Ramos Ferreira - Embargdo: Sonia Biston de Almeida - Embargdo: Vicentina Maria Sanchez Belone - Embargdo: Vera Mercier Santana Faria - Embargda: Vera Lucia Gonçalves - Embargdo: Vera Evangelista T Stecca - Embargdo: Teresinha Toledo Dias - Embargda: Sonia Maria Devezas Vaz - Embargdo: Maria Helena Teixeira Lima - Embargdo: Rita Teixeira Pinotti - Embargdo: Norma Cais Ribeiro dos Santos - Embargdo: Neide do Nascimento Tostes - Embargda: Neide de Favari Vessoni - Embargdo: Nayr Gelamo Pelegrino - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047196-89.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Ignez Lobo Barrera - Embargda: Irene Koza - Embargdo: Maria Helena Nogueira de Almeida - Embargdo: Luzia Colla Guimaraes - Embargdo: Keiko Yabiku - Embargdo: José Candido Toster - Embargdo: Izaura dos Santos Branco - Embargdo: Moacyr Belone - Embargdo: Elisabeth Lopes de Moraes Talarico - Embargdo: Aracy de Jesus Abrahão Paciulli - Embargdo: Ana Luiza Magalhaes de Andrade - Embargdo: Âmbar de Faria Brino - Embargdo: Agnes Biffel Zinato - Embargdo: Elizabeth Devezas Vaz Ribeiro - Embargdo: Gerson Ribeiro de Souza - Embargdo: João Almeida Faria - Embargdo: Maria Nilda Ramos Ferreira - Embargdo: Sonia Biston de Almeida - Embargdo: Vicentina Maria Sanchez Belone - Embargdo: Vera Mercier Santana Faria - Embargda: Vera Lucia Gonçalves - Embargdo: Vera Evangelista T Stecca - Embargdo: Teresinha Toledo Dias - Embargda: Sonia Maria Devezas Vaz - Embargdo: Maria Helena Teixeira Lima - Embargdo: Rita Teixeira Pinotti - Embargdo: Norma Cais Ribeiro dos Santos - Embargdo: Neide do Nascimento Tostes - Embargda: Neide de Favari Vessoni - Embargdo: Nayr Gelamo Pelegrino - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047324-12.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcos de Jesus Travagim - Agravado: Benedito Cadurim Lima Filho - Agravado: Edilson Sacardi Fernandes - Agravado: Joao Batista Baggio - Agravado: Marcelo Luis Ament Caron - Agravado: Carlos Eduardo Rosada - Agravado: Alan Rodrigo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 120/135) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047324-12.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcos de Jesus Travagim - Agravado: Benedito Cadurim Lima Filho - Agravado: Edilson Sacardi Fernandes - Agravado: Joao Batista Baggio - Agravado: Marcelo Luis Ament Caron - Agravado: Carlos Eduardo Rosada - Agravado: Alan Rodrigo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 152/158), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 137/141) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047505-42.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Almir Martins (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 292/323 e 329/348. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Vagner da Costa (OAB: 57790/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047807-08.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edmea Desone Lima da Silva - Embargdo: Janete Martinez Ruiz - Embargdo: Hildete Jose de Souza - Embargdo: Helenita Antonia de Oliveira - Embargdo: Eva Helena da Costa - Embargdo: Elizabeth Alves - Embargdo: Elizabete Paschoaleto - Embargdo: Eladio Suares de Almeida - Embargdo: Eduardo Roberto Montel - Embargdo: Jose Antonio Barbosa - Embargdo: Carmelita Gomes de Araujo - Embargdo: Carlos Rodrigues Paz - Embargdo: Aparecida Solange Reis Garcia - Embargdo: Antonio Delgado - Embargdo: Antonio Carlos Barbosa - Embargdo: Andreia de Morais Adriano - Embargdo: Ana Cristina Neves do Prado - Embargdo: Ailton Frederico Tourinho da Costa - Embargdo: Wagna da Silva Quintães do Rego - Embargdo: Raimunda da Conceição Souza Tito - Embargdo: Vanderley Salvador de Araújo - Embargdo: Vagna Mathias de Mello - Embargdo: Teresinha Crispim da Silva - Embargdo: Sonia Maria da Silva Catharino - Embargdo: Siomara Roberta de Siqueira - Embargdo: Sergio Pino - Embargdo: Raimundo Silvino Soeiro - Embargdo: Lindete Adelia Moreira Silva - Embargdo: Paulo Delgado - Embargdo: Orlando Silva Miranda - Embargdo: Maria Madalena Bezerra da Silva - Embargdo: Maria Jose Silva dos Santos - Embargdo: Maria Isilda Rosa - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Oliveira - Embargdo: Manoel Cerqueira da Silva - Embargdo: Luis Antonio da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 418-423), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 352-363) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047807-08.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edmea Desone Lima da Silva - Embargdo: Janete Martinez Ruiz - Embargdo: Hildete Jose de Souza - Embargdo: Helenita Antonia de Oliveira - Embargdo: Eva Helena da Costa - Embargdo: Elizabeth Alves - Embargdo: Elizabete Paschoaleto - Embargdo: Eladio Suares de Almeida - Embargdo: Eduardo Roberto Montel - Embargdo: Jose Antonio Barbosa - Embargdo: Carmelita Gomes de Araujo - Embargdo: Carlos Rodrigues Paz - Embargdo: Aparecida Solange Reis Garcia - Embargdo: Antonio Delgado - Embargdo: Antonio Carlos Barbosa - Embargdo: Andreia de Morais Adriano - Embargdo: Ana Cristina Neves do Prado - Embargdo: Ailton Frederico Tourinho da Costa - Embargdo: Wagna da Silva Quintães do Rego - Embargdo: Raimunda da Conceição Souza Tito - Embargdo: Vanderley Salvador de Araújo - Embargdo: Vagna Mathias de Mello - Embargdo: Teresinha Crispim da Silva - Embargdo: Sonia Maria da Silva Catharino - Embargdo: Siomara Roberta de Siqueira - Embargdo: Sergio Pino - Embargdo: Raimundo Silvino Soeiro - Embargdo: Lindete Adelia Moreira Silva - Embargdo: Paulo Delgado - Embargdo: Orlando Silva Miranda - Embargdo: Maria Madalena Bezerra da Silva - Embargdo: Maria Jose Silva dos Santos - Embargdo: Maria Isilda Rosa - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Oliveira - Embargdo: Manoel Cerqueira da Silva - Embargdo: Luis Antonio da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 418-423), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 365-371) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/ SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047895-12.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sumie Kanemaru Palombo e Outros (Justiça Gratuita) - Agravado: Decio Abrao Jana (Justiça Gratuita) - Agravado: João Rosa da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Italo Antonio Chimino (Justiça Gratuita) - Agravado: Harley Espirito Santo (Justiça Gratuita) - Agravado: Gustavo Silva Matthes (Justiça Gratuita) - Agravado: Djanira Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: José Roberto de Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Agravada: Débora de Souza Lacerda (Justiça Gratuita) - Agravado: Darcy Bueno de Camargo Settanni (Justiça Gratuita) - Agravado: Arlindo Dalbon (Justiça Gratuita) - Agravado: Ana Taba Nakazato (Justiça Gratuita) - Agravado: Alberto Conrado Garcia (Justiça Gratuita) - Agravado: Ademar Mutton (Justiça Gratuita) - Agravado: Jose Aylton Nogueira (Justiça Gratuita) - Agravado: Fumiko Noda Yonemoto (Justiça Gratuita) - Agravado: Euclydes José Barbosa (Justiça Gratuita) - Agravado: Margarida Piconi Pires (Justiça Gratuita) - Agravado: Walter Fantoni (Justiça Gratuita) - Agravada: Roseli Araujo Vitello (Justiça Gratuita) - Agravado: Regina Helena de Oliveira Lopes (Justiça Gratuita) - Agravado: Nelson Salzano (Justiça Gratuita) - Agravado: Miguel Frias Barbosa - Agravada: Maria Julia da Silva Querido (Justiça Gratuita) - Agravado: Jose Baraldi Libardi (Justiça Gratuita) - Agravado: Manoel Messias Vieira Ramos (Justiça Gratuita) - Agravado: Lourdes Zambelli Diniz (Justiça Gratuita) - Agravado: José Antonio Dalben (Justiça Gratuita) - Agravado: Lêda Maria Oliveira Barbosa dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravada: Josebel Ferraz Tambellini (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 229-42 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048765-23.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel Fernandes - Embargdo: José Ademir Xavier Duarte - Embargdo: João Batista de Oliveira - Embargda: Joana Darc Silva - Embargdo: Giovanna Piovesan Guimarães - Embargdo: Francisco Guimarães Silva Junior - Embargda: Elaine Cristina Monteiro - Embargda: Josefa Martins Viçoso - Embargdo: Cesar Sabino de Oliveira - Embargdo: Antonio Leite Junior - Embargdo: Antonio Claudio Ribeiro Tosta - Embargdo: Antonio Carlos Alba - Embargdo: Ana Maria Giuranno - Embargda: Adriana dos Santos Gorgonha - Embargdo: Jaqueline Gomes Rodrigues - Embargda: Eliana Aparecida Costa - Embargda: Miriam Ferrari Fernandes - Embargdo: Valdir Brasilio dos Santos - Embargda: Silvia Aparecida Ramalho de Oliveira - Embargda: Sandra Alves Moura - Embargdo: Ronaldo Veloso de Souza - Embargdo: Odair Soares Junior - Embargda: Neusa Maria de Barros Amstalden - Embargdo: Marcos Joel de Moraes - Embargdo: Mary Angela Bezerra Alves - Embargda: Maria Silvia das Dores - Embargda: Maria Roseli da Silva - Embargda: Maria Rosa Bosolem - Embargda: Maria da Paz Santos - Embargda: Maria Cristina Vicente Alves da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 370-81. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048765-23.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel Fernandes - Embargdo: José Ademir Xavier Duarte - Embargdo: João Batista de Oliveira - Embargda: Joana Darc Silva - Embargdo: Giovanna Piovesan Guimarães - Embargdo: Francisco Guimarães Silva Junior - Embargda: Elaine Cristina Monteiro - Embargda: Josefa Martins Viçoso - Embargdo: Cesar Sabino de Oliveira - Embargdo: Antonio Leite Junior - Embargdo: Antonio Claudio Ribeiro Tosta - Embargdo: Antonio Carlos Alba - Embargdo: Ana Maria Giuranno - Embargda: Adriana dos Santos Gorgonha - Embargdo: Jaqueline Gomes Rodrigues - Embargda: Eliana Aparecida Costa - Embargda: Miriam Ferrari Fernandes - Embargdo: Valdir Brasilio dos Santos - Embargda: Silvia Aparecida Ramalho de Oliveira - Embargda: Sandra Alves Moura - Embargdo: Ronaldo Veloso de Souza - Embargdo: Odair Soares Junior - Embargda: Neusa Maria de Barros Amstalden - Embargdo: Marcos Joel de Moraes - Embargdo: Mary Angela Bezerra Alves - Embargda: Maria Silvia das Dores - Embargda: Maria Roseli da Silva - Embargda: Maria Rosa Bosolem - Embargda: Maria da Paz Santos - Embargda: Maria Cristina Vicente Alves da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 383-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050426-37.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cicero Firmino de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 153/161), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 122/134) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050611-75.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Celso Bacelar Teodoro - Embargdo: Igor Dionísio de Carvalho - Embargdo: Anderson Ribeiro de Freitas - Embargdo: Gercil Benedito Canuto - Embargdo: Paulo Cavalcante Pereira - Embargdo: João Gilberto Vilanova Gabriela - Embargdo: Fernando Augusto de Souza Campos - Embargdo: Wesley Roberto Sbravatti Cuculo - Embargdo: Paulo Henrique Correa - Embargdo: Ednei Cláudio de Camargo Ipanema - Embargdo: Orico Cavalheiro Pires dos Santos - Embargdo: Cleber Alexandre da Silva - Embargdo: Rinaldo Monteiro Valim - Embargdo: Rafael de Moura Santiago - Embargdo: Wallysson Luiz do Couto - Embargdo: José Fernando Faria - Embargdo: Marcelo Miqueloti - Embargdo: Hudson José de Almeida - Embargdo: Bruno de Campos Matos - Embargdo: José Donizete Andrade - Embargdo: Agacir Queiroz de Aquino - Embargdo: Joaquim Teodoro Martins de Souza - Embargdo: Robinson Fernando do Couto - Embargdo: Antonio Carlos dos Santos Pereira - Embargdo: Paulo Rogério Franco - Embargdo: Milton Augusto Machado - Embargdo: Michel Torrubia - Embargdo: Nivaldo Garcia Fernandes - Embargdo: Adriana Motta dos Santos - Embargdo: Ricardo Franceschetti Fernandes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/ SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050611-75.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Celso Bacelar Teodoro - Embargdo: Igor Dionísio de Carvalho - Embargdo: Anderson Ribeiro de Freitas - Embargdo: Gercil Benedito Canuto - Embargdo: Paulo Cavalcante Pereira - Embargdo: João Gilberto Vilanova Gabriela - Embargdo: Fernando Augusto de Souza Campos - Embargdo: Wesley Roberto Sbravatti Cuculo - Embargdo: Paulo Henrique Correa - Embargdo: Ednei Cláudio de Camargo Ipanema - Embargdo: Orico Cavalheiro Pires dos Santos - Embargdo: Cleber Alexandre da Silva - Embargdo: Rinaldo Monteiro Valim - Embargdo: Rafael de Moura Santiago - Embargdo: Wallysson Luiz do Couto - Embargdo: José Fernando Faria - Embargdo: Marcelo Miqueloti - Embargdo: Hudson José de Almeida - Embargdo: Bruno de Campos Matos - Embargdo: José Donizete Andrade - Embargdo: Agacir Queiroz de Aquino - Embargdo: Joaquim Teodoro Martins de Souza - Embargdo: Robinson Fernando do Couto - Embargdo: Antonio Carlos dos Santos Pereira - Embargdo: Paulo Rogério Franco - Embargdo: Milton Augusto Machado - Embargdo: Michel Torrubia - Embargdo: Nivaldo Garcia Fernandes - Embargdo: Adriana Motta dos Santos - Embargdo: Ricardo Franceschetti Fernandes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050764-11.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Valter Barbosa (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 66-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Fabio Eustaquio Zica (OAB: 339052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051247-41.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Iamondi Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 149-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Anderson Soares de Oliveira (OAB: 282972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051247-41.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Iamondi Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 139-47, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Anderson Soares de Oliveira (OAB: 282972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052766-03.2012.8.26.0651/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Valparaíso - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Andre Luiz Ferro da Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) (Procurador) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) - Everton Vantini (OAB: 299276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052766-03.2012.8.26.0651/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Valparaíso - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Andre Luiz Ferro da Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) (Procurador) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) - Everton Vantini (OAB: 299276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054379-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cacilda Elisa de Castro Viana - Embargdo: Fumiko Bongatti - Embargdo: Evanilda Soares Ribeiro Message - Embargdo: Edson Domingues de Freitas - Embargdo: Derivalda Souza de Novaes - Embargdo: Cláudia Venuto de Campos - Embargdo: Célia Evaristo - Embargdo: Hormina Ramalho de Campos - Embargdo: Benicia Aparecida Esteves - Embargdo: Benedito de Lima Solteiro - Embargdo: Aparecida Roque Suniga - Embargdo: Antonio Alves de Souza - Embargdo: Ana Calistro Terra - Embargdo: Alzira Baroni de Oliveira - Embargdo: Maria do Carmo Pereira Miranda - Embargdo: Célia Maria Abel Pereira - Embargdo: Maria Aparecida Souza Santos - Embargdo: Wilson de Almeida - Embargdo: Sonia Yukiko Ywahara - Embargdo: Oswaldi Carli - Embargdo: Maria Marta da Costa - Embargdo: Maria de Lourdes Contrera Gois - Embargdo: Maria Cícera da Conceição - Embargdo: Izabel Cacilda Jorge - Embargdo: Maria Aparecida Santiago Cenaque - Embargdo: Maria Aparecida Macedo de Almeida - Embargdo: Maria Antonia Araújo Bento - Embargdo: Josmar Vieira - Embargdo: José Roberto Paulino - Embargdo: José Luiz Lima de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 460-66, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054379-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cacilda Elisa de Castro Viana - Embargdo: Fumiko Bongatti - Embargdo: Evanilda Soares Ribeiro Message - Embargdo: Edson Domingues de Freitas - Embargdo: Derivalda Souza de Novaes - Embargdo: Cláudia Venuto de Campos - Embargdo: Célia Evaristo - Embargdo: Hormina Ramalho de Campos - Embargdo: Benicia Aparecida Esteves - Embargdo: Benedito de Lima Solteiro - Embargdo: Aparecida Roque Suniga - Embargdo: Antonio Alves de Souza - Embargdo: Ana Calistro Terra - Embargdo: Alzira Baroni de Oliveira - Embargdo: Maria do Carmo Pereira Miranda - Embargdo: Célia Maria Abel Pereira - Embargdo: Maria Aparecida Souza Santos - Embargdo: Wilson de Almeida - Embargdo: Sonia Yukiko Ywahara - Embargdo: Oswaldi Carli - Embargdo: Maria Marta da Costa - Embargdo: Maria de Lourdes Contrera Gois - Embargdo: Maria Cícera da Conceição - Embargdo: Izabel Cacilda Jorge - Embargdo: Maria Aparecida Santiago Cenaque - Embargdo: Maria Aparecida Macedo de Almeida - Embargdo: Maria Antonia Araújo Bento - Embargdo: Josmar Vieira - Embargdo: José Roberto Paulino - Embargdo: José Luiz Lima de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 453-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054440-66.2012.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcelo dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 132-137), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 116-123) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054670-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Embgdo/Embgte: Marcia Maria de Jesus Costa (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. No que que se refere aos juros moratórios e à correção monetária segundo a disciplina da Lei nº 11.906/09, remetidos os autos à d. Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 227-31), nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 810/STF. Por outro lado, em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 167-80, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054670-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Embgdo/Embgte: Marcia Maria de Jesus Costa (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 149-65, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054670-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Embgdo/Embgte: Marcia Maria de Jesus Costa (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Admito, pois, o recurso especial de fls. 182-97. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055177-67.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Josue Alves (Assistência Judiciária) - Embargdo: Elias Aves (Assistência Judiciária) - Embargdo: Eliseu Alves (Assistência Judiciária) - Embargdo: Marcos Antonio Alves (Assistência Judiciária) - Embargdo: Raquel Rodrigues de Menezes Alves (Assistência Judiciária) - Embargdo: Celia Alves Alves (Assistência Judiciária) - Embargdo: Dalva Campos Alves (Assistência Judiciária) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 102-10, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) (Procurador) - Luis Fernando Vilas Boas Bonachela (OAB: 230540/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055692-05.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ben Hur de Freitas Benedito - Embargdo: Claudinei de Carvalho - Embargdo: Claudinei Cardozo Broges - Embargdo: Camila Nardi Moreira - Embargdo: Bruno Castro de Aguiar - Embargdo: Denis Sousa Vaz da Anunciação - Embargdo: Armando Dias Nogueira - Embargdo: Aliex Moreira - Embargdo: Alexandre David de Souza Guedes - Embargdo: Alex Alves Medeiro de Brito - Embargdo: Adriel Filipe Maraya - Embargdo: Alan Marciano - Embargdo: Rogério Mattos Soares - Embargdo: Wilson José Werneque Ferreira - Embargdo: Thiago Magalhaes dos Reis - Embargdo: Sérgio Alves de Mesquita - Embargdo: Saulo Henrique Gonçalves - Embargdo: Eduardo Costa Ruiz - Embargdo: Jânio Marinho Falcão - Embargdo: Jairo Zenerato Júnior - Embargdo: Geraldo de Assis Farneze Júnior - Embargdo: Fábio de Souza Arcas - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 223-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055692-05.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ben Hur de Freitas Benedito - Embargdo: Claudinei de Carvalho - Embargdo: Claudinei Cardozo Broges - Embargdo: Camila Nardi Moreira - Embargdo: Bruno Castro de Aguiar - Embargdo: Denis Sousa Vaz da Anunciação - Embargdo: Armando Dias Nogueira - Embargdo: Aliex Moreira - Embargdo: Alexandre David de Souza Guedes - Embargdo: Alex Alves Medeiro de Brito - Embargdo: Adriel Filipe Maraya - Embargdo: Alan Marciano - Embargdo: Rogério Mattos Soares - Embargdo: Wilson José Werneque Ferreira - Embargdo: Thiago Magalhaes dos Reis - Embargdo: Sérgio Alves de Mesquita - Embargdo: Saulo Henrique Gonçalves - Embargdo: Eduardo Costa Ruiz - Embargdo: Jânio Marinho Falcão - Embargdo: Jairo Zenerato Júnior - Embargdo: Geraldo de Assis Farneze Júnior - Embargdo: Fábio de Souza Arcas - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 228-39, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056201-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandra Regina Soares de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056201-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandra Regina Soares de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056205-70.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandra Regina Soares de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto 175/193, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056205-70.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandra Regina Soares de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 122/128 e 206/210, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto 151/172 de acordo com o Tema 5. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057002-46.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Rogerio Ferreira Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 154/165). São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057303-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Tereza Martins Ansuino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Zaira Maccario Scaramuzzi - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 309-30, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057303-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Tereza Martins Ansuino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Zaira Maccario Scaramuzzi - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 332-354. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057396-53.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carla Lima da Silva - Agravado: Joao de Deus e Silva - Agravado: Guaciara Maria Barthmann - Agravado: Eliza Yoshie Higashi - Agravado: Elaine Maria Covre - Agravado: Cleonice Aparecida de Campos - Agravado: Claudia Ramos Cabral Coelho - Agravado: Jose Ricardo Pinto - Agravado: Arlete de Souza - Agravado: Antonio Carlos Vanzeli - Agravado: Ana Maria Xavier Lombas - Agravado: Ana Dias de Melo Costa - Agravado: Alice Kupstaitis Carvalho - Agravado: Adilson Fernandes da Silva - Agravado: Eliana Maria de Andrade Prado - Agravado: Cicero Correia da Silva - Agravado: Monica Valdyrce dos Anjos Lopes Ferreira - Agravado: Zarifa Khoury - Agravado: Tereza Atsuko Kussumi - Agravado: Sumiko Okuyama Koti - Agravado: Sancho Pinheiro Sobreira - Agravado: Rosemeire Yamashiro - Agravado: Roberto Euzebio dos Santos - Agravado: Lucidalva Bitencourt de Matos - Agravado: Maria Helena Ribeiro da Silva - Agravado: Maria Helena Martins - Agravado: Maria Cristina dos Santos - Agravado: Maria Aparecida Polegato - Agravado: Margarete Beloni - Agravado: Marcia Jorge Castejon - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/ SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057396-53.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carla Lima da Silva - Agravado: Joao de Deus e Silva - Agravado: Guaciara Maria Barthmann - Agravado: Eliza Yoshie Higashi - Agravado: Elaine Maria Covre - Agravado: Cleonice Aparecida de Campos - Agravado: Claudia Ramos Cabral Coelho - Agravado: Jose Ricardo Pinto - Agravado: Arlete de Souza - Agravado: Antonio Carlos Vanzeli - Agravado: Ana Maria Xavier Lombas - Agravado: Ana Dias de Melo Costa - Agravado: Alice Kupstaitis Carvalho - Agravado: Adilson Fernandes da Silva - Agravado: Eliana Maria de Andrade Prado - Agravado: Cicero Correia da Silva - Agravado: Monica Valdyrce dos Anjos Lopes Ferreira - Agravado: Zarifa Khoury - Agravado: Tereza Atsuko Kussumi - Agravado: Sumiko Okuyama Koti - Agravado: Sancho Pinheiro Sobreira - Agravado: Rosemeire Yamashiro - Agravado: Roberto Euzebio dos Santos - Agravado: Lucidalva Bitencourt de Matos - Agravado: Maria Helena Ribeiro da Silva - Agravado: Maria Helena Martins - Agravado: Maria Cristina dos Santos - Agravado: Maria Aparecida Polegato - Agravado: Margarete Beloni - Agravado: Marcia Jorge Castejon - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/ SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057821-32.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Cleide Filomena Albanesi - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 173-93, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057821-32.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Cleide Filomena Albanesi - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 138- 71. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058263-46.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência- Spprev - Embargte: Aparecida Regina Coelho Mauricio de Oliveira - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 261/262 e 299/303, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 274/282 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059505-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Elidia Muniz de Souza - Agravado: Ana Batista Nogueira - Agravado: Eliana Rosa de Oliveira - Agravado: Maria da Paz de Oliveira - Agravado: Maria de Lourdes da Silva - Agravado: Maura Aparecida Bruno - Agravada: Paula Cristina de Oliveira Balbino - Agravado: Roseli Moreira Pacheco - Agravado: Sabrina Fonseca - Agravado: Solange Pereira Lombardy - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059505-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Elidia Muniz de Souza - Agravado: Ana Batista Nogueira - Agravado: Eliana Rosa de Oliveira - Agravado: Maria da Paz de Oliveira - Agravado: Maria de Lourdes da Silva - Agravado: Maura Aparecida Bruno - Agravada: Paula Cristina de Oliveira Balbino - Agravado: Roseli Moreira Pacheco - Agravado: Sabrina Fonseca - Agravado: Solange Pereira Lombardy - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059588-38.2010.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eliete Postal Nogueira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 342: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Renata Eloise Nogueira (OAB: 289404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059849-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vera Maria Campos Porto e Outros - Embargdo: Jose Rubens Pacagnan - Embargdo: Rodolfo Marcos de Arruda - Embargdo: Maria de Lourdes Soares Pereira das Neves - Embargdo: Haydee Pires de Campos Godoy Valvasori - Embargdo: Ivanir de Lourdes Porteiro Fadel - Embargdo: Jose Moacir de Meira - Embargdo: Rejane Mara Betker Bariotto Silva - Embargdo: Flavia Cristina Cardozo Magni - Embargdo: Sueli Aparecida Bedani Malafati - Embargdo: Silvana Regina de Mello - Embargdo: Adriana Bernadete Pintto Calero - Embargdo: Ana Maria Celestino da Cruz Zago - Embargdo: Erica de Cassia Manarin - Embargdo: Kaizer Jose Ferreira Alves - Embargdo: Adriana Pensuti - Embargdo: Juliana Aparecida Duarte - Embargdo: Marilene Soares Rodrigues - Embargdo: Patricia Cristiane Munhoz - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 287-93, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059849-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vera Maria Campos Porto e Outros - Embargdo: Jose Rubens Pacagnan - Embargdo: Rodolfo Marcos de Arruda - Embargdo: Maria de Lourdes Soares Pereira das Neves - Embargdo: Haydee Pires de Campos Godoy Valvasori - Embargdo: Ivanir de Lourdes Porteiro Fadel - Embargdo: Jose Moacir de Meira - Embargdo: Rejane Mara Betker Bariotto Silva - Embargdo: Flavia Cristina Cardozo Magni - Embargdo: Sueli Aparecida Bedani Malafati - Embargdo: Silvana Regina de Mello - Embargdo: Adriana Bernadete Pintto Calero - Embargdo: Ana Maria Celestino da Cruz Zago - Embargdo: Erica de Cassia Manarin - Embargdo: Kaizer Jose Ferreira Alves - Embargdo: Adriana Pensuti - Embargdo: Juliana Aparecida Duarte - Embargdo: Marilene Soares Rodrigues - Embargdo: Patricia Cristiane Munhoz - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 295-306. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000318-26.1982.8.26.0224/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Fernando Kossoniche - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos. São Paulo, - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) (Procurador) - Luis Claudio Manfio (OAB: 87460/SP) - Monise Ribeiro da Silva (OAB: 155970/SP) - Antonio Carlos de Abreu Junior (OAB: 42605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000398-12.2010.8.26.0352/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Miguelópolis - Embargte: Décio Rosa (E outros(as)) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Jose Antonio Lovato (OAB: 103248/SP) - André Luis Lovato (OAB: 188325/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000398-12.2010.8.26.0352/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Miguelópolis - Embargte: Décio Rosa (E outros(as)) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Jose Antonio Lovato (OAB: 103248/SP) - André Luis Lovato (OAB: 188325/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000398-12.2010.8.26.0352/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Miguelópolis - Embargte: Décio Rosa (E outros(as)) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Compulsando-se os autos, torno sem efeito a r. decisão de fls. 525/527, visto não guardar similitude com a matéria ora abordada nos presentes autos. No mais, fica mantido o juízo de admissibilidade exarado às fls. 523/524, por seus próprios fundamentos. São Paulo, 1º de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Jose Antonio Lovato (OAB: 103248/SP) - André Luis Lovato (OAB: 188325/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000763-97.2014.8.26.0361/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embargdo: Carlos Rogerio da Costa Freitas - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 160-5, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000763-97.2014.8.26.0361/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embargdo: Carlos Rogerio da Costa Freitas - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 147-58, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002230-41.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor Executivo da Administração Tributária Deat - Embargdo: Barcelona Comércio Varejista e Atacadistas S/A - Embargte: Estado de São Paulo - com relação às questões nas quais foi declarada inexistente a repercussão geral em casos análogos a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 631-652. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002230-41.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor Executivo da Administração Tributária Deat - Embargdo: Barcelona Comércio Varejista e Atacadistas S/A - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 654-663 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002230-41.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor Executivo da Administração Tributária Deat - Embargdo: Barcelona Comércio Varejista e Atacadistas S/A - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 322-337: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inciso II, Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 201/STF. 2 - Ainda, no tocante aos prazos e limitações previstos na legislação do Estado de São Paulo para se postular a restituição de valor de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para a frente, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, observa-se que, em decisão exarada no ARE 1.222.648/SP, DJe de 26.09.2019, Tema nº 1060/ STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Desta forma, com fundamento no art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto por BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A. 3 - Fls. 631-652: Passa-se ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002964-89.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neide Wagner Ribeiro (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 205-17, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002964-89.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neide Wagner Ribeiro (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 300-17, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002964-89.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neide Wagner Ribeiro (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário às fls. 338-48, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003848-02.2011.8.26.0360/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mococa - Embargte: BRIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA. - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 484-497) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003848-02.2011.8.26.0360/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mococa - Embargte: BRIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA. - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 467- 480) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005765-70.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Roselaine da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Abd Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Cristina Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Lucia Claudino Marcelino (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Paula Liberato (Justiça Gratuita) - Embargte: Angela Maria Eugenio (Justiça Gratuita) - Embargte: Arnaldo Cláudio Farias (Justiça Gratuita) - Embargte: Carmem Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Claudia Maria da Silva Araujo (Justiça Gratuita) - Embargte: CREUSA MARIA DE CARVALHO (Justiça Gratuita) - Embargte: Edson Bueno dos Anjos (Justiça Gratuita) - Embargte: Elaine Cristina dos Santos Scaglione (Justiça Gratuita) - Embargte: Eliede Theodoro de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Eunice Brasileiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Irene Maria Rodrigues Cardodo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Jane Marinho dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Joanita Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Joanne Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: LEA GORI - Embargte: Luciana de Meira Bosqui Barroso (Justiça Gratuita) - Embargte: LUCIENE DE CASSIA DE SANTANA (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcia Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Bernadete Silva Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Dulcelina Dragonetti Neves (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Inês Garcia (Justiça Gratuita) - Embargte: MARLI LUZIA MARÓSTICA DA ROCHA (Justiça Gratuita) - Embargte: Maura Aquilino Godoy Mazzei (Justiça Gratuita) - Embargte: Olga Calleja Belo (Justiça Gratuita) - Embargte: Osana Cassimiro Apolinário (Justiça Gratuita) - Embargte: Patricia Aparecida Fonseca (Justiça Gratuita) - Embargte: Regina Carla Araujo Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: Regina Célia Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Renata Stefani (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosemeire Gomes Pimentel (Justiça Gratuita) - Embargte: Sandra Regina Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: SILENE SALES SILVA SANTANA (Justiça Gratuita) - Embargte: SOLANGE LOUREIRO MAIA (Justiça Gratuita) - Embargte: VALDECI DA SILVA HORA (Justiça Gratuita) - Embargte: Vitalina Santos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Zilda Faccioli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 402-3: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005815-06.2014.8.26.0125/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Capivari - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Letícia de Paula (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 261-5. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Fabio Ortolani (OAB: 164312/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006443-22.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Laurivia Gonçalves de Queiroz - Embargte: Maria de Lourdes Regula Purcino - Embargte: Maria Aparecida Leonel de Melo - Embargte: Maria Aparecida de Lurdes Rodrigues - Embargte: Maria Aparecida Beraldo Duarte - Embargte: Lilia Cauchioli Teixeira - Embargte: Lenira Pagnozzi Martins - Embargte: Maria Jose Cavedal dos Santos Mano - Embargte: Jose Lera dos Santos - Embargte: Irene da Costa Borges - Embargte: Iracy de Oliveira Alvarez - Embargte: Helena Apparecida Carrascosa Chaim - Embargte: Euphrazia Wiezel Rose - Embargte: Ema Luiza Ferreira Gagliano - Embargte: Dalila Caetano Stapelbroek - Embargte: Abadia Therezinha de Souza Nogueira - Embargte: Nildete Scalon Buck - Embargte: Parecy Carvalho Vasconcellos Boselli e Outros - Embargte: Thereza Alves Carmona Gigli - Embargte: Teresa Cristina Freddi - Embargte: Sergio Manochio - Embargte: Rute Araujo Tonon - Embargte: Raquel Ribeiro de Andrade Ghirotti - Embargte: Maria Silvia de Arruda Ferro - Embargte: Nadia Arias Wingeter Urbas - Embargte: Marly Aparecida Vendramini Cairoli - Embargte: Marisa Cardoso Pio Correa de Souza - Embargte: Marina Sampaio de Oliveira - Embargte: Marilene Faraone Nunes - Embargte: Marietta Celia Dario Modolo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 282/97: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006443-22.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Laurivia Gonçalves de Queiroz - Embargte: Maria de Lourdes Regula Purcino - Embargte: Maria Aparecida Leonel de Melo - Embargte: Maria Aparecida de Lurdes Rodrigues - Embargte: Maria Aparecida Beraldo Duarte - Embargte: Lilia Cauchioli Teixeira - Embargte: Lenira Pagnozzi Martins - Embargte: Maria Jose Cavedal dos Santos Mano - Embargte: Jose Lera dos Santos - Embargte: Irene da Costa Borges - Embargte: Iracy de Oliveira Alvarez - Embargte: Helena Apparecida Carrascosa Chaim - Embargte: Euphrazia Wiezel Rose - Embargte: Ema Luiza Ferreira Gagliano - Embargte: Dalila Caetano Stapelbroek - Embargte: Abadia Therezinha de Souza Nogueira - Embargte: Nildete Scalon Buck - Embargte: Parecy Carvalho Vasconcellos Boselli e Outros - Embargte: Thereza Alves Carmona Gigli - Embargte: Teresa Cristina Freddi - Embargte: Sergio Manochio - Embargte: Rute Araujo Tonon - Embargte: Raquel Ribeiro de Andrade Ghirotti - Embargte: Maria Silvia de Arruda Ferro - Embargte: Nadia Arias Wingeter Urbas - Embargte: Marly Aparecida Vendramini Cairoli - Embargte: Marisa Cardoso Pio Correa de Souza - Embargte: Marina Sampaio de Oliveira - Embargte: Marilene Faraone Nunes - Embargte: Marietta Celia Dario Modolo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006443-22.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Laurivia Gonçalves de Queiroz - Embargte: Maria de Lourdes Regula Purcino - Embargte: Maria Aparecida Leonel de Melo - Embargte: Maria Aparecida de Lurdes Rodrigues - Embargte: Maria Aparecida Beraldo Duarte - Embargte: Lilia Cauchioli Teixeira - Embargte: Lenira Pagnozzi Martins - Embargte: Maria Jose Cavedal dos Santos Mano - Embargte: Jose Lera dos Santos - Embargte: Irene da Costa Borges - Embargte: Iracy de Oliveira Alvarez - Embargte: Helena Apparecida Carrascosa Chaim - Embargte: Euphrazia Wiezel Rose - Embargte: Ema Luiza Ferreira Gagliano - Embargte: Dalila Caetano Stapelbroek - Embargte: Abadia Therezinha de Souza Nogueira - Embargte: Nildete Scalon Buck - Embargte: Parecy Carvalho Vasconcellos Boselli e Outros - Embargte: Thereza Alves Carmona Gigli - Embargte: Teresa Cristina Freddi - Embargte: Sergio Manochio - Embargte: Rute Araujo Tonon - Embargte: Raquel Ribeiro de Andrade Ghirotti - Embargte: Maria Silvia de Arruda Ferro - Embargte: Nadia Arias Wingeter Urbas - Embargte: Marly Aparecida Vendramini Cairoli - Embargte: Marisa Cardoso Pio Correa de Souza - Embargte: Marina Sampaio de Oliveira - Embargte: Marilene Faraone Nunes - Embargte: Marietta Celia Dario Modolo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 251/62: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007404-18.2008.8.26.0198/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Franco da Rocha - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Dr. Relator - Interessado: Antonio Carlos Campanhola e Outros - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 175/193). São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - José Carlos Correia de Oliveira (OAB: 191978/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007454-58.2013.8.26.0072/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: Prefeitura Municipal de Bebedouro - Embargdo: Donizete Aparecido Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 144-52, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Caio Cezar Ilario Filho (OAB: 331253/SP) (Procurador) - Telmo Lencioni Vidal Junior (OAB: 207363/SP) - Daniel Guedes Pinto (OAB: 143710/SP) - Jose de Oliveira Junior (OAB: 326237/SP) - Luciano Ferreira de Oliveira (OAB: 268657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007620-50.2012.8.26.0129/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gilberto Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 264- 70: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008083-89.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Maria do Carmo Segura Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Zilda Marques de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargdo: Abelita Bispo de Oliveira Torres (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wladimir Caetani (Justiça Gratuita) - Embargda: Flávia Biazucci (Justiça Gratuita) - Embargda: Ernestina Santucci Vaz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Apparecida Cardoso Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargda: Virgulina de Oliveira Dias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Idalina Massucatti Caetani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mariliza Loricchio Pontes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eliede Meire Rosa de Lima (Justiça Gratuita) - Embargda: Patrícia Elaine dos Santos Marchiori (Justiça Gratuita) - Embargda: Ana Rosa dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Yolanda Bruni Marcó (Justiça Gratuita) - Embargda: Tania Marcó (Justiça Gratuita) - Embargdo: Idalina Francisca Julião (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ellen Guelli Alves Munhoz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Ribeiro Angoti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria das Dores Escolano (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Regina de Almeida - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 309-314), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 297-300) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011940-46.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdir Detzel Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Terezinha Cunha da Silva - Embargdo: Teresa Lopes Faria - Embargdo: Tadeu Gonçalves de Oliveira - Embargdo: Silvestre Delano de Oliveira - Embargdo: Sebastiao Francisco Gomes - Embargdo: Sebastiao Aparecido Martins - Embargdo: Rute Moreira Sanches - Embargdo: Rosa Vite da Mata - Embargdo: Roberto de Freitas - Embargdo: Roberto Azevedo Bitencourt - Embargdo: Rita Pires de Oliveira - Embargdo: Pedro Leme - Embargdo: Oswaldo de Siqueira - Embargdo: Oswaldo Nero - Embargdo: Osmar Batista - Embargdo: Ophelia Maria de Souza Albertini - Embargdo: Olga Yolanda Donato dos Santos - Embargdo: Odete Zimermann Ramalho - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 281- 92, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011940-46.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdir Detzel Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Terezinha Cunha da Silva - Embargdo: Teresa Lopes Faria - Embargdo: Tadeu Gonçalves de Oliveira - Embargdo: Silvestre Delano de Oliveira - Embargdo: Sebastiao Francisco Gomes - Embargdo: Sebastiao Aparecido Martins - Embargdo: Rute Moreira Sanches - Embargdo: Rosa Vite da Mata - Embargdo: Roberto de Freitas - Embargdo: Roberto Azevedo Bitencourt - Embargdo: Rita Pires de Oliveira - Embargdo: Pedro Leme - Embargdo: Oswaldo de Siqueira - Embargdo: Oswaldo Nero - Embargdo: Osmar Batista - Embargdo: Ophelia Maria de Souza Albertini - Embargdo: Olga Yolanda Donato dos Santos - Embargdo: Odete Zimermann Ramalho - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 394-301, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012042-53.2012.8.26.0619/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Paulina Maruccio Adriani (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 168/186, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Ricardo Marsico (OAB: 169246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012042-53.2012.8.26.0619/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Paulina Maruccio Adriani (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 188/211, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Ricardo Marsico (OAB: 169246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012096-05.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Embargdo: Osvaldo Bersani - Embargdo: Juscelino dos Passos Pereira de Almeida - Embargdo: Maria Aparecida Leite - Embargdo: Marcelo Landi Basso - Embargdo: Liliane Vieira de Abreu - Embargdo: Fany Naxara - Embargdo: Valdete Ferreira dos Santos - Embargdo: Marivaldo Brito de Almeida - Embargdo: Adriana de Valle - Embargdo: Roselene Crepaldi - Embargdo: José Gomes de Lima - Embargdo: Rosemeire Macedo Ambrozano - Embargdo: João Candido Lepiscopo - Embargdo: Santo Laurino - Embargdo: Everton Rodrigo Paulino Christovam - Embargdo: Roberto Claudio Gonçalves Ribeiro - Embargdo: Regina Célia da Silveira Bello - Embargdo: Raimundo Dias Sobrinho - Embargdo: Gilson Brandão - Embargdo: Leonardo Roque Fama Filho - Embargdo: Patrícia Franco de Almeida Guedes - Embargdo: Ediberto de Oliveira Silva - Embargdo: Ricardo Ferreira Pires - Embargdo: Artur Coslop - Embargdo: Nair Ferreira Machado - Embargdo: Maria Salete Moreira Zaniboni - Embargdo: Nelson Luna dos Reis - Embargdo: Henrique Mancusa Marques Mendes - Embargdo: Maria do Carmo Leocadia - Embargdo: Simone Cristina Pinto Rocha Souza - Embargdo: João dos Santos - Embargdo: Angela Maria Fattu - Embargdo: José Alves de Matos - Embargdo: Rosa Maria de Donato - Embargdo: Ivone Lopes Ferreira - Embargdo: Doraci Postigo - Embargdo: Angela Begiato - Embargdo: Mario de Campos - Embargdo: Sebastião dos Passos - Embargdo: Maira Cristina da Silva Ribeiro dos Santos - Embargdo: Zuleika de Andrade - Embargdo: Zilda de Castro Lima - Embargdo: Silvestre Soares - Embargdo: José Ferreira dos Santos - Embargdo: Oswaldo Scaramari - Embargdo: Aparecida Rodrigues Monteiro - Embargdo: Denise Bellotto - Embargdo: Ana Maria de Souza Fonseca Lacerda - Embargdo: Cristina Giugno Neves - Embargdo: Joana da Costa Brito Souza - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012096-05.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Embargdo: Osvaldo Bersani - Embargdo: Juscelino dos Passos Pereira de Almeida - Embargdo: Maria Aparecida Leite - Embargdo: Marcelo Landi Basso - Embargdo: Liliane Vieira de Abreu - Embargdo: Fany Naxara - Embargdo: Valdete Ferreira dos Santos - Embargdo: Marivaldo Brito de Almeida - Embargdo: Adriana de Valle - Embargdo: Roselene Crepaldi - Embargdo: José Gomes de Lima - Embargdo: Rosemeire Macedo Ambrozano - Embargdo: João Candido Lepiscopo - Embargdo: Santo Laurino - Embargdo: Everton Rodrigo Paulino Christovam - Embargdo: Roberto Claudio Gonçalves Ribeiro - Embargdo: Regina Célia da Silveira Bello - Embargdo: Raimundo Dias Sobrinho - Embargdo: Gilson Brandão - Embargdo: Leonardo Roque Fama Filho - Embargdo: Patrícia Franco de Almeida Guedes - Embargdo: Ediberto de Oliveira Silva - Embargdo: Ricardo Ferreira Pires - Embargdo: Artur Coslop - Embargdo: Nair Ferreira Machado - Embargdo: Maria Salete Moreira Zaniboni - Embargdo: Nelson Luna dos Reis - Embargdo: Henrique Mancusa Marques Mendes - Embargdo: Maria do Carmo Leocadia - Embargdo: Simone Cristina Pinto Rocha Souza - Embargdo: João dos Santos - Embargdo: Angela Maria Fattu - Embargdo: José Alves de Matos - Embargdo: Rosa Maria de Donato - Embargdo: Ivone Lopes Ferreira - Embargdo: Doraci Postigo - Embargdo: Angela Begiato - Embargdo: Mario de Campos - Embargdo: Sebastião dos Passos - Embargdo: Maira Cristina da Silva Ribeiro dos Santos - Embargdo: Zuleika de Andrade - Embargdo: Zilda de Castro Lima - Embargdo: Silvestre Soares - Embargdo: José Ferreira dos Santos - Embargdo: Oswaldo Scaramari - Embargdo: Aparecida Rodrigues Monteiro - Embargdo: Denise Bellotto - Embargdo: Ana Maria de Souza Fonseca Lacerda - Embargdo: Cristina Giugno Neves - Embargdo: Joana da Costa Brito Souza - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012198-58.2011.8.26.0269/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Itapetininga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Comeron de Albuquerque (E outros(as)) - Embargdo: Jairo de Jesus Oliveira - Embargdo: Ana Maria da Silva Costa Hashimoto - Embargdo: Carlos Alberto dos Santos - Embargdo: Edison Cavalheiro de Queiroz - Embargdo: Edson Souza Custodio - Embargdo: Ezaias Rodrigues dos Santos - Embargdo: José Antonio Cavalheiro de Queiroz - Embargdo: José Antonio de Oliveira - Embargdo: José Geraldo dos Santos - Embargdo: Luiz Carlos de Oliveira - Embargdo: Nivaldo José Holtz - Embargdo: Paulo Cesar Silveira - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012198-58.2011.8.26.0269/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Itapetininga - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Comeron de Albuquerque (E outros(as)) - Embargdo: Jairo de Jesus Oliveira - Embargdo: Ana Maria da Silva Costa Hashimoto - Embargdo: Carlos Alberto dos Santos - Embargdo: Edison Cavalheiro de Queiroz - Embargdo: Edson Souza Custodio - Embargdo: Ezaias Rodrigues dos Santos - Embargdo: José Antonio Cavalheiro de Queiroz - Embargdo: José Antonio de Oliveira - Embargdo: José Geraldo dos Santos - Embargdo: Luiz Carlos de Oliveira - Embargdo: Nivaldo José Holtz - Embargdo: Paulo Cesar Silveira - Embargte: Estado de São Paulo - Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013384-22.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Daniela Roberti Fortuna - Agravado: Ivone Rodrigues Coelho - Agravado: Ignácia Raymunda Fernandes Cimbron - Agravado: Eunice Sebastião Trevisan - Agravado: Ednéia Alves Amoroso Demarque - Agravado: Josane Rose de Oliveira - Agravado: Cleusa Maria Justino Kroll - Agravado: Cláudia Rogéria Brasca Ferracini - Agravado: Aparecida Maria Krabbe Laghetto - Agravado: Cinthia de Caetano - Agravado: Adriana Cristina Cardoso - Agravado: Leontina Costa - Agravado: Lilia Conceição da Silva Ribeiro - Agravado: Lúcia dos Santos Silveira - Agravado: Maria das Graças Ferreira Jardim - Agravado: Neli Aparecida Gonçalves de Jesus - Agravado: Penina Tanaca - Agravado: Rosely Pereira Pedra - Agravado: Suselide Gonçalves Borelli - Agravado: Yumico Mizuguchi de Assis - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 171/176 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/ SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013384-22.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Daniela Roberti Fortuna - Agravado: Ivone Rodrigues Coelho - Agravado: Ignácia Raymunda Fernandes Cimbron - Agravado: Eunice Sebastião Trevisan - Agravado: Ednéia Alves Amoroso Demarque - Agravado: Josane Rose de Oliveira - Agravado: Cleusa Maria Justino Kroll - Agravado: Cláudia Rogéria Brasca Ferracini - Agravado: Aparecida Maria Krabbe Laghetto - Agravado: Cinthia de Caetano - Agravado: Adriana Cristina Cardoso - Agravado: Leontina Costa - Agravado: Lilia Conceição da Silva Ribeiro - Agravado: Lúcia dos Santos Silveira - Agravado: Maria das Graças Ferreira Jardim - Agravado: Neli Aparecida Gonçalves de Jesus - Agravado: Penina Tanaca - Agravado: Rosely Pereira Pedra - Agravado: Suselide Gonçalves Borelli - Agravado: Yumico Mizuguchi de Assis - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 160/168, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015312-26.2012.8.26.0477/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Praia Grande - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Erinaldo da Cunha Dantas (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165/172), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 131/141 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Ana Glória da Silva Santos (OAB: 169856/SP) - Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB: 262425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015312-26.2012.8.26.0477/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Praia Grande - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Erinaldo da Cunha Dantas (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165/172), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 143/156 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Ana Glória da Silva Santos (OAB: 169856/SP) - Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB: 262425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016285-60.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marli Aparecida Ferreira - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 514-23, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018461-22.2004.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Irineo Cleto - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 404-415), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 352-358) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Clarisse Abel Natividade (OAB: 182766/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019271-21.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Agostinho Aparecido Verduro - Embgdo/Embgte: Benedicto dos Santos - Embgdo/Embgte: Geraldo Rosa Izidoro - Embgdo/Embgte: Geraldo Pelegrini - Embgdo/Embgte: Francisco Martins de Oliveira - Embgdo/Embgte: Edmir Buono César - Embgdo/Embgte: Edgard Campos Garcia - Embgdo/Embgte: Benedito Roque de Lima - Embgdo/Embgte: João Martins de Oliveira - Embgdo/Embgte: Armando Pereira Galvão de Mello - Embgdo/Embgte: Antonio Cardoso de Almeida - Embgdo/Embgte: Anésio Fernandes - Embgdo/Embgte: Américo Gomes Paixão Neto - Embgdo/Embgte: Álvaro Lopes Pereira - Embgdo/Embgte: Airton Delle Monache - Embgdo/Embgte: Demelvardo Chaves de Araújo - Embgdo/ Embgte: Paulo Vieira Nunes - Embgdo/Embgte: Arlindo Santana Vilella - Embgdo/Embgte: Wilson Tonollo - Embgdo/Embgte: Teodoro Lino da Silva - Embgdo/Embgte: Walter Hilário Policeno - Embgdo/Embgte: Sergio Correa Mendes - Embgdo/Embgte: Romeu Lara - Embgdo/Embgte: José Celso Pereira - Embgdo/Embgte: Olice de Souza - Embgdo/Embgte: Norberto Fiuza - Embgdo/Embgte: Nelson Correa dos Santos - Embgdo/Embgte: Miguel Francisco Mauris - Embgdo/Embgte: Marcos Francisco Porto Marcondes - Embgdo/Embgte: José Manuel Paes - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 448/454), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 399/410) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019271-21.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Agostinho Aparecido Verduro - Embgdo/Embgte: Benedicto dos Santos - Embgdo/Embgte: Geraldo Rosa Izidoro - Embgdo/Embgte: Geraldo Pelegrini - Embgdo/Embgte: Francisco Martins de Oliveira - Embgdo/Embgte: Edmir Buono César - Embgdo/Embgte: Edgard Campos Garcia - Embgdo/Embgte: Benedito Roque de Lima - Embgdo/Embgte: João Martins de Oliveira - Embgdo/Embgte: Armando Pereira Galvão de Mello - Embgdo/Embgte: Antonio Cardoso de Almeida - Embgdo/Embgte: Anésio Fernandes - Embgdo/Embgte: Américo Gomes Paixão Neto - Embgdo/Embgte: Álvaro Lopes Pereira - Embgdo/Embgte: Airton Delle Monache - Embgdo/Embgte: Demelvardo Chaves de Araújo - Embgdo/ Embgte: Paulo Vieira Nunes - Embgdo/Embgte: Arlindo Santana Vilella - Embgdo/Embgte: Wilson Tonollo - Embgdo/Embgte: Teodoro Lino da Silva - Embgdo/Embgte: Walter Hilário Policeno - Embgdo/Embgte: Sergio Correa Mendes - Embgdo/Embgte: Romeu Lara - Embgdo/Embgte: José Celso Pereira - Embgdo/Embgte: Olice de Souza - Embgdo/Embgte: Norberto Fiuza - Embgdo/Embgte: Nelson Correa dos Santos - Embgdo/Embgte: Miguel Francisco Mauris - Embgdo/Embgte: Marcos Francisco Porto Marcondes - Embgdo/Embgte: José Manuel Paes - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 412/419) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019360-10.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravado: Carlos Alberto Garcia Panese - Agravado: Nivaldo Francisco da Silva - Agravado: Wilson Candido Ribeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Sérgio Avanço - Agravado: Flávio Coelho de Oliveira - Agravado: José Gomes Cardim - Agravado: Paulo Bueno de Oliveira - Agravado: Luiz Aparecido Baltazar - Agravado: Sadraque da Silva Rocha - Agravado: Ismael Alves dos Santos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 153/164: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 214/219, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019360-10.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravado: Carlos Alberto Garcia Panese - Agravado: Nivaldo Francisco da Silva - Agravado: Wilson Candido Ribeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Sérgio Avanço - Agravado: Flávio Coelho de Oliveira - Agravado: José Gomes Cardim - Agravado: Paulo Bueno de Oliveira - Agravado: Luiz Aparecido Baltazar - Agravado: Sadraque da Silva Rocha - Agravado: Ismael Alves dos Santos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 166/173: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 214/219, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019704-83.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Vinícius Gaspar Garcia (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 421-426), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 310-319) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019704-83.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Vinícius Gaspar Garcia (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 312-356 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019937-45.2008.8.26.0477/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Michel Souza de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 582-601, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Manoel Rodrigues Guino (OAB: 33693/SP) - Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB: 95640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020091-06.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Nazareth Blanc Simões - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 288-96, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020091-06.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Nazareth Blanc Simões - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 277-86, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020991-18.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Diva Mendonça Pauletti - Embargdo: Moyses Prisco dos Santos - Embargda: Maria Aparecida dos Santos Rodrigues - Embargda: Izaura Silveira da Cunha - Embargda: Heloísa da Silva Bernardes - Embargda: Gislene Teresinha Rocha Delgado de Carvalho - Embargda: Carita Silveira Emer - Embargda: Rute Gonçalves Nicolete - Embargda: Maria Teresa dos Reis - Embargda: Angela Maura Figueiredo Boretti Araujo - Embargda: Noemia Matos Jardim Cristofano - Embargda: Nilza Maria Brunini Frandi - Embargda: Maria de Lourdes Marques - Embargda: Luci Soares Pereira de Melo - Embargda: Regina Giaretta Sguerra Vita - Embargda: Claudeci de Oliveira Lisboa - Embargda: Dalva Gomes Molina - Embargda: Marilucia Rodrigues - Embargda: Nerides Duarte Benatti - Embargda: Marlei Aparecida Toschi Dias - Embargda: Therezinha das Graças Marçal Menezes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 254/266), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 186/194) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020991-18.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Diva Mendonça Pauletti - Embargdo: Moyses Prisco dos Santos - Embargda: Maria Aparecida dos Santos Rodrigues - Embargda: Izaura Silveira da Cunha - Embargda: Heloísa da Silva Bernardes - Embargda: Gislene Teresinha Rocha Delgado de Carvalho - Embargda: Carita Silveira Emer - Embargda: Rute Gonçalves Nicolete - Embargda: Maria Teresa dos Reis - Embargda: Angela Maura Figueiredo Boretti Araujo - Embargda: Noemia Matos Jardim Cristofano - Embargda: Nilza Maria Brunini Frandi - Embargda: Maria de Lourdes Marques - Embargda: Luci Soares Pereira de Melo - Embargda: Regina Giaretta Sguerra Vita - Embargda: Claudeci de Oliveira Lisboa - Embargda: Dalva Gomes Molina - Embargda: Marilucia Rodrigues - Embargda: Nerides Duarte Benatti - Embargda: Marlei Aparecida Toschi Dias - Embargda: Therezinha das Graças Marçal Menezes - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 196/214). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020992-37.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Embargdo: Zulmira Zem Cavalheiro (E outros(as)) - Embargdo: Anna Maria Jacob Mescyszyu - Embargdo: Antonio de Paula Meli - Embargdo: Autharis Ostini - Embargdo: Beatriz Cappelli dos Santos - Embargdo: Carlos Augusto - Embargdo: Celia Cortez do Carmo - Embargdo: Celia Delgallo Mesquita - Embargdo: Darcy Luiz Gaudiosi - Embargdo: Edegard Rodrigues de Godoy - Embargdo: Elenice Resende Guimaraes - Embargdo: Eudes de Souza e Almeida - Embargdo: Ferdinando de Sordi - Embargdo: Isabel Ruiz Beltrame - Embargdo: Jairo Claudio Lazzarini - Embargdo: Jose Aparecido Gonçalves da Silva - Embargdo: Jose da Conceiçao - Embargdo: Josias Pereira de Souza - Embargdo: Leonardo Francisco Trianoski - Embargdo: Lourdes de Oliveira Prado - Embargdo: Lourenço Medeiros Fernandes - Embargdo: Maria de Lourdes Silva Gerolin - Embargdo: Maria Luiza de Oliveira Santos - Embargdo: Milton Augusto de Toledo Barros - Embargdo: Olympio Custodio Dias - Embargdo: Raul Constantino de Holanda - Embargdo: Rosalba Perruchon - Embargdo: Santina de Souza Trianoski - Embargdo: Sonia Amista Torselli - Embargdo: Terezinha Ribeiro de Barros - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 390/405) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022929-14.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nilse Aparecida Borsoro Vila Cle - Embargdo: Eva Maria Balardin Fernandes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 131/139) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022929-14.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nilse Aparecida Borsoro Vila Cle - Embargdo: Eva Maria Balardin Fernandes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 119/129) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025686-15.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Therezinha Mercia Mopnforte Abrahao - Agravante: Marli Dolores Busi Gusmao - Agravante: Liliane Monforte Abrahao - Agravante: Deise Benedito - Agravante: Neusa Felix Ortuno - Agravado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 331/343). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025686-15.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Therezinha Mercia Mopnforte Abrahao - Agravante: Marli Dolores Busi Gusmao - Agravante: Liliane Monforte Abrahao - Agravante: Deise Benedito - Agravante: Neusa Felix Ortuno - Agravado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 403/406), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 346/352) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025686-15.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Therezinha Mercia Mopnforte Abrahao - Agravante: Marli Dolores Busi Gusmao - Agravante: Liliane Monforte Abrahao - Agravante: Deise Benedito - Agravante: Neusa Felix Ortuno - Agravado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Admito, pois, o recurso especial (fls. 284/295). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030901-35.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargdo: Associação Cruz Azul de São Paulo - Interessado: Jose de Cassio Barbosa e outros - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 601-609), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 410-425) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/ SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030901-35.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargdo: Associação Cruz Azul de São Paulo - Interessado: Jose de Cassio Barbosa e outros - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 601-609), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo (fls. 427-440) com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/ SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030901-35.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargdo: Associação Cruz Azul de São Paulo - Interessado: Jose de Cassio Barbosa e outros - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 442-461, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030901-35.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargdo: Associação Cruz Azul de São Paulo - Interessado: Jose de Cassio Barbosa e outros - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 635- 649). Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032094-22.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Luciene Macedo Caires - Embargda: Lourdes Cabrera Guena - Embargdo: Judite dos Santos Thomaz - Embargdo: Joanna Alzira Magosso José - Embargda: Ivone Salmen Pombo - Embargda: Isabel Aparecida Colazante Leite - Embargdo: Idinea Francisca Simões de Toledo - Embargdo: Helena Grandezi de Araújo - Embargdo: Ana Diniz Gomes - Embargdo: Evanyr Sponchiado Vieira Dias - Embargdo: Diomar Marioto - Embargda: Cecília Apparecida Azevedo de Moraes - Embargdo: Antonio Carlos Forcinetti Holtz - Embargdo: Angelina Lucilia Almeida da Silva - Embargda: Glorialice Maria de Souza Sanches - Embargda: Calnilda Fantinatti Morando - Embargdo: Newton de Oliveira Campos - Embargdo: Yolanda Gonçalves Pinheiro - Embargdo: Wilson Cavalcanti Pereira - Embargdo: Vinicius Nalesso Francalassi - Embargda: Vera Lucia Stahelin Carril - Embargdo: Therezinha de Jesus Marconi Morandi - Embargda: Tainah Villaça Rocco - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Raposo - Embargdo: Neusa Aparecida Alves - Embargda: Marta Pigossi Papalia - Embargda: Maria Ines da Silva Braga - Embargdo: Maria Helena de Campos - Embargda: Maria Gleike Miranda Lima - Embargdo: Maria do Carmo Canalle Hernandes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032094-22.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Luciene Macedo Caires - Embargda: Lourdes Cabrera Guena - Embargdo: Judite dos Santos Thomaz - Embargdo: Joanna Alzira Magosso José - Embargda: Ivone Salmen Pombo - Embargda: Isabel Aparecida Colazante Leite - Embargdo: Idinea Francisca Simões de Toledo - Embargdo: Helena Grandezi de Araújo - Embargdo: Ana Diniz Gomes - Embargdo: Evanyr Sponchiado Vieira Dias - Embargdo: Diomar Marioto - Embargda: Cecília Apparecida Azevedo de Moraes - Embargdo: Antonio Carlos Forcinetti Holtz - Embargdo: Angelina Lucilia Almeida da Silva - Embargda: Glorialice Maria de Souza Sanches - Embargda: Calnilda Fantinatti Morando - Embargdo: Newton de Oliveira Campos - Embargdo: Yolanda Gonçalves Pinheiro - Embargdo: Wilson Cavalcanti Pereira - Embargdo: Vinicius Nalesso Francalassi - Embargda: Vera Lucia Stahelin Carril - Embargdo: Therezinha de Jesus Marconi Morandi - Embargda: Tainah Villaça Rocco - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Raposo - Embargdo: Neusa Aparecida Alves - Embargda: Marta Pigossi Papalia - Embargda: Maria Ines da Silva Braga - Embargdo: Maria Helena de Campos - Embargda: Maria Gleike Miranda Lima - Embargdo: Maria do Carmo Canalle Hernandes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033685-19.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embgdo/Embgte: Isis Cruz da Silva - Embgda/Embgte: Dirce Faggioni - Embgda/Embgte: Maria Alice Junqueira de Souza Vieira - Embgdo/Embgte: Izabel Harue Sato Sano - Embgdo/Embgte: Helle Nice de Mello - Embgda/Embgte: Eunice Benedicta Alessi Soares dos Santos - Embgdo/Embgte: Duilio Battistoni Filho - Embgda/Embgte: Maria Izabel Paes - Embgdo/Embgte: Dalcy Bastos Motta - Embgda/Embgte: Carmen Olivares Moi - Embgdo/Embgte: Aparecida Vendramini - Embgdo/Embgte: Antonio Reis do Carmo - Embgda/Embgte: Ana Maria de Oliveira - Embgdo/Embgte: Álvaro Amaral Carvalho - Embgdo/Embgte: Maria Angelica Bueno Sahadi - Embgdo/Embgte: Eneida de Oliveira Correa - Embgdo/Embgte: Edna Rosaria Florentino Gonçalves - Embgdo/Embgte: Pionides Vanni Gatti - Embgda/Embgte: Zeny Schirato Pretti - Embgdo/Embgte: Wilma da Silva Saccani - Embgdo/Embgte: Terezinha Pinheiro Carvalho - Embgda/Embgte: Sueli Lucca Mesquita - Embgda/Embgte: Silvia Franciscon Pereira - Embgdo/Embgte: Ruth Carvalho da Costa - Embgdo/Embgte: Maria Angelica Rovigati Simões - Embgdo/Embgte: Nicia dos Santos de Campos Rodrigues - Embgdo/ Embgte: Neves Rojo Ramos Moreira - Embgdo/Embgte: Myrian Dias Faria - Embgda/Embgte: Maria Terezinha Pereira Galvao de Godoy - Embgdo/Embgte: Maria Terezinha de Oliveira Ferreira - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035980-63.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lia Raque Coelho e Outros - Embargte: Alessandra Aparecida Maciel Araujo Rollo - Embargte: Ana Maria Goretti Feresin Remondi - Embargte: Benedita Estela Bazanelli - Embargte: Celia Regina Teixeira Borges Venticinco - Embargte: Edna Alcantara Murat - Embargte: Elizabeth Teotonio Maria - Embargte: Noeme Ferreira Morais (E outros(as)) - Embargte: Eunice Teresinha Quatroni Ferro - Embargte: Fernanda Benedita Stella Pellison - Embargte: Iracema Delboni Rodrigues da Costa - Embargte: Jose Benedito Gonçalves - Embargte: José Carlos Rocha Vieira Junior - Embargte: Leyla Christina Oliveira Evangelista - Embargte: Luiz Augusto Gonçalves - Embargte: Eunice Moreti Caprara - Embargte: Murilo Giannini Bertolotti - Embargte: Maria Angela Fernandes Bortolli - Embargte: Maria Aparecida Oliveira Penteado Benini - Embargte: Maria Avelina Nicolina Felicio Cellurale - Embargte: Maria Lucia da Silva Cerqueira - Embargte: Maria Lucia Zanelato - Embargte: Luciana Gomes de Oliveira Ferreira - Embargte: Abigahil Amorim - Embargte: Neusa Aparecida Basso de Almeida - Embargte: Regina Jorge Ramos de Lima - Embargte: Sandra Maria Mascarin Pelizon - Embargte: Tania Cristina Lima Pissolato - Embargte: Vera Trindade - Embargte: Maria Rosa Barbieri dos Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 340-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036393-42.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravado: Arlete Lista - Agravado: Dirce Silva Fonseca - Agravado: Hilda Lucia de Barros Salles - Agravado: Hélcio José da Costa - Agravado: Haydée Tucunduva Dias Cardoso - Agravado: Harumi Tanimoto - Agravado: Diva Pereira da Silva - Agravado: João Batista Klepa - Agravado: Dirce Dutra da Silva Ormiga - Agravado: Danilo Silvestrim Medeiros - Agravado: Celina Alves dos Santos - Agravado: Ana Maria Sarmento Gasbarro - Agravado: Amneris D’ Alessandro Pereira - Agravado: Ailton Benedini - Agravado: Hiroshi Guibo - Agravado: Grasiela Aparecida de Castilho - Agravado: Edith Carvalho dos Santos - Agravado: Odete de Assunção Boecio - Agravado: Wanda de Lima Lisboa - Agravado: Suely de Cunto - Agravada: Sonia Marilene Vieira - Agravado: Ruther Gonçalves Sesso - Agravado: Ruth Carvalho Dotta - Agravado: Reinaldo Antonio de Souza - Agravado: Ilma Silva Santos de Lima - Agravado: Nilce Marchesan - Agravado: Neil Amaral - Agravada: Maria de Lourdes Pereira de Santana - Agravado: José Domingos Franco - Agravado: João Roberto Barbosa - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 322-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036393-42.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravado: Arlete Lista - Agravado: Dirce Silva Fonseca - Agravado: Hilda Lucia de Barros Salles - Agravado: Hélcio José da Costa - Agravado: Haydée Tucunduva Dias Cardoso - Agravado: Harumi Tanimoto - Agravado: Diva Pereira da Silva - Agravado: João Batista Klepa - Agravado: Dirce Dutra da Silva Ormiga - Agravado: Danilo Silvestrim Medeiros - Agravado: Celina Alves dos Santos - Agravado: Ana Maria Sarmento Gasbarro - Agravado: Amneris D’ Alessandro Pereira - Agravado: Ailton Benedini - Agravado: Hiroshi Guibo - Agravado: Grasiela Aparecida de Castilho - Agravado: Edith Carvalho dos Santos - Agravado: Odete de Assunção Boecio - Agravado: Wanda de Lima Lisboa - Agravado: Suely de Cunto - Agravada: Sonia Marilene Vieira - Agravado: Ruther Gonçalves Sesso - Agravado: Ruth Carvalho Dotta - Agravado: Reinaldo Antonio de Souza - Agravado: Ilma Silva Santos de Lima - Agravado: Nilce Marchesan - Agravado: Neil Amaral - Agravada: Maria de Lourdes Pereira de Santana - Agravado: José Domingos Franco - Agravado: João Roberto Barbosa - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 331-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/ SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036561-78.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Mauricio Francelino Aragao - Embargdo: Nadi Cleia Arnault de Vasconcelos Costa (E outros(as)) - Embargdo: Virginia Campaner Guedes - Embargdo: Maria Angelica Amorim - Embargdo: Balbina da Silva Teodoro - Embargdo: Maria Delfina Ferreira - Embargdo: Norma Rodrigues Barbosa - Embargdo: Catarina Elias Jayme - Embargdo: Sonia Maria Correa da Silva Moschetti - Embargdo: Maria Thereza Abreu Ribeiro - Embargdo: Ivo Taube - Embargdo: Suely Maria Vendramini Moreno Ferreira - Embargdo: Helena Masseo de Castro - Embargdo: Carlos Alberto Pazero Chicca - Embargdo: Wilian Reginaldo Fiori - Embargdo: Elizabeth Fernandes de Araujo - Embargdo: Ligia Cecilia Cunha - Embargdo: Luiz Henrique Tibiriça Ramos - Embargdo: Jose da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 362/368 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Fabiano Souza Amorim (OAB: 344209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037442-21.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luzia Allita Momenti - Embargte: Floriza Cerino Zambolim - Embargte: Hercy Villa Lopes Gimenes - Embargte: Jeanete Gonçalves de Lima - Embargte: Francisca Perez Pereira - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037442-21.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luzia Allita Momenti - Embargte: Floriza Cerino Zambolim - Embargte: Hercy Villa Lopes Gimenes - Embargte: Jeanete Gonçalves de Lima - Embargte: Francisca Perez Pereira - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039100-80.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia- Spprev - Embargdo: Obelaide Ladeira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adelson Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 383: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043923-34.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Carlos Bolliger Nogueira (E outros(as)) - Embargte: Volga Ide Marques dos Santos - Embargte: Jose Crescncio dos Santos - Embargte: Egydio Marcelo Boaretto - Embargte: Almerinda de Araujo Simionato - Embargte: Antonio Gonçalves da Silva - Embargte: Gecira Thomaz de Oliveira - Embargte: Pedro Mario Favero - Embargte: Iseh Bueno de Camargo - Embargdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 159/168 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/ SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043923-34.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Carlos Bolliger Nogueira (E outros(as)) - Embargte: Volga Ide Marques dos Santos - Embargte: Jose Crescncio dos Santos - Embargte: Egydio Marcelo Boaretto - Embargte: Almerinda de Araujo Simionato - Embargte: Antonio Gonçalves da Silva - Embargte: Gecira Thomaz de Oliveira - Embargte: Pedro Mario Favero - Embargte: Iseh Bueno de Camargo - Embargdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 201/203 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048004-26.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Conceição Maria Duarte R. Custodio - Agravante: Maria de Lourdes Benoti Facca - Agravante: Fatima Aparecida de Andrade - Agravante: Adeli de Lima Zuccolotto - Agravante: Antonio Costa - Agravante: Carolina Rosa Machado da Costa - Agravante: Cleusa Margareth Gentil - Agravante: Ayete Ruy Cotrim Castro de Oliveira - Agravante: Dalva Baptistao Sallum - Agravante: Maria Antonia de Amoeda Campos Sanseverino - Agravante: Ilda Flores Lopez - Agravante: Ingeborg Schwarz Nabão - Agravante: Izabel Aparecida Palmeira - Agravante: Laura Garcia Vivona - Agravante: Lenir Carvalho Romiti - Agravante: Mara Aparecida Moreira Nunes - Agravante: Maria Luiza Franco Rossoni - Agravante: Maria Paula Gonçalves Malvezzi - Agravante: Maria Fernandes Bianchi - Agravante: Maria Giselda Zanchetta de Sousa - Agravante: Maria Helena do Nascimento - Agravante: Maria Isabel Leonardo Gazzi - Agravante: Wilma Macedo Campari - Agravante: Maristela Marrara - Agravante: Maria Rita Paschoal Risola Silva - Agravante: Neuza Maria Tarrazo - Agravante: Sidnei Cavagna - Agravante: Valdir Paranhos Amorim - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 315/337). Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048004-26.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Conceição Maria Duarte R. Custodio - Agravante: Maria de Lourdes Benoti Facca - Agravante: Fatima Aparecida de Andrade - Agravante: Adeli de Lima Zuccolotto - Agravante: Antonio Costa - Agravante: Carolina Rosa Machado da Costa - Agravante: Cleusa Margareth Gentil - Agravante: Ayete Ruy Cotrim Castro de Oliveira - Agravante: Dalva Baptistao Sallum - Agravante: Maria Antonia de Amoeda Campos Sanseverino - Agravante: Ilda Flores Lopez - Agravante: Ingeborg Schwarz Nabão - Agravante: Izabel Aparecida Palmeira - Agravante: Laura Garcia Vivona - Agravante: Lenir Carvalho Romiti - Agravante: Mara Aparecida Moreira Nunes - Agravante: Maria Luiza Franco Rossoni - Agravante: Maria Paula Gonçalves Malvezzi - Agravante: Maria Fernandes Bianchi - Agravante: Maria Giselda Zanchetta de Sousa - Agravante: Maria Helena do Nascimento - Agravante: Maria Isabel Leonardo Gazzi - Agravante: Wilma Macedo Campari - Agravante: Maristela Marrara - Agravante: Maria Rita Paschoal Risola Silva - Agravante: Neuza Maria Tarrazo - Agravante: Sidnei Cavagna - Agravante: Valdir Paranhos Amorim - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 339/359) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060334-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcos Victor Brichta - Embargte: Ana Paula de Souza - Embargte: Antonio Caetani - Embargte: Auro Simão da Silva - Embargte: Carlos Alberto de Almeida Autorino - Embargte: Carlos Alberto Ramos da Costa - Embargte: Dimas Graciano Guimarães - Embargte: Elizabeth Brandini - Embargte: Gilberto Tomadoce - Embargte: Jorge Aparecido Lourenço de Almeida - Embargte: José Carlos Dionizio - Embargte: José Maria Wanderley Lins Filho - Embargte: José Rafael Cândido - Embargte: Marcelo Cedro Colnago - Embargte: Fernando Biazzus Rodrigues - Embargte: Maria Helena Santana da Silva - Embargte: Rosiel Matias dos Santos - Embargte: Neide Diglio Lima - Embargte: Nelson Zuniga Junior - Embargte: Osmir de Lima - Embargte: Rafael Jorge Salgueiro - Embargte: Ricardo Santini - Embargte: Margaret Manta Passos do Nascimento - Embargte: Jair Antonio Martins de Souza - Embargte: Sidney Simões - Embargte: Sônia Aparecida Messias de Paula - Embargte: Valter Gregorio - Embargte: Willian Alves - Embargte: Antonio das Graças Fernandes - Embargte: Risolane Bernardo SAntana de Lira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 460-1: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061470-52.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo Senhor Desembargador Relator - Interessado: Sueli de Almeida Rolo Lente (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Jaqueline Gouveia Rodrigues Ertan (OAB: 330757/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0069364-28.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Christina Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Rosa de Assis Bueno (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Regina Bueno (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sonia Aparecida Seccon (Justiça Gratuita) - Embargdo: Inez Aparecida Bozi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vanessa Bozi (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 83/91 e 154/158, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 136/143) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0069364-28.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Christina Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Rosa de Assis Bueno (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Regina Bueno (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sonia Aparecida Seccon (Justiça Gratuita) - Embargdo: Inez Aparecida Bozi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vanessa Bozi (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 83/91 e 154/158, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 123/134) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0078031-03.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargdo: Nadir Paulina de Oliveira - Embargdo: Carmen Maria Vasques Carilho Escaliante - Embargdo: Regina Ines Torrezan - Embargdo: Rosangela Aparecida Tavares - Embargdo: Mario Klettemberg - Embargte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 153/160 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0078031-03.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargdo: Nadir Paulina de Oliveira - Embargdo: Carmen Maria Vasques Carilho Escaliante - Embargdo: Regina Ines Torrezan - Embargdo: Rosangela Aparecida Tavares - Embargdo: Mario Klettemberg - Embargte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 147/151 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0081938-49.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Eduvaldo Delanhesi - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 270-9. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) - Juliana Vanzelli Vetorasso Garcia (OAB: 251819/SP) - Eunice Salete Migliani Lellis (OAB: 95130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0096049-60.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Maria Jose da Cruz (E outros(as)) - Embargdo: Luciana Mendes Zucchi - Embargdo: Rosana Luiz - Embargdo: Izildinha Paulino da Silva - Embargdo: Moacyr Vital da Silva - Embargdo: Marilene Dias dos Santos Silva - Embargdo: Lia Pereira da Silva - Embargdo: Doralice Alves de Araujo Tshikawa - Embargdo: Marly Gonçalves Xavier - Embargdo: Thais Helena da Silva Siqueira - Embargdo: Aparecida Sueli Santos Gamacho Costa - Embargdo: Elizabete Rocha Lucca - Embargdo: Marinalva Barbosa dos Santos - Embargdo: Maria Lucia Silveira Evangelista - Embargdo: Sonia Aparecida de Almeida - Embargdo: Silvia dos Santos Augusto - Embargdo: Sonia Fernandes da Silva - Embargdo: Reinaldo Machado da Silva - Embargdo: Roberto Alves de Camargo - Embargdo: Sandra da Silva Coelho de Almeida - Embargdo: Sandra Maria Perrone de Souza - Embargdo: Mariane Menezes - Embargdo: Rita de Cassia B Sano - Embargdo: Adriana de Sa Marques Antunes Gomes - Embargdo: Eliana Aparecida Duppin Rosa - Embargdo: Eloisa Zink de Souza - Embargdo: Suzana Nocentini - Embargdo: Jose Augusto Moreira Junior - Embargdo: Luiz Paulino Viana da Mota - Embargdo: Heloisa Monteiro Marques - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 275/288, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106961-59.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Maria Terezinha Beraldini Negrini - Agravante: Alfredo Marques - Agravante: Alice Momoyo Sakuma - Agravante: Antonio Miguel dos Santos - Agravante: Canrobert Silvano Dutra - Agravante: Cicero Andrade dos Santos - Agravante: Irineu Taguchi Posibon - Agravante: Jeronima Belo da Silva Derise - Agravante: João Roberto dos Santos Pinto - Agravante: Márcia Bittar Atui - Agravante: Marcos Antonio Manoel - Agravante: Maria Célia Stafuzza - Agravante: Maria dos Anjos Gomes da Silva Cruz - Agravante: Maria Helena Zago Alves - Agravante: Maria Venancio de Oliveira Ramos - Agravante: Marilda Duarte - Agravante: Milton Akira Ueno - Agravante: Nelson Miguel Sorge Boaretti - Agravante: Nivaldo da Costa - Agravante: Odair Zenebon - Agravante: Pedrina Batista Medeiros - Agravante: Pércio Esquina - Agravante: Renato Kiste - Agravante: Roberto Luiz da Costa - Agravante: Rosana Bueno Rodrigues - Agravante: Rubens Machado da Silva - Agravante: Sabria Aued Pimentel - Agravante: Terezinha de Lourdes Lacerta Rossignatti - Agravante: Ana Lúcia de Oliveira Rangel - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 760/787) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106961-59.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Maria Terezinha Beraldini Negrini - Agravante: Alfredo Marques - Agravante: Alice Momoyo Sakuma - Agravante: Antonio Miguel dos Santos - Agravante: Canrobert Silvano Dutra - Agravante: Cicero Andrade dos Santos - Agravante: Irineu Taguchi Posibon - Agravante: Jeronima Belo da Silva Derise - Agravante: João Roberto dos Santos Pinto - Agravante: Márcia Bittar Atui - Agravante: Marcos Antonio Manoel - Agravante: Maria Célia Stafuzza - Agravante: Maria dos Anjos Gomes da Silva Cruz - Agravante: Maria Helena Zago Alves - Agravante: Maria Venancio de Oliveira Ramos - Agravante: Marilda Duarte - Agravante: Milton Akira Ueno - Agravante: Nelson Miguel Sorge Boaretti - Agravante: Nivaldo da Costa - Agravante: Odair Zenebon - Agravante: Pedrina Batista Medeiros - Agravante: Pércio Esquina - Agravante: Renato Kiste - Agravante: Roberto Luiz da Costa - Agravante: Rosana Bueno Rodrigues - Agravante: Rubens Machado da Silva - Agravante: Sabria Aued Pimentel - Agravante: Terezinha de Lourdes Lacerta Rossignatti - Agravante: Ana Lúcia de Oliveira Rangel - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 722/754). Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107525-04.2008.8.26.0053/50000 (990.10.241314-4/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Maria de Lourdes Gandra (Assistência Judiciária) - Embgdo/Embgte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embgdo/Embgte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 214/238). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107727-14.2006.8.26.0000/50000 (994.06.107727-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antonieta Shirley Betti Rugna (E outros(as)) - Embargdo: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Embargte: Gloria dos Santos Ferreira de Paula - Embargte: Helena Rodrigues da Cunha - Embargte: Nadyr Neves Gunther - Embargte: Laís Marques - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 347/359 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: José Márcio do Valle Garcia (OAB: 32168/SP) - Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/SP) - Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107727-14.2006.8.26.0000/50000 (994.06.107727-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antonieta Shirley Betti Rugna (E outros(as)) - Embargdo: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Embargte: Gloria dos Santos Ferreira de Paula - Embargte: Helena Rodrigues da Cunha - Embargte: Nadyr Neves Gunther - Embargte: Laís Marques - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 328/332 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: José Márcio do Valle Garcia (OAB: 32168/SP) - Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/SP) - Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108720-24.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Moacir Valerio Estevem (E outros(as)) - Agravado: Elisete de Oliveira e Souza Frigo - Agravado: Helena Fatima Lazari Ruiz Lourenço - Agravado: Maria Apparecida Bernardes Roberto - Agravado: Rita Maria Viegas de Brito - Agravado: Waldir Ferrari - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Olyntho de Lima Dantas (OAB: 121975/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0113740-30.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Dorival Ferreira - Embargdo: Jaime de Jesus Alves - Embargdo: Guilherme de Oliveira França - Embargdo: Fatima Aparecida Pereira França - Embargdo: Jandira Cardoso da Silva - Embargdo: Cristiano Aparecido da Silva - Embargdo: Catarina Maria Emidio - Embargdo: Antonio Radmacker Dias Monteiro - Embargdo: Altair de Couto Bezerra - Embargdo: Airton de Almeida - Embargdo: Elizete Alves Soares - Embargdo: Jose Geroncio Sobrinho da Silva - Embargdo: Jose Luiz da Silva - Embargdo: Luiz Augusto Nascimento - Embargdo: Marcio Loschiavo Mariani - Embargdo: Roberto Orides Eloy - Embargdo: Sergio Luiz Pinto de Morais - Embargdo: Severino Ramos Pires Dino - Embargdo: Wilton Pereira de Santana - Embargdo: Joel Nunes Cardos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0113740-30.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Dorival Ferreira - Embargdo: Jaime de Jesus Alves - Embargdo: Guilherme de Oliveira França - Embargdo: Fatima Aparecida Pereira França - Embargdo: Jandira Cardoso da Silva - Embargdo: Cristiano Aparecido da Silva - Embargdo: Catarina Maria Emidio - Embargdo: Antonio Radmacker Dias Monteiro - Embargdo: Altair de Couto Bezerra - Embargdo: Airton de Almeida - Embargdo: Elizete Alves Soares - Embargdo: Jose Geroncio Sobrinho da Silva - Embargdo: Jose Luiz da Silva - Embargdo: Luiz Augusto Nascimento - Embargdo: Marcio Loschiavo Mariani - Embargdo: Roberto Orides Eloy - Embargdo: Sergio Luiz Pinto de Morais - Embargdo: Severino Ramos Pires Dino - Embargdo: Wilton Pereira de Santana - Embargdo: Joel Nunes Cardos - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0117532-55.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Palmira Ribeiro Duarte Belo (E outros(as)) - Embgte/Embgdo: Aida da Conceição Nogueira Duarte - Embgte/Embgdo: Vasco Manoel Alves do Rego Belo - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Homero Cardoso Machado Filho (OAB: 89630/SP) - Denise Freitas de Souza Viana (OAB: 234999/SP) - Renato Pignataro Bastos (OAB: 89658/SP) - Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) - Margareth Gonçalves Bala Laroca (OAB: 165375/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126639-94.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Aparecida Silva Campos - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 114-9 no pertinente a esta questão e inadmite-se no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126639-94.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Aparecida Silva Campos - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 121-6, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0128902-31.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Dalva Batista de Almeida - Agravante: Reinaldo de Souza Ferreira - Agravante: Marcelo Queral Aliern - Agravante: Marcelo Nogueira - Agravante: Claudio Fileno - Agravante: Elizabeth Bonifacio de Farias - Agravante: Claudionor de Matos - Agravante: Marcio Luiz Marques de Souza (Espólio) - Agravante: Odair Marini Junior - Agravante: Edna dos Santos Miranda - Agravante: Berenice Cieto de Souza - Agravante: Eliane Lucia Cabiak - Agravante: Noemi Rosa Damião Santos - Agravante: Maria do Rosario Bezerra Santos - Agravante: Adolpho Henrique de Paula Ramos - Agravante: Deborah Magalhães Rivera - Agravante: Jose Augusto Albuquerque Barros - Agravante: Paulo Augusto Ribeiro Morato Erica - Agravante: Luiz Gustavo Ribeiro Morato Erica - Agravante: Fernando Augusto Alves dos Santos - Agravante: Sebastião Ivon Soares - Agravante: Cleidson de Moraes Motta - Agravante: Robson Augusto do Nascimento - Agravante: Alice Hissaco Ishi - Agravante: Valdir de Oliveira Lima - Agravante: Lurdes Aparecida Dorta Monteiro - Agravante: Marcia Aparecida Alves de Souza Paula - Agravante: Baldomero Birbal Cortada Neto - Agravante: Clayton Batista Eleodoro da Silva - Agravante: Daniel Areco Ribeiro - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Agravante: Luciana Talarico dos Santos (Inventariante) - Agravante: Nicolas Talarico de Souza (mãe - Luciana T. de Souza) (Representado(a) por sua Mãe) - Agravante: Júlia Talarico de Souza (Luciana T dos Santos) (Representado(a) por sua Mãe) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 270/274 e 365/367, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 277/289) de acordo com o Tema 19/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Paula Elisabete dos Santos Bartolomei (OAB: 367556/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0136553-51.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Torres - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0136553-51.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Torres - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0137187-12.2007.8.26.0000/50000 (994.07.137187-2/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Izilda Aparecida de Carvalho Ferreira e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - 1) Fls. 419-421 e 422: Diante da informação retro, nada a deliberar. 2) Mantenho a decisão de fls. 402- 403 por seus próprios fundamentos. 3) Fls. 408-417: Remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). São Paulo, 5 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0151308-11.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro de Despesas de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Octavio Joao Missiaggia - Embargdo: Nathan Vereda da Silva - Embargdo: Amarilio Sebastiao dos Santos - Embargdo: Francisco Gonçalves de Lima - Embargdo: Jose Afonso Imba - Embargdo: Jose Carlos Vasconcelos - Embargdo: Valdemar Ribeiro da Silva - Embargdo: Adao Ludovino Sobrinho - Embargdo: Odalio Ferreira Dias - Embargdo: Dirce Aparecida Cintra Felipussi (Herdeiro(a) de Benedicto Felipussi) (Herdeiro) - Embargdo: Siovani Cintra Felipussi (Herdeira de Benedicto Felipussi) (Herdeiro) - Embargdo: Siomara Cintra Felipussi Okuyama (Herdeira de Benedicto Felipussi) (Herdeiro) - Embargdo: Amany Cintra Felipussi (Herdeira de Benedicto Felipussi) (Herdeiro) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 164-75 (reiterado às fls. 263-7) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Luiz Fernando S da Ressurreiçao (OAB: 83480/SP) - Luiz Roberto Barbosa (OAB: 171012/SP) - Elen Roberta Sinastre Barbosa (OAB: 333382/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0153888-48.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Luiz Geraldo Coimbra - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 157-69. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Roberto Xavier da Silva (OAB: 77557/SP) - Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0158452-36.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Nair Silva - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 308-23, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Tania Cristina Borges Lunardi (OAB: 173719/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0158452-36.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Nair Silva - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 325-45. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Tania Cristina Borges Lunardi (OAB: 173719/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0190307-91.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Embargdo: Jorge Altarujo (E outros(as)) - Embargdo: Maria Terezinha Batista Altarujo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 330-35), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 228-52) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Vanderlei Pinheiro Nunes (OAB: 49770/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0190307-91.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Embargdo: Jorge Altarujo (E outros(as)) - Embargdo: Maria Terezinha Batista Altarujo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 330-35), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 254-93) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Vanderlei Pinheiro Nunes (OAB: 49770/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0212212-89.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Benvinda Ribeiro Machado (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0275303-90.2010.8.26.0000/50000 (990.10.275303-4/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clevenice da Conceição Cavalheiro (E outros(as)) - Embargdo: Município de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 345-61 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0361541-49.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Vinhedo - Embgte/Embgdo: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Embgte/Embgdo: Francisco Brescansin - Embgte/Embgdo: Celina Maria Brescansin - Embgte/Embgdo: Felipe Teixeira Brescansin - Embgte/Embgdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos especiais interpostos de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Alessandra Obara da Silva - Jose Carlos Pires de Campos Filho - Lucia Cerqueira Alves Barbosa - Mariana R Gomes Morais (OAB: 142247/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Vanderlei de Araujo (OAB: 36541/SP) - Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB: 164998/SP) - Vanderlei de Araujo (OAB: 36541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0371578-38.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Sueli Peres e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0371578-38.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Sueli Peres e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0411941-25.1997.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Leci dos Santos Lima - Embargdo: Carminel Fortunato Pastore - Embargdo: Cacilda Silva Maranezi - Embargdo: Seiko Shibao - Embargdo: Regina Celia de Oliveira Neves - Embargdo: Nilce Gadelha de Almeida Rodrigues Alves - Embargdo: MARY IDECO SATO - Embargdo: CLARINDO PIAI - Embargdo: Maria Apparecida Camargo Stefanin - Embargdo: Edith Apparecida Vieira Marchetti - Embargdo: Dulcinea Noronha Ribeiro - Embargda: Clarice Joanna Martins - Embargdo: Carmen Freneda de Castilho - Embargdo: Aurea Morais de Oliveira - Embargdo: Tereza de Nadai (E outros(as)) - Embargdo: Aparecida Cleusa Prazeres - Embargdo: Dilsa Schmitt - Embargdo: Maria Olimpia Rodrigues Lemos Bruttin - Embargdo: Cleusa Maria Angeli Guindani - Embargdo: Tala Rahal Maluf - Embargdo: ARMANDO DIAS DA SILVA - Embargdo: Natal Valdir Lenarduzzi - Embargda: MAGALI FERREIRA PECINI - Embargda: CLEIDE FERNANDES CAMPOS - Embargdo: Vitalina Pataro - Embargdo: Oswaldo Colicchio - Embargdo: Michel Chebli Maluf - Embargdo: Maria Angelica Soares de Azevedo Bussing - Embargdo: Jose de Oliveira Lima - Embargdo: José de Filippi - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 809-34, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Adriano Tadeu Troli (OAB: 163183/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0412636-08.1999.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Izaura Silva - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 373-89 de acordo com o Tema 1037/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Davi Pires Santana (OAB: 359112/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0418636-34.1993.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Natura Cosméticos S.a. - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 1252/1285. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Luiz Gustavo A. S. Bichara (OAB: 112310/RJ) - Sandro Machado dos Reis (OAB: 93732/RJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0562567-50.2008.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Bruno Topel (E outros(as)) - Embargte: Roxana Maria Moraru Topel - Embargdo: Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Interessado: Maluly Jr Advogados - Vistos. 1 - Regularize a Secretaria a numeração dos autos a partir da fl. 531. 2- Trata-se de pedido de substituição do polo ativo da presente demanda apresentado por MAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Manifestem-se as partes: Município de São José dos Campos, Bruno Topel e Roxana Maria Moraru Topel. 3 - Fls. 533/537: Os embargos de declaração interpostos pela Municipalidade contra a decisão de fl. 499 será apreciado oportunamente. São Paulo, 5 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Lucia Carvalho Sandim (OAB: 71403/SP) - Alessandra de Souza Carvalho (OAB: 166475/SP) - Fabio Jose de Carvalho (OAB: 243348/SP) - Luís Fernando da Costa (OAB: 218195/ SP) (Procurador) - Gabriela Abramides (OAB: 149782/SP) (Procurador) - Waldemar Cury Maluly Junior (OAB: 41830/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0601264-63.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estao de Sao Paulo - Agravado: Dionea Maria Silva - Agravado: Fatima Yatiyo Namiki Guassu - Agravado: Diogo Namiki Guassu - Agravado: Jane Aparecida Pereira - Agravado: Uriel Namiki Guassu - Agravado: Neusa Pires dos Santos - Agravado: Nilza Oliveira Silva - Agravado: Sueli de Oliveira Silva - Agravado: Magna Carvalho de Toledo - Agravado: Sonia de Fatima Carvalho de Toledo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Fls. 171/179: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 207/217, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0601429-13.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Orlando José de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 86-91, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0602627-85.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Eneide Iliete Nossa dos Santos - Embgdo/Embgte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embgdo/ Embgte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 147-56, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0603880-11.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Manuel Americo Rua Paredes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Angelo Gilberto Bocchi - Embargdo: Sergio Amadeu - Embargdo: Claiton Rubio Caldas - Embargdo: José Carlos de Moraes - Embargdo: Jose Carlos Cordeiro - Embargdo: Silvano Alves de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Vicente Aparecido Lopes da Silva (OAB: 258874/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0603922-60.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Antonio Garcia - Embargdo: Luiza Grigio Muniz - Embargdo: José Carlos de Azevedo - Embargdo: Dario Reis de Souza - Embargdo: Antonio Furquim de Almeida - Embargdo: José Serra - Embargdo: Jose Maria Martines - Embargdo: Jose Carlos Pereira Araujo - Embargdo: Roberto Ananias - Embargdo: Jair Siquieri - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. De par com isso, - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0603922-60.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Antonio Garcia - Embargdo: Luiza Grigio Muniz - Embargdo: José Carlos de Azevedo - Embargdo: Dario Reis de Souza - Embargdo: Antonio Furquim de Almeida - Embargdo: José Serra - Embargdo: Jose Maria Martines - Embargdo: Jose Carlos Pereira Araujo - Embargdo: Roberto Ananias - Embargdo: Jair Siquieri - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0603922-60.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Antonio Garcia - Embargdo: Luiza Grigio Muniz - Embargdo: José Carlos de Azevedo - Embargdo: Dario Reis de Souza - Embargdo: Antonio Furquim de Almeida - Embargdo: José Serra - Embargdo: Jose Maria Martines - Embargdo: Jose Carlos Pereira Araujo - Embargdo: Roberto Ananias - Embargdo: Jair Siquieri - Embargte: Estado de São Paulo - Por um equívoco de natureza instrumental no sistema digitalizado, constam, em duplicidade, movimentações referentes a despachos proferidos em juízos de admissibilidade dos recursos interpostos. Para sanar tais vícios e afastar quaisquer dúvidas no que diz respeito às analises dos reclamos, prevalecem válidas tão somente as decisões de fls. 246 e 247/248. Proceda a Secretaria ao cancelamento da decisão de fls. 245, para que não constem mais do Extrato de Movimentação Processual destes autos. São Paulo, 29 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0606671-50.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Construtora Oas Sa. - Em Recuperacao Judicial - Embargdo: Consuelo Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Humerto Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cícera Célia Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisco Edcelio Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Jorge Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jorge Luis Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Francisca Edcelia dos Santos Feitosa (Justiça Gratuita) - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: FAL Pavimentos e Terraplenagem Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB: 246508/SP) - Joao Batista da Silva (OAB: 75816/SP) - Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608293-67.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Donizete Apareicda Tamiao Barbi - Agravado: Iara de Souza Araujo - Agravado: Francisco Marreiro Puerta - Agravado: Filomena Pereira da Silva - Agravado: Eugenia Maria Vellozo - Agravado: Enice Gomes Neta - Agravado: Elaine Candido - Agravado: Jarbas Sandy de Paiva - Agravado: Celso Aparecido Procopio Machado - Agravado: Carlos Vagner Chilo - Agravado: Aurino Alves da Silva - Agravado: Aparecida Auxiliadora Teixeira Barbosa - Agravado: Antonio Sergio Andrade - Agravado: Ana Rosa Mauricio - Agravado: Sebastiana Farias Freitas (Assistência Judiciária) - Agravado: Ana Maria Rodrigues da Fonseca - Agravado: Nilton Cesar Soares da Silva - Agravado: Vera Lucia Alves - Agravado: Terezinha da Costa Hecht - Agravado: Teresa Cardoso de Moura - Agravado: Solange Maria Alves - Agravado: Rosa Pascoalatto Monteiro - Agravado: Paulo Cesar Vicente - Agravado: Luiza do Carmo Borges - Agravado: Neide Maria Luciani Almeida - Agravado: Miriam Anselmo - Agravado: Maria Teresa Trovo Zerbinati - Agravado: Maria Rita Silvestre Kuhl de Assis - Agravado: Maria Izabel dos Santos Oliveira - Agravado: Maria das Dores da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349/355), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 278/290) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608293-67.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Donizete Apareicda Tamiao Barbi - Agravado: Iara de Souza Araujo - Agravado: Francisco Marreiro Puerta - Agravado: Filomena Pereira da Silva - Agravado: Eugenia Maria Vellozo - Agravado: Enice Gomes Neta - Agravado: Elaine Candido - Agravado: Jarbas Sandy de Paiva - Agravado: Celso Aparecido Procopio Machado - Agravado: Carlos Vagner Chilo - Agravado: Aurino Alves da Silva - Agravado: Aparecida Auxiliadora Teixeira Barbosa - Agravado: Antonio Sergio Andrade - Agravado: Ana Rosa Mauricio - Agravado: Sebastiana Farias Freitas (Assistência Judiciária) - Agravado: Ana Maria Rodrigues da Fonseca - Agravado: Nilton Cesar Soares da Silva - Agravado: Vera Lucia Alves - Agravado: Terezinha da Costa Hecht - Agravado: Teresa Cardoso de Moura - Agravado: Solange Maria Alves - Agravado: Rosa Pascoalatto Monteiro - Agravado: Paulo Cesar Vicente - Agravado: Luiza do Carmo Borges - Agravado: Neide Maria Luciani Almeida - Agravado: Miriam Anselmo - Agravado: Maria Teresa Trovo Zerbinati - Agravado: Maria Rita Silvestre Kuhl de Assis - Agravado: Maria Izabel dos Santos Oliveira - Agravado: Maria das Dores da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 292/306) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608358-62.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vera Ribeiro Pontes Mieli (E outros(as)) - Embargte: Adelina Vieira da Silva - Embargte: Antonio Carlos Parussolo - Embargte: Aparecida da Costa Ribeiro - Embargte: Aparecida Maria de Menezes - Embargte: Araci Gonzales - Embargte: Benedita Ester Purcino da Silva - Embargte: Conceição de Fatima Veronezi Martinelli - Embargte: Djalma de Oliveira Guedes - Embargte: Elizabeth de Andrade Vidal Silva - Embargte: Henriqueta Maria Martinez Hernandes - Embargte: Horacio Silva Magalhães - Embargte: Irda Marques de Souza - Embargte: Isolina Aparecida Souza - Embargte: João Alberto Borrela - Embargte: João Ferraz - Embargte: Maria de Lourdes Neves Assis - Embargte: Maria dos Santos Marces da Silva - Embargte: Maria Madalena Carlos Soares - Embargte: Marlen Barbi Roque - Embargte: Marlene Aparecida Fernandes - Embargte: Maura Gonçalves Ribeiro - Embargte: Nair Rodrigues Correa - Embargte: Neusa Barbi Faian - Embargte: Neusa Maria de Moraes - Embargte: Osmarina Duarte Aiasi - Embargte: Raymunda Dias de Oliveira - Embargte: Roberta Ferrari - Embargte: Semiramis Dias Ribeiro de Oliveira - Embargte: Sueli Delphino - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 320-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608358-62.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vera Ribeiro Pontes Mieli (E outros(as)) - Embargte: Adelina Vieira da Silva - Embargte: Antonio Carlos Parussolo - Embargte: Aparecida da Costa Ribeiro - Embargte: Aparecida Maria de Menezes - Embargte: Araci Gonzales - Embargte: Benedita Ester Purcino da Silva - Embargte: Conceição de Fatima Veronezi Martinelli - Embargte: Djalma de Oliveira Guedes - Embargte: Elizabeth de Andrade Vidal Silva - Embargte: Henriqueta Maria Martinez Hernandes - Embargte: Horacio Silva Magalhães - Embargte: Irda Marques de Souza - Embargte: Isolina Aparecida Souza - Embargte: João Alberto Borrela - Embargte: João Ferraz - Embargte: Maria de Lourdes Neves Assis - Embargte: Maria dos Santos Marces da Silva - Embargte: Maria Madalena Carlos Soares - Embargte: Marlen Barbi Roque - Embargte: Marlene Aparecida Fernandes - Embargte: Maura Gonçalves Ribeiro - Embargte: Nair Rodrigues Correa - Embargte: Neusa Barbi Faian - Embargte: Neusa Maria de Moraes - Embargte: Osmarina Duarte Aiasi - Embargte: Raymunda Dias de Oliveira - Embargte: Roberta Ferrari - Embargte: Semiramis Dias Ribeiro de Oliveira - Embargte: Sueli Delphino - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 348-57, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608358-62.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vera Ribeiro Pontes Mieli (E outros(as)) - Embargte: Adelina Vieira da Silva - Embargte: Antonio Carlos Parussolo - Embargte: Aparecida da Costa Ribeiro - Embargte: Aparecida Maria de Menezes - Embargte: Araci Gonzales - Embargte: Benedita Ester Purcino da Silva - Embargte: Conceição de Fatima Veronezi Martinelli - Embargte: Djalma de Oliveira Guedes - Embargte: Elizabeth de Andrade Vidal Silva - Embargte: Henriqueta Maria Martinez Hernandes - Embargte: Horacio Silva Magalhães - Embargte: Irda Marques de Souza - Embargte: Isolina Aparecida Souza - Embargte: João Alberto Borrela - Embargte: João Ferraz - Embargte: Maria de Lourdes Neves Assis - Embargte: Maria dos Santos Marces da Silva - Embargte: Maria Madalena Carlos Soares - Embargte: Marlen Barbi Roque - Embargte: Marlene Aparecida Fernandes - Embargte: Maura Gonçalves Ribeiro - Embargte: Nair Rodrigues Correa - Embargte: Neusa Barbi Faian - Embargte: Neusa Maria de Moraes - Embargte: Osmarina Duarte Aiasi - Embargte: Raymunda Dias de Oliveira - Embargte: Roberta Ferrari - Embargte: Semiramis Dias Ribeiro de Oliveira - Embargte: Sueli Delphino - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 371-83. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0612196-13.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roberto Marianno (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 118-29, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Maria de Lourdes Marques Paes (OAB: 66420/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0612824-02.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Lourdes Costa Nardin Berto - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 111/121, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 111/121 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Marcelo Gastaldello Moreira (OAB: 185307/SP) - Marcelo Delevedove (OAB: 128843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0614844-63.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - Interessado: Otalir Sature da Silva e Outros - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 133-40, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/ SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0630327-32.1991.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Otavio Simao da Silva - Embargdo: Maria Jose da Cruz Julio - Embargdo: Marcio de Andrade Barbanti - Embargdo: Regina Celia Cortes - Embargdo: Odete Ferreira Gomes - Embargdo: Florinda da Costa Faria - Embargdo: Regina Marilea dos Santos - Embargdo: Elizabete Maria Franco - Embargdo: Cesar Braghini Neto - Embargdo: Manoel Luiz Ferreira - Embargdo: Paulo Sergio Brotto - Embargdo: Izaura da Silva Dias - Embargdo: Rosa Lima do Monte - Embargdo: Adriana Hercilia Chelont - Embargdo: Helena Martins de Souza - Embargdo: Maria Aparecida dos Santos Ribeiro - Embargdo: Odair de Campos Bretas - Embargdo: Neuza Heolisa da Silva Rico - Embargdo: Yvete Miyoko Hattori - Embargdo: Neuza Lanatovitz Matroni - Embargdo: Marlon Estevao Fagundes - Embargdo: Leonor Maria Mourao Pereira Godoy Andrade - Embargdo: Vilma Maria de Oliveira - Embargdo: Sergio Luiz Mendes de Moraes - Embargdo: Olga Maria Ribeiro Barbosa - Embargdo: Maurilio Antonio de A. Nogueira - Embargdo: Suely Maria dos Santos - Embargdo: Maria Digna Costa Geremias - Embargdo: Sidnei de Oliveira - Embargdo: Laura Marson - Embargdo: Paulo Sergio Ferreira de Freitas - Embargdo: Irene Ramos Riquetto da Silva - Embargdo: Maria Vanda Beloti - Embargdo: Luzia Heidman - Embargdo: Antonia Ogeda Ramalho - Embargdo: Jose Benedito Bencic - Embargdo: Zenilda de Oliveira - Embargdo: Edgard Camilo de Oliveira - Embargdo: Antonio Carlos Potioli - Embargdo: Maria Margarida de Carvalho - Embargdo: Ilda Pereira da Silva - Embargdo: Raimundo de Almeida - Embargdo: Maria de Lourdes Hosomi - Embargdo: Sueli Tae Kikuchi Assakama - Embargdo: Rodolfo Marcos de Arruda - Embargdo: Daria Barroso de Souza - Embargdo: Cristina de Mendonca Campos Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1345-1347v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 1296-1309) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/ SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0630327-32.1991.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Otavio Simao da Silva - Embargdo: Maria Jose da Cruz Julio - Embargdo: Marcio de Andrade Barbanti - Embargdo: Regina Celia Cortes - Embargdo: Odete Ferreira Gomes - Embargdo: Florinda da Costa Faria - Embargdo: Regina Marilea dos Santos - Embargdo: Elizabete Maria Franco - Embargdo: Cesar Braghini Neto - Embargdo: Manoel Luiz Ferreira - Embargdo: Paulo Sergio Brotto - Embargdo: Izaura da Silva Dias - Embargdo: Rosa Lima do Monte - Embargdo: Adriana Hercilia Chelont - Embargdo: Helena Martins de Souza - Embargdo: Maria Aparecida dos Santos Ribeiro - Embargdo: Odair de Campos Bretas - Embargdo: Neuza Heolisa da Silva Rico - Embargdo: Yvete Miyoko Hattori - Embargdo: Neuza Lanatovitz Matroni - Embargdo: Marlon Estevao Fagundes - Embargdo: Leonor Maria Mourao Pereira Godoy Andrade - Embargdo: Vilma Maria de Oliveira - Embargdo: Sergio Luiz Mendes de Moraes - Embargdo: Olga Maria Ribeiro Barbosa - Embargdo: Maurilio Antonio de A. Nogueira - Embargdo: Suely Maria dos Santos - Embargdo: Maria Digna Costa Geremias - Embargdo: Sidnei de Oliveira - Embargdo: Laura Marson - Embargdo: Paulo Sergio Ferreira de Freitas - Embargdo: Irene Ramos Riquetto da Silva - Embargdo: Maria Vanda Beloti - Embargdo: Luzia Heidman - Embargdo: Antonia Ogeda Ramalho - Embargdo: Jose Benedito Bencic - Embargdo: Zenilda de Oliveira - Embargdo: Edgard Camilo de Oliveira - Embargdo: Antonio Carlos Potioli - Embargdo: Maria Margarida de Carvalho - Embargdo: Ilda Pereira da Silva - Embargdo: Raimundo de Almeida - Embargdo: Maria de Lourdes Hosomi - Embargdo: Sueli Tae Kikuchi Assakama - Embargdo: Rodolfo Marcos de Arruda - Embargdo: Daria Barroso de Souza - Embargdo: Cristina de Mendonca Campos Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1345-1347v), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 1311-1319) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001700-57.2013.8.26.0081/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Adamantina - Agravante: Fazenda Pública do EStado de São Paulo - Agravada: Maria de Fatima Minatel Rubira (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 5/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 274-6, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Temas nº 810/STF. Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 202-51. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Marcela Teodoro Correa (OAB: 353672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005642-67.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Paulo Vitor Braga Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 107/118 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - Rafael de Albuquerque Fiamenghi (OAB: 321519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005642-67.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Paulo Vitor Braga Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 120/133 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - Rafael de Albuquerque Fiamenghi (OAB: 321519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007396-13.2013.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Makro Atacadista S/A - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 590-608: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre o endosso a apólice emitida pela Junto Seguros nº 02-0775-0597251 apresentada nos autos por Makro Atacadista S/A. São Paulo, 25 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Sergio D’amico (OAB: 72040/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3012689-31.2013.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elza Tereza Anuncio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 275/287 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Lilian Maria Fernandes Stracieri (OAB: 139389/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3012689-31.2013.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elza Tereza Anuncio - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 213/228. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/ SP) - Celso Alves de Resende Junior (OAB: 301935/SP) - Lilian Maria Fernandes Stracieri (OAB: 139389/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000022-91.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jeneide Aparecida Alves (Justiça Gratuita) - Embargte: Adalgisa Pereira de Oliveira - Embargte: Alcione Sisternas Fiorenzo Valarelli Rabello - Embargte: Ana Lucia Souza Rodrigues - Embargte: Aparecida Jelena Grando - Embargte: Carlos Arnaldo Cruz Gonçalves - Embargte: Cassia Maria Martins Leme Marques - Embargte: Cecilia Maria da Cruz - Embargte: Celia Regina Vicente - Embargte: Debora Androtti dos Santos - Embargte: Denise Teresa de Camargo Valio - Embargte: Edna Dalva dos Santos Oliveira - Embargte: Iracy Regina Cavalcanti da Silveira - Embargte: Magali Pereira dos Santos - Embargte: Maria de Fatima Tavares Lemos - Embargte: Maria Eunice Moreira Rodrigues - Embargte: Maria Shirley Marques Machado - Embargte: Marisa Bello Teixeira Alves - Embargte: Neide Maria Formigoni Mazzer - Embargte: Nivalda Aparecida de Oliveira Berti - Embargte: nivaldo kansler - Embargte: Rosa Maria Ramalho - Embargte: Sandra Poppi - Embargte: Sergio de Oliveira - Embargte: Simone Barbosa de Oliveira - Embargte: Sueli Aparecida Hungaro - Embargte: Sueli Cancherini Sevo - Embargte: Sueli Maria Campregher - Embargte: Tania Cristina Alarcon Ricci - Embargte: Vania Joana Lafemina Soares - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000022-91.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jeneide Aparecida Alves (Justiça Gratuita) - Embargte: Adalgisa Pereira de Oliveira - Embargte: Alcione Sisternas Fiorenzo Valarelli Rabello - Embargte: Ana Lucia Souza Rodrigues - Embargte: Aparecida Jelena Grando - Embargte: Carlos Arnaldo Cruz Gonçalves - Embargte: Cassia Maria Martins Leme Marques - Embargte: Cecilia Maria da Cruz - Embargte: Celia Regina Vicente - Embargte: Debora Androtti dos Santos - Embargte: Denise Teresa de Camargo Valio - Embargte: Edna Dalva dos Santos Oliveira - Embargte: Iracy Regina Cavalcanti da Silveira - Embargte: Magali Pereira dos Santos - Embargte: Maria de Fatima Tavares Lemos - Embargte: Maria Eunice Moreira Rodrigues - Embargte: Maria Shirley Marques Machado - Embargte: Marisa Bello Teixeira Alves - Embargte: Neide Maria Formigoni Mazzer - Embargte: Nivalda Aparecida de Oliveira Berti - Embargte: nivaldo kansler - Embargte: Rosa Maria Ramalho - Embargte: Sandra Poppi - Embargte: Sergio de Oliveira - Embargte: Simone Barbosa de Oliveira - Embargte: Sueli Aparecida Hungaro - Embargte: Sueli Cancherini Sevo - Embargte: Sueli Maria Campregher - Embargte: Tania Cristina Alarcon Ricci - Embargte: Vania Joana Lafemina Soares - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000038-85.2008.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Embargdo: Mario Hiroshi Suzuki (E outros(as)) - Embargdo: Margareth Fieschi Suzuki - Interessado: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 601-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Leandro Wagner Locatelli (OAB: 231392/SP) (Procurador) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9062237-05.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Agravado: Marcelo Muniz da Silva - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 101-11, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9092988-09.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel Nascimento - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 19. Fica prejudicado o exame do recurso especial Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Dulce Myriam C F Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9108630-85.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Debora Christiane Simas Nunes - Embargdo: Marcia Araujo dos Santos - Embargdo: Marcelo Rodrigues Ferreira - Embargdo: Wilson Diniz da Silva - Embargdo: Francisco de Sa Freire - Embargdo: Ricardo Felix Sgarbi - Embargdo: Rodnei Lopes Uvo - Embargdo: Alexandre de Oliveira - Embargdo: Audran Pinto de Magalhaes - Embargdo: Antonio Carlos Alves da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 204-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9108630-85.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Debora Christiane Simas Nunes - Embargdo: Marcia Araujo dos Santos - Embargdo: Marcelo Rodrigues Ferreira - Embargdo: Wilson Diniz da Silva - Embargdo: Francisco de Sa Freire - Embargdo: Ricardo Felix Sgarbi - Embargdo: Rodnei Lopes Uvo - Embargdo: Alexandre de Oliveira - Embargdo: Audran Pinto de Magalhaes - Embargdo: Antonio Carlos Alves da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 144-60, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9108630-85.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Debora Christiane Simas Nunes - Embargdo: Marcia Araujo dos Santos - Embargdo: Marcelo Rodrigues Ferreira - Embargdo: Wilson Diniz da Silva - Embargdo: Francisco de Sa Freire - Embargdo: Ricardo Felix Sgarbi - Embargdo: Rodnei Lopes Uvo - Embargdo: Alexandre de Oliveira - Embargdo: Audran Pinto de Magalhaes - Embargdo: Antonio Carlos Alves da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 211-18, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9109171-21.2009.8.26.0000/50000 (994.09.303642-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Palmira Luiza Albertoni Souza e Outros - Interessado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 288-94, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Altiere P Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9109171-21.2009.8.26.0000/50000 (994.09.303642-7/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Palmira Luiza Albertoni Souza e Outros - Interessado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 283-6, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Altiere P Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9109607-19.2005.8.26.0000/50000 (994.05.039098-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Silvia Meire Ortolon (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/ Embgte: Estado de São Paulo - Fls. 604-7: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Patricia Ulson Pizarro Werner (OAB: 122618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9117961-91.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Doracy Valverde (e Outros) - Embgte/Embgdo: Salete Mesquita da Costa - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Nobrega da Cruz - Embgte/Embgdo: Maria Jose Miranda da Silveira Bello - Embgte/ Embgdo: Neusa Maria Guther Sgarbi - Embgte/Embgdo: Regina Celia de Oliveira Souza - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Cardador Francisco - Embgte/Embgdo: Senira Ribeiro Zanella - Embgte/Embgdo: Vanderci Luci Moises Bonassa - Embgte/ Embgdo: Waly Liana Moyses Conti - Embgte/Embgdo: Zulmira Paranhos Martins - Embgte/Embgdo: Valter Pinto Serbilera - Embgte/Embgdo: Suely de Marco Santos - Embgte/Embgdo: Carmen Rodrigues Segura Vinchi - Embgte/Embgdo: Bernardina Aredes de Araujo - Embgte/Embgdo: Lolita Arraes Nogueira Pinto - Embgte/Embgdo: Lelia Mayra de Marchi Tragueta - Embgte/ Embgdo: Leni do Carmo Bandicioli - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embgte/Embgdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9134759-30.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rachel de Souza Machado Morais - Embargdo: Antonio Davies Sobrinho - Embargdo: Carlos Martins Batista - Embargdo: Celina Alves de Castro Nasuno - Embargdo: Dalva Maria França da Silva - Embargdo: Ester Conceição Young da Silva - Embargdo: Francisco Trigo Martins - Embargdo: Irvandro Luiz Correa - Embargdo: Fjoão Alves - Embargdo: Jurema Gonçalves da Silva Ribeiro - Embargdo: Leuda Davies Martins - Embargdo: Lourdes Teixeira Martins Rocha - Embargdo: Maria Jose Young da Silva Braga - Embargdo: Maria Odila Domingues - Embargdo: Maria Therezinha Alves Nassuno - Embargdo: Odete Ribeiro Martins - Embargdo: Reivanil Ribeiro da Silva - Embargdo: Sebastiana Gato Domingues - Embargdo: Teresa Benedita de Camargo Silva - Embargdo: Theresa Machado Simões - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 289-90: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9137824-33.2009.8.26.0000/50000 (994.09.004458-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alacir Aparecida de Andrade Fonseca e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 203/216) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Helena Martone Grazziolli (OAB: 89232/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9137824-33.2009.8.26.0000/50000 (994.09.004458-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alacir Aparecida de Andrade Fonseca e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349/360), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 220/239) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Helena Martone Grazziolli (OAB: 89232/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000003-08.1997.8.26.0374/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Morro Agudo - Interessado: Beatriz de Camargo - Interessado: Espólio de Pedro Bento de Camargo (Espólio) - Embargte: Marina de Camargo Heck - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 801-827, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Tomas Junqueira de Camargo (OAB: 196379/SP) - Ana Sophia Martiniano Fonseca (OAB: 346127/SP) - Francisco Orlando Junqueira Franco (OAB: 13768/SP) - Fabio Bortolin Pereira da Silva (OAB: 140226/SP) - Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) - Lais Magdaloni Agria (OAB: 304913/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003857-41.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcel Gomes Nogueira e Outros - Embargte: Patricia Berlanda Custodio da Silva - Embargte: André Luiz Evaristo de Oliveira - Embargte: Antonio Fernandes Santos - Embargte: Antônio Marcos Falvo - Embargte: Carlos Alberto Marques Fernandes - Embargte: Cristina Elene Lopes da Cunha Nogueira - Embargte: Domingos Rios Santana - Embargte: Gil Claudio de Souza Ferreira - Embargte: Josias Martins dos Santos Filho - Embargte: Licanor de Souza Campos - Embargte: Luciana Cristina Mioto Marques - Embargte: Mauricio Eduardo de Brito - Embargte: Mercia Regina dos Santos Costa - Embargte: Durval de Souza Lima Junior - Embargte: Regina Celia Rodrigues da Silva - Embargte: Vera Lucia Fernandes Pereira - Embargte: Reginaldo Guatura Nardis - Embargte: Renata Cassiano - Embargte: Rogerio Ferreira de Moraes - Embargte: Roseli Veronez - Embargte: Sandro dos Santos Mendes - Embargte: Pedro Toni Filho - Embargte: Gilmar Ivan de Souza - Embargte: Antonio Franvcisco D’Oswaldo - Embargte: Maria José Rosa de Oliveira - Embargte: Thelma Cecilia Sumariva Perissini - Embargte: Heloisa de Paula Vitor - Embargte: Walkiria Avila Prado - Embargte: Sidney Ferreira da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 375/382) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004687-07.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Geraldo de Souza Spinola - Embargdo: Braz Reynaldo Armentano - Embargdo: Ceila Teresinha de Souza Bueno - Embargdo: Cleide Aparecida da Silva - Embargdo: Cleon Miguel Psillakis - Embargdo: Darci Torres - Embargdo: Dario Luiz Lascala - Embargdo: Decio de Paula - Embargdo: Dirce Cremaschi Silveira - Embargdo: Elcy Braga da Cruz - Embargdo: Elisabete de Souza Mattos - Embargdo: Hamilton Ortiz da Silva - Embargdo: Helena Osti Ferreira - Embargdo: Hugo Ruy Orsolini - Embargdo: Iraciaba Cuogo Parise - Embargdo: José Pereira Simões - Embargdo: Lucio Léo Manfrinato - Embargdo: Lydia Boni Gimenez - Embargdo: Maria Antonieta Pedroso Dias - Embargdo: Maria Bellido Bassi - Embargdo: Maria Domiciano Antunes de Campos - Embargdo: Maria Rossi Pereira - Embargdo: Maria Stella Vasconcellos Lacerda Guarana - Embargdo: Marilene de Oliveira Franco - Embargdo: Marilia Loureiro Mendes - Embargdo: Nadima Bussad Psillakis - Embargdo: Nair Oliveira Sene - Embargdo: Nacy Rute Peterlevitz Camara - Embargdo: Natalia Premoli - Embargdo: Noemia Maria das Dores Fragazi Neiva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 313- 324). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 313-324), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004687-07.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Geraldo de Souza Spinola - Embargdo: Braz Reynaldo Armentano - Embargdo: Ceila Teresinha de Souza Bueno - Embargdo: Cleide Aparecida da Silva - Embargdo: Cleon Miguel Psillakis - Embargdo: Darci Torres - Embargdo: Dario Luiz Lascala - Embargdo: Decio de Paula - Embargdo: Dirce Cremaschi Silveira - Embargdo: Elcy Braga da Cruz - Embargdo: Elisabete de Souza Mattos - Embargdo: Hamilton Ortiz da Silva - Embargdo: Helena Osti Ferreira - Embargdo: Hugo Ruy Orsolini - Embargdo: Iraciaba Cuogo Parise - Embargdo: José Pereira Simões - Embargdo: Lucio Léo Manfrinato - Embargdo: Lydia Boni Gimenez - Embargdo: Maria Antonieta Pedroso Dias - Embargdo: Maria Bellido Bassi - Embargdo: Maria Domiciano Antunes de Campos - Embargdo: Maria Rossi Pereira - Embargdo: Maria Stella Vasconcellos Lacerda Guarana - Embargdo: Marilene de Oliveira Franco - Embargdo: Marilia Loureiro Mendes - Embargdo: Nadima Bussad Psillakis - Embargdo: Nair Oliveira Sene - Embargdo: Nacy Rute Peterlevitz Camara - Embargdo: Natalia Premoli - Embargdo: Noemia Maria das Dores Fragazi Neiva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 362-367), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 326-332) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010918-89.2009.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Mario Lima Blanco - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 206- 16, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Leandro Cintra Vilas Boas (OAB: 234688/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/ SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010918-89.2009.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Mario Lima Blanco - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 187-201, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Leandro Cintra Vilas Boas (OAB: 234688/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013050-51.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Fiorito - Embargte: Antonio Macegosa e Outros - Embargte: Abdalo Antonio - Embargte: Argeu Ferraz Sampaio - Embargte: José Baitelo - Embargte: Rufino Rodrigues de Oliveira - Embargte: José Geraldo Zambon - Embargte: José Simplício da Silva - Embargte: Lauro Ortiz Arellano - Embargte: Oswaldo Campos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 182-9 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013050-51.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Fiorito - Embargte: Antonio Macegosa e Outros - Embargte: Abdalo Antonio - Embargte: Argeu Ferraz Sampaio - Embargte: José Baitelo - Embargte: Rufino Rodrigues de Oliveira - Embargte: José Geraldo Zambon - Embargte: José Simplício da Silva - Embargte: Lauro Ortiz Arellano - Embargte: Oswaldo Campos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 191-200, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014767-69.2009.8.26.0053/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Helena Badia da Silva - Embargte: Maria de Fatima de Albuquerque dos Santos - Embargte: Isaura Balan Oliveira - Embargte: Cecilia Helena de Oliveira - Embargte: Edson de Souza Freitas - Embargte: Ercilia Maria Borges Francolin - Embargte: Francisco Elias Rodrigues - Embargte: Mirtes Borges da Silva - Embargte: Helena Ferreira da Silva - Embargte: Maria Aparecida Pereira - Embargte: Izabel Cristina Muller - Embargte: Jonas Melman - Embargte: Jose Luiz Guimarães - Embargte: Jose Souza Damaceno - Embargte: Lilian Iervolino Vinagre - Embargte: Lucimara Zanetti Camargo Algarve - Embargte: Ronaldo Araujo Cezario - Embargte: Rose Mary Brolo Gomez - Embargte: Maria Teresinha Martins Tonello - Embargte: Maura Marlene Chabaribery Rodrigues - Embargte: Miriam Bernal Aleixo Canevari - Embargte: Nelson Ferreira - Embargte: Oswaldo Aparecido Biancardi - Embargte: Waldir Turim Junior - Embargte: Sandra Silveira de Souza Yague Martin - Embargte: Sandra Regina Alves - Embargte: Shirley Aparecida Rossi Garcia - Embargte: Silvio Ferreira de Camargo Leite - Embargte: Sonia Maria Gomes da Silva - Embargte: Vera Liz Paschoal de Castro - Embargda: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 413-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018452-79.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Neoci Aparecida Lopes Amorim (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Tereza Sales Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucio Pereira Neto (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Elizabeth Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jair Domingos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 376/386), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 299/329) de acordo com os Temas 5/STF e 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/ SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018452-79.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Neoci Aparecida Lopes Amorim (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Tereza Sales Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucio Pereira Neto (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Elizabeth Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jair Domingos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 331/337). Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018483-71.2009.8.26.0161/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embgte/Embgdo: Marcio Tavares Silva (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Diadema - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 345/358) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Fernando Marques Altero (OAB: 250007/SP) - Maria Aparecida Pappi Simões da Silva Sousa (OAB: 120234/SP) (Procurador) - Nelson Yoshiaki Kato (OAB: 171690/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018483-71.2009.8.26.0161/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embgte/Embgdo: Marcio Tavares Silva (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Diadema - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 364/370). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Fernando Marques Altero (OAB: 250007/SP) - Maria Aparecida Pappi Simões da Silva Sousa (OAB: 120234/SP) (Procurador) - Nelson Yoshiaki Kato (OAB: 171690/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018483-71.2009.8.26.0161/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embgte/Embgdo: Marcio Tavares Silva (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Diadema - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 372/379). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Fernando Marques Altero (OAB: 250007/SP) - Maria Aparecida Pappi Simões da Silva Sousa (OAB: 120234/SP) (Procurador) - Nelson Yoshiaki Kato (OAB: 171690/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019060-45.2013.8.26.0602/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sonia Maria Dias de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 515-24, reiterado às fls. 559-66. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Jose Milton do Amaral (OAB: 73308/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019060-45.2013.8.26.0602/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sonia Maria Dias de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 503-13. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Jose Milton do Amaral (OAB: 73308/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025518-81.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elisa Fernandes Cerdeira e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 762-76 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025701-33.2012.8.26.0554/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Serviço Social da Indústria - SESI - Embgdo/Embgte: Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Selma Moura (OAB: 316937/SP) - Carlos Eduardo Neves de Carvalho (OAB: 197466/RJ) - André Fittipaldi Morade (OAB: 206553/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025701-33.2012.8.26.0554/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Serviço Social da Indústria - SESI - Embgdo/Embgte: Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Selma Moura (OAB: 316937/SP) - Carlos Eduardo Neves de Carvalho (OAB: 197466/RJ) - André Fittipaldi Morade (OAB: 206553/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029259-32.2010.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Bristol-myers Squibb Farmacêutica S.A. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 1546-1577. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Any Heloisa Genari Peraça (OAB: 109341/SP) - Marcelo Salles Annunziata (OAB: 130599/SP) - Priscila Faricelli de Mendonça (OAB: 234846/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/ SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031795-79.2011.8.26.0053/50011 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Anirse Cavalieri Fermino - Embargte: Amazilio Francisco da Silva - Embargte: Aparecida Fernandes Guela - Embargte: Arlindo Fabrin - Embargte: Cacilda Zeato de Oliveira - Embargte: Clotilde Tartaglia - Embargte: Consuelo Stamato Cupini - Embargte: Deinze Apparecida Cizotto Cechinato - Embargte: Delalande de Almeida Nascimento - Embargte: Denise Hortencia de Barros Nobrega Maia - Embargte: Dorvanira Carneo Medeiros - Embargte: Durvalino Vicentin - Embargte: Efigenia Franca do Nascimento - Embargte: Elza Farias - Embargte: Ionne Lasara de Lima - Embargte: Iracema Bonesso Volta - Embargte: Izaura Cervato Lima - Embargte: Joao Batista Ferreira - Embargte: Judith Costa Sanches - Embargte: Maria Aparecida Moraes - Embargte: Maria do Carmo Bottura Batistao - Embargte: Maira do Rosario Santos Francisco - Embargte: Maria Helena Adoglio Flores - Embargte: Maria Jose de Barros Alquati - Embargte: Nadir Lopes de Faria - Embargte: Pedro Joarez dos Santos - Embargte: Shirley Benotto Mastrodi - Embargte: Sonia Regina Marques - Embargte: Terezinha Ferreira Brasil - Embargte: Therezinha de Jesus Loureiro Ferreira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 523-4: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê- se vista ao embargado. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032344-89.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Carlos Turgante - Embargdo: Valter da Silva Morgado - Embargdo: Helio Barbosa dos Santos - Embargdo: Jose Antonio Lopes de Oliveira - Embargdo: Luciane Santos Bracho - Embargdo: Ednardo de Souza Silva - Embargdo: Milton Francisco de Sousa - Embargdo: Uilson Roberto Paes de Moraes - Embargdo: Onivaldo Francisco de Carvalho - Embargdo: Jayme Frankel Filho - Embargdo: Osmar de Souza - Embargdo: Alexandre Candido de Lima - Embargdo: Marcia Xavier de Oliveira - Embargdo: Luis Carlos de Souza Araujo - Embargdo: Gilvan Luiz Galdino e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sergio Adelino da Silva - Embargdo: Jose Figueira Junior - Embargdo: Adriano Rodrigues de Mota - Embargdo: Vaulete Aparecido Mendes Rodrigues - Embargdo: Aroldo Raimundo da Silva - Embargdo: Flavio Leiser - Embargdo: Edson Aparecido da Silva - Embargdo: Luiz Carlos dos Santos - Embargdo: Joao Camillo Filho - Embargdo: Beny Allan Rolim Barbosa - Embargdo: Edilson Rodrigues Pinto - Embargdo: Joao Renato de Paula - Embargdo: Amarildo Miquelotto - Embargdo: Jose Caldeira da Silva - Embargdo: Anderson Alberto Soares - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 286/323, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032344-89.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Carlos Turgante - Embargdo: Valter da Silva Morgado - Embargdo: Helio Barbosa dos Santos - Embargdo: Jose Antonio Lopes de Oliveira - Embargdo: Luciane Santos Bracho - Embargdo: Ednardo de Souza Silva - Embargdo: Milton Francisco de Sousa - Embargdo: Uilson Roberto Paes de Moraes - Embargdo: Onivaldo Francisco de Carvalho - Embargdo: Jayme Frankel Filho - Embargdo: Osmar de Souza - Embargdo: Alexandre Candido de Lima - Embargdo: Marcia Xavier de Oliveira - Embargdo: Luis Carlos de Souza Araujo - Embargdo: Gilvan Luiz Galdino e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sergio Adelino da Silva - Embargdo: Jose Figueira Junior - Embargdo: Adriano Rodrigues de Mota - Embargdo: Vaulete Aparecido Mendes Rodrigues - Embargdo: Aroldo Raimundo da Silva - Embargdo: Flavio Leiser - Embargdo: Edson Aparecido da Silva - Embargdo: Luiz Carlos dos Santos - Embargdo: Joao Camillo Filho - Embargdo: Beny Allan Rolim Barbosa - Embargdo: Edilson Rodrigues Pinto - Embargdo: Joao Renato de Paula - Embargdo: Amarildo Miquelotto - Embargdo: Jose Caldeira da Silva - Embargdo: Anderson Alberto Soares - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 325/349, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032424-24.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Tabian - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 216-29 de acordo com o Tema nº 5/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Maira Alessandra Julio Fernandez (OAB: 145646/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032653-80.2011.8.26.0451/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032653-80.2011.8.26.0451/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040796-54.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Eunice Xavier do Carmo - Agravante: William Monteiro da Silva - Agravante: Estela Gambini e Outros (E outros(as)) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040796-54.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Eunice Xavier do Carmo - Agravante: William Monteiro da Silva - Agravante: Estela Gambini e Outros (E outros(as)) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040796-54.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Eunice Xavier do Carmo - Agravante: William Monteiro da Silva - Agravante: Estela Gambini e Outros (E outros(as)) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044909-51.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Flavia Maria Porto Terzian - Embargdo: Abel dos Santos - Embargdo: André Luiz Araujo Casadio - Embargdo: Anivaldo Solano Santos - Embargdo: Celso Ugolini - Embargdo: Clarice Andrade Remião Ugolini - Embargdo: Kurt Wagner Richard Riedel - Embargdo: Gebrim Silva Greb - Embargda: Heliete Ribeiro - Embargda: Ivanira dos Anjos Cavalcante - Embargdo: Joaquim Honorato Brasão - Embargdo: Jose Antonio Bertoncini Filho - Embargdo: Julia Ricardo Balo - Embargda: Denise Mathias - Embargdo: Ione Tucci - Embargdo: Claúdio de Oliveira - Embargdo: Lazaro Bernstein - Embargdo: Lino Giavarotti Filho - Embargdo: Lourenço Carlos Antonelli Arantes - Embargda: Lucia Bernsterin - Embargdo: Maria Angela Manzione Giavarotti - Embargdo: Maria Salete Casadio - Embargdo: Maricy Nair Antunes - Embargda: Marisa Pinheiro Nogueira - Embargda: Monica dos Santos Suzano - Embargdo: Orlando Elidio da Silva - Embargdo: Paulo Eduardo de Andrade Vieira Loureiro - Embargda: Sandra Regina Martinelli da Silva - Embargdo: Simone Cazarini Arantes - Embargdo: Vitor Buaride - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 263/271 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044909-51.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Flavia Maria Porto Terzian - Embargdo: Abel dos Santos - Embargdo: André Luiz Araujo Casadio - Embargdo: Anivaldo Solano Santos - Embargdo: Celso Ugolini - Embargdo: Clarice Andrade Remião Ugolini - Embargdo: Kurt Wagner Richard Riedel - Embargdo: Gebrim Silva Greb - Embargda: Heliete Ribeiro - Embargda: Ivanira dos Anjos Cavalcante - Embargdo: Joaquim Honorato Brasão - Embargdo: Jose Antonio Bertoncini Filho - Embargdo: Julia Ricardo Balo - Embargda: Denise Mathias - Embargdo: Ione Tucci - Embargdo: Claúdio de Oliveira - Embargdo: Lazaro Bernstein - Embargdo: Lino Giavarotti Filho - Embargdo: Lourenço Carlos Antonelli Arantes - Embargda: Lucia Bernsterin - Embargdo: Maria Angela Manzione Giavarotti - Embargdo: Maria Salete Casadio - Embargdo: Maricy Nair Antunes - Embargda: Marisa Pinheiro Nogueira - Embargda: Monica dos Santos Suzano - Embargdo: Orlando Elidio da Silva - Embargdo: Paulo Eduardo de Andrade Vieira Loureiro - Embargda: Sandra Regina Martinelli da Silva - Embargdo: Simone Cazarini Arantes - Embargdo: Vitor Buaride - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 303/323, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047682-06.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Agravado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões nas quais foi declarada inexistente a repercussão geral em casos análogos a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 2380-2415. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Alberto Cuenca Sabin Casal (OAB: 109459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058168-16.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Agravado: Edivaldo dos Santos e Outros (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058168-16.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Agravado: Edivaldo dos Santos e Outros (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059508-92.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Macedo Conceição - Embargdo: José Carlos de Castro - Embargda: Marilsa Aparecida Abreu - Embargdo: Iguimarons da Silva Andrade - Embargdo: Carlos Antonio Morais - Embargdo: Diego Pereira Gonçalves Lima - Embargdo: Elder Pedroso de Lima - Embargdo: Jefferson Miguel Posidonio de Oliveira - Embargda: Marcelo Alessandro Monteiro Ramos - Embargdo: Gilmar Bezerra - Embargdo: Paolo Douglas da Silva - Embargdo: Reinaldo de Almeida Nascimento - Embargdo: Rodrigo Guedes Marques - Embargdo: Sandra Nair Martins Cacciatore - Embargdo: Sandro George da Costa - Embargdo: Thiago Martins dos Santos - Embargdo: Wagner Ramos Soares - Embargdo: William da Silva Ferreira - Embargdo: Odair Dakil Muniz - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 353/371. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059508-92.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Macedo Conceição - Embargdo: José Carlos de Castro - Embargda: Marilsa Aparecida Abreu - Embargdo: Iguimarons da Silva Andrade - Embargdo: Carlos Antonio Morais - Embargdo: Diego Pereira Gonçalves Lima - Embargdo: Elder Pedroso de Lima - Embargdo: Jefferson Miguel Posidonio de Oliveira - Embargda: Marcelo Alessandro Monteiro Ramos - Embargdo: Gilmar Bezerra - Embargdo: Paolo Douglas da Silva - Embargdo: Reinaldo de Almeida Nascimento - Embargdo: Rodrigo Guedes Marques - Embargdo: Sandra Nair Martins Cacciatore - Embargdo: Sandro George da Costa - Embargdo: Thiago Martins dos Santos - Embargdo: Wagner Ramos Soares - Embargdo: William da Silva Ferreira - Embargdo: Odair Dakil Muniz - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 373/395. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061622-37.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Tereza Maturo (E outros(as)) - Embargdo: Leopoldina Inacio Ribeiro Mirabelli - Embargdo: Neide Iolanda Di Santo de Camargo Lima - Embargdo: Anna Angela Bragiola - Embargdo: Rosaria Francisca de Oliveira - Embargdo: Maria Jose Oguetti Pavanelli Benatti - Embargdo: Doracy Aparecida Tavanelli - Embargdo: Agda Maria Frasca - Embargdo: Maria Lucia de Campos Manchon - Embargdo: Maria Jose de Carvalho - Embargdo: Berenice do Carmo Borelli Silvestre - Embargdo: Carolina Tansini Haddad - Embargdo: Ideli Justino - Embargdo: Sueli de Fatima Agostinho Ramos - Embargdo: Walquiria Borsari Biraghi - Embargte: Juizo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 257/263 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100552-33.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sylas Nogueira Pinto - Embargdo: Paulo Vieira de Siqueira (E outros(as)) - Embargdo: Willian Magalhães Souza - Embargdo: Donizete Sampaio - Embargdo: Zacarias Amaro Pedroso - Embargdo: Edson Roberto Amoedo - Embargdo: Levino de Oliveira - Embargdo: Benedito Pereira de Faria Neto - Embargdo: Agostinho Moreira Chaves - Embargdo: Milton Sanches - Embargdo: João da Conceição - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 289-96 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100552-33.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sylas Nogueira Pinto - Embargdo: Paulo Vieira de Siqueira (E outros(as)) - Embargdo: Willian Magalhães Souza - Embargdo: Donizete Sampaio - Embargdo: Zacarias Amaro Pedroso - Embargdo: Edson Roberto Amoedo - Embargdo: Levino de Oliveira - Embargdo: Benedito Pereira de Faria Neto - Embargdo: Agostinho Moreira Chaves - Embargdo: Milton Sanches - Embargdo: João da Conceição - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 276-87, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107315-50.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Alcides Rico (E outros(as)) - Embargdo: Alzira Gomes Ferreira - Embargdo: Claudemir Antoniol da Silva - Embargdo: Claudio Ricardo Gazelato - Embargdo: Clodoveu Albano Marques - Embargdo: Cristina Ramos Armando Nigro - Embargdo: Fioravante Beghini Filho - Embargdo: Francinete Machado Santos Barros - Embargdo: Joana Sant´anna Pereira - Embargdo: Joao Gilberto Pantaleao - Embargdo: Joao Nello Arilla - Embargdo: Marcia Polli - Embargdo: Maria Cecilia de Carvalho Dias - Embargdo: Maria Elisa Ferreira Risarto - Embargdo: Maria Jose Arnaiz Beluda - Embargdo: Maria Valdeli da Silva Araujo - Embargdo: Milton Pereira - Embargdo: Sandra Regina dos Santos - Embargdo: Sergio Luiz Delgado - Embargdo: Wilma Marcelos Fernandes Couto - Embargdo: Wilma Miranda Luz - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 314-331, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Fabrícia Maia Salzano Frazão (OAB: 186944/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108727-73.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: João Zini (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 168/176 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112144-74.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Interessado: Cruz Azul de Sao Paulo - Embargdo: Roberto Fernandes - Embargdo: Raimundo Sabino de Souza (Assistência Judiciária) - Embargdo: Cecilia Pereira de Azevedo - Embargdo: Igor Freire Costa - Embargdo: Dirceu Jair Mellone - Embargdo: Gisele Cristina de Moraes Kronemberger - Embargdo: Daniel de Oliveira - Embargdo: Willian Aparecido Dell Isola - Embargdo: Marcelo Gagliardo - Embargdo: Luiz Guilherme Bionde - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 761/779 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Flávio Willishan Mendonça Dias (OAB: 191134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116671-69.2008.8.26.0053/50001 (990.10.064985-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gilberto Prado Cortez - Embargdo: Jose Tadeu da Silva - Embargdo: Jose Luiz Moreira - Embargdo: Jose Luiz Moraes - Embargdo: Joao Jose da Silva - Embargdo: Helio Jose Prado - Embargdo: Gilson Francisco Leandro - Embargdo: Carmo Rezende de Andrade - Embargdo: Elaine Ferreira de Moura - Embargdo: Azenaide Helena Cordeiro - Embargdo: Argenzia Mestria Bonfa - Embargdo: Antonio Luiz Zanirato - Embargdo: Antonio Carlos Dias Torres - Embargdo: Alfredo Assunçao - Embargdo: Elienai Leal (E outros(as)) - Embargdo: Luiz Fernando Argentini - Embargdo: Maria Terezinha Aby Azar - Embargdo: Vilma Pereira da Silva Lima - Embargdo: Silvia Maria Generoso - Embargdo: Ruth Angela Rodrigues Lopes - Embargdo: Nelson Paulo Mazini - Embargdo: Mirie Hernandez - Embargdo: Marilda Nogueira Fernandes - Embargdo: Luiz Armando Trindade - Embargdo: Maria Silvia Martins Speranza - Embargdo: Maria Marina Rocha - Embargdo: Maria Julia de Brito - Embargdo: Maria Izabel de Barros - Embargdo: Maria Ines Garcia - Embargdo: Maria Ieda Ferreira - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 177/188, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116671-69.2008.8.26.0053/50001 (990.10.064985-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gilberto Prado Cortez - Embargdo: Jose Tadeu da Silva - Embargdo: Jose Luiz Moreira - Embargdo: Jose Luiz Moraes - Embargdo: Joao Jose da Silva - Embargdo: Helio Jose Prado - Embargdo: Gilson Francisco Leandro - Embargdo: Carmo Rezende de Andrade - Embargdo: Elaine Ferreira de Moura - Embargdo: Azenaide Helena Cordeiro - Embargdo: Argenzia Mestria Bonfa - Embargdo: Antonio Luiz Zanirato - Embargdo: Antonio Carlos Dias Torres - Embargdo: Alfredo Assunçao - Embargdo: Elienai Leal (E outros(as)) - Embargdo: Luiz Fernando Argentini - Embargdo: Maria Terezinha Aby Azar - Embargdo: Vilma Pereira da Silva Lima - Embargdo: Silvia Maria Generoso - Embargdo: Ruth Angela Rodrigues Lopes - Embargdo: Nelson Paulo Mazini - Embargdo: Mirie Hernandez - Embargdo: Marilda Nogueira Fernandes - Embargdo: Luiz Armando Trindade - Embargdo: Maria Silvia Martins Speranza - Embargdo: Maria Marina Rocha - Embargdo: Maria Julia de Brito - Embargdo: Maria Izabel de Barros - Embargdo: Maria Ines Garcia - Embargdo: Maria Ieda Ferreira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 190/199 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0179814-26.2010.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Fabiola Sampaio Malagoli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 337-42), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 260-67) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Roberto Seixas Pontes (OAB: 59481/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Diva Maria do Nascimento Gama Albuquerque (OAB: 250402/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0179814-26.2010.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Fabiola Sampaio Malagoli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 363-73), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Roberto Seixas Pontes (OAB: 59481/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Diva Maria do Nascimento Gama Albuquerque (OAB: 250402/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0179814-26.2010.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Fabiola Sampaio Malagoli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 269-79) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Roberto Seixas Pontes (OAB: 59481/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Diva Maria do Nascimento Gama Albuquerque (OAB: 250402/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0197658-57.2008.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Barueri - Agravante: Luiz Antonio Duarte - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Edson de Souza Chagas - Perito: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 715-38: Nada a decidir, porquanto já encerrada a atividade jurisdicional nesta Corte. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 25 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Noemia Ferreira de Assis da Silva (OAB: 111377/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) (Procurador) - Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) (Procurador) - Marcia Amino (OAB: 139121/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0213623-75.2008.8.26.0000/50002 (994.08.213623-6/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Teodoro Sampaio - Embargante: Destilaria Alcidia S/a. - Embargado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 349-353: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Glaucia Savin (OAB: 98749/SP) - Renato Spaggiari (OAB: 202317/SP) - Sergio Luis da Costa Paiva (OAB: 78495/SP) - Clayton Eduardo Prado (OAB: 99145/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/ SP) - Maria Lia Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0237956-57.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Lourival de Oliveira Alves - Embargdo: Givaldo de Oliveira Santos - Embargdo: Jose Roberto Baptista Beraldo - Embargdo: Catia Regina Nonato da Cruz Santos - Embargdo: Flordelina Silva de Deus Laranjeira - Embargdo: Luis Dias da Silva - Embargdo: Wilson Roberto da Silva - Embargdo: Aldilene Pereira Xavier Pinheiro - Embargdo: Angela Maria Freire Lima - Embargdo: Marli Gongalves de Oliveira Cardi - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 190-7. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0237956-57.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Lourival de Oliveira Alves - Embargdo: Givaldo de Oliveira Santos - Embargdo: Jose Roberto Baptista Beraldo - Embargdo: Catia Regina Nonato da Cruz Santos - Embargdo: Flordelina Silva de Deus Laranjeira - Embargdo: Luis Dias da Silva - Embargdo: Wilson Roberto da Silva - Embargdo: Aldilene Pereira Xavier Pinheiro - Embargdo: Angela Maria Freire Lima - Embargdo: Marli Gongalves de Oliveira Cardi - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 199-205 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0252022-42.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nelson Jose Viaro - Embargte: Joao Jose de Almeida - Embargte: Jose Angelo Peliceo - Embargte: Jose dos Reis - Embargte: Jose Giati - Embargte: Jose Guedes Filho - Embargte: Luiz Moreira de Moraes - Embargte: Joao Carlos Chueiri - Embargte: Oswaldo Pezzuto - Embargte: Paulo Franco de Souza - Embargte: Romeu Stabelini - Embargte: Sebastiao Soares - Embargte: Sidney Aparecido Louverbeck - Embargte: Valdyr Passarelli - Embargte: Walter Gomes da Silva - Embargte: Dirceu Liberato - Embargte: Roberto Antonio Berton - Embargte: Antonio Gomes Martins - Embargte: Arnaldo Antonio de Barros Pontes - Embargte: Benedicto Lyrio Tallarico - Embargte: Boaventura Pulchineli - Embargte: Celia Tondin Silveira - Embargte: Joao Atair Faneli dos Santos - Embargte: Domingos Antonio Lourençano - Embargte: Eduardo Lima de Macedo - Embargte: Geraldo Santin Gerardini - Embargte: Helga Britto Passos Gerson - Embargte: Helio Antonio Monteiro - Embargte: Hilario Garcia Peres - Embargdo: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 362-75, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Jose Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0252022-42.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nelson Jose Viaro - Embargte: Joao Jose de Almeida - Embargte: Jose Angelo Peliceo - Embargte: Jose dos Reis - Embargte: Jose Giati - Embargte: Jose Guedes Filho - Embargte: Luiz Moreira de Moraes - Embargte: Joao Carlos Chueiri - Embargte: Oswaldo Pezzuto - Embargte: Paulo Franco de Souza - Embargte: Romeu Stabelini - Embargte: Sebastiao Soares - Embargte: Sidney Aparecido Louverbeck - Embargte: Valdyr Passarelli - Embargte: Walter Gomes da Silva - Embargte: Dirceu Liberato - Embargte: Roberto Antonio Berton - Embargte: Antonio Gomes Martins - Embargte: Arnaldo Antonio de Barros Pontes - Embargte: Benedicto Lyrio Tallarico - Embargte: Boaventura Pulchineli - Embargte: Celia Tondin Silveira - Embargte: Joao Atair Faneli dos Santos - Embargte: Domingos Antonio Lourençano - Embargte: Eduardo Lima de Macedo - Embargte: Geraldo Santin Gerardini - Embargte: Helga Britto Passos Gerson - Embargte: Helio Antonio Monteiro - Embargte: Hilario Garcia Peres - Embargdo: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 377-94, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Jose Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0252022-42.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nelson Jose Viaro - Embargte: Joao Jose de Almeida - Embargte: Jose Angelo Peliceo - Embargte: Jose dos Reis - Embargte: Jose Giati - Embargte: Jose Guedes Filho - Embargte: Luiz Moreira de Moraes - Embargte: Joao Carlos Chueiri - Embargte: Oswaldo Pezzuto - Embargte: Paulo Franco de Souza - Embargte: Romeu Stabelini - Embargte: Sebastiao Soares - Embargte: Sidney Aparecido Louverbeck - Embargte: Valdyr Passarelli - Embargte: Walter Gomes da Silva - Embargte: Dirceu Liberato - Embargte: Roberto Antonio Berton - Embargte: Antonio Gomes Martins - Embargte: Arnaldo Antonio de Barros Pontes - Embargte: Benedicto Lyrio Tallarico - Embargte: Boaventura Pulchineli - Embargte: Celia Tondin Silveira - Embargte: Joao Atair Faneli dos Santos - Embargte: Domingos Antonio Lourençano - Embargte: Eduardo Lima de Macedo - Embargte: Geraldo Santin Gerardini - Embargte: Helga Britto Passos Gerson - Embargte: Helio Antonio Monteiro - Embargte: Hilario Garcia Peres - Embargdo: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 493-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Jose Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0260338-10.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Leonildo Faria Gonçalves - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 132/140), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Paula Latorre Alves (OAB: 182859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0260338-10.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Leonildo Faria Gonçalves - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 120/129). Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Paula Latorre Alves (OAB: 182859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0286660-67.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Matheus Moreira de Melo (Incapaz) - Embargdo: Rosalina dos Santos Moreira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0368219-80.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Ricardo Valente Louzada - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento aos recursos extraordinários interpostos. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/ SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0368219-80.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Ricardo Valente Louzada - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0368219-80.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Ricardo Valente Louzada - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 224/30: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 15/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0408358-37.1994.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nestle Brasil Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto de fls. 978-98. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) - Cintia Yoshie Muto (OAB: 309295/SP) - Patricia Elizabeth Woodhead (OAB: 309128/SP) - Flavio Basile (OAB: 344217/SP) - Rodrigo Octavio Ribeiro de Oliveira (OAB: 367817/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Valeria Luchiari Magalhaes (OAB: 111318/SP) - Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0408358-37.1994.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nestle Brasil Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 948-64, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) - Cintia Yoshie Muto (OAB: 309295/SP) - Patricia Elizabeth Woodhead (OAB: 309128/SP) - Flavio Basile (OAB: 344217/SP) - Rodrigo Octavio Ribeiro de Oliveira (OAB: 367817/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Valeria Luchiari Magalhaes (OAB: 111318/SP) - Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0418391-28.1990.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gufer Industria e Comercio de Ferro e Aço Ltda - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.425- 1.439, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Lino Pecciolli Guelfi (OAB: 170177/SP) - Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0428217-42.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adonira Soares Paim de Sene - Embargdo: Antônio Geraldo Pinto Estanti - Embargdo: Claudeci Aparecida Carrijo Barbosa - Embargdo: Davi Nelson Ramiro - Embargdo: João Barbosa dos Reis - Embargdo: Jose Lúcio Gonçalves - Embargdo: Laudeci Aparecida Carrijo Barbosa - Embargdo: Maria Aparecida dos Reis Alves - Embargdo: Pedro Donizete de Faria - Embargdo: Regina Aparecida Lourenço Santos - Embargdo: Reinaldo Freitas Costa - Embargdo: Rodarte Gomes de Souza - Embargdo: Valter Zarur de Sene - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Renato Guimarães Morosoli (OAB: 244993/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067617-09.2009.8.26.0000/50001 (994.09.266339-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: Antao da Silva Chaves - Embargte: Carlos Rufino da Silva - Embargte: Edson Rocha - Embargte: Joaquim Pedro da Silva - Embargte: Luiz Claudio Moraes Ferreira - Embargte: Maria Neuza Caldas - Embargte: Rogerio Torres - Embargte: Rosangela Pereira - Embargte: Rubens Ribeiro Tamayo - Embargdo: Prefeitura Municipal de Cubatao - Embargdo: Caixa de Previdencia dos Servidores Municipais de Cubatao - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 459-67. Int. São Paulo, 19 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Andrea Pinto Amaral Correa (OAB: 120338/SP) - Maricelma Fernandes (OAB: 71573/ SP) - Sandra Mara Pereira Diniz (OAB: 93918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067617-09.2009.8.26.0000/50001 (994.09.266339-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: Antao da Silva Chaves - Embargte: Carlos Rufino da Silva - Embargte: Edson Rocha - Embargte: Joaquim Pedro da Silva - Embargte: Luiz Claudio Moraes Ferreira - Embargte: Maria Neuza Caldas - Embargte: Rogerio Torres - Embargte: Rosangela Pereira - Embargte: Rubens Ribeiro Tamayo - Embargdo: Prefeitura Municipal de Cubatao - Embargdo: Caixa de Previdencia dos Servidores Municipais de Cubatao - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 469-476, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Andrea Pinto Amaral Correa (OAB: 120338/SP) - Maricelma Fernandes (OAB: 71573/SP) - Sandra Mara Pereira Diniz (OAB: 93918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9071154-23.2003.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Bariri - Agravante: Socoaba Sociedade Comercial de Automoveis Bariri Ltda - Agravado: Chefe do Posto Fiscal de Bariri - após a devolução do feito a esta Presidência de Seção, considerando a inexistência da repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. às fls. 763-76, reiterado às fls. 1.013-19, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Luis Alfredo Monteiro Galvao (OAB: 138681/SP) - Marcelo Pereira de Carvalho (OAB: 138688/SP) - Fábio Messiano Pellegrini (OAB: 223713/SP) - Keiji Matsuda - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9075314-23.2005.8.26.0000/50001 (994.05.022651-2/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Gastão Moraes da Silveira e Outros - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 271-89. Int. São Paulo, 25 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrão (OAB: 126465/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9157282-75.2005.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Antonio Tubelis - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Andre Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9168229-86.2008.8.26.0000/50001 (994.08.079704-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargante: Irian Bossolan Zerbinatti - Embargado: Irian Bossolan Zerbinatti e Outros - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 587-8: Trata-se de pedido de reconsideração contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial pelo Tema 905/STJ. Sustenta o requerente, em síntese, que a decisão de fl. 584 deixou de apreciar a questão da condenação em sucumbência recíproca, também objeto de impugnação no recurso especial. É o relatório. O pleito prospera. Isso porque, verifico nesta oportunidade que, de fato, a decisão de fl. 584 não analisou parte das razões recursais, na qual o recorrente alega ter decaído minimamente do pedido, de modo que não se justificaria a sucumbência recíproca, fixada na condenação. Desse modo, torno sem efeito a decisão de fl. 584. Segue apreciação do recurso de fls. 387-400, em separado. Intimem-se. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9168229-86.2008.8.26.0000/50001 (994.08.079704-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargante: Irian Bossolan Zerbinatti - Embargado: Irian Bossolan Zerbinatti e Outros - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 387-400, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/ SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0044448-79.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vilma Moraes Persico - Embargte: Agnes Maria Francisco - Embargte: Anísia Eugênia Portes - Embargte: Anna Villela de Oliveira Marcondes - Embargte: Antonia Martinez Marques - Embargte: Benedito de Oliveira - Embargte: Dulce Lopes Fernandes Vieira - Embargte: Eliete Pereira da Costa Santos - Embargte: Elisa Antonia Panice de Souza - Embargte: Elza Coutinho Filipini - Embargte: Emilia Sanches - Embargte: Helena dos Santos Nunes - Embargte: Ivone Aparecida dos Santos - Embargte: José Teixeira de Macedo - Embargte: Maria Apparecida dos Santos - Embargte: Maria de Lourdes Aragão - Embargte: Maria Jose Martins Coelho Germani - Embargte: Maria Thereza Xavier de Jesus Aguiar - Embargte: Marlene das Dores Leme Verginelli Zanon - Embargte: Marlene Miola Sizenando - Embargte: Milton Portella - Embargte: Nelson Zanon - Embargte: Roberto Ipolito - Embargte: Salvador Gomes de Moraes - Embargte: Sergio dos Santos Penna - Embargte: Silvia Maria Fenoglio - Embargte: Tereza de Jesus Biasi Paschoalinotto - Embargte: Tokie Ueda Robortella - Embargte: Vera Lucia Zaccagnini - Embargte: Virgínia Maria Fenoglio - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 377-89. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - Sala 503 - 5º andar DESPACHO Nº 0000008-92.2013.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Fabio Eduardo Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Itapetininga - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial 161/184, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Rodrigo Chagas do Nascimento (OAB: 227364/SP) - Aline Aparecida Castro (OAB: 208057/SP) - Graziela Ayres Eto Gimenez (OAB: 159753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000162-02.1999.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Município de Cajamar - Apelado: Cleon Rodrigues da Costa - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 156-165, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Rosely Zampolli (OAB: 75855/SP) (Procurador) - Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000186-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alice da Cunha Santos (E outros(as)) - Apelado: Adir Mamud Murad - Apelado: Alayde Annita Mussupapo Fernandes - Apelado: Anna do Carmo Alves de Camargo Mathias - Apelado: Anna Maria Dutra Eggert - Apelado: Anna Maria Locatelli Carletti - Apelado: Antonia Aparecida Costa Faria - Apelado: Antonio Jose de Almeida - Apelado: Cely Terezinha Urbini Arenghi - Apelado: Claudemira Carvalho Moraes - Apelado: Dirce Elisabete Paulo Talavera - Apelado: Dolores Leni Navarro Fortes - Apelado: Dylma Rezende de Freitas - Apelado: Hirom Utimura - Apelado: Irany Celeghini Goulardins - Apelado: Maria Aparecida Bortolote de Santana - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Tavares - Apelado: Maria Aparecida Franco Furtado Menin - Apelado: Maria Garcia Cury - Apelado: Maria Ines Rossi Rolla - Apelado: Marlene Silva Rubido - Apelado: Milton Alonso Soares - Apelado: Mozarina Augusta da Silva Antoniete - Apelado: Nely Aparecida Godinho - Apelado: Osia Gomes Santana Dutra - Apelado: Sonia Maria Spuri Fachim - Apelado: Victoria D angioli Costa - Apelado: Wanda Valerio Faria - Apelado: Wilson Mathias - Apelado: Zuleika de Siqueira Ribeiro - Vistos. Fl. 468: Diante do requerido, providencie a Secretaria odesentranhamento da petição de fls. 462/463, entregando à parte interessada. Certifique-se. Após, cumpra-se a decisão de fls. 440/441. São Paulo, 28 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000189-55.2005.8.26.0534 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Branca - Apelante: Prefeitura Municipal de Santa Branca - Apelado: Benedito de Souza Leite - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem- se. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Ana Paula Porto de Oliveira Pontes (OAB: 346452/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000501-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Odontocompany Franchising Ltda - 1) Fls. 1353-1354: Anote a Secretaria. 2) Fls. 1356-1362: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do recurso. As demais questões ficarão à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 24 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) - Rodolfo Correia Carneiro (OAB: 170823/SP) - Ricardo Ricco Scombatti (OAB: 330852/SP) - Thales Maranesi do Nascimento (OAB: 330880/SP) - Vitor Novaes Ferreira Padula de Moraes (OAB: 339804/SP) - Aline Ribeiro Varella (OAB: 331704/SP) - Maria Fernanda Brito Rasquinho Alves (OAB: 419453/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000555-89.2013.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Edivaldo João de Oliveira - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Paulo Rogério Bernardo Cerviglieri (OAB: 162520/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: L/PG) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000555-89.2013.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Edivaldo João de Oliveira - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Paulo Rogério Bernardo Cerviglieri (OAB: 162520/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: L/PG) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000680-27.2012.8.26.0240 - Processo Físico - Apelação Cível - Iepê - Apelante: Faiad Habib Zakir - Apelante: Gráfica e Editora Posigraf Sa - Apelado: Município de Iepê - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 639.228, DJe 31.08.2011, Tema nº 424, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 1.425/1.431) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Thiago José Garbosa Silva (OAB: 340837/SP) - Marcelo Manfrim (OAB: 163821/SP) - Luis Fernando Nogueira (OAB: 108427/SP) - Camila Cipola Pereira (OAB: 345387/SP) - Fernão Justen de Oliveira (OAB: 18661/PR) - Marçal Justen Filho (OAB: 7468/PR) - Paulo Osternack Amaral (OAB: 38234/PR) - Maria Fernanda Virmond Peixoto (OAB: 33724/PR) - Iris Fernanda Melquiades Gonçalves (OAB: 265187/SP) - Carlos Aparecido Manfrim (OAB: 137774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001365-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Georgina Dias Pinheiro Santiago (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) (Procurador) - Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) (Procurador) - Reinaldo Roberto Ghesso (OAB: 306339/SP) - Elis Cristina Soares da Silva Jorge (OAB: 133634/SP) - Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos (OAB: 165499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001365-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Georgina Dias Pinheiro Santiago (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) (Procurador) - Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) (Procurador) - Reinaldo Roberto Ghesso (OAB: 306339/SP) - Elis Cristina Soares da Silva Jorge (OAB: 133634/SP) - Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos (OAB: 165499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001514-60.2013.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apte/Apdo: Ballerup Instrumentos Cientificos Ltda - Apdo/Apte: prefeitura municipal de maua - Apte/Apdo: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 108-16, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Vinicius Negrão Zollinger (OAB: 285133/SP) - Ivan Vendrame (OAB: 166662/SP) (Procurador) - Delfino Moretti Filho (OAB: 45353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001942-85.2004.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Alexandre da Silva Penha (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem- se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 1º de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001942-85.2004.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Alexandre da Silva Penha (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso extraordinário de fls. 492-499. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público ] - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001942-85.2004.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Alexandre da Silva Penha (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fls. 607-609. Segue decisão em separado. São Paulo, 23 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001942-85.2004.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Alexandre da Silva Penha (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - No que diz respeito à questão referente aos juros moratórios e à correção monetária segundo disciplina a Lei 11.960/09, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 492-499 de acordo com o Tema 810/STF. Quanto à incidência de juros moratórios durante o trâmite do precatório, remetidos os autos à turma julgadora para os fins do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 483-488 e 599-603, nos termos do art. 1030, I, alínea “b”, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 492- 499 de acordo com o Tema 1.037/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002038-02.2003.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: Nivaldo dos Santos Leme - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 95-112, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amaro Thomé - Advs: Francisco D angelo Neto (OAB: 121322/SP) (Procurador) - Ivanildo Aparecido M Siqueira (OAB: 92354/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002635-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Rogerio Camargo (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Antonio da Mota Junior - Apelante: Andre da Silva Moura - Apelante: Diego Franzini de Oliveira Ribeiro - Apelante: Giani Isabel Basilio - Apelante: Leila Maria Andrade Fabbri - Apelante: Moises Francisco de Melo - Apelante: Estanislau Dostodolniki - Apelante: Isaac de Araujo Cruz - Apelante: Nilson Vanderlei Jacomassi - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/ STF, e no ARE nº 968.574, de 26.08.2016, publicada no DJe 12.09.2016, Tema 913, o Col Supremo Tribunal Federalconsiderou inexistente a repercussão geral em casos análogos a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 161-7, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003251-27.2008.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jandira - Apte/Apdo: Ivonete Herculano da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 567/578vº, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003251-27.2008.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jandira - Apte/Apdo: Ivonete Herculano da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 557/560. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003251-27.2008.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jandira - Apte/Apdo: Ivonete Herculano da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 562/565vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003301-16.2003.8.26.0271 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Itapevi - Interessado: Município de Itapevi - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Ademar Pedroso de Abreu (E outros(as)) - Recorrido: Luiz Carlos Guizelini Balieiro - Recorrido: Luiz Carlos Guizelini Balieiro - Recorrido: Maria da Conceicao Pedroso dos Santos Cruz - Recorrido: Maria Aparecida Pedroso Bertoni - Recorrido: Maria Helena Pedroso Biltoveni - Recorrido: Nelson Biltoveni - Recorrido: José Eduardo Lopes - Recorrido: Ulisses Lopes - Recorrido: Cleide Pedroso Cruz - Recorrido: Elisabete Bertoni Bubola - Recorrido: Rita de Cássia Bertoni - Recorrido: Mauricio Pedroso Bertoni - Recorrido: Benedicta Pedroso da Silva - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 6 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ricardo Martinelli de Paula (OAB: 264611/SP) (Procurador) - Mariângela Freitas de Abreu (OAB: 268991/SP) - Alcir Policarpo de Souza (OAB: 47149/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004088-42.2014.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campo Limpo Paulista - Apelante: Maria de Moraes Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004253-13.2007.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Município de Santa Isabel - Apelado: Oneide Ferreira Barbosa - Apelado: Benedito David de Toledo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso especial de fls. 109-122. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodolfo César Milano - Advs: Alexandre Simão Volpi (OAB: 187668/SP) (Procurador) - Ivonete Aparecida de Oliveira (OAB: 79703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004542-44.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Railda Campos Delgado (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Maria Emilia Gomes Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Daniella Vitelbo Aparicio Pengo Pazini Riper (OAB: 174987/SP) - Maria Ines dos Santos (OAB: 89803/SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004690-31.2015.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Izabel Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Bebedouro - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 135/148. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Sitia Marcia Costa da Silva (OAB: 280117/SP) - Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) (Procurador) - Aline Costa da Silva (OAB: 360809/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005328-39.2004.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Município de Cajamar - Apelado: João de Moraes Tavares - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 81-91, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - Waldirene Leite Mattos (OAB: 123098/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006335-42.2014.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Catanduva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Belotti - Advogados Associados - Apelado: Município de Catanduva - Interessado: Aeroclube de Catanduva - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 135-146, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP) - Maria Paula de Cassia Righini (OAB: 86526/SP) (Procurador) - Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006722-80.2011.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Instituto de Previdencia do Municipio de Caraguatatuba Caraguaprev - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Apdo/Apte: Tamis Santos Faustino - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 452/479 e 526/552, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Alexandre Santana de Melo (OAB: 198605/SP) - Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) - Evandro da Silva Ferreira (OAB: 299613/SP) - João Paulo Vieira Guimarães (OAB: 288286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006722-80.2011.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Instituto de Previdencia do Municipio de Caraguatatuba Caraguaprev - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Apdo/Apte: Tamis Santos Faustino - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões nas quais foi declarada inexistente a repercussão geral em casos análogos a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 485/524, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Alexandre Santana de Melo (OAB: 198605/SP) - Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) - Evandro da Silva Ferreira (OAB: 299613/SP) - João Paulo Vieira Guimarães (OAB: 288286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006968-80.2012.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apelado: Vera Lucia da Silva (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 147-159. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) (Procurador) - Genildo dos Santos (OAB: 102474/SP) - Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB: 292450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006968-80.2012.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apelado: Vera Lucia da Silva (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 100- 110. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) (Procurador) - Genildo dos Santos (OAB: 102474/SP) - Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB: 292450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007094-98.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Darci Pedro (Justiça Gratuita) - Apelante: Elizabeth Alves Gomes - Apelante: Glória Laura de Jesus - Apelante: José Atanazio de Morais - Apelante: José Bernardo de Oliveira - Apelante: Luiz Marqueti - Apelante: Sidnei Antonio Canever - Apelado: Instituto de Previdência de Santo André - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 740/746) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007094-98.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Darci Pedro (Justiça Gratuita) - Apelante: Elizabeth Alves Gomes - Apelante: Glória Laura de Jesus - Apelante: José Atanazio de Morais - Apelante: José Bernardo de Oliveira - Apelante: Luiz Marqueti - Apelante: Sidnei Antonio Canever - Apelado: Instituto de Previdência de Santo André - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 749/757) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007094-98.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Darci Pedro (Justiça Gratuita) - Apelante: Elizabeth Alves Gomes - Apelante: Glória Laura de Jesus - Apelante: José Atanazio de Morais - Apelante: José Bernardo de Oliveira - Apelante: Luiz Marqueti - Apelante: Sidnei Antonio Canever - Apelado: Instituto de Previdência de Santo André - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais (fls. 779/831). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007094-98.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Darci Pedro (Justiça Gratuita) - Apelante: Elizabeth Alves Gomes - Apelante: Glória Laura de Jesus - Apelante: José Atanazio de Morais - Apelante: José Bernardo de Oliveira - Apelante: Luiz Marqueti - Apelante: Sidnei Antonio Canever - Apelado: Instituto de Previdência de Santo André - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 861/879). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007094-98.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Darci Pedro (Justiça Gratuita) - Apelante: Elizabeth Alves Gomes - Apelante: Glória Laura de Jesus - Apelante: José Atanazio de Morais - Apelante: José Bernardo de Oliveira - Apelante: Luiz Marqueti - Apelante: Sidnei Antonio Canever - Apelado: Instituto de Previdência de Santo André - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais (fls. 881/914). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007186-81.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Cezar Jose dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 68-78, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008127-46.2000.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: Claudio Beltran - Apelado: Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Cohab Bandeirante - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Temas 566 /STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) (Procurador) - Alcides Benages da Cruz (OAB: 101562/SP) - Isabel Cristina Pozzato de Souza (OAB: 135553/SP) - Luis Gustavo Rissato de Souza (OAB: 261686/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008232-17.2013.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Município de Cajamar - Apelado: Jurandir Leoncio Vitali - Apelado: Andreza Vitali - O julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166, STJ, DJe 18.12.2009 (cf. Súmula 392/STJ), fixou a seguinte tese: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” (destaquei). Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 65-69. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Marcio Alexandre Lacerda Falcao (OAB: 370785/ SP) (Procurador) - Rosely Zampolli (OAB: 75855/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008469-94.2013.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelado: Comapnhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Apelante: Municipio de Caraguatatuba - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 150-175). São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Sonia Clara Silva (OAB: 114971/SP) - Dorival de Paula Junior (OAB: 159408/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008574-39.2013.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Prefeitura Municipal de Bebedouro - Apelado: Aparecida Canhoto (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 91/96) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Caio Cezar Ilario Filho (OAB: 331253/SP) (Procurador) - Jose de Oliveira Junior (OAB: 326237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008742-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Fm Transportes Rápidos Ltda-me - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 232-242) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Júlio César de Moura Oliveira (OAB: 218041/SP) (Procurador) - Enzo Di Masi (OAB: 115276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008742-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Fm Transportes Rápidos Ltda-me - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 218-230) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Júlio César de Moura Oliveira (OAB: 218041/SP) (Procurador) - Enzo Di Masi (OAB: 115276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009455-64.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Mario Luiz do Rosario (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 131/137) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009455-64.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Mario Luiz do Rosario (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 139/143) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009595-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Jardins da Barra Desenvolvimento Imobiliário S.A. - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 6279-6291 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB: 352423/SP) (Procurador) - Beatriz Gaiotto Alves Kamrath (OAB: 312475/SP) (Procurador) - Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010314-48.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Wilson Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 189-200 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Marisa Galvano (OAB: 89805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010314-48.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Wilson Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 156-168. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Marisa Galvano (OAB: 89805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010314-48.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Wilson Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 139-154 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Marisa Galvano (OAB: 89805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010314-48.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Wilson Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 172-187 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Marisa Galvano (OAB: 89805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011488-07.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Elvira Fregonezi (Justiça Gratuita) - Apelante: Zuleika Henrique Fregonezi - Apelante: Alice Franco da Silveira Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Aparecida Josefa Laistner (Justiça Gratuita) - Apelante: Catarina Aparecida Galera Navarro Gobato (Justiça Gratuita) - Apelante: Diva Ançanello Boin (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Fahl Regalin (Justiça Gratuita) - Apelante: Jonoepha Parente Bonfante (Justiça Gratuita) - Apelante: Magali Marcelino Menzes Ramalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Regina Marchiori (Justiça Gratuita) - Apelante: Valeria Augusta Marchiori - Apelante: Zuleika Henrique Fregonezi (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012359-81.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jilson Rodrigues dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 382-387, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012359-81.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jilson Rodrigues dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 407-410. - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012359-81.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jilson Rodrigues dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 412-415. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013103-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Maria Soler Moreira - Apelado: Nilda Ferreira Martins - Apelado: Tereza Maria de Faria - Apelado: Miriam Archanjo Carramaschi - Apelado: Maria Aparecida Morandi Gaspari - Apelado: Hideko Hamazaki Feitosa - Apelado: Wanda de Souza Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 230/253), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 200/210 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/ SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Dalmiro Francisco (OAB: 102024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014978-89.2010.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Claro S/A - Apelado: Prefeitura Municipal de Echaporã - Enfim, considerando-se a ausência de semelhança entre a questão debatida nos autos e a correspondente ao Tema nº 919, de rigor, a restituição dos autos ao Col. Supremo Tribunal Federal para eventual novo pronunciamento. Providencie- se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Ana Paula Puente da Silva (OAB: 243838/SP) - Cleber Rogério Barbosa (OAB: 185187/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015895-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabiano Fernandes Faustino - Apelante: Andrea Palmeira Faustino - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 116-125. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Andrea Palmeira Faustino (OAB: 166376/SP) - Fabiana Torres de Aguiar (OAB: 299252/ SP) (Procurador) - Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017650-52.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Apelado: Elenize Jamas Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Adolpho Victoriano Santucci (Justiça Gratuita) - Apelado: Arialda Santana D. Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Vanderci Martins de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Walter Jorge (Justiça Gratuita) - Apelado: Jair Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Adão Aparecida do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: José Antonio Germiniano (Justiça Gratuita) - Apelado: Nelmara Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Elisabete Martins Bretanha (Justiça Gratuita) - Apelado: Zila Teresinha Dinis Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Renata Campos Capela (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos em devolução. Em decisão exarada no ARE nº 777.323, DJe 28.04.2014, Tema nº 711, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 357-78 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Renata Nunes Coelho (OAB: 280827/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021198-07.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Apelado: Joaquim Jose de Sousa Filho - Apelante: Juizo Ex Officio - Vistos. Fls. 228/232: Trata-se de pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse recursal, apresentado pelo MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO CAMPO, vez que o AUTOR deixou de comparecer para retirada dos seus medicamentos desde 2018. Diante do alegado, manifeste-se o autor JOAQUIM JOSÉ DE SOUSA FILHO. São Paulo, 5 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ana Maria Wandeur (OAB: 131121/SP) - Jaques Gregorio de Castro Sousa (OAB: 289345/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021224-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paradigma Business Solutions S/A - Apelado: Município de São Paulo - Retornem à mesa. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) - Rodrigo Schwartz Holanda (OAB: 35541/SC) - Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB: 350341/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021224-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paradigma Business Solutions S/A - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 392-408) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) - Rodrigo Schwartz Holanda (OAB: 35541/SC) - Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB: 350341/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021333-73.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Maria do Carmo de Araujo Venancio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. 1 - Fls. 158/165: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 200/205), nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 158/165, de acordo com o Tema nº 905 do STJ. 2 - Fls. 210/223: A decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário interposto no mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ, DJe 30.10.2019, negou seguimento ao apelo extremo, por estar em conformidade com o entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal no Tema 810. Assim, manteve-se a tese anteriormente fixada: “1) Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário. 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2) Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica- se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas. No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital. 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Por fim, considerando estar o v. Acórdão (fls. 200/205) em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto por Maria do Carmo de Araújo Venâncio às fls. 210/223. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fatima Rodrigues da Silva Oliveira (OAB: 197370/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021738-73.2012.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: Susana Regina Ferreira Palmeiro - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 365-374). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) - Andréa Ferrigatti Brahemcha (OAB: 205425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024758-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Donka Popadiuk Sestarolli - Apelado: Adamor Natalino Rodrigues - Apelado: Antenor Nascimento - Apelado: Antonio Alves de Lorena - Apelado: Antonio Bendinelli - Apelado: Antonio Natalino Correa - Apelado: Antonio Vieira - Apelado: Cecilia Picolo de Macedo - Apelado: Celso Affonso Lima - Apelado: Cicero Menezes de Souza - Apelado: Claire Souza Martins - Apelado: Daniel Pereira Almeida - Apelado: Dulcinea Bueno de Almeida - Apelado: Eliana Vaz Macia - Apelado: Elizabeth Martins Ruiz - Apelado: Francisca de Assis Scabello Maia de Carvalho - Apelado: Francisco Sprovieri Filho - Apelado: Gabriel Ide - Apelado: Joao Ferreira - Apelado: Joao Francisco Neto - Apelado: Jose de Assis - Apelado: Jose Garcia Linan - Apelado: Jose Lopes - Apelado: Jose Navarro - Apelado: Jose Rosa - Apelado: Lenira Ribeiro Lima - Apelado: Luiz Bochembuzio - Apelado: Luzia Olivares Cristo - Apelado: Maria Celeste Pereira do Carmo - Apelado: Maria da Conceição Alonso Carreira - Apelado: Maria Soares Ferreira - Apelado: Marilene Teixeira - Apelado: Maristela Harue Yamashita - Apelado: Marly Thereza Simao de Camargo - Apelado: Paulo Gevenes - Apelado: Renato Chiarelli - Apelado: Santo Portella - Apelado: Sebastiao dos Santos Silva Filho - Apelado: Sebastião Jose de Lima - Apelado: Sebastiao Pereira de Andrade - Apelado: Silvio Gonzaga - Apelado: Simao Cordeiro de Medelo - Apelado: Terezinha Salles da Silva - Apelado: Thereza Siqueira Franca - Apelado: Ubirajara Marcolino - Apelado: Virginia dos Santos - Apelado: Vital Oliveira - Apelado: Waldecy Ricardo Machado - Apelado: Wanira Sebastiana Scilla - Apelado: Ziel Ferreira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 87/91) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Maria Alzira Mangueira Maia (OAB: 197452/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025554-38.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Emerson Marcelo da Silva - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 256-89. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027242-33.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Oswaldo Evaristo (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 9 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027242-33.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Oswaldo Evaristo (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito, o recurso extraordinário de fls. 285-291 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029255-21.2001.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: José Luiz Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 320/325, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Fabiana Mara Mick Araújo (OAB: 164997/SP) - Rodrigo Saito Barreto (OAB: 255390/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030254-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Aleflor Alves Pereira e Outros - Apdo/Apte: Diva Aparecida Nani de Oliveira Silva - Apdo/Apte: Eustáquio Coelho da Silva - Apdo/Apte: Geraldo Rodrigues de Oliveira - Apdo/Apte: Jair Faria de Souza - Apdo/Apte: José Raimundo dos Santos - Apdo/Apte: José Rodrigues - Apdo/Apte: Josefina Elisa Comparato - Apdo/Apte: Ligia Regina Vernilli - Apdo/Apte: Maelma Venâncio Rocha - Apdo/Apte: Maria do Carmo Santos - Apdo/Apte: Maria de Oliveira de Albuquerque - Apdo/Apte: Raul Antonio de Camargo Rosa - Apdo/Apte: Ruth Alves - Apdo/Apte: Sayoko Izumi - Apdo/Apte: Sayuli Taniguti Kai - Apdo/Apte: Sonia Maria Barros D elia Palma - Apdo/Apte: Vanda Maria Lucas de Carvalho - Apdo/Apte: Zilda Galhardi - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 375-88. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) (Procurador) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Fernanda Maia Salzano (OAB: 114890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031592-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lolita da Silva Ramos - Apelante: Gino Perasso - Apelante: Marcia Lygia Junqueira da Silva - Apelante: Maria do Carmo Rocha Santiago - Apelante: Josefa Florina do Nascimento - Apelante: José Ananias - Apelante: Dora Petresky - Apelante: Deucletes Caetano Bompani - Apelante: Darcio Barbosa da Silva - Apelante: Amelia Yurconene Yurkonis - Apelante: Valeria Fazolari - Apelante: Marly Aparecida Del Bussio da Silva - Apelante: Mateus da Silva Coelho - Apelante: Mitsui Murakami - Apelante: Odair Diniz Machado - Apelante: Priscila Zioni Ferretti - Apelante: Rafael Vergara - Apelante: Sergio Alves - Apelante: Silvia Maria Romano - Apelado: Município de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 700-706. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0001041-94.2013.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: João Carlos Pereira Donato - Embargdo: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 146-157) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Gisele Mathias Nivoloni Donato (OAB: 157812/SP) - Selma Lúcia Doná (OAB: 178655/SP) - Fabiano Pereira Tamate (OAB: 218590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002870-92.2003.8.26.0299/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jandira - Embargte: Prefeitura Municipal de Jandira - Embargdo: Dionísio Pedro Costa Me - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 159-70, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Nivaldo Toledo (OAB: 87482/SP) - Antimo Pio Pascoal Barbiero (OAB: 93484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003160-22.2013.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embargte: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires - Embargdo: Josué Martins da Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 278-83 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Solange Luz Souza de Oliveira (OAB: 123880/SP) - Jose Carlos Rodrigues Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003174-62.2014.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: CLEIDIANE GONÇALVES SOARES - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 299/308, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Igor Mauad Rocha (OAB: 268069/SP) - Leslienne Fonseca de Oliveira (OAB: 175383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003174-62.2014.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: CLEIDIANE GONÇALVES SOARES - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 290/297, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Igor Mauad Rocha (OAB: 268069/SP) - Leslienne Fonseca de Oliveira (OAB: 175383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003378-48.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Ventur Empreendimentos Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1232-1243) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) - Bruno Otavio Costa Araujo (OAB: 249352/SP) - Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB: 146231/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032681-91.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Restauração de Autos - Santo André - Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Requerido: Acilino Amorim de Carvalho - Vistos. Requisite-se à Vara de origem, por mensagem eletrônica, cópia da inicial do agravo de instrumento e da decisão impugnada com o fim de se restaurar os autos do agravo de instrumento. Instrua a mensagem com cópia da consulta e do despacho que instauraram o procedimento de restauração. Int. São Paulo, 9 de novembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Olavo - Advs: Hermes Arrais Alencar - Ricardo Ramos Novelli (OAB: 67990/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Janaina Martins Oliveira Doro (OAB: 144240/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032681-91.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Restauração de Autos - Santo André - Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Requerido: Acilino Amorim de Carvalho - Vistos. Observada a cópia da petição de agravo de instrumento recebida, solicite-se por e-mail à origem cópia das peças ali elencadas (fl. 286) para melhor instrução da restauração. Int. São Paulo, 15 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Hermes Arrais Alencar - Ricardo Ramos Novelli (OAB: 67990/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Janaina Martins Oliveira Doro (OAB: 144240/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033293-02.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo Andre Semasa - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 75-87). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB: 211987/SP) (Procurador) - Roseli Aparecida Silvestrini (OAB: 77589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0034179-83.2009.8.26.0053(990.10.445456-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0034179-83.2009.8.26.0053 (990.10.445456-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Municipio de São Paulo - Apdo/Apte: Márcia Marino Gomes - Apdo/Apte: Gilvando Batista dos Santos - Apdo/Apte: Maria Luiz de Souza - Apdo/Apte: Luiz dos Santos Lopes - Apdo/Apte: Adelino Lopes de Oliveira - Apdo/Apte: Deise Marin Cuan - Apdo/Apte: Josefa Honorato de Souza Silva - Apdo/Apte: Anisio de Oliveira Souza - Apdo/Apte: Maria Petrone - Apdo/Apte: Maria Macedo Melo Vieira - Apdo/Apte: Margarida Yoshie Kameda - Apda/Apte: Helena Camasmie - Apda/Apte: Diva Therezinha Ribeiro - Apdo/Apte: Claudio João Baraldinin - Apdo/Apte: Elio dos Santos - Apdo/Apte: Sônia Maria Teixeira Fernandes de Barros - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 235-40 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038359-11.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria de Lourdes da Silva Oliveira - Apdo/Apte: Celi Neris Matos de Oliveira - Apdo/Apte: Dolores Maria Salomão Russo - Apdo/Apte: Edina de Barros Lima Piacente - Apdo/Apte: Evania Buzato Custodio Zanchetta - Apdo/Apte: Ivone Gomes Ribeiro Bertoni - Apdo/Apte: Luiz Antonio Rodrigues - Apdo/Apte: Luiz Armando Benassi Bortoliero - Apdo/Apte: Maria Albertina Pinto - Apdo/Apte: Maria de Fatima Reis Conceição - Apdo/Apte: Maria Imaculada Pacheco de Freitas - Apdo/Apte: Maria Sueli do Prado Seripieri - Apdo/Apte: Nara Maria Lima de Carvalho - Apdo/Apte: Neusa Vilas Boas - Apdo/Apte: Neuza Martins - Apdo/Apte: Renato da Silva - Apdo/Apte: Ricardo Mathias - Apdo/Apte: Silvio Jose de Mello Martins Fontes - Apdo/ Apte: Susilei Borges Domingues - Apdo/Apte: Valmir Souza de Oliveira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 174/187) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040788-23.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Funprev Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - Apelante: Prefeitura Municipal de Bauru - Apelado: João Batista da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: João Martins Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Elisa Maria Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Moacyr Batista (Justiça Gratuita) - Apelada: Izaura Ferreira Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Sanches (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 601-74 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marcos Rios da Silva (OAB: 117739/SP) - Eduardo Telles de Lima Rala (OAB: 232311/SP) - Denise Baptista de Oliveira (OAB: 129697/SP) - Ronaldo Barbaresco Telles (OAB: 284313/SP) - Marcel Augusto Farha Cabete (OAB: 122983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045021-45.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 515-526) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Everton Leandro Fiurst Gom (OAB: 225671/SP) (Procurador) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - Jose Afonso Di Luccia (OAB: 86233/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045021-45.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 546-553) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Everton Leandro Fiurst Gom (OAB: 225671/SP) (Procurador) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - Jose Afonso Di Luccia (OAB: 86233/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 2087612-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2087612-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santo André - Paciente: João Vitor Viana da Silva - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela i. Defensora Thalita Verônica Gonçalves e Silva, em favor de João Vitor Viana da Silva, alegando que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM Juízo de Plantão do Foro da Comarca de Santo André, que converteu a prisão em flagrante do Paciente em preventiva (fls 67/68). Alega o Impetrante, em síntese, que (i) a r. decisão atacada carece de fundamentação, (ii) os requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal não restaram configurados e (iii) a pandemia causada pelo novo coronavírus, acrescida da precariedade da situação de cárcere nos estabelecimentos prisionais constituem fatores determinantes para a soltura do Suplicante. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja concedida ao Suplicante a liberdade provisória, com a consequente expedição do mandado de soltura clausulado. Relatados, Decido. De uma análise perfunctória do exposto neste Habeas Corpus, em que pesem os argumentos defendidos pela i. Defensora, não se evidencia o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos necessários para a concessão da liminar. Notadamente, a existência de emergência epidemiológica não pode ser considerada motivo para a soltura, de forma irrestrita, de todos os presos. Aqui, não há demonstração de que no local onde o Suplicante encontra-se recolhido existe algum surto da doença que o faça merecedor da liberdade provisória, nos termos da Recomendação nº 62 do CNJ, contra a pandemia da Covid-19. Ademais, a liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Conforme se depreende dos autos, o Paciente foi preso em flagrante delito, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, porquanto portava 75 invólucros contendo cocaína, 30 invólucros de crack e 49 invólucros contendo maconha (fls 11). Não vislumbro a carência de motivação da r. decisão impugnada, porquanto a prisão preventiva restou fundamentada na materialidade delitiva, nos indícios de autoria e na necessidade de resguardar a ordem pública. Como se sabe, o tráfico ilícito de entorpecentes constitui prática que desestabiliza toda a sociedade e cujos efeitos não se caracterizam apenas como um problema de saúde pública, dotado de extrema gravidade. O delito em comento se nutre da dependência química e da desestabilização emocional dos usuários, que não raramente, distanciam-se do seu núcleo familiar, para habitar as ruas e integrar associações criminosas, intensificando a violência e a criminalidade, de modo a formar verdadeiro círculo vicioso. Desse modo, trata-se de conduta que opera brutalmente na realidade social, motivo pelo qual constitui fator desencadeante da insegurança na vida das pessoas. Assim, entendo que, in casu, a conduta imputada ao Paciente configura circunstância capaz de impactar a paz social, razão pela qual, por ora, sua segregação revela-se necessária para a garantia da ordem pública. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a liminar. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à Douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de abril de 2022. BUENO DE CAMARGO Relator - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar
Processo: 1000580-12.2021.8.26.0411
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000580-12.2021.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Regina dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Cetelem S/A - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA INADMISSIBILIDADE ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA EXORDIAL QUE DEVE OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO COMUNICADO CG Nº 02/2017 DO NUMOPEDE APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC QUE NÃO AUTORIZA A AUTOMÁTICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DAS FATURAS, LIMITADO A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, QUE ESTÁ AUTORIZADO PELO ARTIGO 6º, § 5º DA LEI Nº 10.820/03, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 13.172/2015 BANCO APELADO QUE SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II DO CPC) NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TAMPOUCO A IMPOSIÇÃO DE VENDA CASADA DANO MORAL NÃO CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PREQUESTIONAMENTO RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1002363-62.2021.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002363-62.2021.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Michel Schnel Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitada a preliminar, deram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO APELAÇÃO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO “AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA” INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE INTERESSE PROCESSUAL DO APELADO BEM CARACTERIZADO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO APELADO, QUE RESPEITA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRESERVA O CARÁTER ALIMENTAR DA REMUNERAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 2º, INCISO I, DA LEI Nº 10.820/03 LIMITAÇÃO QUE ABRANGE TÃO SOMENTE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUJOS DESCONTOS SÃO REALIZADOS DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE, QUE NÃO SE SUBMETEM A LIMITAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 10.820/03 SENTENÇA REFORMADA AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE SUCUMBÊNCIA INVERTIDA PRELIMINAR REJEITADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Maximiliano Agostini (OAB: 91087/MG) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1003418-72.2021.8.26.0266
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1003418-72.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: João Francisco de Morais (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - RECURSO APELAÇÃO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C. C. INDENIZATÓRIA” INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC HIPÓTESE EM QUE O APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU SUFICIENTEMENTE DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, DEIXANDO DE COMPROVAR A EFETIVA LEGITIMIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO IMPUGNADO FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS QUE ENSEJOU A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO APELADO CONFIGURADO DANO MORAL “IN RE IPSA” VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS DE FORMA SIMPLES INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Lucas Carvalho Borges (OAB: 152604/MG) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1009051-45.2020.8.26.0510
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1009051-45.2020.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apdo: Banco Pan S/A - Apdo/ Apte: Washington da Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Não conheceram do apelo do réu e negaram provimento ao recurso do autor. V.U. - RECURSO APELAÇÃO DO RÉU RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO RECURSAL CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO, O APELANTE PERMANECEU INERTE DESERÇÃO CONFIGURADA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1007, § 2º, DO CPC RECURSO NÃO CONHECIDO.RECURSO APELAÇÃO DO AUTOR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS” - INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA INADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, QUE FORAM FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ADOÇÃO DAS TESES FIXADAS NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.061.530/RS AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DENOMINADA “REGISTRO DE CONTRATO”, RELATIVA A SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP N° 1.578.533/SP SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000220-59.2019.8.26.0278
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000220-59.2019.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Leonardo Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Avista S.a Administradora de Cartoes de Credito - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C. C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS QUE DEVE OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO COMUNICADO CG Nº 02/2017 DO NUMOPEDE - COMPROVADA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A ORIGEM E REGULARIDADE DOS DÉBITOS APELADA QUE SE DESINCUMBIU SUFICIENTEMENTE DO ÔNUS PREVISTO NO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC NEGATIVAÇÕES QUE FORAM EFETUADAS EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DANO MORAL NÃO CONFIGURADO RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO APELANTE QUE CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ MULTA REDUZIDA PARA 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 80 E 81, AMBOS DO CPC SENTENÇA REFORMADA EM PARTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PREQUESTIONAMENTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - José Campello Torres Neto (OAB: 122539/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1003366-59.2016.8.26.0296
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1003366-59.2016.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apte/Apda: Telefonica Brasil S.a. - Apdo/Apte: Agroflores Distribuidora de Flores Ltda Epp - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo da ré. V. U. - APELAÇÕES.AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA COM EMPRESA DE TELEFONIA. PROVA PERICIAL COMPROVANDO SER FALSA A ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA AUTORA.SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA DECLARAR A NULIDADE DOS CONTRATOS E INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS E A MULTA CONTRATUAL, BEM COMO CONDENAR A RÉ A RESTITUIR DE FORMA SIMPLES OS VALORES PAGOS EM RAZÃO DOS CONTRATOS NULOS E AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ENTRE AS PARTES. REQUERIDA CONDENADA, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 15% DO VALOR DA AÇÃO.APELO DA RÉ. SEM RAZÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE COMPROVOU A FALSIDADE DA ASSINATURA DO SÓCIO DA EMPRESA AUTORA NOS CONTRATOS. NULIDADE DOS CONTRATOS E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS QUE ENSEJA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS E PAGOS.RECURSO DA AUTORA. PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS E PAGOS EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA POR PERÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. APELO DA RÉ DESPROVIDO E O DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 473,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 415396/SP) - Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustiano (OAB: 295787/SP) - Flavio Eduardo Monteiro Salustiano (OAB: 368590/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processo: 1005575-57.2017.8.26.0266
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1005575-57.2017.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Margarita Chigir (Justiça Gratuita) - Apelado: Breda Transportes Serviços S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL. AUTORA QUE ALEGA TER SIDO IMPEDIDA DE EMBARCAR NO PRIMEIRO COLETIVO PELO MOTORISTA E DE, NO SEGUNDO ÔNIBUS, TER SIDO IMPEDIDA DE DESEMBARCAR NO PONTO DA RODOVIA EM RAZÃO DE SUA BAGAGEM. PLEITEIA A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. APELO DA AUTORA PLEITEANDO A REFORMA DA R. DECISÃO. SEM RAZÃO. DEMANDANTE QUE COLACIONA AO FEITO APENAS O BILHETE DA PASSAGEM. REQUERIDA QUE NEGA OS FATOS. AINDA QUE SEJA CASO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SE EXIGE UMA MÍNIMA DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS PELO OFENDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE NÃO SE APLICA DE FORMA AUTOMÁTICA. DEMANDANTE QUE NÃO É HIPOSSUFICIENTE PARA A PRODUÇÃO DESTA PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NEGADA. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBINDO DE COMPROVAR QUE AO MENOS TIVESSE SIDO IMPEDIDA DE EMBARCAR NO ÔNIBUS POR PREPOSTO DA RÉ. REQUERIDA QUE NÃO PODE COMPROVAR FATO NEGATIVO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rui Franco Peres Junior (OAB: 295958/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sissiana Rolim Caracante Zwecker (OAB: 237181/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processo: 1006457-51.2018.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1006457-51.2018.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Jerri Aires Alves Primo e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO VISANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA HAVIDA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL EM QUE OS AUTORES DERAM EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA UM IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.514/1997. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. APELO DOS AUTORES PUGNANDO PELA REFORMA DA R. DECISÃO. SEM RAZÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA Nº 297 DO STJ. MESMO INCIDINDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SE TRATANDO DE CONTRATO DE ADESÃO, NÃO HÁ COMO SE CONSIDERAR, AUTOMATICAMENTE, TUDO O QUE FOI PACTUADO COMO SENDO ABUSIVO. CABE AO CONSUMIDOR PLEITEAR A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE, NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO INFLEXÍVEL DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS ABUSIVOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% A.A. NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA E EFETIVAMENTE APLICADA PELO BANCO RÉU É INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA A MESMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PERMITE A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL EM NOME DO BANCO CREDOR. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 26 E 27 AMBOS DA LEI Nº 9.514/1997, NEM DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PREVISTAS NO PACTO SOBRE O PROCEDIMENTO PARA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO CREDOR FIDUCIÁRIO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUE OBEDECEM AOS CITADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. PRIMEIRO PORQUE NÃO IMPEDEM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. SEGUNDO PORQUE NÃO VIOLAM PREVISÕES CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO DIREITO SOCIAL DA MORADIA, UMA VEZ QUE NÃO IMPEDEM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO DEVEDOR FIDUCIANTE ADIMPLENTE, NEM A RETOMADA DO BEM PELO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE, EM CASO DE AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO RECEBIDA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO E PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO FEITO COMPROVAM QUE OS AUTORES FORAM INTIMADOS, EM 15.08.2018, PARA PURGAREM A MORA. ESTA NÃO FOI PURGADA NO PRAZO DE QUINZE DIAS E A PRESENTE DEMANDA FOI PROPOSTA EM 18.09.2018. INEXISTE A NULIDADE ARGUIDA E CORRETA A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO BANCO RÉU. PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA. NÃO PROSPERA A ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 34 DO DECRETO-LEI Nº 70/1966, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. PARA A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO DECRETO-LEI Nº 70/1966, EXIGE-SE A EXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vagner Gava Ferreira (OAB: 282263/SP) - Margarete Ramos da Silva (OAB: 55139/SP) - Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB: 278118/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processo: 1001338-69.2021.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001338-69.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. - Apelado: João José de Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. REQUERIDO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR A ORIGEM E A REGULARIDADE DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FOI CELEBRADO DIGITALMENTE, SOMENTE EM SEDE DE APELAÇÃO, QUE SE TRATA DE INOVAÇÃO RECURSAL, NÃO ADMITIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO QUE SE MANTÉM. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS PROVENIENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NA CONTA DO DEMANDANTE QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO “IN RE IPSA”). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00. REDUÇÃO NECESSÁRIA, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, PARA R$ 5.000,00. VALOR A SER CORRIGIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (DATA DO PRIMEIRO DESCONTO). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ DO BANCO. DEVOLUÇÃO SINGELA DOS VALORES.RECURSO PROVIDO EM PARTE SOMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SINGELA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, TAL QUAL CONSTOU DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 2079315-77.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2079315-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/rp - Agravado: Dolina Benti Lima - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AGRAVADA E DECLAROU LÍQUIDO O CAPÍTULO INDENIZATÓRIO RELATIVO AO DANO MORAL SOFRIDO, ARBITRADO NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO NÃO CABIMENTO AGRAVADA, MUTUÁRIA DO CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA A, QUE É BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA SENTENÇA HOUVE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA CADA MUTUÁRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AGRAVANTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 505 DO CPC DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, EM 2%, ALÉM DOS 10% JÁ FIXADOS EM DECISÃO, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Marcelo Amaral (OAB: 375111/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 1002754-70.2015.8.26.0001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002754-70.2015.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Spdm-associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: JOSE EDMAR ALVES PEREIRA e outro - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ÓBITO INTRAUTERINO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AFASTAMENTO. ERRO MÉDICO DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO EM HOSPITAL PÚBLICO. MUNICÍPIO QUE NÃO PODE SE DESINCUMBIR DE SEU DEVER DE RESPONSABILIDADE EM PROMOVER A UNIVERSALIDADE E INTEGRALIDADE DO ACESSO À SAÚDE AOS CIDADÃOS. O FATO DE EXISTIR CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE DA PESSOA POLÍTICA DE DIREITO PÚBLICO CONFORME MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS INOPONÍVEIS AOS AUTORES. DESCENTRALIZAÇÃO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE, AO MENOS SUBSIDIÁRIA. 2. PRELIMINAR. CORRÉ SDPM. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE POSSUI A PRERROGATIVA DE JULGAR ANTECIPADAMENTE O FEITO, CASO EVIDENCIE A PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. EXEGESE DOS ARTIGOS 370 E 371 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LAUDO PERICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO E CONFECCIONADO DE FORMA ADEQUADA, EIS QUE ENFRENTA TODAS AS QUESTÕES DEBATIDAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MÁCULA NO TRABALHO TÉCNICO DE FORMA A ENSEJAR A RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA PELO IMESC E QUE MERECE TOTAL CREDIBILIDADE. 2.1. AGRAVO RETIDO. SDPM. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL E TÉCNICA SUFICIENTES PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA INSTALADA. PROVA ORAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SE SOBREPOR AO LAUDO PERICIAL E À DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELAS PARTES, AS QUAIS DEMONSTRAM TODO O ATENDIMENTO PRESTADO À AUTORA.3. MÉRITO. ÓBITO INTRAUTERINO. PRESENÇA DE MECÔNIO. OCORRÊNCIA DE ANÓXIA ANTENATAL. GESTAÇÃO PROLONGADA E RESTRIÇÃO DE CRESCIMENTO FETAL. PARTO REALIZADO COM 42 SEMANAS E 03 DIAS DE GESTAÇÃO. AUTORA QUE SE DIRIGIU AO NOSOCÔMIO RÉU COM QUEIXAS DE DORES EM BAIXO VENTRE E SANGRAMENTO NA URINA. PARTURIENTE QUE FOI DISPENSADA NO REFERIDO ATENDIMENTO, SEM QUE FOSSE PRESCRITA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PARA AFERIR AS CONDIÇÕES DO FETO. SEGUNDO ATENDIMENTO QUE TAMBÉM FORA PRESTADO DE FORMA DEFICIENTE, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE MONITORAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA INTERNAÇÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DO PARTO CESÁREA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE HAVIA NECESSIDADE DE PESQUISA DE VITALIDADE FETAL POR MEIO DE EXAME DENOMINADO ‘CARDIOTOCOGRAFIA’ E PERFIL BIOFÍSICO FETAL. PERÍCIA CONCLUSIVA QUANTO À FALTA DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS NA 40ª SEMANA DA GESTAÇÃO, O QUAL EVIDENCIARIA A NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO A TEMPO DE SALVAR O FETO. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA CARACTERIZADAS. DEVER DE INDENIZAR. 4. INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL. VALOR ARBITRADO QUE SE REVELA EXAGERADO. QUANTIA QUE DEVE SE PAUTAR PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E OBSERVAR ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO SÓCIO- ECONÔMICA DO HOSPITAL/RÉU, QUE SE TRATA DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE SE REVELA NECESSÁRIA. RAZOÁVEL A FIXAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR CORRESPONDENTE A R$25.000,00, DE FORMA A NÃO TORNAR A INDENIZAÇÃO MERAMENTE SIMBÓLICA OU, POR OUTRO LADO, EXTREMAMENTE GRAVOSA, REPRESENTANDO VERDADEIRO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCIAL ACOLHIMENTO. É DEVIDA A INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS DESEMBOLSADOS PELOS AUTORES, SOMENTE DAQUELES DEVIDAMENTE COMPROVADOS, POR MEIO DE NOTA FISCAL LEGÍVEL E NÃO COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS PRÓPRIOS DEMANDANTES. 6. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE OS VALORES DEVIDOS. LEI N.º 11.960/09. STF QUE JULGOU EM 20.09.2017 O TEMA N 810 (RE 870.947/SE) QUE TRATA DA VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA DEVE SER REALIZADA COM APLICAÇÃO DO IPCA-E. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS DEVIDA A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO E COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO, A TEOR DA SÚMULA 362 DO STJ. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM OBSERVAÇÃO NO ARTIGO 85, § 3º, DO CPC/2015, DEVENDO, PORTANTO, SER MANTIDOS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, DO CPC/2015.8. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. SENTENÇA MINIMAMENTE REFORMADA. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/ SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) (Procurador) - Lindomar Francisco dos Santos (OAB: 250071/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 0165152-96.2006.8.26.0000(994.06.165152-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0165152-96.2006.8.26.0000 (994.06.165152-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria do Socorro Siqueira Rocha - Apelante: Irene Mitsue Kanashiro Santana - Apelante: Milton Soares dos Santos - Apelante: Ana Maria Andreazi - Apelante: Sonia Correa de Siqueira Martins - Apelante: Sonia Maria Escarizza Negrisolli - Apelante: Hosana Gonçalves Santos - Apelante: Patricia Maria Marques - Apelante: Maria Teresa Porto Fernandes - Apelante: Dirce Del Arco Macagnan - Apelante: Neusa de Souza - Apelante: Natali Gonçalves Inagaki - Apelante: Maria das Graças Paiva Hurga - Apelante: Josefina de Aguiar - Apelante: Maria Alice Batista - Apelante: Regina Marcia Santana Martins de Souza - Apelante: Maria Aurora Campos - Apelante: Hercilia Pezzolo Minar - Apelante: Sandra Aparecida Pinto - Apelante: Angela Carolina Pombeiro Mogi - Apelante: Claudia Costa Batista - Apelante: Aparecido Francisco de Paiva - Apelante: Maria Madalena Castilho Rodrigues - Apelante: Mariza Lopes de Souza - Apelante: Vera Lucia Barbosa - Apelante: Marlene Lozano - Apelante: Sonia Teresa Kelm Ciriaco - Apelante: Ana Marisa de Medeiros Gaeta - Apelante: Vera Lucia Colombo Negrao - Apelante: Ana Maria Sais Miqueletti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ponte Neto - Acolheram a presente retratação para adequar o v. acórdão v. acórdão de fls. 635/640, ao decidido no RE nº 565.089/SP, Tema nº 19, do C. Supremo Tribunal Federal, e, via de consequência, negaram provimento ao recurso dos autores, para manter a improcedência da ação dada na r. sentença, mantidos os consectários lá fixados, v. u. - RETRATAÇÃO TEMA Nº 19 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REVISÃO ANUAL DE VENCIMENTOS (ART. 37, X, CF) DEVOLUÇÃO À TURMA JULGADORA PARA ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC IMPERIOSA A ADEQUAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ESPOSADO NO JULGAMENTO DO RE Nº 565.089/SP TEMA Nº 19 DO STF, RESTANDO FIXADA A SEGUINTE TESE “O NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVISTO NO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO. DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO, SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO” INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A INDENIZAÇÃO PELO NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS RETRATAÇÃO ACOLHIDA PARA ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NO RE Nº 565.089/SP TEMA Nº 19 DO STF, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FIXADA NA R. SENTENÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andre Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 3011277-89.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apelada: Marcia Teixeira Whitaker Ghedine - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Economus Instituto de Seguridade Social - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento aos recursos. V. U. Com observação. - PROCESSUAL CIVIL EFEITOS DOS RECURSOS DE APELAÇÃO RECEBIMENTO DOS RECURSOS SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, TENDO EM VISTA NÃO SE TRATAR DE SITUAÇÃO EM QUE HAJA RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, E TAMPOUCO DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO INDEFERIMENTO DOS EFEITOS SUSPENSIVOS PRETENDIDOS.PROCESSUAL CIVIL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE INADEQUAÇÃO DA PRETENSÃO PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO MATÉRIA QUE FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO E RESTOU AFASTADA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE CABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA CORRÉ FAZENDA ESTADUAL OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA, NÃO OBSTANTE TRATAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA POSICIONAMENTO PACÍFICO DO COL. STJ PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO PELA R. SENTENÇA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INADEQUAÇÃO DA PRETENSÃO INOCORRÊNCIA COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ESFERA TRABALHISTA QUE RECONHECERAM O DIREITO DA AUTORA À INCORPORAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS EM SUA REMUNERAÇÃO, FUNDAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRELIMINARES REJEITADAS.RECLAMAÇÃO TRABALHISTA FUNCIONÁRIA APOSENTADA DA NOSSA CAIXA S/A, INCORPORADA PELO BANCO DO BRASIL S/A REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS EM SUA REMUNERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS E COMISSÕES) CABIMENTO APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.312.736/RS (TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 955) E DOS RESPS NºS 1.778.938/SP E 1.740.397/RS (TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 1021) REGULAMENTO GERAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA OFERTADO PELO CORRÉU ECONOMUS QUE NÃO EXCLUI DO SALÁRIO REAL DE PARTICIPAÇÃO, AS VERBAS ORIUNDAS DE COMISSÕES E HORAS EXTRAS HABITUAIS, E, PORTANTO, DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO, QUE SERVE COMO BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO ADMINISTRADOR DO PLANO DE PREVIDÊNCIA NECESSIDADE, CONTUDO, DE RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS COM O APORTE DE VALOR, PELA AUTORA PARTICIPANTE, A SER APURADO POR ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL DO CASO, JÁ AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO, EM SEDE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INCIDÊNCIA, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA FAZENDA ESTADUAL CONCERNENTES À REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, QUE DEVEM SEGUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO PELAS CORTES SUPERIORES SOBRE A MATÉRIA (TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO E. STJ E TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 905 DO COL. STJ) MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA NA PARTE QUE JULGOU OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES RECURSOS DESPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) - Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Everaldo Aparecido Costa (OAB: 127668/SP) - Janete Sanches Morales dos Santos (OAB: 86568/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 9134001-56.2006.8.26.0000/50001 (994.06.061461-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Maria Odete das Neves Ferreira Celeste e Outros - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Promoveram a retratação do v.acórdão de fls. 217/227. V.U. - RETRATAÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PELA OMISSÃO LEGISLATIVA. V. ARESTO QUE DECLARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. READEQUAÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE.1. TESE FIRMADA PELA C. CORTE SUPREMA NOS AUTOS DO RESP Nº 565.089 (TEMA 19 STF): “O NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE EI DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVISTO NO INCISO X DO ART. 37 DA CF/88 NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO. DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO, SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO.” RECENTE DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, JULGADOS EM 23/08/2021, EM SEDE DOS QUAIS ESCLARECEU O MIN. REL. ROBERTO BARROSO, EM LINHAS GERAIS, QUE “A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DE EVENTUAL OMISSÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO, QUE DECORRE DIRETAMENTE DO ACÓRDÃO JÁ PROLATADO, É A POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PARA FAZÊ-LO CUMPRIR O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO”. 2. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A INDENIZAÇÃO PELO NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS. REVISÃO ANUAL QUE DEPENDE, CUMULATIVAMENTE, DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DE PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. TESE Nº 864/STF, ASSENTADA NOS AUTOS DO RE N.º 905.357, JULGADA EM 29/11/2019. 3. RETRATAÇÃO, EM JUÍZO DE CONFORMIDADE, DO V. ACÓRDÃO QUE NÃO SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE MÁXIMA.4. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EFETUADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE PEDIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 1001793-72.2020.8.26.0222
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001793-72.2020.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Município de Pradópolis - Apelado: Isaias de Souza Porto - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS E TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO EXERCÍCIO DE 2012 MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL APELO DO EXEQUENTE.IPTU PRESCRIÇÃO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.641.011/PA E Nº 1.658.517/PA, SUBMETIDOS AO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ART. 543-C DO CPC/73), FIXOU A TESE DE QUE O MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA JUDICIAL DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) É O DIA SEGUINTE À DATA ESTIPULADA PARA O VENCIMENTO DA COBRANÇA DO TRIBUTO, BEM COMO QUE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA REALIZADO DE OFÍCIO PELA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONFIGURA CAUSA SUSPENSIVA DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO.CASO NOS AUTOS NÃO CONSTE A DATA DO VENCIMENTO DO TRIBUTO, OUTRA DATA PODE SER USADA QUE SINALIZE O TÉRMINO DO LANÇAMENTO, O QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM ESCOLHIDO COMO SENDO O DIA 1º DE JANEIRO DO ANO RESPECTIVO HAVENDO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, CUJA LISTA TAXATIVA SE ENCONTRA NO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, O PRAZO RECOMEÇA DA DATA DESSA CAUSA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (RESP. 1120295/SP) OCORRENDO A PRESCRIÇÃO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É EXTINTO PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP. PRESCRIÇÃO TAXA NO CASO DAS TAXAS, O PRAZO DE CINCO ANOS DE PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER DA DATA DA NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE OU DO VENCIMENTO. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA 1114780/SC E 1120295/SP PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.EXERCÍCIO DE 2012 VENCIMENTO DOS TRIBUTOS ENTRE 15/04/2012 E 05/11/2012 EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 19/12/2017 CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.PRESCRIÇÃO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO A CONTRAPRESTAÇÃO RELATIVA AOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO TEM A NATUREZA DE TARIFA, POR ISSO A ELA NÃO SE APLICAM AS REGRAS TRIBUTÁRIAS PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS, NOS TERMOS DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO OCORRIDA EM 2012 EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 2017 INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM O DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO, EM 08/01/2018 AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Laiza Soares Donato (OAB: 394178/SP) (Procurador) - Jeder Bethsaida Barbosa (OAB: 188352/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1002555-63.2020.8.26.0198
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002555-63.2020.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Município de Franco da Rocha - Apelado: Nr Consultoria e Tecnologia de Agrimensura Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA ISS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017 - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. APELO DO MUNICÍPIO.NULIDADE DA SENTENÇA INOCORRÊNCIA AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - SENTENÇA QUE APRECIOU A CAUSA NOS LIMITES DO PEDIDO, RESTRINGINDO-SE À ANÁLISE E VALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS LEVANTADOS PELAS PARTES, A RESPEITO DOS QUAIS ELAS TIVERAM OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR NO CURSO DO PROCESSO.ISS - LOCAL DE RECOLHIMENTO SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS NO REGIME DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116/2003, A COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DE ISS É DO LOCAL DA SEDE DO PRESTADOR DO SERVIÇO PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGADO PELO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - EXCEÇÕES, CONTUDO, PREVISTAS NO ART. 3º, III DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116/2003, DEVENDO O IMPOSTO SER RECOLHIDO NO LOCAL DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO SUBITEM 7.19 DA LISTA ANEXA À REFERIDA LEI (7.19 -ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO) POR OUTRO LADO, OS SERVIÇOS PREVISTOS NO SUBITEM 7.20 (AEROFOTOGRAMETRIA, CARTOGRAFIA, MAPEAMENTO, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, BATIMÉTRICOS, GEOGRÁFICOS, GEODÉSICOS, GEOLÓGICOS, GEOFÍSICOS E CONGÊNERES) NÃO SE ENQUADRAM EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I A XXII DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116/2003, DE FORMA QUE O ISS É DEVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR.NO CASO DOS AUTOS, A AUTORA ESTÁ SEDIADA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA (FLS. 23, CLAUSULA SEGUNDA) O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA AUTUOU A AUTORA POR TER DEIXADO DE RECOLHER O ISS QUANTO AOS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2017 SOBRE OS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS (FLS. 32/44) - A MUNICIPALIDADE DEFENDE QUE REFERIDOS SERVIÇOS, POR SE ENQUADRAREM NO SUBITEM 7.20 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116/2003, ENSEJARIAM O RECOLHIMENTO DO ISS NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - POR SUA VEZ, A AUTORA ALEGA QUE, COMO OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS NO LOCAL E NO CONTEXTO DA OBRA, O ENQUADRAMENTO CORRETO SERIA NO SUBITEM 7.19 DA REFERIDA LISTA - OCORRE QUE, ANALISANDO-SE OS SUBITENS DISCUTIDOS, OBSERVA-SE QUE AMBOS ESTÃO LOCALIZADOS NO ITEM 7, QUE ABRANGE SERVIÇOS PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS EM OBRAS, MAS SOMENTE ALGUNS DELES FORAM PREVISTOS COMO EXCEÇÕES À REGRA GERAL DE RECOLHIMENTO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - A PRÓPRIA AUTORA RECONHECE QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS SE AMOLDAM ÀQUELES PREVISTOS NO SUBITEM 7.19, QUE É MAIS ESPECÍFICO EM RELAÇÃO AO 7.20, DE FORMA QUE A SUBSUNÇÃO EXATA NOS MOLDES DAQUELE SUBITEM NÃO PODE SER AFASTADA PELO MERO FATO DE O SERVIÇO TER SIDO PRESTADO EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DESTACA-SE QUE A AUTORA SE LIMITOU A JUNTAR AOS AUTOS AS NOTAS FISCAIS DE FLS. 52/707, NAS QUAIS CONSTA QUE DE FATO O SERVIÇO PRESTADO FOI DE “AEROFOTOGRAMETRIA (INCLUSIVE INTERPRETAÇÃO), CARTOGRAFIA, MAPEAMENTO, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, BATIMÉTRICOS, GEOGRÁFICOS, GEODÉSICOS, GEOLÓGICOS, GEOFÍSICOS E CONGÊNERES”, DEIXANDO DE TRAZER AOS AUTOS CÓPIAS DOS RESPECTIVOS CONTRATOS, QUE PERMITIRIAM UMA ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA - PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS QUE INDICAM QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS MELHOR SE ADEQUAM AO SUBITEM 7.20 ISS DEVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA EXIGIR O TRIBUTO AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO AUTÔNOMO DA AUTORA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RECOLHIMENTO NO LOCAL DA OBRA IRRELEVÂNCIA - O FATO DE O TRIBUTO TER SIDO PAGO AO ENTE EQUIVOCADO NÃO ELIDE A COBRANÇA DÉBITO PELO ENTE EFETIVAMENTE COMPETENTE, NO CASO, O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA CABE AO INTERESSADO PLEITEAR A EVENTUAL REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Glauber Ferrari Oliveira (OAB: 197383/SP) (Procurador) - Fernanda Duarte de Oliveira Ribeiro (OAB: 321899/SP) - Regis Eduardo Renner (OAB: 139508/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1002985-24.2019.8.26.0659
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002985-24.2019.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Município de Louveira - Apelado: Avícola Santo Antonio de Louveira Ltda (Massa Falida) - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIOS DE 2004 A 2006 MUNICÍPIO DE LOUVEIRA MASSA FALIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELO DO MUNICÍPIO.JUROS - OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS ATÉ A QUEBRA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, A INCIDÊNCIA DOS JUROS FICA CONDICIONADA À SUFICIÊNCIA DO ATIVO PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA FALÊNCIA DECRETADA EM 04/05/2007 AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HAJA SALDO POSITIVO NO ATIVO DA MASSA FALIDA.MULTA MORATÓRIA DESCABIMENTO DA COBRANÇA NA EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA A MASSA FALIDA NÃO INCIDE MULTA MORATÓRIA, CONSOANTE A SÚMULA 565 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRECEDENTES DO STJ E DESTA C. CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO É A ÚNICA NORMA A SER APLICADA - APLICAÇÃO CONJUNTA COM A LEI FEDERAL Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA) - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE NÃO PERMITIR O AVILTAMENTO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO - HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS DE FORMA RAZOÁVEL, RESPEITANDO A DIGNIDADE DA ADVOCACIA - HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM R$ 2.500,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - VERBA HONORÁRIA QUE TOTALIZA R$ 3.000,00.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tatiana de Carvalho Pierro (OAB: 172112/SP) (Procurador) - Régis Augusto Lourenção (OAB: 226733/SP) (Procurador) - Rolff Milani de Carvalho (OAB: 84441/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1004618-40.2020.8.26.0302
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1004618-40.2020.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Maria Aparecida Costa dos Santos da Silva - Apelado: Município de Jahu - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS EXERCÍCIO DE 2019 MUNICÍPIO DE JAHU SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. APELO DO ADVOGADO DA AUTORA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 20% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO (R$ 2.942,32) VERBA HONORÁRIA QUE CORRESPONDERIA A APROXIMADAMENTE R$ 588,46 PLEITO DE MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE NAS CAUSAS PREVISTAS NO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS CONFORME A APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ, OBSERVANDO AS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA TANTO MAJORAÇÃO PARA R$ 3.000,00, VALOR ESTE QUE, NO CASO, ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, EM ARBITRAMENTO COM EQUIDADE E SEM ONEROSIDADE EXCESSIVA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Egisto Franceschi Neto (OAB: 229432/SP) - Ricardo Augusto Salgado (OAB: 253737/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 2084920-04.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2084920-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Paloma Vilela Dourado Moitinho Gouveia - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, interposto contra r. decisão (fl. 61, origem) que fixou multa de R$ 10.000,00 para cada ato de descumprimento do plano de saúde. Sustenta a agravante, brevemente, que para fornecer os medicamentos liraglutida e semaglutida, obrigação a que foi condenada, é necessário abrir o pedido com mínimo de quinze dias de antecedência do término da medicação, não sendo possível disponibilizá-los automaticamente. Embora a exequente informe o descumprimento da ordem a partir de outubro de 2021, diz que, em 25.11.2021, entregou à exequente quantidade de liraglutida suficiente para três meses de tratamento, cujo novo pedido se deve efetuar na segunda semana de janeiro e, quanto a semaglutida, solicitada em 02.02.2022, a forneceu em 18.02.2022. Pugna pelo efeito suspensivo, quanto à exigibilidade das astreintes, e, a final, redução do montante arbitrado e aumento do prazo para cumprimento da obrigação, para que não incorra em multa por atraso a que não deu causa. É o essencial. Decido. Em cognição não exauriente, não se vislumbram os requisitos autorizadores da medida postulada, eis que a paciente permaneceu por quatro meses sem receber a medicação e o plano de saúde não se desincumbiu de comprovar tempestivamente, na origem, que não deu caso à interrupção do tratamento, não cabendo rediscutir a questão em sede recursal. Ademais, diante do longo lapso temporal de inadimplência, suspender a exigibilidade da multa, cuja primordial natureza é a de compelir a parte recalcitrante a cumprir a obrigação, não se mostra razoável. Por tais motivos, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Larissa Cristina Tago Ferraz do Amaral (OAB: 386888/SP) - Paloma Vilela Dourado Moitinho Gouveia (OAB: 312267/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processo: 2083518-82.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083518-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: F. A. de S. - Agravada: L. A. B. de S. - 1.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, nos autos do cumprimento de sentença, da decisão reproduzida às fls. 8/9, que julgou improcedente a impugnação apresentada pelo executado, sob o fundamento de que ficou acordado entre as partes que, além da transferência da empresa para o nome do réu, este também providenciaria a transferência de todo o ativo e passivo da empresa para seu nome, e, não obstante tenha efetuado a transferência da empresa, a autora alega que ainda há pendências financeiras em seu nome, havendo, portanto, somente o cumprimento parcial da obrigação. Sustenta o recorrente que ao transferir a empresa para o seu nome já assumiu a obrigação de todo o ativo e passivo respectivos, referindo que o adquirente do estabelecimento responde pelas obrigações anteriores à transferência, por se tratar de sucessão empresarial, nos termos do art. 1.146 do Código Civil, sendo desnecessária a transferência dos débitos para o seu nome, aduzindo que a agravada está sendo cobrada pelas dívidas da empresa na execução que refere nos autos de origem porque, por força da lei, responde solidariamente pelos antigos débitos pelo prazo de 01 ano contados, incumbindo-lhe informar naquele feito que não é mais sócia da empresa, apontando o novo dono, que responderá pelas dívidas como devedor principal, aduzindo que na qualidade de trespassário é o sucessor nas obrigações contratuais da empresa, não apenas o responsável pelos débitos anteriores à transferência, mas obrigado em relação às obrigações contraídas pela empresa, por fim, salienta que adimpliu integralmente o contrato judicial celebrado entre as partes e devidamente homologado, referindo que registrou a saída da agravada no contrato social da empresa, e averbou a alteração na JUCESP. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão para acolher a impugnação apresentada e extinguir o feito em razão da satisfação total da obrigação. 2.Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de plano, devendo-se aguardar a imediata apreciação pela Turma. 3. Processe-se sem o efeito suspensivo. 4.Encaminho diretamente ao Julgamento Virtual. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Romualdo Castelhone (OAB: 121522/ SP) - Rulian Augusto de Carvalho (OAB: 399109/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processo: 2034694-92.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2034694-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Maria Jose Colovati - V O T O Nº. 01940 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A contra a r. decisão que, em ação que lhe é promovida por Maria Jose Colovati, deferiu o pedido liminar, proferida nos seguintes termos, na parte recorrida: Vistos. I. Requer a autora a concessão de tutela provisória, para o fim de se determinar à ré o custeio do tratamento médico que lhe foi prescrito, consistente nos procedimentos cirúrgicos mencionados nos relatórios médicos de fls. 33/34, 36/41 e 49/52. Na espécie, a cobertura dos procedimentos foi negada pela ré, na forma dos documentos de fls. 46/48. Para apreciação da medida, dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso em tela, em um juízo de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito arguido pela autora, pois demonstra ser beneficiária de plano de saúde operado pela ré (fl. 30), bem como a necessidade do tratamento correlato, ante o diagnóstico indicado nos relatórios médicos de fls. 33/34, 36/41 e 49/52. Sem prejuízo, ainda em cognição superficial e não exauriente dos fatos, a resposta da operadora (fls. 46/48) consiste em discussão a respeito da conveniência e acerto dos procedimentos sugeridos, bem como questões puramente burocráticas (como autorização por segmento ou por lateralidade), o que não é suficiente para obstar a pretensão da autora, eis que as cirurgias pleiteadas foram bem justificadas nos relatórios de fls. 33/34, 36/41 e 49/52, em que se aponta a urgência dos procedimentos, uma vez que o quadro da autora impede a realização de atividades cotidianas (trabalho, lazer, entre outras) e tratamentos conservadores e medicamentosos não mais têm surtido efeito. Oportuno recordar que, em regra, o responsável por indicar e ministrar o tratamento mais adequado ao paciente é o seu médico, não a operadora do plano de saúde. O perigo de dano, de seu lado, consiste no risco de agravamento do estado de saúde da autora. Não se observa, por fim, perigo de irreversibilidade dos efeitos da presente decisão. Com efeito, caso a presente medida seja revogada, poderá a ré, oportunamente, exigir o ressarcimento das despesas em que incorrer. Nesses termos, DEFIRO a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, para o fim de determinar à ré que autorize o custeio do tratamento a que a autora deverá se submeter, consistente nos procedimentos cirúrgicos indicados nos relatórios médicos de fls. 33/34, 36/41 e 49/52, bem como os respectivos materiais, desde que indicados, ao menos, três fornecedores distintos. Os procedimentos deverão ser realizados, preferencialmente, em local credenciado ao plano. Eventuais pedidos de reembolso fundamentados pela utilização de profissionais ou locais não credenciados ficam sujeitos à disciplina do contrato, que não é impugnada em tal pormenor (critérios de reembolso) na presente demanda. Para a expedição das autorizações necessárias, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 15.000,00. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela autora. Considerando que já ocorreu a apreciação do pedido de tutela provisória, remova-se dos autos a tarja indicativa de urgência. (...). Int. Alega a agravante a inexistência de obrigatoriedade contratual de cobertura do procedimento pleiteado pela autora, aduzindo que a cobertura apenas parcial foi embasada em parecer da junta médica de sua agravante, conforme RN 424 da ANS. Sustenta que a indicação médica unilateral não é suficiente para o provimento do pedido e que é necessário que exista equilíbrio econômico- financeiro no contrato coletivo, destaando ser exorbitância a multa imposta, devendo ser reduzida e limitada. O efeito suspensivo não foi concedido (fls. 319/321). A agravada apresentou contraminuta (fls. 324/335). É o relatório. 2. Verifica-se dos autos que o presente agravo foi tirado de decisão proferida em sede de ação que já se encontra extinta pelo sentenciamento, que julgou parcialmente procedente a ação, confirmando a liminar (fls. 763/766 dos autos principais). Com isso, prejudicado o recurso, que versava sobre a decisão liminar deferida nos autos principais. 3. Ante o exposto, julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 2080563-78.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080563-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: R. F. da C. - Agravado: N. R. R. F. da C. da C. - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela, contra a r. decisão por meio da qual a Magistrada a quo, em ação revisional de alimentos, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de tutela de urgência (págs. 48/50). O agravantesustenta, emsíntese,o desacerto da decisão e objetiva sua reforma a fim de que seja deferido o pedido de antecipação de tutela para redução do valor dos alimentos de 30% sobre seus rendimentos líquidos para 15% do salário mínimo. É o relatório. DECIDO. Em cumprimento ao artigo 70, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprecio esse caso urgente, visto que o Douto Magistrado Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator prevento, encontra-se afastado. Nos termos da legislação vigente, no agravo de instrumento, o juiz poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, se houver risco de dano grave e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, o que não se verifica no caso em análise. A pretensão do agravante de redução de pensão alimentícia de 30% dos seus rendimentos líquidos para 15% do salário mínimo, por ora, implicaria em situação de periculum in mora inverso em relação ao alimentado. Somente em condições excepcionais é autorizada a redução de encargo alimentar, desde que, de pronto, seja comprovada, por provas inequívocas, a impossibilidade do pagamento do valor fixado, o que não se verifica no caso em análise. A questão é delicada e depende de instrução probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não bastando mera alegação para que se reduzam os pagamentos que garantem o sustento dos alimentados. Nessas condições, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela no âmbito recursal. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do art. 1019, inc. II, do CPC. Oportunamente, à Douta Procuradoria. Cumpridas essas determinações ou escoados os prazos, encaminhem-se os autos ao douto Desembargador Relator prevento. Int. - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Edmo Baron Junior (OAB: 76534/SP) - Aline da Silva Ramacciotti - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 2080656-41.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080656-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Agravada: Maria Jose da Motta Trevizoli - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que, em cumprimento provisório de decisão, intimou a executada para se manifestar acerca do bloqueio de valores realizado e, após decorrido tal prazo sem manifestação, determinou a conversão da quantia bloqueada em penhora, providenciando a serventia a minuta de transferência para conta judicial (pág. 128 dos autos de origem). A agravantesustenta, emsíntese,o desacerto da decisão e objetiva sua reforma com o objetivo de que a multa cominada seja revogada ou reduzida, tendo em vista sua desproporcionalidade e a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte exequente. Ainda, aduz que é necessária a prestação de caução para eventual levantamento dos valores bloqueados. Requer a suspensão da ordem de penhora, mormente por se relacionar à autorização de procedimento não abrangido pelo contrato firmado entre as partes. É o relatório. DECIDO. Em cumprimento ao artigo 70, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprecio esse caso urgente, visto que o Douto Magistrado Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator prevento, encontra-se afastado. Havendo evidência de que da plena e imediata produção dos efeitos da decisão recorrida há risco de dano grave, de difícil reparação, eis que a agravante pretende, por meio deste recurso, o afastamento da multa arbitrada ou sua redução e foi determinada a transferência do valor constrito para conta judicial, atribuo efeito suspensivo ao recurso apenas para obstar a liberação de valores em favor da agravada, até o julgamento de seu mérito. Comunique-se ao Juízo a quo, com dispensa de informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do art. 1019, inc. II, do CPC. Cumpridas essas determinações ou escoados os prazos, encaminhem-se os autos ao douto Desembargador Relator prevento. Int. Fica intimado o agravante a comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 2084367-54.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2084367-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. R. de M. L. - Agravante: G. M. T. L. - Agravante: L. M. T. L. - Agravado: R. T. L. de L. - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que, em ação de alimentos, dentre outras deliberações, reduziu os alimentos provisórios devidos pelo genitor aos filhos menores (págs. 85/88 destes autos e págs 4226/4229 origem). Os agravantessustentam, emsíntese,o desacerto da decisão e objetivam sua reforma a fim de que o genitor arque com o pagamento da pensão alimentícia de R$ 10.000,00 (atualizada desde dezembro de 2019) aos filhos menores; seja responsável integralmente pelas despesas do imóvel em que os filhos menores residem, pagando contas em atraso, com a retomada dos serviços de TV/internet; arque com a quantia referente a tratamentos dentários, psicológico, dentre outras despesas dos filhos, além da majoração da pensão em R$ 5.000,00 e estabelecimento de alimentos provisórios em favor da genitora. É o relatório. DECIDO. Em cumprimento ao artigo 70, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprecio esse caso urgente, visto que o Douto Magistrado Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator prevento, encontra-se afastado. Após o exame preliminar da relação jurídica e dos argumentos e documentos apresentados pela parte, verifico que estão presentes os requisitos legais para suspensão da eficácia da decisão recorrida (art. 995, parágrafo único). Ocorre que a pretensão do agravado de redução de pensão alimentícia devida, por ora, implicaria em situação de periculum in mora inverso em relação aos alimentados, duas crianças que contam com 07 e 05 anos de idade (págs. 31/32 dos autos de origem). Somente em condições excepcionais é autorizada a redução de encargo alimentar, desde que, de pronto, seja comprovada, por provas inequívocas, a impossibilidade do pagamento do valor fixado, o que, apesar das alegações do genitor deduzidas às págs. 3.798/3.824 dos autos de origem, não se verifica no caso em análise. Aliás, a afirmação de aumento de renda da genitora, a qual tampouco restou demonstrada de plano, não implica, necessariamente, em redução da obrigação alimentar fixada anteriormente em face do genitor. A questão é delicada e depende de instrução probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não bastando mera alegação para que se reduzam os pagamentos que garantem o sustento dos alimentados. Ressalta-se que o Ministério Público também se manifestou no sentido de serem mantidos os alimentos provisórios arbitrados anteriormente (págs. 4.111/4.112 dos autos de origem), sendo necessário aguardar a instrução processual a fim de que o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade seja devidamente analisado. Por outro lado, os pleitos relacionados à majoração da obrigação fixada e arbitramento de pensão em favor da genitora, além de não terem sido apreciados na r. decisão agravada, demandam maior instrução probatória, ficando, assim, afastados, em sede de cognição sumária. Nessas condições, DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, restabelecendo os alimentos provisórios nos moldes fixados na decisão de págs. 585/586 dos autos de origem, o que, conforme se constata, abrange o pagamento das despesas elencadas pelos recorrentes, até o julgamento. Comunique-se ao Juízo a quo, com dispensa de informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do art. 1019, inc. II, do CPC. Oportunamente, à Douta Procuradoria. Cumpridas essas determinações ou escoados os prazos, encaminhem- se os autos ao douto Desembargador Relator prevento. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Luiz Antonio Castro de Miranda Filho (OAB: 296837/SP) - Luciana Valverde Grinberg (OAB: 137893/SP) - Melina Simões (OAB: 235623/SP) - Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 2246652-28.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2246652-28.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Ericsson Batista Martins - Embargte: Nagila Medeiros Martins - Embargdo: R.m. Debiazzi Empreendimentos Imobiliários de Votuporanga Spe Ltda - Embargdo: Consórcio Residencial Figueira - Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração, manifestem-se os embargados, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos a esta Relatora. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB: 331333/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 0010664-52.2014.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Meyre Luzia C L Bafile Penapolis Me - Apelado: Francisca Franceise Vieira Lima de Jesus (Justiça Gratuita) - Cuida-se de recurso de apelação manejado contra a r. sentença de fls.103/104, proferida nos autos da ação de indenização por danos morais que julgou procedente a ação para (i) julgar extinto o processo sem resolução do mérito em relação à FRANCISCA FRANCIMERE DE SOUZA SANTOS, nos termos do artigo 485, VI, do CPC; e (ii) condenar a ré MEYRE LUZIA C. L. BAFIELE PENAPÓLIS ME a pagar a autora FRANCISCA FRANCEISE VIEIRA LIMA DE JESUS o valor equivalente a cinco salários mínimos, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00. Sustenta a ré pessoa jurídica MEIRE LUZIA que restou comprovado que o equívoco da inserção dos dados da autora na duplicata levada a protesto partiu de um erro de digitação do Cartório de Protestos, não havendo qualquer responsabilidade dela pelo dano sofrido, ausente o nexo causal. Assim, a apelada deveria ter acionado o Cartório. O recurso foi regularmente processado e respondido (fls. 128/134). É o relatório. Não é hipótese de ser conhecido o recurso por esta C. 6ª Câmara de Direito Privado. Conforme preconiza o art. 103 do Regimento Interno, a competência é firmada pelos termos do pedido inicial. Ou seja, a competência em grau de recurso é fixada pelos elementos objetivos da demanda. Nesse sentido, não se vislumbra que as questões, delimitadas no pedido inicial, estejam insertas nas competências desta Seção de Direito Privado. É que a inicial tem como objeto a reparação por danos morais pela negativação do nome da autora, a qual seria indevida. Não obstante, é possível inferir do protesto em questão (fls. 10/11) e das alegações da inicial que a relação jurídica questionada deriva da emissão de duplicata. Desse modo, a matéria discutida nos autos diz respeito a responsabilidade civil extracontratual que, por sua vez, é de competência de uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado deste TJSP, nos termos do art. 5º, II. 9 e da Resolução nº 623/2013. II.9. Ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com as matérias de competência da própria Subseção; Nesse sentido: COMPETÊNCIA RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. Insurgência do autor em face da sentença de extinção. Incompetência desta 1ª Subseção de Direito Privado. Caso que se trata de suposta irregularidade na negativação da autora. Extrato do SPC e petição inicial que fazem menção a contrato referente a operações realizadas com a empresa Itaucard. Matéria de competência de uma das Câmaras que compõem a 2ª Subseção de Direito Privado. Artigo 5º, II. 4 e II.9, da Resolução nº 623/2013. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.(TJSP;Apelação 1007546-84.2017.8.26.0005; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2018; Data de Registro: 13/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento de gratuidade de justiça e determinação de juntada de documentos. Negativação indevida. Alegação de ausência de notificação prévia. Extrato do SPC que faz menção a contrato referente a operações realizadas com instituição bancária, a Caixa Econômica Federal. Responsabilidade civil envolvendo matéria afeta à competência da Segunda Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, II.4 e II.9, da Resolução nº 623/2013. Precedentes do Grupo Especial de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 2133642-45.2017.8.26.0000, Rel. Des. Viviani Nicolau, j. 24/07/2017 - sem destaque no original). Portanto, inviável se afigura o processamento do recurso por esta Câmara conforme determinado pela Resolução 623/2013, motivo pelo qual de rigor a redistribuição do feito para uma das Colendas Câmaras que integram a Segunda Subseção de Direito Privado. Posto isto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e, nos termos do art. 168, § 3º do RI/TJSP, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras que compõem a Segunda Subseção de Direito Privado. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Ana Clara Cassarotto Terci (OAB: 404982/SP) - João Pedro Badaró Tunes (OAB: 405051/SP) - Amauri Callili (OAB: 75478/SP) - Kauane Aparecida Castilho de Oliveira (OAB: 348884/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0011028-88.2012.8.26.0019 - Processo Físico - Apelação Cível - Americana - Apelante: Ansley Sebastião Ferreira - Apelado: Andrea Cristina Cavicchiolli - Vistos. Trata-se de ação de arbitramento de aluguel que foi julgada procedente para condenar o réu a pagar a quantia equivalente a 50% dos valores apontados na coluna “VALOR DO ALUGUEL” (fls. 342/343) a partir daquele vencido em julho de 2012, devendo as quantias ser acrescidas de juros de mora e correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, bem assim aos alugueres que se vencerem até que perdure a copropriedade, salientando que a partir de outubro de 2015, o valor dos locativos deverá ser reajustado pela variação mensal do IGPM, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, mês a mês (fls. 354). Em juízo de admissibilidade do recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 358/366), foi constatada irregularidade na comprovação do recolhimento do preparo recursal (fls. 367), sendo concedida a oportunidade para que a parte apelante comprovasse integralmente o seu recolhimento, observado o valor em dobro, sob pena de deserção, conforme segue: Da análise dos autos, verifico que o recurso padece de vício que impede a admissibilidade, qual seja, o preparo recursal, na medida em que o documento DARE (fl. 367) por meio do qual se pretendia comprovar o preparo da apelação interposta às fls. 358/366 veio desacompanhado do respectivo comprovante de pagamento. Isso porque, segundo o artigo 19, parágrafo único, da Resolução CAT-126, de 16/09/2011, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, “o Documento Detalhe do DARE SP não poderá ser autenticado” (grifei). Assim sendo, era de rigor a apresentação do respectivo “comprovante de pagamento”, nos exatos termos e requisitos previstos no artigo 17, §2º, da já citada Resolução CAT-126. Dessa forma, e unicamente em razão do que determina o artigo 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias para que a parte apelante comprove integralmente o preparo recursal, observado o valor em dobro, sob pena de deserção. fls. 385 Contra tal decisão, foi interposto o Agravo Interno Cível nº 0011028-88.2012.8.26.0019/50000, ao qual esta C. Câmara negou provimento, em decisão unânime, conforme a ementa: AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão que determinou o recolhimento do preparo recursal, uma vez que ausente o respectivo comprovante de pagamento - A parte agravante juntou somente a guia DARE-SP autenticada mecanicamente - Referido documento não tem validade para fins judiciais - Requisitos do comprovante de pagamento previstos na Resolução CAT-126, de 16/09/2011, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (alteradas pelo Provimento CG 33/2013) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com aplicação de multa. fls. 406/411 Contra o v. Acórdão que negou provimento ao agravo interno, o apelante interpôs recurso extraordinário (fls. 414/431) ao qual foi negado seguimento (fls. 459/460), e recurso especial (fls. 433/450), que foi inadmitido (fls. 461/462). Mais uma vez, então, recorreu o requerido, interpondo agravo contra o despacho denegatório de seguimento de recurso especial (fls. 432/446), o qual não foi conhecido (fls. 511/512), decisão contra a qual o requerido opôs embargos de declaração (fls. 515/520) que foram rejeitados (fls. 544/546), e interpôs agravo interno (fls. 527/533) que foi desprovido (fls. 568/571), decisão contra a qual o requerido opôs embargos de declaração (fls. 576/579), que foram rejeitados, com aplicação de multa (fls. 590/596). Nessa toada, recorreu mais uma vez o apelante, interpondo agravo contra o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário (fls. 415/430), ao qual foi negado seguimento (fls. 600/601), decisão contra a qual o requerido opôs embargos de declaração (fls. 602/610) que foram rejeitados (fls. 622), decisão esta que teve seu trânsito em julgado certificado em 30/11/2021, com a remessa do feito para a primeira instância (fls. 625). Tendo em vista a baixa prematura dos autos, uma vez que pendente o julgamento do recurso de apelação, solicitou a devolução dos autos a este E. Tribunal (fls. 627). Contudo, apesar do lapso temporal decorrido, não restou comprovado o preparo recursal, conforme determinado no despacho de fls. 385. É o relatório. A parte apelante foi devidamente intimada a comprovar o pagamento recursal, observado o valor em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Contudo, apesar da expressa intimação e do insucesso obtido nos recursos interpostos, não houve comprovação do preparo recursal. E o recurso especial não é dotado de efeito suspensivo, como é possível observar no Código de Processo Civil, o qual prevê, para a hipótese, a necessidade de interposição de requerimento contendo “o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial”: Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: (...) § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; II - ao relator, se já distribuído o recurso; III ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037. E não há sequer notícia de tenha sido realizado o requerimento com o pedido de concessão de efeito suspensivo, quanto mais de sua concessão. Portanto, o recurso especial interposto pelo apelante não é dotado de efeito suspensivo, nem por previsão legal e tampouco por decisão judicial, e o preparo recursal não foi recolhido. Dessa forma, o presente recurso de apelação é deserto. Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como observada a flagrante deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Nancy Elena de Nadai dos Santos (OAB: 372290/SP) - Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) - Melissa Silva Bettiol (OAB: 181266/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0018038-81.2012.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Paulo Fernandes - Apelante: Paulo Fernandes Filho - Apelante: Marcílio Fernandes - Apelante: Tereza Bonvino Nunes - Apelante: Francisca Terezinha Nunes Molinos - Apelante: Iraci Figueiredo Nunes - Apelante: Maria Enid Parra Nunes - Apelante: Sônia Waquil Nunes Molinos - Apelante: Oriente Nunes Molinos Filho - Apelante: Ana Torrente Molinos - Apelante: Vicente Nunes Molinos Filho - Apelante: Paulo Roberto Nunes - Apelante: Lucia Mesquita Nunes - Apelado: Armando Porto Nunes - Apelado: Adriana Porto Nunes - Apelado: Amauri Porto Nunes - Apelado: Espólio de Domingos Nunes Molinos - Interessada: ILCA FERNANDES VENTURINI (Justiça Gratuita) - Trata-se de APELAÇÃO interposta por PAULO FERNANDES E OUTROS contra sentença que julgou improcedente a ação com relação ao pedido de remoção do administrador do condomínio, e julgou procedente o pedido para condenar os réus ESPÓLIO DE DOMINGOS NUNES MOLINOS, representado pela inventariante ADRIANA PORTO NUNES GAZETA, AMAURI PORTO NUNES, ADRIANA PORTO NUNES GAZETTA e ARMANDO PORTO NUNES ao pagamento dos aluguéis proporcionais ao quinhão de cada um dos autores, relativamente aos imóveis da :Av. Sampaio Vidal, 7-A; Rua Francisco Morato, 445; Rua Lupércio Garrido, 23; Av. Sampaio Vidal, 45-A; Av. Sampaio Vidal, 61-A e; Av. Sampaio Vidal, 71-A. Distribuídos, vieram os autos conclusos. É o relatório. O recurso, contudo, não pode ser conhecido por esta Câmara. É que, na verdade, a mesma relação jurídica, ainda que em autos diversos, já foi objeto de anterior recurso, que já foi anteriormente distribuído à Câmara diversa. Verifica-se que naqueles autos é discutida a extinção do condomínio dos imóveis objetos desta ação de cobrança de aluguel, que são de propriedade das partes (Av. Sampaio Vidal, 7-A (matrícula 22.185), Av. Sampaio Vidal, 45-A (matrícula 22.187) , Av. Sampaio Vidal, 61-A (matrícula 22.188), Av. Sampaio Vidal, 71-A (matrícula 22.189), Rua Lupércio Garrido, 23 (matrícula 22.182) e Rua Professor Francisco Morato (matrícula 22.117)). Portanto, de rigor reconhecer a prevenção do Excelentíssimo Desembargador João Carlos Saletti, da Colenda 10ª Câmara da Seção de Direito Privado, face ao que dispõe o artigo. 105, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Do exposto, com fundamento nos artigos 105 e 168, § 3°, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e determino a sua redistribuição à Colenda 10ª Câmara da Seção de Direito Privado, por prevenção à apelação nº 9105365-85.2003.8.26.0000. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Oswaldo Segamarchi Neto (OAB: 92475/SP) - Andre Nogueira da Silva (OAB: 259780/SP) - Igor Vicente de Azevedo (OAB: 298658/SP) - Danilo Pierote Silva (OAB: 312828/SP) - Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) - Paula Mangialardo Cateli de Mayo (OAB: 267451/SP) - Ana Claudia dos Santos (OAB: 138783/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 0001617-69.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Marilene Dantas de Jesus - Apelado: Manoel Jose de Jesus - Vistos. Em exame de admissibilidade verifica-se que a autora, assistida pela Defensoria Pública, não foi intimada dos atos processuais a partir da r. Sentença. Dessa forma, proceda-se a intimação da parte, nos termos do artigo 186 , § 1º , do CPC.. Proceda-se com urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 141540/SP) (Procurador) - Luísa Hamud Morato de Andrade (OAB: 179296/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0004509-29.2015.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apte/Apdo: Faive Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apdo/Apte: Rosangela Maria da Silva - Vistos. Da análise dos autos, verifico que o apelo padece de vício que impede a admissibilidade, uma vez que há evidente insuficiência do preparo recursal, na medida em que o preparo recolhido apresenta valor menor. Assim, insuficiente o recolhimento de fls. 304/305, posto que inferior aos 4% (quatro por cento), sobre o valor atualizado da causa, estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.608/03 e alterações trazidas pela Lei Estadual nº 15.855/15. Diante do exposto, concedo a parte autora/apelante o prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento integral do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Regularizados, ou certificada a inércia, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Luiz Fernando Mariano da Costa Salles (OAB: 158310/SP) - Paulo Roberto Sobreira Junior (OAB: 271071/SP) - Angela Tesch Toledo Silva (OAB: 147102/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0023653-27.2009.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: E. P. do A. - Apelado: L. B. C. do A. - Vistos. 1. Em vista do interesse de Evandro Piedade do Amaral na realização de audiência de tentativa de conciliação (fls. 2448), intime-se Luciana Bertinatto Carvalho do Amaral para que se manifeste sobre eventual convergência, no prazo legal. 2. Sobrevindo resposta positiva, providencie a zelosa Serventia da C. 6ª Câmara de Direito Privado a remessa dos autos ao Setor de Conciliação em 2º Grau. Presumir-se-á ausência de interesse da parte que, consultada, deixar fluir in albis o prazo concedido, sendo desnecessária qualquer manifestação nesse sentido. 3. Inexistindo interesse da parte adversa, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. Int-se. - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Caio Parsia Boscariol (OAB: 351067/SP) - Jéssica Aparecida Dantas (OAB: 343001/SP) - Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) - Jessica Torres de Melo Ungari (OAB: 289771/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0091536-50.2004.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Y. B. F. - Agravado: C. F. - DESPACHO Autos do Agravo Interno Cível nº 0091536-50.2004.8.26.0100/50000 Agravante: Yara Braga Fullmann Agravado: Claudinei Fullmann Comarca: São Paulo 5ª Vara Cível Central da Família e Sucessões Vistos. Ao agravado para apresentar contraminuta. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. Christiano Jorge Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Christiano Jorge - Advs: Juscilene Aparecida de Oliveira Melo de Farias (OAB: 115374/SP) - Josué Ramos de Farias (OAB: 154747/SP) - Paulo Roberto de Araripe Sucupira (OAB: 195107/SP) - George William Cesar de Araripe Sucupira (OAB: 31132/ SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 0000281-27.2012.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Joao Batista de Oliveira - Apelado: Associaçao dos Aposentados e Pensionistas de Caçapava - Fls. 201/205: Ao contrário do que alega o apelante, ele não é beneficiário da justiça gratuita. Sem embargo, como formulara o pedido da benesse à instância de origem, e seu pedido não foi, até o momento, apreciado, defiro-lhe 5 (cinco) dias para que colacione aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, a fim de que o pedido seja analisado à luz do artigo 99, § 7º, CPC. Alternativamente, promova o recolhimento da taxa de preparo recursal. Int. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Elias Serafim dos Reis (OAB: 117986/SP) - José Angelo Gonçalves (OAB: 255161/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0003737-71.2008.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Milton Zwierewicz - Apelada: Suzete Dias dos Santos (Espólio) - Apelada: Rosangela Célia Ferreira - Interessado: Minori Oka Junior - Interessado: Ildefonso Cunha (Espólio) - Vistos. Da análise dos autos, verifico que o feito padece de vícios que impedem a admissibilidade, quais sejam, a representação processual do autor e o preparo recursal: a) tratando-se a representação processual de matéria de ordem pública e, unicamente em razão do que determinam o artigo 76 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias para que o autor/apelado promova a devida regularização da representação processual, uma vez que não foi localizada nos autos procuração outorgada pelo ESPÓLIO em favor dos subscritores das peças. b) O recurso veio desacompanhado do respectivo preparo, sustentando o apelante MILTON ZWIEREWICZ que não ostenta condições de arcar com as custas recursais e requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, e unicamente em razão do que determina o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, poderá o apelante comprovar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, apresentando documentos complementares atualizados, tais como, carteira de trabalho, cópia da declaração de renda entregue ao Fisco (últimos 3 anos), ou a declaração de isenção, extratos bancários relativos aos últimos 3 meses, extrato do DETRAN, relação de bens atuais etc., além de comprovantes de despesas, se houver. Em se tratando de empresários, autônomos ou profissionais liberais, a comprovação de seus rendimentos deve ser realizada através da respectiva Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, de acordo com os termos da Resolução CFC no 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade. Em igual prazo, poderá o apelante recolher o preparo recursal, que deverá recair sobre o valor atualizado da causa. Intimem- se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Luiz Fabio Coppi (OAB: 100861/SP) - Rodrigo Emanoelli (OAB: 404224/SP) - Luiz Alberto Amaral Pinheiro (OAB: 132062/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0007765-50.2013.8.26.0007 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Apelado: Betania Silva de Jesus - Apelado: Edna Santos Pietri - Vistos. 1. Em vista da renúncia do patrono da apelada Betania Silva de Jesus (fls.406/408), providencie a z. serventia desta C. 6ª Câmara de Direito Privado a intimação pessoal desta acerca do pedido de extinção do feito de fls. 413. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto, se o caso. 3. Int.-se. - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Moacir Guirão Junior (OAB: 215655/SP) - Leandro Dragojevic Bosko (OAB: 285432/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0010684-70.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embgte/Embgdo: Selma Alves da Silva - Embgdo/Embgte: Vossoroca Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Embargdo: Hudson Vieira dos Santos - Em face dos embargos de declaração opostos pelas partes, manifestem-se os embargados, em 5 (cinco) dias. Int. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0055626-44.2012.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Bernardo do Campo - Agravante: Hermano Tiradente Luiz - Agravada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que o agravo regimental já foi julgado (fls. 487/490), sendo dado provimento ao recurso do autor para reconhecer a tempestividade do apelo por ele interposto. Assim, providencie a Z. Serventia a retificação da autuação, tornando os autos oportunamente conclusos para finalização do estudo e voto. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Nogueira - Advs: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/SP) - Simone Aparizi Gimenes (OAB: 259910/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 0000332-69.2012.8.26.0414 (414.01.2012.000332) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apelante: José Fassi - Apelante: Olympio Fassi - Apelante: Luciano Paro Fassi - Apelante: Jacqueline Teles Santana Fassi - Apelante: Aparecido Bernardo Fernandes - Apelante: Joventina Domiciano Fernandes - Apelante: Elena Aparecida Paro Fassi - Apelante: Mercedes Boldrin Fassi - Apelante: Apparecida Crepaldi Fassi (Espólio) - Apelante: Ivone Fassi Carvalho - Apelante: Edno Fassi - Apelante: Ivonete Fassi - Apelante: Ines Fassi Sine - Apelante: Ivanir Fassi Dias - Apelante: Edval Fassi - Apelado: O Juizo - Voto n.º _53.440: Vistos. Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos. São Paulo, 18 de abril de 2022 VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Paulo Lyuji Tanaka (OAB: 167045/SP) - Suely de Fatima da Silva Penariol (OAB: 251862/SP) - Juliana Paula Penariol (OAB: 307309/SP) - Jose Luiz Penariol (OAB: 94702/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 2044285-78.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2044285-78.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São José dos Campos - Agravante: Clinica São José Saude Ltda - Agravada: Karolyne Keilla Aparecida de Godoi - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 37 do principal (agravo de instrumento), que negou o pedido de efeito suspensivo. A agravante insiste na reapreciação do pedido. Assevera que a probabilidade do direito e o risco de grave dano se configuram no sério prejuízo financeiro que terá de suportar, se mantida a obrigação estabelecida pela decisão de origem, para custear o tratamento multidisciplinar pelo método ABA ao autor/agravado. Tece considerações sobre o desequilíbrio ao mutualismo do contrato a ser gerado pela cobertura dos procedimentos indicados. Conclusão em 30/03/2022 (fls. 27). É o relatório. Em consulta ao agravo de instrumento, donde emerge este recurso, constatei que o primeiro foi dado por prejudicado por decisão monocrática, proferida em 06.04 (fls. 49/50), nos seguintes termos: (...)Em consulta à ação originária, via SAJ, verifiquei que foi proferida sentença, em 15/03/2022, julgando procedente a ação, condenando o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação (fls. 185/191). Assim, o recurso perde a razão de ser, pelo fato superveniente referido. JULGO PREJUDICADO o agravo, ante a perda superveniente de objeto, pelo que NÃO O CONHEÇO (CPC, 932, III). Intime-se.. A prolação de sentença, dada em cognição exauriente da demanda, repercutiu no não conhecimento do agravo de instrumento (prejudicado), donde extraído este incidente (agravo interno). Ante esse fato, RECONHEÇO e DECLARO a perda superveniente do objeto do agravo interno. RECURSO PREJUDICADO, pelo que NÃO O CONHEÇO (art. 932, inciso III, do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Marcus Vinícius Brito Passos Silva (OAB: 20073/BA) - Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO
Processo: 2007535-77.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2007535-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: Brasil Marmores Materiais para Construção Ltda - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - (Voto nº 31.958) V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 15/16, que, no bojo de ação de rescisão contratual cumulada com pedido declaratório de inexistência de débito, indeferiu a tutela provisória de urgência consistente na retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Irresignada, pretende a agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. decisum sob a alegação, em síntese, de que, inadimplente em relação às mensalidades do plano de saúde desde 25 de junho de 2019, em 07 de agosto do mesmo ano, encaminhou notificação à recorrida pleiteando seu cancelamento; com espeque na ausência de pagamento dos valores atinentes a junho, julho e setembro de 2019, a agravada encaminhou o nome da recorrente aos órgãos de proteção ao crédito; tendo a prestação de serviços médico-hospitalares sido suspensa em junho de 2019, as parcelas subsequentes, e a discutida negativação, da qual não fora notificada, não poderiam ter sido levadas a efeito; com espeque na RN 455/2020, reputa indevidas as cobranças geradas após o pedido de cancelamento do plano de saúde; poderá enfrentar dificuldades para a aquisição e parcelamento de materiais necessários à consecução de sua atividade empresarial. O recurso foi regularmente processado, tendo sido concedida a liminar pleiteada, consoante decisão de fls. 36/42. É o relatório. 1.- Por sentença prolatada em 05 de abril de 2022, o MM. Juiz a quo julgou parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido o contrato entre as partes a partir de 07 de agosto de 2019, e declarar nulas as cobranças dele advindas a partir de 05 de julho de 2019, excluindo-se em definitivo o nome da autora do cadastro de inadimplentes, a partir dessa última data, referente à dívida em questão, condenada a ré nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em 20% do valor da causa (fls. 192/194 doa autos principais). Sendo assim, forçoso é convir que este agravo perdeu a razão de ser. 2.- CONCLUSÃO Daí por que declaro prejudicado o recurso, ante a perda do objeto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC2015. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 25 de abril de 2022. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Kathleen Marques Viana (OAB: 204814/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processo: 2080508-30.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080508-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: M. J. de O. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: U. S. J. do R. P. C. de T. M. - Vistos. Quer o agravante obter neste recurso a tutela provisória de urgência que lhe foi negada pela r. decisão agravada, argumentando que se trata, o tratamento de fonoterapia, de um tratamento indispensável e de urgência considerando as especiais características do paciente, que possui três anos de idade e que apresenta importante patologia (apraxia da fala), que é um distúrbio motor da fala e que se caracteriza, em linhas gerais, pela dificuldade de programar e planejar as sequências necessárias ao movimento da fala, patologia que, sem o tratamento adequado, pode persistir na idade adulta. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto, de modo que se aprecia a tutela provisória de urgência pleiteada pelo agravante. FUNDAMENTO e DECIDO. Tutela provisória de urgência que é aqui concedida, porquanto se identifica, em cognição sumária, relevância jurídica no que argumenta a agravante, a compasso com o reconhecer que a sua esfera jurídica está submetida deveras a uma situação de risco concreto e atual, o que justifica, senão que exige um azado controle por meio da concessão da tutela provisória de urgência em sede recursal. A situação de urgência clínica está descrita na documentação médica, que, sublinhando existir uma situação de risco concreto ao comprometimento da fala do agravante se não puder contar com um tratamento tal como foi prescrito, tratando-se, de relevo enfatizar, de um paciente de três anos de idade e que pode, ainda nessa tenra idade, beneficiando-se desse tratamento, superar os problemas que a patologia acarreta-lhe, aspecto que não foi bem valorado pelo juízo de origem, que se ateve a uma interpretação restritiva das cláusulas de cobertura contratual, olvidando que conquanto se trate de um contrato privado e que existam cláusulas de cobertura contratual e mesmo regramento da agência reguladora a respeito, sobre tudo isso deve prevalecer a importância do o valor jurídico que forma seu objeto - a proteção à saúde, valor jurídico que possui uma grande relevância em nosso Ordenamento Jurídico em vigor diante do que prevê o artigo 196 da Constituição da República de 1988, norma constitucional cujo conteúdo projeta efeitos como material hermenêutico a ser aplicado sobre as relações contratuais privadas. Importante observar que devemos sobretudo ao jurista alemão, CLAUS- WILHELM CANARIS, à tese, hoje consolidada, de que também às relações jurídicas de direito privado aplicam-se as normas de direitos fundamentais, o que conduziu a que no campo do direito privado pudesse ser aplicado o princípio constitucional da proporcionalidade, antes reservado às relações entre o Estado e o particular. CANARIS demonstrou que as normas de direito fundamental projetam efeitos como imperativos de interpretação sobre o conteúdo das normas de direito privado. De modo que é juridicamente possível aplicar à relação jurídico-material que forma o objeto desta ação, como imperativo de interpretação, uma importante direito fundamental reconhecido em nossa Constituição, que é o direito fundamental à saúde, cujo conteúdo determina se garanta ao paciente o melhor tratamento médico disponível, o que abarca a adoção de técnicas engendradas pela Ciência Médica, que, em sendo uma ciência dinâmica, desenvolve novos tratamentos para o tratamento de diversas patologias, como se dá no caso presente, em que diversas técnicas terapêuticas têm sido desenvolvidas para o tratamento da patologia de que acometido o agravante. Aplicando-se, pois, o princípio constitucional da proporcionalidade, e ponderando acerca dos interesses em conflito nesta demanda, verifica-se que o agravante conta com uma precisão médica detalhada quanto ao tratamento a que deve urgentemente se submeter, de modo que a recusa da ré em fornecer-lhe esse tratamento coloca a esfera jurídica do agravante aquém de uma proteção mínima razoável. De forma que, caracterizado esse conflito, e a aplicando a única técnica que o pode resolver - que é pela aplicação do princípio da proporcionalidade como meio de se extrair uma solução que seja a mais justa nas circunstâncias do caso em concreto -, tem-se, no caso presente, que, ponderando os interesses em conflito, decido deva prevalecer, ao menos por ora (pois que estamos em cognição sumária), a posição jurídica do agravante, visto que há uma prescrição médica que bem detalha as vantagens do tratamento de fonoterapia pelo método Prompt, além de sua urgência clínica, sendo de se destacar, na esteira da tese de CANARIS, que também sobre as normas de direito privado há que se aplicar o conteúdo de norma de direito fundamental, no caso a do artigo 196 da CF/1988, que garante ao paciente o melhor tratamento médico disponível. Destarte, concedendo a tutela provisória de urgência neste recurso, comino à agravada propicie à agravante, em quinze dias, o acesso ao tratamento tal como prescrito, suportando a agravada, se recalcitrante, multa diária fixada em R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$10.000,00 (vinte mil reais), patamar que, sobre ser razoável, é proporcional à finalidade de fazer gerar na agravada a convicção de que deva cumprir a ordem judicial. Comunique-se, com urgência, o juízo de origem para que, imediatamente, faça cumprir esta decisão, procedendo à intimação da agravada para a implementação prática do que aqui se lhe comina. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Elaine Christina Barboza Graciano Giardini (OAB: 258689/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2083808-97.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083808-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato José Luiz - Agravado: Eduardo Leandro Luiz - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão agravada que lhe negou a tutela provisória de urgência, argumentando que o alimentando, ora agravado, alcançou a maioridade civil e não mais necessita da pensão, buscando o agravante obter, neste recurso, a tutela provisória que o juízo de origem negou-lhe quanto à exoneração da pensão, ou, subsidiariamente, para que se reduza o valor da pensão a 10% (dez por cento) do valor em vigência. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Não identifico, na argumentação do agravante, examinada em cognição sumária, relevância jurídica, de modo que não concedo a tutela provisória de urgência tanto no que diz respeito ao pedido de exoneração de pensão alimentícia, quanto no de redução desse valor. Como bem sublinha o juízo de origem, alicerçando-se em prevalecente entendimento jurisprudencial, a exoneração da pensão alimentícia não pode ser concedida senão quando exista o contraditório instalado nos autos, o que ainda não sucede, havendo por se considerar em favor do alimentando a presunção de necessita dos alimentos, presunção que, conquanto seja relativa e não absoluta, somente pode ser afastada quando exista prova segura de que seu fundamento (a necessidade da pensão) terá desaparecido. O mesmo se há concluir quanto à necessidade do contraditório no que concerne ao exame da matéria relativa à redução no valor da pensão. Pois que nego a concessão da tutela provisória de urgência, mantendo a r. decisão agravada que conta, em tese, com uma fundamentação fático-jurídica adequada. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB: 292177/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2083868-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083868-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: L. F. dos S. - Agravada: A. C. S. R. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de modificação de guarda, concedeu a guarda provisória da menor em favor da genitora, determinando, ainda, o afastamento cautelar de contato do autor, ora agravante, para a com a adolescente. Determino o processamento do presente agravo de instrumento, sem a concessão da tutela de urgência pleiteada. O que justifica sua concessão, é a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não se vislumbra qualquer dessas hipóteses. A decisão se encontra bem fundamentada e, a priori, de acordo com as provas produzidas nos autos até o presente momento. Ademais, não se vislumbra risco à menor que justifique o pleito do agravante. A questão será melhor apreciada pelo Colegiado. Intime-se a agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, remetam-se os autos à E. PGJ, para manifestação. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Willian Roberto Luciano de Oliveira (OAB: 258338/SP) - Fabiano de Mello Belentani (OAB: 218242/SP) - Thayná Yandra Vieira (OAB: 419029/SP) - 6º andar sala 607 Nº 2083917-14.2022.8.26.0000 (1013/2009) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: S. R. M. F. - Agravante: N. R. M. (Menor(es) representado(s)) - Interesdo.: J. H. da S. - Interesdo.: Z. L. - D. P. - Agravante: G. D. B. R. (Representando Menor(es)) - Decido. I Recebo o recurso. II DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. III Comunique-se ao MM. Juízo de Primeiro Grau, requisitando-se informações. IV Intimem-se o executado e a terceira interessada para que, querendo, apresentem contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. V- Após, sejam os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Marcia de Fatima Pegoraro Garcia (OAB: 115281/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Leandro Eduardo Cerbi (OAB: 338671/SP) - Kayan Lourenço (OAB: 319299/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1027934-07.2018.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1027934-07.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Daniel de Oliveira Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: GUAPIAÇU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE II LTDA - Vistos (recebidos os autos na data de 15 de dezembro de 2021). 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Daniel de Oliveira Santana em face da sentença de fls. 175/7 que, nos autos de ação de restituição de quantias pagas, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que as partes transacionaram livremente as cláusulas de distrato. O autor, ora apelante, insurge-se contra o decisum, alegando que a rescisão contratual por sua iniciativa deveria ensejar a restituição dos valores pagos, salvo retenção no importe de 10% (dez por cento), na linha de precedentes judiciais. Assevera que o fato de ter assinado uma solicitação de cancelamento de proposta não retira o seu direito à devolução dos valores pagos, ante a abusividade dessa cláusula. Sustenta que não houve utilização do terreno apto a ensejar taxa de fruição, tampouco comprovação do repasse da verba combinada entre corretor e vendedora, de modo a caber sua retenção. Contrarrazões devidamente juntadas. 2. Recurso tempestivo. Apelante beneficiário da gratuidade processual. 3. Recebo a apresente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº 0352. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, nos termos do que disciplina o artigo 1. das Resoluções 549/2011 e 772/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“Art. 1. - As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação.”), publicada no DJE na data de 10 de agosto de 2017, inicie-se o referido procedimento no prazo de cinco dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Abdiel Nascimento Ciprian (OAB: 394194/SP) - Rubens Junior Pelaes (OAB: 213799/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1015052-95.2019.8.26.0020
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1015052-95.2019.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B. S. S/A - Apelada: A. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: J. L. S. (Representando Menor(es)) - Vistos (recebidos os autos na data de 14 de janeiro de 2022). Trata-se de recurso interposto pela ré contra r. sentença de fls. 225/228 que julgou procedente a ação, determinando a ré que forneça a cobertura do tratamento com terapia comportamental ABA à autora, representada por seu genitor, sem limite de sessões, por duração e frequência determinada pelos especialistas, condenando-a ao reembolso integral do valor despendido, na pessoa do seu representante, caso alguma das especialidades listadas esteja indisponível nas unidades da sua rede credenciada, tudo conforme fundamentação supra, confirmando a tutela de urgência deferida. Ante a sucumbência, condenou a vencida a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Em apertada síntese, insiste que não há comprovação de que as técnicas prescritas são superiores ou mais eficazes que àquelas convencionais oferecidas pelo plano de saúde. Também ressalta que a Resolução Normativa 465 de 2021, prevê expressamente que o rol da ANS é taxativo, inexistindo, portanto, qualquer abuso a ser indenizado. Sustenta, ainda, que não pode ser obrigada a reembolsar mais do que pagaria na rede credenciada, ou seja, além dos limites da apólice. Pretende, por fim, a reforma integral da sentença (fls. 238/271). Recurso tempestivo e preparado (fl. 273). Contrarrazões (fls. 347/355). A d. Procuradoria opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 367/373). Não há oposição ao julgamento virtual. Transferência de relatoria em razão da aposentadoria do Exmo. Des. João Carlos Saletti. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. Voto nº 0468 Ao julgamento. São Paulo, 6 de abril de 2022 WILSON LISBOA RIBEIRO Relator - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Claudia Vanessa Rosa Santos (OAB: 314779/SP) - Claudia Rabello Nakano (OAB: 240243/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1001094-02.2017.8.26.0347
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001094-02.2017.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apte/Apdo: N. B. S. - Apdo/Apte: A. de B. S. ( J. (Menor(es) representado(s)) - Vistos (recebidos os autos na data de 12 de janeiro de 2022). 1. Recorrem ambas as partes contra a r. sentença que, em ação revisional de alimentos, julgou procedente em parte o pedido inicial deduzido pelo menor alimentado, com a majoração da obrigação alimentar de 20 para 25% da renda líquida do alimentante, descontada somente a verba previdenciária e Imposto de Renda, incidindo a obrigação sobre 13º salário, horas extras, verbas rescisórias e a participação nos lucros (PLR), excluindo-se o adicional de 1/3 das férias, o pagamento de férias indenizadas e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); quando estiver desempregado ou trabalhando como autônomo deverá pagar a quantia mensal equivalente a 50% do salário mínimo vigente à época dos respectivos pagamentos, com consequente improcedência da reconvenção, que visava à redução da pensão, reputado ao réu a integralidade do ônus sucumbencial, fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. O réu alimentante, em seu recurso de apelação, preliminarmente insiste no pedido de concessão da assistência judiciária, não apreciada pelo juízo a quo, além de apontar inexistência de fundamentação, a macular de nulidade a sentença proferida; no mérito, defende inexistir situação especial que justifique a elevação da quantia, com destaque ao risco de sobrevivência do alimentante, visando à improcedência da demanda. O autor, menor alimentado, por sua vez, em seu recurso adesivo, pretende tão-somente a majoração do percentual devido à título de pensão, para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, destacada a adolescência e o incremento de despesas decorrentes dessa fase da vida do menor. 2. Recursos tempestivos e sem preparo. 3. Recebo as presentes apelações em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº 0511. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, inicie-se o referido procedimento. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Neymar Borges dos Santos (OAB: 187896/SP) - Selma Moraes Prado Calabrese (OAB: 348141/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2195335-88.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2195335-88.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Washington Massessini - Embargdo: Bellton Center Campinas Ensino (Cna Cambuí) - Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão de fls. 17/32 que, por maioria, não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo ora embargante. Alega o recorrente que o acórdão recorrido padece de omissão no tocante aos argumentos trazidos ao agravo de instrumento relacionados à incompetência do juízo a quo para julgamento da ação e à impenhorabilidade de caderneta de poupança com saldo de até 40 salários mínimos. Requer seja o presente recurso recebido e acolhido a fim de sanar os supostos vícios apontados, atribuindo-lhe efeitos infringentes. É o relatório. Em consulta aos autos de origem, disponíveis a esta instância recursal por serem digitais, verifica-se que, após a oposição destes embargos declaratórios, as partes compuseram-se extrajudicialmente, oportunidade em que celebraram o acordo de fls. 167/168. Referido acordo foi homologado pelo magistrado de origem, conforme decisão: Vistos. I. Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.167/168, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II. Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. III. Aguarde- se, em cartório, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. IV. Após a comunicação sobre o cumprimento, intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo. V. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico a exequente. VI. Oficie-se ao TJSP agravo de instrumento nº 2195335-88.2021.8.26.0000, comunicando-se o acordo celebrado. Intime-se (fls. 170). Às fls. 7/11 deste recurso, o patrono do embargante requereu a extinção da execução, nos termos do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da dívida exequenda. Pleiteou, também, expedição de certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB. No entanto, o pedido formulado pelo procurador do recorrente nestes embargos declaratórios deve ser levado para apreciação do juízo a quo, caso em que o magistrado decidirá a questão como de direito, acolhendo ou não a pretensão. Neste contexto, entendo que os fatos que deram causa aos presentes embargos restaram superados, ficando prejudicada a apreciação do mérito deste recurso pela superveniente perda de objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Int. - Magistrado(a) Helio Faria - Advs: Ronaldo Castelo Branco Coelho de Souza (OAB: 407425/SP) - Demian Dimaura Dias (OAB: 237492/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 2269012-54.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2269012-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Nadia Semaan Alouan - Agravado: Rafael Felipe Herdy Gomes - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 549/553 dos autos da ação de interdito proibitório com pedido liminar, que manteve a liminar outrora concedida que deferiu o interdito proibitório, a fim de determinar que a parte ré se abstenha de praticar qualquer ato que implique turbação ou esbulho à posse do autor sobre o imóvel descrito na inicial Avenida Prefeito Geral Nogueira da Silva, nº 2.900, Jardim Aruan, Caraguatatuba/ SP, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ato de transgressão deste preceito, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Impugna a recorrente o termo de transação apresentado pelo agravado. Afirma que a senhora Francisca Rodrigues Pinto é sua caseira e desconhece o suposto contrato de comodato. Alega que devido à falta da comprovação da posse e fundado receio de venda da área, faz-se necessária a reforma da decisão agravada, para revogar a liminar ora concedida. Menciona que os documentos juntados aos autos comprovam a posse do imóvel pela recorrente. Aduz que a empresa Alls Construções e Incorporações Ltda. foi extinta e, por consequência, o contrato de permuta teria perdido seus efeitos. Requer o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida e determinar a revogação da liminar, bem como a extinção do processo sem resolução de mérito por carência da ação. Recurso tempestivo, sem preparo, em razão do pedido de gratuidade processual formulado pela agravante, e distribuído por prevenção a este Relator em virtude do julgamento anterior do agravo de instrumento nº 2143298-84.2021.8.26.0000. Ausente pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ou de tutela recursal. Determinado o processamento do recurso sem a necessidade de recolhimento do preparo recursal pelo Exmo. Des. Jairo Brazil Fontes Oliveira, no impedimento ocasional deste Relator (fls. 103/104). Dispensadas informações do d. Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, não houve apresentação de contraminuta (fls. 106). É o relatório. Cuida-se de interdito proibitório ajuizado por Rafael Felipe Herdy Gomes em face de Nadia Semaan Alouan, alegando o autor ser legítimo possuidor de uma gleba de terra de 19.500,00 m², localizado na Avenida Prefeito Geral Nogueira da Silva, 2.900 Jardim Aruan Caraguatatuba/SP, e que Nadia Semaan Alouan, uma das herdeiras do espólio de Semaan Youssef Alouan, estaria turbando sua posse. Aduziu que diversas vezes o Requerente pintou seu muro indicando que era proprietário do imóvel e foi apagado pela Requerida, conforme comprova as fotos em anexo, bem como está apresentando manifestações perante os órgãos públicos e ao Judiciário, razão pela qual requereu a concessão da Tutela Antecipada do interdito proibitório, com intuito de preservar a posse do Requerente. O interdito proibitório foi deferido pelo Juízo a quo, conforme decisão: Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Observe-se. 2. A expedição de mandado proibitório encontra respaldo no artigo 567 do Código de Processo Civil, sendo possível sua concessão em caso de comprovação de justo receio de ser o autor molestado na posse direta ou indireta, ocasião na qual será imposto à parte ré um veto, sob pena de cominação de multa pecuniária em caso de descumprimento. In verbis: Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos necessários ao deferimento da liminar pretendida. Pelo que depreende da vasta documentação carreada aos autos (fls. 18/89), a posse do autor está bem demonstrada, evidenciando, em um juízo perfunctório, a probabilidade do direito. Por sua vez, os fatos narrados respaldados pelas fotografias de fls. 50/53 dos autos revelam o justo receio de o demandante ser molestado em sua posse. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o interdito proibitório, a fim de determinar que a parte ré se abstenha de praticar qualquer ato que implique turbação ou esbulho à posse do autor sobre o imóvel descrito na inicial Avenida Prefeito Geral Nogueira da Silva, nº 2.900, Jardim Aruan, Caraguatatuba/SP, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ato de transgressão deste preceito, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais). 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte ré, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Cumpra- se, com urgência. Intimem-se. (fls. 90/91 dos autos de origem). Citada, a requerida apresentou contestação, requerendo, entre outros pedidos formulados, a revogação da liminar concedida ao autor. Após a manifestação do demandante, o magistrado de origem proferiu a seguinte decisão: (...) 1 - Inicialmente, indefiro o requerimento de habilitação de terceiro interessado formulado às fls.325, por ausência de demonstração de efetivo interesse jurídico no imóvel objeto da ação. 2 Para fins de regularização processual, determino a Serventia que providencie a inclusão de Sumaia Semaan Alouan Pimentel no polo passivo da ação, anotando-se, também, o nome de seu advogado (fls.207), junto ao sistema SAJ para futuras intimações. 3 Fls.532/540 e 541/548: mantenho a liminar outrora concedida haja vista que as provas trazidas não foram capazes de alterar o estado fático existente. 4 Quanto às impugnações e pedidos de gratuidade processual, determino a intimação das partes para que apresentem, no prazo de 15 dias, as 03 últimas declarações de rendas. 5 Sem prejuízo, passo ao saneamento do feito. A preliminar suscitada confunde-se com o mérito e com este será dirimida. Dou por saneado o feito. O ponto controvertido está afeito à comprovação do melhor possuidor do imóvel descrito na inicial como sendo uma gleba de terra de 19.500m², localizado na Avenida “xxxxxxxxxxxxx’, nº”xxxxxx”, “xxxxxxxxxxxxxx”, Caraguatatuba/SP. Não sendo o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, de rigor a instrução probatória. Da prova testemunhal: Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes às fls.487/506, 521/524, 525/526. Tendo em vista o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário, e, além disso, considerando o que dispõem o art. 26, caput e §1º, do mesmo provimento, que dispõe que deverão ser realizadas audiências por videoconferência em qualquer matéria, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, e considerando a necessária observância ao princípio da razoável duração do processo, determino: 1. A designação de audiência de instrução para o dia 16 de março de 2022, as 14h45min. 2. A audiência será realizada no formato virtual POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone a ferramenta não precisa estar instalada no computador, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. (...). 3. Ficam as partes e seus respectivos patronos por esta decisão intimados para que informem nos autos, em 15 dias, seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) e telefone para contato, bem como endereços eletrônicos (e-mail) e telefones das respectivas testemunhas arroladas por si. As testemunhas devem ser intimadas para o ato através dos advogados das partes que a arrolaram. Os e-mails e telefones são necessários para o envio de link de acesso à reunião virtual (Comunicado CG nº 284/2020). 4. No dia e horário agendados, todos os participantes (partes, advogados e testemunhas), deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados, por meio do link de acesso à reunião virtual, que será disponibilizado previamente pela serventia através dos e-mails e telefones informados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 5. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao juízo avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação, ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Nesse caso, o servidor designado entrará em contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência. 6. O arquivo com a gravação da audiência virtual será salvo em pasta devidamente identificada no Microsoft OneDrive e armazenado até extinção do processo, podendo ser a audiência disponibilizada para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência. Int (fls. 549/553). Desta decisão recorre a agravante. De início, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela recorrente não há de ser conhecido, vez que a gratuidade pleiteada já foi deferida pelo juízo a quo às fls. 711/712. Anteriormente à interposição do presente recurso pela agravante, foi interposto o agravo de instrumento n. 2143298-84.2021.8.26.0000 por Sumaia Semaan Alouan Pimentel, que foi provido para, reformando a decisão recorrida, indeferir o pedido liminar de concessão do interdito proibitório, em julgamento realizado por esta C. 18ª Câmara de Direito Público em 28/01/2022, cujo acórdão já transitou em julgado. Neste contexto, a pretensão da ora recorrente de obter a revogação de decisão que já não subsiste resta prejudicada pela perda superveniente de objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, pela perda superveniente de objeto. Int. - Magistrado(a) Helio Faria - Advs: Marcelo Felipe de Melo (OAB: 403759/SP) - Danielle Dutra Carvalho (OAB: 274939/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1006305-06.2021.8.26.0597
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1006305-06.2021.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Gilson Cordeiro de Azevedo - Apelado: Marco Antonio Magio - Vistos, A r. sentença de fls. 103/4 julgou improcedentes os embargos à execução, condenando a parte embargante, pela sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3.000,00. Apelação do embargante às fls. 107/25, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Processado e respondido o recurso (fls. 129/46), vieram os autos ao Tribunal e após a esta Câmara. Indeferida a gratuidade de justiça, foi determinado o recolhimento do preparo recursal (fls. 149/51), o que não foi atendido, conforme certidão de fls. 153. É o relatório. Como se sabe, o julgamento do recurso conforme o artigo 932, inciso III, do CPC, e Súmula 568 do STJ, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ, sendo por isso possível decidir-se desde logo da questão, até porque em homenagem à economia e à celeridade processuais. Nesse sentido: 1. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § lº, do CPC). (REsp 623385/AM, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2004, DJ 23/08/2004). O fato assim é que, a teor do artigo 932, incisos III, IV e V, do CPC, o julgamento monocrático se apresenta como poder-dever atribuído ao relator, pois, e como leciona Maria Berenice Dias: A diretriz política de adotar o sistema colegiado de julgar, quando a lei impõe o singular, não cria exceção ao princípio, dando origem a uma interpretação restritiva de tal faculdade. Ao contrário. Nessa hipótese, o julgamento coletivo não é simples abrir mão de uma faculdade legal, mas sim, o descumprimento de um dever decorrente de lei. (in As decisões monocráticas do art. 557 do CPC, Ajuris, Porto alegre, v. 83, p. 279/84, set. 2001). No mesmo sentido a também lição de Humberto Theodoro Júnior: Em matéria de prestação jurisdicional, em princípio, o poder é sempre um dever para o órgão judicante. O termo poder é utilizado como designativo da competência ou poder para atuar. Uma vez, porém, determinada a competência, o respectivo órgão judicante não pode ser visto como simplesmente facultado a exercê-la. A parte passa a ter um direito subjetivo à competente prestação jurisdicional, se presentes os pressupostos do provimento pretendido. Daí falar, quando se cogita de jurisdição, de poder-dever, ou mais propriamente em função a ser desempenhada. (in Curso de Direito Processual Civil, 41ª ed., São Paulo: Forense, 2007, p. 602/3). O recurso não merece ser conhecido porque considerado deserto. Nos termos do disposto no artigo 101, §2º, do CPC: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Pela decisão deste Relator às fls. 149/51, foi indeferido o benefício da justiça gratuita requerido pelo apelante e, no mesmo ato, oportunizado a ele o recolhimento do preparo, em conformidade com o que determina o artigo 101, §2º, do CPC. Apesar disso, o recorrente se manteve inerte (fls. 153), não aproveitando a chance que lhe foi concedida pelo ordenamento para evitar a deserção (cf., a propósito, Nelson Nery Júnior e Rosa e Maria de Andrade Nery, Comentários ao Código de Processo Civil Novo CPC, Ed. Revista dos Tribunais, 2015, nota 16 ao art. 1.007, p. 2.042). E, como se sabe, a consequência da ausência de preparo é o reconhecimento da deserção do recurso. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Destaca-se que foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita a parte agravante, com a determinação do recolhimento das custas em 5 dias sob pena de deserção. Assim, ausente o preparo, é de se decretar, de plano, a deserção do recurso. 2. Recurso não conhecido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2105270-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020). E ainda: Ação de reintegração de posse Justiça Gratuita indeferida na sentença Apelo pugnando pela concessão da benesse Inexistência de qualquer elemento a indicar a ocorrência de modificação anteriormente existente que foi causa do indeferimento da benesse Não recolhimento do preparo Deserção Apelo não conhecido.(TJSP;Apelação Cível 1072892-17.2019.8.26.0100; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020). Desse modo, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, dada sua incapacidade de ultrapassar o juízo de admissibilidade, conforme dispõe o artigo 101, §2º, do CPC, majorando-se os honorários advocatícios anteriormente arbitrados, para o patamar de R$ 4.000,00, nos termos do artigo 85, §11, do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Ramsés Benjamin Samuel Costa Gonçalves (OAB: 177353/SP) - Maria Candida Gonçalves (OAB: 405508/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO
Processo: 2084038-42.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2084038-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Construtora Ghr Ltda - Requerido: Arque Gesso Comércio e Decorações Eireli - Requerido: Borfer Ferragens e Ferramentas Ltda - Requerido: Cisel Maquinas Ltda - Requerido: Hidrodema Materiais Hidráulicos Eireli - Requerido: Luma Caroline Ribeiro Eirele - Requerido: Miza Ferro e Aço Em Geral Ltda - Requerido: O J So Telhas e Madeiras Ltda - Requerido: Roberto de Azevedo Borracharia Me - Requerido: Silver Ferramentas e Fixadores Ltda - EPP - VOTO Nº 30.846. PETIÇÃO Nº 2084038-42.2022.8.26.0000 SÃO PAULO. REQUERENTE: CONSTRUTORA GHR LTDA. REQUERIDOS: ARQUE GESSO COMÉRCIO E DECORAÇÕES EIRELI e OUTROS. Vistos. Trata-se de pedido de efeito suspensivo formulado pela Construtora GHR Ltda., por requerimento dirigido ao Tribunal porque pendente de distribuição a apelação por ela interposta (art. 1.012, §3º, I do CPC). A r. sentença de fls. 296/299, parcialmente retificada a fl.301, revogou a tutela provisória deferida a fls. 78/80 e julgou improcedente a ação declaratória movida pela Construtora GHR Ltda. contra Arque Gesso Comércio e Decorações Eireli e outros. Inconformada, a autora apelou (fls.304/315 dos autos de origem). A apelante também formula requerimento, com fundamento no art. 1.012, § 3º, I do CPC, em que pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação (fls. 1/6). Alega que a tutela provisória que visava ao cancelamento do protesto dos títulos deve ser mantida, porque o Juízo se encontra garantido com a caução já prestada. É o relatório. O pedido de concessão de efeito suspensivo merece ser acolhido. No caso em questão, a requerente moveu ação declaratória de inexistência de débito contra Arque Gesso Comércio e Decorações Eireli e outros, em que alega que foram sacadas, de forma fraudulenta, duplicatas sem lastro, que resultaram em diversos apontamentos a protesto. Sustenta que não foi firmado qualquer negócio jurídico com os réus que justificasse o saque das duplicatas. Frisa que o protesto dos títulos é indevido. Ressalta que houve fraude com seus dados cadastrais e que os estelionatários utilizaram uma ficha cadastral falsificada para realizar diversas compras em seu nome. O Juízo havia deferido a tutela provisória para suspender os efeitos do protesto (fls. 78/80 dos autos de origem). Na defesa da ação declaratória, os réus sustentam, em síntese, a legitimidade da venda das mercadorias, porém em réplica, a autora ressalta que as tratativas via aplicativo whatsapp foram feitas com estelionatários e que os canhotos de entrega das mercadorias foram assinados pelos golpistas. In casu, a r. sentença revogou a tutela provisória e julgou improcedente a ação declaratória. Embora a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória comece a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação (art. 1.012, § 1º, V do CPC), é possível a sua suspensão desde que demonstrados os requisitos do §4° do mesmo dispositivo. No caso em questão, é evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da manutenção do nome da requerente nos cadastros restritivos (fls.64/65 dos autos de origem) por títulos cuja legalidade da emissão é duvidosa. Há também relevância das alegações, consistentes nas irregularidades no saque das duplicatas, que, se acolhidas, poderão eventualmente resultar na reversão da improcedência do pedido. É inviável avançar considerações sobre o mérito da causa, que deverá ser apreciado no julgamento do recurso de apelação. Contudo, os elementos dos autos permitem a suspensão dos efeitos da sentença e o restabelecimento da tutela provisória deferida pelo Juízo a fls. 78/80 da ação declaratória. Ante o exposto, DEFERE-SE o efeito suspensivo pleiteado pela requerente para sustar os efeitos da r. sentença, com o restabelecimento da tutela provisória concedida na ação declaratória, até a apreciação do recurso de apelação pela Turma Julgadora. P.R.I. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Lenilson Marcolino (OAB: 190442/SP) - Gregorio Mavouchian Junior (OAB: 252861/ SP) - Helder Cury Ricciardi (OAB: 208840/SP) - Fábio de Andrade (OAB: 166698/SP) - Vinicius Mesquita (OAB: 38621/SC) - Alexandro Luis Pin (OAB: 150380/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO Nº 0001080-49.2010.8.26.0648 - Processo Físico - Apelação Cível - Urupês - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Irineu Bonezi - Apelado: Michel Rafe Filho - Apelado: Therezinha Tarraf Rafe - Apelado: Veridiano Alves Pinheiro - Apelado: Lázaro Pinheiro - Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 145 do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para o julgamento do presente recurso, motivo pelo qual ordeno imediatamente a remessa dos autos ao meu substituto legal, na forma do parágrafo 1º, do artigo 146 do supracitado diploma legal. Int. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Aparecido Donizeti Ruiz (OAB: 95846/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0004972-88.2014.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Oenes Lemes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 145 do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para o julgamento do presente recurso, motivo pelo qual ordeno imediatamente a remessa dos autos ao meu substituto legal, na forma do parágrafo 1º, do artigo 146 do supracitado diploma legal. Int. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Daniel Rinaldi Manzano (OAB: 306747/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0009818-90.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Maria de Lourdes Pereira de Carvalho (Justiça Gratuita) - Ante o esclarecimento prestado pelo recorrente ITAÚ UNIBANCO S/A a fls. 253/257, diga a autora MARIA DE LOURDES PEREIRA DE CARVALHO, em 5 (cinco) dias úteis, se tem interesse em aderir à proposta de acordo formulada pela instituição financeira no presente feito (fls. 255/257), ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, ficando sobrestado até o julgamento do(s) tema(s) de repercussão geral pertinente(s) ao presente feito (264, 265, 284 e/ou 285 do E. STF), nos termos do Comunicado do NUGEP/Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no Dje de 13.4.2018, p. 02. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Tatiana Véspoli dos Santos (OAB: 185395/SP) - Nivea Maria Cid Gaspar (OAB: 294129/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0059658-03.2010.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Luiz Augusto Vieira - Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 145 do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para o julgamento do presente recurso, motivo pelo qual ordeno imediatamente a remessa dos autos ao meu substituto legal, na forma do parágrafo 1º, do artigo 146 do supracitado diploma legal. Int. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0111108-16.2009.8.26.0003 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Geraldo Antonio Pedro (Justiça Gratuita) - Ante o teor da petição a fls. 207 e diante do pedido de habilitação de Divina Angela Pedro, esclareça o advogado sobre a habilitação dos demais herdeiros constantes da certidão de óbito. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adélcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 3002897-12.2013.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Victorio Sergio Chiarini - Apelado: Banco do Brasil S/A - Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 145 do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para o julgamento do presente recurso, motivo pelo qual ordeno imediatamente a remessa dos autos ao meu substituto legal, na forma do parágrafo 1º, do artigo 146 do supracitado diploma legal. Int. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Alison Rodrigo Limoni (OAB: 224652/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103 DESPACHO
Processo: 2085231-92.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2085231-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Luciano Boudjoukian França - Requerido: Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. - VOTO N. 43892 PETIÇÃO N. 2085231- 92.2022.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA: ANDERSON CORTEZ MENDES REQUERENTE: LUCIANO BOUDJOUKIAN FRANÇA REQUERIDO: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA Vistos. Postula o requerente o processamento de apelação (ainda não recebida por esta Corte) no efeito suspensivo, com fundamento no artigo 1012, § 1º, inciso V, e § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo sido o recurso interposto contra a r. sentença que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, fundada em contrato de prestação de serviços escolares (processo n. 1061229-06.2021.8.26.0002), julgou improcedente o pedido inicial e revogou a tutela de urgência anteriormente deferida, voltada à retirada do nome do autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Sustenta o peticionante, em síntese, que é inexigível a mensalidade de maio de 2020, pois seu filho não frequentou a escola desde meados de março e desde o dia 28 de abril a instituição de ensino tinha ciência de que, se não houvesse desconto das mensalidades, a matrícula seria cancelada, ressaltando que o requerido permaneceu inerte no mês de maio de 2020. Acrescenta que o perigo do dano decorre de sua atividade profissional, pois é gestor de fundo de investimento e não pode ter o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Mas, da detida análise dos autos, não vislumbro reunidos os pressupostos da relevância da fundamentação recursal e da demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC, art. 1012, § 4º), por isso que indefiro o efeito suspensivo postulado. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Rafael Gunkel (OAB: 391369/SP) - Paco Manolo Camargo Alcalde (OAB: 375520/SP) - Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processo: 2298205-17.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2298205-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Araçatuba - Autor: Ricardo Koenigkan Marques - Ré: Marli do Carmo Scaramelli - Ré: Thais Elisa Scaramelli Torres - Réu: Paulo Ricardo Scaramelli Torres - Réu: João Otávio Scaramelli Torres - Réu: Otavio Torres Pantano (Falecido) - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E DO DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. AGRAVO INTERNO, NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO, DESPROVIDO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS SEM O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE, POR AUSÊNCIA DO DEPÓSITO EXIGIDO PELO INC. II DO ART. 968 DO CPC. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 485, I E 968, § 3º DO CPC. - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, JULGANDO-SE EXTINTA A AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1) Trata-se de ação rescisória ajuizada por RICARDO KOENIGKAN MARQUES contra MARLI DO CARMO SCARAMELLI e outros com o escopo de obter a rescisão do acórdão que rejeitou os embargos à execução (processo nº 0012629-90.2012.8.26.0032). Fundamenta o autor o pedido rescisório no disposto no art. 966, inc. V do CPC. Aduz que o acórdão violou o disposto no art. 3º da Medida Provisória 2.172-30, que impõe ao credor (exequente) ou beneficiário do negócio o ônus de demonstrar a regularidade jurídica da obrigação. Também houve violação ao disposto no art. 11 do Decreto nº 22.626/33, que considera nulo de pleno direito o contrato celebrado com infração de norma que estabelece parâmetros para cobrança de juros, bem como o disposto no art. 166 do Código Civil, que considera nulo o negócio jurídico, por ilicitude de objeto. Insiste que a dívida executada tem origem em agiotagem e que cabia ao exequente o ônus de comprovar a regularidade da dívida, todavia, tal ônus foi indevidamente imposto a si. A despeito disso, foi indeferida a prova pericial contábil, por meio da qual se pretendia demonstrar a irregularidade da cobrança, bem como foi desprezada a prova documental por meio da qual se pretendia demonstrar que o embargado/exequente atuava como agiota. Requer a rescisão do acórdão, para que seja anulado o título executivo, com consequente extinção da execução. Subsidiariamente, requer seja reconhecida a nulidade do processo originário a partir do despacho saneador, distribuindo-se o ônus da prova nos termos do art. 3º da MP nº 2.172-32. Indeferido o pedido de gratuidade, foi assinado prazo ao recolhimento das custas e do depósito de 5% do valor da causa. O recurso interno apresentado contra tal decisão foi desprovido. Ainda assim, a determinação não foi atendida pelo autor, que, já fora do prazo, pediu dilação de mais 10 dias. É o relatório. 2) A petição inicial deve ser indeferida, nos termos do art. 968, § 3º do CPC. A fls. 2.749/2.751 foi indeferida a gratuidade de justiça e concedido o prazo de cinco dias para que o autor recolhesse as custas iniciais e a importância de 5% sobre o valor da causa. Os Embargos de Declaração opostos contra tal decisão foram acolhidos, porém sem efeitos infringentes, por decisão monocrática proferida em 04.02.2022 e publicada em 09.02.2022 (fls. 2.773/2.775), ao passo que o Agravo Interno foi desprovido por Acórdão de fls. 2.809/2.815, publicado em 09.03.2022. O mencionado Agravo Interno não é dotado de efeito suspensivo; de qualquer forma, ainda que se utilizasse a contagem de prazo mais favorável ao autor, o fato é que ele permaneceu inerte, deixando de providenciar o recolhimento das custas iniciais e da importância de 5% sobre o valor da causa dentro dos cinco dias seguintes à publicação do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, cujo termo final foi 16.03.2022. A petição de fls. 2.818, protocolizada em 29.03.2022, portanto, é extemporânea, e não poderia ser deferida, por se estar a cuidar de prazo perempório, que não comporta dilação. Assim, verificada a ocorrência de preclusão consumativa, impõe-se o indeferimento da inicial. Nesse sentido, a conferir os julgados que seguem: Ação Rescisória Deserção Determinação para realização do depósito no prazo de 5 (cinco) dias -Requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita intempestivo (após o decurso do prazo constante na decisão) Indeferimento da petição inicial que se impõe, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Indeferimento da inicial - Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e 968, § 3º do CPC. (Ação Rescisória 2246876-63.2021.8.26.0000; Rel. Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Privado; Data do Julgamento: 01/04/2022) AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E DA CAUÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ART. 968, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA QUE FORA INDEFERIDA - REQUERENTE QUE SE MANTEVE INERTE NO TOCANTE À DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DE RIGOR O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. (Ação Rescisória 2056620- 66.2021.8.26.0000; Rela. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/12/2021) AÇÃO RESCISÓRIA Ausência de recolhimento das custas iniciais devidas Deserção, nos termos dos arts. 968, § 3º, do Código de Processo Civil Indeferimento da petição inicial. (Ação Rescisória 0038613-60.2021.8.26.0000; Rel. Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/11/2021) Ante o exposto, com fundamento nos arts. 968, § 3º e 485, inc. I do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinta a ação rescisória sem resolução do mérito, arcando o autor com as custas. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Juliana Norder Franceschini (OAB: 163616/SP) - Benedito Eugenio de Almeida Siciliano (OAB: 104058/SP) - Leonardo Barroso Lupianhes (OAB: 60749/DF) - Helio Rubens Batista Ribeiro Costa (OAB: 37092/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 107 Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 107 DESPACHO
Processo: 2208597-08.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2208597-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Taubaté - Autor: Wilson Antônio dos Santos Junior - Réu: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação rescisória interposta contra a r. sentença, cujo relatório se adota, que julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas e despesas de processo, bem como dos honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, ressalvada a gratuidade. Aduz o autor, em apertada síntese, que a sentença prolatada na referida ação de revisão contratual, com prolação de novo julgamento favorável no que tange a cobrança abusiva das tarifas (tarifa de cadastro, registro de contrato, avaliação de bem, cap. parc. premiavel e seguros), para determinar a repetição dos valores em favor do Requerente. A condenação da parte Requerida nas custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por Vossa Excelência. Juntou documentos. É o relatório. Voto em substituição ao Des. Maia da Rocha, respeitando seu entendimento. O r. despacho de fls. 33/34 determinou ao autor que providenciasse o recolhimento do depósito prévio e custas, em cinco dias, sob pena de deserção, cuja decisão foi disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico de 30 de setembro de 2021. (fls. 35). Veio aos autos petição de fls.39 dando notícia que fora feito o recolhimento de 5% do valor da causa, ou seja, o depósito prévio, conforme fls.40/41. Ocorre que os valores referente as custas iniciais não foram realizados. Nesse diapasão, foi instado o autor a cumprir integralidade daquele despacho de fls.33/34. Novamente, veio aos autos petição informando que já havia cumprido tal determinação requerendo o prosseguimento do feito (fls.45). Pois bem. Ao apreciar o pleito sub judice, fora ressaltado que lhe foi negada a concessão da justiça gratuita, vez que não restou comprovado o estado de hipossuficiência financeira do autor, lhe sendo determinado o recolhimento das custas e depósito prévio. Mesmo após sua intimação, as custas não foram recolhidas. Não sendo caso de concessão da gratuidade, era imprescindível o depósito exigido pelo dispositivo processual acima referido, bem como as custas iniciais. Incide, na hipótese, o comando do parágrafo 3º, do art. 968 do estatuto adjetivo. Isto posto, indefere-se a inicial com estribo legal no parágrafo 3º, do art. 968 do Código de Processo Civil, e julga-se extinto o feito com amparo no art. 485, I do mesmo estatuto. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Paula Dandara de Almeida Costa (OAB: 403220/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 1003171-82.2020.8.26.0248
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1003171-82.2020.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Ana Paula Andreotti Pegoraro - Apelante: Rafael Banzato Stenico - Apelado: Wilson Roberto Giatti (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 108/112, cujo relatório se adota, que julgou procedentes os pedidos iniciais, para declarar a inexigibilidade do débito descrito no título nº 25232, emitido em 07/10/2017, no valor de R$ 350,00, e para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da r. decisão mais juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Carreou as verbas de sucumbência aos réus, fixados os honorários advocatícios em 20% do valor da condenação. Aduzem os apelantes para a reforma do julgado, em síntese, que o apelado não rebateu em réplica o alegado, de forma que não há nenhuma comprovação de adimplemento; que o não pagamento do boleto é suficiente para gerar o seu protesto e a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito; que há divergência entre o número do boleto e do protesto; que o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais devem ser reduzidos; que a condenação em R$ 10.000,00 é maior que um mês de renda combinada dos apelantes; que tal valor foge do princípio da proporcionalidade e razoabilidade e por fim, pugnam pela redução dos danos morais para R$ 5.000,00. Em contrarrazões o apelado requer a aplicação de multa por litigância de má-fé aos apelantes. Recurso tempestivo, preparado e contrariado. É o relatório. Ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Camila de Oliveira Diniz (OAB: 397364/SP) - Gabriel D’avila Souza Fraiha (OAB: 392920/SP) - Ismael Gil (OAB: 139380/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 1005806-80.2016.8.26.0020
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1005806-80.2016.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: David Israel dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 113/119, cujo relatório se adota, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexigibilidade alusiva ao débito no valor de R$ 96,75, oriundo do contrato de nº 34196352812, confirmando a tutela de urgência concedida (fls. 27/28) e condenar o apelante ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar da publicação da sentença (Súmula 362 do C. STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso. Condenou o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Aduz o apelante para a reforma do julgado, em síntese, que a r. sentença ignorou a lista de pendências financeiras vinculados ao CPF do autor e as telas comprobatórias de origem da dívida vencida em 2012, sem nenhuma oposição por parte do apelado durante quatro anos; houve cerceamento de defesa, pois pleiteou por duas vezes o comparecimento em juízo, o qual não foi atendido; não restou configurado o dano moral; o apelado possui outras restrições creditícias; somente realizou o apontamento nos órgão de proteção ao crédito por motivo de falta de pagamento do débito por parte do autor; não há responsabilidade civil de sua parte; o cartão do autor foi cancelado, mas havia anuidade sem pagamento, existindo saldo devedor; deve ser reduzido o valor arbitrado a título de danos morais e os juros de mora devem fluir a partir da data da prolação da sentença. Recurso tempestivo, preparado e não contrariado. É o relatório. Ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP) - Azenilton José de Almeida (OAB: 359335/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 1000457-60.2020.8.26.0601
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000457-60.2020.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Iani Loureiro Fernandes Baggio (Justiça Gratuita) - Apelada: Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Decisão Monocrática Nº 34.210 APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. EMPRÉSTIMO PESSOAL, COM PACTO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Juros remuneratórios capitalizados mensalmente, Previsão expressa no contrato. Taxa compatível com a média do mercado bancário (2,08% ao mês). Capitalização admitida pela Lei nº 10.931/2004. Tarifas de cadastro e de registro no Detran. Admissibilidade. (REsp. 1.578.553-SP, Tema 958; Súmula 566 ). IOF. Possibilidade de parcelamento. REsp 1251331/RS.IOF adicional não cobrado. - Recurso desprovido. 1) A r. sentença de fls. 615/628 julgou improcedente ação de revisão de cláusulas de contrato de crédito bancário e condenou a autora nos encargos sucumbenciais, ressalvada a gratuidade. Nas razões recursais de fls. 631/636, a autora IANI LOUREIRO FERNANDES BAGGIO insiste no acolhimento da revisão integral do contrato, reiterando suas peças processuais anteriormente apresentadas e destacando que quando a parte requerente entra com a ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária, visa a análise de todas as cláusulas do contrato entabulado com a Instituição Financeira, o que não ocorreu, com todo respeito e acatamento devidos, pois ao analisar o feito o digno Juízo a quo não atentou para uma análise mais aprofundada no referido contrato, o que certamente se feito, a ação seria julgada totalmente procedente (sic). Considera ilícitas e indevidas as tarifas cobradas por serviços não prestados (cadastro e registro do contrato). Os juros remuneratórios são abusivos e oneram o consumidor excessivamente, sendo ilegal o seu cálculo de modo exponencial, capitalizado, ao arrepio da Súmula 121-STF. Ademais, a multa moratória não pode superar 2% e o IOF adicional representa bis in idem tributário, devendo ser expungido. Aguarda, em tais termos, o provimento. Recurso regularmente processado, com contrarrazões (fls. 641/653). É o relatório. 2) Não tem razão a autora em seu recurso, pois a r.sentença bem resolveu a lide. No caso concreto, trata-se de cédula de crédito bancário, emitida em outubro de 2019, com previsão expressa de juros mensalmente capitalizados (claúsula1.4.a, fls. 126), cabendo anotar a compatibilidade com a prática de mercado 2,08% ao mês, 28,02% ao ano. Não há abuso em tal quadro fático, cumprindo observar que no contrato houve previsão de elevação do custo efetivo total da operação ao limite de 2,53% ao mês. O custo efetivo total (CET), engloba os juros e demais despesas, nos termos da Resolução BACEN nº 3.517/07, cujo artigo 1º, § 2º, assim dispõe: § 2º - O CET deve ser calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros a ser pactuada no contrato, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quanto essas despesas forem objeto de financiamento. Nessa conformidade, no ponto, entendo que o réu/apelante não agiu de modo ilícito ao cobrar os juros contratados, dentro do limite do Cet. No Brasil os juros bancários não são tabelados e o que a jurisprudência não tolera é o abuso, verificado quando a taxa discrepa sobremaneira dos juros médios divulgado pelo Banco Central, o que não se verifica na espécie em exame. Incide, pois, o disposto no artigo 28 da Lei nº 10.931/04, que é claro na liberdade outorgada aos bancos: Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º . § 1º Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação; II - os critérios de atualização monetária ou de variação cambial como permitido em lei; III - os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais, bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida. Por outro lado, os encargos moratórios foram licitamente convencionados, e nada há a rever a respeito, pois foi prevista, na cláusula 3ª, a cobrança de juros remuneratórios, pela taxa do contrato, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, tudo dentro da legalidade, sendo despicienda a produção de prova pericial para elucidar quadro fático de tamanha clareza. 3) No pertinente às tarifas bancárias, o egrégio Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que as tarifas de cadastro e de registro do contrato são lícitas e perfeitamente exigíveis (REsp. 1.578.553-SP, Tema 958; Súmula 566 ). Admite-se, no caso em exame, a cobrança da tarifa de cadastro, devida ao início do relacionamento. Incide aqui a Súmula 566 do egrégio Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Assim sendo, tem-se por lícita a cobrança da primeira tarifa de cadastro, não se verificando abusividade a ser coibida. 3.1) A tarifa cobrada a título de registro do contrato na repartição de trânsito, é devida, porque a lei exige tal formalidade, para dar publicidade acerca do pacto de alienação fiduciária do veículo. Eis o que, a propósito, dispõe o artigo 1.361, § 1º, do Código Civil: Art. 1.361 - ... (...) § 1º - Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículo, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. O colendo Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade de tal disposição, porque, com a anotação no prontuário do veículo, é dada ampla publicidade a terceiro a respeito da alienação fiduciária, o que torna evidente a grande utilidade prática do registro, que não é mero formalismo; na realidade, na forma da lei, a propriedade fiduciária é constituída mediante tal registro. Confira-se, a propósito, o v.acórdão relativo ao Recurso Extraordinário nº 611.639-RJ, com repercussão geral do tema constitucional, Relator Ministro Marco Aurélio. No caso concreto, poderia a ré/apelada perfeitamente cobrar a tarifa correspondente, conforme decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (Tema 958 - Recurso Especial nº 1.578.553-SP, afetado como repetitivo, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). 4) Por fim, verifico que o devedor fiduciante autorizou a inclusão do valor do IOF incidente na operação nas prestações mensais pactuadas, prática perfeitamente lícita. O imposto é devido e a credora fiduciária o recolhe, à vista, embutindo o seu valor no mútuo, para pagamento parcelado pelo devedor, o que não é proibido pela lei e foi pactuado. Adota-se, portanto, o entendimento pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp. nº 1.251.331-RS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIVERGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. RECURSOS REPETITIVOS. CPC, ART. 543-C. TARIFAS ADMINISTRATIVAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. MÚTUO ACESSÓRIO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). POSSIBILIDADE. (...) 9. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: (...) - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. 10. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1251331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013) Observo, por fim, que não houve cobrança do IOF adicional, conforme se vê a fls. 124, mas apenas do IOF no valor de R$ 923,69. Nessa conformidade, entende-se que a r.sentença bem resolveu a espécie. Tendo em vista o resultado ora reconhecido, verifica-se a sucumbência integral da autora, que arcará com as custas e honorários advocatícios de R$ 2.100,00, ressalvada a gratuidade com que litiga. Ante o exposto, nego provimento ao recurso. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. São Paulo, 25 de abril de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: João Dalberto de Faria (OAB: 49438/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Processo: 1036335-76.2021.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1036335-76.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelado: Pureza dos Santos (Justiça Gratuita) - Decisão Monocrática Nº 34.204 APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS -CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PACTUADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NA MORA, DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS DO PERÍODO DA NORMALIDADE, ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS E MULTA DE 2%. SÚMULA 296 E 379 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI Nº 10.931/04. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE SE DISPENSAR, NO PERÍODO PATOLÓGICO DA MORA, A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. 1) A r.sentença de fls. 188/193 julgou procedente em parte a ação declaratória de revisão de cláusulas contratuais em cédula de crédito bancário, para o fim de, no tempo da mora, afastar a incidência de juros remuneratórios, impondo disciplina de decaimento recíproco das partes. Irresignado, o réu interpôs tempestivo recurso de apelação, com preparo. Em suma, nas razões de fls. 196/199, alega que não foi prevista a cobrança de comissão de permanência, na mora do devedor, sendo assim possível a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, em conformidade com a Súmula 379/STJ, perdurando a cobrança dos juros remuneratórios, sem prejuízo da multa de 2%. Assim, pede o provimento ao recurso, para a rejeição integral dos pedidos deduzidos na peça inicial, invertendo-se a sucumbência. Recurso regularmente processado, sem contrarrazões fls. 205/207. É o relatório. 2. O recurso é tempestivo e conta com preparo substancial, podendo ser conhecido e provido, conforme será vista em seguida. Observo que o pequeno valor em aberto, certificado a fls. 209 - R$ 9,46 -, inferior a 1% do preparo, não inibe o conhecimento da apelação, na medida em que o apelante recolheu quase a integralidade da taxa judiciária (R$ 1.411,87), podendo tal fração em aberto ser apurada na liquidação. 3. Pontuou o Juízo a quo: Quanto à comissão de permanência/juros remuneratórios, neste ponto, o pedido formulado pela parte autora deve ser acolhido, pois não há como autorizar que seja cobrado se foi cumulado com outros encargos decorrentes da mora. Há a possibilidade de revisão da cláusula 4 do contrato (fls. 29), com a exclusão dos juros remuneratórios e a sua substituição pela correção monetária para a posterior aplicação dos juros moratórios de 12% ao ano e multa moratória. Ressalto que a medida se faz necessária, pois o contrato estabelece a cumulação da multa com os juros de mora e juros remuneratórios, o que não pode ser admitido. Revendo posicionamento anterior, e observando a recente orientação seguida pelo Superior Tribunal de Justiça, entendo que não há a possibilidade de cumular a multa, com juros de mora e comissão de permanência/ juros remuneratórios após a mora. Os juros remuneratórios já foram considerados no cálculo da parcela, razão pela qual não podem ser cobrados novamente. Por esta razão, os juros remuneratórios devem ser excluídos. O saldo devedor em aberto será corrigido, mantida a cobrança da multa moratória e juros de mora, conforme percentual previsto no contrato. Mas tal deliberação parte de pressuposto incorreto, na medida em que não foi pactuada a cobrança de comissão de permanência, no período de patologia da obrigação (mora). Dispõe a cláusula 4ª do contrato que, em caso de mora, incidirão os juros remuneratórios cobrados no período de normalidade, cumulativamente com juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%. Incide o disposto no artigo 28 da Lei nº 10.931/04, que é claro na liberdade outorgada aos bancos: Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º . § 1º Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação; II - os critérios de atualização monetária ou de variação cambial como permitido em lei; III - os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais, bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida. A jurisprudência é tranquila ao admitir que, no período de mora, o devedor continue a pagar os juros remuneratórios, pela taxa do contrato, e suporte, ademais, os encargos decorrentes do atraso, a saber, juros moratórios limitados a 1% ao mês e multa de até 2%, em conformidade com as seguintes súmulas da Corte Superior: SÚMULA N. 296 - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. SÚMULA N. 379 Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Os encargos moratórios foram licitamente convencionados, e nada há a rever a respeito, pois não foi prevista a aplicação de comissão de permanência, mas apenas a cobrança de juros remuneratórios, pela taxa do contrato, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, tudo dentro da legalidade, não sendo o caso de afastar a cobrança dos juros compensatórios, o que importaria em beneficiar o devedor em mora, que passaria a pagar apenas os juros de 1% ao mês e multa de 2%. Assim, no período de mora, a dívida deverá ser calculada de acordo com o que prevê o contrato. Ante o exposto, PROVEJO o recurso, para rejeitar integralmente a pretensão revisional, arcando a autora com as custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade com que litiga. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Michel Fernandez (OAB: 456166/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Processo: 2085021-41.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2085021-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CASA CRUZEIRO VEICULOS LTDA - Agravante: Juarez Eufrasio de Carvalho - Agravante: Juarez Eufrasio de Carvalho Filho - Agravante: Jec Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - 1. Trata-se de tempestivo agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, interposto contra a r. decisão de fls. 532/534 dos autos de origem, que rejeitou a impugnação à penhora formulada pelos executados a fls. 495/504 e os condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé arbitrada em 1% sobre o valor da execução. Os agravantes deixaram de recolher o preparo recursal e pleitearam a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça pelo Tribunal, ou, subsidiariamente, o diferimento das custas. Encontram-se em grave crise econômico-financeira, e as empresas devedoras pediram recuperação judicial, de tal sorte que o pagamento das custas processuais pode ensejar prejuízo ao desenvolvimento de sua atividade empresarial e, consequentemente, à renda auferida pelos sócios. Afirmam não possuir recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, salientando já terem sido agraciados com a benesse nos autos dos embargos à execução nº 1124242-44.2019.8.26.0100. 2. Conforme apontado nos autos do agravo de instrumento nº 2283997-28.2021.8.26.0000, a presente execução já foi extinta em relação às empresas CASA CRUZEIRO VEÍCULOS LTDA. e JEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., assegurada sua continuidade tão-somente contra os coobrigados JUAREZ EUFRÁSIO DE CARVALHO e JUAREZ EUFRÁSIO DE CARVALHO FILHO, conforme deliberado na sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 1124242-44.2019.8.26.0100 (fls. 213/218), confirmada, neste aspecto, pelo V. Acórdão que julgou as apelações (fls. 367/382). Nessa conformidade, retifique-se o cadastro junto ao SAJ para que constem como agravantes apenas os garantidores da dívida aqui perseguida (JUAREZ EUFRÁSIO DE CARVALHO e JUAREZ EUFRÁSIO DE CARVALHO FILHO), em face dos quais o banco agravado busca a satisfação do débito. 3. No que tange à benesse processual pleiteada, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXXIV, prevê a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita aos litigantes que comprovarem a insuficiência de recursos, cabendo ao juiz analisar, mediante critérios objetivos, as circunstâncias do caso concreto para aferir a possibilidade de a parte arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência ou de sua própria família. Por seu turno, o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, enuncia que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, na medida em que o requerimento formulado por pessoa natural poderá ser indeferido diante da presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. Em que pese aos agravantes tenha sido deferida a gratuidade processual ao ajuizarem os embargos à execução nº 1124242-44.2019.8.26.0100, no julgamento das apelações interpostas contra a sentença proferida naqueles autos (fls. 367/382), este Egrégio Tribunal de Justiça revogou o aludido benefício em virtude da incompatibilidade com a situação patrimonial dos devedores, nos seguintes termos: Isso assentado, verifica-se que a presunção de necessidade decorrente da declaração firmada pelos postulantes da isenção de custas, e prestigiada pelo Juízo a quo na prolação da sentença, não mais encontra amparo nos elementos constantes dos autos, tendo ficado seriamente abalada pelos documentos apresentados pelo embargado-exequente, a revelar patrimônio milionário declarado ao Fisco pelos embargantes, inclusive de veículos automotores, 120 cabeças de gado (no valor de R$ 108.000,00), participação em sociedades empresárias, crédito decorrente de empréstimos feitos a terceiros, além de saldo em espécie (R$ 12.800,00). Ora, não há dúvidas, portanto, de que os embargantes, integrantes de um mesmo núcleo familiar e patrimonial a recomendar, inclusive, que seu patrimônio seja analisado de forma conjunta na aferição da capacidade econômico-financeira gozam de condição financeira confortável, a permitir-lhes o recolhimento das custas judiciais devidas aos cofres públicos na espécie que não são excessivas sem que daí resulte desmedido sacrifício para nenhum deles, lembrando- se que ambos os litisconsortes poderão contribuir para amealhar o numerário necessário. Diante dos comprovados sinais de capacidade financeira, inconciliáveis com os auspícios da gratuidade de justiça, cabe a revogação da benesse, registrando-se que, se por um lado não é lícito obstaculizar o acesso à tutela jurisdicional, exigindo da parte taxa judiciária cujo recolhimento não está ao seu alcance, por outro, não se pode admitir a concessão desenfreada da benesse em desfavor do Erário, privando-o de importante receita destinada ao custeio da atividade Judiciária, notadamente quando demonstrada a existência de patrimônio suficiente a permitir o recolhimento. No presente recurso, os agravantes pleiteiam novamente a concessão do beneplácito sem, contudo, apresentar quaisquer documentos indicando mudança no quadro fático que ensejou a revogação da benesse. Assim, não ficou demonstrada alteração nas condições financeiras dos recorrentes constatadas no julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução apta a ensejar o deferimento da gratuidade judiciária, ônus que competia aos postulantes do benefício, independente da intimação prevista no art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a presunção relativa da declaração de pobreza por eles apresentada já fora documentalmente afastada naquela oportunidade. Tampouco é o caso de se conceder o diferimento de custas, porquanto a hipótese em apreço não se subsume ao rol taxativo do art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03 anotando-se que o r. decisum agravado foi proferido nos autos da execução de título extrajudicial, e não nos embargos dos devedores, já encerrados. De toda maneira, a concessão do aludido benefício também exige a demonstração de impossibilidade momentânea do pagamento, requisito ausente na espécie. Diante desse cenário, ausentes quaisquer elementos a embasar nova revisão do entendimento formado a respeito da matéria, indefiro a gratuidade da justiça e o diferimento de custas e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo aos agravantes o prazo de 5 dias para recolhimento do preparo do presente agravo de instrumento, equivalente a 10 UFESPs, sob pena de deserção. Certificado o decurso do prazo, voltem conclusos. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB: 234123/SP) - Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB: 324000/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Processo: 1000916-54.2020.8.26.0248
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000916-54.2020.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apte/Apdo: Zl Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Rgbl Computação Grafica Ltda - Vistos. Trata-se de apelações interpostas em face da r. sentença de fls. 126/133, a qual julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por Zl Empreendimentos e Participações Ltda. em face de Rgbl Computação Gráfica Ltda. Irresignadas, apelam ambas as partes. O autor, em seu recurso, pede a reforma do julgado para que a devolução dos valores se dê em dobro, prequestionando a matéria discutida no recurso (fls. 152/156). O réu, por sua vez, requer, preliminarmente, a concessão da justiça gratuita. Alega incompetência do juízo a quo para processar e julgar a presente demanda, diante da cláusula de foro de eleição elegendo o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Argui cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide. No mérito, defende que o autor tinha plena ciência do negócio jurídico, pois a partir dos e-mails juntados aos autos é possível verificar confusão administrativa entre as empresas, tendo em vista que funcionária da empresa Jacitara negociou o contrato de prestação de serviço para a pessoa jurídica Residencial Reserva da Mata. Menciona haver provas inequívocas de que o autor efetuava os pagamentos do contrato, destacado que foram juntados boletos bancários que constavam como pagadora a empresa autora, de modo que esta estava ciente de toda a prestação do serviço. Frisa que o aceite dado para o primeiro aditivo foi o mesmo dado para o segundo, objeto da lide e origem do protesto. Ou seja, a resposta enviada pela preposta Marcella dos Santos foi a mesma, tanto no primeiro e-mail (29/07/2019), quanto no segundo aditivo enviado no dia 26/08/2019. Acrescenta que diante do inadimplemento financeiro da empresa ZL Empreendimentos, enviou telegrama rescindindo o contrato, bem como ratificando os termos nele contido para não autorizar o uso ou reprodução das imagens produzidas, objeto do contrato, caso contrário, estaria violando os direitos autorais. Quanto ao grupo econômico, diz que a empresa ZL Empreendimentos e Participações Ltda. (autora/apelada) e Residencial Reserva da Mata Atlântica Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA (contratante), tem a mesma responsável, Luciene Daltro Siviero, esclarecendo que o grupo econômico é formado entre: ZL Empreendimentos e Participações Lltda., Residencial Reserva da Mata Atlântica Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Jacitara e ZARIN Participações e Empreendimentos, e que todas as empresas, de alguma maneira, fazem parte do contrato de prestação de serviço ora discutido. Pede, assim, o provimento do recurso para reformar a decisão atacada (fls. 161/185). É a síntese do necessário. 1) Primeiramente, passo à análise do pedido de gratuidade de justiça requerido pelo réu apelante. Não se desconhece que as pessoasjurídicas podem ser contempladas, no processo civil, com os benefíciosda gratuidade de justiça. Todavia, no caso concreto, o deferimento damedida mostra-se inviável. Isso porque, nos termos do art. 99, § 3º doCódigo de Processo Civil, as pessoas jurídicas devem provar ahipossuficiência financeira alegada, a qual, diferentemente das pessoasnaturais, não pode ser apenas presumida. No caso concreto, em que pese o réu apelante mencionar que passou por dificuldades financeiras em razão da pandemia Covid-19, o fato é que não juntou aos autos qualquer documento a fazer prova de suas alegações. De se ressaltar que a crise causada pela pandemia atingiu diversos seguimentos empresariais, sobretudo, em razão da paralisação das atividades, porém, no caso dos autos, o contrato é de prestação de serviço de computação gráfica, o qual foi entregue por meio eletrônico, o que afasta a impossibilidade de exercício das atividades mesmo durante a pandemia. Destarte, ausente prova do alegado, o caso é de indeferimentodo pedido de gratuidade de justiça. Frise-se que, para a análise da justiça gratuita, este E. Tribunal adota os requisitos objetivos fixados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) e pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado (CSDP), para a comprovação da necessidade das pessoas naturais e jurídicas, quais sejam: Resolução CSDPU Nº 85 DE 11/02/2014: Art. 2º Considera- se economicamente necessitada a pessoa jurídica, com fins lucrativos ou não, que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I -nãoremunere, individualmente, empregado ou prestador de serviços autônomo com valor bruto mensal superior a 2 (dois) salários mínimos; II -nãoremunere os sócios, individualmente, com pro labore ou lucros, em valor bruto mensal superior a 3 (três) salários mínimos; III - não possua faturamento anual superior a 180 vezes o valor do salário mínimo. Deliberação CSDP nº 89, de 08/08/2008, artigo 6º, § 2º: § 2º.Em se tratando de entidade civil, a renda mensal e o patrimônio deverão ser demonstrados pelo balanço patrimonial e pela demonstração de resultado Posto isso, não havendo subsunção da situação financeira do réu recorrente a tais requisitos objetivos, INDEFIRO os benefícios de justiça gratuita, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, que assim prevê: “Art. 99, § 2º, CPC: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciema faltados pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Esclareço que o indeferimento não acarreta a mitigação do direito de acesso ao judiciário, tendo em vista a patente condição do apelante em arcar com as custas recursais. Ora, não pode o Poder Judiciário conferir a benesse da gratuidade de forma indiscriminada, devendo ser analisado com percuciência tais pedidos, de modo a evitar que, aqueles que realmente dele necessitam, sejam prejudicados com a deficiência recursal da máquina judiciária. Concedo, ao réu, o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento das custas do recurso de apelação, nos termos do artigo 101, parágrafo 2º do CPC, sob pena de não conhecimento do apelo. 2) Analisando o valor do preparo recursal (fls. 157/158), tem-se que o autor apelante recolheu-o a menor, vez que sem as devidas atualizaçãos, em desacordo com o artigo 4º, II, da Lei nº 11.608/2003, in verbis: “Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:(...) II- 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (NR);” Portanto, deve o autor apelante providenciar o recolhimento da diferença do preparo recursal, atualizado até a data do efetivo pagamento, em 5 dias, sob pena de deserção (art. 1007, § 2º, do CPC). 3) Decorrido, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Francisco Pinto Duarte Neto (OAB: 72176/SP) - Indira Bandeira Duarte Marques (OAB: 253080/SP) - Dayane Rodrigues de Lima (OAB: 205640/RJ) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1033699-04.2020.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1033699-04.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Terezinha Sueli Merenda Rangel (Justiça Gratuita) - Apelado: Conseg Administradora de Consórcios S/A - COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação declaratória c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Pretensão de que seja declarada a nulidade do aval dado pelo esposo da parte autora, em razão da falsidade da assinatura referente à outorga uxória. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Ação que versa sobre garantia dada em contrato de alienação fiduciária. Matéria de competência recursal da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). Artigo 5º, III.3, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com determinação de remessa. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c restituição de valores e indenização por danos moais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a exigibilidade. Opostos embargos de declaração por ambas as partes, eles foram rejeitados. A parte autora, ora apelante, sustenta, em síntese, que: 1) tendo sido atestada a falsificação de sua assinatura (outorga uxória), por meio de perícia grafotécnica, deve ser reconhecida a nulidade absoluta do aval dado por seu esposo; 2) a falsificação macula a garantia prestada por seu cônjuge; 3) é conjunta a conta poupança em que havida a constrição de valores no precedente processo movido contra seu esposo, de modo que o montante bloqueado também lhe pertencia, devendo a parte apelada ser condenada à restituição da totalidade da quantia constrita; 4) os fatos narrados nos autos resultaram em danos de ordem moral, uma vez que ainda sofre com a indevida restrição de seus recursos financeiros; 5) a falsificação de sua assinatura no contrato ‘sub judice’ constitui fortuito interno, devendo a parte ré ser responsabilizada independentemente de culpa. Houve resposta, com preliminar de não conhecimento do recurso, por intempestividade decorrente da não comprovação referente ao feriado do dia 12/10/2021. A parte autora apelante apresentou oposição ao julgamento virtual (fl.239). É o relatório. Não cabe a esta Colenda 24ª Câmara de Direito Privado a análise do recurso. Cuida-se de ação declaratória c/c indenizatória, na qual a parte autora pretende a declaração da nulidade do aval firmado no contrato de alienação fiduciária da ré, bem como a nulidade de seus regulares efeitos (fl.10) (contrato de alienação fiduciária às fls.13/14). A ação versa, portanto, sobre ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em que se discuta garantia, matéria esta que se encontra inserida no rol de competências da Subseção III de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, nos termos do art. 5º, item III.3, da Resolução nº 623/2013, do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Nesse sentido é o posicionamento desta E. Corte: 0005241-86.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Conflito de competência cível / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Marcondes D’Angelo Comarca: Birigüi Órgão julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado Data do julgamento: 08/03/2022 Data de publicação: 08/03/2022 Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA E DECLARATÓRIA DE BEM DE FAMÍLIA Autora que pretende, que o imóvel da família, o qual foi objeto de alienação fiduciária para concessão de crédito de combustível, seja declarado bem de família, assim como a nulidade da fiança prestada. Existência de agravo de instrumento anterior a ensejar o reconhecimento da prevenção. Matéria inserida na competência recursal da Seção III de Direito Privado do Tribunal de Justiça numeradas de 25 a 35. Conflito procedente, para reconhecer a competência da e. 33ª Câmara de Direito Privado. Determinada a remessa dos autos à Câmara suscitada (33ª). 1006205-28.2016.8.26.0047 Classe/Assunto: Apelação Cível / Alienação Fiduciária Relator(a): Flávio Cunha da Silva Comarca: Assis Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/05/2018 Data de publicação: 10/05/2018 Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO. Decisão de procedência parcial. Discussão acerca de: necessidade de prévia busca, apreensão e venda dos bens dados em alienação fiduciária prestada em cédula de crédito bancário; penhora deve recair exclusivamente sobre tais bens, nulidade do aval e caracterização de contrato de alienação fiduciária. Discussão que se insere no âmbito de execução de contrato de alienação fiduciária e garantia. Matéria de competência da Seção de Direito Privado III do E. TJSP (25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado). Precedentes jurisprudenciais. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. 1032878-93.2016.8.26.0100 Classe/Assunto: Apelação Cível / Alienação Fiduciária Relator(a): Fernando Sastre Redondo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 07/02/2018 Data de publicação: 14/02/2018 Ementa: COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação declaratória de nulidade de alienação fiduciária em garantia e aval prestados em cédula de crédito bancário c.c. pedido de tutela de urgência para sustação de leilões extrajudiciais. Matéria de competência da Seção de Direito Privado III do E. TJSP (25ª à 36ª Câmaras de Direito Privado). Redistribuição determinada. RECURSO NÃO CONHECIDO Ante o exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso, determinando a sua redistribuição a uma das Câmaras da Subseção III da Seção de Direito Privado desta E. Corte. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: César Sammarco (OAB: 264426/SP) - Nathália Kowalski Fontana (OAB: 44056/PR) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 2085273-44.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2085273-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Bruno Moreira Pires - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Telefônica Brasil S/A, em razão da r. decisão de fls. 52/53, proferida na ação de obrigação de fazer nº. 1009480- 16.2022.8.26.0001, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca da Capital, que deferiu o requerimento de tutela provisória. É o relatório. Decido: Em princípio, não se antevê excesso no arbitramento (multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00), nem violação à proporcionalidade ou à razoabilidade, vez que o valor fixado deve considerar o poderio econômico dos envolvidos, para resguardo da própria eficácia da medida, podendo ser revisto caso se revele concretamente excessivo ou caracterize enriquecimento ilícito do agravado (art. 537 do CPC/15). A seu turno, parece igualmente genérica a alegação de insuficiência do prazo assinalado para cumprimento da obrigação (cinco dias), que não ultrapassou o campo da mera assertiva. Nesse sentido, confira-se: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu o requerimento de tutela provisória formulado pelo agravado. Ação de obrigação de fazer c.c. inexistência de débito e indenização. Multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. Não se antevê excesso no arbitramento, nem violação à proporcionalidade ou à razoabilidade. Valor que deve considerar o poderio econômico dos envolvidos, para resguardo da própria eficácia da medida. Montante que poderá ser revisto caso se revele concretamente excessivo (art. 537 do CPC/15). Não há falar em desnecessidade da imposição, tampouco em afastamento ou redução do arbitramento, ausente risco evidente de desvirtuamento da medida ou enriquecimento ilícito do agravado. Alegação genérica de insuficiência do prazo assinalado para cumprimento da obrigação (dez dias), que não ultrapassou o campo da mera assertiva. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087023-18.2021.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021) Prestação de serviços de telefonia fixa Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos Tutela provisória deferida para restabelecimento dos serviços em 48h sob pena de multa diária. 1. Prazo para cumprimento da obrigação Dilação para cinco dias que se afigura razoável Acolhimento dessa pretensão recursal. 2. Redução das astreintes Momento processual inadequado Possibilidade de revisão a posteriori. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048464-26.2020.8.26.0000; Relator: Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2020; Data de Registro: 02/04/2020) Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito suspensivo ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/ SP)
Processo: 1014434-81.2019.8.26.0625
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1014434-81.2019.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Alusap Alumínios e Vidros Ltda - Apelado: Athena Pesquisas Informações Cadastrais e Cobranças Ltda - Interessado: Gabriel Augusto das Neves - Interessado: Márcia Iaussoghi das Neves - Apelação nº 1014434-81.2019.8.26.0625 5ª Vara Cível de Taubaté Apelante: Alupsa Alumínios e Vidros Ltda. Apelada: Athena Pesquisas Informações Cadastrais e Cobrança Eireli-ME Interessados: Gabriel Augusto das Neves e Marcia Iaussoghi das Neves Juiz de 1ª Instância: Carlos Eduardo Reis de Oliveira Decisão n° 34684. Trata-se de apelo interposto pela corré de ação de cobrança contra a r. sentença de fls. 96/101, que julgou procedentes em parte os pedidos, para condená-la ao pagamento da quantia de R$ 453.336,42, atualizada pelos índices do INPC/IBGE constantes da tabela prática divulgada periodicamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada depósito parcial e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (CPC/15, art. 240), de metade das custas e despesas processuais e dos honorários de sucumbência ao advogado da autora de 10% do valor da condenação, além de condenar a autora ao pagamento da outra metade das custas e despesas processuais e dos honorários de sucumbência ao advogado dos demais réus. A apelante formulou pedido de justiça gratuita, mas não comprovou, por meio documental, a alegada necessidade, razão pela qual seu pedido foi indeferido, como também foi o pedido de parcelamento das custas, à falta de amparo legal, pela decisão de fls. 155/156. Do indeferimento, resultou determinação para que a apelante recolhesse o preparo do apelo em cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Como ela nada recolheu (fl. 158), o apelo está deserto e não pode ser conhecido. Diante do exposto, não conheço do recurso. P.R.I. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Marina Andreatta Marcondes (OAB: 289860/ SP) - Fernanda Lucia Moura dos Santos Azevedo (OAB: 276037/SP) - Jose Roberto de Moura (OAB: 137917/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 2086433-07.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2086433-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Reserva da Barra Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Agravada: Barbara Fernanda Santos - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2086433-07.2022.8.26.0000 Relator(a): MARIA LÚCIA PIZZOTTI Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado Agravante: RESERVA DA BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Agravado: BARBARA FERNANDA SANTOS Comarca: BARRA BONITA Magistrado de Primeiro Grau: Dr. Guilherme Becker Atherino (mlf) Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que concedeu a antecipação de tutela, a fim de deferir a suspensão da cobrança das prestações vincendas, referente ao contrato de compra e venda de imóvel, a partir da citação das rés. Determinou mais, que as requeridas não incluíssem a autora nos cadastros de inadimplentes, bem como, não efetuassem cobranças ou protestos, referentes as prestações vincendas. Irresignada a agravante pediu a reforma da r. decisão e, consequentemente, a revogação da tutela concedida. Pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Decido. Dispõe o artigo 995, parágrafo único, do CPC que, o Relator poderá suspender o cumprimento da r. decisão atacada, até o julgamento definitivo do recurso, nos casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação No caso dos autos, a agravada propôs ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com pedido de restituição dos valores quitados e antecipação de tutela, sob o fundamento de que não tem condições de arcar com as parcelas, uma vez que elas estão sendo reajustadas pelo IGPM. Concedida a antecipação de tutela, para suspensão do pagamento das parcelas vincendas, bem como, para impedir a cobrança e protesto, sobreveio o presente recurso. Entendo que a r. decisão que concedeu a antecipação de tutela deve prevalecer. Isso porque, o consumidor tem o direito de requerer a rescisão do contrato. Há inúmeros julgados neste sentido, fixando, apenas, a retenção de percentual dos valores quitados, como forma de ressarcimento de despesas e demais encargos tidos pelo vendedor. Ademais, a requerente justificou que pretende a rescisão do contrato, em virtude de não possuir condições financeiras de arcar com as parcelas, uma vez que, conforme pactuado, o reajuste tem ocorrido pelo IGPM. Logo, DENEGO a concessão de efeito suspensivo pretendido. Intimem-se a parte contrária, para apresentação de contraminuta. Int.. São Paulo, 25 de abril de 2022. MARIA LÚCIA PIZZOTTI Relator - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Danieli Oliveira Villar (OAB: 401186/SP) - Maria Cláudia Zaratini Maia (OAB: 144181/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 903/905 DESPACHO
Processo: 1010144-86.2019.8.26.0604
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1010144-86.2019.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Transportes Translovato Ltda - Apelado: Thiago Alexandre da Silva - Interessado: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA - Vistos. 1.- THIAGO ALEXANDRE DA SILVA ajuizou ação de indenização por acidente de trânsito c/c danos materiais c/c lucros cessantes em face de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA e TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA. A douta Juíza de primeiro grau, por respeitável sentença de fls. 136/139, cujo relatório adoto, integrada por embargos de declaração as fls. 152, julgou os pedidos, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar os requeridos a pagarem ao autor o valor de R$ 5.804,60 (cinco mil oitocentos e quatro reais e sessenta centavos), com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a propositura da ação e juros de 1% ao mês do evento danoso. Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior parte dos réus, estes arcarão com 70% das custas e despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor da condenação atualizado, observando-se a gratuidade em relação ao réu Antonio, a quem defiro a gratuidade. O autor pagará o restante das custas e despesas processuais e honorários fixados em 10% da diferença entre o total pretendido e o deferido, ambos atualizados. P.I.C e oportunamente, arquivem-se.. Inconformada, apelou a corré TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA. aduzindo, preliminarmente, a nulidade da sentença em razão da ausência de contraditório e ampla defesa, pois são inválidos os documentos juntados em razão da preclusão. No mérito, assevera a inexistência de nexo de causalidade para embasar sua condenação, destacando a divergência entre as datas do acidente e da documentação juntada, sendo esta posterior àquela. Ademais, não houve comprovação dos lucros cessantes reclamados, não sendo possível condenação amparada apenas em probabilidade de lucros ou conjecturas sobre o futuro, sendo de rigor a improcedência dos pedidos (fls. 154/162). Em suas contrarrazões, a parte autora pugnou pelo improvimento do recurso aduzindo, em síntese, que a sentença está devidamente fundamentada. O acidente foi provocado pelo funcionário da apelante, restando cabalmente provados, por documentos, os fatos constitutivos do seu direito (fls. 202/206). O corréu ANTONIO não apresentou contrarrazões. 2.- Examinados os autos digitais, verifica-se que o substabelecimento ao advogado subscritor da apelação não tem validade, seja porque está apócrifo (fl. 201), seja porque foram revogados em data anterior os poderes outrora outorgados ao advogado substabelecente (fls. 199/200). Portanto, regularize-se representação processual com a juntada de procuração ou substabelecimento regular de poderes ao advogado que subscreveu eletronicamente o apelo, ratificando os atos já praticados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação interposto, nos termos do art. 76, § 2º, I, e art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil (CPC). 3.- Constata-se, ainda, que o valor do preparo recursal comprovado é insuficiente (R$232,19 - fls. 163/164). Vale observar que também está equivocado o valor indicado na certidão exarada na instância de origem (inexatidão da quantia recolhida e data de atualização monetária na planilha), exarada na instância de origem em cumprimento ao Provimento CG 01/20, bem como art. 1.093, § 6º, c.c. art. 102, VI, das NSCGJ (fls. 214/215). Com efeito, deveria ter sido comprovado o recolhimento do preparo correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o montante atualizado da condenação (valor principal acrescido de juros moratórios e correção monetária computados conforme dispositivo da sentença), nos termos do art. 4º, II, c.c. § 2º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, com a alteração da Lei Estadual nº 15.855, de 02 de julho de 2015. Se houver interesse dos advogados, anoto que este Tribunal de Justiça disponibilizou planilha de apuração da taxa judiciária em seu site. Portanto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), deverá a parte apelante complementar o valor do preparo recursal conforme acima exposto, devidamente atualizado até a data da sua efetiva complementação. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto. 4.- Fls. 207/212: Intime-se a parte autora para manifestação sobre os documentos juntados com as contrarrazões, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. 5.- Decorridos os prazo ou cumpridas as determinações, tornem conclusos, após realizadas as providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Felipe Cordella Ribeiro (OAB: 41289/PR) - Paulo Floriano Pereira (OAB: 367491/SP) - Osvaldo Stevanelli (OAB: 107091/ SP) - Henrique da Costa Bovi (OAB: 372919/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1002201-55.2021.8.26.0084
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002201-55.2021.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Apelado: Elektro Redes S/A - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de ELEKTRO REDES S/A. O Magistrado de primeiro grau, pela respeitável sentença de fls. 139/143, julgou procedentes os pedidos para condenação da ré no pagamento de R$ 4.886,28 (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) atualizado e acrescido de juros moratórios, além de custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Inconformada, apela a ré (fls. 146/176). Faz uma síntese do processo e faz algumas considerações iniciais. Preliminarmente, sustenta falta de interesse processual pela falta de prévio pedido administrativo. Defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sustenta a decadência do direito, bem como do nexo de causalidade entre a alegada falha na prestação dos serviços e os danos. Diz ser indevida a inversão do ônus da prova. Sustenta a necessidade de distinguishing. A autora, em suas contrarrazões (fls. 179/201), sustenta a comprovação do nexo de causalidade. Alega ser desnecessária a realização de pedido administrativo, não havendo se falar em falta de interesse processual. Sustenta a inexistência da decadência do direito. Diz que a mera alegação de caso fortuito ou força maior não é suficiente para afastar a responsabilização civil. Sustenta a responsabilidade objetiva no caso. Defende a aplicação do CDC. 3.- Voto nº 35.879 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) - Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1024849-25.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1024849-25.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sullene dos Santos Marcolino (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1024849-25.2021.8.26.0053 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Apelação nº 1024849- 25.2021.8.26.0053 Comarca: São Paulo 8ª Vara Cível Apelante: Sullene dos Santos Marcolino Apelado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 2.857 COMPETÊNCIA Sentença do Juízo Cível Fixação da competência ratione materiae Seção de Direito Privado Remessa a uma das Câmaras competentes da Seção de Direito Privado. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Pretensão à condenação do METRÔ a indenizar danos morais decorrentes de assédio dentro do vagão Alegada violação à segurança dos passageiros. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação. Trata-se de recurso de apelação interposto por SULLENE DOS SANTOS MARCOLINO contra a r. sentença de fls. 126 a 131, que em ação ajuizada em face da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por falha na prestação de serviço. Recorre a autora às fls. 134 a 14l, alegando que foi vítima de importunação dentro do vagão do METRÔ e a companhia, com sua inércia após a comunicação dos fatos, contribuiu para a impunidade do agressor. Sustenta ainda que não havia seguranças da ré nas plataformas, escadas ou dependências da estação para garantir a paz e segurança dos passageiros. Beneficiária da gratuidade de justiça, respondida às fls. 147 a 174. Houve oposição ao julgamento virtual às fls. 178. Subiram os autos a esta instância. É o relatório. Pretende a autora ver-se indenizada por danos morais decorrentes de assédio em transporte público. Fundamenta a autora seu pedido na falha da ré, Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô, em adotar as medidas para conter o abusador. A demanda foi ajuizada e julgada na Vara Cível. Ressalta-se que a competência recursal é fixada ratione materiae, conforme dispõem os art. 103 e 104 do RITJSP, sendo que no caso sub examine não se vislumbra interesse público a atrair a competência do juízo p Anote-se que os autos tramitaram, originariamente, perante a Vara Cível, mas houve a redistribuição do feito para a Seção de Direito Público na segunda instância. Portanto, a competência para julgamento do feito é da Segunda Subseção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 5º, inciso II.1,r da Res. 623/2013, in verbis: Art. 5º. A Seção de Direito Privado, formada por 19 (dezenove) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 38 (trinta e oito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, e subdividida em 3 (três) Subseções, assim distribuídas: I - Segunda Subseção, composta pelas 11ª a 24ª Câmaras, e pelas 37ª e 38ª, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: II.1 - Ações oriundas de representação comercial, comissão mercantil, comodato, condução e transporte, depósito de mercadorias e edição; [...] II.9 - Ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com as matérias de competência da própria Subseção. De acordo com o entendimento firmado pelo Egrégio Órgão Especial deste TJSP: CONFLITO DE COMPETÊNCIA AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR PASSAGEIRO EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (METRÔ) ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE INVOCAM, EXPRESSAMENTE, A RESPONSABILIDADE CIVIL DA REQUERIDA PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 730 DO CÓDIGO CIVIL, ALÉM DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA PARA EXAME DO RECURSO QUE SE FIRMA PELOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL (ART. 103 DO RITJSP) - COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II, EM RAZÃO DA MATÉRIA VERSADA NA DEMANDA - ARTIGO 5º, II.1, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013, DO ÓRGÃO ESPECIAL JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETÉRITO QUE NÃO FIXA A PREVENÇÃO DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO CONFLITO PROCEDENTE, RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITADA. (Conflito de competência cível 0008096-48.2016.8.26.0000, Rel. Renato Sartorelli, Órgão Especial, j. 27/04/2016). Ademais, em casos similares, a competência da Seção de Direito Privado já havia sido estabelecida: RESPONSABILIDADE CIVIL Contrato de transporte Dano moral - Assédio sexual sofrido pela autora, passageira que se encontrava em vagão de trem da ré Ato praticado por terceiro, outro passageiro Caso fortuito Ocorrência - Fato estranho ao contrato de transporte afasta a responsabilidade civil objetiva da transportadora-ré Precedentes do STJ e deste E. Tribunal Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de indenização Ação indenizatória improcedente - Encargos da sucumbência atribuídos à autora, que é dispensada do pagamento por ser beneficiária da gratuidade processual - Sentença reformada - Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1125631-98.2018.8.26.0100; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 27/04/2021). APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ASSÉDIO SEXUAL NO METRÔ - DANO MORAL ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO A ESSE RESPEITO DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Pretensão da autora de que seja reformada a respeitável sentença que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral - Descabimento Autora que sofreu abuso sexual em vagão da empresa ré, o que configura, sem dúvida, dano de natureza extrapatrimonial Hipótese, contudo, que deve ser enquadrada como fortuito externo, excluindo a responsabilidade objetiva da transportadora Alteração de posicionamento anteriormente adotado em razão de uniformização da jurisprudência do STJ, por meio de precedente proferido pela Segunda Turma - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1069665-53.2018.8.26.0100; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021). APELAÇÃO Ação de indenização por danos morais Transporte coletivo de passageiros Assédio sexual ocorrido no interior do vagão do metrô administrado pela ré Sentença de procedência RECURSO DAS PARTES. DO RECURSO DA RÉ Assédio sexual Fato de terceiro que é estranho à atividade de transporte Equiparação ao fortuito externo, excludente da responsabilidade objetiva do transportador Rompimento do nexo causal Fato praticado por terceiro que não guarda nenhuma relação com a atividade do fornecedor do transporte coletivo, não se podendo, nesse contexto, falar em defeito do produto ou do serviço prestado Doutrina Precedentes do STJ e TJSP APELO PROVIDO. DO RECURSO DA AUTORA Em virtude da improcedência da demanda, mostra-se prejudicado o recurso manejado pela consumidora na tentativa de majorar a indenização por danos morais arbitrada em Primeiro Grau APELO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: SENTENÇA REFORMADA SUCUMBÊNCIA INVERTIDA APELO DA RÉ PROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO DA AUTORA. (TJSP; Apelação Cível 1011712-97.2019.8.26.0100; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2021; Data de Registro: 12/01/2021). Ante o exposto, não conheço o recurso, com determinação de remessa a uma das C. Câmaras competentes da Segunda Subseção de Direito Privado, com as cautelas e homenagens de estilo. Eventuais recursos que sejam interpostos contra este julgado, salvo oportuna oposição expressa, estarão sujeitos ao julgamento virtual. São Paulo, 24 de abril de 2022. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Dalete Pereira Lima Bispo (OAB: 369453/SP) - Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) - Tatiana Guidini Guerra (OAB: 192834/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 2284417-67.2020.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2284417-67.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Município de Mauá - Agravado: João Butignoni - Agravado: Rogério Butignoni - Agravado: Cecilia Cocharo Butignoni - Interessado: Fabio Butignoni - Decisão Monocrática nº 14.326 Agravo de Instrumento nº 2284417-67.2020.8.26.0000 Agravante: MUNICÍPIO DE MAUÁ Agravados: JOÃO BUTIGNONI, ROGÉRIO BUTIGNONI e CECILIA COCHARO BUTIGNONI (juntos) Interessado: FÁBIO BUTGNONI 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá Magistrado: Dr. Rodrigo Soares AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA Decisão que indeferiu o pedido do agravante, de chamamento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao processo Pleito de reforma da decisão Não cabimento Superveniência de sentença que julgou improcedente a ação Perda de objeto Precedente do STJ AGRAVO DE INSTRUMENTO não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Mauá contra a r. decisão (fls. 1w69/170 dos autos principais), proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por João Butignoni, Rogério Butignoni e Cecilia Cocharo Butignoni em face do agravante, que indeferiu o pedido deste, de chamamento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao processo. Alega o agravante no presente recurso (fls. 01/13), em síntese, que inexistem nos autos documento que ateste a condição de saúde do interessado. Afirma a competência da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o implemento da medida requerida. Pondera que o agravante não dispõe de clínicas públicas ou privadas para esse tipo de tratamento, diferentemente do Governo do Estado que além de possuir clínicas e hospitais, tem recursos fartos para tal política. Aponta que é cabível e imprescindível o chamamento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para integrar a lide. Pondera, por fim, que a internação compulsória, como medida extrema, somente deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado que aponte claramente os motivos clínicos da internação e comprove a impossibilidade de tratamento ambulatorial. Com tais argumentos pediu a concessão do efeito suspensivo, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo de instrumento para a reforma da decisão atacada (fl. 13). O efeito suspensivo foi indeferido em segunda instância, pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS (fl. 22). Não foi apresentada contraminuta pelos agravados (fl. 24). A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se nos autos pelo não conhecimento do agravo de instrumento, por ausência superveniente de interesse (fl. 34). Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. É o caso de se reconhecer a perda superveniente do objeto deste recurso, tendo em vista a prolação de r. sentença de improcedência da ação nos autos principais (processo nº 1004634-50.2020.8.26.0348). Veja-se: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Sucumbente, os autores arcarão com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em dez por cento sobre o valor dado à causa (artigo 85, §2º do atual Código de Processo Civil). Desse modo, diante da prolação da r. sentença de improcedência da ação pelo Juízo a quo (fls. 206/209 dos autos principais), inclusive, já mantida pelo acórdão prolatado por esta C. 3ª Câmara de Direito Público (fls. 266/274 dos autos principais), na apelação interposta pelos agravados, deve ser dado como prejudicado o objeto do presente agravo de instrumento, em decorrência da superveniente falta de interesse recursal. Nesse sentido, é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL MEDIDA LIMINAR SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO A CAUSA PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA ANTECIPATÓRIA 1. As medidas liminares, editadas em juízo de mera verossimilhança, têm por finalidade ajustar provisoriamente a situação das partes envolvidas na relação jurídica litigiosa e, por isso mesmo, desempenham no processo uma função por natureza temporária. Sua eficácia se encerra com a superveniência da sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia, atendendo ou não ao pedido ou simplesmente extinguindo o processo 2. O julgamento da causa esgota, portanto, a finalidade da medida liminar, fazendo cessar a sua eficácia. Daí em diante, prevalece o comando da sentença, e as eventuais medidas de urgência devem ser postuladas no âmbito do sistema de recursos, seja a título de efeito suspensivo, seja a título de antecipação da tutela recursal, providências cabíveis não apenas em agravo de instrumento (CPC, arts. 527, III e 558), mas também em apelação (CPC, art. 558, § único) e em recursos especiais e extraordinários (RI/STF, art. 21, IV; RI/STJ, art. 34, V) 3. Consequentemente, a superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial, relativo à matéria 4. A execução provisória da sentença não constitui quebra de hierarquia ou ato de desobediência a anterior decisão do Tribunal que indeferira a liminar. Liminar e sentença são provimentos com natureza, pressupostos e finalidades distintas e com eficácia temporal em momentos diferentes. Por isso mesmo, a decisão que defere ou indefere liminar, mesmo quando proferida por tribunal, não inibe a prolação e nem condiciona o resultado da sentença definitiva, como também não retira dela a eficácia executiva conferida em lei 5. No caso específico, a liminar foi indeferida em primeiro grau, mas parcialmente deferida pelo Tribunal local, ao julgar agravo de instrumento. Pendente recurso especial dessa decisão, sobreveio sentença definitiva julgando parcialmente procedente o pedido, nos termos do acórdão. Tal sentença, tomada à base de cognição exauriente, dá tratamento definitivo à controvérsia, ficando superada a discussão objeto do recurso especial. 6. Recurso especial não conhecido, por prejudicado. (Recurso Especial 810.052/RS, Rel. Ministro: Teori Albino Zavascki, órgão julgador: Primeira Turma, julgado em 25/04/2006, publicado em: 08/06/2006) (Negritei) Desse modo, diante da prolação da r. sentença de improcedência da ação pelo Juízo a quo, deve ser dado como prejudicado o objeto do presente agravo de instrumento, em decorrência da superveniente falta de interesse recursal. Portanto, de rigor o não conhecimento do presente recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mariana Dellabarba Barros (OAB: 186579/SP) - Camila de Lima Vicente (OAB: 396403/SP) - Ed Matos da Silva (OAB: 409720/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0015432-80.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Osvaldo Elias Sorano - Vistos. Ad cautelam, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo legal a respeito dos embargos de declaração opostos (folhas 227 a 229). Em seguida, tornem-me conclusos os autos. - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Anselmo Antonio da Silva (OAB: 130706/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO
Processo: 2232829-84.2021.8.26.0000/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2232829-84.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Luis Antonio Santana - Interessada: Marilia Guerra - Interessada: Marli Alexandre Alves - Interessada: Ivete Barone - Interessada: Cristiana Vieira Pimentel - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Teresa Cristina Caldas Vianna - Embargdo: Sueli de Almeida Branco Costa - Embargdo: Eliana Maria Sant Annna Valverde Esquina - Embargdo: Aurelio Roque Dias - Embargdo: Patricia Maura de Siqueira Campos Pires - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:2232829-84.2021.8.26.0000/50001 EMBARGANTE:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGADO: AURÉLIO ROQUE DIAS E OUTROS Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão de fls. 218/223 dos autos originários, no qual foi reconhecida a decadência do direito de ajuizamento da ação rescisória, endo sido a ação extinta sem julgamento do mérito. Sustenta o embargante que houve omissão do v. Acórdão quanto a condenação do autor nas verbas de sucumbência (art. 974, § Único do CPC). Alega que a parte autora deixou de comprovar o recolhimento do depósito (5%) (art. 968, II, do CPC), destacando que a Guia Dare de fls. 217 se refere apenas às Custas Judicias. Nesse sentido, requer o acolhimento dos os aclaratórios para suprir a omissão e condenar a parte autor nas verbas de sucumbência (art. 974, § Único do CPC), bem como, determinar o recolhimento do depósito (5%). Recurso tempestivo. É o relato do necessário. DECIDO. Dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC/15: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Desta feita, proceda a intimação da parte contrária para que, querendo, apresente sua manifestação, nos termos acima expostos. Após, voltem os autos conclusos a este relator para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB: 176825/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 3002733-19.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 3002733-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Tullio Luigi Farini - Vistos. Trata-se, em origem, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por Tullio Luigi Farini em face do Estado de São Paulo, objetivando pagamento de valores conforme reconhecido como devido judicialmente. A decisão agravada determinou a complementação de depósito prioritário de precatório realizado pelo DEPRE, aos fundamentos de não aplicação do limite previsto na Lei nº 17.205/19, em razão do trânsito em julgado anterior à sua vigência. Contra essa decisão insurge-se a Fazenda Estadual pelo presente recurso de agravo de instrumento (fls. 01/10). Alega a não aplicação do Tema nº 792 do STF. Aduz que o valor utilizado como limite de depósito prioritário só pode ser aquele vigente na data do depósito. Sustenta aplicação imediata da nova lei. Colaciona jurisprudência a seu favor. Postula a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para que seja aplicado o limite legal na data do depósito. É o relatório do necessário. DECIDO. Da análise dos autos, sobressaem-se os relevantes fundamentos de fato e de direito trazidos nas razões do recurso, com possibilidade de grave lesão à agravante, que justificam a prudência judicial naatribuição do efeito suspensivo, na forma do art. 1.019, I do CPC/2015, até o julgamento do presente recurso por esta C. Câmara. Comunique-se o D. Juízo a quo do deferimento do efeito suspensivo ao recurso e, após, processe-se, intimando-se a parte adversa para resposta (art. 1.019, II, do CPC/2015). Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marina Menezes Leite Praça (OAB: 463998/SP) - Tullio Luigi Farini (OAB: 28159/SP) - Wellington de Menezes Gomes (OAB: 434325/SP) - Marcello Martins Motta Filho (OAB: 98291/SP) - Eduardo Andrade Mafra Cardoso (OAB: 131655/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 1013053-03.2021.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1013053-03.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Araçatuba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Jose Gonçalves Filho - Interessado: Estado de São Paulo - Voto nº 36.250 REEXAME NECESSÁRIO nº 1013053-03.2021.8.26.0032 Comarca: ARAÇATUBA Recorrente: JUÍZO EX OFFICIO Recorrido: JOSÉ GONÇALVES FILHO Interessado: ESTADO DE SÃO PAULO (Juízo de Primeiro Grau: JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES) REEXAMENECESSÁRIO Obrigação de fazer Realização de procedimento cirúrgico para retirada de Pólipo Intestinal - Proveito econômico obtido com a demanda que é inferior à alçada prevista nos incisos II e III, do § 3º, do art. 496, do CPC Sentença não sujeita ao reexame necessário. Recurso oficial não conhecido. Vistos, etc. Trata-se de reexame necessário da r. sentença de fls. 72/83, cujo relatório é adotado, que julgou procedente o pedido, para condenar a ré a fornecer o procedimento cirúrgico apontado na petição inicial, devendo ser respeitada pela requerida eventual lista de espera e praticado o ato no máximo em 01 ano do trânsito em julgado, observada a fundamentação, extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem sucumbência. Sem recursos voluntários, subiram os autos por força do reexame necessário (fls. 89). É o relatório. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, pela qual o Autor, acometido de pólipo intestinal, visava à realização de procedimento cirúrgico para retirada do pólipo em ambiente hospitalar, conforme descrito na inicial, consoante fichas médicas, relatórios e exames apresentados a fls. 14/46. Respeitado o entendimento em contrário, não é o caso de conhecimento do reexame necessário, tendo em vista que o valor atribuído à causa, qual seja, R$1.100,00 é inferior ao limite estabelecido nos incisos II e III, do § 3º, do art. 496, do CPC, que assim dispõem: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...) § 3º. Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e liquido inferior a: (...) II 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. (...) Ainda que se trate de sentença ilíquida, é possível aferir que o proveito econômico que se pretende obter com a demanda é inferior ao citado dispositivo legal. O STJ, na mesma linha de entendimento: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. ART. 496, § 3º, I DO CPC/2015. CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. SÚMULA 490/STJ QUE NÃO SE APLICA ÀS DEMANDAS ILÍQUIDAS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. JULGADOS DAS DUAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE.AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com o julgamento do REsp. 1.735.097/RS, a Primeira Turma do STJ, guiada pelo voto condutor do Min. GURGEL DE FARIAS, pacificou o entendimento de que a orientação da Súmula 490/STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária, a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I do CPC/2015, que dispensa o duplo grau obrigatório às sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos. 2. Não obstante a aparente iliquidez das condenações em causas dessa natureza, a sentença que defere benefício previdenciário é espécie absolutamente mensurável, podendo o valor ser aferido por simples cálculos aritméticos, os quais são expressamente previstos na lei de regência. 3. Ainda que o benefício previdenciário seja concedido com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e demais despesas de sucumbência, não se vislumbra, em regra, como uma condenação na esfera previdenciária venha a alcançar os mil salários mínimos (REsp. 1.735.097/RS, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 11.10.2019). 4. Julgados de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido. 5. Agravo interno da autarquia federal a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1797160/MS, Rel. MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2021, DJe 16/08/2021) No mesmo sentido, esta Corte de Justiça: APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - Não se olvida o teor da Súmula 490 do C. STJ: ‘A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas’. No entanto, da análise dos documentos colacionados aos autos, conclui-se que o montante objeto da presente ação não ultrapassa as balizas estabelecidas pela norma processual para afastar a necessidade do reexame. Ao contrário, se não houvesse elementos para aferir o conteúdo econômico da condenação, o reexame necessário deveria ocorrer, de modo a evitar que causas de significativa repercussão econômica acabassem não sendo submetidas ao reexame pela Instância Superior. Ocorre que, ainda que não indique o valor certo da condenação, a sentença em causa é liquidável por cálculo aritmético com grande facilidade. Assim, não estando o proveito econômico em patamar superior ao valor legal de alçada em detrimento do erário da Fazenda Estadual, inadmissível se mostra o reexame (Apelação/ Remessa Necessária nº 1011809-15.2017.8.26.0053, Des. Luciana Bresciani, j. 30/11/2018). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do reexame necessário. P.R.I. São Paulo, 25 de abril de 2022. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Felix Roberto Damas Junior (OAB: 208872/SP) (Defensor Público) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO
Processo: 1034575-34.2021.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1034575-34.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Daniel Kaoru Aoki Moriya - Apelado: Município de Campinas - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por DANIEL KAORUAOKI MORIYA, com o objetivo de reformar a sentença de fls. 119/120, que rejeitou os embargos opostos à execução fiscal, com o indeferimento da inicial e, por conseguinte julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, e § 3º do Código de Processo Civil c/c o § 1º do artigo 16 da Lei n. 6.830/80, diante da ausência de requisito essencial e indispensável à propositura da ação, qual seja, a garantia do juízo. Sustenta em suma, que há vícios que maculam a cobrança do tributo em questão. Contrarrazões a fls. 156/170. Observa-se a fls. 172/173, petição protocolizada na data de 19.04.2022, com pedido de desistência do recurso e o retorno dos autos ao Juízo de origem, bem como a certificação do trânsito em julgado da sentença que julgou extinto o presente feito, sem resolução do mérito (fls. 119/120), de modo que seja oportunizado a apresentação de garantia e a oposição de novos embargos à execução fiscal. É o relatório. Não há mais sentido no julgamento do presente recurso, uma vez que o próprio apelante requer a desistência. Destarte, recebo o requerimento de fls. 172/173 relativo à desistência do recurso e o homologo, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, julgo prejudicado o recurso de apelação, pela manifesta perda do objeto, determinando a remessa dos autos ao Juízo a quo, que deverá tomar outras providências que entender cabíveis. Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso nos termos do art. 932, III do CPC. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Hugo Paulo Palo Neto (OAB: 423092/SP) - Gustavo Musqueira de Camargo (OAB: 440390/SP) - Valéria Alcausa Lopes (OAB: 161317/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1500224-98.2015.8.26.0045
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1500224-98.2015.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelada: Elza Maiolino - Apelada: Marcos Almeida Carvalho - Vistos. Cuida-se de apelação interposta por Município de Arujá contra sentença que, nos autos da execução fiscal versando sobre cobrança de IPTU dos exercícios de 2007 a 2009 e 2011/2012, julgou extinta a execução fiscal reconhecendo a prescrição do crédito tributário, nos termos dos artigos 332, §1º e 924, V, ambos do Código de Processo Civil vigente, bem como do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, somente com relação às CDA’s fls. 2/4. Em razões recursais, o apelante alegou que não foi devidamente intimado e nem foi dado o despacho inicial dos autos, ensejando uma morosidade processual que não pode ser imputada ao Município. Discorreu sobre a intimação pessoal e não ocorrência da prescrição intercorrente. Desse modo, requereu o provimento do recurso para que a sentença seja reformada, afastando-se o reconhecimento da prescrição. Não há contrarrazões. RELATADO. DECIDO. O recurso não é conhecido. Dispõe o artigo 1.003, § 5°, CPC, que excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder- lhes é de 15 (quinze) dias. Observo ainda o disposto no caput do artigo 183 do CPC, cujo comando determina que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Consoante análise do processo, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida em 08/07/2021 e a intimação da Fazenda Pública Municipal ocorreu em 26/08/2021 (fl. 12). Portanto, o prazo de 30 dias para interposição da apelação iniciou no dia útil seguinte à data em que o apelante teve ciência inequívoca da decisão que extinguiu em parte a execução fiscal, ou seja, em 27/08/2021. Tendo em vista, ainda que nos moldes do comando contido no artigo 219 do CPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, conclui-se que o prazo para interposição do recurso findou em 13/10/2021. O presente recurso foi protocolado em 05/11/2021, portanto, imperioso reconhecer a intempestividade recursal. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Int. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Marcia Andrea da Silva Rizzo (OAB: 140501/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 2082918-61.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2082918-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Valdenir da Silva - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, e com fundamento no Provimento CSM nº 2.292/2015, determinou à Fazenda Pública o recolhimento das custas para citação postal. Em síntese, sustenta a agravante a tempestividade do recurso, ante a ausência de intimação pessoal. No mérito, aduz que a Fazenda Pública não está sujeita ao recolhimento antecipado das custas relativas às diligências por ela requeridas, as quais devem ser pagas pelo vencido ao final do processo. Nesse sentido, afirma que as disposições do art. 91 do CPC e art. 39 da Lei nº 6.830/80 são hierarquicamente superiores àquelas do Provimento CSM nº 2.292/2015, bem como que o STJ, no julgamento dos repetitivos nº 1.107.543/SP e 1.144.684/RS, já reconheceu que a Fazenda Pública está dispensada do prévio recolhimento das despesas postais atinentes à citação. Sem resposta, ante a ausência de citação. É o relatório. No que tange aos atos processuais requeridos pela Fazenda Pública, o recolhimento prévio de custas é dispensado por força do art. 39 da Lei nº 6.830/80 e do art. 91 do CPC/2015, muito embora tais normas prevejam o pagamento da verba pelo ente público ao final do processo, caso reste vencido. Art. 39. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Parágrafo único. Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária. Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. Com efeito, ao julgar o REsp nº 1.107.543/SP e o REsp nº 1.144.687/RS, ambos submetidos ao rito dos recursos repetitivos, esse entendimento foi definitivamente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com especial destaque para as custas relativas ao ato citatório postal, haja vista que as despesas de diligências empreendidas pelo oficial de justiça devem ser adiantadas. Outrossim, a mesma conclusão deve ser estendida às autarquias. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESPESAS POSTAIS DE CITAÇÃO. PRÉVIO PAGAMENTO. INEXIGIBILIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO RESP 1.107.543/SP E NO RESP 1.144.687/RS. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.107.543/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp 1.144.687/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010) ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido de que, a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato citatório, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, nos termos dos arts. 27 e 39 da Lei 6.830/80. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1483350 / MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 26.11.2014). Grifou-se. (...) 7. Entrementes, a isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais (artigos 39, da Lei 6.830/80, e 27, do CPC), privilégios de que goza a Fazenda Pública, não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de justiça ou peritos judiciais, ainda que para cumprimento de diligências em execução fiscal ajuizada perante a Justiça Federal. 8. É que conspira contra o princípio da razoabilidade a imposição de que o oficial de justiça ou o perito judicial arquem, em favor do Erário, com as despesas necessárias para o cumprimento dos atos judiciais. (REsp 1144687/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). Por fim, não apenas o Provimento CSM nº 2.295/2015 fora anulado por decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0010747- 09.2018.2.00.0000, também o STJ recentemente julgou o REsp 1.858.965/SP (Tema Repetitivo nº 1.054), oportunidade na qual foi declarada a ilegalidade do mencionado provimento e se firmou a seguinte tese: “A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida”. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.054/STJ. RITO DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC E ART. 256-I DO RISTJ. EXECUÇÃO FISCAL. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR. EXIGÊNCIA INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 39 DA LEI 6.830/80. ESPECIAL APELO DO MUNICÍPIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80. 2. A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EREsp 464.586/RS (Rel. Ministro Teori Zavascki, DJ 18/04/2005), consolidou a compreensão de que a fazenda pública está dispensada do pagamento prévio da importância referente à postagem do ato de citação na execução fiscal. 3. Nada obstante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passou a condicionar a realização desse mesmo ato citatório ao adiantamento das respectivas custas, ao fundamento de que, em se tratando de despesa processual de natureza diversa de taxa judiciária, não há falar em dispensabilidade de seu prévio recolhimento (Provimento CSM 2.292/2015). 4. É entendimento assente no STJ o de que “Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial” (RMS 10.349/RS, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, DJ 20/11/2000). 5. Sobre a natureza dos valores despendidos para realização do ato citatório, esta Corte Superior tem firme orientação no sentido de que a “citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça” (REsp 443.678/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 7/10/2002). 6. É fato, ademais, que as duas Turmas componentes da Primeira Seção do STJ continuam, de há muito, referendando a diretriz pela dispensabilidade de adiantamento de despesas com o ato citatório: EREsp 357.283/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 27/6/2005, p. 215; EREsp 449.872/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 12/12/2005, p. 262; EREsp 506.618/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 13/2/2006, p. 655; REsp 253.136/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 1º/2/2006, p. 470; REsp 653.006/MG, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), Segunda Turma, DJe 5/8/2008; REsp 1.342.857/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/09/2012; REsp 1.343.694/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 09/10/2012; REsp 1.776.942/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; e REsp 1.851.399/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/2/2020. 7. À luz do art. 39 da Lei 6.830/80, conclui-se que a fazenda pública exequente não está obrigada, no âmbito das execuções fiscais, a promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais concernentes ao ato citatório. 8. Acórdão submetido ao regime do art. 1.036 e seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ), fixando-se a seguinte TESE: “A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida”. 9. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: recurso especial do Município de Andradina a que se dá provimento, ao efeito que a execução fiscal tenha regular seguimento no juízo de primeira instância, afastada a exigência do adiantamento de custas para a realização do ato citatório postal, com o também reconhecimento da ilegalidade do Provimento CSM 2.292/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (REsp 1858965/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 01/10/2021). Grifou-se. Do exposto, com fundamento no art. 927, inc. III, e art. 932, inc. V, alínea b, dou provimento ao recurso para que a Fazenda Pública seja isenta do adiantamento de custas para a citação postal. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 2083011-24.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083011-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravada: Marilza de Paiva - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, e com fundamento no Provimento CSM nº 2.292/2015, determinou à Fazenda Pública o recolhimento das custas para citação postal. Em síntese, sustenta a agravante a tempestividade do recurso, ante a ausência de intimação pessoal. No mérito, aduz que a Fazenda Pública não está sujeita ao recolhimento antecipado das custas relativas às diligências por ela requeridas, as quais devem ser pagas pelo vencido ao final do processo. Nesse sentido, afirma que as disposições do art. 91 do CPC e art. 39 da Lei nº 6.830/80 são hierarquicamente superiores àquelas do Provimento CSM nº 2.292/2015, bem como que o STJ, no julgamento dos repetitivos nº 1.107.543/SP e 1.144.684/RS, já reconheceu que a Fazenda Pública está dispensada do prévio recolhimento das despesas postais atinentes à citação. Sem resposta, ante a ausência de citação. É o relatório. No que tange aos atos processuais requeridos pela Fazenda Pública, o recolhimento prévio de custas é dispensado por força do art. 39 da Lei nº 6.830/80 e do art. 91 do CPC/2015, muito embora tais normas prevejam o pagamento da verba pelo ente público ao final do processo, caso reste vencido. Art. 39. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Parágrafo único. Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária. Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. Com efeito, ao julgar o REsp nº 1.107.543/SP e o REsp nº 1.144.687/RS, ambos submetidos ao rito dos recursos repetitivos, esse entendimento foi definitivamente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com especial destaque para as custas relativas ao ato citatório postal, haja vista que as despesas de diligências empreendidas pelo oficial de justiça devem ser adiantadas. Outrossim, a mesma conclusão deve ser estendida às autarquias. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESPESAS POSTAIS DE CITAÇÃO. PRÉVIO PAGAMENTO. INEXIGIBILIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO RESP 1.107.543/SP E NO RESP 1.144.687/RS. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.107.543/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp 1.144.687/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010) ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido de que, a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato citatório, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, nos termos dos arts. 27 e 39 da Lei 6.830/80. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1483350 / MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 26.11.2014). Grifou-se. (...) 7. Entrementes, a isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais (artigos 39, da Lei 6.830/80, e 27, do CPC), privilégios de que goza a Fazenda Pública, não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de justiça ou peritos judiciais, ainda que para cumprimento de diligências em execução fiscal ajuizada perante a Justiça Federal. 8. É que conspira contra o princípio da razoabilidade a imposição de que o oficial de justiça ou o perito judicial arquem, em favor do Erário, com as despesas necessárias para o cumprimento dos atos judiciais. (REsp 1144687/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). Por fim, não apenas o Provimento CSM nº 2.295/2015 fora anulado por decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0010747- 09.2018.2.00.0000, também o STJ recentemente julgou o REsp 1.858.965/SP (Tema Repetitivo nº 1.054), oportunidade na qual foi declarada a ilegalidade do mencionado provimento e se firmou a seguinte tese: “A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida”. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.054/STJ. RITO DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC E ART. 256-I DO RISTJ. EXECUÇÃO FISCAL. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR. EXIGÊNCIA INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 39 DA LEI 6.830/80. ESPECIAL APELO DO MUNICÍPIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80. 2. A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EREsp 464.586/RS (Rel. Ministro Teori Zavascki, DJ 18/04/2005), consolidou a compreensão de que a fazenda pública está dispensada do pagamento prévio da importância referente à postagem do ato de citação na execução fiscal. 3. Nada obstante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passou a condicionar a realização desse mesmo ato citatório ao adiantamento das respectivas custas, ao fundamento de que, em se tratando de despesa processual de natureza diversa de taxa judiciária, não há falar em dispensabilidade de seu prévio recolhimento (Provimento CSM 2.292/2015). 4. É entendimento assente no STJ o de que “Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial” (RMS 10.349/RS, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, DJ 20/11/2000). 5. Sobre a natureza dos valores despendidos para realização do ato citatório, esta Corte Superior tem firme orientação no sentido de que a “citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça” (REsp 443.678/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 7/10/2002). 6. É fato, ademais, que as duas Turmas componentes da Primeira Seção do STJ continuam, de há muito, referendando a diretriz pela dispensabilidade de adiantamento de despesas com o ato citatório: EREsp 357.283/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 27/6/2005, p. 215; EREsp 449.872/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 12/12/2005, p. 262; EREsp 506.618/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 13/2/2006, p. 655; REsp 253.136/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 1º/2/2006, p. 470; REsp 653.006/MG, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), Segunda Turma, DJe 5/8/2008; REsp 1.342.857/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/09/2012; REsp 1.343.694/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 09/10/2012; REsp 1.776.942/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; e REsp 1.851.399/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/2/2020. 7. À luz do art. 39 da Lei 6.830/80, conclui-se que a fazenda pública exequente não está obrigada, no âmbito das execuções fiscais, a promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais concernentes ao ato citatório. 8. Acórdão submetido ao regime do art. 1.036 e seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ), fixando-se a seguinte TESE: “A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida”. 9. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: recurso especial do Município de Andradina a que se dá provimento, ao efeito que a execução fiscal tenha regular seguimento no juízo de primeira instância, afastada a exigência do adiantamento de custas para a realização do ato citatório postal, com o também reconhecimento da ilegalidade do Provimento CSM 2.292/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (REsp 1858965/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 01/10/2021). Grifou-se. Do exposto, com fundamento no art. 927, inc. III, e art. 932, inc. V, alínea b, dou provimento ao recurso para que a Fazenda Pública seja isenta do adiantamento de custas para a citação postal. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 2084666-31.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2084666-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Rvm Participações Ltda - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal versando sobre cobrança de IPTU, concedeu prazo de 15 (quinze) dias para a Fazenda Pública comprovar o recolhimento das despesas postais e, no caso de não comprovação do pagamento, determinou o cancelamento da distribuição da ação. Preliminarmente, defende o município-agravante a tempestividade do recurso em razão da falta de intimação pessoal, conforme determinam o artigo 25 da Lei nº 6830/80 e artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Explica que tomou conhecimento da decisão por meio de listagem encaminhada pelo Departamento de Lançadoria do Município acerca das execuções fiscais ajuizadas em dezembro de 2018. No mérito, afirma que o entendimento consolidado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Fazenda Pública está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização da citação. Alega que o Provimento CSM nº 2.292/2015 está em desacordo com a disposição do artigo 39 da Lei das Execuções Fiscais e do artigo 91 do Código de Processo Civil que dispõem sobre a dispensa do pagamento das custas e emolumentos. Requer o provimento recursal para o fim de permitir o prosseguimento da ação. Sem pedido de efeito suspensivo. Recebido e processado o agravo, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Primeiramente, com relação à tempestividade, verifica-se que não houve intimação pessoal da Procuradora do Município com relação à decisão proferida às fls. 08/09 dos autos principais e que dá azo ao presente recurso. Da atenta análise aos autos principais, constata-se que a determinação para comprovação do recolhimento das despesas postais foi proferida em 23/08/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/09/2019, com publicação no primeiro dia útil subsequente (fl. 10). Ocorre, todavia, que nos termos do Recurso Repetitivo Resp nº 1.268.324/PA, o Colendo Superior Tribunal de Justiça reafirma a prerrogativa da Fazenda Pública ser intimada pessoalmente na execução fiscal e nos embargos, em obediência ao quanto disposto no artigo 25 da Lei das Execuções Fiscais, não se podendo admitir que a intimação seja feita apenas e exclusivamente pela imprensa oficial. Nesse sentido é também o posicionamento adotado por esta Colenda 14ª Câmara de Direito Público, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 535, CPC/1973 - Art. 1.022, CPC/2015 Tempestividade decorrente da falta de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública LEF, art. 25 e Recurso Repetitivo STJ/REsp nº 1.268.324/PA Nulidade da certidão de trânsito em julgado Embargos acolhidos (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2165491- 35.2017.8.26.0000; Relator: Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais Seção de Processamento I; Data do Julgamento: 24/05/2019; Data de Registro: 24/05/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo dos exercícios de 2009 e 2010 Ausência de recolhimento das custas, nos termos dos artigos 19 e 525 do CPC/73 (atuais artigos 82 e 1017 do NCPC), a fim de que haja a intimação pessoal da Municipalidade agravada, para apresentar contraminuta Inteligência do quanto foi explicitado no REsp nº 1.268.324/PA, sob o regime fixado no art. 543-C do CPC/73 (atual 1036 do NCPC) Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2091390-61.2016.8. 26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 26/10/2016). Assim, considerando a obrigatoriedade da intimação pessoal da Fazenda Pública e a ausência de comprovação deste ato, de rigor, o reconhecimento da tempestividade do recurso. Com relação ao mérito recursal, versa a controvérsia acerca da obrigatoriedade, ou não, de a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das despesas postais referentes ao ato citatório, com base no Provimento nº 2.292/2015, promulgado pelo Conselho Superior da Magistratura, à luz do artigo 39 da Lei 6.830/80. A questão foi objeto do tema 1.054 do Superior Tribunal de Justiça, havendo, inclusive determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80”. Entretanto, os recursos especiais representativos do debate, quais sejam, REsp nºs 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, foram julgados pela Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em 22/09/2021, pela Relatoria do Ministro Sérgio Kukina que, por unanimidade, firmou a seguinte tese: A teor do artigo 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. Deste modo e em consonância com os posicionamentos jurisprudenciais acima, fica afastada a exigência do adiantamento das custas para realização do ato citatório postal, assim como o reconhecimento da ilegalidade do Provimento nº 2.292/2015, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, impõe-se seja reformada a decisão agravada para que fique estabelecida a dispensa do Município do recolhimento prévio das despesas da citação postal com o consequente prosseguimento da ação em primeiro grau. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 0000193-98.2005.8.26.0047(990.10.396900-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0000193-98.2005.8.26.0047 (990.10.396900-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Umberto Timoteo (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 425/430: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 449/453, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Sydney Abranches Ramos Filho (OAB: 238320/SP) - Estevan Faustino Zibordi (OAB: 208633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000322-18.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: João Gualter Marchareth - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 128/143) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marcos Jose Bernardelli (OAB: 73750/SP) - Mariana de Almeida Bernardelli Alfier (OAB: 309096/SP) - Guilherme Malaguti Spina (OAB: 184698/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000322-18.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: João Gualter Marchareth - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 109/126). São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marcos Jose Bernardelli (OAB: 73750/SP) - Mariana de Almeida Bernardelli Alfier (OAB: 309096/SP) - Guilherme Malaguti Spina (OAB: 184698/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000337-08.2012.8.26.0280 - Processo Físico - Apelação Cível - Itariri - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Marizete Domingues - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 194-203 e 231-40, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls.206-15 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Aiala Dela Cort Mendes (OAB: 261537/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000358-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Wilson de Oliveira Leite - Apelado: Gerson Daniel Rodrigues - Apelado: Ronaldo Walter Gualtieri - Apelado: João de Souza Reis - Apelado: Luiz Humberto Navarro - Apelado: Rubens Massao Kodama - Apelado: Marcos Monteiro de Faria - Apelado: Reginaldo Campos Repulho - Apelado: Erik Hoelz Colla - Apelado: José Francisco Guimarães dos Santos - Apelado: Irineu Vitor Januário - Apelado: João Ribeiro Viana - Apelado: Omar Lima Leal - Apelado: Luiz Carlos Silvestre Alberto - Apelado: Expedito Barbosa dos Santos Filho - Apelado: Edson Chammas - Apelado: Laércio Ribeiro de Paiva - Apelado: Romeu Ferreira Coutinho - Apelado: José Carlos Costa de Souza - Apelado: Renato Fonseca de Camargo - Apelado: Francisco Carlos de Vasconcelos - Apelado: Manoel Felipe Filho - Apelado: Edson de Oliveira Silva - Apelado: Lair Inocencio Alves Junior - Apelado: Sergio da Silva Lopes - Apelado: Luiz Antonio Soares - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 271/274 e 328/333, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 277/287 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Rita de Cassia Siqueira da Silva (OAB: 106442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0002364-16.2009.8.26.0620(990.10.354465-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0002364-16.2009.8.26.0620 (990.10.354465-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Taquarituba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Giselle Rodrigues de Almeida do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5 STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial Interposto. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Raul Ferreira Fogaca (OAB: 55539/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002399-24.1999.8.26.0103 - Processo Físico - Apelação Cível - Caconde - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luís Carlos da Silva Júnior (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Elaine Cristina da Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Richard Cristiano Moraes da Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Priscila Beatriz da Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Adriano Henrique da Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Apelado: Sueli Aparecida de Moraes (Representando Menor(es)) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 468/470 e 531/540, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 490/517) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Gaspar Pereira da Silva (OAB: 124656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002444-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Dias Barreto - Apelado: Jesus Decio Vavolizza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 216/226 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002456-23.2008.8.26.0169 - Processo Físico - Apelação Cível - Duartina - Apelante: Ariovaldo Oliveira Franco (E outros(as)) - Apelante: Cleuza Auxiliadora da Costa Ferreira - Apelante: Edison Joanitti - Apelante: Gizlaine Aparecida Caldeira Maranho - Apelante: João Carlos Simini Theodoro - Apelante: Lilian Maldonado Fabio Saturato - Apelante: Maria Aparecida Isabel Bento - Apelante: Maria Luiza Bermejo Menechelli Lopes - Apelante: Maria Silvia de Camargo Campos Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 204/218) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ducler Foche Chauvin (OAB: 269191/SP) - Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway (OAB: 267688/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002456-23.2008.8.26.0169 - Processo Físico - Apelação Cível - Duartina - Apelante: Ariovaldo Oliveira Franco (E outros(as)) - Apelante: Cleuza Auxiliadora da Costa Ferreira - Apelante: Edison Joanitti - Apelante: Gizlaine Aparecida Caldeira Maranho - Apelante: João Carlos Simini Theodoro - Apelante: Lilian Maldonado Fabio Saturato - Apelante: Maria Aparecida Isabel Bento - Apelante: Maria Luiza Bermejo Menechelli Lopes - Apelante: Maria Silvia de Camargo Campos Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 331/342), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 228/254) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ducler Foche Chauvin (OAB: 269191/SP) - Lilian Cristina dos Santos Gerolin Conway (OAB: 267688/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002472-63.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Miguel Carmine Ginaetti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Antonio Luiz Lima do Amaral Furlan (OAB: 43543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002483-56.1994.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: João Antônio Bueno de Camargo (Falecido) - Apelante: Keila Cristina Camargo e Esposo (Herdeiro) - Apelante: Kledson Bruno Camargo e Esposa (Herdeiro) - Apelante: Kleber Luciano Camargo (Herdeiro) - Apelado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Benedito Pedroso Camara (OAB: 67715/SP) - Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) - Domingos Paes Vieira Filho (OAB: 90446/SP) - Juliana de Souza (OAB: 274326/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002488-08.1997.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapecerica da Serra - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Luiz Miguel de Oliveira Camargo - Recorrido: José Soares de Camargo - Interessado: Prefeitura Municipal de Juquitiba - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Jose Ricardo Abufares (OAB: 15072/SP) - Paulo de Miranda Costa Soares (OAB: 417400/SP) - Iraina Godinho Macedo Tkaczuk (OAB: 236059/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002540-47.2012.8.26.0601 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Socorro - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Joao Benedito Mariano (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Marlise Niero (OAB: 120381/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002540-47.2012.8.26.0601 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Socorro - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Joao Benedito Mariano (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Marlise Niero (OAB: 120381/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002542-34.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tucano Comercio Industria e Representações Ltda (E outros(as)) - Apelado: Ernesto Fujita - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 991-992: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Edmilson Jose de Lira (OAB: 51272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002575-15.2014.8.26.0123 - Processo Físico - Apelação Cível - Capão Bonito - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eugênio Conrado de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002575-15.2014.8.26.0123 - Processo Físico - Apelação Cível - Capão Bonito - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eugênio Conrado de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002617-94.2009.8.26.0493 - Processo Físico - Apelação Cível - Regente Feijó - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Jose Andrioti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/ SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002617-94.2009.8.26.0493 - Processo Físico - Apelação Cível - Regente Feijó - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Jose Andrioti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002770-76.2011.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Denilson Aizza Martin (Justiça Gratuita) - Apelado: Evanira Camargo Tralli - Apelado: Hisoa Mizuhira - Apelado: Jose Roberto Gasques - Apelado: Maria Angelica Silva Amadeu - Apelado: Maria Celia Guarnieri Parra Paiola - Apelado: Maria de Lourdes de Faria Pires - Apelado: Ondina Peres Bigaram - Apelado: Tania Aparecida Faccipieri Sant Anna - Apelado: Verginia Bondi Tozo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos do Tema 905/STJ , foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 416/20, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002802-50.2016.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivo Meirelles - Apelante: Clovis Marques Guimaraes Junior - Apelante: Mario Salles Marins - Apelante: Élcio Miranda - Apelante: Wilson Xavier de Farias - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema *. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002811-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Dalva Mourão (E outros(as)) - Apelado: Adorylea de Andrade - Apelado: Alice de Oliveira Candido - Apelado: Ana Emerice de Oliveira - Apelado: Anna Rossi Pinto - Apelado: Antonio Lourdes Boaventura Santana - Apelado: Aurea Vanessa de Souza - Apelado: Aurora Ibanes Bezerra - Apelado: Catarina Batista Feuerharmel - Apelado: Clotilde Lopes de Miranda - Apelado: Cristina Aparecida de Jesus - Apelado: Hideco Matsukuma da Cruz - Apelado: Iracy Galindo Tenório - Apelado: Irma Baptista de Abreu - Apelado: Judith de Miranda - Apelado: Maria Galdina Pacheco - Apelado: Maria Gomes Cavalcante - Apelado: Maria Gomes de Santana - Apelado: Maria Leticia Campos dos Santos - Apelado: Marivan Estela Beissmann Salum - Apelado: Mary Zany Galindo Tenorio - Apelado: Neidi Montezano - Apelado: Neisi Montezano - Apelado: Raymunda Ferreira de Souza Paula - Apelado: Rita de Cassia Ribeiro - Apelado: Ruth Jorge Bandeira - Apelado: Sofia Elisabete de Souza Vieira Barroso - Apelado: Tania Regina de Lima Siqueira - Apelado: Veronica Rodrigues de Oliveira Souza - Apelado: Victalina Alves da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 325-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002811-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Dalva Mourão (E outros(as)) - Apelado: Adorylea de Andrade - Apelado: Alice de Oliveira Candido - Apelado: Ana Emerice de Oliveira - Apelado: Anna Rossi Pinto - Apelado: Antonio Lourdes Boaventura Santana - Apelado: Aurea Vanessa de Souza - Apelado: Aurora Ibanes Bezerra - Apelado: Catarina Batista Feuerharmel - Apelado: Clotilde Lopes de Miranda - Apelado: Cristina Aparecida de Jesus - Apelado: Hideco Matsukuma da Cruz - Apelado: Iracy Galindo Tenório - Apelado: Irma Baptista de Abreu - Apelado: Judith de Miranda - Apelado: Maria Galdina Pacheco - Apelado: Maria Gomes Cavalcante - Apelado: Maria Gomes de Santana - Apelado: Maria Leticia Campos dos Santos - Apelado: Marivan Estela Beissmann Salum - Apelado: Mary Zany Galindo Tenorio - Apelado: Neidi Montezano - Apelado: Neisi Montezano - Apelado: Raymunda Ferreira de Souza Paula - Apelado: Rita de Cassia Ribeiro - Apelado: Ruth Jorge Bandeira - Apelado: Sofia Elisabete de Souza Vieira Barroso - Apelado: Tania Regina de Lima Siqueira - Apelado: Veronica Rodrigues de Oliveira Souza - Apelado: Victalina Alves da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 331-44, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002850-23.2011.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jandira - Apelado: Jose Roberto da Conceicao Silveira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Municipio de Jandira - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 578.657, DJe 06.06.08, Tema nº 73, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 555-68 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Leni Antonia da Silva Aguiar (OAB: 286209/SP) - Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Andrea Vallilo (OAB: 232321/SP) (Procurador) - Silas Muniz da Silva (OAB: 234859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002854-80.2009.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Sebastiao da Fonseca Rosas Sobrinho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Carla de Almeida Ribeiro (OAB: 282045/SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002854-80.2009.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Sebastiao da Fonseca Rosas Sobrinho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Carla de Almeida Ribeiro (OAB: 282045/SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002856-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivanete Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Angélica Rosa Dias - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002856-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivanete Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Angélica Rosa Dias - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002870-95.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Stylianos Nicolas Panayotis Polychronakis - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 960/63, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Maria Jorgina B Elias de Freitas (OAB: 58336/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002870-95.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Stylianos Nicolas Panayotis Polychronakis - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Maria Jorgina B Elias de Freitas (OAB: 58336/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002911-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angelina Stoppa Casagrande (Assistência Judiciária) - Apelado: Durvalina Otavio Vitorio - Apelado: Edna Maiello Bersosa - Apelado: Eva Raymunda dos Santos - Apelado: Josephina Françoso Gambaro - Apelado: Maria Rita da Silva Parolin - Apelado: Maria Vanda Claudio Marcelino - Apelado: Natalia de Jesus Santos Betelli - Apelado: Ruth Candido Martins - Apelado: Vera Lucia Manzini Gallo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 334-352, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002911-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angelina Stoppa Casagrande (Assistência Judiciária) - Apelado: Durvalina Otavio Vitorio - Apelado: Edna Maiello Bersosa - Apelado: Eva Raymunda dos Santos - Apelado: Josephina Françoso Gambaro - Apelado: Maria Rita da Silva Parolin - Apelado: Maria Vanda Claudio Marcelino - Apelado: Natalia de Jesus Santos Betelli - Apelado: Ruth Candido Martins - Apelado: Vera Lucia Manzini Gallo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 354-375 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002918-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lenilson Tavares de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB: 295027/ SP) - Míriam Cristina Saia (OAB: 348102/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0004757-40.2008.8.26.0266(990.10.341433-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0004757-40.2008.8.26.0266 (990.10.341433-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelado: Marcelo Diniz Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 145/148), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 119/126 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Leandro Matsumota (OAB: 229491/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004773-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Aureluce Frias (Espólio) - Apte/ Apdo: Sandra Frias Lot (Inventariante) - Apdo/Apte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 200/212 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004809-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Tatiana Montanheiro de Godoy (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliana Montanheiro de Godoy - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Assim, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Jose Vilmar da Silva (OAB: 84615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004809-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Tatiana Montanheiro de Godoy (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliana Montanheiro de Godoy - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Jose Vilmar da Silva (OAB: 84615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004826-25.2012.8.26.0495 - Processo Físico - Apelação Cível - Registro - Apte/Apdo: Claudemir Dodo de Oliveira - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 210-24), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luis Augusto Ferreira Casalle (OAB: 301146/SP) - Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004832-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Valeria Mola Falcao (E outros(as)) - Apdo/Apte: Ana Lucia Carmela Musolino - Apdo/ Apte: Anna Vera Custodio - Apdo/Apte: Aparecida de Fatima Simoes - Apdo/Apte: Augusta Alves de Araujo - Apdo/Apte: Cleide de Souza Ribeiro Cardoso - Apdo/Apte: Cleise Mei de Souza - Apdo/Apte: Conceiçao de Maria Coelho - Apdo/Apte: Cristiane Patricia D´aquino Pereira - Apdo/Apte: Douglas de Souza Nunes Vieira - Apdo/Apte: Elisabeth Aparecida Pires - Apdo/Apte: Elisabeth Mauricio de Almeida Ribeiro Garcia Dotto - Apdo/Apte: Ivo Lebrun - Apdo/Apte: Joel Aguillera (Falecido) - Apdo/ Apte: MECHAEL EDUARDO AGUILLERA (Herdeiro) - Apdo/Apte: Joemir Eduardo Aguillera (Herdeiro) - Apdo/Apte: JOELSON EDUARDO AGUILLERA (Herdeiro) - Apda/Apte: Maria das Dores Eduardo Aguillera (Herdeiro) - Apdo/Apte: Jose Antonio Mendes de Marchi - Apdo/Apte: Karina Costa Dias Rodrigues - Apdo/Apte: Lazaro Jaime Pereira Martins - Apdo/Apte: Marcos Costa Bessa - Apdo/Apte: Maria Jose da Silva Cardoso - Apdo/Apte: Mari Atereza de Gobbi Porto - Apdo/Apte: Miria Angelo da Silva Nascimento - Apdo/Apte: Neusa de Fatima Bernardi - Apdo/Apte: Roberto Gonçalves Machado - Apdo/Apte: Rosa Locatelli dos Santos - Apdo/Apte: Rosangela Aparecida Alonso Lunardi - Apdo/Apte: Shirley Alonso Mendes Espólio (Rep/ Por Seus Herdeiros Cristina Mendes Gigliotti Borsari e Outro) - Apdo/Apte: Silmara Regina Cristianini dos Santos - Apdo/Apte: Silvana Regina de Campos Pelegrina - Apdo/Apte: Thais Reis Servilha Romero Gatti - Apdo/Apte: Wilma dos Santos - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 369/372), julgo prejudicado o recurso especial interposto por Valeria Mola Falcão e outros (fls. 252/258) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004832-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Valeria Mola Falcao (E outros(as)) - Apdo/Apte: Ana Lucia Carmela Musolino - Apdo/ Apte: Anna Vera Custodio - Apdo/Apte: Aparecida de Fatima Simoes - Apdo/Apte: Augusta Alves de Araujo - Apdo/Apte: Cleide de Souza Ribeiro Cardoso - Apdo/Apte: Cleise Mei de Souza - Apdo/Apte: Conceiçao de Maria Coelho - Apdo/Apte: Cristiane Patricia D´aquino Pereira - Apdo/Apte: Douglas de Souza Nunes Vieira - Apdo/Apte: Elisabeth Aparecida Pires - Apdo/Apte: Elisabeth Mauricio de Almeida Ribeiro Garcia Dotto - Apdo/Apte: Ivo Lebrun - Apdo/Apte: Joel Aguillera (Falecido) - Apdo/ Apte: MECHAEL EDUARDO AGUILLERA (Herdeiro) - Apdo/Apte: Joemir Eduardo Aguillera (Herdeiro) - Apdo/Apte: JOELSON EDUARDO AGUILLERA (Herdeiro) - Apda/Apte: Maria das Dores Eduardo Aguillera (Herdeiro) - Apdo/Apte: Jose Antonio Mendes de Marchi - Apdo/Apte: Karina Costa Dias Rodrigues - Apdo/Apte: Lazaro Jaime Pereira Martins - Apdo/Apte: Marcos Costa Bessa - Apdo/Apte: Maria Jose da Silva Cardoso - Apdo/Apte: Mari Atereza de Gobbi Porto - Apdo/Apte: Miria Angelo da Silva Nascimento - Apdo/Apte: Neusa de Fatima Bernardi - Apdo/Apte: Roberto Gonçalves Machado - Apdo/Apte: Rosa Locatelli dos Santos - Apdo/Apte: Rosangela Aparecida Alonso Lunardi - Apdo/Apte: Shirley Alonso Mendes Espólio (Rep/ Por Seus Herdeiros Cristina Mendes Gigliotti Borsari e Outro) - Apdo/Apte: Silmara Regina Cristianini dos Santos - Apdo/Apte: Silvana Regina de Campos Pelegrina - Apdo/Apte: Thais Reis Servilha Romero Gatti - Apdo/Apte: Wilma dos Santos - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 276/283) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004850-96.2012.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apelado: cosan s/a industria e comercio - Vistos. Fls 1407/1420: Os advogados subscritores do pedido de substituição de garantia foram substabelecidos pela Dra. Ana Gabriela Rezende Rego (OAB nº 44.772/SP) que não possui procuração nos autos. Regularize- se. São Paulo, 31 de março de 2022 . - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana Flavia Christofoletti de Toledo (OAB: 228976/SP) - Gisela Cristina Faggion Barbieri Torrezan (OAB: 279975/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Hebert Lima Araújo (OAB: 185648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004868-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Associaçao Viva O Centro - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Ana Paula Manenti dos Santos (OAB: 131167/SP) (Procurador) - Iso Chaitz Scherkerkewitz (OAB: 106675/SP) (Procurador) - Mariana Piva Zadra David (OAB: 271268/SP) - Marcello Della Monica Silva (OAB: 129000/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004920-63.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Roseli Aparecida Bagatin Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 240-61, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0004976-37.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Paula Christina Negrisollo Firmo Ferraz - Apdo/Apte: Renata Christina Negrisollo Firmo Ferraz - Apdo/Apte: Odette Leite Negrisollo (Espólio) - Apdo/Apte: Thereza Christina Negrisollo (Inventariante) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005020-64.2010.8.26.0246 - Processo Físico - Apelação Cível - Ilha Solteira - Apelante: Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - Apelado: Antonio Cesar Garcia Torres (Justiça Gratuita) - Apelado: Darci Alves Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Elza Coleti dos Santos (Justiça Gratuita) - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 210/233). São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Roberto Brocanelli Corona (OAB: 83471/SP) (Procurador) - Jose Francisco Martins (OAB: 147489/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005033-86.2014.8.26.0484 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Promissão - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Rubens Rodrigues Farias - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 146-57. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Priscila Rogéria Prado Vieira (OAB: 251466/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005033-86.2014.8.26.0484 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Promissão - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Rubens Rodrigues Farias - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 125-44. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Priscila Rogéria Prado Vieira (OAB: 251466/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005041-84.2012.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação Cível - Tietê - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Carmem José Nicolosi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 252-257), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 215-225) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Jair Cassimiro de Oliveira (OAB: 65196/ SP) - Alexandre Antonio Cato Filho (OAB: 95198/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005041-84.2012.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação Cível - Tietê - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Carmem José Nicolosi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 227-235) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Jair Cassimiro de Oliveira (OAB: 65196/SP) - Alexandre Antonio Cato Filho (OAB: 95198/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005051-67.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Fesp - Apelado: José Pedro Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Silvia Lúcia Zurani (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Silva Sanches Coelho Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Iracema Aparecida de Siqueira Canhamero (Justiça Gratuita) - Apelado: Iara Aparecida Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marta Nazaré de Freitas Agustoni (Justiça Gratuita) - Apelado: José Cione Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: João Aparecido Contrera (Justiça Gratuita) - Apelado: Cleusa Carneiro Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Ada de Lorenzo Espada (Justiça Gratuita) - Apelado: Idelma Maria Vicechio Soares de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fatima Medeiros Marchesini (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Regina Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Roseli Aparecida Varini Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Regina Saab (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Arcilene Sangali Flores (Justiça Gratuita) - Apelado: Katia Araújo de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosa Terezinha Bortolotti Sestito (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosana Mara Failli Maestrello da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Lúcia Cury Lico (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 529/32, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005095-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Cecilia Marcelino Reina (E outros(as)) - Apelado: Heloisa Toop Sena Rebouças - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Denise Mariana Criscuolo Guzzo (OAB: 82067/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005102-04.2011.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Afonso Jorge Martinho Jeronymo - Apelante: Francisco Emilio de Oliveira Junior - Interessado: Nanci Paduan Credendio Sitta - Apelante: Osvaldo Jose Vancine - Apelante: Joaquim Jose Barao Perez - Apelante: Jose Pavoni Vantini - Interessado: Paulo Cesar Quim - Apelante: Edileni Luiz Ferreira - Apelante: Ft Construçoes e Comercio Tarabai Ltda - Apelante: Ajmj Engenharia Comercio e Serviços Ltda - Interessado: Waldomiro Pagnozzi Mayo Junior - Apelante: Elzio Stelato Junior - Interessado: Jose Carlos Falconi - Apelante: Francisco Emilio de Oliveira - Interessado: Mauro Cesar da Silva - Interessado: Carlos Eduardo Pimentel - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura do Municipio de Dracena - Vistos. Fls. 7485/7480: Estando esgotada a jurisdição nesta instância, e pendente de julgamento apenas o agravo interposto às fls. 7492/7548 contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 7480/7482), cuja competência para conhecimento é do Superior Tribunal de Justiça, o pedido deve ser levado a conhecimento do respectivo Ministro Relator do agravo. Encaminhem -se os autos do agravo, com urgência. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Antonio Chagas Casati (OAB: 75907/SP) - Wania Rodrigues de Oliveira (OAB: 395205/SP) - Ivanilda da Silva Pestana (OAB: 370933/SP) - Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB: 160510/SP) - Renato Maurilio Lopes (OAB: 145802/SP) - Fabricio Pereira de Melo (OAB: 123894/SP) - João Henrique da Silva Echeverria (OAB: 322442/SP) - Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) - Waldomiro Pagnozzi Mayo Junior (OAB: 105800/SP) (Causa própria) - Luiz Carlos Martins (OAB: 96839/SP) - Jonas Gelio Fernandes (OAB: 71387/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/ SP) - Jose Carlos Falconi (OAB: 96834/SP) (Causa própria) - Rosana Silvia Jacobs Alves (OAB: 120179/SP) - Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005249-21.2008.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: João Luiz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Antonino Prota da Silva Junior (OAB: 191717/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005265-11.2014.8.26.0028 - Processo Físico - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Yago Luis dos Santos Oliveira (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) - Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Alex Tavares de Souza (OAB: 231197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005344-46.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Angelino de Souza - Apelado: Joel Apolinario Barboza - Apelado: Severino Celestino de Lima Filho - Apelado: Silas Pereira da Silva - Apelado: Michele Leia Lopreto Silva - Apelado: Laercio Brandão Amaral - Apelado: Wilson Marcos Guarnieri - Apelado: Marisa de Azevedo - Apelado: João Antonio de Oliveira Filho - Apelado: Claudomiro Silva Trudes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005344-46.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Angelino de Souza - Apelado: Joel Apolinario Barboza - Apelado: Severino Celestino de Lima Filho - Apelado: Silas Pereira da Silva - Apelado: Michele Leia Lopreto Silva - Apelado: Laercio Brandão Amaral - Apelado: Wilson Marcos Guarnieri - Apelado: Marisa de Azevedo - Apelado: João Antonio de Oliveira Filho - Apelado: Claudomiro Silva Trudes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005351-24.2014.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação Cível - Serrana - Apelante: Prefeitura Municipal de Serrana - Apelado: Dimape Comercial de Materiais Ltda Epp - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial fls. 81-100. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/SP) (Procurador) - Antônio Marcos de Souza (OAB: 161137/SP) (Procurador) - Luis Fernando Silveira Pereira (OAB: 153295/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005478-72.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Rescisória - Sorocaba - Autor: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Réu: Edmundo da Silva - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do C. Supremo Tribunal Federal. Arquivem-se os autos. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Antonia Marinete Barbe (OAB: 68773/SP) - Ricardo Devito Guilhem (OAB: 195602/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Jesse James Metidieri Junior (OAB: 235834/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005545-38.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Paulo César Vicente - Apdo/Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 144-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005545-38.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Paulo César Vicente - Apdo/Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 135-42, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005616-58.2014.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: LEILA APARECIDA DE JESUS JORGINO (Justiça Gratuita) - Apelado: MUNICIPIO DE VALINHOS - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 278/288). São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Valmir Trivelato (OAB: 133669/SP) - Lucas de Carvalho Ferreira (OAB: 455595/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005616-58.2014.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: LEILA APARECIDA DE JESUS JORGINO (Justiça Gratuita) - Apelado: MUNICIPIO DE VALINHOS - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 271/276) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Valmir Trivelato (OAB: 133669/SP) - Lucas de Carvalho Ferreira (OAB: 455595/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005631-89.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Luciana Fabricia de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005631-89.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Luciana Fabricia de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005661-17.2011.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Pires - Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirao Pires - Apelado: Ilda de Almeida Rudi Leme - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 154-69, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Solange Luz Souza de Oliveira (OAB: 123880/SP) - Marco Aurélio Romaldini (OAB: 264988/SP) - Isabela Meneghini Fontes (OAB: 254449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005703-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Pereira Lisbos Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: José Ribamar Monteiro - Apelante: Francisco Martins Lopes - Apelante: Benedicto Cesário - Apelante: Romeu Viana da Silva - Apelante: João José Schunck Guilger - Apelante: Adauto Silvestre Roberto - Apelante: Genivaldo Dias Barreto - Apelante: Aylton Compri - Apelante: Carlos Roberto Pereira - Apelante: Natalino Claro Pereira - Apelante: José Fernandes Filho - Apelante: João Donizetti da Silva - Apelante: Antônio Mogentale - Apelante: João Leão Neto - Apelante: Edson de Souza Cruz - Apelante: Antônio Pinto Barbosa Sobrinho - Apelante: Jackson Jamir Zeidan - Apelante: Ricardo Fagundes da Silva - Apelante: Antônio Rocha Sobrinho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 153/167 e 196/201, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 179/184) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005703-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Pereira Lisbos Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: José Ribamar Monteiro - Apelante: Francisco Martins Lopes - Apelante: Benedicto Cesário - Apelante: Romeu Viana da Silva - Apelante: João José Schunck Guilger - Apelante: Adauto Silvestre Roberto - Apelante: Genivaldo Dias Barreto - Apelante: Aylton Compri - Apelante: Carlos Roberto Pereira - Apelante: Natalino Claro Pereira - Apelante: José Fernandes Filho - Apelante: João Donizetti da Silva - Apelante: Antônio Mogentale - Apelante: João Leão Neto - Apelante: Edson de Souza Cruz - Apelante: Antônio Pinto Barbosa Sobrinho - Apelante: Jackson Jamir Zeidan - Apelante: Ricardo Fagundes da Silva - Apelante: Antônio Rocha Sobrinho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 153/167 e 196/201, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 170/177) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005778-22.2012.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Marcia Moura Faria - Fls. 460/466: Vistos devolução. Fls. 408/425: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação às fls. 473/479, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o determinado pela ADI nº 2.332/STF. Fls. 483: Diante da retratação ocorrida, fica prejudicado o ADD de recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) (Procurador) - Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB: 74908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005801-69.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Iranildo Nogueira Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251-3), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 219-24) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Ana Lucia Santaella Megale (OAB: 89730/SP) (Procurador) - Felipe de Carvalho Jacques (OAB: 299626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005845-29.2012.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Roberto Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 239/246), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 222/229 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador) - Verônica Gomes Schiabel (OAB: 286384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005855-19.2009.8.26.0236 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual Iamspe - Apelado: Tania Luiza Rodrigues Tobel (Assistência Judiciária) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Newton Borali (OAB: 53466/SP) - Joao Bosco Sandoval Cury (OAB: 95272/SP) - Heloísa Helena Silva Pancotti (OAB: 158939/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005855-19.2009.8.26.0236 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual Iamspe - Apelado: Tania Luiza Rodrigues Tobel (Assistência Judiciária) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Newton Borali (OAB: 53466/SP) - Joao Bosco Sandoval Cury (OAB: 95272/SP) - Heloísa Helena Silva Pancotti (OAB: 158939/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005878-65.2008.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tania Maria Moraes de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 134/167 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Juliana Godinho Martins (OAB: 191547/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005878-65.2008.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tania Maria Moraes de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 216/228, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Juliana Godinho Martins (OAB: 191547/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005903-91.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Augusta Cruz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 83-92, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005903-91.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Augusta Cruz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 94-112, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005905-61.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: MARIA AUGUSTA CRUZ DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada do despacho de encaminhamento à Turma Julgadora, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, que foi devidamente lançado no sistema SAJ em 30.06.2021, após a assinatura. Segue, portanto, anexo o referido despacho. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005905-61.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: MARIA AUGUSTA CRUZ DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 83-102, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005905-61.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: MARIA AUGUSTA CRUZ DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 104-14, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005997-57.2012.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: S. F. da S. - Apelado: A. B. do N. - Apelado: C. S. - Apelado: C. E. R. - Apelado: J. A. dos S. - Apelado: M. C. B. - Apelado: M. L. - Apelado: P. C. J. H. - Apelado: R. N. F. - Apelado: R. C. M. - Apelado: C. M. de L. - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 3.020-3.051, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fatima Cristina Pires Miranda (OAB: 109889/SP) - Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Anderson Pomini (OAB: 299786/ SP) - Vladimir de Souza Alves (OAB: 228821/SP) - Flavio Pereira dos Santos (OAB: 183821E/SP) - Marcelo Luis Roland Zovico (OAB: 239904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005997-57.2012.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: S. F. da S. - Apelado: A. B. do N. - Apelado: C. S. - Apelado: C. E. R. - Apelado: J. A. dos S. - Apelado: M. C. B. - Apelado: M. L. - Apelado: P. C. J. H. - Apelado: R. N. F. - Apelado: R. C. M. - Apelado: C. M. de L. - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 3.188-3.216 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fatima Cristina Pires Miranda (OAB: 109889/ SP) - Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Vladimir de Souza Alves (OAB: 228821/SP) - Flavio Pereira dos Santos (OAB: 183821E/SP) - Marcelo Luis Roland Zovico (OAB: 239904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006020-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hamilton Paes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Antonio Martha (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilson Aparecido da Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilton Roberto Alves Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Hermes Rossi Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Ribeiro Rocha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Katia Jacynto (Justiça Gratuita) - Apelante: Maurício Rocha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Marcos Guarnieri (Justiça Gratuita) - Apelante: Juscelino Rafael de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 228-39 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006020-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hamilton Paes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Antonio Martha (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilson Aparecido da Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilton Roberto Alves Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Hermes Rossi Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Ribeiro Rocha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Katia Jacynto (Justiça Gratuita) - Apelante: Maurício Rocha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Marcos Guarnieri (Justiça Gratuita) - Apelante: Juscelino Rafael de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 241-9 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006028-69.2010.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andre Aparecido dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 377/379: Trata-se de pedido de conversão do feito em autos digitais, apresentado por ANDRÉ APARECIDO DOS SANTOS. Em que pese compreensível o intuito da parte buscando possibilitar o andamento do processo de forma digital, se faz necessário que haja comunicado conjunto das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral de Justiça estabelecendo os critérios para a digitalização em Segundo Grau, conforme orientação do setor de informática. Anoto que já existe expediente próprio com vista à viabilizar a digitalização, mas ainda não houve a definição por parte da Administração do Tribunal de Justiça. Assim, por ora, não há como deferir a digitalização pretendida. Segue decisão em separado. São Paulo, 31 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Rogerio Delphino de Britto Catanese (OAB: 145865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006028-69.2010.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andre Aparecido dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 351-357) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Rogerio Delphino de Britto Catanese (OAB: 145865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006111-70.2010.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: Jose Antunes Filho (Espólio) - Apelado: Elvina Hildebrand Antunes (Espólio) - Apelado: Maria Thereza Antunes Serodio (Inventariante) - Vistos em devolução. Em decisão exarada no ARE nº 639.228, DJe 31.08.2011, Tema nº 424, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 146-152) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Paulo Afonso Lopes (OAB: 118119/SP) - Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB: 121536/SP) - Antonio Jorge Hildebrand Neto (OAB: 23987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006155-94.2014.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Samuel Mendes da Silva de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 164-77, prejudicado o recurso especial adesivo de fls. 196-201. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Samuel Bertolino dos Santos (OAB: 300732/SP) (Procurador) - Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - José Francisco Alves Lopes (OAB: 161072/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006267-56.2012.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apdo/Apte: Maria Piedade Correa Amarantes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Luiz Henrique de Oliveira (OAB: 345064/SP) - Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB: 289918/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006273-59.2009.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Prefeitura Municipal de São Vicente - Apelado: Jorge Francisco da Silva - Apelado: Isabel Cristina dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 327-33 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Silvia Kauffmann Guimarães Lourenço (OAB: 200381/SP) - Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Celso Aranha (OAB: 41859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0008939-42.2008.8.26.0566(990.10.530842-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0008939-42.2008.8.26.0566 (990.10.530842-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Paulo Roberto Bento - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349-355), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 307-316) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Alice Packness Oliveira de Macedo (OAB: 113604/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009161-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Lucia Cornolo Camargo e Outro - Apelante: Maria Aparecida Barros Maluly - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009198-53.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Dauro Mazzanti Camilher - Apelado: nale haidamus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/SP) - Fernanda Presente Ferreira (OAB: 189792/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009198-53.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Dauro Mazzanti Camilher - Apelado: nale haidamus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/SP) - Fernanda Presente Ferreira (OAB: 189792/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009222-81.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Enedina Favorido Coutinho (E outros(as)) - Apelante: João Baptista Gonçalves - Apelante: Vicente Mingoni Filho - Apelante: Maria Nazareth Ribeiro Pompeu - Apelante: Lee Kuang Hung - Apelante: Durval Teixeira Martins - Apelante: Takao Shiguehara - Apelante: Abner Marcos Ribeiro - Apelante: José Bomonatti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 217/224), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 166/173 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009237-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tacito Costa Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 137/144) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Nilson Gilberto Gallo (OAB: 113950/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009237-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tacito Costa Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 146/157) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Nilson Gilberto Gallo (OAB: 113950/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009268-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Ellen Guelli Alves Munhoz (E outros(as)) - Apelado: Alexandro de Santana de Faria - Apelado: Lais Santana Cardoso de Faria - Apelado: Bruno Andrei de Camargo - Apelado: Djanira Nogueira Cyrino - Apelado: Terezinha Alves da Silva - Apelado: Cintia Alves da Silva Fernandes - Apelado: Darcy Correa - Apelado: Teresa Rosaria Ribeiro - Apelado: Olimpia de Jesus Quitschal - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0011591-82.2009.8.26.0053(990.10.515039-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0011591-82.2009.8.26.0053 (990.10.515039-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Jeci Rocha Jorge - Apelado: Sandra Lia Collopy Carrascoza - Apelado: Maria Domingues - Apelado: Sônia Pereira dos Santos - Apelado: Luciana Munhos - Apelado: Juliana Oliveira Chaves - Apelado: Maria Aparecida Santucci Spaluto - Apelado: Luciana dos Santos - Apelado: Claudiana Crisitina de Oliveira Camargo - Apelado: Ignez Zagui Assumpção Gouvea - Apelado: Martha Assis de Andrade - Apelado: Daniela Barasal Rodrigues - Apelado: Maria Lúcia dos Santos - Apelado: Cristina Suelen Laranjeira Rebecchi - Apelado: Elisangela Rocha Jorge - Apelado: Claudete Ferreira de Oliveira Garcia - Apelado: Sílvia Fernanda Berti - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 228-235). Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011596-66.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Izabel Cristina Caldeira Tavares Barreto - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Robson Flores Pinto (OAB: 82552/ SP) - Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Ulisses do Carmo Nogueira (OAB: 229707/SP) - João Thiers Fernandes Lobo (OAB: 225728/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011596-66.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Izabel Cristina Caldeira Tavares Barreto - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Robson Flores Pinto (OAB: 82552/SP) - Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Ulisses do Carmo Nogueira (OAB: 229707/SP) - João Thiers Fernandes Lobo (OAB: 225728/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011687-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Dulce Dias Salgado Pereira (Falecido) - Apdo/Apte: Maria Beatriz Dias Pereira Calças (Herdeiro) - Apda/Apte: DULCE HELENA DIAS PEREIRA ESPER (Herdeiro) - Apdo/Apte: Matias Pereira Neto (Herdeiro) - Apdo/ Apte: Creuza Serra Bernardes - Apdo/Apte: Cynira Arantes Lopes - Apdo/Apte: Daerly de Toledo - Apdo/Apte: Daisy de Almeida - Apdo/Apte: Darcy Lopes Teixeira Machado - Apdo/Apte: Elza Barros Barra - Apdo/Apte: Emery Nogueira Marques da Silva - Apdo/Apte: Enedina Vicente - Apdo/Apte: Enid Spagnuolo Miguel - Apdo/Apte: Erminda Martoni Garcia - Apdo/Apte: Esperança Marchesi Soler - Apdo/Apte: Este de Lourdes Torres Marcondes de Moura - Apdo/Apte: Eurides da Silva Pelarigo - Apdo/Apte: Eurides Santa Bergamaschi Chiamente - Apdo/Apte: Ezilda Ribeiro Violato - Apdo/Apte: Fátima Miski da Silva - Apdo/Apte: Ivone Gervasoni Galvão - Apdo/Apte: João Paranhos Velho - Apdo/Apte: José Aparecido Santiago Catalani - Apdo/Apte: Juna Tsuchiya Neder - Apdo/Apte: Letícia Santana Caliani - Apdo/Apte: Maria Célia Segala Litter - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Pagliari Fabro - Apdo/Apte: Maria Onice do Nascimento Picão - Apdo/Apte: Neusa Maria de Faria - Apdo/Apte: Neuza Ferreira da Silva - Apdo/ Apte: Thereza Joanna Carmello Silva - Apdo/Apte: Yolete Corsi Moreira - Apdo/Apte: Oradir Coca Morales - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011687-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Dulce Dias Salgado Pereira (Falecido) - Apdo/Apte: Maria Beatriz Dias Pereira Calças (Herdeiro) - Apda/Apte: DULCE HELENA DIAS PEREIRA ESPER (Herdeiro) - Apdo/Apte: Matias Pereira Neto (Herdeiro) - Apdo/ Apte: Creuza Serra Bernardes - Apdo/Apte: Cynira Arantes Lopes - Apdo/Apte: Daerly de Toledo - Apdo/Apte: Daisy de Almeida - Apdo/Apte: Darcy Lopes Teixeira Machado - Apdo/Apte: Elza Barros Barra - Apdo/Apte: Emery Nogueira Marques da Silva - Apdo/Apte: Enedina Vicente - Apdo/Apte: Enid Spagnuolo Miguel - Apdo/Apte: Erminda Martoni Garcia - Apdo/Apte: Esperança Marchesi Soler - Apdo/Apte: Este de Lourdes Torres Marcondes de Moura - Apdo/Apte: Eurides da Silva Pelarigo - Apdo/Apte: Eurides Santa Bergamaschi Chiamente - Apdo/Apte: Ezilda Ribeiro Violato - Apdo/Apte: Fátima Miski da Silva - Apdo/Apte: Ivone Gervasoni Galvão - Apdo/Apte: João Paranhos Velho - Apdo/Apte: José Aparecido Santiago Catalani - Apdo/Apte: Juna Tsuchiya Neder - Apdo/Apte: Letícia Santana Caliani - Apdo/Apte: Maria Célia Segala Litter - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Pagliari Fabro - Apdo/Apte: Maria Onice do Nascimento Picão - Apdo/Apte: Neusa Maria de Faria - Apdo/Apte: Neuza Ferreira da Silva - Apdo/ Apte: Thereza Joanna Carmello Silva - Apdo/Apte: Yolete Corsi Moreira - Apdo/Apte: Oradir Coca Morales - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 348/350 e 375/376, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011727-11.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cleria Reatto (E outros(as)) - Apelante: Maria Augusta Miranda Petillo - Apelante: Claudete de Franceschi - Apelante: Beatriz Ramos Nascimento - Apelante: Maria Eunice Tomazella Leite - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 369-403, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/ SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011727-11.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cleria Reatto (E outros(as)) - Apelante: Maria Augusta Miranda Petillo - Apelante: Claudete de Franceschi - Apelante: Beatriz Ramos Nascimento - Apelante: Maria Eunice Tomazella Leite - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 418-446 e 483-520), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011746-13.2004.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Gilberto Cesar Novaes - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 592/609 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Beverli Teresinha Jordao (OAB: 85269/SP) - Luiz Carlos de Souza (OAB: 109718/SP) - Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Natali Gomes Vancini (OAB: 318066/SP) - Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011746-13.2004.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Gilberto Cesar Novaes - Apelante: Juízo Ex Officio - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 748.371, Tema 660/STF, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 614/625. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Beverli Teresinha Jordao (OAB: 85269/SP) - Luiz Carlos de Souza (OAB: 109718/SP) - Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Natali Gomes Vancini (OAB: 318066/SP) - Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011771-68.2012.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nestor Rodrigues Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) (Procurador) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Bruno Puntel de Carvalho (OAB: 366396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011771-68.2012.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nestor Rodrigues Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) (Procurador) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Bruno Puntel de Carvalho (OAB: 366396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011805-48.2011.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi-Guaçu - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: International Paper do Brasil Ltda (Antiga denominação) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Sylvamo do Brasil Ltda (antiga International Paper do Brasil Ltda) - Vistos. 1 - Fls. 957/972: Anote-se. 2 - Fls. 975: Diante dos argumentos expendidos, defiro, em caráter excepcional, o pedido de desapensamento da Execução Fiscal nº 0001486-21.2011.8.26.0362, que deverá baixar à Vara de origem. Certifique-se. Traslade-se cópia deste despacho e da petição retromencionada para aqueles autos. No mais, o recurso especial de fls. 870/951 deve permanecer sobrestado até a publicação do Acórdão do julgamento do mérito do Tema nº 1076/STJ - RESp. nº 1.850.512/SP, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Glauco Farinholi Zafanella (OAB: 204299/SP) (Procurador) - João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) - Marcio Giambastiani (OAB: 157894/SP) - Priscila Cristina Barbosa (OAB: 384003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011884-81.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Jaqueline Zadra Lima - Apelante: Joana D Arc da Silva Guedes - Apelante: Maria Aparecida de Souza - Apelante: Maria Eugenia Silvani Iwashita Vilanova - Apelante: Maria Lucia Junqueira de Carvalho - Apelante: Maria Madalena de Oliveira - Apelante: Maria Zelia Natalino de Sousa - Apelante: Sandra Regina da Silva dos Santos - Apelante: Sandra Regina Pereira da Cunha - Apelante: Selma de Padua Drozina Mendes - Apelante: Solange de Almeida - Apelante: Solange Serra Pimentel - Apelante: Solani Elesbao de Oliveira - Apelante: Sonia Aparecida Brussolo dos Santos - Apelante: Sonia Aparecida Nunes Horta - Apelante: Sonia Aparecida Soman de Medeiros - Apelante: Sonia Auxiliadora Mariano - Apelante: Sonia Cardoso Torres - Apelante: Sonia Carlini - Apelante: Solange Faria Pereira Senafonte - Apelante: Sonia Feitosa Lima Amaral dos Santos - Apelante: Sonia Gallego - Apelante: sonia maria antonassi - Apelante: Sonia Luiza Sarkozy - Apelante: Sonia Maria Bertuccelli Pelosini - Apelante: Sonia Maria Cantelli Karpovas - Apelante: Sonia Maria do Carmo - Apelante: Sonia Maria Farias Rabano - Apelante: Sonia Maria Muhoz Bueno - Apelante: Sonia Maria Sinelli Tostoes - Apelante: Sonia Maria Vasques Kouyoumdjian - Apelante: Sonia Maria Zumkeller - Apelante: Sonia Marly Rubio Camossato - Apelante: Sonia Rachel Rodrigues Bettoni - Apelante: Sonia Regina da Silva Souza - Apelante: Sonia Regina de Queiroz Meira - Apelante: Sonia Regina Jalaim Alves - Apelante: Sonia Regina Silva Fontana - Apelante: Sonia Schmalz de Bernardi - Apelante: Sonia Thomaz - Apelante: Sonia Verginia Correa da Silva - Apelante: Sonia Villela Ferreira - Apelante: Sonimar Ribeiro de Holanda - Apelante: Soraia Fernandes Fernandes - Apelante: Suely Tiemi Kassahara Cinquini - Apelante: Suzana Maehara - Apelante: Valceli de Fatima Rodrigues Vieira - Apelante: Valdenise Alonso Fuster Lima - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 564-569), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 431-439) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Marleide Santos Lima (OAB: 176974/ SP) - Jacinea do Carmo de Camillis (OAB: 89583/SP) - Isabel Cristina Palma Bebiano (OAB: 217868/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011973-41.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nanci Aparecida Feliciano - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011973-41.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nanci Aparecida Feliciano - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 810/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011999-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Rosa Floriano (Assistência Judiciária) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 205/210), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 154/159) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011999-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Rosa Floriano (Assistência Judiciária) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 161/180) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012015-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aderbal Luciano Alves (E outros(as)) - Apelante: Carlos Jacques Speelmanns - Apelante: Renato Yuji Yano - Apelante: Everton Rodrigo Franco Ribeiro - Apelante: Alessandro Daniel da Silva - Apelante: Amauri Locatelli Francisco - Apelante: Antonio Cesar Campos de Moura Junior - Apelante: Andre Augusto Rozada - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 424-29 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Valter Goncalves de Lima Junior (OAB: 122172/SP) - Anne Lucy Brancalhão Vanguello de Freitas (OAB: 275988/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012015-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aderbal Luciano Alves (E outros(as)) - Apelante: Carlos Jacques Speelmanns - Apelante: Renato Yuji Yano - Apelante: Everton Rodrigo Franco Ribeiro - Apelante: Alessandro Daniel da Silva - Apelante: Amauri Locatelli Francisco - Apelante: Antonio Cesar Campos de Moura Junior - Apelante: Andre Augusto Rozada - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto fls. 433-50. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Valter Goncalves de Lima Junior (OAB: 122172/SP) - Anne Lucy Brancalhão Vanguello de Freitas (OAB: 275988/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0012076-82.2009.8.26.0053(990.10.517340-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0012076-82.2009.8.26.0053 (990.10.517340-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Mauro Antonio Fiel (e outros) (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Isabel Aparecida de Oliveira - Apte/Apdo: Jesolina Ayres Cruz - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Joel dos Reis (OAB: 133850/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) (Procurador) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012092-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Isabel Polizel de Santana - Apelado: Ana Lucia Moreira - Apelado: Angelita Maria dos Santos - Apelado: Biraci Figueiredo Torres - Apelado: Cicera Alves Vieira - Apelado: Cristina Carlos do Nascimento - Apelado: Deize da Silva Ribeiro - Apelado: Elaine Maria Mota de Castro - Apelado: Elza Lora Ronco dos Santos - Apelado: Gildete Rodrigues da Silva - Apelado: Marcos Antoniazzi Arnoni - Apelado: Margareth de Oliveira Rafaini - Apelado: Maria Apparecida Sabino - Apelado: Maria Cristina Paz dos Santos Porto - Apelado: Maria de Fatima Felix Macedo - Apelado: Marileide Rocha dos Santos Silva - Apelado: Messias Lazaro de Oliveira - Apelado: Odete Estevao - Apelado: Raimunda da Conceiçao Souza Tito - Apelado: Raimundo Bezerra da Costa - Apelado: Regina Lucilla Estrella (Falecido) - Apelado: Nathália Estrella Teixeira (Herdeiro) - Apelado: Lucas Estrella Teiseira (herdeiro de) (Herdeiro) - Apelado: Rita Aparecida Ferraz - Apelado: Sandra Regina Tosatti - Apelado: Sirlei Maria Benini - Apelado: Sonia Maria da Silva Catharino - Apelado: Sonia Murakami Vitalino - Apelado: Soraya Ferreira de Souza - Apelado: Teresinha da Silva Onedo - Apelado: Vania Maria Piovesan Balista - Apelado: Walda Aparecida Ribeiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 324-52. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012092-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Isabel Polizel de Santana - Apelado: Ana Lucia Moreira - Apelado: Angelita Maria dos Santos - Apelado: Biraci Figueiredo Torres - Apelado: Cicera Alves Vieira - Apelado: Cristina Carlos do Nascimento - Apelado: Deize da Silva Ribeiro - Apelado: Elaine Maria Mota de Castro - Apelado: Elza Lora Ronco dos Santos - Apelado: Gildete Rodrigues da Silva - Apelado: Marcos Antoniazzi Arnoni - Apelado: Margareth de Oliveira Rafaini - Apelado: Maria Apparecida Sabino - Apelado: Maria Cristina Paz dos Santos Porto - Apelado: Maria de Fatima Felix Macedo - Apelado: Marileide Rocha dos Santos Silva - Apelado: Messias Lazaro de Oliveira - Apelado: Odete Estevao - Apelado: Raimunda da Conceiçao Souza Tito - Apelado: Raimundo Bezerra da Costa - Apelado: Regina Lucilla Estrella (Falecido) - Apelado: Nathália Estrella Teixeira (Herdeiro) - Apelado: Lucas Estrella Teiseira (herdeiro de) (Herdeiro) - Apelado: Rita Aparecida Ferraz - Apelado: Sandra Regina Tosatti - Apelado: Sirlei Maria Benini - Apelado: Sonia Maria da Silva Catharino - Apelado: Sonia Murakami Vitalino - Apelado: Soraya Ferreira de Souza - Apelado: Teresinha da Silva Onedo - Apelado: Vania Maria Piovesan Balista - Apelado: Walda Aparecida Ribeiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 339-52, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012092-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Isabel Polizel de Santana - Apelado: Ana Lucia Moreira - Apelado: Angelita Maria dos Santos - Apelado: Biraci Figueiredo Torres - Apelado: Cicera Alves Vieira - Apelado: Cristina Carlos do Nascimento - Apelado: Deize da Silva Ribeiro - Apelado: Elaine Maria Mota de Castro - Apelado: Elza Lora Ronco dos Santos - Apelado: Gildete Rodrigues da Silva - Apelado: Marcos Antoniazzi Arnoni - Apelado: Margareth de Oliveira Rafaini - Apelado: Maria Apparecida Sabino - Apelado: Maria Cristina Paz dos Santos Porto - Apelado: Maria de Fatima Felix Macedo - Apelado: Marileide Rocha dos Santos Silva - Apelado: Messias Lazaro de Oliveira - Apelado: Odete Estevao - Apelado: Raimunda da Conceiçao Souza Tito - Apelado: Raimundo Bezerra da Costa - Apelado: Regina Lucilla Estrella (Falecido) - Apelado: Nathália Estrella Teixeira (Herdeiro) - Apelado: Lucas Estrella Teiseira (herdeiro de) (Herdeiro) - Apelado: Rita Aparecida Ferraz - Apelado: Sandra Regina Tosatti - Apelado: Sirlei Maria Benini - Apelado: Sonia Maria da Silva Catharino - Apelado: Sonia Murakami Vitalino - Apelado: Soraya Ferreira de Souza - Apelado: Teresinha da Silva Onedo - Apelado: Vania Maria Piovesan Balista - Apelado: Walda Aparecida Ribeiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 421/424: O pedido ficará à oportuna apreciação do juízo de primeiro grau. Segue decisão em separado. São Paulo, 28 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0012098-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Marineide Baptista - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 266-74 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/ SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012098-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Marineide Baptista - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 213- 42, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012172-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Archanja de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Ferreira dos Santos Simoes Mathias - Apelante: Maria Elisabete da Silva Mazza - Apelante: Geni Camargo de Azevedo - Apelante: Rosa Aparecida de Oliveira Camargo - Apelante: Sandra Cristina Sa - Apelante: Silvio Minoru Shoji - Apelante: Odair Aparecido dos Santos - Apelante: Joelma Batista dos Santos Ribeiro - Apelante: Andre Luiz Alves da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 213/81: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012172-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Archanja de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Ferreira dos Santos Simoes Mathias - Apelante: Maria Elisabete da Silva Mazza - Apelante: Geni Camargo de Azevedo - Apelante: Rosa Aparecida de Oliveira Camargo - Apelante: Sandra Cristina Sa - Apelante: Silvio Minoru Shoji - Apelante: Odair Aparecido dos Santos - Apelante: Joelma Batista dos Santos Ribeiro - Apelante: Andre Luiz Alves da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 193/209: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012172-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Archanja de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Ferreira dos Santos Simoes Mathias - Apelante: Maria Elisabete da Silva Mazza - Apelante: Geni Camargo de Azevedo - Apelante: Rosa Aparecida de Oliveira Camargo - Apelante: Sandra Cristina Sa - Apelante: Silvio Minoru Shoji - Apelante: Odair Aparecido dos Santos - Apelante: Joelma Batista dos Santos Ribeiro - Apelante: Andre Luiz Alves da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 241/52: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012172-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Archanja de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Ferreira dos Santos Simoes Mathias - Apelante: Maria Elisabete da Silva Mazza - Apelante: Geni Camargo de Azevedo - Apelante: Rosa Aparecida de Oliveira Camargo - Apelante: Sandra Cristina Sa - Apelante: Silvio Minoru Shoji - Apelante: Odair Aparecido dos Santos - Apelante: Joelma Batista dos Santos Ribeiro - Apelante: Andre Luiz Alves da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012237-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Andréa Aparecida Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 810/STF), e 1.039, parágrafo único (Tema nº 271/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 155-78, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012237-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Andréa Aparecida Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-9 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012254-51.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Aparecida Franca Santana Paiva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 95-104, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012254-51.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Aparecida Franca Santana Paiva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 71-91, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012368-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: José Bernardi - Apelante: Antonio de Campos Severi - Apelante: Antonio dos Santos - Apelante: Antonio Ferreira da Rocha - Apelante: Candida Izabel da Silva Gomes - Apelante: Carlos Sergio Mozzi - Apelante: Edson Favaro - Apelante: Clovis Bueno - Apelante: Francisco de Assis Furtado - Apelante: Ismael Dias dos Santos - Apelante: Ivo de Antoni - Apelante: Joao Batista Capossoli - Apelante: José Antonio Sandoval - Apelante: Lauro Simoes de Castro Junior - Apelante: Elza Telatin Ranzani - Apelante: Jose Aylton Nogueira - Apelante: Paulo Alves Franco - Apelante: Lelia Fernandes Zaccarini - Apelante: Luiz Roberto da Silva - Apelante: Mamede Mucci Filho - Apelante: Margarida Piconi Pires - Apelante: Maura Cavalcante de Araujo da Silva - Apelante: José Trevisan - Apelante: Ademar Ferreira da Rocha - Apelante: Renato Coelho de Almeida - Apelante: Rosa Maria Camarda Rondon - Apelante: Washington Luiz Gomes Guimarães Sobrinho - Apelante: José Ranzani - Apelante: Pedro Fernandes Neto - Apelante: Osvaldo Brianez - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos em devolução. Em decisão exarada no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 427-37, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012410-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Cardana - Apelado: Jose Aparecido Zanelato - Apelada: Rosangela Tardelli do Carmo - Apelada: Olga Aparecida Stefani Silva - Apelado: Moises Billet - Apelado: Miriam Eliane Leonel Ferreira Oliveira - Apelada: Melisa de Assis D’Amaro - Apelado: Vanessa Aparecida Fernandes - Apelado: Ivana Beatriz Monteiro de Melo - Apelado: Franscismar do Nascimento - Apelado: Esmarlei Demetrio Silva - Apelada: Denise Aparecida Vieira de Borba - Apelado: Anesio Calixto - Apelada: Ana Paula Mota Pereira - Apelado: Sheila Soares Andre - Apelado: Maria Paula Zacariotto Van Raij - Apelado: Madalena Roseli Simões - Apelado: Ricardo Martim Bianco - Apelado: Valdir Nei de Lima - Apelada: Margaret Carvalho Rego Lima - Apelado: Jair Dutra de Moraes - Apelada: Maria Madalena Guimarães Jesus de Freitas - Apelada: Elizabete Maria Daniel - Apelada: Dalva Rodrigues Rosini - Apelado: Sueli Rodrigues Billet - Apelada: Norma Sueli dos Santos - Apelada: Neusa Aparecida dos Santos - Apelada: Juçara Luciano Silva - Apelado: Andrea Favano - Apelado: Wilson Martins Gonçalves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 365-368v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 339-346) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012429-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Sao Paulo Previdencia- Spprev - Recorrido: Janete Victorino dos Santos Bertele Suzano (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ernilce Luize Bocchi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elizeo Pereira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ada Assuncao Alves Ferreira Manso (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 97/102 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012429-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Sao Paulo Previdencia- Spprev - Recorrido: Janete Victorino dos Santos Bertele Suzano (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ernilce Luize Bocchi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elizeo Pereira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ada Assuncao Alves Ferreira Manso (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 86/95 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012447-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Fatima Rosa Fernandes Castanho - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial. São Paulo, - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/ SP) (Procurador) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012627-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Madalena Delfino (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 362-8 e 311-37, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 311-20, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Luciano Alves da Silva (OAB: 176923/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012642-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ananias Ramos - Apte/Apda: Selma Rejane Setani - Apte/Apdo: Lourdes de Aguiar Xavier - Apte/Apdo: Clarice Rodrigues da Silva - Apte/Apdo: Abnel Moreira de Souza - Apte/Apdo: Adilza Costa - Apte/Apdo: Alexandre Rodrigues de Carvalho - Apte/Apda: Ana Rosemeire Mariano - Apte/Apdo: Rogério Faber - Apte/Apda: Benedita Pereira - Apte/Apda: Jaqueline Gallo Otto - Apte/Apdo: Claudineia Passos Oliveira - Apte/Apdo: Dalmo Gomes - Apte/Apdo: Eliete Aparecida da Silva Viana - Apte/Apda: Enaura Maria de Almeida - Apte/ Apdo: Florisvaldo Moreira - Apte/Apdo: Genivaldo Luiz de Lima - Apte/Apdo: Vagner Luis Sedenho - Apte/Apda: Maria Aparecida Brasilio Alves - Apte/Apdo: Manoel Camilo Calderaro Palandri - Apte/Apdo: Silvana da Silva Cruz - Apte/Apdo: Sueli Maria da Silva - Apte/Apdo: Tsuyuko Furuta - Apte/Apdo: Roberto Lopreato Filho - Apte/Apda: Marcia Aparecida Gonçalves - Apte/Apdo: Neide Maria de Andrade Cordeiro - Apte/Apda: Marie Claire Carvalho Forletta - Apte/Apdo: Paulo de Oliveira Lemos - Apte/Apdo: Renato Luz Furquim - Apte/Apdo: Renato Pagan - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012642-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ananias Ramos - Apte/Apda: Selma Rejane Setani - Apte/Apdo: Lourdes de Aguiar Xavier - Apte/Apdo: Clarice Rodrigues da Silva - Apte/Apdo: Abnel Moreira de Souza - Apte/Apdo: Adilza Costa - Apte/Apdo: Alexandre Rodrigues de Carvalho - Apte/Apda: Ana Rosemeire Mariano - Apte/Apdo: Rogério Faber - Apte/Apda: Benedita Pereira - Apte/Apda: Jaqueline Gallo Otto - Apte/Apdo: Claudineia Passos Oliveira - Apte/Apdo: Dalmo Gomes - Apte/Apdo: Eliete Aparecida da Silva Viana - Apte/Apda: Enaura Maria de Almeida - Apte/ Apdo: Florisvaldo Moreira - Apte/Apdo: Genivaldo Luiz de Lima - Apte/Apdo: Vagner Luis Sedenho - Apte/Apda: Maria Aparecida Brasilio Alves - Apte/Apdo: Manoel Camilo Calderaro Palandri - Apte/Apdo: Silvana da Silva Cruz - Apte/Apdo: Sueli Maria da Silva - Apte/Apdo: Tsuyuko Furuta - Apte/Apdo: Roberto Lopreato Filho - Apte/Apda: Marcia Aparecida Gonçalves - Apte/Apdo: Neide Maria de Andrade Cordeiro - Apte/Apda: Marie Claire Carvalho Forletta - Apte/Apdo: Paulo de Oliveira Lemos - Apte/Apdo: Renato Luz Furquim - Apte/Apdo: Renato Pagan - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012652-53.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Tome de Freitas Filho - Apelado: Judson Continente da Rocha - Apelado: Jose Roberto da Silva Toledo - Apelado: Patricia Aparecida Bento - Apelado: Ricardo Nogueira Soares - Apelado: Romildo Torres da Silva - Apelado: Silas Campos da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 162/169), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 120/131) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ji Na Park (OAB: 121708/SP) (Procurador) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012652-53.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Tome de Freitas Filho - Apelado: Judson Continente da Rocha - Apelado: Jose Roberto da Silva Toledo - Apelado: Patricia Aparecida Bento - Apelado: Ricardo Nogueira Soares - Apelado: Romildo Torres da Silva - Apelado: Silas Campos da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 162/169), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 133/147) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ji Na Park (OAB: 121708/ SP) (Procurador) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012654-45.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria de Almeida Siqueira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Leandro Leite Andrade (OAB: 239446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012655-88.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edna Regina de Oliveira - Apelado: Diretor Presidente de Beneficios Militares de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 371/400, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012655-88.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edna Regina de Oliveira - Apelado: Diretor Presidente de Beneficios Militares de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 402/415, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012686-78.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Madalena de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 91/102: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 121-124, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Jamile Paschoalotto Geraldo (OAB: 268072/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012718-22.2012.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Marina Pizzo Vita - Inadmito, pois, o recurso especial (fls.219-224) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Carmen Sabrina Cochrane Santiago Viana (OAB: 430512/SP) - Andre Manzoli (OAB: 172290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012721-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabel Cristina Fernandes Gimenes (Justiça Gratuita) - Apelante: Altina Gomes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Aparecida Salomão (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Saturnino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Clair Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Clarice Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Almir Maia de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Olivia Cardozo (Justiça Gratuita) - Apelante: Edileusa de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Elenice de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisabeth Rodrigues Senegalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Heloisa Helena Westphal Cheraria Perassoli (Justiça Gratuita) - Apelante: Decio Trindade Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Karin Sueli Sidney Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Joselinda dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Lavinia de Lourdes Manoel Roque (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Roberto Theofilo (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia de Oliveira Livero (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida dos Santos Fiorezzi (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lucia de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos de Sá (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastiana de Assis (Justiça Gratuita) - Apelante: Carmen Conceição de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Penha Brizzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Fls. 802/811: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 844-47, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Joao Batista Aragao Neto (OAB: 68757/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012721-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabel Cristina Fernandes Gimenes (Justiça Gratuita) - Apelante: Altina Gomes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Aparecida Salomão (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Saturnino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Clair Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Clarice Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Almir Maia de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Olivia Cardozo (Justiça Gratuita) - Apelante: Edileusa de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Elenice de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisabeth Rodrigues Senegalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Heloisa Helena Westphal Cheraria Perassoli (Justiça Gratuita) - Apelante: Decio Trindade Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Karin Sueli Sidney Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Joselinda dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Lavinia de Lourdes Manoel Roque (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Roberto Theofilo (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia de Oliveira Livero (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida dos Santos Fiorezzi (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lucia de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos de Sá (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastiana de Assis (Justiça Gratuita) - Apelante: Carmen Conceição de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Penha Brizzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Fls. 790/800: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 844-47, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Joao Batista Aragao Neto (OAB: 68757/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012742-69.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos- Iprevsantos - Apelado: Eliana Gonzales Gomes - Apelado: Haydee Aparecida de Matos Juliao - Apelado: Jose Maria Filho - Apelado: Lucilea Pires do Monte - Apelado: Auxiliadora Baeta - Apelado: Neusa Amorim Figueira - Apelado: Pedro Carvalho - Apelado: Regina Helena Siqueira Valentin - Apelado: Roberto Condido Rosa - Apelado: Valdilea Pires de Luca - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 196/203), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 79/101 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) (Procurador) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012767-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Jose Chamorro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 49-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/ SP) (Procurador) - Cintia Amâncio Rocha (OAB: 249216/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012820-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geraldina Pereira da Silva - Apelado: Tarcil Mariano Pereira Mancio - Apelado: Solange de Oliveira - Apelado: Paulo Pazoto - Apelado: Nair Suninga Garrido - Apelado: Marlene Rocha Martins - Apelado: Lourdes Benedicta Ferreira - Apelado: Elaine Oliveira Leal - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012820-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geraldina Pereira da Silva - Apelado: Tarcil Mariano Pereira Mancio - Apelado: Solange de Oliveira - Apelado: Paulo Pazoto - Apelado: Nair Suninga Garrido - Apelado: Marlene Rocha Martins - Apelado: Lourdes Benedicta Ferreira - Apelado: Elaine Oliveira Leal - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012876-13.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiza Polycarpo (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 96-101, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Dante Massei Sobrinho (OAB: 62302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012876-13.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiza Polycarpo (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 103-6, no pertinente a esta questão e inadmite-se no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Dante Massei Sobrinho (OAB: 62302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012885-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cecilia Nelanny Rodrigues Simões - Apelante: Zenaide Aparecida dos Santos - Apelante: Adelimar Chagas Fernandes - Apelante: Angelita Barbosa - Apelante: Benedita Rodrigues Barbosa - Apelante: Claudemira de Souza Soares - Apelante: Damaris Rodrigues de Souza - Apelante: Celina Pinto - Apelante: Cristiane Araújo Lacerda - Apelante: Cristiane de Lourdes Pereira da Silva Albuquerque - Apelante: Celina Barra Teixeira - Apelante: Luciana Aparecida dos Santos - Apelante: Maria Aparecida da Silva Oliveira - Apelante: Silmara Bossin do Carmo - Apelante: Sant´Ana Picoli Peixoto - Apelante: Rosa Batista Lopes - Apelante: Marilene Gonçalves Aguiar - Apelante: Elza Baldichia Espolio (Representada por sua herdeira Duria Prandini Bardichia) - Apelante: Ivanide Garcia da Fonseca - Apelante: Helena Del Arco Mombell - Apelante: Gabriela Aparecida dos Santos - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 300-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012885-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cecilia Nelanny Rodrigues Simões - Apelante: Zenaide Aparecida dos Santos - Apelante: Adelimar Chagas Fernandes - Apelante: Angelita Barbosa - Apelante: Benedita Rodrigues Barbosa - Apelante: Claudemira de Souza Soares - Apelante: Damaris Rodrigues de Souza - Apelante: Celina Pinto - Apelante: Cristiane Araújo Lacerda - Apelante: Cristiane de Lourdes Pereira da Silva Albuquerque - Apelante: Celina Barra Teixeira - Apelante: Luciana Aparecida dos Santos - Apelante: Maria Aparecida da Silva Oliveira - Apelante: Silmara Bossin do Carmo - Apelante: Sant´Ana Picoli Peixoto - Apelante: Rosa Batista Lopes - Apelante: Marilene Gonçalves Aguiar - Apelante: Elza Baldichia Espolio (Representada por sua herdeira Duria Prandini Bardichia) - Apelante: Ivanide Garcia da Fonseca - Apelante: Helena Del Arco Mombell - Apelante: Gabriela Aparecida dos Santos - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 310-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012934-16.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Durval Malagolli (E outros(as)) - Apelante: Marta Helena Manzi - Apelante: Eliana de Fátima Guandalini Carvalho - Apelante: Maria Cecilia de Oliveira Parros - Apelante: Maria Lucia Tucci Scabello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 164/183 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Raquel Machado Bartol Barbeiro (OAB: 204721/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012934-16.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Durval Malagolli (E outros(as)) - Apelante: Marta Helena Manzi - Apelante: Eliana de Fátima Guandalini Carvalho - Apelante: Maria Cecilia de Oliveira Parros - Apelante: Maria Lucia Tucci Scabello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 187/202, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Raquel Machado Bartol Barbeiro (OAB: 204721/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013075-68.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Paulo Sergio Pereira Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 143-152), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 118-128) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Victor Rocha Sequeira (OAB: 156279/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013171-50.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Mariano Peixoto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Tullio Luigi Farini (OAB: 28159/SP) - Marcello Martins Motta Filho (OAB: 98291/SP) - Eduardo Andrade Mafra Cardoso (OAB: 131655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013183-71.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Rodrigo Quaiati (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 113-21, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013183-71.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Rodrigo Quaiati (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 123-33, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/ SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013206-21.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Ipesp - Apelado: Carlos Alberto Baraccat (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) (Procurador) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Cesar Augusto de Oliveira Andrade (OAB: 216501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013276-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Elizabeth Baptista Barboza - Apelado: Antonio Balduino Ferreira - Apelado: Maria Helena Santos Albuquerque - Apelado: Edson Santos Oliveira - Apelado: Suzete Marsullo de Medeiros - Apelado: Maria Augusta Moraes Almeida - Apelado: Zelia Garcia - Apelado: José Grope - Apelado: Meire Alvarez de Lima - Apelado: Joas Antonio de Jesus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 219-38, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013276-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Elizabeth Baptista Barboza - Apelado: Antonio Balduino Ferreira - Apelado: Maria Helena Santos Albuquerque - Apelado: Edson Santos Oliveira - Apelado: Suzete Marsullo de Medeiros - Apelado: Maria Augusta Moraes Almeida - Apelado: Zelia Garcia - Apelado: José Grope - Apelado: Meire Alvarez de Lima - Apelado: Joas Antonio de Jesus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 240-62, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013334-88.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Francisca da Silva Mota dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Eni Pantalhone Silva Santos - Apelado: Vera Aparecdida Marcondes - Apelado: Lidia Januaria Damasio - Apelado: Natalice Aleixo Santos - Apelado: Ana Maria Gomes Soriano - Apelado: Pedrina Vitoria de Andrade - Apelado: Julia Aparecida Souza de Oliveira - Apelado: Elizabeth Lucia Ferraz - Apelado: Maria do Socorro Ribeiro Santana - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) (Procurador) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) (Procurador) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013496-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Debora Jurkstar Bica (Justiça Gratuita) - Apelado: Ronaldo Rosa de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos da Silva Oliviera (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Luiz Ferreira Manoel (Justiça Gratuita) - Apelado: Renato dos Santos Neves (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 183/189) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013496-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Debora Jurkstar Bica (Justiça Gratuita) - Apelado: Ronaldo Rosa de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos da Silva Oliviera (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Luiz Ferreira Manoel (Justiça Gratuita) - Apelado: Renato dos Santos Neves (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 11/203), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013586-46.2012.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amélia Machado Baptistella (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 219-232, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013586-46.2012.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amélia Machado Baptistella (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 234-260, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013686-66.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Luiz Otomitsu Yamashita (Assistência Judiciária) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 262/267 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Eduardo Venancio de Oliveira (OAB: 152323/SP) - Dominicio Jose da Silva (OAB: 337579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013703-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roseli Pacheco (Assistência Judiciária) - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013715-38.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hospital Municipal Regional do Campo Limpo - Apelado: Maria Gerlia Egito Rocha Silva - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Catarina Aparecida da Cruz Cirilo (OAB: 342165/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013715-38.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hospital Municipal Regional do Campo Limpo - Apelado: Maria Gerlia Egito Rocha Silva - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Catarina Aparecida da Cruz Cirilo (OAB: 342165/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013809-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fulvio de Freitas Domingues - Apelante: Edison Marcelo Pereira - Apelante: Eric Roberto Palaro - Apelante: Erasmo Carlos dos Santos - Apelante: Edson Sanches - Apelante: Fabio Fonseca - Apelante: Dourival Cerqueira de Magalhães Filho - Apelante: Cristiam Bispo dos Santos - Apelante: Carlos Roberto Matias - Apelante: Antonio Marcos Santos - Apelante: Gilberto dos Anjos Costa - Apelante: Edmilson Rodrigues dos Santos de Sousa - Apelante: Gildo Francisco de Souza - Apelante: Hernani de Souza Lorena - Apelante: Jean Francisco dos Santos - Apelante: Marcelo Sartori - Apelante: Marcio Andre Victorino - Apelante: Marcos Roberto Santa Fé - Apelante: Orlando Cruz Rodrigues de Oliveira - Apelante: Rodnei Jose de Andrade - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 349-57, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013809-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fulvio de Freitas Domingues - Apelante: Edison Marcelo Pereira - Apelante: Eric Roberto Palaro - Apelante: Erasmo Carlos dos Santos - Apelante: Edson Sanches - Apelante: Fabio Fonseca - Apelante: Dourival Cerqueira de Magalhães Filho - Apelante: Cristiam Bispo dos Santos - Apelante: Carlos Roberto Matias - Apelante: Antonio Marcos Santos - Apelante: Gilberto dos Anjos Costa - Apelante: Edmilson Rodrigues dos Santos de Sousa - Apelante: Gildo Francisco de Souza - Apelante: Hernani de Souza Lorena - Apelante: Jean Francisco dos Santos - Apelante: Marcelo Sartori - Apelante: Marcio Andre Victorino - Apelante: Marcos Roberto Santa Fé - Apelante: Orlando Cruz Rodrigues de Oliveira - Apelante: Rodnei Jose de Andrade - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 359-67, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013858-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafael Dorival Princepe - Apelado: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 129/142, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fabio Augusto Penacci (OAB: 224724/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013858-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafael Dorival Princepe - Apelado: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 118/127 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fabio Augusto Penacci (OAB: 224724/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014032-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Antonio Domingos Pires - Apelante: Alexandre Levi Rodrigues Chaves - Apelante: Antonio Aparecido de Oliveira - Apelante: Antonio Bicudo de Almeida - Apelante: Antonio Collogi Filho - Apelante: Carolina Maria Javaroni - Apelante: Adão Paula de Oliveira - Apelante: Antonio Noel Zacchi - Apelante: Aparecido Genaro - Apelante: Augustinho de Aguiar Rehder - Apelante: Benedito Batista Coelho - Apelante: Antonio da Silva - Apelante: Jose Geraldo de Figueredo - Apelante: Celia Inacia Gomes Bernardinelli - Apelante: Cidinerges Ferreira Sanches - Apelante: Claudio dos Santos Claro - Apelante: Daniel Rodrigues da Silva - Apelante: Darci Baptista Bueno - Apelante: Denir Aparecida Gaio Bonardi - Apelante: Elaine Sanches Zaccharias - Apelante: Douglas Pereira Leite de Souza - Apelante: Edison Kubo - Apelante: Edleusa Almeida da Silva - Apelante: Edna Rissi Manhezi dos Santos - Apelante: Denival da Costa Silva - Apelante: Addolorata Colariccio Trevisan - Apelante: Hélio Barbosa Campos - Apelante: Elisabete de Oliveira Silva - Apelante: Ester Alves Rivbeiro de Souza - Apelante: Francisco Carlos da Silva - Apelante: Glaucia Bodelon Francelin - Apelante: João Batista de Almeida - Apelante: Eliana Soares Marinelli - Apelante: Henrique Lima de Almeida - Apelante: Jane Maria de Carvalho Silveira - Apelante: Jaqueline Kuntze Ribeiro Ferreira - Apelante: Joao Alberto Ricardo - Apelante: Maria Aparecida Ferreira Vargas - Apelante: João Batista Dias da Silva - Apelante: João Batista de Souza - Apelante: João Batista Genaro - Apelante: João de Deus Santos - Apelante: João Luiz Capanholi - Apelante: João Moreira Filho - Apelante: Eliana Aparecida Schammass - Apelante: João Vitor Bueno - Apelante: Jorge Aparecido Quiessi - Apelante: José Ailton Alves - Apelante: Jose Donizetti Alves - Apelante: João Roberto da Silva - Apelante: Hamilton Humberto Ramos - Apelante: Luiz Carlos de Andrade - Apelante: José Raimundo Rodrigues - Apelante: José Roberto Grespan - Apelante: Jurandir Gomes - Apelante: Lucenira Cunha - Apelante: Maria Amélia Vaz Alexandre - Apelante: José Plaza - Apelante: Luiz Carlos Dezori - Apelante: Luiz Machado Filho - Apelante: Marcelo Eiras - Apelante: Marcia Abraão Silvia Ferreira - Apelante: Luis Antonio Cesini - Apelante: Jose Luiz Estete Neto - Apelante: Maria Aparecida Afonso dos Santos - Apelante: Maria Aparecida Lima - Apelante: Maria de Fátima Domingos - Apelante: Maria de Lourdes Sanches de Oliveira - Apelante: Maria Helena Sousa Ribeiro - Apelante: Mario Candido - Apelante: Maria Luiza Freire Turin - Apelante: Maria Rosa de Souza - Apelante: Marilda Tereza Beluzzo - Apelante: Marilene Martins Jorge - Apelante: Maria Helena Domingues Coelho - Apelante: Neuza Lucia Cardoso Alves - Apelante: Ronaldo Eduardo da Silva - Apelante: Milton Pataquini - Apelante: Nair Aparecida da Silva - Apelante: Nairde Bento da Silva - Apelante: Neusa dos Reis Netto de Morais - Apelante: Mauricio Lino - Apelante: Olivio Prudencio Ferrer - Apelante: Paulo Boller Gallo - Apelante: Quiteria Rodrigues da Silva Ribeiro - Apelante: Renato Franco - Apelante: Romão Paulo da Silva - Apelante: Santo Donizati Vieira - Apelante: Sandra Mara Constantino - Apelante: Sebastião de Lima Junior - Apelante: Sérgio Roberto Filipini - Apelante: Sergio Veraguas Sanchez - Apelante: Sonia Elisabete Pereira - Apelante: Marisa Marcia Rebolho Rego de Lira - Apelante: Valdir da Silva - Apelante: Vera Regina Rocha - Apelante: Vilma Aparecida da Silva - Apelante: Vilma Eugenio - Apelante: Vagner Antonio Machado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014097-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Walmir Pereira Modotti - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 71-84. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) (Procurador) - Walmir Pereira Modotti (OAB: 156356/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014100-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Jair Chifoni (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Rene Winderson dos Santos (OAB: 283596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014100-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Jair Chifoni (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Rene Winderson dos Santos (OAB: 283596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014170-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Tadeu Antonio - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Ddpe - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014436-97.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: G. N. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. P. da S. J. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. M. P. do N. (Justiça Gratuita) - Apelante: E. de S. P. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (1.318-1.320), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 1.224-1.245, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Renata Helena Leal Moraes (OAB: 155820/SP) - Nilson de Oliveira Moraes (OAB: 98155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014468-92.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriano Vannucci - Apelado: Luiz Carlos de Paula Coelho - Apelado: Jorge Ernesto de Carvalho - Apelado: Jorge Souza Lima - Apelado: Francisco Martins da Cunha - Apelado: Alberto Luiz Calvi - Apelado: Jose Clodoaldo dos Santos - Apelado: Clovis Cardoso - Apelado: Luiz Gonzaga Prado - Apelado: Beneticto Irineu Barbosa de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0015808-37.2010.8.26.0053(990.10.475473-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0015808-37.2010.8.26.0053 (990.10.475473-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos David de Freitas (E outros(as)) - Apelado: Mariza Achilles Schiller - Apelado: Edina Maria Maciel Ferreira - Apelado: Edna Maria Chaves - Apelado: Jandira de Fátima Doreto Tosin - Apelado: Joaquim Laérico Pinto de Faria - Apelado: Lucilene Aparecida Reggiani Marcelino - Apelado: Luzia Santana de Oliveira - Apelado: Mara Cristina Lourenço Laura Leite Pavanello - Apelado: Maria Adelia Renal Inforzato - Apelado: Maria Cristina Meire Meneghetti - Apelado: Maria Emilia Teixeira Gonçalves de Araújo - Apelado: Maria Helena Cartapatti - Apelado: Maria Inês Vieira Giroldo - Apelado: Maria Neusa de Almeida Imaizumi - Apelado: Marlene Maria dos Reis Faria - Apelado: Mirtes Terezinha Rodrigues - Apelado: Nilton Dias da Silva - Apelado: Raimundo José de Araújo - Apelado: Rosângela Prado Muller Ferreira Martins - Apelado: Roseli Regina Gerdulli - Apelado: Solange Aparecida Pereira de Lemos - Apelado: Suzelaine Petenuci D Avila Gonçalves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 402-406), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 366-389) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Ricardo Simonetti (OAB: 157503/ SP) - Wagner Peralta Rodrigues da Silva (OAB: 149461/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015825-81.2013.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Benedicto Antonio Rodrigues - Apelado: Luiz Manechini - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015825-81.2013.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Benedicto Antonio Rodrigues - Apelado: Luiz Manechini - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015906-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Apdo/Apte: José Giordano - Apdo/Apte: Adayr dos Santos e Silva - Apdo/Apte: Adélia Ribeiro - Apdo/Apte: Airton Alves da Costa - Apdo/Apte: Antenor Ribeiro - Apdo/Apte: Bento Rodrigues - Apdo/ Apte: Cláudio Benito Rojas Martins - Apdo/Apte: Cyro Benedicto Leite - Apdo/Apte: Edna dos Santos Freitas - Apdo/Apte: Edson de Azevedo Caivano (Falecido) - Apelada: Dalva Nery Caivano (Herdeiro) - Apelado: Áulida Regina Caivano Santos (Herdeiro) - Apelado: Dalson Nery Caivano (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelado: Edson Nery Caivano (Herdeiro) - Apdo/Apte: Expedita de Oliveira Paz - Apdo/Apte: Florentino Almeida Santos - Apdo/Apte: Hélio Lacerda da Silva - Apdo/Apte: Ismaelita Cozzetti - Apdo/Apte: Kunio Hayashi (Falecido) - Apelado: Helena Hayashi (Herdeiro) - Apelado: Heloísa Hayashi (Herdeiro) - Apelado: Beatriz Ribeiro Hayashi (Herdeiro) - Apdo/Apte: Lídia Maria de Oliveira - Apdo/Apte: Lourdes Maria da Silva - Apdo/Apte: Lúcia Nadilo Mocivuna - Apdo/Apte: Lucinea Maria de Paula Moura - Apdo/Apte: Luzia Roys Rodrigues Fonseca - Apdo/Apte: Maria Auxiliadora Donofrio - Apdo/Apte: Maria Cristina Pedreschi Caliento - Apdo/Apte: Neusa Machado Gomes - Apdo/Apte: Nilza Estoquini Bachega - Apdo/Apte: Norma Gorgatti - Apdo/Apte: Odair de Lima Melo - Apdo/Apte: Vera Lúcia Bertocco de Souza - Apdo/Apte: Yvonne Golfetto da Silva - Apdo/Apte: Yvonne Ribeiro Garcia - Apdo/Apte: Zélia Vieira Sanches - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 353/358) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015906-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Apdo/Apte: José Giordano - Apdo/Apte: Adayr dos Santos e Silva - Apdo/Apte: Adélia Ribeiro - Apdo/Apte: Airton Alves da Costa - Apdo/Apte: Antenor Ribeiro - Apdo/Apte: Bento Rodrigues - Apdo/ Apte: Cláudio Benito Rojas Martins - Apdo/Apte: Cyro Benedicto Leite - Apdo/Apte: Edna dos Santos Freitas - Apdo/Apte: Edson de Azevedo Caivano (Falecido) - Apelada: Dalva Nery Caivano (Herdeiro) - Apelado: Áulida Regina Caivano Santos (Herdeiro) - Apelado: Dalson Nery Caivano (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelado: Edson Nery Caivano (Herdeiro) - Apdo/Apte: Expedita de Oliveira Paz - Apdo/Apte: Florentino Almeida Santos - Apdo/Apte: Hélio Lacerda da Silva - Apdo/Apte: Ismaelita Cozzetti - Apdo/Apte: Kunio Hayashi (Falecido) - Apelado: Helena Hayashi (Herdeiro) - Apelado: Heloísa Hayashi (Herdeiro) - Apelado: Beatriz Ribeiro Hayashi (Herdeiro) - Apdo/Apte: Lídia Maria de Oliveira - Apdo/Apte: Lourdes Maria da Silva - Apdo/Apte: Lúcia Nadilo Mocivuna - Apdo/Apte: Lucinea Maria de Paula Moura - Apdo/Apte: Luzia Roys Rodrigues Fonseca - Apdo/Apte: Maria Auxiliadora Donofrio - Apdo/Apte: Maria Cristina Pedreschi Caliento - Apdo/Apte: Neusa Machado Gomes - Apdo/Apte: Nilza Estoquini Bachega - Apdo/Apte: Norma Gorgatti - Apdo/Apte: Odair de Lima Melo - Apdo/Apte: Vera Lúcia Bertocco de Souza - Apdo/Apte: Yvonne Golfetto da Silva - Apdo/Apte: Yvonne Ribeiro Garcia - Apdo/Apte: Zélia Vieira Sanches - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 360/366) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015912-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Osmar Faria Salgado - Apte/Apdo: Denilson da Silva Santos - Apte/Apdo: Jair de Souza - Apte/Apdo: Juçara Feitosa Miranda - Apte/Apdo: Luiz Roberto da Silva - Apte/Apdo: Marilia Albuquerque Morais Domingues de Oliveira - Apte/Apdo: Nadia da Costa Filha - Apte/ Apdo: Norma Lucia Ribeiro de Souza - Apte/Apdo: Pedro Horvat - Apte/Apdo: Regina Helena Penazzi - Apte/Apdo: Silvana Duarte Thomaz Horvat - Apte/Apdo: Telma Cristina Grego - Apte/Apdo: Zilda Custodio de Souza dos Santos - Apte/Apdo: Cristina Gomes Leonel - Apte/Apdo: Maria Cristina Portas Capelo - Apte/Apdo: Roseli de Paula Machado - Apte/Apdo: Sandra Regina Vieira - Apte/Apdo: Silvia Regina Campaneruti - Apte/Apdo: Amalia Ferreira Borges - Apte/Apdo: Maria Angelica da Silva - Apte/ Apdo: Maria de Fátima Inacio - Apte/Apdo: Maria Ilza Alves Castanha - Apte/Apdo: Juraci Noemia Cacco - Apte/Apdo: Maria Lucia de Lima Juliao - Apte/Apdo: Solange Leone Ramos - Apte/Apdo: Alfredo Jose Matheus - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 438-49, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015935-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Esther Emilia Martello - Apelado: Juvenal Pedro da Silva - Apelado: José Maria Cirino de Souza - Apelado: Jose Costa Filho - Apelado: João Batista Casagrande - Apelado: Isaura Lemos Cora - Apelada: Fatima da Silva Pereira Lima - Apelado: Lourdes Bernardete Arena de Assis - Apelado: Eduardo Cintra da Silva - Apelado: Eduardo Baratella - Apelado: Edinilson Mattos - Apelado: Claudia Cristina Serafim Tomaz - Apelado: Carlos Roberto do Nascimento - Apelado: Adriano Ferreira - Apelado: Rosemeire Pereira Rodrigues - Apelado: Adriana Aparecida Carvalho - Apelado: Rafhael Simão Said Uebe - Apelado: Valdir Antonio Coutinho - Apelado: Sérgio Luiz Correa - Apelado: Rodrigo Pellegrino - Apelado: Rodrigo Bueno Brigida - Apelado: Roberto Luiz Pavanelli - Apelado: Reilin Sheliton Madrini - Apelado: Luiz Fernando Miskulin Ferracin - Apelado: Paulo Rogerio Moreira - Apelado: Otair Sergio de Oliveira - Apelado: Maury Tadeu Levorato - Apelado: Mauro Geraldo Braga - Apelado: Marcos Aurelio Ventura - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Marcio Leandro Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015935-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Esther Emilia Martello - Apelado: Juvenal Pedro da Silva - Apelado: José Maria Cirino de Souza - Apelado: Jose Costa Filho - Apelado: João Batista Casagrande - Apelado: Isaura Lemos Cora - Apelada: Fatima da Silva Pereira Lima - Apelado: Lourdes Bernardete Arena de Assis - Apelado: Eduardo Cintra da Silva - Apelado: Eduardo Baratella - Apelado: Edinilson Mattos - Apelado: Claudia Cristina Serafim Tomaz - Apelado: Carlos Roberto do Nascimento - Apelado: Adriano Ferreira - Apelado: Rosemeire Pereira Rodrigues - Apelado: Adriana Aparecida Carvalho - Apelado: Rafhael Simão Said Uebe - Apelado: Valdir Antonio Coutinho - Apelado: Sérgio Luiz Correa - Apelado: Rodrigo Pellegrino - Apelado: Rodrigo Bueno Brigida - Apelado: Roberto Luiz Pavanelli - Apelado: Reilin Sheliton Madrini - Apelado: Luiz Fernando Miskulin Ferracin - Apelado: Paulo Rogerio Moreira - Apelado: Otair Sergio de Oliveira - Apelado: Maury Tadeu Levorato - Apelado: Mauro Geraldo Braga - Apelado: Marcos Aurelio Ventura - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Marcio Leandro Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015993-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria Cristina Verri - Apte/ Apda: Maria de Fatima Calsavara - Apte/Apda: Cristina Arruda Lamothe - Apte/Apdo: Deusdinea Macedo Bortoloto - Apte/Apda: Elizabeth Massei Mattar Ferreira - Apte/Apdo: Fernando Jose Lia Correa de Araujo - Apte/Apdo: Luiz Fernando Michels de Sant anna - Apte/Apdo: Luiza Tomie Fujii - Apte/Apda: Margareth Meserlian Formiga - Apte/Apdo: Carolina Guadalupe Souza Nascimento - Apte/Apdo: Marilene Portela Vieira - Apte/Apdo: Maria Helena Lopes - Apte/Apdo: Massayuki Oyafuso - Apte/ Apdo: Neusa Maria Alves Lopes - Apte/Apdo: Paulo Nobuo Tanabe - Apte/Apda: Rosana Andrade Galhardo - Apte/Apda: Sandra Rodrigues Moraes - Apte/Apdo: Samy Bellelis - Apdo/Apte: Municipalidade de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 457-67, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Priscilla Alessandra Widmann (OAB: 353012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015993-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria Cristina Verri - Apte/ Apda: Maria de Fatima Calsavara - Apte/Apda: Cristina Arruda Lamothe - Apte/Apdo: Deusdinea Macedo Bortoloto - Apte/Apda: Elizabeth Massei Mattar Ferreira - Apte/Apdo: Fernando Jose Lia Correa de Araujo - Apte/Apdo: Luiz Fernando Michels de Sant anna - Apte/Apdo: Luiza Tomie Fujii - Apte/Apda: Margareth Meserlian Formiga - Apte/Apdo: Carolina Guadalupe Souza Nascimento - Apte/Apdo: Marilene Portela Vieira - Apte/Apdo: Maria Helena Lopes - Apte/Apdo: Massayuki Oyafuso - Apte/ Apdo: Neusa Maria Alves Lopes - Apte/Apdo: Paulo Nobuo Tanabe - Apte/Apda: Rosana Andrade Galhardo - Apte/Apda: Sandra Rodrigues Moraes - Apte/Apdo: Samy Bellelis - Apdo/Apte: Municipalidade de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 469-82, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Priscilla Alessandra Widmann (OAB: 353012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016003-31.2008.8.26.0590 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Vicente - Recorrido: Antonia Ines da Silva - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 188-192, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 167-171, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Neusa Maria de Souza (OAB: 93110/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016003-31.2008.8.26.0590 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Vicente - Recorrido: Antonia Ines da Silva - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 188-192, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 173-179, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Neusa Maria de Souza (OAB: 93110/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016059-21.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Joana Darc Pereira Mura - Apdo/Apte: Alessandra Baptista Ferreira de Mello - Apdo/Apte: Ana Isabel Melo Pereira Monteiro - Apdo/Apte: Antonio Eduardo Cruz - Apdo/Apte: Antonio Resende de Araujo - Apdo/Apte: Beatriz Alcoforado Martinez - Apdo/Apte: Candido Machado da Rocha Neto - Apdo/Apte: Carlos Roberto Alves - Apdo/Apte: Celia Aparecida Pereira - Apdo/ Apte: Celia Tiemi Hanashiro Taminato - Apdo/Apte: Cid Roberto Travia - Apdo/Apte: Diva Ferreira - Apdo/Apte: Eliane Fuhrmann Lax - Apdo/Apte: Elizabeth Alves Mendonça - Apdo/Apte: Guilhermina Luiza Moreno Casqueiro - Apdo/Apte: Joanna Cote Espigado - Apdo/Apte: Joao Batista dos Reis - Apdo/Apte: Jorge Calixto Brito - Apdo/Apte: Jose Carlos de Almeida - Apdo/ Apte: Luis Carlos da Silva - Apdo/Apte: Marcos Antonio de Souza - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Miranda - Apdo/Apte: Maria Aparecida João - Apdo/Apte: Maria Cleide Ferraz Cassiolato - Apdo/Apte: Maria da Conceição Oliveira - Apdo/Apte: Maria da Penha Domingos - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Parra Trindade - Apdo/Apte: Maria Nieves Monterroso Felix - Apdo/Apte: Maria Tertulina da Silva - Apdo/Apte: Nair Alves de Souza - Apdo/Apte: Nilza do Carmo Bassichetto - Apdo/Apte: Raimunda Domingos de Moura - Apdo/Apte: Regina Aparecida Mendes da Silva - Apdo/Apte: Rosa Amélia Jardim da Silva - Apdo/Apte: Rosa Maria Sousa Alves - Apdo/Apte: Rosangela Alves da Rocha - Apdo/Apte: Rute Conceição Malvas Mantovani - Apdo/Apte: Sandra Natali Cardoso - Apdo/Apte: Sérgio Luiz Pereira de Souza - Apdo/Apte: Solange Alves de Araújo Souza - Apdo/Apte: Solange de Araújo Andrade Silva - Apdo/Apte: Sônia Maria Rinaldi - Apdo/Apte: Suely Gimenez - Apdo/Apte: Umbelina Aparecida dos Santos Leite - Apdo/Apte: Valtemir Ferreira Ramos - Apdo/Apte: Zilda Alves Matos - Apdo/Apte: Marcia Moura Weinstein - Vistos. Fls. 467-70 e 472: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência dos recursos especial e extraordinário manifestada pela parte Marcia Moura Weinstein. Seguem decisões em separado dos recursos em relação aos demais recorrentes. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Fabio Luis Carvalhaes (OAB: 220639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016059-21.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Joana Darc Pereira Mura - Apdo/Apte: Alessandra Baptista Ferreira de Mello - Apdo/Apte: Ana Isabel Melo Pereira Monteiro - Apdo/Apte: Antonio Eduardo Cruz - Apdo/Apte: Antonio Resende de Araujo - Apdo/Apte: Beatriz Alcoforado Martinez - Apdo/ Apte: Candido Machado da Rocha Neto - Apdo/Apte: Carlos Roberto Alves - Apdo/Apte: Celia Aparecida Pereira - Apdo/Apte: Celia Tiemi Hanashiro Taminato - Apdo/Apte: Cid Roberto Travia - Apdo/Apte: Diva Ferreira - Apdo/Apte: Eliane Fuhrmann Lax - Apdo/Apte: Elizabeth Alves Mendonça - Apdo/Apte: Guilhermina Luiza Moreno Casqueiro - Apdo/Apte: Joanna Cote Espigado - Apdo/Apte: Joao Batista dos Reis - Apdo/Apte: Jorge Calixto Brito - Apdo/Apte: Jose Carlos de Almeida - Apdo/Apte: Luis Carlos da Silva - Apdo/Apte: Marcos Antonio de Souza - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Miranda - Apdo/Apte: Maria Aparecida João - Apdo/Apte: Maria Cleide Ferraz Cassiolato - Apdo/Apte: Maria da Conceição Oliveira - Apdo/Apte: Maria da Penha Domingos - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Parra Trindade - Apdo/Apte: Maria Nieves Monterroso Felix - Apdo/Apte: Maria Tertulina da Silva - Apdo/Apte: Nair Alves de Souza - Apdo/Apte: Nilza do Carmo Bassichetto - Apdo/Apte: Raimunda Domingos de Moura - Apdo/ Apte: Regina Aparecida Mendes da Silva - Apdo/Apte: Rosa Amélia Jardim da Silva - Apdo/Apte: Rosa Maria Sousa Alves - Apdo/ Apte: Rosangela Alves da Rocha - Apdo/Apte: Rute Conceição Malvas Mantovani - Apdo/Apte: Sandra Natali Cardoso - Apdo/ Apte: Sérgio Luiz Pereira de Souza - Apdo/Apte: Solange Alves de Araújo Souza - Apdo/Apte: Solange de Araújo Andrade Silva - Apdo/Apte: Sônia Maria Rinaldi - Apdo/Apte: Suely Gimenez - Apdo/Apte: Umbelina Aparecida dos Santos Leite - Apdo/Apte: Valtemir Ferreira Ramos - Apdo/Apte: Zilda Alves Matos - Apdo/Apte: Marcia Moura Weinstein - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada - Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com sobrestamento conjunto do Recurso Especial interposto, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Fabio Luis Carvalhaes (OAB: 220639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016075-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanderlei Campos dos Santos - Apelante: Marco Antonio Borburema - Apelante: Clímaco Capistrano Santiago Junior - Apelante: Moi´se Bueno - Apelante: José Romeu Miranda Lago - Apelante: Luís de Oliveira - Apelante: Paulo Roberto Martins - Apelante: Luís Augusto de Andrade - Apelante: Pedro Aparecido Buzzo - Apelante: Wagner Zangirolimo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 169/171), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 138/150) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016075-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanderlei Campos dos Santos - Apelante: Marco Antonio Borburema - Apelante: Clímaco Capistrano Santiago Junior - Apelante: Moi´se Bueno - Apelante: José Romeu Miranda Lago - Apelante: Luís de Oliveira - Apelante: Paulo Roberto Martins - Apelante: Luís Augusto de Andrade - Apelante: Pedro Aparecido Buzzo - Apelante: Wagner Zangirolimo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 169/171), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 152/160) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016227-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: Angelina de Oliveira - Apelado: Dinea Vilena - Apelada: Crescencia de Aquino Marques - Apelado: Cleide de Deus Alves - Apelado: Claudelina Ambrosio - Apelada: Angela Aparecida da Silva Oliveira - Apelado: Andréia Menezes dos Santos Oliveira - Apelada: Ana Paula Eduardo - Apelado: Ana Lucia Lucas de Paula - Apelada: Adalgisa da Silva - Apelado: Edleusa Souza Nunes - Apelado: Edivanda Francisca Cunha Alvares - Apelado: Edna Natividade da Conceição - Apelado: Elenice Pereira dos Santos Peralta - Apelada: Eliana Joaquina de Barros - Apelado: Eliane Melquiades da Silva - Apelada: Erica Cristina da Conceição - Apelada: Franci Nadia Franco de Souza - Apelado: Gesci das Dores Leles Lopes - Apelado: Helenimar Pereira Xavier - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 312-23. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Antoniel Bispo dos Santos Filho (OAB: 185164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016227-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: Angelina de Oliveira - Apelado: Dinea Vilena - Apelada: Crescencia de Aquino Marques - Apelado: Cleide de Deus Alves - Apelado: Claudelina Ambrosio - Apelada: Angela Aparecida da Silva Oliveira - Apelado: Andréia Menezes dos Santos Oliveira - Apelada: Ana Paula Eduardo - Apelado: Ana Lucia Lucas de Paula - Apelada: Adalgisa da Silva - Apelado: Edleusa Souza Nunes - Apelado: Edivanda Francisca Cunha Alvares - Apelado: Edna Natividade da Conceição - Apelado: Elenice Pereira dos Santos Peralta - Apelada: Eliana Joaquina de Barros - Apelado: Eliane Melquiades da Silva - Apelada: Erica Cristina da Conceição - Apelada: Franci Nadia Franco de Souza - Apelado: Gesci das Dores Leles Lopes - Apelado: Helenimar Pereira Xavier - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 325-36 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Antoniel Bispo dos Santos Filho (OAB: 185164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016250-57.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Marli Coelho Marques de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa de Abreu Tabosa - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 181/183), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 127/138 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Elisabete Serrão (OAB: 214503/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/ SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016250-57.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Marli Coelho Marques de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa de Abreu Tabosa - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 140/142 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Elisabete Serrão (OAB: 214503/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016251-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Beatriz de Jesus Lopes - Apelado: Ana Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecida do Espirito Santo - Apelado: Josefa Umberlina de Lima Correa - Apelada: Elisabete Paula - Apelado: Maria José de Souza Cerri - Apelado: Catharina Michelina Perrotti - Apelado: Maria do Socorro Pereira de Queiroz - Apelado: Márcia Andrea Diniz - Apelado: Benedita Ivone Michelini Siqueira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 240-52 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016253-83.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Domingos Longhi (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 161/189 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016253-83.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Domingos Longhi (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 191/210 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016273-41.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Giovanna Rolim Ribeiro de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 157-166). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 157-166), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/SP) - Josue Dantas de Medeiros Junior (OAB: 240618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016273-41.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Giovanna Rolim Ribeiro de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 168-204) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/ SP) - Josue Dantas de Medeiros Junior (OAB: 240618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016313-28.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Irene Lanhoso de Siqueira - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal, reputando prejudicado o adesivo interposto. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ulisses Argeu Laurenti (OAB: 72052/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016316-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ubirajara Cirillo - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Claudio Carlos da Costa (OAB: 284777/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016316-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ubirajara Cirillo - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Claudio Carlos da Costa (OAB: 284777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016353-54.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santo André - Apdo/Apte: Engelux Construtora Ltda. - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Luiz Carlos de Souza (OAB: 109718/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Arthur Nunes Brok (OAB: 333605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016353-54.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santo André - Apdo/Apte: Engelux Construtora Ltda. - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Luiz Carlos de Souza (OAB: 109718/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Arthur Nunes Brok (OAB: 333605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016353-54.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santo André - Apdo/Apte: Engelux Construtora Ltda. - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Luiz Carlos de Souza (OAB: 109718/SP) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Arthur Nunes Brok (OAB: 333605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016499-85.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Geraldo Alves Martins - Apelante: Hélio Vani Brandi - Apelante: Yara de Toledo - Apelante: Edneas Britto Garcia Junior - Apelante: José de Almeida Bueno - Apelante: Mariano Carlos Momberg - Apelante: Gerson Daniel Moreira - Apelante: Dirceu da Luz - Apelante: Luiz Alberto Cleto - Apelante: Valdemir Almeida Santos - Apelante: Ivonete Freire - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 226/232 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0017034-42.2010.8.26.0000(990.10.017034-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0017034-42.2010.8.26.0000 (990.10.017034-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Doriguel Santana Espólio (Rep/ Por Seus Herdeiros Marisa Aparecida Santana Lopes e Outros (E outros(as)) - Apelante: Amalia Garçao de Moraes - Apelante: Francisco Dias - Apelante: Isaura Maria da Silva Espolio (representada por seus herdeiros Jose Carlos da Silva e outros) - Apelante: Lirssmatiello Pinto - Apelante: Luiza Xavier de Oliveira - Apelante: Maria Altiva Gonzaga Gonçalves - Apelante: Mario Augusto - Apelante: Maria dos Anjos Tarantola - Apelante: Maria Francisca de Toledo - Apelante: Maria Galdino de Oliveira Correa - Apelante: Mauro de Souza - Apelante: Santo Hipolito - Apelante: Zaida Soares Diniz Espólio (Re/ Por Seus Hedeiros Mayra Martins Fontana e Outro) - Apelante: Zilda Greguer Paixao - Apelante: Benedito Apparecido Paixao - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/ SP) - Gerson Clayton Sanches Horta (OAB: 296286/SP) - Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017097-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adolfo Henrique de Paula Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton da Silva Brasileiro - Apelado: Guilherme Carvalho da Silva - Apelado: Paulo Sergio Maciel Novaes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/ SP) (Procurador) - Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0018365-31.2009.8.26.0053(990.10.354894-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0018365-31.2009.8.26.0053 (990.10.354894-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Isaura Suely de Assis Sanchez - Apdo/Apte: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018380-40.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Bispo dos Santos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 187/195), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 143/162) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - Roberto Kenedy Dias Vicente (OAB: 258287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018412-34.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neilton de Araujo Marques (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 137/146), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 90/108) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Marcelo Moraes do Nascimento (OAB: 163936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018412-34.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neilton de Araujo Marques (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 137/146), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 74/88) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Marcelo Moraes do Nascimento (OAB: 163936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018472-41.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Lindolfo Bertoldo Filho - Apelante: Aliomar Aparecida Lati Marchetti - Apelante: Alnice Contieri Lavoura - Apelante: Ana Maria de Oliveira Neves - Apelante: Ernestina Maria de Melo Cunha Barros - Apelante: Jacob Martins de Oliveira - Apelante: Jonadir Ambrosio da Silva - Apelante: Magali Spinello Miranda - Apelante: Maria Angelica dos Reis Rodrigues - Apelante: Pedro Gomes da Silva - Apelante: Rita Cabral dos Santos - Apelante: Setsuko Gakiya - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 331/333), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 186/208) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018472-41.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Lindolfo Bertoldo Filho - Apelante: Aliomar Aparecida Lati Marchetti - Apelante: Alnice Contieri Lavoura - Apelante: Ana Maria de Oliveira Neves - Apelante: Ernestina Maria de Melo Cunha Barros - Apelante: Jacob Martins de Oliveira - Apelante: Jonadir Ambrosio da Silva - Apelante: Magali Spinello Miranda - Apelante: Maria Angelica dos Reis Rodrigues - Apelante: Pedro Gomes da Silva - Apelante: Rita Cabral dos Santos - Apelante: Setsuko Gakiya - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 331/333), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 209/231) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018654-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Rode Silva Reis - Apelante: Ana Maria da Silva - Apelante: Athayde da Silva Junior - Apelante: Elisabete Gomes da Silva - Apelante: David Antonio de Oliveira Junior - Apelante: Dorcilina Maria Cardozo - Apelante: Isabel Cristina Molognoni Gama - Apelante: Ivete Dunq Ferreira - Apelante: João Gláucio da Silva Pereira - Apelante: Joel Medina dos Santos - Apelante: José Roberto Pires de Oliveira - Apelante: Ligia Célia Marcondes Filomena de Oliveira - Apelante: Lucia Helena Neves Rezende - Apelante: Luiz Carlos da Conceição - Apelante: Luiza Aparecida Vasconcelos dos Santos - Apelante: Marcelo Goba Alves - Apelante: Marco Antonio Cursino - Apelante: Maria Aparecida da Silva Melo - Apelante: Maria Auxiliadora da Silva Pepe - Apelante: Maria Inez Alves Santos - Apelante: Maria José de Carvalho Fatichi - Apelante: Mariliza de Souza Brick - Apelante: Marluze Pereira dos Santos - Apelante: Narcizo Rizola - Apelante: Onofre Costa dos Santos - Apelante: Paulo Borges dos Reis Nogueira - Apelante: Ronaldo Tadeu Pinheiro Costa - Apelante: Rosely Thomaz Garcia - Apelante: Siria de Oliveira Mazza - Apelante: Vilma Tereza Albino - Apelante: Walter Pereira da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 353/362) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Mariana Francine Lavecchia Teixeira (OAB: 340286/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018654-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Rode Silva Reis - Apelante: Ana Maria da Silva - Apelante: Athayde da Silva Junior - Apelante: Elisabete Gomes da Silva - Apelante: David Antonio de Oliveira Junior - Apelante: Dorcilina Maria Cardozo - Apelante: Isabel Cristina Molognoni Gama - Apelante: Ivete Dunq Ferreira - Apelante: João Gláucio da Silva Pereira - Apelante: Joel Medina dos Santos - Apelante: José Roberto Pires de Oliveira - Apelante: Ligia Célia Marcondes Filomena de Oliveira - Apelante: Lucia Helena Neves Rezende - Apelante: Luiz Carlos da Conceição - Apelante: Luiza Aparecida Vasconcelos dos Santos - Apelante: Marcelo Goba Alves - Apelante: Marco Antonio Cursino - Apelante: Maria Aparecida da Silva Melo - Apelante: Maria Auxiliadora da Silva Pepe - Apelante: Maria Inez Alves Santos - Apelante: Maria José de Carvalho Fatichi - Apelante: Mariliza de Souza Brick - Apelante: Marluze Pereira dos Santos - Apelante: Narcizo Rizola - Apelante: Onofre Costa dos Santos - Apelante: Paulo Borges dos Reis Nogueira - Apelante: Ronaldo Tadeu Pinheiro Costa - Apelante: Rosely Thomaz Garcia - Apelante: Siria de Oliveira Mazza - Apelante: Vilma Tereza Albino - Apelante: Walter Pereira da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 364/384) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Mariana Francine Lavecchia Teixeira (OAB: 340286/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018654-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Rode Silva Reis - Apelante: Ana Maria da Silva - Apelante: Athayde da Silva Junior - Apelante: Elisabete Gomes da Silva - Apelante: David Antonio de Oliveira Junior - Apelante: Dorcilina Maria Cardozo - Apelante: Isabel Cristina Molognoni Gama - Apelante: Ivete Dunq Ferreira - Apelante: João Gláucio da Silva Pereira - Apelante: Joel Medina dos Santos - Apelante: José Roberto Pires de Oliveira - Apelante: Ligia Célia Marcondes Filomena de Oliveira - Apelante: Lucia Helena Neves Rezende - Apelante: Luiz Carlos da Conceição - Apelante: Luiza Aparecida Vasconcelos dos Santos - Apelante: Marcelo Goba Alves - Apelante: Marco Antonio Cursino - Apelante: Maria Aparecida da Silva Melo - Apelante: Maria Auxiliadora da Silva Pepe - Apelante: Maria Inez Alves Santos - Apelante: Maria José de Carvalho Fatichi - Apelante: Mariliza de Souza Brick - Apelante: Marluze Pereira dos Santos - Apelante: Narcizo Rizola - Apelante: Onofre Costa dos Santos - Apelante: Paulo Borges dos Reis Nogueira - Apelante: Ronaldo Tadeu Pinheiro Costa - Apelante: Rosely Thomaz Garcia - Apelante: Siria de Oliveira Mazza - Apelante: Vilma Tereza Albino - Apelante: Walter Pereira da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 341/351) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Mariana Francine Lavecchia Teixeira (OAB: 340286/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018654-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Rode Silva Reis - Apelante: Ana Maria da Silva - Apelante: Athayde da Silva Junior - Apelante: Elisabete Gomes da Silva - Apelante: David Antonio de Oliveira Junior - Apelante: Dorcilina Maria Cardozo - Apelante: Isabel Cristina Molognoni Gama - Apelante: Ivete Dunq Ferreira - Apelante: João Gláucio da Silva Pereira - Apelante: Joel Medina dos Santos - Apelante: José Roberto Pires de Oliveira - Apelante: Ligia Célia Marcondes Filomena de Oliveira - Apelante: Lucia Helena Neves Rezende - Apelante: Luiz Carlos da Conceição - Apelante: Luiza Aparecida Vasconcelos dos Santos - Apelante: Marcelo Goba Alves - Apelante: Marco Antonio Cursino - Apelante: Maria Aparecida da Silva Melo - Apelante: Maria Auxiliadora da Silva Pepe - Apelante: Maria Inez Alves Santos - Apelante: Maria José de Carvalho Fatichi - Apelante: Mariliza de Souza Brick - Apelante: Marluze Pereira dos Santos - Apelante: Narcizo Rizola - Apelante: Onofre Costa dos Santos - Apelante: Paulo Borges dos Reis Nogueira - Apelante: Ronaldo Tadeu Pinheiro Costa - Apelante: Rosely Thomaz Garcia - Apelante: Siria de Oliveira Mazza - Apelante: Vilma Tereza Albino - Apelante: Walter Pereira da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 421/445) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Mariana Francine Lavecchia Teixeira (OAB: 340286/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018665-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neusa Molinaro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018671-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Jose Artur Esteves Pinto - Apelado: José Inácio Reis da Silva - Apelado: Pedro de Carvalho - Apelado: Acácio Miranda da Silva - Apelado: Antonio Longhi - Apelado: Wilson Ferreira de Sa - Apelada: Maria Izabel Gonçalves - Apelado: Roberto Imperial Bogajo - Apelado: Airton Antônio Bicudo - Apelado: Valdir Gama Ross - Apelado: José Luiz Zille - Apelado: Paulo Roberto Birolli Perez - Apelado: Sergio Roberto de Castro - Apelado: Natal Roberto Agostinho - Apelado: Milton Bednarski - Apelado: Helio Barreto Dan - Apelado: Wilson Ramos - Apelada: Geni Urbinati Moura - Apelado: Adauto Luiz Moura - Apelado: Lineu Cardoso Bruno - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 249-254), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 228-238) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018767-24.2010.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Flavia Veloso (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Laís Rahal Grava (OAB: 157268/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018767-24.2010.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Flavia Veloso (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos especiais de fls. 96/137 e 254/279 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Laís Rahal Grava (OAB: 157268/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0018781-96.2009.8.26.0053(990.10.235810-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0018781-96.2009.8.26.0053 (990.10.235810-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Antonio Gustavo Campos Rivoiro - Apelada: Liliane Pinheiro Kriunas Rivoiro (E outros(as)) - Apelado: Carlos Eduardo Massarini - Apelado: Messias Rodrigues Mendes da Silva - Apelado: Paulo Ulisses Roque - Apelado: Rodrigo Amador - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 133-153). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 133-153), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018858-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Thiago Jose dos Santos - Apelado: Otoniel Ferreira Sobrinho - Apelado: Isaac Izidoro - Apelado: Paulo Sisti - Apelado: Edison Saturdino - Apelado: Pascoal Joaquim Gonçalves - Apelado: André Luis Bilard de Carvalho - Apelado: Israel Pereira Coutinho - Apelado: Juracy Ferreira Costa - Apelado: José Kosei Nakamoto - Apelado: Marco Aurélio Ferreira Lima - Apelado: Edna Vilela Pereira - Apelado: Maria Elvira Araújo - Apelado: Jose Alves dos Santos - Apelada: Andrea Cristina dos Santos - Apelado: Maria Auxiliadora dos Santos - Apelado: Juarez Vieira da Silva - Apelado: Maria Inês Nunes - Apelado: Maria Aparecida Coppola - Apelado: France Maria Bezerra - Apelado: Derci Marinho Pereira - Apelado: Antonia M. Azevedo dos Santos - Apelado: Josefa Maria do Nascimento - Apelado: Vera Lúcia Guimarães Xavier - Apelado: Maria das Graças Santos - Apelado: Elaine Noeli de Camargo - Apelado: Francisca Marina da Silva - Apelado: Osmir Burachi Prioli - Apelado: Nobuko Matumal Tiba - Apelado: Pedro Gomes Filho - Apelado: Claudinete Nascimento C. Silva - Apelado: Jaci Alves Batista Ferreira - Apelado: Neide Marcelino dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 24/260) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018878-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diva Conceição da Silva - Apelado: Cora Porto Rodrigues - Apelado: Darci Naufel Pisani - Apelado: Dorotéa Sievers Garijo Alvarez - Apelado: Celia de Toledo - Apelado: Maria Helena Menezes Pires Gomes - Apelado: Dirce Pereira da Silva - Apelado: Salem Naufel - Apelado: Dorcas Palhares Ferreira - Apelado: Faena Figueira de Castro Branco - Apelado: Maria Aparecida Vieira Godoy - Apelado: Maria Luiza Aparecida Guercio - Apelado: Vera Lucia Castro - Apelado: Monira Naufel Venturi - Apelado: Neusa Peresi Correia da Silva - Apelado: Clotilde Belloto Cauchioli - Apelado: Antonio Sanches Fernandes - Apelado: Celia Jose Ponce Elkadri - Apelado: Therezinha de Oliveira Aulicino - Apelado: Vera de Souza Camargo - Apelado: Clarisse Pessote Verdi - Apelado: Claudia Abud Anselmo - Apelado: Almir Del Grossi - Apelado: Cleusa Rodrigues Martins - Apelado: Carmem Rascado Fraguas - Apelado: Sebastiana Thomitão Cardoso Eid - Apelado: Clarice de Paula Berardo - Apelado: Dilza Genoveva Vione - Apelado: Dinah Turri Salles Rocha Monezi - Apelado: Cleusa Argentino Thomaz - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018878-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diva Conceição da Silva - Apelado: Cora Porto Rodrigues - Apelado: Darci Naufel Pisani - Apelado: Dorotéa Sievers Garijo Alvarez - Apelado: Celia de Toledo - Apelado: Maria Helena Menezes Pires Gomes - Apelado: Dirce Pereira da Silva - Apelado: Salem Naufel - Apelado: Dorcas Palhares Ferreira - Apelado: Faena Figueira de Castro Branco - Apelado: Maria Aparecida Vieira Godoy - Apelado: Maria Luiza Aparecida Guercio - Apelado: Vera Lucia Castro - Apelado: Monira Naufel Venturi - Apelado: Neusa Peresi Correia da Silva - Apelado: Clotilde Belloto Cauchioli - Apelado: Antonio Sanches Fernandes - Apelado: Celia Jose Ponce Elkadri - Apelado: Therezinha de Oliveira Aulicino - Apelado: Vera de Souza Camargo - Apelado: Clarisse Pessote Verdi - Apelado: Claudia Abud Anselmo - Apelado: Almir Del Grossi - Apelado: Cleusa Rodrigues Martins - Apelado: Carmem Rascado Fraguas - Apelado: Sebastiana Thomitão Cardoso Eid - Apelado: Clarice de Paula Berardo - Apelado: Dilza Genoveva Vione - Apelado: Dinah Turri Salles Rocha Monezi - Apelado: Cleusa Argentino Thomaz - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 501/510, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018918-88.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Natalina Ricardo Lima - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 409/422). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) - Arthur Vallerini Júnior (OAB: 206893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018918-88.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Natalina Ricardo Lima - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 474/479), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 424/434) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) - Arthur Vallerini Júnior (OAB: 206893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018986-35.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Agnes Maria Alves (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo,5 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - Fabio Simas Gonçalves (OAB: 225269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018988-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Caio Alves Cirilo de Lima - Interessado: Superintendente da Caixa Benficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 89-105 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019045-45.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apdo/Apte: Marcelo Miguel (E outros(as)) - Apdo/Apte: Marcos Henrique Muller - Apdo/ Apte: Sidnei Amaral de Souza - Apdo/Apte: Marcos Barbosa de Souza - Apdo/Apte: Roberto Teixeira de Oliveira - Apdo/Apte: Ricardo Flores dos Santos - Apdo/Apte: Fabio Eiji Ogata Correa - Apdo/Apte: Luiz Fernando Almeida - Apdo/Apte: Ivens Rossow Vidal - Apdo/Apte: Roberto Aparecido da Silva - Apdo/Apte: Edvaldo dos Santos - Apdo/Apte: Jose Expedito de Sousa Pereira - Apdo/Apte: Marcos Rabello - Apdo/Apte: Gerson Aparecido Correa da Silva - Apdo/Apte: Jose de Souza Filho - Apdo/Apte: Paulo Sergio de Queiroz - Apdo/Apte: Elen Cristina Alves de Moraes Siqueira - Apdo/Apte: Adilson da Cruz - Apdo/Apte: Danielli Celeguim Alves do Prado Raimundo - Apdo/Apte: Gislaine Cariani Cruz - Apdo/Apte: Silmara Maria Perozi Ferreira - Apdo/Apte: Alexandre Jose Dias Silva - Apdo/Apte: Marcio Roberto de Arruda Martins - Apdo/Apte: Eduardo Luiz de Almeida - Apdo/Apte: Antonio Carlos Batista - Apdo/Apte: Reginaldo de Oliveira Pereira - Apdo/Apte: Antonio Carlos Dias Evangelista - Apdo/Apte: Josue Francisco Alves - Apdo/Apte: Ana Paula Silva Maceu - Apdo/Apte: Luiz Carlos Maceu (Falecido) - Apelado: Ana Paula Silva Maceu (Herdeiro) - Apelado: Felipe Maceu (Herdeiro) - Apdo/Apte: Reginaldo Carvalho de Oliveira - Apdo/Apte: Weiden Alves - Apdo/Apte: Adalberto Geraldo Balbo - Apdo/Apte: Thiago Ventura - Apdo/Apte: Osmar Ferreira Soares - Apdo/Apte: Tiago Tiburcio do Nascimento - Apdo/Apte: Joao Carlos Vieira Gandra - Apdo/Apte: Daniel Martins - Apdo/Apte: Carlos Galocha - Apte/ Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Cristiane Leandro de Novais (OAB: 181384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019045-45.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apdo/Apte: Marcelo Miguel (E outros(as)) - Apdo/Apte: Marcos Henrique Muller - Apdo/ Apte: Sidnei Amaral de Souza - Apdo/Apte: Marcos Barbosa de Souza - Apdo/Apte: Roberto Teixeira de Oliveira - Apdo/Apte: Ricardo Flores dos Santos - Apdo/Apte: Fabio Eiji Ogata Correa - Apdo/Apte: Luiz Fernando Almeida - Apdo/Apte: Ivens Rossow Vidal - Apdo/Apte: Roberto Aparecido da Silva - Apdo/Apte: Edvaldo dos Santos - Apdo/Apte: Jose Expedito de Sousa Pereira - Apdo/Apte: Marcos Rabello - Apdo/Apte: Gerson Aparecido Correa da Silva - Apdo/Apte: Jose de Souza Filho - Apdo/Apte: Paulo Sergio de Queiroz - Apdo/Apte: Elen Cristina Alves de Moraes Siqueira - Apdo/Apte: Adilson da Cruz - Apdo/Apte: Danielli Celeguim Alves do Prado Raimundo - Apdo/Apte: Gislaine Cariani Cruz - Apdo/Apte: Silmara Maria Perozi Ferreira - Apdo/Apte: Alexandre Jose Dias Silva - Apdo/Apte: Marcio Roberto de Arruda Martins - Apdo/Apte: Eduardo Luiz de Almeida - Apdo/Apte: Antonio Carlos Batista - Apdo/Apte: Reginaldo de Oliveira Pereira - Apdo/Apte: Antonio Carlos Dias Evangelista - Apdo/Apte: Josue Francisco Alves - Apdo/Apte: Ana Paula Silva Maceu - Apdo/Apte: Luiz Carlos Maceu (Falecido) - Apelado: Ana Paula Silva Maceu (Herdeiro) - Apelado: Felipe Maceu (Herdeiro) - Apdo/Apte: Reginaldo Carvalho de Oliveira - Apdo/Apte: Weiden Alves - Apdo/Apte: Adalberto Geraldo Balbo - Apdo/Apte: Thiago Ventura - Apdo/Apte: Osmar Ferreira Soares - Apdo/Apte: Tiago Tiburcio do Nascimento - Apdo/Apte: Joao Carlos Vieira Gandra - Apdo/Apte: Daniel Martins - Apdo/Apte: Carlos Galocha - Apte/ Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 382/388 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Cristiane Leandro de Novais (OAB: 181384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019053-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marta Aparecida Baldoni Sant Ana - Apelante: Maria Esmeria Curtolo Guolo - Apelante: Maria Candida Crespo Nevoeiro Demarchi - Apelante: Doracy Lopes Nevoeiro - Apelante: MaRia Amelia Cassola - Apelante: Marcia Maria Pereira Cassavia Christofoleti - Apelante: Maria Cecilia Chairoto - Apelante: Neusa Maria Borgi - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento aos recursos extraordinários interpostos de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019078-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Eunice Santiago - Apdo/Apte: Jacqueline Salles Gollin - Apdo/Apte: Marcelo Alberto de Godoi - Apdo/ Apte: Maria Gorete Furtado Viga Moreira - Apdo/Apte: Maria josé Galiza Ferreira Vinhas - Apdo/Apte: Maria Shirley Ribeiro - Apdo/Apte: Miriam dos Santos Pach - Apdo/Apte: Sidney Roberto Silva Correa - Apdo/Apte: Silvana Cosas - Apdo/Apte: Vera Lucia Gimenes do Prado - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 194-197), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 156-168) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019152-38.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda Pública do do Estado de São Paulo - Apelada: Neuza Costa de Araujo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 144/149), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 102/112 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Michelle Najara Aparecida Silva (OAB: 300929/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Camila Renata de Toledo (OAB: 300237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019152-38.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda Pública do do Estado de São Paulo - Apelada: Neuza Costa de Araujo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 114/122, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Michelle Najara Aparecida Silva (OAB: 300929/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Camila Renata de Toledo (OAB: 300237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019153-11.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neusa Maria Mendes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 133-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019212-58.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecido Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019212-58.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecido Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019267-47.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Josino Gomes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) (Procurador) - Camila Renata de Toledo (OAB: 300237/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019267-47.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Josino Gomes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 105/135: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o decidido no REsp. nº 1.492.221/PR (fls. 157/161), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) (Procurador) - Camila Renata de Toledo (OAB: 300237/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019369-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Henrique Constâncio de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 137-41 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019369-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Henrique Constâncio de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 143-53 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019413-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Wendel Rosa - Apelado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 86-93, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Ronny Soares Carnauskas (OAB: 304257/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019413-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Wendel Rosa - Apelado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333/SP, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário de fls. 95-110. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Ronny Soares Carnauskas (OAB: 304257/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019432-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Aparecido de Aquino (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 194-201 e 239- 244, nego seguimento ao recurso especial (fls. 204-212) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Sidney Batista França (OAB: 327604/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019432-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Aparecido de Aquino (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 194-201 e 239-244, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 214-226) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Sidney Batista França (OAB: 327604/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019528-87.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Milton Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019528-87.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Milton Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema *. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019643-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Maria da Penha Silveira Villa Nova - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 382-91, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Maria Tereza Hungaro Adarme (OAB: 241690/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019643-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Maria da Penha Silveira Villa Nova - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 323-57, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Maria Tereza Hungaro Adarme (OAB: 241690/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019655-43.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Beatriz Peixoto dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 128-34, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Daniel Gomes de Freitas (OAB: 142312/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019703-49.2010.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adenilson Jesus Furlan (Assistência Judiciária) - Apelado: Claudia de Cassia Lamino - Apelado: Curtiss Ruiz Lavor - Apelado: Eronides Ana da Cruz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 98-119, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Josias de Sousa Rios (OAB: 164203/SP) - Lucilene Dultra Caram (OAB: 134577/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019703-49.2010.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adenilson Jesus Furlan (Assistência Judiciária) - Apelado: Claudia de Cassia Lamino - Apelado: Curtiss Ruiz Lavor - Apelado: Eronides Ana da Cruz - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fl.S 187-204, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Josias de Sousa Rios (OAB: 164203/SP) - Lucilene Dultra Caram (OAB: 134577/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019904-32.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Maria Aparecida de Paula Batista - Apelada: Elza Machado - Apelado: Eduardo Rodrigues - Apelada: Julieta Conceição Cardoso Rosario - Apelada: Nair Rodrigues Campos Lima - Apelado: Thomaz Dias Toledo - Apelada: Luzia Aparecida Cavalieri Fernandes - Apelado: Sylvio Velloso - Apelado: Pedro Gonçalves de Amorim - Apelado: Olga Alexandre Rigobelli - Apelado: Clovis Carnacini - Apelada: Sylvia de Oliveira Baldissarelli - Apelada: Zilda Pasqua Vasconcelos - Apelado: José Pedro de Faria - Apelado: Lino Biller - Apelada: Olivia Cecilia Barrera - Apelada: Ana Paulu de Oliveira Lobo - Apelada: Iolanda Silveira Coneglian - Apelada: Eva Rodrigues da Silva - Apelado: Manoel Pereira de Araújo - Apelado: Antonio Pena Rispoli - Apelada: Nair Santucci de Souza - Apelada: Luzia Simão Prudencio - Apelada: Loide Lameira - Apelada: Tereza de Oliveira Ramos - Apelado: Zulmiro Litholdo - Apelada: Maria Bernadete Pereira - Apelada: Jenny Liner - Apelada: Izaura Aparecida Ferreira da Silva - Apelado: Anésio Rodrigues Santos - Apelada: Therezinha do Carmos dos Santos Velloso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 242-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019928-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Tamer Viana - Apelado: Lemes Paulino - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019928-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Tamer Viana - Apelado: Lemes Paulino - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0020027-30.2009.8.26.0053(990.10.534967-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0020027-30.2009.8.26.0053 (990.10.534967-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronaldo Aparecido Silva (E outros(as)) - Apelante: Johnny Rodrigues da Silva - Apelante: Reginaldo de Souza - Apelante: Luiz Ricardo Andrade - Apelante: Mauro Batista de Oliveira - Apelante: Cristiano dos Santos - Apelante: Eduardo Magri Calvoso - Apelante: Alexandre Gonçalves Barbosa - Apelante: Henrique Carlos Caruci - Apelante: Eduardo Aparecido Valencio - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 211/217), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 186/196) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0020063-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Nilva de Jesus Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Leticia Rodrigues da Silva (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Rozangela Rodrigues Gomes (Mae Rep Filha Menor) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) - Kraus José Ribeiro Oliveira (OAB: 174325/SP) - Douglas Cardoso dos Santos (OAB: 271218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020104-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Dolores Domingues Trindade - Apelado: Ismael Antonio Marques - Apelado: Maria Isabel da Silva Bachur - Apelada: Maria José Biagioni Zulian - Apelada: Maria Angela Aparecida Pippa Vercesi - Apelada: Maria Aparecida Afonso Domingues - Apelado: Maria da Graça Smaniotti Guido - Apelado: Marilda Rodrigues Strachini - Apelada: Rosangela Somma Casteião - Apelada: Maria José da Silva Cezar - Apelado: Selma Tetila Simeoni - Apelado: Maria Adelaide Delfim Bezamat de Oliveira - Apelado: Maria Jose Gonçalves Mailho - Apelado: Maria Rita Toffoli de Almeida - Apelado: Maria Esther Raphael Fontes - Apelado: Nair Marques de Oliveira - Apelado: Cleonice Maria Paterlini Fervenca - Apelado: Silvia Wiermann Garcia - Apelado: Santa Carli - Apelado: Crisantina Leite Martins - Apelado: Angelo Ildefonso Malvezzi - Apelada: Aparecida Silva Conceição Ginel - Apelada: Aurora Pereira Zampieri - Apelado: Cleide Maria Paterlini Bortoliero - Apelado: Izaura de Lima Paulo - Apelado: Leozino Levino Borges - Apelado: Eliy Aparecida dos Reis Carneiro Perciani - Apelado: Euridice Martins Guerra - Apelado: Helena Maria Picinin Tosta - Apelado: Ignez Vieira de Souza Leite Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 280/295) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020104-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Dolores Domingues Trindade - Apelado: Ismael Antonio Marques - Apelado: Maria Isabel da Silva Bachur - Apelada: Maria José Biagioni Zulian - Apelada: Maria Angela Aparecida Pippa Vercesi - Apelada: Maria Aparecida Afonso Domingues - Apelado: Maria da Graça Smaniotti Guido - Apelado: Marilda Rodrigues Strachini - Apelada: Rosangela Somma Casteião - Apelada: Maria José da Silva Cezar - Apelado: Selma Tetila Simeoni - Apelado: Maria Adelaide Delfim Bezamat de Oliveira - Apelado: Maria Jose Gonçalves Mailho - Apelado: Maria Rita Toffoli de Almeida - Apelado: Maria Esther Raphael Fontes - Apelado: Nair Marques de Oliveira - Apelado: Cleonice Maria Paterlini Fervenca - Apelado: Silvia Wiermann Garcia - Apelado: Santa Carli - Apelado: Crisantina Leite Martins - Apelado: Angelo Ildefonso Malvezzi - Apelada: Aparecida Silva Conceição Ginel - Apelada: Aurora Pereira Zampieri - Apelado: Cleide Maria Paterlini Bortoliero - Apelado: Izaura de Lima Paulo - Apelado: Leozino Levino Borges - Apelado: Eliy Aparecida dos Reis Carneiro Perciani - Apelado: Euridice Martins Guerra - Apelado: Helena Maria Picinin Tosta - Apelado: Ignez Vieira de Souza Leite Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 297/311) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020176-55.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Carlos Gameiro - Apelante: Mário José Tubero - Apelante: Eneida Venâncio Vieira - Apelante: Sirlei Aparecida de Araújo - Apelante: Margarete da Silva Rangel - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interpostoem fls. 214/229. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020176-55.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Carlos Gameiro - Apelante: Mário José Tubero - Apelante: Eneida Venâncio Vieira - Apelante: Sirlei Aparecida de Araújo - Apelante: Margarete da Silva Rangel - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 192/212. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020278-47.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marta Geralda Aparecida Pancheri (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020278-47.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marta Geralda Aparecida Pancheri (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020307-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Gisele Maria Bandoni - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020325-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carla Simone Pereira - Apelado: Gerente de Pensoes Militares da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE 610.220, de 01.05.10, publicada no DJe de 04.06.10, Tema 271 do Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020325-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carla Simone Pereira - Apelado: Gerente de Pensoes Militares da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020334-81.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Soraia Attie Calil Jorge - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 530-40), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 493-500) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Reinaldo Campos Ladeira (OAB: 272361/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020334-81.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Soraia Attie Calil Jorge - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 530-40), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 502-18) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Reinaldo Campos Ladeira (OAB: 272361/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020343-42.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Aparecida Castilho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 176-184), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 117-129) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/ SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020343-42.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Aparecida Castilho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 131-148). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 131-148), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020528-47.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A Cbpm - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Alzira Bastião Tito (E outros(as)) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 205-25, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020677-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tania Regina Pontes da Silva - Apelado: Irene Ferreira de Matos - Apelado: Lucila de Sá Aguirre - Apelado: Jorge Ricardo Furlanetto - Apelado: Valeria Rodrigues Ribeiro - Apelado: João da Silva Ramos - Apelado: Sueli Moreira Paris Lira - Apelado: Maria Doralice Gomes de Souza - Apelado: Celina Gomes da Silva - Apelado: Marco Antonio de Moraes - Apelado: Fernando Antonio de Sá Aguirre - Apelado: Elvira Vieira dos Santos Candido - Apelado: Cecilia Ignez Botini Dalalio - Apelado: Maria das Graças Salvador Pugina - Apelado: Reinaldo Carotta - Apelado: Suely Fernandes Reis - Apelado: Regina Maria C. de Lara Campos - Apelado: Gilberto Cardoso Coelho - Apelado: Nailton dos Santos - Apelado: Cassia Maria Lourenço Dias Ferro - Apelado: Eroflim Jorge de Oliveira - Apelado: Tania da Cruz Gaspar - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 375-85, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020880-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelado: Emilia Emiko Nakamura - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 223-32), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Luis Fernando Thomazini (OAB: 276578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020880-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelado: Emilia Emiko Nakamura - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 283-90), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 234-44) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Luis Fernando Thomazini (OAB: 276578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020886-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Antonio Carareto de Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168-172), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 137-149) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020886-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Antonio Carareto de Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (168-172), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 151-159) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020900-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Francisco Flaviano de Barros Bahia (Justiça Gratuita) - Apelada: Heloisa Oria (Justiça Gratuita) - Apelado: Heitor Nogueira de Almeida Filho (Justiça Gratuita) - Apelada: Guiomar Aparecida Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Gilson da Silveira Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Geraldo Del Casale (Justiça Gratuita) - Apelado: Hermenegildo Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelada: Florentina Fernandez Munari (Justiça Gratuita) - Apelada: Faiena Apparecida de Castro Santos Magnani (Justiça Gratuita) - Apelada: Eunice Ramos Todivnov (Justiça Gratuita) - Apelada: Eunice Pertinhes Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Eumauri Lucio da Mata (Justiça Gratuita) - Apelada: Cecilia Neves Campanelli Chedid (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Roberto Herculano (Justiça Gratuita) - Apelado: Eugenio Carlos Moraes Ribeiro Sampaio (Justiça Gratuita) - Apelado: João Simião dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Roberto de Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose da Costa - Apelado: Jose Carlos Ferreira Fidalgo (Justiça Gratuita) - Apelado: João Baptista Ferraz Penteado Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Irineu de Alvarenga (Justiça Gratuita) - Apelada: Hilda Akino Maeda (Justiça Gratuita) - Apelado: João Correa Saraiva (Justiça Gratuita) - Apelado: João Batista Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Carlos de Afensor (Justiça Gratuita) - Apelada: Martha Aurelia Aldred (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos Garcia (Justiça Gratuita) - Apelada: Marta Batista Trindade (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Lucia dos Santos Aranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Souza Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelado: Bernardo Silva Matheus (Justiça Gratuita) - Apelado: Jorge Faria de Salles (Justiça Gratuita) - Apelado: Arnaldo Mendes de Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Idenelson Papim (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Domingues Jeronimo (Justiça Gratuita) - Apelado: Caio Nelson de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Ausmar de Oliveira Barros (Justiça Gratuita) - Apelado: Ernandes Miranda Motta (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Moreira Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelada: Cyone Bonadio Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Edson Branco (Justiça Gratuita) - Apelada: Elviara Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Eliza Pompeo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Edvar da Costa Galvão (Justiça Gratuita) - Apelado: Edson Mussio (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Cury Filho (Justiça Gratuita) - Apelada: Clarice Toneti Pacheco (Justiça Gratuita) - Apelado: Cicero Fioruci (Justiça Gratuita) - Apelada: Celia Maria Sallotti Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Custodio da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosa Maria Camarda Rondon (Justiça Gratuita) - Apelada: Regina Helena Soali Pivato (Justiça Gratuita) - Apelada: Sebastiana Angelica de Jesus Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Takahashi Fujio (Justiça Gratuita) - Apelada: Stela Gurzilo Borsatto (Justiça Gratuita) - Apelada: Sonia Gonzaga de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Tomie Umeda Teruya - Apelada: Therezinha Porta (Justiça Gratuita) - Apelada: Tamara Canto Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelado: Salvador Jose Cocite Rocco (Justiça Gratuita) - Apelada: Ruti Neusa Marangoni Rosa (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosana Helena dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Sonia Cirino Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelada: Vitoria de Faria Uehara (Justiça Gratuita) - Apelada: Vilma Francisco (Justiça Gratuita) - Apelada: Vera Maria Barbosa Luporini (Justiça Gratuita) - Apelado: Zenor Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Waldir Barchi (Justiça Gratuita) - Apelada: Teresa Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Sebastião Theodoro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Pedro de Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelado: Valter Marson (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdomiro Netto (Justiça Gratuita) - Apelado: Ubirajara Vieira Xavier (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Honoria de Martino (Justiça Gratuita) - Apelada: Marcia Rodrigues Leite Pratali (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonice Alves Gomes (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Helena de Moura Nagib (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Jose Kiill Suazo (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Jose Borges (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Isaura Moraes (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Helena Passerini (Justiça Gratuita) - Apelado: Laurentino Munhoz Peres (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Regina dos Santos Laporte (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Estela Cagliari (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Carlos de Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Alice Chiara (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Maria Coutinho Nunes (Justiça Gratuita) - Apelada: Nereide Borges Boscardini (Justiça Gratuita) - Apelada: Neide Isabel Bazelli Crisci (Justiça Gratuita) - Apelada: Miriam Borges Xavier (Justiça Gratuita) - Apelada: Noemy Prandi (Justiça Gratuita) - Apelada: Neusa Aparecida Caetano Galvão (Justiça Gratuita) - Apelado: Mario Antonio Depieri (Justiça Gratuita) - Apelada: Alda Regina Carnielli Godoy (Justiça Gratuita) - Apelado: Oswaldo Parisoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton Coli (Justiça Gratuita) - Apelado: Matias Pires (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020925-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Herminia Gomes da Rosa Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020925-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Herminia Gomes da Rosa Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020932-98.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Fátima Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls.280-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Cassia Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020932-98.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Fátima Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Cassia Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021022-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Manoel Fernandes Quessada - Apelado: Genoepha Galeni Stoppa - Apelado: Arthur Bernardes dos Santos - Apelado: Aparecida Ribeiro de Assis e Silva - Apelado: Alda de Andrade Mota - Apelado: Magnólia Parada Calado - Apelado: Helenir Eduardo - Apelado: Aparecida Olympio Belarmino - Apelado: Benedita Aparecida Ferreira Leite - Apelado: Nelzia Ferreira da Costa - Apelado: Dirce Sabino - Apelado: Suely Menezes Costa - Apelado: Maria Ligia Ludovice Moura - Apelado: Iolanda Morais Machado - Apelado: Avelino Faustino da Rocha - Apelado: Maria Aparecida Alves Pereira - Apelado: Fernando Custodio de Oliveira - Apelado: Luiza Bogniolo de Freitas - Apelado: Therezinha Balerini Bimbati - Apelado: Geraldina de Almeida Machado Valente - Apelado: Leticia Ferreira Martins - Apelado: Therezinha Mazaro Bevilacqua - Apelado: Antonia Aparecida Pimentel Coelho Gimenes - Apelado: Genezio Aparecido Zanella - Apelado: Ulysses Mendes - Apelado: Salvador Rosa dos Santos - Apelado: Orlando Pires - Apelado: Maria Apparecida Zagato - Apelado: Evangelista Sartori - Apelado: Thereza Pereira Rodrigues - Apelado: Maria de Lourdes Andrade Furtado - Apelado: José Ribeiro - Apelado: Bernadetti Gonçalves Lepinsk - Apelado: Anna Bermudes Ditadi - Apelado: Maria das Dores Pedro Vieira - Apelado: Elio Ferreira Godinho - Apelado: Gertrudes Maria da Ascenção Ceara - Apelado: Simão Pedro Fernandes de Toledo - Apelado: Irineu Fonseca de Souza - Apelado: Antonio Ramos - Apelado: Laura Balico - Apelado: Dirce Silva - Apelado: João Lopes - Apelado: Mario Formenti - Apelado: Irma Soares Gouvea - Apelado: Ronaldo Balloni - Apelado: Silvia Soares - Apelado: Dalva Alves Ferreira Bordinhão - Apelado: José Roque Silva - Apelado: Maria de Lourdes Souza Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 239-251). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 239-251), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021063-51.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Apelado: Vicente Severino Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/SP) (Procurador) - Fabio Simas Gonçalves (OAB: 225269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021105-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvana Bernardo Carrara - Apelado: Sirlene Aparecida Marques - Apelado: Deuslene Marques dos Santos - Apelado: Isabel Antunes Fonseca - Apelado: Francisca Garcia de Brito Trindade - Apelado: Juarez Carlos Rocha da Silva - Apelado: Marta Aparecida dos Santos - Apelado: Leci Pereira do Nascimento - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 235-49, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021105-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvana Bernardo Carrara - Apelado: Sirlene Aparecida Marques - Apelado: Deuslene Marques dos Santos - Apelado: Isabel Antunes Fonseca - Apelado: Francisca Garcia de Brito Trindade - Apelado: Juarez Carlos Rocha da Silva - Apelado: Marta Aparecida dos Santos - Apelado: Leci Pereira do Nascimento - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 251-8 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021237-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gene Palauskas - Apelado: Adelia Gimenes Greco - Apelado: Antonia Aparecida de Assis - Apelado: Dalva Garcia do Nascimento Santos - Apelado: Delza Maria Nogueira - Apelado: Elda Pinheiro - Apelado: Eliana Marcia dos Santos Farah - Apelado: Elisa Fumie Catutani Furuta - Apelado: Geny de Souza Achite - Apelado: Idina Correa Martins - Apelado: Ignez Zanatta Capovila - Apelado: Ivone Vieira Luz de Freitas - Apelado: Julia Maria de Sousa Vendramini - Apelado: Liliana Magalhaes Nogueira Bello - Apelado: Maria Aparecida Aliende Ferrari - Apelado: Maria Aparecida Mitidiero - Apelado: Maria Auxiliadora Xavier - Apelado: Maria Carolina Paula Luz Morgan de Aguiar - Apelado: Maria Lucia Bastia Assumpçao - Apelado: Maria Shirley de Mendonça Rodrigues - Apelado: Mariana Brandao da Silva - Apelado: Marie Eli Teixeira Ferreira - Apelado: Odila Marina Wingeter - Apelado: Rene Sucaria Rocco - Apelado: Rosecler Aparecida Messa Giovani - Apelado: Soma Phiroshi - Apelado: Stella Marisa Rodella Amancio - Apelado: Suely Aparecida de Sousa Pires - Apelado: Vera Camargo Miguel Pedro - Apelado: Wanilda Pedro Sacco - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 356-74, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021237-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gene Palauskas - Apelado: Adelia Gimenes Greco - Apelado: Antonia Aparecida de Assis - Apelado: Dalva Garcia do Nascimento Santos - Apelado: Delza Maria Nogueira - Apelado: Elda Pinheiro - Apelado: Eliana Marcia dos Santos Farah - Apelado: Elisa Fumie Catutani Furuta - Apelado: Geny de Souza Achite - Apelado: Idina Correa Martins - Apelado: Ignez Zanatta Capovila - Apelado: Ivone Vieira Luz de Freitas - Apelado: Julia Maria de Sousa Vendramini - Apelado: Liliana Magalhaes Nogueira Bello - Apelado: Maria Aparecida Aliende Ferrari - Apelado: Maria Aparecida Mitidiero - Apelado: Maria Auxiliadora Xavier - Apelado: Maria Carolina Paula Luz Morgan de Aguiar - Apelado: Maria Lucia Bastia Assumpçao - Apelado: Maria Shirley de Mendonça Rodrigues - Apelado: Mariana Brandao da Silva - Apelado: Marie Eli Teixeira Ferreira - Apelado: Odila Marina Wingeter - Apelado: Rene Sucaria Rocco - Apelado: Rosecler Aparecida Messa Giovani - Apelado: Soma Phiroshi - Apelado: Stella Marisa Rodella Amancio - Apelado: Suely Aparecida de Sousa Pires - Apelado: Vera Camargo Miguel Pedro - Apelado: Wanilda Pedro Sacco - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 550-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021367-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vera Lucia Nogueira de Silos - Apelado: Marilza Santos Lopes - Apelado: Mafalda Benta da Silva - Apelado: Maria Carmelita Tomaz de Carvalho - Apelado: Maria de Lourdes Cardia Modenezi - Apelado: Maria Ineide Braido Carvalho - Apelado: Maria Suzana Cardoso - Apelado: Leda Sanches Cunha Thomazine - Apelado: Yone Krahenbulh Salgado - Apelado: Marisa Sueli Goloti - Apelado: Myrlan Ignez Martins da Silva - Apelado: Nilza Silveira da Cunha Binotti - Apelado: Nobuko Toma Hashimoto - Apelado: Nueleide Guilhermina Falqueiro - Apelado: Marisa de Siqueira Campos - Apelado: Maria Jose Monteiro de Aquino - Apelado: Edna Carvalho Homen Chioda - Apelado: Aurora Marcolino de Oliveira - Apelado: Helena de Almeida Freitas - Apelado: Amelia Bittencourt - Apelado: Anna da Costa Moreira Gullo - Apelado: Arlete Maria Fonseca Braga - Apelado: Dalva Aparecida Bella Bianchi - Apelado: Delci de Oliveira Rodrigues - Apelado: Leila Sica - Apelado: Lourdes Bemvinda Alvares Cruz - Apelado: Idione Mari Marcondes Cesar - Apelado: Islê de Oliveira Ferraz - Apelado: Janete de Aguirre Bervique - Apelado: Jocy Arantes Gouvêa - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021367-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vera Lucia Nogueira de Silos - Apelado: Marilza Santos Lopes - Apelado: Mafalda Benta da Silva - Apelado: Maria Carmelita Tomaz de Carvalho - Apelado: Maria de Lourdes Cardia Modenezi - Apelado: Maria Ineide Braido Carvalho - Apelado: Maria Suzana Cardoso - Apelado: Leda Sanches Cunha Thomazine - Apelado: Yone Krahenbulh Salgado - Apelado: Marisa Sueli Goloti - Apelado: Myrlan Ignez Martins da Silva - Apelado: Nilza Silveira da Cunha Binotti - Apelado: Nobuko Toma Hashimoto - Apelado: Nueleide Guilhermina Falqueiro - Apelado: Marisa de Siqueira Campos - Apelado: Maria Jose Monteiro de Aquino - Apelado: Edna Carvalho Homen Chioda - Apelado: Aurora Marcolino de Oliveira - Apelado: Helena de Almeida Freitas - Apelado: Amelia Bittencourt - Apelado: Anna da Costa Moreira Gullo - Apelado: Arlete Maria Fonseca Braga - Apelado: Dalva Aparecida Bella Bianchi - Apelado: Delci de Oliveira Rodrigues - Apelado: Leila Sica - Apelado: Lourdes Bemvinda Alvares Cruz - Apelado: Idione Mari Marcondes Cesar - Apelado: Islê de Oliveira Ferraz - Apelado: Janete de Aguirre Bervique - Apelado: Jocy Arantes Gouvêa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 417/21, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021461-15.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Barbara Simonetti Maculan (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 149/177, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021461-15.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Barbara Simonetti Maculan (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 179/193, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021503-06.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Akiko Masaoka e Outros (E outros(as)) - Apelado: Amarilys Silva Santos - Apelado: Antonia Augusta Santos Faria - Apelado: Carolina Luiza Zuicker Franco - Apelado: Djair Ribeiro da Costa - Apelado: Etelvina Fiuza - Apelado: Etelvina Maria Ribeiro Pereira da Silva - Apelado: Fernanda Camargo Guazzelli - Apelado: Geni Fuzato Dagnoni - Apelado: Giselda Nogueira Terra Silva - Apelado: Hortencia Rezende - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Irene Reco Alves - Apelado: Juracy Ferreira de Souza - Apelado: Marcia Yoshimi Henrique - Apelado: Maria Italia Marques da Silva - Apelado: Maria Lea da Silva Vitoria - Apelado: Marisa Yoshimi Kanashiro - Apelado: Neide Aparecida Priuli Mota - Apelado: Nilde Matheus Cardoso - Apelado: Nilte Pereira de Souza dos Santos - Apelado: Rada Cury - Apelado: Regineia Lopreto de Souza Dias - Apelado: Solange Elisabeth Martins Nappi Santili - Apelado: Vera de Fátima Rodrigues de Mello - Apelado: Vera Lucia Gomes - Apelado: Vilma Rodrigues dos Santos - Apelado: Walter de Souza - Apelado: Wilma Delboni Teixeira - Apelado: Zilda Maria Alves Correa Ribeiro do Couto - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 263-276 complementado às fls. 379-390). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 263-276 complementado às fls. 379-390), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021503-06.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Akiko Masaoka e Outros (E outros(as)) - Apelado: Amarilys Silva Santos - Apelado: Antonia Augusta Santos Faria - Apelado: Carolina Luiza Zuicker Franco - Apelado: Djair Ribeiro da Costa - Apelado: Etelvina Fiuza - Apelado: Etelvina Maria Ribeiro Pereira da Silva - Apelado: Fernanda Camargo Guazzelli - Apelado: Geni Fuzato Dagnoni - Apelado: Giselda Nogueira Terra Silva - Apelado: Hortencia Rezende - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Irene Reco Alves - Apelado: Juracy Ferreira de Souza - Apelado: Marcia Yoshimi Henrique - Apelado: Maria Italia Marques da Silva - Apelado: Maria Lea da Silva Vitoria - Apelado: Marisa Yoshimi Kanashiro - Apelado: Neide Aparecida Priuli Mota - Apelado: Nilde Matheus Cardoso - Apelado: Nilte Pereira de Souza dos Santos - Apelado: Rada Cury - Apelado: Regineia Lopreto de Souza Dias - Apelado: Solange Elisabeth Martins Nappi Santili - Apelado: Vera de Fátima Rodrigues de Mello - Apelado: Vera Lucia Gomes - Apelado: Vilma Rodrigues dos Santos - Apelado: Walter de Souza - Apelado: Wilma Delboni Teixeira - Apelado: Zilda Maria Alves Correa Ribeiro do Couto - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 410-416), julgo prejudicado os recursos especiais (fls. 188-220 e 370-377) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021620-90.2011.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Júlia Silva Caires (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Marivanda Silva Ribeiro (E por seus filhos) - Apelante: Juscelino Caires Ribeiro (E por seus filhos) - Apelado: Spdm - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.700-1.712, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0026065-34.2004.8.26.0053(990.10.352639-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0026065-34.2004.8.26.0053 (990.10.352639-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelado: Hamilton Alves Lima (E outros(as)) - Apelado: Aurelinada Alves de Lima - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 410-61), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) - Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho (OAB: 256498/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026147-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Tanaui (E outros(as)) - Apelante: Francisco Carlos de Souza - Apelante: Euripedes Santana - Apelante: Evaristo Aparecido Cordeiro - Apelante: Nilton Bento Machado - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 141/152). São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Raul Marques Reis (OAB: 67911/SP) - Jefferson Donizete Tanaui (OAB: 170362/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026147-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Tanaui (E outros(as)) - Apelante: Francisco Carlos de Souza - Apelante: Euripedes Santana - Apelante: Evaristo Aparecido Cordeiro - Apelante: Nilton Bento Machado - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 154/167). Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Raul Marques Reis (OAB: 67911/SP) - Jefferson Donizete Tanaui (OAB: 170362/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026208-32.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Edvaldo Maximiano (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 207-9), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 188-97) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Lidia Martins Porfirio (OAB: 115247/SP) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026248-88.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Roberto Medaglia Franco - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 113/130, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026248-88.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Roberto Medaglia Franco - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 111/116 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026255-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angélica Telles Dantas de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônio Luís Morandin (Justiça Gratuita) - Apelante: Carmem Silva de Arruda (Justiça Gratuita) - Apelante: Cátia Aparecida Pontes Marcello (Justiça Gratuita) - Apelante: Cecília Correa Sobreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristina Satomi Sassagawa Izuka (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Cristiane Sant anna Pereira Simieli (Justiça Gratuita) - Apelante: Edison Eugênio Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Edney Carvalho Valentim (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliane Vieira do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Balbino Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Izilda Aparecida Maziero Gandini (Justiça Gratuita) - Apelante: Jalile Soubhia (Justiça Gratuita) - Apelante: João Josi Borba (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana Obregon Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Alice Romero Leite da Silva Cireli (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Eneida Marques (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Ricardo de Lima Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Teresinha Ferreira Pimentel Barolomeu (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 250/258), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026255-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angélica Telles Dantas de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônio Luís Morandin (Justiça Gratuita) - Apelante: Carmem Silva de Arruda (Justiça Gratuita) - Apelante: Cátia Aparecida Pontes Marcello (Justiça Gratuita) - Apelante: Cecília Correa Sobreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristina Satomi Sassagawa Izuka (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Cristiane Sant anna Pereira Simieli (Justiça Gratuita) - Apelante: Edison Eugênio Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Edney Carvalho Valentim (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliane Vieira do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Balbino Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Izilda Aparecida Maziero Gandini (Justiça Gratuita) - Apelante: Jalile Soubhia (Justiça Gratuita) - Apelante: João Josi Borba (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana Obregon Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Alice Romero Leite da Silva Cireli (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Eneida Marques (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Ricardo de Lima Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Teresinha Ferreira Pimentel Barolomeu (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 240/248) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026255-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angélica Telles Dantas de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônio Luís Morandin (Justiça Gratuita) - Apelante: Carmem Silva de Arruda (Justiça Gratuita) - Apelante: Cátia Aparecida Pontes Marcello (Justiça Gratuita) - Apelante: Cecília Correa Sobreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristina Satomi Sassagawa Izuka (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Cristiane Sant anna Pereira Simieli (Justiça Gratuita) - Apelante: Edison Eugênio Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Edney Carvalho Valentim (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliane Vieira do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Balbino Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Izilda Aparecida Maziero Gandini (Justiça Gratuita) - Apelante: Jalile Soubhia (Justiça Gratuita) - Apelante: João Josi Borba (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana Obregon Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Alice Romero Leite da Silva Cireli (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Eneida Marques (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Ricardo de Lima Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Teresinha Ferreira Pimentel Barolomeu (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 261/268) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026349-66.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Benedicto Ribeiro da Rosa - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Ronaldo Tovani (OAB: 62100/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026350-54.2011.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marlene Rizo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial DE FLS. 159-70, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Neiva Magali Judai Gomes (OAB: 99169/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Cristina Aparecida Vieira Vila (OAB: 235774/SP) - Rosangela Aparecida Xavier (OAB: 141085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026431-58.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Graceffi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 117-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026431-58.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Graceffi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 107-15, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026514-55.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yara Sousa Santos - Apelante: Alda Saadi Alem - Apelante: Antonietta Tordino - Apelante: Aurea Maciel - Apelante: Benedicta de Paula Garcez - Apelante: Benedita da Graça Pereira da Silva - Apelante: Carmelita Mercier Santana de Oliveira - Apelante: Carmen Lúcia Zanardo Chiozi - Apelante: Cássia Maria de Vasconcelos - Apelante: Dalila Brisotti Mendonça Furtado - Apelante: Eide Paladini - Apelante: Eleonora Credidio Mura - Apelante: ELIANE BOSQUE KEEDI - Apelante: Idalva Salioni Rossato - Apelante: Irandina Ballan Kruger - Apelante: Irene Salione Silveira - Apelante: Luzia Mendonca Neves - Apelante: Maria Aparecida Dionisio da Silva - Apelante: Maria Aparecida Salioni Mello - Apelante: Maria Apparecida Parreira Amaral Barbosa - Apelado: Estado de São Paulo - Fl. 643: Dê-se vista para contrarrazões. São Paulo, 6 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026611-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Claudete Maria Aleixo - Apelado: Vagner Balencuela - Apelado: Francisco Vieira Filho - Apelado: Marcia Marrocos de Almeida - Apelado: Ronaldo Jose Prado - Apelado: Ivani Marques Quinhoneiro - Apelante: Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - Apelado: Ruy Guilherme Cordeiro da Silva - Apelado: Marcos Ananias do Nascimento - Apelado: Jane Aparecida Ortiz - Apelado: Cipriano Santos da Silva - Apelado: Jorge Rocha - Apelado: Nilton Donizete Rufino Vieira - Apelado: Joao Batista Pereira - Apelado: Paulo Alberto Felipe Maia - Apelado: Maria Madalena de Sales Nobero - Apelado: Flavio de Cassio Silva Rodrigues - Apelado: Marcelo Felix Mantovani - Apelado: Marcus Vinicius Malheiros Luzo - Apelado: Emilia Francisca de Moura Brito - Apelado: Rosimeire da Silva Pereira - Apelado: Rita de Cassia Marchiori - Apelado: Silvia Regina de Carvalho - Apelado: Sonia Regina dos Santos - Apelado: Fabian Vitor Maciel de Oliveira - Apelado: Iara Cordeiro Barbosa - Apelado: Alzelina Aparecida de Oliveira - Apelado: Cleide Irmair Labela - Apelado: Marcio Machado dos Santos - Apelado: Roanldo Carvalho da Silva - Apelado: Edson Euripedes Bueno - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 444/450), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 393/402) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcia Maria Paterno (OAB: 200871/SP) - Sylvia Maria Paterno Ferré (OAB: 200932/SP) - Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026611-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Claudete Maria Aleixo - Apelado: Vagner Balencuela - Apelado: Francisco Vieira Filho - Apelado: Marcia Marrocos de Almeida - Apelado: Ronaldo Jose Prado - Apelado: Ivani Marques Quinhoneiro - Apelante: Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - Apelado: Ruy Guilherme Cordeiro da Silva - Apelado: Marcos Ananias do Nascimento - Apelado: Jane Aparecida Ortiz - Apelado: Cipriano Santos da Silva - Apelado: Jorge Rocha - Apelado: Nilton Donizete Rufino Vieira - Apelado: Joao Batista Pereira - Apelado: Paulo Alberto Felipe Maia - Apelado: Maria Madalena de Sales Nobero - Apelado: Flavio de Cassio Silva Rodrigues - Apelado: Marcelo Felix Mantovani - Apelado: Marcus Vinicius Malheiros Luzo - Apelado: Emilia Francisca de Moura Brito - Apelado: Rosimeire da Silva Pereira - Apelado: Rita de Cassia Marchiori - Apelado: Silvia Regina de Carvalho - Apelado: Sonia Regina dos Santos - Apelado: Fabian Vitor Maciel de Oliveira - Apelado: Iara Cordeiro Barbosa - Apelado: Alzelina Aparecida de Oliveira - Apelado: Cleide Irmair Labela - Apelado: Marcio Machado dos Santos - Apelado: Roanldo Carvalho da Silva - Apelado: Edson Euripedes Bueno - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 444/450), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 404/414) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcia Maria Paterno (OAB: 200871/SP) - Sylvia Maria Paterno Ferré (OAB: 200932/SP) - Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026695-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ricardo Augusto de Oliveira Jordao - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 434-438), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 345-350) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026695-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ricardo Augusto de Oliveira Jordao - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 352-366 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026942-82.2004.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Delegado Diretor da 7 Ciretran de Campinas - Apelado: Alessandre Rodrigues de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/ SP) (Procurador) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Silvia Medina Ferreira (OAB: 211693/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027108-74.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ruth Melchior de Baptista (E outros(as)) - Apelante: Arylsa Therezinha Bonfa de Camargo Pacheco - Apelante: Benedicta de Lourdes Leme Ceccotti - Apelante: Célia Aparecida Nogueira Alves - Apelante: Deolinda Dacar da Silva - Apelante: Jacy Rosa Trindade - Apelante: Lélia Maria Campiteli Ferreira Carpi - Apelante: Lilia Marques da Silveira - Apelante: Luiza Iurico Ikeda - Apelante: Luzia Cristina de Freitas Raposo - Apelante: Maria Tereza Pirozzi Trevelin - Apelante: Marilia Sorato Abbud - Apelante: Mario Dimas Carpi - Apelante: Marli Peffe - Apelante: Mary Helena de Camargo Fernandes Vieira - Apelante: Nair Joaquim Nogueira Liborio - Apelante: Priscila Penteado Pacheco - Apelante: Regina Esper - Apelante: Rosa Abbadia Carlucci - Apelante: Rosemari Lucia de Batista Melchior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB: 316821/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027108-74.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ruth Melchior de Baptista (E outros(as)) - Apelante: Arylsa Therezinha Bonfa de Camargo Pacheco - Apelante: Benedicta de Lourdes Leme Ceccotti - Apelante: Célia Aparecida Nogueira Alves - Apelante: Deolinda Dacar da Silva - Apelante: Jacy Rosa Trindade - Apelante: Lélia Maria Campiteli Ferreira Carpi - Apelante: Lilia Marques da Silveira - Apelante: Luiza Iurico Ikeda - Apelante: Luzia Cristina de Freitas Raposo - Apelante: Maria Tereza Pirozzi Trevelin - Apelante: Marilia Sorato Abbud - Apelante: Mario Dimas Carpi - Apelante: Marli Peffe - Apelante: Mary Helena de Camargo Fernandes Vieira - Apelante: Nair Joaquim Nogueira Liborio - Apelante: Priscila Penteado Pacheco - Apelante: Regina Esper - Apelante: Rosa Abbadia Carlucci - Apelante: Rosemari Lucia de Batista Melchior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB: 316821/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027162-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Fernando Barbosa Nobrega - Apelante: William Tadashi Ritton Vieira - Apelante: Oscar Gonzaga de Campos Neto - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 161/169 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027277-90.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Gaspar Eurípedes Faustino (Justiça Gratuita) - Apelado: Dilma Alves Faustino (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 368-74), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 326-38) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Pablo Montenegro Teixeira Nalesso (OAB: 235090/SP) - Gustavo Jose Rossignoli (OAB: 346848/SP) - Lilian de Oliveira Lara (OAB: 236086/SP) - Mauricio Ivama (OAB: 206302/SP) - Edgar Pacheco (OAB: 55857/SP) - Suzana Siqueira da Cruz (OAB: 199269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027351-03.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Apelado: Rachel Giannoni Benatto - Apelado: Claudio Martim - Apelado: Adolfo Martos - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 77-95, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Rodrigo Chavari de Arruda (OAB: 209680/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027685-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdeci Roberto de Abreu Monteiro - Interessado: Sr. CHEFE DO CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CIAF) - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 1004/110 e 132/135, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 113/122 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027713-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Argemiro Apparecido de Godoy - Apelado: Carmen Lucia Bim Mariano - Apelado: Enid Dias Vierno - Apelado: Evandro Damico Alves - Apelado: José Temoteo Ancelmo - Apelado: Luiz do Couto Rosa - Apelado: Vagner Manole Trematore - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 309-15 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027713-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Argemiro Apparecido de Godoy - Apelado: Carmen Lucia Bim Mariano - Apelado: Enid Dias Vierno - Apelado: Evandro Damico Alves - Apelado: José Temoteo Ancelmo - Apelado: Luiz do Couto Rosa - Apelado: Vagner Manole Trematore - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 317-26 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028000-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yara Bianchi Pinseta (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 130-157) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Valdemar do Carmo (OAB: 79861/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028162-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Clarisse Mayor Garrido (Justiça Gratuita) - Apelado: Ezilda Santoantonio Carlevaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 135-49, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028162-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Clarisse Mayor Garrido (Justiça Gratuita) - Apelado: Ezilda Santoantonio Carlevaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 116-33, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028291-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celinda Pacheco Galera - Apelado: Alice Gomes dos Santos de Brito - Apelado: Ameriza Soeiro - Apelado: Ana Maria Nathan Costa - Apelado: Berenice Nunes de Andrade Soares - Apelado: Carmen Flora Negrini de Carvalho - Apelado: Celia Maria Penachio Rebouças de Carvalho - Apelado: Doris Trevisan Junqueira - Apelado: Edson Liranço - Apelado: Elizabeth Macedo Engel - Apelado: Eponina Seraphim - Apelado: Esther Cardoso França - Apelado: Eunice Serafim - Apelado: Joemilza Ziliotto de Albuquerque - Apelado: Leonor Amélia Freitas Rodrigues - Apelado: Loretta Puccini dos Santos - Apelado: Lucy Belinello - Apelado: Luiz Eduardo da Silva - Apelado: Manoela Sanches Chacon - Apelado: Marcia Elisa de Andrade Ferreira - Apelada: Maria Rosina Cardoso Nogueira de Sa - Apelado: Maristela Schiavoni - Apelado: Maria Stella Alves - Apelado: Massu Mizumukai Rodrigues - Apelado: Miyuki Amélia Hanada - Apelado: Nelsia Fava - Apelado: Nilva Braga Guerreiro - Apelado: Sebastião Rebouças de Carvalho Filho - Apelado: Thereza da Cruz Bassoli - Apelado: Yoshie Arakawa Irie - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 283-286), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 247-251, de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028291-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celinda Pacheco Galera - Apelado: Alice Gomes dos Santos de Brito - Apelado: Ameriza Soeiro - Apelado: Ana Maria Nathan Costa - Apelado: Berenice Nunes de Andrade Soares - Apelado: Carmen Flora Negrini de Carvalho - Apelado: Celia Maria Penachio Rebouças de Carvalho - Apelado: Doris Trevisan Junqueira - Apelado: Edson Liranço - Apelado: Elizabeth Macedo Engel - Apelado: Eponina Seraphim - Apelado: Esther Cardoso França - Apelado: Eunice Serafim - Apelado: Joemilza Ziliotto de Albuquerque - Apelado: Leonor Amélia Freitas Rodrigues - Apelado: Loretta Puccini dos Santos - Apelado: Lucy Belinello - Apelado: Luiz Eduardo da Silva - Apelado: Manoela Sanches Chacon - Apelado: Marcia Elisa de Andrade Ferreira - Apelada: Maria Rosina Cardoso Nogueira de Sa - Apelado: Maristela Schiavoni - Apelado: Maria Stella Alves - Apelado: Massu Mizumukai Rodrigues - Apelado: Miyuki Amélia Hanada - Apelado: Nelsia Fava - Apelado: Nilva Braga Guerreiro - Apelado: Sebastião Rebouças de Carvalho Filho - Apelado: Thereza da Cruz Bassoli - Apelado: Yoshie Arakawa Irie - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 283-286), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 253-256, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028444-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juscelino Pereira - Apelante: Silvia de Castilho - Apelante: Haroldo Antonio da Silva - Apelante: Luciano Fernandes da Silva - Apelante: Alisson Rodrigues Barbosa da Costa - Apelante: Luciano Bueno - Apelante: Rose Aparecida de Abreu - Apelante: Márcio de Oliveira - Apelante: Andrea Cristina Seba de Oliveira - Apelante: Júlio Marques da Luz Junior - Apelante: Gilvan Andrade Alves - Apelante: Rodrigo Robles - Apelante: Leonardo José de Oliveira Santos - Apelante: Reinaldo dos Santos - Apelante: Rodrigo Padovani Costa - Apelante: Carlos Cesar Martins - Apelante: Luis Siman - Apelante: Nilton Carlos Chaves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 263-76 e fls. 311-3, nego seguimento ao recurso especial de fls. 279-95, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028483-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nancy Reis - Apelado: Marisa Inês Theodoro - Apelado: Elza Capeletto Fortunato - Apelado: Jandira Bincoleto Correa - Apelado: Júlia Ansuino Marin - Apelado: Helena Ferreira dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 191/194), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 145/154) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028483-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nancy Reis - Apelado: Marisa Inês Theodoro - Apelado: Elza Capeletto Fortunato - Apelado: Jandira Bincoleto Correa - Apelado: Júlia Ansuino Marin - Apelado: Helena Ferreira dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 191/194), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 156/164) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028671-25.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fani Bergman Flam - Apelado: Adelelmo Nora - Apelado: Arlete Aguiar Martins - Apelado: Célia Maria Rodrigues - Apelado: Cleusa Maria Silva Antunes Teixeira - Apelado: Flávio Canto Rodrigues - Apelado: Helena Maria Ballonje - Apelado: Jane Maria da Silva Pinto Tarcitani - Apelado: Jose Dalton Vieira - Apelado: Martha Arruda - Apelado: Nivoaldo Toledo Rodrigues - Apelado: paulo silvestre de araujo reis - Apelado: Paulo Afonso de Jesus Aranha - Apelado: Regiane Braz Azevedo de Souza - Apelado: Regina Lucia Molas Guimarães - Apelado: Robinson Aparecido Espada Pires - Apelado: Rosa Alquezar Bernabe - Apelado: Rosangela Capato Roldan - Apelado: Sandra Marcia Durante Bruno - Apelado: Allan Kardec Maciel Bindes - Apelado: Diolindo Amadeu - Apelado: Evelina Marcella Saad - Apelado: Leonidas Barreto - Apelado: Luiz Carlos de Souza - Apelado: Márcia Regina de Campos - Apelado: Maria da Conceição Andrade - Apelado: Maria do Carmo Galvão de Oliveira - Apelado: Marcelo dos Reis Moreira - Apelado: Maria Clara Palomares Vidotti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028818-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alicio Nunes da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandra Regina Ferreira dos Santos - Apelado: Sonia de Araújo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 155/165) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028819-02.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Albano Hortêncio de Almeida - Apelado: Vera Lucia Ribeiro - Apelado: Benedito Borges - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028882-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Stape - Apelado: Selma Maria Nogueira Pink - Apelado: Maria do Socorro Trajano - Apelado: Sergio Boris Mesnik - Apelado: Jose Carlos Barna - Apelado: Meiriana Alves Pedroso - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Priscilla Alessandra Widmann (OAB: 353012/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Renata Fonseca de Andrade (OAB: 104722/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028882-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Stape - Apelado: Selma Maria Nogueira Pink - Apelado: Maria do Socorro Trajano - Apelado: Sergio Boris Mesnik - Apelado: Jose Carlos Barna - Apelado: Meiriana Alves Pedroso - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Priscilla Alessandra Widmann (OAB: 353012/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Renata Fonseca de Andrade (OAB: 104722/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028913-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jurandir Correa de Santana - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, aos recursos extraordinários interposto às fls. 251-61 e 274-82 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Fernando Berica Serdoura (OAB: 174304/SP) - Fábio Pinheiro Franco Crocco (OAB: 312346/SP) - Paulo Eduardo Blumer Paradeda (OAB: 113928/SP) - William Virissimo Vicente (OAB: 384538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028913-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jurandir Correa de Santana - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Fernando Berica Serdoura (OAB: 174304/SP) - Fábio Pinheiro Franco Crocco (OAB: 312346/SP) - Paulo Eduardo Blumer Paradeda (OAB: 113928/SP) - William Virissimo Vicente (OAB: 384538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028967-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcos Cervi (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 99/112 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028967-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Marcos Cervi (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 82/97 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029035-22.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irene de Souza Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 96-117, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/ SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029035-22.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irene de Souza Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 197-206, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029490-59.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Alves de Souza - Apelado: Ricardo Luis da Costa Junior - Apelado: Neize Ferreira de Resende - Apelado: Marcos Aurélio Beja Mendosa - Apelado: Marcos Abel Barelli - Apelado: José Roberto Pazetto - Apelado: José Roberto Barbosa - Apelado: José Renê de Paula - Apelado: José Pereira de Lima Filho - Apelado: José Maria Pereira do Carmo - Apelado: Jorge Pereira de Lima - Apelado: Hamilton da Silva Coelho Filho - Apelado: Guerino Caetano Ruas - Apelado: Frank Yukio Fukui - Apelado: Francisco Carlos Grohmann - Apelado: Francisco Carlos de Santa Rosa - Apelado: Cleverson Emanuel Garcia - Apelado: Antonio Carlos Marques - Apelado: Alcides Flausino da Silva - Apelado: Albano Conceição - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223-229), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 192-206) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029531-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estela Balero dos Santos de Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/ SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029568-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Ribeiro Liboni Alcala (Justiça Gratuita) - Apelante: Neyde Ribeiro Liboni Peres - Apelante: Antonio Roberto Baltieri - Apelante: Silvana Rodrigues Monteiro - Apelante: Vania Valeria Rodrigues Grillo C da Silva - Apelante: Aureni Barbosa da Silva dos Santos - Apelante: Ivete Marques Generoso - Apelante: Leonor Vaz de Arruda Gomes - Apelante: Maria Clara Manfrinato Bilia - Apelante: Rosa Maria Piscitelli - Apelante: Aparecida Fantes de Medeiros - Apelante: Marinalva Aurelia de Oliveira Souza - Apelante: Maria Aparecida da Silva - Apelante: Maria Jose Aparecida Barufaldi Ferreira - Apelante: Vera Lucia Tavares da Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 1099-109 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029568-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Ribeiro Liboni Alcala (Justiça Gratuita) - Apelante: Neyde Ribeiro Liboni Peres - Apelante: Antonio Roberto Baltieri - Apelante: Silvana Rodrigues Monteiro - Apelante: Vania Valeria Rodrigues Grillo C da Silva - Apelante: Aureni Barbosa da Silva dos Santos - Apelante: Ivete Marques Generoso - Apelante: Leonor Vaz de Arruda Gomes - Apelante: Maria Clara Manfrinato Bilia - Apelante: Rosa Maria Piscitelli - Apelante: Aparecida Fantes de Medeiros - Apelante: Marinalva Aurelia de Oliveira Souza - Apelante: Maria Aparecida da Silva - Apelante: Maria Jose Aparecida Barufaldi Ferreira - Apelante: Vera Lucia Tavares da Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 1084- 97 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029569-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Silvia Lucia Marinho Freire - Apelada: Maria Angela Mourão Silva Pontes - Apelado: Lucilena Rodrigues Lorenz - Apelada: Lucia de Souza Pinto - Apelado: Lauro Zanusso - Apelado: Sonia Garcia Ferreira Carvalho - Apelado: Neycir Ferreira do Prado - Apelado: Noemia Silva de Sillos - Apelado: Olga Pasquali do Amaral - Apelado: Rubens de Oliveira Patricio - Apelado: Neide Pompolo - Apelado: Elenice Milania Troccoli - Apelado: Ivone Godoy dos Santos - Apelado: Teresa Cristina Pacheco Navarro - Apelado: Maria Thereza Medeiros Meirelles - Apelada: Maria Pietroforte Lopes Vargas - Apelada: Nágila Aparecida de Lima Ramos - Apelado: Mary Vilma de Gois Nonato - Apelada: Marlene Pereira Marangoni - Apelado: Maria Apparecida Ribeiro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria da Conceição Firmino Leite - Apelada: Maria Lucia Marques Meirelles - Apelada: Maria Ivone de Almeida Pellatieri - Apelado: Mariza das Graças Verzola - Apelada: Maria Eliza Amato Russo - Apelada: Nelcy do Carmo Cardozo dos Santos - Apelado: Cleide Gambali Peretti - Apelada: Adelaide Martins Faria - Apelada: Anilce Berrardo Bissi - Apelado: Divina Marcolino de Aguiar - Apelado: Denize Gomes de Ramos Romero - Apelado: Ana Lucia Mendonça de Oliveira Pimenta - Apelada: Aparecida de Lourdes Araujo Rodrigues - Apelado: Nair Silva - Apelado: Dulcinea dos Santos de Moraes - Apelado: Angelina Aparecida Stucchi Boschi - Apelado: Ana Maria Bertolini Plaça - Apelado: Clelia Iori - Apelado: Toshico Ataka - Apelada: Iride Maria Cicogna de Barros - Apelado: Vera Gaetani - Apelada: Dagmar Santos de Sousa - Apelada: Alice Vallejo Fontes - Apelado: Edda Rossi Baptista - Apelado: Maria Augusta de Figueiredo - Apelado: Iracema Guimarães - Apelado: Heloisa Helena Soares Haberbeck Brandao - Apelado: Helena Ruano Gimenes - Apelado: Josephine Mary Whitaker Bortolucci - Apelado: Maria Dorinda Montera Colette - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029569-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Silvia Lucia Marinho Freire - Apelada: Maria Angela Mourão Silva Pontes - Apelado: Lucilena Rodrigues Lorenz - Apelada: Lucia de Souza Pinto - Apelado: Lauro Zanusso - Apelado: Sonia Garcia Ferreira Carvalho - Apelado: Neycir Ferreira do Prado - Apelado: Noemia Silva de Sillos - Apelado: Olga Pasquali do Amaral - Apelado: Rubens de Oliveira Patricio - Apelado: Neide Pompolo - Apelado: Elenice Milania Troccoli - Apelado: Ivone Godoy dos Santos - Apelado: Teresa Cristina Pacheco Navarro - Apelado: Maria Thereza Medeiros Meirelles - Apelada: Maria Pietroforte Lopes Vargas - Apelada: Nágila Aparecida de Lima Ramos - Apelado: Mary Vilma de Gois Nonato - Apelada: Marlene Pereira Marangoni - Apelado: Maria Apparecida Ribeiro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria da Conceição Firmino Leite - Apelada: Maria Lucia Marques Meirelles - Apelada: Maria Ivone de Almeida Pellatieri - Apelado: Mariza das Graças Verzola - Apelada: Maria Eliza Amato Russo - Apelada: Nelcy do Carmo Cardozo dos Santos - Apelado: Cleide Gambali Peretti - Apelada: Adelaide Martins Faria - Apelada: Anilce Berrardo Bissi - Apelado: Divina Marcolino de Aguiar - Apelado: Denize Gomes de Ramos Romero - Apelado: Ana Lucia Mendonça de Oliveira Pimenta - Apelada: Aparecida de Lourdes Araujo Rodrigues - Apelado: Nair Silva - Apelado: Dulcinea dos Santos de Moraes - Apelado: Angelina Aparecida Stucchi Boschi - Apelado: Ana Maria Bertolini Plaça - Apelado: Clelia Iori - Apelado: Toshico Ataka - Apelada: Iride Maria Cicogna de Barros - Apelado: Vera Gaetani - Apelada: Dagmar Santos de Sousa - Apelada: Alice Vallejo Fontes - Apelado: Edda Rossi Baptista - Apelado: Maria Augusta de Figueiredo - Apelado: Iracema Guimarães - Apelado: Heloisa Helena Soares Haberbeck Brandao - Apelado: Helena Ruano Gimenes - Apelado: Josephine Mary Whitaker Bortolucci - Apelado: Maria Dorinda Montera Colette - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029725-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida das Neves Saluchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdencia do Municipio de São Paulo - Iprem - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Leila Cristina Caires Pires (OAB: 233521/SP) - Noemi dos Santos Bispo Teles (OAB: 287782/SP) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029725-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida das Neves Saluchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdencia do Municipio de São Paulo - Iprem - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Leila Cristina Caires Pires (OAB: 233521/SP) - Noemi dos Santos Bispo Teles (OAB: 287782/SP) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029725-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida das Neves Saluchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdencia do Municipio de São Paulo - Iprem - Verifico constar à fl. 189 certidão de trânsito em julgado. Em face disso, proceda a Secretaria ao seu cancelamento, certificando-se. Seguem decisões em separado. São Paulo, 31 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Leila Cristina Caires Pires (OAB: 233521/SP) - Noemi dos Santos Bispo Teles (OAB: 287782/SP) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029972-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Mário Márcio de Almeida - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/ SP) (Procurador) - Alcyr Renato de Oliveira Cruz (OAB: 302125/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029972-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Mário Márcio de Almeida - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Alcyr Renato de Oliveira Cruz (OAB: 302125/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029973-55.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Guiomar Lucas de Faria (Espólio) - Apelado: Antonio Eduardo Lucas Pereira (Inventariante) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/ SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Ada Chaves de Oliveira (OAB: 134052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029973-55.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Guiomar Lucas de Faria (Espólio) - Apelado: Antonio Eduardo Lucas Pereira (Inventariante) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Ada Chaves de Oliveira (OAB: 134052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030049-79.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademilda Anselmo de Oliveira Ferreira (E outros(as)) - Apelante: Carmen Llamas Garcia - Apelante: Cleide Auxiliadora dos Santos Vieira - Apelante: Cristina Aparecida Reis Figueira - Apelante: Cristine Keiko Nakamata - Apelante: Denise Gelsomina Terreri - Apelante: Dulcelina Aparecida Pereira Di Nardo - Apelante: Eduardo Marengoni - Apelante: Rossini Accardo - Apelante: Elisabete Collado - Apelante: Elizabeth Felix dos Santos Silva - Apelante: Elizabeth Rodrigues Marcondes - Apelante: Fabiola Esparo Pons - Apelante: Fatima Conceiçao de Oliveira Ferreira Batista - Apelante: Glaucia dos Santos Araujo Zocaratto - Apelante: Iara Lucia Teixeira da Silva - Apelante: Iolanda Correa Pinto Cardozo de Mello - Apelante: Izabel Aparecida dos Santos Damasceno - Apelante: Laudelina Almeida de Jesus Gonçalves Rosa - Apelante: Lizette Geny Monti - Apelante: Maria Aparecida da Motta Sakotani - Apelante: Maria Cecilia de Oliveira - Apelante: Maria Cleide Dias de Castro Esposto - Apelante: Maria Cristina Pires Fonseca - Apelante: Maria Dina de Paula Bueno de Oliveira - Apelante: Maria Eliana de Lima Melo - Apelante: Maria Estella Leite de Arruda Pastana - Apelante: Maria Fatima Pereira Cabral - Apelante: Maria Elena Gimenez Fier - Apelante: Maria Isabel Llamas Garcia - Apelante: Maria Ivanir Cortez da Silva - Apelante: Maria Jose dos Santos - Apelante: Maria Marcia da Silva Fuzatti - Apelante: Marley Chamorro Las Casas - Apelante: Mirtes Maria de Campos Corteletti - Apelante: Nanci Pires de Almeida - Apelante: Neide Aparecida Aliaga Franco - Apelante: neila corsi gomes silverio - Apelante: Neyde Garcia - Apelante: Regina Conceiçao Alexandre Silva - Apelante: Roquelina dos Santos Oliveira - Apelante: Rosa Lia Casanova de Alcantara Rocha - Apelante: Rosa Maria Humantschuk Bressan - Apelante: Setsuko Odashima - Apelante: Sonia Maria Atanazio de Almeida - Apelante: Sonia Regina Rodrigues de Alencar - Apelante: Sueli Aparecida Mancini - Apelante: Verginia Rezende Fernandes Amorim - Apelante: Walderes Favero - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) (Procurador) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) (Procurador) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador) - Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030049-79.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademilda Anselmo de Oliveira Ferreira (E outros(as)) - Apelante: Carmen Llamas Garcia - Apelante: Cleide Auxiliadora dos Santos Vieira - Apelante: Cristina Aparecida Reis Figueira - Apelante: Cristine Keiko Nakamata - Apelante: Denise Gelsomina Terreri - Apelante: Dulcelina Aparecida Pereira Di Nardo - Apelante: Eduardo Marengoni - Apelante: Rossini Accardo - Apelante: Elisabete Collado - Apelante: Elizabeth Felix dos Santos Silva - Apelante: Elizabeth Rodrigues Marcondes - Apelante: Fabiola Esparo Pons - Apelante: Fatima Conceiçao de Oliveira Ferreira Batista - Apelante: Glaucia dos Santos Araujo Zocaratto - Apelante: Iara Lucia Teixeira da Silva - Apelante: Iolanda Correa Pinto Cardozo de Mello - Apelante: Izabel Aparecida dos Santos Damasceno - Apelante: Laudelina Almeida de Jesus Gonçalves Rosa - Apelante: Lizette Geny Monti - Apelante: Maria Aparecida da Motta Sakotani - Apelante: Maria Cecilia de Oliveira - Apelante: Maria Cleide Dias de Castro Esposto - Apelante: Maria Cristina Pires Fonseca - Apelante: Maria Dina de Paula Bueno de Oliveira - Apelante: Maria Eliana de Lima Melo - Apelante: Maria Estella Leite de Arruda Pastana - Apelante: Maria Fatima Pereira Cabral - Apelante: Maria Elena Gimenez Fier - Apelante: Maria Isabel Llamas Garcia - Apelante: Maria Ivanir Cortez da Silva - Apelante: Maria Jose dos Santos - Apelante: Maria Marcia da Silva Fuzatti - Apelante: Marley Chamorro Las Casas - Apelante: Mirtes Maria de Campos Corteletti - Apelante: Nanci Pires de Almeida - Apelante: Neide Aparecida Aliaga Franco - Apelante: neila corsi gomes silverio - Apelante: Neyde Garcia - Apelante: Regina Conceiçao Alexandre Silva - Apelante: Roquelina dos Santos Oliveira - Apelante: Rosa Lia Casanova de Alcantara Rocha - Apelante: Rosa Maria Humantschuk Bressan - Apelante: Setsuko Odashima - Apelante: Sonia Maria Atanazio de Almeida - Apelante: Sonia Regina Rodrigues de Alencar - Apelante: Sueli Aparecida Mancini - Apelante: Verginia Rezende Fernandes Amorim - Apelante: Walderes Favero - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) (Procurador) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) (Procurador) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador) - Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030057-65.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelada: Maria Betania A. Carvalho - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 155/166), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 131/136) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Juscelino Borges de Jesus (OAB: 277254/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0030368-18.2009.8.26.0053(990.10.429163-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0030368-18.2009.8.26.0053 (990.10.429163-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Wagner Maceira Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Neide Mota Camargo - Apelante: Jenner Scalesi - Apelante: Antonio do Val Costa - Apelante: Almir Mendonça da Conceição - Apelante: Jose Sampaio Lopes - Apelante: Abel de Macedo - Apelante: João Rubens de Siqueira - Apelante: Luis Carlos de Oliveira Leite - Apelante: Valter Aparecido Miotto - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 213-24, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030472-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo da Silva Pontes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jose Vieira Costa Junior (OAB: 263145/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030472-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo da Silva Pontes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jose Vieira Costa Junior (OAB: 263145/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030488-40.2007.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: José Soares da Silva Irmão (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Auxiliadora do Nascimento (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) (Procurador) - Simone de Andrade Pligher (OAB: 125016/SP) (Procurador) - Lisonete Risola Dias (OAB: 215836/SP) (Procurador) - Fabio Moreira Ferreira (OAB: 216886/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030488-40.2007.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: José Soares da Silva Irmão (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Auxiliadora do Nascimento (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Alexandre Hisao Akita (OAB: 136600/SP) (Procurador) - Simone de Andrade Pligher (OAB: 125016/SP) (Procurador) - Lisonete Risola Dias (OAB: 215836/SP) (Procurador) - Fabio Moreira Ferreira (OAB: 216886/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030743-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Maria Planciunas (Justiça Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030743-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Maria Planciunas (Justiça Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030951-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Maldonado - Apelado: Andre Luiz Pimentel de Queiroz - Apelado: Claudemir Ferracini - Apelado: Euclides Francisco Salviato Junior - Apelado: Euripedes da Silva Stuque - Apelado: Isabel Cristina Maziero Martignago - Apelado: João Delfino de Souza - Apelado: Paulo Sérgio de Oliveira - Apelado: Sebastião Antonio Mayriques - Apelado: Wanderley Benedito Vendramini - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 316/327), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 252/261 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031180-11.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adua Aloise Joaquim (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 100/110 e 191/195, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo (fls. 113/125 e 127/139) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/ SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031269-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Sãopaulo Cbpm - Apelado: Maria José de Oliveira Pinto - Apelado: Rosa Baptista Casabona - Apelado: Zaira de Carvalho Nery - Apelado: Wilma Maria da Conceição dos Santos - Apelado: Terezinha de Fátima Sena Lima - Apelado: Naysa Helena Delamare Ferreira - Apelado: Monica Modesto - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 193/204), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 141/150) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/ SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031269-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Sãopaulo Cbpm - Apelado: Maria José de Oliveira Pinto - Apelado: Rosa Baptista Casabona - Apelado: Zaira de Carvalho Nery - Apelado: Wilma Maria da Conceição dos Santos - Apelado: Terezinha de Fátima Sena Lima - Apelado: Naysa Helena Delamare Ferreira - Apelado: Monica Modesto - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 193/204), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 152/156) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031290-58.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jaime Castelli Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 122-144). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 122-144), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031290-58.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jaime Castelli Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 160-180). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 160-180), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031320-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Carlos Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031322-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Naura Nazareth Candido - Apelante: Adamaris Aparecida Ferreira Costa - Apelante: Alice Magalhaes de Lima - Apelante: Aparecida Moura de Oliveira - Apelante: Celia Barreto Jardim - Apelante: Edna Galdino Maciel - Apelante: Elizabeth dos Santos Pereira - Apelante: Ingrid Silva de Araujo - Apelante: Isaura Zizita Leal - Apelante: Judite Helena dos Santos Almeida - Apelante: Julieta Fonseca de Souza - Apelante: Lenita Budha - Apelante: Leontina Moraes de Castro - Apelante: Lucimary Barreto Jardim - Apelante: Luiz Gouveia Soares - Apelante: Maria do Socorro Lopes - Apelante: Maria Lenini Bernadino Fernandes - Apelante: Rosaria Almeida de Camargo - Apelante: Sebastiana Moura de Oliveira - Apelante: Vera Lucia Lourenzetti - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 242/274. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031322-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Naura Nazareth Candido - Apelante: Adamaris Aparecida Ferreira Costa - Apelante: Alice Magalhaes de Lima - Apelante: Aparecida Moura de Oliveira - Apelante: Celia Barreto Jardim - Apelante: Edna Galdino Maciel - Apelante: Elizabeth dos Santos Pereira - Apelante: Ingrid Silva de Araujo - Apelante: Isaura Zizita Leal - Apelante: Judite Helena dos Santos Almeida - Apelante: Julieta Fonseca de Souza - Apelante: Lenita Budha - Apelante: Leontina Moraes de Castro - Apelante: Lucimary Barreto Jardim - Apelante: Luiz Gouveia Soares - Apelante: Maria do Socorro Lopes - Apelante: Maria Lenini Bernadino Fernandes - Apelante: Rosaria Almeida de Camargo - Apelante: Sebastiana Moura de Oliveira - Apelante: Vera Lucia Lourenzetti - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 272/307. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/ SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0031448-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diego Pacheco Batista (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 170/189). Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031448-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diego Pacheco Batista (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 234/240), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 191/201) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031575-73.1999.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Sonia Regina Cândido Zucarelli - Apelado: Prefeito Municipal de Guarulhos - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fabiano Zanolla da Camara (OAB: 312621/SP) - Mauricio Pereira Pitorri (OAB: 129623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031575-73.1999.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Sonia Regina Cândido Zucarelli - Apelado: Prefeito Municipal de Guarulhos - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 606/8, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fabiano Zanolla da Camara (OAB: 312621/SP) - Mauricio Pereira Pitorri (OAB: 129623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031582-83.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Mariza Antonia Scobin Zanetti e Outros (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Diego Jefferson Zanetti - Apdo/Apte: Gislaine Joice Zanetti - Apdo/Apte: Elisangela Andreia Zanetti - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls.390-401), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 341-47)de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) - ELAINE APARECIDA RIBEIRO (OAB: 91007/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031857-93.2012.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Thiago Francolino da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Kathia Anzelotti (OAB: 227105/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031857-93.2012.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Thiago Francolino da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Kathia Anzelotti (OAB: 227105/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031937-49.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelante: Aparecido Miguel de Alencar (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 127-40, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031937-49.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelante: Aparecido Miguel de Alencar (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário de fls. 106-25. De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031972-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Altino Peres (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Alves Pinheiro Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilmar Moreira Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: David Candido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Conceição Aparecida Figliano (Justiça Gratuita) - Apelante: Iesus Soares Amalfi (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia Regina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Matias (Justiça Gratuita) - Apelante: Angel Lopes Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Amaro Barroso Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Ismael Ferreira Santhiago Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudinei de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Carlos Julião (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Carlos Lins da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia Celeste Tavares Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Luis Chivinato (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Raimundo Cardoso Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Monte Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato Vasconcelos Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Carlos (Justiça Gratuita) - Apelado: fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031972-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Altino Peres (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Alves Pinheiro Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilmar Moreira Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: David Candido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Conceição Aparecida Figliano (Justiça Gratuita) - Apelante: Iesus Soares Amalfi (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia Regina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Matias (Justiça Gratuita) - Apelante: Angel Lopes Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Amaro Barroso Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Ismael Ferreira Santhiago Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudinei de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Carlos Julião (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Carlos Lins da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia Celeste Tavares Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Luis Chivinato (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Raimundo Cardoso Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Monte Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato Vasconcelos Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Carlos (Justiça Gratuita) - Apelado: fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032054-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Edson Aparecido Pompeo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 79-90, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032054-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Edson Aparecido Pompeo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 92-9. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032122-58.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre dos Anjos - Apelante: Adhelmir Coelho da Silva Filho - Apelante: Alex de Mello - Apelante: Ana Cristina Freitas de Lima - Apelante: Armando dos Santos Varella - Apelante: Carlos Alberto Pascini - Apelante: Carlos Roberto Quirino Ferreira de Souza - Apelante: Clarice Kiomi Onada Oura - Apelante: Eliana Piovesan Pelegrino - Apelante: Elza Rimualdo - Apelante: João Victor Calabria - Apelante: Jose Luiz Nolasco de Almeida - Apelante: Luicia Maria da Silva Gabas - Apelante: Lucilia Toshimi Koga Bento - Apelante: Luiz Claudio Vieira - Apelante: Luzia dos Santos Lemos - Apelante: Marcelo Tamada Takemoto - Apelante: Maria Conceição da Silva Perez Campos - Apelante: Maria de Lourdes Francisca dos Santos - Apelante: Maria Inez Ramos da Costa Marques - Apelante: Maria Leide de Campos Nogueira - Apelante: Mariete Rodrigues Santana Cardoso - Apelante: Milton Miranda Matheus - Apelante: Nilza Alves de Almeida - Apelante: Otavio Souza e Silva - Apelante: Pedro Ferreira da Silva - Apelante: Sergio Wagner Palm - Apelante: Tereza Mieko Nagata - Apelante: Valdete Marcilli de Souza - Apelante: Yara Aparecida da Silva - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/ SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032122-58.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre dos Anjos - Apelante: Adhelmir Coelho da Silva Filho - Apelante: Alex de Mello - Apelante: Ana Cristina Freitas de Lima - Apelante: Armando dos Santos Varella - Apelante: Carlos Alberto Pascini - Apelante: Carlos Roberto Quirino Ferreira de Souza - Apelante: Clarice Kiomi Onada Oura - Apelante: Eliana Piovesan Pelegrino - Apelante: Elza Rimualdo - Apelante: João Victor Calabria - Apelante: Jose Luiz Nolasco de Almeida - Apelante: Luicia Maria da Silva Gabas - Apelante: Lucilia Toshimi Koga Bento - Apelante: Luiz Claudio Vieira - Apelante: Luzia dos Santos Lemos - Apelante: Marcelo Tamada Takemoto - Apelante: Maria Conceição da Silva Perez Campos - Apelante: Maria de Lourdes Francisca dos Santos - Apelante: Maria Inez Ramos da Costa Marques - Apelante: Maria Leide de Campos Nogueira - Apelante: Mariete Rodrigues Santana Cardoso - Apelante: Milton Miranda Matheus - Apelante: Nilza Alves de Almeida - Apelante: Otavio Souza e Silva - Apelante: Pedro Ferreira da Silva - Apelante: Sergio Wagner Palm - Apelante: Tereza Mieko Nagata - Apelante: Valdete Marcilli de Souza - Apelante: Yara Aparecida da Silva - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, reputando prejudicado o adesivo interposto. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/ SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032180-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Dimas de Camargo - Apelado: Diva Augusto Araújo - Apelado: Dorival Ribeiro do Vale - Apelado: Evangelina da Silveira - Apelado: Fabio Lazzari - Apelado: Lúcia Carvalho Viana - Apelado: Lucilia Gomes D agortini - Apelado: Luiz Eduardo Granjean Pinto - Apelado: Márcia Moherdaui Salomão - Apelado: Mário Pacheco Queiroz (Falecido) - Apelada: Maria Helena da Silva (Herdeiro) - Apelado: Tulia Quilici - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) (Procurador) - Jessica dos Santos Nure (OAB: 374317/SP) - Ricardo Raboneze (OAB: 108235/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032180-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Dimas de Camargo - Apelado: Diva Augusto Araújo - Apelado: Dorival Ribeiro do Vale - Apelado: Evangelina da Silveira - Apelado: Fabio Lazzari - Apelado: Lúcia Carvalho Viana - Apelado: Lucilia Gomes D agortini - Apelado: Luiz Eduardo Granjean Pinto - Apelado: Márcia Moherdaui Salomão - Apelado: Mário Pacheco Queiroz (Falecido) - Apelada: Maria Helena da Silva (Herdeiro) - Apelado: Tulia Quilici - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) (Procurador) - Jessica dos Santos Nure (OAB: 374317/SP) - Ricardo Raboneze (OAB: 108235/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032238-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Paulo Módolo - Apelante: Eneas Nepomuceno - Apelante: Antonio Moreira - Apelante: Ari Silva - Apelante: João Luiz de Souza - Apelante: Antonio Géa Bernar Filho - Apelante: Helio Paiuca - Apelante: Ivette Pilla - Apelante: João Antonio Carlos - Apelante: Laerte Torres Santiago - Apelante: Abelardo Imbruniz - Apelante: Domingos Marques da Silva - Apelante: Jose Solcia - Apelante: Olympio Teixeira Filho - Apelante: Mauro Giretti - Apelante: Maria das Graças Mendes dos Reis - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelante: Angelo Gonçalves - Apelante: José Pinto Ferreira - Apelante: José Canuto dos Santos - Apelante: Jose Brefe - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 417-8: Diante da informação de fl. 444, providencie a Secretaria o encaminhamento dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 6 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/ SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032260-59.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Elisabete Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 176-91, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032260-59.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Elisabete Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 163-74 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032417-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tereza Melosi Sulpici e outro (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecida Cantarin Martinez - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 116-26, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032500-14.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elli Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Julio Cesar Braz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wilson Rufino da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cibele Aparecida Furlan (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Edvaldo Joaquim dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Gilberto do Nascimento Macedo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Nivaldo Macinelli (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Vagner Paulo Morais Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jorge Mendes Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jose Claudio da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claudia Milhorança (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 214/219), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 181/194 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032618-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jardel Bergmann Klemp (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 257: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Fernanda Leal Santini Cavichio (OAB: 292213/SP) - Emerson Lisardo (OAB: 345757/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0045754-88.2009.8.26.0053(990.10.292032-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0045754-88.2009.8.26.0053 (990.10.292032-1) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Silvana Jota Figueiredo - Apelado: Roque Jeronimo Andrade - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelada: Leila Badra Freitas e Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls, 354-66 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045769-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessander Marcondes França Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 92/97, 177/180 e 213/217, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 125/135) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045769-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessander Marcondes França Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 177/180), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 137/148) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045769-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessander Marcondes França Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 177/180 e 213/217, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 183/197) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045777-34.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Lucy de Lima Felisberto - Apelado: Michele Aparecida Camargo - Apelado: Milene de Jesus Santos Cruz - Apelado: Clara Lucia Pereira da Silva - Apelado: Jupira Paes dos Santos - Apelado: Lourdes Maria D Agostin - Apelado: Nair Therezinha Baptista Machado - Apelado: Valdice Maria dos Santos - Apelado: Julia Gouvea - Apelado: Nanci do Nascimento - Apelado: Claudineia Rosa dos Santos - Apelado: Maria de Lourdes Alves da Silva - Apelado: Rosangela Pires da Silva - Apelado: Milene Gomes Benitez Luque - Apelado: Sebastiana Agapito de Campos - Apelado: Fatima Candido da Silva - Apelado: Josepha Oliveira Morgato - Apelado: Sonia Bertolazzi - Apelado: Suzana Pereira Maciel Ferreira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto à fls. 190-203, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045922-13.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria de Lourdes Gonçalves Dias (Falecido) - Apelante: Ana Maria Dias Pinho - Apelante: Ciro Gonçalves Dias Junior - Apelante: Francisco Timoteo de Oliveira - Apelante: Vera Silvia Pires Dias de Oliveira - Apelante: Maria Renata Gonçalves Dias Miele - Apelante: Roberto Taddei Miele - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 173/176vº e 229/231vº, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/ SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045922-13.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria de Lourdes Gonçalves Dias (Falecido) - Apelante: Ana Maria Dias Pinho - Apelante: Ciro Gonçalves Dias Junior - Apelante: Francisco Timoteo de Oliveira - Apelante: Vera Silvia Pires Dias de Oliveira - Apelante: Maria Renata Gonçalves Dias Miele - Apelante: Roberto Taddei Miele - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 173/176vº e 229/231vº, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046073-56.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elaine Lima dos Santos Frazão (E outros(as)) - Apelado: Irany Marcondes de Oliveira Teixeira - Apelado: Neide Brandão da Rocha - Apelado: Virginia Missako Nishikito Shigaki - Apelado: Sidney ReikoTakaki - Apelado: Veronice Reis Ramalho - Apelado: Marcia Regina Nemer Rapado de Pompeu - Apelado: Madalena Aparecida de Paula Medeiros - Apelado: Leonor Regina Peres Traskini - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 127/133). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046076-11.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Madalena Peixoto Ortiz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) - Ricardo Ceraldi (OAB: 161310/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046081-33.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Luis Gonzaga Galhardo - Apdo/Apte: Amelio Tanganelli - Apdo/Apte: David José Negrisoli - Apdo/Apte: Dino Miguel Nanni Rinaldi - Apdo/Apte: Horácio Sgavili - Apdo/Apte: José Gomes da Silva - Apdo/Apte: Ledo Mazzei Massoni - Apdo/Apte: Pedro Antonio Mercadante - Apdo/Apte: Pedro Gongalez - Apdo/Apte: Sebastião Walter Pereira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 288/296, interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046081-33.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Luis Gonzaga Galhardo - Apdo/Apte: Amelio Tanganelli - Apdo/Apte: David José Negrisoli - Apdo/Apte: Dino Miguel Nanni Rinaldi - Apdo/Apte: Horácio Sgavili - Apdo/Apte: José Gomes da Silva - Apdo/Apte: Ledo Mazzei Massoni - Apdo/Apte: Pedro Antonio Mercadante - Apdo/Apte: Pedro Gongalez - Apdo/Apte: Sebastião Walter Pereira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 298/308, interposto por LUIZ GONZAGA GALHARDO E OUTROS, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046191-32.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Sandra Regina Pereira Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 305/309), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 258/269) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Ronywerton Marcelo Alves Pereira (OAB: 192681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046191-32.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Sandra Regina Pereira Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 305/309), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 271/279) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Ronywerton Marcelo Alves Pereira (OAB: 192681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0096183-58.2008.8.26.0000(994.08.096183-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0096183-58.2008.8.26.0000 (994.08.096183-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Marta da Rocha - Apelado: Ana Antonia de Lima - Apelado: Ana Cristina da Silva Fonseca - Apelado: Antonio Carlos de Carvalho - Apelado: Antonio Jose Cavichioli - Apelado: Aristides de Faria Junior - Apelado: Asetilio de Oliveira - Apelado: Brasilina Valquiria Lamoglie de Carvalho - Apelado: Celia de Fatima Gellermann - Apelado: Eliana Saeta Aguiar - Apelado: Elida Aparecida Baratto - Apelado: Francisco Hideo Nakashima - Apelado: Genario Elias da Silva - Apelado: Iglaci Martinez Ferreira Santos - Apelado: Irinete Mendonça - Apelado: Isildinha Sandra de Moraes Jordao - Apelado: Jorge Angelo Fantoni - Apelado: Jose Ivanilson Oliveira dos Santos - Apelado: Katia Aparecida Pessoa Conde - Apelado: Kii Fugita - Apelado: Luiz Antonio Verdinelli Russo - Apelado: Marcia Regina dos Santos Aguilera - Apelado: Marcus Vergueiro Renaud - Apelado: Margarete Barbosa Oliveira dos Santos - Apelado: Maria de Lourdes Valeri Walker - Apelado: Maria Ines de Lima Ferreira - Apelado: Maria Jose Bezerra do Vale - Apelado: Maria Luiza Branco de Lima - Apelado: Maria Matsuru Nishizaki - Apelado: Marlene Correa - Apelado: Marli Pereira Rabello - Apelado: Mauro Roberto Buono Palis - Apelado: Nadia Bueno - Apelado: Nedina Amorim Francelim - Apelado: Neide Assami Muramatsu - Apelado: Odileia Monica - Apelado: Paulo Eduardo Souza e Silva - Apelado: Paulo Sergio Cardone de Carvalho - Apelado: Reinaldo Borelli - Apelado: Renata Saad Cury Moyses - Apelado: Roseli Rubio Duarte - Apelado: Sandra Lucia Pessoa Martins Caldas - Apelado: Silvana Maria Basso Barbosa Poppi - Apelado: Solange Garcia Quaresma - Apelado: Suzana dos Sanjos Nascimento - Apelado: Tsyoko Mussakado Tanaka - Apelado: Sueli Paula Gonçalves - Apelado: Valderez de Oliveira Iegoroff - Apelado: Valdinete Bezerra de Moraes - Apelado: Vera Lucia Fernandes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luiz Augusto Modolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0096437-26.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivo Nildo Belucci (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 98-116) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0096437-26.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivo Nildo Belucci (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 83-85 e 177-180, nego seguimento ao recurso especial (fls. 118-141) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0097338-23.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Suely Mendes Bianchini - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 116/126), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 85/94) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB: 21348/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0099167-44.2010.8.26.0000(990.10.099167-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0099167-44.2010.8.26.0000 (990.10.099167-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ricardo de Oliveira (E outros(as)) - Apte/Apdo: Maria Paola Mattion Badin - Apte/Apdo: Sidneia Marcondes Rabello Sousa - Apte/Apdo: Município de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 127-35, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100345-91.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdencia do Esatdo de São Paulo - Ipesp - Agravado: Bruno Spano (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 86-109,de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100660-51.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Natália Kida - Agravado: Alfeu Matias de Souza Sobrinho - Agravado: Cleide Paterlini Pereto - Agravado: Eliana Pio da Silva - Agravado: Etelvina Negro - Agravado: Faraildes Guerreira Casagrande - Agravado: Izabel Cristina R. Tablas - Agravado: João Peres - Agravado: José Cardoso Sobrinho - Agravado: Maria Cecilia Ferreira da Silva - Agravado: Maria Umbelina da Silva - Agravado: Nicacio Rosa da Silva - Agravado: Valentina Bertin Piai - Agravado: Guiomar Franco Marcelino Munhoz - Agravado: Edna dos Santos Freitas - Agravado: Rita dos Santos - Agravado: Eloiza Kiyoko Honda - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 476-84 e 462-74. São Paulo, - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/ SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100800-67.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos André de Oliveira Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 327/334: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 355/357, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) (Procurador) - Rene Alejandro Enrique Farias Franco (OAB: 131564/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101051-85.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Reni Monteiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 315-22), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 211-34) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) (Procurador) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101051-85.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Reni Monteiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 194-209) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) (Procurador) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0115006-80.2008.8.26.0000(994.08.115006-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0115006-80.2008.8.26.0000 (994.08.115006-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arley de Andrade - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvana Correa - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 648-54), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 627-37) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jorge Delmanto Bouchabki (OAB: 130579/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Mirian Gonçalves Dilguerian (OAB: 113331/SP) - Nelson Meyer (OAB: 66924/SP) - Omar Issam Mourad (OAB: 247982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0115439-90.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zuleika Pereira - Apelante: Angélica Maria de Oliveira Serra - Apelante: Benedita Aparecida Dias Leite - Apelante: CLEUNICI CARNEVALLI DE OLIVEIRA - Apelante: Deise Targat Moreira Gonçalves - Apelante: Hilda Terezinha Coelho Vieira - Apelante: Iris Monteiro Branco Botura - Apelante: Jaira Fernandes da Silva - Apelante: Léa Biancalana Saraiva da Costa - Apelante: Luiza Helena Affonso Martins - Apelante: Maria Aparecida Marçal Demercian - Apelante: Maira Aparecida Pimentel dos Santos - Apelante: Maria Celia Alves Cruz Toralba - Apelante: Maria Conceição Oses Vidotti - Apelante: Maria Deolinda de Lima Adolpho - Apelante: Maria Helena da Silva Marçal - Apelante: Marta Marilda Constacurta - Apelante: Matilde de Oliveira Marson - Apelante: Mirian Correa de Toledo - Apelante: Neusa Moreira Kajiya - Apelante: Nilda de Carvalho Borges - Apelante: NILZA CORREA DE TOLEDO - Apelante: NORIEL AUGUSTO DOS SANTOS - Apelante: Rosa Maria Orsi Bodziack - Apelante: Varlene Bastazzine do Amaral - Apelante: Venice Targat Moreira e Silva - Apelante: VENINA TARGAT MOREIRA SOARES - Apelante: Vera Lucia Simão Moherdaui de Oliveira - Apelante: Wilma Ely Barbosa do Amaral - Apelante: Zilda Trefiglio Giovanelli - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 636-43 e 685-9, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 648-54, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0115439-90.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zuleika Pereira - Apelante: Angélica Maria de Oliveira Serra - Apelante: Benedita Aparecida Dias Leite - Apelante: CLEUNICI CARNEVALLI DE OLIVEIRA - Apelante: Deise Targat Moreira Gonçalves - Apelante: Hilda Terezinha Coelho Vieira - Apelante: Iris Monteiro Branco Botura - Apelante: Jaira Fernandes da Silva - Apelante: Léa Biancalana Saraiva da Costa - Apelante: Luiza Helena Affonso Martins - Apelante: Maria Aparecida Marçal Demercian - Apelante: Maira Aparecida Pimentel dos Santos - Apelante: Maria Celia Alves Cruz Toralba - Apelante: Maria Conceição Oses Vidotti - Apelante: Maria Deolinda de Lima Adolpho - Apelante: Maria Helena da Silva Marçal - Apelante: Marta Marilda Constacurta - Apelante: Matilde de Oliveira Marson - Apelante: Mirian Correa de Toledo - Apelante: Neusa Moreira Kajiya - Apelante: Nilda de Carvalho Borges - Apelante: NILZA CORREA DE TOLEDO - Apelante: NORIEL AUGUSTO DOS SANTOS - Apelante: Rosa Maria Orsi Bodziack - Apelante: Varlene Bastazzine do Amaral - Apelante: Venice Targat Moreira e Silva - Apelante: VENINA TARGAT MOREIRA SOARES - Apelante: Vera Lucia Simão Moherdaui de Oliveira - Apelante: Wilma Ely Barbosa do Amaral - Apelante: Zilda Trefiglio Giovanelli - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 658-71, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116210-97.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdelira de Freitas Faustino (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 154-62, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116210-97.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdelira de Freitas Faustino (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 142-52, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116234-28.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cacilda Elisa de Castro Viana (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Jose Roberto Pereira (OAB: 55039/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0181703-20.2007.8.26.0000(994.07.181703-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0181703-20.2007.8.26.0000 (994.07.181703-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gerson Previatto - Apelante: Sonia Garcia Bianchi Lima - Apelante: Antonio dos Santos - Apelante: Sandra Maria Costa - Apelante: Paulo Cesar Ferreira - Apelante: Reynaldo Rossi - Apelante: Ricardo Augusto de Melo - Apelante: Marcelo Fernandes Lopes - Apelante: Agenor Aparecido Teixeira - Apelante: Ricardo Dias - Apelado: Cruz Azul de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - quanto às questões decididas em sede de recursos repetitivos, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 540/557). São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0186021-70.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Agravado: Vera Lúcia Rodrigues Del Prá - Agravado: Flavio Del Pra - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 160-164 e 192-194, nego seguimento ao recurso especial (fls. 167-175) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 167-175). Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá (OAB: 163176/SP) - Flavio Del Pra (OAB: 19817/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0186575-39.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zilda Sajori Sgarbi (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 204-212), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 131-143) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Alessandra Cobo (OAB: 225560/SP) - Aline Sandra Fernandes Passos (OAB: 210850/SP) - Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0186575-39.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zilda Sajori Sgarbi (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 204-212), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 145-163) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Alessandra Cobo (OAB: 225560/SP) - Aline Sandra Fernandes Passos (OAB: 210850/SP) - Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0206145-16.2008.8.26.0000(994.08.206145-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0206145-16.2008.8.26.0000 (994.08.206145-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelado: Lucia de Souza Nantes Mendes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 139/144: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 161/166, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosangela Aoarecida Xavier (OAB: 141085/SP) - Anita Maria Vaz Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0207038-02.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eloisa Cruz Proença (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Marlan Carlos de Melo (OAB: 236129/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0207038-02.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eloisa Cruz Proença (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Marlan Carlos de Melo (OAB: 236129/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0267943-07.2010.8.26.0000(990.10.267943-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0267943-07.2010.8.26.0000 (990.10.267943-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Bernadete Ohashi - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marcelo Hideaki Oda (OAB: 187977/SP) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 156609/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0272748-66.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Admir Bento (E outros(as)) - Agravado: Alcides Pacci - Agravado: Alfonso Ferrante Bruno - Agravado: Almir Silva - Agravado: Altair Aparecido Pereira - Agravado: Altino Jose Fernandes - Agravado: Antonio Carlos Clemente - Agravado: Antonio Roque da Silva - Agravado: Benedito Bueno Barbosa - Agravado: Carlos Aparecido Baptista - Agravado: Celso Barros Correa - Agravado: Carlos Eduardo Blanco - Agravado: Cícero Américo - Agravado: Claudinei Marques - Agravado: Claudio Leonardo Pirro - Agravado: Clóvis Hilário - Agravado: Clóvis Roberto Gomes Aiala - Agravado: Crescencio Amaral Batista - Agravado: Daniel da Silva Peres - Agravado: Dorival Viana Libano - Agravado: Edgar Estevão de Almeida - Agravado: Eurípedes Moroti - Agravado: Eurípedes Ribeiro Alves - Agravado: Flávio de Camargo Silva - Agravado: Gilberto Correia das Neves - Agravado: Hideo Kurahashi - Agravado: Itamar Henrique de Souza Missio - Agravado: Jenilson Carlos do Prado - Agravado: João Alcides Sturion Belaz - Agravado: Joaquim Lopes de Souza - Agravado: José Antonio Vercezi Benzi - Agravado: José Armindo Bessornia - Agravado: José Jaupery Lopes da Silva - Agravado: José Maria Siqueira - Agravado: Lázaro Cândido - Agravado: Luiz Pedro Mamoica - Agravado: Marcos Luiz Cesário - Agravado: Mario Antonio Marcondes de Moura Neves - Agravado: Mariano José Messias - Agravado: Moises Gomes de Oliveira - Agravado: Noel de Souza Diniz Junior - Agravado: Osvaldo Silveira Sobrinho - Agravado: Pedro Facioli - Agravado: Pérsio Corrêa de Moura - Agravado: Pitagora Ferreira de Moura - Agravado: Ricardo Miguel Giannoni - Agravado: Selma Saraiva Sampaio - Agravado: Sidney Borges - Agravado: Thieres Teodoro Almeida - Agravado: Wladimir Ferreira da Silva - Agravado: Valdeci Marino Alves - Agravado: Walter José da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 221-56 e 258-76. São Paulo, - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0283395-23.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Agravado: TV Globo de São Paulo Ltda - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 139-152 e 154-160. São Paulo, - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Orias Alves de Souza Filho (OAB: 87520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0292062-95.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: João Batista - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 104-17, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/ SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0292062-95.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: João Batista - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 119-33 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0606981-56.2008.8.26.0053(990.10.273601-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0606981-56.2008.8.26.0053 (990.10.273601-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Samuel Cristiano Fávero (Assistência Judiciária) - Apelada: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fernando de Azevedo Sodré Florence (OAB: 172613/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0607077-71.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Antonia dos Santos Alexandre da Silva - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Eduardo Pedroso (OAB: 68067/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608149-93.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ronaldo Lara Ribeiro - Apelado: Gilson Carlos Pedro - Apelado: Fábio Rogério Correa - Apelado: Joanir Ribeiro Gomes - Apelado: Fátima do Rosário Araújo Mas Figueiredo - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 104/128). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Ruy Celso Correa R Tucunduva (OAB: 119199/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0609494-94.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Aparecida Miguel (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral (Tema nº 5/STF), com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 166 -187, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Elisete Aparecida Prado Sanches (OAB: 104773/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0609494-94.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Aparecida Miguel (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 97-164, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Elisete Aparecida Prado Sanches (OAB: 104773/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0617325-96.2008.8.26.0053(990.10.548270-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0617325-96.2008.8.26.0053 (990.10.548270-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Izabel Garcia Ardengue (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) (Procurador) - André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0617985-90.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Durvalino Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 81-87). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 81-87), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Maira Alessandra Julio Fernandez (OAB: 145646/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618478-67.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Apparecida Marcondes de Carvalho Brito - Apelante: Wanderley Spadaccini - Apelante: Jose Correa - Apelante: Emygdio Joaquim Garcia - Apelante: Luiz Trevisano - Apelante: Gentil Correa da Silva - Apelante: Nazira Silva de Oliveira - Apelante: Julia do Carmo - Apelante: Cassiana Abud Seraphim da Silva - Apelante: Sueli Paulucci Cianga Silvas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618478-67.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Apparecida Marcondes de Carvalho Brito - Apelante: Wanderley Spadaccini - Apelante: Jose Correa - Apelante: Emygdio Joaquim Garcia - Apelante: Luiz Trevisano - Apelante: Gentil Correa da Silva - Apelante: Nazira Silva de Oliveira - Apelante: Julia do Carmo - Apelante: Cassiana Abud Seraphim da Silva - Apelante: Sueli Paulucci Cianga Silvas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 9154928-38.2009.8.26.0000(994.09.017657-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 9154928-38.2009.8.26.0000 (994.09.017657-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Prefeitura Municipal de Tupa - Apelado: Jose Constantino - Apelado: Edson Vargas de Oliveira - Apelado: Paulo Cesar Soares - Apelado: Edson Vicente Rodrigues - Apelado: Vaneide de Fatima Voleck Lopes - Apelado: Heber Lange Obrregon - Apelado: Raquel Lange Obregon - Apelado: Caio Sergio Lopes - Apelado: Fernando Henrique Lopes - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 371-393). Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Silvana Cruz de Oliveira (OAB: 249318/SP) - Gustavo Januario Pereira (OAB: 161328/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000003-73.2012.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: BANCO ITAU BBA S.A - Vistos. À MESA. Voto nº 34.422. São Paulo, 26 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB: 352423/SP) - José Paulo Sisterolli Batista (OAB: 352510/SP) - Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) - Sidney Kawamura Longo (OAB: 221483/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000003-73.2012.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: BANCO ITAU BBA S.A - Vistos. Fls. 2861/2924: Diante do pedido de homologação da desistência da Ação Anulatória e da renúncia do direito pelo qual se funda, em relação aos AIIM’s retromencionados (item I - fl. 2862), apresentado pelo BANCO ITAÚ BBA S.A., manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Esclareça, ainda, se tem interesse no prosseguimento do agravo interno de fls. 2840/2847. São Paulo, 5 de abril de 2022 . - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB: 352423/SP) - José Paulo Sisterolli Batista (OAB: 352510/ SP) - Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) - Sidney Kawamura Longo (OAB: 221483/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000944-82.2011.8.26.0562/50002 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Roberto Guilhermino da Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 165-77, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000944-82.2011.8.26.0562/50002 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Roberto Guilhermino da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 158-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002379-71.2001.8.26.0197/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Francisco Morato - Embargte: Lixotal Transporte e Coleta de Lixo Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Francisco Morato - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 163-187) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Maria Madalena Antunes Gonçalves (OAB: 119757/SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Antonio Valdir Gomes Junior (OAB: 246853/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003773-91.2015.8.26.0272/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Daniela Campos Liborio - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itapira - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Mário José Corteze (OAB: 186837/SP) - Danillo Oliveira Leao (OAB: 344945/SP) - Luiz Leonardo Menchaca Schwarcz (OAB: 227487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004857-78.2002.8.26.0565/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embgte/ Embgdo: Marcelo Antonio da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 377/384. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005863-56.2013.8.26.0106/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Embargte: IMC SASTE - Construções Serviços e Comércio Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Caieiras - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 549-587) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Daniel Pires Carneiro (OAB: 386797/SP) - Leonardo Tavares Dias (OAB: 432917/SP) - Leonardo Tavares Dias (OAB: 123463/RJ) - Eduardo Satrapa (OAB: 182327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005863-56.2013.8.26.0106/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Embargte: IMC SASTE - Construções Serviços e Comércio Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Caieiras - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Daniel Pires Carneiro (OAB: 386797/SP) - Leonardo Tavares Dias (OAB: 432917/SP) - Leonardo Tavares Dias (OAB: 123463/RJ) - Eduardo Satrapa (OAB: 182327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006952-56.2010.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Valmir Silva Pessoa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos Saae - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 674-718 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Marina Lemos Soares Piva (OAB: 225306/SP) - Sandra da Cruz Chebatt (OAB: 74556/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006952-56.2010.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Valmir Silva Pessoa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos Saae - Dessa forma, com relação às questões nas quais foram declaradas inexistentes as repercussões gerais em casos análogos a este (Temas nº 660 e nº 73, STF) e quanto aos temas decididos em sede de repercussão geral (Temas nº 19 e nº 339, STF), com base no que dispõem, respectivamente, o art.1039, parágrafo único e art. 1.040, inciso I do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 720-64, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Marina Lemos Soares Piva (OAB: 225306/SP) - Sandra da Cruz Chebatt (OAB: 74556/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008442-54.2014.8.26.0554/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Interessado: Instituto de Previdência de Santo André - Embargda: Maria Dolores Anhas - Embargda: MARIA GISELA ROSELLI ROSOLEM - Embargda: Maria Geralda Ramalho - Embargda: Maria Dorci Sepulveda - Embargda: MARIA DO CARMO SILVA - Embargdo: Maria do Livramento Silva Souza - Embargda: Maria Dias da Silva Modesto e Outros (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Santina Luperini Rosseto - Embargda: Maria Salete Rocha Marcelino - Embargdo: Maria Ivone Heleno - Embargda: Maria José Martins Pereira - Embargda: Maria Jovina de Matos - Embargda: MARIA LUCIA SANTOS DURANTE - Embargdo: Maria Magdalena Feher - Embargda: MARIA ODETE DE SOUZA PEREIRA - Embargda: MARIA OLIVEIRA SANTOS - Embargdo: Maria Patricio Barbosa - Embargdo: Maria Pureza dos Santos - Embargda: Maria Ribeiro da Luz - Embargda: Maria Ribeiro dos Santos Borges - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Paulo André Alves Teixeira (OAB: 98539/SP) (Procurador) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Marina Bittencourt Proença (OAB: 305648/SP) - Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) (Procurador) - Marcel Leonardo Diniz (OAB: 242219/SP) - Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Heber Olivir dos Santos Veras (OAB: 436633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008442-54.2014.8.26.0554/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo André - Interessado: Instituto de Previdência de Santo André - Embargda: Maria Dolores Anhas - Embargda: MARIA GISELA ROSELLI ROSOLEM - Embargda: Maria Geralda Ramalho - Embargda: Maria Dorci Sepulveda - Embargda: MARIA DO CARMO SILVA - Embargdo: Maria do Livramento Silva Souza - Embargda: Maria Dias da Silva Modesto e Outros (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Santina Luperini Rosseto - Embargda: Maria Salete Rocha Marcelino - Embargdo: Maria Ivone Heleno - Embargda: Maria José Martins Pereira - Embargda: Maria Jovina de Matos - Embargda: MARIA LUCIA SANTOS DURANTE - Embargdo: Maria Magdalena Feher - Embargda: MARIA ODETE DE SOUZA PEREIRA - Embargda: MARIA OLIVEIRA SANTOS - Embargdo: Maria Patricio Barbosa - Embargdo: Maria Pureza dos Santos - Embargda: Maria Ribeiro da Luz - Embargda: Maria Ribeiro dos Santos Borges - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Paulo André Alves Teixeira (OAB: 98539/SP) (Procurador) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Marina Bittencourt Proença (OAB: 305648/SP) - Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) (Procurador) - Marcel Leonardo Diniz (OAB: 242219/SP) - Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Heber Olivir dos Santos Veras (OAB: 436633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008696-17.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amada Goulart Moreira (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 256-77, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009608-06.2005.8.26.0565/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Caetano do Sul - Agravante: José Roberto Severino (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 311-315. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Anete dos Santos Simoes (OAB: 40568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010711-22.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Embargte: Fiat Automoveis S/A - Inadmito, pois, o recurso especial (fls.504-520) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Nelson Nery Junior (OAB: 51737/SP) - Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes Nery (OAB: 257238/SP) - Carmen Ligia Barreto de Andrade Fernandes Nery (OAB: 281766/SP) - Henrique Pivato Bortali (OAB: 408310/SP) - Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010980-96.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: José Eduardo de Abreu Sodré Santoro - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 772- 796) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Rodrigo Almeida Palharini (OAB: 173530/SP) - Maria Fernandes Sanchez (OAB: 198261/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011620-50.2010.8.26.0554/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embgte/Embgdo: Gerson Lacerda - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 452-456v. - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011620-50.2010.8.26.0554/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embgte/Embgdo: Gerson Lacerda - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 458-462v. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011620-50.2010.8.26.0554/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embgte/Embgdo: Gerson Lacerda - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 444-490. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011752-96.2012.8.26.0438/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Penápolis - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Antonio Claudio Sussai - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 292-313, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Andrea Terlizzi Silveira (OAB: 194936/SP) (Procurador) - Fabiano Dantas Albuquerque (OAB: 164157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012165-35.2010.8.26.0453/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirajuí - Embargte: Wilson Antonio Rossi - Embargdo: Prefeitura Municipal de Pirajuí - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 294-298) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Luis Henrique Barbante Franze (OAB: 112781/SP) - Ricardo Genovez Paterlini (OAB: 155868/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012696-52.2014.8.26.0269/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itapetininga - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 148-157). São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Lilian Elisa Vieira David (OAB: 290859/SP) - Rogério Bueno Antunes (OAB: 299005/SP) - Jose Eduardo Castro Silveira (OAB: 249547/SP) - Renata Marcondes Ribeiro (OAB: 262456/SP) (Procurador) - Debora Cristina Machado (OAB: 224871/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013906-17.2008.8.26.0248/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Real Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/ STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame (fls. 148-156), conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Rafael Barreto Bornhausen (OAB: 226799/SP) - Claudio Roberto Nunes Golgo (OAB: 215204/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018384-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Construtora Passarelli Ltda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Felipe Granado Gonzales (OAB: 239869/SP) - Pedro de Moraes Perri Alvarez (OAB: 350341/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018464-63.2010.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Netafim Brasil Sistemas e Equipamentos de Irrigaçao Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame (fls. 560-570), conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: João André Buttini de Moraes (OAB: 287864/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024260-02.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Lucila Santolaia Arquejo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 82/84 e 215/216, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 158/174) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024260-02.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Lucila Santolaia Arquejo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 130/136) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025554-38.2012.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Emerson Marcelo da Silva - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Admite-se, pois, o recurso especial interposto às fls. 233-42. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025726-60.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Uilson Alves da Silva - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 253-266v, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Pedro Prudente Albuquerque de Barros Corrêa (OAB: 299981/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026260-82.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clélia dos Santos Gião - Embargte: Alfredo de Andrade - Embargte: Angelica de OIiveira - Embargte: Aparecida Furlani Rodrigues Lezo - Embargte: Célia Ignácio Pereira - Embargte: Djanira Tostes Barban - Embargte: Keico Kawanischi Carri - Embargte: LIZABETE PERESI - Embargte: Marcia Salgado Malheiros - Embargte: Maria Apparecida Greco Puppio - Embargte: Maria Edviges Faion Bergamasco - Embargte: MARIA EUGÊNIA CORRÊA HERNANDES - Embargte: Maria Lopes Alonso Silva - Embargte: Nair Zanella Lattaro - Embargte: NEYDE GANDRA DA SILVA - Embargte: Octavia Itala Marra Prantera - Embargte: Therezinha Santangelo - Embargte: Valderes Sacco - Embargte: Yvete Alvarenga Moraes Furgeri - Embargte: Valdemar Martins Fernandes Junior - Embargte: Fernanda Dreux Miranda Fernandes - Embargte: Ricardo Martins Fernandes - Embargte: Maria Gorete Nader Fernandes - Embargte: Lucia Martins Fernandes Cardoso - Embargte: José Caldeira Cardoso Filho - Embargte: Cristina Emilia Martins Fernandes - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 813-29, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030865-95.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maridete Gomes Dias - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 294-304, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040923-60.2002.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Embargdo: Pedro Cipriano de Oliveira - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 103-119. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Daniel Dovigo Biziak (OAB: 308599/SP) (Procurador) - Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042668-75.2002.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Restaurante Sao Judas Tadeu Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 121-131) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP) - Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB: 120743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043319-44.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria de Lourdes Gosling - Embargte: Jonas Teixeira Granuzzo - Embargte: Altair da Silva - Embargte: Anezio Palma - Embargte: Carolina de Lucca dos Reis - Embargte: Celeste Regina Cabral Cardoso Martins Silva - Embargte: Jose Ynemine (E outros(as)) - Embargte: Geisa Maria Camarinha Vilas Boas da Silva - Embargte: Ildete Pereira Rodrigues - Embargte: Joana Aparecida Robles Brandini - Embargte: João Paulo Massarine - Embargte: Luiz Armando Ribeiro Costa - Embargte: Alberto Ribeiro de Araujo Filho - Embargte: Eunice Sampaio de Araujo - Embargte: Maria de Lourdes Polati Rechinelli - Embargte: Orseval Claro de Gomes - Embargte: Paschoal Bianchi - Embargte: Raul Augusto Pinto Junior - Embargte: Ruth de Aguiar Sodré - Embargte: Sarah de Castro Fontes Barbosa - Embargte: Tiyosi Yoshida - Embargte: Vicentina Meirelles de Goes - Embargte: Vinicius Oliveira de Lucca dos Reis - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 287-304, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043319-44.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria de Lourdes Gosling - Embargte: Jonas Teixeira Granuzzo - Embargte: Altair da Silva - Embargte: Anezio Palma - Embargte: Carolina de Lucca dos Reis - Embargte: Celeste Regina Cabral Cardoso Martins Silva - Embargte: Jose Ynemine (E outros(as)) - Embargte: Geisa Maria Camarinha Vilas Boas da Silva - Embargte: Ildete Pereira Rodrigues - Embargte: Joana Aparecida Robles Brandini - Embargte: João Paulo Massarine - Embargte: Luiz Armando Ribeiro Costa - Embargte: Alberto Ribeiro de Araujo Filho - Embargte: Eunice Sampaio de Araujo - Embargte: Maria de Lourdes Polati Rechinelli - Embargte: Orseval Claro de Gomes - Embargte: Paschoal Bianchi - Embargte: Raul Augusto Pinto Junior - Embargte: Ruth de Aguiar Sodré - Embargte: Sarah de Castro Fontes Barbosa - Embargte: Tiyosi Yoshida - Embargte: Vicentina Meirelles de Goes - Embargte: Vinicius Oliveira de Lucca dos Reis - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 270-83, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048623-19.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Associação dos Oficiais, Praças e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Aopp - Interessado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo da Secretaria da Segurança Pública - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 485-6: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048841-37.2010.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Alessandro Cussioli - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 467-474v, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057550-96.2012.8.26.0562/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Embargdo: Norberto Qualhado Ramos (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 117- 64, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Lindinalva Cristiana Marques (OAB: 99991/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129952-43.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Makro Atacadista S. A. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Decido. Diante da garantia ofertada e da concordância da Fazenda Estadual determino o cancelamento da inscrição do nome da empresa MAKRO ATACADISTA S/A no CADIN Estadual com relação ao débito objeto da CDA n° 1006569160. Servirá a cópia desta, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado à Fazenda pela autora ou alguém a seu rogo. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/ SP) (Procurador) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Silvia Regina Mangueiro (OAB: 85767/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0153954-28.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Heleno Cirilo dos Santos - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Milton Fornazari Junior (OAB: 173715/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Ana Claudia de Silva Garcia (OAB: 184012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0153954-28.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Heleno Cirilo dos Santos - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de setembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Milton Fornazari Junior (OAB: 173715/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Ana Claudia de Silva Garcia (OAB: 184012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0153954-28.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Heleno Cirilo dos Santos - Fls. 253/257: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Milton Fornazari Junior (OAB: 173715/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Ana Claudia de Silva Garcia (OAB: 184012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0513574-92.2011.8.26.0278/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 339-358) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Otoni França da Costa Filho (OAB: 280228/SP) - Fatima Luiza Alexandre (OAB: 105301/SP) - Rogério Dias Mesquita (OAB: 266441/SP) (Procurador) - Barbara Clivate Costa (OAB: 306394/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0513574-92.2011.8.26.0278/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 360-369) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Otoni França da Costa Filho (OAB: 280228/SP) - Fatima Luiza Alexandre (OAB: 105301/SP) - Rogério Dias Mesquita (OAB: 266441/SP) (Procurador) - Barbara Clivate Costa (OAB: 306394/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0601281-02.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Aerus de Seguridade Social - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 825-835, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fabio Minoru Maruiti (OAB: 211602/SP) - Antônio de Oliveira Tavares Paes (OAB: 1646/RJ) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000181-42.2012.8.26.0191/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos - Embargte: Mauricio Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Com fundamento no art. 105 e 109, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Ordem de Serviço 24/2018 e Portaria 02/2020, ambos desta Seção de Direito Público, determino a redistribuição dos autos ao MM Juiz Substituto em Segundo Grau Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, encaminhando-se com a necessária presteza. São Paulo, 2 de fevereiro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB: 180541/SP) - Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000181-42.2012.8.26.0191/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos - Embargte: Mauricio Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 285/292, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB: 180541/SP) - Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3002383-36.2013.8.26.0650/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Valinhos - Embargte: Condomínio Village Sans Souci - Embargdo: Prefeitura Municipal de Valinhos - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.510-1521) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Jonathas Augusto Busanelli (OAB: 247195/SP) - Alexandre Palhares de Andrade (OAB: 158392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000047-41.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria de Lourdes Conceição de Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 315-327). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 315-327), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9077246-75.2007.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcio do Nascimento (e Outros) - Agravado: Adriano Giovaninni - Agravado: Aguinaldo Soares dos Santos - Agravado: Alexandre Savini - Agravado: Alziro Salvador Neto - Agravado: Amarildo Joao dos Santos - Agravado: Antonio Evandro Soares Lima - Agravado: Aristides Barbosa da Silva - Agravado: Carlos Alberto de Almeida Silva - Agravado: Cesar Karim Wara - Agravado: David dos Santos - Agravado: Denilson Cottoni - Agravado: Donizeti Jose de Morais - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Fls. 446/447: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição (OAB: 83480/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9215623-94.2005.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Abril Comunicações S A - Embargte: Tva Sistema de Televisao Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargte: Tva Sistema de Televisao Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 833-845) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Murilo Marco (OAB: 238689/SP) - Victor de Luna Paes (OAB: 208299/SP) - Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB: 352423/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Joao de Ambrosis Pinheiro Machado (OAB: 113596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9243545-81.2003.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: RUMO S/A E OUTRO - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos E OUTRO - Embargdo: Secretaria de Economia e Finanças do Município de Santos - Vistos. À MESA. Voto nº 58.276 São Paulo, 3 de novembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) - Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - Luiz Soares de Lima (OAB: 107408/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9243545-81.2003.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: RUMO S/A E OUTRO - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos E OUTRO - Embargdo: Secretaria de Economia e Finanças do Município de Santos - não recebo o recurso de fls. 1009/1049. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) - Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - Luiz Soares de Lima (OAB: 107408/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000280-67.2010.8.26.0083 - Processo Físico - Apelação Cível - Aguaí - Apelante: Deyvis Lima Euzebio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Helderson Rodrigues Messias (OAB: 201027/SP) - Marco Arlindo Tavares (OAB: 72689/MG) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000327-60.2013.8.26.0366/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mongaguá - Embgte/ Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embgte/Embgdo: Rodolfo Valentino Munhoz Alencar (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Carolina Pereira de Castro (OAB: 202751/SP) - Monica Hoff dos Santos Barbosa (OAB: 347055/SP) - Mara Regina Alves (OAB: 351943/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000446-28.1997.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Adir Fagundes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 514-524. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Irailson dos Santos Ribeiro (OAB: 156735/SP) - Mauro Furtado de Lacerda (OAB: 78638/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000446-28.1997.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Adir Fagundes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 500-512. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Irailson dos Santos Ribeiro (OAB: 156735/SP) - Mauro Furtado de Lacerda (OAB: 78638/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000860-17.2012.8.26.0281 - Processo Físico - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Francisco Lana Rodrigues - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Rafael Alvarenga Stella (OAB: 311761/SP) - Luiz Alberto Vicente (OAB: 73060/SP) - Antonio Cesar de Souza (OAB: 206395/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001054-24.2012.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Pires - Apte/Apdo: Moises Campos de Lima - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Isabel Cristina de Almeida Coelho (OAB: 113483/SP) - Fabíola Cernew de Lima (OAB: 282093/SP) - Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) (Procurador) - Gabriel Motta Pinto Coêlho (OAB: 156357/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001336-60.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Ana Claudia Almeida Cunha - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 286/295. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) - Edna Alves (OAB: 183353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001336-60.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Ana Claudia Almeida Cunha - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 2559/269. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) - Edna Alves (OAB: 183353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001649-27.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Januário Glaciano - Fls. 337-8: Manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social sobre o requerimento de acordo retro. São Paulo, 24 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marino Neto - Advs: Adriano Aparecido de Carvalho (OAB: 174156/SP) - Jair Duque de Lima (OAB: 264932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002565-09.2013.8.26.0348/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Marlene Leite Sampaio de Sá - acolho os presentes embargos de declaração, com efeito infringente para sanar a omissão apontada, ficando sem efeito a decisão de fl. 232. Segue decisão em separado. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Nara Cavalcanti Sellmer (OAB: 22591/BA) (Procurador) - Bertony Macedo de Oliveira (OAB: 282507/SP) - Hernane Macedo de Oliveira (OAB: 310978/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002565-09.2013.8.26.0348/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Marlene Leite Sampaio de Sá - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 219-226. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Nara Cavalcanti Sellmer (OAB: 22591/BA) (Procurador) - Bertony Macedo de Oliveira (OAB: 282507/SP) - Hernane Macedo de Oliveira (OAB: 310978/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004186-47.2008.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação Cível - Tietê - Apte/Apdo: Elindraci Alves Andrade - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Diante da comprovação do depósito dos honorários periciais pelo INSS realizado em 24.08.2016 (fls. 176), expeça a serventia a guia de levantamento em favor do perito nomeado, Dr. José Elias de Oliveira Camargo. 2. Relatório em separado. São Paulo, 8 de abril de 2017. Luís Gustavo da Silva Pires Relator - Magistrado(a) - Advs: Flavio Ricardo Melo E Santos (OAB: 108905/SP) - Miriam Leda Santos Simões (OAB: 233778/SP) - Glaucia Guevara Matielli Rodrigues (OAB: 186333/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004186-47.2008.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação Cível - Tietê - Apte/Apdo: Elindraci Alves Andrade - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Flavio Ricardo Melo E Santos (OAB: 108905/SP) - Miriam Leda Santos Simões (OAB: 233778/SP) - Glaucia Guevara Matielli Rodrigues (OAB: 186333/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006206-36.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Reginaldo de Souza Luz - Baixem os autos ao cartório, em virtude de minha promoção a Desembargador, publicada em 11.12.2014. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Elna Geraldini (OAB: 93499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006206-36.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Reginaldo de Souza Luz - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 329/348, de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Elna Geraldini (OAB: 93499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006206-36.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Reginaldo de Souza Luz - Admite-se, pois, o recurso especial de fls 304/327. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Elna Geraldini (OAB: 93499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006487-71.2010.8.26.0604/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Paulo Lucio Mergulhao (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Daniela Cavalcanti Von Sohsten Taveira (OAB: 293656/SP) (Procurador) - Ivani Batista Lisbôa (OAB: 202708/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007848-64.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maurício Ferreira de Aguiar - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 17 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Bernadete Ramos Conter David (OAB: 88419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007848-64.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maurício Ferreira de Aguiar - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Bernadete Ramos Conter David (OAB: 88419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007848-64.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maurício Ferreira de Aguiar - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Bernadete Ramos Conter David (OAB: 88419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007881-62.2011.8.26.0642 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Ubatuba - Recorrido: Gilvano Aparecido Santos Oliveira - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB: 208182/SP) - Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008584-21.2011.8.26.0568 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São João da Boa Vista - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Celso de Oliveira Farbo - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Tatiana Cristina Delbon (OAB: 233486/SP) - Carlos Borges Torres (OAB: 233991/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009339-29.2007.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Edson Rodrigues da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009539-30.2013.8.26.0197 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Francisco Morato - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Alex da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Igor Savitsky (OAB: 314098/SP) (Procurador) - Renato Messias de Lima (OAB: 104242/SP) - Luciana Cristina Quirico (OAB: 149729/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009801-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Márcia Eunice Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Márcio Camilo de Oliveira Júnior (OAB: 217992/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009801-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Márcia Eunice Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Márcio Camilo de Oliveira Júnior (OAB: 217992/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009837-90.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Edson Ferreira Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 13 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valter Alexandre Mena - Advs: Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009837-90.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Edson Ferreira Santos (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 275-283, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010970-45.2010.8.26.0637 - Processo Físico - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Nelson Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 230-235 e 301-303, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 266-278 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Maurício de Lírio Espinaço (OAB: 205914/SP) - Bruno Whitaker Ghedine (OAB: 222237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011875-67.2003.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Hermes Pires Cambui - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 11 de fevereiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Jose Ricardo Ribeiro (OAB: 340230/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011875-67.2003.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Hermes Pires Cambui - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Consulta retro: Com fundamento nos arts. 105 e 109, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Ordem de Serviço 24/2018 e Portaria 02/2020, ambos da Seção de Direito Público, determino a redistribuição dos autos ao MM Juiz Substituto em Segundo Grau Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, na 16ª Câmara de Direito Público, encaminhando-se com a necessária presteza. S. Paulo, 23 de setembro de 2020. (a)MAGALHÃES COELHO - Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Jose Ricardo Ribeiro (OAB: 340230/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011875-67.2003.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Hermes Pires Cambui - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial defls. 357-365, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Jose Ricardo Ribeiro (OAB: 340230/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012806-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Adilson dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) - Carlos Cornetti (OAB: 11010/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015355-30.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sebastião Candido - Apelante: Juizo Ex-officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Alexandre Gomes Castro (OAB: 121083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015355-30.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sebastião Candido - Apelante: Juizo Ex-officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Alexandre Gomes Castro (OAB: 121083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016169-98.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Alves Salvador - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sobre o pedido de habilitação retro. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016812-71.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Waldemar Rodrigues Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Renata Mara de Angelis (OAB: 202862/SP) - João Ricardo de Oliveira Carvalho Reis (OAB: 156287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016812-71.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Waldemar Rodrigues Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos. Fls. 118/142: Uma vez tratar-se de petição estranha aos autos, proceda a Secretaria ao desentranhamento do requerimento supramencionado, encaminhando-o ao setor competente. Prossiga-se. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Renata Mara de Angelis (OAB: 202862/SP) - João Ricardo de Oliveira Carvalho Reis (OAB: 156287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016848-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcos Antonio da Rocha - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Graziela Lopes de Sousa Cardoso (OAB: 164021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018184-86.2009.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Franca - Apelante: José Abadia Firmino - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Abadia Firmino - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Fabiano Silveira Machado (OAB: 246103/SP) - Silvio Marques Garcia (OAB: 265924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018185-71.2009.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Marilda Regina Evaristo (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Fabiano Silveira Machado (OAB: 246103/SP) - Wanderléa Sad Ballarini (OAB: 203136/ SP) (Procurador) - Leslienne Fonseca de Oliveira (OAB: 175383/SP) (Procurador) - Fábio Maximiliano Santiago de Pauli (OAB: 170160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018255-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luzinete Sales de Oliveira Mendes - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/ SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Mauricio Sandoval Chamelet (OAB: 129008/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019079-89.1999.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José César da Fonseca Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem- se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 17ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 6 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Andrea Maria da Silva Garcia (OAB: 152315/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019079-89.1999.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José César da Fonseca Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Andrea Maria da Silva Garcia (OAB: 152315/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019079-89.1999.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José César da Fonseca Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Andrea Maria da Silva Garcia (OAB: 152315/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020703-92.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Carlos Ortiz - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luciano Palhano Guedes (OAB: L/PG) - Daniela Chicchi Grunspan (OAB: 138135/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020703-92.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Carlos Ortiz - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luciano Palhano Guedes (OAB: L/PG) - Daniela Chicchi Grunspan (OAB: 138135/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022900-32.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Antonio Carlos de Araújo - Vistos. Manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sobre o pedido de habilitação retro. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/ SP) (Procurador) - Maria Jose Giannella Cataldi (OAB: 66808/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023365-60.2011.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Elaine Cristina Henrique Pires (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Fernando Stracieri (OAB: 85759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023525-18.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Vicente Numriano - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Aldeni Martins (OAB: 33991/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023525-18.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Vicente Numriano - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Aldeni Martins (OAB: 33991/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023903-51.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Carlos Barbosa Brito - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) - Andre Miranda Carvalho de Freitas (OAB: 140667/SP) - Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023978-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Daniel Barbosa - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Ana Maria do Rego (OAB: 260911/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024160-14.2011.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Teófilo da Silva - Cumpra-se a r. decisão do Col. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem- se os autos à 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 13 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) (Procurador) - Aparecida Luzia Mendes (OAB: 94342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024160-14.2011.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Teófilo da Silva - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 262/274, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) (Procurador) - Aparecida Luzia Mendes (OAB: 94342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026302-48.2008.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luis Valdemiro Rodrigues - Apelante: Juizo Ex-officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) - Lucineide Maria de Carvalho (OAB: 144852/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026302-48.2008.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luis Valdemiro Rodrigues - Apelante: Juizo Ex-officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB: 195711/SP) - Lucineide Maria de Carvalho (OAB: 144852/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026551-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Paulo Camilo Morellato - Vistos. Diante do teor do v. Acórdão de fls. 241/242, fica prejudicado o recurso especial interposto pela Autarquia. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Alfredo Cordeiro Viana Mascarenhas (OAB: 232470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026944-63.2014.8.26.0482 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Presidente Prudente - Recorrido: Sebastiana Elisa Cardoso Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Wesley Cardoso Cotini (OAB: 210991/SP) - Walery Gislaine Fontana Lopes (OAB: 256160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029737-06.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Carlos Ribeiro - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Imero Mussolin Filho (OAB: 81286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029737-06.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Carlos Ribeiro - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Imero Mussolin Filho (OAB: 81286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029867-26.2012.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Diego Gomes Cardoso (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Luiz Henrique Druziani (OAB: 76885/SP) (Procurador) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030913-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Pereira Sobrinho (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 169-181. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Waldemar Ramos Junior (OAB: 257194/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030913-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Pereira Sobrinho (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 157-167. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Waldemar Ramos Junior (OAB: 257194/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030986-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleiton Alves Nascimento - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mauricio Sandoval Chamelet (OAB: 129008/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030986-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleiton Alves Nascimento - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mauricio Sandoval Chamelet (OAB: 129008/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031161-92.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Imaculada Roberto (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) - Estela Palazon (OAB: 253615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031161-92.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Imaculada Roberto (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) - Estela Palazon (OAB: 253615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031654-46.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Oseias Vieira de Jesus (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031654-46.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Oseias Vieira de Jesus (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032745-45.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Alexandre Dias de Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032745-45.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Alexandre Dias de Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032908-05.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Francisca Pereira da Rocha (E outros(as)) - Embargdo: Margareth Alves - Embargdo: Maria Helena de Almeida - Embargdo: Maria Ivete dos Santos Alves - Embargdo: Maria Madalena dos Santos Sousa da Cruz - Embargdo: Marcos Caetano da Silva - Embargdo: Maura Lucia Ferreira da Silva Bofoslavsky - Embargdo: Patricia Mazzeo Gonçalves de Oliveira - Embargdo: Paulete Pillar Mendes Fernandez - Embargdo: Rosely de Rossi Evangelista - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034572-08.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Conceição Rosana de Arruda Lopes (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez (OAB: 291243/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034572-08.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Conceição Rosana de Arruda Lopes (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez (OAB: 291243/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035449-20.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apte/Apdo: Reinaldo de Castro Pimentel - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 5 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/ SP) - Luiz Antonio Cotrim de Barros (OAB: 77769/SP) - Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035449-20.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apte/Apdo: Reinaldo de Castro Pimentel - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Luiz Antonio Cotrim de Barros (OAB: 77769/SP) - Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036866-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Aparecido Pinto do Amaral (Espólio de) (fls.205/23, 236, 242/3) (Assistência Judiciária) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Clisia Pereira (OAB: 374409/SP) - Cristiane Sanches Moniz Massarão (OAB: 291732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036866-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Aparecido Pinto do Amaral (Espólio de) (fls.205/23, 236, 242/3) (Assistência Judiciária) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Clisia Pereira (OAB: 374409/SP) - Cristiane Sanches Moniz Massarão (OAB: 291732/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038496-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Tendo em vista o contido no Ofício SJ n 138/2016, que facultou a remessa dos processos pendentes de julgamento e entrados no Tribunal até dezembro de 2015, nos termos da Resolução 737/2016 e Portaria n. 03/2016, encaminhem-se os presentes autos ao Serviço de Distribuição de Direito Público - SJ 2.1.9, para as providências necessárias. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Luiz Cláudio das Neves (OAB: 199034/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038496-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 285-300, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Luiz Cláudio das Neves (OAB: 199034/ SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041090-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Eliane Ribeiro dos Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Hudson Marcelo da Silva (OAB: 170673/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041090-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Eliane Ribeiro dos Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Hudson Marcelo da Silva (OAB: 170673/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041105-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Gessivaldo Brito Campos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041105-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Gessivaldo Brito Campos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041107-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Jandeilsom Januário da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041821-39.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Cleiton Prates Dantas - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Marcos Magalhães Oliveira (OAB: 270893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041821-39.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Cleiton Prates Dantas - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Marcos Magalhães Oliveira (OAB: 270893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043332-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Gilson Silva Bezerra - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) - Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB: 110274/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043718-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Erismilta Fernandes de Melo Rodrigues - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 131/138. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043718-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Erismilta Fernandes de Melo Rodrigues - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 140/146. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043890-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ricardo Alves Oliveira - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044202-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Silas Firmino de Almeida - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 24 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044202-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Silas Firmino de Almeida - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 136/142. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/ SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044202-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Silas Firmino de Almeida - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 127/134. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045075-39.2011.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: José Tadeu de Novais (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) - Ana Lúcia Frederico Damaceno (OAB: 169165/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046209-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Rosalvo Serafim da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Arlete Wojcik (OAB: 174149/SP) (Procurador) - Luana Heluany Moyses (OAB: 271251/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046255-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Andre de Souza (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante do que restou certificado pela serventia a fls.245, defiro o levantamento dos honorários em favor do perito. Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2019. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez (OAB: 291243/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046255-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Andre de Souza (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez (OAB: 291243/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046811-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Domingos Martins Rodrigues da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Arlete Wojcik (OAB: 174149/SP) - Jorge Rodrigues Cruz (OAB: 207088/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047807-86.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Cícero Batista do Nascimento - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Pedro Antonio de Macedo (OAB: 115093/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047885-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Teodósio Alves Neto - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Daniela Fernanda Molinari (OAB: 210288/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048763-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Anderson Mendes Celestino - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Antonio Alvacy dos Santos (OAB: 264295/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052184-63.2011.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Daniel Milani - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Ronaldo Favero da Silva (OAB: 261799/SP) - Antonio Carlos da Matta Nunes de Oliveira (OAB: 126179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053259-56.2011.8.26.0346 - Processo Físico - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: IVANY MARIA DOS SANTOS - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Murilo Nogueira (OAB: 271812/SP) - Marcia Ribeiro Costa D´arce (OAB: 159141/SP) - Fernando Ono Martins (OAB: 224553/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054284-97.2006.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Elaine Cristina Gai - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Fernanda Soares Ferreira Coelho (OAB: S/SF) (Procurador) - Márcia Cristina Amadei Zan (OAB: 156793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057655-62.2011.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Antonio da Silva Mantovani - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Luciene de Souza Silva (OAB: 364766/SP) - Marcelo Garcia Vieira (OAB: 289428/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058817-65.2007.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Rubens Silverio da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Carlos Alberto Piazza (OAB: 232476/SP) (Procurador) - Elcio Batista (OAB: 128353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058817-65.2007.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Rubens Silverio da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Carlos Alberto Piazza (OAB: 232476/SP) (Procurador) - Elcio Batista (OAB: 128353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061744-43.2003.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Amauri Gomes dos Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso extraordinário interposto às fls. 604-615. São Paulo, - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Manuela Muricy Machado Pinto (OAB: 222108/SP) (Procurador) - Josemar Antonio Giorgetti (OAB: 94382/SP) (Procurador) - Maria Tereza Domingues (OAB: 60931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0007661-37.2001.8.26.0053(990.10.418974-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0007661-37.2001.8.26.0053 (990.10.418974-8) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Ana Bindes Destefane (E outros(as)) - Apte/Apdo: Antonio Verissimo de Matos - Apte/Apdo: Creusa de Almeida Rodrigues - Apte/Apdo: Djanira Vieira dos Santos - Apte/Apdo: Edilene Raimunda de Souza - Apte/Apdo: Francisco Americo Marques - Apte/ Apdo: Geraldo Mangela Martins - Apte/Apdo: Gervasio Pinheiro de Lemos - Apte/Apdo: Ines Cursi - Apte/Apdo: Ines de Oliveira Santos - Apte/Apdo: Izabel Lemos de Siqueira - Apte/Apdo: João Caetano da Silva - Apte/Apdo: João Domingues Paes Neto - Apte/Apdo: Maria Jose Fernandes Rodrigues - Apte/Apdo: Maria Leda Andrade dos Santos - Apte/Apdo: Nancy Coronado Polido Carneiro - Apte/Apdo: Regina Maria dos Santos - Apte/Apdo: Rosana Cruz Huch - Apte/Apdo: Severina Maria Sobral - Apte/ Apdo: Valdemar Fernandes Rodrigues - Apte/Apdo: Valdemir Fernandes Rodrigues - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Miriam Aparecida Serpentino (OAB: 94278/SP) - Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/ SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007805-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria Leia Furini - Apelado: Julia Dezso Cavalcante - Apelado: Maria de Lurdes da Silva - Apelado: Maria de Lourdes Zollner Piovezani - Apelada: Maria de Lourdes Pinotti Cassaro - Apelado: Maria Berenice Isper Garbin - Apelado: Maria Aparecida Marques Beraldi - Apelado: Maria Ferreira de Brito - Apelado: Joana D’Arc de Figueiredo Andrade - Apelado: Elizabeth Martins Vieira - Apelado: Cidinei Chinaglia Quaglia - Apelado: Carmem Alamino - Apelado: Benedita Aparecida Ribeiro Gomes - Apelado: Akemi Okada Mendes - Apelado: Aida Romano Rolim Scatena - Apelado: Laurinda Rosa de Carvalho Correa - Apelado: Paschoa Longo Macatrozzo - Apelada: Adelia Cazarin Ozores - Apelado: Zelia Carvalho de Oliveira Ribeiro - Apelado: Valda Ignácio da Silva - Apelada: Sueli Santine Santiago - Apelado: Stella Marisa Rodella Amancio - Apelado: Raffaella Basilisco Celia - Apelado: Maria Helena Rocha Stein - Apelada: Nilda Oliveira Krempel - Apelado: Neuza Shizuko Serizawa Borges - Apelado: Nancy de Moura Alvarenga Baraldo - Apelado: Maria Rosa de Andrade Patto - Apelada: Maria Lucia Terra Soares Stadella - Apelada: Maria José Vilas Boas Tavares - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 303-17, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007935-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario Tavares (E outros(as)) - Apelante: Maroli da Silva Neto - Apelante: Agda Maria Decco Pereira - Apelante: Odete de Souza Oliveira - Apelante: Sergio de Souza - Apelante: Idalina Antonia Casagrande Oliveira - Apelante: Therezinha de Jesus Bezerra da Cruz Conceiçao - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007935-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario Tavares (E outros(as)) - Apelante: Maroli da Silva Neto - Apelante: Agda Maria Decco Pereira - Apelante: Odete de Souza Oliveira - Apelante: Sergio de Souza - Apelante: Idalina Antonia Casagrande Oliveira - Apelante: Therezinha de Jesus Bezerra da Cruz Conceiçao - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 175-179), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 115-121) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007935-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario Tavares (E outros(as)) - Apelante: Maroli da Silva Neto - Apelante: Agda Maria Decco Pereira - Apelante: Odete de Souza Oliveira - Apelante: Sergio de Souza - Apelante: Idalina Antonia Casagrande Oliveira - Apelante: Therezinha de Jesus Bezerra da Cruz Conceiçao - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 175-179), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 123-154) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007935-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario Tavares (E outros(as)) - Apelante: Maroli da Silva Neto - Apelante: Agda Maria Decco Pereira - Apelante: Odete de Souza Oliveira - Apelante: Sergio de Souza - Apelante: Idalina Antonia Casagrande Oliveira - Apelante: Therezinha de Jesus Bezerra da Cruz Conceiçao - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 156-158) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009089-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Fernando Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 102-12 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009089-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Fernando Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 114-35 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009626-35.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Afonso Amaral da Rosa (E outros(as)) - Apelado: Helio Leme da Costa - Apelado: Jose Amarildo Ferraz de Oliveira - Apelado: Claudio Roberto Machado - Apelado: Andrea Margareth Beleze - Apelado: Fernando de Jesus Schmidt - Apelado: Daniele Catarina Carvalho Sia - Apelado: Marcos Jose Ortega - Apelado: Fabio Lucio de Queiroz - Apelado: Guilherme Fiuca Baumguertner - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 164/171) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009626-35.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Afonso Amaral da Rosa (E outros(as)) - Apelado: Helio Leme da Costa - Apelado: Jose Amarildo Ferraz de Oliveira - Apelado: Claudio Roberto Machado - Apelado: Andrea Margareth Beleze - Apelado: Fernando de Jesus Schmidt - Apelado: Daniele Catarina Carvalho Sia - Apelado: Marcos Jose Ortega - Apelado: Fabio Lucio de Queiroz - Apelado: Guilherme Fiuca Baumguertner - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 148/162) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009677-12.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wagner Hoehne Baeta - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 144-149), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 113-124) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010274-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Antonio Cedran (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Chiea (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula Liberato (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Maria Girardi Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônia Torres Marti (Justiça Gratuita) - Apelante: Christina Conceição Jorge Lacaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudete Marçal Leal de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Pierangela Filizzola e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisa Shizuco Fujihara Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Eloa Cristina Azevedo Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Gisele Adriana Cavalari de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Iray Maria Rocco (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivani Bisordi Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Jonyse de Paiva Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Magali Vicente Proença (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Carlos Martinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Severino Galdino da Silva Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Gonsalez (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Tadeu de Carvalho Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa Cohen (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina de Moraes Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo de Campos Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucia Criscuolo Lanzani (Justiça Gratuita) - Apelante: Akemi Suzuki (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Aparecida Batista Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Beres Castrignano (Justiça Gratuita) - Apelante: Sônia Bio Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Tereza Mitiko Omoto (Justiça Gratuita) - Apelante: Terezinha Lisieux Moraes Coimbra (Justiça Gratuita) - Apelante: Selma Marina Carlos Nogueira Petrella (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 174-85, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010274-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Antonio Cedran (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Chiea (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula Liberato (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Maria Girardi Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônia Torres Marti (Justiça Gratuita) - Apelante: Christina Conceição Jorge Lacaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudete Marçal Leal de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Pierangela Filizzola e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisa Shizuco Fujihara Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Eloa Cristina Azevedo Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Gisele Adriana Cavalari de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Iray Maria Rocco (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivani Bisordi Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Jonyse de Paiva Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Magali Vicente Proença (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Carlos Martinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Severino Galdino da Silva Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Gonsalez (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Tadeu de Carvalho Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa Cohen (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina de Moraes Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo de Campos Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucia Criscuolo Lanzani (Justiça Gratuita) - Apelante: Akemi Suzuki (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Aparecida Batista Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Beres Castrignano (Justiça Gratuita) - Apelante: Sônia Bio Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Tereza Mitiko Omoto (Justiça Gratuita) - Apelante: Terezinha Lisieux Moraes Coimbra (Justiça Gratuita) - Apelante: Selma Marina Carlos Nogueira Petrella (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 297-99), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010274-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Antonio Cedran (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Chiea (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula Liberato (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Maria Girardi Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônia Torres Marti (Justiça Gratuita) - Apelante: Christina Conceição Jorge Lacaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudete Marçal Leal de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Pierangela Filizzola e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisa Shizuco Fujihara Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Eloa Cristina Azevedo Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Gisele Adriana Cavalari de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Iray Maria Rocco (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivani Bisordi Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Jonyse de Paiva Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Magali Vicente Proença (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Carlos Martinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Severino Galdino da Silva Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Gonsalez (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Tadeu de Carvalho Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa Cohen (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina de Moraes Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo de Campos Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucia Criscuolo Lanzani (Justiça Gratuita) - Apelante: Akemi Suzuki (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Aparecida Batista Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Beres Castrignano (Justiça Gratuita) - Apelante: Sônia Bio Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Tereza Mitiko Omoto (Justiça Gratuita) - Apelante: Terezinha Lisieux Moraes Coimbra (Justiça Gratuita) - Apelante: Selma Marina Carlos Nogueira Petrella (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 297-99), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010274-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Antonio Cedran (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Chiea (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula Liberato (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Maria Girardi Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônia Torres Marti (Justiça Gratuita) - Apelante: Christina Conceição Jorge Lacaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudete Marçal Leal de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Pierangela Filizzola e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisa Shizuco Fujihara Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Eloa Cristina Azevedo Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Gisele Adriana Cavalari de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Iray Maria Rocco (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivani Bisordi Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Jonyse de Paiva Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Magali Vicente Proença (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Carlos Martinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Severino Galdino da Silva Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Gonsalez (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Tadeu de Carvalho Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa Cohen (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina de Moraes Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo de Campos Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucia Criscuolo Lanzani (Justiça Gratuita) - Apelante: Akemi Suzuki (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Aparecida Batista Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Beres Castrignano (Justiça Gratuita) - Apelante: Sônia Bio Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Tereza Mitiko Omoto (Justiça Gratuita) - Apelante: Terezinha Lisieux Moraes Coimbra (Justiça Gratuita) - Apelante: Selma Marina Carlos Nogueira Petrella (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 297-99 e 341-2, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 302-11, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010426-62.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Wesley Luiz de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 427/162, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010623-61.2008.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: José Domingos Filho - Apelante: Elizena Maria Domingos - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ademar Pereira (OAB: 103463/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010623-61.2008.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: José Domingos Filho - Apelante: Elizena Maria Domingos - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ademar Pereira (OAB: 103463/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010691-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Cesar da Cruz - Apelante: Paulo de Jesus Cassemiro - Apelante: Fernando de Jesus Bairros - Apelante: Edinaldo Dutra Brito - Apelante: Roque Gonçalves - Apelante: João Carlos de Goes - Apelante: Adalberto Espinosa Lopes - Apelante: Jose Fernando Felipe Villalba - Apelante: Claudio da Silva Neves - Apelante: Wilson Ribeiro Caiado - Apelante: Adelnildo Henrique Torres - Apelante: Ronaldo Doniseti Bonelli - Apelante: Nelson Roberto de Moraes - Apelante: Vagner Rogerio Viel - Apelante: Fernando Andrade dos Santos Filho - Apelante: Maria Amélia Valério dos Santos - Apelante: Agnaldo Rogério de Lima - Apelante: Edson Jose dos Santos - Apelante: Gilson Martins da Silva - Apelante: Valdiney da Silva Ferrari - Apelante: Cesar Cardoso dos Santos - Apelante: Edmilson Ventura Monteiro - Apelante: Arnaldo Eymard Souza Pessoa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 214/229 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/ SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010691-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Cesar da Cruz - Apelante: Paulo de Jesus Cassemiro - Apelante: Fernando de Jesus Bairros - Apelante: Edinaldo Dutra Brito - Apelante: Roque Gonçalves - Apelante: João Carlos de Goes - Apelante: Adalberto Espinosa Lopes - Apelante: Jose Fernando Felipe Villalba - Apelante: Claudio da Silva Neves - Apelante: Wilson Ribeiro Caiado - Apelante: Adelnildo Henrique Torres - Apelante: Ronaldo Doniseti Bonelli - Apelante: Nelson Roberto de Moraes - Apelante: Vagner Rogerio Viel - Apelante: Fernando Andrade dos Santos Filho - Apelante: Maria Amélia Valério dos Santos - Apelante: Agnaldo Rogério de Lima - Apelante: Edson Jose dos Santos - Apelante: Gilson Martins da Silva - Apelante: Valdiney da Silva Ferrari - Apelante: Cesar Cardoso dos Santos - Apelante: Edmilson Ventura Monteiro - Apelante: Arnaldo Eymard Souza Pessoa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 202/212, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010789-50.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Karina Aparecida Mariano (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 140/149: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 162/165, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Cristina Baida Beccari (OAB: 138635/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011329-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anamelia Almeida Fonseca - Apelante: Cleani Aparecida Pereira - Apelante: Maria Aparecida Furlan Roberto - Apelante: Isabet Auxiliadora Vieira da Silva - Apelante: Maria do Carmo Rodrigues Sabino - Apelante: Nair Miranda Vieira da Silva - Apelante: Elizabete Maria Jorge Martins - Apelante: Maria de Lourdes Calixto Nicolucci - Apelante: Maria Vitta Antidio - Apelante: Sonia Maria de Souza Gama - Apelante: Rejane Sonia Gomes - Apelante: Lucilene da Cunha - Apelante: Rosmari Aparecida Pereira - Apelante: Mariza de Souza - Apelante: Maria Anete Pedroli Ralho - Apelante: Antonia de Brito da Silva - Apelante: Iracema Ipolito da Silva - Apelante: Maura Luiza Sampaio Fernandes - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174-177), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 149-153) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011329-93.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anamelia Almeida Fonseca - Apelante: Cleani Aparecida Pereira - Apelante: Maria Aparecida Furlan Roberto - Apelante: Isabet Auxiliadora Vieira da Silva - Apelante: Maria do Carmo Rodrigues Sabino - Apelante: Nair Miranda Vieira da Silva - Apelante: Elizabete Maria Jorge Martins - Apelante: Maria de Lourdes Calixto Nicolucci - Apelante: Maria Vitta Antidio - Apelante: Sonia Maria de Souza Gama - Apelante: Rejane Sonia Gomes - Apelante: Lucilene da Cunha - Apelante: Rosmari Aparecida Pereira - Apelante: Mariza de Souza - Apelante: Maria Anete Pedroli Ralho - Apelante: Antonia de Brito da Silva - Apelante: Iracema Ipolito da Silva - Apelante: Maura Luiza Sampaio Fernandes - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174-177), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 155-165) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011348-41.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Rosa Keller Corulli (E outros(as)) - Apelado: Maria Jose Keller Mota - Apelado: Maria de Lourdes Justino Jacinto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011348-41.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Rosa Keller Corulli (E outros(as)) - Apelado: Maria Jose Keller Mota - Apelado: Maria de Lourdes Justino Jacinto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012041-68.2012.8.26.0619 - Processo Físico - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelante: Maria Paulina Maruccio Adriani (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ricardo Marsico (OAB: 169246/SP) - Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012041-68.2012.8.26.0619 - Processo Físico - Apelação Cível - Taquaritinga - Apelante: Maria Paulina Maruccio Adriani (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ricardo Marsico (OAB: 169246/ SP) - Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012094-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Cristiane Santa Rita (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J.M. Ribeiro de Paula. São Paulo, 3 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012094-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Cristiane Santa Rita (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012094-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Cristiane Santa Rita (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012742-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Maria Kobal Medeiros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012742-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Maria Kobal Medeiros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012789-86.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - Apelado: Osmar Parlato - Apelado: Luiz Polegatto - Apelado: Arlindo Rubiazi - Apelado: José Luiz da Silva - Apelado: José Rodrigues - Apelado: Antonio José Lopes - Apelado: Wilson Fontalva - Apelado: Wilson Roberto Lorencetti - Apelado: Romelio Ninno Neto - Apelado: Irineu Palombo - Apelado: Romelio Ninno Junior - Apelado: Claudio Luiz Piva - Apelado: Euclides Ribeiro - Apelado: Ilsa Cecilia Badin Sombini - Apelado: Maria Aparecida Bergamo Palombo - Apelado: José Caberlin - Apelado: Manoel Crispino - Apelado: Ismael Pina - Apelado: José Adriano Coli Junho - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 135/144 e 204/209, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 155/161. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Carlos Guilherme Dobner Rodrigues Rocha (OAB: 233312/SP) - Ana Maria Manfrinatti Ceccarelli (OAB: 102840/SP) - Arlete Fatareli Rocha (OAB: 117445/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012789-86.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - Apelado: Osmar Parlato - Apelado: Luiz Polegatto - Apelado: Arlindo Rubiazi - Apelado: José Luiz da Silva - Apelado: José Rodrigues - Apelado: Antonio José Lopes - Apelado: Wilson Fontalva - Apelado: Wilson Roberto Lorencetti - Apelado: Romelio Ninno Neto - Apelado: Irineu Palombo - Apelado: Romelio Ninno Junior - Apelado: Claudio Luiz Piva - Apelado: Euclides Ribeiro - Apelado: Ilsa Cecilia Badin Sombini - Apelado: Maria Aparecida Bergamo Palombo - Apelado: José Caberlin - Apelado: Manoel Crispino - Apelado: Ismael Pina - Apelado: José Adriano Coli Junho - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 135/144 e 204/209, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 147/153 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Carlos Guilherme Dobner Rodrigues Rocha (OAB: 233312/SP) - Ana Maria Manfrinatti Ceccarelli (OAB: 102840/SP) - Arlete Fatareli Rocha (OAB: 117445/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012804-96.2007.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Eduarda Ferreira de Moraes (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Gleice Kelly Almes Ferreira (Representando Menor(es)) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/ SP) - Gentil Batista de Oliveira Junior (OAB: 126019/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013552-78.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Simone da Silva Leandro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rosalia Rodrigues Ferraz (OAB: 240889/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013606-02.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vilson dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 190-199). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 190-199), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) (Procurador) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013730-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Heringer - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Jorge Heringer (OAB: 205894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013977-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Samuel dos Santos - Apelado: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 81/98) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Paula de Fatima Domingas de Lima Rocha (OAB: 167480/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013977-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Samuel dos Santos - Apelado: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 100/107) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Paula de Fatima Domingas de Lima Rocha (OAB: 167480/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014114-11.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelada: Cristina de Paiva dos Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 124/132) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Guilherme Rossi Junior (OAB: 141670/SP) - Michelle Najara Aparecida Silva (OAB: 300929/SP) - Daniele Cristina Morales (OAB: 341164/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014114-11.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelada: Cristina de Paiva dos Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 134/146) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Guilherme Rossi Junior (OAB: 141670/SP) - Michelle Najara Aparecida Silva (OAB: 300929/SP) - Daniele Cristina Morales (OAB: 341164/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015359-44.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcus Augusto Bronzi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 44/50: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 58/79, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB: 239168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015447-15.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ilci Meire Silva de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Augusto Doria Morgan - Apelante: Ricardo Machado - Apelante: Rogerio Francisco de Oliveira - Apelante: Carlos Alberto da Silva - Apelante: Humberto Domingos Mendonça de Souza - Apelante: Thiago Henrique Pedroso Delphino - Apelante: Davi Martins - Apelante: Jose Carlos Calastro - Apelante: Itamar Menani - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 145/148), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 130/136 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016130-57.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcia Bezerra da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 124/129), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 106/113) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Marcos Alberto Morais (OAB: 83765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016130-57.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcia Bezerra da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 124/129), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 93/104) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Marcos Alberto Morais (OAB: 83765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO
Processo: 0130281-41.2007.8.26.0053(990.10.538361-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0130281-41.2007.8.26.0053 (990.10.538361-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Carlos Lima dos Santos (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 343-50), julgo prejudicado o recurso (fls. 263-70) especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Eneas de Oliveira Matos (OAB: 149130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134013-93.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Helena Lopes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 270-80, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Walter Facchini (OAB: 246840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134013-93.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Helena Lopes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 282-93, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Walter Facchini (OAB: 246840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134655-66.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Sergio Mussolini Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Ezio Pereira - Apelante: Rosana Donizeth Brito - Apelante: Marcio Aparecido Amorim - Apelante: Enio Mauricio Spido - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 87-103. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Dirceu Aparecido Caramore (OAB: 119453/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 89517/RS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134655-66.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Sergio Mussolini Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Ezio Pereira - Apelante: Rosana Donizeth Brito - Apelante: Marcio Aparecido Amorim - Apelante: Enio Mauricio Spido - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls.105-16 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Dirceu Aparecido Caramore (OAB: 119453/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 89517/RS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 2084243-71.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2084243-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itanhaém - Paciente: Agamenon Silva Cunha - Impetrante: Heloisa Cristina de Moura de Bem Oab/rs 110.156 - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de quatro pacientes (Wesley Robson Fernandes, Anderson Gonçalves Santos, Agamenon Silva Cunha e Gilson de Morais Santos), cujas situações estão sendo tratadas em processos de execução distintos, nos termos informados a fl. 37. DECIDO. Não é o caso de se processar o presente Habeas Corpus. Embora os pacientes, em tese, apresentem pretensões similares, não é possível, concretamente, processar todos os pedidos em feito único. É que a situação fática de cada um dos pacientes deve ser observada individualmente, especialmente quanto à existência ou não de motivos justificadores da regressão de regime, o que afasta a permissão do uso do mecanismo restrito do Habeas Corpus coletivo. Deverão os impetrantes, se assim o pretenderem, apresentar pedidos individuais e regularmente instruídos, permitindo o conhecimento do feito. Sem isto, impossível o processamento do presente remédio heroico, havendo de ser reapresentado individualmente para cada um dos sentenciados. Por tais fundamentos, indefiro o processamento do presente Habeas Corpus. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Heloisa Cristina de Moura de Bem Oab/rs 110.156 (OAB: 110156/RS) Processamento do Acervo de Direito Criminal - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 04 - Ipiranga DESPACHO Nº 0008218-22.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Osasco - Requerente: Valter Cordeiro de Lima Filho - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0008763-92.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Itu - Requerente: Edson Ramos de Souza Silva - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 11 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0009728-70.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Lins - Requerente: Paulo Henrique Rodi - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático- jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0010343-60.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Presidente Prudente - Requerente: David Dan Canuto - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0012435-11.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Atibaia - Requerente: Cristiano dos Santos e Souza - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 11 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0019792-76.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Itu - Requerente: G. R. F. - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático- jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0027249-28.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Itaquaquecetuba - Requerente: Divanildo Sena Medina - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0027942-12.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Diadema - Requerente: Adriano Manoel de Lima - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0030769-93.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Dois Córregos - Requerente: A. B. C. - Vistos. Trata- se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático- jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0032010-05.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Roseira - Requerente: Luiz Carlos Pereira - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático- jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 11 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0035064-76.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Mogi das Cruzes - Requerente: F. G. de O. N. - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 13 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0036890-40.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Itu - Requerente: Cleverson Pereira de Carvalho - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0037657-49.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Itu - Requerente: Joceni de Fátima Lopes - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático- jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0042643-12.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Piracicaba - Requerente: S. R. D. - Vistos. Trata- se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático- jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0052980-60.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Embu-Guaçu - Requerente: Gutemberg Fernandes Oliveira - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 13 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 2179345-91.2020.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - Suzano - Requerente: David Melo Goncalves - Vistos. Trata-se de expediente preparatório para fins de Revisão Criminal, com pedido de assistência judiciária e consequente remessa à Defensoria Pública. O d. defensor, contudo, entendendo que o pedido revisional era inviável, diante da ausência de qualquer uma das hipóteses do rol taxativo do artigo 621, do Código de Processo Penal, deixou de arrazoar a revisão criminal. Como é cediço, na sistemática do Código de Processo Penal, a revisão criminal é uma ação de conhecimento de natureza constitutiva, de que se utiliza o sentenciado para rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado, sendo admissível em hipóteses bem definidas. Estabelece o artigo 621, do Código de Processo Penal, que a revisão criminal será admitida: a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) quando se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Como ação voltada a desconstituir a coisa julgada, compete ao autor a demonstração dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Em outras palavras, não pode se limitar a pedir a rescisão do julgado sem demonstrar que a sentença condenatória foi proferida contra texto expresso de lei ou em desconformidade com a prova produzida, sem revelar vício na prova ou sem trazer prova nova, desconhecida ao tempo da decisão de mérito, ou, ainda, sem revelar circunstância que autorize a diminuição especial da pena. No caso concreto, o nobre Defensor (que não estava obrigado a arrazoar pleito sem lastro em dado fático-jurídico concreto e razoável), entendeu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos taxativos do artigo 621, do Código de Processo Penal, de sorte que o pedido não reúne condições mínimas para processamento. Por conta disso, indefiro o processamento do pleito revisional. Dê-se ciência ao interessado, com cópia da manifestação do ilustre defensor. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 DESPACHO
Processo: 0009705-23.2018.8.26.0606
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0009705-23.2018.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Suzano - Apelante: Claudenilson Cruz Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. O pedido feito a fls. 142/143, em que pese o brilhantismo dos argumentos expostos pelo nobre advogado, decorre de equivocada compreensão do instituto da preclusão na modalidade temporal. No mais, o advogado dativo exercemunuspúblico e não está obrigado a aceitar o encargo, vez que lei nenhuma o obriga (CF, art. 5º, II), mas se aceita, deve cumprir todos os seus deveres, e, na hipótese concreta, a incumbência do defensor é apresentar as razões de apelação, nos termos do art. 600, § 4ª, CPP, permitindo, assim, a distribuição e processamento do recurso. Pelo exposto, determino a intimação do nobre advogado dativo para que, no prazo legal, ofereça as razões de apelação, sob pena de ficar caracterizado o abandono. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fernando Durães dos Reis (OAB: 451912/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0010849-61.2011.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Criminal - Guarujá - Apelante: Smylle Florido de Araújo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado Dr. Luiz Felpe Marinho Monteiro, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono (fls. 166 e 168), quedou-se inerte (fls. 167 e 170). A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado Dr. Luiz Felpe Marinho Monteiro (OAB/SP n.º 214.843), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luiz Felipe Marinho Monteiro (OAB: 214843/SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0011911-43.2022.8.26.0000 (224.01.2012.052614) - Processo Físico - Revisão Criminal - Suzano - Peticionário: Renato Macedo Xavier - Concedo à defesa do(a) requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar se foi constituída pelo(a) peticionário(a), a fim de representá-lo(a) neste pedido revisional, mediante procuração original, específica e atualizada. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alecio de Oliveira Macedo (OAB: 267828/SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0011989-37.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Corrigente: Amanda Henrique Pimentel - Corrigente: Diego Augusto da Rocha - Peticionário: Gilvan Lopes dos Santos - Concedo à defesa do(a) requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar se foi constituída pelo(a) peticionário(a), a fim de representá-lo(a) neste pedido revisional, mediante procuração original, específica e atualizada. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ahmad Lakis Neto (OAB: 294971/SP) - Douglas Rodrigues de Oliveira (OAB: 327671/SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0011995-44.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Praia Grande - Peticionário: Joaquin Garrido Colome - Pedido liminar em revisão criminal: à vista do princípio do juiz natural, deverá ser apreciado pelo Eminente Desembargador que vier a ser sorteado. Concedo à defesa do(a) requerente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar se foi constituída pelo peticionário, a fim de representá-lo(a) neste pedido revisional, mediante procuração original, específica e atualizada. Devidamente instruído o feito, processe-se, distribuindo-se de imediato. São Paulo, 20 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rosemary da Penha Figueira Menezes (OAB: 105527/SP) - João Carlos Pereira Filho (OAB: 249729/SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0012231-93.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São José do Rio Preto - Peticionário: Anderson Rogério Graziano - Concedo à defesa do(a) requerente o prazo de 15 (quinze) dias, para: 1 - Comprovar se foi constituída pelo peticionário(a), a fim de representá-lo(a) neste pedido revisional, mediante procuração original, específica e atualizada. 2 - Instruir seu requerimento com a certidão de trânsito em julgado da condenação (artigo 625, § 1º do CPP). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP) - Gabriella Murari Posseti (OAB: 391958/ SP) - Maykon David da Silva Barros (OAB: 452864/SP) - Nathália Galera Taha (OAB: 453403/SP) - Marcelo Leal da Silva (OAB: 268285/SP) - Renan Anton Del Mouro (OAB: 451076/SP) - Pedro Criado Morelli (OAB: 452882/SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0012245-77.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Paulo Alexandre Affonso - A Processe-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti (OAB: 203432/ SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0012246-62.2022.8.26.0000 (034.42.0130.000348) - Processo Físico - Revisão Criminal - Marília - Peticionário: Claudemir Luciano - Concedo à defesa do(a) requerente o prazo de 15 (quinze) dias, para: 1 - Comprovar se foi constituída pelo peticionário(a), a fim de representá-lo(a) neste pedido revisional, mediante procuração original, específica e atualizada. 2 - Instruir seu requerimento com a certidão de trânsito em julgado da condenação (artigo 625, § 1º do CPP). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jader Gaudêncio da Silva Filho (OAB: 379146/SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0012247-47.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Porto Feliz - Peticionário: Clayton Diogo de Carvalho Luciano - A Processe-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Mauricio Ricardo de Almeida (OAB: 381673/ SP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0021808-03.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Petição Criminal - São Paulo - Requerente: Michael da Silva Braga - Indefiro o processamento da presente revisão criminal, tendo em vista a falta de trânsito em julgado da condenação, no momento exato do ajuizamento da demanda. A revisão criminal pressupõe processo findo (artigo 621, caput, do Código de Processo Penal). Dê-se ciência ao interessado e arquive-se. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Int. São Paulo,11 de abril de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ipiranga - Sala 04 Nº 0051249-29.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Araraquara - Peticionário: Anderson Jaime Ferraz - Vistos. Diante da informação de fl. 31, mas considerando que no documento de fl. 30 noticiou-se que os autos foram enviados do arquivo para o cartório de origem por volta do dia 21 de março deste ano, cobre-se novamente o envio dos autos para instrução da revisão criminal, ressaltando-se que o primeiro ofício data de fevereiro de 2020. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Roberto José Nassutti Fiore (OAB: 194682/SP) - Marcos Valério Pedroso (OAB: 311998/SP) - Ipiranga - Sala 04
Processo: 1501344-29.2018.8.26.0642
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1501344-29.2018.8.26.0642 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ubatuba - Apelante: Marcio Rodrigues dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado Dr. Rodrigo Palomares Domingos, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono (fls. 353/354), quedou-se inerte (fl. 355). A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado Dr. RODRIGO PALOMARES DOMINGOS (OAB/SP n.º 272.537), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Palomares Domingos (OAB: 272537/SP) - Ipiranga - Sala 04
Processo: 2163583-98.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2163583-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Pitangueiras - Peticionário: Luciano Martins de Souza - DECISÃO MONOCRÁTICA Revisão Criminal Processo nº 2163583-98.2021.8.26.0000 Relator(a): JAYME WALMER DE FREITAS Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal Peticionário: LUCIANO MARTINS DE SOUZA Decisão Monocrática nº 2155 REVISÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE A REVISÃO CRIMINAL É AÇÃO AUTÔNOMA, QUE VISA DESCONSTITUIR OS EFEITOS DA COISA JULGADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO PODENDO SER UTILIZADA COMO SEGUNDO APELO OU TERCEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, TAMPOUCO DE PROVA NOVA OU ELEMENTO NOVO CAPAZ DE ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA CONDENAÇÃO PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. Luciano Martins de Souza, qualificado nos autos, foi processado e ao final condenado por sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito Frederico Pupo Carrijo de Andrade, no âmbito do processo- crime nº 0002560-71.2015.8.26.0459, da 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras, ao cumprimento de 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 1 (um) dia de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 565 (quinhentos e sessenta e cinco) dias-multa, no piso legal, por infração ao disposto no art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (fls. 239/245, dos autos principais). Inconformado, o réu apelou, requerendo desate absolutório por insuficiência de provas (fls. 304/309, dos autos principais). A E. 8ª Câmara de Direito Criminal, por acórdão proferido em 30.04.2020, em votação unânime, negou provimento ao recurso da defesa (fls. 350/357, dos autos principais). Após o trânsito em julgado (fls. 375, dos autos principais) o sentenciado apresenta o presente pedido de revisão criminal, postulando, inicialmente, a concessão de medida liminar para o fim de se conferir efeito suspensivo à ação. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a aplicação do patamar máximo da causa especial de redução de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas, e o afastamento da majorante do art. 40, inc. III, dessa mesma legislação especial (fls. 1/30). O pedido liminar foi indeferido (fls. 512/513). A Procuradoria de Justiça Criminal manifestou-se pela improcedência da ação (fls. 517/520). É o relatório. Inicialmente, cabe consignar que a revisão criminal embasada no art. 621 do Código de Processo Penal tem seu cabimento em apenas três hipóteses: (i) contrariedade ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos; (ii) condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; (iii) descoberta, posterior à sentença, de novas provas de inocência do acusado ou de circunstâncias que autorizem diminuição especial da pena. Não se concebe que seja manejada como sucedâneo de recurso, não sendo meio apto à mera reapreciação de provas ou do quantum de pena imposta. Sobre o tema, preleciona Guilherme de Souza Nucci: O objetivo da revisão não é permitir uma ‘terceira instância’ de julgamento, garantindo ao acusado mais uma oportunidade de ser absolvido ou ter reduzida sua pena, mas, sim, assegurar-lhe a correção de um erro judiciário. Ora, este não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada. Pode não ser a melhor tese ou não estar de acordo com a turma julgadora da revisão, mas daí a aceitar a ação rescisória somente para que prevaleça peculiar interpretação é desvirtuar a natureza do instituto (Código de Processo Penal Comentado, 14ª ed. São Paulo: Ed. RT, 2015, págs. 1239/1240). No mesmo sentido, é a jurisprudência deste Tribunal: REVISÃO CRIMINAL Roubo majorado Pretensão de desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões Inviabilidade Matéria analisada nos dois graus de jurisdição Condenação calcada no exame da prova Hipótese que não se enquadra na previsão do art. 621, I, II e III, do CPP Mera pretensão, aqui, de modificação do julgado, com manejo da ação revisional como se de nova apelação se tratasse Impossibilidade Cabimento de revisão apenas nas hipóteses taxativamente enumeradas e em que há evidente erro judiciário Pedido não conhecido. (Revisão Criminal nº 0034292-26.2014.8.26.0000, Rel. Des. De Paula Santos; j. 12/05/2016). REVISÃO CRIMINAL. Crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Insurgência quanto ao apenamento. Inocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 621, do Código de Processo Penal. Revisão da dosimetria da pena que se justificaria apenas na hipótese de comprovado erro técnico ou flagrante injustiça. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. [Trecho do acórdão] ... É consabido que a alteração de jurisprudência, via de regra, não traduz hipótese de procedência da revisão criminal pelo que, o simples fato da decisão revisanda não ter observado o entendimento jurisprudencial mais benéfico ao réu, ou, até mesmo, aquele sumulado pelas Cortes Superiores (exceção feita à hipótese de Súmula Vinculante, que não é o caso dos autos), não autoriza o ajuizamento da revisão criminal, porquanto não se está diante de decisão contrária a texto expresso de lei, e, via de consequência, de erro judiciário, hipótese apta a justificar o levantamento da imutabilidade da coisa julgada. (Revisão Criminal nº 0299688-39.2009.8.26.0000, Rel. Des. Camargo Aranha Filho; j. 09/06/2016). REVISÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO Pedidos para redução da pena e reconhecimento das condutas em continuidade delitiva - IMPOSSIBILIDADE Revisão criminal que não pode ser apresentada como nova apelação, visando apenas reanalise de teses já discutidas anteriormente Pedidos subsidiários relacionados a posições jurisprudenciais, não cabendo apreciação Modificações requeridas que só poderiam ser deferidas caso aplicadas erroneamente ou contra legis - Pedido indeferido. (Revisão Criminal nº 0082722-43.2013.8.26.0000, Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, j. 22/03/2016). Sem grifos nos originais. A despeito do esforço da combativa defesa, inviável acolher o pleito absolutório, pois a materialidade e autoria delitivas ficaram comprovadas pelo acervo de provas coligido aos autos, consoante se depreende do teor da r. sentença: Em que pesem as alegações da defesa, verifico que procede a pretensão acusatória à condenação do réu pela prática da infração prevista no art. 33, caput c.c art.40, inciso III, ambos da Lei n° 11.346/06. A materialidade do delito encontra-se plenamente comprovada nos autos pelos documentos de f. 2/7 (Auto de flagrante delito), f. 8/10 (Boletim de ocorrência), f. 11/12 e 15/16 (Autos de exibição e apreensão), f. 13/14 (Auto de constatação), f. 70/72 (Laudo pericial), bem como a prova oral colhida durante a fase instrutória, não restando qualquer dúvida quanto à existência dos eventos criminosos narrados na peça vestibular. No que tange à autoria, as provas são igualmente incontestes em apontar a responsabilidade penal do acusado. O policial militar Marcelo Antônio Nunes, ouvido em Juízo, afirmou que o ponto de traficância é conhecida como biqueira do Bruninho. Aduziu que na data dos fatos, ao fazerem patrulhamento, avistaram determinado individuo correr, deste modo ao averiguarem nas proximidades, encontraram o acusado o acusado estava atrás de um monte de terra, em contato com os entorpecentes. Declarou que o réu confessou no local dos fatos a traficância de entorpecentes no lugar de terceiro com alcunha Bruninho, já que este havia saído. Ponderou que os fatos ocorreram perto de instituição de ensino. Afirmou que não havia informações sobre o denunciado ser usuário de drogas. Aduziu que não se recorda se havia mais alguém próximo ao local. Alegou que as drogas estavam acondicionadas individualmente, como nos casos de varejo. Ponderou que confirma depoimento prestado em f. 3. Por fim, citou que após a liberdade do acusado, este não fora visto com envolvimento com traficância de entorpecentes. Esse testemunho autoriza o reconhecimento da autoria, anotando-se que as palavras dos policiais se revestem de coerência, robustez e segurança e não demonstram qualquer tendência para o exagero ou falsidade. Nessa condição devem ser aceitas como elementos hábeis à condenação, suportando o acusado o ônus de contrastá-las, o que não fez. Anote-se, ademais, que os policiais são agentes públicos que gozam de presunção de idoneidade no exercício da função e, por isso, as suas declarações devem ser acolhidas sem reservas, especialmente se não demonstrado interesse concreto da sua parte na incriminação de pessoa desconhecida, como no caso em exame. Não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância, tenha por fim a incriminação de uma pessoa inocente. Seria preciso, para tanto, a existência de indícios mínimos a respeito, e a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade na conduta dos policiais. Em seu interrogatório, o réu alegou genericamente o não envolvimento no sfatos, versão que ficou isolada no robusto quadro probatório. Com efeito, declarou que que nunca fora preso ou processado anteriormente. Negou os fatos narrados na denúncia, bem como o envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Afirmou não saber o motivo de estar sendo acusado, assim como não saber de quem era as drogas. Alegou estar no local dos fatos para pegar madeira, que seriam utilizados para acender fogo, sendo nesse o momento que os policiais militares o abordaram. Esclareceu que o dinheiro apreendido era fruto de seu trabalho, no qual tinha anotação na carteira de trabalho. Afirmou que quando adolescente nunca tivera envolvimento com qualquer prática delitiva. Ponderou morar perto do local dos fatos. Declarou que havia alguns meninos na esquina, e ao avistarem os milicianos evadiram-se do local. Negou que estava vendendo drogas para terceiro com alcunha de Bruninho. Por fim, afirmou reconhecer sua assinatura em fase policial, porém nega o teor dado em inquérito policial. Não convence o argumento defensivo referente aos milicianos não terem visto o acusado praticar traficância. Cabe-nos citar que a venda propriamente dita da droga não é elemento indispensável para a configuração da traficância, tendo em vista consistir o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.º 11.343/2006) em tipo penal misto alternativo, bastando, para a configuração do aludido delito, a prática de qualquer uma das 18 ações tipificadas (importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar), dispensada a prova do ato da mercancia em si, perfilhando desse mesmo entendimento a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DROGAS. EXPORTAR OU REMETER DROGA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 528. (...)O crime de tráfico de drogas é considerado de ação múltipla ou tipo misto alternativo, em que a consumação ocorre com a incidência de qualquer dos núcleos. (STJ,CC146.393/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 01/07/2016) TÓXICO Crime de tráfico Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar autoria e materialidade do delito Depoimentos de agentes policiais Validade e suficiência desde que inexistente contradição ou confronto com as demais provas Análise que se faz em cada caso concreto Ausência de dúvida que justifica o édito condenatório Policial que se diz usuário Flagrante legal Tipo penal misto alternativo que dispensa a prova da conduta da venda para a prisão e acusação Condenação mantida Pena correta e adequada ao caso Regime fechado mantido Recurso improvido.(TJSP, Relator(a): Newton Neves; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento:31/03/2015; Data de registro: 01/04/2015 Ademais, não há dúvidas de que o local em que o acusado foi visto pelos policiais enterrando a vultosa quantidade de entorpecentes discutidas neste processo é muito próximo a uma instituição de ensino, sendo de rigor a incidência também do art. 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06. Destarte, não obstante o esforço despendido pela defesa, não trouxe o acusado qualquer prova ou argumento que pudesse elidir a sua responsabilidade, sendo de rigor a condenação pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c. c art. 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06. (fls. 240/242, dos autos principais). Observa-se que o acervo probatório foi, igualmente, objeto de detida análise pela Turma julgadora do recurso de apelação, merecendo destaque os seguintes excertos: A materialidade, ao contrário do que alega a Defesa, se mostra devidamente comprovada nos autos, ressaltando-se o termo de exibição e apreensão de fls. 11/12, o auto de constatação provisória de fls.13/14, e o laudo de exame químico toxicológico de fls. 70/72. E a autoria do imputado na prática do crime de tráfico de drogas majorado, a sua vez, também é certa. Preso em flagrante delito, ele confessou que vendia drogas quando foi abordado pelos policiais, mas tentou justificar sua conduta com alegação no sentido de que precisava de dinheiro, por estar afastado do seu trabalho, em decorrência de ter contraído tuberculose (fl. 06). Em Pretório, no entanto, mudou essa versão, apresentando nova, na qual negou a prática da imputação que lhe foi dirigida, especialmente estar vendendo drogas a mando de indivíduo identificado pelo vulgo “Bruninho”. Negou, ainda, o teor do seu interrogatório extrajudicial, não obstante tenha reconhecido como sua a assinatura nele estampada, alegando não ter lido o termo que lhe foi exibido. Disse jamais ter sido processado, sequer durante sua adolescência, e que, na data dos fatos, por morar a uma quadra do local da abordagem, foi até lá para pegar madeira para acender fogo, notando que alguns meninos que estavam na esquina saíram correndo quando avistaram os policiais, que o abordaram na rua, e apreenderam os R$ 20,00 que possuía, fruto de seu trabalho formal, com registro em carteira inclusive, negando, assim, estar no terreno baldio mexendo na terra, como afirmaram os milicianos (mídia). Todavia, essa versão exculpatória, sintomaticamente apresentada só em Juízo, não vinga, já que completamente isolada do restante do conjunto probatório, além de não ter sido comprovada, a teor do que dispõe o artigo 156, do Estatuto Adjetivo. Nesse diapasão, o policial militar Marcelo Antônio Nunes, em Pretório, confirmou a narrativa por ele apresentada na fase inquisitiva, contando que estava em patrulhamento com seu colega de farda Eliezer Fabiano Arcenio (fl. 05), e ao passarem pelo local onde funcionava a biqueira do Bruninho”, situada a cerca de 50 metros de uma escola pública, notaram que a aproximação da sua equipe ensejou a fuga de indivíduo conhecido na cidade como usuário de drogas, mas o acusado, até então desconhecido nos meios policiais, permaneceu atrás de um monte de terra, e ao levantar a cabeça deparou-se com a guarnição policial. Na sequência ele foi abordado, por estar manipulando porções de maconha e de cocaína, já individualizadas para a venda no varejo. Questionado, confessou o tráfico de drogas naquele sítio, alegando que apenas substituía “Bruninho”, no caso Bruno Fonseca dos Santos, que interrogado na fase inquisitiva, negou a imputação, após o que o inquérito foi arquivado quanto a ele (fls. 03, 59 e mídia). Diante desse cenário, há que se dar o devido valor probatório às palavras do policial, que forneceu relato harmônico, objetivo e coerente quanto às circunstâncias que cercaram a prisão do acusado, sem qualquer demonstração de que tivesse interesse em incriminá-lo falsamente, a teor do que dispõe o artigo 156, do Código de Processo Penal. Aliás, não tendo a Defesa do apelante contraditado tal miliciano no momento oportuno, motivo não há para que seu depoimento seja recebido com a parcialidade pretendida em fase recursal, além do que nenhuma razão concreta foi apontada, que se mostrasse apta a invalidar o seu relato, não se prestando, por óbvio, por si só, a sua profissão, para tanto. Demais, não provou o recorrente a existência, no local dos fatos, quando da sua prisão, de terceiros que não estivessem a delinquir, e ainda dispostos a narrar, com precisão, sobre o ocorrido, daí porque outras testemunhas de acusação não foram arrolada. E quanto ao crédito que deve ser dispensado, na espécie, às narrativas dos policiais, se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça: - HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DEENTORPECENTES. TESE DE FRAGILIDADE DA PROVA PARASUSTENTAR A ACUSAÇÃO. (...). DEPOIMENTO DE POLICIAIS.VALIDADE PROBATÓRIA. 1. (...). 2. Os policiais não se encontram legalmente impedidos de depor sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado, no exercício de suas funções, revestindo-se tais depoimentos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. Precedentes. 3. Ordem denegada.(HC 115516/ SP rel. Min. Laurita Vaz Quinta Turma - julg. 03/02/2009 publ. DJe 09/03/2009). E mais recentemente: - “HABEAS CORPUSSUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIAELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.CONDENAÇÃO LASTREADA EM VASTO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. PALAVRA DOS POLICIAIS. MEIO DE PROVAIDÔNEO. (...) A conclusão obtida pelas instâncias de origem sobre a condenação no referido delito foi lastreada em vasto acervo probatório, sendo que o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) Habeas corpus não conhecido.”(HC477.171/SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTATURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018). Ressalte-se, ainda, que para a configuração do narcotráfico não se exige qualquer ato de mercancia, bastando que o agente traga consigo, tenha em depósito ou guarde a substância proibida, não se exigindo a traditio para consumação do delito (RJTJSP- vol. 97, pág. 512). Dessa forma, a condenação do apelante pelo crime recepcionado era mesmo de rigor. (fls. 352/356, dos autos principais). Tampouco comporta reparo o procedimento dosimétrico, que também foi examinado pela C. 8ª Câmara de Direito Criminal. Confira-se: E as penas, a par de não terem sido questionadas, não comportam reparos. Isso porque observa-se que a apreensão de nada menos que 46 tabletes de maconha, com peso líquido de 302,666g, e de mais47 porções de cocaína, pesando 26,423g, como dão conta o termo de exibição e apreensão de fls. 11/12, o auto de constatação provisória de fls. 13/14 e o laudo de exame químico toxicológico de fls. 70/72, anotada a especial potencialidade lesiva da última droga, evitou que fossem atingidos mais de três centenas de usuários (vez que a experiência forense mostra que o cigarro de maconha pesa menos de 1,0g), a denotar as graves consequências do crime recepcionado, e o maior grau de reprovabilidade na conduta do réu, o que bem autoriza a fixação das reprimendas básicas em 1/6 acima do mínimo legal, em observância ao teor do artigo 42, da Lei 11.343/06, da forma como acertadamente ocorreu na r. sentença. Na derradeira fase da dosimetria, as reprimendas foram majoradas na fração de 1/6, em razão da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, cabalmente comprovada pelo policial militar ouvido em audiência, e, por fim, foram reduzidas em 1/6, com esteio no art. 33, §4º, de mesma Lei, não obstante sequer fizesse o réu jus a tal benefício, diante da apreensão de dois tipos distintos de drogas, uma delas potentíssima, que somaram 329,089g, em 95 porções, não preenchendo, pois, o terceiro requisito do aludido redutor. E dado o quantum de penas imposto, aliado às circunstâncias acima expostas, mormente em se tratando de réu surpreendido na posse de expressiva quantidade de dois tipos distintos de drogas, correta a fixação do regime prisional inicial fechado, em consonância com os ditames do quanto determinado no § 3º, do artigo 33, e no artigo 59, ambos do Código Penal, mais o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006. (fls. 356/357, dos autos principais). Bem se vê que os pedidos deduzidos nestes autos não se enquadram em nenhuma das hipóteses de admissibilidade da revisão. A defesa não conseguiu trazer à baila nenhum fato novo ou argumento novo, capaz de ensejar a modificação do decisum. Pretende-se, apenas, uma reapreciação de temas já discutidos no julgamento da causa, tratando-se, na verdade, de nova apelação, portanto, incabível. Dessa forma, conclui-se que todos os pontos aqui levantados foram objeto de apreciação, tanto na sentença como no acórdão. O peticionário não trouxe nenhum elemento ou prova capaz de alterar a coisa julgada, princípio este com garantia constitucional. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido revisional, nos termos do art. 168, § 3º, do RITJ. São Paulo, 25 de abril de 2022. JAYME WALMER DE FREITAS Relator - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Osmar Donizete Rissi (OAB: 116101/SP) - Anselmo Duartte Dourado Ramos (OAB: 405118/SP) - 3º Andar
Processo: 0012116-72.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0012116-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Americana - Impetrante: Kelly de Assis Gardiano - Impetrado: Colenda 6ª Câmara de Direito Criminal - DESPACHO Mandado de Segurança Criminal Processo nº 0012116-72.2022.8.26.0000 Relator(a): ZORZI ROCHA Órgão Julgador: 3º Grupo de Direito Criminal 3° GRUPO DE DIREITO CRIMINAL Mandado de Segurança nº: 0012116-72.2022.8.26.0000 Impetrante: KELLY DE ASSIS GARDIANO Impetrado: 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO, LENI DE ASSIS DA SILVA, MICHELE SOARES DA SILVA BENITEZ Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Acórdão de fls.125/132 que negou provimento ao recurso de apelação interposto contra a decisão de fls.118/123 que julgou improcedentes os embargos, mantendo o perdimento do bem imóvel. Alega também que: 1. inobstante o fato de que a peticionária jamais tenha sido acusada pela prática de qualquer crime, nunca figurou no pólo passivo daquela ação penal, o E. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Americana, ao condenar sua mãe Leni Assis da silva pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 decretou a perda do imóvel de sua propriedade em favor da União Federal, pois as substâncias entorpecentes foram apreendidas nesse imóvel que, entretanto, conforme já dito, não pertence Sra. Leni Assis da Silva, mas à sua filha Kelly ora peticionária; 2. ao prolatar a r. sentença condenatória em desfavor de Leni Assis da Silva, o MM. Juiz de Direito da E. 2ª Vara Criminal da Comarca de Americana-SP decretou a perda do referido imóvel, adiante descrito, em favor da União Federal, como se a ré naquele processo criminal fosse sua proprietária e não mera usufrutuária; 3. os Excelentíssimos Desembargadores da C. 6ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal Estadual, aqui apontados como autoridades coatoras, ao julgarem a apelação interposta pela ora peticionária, mantiveram a perda do imóvel de sua propriedade, inobstante ela nem soubesse da existência duma ação penal movida contra sua mãe, tampouco notícia de qualquer participação sua em atividades ilícitas exclusivamente praticadas por sua genitora, sem o seu aval, tampouco conhecimento. Pede a concessão da Segurança, também em liminar, para cassar os efeitos patrimoniais do v. Acórdão que julgou improcedente a apelação interposta pela peticionária, de modo que lhe seja restituída a propriedade do imóvel em questão (fls.03/12). Vieram documentos (fls.13/142). Indefere-se o pedido de liminar. O Acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela Impetrante está fundamentado em termos regulares, e a análise do mérito da Impetração depende de juízo valorativo, não cabível neste momento preliminar. Ante a documentação já apresentada, fica dispensada a requisição de informações à Autoridade Coatora a qual, contudo, deve ser cientificada desta Impetração. Providencie-se a intimação dos interessados (artigo 7°, inciso II, da Lei n° 12.016/09). Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça e tornem. Int.. São Paulo, 25 de abril de 2022. ZORZI ROCHA RELATOR - Magistrado(a) Zorzi Rocha - Advs: Joao Batista de Lima Resende (OAB: 136890/SP) - 10º Andar
Processo: 2087619-65.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2087619-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araraquara - Paciente: J. H. de S. F. - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em favor de J. H. de S. F., alegando que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM Juízo de Plantão do Foro da Comarca de Araraquara, que converteu a prisão em flagrante do Paciente em preventiva (fls 33/37). Alega o Impetrante, em síntese, que: (i) a r. decisão atacada carece de fundamentação, (ii) os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal não se encontram presentes, (iii) o Paciente é primário e possui ocupação lícita, circunstâncias que autorizam a concessão da liberdade provisória, (iv) a aplicação das medidas estabelecidas no artigo 319 do aludido diploma legal é medida de rigor e (v) a pandemia causada pelo novo coronavírus, acrescida da precariedade da situação de cárcere nos estabelecimentos prisionais constituem fatores determinantes para a soltura do Suplicante. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja revogada a prisão preventiva imposta em desfavor do Paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado. Relatados, Decido. De uma análise perfunctória do exposto neste Habeas Corpus, em que pesem os argumentos defendidos pelo i. Impetrante, não se evidencia o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos necessários para a concessão da liminar. Notadamente, a existência de emergência epidemiológica não pode ser considerada motivo para a soltura, de forma irrestrita, de todos os presos. Aqui, não há demonstração de que no local onde o Suplicante encontra-se recolhido existe algum surto da doença que o faça merecedor da liberdade provisória, nos termos da Recomendação nº 62 do CNJ, contra a pandemia da Covid-19. Além disso, a Portaria Interministerial nº 07 de 18 de março de 2020 adota providências aparentemente suficientes à contenção da pandemia no sistema prisional, motivo pelo qual não se pode afirmar que, para o Indiciado, existe maior risco de contaminação na hipótese de permanecer no cárcere. Conforme se depreende da r. decisão proferida nos autos do processo n. 1501213-55.2020.8.26.0037, o Magistrado determinou a imposição da medida protetiva, consistente no afastamento de no mínimo 100 metros da Vítima, além de que não fosse mantido qualquer tipo de contato. Todavia, a Vítima narrou o correspondente descumprimento, porquanto o foi até a casa da ofendida a agrediu com soco no rosto e, inclusive, disse aos policiais que a vítima gosta de ser tratada desta maneira (fls 34). Considerando-se que o exposto, concluo pela presença do periculum libertatis, consubstanciado no risco provocado pela liberdade do sujeito passivo, o que autoriza sua segregação cautelar, sem prejuízo de ulterior deliberação do órgão colegiado. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a liminar. Comunique-se ao MM Juízo a quo, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à Douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de abril de 2022. BUENO DE CAMARGO Relator - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar
Processo: 1000941-38.2021.8.26.0311
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000941-38.2021.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Denise Cristina Vieira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA INADMISSIBILIDADE ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA EXORDIAL QUE DEVE OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO COMUNICADO CG Nº 02/2017 DO NUMOPEDE APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC QUE NÃO AUTORIZA A AUTOMÁTICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DAS FATURAS, LIMITADO A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, QUE ESTÁ AUTORIZADO PELO ARTIGO 6º, § 5º DA LEI Nº 10.820/03, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 13.172/2015 BANCO APELADO QUE SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II DO CPC) NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TAMPOUCO A IMPOSIÇÃO DE VENDA CASADA DANO MORAL NÃO CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PREQUESTIONAMENTO RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1001906-57.2019.8.26.0514
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001906-57.2019.8.26.0514 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itupeva - Apelante: Marcia Regina Dias Simão - Apelado: Codarin Shopping da Construção Ltda. - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitadas as preliminares, deram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO APELAÇÃO NOTA FISCAL “EMBARGOS À EXECUÇÃO” INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS ADMISSIBILIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL, PREVISTO NO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CC HIPÓTESE EM QUE A EXECUÇÃO ESTÁ INSTRUÍDA SOMENTE COM CÓPIAS DE NOTAS FISCAIS E RESPECTIVOS PEDIDOS E COMPROVANTES DE ENTREGA QUE, POR SI SÓS, NÃO CONSTITUEM TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 784 DO CPC REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 15, INCISOS I E II, E § 2º, DA LEI Nº 5.474/68 NÃO CONFIGURADOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELADA QUE PODERIAM INSTRUIR EVENTUAL AÇÃO MONITÓRIA SENTENÇA REFORMADA EMBARGOS ACOLHIDOS EXECUÇÃO EXTINTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 803, INCISO I, DO CPC SUCUMBÊNCIA INVERTIDA PRELIMINARES REJEITADAS RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marco Aurélio Marchi Vital (OAB: 171132/MG) - Patrícia Vanini Secchi (OAB: 414234/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000065-28.2021.8.26.0006
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000065-28.2021.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Apdo/Apte: Marilando dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitaram a preliminar arguida nas contrarrazões, negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao apelo do autor. V.U. - RECURSOS APELAÇÕES AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL LEGITIMIDADE PASSIVA BEM CARACTERIZADA APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC HIPÓTESE EM QUE CABIA AO BANCO RÉU COMPROVAR A EVENTUAL LEGITIMIDADE DAS TRANSAÇÕES, NA FORMA DO ARTIGO 373, INCISO II E § 1º, DO CPC BANCO RÉU QUE NÃO APRESENTOU NENHUM INDÍCIO DE PROVA DE QUE AS TRANSAÇÕES TERIAM SIDO REALIZADAS COM O CARTÃO MAGNÉTICO DO AUTOR, MEDIANTE DIGITAÇÃO DE SUA SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL TRANSAÇÕES IMPUGNADAS QUE FOGEM COMPLETAMENTE DA HABITUALIDADE DO CORRENTISTA, EXISTINDO EVIDENTES INDÍCIOS DE FRAUDE BANCO RÉU QUE POSSUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 “CAPUT” DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ RECONHECIDA A NULIDADE DE TODAS AS TRANSAÇÕES IMPUGNADAS, CUJOS VALORES DEBITADOS DEVEM SER INTEGRALMENTE RESTITUÍDOS FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR, QUE CONFIGURA MEROS ABORRECIMENTOS NÃO COMPROVADO QUE O AUTOR TENHA SOFRIDO GRAVES TRANSTORNOS OU ABALO À SUA HONRA E IMAGEM DANO MORAL NÃO CONFIGURADO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PREQUESTIONAMENTO PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA RECURSO DO RÉU IMPROVIDO APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Jessica Valdivina Evaristo Balbino (OAB: 431554/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000144-29.2020.8.26.0010
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000144-29.2020.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patricia Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA INADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA EXORDIAL QUE DEVE OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO COMUNICADO CG Nº 02/2017 DO NUMOPEDE COMPROVADA ORIGEM E REGULARIDADE DO DÉBITO, QUE FOI REGULARMENTE CEDIDO AO APELADO PELO TITULAR DO CRÉDITO CONTRAÍDO NÃO DEMONSTRADO O EVENTUAL ADIMPLEMENTO DO DÉBITO, TAMPOUCO A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO VALOR COBRADO APELADO QUE SE DESINCUMBIU SUFICIENTEMENTE DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, PREVISTO NO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC NEGATIVAÇÃO QUE SE DEU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB: 156463/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1057775-52.2020.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1057775-52.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Marinho Veltri e outro - Apelado: Marcos Fagundes da Cruz e outro - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO APELAÇÃO CHEQUES EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS INADMISSIBILIDADE PRECLUSÃO NÃO CARACTERIZADA EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO ATIVO, QUE NÃO JUSTIFICA O AJUIZAMENTO DE DEMANDAS DISTINTAS LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.644 DO CC INEXIGIBILIDADE DE OUTORGA UXÓRIA CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO EXECUÇÃO LASTREADA EM CHEQUES DEVOLVIDOS POR TEREM SIDO SUSTADOS, RESTANDO COMPROVADA A CAUSA SUBJACENTE RESPONSABILIDADE DOS APELANTES PELO PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM REGULARMENTE PACTUADA ATRAVÉS DE INSTRUMENTO AUTÔNOMO APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.599.511/SP APELANTES QUE NÃO COMPROVARAM A EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS APELADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PRELIMINARES REJEITADAS RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andrea Mara Garoni Sucupira (OAB: 131739/SP) - Carlos Alberto Escobar Marcos (OAB: 89067/ SP) - Renata Basile Netto (OAB: 246793/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo: 1013813-39.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1013813-39.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Veraldino do Nascimento Dias (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Acolheram a preliminar e deram parcial provimento. V. U. - RECURSO APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C. C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL NÃO JUSTIFICADA A REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA BENEFÍCIOS MANTIDOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 98 E 99, §§ 2º AO 4º, AMBOS DO CPC APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC ANÁLISE DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS QUE DEVE OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO COMUNICADO CG Nº 02/2017 DO NUMOPEDE ORIGEM E REGULARIDADE DO DÉBITO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC NEGATIVAÇÃO QUE SE DEU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DANO MORAL NÃO CONFIGURADO RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO APELANTE QUE CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MULTA REDUZIDA PARA 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 80 E 81, AMBOS DO CPC SENTENÇA REFORMADA EM PARTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PRELIMINAR ACOLHIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1005352-51.2019.8.26.0358
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1005352-51.2019.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Espólio de Joao Luis Gorgatti e outro - Apelante: Beatriz Ferraz Gorgatti - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA FÍSICA EXTRATO DO CONTRATO ELETRÔNICO BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. RÉS ALEGAM QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO AUTOR NÃO SÃO SUFICIENTES PARA EMBASAR A AÇÃO MONITÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PEDEM QUE SEJA RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE NOS LIMITES DA HERANÇA TRANSMITIDA. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA EMBASAR A AÇÃO MONITÓRIA, DEVENDO ELES SER CONSIDERADOS COMO “PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO”, COMO DISPÕE O ARTIGO 700 DO CPC/2015. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ELETRONICAMENTE, OU SEJA, SEM CONTRATO FÍSICO ASSINADO PELA PARTE. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL QUE SÃO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO E DOS ENCARGOS A ELE RELATIVOS. A MORTE DO MUTUÁRIO NÃO EXTINGUE O CONTRATO E NEM A DÍVIDA. ART. 16 DA LEI Nº 1.046/50 REVOGADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. OS HERDEIROS NÃO RESPONDEM COM SEU PATRIMÔNIO PARTICULAR, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA FICA RESTRITO AOS LIMITES DA HERANÇA - ART. 1.997 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 796 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.JUSTIÇA GRATUITA PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA NO RECURSO DE APELAÇÃO DETERMINAÇÃO DO RELATOR PARA A JUNTADA DE PROVAS DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO APELANTE QUE COMPROVOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO PREJUDICADO: PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE OBTER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PRECLUSÃO LÓGICA ART. 1.000, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Minuci de Sousa (OAB: 129397/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000062-52.2019.8.26.0456
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000062-52.2019.8.26.0456 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: Supermercado Koike Ltda - Apelado: Editora Net Alfa Eireli - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOCUMENTO ASSINADO POR PESSOA SEM PODERES PARA CELEBRAR NEGÓCIOS INOCORRÊNCIA - EMPREGADO DA CONTRATANTE ASSINOU O DOCUMENTO COMO PESSOA AUTORIZADA A TANTO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CELEBRAÇÃO DO CONTATO INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AUTORA POR ATOS JURÍDICOS PRATICADOS EM SEU NOME - COMPROVAÇÃO PELA RÉ APELADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TJSP HONORÁRIOS RECURSAIS CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS DE 10% PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Wagner Aparecido da Costa Alecrim (OAB: 169842/SP) - Diomara Teixeira Lima Alecrim (OAB: 322751/SP) - Alessandra Alves (OAB: 402497/SP) - Adriana Rodrigues de Sousa (OAB: 402281/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processo: 1000122-66.2021.8.26.0549
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000122-66.2021.8.26.0549 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Rosa de Viterbo - Apte/Apdo: Companhia Paulista de Força e Luz - Apdo/Apte: Helio Aparecido Paduan - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso da requerida e julgaram prejudicado o recurso do autor. V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DAS PARTES. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. CASO DOS AUTOS EM QUE A REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS, QUE LHE CABIA, DE PROVAR A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS ORIUNDAS DO RELÓGIO REFERENTE À INSTALAÇÃO DO AUTOR. APELO MANEJADO PELA DEMANDADA QUE, ADEMAIS, NÃO TROUXE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OS ESCORREITOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA HOSTILIZADA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE SE MANTÉM. DANOS MORAIS. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REDUÇÃO NECESSÁRIA, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ORA REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO EM PARTE SOMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, PREJUDICADO O DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Fernando Henrique Vieira Garcia (OAB: 257641/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1000853-60.2021.8.26.0291
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000853-60.2021.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA QUE JULGOU O PLEITO EXORDIAL IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CARREADOS À REQUERENTE.APELO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE OS BENS DO SEGURADO FORAM AVARIADOS EM DECORRÊNCIA DE INTERRUPÇÕES E SOBRETENSÕES DE ELETRICIDADE NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ADMINISTRADA PELA REQUERIDA. DOCUMENTAÇÃO CARREADA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DANOS QUE, ALÉM DE PRODUZIDA UNILATERALMENTE, É INCAPAZ DE DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DEMANDADA E OS DANOS EFETIVAMENTE PROVOCADOS. PORQUE A REQUERENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS, QUE LHE CABIA, DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE RIGOR A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1001306-62.2021.8.26.0127
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001306-62.2021.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Maria Teles da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGOU A PRETENSÃO INICIAL PROCEDENTE EM PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CARREADOS AO RÉU. CONTRATOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DITO DESCONHECIDO PELA REQUERENTE. ORIGEM E REGULARIDADE DO DÉBITO QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA RÉ.REDUÇÃO DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS ADVINDOS DE COBRANÇAS ILEGÍTIMAS QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO IN RE IPSA). MONTANTE DA INDENIZAÇÃO MAJORADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA REDUZIR O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Diego Pompeu Port de Barros (OAB: 352573/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1002165-43.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002165-43.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Centro Comunitário Jardim Ipanema - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso, V.U. - RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ACORDO EXTRAJUDICIAL COAÇÃO ESTADO DE PERIGO. PLEITO DA PARTE AUTORA PARA QUE SEJA DECLARADA A NULIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DEVOLUÇÃO DE RECURSOS, CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ALEGANDO EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PORQUE FIRMADO MEDIANTE COAÇÃO OU EM ESTADO DE PERIGO.SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA AUTORA QUE, INSTADA A ESPECIFICAR PROVAS, EXPRESSAMENTE NÃO TER INTERESSE EM SUA PRODUÇÃO POSTERIORMENTE AUTORA REQUEREU PRODUÇÃO DE PROVA ORAL VISANDO COMPROVAR A ALEGADA COAÇÃO NA CELEBRAÇÃO DO ACORDO A PROVA ORAL FOI CORRETAMENTE INDEFERIDA PORQUE OCORREU NO CASO A PRECLUSÃO CONSUMATIVA ANTE A MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DA AUTORA ALÉM DISSO, A PROVA ORAL TAMBÉM SE MOSTRA INÚTIL AO DESLINDE DO FEITO JÁ QUE A AUTORA ALEGA QUE A COAÇÃO CORREU POR VIA DOCUMENTAL, ISTO É, OFÍCIOS, E-MAILS E NOTIFICAÇÕES, DE FORMA QUE TODOS PODERIAM SER COLACIONADOS AOS AUTOS PARA ANÁLISE. MÉRITO NULIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL INOCORRÊNCIA NÃO HÁ NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS QUAISQUER EXCESSOS OU ATUAÇÃO INDECOROSA QUE PODERIA OCASIONAR UM DESEQUILÍBRIO NA ATUAÇÃO VOLITIVA DA AUTORA MUNICÍPIO QUE AGIU COM OBJETIVIDADE O SIMPLES EXERCÍCIO NORMAL DE UM DIREITO É INCAPAZ DE GERAR A COAÇÃO NOS TERMOS DOA ARTIGO 153 DO CÓDIGO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus. br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 2017953-74.2022.8.26.0000/50002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2017953-74.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Município de Sorocaba - Embargda: Amanda Miranda de Oliveira - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SANAR OMISSÃO APONTADA NO V. ACORDÃO (VOTO Nº 22.011) QUE JULGOU IMPROVIDO O RECURSO - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE ALEGANDO OMISSÃO NO JULGADO NO TOCANTE “A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ANTERIORMENTE FIXADOS” - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PROVEITO ECONÔMICO, FIXADOS NA R. DECISÃO DE 1º GRAU, NOS SEGUINTES TERMOS: “[...] POR FORÇA DA SUCUMBÊNCIA, AS DESPESAS PROCESSUAIS CABERÃO À IMPUGNADA, BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DO ADVOGADO DA IMPUGNANTE, FIXADOS ESTES EM 10% SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR IMPUGNADO E O ORA ACOLHIDO, OBSERVADA A GRATUIDADE [...]” NO PRESENTE CASO DEVE SER CONSIDERADOS O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA E AS DIFICULDADES GERAIS APRESENTADAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E EQUIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, DESTARTE, MANTIDO O IMPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ORA EMBARGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Juliana de Souza (OAB: 274326/SP) - Matheus de Campos Miranda (OAB: 421223/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Processo: 1000548-34.2020.8.26.0090
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000548-34.2020.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Soares de Camargo Sociedade Individual de Advo - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS. APELO DO MUNICÍPIO.DECADÊNCIA OCORRÊNCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINGUE-SE APÓS 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO - POR OUTRO LADO, O ARTIGO 150, §4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL DISPÕE QUE, QUANTO AOS TRIBUTOS CUJO PAGAMENTO ESTÁ SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO, SE A LEI NÃO FIXAR PRAZO PARA QUE HAJA HOMOLOGAÇÃO, O PRAZO QUINQUENAL SERÁ CONTADO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, A MENOS QUE SE CONSTATE A OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO TRATANDO-SE DE HIPÓTESE DE TRIBUTO SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO, CASO SEJA REALIZADO O PAGAMENTO PARCIAL, A DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO É REGIDA PELO ARTIGO 150, §4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL CONTUDO, NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO, A DECADÊNCIA É REGIDA PELO ARTIGO 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO CASO DOS AUTOS, HOUVE PAGAMENTO PARCIAL, DEVENDO-SE APLICAR, PORTANTO, A REGRA DO ARTIGO 150, §4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL FATO GERADOR OCORRIDO EM 10/07/2010 NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO EM 22/12/2015 CARACTERIZADA A DECADÊNCIA COM RELAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 62015322-0. ISS SOCIEDADE DE ADVOGADOS REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO ISS COM BASE NO ART. 9º, PARÁGRAFOS 1º E 3º DO DECRETO-LEI Nº. 406/68 PARA FAZER JUS A ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO, A SOCIEDADE DEVE: (A) SER UNIPROFISISONAL, AFASTANDO-SE O “EFEITO MULTIPLICADOR” QUE SE VERIFICA QUANDO A PRODUÇÃO DE DETERMINADA SOCIEDADE EXCEDER A SOMA DAS PRODUÇÕES INDIVIDUAIS DOS PROFISSIONAIS; (B) PRESERVAR A MARCA DA PESSOALIDADE NA RELAÇÃO ENTRE PRESTADOR E TOMADOR; E (C) NÃO POSSUIR CARÁTER EMPRESARIAL.NO CASO DOS AUTOS, TRATA-SE DE SOCIEDADE SIMPLES, COMPOSTA POR ADVOGADOS PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ISS COM BASE NO ART. 9º, PARÁGRAFOS 1º E 3º DO DECRETO-LEI Nº. 406/68 CABIMENTO SOCIEDADES DE ADVOCACIA QUE SÃO NECESSARIAMENTE UNIPROFISSIONAIS E NÃO POSSUEM CARÁTER EMPRESARIAL, NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI FEDERAL Nº 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB) - AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS (D-SUP) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DO REFERIDO REGIME - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (R$ 61.523,69) VERBA HONORÁRIA QUE CORRESPONDE A APROXIMADAMENTE R$ 6.152,36 - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 2º A 6º DO ARTIGO 85, BEM COMO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º DO RESPECTIVO ARTIGO - MAJORAÇÃO EM 5%, TOTALIZANDO A VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA - VERBA HONORÁRIA QUE PASSA A CORRESPONDER A APROXIMADAMENTE R$ 9.228,54. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) (Procurador) - Claudio Vicente Monteiro (OAB: 88206/SP) - Jose Etrusco Eugenio (OAB: 330761/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1009897-33.2016.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1009897-33.2016.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Caetano do Sul - Apelada: Esmeralda Fructuoso Coppola - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO EXERCÍCIOS DE 2011 A 2016 - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. APELO DO MUNICÍPIO.EXERCÍCIOS DE 2011 A 2013 O ARTIGO 6º, “CAPUT”, INCISO I E § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.711/2008 QUE ALTEROU A DENOMINAÇÃO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PARA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO, MAS NÃO O FATO GERADOR, E FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 137.157-0/0-00 NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.EXERCÍCIOS DE 2014 A 2016 TRIBUTO COBRADO NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 5.163/13, 5.258/14 E 5.359/15 ALTERAÇÃO DO FATO GERADOR APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº. 19 TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE E RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR Nº 2210494- 47.2016.8.26.0000, QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS MUNICIPAIS 5.163/2013 E 5.258/2014 PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FATO DE O FEIRANTE E O VENDEDOR AMBULANTE SEREM CONTRIBUINTES DA REFERIDA TAXA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES (ARTIGO 70 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.454/77).ANTERIORIDADE NONAGESIMAL APLICABILIDADE O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS EXPRESSO NO ARTIGO 150, INCISO III, ALÍNEA “C” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É CRITÉRIO TEMPORAL PARA QUE O TRIBUTO INSTITUÍDO OU MAJORADO POR LEI POSSA SER COBRADO PRECEDENTE DO STF (ADI 3.694-7/AP) E DOUTRINA SOBRE O TEMA CRIAÇÃO DA TAXA POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº. 5.163/13 QUE DEVE RESPEITO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASO ANÁLOGO, INCLUSIVE DA MESMA COMARCA DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL QUANTO ÀS LEIS MUNICIPAIS 5.258/14 E 5.359/15, UMA VEZ QUE NÃO INSTITUÍRAM OU MAJORARAM A TAXA, MAS APENAS ATUALIZARAM O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 97, §2º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ISSO PORQUE A CORREÇÃO MONETÁRIA É UM MECANISMO DE MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA, NÃO CONFIGURANDO MAJORAÇÃO DO TRIBUTO.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OCORRÊNCIA PARTES QUE FORAM SIMULTANEAMENTE VENCEDORAS E VENCIDAS HONORÁRIOS QUE PERTENCEM AO ADVOGADO E NÃO PODEM SER COMPENSADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §14º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ARBITRAMENTO QUE DEVE CONSIDERAR O GRAU DE ÊXITO DE CADA PARTE PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NO CASO SE TRATA DE SENTENÇA ILÍQUIDA, DEVENDO O PERCENTUAL SER ARBITRADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 85, §4º, II, DO MESMO DIPLOMA PERCENTUAL QUE INCIDIRÁ SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO POR CADA UMA DAS PARTES.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gisele Barbosa Caldas Mesquita Cardoso (OAB: 106349/SP) - Luiz Fernando Gomes Junior (OAB: 338692/SP) - Cleuza Regina Hernandez Gomes (OAB: 167511/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 2080050-13.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080050-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: M. A. V. R. - Agravada: P. V. S. - Interessado: A. P. V. S. (Menor) - Vistos. 1 Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra r. decisão que, em ação de regulamentação de visitas, dispôs: É o relatório. Decido. As questões envolvendo interesses de crianças e adolescentes devem ser decididas levando-se em conta aquilo que melhor atende à situação peculiar de pessoa em desenvolvimento. O interesse da criança se sobrepõe ao das partes e é sob tal ótica que deve se pautar a decisão. Quanto à visitação paterna, considerando que deve ser assegurada a preservação de vínculos afetivos entre pais e filhos, é dever do genitor guardião que possui a guarda unilateral proporcionar a convivência familiar. No entanto, mesmo sendo tão recomendável, a regulamentação das visitas merece cautela, sendo necessário, antes, rechaçar qualquer possibilidade de prejuízo à criança, pois o interesse desta sempre deve prevalecer. Diante do exposto, especialmente por se tratar de criança de tenra idade, fixo, por ora, a visitação em finais de semana alternados, podendo o requerido retirar a menor da residência da requerida nos sábados e domingos, das 13h às 17h do mesmo dia, sem pernoite. Indefiro o pedido de que as visitas sejam realizadas de forma assistida, dada a inexistência, nos autos, de qualquer evidência que ateste que o genitor possa colocar em risco a integridade da filha. Ainda, acolho a manifestação ministerial e defiro a proibição judicial da saída da criança do país sem que haja expressa autorização da genitora e enquanto não for julgado o feito. Oficie-se à Polícia Federal para que tome ciência da decisão. No mais, considerando a notícia de que o requerido deixará o país em data próxima (23/03/2022), por economia processual, cite-se e intimem-se, com urgência, com as advertência de praxe. (...). Insurge-se o agravante contra o exíguo período de visitas fixado pelo juízo a quo. Alega que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança, o que não se verifica no caso concreto. Aponta que é um pai presente e, apesar de ser natural do México, vem regularmente ao Brasil para visitar a filha e nunca teve intenção de leva-la consigo para outro país, não havendo justificativa para a restrição ora imposta. Requer a reforma liminar da r. decisão, para ampliar os horários de visita com pernoite. 2 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso sem a liminar pleiteada. Embora a princípio, o pernoite se mostre adequado à idade da criança, é importante que seja respeitado o contraditório recursal. Ademais, o período de visitas ora fixado permite convivência entre pai e filha, não havendo dano irreparável ou de difícil reparação capaz de se consumar antes do julgamento do recurso. Reserva-se, contudo, o aprofundamento da questão por ocasião da deliberação colegiada. 3 Dispenso informações. 4 Intime-se para contraminuta. 5 Á douta PGJ. Int. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Flavia Simoes de Souza Cury (OAB: 120195/RJ) - Flávia Simões de Souza Cury (OAB: 120195/RJ) - Bruno Pedott (OAB: 330402/SP) - Poncio Nogueira Nogueira (OAB: 213569/SP) - Patricia Valise Siqueira - Pateo do Colégio - sala 504
Processo: 1005879-75.2018.8.26.0604
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1005879-75.2018.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Geraldo Barijan (Espólio) - Apelante: Ana Tadia Benedita Barijan Bueno (Inventariante) - Apelado: Escola Integrada Educativa Ltda. EPP - Vistos. Trata- se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 314/315, cujo relatório aqui se adota, proferida em ação de imissão na posse, que julgou improcedente a ação e procedente a reconvenção. Em suas razões recursais, a apelante pugna pela concessão da gratuidade da justiça, apesar de ter recolhido as custas processuais até esta oportunidade. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo com base no §1º do Artigo 101 do Código de Processo Civil, e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. É entendimento sedimentado nesta C. Câmara no sentido de que, em inventários e arrolamentos, a hipossuficiência a ser demonstrada, para fins de concessão da gratuidade da justiça, é do espólio e não da inventariante. Nestes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -INVENTÁRIO E ARROLAMENTO DE BENS - DECISÃO DE INDEFERIMENTO INSURGÊNCIA DO HERDEIRO CABIMENTO - A HIPOSSUFICIÊNCIA A SER DEMONSTRADA É DO ESPÓLIO E NÃO DO INVENTARIANTE OU DOS HERDEIROS MONTE- MOR AVALIADO EM VALOR MODESTO, QUE SEQUER POSSUI LIQUIDEZ SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - BENESSE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014867-95.2022.8.26.0000; Relator (a): HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/02/2022; Data de Registro: 08/02/2022) Não há, assim, o que se falar em demonstração de hipossuficiência da inventariante, conforme apresentado nestes autos (fls 327/329). Desta forma, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação da situação de hipossuficiência do espólio, demonstrando a relação dos bens inventariados, com os seus valores de mercado, no caso dos imóveis, e da sua situação (caso ocupados, a que título estão); ou para que efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do presente Recurso. Recolhidas as custas no prazo assinalado, prossiga-se com o processamento do presente, tornando os autos conclusos para julgamento. No silêncio, tornem conclusos para extinção, quando será aplicada a norma contida no Artigo 102 do Código de Processo Civil, com a condenação ao pagamento das custas que seriam aqui devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa. - Magistrado(a) João Baptista Galhardo Júnior - Advs: Francisco Tadeu Murbach (OAB: 100535/SP) - Ana Paula Yanssen Noveletto (OAB: 147645/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Processo: 2084033-20.2022.8.26.0000(004.04.019905-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2084033-20.2022.8.26.0000 (004.04.019905-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Lafaiete Pereira do Vale Filho - Impetrante: João Paulo do Vale - Impetrante: Marcela do Vale - Impetrante: Maria Lucia do Vale - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa - Interessado: Gregory Marcos Pasotti do Vale - Interessado: Leandro Faggyas Dourado - Mandado de Segurança Cível Processo nº 2084033- 20.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Impetrantes: Lafaiete Pereira do Vale Filho e outros Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões Foro Reg. Lapa Decisão monocrática nº 2106 MANDADO DE SEGURANÇA. INVENTÁRIO. Inconformismo contra decisão que determinou aos impetrantes que entregassem os bens do espólio ao novo inventariante nomeado. Alegação de direito líquido e certo à permanência na posse de um dos imóveis utilizado como morada da família. Inadequação da via eleita. Decisão judicial passível de interposição de agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC). Art. 5º, II, da Lei 12.016/09. Súmula/STF 267. Indeferimento da inicial. Inadequação da via eleita. Julgamento na forma do art. 932, III, do CPC. Processo extinto, sem exame de mérito. Trata-se de mandado de segurança, em ação de inventário e partilha, impetrado contra r. decisão que determinou à ex-inventariante e aos demais herdeiros, que estão na posse dos bens do espólio, que os entreguem ao atual inventariante, em dez dias, sob pena de ordem de busca e apreensão ou imissão na posse, sem prejuízo da fixação de multa, nos termos do artigo 625 do Código de Processo Civil. Aduzem os impetrantes que a ordem atenta a direito líquido e certo de permanecerem na posse de um dos imóveis, onde todos residem e que caracteriza seu bem de família. Ação distribuída por prevenção ao AI nº 2048720- 66.2020.8.26.0000. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. A ação mandamental não reúne condições de procedibilidade, por inadequação da via eleita. Ocorre que, nos termos do artigo 5º, II, da Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Nesse passo, o enunciado da Súmula/STF 267: Não cabe mandado de segurança contrato ato judicial passível de recurso ou correição. Apura-se que os impetrantes distribuíram mandado de segurança contra r. decisão que determinou que entregassem todos os bens do espólio ao novo inventariante, sob o fundamento de que o imóvel em que residem é seu bem de família. Ademais, do que consta dos autos, não se vislumbra ato ilegal ou proferido com abuso de poder, mormente considerando que o imóvel integra o acervo do espólio, portanto ausente partilha de bens, e, por via de consequência, individualização do quinhão hereditário. Note-se que os impetrantes estão na posse dos bens desde a abertura da sucessão, em 27.05.2004, patrimônio superior a 8 milhões de reais, e, ao longo desses dezesseis anos, inexiste notícia acerca de eventual direito de habitação concedido à viúva. Não bastasse, a r. decisão é passível de recurso de agravo de instrumento, conforme preceitua o artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. De outro vértice, admite-se o ajuizamento de ação mandamental contra decisão judicial em hipóteses excepcionais ausência de recurso para a defesa do direito lesado ou ameaçado, ausência de coisa julgada ou caso de decisão teratológica , nenhuma delas verificada. Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem exame de mérito, na forma do artigo 10 da Lei 12.016/09 c.c. artigos 330, III, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Renata Ghedini Ramos (OAB: 230015/SP) - José Nazareno de Santana (OAB: 201706/SP) - Carlos Eduardo de Oliveira Rocha (OAB: 268385/SP) - João Carlos de Oliveira Rocha (OAB: 295685/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processo: 2041285-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2041285-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Auto Viação Ourinhos Assis Ltda - Agravante: Avoa Participações Ltda - Agravante: Avoa Transportes Ltda EPP - Agravante: Haritz Administradora de Bens e Participações Societárias Ltda - Agravante: Viação Carimam Ltda – Epp - Agravante: Empresa de Ônibus Circular Cidade de Ourinhos Ltda - Agravante: Empresa de Ônibus Circular Cidade de Assis Ltda - Me - Agravante: Expresso Integração do Vale Ltda – Epp - Agravante: Avoa de Candido Mota Ltda – Epp - Agravado: Odair José Xavier - Interessado: Kpmg Corporate Finance Ltda (Adminstrador Judicial) - DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2041285-70.2022.8.26.0000 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Vistos. 1.Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da recuperação judicial de AUTOVIAÇÃO OURINHOS ASSIS LTDA E OUTRAS, julgou procedente a habilitação de crédito requerida por ODAIR JOSÉ XAVIER, a fim de determinar a inclusão no quadro de credores quirografários de R$ 224.993,65, bem como de outros R$ 46.031,08, na classe trabalhista, de titularidade do patrono do habilitante. 2.Inconformada, a recuperanda diz da impossibilidade de habilitação, visto que sua responsabilidade é subsidiária, somente podendo ser acionada em caso de insuficiência da indenização securitária. 3.O recurso é tempestivo e as custas foram recolhidas (fls. 72/4). É o relatório 4.Tendo em vista a plausibilidade do direito invocado, bem como a existência de dano e de tumulto processual, caso os pagamentos fossem efetuados desde logo, DEFIRO o efeito suspensivo. 5.Comunique- se ao juízo da causa, após intimem-se o AJ e a parte contrária para resposta. Finalmente, abra-se vista à D. PGJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. DES. AZUMA NISHI RELATOR - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/ SP) - Tatiana Carmona Faria (OAB: 199991/SP) - Jaime Domingues Brito (OAB: 8610/PR) - Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Processo: 2081654-09.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2081654-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Saude Itau - Agravada: Cristiane Andrea Guedes - Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que julgou deferiu a concessão de tutela de urgência para determinar que a Requerida reative, no prazo de 48 horas, o Contrato de Prestação de Serviços de Saúde firmado com a Autora, mantendo todas as coberturas originalmente contratadas, nos mesmos moldes vigentes enquanto funcionária ativa, sem imposição de novas carências, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, observando-se, apenas, que a medida é condicionada ao adimplemento das mensalidades do Plano contratado, nos termos então vigentes antes do cancelamento, devendo a autora arcar com o pagamento integral do prêmio. Recorre a Ré alegando que mesmo após o seu desligamento, em 20/05/2019, a Agravada continuou usufruindo dos subsídios do ex-empregador, durante o período previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que vigorou entre 01/06/2019 a 29/02/2020. Diz que o plano de saúde, no entanto, permaneceu ativo até 28/02/2022, quando se encerrou o período de dois anos previsto pelo artigo 30 da Lei 9.656/98, haja vista que a Agravada não estava aposentada quando de seu desligamento. Aduz que a r. decisão agravada garante à agravada direito de permanecer no plano sem que esta cumpre com os requisitos necessários ao enquadramento do artigo 31 da Lei 9.656/98. O artigo 300, do CPC/2015, ao dispor sobre a tutela de urgência, determina que a sua concessão depende da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sendo o seu deferimento uma faculdade do magistrado e não uma obrigação, que a concederá mediante análise subjetiva dos elementos exigidos. A Agravante alega que a Agravada foi desligada em 20/05/2019 (fls. 09) e verifica-se a fls. 89/94 dos autos originários que a Agravada já era aposentada desde 18/12/2018. Então, não é verdadeira a alegação recursal de que a Agravada não estava aposentada quando de seu desligamento, porque em realidade já estava. Pela análise do art. 31 da Lei nº 9.656/1998, que garante ao empregado aposentado que contribuiu por dez anos com plano de saúde o direito de se manter como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, condicionado à assunção do pagamento integral da contraprestação pecuniária. Mantenho a fixada multa diária, já majorada nos autos para R$2.000,00 por dia de descumprimento (fls. 158 dos autos originários), especialmente à luz da seriedade da obrigação, de cujo cumprimento depende a saúde da Agravada. Além disso, a multa aplicada possui caráter coercitivo e leva em conta o poderio financeiro da Agravante. Por entender que estão ausentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a concessão do efeito suspensivo. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária na forma do art. 1.019, inciso II, in fine, do CPC/2015, anotando-se que o prazo de resposta será de 15 dias, conforme prevê o art.1003, § 5º e se contará na forma do art. 219, todos do CPC/2015. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) - Michele Foyos Cisoto (OAB: 247486/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processo: 2087898-51.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2087898-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Cautelar Antecedente - São Paulo - Requerente: Sheila Puccinelli Colombo Martini - Requerida: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Requerida: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Na ação que ajuizou (aqui, fls. 09 eTJ e segs.), a aqui requerente teve a tutela provisória negada, mais de uma vez inclusive. Na sentença que julgou a demanda procedente (fls. 20/24 eTJ), houve fixação de multa pelo descumprimento da obrigação das correqueridas reconhecida. Mas não foi explicitada a concessão de tutela na sentença. Houve interposição de ED apenas por uma das correqueridas, rejeitado. E apenas uma delas recorreu (aqui, fls. 112 eTJ e segs.), com resposta da contraparte (fls. 131 eTJ e segs.), tendo o processo sido a mim livremente distribuído (concluso em 19, terça passada) e em fase final de estudos. Não tendo sido concedida (expressamente) a tutela na sentença (sem embargos pela autora, buscando obter essa medida), o apelo tem efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, cabeça do CPC, uma vez não incidente a hipótese do § 1º, inciso V do mesmo dispositivo. Este incidente, denominado “tutela cautelar” e sustentado no art. 305 e segs. do CPC (fls. 01 eTJ), foi interposto hoje, 25.04, às 09:52:31hs., distribuído por prevenção (fls. 136 eTJ), com subsequente conclusão. O exame cuja cobertura consta ter sido negada pela operadora estava agendado para 04 passado (fls. 03 eTJ, nº 3.). Anoto. Há notícias de que a operadora autorizou, durante a tramitação da ação de origem, que o Hospital AC Camargo continuasse atendendo a autora (vide fls. 04 eTJ). Para análise do pedido de efeito ativo (fls. 07 eTJ, cap. IV, letra “a”), apresente a requerente, no seu interesse e em cinco dias, requisição médica do exame aqui referido, com expressa indicação do objetivo e da urgência. Vencido o prazo, com ou sem manifestação da parte, torne imediatamente concluso. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Priscila Bueno de Souza (OAB: 135160/SP) - Eduardo Oliveira Machado de Souza Abrahão (OAB: 424771/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO
Processo: 2078557-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2078557-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Arthur Natan Martins de Almeida - Réu: Eduardo Mussa Assaly - Réu: Édson Mussa Assaly - Interessado: Arcos Indústria de Artefatos de Borracha e Serviços Ltda - Interessado: Jailson Martins de Almeida - Interessado: MMA Intermediações de Negócios SS Ltda. - 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alega o autor que: I embora durante curto período de tempo (de janeiro a dezembro de 2019) houvesse procuração que vinculava seu genitor (Jailson Martins de Almeida) à sua conta bancária, a única destinação desta foi o depósito de valores para sua sobrevivência e estudos; II na época estava estudando no exterior, motivo da elaboração da procuração; III após consulta junto ao BACEN no âmbito da demanda nº 0103566-25.2006.8.26.0011, constatou-se que JAILSON era responsável por sua conta bancária; IV agindo com dolo, os ora réus propuseram incidente de desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor; V foi incluído no polo passivo da execução pelo fato dos ora réus terem afirmado possuir diversas contas bancárias tendo como procurador o executado Jailson (seu genitor), no período de 1 ano tendo sido encerradas mais de 26 contas com o referido objetivo de ocultação patrimonial; VI surpreendeu-se com as acusações e fez questionamentos à sua gerente bancária; VII quanto às contas relatadas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (nº 0008103-20.2019.8.26.0011), em relação às quais os ora réus dolosamente afirmaram serem abertas e encerradas por si e por seu genitor com o intuito de blindagem patrimonial, na realidade trata-se de produto denominado CONTA MAX ofertado pelo banco, remunerando o saldo positivo (aplicação automática de saldos positivos com rentabilidade diária) de maneira sistêmica, sem intervenção humana, não se tratando de operações financeiras ilícitas; VIII seria impossível para Jailson realizar operações financeiras nos anos anteriores por sua conta bancária, pois a procuração vigeu apenas entre 11/01/2019 e 26/12/2019, e embora os réus apontem todas as contas como de autoria conjunta entre si e Jailson, em 2019 houve apenas 6 registros de outras contas (CONTA MAX); IX o processo de origem (nº 0103566-25.2006.8.26.0011) foi proposto quando tinha apenas 6 anos de idade, realizados atos executórios desde 2012, muito antes de agosto de 2017, quando abriu sua primeira e única conta bancária, até hoje mantida (Conta Corrente 01008296-2 e Conta Poupança 600030281); X consta apenas uma conta aberta em 2015 (Poupança 600030281), porém, conforme a gerente bancária, a informação da data de abertura não está precisa, com a confirmação de que apenas passou a ter tal conta em agosto de 2017, em 2019 realizada migração de agência; XI apresenta extratos bancários em conformidade com suas alegações, com movimentação de pequena monta; XII não há evidência de operações ilícitas ou de uso de sua conta por Jailson; XIII os réus agiram com dolo, buscando levar o juízo a erro, o que ocorreu, pois os fatos não correspondem à verdade; XIV inexistiu ocultação patrimonial; XV a decisão foi fundada em prova falsa; XVI foi penhorado em sua conta o valor de R$ 2.904,05; XVII nada há que faça presumir confusão patrimonial, cuja presunção é relativa; XVIII não há como ser vinculado à execução; XIX a consulta ao convênio BACEN-CCS desacompanhada de elemento probatório não comprova atos de gestão, sócio oculto ou de fato, responsabilidade de dívida, fraude ou confusão patrimonial; XX a procuração nunca foi utilizada e, por se tratar de pessoais leigas, o assunto foi esquecido, sendo revogada tempos depois; XXI o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é importante ferramenta para apuração de eventual ocultação patrimonial; XXII a fraude não pode ser presumida; XXIII houve violação ao artigo 50 do Código Civil e ao artigo 790 do Código de Processo Civil; XXIV as demandas de origem tramitam sob o segredo de justiça, o qual deve ora ser decretado; XXV houve imputação de dívida milionária a jovem que está iniciando sua vida profissional. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. Tramitando as demandas de origem sob o segredo de justiça, defiro-o no âmbito da presente ação rescisória. Em conformidade com o artigo 966, do Código de Processo Civil: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (...) V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. A questão relativa à inclusão do ora autor no polo passivo da demanda nº 0103566-25.2006.8.26.0011 foi objeto de apreciação no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0008103-20.2019.8.26.0011, no qual, embora tenha se habilitado, deixou de apresentar qualquer manifestação (fls. 19/22 do incidente), acolhido o incidente mediante decisão devidamente fundamentada, não recorrida oportunamente, inexistindo violação manifesta à norma jurídica. Não se vislumbra eventual dolo dos ora réus os quais, segundo consta, há anos buscam a satisfação de seu crédito e apresentaram resultado de consulta realizada perante o CSS-BACEN (fls. 3/4 do incidente e 2.090/2.250 dos autos principais), não se sustentando a alegação de erro de fato ou prova falsa. Os documentos apresentados nesta demanda também não poderiam ser caracterizados como prova nova pois, à época da tramitação do incidente, nada impedia que o autor apresentasse a revogação da procuração ao seu genitor e seus extratos bancários relativos ao período em debate, consultasse sua gerente bancária ou juntasse comprovação de estudos no exterior. Não se presta a ação rescisória à rediscussão de matéria objeto de decisão com trânsito em julgado, não se tratando de sucedâneo recursal. Por fim, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. 3. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 330, inciso I e 485, inciso I, observados a justiça gratuita e o segredo de justiça ora concedidos. São Paulo, 20 de abril de 2022. LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Samara Nascimento Pereira (OAB: 260488/SP) - Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO
Processo: 2080356-79.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080356-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Takahashi - Agravada: Mieco Takahashi (espólio) (Espólio) - Agravado: Keiichi Takahashi (Espólio) - Agravado: Mm. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Jabaquara - Sp - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão agravada que lhe remeteu às vias ordinárias para a retificação de certidão de óbito, argumentando o agravante que se trata de processo de inventário dos bens deixados por seus pais e que a certidão de óbito, tal como está, não obstaculiza o prosseguimento da ação, tratando-se, pois, de providência desnecessária a da retificação do registro. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Não identifico, na argumentação do agravante, examinada em cognição sumária, relevância jurídica, de modo que não concedo o efeito suspensivo pretendido. Com efeito, a princípio há que se considerar que a certidão de óbito, para que goze da presunção legal de veracidade e possa produzir seus regulares efeitos, deva ter em seu conteúdo informações que sejam rigorosamente consentâneas com a realidade do que está certificado, o que parece não ocorrer no caso em questão, tal como identificado pelo juízo de origem, que, analisando o conteúdo da certidão de óbito, cuidou observar que não há ali referência ao fato de que a falecida teria deixado bens, impondo ao agravante a obrigatoriedade de que a certidão seja retificada e que isso se dê pelas vias ordinárias, o que, em tese, parece justificar-se, dado que se trata de matéria que não poderia ser examinada nos limites cognitivos imanentes à ação de inventário. Pois que nego a concessão de efeito suspensivo, devendo prevalecer a decisão agravada, que conta, em tese, com uma suficiente e adequada motivação, condizente com a situação material subjacente. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam- se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Ivan Tohmé Bannout (OAB: 208236/ SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1041619-81.2018.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1041619-81.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: C. M. C. A. - Apelado: A. S. A. - Vistos (recebidos os autos na data de 15 de dezembro de 2021). 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por C.M.C.A. em face da sentença de fls. 216/8 que, nos autos de ação de interdição, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que nada nos autos infirmou o laudo pericial que concluiu pela capacidade do réu. A autora, ora apelante, insurge-se contra o decisum, alegando ser possível sua interdição parcial, eis que sua incapacidade restringir- se-ia à administração do patrimônio. Assevera que a perícia psiquiátrica não é mais suficiente para concluir pela incapacidade de uma pessoa, demandando avaliação neuropsicológica. Contrarrazões devidamente juntadas. Parecer da Procuradoria de Justiça juntado às fls. 272/3. 2. Recurso tempestivo e preparado. 3. Recebo a apresente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº 0556. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, nos termos do que disciplina o artigo 1. das Resoluções 549/2011 e 772/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“Art. 1. - As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação.”), publicada no DJE na data de 10 de agosto de 2017, inicie-se o referido procedimento no prazo de cinco dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Karina Domingos Pellegrini Matos (OAB: 264953/SP) - David Domingos da Silva (OAB: 74221/SP) - Dalton Domingos Pellegrini da Silva (OAB: 330420/SP) - Solange de Lourdes Nascimento Pegoraro (OAB: 234059/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1005003-66.2020.8.26.0664
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1005003-66.2020.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Roberto Carlos Maschetto (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Bmg S/A - Esta ação foi ajuizada sob o argumento de que o autor estaria a sofrer descontos dos valores de R$58,13 e R$62,97 por parte das rés, desde abril de 2017 (fl. 03), com esclarecimento de que nada contratou com as instituições financeiras. Na contestação do BMG foi exibido o contrato de fls. 96/102. O Bradesco também contestou, mas não apresentou contrato algum (fls. 251/263). A perícia (fls. 378/415) concluiu que a assinatura do autor na avença de fls. 96/102 (firmada com o BMG) é legítima (v. conclusões a fl. 396/401) e a sentença julgou a ação procedente (fls. 424/429). Só o Bradesco apela, insistindo na legalidade da contratação (fls. 438/446). Portanto, a fim de que a situação se veja melhor aclarada, na forma do artigo 932, I, do CPC, o julgamento é convertido em diligência, para que o Bradesco esclareça a razão de insistir na legalidade do pacto, já que a avença de fls. 96/102, como dito acima, foi celebrada com o BMG. Se o caso, providencie juntada do contrato firmado pelo autor e relativo ao citado cartão de crédito. Quanto ao autor, informe a razão de ter ajuizado ação contra o BMG e o Bradesco e aponte, de forma precisa, onde se encontram os tais descontos de R$58,13 e R$62,97 mencionados na petição inicial (fl. 03), e justifique qual abatimento é realizado pelo BMG e qual é feito pelo Bradesco, apontando precisamente o número das folhas dos autos onde isso esteja a ocorrer. Prazo: 10 dias. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Denilson de Gaspari Junior (OAB: 392498/SP) - André Rennó L. G. de Andrade (OAB: 78069/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Processo: 2085027-48.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2085027-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Andradina - Impetrante: Bruno Henrique Dourado - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina - Interessado: Sabemi Seguradora S/A - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2085027-48.2022.8.26.0000 ANDRADINA. IMPETRANTE: BRUNO HENRIQUE DOURADO. IMPETRADO: MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA. Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Bruno Henrique Dourado contra ato do MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Andradina, consistente na sentença de fls. 154/163 da ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos materiais e morais movida por Alaércio Augusto Garbin contra Sabemi Seguradora S/A., que julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo e condenou solidariamente o autor e seu advogado ao pagamento de custas, de despesas processuais, de honorários advocatícios de R$3.000,00, de multa por litigância de má-fé de R$5.000,00 e de indenização de R$20.000,00 à parte contrária. Sustenta o impetrante, em síntese, que a jurisprudência admite excepcionalmente o manejo de mandado de segurança contra a decisão em questão, em razão de flagrante violação da norma jurídica. Explica que os advogados não estão sujeitos às penalidades processuais pelo exercício profissional e eventual responsabilidade disciplinar compete ao órgão de classe. Ressalta que, em se tratando de eventual lide temerária, a atuação do advogado deve ser apurada em ação própria. Pleiteia o deferimento da liminar e ao final a concessão da segurança. Considerando-se a existência de indícios de violação da norma jurídica e o perigo de dano decorrente do cumprimento da decisão impugnada, por cautela, suspendo os efeitos da sentença em questão, em relação ao objeto do mandado de segurança, até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Oficie-se à autoridade coatora para ciência, para cumprimento e para prestar informações, notadamente se há pendência de recurso interposto contra a r. sentença e se eventualmente ocorreu o trânsito em julgado dessa decisão. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS Relator - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Bruno Henrique Dourado (OAB: 151461/MG) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000903-17.2020.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000903-17.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: ALEXSANDER EURIPEDES BEVILAQUA GABRIEL - Apelante: ANDERSON ROBERTO BEVILAQUA GABRIEL - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos, A r. sentença de fls. 187/9 rejeitou os embargos e julgou procedente a demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 540.577,52, acrescidos de correção monetária, desde o ajuizamento da ação e de juros de mora, a contar da citação; em razão da sucumbência, a parte requerida arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Apelação da parte requerida às fls. 191/210, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Processado e respondido o recurso (fls. 214/42), vieram os autos ao Tribunal e após a esta Câmara. Indeferida a gratuidade de justiça, foi determinado o recolhimento do preparo recursal (fls. 245/8), o que não foi atendido, conforme certidão de fls. 250. É o relatório. Como se sabe, o julgamento do recurso conforme o artigo 932, inciso III, do CPC, e Súmula 568 do STJ, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ, sendo por isso possível decidir-se desde logo da questão, até porque em homenagem à economia e à celeridade processuais. Nesse sentido: 1. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § lº, do CPC). (REsp 623385/AM, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2004, DJ 23/08/2004). O fato assim é que, a teor do artigo 932, incisos III, IV e V, do CPC, o julgamento monocrático se apresenta como poder-dever atribuído ao relator, pois, e como leciona Maria Berenice Dias: A diretriz política de adotar o sistema colegiado de julgar, quando a lei impõe o singular, não cria exceção ao princípio, dando origem a uma interpretação restritiva de tal faculdade. Ao contrário. Nessa hipótese, o julgamento coletivo não é simples abrir mão de uma faculdade legal, mas sim, o descumprimento de um dever decorrente de lei. (in As decisões monocráticas do art. 557 do CPC, Ajuris, Porto alegre, v. 83, p. 279/84, set. 2001). No mesmo sentido a também lição de Humberto Theodoro Júnior: Em matéria de prestação jurisdicional, em princípio, o poder é sempre um dever para o órgão judicante. O termo poder é utilizado como designativo da competência ou poder para atuar. Uma vez, porém, determinada a competência, o respectivo órgão judicante não pode ser visto como simplesmente facultado a exercê-la. A parte passa a ter um direito subjetivo à competente prestação jurisdicional, se presentes os pressupostos do provimento pretendido. Daí falar, quando se cogita de jurisdição, de poder-dever, ou mais propriamente em função a ser desempenhada. (in Curso de Direito Processual Civil, 41ª ed., São Paulo: Forense, 2007, p. 602/3). O recurso não merece ser conhecido porque considerado deserto. Nos termos do disposto no artigo 101, §2º, do CPC: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Pela decisão deste Relator às fls. 245/8, foi indeferido o benefício da justiça gratuita requerido pelo apelante e, no mesmo ato, oportunizado a ele o recolhimento do preparo, em conformidade com o que determina o artigo 101, §2º, do CPC. Apesar disso, o recorrente se manteve inerte (fls. 250), não aproveitando a chance que lhe foi concedida pelo ordenamento para evitar a deserção (cf., a propósito, Nelson Nery Júnior e Rosa e Maria de Andrade Nery, Comentários ao Código de Processo Civil Novo CPC, Ed. Revista dos Tribunais, 2015, nota 16 ao art. 1.007, p. 2.042). E, como se sabe, a consequência da ausência de preparo é o reconhecimento da deserção do recurso. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Destaca-se que foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita a parte agravante, com a determinação do recolhimento das custas em 5 dias sob pena de deserção. Assim, ausente o preparo, é de se decretar, de plano, a deserção do recurso. 2. Recurso não conhecido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2105270-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020). Ainda: Ação de reintegração de posse Justiça Gratuita indeferida na sentença Apelo pugnando pela concessão da benesse Inexistência de qualquer elemento a indicar a ocorrência de modificação anteriormente existente que foi causa do indeferimento da benesse Não recolhimento do preparo Deserção Apelo não conhecido.(TJSP;Apelação Cível 1072892-17.2019.8.26.0100; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020). Desse modo, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, dada sua incapacidade de ultrapassar o juízo de admissibilidade, conforme dispõe o artigo 101, §2º, do CPC, majorando-se os honorários advocatícios anteriormente arbitrados, em 2%, nos termos do artigo 85, §11, do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Ricardo Pinho (OAB: 181712/ SP) - Marco Antonio Spina (OAB: 145162/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1029380-37.2021.8.26.0577
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1029380-37.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Jonatas Félix Alves dos Santos - Apelante: Diana Alves da Silva - Apelado: O Juizo - Vistos. Voto em substituição ao Desembargador Maia da Rocha, respeitando seu entendimento. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fl. 18, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 330, III c/c o art. 485, I e VI, do CPC, ante o descumprimento da determinação judicial de juntada de prova da solicitação e da negativa do banco de movimentação da conta corrente do Sr. Jonatas Félix Alves dos Santos. Da análise dos pressupostos de admissibilidade, o r. despacho de fl. 29 determinou que os apelantes providenciassem o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção, cuja decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 09/03/2022 (fl. 30). Os apelantes não apresentaram recurso contra o despacho, tampouco providenciou o recolhimento do preparo recursal, apresentando a petição de fls. 32/33 informando que o requerente Jonatas é pobre na acepção jurídica do termo, não ter condições financeiras de arcar com as custas de preparo e que, na primeira instância, requereu os benefícios da Gratuidade da Justiça, bem como que está cumprindo pena no sistema penitenciário e, assim, não tem condições de obter ganho com atividade laborativa e não dispõe de qualquer patrimônio para tanto. Verifica-se, pois, que não houve reiteração do pedido de gratuidade judiciária na presente instância. Por conseguinte, observa-se que o recurso de apelação apresentado está em completo desatendimento ao que dispõe o art. 1007 do NCPC. Preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. É matéria de direito processual estrito, cuja competência para legislar é exclusiva do Poder Legislativo da União (CF 22 I). Aos Estados cabe estabelecer o valor do preparo (Mendonça Lima, Dicion., 449).(...) Pelo novo sistema, implantado pela L 8950/94, o recorrente já terá de juntar o comprovante do preparo com a petição de interposição do recurso. Deverá consultar o regimento de custas respectivo e recolher as custas do preparo para, somente depois, protocolar o recurso. Caso interponha o recurso sem o comprovante do preparo, estará caracterizada a irregularidade do preparo, ensejando a deserção e o não conhecimento do recurso. Os atos de recorrer e de preparar o recurso formam um ato complexo, devendo ser praticados simultaneamente, na mesma oportunidade processual, como manda a norma sob comentário. Caso se interponha o recurso e só depois se junte a guia do preparo, terá ocorrido preclusão consumativa (v. coment. CPC 183), ensejando o não conhecimento do recurso por ausência ou irregularidade no preparo. Nesse mesmo sentido o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. A teor do art. 511 do CPC, é dever do recorrente comprovar o recolhimento do preparo referente ao recurso no ato de sua interposição, a fim de que não seja o apelo julgado deserto. 2. A ausência de preparo não enseja a intimação e a conseqüente abertura de prazo para regularização. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ Quarta Turma AgRg no Ag 976833/ RJ, Ministro João Otávio de Noronha, DJ. 14/04/2008). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. INADMISSIBILIDADE. 1. O recorrente deve comprovar o pagamento do preparo no momento da interposição do recurso. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF Segunda Turma, AI-AgR 703179/RS, Ministro Eros Grau, DJ. 06/06/2008). Dessa forma, o recurso de apelação revela-se deserto, nos termos do art. 1007, caput, do Novo Código de Processo Civil, impondo-se o seu não conhecimento, pois carece de um dos pressupostos de admissibilidade. Isto posto e com base no art. 932, III, do NCPC, não se conhece do apelo. Oportunamente, à origem. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Jose Eduardo Miragaia Rabelo (OAB: 259164/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 1003700-63.2020.8.26.0099
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1003700-63.2020.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Esquadrias Bragança Ltda-me - Apelada: Mercedes de Almeida Costa Turbino - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença, cujo relatório se adota, que julgou improcedente o pedido inicial e procedente o pedido de reconvenção para o fim de condenar a requerente ao pagamento de R$ 16.807,05 à requerida, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a oferta da contestação. Pela sucumbência, condenou as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na seguinte proporção: requerente: 70%; requerida: 30%. Condenou a requerente, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerida, os quais arbitrou em 15% sobre o valor da condenação. Por fim, condenou a requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da requerente, os quais arbitrou em 10% sobre o valor da condenação. Há embargos de declaração rejeitados (fls.404). Aduz o apelante para a reforma do julgado nulidade da sentença proferida, por ser extra petita. Requer a reforma da condenação e partilha dos honorários de sucumbência em maior parte se não total ao patrocinadores da Apelante-autora acompanhando a reforma da r. Sentença guerreada. Requer, ainda, a condenação do Autor-apelada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios de sucumbência em 20%. Pede o provimento do recurso. Recurso preparado e contrariado. É o relatório. Ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Armando Marcelo Mendes Augusto (OAB: 169507/SP) - Marcelo Ferreira Marinho Alves (OAB: 166571/SP) - Cintia Siriguti Lima Cecconi (OAB: 250935/SP) - Wesley Fioritti Okuda (OAB: 385549/SP) - Jose Eduardo Suppioni de Aguirre (OAB: 18357/SP) - Patricia Pereira da Silva (OAB: 87545/SP) - Caio Eduardo de Aguirre (OAB: 146555/SP) - Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa (OAB: 426492/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 2084996-28.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2084996-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Andradina - Impetrante: João Vitor Lopes Mariano - Impetrante: Amanda Dourado Colombo - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina - Interessada: Eliana Ribeiro da Silva Felix - Interessado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Interessado: Serasa S.a. - D E S P A C H O Os autos versam um pedido de concessão de segurança impetrado contra ato da D. Autoridade Impetrada, que teria condenado a cliente dos impetrantes e estes mesmos, de forma solidária, nas penalidades previstas pela litigância de má-fé. Há pedido de concessão liminar da segurança, que abaixo será analisado e decidido, este o limite da apreciação da questão, no momento. A insurgência dos Impetrantes se dá, como já se expôs sinteticamente acima, contra decisão proferida pela D. Autoridade Impetrada que, resolvendo o processo acima referenciado, que tramita perante o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina. Entendo não ser hipótese de concessão liminar da segurança, todavia, apesar da forte argumentação expendida na inicial. Dispõe o art. 5º, inc. II, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) que esta não será concedido mandado de segurança quando se tratar II de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. E é essa, exatamente, a hipótese dos autos, até onde se pode colher dos termos da impetração e dos documentos que a acompanham. Houve decisão que julgou extinta demanda ajuizada por Eliane Ribeiro da Silva Felix, representada em Juízo pelos Impetrantes, a D. Autoridade Impetrada condenando os D. Patronos da Autora, bem como sua cliente, nas penas pela litigância de má-fé. Ocorre que este Relator, examinando a tramitação e os termos e atos dos autos em primeiro grau de jurisdição, constatou que houve interposição de recurso de apelação por parte não só da autora, mas também dos Impetrantes na condição de terceiros interessados, recurso esse ao qual se atribui efeito suspensivo, condição que retira dos Impetrantes no sentir deste Relator, ao menos nesse exame perfunctório, a apregoada urgência na obtenção da medida pretendida initio litis. Anoto que o art. Do exposto, DENEGO A LIMINAR na espécie, ao menos por ora. Determino: a) a notificação da D. Autoridade Impetrada do conteúdo da petição inicial, para que no prazo de lei preste informações acerca do contido na impetração; b) recebidas as informações, ou certificada sua não-apresentação pela Autoridade dita coatora, dê-se vista dos autos ao Ilustre Õrgão do Ministério Público, nos termos do que prevê o art. 12 da Lei nº 12.016/2009, no prazo ali fixado; c) na sequência, tornem conclusos ao Relator. Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/ SP) - Amanda Dourado Colombo (OAB: 424895/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1064473-40.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1064473-40.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniel Lucas Siqueira Campos Valença - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível (digital) Processo nº 1064473-40.2021.8.26.0002 Comarca: 3ª Vara Cível Foro Regional de Santo Amaro São Paulo Apelante: Daniel Lucas Siqueira Campos Valença Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Voto nº 24.332 Cuida-se de Apelação Cível que objetiva a reforma da respeitável sentença, que, em ação revisional, que indeferiu a justiça gratuita ao autor e julgou improcedentes os pedidos, nos termos do artigo 332 do Código de Processo Civil (fls. 28/53). O autor, não conformado com a decisão, apela (fls. 56/67). Pugna, preliminarmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em questão de fundo, alega, em síntese, que não existe lei imperativa que delimita as revisões do contrato, muito pelo contrário, à luz do art. 6º inciso, V, do Código de Defesa do Consumidor, garante a revisão das cláusulas desproporcionais, o que é claramente o caso dos autos. Defende a ilegalidade das cobranças das tarifas denominadas: tarifa de avaliação de bens e registro de contrato. Realça que não pode haver cumulação de encargos moratórios e de comissão de permanência. Pugna pelo integral provimento da apelação, para reformar a respeitável sentença. Citada após a prolação da sentença, a apelada não apresentou suas contrarrazões (fl.81). Pelo despacho à fl. 83, foi determinada a juntada de documentos que comprovasse a necessidade do benefício da gratuidade de justiça requerido. O apelante apresentou os documentos de fls.88/93. É o relatório. No presente caso, verifica-se que o apelante se insurge, também, no recurso sobre o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária contido na r. sentença. Assim, passa-se a analisar o pedido de justiça gratuita de forma preliminar e incidental ao mérito do recurso. Como se sabe, o instituto da assistência judiciária é instrumento voltado à ampliação do acesso à Justiça, garantido àqueles desfavorecidos financeiramente. Realmente, a Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXIV, estabelece o direito à assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos. É verdade, neste sentido, que a contratação de advogado, na forma da lei processual vigente, não inviabiliza a concessão do benefício da gratuidade judiciária. Reza o § 4º do artigo 99 do CPC: A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Porém, é fato que a presunção de hipossuficiência, por mera declaração, não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência judiciária, se houver elementos que infirmem a hipossuficiência da parte postulante. Veja-se, a respeito, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) 2. Em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88, é plenamente cabível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às partes. Disciplinando a matéria, a Lei 1.060/50, recepcionada pela nova ordem constitucional, em seu art. 1º, caput e § 1º, prevê que o referido benefício pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as despesas do processo. 3. O dispositivo legal em apreço traz a presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Por isso, a princípio, basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. Contudo, tal presunção é relativa, podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. (...). (AgRg no AREsp 552.134/ RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 19/12/2014). Estabelecidas tais premissas, força reconhecer que, do modo com que foi instruído o recurso, é impossível traçar um perfil da condição pessoal da apelante condizente com a alegada dificuldade financeira. Com efeito, vem em seu demérito não ter tido a preocupação de trazer todos os documentos determinado no despacho de fls. 83 (declaração de renda do último exercício fiscal,) para análise do benefício pretendido. E, embora afirme que juntou aos autos cópia da sua carteira de trabalho que demonstra que se encontra desempregado, os documentos de fls. 19/20, não servem para tanto, pois, tratam-se, apenas, de cópias das primeiras páginas da CTPS. E o documento de fl. 24, só evidencia que foi demitido em 15/08/2021, mas, não que continua sem emprego. Somado a isso, trata-se de cliente do banco Santandercom perfil especial, categoria van gogh (conforme se verifica no extrato bancário de fls. 22/23), destinado a clientes com renda situada entre 4 mil e 10 mil reais ou investimentos que somem. Tendo tudo isto em conta, forma-se entendimento de que não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária. É o que basta para o indeferimento da gratuidade e, como consequência, determinar ao apelante que recolha o valor do preparo, no prazo de 05 dias, pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 25 de abril de 2.022. Hélio Nogueira Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Leandro Bustamante de Castro (OAB: 283065/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 2029255-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2029255-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa S/A - Agravado: Paulo Roberto Chaves Correa - Agravada: Andreia Rossi Correa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que afastou alegação de excesso de execução e determinou o emprego do Bacenjud para penhora de bens da parte executada e, se infrutífero, medidas constritivas sobre a empresa Gafisa SPE 72. Irresignação da parte executada. Perda superveniente de interesse recursal. Bloqueio ‘online’ de ativos financeiros, via sistema Bacenjud, suspenso na origem com posterior decisão determinando o envio dos autos para apuração das incorreções alegadas pela Contadoria Judicial. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra as r. decisões de fls.31 e 34, que, em cumprimento de sentença, assim determinou: Fls. 1200/1202: sem razão a Gafisa S/A. As partes firmaram um acordo (fls 410/413) que fora descumprido pela Gafisa S/A já na primeira parcela. Foi oportunizada a continuidade do parcelamento (fls. 477/478 e 483/484), mas mesmo assim, houve novo descumprimento, o que ensejou o vencimento antecipado e acréscimos moratórios. Ao contrário do que sustenta a parte vencida, a planilha apresentada pela parte vencedora (fls. 1134/1135), observou os pagamentos esporádicos efetuados por ela, além da atualização monetária e computo de juros e multa. O cálculo é simples e meramente aritmético: a Gafisa S/A deve R$197.768,55 até 10/12/2021. Ante o exposto, AFASTO o alegado excesso, assim como o suposto pagamento da condenação, e, ante a inércia da parte vencida somada à inviabilidade do leilão do imóvel, determino o emprego do BACENJUD. Recolha a parte vencedora a taxa necessária para a utilização do sistema indicado no prazo de 5 dias. Se infrutífero o emprego do BACENJUD, determino de imediato a penhora da participação da parte vencida nos lucros da GAFISA SPE 72 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS até o montante do débito referido (...) Fls.1254: Sem razão os exequentes, pois, foi deferida a tentativa de constrição de bens da pessoa jurídica principal (Gafisa S/A) e da pessoa jurídica GAFISA SPE 72 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, portanto, são 02 pessoas jurídicas distintas e 2 CNPJ’s. Assim, complemente o recolhimento das custas do SISBAJUD, no prazo de 10 dias. A parte executada, ora agravante, sustenta em síntese, que: 1) foram realizados pagamentos diretamente na conta da parte agravada, com evidente quitação do acordo firmado, de forma que há excesso de execução no valor exigido; 2) é incorreto o deferimento de penhora da participação da Gafisa S/A nos lucros da Gafisa SPE 72, pois os patrimônios são distintos, cuja simples identidade societária entre determinadas pessoas jurídicas não caracteriza grupo econômico, devendo estar comprovada a existência de um único comando empresarial, com a centralização e o controle das atividades e a colaboração mútua na consecução de um objetivo comum; 2) a penhora do faturamento é incoerente e absurda, pois capaz de interferir no fluxo de receitas da empresa e do seu próprio funcionamento, só podendo ser deferida após o esgotamento de outros meios, em virtude do princípio da menor onerosidade; 3) para deferimento da penhora via Sisbajud das contas da Gafisa SPE 72 deve ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso processado com efeito suspensivo. Dispensadas as informações do D. Juízo. Houve resposta, com arguição preliminar pleiteando o julgamento em conjunto com o Agravo de Instrumento nº 2022429-58.2022.8.26.0000. É o relatório. Inicialmente, desnecessário o julgamento em conjunto com o AI nº 2022429-58.2022.8.26.0000, interposto pela parte agravada, na medida em que impugnam decisões distintas. O recurso em tela deve ser decidido monocraticamente, nos termos do inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, visto que prejudicado. O agravo de instrumento em tela foi interposto contra as r. decisões que afastou a alegação de excesso de execução e determinou o emprego do Bacenjud em face da empresa executada e, se infrutífero, possibilitou medida constritiva sobre a empresa Gafisa SPE 72. Todavia, compulsando-se os autos, observa-se que o d. Juízo de origem suspendeu as constrições a fls.1.361, nos seguintes termos: Diante das alegações da executada e dos documentos carreados à petição de fls.1280/1299, SUSPENDO as constrições, pois, à primeira vista, houve o pagamento do débito mediante transferência bancária à conta do autor e depósitos judiciais. Cuide a d. Serventia de juntar aos autos o extrato da conta pertinente dos depósitos judiciais. Em seguida, abra-se vista. E para apuração de eventuais incorreções nos valores exigidos, determinou o d. Juízo ‘a quo’ o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, conforme fls.1.381 e 1.402: Vistos. Diante do extrato bancário da conta judicial juntado às fls. 1370 e da manifestação da parte exequente, fls. 1375/1379, manifeste-se a executada, depositando, se o caso, eventual diferença. Advirto em caso de remessa dos autos à contadoria Judicial para apurar eventuais incorreções e haja valores devidos pela executada, haverá a aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80 do CPC). Vistos. À Contadoria Judicial para apuração das incorreções alegadas. Sem prejuízo, providencie, a executada, o depósito da quantia incontroversa. Destarte, ante a falta superveniente de interesse recursal, não há pressuposto lógico a autorizar o exame deste agravo de instrumento. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Natália Marques Bragança (OAB: 364270/SP) - Cesar Francisco de Oliveira (OAB: 154836/SP) - Ricardo Ferreira Koury (OAB: 288573/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1002806-79.2017.8.26.0168
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002806-79.2017.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apte/Apdo: Thiago Lopes dos Santos - Apdo/Apte: BORTOLATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 12.001 Apelação Cível Processo nº 1002806-79.2017.8.26.0168 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos... A ação de indenização por inadimplemento contratual ajuizada por Bortolato Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de Thiago Lopes dos Santos foi julgada parcialmente procedente, nos termos da r. Decisão de fls. 397/410. Confira-se a parte dispositiva da r. sentença: Ante o exposto: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC os pedidos para: a.1) CONDENAR o requerido ao pagamento das infrações de trânsito de fls. 56/63, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a ambos partir da citação; a.2) CONDENAR o requerido ao pagamento da multa prevista na Cláusula 5ª do contrato, no montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação e; a.3) CONDENAR o requerido, ao pagamento, a título de ressarcimento, referente ao valor pago do IPVA do veículo Ford Ranger, no valor de R$ 3.941,41 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência da sucumbência recíproca a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das despesas processuais, nos termos dos artigos 82, § 2º, 84 e 86, caput, todos do Código de Processo Civil. Quanto aos honorários advocatícios, atendendo ao contido no art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre valor da condenação e a parte ré a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto nos artigos 85, §16 do Código de Processo Civil e atendendo aos parâmetros constantes no artigo 85, § 2º, do aludido diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Irresignado, o réu apelou a fls. 413/423, sustentando a ocorrência de cerceamento de defesa. No mérito, requer a reforma da r. sentença para deixar de condenar o recorrente ao pagamento das infrações de trânsito, bem como IPVA, tendo em vista que estes valores já foram pagos ao recorrido; deixar de condenar o recorrente ao pagamento da multa prevista na Clausula 5ª do contrato, tendo em vista que quem poderia dar à efetiva baixa do veículo, seria a Financeira(Bradesco), a qual nem se quer figura como parte no contrato suscitado tão logo o financiamento fosse quitado ou transferido, retirando a alienação, em não sendo este o entendimento requer seja anulada a sentença para que seja produzida as provas orais e documentais na fase instrutória, tendo em visto tudo que foi alegado no presente recurso (sic fls. 422/423). Intimada, a parte contrária apresentou contrarrazões às fls. 430/435. Outrossim, apelou adesivamente a fls. 436/438, pleiteando a reforma parcial da r. sentença. Intimado, o réu, apelante, não apresentou contrarrazões. Recebidos os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verificou-se que o preparo do recurso foi recolhido a menor. Bem por isso, o réu/apelante foi instado a complementar custas, nos termos da decisão de fls. 446/447. O apelante, contudo, quedou-se inerte. Vale dizer, não recolheu as custas e tampouco recorreu da r. decisão (fl. 449). É a síntese do necessário. O recurso não comporta seguimento. Isso porque, o recurso de apelação não está regularmente preparado. Como visto, a ação principal foi julgada parcialmente procedente, sendo que o réu, ora apelante, não é beneficiário da justiça gratuita. Destarte, é inequívoco o dever do apelante de recolher custas de preparo recursal, tendo em vista o que dispõe o artigo 1007, caput, NCPC: no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Contudo, neste caso sub judice, o preparo recolhido pelo apelante, se mostrou insuficiente. A propósito, de acordo com o artigo 4º da Lei nª 11.608/2003, tem-se que o preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor desta, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento. No caso dos autos, o I. Juízo de Primeiro Grau condenou o apelante ao pagamento das infrações de trânsito acostadas a fls. 56/63, além da multa contratual de R$ 22.000,00 e R$ 3.941,41, a título de IPVA. Consta dos autos, o valor de apenas duas das infrações: R$ 1.467,35 (fls. 56) e R$ 130,16 (fls. 58). Considerando a possibilidade de apuração da parte líquida da r. sentença condenatória, a conclusão que se impõe é a de que a base de cálculo para recolhimento do preparo recursal de que trata o art. 4º., II, e § 2º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, alterada pelas Leis ns. 15.760/2015 e 15.855/2015, deve corresponder a R$ 27.538,92, que é o resultado da soma dos valores líquidos apontadas nos autos, quais sejam: R$ 22.000,00 + R$ 3.941,71 + R$ 1.467,35 + 130,16. Anoto que o valor singelo do preparo recursal, sem correção do valor da causa, monta em R$ 1.101,55, tendo o apelante recolhido, quando da interposição do recurso, o valor de R$ 132,65 (fls. 426/427). Como se vê, o valor recolhido pelo apelante é inferior àquele devido. Não por outra razão foi determinada por este relator, com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC/2015 a complementação do recolhimento do preparo, devidamente atualizado, sob pena de deserção (fls.446/447). Porém, não obstante regularmente intimado, o apelante não cumpriu o que lhe foi determinado. Ressalto que o apelante não se insurgiu contra a determinação para complementar as custas de preparo recursal. Assim, descumprida a decisão de fls.446/448, de rigor o não conhecimento do recurso, posto que deserto. Confira-se, a propósito, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. Sentença de improcedência da ação principal e procedência da reconvenção. Apelo da autora. Pedido de gratuidade de justiça indeferido com ordem para recolhimento integral das custas de preparo. Pedido de parcelamento com recolhimento da primeira parcela. Indeferimento e ordem para complementação. Valor recolhido a menor. Base de cálculo que deve englobar o valor da causa da reconvenção, tendo em vista o pedido de reforma integral da sentença. Descumprimento do art. 1.007, § 2º, do CPC. Deserção decretada. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Apelação Cível 1015227-69.2017.8.26.0114; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de Registro: 13/05/2021). AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que determinou a complementação do preparo recursal, reconhecendo que o valor da ação e da reconvenção deve compor a base de cálculo da taxa judiciária. Agravante alega que o preparo deve ser calculado com base no proveito econômico almejado. Condenação ilíquida. Preparo que deve observar o valor da causa, e, neste caso, da ação e da reconvenção. Inteligência do art. 4°, § 2°, parte final, da lei estadual 11.608/2003. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo Interno Cível 1034617-67.2017.8.26.0100; Relator (a): Francisco Carlos Inouye Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). Ante todo o exposto, e por ausente requisito de admissibilidade (recolhimento do preparo recursal), não conheço do recurso, por deserta a apelação, ex vi do que dispõe o art. 1007, § 2º, do CPC. Via de consequência, o não conhecimento do recurso adesivo interposto pela parte autora, também é de rigor, ex vi do que dispõe o art. 997, §2º, inciso III, NCPC. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: José Luciano da Costa Roma (OAB: 278877/ SP) - Marcela Onorio Magalhaes (OAB: 360640/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 1005310-30.2017.8.26.0242
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1005310-30.2017.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Apelante: Deusdedit de Paula Miquelino Junior - Apelante: Sílvia Cristiane Guilherme - Apelada: Lucy das Graças Silva Costa - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 12.020 Apelação Cível Processo nº 1005310-30.2017.8.26.0242 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos, etc. A ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis e rescisão de contrato ajuizada por Lucy das Graças Silva Costa em face de Deusdedit de Paula Miquelino Junior e outro foi julgada procedente, nos termos da r. sentença de fls. 54/58. A propósito, confira-se a parte dispositiva da r. sentença: Ante o exposto, ACOLHO a pretensão deduzida na inicial para: A) Com fundamento no artigo 9º, inciso III da Lei Federal n. 8.245/91, DECLARAR rescindido o contrato de locação; B) DETERMINAR o despejo do réu DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR quanto ao imóvel indicado na inicial, concedendo-lhe o prazo de quinze dias (artigo 63, § 1º, b, Lei Federal n. 8.245/91) para desocupação voluntária; C) CONDENAR os réus DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR e SILVIA CRISTIANE GUILHERME, solidariamente, ao pagamento do débito remanescente, relativo aos aluguéis vencidos, a partir do mês de abril de 2017 até a data da efetiva desocupação, bem como demais acessórios da locação, tais como energia elétrica, água e esgoto. O valor da condenação será atualizado de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça, a partir da data de vencimento de cada uma das parcelas do aluguel e sofrerá incidência de juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; Sucumbente, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do novo Código de Processo Civil, Desnecessária a prestação de caução, em conformidade ao disposto pelo artigo 64, caput, combinado com o artigo 9º, inciso III, da Lei no 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei no 12.112/09 (cf. STJ, REsp 1207793/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 28/04/2011). Considerando que o recurso a ser eventualmente interposto contra esta sentença será dotado apenas de efeito devolutivo (Lei Federal n. 8.245/91, artigo 58, inciso V), expeça-se, desde já, mandado de notificação e despejo. Defiro o levantamento do valor depositado, às fls. 47, no valor de R$3.500,00, em favor da autora, quantia que deverá ser descontada do débito remanescente. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Irresignado, o réu apelou a fls.63/73, pleiteando a reforma da r. sentença. Não houve contrarrazões (fl. 89). Recebidos os autos por este relator, o réu, ora apelante, foi instado a regularizar as custas de preparo recursal, como se vê a fl.92/93. O réu, contudo, quedou-se inerte (fl. 95). É o relatório. O recurso de apelação interposto pelo réu, a fls. 63/73, não comporta seguimento. Isso porque, a apelação não está regularmente preparada. Com efeito, segundo dispositivo contido no art. 1007, caput, do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Contudo, considerando o valor recolhido a título de preparo recursal, inferior àquele efetivamente devido, o réu, ora apelante, foi instado a complementar custas, nos termos da decisão de fls. 92/93. O apelante não cumpriu o que lhe foi determinado, deixando transcorrer in albis o prazo a ele conferido. Ressalto que tampouco houve insurgência, com relação à determinação de complementação das custas de preparo recursal. Descumprida, assim, a decisão de fls. 92/93, de rigor o não conhecimento do recurso, posto que deserto. Confira-se, a propósito, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: RECURSO DA RÉ - PREPARO Não recolhimento quando da interposição do recurso Determinação para recolhimento em dobro Desatendimento Deserção caracterizada Recurso não conhecido. RECURSO DA AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA Fornecimento de materiais cirúrgicos Cobrança deduzida em face da Companhia de Seguro de Saúde Ausência de prova de que a Seguradora teria anuído ou autorizado a aquisição dos produtos Imprestabilidade da documentos fiscais relativos aos produtos, bem como da solicitação dos médicos, que não têm o condão de constituir obrigação em face de terceiro não participante da relação Prova testemunhal que nada contribuiu quanto à controvérsia sobre a anuência da Ré - Sentença mantida Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1095797-21.2016.8.26.0100; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2019; Data de Registro: 10/05/2019). RECURSO Apelação “Ação de indenização Insurgência contra a r. sentença que julgou procedente a ação Inadmissibilidade Apelante que não é beneficiária da gratuidade de justiça e não comprovou o recolhimento do preparo recursal, no momento da interposição do recurso Conferida oportunidade para o recolhimento em dobro, a apelante quedou-se inerte Deserção configurada Inteligência do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil Recurso não conhecido (TJSP; Apelação Cível 1000509-64.2018.8.26.0233; Relator (a):Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté -Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2019; Data de Registro: 08/05/2019). Com tais considerações, nego seguimento ao recurso de apelação interposto pelo réu. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Deusdedit de Paula Miquelino Junior (OAB: 322747/SP) - Julio Cesar Batista (OAB: 281075/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 2046079-37.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2046079-37.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: MARCELO AGNOLETTI PEREIRA - Embargte: JOÃO BATISTAUZAI PEREIRA - Embargte: LENICE AGNOLETTI PEREIRA - Embargda: Irene Maria Silva Bonfietti - Interessado: Alex Fabiano Silva Bonfietti - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática de fls. 275/276 assim proferida por este relator: Trata-se de requerimento formulado com fundamento no artigo 1.012, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, por meio do qual se pleiteia a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de despejo cumulada com cobrança e impôs à parte ré ordem de desocupação do imóvel (fls. 114/117 e 147/148 dos autos de origem). Alegam os réus, em apertada síntese, que o magistrado a quo não apreciou todas as alegações apresentadas na peça defensiva ao proferir a r. sentença, que não foi observado pelo juiz sentenciante a parte final, do inciso I, do artigo 62, da Lei n.º 8.245/1991, uma vez que não foi apresentado cálculo discriminado do valor correto do débito, pois a apelada está cobrando aluguel quitado sob sua tolerância (...) Além disso, na planilha de cálculo de fl. 19, foi indevidamente incluída a cobrança de multa de 2% (dois por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no débito referente ao IPTU, que a apelada não tem legitimidade para figurar no polo ativo da presente ação, tampouco no cumprimento provisório, tendo em vista que foi acolhido o pedido de remoção da Sra. Irene Maria Silva Bonfietti do encargo de inventariante, que o juiz de 1º grau julgou procedente a ação de despejo cumulada com cobrança exclusivamente em virtude do não pagamento de outros encargos, como o IPTU, porém é plenamente possível a aplicação da teoria da imprevisão e que privar o apelante de se manter no imóvel locado, seria decretar a sua quebra antes de lhe ser conferido o direito de se recuperar, logo, a manutenção do recorrente no imóvel, cumpre a contento a função social da propriedade, prevista no inciso XXIII, do artigo 5º, bem como, preserva a dignidade da pessoa humana, prevista no inciso III, do artigo 1º, ambos da Constituição Federal. É o relatório. Os elementos de que no momento se dispõe não autorizam concluir que a sentença impõe aos réus risco de dano grave ou de difícil reparação, sobretudo diante da regra prevista no artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91, ao que se acrescenta que não é possível, ao menos por ora, vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso, razão pela qual fica negado o pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil Sustentam os embargantes, em apertada síntese, que a decisão contém vício de omissão porque seu conteúdo não condiz com a realidade dos fatos uma vez que o Nobre Relator não se atentou ao fato, de que foi proferida decisão pelo magistrado a quo no cumprimento provisório de sentença determinando a expedição de mandado, para que a parte ré desocupe o imóvel objeto da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo, situação que, por si só, já representa risco de dano grave ou de difícil reparação (...) Além disso, o pedido de concessão de efeito suspensivo consiste na prevenção de interrupção da atividade profissional do embargante, tendo em vista que o consultório odontológico está instalado no imóvel objeto da ação de despejo (...) Outrossim, também foi demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, haja vista as teses apresentadas no pedido de concessão de efeito suspensivo, porém as alegações deduzidas não foram enfrentadas na r. decisão embargada. É o breve relatório. Os embargos de declaração não comportam acolhimento uma vez que a decisão de fls. 275/276 não padece da omissão apontada. Em que pesem as afirmações dos embargantes, é certo que não se apontou qualquer vício efetivo na decisão que justificasse a oposição dos presentes embargos. A pretensão deduzida pelos embargantes é, portanto, manifestamente infringente e tem por finalidade obter a reforma da decisão hostilizada, de modo que está em afronta à vocação que a lei atribui aos embargos de declaração. Ante o exposto, não havendo vício a ser suprido, ficam rejeitados os embargos de declaração. São Paulo, 12 de abril de 2022. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Tiago Gusmao da Silva (OAB: 219650/SP) - Carlos Gabriel Sacomano Montassier (OAB: 215242/SP) - João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB: 263909/SP) - Jeferson Daniel Machado (OAB: 294917/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 2076556-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2076556-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CAIO ROBERTO SHWAFATY DE SIQUEIRA - Agravado: J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Agravado: Belikar Motos Comércio de Motocicletas Peças e Acessórios Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 12.023 Agravo de Instrumento Processo nº 2076556-43.2022.8.26.0000 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Caio Roberto Shwafaty de Siqueira contra a r. decisão proferida nos autos da ação ajuizada por J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. e outro, ora agravados, proferida nos seguintes termos: Vistos. Conforme afirmado na decisão de fls.81/82, a parte executada depositou nos autos o valor calculado pela contadoria judicial, já descontado valor anteriormente depositado em juízo. Com isso, cabível uma correção dos rumos do processo, eis que a condenação contida na decisão judicial de mérito transitada em julgado está satisfeita, limitada exclusivamente à obrigação de pagar quantias certas de R$28.070,76 a título de danos materiais e R$9.540,00 a título da danos morais, além das verbas subumbenciais de 11% sobre o valor atualizado da condenação, custas e despesas processuais. Logo, não há motivos para o prosseguimento da ação por conta de supostas dívidas tributárias ou administrativas acumuladas pelo veículo objeto da ação no correr do processo, eis que é certo que tais questões não integram o título executivo judicial objeto deste incidente de cumprimento de sentença. Ao contrário, havendo parte que tenha sofrido a tal título, deverá buscar a sua reparação por meio de ação própria, a ser livremente distribuída. Logo, considerando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se de guia eletrônica em favor do exequente. Providencie o executado o recolhimento das custas (1% sobre o valor da causa, na forma do artigo 4º , inciso III, da Lei 11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.08 das NSCGJ. Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. (fl. 105/106, autos de origem). A r. decisão foi mantida em sede de embargos declaratórios: Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 109/113. Para fins de cumprimento de sentença importa se o título executivo judicial está satisfeito. E no caso deste processo ele está! Logo, todas as demais questões levantadas nos embargos devem ser debatidas por meio de ação própria contra as partes com legitimidade passiva para tal, e não neste processo, que não deve ter andamento para solução de pendências estranhas à condenação de pagar quantia líquida e certa. Deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração. Int.” (fl. 114, autos de origem). Essa a razão da insurgência. Esclarece a parte agravante que iniciado o cumprimento de sentença o agravado depositou, como garantia do juízo, o valor exequendo. Assevera, assim, que não houve o pagamento, mas apenas o depósito em garantia, sendo que a impugnação do executado foi rejeitada (fl. 04). Conclui o agravante que, considerando que o agravado não pagou, mas depositou em garantia, que o Juízo a quo deveria aplicar as penas do § 1º do art. 523 do CPC. Acrescenta que se o agravado não tivesse apresentado impugnação, o agravante já estaria com o dinheiro desde novembro de 2021, quando efetuado o depósito (fl. 05). Pleiteia, por isso, seja revertida parcialmente a decisão recorrida para que sejam aplicadas as penas do § 1º do art. 523 do CPC (fl. 05). Recurso tempestivo (fl.116, autos de origem) e preparado (fls. 07/09). É a síntese do necessário. Com a máxima venia, o recurso não pode ser conhecido. Com efeito, a r. decisão impugnada extinguiu a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, NCPC. Ora, a decisão que extingue a execução é sentença, nos termos do artigo 203, §1º, NCPC. Nunca é demais lembrar que, nos termos dos artigos 1.009 e 1.015, do NCPC, da sentença caberá apelação e das decisões interlocutórias caberá agravo. Outrossim, não há que se falar em fungibilidade, posto que tanto na forma, como no conteúdo, a decisão de fls. 105/106 dos autos de origem, desafiava o recurso de apelação e não agravo, nos termos em que interposto. Destarte, forçoso concluir pela impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em conta que o equívoco incorrido pela parte não encontra respaldo na doutrina e jurisprudência dominante, o que revela ausência de dúvida objetiva. Nesse sentido: AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC/2015, FIXANDO PRAZO DE CINCO DIAS PARA A EXECUTADA RECOLHER AS CUSTAS FINAIS (ART. 4º, III, DA LEI Nº 11.608/2003), SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA Agravo de Instrumento que é recurso manifestamente inadmissível no caso Sentença é o pronunciamento pelo qual o juiz extingue a execução Art. 203, § 1º, do CPC/2015 Apelação que é o recurso adequado para impugnar a sentença, nos termos do art. 1.009 do CPC/2015 Código de Processo Civil revogado que já contava com expressa previsão de que a decisão que importava em extinção da execução seria recorrível por apelação Art. 475-M, § 3º, do CPC/73 Erro grosseiro quanto ao recurso interposto Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal Precedente da Câmara RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2122376-56.2020.8.26.0000; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2020; Data de Registro: 23/06/2020). Despesas condominiais Ação de cobrança ajuizada em 2007 Réu citado por edital Revelia Curador Especial nomeado. 1. Execução extinta por satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II) Ato classificado como sentença (CPC, art. 925 c/c 203, §1º) Sentença impugnável por apelação (CPC, art. 1.009) Interposição de agravo de instrumento Inadmissibilidade Erro grosseiro Princípio da fungibilidade inaplicável Recurso não conhecido. 2. Embargos de declaração contra o recebimento com efeito suspensivo Recurso prejudicado. 3. Agravo de instrumento não conhecido, embargos de declaração prejudicados, revogada a liminar (TJSP; Agravo de Instrumento 2269651-43.2019.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 12/02/2020). Ante todo o exposto, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Com tais considerações, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Fernando de Lucca Signorelli (OAB: 350749/ SP) - Valéria Bagnatori Denardi (OAB: 201516/SP) - Marcel Gustavo Ferigato (OAB: 250482/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 1010061-70.2019.8.26.0604
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1010061-70.2019.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Lenoir Silva Roberto (Assistência Judiciária) - Apelada: Maria da Conceição Costa (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA ajuizou ação de indenização por danos materiais e moral em face de LENOIR SILVA ROBERTO. A Juíza de Direito, por respeitável sentença de folhas 259/261, cujo relatório adoto, julgou parcialmente procedentes os pedidos, com resolução do mérito, para condenar o réu a indenizar a autora no valor de R$ 100.000,00, com correção monetária a partir da sentença e juros da citação. Pela sucumbência, o réu arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, corrigido monetariamente, sobrestada a exigência por ser beneficiário da gratuidade da justiça. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação. Em resumo, alegou que o inquérito policial nº 3.098/2019, que se encontra em trâmite na Delegacia de Polícia de Sumaré-SP, ainda não foi encerrado e não existe laudo pericial que pode elucidar a dinâmica do acidente. O recorrente é pessoa pobre e percebe salário de R$ 2.200,00, não tendo condições financeiras de pagar pelo laudo pericial particular que evidenciaria a velocidade da motocicleta e o momento da queda. Pediu a suspensão do processo até a juntada do laudo pericial da Polícia. Fez considerações sobre a independência das responsabilidades civil e criminal, mas ressaltou a importância de apurar a melhor prova de identificação da velocidade da moto e a distância que ela caiu. Estando o veículo e a motocicleta em velocidades reduzidas, e sendo a via de mão dupla poderia o condutor da motocicleta desviado do veículo evitando o acidente. Se o condutor da motocicleta estivesse desatento, buzinando para avisar os condutores que havia uma viatura da polícia do outro lado da avenida, assim como foi aduzido pela testemunha, Milton, a culpa será concorrente, e o valor da indenização por dano moral reduzido. Citou o art. 945 do Código Civil (CC) e o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trouxe jurisprudência. Destacou a importância sobre fato superveniente. A indenização pelo dano moral deve ser reduzida (fls. 268/276). Em contrarrazões, a autora defendeu a manutenção da sentença. No caso em tela, em que o apelante veio a ceifar a vida do filho da apelada que estava trabalhando para levar o sustenta para sua família, com ânimo de causar acidente e assumindo totalmente o risco na produção do resultado, o apelante veio a trafegar na contra mão da Avenida Elza Zaqui Menuzzo, colidindo de frente com a motocicleta que por ali trafegava, levando o condutor da motocicleta Luan Matheus Costa de Andrade a óbito no local, ainda, em atitude descabida, foragiu do local sem prestar socorro a vítima. Inexiste culpa concorrente. Ora, o veículo conduzido pelo apelante entra em uma avenida na contra mão colide de frente com a motocicleta, não há que se falar em tendo hábil da motocicleta ter desviado do veículo, pois, se houvesse essa possibilidade da motocicleta ter desviado do veículo a vítima teria feito e não teria morrido. O apelante violou o art. 28 do CTB por trafegar na contramão da via pública. A indenização fixada em R$ 100.000,00 precisa ser mantida (fls. 279/282). 3.- Voto nº 35.860. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Renata Gomes Silva (OAB: 313135/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ezequiel Francisco Ribeiro (OAB: 363485/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1001006-05.2021.8.26.0191
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001006-05.2021.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Adriano de Lima Galindo (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e há preparo. 2.- ADRIANO DE LIMA GALINDO ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ação de indenização por dano moral em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A. Por sentença de fls. 123/124, integrada pela decisão de fls. 129,, cujo relatório ora se adota, julgou-se procedente os pedidos para: a) confirmar a tutela de urgência; b) declarar a inexistência do imputado débito de R$ 251,55, contrato nº 0304154684; c) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00, pelos danos morais sofridos pelo autor, com juros de 1% ao mês desde a citação, nos termos do artigo 240 do CPC, e correção monetária pela tabela prática desta Corte desde esta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); d) condenar a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Irresignada, apela a ré pela reforma da sentença alegando, em síntese, que o débito que originou a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes se deveu à efetiva utilização dos serviços prestados pela ora apelante. Aduz que o autor deixou de pagar as faturas de consumo nos meses de setembro, outubro e novembro de 2019, além de fevereiro de 2020. Afirma que as faturas eram enviadas regularmente para o endereço do autor. Assevera que o apontamento do nome dele no mencionado cadastro é legítimo. Nega a existência de dano moral. Ad cautelam (por cautela), caso seja mantida a sentença, pleiteia que o montante indenizatório seja fixado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Diz serem excessivos a verba de honorários advocatícios sucumbenciais fixada, pugnando por sua redução (fls. 132/153). Recurso tempestivo e preparado (fls. 154). Em suas contrarrazões, o autor pugna pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que não realizou qualquer contratação de serviço junto à ré que tenha origem ao débito em discussão. Aduz que a ré busca de forma desesperada distorcer os fatos, pois basta somar as faturas juntadas por elas que será possível concluir que o débito inscrito no cadastrado de devedores não corresponde a essas faturas, uma vez que a soma das faturas equivalem a R$ 270,95 (duzentos e setenta reais e noventa e cinco centavos) e o débito inscrito corresponde ao montante de R$ 251,55 (duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).Afirma que é patente o dano moral causado, sendo descabido pleito de redução do montante indenizatório fixado. Tampouco merece reparo a sentença no que se refere aos honorários advocatícios arbitrados, observado o disposto no art. 85, § 2º do CPC. (fls. 159/162). 3.- Voto nº 35.876 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Marcos de Oliveira (OAB: 254788/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1001202-28.2017.8.26.0445
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001202-28.2017.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Leonardo Marcondes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Aline de Mello Eugenio (Justiça Gratuita) - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- LEONARDO MARCONDES DE OLIVEIRA ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes em face de ALINE DE MELLO EUGÊNIO. Esta, por sua vez, fez denunciação da lide à seguradora ALLIANZ SEGUROS S.A. O douto Juiz de primeiro grau, por respeitável sentença de fls. 494/497, cujo relatório adoto, julgou os pedidos, nos seguintes termos: Ante o exposto, com resolução de mérito (artigo 487, I do Código de Processo Civil), julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios de 13% do valor atualizado da causa, considerando o número de intervenções, a complexidade do feito e o tempo de tramitação. Ficam as obrigações decorrentes da sucumbência com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Outrossim, condeno a ré denunciante ao pagamento das custas processuais da denunciação e de honorários advocatícios de 13% do valor atualizado da causa ao denunciado, conforme artigo 129, parágrafo único do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, oportunamente ao arquivo. P.R.I.. Inconformado, apelou o autor com pedido de sua anulação. Em resumo, aduz que houve cerceamento de defesa com o julgamento antecipado sem a oportunidade de produzir prova oral (depoimento pessoal da ré e oitiva de testemunhas), a qual era imprescindível para comprovar a dinâmica do acidente e consequente culpa da ré. Diz que não houve intimação das partes para manifestar interesse na produção de provas. Assevera que, da análise dos fatos, é assente que a Apelada, condutora do veículo, agiu de forma imprudente e negligente ao tentar realizar o retorno da via sem se certificar corretamente, acabando por colidir abruptamente com a motocicleta do Autor, a qual deu-se perda total. Ademais, a condutora do veículo não nega que foi convergir no retorno e acabou colidindo com o Apelante (fls. 500/510). Em suas contrarrazões, a corré- denunciada ALLIANZ SEGUROS S/A pugnou pelo improvimento do recurso aduzindo, em síntese, que não houve cerceamento de defesa, sendo suficientes as provas existentes nos autos. Houve encerramento da instrução processual sem insurgência do apelante em suas alegações finais, razão por que estava preclusa a prova testemunhal. No mais, discorre sobre as limitações do contrato de seguro e inexistência de culpa da condutora do veículo segurado, sendo esta surpreendida pelo apelante que tentava ultrapassagem entre o veículo e o canteiro central. O apelante está recuperado e apto para o trabalho, inexistindo comprovação dos danos materiais e moral reclamados. Em caso de condenação, deve ser deduzido o valor da indenização do DPVAT (fls. 514/535). Em suas contrarrazões, a corré-denunciante ALINE pugnou pelo improvimento do apelo. Refutou a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista a preclusão da prova testemunhal. A consistente prova existente nos autos afasta a possibilidade de procedência da demanda (fls. 536/541). É o relatório. 3.- Voto nº 35.884 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Denis Emmanuel da Costa Borges (OAB: 273096/SP) - Daniel Silvestre (OAB: 276476/SP) - Vitor Juliano Nunes Araujo (OAB: 382439/SP) - Nancy Nayara Gazola de Souza (OAB: 383582/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1003026-75.2021.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1003026-75.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Edgar José de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelado: Waldemir Rodrigues Ponde Filho - Vistos. 1.- Preliminarmente, concedo o benefício da gratuidade de justiça ao apelante apenas para o presente recurso. O apelante realizou pedido de concessão do benefício em primeira instância. Todavia, referida questão não foi analisada pelo Magistrado a quo. Desse modo, o presente recurso será julgado em garantia de acesso à justiça apenas no âmbito do deduzido na minuta, determinando-se o recolhimento do preparo recursal oportunamente pelo apelante, caso seja indeferido o benefício posteriormente. 2.- Recurso de apelação hábil a processamento no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei nº 8.245/1991, tendo em vista ser tempestivo e as partes estão devidamente representadas por seus patronos. 3.- WALDEMIR RODRIGUES PONDE FILHO ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança em face de EDGAR JOSÉ DE OLIVEIRA. A ilustre Magistrada a quo, pela respeitável sentença de fls. 77/78, cujo relatório adoto, julgou procedente a pretensão inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e objeto dos autos e ordenar a desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo, ficando desde já deferida a expedição do mandado de despejo e o reforço policial, caso necessário, se comunicado pela(s) autora(s) que a(s) parte(s) requerida(s) não desocupou(aram) voluntariamente o imóvel no prazo ora fixado. Ainda, condenou a(s) parte(s) requerida(s) ao pagamento dos aluguéis e despesas oriundas da locação referentes ao período apontado pela(s) parte(s) autora(s) na inicial até a data da imissão na posse, incidindo correção monetária pela tabela do E. TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde as datas dos vencimentos (artigo 397 do CC). Condenou a(s) partes(s) ré(s) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da condenação, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil. Irresignado, insurge-se o réu, com pedido de reforma, alegando que a contestação foi protocolada aos autos no dia 03/08/2021 (fls. 54/59) e certificada como intempestiva (fl. 76), sendo o apelante, então, considerado revel. A advogada nomeada para defender o réu é integrante do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a OAB/SP. Dessa forma, o réu possui prazo em dobro para se manifestar, conforme dispõe o art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). É assistido por advogada conveniada com a Defensoria Pública Estadual, o que gera presunção de hipossuficiência. Conforme emenda à petição inicial de fls. 40/41 e planilha de cálculos de fls. 42/46, não há prestações de aluguel em atraso. Dessa maneira, deve ser afastada a condenação ao pagamento dos aluguéis apontados na petição inicial. Apesar de fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça, foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação. Diante disso, considerando a situação de hipossuficiência do apelante, requer, subsidiariamente, a redução dos honorários para 10% do valor da condenação (fls. 81/85). O autor apresentou contrarrazões aduzindo que se equivoca o recorrente, uma vez que os advogados atuantes pelo convênio da procuradoria não possuem direito a prazo em dobro. Segundo o art. 186 do Código de Processo Civil (CPC), o prazo em dobro somente é conferido à Defensoria Pública, e, ainda, aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública. A advogada dativa não presta assistência jurídica gratuita, já que recebe pelos serviços prestados. Caso o réu tivesse intenção de adimplir sua dívida poderia ter efetuado a purgação da mora, a teor do que preconiza o art. 62 da Lei do Inquilinato. O réu efetivamente descumpriu o contrato pagando sempre de forma muito atrasada e sem nenhum encargo, depositava os valores na conta corrente também sem autorização, e nunca concordou em aplicar o reajuste pactuado no contrato. O autor discorda do pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente uma vez que este é um comerciante estabelecido em nossa cidade com empresa instalada e em pleno funcionamento no imóvel do autor e não trouxe nenhum documento comprobatório de seu estado de miserabilidade, e tanto o documento de fls. 62, como o documento de fls. 86, juntados pelo recorrente sequer estão assinados por este, sendo condição bastante para a sua negativa imediata (fls. 90/96). 4.- Voto nº 35.892. 5.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Bruna Rafaela Rodrigues Marques (OAB: 454668/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luis Gustavo Buosi (OAB: 165025/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1009709-77.2021.8.26.0302
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1009709-77.2021.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: C. M. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. C., F. e I. S/A - Vistos. 1.- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou ação de busca e apreensão, fundada em contrato com cláusula de alienação fiduciária, em face de CAIO MORETI MARTINS. Houve concessão de tutela liminar de busca e apreensão às fls. 105/106. Pela respeitável sentença de fls. 156/161, cujo relatório adoto, julgou- se procedentes os pedidos para consolidação da propriedade do veículo cedido em garantia fiduciária no nome da credora, confirmando-se a liminar e condenando-se o réu no pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Inconformado, apela o réu (fls. 205/210). Diz que não houve comprovação da mora, pois a notificação foi enviada para endereço distinto e recebida por pessoa estranha aos autos. Diz que não houve análise da impugnação do valor da causa. Pretende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, precipuamente, da regra da inversão do ônus da prova. A autora, em suas contrarrazões (fls. 214/220), diz que a notificação extrajudicial foi enviada para o endereço do réu constante no contrato, o que a torna válida para efeito de comprovação da mora independente do seu recebimento no endereço. Alega que houve análise da impugnação ao valor da causa. Sustenta a validade do contrato, que deve ser cumprido. Diz que inexiste motivo para restituição do veículo apreendido. Sustenta a possibilidade de cumprimento da liminar e informa não ter interesse na realização de audiência de conciliação. 2.- O Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Tema Repetitivo 1132 (REsp 1951662/RS e REsp 1951888/RS), com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), determinou a suspensão de todos os processos em curso no País que versem sobre a questão: “Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.” Assim, e conforme o art. 1.037, § 8º, do CPC, intimem-se as partes acerca da suspensão e façam-se as anotações necessárias. Concluído o julgamento do tema ou levantada a suspensão, tornem os autos conclusos. 3.- Intime- se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Ricardo Augusto Prado da Silva (OAB: 395797/SP) - Sergio Schulze (OAB: 7629/ SC) - São Paulo - SP
Processo: 1104609-76.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1104609-76.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Marcio dos Santos Braz (Justiça Gratuita) - A sentença foi disponibilizada no DJE em 07 de dezembro de 2021, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente (f. 156). A apelação, protocolada em 14 de janeiro de 2021, é tempestiva. Observado que houve o recolhimento das custas do preparo em valor insuficiente, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC, foi concedido prazo à apelante para, em 5 dias, recolher o valor da diferença devidamente corrigida, sob pena de deserção (f. 196/197). O prazo decorreu, no entanto, sem qualquer manifestação (f. 199). Assim, não tendo a apelante cumprido a determinação de recolhimento da diferença do preparo, julgo deserta a apelação. Não obstante, deverá a apelante recolher o valor do complemento preparo do recurso no juízo a quo, em 10 dias, sob pena de comunicação da dívida ao Fisco. Observo que o não conhecimento da apelação, por deserção, é a pena processual imposta em razão da falta ou da insuficiência do preparo. Todavia, o preparo recursal possui natureza tributária de taxa, cujo fato gerador é o protocolo do recurso, sendo devido o recolhimento das custas, independentemente do conhecimento, ou não, de suas razões. Menciono, a propósito, o seguinte precedente deste E. Tribunal: AGRAVO Artigo 557, §1º, do CPC Agravo de instrumento. Seguimento negado ante sua manifesta improcedência. Manutenção. Ação de cobrança. Sentença de extinção. Recurso de apelação julgado deserto ante a não-complementação das custas. Pedido de restituição de preparo. Descabimento. Custas que possuem natureza tributária de taxa. Art. 145, II, CF e 511, CPC. Fato gerador ocorrido com a mera protocolização do inconformismo. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Regimental 2200538-75.2014.8.26.0000; Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2015; Data de Registro: 04/02/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Falta de prova de incapacidade de suportar encargos do processo (súmula 481 do STJ). Indeferimento. Manifesta improcedência. Determinação para inscrição em dívida ativa do preparo recursal em caso de não recolhimento. Manutenção. Natureza tributária da taxa judiciária. Agravo desprovido.(Agravo Regimental 2114353-34.2014.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté -Vara Única; Data do Julgamento: 16/09/2014) Nego, pois, seguimento ao recurso. Pelo trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do § 11, do art. 85, do novo CPC/2015, a verba honorária sucumbencial devida pela ré ao patrono do autor fica ainda majorada para 15% sobre o valor atualizado da condenação. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Wagner de Oliveira (OAB: 259003/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Processo: 2038858-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2038858-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Perdizes Nobre – Place Royale - Agravado: RENATO SZYFLINGER - Decisão Monocrática nº 31053 Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Requerido contra a decisão prolatada pelo I. Magistrado Rogério de Camargo Arruda (fls.87/88 da ação originária), que, nos autos da ação de manutenção da posse, deferiu a liminar de manutenção da posse da vaga de garagem. Alega que ausentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar. Pede o provimento do recurso, para afastar a decisão agravada, quanto ao deferimento da liminar. A decisão de fls.168 não concedeu efeito ativo-suspensivo ao recurso. Intimado para a resposta, o Agravado permaneceu inerte (certidão de fls.171). É a síntese. Após a interposição deste recurso, proferida sentença que julgou parcialmente procedente a ação originária (em 25 de março de 2022 fls.285/288 daqueles autos), para reconhecer ao Autor o direito de utilização da vaga IVB11, ou equivalente, no 3º subsolo, até que o assunto venha a ser deliberado por competente assembleia condominial, estabilizando-se e se ajustando a tutela concedida, o que impõe o não conhecimento do recurso, porque prejudicado, ante a perda superveniente do interesse recursal sem prejuízo da interposição de eventual recurso de apelação (se o caso). Cabe destacar: A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento (STJ, AgInt no REsp 1794537/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/03/2020). Ante o exposto, não conheço do recurso. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Fernando Josea Heras Alegri (OAB: 262180/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Processo: 2083063-20.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083063-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Elvio Cassol - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de execução fiscal versando sobre cobrança de IPTU e Taxa, concedeu prazo de 15 (quinze) dias para a Fazenda Pública comprovar o recolhimento das despesas postais e, no caso de não comprovação do pagamento, determinou o cancelamento da distribuição da ação. Preliminarmente, defende o município-agravante a tempestividade do recurso em razão da falta de intimação pessoal, conforme determinam o artigo 25 da Lei nº 6830/80 e artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Explica que tomou conhecimento da decisão por meio de listagem encaminhada pelo Departamento de Lançadoria do Município acerca das execuções fiscais ajuizadas em outubro de 2018. No mérito, afirma que o entendimento consolidado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Fazenda Pública está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização da citação. Alega que o Provimento CSM nº 2.292/2015 está em desacordo com a disposição do artigo 39 da Lei das Execuções Fiscais e do artigo 91 do Código de Processo Civil que dispõem sobre a dispensa do pagamento das custas e emolumentos. Requer o provimento recursal para o fim de permitir o prosseguimento da ação. Sem pedido de efeito suspensivo. Recebido e processado o agravo, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Primeiramente, com relação à tempestividade, verifica-se que não houve intimação pessoal da Procuradoria do Município com relação à decisão proferida às fls. 03/04 dos autos principais e que dá azo ao presente recurso. Da atenta análise aos autos principais, constata- se que a determinação para comprovação do recolhimento das despesas postais foi proferida em 26/08/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/09/2019, com publicação no primeiro dia útil subsequente. Ocorre, todavia, que nos termos do Recurso Repetitivo Resp nº 1.268.324/PA, o Colendo Superior Tribunal de Justiça reafirma a prerrogativa da Fazenda Pública ser intimada pessoalmente na execução fiscal e nos embargos, em obediência ao quanto disposto no artigo 25 da Lei das Execuções Fiscais, não se podendo admitir que a intimação seja feita apenas e exclusivamente pela imprensa oficial. Nesse sentido é também o posicionamento adotado por esta Colenda 14ª Câmara de Direito Público, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 535, CPC/1973 - Art. 1.022, CPC/2015 Tempestividade decorrente da falta de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública LEF, art. 25 e Recurso Repetitivo STJ/REsp nº 1.268.324/PA Nulidade da certidão de trânsito em julgado Embargos acolhidos (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2165491-35.2017.8.26.0000; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais Seção de Processamento I; Data do Julgamento: 24/05/2019; Data de Registro: 24/05/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo dos exercícios de 2009 e 2010 Ausência de recolhimento das custas, nos termos dos artigos 19 e 525 do CPC/73 (atuais artigos 82 e 1017 do NCPC), a fim de que haja a intimação pessoal da Municipalidade agravada, para apresentar contraminuta Inteligência do quanto foi explicitado no REsp nº 1.268.324/PA, sob o regime fixado no art. 543-C do CPC/73 (atual 1036 do NCPC) Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2091390- 61.2016.8.26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 26/10/2016). Assim, considerando a obrigatoriedade da intimação pessoal da Fazenda Pública e a ausência de comprovação deste ato, de rigor, o reconhecimento da tempestividade do recurso. Com relação ao mérito recursal, versa a controvérsia acerca da obrigatoriedade, ou não, de a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das despesas postais referentes ao ato citatório, com base no Provimento nº 2.292/2015, promulgado pelo Conselho Superior da Magistratura, à luz do artigo 39 da Lei 6.830/80. A questão foi objeto do tema 1.054 do Superior Tribunal de Justiça, havendo, inclusive determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80”. Entretanto, os recursos especiais representativos do debate, quais sejam, REsp nºs 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, foram julgados pela Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em 22/09/2021, pela Relatoria do Ministro Sérgio Kukina que, por unanimidade, firmou a seguinte tese: A teor do artigo 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. Deste modo e em consonância com os posicionamentos jurisprudenciais acima, fica afastada a exigência do adiantamento das custas para realização do ato citatório postal, assim como o reconhecimento da ilegalidade do Provimento nº 2.292/2015, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, impõe-se seja reformada a decisão agravada para que fique estabelecida a dispensa do Município do recolhimento prévio das despesas da citação postal com o consequente prosseguimento da ação em primeiro grau. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Int. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 2216443-76.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2216443-76.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Diadema - Agravante: Casa Bahia Comercial Ltda - Agravado: Município de Diadema - Vistos. Trata-se de Agravo Interno oposto por Casa Bahia Comercial Ltda., em face da decisão de fls. 173/174, que indeferiu o seu pedido de antecipação da tutela recursal. Alegou a agravante, em suma, reiterando as alegações do recurso principal, que, diferentemente do quanto fundamentado na decisão recorrida, a manutenção do bloqueio de dinheiro lhe ocasionaria graves danos, visto que ela vem sofrendo sérios prejuízos com a penhora de valores multimilionários em suas contas bancárias, que seriam destinados à sua folha de pagamentos de funcionários e demais encargos decorrentes da atividade empresarial. Reiterou que a apólice de seguro garantia oferecida é apta para garantir perfeita e integralmente a execução, não se vislumbrando qualquer prejuízo para a agravada na concessão da liminar recursal. Aponta, por derradeiro, que o E. STJ, no REsp nº 1.838.837-SP, entendeu que a substituição da garantia não depende de aceitação do exequente, salvo se por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da apólice. Requereu, pois, o deferimento liminar da tutela recursal, autorizando-se, desde já, a substituição da penhora pelo seguro garantia ofertado, com a consequente liberação dos valores penhorados. A liminar recursal foi indeferida a fls. 12/13 e, embora intimada, a agravada deixou de oferecer contraminuta (fls. 21). É O RELATÓRIO. Tendo em vista que houve o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 2134028-70.2020.8.26.0000, o conhecimento deste Agravo Interno resta prejudicado, por perda de objeto, porquanto o que se pretendia com este recurso era a reforma da decisão que denegara a antecipação da tutela recursal, agora já apreciada em cognição exauriente. Ante o exposto, julgo prejudicado o Agravo Interno. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Patricia Maria Mendonça de Almeida Faria (OAB: 233059/SP) - Joao Rogerio Romaldini de Faria (OAB: 115445/SP) - Genevieve Aline Zaffani Grablauskas Gomes (OAB: 158653/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1001843-17.2021.8.26.0464
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001843-17.2021.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Município de Pompéia - Apelado: Valdemir Custódio Duarte - Vistos. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Município de Pompéia contra a r. Sentença de fls.4/5, que, nos autos da execução fiscal que move contra Valdemir Custódio Duarte julgou extinto o feito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, em razão do reconhecimento da nulidade das CDA. Inconformada, a exequente apelou pleiteando a concessão do efeito suspensivo ao recurso para evitar a ocorrência da prescrição e, no mérito, em síntese, sustentando a nulidade da r. Sentença pela não observância dos artigos 30, 145 e 146, todos da CF, bem como pela possibilidade de emenda à inicial e regularização ou substituição da CDA até a decisão em primeira instância, nos termos do artigo 203 do CTN e Súmula 392 do STJ. Por fim, pugna pela decretação da nulidade da r. sentença e o prosseguimento da execução fiscal (fls.8/26). Citado (fls.48) o executado não apresentou contrarrazões. Na sequência, o exequente juntou documento e informou que houve acordo de parcelamento firmado com o executado (fls.49/50). É o relatório. Nos termos do que dispõem o artigo 932, III, e artigo 1.011, I, ambos do CPC, julgo monocraticamente o presente recurso, o qual não comporta conhecimento nos termos do artigo 34 da LEF, não obstante o mérito da discussão tratada nos autos. Como é cediço, para o valor de alçada, prevê o artigo 34 da LEF: das sentenças de primeira instância, proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Diante da divergência existente quanto ao valor correspondente a 50 ORTN, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº1.168.625/MG de relatoria do Ministro Luiz Fux (DJe de 1º/7/2010), deixou assentado, em recurso representativo de controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, que 50 ORTN correspondem a R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), passíveis de atualização a partir de janeiro de 2001 pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da execução fiscal. Assim, em resumo, o STJ consolidou o entendimento de que 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, valor que deverá ser atualizado a partir de janeiro de 2001 pelo IPCA-E (REsp 607.930/DF). A presente execução fiscal foi ajuizada em novembro de 2021 pela Municipalidade, objetivando a cobrança de créditos tributários no valor total de R$1.120,04, para 30 de novembro de 2021 (fls.1/3). A r. Sentença recorrida julgou extinta a ação, nos termos do artigo 485, I, do CPC, em razão da nulidade das CDA, tendo a exequente interposto o recurso de apelação com vistas ao prosseguimento da execução fiscal. Ocorre, contudo, que o valor da causa era inferior a 50 ORTN na data de sua distribuição e o C. Supremo Tribunal Federal já afirmou a constitucionalidade do disposto no artigo 34 da Lei n. 6.830/80, segundo o qual a sentença proferida em execução fiscal com valor igual ou inferior ao equivalente a 50 (cinquenta) ORTN somente pode ser impugnada por meio de embargos infringentes ou de declaração (cf. AgR AI 710.921/RS, Rel. Min. Eros Grau, 2ª turma do STF, julgado em 10/06/2008, DJe de 26/06/2008). No caso dos autos, o valor da execução fiscal (R$1.120,04) na data da distribuição era inferior ao limite de alçada aplicável à época (R$1.181,19) e, quando da interposição do recurso em 2021, não mais havia dúvida objetiva de que o recurso cabível in casu era o de Embargos Infringentes, o que inclusive afasta, por completo, a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice). Como se vê, o recurso cabível contra a sentença era o de Embargos Infringentes, em razão do crédito exequendo ser menor do que o valor de alçada. A conclusão é que o recurso é inadmissível, por inobservância do princípio da correspondência (artigo 932, III, do CPC), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Diante do exposto, não se conhece do recurso de apelação, nos termos do artigo 1.011, I, c.c. o artigo 932, III, ambos do CPC. - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Advs: Adriano Agostinho (OAB: 375551/SP) (Procurador) - Andréa Cristina Parra Cavalieri (OAB: 174649/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 0000367-50.2009.8.26.0053(990.10.267471-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0000367-50.2009.8.26.0053 (990.10.267471-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Ferreira Lopes (E outros(as)) - Apelante: Vera Lucia Porto - Apelante: Eliane Cardoso de Azevedo - Apelante: Alessandra de Freitas Araujo - Apelante: Katia Rejane Ferreira Santos - Apelante: Luciana Barbosa Russo - Apelante: Ivonete Maria da Conceição Laureano - Apelante: Vera Lucia Pelliciari - Apelante: Lucia Torquato Rossi - Apelante: Juraci Jesuina Oliva Guarise - Apelante: Fernanda Aparecida de Oliveira Morais - Apelante: Sandra Fernandes Biscuolo - Apelante: Audasia Concimo de Souza - Apelante: Débora Cândido da Silva Ramos - Apelante: Fabiana Barreto de Almeida - Apelante: Maria Cristina da Silva - Apelante: Edna Maria Vieira - Apelante: Maria do Amparo Oliveira Emiliano - Apelante: Rosangela Be Ruezzo - Apelante: Neide Aparecida Rocha Barbosa - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 364-373, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000395-48.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar Cbpm - Apelado: Fulvio Marcio Nunes Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 171/174), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 141/147 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000395-48.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar Cbpm - Apelado: Fulvio Marcio Nunes Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 171/174), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 149/162 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000397-18.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Jose Gonçalves Filho - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000397-18.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Jose Gonçalves Filho - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000400-70.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar - Apelado: Pedro Roberto Perez - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 104/112 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000400-70.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar - Apelado: Pedro Roberto Perez - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 114/120 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000416-29.2015.8.26.0426 - Processo Físico - Apelação Cível - Patrocínio Paulista - Apelante: Jessica dos Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista - Apelante: Marcídio Ferreira Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Simone Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 412-51 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Liliane David Rosa (OAB: 254545/SP) - Juliano Carlo dos Santos (OAB: 245473/SP) - Rogério Alves Rodrigues (OAB: 184848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000416-29.2015.8.26.0426 - Processo Físico - Apelação Cível - Patrocínio Paulista - Apelante: Jessica dos Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista - Apelante: Marcídio Ferreira Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Simone Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 455-613 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Liliane David Rosa (OAB: 254545/SP) - Juliano Carlo dos Santos (OAB: 245473/SP) - Rogério Alves Rodrigues (OAB: 184848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000422-35.2015.8.26.0491 - Processo Físico - Apelação Cível - Rancharia - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Przepiorka - De rigor, portanto, com o máximo e devido respeito, a restituição dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça para pronunciamento. Providencie-se o encaminhamento. Observe-se, ainda, a interposição de ADD de recurso extraordinário (fls. 309/354), que deverá ser encaminhado, oportunamente, ao Col. Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/ SP) - Marianne Trevisan Pedrotti Massimo (OAB: 388917/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000446-15.2010.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação Cível - Serrana - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Serrana - Apdo/Apte: Ledjane Cristina França Rosa (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 383-386), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 350-363) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Antônio Marcos de Souza (OAB: 161137/SP) (Procurador) - Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/SP) (Procurador) - Fabiana Bucci (OAB: 99886/SP) - Juneide Lauria Bucci (OAB: 244824/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000463-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jocelyn Mariano Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 182-90 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Darci de Souza Nascimento (OAB: 28280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000463-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jocelyn Mariano Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 192-8 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Darci de Souza Nascimento (OAB: 28280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000464-79.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Preciosa Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 115/128 e 168/172, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 131/141. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Regiane Ferreira dos Santos (OAB: 174032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000464-79.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Preciosa Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 117/128 e 168/172, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 143/147 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Regiane Ferreira dos Santos (OAB: 174032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000501-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Abadia Oliveira - Apdo/Apte: Maria Alice de Rezende Barros - Apdo/Apte: Maria Alice Machado - Apdo/Apte: Maria Amalia Gindro dos Santos - Apdo/Apte: Maria Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Oliveira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Gonzaga Alves - Apdo/Apte: Maria Cecilia Gonçalves dos S. Demetroff - Apdo/Apte: Maria Cicera Mizael dos Santos Silva - Apdo/Apte: Maria Clementina Soares Silva - Apdo/Apte: Maria Cristina Carreno Martinez Consolo - Apdo/Apte: Maria Cristina de Jesus Ramos - Apdo/Apte: Maria Cristina de Melo Rossi Vianna - Apdo/Apte: Maria Cristina Ungaro - Apdo/ Apte: Maria da Gloria Caratin de Mello - Apdo/Apte: Maria do Carmo dos Santos - Apdo/Apte: Maria Eloisa Aparecida Vieira Figueiredo - Apdo/Apte: Maria Ester Gonçalves dos Santos - Apdo/Apte: Maria Gildete Barreto - Apdo/Apte: Maria Helena Batista - Apdo/Apte: Maria Helena Cartezani - Apdo/Apte: Maria Helena Fonseca Bosak - Apdo/Apte: Maria Helena Malta Jose - Apdo/ Apte: Maria Hortencia Campedelli - Apdo/Apte: Maria Irennisse Mitsuishi - Apdo/Apte: Maria Issa Nimi - Apdo/Apte: Maria Jose Aparecida Fernandes - Apdo/Apte: Maria Jose Correia Santana Gomes - Apdo/Apte: Maria Jose Ramos de Sousa - Apdo/Apte: Maria Lindalva Rocha Skalandis - Apdo/Apte: Maria Lourdes de Lima Almeida - Apdo/Apte: Maria Lourdes Peloso Guizelini - Apdo/Apte: Maria Lucia de Sales - Apdo/Apte: Maria Ordenise Borges - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 226/236) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000690-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Vanessa Vaz Bastos - Apelado: Raiza Vaz Bastos - Apelado: Rosângela Rosa Dias - Apelado: Daniela Santana da Silva - Apelado: Priscila Tereza Roquini - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE 610.220, de 01.05.10, publicada no DJe de 04.06.10, Tema 271 do Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000690-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Vanessa Vaz Bastos - Apelado: Raiza Vaz Bastos - Apelado: Rosângela Rosa Dias - Apelado: Daniela Santana da Silva - Apelado: Priscila Tereza Roquini - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000700-62.2015.8.26.0547 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: Julieta Cestenário Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Alba Gusman Juliani (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 160/171 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Cesar Augusto da Costa (OAB: 148429/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000700-62.2015.8.26.0547 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: Julieta Cestenário Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Alba Gusman Juliani (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 150/158 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Cesar Augusto da Costa (OAB: 148429/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000777-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivair Santana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281-283), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 263-271) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Joice Elisa Marques (OAB: 171714/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000796-92.2012.8.26.0382 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Neves Paulista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Cesar Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 455-459), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 233-243) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Julio Antonio de Souza Junior (OAB: 352605/SP) - Luana Camila de Souza (OAB: 412512/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000797-07.2013.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação Cível - Jales - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kleverson Errera de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 159-63, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Renata Danella Polli (OAB: 298084/SP) (Procurador) - Marcelo Bianchi (OAB: 274673/ SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000815-70.2013.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando César Bortuluzi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 135-49, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000815-70.2013.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando César Bortuluzi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 151-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000898-51.2015.8.26.0660 - Processo Físico - Apelação Cível - Viradouro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Borzi - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 314-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) (Procurador) - Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Laercio Guerreiro de Carvalho (OAB: 314010/SP) - Archibaldo Brasil Martinez de Camargo (OAB: 303152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000906-74.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Laercio Pereira de Melo - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 284/288), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 222/250) de acordo com o Tema 5/STf, bem como, por consequência, o recurso especial de fls. 174/207. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000992-45.2007.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Rodrigo Brazao Gonçalves de Lima - Apelado: Prefeitura Municipal de Suzano - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 392-6), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 309-28) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB: 60608/SP) - Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP) - Paulo Eduardo de Souza Coutinho Junior (OAB: 210235/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001361-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fátima Natsuko Iwamoto - Apelado: São Paulo Prevdência Ssprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 354-360), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 277-289) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ana Paula Nii (OAB: 332536/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001361-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fátima Natsuko Iwamoto - Apelado: São Paulo Prevdência Ssprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 354-360), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 263-275) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ana Paula Nii (OAB: 332536/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001361-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fátima Natsuko Iwamoto - Apelado: São Paulo Prevdência Ssprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 198- 227 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ana Paula Nii (OAB: 332536/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001361-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fátima Natsuko Iwamoto - Apelado: São Paulo Prevdência Ssprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 252-261 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ana Paula Nii (OAB: 332536/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0009292-35.2009.8.26.0053(990.10.384010-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0009292-35.2009.8.26.0053 (990.10.384010-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Eliton Tavore do Nascimento - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) - Jose Goncalo Valadares (OAB: 105991/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009393-75.2014.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Ana Paula de Jesus do Céu - Apelante: Celeste Rita de Jesus - Apelante: Christina Paiva Barbosa - Apelante: Maria Helena Jesus do Céu de Oliveira Rodrigues - Apelante: Ruth Martins Netto - Apelado: Prefeitura Municipal de Cubatão - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jurandir Fialho Mendes (OAB: 122071/SP) - Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009393-75.2014.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Ana Paula de Jesus do Céu - Apelante: Celeste Rita de Jesus - Apelante: Christina Paiva Barbosa - Apelante: Maria Helena Jesus do Céu de Oliveira Rodrigues - Apelante: Ruth Martins Netto - Apelado: Prefeitura Municipal de Cubatão - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jurandir Fialho Mendes (OAB: 122071/SP) - Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009442-11.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Murilo Batista Romao (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Jane Cristina Batista da Silva (Representando Menor(es)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 210/224: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 245-46, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Reinaldo Navega Dias (OAB: 169688/SP) - Eliane Mendonca Crivelini (OAB: 74701/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009590-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Ivan Giancotti Ferreira - Apdo/Apte: Katia Oschika Caetano Galli - Apdo/Apte: Julia Josefa da Silva - Apdo/Apte: José Carlos Romero de Lima - Apdo/Apte: José Benedito Fonseca Baldini - Apdo/Apte: Joel Lucio - Apdo/ Apte: Jarlei Paixão Cabral - Apdo/Apte: Emanoel Benedito de Jesus - Apdo/Apte: Gildeny Pinheiro Oliveira - Apdo/Apte: Edson dos Santos Escolar - Apdo/Apte: Clarice Rodrigues da Silva - Apdo/Apte: Celio Rodrigues Costa - Apdo/Apte: Alice Rodrigues de Lima - Apdo/Apte: Abnel Moreira de Souza - Apdo/Apte: Zadoque Alves da Silva - Apdo/Apte: Luis Cesar Martins - Apdo/Apte: Oscar Pedro de Aguiar - Apdo/Apte: Valmir de Freitas - Apdo/Apte: Solange Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Roselene Landulfo da Silva - Apdo/Apte: Ronnie Rodrigues da Costa - Apdo/Apte: Reginaldo Alves Batista - Apdo/Apte: Paulo Henrique de Carvalho - Apdo/Apte: Lucimar Pedrina Ribeiro - Apdo/Apte: Noemi Hali - Apdo/Apte: Nilce de Ramos Rodrigues - Apdo/Apte: Maura Aquilino Godoy Mazzei - Apda/Apte: Marcia Aparecida Gonçalves - Apdo/Apte: Marcelo José Ferreira de Souza Leão - Apdo/ Apte: Manoel Alves Garcia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 343/354), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 298/311) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009644-51.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Jorge Caires da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação (fls. 246/251), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 197/217 e 219/223. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009739-86.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivani Machado dos Santos - Apelante: Abigail Tito da Silva Reis - Apelante: Alice Gobbi - Apelante: Antonia Rizzo da Silva - Apelante: Antonio Gomes da Silva Neto - Apelante: Belgica Oliveira Santos - Apelante: Candida Maria dos Santos - Apelante: Maria Regina Caruzo Camargo - Apelante: Clóvis Humberto Polim - Apelante: Dora Maria Correia dos Santos - Apelante: Dulce Helena dos Santos - Apelante: Ema Rodrigues - Apelante: Emi Matsufugi Silva - Apelante: Eunice Mistilides Silva - Apelante: Carlos Alberto Amaral - Apelante: Kleber Dias do Prado - Apelante: Osiris Antonio Oliveira - Apelante: Luiz Antonio da Silva (Falecido) - Apelante: Anderson Cesar Ferreira da Silva (e esposa) (Herdeiro) - Apelante: Paulo Henrique da Silva (e esposa) (Herdeiro) - Apelante: Luiz Antonio da Silva Junior (e esposa) (Herdeiro) - Apelante: Alessandra Ferreira da Silva (Herdeiro) - Apelante: Maria Imaculada Ferreira da Silva (Herdeiro) - Apelante: Marcio Antonio Ferreira - Apelante: Maria Aparecida Cintra do Nascimento - Apelante: Maria Lina da Silva - Apelante: Maria Regina Romão - Apelante: Izilda Helena de Mello Pompolo Polim - Apelante: Denize Helena Bueno Gonçalves - Apelante: Paulo Antonio Leitão - Apelante: Regina Celia Quarentani - Apelante: Rosana Segantini Anhezini da Silva - Apelante: Tania Aparecida das Graças Saburi Oliveira - Apelante: Teresinha Afonso - Apelante: Nadia Carvalho da Silva Muller - Apelada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 359/368), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 309/318 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009800-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Mauricio Peres Mainenti - Apelante: Ademar José de Oliveira - Apelante: Alberto Buchwitz - Apelante: Aparecido de Jesus Nascimento - Apelante: Armando Reis Tavares - Apelante: Audir Almeida - Apelante: Célio de Oliveira Simões - Apelante: Darci Franchi - Apelante: Denner Sant Anna - Apelante: Elisa Miranda Aires - Apelante: Fernando Vieira de Souza - Apelante: Francisco Alves Dantas - Apelante: Helena Nascimento de Souza - Apelante: João Batista Ferreira - Apelante: Cybele Gargioni - Apelante: Jose Roberto Martins da Silva - Apelante: Maurilio Gomes da Silva - Apelante: José Segundo Videira - Apelante: Julio Lopes - Apelante: Lucila Araujo Buchwitz - Apelante: Manoel Ezequiel Ferreira - Apelante: Mara Cristina Silva Martins Pappalardo - Apelante: José Carlos de Padua Souza - Apelante: Dilcinha Maria Rosa de Menezes - Apelante: Mauro Augusto Pagliuso - Apelante: Messias Bispo dos Anjos - Apelante: Paulo Leandro Ramos - Apelante: Ronaldo Heleno - Apelante: Sergio Sztajnbok - Apelante: Maria Lucia Machado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 174/183 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009959-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Katia Regina de Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretario dos Negocios da Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 150-156), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 105-117) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Domingos Mantelli Filho (OAB: 15185/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010016-05.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amim Fauz - Apelado: Maria Celia Bonfim Sampaio - Apelado: Silvio Agostineli - Apelado: Natalino Qualio - Apelada: Norvina Pereira de Andrade - Apelado: Luiz Fernando Domingues Ladeira - Apelado: Walter Xavier dos Santos - Apelada: Ivanete Gomes - Apelado: Maria Lucia Duarte Loterio - Apelado: Antonio André de Souza - Apelada: Nilda Peterossi de Andrade Freitas - Apelado: Oswaldo Qualho - Apelado: Antônio Nicola dos Santos - Apelada: Maricel Aparecida Monteiro - Apelado: José Maria Dias Monteiro - Apelado: Maria Serafina Damasceno - Apelado: Leni Alves dos Santos Catalani - Apelado: João Aparecido Donangelo - Apelado: Romeu Grillo - Apelado: Laura Ontivero Manocchi - Apelada: Therezinha Alves da Silva - Apelado: Doralice de Almeida de Lamonica - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 476-86 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010016-05.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amim Fauz - Apelado: Maria Celia Bonfim Sampaio - Apelado: Silvio Agostineli - Apelado: Natalino Qualio - Apelada: Norvina Pereira de Andrade - Apelado: Luiz Fernando Domingues Ladeira - Apelado: Walter Xavier dos Santos - Apelada: Ivanete Gomes - Apelado: Maria Lucia Duarte Loterio - Apelado: Antonio André de Souza - Apelada: Nilda Peterossi de Andrade Freitas - Apelado: Oswaldo Qualho - Apelado: Antônio Nicola dos Santos - Apelada: Maricel Aparecida Monteiro - Apelado: José Maria Dias Monteiro - Apelado: Maria Serafina Damasceno - Apelado: Leni Alves dos Santos Catalani - Apelado: João Aparecido Donangelo - Apelado: Romeu Grillo - Apelado: Laura Ontivero Manocchi - Apelada: Therezinha Alves da Silva - Apelado: Doralice de Almeida de Lamonica - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 464-75, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Carlos Eduardo Mendonça Feliciano (OAB: 231362/SP) - Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010016-96.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Antônio Seraphim (Espólio) - Agravado: Assucena Elias Seraphim (Espólio) - Agravado: Alberto Seraphim - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Fls. 164/174: Considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial. Segue a minuta em separado. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Joao Penido Burnier Junior (OAB: 6875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010016-96.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Antônio Seraphim (Espólio) - Agravado: Assucena Elias Seraphim (Espólio) - Agravado: Alberto Seraphim - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Joao Penido Burnier Junior (OAB: 6875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010077-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Spprev Sao Paulo Previdencia - Apelante: Olinda Maria Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleide Wosniak - Apelante: Gentil Evaristo Pires - Apelante: Ilma de Almeida Silva - Apelante: Ivone Aparecida Guglielmoni - Apelante: Jose Domingos Franco - Apelante: Maria Salete Oliveira Lacerda - Apelante: Santina de Souza Ribeiro - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0010772-48.2009.8.26.0053(990.10.287174-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0010772-48.2009.8.26.0053 (990.10.287174-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Carlos Cerqueira Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) (Procurador) - Aresio Leonel de Souza (OAB: 209600/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010772-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Emilio Ramos - Apelado: Apparecida de Carvalho Pinello - Apelado: Augusto Bruno Filho - Apelado: Conceiçao Aparecida Teixeira Gomes - Apelado: Demetrio Vieira Danese - Apelado: Ercilia Antonio Pinheiro - Apelado: Georgita Silva - Apelado: Helio Alves de Azeredo - Apelado: Irineu Gonçalves - Apelado: Maria das Dores Melo Leite - Apelado: Maria do Carmo Franco de Godoi - Apelado: Rosina Rodrigues Fernandes da Silva - Apelado: Sergio Pinello - Apelado: Amabile Kazuko Matida - Apelado: Angelina do Couto - Apelado: Auristella Simoes Franco - Apelado: Carlos Francisco Rossi - Apelado: Felippe Nascimento - Apelado: Gelda Garcia de Andrade - Apelado: Geraldo Mugayar - Apelado: Irene Franco Vita - Apelado: Jessy da Silva Souza - Apelado: Placido Paoleschi - Apelado: Ruth Maria Soares Bicudo - Apelado: Anna Therezinha Guimaraes - Apelado: Antonio Mauricio - Apelado: Armando Marques - Apelado: Cecilia Nunes - Apelado: Daisy Mendes Balcarse - Apelado: Ilka Speranza Piquet - Apelado: Jose Cristofaro - Apelado: Nabih Mitaini - Apelado: Solange Suannes Vieira Martins - Apelado: Tertulino Lopes - Apelado: Cesar Meluci - Apelado: Francisco Pinto de Souza - Apelado: Irany dos Santos Jordao Trigo - Apelado: Jose Maria Nogueira Fogaça - Apelado: Maria das Graças Peixoto de Alvarenga - Apelado: Maria Helena Baptista da Silva - Apelado: Norberto Zollner Junior - Apelado: Osvaldo Ribeiro de Souza - Apelado: Persio Alonso Pacheco - Apelado: Roberto Roefero - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 668-79, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010809-75.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Marco Antonio Santiago (E outros(as)) - Apte/Apdo: Amélia Nobuko Tomita - Apte/Apdo: Cássia Maria Palermo - Apte/Apdo: Débora Rita de Cássia Gallani - Apte/Apdo: Edna Aparecida Ansanello Manocchio - Apte/ Apdo: Eliete Regina Baroni - Apte/Apdo: Maria Tania Ivo Maia Ramos - Apte/Apdo: Nilsen Helena Martins da Silva - Apte/Apdo: Vilma Aparecida dos Santos Prado Santana - Apte/Apdo: Ana Maria Barboza e Silva - Apte/Apdo: Cleide Maria do Nascimento - Apte/Apdo: Cleusa Cristina Magalhães - Apte/Apdo: Cristiane Landa - Apte/Apdo: Denise Mair de Marco e Souza - Apte/ Apdo: Denise Rozo da Cruz - Apte/Apdo: Juçara Brito dos Santos Souza - Apte/Apdo: Renaldo Abrão Possik - Apte/Apdo: Yara Nogueira Monteiro - Apte/Apdo: Celso Gama Godoy(Falecido) (Falecido) - Apte/Apdo: Marcela Gama Godoy (Herdeiro) - Apte/ Apdo: Murilo Gama Godoy (Herdeiro) - Apte/Apda: Marli Divina Godoy (Herdeiro) - Apte/Apdo: Edson de Moura Cordeiro - Apte/ Apdo: Florisvaldo Micali - Apte/Apdo: Nilton Moreira Cangussu - Apte/Apdo: Tania Nascimento - Apte/Apdo: Wagner Pereira de Araújo - Apte/Apdo: Eneida Catarino - Apte/Apdo: Marione Pegino Marques - Apte/Apdo: Marlene Calil Jorge (Falecido) - Apte/Apdo: Marcelo Calil Jorge (Espólio) - Apte/Apdo: Marli Sanches Fernandes - Apte/Apdo: Nisah Calil - Apelante: Juízo Ex- offício - Apte/Apdo: Marli Divina Godoy(Herdeira de Celso Gama Godoy) - Apte/Apdo: Marcela Gama Godoy(Herdeira de Celso Gama Godoy) - Apte/Apdo: Murilo Gama Godoy(Herdeiro de Celso Gama Godoy) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 327/339 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010809-75.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Marco Antonio Santiago (E outros(as)) - Apte/Apdo: Amélia Nobuko Tomita - Apte/Apdo: Cássia Maria Palermo - Apte/Apdo: Débora Rita de Cássia Gallani - Apte/Apdo: Edna Aparecida Ansanello Manocchio - Apte/ Apdo: Eliete Regina Baroni - Apte/Apdo: Maria Tania Ivo Maia Ramos - Apte/Apdo: Nilsen Helena Martins da Silva - Apte/Apdo: Vilma Aparecida dos Santos Prado Santana - Apte/Apdo: Ana Maria Barboza e Silva - Apte/Apdo: Cleide Maria do Nascimento - Apte/Apdo: Cleusa Cristina Magalhães - Apte/Apdo: Cristiane Landa - Apte/Apdo: Denise Mair de Marco e Souza - Apte/ Apdo: Denise Rozo da Cruz - Apte/Apdo: Juçara Brito dos Santos Souza - Apte/Apdo: Renaldo Abrão Possik - Apte/Apdo: Yara Nogueira Monteiro - Apte/Apdo: Celso Gama Godoy(Falecido) (Falecido) - Apte/Apdo: Marcela Gama Godoy (Herdeiro) - Apte/ Apdo: Murilo Gama Godoy (Herdeiro) - Apte/Apda: Marli Divina Godoy (Herdeiro) - Apte/Apdo: Edson de Moura Cordeiro - Apte/ Apdo: Florisvaldo Micali - Apte/Apdo: Nilton Moreira Cangussu - Apte/Apdo: Tania Nascimento - Apte/Apdo: Wagner Pereira de Araújo - Apte/Apdo: Eneida Catarino - Apte/Apdo: Marione Pegino Marques - Apte/Apdo: Marlene Calil Jorge (Falecido) - Apte/Apdo: Marcelo Calil Jorge (Espólio) - Apte/Apdo: Marli Sanches Fernandes - Apte/Apdo: Nisah Calil - Apelante: Juízo Ex- offício - Apte/Apdo: Marli Divina Godoy(Herdeira de Celso Gama Godoy) - Apte/Apdo: Marcela Gama Godoy(Herdeira de Celso Gama Godoy) - Apte/Apdo: Murilo Gama Godoy(Herdeiro de Celso Gama Godoy) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 319/325 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010861-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paula Helena de Carvalho - Apelante: Rubens Ernani Ninno Pescio - Apelante: Maria Aparecida Fernandes Moraes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 147/153) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010861-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paula Helena de Carvalho - Apelante: Rubens Ernani Ninno Pescio - Apelante: Maria Aparecida Fernandes Moraes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 137/145) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010890-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Eduardo Alves Bezerra - Apelado: Stanley Francisco Cordeiro - Apelado: Evandro Luiz Martins dos Santos - Apelado: Marcelo de Moura - Apelado: Jair Soares Nogueira - Apelado: Adilson Godoy de Carli - Apelado: Willians Ribeiro Ervilha - Apelado: Aparecido Pereira dos Santos - Apelado: Gilson de Oliveira Lopes - Apelado: Elismar Morais de Oliveira - Apelado: Márcio Aparecido Leal da Fonseca - Apelado: Eduardo Corrêa de Rossi - Apelado: Gladistone Matos de Araujo - Apelado: Andre Fidalgo Bark - Apelado: Denilson Gonçalves Liziero - Apelado: Evandro Luiz Dias - Apelado: Sérgio Gomes Rodrigues - Apelado: Celso Siaquiea Peres - Apelado: Gilson Pereira Pardinho - Apelado: Eliseu Elias dos Santos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010891-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Aparecido Donizeti Maestrello (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Claudir dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Celso Luis de Azevedo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Dernivaldo Porcino Alves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Aico da Silva Cerqueira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marcio Vicente do Carmo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edinaldo Barnabé de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Jair Silva Sanches (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edson Penachioni (Justiça Gratuita) - Recorrido: Rogério Caride Rodrigues (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Rosa Cardoso Júnior (Justiça Gratuita) - Recorrido: Sérgio Gomes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Recorrido: Geraldo Ribeiro de Albuquerque (Justiça Gratuita) - Recorrido: Domingos Adão Cavalcante (Justiça Gratuita) - Recorrido: Claudinei Aparecido Vantin (Justiça Gratuita) - Recorrido: Jorge Luiz Floriano (Justiça Gratuita) - Recorrido: Cláudio da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edson José dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Roberto da Silva Duarte (Justiça Gratuita) - Recorrido: Carlos Ricardo Aguiar Gonçalves (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010891-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Aparecido Donizeti Maestrello (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Claudir dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Celso Luis de Azevedo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Dernivaldo Porcino Alves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Aico da Silva Cerqueira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marcio Vicente do Carmo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edinaldo Barnabé de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Jair Silva Sanches (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edson Penachioni (Justiça Gratuita) - Recorrido: Rogério Caride Rodrigues (Justiça Gratuita) - Recorrido: José Rosa Cardoso Júnior (Justiça Gratuita) - Recorrido: Sérgio Gomes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Recorrido: Geraldo Ribeiro de Albuquerque (Justiça Gratuita) - Recorrido: Domingos Adão Cavalcante (Justiça Gratuita) - Recorrido: Claudinei Aparecido Vantin (Justiça Gratuita) - Recorrido: Jorge Luiz Floriano (Justiça Gratuita) - Recorrido: Cláudio da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edson José dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Roberto da Silva Duarte (Justiça Gratuita) - Recorrido: Carlos Ricardo Aguiar Gonçalves (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010898-11.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Irene da Silva Tomas - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174/179), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 143/146) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Raphael Oliani Prado (OAB: 287217/SP) - André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB: 199779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010898-11.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Irene da Silva Tomas - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 148/151). São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Raphael Oliani Prado (OAB: 287217/SP) - André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB: 199779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010969-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Elio Jorge Macruz (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209/216), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 141/151) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010969-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Elio Jorge Macruz (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209/216), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 126/139) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010974-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilene Michelin (E outros(as)) - Apelante: Maria de Lourdes Motta - Apelante: Mildre Mandelli Ferri - Apelante: Julia Alfredo Ceranto - Apelante: Maria Aparecida Derencio - Apelante: Maria Irani Catanho Lopes - Apelante: Eliana da Costa Nunes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010999-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Aparecida Lobato Rivera de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Jesus Carvalho Passos - Apelado: Jose Luiz Berbel - Apelado: Jose Pedro da Silva - Apelado: Julia Cleide da Cunha - Apelado: Lucia Helena Gomes da Silva J. Pereira - Apelado: Luiz Aparecido de Araujo - Apelado: Joiza Helena de Souza Almeida - Apelado: Maria Jose da Silva - Apelado: Maria Jose Machado - Apelado: Maria Lucia Alvim Mansur - Apelado: Maria Lucia Sampaio de Almeida - Apelado: Marilene Dias Correa Bernardo - Apelado: Cacilda Guariglia - Apelado: Marlene Elias da Silva - Apelado: Carlos Belmonte - Apelado: Aionan Macedo Arlindo - Apelado: Alzira Inacio de Oliveira - Apelado: Antonio Alves de Souza - Apelado: Antonio Clemente de Souza - Apelado: Maria Cristina Mendonça - Apelado: Jocelina dos Santos Cambui - Apelado: Cirley Aleixo de Carvalho Ferreira - Apelado: Eduardo da Silveira Vasconcelos - Apelado: Helio Rubbo Junior - Apelado: Henrique Bartolomeu Vieira Gambier - Apelado: Ivone de Souza Machado - Apelante: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 241/245) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Maria Kissa Okamura (OAB: 43163/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010999-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Aparecida Lobato Rivera de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Jesus Carvalho Passos - Apelado: Jose Luiz Berbel - Apelado: Jose Pedro da Silva - Apelado: Julia Cleide da Cunha - Apelado: Lucia Helena Gomes da Silva J. Pereira - Apelado: Luiz Aparecido de Araujo - Apelado: Joiza Helena de Souza Almeida - Apelado: Maria Jose da Silva - Apelado: Maria Jose Machado - Apelado: Maria Lucia Alvim Mansur - Apelado: Maria Lucia Sampaio de Almeida - Apelado: Marilene Dias Correa Bernardo - Apelado: Cacilda Guariglia - Apelado: Marlene Elias da Silva - Apelado: Carlos Belmonte - Apelado: Aionan Macedo Arlindo - Apelado: Alzira Inacio de Oliveira - Apelado: Antonio Alves de Souza - Apelado: Antonio Clemente de Souza - Apelado: Maria Cristina Mendonça - Apelado: Jocelina dos Santos Cambui - Apelado: Cirley Aleixo de Carvalho Ferreira - Apelado: Eduardo da Silveira Vasconcelos - Apelado: Helio Rubbo Junior - Apelado: Henrique Bartolomeu Vieira Gambier - Apelado: Ivone de Souza Machado - Apelante: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 247/260) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Maria Kissa Okamura (OAB: 43163/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011099-51.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Barbara da Silva Ferreira - Apelada: Arminda de Castro Silva - Apelada: Marcia Ivone dos Santos de Almeida - Apelada: Nazare de Castro Scalesi - Apelada: Renata Guimarães de Araujo - Apelado: Luciana Gabriela Gonçalves Martiniano - Apelada: Isabel de Alvarenga Reis - Apelada: Maria da Conceição Ribeiro Aranha - Apelado: Dirce Maia dos Santos - Apelada: Miriam Gisele Gonçalves Martiniano - Apelada: Roseli Pereira de Lima - Apelada: Iraci Gonçalves Martiniano - Apelada: Benedita Aparecida da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelada: Nancy Yared de Barros - Apelado: Maria Alice de Almeida - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011099-51.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Barbara da Silva Ferreira - Apelada: Arminda de Castro Silva - Apelada: Marcia Ivone dos Santos de Almeida - Apelada: Nazare de Castro Scalesi - Apelada: Renata Guimarães de Araujo - Apelado: Luciana Gabriela Gonçalves Martiniano - Apelada: Isabel de Alvarenga Reis - Apelada: Maria da Conceição Ribeiro Aranha - Apelado: Dirce Maia dos Santos - Apelada: Miriam Gisele Gonçalves Martiniano - Apelada: Roseli Pereira de Lima - Apelada: Iraci Gonçalves Martiniano - Apelada: Benedita Aparecida da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelada: Nancy Yared de Barros - Apelado: Maria Alice de Almeida - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011156-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida de Avila Medeiros - Apelante: Luci Mara Lousada Sassi - Apelante: Maria Aparecida Barreto da Costa - Apelante: Maria Isabel Faldoni Siqueira - Apelante: Reinaldo Sebastião Barbosa Ferreira - Apelante: Cintia Fabiana Scatolini Baldin - Apelante: Solange Pelegrino Rebechi - Apelante: Elaine Aparecida Alvarenga - Apelante: Denise Bernucci Gozzo Cruz - Apelante: Carla Edlene Scatolini Boldrini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 321-326), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 265-273) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011156-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida de Avila Medeiros - Apelante: Luci Mara Lousada Sassi - Apelante: Maria Aparecida Barreto da Costa - Apelante: Maria Isabel Faldoni Siqueira - Apelante: Reinaldo Sebastião Barbosa Ferreira - Apelante: Cintia Fabiana Scatolini Baldin - Apelante: Solange Pelegrino Rebechi - Apelante: Elaine Aparecida Alvarenga - Apelante: Denise Bernucci Gozzo Cruz - Apelante: Carla Edlene Scatolini Boldrini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 275-288) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011156-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida de Avila Medeiros - Apelante: Luci Mara Lousada Sassi - Apelante: Maria Aparecida Barreto da Costa - Apelante: Maria Isabel Faldoni Siqueira - Apelante: Reinaldo Sebastião Barbosa Ferreira - Apelante: Cintia Fabiana Scatolini Baldin - Apelante: Solange Pelegrino Rebechi - Apelante: Elaine Aparecida Alvarenga - Apelante: Denise Bernucci Gozzo Cruz - Apelante: Carla Edlene Scatolini Boldrini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 253-259 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011191-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Edmilson de Jesus e Outros (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ricieri Luvisoto Filho - Recorrido: Petrúcio Inocêncio Pereira - Recorrido: Jarbas Pansani de França - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163/170), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 143/147) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) (Procurador) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011279-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Miriam Joice Pires de Matos - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 197/259, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Jorge Luis Lage (OAB: 234017/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011279-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Miriam Joice Pires de Matos - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 208/259 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Jorge Luis Lage (OAB: 234017/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011283-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Olga Pereira Gomes (E outros(as)) - Apelante: Adalgisa Santos Ferreira - Apelante: Balbino Alves dos Anjos - Apelante: Celia Maria de Carvalho - Apelante: Cibele de Barros - Apelante: Guilhermina Eugenio Maia - Apelante: Iracema Ohira - Apelante: Jose David Franco - Apelante: Jose Francisco Motta - Apelante: Leila Miae Kim - Apelante: Jose Pavanin - Apelante: Lucio Aparecido Catani - Apelante: Luiz Fernando Guimaraes Santos - Apelante: Mafalda da Silva Brilhante - Apelante: Maria Aide Mitico Fukushima Kato - Apelante: Maria Augusta dos Santos Grandizoli - Apelante: Maria da Conceiçao Machado - Apelante: Maria Elisabete de Camargo Barros Motta - Apelante: Maria Jose Martins Mendes - Apelante: Otavio Valini(Falecido) - Apelante: Rosa Maria Avelar - Apelante: Salvador Cegarra Terrone Filho(FALECIDO) - Apelante: Walter Alves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Laura Pereira Valini(Herdeira) - Apelante: Eduardo Carlos Valini(Herdeiro) - Apelante: Abel Valini(Herdeiro) - Apelante: Sibely Terrone Silva e seu Esposo(Herdeiros de Salvador Cegarra Terrone Filho) - Apelante: Sheila Terrone Chiaradia e seu Esposo(Herdeiros de Salvador Cegarra Terrone Filho) - Apelante: Adenice Moraes Terrone(Herdeira de Salvador Cegarra Terrone Filho) - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 230-7, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011394-38.2012.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Prefeitura Municipal de São Carlos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo de Paula Santos Filho (E outros(as)) - Apelada: Heloisa de Paula Santos - Interessado: Henrique Hildebrand Junior (E outros(as)) - Interessado: Maria Judith Cazarim Hildebrand - Interessado: Vendax Comercial Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1584-1589) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Elcir Bomfim (OAB: 115473/SP) (Procurador) - Marcelo Gomes Franco Grillo (OAB: 217655/SP) (Procurador) - Rodrigo Carlos Alves de Melo (OAB: 271155/SP) (Procurador) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Rubens Guido Vieira de Almeida (OAB: 202869/SP) - Luiz Fernando Freitas Fauvel (OAB: 112460/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011399-28.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo da Silva Machado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 606-14), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 559-67) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011448-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Vera Maria Tostes Resio - Apelado: Luiz Carlos Timoteo - Apelado: Carmem Lucia Garcia Quintanilha - Apelado: Dorival Pugliesi - Apelado: Fatima Vanini Martins - Apelado: Maria Jose Silveira Moreira - Apelado: Maria Angela Junqueira Dau - Apelado: Eleusa Coelho de Macedo Guedes - Apelado: Darci Oliveira de Carvalho - Apelado: Irma Atique - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 174-86, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011521-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Antonio Roberto Alves - Apelado: Luiz Carlos dos Santos - Apelado: Antonio Carlos Ribeiro Silva - Apelado: David Rodrigues - Apelado: Inivaldo Basso - Apelado: Alcir Pontes de Camargo - Apelado: Joao Brasilino da Silva Filho - Apelado: Rubens Parra Aralli - Apelado: Antonio Sergio Vendramin - Apelado: Hamilton Borges da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0017403-71.2010.8.26.0053(990.10.437410-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0017403-71.2010.8.26.0053 (990.10.437410-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelada: Maria Antonia Gentil Argeo - Apelado: Danilo Pace - Apelado: Zaia Barquete Ulhoa - Apelado: Alaide Carlos de Oliveira - Apelada: Amelia Velludo Romanini - Apelado: Ana Genedir Romanini - Apelado: Ana Maria Velludo de Felipe - Apelado: Aparecida Valentina Bordini Michieletto - Apelado: Maria Helena Becker - Apelado: Linor Rodrigues de Aguiar - Apelado: Genny de Mattos da Silva - Apelada: Ivone Aparecida Bettin Lodi - Apelado: Jose Prospero Netto - Apelada: Josephina Apparecida Portolani de Oliveira - Apelado: Laurinda Marta Faria Ferreira - Apelado: Denir Cardilli Polaco - Apelado: Lazaro Argeo - Apelado: Maria Apparecida Martoni Carelli - Apelada: Maria de Carvalho dos Santos - Apelado: Maria de Lourdes Bandini Jotto - Apelado: Maria de Lourdes Pinto Campanhã - Apelado: Maria de Lourdes Possari Massari - Apelado: Maria Dorinda Montera Colette - Apelado: Maria Elisabeth Becker Luciano - Apelado: Maria Elisabeth Campanha - Apelada: Maria José de Camargo - Apelado: Mariam Muccari - Apelado: Marilene Montini Stucchi - Apelada: Nair Fiani Semeghini - Apelada: Natalina Peres Ignacio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017449-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Lopes Montrezor - Apelado: Sonia Maria Ferreira Silva - Apelado: Rosemary Gomes Ruiz - Apelado: Aparecida José Fenerich Trigueiro - Apelado: Solange Donizeti Pereira da Silva - Apelado: Vanderlea Dias Machado - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 359-364), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 322-329) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017449-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Lopes Montrezor - Apelado: Sonia Maria Ferreira Silva - Apelado: Rosemary Gomes Ruiz - Apelado: Aparecida José Fenerich Trigueiro - Apelado: Solange Donizeti Pereira da Silva - Apelado: Vanderlea Dias Machado - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 359-364), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 331-346) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017566-46.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arão Amaral (E outros(as)) - Apelante: Alberto Bardelli - Apelante: Gabriel dos Santos Brandão - Apelante: Geraldo Bueno de Oliveira - Apelante: Heloisa Maria Soares Gonçalves Dias - Apelante: Iris Gomes - Apelante: Jorge Ayub - Apelante: Leila Tanos Amaral Vieira - Apelante: Leonor Basso - Apelante: Luiz Carlos Veneziani - Apelante: Manoel Cardoso Viseu - Apelante: Manoel Ignacio Rollemberg dos Santos - Apelante: Manuel Batista de Oliveira - Apelante: Maria de Lourdes Oliveira - Apelante: Marilene Martins Costa - Apelante: Marli Helenita Tadei de Marqui - Apelante: Milton Rodrigues Vieira - Apelante: Nelson Basso - Apelante: Nilmo José Sirio - Apelante: Oswaldo Siqueira Lyra - Apelante: Ruth Vasconcellos Lacerda Guarana - Apelante: Silvano Girotto - Apelante: Sonia de Almeida - Apelante: Sonia Maria Gomes de Souza Pereira - Apelante: Sueli Aparecida Fagnani Silva - Apelante: Sueli Aparecida Gasques - Apelante: Therezinha de Carvalho - Apelante: Wadia João Racy - Apelante: Zenaide Athanazio - Apelante: Zuilde Romanin - Apelado: São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 145-61, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017698-11.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosemeire da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fl. 195-200), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 130-142 (fls. 144-156 - cópia), de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017702-98.2006.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Salvador Batista dos Santos (E outros(as)) - Apelado: Dunalva das Graças Silva dos Santos - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 391/396: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 428/434, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) (Procurador) - Renata Pereira Santos Leite (OAB: 280095/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017774-35.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Suely Marcondes Costa da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 173/184), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 150/163) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Dulce Guarinho Capps Miguel (OAB: 151236/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017837-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Janete Oller da Silva Ferreira (E outros(as)) - Apelado: Jesabete Silva Araujo - Apelado: Marilucia Pimentel Costa - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 110-35 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Marc Magalhães Buckup (OAB: 228380/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017930-41.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Edson Carlos Chagas (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017930-41.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Edson Carlos Chagas (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017963-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zelia Junqueira Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0024775-71.2010.8.26.0053(990.10.558205-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0024775-71.2010.8.26.0053 (990.10.558205-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Filomena de Jesus Matias - Apelado: Ada Pereira Passos dos Santos - Apelado: Alice da Silva Gonçalves - Apelado: Ana Pereira Aleixo - Apelado: Antonio de Oliveira Sobrinho - Apelado: Benedito Soares de Queiroz - Apelado: Cicero Barbosa da Silva Neto - Apelado: Creusa D avila Alves Monteiro - Apelado: Erineia Aparecida Conde de Oliveira - Apelado: Erminiados Santos Ferreira - Apelado: Eunice Araújo de Moraes - Apelado: Inês Maria da Silva da Costa - Apelado: Isaura Melino da Silva - Apelado: Jucelia Araujo dos Santos - Apelado: Loide Ferreira Cerqueira - Apelado: Luiza Camargo de Paulo - Apelado: Luzia de Fatima Barbosa - Apelado: Maria Alves Balthazar - Apelado: Maria Aparecida de Aguiar - Apelado: Maria dos Anjos Vasconcelos Martines - Apelado: Maria Edna Novaes Alves - Apelado: Maria Jose da Silva - Apelado: Rosita Maria Barbosa - Apelado: Sebastiana Helena Ananias - Apelado: Sonia Regina Soares Gonçalves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024793-92.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Magali Rodrigues de Andrade - Apelado: Jair José de Andrade - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 938/948), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 888/898) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) - Flaina do Nascimento Santos (OAB: 331808/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024793-92.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Magali Rodrigues de Andrade - Apelado: Jair José de Andrade - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 938/948), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 870/885) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) - Flaina do Nascimento Santos (OAB: 331808/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024806-86.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Masaiti Kawabe (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luciano Chaves dos Santos (OAB: 129569/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024806-86.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Masaiti Kawabe (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luciano Chaves dos Santos (OAB: 129569/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024957-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Josino Gloria Mascarenhas (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 185/193), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 154/160) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Wagner Aparecido Leite (OAB: 274465/ SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024957-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Josino Gloria Mascarenhas (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 185/193), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 162/171) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Wagner Aparecido Leite (OAB: 274465/ SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024963-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Inacio Sobreira de Alencar (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisete de Lara Costa e Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Aristeu de Faria Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Duarte de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Aparecido Dias Borba (Justiça Gratuita) - Apelante: Valmir Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Pires (Justiça Gratuita) - Apelante: Octavio Ramos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Orlando Santos Cruz (Justiça Gratuita) - Apelante: Tomas Aurelio Vasconcellos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 352/364 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/ SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024963-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Inacio Sobreira de Alencar (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisete de Lara Costa e Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Aristeu de Faria Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Duarte de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Aparecido Dias Borba (Justiça Gratuita) - Apelante: Valmir Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Pires (Justiça Gratuita) - Apelante: Octavio Ramos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Orlando Santos Cruz (Justiça Gratuita) - Apelante: Tomas Aurelio Vasconcellos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 366/374 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0034335-47.2004.8.26.0053(990.10.255408-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0034335-47.2004.8.26.0053 (990.10.255408-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Construtora Queiroz Galvão S/a. - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034403-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Lúcia Vicente Guerra - Apelada: Francis Rodrigues da Costa - Apelada: Lara Beatriz Rodrigues da Costa - Apelada: Eda Tartarini da Costa - Apelada: Neusira Souza de Paula - Apelada: Maria Aparecida Marques - Apelada: Rosa Cursino Antonio - Apelada: Mariangela Balde da Silva - Apelado: Silvia Cristina Guerra - Apelada: Maria da Conceição Fonsales Marcocci - Apelada: Lises Franca da Silva - Apelada: Juliana di Sessa Rodrigues - Apelada: Celina Cunico Bernardo - Apelado: Terezinha Fátima de Oliveira - Apelada: Maria José de Pontes Gouveia - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 315-326, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 264-284) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034403-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Lúcia Vicente Guerra - Apelada: Francis Rodrigues da Costa - Apelada: Lara Beatriz Rodrigues da Costa - Apelada: Eda Tartarini da Costa - Apelada: Neusira Souza de Paula - Apelada: Maria Aparecida Marques - Apelada: Rosa Cursino Antonio - Apelada: Mariangela Balde da Silva - Apelado: Silvia Cristina Guerra - Apelada: Maria da Conceição Fonsales Marcocci - Apelada: Lises Franca da Silva - Apelada: Juliana di Sessa Rodrigues - Apelada: Celina Cunico Bernardo - Apelado: Terezinha Fátima de Oliveira - Apelada: Maria José de Pontes Gouveia - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 315-326, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 286-293) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034558-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Genival Nestor de Souza - Recorrido: Andreia Aparecida Lino - Recorrido: Aparecido Pavanelli - Recorrido: Fabio Vilela de Morais Tosatti - Recorrido: Fabricio Jose Prudencio - Recorrido: Glauco Dias do Nascimento - Recorrido: Jaqueline de Oliveira - Recorrido: Leonardo Amaral Rodrigues - Recorrido: Luciano Daibs - Recorrido: Manoel de Oliveira Filho - Recorrido: Sergio Aparecido da Silva - Recorrido: Sidney Reis da Silva - Recorrido: Wagner de Campos Tanikawa Borges - Recorrido: Walter de Oliveira Cardoso - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 188/194 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034558-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Genival Nestor de Souza - Recorrido: Andreia Aparecida Lino - Recorrido: Aparecido Pavanelli - Recorrido: Fabio Vilela de Morais Tosatti - Recorrido: Fabricio Jose Prudencio - Recorrido: Glauco Dias do Nascimento - Recorrido: Jaqueline de Oliveira - Recorrido: Leonardo Amaral Rodrigues - Recorrido: Luciano Daibs - Recorrido: Manoel de Oliveira Filho - Recorrido: Sergio Aparecido da Silva - Recorrido: Sidney Reis da Silva - Recorrido: Wagner de Campos Tanikawa Borges - Recorrido: Walter de Oliveira Cardoso - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 196/203 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034630-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waldemar Mantovan (E outros(as)) - Apelante: Amelia de Souza - Apelante: Antonio Barbeirotti - Apelante: Ary Soares Cavalheiro - Apelante: Constantino Pereira - Apelante: Dagmar de Bari Pirro - Apelante: Decio Silva - Apelante: Delcio Augusto de Campos - Apelante: Edimeia Aparecida da Silva - Apelante: Elio Carosio - Apelante: Florisa Gomes da Silva Oliveira - Apelante: Hamilton Cardoso Leão - Apelante: Hugo José Lothario de Carvalho Treu - Apelante: Irineu Palombo - Apelante: João Romeu Pereira Rangel (Falecido) - Apelante: Alexandre Romeu Fernandes Rangel (e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Maria Eunice de Lima (Herdeiro) - Apelante: Tarsício Rangel Coelho (Herdeiro) - Apelante: José de Oliveira Ii - Apelante: José Guilherme de Oliveira Rosas - Apelante: José Moreira de Souza - Apelante: José Severino Coelho - Apelante: Lindolfo dos Santos - Apelante: Lucia Rosa Scarebello - Apelante: Maria de Jesus Oliveira - Apelante: Odair Pereira Manuel - Apelante: Orlando Cesar Madureira - Apelante: Osvaldo Aparecido Saltão - Apelante: Paulo Pereira Gimaiel - Apelante: Romeu Roberto Sciampaglia - Apelante: Sebastião Moreira de Azevedo - Apelante: Sergio Benedicto de Oliveira - Apelante: Suzana Salomão Garib - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 542-3: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034670-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Valter dos Santos Gouvea - Apte/Apdo: Ana Alice Tavares - Apte/Apdo: Angelita Jesus dos Santos - Apte/Apdo: Antonia de Oliveira Braga - Apte/Apdo: Carlos Henrique Batista - Apte/Apdo: Cleide Castelo Branco - Apte/Apdo: Edina de Barros Lima Piacente - Apte/ Apdo: Elia de Fatima Lopes Correa - Apte/Apdo: Eliana Fernandes Luppi - Apte/Apdo: Fernanda Ahouagi - Apte/Apdo: Geni de Fatima Fagundes Pena Pandolfi - Apte/Apdo: Gilda Aparecida Cid Simonaio - Apte/Apdo: Joaquim Silverio de Azevedo - Apte/ Apdo: Jose Barbosa Paixao - Apte/Apdo: Lucia Fatima Barbosa Nascimento - Apte/Apdo: Luiz Carlos Ferreira - Apte/Apdo: Maria Emerenciana Moreira - Apte/Apdo: Maria Lucia Martinis Domingues - Apte/Apdo: Marilza Gavioli Sanches - Apte/Apdo: Mauricio Mardegan Lourenço - Apte/Apdo: Nilce dos Santos - Apte/Apdo: Noemia Gabanella de Souza Paschoaletto - Apte/Apdo: Regina Marcia Arcanjo - Apte/Apdo: Roberto Coppini Junior - Apte/Apdo: Ruti Marqueti de Campos - Apte/Apdo: Selma Romera de Oliveira - Apte/Apdo: Sonia Aparecida Mateus - Apte/Apdo: Sueli Brito Blasco Taveira - Apte/Apdo: Valeria Pacheco Chagas - Apte/Apdo: Valmir Souza de Oliveira - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 397/427) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034670-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Valter dos Santos Gouvea - Apte/Apdo: Ana Alice Tavares - Apte/Apdo: Angelita Jesus dos Santos - Apte/Apdo: Antonia de Oliveira Braga - Apte/Apdo: Carlos Henrique Batista - Apte/Apdo: Cleide Castelo Branco - Apte/Apdo: Edina de Barros Lima Piacente - Apte/ Apdo: Elia de Fatima Lopes Correa - Apte/Apdo: Eliana Fernandes Luppi - Apte/Apdo: Fernanda Ahouagi - Apte/Apdo: Geni de Fatima Fagundes Pena Pandolfi - Apte/Apdo: Gilda Aparecida Cid Simonaio - Apte/Apdo: Joaquim Silverio de Azevedo - Apte/ Apdo: Jose Barbosa Paixao - Apte/Apdo: Lucia Fatima Barbosa Nascimento - Apte/Apdo: Luiz Carlos Ferreira - Apte/Apdo: Maria Emerenciana Moreira - Apte/Apdo: Maria Lucia Martinis Domingues - Apte/Apdo: Marilza Gavioli Sanches - Apte/Apdo: Mauricio Mardegan Lourenço - Apte/Apdo: Nilce dos Santos - Apte/Apdo: Noemia Gabanella de Souza Paschoaletto - Apte/Apdo: Regina Marcia Arcanjo - Apte/Apdo: Roberto Coppini Junior - Apte/Apdo: Ruti Marqueti de Campos - Apte/Apdo: Selma Romera de Oliveira - Apte/Apdo: Sonia Aparecida Mateus - Apte/Apdo: Sueli Brito Blasco Taveira - Apte/Apdo: Valeria Pacheco Chagas - Apte/Apdo: Valmir Souza de Oliveira - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 389/395) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034698-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rodolfo da Silva de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 549/556), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 467/475) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034698-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rodolfo da Silva de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 549/556), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 454/465) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034881-60.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Eunice Conceição Monteiro Pezatto - Apte/Apdo: Claudinei de Jesus Antonio - Apte/Apdo: Sergio Adilson de Almeida - Apte/Apdo: Marlon Jessé Gomes - Apte/Apdo: Luciana Ferreira Costa Florido - Apte/Apdo: Ivan Santos Vieira - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 321/330 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB: 185371/SP) - Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035004-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lourival Geraldo Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 309/316), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 233/245 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035004-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lourival Geraldo Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 309/316), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 264/274 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035007-11.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Milton Rodrigues de Lima - Apelante: Claudio Soares Lourenço - Apelante: Erci de Carvalho demArque - Apelante: Antonio Vicente Filho - Apelante: Elias Ramos dos Santos - Apelante: Paulo Ramos dos Santos - Apelante: Jose Magalhaes - Apelante: Gilberto Zinderschi - Apelante: Luiz Bueno de Oliveira - Apelante: Waldemar Nitsche - Apelante: Sebastiao Antonio de Oliveira - Apelante: Jose Helio Ceciliato de Campos - Apelante: Joao Pereira de Moraes - Apelante: Joel Rodrigues Ramon - Apelante: Antonio de Goes - Apelante: Paul Stefan Walder Monden - Apelante: Francisco Pedro Viana - Apelante: Denis Armando Ceschini Dias - Apelante: Demevardo Chaves de Araujo - Apelante: Gilmar Antunes Pinto - Apelante: Frederico Vers Filho - Apelante: Joe Benedicto Faria Sodre - Apelante: Antonio Paulo do Amaral - Apelante: Eramil Pontes - Apelante: Valme Cavachini - Apelante: Jose Proença de Campos - Apelante: Julio Cesar Verlangieri Filho - Apelante: Paulo Pires de Oliveira Filho - Apelante: Armando Rodrigues - Apelante: Nadir Cavichioli - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 341/347), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 255/268) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035007-11.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Milton Rodrigues de Lima - Apelante: Claudio Soares Lourenço - Apelante: Erci de Carvalho demArque - Apelante: Antonio Vicente Filho - Apelante: Elias Ramos dos Santos - Apelante: Paulo Ramos dos Santos - Apelante: Jose Magalhaes - Apelante: Gilberto Zinderschi - Apelante: Luiz Bueno de Oliveira - Apelante: Waldemar Nitsche - Apelante: Sebastiao Antonio de Oliveira - Apelante: Jose Helio Ceciliato de Campos - Apelante: Joao Pereira de Moraes - Apelante: Joel Rodrigues Ramon - Apelante: Antonio de Goes - Apelante: Paul Stefan Walder Monden - Apelante: Francisco Pedro Viana - Apelante: Denis Armando Ceschini Dias - Apelante: Demevardo Chaves de Araujo - Apelante: Gilmar Antunes Pinto - Apelante: Frederico Vers Filho - Apelante: Joe Benedicto Faria Sodre - Apelante: Antonio Paulo do Amaral - Apelante: Eramil Pontes - Apelante: Valme Cavachini - Apelante: Jose Proença de Campos - Apelante: Julio Cesar Verlangieri Filho - Apelante: Paulo Pires de Oliveira Filho - Apelante: Armando Rodrigues - Apelante: Nadir Cavichioli - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 341/347), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 245/253) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035147-74.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Janete Stracanholi Veloso - Apelante: Armando Camuri - Apelante: Assumpta Maria de Genova Conceição - Apelante: Antonia Manteli Benedito - Apelante: Aurora Segura Rodrigues - Apelante: Avelino Marchetti - Apelante: Claudia Jose Ribeiro - Apelante: Antonio Monteiro Magalhães - Apelante: Dorival Serrette - Apelante: Doroti Marisa de Souza - Apelante: Emery Fonseca Alonso - Apelante: Geraldo Alves Feitosa - Apelante: Idalina Aparecida Antonio da Paixão - Apelante: Ines Jardim da Rocha - Apelante: João Camillo da Silva - Apelante: Dirce Teodoro da Silva - Apelante: Maria do Nascimento Godoy - Apelante: João Rodrigues Dias - Apelante: Laurides Conquista Peccioli - Apelante: Luiz Thomazello - Apelante: Luiza Freitas Martins - Apelante: Maria de Lourdes Cordeiro Zavarize - Apelante: Jeanete Telles Milanezi - Apelante: Apparecida de Souza Matta Bolini - Apelante: Maria Helena de Araújo Martins - Apelante: Maria Lobanco de Freitas - Apelante: Placidina de Almeida Zanon - Apelante: Sergio Tozetto - Apelante: Waldomiro Giovani Marsaro - Apelante: Maria de Lourdes Souza Ribeiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 420/423), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 366/372) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035147-74.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Janete Stracanholi Veloso - Apelante: Armando Camuri - Apelante: Assumpta Maria de Genova Conceição - Apelante: Antonia Manteli Benedito - Apelante: Aurora Segura Rodrigues - Apelante: Avelino Marchetti - Apelante: Claudia Jose Ribeiro - Apelante: Antonio Monteiro Magalhães - Apelante: Dorival Serrette - Apelante: Doroti Marisa de Souza - Apelante: Emery Fonseca Alonso - Apelante: Geraldo Alves Feitosa - Apelante: Idalina Aparecida Antonio da Paixão - Apelante: Ines Jardim da Rocha - Apelante: João Camillo da Silva - Apelante: Dirce Teodoro da Silva - Apelante: Maria do Nascimento Godoy - Apelante: João Rodrigues Dias - Apelante: Laurides Conquista Peccioli - Apelante: Luiz Thomazello - Apelante: Luiza Freitas Martins - Apelante: Maria de Lourdes Cordeiro Zavarize - Apelante: Jeanete Telles Milanezi - Apelante: Apparecida de Souza Matta Bolini - Apelante: Maria Helena de Araújo Martins - Apelante: Maria Lobanco de Freitas - Apelante: Placidina de Almeida Zanon - Apelante: Sergio Tozetto - Apelante: Waldomiro Giovani Marsaro - Apelante: Maria de Lourdes Souza Ribeiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 374/385). São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035234-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Recorrido: Paulina Idalina Pires Camargo (Justiça Gratuita) - Recorrido: David Periera Marthos - Recorrido: Edith dos Santos Chagas Cardoso - Recorrido: Elizete Squassoni Lucato - Recorrido: Else Eleuterio Souza Brandao - Recorrido: Gertrudes Aparecida Giacomini Horii - Recorrido: Ines Carmona Gualda Jorge - Recorrido: Irani Luiz de Araujo - Recorrido: Isaura Rita Fernandes Fregonesi - Recorrido: Ivani Odete Emilia Moriali Bordim - Recorrido: Ivete Pereira Nerosi - Recorrido: Maria Aparecida de Oliveira Silva Rodrigues - Recorrido: Maria Helena Covielo Vergani - Recorrido: Maria Jose Fiorelini Moreira - Recorrido: Maria Jose Luz Poletti - Recorrido: Maria Lourdes Bueno Lacerda da Silva - Recorrido: Maria Marta da Silva Signorini - Recorrido: Marilice Cadetti Garbellini - Recorrido: Marina da Silva Teixeira Cesar - Recorrido: Marinalda de Azevedo Lourenço - Recorrido: Marlene Candiotti Sanmarco - Recorrido: Marli Aparecida Del Grande Claudio - Recorrido: Nadir Santana Galves Ramadan - Recorrido: Odette de Jesus Mariano - Recorrido: Sonia Maria de Almeida - Recorrido: Sonia Maria Formentini Gelmini - Recorrido: Tarsila Almeida Pacheco - Recorrido: Tercilia Premoli Oivieri - Recorrido: Teresinha Lizete Parolo Oliveira - Recorrido: Vera Lucia de Siqueira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035234-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Recorrido: Paulina Idalina Pires Camargo (Justiça Gratuita) - Recorrido: David Periera Marthos - Recorrido: Edith dos Santos Chagas Cardoso - Recorrido: Elizete Squassoni Lucato - Recorrido: Else Eleuterio Souza Brandao - Recorrido: Gertrudes Aparecida Giacomini Horii - Recorrido: Ines Carmona Gualda Jorge - Recorrido: Irani Luiz de Araujo - Recorrido: Isaura Rita Fernandes Fregonesi - Recorrido: Ivani Odete Emilia Moriali Bordim - Recorrido: Ivete Pereira Nerosi - Recorrido: Maria Aparecida de Oliveira Silva Rodrigues - Recorrido: Maria Helena Covielo Vergani - Recorrido: Maria Jose Fiorelini Moreira - Recorrido: Maria Jose Luz Poletti - Recorrido: Maria Lourdes Bueno Lacerda da Silva - Recorrido: Maria Marta da Silva Signorini - Recorrido: Marilice Cadetti Garbellini - Recorrido: Marina da Silva Teixeira Cesar - Recorrido: Marinalda de Azevedo Lourenço - Recorrido: Marlene Candiotti Sanmarco - Recorrido: Marli Aparecida Del Grande Claudio - Recorrido: Nadir Santana Galves Ramadan - Recorrido: Odette de Jesus Mariano - Recorrido: Sonia Maria de Almeida - Recorrido: Sonia Maria Formentini Gelmini - Recorrido: Tarsila Almeida Pacheco - Recorrido: Tercilia Premoli Oivieri - Recorrido: Teresinha Lizete Parolo Oliveira - Recorrido: Vera Lucia de Siqueira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035487-18.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fabio Roberto da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Adilson Pereira da Silva - Apte/Apda: Ana Paula Monteiro Pinto - Apte/Apdo: Antonio Carlos Gomes - Apte/Apdo: Carlos Alberto Albrechet - Apte/Apdo: Luiz Carlos Garcia - Apte/Apdo: Marcos da Cruz Oliveira - Apte/Apdo: Milton Fonseca Junior - Apte/Apdo: Rogerio Cosi - Apte/Apda: Sibele de Oliveira Pelegrini - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 247-51 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035549-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Yedda Varoli - Apelado: Ariovaldo Di Creddo - Apelado: Jose Roberto Cesar Leotta - Apelado: Eizabete Lopes Gonçalez - Apelado: Sonia Maria Gasparini Fioravante - Apelado: Celina Simionato Chamma - Apelado: Edorilda Pizzigatti Diniz de Almeida - Apelado: Irene Mioni Galhardo - Apelado: Edson Aparecido Martins - Apelado: Marly Giacoia Godoy - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 218-232, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035643-74.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Diva de Toledo Ferreira Pinto (E outros(as)) - Apelado: Maria Lizette Ronconi Camara - Apelado: Maria Natalia Pires Gomes - Apelado: Marilda Indiani - Apelado: Maria Ines Gonzalez Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 191-7), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 131-46) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035643-74.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Diva de Toledo Ferreira Pinto (E outros(as)) - Apelado: Maria Lizette Ronconi Camara - Apelado: Maria Natalia Pires Gomes - Apelado: Marilda Indiani - Apelado: Maria Ines Gonzalez Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 191-7), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 148-67) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035890-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Teresinha Vieira Zaninoto (E outros(as)) - Apelante: Mara Cristina Alves dos Santos - Apelante: Aparicio Antonio Moreira Neto - Apelante: Sonia Maria da Silva - Apelante: Sara Ortiz de Assis - Apelante: Marco Antonio Mani - Apelante: Lazaro Ribeiro da Silva Filho - Apelante: Nelson Ribeiro Filho - Apelante: Benedito Vicente - Apelante: Amariles Regina Baptista Correa Gonçalves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035923-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleusa Nardini Figueiredo - Apelado: Leonilda Piedade Moreira - Apelado: Jose Maria Pereira Alves - Apelado: Hilda Diniz do Amaral - Apelada: Edna de Lima - Apelado: Dulce Marcondes Cordeiro - Apelado: Daime Batista de Souza Silva - Apelado: Lourdes Maria de Oliveira - Apelado: Carlos Zanati - Apelado: Antonia Pires Rister - Apelado: Angelo Domingues Neto - Apelado: Ângelo Domingos Monteiro - Apelada: Anamaria Sales - Apelado: Ana Cristina Rodrigues Lawrence - Apelado: Darci Rodrigues Garcia - Apelado: Déa Aparecida Simões da Silva - Apelada: Neide Donatti Gallassi - Apelado: Zenaide Alvares Zamora - Apelado: Vilma Alves Silveira Garcia - Apelado: Therezinha Silveira - Apelado: Suely Miguel Angelo Outi - Apelado: Suely Arbid Zanati - Apelado: Nilce Diniz Paludetti - Apelada: Maria Aparecida Crema Botasso - Apelada: Maria Virginia Zanon do Amaral - Apelada: Maria Santa Santana Mazali - Apelada: Maria Lucia Mendonça Lopes - Apelada: Maria Guaraciaba do Prado de Oliveira - Apelada: Maria Apparecida Zadra Ribaldo Gentil - Apelada: Maria Aparecida Delara Verdichio Arantes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035957-54.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Charles Angelo Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 97/109: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 149/151, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) (Procurador) - Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Jose Eliseu (OAB: 112752/SP) - Teresa Anabela Silva de Araujo Plaza (OAB: 149543/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035989-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Neusa Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 308/313 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB: 85541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035989-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Neusa Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 301/306 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB: 85541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035989-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Neusa Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 255/268 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB: 85541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035999-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angelin Augusto Pianta (E outros(as)) - Apelante: Breno Gonçalves Barbosa - Apelante: Carlos Alves de Lima - Apelante: Doralice Maria Artioli - Apelante: Luzinete Cordeiro de Sobral - Apelante: Maria Irene de Carvalho Bratfisch - Apelante: Maura Ferreira - Apelante: Rosa Nagai Kamogawa - Apelante: Silvia Sidney - Apelante: Sirhley Alves dos Santos - Apelante: Takeo Abe - Apelante: Teresa Cristina Rocha Abreu de Andrade - Apelante: Valter Angelo Gregorio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 147/153) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036002-92.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Alexandra de Carvalho Galeazzi (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036002-92.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Alexandra de Carvalho Galeazzi (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036053-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudia Sebastiana da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 92-104, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036076-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Sibele Lanzoni Pereira Carmona - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Antonio Donisete Stancari - Apdo/Apte: Antonio Manoel dos Santos - Apda/Apte: Erica Alves de Souza - Apdo/Apte: Alexandre Lindholm - Apdo/Apte: Daniel Guerreiro Torezan - Apda/Apte: Denise Negrini - Apdo/Apte: Francisco Almeida Lopes - Apdo/Apte: Heloisa Keiko Muramatsu - Apda/Apte: Cristina Miyuki Tamagawa - Apda/Apte: Josianne Prezzotto Kitakawa Lima - Apdo/Apte: Rafael Ribeiro Calegari Gomes - Apda/ Apte: JULIANA SESQUINI DE OLIVEIRA CARMO - Apda/Apte: Flavia Moscardi Grillo Magagnin - Apdo/Apte: Milton Jeronimo Bonifácio da Silva - Apda/Apte: Celia Regina Machado Torrecilha - Apda/Apte: Nair Shisuka Ikeda - Apdo/Apte: Vinicius Moreira Colebrusco - Apda/Apte: Luciana Maria Assad - Apdo/Apte: Adilson Carlos Peruchi - Apdo/Apte: Waldir Paula Batista - Apdo/ Apte: Aparecido Donizeti Galli - Apda/Apte: Diva de Almeida - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 295/303 e 357/361, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036091-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wanderly de Mello Voi - Apelado: Tania Soares - Apelado: Edna Maria da Paz Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036106-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Silvio Silva Espolio de - Apelante: Sergio Silvio Silva Junior (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: ANA PAULA ALVES SILVA (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 174-80 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Felipe Teixeira Di Santoro (OAB: 240028/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036106-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Silvio Silva Espolio de - Apelante: Sergio Silvio Silva Junior (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: ANA PAULA ALVES SILVA (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 166-80 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Felipe Teixeira Di Santoro (OAB: 240028/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036209-38.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Gildo Ribeiro de Santana - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036209-38.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Gildo Ribeiro de Santana - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036226-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apdo/Apte: Edmilson Cardoso dos Santos - Apdo/Apte: Alvaro Luiz Zambelli - Apdo/Apte: Leontino Faria Filho - Apdo/Apte: Michel Guaraciaba Pinheiro - Apdo/Apte: Paulo Cesar dos Santos - Apdo/Apte: Ricardo Cardoso Teobaldo - Apdo/Apte: Sidney Pinto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 145/161). São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036226-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apdo/Apte: Edmilson Cardoso dos Santos - Apdo/Apte: Alvaro Luiz Zambelli - Apdo/Apte: Leontino Faria Filho - Apdo/Apte: Michel Guaraciaba Pinheiro - Apdo/Apte: Paulo Cesar dos Santos - Apdo/Apte: Ricardo Cardoso Teobaldo - Apdo/Apte: Sidney Pinto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 129/143) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036226-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apdo/Apte: Edmilson Cardoso dos Santos - Apdo/Apte: Alvaro Luiz Zambelli - Apdo/Apte: Leontino Faria Filho - Apdo/Apte: Michel Guaraciaba Pinheiro - Apdo/Apte: Paulo Cesar dos Santos - Apdo/Apte: Ricardo Cardoso Teobaldo - Apdo/Apte: Sidney Pinto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 204/208), julgo prejudicado o recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 166/187) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036318-02.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Morio Tanaka (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 181/189 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036777-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Laurita Andrade Belo (E outros(as)) - Apelado: Adilson Aparecido dos Santos - Apelado: Alfredo Aparecido Pereira - Apelado: Ana Candida de Toledo Machado - Apelado: Ana Maria de Jesus - Apelado: Ana Maria de Jesus Oliveira - Apelado: Antonio Carlos de Carvalho - Apelado: Aracy Rita dos Santos Santana - Apelado: Benedito Bernardino - Apelado: Celso Pinheiro de Abreu - Apelado: Cleide Maria Teixeira da Silva - Apelado: Creusa Alves dos Anjos - Apelado: Edna Elizabete Murro Nicola - Apelado: Edna Fonseca Donadio - Apelado: Efigenio Ferreira de Oliveira - Apelado: Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera - Apelado: Ernesto Paglia - Apelado: Eunice Ferronato - Apelado: Hamilton Arantes Bernardino - Apelado: Joaquim Manoel Miranda - Apelado: Jose de Souza Nascimento - Apelado: Jose Pedro da Silva Filho - Apelado: Julieta Zanatto Miranda - Apelado: Marcelo Ulisses Machado - Apelado: Marcia de Fatima Monteiro Nunes - Apelado: Maria das Graças de Sousa - Apelado: Maria Eumira Vieira Rodrigues - Apelado: Marlene de Fatima Ferreira Raffaelli - Apelado: Monica Julia de Souza Nery - Apelado: Nelson Ieri - Apelado: Nelson Ribeiro da Silva - Apelado: Neuza Vitoria Machado dos Reis - Apelado: Nidia Ide - Apelado: Nilda Aparecida dos Santos Oliveira - Apelado: Norival da Cruz Papel - Apelado: Odete Ferreira Gomes - Apelado: Paulo Cardoso de Souza - Apelado: Paulo Pedro Nunes da Silva - Apelado: Paulo Sergio Lamonde - Apelado: Platao Pellegrini - Apelado: Regiane Franze Gomes da Silva - Apelado: Regina Sandroni Figueiredo - Apelado: Rita Helena Bueno Pinheiro - Apelado: Roberto Prado - Apelado: Roseli de Andrade Belo - Apelado: Sivaldo Jose Martins - Apelado: Sonia Maria Campos de Santana - Apelado: Sonia Maria Guirao Mendes - Apelado: Teresinha Aparecida Teixeira Ferreira - Apelado: Tereza Esperança dos Santos - Apelado: Terezinha Ramalho de Souza - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Fabrícia Maia Salzano Frazão (OAB: 186944/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0038861-81.2009.8.26.0053(990.10.357240-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0038861-81.2009.8.26.0053 (990.10.357240-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anapaula Monteiro Grimaldi - Apelante: Airton Vanderlei Von Ah - Apelante: Antonio de Jesus Termero Gimenes - Apelante: Antonio Jorge de Castro - Apelante: Ana Maria de Oliveira - Apelante: Andrea Cristina Mendes - Apelante: Ana Lucia Paschoal Peixoto - Apelante: Altair Cesar de Lima - Apelante: Arlete Florêncio da Silva - Apelante: Ana Paula de Souza Paz - Apelante: Arnaldo Salvador Furlan - Apelante: Aparecida Izabel Arouca Rangel - Apelante: Adilson Monteiro Narcizo - Apelante: Ana Claudia Gonçalves de Abreu - Apelante: Angela Maria Garcia Fernandes Rodrigues - Apelante: Claudia dos Santos - Apelante: Carla Andreia Ponsoni Saraiva - Apelante: Cláudia de Almeida - Apelante: Celia Miyoko Kobayashi - Apelante: Cilene Barros Ribeiro Fontes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 169-73, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039207-32.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Americo de Moraes Simoes (E outros(as)) - Apelado: Enedina dos Santos - Apelado: Iara Maria de Arruda Campos Garcia - Apelado: Isabel de Fatima Pereira - Apelado: Jose Antonio Vieira - Apelado: Maria Luiza dos Santos Lacerda - Apelado: Milton Estoppa - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 1657/1674, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Eduardo Manga Jacob (OAB: 182167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039207-32.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Americo de Moraes Simoes (E outros(as)) - Apelado: Enedina dos Santos - Apelado: Iara Maria de Arruda Campos Garcia - Apelado: Isabel de Fatima Pereira - Apelado: Jose Antonio Vieira - Apelado: Maria Luiza dos Santos Lacerda - Apelado: Milton Estoppa - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Eduardo Manga Jacob (OAB: 182167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039535-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jair Fatima das Chagas - Apelante: Jose Gregorio Rodrigues da Silva - Apelante: Francisco Aparecido Zonfrile - Apelante: Valme Cavachini - Apelante: Ivan Jose Rodrigues - Apelante: Jose Vallera Rosa - Apelante: Carlos Benedito Barbieiri - Apelante: Mario Jose dos Reis - Apelante: Paulo Roberto Ferrari - Apelante: Clovis Barbosa - Apelante: Silvio França de Andrade - Apelante: Nadir Cavichioli - Apelante: Eramil Pontes - Apelante: Antonio Paulo do Amaral - Apelante: Paul Stefan Walder Monden - Apelante: Francisco Pedro Viana - Apelante: Jose Benedito de Barros - Apelante: Vagner Ribeiro de Souza - Apelante: Arnaldo Rodrigues Veiga - Apelante: Martha Nascimento Toledo - Apelante: Rosa Vargas Lopes - Apelante: Justa Barros Magalhaes - Apelante: Elenice Daguani - Apelante: Maria da Penha Martins - Apelante: Neide Pires Vasconcelos - Apelante: Edneia de Jesus Alves Queiroz - Apelante: Antonia dos Santos Batista - Apelante: Ignez de Freitas Silva - Apelante: Armelinda Braga da Silva - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, nos termos do art. 1.040, inc. I, (Temas nº 5 e 810), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 203/219). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 89517/RS) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039535-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jair Fatima das Chagas - Apelante: Jose Gregorio Rodrigues da Silva - Apelante: Francisco Aparecido Zonfrile - Apelante: Valme Cavachini - Apelante: Ivan Jose Rodrigues - Apelante: Jose Vallera Rosa - Apelante: Carlos Benedito Barbieiri - Apelante: Mario Jose dos Reis - Apelante: Paulo Roberto Ferrari - Apelante: Clovis Barbosa - Apelante: Silvio França de Andrade - Apelante: Nadir Cavichioli - Apelante: Eramil Pontes - Apelante: Antonio Paulo do Amaral - Apelante: Paul Stefan Walder Monden - Apelante: Francisco Pedro Viana - Apelante: Jose Benedito de Barros - Apelante: Vagner Ribeiro de Souza - Apelante: Arnaldo Rodrigues Veiga - Apelante: Martha Nascimento Toledo - Apelante: Rosa Vargas Lopes - Apelante: Justa Barros Magalhaes - Apelante: Elenice Daguani - Apelante: Maria da Penha Martins - Apelante: Neide Pires Vasconcelos - Apelante: Edneia de Jesus Alves Queiroz - Apelante: Antonia dos Santos Batista - Apelante: Ignez de Freitas Silva - Apelante: Armelinda Braga da Silva - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais (fls. 221/247). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 89517/RS) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039865-13.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Sanrtos Iprevsantos - Apelante: prefeitura municipal de santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Nilton Lemos (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 148/164), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB: 203660/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039865-13.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Sanrtos Iprevsantos - Apelante: prefeitura municipal de santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Nilton Lemos (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 166/194), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB: 203660/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040026-33.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Prefeitura do Municipio de Guarulhos - Apdo/Apte: Construcap - Ccps Engenharia e Comércio S/A - Vistos. Fls. 248/254: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 236/245 e 282/290, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Por derradeiro, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Vivian Ruas da Costa Ochsendorf (OAB: 238734/SP) - Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB: 231360/SP) - Rafaela Oliveira de Assis (OAB: 183736/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040327-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 125/130), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 98/110) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040520-19.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Mara Beatriz do Nascimento Franco (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 337-51, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marco Antonio Azevedo Andrade (OAB: 259209/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040645-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Jose Batista Angulo - Apelante: José Francisco Alves - Apelante: Deocleciano Alcebiades Balieiro Neto - Apelante: Jesus Fernandes Filho - Apelante: Faustino Antero dos Santos - Apelante: Pedro Monteiro Ferraz - Apelante: Carlos Alberto Del Lama - Apelante: Sylvio Polastro - Apelante: Acir Teixeira de Araujo - Apelante: Geraldo Santos - Apelante: Durval Hercilio Agostinho - Apelante: Carlos Alberto da Silva - Apelante: Sizemar Medeiros Monteiro - Apelante: João Bosco Aparecido Villar - Apelante: Decio Rodrigues de Souza - Apelante: Luiz Carlos Gonçalçves Carneira - Apelante: José Bueno Gonçalves - Apelante: Cirano da Cruz Abreu - Apelante: Alfredo Jorge da Cunha - Apelante: Geraldo Francisco Dias - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 238-41 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040645-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Jose Batista Angulo - Apelante: José Francisco Alves - Apelante: Deocleciano Alcebiades Balieiro Neto - Apelante: Jesus Fernandes Filho - Apelante: Faustino Antero dos Santos - Apelante: Pedro Monteiro Ferraz - Apelante: Carlos Alberto Del Lama - Apelante: Sylvio Polastro - Apelante: Acir Teixeira de Araujo - Apelante: Geraldo Santos - Apelante: Durval Hercilio Agostinho - Apelante: Carlos Alberto da Silva - Apelante: Sizemar Medeiros Monteiro - Apelante: João Bosco Aparecido Villar - Apelante: Decio Rodrigues de Souza - Apelante: Luiz Carlos Gonçalçves Carneira - Apelante: José Bueno Gonçalves - Apelante: Cirano da Cruz Abreu - Apelante: Alfredo Jorge da Cunha - Apelante: Geraldo Francisco Dias - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 243-54, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040789-33.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Sueli Candido Alves (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Osmar Correia (OAB: 122032/SP) - Tatiana Zonato Rogati (OAB: 209692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041199-29.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: A K - Administradora de Bens Proprios Ltda. (Sucessor(a)) - Apelado: Alcides Pereira Lisboa (Sucedido(a)) - Apelado: Isabel Sanches Lisboa (Sucedido(a)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial interposto às fls. 166/175, visto que protocolizado anteriormente ao de fls. 150/154. Segue a decisão. Fls. 166/175: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 142/147 e 364/367, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Benedito Edison Trama (OAB: 24415/SP) - Jose Arno Campos Reuter (OAB: 25053/SP) - Silvia Chacur Rondon E Silva (OAB: 41575/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041199-29.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: A K - Administradora de Bens Proprios Ltda. (Sucessor(a)) - Apelado: Alcides Pereira Lisboa (Sucedido(a)) - Apelado: Isabel Sanches Lisboa (Sucedido(a)) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/ SP) - Benedito Edison Trama (OAB: 24415/SP) - Jose Arno Campos Reuter (OAB: 25053/SP) - Silvia Chacur Rondon E Silva (OAB: 41575/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041447-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Aparecido da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Edison de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: José Alexandre da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 212-7 e 229-51. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041452-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Dirce Martucci Ramirez1 - Apelada: Christina Riquetto - Apelada: Claudia Ginicolo - Apelada: Eliane Correia Duarte - Apelada: Wilma Regina Pupo Mena - Apelada: Silvana Carolina Iorio Arnoni - Apelada: Irene Gomes dos Santos - Apelada: Yvone Correia Duarte - Apelada: Suely dos Santos Ruiz - Apelado: Alexandre Soares de Carvalho Junior - Apelada: Elisabeta Addia - Apelada: Maria das Dores Correa Paula - Apelada: Adelaide Corrêa de França - Apelada: Rosa de Aquino Santos - Apelado: Giuseppe Arnone - Apelado: Djalma José dos Santos - Apelada: Nilde Daili Cassulino - Apelada: Telma Gidra Ferraz - Apelada: Iolanda Maria do Nascimento - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Cristiane Bicudo Tosatti - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041452-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Dirce Martucci Ramirez1 - Apelada: Christina Riquetto - Apelada: Claudia Ginicolo - Apelada: Eliane Correia Duarte - Apelada: Wilma Regina Pupo Mena - Apelada: Silvana Carolina Iorio Arnoni - Apelada: Irene Gomes dos Santos - Apelada: Yvone Correia Duarte - Apelada: Suely dos Santos Ruiz - Apelado: Alexandre Soares de Carvalho Junior - Apelada: Elisabeta Addia - Apelada: Maria das Dores Correa Paula - Apelada: Adelaide Corrêa de França - Apelada: Rosa de Aquino Santos - Apelado: Giuseppe Arnone - Apelado: Djalma José dos Santos - Apelada: Nilde Daili Cassulino - Apelada: Telma Gidra Ferraz - Apelada: Iolanda Maria do Nascimento - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Cristiane Bicudo Tosatti - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041514-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Ramos Teixeira - Apelante: José Carlos dos Santos - Apelante: Adhemar Silva Júnior - Apelante: Agenor Baiochi Rodrigues - Apelante: Álvaro do Nascimento - Apelante: Americo Braga dos Passos - Apelante: Antônio Benedito Ricardo - Apelante: Benedito Eugenio Alves - Apelante: Carlos Gomes Lopes - Apelante: Adão Pereira da Silva - Apelante: Joaquim Ribeiro Martins - Apelante: Joaquim Benedito de Mello - Apelante: Isaac de Oliveira Rocha - Apelante: IRACEMA DE SOUZA BONADIA - Apelante: Claudio Minussi - Apelante: Hermany Moraes Pinto - Apelante: Daniel Pinto dos Santos - Apelante: Cristovam Campos de Oliveira - Apelante: Jose Carlos Guedes - Apelante: Adaury Alves - Apelante: Inacio Antonio de Souza Lemes - Apelante: Josias Alves Ferreira - Apelante: Jovandes Vieira Lima - Apelante: Luiz Carlos Araujo - Apelante: Luiz Carlos Felix da Silva - Apelante: Luiz Massi - Apelante: Marcos Donizete dos Anjos - Apelante: Marilúcia Puglia - Apelante: Moacir Ferreira de Souza - Apelante: Orival Ribeiro de Araújo - Apelante: Paulo Roberto Teodoro - Apelante: Sebastião Jose Pinto - Apelante: Sérgio Espíndola Francisco - Apelante: Sergio Roberto do Carmo - Apelante: Valdeci Reche Dias - Apelante: Walter Dias da Silva - Apelante: Zenisio Farias de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 275-83 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041514-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Ramos Teixeira - Apelante: José Carlos dos Santos - Apelante: Adhemar Silva Júnior - Apelante: Agenor Baiochi Rodrigues - Apelante: Álvaro do Nascimento - Apelante: Americo Braga dos Passos - Apelante: Antônio Benedito Ricardo - Apelante: Benedito Eugenio Alves - Apelante: Carlos Gomes Lopes - Apelante: Adão Pereira da Silva - Apelante: Joaquim Ribeiro Martins - Apelante: Joaquim Benedito de Mello - Apelante: Isaac de Oliveira Rocha - Apelante: IRACEMA DE SOUZA BONADIA - Apelante: Claudio Minussi - Apelante: Hermany Moraes Pinto - Apelante: Daniel Pinto dos Santos - Apelante: Cristovam Campos de Oliveira - Apelante: Jose Carlos Guedes - Apelante: Adaury Alves - Apelante: Inacio Antonio de Souza Lemes - Apelante: Josias Alves Ferreira - Apelante: Jovandes Vieira Lima - Apelante: Luiz Carlos Araujo - Apelante: Luiz Carlos Felix da Silva - Apelante: Luiz Massi - Apelante: Marcos Donizete dos Anjos - Apelante: Marilúcia Puglia - Apelante: Moacir Ferreira de Souza - Apelante: Orival Ribeiro de Araújo - Apelante: Paulo Roberto Teodoro - Apelante: Sebastião Jose Pinto - Apelante: Sérgio Espíndola Francisco - Apelante: Sergio Roberto do Carmo - Apelante: Valdeci Reche Dias - Apelante: Walter Dias da Silva - Apelante: Zenisio Farias de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 284-91 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041518-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Nasser Mamed Saleh - Apte/ Apdo: Albina Leite da Silva - Apte/Apdo: Altair Tadeu Neto - Apte/Apdo: Andre Luis Gubolin - Apte/Apdo: Benedito Jose de Oliveira - Apte/Apdo: Benivaldo Bastos de Santana - Apte/Apdo: Caroline Cassia da Silva Brito - Apte/Apdo: Cassio Roberto do Amaral Camargo - Apte/Apdo: Claudia Celina Hitomi Sasaki dos Santos - Apte/Apdo: Claudia Dias Martins - Apte/Apdo: Coleta Dias Martins - Apte/Apdo: Edson Morato - Apte/Apdo: Ivo Aparecido Franco - Apte/Apdo: Jose Luis Ribeiro dos Santos - Apte/ Apdo: Josefa Lila Moraes da Rocha - Apte/Apdo: Lilian Cristina Pereira Gonzaga - Apte/Apdo: Luzia Claudino - Apte/Apdo: Marcelo Nunes do Amaral - Apte/Apdo: Maria Geralda da Silva Oliveira - Apte/Apdo: Mercia Batistini Gauthier - Apte/Apdo: Nidia Ines Bazon - Apte/Apdo: Pedro Bento da Silva - Apte/Apdo: Rita de Cassia Jeronimo dos Santos - Apte/Apdo: Sonia Aparecida de Magalhães - Apte/Apdo: Sonia Maria Amadeu - Apte/Apdo: Sueli Bispo dos Santos - Apte/Apdo: Tercio Dames Martello - Apte/Apdo: Valeria Pedroso Borges - Apte/Apdo: Wagner Ruela Brandao Oliveira - Apte/Apdo: Wellington Liporoni - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041536-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Egberto Cassimiro (Justiça Gratuita) - Apelada: ALDAISA SANCHEZ (Justiça Gratuita) - Apelado: ANTONIO PEREIRA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelada: APARECIDA DA ROSA SOARES (Justiça Gratuita) - Apelado: BENJAMIN PINTO JUNIOR (Justiça Gratuita) - Apelado: DAMIÃO SOARES NUNES (Justiça Gratuita) - Apelado: FERNANDO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelada: Izabel Cristina Alvarenga (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Jeronimo (Justiça Gratuita) - Apelado: José Muniz Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Magali Navas Brancewicz (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Eliete Trabuco Soares (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Santos Figueiredo de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Matusalem Pereira da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Nairton Claudio Augusto (Justiça Gratuita) - Apelado: Ricardo Evangelista da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosana Arcas Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelada: Semira Gonçalves Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: VICENTE BALBINO DE MIRANDA (Justiça Gratuita) - Apelado: Wanderley Rodrigues de Mello (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 905. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Jose de Arimatéia Sousa dos Santos (OAB: 307051/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041559-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jair Fatima das Chagas - Apelante: José Jeronimo de Mello Filho - Apelante: Valme Cavachini - Apelante: Eramil Pontes - Apelante: Antonio Paulo do Amaral - Apelante: Vagner Ribeiro de Souza - Apelante: José Hélio Ceciliato de Campos - Apelante: Carlos Benedito Barbieri - Apelante: João Lucas Nhola - Apelante: Carlos Eduardo de Medeiros - Apelante: Anesio Chiquito - Apelante: Benedito Dante - Apelante: Luiz Elpirio Costa - Apelante: Eliel Prudêncio de Almeida Brito - Apelante: Benedicto de Oliveira - Apelante: Valdemar Marinho - Apelante: Marcos Gaseo - Apelante: Pedro Roque - Apelante: José Gonçalves Vieira - Apelante: Jesus Zorzi - Apelante: Roberto Magioni - Apelante: Accacio Roberto França - Apelante: Ataide Visoto Santo - Apelante: Altamir Rocha Bonfim - Apelante: José Pereira dos Santos - Apelante: Carlos Roberto dos Santos - Apelante: José Belizario - Apelante: Osmarino Luiz de Oliveira - Apelante: Plinio José de Queiroz - Apelante: Antonio Benedito de Souza - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041574-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Noemia Ribeiro da S Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Carlos da Silva - Apelado: Maria Isabel Spinosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 147-60 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0103348-64.2005.8.26.0000(994.05.103348-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0103348-64.2005.8.26.0000 (994.05.103348-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ofelia Simeone Godoy - Apelante: Alcyoni Aparecida dos Santos - Apelante: Aparecida Oliveira Farina - Apelante: Aparecida Tamborlin - Apelante: Benedita Medeiros Zola - Apelante: Claudete Ferreira Franco - Apelante: Emilia Helena Bedin Martins - Apelante: Glauco Antonio Martins Villela - Apelante: Helenice Gomes Portante - Apelante: Heliete Botelho da Silveira - Apelante: Izaura Regina Azevedo Pontes - Apelante: Janir Irene Constantino - Apelante: Julieta Ferreira Barbosa - Apelante: Maria Aparecida Gonçalves Olivo - Apelante: Maria Burin Franca - Apelante: Maria Cecilia Trotta - Apelante: Maria de Lourdes Moreira Barros Duenhas - Apelante: Maria do Carmo Martins Lopes - Apelante: Maria Fortunata Trota Missi - Apelante: Maria Helena Macedo de Freitas - Apelante: Maria Jose Grotta Ragazzo - Apelante: Maria Luiza Franca - Apelante: Maryeda Sekiguchi de Carvalho - Apelante: Mathilde Cornacchia Landucci - Apelante: Nair Martins Vallim Vaz - Apelante: Odete Sebastiana Agustini Scarlatti - Apelante: Olga Maria Bechara Jacob Ferreira - Apelante: Roberto Marques Barros - Apelante: Serafim Lopes Filho - Apelante: Sonia Therezinha Padula Sadalla - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 390/411. Int. São Paulo, 19 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Adriana Motta (OAB: 56774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0104125-79.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Jaci Moreira Mendes - Apelado: Janice Pires Mendes - Apelado: Maria de Lourdes Souza - Apelado: Sueli dos Santos - Apelado: Sideni dos Santos - Apelado: Maria Helena de Araujo - Apelado: Odete Xavier de Castro - Apelado: Izabel Souza Purificaçao - Apelado: Maria Aparecida R Nascimento - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 146-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Marcelo Delchiaro (OAB: 115311/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0105025-22.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Claudio Magnani (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 196/214, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0105025-22.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Claudio Magnani (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 216/239, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106446-13.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Rufina Moro Viudes Gonçalves Rodrigues e Outros - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 139/149: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 162/166, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - José Aparecido Castilho (OAB: 22874/SP) - Carlos Donizete Guilhermino (OAB: 91299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107077-02.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Maria Altair da Silva Barioni - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0113381-46.2008.8.26.0053(990.10.512125-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0113381-46.2008.8.26.0053 (990.10.512125-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: maria aparecida vicente de oliveira (Assistência Judiciária) - Apelado: Eliana Rodrigues Souza - Apelado: Ivete Vieira Clemente - Apelado: Cicera Maria Alexandre de Souza Ramos - Apelado: Cristina Cirrato Fernandes - Apelado: Cidelcina Pereira - Apelado: Gilda Maria Cerrato Fernandes - Apelado: Ivone do Socorro Sipriano - Apelado: Thais de Souza Ramos - Apelado: Maria da Conceiçao Carvalho da Silva - Apelado: Elidia Muniz de Souza - Apelado: Elisete Cardoso Pereira Neves - Apelado: Glaucia Klesl Ferreira - Apelado: Elizabete Tenorio Santos de Almeida - Apelado: Ana Celia Salviano - Apelado: Cely de Oliveira Pinto - Apelado: Maria de Fatima de Santana Faria - Apelado: Sonia Maria Lana - Apelado: Gema Tognini de França - Apelado: Wanda Lopes Mainardi - Apelado: Jackeline Miranda Ruiz - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 235-249). De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Flávio Willishan Mendonça Dias (OAB: 191134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114318-27.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo - Apelado: Affonso Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Afra Marques dos Santos - Apelado: Ana da Silva Oliveira - Apelado: Anna Peres Rosa - Apelado: Geni Aparecida de Moraes Varela - Apelado: Lindaura da Silva Vieira - Apelado: Lucia Alvares de Magalhaes - Apelado: Pricila Julia Cassimiro Cunha - Apelado: Rozalia de Souza Antunes - Apelado: Sueli de Jesus - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) (Procurador) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) (Procurador) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0116409-22.2008.8.26.0053(990.10.346580-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0116409-22.2008.8.26.0053 (990.10.346580-6) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Carmem Pereira da Silva - Apte/Apdo: Maria Scaliante Fumagalli - Apte/Apdo: Irene Rodrigues Oliveira Cupaiol - Apte/ Apdo: Ilda Darin Zeving - Apte/Apdo: Gerusa Alves Silva - Apte/Apdo: Florestana Neuza Pasotti Cavalhieri - Apte/Apdo: Ivetti Sobhie Diaz - Apte/Apdo: Esmeralda Maria Lins - Apte/Apdo: Doralice Barboza - Apte/Apdo: Szejndla Armel - Apte/Apdo: Eva de Oliveira - Apte/Apdo: Letuco Nacao - Apte/Apdo: Maria Mirtes Mendonça Sampaio - Apte/Apdo: Maria Eugenia Junqueira Souza - Apte/Apdo: Maria Alice Barboza - Apte/Apdo: Risoli Venancio - Apte/Apdo: Julio Lino Daniel - Apte/Apdo: Jose Roberto de Sousa - Apte/Apdo: Jose Florentino de Souza Araujo - Apte/Apdo: Ivone Francisca da Silva Paschoalette - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 343/353 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0117879-48.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Hermeraldo Batista Antunes (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0120332-56.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Economus Instituto de Seguridade Social - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Teresa Mercedes Garcia de Paula Souza (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Paulo Cesar de Paula Souza - Apelado: Marilda Garcia Godinho - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 665/677, interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Janete Sanches Morales dos Santos (OAB: 86568/SP) - Alessandra Pulchinelli (OAB: 215304/SP) - Carlos Eduardo Souza (OAB: 319943/SP) - Lazaro Roberto Valente (OAB: 75967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0120332-56.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Economus Instituto de Seguridade Social - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Teresa Mercedes Garcia de Paula Souza (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Paulo Cesar de Paula Souza - Apelado: Marilda Garcia Godinho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 679/691, interposto FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Janete Sanches Morales dos Santos (OAB: 86568/SP) - Alessandra Pulchinelli (OAB: 215304/SP) - Carlos Eduardo Souza (OAB: 319943/SP) - Lazaro Roberto Valente (OAB: 75967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0120332-56.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Economus Instituto de Seguridade Social - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Teresa Mercedes Garcia de Paula Souza (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Paulo Cesar de Paula Souza - Apelado: Marilda Garcia Godinho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 700/707, interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/ SP) - Janete Sanches Morales dos Santos (OAB: 86568/SP) - Alessandra Pulchinelli (OAB: 215304/SP) - Carlos Eduardo Souza (OAB: 319943/SP) - Lazaro Roberto Valente (OAB: 75967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0120332-56.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Economus Instituto de Seguridade Social - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Teresa Mercedes Garcia de Paula Souza (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Paulo Cesar de Paula Souza - Apelado: Marilda Garcia Godinho - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 716/736, interposto por BANCO DO BRASIL S/A., com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Janete Sanches Morales dos Santos (OAB: 86568/SP) - Alessandra Pulchinelli (OAB: 215304/SP) - Carlos Eduardo Souza (OAB: 319943/SP) - Lazaro Roberto Valente (OAB: 75967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0120706-09.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sibila Amanda Nakajima Vaz - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 82-7, no pertinente a esta questão e inadmite-se no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Otavio de Carvalho Barros Tendolo (OAB: 43695/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0120706-09.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sibila Amanda Nakajima Vaz - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 89-94, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Otavio de Carvalho Barros Tendolo (OAB: 43695/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0124483-02.2007.8.26.0053(990.10.274894-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0124483-02.2007.8.26.0053 (990.10.274894-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario Henrique Marins Serem (Incapaz) - Apelante: Mirian de Marins Serem - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Fabiane Bianchini Faloppa (OAB: 243212/SP) - Luciana Nigoghossian dos Santos (OAB: 134164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125142-45.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Shizuka Akiyama, - Apelante: Ameris da Silva Berssanetti - Apelante: Clara Rossilho Moyses - Apelante: Cleusa Mari Martins Costa Mari - Apelante: Dorival Aparecido Pires - Apelante: Eloiza Maria Gonçalves Finolio - Apelante: Erotides Martins Rios - Apelante: Esmeralda Spressão - Apelante: Gecilda da Silva Deo - Apelante: Ignez Claudino da Silva - Apelante: Ivone Aparecida Maluf Barella - Apelante: Ivone Maluf Gomes - Apelante: Ivone Spera Poletto - Apelante: Jose Rodrigues Feital Filho - Apelante: Leonirce Faco - Apelante: Luzia Vilalba Moura Gazeta - Apelante: Marcia Maria Manrtovani Sumares - Apelante: Maria Helena Vieira Fazion - Apelante: Maria José Pagehú Lopes - Apelante: Maria Zelia Mendonça Bernardes - Apelante: Marilene Alves da Silva - Apelante: MARLENE PASSARELI GAZETA - Apelante: Nair Romagnoli dos Santos - Apelante: Neuza Maria Minutti Cansian - Apelante: Nilda de Andrade Rodrigues Fiorillo - Apelante: Odette de Souza Gonçalves - Apelante: Rosaria Dias Borges - Apelante: Selma Helena Simon Siqueira - Apelante: Theresinha Ambiel Gut Steffen - Apelante: Vilma Cadima Pichinelli - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 715-9. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125142-45.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Shizuka Akiyama, - Apelante: Ameris da Silva Berssanetti - Apelante: Clara Rossilho Moyses - Apelante: Cleusa Mari Martins Costa Mari - Apelante: Dorival Aparecido Pires - Apelante: Eloiza Maria Gonçalves Finolio - Apelante: Erotides Martins Rios - Apelante: Esmeralda Spressão - Apelante: Gecilda da Silva Deo - Apelante: Ignez Claudino da Silva - Apelante: Ivone Aparecida Maluf Barella - Apelante: Ivone Maluf Gomes - Apelante: Ivone Spera Poletto - Apelante: Jose Rodrigues Feital Filho - Apelante: Leonirce Faco - Apelante: Luzia Vilalba Moura Gazeta - Apelante: Marcia Maria Manrtovani Sumares - Apelante: Maria Helena Vieira Fazion - Apelante: Maria José Pagehú Lopes - Apelante: Maria Zelia Mendonça Bernardes - Apelante: Marilene Alves da Silva - Apelante: MARLENE PASSARELI GAZETA - Apelante: Nair Romagnoli dos Santos - Apelante: Neuza Maria Minutti Cansian - Apelante: Nilda de Andrade Rodrigues Fiorillo - Apelante: Odette de Souza Gonçalves - Apelante: Rosaria Dias Borges - Apelante: Selma Helena Simon Siqueira - Apelante: Theresinha Ambiel Gut Steffen - Apelante: Vilma Cadima Pichinelli - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 722-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125973-14.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudete Amorim Duarte - Agravante: Claudimir Bobato Amorim - Agravante: Emilia Martins Novaes - Agravante: Eny da Silva Mattos - Agravante: Ivana Miranda Morais de Castro - Agravante: Maria Aparecida Cavalcante Bazan - Agravante: Marilia Cavalcante B. Dias - Agravante: Orminda Nascimento Nascibem - Agravante: Rosalina Severino - Agravante: Salete Nazareth Lazarin Marques - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 279-81, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125973-14.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudete Amorim Duarte - Agravante: Claudimir Bobato Amorim - Agravante: Emilia Martins Novaes - Agravante: Eny da Silva Mattos - Agravante: Ivana Miranda Morais de Castro - Agravante: Maria Aparecida Cavalcante Bazan - Agravante: Marilia Cavalcante B. Dias - Agravante: Orminda Nascimento Nascibem - Agravante: Rosalina Severino - Agravante: Salete Nazareth Lazarin Marques - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 220-37, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127203-39.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ronaldo Cesar Pereira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 431/437), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 317/323 e acréscimos de fls. 402/414) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Jose Eduardo Ferreira Pimont (OAB: 8611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127203-39.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ronaldo Cesar Pereira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 355/367) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Jose Eduardo Ferreira Pimont (OAB: 8611/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127242-36.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Renata Cristini Germano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Ivone Maria da Silva Germano - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Jorge Zaiden (OAB: 18550/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127364-15.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Wan Shin Choi (E outros(as)) - Apte/Apdo: Yung Sin Park - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos especiais interpostos de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Fernanda Mara Campos (OAB: 234376/SP) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0145242-49.2007.8.26.0000(994.07.145242-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0145242-49.2007.8.26.0000 (994.07.145242-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lazaro Brasillio dos Santos - Apelante: Antonio Silverio de Campos - Apelante: Armindo Pedroso da Silva - Apelante: Carlos dos Santos - Apelante: Darcy Castanho Vieira - Apelante: Joaquim Paes de Camargo - Apelante: Jose de Arruda Camargo - Apelante: Jose Maria Cerqueira Cesar (Falecido) - Apelante: Otacilio de Campos Maciel - Apelante: Pedro Pereira - Apelante: Pedro Vasconcelos da Mota - Apelante: Theodoro Gentil Pereira - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der Sp - Apelante: Davina de Souza Cerqueira Cesar (Herdeiro) - Apelante: Sonia Regina Cerqueira Cesar (Herdeiro) - Apelante: Claudete Cerqueira Cesar (Herdeiro) - Apelante: Maria Eugenia Cerqueira Cesar (Herdeiro) - Apelante: Angela Cerqueira Cesar Erbiste (Herdeiro) - Apelante: José Luciano Cerqueira Cesar (Herdeiro) - Apelante: Raquel Cerqueira Cesar e Silva (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Darlene de Fatima Cerqueira Cesar Nolasco (E Seu Esposo) (Herdeiro) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 266/278. Int. São Paulo, 25 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0148603-35.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - Apesp - Agravado: Sindicato dos Procuradores do Estado das Autarquias Fundações e Universidades Publicas do Estado de SP-SINDIPROESP - Agravado: Jose Adelcio de Araujo Ribeiro - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/ SP) - Carlos Roberto Fornes Mateucci (OAB: 88084/SP) - Jose Adelcio de Araujo Ribeiro (OAB: 18276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0166821-19.2008.8.26.0000(994.08.166821-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0166821-19.2008.8.26.0000 (994.08.166821-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Reginaldo Reis (E outros(as)) - Apelado: Reginaldo Reis - Apelado: Adriano Agostinho (Falecido) - Apelado: Jose Antonio Agostinho (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelado: Vera Lucia Agostinho (Herdeiro) - Apelado: Agenor Balan - Apelado: Arlindo Cezario da Silva - Apelado: Benedito Deusemar Pereira - Apelado: Cicera Soares de Melo Lima - Apelado: Constantino Braga (Falecido) - Apelado: Marco Antonio Braga e esposa (Herdeiro) - Apelado: Maria Aparecida Cabreira Guimarães e esposo (Herdeiro) - Apelado: Joanna Cabrera Braga (Herdeiro) - Apelado: Fernando Romao Frejuello (Falecido) - Apelado: Marcos Fernando Diebe Frejuello (Herdeiro) - Apelado: Leandro José Frejuello (Herdeiro) - Apelado: Lydia Diebe Frejuello (Herdeiro) - Apelado: Francisco Antonio da Silva - Apelado: Getulio Vargas Soares - Apelado: Helio Euzebio - Apelado: Inocente Baiochi - Apelado: Israel Rovaroto Presoto - Apelado: Joao Signini - Apelado: Jose Lopes Guimaraes - Apelado: Liberal Yukei Hashimura - Apelado: Licinio Barbosa - Apelado: Luiz Alves Pedro - Apelado: Manoel dos Anjos Neto - Apelado: Osmar Amazonas Monteiro (Falecido) - Apelada: DENISE AMAZONAS MONTEIRO (Herdeiro) - Apelado: MARCIA AMAZONAS MONTEIRO (Herdeiro) - Apelado: Paulo Alvares Ribeiro - Apelado: Raul dos Santos - Apelado: Samuel Joao Gonçalves - Apelado: Valdinei Kuriki - Apelado: Valdomiro Ferreira - Apelado: Valter Bissi - Apelado: Vanderlei Sebastiao Teodoro - Apelado: Vilma Costa Giordano - Apelado: Walter de Souza - Apelado: Walter Manzolino (Falecido) - Apelado: Wilma Lopes Manzolino (Herdeiro) - Apelado: Claudia Lopes Manzolino Barros (Herdeiro) - Apelado: Waléria Lopes Manzolino Herrera (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Lucimar Dias dos Santos (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0167679-45.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paschoa Rui Arantes (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 139/155 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0167679-45.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paschoa Rui Arantes (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 157/189 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0192240-41.2008.8.26.0000(994.08.192240-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0192240-41.2008.8.26.0000 (994.08.192240-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonia Marissa Gregorio - Apelante: Vitoria Pezzonia Barbosa - Apelado: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0192532-21.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Suad Cury (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 104/120) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0192532-21.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Suad Cury (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 122/133) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0193043-73.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Inab Industria Nacional de Bebidas Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame (fls. 295-309), conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Murilo Denicolo David (OAB: 38409/ PR) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0199154-19.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Angela Machado de Vasconcelos (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0203548-69.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carmelino Batista (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0203548-69.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carmelino Batista (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0255219-68.2010.8.26.0000(990.10.255219-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0255219-68.2010.8.26.0000 (990.10.255219-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elizabeth Alves Cardoso de Souza - Apdo/Apte: Ana Olonca - Apdo/Apte: Angela Maria Modesto - Apdo/Apte: Maria da Conceiçao Andrade - Apdo/Apte: Eunice Martins M Rodrigues - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 166/177 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0256081-05.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lisete White Paim (E outros(as)) - Agravado: Adeb Gabriel - Agravado: Carlos Roberto Contim - Agravado: Dari Antunes Correa - Agravado: Joana Candida Colin Gonzaga - Agravado: Maria Auxiliadora Martins Perina - Agravado: Maria Luiza de Lima Ferreira - Agravado: Maria Luiza Ramos - Agravado: Marli do Carmo Lalla Miranda - Agravado: Sylvia Pitelli Brandão - Agravado: Wandaleni Franco Granucci - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 235-241), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 129-147) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0256081-05.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lisete White Paim (E outros(as)) - Agravado: Adeb Gabriel - Agravado: Carlos Roberto Contim - Agravado: Dari Antunes Correa - Agravado: Joana Candida Colin Gonzaga - Agravado: Maria Auxiliadora Martins Perina - Agravado: Maria Luiza de Lima Ferreira - Agravado: Maria Luiza Ramos - Agravado: Marli do Carmo Lalla Miranda - Agravado: Sylvia Pitelli Brandão - Agravado: Wandaleni Franco Granucci - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 235-241), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 149-184) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0260701-31.2009.8.26.0000(994.09.260701-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0260701-31.2009.8.26.0000 (994.09.260701-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Helena Valardao Americo - Apelante: Jorge Luiz Siqueira - Apelante: Celia de Lima Silva - Apelante: Maria Cristina Serafim Sartori - Apelante: Maria das Graças Souza Pereira - Apelante: Gislaine Maria Fanton Gallo - Apelante: Ana Maria Silva Pereira Araujo - Apelante: Celi Mara Aparecida Torres Russe - Apelante: Marcelo Adolfo de Azevedo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Helena Valardao Americo - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0261078-31.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marciléa Tereza Zuntini Ribeiro (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0261078-31.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marciléa Tereza Zuntini Ribeiro (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0412390-88.2010.8.26.0000(990.10.412390-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0412390-88.2010.8.26.0000 (990.10.412390-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Alves de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 158/175: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 189/191, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rogerio Raimundini Gonçalves (OAB: 254818/SP) - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0412671-12.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Célia de Campos Marcondes - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0412671-12.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Célia de Campos Marcondes - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 285/289 e 329/332, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/ SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0412857-64.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geraldo Armond - Apelante: Álvaro Santos Costa - Apelante: Anisio Azzini - Apelante: Antonio Carlos Moniz - Apelante: Antonio Luiz de Barros Salgado - Apelante: Antonio Pereira de Camargo - Apelante: Arnaldo Guido de Souza Coelho - Apelante: Carlos Augusto da Silva Braga - Apelante: Cláudio Alves Moreira - Apelante: Domingos Antonio Monteiro - Apelante: Eli Sidney Lopes - Apelante: Fernando Picarelli Martins - Apelante: Francisco Lombardi Neto - Apelante: Francisco de Paula Nogueira - Apelante: Gastão Moraes da Silveira - Apelante: Gerd Walter Muller - Apelante: Guido de Sordi - Apelante: Hermes Geraldo Corrêa - Apelante: Hilário da Silva Miranda Filho - Apelante: Hiroshi Nagai - Apelante: Hugo Kuniyuki - Apelante: Ivan José Antunes Ribeiro - Apelante: Luiz Fernandes Razera - Apelante: Jairo Lopes de Castro - Apelante: João Aureliano de Souza Costa - Apelante: João Bertoldo de Oliveira - Apelante: João Floriano de Menezes - Apelante: José Orlando de Figueiredo - Apelante: José Osmar Lorenzi - Apelante: Juarez Antonio Betti - Apelante: Lourival Carmo Monaco - Apelante: Mamor Fujiwara - Apelante: Marinez Muraro Alves de Lima - Apelante: Mauro Hideo Sugimori - Apelante: Nelson Cembranelli Schmidt - Apelante: Oscar José Thomazini Ettori - Apelante: Osvaldo Paradela Filho - Apelante: Otavio Tisselli Filho - Apelante: Pery Figueiredo - Apelante: Rogério Remo Alfonsi - Apelante: Romeu Benatti Junior - Apelante: Toshio Igue - Apelante: Violeta Nagai - Apelante: Virginio Bovi - Apelante: Rubens Valentin Corrêa - Apelante: Maria José Adami - Apelante: Rauly Maximo Rabello Moretti - Apelante: Alice Sambo Fracini - Apelante: Marlene Macarelli de Godoy - Apelante: Eliane de Fátima Ortolan - Apelante: Maria da Rocha - Apelante: Terezinha Cirino das Neves Silva - Apelante: Juvenal Motta - Apelado: Estado de São Paulo - Verifico nesta oportunidade a existência de outro tema constitucional debatido nos autos, além daquele submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Dessa forma, em sendo reconhecida também a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Precatório - Súmula Vinculante nº 17 - Aplicação - Retroativa, Tema nº SIRDR 14/STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Assim, conquanto haja julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, referente ao Tema nº 810 do STF, o cumprimento do artigo 1.040 do Código de Processo Civil será realizado oportunamente. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0412857-64.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geraldo Armond - Apelante: Álvaro Santos Costa - Apelante: Anisio Azzini - Apelante: Antonio Carlos Moniz - Apelante: Antonio Luiz de Barros Salgado - Apelante: Antonio Pereira de Camargo - Apelante: Arnaldo Guido de Souza Coelho - Apelante: Carlos Augusto da Silva Braga - Apelante: Cláudio Alves Moreira - Apelante: Domingos Antonio Monteiro - Apelante: Eli Sidney Lopes - Apelante: Fernando Picarelli Martins - Apelante: Francisco Lombardi Neto - Apelante: Francisco de Paula Nogueira - Apelante: Gastão Moraes da Silveira - Apelante: Gerd Walter Muller - Apelante: Guido de Sordi - Apelante: Hermes Geraldo Corrêa - Apelante: Hilário da Silva Miranda Filho - Apelante: Hiroshi Nagai - Apelante: Hugo Kuniyuki - Apelante: Ivan José Antunes Ribeiro - Apelante: Luiz Fernandes Razera - Apelante: Jairo Lopes de Castro - Apelante: João Aureliano de Souza Costa - Apelante: João Bertoldo de Oliveira - Apelante: João Floriano de Menezes - Apelante: José Orlando de Figueiredo - Apelante: José Osmar Lorenzi - Apelante: Juarez Antonio Betti - Apelante: Lourival Carmo Monaco - Apelante: Mamor Fujiwara - Apelante: Marinez Muraro Alves de Lima - Apelante: Mauro Hideo Sugimori - Apelante: Nelson Cembranelli Schmidt - Apelante: Oscar José Thomazini Ettori - Apelante: Osvaldo Paradela Filho - Apelante: Otavio Tisselli Filho - Apelante: Pery Figueiredo - Apelante: Rogério Remo Alfonsi - Apelante: Romeu Benatti Junior - Apelante: Toshio Igue - Apelante: Violeta Nagai - Apelante: Virginio Bovi - Apelante: Rubens Valentin Corrêa - Apelante: Maria José Adami - Apelante: Rauly Maximo Rabello Moretti - Apelante: Alice Sambo Fracini - Apelante: Marlene Macarelli de Godoy - Apelante: Eliane de Fátima Ortolan - Apelante: Maria da Rocha - Apelante: Terezinha Cirino das Neves Silva - Apelante: Juvenal Motta - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0414799-29.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mara Silvia Gazzi - Apelante: Israel Donizeti Vieira da Silva - Apelante: Giovane Serra Azul Guimaraes - Apelante: Eliseu Florentino da Mota Junior - Apelante: Eduardo Roberto Alcantara Del Campo - Apelante: Celso Manzano de Godoy - Apelante: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo - Apelante: Newton de Calasans - Apelante: Oswaldo Nogueira Braga - Apelante: Thales Cezar de Oliveira - Apelante: Washington Epaminondas Medeiros Barra - Apelante: Wanderleya Lenci Iacomini - Apelante: Rui de Morais Aguiar - Apelante: Ronaldo Luiz Donadel - Apelante: Rachel Ottoni Diniz - Apelante: Plínio Antonio Britto Gentil - Apelante: Paulo Marco Ferreira Lima - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito, o recurso extraordinário de fls. 494/507, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Joao Lopes Guimaraes (OAB: 70094/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0414799-29.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mara Silvia Gazzi - Apelante: Israel Donizeti Vieira da Silva - Apelante: Giovane Serra Azul Guimaraes - Apelante: Eliseu Florentino da Mota Junior - Apelante: Eduardo Roberto Alcantara Del Campo - Apelante: Celso Manzano de Godoy - Apelante: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo - Apelante: Newton de Calasans - Apelante: Oswaldo Nogueira Braga - Apelante: Thales Cezar de Oliveira - Apelante: Washington Epaminondas Medeiros Barra - Apelante: Wanderleya Lenci Iacomini - Apelante: Rui de Morais Aguiar - Apelante: Ronaldo Luiz Donadel - Apelante: Rachel Ottoni Diniz - Apelante: Plínio Antonio Britto Gentil - Apelante: Paulo Marco Ferreira Lima - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 481/485 e 540/542, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 513/519) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Joao Lopes Guimaraes (OAB: 70094/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0063419-41.2003.8.26.0114(990.10.176116-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0063419-41.2003.8.26.0114 (990.10.176116-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Apdo/Apte: Mario Sergio Otubo - Apdo/Apte: Otubo Yasuzi - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Por sua vez, o julgamento do mérito do RE nº 643.247/MG, Tema nº 16, STF, DJe 19.12.2017, fixou a seguinte tese: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” Assim, no que se refere ao Tema 16 do STF, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Valéria Vaz de Lima (OAB: 169438/SP) - Roberto Susumu Utsunomiya (OAB: 329704/SP) - Ricardo Matucci (OAB: 164780/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0064733-61.1999.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Cassia Regina Garcia - Inadmito, pois, o recurso especial (fl. 68-88) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Isabella Vieira do Nascimento (OAB: 404286/SP) - Romildo Couto Ramos (OAB: 109039/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101567-08.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública Estadual - Apelado: Fátima Garcia da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Ferreira de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Lourdes de Oliveira Mescoloti (Justiça Gratuita) - Apelado: Lourdes Aparecida Ponati Eller (Justiça Gratuita) - Apelado: Joana Lima da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Geraldo Roque Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Dalva Ferreira Ruiz (Justiça Gratuita) - Apelado: Edite Dias da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmen da Silva Mourão (Justiça Gratuita) - Apelado: Artur Rolim de Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Correa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecida Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosangela de Souza Arrelaro (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Celeste Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Therezinha de Jesus Nunes da Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Zilda Correa de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilia Sanaiotti Rocca (Justiça Gratuita) - Apelado: Zélia Lopes Yashima Bombonati (Justiça Gratuita) - Apelado: Tereza Regina Beltran Stefani (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria das Dores Meneguetti Pereira Arruda (Justiça Gratuita) - Apelado: Rivalda Araújo Silva Delfim (Justiça Gratuita) - Apelado: Reinaldo Lopes Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Olinda Varussa Paccanaro (Justiça Gratuita) - Apelado: Marli Barboza da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria das Dores Ruiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 3.599-3.602), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 3.548-60) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB: 88031/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0016341-93.2010.8.26.0053(990.10.375229-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0016341-93.2010.8.26.0053 (990.10.375229-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilberto Vicente do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 75-84, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Marcelo Eduardo Vanalli (OAB: 141909/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017171-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diva Xavier da Silveira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Izete Xavier da Silveira - Apelante: Ivani Paim Giocondo - Apelante: Geralda Amalia dos Santos Rezende - Apelante: Rosa Maria Garcia de Castro - Apelante: Rosimeire de Castro - Apelante: Josefa Alves Ferreira - Apelante: Maria Pureza de Jesus Santos - Apelante: Amelia Leite de Barros - Apelante: Severina Leite de Barros - Apelante: Nair Leite de Barros - Apelante: Vera Lucia Gimenes do Prado - Apelante: Sterina de Moura Cordeiro - Apelante: Vera Lucia Viana - Apelante: Maria Jose Bezerra da Silva Filha - Apelante: Edileusa Monteiro de Araujo Cabral - Apelante: Caique Araujo Cabral - Apelante: Angelina Corradini Paulucci - Apelante: Paula Fernandes Della Rocca - Apelante: Marly Aparecida da Costa - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 5 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017171-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diva Xavier da Silveira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Izete Xavier da Silveira - Apelante: Ivani Paim Giocondo - Apelante: Geralda Amalia dos Santos Rezende - Apelante: Rosa Maria Garcia de Castro - Apelante: Rosimeire de Castro - Apelante: Josefa Alves Ferreira - Apelante: Maria Pureza de Jesus Santos - Apelante: Amelia Leite de Barros - Apelante: Severina Leite de Barros - Apelante: Nair Leite de Barros - Apelante: Vera Lucia Gimenes do Prado - Apelante: Sterina de Moura Cordeiro - Apelante: Vera Lucia Viana - Apelante: Maria Jose Bezerra da Silva Filha - Apelante: Edileusa Monteiro de Araujo Cabral - Apelante: Caique Araujo Cabral - Apelante: Angelina Corradini Paulucci - Apelante: Paula Fernandes Della Rocca - Apelante: Marly Aparecida da Costa - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251-254v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 220-224) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017171-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diva Xavier da Silveira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Izete Xavier da Silveira - Apelante: Ivani Paim Giocondo - Apelante: Geralda Amalia dos Santos Rezende - Apelante: Rosa Maria Garcia de Castro - Apelante: Rosimeire de Castro - Apelante: Josefa Alves Ferreira - Apelante: Maria Pureza de Jesus Santos - Apelante: Amelia Leite de Barros - Apelante: Severina Leite de Barros - Apelante: Nair Leite de Barros - Apelante: Vera Lucia Gimenes do Prado - Apelante: Sterina de Moura Cordeiro - Apelante: Vera Lucia Viana - Apelante: Maria Jose Bezerra da Silva Filha - Apelante: Edileusa Monteiro de Araujo Cabral - Apelante: Caique Araujo Cabral - Apelante: Angelina Corradini Paulucci - Apelante: Paula Fernandes Della Rocca - Apelante: Marly Aparecida da Costa - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251-254v), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 226-237) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017307-51.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Luiz Silva - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 150/161), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017307-51.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Luiz Silva - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 1638170) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017733-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Doraci Nozella Carraro - Apelante: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. Acórdão (fls. 188/195 e 235/238) em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 213/219). Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017865-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sirlei das Chagas Pinto e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Priscila das Chagas Pinto - Apelado: Lucila das Chagas Pinto - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam- se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 19 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cecília Maria Brandão (OAB: 208461/SP) - Paulo Afonso de Carvalho (OAB: 158587/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017865-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sirlei das Chagas Pinto e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Priscila das Chagas Pinto - Apelado: Lucila das Chagas Pinto - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 383/390, interposto por Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Cecília Maria Brandão (OAB: 208461/SP) - Paulo Afonso de Carvalho (OAB: 158587/ SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017865-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sirlei das Chagas Pinto e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Priscila das Chagas Pinto - Apelado: Lucila das Chagas Pinto - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 372/375, interposto por SIRLEI DAS CHAGAS PINTO, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Cecília Maria Brandão (OAB: 208461/SP) - Paulo Afonso de Carvalho (OAB: 158587/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018238-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo CBPM - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Ademir Velo (E outros(as)) - Apelado: Adriano Donizete Modesto - Apelado: Alfredo de Almeida Vicente - Apelado: Cicero de Moura - Apelado: Claudio Kis - Apelado: Cleberson Henrique Rodrigues - Apelado: Edson Rodrigues Sobreira - Apelado: Inara Fatima Vicente - Apelado: Ricardo Moreira Rodrigues - Apelado: Rodrigo Fernandes Dourado - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 206-220), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 165-178) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Waldemary Pereira Leão Nogueira (OAB: 177272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018238-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo CBPM - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Ademir Velo (E outros(as)) - Apelado: Adriano Donizete Modesto - Apelado: Alfredo de Almeida Vicente - Apelado: Cicero de Moura - Apelado: Claudio Kis - Apelado: Cleberson Henrique Rodrigues - Apelado: Edson Rodrigues Sobreira - Apelado: Inara Fatima Vicente - Apelado: Ricardo Moreira Rodrigues - Apelado: Rodrigo Fernandes Dourado - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 206-220), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 155-163) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Waldemary Pereira Leão Nogueira (OAB: 177272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018263-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilton Campos - Apelante: Menemilton Soares de Souza - Apelante: Menemilton Soares de Souza Junior - Apelante: Jose Carlos de Campos - Apelante: José Carlos de Campos Junior - Apelante: Francisco Ferreira de Moura Neto - Apelante: Douglas Haruki Kiryu - Apelante: Rafael de Abreu Palácio - Apelante: Rogerio Ferreira Gomes - Apelante: Leonidas Dias da Silva Baier - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Venício Salles. São Paulo, 10 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018263-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilton Campos - Apelante: Menemilton Soares de Souza - Apelante: Menemilton Soares de Souza Junior - Apelante: Jose Carlos de Campos - Apelante: José Carlos de Campos Junior - Apelante: Francisco Ferreira de Moura Neto - Apelante: Douglas Haruki Kiryu - Apelante: Rafael de Abreu Palácio - Apelante: Rogerio Ferreira Gomes - Apelante: Leonidas Dias da Silva Baier - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018263-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilton Campos - Apelante: Menemilton Soares de Souza - Apelante: Menemilton Soares de Souza Junior - Apelante: Jose Carlos de Campos - Apelante: José Carlos de Campos Junior - Apelante: Francisco Ferreira de Moura Neto - Apelante: Douglas Haruki Kiryu - Apelante: Rafael de Abreu Palácio - Apelante: Rogerio Ferreira Gomes - Apelante: Leonidas Dias da Silva Baier - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 163/166, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 134/138 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018263-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilton Campos - Apelante: Menemilton Soares de Souza - Apelante: Menemilton Soares de Souza Junior - Apelante: Jose Carlos de Campos - Apelante: José Carlos de Campos Junior - Apelante: Francisco Ferreira de Moura Neto - Apelante: Douglas Haruki Kiryu - Apelante: Rafael de Abreu Palácio - Apelante: Rogerio Ferreira Gomes - Apelante: Leonidas Dias da Silva Baier - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 140/151. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018366-16.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Helena Gonçalves Peccinini - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018646-79.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Evanira Fernandes de Paula Santos (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 159161 e 185/187, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018994-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Cláudia Correa Lemes - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 225/236 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019271-95.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Cristina Campos (Assistência Judiciária) - Apelado: Inaldo Antonio da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 63/78: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 115/119, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019323-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maurício Rogério Furtado (Justiça Gratuita) - Apelado: Dejair Xavier (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 96/109 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019421-56.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ana Paula do Amaral Moreira - Apelante: Alberto Carlos Ferreira - Apelante: Antonio Dias Júnior - Apelante: Bianor Martins dos Santos - Apelante: Cleusa Maria Lima - Apelante: Dalva Lúcia Cotrim Pereira carrilho - Apelante: Delza Rodrigues Gaspar - Apelante: Edna Silva Quirino dos Santos - Apelante: Eliane Lima Apa - Apelante: Elis Roselene Vieira Melo de Brito - Apelante: Emília Conde Vieira - Apelante: Eraldo Martins Fontes - Apelante: Manoel Antonio de Santana - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 227-232), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 171-176) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019421-56.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ana Paula do Amaral Moreira - Apelante: Alberto Carlos Ferreira - Apelante: Antonio Dias Júnior - Apelante: Bianor Martins dos Santos - Apelante: Cleusa Maria Lima - Apelante: Dalva Lúcia Cotrim Pereira carrilho - Apelante: Delza Rodrigues Gaspar - Apelante: Edna Silva Quirino dos Santos - Apelante: Eliane Lima Apa - Apelante: Elis Roselene Vieira Melo de Brito - Apelante: Emília Conde Vieira - Apelante: Eraldo Martins Fontes - Apelante: Manoel Antonio de Santana - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 227-232), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 178-186) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019421-56.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ana Paula do Amaral Moreira - Apelante: Alberto Carlos Ferreira - Apelante: Antonio Dias Júnior - Apelante: Bianor Martins dos Santos - Apelante: Cleusa Maria Lima - Apelante: Dalva Lúcia Cotrim Pereira carrilho - Apelante: Delza Rodrigues Gaspar - Apelante: Edna Silva Quirino dos Santos - Apelante: Eliane Lima Apa - Apelante: Elis Roselene Vieira Melo de Brito - Apelante: Emília Conde Vieira - Apelante: Eraldo Martins Fontes - Apelante: Manoel Antonio de Santana - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 227-232), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156-161) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019440-81.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Teresinha Antunuche Fernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020341-72.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eliane Aparecida Marcellino Oriani (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 115-132) Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 115-132), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020341-72.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eliane Aparecida Marcellino Oriani (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 182-187), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 134-146) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020651-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilia Nascimento Landini (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Abra-se vista à Douta Procuradoria Geral, tendo em vista que a recorrente Marilia Nascimento Landini é menor impúbere (fls.24), representada por seu genitor. Oportunamente, tornem conclusos. P.I. São Paulo, 7 de novembro de 2013. ISABEL COGAN Relatora - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - João Pedro Ritter Felipe (OAB: 345796/SP) - Cassia Aparecida Marques de Pieri (OAB: 245796/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020651-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilia Nascimento Landini (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 5 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/ SP) - João Pedro Ritter Felipe (OAB: 345796/SP) - Cassia Aparecida Marques de Pieri (OAB: 245796/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020651-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilia Nascimento Landini (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 205-10, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - João Pedro Ritter Felipe (OAB: 345796/SP) - Cassia Aparecida Marques de Pieri (OAB: 245796/ SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020651-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilia Nascimento Landini (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 159-80, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - João Pedro Ritter Felipe (OAB: 345796/SP) - Cassia Aparecida Marques de Pieri (OAB: 245796/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022442-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Conceição Ranucci - Apelado: Maria Isabel Moreno Jorge - Apelado: Nair Bertioli Laurindo - Apelado: Analice Nonato Duarte - Apelado: Osni Natalina Vicheti de Souza - Apelado: Maria Francisca Mendes - Vistos em devolução. 1. Em decisão exarada no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. 2. Por outro lado, no que diz respeito à questão da fundamentação das decisões judiciais, no julgamento do AI nº 791.292/PE, Tema 339/STF, de 23.06.2010 , publicada no DJe de 13.08.2010, o Col Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.” Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) (Procurador) - Edimeris Pivatti Pacobello Perri (OAB: 292393/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022514-70.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Shirlei Empke Senis (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 90-109 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: José Ricardo Soares Daher (OAB: 203097/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022514-70.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Shirlei Empke Senis (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 79-88, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: José Ricardo Soares Daher (OAB: 203097/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022686-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonisa Pereira Ribas (Justiça Gratuita) - Apelante: Gay Patricia Walters (Justiça Gratuita) - Apelante: Geni Vicencia Bitencourt de Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Gylce Therezinha Rossi de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Iracema Akemi Nakazawa (Justiça Gratuita) - Apelante: Iracy Balbina de Godoy (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilce Gibertoni Stanoga (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Resano (Justiça Gratuita) - Apelante: Irio Alma (Justiça Gratuita) - Apelante: Jandira Marques de Oliveira Calegari (Justiça Gratuita) - Apelante: Janete Modolo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: João Batista Fabron (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Carlos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Irani Oliveira Bonifácio (Justiça Gratuita) - Apelante: Irani Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Lineu Abelardo Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida de Fatima Dias Placidino (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Gonzaga de Olilveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Gonzaga Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Luzia Yamaoka (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Klein dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Laércio Contin (Justiça Gratuita) - Apelante: Euridice Isaura Schuller (Justiça Gratuita) - Apelante: Martha Mendes do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Newton de Oliveira Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Jirow Tisaka (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Ferreira de Albuquerque (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Ariani (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Angelica Clemente Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Plazas (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 301/314 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022686-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonisa Pereira Ribas (Justiça Gratuita) - Apelante: Gay Patricia Walters (Justiça Gratuita) - Apelante: Geni Vicencia Bitencourt de Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Gylce Therezinha Rossi de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Iracema Akemi Nakazawa (Justiça Gratuita) - Apelante: Iracy Balbina de Godoy (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilce Gibertoni Stanoga (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Resano (Justiça Gratuita) - Apelante: Irio Alma (Justiça Gratuita) - Apelante: Jandira Marques de Oliveira Calegari (Justiça Gratuita) - Apelante: Janete Modolo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: João Batista Fabron (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Carlos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Irani Oliveira Bonifácio (Justiça Gratuita) - Apelante: Irani Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Lineu Abelardo Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida de Fatima Dias Placidino (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Gonzaga de Olilveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Gonzaga Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Luzia Yamaoka (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Klein dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Laércio Contin (Justiça Gratuita) - Apelante: Euridice Isaura Schuller (Justiça Gratuita) - Apelante: Martha Mendes do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Newton de Oliveira Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Jirow Tisaka (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Ferreira de Albuquerque (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Ariani (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Angelica Clemente Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Plazas (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 290/299 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022964-71.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Correa Scabello (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Sergio Augusto Scabello Filho (Pai Rep Filho Menor) - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 273-8 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Claudio Castello de Campos Pereira (OAB: 204408/ SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022964-71.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Correa Scabello (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Sergio Augusto Scabello Filho (Pai Rep Filho Menor) - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 233-48 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Claudio Castello de Campos Pereira (OAB: 204408/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022981-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Wladimir Pereira de Andrade (E outros(as)) - Apelado: Valeria Reis Romao - Apelado: Teresa Nogueira Branco - Apelado: Adelia de Andrade Vissallo - Apelado: Amelia de Jesus Bueno - Apelado: Jupira Bueno de Souza Gameiro - Apelado: Ana Maria Roman - Apelado: Thereza Bagaglia Bavanelli - Apelado: Laerte Novelli - Apelado: Vera Maria Novato Dias Martins - Apelado: Margarida Bernadete Rosa de Campos - Apelado: Neusa Benito Gengo - Apelado: Maria Auxiliadora Goes Nunes - Apelado: Maria do Carmo Pereira - Apelado: Luiz Carlos Saraz - Apelado: Maria Conceicao Pereira Martini - Apelado: Ivone Malachias Soares - Apelado: Paulo Leibruder - Apelado: Maria Heloisa Ribeiro Dias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 149-65 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023098-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Júlia Vona Barreira (Falecido) - Apelado: Osvaldo Benedicto Barreira (Herdeiro) - Apelado: Osmar Barreiro (Herdeiro) - Apelado: Alcides de Oliveira - Apelado: Antonio Rosalem - Apelado: Dorothy Rocha Zanella - Apelado: Elci Cardoso Silva - Apelado: Elisabetha Martino Forte - Apelado: Esther Rodrigues de Godoy - Apelado: Julia Roque de Campos - Apelado: Natalia Ais Ramos - Apelado: Nelson Jardim Pistilli (Espólio) - Apelada: Eurides Franco Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Agnaldo Antonio Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Adma Regina Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Adilson José Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Aline Cristiane Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Olinda Rodrigues Calonego - Apelado: Rosa Thereza Contecote - Apelado: Santina Pires Lopes - Apelado: Sebastiana Barbosa de Campos - Apelado: Sebastiana Martins Maximiano - Apelado: Terezinha Fogaça Franco - Apelado: Thereza Aparecida Biz Albuquerque - Apelado: Theresinha Rodrigues Juvencio (Falecido) - Apelado: Mara Juvencio (Herdeiro) - Apelado: Angela Maria Marcello (Herdeiro) - Apelado: Sônia Maria Juvencio Lima (Herdeiro) - Apelado: Nerli Juvencio (Herdeiro) - Apelado: Gilberto Juvencio (Herdeiro) - Apelado: Sidney Alves Barreto - Apelado: Vitória Funari - Apelado: Augusta Georgetto Rossi (Falecido) - Apelado: Leonilde Rossi Vidotto (Herdeiro) - Apelado: Jacqueline Rossi Jardim (Herdeiro) - Apelado: Mônica Aparecida Rossi Pires (Herdeiro) - Apelado: Andréa Rossi Biaggioni (Herdeiro) - Apelado: Rodrigo Rossi (Herdeiro) - Apelado: Ricardo Rossi (Herdeiro) - Apelado: Adriana Rossi (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 224/242) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Nelson Câmara (OAB: 15751/SP) - Maria Ines Nicolau Rangel (OAB: 19238/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023098-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Júlia Vona Barreira (Falecido) - Apelado: Osvaldo Benedicto Barreira (Herdeiro) - Apelado: Osmar Barreiro (Herdeiro) - Apelado: Alcides de Oliveira - Apelado: Antonio Rosalem - Apelado: Dorothy Rocha Zanella - Apelado: Elci Cardoso Silva - Apelado: Elisabetha Martino Forte - Apelado: Esther Rodrigues de Godoy - Apelado: Julia Roque de Campos - Apelado: Natalia Ais Ramos - Apelado: Nelson Jardim Pistilli (Espólio) - Apelada: Eurides Franco Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Agnaldo Antonio Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Adma Regina Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Adilson José Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Aline Cristiane Jardim Pistilli (Herdeiro) - Apelado: Olinda Rodrigues Calonego - Apelado: Rosa Thereza Contecote - Apelado: Santina Pires Lopes - Apelado: Sebastiana Barbosa de Campos - Apelado: Sebastiana Martins Maximiano - Apelado: Terezinha Fogaça Franco - Apelado: Thereza Aparecida Biz Albuquerque - Apelado: Theresinha Rodrigues Juvencio (Falecido) - Apelado: Mara Juvencio (Herdeiro) - Apelado: Angela Maria Marcello (Herdeiro) - Apelado: Sônia Maria Juvencio Lima (Herdeiro) - Apelado: Nerli Juvencio (Herdeiro) - Apelado: Gilberto Juvencio (Herdeiro) - Apelado: Sidney Alves Barreto - Apelado: Vitória Funari - Apelado: Augusta Georgetto Rossi (Falecido) - Apelado: Leonilde Rossi Vidotto (Herdeiro) - Apelado: Jacqueline Rossi Jardim (Herdeiro) - Apelado: Mônica Aparecida Rossi Pires (Herdeiro) - Apelado: Andréa Rossi Biaggioni (Herdeiro) - Apelado: Rodrigo Rossi (Herdeiro) - Apelado: Ricardo Rossi (Herdeiro) - Apelado: Adriana Rossi (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 208/222) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Nelson Câmara (OAB: 15751/SP) - Maria Ines Nicolau Rangel (OAB: 19238/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023761-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Canhassi Alves de Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 285-289), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 177-197) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Edson Ferreira de Souza (OAB: 65324/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023761-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Canhassi Alves de Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 285-289), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 199-223) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Edson Ferreira de Souza (OAB: 65324/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023977-47.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Isabel Cristina Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Leandro Marques Parra (OAB: 225754/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024101-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Senna Balla Transportes Rodoviarios Ltda. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 49/75: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 149/170, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Regina Valeria dos Santos Mailart (OAB: 74718/SP) - Manoel Santana Paulo (OAB: 113600/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024567-57.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Anderson Ferreira Gusmao (Justiça Gratuita) - Apelante: Adenir Genario de Oliveira - Apelante: Sergio Guilherme da Costa - Apelante: David Feliciano da Costa - Apelante: Allan Ferreira Siqueira - Apelante: Rodney Leydson do Nascimento Borges - Apelante: Reinaldo Anunciaçao Brito - Apelante: Davi Gouveia Lowe - Apelante: Oscar Benedito dos Santos - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 204-208), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 163-182) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024567-57.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Anderson Ferreira Gusmao (Justiça Gratuita) - Apelante: Adenir Genario de Oliveira - Apelante: Sergio Guilherme da Costa - Apelante: David Feliciano da Costa - Apelante: Allan Ferreira Siqueira - Apelante: Rodney Leydson do Nascimento Borges - Apelante: Reinaldo Anunciaçao Brito - Apelante: Davi Gouveia Lowe - Apelante: Oscar Benedito dos Santos - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 204-208), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 184-194) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 2086867-93.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2086867-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flavio de Jesus - Agravado: Justiça Pública - Vistos. FLÁVIO DE JESUS interpôs Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Foro Central da Barra Funda/SP, que nos autos do pedido de restituição de coisas apreendidas nº 0038724-88.2021.8.26.0050, indeferiu pedido formulado. DECIDO. O agravo de instrumento não é meio adequado para discussão da matéria, conforme previsão expressa do art. 593, II, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando na hipótese a possibilidade de aplicação do principio da fungibilidade recursal, na medida em que diversamente do que ocorre para o processo civil, em que as decisões interlocutórias são impugnáveis pelo agravo (artigo 1015 CPC), no processo penal a regra para as decisões proferidas no curso do processo é sua irrecorribilidade, com as exceções previstas no artigo 581 CPP e outras expressamente previstas em leis especiais. (...) Tratando-se de decisões irrecorríveis, as interlocutórias poderão ser reexaminadas em seu conteúdo por ocasião do recurso, pois não serão atingidas pela preclusão. Mas se sua relativa estabilização, até o julgamento da impugnação, puder acarretar dano irreparável à parte, poderão ser imediatamente impugnadas por habeas corpus, mandado de segurança, correição parcial ou reclamação (Recursos no Processo Penal, RT, 7ª Ed., 2011, Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes, fls. 40). Nestes termos, rejeito liminarmente o processamento do agravo interposto. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fabiano Silva Gomes (OAB: 359857/SP)
Processo: 0001481-37.2016.8.26.0616
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0001481-37.2016.8.26.0616 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Suzano - Apelante: Gilcemarques dos Santos Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado Dr. Euzebio Rodrigues de Miranda, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e concedida a dilação de prazo para oferecimento das razões recursais (fls. 925), quedou-se inerte (fls. 929). A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado Dr. Euzebio Rodrigues de Miranda (OAB/SP n.º 230.665), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando- se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Euzebio Rodrigues de Miranda (OAB: 230665/SP) - Ipiranga - Sala 04
Processo: 2074237-05.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2074237-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Paciente: César Augusto Alves Campos - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio - Vistos. 1. Em favor de César Augusto Alves Campos, a Dra. Cássia Cilene Gomes Assencio impetrou o presente habeas corpus postulando, sob alegação de constrangimento ilegal, a concessão de ordem para determinar que o paciente seja imediatamente transferido ao regime semiaberto ou, alternativamente, aguarde em regime aberto o surgimento de vaga. Informa que ao paciente foi concedida a progressão ao regime intermediário e mesmo assim, até o momento da impetração, ele continua recolhido em regime fechado, constituindo evidente constrangimento ilegal. (fls. 01/04). Indeferida a liminar pleiteada (fls. 08), prestou informações a d. autoridade coatora - Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente (fls. 11). Após, manifestou-se a d. Procuradoria Geral de Justiça no sentido de que seja julgada prejudicada a impetração (fls. 14/15). É o relatório. 2. A impetração está prejudicada. Consoante informações prestadas pela autoridade impetrada, o paciente foi efetivamente transferido ao regime semiaberto em 07.02.2022, (fls. 11) a prejudicar o objeto desta impetração E diz o art. 168, § 3º, do RITJSP, que cabe ao Relator do feito: § 3º Além das hipóteses legais, o relator poderá negar seguimento a outros pleitos manifestadamente improcedentes, iniciais ou não (...). E mais. Diante da autorização expressa do art. 3º do CPP, admitindo a interpretação extensiva e aplicação analógica dos princípios gerais de direito, extrai-se do diploma processual civil, art. 932, III: “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Alcançado o objeto desta medida e cabível, por conseguinte, a prolação de decisão monocrática reconhecendo tal situação, desnecessário o envio deste writ para apreciação da 12ª Câmara Criminal. Assim, julgo prejudicada a presente impetração. Dê-se ciência desta decisão às partes. Arquive-se. - Magistrado(a) João Morenghi - Advs: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) - 7º Andar Processamento 7º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar DESPACHO
Processo: 2059105-05.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2059105-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bragança Paulista - Paciente: Carlos Junio Lins de Souza - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos, A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Carlos Junio Lins de Souza, sob a alegação de que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bragança Paulista, nos autos nº 1500332-38.2022.8.26.0545. Aduz, em síntese, que o paciente primário foi preso em flagrante por infração ao artigo 33, caput, da Lei de Drogas e teve convertida a prisão em preventiva, inobstante a ausência dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Discorre sobre os fatos e destaca inidoneidade da decisão, porquanto calcada em argumentos genéricos, sem analisar as circunstâncias do caso concreto. Aponta a desproporcionalidade da medida extrema mormente ante a pouca quantidade de droga apreendida, o que ensejará, em caso de condenação, fixação de regime diverso do fechado e possível substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ressalta o cabimento, in casu, das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP. Requer a concessão da ordem para assegurar ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade (fls. 01/05). Indeferida a liminar, foram dispensadas as informações nos termos do artigo 662 do CPP (fls. 62/63). A d. Procuradoria Geral de Justiça opinou pela denegação (fls. 68/70). É o relatório. A ordem está prejudicada. Com efeito, de acordo com consulta ao sistema eSAJ, verifica-se que, em 19.04.2022, a autoridade judicial apontada como coatora revogou a prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória ao paciente; o alvará de soltura foi expedido na mesma data e cumprido no dia subsequente (fls. 168/174 e 177/178 dos autos n° 1500332-38.2022.8.26.0545 e consulta ao SIVEC). Ressalte-se, ainda, que o atual entendimento das Cortes Superiores e desta Colenda Câmara Criminal verte ao não conhecimento monocrático do writ em situações análogas, que tenham por fundamento a desconstituição de prisão preventiva já superada por causa superveniente, qual seja, a concessão da liberdade provisória em primeiro grau. Ex positis, julgo prejudicado o habeas corpus, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal; c.c. artigo 248 do Regimento Interno dessa Corte. Intime-se e dê-se ciência à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 9º Andar
Processo: 2081127-57.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2081127-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Gália - Impetrante: A. C. de S. - Impetrante: A. C. C. M. - Paciente: N. F. A. - Vistos. Os advogados Antônio Carassa de Souza e Ana Cláudia Carassa Moris impetram ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Nelson Francisco Alves, pleiteando a expedição de contramandado de prisão. No mérito, postula a reabertura de prazo recursal, assegurando o direito de recorrer, porquanto a intimação do v. Acórdão, que julgou a apelação nº 0000153-88.2018.8.26.0200, ocorreu em nome de seu advogado dativo, que já se encontrava falecido, tendo o prazo para recorrer transcorrido sem que o paciente tivesse defesa técnica. Sustenta que a expedição de mandado de prisão caracteriza constrangimento ilegal (fls. 1/5). A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano por meio do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que, aparentemente, ocorre no caso em questão. Esta Colenda Câmara vem decidindo, inclusive com base em julgados dos Tribunais Superiores, que, se o acusado respondeu solto ao processo, ou se no curso dele foi concedida liberdade provisória ou revogada a prisão preventiva, a proibição de recorrer em liberdade deve ter como base fato novo indicativo da presença de pelo menos um dos requisitos necessários à custódia cautelar ou, ainda, estar calcada na presença de antecedentes ou reincidência do agente. In casu, os documentos juntados pelo impetrante induzem verossimilhança aos argumentos expostos na inicial e, caso confirmados, eventual prisão do paciente incorrerá em constrangimento ilegal. Destarte, DEFIRO o pedido liminar, para expedir contramandado de prisão em relação ao processo nº 0000153-88.2018.8.26.0200 da Vara Única da Comarca de Gália. Expeça-se, incontinenti, contramandado de prisão ou alvará de soltura clausulado, se o caso. Comunique-se à autoridade apontada como coatora, bem como ao Banco Nacional de Mandado de Prisão BNMP. Processe-se, requisitando-se informações, reiterando-se se necessário. Após, com os informes, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Ana Claudia Carassa Moris (OAB: 319706/SP) - Antonio Carassa de Souza (OAB: 94414/SP) - 10º Andar
Processo: 2084590-07.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2084590-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Jorge Fontanesi Junior - Impetrante: Dirceu Augusto da Câmara Valle - Paciente: Emerson Dimitroff - Vistos. Trata-se de impetração de habeas corpus, com reclamo de liminar, em favor do paciente Emerson Dimitroff que estaria sofrendo coação ilegal do MM. Juízo do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª RAJ, Comarca da Capital, que, nos autos de execução em epígrafe, indeferiu o pleito de prisão domiciliar. Relata o impetrante que o paciente padece de esclerose múltipla remitente recorrente, o que exige acompanhamento médico constante e medicação controlada de uso contínuo. Narra que, a despeito de sua condição de saúde, apresentou-se para o cumprimento da pena a que foi condenado, qual seja, seis (6) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, contudo não tem condições de permanecer na unidade prisional por conta de sua delicada condição de saúde, razão pela qual requer, já em sede liminar, o deferimento da prisão domiciliar, para que possa realizar o necessário tratamento. Em adição, pugna pelo imediato cumprimento da decisão que determinou a redistribuição determinada pelo Juízo das Execuções. Decido. Fica indeferida a liminar. Não há elementos, em princípio, para que se possa estabelecer a presença do alegado constrangimento ilegal. Necessário que venham aos autos as informações de praxe a serem requisitadas à autoridade apontada como coatora. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações da Autoridade coatora. Com elas, sigam os autos ao parecer da digna Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Jorge Fontanesi Junior (OAB: 291320/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - 10º Andar
Processo: 2084595-29.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2084595-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Barretos - Impetrante: Larissa Cristine Silva Pierazo - Paciente: Jefferson Alves da Silva - Vistos. Trata-se de ação de habeas corpus impetrada pela advogada Larissa Cristine Silva Pierazo em favor do paciente Jefferson Alves da Silva em desfavor do Juízo da 2ª Vara Criminal de Barretos/SP, apontando que o paciente se encontra ilegalmente preso preventivamente desde 9 de abril de 2022, eis que não fundamentada a decisão judicial correspondente e, ademais, também desproporcional aos fatos. Anota que Jefferson é primário, tem ocupação lícita e residência fixa. Consigna, por fim, que é pequena a quantidade de drogas apreendida. Requer o deferimento de medida liminar para imediata soltura do paciente, ainda que mediante imposição de outras medidas cautelares, confirmando-se, afinal, em julgamento definitivo. É o relatório. Decido. Registro, inicialmente, que houve também impetração, pelo Defensor Público Douglas Ribeiro Basilio, da Ação de Habeas Corpus nº 2080374-03.2022.8.26.0000 em favor do mesmo paciente, tendo esse feito sido distribuído também a este relator que, então, indeferiu a tutela liminar ali reclamada. De fato, não há, no momento, elementos para o deferimento da reclamada liminar. Não se visualiza, prima facie, defeito formal na decisão do Juízo de origem que implique, de imediato, na respectiva nulidade. Ao contrário, aparentemente a decisão judicial aqui combatida está concretamente fundamentada, afastando, implicitamente, os argumentos que buscavam a soltura do paciente. De outra parte, no momento não é possível falar em soltura liminar do paciente sob qualquer título, e tudo como também já anotado na decisão proferida na outra mencionada ação de habeas corpus. Malgrado os predicados positivos invocados na impetração, consta da documentação apresentada que o paciente, ao momento de sua prisão em flagrante por suposto tráfico de drogas, encontrava-se já em liberdade provisória concedida em outro feito, a que responde por delito do mesmo jaez. Nesse contexto, tem-se que a apreciação final da apontada ilegalidade do decreto de sua prisão preventiva reclama o cuidado de colher não somente as informações do magistrado que podem acrescentar ou não elementos importantes de análise como, ainda, do sempre valioso e enriquecedor parecer da Procuradoria de Justiça. Fica portanto indeferida a liminar e, neste processo, excepcionalmente dispensada a coleta de informações do juízo de origem, o que já foi solicitado nos autos nº 2080374-03.2022.8.26.0000. Determino, ainda, o processamento conjunto deste feito com a já mencionada ação de habeas corpus 2080374-03.2022.8.26.0000 impetrada pela Defensoria Pública em favor também do mesmo paciente. Com a vinda das informações solicitadas naqueles autos, abra-se vista conjuntamente à Procuradoria Geral de Justiça para o necessário parecer. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 20 de abril de 2022. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Larissa Cristine Silva Pierazo (OAB: 440563/SP) - 10º Andar
Processo: 2087609-21.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2087609-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: R. C. S. - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela i. Defensora Pública Thalita Verônica Gonçalves e Silva, em favor de R. C. S., alegando que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo do Plantão Judiciário do Foro Central da Comarca da Capital, que converteu a prisão em flagrante do Paciente em preventiva (fls 55/57). Alega o Impetrante, em síntese, que: (i) a r. decisão atacada carece de fundamentação, (ii) os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal não se encontram presentes, (iii) o Paciente é primário, o que torna a prisão desproporcional e (iv) a aplicação das medidas estabelecidas no artigo 319 do aludido diploma legal é medida de rigor e (v) a pandemia causada pelo novo coronavírus, acrescida da precariedade da situação de cárcere nos estabelecimentos prisionais constituem fatores determinantes para a soltura do Suplicante. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja revogada a prisão preventiva imposta em desfavor do Paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura clausulado. Relatados, Decido. De uma análise perfunctória do exposto neste Habeas Corpus, em que pesem os argumentos defendidos pela i. Impetrante, não se evidencia o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos necessários para a concessão da liminar. Notadamente, a existência de emergência epidemiológica não pode ser considerada motivo para a soltura, de forma irrestrita, de todos os presos. Aqui, não há demonstração de que no local onde o Suplicante encontra-se recolhido existe algum surto da doença que o faça merecedor da liberdade provisória, nos termos da Recomendação nº 62 do CNJ, contra a pandemia da Covid-19. Além disso, a Portaria Interministerial nº 07 de 18 de março de 2020 adota providências aparentemente suficientes à contenção da pandemia no sistema prisional, motivo pelo qual não se pode afirmar que, para o Indiciado, existe maior risco de contaminação na hipótese de permanecer no cárcere. Por fim, consta dos autos que o Agente foi preso em flagrante, pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 129, §13, 147 e 163, todos do Código Penal, no âmbito da Lei n. 11.340/06. Inicialmente, não vislumbro a carência de motivação da r. decisão atacada, porquanto a conversão da prisão preventiva restou fundamentada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, porquanto o Réu, supostamente, agrediu fisicamente sua companheira (fls 35), na presença dos filhos menores, além de agredir o vizinho que tentou ajudá-los. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a medida liminar reclamada. Comunique-se ao MM Juízo a quo, requisitando- se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de abril de 2022. BUENO DE CAMARGO Relator - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar
Processo: 2087215-14.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2087215-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itu - Impetrante: Adriano Alves dos Santos - Paciente: JOSE AROALDO DE ANDRADE NETO - Vistos. Trata-se de ação de “habeas corpus” impetrada pelo advogado Adriano Alves dos Santos em face de ato do M. M. Juízo da 2a Vara Criminal da Comarca de Itu e em favor do paciente JOSÉ AROALDO DE ANDRADE NETO, e diante de investigação de suposto ilícito de roubo. Aponta a ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, reclamando lhe seja assegurado aguardar em liberdade a respectiva persecução processual penal, postulando, inclusive, que a medida lhe seja assegurada em sede liminar. É o relatório. Decido. O pedido não tem como ser liminarmente deferido, sem prejuízo de novo exame da matéria a ser procedido por este Tribunal quando do julgamento definitivo da impetração. É que não há elementos, no momento, para dizer simplesmente ilegal a decisão do Juízo que entendeu não comprovado o paradeiro atual de José Aroaldo, malgrado a informação adversa apresentada pelo impetrante quanto à localização do numeral da residência respectiva. Veja-se que, em sentido contrário daquele indicado nas fotografias que instruem o pedido, há a informação certificada pelo Oficial de Justiça que, ao menos em princípio, tem fé pública. Diante de um quadro dessa ordem, realmente é mais recomendável primeiramente consultar as informações da autoridade apontada como coatora e, ademais, necessário ainda enriquecê-las com o parecer sempre valioso da Procuradoria de Justiça. Assim, poderá o Tribunal contar com um quadro mais substancial de elementos para, afinal, dizer a respeito da aventada ilegalidade da ordem de prisão expedida em desfavor do paciente. Em face do exposto, indefiro o pedido de decisão liminar e, no mais, determino sigam os autos à consideração da digna Relatoria a quem o feito vier a ser distribuído, para suas considerações, de imediato também requisitando-se as devidas informações da autoridade de primeira instância, com elas oportunamente seguindo após com vistas à Procuradoria de Justiça para seu parecer. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 22 de abril de 2022. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Adriano Alves dos Santos (OAB: 313011/SP) - 10º Andar
Processo: 1001962-42.2021.8.26.0572
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001962-42.2021.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Jose Wagner Crotti (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO “AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA INADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC QUE NÃO AUTORIZA A AUTOMÁTICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DAS FATURAS, LIMITADO A RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, QUE ESTÁ AUTORIZADO PELO ARTIGO 6º, § 5º DA LEI Nº 10.820/03, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 13.172/2015 BANCO APELADO QUE SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II DO CPC) NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DANO MORAL NÃO CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/ SP) - Bráulio Yabico Ribeiro (OAB: 411955/SP) - Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - João Carlos Gomes Barbalho (OAB: 367899/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000864-59.2021.8.26.0204
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000864-59.2021.8.26.0204 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - General Salgado - Apelante: Vanderlucio José Magno (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a. - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - RECURSO APELAÇÃO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO” INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 1.010 DO CPC, INEXISTINDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A INDEVIDA CONTRATAÇÃO DE “SEGURO” SEM OPORTUNIZAR A ESCOLHA DO CONSUMIDOR, COM A IMPOSIÇÃO DE SEGURADORA INDICADA PELO BANCO APELADO, CONFIGURANDO VENDA CASADA APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.639.320/SP E RESP Nº 1.639.259/ SP VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO QUE DEVE SER RESTITUÍDO DE FORMA SIMPLES, INCLUINDO SEUS REFLEXOS SOBRE OS ENCARGOS COBRADOS NA AVENÇA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA R. SENTENÇA QUE SE MOSTRA IRRISÓRIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §§ 2º E 8º, DO CPC SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000685-35.2017.8.26.0538
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000685-35.2017.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Abengoa Bioenergia Agroindustria Ltda - Apelado: G.D.A. Comércio de Pneus e Serviços Ltda EPP - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS ADMISSIBILIDADE PARCIAL INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A CORRETA EMISSÃO DE TRÊS NOTAS FISCAIS RELATIVAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APELANTE QUE COMPROVOU O PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR RELATIVO A PRIMEIRA NOTA FISCAL REGULAR AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO VISANDO O RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL DA SEGUNDA NOTA FISCAL - PAGAMENTOS ALEATÓRIOS EFETUADOS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO DA TERCEIRA NOTA FISCAL E PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO EXECUTADO DÉBITO REMANESCENTE QUE DEVE SER ATUALIZADO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, COM O ABATIMENTO DO PAGAMENTO EFETUADO DESDE A DATA EM QUE FOI REALIZADO EMBARGOS QUE COMPORTAM PARCIAL ACOLHIMENTO CONFIGURADA EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA PARCIAL, NA FORMA DO ARTIGO 86 “CAPUT” DO CPC PREQUESTIONAMENTO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alcindo Morandin Neto (OAB: 225558/SP) - Gabriel Alonso Anadan (OAB: 307586/SP) - Lucia Feitosa Benatti (OAB: 83511/SP) - João Henrique Feitosa Benatti (OAB: 242803/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000097-36.2021.8.26.0296
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000097-36.2021.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA QUE JULGOU O PLEITO EXORDIAL IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CARREADOS À REQUERENTE.APELO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE OS BENS DOS SEGURADOS FORAM AVARIADOS EM DECORRÊNCIA DE INTERRUPÇÕES E SOBRETENSÕES DE ELETRICIDADE NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ADMINISTRADA PELA REQUERIDA. DOCUMENTAÇÃO CARREADA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DANOS QUE, ALÉM DE PRODUZIDA UNILATERALMENTE, É INCAPAZ DE DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DEMANDADA E OS DANOS EFETIVAMENTE PROVOCADOS. PORQUE A REQUERENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS, QUE LHE CABIA, DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE RIGOR A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1000531-16.2020.8.26.0084
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000531-16.2020.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Sul América Seguro de Automóveis e Massificados S.a. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DEMANDADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE SER RESSARCIDA, A TÍTULO DE SUB-ROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE OS BENS DO SEGURADO FORAM AVARIADOS EM DECORRÊNCIA DE SOBRECARGA DE ENERGIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ADMINISTRADA PELA RÉ. DOCUMENTAÇÃO CARREADA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DANOS QUE FOI PRODUZIDA UNILATERALMENTE, SEM SUJEIÇÃO AO CONTRADITÓRIO, MOSTRANDO-SE INCAPAZ DE DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DEMANDADA E OS DANOS CAUSADOS. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS, QUE LHE CABIA, DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO DE RIGOR A REFORMA DA DECISÃO OBJURGADA PARA JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SEGURADORA QUE DEVERÁ ARCAR COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AQUI FIXADOS EM R$ 1.200,00, JÁ CONSIDERADO O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PATRONOS DA APELANTE EM GRAU RECURSAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, DO CPC. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, DEVENDO A DISCIPLINA DA SUCUMBÊNCIA OBEDECER AO QUANTO DISPOSTO ACIMA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/ RJ) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1047355-35.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1047355-35.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Apdo/Apte: Luis Bezerra Guedes - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Recurso da parte autora provido, negado provimento ao recurso da parte ré. V.U. - APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA. TOI. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO, PARA O EFEITO DE DETERMINAR QUE A RÉ EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A NÃO INTERROMPA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTA INSTALAÇÃO EM RAZÃO DOS DÉBITOS DESCRITOS NA INICIAL. COM FULCRO NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PARA DECLARAR INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS CONSTANTES NA PEÇA INAUGURAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. O TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE) É PROVA UNILATERAL E INSUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. A ORIENTAÇÃO DO STJ É NO SENTIDO DE SER INSUFICIENTE, PARA A CARACTERIZAÇÃO DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA, A PROVA APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Maristela de Souza (OAB: 307388/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Processo: 1008810-48.2015.8.26.0348
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1008810-48.2015.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Antonio Carlos Pricipessa Orlando - Apelante: Sompo Seguros S.a - Apelado: Antonio Bauab Junior (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso do réu, e não conheceram do apelo da denunciada. V.U. - APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DEVER DE O RÉU PAGAR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES, E, COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DENUNCIADA NO LIMITE, ATUALIZADO, DO VALOR PREVISTO EM APÓLICE DE SEGURO. RECURSO DA DENUNCIADA ALEGANDO QUE RESTOU CONFUSA A SENTENÇA, POIS, APESAR DE AFIRMAR QUE DEVE SE RESPEITAR A APÓLICE, CONSTOU NO DISPOSITIVO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; E TAMBÉM QUE NÃO SE CONSIDEROU, QUANDO DA FIXAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES, OS VALORES RECEBIDOS PELO AUTOR DO INSS. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO DO RÉU. RECONHECIMENTO DE CULPA, AO MÍNIMO CONCORRENTE, DO AUTOR. CULPA QUE DEVE SER IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO RÉU. PRESUNÇÃO DE CULPA DAQUELE QUE CRUZA A VIA PREFERENCIAL. AINDA QUE FOSSE COMPROVADA A CONCORRÊNCIA DE CULPAS, PREVALECERIA AQUELA QUE FOI A EFICIENTE, A CULPA BASTANTE PARA CAUSAR OS DANOS, QUE É A DE QUEM DESRESPEITA A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER CULPA DO AUTOR. LUCROS CESSANTES QUE DEVEM SER MANTIDOS, EIS QUE CONSIDERADOS OS VALORES EFETIVAMENTE RECEBIDOS PELO AUTOR, CONFORME DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DANOS MORAIS. AUTOR QUE SOFREU GRAVES LESÕES E PASSOU POR TRATAMENTO. INDENIZAÇÃO BEM FIXADA TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA DENUNCIADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Celso Gonçalves Barbosa (OAB: 208623/SP) - Agnaldo Libonati (OAB: 115743/SP) - Vanessa Priscila Borba (OAB: 233825/SP) - Marco Aurelio Ferreira dos Santos (OAB: 224265/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Processo: 0728149-60.1987.8.26.0053/50002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0728149-60.1987.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Empage Construções Empreendimentos e Participações Imobiliárias Lt - Embargdo: Município de São Paulo - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Desacolheram os embargos de declaração e fica sanado, de ofício, o erro do Acórdão que acolheu os embargos de declaração de nº 0728149-60.1987.8.26.0053/50001, para negar a eles provimento, mantendo-se o Acórdão que julgou o apelo nos termos lançados. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE FOI CORRETO PORQUE A EMPRESA PRETENDIA A APLICAÇÃO DO IPC, ENQUANTO O ACÓRDÃO ENTENDEU PELA APLICAÇÃO DO DECIDIDO NA ADI 4357 (TR ATÉ 25/03/15 E, APÓS, IPCA-E) PLEITO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E QUE FOI FORMULADO SOMENTE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE ERA MEDIDA DE RIGOR ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO QUE JULGOU O APELO QUE SE DEU DE FORMA EQUIVOCADA ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO TEMA 810 DO STF TEMA 810 QUE NÃO SE APLICA AO CASO CASO CONCRETO QUE TRATA DE PRECATÓRIO, CUJA ATUALIZAÇÃO É REGIDA PELO DECIDIDO NA ADI 4357 APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA MODULADA DEFINIDA NO JULGAMENTO DA ADI 4357 ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NÃO MERECIA ALTERAÇÃO PELOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SUBSEQUENTES PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO COMPORTAM ACOLHIMENTO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE FICA ALTERADO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE SÃO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PRECEDENTE VINCULANTE A RESPEITO DO ASSUNTO.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. ACÓRDÃO EMBARGADO ALTERADO DE OFÍCIO PARA DESACOLHER AQUELES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MANTER O ACÓRDAO QUE JULGOU A APELAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marco Antonio de Almeida Prado (OAB: 24188/SP) - Lourenço de Almeida Prado (OAB: 222325/SP) - Verena Carvalhal Garcia (OAB: 275357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 2079327-91.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2079327-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/rp - Agravado: Hipolito Morel - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AGRAVADO E DECLAROU LÍQUIDO O CAPÍTULO INDENIZATÓRIO RELATIVO AO DANO MORAL SOFRIDO, ARBITRADO NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO NÃO CABIMENTO AGRAVADO, MUTUÁRIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA A, QUE É BENEFICIÁRIO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA SENTENÇA HOUVE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA CADA MUTUÁRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AGRAVANTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 505 DO CPC DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, EM 2%, ALÉM DOS 10% JÁ FIXADOS EM DECISÃO, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Luiz Fernando dos Santos (OAB: 446680/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 1047974-90.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1047974-90.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nathan Rosemblatt - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADO. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. PRETENSA DEVOLUÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA (IRPF) NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2018 A JUNHO DE 2019. INVOCADAS ISENÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/88, ARTIGO 40, § 21, DA LEI MAIOR, E ARTIGO 4º, § 1º, DO DECRETO Nº 52.859/2008. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. 1. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ISENÇÃO E DEVOLUÇÃO DO IRPF PAGO AFASTADA. A QUESTÃO ESTÁ PACIFICADA DESDE O JULGAMENTO DO RESP Nº 989.419, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 193) NO SENTIDO DE RECONHECER-SE A LEGITIMIDADE DOS ESTADOS PARA ESSA QUESTÃO.1.1. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRETENSÃO DE INCLUIR A UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INVIABILIDADE. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO INSTITUÍDO PELA UNIÃO SOBRE RENDAS E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTE NA FONTE, QUE PERTENCE AO ESTADO. EXEGESE DO ARTIGO 157, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. MÉRITO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTOR QUE É PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, QUAL SEJA, CARDIOPATIA GRAVE. ARTIGO 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/88. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O AUTOR FEZ PROVA FIRME E SEGURA NO SENTIDO DE QUE É PORTADOR DA REFERIDA PATOLOGIA. DIREITO À ISENÇÃO QUE SE RECONHECE. PRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS PARA FRUIÇÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DESTA COLENDA CORTE.3. IMUNIDADE PARCIAL DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSAÇÃO DO DIREITO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020 QUE REFERENDOU A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 QUE, POR SUA VEZ, REVOGOU O ARTIGO 40, §21 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO AFORADA OBJETIVANDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NO PERÍODO DE AGOSTO DE 2018 A JUNHO DE 2019, PORTANTO, ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS SOMENTE NO CITADO PERÍODO. 4. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luciana Mirella Bortolo (OAB: 196298/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 1002368-54.2018.8.26.0512
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002368-54.2018.8.26.0512 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Grande da Serra - Apelante: Jailton Fontes Silva e outro - Apelado: Municipio de Rio Grande da Serra - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA PÚBLICA E DE OUTORGA DE ESCRITURA1. TRATA-SE DE APELO INTERPOSTO CONTRA A R. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL O D. MAGISTRADO A QUO, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELO ORA APELANTE EM FACE DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA DEMANDA, CONDENANDO A VENCIDA, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.2. OCUPANTE IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA QUE BUSCA A OUTORGA DE ESCRITURA E, TAMBÉM, A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA PARA POSTULAR A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. EXEGESE DO ART. 129, III, DA CF E DO ART. 18 DO CPC. OUTROSSIM, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DA RECORRENTE COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE OUTORGA DE ESCRITURA DE AVERBAÇÃO DO IMÓVEL COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.998/13, POIS FIRMOU TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM A MUNICIPALIDADE EM 2010, COMPROMETENDO- SE A DESOCUPAR O IMÓVEL EM 2 ANOS. MANTENÇA DA R. SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: João Sinhô Caliente Ivo (OAB: 162614/SP) - Sandra Regina Borges de Oliveira (OAB: 133662/SP) - Solange Cardoso Dotta (OAB: 205474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processo: 1034805-70.2018.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1034805-70.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Farmacom Farmácia Magistral e Comercial Ltda - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Negaram provimento ao recurso de apelação da impetrante, e deram provimento ao da Municipalidade. V.U. - APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM RAZÃO DA AQUISIÇÃO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS ANOREXÍGENOS. VEDAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO 50/2014 DA ANVISA. ALEGAÇÃO DE QUE A LEI Nº 13.454/2017 AUTORIZOU A COMERCIALIZAÇÃO DOS ANOREXÍGENOS, INDEPENDENTE DE REGISTRO. SENTENÇA QUE CONCEDE PARCIALMENTE A ORDEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO PROCESSO Nº 2059206-47.2019.8.26.0000 (TEMA Nº 32). A AUTORIZAÇÃO PARA PRESCRIÇÃO E MANIPULAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS ANOREXÍGENAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.454/2017 NÃO CONFLITA COM A REGULAMENTAÇÃO DA ANVISA, A QUAL DEVE CONTINUAR SENDO OBSERVADA. SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A SEGURANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DA IMPETRANTE IMPROVIDO E APELO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flavio Mendes Benincasa (OAB: 32967/PR) - Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000712-58.2013.8.26.0220/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embargte: Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S/A - Embargdo: Cláudio Spalding e outros - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vivian Topal (OAB: 183263/SP) - Renata Caramello Alencar (OAB: 268826/SP) - Carlos Juliano Vieira Perrella (OAB: 242190/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0040776-68.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Darci Naufel Pisani (E outros(as)) e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EFEITOS INFRINGENTES O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREDISPÕEM A OCORRÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS APONTADOS NO ART. 1022 E SEUS INCISOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUAIS SEJAM, A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ATÉ MESMO ERRO MATERIAL, MAS NÃO PODEM SE PRESTAR, A NÃO SER EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS, A DAR EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DESSAS HIPÓTESES O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE, BASTA QUE TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A SUA CONVICÇÃO PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, DO STJ E STF. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0617701-82.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Nize Lane Soares do Couto Rosa e outros - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Acolheram os embargos de declaração, com efeito infringente. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O ACOLHIMENTO. DÉBITOS EM ATRASO DA FESP JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 30.06.09, DEVERÃO SER APLICADOS OS ÍNDICES DEFINIDOS PELO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, ATÉ A MODULAÇÃO DOS EFEITOS NAS ADIS Nº 4.357, 4.372, 4.440 E 4.425, JULGADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E O DECIDIDO SOBRE O TEMA Nº 810 - STF E TEMA Nº 905 - STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 RETIFICAÇÃO Nº 0000222-08.2015.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Arujá - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Pedro Yasunori Honda - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO RODOANEL METROPOLITANO DE SÃO PAULO - TRECHO NORTE SENTENÇA QUE ACOLHEU O VALOR APONTADO EM AVALIAÇÃO DEFINITIVA PARA INDENIZAÇÃO DO IMÓVEL EXPROPRIADO (R$ 74.059,80, PARA MARÇO/2015), ACRESCIDO DE JUROS COMPENSATÓRIOS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, E JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO, CONTADOS CUMULATIVAMENTE COM OS JUROS COMPENSATÓRIOS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO LAUDO OFICIAL BEM JUSTIFICADO, COM ESCLARECIMENTOS OBJETIVOS QUESTÕES REFUTADAS DE MANEIRA TÉCNICA VALOR CONDIZENTE COM A JUSTA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDO JUROS COMPENSATÓRIOS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, EM INCIDE CORRESPONDENTE A 6% AO ANO, TENDO COMO BASE DE CÁLCULO A DIFERENÇA ENTRE 80% DO PREÇO OFERTADO EM JUÍZO PELO ENTE PÚBLICO E O VALOR DO BEM FIXADO NA SENTENÇA, DIANTE DO QUANTO DECIDIDO PELO STF NO JULGADO DA ADI Nº 2.332/DF CUMULAÇÃO ENTRE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS AFASTADA VEDAÇÃO CONSOLIDADA PELO TEMA Nº 1073 DO STJ - OS JUROS COMPENSATÓRIOS TÊM INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO (TERMO FINAL) OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM SOMENTE SE O PRECATÓRIO EXPEDIDO NÃO FOR PAGO NO PRAZO CONSTITUCIONAL PRECEDENTES DO STJ INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.960/09 EXISTÊNCIA DE REGRAS ESPECÍFICAS NAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A DESAPROPRIAÇÕES DIRETAS E INDIRETAS, NO QUE CONCERNE AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS NO MONTANTE DE 6% AO ANO, DE ACORDO COM O ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41 INCIDÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CF - CORREÇÃO MONETÁRIA VALOR QUE DEVE SER CORRIGIDO A PARTIR DA DATA DO LAUDO DEFINITIVO, APLICANDO-SE AO CÁLCULO A CORREÇÃO PELO IPCA-E, NOS TERMOS DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 810 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INADMISSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM ARBITRADOS EM 5% DA DIFERENÇA ENTRE A OFERTA INICIAL E O QUANTUM FIXADO AO FINAL COMO INDENIZAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DO EXPROPRIANTE PROVIDOS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) (Procurador) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) (Procurador) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Clyssiane Ataide Neves (OAB: 217596/SP) - Gerci Ribeiro Neves (OAB: 57182/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0003440-93.2010.8.26.0538 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - Apelado: Limoges Participaçoes S/A (por curador) - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Reexame necessário provido em parte e recurso voluntário desprovido. V. U. - DESAPROPRIAÇÃO DIRETAEXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO PROCESSO SUSPENSO, TENDO EM VISTA O DECIDIDO PELA 1ª SEÇÃO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.328.993/CE, PUBLICADA NO DJE 04/09/2018, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A QUESTÃO DA TAXA DE JUROS COMPENSATÓRIOS, APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, SE APRESENTASSE ACÓRDÃO EXARADO NA PETIÇÃO DE N° 12.344 DO COLENDO STJ QUE JULGOU TODAS AS QUESTÕES PREJUDICIAIS MENCIONADAS NO RE 1.328.993/CE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM O JULGAMENTO DOS RECURSOS VALOR DA INDENIZAÇÃO LAUDO OFICIAL BEM JUSTIFICADO - JUROS COMPENSATÓRIOS APLICADOS A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO, EM ATENDIMENTO ÀS PRESCRIÇÕES LEGAIS (ART. 15-A DO DECRETO-LEI N°3.365/41, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO C. STF, NA ADI N° 2332-DF) JUROS COMPENSATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A DIFERENÇA ENTRE 80% DO VALOR OFERTADO/COMPLEMENTADO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃOREEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: James Daniel Velloso (OAB: 249525/SP) (Procurador) - Jorge Alberto Galimbertti (OAB: 238358/SP) (Procurador) - João Sebastião Ferreira Filho (OAB: 325867/SP) (Curador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0020550-87.2008.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Osasco - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Alceu de Oliveira - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETAPRETENSÃO DO AUTOR DE QUE O RÉU PROCEDA AO PAGAMENTO DA JUSTA INDENIZAÇÃO PELA ÁREA DO TERRENO OBJETO DE APOSSAMENTO, BEM COMO À REPARAÇÃO PELAS PERDAS E DANOS OCORRIDOS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA - LAUDO OFICIAL BEM JUSTIFICADO, COM ESCLARECIMENTOS OBJETIVOS ACERCA DO VALOR DO TERRENO EXPROPRIADO E DAS BENFEITORIAS PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPTU QUE NÃO HÁ DE SER ATENDIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 373, INCISO I, DO NOVO CPC - JUROS COMPENSATÓRIOS APLICADOS A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO, EM ATENDIMENTO ÀS PRESCRIÇÕES LEGAIS (ART. 15-A DO DECRETO-LEI N°3.365/41, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO C. STF, NA ADI N° 2332-DF) JUROS MORATÓRIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 15-B DO DECRETO-LEI N° 3.365/41, NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO.REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Cristina Guidi (OAB: 70999/SP) (Procurador) - Vera Lucia Gomes (OAB: 152935/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0039514-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Diego Guaraci Rosseto e outros - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Determinaram a adequação do julgado ao quanto decidido pelo STF no Tema 810 de Repercussão Geral (R.E. 870.947-SE) e pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.492.221-PR (Tema 905). V.U. - RECURSO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGARA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO MOVIDA POR POLICIAIS MILITARES ATIVOS CONTRA A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM, OBJETIVANDO A CESSAÇÃO DO DESCONTO DE 2,0% (DOIS POR CENTO) QUE FAZIA INCIDIR SOBRE SEUS VENCIMENTOS MENSAIS, PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA PRESTADA PELA ASSOCIAÇÃO CRUZ AZUL DE SÃO PAULO, DESASSOCIANDO-O DE SEUS QUADROS, COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PELA E. PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC, PARA ADEQUAÇÃO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF NO TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL (R.E. 870.947- SE) E PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.492.221-PR (TEMA 905). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Processo: 1001766-63.2021.8.26.0090
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001766-63.2021.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL IPTU MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELO DO MUNICÍPIO.IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SPPREV - OCORRÊNCIA AUTARQUIA ESTADUAL QUE GOZA DE IMUNIDADE RECÍPROCA - INTELIGÊNCIA DO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA “A” E § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SE TRATANDO DE ENTIDADE AUTÁRQUICA, PRESUME-SE A VINCULAÇÃO DE SEUS BENS ÀS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS, CABENDO AO ENTE TRIBUTANTE ILIDIR TAL PRESUNÇÃO PRECEDENTES DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL SEJA UTILIZADO PARA FINALIDADE DIVERSA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA (R$ 2.382.963,79), LIMITADOS A R$ 40.000,00 VERBA HONORÁRIA QUE CORRESPONDE A R$ 40.000,00 - HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORAÇÃO - ARTIGO 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 POSSIBILIDADE OCORRE QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO É A ÚNICA NORMA A SER APLICADA APLICAÇÃO CONJUNTA COM A LEI FEDERAL Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA) ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE NÃO PERMITIR O AVILTAMENTO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS DE FORMA RAZOÁVEL, RESPEITANDO A DIGNIDADE DA ADVOCACIA HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM R$ 1.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE VERBA HONORÁRIA QUE TOTALIZA R$ 41.000,00. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/ SP) (Procurador) - Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) - Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1006371-58.2016.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1006371-58.2016.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apte/Apdo: Luiz Carlos Varella - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram parcial provimento aos recursos. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO EXERCÍCIOS DE 2012 A 2016 - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. APELO DAS PARTES.EXERCÍCIOS DE 2012 E 2013 O ARTIGO 6º, “CAPUT”, INCISO I E § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.711/2008 QUE ALTEROU A DENOMINAÇÃO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PARA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO, MAS NÃO O FATO GERADOR, E FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 137.157-0/0-00 NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.EXERCÍCIOS DE 2014 A 2016 TRIBUTO COBRADO NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 5.163/13, 5.258/14 E 5.359/15 ALTERAÇÃO DO FATO GERADOR APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº. 19 TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE E RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR Nº 2210494- 47.2016.8.26.0000, QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS MUNICIPAIS 5.163/2013 E 5.258/2014 PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FATO DE O FEIRANTE E O VENDEDOR AMBULANTE SEREM CONTRIBUINTES DA REFERIDA TAXA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES (ARTIGO 70 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.454/77).ANTERIORIDADE NONAGESIMAL APLICABILIDADE O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS EXPRESSO NO ARTIGO 150, INCISO III, ALÍNEA “C” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É CRITÉRIO TEMPORAL PARA QUE O TRIBUTO INSTITUÍDO OU MAJORADO POR LEI POSSA SER COBRADO PRECEDENTE DO STF (ADI 3.694-7/AP) E DOUTRINA SOBRE O TEMA CRIAÇÃO DA TAXA POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº. 5.163/13 QUE DEVE RESPEITO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASO ANÁLOGO, INCLUSIVE DA MESMA COMARCA DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL QUANTO ÀS LEIS MUNICIPAIS 5.258/14 E 5.359/15, UMA VEZ QUE NÃO INSTITUÍRAM OU MAJORARAM A TAXA, MAS APENAS ATUALIZARAM O VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 97, §2º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ISSO PORQUE A CORREÇÃO MONETÁRIA É UM MECANISMO DE MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA, NÃO CONFIGURANDO MAJORAÇÃO DO TRIBUTO.JUROS OS JUROS MORATÓRIOS SÃO DEVIDOS NA FORMA DA LEI, COMO PREVISTO NO ART. 161, §1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (SÚMULA 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA).DOS HONORÁRIOS RECURSAIS A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL, PREVISTA NO ARTIGO 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA CUMULATIVA DOS SEGUINTES REQUISITOS: A) DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA A PARTIR DE 18.03.2016, DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; B) RECURSO NÃO CONHECIDO INTEGRALMENTE OU NÃO PROVIDO, MONOCRATICAMENTE OU PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE; E C) CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESDE A ORIGEM NO FEITO EM QUE INTERPOSTO O RECURSO TESE N. 4 DA EDIÇÃO 129 DA PUBLICAÇÃO PERIÓDICA “JURISPRUDÊNCIA EM TESES” DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECEDENTES DO STJ. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O V. ACÓRDÃO DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. ASSIM, RESTA INAPLICÁVEL A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL, UMA VEZ QUE ESTA SÓ É POSSÍVEL QUANDO O RECURSO NÃO TENHA SIDO CONHECIDO INTEGRALMENTE OU NÃO PROVIDO, OU SEJA, QUANDO MANTIDA INTEGRALMENTE A DECISÃO RECORRIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alessandra Dundes Rodrigues Rios (OAB: 193109/SP) - Rafael Medeiros Coronati Rios (OAB: 209355/SP) - Jucimara Scoton (OAB: 101195/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1008829-48.2016.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1008829-48.2016.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Apelado: Benedito Aparecido Garbin - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO EXERCÍCIOS DE 2011 A 2015 - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. APELO DO MUNICÍPIO.EXERCÍCIOS DE 2011 A 2013 O ARTIGO 6º, “CAPUT”, INCISO I E § 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.711/2008 QUE ALTEROU A DENOMINAÇÃO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PARA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO, MAS NÃO O FATO GERADOR, E FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 137.157-0/0-00 NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE.EXERCÍCIOS DE 2014 A 2015 TRIBUTO COBRADO NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 5.163/13, 5.258/14 E 5.359/15 ALTERAÇÃO DO FATO GERADOR APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº. 19 TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE E RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR Nº 2210494- 47.2016.8.26.0000, QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS MUNICIPAIS 5.163/2013 E 5.258/2014 PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FATO DE O FEIRANTE E O VENDEDOR AMBULANTE SEREM CONTRIBUINTES DA REFERIDA TAXA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES (ARTIGO 70 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.454/77).JUROS OS JUROS MORATÓRIOS SÃO DEVIDOS NA FORMA DA LEI, COMO PREVISTO NO ART. 161, §1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (SÚMULA 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA).SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OCORRÊNCIA PARTES QUE FORAM SIMULTANEAMENTE VENCEDORAS E VENCIDAS HONORÁRIOS QUE PERTENCEM AO ADVOGADO E NÃO PODEM SER COMPENSADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §14º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ARBITRAMENTO QUE DEVE CONSIDERAR O GRAU DE ÊXITO DE CADA PARTE PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NO CASO SE TRATA DE SENTENÇA ILÍQUIDA, DEVENDO O PERCENTUAL SER ARBITRADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 85, §4º, II, DO MESMO DIPLOMA PERCENTUAL QUE INCIDIRÁ SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO POR CADA UMA DAS PARTES.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jucimara Scoton (OAB: 101195/SP) (Procurador) - Ângela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - Joyce Godinho Mazzalli (OAB: 239122/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1012813-57.2017.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1012813-57.2017.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Guimarães Castro Engenharia Ltda - Apelado: Município de Piracicaba - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ISS AVULSO DOS EXERCÍCIOS DE 1994 A 1996 MUNICÍPIO DE PIRACICABA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS PRESCRIÇÃO NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO DA MATÉRIA ARGUIDA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA IMPROCEDENTE PRECLUSÃO CONSUMATIVA INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 505 E 507, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ILEGITIMIDADE PASSIVA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO GRUPO ECONÔMICO ALEGADO, DE QUE HÁ CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE AS EMPRESAS INTEGRANTES E DE QUE AMBAS PARTICIPARAM, CONJUNTAMENTE, PARA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA POR INTERESSE COMUM NÃO CONFIGURADA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 124, INCISO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HIPÓTESE EM QUE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A TERCEIRO QUE NÃO CONSTA NA CDA COMO COOBRIGADO DEPENDE DA PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMO MEDIDA DE GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Julieta Alvarenga Bahia (OAB: 49787/MG) - Andréa Pádua de Paula Belarmino (OAB: 241843/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1065377-38.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1065377-38.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brasil Arquitetura Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE IDÉBITO ISS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2015 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA A PRESCRIÇÃO DE QUALQUER DIREITO OU AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA É QUINQUENAL, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32 NO CASO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL.NO CASO, A AUTORA OBJETIVA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE SEU DESENQUADRAMENTO DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ISS PREVISTO NO ART. 9º, PARÁGRAFOS 1º E 3º DO DECRETO-LEI Nº. 406/68, BEM COMO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS EM TAL ATO DESENQUADRAMENTO EFETUADO EM 22/12/2015 (FLS. 175/183) AÇÃO AJUIZADA EM 19/12/2020 DESPACHO DE CITAÇÃO PROFERIDO EM 29/03/2021 (FLS. 324/325) CITAÇÃO EFETIVADA EM 12/04/2021 (FLS. 329) RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA AÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 240, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA NÃO CONFIGURADA.DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - O ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO EXCLUI A APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ASPECTOS JURÍDICOS E FÁTICOS DA COBRANÇA DO CRÉDITO - TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - A APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS JURÍDICOS É IRRESTRITA, MAS DOS FÁTICOS DEPENDE DA PROVA DA OCORRÊNCIA DE “DEFEITO CAUSADOR DE NULIDADE DO ATO JURÍDICO” - PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.NO CASO DOS AUTOS, O QUE SE DISCUTE É QUESTÃO JURÍDICA CONCERNENTE AOS REQUISITOS PARA O ENQUADRAMENTO DE SOCIEDADE NO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ISS ASSIM, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA.ISS REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO ISS COM BASE NO ART. 9º, PARÁGRAFOS 1º E 3º DO DECRETO-LEI Nº. 406/68 PARA FAZER JUS A ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO, A SOCIEDADE DEVE (A) SER FORMADA EXCLUSIVAMENTE POR PROFISSIONAIS INTELECTUAIS, AFASTANDO-SE O “EFEITO MULTIPLICADOR” QUE SE VERIFICA QUANDO A PRODUÇÃO DE DETERMINADA SOCIEDADE EXCEDER A SOMA DAS PRODUÇÕES INDIVIDUAIS DOS PROFISSIONAIS E (B) NÃO POSSUIR CARÁTER EMPRESARIAL, MANTENDO-SE A PESSOALIDADE DO SERVIÇO, COM ENFOQUE NA RELAÇÃO PESSOAL DE CONFIANÇA ESTABELECIDA ENTRE O PROFISSIONAL E O TOMADOR E NÃO NA MARCA DA EMPRESA, ALÉM DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO PELO SERVIÇO PRESTADO DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.FORMA DE CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA FATOR QUE NÃO DETERMINA NECESSARIAMENTE O CARÁTER EMPRESARIAL PARTE DA JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE A SOCIEDADE LIMITADA NÃO FAZ JUS A ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO, EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - ESTE RELATOR, RESPEITOSAMENTE, EM QUE PESE JÁ TER DECIDIDO NO MESMO SENTIDO EM OUTROS CASOS, APÓS ANÁLISE DETIDA, NÃO MAIS CONCORDA COM TAL ENTENDIMENTO, POR CONSIDERAR QUE A FORMA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE NÃO DETERMINA POR SI SÓ SE ELA POSSUI OU NÃO CARÁTER EMPRESARIAL NECESSIDADE DE SE ANALISAR O OBJETO SOCIAL E A ESTRUTURA DA SOCIEDADE, A FIM DE VERIFICAR SE ESTÃO EFETIVAMENTE PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA EMPRESA A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PESSOAL PELOS ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 474 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL, APROVADO NA V JORNADA DE DIREITO CIVIL CARÁTER EMPRESARIAL QUE DEVE SER AFERIDO A PARTIR DO CONTEÚDO DA ATIVIDADE EXERCIDA DOUTRINA PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL.NO CASO DOS AUTOS, À ÉPOCA A QUE SE REFERE A DISCUSSÃO, A AUTORA ERA COMPOSTA EXCLUSIVAMENTE POR ARQUITETOS (FLS. 85/148), TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E URBANISMO E O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CORRELATOS (FLS. 85/87, 99, 117E 137) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE EMPRESA RESPONSABILIDADE PESSOAL QUE PODE SER EXTRAÍDA DA LEI FEDERAL Nº 12.374/2010, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CARÁTER EMPRESARIAL NÃO VERIFICADO DEVIDO O ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO ATO DE DESENQUADRAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANULADO DETERMINADA A REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO - EM SE TRATANDO DE TRIBUTO COM NATUREZA INDIRETA CABE À PARTE AUTORA A PROVA DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO OU, NA HIPÓTESE DE TER A MESMA TRANSFERIDO O ENCARGO A TERCEIRO, DE ESTAR AUTORIZADA POR ESTE A RECEBÊ-LO, NOS TERMOS DO ARTIGO 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGADO NO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NO CASO DOS AUTOS, RESTOU COMPROVADO QUE A AUTORA SUPORTOU OS ENCARGOS FINANCEIROS, NÃO HAVENDO TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AOS TOMADORES DO SERVIÇO AFASTADA A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA PRECEDENTES DESSE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.DA CORREÇÃO MONETÁRIA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947 (TEMA 810), ENTENDEU QUE O ART. 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09, NA PARTE EM QUE DISCIPLINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA SEGUNDO A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA, REVELA-SE INCONSTITUCIONAL AO IMPOR RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL AO DIREITO DE PROPRIEDADE (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 5º, XXII), UMA VEZ QUE NÃO SE QUALIFICA COMO MEDIDA ADEQUADA A CAPTURAR A VARIAÇÃO DE PREÇOS DA ECONOMIA, SENDO INIDÔNEA A PROMOVER OS FINS A QUE SE DESTINA CRÉDITOS QUE DEVERÃO SER CORRIGIDOS PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E). DOS JUROS MORATÓRIOS O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947 (TEMA 810), ENTENDEU QUE O ART. 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09, NA PARTE EM QUE DISCIPLINA OS JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS A CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA, É INCONSTITUCIONAL AO INCIDIR SOBRE DÉBITOS ORIUNDOS DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA, AOS QUAIS DEVEM SER APLICADOS OS MESMOS JUROS DE MORA PELOS QUAIS A FAZENDA PÚBLICA REMUNERA SEU CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO QUE SE REFERE ÀS CONDENAÇÕES ORIUNDAS DE RELAÇÃO JURÍDICA NÃO- TRIBUTÁRIA, ENTENDEU O STF PELA CONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, PERMANECENDO HÍGIDO, PORTANTO, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09 NESSES CASOS OS JUROS MORATÓRIOS SÃO DEVIDOS NA FORMA DA LEI, COMO PREVISTO NO ART. 161, §1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (SÚMULA 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). ALÉM DISSO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM JULGADO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, DECIDIU QUE “INCIDEM JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA REQUISIÇÃO OU DO PRECATÓRIO” (RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 579.431/RS, J. 19/04/2017, DJE. 30/06/2017) PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASO ANÁLOGO NO CASO DOS AUTOS, O DÉBITO CUJO VALOR É OBJETO DE AÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO É DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA, DEVENDO SER OBSERVADAS AS ORIENTAÇÕES DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA A SUA RESTITUIÇÃO.JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN). NO QUE DIZ RESPEITO À CORREÇÃO MONETÁRIA, ESTA É DEVIDA A PARTIR DO RECOLHIMENTO INDEVIDO, CONFORME SÚMULA 162 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Hendrick Pinheiro da Silva (OAB: 13936/MS) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1008552-34.2021.8.26.0637
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1008552-34.2021.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apte/Apdo: E. de S. P. - Apdo/ Apte: M. T. de O. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE, AGITAÇÃO PSICOMOTORA, AUTO E HETEROAGRESSÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. 1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA COMPELIR O ESTADO DE SÃO PAULO AO FORNECIMENTO DO FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DO MENOR.2. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE ENTES FEDERATIVOS QUE É FACULTATIVO. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DO TEMA Nº 500 DO E. STF. FÁRMACOS À BASE DE CANABIDIOL QUE APRESENTAM SITUAÇÃO REGULAR, ENQUADRANDO-SE EM CATEGORIA REGULATÓRIA PRÓPRIA, CONFORME ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA ANVISA.3. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DO AUTOR.4. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELO ART. 6º DA CF, ARTIGOS 11 E 4 DO ECA, BEM COMO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.080/90, QUE ABRANGE A OBTENÇÃO GRATUITA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO ENFERMO. 5. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL QUE, EMBORA NÃO POSSUA REGISTRO NA ANVISA, TEVE SUA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO RECENTEMENTE DISCIPLINADAS POR ESSA AGÊNCIA REGULADORA.6. PROCESSO SUJEITO À TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 106 DO E. STJ NO QUE DIZ RESPEITO AO MEDICAMENTO PRESCRITO, CUJOS REQUISITOS FORAM PREENCHIDOS. NECESSIDADE COMPROVADA POR MEIO DE PRESCRIÇÃO SUBSCRITA PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO DA CRIANÇA. INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS E HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ARCAR COM O CUSTO DO FÁRMACO PRESCRITO DEMONSTRADAS. 7. ASTREINTES FIXADAS DENTRO DO CRITÉRIO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL EM DEMANDAS DESTA NATUREZA.8. CONDENAÇÃO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA QUE É DESCABIDA NO CASO CONCRETO. ESTADO DE SÃO PAULO QUE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO À QUAL PERTENCE A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, QUE REPRESENTA O MENOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PERMANECE HÍGIDA.9. RECURSOS NÃO PROVIDOS. - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Processo: 0019302-83.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0019302-83.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Presidente Prudente - Agravante: Marcos Lopez Cervantes de Azevedo - Agravado: Atis de Araujo Oliveira (Juiz de Direito) - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Julgaram prejudicado o agravo interno, pela perda superveniente do objeto. V.U. - AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO, E QUE APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO OS AUTOS VOLTASSEM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO - INSURGÊNCIA VOLTADA APENAS CONTRA O JULGAMENTO DO INCIDENTE ANTES DE CUMPRIDA REFERIDA DETERMINAÇÃO DE SE AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O INCIDENTE, POR VIOLAÇÃO AO §1º DO ART. 935 DO CPC E ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 549/2011, COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 722/2017, DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - AUTOS QUE HÁ MUITO ESTAVAM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO VIRTUAL (E NÃO PARA JULGAMENTO TELEPRESENCIAL) NÃO OCORRIDO SOMENTE EM RAZÃO DA JUNTADA REITERADA DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS E INDEFERIDOS EM DECISÃO ANTERIOR, DE MODO A IMPEDIR O REGULAR CURSO DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO, COMO SE RECONHECEU NA DECISÃO ORA AGRAVADA - JULGAMENTO VIRTUAL QUE NÃO SE SUBMETE ÀS NORMAS LEGAL E ADMINISTRATIVA MENCIONADAS - PERDA DO OBJETO RECURSAL PELO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA QUE REJEITOU O INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO, SUJEITA A RECURSO PRÓPRIO E ADEQUADO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - INADEQUAÇÃO POR MEIO DESTE RECURSO - RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcos Lopez Cervantes de Azevedo (OAB: 92209/SP) - Alexandre da Silva Carvalho (OAB: 189372/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Processo: 1084634-39.2019.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1084634-39.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciana Pereira da Costa Santos - Apelada: Patricia Aparecida dos Santos Montagna - Apelada: Leila Aparecida dos Santos Roque - Interessado: Colégio Jardim Aricanduva Ltda Me - I. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo r. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé (Comarca da Capital), que julgou parcialmente procedente ação de cobrança e indenizatória, para condenar a ré ao pagamento do importe de R$ 25.389,90 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), com os acréscimos de correção monetária a contar de 18 de julho de 2019 e juros de mora legais a partir da citação, bem como ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (fls. 158/164). A apelante requer, de início, o deferimento da gratuidade processual, noticiando que, atualmente, por conta de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia do Covid-19 (Coronavírus) não tem mais condições de arcar com custas judiciais e despesas do processo. No mérito, reiterando o relato contido na contestação, pretende a reforma da sentença apelada (fls. 166/182). Em contrarrazões, as apeladas requerem a manutenção da sentença e a condenação da apelante por litigância de má-fé (fls. 186/199). II. Foi indeferida a tutela de urgência pleiteada pelas apeladas (fls. 215/218) e determinada a apresentação de documentos tidos por suficientes para o deferimento da gratuidade Judiciária (fls. 237/241). III. A apelante apresentou documentos (fls. 246/276). IV. As apeladas, intimadas, também apresentaram documentos e a apelada apresentou nova manifestação (fls. 329/337). V. Apreciado o conjunto da documentação disponibilizada nos autos, indefere-se a gratuidade processual pleiteada pela recorrente. A apelante não aponta quaisquer circunstâncias específicas e não apresenta documentos aptos a justificar o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, nada corroborando a proposta hipossuficiência financeira e uma alteração substancial na situação econômica pessoal. Intimada, a apelante apresentou as cópias das duas últimas declarações de renda e bens encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, nas quais se qualifica como empresária (fls. 251 e 261). Soma-se que, na última declaração encaminhada ao Fisco, é noticiado um patrimônio total no importe de R$ 289.688,18 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), composto de metade ideal de dois apartamentos localizados na Rua Rego Barros, 570, nesta Comarca da Capital (fls. 263/264). Cabe asseverar que, entre 2020 e 2021, o patrimônio da apelante sofreu redução porque o veículo Toyota Corolla, modelo 2017, avaliado em R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e oitocentos reais), foi transferido para o filho da própria apelante no exercício de 2020 (fls. 251 e 264). A apelante, outrossim, reside em imóvel de alto padrão, com estimativa de custo mensal no importe de R$ 3.978,00 (três mil, novecentos e setenta e oito reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de aluguel, R$ 1.157,00 (um mil, cento e cinquenta e sete reais) de condomínio e R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) de Imposto Predial e Territorial Urbano, isto tudo de acordo com elementos trazidos aos autos (fls. 251, 261 e 286). Cabe assinalar, ainda, que o valor da condenação imposta à apelante implica em custas de preparo equivalentes a um montante que não pode ser tido por excessivo. Com efeito, os elementos disponibilizados nos autos não confirmam a alegada impossibilidade de pagamento de custas judiciais e despesas processuais, existindo, nos autos, indicativos muito claros de que sua situação patrimonial da recorrente não se coaduna com a afirmação de hipossuficiência, considerado o próprio teor da demanda, envolvendo a cessão de quotas sociais. O E. Superior Tribunal de Justiça já proclamou que: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - REsp nº 106.261-0 - SC, relator o Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, in Boletim do Superior Tribunal de Justiça nº 17/33. No mesmo sentido: REsp nº 178.244 - RS, in RSTJ 117/449). Não há, em suma, diante dos elementos disponíveis, motivo plausível para que os benefícios da gratuidade processual sejam concedidos em favor da recorrente, buscando-se, simplesmente, uma relativização de critério para escapar ao pagamento da taxa judiciária. Fica, então, indeferido o pedido formulado. V. Antes, portanto, da apreciação do mérito do apelo, promova a recorrente, no prazo de 5 (cinco dias), o necessário recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. Fortes Barbosa Relator - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/ SP) - Filomena Ramos Pereira da Silva (OAB: 160293/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Processo: 2081296-44.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2081296-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rotavi Industrial Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado: José Luiz da Silva Soares - Interessado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que, no âmbito da recuperação judicial da recorrente, acolhendo manifestação da Administradora Judicial, julgou procedente impugnação de crédito, para o fim de determinar seja retificado o valor de crédito de titularidade do agravado, já arrolado junto ao Quadro Geral de Credores, passando a constar o importe de R$ 83.661,69 (oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), mantido na Classe I (Trabalhistas) (fls. 425/426 dos autos de origem). Acolhidos posteriores embargos de declaração, a recorrente foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 432/433 dos autos de origem). II. A agravante alega que jamais manifestou discordância com a alteração do crédito, não se justificando sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Afirma que, preocupada com o correto deslinde do feito, somente fez observações, em relação as graves incongruências na apresentação dos valores recebidos pelos credores trabalhistas nos autos das ações trabalhistas, em especial, o processo piloto nº 0001502-55.2014.5.03.0072, em trâmite perante o Juízo do Trabalho de Pirapora/MG, motivo pelo qual, em seu entendimento, deveria ser suspensos os autos até a definição do INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 0046664-85.2020.8.26.0100. Argumenta que a decisão recorrida é conflitante com outras decisões proferidas pelo mesmo Juízo em casos idênticos. Requer, enfim, a reforma da decisão recorrida para que seja afastada a condenação atinente à verba honorária sucumbencial ou sua redução, mediante aplicação da equidade (fls. 01/17). III. Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal. Processe-se, então, apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta pelo agravado e de manifestação pelo Administrador Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) - Walquiria Fraga Alvares (OAB: 55101/MG) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Processo: 1001305-92.2021.8.26.0510
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001305-92.2021.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Júlio Cesar Leite da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Roseli Cherfen Correa Bueno - Trata-se de ação de exibição de documentos proposta por JULIO CESAR LEITE DA SILVA contra ROSELI CHERFEN CORREA BUENO, síndica do condomínio do Edifício São Lourenço, requerendo que a acionada promova a exibição dos documentos, quais sejam, a mídia das filmagens/gravação do dia dos fatos e a apresentação da qualificação do porteiro que estava em serviço no momento em que sua motocicleta se chocou com o portão, o qual foi fechado abruptamente. Foi deferida a antecipação de tutela (fls. 22). Contestação apresentada às fls. 25/54. Réplica às fls. 64/67. Sobreveio a r. sentença (75/77) que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, revogando a tutela antecipada. Inconformado, recorre o autor (fls. 82/92), objetivando o reexame e a revisão do julgado, alegando, em síntese, que a ausência de previsão da ação autônoma de exibição de documentos no CPC/15 não pode ser considerada óbice ao manejo da ação exibitória, sendo que Juízo a quo não ordenou a emenda da inicial para suposta adequação a sua pretensão de obrigação de fazer, devendo ser observado o Princípio da Primazia de Julgamento de Mérito. Sustenta que ainda que o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 396, a princípio, seja voltado à exibição incidental, é fato que seu conteúdo não impede que a pretensão de exibição seja utilizada como ação autônoma, ou mesmo promovida sob a designação de ação de obrigação de fazer. Afirma que a ação de exibição, tal como manejada, traduz genuíno exercício do direito de ação, em caráter satisfativo, voltado simplesmente à obtenção do documento pretendido, ou seja, gravações das câmeras, sem que tal providência encerre qualquer finalidade probatória ou intenção de confeccionar documento capaz de justificar situação jurídica ou de fato. Dessa forma, admissível a produção antecipada de prova, por meio de ação autônoma, pois somente após a exibição do documento/gravação, o qual é comum às partes litigantes, é que decidirá o caminho a ser trilhado para mensurar o grau de negligência e consequentemente a responsabilidade do porteiro e do condomínio. Pugna pela anulação da sentença, com a procedência da ação. Subsidiariamente, requer o retorno dos autos à origem, para que seja julgado o mérito da ação, prequestionando a matéria. Não foram apresentadas as contrarrazões (fls. 97). É o relatório. Não é hipótese de ser conhecido o recurso por esta C. 6ª Câmara de Direito Privado. É a causa de pedir que determina a competência recursal e, no presente caso, trata-se a ação de exibição de documentos ajuizada contra a síndica de condomínio edilício, em razão da conduta do porteiro, que teria causado suposto acidente nas dependências do condomínio. Ressalte-se que o autor alega que os documentos serão analisados para mensurar o grau de negligência e consequentemente a responsabilidade do porteiro e do condomínio e para dar suporte à ação judicial que pretende o autor promover contra os responsáveis e também contra o condômino SÃO LOURENÇO - fls. 6 Assim, devem os autos ser remetidos a uma das Colendas Câmaras da Subseção de Direito Privado III deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme art. 5.°, III.1, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, a saber: III.1 Ações relativas a condomínio edilício. A propósito: AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPOSTA CONTRA CONDOMÍNIO EDILÍCIO Competência da 3ª Subseção de Direito Privado desta Corte Inteligência do artigo 5º, inciso III, item “III.1”, da Resolução nº 623/2013 deste Tribunal de Justiça, com nova redação dada pela Resolução n. 693/2015 Recurso não conhecido, determinada a sua remessa a uma das Câmaras compreendidas entre a 25ª e a 36ª da Seção de Direito Privado (Apelação 0048646-21.2012.8.26.0002, Relator Des. Fábio Podestá, julgamento em 28/04/2016). COMPETÊNCIA RECURSAL - Ação de cobrança de despesas condominiais - Matéria de competência de uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Art. 5º, III.1, da Resolução nº 623/2013 do TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP. Ap. 1001361-34.2014 Rel. ANGELA LOPES - 9ª Câmara de Direito Privado j. 26/04/2016). DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA RECURSAL ENTRE AS CÂMARAS DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - Ação decorrente de cobrança de condomínio - Competência recursal de uma das 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Inteligência da Resolução n. 623/2013, das Normas de Trabalho em Segunda Instância instituídas pelo Provimento nº 71/2007, e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. - Nos termos da Resolução n. 623/2013, das Normas de Trabalho em Segunda Instância instituídas pelo Provimento nº 71/2007 e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, é de competência de uma das 25ª a 36 Câmaras de Direito Privado a apreciação de recursos decorrentes de ação cobrança de condomínio RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO DETERMINADA. (TJSP. Apelação n. 1001397-23.2015.8.26.0529. Relator(a): Nelson Jorge Júnior;Comarca: Santana de Parnaíba;Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 05/08/2016;Data de registro: 05/08/2016). Em face do exposto, com fundamento no artigo 168, § 3°, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, DETERMINANDO a redistribuição a uma das C. Câmaras dentre aquelas numeradas entre a 25ª e 36ª da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Márcio Antônio Souza Araujo (OAB: 394448/SP) - Vitor Augusto Denipoti (OAB: 301765/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 1008161-34.2021.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1008161-34.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: R. M. de M. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: V. J. M. (Representando Menor(es)) - Apelado: E. R. de M. (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.Trata-se de recurso de apelação, tempestivo e bem processado, interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c fixação de guarda e oferta de alimentos ajuizada por V. J. M., por ela e representando R. M. de M. em face de E. R. de M. A demanda objetiva, além do reconhecimento e dissolução da união estável das partes, a regulamentação de guarda em favor da genitora (requerente), visitas do genitor (requerido), alimentos em favor do filho menor, no valor de R$ 1.500,00 e a partilha de um bem móvel. O Juízo (fls.209/217) considerou incontroverso o reconhecimento e o período de união estável entre as partes, que se deu entre fevereiro de 2013 e outubro de 2020; fixou a guarda unilateral do filho menor das partes em favor da genitora, bem como as visitas paternas. Em relação aos alimentos, entendeu que deveriam ser fixados em 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos líquidos da parte ré (do valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda), enquanto estiver empregada, importe médio necessário à subsistência da parte autora e dentro da possibilidade da parte requerida. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS e, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo nacional. Inconformado, apela o requerente, filho menor das partes (fls. 223/228), sustentando a reforma da decisão, insurgindo-se tão somente ao valor fixado a título de alimentos, sustentando que o valor fixado em caso de trabalho autônomo mal basta para a apelante (sic) manter o alimento mensal, não houve percepção das despesas médicas, escolares, vestuário, laser, entre outros, e devido a estas necessidades, é que o presente recurso se tornou indispensável. O réu, por sua vez, sequer esclareceu quais seriam os seus verdadeiros ganhos, apenas um comprovante de instituição bancária; contudo, um pintor recebe de outras formas, tais como pecúnia, bancos online entre outros meios, sendo que tal valor mal arca com uma cesta básica. Concluir pela reforma do julgado. Processado o recurso (fl. 229), vieram os autos as contrarrazões (fls. 232/238). Houve notícia de acordo entre as partes (fls. 247/255). A Douta Procuradoria de Justiça manifestou-se às fls. 258/259. Notícia de acordo entre as partes (fls. 247/255), com pedido de desistência recursal por parte do apelante (fl. 262). É o relatório. 2.O recurso não pode ser conhecido. Isso porque houve acordo entre as partes (fls. 247/255), bem como expresso pedido de desistência recursal, formulado pelo recorrente (fl. 262). Como se sabe, a desistência do recurso é ato que se insere no âmbito da liberalidade do recorrente. Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a saber: 1. A desistência do recurso é ato que se insere no âmbito de liberalidade do recorrente e se consuma com a própria formulação do pedido, sendo irrelevante o que o motivou a assim proceder. 2. Se o recurso ordinário foi desprovido e, depois, o pedido de desistência foi homologado, descabe pronunciamento acerca do mérito da controvérsia assistência judiciária gratuita. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg nos EDcl no RMS 47028/ RJ, STJ, Terceira Turma, Relator Ministro João Otávio de Noronha, j. em 15/10/2015). Assim, e considerando que O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (artigo 998, caput, do CPC/15), e bem a natureza lógico-preclusiva do pedido de desistência, é hipótese de homologação tanto do acordo celebrado pelas partes, quanto do pedido de desistência manifestado pelo recorrente, pelo que fica prejudicado o presente recurso. Nada resta a apreciar. 3.Nestes termos, não se conhece do recurso. P. R. I. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro (OAB: 367000/SP) - Luciana Leite Matos (OAB: 387633/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 1072153-73.2021.8.26.0100/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1072153-73.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cury Construtora e Incorporadora - Embargte: Ccisa54 Incorporadora Ltda - Embargdo: Matheus Ribeiro Victor do Nascimento - Embargdo: Lucas Ribeiro Victor do Nascimento - Trata-se de embargos de declaração contra o despacho de fls. 332/333, cujo relatório se adota, que determinou a suspensão do recurso, até o julgamento do Recurso Especial Repetitivo no. 1.891.498-SP. Alega a embargante que o processo não versa m sobre o tema: “Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia”. Aduz que o contrato sub judice foi firmado com a Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida), não se cogitando a hipótese de resilição contratual. Ademais, o Tema 1095 não discute a possibilidade de resilição do contrato, mas apenas a forma de devolução dos valores pagos pelos devedores ao credor fiduciário nas hipóteses de leilão extrajudicial. Aduz, ademais, não ter sido intimada para apresentar contrarrazões (fls. 329). O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. São elas a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Nenhuma dessas hipóteses está presente. Com efeito, a sentença julgou improcedente o pedido por força de reconhecer a existência de alienação fiduciária em garantia e a inaplicabilidade do CDC, devendo prevalecer o disposto no art. 27, da Lei no. 9.514/97. Assim, a situação dos autos nada tem de distinguishing, devendo ser observada a determinação do C. Superior Tribunal de Justiça de suspensão dos processos que versam sobre tal tema. Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima. I. São Paulo, 20 de abril de 2022. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Igor Fernandes Pereira (OAB: 394994/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 2085459-67.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2085459-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Brigida Pastore - Agravada: Roseli Pastore - Agravado: Ailton Mario Pastore - Admito o recurso (fls. 01/14 eTJ), ante o disposto no art. 1.015, inciso II do CPC (STJ, REsp 1.874.603-DF, Terceira Turma, Relª. Minª Nancy Andrighi, j. 03.11.2020, DJe 19.11.2020); aceito a competência em razão da matéria (prestação de contas) e considerando a livre distribuição (fls. 266) Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida às fls. 203/206, complementada pelas decisões de fls. 219/223 e 228, que julgou procedente a ação de exigir contas ajuizada pelos agravados em face da agravante, para condenar a requerida/agravante, em 15 dias, a prestar contas, conforme requerido na inicial, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar, de acordo com o art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil. dos valores recebidos nos termos da inicial. Essa decisão condenou, também, a requerida, ao pagamento de honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 2.000,00, bem como das custas e despesas processuais, observada a gratuidade deferida. Insurge-se a agravante/ vencida, alegando, em síntese : i) a ilegitimidade para configurar no polo passivo da demanda; ii) a prescrição da pretensão e iii) cerceamento de defesa. Defende que o depósito dos valores do qual se pretende obter a prestação de contas foi efetuado em 15.10.2010 em conta de titularidade conjunta dela, ré (neta) e de Conchetta Daniel (avó), sendo que, à época, esta última se encontrava plenamente capaz e na gerência de seus bens. Argumenta que a prescrição da pretensão da ação seria decenal, nos termos do disposto no art. 205 do Código Civil e que o termo inicial seria a data do depósito e não a do falecimento da co- titular da conta. Refere ter havido cerceamento de defesa pela não manifestação quanto ao pedido para realização de exame grafotécnico dos cheques apresentados. Pugna pelo provimento do recurso, para reforma da decisão agravada. Sem efeitos pretendidos. Aos agravados para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Ana Carolina Colle Kauling (OAB: 20270/SC) - Anderson Jamil Abrahão (OAB: 165260/SP) - Roseli Pastore (OAB: 87774/SP) - Roberta Pastore Cantafio (OAB: 450511/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processo: 2272429-15.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2272429-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: Mari Aparecida Ricardo - Autor: Claudio Ricardo - Ré: Katia Cilene Claro de Martins - Réu: Ricardo Martins de Andrade - Autor: Benedito Aparecido Ricardo (Espólio) - Vistos. Trata-se de ação rescisória alvitrando a desconstituição da sentença proferida no bojo da ação de usucapião, processo nº 1111042-09.2015.8.26.0100, cujo tramite se deu perante a 2ª Vara de Registros Públicos, a qual julgou procedente o pedido deduzido na exordial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de Ricardo Martins de Andrade e Katia Cilene Claro de Andrade sobre o imóvel usucapiendo. Alegam os autores, preliminarmente, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, almejando a concessão da benesse da gratuidade judiciária. Determinada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira (fls. 437/438), os postulantes peticionaram às fls. 440/441, anexando a documentação copiada às fls. 442 e seguintes. Consoante preconiza o art. 98, do CPC/2015: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. No entanto, a regra prevista no art. 5º, LXXIV, da Carta Constitucional exige a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Grifamos De tal ônus os Autores se desincumbiram no caso concreto. Conforme se verifica dos documentos anexados às fls. 446 e seguintes, consubstanciados nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, os Autores não possuem vínculo empregatício e atualmente são aposentados. Ademais, segundo consta, estes não declararam imposto de renda nos últimos exercícios (2020 e 2021 fls. 442/445), circunstância condizente com incapacidade financeira alegada. Por outro lado, é de se ressaltar que, segundo alegado, os postulantes não possuem bens móveis e imóveis, cartões de crédito ou contas bancárias, circunstâncias que favorecem a pretensão. Acerca do tema, confira- se como já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: Ação de extinção de condomínio - Decisão que indeferiu a gratuidade - Inconformismo - Acolhimento - Denegação de ofício que somente pode ocorrer em casos evidentes, em que a impropriedade da gratuidade salte aos olhos - Elementos de convicção que autorizam a concessão do benefício - Decisão reformada - Recurso provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2043119-84.2017.8.26.0000, Rel. Grava Brazil, j. 3.4.2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Pessoa física Indeferimento - Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, c.c. art. 98, do atual Código de Processo Civil A Autora não exerce emprego formal e está isenta de declaração de imposto de renda - Situação condizente com a incapacidade financeira Decisão reformada Recurso provido. AGRV.nº: 2053880-77.2017.8.26.0000, Rel. Mário de Oliveira, j. 8.5.2017. Destarte, é de rigor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sem prejuízo de eventual impugnação da parte contrária (art. 100, caput, do NCPC). Cite-se os requeridos para, nos termos do art. 970 do Código de Processo Civil, apresentar resposta no prazo de 30 dias. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Neilor da Silva Neto (OAB: 259951/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO
Processo: 2080921-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080921-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Thomas Imamura Torres Galindo (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Mostrando-se irresignável em face da r. decisão que concedeu tutela provisória de urgência, cominando a obrigação de propiciar à agravada determinado tratamento, sustenta a agravante que se trata de tratamento multidisciplinar que não está previsto no rol da agência reguladora e que por isso não conta com cobertura contratual, além de não existir uma situação de risco concreto e atual, pugnando por se fazer suspender a r. decisão agravada, ou ao menos que se limite o número de sessões que compõem os tratamentos prescritos. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Efeito suspensivo que não concedo, por não identificar, em cognição sumária, relevância jurídica na argumentação da agravante. Com efeito, acerca da situação de risco atual e concreto, a r. decisão agravada anotou que haveria um dano à saúde da agravada se lhe negasse a continuidade do tratamento, argumento que, à partida, deve prevalecer, o que é de ser considerado também quando se analisa a verossimilhança jurídica, por se reconhecer que estudos científicos nos últimos anos ensejaram houvesse um considerável avanço no tratamento dos pacientes, surgindo em especial uma terapia que tem propiciado um tratamento comportamental mais eficiente. Refiro-me à terapia ABA - Applied Behavior Analysis, criada e desenvolvida por pesquisadores nos Estados Unidos e que consiste basicamente no reforço de comportamentos positivos do paciente. Essa terapia conta com importantes estudos científicos que aferiram e comprovam a sua eficácia terapêutica. A Ciência Médica, assim também a Psicologia não são, obviamente, ciências estáticas, senão que mui dinâmicas, aspecto que sempre deve ser considerado quando se interpretam normas que prevejam a cobertura contratual, pensadas e firmadas essas normas em um determinado tempo e para um determinado estágio da Medicina e da Psicologia, sem poder legitimamente obstar que se incorporem, e que se devam incorporar novas técnicas e procedimentos médicos, quando comprovadamente eficazes. A intepretação de normas desses tipos de contrato deve ser feita nomeadamente considerando esse imanente aspecto ditado pela evolução científica. O artigo 196 da Constituição de 1988 garante ao paciente o melhor tratamento médico possível, o que evidentemente abarca o direito de se utilizar das técnicas médicas mais aprimoradas. Esse é o conteúdo que se deve extrair desse direito fundamental, constituindo aqui um imperativo de tutela, funcionando como importante material hermenêutico, para que possamos interpretar as regras contratuais que vinculam as partes contratantes. Destarte, tratando-se de uma terapia cuja eficácia terapêutica está devidamente comprovada, havendo em favor da agravada uma detalhada prescrição médica que indica essa terapia como indispensável em face da eficácia que poderá apresentar no tratamento, suprimir esse tratamento é colocar a esfera jurídica da agravada aquém de uma proteção jurídica mínima e razoável, o que, sobre não se harmonizar com o espírito e finalidade do contrato firmado entre as partes (que é o de propiciar à agravada o melhor tratamento médico disponível), desconsidera que essa proteção, porque imposta pelo artigo 196 da Constituição da República, constitui um imperativo de tutela, associado como deve ser ao princípio de uma proteção jurídica mínima. O fato de se tratar de uma terapia que abarca um caráter multiprofissional, em tese, não constitui motivo ou razão para se a excluir da cobertura contratual, ou para a reduzir significativamente como ocorreria caso se limitasse o número de sessões que compõem o tratamento prescrito à agravada. A propósito da argumentação da agravante, no sentido de que se deve atribuir um caráter taxativo à lista de procedimentos fixada pela agência reguladora, cuido observar que, quando se discute se a lista de procedimentos e medicamentos fixados pela ANS - Agência Nacional de Saúde é ou não taxativa, costuma-se recorrer à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e é natural que assim seja porque não há dúvida de que se trata de uma relação jurídica de consumo aquela que envolve a operadora de plano de saúde e o usuário do plano. Mas natural também seria que se lembrasse que antes de se tratar de uma relação de consumo, o contrato de plano de saúde está submetido ao conteúdo e alcance de uma norma de direito fundamental, prevista na Constituição de 1988: a norma do artigo 196, a que garante proteção jurídica ao direito à saúde. Essa norma de direito fundamental aplica-se a contratos de direito privado? De há muito os civilistas, sobretudo aqueles que se deram conta de que o Direito mais privado que existe - o Direito Civil -, é, tanto quanto outros ramos do Direito, diretamente influenciado pelo que dizem as normas constitucionais. Devemos sobretudo ao jurista alemão, CLAUS-WILHELM CANARIS, à tese, hoje consolidada, de que também às relações jurídicas de direito privado aplicam-se as normas de direitos fundamentais, o que conduziu a que no campo do direito privado pudesse ser aplicado o princípio constitucional da proporcionalidade, antes reservado às relações entre o Estado e o particular. CANARIS demonstrou que as normas de direito fundamental projetam efeitos como imperativos de interpretação sobre o conteúdo das normas de direito privado. A quintessência do que forma um direito fundamental está no conteúdo indeterminado que o forma, e que propicia uma aplicação tão elástica quanto necessária em face da variedade de situações que a realidade cria. Essa quintessência está, portanto, presente na norma do artigo 196 da Constituição de 1988. Destarte, em sendo a norma constitucional que garante o direito à saúde uma norma de conteúdo indeterminado, como pode ser taxativa a lista fixada em ato normativo da agência reguladora de saúde, se o conteúdo e o alcance da norma constitucional do artigo 196 aplica-se como conteúdo hermenêutico à relação jurídico que envolve a operadora de plano de saúde e o usuário do plano? Destarte, o atribuir um caráter taxativo à lista de procedimentos fixada pela agência reguladora é colocar aquém de uma proteção razoável o direito subjetivo do usuário do plano de saúde. Pois que, por tais razões, nego o efeito suspensivo neste agravo de instrumento, mantendo a r. decisão agravada que conta, em tese, com uma adequada fundamentação. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Luana Caroline Souza da Silva Brasil (OAB: 412398/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2080981-16.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080981-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Conrado dos Reis Arquitetura e Engenharia Ltda - Vistos. Sustenta o agravante que, em incidente de cumprimento provisório de sentença, decidiu o juízo de origem por desacolher a impugnação apresentada, reconhecendo ter havido a recalcitrância para assim lhe aplicar e lhe exigir o pagamento de uma multa que alcança o patamar de R$58.022,00 (cinquenta e oito mil e vinte e dois reais), valor que é superior ao da obrigação principal, que é de R$27.532,59 (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), de maneira que sustenta o agravante o desacerto do juízo de origem ao deixar de observar a proporcionalidade e a finalidade da multa aplicada para a hipótese de recalcitrância. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto, de modo que se aprecia o efeito suspensivo pleiteado pela agravante. FUNDAMENTO e DECIDO. Efeito suspensivo que concedo, por identificar, em cognição sumária, a presença de relevância jurídica no que argumenta a agravante, a compasso com o identificar que a sua esfera jurídica está submetida a uma situação de risco concreto, se prevalecente a eficácia da r. decisão agravada. Com efeito, conquanto tenha o CPC/2015 tornado consistente, tanto quanto possível, a ideia de um processo civil de resultados, em que o valor da efetividade da tutela jurisdicional foi erigido a um valor nuclear, isso não quer dizer que se deve abandonar a preocupação com que o processo civil seja um processo justo e équo, em que o equilíbrio entre as posições processuais deve ser respeitado. É nesse contexto que se deve considerar a finalidade da multa por recalcitrância, multa que deve ter aplicação apenas no caso em que se revela uma manifesta intenção do executado em descumprir a ordem judicial, e cujo valor deve ser proporcional, de maneira que atenda à finalidade para a qual prevista, havendo por se considerar no caso em questão que o valor da multa aplicada por recalcitrância corresponde a mais que o dobro do valor da obrigação principal, aspecto que é sobremaneira importante considerar. A propósito, conquanto não seja comum analisar-se a multa por recalcitrância sob o enfoque da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, essa análise é indispensável, e aqui se a leva a cabo, para concluir que, em tese, o valor aplicado estaria a desatender à finalidade para a qual o CPC/2015 prevê esse tipo de sanção pecuniária. Pois bem, doto de efeito suspensivo este agravo, e com isso faço imediatamente suspender toda a eficácia da decisão agravada, nomeadamente quanto à imposição da multa por recalcitrância. Com urgência, comunique-se o juízo de origem para imediato cumprimento do que aqui é decidido. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a parte agravada para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta da parte agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB: 165978/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2075589-95.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2075589-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. N. N. - Agravado: L. de M. (Justiça Gratuita) - Vistos. Alega a agravante, insurgindo-se contra a r. decisão que, concedendo a tutela provisória de urgência, assegurou ao agravado direito, como tio materno, de visitar seus sobrinhos, que o agravado é pessoa agressiva conforme consta de boletim de ocorrência lavrado em duas ocasiões, em agosto e em outubro de 2020, e que a visita não atende ao melhor interesse das crianças. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Gratuidade concedida ao agravante. Anote-se. O juízo de origem, concedendo a tutela provisória de urgência, fez assegurar ao agravado o direito de visitar seus dois sobrinhos, filhos de sua irmã falecida com o agravante, entendendo que o direito de visitas não é assegurado apenas aos genitores, mas que também se estende a seus parentes mais próximos, como são os tios, e que há em favor da criança o direito de conviver de forma ampla e irrestrita com todos os integrantes de sua família natural. Ao que se verifica do processo, o requerido não se fez presente na audiência de conciliação ocorrida em 21 de janeiro de 2022, tendo optado por apresentar defesa, que está sob análise do juízo de origem. Diante dessas circunstâncias, não havendo, não ao menos por ora, comprovação segura de que exista óbice a que se mantenha o regime provisório de visitas, ainda que o agravante alegue que há registros de violência física praticados pelo agravado, situação que por certo o juízo de origem cuidará analisar em breve agora que está a conhecer da contestação, não havendo, pois, no ambiente cognitivo em que se encontra este agravo qualquer elemento concreto que contraindique a mantença do regime provisório de visitas, presumindo-se que essas visitas atendem ao melhor interesses das crianças, é que se mantém a r. decisão agravada, sem prejuízo de o agravante provocar o juízo de origem um reexame da situação material subjacente em face do que tiver alegado em sua contestação. Pois bem, não faço dotado de efeito suspensivo este agravo de instrumento, devendo prevalecer a decisão agravada, que conta, em tese, com uma suficiente e adequada motivação, condizente com a situação material subjacente. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Oportunamente, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Clara Yoshi Scoralick Miyagui (OAB: 235498/SP) - Samoel Missias da Silva (OAB: 221007/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2080978-61.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080978-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Cristiano Eurípedes Soares Rodrigues da Silva - Agravado: Gcn Publicações Ltda - Interessado: José Correa Neves Júnior - Vistos. Insurge-se o agravante, controvertendo quanto à proporcionalidade da medida atípica que lhe foi aplicada em execução, qual seja, a de suspender o exercício pelo agravante do direito de dirigir veículo automotor. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto, de modo que se aprecia o efeito suspensivo pretendido pelo agravante. FUNDAMENTO e DECIDO. Conquanto se trate de uma decisão proferida em 2018, seus efeitos projetaram-se no tempo e se mostram ainda hoje eficazes, atingindo a esfera jurídica do agravante, que está impedido, pela decisão agravada, de exercer regularmente o direito de dirigir veículo automotor. Assim, como se trata, em tese, de uma decisão cujos efeitos protraem-se no tempo, o termo inicial para a interposição do agravo renova-se a cada momento em que a eficácia da medida atípica em execução também se renova, mantendo-se eficaz. O CPC/2025, ampliando os poderes do juiz no processo civil, prevê em seu artigo 139, inciso IV, permite-lhe possa, em tese, adotar medidas atípicas em execução, desde que se cuidem de medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. A questão que então exsurge diz respeito a analisar se a medida adotada é ou não proporcional, em um exame que é imposto pelo fato de a Constituição assegurar o direito a um processo justo, o que passa necessariamente pela analisa da proporcionalidade da medida adotada, em um controle que é feito pela aplicação do princípio da proporcionalidade, em cujo contexto estão enfeixadas as formas de controle quanto ao meio utilizado, finalidade a ser alcançada, e carga de sacrifício imposta pela medida, ou seja, pela ponderação entre custo e benefício. A propósito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça está a analisar o tema, depois que foram engendradas tantas e variadas medidas atípicas. No caso em questão, o agravante está com seu direito de dirigir veículo automotor suspenso em virtude de uma medida atípica que lhe aplicada pelo juízo de origem, que a justificou dizendo que como o agravante não havia informado o local onde estaria o veículo penhorado, deveria, então, suportar a suspensão de sua carteira nacional de habilitação, medida, contudo, que, à partida, revela desproporcional, sobretudo porque o juízo de origem estaria a incidir em um indevido bis in idem, dado que aplicou em relação ao mesmo fato, ou seja, ao fato de o agravante não ter indicado a localização do veículo a pena por ato atentatório à dignidade de justiça, o que lhe obstaria a aplicação de um segundo grave com base no mesmo fato, quando impôs a suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Mas além de se configurar, em tese, o bis in idem, a medida em questão não parece ser proporcional, seja porque por ela não pode alcançar a finalidade da execução, que é a de satisfação do crédito, seja porque o sacrifício imposto ao agravante não guarda qualquer justa relação com a execução. Pois que, presentes os requisitos legais, identificada em cognição sumária a presença tanto da relevância jurídica, quanto a situação de risco concreto e atual, concedo o efeito suspensivo, de maneira que suprimo toda a eficácia da r. decisão agravada, para assegurar que o agravante retome imediatamente o regular exercício do direito de dirigir veículo autor, salvo se por outro motivo tiver esse direito suspenso ou cassado. Com urgência, comunique-se o juízo de origem para imediato cumprimento do que aqui está decidido, comunicando o órgão de trânsito com a maior brevidade possível. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Eduardo dos Reis Ferreira (OAB: 379893/SP) - Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB: 257240/SP) - Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/ SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1002610-37.2019.8.26.0428
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002610-37.2019.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Apelado: Geraldo Rodrigues - Vistos (recebidos os autos na data de 15 de dezembro de 2021). 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape em face da sentença de fls. 238/42 que, nos autos de ação anulatória de débito c.c. repetição do indébito e dano moral, julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário do autor cujo valor apontado na inicial foi de R$1.632,00 (mil seiscentos e trinta e dois reais), bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A ré, ora apelante, insurge-se contra o decisum, alegando não haver comprovação de danos morais e materiais sofridos pela apelada, e que estes foram arbitrados em valor acima do razoável. Assevera que a devolução em dobro é indevida, dada a licitude dos descontos, e que os honorários sucumbenciais foram arbitrados equivocadamente. Contrarrazões devidamente juntadas. Recurso adequadamente processado. 2. Recurso tempestivo e preparado. 3. Recebo a apresente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº 0553. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, nos termos do que disciplina o artigo 1. das Resoluções 549/2011 e 772/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“Art. 1. - As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação.”), publicada no DJE na data de 10 de agosto de 2017, inicie-se o referido procedimento no prazo de cinco dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - Vilma Aparecida Gomes (OAB: 272551/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2085914-32.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2085914-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Américo Brasiliense - Requerente: E. L. do N. - Requerido: M. C. do N. - Interessada: A. S. de L. - Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo ao Recurso de Apelação de nº 1000576-21.2021.8.26.0040, nos termos do § 4º, do art. 1.012, CPC, interposto em face de r. sentença, proferida nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável cc alimentos à filha do casal, que julgou parcialmente procedente a ação. Alega a requerente que a decisão de revogar os alimentos provisórios fixados em favor da filha do casal, em razão de ter adquirido a maioridade no curso do processo, pode lhe causar danos e prejuízos irreversíveis e, por essa razão, pleiteia a concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação interposto. Tendo em vista o risco de dano grave ou de difícil reparação a que estará exposta a parte caso não seja suspensa a eficácia da sentença, em razão da irreversibilidade da medida, concedo efeito suspensivo à apelação interposta, a teor do art. 1.012, § 4º, do CPC, até ulterior apreciação deste pedido pela Colenda Câmara. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a respeito da concessão do efeito suspensivo. Após, vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias úteis, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, c.c. art. 219, caput, do NCPC. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, mas eventual oposição deverá ser manifestada em petição específica para esse fim. Note-se que a ausência de discordância, quanto ao julgamento do recurso por meio eletrônico, implicará, automaticamente, na adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Após, conclusos. Int. São Paulo, 22 de abril de 2022. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Larissa de Lima (OAB: 424972/SP) - Aline Cristina dos Santos (OAB: 218859/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1014651-45.2021.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1014651-45.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Vicente Marza Vicent (Justiça Gratuita) - Apelada: Luana Camargo Batista - Vistos. Trata-se de sentença (fls. 125/130) que, em sede de embargos à execução movidos por Vicente Marza Vicent e Vera Lúcia Puccetti Marza em face de Luana Camargo Batista, julgou parcialmente procedente o pedido, para: determinar a exclusão de VERA LÚCIA PUCCETTI MARZA do polo passivo da ação de execução, extinguindo o processo de nº 1025119-05.2020.8.26.0564, em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC; e para reconhecer o excesso de execução, determinando-se a exclusão dos juros moratórios sobre o valor valor da multa contratual, nos termos da fundamentação supra (fl. 129). Em virtude da sucumbência recíproca, determinou-se que cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa (fl. 129). Outrossim, foram arbitrados honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 2.000,00, rateados na proporção de 50% para cada advogado (fl. 129), observada a gratuidade processual concedida a ambas as partes. Contra a sentença a exequente opôs embargos de declaração (fls. 133/137), os quais foram acolhidos (fls. 146/147), nos seguintes termos: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora em fls. 133/137 em face da sentença de fls. 125/130. Sustenta a embargante, em resumo, que houve contradição no tocante a afirmação que houve incidência de juros sobre o valor da multa. Recebo os embargos, dada sua tempestividade e dou acolhimento para sanar a contradição. De fato, em detida análise às planilhas de fls. 56 e 79, reconheço que o valor da multa não integra a base de cálculo dos juros, diferentemente do que constou às fls. 128, inexistindo, desta forma, excesso de execução. Portanto, a fim de corrigir a contradição, acolho os embargos declaratórios de fls. 133/137 para rejeitar a tese de excesso de execução sem efeitos, todavia, na distribuição dos ônus sucumbenciais, em vista da manutenção da exclusão VERA LUCIA do polo passivo da execução passando o dispositivo a ser assim redigido: ‘Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução para determinar a exclusão de VERA LÚCIA PUCCETTI MARZA do polo passivo da ação de execução, extinguindo o processo de nº 1025119-05.2020.8.26.0564, em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC’. Mantenho a determinação de apresentação de novos cálculos em razão do transcurso do tempo, o que enseja a incidência de novos juros e correção monetária. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e os acolho para sanar a contradição apontada, mantendo-se a decisão, no mais, tal como lançada. [...] Irresignados, apelaram os embargantes (fls. 150/161), aduzindo, em síntese, que a embargada havia afirmado, às fls. 61 e 83, que o imóvel de morada dos embargantes havia sido dado em garantia até final pagamento. Porém, o douto juízo a quo decidiu corretamente na r. sentença que a embargante Vera Lúcia Puccetti Marza figurou no contrato de fls. 62/63 apenas como anuente em cláusula que versou sobre a antecipação do pagamento no caso [de] venda do imóvel apontado no preâmbulo como residência do comprador (fl. 158). Nessa senda, verberaram que o pacto previsto na cláusula 3ª do contrato só possuiria validade, isto também referente ao Apelante Vicente Marza Vincent, se o imóvel fosse vendido (fl. 158). Afirmaram que o mencionado imóvel não foi e não será vendido, notadamente por ser o único de residência dos embargantes. Argumentaram não ser possível sua penhora, por se tratar de bem de família, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/90. Por conseguinte, deveria ser reconhecida a inexistência de garantia imobiliária, com a retirada dos efeitos da certidão de fl. 83 e a baixa no gravame de indisponibilidade junto à matrícula nº 58.288 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Por derradeiro, requereram a fixação de honorários advocatícios na forma dos artigos 86, caput, e 85, §8º, do Código de Processo Civil, em virtude da exclusão da Apelante (sic, fl. 161). O recurso é tempestivo e isento de preparo, por serem os embargantes beneficiários da gratuidade processual (fl. 87). Intimada, a embargada ofertou contrarrazões (fls. 165/171). Posteriormente, as partes noticiaram a celebração de acordo, informando a desistência do recurso e requerendo a homologação da avença. Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso e homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 176/178). Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Filinto de Almeida Teixeira (OAB: 45677/SP) - Lehi Martins Vieira (OAB: 290879/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Processo: 9121019-05.2009.8.26.0000(991.09.031554-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 9121019-05.2009.8.26.0000 (991.09.031554-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: David Gonçalo Justino - Decisão Monocrática nº 2.699 AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. TRANSAÇÃO. Petição informando a celebração de acordo. Homologação do acordo pelo Relator, art. 932, I, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Bradesco S/A, no âmbito da ação de cobrança movida por David Gonçalo Justino. A r. sentença (fls. 89/93), julgou procedente a ação para condenar o réu a pagar ao autor o valor da diferença da atualização monetária da remuneração de sua caderneta de poupança, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condenou o réu ainda ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. O banco réu interpôs recurso de apelação (fls. 96/111). Em resumo, sustentou a prescrição falta de interesse de agir do autor, a impossibilidade jurídica do pedido em razão da quitação e a impossibilidade de se alegar direito adquirido do autor no caso concreto. Requer a reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente. O autor apresentou contrarrazões (fls. 118/123). É O RELATÓRIO. O banco recorrente apresentou nos autos petição informando que as partes compuseram acordo amigável com o consequente termo final da discussão travada no processo (fls. 134/140). Com efeito, a superveniência de transação deve ser levada em consideração quando do julgamento do recurso, na forma do artigo 493, do Código de Processo Civil: “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, ante o acordo noticiado pelas partes, é mesmo impossível o julgamento do recurso, observada a perda superveniente de interesse recursal. Diante do exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza os jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de apelação, determinando a devolução dos autos à origem, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. São Paulo, 20 de abril de 2022. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Delvair Rodrigues do Prado (OAB: 221603/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO
Processo: 1027177-44.2021.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1027177-44.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelado: Marcelo Max Melo da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Trata-se de recurso de apelação (fls. 226/254) interposto por Itaú Unibanco S/A., em face da r. sentença de fls. 213/216, proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito movida por Marcelo Max Melo da Costa. Decido de forma monocrática, visto que o recurso é manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, haja vista a irregularidade quanto ao recolhimento das custas inerentes ao preparo. Dispõe o § 2º, do art. 1.007 do Código de Processo Civil, in verbis: § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Oportuna, ainda, a lição dos Professores Nelson Nery e Rosa Nery a respeito do tema: Preparo. É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 12ª ed., RT, 2012, p. 1007). In casu, verificada a insuficiência do valor recolhido à fl. 257, a título de preparo recursal, foi determinada respectiva complementação, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de deserção (fl. 289). No entanto, a despeito de regularmente intimado (fl. 290), o apelante deixou transcorrer in albis o prazo para a providência, conforme atesta certidão de fl. 295. Destarte, diante da irregularidade do recolhimento das custas referentes ao preparo recursal, após concessão de prazo para tanto, resta obstada a análise de mérito, por inobservância de pressuposto de admissibilidade. Por derradeiro, considerando as disposições do Código de Processo Civil, em atendimento ao disposto no § 11º, do art. 85, majoro os honorários sucumbenciais recursais devidos ao patrono do apelado, anteriormente fixados em R$ 2.000,00, para R$ 3.000,00. Pelo exposto, não conheço do recurso de apelação, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Eduardo de Carvalho Castro (OAB: 217156/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processo: 1021029-43.2020.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1021029-43.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Vanderlei Folgueiral Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Luciana Pires do Amaral Folgueral (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. AGRAVO INTERNO, NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO, DESPROVIDO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINADO. APLICAÇÃO DO ART. 1.007, § 2º DO CPC. DESERÇÃO CONFIGURADA. - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) Trata-se de tempestivo recurso de apelação (fls. 258/281), interposto contra r. sentença de fls. 223/230, não declarada (fls. 255), que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Os apelantes pleitearam a concessão da gratuidade de justiça, diante da alegada impossibilidade de recolher as custas do processo, pois estariam passando por dificuldade financeiras, inclusive em decorrência do contrato discutido nos autos, fazendo jus, portanto, à benesse legal. Arguem, preliminarmente, a nulidade da sentença em razão da ocorrência de cerceamento de defesa, e, no mérito, insistem nos pedidos formulados na inicial, argumentando que trabalham na área de turismo, a mais afetada pela crise gerada em decorrência da pandemia do COVID-19, e que os elevados juros cobrados não são acobertados pela legislação. Contrarrazões a fls. 343/348. É o relatório. 2) O recurso não será conhecido, nos termos do art. 932, inc. III do Código de Processo Civil. A fls. 352/353 foi indeferida a gratuidade de justiça e concedido o prazo de cinco dias para que os apelantes recolhessem o preparo recursal. Os Embargos de Declaração opostos contra tal decisão foram rejeitados, por decisão monocrática proferida em 15.11.2021 e publicada em 19.11.2021 (fls. 367/369) e o Agravo Interno apresentado foi desprovido (fls. 436/441). Embora o agravo interno não seja dotado de efeito suspensivo, foi novamente concedido aos interessados o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, o qual transcorreu in albis. Assim, diante da inércia dos apelantes, que deixaram de dar cumprimento à determinação legal, ocorreu a preclusão consumativa, impondo-se o reconhecimento da deserção, ex vi, artigo 99, § 7º c/c art. 1.007, § 2º do CPC. Ante o exposto, por decisão monocrática, declaro a deserção do recurso de apelação, cujo seguimento é negado. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB: 324704/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Processo: 2080400-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080400-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Naturalle Agro Mercantil S.a. - Agravado: Darcy Maciel Costa - Agravado: Luiz Rogério Silva - Agravado: Mão Branca Agronegócios Ltda. - Agravada: Alice Bif Silva - Agravado: Rafael Bif Silva - COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO PAULIANA. Decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada. Irresignação da autora. Ação fundada em fraude contra credores. Matéria de competência de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado I. Inteligência do artigo 5º, I.26, da Resolução 623/2013 do TJSP. Inexistência, ademais, de prevenção em razão da distribuição anterior a esta Relatoria de apelação interposta nos autos dos embargos de terceiro, ante o fato de as ações em tela apresentarem naturezas diversas. Precedentes. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido, com determinação. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 79/80 dos autos de origem, que, nos autos da ação pauliana, deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o depósito judicial dos lucros Mão BRANCA AGRONEGÓCIOS LTDA que devem ser distribuídos para ALICE BIF SILVA e RAFAEL BIF SILVA, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça Opostos embargos de declaração, eles foram rejeitados (fls. 99/100 dos autos de origem). A autora, ora agravante, sustenta que já foi reconhecida, em outro processo, a fraude à execução perpetrada pelos ora agravados, tendo ajuizado a presente demanda para finalmente atingir o capital dos devedores, que está sendo blindado por atos fraudulentos. Alega que estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, sendo certo que a concessão da tutela de urgência para atingir os ativos financeiros da empresa Mão Branca é a única medida apta a resguardar a utilidade do processo. Pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o bloqueio dos ativos financeiros da mencionada empresa, via SisbaJud, até o limite de R$200.000,00. É o relatório. Não cabe a esta Colenda 24ª Câmara de Direito Privado a análise do recurso em tela. Os presentes autos versam sobre ação pauliana, matéria que se encontra inserida no rol de competências da Subseção I de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, nos termos do art.5º, item I.26, da Resolução nº 623/2013, do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, a saber: I.26 Ações paulianas Nesse sentido: 1068655-71.2018.8.26.0100 Classe/ Assunto: Apelação Cível / Locação de Imóvel Relator(a): Pedro Baccarat Comarca: São Paulo Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/03/2022 Data de publicação: 30/03/2022 Ementa: Ação pauliana. Pretensão de anular dação em pagamento motivada por fraude contra credores. Competência da 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não conhecido. 1000459-55.2021.8.26.0646 (Segredo de Justiça) Classe/ Assunto: Apelação Cível / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli Comarca: Urânia Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 10/03/2022 Data de publicação: 10/03/2022 Ementa: Apelação Ação pauliana c.c. indenizatória Sentença de rejeição liminar dos pedidos Competência recursal a cargo de uma dentre as 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado, nos expressos termos do art. 5º, inciso I.26, da Resolução nº 623/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Normas de competência recursal de observância obrigatória, como pressuposto indispensável da distribuição especializada e equitativa da função jurisdicional. Não conheceram da apelação, por declinada a competência recursal. Acrescente-se que, não obstante esta C. Câmara tenha julgado a apelação nº 1031417-81.2019.8.26.0100 (fls. 24), a competência funcional em razão da matéria é improrrogável, de modo que deve prevalecer em relação à competência oriunda da prevenção, conforme julgados abaixo colacionados: 1000225-47.2020.8.26.0666 Classe/Assunto: Apelação Cível / Locação de Imóvel Relator(a): Gomes Varjão Comarca: Artur Nogueira Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 20/01/2022 Data de publicação: 20/01/2022 Ementa: VOTO Nº 38.067 Ação Pauliana. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido para que fosse declarada a ineficácia da alienação do imóvel matriculado sob o nº 67.671 no Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim. Discussão envolvendo fraude contra credor. Compete preferencialmente às Câmaras integrantes da Subseção I de Direito Privado o julgamento de recursos em ação paulina, sendo irrelevante, para tal definição, perquirir sobre a causa subjacente da pretensão anulatória. O julgamento de anterior agravo por esta C. Câmara, oriundo de ação de despejo c.c. cobrança, interposto para que fosse tornada sem efeito a penhora realizada sobre o aludido imóvel, sob a alegação de fraude à execução, que é instituto jurídico diverso da fraude contra credores, não gera prevenção. Competência ratione materie que se sobrepõe a eventual prevenção. Exegese do art. 5º, I, item 26, da Resolução nº 623/13 desta E. Corte. Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado em casos análogos. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos a uma das Câmaras supramencionadas 0046192-59.2021.8.26.0000 Classe/Assunto: Conflito de competência cível / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira Comarca: São Carlos Órgão julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado Data do julgamento: 10/03/2022 Data de publicação: 10/03/2022 Ementa: Conflito de Competência A 16ª Câmara de Direito Privado suscita conflito de competência, atribuindo a 7ª Câmara de Direito Privado a competência para julgar o recurso de apelação processado sob o nº 1003218-09.2019.8.26.0566 Admissibilidade Hipótese em que o recurso de apelação foi interposto nos autos de “ação pauliana” Inexistência de conexão com a ação de execução processada entre as partes Competência em razão da matéria que é absoluta, e se sobrepõe a eventual prevenção Inteligência da Súmula 158 do TJSP Caracterizada a competência da Primeira Subseção de Direito Privado, nos termos do artigo 5º, inciso I.26, da Resolução nº 623/2013 do TJSP Conflito de competência procedente, para fixar a competência da 7ª Câmara de Direito Privado. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, determinando-se a sua redistribuição a uma das Câmaras da Subseção I da Seção de Direito Privado desta Corte. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: André Zanetti Baptista (OAB: 206889/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1001291-04.2020.8.26.0168
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001291-04.2020.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apda/Apte: Elvira Maria Gragnano Lanzoni - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001291-04.2020.8.26.0168 Relator(a): JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO N. 1001291-04.2020.8.26.0168 COMARCA DE DRACENA APTE/APDA: ELVIRA MARIA GRAGNANO LANZONI APDO/APTE: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO N. 14.449 (2) Trata-se de recursos de apelação, interpostos pelas partes às fls. 906/926 (BANCO BRADESCO S.A.) e 946/952 (ELVIRA MARIA GRAGNANO LANZONI), este com pedido preliminar de concessão da gratuidade judiciária, contra a r. sentença de fls. 837/840, que, nos autos da ação de exigir contas em apreço, julgou PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente e homologo[u] o laudo pericial produzido às fls. 740/803 e, por consequência, com fundamento no artigo 552 do CPC, declaro[u] o saldo credor existente em nome da requerente na conta corrente objeto da ação, no valor de R$ 503.202,21 (quinhentos e três mil duzentos e dois reais e vinte e um centavos), referente a agosto de 2021. Despacho às fls. 962/963, determinando a intimação da casa bancária para complementar o valor recolhido a título de preparo e facultando à autora a exibição da documentação comprobatória de sua inaptidão para quitar, de imediato, os encargos processuais. Recolhimento da quantia faltante das custas recursais pela instituição financeira às fls. 966/968. Certificação do transcurso in albis do prazo assinalado para a demandante manifestar-se (fls. 969). É o relatório. De pronto, é necessário destacar que o juiz não está vinculado à simples declaração de pobreza, pois tal afirmação, por si só, não implica certeza quanto à propalada incapacidade de arcar com as despesas do processo. A fim de formar seu convencimento, cabe ao magistrado facultar a exibição de documentos que comprovem a atual situação financeira do suplicante. Não obstante conferida a oportunidade, a interessada nada juntou ao feito, optando pela inércia. Por conseguinte, a hipossuficiência não encontra respaldo nos autos. Ora, a concessão da justiça gratuita não pode se afastar da sua real finalidade, que é facilitar o amplo acesso ao Judiciário àqueles que, pela situação efetivamente comprovada, realmente necessitem litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, o que não se ajusta à condição da apelante. Esta Corte, em situações análogas, tem adotado entendimento semelhante: Assistência judiciária. Presume-se relativamente a pobreza pela afirmação da falta de condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, circunstância que permite prova em contrário para o indeferimento. Extrato de conta corrente que é insuficiente para comprovar a situação de pobreza. Comprovante de regularidade de cadastro perante a Receita Federal que também não é prova contundente a demonstrar que o autor é isento de declaração de Imposto de Renda. Gratuidade judiciária bem indeferida. Plano de saúde. Tutela antecipada para compelir a Sul América a cobrir o exame de “Vitamina D-25 Hidroxi”, prescrito pelo médico competente. Concessão que só pode ocorrer excepcionalmente. Ausência de verossimilhança das alegações, tendo em vista que o agravante não comprovou a cobertura contratual, e de prova inequívoca do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da inexistência de indicação da urgência do exame. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2224000-27.2015.8.26.0000; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2015; Data de Registro: 20/11/2015); ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Requisitos Extratos bancários Elementos insuficientes a atestar situação condizente com a de pessoa que necessita do benefício - Presunção de veracidade não corroborada com outros elementos de prova Indeferimento mantido Questão que pode ser reapreciada a qualquer tempo, diante de novos elementos de convicção - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2062524-14.2014.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2014; Data de Registro: 22/05/2014); Agravo de instrumento Embargos à execução Assistência judiciária gratuita pessoa jurídica Pedido instruído com declaração de hipossuficiência e extratos bancários Insuficiência Necessidade de prova mais robusta Ausência de comprovação a respeito de sua situação financeira atual Circunstância que leva à não concessão do benefício Recurso desprovido. Pedido de diferimento do recolhimento das custas para o final da execução Descabimento Falta de demonstração sobre a impossibilidade presente de recolhimento das custas Necessidade quanto à produção de prova idônea sobre a situação econômica do recorrente ao benefício expressamente previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento n. 2075078-44.2015.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2015; Data de Registro: 24/06/2015). Portanto, uma vez não evidenciada a impossibilidade de a postulante suportar as despesas do processo, indefiro o benefício. Em 5 (cinco) dias, comprove a recorrente Elvira o recolhimento da taxa judiciária pertinente (art. 4º, inciso II, da Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de deserção. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA Relatora - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Marcos Eduardo Garcia (OAB: 189621/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1008855-35.2019.8.26.0664
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1008855-35.2019.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda - Apelado: Fundo de Liquidação Financeira - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1008855-35.2019.8.26.0664 Relator(a): JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO N. 1008855-35.2019.8.26.0664 APELANTE: EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS RODRIGUES LTDA APELADO: FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DESPACHO N. 14.601 Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS RODRIGUES LTDA contra a r. sentença de fls. 184/189, que julgou improcedentes os embargos à execução opostos contra FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Ante a sucumbência, condenou o embargante ao enfrentamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. O embargante recorre às fls. 195/225, pleiteando, preliminarmente, a concessão do benefício da justiça gratuita. O r. despacho desta relatoria oportunizou ao insurgente, às fls. 432/437, a juntada de documentos aptos à comprovação dos requisitos autorizadores da concessão da benesse. Às fls. 698/705, por decisão monocrática, indeferiu-se os benefícios da gratuidade com determinação a parte para o recolhimento do preparo. Todavia, em razões das peculiaridades do caso sub judice, às fls. 710/711, esta relatoria, em observância ao princípio da cooperação, decidiu no seguinte sentido: defere-se o parcelamento do preparo em 3 (três) prestações mensais, de igual valor, devendo a comprovação do recolhimento da primeira ser feita em cinco dias e a das demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de não conhecimento do recurso. Todavia, o embargante interpôs agravo interno para obter a reforma do decisum com a finalidade de proceder ao parcelamento em dez prestações. O recurso foi desprovido por esta Colenda Câmara (fls. 735/739). O insurgente, por sua vez, interpôs recurso especial o qual foi inadmitido (fls. 768/771). Certidão de fls. 773 atestou o decurso do prazo. Diante desse cenário, intime-se o apelante para o recolhimento do preparo recursal, nos exatos termos da decisão de fls. 710/711, sob pena de deserção. Após, conclusos. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA Relatora - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Herminio Sanches Filho (OAB: 128050/SP) - Ana Paula Rodrigues Lopes (OAB: 84193/PR) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1010202-59.2018.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1010202-59.2018.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Auto Posto Universitários Ltda Me - Apelado: Vibra Energia S/A (Nova Denominação da Petrobrás Distribuidora S/a) - Fls. 3066/3070: a autora formula pedido de reconsideração e reitera o de concessão de efeito suspensivo à apelação de fls. 3013/3029, sustentando que: a) inexistem aluguéis vencidos e não pagos: os aluguéis referentes aos períodos mencionados na r. sentença, isto é, de out/2017 e nov/2017; de dez/17, jan/18 e fev/18; de mar/18 a agosto/18; de out/18, nov/18 e dez/18; de julho/2019; e de setembro de 2020 a janeiro de 2021 e de julho de 2021 a setembro de 2021, foram todos devidamente quitados e seu pagamento comprovado, conforme se depreende da farta documentação acostada às fls. 43/44, 221/252 e 2.864/2.885; e novamente ora colacionados, em conjunto com planilha descritiva (docs. 02 e 03) e b) a impontualidade no pagamento de aluguéis não é argumento suficiente para impedir a renovação compulsória, porque a jurisprudência assim não permite. (fl. 3069) Sustenta, ainda, que há risco de dano grave e irreparável, porque o despejo encerrará suas atividades, diante da impossibilidade de serem deslocadas a outro local, e imporá demissões. Alega que houve juízo de mérito acerca dessas matérias decisão monocrática proferida por esta relatora nos autos da Petição de concessão de efeito suspensivo ao apelo, que avançou sobre a competência do órgão colegiado desta c. Câmara, e que para a atribuição de efeito suspensivo à apelação basta a probabilidade de provimento do recurso ou, se sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. (fls. 3068/3069) Formula, daí, pedido de reapreciação da decisão monocrática de fls. 565/56 proferida nos autos da Petição nº 2023247-10.2022.8.26.0000, a fim de CONCEDER o efeito suspensivo almejado, nos termos do art. 1.012, §4º do CPC, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA APELAÇÃO, uma vez que presentes os requisitos da probabilidade de êxito do recurso e, sobretudo, o risco de dano grave e irreparável não só às atividades exercidas pela Apelante como também aos 39 funcionários que atuam nas suas atividades e suas respectivas famílias, que deles dependem financeiramente. (fl. 3070) Pois bem. A autora apelante apresentou anterior Petição nº 2023247-10.2022.8.26.0000, a propósito da qual foi proferida a decisão monocrática de fls. 565/568 (dos respectivos autos), nos seguintes termos: Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta pela autora, ora requerente, nos autos de ação renovatória de locação (proc. 1010202-59.2018.8.26.0011) que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.012, § 3º, inc. I, e § 4º, do CPC, contra a segunda sentença proferida nos autos (fls. 548/554), anulada que foi a primeira (fls. 125/127), por v. acórdão desta C. 29ª Câmara de Direito Privado no julgamento da anterior apelação (fls. 269/273). Alega a requerente, em síntese, que não houve o descumprimento do contrato, como constou da r. sentença apelada, que entendeu a falta de comprovação de pagamento dos meses de outubro/17, novembro/17, março/18 a agosto/18, bem como a impontualidade nos pagamentos mensais referentes aos alugueres dos meses de dezembro/17, janeiro/18, fevereiro/18, outubro à dezembro/18, julho/19 e setembro/20 à setembro/21, porque os aluguéis de outubro de 2017 a agosto de 2018 e de setembro de 2020 a setembro de 2021 foram quitados, conforme comprovantes às fls. 43/44, 221/252 e 2864/2885 (fl. 3). Alega, também, que eventual mora no pagamento dos alugueres que se vencerem no curso da ação não poderia servir de fundamento para a improcedência do pedido e que arcou integralmente com os encargos da mora (multas e juros) geradas pela impontualidade verificada pela prova técnica produzida fls. 2188/2189 , que não desnatura o requisito do exato cumprimento contratual (fl. 9). Diz que, daí, sob o apontado fundamento, sobreveio a sentença que julgou improcedente o pedido renovatório e, em consequência, determinou a desocupação do imóvel em trinta dias, sob pena de despejo forçado, razão pela qual pede a concessão de efeito suspensivo ao apelo. Resulta da regra do art. 58, V, da Lei nº 8.245/91, que só se atribui efeito devolutivo ao recurso de sentença que julga ação renovatória de locação. Admite-se, porém, a excepcional atribuição de efeito suspensivo a apelo que não o tem se, presente aparência do bom direito, há risco de lesão irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 1.012, § 4º). Neste caso, ao julgar improcedente o pedido inicial e decretar o despejo, a r. sentença entendeu, com fundamento na prova pericial produzida, que a autora deixou de comprovar o pagamento dos aluguéis de out/2017 e nov/2017; que os aluguéis de dez/17, jan/18 e fev/18 foram pagos com atraso em meses posteriores; que não há provas do pagamento dos aluguéis de mar/18 a agosto/18; que os aluguéis de out/18, nov/18 e dez/18 foram pagos com atraso em meses posteriores; que o aluguel de julho/2019 também foi pago com atraso no mês seguinte (fl. 552). Entendeu, também, que a autora deixou de cumprir o contrato no curso da ação renovatória, ao inadimplir os aluguéis vencidos de setembro de 2020 a janeiro de 2021 e de julho de 2021 a setembro de 2021, que só se deu com depósito judicial na ação de cobrança nº 1026986-33.2021.8.26.0100, ajuizada contra ela pela ora ré, a reforçar a conclusão da mora (idem). Além da própria autora confirmar a impontualidade na inicial, parece que, no laudo apresentado (fls. 313/403), o perito nomeado informou que não ficou comprovado o pagamento dos valores locatícios vencidos no período de outubro a novembro de 2017 e de março a agosto de 2018 e que ficou demonstrada a impontualidade no pagamento dos valores vencidos nos períodos de dezembro de 2017, de janeiro de 2018 e fevereiro de 2018, de setembro a dezembro de 2018 e de julho de 2019 (fls. 333/334), tal como entendeu a r. sentença e a que a inicial fez expressa referência para sustentar sua pretensão (fl. 3). Não alterariam a conclusão os documentos apresentados às fls. 43/44, 221/252 e 2864/2885 (fl. 3), porque foram considerados em parte pelo perito fls. 43/44 e 221252 e porque os demais fls. 2864/2885 referem-se a depósitos judiciais realizados a partir de abril de 2021, ou seja, muito tempo depois do vencimento do valores locatícios não comprovados nos autos da apelação, se é que comprovariam a quitação, para não falar que, a esta altura, os comprovantes não compreenderiam documentos novos (art. 435 do Código de Processo Civil). Assim, em tese, o julgamento examinou os documentos apresentados, como também, tudo sugere, foram examinados em parte pelo perito nomeado e teria ficado comprovada a inadimplência e a impontualidade da autora, que não é elidida pelo pagamento dos encargos da mora e o que bastaria para a recusa da locadora à renovação da locação e, em consequência, ensejaria o despejo. Por outro lado, não foi fixada caução para eventual execução provisória do despejo, nos termos do art. 63, § 4º, da Lei nº 8.245/1991, que se aplica ao art. 74 da mesma lei, a sugerir, na sua ocorrência, risco de lesão de difícil reparação. Daí que, até lá, diante das peculiaridades do processo, fica suspensa a possibilidade de despejo, com a concessão de efeito suspensivo à apelação, até que seja prestada caução. Oficie-se ao MM. Juízo de 1º Grau, informando-o do efeito suspensivo concedido à apelação, até que seja prestada caução, e do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Oportunamente, apense-se este expediente ao apelo da autora.. A referida decisão monocrática foi objeto dos embargos de declaração nº 2023247-10.2022.8.26.0000/50000, que foram opostos pela ré apelada e que foram julgados prejudicados. Na decisão monocrática houve exame em tese da situação de fato e do direito discutidos no processo, como não podia deixar de ser e como se exigia, não só porque as decisões judiciais têm de ser fundamentadas, como porque havia necessidade de se apreciar os fundamentos da alegação da autora de que havia probabilidade de provimento do seu recurso (§ 4º do art. 1012 do CPC), não tendo havido, portanto, avanço na análise do mérito recursal nem na competência do órgão colegiado. Na decisão, por outro lado, ficou reconhecido o risco de lesão de difícil reparação à autora, em razão da ausência de ordem para prestação de caução, que se exige, para a retomada do imóvel na ação renovatória da locação, e o que se determinou, como condição para o término do efeito suspensivo atribuído à apelação. A arguição de dificuldade na alteração do ponto comercial e de demissões não altera a conclusão da decisão, pois não revelariam causa para impor a renovação da locação, a cuja negativa, com fundamento no inadimplemento, o locador não estaria impedido pela jurisprudência, que não foi nem sequer demonstrada. Sendo assim, mantenho a decisão monocrática proferida às fls. 565/568 dos autos da Petição nº 2023247-10.2022.8.26.0000 e rejeito o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso formulado às fls. 3066/3070 destes autos. Fls. 3064: em razão da notícia do despejo (fl. 3100), rejeito o pedido de designação de audiência de conciliação, que, aliás, querendo as partes, faz-se a qualquer tempo. Publicada esta decisão, voltem, em seguida, conclusos os autos da apelação. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Tiago Luvison Carvalho (OAB: 208831/SP) - Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar DESPACHO
Processo: 1021612-93.2018.8.26.0309
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1021612-93.2018.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Ben Hur Tavares - Apelada: Michele Vanessa de Lima Camargo - Vistos. A r. sentença proferida a fls. 174/177, cujo relatório adoto, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por Ben Hur Tavares em face de Michele Vanessa de Lima Camargo. Inconformado, o autor apelou (fls. 179/192), requerendo, inicialmente, os benefícios da justiça gratuita. No mérito, após recapitular os principais fatos e fundamentos da lide, insiste na culpa da requerida, que teria inobservado as regras de trânsito, em especial o sinal de PARE e, por conseguinte, a preferência de passagem. Destarte, pugna pela condenação da requerida ao pagamento dos danos materiais sofridos, em especial, aqueles relacionados à depreciação de seu veículo. Pugna, ainda, pela condenação da ré a pagamento de indenização por danos morais, em razão dos traumas físicos provocados pelo acidente. Ante o exposto, requer o provimento do recurso e a reforma da sentença, nos termos supracitados. Intimada, a parte contrária apresentou contrarrazões (fls. 195/200). Em sede de Juízo de admissibilidade, foi concedido ao apelante, o prazo de 5 dias para comprovação da alegada hipossuficiência financeira (fls. 206). Contudo, o prazo concedido transcorreu in albis (fls. 210). Com efeito, o apelante conquanto intimado a recolher o valor do preparo recursal, sob pena de deserção (fls. 210), deixou, mais uma vez, transcorrer o prazo concedido sem manifestação. É a síntese do necessário. Em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o recurso não pode ser conhecido. De início, consigne-se que a decisão, monocrática ou colegiada, que se pronuncia sobre os pressupostos recursais limita-se a declarar a regularidade ou irregularidade de ato processual, in casu, consumado sob a égide do CPC de 2015. Bem por isso, segue-se a aplicação daquela legislação, não havendo que se cogitar na aplicação de norma mais benéfica porque a principiologia processual não se utiliza de tais conceitos, como aquela trabalhada no campo do Direito Penal. Por sua vez, o princípio do tempus regit actum refere-se às regras de procedimento, cuja prática deve obedecer à Lei vigente naquele tempo. A propósito, vale anotar recente posicionamento da Superior Instância neste sentido. Veja-se: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIGÊNCIA DO NOVO CPC. 18/3/2016. LC 95/1998 E LEI N. 810/1949. DECISÃO IMPUGNADA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE NA ESPÉCIE DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. 1. Observando o disposto na Lei n. 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998, a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo n. 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016). 2. À luz do princípio tempus regit actum, esta Corte Superior há muito pacificou o entendimento de que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no ordenamento jurídico no art. 14 do novo CPC. 3. Em homenagem ao referido princípio, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedentes. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 849.405 MG, STJ, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 05.04.2016, g.n.). In casu, tanto a sentença quanto a apelação se deram na vigência do CPC de 2015, motivo pelo qual a análise dos requisitos necessários à interposição de recurso, tais como cabimento, adequação, tempestividade e preparo, devem observar a lei do tempo que rege o ato. Logo, a inobservância das regras relativas ao ônus processual de recorrer acaba por gerar as consequências previstas na norma vigente quando da prática do ato. Em outras palavras, vale aqui o primado de que acessorium sequitur principale, na qual a regra que rege o ato (principal) não pode ser separada de seus efeitos (acessório). No caso sub judice, quando da interposição do apelo, a recorrente não observou a regra prevista no artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil vigente, prevê que No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. In casu, como anotado a fls. 212/213, Nesse sentido, pelo despacho de fls. 206, foi facultada ao autor/apelante a juntada de documentos que demonstrassem o estado de hipossuficiência alegado. Todavia, não obstante intimado, o apelante deixou o prazo transcorrer in albis, sem trazer aos autos qualquer elemento de prova capaz de demonstrar a propalada hipossuficiência. (sic).. Com efeito, o apelante foi intimado a recolher o valor do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.017, § 2º, do CPC/2015. Contudo, como o apelante não se dispôs a recolher o valor do preparo, cf. certificado a fls. 215, de rigor concluir que houve descumprimento do quanto determinado pelo despacho de fls. 212/213. Ante todo o exposto, diante do descumprimento do imperativo contido no art. 1.007, § 2º, CPC, a aplicação da pena de deserção é medida que se impõe. Isto posto, e demonstrada a saciedade a ausência de pressuposto de admissibilidade (matéria de ordem pública), o não conhecimento do recurso interposto pelo autor/apelante é de rigor. Com tais considerações, não conheço do recurso posto que deserto. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Emerson Manuel da Silva (OAB: 384396/ SP) - Devanir Alves Barbosa (OAB: 73032/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 1009269-41.2021.8.26.0477
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1009269-41.2021.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Chun Soo Moon (Justiça Gratuita) - Apelado: 99 Tecnologia Ltda - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- CHUN SOO MOON ajuizou ação de condenação à obrigação de fazer cumulada com ação indenizatória derivada de contrato de transporte remunerado privado individual de passageiros (prestado através de aplicativo), em face da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. Pela respeitável sentença de fls. 163/165, cujo relatório adoto, julgou-se improcedentes os pedidos, condenando-se o autor ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça a ele concedida. Irresignado, apela o autor pela reforma da sentença alegando, em síntese, que o fato de ter um processo criminal contra si, do qual foi absolvido, não pode se tornar uma pena de caráter perpétuo e que impeça o exercício de trabalho. Informa ter enviado documentos necessários para o cadastro junto à ré e que trabalhou durante dois anos sem que fossem apontadas pendências. Alega ter cumprido as exigências legais e que atualmente não tem pendência perante a Justiça. Diz que no Termo de Uso do motorista consta a informação de que a realização e aprovação de cadastro estão condicionados à apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. Sustenta que o contrato é de adesão, sem que tivesse a oportunidade de se manifestar. Alega que a cláusula de exclusão do parceiro-motorista sem justo motivo está em desacordo com o Código Civil (CC). Reitera que a conduta da ré é abusiva, unilateral e desrespeita direitos fundamentais e fere diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais (na modalidade lucros cessantes) e moral (fls. 168/182). Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 165). A ré, em suas contrarrazões, discorre sobre as atividades que desenvolve. Informa a identificação de um processo criminal em face do autor, que omitiu a existência do mesmo quando da celebração do contrato, com o que descumpre o Termo de Uso e a legislação de regência. Alega que não houve medida discriminatória, apenas cumprimento de dever legal, de modo que o cancelamento do acesso é legítimo. Invoca os princípios do pacta sunt servanda e da liberdade contratual. Assevera que agiu no exercício regular do seu direito. Nega a existência de lucros cessantes, bem como de dano moral. Alternativamente, pede que a indenização por dano moral seja fixada de modo proporcional (fls. 186/202). 3.- Voto nº 35.871 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Karla Regina dos Santos Ribeiro (OAB: 230364/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1011409-10.2021.8.26.0037
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1011409-10.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Claro Nxt Telecomunicações Ltda. - Apelada: Elisangela Figueira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- ELISANGELA FIGUEIRA DE OLIVEIRA ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. O ilustre Magistrado a quo, pela sentença de fls. 111/114, cujo relatório adoto, julgou procedente o pedido deduzido na petição inicial, para reconhecer a prescrição das dívidas relativas aos contratos 00001.157381170 e 02100092916186.208824924, nos valores, respectivamente, de R$91,97 e R$79,13 (fls.27/28), bem como para declarar a sua inexigibilidade. Condenou a requerida a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC. Inconformada, recorre a ré, com pedido de reforma, argumentando que, no caso, se aplica o instituto da prescrição, ou seja, a perda do direito postulatório em face do devedor, que não se confunde com a decadência, de modo que não cabe o exercício da jurisdição para declarar a impossibilidade total de a apelante manter o débito em sua base de dados e promover outras formas de cobrança que não a via judicial. A jurisprudência reconhece que o decurso do prazo de manutenção de dívida (05 anos) em cadastros de inadimplentes não representa perdão da dívida. Em momento algum a empresa realizou ligações de cobranças para a parte autora, de modo que se mostra desnecessário o pronunciamento do Estado Juiz acerca do tema, bem como, a desnecessidade de condenação da empresa, pois inexiste ligações realizadas por esta. A Plataforma do Serasa Limpa Nome não constitui negativação, pois, constitui apenas uma plataforma de negociação, onde, inclusive, apenas o titular do CPF tem acesso aos débitos. A partir do momento em que a empresa baixou a restrição do débito em virtude da prescrição antes mesmo do ajuizamento da ação, bem como, não tem perseguido o débito pela via judicial, e nem pretende, podemos concluir facilmente que os efeitos da prescrição já foram aplicados ao débito discutido nestes autos. Necessário que seja afastada a condenação em honorários advocatícios (fls. 117/129). A autora apresentou contrarrazões alegando que a apelante peticionou informando que deu cumprimento integral à obrigação imposta pela sentença, postura essa que, indubitavelmente, configura ato incompatível com a vontade de recorrer e prejudica a apreciação das razões recursais interpostas. A própria inclusão do contrato em plataforma de negociação online, de per si, já revela cobrança, pois não há outro interesse da parte credora senão o de obter a satisfação da pendência em questão (fls. 140/146). 2.- Voto nº 35.861. 3.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Vinicius Kaue Lima de Melo (OAB: 432497/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1008869-13.2021.8.26.0320/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1008869-13.2021.8.26.0320/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Claro S/A - Embargda: Rosangela Maria Candian - Vistos. 1.- ROSÂNGELA MARIA CANDIAN ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com obrigação de fazer em face de CLARO S.A. O Juiz de Direito, por respeitável sentença de folhas 176/180, aclarada à fls. 187/188, cujo relatório se adota, julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), para o fim de declarar prescrita e inexigível à parte requerente o débito mencionado petição inicial, e determinar exclusão da informação da dívida na plataforma SERASA LIMPA NOME. Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação (fls. 191/199). Pelo acórdão de fls. 241/248, esta 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deu provimento em parte ao recurso, por votação unânime. Nesta oportunidade, em resumo, a ré apresenta embargos de declaração para eliminar contradição com relação ao acórdão embargado e a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (C.STJ) acerca da dívida prescrita. Abordou a questão relacionada ao fundamento da ação, com destaque à possibilidade de cobrança e não manutenção da dívida. Mantida a r. sentença, nos termos em que foi proferida, será aplicado o perdão da dívida. Há contrariedade, porquanto, após 05 anos todos os débitos existentes são perdoados de forma automática, com a liberação da ocorrência de novos inadimplências, o que não é o caso. O entendimento jurisprudencial dominante e pacífico é no sentido de que o reconhecimento da inexigibilidade extracontratual, estaria sujeitando a empresa Ré em perda patrimonial recorrente a cada 05 anos de devedores que tem suas dívidas perdoadas por força judicial. Citou jurisprudência para embasar a pretensão de que o decurso do prazo de manutenção de dívida (05 anos) em cadastro de inadimplentes não insurge em perdão da dívida. Quer, também, eliminar outra contradição relacionada à fixação de honorários de sucumbência. Foi mantido honorários no patamar de R$ 1.000,00, o que não concorda. A embargada foi sucumbente na maior parte dos pedidos. Não podem ser fixados honorários advocatícios em favor do patrono da embargada. Mencionou a sucumbência mínima, prevista no art. 86, parágrafo único, do CPC (fls. 1/6). 2.- Voto nº 35.873. 3.- Embora o recurso principal tenha sido julgado (tele)presencialmente, ante a não oposição externada nos presentes embargos de declaração, possível o julgamento virtual deste recurso, pelas razões que constarão no voto apresentado à douta Turma Julgadora. Assim, inicie-se o julgamento virtual. 4.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1008869-13.2021.8.26.0320/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1008869-13.2021.8.26.0320/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Rosangela Maria Candian (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claro S/A - Vistos. 1.- ROSÂNGELA MARIA CANDIAN ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com obrigação de fazer em face de CLARO S.A. O Juiz de Direito, por respeitável sentença de folhas 176/180, aclarada à fls. 187/188, cujo relatório se adota, julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), para o fim de declarar prescrita e inexigível à parte requerente o débito mencionado petição inicial, e determinar exclusão da informação da dívida na plataforma SERASA LIMPA NOME. Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação (fls. 191/199). Pelo acórdão de fls. 241/248, esta 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deram provimento em parte ao recurso, por votação unânime. Nesta oportunidade, em resumo, a autora apresenta embargos de declaração para suprir contradição. Discorda da manutenção da manutenção do nome da embargante no cadastro interno SERASA LIMPA NOME, ainda que interno, e sem reflexos externos. Há oposição nesse sentido, uma vez que o SERASA vende seus serviços aos credores do dívidas prescritas como serviços de cobranças, situação que acarreta o envio por determinados canais para efetuar a cobrança administrativa. Pede, também, seja suprida omissão em relação à procedência total da demanda, uma vez que declarada a inexigibilidade do débito e a impossibilidade de realização de cobranças extrajudiciais. Acolhido o recurso, afasta-se a sucumbência recíproca e determina-se a remoção das dívidas da plataforma de cobrança do SERASA (fls. 1/5). 2.- Voto nº 35.874. 3.- Embora o recurso principal tenha sido julgado (tele)presencialmente, ante a não oposição externada nos presentes embargos de declaração, possível o julgamento virtual deste recurso, pelas razões que constarão no voto apresentado à douta Turma Julgadora. Assim, inicie-se o julgamento virtual. 4.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - São Paulo - SP
Processo: 1003728-53.2021.8.26.0048
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1003728-53.2021.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos ltda - A r. sentença de fls. 180/189, cujo relatório se adota, julgou procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no montante de R$172.592,32, acrescido de correção monetária, pela tabela prática deste E. Tribunal de Justiça, desde os respectivos desembolsos e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condenou-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Apela a ré, pleiteando a reforma da r. sentença (fls. 192/202). Recurso contrariado (fls. 237/245). É o relatório. Cuida-se de ação por meio do qual a autora almeja ser indenizada, na quantia de R$172.592,32, pelos prejuízos que teria sofrido em razão de falhas no fornecimento de energia elétrica. O pedido foi julgado procedente, motivando o presente recurso. Após a distribuição da apelação a este E. Tribunal de Justiça, as partes informaram nos autos a celebração de acordo, pugnando por sua homologação (fls. 251/252). Desse modo, fica prejudicada a análise da apelação. A noticiada composição torna desnecessário o provimento jurisdicional pretendido em segundo grau de jurisdição, em virtude da perda superveniente do interesse recursal. Ante o exposto, não conheço do recurso, na forma do art. 932, III, do CPC, e determino a remessa dos autos à vara de origem, para homologação do acordo e oportuna extinção do processo. São Paulo, 25 de abril de 2022. DES. GOMES VARJÃO Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Paulo Marcio Muller Martin (OAB: 83195/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO DESPACHO
Processo: 2078113-65.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2078113-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Branca - Agravante: Município de Santa Branca - Agravado: Celso Donizeti Madureira - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2078113- 65.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: SANTA BRANCA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA AGRAVADO: CELSO DONIZETI MADUREIRA Julgador de Primeiro Grau: Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1000098-49.2022.8.26.0534, deferiu em parte a tutela provisória de urgência determinando que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na disponibilização ao requerente de consulta com médico especialista em urologia e, sendo o caso, mediante confirmação e prescrição médica, a realização do procedimento cirúrgico indicado ao paciente, sob pena de pagamento de multa diária de 500 (quinhentos) reais. Narra o agravante, em síntese, que o agravado foi diagnosticado com hérnia inguinal unilateral CID K40.9, motivo pelo qual ele ingressou com demanda judicial, em que o juízo a quo deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, na forma acima transcrita, com o que não concorda. Argumenta que o relatório médico não aponta a realização da cirurgia, mas tão somente que o paciente aguarda por cirurgia, nem tampouco indica urgência no procedimento, de modo que patente a nulidade da liminar deferida. Aduz que a decisão recorrida viola o artigo 2º, da Lei nº 8.437/92, já que a medida foi concedida sem a intimação do representante judicial do ente público, e afronta o artigo 334 do Código de Processo Civil, já que deferida sem prévia designação de audiência de conciliação. Argui que os municípios não têm a obrigação de fornecer tratamento e medicamentos para todo e qualquer paciente, sob pena de falência do Sistema Único de Saúde SUS, e alega que devem ser observadas as regras de repartição de competência entre os entes federados, na medida em que o município é competente tão somente para realizar ações serviços da atenção básica (primária) à população, de modo que a obrigação de fazer deve ser direcionada ao Estado de São Paulo. Sustenta que deve ser observado o princípio da reserva do possível, e da separação dos Poderes, bem como que a multa fixada pelo juízo a quo é excessiva e descabida. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, e, ao final, seu provimento para a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Nos autos originários, após a concessão da tutela antecipada ao agravado, o Município de Santa Branca informou que: O paciente supracitado passou em avaliação ambulatorial da especialidade de cirurgia geral no dia 03/01/2022, sendo nesta data gerado o laudo cirúrgico e posteriormente encaminhado para a Central de Regulação do município autorizar. No dia 03/02/2022, o referido documento cirúrgico retornou para este hospital autorizado, e o paciente em questão deu inicio às avaliações e exames pré-operatórios, sendo realizado no dia 25/02/2022 exames laboratoriais, dia 02/03/2022 risco cirúrgico, e no dia 10/03/2022 passará por avaliação pré-anestésica. Estando apto para a cirurgia, a previsão para a realização do procedimento cirúrgico é para o dia 22/03/2022. (fls. 37/38 autos originários). Desta forma, em 05 (cinco) dias, manifeste-se o município agravante se o procedimento cirúrgico foi realizado, e, em caso negativo, os motivos para a não realização, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Karla Ariadne Santana Ferreira (OAB: 331435/SP) - Ana Paula Porto de Oliveira Pontes (OAB: 346452/SP) - Eduardo Arthur Gomes de Sousa (OAB: 420896/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 3002951-47.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 3002951-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Leonel de Oliveira Sarmento - Interessado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Sec. da Fazenda do Est. de SP - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de fls. 111/4, dos autos de origem, que, em incidente de requisição de pequeno valor, instaurado por LEONEL DE OLIVEIRA SARMENTO, deferiu o levantamento do depósito parcial e determinou a complementação do pagamento, sem aplicação do teto do valor da UFESP previsto na Lei 17.205/19. O agravante alega que não se aplica a tese do Tema 792, do c. STF, porque houve o pagamento/depósito prioritário, com base no art. 100, § 2º, da CF, c.c. art. 102, § 2º, do ADCT. Sustenta que, enquanto vigorar o regime de pagamento instituído pela EC 94/16, os credores de débitos de natureza alimentar que preencham as condições do art. 102, § 2º, da CF, terão preferência para o recebimento até o quíntuplo do valor fixado em lei, pelo ente público, para o recebimento de RPV/OPV. Afirma que a Lei 17.205/19 tem aplicabilidade imediata e que o art. 100, § 2º, da CF, não faz qualquer menção à aplicação da lei vigente à época do trânsito em julgado. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão. DECIDO. O presente recurso se refere ao incidente de final /01, do cumprimento de sentença nº 004782-61.2018.8.26.0053/01. Em 2014, esta c. Câmara deu provimento ao recurso do servidor para conceder a segurança e condenar o Estado a indenizar os dias de licença-prêmio não usufruídos em atividade, sem o limite de vencimentos previsto no art. 115, XII, da CE (fls. 32/7, autos de origem). Houve o trânsito em julgado em 15/9/2017 (fls. 42, autos de origem). O cumprimento de sentença teve início em 2018, pelo valor de R$ 60.710,69 (fls. 2/4, autos de origem). Não houve impugnação. Deferiu-se a expedição de precatório em abril de 2020 (fls. 49/53, autos de origem). Em 30/7/2021, foi pago o montante de R$ 64.029,25 (fls. 54, autos de origem). Deferiu-se o levantamento do depósito parcial e determinou-se a complementação do pagamento, sem aplicação do teto do valor da UFESP previsto na Lei 17.205/19. Pois bem. A discussão se restringe ao momento de aplicação da Lei Estadual 17.205/19. A Constituição Federal estabelece: Art. 100 (...) § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, por sua vez, prevê: Art. 102 (...) § 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. O valor atualizado para 25/2/2022 (data do pagamento parcial) era de R$ 75.686,47. Contudo, foram pagos R$ 64.029,25, a título de RPV (fls. 54, autos de origem). Para o pagamento, o DEPRE utilizou o quíntuplo da quantia estabelecida no art. 1º da Lei Estadual 17.205/19, que considera de pequeno valor as obrigações de valor igual ou inferior a 440,214851 UFESPs, e a UFESP do ano de 2021 (R$ 29,09). Instalou-se certa confusão no cumprimento de sentença. Há três momentos relevantes a serem considerados que são a data para a qual o débito foi inicialmente estabelecido, em 2014, a data em que requerido o cumprimento de sentença, em 2018, e a data do pagamento (parcial) feito pela Fazenda, em 2021. Para estabelecimento do valor máximo passível de RPV, interessa apenas o ano, eis que a atualização da UFESP se faz com periodicidade anual. Os valores foram, originalmente, apurados para 2018. Independentemente da data em que encaminhada a RPV, a requisição se faz com informação do valor e da respectiva data base, o que orientará a atualização e acréscimo de juros para o momento do efetivo pagamento e para apuração de eventual saldo credor. Houve equívoco do DEPRE ao utilizar o teto de 2021 (momento do pagamento) para valores e limite referentes a 2018. Para o ano de 2018, uma UFESP correspondia a R$ 25,70. Logo, as obrigações de pequeno valor eram iguais ou inferiores a R$ 29.176,91 (1.135,2885 UFESPs - art. 1º da Lei Estadual 11.377/03). O quíntuplo desse valor, aplicável aos créditos preferenciais de natureza alimentícia, equivalia a R$ 145.884,55. Como é sabido, passam-se meses ou anos, desde que o cálculo da dívida é elaborado, até que sobrevenha decisão homologatória, e outros meses ou anos até a requisição de pagamento. Se o valor for atualizado no meio tempo, com frequência se reinstalam as discussões entre credor e devedor. Em qualquer cenário, o valor nominal da dívida não pode ser desatrelado da data para a qual foi apurado. Por essa razão não há se falar em aplicação imediata da Lei Estadual 17.205, de 7 de novembro de 2019, que alterou o limite para obrigações de pequeno valor. Por expressa disposição legal, para verificação do enquadramento no crédito de pequeno valor, deve ser considerada a data de apresentação dos cálculos (ou de liquidação), não do pagamento. Artigo 1º - Nos termos e para os fins de requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, como disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição. Parágrafo único - Mediante renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definido no ‘caput’ deste artigo, fica facultada aos credores a opção pela requisição direta de seus créditos, na forma desta lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos e revogando as disposições em contrário. A matéria já foi objeto de julgamento colegiado, com votação unânime: Agravo de Instrumento nº 2114080-11.2021.8.26.0000 Relator(a): Maria Olívia Alves Comarca: São Paulo Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 20/06/2021 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Impugnação ao cumprimento de sentença Precatório Pagamento preferencial por idade Depósito complementar Rejeição Pretensão de reforma Possibilidade Aplicação imediata do novo limite previsto na Lei Estadual n.º 17.205/19 Inadmissibilidade, no caso, sob pena de ofensa à segurança jurídica Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da lei Precedentes Entendimento firmado pelo Eg. STF no julgamento do RE n.º 729.107 (Tema nº 792), com repercussão geral, a reconhecer a irretroatividade da norma disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório Lei nova que não pode retroagir para reduzir de imediato o limite de pagamentos de OPV’s em relação a títulos com trânsito em julgado anterior à sua vigência Impossibilidade, pelos mesmos motivos, de o referido teto afetar o direito relativo à prioridade de pagamentos dos idosos Violação à cláusula de reserva de plenário Inocorrência Precedentes desta Corte Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 2257075-52.2018.8.26.0000 Relator(a): Alves Braga Junior Comarca: São Paulo Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 29/01/2019 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. A data de apresentação dos cálculos pelos exequentes é o momento oportuno para observar se o montante requisitado está dentro do limite legal para RPV. Precedente. RECURSO NÃO PROVIDO. Além disso, em repercussão geral (Tema 792), o c. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Este posicionamento está em consonância com precedentes do c. Supremo Tribunal Federal e deste e. Tribunal, e não implica ingerência do Poder Judiciário no Executivo. Configura típico exercício da Jurisdição. Por fim, desnecessária a remessa dos autos ao c. Órgão Especial, pois não está em discussão a constitucionalidade da Lei Estadual 17.205/19, apenas sua aplicabilidade ao caso. Indefiro a concessão de efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 25 de abril de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Guilherme Silveira da Rosa Wurch Duarte (OAB: 430721/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Vanilda da Glória Caetano (OAB: 402010/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processo: 2232829-84.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2232829-84.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Aurelio Roque Dias - Embargte: Eliana Maria Sant Annna Valverde Esquina - Embargte: Sueli de Almeida Branco Costa - Embargte: Teresa Cristina Caldas Vianna - Embargte: Patricia Maura de Siqueira Campos Pires - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Luis Antonio Santana - Interessada: Marilia Guerra - Interessada: Marli Alexandre Alves - Interessada: Ivete Barone - Interessada: Cristiana Vieira Pimentel - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:2232829-84.2021.8.26.0000/50000 EMBARGANTE:AURÉLIO ROQUE DIAS E OUTROS EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão de fls. 218/223 dos autos originários, no qual foi reconhecida a decadência do direito de ajuizamento da ação rescisória. Sustenta o embargante que o Acórdão se olvidou do disposto no art. 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.010/2020, que suspendeu tanto o prazo prescricional como o prazo decadencial, desde a entrada em vigor dela (12/6/2020) até o dia 30/10/2020. Portanto, devido à causa de suspensão, o prazo decadencial não se escoou. Nesta linha, alega padecer o acórdão de omissão. Nesse sentido, requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração, com efeito modificativo, a fim de se afastar a decadência, prosseguindo-se no julgamento da causa. Recurso tempestivo. É o relato do necessário. DECIDO. Dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC/15: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Desta feita, proceda a intimação da parte contrária para que, querendo, apresente sua manifestação, nos termos acima expostos. Após, voltem os autos conclusos a este relator para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB: 176825/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 3000501-34.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 3000501-34.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: André Lellis Viana - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:3000501-34.2022.8.26.0000/50000 EMBARGANTE:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGADO: ANDRÉ LELLIS VIANA Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão de fls. 31/36 dos autos do agravo de instrumento n.º 3000501- 34.2022.8.26.0000 não provido, oriundo de cumprimento de sentença, no qual foi afastado o pedido da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, mantendo-a no polo passivo da demanda, face sua responsabilidade subsidiária Sustenta o embargante que o v. Acórdão, reconhecendo a personalidade jurídica autônoma da CBPM, distinta do Estado de São Paulo, afirmou que haveria responsabilidade subsidiária, sem apreciar o argumento de que o Estado de São Paulo não foi parte no processo, tampouco no incidente de cumprimento de sentença. Alega que foram violados, com isso, os artigos 93, IX e 5º,LV da Constituição Federal e os artigos 502, 503 e 506, todos do Código de Processo Civil. Assevera que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo em relação às dívidas de sua autarquia não permite que haja redirecionamento da execução diante da inexistência de título executivo judicial contra o Estado de São Paulo. Nesse sentido, requer o recebimento e provimento do presente recurso, a fim de que sejam supridas as referidas omissões, pugnando que este órgão julgador se manifeste sobre as matérias legais e constitucionais trazidas. Recurso tempestivo. É o relato do necessário. DECIDO. Dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC/15: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Desta feita, proceda a intimação da parte contrária para que, querendo, apresente sua manifestação, nos termos acima expostos. Após, voltem os autos conclusos a este relator para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 2083256-35.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083256-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Etevaldo Alves de Souza - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de execução fiscal versando sobre cobrança de IPTU, concedeu prazo de 15 (quinze) dias para a Fazenda Pública comprovar o recolhimento das despesas postais e, no caso de não comprovação do pagamento, determinou o cancelamento da distribuição da ação. Preliminarmente, defende o município-agravante a tempestividade do recurso em razão da falta de intimação pessoal, conforme determinam o artigo 25 da Lei nº 6830/80 e artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Explica que tomou conhecimento da decisão por meio de listagem encaminhada pelo Departamento de Lançadoria do Município acerca das execuções fiscais ajuizadas em outubro de 2018. No mérito, afirma que o entendimento consolidado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Fazenda Pública está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização da citação. Alega que o Provimento CSM nº 2.292/2015 está em desacordo com a disposição do artigo 39 da Lei das Execuções Fiscais e do artigo 91 do Código de Processo Civil que dispõem sobre a dispensa do pagamento das custas e emolumentos. Requer o provimento recursal para o fim de permitir o prosseguimento da ação. Sem pedido de efeito suspensivo. Recebido e processado o agravo, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Primeiramente, com relação à tempestividade, verifica-se que não houve intimação pessoal da Procuradoria do Município com relação à decisão proferida às fls. 08/09 dos autos principais e que dá azo ao presente recurso. Da atenta análise aos autos principais, constata-se que a determinação para comprovação do recolhimento das despesas postais foi proferida em 27/08/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/09/2019, com publicação no primeiro dia útil subsequente. Ocorre, todavia, que nos termos do Recurso Repetitivo Resp nº 1.268.324/PA, o Colendo Superior Tribunal de Justiça reafirma a prerrogativa da Fazenda Pública ser intimada pessoalmente na execução fiscal e nos embargos, em obediência ao quanto disposto no artigo 25 da Lei das Execuções Fiscais, não se podendo admitir que a intimação seja feita apenas e exclusivamente pela imprensa oficial. Nesse sentido é também o posicionamento adotado por esta Colenda 14ª Câmara de Direito Público, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 535, CPC/1973 - Art. 1.022, CPC/2015 Tempestividade decorrente da falta de intimação pessoal do representante da Fazenda Pública LEF, art. 25 e Recurso Repetitivo STJ/REsp nº 1.268.324/PA Nulidade da certidão de trânsito em julgado Embargos acolhidos (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2165491-35.2017.8.26.0000; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais Seção de Processamento I; Data do Julgamento: 24/05/2019; Data de Registro: 24/05/2019); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Exceção de Pré-Executividade Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo dos exercícios de 2009 e 2010 Ausência de recolhimento das custas, nos termos dos artigos 19 e 525 do CPC/73 (atuais artigos 82 e 1017 do NCPC), a fim de que haja a intimação pessoal da Municipalidade agravada, para apresentar contraminuta Inteligência do quanto foi explicitado no REsp nº 1.268.324/PA, sob o regime fixado no art. 543-C do CPC/73 (atual 1036 do NCPC) Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2091390- 61.2016.8.26.0000; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 20/10/2016; Data de Registro: 26/10/2016). Assim, considerando a obrigatoriedade da intimação pessoal da Fazenda Pública e a ausência de comprovação deste ato, de rigor, o reconhecimento da tempestividade do recurso. Com relação ao mérito recursal, versa a controvérsia acerca da obrigatoriedade, ou não, de a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das despesas postais referentes ao ato citatório, com base no Provimento nº 2.292/2015, promulgado pelo Conselho Superior da Magistratura, à luz do artigo 39 da Lei 6.830/80. A questão foi objeto do tema 1.054 do Superior Tribunal de Justiça, havendo, inclusive determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em que as instâncias ordinárias condicionaram o prosseguimento da execução fiscal ao adiantamento das custas relativas às despesas postais para a realização de citação, sem prejuízo de que, nesses casos, os juízes continuem ordenando a efetivação do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80”. Entretanto, os recursos especiais representativos do debate, quais sejam, REsp nºs 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP, foram julgados pela Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em 22/09/2021, pela Relatoria do Ministro Sérgio Kukina que, por unanimidade, firmou a seguinte tese: A teor do artigo 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. Deste modo e em consonância com os posicionamentos jurisprudenciais acima, fica afastada a exigência do adiantamento das custas para realização do ato citatório postal, assim como o reconhecimento da ilegalidade do Provimento nº 2.292/2015, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, impõe-se seja reformada a decisão agravada para que fique estabelecida a dispensa do Município do recolhimento prévio das despesas da citação postal com o consequente prosseguimento da ação em primeiro grau. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 2083984-76.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083984-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: Silvio de Angelis Junior - Agravado: Município de São Sebastião - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Silvio de Angelis Junior, por meio do qual objetiva a reforma da decisão copiada a fls. 08/09, que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores e julgou improcedente a impugnação Os pressupostos autorizadores para concessão da antecipação da tutela recursal encontram-se presentes. Em uma análise perfunctória como cabível nesta fase, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pelo agravante, que se trata de valores recebidos de aposentadoria, utilizados para suprir suas necessidades de subsistência. A impenhorabilidade de valores provenientes de salário, remuneração, aposentadoria, pensão, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família e os ganhos de trabalhador autônomo tem previsão no art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil, o que, a princípio, não admite interpretação que relativize a regra legal e ainda que o crédito esteja disponibilizado em conta corrente, ele não se desnatura O executado requereu o desbloqueio dos valores, alegando ser provento de aposentadoria e juntou aos autos o extrato do Banco Santander S.A., agência nº 0103, conta corrente nº 10123568 (fls. 134/137 dos autos originais), a demonstrar o recebimento de aposentadoria, cujo valor é utilizado para sua subsistência. Dessa forma, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, nos termos do disposto no art. 1019, I do Código de Processo Civil, com o fim de tornar insubsistente a penhora dos valores realizados nos autos e determinar o seu imediato levantamento (R$ 2.795,12), com expedição da guia de levantamento em favor do ora agravante. Oficie-se ao juízo comunicando-lhe o teor da decisão. Intime-se a parte agravada, por carta, para contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem novamente conclusos. Int. (Fica (m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) no código 120-1, na guia do FEDTJ, para a intimação do (s) agravado (s).) - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Nilda de Padua Leite (OAB: 53994/SP) - Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 DESPACHO
Processo: 0000032-98.2019.8.26.0564/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0000032-98.2019.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Nelson de Jesus Marino - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão de fls. 190, proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, a qual determinou o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção. Sustenta, em síntese, a ocorrência de contradição na fundamentação, posto que aplica dispositivos legais gerais em detrimento do disposto na legislação específica que rege os processos onde se pleiteia o benefício previdenciário de caráter acidentário, razão pela qual entende pela isenção legal de recolhimento de quaisquer custas, nos termos do § único do art. 129 da Lei 8.213/91, sendo certo que o referido artigo de lei não faz qualquer distinção entre a aplicação da referida isenção somente a determinados temas que envolvam a questão de fundo tratada nos autos (fls. 02). Afirma que não trata o caso vertente de aplicação do disposto no art. 99, § 5º, do CPC, pois não houve nos autos o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 02). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre observar que nos termos do disposto no artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil, a análise do presente recurso deve dar-se monocraticamente. Conheço dos embargos declaratórios, porque preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, contudo, não os acolho, diante da ausência das hipóteses previstas pelo artigo 1.022 do CPC. Da leitura das razões recursais, exsurge claro que o embargante pretende rediscutir as questões constantes na ratio decidendi, aduzindo manifesto inconformismo com o resultado da decisão, veiculando conteúdo nitidamente infringente neste recurso, de forma que o torna juridicamente inviável. Efetivamente, o decisum adotou inequívoco entendimento no sentido de que, tratando-se de recurso que versa exclusivamente sobre o valor dos honorários de sucumbência, é necessário o pagamento do preparo, como prevê o artigo 99, § 5º, do Código de Processo Civil (grifos originais). Com efeito, conquanto tenha sido interposto em nome da parte autora, o presente agravo de instrumento veicula inconformismo de interesse exclusivo do advogado, o qual, a seu turno, não goza das benesses da gratuidade da justiça. Por outro lado, impende consignar que a isenção de que trata o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 foi instituída pelo legislador no interesse exclusivo do segurado vítima de acidente de trabalho, com o escopo de facilitar-lhe o acesso à prestação jurisdicional. Trata-se, portanto, de preceito legal conferido unicamente ao trabalhador acidentado, não podendo, dessa forma, alcançar o causídico que o representa em juízo, uma vez que este não goza de presunção legal de hipossuficiência. Nada há, portanto, a ser aclarado. Destarte, REJEITO os embargos de declaração. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Camila da Silva Martins (OAB: 258066/SP) - Maurilio Pires Carneiro (OAB: 140771/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Processo: 1002609-68.2016.8.26.0101
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002609-68.2016.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Jander Aneas Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1) Trata-se de recurso de apelação interposto por Jander Aneas Rodrigues (fls. 257/263) contra a respeitável sentença de fls. 249/252 que, nos autos de ação Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente, julgou improcedente o pedido. Alega o apelante, em suas razões, que durante sua vida laboral trabalhou devidamente registrado em diversas empresas, como ajudante de produção, auxiliar de serviços gerais, cobrador de ônibus e motorista de ônibus; que em virtude dos esforços realizados, passou a apresentar dores nos membros superiores e coluna vertebral, evoluindo para tratamento cirúrgico realizado na coluna vertebral. Requer a reforma da decisão de primeiro grau, para que a ação seja julgada totalmente procedente. Requer, ainda, a conversão do julgamento em diligência para nova perícia médica no autor, bem como vistoria em seu local de trabalho. Não houve apresentação de contrarrazões por parte do apelado (fls. 281). O recurso é tempestivo. É o relatório. 2) Ressalvado o entendimento do MM. Juízo sentenciante, a prova técnica não se mostra suficiente para o deslinde da controvérsia. Isso porque, o laudo não é claro quanto à existência de incapacidade total/parcial e nexo causal/concausal. Diante de tal panorama probatório, afigura-se imprescindível a conversão do julgamento em diligência, pois a causa ainda não está madura para julgamento. Assim, determina-se a CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de que seja realizado novo exame médico no apelante para avaliar o grau de incapacidade total/parcial e o nexo causal/concausal, se existentes, bem como vistoria no local de trabalho. Em consequência, remetam-se os autos à Vara de origem, com a nomeação de outro perito de confiança do Juízo, para realização de novo exame clínico e vistoria do local de trabalho do autor, a fim de esclarecer se houve redução ou não da capacidade laborativa da parte autora, e a existência de eventual nexo causal/ concausal com sua atividade habitual e as moléstias evidenciadas. O arbitramento e cobrança dos honorários periciais ficarão a cargo do Juízo de origem. Com a nomeação do perito, as partes poderão impugnar a nomeação, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, § 1º, do CPC). O laudo pericial deve ser confeccionado em observância ao artigo 473, do CPC. Apresentado o laudo, poderão as partes apresentar impugnação ou os assistentes técnicos oferecer parecer, no prazo de quinze dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Após, não restando ato a ser praticado, tornem os autos a este Tribunal, fixado o prazo de noventa dias para cumprimento integral da diligência pelo juízo de primeiro grau e devolução dos autos. Int. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) - Leonardo Monteiro Xexéo (OAB: 184135/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Processo: 2013896-47.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2013896-47.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargda: Belonita Ribeiro da Cruz Silva - Manifeste-se a segurada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela autarquia (CPC, art. 1.023, § 2º). Int. - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Adriana Pinho Araujo de Souza (OAB: 195630/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502- 5º andar DESPACHO Nº 0000005-57.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Dourado - Apdo/Apte: Wilson Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Maria Helena Ferrari (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Francislaine Cristina Gonçalves (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Lourival Artur Mori (OAB: 106527/SP) - Rita de Cassia Gomes de Oliveira (OAB: 199475/SP) - Marcos Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000005-57.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Dourado - Apdo/Apte: Wilson Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Maria Helena Ferrari (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Francislaine Cristina Gonçalves (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Lourival Artur Mori (OAB: 106527/SP) - Rita de Cassia Gomes de Oliveira (OAB: 199475/SP) - Marcos Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000005-57.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Dourado - Apdo/Apte: Wilson Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Maria Helena Ferrari (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Francislaine Cristina Gonçalves (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Lourival Artur Mori (OAB: 106527/SP) - Rita de Cassia Gomes de Oliveira (OAB: 199475/SP) - Marcos Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000007-44.2013.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Manuel - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Helena Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 136-57 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Leandro Telles (OAB: 241048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000007-44.2013.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Manuel - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Helena Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 159-79 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Leandro Telles (OAB: 241048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000010-22.1976.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelado: Lucídio Elias de Araújo - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 990-1.003, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Joao Batista do Nascimento Filho (OAB: 149154/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000047-16.1989.8.26.0048 - Processo Físico - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apelado: Phelippe Saadallah Atallah (E outros(as)) - Apelado: Husni Saadallah Atallah - Apelado: Ivette Bachir Ka Nauate Atallah - Apelado: Liliam Nader Atallah - Apelado: alberto anauate - Apelado: Marina Abs Anauate - Apelado: Rose May Atallah - Apelado: Jose Geraldo Pereira Quartim Barbosa - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Por derradeiro, observo a interposição de ADD de recurso extraordinário (fls. 530/533) a ser encaminhado ao Col. Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Flavio Joao de Crescenzo (OAB: 17308/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000049-66.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hecio Dondelli Pompeu (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado os recursos (fls. 196-213 e 300-304). Quanto ao mais, inadmito os recursos especiais (fls. 196-213 e 300-304), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000049-66.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hecio Dondelli Pompeu (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 318-323), julgo prejudicado os recursos extraordinários (fls. 180-194 e 306-310) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/ SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000102-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Adenil Bonassa Dias - Apelado: Maria Bertholina Freitas de Souza - Apelado: Heloisa Marinely Bonassa Dias - Apelado: Leontina de Oliveira Brasil - Apelado: Clara Antonia Rocha de Barros - Apelado: Jardelina Sene Menghi - Apelado: Jaqueline Cristina Gomes de Oliveira - Apelado: Laryssa Cristina Gomes de Oliveira - Apelado: Lidia Ribeiro da Fonseca - Apelado: Auria Albarce Pinto - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 133/147) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0011547-63.2009.8.26.0053(990.10.501776-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0011547-63.2009.8.26.0053 (990.10.501776-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antenor Vinhola (Espólio) - Apelado: Ana Rosa da Silva Vinhola - Apelado: Luciene Sandra da Silva Vinhola - Apelado: Katarine Paula Vinhola dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 89-106). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 89-106), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Goncala Maria Clemente (OAB: 131246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011553-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associaçao Paulsita do Ministerio Publico - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 268-276). Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011553-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associaçao Paulsita do Ministerio Publico - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 348-353), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 278-288) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0022615-10.2009.8.26.0053(990.10.241112-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0022615-10.2009.8.26.0053 (990.10.241112-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 101/107), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 81/87) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Maria Angelina Pires da Silva (OAB: 130604/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022660-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Orlando Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 184/185: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Elizeu Alves da Silva (OAB: 232077/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022660-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Antunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Roberto Zancani (Justiça Gratuita) - Apelado: Evilasio Albano da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Levi Pereira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: José Teixeira de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto Santana da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: José Ricardo Zanardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Reginaldo Aparecido Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: José de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Lima Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Ribeiro Menezes (Justiça Gratuita) - Apelado: Edinei Veloso (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Toledo de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Aro (Justiça Gratuita) - Apelado: Wanderley Correa de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Tania Mavel Correa (Justiça Gratuita) - Apelado: José Francimar Queiros Parente (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Benedito Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Orlando Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Renato Alves Diniz (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 195/197), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 275/279) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022684-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: James Pernambucano Filho (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ana Lucia Felipe Penteado Ferreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ana Moreli Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carmen Severino Marcelo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Claudete Plens (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Debora Maria Simoes Sene Vieira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Debora Sueli da Conceição Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Denise Aparecida Alves Lourenço (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elizabeth Teotonio Maria (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elizabeth Piovani Carneiro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jiane de Jesus Chagas Domingues Menck (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Joel Celestino (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Laura Jane Pires de Avila Diaz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Licia Maria Vallini Lara (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Luciana Helena Munute (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Marcia Aparecida da Silva Nicolau (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Aparecida de Oliveira Penteado Benini (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Aparecida Silvestre Sampaio (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Celeste Lascalla Ferreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria de Fatima Batistela Garcia Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Lucia Zanelato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Neila Maria Vitorazzo Freire (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Neusa Aparecida Basso de Almeida (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Noemi Rodrigues Vieira Bronzato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Regina Maria Bravo Sa Pinto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rita de Cassia Zardetto Dias (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rodinei Diaz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Silas Salas (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Silvana Benedita Afonso (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 231-54, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Diego Brito Cardoso (OAB: 255478/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022684-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: James Pernambucano Filho (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ana Lucia Felipe Penteado Ferreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ana Moreli Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carmen Severino Marcelo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Claudete Plens (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Debora Maria Simoes Sene Vieira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Debora Sueli da Conceição Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Denise Aparecida Alves Lourenço (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elizabeth Teotonio Maria (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elizabeth Piovani Carneiro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jiane de Jesus Chagas Domingues Menck (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Joel Celestino (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Laura Jane Pires de Avila Diaz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Licia Maria Vallini Lara (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Luciana Helena Munute (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Marcia Aparecida da Silva Nicolau (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Aparecida de Oliveira Penteado Benini (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Aparecida Silvestre Sampaio (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Celeste Lascalla Ferreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria de Fatima Batistela Garcia Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Lucia Zanelato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Neila Maria Vitorazzo Freire (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Neusa Aparecida Basso de Almeida (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Noemi Rodrigues Vieira Bronzato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Regina Maria Bravo Sa Pinto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rita de Cassia Zardetto Dias (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rodinei Diaz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Silas Salas (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Silvana Benedita Afonso (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Diego Brito Cardoso (OAB: 255478/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022684-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: James Pernambucano Filho (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ana Lucia Felipe Penteado Ferreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ana Moreli Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carmen Severino Marcelo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Claudete Plens (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Debora Maria Simoes Sene Vieira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Debora Sueli da Conceição Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Denise Aparecida Alves Lourenço (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elizabeth Teotonio Maria (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elizabeth Piovani Carneiro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jiane de Jesus Chagas Domingues Menck (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Joel Celestino (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Laura Jane Pires de Avila Diaz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Licia Maria Vallini Lara (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Luciana Helena Munute (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Marcia Aparecida da Silva Nicolau (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Aparecida de Oliveira Penteado Benini (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Aparecida Silvestre Sampaio (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Celeste Lascalla Ferreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria de Fatima Batistela Garcia Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Lucia Zanelato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Neila Maria Vitorazzo Freire (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Neusa Aparecida Basso de Almeida (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Noemi Rodrigues Vieira Bronzato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Regina Maria Bravo Sa Pinto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rita de Cassia Zardetto Dias (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rodinei Diaz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Silas Salas (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Silvana Benedita Afonso (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 293-310. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Diego Brito Cardoso (OAB: 255478/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022732-58.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Agravado: Antonia Aparecida de Mello da Silva (E outros(as)) - Agravado: Seicia Maria da Silva - Agravado: Mariele Aparecida da Silva - Agravado: Ferdinanda Augusta da Silva - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 154-74). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) - Paulo Sergio Ramos Merli (OAB: 27613/SP) - Waldemar Alves Gabriel (OAB: 36925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022732-58.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Agravado: Antonia Aparecida de Mello da Silva (E outros(as)) - Agravado: Seicia Maria da Silva - Agravado: Mariele Aparecida da Silva - Agravado: Ferdinanda Augusta da Silva - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 140-52) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) - Paulo Sergio Ramos Merli (OAB: 27613/SP) - Waldemar Alves Gabriel (OAB: 36925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022853-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raimundo Nonato da Silva Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Anezio de Espindola - Apelante: Angelico Gustavo - Apelante: Benedito Osvaldo dos Santos - Apelante: Claudio Rocha dos Santos - Apelante: Euclides da Rocha Silva - Apelante: Marcos Vinicius de Almeida - Apelante: Mauro de Lima Souza - Apelante: Vanderlei Elias Peixoto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022896-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Jordano Pinto - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CIAF) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 240-245), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 136-148) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022896-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Jordano Pinto - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CIAF) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 169-192) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022923-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ines Fernandes Costanari - Apelado: Eunice Aparecida Fernandes - Apelado: Lucia Helena Simões - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação (fls. 265/268), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 149/167 e 169/199. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023000-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Sonia dos Santos Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023079-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecido Origa - Apelado: Epomira Bennett Rodrigues Ferreira - Apelado: Nivia Maria Pecchio Gimenes - Apelado: Antonio Carlos Boza - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 177-83 e 275-80, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) (Procurador) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Dalmiro Francisco (OAB: 102024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023079-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecido Origa - Apelado: Epomira Bennett Rodrigues Ferreira - Apelado: Nivia Maria Pecchio Gimenes - Apelado: Antonio Carlos Boza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 177-83 e 275-80, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) (Procurador) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Dalmiro Francisco (OAB: 102024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023167-72.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apte/Apdo: Cruz Azul de São Paulo - Apdo/Apte: Alessandro Neto Velasco (E Outros) (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Americo Antonio dos Santos - Apdo/Apte: Danilo Guzzoni - Apdo/Apte: Fabio Junior da Silva Soares - Apdo/Apte: Geraldo Messias de Jesus Junior - Apdo/Apte: Joel Xavier Pereira - Apdo/Apte: Leandro Sebastião de Almeida - Apdo/Apte: Luiz Carlos Miranda Santos - Apdo/Apte: Silvio Cezar Baptistella - Apdo/Apte: Vanderlei Aparecido Florencio Ribeiro - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 616/633 de acordo com o Tema 588. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023167-72.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apte/Apdo: Cruz Azul de São Paulo - Apdo/Apte: Alessandro Neto Velasco (E Outros) (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Americo Antonio dos Santos - Apdo/Apte: Danilo Guzzoni - Apdo/Apte: Fabio Junior da Silva Soares - Apdo/Apte: Geraldo Messias de Jesus Junior - Apdo/Apte: Joel Xavier Pereira - Apdo/Apte: Leandro Sebastião de Almeida - Apdo/Apte: Luiz Carlos Miranda Santos - Apdo/Apte: Silvio Cezar Baptistella - Apdo/Apte: Vanderlei Aparecido Florencio Ribeiro - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 662/671. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023231-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronald Souza da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 186-189), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 156-161) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: João da Silva Junior (OAB: 202827/SP) - Gilmar Teixeira de Oliveira (OAB: 179512/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023231-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronald Souza da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 186-189), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 163-178) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: João da Silva Junior (OAB: 202827/SP) - Gilmar Teixeira de Oliveira (OAB: 179512/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023341-04.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Edson Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo (cbpm) - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 136-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Victor Rocha Sequeira (OAB: 156279/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023381-24.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Edmeia Regina Proto Arthur - Apelante: Joao Gonçalves de Aguiar - Apelante: Maria de Lourdes da Silva - Apelante: Neuza Martins Ribeiro - Apelante: Terezinha de Jesus Esteves Souza - Apelado: Prefeitura Municipal de Araçatuba - Considerando o julgamento do Tema 905 do STJ, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 407-408). Diante do v. acórdão de fls. 410-412, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 374- 405. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Jose Domingos Carli (OAB: 57755/SP) - Jorge Luiz Morales (OAB: 225463/ SP) (Procurador) - Renata dos Santos Melo (OAB: 246052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023385-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Jose Cassiano da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 206/211), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 163/184) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Alex Donizeth de Matos (OAB: 248004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023385-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Jose Cassiano da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Nesta oportunidade, verifico a existência de tema de natureza constitucional. Assim, reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 186/197), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Alex Donizeth de Matos (OAB: 248004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023438-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Genesio Ferreira da Rocha - Apelado: Cecilia Regina Petean Takeishi - Apelado: Celso Antonio dos Santos - Apelado: Loide Goncalves - Apelado: Silvana Aparecida Golin Oliveira Silva - Apelado: Tania Cristina Antonio dos Anjos - Apelado: Adivaldo Alves de Oliveira - Apelado: Maria de Lourdes Santana Mardegan - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Luciano Montagnoli Pereira (OAB: 194856/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023533-77.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helena Almeida Senna (E outros(as)) - Apelado: Maria Helena Longo - Apelado: Sônia Maria Coletto dos Anjos - Apelado: Mercedes Guimarães Prado Baldo - Apelado: Eliézer de Rolvare - Apelado: José Odávio Motta - Apelado: Rosa Alves de Lima Duarte - Apelado: Lázara Dias Maluf - Apelado: Neusa Maria Campagnolo Real Gonçalves - Apelado: Edna Maciel Rufino - Apelado: Eunice Janela Monteiro - Apelado: Dalva Motta de Camargo - Apelado: Benedicta Ferreira - Apelado: Alice Emiko Miyamoto Leonel - Apelado: Vitalina Leonice Marangoni Jordão Curado - Apelado: Selma Monitibunogli Haspani - Apelado: Maria Leda Karkoshi Martins - Apelado: Eunice Janela Monteiro - Apelado: Antônio Calor da Silva Gurpilhares - Apelado: Maria Nadir Loureçon Loures - Apelado: Ângela Maria da Silva - Apelado: Daurea Butarelo Fujita - Apelado: Aldemira Gonçalves Araújo - Apelado: Beatriz Dell Hoyo Paiva - Apelado: Elena de Oliveira Freitas - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 189-204 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023643-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Junqueira Pinto Giehl (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 183/204. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023643-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Junqueira Pinto Giehl (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 218/237. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023643-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Junqueira Pinto Giehl (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023669-55.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Noeli Sanches Weigner - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 94-104, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0025022-86.2009.8.26.0053(990.10.299244-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0025022-86.2009.8.26.0053 (990.10.299244-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Idenia Roseli Marin Martins Peres - Apelante: Cristiani Martinez Salzone - Apelante: Daniela Etlinger Luis Ramos - Apelante: Adriana Inacio dos Santos - Apelante: Ana Maria Gomes - Apelante: Angela Maria - Apelante: Cibele do Carmo Mendonça - Apelante: Claudia Maria Ferreira Camolez Ramos Prado - Apelante: Ismenia Casini de Souza - Apelante: Luiz Antonio Martins - Apelante: Edna Correa Clares - Apelante: Evelyn Ce Abreu - Apelante: Hildete José de Souza - Apelante: Ida Maria dos Santos Soares - Apelante: Isildinha Maria de Moura Bettoni - Apelante: Karen Miguita - Apelante: Raimunda Telma de Macedo Santos - Apelante: Regina Célia Maretti - Apelante: Luzia Setuko Umeda Yamamoto - Apelante: Margareth Gonçalves Leandro - Apelante: Maria de Fatima Simões Pinto - Apelante: Marilena Oshiro - Apelante: Marina Yoshie Sakamoto Maeda - Apelante: Regina Maria Catarino - Apelante: Sergio Luiz Ribeiro - Apelante: Sonia Maria Miranda Pereira - Apelante: Suely Nonogaki - Apelante: Vera Lúcia Santos Pereira (falecida) - Apelante: Yuriko Ito Sakai - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Cícero José dos Santos(Sucessor de Vera Lúcia dos Santos) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 300-310, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025031-81.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: George Dantas Delgado (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Gustavo Castelo dos Santos - Apelado: Ricardo Simões Filho - Apelado: Claudio Eleno Rodrigues - Apelado: Heloisa Helena Francisco Gênio - Apelado: Sueli Aparecida Genio - Apelado: Antonio Carlos Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025079-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elias Pedroso de Lima - Apelado: Mário Cezar de Messias - Apelado: Marcelo de Oliveira Rocha - Apelado: Luís Eduardo Barbosa - Apelado: Oswaldo Ferreira Junior - Apelado: Edmilson Aparecido Restani - Apelado: Carlos Eduardo do Nascimento - Apelado: Altamir Jose de Melo Almeida - Apelado: Adailton Barbosa de Souza - Apelado: Irineu Orbelli - Apelado: João Luis do Nascimento Junior - Apelado: Reinaldo Arruda Martins - Apelado: Ricardo Fabiano de Carvalho - Apelado: Robson Domingues Fabretti - Apelado: Rogério Claudio Custódio - Apelado: Rogério Fogo - Apelado: Robson Fernandes Cordeiro - Apelado: Valdeci Aparecido Barbosa - Apelado: Valdir Pereira da Silva - Apelado: Rafael Seixas Rondi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 293/301), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 257/264) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025079-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elias Pedroso de Lima - Apelado: Mário Cezar de Messias - Apelado: Marcelo de Oliveira Rocha - Apelado: Luís Eduardo Barbosa - Apelado: Oswaldo Ferreira Junior - Apelado: Edmilson Aparecido Restani - Apelado: Carlos Eduardo do Nascimento - Apelado: Altamir Jose de Melo Almeida - Apelado: Adailton Barbosa de Souza - Apelado: Irineu Orbelli - Apelado: João Luis do Nascimento Junior - Apelado: Reinaldo Arruda Martins - Apelado: Ricardo Fabiano de Carvalho - Apelado: Robson Domingues Fabretti - Apelado: Rogério Claudio Custódio - Apelado: Rogério Fogo - Apelado: Robson Fernandes Cordeiro - Apelado: Valdeci Aparecido Barbosa - Apelado: Valdir Pereira da Silva - Apelado: Rafael Seixas Rondi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 293/301), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 266/272) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0041639-24.2009.8.26.0053(990.10.583475-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0041639-24.2009.8.26.0053 (990.10.583475-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Liria Aparecida Marques (Assistência Judiciária) - Apelado: Joselita de Oliveira Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 118-27, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/ SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041675-66.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gabriela Guaraciara Peres Pinto - Apelante: Viviane Cristina Torres Sevilha Kraus - Apelante: Izilda Vasconcelos dos Reis - Apelante: Anesia Teodora - Apelante: Elisete da Cruz Banhos Bueno - Apelante: Neide Sartori Barbosa - Apelante: Lilian Ruy Teixeira - Apelante: Cleonice Alves da Silva - Apelante: Benedita Ferreira de Oliveira - Apelante: Claudete Silveira Peres Pinto - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), e ocorrida a retratação (fls. 752/755), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 470/494 de acordo com o Tema 5/STF, bem como, por consequência, os recursos extraordinário e especiais de fls. 586/596, 496/507 e 569/584, respectivamente. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041761-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Derci Aparecida da Silva Dias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041804-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Silvia Adriana Cassiani Casotti (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jocianny Monteiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 269/305 e 307/322. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041834-09.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Sueli Torres - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 98/106 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - André Padovani Colleti (OAB: 160846/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041943-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eudilea dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Arassai Boss Quintella - Apelante: Bento Felix dos Santos - Apelante: Agda Ivone Pastore - Apelante: Vilma Aparecida Daniz - Apelante: Vera Lucia Jezuino (E outros(as)) - Apelante: Elaine Zanolini - Apelante: Luiz Battistin - Apelante: Jorge Vanderlei Pedro Nadin - Apelante: Hamilton Santos Joao - Apelante: Jailda Gomes Juremeira dos Santos - Apelante: Cleide Maria Bardim - Apelante: Tranquilo Strapasson Neto - Apelante: Roseli Aparecida Lustosa Pinto Nogueira - Apelante: Maria dos Sanos Lopes Muniz de Souza - Apelante: Naphle Ristum Salum - Apelante: Elizete Aparecida Nogueira Duran Manzano - Apelante: Vera Alice de Lima - Apelante: Aparecida Tadeia Bianchini Battistin - Apelante: Elisabete Gozzi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 741/742: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Rogerio Cruz do Carmo (OAB: 328833/ SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041988-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Adélia Aparecida de Castro - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 287/294 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Luciano Montagnoli Pereira (OAB: 194856/ SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042032-12.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Matheus Principessa Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 130-6, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - André Luis Evangelista (OAB: 268581/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042032-12.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Matheus Principessa Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 121-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - André Luis Evangelista (OAB: 268581/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0043640-12.2006.8.26.0562(990.10.274962-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0043640-12.2006.8.26.0562 (990.10.274962-2) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/ Apdo: Josabeth Mendonça Pereira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Tereza Luiz Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex-officio - Apte/Apdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Daniel Marcelo Daneze (OAB: 193786/SP) - Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB: 26826/SP) (Procurador) - Fábio Santos da Silva (OAB: 190202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043692-07.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Carlos Satio Mitsugui - Apdo/Apte: Ana Lucia Rodrigues da Silva Sanguini - Apdo/Apte: Ana Pereira de Oliveira Bueno - Apdo/Apte: Arnaldo Jose Gianelli - Apdo/Apte: Edson Tadokoro - Apdo/Apte: Elis Ferreira Alves - Apdo/Apte: Enio Maurelli - Apdo/Apte: Luiz Fernando Martinelli - Apdo/Apte: Monetti Maria Lombardi - Apdo/Apte: Neusa Luz - Apdo/Apte: Orlando Rocha - Apdo/Apte: Rosalva Pinheiro da Fonseca - Apdo/Apte: Waldemar Abenoan da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 225-235), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 178-183) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043767-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Maria Bernarda Ramos Soares (Justiça Gratuita) - Interessado: Diretor Tecnico do Nucleo de Gerenciamentode Recursos Humanos do Complexo Hospitalar do Juqueri - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043847-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelada: Wally Myrian Martinez de Macedo Gentil - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043938-03.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Ilda Rezende Cavani (E outros(as)) - Apelado: Rosangela Marques - Apelado: Balbina Martins de Proença - Apelado: Antonia Vintecinco da Silva - Apelado: Odete Neves Capanher - Apelado: Olga Domiciano Loureiro - Apelado: Sebastiana Augusta Resende dos Santos - Apelado: Simone Soares da Silva Cardoso Silva - Apelado: Teresa Gomes Orrego - Apelado: Antonia Martins Moura - Apelado: Seide Canholi dos Santos - Apelado: Silvia Regina Canholi dos Santos - Apelado: Vilma dos Santos - Apelado: Maria Aparecida Perez de Freitas - Apelado: Maria Aparecida Duarte Ferreira - Apelado: Thereza Andrade de Moura - Apelado: Wanda Helena de Brito Voos - Apelado: Leila Maria Camarinho Ranieri - Apelado: Ilda Rezende Cavani - Apelado: Araci Figueiredo - Apelado: Jandira Cavalli Lunardi - Apelado: Edilaine Fátima de Mello - Apelado: Maria da Purificação Braga Perera - Apelado: Ledoina Correali - Apelado: Eva Caetano - Apelado: Vagnéia Caetano da Silva - Apelado: Esaura de Azevedo Cruz Bueno Barbosa - Apelado: Elidia Zangiaccomo da Silva - Apelado: Jaceni Santis da Silva Silveira - Apelado: Maria Danticleo Alencar Cataneo - Apelado: Maria José da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043962-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Mercedes Elidia Pecoraro Moscardini - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 351/358), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 274/280 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043962-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Mercedes Elidia Pecoraro Moscardini - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 282/299 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044171-68.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 130-46, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Valdir Nascimbene (OAB: 51119/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044171-68.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 107-28, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Valdir Nascimbene (OAB: 51119/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044224-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Pottencial S/A - Apelado: Fundação para O Desenvolvimento da Educação - FDE - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 268-275, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Braulio Cunha Ribeiro (OAB: 304281/SP) - Flávio Lage Siqueira (OAB: 58439/MG) - Anna Paula Paixao Amorim (OAB: 166571/MG) - Carlos Pedro da Cruz Gama (OAB: 258073/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0044243-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Rodrigues Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Euripedes das Graças Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Fátima Aparecida Pereira França (Justiça Gratuita) - Apelante: Fátima Neves (Justiça Gratuita) - Apelante: Hélio Rabelo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Hélio Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel da Conceição Lourenço Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel Mendes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivanildo Gonzaga Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Jaide Costa Ortelan (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044390-47.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Pedro Paulo Demartini - Apelante: Maria Jovira Simonetti - Apelante: Maria Izabel Capato Tavares - Apelante: Maria Eugelia Ventura Mustafe - Apelante: Alfredo Campi Netto - Apelante: Ildeu Ciriaco - Apelante: Elza Gomes Spin - Apelante: Candida de Oliveira Sampaio Silva - Apelante: Maria Aparecida da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 445/457 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044390-47.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Pedro Paulo Demartini - Apelante: Maria Jovira Simonetti - Apelante: Maria Izabel Capato Tavares - Apelante: Maria Eugelia Ventura Mustafe - Apelante: Alfredo Campi Netto - Apelante: Ildeu Ciriaco - Apelante: Elza Gomes Spin - Apelante: Candida de Oliveira Sampaio Silva - Apelante: Maria Aparecida da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 288/296 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044393-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Norval Pereira dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Ana Cristina Perozzi Oehlmeyer - Apelante: Antonio Claret Magoga - Apelante: Antonio Luiz Fernandes - Apelante: Aparecido Antonio Colodiano - Apelante: Aparecido Donizete Silverio - Apelante: Carlos Alberto Romero - Apelante: Carlos Roberto Ribeiro - Apelante: Catarino Costa - Apelante: Claudia Pereira dos Reis - Apelante: Clovis Mauricio da Silva - Apelante: Davi Alberto Amorim - Apelante: Divanete Reis da Silva - Apelante: Flavio Antonio Vieira - Apelante: Hilda Gonçalves Oliveira - Apelante: Jose Antonio Aparecido Duarte Dias - Apelante: Jose Antonio da Costa Dias - Apelante: Jose Benedito Teodoro - Apelante: Marco Aurelio Brito de Matos - Apelante: Maria Aparecida Armindo Pacheco - Apelante: Maria Cristina Oliveira Farias - Apelante: Mauro Martins Gimenes - Apelante: Nelci Raimundo - Apelante: Neusa Maria Santana Rocha - Apelante: Odali Pandini - Apelante: Orlando Parra Oller - Apelante: Rosangela Pereira Luz Cardoso - Apelante: Siloe da Silva Melo - Apelante: Simone Moretti Vieira - Apelante: Vera Lucia Mariano da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 390-394), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 302-322) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044393-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Norval Pereira dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Ana Cristina Perozzi Oehlmeyer - Apelante: Antonio Claret Magoga - Apelante: Antonio Luiz Fernandes - Apelante: Aparecido Antonio Colodiano - Apelante: Aparecido Donizete Silverio - Apelante: Carlos Alberto Romero - Apelante: Carlos Roberto Ribeiro - Apelante: Catarino Costa - Apelante: Claudia Pereira dos Reis - Apelante: Clovis Mauricio da Silva - Apelante: Davi Alberto Amorim - Apelante: Divanete Reis da Silva - Apelante: Flavio Antonio Vieira - Apelante: Hilda Gonçalves Oliveira - Apelante: Jose Antonio Aparecido Duarte Dias - Apelante: Jose Antonio da Costa Dias - Apelante: Jose Benedito Teodoro - Apelante: Marco Aurelio Brito de Matos - Apelante: Maria Aparecida Armindo Pacheco - Apelante: Maria Cristina Oliveira Farias - Apelante: Mauro Martins Gimenes - Apelante: Nelci Raimundo - Apelante: Neusa Maria Santana Rocha - Apelante: Odali Pandini - Apelante: Orlando Parra Oller - Apelante: Rosangela Pereira Luz Cardoso - Apelante: Siloe da Silva Melo - Apelante: Simone Moretti Vieira - Apelante: Vera Lucia Mariano da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 390-394), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 275-298) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044451-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vera Lucia dos Santos Brazão (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 132/139), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 98/108) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044451-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vera Lucia dos Santos Brazão (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 110/123). Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044801-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosa Maria Alquati (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Peres Dias - Apelante: Sueli de Azevedo - Apelante: Nubia Narcisa dos Santos - Apelante: Alzira dos Santos - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 172/175), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 147/156 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044848-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marli dos Santos Alves - Apelante: Marcia Helena dos Santos Silva - Apelante: Sandra Maria Pessoni de Andrade - Apelante: Isa Maria Dal Monte Freitas - Apelante: Sonia Maria dos Santos Silva - Apelante: Zelia Maria Plaugas - Apelante: Maria Lucia Frutuoso de Oliveira - Apelante: Isalete Lopes de Andrade - Apelante: Helia Figueiredo - Apelante: Marta de Andrade Moreira - Apelante: Isabel Lopes de Andrade - Apelante: Rute Rocha Figueiredo de Oliveira - Apelante: Angela Maria Alves Vioto - Apelante: Rosangela Maria Siqueira - Apelante: Regina Marta de Rezende Siguinolfi - Apelante: Maria Aparecidado Nascimento Leite - Apelante: Ana Teresa de Figueiredo Couto Rosa - Apelante: Sofia Mara Berteli Faleiros - Apelante: Sandra Cristina Machado - Apelante: Albani Maria Bertelli - Apelante: Dalva Nascimento - Apelante: Ligia Maria Figueiredo Andrade Carraro - Apelante: Solange da Penha Inocencio de Castro - Apelante: Fernanda Magrin Padua Silva - Apelante: Rita Aparecida de Andrade Hellu Faleiros - Apelante: Neiva Terezinha Macedo Rodrigues Carneiro - Apelante: Clemilda de Fátima Silveira Lopes - Apelante: Alba Maria Berteli Toloi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 5/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 801-6, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 723-40 e 687-721. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045041-88.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Shingiro Otutumi - Apelado: Carlos Roberto Torrecilha - Apelado: Ivanir de Oliveira Galvão - Apelado: João Batista Furtado - Apelado: Jose Fernando Ferraz da Silva - Apelado: Jose Subira Neto - Apelado: Manoel Alves de Castro - Apelado: Primo Virginio Lunardi - Apelado: Rosangela Maria Maiello Fernandes dos Anjos - Apelado: William Peres Ferreira Lopes - Apelado: Helder Fernando Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/ SP) - Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - Flavio Martelo (OAB: 291253/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045041-88.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Shingiro Otutumi - Apelado: Carlos Roberto Torrecilha - Apelado: Ivanir de Oliveira Galvão - Apelado: João Batista Furtado - Apelado: Jose Fernando Ferraz da Silva - Apelado: Jose Subira Neto - Apelado: Manoel Alves de Castro - Apelado: Primo Virginio Lunardi - Apelado: Rosangela Maria Maiello Fernandes dos Anjos - Apelado: William Peres Ferreira Lopes - Apelado: Helder Fernando Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - Flavio Martelo (OAB: 291253/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045095-02.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Instituo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelado: Beatriz Benedita dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 238/252). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045095-02.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Instituo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelado: Beatriz Benedita dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 254/279). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045096-30.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia Munciipal de Sao Paulo - Apelado: Maria Aparecida Soares da Silva - Apelado: Tania da Cunha Moreira Dias - Apelado: Maria Aparecida Masson - Apelado: Neuza Neide Anastacio - Apelado: Maria Antonia Cicivizzo Oliveira - Apelado: Deise Maria Domingues Vicente - Apelado: Maria da Luz Fonseca Cunha - Apelado: Doraci Munin da Silva - Apelado: Debora Rodrigues - Apelado: Maria Jose de Medeiros Jacobini - Apelado: Maria Augusta da Silva - Apelado: Maria Merces Rodrigues - Apelado: Sabina Angelica da Silva - Apelado: Olinda Moratori - Apelado: Helena Nagy Nemedi Schmich - Apelado: Tomiko Hasegawa Mitsouka - Apelado: Maria Alves de Oliveira - Apelado: Maria Aparecida Ramos - Apelado: Vilma Ribeiro Rosa Moreira - Apelado: Maria Amelia Dias da Costa - Apelado: Elvira da Silva Randis - Apelado: Lucia Maria Gonzaga - Apelado: Elvira Mendes dos Santos - Apelado: Maria Paula Gonçalves de Oliveira - Apelado: Enaura Spinloa Inglez de Souza - Apelado: Cleide Cardoso de Mattos - Apelado: Celeste Aurora Veiga Ferraz - Apelado: Sidoco Umekita da Silva - Apelado: Dalcinda Tavares Francisco - Apelado: Maria Alves Ferreira Reis - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045096-30.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia Munciipal de Sao Paulo - Apelado: Maria Aparecida Soares da Silva - Apelado: Tania da Cunha Moreira Dias - Apelado: Maria Aparecida Masson - Apelado: Neuza Neide Anastacio - Apelado: Maria Antonia Cicivizzo Oliveira - Apelado: Deise Maria Domingues Vicente - Apelado: Maria da Luz Fonseca Cunha - Apelado: Doraci Munin da Silva - Apelado: Debora Rodrigues - Apelado: Maria Jose de Medeiros Jacobini - Apelado: Maria Augusta da Silva - Apelado: Maria Merces Rodrigues - Apelado: Sabina Angelica da Silva - Apelado: Olinda Moratori - Apelado: Helena Nagy Nemedi Schmich - Apelado: Tomiko Hasegawa Mitsouka - Apelado: Maria Alves de Oliveira - Apelado: Maria Aparecida Ramos - Apelado: Vilma Ribeiro Rosa Moreira - Apelado: Maria Amelia Dias da Costa - Apelado: Elvira da Silva Randis - Apelado: Lucia Maria Gonzaga - Apelado: Elvira Mendes dos Santos - Apelado: Maria Paula Gonçalves de Oliveira - Apelado: Enaura Spinloa Inglez de Souza - Apelado: Cleide Cardoso de Mattos - Apelado: Celeste Aurora Veiga Ferraz - Apelado: Sidoco Umekita da Silva - Apelado: Dalcinda Tavares Francisco - Apelado: Maria Alves Ferreira Reis - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045154-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Vera Lucia dos Santos Brazao - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando-se, então, a aparente impossibilidade de aplicação do Tema nº 942/STF à hipótese dos autos, de rigor a restituição dos autos ao Col. Supremo Tribunal Federal para eventual novo pronunciamento. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045453-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Orlando Cesar Madureira - Apdo/Apte: Alice Teruel Aires - Apdo/Apte: Antonieta Marlene Vieira - Apda/Apte: Arlette Apparecida Dantas Lobo - Apdo/Apte: Cleony Carloni Pupo de Menezes - Apdo/Apte: Dalva de Souza Rocha - Apdo/Apte: Elizabeth Moraes Waldemarin - Apdo/Apte: Eloisa Helena Spagnuolo Burghetti - Apdo/Apte: Esmeralda Terezinha Queiroz Nagle - Apdo/Apte: Eunice de Sá Iamamoto - Apdo/Apte: Helena Ruano Gimenes - Apdo/Apte: Jose Carlos Nazarini - Apdo/Apte: Junko Koyama - Apdo/Apte: Maria Amelia do Carmo Tecchio Peretti - Apdo/Apte: Maria Cecilia Pacheco Simoni - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Silva Luchetta - Apda/Apte: Marta Alves Santos Cardoso - Apdo/Apte: Massako Heloisa Watanabe de Toledo - Apdo/Apte: Nanci Sizuca Sato - Apdo/Apte: Neusa Augusto - Apdo/Apte: Olga Prehl Gambali - Apdo/Apte: Roberto Albuquerque de Oliveira - Apdo/Apte: Rosa D’Agostino Simão - Apdo/Apte: Sadako Nakamura Hanashiro - Apda/Apte: Silvia Usier Antequera - Apdo/Apte: Tereza Pierre Grissoe - Apdo/ Apte: Terezinha Aparecida Marcondes da Costa dos Santos - Apdo/Apte: Toyoka Miyanishi Tabuse - Apdo/Apte: Valmira Dias Garcia - Apdo/Apte: Wilson de Souza - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 1101/1129 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Sergio de Castro Abreu (OAB: 102499/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045546-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Vilma Pereira Modena - Apelado: João Alberto Alves - Apelado: Wellington Lopes Lima - Apelada: Marta Justino Mangabeira - Apelada: Lilian Rose Cornátede Paulo - Apelado: Lucinda de Jesus Pacheco - Apelado: Maria Isleide de Jesus - Apelado: Maria das Graças Giordano Viana - Apelado: Efigenia Barbosa Moraes - Apelado: Maria Jose Ferreira da Silva - Apelado: Eliana de Lima - Apelado: Elizabeth Cezário Buzzo - Apelado: Vanderli Machado Souza - Apelado: Roseli Silva Rocha Pereira - Apelado: Euripa de Almeida Machado Piva - Apelada: Sandra Alves de Oliveira Nunes - Apelado: Cícera Alves Oliveira - Apelado: Jose Paulo Galhardo - Apelado: Ana Cristina Fernandes Delatim Dammous - Apelado: Aparecida Beyeler Afonso Imperio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) (Procurador) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Rogerio Cruz do Carmo (OAB: 328833/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0086399-86.2010.8.26.0000(990.10.086399-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0086399-86.2010.8.26.0000 (990.10.086399-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Roberto Xavier da Silva (OAB: 77557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0088522-86.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Agravado: Yolanda Verga Ulian - Agravado: Terezinha Paiva de Faria - Agravado: Waldson Alves Pereira - Agravado: Mariza Mazza Paz - Agravado: Vera Lucia Baldijão Pereira - Agravado: Maria Pereira - Agravado: Vera Borba Cambiatti - Agravado: Maria Carmela Laruccia - Agravado: Miguel Archanjo de Oliveira Barboza Silva - Agravado: Mario Thiago Ruggieri - Agravado: Olga Agostinho - Agravado: Marlene Pereira Rocha Israel - Agravado: Rubens Pereira de Paula - Agravado: Nair Tiguca Fukuy Katayama - Agravado: Maria Apparecida de Lima - Agravado: Maria Juvenil da Cunha - Agravado: Neyde Camargo - Agravado: Julieta Sanvito - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 98-116, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089593-60.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eny Barbosa (E outros(as)) - Agravante: Caixa Econômica Federal - Cef - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 186/194 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0094395-67.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Agravante: Departamento de Aguas e Energia Eletrica Daee - Agravado: Jose Siqueira Domingues - Agravado: Maria Benedicta Domingues - Agravado: Aparecida de Siqueira Domingues - Agravado: Benedita Angela Domingues - Agravado: Luiz de Siqueira Domingues - Agravado: Pedro Benedito Domingues - Agravado: Ana de Lourdes Fukuoka - Agravado: Yamato Fukuoka - Agravante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 193-5), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 135-41) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Jair Gilberto de Oliveira (OAB: 39485/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Joao David Christin de Gouveia (OAB: 26578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0094395-67.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Agravante: Departamento de Aguas e Energia Eletrica Daee - Agravado: Jose Siqueira Domingues - Agravado: Maria Benedicta Domingues - Agravado: Aparecida de Siqueira Domingues - Agravado: Benedita Angela Domingues - Agravado: Luiz de Siqueira Domingues - Agravado: Pedro Benedito Domingues - Agravado: Ana de Lourdes Fukuoka - Agravado: Yamato Fukuoka - Agravante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 127-33), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Jair Gilberto de Oliveira (OAB: 39485/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Joao David Christin de Gouveia (OAB: 26578/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0107096-70.2006.8.26.0000(994.06.107096-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0107096-70.2006.8.26.0000 (994.06.107096-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Start Engenharia e Eletricidade Ltda - Verifico a ausência de exame do recurso especial de fls. 124/35, que faço nesta oportunidade Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Katia Leite (OAB: 182476/SP) - Rodrigo Bordalo Rodrigues (OAB: 183508/SP) - Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB: 352847/SP) - Andrea Felici Viotto (OAB: 183027/SP) - Roberto Timoner (OAB: 156828/SP) - Clovis Panzarini Filho (OAB: 174280/SP) - Juliana Estevão Lima Dias (OAB: 183116/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108070-11.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apdo/Apte: Iraci Ribeiro Pinto - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 494-501), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 457-478) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0109896-23.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Barbara Gomes da Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Edna Gomes da Silva (E outros(as)) - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - Apelante: Eronilda Pereira da Silva (Representando Menor(es)) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1043-62) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Arnaldo Lousas (OAB: 48450/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0110202-07.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Apelado: Silvia Aparecida Barbosa Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Doliria Amaral de Campos Oliveira - Apelado: Alexandre Wesley Correa Silva - Apelado: Teresa da Silva Rodrigues - Apelado: Joao Paulo Avelino dos Santos - Apelado: Darcila Avelino da Silva - Apelado: Neusa Maria Batista Leite dos Santos - Apelado: Marcia Avelino dos Santos - Apelado: Maria Jose de Lima B Araujo - Apelado: Mariana de Souza Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 246-52), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 201-12) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0111698-42.2006.8.26.0053(990.10.102084-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0111698-42.2006.8.26.0053 (990.10.102084-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Delvita Rosa da Silva (E outros(as)) - Apelante: Pedro Silva Fontes - Apelante: Sarah da Silva Fontes - Apelante: Egon Lima Fontes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 434-446 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Josefa Naide Ferreira de Araujo (OAB: 307108/SP) - Edna Rodrigues da Silva (OAB: 299148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0111855-15.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tiago Clemente da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 264/278: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 290/295, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Peterson Padovani (OAB: 183598/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112341-86.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ebe Serra Bueno (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209/214), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 147/158) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112341-86.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ebe Serra Bueno (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209/214), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 160/175) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0113238-57.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sidney Camargo - Apelante: Jorlei Teodoro - Apelante: Elizeu Perito de Faria - Apelante: Leandro César Siquetim - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Francisco César de Oliveira Marques (OAB: 165243/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0247332-33.2010.8.26.0000(990.10.247332-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0247332-33.2010.8.26.0000 (990.10.247332-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Adelia Camargo Poleto - Apte/Apdo: Ana Virginia da Silva Pinto - Apte/Apdo: Alicio Pedro Gonçalves - Apte/Apdo: Abigail Cerqueira Leite Canossa - Apte/Apdo: Adão Ferreira do Nascimento - Apte/Apdo: Adelaide da Silva Pinho - Apte/Apdo: Brasilio Jacometti (E outros(as)) - Apte/Apdo: Aracella Vega Paulucci - Apte/Apdo: Adolfina Maria Martines - Apte/Apdo: Agrepina de Caires Duarte - Apte/Apdo: Alcina Ribeiro Salinas - Apte/Apdo: Aldo Gomes da Costa - Apte/Apdo: Alice Wenceslau de Araujo - Apte/Apdo: Antonio Lopes Mendonça - Apte/Apdo: Benedito Aparecido - Apte/Apdo: Antonio Marsili - Apte/Apdo: Antonia Cenci dos Santos - Apte/Apdo: Antonia Manteli Benedito - Apte/Apdo: Antonio Cruz de Oliveira - Apte/Apdo: Apparecida Angelia da Silva - Apte/ Apdo: Antonio Lucio Tiggi - Apte/Apdo: Antonio Spina - Apte/Apdo: Antonio Taveira da Silva - Apte/Apdo: Aparecida Cranchi Motta - Apte/Apdo: Aparecido de Paula Vitor - Apte/Apdo: Apparecida de Lourdes Ramos - Apte/Apdo: Arnaldo Canteiro - Apte/ Apdo: Benedito Neto - Apte/Apdo: Assumpta Maria de Genova Conceição - Apte/Apdo: Benedicta de Oliveira Faria - Apte/Apdo: Arlindo Duarte - Apte/Apdo: Armelindo Celeri - Apte/Apdo: Santiaga Gallego da Silva - Apte/Apdo: Benedito Marques Procopio - Apte/Apdo: Apparecida de Oliveira Daniel - Apte/Apdo: Benedicta Simão Mori - Apte/Apdo: Benedicta Fermiano Pereira - Apte/ Apdo: Benedito Adão Maximo - Apte/Apdo: Ademar Alves de Araujo - Apte/Apdo: Celia Regina Magalhães - Apte/Apdo: Sebastião Pereira - Apte/Apdo: Conceição Gibertoni Garcia - Apte/Apdo: Benta Deroide de Oliveira - Apte/Apdo: Carlos Jose Carvalho da Costa - Apte/Apdo: Hozualte Galbini - Apte/Apdo: Conceição Aparecida de Castro Andrade Rosa - Apte/Apdo: Conceição Paracatu Franciscato - Apte/Apdo: Benedito Stavarengo - Apte/Apdo: Divaldo Silva Dias - Apte/Apdo: Duvilio Roncalho - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 743-8), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 679-89) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0257828-58.2009.8.26.0000(994.09.257828-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0257828-58.2009.8.26.0000 (994.09.257828-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Ines Silva Brasileiro - Apelado: Edilson Jose dos Santos Madrid - Apelado: Luciane Leal de Oliveira - Apelado: Carlos Alberto Almeida da Silva - Apelado: Cristiane Ruiz Almeida da Silva - Apelado: Antonio dos Santos de Freitas - Apelado: Dalila Peigo Von Ancken Salgado - Apelado: Nair de Jesus Pereira Soldani - Apelado: Gercilia Virginia Jovito Ortiz - Apelado: Lazara Tereza Bueno - Apelado: Jose Nilton Alves da Mota - Apelado: Sheila Frizzo Buckvieser - Apelado: Mario Antonio Iannamico Ferreira - Apelado: Nileia Padua da Silva - Apelado: Olga Maria Gottardo dos Santos - Apelado: Leandro Reguera Castilho - Apelado: Silvana Helena Torso Fassina - Apelado: Solange Sanches Cubas - Apelado: Ana Magda Gonçalves Campos Andrade - Apelado: Teresa Cecilia Primatti Molezini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 313-317), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 251-261) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Andre Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0258507-87.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivani de Carvalho Miranda (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 286/289), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 117/130) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0258507-87.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ivani de Carvalho Miranda (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 286/289), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 132/144) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0610279-56.2008.8.26.0053(990.10.219205-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0610279-56.2008.8.26.0053 (990.10.219205-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Caio Alves Cesar Netto (E outros(as)) - Apelante: Leda Maria Lins Costa - Apelante: Lilian da Cunha Soares Simoni - Apelante: Marcia Elena de Moraes Torggler - Apelante: Andreas Jose de A Schmidt - Apelante: Marisa Papa - Apelante: Carmen Valeria Annunziato Barban - Apelante: Joao Manoel dos Santos Reigota - Apelante: Tatiana Regina Renno Sutto - Apelante: Liliana Maria Greco Forneris - Apelante: Roberto Heitor Ferreira Lima - Apelante: Selma Moreira Santos Abreu Félix - Apelado: Municipalidade de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Luciano Nogueira Lucas (OAB: 156651/SP) - Felipe Rigueiro Neto (OAB: 101185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611489-45.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adalberto Gomes Filho (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Edson Pereira (OAB: 165762/SP) - Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB: 163708/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611628-94.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Thereza de Oliveira Barros (E outros(as)) - Apdo/Apte: Alaor de Barros - Apdo/Apte: Lina Maria de Camargo Franciulli - Apdo/Apte: Maria Elena Alves Munhoz - Apdo/Apte: Leonilda Marins da Silva - Apdo/Apte: Maria Aparecida Brasilino - Apdo/Apte: Vera Lucia Lapin - Apdo/Apte: Guaraciaba Costa Artioli - Apdo/Apte: Maria Aparecida Bueno - Apdo/Apte: Vera Lucia Camargo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 243-76, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611628-94.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Thereza de Oliveira Barros (E outros(as)) - Apdo/Apte: Alaor de Barros - Apdo/Apte: Lina Maria de Camargo Franciulli - Apdo/Apte: Maria Elena Alves Munhoz - Apdo/Apte: Leonilda Marins da Silva - Apdo/Apte: Maria Aparecida Brasilino - Apdo/Apte: Vera Lucia Lapin - Apdo/Apte: Guaraciaba Costa Artioli - Apdo/Apte: Maria Aparecida Bueno - Apdo/Apte: Vera Lucia Camargo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 325-38, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0172369-93.2006.8.26.0000(994.06.172369-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0172369-93.2006.8.26.0000 (994.06.172369-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Apelado: Silvia Regina Castilho Gonçalves - 1- Em decisão exarada no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. 2- No que diz respeito à questão da fundamentação das decisões judiciais, no julgamento do AI nº 791.292/PE, Tema 339/STF, de 23.06.2010 , publicada no DJe de 13.08.2010, o Col Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.” Assim, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 243-9. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Maria Aparecida Alves (OAB: 712743/SP) - Sergio Ricardo Forte Filgueiras (OAB: 187431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0205652-97.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Ge Antonio do Carmo - Tendo em conta a ausência de retratação pela Eg. Câmara deste Tribunal de Justiça, retornem os autos, com o máximo e devido respeito, à Corte Suprema Federal, em observância do que prevê o art. 1030, inc. V, alínea “c”, Código de Processo Civil. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Davi Pereira da Silva (OAB: 92570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0212427-65.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 157/164 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Katia Leite (OAB: 182476/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB: 65812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0216858-07.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Oi Móvel S.A. - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Enfim, considerando-se a ausência de semelhança entre a questão debatida nos autos e a correspondente ao Tema nº 919, de rigor, portanto, com o máximo e devido respeito, a restituição dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça para pronunciamento. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 5 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Ani Caprara (OAB: 107028/SP) (Procurador) - Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0427315-13.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Beatriz Pisani - Apelante: Cristina Leopoldo e Silva - Apelante: Demetrio Dimitrov Filho - Apelante: Lucia Vannucci Savignano - Apelante: Maria Camila Dental Modadori - Apelante: Edson Fernandes - Apelante: Maria Aparecida Brollo Coelho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 427-31 e 463-65, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 434-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0481027-91.2010.8.26.0000(990.10.481027-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0481027-91.2010.8.26.0000 (990.10.481027-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Joao Batista de Figueiredo (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Teresinha Martins Donha - Apte/Apdo: Vera Regina Donha - Apte/Apdo: Jose Paulo Almeida - Apte/Apdo: Jair Alfaz de Oliveira - Apte/Apdo: Marcos Sertori do Carmo - Apte/Apdo: Estevan Souto de Proença - Apte/Apdo: Eumario de Jesus Alves - Apte/Apdo: Benjamim Jose de Oliveira - Apte/Apdo: Joao Francisco da Rocha - Apdo/ Apte: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 220/225) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Joel dos Reis (OAB: 133850/SP) - Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0503216-37.2007.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Prefeitura Municipal de Bertioga - Apelado: Condomínio Villagio San Rafael - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 205-214) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) (Procurador) - Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB: 284265/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0516072-64.2011.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Apelado: Inspetoria Salesiana de Sao Paulo - admito o recurso extraordinário de fls. 144-156. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB: 258142/SP) (Procurador) - Ingrid Brabes (OAB: 163261/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0516072-64.2011.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Apelado: Inspetoria Salesiana de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls.119-132, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB: 258142/SP) (Procurador) - Ingrid Brabes (OAB: 163261/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0527849-64.2007.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Apelada: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 107-127) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Felipe Giachetto de Queiroz (OAB: 329337/SP) (Procurador) - Aline Crepaldi Orzam (OAB: 205243/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0532964-51.2006.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bertioga - Apelado: Nicolau Batista Pinto (Falecido) - Interessado: Vitor Batista Pinto - Interessado: Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Bertioga Município de Bertioga - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.151-155, de acordo com o Tema nº 166/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Alexandre Santos Bolla Ribeiro (OAB: 161020/SP) - Roberto Esteves Martins Novaes (OAB: 63061/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0534156-75.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Município de São Bernardo do Campo - Apelado: Salvador Juliano Brigida Falletti (Espólio) - Apelado: Rosa Catharina Robba (Herdeiro) - Apelado: Paulo Guilherme Falletti (Espólio) - Apelado: Agnes Molina Falletti (Herdeiro) - Apelado: Jorge Américo Falletti - Apelado: Italia Gaetana Falletti - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls 112-119) , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Giovana Aparecida Scarani (OAB: 86178/SP) (Procurador) - Zeny Santos da Silva (OAB: 83088/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0605365-46.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Madalena de Jesus e Silva Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Providencie a serventia a renumeração a partir de fls. 379, certificando-se. 2) À Mesa (Voto nº 23.974). Int. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0605365-46.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Madalena de Jesus e Silva Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 455-462. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0605365-46.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Madalena de Jesus e Silva Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 464-468, interposto de acordo com o Tema 862/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0607550-48.2004.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Servico Municipal de Saneamento Ambiental de Santo Andre - Semasa - Apelado: Fabio Baptista Ferreira - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 101-104. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Lilian Chinez Moreno (OAB: 231625/SP) (Procurador) - Jean Pierre Luiz Souza de Lima (OAB: 394066/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0650366-60.2013.8.26.0156 - Processo Físico - Apelação Cível - Cruzeiro - Apelado: Sergio Horta Rolin (falecido) - Apelante: Município de Lavrinhas - O julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166, STJ, DJe 18.12.2009 (cf. Súmula 392/STJ), fixou a seguinte tese: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls.74-91). Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Alberto Beuttenmuller Gonçalves Silva (OAB: 266320/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3001317-08.2013.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Angela Maria Soares Farias de Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 294- 310, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Gislandia Ferreira da Silva (OAB: 117883/SP) - Chrysia Maifrino Damoulis (OAB: 203404/SP) - Liana Maria Matos Fernandes (OAB: 3298/ PI) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3001317-08.2013.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Angela Maria Soares Farias de Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 312-334, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Gislandia Ferreira da Silva (OAB: 117883/SP) - Chrysia Maifrino Damoulis (OAB: 203404/SP) - Liana Maria Matos Fernandes (OAB: 3298/ PI) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000006-62.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Prefeitura Municipal de Maua - Apelado: Silvia Rolim Moreira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 270/281), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Jillyen Kusano (OAB: 246297/SP) - Vanessa Gomes Esgrignoli (OAB: 255278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000006-62.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Prefeitura Municipal de Maua - Apelado: Silvia Rolim Moreira - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 288/299) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Jillyen Kusano (OAB: 246297/SP) - Vanessa Gomes Esgrignoli (OAB: 255278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000006-84.2014.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) (Procurador) - Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000147-02.1997.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Telefônica Brasil S/A (Atual Denominação de Telecomunicaçoes de Sao Paulo S/A Telesp) - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Rodrigo Bracet Miragaya (OAB: 227775/SP) (Procurador) - Daniella Zagari Goncalves (OAB: 116343/SP) - Maria Eugênia Doin Vieira (OAB: 208425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000172-58.2010.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 253-262). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Daniel Gaspar de Carvalho (OAB: 224498/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000400-67.2009.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hugo Eneas Salomone - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 129-141, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000795-93.2008.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zechin, Pontes, Lorenzoni Advocacia ( Sucessora de André Martins de Andrade Advogados Associados) - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame (fls. 482-528), conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Mariana Zechin Rosauro (OAB: 207702/SP) - Camila Akemi Pontes (OAB: 254628/SP) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0141444-80.2007.8.26.0000(994.07.141444-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0141444-80.2007.8.26.0000 (994.07.141444-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Gildeci Nogueira Pereira - Apelado: Gildeci Nogueira Pereira - Apelado: 11 - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com os Temas 16 e 17/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Advs: Cristina Giacomoni Viana Pereira - Andrea Maria da Silva Garcia (OAB: 152315/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0141622-29.2007.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jandira - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Rosineide de Oliveira Rosas Vale - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 184-199 de acordo com o Tema 135/STF. Diante da decisão de fls. 220-226, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-207. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdir da Silva Queiroz Junior - Advs: Georg Pohl (OAB: 46132/SP) - Beatriz Furlan (OAB: 110409/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0144052-51.2007.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Anderson Lira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 148-159 de acordo com o Tema 135/STF. Diante da decisão de fls. 209-213, fica prejudicada a análise do recurso especial de fls. 161-167. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdir da Silva Queiroz Junior - Advs: Hermes Arrais Alencar - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0024603-33.2008.8.26.0625(990.10.315973-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0024603-33.2008.8.26.0625 (990.10.315973-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Joao Correa - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 452/458) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB: 167817/SP) - Daniel Gomes de Freitas (OAB: 142312/SP) - Carla Maria Pedrosa Pinto Sousa (OAB: 251523/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024700-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Lourdes Campanha Piccoli e Outros - Apelado: Geny Campanha Pecorari - Apelado: Nilda Thomazini - Apelado: Cleyde - Apelado: Carlos Silva Vital - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025291-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Aparecida Fischer Renzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Valerio José Bertani (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Avancini Scoton (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial DE FLS. 241/5 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/ SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025291-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Aparecida Fischer Renzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Valerio José Bertani (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Avancini Scoton (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 252/34, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025291-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Aparecida Fischer Renzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Valerio José Bertani (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Avancini Scoton (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Quanto a aplicação da Lei 11.960/09 aos juros e correção monetária, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. No que concerne a conversão dos vencimentos em URV, o julgamento do mérito do RE nº 561.836/RN, Tema nº 5 STF fixou as seguintes teses: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória. Quanto a ausência de comprovação dos prejuízos, observa-se, ainda que, em decisão exarada no RE nº 631.444/RS (Tema 539), o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Quanto a alegação da prescrição em função da reestruturação de carreira, observa-se, ainda que, em decisão exarada no ARE 968.574 (Tema 913), o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025291-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Aparecida Fischer Renzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Valerio José Bertani (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Avancini Scoton (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial DE FLS. 414/26 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/ SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025406-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano Aparecido Bezerra - Apelante: Alexandre Perez Ribeiro - Apelante: Edson da Fonseca - Apelante: Manoel Cicero Bezerra de Lima - Apelante: Midia Santiago Cardoso - Apelante: Norberto Bello Junior - Apelante: Rafael Ferreira Evangelista - Apelante: Reginaldo Amaral de Sousa - Apelante: Roberto Carlos Correa - Apelante: Sandra Maria Bomfim Ferreira Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 10 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025406-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano Aparecido Bezerra - Apelante: Alexandre Perez Ribeiro - Apelante: Edson da Fonseca - Apelante: Manoel Cicero Bezerra de Lima - Apelante: Midia Santiago Cardoso - Apelante: Norberto Bello Junior - Apelante: Rafael Ferreira Evangelista - Apelante: Reginaldo Amaral de Sousa - Apelante: Roberto Carlos Correa - Apelante: Sandra Maria Bomfim Ferreira Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025406-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano Aparecido Bezerra - Apelante: Alexandre Perez Ribeiro - Apelante: Edson da Fonseca - Apelante: Manoel Cicero Bezerra de Lima - Apelante: Midia Santiago Cardoso - Apelante: Norberto Bello Junior - Apelante: Rafael Ferreira Evangelista - Apelante: Reginaldo Amaral de Sousa - Apelante: Roberto Carlos Correa - Apelante: Sandra Maria Bomfim Ferreira Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025461-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neide Maria Rosa Tognon - Apelado: Maria Luiza de Lacerda Mezzena - Apelado: Olga Alves da Cunha Facirolli - Apelado: Marina Aparecida Silva - Apelado: Marisa Aparecida Cavallari - Apelado: Marta Cury - Apelado: Naide Aparecida Iucif - Apelado: Mathilde Pessina Benfati - Apelado: Thersis Gonçalves Ferreira da Vila - Apelado: Ondina Ferreira de Freitas - Apelado: Zenilde Therezo Foschini - Apelado: Oneide Martorano Vieira de Melo - Apelado: Ruth Luiz Montans - Apelado: Sadako Sato - Apelado: Neli Paisan - Apelado: Silvia Regina Gomes Freire - Apelado: Wilma Tardelli Targa - Apelado: Joanna Maria Novaes Guimaraes - Apelado: Jose Jamirio Neves - Apelado: Elide Almeida Souza e Seixas - Apelado: Inez Ferreira - Apelado: Irene Cunha da Silva - Apelado: Isaura Fortes Henrique Faria - Apelado: Ivelise Maria Bassotti Costa - Apelado: Maria Ramos Cervi - Apelado: Mariangela de Oliveira e Souza - Apelado: Lucia Macedo Pires de Campos - Apelado: Maria de Lourdes Soares Cavalieri - Apelado: Maria de Lourdes Vieira Campos - Apelado: Maria Ignez Bonadia de Aguiar - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 342/350), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 277/290) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025461-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neide Maria Rosa Tognon - Apelado: Maria Luiza de Lacerda Mezzena - Apelado: Olga Alves da Cunha Facirolli - Apelado: Marina Aparecida Silva - Apelado: Marisa Aparecida Cavallari - Apelado: Marta Cury - Apelado: Naide Aparecida Iucif - Apelado: Mathilde Pessina Benfati - Apelado: Thersis Gonçalves Ferreira da Vila - Apelado: Ondina Ferreira de Freitas - Apelado: Zenilde Therezo Foschini - Apelado: Oneide Martorano Vieira de Melo - Apelado: Ruth Luiz Montans - Apelado: Sadako Sato - Apelado: Neli Paisan - Apelado: Silvia Regina Gomes Freire - Apelado: Wilma Tardelli Targa - Apelado: Joanna Maria Novaes Guimaraes - Apelado: Jose Jamirio Neves - Apelado: Elide Almeida Souza e Seixas - Apelado: Inez Ferreira - Apelado: Irene Cunha da Silva - Apelado: Isaura Fortes Henrique Faria - Apelado: Ivelise Maria Bassotti Costa - Apelado: Maria Ramos Cervi - Apelado: Mariangela de Oliveira e Souza - Apelado: Lucia Macedo Pires de Campos - Apelado: Maria de Lourdes Soares Cavalieri - Apelado: Maria de Lourdes Vieira Campos - Apelado: Maria Ignez Bonadia de Aguiar - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 342/350), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 292/304) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025467-69.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jose Roberto de Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Jose Antonio da Silva Neto (OAB: 291866/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025467-69.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jose Roberto de Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Jose Antonio da Silva Neto (OAB: 291866/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025835-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Caldeira Neto - Apelante: Gledson Albuquerque de Sena - Apelante: Adolfo Galione - Apelante: Alexandre Nunes Sanches - Apelante: Carlos de Macedo Correia Braga - Apelante: Claudio Elias Barros - Apelante: Andréia Cristina Marques Cardoso - Apelante: Elan Tabal Almeida e Silva - Apelante: Erickson Rodrigues dos Santos - Apelante: Flávio Rodrigues Rocha - Apelante: Gerlandia Alves Cavalcante da Silva - Apelante: José Antunes da Silva Neto - Apelante: Ademir Galione - Apelante: Cristiano Alves Umbelino - Apelante: Juliano Correa Xavier - Apelante: Luciana Guerra - Apelante: Marcus Vinicius da Silva - Apelante: Mauro de Sales - Apelante: Paulo Sergio Souza Guimarães - Apelante: Renato Álvaro Machado - Apelante: Rodrigo Michel Bento Machado - Apelante: Wagner Martucci Placido - Apelante: Wanderley Silva de Aquino - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Os recorrentes, Andréia Cristina Marques Cardoso e outros, policiais militares ativos, impetraram mandado de segurança contra ato do Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com intuito de obter a incorporação aos vencimentos do Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar n.º 689/92, apostilando-se o título e incidência sobre o quinquênio, sexta-parte e RETP (fls. 02/22). Sobreveio r. sentença denegatória, nos termos do art. 285-A, do Cód. Proc. Civil, condenado o impetrante no pagamento das custas processuais, observada a gratuidade judiciária concedida, sem honorários advocatícios (fls. 91/93-vº). Inconformados, recorrem os impetrantes, na busca de inverter o decidido (fls. 99/103). Contrariado o recurso, os autos foram remetidos a este E. Tribunal (fls. 109/123). É o relatório, em acréscimo ao da r. sentença recorrida. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. São Paulo, 11 de junho de 2014. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Fatima Aparecida de Oliveira Diaz (OAB: 79901/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025835-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Caldeira Neto - Apelante: Gledson Albuquerque de Sena - Apelante: Adolfo Galione - Apelante: Alexandre Nunes Sanches - Apelante: Carlos de Macedo Correia Braga - Apelante: Claudio Elias Barros - Apelante: Andréia Cristina Marques Cardoso - Apelante: Elan Tabal Almeida e Silva - Apelante: Erickson Rodrigues dos Santos - Apelante: Flávio Rodrigues Rocha - Apelante: Gerlandia Alves Cavalcante da Silva - Apelante: José Antunes da Silva Neto - Apelante: Ademir Galione - Apelante: Cristiano Alves Umbelino - Apelante: Juliano Correa Xavier - Apelante: Luciana Guerra - Apelante: Marcus Vinicius da Silva - Apelante: Mauro de Sales - Apelante: Paulo Sergio Souza Guimarães - Apelante: Renato Álvaro Machado - Apelante: Rodrigo Michel Bento Machado - Apelante: Wagner Martucci Placido - Apelante: Wanderley Silva de Aquino - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 200-203), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 173-184) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Fatima Aparecida de Oliveira Diaz (OAB: 79901/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025835-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Caldeira Neto - Apelante: Gledson Albuquerque de Sena - Apelante: Adolfo Galione - Apelante: Alexandre Nunes Sanches - Apelante: Carlos de Macedo Correia Braga - Apelante: Claudio Elias Barros - Apelante: Andréia Cristina Marques Cardoso - Apelante: Elan Tabal Almeida e Silva - Apelante: Erickson Rodrigues dos Santos - Apelante: Flávio Rodrigues Rocha - Apelante: Gerlandia Alves Cavalcante da Silva - Apelante: José Antunes da Silva Neto - Apelante: Ademir Galione - Apelante: Cristiano Alves Umbelino - Apelante: Juliano Correa Xavier - Apelante: Luciana Guerra - Apelante: Marcus Vinicius da Silva - Apelante: Mauro de Sales - Apelante: Paulo Sergio Souza Guimarães - Apelante: Renato Álvaro Machado - Apelante: Rodrigo Michel Bento Machado - Apelante: Wagner Martucci Placido - Apelante: Wanderley Silva de Aquino - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 200-203), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 163-171) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Fatima Aparecida de Oliveira Diaz (OAB: 79901/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025884-18.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Neith Bento da Cunha Salles e Outros - Apdo/Apte: Elca Moreira da Silva - Apdo/Apte: Eliana dos Mares - Apdo/Apte: Helena de Almeida Rodrigues - Apdo/ Apte: Lydia Lepore dos Mares - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 229-53, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025920-98.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Dezani (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025920-98.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Dezani (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/ SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025978-86.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Marinalva Santos Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 154/174) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025978-86.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Marinalva Santos Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 149/151 e 169/179, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 178/196) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026308-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Onerio da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Bruno Gelmini (OAB: 288681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026308-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Onerio da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Bruno Gelmini (OAB: 288681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026473-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Batista de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Madalena Leone de Almeida - Apelante: Natalina Rodrigues da Cunha - Apelante: Severina Nogueira dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026558-72.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Jose Lopes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 178/187: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 196/197, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Cassiano Gesuatto Honigmann (OAB: 208748/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026730-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Antonio Almeida Juliano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Wilson Ferreira (OAB: 295218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026763-63.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Thales Eduardo Gonzaga (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 129/140), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 165/169 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026763-63.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Thales Eduardo Gonzaga (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165/169), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 142/149 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026797-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Campio Pereira Jorge - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026797-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Campio Pereira Jorge - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026976-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Airton Alves da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 5 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026976-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Airton Alves da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 217/225) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026976-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Airton Alves da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 227/234) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028533-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Lilian Rose Cornadete - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028637-79.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademilson José de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Bispo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Andrade Antunes da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelante: André Modesto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando de Freitas Carlos (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Luiz Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Flávio Vitorino (Justiça Gratuita) - Apelante: Florisvaldo Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Jessé de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: José Almir da Silva Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: José Diaz Pedro (Justiça Gratuita) - Apelante: José Marcos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo José Lisboa (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Madeira Morilla (Justiça Gratuita) - Apelante: Maicon Henrique de Freitas Carlos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Marcello (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Valente (Justiça Gratuita) - Apelante: Mário de Melo Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Miguel da Silva Júnior (Justiça Gratuita) - Apelante: Natanael Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelante: Nereu Druziani (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Cezar da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Rafael Wilian Xavier (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogério Teramusse (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Francisco de Souza Júnior (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Ribeiro Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Henrique Primo (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdemar Pasini (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 206/211, 224/229 e 281/283, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 232/256 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028637-79.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademilson José de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Bispo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Andrade Antunes da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelante: André Modesto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando de Freitas Carlos (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Luiz Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Flávio Vitorino (Justiça Gratuita) - Apelante: Florisvaldo Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Jessé de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: José Almir da Silva Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: José Diaz Pedro (Justiça Gratuita) - Apelante: José Marcos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo José Lisboa (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Madeira Morilla (Justiça Gratuita) - Apelante: Maicon Henrique de Freitas Carlos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Marcello (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Valente (Justiça Gratuita) - Apelante: Mário de Melo Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Miguel da Silva Júnior (Justiça Gratuita) - Apelante: Natanael Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelante: Nereu Druziani (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Cezar da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Rafael Wilian Xavier (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogério Teramusse (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Francisco de Souza Júnior (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Ribeiro Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Henrique Primo (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdemar Pasini (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário. No mais, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281/283), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 244/256 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028964-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Edson Aparecido Pompeo (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdir Antonio de Lucca (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 95/105 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029098-17.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jamile Buroffi Chahin (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucca Pongidor Swerts (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029098-17.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jamile Buroffi Chahin (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucca Pongidor Swerts (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029158-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Zamonelli Pimentel (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 118/130 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Jose Vieira Costa Junior (OAB: 263145/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029158-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Zamonelli Pimentel (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 132/138 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Jose Vieira Costa Junior (OAB: 263145/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029426-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Marques Mendes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 160-90, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029426-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Marques Mendes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029426-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Marques Mendes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial às fls. 202-24 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029567-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Outro (E outros(as)) - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Jaime Zani (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 166/174). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB: 261380/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029567-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Outro (E outros(as)) - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Jaime Zani (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 192/199), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 176/181) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB: 261380/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029819-66.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Berton dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 166-73, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 128-34 e 136-55. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Mario Expedito Alves Junior (OAB: 258540/SP) - Felisberto de Almeida Ledesma (OAB: 258473/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030041-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Evarista Teixeira Alves (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Agostinho Lucio Torres - Apte/Apda: Ana Ferreira Faustino - Apte/Apda: Ana Maria Borges de Lima - Apte/Apdo: Antenor Silva - Apte/Apdo: Aquilino Clemente Soto Sobrinho - Apte/Apdo: Aylton Valsecki - Apte/ Apdo: Benedito Enio de Souza - Apte/Apdo: Carmo Benedito Paganini - Apte/Apda: Cely Antonieta Severino Cruz - Apte/Apdo: Christino Pedro Branquinho - Apte/Apda: Clarice Toneti Pacheco - Apte/Apdo: Edwil Jose Ferreira Roncada - Apte/Apda: Else Botelho Mendes - Apte/Apda: Ilietti Bussab Caldo - Apte/Apdo: João Batista Fabron - Apte/Apdo: Jose de Jesus Chaves Nunes - Apte/Apdo: Juarez Elias - Apte/Apdo: Lucena Maria de Luca Barbosa - Apte/Apda: Maria Alves Simões - Apte/Apdo: Maria Cecília Aidar - Apte/Apda: Maria Chanes Cardoso Pinto - Apte/Apda: Maria Correa da Silva - Apte/Apda: Maria da Graça Macedo Pereira - Apte/Apdo: Pedro Fausto da Fonseca - Apte/Apdo: Sebastiana Luiza Cursino - Apte/Apdo: Sylvio Felisberti Filho - Apte/ Apdo: Tiyoko Tanaka - Apte/Apdo: Valter Alaor Braçali - Apte/Apdo: Yoshio Takata - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030041-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Evarista Teixeira Alves (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Agostinho Lucio Torres - Apte/Apda: Ana Ferreira Faustino - Apte/Apda: Ana Maria Borges de Lima - Apte/Apdo: Antenor Silva - Apte/Apdo: Aquilino Clemente Soto Sobrinho - Apte/Apdo: Aylton Valsecki - Apte/ Apdo: Benedito Enio de Souza - Apte/Apdo: Carmo Benedito Paganini - Apte/Apda: Cely Antonieta Severino Cruz - Apte/Apdo: Christino Pedro Branquinho - Apte/Apda: Clarice Toneti Pacheco - Apte/Apdo: Edwil Jose Ferreira Roncada - Apte/Apda: Else Botelho Mendes - Apte/Apda: Ilietti Bussab Caldo - Apte/Apdo: João Batista Fabron - Apte/Apdo: Jose de Jesus Chaves Nunes - Apte/Apdo: Juarez Elias - Apte/Apdo: Lucena Maria de Luca Barbosa - Apte/Apda: Maria Alves Simões - Apte/Apdo: Maria Cecília Aidar - Apte/Apda: Maria Chanes Cardoso Pinto - Apte/Apda: Maria Correa da Silva - Apte/Apda: Maria da Graça Macedo Pereira - Apte/Apdo: Pedro Fausto da Fonseca - Apte/Apdo: Sebastiana Luiza Cursino - Apte/Apdo: Sylvio Felisberti Filho - Apte/Apdo: Tiyoko Tanaka - Apte/Apdo: Valter Alaor Braçali - Apte/Apdo: Yoshio Takata - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030380-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Campos - Apelada: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 433/444, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marivaldo Antonio da Silva (OAB: 177200/SP) - Paulo Grigório dos Santos (OAB: 254380/SP) - Eduardo Carvalho Serra (OAB: 151687/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030380-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Campos - Apelada: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 468/482), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 446/458 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marivaldo Antonio da Silva (OAB: 177200/SP) - Paulo Grigório dos Santos (OAB: 254380/SP) - Eduardo Carvalho Serra (OAB: 151687/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030790-51.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Lima da Silva Prieto - Apelante: Carlos Spera Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Dejar Gomes Neto - Apelante: Delma Martin (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Perona - Apelante: Fátima Aparecida Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Arcenio Scribone Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: João Henrique Dictoro (Justiça Gratuita) - Apelante: João Marco Beluzzo Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Guilherme Torrens de Camargo - Apelante: Julio Celso Bevacqua - Apelante: Leonice Rodrigues dos Reis Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia Cristina Gara Perona - Apelante: Maria Lucia Xavier da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Hamilton de Souza - Apelante: Rubem Gonçalves Mendes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilson Aparecido Carini (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Roberto Belli (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sergio de Souza Simões (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Leo (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Tomasella Monteiro - Apelante: Marcus Vinicius Souza Pedroso (Justiça Gratuita) - Apelante: Alessandro Ribeiro Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelante: Samuel Custódio (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastião Oswaldo Mazzaron Filho - Apelante: Sérgio Lemos da Silva - Apelante: Sueli Aparecida de Souza Santos Barreto (Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner Issa Farah (Justiça Gratuita) - Apelante: Romeu Garcia Machado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 209-16, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030943-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anisseto Carmona - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 322-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Vicente Bertotti (OAB: 164915/SP) - Jadna de Oliveira (OAB: 320158/SP) (Procurador) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030943-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anisseto Carmona - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 309-20, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Vicente Bertotti (OAB: 164915/SP) - Jadna de Oliveira (OAB: 320158/SP) (Procurador) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031392-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Antônio Pinheiro Aranha Filho - Apelante: Eduardo Rodrigues Corrêa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Paulo Eduardo Blumer Paradeda (OAB: 113928/SP) - Max Sivero Mantesso (OAB: 200889/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031570-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Requerente: Marcia Maria da Silva Gomes - Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Marcia Maria da Silva Gomes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218/225), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 172/177) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Paulo Eduardo Blumer Paradeda (OAB: 113928/SP) - Max Sivero Mantesso (OAB: 200889/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031957-42.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Tereza de Souza Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032056-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Loudes Maria Basso Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecida Alves Gomes (Justiça Gratuita) - Apelada: Aparecida Fioranti (Justiça Gratuita) - Apelada: Bartyra Velloso Calleffo (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Antonio Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Esther Mara Ferreira Catão Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Gilda Salles (Justiça Gratuita) - Apelado: Jandyra Consolino Ruas (Justiça Gratuita) - Apelado: José Alberto Martelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Antonio Machado Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: José Maria Simões (Justiça Gratuita) - Apelado: Lais Ferreira Roman Passarelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Ligia Ferrari Roman (Justiça Gratuita) - Apelado: Jacy Galvão de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz D Elboux Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucy de Almeida Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Margarida Ferraz Airosa Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Bernadete de Campos Poles (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria da Gloria Neves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Jesus Corrêa (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Bizarria (Justiça Gratuita) - Apelada: Martha de Oliveira David (Justiça Gratuita) - Apelado: Oscar Rodrigues Alves Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Regina Emma Pavan (Justiça Gratuita) - Apelado: Reginaldo Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosemira da Silva Milet (Justiça Gratuita) - Apelado: Salim Abdo (Justiça Gratuita) - Apelado: Thereza Zélia Pavan (Justiça Gratuita) - Apelado: Nair Rodrigues Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J. M. Ribeiro de Paula. São Paulo, 4 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032056-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Loudes Maria Basso Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecida Alves Gomes (Justiça Gratuita) - Apelada: Aparecida Fioranti (Justiça Gratuita) - Apelada: Bartyra Velloso Calleffo (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Antonio Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Esther Mara Ferreira Catão Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Gilda Salles (Justiça Gratuita) - Apelado: Jandyra Consolino Ruas (Justiça Gratuita) - Apelado: José Alberto Martelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Antonio Machado Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: José Maria Simões (Justiça Gratuita) - Apelado: Lais Ferreira Roman Passarelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Ligia Ferrari Roman (Justiça Gratuita) - Apelado: Jacy Galvão de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz D Elboux Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucy de Almeida Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Margarida Ferraz Airosa Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Bernadete de Campos Poles (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria da Gloria Neves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Jesus Corrêa (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Bizarria (Justiça Gratuita) - Apelada: Martha de Oliveira David (Justiça Gratuita) - Apelado: Oscar Rodrigues Alves Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Regina Emma Pavan (Justiça Gratuita) - Apelado: Reginaldo Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosemira da Silva Milet (Justiça Gratuita) - Apelado: Salim Abdo (Justiça Gratuita) - Apelado: Thereza Zélia Pavan (Justiça Gratuita) - Apelado: Nair Rodrigues Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls 363-73, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032743-02.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elza Monteiro Navarrete (E outros(as)) - Apelante: Enid Minetto Vicente - Apelante: Faustina Maria Lopes - Apelante: Ewerton Rocha Creado - Apelante: Eduardo Zacho - Apelante: Evelin Aparecida Duarte Silva - Apelante: Eliana de Moraes Cavalheiro - Apelante: Egberto Oliveira de Almeida - Apelante: Fernando Resano - Apelante: Eloy Godoy Moreira (falecido) - Apelante: Eva Rcon Pedroso - Apelante: Ernesto Teixeira do Nascimento - Apelante: Eva Lazara Gregorio - Apelante: Hilda de Abreu Moreira(sucessor d Eloy Godoy Moreira) - Apelante: Filelfo Maglioca (falecido) - Apelante: Cacilda de Carvalho (sucessor de Filelfo Maglioca) - Apelante: Edissa Magliocca Gonçalves (sucessor de Filelfo Maglioca) - Apelante: Sergio Gonçalves (sucessor de Filelfo Maglioca) - Apelante: Fidelfo de Carvalho Magliocca (sucessor de Filelfo Maglioca) - Apelante: Tito Erudio Tessarini - Apelante: Elisabeth Lopes de Moraes Talarico - Apelante: Mara Stela Abreu Godoy Moreira (sucessor d Eloy Godoy Moreira) - Interessado: Maria Angela Oliveira Britto (herdeira de Fernando Durval Souza Britto) - Interessado: Fernando Durval de Souza Britto - Interessada: Maria Eunice Britto Rezende (herdeira de Fernando Durval Souza Britto) (Herdeiro) - Interessada: Maria Fernanda Brito Neves (herdeira de Fernando Durval Souza Britto) - Interessado: Fernando Durval de Souza Britto Júnior (herdeiro de Fernando Durval Souza Britto) - Apelante: Emilia Yooho Aguisso - Apelante: Monica Marina Gonçalvez Maglioca (sucessor de Filelfo Maglioca) - Apelante: Elza Ermenegilda Aravechia de Resende - Apelante: Emilia Trabulsi do Prado - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 784-96. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fernanda Teixeira Cheida de Andrade (OAB: 251574/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033533-39.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariza Cortez Rosario Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretario dos Negocios da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034192-43.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Rubens Gregorato - Apelante: Mario Heroino de Lima - Apelante: Djalma José da Silva - Apelante: Maria José Beltrame - Apelante: Elias Vieira da Silva - Apelante: Wilmar dos Santos - Apelante: Vera Lucia Beltrame - Apelante: Jairo Gomes Ribeiro - Apelante: Nilson Ramos - Apelante: Vanderci Mischiati - Apelante: Miguel Portas Neto - Apelante: Ary Celso Scheffer - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5 do STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 274-86. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034335-71.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Artur Luizi Vilalva - Apelante: Annruzz Gomes - Apelante: Duilio Donizete de Souza Silva - Apelante: Fernando Ramalho - Apelante: Jorge Marcos Rosa - Apelante: Maria Sueli Ferreira - Apelante: Ricardo dos Santos - Apelante: Rodrigo Fukuoka - Apelante: Telma Cristina Martos - Apelante: Valter Rodrigues - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 281-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037206-06.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Jose Tiburcio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 179-88 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Luzia Guimaraes Correa (OAB: 114737/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037267-89.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antony Correa Aguena - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 1.114/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) (Procurador) - Juliana Prado Marques (OAB: 243942/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037480-78.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apdo/Apte: Tenda Atacado Ltda - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - 1) Fls. 627-628: Anote a Secretaria. 2) Fls. 635- 636: Esclareça a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se ainda tem interesse no prosseguimento dos recursos. São Paulo, 25 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Alessandro Dessimoni Vicente (OAB: 146121/SP) - Marina Iezzi Gutierrez (OAB: 192933/SP) - Caroline Oliveira Silva de Souza (OAB: 362496/SP) - Diogo Yoshio Barreto Hieda (OAB: 300277/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/ SP) (Procurador) - Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) (Procurador) - Igor Bueno Peruchi (OAB: 159824/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040123-26.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Octávio de Castro Guimarães - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. ** e **. São Paulo, - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040536-23.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Diego Severiano da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 118/129: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 140-143, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rafael de Albuquerque Fiamenghi (OAB: 321519/SP) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041173-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Araceli Venys Calvo Gubar - Apelante: Alessandro Gierse Del Grande - Apelante: Alexandre Rodrigues Garcia - Apelante: Antonio Aparecida de França - Apelante: Antonio Carlos Scabim - Apelante: Antônio Marcos Bertoncin - Apelante: Antonio Matheus Principessa Martins - Apelante: Lourival de Lima Vial Junior - Apelante: César Mozena Rodrigues Teixeira - Apelante: Denny Sergio Fricelli de Souza - Apelante: Fabio Peres de Oliveira - Apelante: Fernanda Naciff Siqueira - Apelante: José Aparecido Rodrigues Botelho - Apelante: Jose Eurípedes Cintra - Apelante: Brunno César Giovannetti - Apelante: Gleiferson da Silva - Apelante: Leandro Peres de Oliveira - Apelante: Marcelo Rodrigues - Apelante: Marcelo rodrigues da Silva - Apelante: Maria Caroline de Sousa Martins Oliveira - Apelante: Nelson Valentim de Moraes - Apelante: Raimunda Silva de Sousa - Apelante: Ricardo Kunihito Mitani - Apelante: Rodrigo Angelo da Costa - Apelante: Rdrigo Rocha - Apelante: Rosemeire Rocco Franchon Marques - Apelante: Severino Francisco de Oliveira - Apelante: Thiago Augusto Silva Bassi - Apelante: Willian Correia da Silva - Apelante: Cristiano Luiz Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 133-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042071-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ewerton Alves Matsuchita - Apelado: Alex Fernando dos Santos - Apelado: Eli de Lira Vaz - Apelado: Jefferson Luis da Silva Pollon - Apelado: Julio Cesar Martins Teixeira - Apelado: Vinicius Laurindo Michelini - Apelado: Luis Alexandre Baldinotti - Apelado: Aroldo Rodrigues Pereira - Apelado: Julio Cesar Boraschi - Apelado: Jose Reinaldo Dopp - Apelado: Ivanel Florencio - Apelado: Edson Rodrigues da SIlva - Apelado: Sergio Ferreira de Carvalho - Apelado: Sergio Carlos da Silva - Apelado: Eduardo Amauri de Souza Junior - Apelado: Sergio Tadeu Otavio - Apelado: Aluisio Alves Cavalcante - Apelado: Leonardo Ferreira Vasconcelos - Apelado: Denilson Oliveira Cezar - Apelado: Juvêncio Alves Guimarães Neto - Apelado: Antonio Emilio Lopes - Apelado: Carlos Eduardo Salviano - Apelado: Edenilson Aparecido do Carmos - Apelado: Nilza Dal Bello Costa - Apelado: Silas Marques Ferreira - Apelado: Danillo da Costa Cabral - Apelado: Antonio Augusto Vieira Barcelos - Apelado: Cleber Ferreira da Silva Hulshof - Apelado: Cesar Correa da Cruz - Apelado: Vagner Aguimar Roque - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 258/272). São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042071-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ewerton Alves Matsuchita - Apelado: Alex Fernando dos Santos - Apelado: Eli de Lira Vaz - Apelado: Jefferson Luis da Silva Pollon - Apelado: Julio Cesar Martins Teixeira - Apelado: Vinicius Laurindo Michelini - Apelado: Luis Alexandre Baldinotti - Apelado: Aroldo Rodrigues Pereira - Apelado: Julio Cesar Boraschi - Apelado: Jose Reinaldo Dopp - Apelado: Ivanel Florencio - Apelado: Edson Rodrigues da SIlva - Apelado: Sergio Ferreira de Carvalho - Apelado: Sergio Carlos da Silva - Apelado: Eduardo Amauri de Souza Junior - Apelado: Sergio Tadeu Otavio - Apelado: Aluisio Alves Cavalcante - Apelado: Leonardo Ferreira Vasconcelos - Apelado: Denilson Oliveira Cezar - Apelado: Juvêncio Alves Guimarães Neto - Apelado: Antonio Emilio Lopes - Apelado: Carlos Eduardo Salviano - Apelado: Edenilson Aparecido do Carmos - Apelado: Nilza Dal Bello Costa - Apelado: Silas Marques Ferreira - Apelado: Danillo da Costa Cabral - Apelado: Antonio Augusto Vieira Barcelos - Apelado: Cleber Ferreira da Silva Hulshof - Apelado: Cesar Correa da Cruz - Apelado: Vagner Aguimar Roque - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 274/293). Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042397-66.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adirlei Jesus Hernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163-166), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 116-129) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042397-66.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adirlei Jesus Hernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163-166), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 131-141) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042409-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: SPPREV - São Paulo Previdência - Apelado: Stefano Helou Frontini - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 226/256) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB: 13544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042409-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: SPPREV - São Paulo Previdência - Apelado: Stefano Helou Frontini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 258/267) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Flávio César de Toledo Pinheiro (OAB: 13544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042540-89.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lemoel Rodrigues de Paula - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 113/123: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 153/157, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042727-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Helda Maria Lucarelli Elias (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Barbosa (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Laura Rosemeire Manocchi (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Laerte Pires (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jose Claudio Lucas da Silva (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Ivana Clemente Castro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Henrique Marek Simon (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Eliane Cristina Lopes Garcia (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Josefina Franco Giusti (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Eliana do Carmo Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Edmilson Alves de Moura Filho (Justiça Gratuita) - Apda/ Apte: Dilma Aparecida Soares (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Cristiane Patricio Sampaio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Antonio Francisco Barguil Digigov (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Luciana Retz de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Antonio Bento Claro (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Ana Maria de Paula (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Paulo Roberto dos Santos Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Waldeir Bispo Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sérgio da Silva (Justiça Gratuita) - Apda/ Apte: Selma Cristina Bueno de Nardi (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rogerio Artur Fachini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Roberta Helena Cunha Ramos Vitorino (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Renato José Pereira (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Marcia Luiz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Marlene Correa dos Reis (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mario Sacai (Justiça Gratuita) - Apda/ Apte: Mariluci Chiarello Graciano Puzzovio (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Mariana Evangelista (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Maria Luiza Leopoldo e Silva Guerra (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 314-318), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 266-273) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044783-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Vandalice Vessoni - Apelante: Maria Lucia Pinto da Silva - Apelante: Maria Lucia de Araujo Hidalgo - Apelante: Maria Eugenia Cirezola - Apelante: Josmari Lima Donadoni - Apelante: Maria de Fatima Petenuci Tabanez - Apelante: Isael Polotto - Apelante: Helena Maria de Souza Medici - Apelante: Vanda Rodrigues - Apelante: Neusa Maria Siqueira Batista - Apelante: Lais Marcia Pavini - Apelante: Silvia Helena Thomas Issa - Apelante: Katia Regina Biglia - Apelante: Anna Maria Milietti Muller - Apelante: Rozely Benedita Geraldo Sardinha - Apelante: Maria de Lourdes Hartung Catelan - Apelante: Edina Aparecida Infante Bassetto - Apelante: Paulo Cesar Fukugava de Andrade - Apelante: Carmen Lucia dos Santos Gomes - Apelante: Marcia Maria da Cunha Gonçalves - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 255/265) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044783-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Vandalice Vessoni - Apelante: Maria Lucia Pinto da Silva - Apelante: Maria Lucia de Araujo Hidalgo - Apelante: Maria Eugenia Cirezola - Apelante: Josmari Lima Donadoni - Apelante: Maria de Fatima Petenuci Tabanez - Apelante: Isael Polotto - Apelante: Helena Maria de Souza Medici - Apelante: Vanda Rodrigues - Apelante: Neusa Maria Siqueira Batista - Apelante: Lais Marcia Pavini - Apelante: Silvia Helena Thomas Issa - Apelante: Katia Regina Biglia - Apelante: Anna Maria Milietti Muller - Apelante: Rozely Benedita Geraldo Sardinha - Apelante: Maria de Lourdes Hartung Catelan - Apelante: Edina Aparecida Infante Bassetto - Apelante: Paulo Cesar Fukugava de Andrade - Apelante: Carmen Lucia dos Santos Gomes - Apelante: Marcia Maria da Cunha Gonçalves - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 240/253) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044783-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Vandalice Vessoni - Apelante: Maria Lucia Pinto da Silva - Apelante: Maria Lucia de Araujo Hidalgo - Apelante: Maria Eugenia Cirezola - Apelante: Josmari Lima Donadoni - Apelante: Maria de Fatima Petenuci Tabanez - Apelante: Isael Polotto - Apelante: Helena Maria de Souza Medici - Apelante: Vanda Rodrigues - Apelante: Neusa Maria Siqueira Batista - Apelante: Lais Marcia Pavini - Apelante: Silvia Helena Thomas Issa - Apelante: Katia Regina Biglia - Apelante: Anna Maria Milietti Muller - Apelante: Rozely Benedita Geraldo Sardinha - Apelante: Maria de Lourdes Hartung Catelan - Apelante: Edina Aparecida Infante Bassetto - Apelante: Paulo Cesar Fukugava de Andrade - Apelante: Carmen Lucia dos Santos Gomes - Apelante: Marcia Maria da Cunha Gonçalves - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 267/270) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/ SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047776-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Leandro Perpetuo (E outros(as)) - Recorrido: Sandra de Souza - Recorrido: Antonio Giuseppe D Ippolito - Recorrido: Cleber Barbosa Navas - Recorrido: Rubens Dominguito de Oliveira - Recorrido: Sidnei Jose Pereira - Recorrido: Reinaldo Nunes Sampaio - Recorrido: Luiz Alexandre Monteiro Rita - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 112/124 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Lucicléa Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048195-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciano Roberto Canina (Justiça Gratuita) - Apelado: Wesder Fernandes Cavalca - Apelada: Cláudia da Justa Mota - Apelado: Daniel Cardoso de Oliveira - Apelado: Denis Afonso de Moura - Apelado: Fernando Xavier Lana - Apelado: Luis Cesar Silva Pollon - Apelado: Marilson Marcoandes Losilla - Apelado: Renato Rodrigues Lopes - Apelado: Silvio José Pontara Negrão - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048195-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciano Roberto Canina (Justiça Gratuita) - Apelado: Wesder Fernandes Cavalca - Apelada: Cláudia da Justa Mota - Apelado: Daniel Cardoso de Oliveira - Apelado: Denis Afonso de Moura - Apelado: Fernando Xavier Lana - Apelado: Luis Cesar Silva Pollon - Apelado: Marilson Marcoandes Losilla - Apelado: Renato Rodrigues Lopes - Apelado: Silvio José Pontara Negrão - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048854-16.2010.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelado: Vera Cruz Seguradora S/A - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 53/69: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 78/81, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Jose Fernando Godoy Deleo (OAB: 130738/SP) - Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050740-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivan Mano Neves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 152-62 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050740-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivan Mano Neves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 164-76 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051695-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benno Antonio Clauss (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 62/73 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053320-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Edgar Boreggio (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ivete Angelo Cintra (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto as fls. 151-64, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053320-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Edgar Boreggio (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ivete Angelo Cintra (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 139- 45 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054798-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Cleuza Maria Tolomei Monteiro (E outros(as)) - Apdo/Apte: Sinezita Franca dos Santos - Apdo/Apte: Maria de Fatima Portela Lopes - Apdo/Apte: Maria Gorete Silva Oliveira Pequeno - Apdo/Apte: Miriam Gomes - Apdo/Apte: Maria de Fatima Ferreira Spera - Apdo/Apte: Marli Aparecida Cotrim Monteiro - Apdo/Apte: Eliana Evangelista Madureira - Apdo/Apte: Anita Magalhaes Ferreira Celestino - Apdo/Apte: Joana Alice da Silva - Apdo/Apte: Alice Kazuko Nishimura - Apdo/Apte: Maria Madalena de Sales - Apdo/Apte: Christiane Lima de Mello - Apdo/Apte: Marcia Regina Ferreira Costa Santos - Apdo/Apte: Dagmar Eugenio Alves Silva - Apdo/Apte: Maria Solidade de Moura - Apdo/Apte: Tania Augusta Raniel Morales Pantarotto - Apdo/Apte: Mirian Narvaz Genaro - Apdo/Apte: Eliete Alves da Silva Duarte - Apdo/Apte: Elizabete Rodrigues - Apdo/Apte: Elaine Maria Rizzo - Apdo/Apte: Tania Baptista Monteiro - Apdo/Apte: Sandra Regina Barreto Carneiro - Apdo/Apte: Marcia Regina Pereira - Apdo/Apte: Andreia Maia Inacio - Apdo/Apte: Valtair Afonso de Oliveira - Apdo/Apte: Eden Leticia Abes Moraes - Apdo/ Apte: Marcia Renata Ferreira Raymundo - Apdo/Apte: Elisa Yasuko Sato - Apdo/Apte: Antonio Beluco Neto - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054938-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Leni de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 358/364 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Eliana Aparecida Vera (OAB: 247165/SP) - Eliane Cornelio (OAB: 258463/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0057793-48.2010.8.26.0000(990.10.057793-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0057793-48.2010.8.26.0000 (990.10.057793-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Matthias Wolf Werner Schmitt-rhaden - Interessado: Delegado Regional Tributário da Fazenda do Estado de São Paulo Drtc - Iii - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 187-201) São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Pedro Ribeiro Braga (OAB: 182870/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059520-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Vitor Cesar Alves de Almeida - Apelado: Alabib José - Apelado: Alcides Aires de Araújo Junior - Apelado: Celso Antonio Grossi - Apelado: Claudionor Alves Ferreira - Apelado: Claudomiro de Moura - Apelado: Damião Ramos da Silva - Apelado: Daniel Correia de Godoy - Apelado: Denilson Gonçalves de Paes - Apelado: Edmilson Silva Caires - Apelado: João Carlos Galves - Apelado: Julio Cesar Matheus Vieira - Apelado: Marcelo da Silva Costa - Apelado: Nelson Martins Firmino - Apelado: Odair José Ferrari - Apelado: Osmar de Paula Arruda - Apelado: Paulo Henrique Adriano - Apelado: Roberto Almeida dos Santos - Apelado: Sergio Henrique Silverio - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 261/265), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 229/239 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059520-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Vitor Cesar Alves de Almeida - Apelado: Alabib José - Apelado: Alcides Aires de Araújo Junior - Apelado: Celso Antonio Grossi - Apelado: Claudionor Alves Ferreira - Apelado: Claudomiro de Moura - Apelado: Damião Ramos da Silva - Apelado: Daniel Correia de Godoy - Apelado: Denilson Gonçalves de Paes - Apelado: Edmilson Silva Caires - Apelado: João Carlos Galves - Apelado: Julio Cesar Matheus Vieira - Apelado: Marcelo da Silva Costa - Apelado: Nelson Martins Firmino - Apelado: Odair José Ferrari - Apelado: Osmar de Paula Arruda - Apelado: Paulo Henrique Adriano - Apelado: Roberto Almeida dos Santos - Apelado: Sergio Henrique Silverio - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls 261/263), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 224/227 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060375-50.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Ropeli Sobrinho e Outros (E outros(as)) - Agravado: Orlindo Ropeli - Agravado: Maura Martins Ropeli - Agravado: Zulmira Ropeli Cazelato - Agravado: Vitória Ropeli de Barros - Agravado: José de Barros - Agravado: Osvaldo Ropeli - Agravado: Lourdes Barbiero Ropeli - Agravado: Roberto Ropeli - Agravado: Dolores S. Ropeli - Agravado: Alcides Ropeli - Agravado: Maria Ropeli - Agravado: Alcindo Ropeli - Agravado: Aparecida Mateus Ropeli - Agravado: Laerte Ropeli - Agravado: Flora Gasparim Ropeli - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - George Ibrahim Farath (OAB: 172635/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Benedito Orivaldo Mazon (OAB: 50840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060375-50.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Ropeli Sobrinho e Outros (E outros(as)) - Agravado: Orlindo Ropeli - Agravado: Maura Martins Ropeli - Agravado: Zulmira Ropeli Cazelato - Agravado: Vitória Ropeli de Barros - Agravado: José de Barros - Agravado: Osvaldo Ropeli - Agravado: Lourdes Barbiero Ropeli - Agravado: Roberto Ropeli - Agravado: Dolores S. Ropeli - Agravado: Alcides Ropeli - Agravado: Maria Ropeli - Agravado: Alcindo Ropeli - Agravado: Aparecida Mateus Ropeli - Agravado: Laerte Ropeli - Agravado: Flora Gasparim Ropeli - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - George Ibrahim Farath (OAB: 172635/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/ SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Benedito Orivaldo Mazon (OAB: 50840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060685-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dinessa Maira Alvares - Apelante: Fabio Jeronimo Marques - Apelante: Marcelo Lopes de Medeiros - Apelante: Renato Victoriano Ribeiro Ulhoa - Apelante: Arnaldo Gama Tenório - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 326/334 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060685-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dinessa Maira Alvares - Apelante: Fabio Jeronimo Marques - Apelante: Marcelo Lopes de Medeiros - Apelante: Renato Victoriano Ribeiro Ulhoa - Apelante: Arnaldo Gama Tenório - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 336/353. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060921-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mohamad Dib - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/SP) - Jose Carlos Peres de Souza (OAB: 21201/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060921-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mohamad Dib - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/SP) - Jose Carlos Peres de Souza (OAB: 21201/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061745-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yochiaki Tabuti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Marta Rodrigues Sangirardi (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061745-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yochiaki Tabuti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Lucas de Melo Rocha (OAB: 304919/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Marta Rodrigues Sangirardi (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0106486-69.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Centurion Segurança e Vigilância Ltda - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 261/267: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 280/286, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Sergio da Silva Toledo (OAB: 223002/SP) - Luciana de Lima Silva (OAB: 317161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0109105-58.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zoltan Hosszu - Agravado: Maria Helena Santucci Hosszu - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. ** e **. São Paulo, - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Marcius Benedicto Salles Valdetaro (OAB: 72270/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0110562-73.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Allanjaime Telles de Oliveira Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 497-504, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0110562-73.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Allanjaime Telles de Oliveira Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 506-515, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0121495-71.2008.8.26.0053(990.10.331493-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0121495-71.2008.8.26.0053 (990.10.331493-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neide Yoshimi Sonoda - Apelado: Maria do Carmo (Espólio) - Apelado: Maria Leticia Spessotto Abou Nasser - Apelado: Marileide Januaria de Vasconcelos - Apelado: Marlene Castilho - Apelado: Neusa Maria Massarenti Ribeiro - Apelado: Olinda Maria Pereira da Silva - Apelado: Orlando Candido Rosa - Apelado: Oscarino Machado - Apelado: Mariete dos Santos Teixeira (E outros(as)) - Apelado: Maria das Graças França - Apelado: Laura Ferreira Baumann - Apelado: João da Silveira - Apelado: Eduardo de Almeida Neto - Apelado: Cleide do Nascimento - Apelado: Artur Carlos Falbo Lopes - Apelado: Arnaldo Leite de Almeida - Apelado: Arlete Rachid Reino - Apelado: Aparecida de Fatima Michelin - Apelado: Adolfo de Melo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 327/337, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0123018-21.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosemary Fuentes (Assistência Judiciária) - Apelado: Antonio de Almeida - Apelado: Andre Maximiliano Moron Machado - Apelado: Lucia Helena Alves de Godoi - Apelado: Deoclecio Mariano Pereira - Apelado: Sergio Antonio Coser - Apelado: Silvio Bueno Pellegrino - Apelado: Lidia Leme de Carvalho - Apelado: Marceno de Toledo Cabral - Apelado: Celso Rodrigues de Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.979). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0123018-21.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosemary Fuentes (Assistência Judiciária) - Apelado: Antonio de Almeida - Apelado: Andre Maximiliano Moron Machado - Apelado: Lucia Helena Alves de Godoi - Apelado: Deoclecio Mariano Pereira - Apelado: Sergio Antonio Coser - Apelado: Silvio Bueno Pellegrino - Apelado: Lidia Leme de Carvalho - Apelado: Marceno de Toledo Cabral - Apelado: Celso Rodrigues de Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0128812-23.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cristina Castelo Branco Rosario de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Ester de Souza Menezes - Apte/Apdo: Gizela Cassia Netto - Apte/Apdo: Ines Helena Dielio Coleti - Apte/Apdo: Ivanete Marques Generoso - Apte/Apdo: Juliana Sant Ana Campos - Apte/Apdo: Lucia Cristina Martins de Sousa - Apte/Apdo: Marlene Spagnol Abarca - Apte/Apdo: Rosangela de Fatima Mendes Moreira - Apte/Apdo: Telma Tarchiani - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Paulo Cezar Paulini Junior (OAB: 247244/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0128812-23.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cristina Castelo Branco Rosario de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Ester de Souza Menezes - Apte/Apdo: Gizela Cassia Netto - Apte/Apdo: Ines Helena Dielio Coleti - Apte/Apdo: Ivanete Marques Generoso - Apte/Apdo: Juliana Sant Ana Campos - Apte/Apdo: Lucia Cristina Martins de Sousa - Apte/Apdo: Marlene Spagnol Abarca - Apte/Apdo: Rosangela de Fatima Mendes Moreira - Apte/ Apdo: Telma Tarchiani - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Paulo Cezar Paulini Junior (OAB: 247244/ SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000729-13.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Luis Fernando Previtali Barros Faustino (Menor) - Embargdo: Rita de Cassia Previtali Barros Faustino (Representando Menor(es)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 346-56, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Karen Michelle Stefani (OAB: 294800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000729-13.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Luis Fernando Previtali Barros Faustino (Menor) - Embargdo: Rita de Cassia Previtali Barros Faustino (Representando Menor(es)) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 294-321, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Karen Michelle Stefani (OAB: 294800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000747-55.2013.8.26.0337/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargte: Spprev São Paulo Previdência - Embargda: Maria Aparecida dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Pablo Muriel Peña Castellon (OAB: 314401/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000747-55.2013.8.26.0337/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargte: Spprev São Paulo Previdência - Embargda: Maria Aparecida dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos especiais interpostos de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Pablo Muriel Peña Castellon (OAB: 314401/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000971-62.2012.8.26.0390/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Nova Granada - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fernando Christofolo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 130/135vº e 179/182, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000987-86.2014.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: ROBERTO TADEU PIEROBON - Interessado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 656/659), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 582/590) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Julio Cesar de Oliveira (OAB: 252415/SP) - Victor de Oliveira (OAB: 56445/SP) - Karen Badaro Viero (OAB: 270219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000987-86.2014.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: ROBERTO TADEU PIEROBON - Interessado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 596/606). São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Julio Cesar de Oliveira (OAB: 252415/SP) - Victor de Oliveira (OAB: 56445/SP) - Karen Badaro Viero (OAB: 270219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002738-79.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ney Soler - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 197-214, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) (Procurador) - Edna Araujo Vieira (OAB: 65498/SP) - Antonio Norberto Luciano (OAB: 65607/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002952-73.2012.8.26.0246/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ilha Solteira - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: João Paulo Neto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 97-110) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Priscilla Caroline Alencar Ronqui (OAB: 283436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002952-73.2012.8.26.0246/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ilha Solteira - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: João Paulo Neto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 112119) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Priscilla Caroline Alencar Ronqui (OAB: 283436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003159-35.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ederaldo da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163/177), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 140/149 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Alexandro Ferreira de Melo (OAB: 270839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004151-65.2005.8.26.0541/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Fé do Sul - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: João Roberto Arcala - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 171-178). com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/ SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Luciano Pupo de Paula (OAB: 99898/SP) (Procurador) - Luciano Reis Borges (OAB: 230538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004941-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Adeline Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 279-88, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004941-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Adeline Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 250-77, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005617-64.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Valentina Artoni Miranda - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 77-103 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006236-57.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Susan Iannace - Embargdo: Renato Carvalho Bueno - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 167-9), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 133-44) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Ronald de Castro Villar (OAB: 198302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006828-96.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sonia Aparecida dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 3 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Celia Margarete Pereira (OAB: 95961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006828-96.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sonia Aparecida dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 350-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Celia Margarete Pereira (OAB: 95961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006828-96.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sonia Aparecida dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 362-405, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Celia Margarete Pereira (OAB: 95961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007709-10.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Arany Pachoal - Embargte: Anna Rodrigues de Almeida - Embargte: Aparecida Albano - Embargte: Benedicta Neusa Godoy da Silva - Embargte: Cacilda Ramos Pinto Silva - Embargte: Clair Sant Anna Frajacomo - Embargte: Cleide Arouca Pereira Cid - Embargte: Edina Sylvia Fiori - Embargte: Eleonora Beatriz Hiss Olivares - Embargte: Eliana Maria Francelin Calis - Embargte: Elisabete de Souza Takehana - Embargte: Ereni Conceição de Paula Carvalho - Embargte: Iaci Araujo de Oliveira - Embargte: Irani Aparecida Reis Ferrari - Embargte: Julia Corbini - Embargte: Lucy Aparecida dos Santos Fernandes - Embargte: Magda Maria Paiva Cietto - Embargte: Maria Cecilia Anjoni Oliveira - Embargte: Maria Celeste Rizzo Faccioli - Embargte: Maria de Fatima Moraes - Embargte: Maria de Lourdes Alves da Silva - Embargte: Maria Esterlita Baffe Caetano - Embargte: Maria de Lourdes Oliveira Arruda - Embargte: Maria Magdalena Hegedus - Embargte: Misao Yamazaki Maeda - Embargte: Neusa Arruda Dower - Embargte: Sebastiana Lagazzi Camargo Preto - Embargte: Silvia Vitrani Rocca - Embargte: Zila Mian da Cruz - Embargte: Zilda Trettel da Costa - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência- Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 19.136). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007709-10.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Arany Pachoal - Embargte: Anna Rodrigues de Almeida - Embargte: Aparecida Albano - Embargte: Benedicta Neusa Godoy da Silva - Embargte: Cacilda Ramos Pinto Silva - Embargte: Clair Sant Anna Frajacomo - Embargte: Cleide Arouca Pereira Cid - Embargte: Edina Sylvia Fiori - Embargte: Eleonora Beatriz Hiss Olivares - Embargte: Eliana Maria Francelin Calis - Embargte: Elisabete de Souza Takehana - Embargte: Ereni Conceição de Paula Carvalho - Embargte: Iaci Araujo de Oliveira - Embargte: Irani Aparecida Reis Ferrari - Embargte: Julia Corbini - Embargte: Lucy Aparecida dos Santos Fernandes - Embargte: Magda Maria Paiva Cietto - Embargte: Maria Cecilia Anjoni Oliveira - Embargte: Maria Celeste Rizzo Faccioli - Embargte: Maria de Fatima Moraes - Embargte: Maria de Lourdes Alves da Silva - Embargte: Maria Esterlita Baffe Caetano - Embargte: Maria de Lourdes Oliveira Arruda - Embargte: Maria Magdalena Hegedus - Embargte: Misao Yamazaki Maeda - Embargte: Neusa Arruda Dower - Embargte: Sebastiana Lagazzi Camargo Preto - Embargte: Silvia Vitrani Rocca - Embargte: Zila Mian da Cruz - Embargte: Zilda Trettel da Costa - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência- Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009412-10.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Adelaide de Paiva Netto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 159/164: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 186, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) (Procurador) - Waleska Cariola Viana (OAB: 156494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009412-10.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Adelaide de Paiva Netto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 166/176: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 186, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) (Procurador) - Waleska Cariola Viana (OAB: 156494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010469-92.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mauro Luiz de Oliveira Franco (Justiça Gratuita) - Embargte: Matheus de Oliveira Franco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 2010-2024, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Vicente Borges da Silva Neto (OAB: 106265/SP) - Luiz Felipe Souza de Salles Vieira (OAB: 283771/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010469-92.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mauro Luiz de Oliveira Franco (Justiça Gratuita) - Embargte: Matheus de Oliveira Franco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 1985-2008, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Vicente Borges da Silva Neto (OAB: 106265/SP) - Luiz Felipe Souza de Salles Vieira (OAB: 283771/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010550-75.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Genecil Inez Nishihara Jorge - Embargte: Magali de Fatima Pires Paes - Embargte: Aparecida Ferreira Oliveira Silva - Embargte: Beatriz Cavasana dos Santos - Embargte: Berenice Aparecida dos Santos - Embargte: Cinira Lopes Coutinho Lima - Embargte: Claudia Maria Sciumbata - Embargte: Dirce Polaquini - Embargte: Elaine Aparecida Empke - Embargte: Eveli Aparecida de Souza - Embargte: Fatima Delestro Nunes Correa - Embargte: Fatima Domingas de Almeida Aquino - Embargte: Francisco Carlos da Silva - Embargte: Leonor Rocha da Silva - Embargte: Marcos Pinto de Senna - Embargte: Edson Gonçalves Arcanjo - Embargte: Regina Natalia Sargi Godoy - Embargte: Maria Auxiliadora Rosa de Siqueira Martinez - Embargte: Maria de Fatima Santana Varine - Embargte: Maria Lucia Delfino Canoviles - Embargte: Maria Regina Barbato Mozaner - Embargte: Mirella Micioni - Embargte: Mara Rosane Rossi Peres Mingarelli - Embargte: Ana de Fatima São Jose Manzine - Embargte: Silvia Maria Frazzato Gasque - Embargte: Sonia Maria Andrades da Silva Ramanzini - Embargte: Valeria Aparecida Collar Marquelli - Embargte: Valeria Aparecida Granito - Embargte: Waldemar Arnoldi Junior - Embargte: Orlanda Aparecida Ferreira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 251-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011106-43.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcel Sanches (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maurício Ribero Jardim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sandro Marinaci (Justiça Gratuita) - Embargdo: Junior Aparecido Fogaça (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rodineli da Silva Grecco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Acil José Maria Júnior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Cesar da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Agnaldo Lopes de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alberto de Renzis (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jamir Lopes de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudinei Nicacio (E Outros) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Agnaldo Antonio da Cruz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dalmo José Chiaveli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elton de Souza Medeiros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Guilherme Pires (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jeferson Pereira Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Rolim Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marciano Lopes de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eduardo Jankauskas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Douglas Bomfim Correa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Renato Pinheiro da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011106-43.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcel Sanches (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maurício Ribero Jardim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sandro Marinaci (Justiça Gratuita) - Embargdo: Junior Aparecido Fogaça (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rodineli da Silva Grecco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Acil José Maria Júnior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Cesar da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Agnaldo Lopes de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alberto de Renzis (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jamir Lopes de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudinei Nicacio (E Outros) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Agnaldo Antonio da Cruz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dalmo José Chiaveli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elton de Souza Medeiros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Guilherme Pires (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jeferson Pereira Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Rolim Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marciano Lopes de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eduardo Jankauskas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Douglas Bomfim Correa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Renato Pinheiro da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011437-64.2009.8.26.0053/50000 (990.10.281421-1/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: Maria Jose Salvatore - Agravado: Dulce Meirelles Alves (E outros(as)) - Agravado: Maria Apparecida de Cillo Rapetti - Agravada: Maria Adélia Ribeiro - Agravado: Mario de Oliveira Sousa - Agravado: Maria Raquel Leite Oliveira - Agravado: Dulcinéa Montagnoli Robles - Agravado: Erci Aparecida Giraldi Camargo - Agravado: Jorge Renner - Agravado: Armezinda Gonçalves da Cruz - Agravado: Maria Carmen Caron - Agravado: Maria Marta Gentil Barbieri Rodrigues - Agravado: Mara Regina Marcos Cebrian Grespan - Agravado: Silvia Maria Gatto - Agravado: Ana Rosa Valente - Agravado: Branca Lubelia Sanches - Agravado: Lourdes Maria Malfi - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 213/238). São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013873-54.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Vinicius Hilario Costa Lopes - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 185/188), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 162/170) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Fabio Augusto Penacci (OAB: 224724/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0130087-07.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Pires de Campos (E outros(as)) - Apelado: Ana Maria Andrade Pires de Campos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 834/842). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/ SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Jose Fernando Duarte (OAB: 99675/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0388521-96.2010.8.26.0000(990.10.388521-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0388521-96.2010.8.26.0000 (990.10.388521-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elena Araujo da Silva - Apelante: Gabriela Araujo da Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Matheus Araujo da Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 298-312), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Manoel de Jesus de Sousa Lisboa (OAB: 69840/SP) - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0416494-62.1990.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Imobiliária Cruzeiro do Sul de São Paulo Ltda - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos. São Paulo, - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0601422-21.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cruz Azul de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Joao Carlos Marques da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 481/487), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 462/467) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/ SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0603030-54.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Apparecida Sega Previero (E outros(as)) - Apelado: Antonio Mauricio Previero - Apelado: Daniel Moraes Ricco - Apelado: Maria Aparecida de Lima Rodrigues da Cunha - Apelado: Maria Dolores Feresin - Apelado: Noemia da Silva Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0603030-54.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Apparecida Sega Previero (E outros(as)) - Apelado: Antonio Mauricio Previero - Apelado: Daniel Moraes Ricco - Apelado: Maria Aparecida de Lima Rodrigues da Cunha - Apelado: Maria Dolores Feresin - Apelado: Noemia da Silva Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0611445-26.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hcfmusp - Apdo/Apte: Paulo Rubens Gaspar Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apte/Apdo: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 211-25 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Fabio Jose do Nascimento (OAB: 72529/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0611445-26.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hcfmusp - Apdo/Apte: Paulo Rubens Gaspar Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apte/Apdo: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 227-33 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Fabio Jose do Nascimento (OAB: 72529/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0613223-31.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Rodrigues da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0613223-31.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Rodrigues da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0615001-36.2008.8.26.0053(990.10.435725-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0615001-36.2008.8.26.0053 (990.10.435725-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Esidio Aparecido Arantes - Apelante: Antonio Fernando Pimentel - Apelante: Antonio Isaias Gonçalves Filho - Apelante: Carlos Roberto Pelegrino Alves de Sena - Apelante: Mauro dos Santos - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/ SP) - Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0902973-69.2012.8.26.0037 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Araraquara - Recorrido: Claudinei Tinta - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Paola Marmorato Toloi (OAB: 262730/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0904810-13.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Guerino Donizeti Louzada - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 74-81, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) (Procurador) - Hélio Aparecido de Fazzio (OAB: 180089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004068-64.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Alysson Murillo Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Associação Cruz Azul de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 249-59, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB: 300303/SP) - Marcelo das Chagas Azevedo (OAB: 302271/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004068-64.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Alysson Murillo Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Associação Cruz Azul de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB: 300303/SP) - Marcelo das Chagas Azevedo (OAB: 302271/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3007609-19.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Trindad Martin Diaz (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3032124-41.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonia Aparecida Belmonte Barbosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 144-151), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 130-135) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) (Procurador) - Leandro Zecchin das Chagas (OAB: 320305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000004-46.2012.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação Cível - Jales - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leonardo dos Santos Macedo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 46/52: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 61/65, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Renata Danella Polli (OAB: 298084/SP) (Procurador) - Letícia Lourenço Sangaleto Terron (OAB: 173035/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000532-11.2007.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Luzia da Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Adriano de Camargo Peixoto (OAB: 229731/SP) - Fabiano de Camargo Peixoto (OAB: 178867/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000532-11.2007.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Luzia da Silva - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Adriano de Camargo Peixoto (OAB: 229731/SP) - Fabiano de Camargo Peixoto (OAB: 178867/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 2189762-69.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2189762-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Diadema - Peticionário: Rodrigo Cassio Mendes - DECISÃO MONOCRÁTICA Revisão Criminal Processo nº 2189762-69.2021.8.26.0000 Relator(a): JAYME WALMER DE FREITAS Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal Revisão Criminal Processo nº 2189762-69.2021.8.26.0000 Peticionário: Rodrigo Cassio Mendes, Decisão Monocrática nº 2133 REVISÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INADMISSIBILIDADE A REVISÃO CRIMINAL É AÇÃO AUTÔNOMA, QUE VISA DESCONSTITUIR OS EFEITOS DA COISA JULGADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO PODENDO SER UTILIZADA COMO SEGUNDO APELO OU TERCEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, TAMPOUCO DE PROVA NOVA OU ELEMENTO NOVO CAPAZ DE ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA CONDENAÇÃO PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. Rodrigo Cassio Mendes, qualificado nos autos, foi denunciado e processado por infração ao art. 157, § 2º, incs. I, II e V, do Código Penal e, ao final, por sentença prolatada pela MMª Juíza de Direito Maria da Conceição Pinto Vendeiro, no processo nº 0011714-03.2016.8.26.0161, que tramitou pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Diadema, foi absolvido da imputação com fundamento no art. 386, inc. VI, do Código Penal (fls. 302/308 dos autos principais). Inconformada, a Justiça Pública apelou (fls. 314/323, a.p.). A 1ª Câmara de Direito Criminal, por acórdão proferido em 05/02/2018, deu provimento ao recurso ministerial para condenar Rodrigo Cassio Mendes à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, mas o pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, por infração ao art. 157, § 2º, incs. II e V, do Código Penal (fls. 353/361, a.p.). Após o trânsito em julgado (fls. 442, a.p.), o sentenciado propôs esta ação revisional, por entender que a condenação não está em harmonia com as provas colhidas nos autos, buscando, assim, sua absolvição. Postula, por fim, os benefícios da gratuidade judiciária. A Procuradoria de Justiça Criminal, manifestou-se pelo desprovimento desta revisão criminal (fls. 31/39). É o relatório. Inicialmente, cabe consignar que em ação revisional, ajuizada anteriormente (Processo nº 2116228-63.2019.8.26.0000), tendo por objeto esta mesma condenação, a d. defesa igualmente postulou a absolvição do sentenciado. Por decisão monocrática, da lavra do Desembargador César Augusto Andrade de Castro, a ação foi indeferida liminarmente, por inexistir qualquer fato novo que pudesse autorizar a reapreciação da materialidade e autoria delitivas (fls. 163/167 da Rev. Crim. 2116228-63.2019). Novamente inconformada, a defesa agravou da decisão. Este 2º Grupo de Câmaras de Direito Criminal, por acórdão proferido em 27/08/2019, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental (fls. 183/188 da revisão criminal acima citada). Instada a se manifestar, por despacho da Presidência desta Seção Criminal (fls. 40), sobre o que diferencia esta ação daquela já proposta, a i. advogada argumenta que, a luta é demonstrada por novo pleito, já que a primeira revisão proposta, não foi analisada quanto ao mérito. Entendendo o Revisionando que a decisão de condenação não está sedimentada em provas suficientemente fortes para permanecer (fls. 44). Dessa forma, cumpre novamente esclarecer que a revisão criminal embasada no art. 621 do Código de Processo Penal tem seu cabimento em apenas três hipóteses: (i) contrariedade ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos; (ii) condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; (iii) descoberta, posterior à sentença, de novas provas de inocência do acusado ou de circunstâncias que autorizem diminuição especial da pena. Não podendo ser manejada como sucedâneo de recurso, não sendo meio apto à mera reapreciação de provas ou do quantum de pena imposta. Sobre o tema, preleciona Guilherme de Souza Nucci: O objetivo da revisão não é permitir uma ‘terceira instância’ de julgamento, garantindo ao acusado mais uma oportunidade de ser absolvido ou ter reduzida sua pena, mas, sim, assegurar- lhe a correção de um erro judiciário. Ora, este não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada. Pode não ser a melhor tese ou não estar de acordo com a turma julgadora da revisão, mas daí a aceitar a ação rescisória somente para que prevaleça peculiar interpretação é desvirtuar a natureza do instituto (Código de Processo Penal Comentado, 14ª ed. São Paulo: Ed. RT, 2015, págs. 1239/1240). No mesmo sentido é a jurisprudência deste Tribunal: REVISÃO CRIMINAL Roubo majorado Pretensão de desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões Inviabilidade Matéria analisada nos dois graus de jurisdição Condenação calcada no exame da prova Hipótese que não se enquadra na previsão do art. 621, I, II e III, do CPP Mera pretensão, aqui, de modificação do julgado, com manejo da ação revisional como se de nova apelação se tratasse Impossibilidade Cabimento de revisão apenas nas hipóteses taxativamente enumeradas e em que há evidente erro judiciário Pedido não conhecido. (Revisão Criminal nº 0034292-26.2014.8.26.0000, Rel. Des. De Paula Santos; j. 12/05/2016). REVISÃO CRIMINAL. Crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Insurgência quanto ao apenamento. Inocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 621, do Código de Processo Penal. Revisão da dosimetria da pena que se justificaria apenas na hipótese de comprovado erro técnico ou flagrante injustiça. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. [Trecho do acórdão] ... É consabido que a alteração de jurisprudência, via de regra, não traduz hipótese de procedência da revisão criminal pelo que, o simples fato da decisão revisanda não ter observado o entendimento jurisprudencial mais benéfico ao réu, ou, até mesmo, aquele sumulado pelas Cortes Superiores (exceção feita à hipótese de Súmula Vinculante, que não é o caso dos autos), não autoriza o ajuizamento da revisão criminal, porquanto não se está diante de decisão contrária a texto expresso de lei, e, via de consequência, de erro judiciário, hipótese apta a justificar o levantamento da imutabilidade da coisa julgada. (Revisão Criminal nº 0299688-39.2009.8.26.0000, Rel. Des. Camargo Aranha Filho; j. 09/06/2016). REVISÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO Pedidos para redução da pena e reconhecimento das condutas em continuidade delitiva - IMPOSSIBILIDADE Revisão criminal que não pode ser apresentada como nova apelação, visando apenas reanalise de teses já discutidas anteriormente Pedidos subsidiários relacionados a posições jurisprudenciais, não cabendo apreciação Modificações requeridas que só poderiam ser deferidas caso aplicadas erroneamente ou contra legis - Pedido indeferido. (Revisão Criminal nº 0082722-43.2013.8.26.0000, Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, j. 22/03/2016). Sem grifos nos originais. Ao contrário do que alega a defesa, as teses aqui apresentadas, buscando a absolvição de Rodrigo, já foram amplamente analisadas e rechaçadas. É o que se pode extrair dos trechos do acórdão condenatório da 1ª Câmara de Direito Criminal (Apelação 0011714-03.2016.8.26.0161), abaixo transcritos, em que houve pronunciamento expresso do colegiado, conforme se vê às fls. 357/359: A condenação é de rigor, pois o conjunto probatório confere confiabilidade ao detalhado, franco e seguro relato dos policiais, coincidentes, entre si, em muitos detalhes, e corroborados, ainda, pelo depoimento das vítimas, naquilo que elas puderam perceber sobre os fatos. As vítimas não reconheceram os acusados em Juízo e disseram que também não reconheceram na Delegacia, ao contrário do que constou. Porém, os reconhecimentos não são determinantes para a condenação na hipótese destes autos. Pelo contrário. Tendo em vista que afirmaram e repetiram que desde o começo da ação foram obrigados a ficar de cabeça baixa ou olhar fixamente para frente, a falta de reconhecimento dos acusados pelas vítimas está em harmonia com a dinâmica dos fatos por elas narrada. De outro lado, o caminhão, cuja carga os acusados subtraíram, era dotado de rastreador. Alterada a rota programada, a Polícia Militar foi acionada e irradiou o fato via COPOM. Os Policiais Militares Emerson e Daniel patrulharam até o local, onde encontraram o caminhão estacionado, o ajudante e o motorista sentados no meio fio, na dianteira do caminhão, rendidos e vigiados por dois indivíduos, e um veículo Santa Fé estacionado junto, colado à traseira do caminhão, com fiação para fora e mais dois indivíduos ao seu lado, no caso, os acusados. Ao perceberem a abordagem, os indivíduos que rendiam as vítimas fugiram a pé, não sendo localizados, e os acusados ingressaram no veículo Santa Fé e empreenderam fuga. Foram imediatamente perseguidos pela guarnição, colidiram com diversos outros veículos durante a fuga, até que a JONES perdeu o controle e rodou na pista, colidiu com a viatura e outros veículos, até parar com o choque em um caminhão carregado com mármore. Tentaram fugir a pé, mas foram perseguidos e detidos, sem que os policiais tenham perdido o contato visual com eles. Foi apreendido, no interior do veículo Santa Fé, um equipamento bloqueador de GPS, vulgarmente conhecido como capetinha (fl. 22). Há nos autos, fotografias e laudos periciais da viatura e mais dois veículos de terceiros (Hyundai HR e Renault Master), abalroados pela Santa Fé durante a perseguição e fuga (fls. 54/59 e 272/277). É o que basta para confirmar a palavra dos policiais militares e suportar a condenação dos acusados. Não emergiu dos autos qualquer indício de que os policiais os estejam incriminando falsamente ou inventando uma perseguição que não houve. Ademais, JONES e RODRIGO empreenderam fuga desesperada, provocando diversos acidentes de trânsito, o que não condiz e até desmente a versão que deram em Juízo, no sentido de que haviam colidido culposamente apenas com um caminhão HR e causado danos exclusivamente no veículo Santa Fé, e também que conversavam com o motorista do tal caminhão, quando foram abordados pelos policiais militares e levados para a Delegacia sem maiores justificativas. Ocorre que além do Hyundai HR, a viatura policial foi danificada. Um furgão Renault Master, também. Os danos na viatura e nos outros dois veículos periciados não foram forjados. Como já dito, ambas as vítimas afirmaram e repetiram que tinham ordens dos roubadores para ficarem de cabeça baixa ou de só olhar para a frente, o que justifica o fato de não terem visualizado o veículo Santa Fé no local. Ainda assim, Diego informou que foi abordado por um homem moreno e alto, características que conferem com os acusados. No mesmo sentido foi a decisão monocrática proferida na ação revisional proposta anteriormente (autos nº 2116228- 63.2019.8.26.0000, fls. 166/167): Quanto ao mérito, apenas para reforço de argumentação, restou apurado que diante da alteração da rota de um caminhão transportando carga de alto valor, a polícia foi acionada, de sorte que policiais militares acorreram ao local e avistaram os ofendidos motorista do caminhão e seu ajudante sentados na via pública, rendidos por dois indivíduos não identificados, enquanto o peticionário e o corréu Jones vigiavam o caminhão, próximos a um veículo Hyundai/ Santa Fé. Segundo os relatos dos policiais militares, os dois indivíduos não identificados conseguiram escapar a pé, ao passo que o requerente e o corréu Jones embarcaram no Hyundai/Santa Fé e empreenderam fuga em alta velocidade, mas acabaram abordados e detidos, sendo encontrado no interior do automóvel por eles utilizado um aparelho bloqueador de sinal GPS. Ademais, é compreensível a ausência de reconhecimento pelos ofendidos, eis que além de eles terem sido abordados pelos dois indivíduos não identificados, eles permaneceram com as suas cabeças abaixadas durante toda a ação delitiva, não visualizando o rosto de seus algozes. Enfim, as provas obtidas no decurso da instrução processual efetivamente comprometem o revisionando, e por isso a ora pretensão absolutória está destituída de qualquer embasamento fático ou jurídico, e tampouco foi juntada prova nova para alicerçar o seu requerimento, repita-se. Como se vê, os pedidos deduzidos nestes autos não se enquadram em nenhuma das hipóteses de admissibilidade da revisão. A combativa defesa não conseguiu trazer à baila nenhum fato novo ou argumento novo, capaz de ensejar a modificação do decisum. Pretende-se, apenas, uma reapreciação de temas já discutidos no julgamento da causa, tratando-se, na verdade, de nova apelação, portanto, incabível. Dessa forma, conclui-se que todos os pontos aqui levantados foram objeto de apreciação, tanto no acórdão da apelação como na decisão monocrática da primeira revisão criminal proposta. O requerente não trouxe nenhum elemento ou prova capaz de alterar a coisa julgada, princípio este com garantia constitucional. Com relação à gratuidade judiciária, conforme firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, eventuais questões atinentes à aferição da capacidade econômica do sentenciado para arcar com os pagamentos das custas judiciais, deverão ser suscitadas, em momento oportuno, perante o juízo das Execuções Criminais. Sendo que, mesmo o beneficiário da justiça gratuita, poderá ter sua condição alterada, pois a incapacidade foi verificada no momento da prolação da decisão, contudo, sua situação financeira poderá se alterar com o tempo. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (...) 4. Analisar a situação econômica do réu, a fim de saber se pode ou não arcar com a prestação pecuniária imposta, implica em exame aprofundado do material fático probatório, inviável em recurso especial a teor da Súmula n. 7/STJ. 5. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a fase de execução é o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado a fim de se conceder o benefício da justiça gratuita. 6. Agravo regimental não conhecido. (STJ, AgRg. no Ag. Em REsp nº 1.506.466 RS, Rel. Min. Reynaldo Soares Fonseca, Quinta Turma, j. 05.09.2019) APELAÇÃO CRIMINAL Tráfico de drogas (...) Isenção das custas processuais e redução da pena de multa Inadmissibilidade A situação econômica do agente deve ser aferida pelo Juízo das Execuções Penais Recurso defensivo improvido. (TJSP, Apelação nº 0002411- 57.2015.8.26.0271, Rel. Sérgio Ribas, 8ª Câmara Criminal, j. 10.05.2018). Fica indeferido, assim, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo Revisionando. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido revisional, nos termos do art. 168, § 3º, do RITJ. São Paulo, 20 de abril de 2022. JAYME WALMER DE FREITAS Relator - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Andreia Belarmino Fernandes (OAB: 403990/SP) - 3º Andar Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar DESPACHO
Processo: 2043875-20.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2043875-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Paciente: Vinicius Aurelio de Morais Monteiro Gomes - Impetrante: Erika de Oliveira Cabral - Vistos, Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada Érika de Oliveira Cabral, com pedido de liminar, em favor de Vinícius Aurélio de Moraes Monteiro, sob a alegação de que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9º RAJ da Comarca de São José dos Campos, nos autos da execução criminal nº 0011350- 61.2020.8.26.0041. Aduz, em síntese, ter formulado pedido de retificação/atualização do cálculo de pena do paciente em 17.01.2022, o qual, até o momento da impetração, não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, encontrando-se os autos conclusos para despacho desde 25.01.2022. Conclui que a demora injustificada para a análise do pedido configura indevido constrangimento ilegal por excesso de prazo sanável pela via do habeas corpus, especialmente considerando-se que, com o seu deferimento, Vinícius Aurélio fará jus à saída temporária que terá início em 15.03.2022. Requer a concessão da ordem para que seja considerado no cálculo de pena o período em que o reeducando cumpriu pena em Sistema Penitenciário no regime fechado, como tempo de pena cumprida para concessão de benefício (fls. 01/08). Indeferida a liminar (fls. 41/42), foram prestadas informações (fls. 45/47). A d. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se para que seja julgado prejudicado o writ (fls. 50/51). É o relatório. A ordem está prejudicada. Com efeito, em consulta aos autos originários, verifica-se que, em 09.03.2022, a autoridade apontada como coatora determinou a retificação dos cálculos a fim de constar como base para progressão de regime a data em que preenchido o requisito objetivo para anterior progressão, bem como considerando-se todo o período de pena para previsão de saída temporária, o que foi feito no dia seguinte (fls. 269 e 273/275 PEC nº 0011350-61.2020.8.26.0041). Assim sendo, há evidente perda superveniente do objeto deste remédio constitucional. Ex positis, julgo prejudicado o habeas corpus, nos termos dos artigos 659 do Código de Processo Penal; c.c. 248 do Regimento Interno dessa Corte. Intime-se e dê-se ciência à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Advs: Erika de Oliveira Cabral (OAB: 389575/SP) - 9º Andar
Processo: 2220994-02.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2220994-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Jaú - Peticionário: João Luni - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Heraclito Lacerda Neto (OAB: 172908/SP) - Liberdade Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar DESPACHO Nº 0010700-69.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus Criminal - Registro - Paciente: Ricardo Luiz de Arruda Carvalho - Impetrante: Carlo Alexandre Barleta Dias - Impetrante: Ângela Amélia Silva - Vistos. Trata-se de ação de habeas corpus impetrada, com reclamo de liminar, em favor do paciente Ricardo Luiz de Arruda Carvalho em face de ato proferido pelo MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Registro que, nos autos do processo criminal em epígrafe, indeferiu seu pedido de colocação em prisão domiciliar. Sustentam os impetrantes, em síntese, que Ricardo foi condenado como incurso no artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal, às penas de três (3) anos e seis (6) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de onze (11) dias-multa no valor mínimo legal, a condenação transitou em julgado e expediu-se mandado de prisão em desfavor do paciente, o qual aguarda cumprimento. No entanto, segundo os impetrantes, Ricardo sofre de transtornos psiquiátricos e está submetido a tratamento ambulatorial, bem como tem necessidade de ser internado, de maneira que teria direito à prisão domiciliar com fundamento no artigo 117 da Lei de Execuções Penais. O pedido no primeiro grau, porém, foi indeferido fundamentando-se que a competência para apreciar a medida é do Juízo das Execuções Penais e que seu processo de execução ainda não se iniciou. Diante disso, os impetrantes reclamam, inclusive em liminar, que o paciente cumpra pena de regime semiaberto em modalidade domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico, expedindo-se contramandado de prisão. É o relatório. Decido. Fica indeferida a liminar. Pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco, a aventada ilegalidade na decretação da prisão do paciente. Por outro lado, também não se visualiza, ao menos no exame formal mais imediato, a apontada ausência de fundamentação que consubstancia o inconformismo dos impetrantes, de fato a competência para analisar o pedido é do Juízo das Execuções, o que implica na necessidade de avaliar o pedido de maneira mais detida. Cabe consignar, a esse respeito, que a avaliação mais íntima dos argumentos empregados pelo Juízo de origem somente será possível com o enriquecimento do feito trazido pelas informações que ainda devem aportar aos autos deste writ. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações à autoridade apontada como coatora. Com essas nos autos, sigam para o indispensável parecer da digna Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Carlo Alexandre Barleta Dias (OAB: 194168/SP) - Ângela Amélia Silva (OAB: 355281/SP) - 10º Andar DESPACHO
Processo: 1018023-53.2019.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1018023-53.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Antonio Roberto Pinheiro Lins (Justiça Gratuita) - Apelado: Acerte Administradora de Consórcios Ltda (Acerte Consorcios) - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONSÓRCIO ADESÃO A GRUPO, PARA A COMPRA DE VEÍCULOS AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR CONSORCIADO DESISTENTE PRETENSÃO DO AUTOR FUNDADA EM ILÍCITO CIVIL PERPETRADO POR REPRESENTANTE AUTORIZADA DA RÉ, ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO INDUZIMENTO A ADESÃO A PLANO DE CONSÓRCIO, MEDIANTE CESSÃO DE COTAS DITAS CONTEMPLADAS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INCONFORMISMO DO AUTOR LIMITADO AO CERCEAMENTO DE PROVAS E À FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA SENTENÇA QUE APRECIOU TODAS AS PROVAS DISPONÍVEIS E JULGOU A PRETENSÃO COM A PROFUNDIDADE REQUERIDA PELO AUTOR CERCEAMENTO DE PROVAS INOCORRENTE - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 371 E 479 DO NOVO CPC SENTENÇA FUNDAMENTADA NA CIÊNCIA DO AUTOR DAS REGRAS DO CONSÓRCIO E DA CONTEMPLAÇÃO EM SORTEIO OU MEDIANTE LANCE MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO SUCUMBÊNCIA DO AUTOR HONORÁRIOS MAJORADOS “OPE LEGIS” (ART. 85, § 11, DO NOVO CPC) RECURSO DESPROVIDO, RESSALVADA A GRATUIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Somma Marques Rollo (OAB: 247862/SP) (Convênio A.J/OAB) - Leila Giacomello (OAB: 31673/RS) - Leila Giacomello (OAB: 448832/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Processo: 2296147-41.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2296147-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: MARIA HELENIR DAMELIO NEGRISIOLO e outros - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E PARÂMETROS DE CÁLCULO - TEMAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADOS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTERIORMENTE E JÁ DEVIDAMENTE JULGADO - NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ULTRAPASSOU 1 (UM) MÊS, COMPLETANDO QUASE 3 (TRÊS) MESES SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA DECISÃO QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE VALORES - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O RECÁLCULO E APÓS VISTA A PARTE CONTRÁRIA, NADA DISPONDO, AINDA, SOBRE O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO REFERENTE AO SALDO RESIDUAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Miqueias Farley Martineli Galego (OAB: 337668/ SP) - Raphael Oliani Prado (OAB: 287217/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1020983-20.2021.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1020983-20.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: João Bosco Lima Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC INADMISSIBILIDADE HIPÓTESE EM QUE O PATRONO CONSTITUÍDO PELO APELANTE PATROCINA INÚMERAS AÇÕES COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS, EM QUE SE PLEITEIA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO APLICAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO COMUNICADO CG Nº 02/2017 QUE AUTORIZA A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 139, INCISOS III, VIII E IX, DO CPC DETERMINAÇÃO QUE PODERIA SER FACILMENTE CUMPRIDA PELA PARTE OU POR SEU ADVOGADO DESCUMPRIMENTO QUE SE REVELOU INJUSTIFICADO CARACTERIZADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO SENTENÇA MANTIDA CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sebastião Alves da Rocha (OAB: 421518/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1003220-78.2019.8.26.0533
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1003220-78.2019.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Adilson Massetti (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE RECEBEU INÚMERAS LIGAÇÕES E MENSAGENS DE TEXTO VIA CELULAR, POR INICIATIVA DO BANCO RÉU, COBRANDO UMA DÍVIDA QUE PERTENCIA AO SEU FALECIDO GENITOR. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. DEMANDANTE CONDENADO A ARCAR COM O ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. APELO DO AUTOR PUGNANDO PELA REFORMA DA R. DECISÃO. COM RAZÃO. PLEITO COMINATÓRIO. SE A DÍVIDA COBRADA PELO BANCO RÉU ERA DO FALECIDO GENITOR DO REQUERENTE E INEXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE ESTE FOSSE SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL POR TAL DÉBITO, DE RIGOR A PROCEDÊNCIA DO PLEITO COMINATÓRIO PARA QUE O RÉU CESSE AS COBRANÇAS FEITAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. O AUTOR FOI INCESSANTEMENTE COBRADO POR MEIO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS DE TEXTO, EM UM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, EM RAZÃO DE UM DÉBITO QUE NÃO ERA DE SUA RESPONSABILIDADE. A COBRANÇA TELEFÔNICA FEITA DE FORMA INSISTENTE EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO, AINDA QUE HAJA RELAÇÃO DE PARENTESCO COM O DEVEDOR, NÃO PODE SER ENCARADA COMO SIMPLES ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE ALÉM DO VIÉS COMPENSATÓRIO, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TAMBÉM TEM POR ESCOPO REPRIMIR E PREVENIR ATITUDES ABUSIVAS, ESPECIALMENTE CONTRA CONSUMIDORES, COM O INTUITO DE INIBIR NOVAS E OUTRAS POSSÍVEIS FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BANCO RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIDO CONDENADO A ARCAR COM O ÔNUS DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA. APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processo: 1005525-23.2021.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1005525-23.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Claudenir Aparecido Chevbotar (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SIMPLES DEPÓSITO DE VALOR EM CONTA CORRENTE DO AUTOR A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BANCO RÉU QUE, APÓS UMA SEMANA DO DEPÓSITO, CANCELOU O CONTRATO SEM QUALQUER DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DEMANDANTE QUE DEVOLVEU A QUANTIA FORNECIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO RÉU. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO. APELO DO AUTOR PUGNADO PELA CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEM RAZÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. NÃO HOUVE COBRANÇA EXAGERADA, VEXATÓRIA OU HUMILHANTE NO CASO CONCRETO. NÃO HOUVE, TAMPOUCO, PROVAS DE QUE O NOME DO REQUERENTE TENHA SIDO LEVADO AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VERSÃO FÁTICA NARRADA PELO REQUERENTE QUE NÃO REVELA O PREJUÍZO MORAL ALEGADO. SIMPLES DEPÓSITO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM QUALQUER DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E SEM MAIORES TRANSTORNOS PARA O CONSUMIDOR, POR SI SÓ, NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gabriel Tomaz Mariano (OAB: 298395/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processo: 1001743-96.2021.8.26.0291
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001743-96.2021.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S/a. - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA QUE JULGOU O PLEITO EXORDIAL IMPROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CARREADOS À REQUERENTE.APELO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE OS BENS DOS SEGURADOS FORAM AVARIADOS EM DECORRÊNCIA DE INTERRUPÇÕES E SOBRETENSÕES DE ELETRICIDADE NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ADMINISTRADA PELA REQUERIDA. DOCUMENTAÇÃO CARREADA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DANOS QUE, ALÉM DE PRODUZIDA UNILATERALMENTE, É INCAPAZ DE DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DEMANDADA E OS DANOS EFETIVAMENTE PROVOCADOS. PORQUE A REQUERENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS, QUE LHE CABIA, DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE RIGOR A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1000077-02.2021.8.26.0278
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000077-02.2021.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Apelada: Jessica Souza dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Não conheceram do recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA DE RIGOR O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ESTA CÂMARA.1. RECURSO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO À C. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE NÃO O CONHECEU DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.2. A COMPETÊNCIA RECURSAL PARA CONHECER E JULGAR O PRESENTE RECURSO, IN CASU, NÃO É DESTA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MATÉRIA VENTILADA NOS AUTOS QUE É DE COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ART. 5º, PARÁGRAFO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DESTE E. TJSP PRETENSÃO DE VALIDAÇÃO OU REGISTRO DE DIPLOMA QUE NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA A SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. 3. DESTE MODO, SUSCITA-SE CONFLITO DE COMPETÊNCIA A SER DIRIMIDO PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucas Conrado Marrano (OAB: 228680/SP) - Jose Paulo Arruda da Silva (OAB: 323723/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014582-94.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Pier Zanchetta Neto - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR JUDICIÁRIO VI. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES QUE DEVERIAM SER EXERCIDOS POR ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE IDENTIFIQUEM FUNÇÕES DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. DESEMPENHO REGULAR DE SUAS ATIVIDADES, CONFORME DIRETRIZES LEGAIS. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0030376-92.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria de Lourdes Amaral Barros (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Por votação unânime, rejeitaram os embargos de declaração. Declara o 3º juiz. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. ACÓRDÃO MANTIDO.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0404830-53.1998.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Osmar Araujo e outros - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. TÉCNICA SUPERADA COM O ADVENTO DO CPC EM VIGOR.EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernanda Luzia Freire Serur (OAB: 329159/SP) (Procurador) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 3000193-52.2013.8.26.0472 - Processo Físico - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apte/Apdo: Municipio de Porto Ferreira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo e outro - Apdo/Apte: Gabriel Alves Rocha (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Recurso da Fazenda do Estado provido, com extinção do processo sem julgamento do mérito. Apelações da Municipalidade e do DER parcialmente providas. Recurso adesivo dos autores improvido V.U. - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE ALAGAMENTO OCORRIDO EM RODOVIA QUE VITIMOU MOTOCICLISTA, ARRASTADO PELA ENXURRADA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - LAUDO DO QUAL SE RETIRA A EXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DO DER, EM VIRTUDE DA FALTA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS E DO ACOSTAMENTO, BEM COMO CULPA DA MUNICIPALIDADE, QUE, DE MANEIRA IRREGULAR, LANÇOU TODA A ÁGUA DO LOTEAMENTO PORTO BELLO NA RODOVIA, DEIXANDO AINDA BOCAS DE LOBO FECHADAS, ISTO SEM CONTAR A DEMORA DE ANOS PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE DRENAGEM - ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR - INOCORRÊNCIA - PREVISIBILIDADE DO EVENTO, PORQUE FREQUENTES AS PRECIPITAÇÕES, CUJAS CONSEQUÊNCIAS O PODER PÚBLICO SE ACHAVA EM CONDIÇÕES DE EVITAR - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INCONSISTÊNCIA DO ARGUMENTO - DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS - REPARAÇÃO DEVIDA, REDUZIDO O VALOR DO DANO MATERIAL - RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO PROVIDO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). APELAÇÕES DA MUNICIPALIDADE E DO DER PARCIALMENTE PROVIDAS. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cristiny Fernanda Rosa Vasques de Oliveira (OAB: 391900/SP) (Procurador) - Lucas Peres de Lima (OAB: 403087/SP) (Procurador) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) (Procurador) - Alexandre Eli Alves (OAB: 171071/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 RETIFICAÇÃO Nº 0381676-82.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Berelli (e Outros) - Embargdo: Amara Brito da Rocha - Embargdo: Jair Cerevelino - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Readequaram a decisão. VU. - AÇÃO ORDINÁRIA AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO EXTENSÃO AOS INATIVOS ADMISSIBILIDADE NO CASO ESPECÍFICO DE AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA INATIVOS PÓS-ADVENTO DA LCE Nº 1.109/10 QUE TORNOU O BENEFÍCIO VERBA DE CARÁTER GERAL JUROS DE 0,5% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PROVIDO READEQUAÇÃO ART. 1.040, INCISO II, DO CPC INCIDÊNCIA DE TESE EM REPERCUSSÃO GERAL TEMA 905 STJ RESP Nº 1.492.221/PR DECISÃO READEQUADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lilian Rodrigues Gonçalves (OAB: 88030/SP) - Marcio Rogerio Vanalli - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Processamento 4º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 RETIFICAÇÃO Nº 0223013-35.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos à Execução - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado Sao Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo Sergio Canalli - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Mantiveram os vv acórdãos de fls. 105/115 e 206/209 verso. V.U. - RETRATAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.1. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR DEVIDO. LEI 11.960/09. 2. COLENDO STJ QUE JULGOU O TEMA Nº 905 (RESP Nº 1.495.146/MG) QUE TRATA DA VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. 3. COLENDO STF QUE JULGOU EM 20.09.2017 O TEMA 810 (RE 870.947/SE), QUE TRATA DA VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. NO TOCANTE ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS NÃO TRIBUTÁRIAS, O ENTENDIMENTO É CLARO QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.960/09, E QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA CADERNETA DE POUPANÇA, COM APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E.4. ACÓRDÃOS JÁ PROFERIDOS EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO PRETÓRIO EXCELSO, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO SEU TEMA Nº 810, QUE TRATOU DE EQUACIONAR EM DEFINITIVO A CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE OS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. 5. ACÓRDÃO MANTIDO. RETRATAÇÃO NÃO REALIZADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo: 1009050-53.2020.8.26.0286
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1009050-53.2020.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Itu - Apelante: Municipio de Itu - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao apelo e à remessa necessária. V.U. - MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEIS PERTENCENTES À SANTA CASA DE ITU. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. REQUISIÇÃO MOTIVADA EM SUPOSTA MÁ GESTÃO E NAS DÍVIDAS GERADAS PERANTE TERCEIROS. NÃO DEMONSTRADO QUE A INDISPONIBILIDADE DE BENS RESULTARÁ NA IMEDIATA MELHORIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE OU MESMO NO ADEQUADO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA. NÃO ATENDIDAS AS PREMISSAS E TAMPOUCO EVIDENCIADA HIPÓTESE DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO DE PROPRIEDADE VIOLADO. CASO DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 437,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Damil Carlos Roldan (OAB: 162913/SP) (Procurador) - Adib Kassouf Sad (OAB: 127818/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0039397-35.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Engeport Empreendimentos e Participacoes Ltda - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OU LEASING. EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 114.01.2008.8.024535-0, QUE CONCEDEU A ORDEM PARA DETERMINAR A INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DO ICMS. RECURSO DA FESP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUTADA COMPELIDA A CONSTITUIR PATRONO PARA APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ESTABELECIDOS EM 5% DO VALOR DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR SE MOSTRA ELEVADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM DATA RECENTE, JULGOU O TEMA 1.076, CONFERINDO-LHE CARÁTER VINCULANTE, DE FORMA A VEDAR A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE AINDA QUE AS PECULIARIDADES DA CAUSA, TAL COMO SE DÁ NO CASO PRESENTE, REVELE SINGELEZA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/SP) (Procurador) - Gustavo Froner Minatel (OAB: 210198/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0053315-72.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Yage Comercio de Cosmetico Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Rejeitaram os embargos. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO. FEITO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS POR MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO C. STJ, APLICÁVEL AO CASO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NÃO SE PRESTANDO OS EMBARGOS À REDISCUSSÃO DO QUE FOI JULGADO, APENAS PORQUE A DECISÃO COLEGIADA NÃO REFLETIU OS INTERESSES DA RECORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Renata Campos Pinto de Siqueira (OAB: 127809/ SP) - Antonio Augusto Bennini (OAB: 208954/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0054026-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiza Maria Gomes - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RECÁLCULO DE VENCIMENTOS. URV. PEDIDO DE REVISÃO SEGUNDO AS REGRAS DO ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL N. 8.880/94. RECONHECIMENTO DA APLICABILIDADE DAS NORMAS FEDERAIS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. FALTA DE PROVA DE EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS. ABSORÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DIFERENÇAS COM REAJUSTES POSTERIORES. APELAÇÃO NÃO PROVIDA, COM ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Marta Rodrigues Sangirardi (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0168430-86.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. CREDITAMENTO INDEVIDO. DOCUMENTOS FORNECIDOS PELA EMBARGANTE COM BASE NA PORTARIA CAT 32/96. DIFERENÇAS APURADAS POR MEIO DA CONFRONTAÇÃO ENTRE O VALOR DECLARADO NA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS E A SOMA DOS CRÉDITOS CONSTANTES DOS REGISTROS FISCAIS DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS RELATIVOS ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS NO ESTABELECIMENTO. EMPRESA QUE, APESAR DE NOTIFICADA E DE TER APRESENTADO ARQUIVOS MAGNÉTICOS, NÃO FEZ PROVA DA REGULARIDADE MATERIAL DAS OPERAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. HIGIDEZ DA MULTA PUNITIVA APLICADA EM ATÉ 100% DO VALOR DO TRIBUTO, QUE NÃO VIOLA A VEDAÇÃO AO CONFISCO, A PROPORCIONALIDADE OU A RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 13.918/09, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DA SELIC. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 0170909- 61.2012.8.26.0000 JULGADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DO CTN. CÔMPUTO DOS JUROS QUE DEVE SE INICIAR A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO DOS DÉBITOS. HONORÁRIOS CARREADOS INTEGRALMENTE À EMBARGANTE, EM RAZÃO DE TER A FAZENDA SUCUMBIDO EM PARTE MÍNIMA, MAS COM BASE NO ART. 85 § 8º DO CPC, POR SER REPETITIVA A CAUSA. ACÓRDÃO UNÂNIME NO QUAL PARCIALMENTE ACOLHIDO APELO DA CBD, E TOTALMENTE PROVIDO O DA FAZENDA ESTADUAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS APENAS PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ARESTO, NÃO SE PRESTANDO OS EMBARGOS À REDISCUSSÃO DO QUE FOI JULGADO POR NÃO TER A DECISÃO COLEGIADA ACOLHIDO ARGUMENTOS DA RECORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) (Procurador) - Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0265007-09.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Embargdo: Milza Monteiro Zerbini Mizuta - Embargdo: Carolina Dalida da Silva Madeira e outros - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II DO CPC). OS EMBARGOS NÃO CONSTITUEM VIA ADEQUADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O DECIDIDO, NÃO PODENDO SER CONSIDERADA OMISSA OU CONTRADITÓRIA A DECISÃO APENAS PORQUE REFLETE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DEFENDIDO PELA EMBARGANTE. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Pinheiro Guimarães de Carvalho (OAB: 361409/SP) - Jusuvenne Luis Zanini (OAB: 399243/SP) - Manoela de Medeiros Moreira (OAB: 400979/SP) - Allan Aguilar Cortez (OAB: 216259/SP) - Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB: 235835/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 9002171-32.2000.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marconi Holanda Mendes - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Rejeitaram os embargos. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA, RECONHECENDO-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SEM CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. APELAÇÃO DO CAUSÍDICO DA EXECUTADA, PARA ESSE FIM. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O PREPARO RECOLHIDO DIZIA RESPEITO TÃO SOMENTE AOS HONORÁRIOS PRETENDIDOS. RECORRENTE QUE DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER IN ALBIS, SEM QUE RECOLHESSE AS CUSTAS RECURSAIS COMPLEMENTARES OU JUSTIFICASSE O RECOLHIMENTO A MENOR. PRAZO PEREMPTÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL E SEGURANÇA JURÍDICA. EXEGESE DO ART. 223 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU IMPEDIMENTO PARA O NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. INÉRCIA CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 6º DO CPC. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO TRATAMENTO PARITÁRIO ENTRE AS PARTES, NÃO APENAS EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS E FACULDADES PROCESSUAIS, MAS TAMBÉM NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS (ART. 7º, CPC). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO NO ARESTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) (Causa própria) - Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 9002172-17.2000.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marconi Holanda Mendes - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Rejeitaram os embargos. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA, RECONHECENDO-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, SEM CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. APELAÇÃO DO CAUSÍDICO DA EXECUTADA, PARA ESSE FIM. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O PREPARO RECOLHIDO DIZIA RESPEITO TÃO SOMENTE AOS HONORÁRIOS PRETENDIDOS. RECORRENTE QUE DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER IN ALBIS, SEM QUE RECOLHESSE AS CUSTAS RECURSAIS COMPLEMENTARES OU JUSTIFICASSE O RECOLHIMENTO A MENOR. PRAZO PEREMPTÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL E SEGURANÇA JURÍDICA. EXEGESE DO ART. 223 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU IMPEDIMENTO PARA O NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO OU A INÉRCIA CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 6º DO CPC. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO TRATAMENTO PARITÁRIO ENTRE AS PARTES, NÃO APENAS EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS E FACULDADES PROCESSUAIS, MAS TAMBÉM NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DE SANÇÕES PROCESSUAIS (ART. 7º, CPC). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 RETIFICAÇÃO Nº 0019496-07.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Bernadete Felisoni (E outros(as)) e outros - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Galizia - readequaram o Acórdão. V.U. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ORDINÁRIA. DEVOLUÇÃO À TURMA JULGADORA PARA ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 1030, II, CPC. DIVULGAÇÃO DE NOMES E VENCIMENTOS RESPECTIVOS NO PORTAL “DE OLHO NAS CONTAS”. PRETENSÃO DE RETIRADA DOS NOMES E RESPECTIVOS VENCIMENTOS E INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL QUE HAVIA SIDO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RETRATAÇÃO ACOLHIDA PARA ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO RE º 652.777/SP (TEMA 483 DO STF), PASSANDO-SE A DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA MUNICIPALIDADE E A JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DEMANDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sergio Cordeiro Junior (OAB: 254008/SP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo: 2077882-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2077882-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Bernardo do Campo - Requerente: Arthur Araujo Morelis (Menor(es) representado(s)) - Requerente: Carlos Roberto Morelis (Representando Menor(es)) - Requerido: Santa Helena Assistência Médica S.a. - Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pelo autor em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido de custeio integral de tratamento multidisciplinar prescrito (v. fls. 47/53). Pois bem, o autor foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, comprovou que é usuário do plano de saúde e necessita do tratamento multidisciplinar prescrito (fls. 83 dos autos principais). Contudo, a parte ré negou cobertura integral ao procedimento prescrito. Contudo, se o tratamento da doença está coberto pelo contrato de plano de saúde/seguro saúde, não é razoável a negativa de cobertura e/ou a limitação do uso (por meio de limite de terapias e sessões especializadas) de tratamentos necessários ao pleno restabelecimento da saúde de pacientes com referida patologia. A abusividade reside exatamente no impedimento de a parte autora realizar o tratamento multidisciplinar prescrito decorrente da evolução da medicina, considerada moderna e disponível. É dizer, existindo prescrição médica para a realização do tratamento multidisciplinar prescrito, parece mesmo imperiosa a cobertura integral pelo plano de saúde, aplicando-se ao caso a Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Em suma, presentes os requisitos legais, é caso de restabelecer os efeitos da liminar deferida no Agravo de Instrumento n. 2298424-30.2021.8.26.0000, julgado por esta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado em 16/3/2022 (v. fls. 74/77 e andamento processual), a fim de determinar à ré que autorize o tratamento multidisciplinar, de forma integral, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 7.000,00. Posto isso, defiro a antecipação da tutela recursal. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Ignez Fecchio Scimini (OAB: 228623/SP) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 0321340-84.2001.8.26.0100(990.10.251123-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0321340-84.2001.8.26.0100 (990.10.251123-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Uniao Federal (fazenda Nacional) - Apelado: Metalinaza Metais Ltda (Massa Falida) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: (...) Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pela UNIÃO FEDERAL em face da METALINASA METAIS LTDA. tendo por objeto créditos representados pelas Certidões de dívida ativa (CDAs) nºs 80.7.05.006470-16 e 80.6.05.021097-15. Pugnou o Ministério Público pela juntada de cópias dos processos de execução fiscal promovidos pela habilitante para fins de verificação de eventual prescrição do crédito fiscal (fls. 28). A União, em manifestação de fls. 37/39, rechaça a tese de prescrição, ao argumento de que a citação válida retroage à data da propositura da ação. Nova manifestação do Ministério Público às fls. 45/47. Pugna pelo reconhecimento da prescrição, asseverando que a habilitante não logrou comprovar a citação válida da falida nos autos da execução fiscal ajuizada. Pela decisão de fls. 48, em que se consignou a necessidade de prova da citação da falida na execução fiscal, concedeu-se à União prazo para demonstração do fato, o qual foi ampliada pela decisão de fls. 53. A União trouxe aos autos cópia da execução fiscal (fls. 95/177). Em cota de fls. 189, o Ministério Público reiterou o parecer de fls. 45/47. É o relatório. Fundamento e decido. Rejeito, de início, a alegação de incompetência absoluta do juízo da falência para a apreciação de questão prescricional. O Juízo universal da falência é competente para decidir todas as questões atinentes ao crédito habilitando, incluindo-se eventual prescrição. Nesse sentido, confira-se: “FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Reconhecimento da prescrição inconformismo - Desacolhimento - Justiça Estadual que é competente para conhecer de todas as matérias objeto da habilitação - Precedente deste Egrégio Tribunal - Tributos sujeitos ao lançamento por homologação que têm seu crédito constituído a partir da data de vencimento para pagamento da obrigação - Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Inaplicabilidade da suspensão do prazo prescricional de crédito tributário com base no art. 47 do Decreto-Lei n. 7.661/1945 - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença mantida - Recurso desprovido.” (TJSP, Ap. n. 0073102-95.2013.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. J.L. Mônaco da Silva, j. em 16/03/2016) (grifei). “Embargos de declaração nos embargos de declaração. Falência. Habilitação de crédito tributário. Reconhecimento, de ofício, da prescrição. Alegação de omissão na apreciação das particularidades de alguns débitos e dos marcos temporais inferíveis dos documentos acostados. Vício incorrido. Intempestividade da juntada de documentos claramente assentada. Real inconformismo. Certidões de Dívida Ativa indicadas que não constaram do pedido inicial. Questão nova e violação ao princípio da estabilização da lide. Competência da Justiça Estadual para conhecimento de todas as questões atinentes à habilitação de crédito no juízo falimentar. Embargos rejeitados.” (TJSP, EDcl . n. 3005156-75.2001.8.26.0100/50002, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Claudio Godoy, j. em 09/06/2015) (grifei). “FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Competência da Justiça Estadual para conhecimento de todas as questões atinentes à habilitação de crédito no juízo falimentar. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. Não estando o crédito tributário sujeito à massa falida, não ocorre a suspensão da prescrição do mesmo durante o processo de falência. Fazenda Nacional que se manteve inerte quanto à citação do executado, que não foi encontrado no endereço declinado na execução fiscal. Sentença mantida. Recurso improvido.” (TJSP, Ap. n. 1005334-92.2000.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Fábio Podestá, j. em 22/08/2016) (grifei). Na hipótese, conforme relatado acima, a habilitação diz respeito a créditos constituídos em 10.08.2000. A execução fiscal fora ajuizada em 28.07.2005, antes da edição da Lei Complementar nº 118/05, de maneira que a interrupção da prescrição, no caso em análise, deu-se com a citação válida da falida nos autos da execução. Não se desincumbiu, todavia, a União, da prova da ocorrência de citação válida no processo executivo, o que a impede de invocar a retroação da interrupção prescricional à data da propositura da ação. Das peças processuais trazidas pela habilitante às fls. 113/174 não se distingue a ocorrência de citação valida da falida no processo executivo. A hipótese, portanto, é de reconhecimento da prescrição, conforme já decidiu o E. TJSP em caso semelhante: “APELAÇÃO. Ação de Habilitação de Crédito Tributário na Falência. Fazenda Nacional. Sentença de extinção por reconhecimento da prescrição. Ausência de citação pessoal da devedora e/ou da massa falida antes de decorrido o prazo prescricional. O ajuizamento da execução fiscal não interrompe, por si só, o prazo prescricional. Necessária comprovação da efetiva citação pessoal do devedor. Art. 174 do CTN (Lei 5.172/66), antes da alteração da Lei Complementar nº 118 de 09/02/2005. Inércia da autora após tentativa de citação frustrada. Inaplicabilidade da súmula 106 do STJ à hipótese. Reconhecimento da prescrição. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (Ap. nº 26 de outubro de 2016, rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes, j. 26 de outubro de 2016). A obrigação de comprovar a existência de causa interruptiva da prescrição nos autos da execução fiscal ajuizada é, como cediço, da habilitante e, não tendo se desincumbido de seu dever, o caso é de se reconhecer a prescrição também dos créditos relativos às CDAs que aparelham o presente pedido de habilitação. Assim, à luz das ponderações acima, reconheço a prescrição dos créditos tributários referentes às CDAs 80.7.05.006470-16 e 80.6.05.021097-15, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito deduzido pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em face da Massa Falida de METALINASA METAIS LTDA. Incidente sem incidência de custas e honorários (...). E mais, a presente habilitação versa sobre créditos tributários vencidos entre 15/5/2000 e 15/6/2000 (v. fls. 9/14), cuja declaração de débitos e créditos tributários federais foi recebida em 10/8/2000 (v. fls. 40). Pois bem, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento segundo o qual: (...) 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o termo a quo do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre com a entrega da respectiva declaração pelo contribuinte, declarando o valor a ser recolhido, ou do vencimento do tributo, o que for posterior (...) (AgRg no REsp 1.301.722/MG, de minha relatoria, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/5/2014, DJe 28/5/2014). Dessa forma, restou configurada a prescrição, já que a data posterior é a da entrega da declaração, ocorrida em 10/8/2000 (v. fls. 40), iniciando-se a partir de então o prazo de 5 anos para ajuizamento de execução fiscal. Porém, a execução só foi ajuizada em 28/7/2005 (fls. 113), sem a prova da citação válida no referido feito, mesmo após a abertura de prazo para tal comprovação (v. fls. 48, 53 e 101/177). Ora, a citação válida era uma causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época. Sem referida prova, não há falar em interrupção do prazo prescricional. Por outro lado, a presente demanda só foi proposta em 23/11/2011 (v. fls. 2). Portanto, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo quinquenal do art. 174 do Código Tributário Nacional, motivo pelo qual a r. sentença não merece nenhum reparo. Desnecessárias outras considerações, uma vez que as teses recursais foram suficientemente enfrentadas pela r. sentença. Sem majoração de honorários porque não houve a fixação em 1º grau de jurisdição. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Izari Carlos da Silva Junior (OAB: 346084/SP) (Procurador) - Edson Edmir Velho (OAB: 124530/SP) (Síndico Dativo) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 3000316-46.2013.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Claudio Audenir Candido de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: XS SEGUROS BRASIL S/A - Apelada: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Trata-se de ação de danos materiais e morais em razão de alegada lesão e queimadura de 1º grau na garganta do autor após o consumo de Coca-Cola (v. fls. 1/26). É imperioso convir, pois, que a demanda envolve responsabilidade civil contratual e/ou extracontratual referente a bem móvel. Dessa forma, a competência para conhecer e julgar o presente recurso é de uma das 11ª a 38ª Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, nos termos do art. 5º, incs. II.9 e III.13, da Resolução n. 623/2013 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal: Art. 5º (...) II.9 Ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com as matérias de competência da própria Subseção; (...) III.13 - Ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com matéria de competência da própria Subseção (redação dada pela Resolução n. 694/2015 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal). Em casos análogos, este Egrégio Tribunal de Justiça decidiu no mesmo sentido: Apelação n. 0005108-78.2011.8.26.0372, Relator Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 15/3/2022; Apelação n. 1000617-25.2015.8.26.0322, Relatora Des. Rosangela Telles, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 20/1/2019. Logo, falece competência a esta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado para examinar o presente recurso. Posto isso, nego conhecimento ao recurso, determinando a redistribuição dos autos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Edenilson de Melo Chaves Silva (OAB: 188709/SP) - Rachel Kellermann Machado Monetta (OAB: 386976/SP) - José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 DESPACHO Nº 0000872-49.2015.8.26.0144 - Processo Físico - Apelação Cível - Conchal - Apelante: Antonio Aparecido Matias da Silva - Apelante: Daniele Francato - Apelado: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra r. sentença de fls. 505/512 que, nos autos da ação de indenização securitária, afastou as preliminares, e, no mérito, julgou improcedente o pedido inicial. Sucumbência da parte autora, sendo fixados os honorários advocatícios, em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade. A parte autora apela buscando a inversão do resultado, alegando, em suma, que há responsabilidade civil indenizável, em razão da existência de vícios construtivos nos imóveis, que devem ser cobertos pela apólice securitária. Discorre sobre os contratos de adesão e a legislação protetiva do consumidor e invoca jurisprudência favorável à sua tese. Pugna pela reforma da r. sentença com o provimento do apelo. Observa-se que a preliminar de incompetência da Justiça Estadual foi rejeitada (fls. 506). A r. sentença dispôs que a Justiça Estadual é competente para processar e julgar a demanda, apesar da apólice ser pública (ramo 66), devendo ser demonstrado pela Caixa Econômica Federal, seu interesse jurídico, com o comprometimento dos recursos do FCVS, invocando o Resp de nº 1.091.363. Com efeito, ressalvado o entendimento pessoal deste relator, aplica-se, à hipótese, a tese definida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em acórdão relatado pela Ministra Nancy Andrighi, nos autos dos Recursos Especiais Repetitivos nºs. 1091363/SC e 1091393/SC, senão vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SFH. SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. INTERVENÇÃO. LIMITES E CONDIÇÕES. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional SFH, a Caixa Econômica Federal CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.091.363 SC, DJU 14.12.2012) grifos nosso. Cabe observar, que todos os recursos interpostos contra estes acórdãos foram rejeitados, cujas decisões foram publicadas em 13.08.2014 e 25.02.2016. Conforme matéria pacificada no Recurso Repetitivo Representativo de Controvérsia nº 1.091.393, observa-se que os contratos foram firmados em 07/02/1994 (fls. 29/41) e apólice (fls. 42), dentro do período de 02.12.88 a 29.12.2009, além de constar no contrato a existência de recursos do FCVS (fls. 30), sendo que a Caixa Econômica Federal não foi intimada a se manifestar sobre o seu interesse jurídico na demanda, e se há comprometimento do FCVS, para deslocamento dos presentes autos à Justiça Federal. E por se tratar de competência absoluta (Constituição Federal, artigo 109, inciso I), determina-se a sua intimação para manifestação nos presentes autos, tornando a seguir para ulteriores determinações. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. ERICKSON GAVAZZA MARQUES Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Larissa Aparecida de Sousa Pacheco (OAB: 355732/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0027272-38.2007.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Celso de Jesus Picciinin - Apelado: Bonerji Ivan Osti - Vistos, etc. 1. De início, antes mesmo da análise do recurso, é forçoso analisar a questão atinente aos benefícios da Justiça Gratuita requerida pelo apelante. Apesar deste Relator vir decidindo no sentido de que a Lei nº 1.060/50 e o art. 99, do NCPC exigem, para a concessão da gratuidade processual, a simples declaração de incapacidade econômica da parte para arcar com as custas, sem prejuízo da sua manutenção, no presente caso, tal posicionamento não pode ser aplicado. A afirmação, todavia, pode não traduzir a realidade, tanto que o juiz deve indeferir o pedido se encontrar razões para recusar a presunção de pobreza (art. 5º, Lei 1.060/50; Resp. n. 172.577- SP, STJ, 4ª T., Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 16.6.98, in DJU de 28.9.98; v.tb. A.I. n. 1.021.036-1, São Paulo, 1º TACSP, 12ª Câm., j. 19.6.01, v.u.; A.I. n. 830.452-9, São Paulo, 1º TACSP, 12ª Câm., j. 23.3.99, v.u.; A.I. n.834.191-7 , São Paulo, 1º TACSP, 12ª.Câm., j. 17.12.98, v.u.). Nessa medida, não obstante a garantia constitucional da gratuidade do processo, concedida às pessoas que não possuem condição econômica para arcar com as respectivas despesas e cuja finalidade é proporcionar o mais amplo acesso possível à Justiça, nada impede o controle, pelo julgador, dos requisitos necessários à concessão desse benefício. A relatividade da presunção de hipossuficiência admite solução em contrário, como a determinada no caso em tela, em que revogado os benefícios da Justiça Gratuita na r. sentença, não houve grandes modificações financeiras consoante os documentos juntados entre a decisão e o novo pedido. Assim, considerando o conjunto probatório dos autos que dão conta acerca do patrimônio e da situação da empresa dele, que opera com saldo positivo, não há razões para cassar a revogação do benefício. Assim temos como certo que, apenas situações excepcionais permitem ao Juiz zeloso, de ofício, mediante provas concretas, indeferir a concessão do benefício, quando confirmada eventual suspeita acerca da situação de possibilidade financeira da parte requerente, como a que ocorreu no caso em epígrafe. Portanto, providenciem o apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Mario César Bucci (OAB: 97431/SP) - Marcus Vinicius de Campos Gallo (OAB: 258225/SP) - Bonerji Ivan Osti (OAB: 78122/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0040839-53.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Rescisória - Guarulhos - Autor: M. da C. do A. S. (Justiça Gratuita) - Réu: P. de M. - Vistos, Expeça-se, com urgência, ofício ao Banco do Brasil, para que corrijam as informações do depósito judicial (conta nº 3000132317390), vinculando-o ao Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0051500.43.2007.5.02.0014, instruindo-o com cópia das fls. 454/468. Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime- se. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Alexandre Flores Olivetto (OAB: 243107/SP) - Raul Antunes Soares Ferreira (OAB: 101399/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0044465-20.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Pedro Gabriel dos Santos Souza - Apelado: Sociedade de Melhoramentos Village Saint Chabel - Vistos, etc. O recorrente pugnou pela concessão da gratuidade na interposição do recurso. No entanto, embora não se ignore que o pedido de gratuidade possa ser efetuado em qualquer fase processual, certo é que o apelante não efetuou qualquer comprovação de superveniente hipossuficiência. Além disso, não se pode deixar de considerar que o recurso versa sobre a ausência de condenação na verba honorária, de maneira que, ainda que o benefício fosse concedido ao réu, o recurso não estaria isento de preparo (artigo 99, §5º, do Código de Processo Civil). Assim sendo, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo (Lei nº 11.608/2003), sob pena de deserção. Intimem-se. São Paulo, 8 de abril de 2022. ERICKSON GAVAZZA MARQUES Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Sandoval Benedito Hessel (OAB: 113723/SP) - Miriam Totta (OAB: 119466/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0875485-04.1999.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angelo Martinelli Bonomi (Espólio) - Apte/Apdo: Jose Baia Sobrinho (E outros(as)) - Apte/Apdo: Hiroch Akabane - Apte/Apdo: Cesar Roberto Tardivo - Apelante: Lydiberto dos Santos Villar (E outros(as)) - Apelante: Giampaolo Marcello Falco - Apelante: Gla Comercio Agricola e Serviços Ltda - Apelado: Banco Mertinelli S/A (Massa Falida) - Apelante: Banco Pontual S/A (Massa Falida) - Apelante: Valdor Faccio (Administrador Judicial) - Interessado: Basic Engenharia Ltda - Vistos, etc. 1. Diante da decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 3561/3565), dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça; 2. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz (OAB: 15686/SP) - Roberto Salmeron Ridolpho (OAB: 272365/SP) - Renato Maluf (OAB: 107865/SP) - Jose Maria Marcondes do Amaral Gurgel (OAB: 22585/SP) - Patricia do Amaral Gurgel (OAB: 147297/SP) - Carla de Paula E Silva Duarte (OAB: 186127/ SP) - Raul Gipsztejn (OAB: 27602/SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - José Nazareno Ribeiro Neto (OAB: 274989/SP) - Marcio Eduardo Moreira de Campos Andrade (OAB: 130490/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 DESPACHO
Processo: 2082610-25.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2082610-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Celia Maria de Oliveira Ferreira - Agravado: Solindo Lino Ferreira - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que, em liquidação de sentença de ação de cobrança de alugueis, fixou o valor do aluguel devido em R$ 675,00 (págs. 65/67). A agravante sustenta, emsíntese,o desacerto da decisão e objetiva sua reforma a fim de que, liminarmente, seja concedido o efeito suspensivo e, posteriormente, determinada a avaliação do imóvel para fins de aluguel e hasta pública. É o relatório. DECIDO. Em cumprimento ao artigo 70, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprecio este caso urgente, visto que o Douto Magistrado Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator prevento, encontra- se afastado. Após o exame preliminar da relação jurídica e dos argumentos e documentos apresentados pela parte, verifico que não estão presentes os requisitos legais para suspensão da eficácia dadecisãorecorrida(art. 995, parágrafo único). Pelo que consta, apesar da insurgência da parte, a princípio, não se vislumbra fundamentos para infirmar a r. decisão impugnada, a qual foi bem fundamentada. Ademais, não restou demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação a ocorrer até que a Turma Julgadora analise a controvérsia, uma vez que, apesar de ter fixado o valor do aluguel devido pela agravante, o MM. Magistrado a quo não consignou outras determinações em desfavor da recorrente. Dessa forma, a parte pode aguardar o resultado deste recurso, que se processa em prazo razoável. Nessas condições,INDEFIROo pedido de concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpridas essas determinações ou escoados os prazos, encaminhem-se os autos ao douto Relator prevento. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Sandra Maria Ferreira (OAB: 240421/SP) - Daniela Bianconi Rolim Potada (OAB: 205264/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Processo: 0024764-17.2004.8.26.0000(994.04.024764-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0024764-17.2004.8.26.0000 (994.04.024764-3) - Processo Físico - Ação Rescisória - Cotia - Recorrente: Gagigu Empreendimentos e Comercio Ltda - Recorrente: Moroco Participações e Comercio S A - Recorrido: Adelina Branco Teixeira (espolio) - Recorrido: Mario Teixeira - Recorrido: Fernando de Almeida Nobre Filho - Recorrido: Fernando de Almeida Nobre Neto - Recorrido: Maria Elisa Nobre Caldas Cortese (Espólio) - Recorrido: Fernando Nobre Cortese (Inventariante) - Recorrido: Jose da Costa - Recorrido: Irineo Rios (Falecido) - Recorrido: Rosa Branco de Moraes (Falecido) - Recorrido: Irineo Rios Filho (Herdeiro) - Recorrido: Rosana de Moraes Rios (Herdeiro) - Recorrido: Renata Rios Espinosa (Herdeiro) - Recorrido: Rosmary de Moraes Rios (Herdeiro) - Recorrido: Ivan Jorge Rios (Herdeiro) - Recorrido: Rosely de Moraes Rios (Herdeiro) - Recorrido: Rosangela de Moraes Rios da Silva (Herdeiro) - Vistos. Fls. 1.129: Citados os requeridos por edital, sem tempestiva manifestação nos autos, imperiosa a nomeação de curador especial, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC. E, de acordo com o parágrafo único do mesmo dispositivo, a curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da Lei. Tendo ocorrido a intimação da il. Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do Sr. Coordenador (fls. 1.123), e considerando-se a certidão de fls. 1.129, que informou a ausência de manifestação pela Defensoria Pública em relação ao despacho de fls. 1.124, necessária a reiteração do Ofício cuja expedição foi ordenada pelo despacho de fls. 1.114, desta vez endereçada ao il. Sr. Defensor Público Geral. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Christine Fischer Krauss (OAB: 165263/ SP) - Pedro Ricardo Vergely Fraga Ferreira (OAB: 315407/SP) - Wilfredo Raphael Ronsini (curador Especial) (OAB: 33287/ SP) - Domicio Pacheco e Silva Neto (OAB: 53449/SP) - Fabio Simoes Abrao (OAB: 126251/SP) - Marcelo Manhaes de Almeida (OAB: 90970/SP) - Angelo Fernando da Silva (OAB: 313002/SP) - Juliana Saad (OAB: 239445/SP) (Defensor Público) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0040005-58.2010.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Associacao dos Sitiantes da Fazenda Amadeus Asifa - Apelado: Ricardo Licinio Rangel - Apelado: Paulo Sergio Biolcatti - Apelado: Alexandre Meneghin - Apelado: Ines Aparecida Moro Lisboa - Apelado: Marcos Ferreira de Souza - Apelado: Marival Alves Pereira - Apelado: Nelson Bueno da Silva - Apelado: Rafael Roso Richini - Apelado: Wendel Ferrari Gregio - Apelado: Raimundo Alves da Rocha - Apelado: Jose Robles Lopes - Apelado: Orlando Luiz suana - Apelado: Odair Marques Neves - Apelado: Paulo Esposito - Apelado: Neuci Maria Theodoro Biolcatti - Vistos. Em preliminar, alega a apelante que, não sendo beneficiária da gratuidade, juntaria o recolhimento do preparo. Porém, não foi juntado o comprovante em anexo ao recurso. Portanto, intime-se a apelante para, em 15 dias, juntar o comprovante do alegado recolhimento tempestivo. Caso ainda não tenha efetuado o recolhimento anteriormente, no mesmo prazo, recolha o valor do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. São Paulo, 8 de abril de 2022. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Tiago Luiz Risi Taraboreli (OAB: 275804/SP) - Sandoval Benedito Hessel (OAB: 113723/SP) - Augusto Holtz de Carvalho Costa (OAB: 432262/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0048581-06.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Circinus Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Even Construtora e Incorporadora S.a - Apelado: Clertis do Prado Liboni - Apelado: Karina Carvalho Fernandes Liboni - Apelantes: Circinus Even Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro; Apelados: Clertis do Prado Liboni e outro. Fls. 751/752; 754/755: Vistos. Encaminhem-se os autos à Presidência, para exame de admissibilidade do Recurso Especial de fls. 558/578, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, do CPC. São Paulo, 11 de abril de 2022. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Tathiana Prada Amaral Duarte (OAB: 221785/SP) - Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB: 174547/SP) - Eduardo Meneghini Filho (OAB: 235524/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 0156518-37.2008.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Carlos Raeffray Barbosa - Apelado: Associação dos Amigos da Granja Caiapiá - Vistos. 1. A parte apelante não demonstrou lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita nem o recolhimento das custas relativas ao preparo recursal, requerendo o benefício nesta sede recursal. Assim sendo, deverá, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, juntar aos autos: a) cópias completas das 3 (três) últimas declarações do Imposto de Renda ou comprovante da situação do seu CPF junto à Receita Federal; b) cópias dos 3 (três) últimos comprovantes de renda, se aplicável; c) cópias das 3 (três) últimas folhas da CTPS se aplicável; d) cópias das 3 (três) últimas faturas de todos os cartões de crédito de titularidade da parte apelante; e) cópias dos extratos de todas as contas bancárias de titularidade da parte apelante, individual ou conjunta, referentes aos últimos 90 (noventa) dias; f) cópia das 3 (três) últimas faturas de consumo de energia elétrica e água relativas ao endereço indicado na inicial como residência da parte apelante; O descumprimento da determinação implicará na rejeição do pedido. 3. Após, conclusos os autos. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Augusta de Raeffray Barbosa (OAB: 184291/SP) - Rogério da Silva Lau (OAB: 163169/SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Nº 3002087-32.2013.8.26.0450 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracaia - Apelante: B. Q. R. - Apelada: M. da G. de O. Q. - Vistos. 1. Cuida-se de ação de divórcio e partilha promovida pelo apelante contra a apelada, julgada parcialmente procedente pela r. sentença a quo, cujo dispositivo vai assim redigido: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por BENJAMIN QUENTAL RODRIGUES em face de MARIA GRAÇA OLIVEIRA QUENTAL, assim como o pedido reconvencional deduzido por ela em face dele, ambos com base no art. 487, inciso I, do CPC, para decretar o divórcio entre as partes, tornando a ré a usar o nome que usava antes do matrimônio. Outrossim, reconheço como patrimônio conjugal os seguinte ativos e passivos que ficam partilhados entre as partes na proporção de 50% para cada um deles: - Maquinário da atividade empresarial, relacionado a fls. 100, cujo valor deverá objeto de futura liquidação; - Valor do ativo da atividade empresarial, arbitrado nesses autos em R$ 107.231,48 (cento e sete mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), tendo como referência dezembro de 2014; - Dívida de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com Aristeu Oliveira; - Dívida com as Fazendas, relacionadas ao imóvel até o término da sociedade conjugal; - Dívida com o Banco Santander, referente à empréstimo consignado; - Dívida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente ao imóvel Arpui. Por fim, julgo IMPROCEDENTES, também com base no art. 487, inciso I, do CPC, os pedidos de alimentos e indenização por danos morais, deduzida pela ré reconvinte em face do autor. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes a repartirem as custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em 10% do valor da causa atualizado. No entanto, sendo ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, a execução das custas dependerá de prova de que deixou a condição de necessitada, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Recorre o autor, pleiteando a reforma da r. sentença. Verifica-se, no entanto, que o autor/apelante não é beneficiário da justiça gratuita, tendo formulado tal pedido quando da propositura da ação, pedido esse que foi negado por decisão recorrida mas mantida por esta Corte, que reconheceu que o apelante não fazia jus ao benefício postulado. E, a despeito do valor dado à causa, o apelante recolheu apenas R$ 1.280,62 a título de preparo recursal, sendo certo que o valor atualizado da causa já alcança R$ 297.194,07. Assim, o valor do preparo recursal deve ser complementado com base no valor da causa atualizado desde a propositura da ação até a interposição do recurso. 2. Intime-se o apelante para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, efetue o recolhimento da diferença do preparo recursal, sob pena de deserção. 3. Após, conclusos. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Luiz Fabiano Pereira (OAB: 373573/SP) - Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB: 402169/SP) - Simone Albuquerque (OAB: 142993/ SP) - Pátio do Colégio, sala 515 Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 DESPACHO
Processo: 1002635-18.2016.8.26.0020
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002635-18.2016.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Croph - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - Apelante: Weudison Moreira da Silva - Apelado: Anderson Aparecido Cordeiro dos Santos - Vistos. Trata-se de recurso de apelação (fls. 216/219) interposto por CROPH Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana e Weudison Moreira da Silva contra a r. sentença de fls. 204/207 que, nos autos da ação de indenização por danos morais ajuizada em face de Anderson Aparecido Cordeiro dos Santos, julgou improcedente a demanda. Em razão da sucumbência, os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Os autores opuseram embargos de declaração (fls. 210/211), os quais foram rejeitados por meio da decisão de fls. 213. Inconformados, recorrem os autores, pugnando, inicialmente, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, argumentando que não têm condições de arcar com as despesas do recurso sem prejuízo de seu próprio sustento. No mérito, alegam, em síntese, que restou comprovado que a denúncia criminal feita pelo apelado visava denegrir dolosamente a imagem dos apelantes com o fim de lucrar na ação trabalhista. Insistem na tese de denúncia caluniosa sem qualquer prova, sendo evidente o dever de reparação. Em vista disso, requerem a reforma da sentença para que seja julgado totalmente procedente o pedido inicial. Contrarrazões às fls. 223/230. Oposição ao julgamento virtual manifestada às fls. 244. É, em síntese, o relatório. Cumpre destacar, inicialmente, que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita foi feito diretamente no presente recurso de apelação pelos demandantes. Assim, antes de se analisar o mérito recursal propriamente dito, de rigor que se decida acerca do pedido de gratuidade, tendo em vista a ausência do recolhimento de preparo. E, neste ponto, de rigor o indeferimento do pleito de gratuidade. Sabe-se que, por expressa disposição legal, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça leva em conta, primordialmente, as condições pessoais do requerente, devendo esta benesse ser concedida àqueles que não podem pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil). Ainda que a declaração de hipossuficiência goze ela de presunção juris tantum de veracidade, certo é que mesmo esta presunção pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário, como a qualificação profissional da parte, a natureza e o vulto da demanda, ou, mesmo, os fatos relatados na causa de pedir (neste sentido: STJ, AgRg nos EDcl na MC 5942 / SP). No caso de pessoas não naturais, a declaração de hipossuficiência financeira deve ser sempre acompanhada de prova da alegada situação de pobreza. Sobre o tema, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 481 com o seguinte teor: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (sem destaques no original). Na hipótese em tela, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária foi formulado apenas no recurso de apelação e não veio acompanhado de qualquer prova da alteração da situação financeira e patrimonial dos apelantes, tal como lhes competia, de modo a possibilitar o deferimento desta pretensão. Cumpre ressaltar que a parte autora recolheu, a contento, as custas processuais iniciais. Tendo assim procedido, competia a ela comprovar a alteração da sua situação financeira, após a prolação de sentença, de modo a justificar a concessão da gratuidade no curso do processo. Todavia, os apelantes não trouxeram aos autos nenhum documento capaz de comprovar a alteração da sua situação econômica no curso do processo. Bem por isso, não se justifica a concessão do benefício em questão. De se observar, por oportuno, que não há gratuidade propriamente dita. Quando há concessão dos benefícios da justiça gratuita, os valores são custeados pelo Estado e pelo contribuinte, que muitas vezes se encontra em situação financeira inferior daquele que pleiteia pela benesse, o que significa dizer que a análise deve ser minuciosa e devidamente comprovada. Assim, indeferido o benefício, devem os apelantes recolher o valor do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 99, § 7º do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Luiz Felipe Deffune de Oliveira (OAB: 232099/SP) - Claudio da Silva Cordeiro (OAB: 368823/SP) (Convênio A.J/OAB) - Páteo do Colégio - sala 705
Processo: 1016687-35.2018.8.26.0477
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1016687-35.2018.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Joana Angela Aguilar - Apelante: Jose Fernandes Cassiano - Apelado: Vasthi Scheffer Gardenal (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 342/343, cujo relatório se adota, que julgou IMPROCEDENTE o pleito inicial, condenando a parte autora de forma solidaria ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Inconformados, apelam os Autores centrados nas razões recursais de fls. 386/405, postulando, preliminarmente, o deferimento do benefício da gratuidade, haja vista que com o advento da pandemia ficaram à mercê dos impactos financeiros causados tendo em vista que a atividade financeira exercida continua nesse município impedida, mantendo-se tão somente com os proventos da aposentadoria da apelante sem qualquer outro acréscimo financeiro de outra natureza, insistindo na concessão da benesse almejada. Recurso tempestivo e sem preparo. Contrarrazões às fls. 422 e seguintes, manifestada a oposição ao julgamento virtual (fls. 446). Decisão determinando a comprovação da hipossuficiência alegada às fls. 459/460, sobreveio a petição de fls. 468, anexando a documentação de fls. 469 e seguintes. É a síntese do necessário. Preservado e respeitado entendimento diverso, não basta a simples afirmação para a concessão da gratuidade, porquanto o referido pedido, não só deve ser justificado, mas também, nas circunstâncias, devidamente comprovado. Com efeito, o § 2º, do art. 98, do Estatuto Processual vigente estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Assim, a questão não pode ser tratada com a simplicidade que as Rés, ora apelantes, colocam, no sentido de ser suficiente a simples afirmação. É que, expressamente, o art. 5°, LXXIV, exige comprovação da insuficiência de recursos. Confira-se: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” Acerca do tema, confira-se a valiosa lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: “O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo impetrante demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que se afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas ou circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, Ed. RT, 3ª ed., pág. 1.310). Portanto, verifica- se que a presunção iuris tantum que emerge da declaração firmada, impõe ao postulante do benefício processual a efetiva demonstração da hipossuficiência alegada, isto sem afastar a possibilidade de ver, de pronto, seu pedido rejeitado quando as circunstâncias, como no caso, indicarem não ser a pretensa beneficiária pobre, na acepção jurídica do termo. No caso concreto, embora não se ignore os extratos bancários anexados pelos Apelantes (fls. 469 e seguintes), é de se ressaltar que a co-autora Joana auferiu rendimentos isentos e não tributáveis no montante de R$ 48.072,53 no exercício de 2021 e o co-requerente José Fernandes comprovou ser proprietário de veículo no 2017, circunstâncias que infirmam a hipossuficiência alegada. De outra parte, não obstante os postulantes venham qualificados como aposentados, observa-se que estes adquiriram há não muito tempo (2018) o imóvel objeto da lide, pelo qual desembolsaram a quantia de R$ 60.000,00, deixaram de esclarecer se residem em imóvel próprio, recolheram as custas iniciais (fls. 44/46), bem como contrataram advogado particular para sua defesa, elementos que, igualmente, servem para refutar a cogitada ausência de condições financeiras. Destarte, não se trata de negar acesso à justiça ou de criar obstáculo ao devido processo legal, ao direito de defesa, mas de realmente fiscalizar a efetiva e correta aplicação de tão importante benefício, infelizmente banalizado pelo elevado número de postulações sem fundamento. Do exposto, indefere-se o benefício da gratuidade almejado, determinando-se o recolhimento das custas de preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Maria do Carmo de Oliveira Silva (OAB: 341880/SP) - Angelo Escórcio Filho (OAB: 167977/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Gustavo Goldzveig (OAB: 286578/SP) (Defensor Público) - Páteo do Colégio - sala 705
Processo: 2083867-85.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083867-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: R. V. - Agravado: M. H. dos S. V., R. P. R. dos S. C. (Representado(a) por sua Mãe) R. dos S. C. - Agravada: R. dos S. V. - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 57/60 dos autos principais, que, no bojo de ação de exoneração de alimentos cumulada com pleito revisional, arbitrou em favor do filho menor de idade, M. H. S. V., sob caráter intuitu personae, pensionamento correspondente a 20% dos rendimentos líquidos do autor. Irresignado, pugna o agravante pela concessão de liminar e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que não pode arcar com a sobredita verba alimentar; nos autos 1001318- 21.2022.8.26.0037, reunidos aos presentes 1001273-17.2022.8.26.0037, foram arbitrados alimentos em favor de sua filha maior de idade, R. S. V., equivalentes a 10% de seus rendimentos líquidos; da mesma sorte, no bojo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedidos de alimentos, guarda de menor e partilha de bens 1008777-11.2021.8.26.0037, fora fixado em favor de sua ex-companheira pensionamento de 10% dos rendimentos líquidos do recorrente; o comprometimento de 40% de seus ganhos com o pagamento de pensões alimentícias comprometerá sua subsistência; postula a redução da verba destinada ao agravado para 10% de seus rendimentos líquidos. É a síntese do necessário. 1.- Em minudente relatório, o MM. Juiz a quo observou que, após emenda à petição inicial, o genitor R.V. ajuizou pedido de exoneração de alimentos em relação aos filhos Rf. dos S.V. e Ra. dos S.V. (maiores e capazes), e pretensão de revisar os alimentos ao filho M.H. dos S.V. (menor impúbere representado pela genitora R. dos S.C.). O autor está obrigado judicialmente a prestar alimentos aos filhos, em caráter intuitu familiae, à razão de 30% dos seus rendimentos líquidos (fls. 10/14). Sustentando a redução da sua possibilidade e problemas de saúde, o autor vindicou a exoneração da sua obrigação em relação a Rf. dos S.V. e Ra. dos S.V., aduzindo, ainda, que o primeiro anuiu ao pedido; e a redução dos alimentos devidos a M.H. dos S.V. para 10% dos seus rendimentos líquidos. Via tutela de urgência, requereu, de fato, a exoneração dos alimentos em relação a Rf. dos S.V. porquanto, não bastasse ele ser maior e exercer atividade remunerada, consente com o pedido; a suspensão da obrigação alimentar em relação a Ra. dos S.V., maior que vem exercendo atividade remunerada e não está cursando qualquer estudo; e a redução dos alimentos para 10% dos seus rendimentos líquidos em relação a M.H. dos S.V. Segundo depreendo, diante do fato de que o primeiro filho consente com a exoneração, e que a segunda filha já está sendo demandada nos autos nº 1001318-21.2022.8.26.0037 com a mesma pretensão exoneratória, requereu a reunião daquele feito a este e vindicou apenas a citação do filho menor na pessoa da sua representante legal. Ao final, pugnou pela procedência dos seus pedidos. O Ministério Público lançou parecer à fl. 53. Sobreveio manifestação do autor às fls. 54/56 (fls. 57/60 dos autos principais). O i. Magistrado ponderou que A emenda à petição inicial deve ser parcialmente admitida. Já tramita perante este Juízo a ação de exoneração de alimentos nº 1001318-21.2022.8.26.0037, ajuizada aos 8/2/2022 pelo genitor em desfavor da filha Ra. dos S.V. Feito no qual pretensa suspensão da obrigação alimentar foi indeferida (suas fls. 36/37) e, citada e intimada a ré (sua fl. 45), os autos aguardam prazo de resposta. Assim sendo, não se pode admitir a emenda para inclusão do pedido de exoneração de alimentos em relação à filha Ra. dos S.V. sob pena de chancelar a vedada litispendência (art. 337, § 3º, do CPC). Sendo cediço que ‘[...] a ratio essendi da litispendência é que a parte não promova duas demandas visando o mesmo resultado [...]’ (MS nº 8.483/DF. Relator Ministro Luiz Fux. DJ de 16/5/2005. Página 205), admito parcialmente a emenda à inicial apenas para incluir o pedido de revisão de alimentos em relação ao filho menor M.H. dos S.V. O filho Rf. dos S.V. outorgou instrumento de mandato ao mesmo profissional causídico que tutela os interesses do seu genitor (fls. 4 e 7). Ensejo que ratifica a narrativa do autor de que ele consentiu com a exoneração da verba. Desse modo, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a exoneração consensual da obrigação alimentar do genitor R.V. em relação ao filho Rf. dos S.V. e, assim, a declaro definitivamente cessada. Ademais, sob o fundamento do art. 487, III, b, do CPC, julgo extinta a demanda em relação a esse pedido, com resolução do mérito (verbis). Portanto, remanesce nos autos apenas o pedido de revisão dos alimentos ao filho menor M.H. dos S.V. Os alimentos acordados e homologados pelo título judicial de fls. 10/14 assumem feição intuitu familiae. Isso porque ‘[...] presumem-se fixados intuitu familiae, na ausência de convenção a respeito, segundo a jurisprudência, os alimentos arbitrados de forma global e ‘em favor dos filhos’ (RJTJSP 120/304) [...]’. Logo, se a verba foi arbitrada aos filhos, em tese o alimentante deveria permanecer obrigado pelo mesmo quantum à prole remanescente. Considerando, porém, o atual contexto alimentar, sobretudo a exoneração dos alimentos ao filho Rf. dos S.V., o trâmite da ação exoneratória nº 1001318-21.2022.8.26.0037 em relação à filha Ra. dos S.V. e as condições relatadas pelo alimentante, desconstituo, doravante, a natureza intuitu familiae dos alimentos e, a título de revisão, arbitro, agora sob o caráter intuitu personae, alimentos em favor do filho menor M.H. dos S.V. na importância de 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, auferidos da Polícia Militar do Estado de São Paulo (total dos ganhos brutos, incluídos adicionais, abonos, gratificações, 13º salário e quaisquer outras remunerações, não incidindo a prestação alimentícia somente sobre os descontos identificados pelos códigos 70.012 - imposto de renda na fonte, 70.018 - CBPM, e 70.060 - Contribuição Previdenciária). Expeça- se ofício à fonte pagadora do alimentante para atualização do valor a ser deduzido em folha de pagamento em favor do filho M.H. dos S.V. V. De mais a mais, deflagrando-se a conexão probatória, notadamente porque a produção da prova prestará para demonstrar a possibilidade do alimentante em prol de ambos os filhos com reflexos no quantum devido a cada, determino a reunião desta demanda nº 1001273-17.2022.8.26.0037 àquela de nº 1001318-21.2022.8.26.0037 para instrução e julgamento conjuntos nestes autos, sendo que a apresentação de resposta e réplica em relação ao pedido de exoneração de alimentos à filha Ra. Dos S.V. e a resolução das questões pendentes deverão dar-se naquela demanda. Repiso que, nestes autos, somente se dará conjuntamente a instrução e o julgamento dos pedidos (verbis). 2.- O r. pronunciamento merece reparo. Cediço que, consoante a orientação dominante no STJ, apenas circunstâncias excepcionais autorizam a concessão de liminar em demanda revisional de alimentos (RSTJ 104:299). Nos presentes autos (1001273-17.2022.8.26.0037), fora arbitrado em favor do recorrido, menor de idade, sob caráter intuitu personae, pensionamento correspondente a 20% dos rendimentos líquidos do agravante. Da mesma sorte, nos autos 1001318-21.2022.8.26.0037, foram arbitrados alimentos em favor de sua filha maior de idade equivalentes a 10% de seus rendimentos líquidos. Não se deve olvidar, outrossim, que no bojo do AI 2024258-74.2022.8.26.0000, tirado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedidos de alimentos, guarda de menor e partilha de bens 1008777-11.2021.8.26.0037 e distribuído à minha relatoria, fora liminarmente fixado em favor da ex-companheira do recorrente pensionamento de 10% de seus rendimentos líquidos. Nesses termos, uma vez que estejam comprometidos 40% dos ganhos agravante, de cerca de R$ 4.500,00, com o pagamento de pensões alimentícias, com possível comprometimento de sua subsistência, afigura-se adequado que a verba alimentar destinada ao agravado, por ora, seja reduzida para o correspondente a 10% dos rendimentos líquidos do recorrente, policial militar. Assim, fica consignado que o valor ora fixado deverá prevalecer até deliberação ulterior desta C. 8ª Câmara de Direito Privado, sem prejuízo de modificação do presente entendimento, inclusive pelo i. Magistrado, após uma cognição exauriente dos fatos alegados, a vinda de novos elementos aos autos ou eventual composição entre as partes. Pelo exposto, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, intime-se o recorrente. 3.- Às contrarrazões, no prazo legal. 4.- Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. 5.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, c.c. art. 219, caput, do CPC 2015. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. Eventual ausência de discordância quanto ao julgamento do recurso por meio eletrônico implicará, automaticamente, a adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP) - Regiane dos Santos Camacho - Thaiene Talita Gabus Pollini (OAB: 373723/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processo: 2078856-75.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2078856-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S. J. D. - Agravante: R. D. - Agravado: R. R. D. - Agravado: M. R. D. - Vistos. Revelando inconformismo diante da r. decisão que, por meio de tutela provisória de urgência, além de fixar regime (provisório) de visitas em favor dos agravados, determina a apresentação de documentos relativos a patrimônio da curatelada, ora agravante, impondo ainda o juízo de origem momentosas medidas que se consubstanciam em quebra de sigilos fiscais e bancários, sustentam os agravantes nesse contexto que não se identifica no processo de interdição ajuizado pelos agravados a prática de qualquer ato pela agravante que tenha significado ou represente a colocação em risco de seu patrimônio, não havendo, pois, motivo à interdição, que, contudo, foi provisoriamente decretada pelo juízo de origem com a nomeação de curadora provisória, medida que, segundo sustentam os agravantes, está a atender aos únicos interesses dos agravados, filhos dos agravantes, e cujo objetivo radica em anteciparem a herança de pais ainda vivos, pugnando os agravantes pela reforma da r. decisão agravada. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto, de modo que se aprecia o efeito suspensivo pretendidos pelos agravantes. FUNDAMENTO e DECIDO. Bem observou o Ministério Público que oficia na origem que, com a entrada em vigor da lei federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência”), o regime jurídico da curatela sofreu significativa modificação na forma como vinha sendo regulado até então pelo Código Civil (artigo 1767 e seguintes). Modificou-se acentuadamente o valor jurídico prevalecente, que, no Código Civil, era a maior amplitude possível de efeitos decorrentes da curatela, enquanto na novel lei, em que se busca respeitar o direito fundamental à dignidade da pessoa com deficiência, segundo o que prevê seu artigo 85, a curatela afeta e deve afetar apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, além de se fixar que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, como também se enfatiza nessa lei que a curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. Deve-se ter presente, portanto, que, segundo a dicção legal, a curatela é medida extraordinária, a evidenciar a emblemática preocupação do legislador em impor ao magistrado todo o cuidado necessário na condução de um processo de interdição, cuidando sempre preservar os interesses do curatelado. É sob esse enfoque que se deve perscrutar da r. decisão agravada, ou mais propriamente das r. decisões agravadas, pois que por meio de uma primeira decisão, proferida em audiência, o juízo de origem, depois de proceder ao interrogatório da agravante, decidiu decretar-lhe a curatela provisória, com a nomeação de curadora dativa, explicitando o juízo que aspectos colhidos por impressão direta no interrogatório ensejam a decretação da excepcional medida. O mesmo fizera em relação à escolha de uma curadora dativa, nomeada em lugar dos agravados, filhos da curatelada. Por meio de uma outra decisão, também agravada, o juízo de origem determinou a implementação de uma série de providências relativas à proteção do patrimônio da curatelada, como são as relativas a pesquisas para identificação desse patrimônio. Uma outra providência, de natureza diversa, foi determinada pelo juízo de origem e diz respeito a ter deferido em ter assegurado aos agravados a adoção de um regime provisório de visitas à genitora e curatelada. Os agravantes insurgem-se contra ambas as decisões. Analisando, pois, em cognição sumária, o que forma o inconformismo dos agravantes, identifico relevância jurídica apenas quanto à argumentação que se prende ao regime de visitas provisórios, que, segundo se colhe da agravante e curatela, não atende a seu interesse, não ao menos neste primeiro momento, sendo de se observar que a manifestação da curatelada deve, em tese, prevalecer em razão de a sua liberdade estar a se protegida pelo que prevê o artigo 85, parágrafo 1º., da lei federal 13.146/2015. Além disso, não se identifica a existência de uma situação de risco concreto e imediato caso se faça suspender esse regime provisório de visitas, na aguarda do que vierem a supeditar o juízo de origem estudos técnicos acerca da conveniência ou não de se fixar um regime de visitas, e qual o deva ser. De modo que, diante da resistência manifestada pela curatelada às visitas dos agravados, deve prevalecer, ao menos por ora, a liberdade em favor da curatelada, protegida pela referida norma legal. Mas quanto às demais providências que compõem o contexto das duas decisões agravadas, não identifico a relevância jurídica na argumentação dos agravantes, porque ambas as decisões estão devidamente fundamentadas, nomeadamente a que decretou a curatela provisória, decisão que está alicerçada na impressão pessoal do juízo de origem colhida após interrogatório, em que o juízo de origem sublinhou importantes aspectos que podem indicar um grau de deficiência da curatelada, de modo que, à partida, há que se concluir que o juízo de origem terá bem valorado esses aspectos, quando decretou a curatela provisória. Igual cuidado o juízo de origem tivera na escolha da curadora dativa, que, distante dos interesses das partes em conflito, poderá exercer o mister com a necessária isenção, auxiliando ao juízo de origem com suas diligências, que devem ser aplicadas sobretudo em relação à proteção do patrimônio da curatelada, o que justifica as medidas que o juízo de origem determinou quanto a pesquisas para identificação do patrimônio. Quanto ao valor dos honorários à curadora provisória, não há ainda elementos de informação que permitam quantificá-los com segurança, e por isso, também nesse aspecto, a r. decisão agravada mantém-se. Pois que faço dotar de parcial efeito suspensivo este agravo de instrumento, apenas para suprimir a eficácia da r. decisão agravada quanto a fixação de regime provisório de visitas, regime, pois, que não deve ser implementado, não ao menos por ora e até que o juízo de origem disponha de informações técnicas que lhe supeditem o necessário ao reexame dessa matéria. Mantidas as r. decisões agravadas quanto às demais providências que o juízo de origem cuidou adotar, particularmente a decretação da curatela provisória e proteção ao patrimônio da curatelada. Comunique- se o juízo de origem com urgência, para imediato cumprimento. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intimem-se os agravados para que, no prazo legal, possam responder ao recurso. Com a resposta dos agravados, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Oportunamente, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Michel Alves Pinto Nogueira Melguinha (OAB: 311140/SP) - Roger de Castro Kneblewski (OAB: 135098/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 2081253-10.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2081253-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: E. R. P. - Agravado: L. de O. L. P. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Busca o agravante obter neste agravo de instrumento a tutela provisória de urgência que lhe foi negada pela r. decisão agravada, argumentando o agravante que se há considerar que a verba em questão (um bônus de boas-vindas, da ordem de R$150.000,00) não é habitual e não possui caráter remuneratório, e que por isso não poderia compor a base de cálculo dos alimentos. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Importante observar que a base de cálculo dos alimentos é uma construção jurisprudencial construída e sedimentada de acordo com a intelecção do artigo 400 do Código Civil de 1916, o que conduziu a adotar-se como base de cálculo mais usual a remuneração percebida pelo alimentante, surgindo então a imperiosa necessidade de se estabelecer o que se deverá entender como tal, o que conduziu ao entendimento, hoje consolidado, de que na base de cálculo dos alimentos devem-se abarcar todas as verbas remuneratórias, enquanto se devem excluir aquelas de natureza marcadamente indenizatória, remetendo o intérprete à lei de regência de cada verba e também à lei de natureza fiscal, como a lei do imposto de renda, porque por ror vezes essa lei define a natureza jurídica de uma determinada verba, como faz a Consolidação das Leis do Trabalho. Como o artigo 1.694, parágrafo 1º., do Código Civil em vigor reproduziu, em essência, o que o artigo 400 do Código Civil de 1916 previa, é de se concluir que se deve manter o entendimento jurisprudencial formado durante a vigência do Código Civil anterior, de modo que, na base de cálculo dos alimentos, incluem-se as verbas remuneratórias, e devem ser excluídas as indenizatórias. Por verba remuneratória, conquanto não exista uma definição legal, há que se entender a verba que o empregado recebe, habitualmente ou não, mas cuja origem está ligada diretamente ao tipo de trabalho que realiza, remunerando-o quanto ao exercício desse trabalho, seja em condições normas em que o trabalho realiza, seja em condições extraordinárias. O aspecto nuclear que caracteriza uma verba como remuneratória radica na relação direta que mantém com o trabalho que o empregado realiza, e esse mesmo aspecto é que cria o regime jurídico de discrímem da verba indenizatória. Destarte, quando a verba não é paga em decorrência ou em relação direta com o trabalho realizado, é de se a qualificar juridicamente a verba como indenizatória. Importante adscrever que o legislador pode, a seu talante, definir como indenizatória uma verba, ainda que possa existir algum vínculo com o trabalho realizado. Perscrutemos, em cognição, da natureza jurídica da verba em questão (um bônus que o agravante denomina de boas-vindas), que, à partida, parece não ser habitual e nem contar com uma natureza remuneratória, o que significa dizer que, em tese, é juridicamente relevante o que o agravante argumenta, a compasso com o identificar a presença de uma situação de risco concreto e atual a que está submetido caso se mantenha a eficácia da r. decisão agravada. Pois bem, concedo a tutela provisória de urgência neste recurso para assegurar, ao menos por ora, a exclusão da referida verba da base de cálculo dos alimentos, e apenas dessa verba. Com urgência, comunique-se o juízo de origem para imediato cumprimento. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Oportunamente, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Winsleigh Cabrera Machado Alves D´avila (OAB: 133903/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1058690-33.2017.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1058690-33.2017.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Celso Caldeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Seguros S/A - Vistos (recebidos os autos na data de 12 de janeiro de 2022). 1. Apela o autor contra r. sentença que julgou improcedente de sua ação de indenização decorrente de contrato de seguro habitacional, porque referente a evento não coberto pela apólice contratada, condenado ainda ao ônus sucumbencial e à verba honorária arbitrada em R$ 2.000,00. Em resumo, alega preliminarmente cerceamento de defesa, diante da impossibilidade de produção de prova pericial técnica para aferir os alegados vícios construtivos do imóvel segurado, visando à anulação da sentença. No mérito, refuta a conclusão monocrática, tendo em vista a subsunção do caso ao CDC e à necessidade de observância ao princípio do risco integral; assevera ainda que o risco de desmoronamento consta no rol de cobertura, sendo o estado precário do imóvel mais grave, e que o vício de construção não está previsto expressamente na cláusula de riscos excluídos, concluindo pelo cabimento da indenização pleiteada, com base no art. 47 e 51 do CDC, tudo com o objetivo de obter a integral procedência do pedido inicial. 2. Recurso tempestivo e sem preparo, regularmente, observada a assistência judiciária de que goza o apelante. 3. Recebo a apresente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Em que pese a intimação realizada por força do despacho de fls. 489/490, emanado pelo I. Des. João Carlos Saletti, diante da ausência de manifestação da CEF com relação ao interesse em intervir no presente feito, bem como decorrido o prazo de suspensão do processo pleiteado, digam as partes se concordam com o imediato julgamento do feito, em cinco dias. O silêncio será entendido como concordância tácita, ensejando o início do julgamento virtual, observada a ausência, até o momento, de qualquer oposição a respeito. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1002709-40.2019.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002709-40.2019.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: R. G. da S. - Apelado: M. R. G. - Vistos (recebidos os autos na data de 15 de dezembro de 2021). 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por R.G. da S. em face da sentença de fls. 248/53 que, nos autos de ação de divórcio litigioso c.c. partilha de bens, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e os reconvencionais para (i) decretar o divórcio do casal, com a ré tornando a usar seu nome de solteira; (ii) regulamentar a partilha dos bens móveis, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, excluindo o imóvel descrito na escritura de fls. 215/221; (iii)determinar a partilha das dívidas do casal na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, incluindo todas as despesas com o casamento, a serem apuradas em fase de liquidação de sentença. A ré, ora apelante, insurge-se contra o decisum, alegando que a sentença questionada fundamentou-se na ausência de provas de dano moral e estelionato sentimental, mas não lhe concedeu a oportunidade de produção probatória. No mérito, assevera que sua saúde ficou abalada após o término do relacionamento e que foi por diversas vezes ofendida pelo autor. Contrarrazões devidamente juntadas. 2. Recurso tempestivo. Apelante beneficiária da gratuidade processual. 3. Recebo a apresente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº ___. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, nos termos do que disciplina o artigo 1. das Resoluções 549/2011 e 772/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“Art. 1. - As apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação.”), publicada no DJE na data de 10 de agosto de 2017, inicie-se o referido procedimento no prazo de cinco dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Anisley Delefrati Rodrigues de Oliveira (OAB: 293778/ SP) - Juliano Bento Rodrigues Guirau (OAB: 166390/MG) - 6º andar sala 607
Processo: 1007447-90.2015.8.26.0068
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1007447-90.2015.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apda: Patrícia Silva dos Santos - Apdo/Apte: Luis Gustavo Santos Battista - Vistos (recebidos os autos na data de 12 de janeiro de 2022). 1. Apelam ambas as partes contra r. sentença que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, julgou procedente em parte o pedido inicial, para condenar o réu a restituir à autora o valor de R$ 5.000,00, pago a título de sinal, com correção monetária pelo INPC desde 24/03/14 e juros de mora a fluir da citação, repartida a sucumbência, devendo cada parte arcar com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do ex adverso, fixados em 10% sobre o valor da condenação ao patrono da autora e 10% do valor atualizado da causa ao patrono do réu, limitado ao valor devido pela parte ré sob a mesma rubrica. A autora, em sua apelação de fls. 297/315, insiste na ocorrência de dano moral indenizável, imputando ao réu falsas declarações firmadas no pacto de cessão de compromisso de compra e venda, relativas a inexistência de dívidas vencidas sobre o imóvel objeto do negócio e de ação judicial para retomada do bem, tendo despendido tempo e dinheiro na cessão de crédito, enquanto o réu realizava o distrato com a construtora sem sequer lhe informar, concluindo pela atuação gananciosa e de má-fé. Afirma que se trata de pessoa jovem, sonhadora, simples e inexperiente, vítima de golpe engendrado pelo réu, necessária a reparação pelos danos por ele causados. Repisa o dano material, visando à indenização com relação aos gastos com contratação de causídico e para obtenção de matrículas imobiliárias, no valor de R$ 3.000,00. Por fim, refuta a repartição da sucumbência, devendo ser pautada pelo princípio da causalidade, suportada com exclusividade pela parte contrária. O réu, por sua vez, em seu apelo de fls. 318/324, após discorrer sobre as circunstâncias do negócio envolvendo a parte, pretende a reversão da condenação, mormente diante do prejuízo de R$ 18.376,90 que suportou pela desistência da autora na cessão dos direitos de aquisição do imóvel. 2. Recursos tempestivos e preparados. 3. Recebo as presentes apelações em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº 0518. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, inicie-se o referido procedimento. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Cláudia Merlo Espinha (OAB: 191348/SP) - Ricardo Dionisio Andre da Rocha (OAB: 288859/SP) - Tarso Abdalla Banti (OAB: 302402/SP) - 6º andar sala 607
Processo: 1000044-08.2020.8.26.0323
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000044-08.2020.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Lorenfer Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda Epp - Apelado: Belog Comércio, Importação e Exportação Ltda - I - Relatório - Trata-se de apelação contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização por dano material e moral para: (a) rescindir o contrato firmado entre as partes; (b) condenar a parte ré a restituir à autora a quantia de R$ 67.166,87; (c) considerando a sucumbência mínima do autor, impôs ao réu o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação (fls. 123/127). Os embargos de declaração foram rejeitados (fl. 133). A autora apela a fls. 136/148. Intimada, a parte apelada não ofereceu contrarrazões. Determinada a complementação do preparo (fl. 155), a parte apelante opôs embargos de declaração (fls. 157/163), que foram rejeitados a fls. 165/166. A parte apelante interpôs agravo interno (fls. 168/174), ao qual se negou provimento (fls. 181/183). Certificado o decurso de prazo para a complementação do preparo recursal (fl. 185). II - Fundamentação - O recurso não pode ser conhecido. A parte apelante, devidamente intimada a fl. 184, não recolheu o preparo no prazo legal assinalado de 05 (cinco) dias (artigo 1.007, § 2º do Código de Processo Civil), conforme certificado a fl. 185. É certo que o recolhimento do preparo configura pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cuja falta implica a pena de deserção, de modo a impedir o conhecimento do recurso (artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil). III - Conclusão - Ante o exposto, não se conhece do recurso de apelação, inadmissível em razão da deserção, com fundamento no artigo 1.007, do Código de Processo Civil, sem majoração de honorários sucumbenciais recursais, uma vez que não foram apresentadas contrarrazões. Eventual oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios pode motivar condenação do embargante ao pagamento de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Para o fim de interposição de recursos aos Tribunais Superiores, consideram-se prequestionadas as matérias alegadas pelas partes, sendo desnecessária a menção do preceito legal ou constitucional, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 88.365/SP, 4ª T., rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. em 14.5.1996). Intimem-se. São Paulo, 22 de abril de 2022. ELÓI ESTEVÃO TROLY - Relator - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Processo: 2286222-21.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2286222-21.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Antonia de Lourdes Falco - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a decisão que assim deliberou: “Posto isso, defiro o pedido, da exequente, de fls. 317/319, e JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Proc. nº 0403263-60.1993.8.26.0053 da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo) promovida por ANTONIA DE LOURDES FALCO contra BANCO DO BRASIL S/A nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se guia em favor da exequente para o levantamento do valor de R$ 3.690,07 (fls. 301), com os seus acréscimos legais, observando-se o formulário MLE juntado a fls. 319. Após o recolhimento das custas finais, pelo executado, arquivem-se,anotando-se. P.R.I.”. Pleiteia o agravante a reforma da decisão atacada, entendendo estarem incorretos os cálculos apresentados pela parte exequente. É O RELATÓRIO. O presente agravo não está em caso de ser conhecido, na conformidade dos fundamentos e com a observação a seguir expostos. O ora agravante interpôs agravo de instrumento contra a decisão que extinguiu o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, sempre se posicionou a jurisprudência no sentido de ser inadmissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que julgasse extinta a execução, e isso por expressa previsão legal, qual seja, a regra então existente do § 3º, do então art. 475-M, regra esta última que claramente apontava que sendo a decisão de extinção da execução, cabível o recurso de apelação. Na atualidade, esse dispositivo último referido não foi assim repetido no Código de Processo Civil de 2015. Ocorre que, esta situação não corresponde a qualquer modificação naquele entendimento acima mencionado. Assim se conclui, porquanto no art. 203, são definidos os pronunciamentos do juiz, sendo que no § 1º de indicado dispositivo consta que: Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução, enquanto em seu § 2º menciona-se: Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. Ora, adotados estes parâmetros para identificação do recurso cabível com relação a decisões judiciais como a agravada, é necessário conjugar o quanto vem previsto no art. 1.009, caput, bem como no art. 1.015, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, quando fica então claro que contra sentença cabe apelação e contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, cabe agravo de instrumento. Veja-se que na parte final do § 1º, do art. 203, do Código de Processo Civil de 2015, se aponta para o fato de que a sentença pode ser ato que extingue à execução, enquanto o § 2º, do mesmo dispositivo, deixa marcado que decisão interlocutória serão consideradas todas aquelas que não se enquadrem no descritivo feito no já aludido § 1º. Então, na atualidade, percebe-se a manutenção do sistema anteriormente empregado no Código de Processo Civil de 1973 no que pertine às decisões extintivas da fase executiva do processo, ou seja, temos este tipo de decisão enquadrável como sentença, a qual, por ter a qualidade de ser extintiva, acaba sujeita ao recurso de apelação, ficando o agravo de instrumento para ser manejado tão somente quando não decorrer da decisão da qual se cuide extinção do processo, condição esta que permite ter então tal decisão como interlocutória. Uma vez que a decisão agravada indiscutivelmente pôs fim ao procedimento executivo em trâmite, extinção esta decorrente do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil de 2015, inaceitável que tivesse o agravante interposto contra esta decisão agravo de instrumento. Veja-se que a circunstância de a lei ter sido alterada não permite que se aplique, na hipótese, o Princípio da Fungibilidade Recursal, uma vez que, conforme acima exposto, mesmo não existindo um artigo como o § 3º, do art. 475-M, do Código de Processo Civil de 1973, no atual vigorante, nada com relação ao que já vinha ocorrendo modificou-se e, neste contexto, o erro do agravante não se justifica, sendo inescusável. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Priscila Dosualdo Furlaneto (OAB: 225835/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO
Processo: 1032071-03.2021.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1032071-03.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Maria de Lourdes da Silva Xavier - Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1032071-03.2021.8.26.0196 Relator(a): IRINEU FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado APEL.Nº: 1032071-43.2021.8.26.0196 COMARCA: FRANCA 3ª VARA CÍVEL APTE. :. MARIA DE LOUDES DA SILVA XAVIER - JG APDO. BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO PAN S/A E BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Trata-se de recurso de apelação tirado contra a r. sentença de fls. 72/74, cujo relatório fica adotado, que julgou extinta, sem resolução do mérito, ação de produção antecipada de provas ajuizada pela apelante MARIA DE LOUDES DA SILVA XAVIER contra os apelados BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO PAN S/A E BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Protocolizado o recurso sem o recolhimento das custas de preparo, pleiteia a apelante os benefícios da justiça gratuita. No caso, o pedido de gratuidade da justiça não comporta deferimento. Como se sabe, a isenção do recolhimento da taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade financeira, conforme artigos 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e 5º, caput da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Com efeito, dispõe a norma constitucional que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Além disso, o benefício pleiteado não se afigura absoluto, possibilitando assim ao Magistrado indeferi-lo quando tiver fundadas razões. Nesse sentido: Se o julgador tem elementos de convicção que destroem a declaração apresentada pelo requerente, deve negar o benefício, independentemente de impugnação da outra parte. (JTJ 259/334). (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli, João Francisco N. da Fonseca - 47. ed. - São Paulo: Saraiva, 2016, p. 206). A mera declaração de impossibilidade de recolhimento do preparo não é suficiente, por si só, para a obtenção da gratuidade pretendida, já que de presunção relativa à luz do disposto no artigo 99, §3º do CPC. No caso em tela, a apelante apesar de ser viúva e pensionista, verifica-se que constitui advogado particular, confessa que efetuou três empréstimos superior a R$ 2.000,00. Assim, embora a apelante informe a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas recursais, os elementos constantes dos autos não comprovam que o recolhimento das custas privará a si ou sua família do necessário sustento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça a apelante, determinando a ela o recolhimento das custas recursais previstas em lei, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser conhecido o presente recurso. São Paulo, 25 de abril de 2022. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Danilo Stante Herker (OAB: 430777/SP) - CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB: 30028/SC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000899-36.2021.8.26.0360
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000899-36.2021.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Apelante: Cláudio Fernando de Almeida - Apelante: Virginia Cilene Tessari de Almeida - Apelado: Darcy Pereira Ramos - Apelada: Kelly Aparecida de Come Ramos - Vistos. Voto em substituição ao Desembargador Maia da Rocha, respeitando seu entendimento. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 168/172, cujo relatório se adota, que julgou improcedentes os embargos à execução e condenou os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa. Da análise dos pressupostos de admissibilidade, houve pedido de justiça gratuita, que foi indeferido às fls. 208/209, sendo concedido o prazo de 05 dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Referido despacho foi disponibilizado no DJE de 24/02/2022. Decorreu in albis aludido prazo, deixando a parte de providenciar o recolhimento do preparo, consoante certidão de fl. 211, datada de 23/03/2022. Por conseguinte, o recurso de apelação apresentado está em completo desatendimento ao que dispõe o art. 1007 do NCPC (art. 511 do CPC/73). Preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. É matéria de direito processual estrito, cuja competência para legislar é exclusiva do Poder Legislativo da União (CF 22 I). Aos Estados cabe estabelecer o valor do preparo (Mendonça Lima, Dicion., 449).(...) Pelo novo sistema, implantado pela L 8950/94, o recorrente já terá de juntar o comprovante do preparo com a petição de interposição do recurso. Deverá consultar o regimento de custas respectivo e recolher as custas do preparo para, somente depois, protocolar o recurso. Caso interponha o recurso sem o comprovante do preparo, estará caracterizada a irregularidade do preparo, ensejando a deserção e o não conhecimento do recurso. Os atos de recorrer e de preparar o recurso formam um ato complexo, devendo ser praticados simultaneamente, na mesma oportunidade processual, como manda a norma sob comentário. Caso se interponha o recurso e só depois se junte a guia do preparo, terá ocorrido preclusão consumativa (v. coment. CPC 183), ensejando o não conhecimento do recurso por ausência ou irregularidade no preparo. Nesse mesmo sentido o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. A teor do art. 511 do CPC, é dever do recorrente comprovar o recolhimento do preparo referente ao recurso no ato de sua interposição, a fim de que não seja o apelo julgado deserto. 2. A ausência de preparo não enseja a intimação e a conseqüente abertura de prazo para regularização. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ Quarta Turma AgRg no Ag 976833/RJ, Ministro João Otávio de Noronha, DJ. 14/04/2008). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. INADMISSIBILIDADE. 1. O recorrente deve comprovar o pagamento do preparo no momento da interposição do recurso. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF Segunda Turma, AI-AgR 703179/RS, Ministro Eros Grau, DJ. 06/06/2008). Dessa forma, o recurso de apelação revela-se deserto, nos termos do art. 1007, caput, do CPC, impondo-se o seu não conhecimento, pois carece de um dos pressupostos de admissibilidade. Isto posto e com base no art. 932, III, do NCPC, não se conhece do apelo. Oportunamente, à origem. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Antonio Jose Carvalhaes (OAB: 55468/SP) - Pedro Henrique Magalhães (OAB: 391737/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 1000304-47.2021.8.26.0486
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000304-47.2021.8.26.0486 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Apelante: Massa Falida de Unilance Administradora de Consórcio Ltda - Apelado: Cristiano Aparecido Rodrigues - Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença de fls., que julgou procedente em parte os pedidos deduzidos na inicial com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para decretar a rescisão contratual dos contratos de consórcio firmados pelo autor, bem como condenar a massa falida à restituição integral dos valores pagos, consistente no valor da entrada R$ 21.644,00 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais - fls. 63/64) e das 08 (oito) parcelas pagas, no valor de R$ 2.822,00 (fls. 65/79), no montante de R$ 22.576,00, totalizando R$ 44.220,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e vinte reais), sem desconto de quaisquer taxas e/ou serviços administrativos/encargos/cláusulas penais, devidamente atualizadas desde o desembolso até o efetivo pagamento pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, os quais ficarão suspensos e somente serão exigidos se houver ativo suficiente na massa falida (art. 18, d, da Lei nº 6.024/74 e artigo 124 da Lei nº 11.101/05). Dada a sucumbência recíproca, cada parte arca com metade das despesas processuais. Com relação aos honorários de sucumbência, a parte autora paga aos patronos da parte ré honorários advocatícios de 10% do proveito econômico dos pedidos julgados improcedentes e a parte ré paga aos patronos da parte autora honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, devidamente atualizado. Aduz a massa falida apelante, em apertada síntese, apelante faz jus à retenção das taxas contratuais [26,5% de taxa de administração, 2% de taxa de adesão e 0,5% de fundo reserva em cada uma das cotas de consórcio do apelado (fl. 139/143)], já que o encerramento do contrato não se deu em razão do encerramento das atividades da falida, pois, em momento anterior, o apelado desistiu de sua participação no contrato; conforme extratos de consórcio de fl. 161/162, os últimos pagamentos feitos pelo apelado em razão do contrato foram em 19/12/2017 e 04/06/2018, ao passo que a suspensão das atividades da falida, ocorrera somente com o processo de liquidação extrajudicial pelo Banco Central em 05/10/2018, ou seja, respectivamente, 12 e 04 meses após o apelado desistir de sua participação nos grupos de consórcio e ser declarado desistente no contrato. Pede o provimento do recurso. Recurso tempestivo, preparado e com contrarrazões. Manifestou-se a D. Procuradoria de Justiça pelo não provimento do recurso (fls.221/223). É o relatório. Ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Paulo Vinicius de Barros Martins Júnior (OAB: 19608/PR) (Administrador Judicial) - Letícia dos Santos Alvarenga (OAB: 451822/SP) - Ana Paula Bertoli Balejo (OAB: 206217/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 1007047-62.2021.8.26.0037
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1007047-62.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Valmir Bernardo Lourenço (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a r. sentença de fls. 186/188, cujo relatório se adota, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a inexigibilidade da dívida especificada na inicial, já prescrita, bem como condenar a requerida a não praticar qualquer espécie de cobrança em relação ao mesmo, sob pena de multa de R$ 200,00 para cada violação. Em razão da sucumbência recíproca, condenou cada parte a arcar com as respectivas custas e despesas processuais e, quanto aos honorários advocatícios, fixou-os em 10% do valor atualizado da causa, devendo cada parte arcar com metade, observada a gratuidade judiciária concedida ao autor. Recorre o autor e aduz para a reforma do julgado que os honorários advocatícios devem ser arbitrados conforme art. 85, § 2º, do CPC, sendo a quantia fixada pelo d. Juízo a quo inferior ao estabelecido em lei; a verba honorária não pode ser compensada; o importe deve ser no mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa. Apela a ré e sustenta, preliminarmente, que não houve negativação do nome do autor, não sendo cabível indenização por dano moral; agiu no exercício regular do direito de crédito, inexistindo ato ilícito; a verba honorária deve ser reduzida; cabível a cobrança extrajudicial. Recursos tempestivos, preparado pela ré e contrariado somente por esta. É o relatório. Para julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Wesley Felipe Oliveira Silva (OAB: 432503/SP) - Vinicius Kaue Lima de Melo (OAB: 432497/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 1094847-70.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1094847-70.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sipes - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Ltda. - Apelada: Ana Paula Saldanha (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls., cujo relatório se adota, que julgou procedente em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de (a) condenar a ré ao pagamento do valor integral e atualizado devido pela autora ao FNDE, representado pelo Banco do Brasil, por conta de seu financiamento estudantil, conforme estipulado no contrato firmado entre as partes, acrescido de todos os encargos contratuais (correção monetária, juros e multas), com correção monetária, pelos índices da Tabela de Atualização do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde esta data, além de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. (b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária, pelos índices da Tabela de Atualização do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde esta data, além de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Ante a sucumbência, condenou a ré ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitrou, com fundamento no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação. Apela a requerida alegando, em apertada síntese, não atendidos os termos e condições contratuais por parte do aluno, não pode este Apelante ser obrigado ao cumprimento das obrigações do contrato, sob pena de grave violação do disposto no art. 476 do CC; inexistência de danos morais. Pede o provimento do recurso. Recursos tempestivo, preparado e com contrarrazões. É o relatório. Ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Danilo Jose Ribaldo (OAB: 254509/SP) - Aline Teixeira da Silva (OAB: 363154/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Processo: 2083605-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083605-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Maria Cristina Silva Soares Galvão - Agravante: Auto Posto Sarah Ltda - Agravante: Auto Posto Sogal Ltda - Agravado: Ciapetro Distribuidora de Combustiveis Ltda - Vistos, AUTO POSTO SARAH LTDA. e MARIA CRISTINA SILVA SOARES GALVÃO agravam de instrumento da respeitável decisão de fls. 263/265, que nos autos da execução de título extrajudicial nº 1001702-68.2019.8.26.0625, que lhes move, bem como a AUTO POSTO SOGAL LTDA., CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. indeferiu a assistência judiciária postulada. Alegam que os agravantes em período que coincide com a pandemia sofreram grave dificuldade econômica o que faz com que se encontrem com as atividades suspensas há vários meses, situação também compactuada pela sócia Maria Cristina que estaria a viver da ajuda de pessoas conhecidas. Observa-se que nos autos dos embargos à execução, os agravantes obtiveram parcial sucesso ... Posto isso, Julgo parcialmente procedentes os presentes embargos para o fim de reduzir os juros compensatórios à taxa de 1% ao mês (12% ao ano) e, em consequência, julgo resolvido o mérito da presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, que se configurou na proporção de 70% para a embargante e 30% para a embargada, deverão as partes arcar com as custas e despesas processuais na proporção apontada, bem assim, a título de honorários, condeno a parte embargante ao pagamento de 10% sobre o valor do débito (a ser apurado em fase de liquidação), bem como condeno a parte embargada ao pagamento de 10% sobre a diferença entre o valor da dívida apontada (R$ 3.442.521,38) e o valor devido (a ser apurado em fase de liquidação), conforme disposto no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No mais, prossiga-se na execução. Registre-se, publique-se e intimem-se.” (fls. 214/217 autos dos embargos), recorreram, mas seguiu-se decisão monocrática terminativa por deserção (autos nº 1005215-44.2019.8.26.0625, fls. 382/384). Por outro lado, nos autos deste recurso consta laudo de avaliação do imóvel girando entre R$ 10.389.870,00 a R$ 12.698.730,00, referente à matrícula nº 131.215, de propriedade da agravante Maria Cristina (fls. 221). Ante o exposto indefiro o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o DD Juiz ‘a quo’. Dê- se vista à parte agravada para apresentação de contraminuta (inciso II, do artigo. 1.019 do Código de Processo Civil). Intimem- se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Myller Marcio Ricardo dos Santos Avellar (OAB: 316532/SP) - Richard Adriane Alves (OAB: 167130/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Processo: 1063436-46.2019.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1063436-46.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. de O. C. P. - Apelante: M. L. M. P. - Apelante: P. C. de M. E. E. me - Apelado: B. do B. S/A - AÇÃO MONITÓRIA. Sentença de procedência em parte. Irresignação da parte ré. Recurso interposto sem o recolhimento do preparo recursal. Pedido de gratuidade formulado no recurso de apelação negado. Determinação para recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do NCPC, que restou desatendida. Pedido de diferimento das custas, formulado após a denegação da gratuidade processual, sem que a parte agravante tenha comprovado alteração em sua situação fática, que não comporta conhecimento. Preclusão. Deserção caracterizada. Julgamento monocrático, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios arbitrados em favor da parte ‘ex adversa’ majorados para R$3.000,00. Incidência da norma prevista no artigo 85, §11, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que acolheu em parte os embargos monitórios para afastar a cobrança capitalizada de juros e, por consequência, julgou parcialmente procedente a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença. Em relação aos ônus de sucumbência, decidiu-se, na mesma oportunidade, o seguinte: condeno a parte requerida ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais e o banco ao pagamento dos 30% restantes. Fixo os honorários advocatícios em R$ 4.000,00, com base no artigo 85, parágrafos 2º e 8º, do Código de Processo Civil, cumprindo ao requerente pagar ao advogado dos requeridos 30% desde valor e aos requeridos pagar ao advogado do requerente 70% do valor. Razões do apelo interposto pela parte ré às fls.198/224. Houve resposta. A decisão de fl.249/250 determinou à parte apelante que apresentasse documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada. A parte recorrente apresentou os documentos de fls.258/299. Por meio da decisão de fls.301/307, os benefícios da Justiça Gratuita foram indeferidos, tendo sido determinado o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Referido prazo decorreu, porém, sem que houvesse a comprovação do pagamento do imprescindível preparo. É o relatório. O recurso em tela deve ser decidido monocraticamente, nos termos do inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil vigente, já que manifestamente inadmissível. Ao interpor este recurso, a parte recorrente não recolheu o preparo, alegando fazer jus aos benefícios da Justiça Gratuita. A decisão de fls.249/250 concedeu prazo para comprovação da hipossuficiência da parte apelante, que deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Seu pedido foi, em seguida, indeferido por esta Superior Instância, nos termos da decisão de fls.301/307, da qual constou a determinação de recolhimento do preparo devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. Transcorrido o prazo sem que a parte apelante tenha atendido à determinação, descabe conceder nova oportunidade para recolhimento do preparo (conforme requerido à fl.310), tendo em vista que a decisão supramencionada determinou expressamente que a deserção ficaria caracterizada se a parte recorrente não o fizesse no prazo de cinco dias. Impertinente, por outro lado, o pedido de diferimento das custas, na medida em que, não tendo sido realizado no momento da interposição do recurso de apelação, não pode a parte recorrente, agora, depois de intimada a recolher o preparo devido, pleitear o benefício legal intempestivamente, sem demonstrar mudança fática em sua situação econômica. Vale observar que o requerimento do diferimento do preparo recursal está fundamentado em alegações genéricas, que em nada dizem respeito a possível dificuldade momentânea da parte de proceder ao recolhimento do seu preparo recursal, mas, ao contrário, estão intrinsecamente ligadas à própria gratuidade processual, já denegada e, por conseguinte, insuscetível de reapreciação ante a preclusão da matéria. Na medida, portanto, em que o pleito de fl.310, realizado pela parte recorrente, não interrompe o prazo concedido para o recolhimento do preparo, caracterizou-se a preclusão. Assim, de rigor o decreto de deserção do recurso de apelação, por ausência de preparo, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Nesse sentido a jurisprudência deste E. TJSP, conforme se verifica: 1000517-26.2018.8.26.0529 Classe/Assunto: Agravo Interno Cível/Contratos Bancários Relator(a): Walter Barone Comarca: Santana de Parnaíba Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/07/2019 Data de publicação: 31/07/2019 Ementa: AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou os benefícios da Justiça Gratuita a Pessoa Jurídica e determinou o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção do recurso. Irresignação da parte apelante. Descabimento. Agravo interno que busca reformar a r. decisão que negou os benefícios da Justiça Gratuita. Preliminar de deferimento tácito da gratuidade pelo D. Juízo ‘a quo’ rejeitada, pois não formulado pedido de Justiça Gratuita antes do recurso de apelação. Hipótese de confirmação, ademais, da r. decisão agravada, pois a parte agravante não apresentou razões ou fatos novos que ensejassem sua modificação. Pedidos subsidiários de concessão da gratuidade apenas em relação ao recolhimento do preparo do recurso de apelação, redução da despesa a ser paga, parcelamento ou de diferimento das custas, formulados após a denegação da gratuidade processual, sem que a parte agravante tenha comprovado alteração em sua situação fática. Preclusão. Pedidos não conhecidos. Decisão mantida. Recurso não provido na parte conhecida. 1013181-26.2015.8.26.0002 Apelação/ Bancários Relator(a): Maurício Pessoa Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/04/2017 Data de registro: 03/04/2017 Ementa: Apelação desacompanhada de preparo Pedido de justiça gratuita formulado nas razões recursais foi indeferido Autores intimados a recolherem as custas de preparo, nos termos do artigo 1.007 do CPC Não atendimento da determinação Deserção caracterizada Recurso não conhecido. 0006700-66.2001.8.26.0451 Apelação/ Estabelecimento de ensino Relator(a): Azuma Nishi Comarca: Piracicaba Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 16/03/2017 Data de registro: 16/03/2017 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. Interposição do recurso de apelação sem recolhimento do preparo. Indeferimento do pedido de justiça gratuita, com determinação de recolhimento. Inércia. Deserção. Não conhecimento do recurso. Não preenchimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Artigo 1.007 do Código de Processo Tendo em vista que o apelo em tela demandou trabalho adicional dos Patronos da parte ‘ex adversa’, em grau de recurso, bem como que a intenção do legislador, ao criar a verba honorária em sede recursal, foi a de evitar recursos abusivos, determina-se a majoração dos honorários advocatícios devidos pela parte apelante para R$3.000,00, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Laudevi Arantes (OAB: 182200/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1010083-44.2020.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1010083-44.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Maria Salete Andriollo - Apelado: Oliveira e Olivi Advogados Associados - Apelação nº 1010083-44.2020.8.26.0071 4ª Vara Cível de Bauru Apelante: Maria Salete Andriollo Trovarelliiz Apelada: Oliveira e Olivi Advogados Associados Juiz de 1ª Instância: Arthur de Paula Gonçalves Decisão n° 34729. Trata-se de apelo interposto pela ré de ação de cobrança de honorários advocatícios a r. sentença de fls. 2377/2384, que julgo procedente o pedido, para condená-la ao pagamento do equivalente a 9% sobre o montante do patrimônio que coube a ela na partilha do divórcio, conforme sentença proferida nos autos do processo nº 1008805-81.2015.8.26.0071, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru, cujo montante deverá ser devidamente liquidado oportunamente em sede de cumprimento de sentença, acrescido dos encargos legais decorrentes da mora (juros moratório de 1% ao mês) a partir da citação, além das custas e despesas processuais e dos honorários de sucumbência de 10% do valor atualizado da causa. A apelante reiterou pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, que foi indeferido antes nos autos (fls. 2288/2290), pelo que ela recolheu honorários (fls. 2296/2298), sem interposição de recurso contra tal decisão, mas ela deixou de comprovar a alteração da situação de fato. Isso, somados à qualificação e ao patrimônio da apelante, revela quadro incompatível com a declarada pobreza, que bastou para o indeferimento do pedido (fls. 2457/2458). Do indeferimento, resultou determinação para que a apelante recolhesse o preparo do apelo em cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Como ela nada recolheu (fl. 2460), o apelo está deserto e não pode ser conhecido. Diante do exposto, não conheço do recurso. P.R.I. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Ageu Libonati Junior (OAB: 144716/SP) - Alex Libonati (OAB: 159402/SP) - Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 2023247-10.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2023247-10.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Petrobrás Distribuidora S/A - Embargdo: Auto Posto Universitários Ltda Me - Embargos de Declaração nº 2023247-10.2022.8.26.0000/50000 2ª Vara Cível do Foro Reg. Pinheiros (proc. 1010202-59.2018.8.26.0011) Embargante: Vibra Energia, nova denominação de Petrobrás Distribuidora S/A Embargado: Auto Posto Universitários Ltda. Decisão n° 34746. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré de ação renovatória de locação (proc. 1010202-59.2018.8.26.0011) à r. decisão monocrática de fls. 565/568, que concedeu efeito suspensivo à apelação, até que seja prestada caução, sustentando que houve contradição na ordem de fixação de caução para execução provisória do despejo, porque, estando fundamentado no inadimplemento, como neste caso, dispensa tal garantida, nos termos dos artigos 9º, III, e art. 64 da Lei nº 8.245/1991. Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos, mas não os acolho, pois a decisão monocrática não padece de omissão, contradição ou obscuridade que devam ser supridas. Constou da decisão que: (...) Por outro lado, não foi fixada caução para eventual execução provisória do despejo, nos termos do art. 63, § 4º, da Lei nº 8.245/1991, que se aplica ao art. 74 da mesma lei, a sugerir, na sua ocorrência, risco de lesão de difícil reparação. (fl. 567) Nada altera a previsão do art. 64 da Lei nº 8.245/1991, porque não se trata de ação de despejo por falta de pagamento, mas de retomada do imóvel, diante do julgamento de improcedência de ação renovatória de locação, para cuja execução provisória se exige caução, conforme, por exemplo, os seguintes julgados do STJ: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 282/STF. RENOVATÓRIA. ARTIGO 74 DA LEI 8.245/1991. NORMA PROCESSUAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Recurso interposto na vigência do Código de Processo Civil anterior, sujeito aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 4. “A Lei n. 12.112/2009, que alterou regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano, por se tratar de norma processual tem aplicação imediata, inclusive a processos em curso (...) Na ação renovatória, é possível a execução provisória do julgado, com a determinação de expedição do mandado de despejo para a desocupação do imóvel locado e mediante caução prestada pelo locador, não sendo necessário que se aguarde o trânsito em julgado da sentença” (REsp 1.290.933/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17.3.2015, DJe 24.4.2015). Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento - AgInt no AgRg no A. no REsp nº 796.307 / RS, QUARTA TURMA, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 17.8.2017. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALTERAÇÕES DA LEI N. 12.112/2009. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. A Lei n. 12.112/2009, que alterou regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano, por se tratar de norma processual tem aplicação imediata, inclusive a processos em curso. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Na ação renovatória, é possível a execução provisória do julgado, com a determinação de expedição do mandado de despejo para a desocupação do imóvel locado e mediante caução prestada pelo locador, não sendo necessário que se aguarde o trânsito em julgado da sentença. Art. 74 da Lei n. 8.245/91. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Resp nº 1.290.933 / SP, TERCEIRA TURMA, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. 17.3.2015 Então, não houve contradição que devesse ser reconhecida. Não custa lembrar que contradição que enseja a oposição de embargos é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ- 4ªT., REsp 218.528-EDcl., Min. Cesar Rocha, j. 7.2.02, DJU 22.4.02) (Cf. Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. da Fonseca in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, Ed. Saraiva, 50ª edição, 2019, nota 14a ao art. 1022, p. 976). Diante disso e não havendo necessidade de suprir o que foi decidido, os embargos de declaração deveriam ser rejeitados, não fosse o fato de a embargante ter prestado a caução determinada (fls. 40 a 59 do cumprimento provisório da sentença), o que é ato incompatível com a vontade de recorrer, bem como de que, em razão da prestação da caução, o despejo foi consumado (fls. 3100 e seguintes dos autos da apelação), razões pelas quais julgo prejudicados estes embargos. P.R.I. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - Fábio Augusto Emilio (OAB: 272073/SP) - Paola de Goes Carvalho (OAB: 406161/SP) - Tiago Luvison Carvalho (OAB: 208831/ SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 2080150-65.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080150-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BLD SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA. - Agravado: Lucas de Paula Toledo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BLD Serviços Estéticos Ltda., contra r. decisão proferida nos autos da ação de indenização que lhe move Lucas de Paula Toledo, que rejeitou impugnação aos benefícios à Justiça Gratuita concedidos ao autor, ora agravado. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: Vistos. (...) Decido em saneador. Primeiramente, afasto a preliminar de inépcia da inicial, pois confunde-se com o mérito. Rejeito, ainda, a impugnação ao benefício da justiça gratuita, eis que as fotografias de fls. 254 são insuficientes para comprovar eventual existência de patrimônio pertencente ao autor incompatível com a benesse deferida. Destarte, considerando-se a presunção de veracidade dos documentos apresentados pelo requerente a fls. 221/238, que evidenciam a hipossuficiência financeira alegada por ele, e ante a ausência de documentação capaz de fazer prova em contrário, mantenho o benefício da gratuidade de justiça deferido em favor dele. No mais, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, e não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado da lide, eis que existem questões fáticas não suficientemente esclarecidas pelas provas documentais acostadas aos autos. A controvérsia cinge-se à ocorrência de falha na prestação do serviço pela ré e à consequente caracterização de danos estéticos e morais em prejuízo do autor. Para elucidação dos fatos envolvendo as lesões e cicatrizes que o autor afirma ter sofrido em decorrência do defeito no serviço prestado pela requerida, defiro a realização de perícia médica, cabendo ao perito informar: (i) o grau das lesões e sua provável origem; (ii) a pertinência do procedimento requerido na inicial, referente a seis sessões de laser CO2 fracionado para tratamento da cicatriz relatado pelo autor; (iii) a ocorrência de dano estético e sua apuração. Para tanto, nomeio o Sr. Christian Ellert (c_ ellert@yahoo.com.br), para que diga se aceita o encargo e estime seus honorários. Caberá à parte ré o depósito dos honorários periciais, consoante art. 95, caput, no prazo de dez dias após a apresentação da estimativa, sob pena de preclusão da prova, salvo em caso de impugnação do valor estimado, hipótese em que o perito deverá ser intimado para manifestar-se. Apresentem as partes, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, seus assistentes técnicos e quesitos. Oportunamente, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Laudo pericial em 50 (cinquenta) dias. Publique-se. Intimem-se. A propósito, veja-se fls. 33/36 deste agravo. Diz a agravante que a r. decisão agravada deve ser reformada, no que se refere à manutenção da benesse da gratuidade ao agravado. De fato, posto que o agravado é advogado atuante nos Estados de Minas Gerais e São Paulo e reside em área nobre da capital deste Estado, no bairro chamado Vila Olimpia. A seu ver, as fotografias apresentadas nos autos, demonstram que o agravado possui condição econômica superior à que alega e deveria ter instruído os autos, com extratos bancários concernentes aos últimos 6 meses. Além de ser sócio do escritório Santos Beviláqua Advogados, localizado no bairro de Pinheiros, o agravado ainda patrocina diversas causas de forma individual, sem a participação do escritório. Anota que aludido escritório possui capital social de R$ 749.994,00. Entende, pois, a agravante, que o agravado aufere outros rendimentos além da renda declarada, advindos de processos particulares dos quais não necessita dividir honorários. Afirma que, ao deixar de informar todas as suas fontes de renda, o agravado pretende valer-se indevidamente, do benefício da gratuidade. Enfatiza que os holerites apresentados deixam dúvidas, pois não estão assinados e constam da mesma folha, a via que deveria ficar com o agravado e a via recibo, que deveria ser assinada e devolvida ao pagador. Pontua ser estranha a declaração firmada pelo agravado, de que está isento de apresentar Declaração de Imposto de Renda, pois recebeu valores acima do limite de isenção, como por exemplo, no ano de 2020, quando recebeu mais de R$ 47.000,00 e no ano de 2021, quando recebeu mais de R$ 53.000,00, a título de pro-labore. Anota que o agravado não apresentou o recibo do adiantamento anterior, rubrica constante do holerite o que deve ser computado para cálculo do total da renda percebida. Tampouco apresentou os holerites referentes aos meses de novembro de 2021 e fevereiro de 2022. Portanto, se aufere renda de R$ 53.000,00 ao ano, sua renda mensal é de R$ 4.416,00, valor superior a três salários, mínimos, quantia considerada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, como limite para concessão da assistência judiciária. Considerando que a gratuidade de Justiça é exceção e os requisitos previstos pela Lei 1060/50 devem ser analisados à luz do inc. LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal, entende deva ser determinado ao agravado a apresentação dos extratos de toda a sua movimentação financeira dos últimos seis meses, de modo a se obter a necessária segurança para análise da benesse. Enfatiza, por fim, que o procedimento estético ao qual o agravado foi submetido, não é essencial e deve ser considerado gasto supérfluo para quem alega não possuir renda suficiente para se manter. Pugnou, pois, pelo provimento deste recurso, com a reforma da r. decisão agravada e a consequente revogação dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao agravado ou, considerando o principio da eventualidade, seja anulada a r. decisão agravada, no que tange à gratuidade e determinada a apresentação dos extratos de movimentação financeira de todas as contas tituladas pelo agravado, dos últimos seis meses. Recurso tempestivo e acompanhado de regular preparo (fls. 08/09). É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. Preservada a convicção dos combativos defensores da agravante, o agravo de instrumento, por força de lei, não pode ser interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à assistência judiciária gratuita concedida anteriormente. Com efeito, o rol constante do artigo 1015 do NCPC é taxativo. A propósito, confira-se: Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I- tutelas provisórias; II- mérito do processo; III- rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV- incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V- rejeição do pedido de gratuidade de justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI- exibição ou posse de documento ou coisa; VII- exclusão de litisconsorte; VIII- rejeição de pedido de limitação do litisconsórcio; IX- admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X- concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI- redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII (Vetado.); XIII- outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. (grifos nossos). Como se vê, diferentemente do Código de Processo Civil de 1973 que admitia recurso de agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória, no diploma vigente, não existe tal amplitude. De acordo com o inc. V, do art. 1.015, do NCPC, é cabível agravo de instrumento para os casos de rejeição da gratuidade ou acolhimento do pedido de sua revogação, o que não é o caso dos autos, em que a insurgência da agravante direciona-se contra a decisão que manteve a benesse concedida. Oportuno observar que o conteúdo do dispositivo contido no inc. V, do aludido art. 1015, nada mais faz do que roborar o que dispõe o art. 101 do CPC, cuja redação dá conta de que a decisão interlocutória que concede a gratuidade de justiça não é agravável. Destarte, a pretensão deduzida neste feito não é passível de impugnação via agravo de instrumento, eis que não encontra subsunção no referido art. 1.015 do NCPC, cujo rol é taxativo e, ainda, no art. 101, do mesmo estatuto. Nesse sentido é o entendimento de abalizada doutrina. A propósito, veja- se: O elenco do art. 1.015 do CPC é taxativo. As decisões interlocutórias agraváveis na fase de conhecimento sujeitam-se a uma taxatividade legal. Somente são impugnadas por agravo de instrumento as decisões interlocutórias relacionadas no referido dispositivo. Para que determinada decisão seja enquadrada como agravável, é preciso que integre o catálogo de decisões passíveis de agravo de instrumento. Somente a lei pode criar hipóteses de decisões agraváveis na fase de conhecimento não cabe, por exemplo, convenção processual, lastreada no art. 190 do CPC, que crie modalidade de decisão interlocutória agravável (Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, in ‘Curso de Direito Processual Civil, volume 3, 13ª ed., Salvador: JusPodium, 2016, págs. 208/209). Não obstante, de acordo com o que disciplina o artigo 1.009, § 1º, do mesmo diploma processual: as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra decisão final, ou nas contrarrazões. Ou seja, as questões atinentes à concessão da gratuidade ao agravado ainda poderão ser analisadas, muito embora não neste recurso, como acima demonstrado. Em outras palavras, a matéria de fundo da decisão impugnada ainda poderá ser objeto de discussão em sede recursal. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios Decisão de primeiro grau que, em sede de saneador, rejeita pedido de revogação da justiça gratuita, determina a produção de prova pericial e deixa de designar audiência de instrução e julgamento Agravo interposto pelo autor Decisão que não integra o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135844-24.2019.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019) Ação de dissolução parcial de sociedade - Decisão que rejeitou impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora - Inconformismo - Não conhecimento - Hipótese não prevista no rol do art. 1.015, do CPC Inaplicabilidade, no caso, da taxatividade mitigada - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098914-36.2021.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado da 1ª RAJ -2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ; Data do Julgamento: 06/08/2021; Data de Registro: 06/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAPÍTULO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. Pretensão de reforma. Não cabimento. Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do art. 1015 do novo CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. CAPÍTULO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA GOOGLE. Inviabilidade de reparo. Acertado entendimento. Inteligência do art. 19 da L. 12.965/2014. RECURSO NÃO PROVIDO. PEDIDO LIMINAR CONSISTENTE NA RETIRADA DE PUBLICIDADE E DE NÃO FAZER MAIS DIVULGAÇÃO NEGATIVA. Pleito não apreciado pelo juízo de origem. Pena de violação ao princípio do duplo de jurisdição. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO NO QUE SE REFERE À TESE DEFENSIVA DE LEGITIMIDADE DE PARTE. (Agravo de Instrumento nº 2103690- 55.2016.8.26.0000, TJSP, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Ronaldo Andrade, j. em 24/08/2016). Ante todo o exposto e demonstrada a saciedade, a impossibilidade de interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a impugnação apresentada, mantendo a concessão do benefício da justiça gratuita ao agravado, o não conhecimento do recurso, é medida que se impõe. Com tais considerações, não conheço do recurso. São Paulo, 19 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Paulo Sergio Espirito Santo Ferro (OAB: 196899/SP) - Lucas de Paula Toledo (OAB: 450823/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Processo: 1000290-68.2021.8.26.0355
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000290-68.2021.8.26.0355 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miracatu - Apelante: Nicoli dos Santos Amaral - Apelada: Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- NICOLI DOS SANTOS AMARAL ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. O douto Juiz de primeiro grau, por respeitável sentença de fls. 126/130, cujo relatório adoto, integrada por embargos de declaração as fls. 138, julgou os pedidos, nos seguintes termos: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: (i) tornar definitiva a tutela antecipada deferida às fls. 22, que determinou a disponibilização de sinal no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada inicialmente a R$10.000,00; (ii) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com acréscimo de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do presente arbitramento. Em virtude de sua sucumbência, caberá à requerida o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor de condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. P.I.C.. Inconformada, apelou a parte autora objetivando a majoração da indenização por dano moral para R$15.000,00, pois o valor fixado na sentença não é suficiente penalizar a gigantesca Empresa Recorrida pelo dano causado, mormente porque a interrupção do sinal de televisão injustificadamente gerou constrangimentos extraordinários à consumidora. Os honorários advocatícios foram fixados em valor irrisório, devendo ser elevados para R$1.500, por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil (fls. 141/151). Em suas contrarrazões, a parte apelada, preliminarmente, impugnou o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, pede o improvimento do recurso aduzindo que a parte autora não provou os fatos constitutivos do seu direito no que diz respeito ao dano moral alegado, inexistindo justificativa para a majoração pretendida (fls. 157/163). É o relatório. 3.- Voto nº 35.872 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime- se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Lucas Armestrong Alcantara (OAB: 432125/SP) - Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - São Paulo - SP
Processo: 1000417-45.2020.8.26.0515
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000417-45.2020.8.26.0515 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rosana - Apte/Apda: Lucilene Bueno Escobar (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: MAYSA VITÓRIA BUENO ESCOBAR (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claudinei Aparecido da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. 1.- Recursos hábeis a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, tendo em vista ser tempestivo, as partes estão devidamente representadas por seus patronos e há preparo do recurso da autora, com concessão em primeiro grau de gratuidade da justiça às rés. 2.- CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ajuizou ação de arbitramento de honorários advocatícios em face de LUCILENE BUENO ESCOBAR e MAYSA VITÓRIA BUENO ESCOBAR. A douta Juíza de primeiro grau, por respeitável sentença de fls. 291/295, cujo relatório ora se adota, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar as rés ao pagamento dos honorários proporcionais pelos serviços advocatícios prestados pela parte autora, no percentual de 3% sobre o valor líquido recebido na ação trabalhista nº 0010965-46.2016.5.15.2017. Em razão da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de metade do total das custas e despesas processuais, além de honorários sucumbências no importe de 10% sobre o valor da condenação a cargo das rés, condenado a autora ao pagamento de 10% sobre o excesso da cobrança, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida. Recorrem as partes. As rés, em apelação, pleiteiam a reforma da sentença alegando, em síntese, a necessidade de improcedência do pedido, haja vista a falta de previsão contratual, bem como de cláusula penal por ato unilateral de rescisão da avença. Lembram que não houve apreciação do pedido contraposto relativo à cobrança indevida por parte do autor, aplicável à espécie o disposto no art. 940 do Código Civil (CC). Invocam a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com a necessária inversão do ônus da prova, sendo manifesta a cobrança excessiva por parte da autora (fls. 298/309) Recurso tempestivo. Em suas contrarrazões, a autora pugna pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que é inaplicável à espécie a legislação consumerista. Aduz que as rés não podem invocar a própria torpeza para pedir ressarcimento, uma vez receberam a totalidade de honorários advocatícios contratados sem que atuassem de forma integral no processo em que foram constituídas e do qual decorre a presente celeuma. Nega a existência de cobrança indevida (fls. 323/329). Em recurso adesivo, a autora, pleiteia a reforma da sentença, sob o fundamento de que as rés não fazem jus à concessão de gratuidade da justiça. Assevera que as rés têm renda mensal superior a dois salários mínimos, sem contar que receberam honorários de 30% da ação supramencionada, razão pela qual deve ser aplicado o disposto no art. 100, parágrafo único, do CPC, com remessa de peças ao Ministério Público para apuração de eventual ilícito penal. No mais, reitera que faz jus aos honorários advocatícios de 10% relativos à ação trabalhista nº 0010965- 46.2016.5.15.2017, conforme o disposto no art. 22, § 3º do Estatuto da Advocacia, ou em percentual a ser arbitrado pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 330/337). Recurso tempestivo e com preparo (fls. 338/339). Em contrarrazões, as rés pugnam pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que está claro que a autora renunciou unilateralmente ao mandato que lhe fora conferido, não havendo previsão de cláusula penal rescisória. Pleiteiam a majoração da honorária advocatícia (fls. 343/345). É o relatório. 3.- Voto nº 35.817 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Fabio Augusto Venâncio (OAB: 188343/SP) - Everton Jeronimo (OAB: 374764/SP) - Claudinei Aparecido da Silva (OAB: 244117/ SP) - São Paulo - SP
Processo: 2069996-85.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2069996-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Provenci - Agravado: Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-nexoos - Em face do exposto, JULGO DESERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, o que faço com base no inciso III do art. 932 do Cód. de Proc. Civil. Comunique-se. Registre- se. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. JOSÉ TARCISO BERALDO Relator - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Vitor Nunes Lima (OAB: 328041/SP) - Roberto Alves de Assumpção Junior (OAB: 287682/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 0004783-63.2013.8.26.0007 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: RINALDO MARTINS DE SOUZA - Vistos. À complementação do preparo (valor-base: o da pretensão recursal, representado pelo valor atualizado da causa), no prazo e sob as penas da lei (§2º do art. 1.007 do Cód. de Proc. Civil). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. Sala 217. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) - Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0005385-49.2012.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Júlio Alberto Vale de Oliveira - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Interessado: Esquina 732 da Construção Ltda Epp - Interessado: Fábio Rodrigues Pereira - ...Rejeitam-se, ante o exposto, os embargos de declaração. Registre-se e int. ( Topicos finais)São Paulo, 25 de abril de 2022. Sala 217. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Ana Beatriz Saguas Presas (OAB: 88015/SP) - Mariana Azevedo de Oliveira (OAB: 418134/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Ligia Stroesser Figueiroa (OAB: 291869/SP) (Defensor Público) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0013167-46.2005.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Edemilson da Silva Rodrigues - Apelante: Maria Tereza Felix Rodrigues - Apelado: Antonio Aparecido da Silva Coelho - Apelado: Antonia da Penha de Oliveira Coelho - Apelado: Elvino Alves da Silva - Apelado: Aldair Silva Coelho - Apelado: Milton Aparecido Silva Coelho - Apelado: Mario da Silva Coelho (Espólio) - Apelado: Ademir da Silva Coelho - Apelada: Maria Coelho da Silva - Apelada: Sueli Feliz Coelho - ...Ante o exposto, INDEFERE-SE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Deverão os apelantes comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias (§ 7º do art. 99 do Cód. de Proc. Civil), sob pena de deserção. Int. ( Topicos finais)São Paulo, 25 de abril de 2022. Sala 217. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Rolf Cardoso dos Santos (OAB: 159218/SP) - Suelen Felix Rodrigues (OAB: 418586/SP) - Moacyr Pereira da Costa Junior (OAB: 93617/SP) - Jair Perone (OAB: 69499/SP) - Fernanda Dutra Lopes (OAB: 211766/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sem Advogado (OAB: SA) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0029252-14.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Aquascuba Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 1022/1046: manifeste-se a apelada no prazo legal. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. Sala 217. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Helio Madaschi (OAB: 72608/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0197517-24.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados - Apte/Apdo: Colp Urbanizadora Ltda - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1 - APELAÇÃO DE FLS. 1.996/2.026: à complementação do preparo (valor-base: o da pretensão recursal, representado pelo valor atualizado da causa, incluindo honorários advocatícios), no prazo e sob as penas da lei (§2º do art. 1.007 do Cód. de Proc. Civil). 2 - APELAÇÃO DE FLS. 2.030/2.053: à complementação do preparo (valor-base: o da pretensão recursal máxima, consistente na diferença entre a verba honorária a qual fora a autora condenada e a máxima pretendida no recurso item d, fls. 2.052), no prazo e sob as penas da lei (§2º do art. 1.007 do Cód. de Proc. Civil). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. Sala 217. - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO
Processo: 1019128-81.2017.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1019128-81.2017.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ympactus Comercial Ltda S/A (telexfree) (Massa Falida) - Apelado: Jose de Lima Junior - Interessado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) (Administrador Judicial) - Interessado: Carlos Nataniel Wanzeler - Interessado: Carlos Roberto Costa - Vistos. Trata- se de recurso de apelação em face da decisão de fls. 623/625, aclarada às fls. 638/639, que julgou procedente o pedido, para declarar líquido o valor requerido de R$ 36.814,29, e determinar expedição de certidão para habilitação de crédito no Juízo Falimentar (autos nº 0021350-12.2019.8.08.0024, em trâmite perante a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória ES). Deixou de condenar a Requerida ao pagamento de verbas sucumbenciais. Apela a Requerida Massa Falida de Ympactus Comercial Ltda. S/A (fls. 642/654), pugnando pelos benefícios da gratuidade judiciária e pretendendo reforma do julgado. Pois bem. Consoante preconiza o art. 98, do CPC/2015: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Todavia, a hipótese exige efetiva comprovação do estado de hipossuficiência, segundo a regra do art. 5º, LXXIV, da Carta Constitucional:O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em sua insurgência, a Apelante alega que, até o momento, a Administradora Judicial não arrecadou os bens, os quais estão indisponibilizados por ordem do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Branco / AC, ao passo que seu passivo provisório é de mais de quatro milhões de reais (fls. 652/653). Dentre os documentos apresentados, cópia do Conflito de Competência em trâmite perante o Colendo STJ (fls. 697/702), balanço patrimonial de março a outubro de 2019 (fls. 703/706), demonstração de resultado de 2019 (fls. 707/710), excertos do balancete analítico de 2019 (fls. 711/716), petição protocolada na ação falimentar em 2019 (fls. 717/720) e decisões judiciais em que obteve o provimento ora perseguido (fls. 721/742). Não se desconhece o processo falimentar da Recorrente, todavia, não se pode da falência presumir a hipossuficiência econômica. Tal circunstância não é suficiente para obtenção da benesse, que tem como fundamento a efetiva e concreta situação econômica do postulante. E os documentos colacionados não se prestam a demonstrar a real situação econômico-financeira da empresa Apelante. Portanto, não é o caso de eximir a Recorrente da obrigação de custeio, tão-só por ostentar a condição de massa falida ou por ter alegadas obrigações excessivas para cumprir. É que inexiste previsão legal de isenção no pagamento das despesas do processo para tais casos. Ademais, para que tivesse direito a tal benesse processual, necessária seria a demonstração, de forma clara econcreta, da impossibilidade do custeio das despesas processuais, ônus do qual a Apelante não se desincumbiu. Observe-se que o trato da questão da gratuidade não é assim tão simples, de sorte que, em se tratando de questão de importância para o processo e para as partes litigantes, o rigor se faz necessário, até para se evitar concessão de um benefício a quem dele não faça jus. Vale ressaltar que, nos termos do art. 99, § 3º, do novo Estatuto Processual, apenas a alegação de insuficiência feita por pessoa natural desfruta de presunção de veracidade, ao passo que, em se tratando de pessoa jurídica, imperiosa a comprovação do alegado. Dessa maneira,fica indeferido o benefício da gratuidade requerido, devendo providenciar a Apelante YMPACTUS COMERCIAL LTDA. S/A, o recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, por deserção. Int. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Emerson de Almeida Maiorini (OAB: 176708/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Processo: 1094479-95.2019.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1094479-95.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Apdo/Apte: R.A. da Silva Cursos e Treinamentos - Me - Vistos. 1.- A sentença de fls. 669/672, integrada pela decisão de fl. 172 que rejeitou ambos os embargos de declaração, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 18.08.2021, cujo relatório é adotado, julgou procedentes os pedidos principais e improcedentes os pedidos formulados em reconvenção. Recorreram ambas as partes. A autora, em seu recurso de fls. 714/727, postula a reforma da sentença, a fim de fixar os honorários de sucumbência, tanto da ação principal, quanto da reconvenção, sobre o valor da condenação, requerendo que seja liquidado posteriormente. Por sua vez, a requerida, na apelação de fls. 732/743, sustenta, em síntese, que houve total adimplemento de sua parte sobre a entrega das vídeo-aulas e que nunca houve utilização desautorizada do logotipo da autora e que as palestras virtuais foram ministradas por analistas. Entende que houve diversos errores in procedendo e judicando pelo juiz. Acrescenta que não foi observado pelo magistrado a quo da disponibilidade do réu em prestar todos os serviços dos quais foram requisitados. Não se pode olvidar que não há uma única negativa referente a quaisquer serviços requisitados. Não é razoável que a Autora se insurja somente após o incidente já mencionado sobre defeito de serviços em seus sistemas, aliás objeto do processo de nº 1020042-10.2019.8.26.0577, nos quais a Autora foi sucumbente. Aduz que devem ser aplicados os institutos supressio e do surrectio. Argumenta que o prestador de serviços sempre esteve à disposição do contratado. Recursos tempestivos e respondidos (fls. 748/767 e 788/792). É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática. Conforme o relatório apresentado na sentença de fls. 669/672, cuida-se de ação declaratória de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa, alega a parte autora que atua como canal de investimentos e que a ré afirma que possui analistas credenciados pelo APIMEC aptos a realizar recomendações acerca das negociações de ativos do mercado de capitais; que em 18/09/2017 as partes celebraram contrato de prestação de serviço para criação e fornecimento de cursos livres aos alunos indicados pela autora; que no decurso de 21 meses do contrato, a ré deixou de adimplir obrigações contratuais a saber: (i) não entregou as vídeo-aulas (cláusula 2.2), (ii) utilização desautorizada do logotipo da autora (cláusulas 3.3 e 5.2) em páginas do Instaram e vídeo do Youtube pelo sócio da ré, alegando ser parceiro da autora, (iii) palestras virtuais ministradas por analistas não habilitados pelo APIMEC; que realizou notificações extrajudiciais sobre a rescisão e recebeu contra notificação informando que a ré aceitou a rescisão e que não houve constituição de mora, requerendo pagamento de multa, manobra da ré. Requereu a declaração de rescisão contratual e condenação ao pagamento de multa contratual a ser apurada. Citada, a ré apresentou contestação. Preliminarmente alegou inépcia da inicial e carência da ação por falta de interesse de agir. No mérito, requereu a improcedência da ação aduzindo que já contou com vários analistas credenciados em seus quadros; que os vídeos, em números ainda maiores da cláusula contratual, foram entregues para a equipe de marketing exatamente nos moldes e prazos contratados; que o vídeo com logomarca da autora foi elaborada por ela mesmo, gravada durante a vigência do contrato com cessão de imagem e voz (cláusula 3.2); que a autora age de má-fé pois a verdade acerca da rescisão é devida o réu não ter demonstrado interesse de renovar contrato devido problemas técnicos da autora que gerou prejuízo de cerca de R$ 180.000,00, gerando assédio e ameaças pelo responsável da autora de forma pessoal e posteriormente nas redes sociais, conforme de depreende dos autos n° 1007070-71.2020.8.26.0577. O réu propôs reconvenção requerendo o pagamento de 12 mensalidades então vigentes e pagamento do saldo de 135 dias referentes a prestações de serviços não pagas conforme cláusula 7.5. (fls.159/182). Ocorre que o magistrado julgou procedentes os pedidos principais e improcedentes os pedidos formulados em reconvenção para: a) declarar a rescisão do ajuste celebrado entre as partes por culpa da ré; b) condenar o réu ao pagamento de multa contratual, a ser apurada em liquidação de sentença, incidindo juros da mora legais desde a citação; c) condenar o réu ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa principal e do valor da causa da reconvenção. De acordo com as informações trazidas pelo requerido, observa-se que anteriormente houve o julgamento do recurso de apelação nº 1020042-10.2019.8.26.0577, decorrente do mesmo fato ou relação jurídica, funcionando na oportunidade, como Relator o Desembargador Lino Machado, da 30ª Câmara de Direito Privado em 06.10.2021. Desse modo, tem-se que incide na espécie o instituto da prevenção, à luz do disposto no artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: ... a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Certo é que a questão discutida naqueles autos, que foi julgado pela 30ª Câmara de Direito Privado, a respeito da regularidade ou não da prestação de serviços que deu origem ao contrato no qual ora se pretende a rescisão comprometerá a solução a ser dada nesse feito. Com efeito, deve ser reconhecida a competência preventa daquela 30ª Câmara de Direito Privado à qual coube o julgamento do recurso anterior, a fim de evitar decisões conflitantes. Registre-se, porquanto relevante, conforme salientado pelo e. Des. João Carlos Saletti, o julgado proferido no Conflito de Competência nº 0081062-43.2015.8.26.0000: a definição dos critérios de conexão e de prevenção em Segundo Grau são mais amplos, afirmando o Regimento Interno uma e outra, abarcando também as demandas ‘derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica’, dentre as demais hipóteses determinantes da prevenção. E ainda, o Órgão Especial já decidiu que: a prevenção em segundo grau há de ser a mais ampla possível, a fim de evitar decisões conflitantes a uma mesma pretensão. No mesmo sentido, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça: Apelação. Competência recursal. Ação monitória. Prevenção da 30ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça que julgou a apelação nº 1013536-62.2017.8.26.0100, interposta em ação de obrigação de fazer, convolada em ação de rescisão de contrato de cessão de marcas, fornecimento de produtos e outros pactos com revendedor, do qual o contrato de bonificação é vinculado. Distribuidora que alegou que a certeza do título (contrato de bonificação) era decorrente do reconhecimento da culpa exclusiva do auto posto pela rescisão daquele contrato de fornecimento. Recurso do garantidor, que compunha o polo passivo daquela ação. Incidência do art. 105 do RITJSP. Competência preventa da Câmara à qual coube o julgamento do recurso anterior, a fim de evitar decisões conflitantes. Necessidade de redistribuição. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. APELAÇÃO -AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA RECURSAL - Ação declaratória fundada em imóvel que já é objeto de discussão em outra demanda 24ª Câmara de Direito Privado que julgou recurso de apelação oriundo daqueles autos - Prevenção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Sob tal perspectiva, vê-se que ambos os feitos versam sobre a mesma questão, motivo pelo qual a redistribuição é necessária no intuito de se evitar decisões conflitantes, decorrentes do mesmo fato. Sendo assim, a competência para conhecer deste apelo é do Relator da 30ª Câmara de Direito Privado, visto que tal Câmara está preventa para o julgamento do presente inconformismo, na forma do mencionado dispositivo regimental (artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça). .3.- Ante o exposto, não se conhece do recurso, determinando- se a redistribuição para a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da fundamentação. São Paulo, 25 de abril de 2022. SPENCER ALMEIDA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Maurício da Silva Lago (OAB: 257057/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Processo: 3002663-02.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 3002663-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Marcelo Fernando de Almeida - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3002663-02.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: TAUBATÉ AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: MARCELO FERNANDO DE ALMEIDA INTERESSADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Jamil Nakad Junior Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Mandado de Segurança Cível nº 1003675-53.2022.8.26.0625, deferiu a liminar para para determinar que a autoridade impetrada disponibilize o medicamento prescrito ao impetrante, ou seja, USTEQUINUMABE, nas doses indicadas (fl. 22), no prazo de dez dias úteis a partir da notificação, pelo prazo que se revelar necessário ao demandante, sob pena da fixação de medidas coercitivas em seu desfavor. Narra o agravante, em síntese, que o agravado é portador de Doença de Crohn, motivo pelo qual ele impetrou mandado de segurança em face do Secretário de Saúde do Estado de São Paulo, com pedido de liminar para a dispensação do medicamento Ustequinumabe, que restou deferida pelo juízo a quo, com o que não concorda. Alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, pois se trata de pretensão de fornecimento de medicamento de alto custo, de modo que a pessoa jurídica responsável pela dispensação é a União Federal, e, portanto, deve ser incluído no polo passivo da ação. Aduz, ainda, a incompetência do Juizado Especial, ante a necessidade de produção de prova complexa. Aduz que a parte agravada não comprovou o uso de todas as alternativas terapêuticas do Sistema Único de Saúde SUS, nem tampouco a imprescindibilidade do medicamento pleiteado, em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, e pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 06, para o fornecimento, pela via judicial, da medicação de que necessita. Argui, ainda, que não há demonstração de perigo de dano, bem como que o prazo fixado na decisão recorrida para o cumprimento da ordem judicial é exíguo, devendo ser dilatado, e que não cabe o sequestro de verbas públicas ou a imposição de multa diária para o atendimento da medida liminar. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida, com o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual. Subsidiariamente, requer que seja fixado prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. De saída, a ação originária é mandamental e, portanto, não tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, de modo que não há como acolher tal tese lançada na peça vestibular (fl. 08). No mais, o direito à saúde, conforme previsto nos arts. 6º, 196 e seguintes, da CF, repisado pelo art. 219 da CESP e contemplado nos arts. 2º, 6º e 7º da Lei nº 8.080/90, encarta direito subjetivo, oponível ao Estado, delimitando prestações positivas, garantidoras não só do acesso ao sistema público de saúde, como, também, às medidas profiláticas ou curativas, necessárias à convalescença dos enfermos. Trata-se de direito inserto no chamado mínimo existencial, cuja garantia é obrigação e responsabilidade do Estado, mormente à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, ex vi do art. 1º, III, da CF. A rigor, é o que prescreve o art. 196 da CF, que estabelece, de um lado, o direito subjetivo à saúde, por parte dos administrados, e, de outro, o correlato dever de prestação, acometido ao Estado enquanto gênero englobando a União, os Estados e os Municípios, ao fundamento de seu art. 23, II: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outras agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Essa linha de raciocínio, com efeito, ampara a jurisprudência pacífica da Corte no sentido de que, em geral, as ações destinadas à oferta de tratamentos e procedimentos de saúde à população podem ser propostas em face de todos os entes federativos, que se vinculam solidariamente ao cumprimento da norma constitucional. E isso, por consectário, se estende também às demandas de fornecimento de medicamentos. Não por outra razão, aliás, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a Súmula de nº 37, consagrando que: A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno. Tal hermenêutica foi por bem ratificada pelo Augusto Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do RE nº 855.178 RG (Tema nº 793), em 2015, decidiu que: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou, conjuntamente. (RE nº 855.178 RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 05/03/2015) (Destaquei). Assim sendo, realmente não havia controvérsia acerca da possibilidade de ajuizamento de demandas desta natureza, perante a Justiça Estadual, em face de qualquer ente federativo. Havia, em qualquer caso, litisconsórcio passivo facultativo: o autor gozava da faculdade de escolher qual dos entes acionar. Com o tempo, porém, o Supremo Tribunal Federal passou a revisitar a sua hermenêutica, impondo restrições à prerrogativa da parte. Exemplo disso é o julgamento do RE 657.718 RG (Tema nº 500), pelo Tribunal Pleno em 2019, em que se firmou a seguinte tese: As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. Seguindo essa tendência, pois, no bojo dos Embargos Declaratórios opostos no RE nº 855.178 RG (Tema nº 793), em acórdão publicado em 16.04.2020, o STF decidiu que: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESENVOLVIMENTO DO PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou, conjuntamente (ED no RE nº 855.178 RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 23/05.2019). Reafirmou, portanto, o entendimento anteriormente proferido, mas elaborou nova tese jurídica, a saber: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Especificamente quanto às ações voltadas à oferta de tratamento ou procedimento de saúde não incluído nas políticas públicas, em mesma intelecção, o Min. Edson Fachin, em seu voto, estabeleceu que: Se a pretensão veicular pedido de tratamento, procedimento, material ou medicamento não incluído nas políticas públicas (em todas as suas hipóteses), a União necessariamente comporá o polo passivo, considerando que o Ministério da Saúde detém competência para a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos, procedimentos, bem como constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica (art. 19-Q, Lei 8.080/90), de modo que recai sobre ela o dever de indicar o motivo da não padronização e eventualmente iniciar o procedimento de análise de inclusão, nos termos da fundamentação. Esse raciocínio vem se sedimentando na Corte Suprema, como se nota dos seguintes julgados: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Direito à saúde. Responsabilidade solidária. 4. Fornecimento de medicamento não incluído nas políticas públicas. A União necessariamente comporá o polo passivo, considerando que o Ministério da Saúde detém competência para a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos, procedimentos, bem como constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica. Aplicação correta do tema 793. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Ag. Reg. na Rcl. 48.760 SC, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04/10/2021)(Destaquei). EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS QUANTO AO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TEMA 793. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. (...) 2. A União necessariamente comporá o polo passivo da ação que visa ao fornecimento de medicamento não disponibilizado pelo Poder Público, considerando que o Ministério da Saúde detém competência para a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos, procedimentos, bem como constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica. (Ag. Reg. no RE 1.360.507 RS, Primeira Turma. Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 02/03/2022)(Negritei). Assim sendo, o STF adaptou seu entendimento acerca do Tema nº 793, fixando a tese de que, em demandas do gênero, voltadas à oferta de procedimentos ou tratamentos de saúde à população não incluídos em políticas públicas, a União deve necessariamente compor o polo passivo. Essa orientação já foi amparada pelo Superior Tribunal de Justiça, encontrando-se em plena aplicação na jurisprudência pátria: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM JULGAMENTO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA (RE 855.178/SE), ASSENTOU QUE, NAS HIPÓTESES NAS QUAIS HÁ PRETENSÃO DE TRATAMENTO, PROCEDIMENTO, MATERIAL OU MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS - A UNIÃO, NECESSARIAMENTE, COMPORÁ O POLO PASSIVO DA LIDE. CASO DOS AUTOS EM QUE O FÁRMACO POSTULADO NÃO É PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (REsp nº 1982249 SE 2022/0018994-9, Min. Og Fernandes, DJe 16/02/2022). EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DA LISTA DO RENAME - TEMA 793 RE 855.178 - OBRIGAÇÃO DA UNIÃO - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO ENTE NO POLO PASSIVO - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER. (REsp nº 1956627 MS 2021/0270972-0, Min. Assusete Magalhães, DJe 01/02/2022). Desta forma, modificando meu posicionamento para conformá-lo à nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal como veiculado no julgamento dos ED no RE nº 855.178 RG, entendo que, em ações concernentes ao fornecimento de medicamentos de alto custo não disponibilizados pelo SUS, a União Federal deve, necessariamente, compor o polo passivo da lide. Examinando os autos de acordo com esta fase procedimental, observo que Marcelo Fernando de Almeida impetrou mandado de segurança em face do Secretário Estadual de Saúde de São Paulo visando à dispensação do medicamento de alto custo, denominado Ustequinumabe, não disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde SUS. Com efeito, o caso se amolda em íntegra à aludida hipótese hermenêutica, de modo que, à luz do entendimento atualizado do Supremo Tribunal Federal, é indispensável que a União componha o polo passivo da lide. Considerando que, in casu, isso não ocorreu, o agravado/impetrante deve emendar a petição inicial para indicar autoridade coatora federal do ato impugnado, a fim de sanar a irregularidade, nos moldes do art. 321, caput, do NCPC, sob pena de indeferimento da exordial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV) e extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, I). Caso o requerente regularize a inicial, na forma acima transcrita, fica desde já reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para processar a demanda, por força do art. 109, caput e inciso I, da CF/1988, remetendo-se os autos à Justiça Federal. Haja vista o aparente preenchimento, pelo impetrante/agravado, dos requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, conforme relatório médico de fls. 21 do feito de origem, faz-se mister continuar o seu fornecimento por parte da Fazenda Estadual até a apreciação do caso pela Justiça Federal, nos termos do art. 64, §4º, do NCPC, ou, na hipótese de o autor quedar-se inerte, até a extinção da demanda sem análise de mérito, dilatando-se, todavia, o prazo para o cumprimento da ordem judicial para 15 (quinze) dias úteis, considerando os trâmites administrativos para a aquisição do fármaco. Por tais fundamentos, defiro parcialmente a tutela antecipada recursal, apenas e tão somente para dilatar o prazo de cumprimento da obrigação de fazer pela Fazenda Estadual para 15 (quinze) dias úteis. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte agravada/impetrante para resposta no prazo legal, bem como para, nos autos originários, emendar a petição inicial, no prazo legal, de modo a indicar autoridade coatora federal do ato impugnado, nos moldes do art. 321, caput, do NCPC, sob pena de indeferimento da exordial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV) e extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, I). Vista à D. Procuradoria de Justiça. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/ SP) - Paulo Roberto Daniel de Sousa Junior (OAB: 243053/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 3002753-10.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 3002753-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Amador do Amaral Cintra - Agravada: Aida Queiroz de Sousa - Agravada: Alda Rosa Rodrigues Zirondi - Agravada: Ana Palmira dos Santos - Agravado: Anselmo Antonelli - Agravada: Aparecida Xavier de Araújo - Agravada: Arlene Maria Boklian Ang - Agravado: Arlette Lopes Ronconi - Agravada: Carmen Lidia de Oliveira - Agravada: Celina Fiorotti - Agravada: Deotilde Risso - Agravada: Edith dos Santos Barbosa Soldatti - Agravada: Elisabete Maria da Silva Rosa Martins - Agravada: Elza Maria Paulina - Agravada: Enia de Brito Costa - Agravada: Gertrudes Peres Alberto dos Santos - Agravada: Itália Boso de Mattos - Agravada: Ivani Harzke Alves Motta - Agravado: Jose Zirondi - Agravada: Luiza Peres da Costa - Agravada: Maria Aparecida Calil Carvalho - Agravada: Maria Cara Calil - Agravado: Maria Ignez Borges de Siqueira - Agravada: Marilene Alcalá Tangerina - Agravado: Marilia Conceição Franco Cesar - Agravada: Odila Frediani Annes - Agravada: Regina Maria Ferreira Strobel - Agravada: Rosendale Marcondes Cunha - Agravada: Santa Monteiro - Agravada: Vera Lúcia Ferreira Fonsi - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3002753-10.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV AGRAVADOS: AMADOR DO AMARAL CINTRA e OUTROS Julgador de Primeiro Grau: Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1053457- 77.2014.8.26.0053, em fase de execução, determinou que comprove a FESP o apostilamento no prontuário dos autores no percentual de 11,48%, no prazo de 20 dias, sob pena de fixação de multa diária. Narra o agravante, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença, a qual julgou procedente a conversão da moeda em Unidade Real de Valor URV. Alega que a obrigação reconhecida no título executivo judicial é inexigível, na medida em que contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN, e que a execução é nula, pois fundada em título ilíquido. Sustenta a inexistência de diferenças não prescritas em razão da reestruturação da carreira dos servidores, que ocorreu cinco anos antes do ajuizamento da demanda de origem, bem como argui que inexiste violação à coisa julgada. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, e, ao final, seu provimento para a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 561.836-RN, com repercussão geral, fixou a seguinte tese: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória. Na espécie, houve a reestruturação remuneratória da carreira da parte agravada por meio da entrada em vigor Lei Complementar Estadual nº 836/97, termo final de pagamento de qualquer valor a título de diferença remuneratória decorrente da conversão da moeda. Uma vez que a ação de conhecimento foi ajuizada em 2014, eventuais diferenças anteriores à reestruturação, a princípio, foram atingidas pela prescrição quinquenal. Neste sentido, já decidiu esta Primeira Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença Impugnação URV - Alegada a inexigibilidade do título executivo - Reestruturação da carreira de Auxiliar de Enfermagem - Observância do decidido no Recurso Extraordinário n.º 561.836, com repercussão geral reconhecida (Tema 5, do STF) - Percentual de correção apurado nos casos de erro de conversão que deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver reestruturação da carreira - Lei Complementar Estadual nº 795/95, que dispõe sobre o reenquadramento da respetiva classe de servidores do quadro da Secretaria da saúde - Ação ajuizada em maio de 2014, mais de cinco anos após o reenquadramento - Inexistência de direito quanto ao período posterior e claramente prescritas as parcelas eventualmente pagas a menor antes do reenquadramento - Reconhecida a inexigibilidade do título executivo - Inteligência dos arts. 535, §5º, 536, §4º, 786 e 803, I, do NCPC. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2265142-06.2018.8.26.0000, Rel. Des. Danilo Panizza, j. 6.2.19) (negritei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Impugnação ao cumprimento de sentença - Título judicial que reconheceu o direito à conversão em URV, deixando, todavia, a apuração de prejuízo e o índice a ser aplicado para a fase de liquidação, com observação do julgado pelo E. STF, no RE nº 561.836 - Conversão em URV (artigo 22 da Lei nº 8.880/94) - Servidoras públicas da Secretaria da Educação - Reestruturação da carreira, no caso, verificada em 30/12/97 (LCE nº 836/97), que frustra, desde então, o recebimento de diferenças - A absorção ou incorporação do índice decorrente à conversão em URV aos vencimentos no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória - Situação não equivalente a mero aumento ou reajuste remuneratório - Reestruturação de carreira e de vencimentos (com a fixação de novo padrão de vencimentos, em reais) - Ocorrência de prescrição - Execução vazia e, portanto, inviável - Impugnação acolhida. RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2249694-90.2018.8.26.0000, Rel. Des. Vicente Abreu Amadei, j. 11.12.2018) (negritei) Não é outra a jurisprudência desta Corte de Justiça: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PENSIONISTAS - CONVERSÃO DOS PROVENTOS EM URV (Lei. 8.880/94) - Decisão que, em fase de cumprimento de sentença de procedência, julgou extinta a execução da obrigação de fazer por prescrição, em razão da reestruturação da carreira nos termos da LCE 830/97 - Manutenção da extinção - O julgamento do Recurso Extraordinário nº 561836/SE, TEMA 5 do STF, pacificou a questão referente a concessão de diferenças remuneratórias decorrentes da utilização da URV - Conversão limitada até a reestruturação remuneratória de cada carreira - Leis Complementares Estaduais nº 826/96, 830/97, 901/01 que abarcaram, de forma inequívoca, o reajuste decorrente da conversão em URV prevista na Lei nº 8.880/94 - Extinção da execução mantida - Recurso improvido. (Apelação nº 0115574-34.2008.8.26.0053, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. 12.12.2018) APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de sentença. Servidores Públicos Estaduais. Policiais Militares ativos e inativos. Cumprimento de sentença. Conversão dos vencimentos em URV. 1. URV ART. 22 DA LEI Nº 8.880/94 - SISTEMA MONETÁRIO LEI DE CARÁTER NACIONAL DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DIREITO À INCORPORAÇÃO QUE CESSA COM A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. 2. A Lei nº 8.880/94 é de caráter nacional, pois versa sobre sistema monetário, matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, VI, CF), aplicando-se indistintamente a servidores federais, distritais, estaduais e municipais sem que se possa falar em ofensa ao princípio federativo e à autonomia municipal. 3. O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória. Questão decidida no julgamento do Tema nº 5 do STF. Servidores integrantes de carreira que foi reestruturada. Direito à incorporação inexistente. 4- Inexistência de afronta à coisa julgada, incidindo, na hipótese, a inteligência do comando inserto no § 5º, do artigo 535, da lei adjetiva de 2015. Mantida a r. sentença. 5. Recurso não provido. (Apelação nº 0004495-81.2018.8.26.0576, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, j. 7.12.2018) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPUGNAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO À LEI Nº 8.880/94 - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO NO RE Nº 561.836-RN TEMA Nº 5 DO STF ADMISSIBILIDADE. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Obrigação de fazer consistente no apostilamento de títulos para reconhecimento do direito ao recálculo de vencimentos. Condenação no recálculo dos vencimentos quando de sua conversão em URV para adequá-los à Lei nº 8.880/94 e no pagamento das diferenças remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal. Necessidade de observância do decidido no Recurso Extraordinário nº 561.836-RN, objeto do Tema nº 5 do STF. Impugnação acolhida. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2210582-17.2018.8.26.0000, Rel. Des. Décio Notarangeli, j. 7.11.2018) O periculum in mora é inerente à hipótese. Por tais fundamentos, defiro o efeito suspensivo a fim de suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso pela C. Câmara. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO
Processo: 1063631-38.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1063631-38.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: United Mills Alimentos Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado VOTO N° 39533 APELAÇÃO CÍVEL N°1063631-38.2020.8.26.0053 COMARCA: SÃO PAULO APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADA: UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA. MM. JUIZ DR. TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI DECISÃO MONOCRÁTICA AÇÃO ANULATÓRIA. Recurso exclusivamente pretendendo a aplicação de honorários por equidade. Inviabilidade. Tese fixada no Tema n° 1.076/STJ que veda expressamente a aplicação analógica da equidade para causas de alto valor. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. I - Trata-se de ação anulatória movida por UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, via da qual pleiteia o recálculo das CDAs acostadas com a inicial para exclusão dos juros previstos nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual n° 6.374/89 com redação dada pela Lei n° 13.918/09. A r. sentença de fls. 302/307 julgou o pedido procedente para determinar o recálculo das CDA’s com o afastamento da aplicação da taxa de juros prevista no artigo 96, §1°, da Lei Estadual n° 6.374/89, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.918/09, adotando-se a taxa SELIC, com relação aos débitos da CDA. Honorários fixados no percentual mínimo de cada uma das faixas do §3° do art. 85 do CPC, a incidir sobre o proveito econômico, cujo quantum exato será fixado apenas em cumprimento de sentença, quando dos recálculos. Inconformada, a Fazenda Pública interpôs recurso de apelação a fls. 311/322, via do qual pleiteia a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, tendo em vista se tratar de montante exorbitante. Pugna, assim, pela fixação de honorária por equidade, nos termos do art. 85, §8°, CPC. Contrarrazões a fls. 327/339, pela manutenção da r. sentença. Distribuição livre. É o relatório. II Possível o julgamento unipessoal, nos termos do art. 932, IV, b, c/c art. 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista que o recurso de apelação é contrário a acórdão proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos. A pretensão da apelante é especificamente direcionada à revisão do critério de fixação da verba honorária, que entende ser muito superior ao devido, pretendendo a aplicação do critério da equidade (art. 85, §8°, CPC), em detrimento da regra geral (percentuais do valor da condenação, art. 85, §2° e §3°, CPC), já que, ao seu ver, caberia a aplicação da regra da equidade, por analogia, nas hipóteses em que o valor da condenação for muito elevado. Entretanto, já há precedente vinculante, sedimentado em sede de recursos repetitivos do C. Superior Tribunal de Justiça (Tema n° 1.076) no qual se fixou tese em sentido diametralmente oposto à pretensão da apelante, prevalecendo a tese da literalidade do disposto no Codex. Litteris: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) a depender da presença da Fazenda Pública nalide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Logo, como a pretensão da apelante contraria a tese fixada no Tema n° 1.076 dos Repetitivos, forçoso reconhecer pela impossibilidade de seu acolhimento, devendo ser a r. sentença mantida na íntegra. Ante o desprovimento do recurso, será devida a majoração da honorária, o que se fará em sede de liquidação do julgado, ocasião para a qual foi relegada a fixação de honorários pela r. sentença. Assim, naquela ocasião se observará a majoração devida pelo trabalho adicional dispensado em sede recurso pelo patrono da apelada. Considera-se prequestionada toda a matéria legal e constitucional, sendo desnecessária a indicação expressa dos dispositivos normativos para tal fim (AgInt no REsp 1.840.283, Rel. Min. Gurgel de Faria). Em face do exposto, conheço e nego provimento ao recurso. São Paulo, 25 de abril de 2022. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) (Procurador) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 1000064-11.2021.8.26.0534
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000064-11.2021.8.26.0534 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Branca - Apelante: Município de Santa Branca - Apelada: Neyde Maria Stéfane Cardoso - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1000064-11.2021.8.26.0534 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Apelação nº 1000064-11.2021.8.26.0534 Comarca: Santa Branca Apelante: Município de Santa Branca Apelada: Neyde Maria Stéfane Cardoso Interessado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 3.139 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA CONSELHEIRA TUTELAR COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL Pretensão voltada à anulação do processo administrativo, com a reintegração da impetrante no cargo de Conselheira Tutelar eleita para o mandato de 2020 a 2024 Matéria que se insere na competência da C. Câmara Especial deste Tribunal de Justiça Art. 33, parágrafo único, IV, do Regimento Interno Precedentes Remessa dos autos determinada. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. Vistos. NEYDE MARIA STÉFANE CARDOSO impetrou mandado de segurança contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADELESCENTE com o objetivo ver reconhecida a nulidade do Processo Administrativo nº 3848/2020, com a consequente reintegração da impetrante no cargo de Conselheira Tutelar. A r. sentença de fls. 341 a 346, mantida às fls. 367 a 369, concedeu a segurança pleiteada na inicial para invalidar o Processo Administrativo e determinar a reintegração da impetrante no cargo antes ocupado de Conselheira Tutelar eleita para o mandato de 2020 a 2024. Inconformado, apela o Município de Santa Branca para reformar o julgado (fls. 381 a 395). De início requer o apelante a suspensão de efeitos da r. sentença recorrida. Defende que o Processo Administrativo Disciplinar é regular, assim como a penalidade imposta à Conselheira. Aduz o apelante que a portaria inaugural não descreveu os fatos imputados à interessada, em observância ao dever de sigilo. À impetrante foi garantido o direito de defesa em três oportunidades (Ofícios 63/2020, 71/2020 e 74/2020). Insiste a municipalidade que a Conselheira foi ouvida e pôde apresentar defesa, inclusive com oitivas de testemunhas por ela arroladas. A possibilidade de recorrer da decisão era de conhecimento da interessada nos termos da previsão da Resolução 1/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Apelo tempestivo, desacompanhado do comprovante de recolhimento de preparo diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 52). Com as contrarrazões (fls. 901 a 911), subiram os autos a esta Instância. Não há oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Em que pese a distribuição dos autos a esta Relatora, entendo que esta C. 2ª Câmara de Direito Público não é competente para o processamento e julgamento do recurso. O tema em análise insere-se na competência da Colenda Câmara Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme disposição do Título V do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com o artigo 33, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal: Art. 33. A Câmara Especial, presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal, é integrada pelos Presidentes das Seções e pelo Decano. Parágrafo único. Competirá à Câmara Especial processar e julgar: IV - os processos originários e os recursos em matéria de Infância e Juventude Neste sentido, os seguintes precedentes: APELAÇÃO. COMPETÊNCIA RECURSAL. Matéria afeta à jurisdição da Infância e Juventude. Questão concernente a processo eleitoral de integrantes de Conselho Tutelar. Matéria prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que se insere na competência da Câmara Especial. Inteligência do art. 33, parágrafo único, inc. IV, do Regi- mento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não conhecido, com determinação de remessa para a Colenda Câmara Especial, para nova distribuição. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002232-20.2019.8.26.0028; Relator: Souza Nery; 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Aparecida - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/10/2020); APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA Eleição para Conselho Tutelar Inaptidão em avaliação psicológica Matéria ligada à Infância e Juventude Competência recursal da C. Câmara Especial Incompetência deste Órgão Julgador Apelação não conhecida, com determinação de remessa. (TJSP; Apelação Cível 1001593- 40.2019.8.26.0177; Relatora: Ana Liarte; 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Embu-Guaçu; Data do Julgamento: 24/06/2020); CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, em razão do indeferimento da inscrição de candidatura às eleições do Conselho Tutelar - Competência do Juízo da Infância e Juventude por força do disposto pelos artigos 148, inc. IV, 209, c.c. os artigos 131 e seguintes, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Decisão proferida na ação em discussão que poderá surtir efeitos no Conselho Tutelar local, que é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e da juventude - Jurisprudência da Colenda Câmara Especial. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Infância e da Juventude do Foro Regional de Pinheiros, ora suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0042510-67.2019.8.26.0000; Relator: Fernando Torres Garcia (Pres. Seção de Direito Criminal); Câmara Especial; Foro Regional XI - Pinheiros - Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 05/06/2020) RECURSO DE APELAÇÃO. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo, cumulada com pedidos de reintegração em cargo público e indenização por danos morais e materiais. Procedimento administrativo que culminou na perda do mandato de conselheiro tutelar. Ilegalidade do ato. Inocorrência. Teses amplamente enfrentadas pelo juízo a quo na r. sentença que julgou improcedente a demanda. Decisum integralmente ratificado em grau de recurso, à luz do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0002485-76.2015.8.26.0024; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Andradina -3ª Vara; Data do Julgamento: 24/10/2016; Data de Registro: 25/10/2016) Ante o exposto, por decisão monocrática, não conheço do recurso interposto e determino a remessa dos autos à C. Câmara Especial. Recursos interpostos contra este julgado, salvo oportuna oposição expressa, estarão sujeitos ao julgamento virtual. São Paulo, 25 de abril de 2022. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO RELATORA - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Karla Ariadne Santana Ferreira (OAB: 331435/SP) (Procurador) - Ana Paula Porto de Oliveira Pontes (OAB: 346452/SP) - Alexandre Marques Leite (OAB: 141945/SP) - Douglas Fantuz Xavier (OAB: 337774/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 2082987-93.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2082987-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ijadir Martins Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por IJADIR MARTINS SILVA contra a r. decisão de fls. 697/9 que, em cumprimento de sentença promovido em face do ESTADO DE SÃO PAULO, julgou improcedente a impugnação, mas deixou de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios. A agravante alega violação ao artigo 85, § 1º do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo e reforma da r. decisão, para fixação de honorários de sucumbência e litigância de má-fé contra o agravado. DECIDO. Cuida-se de cumprimento de sentença, por meio de RPV. Segundo o art. 85, § 7º, do CPC, Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Por outro lado, o art. 85, § 1º, do CPC estabelece que São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. A sistemática relativa à expedição de precatório não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º, da CF. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Assim, cabível a fixação de verba honorária, independentemente de impugnação por parte da Fazenda. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO IMPUGNADO. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. NORMA INCOMPATÍVEL COM A SISTEMÁTICA DOS PRECATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE RPV. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a previsão do § 4º do art. 90 do CPC/2015 se aplica aos cumprimentos de sentença não impugnados, total ou parcialmente, pela Fazenda Pública. 2. Da análise sistemática do diploma legal, verifica-se não haver espaço para a incidência da norma em comento no cumprimento de sentença, pois a aplicação de dispositivos legais relativos ao procedimento comum nos procedimentos especiais e no processo de execução é expressamente subsidiária, nos termos do parágrafo único do art. 318 do Código de Ritos. 3. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, há previsão específica de isenção de honorários em caso de ausência de impugnação, qual seja, o § 7º do art. 85 do CPC/2015. Portanto, o próprio Código de Processo Civil rege a hipótese de ausência de impugnação, não havendo que se cogitar a aplicação de outra disposição normativa de forma subsidiária. 4. Por outro lado, deve-se ressaltar que a previsão legal é incompatível com o procedimento de execução ao qual está sujeita a Fazenda Pública, por não haver possibilidade de adimplemento simultâneo da dívida reconhecida, ante a necessidade de expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. 5. Não assiste razão à parte recorrente em pretender obter o mesmo benefício dos particulares. Primeiro, porque os entes públicos já possuem prerrogativas constitucionais e legais que os colocam em situação favorável em relação aos particulares. Segundo, porque o art. 90, § 4º, do CPC/2015 não se aplica ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, tendo em vista a existência de norma específica que isenta o executado do pagamento de honorários, em caso de pagamento voluntário do débito no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015). 6. Esta Corte firmou jurisprudência de que são devidos honorários em execuções contra a Fazenda Pública relativas a quantias sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação. Precedentes. 7. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ; REsp 1.664.736/RS, Relator(a): Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 27/10/2020, DJe 17/11/2020). Defiro o efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 20 de abril de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processo: 2083764-78.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2083764-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Maria Aparecida Comodaro - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA APARECIDA COMODARO contra a r. decisão de fls. 21, dos autos de origem, que admitiu o cumprimento de sentença promovido pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. A agravante alega que ainda não foi julgado o mérito do agravo em recurso especial, de modo que descabe o cumprimento de sentença. Requer a antecipação da tutela recursal e a reforma da r. decisão, para suspender ou extinguir o cumprimento de sentença. DECIDO. Cuida-se de cumprimento de sentença em ação de repetição de indébito, cujo recurso foi julgado por esta c. Câmara, nos seguintes termos: Apelação nº 1015813-88.2016.8.26.0196 Relator(a): Reinaldo Miluzzi Comarca: Franca Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 24/08/2020 Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO PENSÃO POR MORTE SERVIDOR ESTADUAL Concubina equivocadamente incluída na folha de pagamento Recebimento de má-fé, após trânsito em julgado de acórdão que decidiu que a apelante não faz jus à pensão Repetição devida Índices dos consectários legais que devem observar o quanto decidido no Tema nº 810 da repercussão geral Simetria em relação às condenações contra Fazendas Públicas Recurso não provido. Como ressaltado pelo juízo, nos autos da ação de repetição de indébito (fls. 1.536, autos de origem): 1. O agravo em recurso especial foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e não houve seguimento ao inconformismo, mantendo-se a decisão que havia inadmitido o recurso. É indubitável o trânsito em julgado do v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo descabido ‘sejam os autos remetidos novamente às instâncias superiores para que analisem o mérito do Agravo em REsp de fls. 1.466/1.478’, como solicitado (fls. 1527/1231). E não é o juízo instância competente para remessa dos autos, se não houve solicitação. 2. Para prosseguimento, providencie o ente público manejo de cumprimento de sentença, mediante incidente próprio. Mesmo que pendente de julgamento, o agravo em recurso especial NÃO tem efeito suspensivo. O Código de Processo Civil prevê o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, nos arts. 520 e seguintes. Indefiro a antecipação da tutela recursal. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 20 de abril de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Natália Mota de Oliveira (OAB: 465227/SP) - Odilon Donizete Comodaro (OAB: 334676/SP) - Arthur Floro Comodaro (OAB: 363384/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processo: 1001687-53.2020.8.26.0338
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001687-53.2020.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Francisco Magela Alves Mouta - Apelado: Municipio de Mairiporã - Voto nº 36.245 APELAÇÃO CÍVEL nº 1001687-53.2020.8.26.0338 Comarca: MAIRIPORÃ Apelante: FRANCISCO MAGELA ALVES MOUTA Apelado: MUNICÍPÍO DE MAIRIPORÃ (Juíza de Primeiro Grau: Daniela Aoki de Andrade Maria Orlandi) ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE CARGO Anterior impetração do Mandado de Segurança nº 1001420-05.2017.8.26.0268 em que anulada decisão proferida pelo réu, em processo administrativo, que lhe imputava penalidade de suspensão e advertência Apelo interposto na ação mandamental apreciado pela C. 10ª Câmara de Direito Público - Redistribuição à Câmara Preventa. Recurso não conhecido, com determinação de remessa. Vistos, etc. Trata-se de apelação tempestivamente deduzida pelo autor contra a r. sentença de fls. 1.635/1.653 que julgou improcedente ação de cobrança, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Alega fazer jus à gratuidade da justiça. Aponta a irregularidade da representação processual do réu e a ocorrência de cerceamento de defesa. Assevera que os membros da Comissão de Inquérito apresentam conduta não ilibada. Aponta diversas nulidades no processo administrativo que culminou em sua demissão (fls. 1.684/1.900). Contrarrazões a fls. 1.927/1.930. É o Relatório. Cuida-se de ação anulatória de ato administrativo cumulada com reintegração de cargo, julgada improcedente. Depreende-se dos autos que após o trâmite de diversos procedimentos administrativos disciplinares, o autor foi demitido pela Municipalidade e pretende a anulação do ato. Verifica-se que o Autor impetrou o mandado de segurança nº 1001420-05.2017.8.26.0268 em que anulada a decisão proferida pelo Município de Mairiporã, em processo administrativo, que lhe aplicava a penalidade de suspensão e advertência. No tocante à prevenção, dispõe o artigo 105, do Regimento Interno desta E. Corte de Justiça: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Verifica-se que a demanda tem conexão com o decidido no MS nº 1001420-05.2017.8.26.0268, cujo apelo foi apreciado pela C. 10ª Câmara de Direito Público, tendo como relator o I. Des. AGUILAR CORTEZ, que ainda a integra. De fato, também na ação mandamental o recorrente pretendia a anulação de penalidades impostas pela Municipalidade, ante o cometimento de infrações disciplinares por parte do então Procurador. E, a Apelação Cível nº 1002311-05.2020.8.26.0338, à qual este recurso veio distribuído por dependência, e que tratava de repetição de vencimentos, foi encaminhada àquela Colenda Câmara pelos mesmos motivos. Consequentemente, não é o caso de distribuição livre a este Relator, mas sim à C. 10ª Câmara de Direito Público. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, e determino a redistribuição à C. 10ª Câmara de Direito Público. P.R.I. São Paulo, 25 de abril de 2022. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Francisco Magela Alves Mouta (OAB: 294987/SP) (Causa própria) - Marcio Yukio Tamada (OAB: 114273/SP) (Procurador) - Nivaldo Bueno da Silva (OAB: 70307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 2081039-19.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2081039-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Mogi das Cruzes - Autor: Tadeu Nunes Carvalho - Réu: Estado de São Paulo - AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2081039-19.2022.8.26.0000 VOTO 30205 COMARCA : MOGI DAS CRUZES/SÃO PAULO AUTOR : TADEU NUNES CARVALHO RÉ : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. 1.Cuida-se de ação rescisória, com pedido de tutela antecipada, proposta objetivando a desconstituição da r. sentença de fls. 18/20, proferida pelo foro de Mogi das Cruzes que, nos autos da ação de recálculo de quinquênio nº 1004429-16.2019.8.26.0361, proposta por TADEU NUNES CARVALHO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com a finalidade de reconhecimento do direito de receber o adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, excluindo as vantagens eventuais, julgou o pedido improcedente. 2.Inconformado o autor, agente de segurança penitenciário, ingressou com a presente ação rescisória, nos termos do art. 966, inciso V, § 5º do CPC, ao fundamento que a decisão judicial violou norma jurídica e se baseou em hipótese fática distinta entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. Pretende, inicialmente, a concessão da justiça gratuita. No mérito aduz que possui como exercício de sua função o labor única e exclusivamente dentro das dependências das unidades penitenciárias, não havendo que se questionar o caráter da referida verba, sendo inerente à sua função, não se tratando, portanto, de vantagem de caráter geral destinada a todos os servidores públicos. Esclarece que quanto às peculiaridades da função dos Agentes de Segurança Penitenciária, bem como aqueles que laboram nas dependências das unidades penitenciárias, o adicional de insalubridade é verba peculiar nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 432/85, assim como o art. 2º da Lei Complementar nº 776/94. Acrescenta desnecessária realização de perícia porquanto se tratar de condição estabelecida por força de legislação vigente em função da atividade exercida. Afirma, ainda, que embora o entendimento não esteja uniformizado nos tribunais, sobreveio o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000017- 51.2020.8.26.9050 julgado em 17.08.2021, revisto no art. 6º, parágrafo 5º, primeira parte do Provimento 553/11, representando o entendimento firmado de número 14 e que serve de paradigma para casos análogos, em que os Tribunais já estavam decidindo pela incorporação do adicional de insalubridade aos casos referentes aos agentes de segurança penitenciária. Assim pretende a rescisão da decisão proferida no processo mencionado para que seja determinado o caráter permanente do adicional de insalubridade aos agentes de segurança penitenciária, não havendo que se falar em ‘pro labore faciendo’ 3.Defiro o pedido de gratuidade de justiça face aos holerites juntados às fls. 31/93 observa-se que sua remuneração líquida não supera três salários- mínimos. 4.Indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto, em análise perfunctória, que é a única possível neste momento processual, não se verifica ter o autor demonstrado a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito invocado e o perigo ao resultado útil do processo caso concedida ao final da rescisória. 5. Cite-se a requerida para responder aos termos da ação no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 970, do CPC/2015. 6.Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luciana Palmieri de Souza (OAB: 362949/SP) - Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 1043233-47.2017.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1043233-47.2017.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Klabin Irmãos & Cia - Apelado: Município de Guarulhos - Vistos. 1] Trata-se de apelação interposta por Klabin Irmãos Cia. contra a r. sentença de fls. 122/126, que julgou improcedentes embargos à execução fiscal promovida em seu desfavor pelo Município de Guarulhos. Declaratórios foram rejeitados a fls. 148. Sustenta a recorrente que: a) o valor bloqueado nos autos da execução deve ser levantado, tendo em vista o seguro fiança prestado; b) não responde pela integralidade do débito, pois é proprietária de apenas 22% do imóvel; c) é preciso incluir todos os condôminos no polo passivo da relação processual; d) houve maltrato aos princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência; e) é abusiva a alíquota de 3,5%, prevista no art. 26, § 3º, da Lei Municipal n. 6.793/10; f) não pode ser onerada por haver mais de uma inscrição do bem de raiz junto ao Fisco; g) os lançamentos devem ser retificados; h) descabe arbitramento de honorários advocatícios em sede de embargos à execução; i) conta com jurisprudência; j) quando menos, deve ser observado o percentual mínimo do art. 85, § 3º, inc. II, do Código de Processo Civil; k) aguarda efeito suspensivo (fls. 152/172). Transcorreu in albis o prazo para oferecimento de contrarrazões (fls. 175/180). Na execução fiscal embargada, houve bloqueio on-line parcial (fls. 56/58 dos autos n. 0505287- 06.2014.8.26.0224). “Klabin” apresentou apólice de seguro garantia no valor de R$ 524.899,52 (fls. 103 e ss.), para fins de recebimento dos embargos, e requereu levantamento dos valores alcançados eletronicamente (fls. 171, item I). Magistérios da Corte encarregada, pela Constituição, de dar a última palavra em temas de direito federal infraconstitucional: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a garantia da execução fiscal por fiança bancária ou seguro- garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento do dinheiro, o que só pode ser admitido se a parte devedora demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade, situação que não é o caso dos autos” (AgInt no AREsp. n. 1.779.557/GO, 2ª Turma, j. 24/05/2021, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO); “A eventual substituição da garantia feita em dinheiro, mesmo que por fiança bancária ou seguro garantia, é hipótese excepcional, impondo à parte executada comprovar a necessidade de afastar a ordem legal de preferência, porquanto inexiste a preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre a efetividade da tutela executiva. Precedentes” (AgInt no AREsp. n. 1.741.800/SP, 1ª Turma, j. 03/05/2021, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES). Não é diverso o posicionamento da 18ª Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL Insurgência da executada contra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de desbloqueio de seus ativos financeiros e de substituição da penhora - Descabimento - Ordem de constrição prevista no artigo 11 da Lei 6.830/80 que é prioritária e atende, em primeiro lugar, ao interesse da parte exequente na satisfação do crédito Inaplicabilidade, in casu, de mitigação da prioridade legal - Valor bloqueado que não corresponde sequer à metade da dívida - Problemática referente ao gerenciamento da associação agravante que redundou em ação civil pública e que, inevitavelmente, enfraquece a confiabilidade na penhora de percentual de seu faturamento Decisão ratificada Recurso desprovido (Agravo de Instrumento n. 2219201-28.2021.8.26.0000, j. 17/12/2021, rel. Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI - ênfase minha). Não há elemento concreto revelador de que a manutenção do bloqueio eletrônico inviabilizará as atividades da embargante/executada/ apelante, levando-a ao colapso financeiro. Demais disso, o levantamento encontra óbice também em aspecto formal da garantia, cuja vigência deve sempre coincidir com a duração do processo. Seguro com vigência até dezembro de 2023 (fls. 103 - campo “FIM DE VIGÊNCIA”) pode vir a tornar-se ineficaz antes da ultimação do executivo fiscal, ora suspenso, a dano dos cofres públicos (rectius: dos cidadãos) de Guarulhos. Tenha-se em mente: “Na forma da jurisprudência do STJ, o oferecimento de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária com prazo de validade determinado, sem aceitação da Fazenda Pública exequente, não se presta à garantia da execução fiscal, pois, com a longa duração de um processo judicial, pode haver o risco de inexistirem efeitos práticos à garantia oferecida” (AgInt no AREsp n. 1.432.613/RJ, 2ª Turma, j. 1º/03/2021, rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES). Pelo exposto, indefiro o requerimento de fls. 171, item I. 2] A execução embargada versa créditos de IPTU - exercícios 2012 e 2013, relativos ao imóvel inscrito sob o n. 112.75.32.1027.00.000 (fls. 31 - cópia das CDA’s). Como a apelante admite ser comproprietária do imóvel gerador dos tributos (fls. 158, in fine; fls. 65 - PROPRIETÁRIOS, item 5), em princípio responde solidariamente pela dívida fiscal (art. 124, inc. I, do CTN), sem benefício de ordem (par. único do mesmo dispositivo). Em casos parelhos, esta Corte decidiu (destaques meus): AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL IPTU Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante Pleito de reforma da decisão Não cabimento Agravante proprietária de uma fração do imóvel sobre o qual recai o tributo Responsabilidade tributária solidária entre todos os proprietários do bem Possibilidade de o agravado exigir o pagamento integral do tributo de um dos proprietários Desmembramento do imóvel que ainda não foi nem sequer requerido, permanecendo este como um só Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido (Agravo de Instrumento n. 2014365-93.2021.8. 26.0000, 14ª Câmara de Direito Público, j. 31/03/2021, rel. Desembargador KLEBER LEYSER DE AQUINO); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal IPTU dos exercícios de 2015 e 2016 Município de Ourinhos Ação ajuizada em face de um dos coproprietários do imóvel tributado Exceção de pré-executividade Responsabilidade solidária do excipiente Dever de pagar integralmente o tributo Irrelevância da fração ideal do imóvel - Impossibilidade de limitação da responsabilidade tributária Entendimento dos artigos 34 e 124, inciso I, do Código Tributário Nacional e da Súmula 399 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes do STJ e desta 15ª Câmara de direito Público - Decisão reformada Recurso provido (Agravo de Instrumento n. 2211106-09.2021.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, j. 14/10/2021, rel. Desembargador RAUL DE FELICE). “Klabin” sustenta que o Município adotou abusivamente, no cálculo do imposto, a alíquota de 3,5% prevista no art. 26, § 3º, da Lei Guarulhense n. 6.793/10 (fls. 166). Consulta ao site da Prefeitura revela que o valor venal do bem de raiz: i) no ano de 2012, correspondia a R$ 2.778.226,71; ii) era de R$ 2.921.987,35 em 2013. Percentual de três pontos e meio, desses montantes, corresponde a R$ 97.237,93* e R$ 102.269,56**, respectivamente. Desse modo, fácil é perceber que a entidade impositora não aplicou alíquota de 3,5%, como sustenta a recorrente, ao cobrar R$ 82.113,12* - IPTU/2012 e R$ 86,356,56** - IPTU/2013 (v. fls. 31 e 37). O só fato de o imóvel possuir mais de uma inscrição junto ao Fisco não tem o condão de invalidar os atos administrativos e gerar retificação dos mesmos, dada a presunção legal que milita em casos tais (art. 204/ CTN, caput e parágrafo único). Quanto ao arbitramento de honorários advocatícios em sede de embargos à execução fiscal, o Tribunal da Cidadania assentou: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. 1. Conforme tese firmada em recurso repetitivo pela Corte Especial deste STJ ‘os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973’ (Tema 587). 2. Agravo interno desprovido (AgInt no Resp. n. 1.850.732/PE, 4ª Turma, j. 04/10/2021, rel. Ministro MARCO BUZZI destaques meus). Ao que tudo indica, na linha do precedente supra, considerando que na execução fiscal foram arbitrados somente honorários provisórios (fls. 32), é cabível a fixação da verba nos presentes autos. À primeira vista, também não vinga o pleito subsidiário da embargante (fls. 172, item IV). Na data da oposição dos embargos, o valor atribuído a estes superava a casa dos 200 salários mínimos (v. fls. 14). Desse modo, haveria lugar para o escalonamento de que trata o § 5º do art. 85 do Código de Processo Civil, incidindo os percentuais dos incisos I e II do § 3º do mesmo artigo. Por todo o exposto, ausente probabilidade do direito afirmado, INDEFIRO o efeito suspensivo requerido a fls. 170, item VI. 3] Aguarde-se decurso do prazo (que está fluindo) para eventual oposição ao julgamento virtual. Caso os litigantes decidam antecipar-se e manifestem CONCORDÂNCIA expressa, prepararei meu voto sem demora, submetendo-o aos demais integrantes da Turma. Intimem-se. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Daniel Rapozo (OAB: 226337/SP) - Rogerio Mollica (OAB: 153967/SP) - Lyda Carolina Thomazini Gomes (OAB: 248224/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 0003959-05.2009.8.26.0053(990.10.255864-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0003959-05.2009.8.26.0053 (990.10.255864-9) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Benedita Carvalho Trevisan - Apte/Apdo: Durvalina de Lima Santos - Apte/Apda: Nair Pereira Barbosa - Apte/Apdo: Sakamoto Fusako Sekino - Apte/Apdo: Siomar Maria Souza Martucci - Apte/Apdo: Solange Silva Smerdel - Apte/Apdo: Pilar Peres Ulibarri - Apte/Apdo: Maria Ines de Lara e Silva - Apte/Apdo: Márcia Manfré - Apte/Apdo: Clarinda Póvoa de Lacerda - Apdo/Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex-offício - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003984-73.2013.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Luís Gustavo Landini Tranjan (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Helder Secco Tranjan (Representando Menor(es)) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Karen Michelle Stefani (OAB: 294800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003984-73.2013.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Luís Gustavo Landini Tranjan (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Helder Secco Tranjan (Representando Menor(es)) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Karen Michelle Stefani (OAB: 294800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004041-67.2011.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Ribeirao Pires - Apdo/Apte: Rosana Cristina Correia - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ludgarde Amorim dos Santos (OAB: 117071/SP) - Sergio Augusto Pinto Oliveira (OAB: 107427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004118-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristovam Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juarez Antonio Gaspareto (Justiça Gratuita) - Apelante: Haroldo Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Olimpio Lourenço Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Augusto Assunção Nunes Lamounier (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto Carlos Pereira Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivo de Giuli (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Augusto Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Alcir Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Roberto Beraldo (Justiça Gratuita) - Apelante: Jaime Correa de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose do Nascimento Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Peres Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Walter Lopes de Aquino (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Alves Simoes (Justiça Gratuita) - Apelante: João Francisco Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: João Domingos Valente (Justiça Gratuita) - Apelante: José Mauricio Zanon (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Gonçalo Candido de Sá (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 409/416, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004118-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristovam Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juarez Antonio Gaspareto (Justiça Gratuita) - Apelante: Haroldo Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Olimpio Lourenço Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Augusto Assunção Nunes Lamounier (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto Carlos Pereira Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivo de Giuli (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Augusto Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Alcir Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Roberto Beraldo (Justiça Gratuita) - Apelante: Jaime Correa de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose do Nascimento Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Peres Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Walter Lopes de Aquino (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Alves Simoes (Justiça Gratuita) - Apelante: João Francisco Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: João Domingos Valente (Justiça Gratuita) - Apelante: José Mauricio Zanon (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Gonçalo Candido de Sá (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil e quanto à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil , nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 418/435, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004257-72.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Apelado: Rubens de Oliveira - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 85-93, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Cecilia Cicote (OAB: 237996/SP) - Osmar de Souza Cabral (OAB: 131331/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004278-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Daniel do Espirito Santo Lopes - Apelado: Edson Freire de Carvalho - Apelado: Evandro Pimentel da Silva - Apelado: Edivaldo Lacerda Rocha - Apelada: Elaine Aparecida das Dores Silva - Apelado: Daniel Ribeiro da Costa - Apelado: Fernando Barbosa dos Santos - Apelada: Denise Ramos Ignacio Stefanuto - Apelado: Cesar Alex de Azevedo - Apelado: Carlos Cesar Marera - Apelado: Cícero Ferreira Lima - Apelado: Claudio Vieira de Melo - Apelado: Antônio Toledo Filho - Apelado: Antonio Nunes Rodrigues - Apelado: Djalma Assunção Pereira - Apelado: Marcelo Hernandes Cavalcante - Apelado: William Davis Deodato - Apelado: Wilton Campos - Apelado: Verenick Ribeiro da Silva - Apelada: Silvana Aparecida Viana - Apelado: Ricardo Amorim Fracaro - Apelado: Gilson Gomes Cardoso - Apelado: MArcelo Ramos - Apelado: Marcelo Roberto de Souza Valerio - Apelado: Jonas Mascarenhas de Souza - Apelado: José Jair de Almeida - Apelado: Ismael Carrilho Rodrigues - Apelado: Graziela Romao Bianchini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Evandro Fabiani Capano (OAB: 130714/SP) - Gislene Donizetti Gerônimo (OAB: 171155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004278-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Daniel do Espirito Santo Lopes - Apelado: Edson Freire de Carvalho - Apelado: Evandro Pimentel da Silva - Apelado: Edivaldo Lacerda Rocha - Apelada: Elaine Aparecida das Dores Silva - Apelado: Daniel Ribeiro da Costa - Apelado: Fernando Barbosa dos Santos - Apelada: Denise Ramos Ignacio Stefanuto - Apelado: Cesar Alex de Azevedo - Apelado: Carlos Cesar Marera - Apelado: Cícero Ferreira Lima - Apelado: Claudio Vieira de Melo - Apelado: Antônio Toledo Filho - Apelado: Antonio Nunes Rodrigues - Apelado: Djalma Assunção Pereira - Apelado: Marcelo Hernandes Cavalcante - Apelado: William Davis Deodato - Apelado: Wilton Campos - Apelado: Verenick Ribeiro da Silva - Apelada: Silvana Aparecida Viana - Apelado: Ricardo Amorim Fracaro - Apelado: Gilson Gomes Cardoso - Apelado: MArcelo Ramos - Apelado: Marcelo Roberto de Souza Valerio - Apelado: Jonas Mascarenhas de Souza - Apelado: José Jair de Almeida - Apelado: Ismael Carrilho Rodrigues - Apelado: Graziela Romao Bianchini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Evandro Fabiani Capano (OAB: 130714/SP) - Gislene Donizetti Gerônimo (OAB: 171155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004354-46.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Margaret Correa de Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 114/120), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 86/98) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004354-46.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Margaret Correa de Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 114/120), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 77/84) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004359-57.2013.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Patricia Sandei Galvão Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Ana Paula Fontes Caricatti Borba (OAB: 161666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004359-57.2013.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Patricia Sandei Galvão Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Olavo Jose Justo Pezzotti (OAB: 83733/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Ana Paula Fontes Caricatti Borba (OAB: 161666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004402-19.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amadeus Geremias - Apelado: Antonio Ernesto Fracarolli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 173/176 e 259/264, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 179/193). Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004402-19.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amadeus Geremias - Apelado: Antonio Ernesto Fracarolli - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 195/212), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004428-17.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Danilo Antonio Carotenuto - Apelado: Alfredo Zordenoni - Apelado: Ana Crisitna Negrao de Souza - Apelado: Antonio Ferreira de Andrade - Apelado: Antonio Sergio de Almeida - Apelado: Arlete Tabarracho - Apelado: Celi Gonçalves de Poli - Apelado: Cristina Alves Arrais do Nascimento - Apelado: Dalton Luis Bertolini - Apelado: Edelzuita da Silva Santos - Apelado: Edna Deroldo - Apelado: Elizete Gomes da Cruz - Apelado: Fabio Donati - Apelado: Flavia da Silveira Lobo - Apelado: Gessy Aparecida de Toledo dos Santos - Apelado: Guiomar da Silva Artimundo - Apelado: Irany Rocha da Silva - Apelado: Irineu Vagli - Apelado: Iris Vieira Lopes - Apelado: Ivone Vitorino Leite - Apelado: Izilda de Fatima Santos - Apelado: Jaime Lopes - Apelado: Joana Conceiçao de Ameida - Apelado: Lizete de Souza Menezes - Apelado: Lucia Maria Britto dos Reis Manes - Apelado: Luiz Gonzaga de Oliveira - Apelado: Luiza das Dores de Souza - Apelado: Maria Aparecida Eiras Garcia - Apelado: Maria Celeste Campos Renno - Apelado: Maria de Fatima Fernandes Pecoraro - Apelado: Maria Helena da Cruz - Apelado: Marina do Nascimento Teixeira Mendes - Apelado: Marinei Costa de Souza - Apelado: Marisa Marques Lopes - Apelado: Marlene Alves dos Santos - Apelado: Miguel Gomes Porcel - Apelado: Miriam Pinheiro de Oliveria - Apelado: Nilda Ribeiro Bento - Apelado: Olinda Ribeiro dos Santos - Apelado: Ordalia Francisca Gontijo - Apelado: Paulo Augusto Montans Carqueijo - Apelado: Rosana Cristina Poli Casagranda Grande - Apelado: Sergio de Andrade Pires da Costa - Apelado: Severino Jose da Silva - Apelado: Silvia Mateus Feliciano - Apelado: Silvio Ures - Apelado: Sonia Maria Gallego Crivelaro - Apelado: Sonia Regina Sanches Garcia - Apelado: Sueli Aparecida de Oliveira dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004452-79.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wladimir Cesar Azevedo (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 85-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004511-96.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Caciano Celmo Alves do Amaral - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 91/110) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004555-79.2015.8.26.0634 - Processo Físico - Apelação Cível - Tremembé - Apte/Apdo: Ministério Público do Est. de Sp - Apelado: Arlindo Augusto Tosti - Apda/Apte: Meire Xavier Simão - Apda/Apte: VALERIA MARIA GASCH RECABARREN - Apdo/ Apte: Editora Flor do Vale Jorn Comunicaçõ e Promoção Ltda - Apdo/Apte: Daniel Domingues Ribeiro - Apdo/Apte: DOLORES RUSSO - Apelado: José Antonio de Barros Neto - Vistos. Anote a Secretaria, em todos os incidentes processuais, o nome do advogado substabelecido à fl. 1996. Diante do requerido às fls. 2113-24 por Arlindo Augusto Tosti, estando esgotada a jurisdição nesta instância, e pendente de julgamento apenas o agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, cuja competência para conhecimento é do Superior Tribunal de Justiça, o pedido deve ser levado a conhecimento do respectivo Ministro Relator do agravo. De igual sorte e aliada à competência restrita desta Presidência de Seção, que se circunscreve ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e/ou extraordinário, deverão as partes Dolores Russo e Meire Xavier Simão (fls. 2009-11 e 2126-28) solicitar o desbloqueio de seus bens perante o Juízo de Primeiro Grau (art. 516, inc. II, do CPC), através de incidente eletrônico de execução provisória de sentença, já que tal matéria está vinculada à execução do julgado e não ao grau de probabilidade de êxito dos recursos. Isto posto, indefiro os pedidos acima. Lado outro, averbe-se a tramitação prioritária requerida à fl. 2009, a teor do art. 1048, inciso I do Código de Processo Civil. Finalmente, mantida a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls.2061-62) por seus próprios fundamentos e processado o agravo em recurso especial (fls. 2064-2111), dê- se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). Int. São Paulo, 1º de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Alfredo Alberti Junior (OAB: 150963/SP) - Ademar dos Santos Filho (OAB: 278685/SP) - Chandler Rossi (OAB: 108459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004592-54.2012.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Joao Carlos Moreto (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004596-62.2010.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Antonio Cardoso de Sa (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Dracena-sp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004653-39.2010.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Thaís Pereira Meira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 234/249, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Sergio Augusto Pinto Oliveira (OAB: 107427/SP) - Ludgarde Amorim dos Santos (OAB: 117071/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004719-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mirian Rodrigues Gonçalves - Apelante: Pedro Magno Conceição - Apelante: Paulo Rogerio dos Santos - Apelante: Renato Tadeu de Souza - Apelante: Gerson Aparecido Gonçalves - Apelante: Rafael de Matos Buriola - Apelante: Adriano da Silva Oliveira - Apelante: João Paulo Rodrigues dos Santos - Apelante: Ralph Schubart - Apelante: Valsir Edno da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20- 06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004719-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mirian Rodrigues Gonçalves - Apelante: Pedro Magno Conceição - Apelante: Paulo Rogerio dos Santos - Apelante: Renato Tadeu de Souza - Apelante: Gerson Aparecido Gonçalves - Apelante: Rafael de Matos Buriola - Apelante: Adriano da Silva Oliveira - Apelante: João Paulo Rodrigues dos Santos - Apelante: Ralph Schubart - Apelante: Valsir Edno da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004719-97.2006.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edvaldo Fernandes Deniz (E outros(as)) - Apelado: Janice Maria do Prado - Apelado: Luciane Martins Gomes - Apelado: Caio Augusto Silva dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218/225), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 175/192 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Caio Augusto Silva dos Santos (OAB: 147103/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004719-97.2006.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edvaldo Fernandes Deniz (E outros(as)) - Apelado: Janice Maria do Prado - Apelado: Luciane Martins Gomes - Apelado: Caio Augusto Silva dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218/225), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 192/198 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Caio Augusto Silva dos Santos (OAB: 147103/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004751-70.2014.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda Pública do Estado - Apelado: José Ylson Sanitá - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial. São Paulo, - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - José Ylson Sanitá (OAB: 185662/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0006329-93.2005.8.26.0053(990.10.233762-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0006329-93.2005.8.26.0053 (990.10.233762-6) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleyton Apolinário da Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelado: eni aparecida apolinário (E por seus filhos) - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 326-37, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) - Carlos Marciano Leme (OAB: 109870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006339-47.2011.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sertãozinho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mamor Getulio Yura (OAB: 93877/SP) (Procurador) - Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Paulo Henrique da Silva Rodrigues (OAB: 233787/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006350-88.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Igor Jose Barreto Diniz (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 139/148), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 124/128) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006350-88.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Igor Jose Barreto Diniz (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 139/148), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 114/122) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006360-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Suely Gimenes Gonçalves Tau - Apelante: Maria Augusta Comin Maruci - Apelante: Elizabete Fernanda Nicolau Martins - Apelante: Benedita Eunice de Alvarenga Alves - Apelante: Iara Roberta Cesar - Apelante: Ines Pavao Pereira - Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Granchi - Apelante: Maria de Jesus Andersen Faustino - Apelante: Maria de Lourdes Moraes Coradini - Apelante: Neri Lidia de Menezes Moraes - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 142/148), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 128/132) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006390-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Paulo de Oliveira - Apelante: Antonio Carlos Bermejo Cheder - Apelante: Jovelino Jesus da Rocha - Apelante: Eduardo Morandi de Carvalho - Apelante: Fábio Carlos Costa - Apelante: Fábio Henrique Telles do Nascimento - Apelante: Júlio Peres - Apelante: Walkíria Panicali - Apelante: Roberto Carlos Alves Moreira - Apelante: José Carlos Fernandes da Silva - Apelante: Valdomiro José de Souza - Apelante: Robson Ivo Rigotti - Apelante: Sérgio Ramos - Apelante: Isaías Castaldelli - Apelante: Romeu José da Silva - Apelante: Rosana Aparecida da Silva - Apelante: Domingos Alberto Monteiro - Apelante: Aldona Nikoluk - Apelante: Alina Lopes da Silva - Apelante: Wanderley Cesário dos Santos - Apelante: Agnaldo Garcia - Apelante: Márcio Antonio Martins Combinato - Apelante: Wilson Carlos Leandro Cardoso - Apelante: Nelson José da Silva Filho - Apelante: Cássio Augusto de Andrade - Apelante: Gildo Garcia - Apelante: Ademir Severino de Souza - Apelante: Celso Dizaro Junior - Apelante: Robson Thiago de Souza - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 276/301. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006390-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Paulo de Oliveira - Apelante: Antonio Carlos Bermejo Cheder - Apelante: Jovelino Jesus da Rocha - Apelante: Eduardo Morandi de Carvalho - Apelante: Fábio Carlos Costa - Apelante: Fábio Henrique Telles do Nascimento - Apelante: Júlio Peres - Apelante: Walkíria Panicali - Apelante: Roberto Carlos Alves Moreira - Apelante: José Carlos Fernandes da Silva - Apelante: Valdomiro José de Souza - Apelante: Robson Ivo Rigotti - Apelante: Sérgio Ramos - Apelante: Isaías Castaldelli - Apelante: Romeu José da Silva - Apelante: Rosana Aparecida da Silva - Apelante: Domingos Alberto Monteiro - Apelante: Aldona Nikoluk - Apelante: Alina Lopes da Silva - Apelante: Wanderley Cesário dos Santos - Apelante: Agnaldo Garcia - Apelante: Márcio Antonio Martins Combinato - Apelante: Wilson Carlos Leandro Cardoso - Apelante: Nelson José da Silva Filho - Apelante: Cássio Augusto de Andrade - Apelante: Gildo Garcia - Apelante: Ademir Severino de Souza - Apelante: Celso Dizaro Junior - Apelante: Robson Thiago de Souza - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 260/273, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006406-71.2011.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: Patricia Nogueira Marcondes de Moura - Apdo/Apte: Presidente da Camara Municipal de Cubatao - Admite-se, pois, o recurso extraordinário de fls. 373- 83. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Amanda Marques de Oliveira (OAB: 144812/SP) - Carolina Pontes de Ataides (OAB: 314971/SP) - Roberto Tacito de Faro Melo (OAB: 41996/SP) - Otávio Augusto Mania (OAB: 186588/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006406-71.2011.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: Patricia Nogueira Marcondes de Moura - Apdo/Apte: Presidente da Camara Municipal de Cubatao - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 385-95, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Amanda Marques de Oliveira (OAB: 144812/SP) - Carolina Pontes de Ataides (OAB: 314971/SP) - Roberto Tacito de Faro Melo (OAB: 41996/SP) - Otávio Augusto Mania (OAB: 186588/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006406-71.2011.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: Patricia Nogueira Marcondes de Moura - Apdo/Apte: Presidente da Camara Municipal de Cubatao - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 399-412, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Amanda Marques de Oliveira (OAB: 144812/SP) - Carolina Pontes de Ataides (OAB: 314971/SP) - Roberto Tacito de Faro Melo (OAB: 41996/SP) - Otávio Augusto Mania (OAB: 186588/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006450-89.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Rudemar Munhoz - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - 3 Assim, considerando estar os v. Acórdãos (fls. 111/114 e 147/151) em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 131/139). Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006450-89.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Rudemar Munhoz - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 111/114 e 147/151), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 89/97) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006541-36.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Tereza Silva Vassalo - Apelado: Maria Aparecida Nogueira Soncini - Apelado: Jandira Arantes Marques Matricardi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 155-67 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006677-72.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Carlos Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Pereira - Apelante: Edson Fernandes da Silva - Apelante: João Francisco do Nascimento - Apelante: Wanderlei de Queiroz - Apelante: Ronaldo Egydio - Apelante: Luiz Antonio de Lima - Apelante: Waldir Ferreira de Lima - Apelante: Pascoal Martoni Neto - Apelante: Jose Urias Alves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 171-9, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006677-72.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Carlos Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Pereira - Apelante: Edson Fernandes da Silva - Apelante: João Francisco do Nascimento - Apelante: Wanderlei de Queiroz - Apelante: Ronaldo Egydio - Apelante: Luiz Antonio de Lima - Apelante: Waldir Ferreira de Lima - Apelante: Pascoal Martoni Neto - Apelante: Jose Urias Alves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 181-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006721-43.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Apelada: ANA MARIA FERREIRA DE SOUZA - Apelada: ANA MARIA SOARES DO NASCIMENTO COSTA - Apelada: REGINA DULCE CAMARGO RAMALHO - Apelada: CÉLIA REGINA NOVAIS GONÇALVES - Apelado: CONCEIÇÃO ALVES BRAZ RODRIGUES - Apelado: JUSSARA PAULO DA COSTA ARSKY - Apelada: MARIA JOSE FERNANDES SANTOS PEREIRA - Apelado: ANTONIO CARLOS MARCHINHUCKI - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Maria Ines dos Santos (OAB: 89803/SP) (Procurador) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006728-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caroline Toniollo Coneglian - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 273-10, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rodrigo Luciano Moreira (OAB: 197934/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006728-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caroline Toniollo Coneglian - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 335-40 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rodrigo Luciano Moreira (OAB: 197934/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006743-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Lucia Antonia Spalone Bravin - Apelado: Maria da Graça Carvalho Ribeiro Gomes - Apelado: Maria de Lourdes Manzutti Eid - Apelado: Marlene Aparecida Guertas Masson - Apelado: Mercedes Centeno Machado Mercado - Apelado: Maria Inez Lelis Dal Picolo - Apelado: Maria Jose Pim Pessutto - Apelado: Oneida Ribeiro Lino Pimenta - Apelado: Marina Ribeiro Leite - Apelado: Marlene Apparecida Santoro Nogueira - Apelado: Mirian Aparecida Vivan Cesario - Apelado: Teresinha Jardim Lemes - Apelado: Nancy Ghedini Macarini - Apelado: Neusa Quirino de Menezes - Apelado: Nilza Bolina Evangelista - Apelado: Lourdes Aparecida Vitorio - Apelado: Ana Maria Barbosa Sberni - Apelado: Diva Souza de Oliveira Lima - Apelado: Miza de Camargo - Apelado: Geni Maria Domingos - Apelado: Terezinha Ursini - Apelado: Iranilde Ferreira Ramos Coelho - Apelado: Ana Maria Assis Rodrigues - Apelado: Jeani Josefina Jorge Lionel - Apelado: Aparecida Rincon Alves - Apelado: Rosa Angela Chedid Cavalcanti - Apelado: Eni Pereira da Silva - Apelado: Maria Helena Azeredo Reno - Apelado: Maria Helena Nori Bombonato - Apelado: Ivone Magalhães Diniz Cabrera - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 397-401v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 346-357) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006747-21.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Apelado: Sandra Maria Cunha Ishikawa - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) (Procurador) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006779-42.2012.8.26.0004 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ércio Agostinho Pallos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 240-2), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 187-92) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Katia Regina Rodrigues dos Santos Brum (OAB: 267025/SP) - Ester Rodrigues (OAB: 288618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006800-70.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Edison Jose Boccardo - Apte/ Apdo: Carlos Eduardo de Oliveira - Apte/Apdo: Mara Cristina Silva Martins Pappalardo - Apte/Apdo: Nilton Sergio Tordin - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Ipesp - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 210-23, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006812-11.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Lucas de Sousa Santos (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Laurita Lina de Sousa (Assistindo Menor(es)) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 629-33, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) - Sueli da Silva Moreira (OAB: 147376/SP) - Marcos Alberto Tobias (OAB: 69155/SP) - Patricia Hara (OAB: 229166/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006814-22.2014.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apelante: Carlos Celestino - Apelado: Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 229/243). Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/SP) - Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006814-22.2014.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apelante: Carlos Celestino - Apelado: Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 216/227). São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/SP) - Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006900-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Moacyr Coradello - Apelado: Gerson Vargas Mayor - Apelado: Graciano Domingos Ferrarezi - Apelado: Hamilton Donizeti Bordin - Apelado: Israel Pessica de Andrade - Apelado: João Gomes Camacho - Apelado: João Gil - Apelado: João Luiz Lemos - Apelado: João Manoel das Graças martins - Apelado: João Marques da Silva Neto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/ SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006909-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Alberto Lopes Martins - Apelante: Denis Carlos Bonesconto - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda de Sao Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006909-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Alberto Lopes Martins - Apelante: Denis Carlos Bonesconto - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006909-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Claudia Salvador Rufino (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 225/234). São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006909-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Claudia Salvador Rufino (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 236/267) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006909-71.2013.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Lucia Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo Municipal de Seguridade Social de Guaraci /sp - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 128-36, de acordo com o Tema 163/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Fellipe Augusto Pilotto Souza Silva Sanches (OAB: 306468/SP) - Douglas de Moraes Norbeato (OAB: 217149/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006927-66.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosemeire Oliveira Lima Rodrigues - Apelado: Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria da Saude do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006951-57.1977.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Limeira - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Eduardo Nelson Canil Reple (OAB: 50644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006951-57.1977.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Limeira - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Eduardo Nelson Canil Reple (OAB: 50644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006963-89.2014.8.26.0242 - Processo Físico - Apelação Cível - Igarapava - Apelante: Jose Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Muncipal de Igarapava - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, ficando prejudicado o recurso adesivo interposto. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Zaina Abrao de Carvalho (OAB: 339231/SP) - Vanderlei Rafachini Junior (OAB: 319673/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006966-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Priscila da Silva Pires - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 117-123), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 83-91, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Roberto Baptista Dias da Silva (OAB: 115738/SP) - Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB: 283285/SP) - Andre Afonso de Andre (OAB: 154785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006966-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Priscila da Silva Pires - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (117-123), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.72-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Roberto Baptista Dias da Silva (OAB: 115738/ SP) - Marcus Vinicius Marques dos Santos (OAB: 283285/SP) - Andre Afonso de Andre (OAB: 154785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007064-03.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Restauração de Autos - Guarulhos - Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo - Requerido: José de Oliveira Franco (Espólio) - Requerido: Maria Dolores Alvarez de Oliveira Franco (Inventariante) - Requerente: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Benedito Edison Trama (OAB: 24415/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007064-03.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Restauração de Autos - Guarulhos - Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo - Requerido: José de Oliveira Franco (Espólio) - Requerido: Maria Dolores Alvarez de Oliveira Franco (Inventariante) - Requerente: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Benedito Edison Trama (OAB: 24415/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007126-33.2011.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apdo: Juscelino Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Transbahia Transporte e Remoção de Resíduos Poa Ltda - Apelado: Construtora Kamilos Ltda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Norma Souza Hardt Leite (OAB: 204841/SP) - Camila da Silva Vieira (OAB: 292703/SP) (Procurador) - Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) (Procurador) - Marcelo Aguiar Marques (OAB: 179167/SP) (Procurador) - Helder D Alpino Zen (OAB: 315302/SP) - Karen Salim Assi Zen (OAB: 312537/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007137-25.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vandeilton França da Cruz (Assistência Judiciária) - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 89/98 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007147-71.2014.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apelante: Mauro Alves Novais (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Aposentadoria e Pensao dos Servidores Publicos do Municipio de Garça - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 234/247). Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/SP) - Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007147-71.2014.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apelante: Mauro Alves Novais (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Aposentadoria e Pensao dos Servidores Publicos do Municipio de Garça - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 219/232). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/SP) - Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007192-21.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelado: Roberto Sidnei Dal Gallo (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 187/202: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 220/228, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Paulo Francisco Teixeira Bertazine (OAB: 249588/SP) - Rondineli de Oliveira Dorta (OAB: 245253/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007261-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Talita de Toledo Piza Martins - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 91-6 no pertinente a esta questão e inadmite-se no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Cristiane Almeida de Oliveira (OAB: 272624/ SP) - Otavio de Carvalho Barros Tendolo (OAB: 43695/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007261-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Talita de Toledo Piza Martins - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 84-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Cristiane Almeida de Oliveira (OAB: 272624/SP) - Otavio de Carvalho Barros Tendolo (OAB: 43695/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007291-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Deolinda Pereira Aranda - Apelado: Maria do Socorro Duarte da Silva - Apelado: Regina Cleia Gentil - Apelado: Juvaldina Gama de Souza - Apelado: Pedro dos Santos - Apelado: Amabel Simões - Apelado: Maria de Deus da Silva Santos - Apelado: Maria Rita Ananias - Apelado: Sandra Cristina Coelho Teixeira - Apelado: Maria Tania dos Santos - Apelado: Leonice Pinheiro - Apelado: Helio Mendes de Souza - Apelado: Genesio Benedito Lopes - Apelado: Vilma Ferreira dos Santos - Apelado: Vanda Ferreira dos Santos Nunes - Apelado: Mirtes da Gloria Moreira de Oliveira - Apelado: Laudenice dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007344-24.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jairo Vieira Ramos - Apelado: Fioravante Bursi Filho - Apelado: Jair Gonzales - Apelado: José Gomes Barbosa - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 334-338, julgo prejudicados os recursos extraordinários interpostos (fls. 211-228 e 279-292) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007344-24.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jairo Vieira Ramos - Apelado: Fioravante Bursi Filho - Apelado: Jair Gonzales - Apelado: José Gomes Barbosa - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 334-338), julgo prejudicados os recursos especiais interpostos (fls. 184-207 e 294- 306) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007434-61.2011.8.26.0323 - Processo Físico - Apelação Cível - Lorena - Apelante: José Osvaldo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 111/126) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - William Freitas dos Reis (OAB: 117040/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007449-11.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Patricia Aparecida Sabino da Silva (E outros(as)) - Apte/Apdo: Paulo Bueno - Apte/Apdo: Paulo Felix da Silva - Apte/Apdo: Pedro Antonio de Sousa - Apte/ Apdo: Porfirio Floriano Lopes - Apte/Apdo: Quiteria Jose de Melo - Apte/Apdo: Raimunda Pereira da Silva Melo - Apte/Apdo: Raquel Batista Crepaldi - Apte/Apdo: Reinaldo Esteves de Mendonça - Apte/Apdo: Rita Fernandes dos Santos - Apte/Apdo: Roberto Vanderlei Palacio - Apte/Apdo: Rogerio Fernandes Marques - Apte/Apdo: Rosa Maria Ludovice Heiling - Apte/Apdo: Rosangela Teixeira Bueno - Apte/Apdo: Rosane Holland Maia - Apte/Apdo: Roseli Aparecida Matos Abdulklech - Apte/Apdo: Rosi Hernandez Mostafam de Menezes - Apte/Apdo: Rosilene Patu Ferreira - Apte/Apdo: Rozi Dirce Venancio da Silva - Apdo/ Apte: Instituto de Previdencia de Santo Andre - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 786/800, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007449-11.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Patricia Aparecida Sabino da Silva (E outros(as)) - Apte/Apdo: Paulo Bueno - Apte/Apdo: Paulo Felix da Silva - Apte/Apdo: Pedro Antonio de Sousa - Apte/ Apdo: Porfirio Floriano Lopes - Apte/Apdo: Quiteria Jose de Melo - Apte/Apdo: Raimunda Pereira da Silva Melo - Apte/Apdo: Raquel Batista Crepaldi - Apte/Apdo: Reinaldo Esteves de Mendonça - Apte/Apdo: Rita Fernandes dos Santos - Apte/Apdo: Roberto Vanderlei Palacio - Apte/Apdo: Rogerio Fernandes Marques - Apte/Apdo: Rosa Maria Ludovice Heiling - Apte/Apdo: Rosangela Teixeira Bueno - Apte/Apdo: Rosane Holland Maia - Apte/Apdo: Roseli Aparecida Matos Abdulklech - Apte/Apdo: Rosi Hernandez Mostafam de Menezes - Apte/Apdo: Rosilene Patu Ferreira - Apte/Apdo: Rozi Dirce Venancio da Silva - Apdo/ Apte: Instituto de Previdencia de Santo Andre - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 725/757, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007449-11.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Patricia Aparecida Sabino da Silva (E outros(as)) - Apte/Apdo: Paulo Bueno - Apte/Apdo: Paulo Felix da Silva - Apte/Apdo: Pedro Antonio de Sousa - Apte/ Apdo: Porfirio Floriano Lopes - Apte/Apdo: Quiteria Jose de Melo - Apte/Apdo: Raimunda Pereira da Silva Melo - Apte/Apdo: Raquel Batista Crepaldi - Apte/Apdo: Reinaldo Esteves de Mendonça - Apte/Apdo: Rita Fernandes dos Santos - Apte/Apdo: Roberto Vanderlei Palacio - Apte/Apdo: Rogerio Fernandes Marques - Apte/Apdo: Rosa Maria Ludovice Heiling - Apte/Apdo: Rosangela Teixeira Bueno - Apte/Apdo: Rosane Holland Maia - Apte/Apdo: Roseli Aparecida Matos Abdulklech - Apte/Apdo: Rosi Hernandez Mostafam de Menezes - Apte/Apdo: Rosilene Patu Ferreira - Apte/Apdo: Rozi Dirce Venancio da Silva - Apdo/ Apte: Instituto de Previdencia de Santo Andre - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial fls. 759/784, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cleiton Leite Coutinho (OAB: 283336/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Aullan de Oliveira Leite (OAB: 99757/SP) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007482-29.2010.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Victor Rivero do Nascimento (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Ana Paula Rivero (Mae Representando Filho Menor) - Apte/Apdo: Matilde Bessa de Almeida Ferreira - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 449-68), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Maria Rita Conceição de Almeida (OAB: 216713/SP) - Amarildo Amaro de Souza (OAB: 322304/ SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/ SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007482-29.2010.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Victor Rivero do Nascimento (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Ana Paula Rivero (Mae Representando Filho Menor) - Apte/Apdo: Matilde Bessa de Almeida Ferreira - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 496-9), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 431-47) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Maria Rita Conceição de Almeida (OAB: 216713/SP) - Amarildo Amaro de Souza (OAB: 322304/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007494-48.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Francisco Brasilino (Justiça Gratuita) - Apelante: João Queiroz (Falecido) - Apelante: Antônio Carlos Queiroz (e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Clarice Queiroz (Herdeiro) - Apelante: Edmur Queiroz (e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Eunice Queiroz Rosa - Apelante: Ivanir de Queiroz (Herdeiro) - Apelante: Paulo Sergio Queiroz (e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Regina Maria Queiroz Siqueira (e seu esposo) (Herdeiro) - Apelante: José Fronteira (Falecido) - Apelante: Wagner Roberto Fronteira e Esposa (Herdeiro) - Apelante: Valdinei Ronaldo Fronteira (Herdeiro) - Apelante: Valdeci Reginaldo Fronteira (Herdeiro) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcio Yoshio Ito (OAB: 247782/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007494-48.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Francisco Brasilino (Justiça Gratuita) - Apelante: João Queiroz (Falecido) - Apelante: Antônio Carlos Queiroz (e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Clarice Queiroz (Herdeiro) - Apelante: Edmur Queiroz (e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Eunice Queiroz Rosa - Apelante: Ivanir de Queiroz (Herdeiro) - Apelante: Paulo Sergio Queiroz (e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Regina Maria Queiroz Siqueira (e seu esposo) (Herdeiro) - Apelante: José Fronteira (Falecido) - Apelante: Wagner Roberto Fronteira e Esposa (Herdeiro) - Apelante: Valdinei Ronaldo Fronteira (Herdeiro) - Apelante: Valdeci Reginaldo Fronteira (Herdeiro) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcio Yoshio Ito (OAB: 247782/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007495-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apte/Apdo: Renan Henrique Pinto Pereira - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 101-14, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007932-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aragi Bertini (E outros(as)) - Apelante: Jose Edson de Oliveira - Apelante: Rui Carlos Vieira - Apelante: Gilson Caetano de Jesus - Apelante: Edvaldo Antonio da Silva Cesar - Apelante: Joscelito Garufi - Apelante: Mario Celso Bussi - Apelante: Jorge Washington Pereira de Souza - Apelante: Jorge Luiz Pontes - Apelante: Silvio Claudio Jose da Rocha - Apelante: Paulo Henrique Zacarone - Apelante: Roberto Carlos Mantovani - Apelante: Edvaldo Honorio de Macedo - Apelado: Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008004-38.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Telma Solange Strabelli de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 179/184), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 127/137 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Thiago Ventura Barbosa (OAB: 312443/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008004-38.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Telma Solange Strabelli de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 179/184), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 139/158 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Thiago Ventura Barbosa (OAB: 312443/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008023-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cuvango Kinami (Espólio) - Apelante: Paulina Sato (Herdeiro) - Apelante: Lucia Goto (Herdeiro) - Apelante: Akiko Kinami Ikenoue (Herdeiro) - Apelante: Ernesto Koiti Maruyama (Herdeiro) - Apelante: Eduardo Kehdi Maruyama (Herdeiro) - Apelante: Mary Junko Kinani Alvares (Herdeiro) - Apelante: Marilena Kyomi Kinani Alvares (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 363/381 e 423/431, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 384/395 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Luciano Rogério Rossi (OAB: 207981/SP) - Rodrigo Trentin (OAB: 339924/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008062-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008062-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008107-60.2013.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Prefeitura Municipal de Bebedouro - Apelado: Cesar Augusto Barbaro Volpe - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 142-62, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Caio Cezar Ilario Filho (OAB: 331253/SP) - Augusto Aparecido Toller (OAB: 80320/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008168-64.2013.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Apelado: Alferu Marthins Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 106-26, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/ SP) (Procurador) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008168-64.2013.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Apelado: Alferu Marthins Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 128-39, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008197-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Rogerio Matos - Apelado: Antonio Sergio de Campos Bastos - Apelado: Edmundo Marcon - Apelado: Irineu Ramos Junior - Apelado: Jose de Almeida Farias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 142-50, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008197-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Rogerio Matos - Apelado: Antonio Sergio de Campos Bastos - Apelado: Edmundo Marcon - Apelado: Irineu Ramos Junior - Apelado: Jose de Almeida Farias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 132-40, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008230-67.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Regina Santos Conceição - Apelante: Maria Ignez Nogueira - Apelante: Maria das Graças Assunção de Araújo - Apelante: José Francisco Trevisan - Apelante: José Osvaldo Germano - Apelante: Emiliano Emidio Cristiano - Apelante: Cleusa Santos Conceição da Silva - Apelante: Neuza Santos da Conceição Pinto - Apelante: José Clerton Oliveira Pinto - Apelante: Ninon Mercier Leme da Silva - Apelante: Valter Haddad - Apelante: Yolanda Maria de Freitas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/ SP) - Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008373-26.2013.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexnaldo da Encarnaçao Vieira (Por Si e Assistindo Filho Menor) (E outros(as)) - Apelado: Tayna Oliveira Vieira (Menor(es) assistido(s)) - Apelado: Thiago Oliveira da Encarnaçao Vieira - Apelado: Alan Oliveira da Encarnaçao Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/ SP) - Aurino Souza Xavier Passinho (OAB: 116219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008373-26.2013.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexnaldo da Encarnaçao Vieira (Por Si e Assistindo Filho Menor) (E outros(as)) - Apelado: Tayna Oliveira Vieira (Menor(es) assistido(s)) - Apelado: Thiago Oliveira da Encarnaçao Vieira - Apelado: Alan Oliveira da Encarnaçao Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/ SP) - Aurino Souza Xavier Passinho (OAB: 116219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008379-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelada: Edna Sylvia Lourenção Caixa - Apelada: Maria Apparecida Naufal Pinto - Apelada: Maria Aparecida Pentado Alves - Apelada: Luzia Prevital - Apelada: Lourdes Borges Mioto - Apelada: Justina Moreira Sene - Apelada: Eika Okada Fujimoto - Apelada: Maria Ines Coneglian Leite - Apelada: Djanyra Alcantara Virgili - Apelada: Damiana da Costa Silveira - Apelada: Cordelia Barsotini - Apelada: Berenice Chada Gorni - Apelado: Antonio Ferreira Silva - Apelada: Anna Judith Moya Bianchi Moreira dos Santos - Apelada: Helena Rago Perfidio - Apelada: Julieta Silveira Almeida - Apelada: Rita Maria Campos Ferreira - Apelado: Washington Luiz Palmeiras - Apelada: Vera Lucia Toledo Barros da Cas - Apelada: Sumahia Adas - Apelada: Sirley Silvani - Apelada: Rosilis Carolina Bagnatori Aga - Apelada: Rosaly Maria Del Cistia de Almeida - Apelada: Maria Ligia de Barros Batista - Apelado: Renato Rossi - Apelada: Regina Iolanda Mewes Bergonzoni - Apelada: Norma Angelina Capoani - Apelada: Neusa Andrade de Souza Moretti (Falecido) - Apelado: Ana Tereza Souza Moretti (Herdeiro) - Apelado: Ana Cristina Souza Moretti Sant´anna (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelada: Mary Alfreze Prazeres Miotello - Apelada: Maria Coutinho Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 1478-99, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008383-90.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Francisco Bernardi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 124/130), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 105/113) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Celso Francisco Brisotti (OAB: 154160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008470-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Lourdes da Costa Figueiredo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Erivelto Neves (OAB: 174859/SP) - Solange Cristina Setuco Shimizu (OAB: 298788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008532-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrida: Alicia de Freitas Marques - Recorrido: Berrta Moreira da Silva Arnold - Recorrida: Claudete Marcia de Oliveira - Recorrida: Edineia Guedes Sant anna - Recorrido: Edy Maria Romão Figueira - Recorrida: Ercilia Pinheiro Fink - Recorrida: Ester Bugarib Batista - Recorrido: Hilda Adelaide de Olibeira Bortoletto - Recorrida: Itenia Lombardi - Recorrido: Irene Jakus Vavra - Recorrida: Janete Lopes Afonso - Recorrida: Maria Aparecida Andrade - Recorrida: Marina Elizabeth de Souza Miller - Recorrido: Maria Flordelise Viana lemes - Recorrida: Maria Helena Perina - Recorrido: Maria Ivete Fernandes - Recorrida: Maria Zemantauskas Haensel - Recorrido: Neusa Hereniy Mendes Strolia - Recorrido: Odonor Galvão Minnicelli - Recorrido: Sarah Ramos - Recorrido: Sonia Maria Cardoso de Mello - Recorrido: Sonia Maria Alguz da Silveira - Recorrida: Sonia Marilia Abdo Isaac - Recorrida: Sylvia Garbulha Viana - Recorrido: Vania Oliveira dos Santos - Recorrida: Waldomira Oliveira dos Santos - Recorrida: Wilma Hrachovetz Brandão - Interessado: São Paulo Previdencia SPPREV - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB: 111366/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008532-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrida: Alicia de Freitas Marques - Recorrido: Berrta Moreira da Silva Arnold - Recorrida: Claudete Marcia de Oliveira - Recorrida: Edineia Guedes Sant anna - Recorrido: Edy Maria Romão Figueira - Recorrida: Ercilia Pinheiro Fink - Recorrida: Ester Bugarib Batista - Recorrido: Hilda Adelaide de Olibeira Bortoletto - Recorrida: Itenia Lombardi - Recorrido: Irene Jakus Vavra - Recorrida: Janete Lopes Afonso - Recorrida: Maria Aparecida Andrade - Recorrida: Marina Elizabeth de Souza Miller - Recorrido: Maria Flordelise Viana lemes - Recorrida: Maria Helena Perina - Recorrido: Maria Ivete Fernandes - Recorrida: Maria Zemantauskas Haensel - Recorrido: Neusa Hereniy Mendes Strolia - Recorrido: Odonor Galvão Minnicelli - Recorrido: Sarah Ramos - Recorrido: Sonia Maria Cardoso de Mello - Recorrido: Sonia Maria Alguz da Silveira - Recorrida: Sonia Marilia Abdo Isaac - Recorrida: Sylvia Garbulha Viana - Recorrido: Vania Oliveira dos Santos - Recorrida: Waldomira Oliveira dos Santos - Recorrida: Wilma Hrachovetz Brandão - Interessado: São Paulo Previdencia SPPREV - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB: 111366/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008708-17.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: instituto de previdencia social dos servidores publicos municipais de santos iprevsantos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Margarida Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 360/386, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/ SP) - Rafael Aguiar Volpato (OAB: 237654/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008723-06.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Cesar Siqueira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 85/99 e 140/148, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 102/105) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Andre Luiz Marconato (OAB: 333322/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008723-06.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Cesar Siqueira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 85/99 e 140/148, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 107/110) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Andre Luiz Marconato (OAB: 333322/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008732-71.2009.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Edvaldo Ataide dos Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luis Antonio Malagi (OAB: 97257/SP) - Leandro Orsi Brandi (OAB: 143163/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008853-53.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Wilson de Oliveira Lima - Apelado: Anselmo Manoel Silva - Apelado: Antonio Cavalcante - Apelado: Arlindo Santana Vilella - Apelado: David da Co9nceição - Apelado: Decio Scamato - Apelado: Diego Creado Creado - Apelado: Dorival João Nodori - Apelado: Durval de Souza Barros - Apelado: Francisco Ribeiro - Apelado: Gabriel Sabino - Apelado: João Lucio Ribeiro - Apelado: Jose Caetano da Silva - Apelado: Jose de Souza Filho - Apelado: Jose Rodrigues de Brito - Apelado: Kheder Mohamad - Apelado: Laudelino Bueno - Apelado: Luiz Adolfo de Matos - Apelado: Luiz Alberto Dias - Apelado: Manoel Magalhães - Apelado: Manoel Marques do Nascimento - Apelado: Nelson Galvão Martins - Apelado: Nivaldo Antonio Correa - Apelado: Noel Archangelo - Apelado: Oliveiro Coutinho Pereira - Apelado: Orlando Ribeiro - Apelado: Ronald Soares Mello - Apelado: Sebastião de Oliveira - Apelado: Silvio Teodoro Batista - Apelado: Valdefredo Conceição Pires da Costa - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 276-280), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 246-252) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008888-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Apelado: Fred Eustáquio de Oliveira Rocha (E outros(as)) - Apelado: Maria Madalena Spindola - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/ SP) (Procurador) - Mario de Souza Filho (OAB: 65315/SP) - Antonio Luiz Lima do Amaral Furlan (OAB: 43543/SP) - Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa (OAB: 113180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008888-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Apelado: Fred Eustáquio de Oliveira Rocha (E outros(as)) - Apelado: Maria Madalena Spindola - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 244/50, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/ SP) (Procurador) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Mario de Souza Filho (OAB: 65315/SP) - Antonio Luiz Lima do Amaral Furlan (OAB: 43543/SP) - Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa (OAB: 113180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008899-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Masaharu Ameko - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008921-80.2010.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rafael Cotareli Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 320/322vº, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 220/231 e 233/238. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Loren Patricia de Moura Rigazzo (OAB: 277928/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0010108-88.2009.8.26.0482(990.10.433832-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0010108-88.2009.8.26.0482 (990.10.433832-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Carlos César Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 205-10), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 167-74) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010116-57.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - Apelado: Jessica Silva Losano (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Debora Patricia Pereira da Silva (Representando Menor(es)) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 77-95, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Noemia Vieira Fonseca (OAB: 72094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010153-30.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Débora do Carmo Esperli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010153-30.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Débora do Carmo Esperli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010187-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciléa Correia Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Lucicléa Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010187-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciléa Correia Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Lucicléa Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010290-66.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Maria Soledade Margarido - Apdo/Apte: Heloisa de Mattos Vaz - Apda/Apte: Clelia Lygia Cerri Triques - Apdo/Apte: Clélia Thereza Octaviano Pereira - Apdo/ Apte: Cleufe Giampa Salgado de Castro - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apdo/Apte: Daisy Pulcinelli Tambellini - Apdo/Apte: Dalides Martinez Migliato - Apdo/Apte: Doris Maria Bruno Marques - Apdo/Apte: Cleuza Sebastiana Bianchi dos Santos - Apdo/Apte: Emydia Fernandes Martins - Apdo/Apte: Jesy Maria Nakahashi - Apdo/Apte: Jeuwel Carmen Gomes da Silva - Apdo/Apte: Leonôr Maria Margarido Bertocco de Oliveira - Apdo/Apte: Luiza Vigen de Camargo - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Martins Gonçalves - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Moura Costa - Apdo/Apte: Maria do Carmo Dagnone Cassinelli - Apdo/Apte: Maria do Carmo Guerreiro de Castro Golinelli - Apda/Apte: Maria Jose Bianchi Perroni - Apdo/Apte: Cybelli Bizarro Wanderley - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010290-66.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Maria Soledade Margarido - Apdo/Apte: Heloisa de Mattos Vaz - Apda/Apte: Clelia Lygia Cerri Triques - Apdo/Apte: Clélia Thereza Octaviano Pereira - Apdo/ Apte: Cleufe Giampa Salgado de Castro - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apdo/Apte: Daisy Pulcinelli Tambellini - Apdo/Apte: Dalides Martinez Migliato - Apdo/Apte: Doris Maria Bruno Marques - Apdo/Apte: Cleuza Sebastiana Bianchi dos Santos - Apdo/Apte: Emydia Fernandes Martins - Apdo/Apte: Jesy Maria Nakahashi - Apdo/Apte: Jeuwel Carmen Gomes da Silva - Apdo/Apte: Leonôr Maria Margarido Bertocco de Oliveira - Apdo/Apte: Luiza Vigen de Camargo - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Martins Gonçalves - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Moura Costa - Apdo/Apte: Maria do Carmo Dagnone Cassinelli - Apdo/Apte: Maria do Carmo Guerreiro de Castro Golinelli - Apda/Apte: Maria Jose Bianchi Perroni - Apdo/Apte: Cybelli Bizarro Wanderley - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010350-84.2014.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Iara Cristina Macedo de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Municipal da Súde - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Charles Carvalho (OAB: 145279/SP) - Jose Renato Vargues (OAB: 110364/SP) - Andrea Carita Sarti Mazzafera (OAB: 119266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010414-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Antonio Dias - Apelado: Denise Eiko Yamamoto - Apelado: Getulio Medeiros Dantas - Apelado: Glaciete Florinda Peruzzetto Izidoro - Apelado: Janete Mendes - Apelado: Genilda de Fatima Mendes - Apelado: Elizabeth Angela Rodrigues Carcilo - Apelado: Maria Luiza de Oliveira Santos - Apelado: Claudete Kiyoko Kaneshima - Apelado: Rosana Aparecida Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 166/178 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Vanilson Izidoro (OAB: 145169/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010414-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Antonio Dias - Apelado: Denise Eiko Yamamoto - Apelado: Getulio Medeiros Dantas - Apelado: Glaciete Florinda Peruzzetto Izidoro - Apelado: Janete Mendes - Apelado: Genilda de Fatima Mendes - Apelado: Elizabeth Angela Rodrigues Carcilo - Apelado: Maria Luiza de Oliveira Santos - Apelado: Claudete Kiyoko Kaneshima - Apelado: Rosana Aparecida Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 151/163, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Vanilson Izidoro (OAB: 145169/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010432-46.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jussara Mirandola Moreira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/ SP) (Procurador) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Jiulian Cesar Belarmino Pandolfi (OAB: 199656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010432-46.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jussara Mirandola Moreira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos extraordinários interpostos de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Jiulian Cesar Belarmino Pandolfi (OAB: 199656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010437-43.2008.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação Cível - Itu - Apte/Apdo: Kleyton Alcantara Costa (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Maria Ilena Urcina da Costa (Assistindo Menor(es)) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 390/401: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 424/429, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Evangelista Alves Pinheiro (OAB: 113825/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010450-67.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Ignez Pinto - Apelante: Amaria Conceição Simões - Apelante: Maria Martha Ullian Silveira - Apelante: Luiza dos Santos Salesi - Apelante: Lygia Apparecida Guerreiro Nascimbem - Apelante: Maria Celia Gabrielli da Crzu - Apelante: Nancy de Mendonça Fava dos Reis - Apelante: Moema Maria Marina Poli Verardino - Apelante: Marilene Arroyo Marinho - Apelante: Therezinha do Nascimento Fonseca - Apelante: Regina Petrarolha Arrobas Martins - Apelante: Neli Ribeiro Otaviano Garcia - Apelante: Manoel Paes Leme - Apelante: Wilma Ribeiro Alves - Apelante: Wanda Irani Marques de Souza - Apelante: Ana Maria Gusmão Batata - Apelante: Alice Marques Rodrigues - Apelante: Lourdes de Freitas Caires Sivelli - Apelante: Cleyde Nice Chiozzini de Souza - Apelante: Celina Sartorelo Andrigueto Sanseveino - Apelante: Carlos Jordão de Barros - Apelante: Conceição Rosario Pinto Ramos - Apelante: Conceição Apparecida Marques Costa - Apelante: Clotilde Feijão Tavares - Apelante: Helena Yurico Sakae Mitiura - Apelante: Dora Luiza Davidson Negraes - Apelante: Darcy Bellucci Rodolpho - Apelante: Ivani Ribeiro Branco Leal - Apelante: Inmaculada Rosário Pinto - Apelante: Maria Ines Mazza Sacco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso extraordinário interpostos. São Paulo, - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010507-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Priscila Guedes Marques - Apelado: São Paulo Previdência S/A - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. fls. 341/350, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010507-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Priscila Guedes Marques - Apelado: São Paulo Previdência S/A - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 352/383 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010548-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Cleria Gil de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Adilson Veiga - Apte/Apdo: Adimar Ribeiro Luz - Apte/Apdo: Alaide de Goes Fontanelli - Apte/Apdo: Alcina Appolonia Bargieri Marcondes - Apte/Apdo: Alvaro Fagundes - Apte/Apdo: Alzira Lourenço Sudano - Apte/Apdo: Ana Amelia Soares - Apte/Apdo: Anezia Cleid Garbin Sanita - Apte/Apdo: Augusta Maria Pinto - Apte/Apdo: Celina Siqueira Frederigue de Brito - Apte/Apdo: Celio Pinheiro - Apte/Apdo: Dalvina Blanco Kater - Apte/Apdo: Dulce Helena Bohrer - Apte/Apdo: Edson Jorge da Silva - Apte/Apdo: Elisa Anglini Perroni - Apte/Apdo: Elza Dias Barbosa - Apte/Apdo: Francisco Antonio Nery - Apte/Apdo: Ivete Jardim Scarparo - Apte/Apdo: Iza Monteiro de Castro - Apte/Apdo: Jose Sebastiao Pinto - Apte/ Apdo: Josefa do Nascimento Vieira - Apte/Apdo: Lielza Cristina Etechebere - Apte/Apdo: Luiza Hiromi Miyoshi - Apte/Apdo: Maria Alice Morgado de Castro - Apte/Apdo: Marly Gomes Michelazzo - Apte/Apdo: Onelso Darme - Apte/Apdo: Paulo Santos Silva - Apte/Apdo: Raquel Frazao Brunelli - Apte/Apdo: Suzana Maria Pinheiro Novaes Rauber - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Thomaz Cavicchioli (desp fl. 836) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/ SP) - Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima (OAB: 97704/SP) (Procurador) - Ariane Cristina da Silva Turati (OAB: 143799/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010548-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Cleria Gil de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Adilson Veiga - Apte/Apdo: Adimar Ribeiro Luz - Apte/Apdo: Alaide de Goes Fontanelli - Apte/Apdo: Alcina Appolonia Bargieri Marcondes - Apte/Apdo: Alvaro Fagundes - Apte/Apdo: Alzira Lourenço Sudano - Apte/Apdo: Ana Amelia Soares - Apte/Apdo: Anezia Cleid Garbin Sanita - Apte/Apdo: Augusta Maria Pinto - Apte/Apdo: Celina Siqueira Frederigue de Brito - Apte/Apdo: Celio Pinheiro - Apte/Apdo: Dalvina Blanco Kater - Apte/Apdo: Dulce Helena Bohrer - Apte/Apdo: Edson Jorge da Silva - Apte/Apdo: Elisa Anglini Perroni - Apte/Apdo: Elza Dias Barbosa - Apte/Apdo: Francisco Antonio Nery - Apte/Apdo: Ivete Jardim Scarparo - Apte/Apdo: Iza Monteiro de Castro - Apte/Apdo: Jose Sebastiao Pinto - Apte/ Apdo: Josefa do Nascimento Vieira - Apte/Apdo: Lielza Cristina Etechebere - Apte/Apdo: Luiza Hiromi Miyoshi - Apte/Apdo: Maria Alice Morgado de Castro - Apte/Apdo: Marly Gomes Michelazzo - Apte/Apdo: Onelso Darme - Apte/Apdo: Paulo Santos Silva - Apte/Apdo: Raquel Frazao Brunelli - Apte/Apdo: Suzana Maria Pinheiro Novaes Rauber - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Thomaz Cavicchioli (desp fl. 836) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/ SP) - Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima (OAB: 97704/SP) (Procurador) - Ariane Cristina da Silva Turati (OAB: 143799/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010553-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleide Roberta da Silva - Apelado: Ivanir Fatima Silva - Apelada: Ivani Bisordi - Apelado: Irene Maria Rodrigues Cardodo dos Santos - Apelada: Gisele Adriana Cavalar Oliveira Santos - Apelado: Gilson da Silva - Apelado: Eunice Brasileiro - Apelado: Jenima Alves Brejo - Apelado: Claudete Marçal Leal de Carvalho - Apelado: Celson Manoel Domingues - Apelado: Celia Regina de Souza - Apelado: Antonio Jose Demian - Apelado: Antonia do Carmo de Carvalho Domingues - Apelado: Ana Paula Liberato - Apelado: Glassiglei Martins de Araujo e Outros - Apelado: Ana Maria Chiea - Apelado: Pierangela Filizzola - Apelado: Teresinha Maria Ribeiro Correia - Apelada: Roseli Fatima Zaccharias - Apelado: Ricardo de Campos Filho - Apelado: Regina de Moraes Silva - Apelado: Regina Carla Araujo Nascimento - Apelado: Rafael Hartmann Comarella de Faria Vergueiro - Apelado: Jose Antonio Cedran - Apelado: Monica Matos Resende - Apelada: Maria Margarida Franci Gurgel - Apelado: Maria de Lourdes Costa Pereira - Apelado: Maria Aparecida de Figueiredo - Apelado: Magali Vicente Proença - Apelada: Lucia Criscuolo Lanzani - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010556-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruno Cesar Ferreira da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Sidney Batista França (OAB: 327604/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010571-56.2010.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapecerica da Serra - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Sao Lourenço da Serra - Apdo/Apte: Grafica e Editora Posigraf Sa - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Guido Oliveira Amador (OAB: 318258/SP) - João Batista Viana de Brito (OAB: 292785/SP) - Marcos Paulo Cunha (OAB: 315963/SP) - Tales Frederico Queiroz Caldas (OAB: 166307/SP) - Luiz Carlos Caldas (OAB: 14731/PR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010571-56.2010.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapecerica da Serra - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Sao Lourenço da Serra - Apdo/Apte: Grafica e Editora Posigraf Sa - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 320/327: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 361-64, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Guido Oliveira Amador (OAB: 318258/SP) - João Batista Viana de Brito (OAB: 292785/SP) - Marcos Paulo Cunha (OAB: 315963/SP) - Tales Frederico Queiroz Caldas (OAB: 166307/SP) - Luiz Carlos Caldas (OAB: 14731/PR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010591-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Marilia Feliciano dos Santos - Apelado: Eunice Santos Souza - Apelado: Maria Amelia Ribas - Apelado: Marina de Jesus Cardoso - Apelado: Cristiane Antunes de Oliveira Serrão - Apelado: Suellen Colazelli Gentine - Apelado: Maria Aparecida Colazelli Gentine - Apelado: Anna Bogoil Grecco - Apelado: Eunice Elison de Carvalho - Apelado: Carmen Lucia Diniz Yano - Apelado: Sara de Souza - Apelado: Edviges da Gloria Zanzini - Apelado: Ilda Maria de Jesus - Apelado: Marisa Isabel Alves - Apelado: Gabriela Guimarães Angelo - Apelado: Marcelo Miyoshi de Souza - Apelado: Dalva Aparecida Domiciano - Apelado: Benedita Aparecida da Silva - Apelado: Matheus Guimarães Silva - Apelado: Mercedes Castelhão da Cruz - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010638-17.2014.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rusimo Pedro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 284-294, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 237-243) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Vanessa Barbosa Trama (OAB: 257180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010668-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Isabel Passarella Coelho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 206/214) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Christovao de Camargo Segui (OAB: 91529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010753-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Patricia Candido de Paula Silva (E outros(as)) - Apelado: Ingrid Nicolly de Paula Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 529-32), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 430-33) interposto de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Fabiana Siqueira Arantes (OAB: 367173/SP) - Guilherme Dias Gonçalves (OAB: 302632/SP) - Tiago Rafael Oliveira Alegre (OAB: 302811/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010753-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Patricia Candido de Paula Silva (E outros(as)) - Apelado: Ingrid Nicolly de Paula Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (529-32), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 435-38) interposto de acordo com o Tema 905/STJ, prejudicado o recurso adesivo (fls. 457-64). Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Fabiana Siqueira Arantes (OAB: 367173/SP) - Guilherme Dias Gonçalves (OAB: 302632/SP) - Tiago Rafael Oliveira Alegre (OAB: 302811/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0016787-33.2009.8.26.0053(990.10.311388-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0016787-33.2009.8.26.0053 (990.10.311388-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carolina Satiko Harasawa - Apelante: Izabel Madornado Armelin - Apelante: Jaime da Cruz - Apelante: Divaneide Silva Candido - Apelante: Alex Idehama - Apelante: Antonio Nader - Apelante: Carmem Lúcia Batista - Apelante: Isabel Cristina Simões Ferreira Giupponi - Apelante: Márcia Tami Nishida Carvalho - Apelante: Marcos Antonio Micheloti - Apelante: Juraci de Araujo Moraes - Apelante: Doralice de Oliviera Marques Silva - Apelante: Edna Helena Hespanholo de Freitas - Apelante: Enaura Maria de Almeida - Apelante: Isabel Aparecida Cortez Marcelino da Silva - Apelante: Marcelo Redressa da Silva - Apelante: Denis Gustavo Tripode - Apelante: Avana Gualberto Oliveira (E outros(as)) - Apelante: Marcos Cesar Martins Monteiro - Apelante: Luiz Carlos Ferreira da Silva - Apelante: Luiz Roberto Foramiglio - Apelante: Manoel Pita do Nascimento - Apelante: Ciro Alves da Rocha - Apelante: Marcos Gelbcke - Apelante: Maria de Fatima de Albuquerque - Apelante: Maria Márcia Bonetti Gomes - Apelante: Osvaldo Luis Mazon - Apelante: Plínio Fernando Vilar Mamede - Apelante: Wiliam Chiusoli de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 165-73,com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016813-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gilmar Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Marcelo de Almeida Santana - Apdo/Apte: Newton Canonice - Apdo/Apte: Aparecida de Oliveira Pacheco - Apdo/Apte: Terezinha Lembo Canato - Apdo/Apte: Carlos Roberto Menezes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016813-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gilmar Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Marcelo de Almeida Santana - Apdo/Apte: Newton Canonice - Apdo/Apte: Aparecida de Oliveira Pacheco - Apdo/Apte: Terezinha Lembo Canato - Apdo/Apte: Carlos Roberto Menezes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, aos recursos extraordinários de fls. 122-36 e 148-56 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016824-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Christiano Velozo de Camargo - Apelado: Sandra Regina Ignácio da Silva Correa - Apelado: Vania Aparecdia Blanco Martins - Apelado: Ercole Daniele - Apelado: Eglantina Barros de Arruda - Apelado: Sandra Cristina da Silva - Apelado: Aurea Lourenço - Apelado: Ana de Jesus Santos - Apelado: Anna Cristina Dias - Apelado: Adalberto de Oliveira Pessoa - Apelado: Nilza Gomes de Farias Catarino - Apelado: Antonia Gonçalves Vieira - Apelado: Monica Vieira Evaristo Rocha - Apelado: Marco Aurélio Jacob - Apelado: Luiz Roberto Rossetto - Apelado: João Araújo Saraiva - Apelado: José Roberto Fabro Ferrari - Apelado: José Carlos Dias Junior - Apelado: Hilda Santos Aguiar - Apelado: Heloisa Nascimento Silva Thé - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial interposto às fls. 116-28. São Paulo, - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016902-49.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Décio Bandolin - Apte/Apdo: Regina Pascotti Petroni - Apte/Apdo: Maria Helena Mossi - Apte/Apdo: Alzira Mota Caporlingua - Apte/Apdo: Anália Modesto Alves dos Santos - Apte/Apdo: Odair dos Santos Pontual - Apte/Apdo: Maria Angela de Oliveira - Apte/Apdo: Luiz Maria de Falco - Apte/Apdo: Walter Cardoso de Miranda - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 500-504), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 445-454) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016902-49.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Décio Bandolin - Apte/Apdo: Regina Pascotti Petroni - Apte/Apdo: Maria Helena Mossi - Apte/Apdo: Alzira Mota Caporlingua - Apte/Apdo: Anália Modesto Alves dos Santos - Apte/Apdo: Odair dos Santos Pontual - Apte/Apdo: Maria Angela de Oliveira - Apte/Apdo: Luiz Maria de Falco - Apte/Apdo: Walter Cardoso de Miranda - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 469-479) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016981-82.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Catanduva - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Lucrecio Perrone (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 123-129). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 123-129), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Silvio Marques Ribeiro Barcelos (OAB: 113297/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0022261-82.2009.8.26.0053(990.10.265206-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0022261-82.2009.8.26.0053 (990.10.265206-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Cristiane Gonçalves Fontes de Moraes - Apte/Apda: Maria Regina de Castro Reis - Apte/Apda: Dilma Avani Venturineli - Apte/Apda: Anamaria Costa - Apte/Apda: Aparecida Josefina Erritto Barbosa da Costa - Apte/Apda: Ariella Crispim Camargo de Souza - Apte/Apda: Clélia Maria de Souza Silva - Apte/Apda: Antuerbia Costa Nunes - Apte/Apda: Denise Aparecida Marcos Spina - Apte/ Apda: Maria Aparecida Malanotte Pereira - Apte/Apda: Eliane Regina Turcato Orlando - Apte/Apda: Fatima Noraci Gonçalves Silva - Apte/Apda: Isabel de Fatima da Silva - Apte/Apda: Lourdes de Fatima Gentil - Apte/Apda: Lucia Helena Costa Gasparoti - Apte/Apda: Maria Angélica dos Reis Rodrigues - Apte/Apda: Sibele Aparecida Lima do Carmo - Apte/Apda: Silvia dos Santos Moutinho - Apte/Apdo: Natal Luiz Alves - Apte/Apdo: Nisley Vrech Mota - Apte/Apda: Rosana Gonçalves - Apte/Apda: Rosane de Toledo Cruz Oliveira - Apte/Apda: Rosely Alves Ferreira - Apte/Apdo: Wilson Antonio da Silva - Apte/Apda: Simone de Oliveira Melo - Apte/Apda: Silvia Helena Rossetto - Apte/Apda: Sonia Mercedes Antunes Silva - Apte/Apda: Sueli Favaron Guidoni - Apte/ Apda: Suzeli Aparecida Rossetto Camiloti - Apte/Apda: Viviane Botelho Carrero Claudino - Apda/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022374-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carla Velozo dos Santos - Apelante: Anderson Alvamir Gonçalves Piovani - Apelante: Anderson Bezerra da Silva - Apelante: Astolfo Cortez Filho - Apelante: Celso Campos Mendes - Apelante: Marcelo Fernandez - Apelante: Maurício Pires Soliman - Apelante: Rosilene Aparecida Faria - Apelante: Sérgio Mauro de Almeida - Apelante: Sonia Regina Alves de Carvalho - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022374-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carla Velozo dos Santos - Apelante: Anderson Alvamir Gonçalves Piovani - Apelante: Anderson Bezerra da Silva - Apelante: Astolfo Cortez Filho - Apelante: Celso Campos Mendes - Apelante: Marcelo Fernandez - Apelante: Maurício Pires Soliman - Apelante: Rosilene Aparecida Faria - Apelante: Sérgio Mauro de Almeida - Apelante: Sonia Regina Alves de Carvalho - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022401-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elenir Ataide da Silvae Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Glaucia Villela (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 310-19, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/ SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022401-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elenir Ataide da Silvae Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Glaucia Villela (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 252- 85, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022401-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elenir Ataide da Silvae Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Glaucia Villela (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 706-14 e reiterado às fls. 720-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022401-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elenir Ataide da Silvae Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Glaucia Villela (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial 684-702, reiterado às fls. 734-52, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022401-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elenir Ataide da Silvae Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Glaucia Villela (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Constatado o equívoco, torno sem efeito as decisões de fls. 463-4 e fls. 465-6, prevalecendo a de fls. 460-1 e fl. 462. Prossiga-se. São Paulo, 7 de abril de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022461-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leonardo Bande Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 86/88 e 111/118, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 91/97 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Nelson Teixeira Junior (OAB: 188137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0025106-87.2009.8.26.0053(990.10.306224-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0025106-87.2009.8.26.0053 (990.10.306224-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Miguel Secamilli (e Outros) - Apelante: Gilda Salgado Lavorenti - Apelante: Lazara Therezinha de Aguiar Secamilli - Apelante: Alexandrina Gaspar Guimaraes - Apelante: Therezinha Haddad Maluly - Apelante: Maria Stela Menuzzo Lala - Apelante: Maria Silvia Novelli Rocha Porto - Apelante: Antonia Rossilho de Andrade - Apelante: Catherina Elza Racca - Apelante: Deize Maiolli Pauli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 237-50, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Ligia Ferreira Duarte Pereira (OAB: 268967/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025252-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dirce Dantas - Apelante: Celia Barreto Krelling - Apelante: Clara Castellar - Apelante: Denésio Antonio Guillen - Apelante: Eliana Maria Alves Costa Cavariani - Apelante: Ercides Bolfarini - Apelante: Evani de Oliveira Mantovan - Apelante: Glorinha de Andrede Cardoso - Apelante: Henrique Bolognani - Apelante: Ignez Pinto Ferraz - Apelante: Irineu Zamboni - Apelante: Ivani Sampaio Tavares - Apelante: Joao Carlos Lourenção - Apelante: José Roberto Pereira - Apelante: Magdalena Silveira Franco - Apelante: Magna Elizabeth Oliveira Pinto - Apelante: Maria Anita Carvalho Nascimento - Apelante: Mirian Lopes Ramos Marim - Apelante: Myriam Gonçalves de Oliveira - Apelante: Nadir de Melo - Apelante: Neusa de Souza Brondi - Apelante: Odair Prudente Fornitano - Apelante: Orlanda Talhas - Apelante: Paulo Roberto Cantarelli - Apelante: Rachel Gavioli Moraes - Apelante: Regina Sele Gomes de Almeida Grisolia - Apelante: Ronaldo Perpetuo Uzam - Apelante: Roque Licinio Egberto Rosseti - Apelante: Wagner Caporrino - Apelante: Zenaide de Oliveira - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 267/283 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025252-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dirce Dantas - Apelante: Celia Barreto Krelling - Apelante: Clara Castellar - Apelante: Denésio Antonio Guillen - Apelante: Eliana Maria Alves Costa Cavariani - Apelante: Ercides Bolfarini - Apelante: Evani de Oliveira Mantovan - Apelante: Glorinha de Andrede Cardoso - Apelante: Henrique Bolognani - Apelante: Ignez Pinto Ferraz - Apelante: Irineu Zamboni - Apelante: Ivani Sampaio Tavares - Apelante: Joao Carlos Lourenção - Apelante: José Roberto Pereira - Apelante: Magdalena Silveira Franco - Apelante: Magna Elizabeth Oliveira Pinto - Apelante: Maria Anita Carvalho Nascimento - Apelante: Mirian Lopes Ramos Marim - Apelante: Myriam Gonçalves de Oliveira - Apelante: Nadir de Melo - Apelante: Neusa de Souza Brondi - Apelante: Odair Prudente Fornitano - Apelante: Orlanda Talhas - Apelante: Paulo Roberto Cantarelli - Apelante: Rachel Gavioli Moraes - Apelante: Regina Sele Gomes de Almeida Grisolia - Apelante: Ronaldo Perpetuo Uzam - Apelante: Roque Licinio Egberto Rosseti - Apelante: Wagner Caporrino - Apelante: Zenaide de Oliveira - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 276/283, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025252-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dirce Dantas - Apelante: Celia Barreto Krelling - Apelante: Clara Castellar - Apelante: Denésio Antonio Guillen - Apelante: Eliana Maria Alves Costa Cavariani - Apelante: Ercides Bolfarini - Apelante: Evani de Oliveira Mantovan - Apelante: Glorinha de Andrede Cardoso - Apelante: Henrique Bolognani - Apelante: Ignez Pinto Ferraz - Apelante: Irineu Zamboni - Apelante: Ivani Sampaio Tavares - Apelante: Joao Carlos Lourenção - Apelante: José Roberto Pereira - Apelante: Magdalena Silveira Franco - Apelante: Magna Elizabeth Oliveira Pinto - Apelante: Maria Anita Carvalho Nascimento - Apelante: Mirian Lopes Ramos Marim - Apelante: Myriam Gonçalves de Oliveira - Apelante: Nadir de Melo - Apelante: Neusa de Souza Brondi - Apelante: Odair Prudente Fornitano - Apelante: Orlanda Talhas - Apelante: Paulo Roberto Cantarelli - Apelante: Rachel Gavioli Moraes - Apelante: Regina Sele Gomes de Almeida Grisolia - Apelante: Ronaldo Perpetuo Uzam - Apelante: Roque Licinio Egberto Rosseti - Apelante: Wagner Caporrino - Apelante: Zenaide de Oliveira - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 415/422 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025273-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mara Silvia Carvalho de Oliveira (aj) (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Bodelão (Justiça Gratuita) - Apelante: Edileide Ferreira de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 244-84. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025273-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mara Silvia Carvalho de Oliveira (aj) (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Bodelão (Justiça Gratuita) - Apelante: Edileide Ferreira de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial 286-369, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025323-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: João Jose de Moura (Assistência Judiciária) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025413-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Sérgio Thomaz de Almeida (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Alexsander Galheira Dias - Apte/Apdo: Daniela Caetano de Jesus - Apte/ Apdo: Neizení Aparecida Benetti Ikeda - Apte/Apdo: Larissa Kacya Moura das Neves T. Gandolfi - Apte/Apdo: Elisangela Ferraz Turri - Apte/Apdo: Cléia Aparecida Barbosa dos Santos Fiabani - Apte/Apdo: Josefa Bernardo Pinto - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 194/198 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Caetano Antonio Fava (OAB: 226498/SP) - Guilherme Finistau Fava (OAB: 277213/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025508-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando de Souza Lopes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 164/173, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025640-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Eliane Fátima Gabriel - Apelado: Koji Fushida - Apelada: Jordana da Cruz Silva - Apelado: Ivete Barbosa da Silva - Apelado: Fábio Suzuki - Apelada: Elza de Cristo Furtado - Apelado: Elizete da Conceição Cavalaro - Apelado: Lidia Ines Alves Lima - Apelado: Deborah Deziderio - Apelado: Cassia Regina Meneguelli - Apelado: Aurea Maria Martinez Petrovitz - Apelado: Ana Maria de Oliveira Malara - Apelado: Alzira Trigueirinho Gomes Lopes - Apelado: Adriane Hagn - Apelado: Ana Rita Viana - Apelado: Elizabeth Vieira Araujo - Apelado: Severina Vieira de Barros - Apelado: Zila Gouveia da Silva - Apelada: Valdete Almeida Souza Filha - Apelado: Tânia Aparecida Chamelet - Apelado: Sonia Maria de Almeida Rosa - Apelada: Solange Ferreira da Silva - Apelada: Silvana Armbrust Ferreira de Souza - Apelado: Lourdes Pereira da Silva - Apelado: Rosa Paulina Dovanzo - Apelado: Raildo Santos Oliveira - Apelado: Pedro Martiniano Filho - Apelado: Maria Aparecida da Cruz - Apelado: Marcia Trentini Molina - Apelado: Lucia Marta Pereira de Seda - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 276/283 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025790-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Solimar Fattori - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 414-425 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025790-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Solimar Fattori - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 399-412, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025885-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tharcílio Panosso Junior - Apelante: Adilson Roberto de Souza - Apelante: Ana Cláudia Ramos da Silva Tosta - Apelante: Ana Lucia Leite - Apelante: Ana Paula Donizete Soares - Apelante: Cezar Augusto de França - Apelante: Edgard de Oliveira Dib - Apelante: Edmar Roberto Gomes - Apelante: Geremias Lourenço de Castro - Apelante: Isabel Falcão Braga Cruz - Apelante: José Jucelio Rodrigues - Apelante: José Vicente Fessel - Apelante: Júlio César Nogueira - Apelante: Júlio Lisboa - Apelante: Kátia Cristina Ferreira da Silva - Apelante: Laís Rosselli - Apelante: Luis Aujgusto da Silva - Apelante: Luiz Antonio Barbosa - Apelante: Luiz Carlos da Silva - Apelante: Mário Sérgio Moriel Chacon - Apelante: Mauro Teixeira Nunes - Apelante: Paulo Roberto de Souza - Apelante: Reginaldo Donizete Murilo - Apelante: Rosângela Maria de Toledo - Apelante: Sandra Eloísa Bedim Pavani - Apelante: Vera Lúcia Nucci Beggiato - Apelante: Walter Moraes Braga Junior - Apelante: Willian José Santos - Apelante: Wilson Bensanati Junior - Apelante: Wilson Marcos Tofani - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 314-23 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025971-78.2010.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tatiele Cristina Agostinho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 52/63) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - Tatiane Cristina Barbosa (OAB: 178936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0032620-22.2010.8.26.0000(990.10.032620-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0032620-22.2010.8.26.0000 (990.10.032620-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Celia Jesus Ponte Rigoleto (E outros(as)) - Apelado: Cesar Pigari Benvindo - Apelado: Daniela Pereira Veri - Apelado: Gilvan dos Santos - Apelado: Isabel Cristina Casagrande - Apelado: Ronaldo dos Santos - Apelado: Rosana Aparecida da Silva Amaral - Apelado: Rosimeire Inez da Cruz Borjano - Apelado: Sergio Belarmino dos Santos - Apelado: Simone dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Rosangela Aparecida Xavier (OAB: 141085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032636-74.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Circe Maria Maxuel Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 197-207 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032654-07.2005.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelado: João Victor da Silva Soares - Apelado: Rodrigo da Silva Soares - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: João Paulo Fontes do Patrocínio (OAB: 248317/SP) - Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032693-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria José Aziz (E outros(as)) - Apelante: Marci Nogueirol de Mendonça - Apelante: Maria Aparecida Miani Sargioneti - Apelante: Maria Augusta Serodio Simionato - Apelante: Maria Cecilia Rubião de Oliveira - Apelante: Maria Celia Farah Ribeiro Fortuna - Apelante: Maria Conceição Vicente de Freitas Nazari - Apelante: Maria de Lourdes Loureiro Martinez - Apelante: Maria Edwirges Pereira - Apelante: Maria Helena Toledo Xavier - Apelante: Maria Helena Vallim dos Santos - Apelante: Maria Lucia Terra Soares Stadella - Apelante: Maria Lucia Ulian de Vicente - Apelante: Maria Mazzali Galbarini - Apelante: Maria Regina Santo Pedro Martinelli - Apelante: Maria Tereza Antunes de Franca Castro - Apelante: Maria Terezinha Orisio - Apelante: Maria Xavier da Luz - Apelante: Marilda Nucci Passoni - Apelante: Marilda Prates Gallo - Apelante: Mariza Antonia Landgraf - Apelante: Marlene Roncada - Apelante: Marlete Terezinha de Campos Rosa Torres - Apelante: Marli Madazio Farhat - Apelante: Marlice de Menezes Coimbra - Apelante: Mercedes Zambolini Torteli - Apelante: Mere Alice Ghirotti Foloni - Apelante: Myriam Rose Raphaelian Sodre - Apelante: Roque de Castro - Apelante: Selma Andre - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 356/370) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032693-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria José Aziz (E outros(as)) - Apelante: Marci Nogueirol de Mendonça - Apelante: Maria Aparecida Miani Sargioneti - Apelante: Maria Augusta Serodio Simionato - Apelante: Maria Cecilia Rubião de Oliveira - Apelante: Maria Celia Farah Ribeiro Fortuna - Apelante: Maria Conceição Vicente de Freitas Nazari - Apelante: Maria de Lourdes Loureiro Martinez - Apelante: Maria Edwirges Pereira - Apelante: Maria Helena Toledo Xavier - Apelante: Maria Helena Vallim dos Santos - Apelante: Maria Lucia Terra Soares Stadella - Apelante: Maria Lucia Ulian de Vicente - Apelante: Maria Mazzali Galbarini - Apelante: Maria Regina Santo Pedro Martinelli - Apelante: Maria Tereza Antunes de Franca Castro - Apelante: Maria Terezinha Orisio - Apelante: Maria Xavier da Luz - Apelante: Marilda Nucci Passoni - Apelante: Marilda Prates Gallo - Apelante: Mariza Antonia Landgraf - Apelante: Marlene Roncada - Apelante: Marlete Terezinha de Campos Rosa Torres - Apelante: Marli Madazio Farhat - Apelante: Marlice de Menezes Coimbra - Apelante: Mercedes Zambolini Torteli - Apelante: Mere Alice Ghirotti Foloni - Apelante: Myriam Rose Raphaelian Sodre - Apelante: Roque de Castro - Apelante: Selma Andre - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls.337/354). Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/ SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032782-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Georgina Pegorelli - Apte/ Apdo: Maria Aparecida Mendes Sartorelli - Apte/Apdo: Olga Barbosa de Souza - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 359/372, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032836-13.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iracy Scatena Fontes - Apelante: Adelaide Pereira Carnauba Martins - Apelante: Adriana Maria Bordin Veiga - Apelante: Angelina Tendolo Pereira - Apelante: Anna Maria Dutra Eggert - Apelante: Carlos Henrique Porfirio da Silva - Apelante: Celia Maria Parro Geraldo - Apelante: Elizete Reis - Apelante: Encarnação Sanches de Souza - Apelante: Francisco Soares - Apelante: Gildeti Parro Geraldo - Apelante: Guilhremina Kool Artioli - Apelante: Isis Luzia Mattos Carrara - Apelante: Izaura de Siqueira Campos - Apelante: João Alonso - Apelante: Josephina Kazuko Fujisawa - Apelante: Judith Pedrina de Queiroz - Apelante: Leocadia Pattaro Cremonezi - Apelante: Lindomar Nascimento da Silva Maimone - Apelante: Luzia Di Costa Nel Nero - Apelante: Lydia Mantovani Pavão - Apelante: Maria Aparecida Viana dos Santos - Apelante: Maria de Fátima Esteves - Apelante: Maria Luiza Kool Artioli - Apelante: Nilda Rosa Bernardes - Apelante: Rosa Maria Kool Artioli - Apelante: Solange Alzira Samico - Apelante: Tarcilia Martins Pandori - Apelante: Vanda Sofia Idalgo Ribeiro - Apelante: Yolanda Cunha Reis - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 379/388 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032836-13.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iracy Scatena Fontes - Apelante: Adelaide Pereira Carnauba Martins - Apelante: Adriana Maria Bordin Veiga - Apelante: Angelina Tendolo Pereira - Apelante: Anna Maria Dutra Eggert - Apelante: Carlos Henrique Porfirio da Silva - Apelante: Celia Maria Parro Geraldo - Apelante: Elizete Reis - Apelante: Encarnação Sanches de Souza - Apelante: Francisco Soares - Apelante: Gildeti Parro Geraldo - Apelante: Guilhremina Kool Artioli - Apelante: Isis Luzia Mattos Carrara - Apelante: Izaura de Siqueira Campos - Apelante: João Alonso - Apelante: Josephina Kazuko Fujisawa - Apelante: Judith Pedrina de Queiroz - Apelante: Leocadia Pattaro Cremonezi - Apelante: Lindomar Nascimento da Silva Maimone - Apelante: Luzia Di Costa Nel Nero - Apelante: Lydia Mantovani Pavão - Apelante: Maria Aparecida Viana dos Santos - Apelante: Maria de Fátima Esteves - Apelante: Maria Luiza Kool Artioli - Apelante: Nilda Rosa Bernardes - Apelante: Rosa Maria Kool Artioli - Apelante: Solange Alzira Samico - Apelante: Tarcilia Martins Pandori - Apelante: Vanda Sofia Idalgo Ribeiro - Apelante: Yolanda Cunha Reis - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 367/377 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032864-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Prestes Macedo (Justiça Gratuita) - Apelante: José Paulo Hercules (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Pedro de Paiva (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Bueno - Apelante: Nelson Cardial de Assis - Apelante: Taurino Dias Pimenta - Apelante: Valter Marino Boldren - Apelante: Oduvaldo Barbosa - Apelante: Benedito Luiz Camargo - Apelante: Samuel Bueno Haddad (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Fortim - Apelante: Ayrton Monteiro - Apelante: Manoel Ramos de Oliveira - Apelante: Miguel Pereira da Costa - Apelante: José Alfredo Rocha Camargo - Apelante: Pedro Facioli - Apelante: Ayrton Novaes - Apelante: Espedito Pedro Geraldo - Apelante: Nelson José Moghetti - Apelante: Wagner Rodrigues Montalvão - Apelante: Noel de Abreu - Apelante: Elias Camilo do Carmo - Apelante: Aguinaldo dos Santos - Apelante: Artur Pinheiro - Apelante: Paulo Silva Carvalho - Apelante: Clovis de Campos Junior - Apelante: Teodorico Maran - Apelante: José de Lima - Apelante: Gilberto Ferreira dos Santos - Apelante: Mauro Saito (Justiça Gratuita) - Apelante: Octavio Basso - Apelante: Antonio Garcia - Apelante: Itagiba de Oliveira Teixeira - Apelante: José Vicente Fragoso de Melo - Apelante: Eronides Benecio dos Santos - Apelante: Gentil Stival - Apelante: Sebastião Gonçalves de Freitas - Apelante: José João da Silva - Apelante: Iracry Cardoso Guedes - Apelante: Kiyoho Tanamoto - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 421/426), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 331/343) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033001-04.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilene da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 206-218, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Vasco Luis Aidar dos Santos (OAB: 134142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033001-04.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilene da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 220-235, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Vasco Luis Aidar dos Santos (OAB: 134142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033056-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ieda Aparecida Bonafe de Carvalho (E outros(as)) - Apelante: Irene Viana Guimaraes - Apelante: Celia de Souza Batista - Apelante: Irineu Felipe - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 358/385 e 387/412. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033176-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Delza Benedita da Silva Almeida - Apelado: Alessandra Vespasiano Brunner - Apelada: Ana Gonçalves Rancan - Apelada: Filomena Angiuli Martins - Apelada: Francisca Dias - Apelada: Maria da Penha Martins - Apelado: Maria Luiza Gimenez Favaro - Apelada: Sueli Fernandes de Almeida - Apelado: Vera Maria Honorato - Apelado: Alessandra Mendonça de Souza Alves - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033176-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Delza Benedita da Silva Almeida - Apelado: Alessandra Vespasiano Brunner - Apelada: Ana Gonçalves Rancan - Apelada: Filomena Angiuli Martins - Apelada: Francisca Dias - Apelada: Maria da Penha Martins - Apelado: Maria Luiza Gimenez Favaro - Apelada: Sueli Fernandes de Almeida - Apelado: Vera Maria Honorato - Apelado: Alessandra Mendonça de Souza Alves - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033195-45.2009.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Isabella Guimaraes Cavallini Fracalossi (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Andrea de Oliveira Guimaraes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 416-26), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 369-83) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Flavio Luis de Oliveira (OAB: 138831/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033227-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniel Bertanha Netto - Apelante: Adair Felix de Oliveira - Apelante: Alberto Iwao Takahashi - Apelante: Antonio Donizeti Costa - Apelante: Aparecido Loreiro Jannone - Apelante: Ari Antunes Martins - Apelante: Avelino de Oliveira - Apelante: Benedito Aparecido Ramos de Barros - Apelante: Celso Dolivo - Apelante: Edison Carlos de Oliveira - Apelante: Edna Therezinha da Silva Leite - Apelante: Elza Ermenegilda Aravechia de Resende - Apelante: Elza Robrigues - Apelante: João Batista de Oliveira - Apelante: Jose Aparecido Barbosa da Silva - Apelante: José Roberto Félix de Oliveira - Apelante: Juracy Rodrigues Fraga - Apelante: Leopoldina Soares da Silva - Apelante: Mansueto Ferrari Neto - Apelante: Nadir Cardoso - Apelante: Nanci de Melo Faria - Apelante: Natercia do Amaral Dias Gasques - Apelante: Neide Maria de Oliveira - Apelante: Nelson Cardoso da Silva - Apelante: Oswaldo Dias dos Santos - Apelante: Oswaldo Marques - Apelante: Santo Rinaldi - Apelante: Sumiko Hanada - Apelante: Vera Lucia da Silva Zirpoli - Apelante: Wanderlice Clemencio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033353-08.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosana Aparecida Bueno (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante do v. Acórdão de fls. 141-4, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Temas nº 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126-33. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Claudia Regina Paviani (OAB: 190611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033371-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arlene Concimo - Apelante: Clarice Castro de Oliveira - Apelante: Jovita Maria de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 134/149, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033441-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Gonzaga Biancardi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 104/107 e 163/168, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 128/149). Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Salvador Ribeiro dos Santos (OAB: 46201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033441-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Gonzaga Biancardi - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 104/107 e 163/168, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 110/126) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Salvador Ribeiro dos Santos (OAB: 46201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033495-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Apelado: Aparecida Clelia Buzato Dias - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de ffls. 175/187, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Claudia Macedo Garcia Pires (OAB: 174980/SP) - Juliana Silva Pereira da Costa (OAB: 287097/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033495-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Apelado: Aparecida Clelia Buzato Dias - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 231/236), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 189/204 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/ SP) - Claudia Macedo Garcia Pires (OAB: 174980/SP) - Juliana Silva Pereira da Costa (OAB: 287097/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033614-37.2000.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Concrejato Serviços Tecnicos de Engenharia S A - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Fls. 960/70: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Juliana Nunes de Menezes Fragoso (OAB: 233440/SP) - Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB: 69219/SP) - Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033614-37.2000.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Concrejato Serviços Tecnicos de Engenharia S A - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Juliana Nunes de Menezes Fragoso (OAB: 233440/SP) - Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB: 69219/SP) - Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033624-72.2012.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Prefeitura do Municipio de Osasco - Apelado: Marta Messias da Costa - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 304/322). São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) - Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033624-72.2012.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Prefeitura do Municipio de Osasco - Apelado: Marta Messias da Costa - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 360/367) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) - Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033651-27.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Dirce Machado Pastore (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 284/306), de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto a fls. 266/282. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) - Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Amadeu Tavares da Silva Filho (OAB: 225568/SP) - Geraldo Bond (OAB: 133171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033723-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Henderson de Vasconcelos Silva - Apelante: Adriano Cesar de Mello - Apelante: Antonio Carlos Martins - Apelante: Elisa Aparecida Clementino Daniel - Apelante: Erivelto Nicoletti - Apelante: Felipe Bettin Simões - Apelante: Gerson Veríssimo - Apelante: Gleycon Alexandre Rosario - Apelante: Guilherme Sandoval Monteiro - Apelante: Jeferson Fabiano Potassio - Apelante: Jose Lazaro de Medeiros - Apelante: Luciano Ferreira - Apelante: Marco Antônio de Oliveira Risso - Apelante: Mario Moreira Silva - Apelante: Mirandir Ramires Camillo - Apelante: Moacir Relequias da Silva - Apelante: Rhanan Toshinobo Maeda - Apelante: Sidney Pereira da Silva - Apelante: Vanderlei Pinho Batista - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223/226), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 188/191) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033723-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Henderson de Vasconcelos Silva - Apelante: Adriano Cesar de Mello - Apelante: Antonio Carlos Martins - Apelante: Elisa Aparecida Clementino Daniel - Apelante: Erivelto Nicoletti - Apelante: Felipe Bettin Simões - Apelante: Gerson Veríssimo - Apelante: Gleycon Alexandre Rosario - Apelante: Guilherme Sandoval Monteiro - Apelante: Jeferson Fabiano Potassio - Apelante: Jose Lazaro de Medeiros - Apelante: Luciano Ferreira - Apelante: Marco Antônio de Oliveira Risso - Apelante: Mario Moreira Silva - Apelante: Mirandir Ramires Camillo - Apelante: Moacir Relequias da Silva - Apelante: Rhanan Toshinobo Maeda - Apelante: Sidney Pereira da Silva - Apelante: Vanderlei Pinho Batista - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223/226), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 178/186) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034118-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: valdinei falco - Apelado: Jose Luiz Alves - Apelado: Jose Gustavo Dias Alves - Apelado: Valter Antonio Pinto - Apelado: Evandro Cesar Ferreira Gonçalves - Apelado: Paulo Alex das Virgens - Apelado: Fernando Augenio Correa - Apelado: Jorge Luiz Miranda - Apelado: Brigida Cristina Correa - Apelado: Divonete Alexandra Barbosa - Apelado: Alan Jose da Silva - Apelado: Saulo Sao Paulo da Silva Souza - Apelado: Clayton Netto da Silva - Apelado: Andre de Jesus Borges - Apelado: Rodrigo Gutierrez Laroca - Apelado: Jose Eduardo de Oliveira - Apelado: Jorge Gonçalves de Oliveira - Apelado: Elpidio Aparecido Machado - Apelado: Kleberson Ademar dos Santos - Apelado: Marcelo Henrique de Souza Bernardo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034163-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: George Pereira de Andrade (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Girlene Soares Cleto (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: José Carlos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Joaquim Moraes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Isabel Augusto de Deus (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Irineu Zamboni (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Iraci Cruz Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Helio de Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Consuelo Cintra Funes (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Duarte Malva Vicente (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Clelio Lucio Luiz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Mamedes Martins (Justiça Gratuita) - Apelada: Augusta Pegoraro Pelegrino - Apelado: Ary José Rodrigues - Apelada: Ana Lúcia de Souza Santos - Apdo/Apte: Jose Miranda de Santana (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rubens Jabor Debs (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Walter Rossetti (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Vicentina da Silva Rufino da Costa (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Sueli Terezinha Augusto Riboli (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Solange Maria Campos de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Silvia Sidney (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Shigueyuki Yonashiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jose de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Rames Abdo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Oswaldo Pires Domingues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Martha Mendes do Amaral (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Maria Luzinete da Silva (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Maria Eulalia da Silva Kawamura (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Juraci Pereira Fagundes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 370-87, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0036781-47.2009.8.26.0053(990.10.244369-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0036781-47.2009.8.26.0053 (990.10.244369-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Arantes de Castilho (E outros(as)) - Apelado: José Bueno da Silva - Apelado: Niomar Correa de Siqueira - Apelado: Lia Jambeiro de Oliveira - Apelado: Gracie Helenice Ribeiro - Apelado: Marilena Carvalho Araújo - Apelado: Lia Amália Cardoso Rocha - Apelado: Sebastiana Geralda de Siqueira - Apelado: Ana Maria Leite - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 142/166 e 206/211, nego seguimento ao recurso especial interposto por Maria Apparecida Arantes de Castilho e outros (fls. 169/174) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036803-28.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Joao Batista Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036993-34.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Joel de Toledo - Apelado: Adauto de Oliveira Serra Filho - Apelado: Adolfo Gianolla - Apelado: Alayde Pereira Moço - Apelado: Diva Morelli Paula Santos - Apelado: Edvigues Aparecida Massari de Oliveia Serra - Apelado: Gerlado de Nadai - Apelado: Ivone Lisboa - Apelado: Lila Marilei Maranzano de Castro - Apelado: Luiza Ikedo - Apelado: Maria A Florenzano de Almeida - Apelado: Maria Aparecida Barbosa Titarelli - Apelado: Maria de Lourdes Muller - Apelado: Marilene Moreira de Souza - Apelado: Mírian Cesar Baptista - Apelado: Nilze Ponce Ayres Nogueira Mucci - Apelado: Rachel Sarmento de Pina - Apelado: Eosali Alves - Apelado: Trofimena Elvira Leone Nogueira - Apelado: Valdomiro Francsico Moço - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 488-507 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0042330-38.2009.8.26.0053(990.10.499888-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0042330-38.2009.8.26.0053 (990.10.499888-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leoncio Nunes Pinheiro (E outros(as)) - Apelante: Jademiro Lima - Apelante: Sonia Garcia Bianchi Lima - Apelante: Jose Serafim Torres - Apelante: Marcio Luis Gouveia - Apelante: Iomar Etelvino Carvalho - Apelante: Antonio Dias dos Santos - Apelante: Jose Roberto Agostinho - Apelante: Jose Luiz Lucio - Apelante: Antonio Batista de Faria - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 255/265. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042333-90.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Marcos Benedito de Santana (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Maria Ester Alves Lima - Apte/Apdo: Jose Adalberto Glavina - Apte/Apdo: Isaias Carlota - Apte/Apdo: Marcos Roberto Petrucelli - Apte/Apdo: Ronaldo Sanches - Apte/Apdo: Silmara de Fatima Pires da Costa - Apte/ Apdo: Benedito do Carmo Bonilho - Apte/Apdo: Wagner Gomes Jardim - Apte/Apdo: Ederaldo Bernardo dos Santos - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 152-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042333-90.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Marcos Benedito de Santana (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Maria Ester Alves Lima - Apte/Apdo: Jose Adalberto Glavina - Apte/Apdo: Isaias Carlota - Apte/Apdo: Marcos Roberto Petrucelli - Apte/Apdo: Ronaldo Sanches - Apte/Apdo: Silmara de Fatima Pires da Costa - Apte/ Apdo: Benedito do Carmo Bonilho - Apte/Apdo: Wagner Gomes Jardim - Apte/Apdo: Ederaldo Bernardo dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário e fls. 138-50, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042401-06.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Olivia Marusso de Mendonça - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 117/144 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042442-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sidnei Lopes Macario - Apelado: Iracema Victor - Apelado: Maria Angelica Ferreira Rangel - Apelado: Maria Tereza Botelho da Silva - Apelado: Orlando Vaini - Apelado: Silveria Lucia Torso - Apelado: Theolides Theodora Pedroso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 118/129) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042547-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Cely Pasquotto Bellotto - Apte/ Apdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 73-92, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042622-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ariovaldo Carli - Apelante: Ana Maria Rodrigues Marciola - Apelante: Antonio Celso Bueno - Apelante: Geraldo Antonio de Melo - Apelante: Vanderlei de Campos - Apelante: Claudio Silveira Melo - Apelante: Benedicto Marcelino de Oliveira - Apelante: Claudete Viveta Monteiro de Pinho Borges - Apelante: Wagner Salcedo - Apelante: Waldo Erte Massinatore - Apelante: Sebastiao Correa - Apelante: Aristodemos dos Santos - Apelante: Eduardo Lopes da Silva - Apelante: José Silva Albuquerque - Apelante: Rubens Ferreira Coutinho - Apelante: Aguinaldo Moreira - Apelante: João Luiz Neto - Apelante: Alcir Pontes de Camargo - Apelante: Moacir Poltronieri - Apelante: Salvio Vanderlei Luz - Apelante: Jesus Pereira da Silva - Apelante: Mario Pinheiro de Freitas - Apelante: Milton José Miranda - Apelante: Roberval Camolez Fonseca - Apelante: Nelson Dario - Apelante: Benedito Adir Machado - Apelante: Jose Adalberto Meda - Apelante: José dos Santos Robeiro - Apelante: Sebastião Luiz Bernardino - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 436/444, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042622-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ariovaldo Carli - Apelante: Ana Maria Rodrigues Marciola - Apelante: Antonio Celso Bueno - Apelante: Geraldo Antonio de Melo - Apelante: Vanderlei de Campos - Apelante: Claudio Silveira Melo - Apelante: Benedicto Marcelino de Oliveira - Apelante: Claudete Viveta Monteiro de Pinho Borges - Apelante: Wagner Salcedo - Apelante: Waldo Erte Massinatore - Apelante: Sebastiao Correa - Apelante: Aristodemos dos Santos - Apelante: Eduardo Lopes da Silva - Apelante: José Silva Albuquerque - Apelante: Rubens Ferreira Coutinho - Apelante: Aguinaldo Moreira - Apelante: João Luiz Neto - Apelante: Alcir Pontes de Camargo - Apelante: Moacir Poltronieri - Apelante: Salvio Vanderlei Luz - Apelante: Jesus Pereira da Silva - Apelante: Mario Pinheiro de Freitas - Apelante: Milton José Miranda - Apelante: Roberval Camolez Fonseca - Apelante: Nelson Dario - Apelante: Benedito Adir Machado - Apelante: Jose Adalberto Meda - Apelante: José dos Santos Robeiro - Apelante: Sebastião Luiz Bernardino - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 454/475, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042622-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ariovaldo Carli - Apelante: Ana Maria Rodrigues Marciola - Apelante: Antonio Celso Bueno - Apelante: Geraldo Antonio de Melo - Apelante: Vanderlei de Campos - Apelante: Claudio Silveira Melo - Apelante: Benedicto Marcelino de Oliveira - Apelante: Claudete Viveta Monteiro de Pinho Borges - Apelante: Wagner Salcedo - Apelante: Waldo Erte Massinatore - Apelante: Sebastiao Correa - Apelante: Aristodemos dos Santos - Apelante: Eduardo Lopes da Silva - Apelante: José Silva Albuquerque - Apelante: Rubens Ferreira Coutinho - Apelante: Aguinaldo Moreira - Apelante: João Luiz Neto - Apelante: Alcir Pontes de Camargo - Apelante: Moacir Poltronieri - Apelante: Salvio Vanderlei Luz - Apelante: Jesus Pereira da Silva - Apelante: Mario Pinheiro de Freitas - Apelante: Milton José Miranda - Apelante: Roberval Camolez Fonseca - Apelante: Nelson Dario - Apelante: Benedito Adir Machado - Apelante: Jose Adalberto Meda - Apelante: José dos Santos Robeiro - Apelante: Sebastião Luiz Bernardino - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 477/499, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042722-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gentil Brito (E outros(as)) - Apelado: Antonio Francisco Denoni - Apelado: Antonio dos Santos Cardoso Junior - Apelado: Mauricio de Souza Pinto - Apelado: Osvaldo Alves Vieira - Apelado: Josue Venancio da Silva - Apelado: Jose Luiz Ribeiro - Apelado: Gumercindo Teixeira de Carvalho - Apelado: Sidnei Soares da Silva - Apelado: Jose Carlos Ibanez de Oliveira - Apelado: Antonio Ferreira de Souza - Apelado: Manuel Vieira de Araujo - Apelado: Joao Alves - Apelado: Carlos Roberto Torrigo - Apelado: Roberto Guandalini - Apelado: Miguel Catarino Jordao Ruiz - Apelado: Carlos Alberto Zecchino - Apelado: Douglas Rodrigues dos Passos - Apelado: Juvenal de Lima Teixeira - Apelado: Joao Jose Schunck Guilger - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 175-182), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 156-167) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042722-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gentil Brito (E outros(as)) - Apelado: Antonio Francisco Denoni - Apelado: Antonio dos Santos Cardoso Junior - Apelado: Mauricio de Souza Pinto - Apelado: Osvaldo Alves Vieira - Apelado: Josue Venancio da Silva - Apelado: Jose Luiz Ribeiro - Apelado: Gumercindo Teixeira de Carvalho - Apelado: Sidnei Soares da Silva - Apelado: Jose Carlos Ibanez de Oliveira - Apelado: Antonio Ferreira de Souza - Apelado: Manuel Vieira de Araujo - Apelado: Joao Alves - Apelado: Carlos Roberto Torrigo - Apelado: Roberto Guandalini - Apelado: Miguel Catarino Jordao Ruiz - Apelado: Carlos Alberto Zecchino - Apelado: Douglas Rodrigues dos Passos - Apelado: Juvenal de Lima Teixeira - Apelado: Joao Jose Schunck Guilger - Apelante: Estado de São Paulo - 1) Fls. 188-213: O pedido de habilitação dos herdeiros ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. 2) Segue decisão em separado. São Paulo, 1º de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042861-27.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Severino da Cruz - Apelado: Ary Gonsales - Apelado: Jose Euzi Correa Lima - Apelado: Washington Ferraro - Apelado: Djalma Fernando Lustri - Apelado: Reinaldo Teodoro da Silva - Apelado: Gilson Carlos Mango - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 169-78, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042861-27.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Severino da Cruz - Apelado: Ary Gonsales - Apelado: Jose Euzi Correa Lima - Apelado: Washington Ferraro - Apelado: Djalma Fernando Lustri - Apelado: Reinaldo Teodoro da Silva - Apelado: Gilson Carlos Mango - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 180-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042885-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Guarupart Participações Ltda - Apelante: Consladel Construtora de Laços e Detetores e Eletrônica Ltda - Apelante: F M Rodrigues & Cia Ltda - Apelado: Município de São Paulo (Procurador) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 375-401, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) (Procurador) - Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042885-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Guarupart Participações Ltda - Apelante: Consladel Construtora de Laços e Detetores e Eletrônica Ltda - Apelante: F M Rodrigues & Cia Ltda - Apelado: Município de São Paulo (Procurador) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 318-341 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) (Procurador) - Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042991-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cinara Santos Pereira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Adisclei Ramos de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriano Aranão (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Fontana Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Cristina Morais da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Caio Sidnei Luciano Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto Bonifacio (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Bernardino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Joel Macedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Augusto Pescinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Adauto Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: José Antonio Simoes Gouveia (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Fernando Ferreira Pessoa (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Henrique de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Delmiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Jose Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Rodrigues Pavesi (Justiça Gratuita) - Apelante: Sergio Tadeu Otavio (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 354-64 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042991-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cinara Santos Pereira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Adisclei Ramos de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriano Aranão (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Fontana Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Cristina Morais da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Caio Sidnei Luciano Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto Bonifacio (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Bernardino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Joel Macedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Augusto Pescinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Adauto Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: José Antonio Simoes Gouveia (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Fernando Ferreira Pessoa (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Henrique de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Delmiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Jose Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Rodrigues Pavesi (Justiça Gratuita) - Apelante: Sergio Tadeu Otavio (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 366-72. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043008-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laura de Jesus do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Florinda Aguilar (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia de Pádua Siegrist (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce Garrido Rariz (Justiça Gratuita) - Apelante: Janeide Alves Siqueira Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Conceição Rodrigues Amorim e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Marina Rosa Fonseca Silva Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria do Carmo Miguel Melim (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Gabriela Siegrist (Justiça Gratuita) - Apelante: Marilda Marcolina dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luci Ana de Godoi Gouveia (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilo do Carmo Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Olimpia Teixeira Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Patricia Siqueira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Alves Cursino (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Aguilar (Justiça Gratuita) - Apelante: Teodora Maria de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lúcia Silva Mattos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marlene Gomes da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelante: Natalia de Amorin Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043008-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laura de Jesus do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Florinda Aguilar (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia de Pádua Siegrist (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce Garrido Rariz (Justiça Gratuita) - Apelante: Janeide Alves Siqueira Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Conceição Rodrigues Amorim e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Marina Rosa Fonseca Silva Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria do Carmo Miguel Melim (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Gabriela Siegrist (Justiça Gratuita) - Apelante: Marilda Marcolina dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luci Ana de Godoi Gouveia (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilo do Carmo Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Olimpia Teixeira Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Patricia Siqueira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Alves Cursino (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Aguilar (Justiça Gratuita) - Apelante: Teodora Maria de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lúcia Silva Mattos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marlene Gomes da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelante: Natalia de Amorin Carneiro (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043020-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sistema Funerário do Município de São Paulo - Apelado: Luiz Wagner Morelli - Apelada: Ana Lúcia Sccuglia - Apelada: Elizabeth Gonçalves Rull - Apelado: Fátima Aparecida Esteves Alves - Apelado: Manoel Roberto Paulino - Apelado: João Carlos de Biazzi - Apelado: José Geraldo Viana - Apelado: Luis Carlos de Moura - Apelada: Iodete Maria da Silva - Apelado: Hermelindo Silvio Jose Romano - Apelado: Gilberto Lusvardi - Apelada: Marcia Maurina Costa - Apelada: Marilda Garcia de Barros - Apelado: Mauricio Lauro Gonçalves - Apelado: Orandir Gonçalves dos Santos - Apelado: Paulo Sergio de Jesus - Apelada: Sueli Carmo do Vale Rocha - Apelada: Vera Lucia Castrequini da Silva - Apelada: Veronica Rodrigues Barbosa - Apelado: Janete Aparecida Pedro - Recorrente: Juízo de Ofício - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 347/349), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 277/292) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Claudionice Cardoso de Oliveira (OAB: 211277/SP) - David Koizumi Tran Tho (OAB: 301984/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (OAB: 352959/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043020-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sistema Funerário do Município de São Paulo - Apelado: Luiz Wagner Morelli - Apelada: Ana Lúcia Sccuglia - Apelada: Elizabeth Gonçalves Rull - Apelado: Fátima Aparecida Esteves Alves - Apelado: Manoel Roberto Paulino - Apelado: João Carlos de Biazzi - Apelado: José Geraldo Viana - Apelado: Luis Carlos de Moura - Apelada: Iodete Maria da Silva - Apelado: Hermelindo Silvio Jose Romano - Apelado: Gilberto Lusvardi - Apelada: Marcia Maurina Costa - Apelada: Marilda Garcia de Barros - Apelado: Mauricio Lauro Gonçalves - Apelado: Orandir Gonçalves dos Santos - Apelado: Paulo Sergio de Jesus - Apelada: Sueli Carmo do Vale Rocha - Apelada: Vera Lucia Castrequini da Silva - Apelada: Veronica Rodrigues Barbosa - Apelado: Janete Aparecida Pedro - Recorrente: Juízo de Ofício - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 294/308). São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Claudionice Cardoso de Oliveira (OAB: 211277/ SP) - David Koizumi Tran Tho (OAB: 301984/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (OAB: 352959/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043420-20.2008.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hedineia Batista de Souza (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Raquel Aparecida Tutui Crespo (OAB: 166111/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043420-20.2008.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hedineia Batista de Souza (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Raquel Aparecida Tutui Crespo (OAB: 166111/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043437-98.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eduardo Albino - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 171-174), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 136-141) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Leandro Panfilo (OAB: 221861/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043437-98.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eduardo Albino - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 143-147). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 143-147), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Leandro Panfilo (OAB: 221861/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043454-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos Gusmatti - Apelante: William Bolgheroni Alves - Apelante: Maria Silvia Moscatelli - Apelante: Silvio Roberto Zanon - Apelante: Marilena Herrero Padilha - Apelante: Sebastiana Lucia do Nascimento Fonseca e Outros - Apelante: Jose Antoio da Rocha - Apelante: Rubens Albuquerque Maia Junior - Apelante: Ricardo Catunda do Nascimento Guedes - Apelante: Pedro Ribeiro da Rocha - Apelante: Edison Nunes Vital - Apelante: Sergio Zenhitti Saitto - Apelante: Salim João Tannus - Apelante: Valdemir Capelasso - Apelante: Cassia Aparecida Rossi dos Santos Zanon - Apelante: Rosa Maria Marsulla Coelho - Apelante: Renata Correa - Apelante: Ana Maria Marsulla Coelho - Apelante: Mauro Marcelo de Lima e Silva - Apelante: Neide Donizeti Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 284/290), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 224/237) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043454-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos Gusmatti - Apelante: William Bolgheroni Alves - Apelante: Maria Silvia Moscatelli - Apelante: Silvio Roberto Zanon - Apelante: Marilena Herrero Padilha - Apelante: Sebastiana Lucia do Nascimento Fonseca e Outros - Apelante: Jose Antoio da Rocha - Apelante: Rubens Albuquerque Maia Junior - Apelante: Ricardo Catunda do Nascimento Guedes - Apelante: Pedro Ribeiro da Rocha - Apelante: Edison Nunes Vital - Apelante: Sergio Zenhitti Saitto - Apelante: Salim João Tannus - Apelante: Valdemir Capelasso - Apelante: Cassia Aparecida Rossi dos Santos Zanon - Apelante: Rosa Maria Marsulla Coelho - Apelante: Renata Correa - Apelante: Ana Maria Marsulla Coelho - Apelante: Mauro Marcelo de Lima e Silva - Apelante: Neide Donizeti Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 239/251) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0053394-73.2010.8.26.0000(990.10.053394-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0053394-73.2010.8.26.0000 (990.10.053394-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gemini Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1031/1051: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 1071/1075, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) - Laísa Dário Faustino de Moura (OAB: 212281/SP) - Patricia de Oliveira Boaski (OAB: 125390/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053428-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Fernandes de Oliveira Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Sidney Vila - Apelado: Manoel Joaquim Mathias - Apelado: Claudinei Reis Ortilha - Apelado: Angelo Bueno do Prado - Apelado: Gerson Lopes Silva - Apelado: Sidnei Pereira de Souza - Apelado: Alcides Mendanha - Apelado: Hedger Ricardo Antunes da Silva - Apelado: Daniel Dias Ceballos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 171/182), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156/163) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053761-16.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriano Gaspar Litoldo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário às fls. 197/210 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053761-16.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriano Gaspar Litoldo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251/256), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 212/223 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054247-48.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nida Mattar (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054247-48.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nida Mattar (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055261-82.2011.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Afranio de Jesus Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, alínea b, da Lei 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. * e *, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema *. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Catia Maria Peruzzo Roseiro (OAB: 100208/SP) (Procurador) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Afranio de Jesus Ferreira (OAB: 223254/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055360-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eloiza Ferreira Simões - Apelante: Ephigenia Ribeiro Ferini - Apelante: Maria Auxiliadora Alves de Castro - Apelante: Maria Tereza Pamplona Campos - Apelante: Oswaldo Moraes Sobrinho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 357/366), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 313/322) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056289-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Cecilia Stein - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 238/247 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056289-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Cecilia Stein - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 249/260, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056489-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mario Alves Escudeiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Com efeito, em decisão exarada no ARE nº1.162.883, DJe 09.11.2018, Tema nº 1014, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 110- 120, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Cristiano Franco Bianchi (OAB: 180557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056489-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mario Alves Escudeiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 99-108, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Cristiano Franco Bianchi (OAB: 180557/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056766-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leopoldina Aparecida Carneiro Ferreira - Apelante: Mara do Valle Faccio - Apelante: Zuleide Cury Museneck - Apelante: Maria de Lourdes do Nascimento - Apelante: Neide Correa de Almeida - Apelante: Margarida Maria Oliveira Botignon - Apelante: Antonieta Lanzo Diniz - Apelante: Vilma de Souza Mariano - Apelante: Anaide Sousa de Melo - Apelante: Izilda da Penha Luiz - Apelante: Martha Martins da Costa Orlando - Apelante: Jacira Oliveira Bispo - Apelante: Maria Aparecida Martins Moraes - Apelante: Clelia de Moura Calles - Apelante: Izelia Vazarim Vigil - Apelante: Dionizia Santos Barros Matos - Apelante: Vera Lucia Vieira Marins - Apelante: Amanda Meca da Silva - Apelante: Maria Aparecida Marques Pereira - Apelante: Izaura Maria Gonçalves Souza - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056977-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eriginaldo Simplicio Santana - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056977-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eriginaldo Simplicio Santana - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057591-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Martinha de Souza Oliveira e Outros - Apelado: Antonio Batista Gaspar - Apelado: Lucrecia de Almeida Silva - Apelado: José Celso Domene Paz - Apelado: Teresa Cristina Araujo Martins Scapin - Apelado: Claudinei José de Andrade - Apelado: Isabel Cristina Ramos de Souza - Apelado: Andrea Souza Santos - Apelado: Marcelo Aparecido Fernandes - Apelado: Edesio dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (fls. 267/273). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057591-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Martinha de Souza Oliveira e Outros - Apelado: Antonio Batista Gaspar - Apelado: Lucrecia de Almeida Silva - Apelado: José Celso Domene Paz - Apelado: Teresa Cristina Araujo Martins Scapin - Apelado: Claudinei José de Andrade - Apelado: Isabel Cristina Ramos de Souza - Apelado: Andrea Souza Santos - Apelado: Marcelo Aparecido Fernandes - Apelado: Edesio dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216/221), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 275/288) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058355-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Guiomar Pires Gasparello - Apelante: Vilma Lucia Balbo Lindquist - Apelante: Maria Benedita da Cruz e Souza - Apelante: Marcia Pereira de Queiroz - Apelante: Dulce Duarte Leite Bottizini - Apelante: Francisca Garcia Galhardo - Apelante: Iracy Santini Marcondes Custodio - Apelante: Iara Rosa Pires Marotinho - Apelante: Luiz Antonio Rodrigues Martinez - Apelante: Marilena Martinez Blaya - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 190/199), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 219/225 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058516-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Diretor do Departamento de Despesas do Pessoal do Estado de São Paulo - Apelado: Lucilla Silveira Netto (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) (Procurador) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058516-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Diretor do Departamento de Despesas do Pessoal do Estado de São Paulo - Apelado: Lucilla Silveira Netto (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) (Procurador) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058623-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Scarpel - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 118/126 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Paulo Renato Scarpel Araujo (OAB: 140002/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058623-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Scarpel - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 128/135 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Paulo Renato Scarpel Araujo (OAB: 140002/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059018-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izabel Tereza Procopio - Apelante: Aguinaldo de Arruda - Apelante: Auricelia Coelho Pimentel - Apelante: Claudia Aparecida Correa de Almeida Martins - Apelante: Claudineia Cecilia da Silva - Apelante: Cleusa Reina Solli Boer - Apelante: Clovis Miranda - Apelante: Gilson Lucas Silva - Apelante: Edson Camargo dos Santos - Apelante: Eliana de Fatima Braz Moreira - Apelante: Ernesto Cecílio - Apelante: Euler Agudo - Apelante: Gilberto Freire Sales - Apelante: Ivoni da Silva Santos - Apelante: Edna Mercado Alves - Apelante: José Carlos Lima - Apelante: Maria da Luz Beralda - Apelante: Josefina Silva de Freitas - Apelante: Leila Terezinha de Moraes Souza - Apelante: Lucidalva Bitencourt de Matos - Apelante: Marcos Ramos - Apelante: Maria Auxiliadora de Souza Pedreiro - Apelante: João Sabino Vieira de Freitas - Apelante: Elaine Maria Covre - Apelante: Maria de Lourdes Fontes - Apelante: Maria Jose Aparecida Melim Shinzato - Apelante: Maria Stella Alexandre - Apelante: Sueli Morgado Abait - Apelante: Verenita Luiz da Silva - Apelante: Maria da Graça Vilela Mariano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 258-265) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059018-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izabel Tereza Procopio - Apelante: Aguinaldo de Arruda - Apelante: Auricelia Coelho Pimentel - Apelante: Claudia Aparecida Correa de Almeida Martins - Apelante: Claudineia Cecilia da Silva - Apelante: Cleusa Reina Solli Boer - Apelante: Clovis Miranda - Apelante: Gilson Lucas Silva - Apelante: Edson Camargo dos Santos - Apelante: Eliana de Fatima Braz Moreira - Apelante: Ernesto Cecílio - Apelante: Euler Agudo - Apelante: Gilberto Freire Sales - Apelante: Ivoni da Silva Santos - Apelante: Edna Mercado Alves - Apelante: José Carlos Lima - Apelante: Maria da Luz Beralda - Apelante: Josefina Silva de Freitas - Apelante: Leila Terezinha de Moraes Souza - Apelante: Lucidalva Bitencourt de Matos - Apelante: Marcos Ramos - Apelante: Maria Auxiliadora de Souza Pedreiro - Apelante: João Sabino Vieira de Freitas - Apelante: Elaine Maria Covre - Apelante: Maria de Lourdes Fontes - Apelante: Maria Jose Aparecida Melim Shinzato - Apelante: Maria Stella Alexandre - Apelante: Sueli Morgado Abait - Apelante: Verenita Luiz da Silva - Apelante: Maria da Graça Vilela Mariano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 247-256) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059018-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izabel Tereza Procopio - Apelante: Aguinaldo de Arruda - Apelante: Auricelia Coelho Pimentel - Apelante: Claudia Aparecida Correa de Almeida Martins - Apelante: Claudineia Cecilia da Silva - Apelante: Cleusa Reina Solli Boer - Apelante: Clovis Miranda - Apelante: Gilson Lucas Silva - Apelante: Edson Camargo dos Santos - Apelante: Eliana de Fatima Braz Moreira - Apelante: Ernesto Cecílio - Apelante: Euler Agudo - Apelante: Gilberto Freire Sales - Apelante: Ivoni da Silva Santos - Apelante: Edna Mercado Alves - Apelante: José Carlos Lima - Apelante: Maria da Luz Beralda - Apelante: Josefina Silva de Freitas - Apelante: Leila Terezinha de Moraes Souza - Apelante: Lucidalva Bitencourt de Matos - Apelante: Marcos Ramos - Apelante: Maria Auxiliadora de Souza Pedreiro - Apelante: João Sabino Vieira de Freitas - Apelante: Elaine Maria Covre - Apelante: Maria de Lourdes Fontes - Apelante: Maria Jose Aparecida Melim Shinzato - Apelante: Maria Stella Alexandre - Apelante: Sueli Morgado Abait - Apelante: Verenita Luiz da Silva - Apelante: Maria da Graça Vilela Mariano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - 1) Fls. 309-315: O pedido de habilitação de herdeiros ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. 2) Seguem decisões em separado. São Paulo, 31 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059039-23.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Marcelo Cunha da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 250/264: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 311/322, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Lígia Fernanda Kazokas Cantagallo (OAB: 249604/SP) (Procurador) - Laura de Paula Nunes (OAB: 154898/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059039-23.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Marcelo Cunha da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 229/242: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 311/322, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Lígia Fernanda Kazokas Cantagallo (OAB: 249604/SP) (Procurador) - Laura de Paula Nunes (OAB: 154898/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059349-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Embu S/A Engenharia e Comércio - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 668-71. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luana Maciel Pinheiro Dantas (OAB: 344281/ SP) - Diogo Dias da Silva (OAB: 167335/SP) - Guilherme Rigueti Raffa (OAB: 281360/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059349-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Embu S/A Engenharia e Comércio - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 673-77, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luana Maciel Pinheiro Dantas (OAB: 344281/SP) - Diogo Dias da Silva (OAB: 167335/SP) - Guilherme Rigueti Raffa (OAB: 281360/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059860-50.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luzia Besteti Cezar (Justiça Gratuita) - Apelante: Andrea Fabiana Delson Carniato (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogerio Lucio de Faria (Justiça Gratuita) - Apelante: Arcilia Maria do Nascimento Bovo (Justiça Gratuita) - Apelante: Natal Aparecido Zanchetta (Justiça Gratuita) - Apelante: Alvino Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Colorinda Cardozo (Justiça Gratuita) - Apelante: Mislene Milanez Candido dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Lucia Carlos (Justiça Gratuita) - Apelante: Mário Augusto Kelade (Justiça Gratuita) - Apelante: Amiris Rodrigues Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Orivaldo Valverde (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauricia Donizetti Guarita de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Donizetti Montani (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiza Arlene Bitencourt (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato João Pavão (Justiça Gratuita) - Apelante: Elizabeth Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Amélia Samogin Lorencetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Urbana Vera Marcia Tacon Mion (Justiça Gratuita) - Apelante: Clelia Aparecida Samogim Faciroli (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Donizete Fioroni (Justiça Gratuita) - Apelante: Carla Mitizy de Oliveira Silverio (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristiana Soares Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Mario de Mello Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Joel de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Andreia Sibele Bellesia (Justiça Gratuita) - Apelante: Julio Cesar da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Martins de Azevedo Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 335/339), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 310/319) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059941-95.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Francisca Leite (E outros(as)) - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 319/322 e 396/398, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 325/348) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060386-31.2011.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: José Maurílio Goulart - Apte/Apdo: Jacinta Aparecida Paula Goulart - Apte/Apdo: Maria Aparecida Goulart Dias - Apte/Apdo: Sérgio de Souza Dias - Apte/Apdo: Maria Regina Goulart - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos em devolução - com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 688-697. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Maria Cecilia Picon Soares (OAB: 123833/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060434-72.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Nair Cardoso Alves (E outros(as)) - Agravado: Aparecida da Silva Alves - Agravado: Claudete Vieira Garcia - Agravado: Iraci Ramos Cardoso - Agravado: Janaina Vieira Garcia - Agravado: Maria das Graças da Silva - Agravado: Miriam Custodio da Costa - Agravado: Renata Custodio da Costa - Agravado: Roberta Custódio da Costa - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 433-37), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 386-409) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060788-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivonete da Silva Oliveira - Apelante: Carlos Alberto Neves - Apelante: Carmem de Queiroz Francisco - Apelante: Donizete Gabriel Rosa - Apelante: Fátima Rodrigues dos Santos Bairros - Apelante: Gilcleide Leite de Siqueira Pazzianotto - Apelante: Maria Aparecida Lacerda Peres - Apelante: Magda Bueno Quirino Romão - Apelante: Joelma Benevides Castro de Souza - Apelante: Jose Andre Camara Neto - Apelante: Judite Ferrato dos Santos Leite Moreira - Apelante: Luciana Giomarelli - Apelante: Magda Paes Figueiredo Macedo - Apelante: Olimpia Rocha Martins - Apelante: Iara Nacif de Abreu - Apelante: Neide de Almeida - Apelante: Osvaldo José de Oliveira - Apelante: Paulo Sergio Ferreira das Neves - Apelante: Rita Aparecida da Silva Franco - Apelante: Roseli Aparecida Alves - Apelante: Sergio Francisco dos Santos - Apelante: Araci Bispo Pereira - Apelante: Solange Machado de Oliveira - Apelante: Solange Ortega Frediani - Apelante: Sonia Aparecida Justino Camargo - Apelante: Sueli Gannam - Apelante: Walter João Neute - Apelante: Shirlei Rodrigues dos Santos - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060810-59.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Emilia Miranda Ferreiro (E outros(as)) - Apelado: Agar Maria Apparecida Marins Rezende - Apelado: Alcindo Garcia - Apelado: Anisio de Oliveira Rosa - Apelado: Antonio Rodrigues da Silva - Apelado: Assumpta Castelli de Camargo - Apelado: Cecilia Pinhal - Apelado: Darcy de Oliveira - Apelado: Eloa Gonzaga Muniz - Apelado: Eurides Brambilia - Apelado: João Baptista da Rocha Lima - Apelado: José Aparecido Ribeiro da Rocha - Apelado: José Gomes de Almeida - Apelado: Judite Matos da Silva - Apelado: Livina Silvéria de Souza - Apelado: Marcy Gomes Mangueira - Apelado: Marli Gomes Mangueira - Apelado: Maria Aparecida Castro Pinheiro Rosa - Apelado: Maria Cecilia Leal - Apelado: Maria de Lourdes Silva - Apelado: Maria Lucia Costa Galante Garcia - Apelado: Mariana Souza Di Pilla - Apelado: Marieta Neves Nonato - Apelado: Marlene Aparecida Ortiz Celestino - Apelado: Yolanda Ortiz Celestino - Apelado: Pedro Hildeberto Donola - Apelado: Regina Pedro - Apelado: Vicente Ozonan Cavalcante - Apelado: Yancey Carlos Rudner Schmidt - Apelado: Yara Queiroga Siracusa - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 273/288). Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Erica Uemura (OAB: 100407/SP) (Procurador) - Maura Helena Conceiçao Gonzaga (OAB: 23045/SP) - Paulo Eduardo Mafra Cardoso (OAB: 136992/SP) - Eduardo Andrade Mafra Cardoso (OAB: 131655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061082-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Vera Lucia Fernandes Pereira - Apelada: Euselia Moreira da Silva - Apelado: Ana Paula de Souza - Apelado: Domingos Rios Santana - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Veronez - Apelado: Neide Diglio Lima - Apelado: Reginaldo Guatura Nardis - Apelada: Andrea Dutra de Oliveira - Apelado: Luis Afonso Rangel - Apelado: Marcio Gonçalves Franco - Apelado: Maria Aparecida Fernandes - Apelada: Sandra Regina Aparecida Marcia Xavier - Apelado: Gil Claudio de Souza Ferreira - Apelado: Clemilton Romualdo - Apelado: Carlos Alberto Marques Fernandes - Apelado: Antonio Fernandes Santos - Apelado: Ângelo Matias da Silva - Apelado: Mariangela Pacheco Costa - Apelado: Marcus Vinicius Baptista - Apelado: Rosane Oberderfer - Apelado: Neuranice Araujo Carneiro Teixeira - Apelada: Maria de Fatima Tnório Soares - Apelado: Edilza Maria Santana de Souza - Apelado: Vera Aparecida de Camargo - Apelada: Manoelita Carvalkho dos Pradfos - Apelado: Sandro dos Santos Mendes - Apelado: Mauricio Alves Lopes - Apelado: Mauro Pereira Zebral - Apelado: Maria Adelia da Silva - Apelada: Sandra Custodia Lopes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 242-54, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0127592-81.2010.8.26.0000(990.10.127592-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0127592-81.2010.8.26.0000 (990.10.127592-9) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Maryvone Dias Franco (E outros(as)) - Apte/Apdo: Maria Lucia Dias da Silva - Apte/Apdo: Laurita Ribeiro Leite - Apte/Apdo: Eleuza da Silva Mendes - Apte/Apdo: Maria Lucia Calore Leonel - Apte/ Apdo: Fortunata de Fatima Pimentel Braga - Apelante: Juízo Ex-offício - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 258/263), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 227/236) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0128383-90.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficiente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Airton Gonçalves - Apelado: Vicente Gonçallo - Apelado: José Bento Pereira - Apelado: Pedro de Carvalho - Apelado: Carlos Alberto Pio Ferreira - Apelado: Luiz Carlos Martins Neves - Apelado: Ivo Sebastião Casati - Apelado: Daisy Bauab - Apelado: Melquiades Isidoro Oliveira - Apelado: Josselino Tavares de Souza - Apelado: Luiz Alberto Martins - Apelado: José Oseas Oliveira - Apelado: Pedro de Souza Guimarães - Apelado: Antonogildo de Oliveira Maciel - Apelado: Domingos Siqueira de Campos - Apelado: José Maria Barros - Apelado: Adirley José Cyrino Leite - Apelado: Iduilho Afonso Ribeiro - Apelado: ALUIZIO ANTONIO DE SOUZA - Apelado: Saulo Cheque - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 260-5 e 335-8, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 286-95 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0128392-18.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Humberto Martinez Marini (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 103-8, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Naranubia Medeiros da Silva (OAB: 215269/SP) - Luiz Henrique Tessariol (OAB: 134579/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129803-67.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Miriam de Camargo Watter (E outros(as)) - Apelante: Alba Alves de Lima Lopes - Apelante: Aparecida Gonçalves Araújo - Apelante: Benedito Enio de Souza - Apelante: Cacilda Aracy Machado Quagliatto - Apelante: Candia Alvares Calvo - Apelante: Ismael de Oliveira - Apelante: João Baptista Tepedino (falecido) - Apelante: Paulo Roberto Pierri Tepedino (Herdeiro) - Apelante: Mara Regina Tayar Tepedino (Herdeiro) - Apelante: Josefina Torezan Teixeira - Apelante: Lúcia Aparecida Cavichioni de Oliveira - Apelante: Lucy Juliano de Castro - Apelante: Mabel Aparecida Martins Rodrigues - Apelante: Maria da Gloria Cruvinel Marsiglio - Apelante: Maria de Lourdes Fink - Apelante: Maria Helena Vieira Mathias - Apelante: Maria Luiza Gonçalves Oliveira - Apelante: Maria Mafalda Rosi Capoani - Apelante: Maria Nereide Cossi Tabansky - Apelante: Marlene Coimbra - Apelante: Nilce Monari - Apelante: Regina Maura Alves Pereira Marteleto - Apelante: Romilda Furlan Hebling - Apelante: Sebastiana Manoel Barboza - Apelante: Sebastião Parrera Martins - Apelante: Shirley Steagall Hilsdorf - Apelante: Telma Lúcia de Carvalho Pinto - Apelante: Tomico Fuzii Sassaki - Apelante: Vivian Cury Lofrano - Apelante: Wilma Thereza de Lima Ferreira - Apelante: Zulmira do Carmo Ferreira Alves Ribas de Camargo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 1011-40 e 924-51. São Paulo, - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0130606-05.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Tabajara Dias Ferreira Ochiussi (E outros(as)) - Agravado: Amália Maia de Araujo - Agravado: Antonio Rocco - Agravado: Celia Daicy Batista Mubarak - Agravado: Damiao Gonzales Rosafa (Falecido) - Agravado: Darci D Umbra Zardini - Agravado: Darci Seco (Falecido) - Agravado: Dirce Origa de Pardo - Agravado: Edith Homsi Coelho - Agravado: Elizabeth Misko Soler - Agravado: Enedina Mardegan Malagoli - Agravado: Ignez dos Santos Silva - Agravado: Ivonne Zakaib do Nascimento - Agravado: José Hypólito Fernandes de Castro Carvalho - Agravado: Maria Aparecida da Silveira Gerlack - Agravado: Maria Cecília Borelli Louzada - Agravado: Maria de Lourdes Ferreira Botão - Agravado: Maria do Carmo Monteiro Gozzo - Agravado: Marcia dos Santos Silva - Agravado: Maria José Navarro - Agravado: Maria José Piva Cossi - Agravado: Neide Pala de Paula - Agravado: Neusa Lucinda Tozo - Agravado: Palmira Ferreira Steque Rodrigues - Agravado: Sonia de Lourdes Zanin Machado - Agravado: Thereza Mardegan Saba - Agravado: Therezinha Origa de Oliveira - Agravado: Therezinha Vieira Martins - Agravado: Vera Roza Vendramine Moreira - Agravado: Vilma Lucia Galavotti Brandemarti - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 152-70, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0130606-05.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Tabajara Dias Ferreira Ochiussi (E outros(as)) - Agravado: Amália Maia de Araujo - Agravado: Antonio Rocco - Agravado: Celia Daicy Batista Mubarak - Agravado: Damiao Gonzales Rosafa (Falecido) - Agravado: Darci D Umbra Zardini - Agravado: Darci Seco (Falecido) - Agravado: Dirce Origa de Pardo - Agravado: Edith Homsi Coelho - Agravado: Elizabeth Misko Soler - Agravado: Enedina Mardegan Malagoli - Agravado: Ignez dos Santos Silva - Agravado: Ivonne Zakaib do Nascimento - Agravado: José Hypólito Fernandes de Castro Carvalho - Agravado: Maria Aparecida da Silveira Gerlack - Agravado: Maria Cecília Borelli Louzada - Agravado: Maria de Lourdes Ferreira Botão - Agravado: Maria do Carmo Monteiro Gozzo - Agravado: Marcia dos Santos Silva - Agravado: Maria José Navarro - Agravado: Maria José Piva Cossi - Agravado: Neide Pala de Paula - Agravado: Neusa Lucinda Tozo - Agravado: Palmira Ferreira Steque Rodrigues - Agravado: Sonia de Lourdes Zanin Machado - Agravado: Thereza Mardegan Saba - Agravado: Therezinha Origa de Oliveira - Agravado: Therezinha Vieira Martins - Agravado: Vera Roza Vendramine Moreira - Agravado: Vilma Lucia Galavotti Brandemarti - Agravante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 183-98. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131395-78.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Pezzonia (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Mendes Figueiredo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156/142) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0131401-79.2010.8.26.0000(990.10.131401-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0131401-79.2010.8.26.0000 (990.10.131401-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Carvalho (E outros(as)) - Apelante: Brasilio Sanches Fernandez - Apelante: Sebastiao Azedo - Apelante: Jose Maria Lopes da Silva - Apelante: Jose Urias Alves - Apelante: Accacio Martins - Apelante: Lelis Almeida Garcia - Apelante: Jose Benedito Pacheco - Apelante: Hernandes Borges Camargo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/ SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0132016-75.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Nivalda Silva Moreira (E outros(as)) - Apelado: Dulce Machado Sezaki - Apelado: Leila Miras Munhoz - Apelado: Vania Maria Rogerio Tezatto - Apelado: Maria de Fatima Leite Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0132016-75.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Nivalda Silva Moreira (E outros(as)) - Apelado: Dulce Machado Sezaki - Apelado: Leila Miras Munhoz - Apelado: Vania Maria Rogerio Tezatto - Apelado: Maria de Fatima Leite Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0133481-56.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neide de Souza Cardenas - Apelante: Cecília Garzesi dos Santos - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 499/514) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0133481-56.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neide de Souza Cardenas - Apelante: Cecília Garzesi dos Santos - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 525/542) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0133481-56.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neide de Souza Cardenas - Apelante: Cecília Garzesi dos Santos - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria de Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 451/470) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/ SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0135218-60.2008.8.26.0053(990.10.376386-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0135218-60.2008.8.26.0053 (990.10.376386-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Anderson Willians da Silva - Apdo/Apte: Jose Luciano Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Michel Ricardo Berbel - Apdo/Apte: Jose Leite Sobrinho - Apdo/Apte: Rubens Mauro Vivoni - Apdo/ Apte: Wanderley de Arruda - Apdo/Apte: Carlos Ricardo Aparecido Matias - Apdo/Apte: Roberto Coelho de Santana - Apdo/Apte: Edson Aparecido Arantes - Apdo/Apte: João Carlos Martins - Apdo/Apte: Jose Carlos Innocencio - Apdo/Apte: Clovis Marcelino de Souza - Apdo/Apte: Ricardo Henrique Bighetti de Araujo - Apdo/Apte: Marcio Luis de Lima Oliveira e Outros (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Paulo Reginaldo Piazza Junior - Apdo/Apte: Andre Luiz Alves Hortencio - Apdo/Apte: Fernando Luis Bragatto - Apdo/Apte: Ivã de Almeida Dutra - Apdo/Apte: Vanildo Jose da Silva - Apdo/Apte: Alex Sander Crisol Machado - Apdo/ Apte: Carolina Padua Rosa Berbel - Apdo/Apte: Daniel Laudelino de Souza - Apdo/Apte: Nilson Roberto Domingues de Menezes - Apdo/Apte: Wagner Caun Barboza Braga - Apdo/Apte: Marcio Jose Ferreira - Apdo/Apte: Miguel Arcanjo Carniel - Apdo/Apte: Luiz Humberto Savioli - Apdo/Apte: Saulo Tavares Passos - Apdo/Apte: Leandro Luiz da Silva - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 596-603. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135536-03.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aurelio Caldo (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 152/163: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 227/229, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0136850-92.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marly Nahas Bergamasco - Apelante: Alice Claudino de Castro - Apelante: BENEDITA APPARECIDA FERREIRA SANCHES - Apelante: Cecilia dos Santos Andrielli - Apelante: Celina Lourdes de Freitas Baziloni - Apelante: Cleomar de Souza Amorim Mendonça - Apelante: Creonice Soares Chaud - Apelante: Edna Maria de Azevedo e Melo - Apelante: Edna Silene Dezuani Dias de Oliveira - Apelante: Elza Roque José - Apelante: Esther de Faria Henares - Apelante: Isabel Silva Oliveira Cardoso - Apelante: Jaci Penteado Bonadio - Apelante: Jaira Gava Mendes - Apelante: Maria Elli Falcão de Mello - Apelante: Maria Helena Magalhães Maniglia - Apelante: Mariana Ferreira - Apelante: Marina Ramalho Pereira Gama - Apelante: Eliza Lopes de Faria - Apelante: Teruco Oguido - Apelante: ZILDA MUSA - Apelante: SILVIA LUCIA MARINHO FREIRE - Apelante: Rosa Felicia de Paula - Apelante: Therezinha Sonia Pardo Matheus - Apelante: Orlando Baziloni - Apelante: Nonila Maria Chaud Gimenes - Apelante: Neidina Maria Moro - Apelante: Rebecca Reis Rosa - Apelante: Nadir Claudino Pereira - Apelante: Lisângela Blaya Fernandes - Apelante: Solange Henrique de Mello - Apelante: Zelia Schrage Seabra Malta - Apelante: Giovanna Helena Ceravolo - Apelante: José Normando Ventrella - Apelante: Cláudia Elli de Mello Ventrella - Apelante: Marcelo Henrique de Mello - Apelante: Claudionor Henrique de Mello - Apelante: Claudio Henrique de Mello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0138433-04.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Dalva de Paula Tavares (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0138555-28.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Dalva Xavier da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Silvia Regina de Rossi Piva (OAB: 202677/SP) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0140756-36.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gemeos Ind e Com de Artefatos de Papeis Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 814-825). Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) (Procurador) - Simone Regina de Almeida Gomes (OAB: 247146/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0188550-33.2010.8.26.0000(990.10.188550-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0188550-33.2010.8.26.0000 (990.10.188550-6) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Prefeitura Municipal de Altair - Agravado: Pedro Ribeiro - Agravado: Helena da Costa Ribeiro - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 184-90, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Celso Maziteli Junior (OAB: 22636/SP) - Galib Jorge Tannuri (OAB: 24289/SP) - Carmen Silvia Costa Ramos Tannuri (OAB: 35352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0190572-30.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edenil Zanforlin Rodrigues Kameda (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 177-183), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 118-133) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0190572-30.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edenil Zanforlin Rodrigues Kameda (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 177- 183), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 135-146) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0190577-52.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Valdir Ersse Alves (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 115/138 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha (OAB: 142677/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0190577-52.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Valdir Ersse Alves (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 140/158 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha (OAB: 142677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0191040-57.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Agravado: Izaura Bueno - Agravado: Alcides Pereira de Oliveira - Agravado: Anna Barbara Oliveira - Agravado: Antonio Teodoro Ramos - Agravado: Durvahir Mendes Botelho - Agravado: Elza Pinto da Fonseca - Agravado: Heycla França Vieira - Agravado: Iracema Tomaz - Agravado: Leonor Teresa Cury - Agravado: Maria Aparecida Felisberto - Agravado: Maria de Lourdes de Vasconcelos - Agravado: Maria Domiciano Antunes de Campos - Agravado: Maria Lucia Almeida Benvenuti - Agravado: Sérgio Fuzatti - Agravado: Siuco Iba - Agravado: Teruyo Fukasawa - Agravado: Terezinha Benedita Schneider Pinsetta - Agravado: Waldir Pereli - Agravado: Wanda Franco Chierato - Agravado: Zenaide Aparecida Lima - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 67-75 e 309-311, nego seguimento ao recurso especial (fls. 78-85) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0234859-49.2009.8.26.0000(994.09.234859-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0234859-49.2009.8.26.0000 (994.09.234859-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Walter Cle - Apelado: Julia Kiyomi Portari - Apelado: Miyuki Kanezawa Simodo - Apelado: Zilda Maria Augusto Valverde - Apelado: Maria Aparecida Bortolotti Furtado - Apelado: Maria Angelica Rainieri Silva - Apelado: Odair de Andrade - Apelado: Erasmo Paulillo - Apelado: Aldivina Rodrigues da Costa Coutinho - Apelado: Maria Jose Bregula de Paula - Apelado: Araci Bregula Nunes - Apelado: Ivone Cardoso Roulez - Apelado: Maria Salome da Silva Sarmento - Apelado: Eva Carvalho Bessi - Apelado: Oscar Leonardo - Apelado: Rita Aparecida Serati Pires de Souza - Apelado: Jucy Aparecida Calabrez Monticelli - Apelado: Noemia do Carmo de Andrade - Apelado: Maria de Jesus Duarte Silvano - Apelado: Kimyo Mukai Berbet - Apelado: Maria Aparecida Nogueira Piazza - Apelado: Maria Laurizete Gomes Jodas - Apelado: Vera Lucia de Micheli Garcia - Apelado: Eugenia Soler Fernandes Silva - Apelado: Gertrudes Lidia Moretti Malozze - Apelado: Fanny de Almeida Pacca - Apelado: Mitiko Osato - Apelado: Conceição Aparecida Ramos Dias - Apelado: Mariza Gomes Toffanelli - Apelado: Eva Fonseca de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 384/405 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Andre Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0238132-31.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivone Garcia - Agravante: Jandira Valerio de Miranda - Agravante: Jose Antonio Tadeu da Luz - Agravante: Leia Oliveira - Agravante: Conceição Aparecida Diniz - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 117-119), julgo prejudicado o recurso especial (fls.90-92) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0267235-88.2009.8.26.0000(994.09.267235-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0267235-88.2009.8.26.0000 (994.09.267235-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kazuko Kasamatsu Arima e Outros - Apelante: Ana Makimi Wakizaka - Apelante: Antonia Montilha Furlani - Apelante: Antonio Pettine Navarra - Apelante: Claudete Moraes de Almeida - Apelante: Denize Ormastroni Juliano Franco - Apelante: Elizabeth Lovato Luizon - Apelante: Elza Pedrollo Silvestre - Apelante: Francisca Veneranda da Silva Freitas - Apelante: Maria Aparecida Freitas Macedo - Apelante: Maria Aparecida Gonçalves Fabbris - Apelante: Maria de Lourdes Muniz - Apelante: Maria de Lourdes Ramos Martins - Apelante: Maria do Carmo Machado Guirro - Apelante: Maria Edna Bertholdo - Apelante: Maria Ernestina Ribeiro da Silva Barbosa - Apelante: Maria Ignez Morato - Apelante: Maria Jose Pereira - Apelante: Maria Lucia Antunes de Camargo - Apelante: Maria Solange Rodrigues Jacques Eid - Apelante: Maria Teresinha Daniel Ferraz - Apelante: Maria Terezinha Felipe - Apelante: Maria Thereza Menezes Liesenberg - Apelante: Marilda Oliveira Sinigaglia - Apelante: Nadir Aparecida Teixeira - Apelante: Neidi Maria Euzebio Ferreira - Apelante: Ofelia Marabini Gonçalves - Apelante: Olga de Barros Bertonazzi - Apelante: Oswaldo Chiquito Ortega - Apelante: Pedrina Carlota Rezende - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 348-68, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Maria Rachel Faleiros Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0389926-07.2009.8.26.0000(994.09.389926-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0389926-07.2009.8.26.0000 (994.09.389926-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ledercy Gigante de Oliveira e Outros - Apelante: Antonia Maria Daur de Medeiros - Apelante: Antonio Fernando Somadossi - Apelante: Benedicta Cleuza de Castro Prado - Apelante: Benedicta Cleys de Castro Vasconcellos - Apelante: Carlota de Almeida Castro - Apelante: Cleuza Ferruda Veiga - Apelante: Deoclecio Vieira da Cruz - Apelante: Doracy de Moraes Pizze - Apelante: Elizabeth Traldi Torrezan - Apelante: Francisca Esmeria Rangel Marques - Apelante: Helaine Margarida de Freitas Lima - Apelante: Hilda da Silva - Apelante: Inez Simoes Calado Terra - Apelante: Ivani Alves Barreto de Carvalho - Apelante: Joao Carlos Teixeira - Apelante: Jose Luiz - Apelante: Luzia Maria da Silva - Apelante: Marconi Jannuzzelli - Apelante: Maria Auxiliadora Rodrigues Jannuzzelli - Apelante: Maria de Lourdes Goes de Lima - Apelante: Maria Terezinha Borges Carvalho - Apelante: Marily Terra Pinto - Apelante: Nely Carvalho Craveiro Fruchi - Apelante: Newton Ramos de Oliveira - Apelante: Olga Therezinha Signori Mendes - Apelante: Regina Elisa Luporini Medeiros - Apelante: Saturnino Araujo - Apelante: Sonia Maria Correa Barreto - Apelante: Sonia Maria Fontes de Moura Guerra - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em face do exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão e acrescentar à decisão de fl. 318, que negou seguimento ao recurso quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, que resta inadmitido o recurso especial de fls. 182-92, no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0401068-29.1998.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joaquim Eduardo Camargo - Apelante: Adolfo de Melo - Apelante: Emilio Brandemarte Neto - Apelante: Geni Maria Conceição de Oliveira - Apelante: Henry Inácio Zanevan Requejo - Apelante: Job Amaral Macedo - Apelante: Josafá de Assis Barcelos - Apelante: Leila das Neves Aparecida Teodoro - Apelante: Maria Célia Rosa Macarini - Apelante: Roberto Antonio Pinto Paes - Apelante: Shigueme Nakazawa Benevenuto - Apelante: Solange Maria Xavier de Souza - Apelante: Vanda Lúcia Fontalva - Apelante: Weilmar José Cavariani - Apelante: Alaria Palmares Costa - Apelante: Cleyde de Almeida Lellis - Apelante: Izautina Sena Lopes Gomes da Silva - Apelante: Maria Rosa Conte Marcuzo - Apelante: Regina Beatriz Ramos - Apelante: Silvia Wrublewski - Apelante: Sonia Santana Pedreira - Apelante: Burbara Zogbi - Apelante: Laneir Garcia Gonzalez - Apelante: Ligia Regina de Amorim Dorea - Apelante: Luiz Helio da Silva Franco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 910-20 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0401068-29.1998.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joaquim Eduardo Camargo - Apelante: Adolfo de Melo - Apelante: Emilio Brandemarte Neto - Apelante: Geni Maria Conceição de Oliveira - Apelante: Henry Inácio Zanevan Requejo - Apelante: Job Amaral Macedo - Apelante: Josafá de Assis Barcelos - Apelante: Leila das Neves Aparecida Teodoro - Apelante: Maria Célia Rosa Macarini - Apelante: Roberto Antonio Pinto Paes - Apelante: Shigueme Nakazawa Benevenuto - Apelante: Solange Maria Xavier de Souza - Apelante: Vanda Lúcia Fontalva - Apelante: Weilmar José Cavariani - Apelante: Alaria Palmares Costa - Apelante: Cleyde de Almeida Lellis - Apelante: Izautina Sena Lopes Gomes da Silva - Apelante: Maria Rosa Conte Marcuzo - Apelante: Regina Beatriz Ramos - Apelante: Silvia Wrublewski - Apelante: Sonia Santana Pedreira - Apelante: Burbara Zogbi - Apelante: Laneir Garcia Gonzalez - Apelante: Ligia Regina de Amorim Dorea - Apelante: Luiz Helio da Silva Franco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 898-908 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0406409-12.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Osvaldo Francisco - Apelado: Estado de São Paulo - 1) Fls. 789-797: Indefiro o pedido de devolução de prazo para apresentação de contrarrazões, em face da certidão prestada pela Secretaria do Tribunal à fl. 850. 2) - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Jose Augusto Brazileiro Umbelino (OAB: 204052/SP) - Gabriela Sanches (OAB: 314149/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0410091-67.1996.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Massami Yanagui (E outros(as)) - Apelante: Admir Couto - Apelante: Conceição Aparecida Sartori Zarif - Apelante: Dirley Meira e Nico - Apelante: João Basilio Gomes - Apelante: José Carlos Mantovani - Apelante: Maria José Ressude - Apelante: Marina Akaboci de Oliveira - Apelante: Neusa Verona - Apelante: Renato Fagundes - Apelante: Renato Silveira - Apelante: Shugoro Nakamoto - Apelante: Sidney José Neto - Apelante: Valdemiro Paulo Nogueira Sigolo - Apelante: Walter Aby-azar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1.151/1.155), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 998/1.023) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Jose Fabiano de Almeida Alves Filho (OAB: 104421/SP) (Procurador) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0410091-67.1996.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Massami Yanagui (E outros(as)) - Apelante: Admir Couto - Apelante: Conceição Aparecida Sartori Zarif - Apelante: Dirley Meira e Nico - Apelante: João Basilio Gomes - Apelante: José Carlos Mantovani - Apelante: Maria José Ressude - Apelante: Marina Akaboci de Oliveira - Apelante: Neusa Verona - Apelante: Renato Fagundes - Apelante: Renato Silveira - Apelante: Shugoro Nakamoto - Apelante: Sidney José Neto - Apelante: Valdemiro Paulo Nogueira Sigolo - Apelante: Walter Aby-azar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.029/1.051). São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Jose Fabiano de Almeida Alves Filho (OAB: 104421/SP) (Procurador) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0415860-85.1998.8.26.0053(990.10.058955-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0415860-85.1998.8.26.0053 (990.10.058955-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cícero Garcia - Interessado: Viação Aerea São Paulo S A - Vasp (Massa Falida) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 230/253), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 353/359 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Alexandre Tajra (OAB: 77624/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0416463-37.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Bernardo - Apelante: Celina Maria da Silva - Apelante: Celeste Paschoalini Marcos - Apelante: Isaias de Almeida - Apelante: Ruth Ceribello - Apelante: Benedita Tereza Miranda Ferreira - Apelante: Elizabete Vieira - Apelante: Irene Santamaria Sampaio - Apelante: Milton Francisco Boito - Apelante: Mercedes Pestana - Apelante: Caetano Pellegrini - Apelante: Jose de Vasconcelos Pinto - Apelante: Terezinha Bento da Silva Pecci - Apelante: Anna Danin - Apelante: Tereza Crsitina Battiston Amadi - Apelante: Gabriel Braga Ramalho - Apelante: Aparecida Moreira Alves - Apelante: Fabio de Barros Gomes - Apelante: Luiz Gonzaga Monteiro - Apelante: Alceu Dantas Maciel Junior - Apelante: Jose Alves Carneiro - Apelante: Syr Nobio de Paiva Lellis - Apelante: Elza de Oliveira - Apelante: Aparecido Fernandes da Cunha - Apelante: Helsi Moraes Soares - Apelante: Alcides Jose Rodrigues Fruet - Apelante: Napoleao Toshikazu Shiraishi - Apelante: Luiz Antonio Alves de Medeiros - Apelante: Douglasy Velloso - Apelante: Jose Carlos de Araujo Nunes - Apelante: Mauro Sampaio - Apelante: Auro Antonio de Brito - Apelante: Benedita Leonor Moura - Apelante: Alfredo Lizi Neto - Apelante: Benedito Barbosa do Vale - Apelante: Moyses Abrahao - Apelante: Mario Cleofas Beltran Cervantes - Apelante: Carlos Cordeiro de Miranda - Apelante: Sebastiao Erb de Freitas - Apelante: Terezinha Queiroz Barbosa Lima - Apelante: Simone Cavalcanti - Apelante: Joelma da Guarda - Apelante: Ederaldo Ayrton Ribeiro - Apelante: Amelia Biasi de Lima - Apelante: Vandete Pereira do Nascimento Medeiros - Apelante: Jose Bernardo da Silva - Apelante: Walter Roberto Silva Prando - Apelante: Jorge Dib Abrahao - Apelante: Roberto Jose de Oliveira - Apelante: Tadashi Tachibana - Apelante: Alvaro de Lima Castro - Apelante: Idalina Aparecida Santana - Apelante: Doraci Augusto do Carmo - Apelante: Roberto Barbuy - Apelante: Pedro Pegnelli Filho - Apelante: Sonia Rossi - Apelante: Guaraci Avelino da Costa - Apelante: Nilson de Jesus Souza - Apelante: Maria do Carmo de Souza Goncalves - Apelante: Sidinei de Souza - Apelante: Antonio Lucio Martins - Apelante: Maria Thereza Santos - Apelante: Eide Sonia da Silva Lopes - Apelante: Regina Celia de Almeida - Apelante: Magaly Mota Rezende de Carvalho - Apelante: Walderes Magaly Pinina - Apelante: Benedito Alves do Nascimento - Apelante: Maria Helena Cotrim Andrade Mora - Apelante: Aparecida Lucia de Oliveira - Apelante: Aparecida Arruda de Oliveira - Apelante: Esmenia Keiko Mima Lopes Cunha - Apelante: Nelson Octavio Leitao - Apelante: Antonio Avelino - Apelante: Jose Rezende de Carvalho - Apelante: Dirce Sabatini - Apelante: Carlos Alberto Attie Miguel - Apelante: Aristeu Zolezi - Apelante: Basilio Alexandre da Silva - Apelante: Ubirajara Praeiro de Alencar - Apelante: Luiz Fernandes da Cunha - Apelante: Luiz Antonio de Souza Silva - Apelante: Nilton Rodrigues Mattos - Apelante: Jaime Garcia - Apelante: Elza Sebastiana Marchiori Silva - Apelante: Aecio Cristino da Silva - Apelante: Joao Lebrum - Apelante: Paulo Graca de Oliveira - Apelante: Duclery Pedro Cyrino - Apelante: Jose Domingos Brandao Machado - Apelante: Suelly Antunes - Apelante: Odete Marcondes de Souza - Apelante: Fernando Martins Montola - Apelante: Alfredo Sadocco Junior - Apelante: Dirceu Prestes Mileo - Apelante: Maria Virginia Lazzaro - Apelante: Suely Ginez Leitao - Apelante: Maria Aparecida Reis Bressane - Apelante: Daniel Rodrigues Couto - Apelante: Olga Gomes - Apelante: Elenir Berbardinelli Bianchi da Silva Cravo - Apelante: Joao Batista da Silva - Apelante: Benedito Antonio Nascimento - Apelante: Conceicao Aparecida Teixeira Gomes - Apelante: Marilena Aparecida Lourenco Jorge - Apelante: Alda Valle da Luz - Apelante: Vicenca Demilio Alves Carneiro - Apelante: Margarida Martins Velloso - Apelante: Marilda Bueno Majer - Apelante: Eusebio Joaquim Caracco - Apelante: Jose Paulo Frascari - Apelante: Arinda de Araujo - Apelante: Elizabeth Pereira da Silva - Apelante: Monica Simone Menezes - Apelante: Luiz Martins dos Santos - Apelante: Aldo Nilo Losso - Apelante: Rosina Yonemoto - Apelante: Antonia Baptista Loureiro - Apelante: Marli Aparecida Abrami - Apelante: Andrelisa Cilla Serra Simoes Mendes - Apelante: Antonio Guimaraes Franca - Apelante: Antonio de Barros Santamaria - Apelante: Alnice Contieri Lavoura - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1172-1181), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 1114-1137) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Maura Helena Conceiçao Gonzaga (OAB: 23045/SP) - Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0416463-37.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Bernardo - Apelante: Celina Maria da Silva - Apelante: Celeste Paschoalini Marcos - Apelante: Isaias de Almeida - Apelante: Ruth Ceribello - Apelante: Benedita Tereza Miranda Ferreira - Apelante: Elizabete Vieira - Apelante: Irene Santamaria Sampaio - Apelante: Milton Francisco Boito - Apelante: Mercedes Pestana - Apelante: Caetano Pellegrini - Apelante: Jose de Vasconcelos Pinto - Apelante: Terezinha Bento da Silva Pecci - Apelante: Anna Danin - Apelante: Tereza Crsitina Battiston Amadi - Apelante: Gabriel Braga Ramalho - Apelante: Aparecida Moreira Alves - Apelante: Fabio de Barros Gomes - Apelante: Luiz Gonzaga Monteiro - Apelante: Alceu Dantas Maciel Junior - Apelante: Jose Alves Carneiro - Apelante: Syr Nobio de Paiva Lellis - Apelante: Elza de Oliveira - Apelante: Aparecido Fernandes da Cunha - Apelante: Helsi Moraes Soares - Apelante: Alcides Jose Rodrigues Fruet - Apelante: Napoleao Toshikazu Shiraishi - Apelante: Luiz Antonio Alves de Medeiros - Apelante: Douglasy Velloso - Apelante: Jose Carlos de Araujo Nunes - Apelante: Mauro Sampaio - Apelante: Auro Antonio de Brito - Apelante: Benedita Leonor Moura - Apelante: Alfredo Lizi Neto - Apelante: Benedito Barbosa do Vale - Apelante: Moyses Abrahao - Apelante: Mario Cleofas Beltran Cervantes - Apelante: Carlos Cordeiro de Miranda - Apelante: Sebastiao Erb de Freitas - Apelante: Terezinha Queiroz Barbosa Lima - Apelante: Simone Cavalcanti - Apelante: Joelma da Guarda - Apelante: Ederaldo Ayrton Ribeiro - Apelante: Amelia Biasi de Lima - Apelante: Vandete Pereira do Nascimento Medeiros - Apelante: Jose Bernardo da Silva - Apelante: Walter Roberto Silva Prando - Apelante: Jorge Dib Abrahao - Apelante: Roberto Jose de Oliveira - Apelante: Tadashi Tachibana - Apelante: Alvaro de Lima Castro - Apelante: Idalina Aparecida Santana - Apelante: Doraci Augusto do Carmo - Apelante: Roberto Barbuy - Apelante: Pedro Pegnelli Filho - Apelante: Sonia Rossi - Apelante: Guaraci Avelino da Costa - Apelante: Nilson de Jesus Souza - Apelante: Maria do Carmo de Souza Goncalves - Apelante: Sidinei de Souza - Apelante: Antonio Lucio Martins - Apelante: Maria Thereza Santos - Apelante: Eide Sonia da Silva Lopes - Apelante: Regina Celia de Almeida - Apelante: Magaly Mota Rezende de Carvalho - Apelante: Walderes Magaly Pinina - Apelante: Benedito Alves do Nascimento - Apelante: Maria Helena Cotrim Andrade Mora - Apelante: Aparecida Lucia de Oliveira - Apelante: Aparecida Arruda de Oliveira - Apelante: Esmenia Keiko Mima Lopes Cunha - Apelante: Nelson Octavio Leitao - Apelante: Antonio Avelino - Apelante: Jose Rezende de Carvalho - Apelante: Dirce Sabatini - Apelante: Carlos Alberto Attie Miguel - Apelante: Aristeu Zolezi - Apelante: Basilio Alexandre da Silva - Apelante: Ubirajara Praeiro de Alencar - Apelante: Luiz Fernandes da Cunha - Apelante: Luiz Antonio de Souza Silva - Apelante: Nilton Rodrigues Mattos - Apelante: Jaime Garcia - Apelante: Elza Sebastiana Marchiori Silva - Apelante: Aecio Cristino da Silva - Apelante: Joao Lebrum - Apelante: Paulo Graca de Oliveira - Apelante: Duclery Pedro Cyrino - Apelante: Jose Domingos Brandao Machado - Apelante: Suelly Antunes - Apelante: Odete Marcondes de Souza - Apelante: Fernando Martins Montola - Apelante: Alfredo Sadocco Junior - Apelante: Dirceu Prestes Mileo - Apelante: Maria Virginia Lazzaro - Apelante: Suely Ginez Leitao - Apelante: Maria Aparecida Reis Bressane - Apelante: Daniel Rodrigues Couto - Apelante: Olga Gomes - Apelante: Elenir Berbardinelli Bianchi da Silva Cravo - Apelante: Joao Batista da Silva - Apelante: Benedito Antonio Nascimento - Apelante: Conceicao Aparecida Teixeira Gomes - Apelante: Marilena Aparecida Lourenco Jorge - Apelante: Alda Valle da Luz - Apelante: Vicenca Demilio Alves Carneiro - Apelante: Margarida Martins Velloso - Apelante: Marilda Bueno Majer - Apelante: Eusebio Joaquim Caracco - Apelante: Jose Paulo Frascari - Apelante: Arinda de Araujo - Apelante: Elizabeth Pereira da Silva - Apelante: Monica Simone Menezes - Apelante: Luiz Martins dos Santos - Apelante: Aldo Nilo Losso - Apelante: Rosina Yonemoto - Apelante: Antonia Baptista Loureiro - Apelante: Marli Aparecida Abrami - Apelante: Andrelisa Cilla Serra Simoes Mendes - Apelante: Antonio Guimaraes Franca - Apelante: Antonio de Barros Santamaria - Apelante: Alnice Contieri Lavoura - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 1130-1137. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Maura Helena Conceiçao Gonzaga (OAB: 23045/SP) - Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0417149-58.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: jose moreno - Apelante: anna almeida da silva braido - Apelante: salete aparecida de moraes - Apelante: mariana aparecida moraes - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Fls. 430-5: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 418-25 e 466-9, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0565745-21.2010.8.26.0000(990.10.565745-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0565745-21.2010.8.26.0000 (990.10.565745-1) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Danilo Ferreira do Couto Rosa (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0600013-10.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Eliana Rodrigues de Souza (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 109/126) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0603025-32.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Juvenal Alves Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Lucia de Almeida Leite (OAB: 97504/SP) (Procurador) - Paulo Francisco Teixeira Bertazine (OAB: 249588/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0604678-69.2008.8.26.0053(990.10.215078-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0604678-69.2008.8.26.0053 (990.10.215078-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado - Apelado: Regina Célia de Almeida - Apelado: Marisa Inês da Silva Pitton - Apelado: Mercia Magali Coelho Patia - Apelado: Mituko Ishikawa Novaes - Apelada: Nair Guerrero Toledo Martins - Apelado: Sônia Maria de Freitas Martins - Apelado: Soraya Imaculada Cazelli dos Santos Lojudice - Apelada: Teresinha de Jesus Silva - Apelado: Thereza Maria Oliveira do Valle - Apelado: Ladislau de Arruda (E outros(as)) - Apelada: Mariangela de Souza Zanetti - Apelado: Maria de Lourdes Bergamini - Apelado: Luzia Alves Cardoso (Falecido) - Apelado: Camila Alves Cardoso (Herdeiro) - Apelado: Luciana Alves Cardoso (Herdeiro) - Apelado: Antonio Augusto Noreira Cqardoso (Herdeiro) - Apelado: João Carlos de Almeida - Apelado: João Batista Vota - Apelado: João Antonio Martins - Apelado: Neusa Maria Garcia Gonçalves - Apelada: Dirce Barbieri Cuin - Apelada: Anita Moretti - Apelado: Ana Maria Alonso Lázaro - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 246-52 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0604743-64.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Angelina Perin Monteiro - Apelado: Clotilde dos Santos Abilio - Apelado: Delci Aparecida Marquezini Lopes - Apelada: Francisca Satete de Medeiros - Apelado: Nanako Shimizu Furtuna (Justiça Gratuita) - Apelado: Joaquina Schumaher Pedro - Apelado: José Rosa - Apelado: Lourdes Correa Araujo - Apelado: Lucia Prado Bustamante - Apelada: Marilene Rocha Martins - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 277-81 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0613628-67.2008.8.26.0053(990.10.417417-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0613628-67.2008.8.26.0053 (990.10.417417-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Ines Selmi - Apte/Apdo: Adelaide Aparecida Paroli Marobi - Apte/Apdo: Albina Celia Bertocco Andrade - Apte/Apdo: Amelia Perez dos Santos - Apte/Apdo: Amelia Ribeiro Nogueira - Apte/Apdo: Ana Maria Ceravolo Verreschi - Apte/Apdo: Antonieta Conceiçao - Apte/Apdo: Carmen Lia de Souza Alvarez - Apte/Apdo: Cecilia Marta de Sousa Ribeiro Nogueira - Apte/Apdo: Celia Alves Fini - Apte/Apdo: Cinira Caetano de Abreu - Apte/Apdo: Dirce Gonçalves Gossn - Apte/Apdo: Edith Brisighelo Ribeiro Lima - Apte/ Apdo: Egle Rehder Garcia Figueiredo - Apte/Apdo: Elza Dias Pacheco - Apte/Apdo: Helenita Alves Santana - Apte/Apdo: Jenny Barbosa Candido - Apte/Apdo: Judith Brisighelo de Camargo Figueiredo - Apte/Apdo: Maria de Lourdes de Lima Gazetta - Apte/ Apdo: Maria Jose Figueira (Falecido) - Apelante: Patrícia Figueira Paes (Herdeiro) - Apte/Apdo: Martha Silva Ricciopo - Apte/ Apdo: Nelly Bennaton de Barros - Apte/Apdo: Paulo Rubens de Aguiar (Falecido) - Apte/Apdo: Alexandre de Aguiar (e sua esposa) (Herdeiro) - Apte/Apda: Mariângela de Aguiar (Herdeiro) - Apte/Apdo: José Paulo de Aguiar (Herdeiro) - Apte/Apda: Maria Ignez Salvadori de Aguiar (Herdeiro) - Apte/Apdo: Regina Helena da Silva Vazarin - Apte/Apdo: Roberto Persin - Apte/ Apdo: Rosalina Ruiz Albano Persin - Apte/Apdo: Sonia Emilia Amato Angelini - Apte/Apdo: Sueli Perri Satorres - Apte/Apdo: Teresinha Maria de Lourdes Sebastiao - Apte/Apdo: Yaeka Yoshino Iida - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 413/447 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Processo: 0045484-02.2010.8.26.0224(990.10.518572-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0045484-02.2010.8.26.0224 (990.10.518572-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Sa Cavalcante Guarulhos Empreendimentos Ltda - Apelado: Prefeito do Municipio de Guarulhos - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 860-871) interposto de acordo com o Tema 777/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Tatiana Moretz Sohn Fernandes (OAB: 297678/SP) - Pedro Henrique Chaib Sidi (OAB: 297649/SP) - Cecilia Cristina Couto de Souza Santos (OAB: 260579/SP) - Marilia Leme Monteiro Bardari (OAB: 237369/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045888-38.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Vandinho Souza Nunes - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) (Procurador) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Alexandre Honório da Silva (OAB: 321797/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045888-38.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Vandinho Souza Nunes - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) (Procurador) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Alexandre Honório da Silva (OAB: 321797/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048982-13.1997.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: CONSTRUTORA RIBEIRO DA COSTA LTDA - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 101-107. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Daniel Dovigo Biziak (OAB: 308599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049823-89.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Rescisória - Guarulhos - Autor: Fundação Richard Hugh Fisk - Réu: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Vistos. Fls. 1066-76 e vº: Intime-se a executada para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa e honorária advocatícia de dez por cento (cf. CPC, art. 523, § 1º). Decorrido in albis o prazo, com o permissivo do § 3º do art. 523 do Código de Processo Civil, proceda-se à apreensão de ativos financeiros do executado, na extensão do crédito exequendo, valendo-se do sistema Sisbajud. Int. São Paulo,21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Alexandre David Santos (OAB: 146339/SP) - Sonia Regina Stevanato de Souza (OAB: 84521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052809-90.2001.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Nagib Audi (falecido) - Apelada: Maria Beatriz Audi Suzano (Inventariante) - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 193-200). Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB: 120743/SP) (Procurador) - Rodrigo Rodrigues Leite Vieira (OAB: 181562/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053061-44.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Jose Murilia Bozza Comercio e Industria Ltda - Apte/Apdo: Reyel Participaçoes e Empreendimentos Ltda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Lucia Campanha Domingues (OAB: 85039/SP) - Marco Antonio Bosculo Pacheco (OAB: 84681/SP) - Maria Carmen de Oliveira (OAB: 63416/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0199552-68.2008.8.26.0000(994.08.199552-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0199552-68.2008.8.26.0000 (994.08.199552-0) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Marinalva Alecrim Barreto Substituindo - Agravado: Wendel Alecrim Barreto - Agravado: Raiane Alecrim Barreto - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 80-84 de acordo com o Tema 1001/STJ. Em consequência, resta prejudicado o recurso extraordinário de fls. 63-78 pela perda superveniente do objeto. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Delfino Moretti Filho (OAB: 45353/SP) - Elizeth Sena Fusari (OAB: 35187/SP) - Osmar Cerchi Fusari (OAB: 32207/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0414739-16.2009.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apte/ Apdo: Nelian Dias de Vasconcelos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Estela Palazon (OAB: 253615/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0414739-16.2009.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apte/Apdo: Nelian Dias de Vasconcelos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Estela Palazon (OAB: 253615/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3006120-62.2013.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Sonia Aparecida de Oliveira - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Raquel Carrara Miranda de Almeida Prado (OAB: 171339/SP) (Procurador) - Mauricio da Silva Siqueira (OAB: 210327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3011922-96.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Nelson Jacinto de Abreu - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Paulo Esposito Gomes (OAB: 66390/SP) - Carina Bellini Cancella (OAB: 233281/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000020-07.2009.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Roberto Silveira da Conceição (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Antonio Carlos Alves de Mira (OAB: 156058/SP) - Fábio Maximiliano Santiago de Pauli (OAB: 170160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000551-43.2003.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: CBPO Engenharia Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 390-398). Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Arthur Terra Voi (OAB: 440016/SP) - Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB: 415653/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 9130679-23.2009.8.26.0000(994.09.312252-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 9130679-23.2009.8.26.0000 (994.09.312252-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Armando Bernardo da Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário dee fls. 330/343, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) - Elizete Maria Bartah (OAB: 170047/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000074-57.2009.8.26.0093 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Arivaldo Correia Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto às fls. 224-46, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000074-57.2009.8.26.0093 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Arivaldo Correia Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto às fls. 248-70, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000074-57.2009.8.26.0093 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Arivaldo Correia Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário interposto às fls. 272-84, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000074-57.2009.8.26.0093 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Arivaldo Correia Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Adler Chiquezi (OAB: 228254/ SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001433-22.2013.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Willen Rick da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 86-90 e 129-133, nego seguimento ao recurso especial (fls. 94-102) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Eder Presti Ribeiro (OAB: 331312/SP) - Valdinei Lopes dos Santos (OAB: 243625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001433-22.2013.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Willen Rick da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 86-90 e 129-133, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 104-113) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) - Eder Presti Ribeiro (OAB: 331312/SP) - Valdinei Lopes dos Santos (OAB: 243625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001711-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Terezinha de Jesus Sant Anna Botelho - Apelado: Tania Mara Ferraz - Apelado: Simone Martins de Oliveira - Apelado: Simira Martins de Oliveira - Apelado: Marlene Amelia Reginaldo - Apelado: Sebastiana Maria Franchini - Apelado: Nair Aparecida Vieira Cheque de Campos - Apelado: Maria Mamcarz Grunfeldt - Apelado: Larizza Helena Moraes Farias - Apelado: Irene Maria Gomes - Apelado: Elza Gonçalves Martins - Apelado: Doroty Poreira dos Santos - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 188/194), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 161/168) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002219-53.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Donizete Aparecido Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos de Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Francisco de Novaes (Justiça Gratuita) - Apelado: Samuel Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Antonio Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 143/149), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 114/122 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002219-53.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Donizete Aparecido Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos de Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Francisco de Novaes (Justiça Gratuita) - Apelado: Samuel Luiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Antonio Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 143/149), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 1244/133 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002259-32.2012.8.26.0653 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosemary Hisae Hayashi (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Rodrigo Moreira Molina (OAB: 186098/SP) - Joaquim Valentim do Nascimento Neto (OAB: 198467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002259-32.2012.8.26.0653 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosemary Hisae Hayashi (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Rodrigo Moreira Molina (OAB: 186098/SP) - Joaquim Valentim do Nascimento Neto (OAB: 198467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002748-69.2012.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ed Marcos Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Gabriela Ferregutti Rodrigues Becegato (OAB: 295857/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002748-69.2012.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ed Marcos Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Gabriela Ferregutti Rodrigues Becegato (OAB: 295857/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002892-38.2008.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apdo/Apte: Lucrecia de Almeida da Silva - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Adriano de Camargo Peixoto (OAB: 229731/SP) - Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002892-38.2008.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apdo/Apte: Lucrecia de Almeida da Silva - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Adriano de Camargo Peixoto (OAB: 229731/SP) - Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003082-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bruno da Silva Sampaio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 183-92, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 148-65 e 167-72. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Fabiano Lourenço da Silva (OAB: 264713/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003149-03.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: A Caixa Beneficiente da Policia Militar - Apelado: Jose do Prado - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 146-58 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003149-03.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: A Caixa Beneficiente da Policia Militar - Apelado: Jose do Prado - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 132-44 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003222-91.2013.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Antonio Lopes de Camargo - Apelante: Estado de São Paulo - Ao Revisor - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - João Lopes de Camargo Neto (OAB: 310180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003222-91.2013.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Antonio Lopes de Camargo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 205/212) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - João Lopes de Camargo Neto (OAB: 310180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003222-91.2013.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Antonio Lopes de Camargo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 214/222) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - João Lopes de Camargo Neto (OAB: 310180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003259-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Erica Barbosa Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristiane Correia de Sousa - Apelante: Nilde Aparecida Bernardes - Apelante: Gomercindo de Oliveira Graça - Apelante: Edson Amarildo Gomes - Apelante: Odil Ferreira dos Santos Junior - Apelante: Ildo Silva - Apelante: Arius Paulita Cutulo - Apelante: Marcos Antonio da Silva - Apelante: Sidney Santa Rosa - Apelante: Alexandre Girão Lopes - Apelante: Luis Vieira - Apelante: Selda Maria Ferreira da Silva - Apelante: Paulo Rogerio Golpian - Apelante: Helio Ferreira de Aguiar - Apelante: Jose Remildo dos Santos - Apelante: Rodrigo do Carmo Almeida - Apelante: Jobson Clementino de Jesus - Apelante: Antonio dos Santos - Apelante: Roberto de Campos Ordonio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003259-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Erica Barbosa Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristiane Correia de Sousa - Apelante: Nilde Aparecida Bernardes - Apelante: Gomercindo de Oliveira Graça - Apelante: Edson Amarildo Gomes - Apelante: Odil Ferreira dos Santos Junior - Apelante: Ildo Silva - Apelante: Arius Paulita Cutulo - Apelante: Marcos Antonio da Silva - Apelante: Sidney Santa Rosa - Apelante: Alexandre Girão Lopes - Apelante: Luis Vieira - Apelante: Selda Maria Ferreira da Silva - Apelante: Paulo Rogerio Golpian - Apelante: Helio Ferreira de Aguiar - Apelante: Jose Remildo dos Santos - Apelante: Rodrigo do Carmo Almeida - Apelante: Jobson Clementino de Jesus - Apelante: Antonio dos Santos - Apelante: Roberto de Campos Ordonio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003520-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Henrique Rosa Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 141/151) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Eduardo Alves Fernández (OAB: 186051/SP) - Henrique Rosa Alves (OAB: 269881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003520-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Henrique Rosa Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 127/139) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Eduardo Alves Fernández (OAB: 186051/SP) - Henrique Rosa Alves (OAB: 269881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004134-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Neves Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 252/261: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 287/291, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004134-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Neves Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 263/272: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo o Órgão Colegiado concluído restar o decisum em conformidade com o Resp. nº 1.492.221/PR (fls. 287/291), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004305-90.2013.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: José Carlos Custódio Júnior - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 667-670v), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 616-631) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fábio Luiz Lori Dias Fabrin de Barros (OAB: 229216/SP) - Fernando Ribeiro de Souza Paulino (OAB: 229452/SP) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004305-90.2013.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: José Carlos Custódio Júnior - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 667-670v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 603-614) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fábio Luiz Lori Dias Fabrin de Barros (OAB: 229216/SP) - Fernando Ribeiro de Souza Paulino (OAB: 229452/SP) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004813-62.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Elisa de Barros - Apelado: Yara Motta - Apelante: Juízo Ex-officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 105-118). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 105-118), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Jose Silvio Trovao (OAB: 125290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004931-92.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Rita Lazara Amancio Perim - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 240-62. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004931-92.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Rita Lazara Amancio Perim - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 264-89. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004931-92.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Rita Lazara Amancio Perim - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 291-301, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004932-18.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Renata Schuermann de Proença - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004932-18.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Renata Schuermann de Proença - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005139-85.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Antonio Ferreira de Carvalho (E outros(as)) - Apelado: Rute Alvares Soares - Apelado: Rosemary Teodoro Rasora - Apelado: Ivanise Salete de Moraes - Apelado: Sonia Regina Salete de Moraes - Apelado: Sonia Regina Penna Marinho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 41/44) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Suany Lima do Nascimento (OAB: 200931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 0005699-19.2007.8.26.0586(990.10.496186-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 0005699-19.2007.8.26.0586 (990.10.496186-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Roque - Apelado: Alexandre Moreira de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 133/138: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 155/161, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Luciana Soares Silveira (OAB: 198510/ SP) - Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006391-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celso Aparecido Cardoso - Apelado: Leute Trevisan da Silva - Apelado: Neusa Moda Siqueira - Apelado: Ricardo Daminello - Apelado: Sonia Bibiano de Magalhães - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007047-23.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Consolini (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157-160), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 111-127) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Andre Luiz Marconato (OAB: 333322/SP) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007047-23.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Consolini (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 129-135). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 129-135), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Andre Luiz Marconato (OAB: 333322/SP) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007437-62.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo (cbpm) - Apelado: Delaney Delamar Campitelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 77/87 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Processo: 9113081-56.2009.8.26.0000(994.09.239613-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 9113081-56.2009.8.26.0000 (994.09.239613-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Paulo Lima de Sordi - Apelado: Paulo Lima de Sordi - Apelado: Silvio Luiz Alves - Apelado: Dulce de Castilho Ponciano - Apelado: Laudo Andre de Lima - Apelado: Eponina Aparecida Ribeiro da Cruz - Apelado: Artenizia Guedes de Melo - Apelado: Maria de Lourdes Guimaraes - Apelado: Fernando Henrique Smaniotto Maciel - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 279/291) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0014686-33.2003.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edison Luiz Nascimento - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015827-38.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Tania Regina Matucci Hotsumi (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 144-60 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Leandro Zecchin das Chagas (OAB: 320305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016874-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Regiane Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016874-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Regiane Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Danielle Corrêa Bonillo (OAB: 206662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018019-80.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Anice Cantisani (E outros(as)) - Agravado: Adélia Apparecida da Silva Claro - Agravado: Anna Veronica Pardo - Agravado: Arminda Cantisani Barbosa Coutinho - Agravado: Augusta Candida Gonçalves - Agravado: Cacilda Miguelina Bispo Pereira - Agravado: Clarice de Oliveira Bittencourt - Agravado: Clarice Gonçalves (Espólio de) (fls. 370-5) - Agravado: Delcy Viscardi - Agravado: Denize Gomes de Ramos Romero - Agravado: Hayde Mendes Nunes - Agravado: Ilza Irene de Fernando Orlandini - Agravado: Julia Veronica Brandi - Agravado: Leda Calheiros Teixeira - Agravado: Maria Affonso do Lacco Belcuore - Agravado: Maria Apparecida do Amaral Marson - Agravado: Maria Apparecida Tavares Deccaroli - Agravado: Maria Cilene Arias - Agravado: Maria do Carmo de Oliveira - Agravado: Maria Helena Marques Freitas - Agravado: Maria Therezinha Martins - Agravado: Nadir Gonçalves - Agravado: Neide Maria Petrucelli Homem - Agravado: Neusa Maria Sibin Patrocinio - Agravado: Neuza Aparecida da Cruz Oliveira - Agravado: Sebastião Gonçalves - Agravado: Terezinha Braggion da Costa - Agravado: Therezinha de Lourdes Zago Ierardi - Agravado: Vanda Maria Pereira Albanezi - Agravado: Wanda Sabino Soares - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018019-80.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Anice Cantisani (E outros(as)) - Agravado: Adélia Apparecida da Silva Claro - Agravado: Anna Veronica Pardo - Agravado: Arminda Cantisani Barbosa Coutinho - Agravado: Augusta Candida Gonçalves - Agravado: Cacilda Miguelina Bispo Pereira - Agravado: Clarice de Oliveira Bittencourt - Agravado: Clarice Gonçalves (Espólio de) (fls. 370-5) - Agravado: Delcy Viscardi - Agravado: Denize Gomes de Ramos Romero - Agravado: Hayde Mendes Nunes - Agravado: Ilza Irene de Fernando Orlandini - Agravado: Julia Veronica Brandi - Agravado: Leda Calheiros Teixeira - Agravado: Maria Affonso do Lacco Belcuore - Agravado: Maria Apparecida do Amaral Marson - Agravado: Maria Apparecida Tavares Deccaroli - Agravado: Maria Cilene Arias - Agravado: Maria do Carmo de Oliveira - Agravado: Maria Helena Marques Freitas - Agravado: Maria Therezinha Martins - Agravado: Nadir Gonçalves - Agravado: Neide Maria Petrucelli Homem - Agravado: Neusa Maria Sibin Patrocinio - Agravado: Neuza Aparecida da Cruz Oliveira - Agravado: Sebastião Gonçalves - Agravado: Terezinha Braggion da Costa - Agravado: Therezinha de Lourdes Zago Ierardi - Agravado: Vanda Maria Pereira Albanezi - Agravado: Wanda Sabino Soares - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019474-41.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonia Tore Barbosa - Embargdo: Santina Cappelletti Padovan - Embargdo: Pedrina Godoi Camargo - Embargdo: Maria Esther de Brito - Embargdo: José de Souza - Embargdo: Hilda Duarte Mazzoni - Embargdo: Alcides Ramos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 441-72, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019474-41.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonia Tore Barbosa - Embargdo: Santina Cappelletti Padovan - Embargdo: Pedrina Godoi Camargo - Embargdo: Maria Esther de Brito - Embargdo: José de Souza - Embargdo: Hilda Duarte Mazzoni - Embargdo: Alcides Ramos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021614-82.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ericson Accacio de Oliveira (E outros(as)) - Embargdo: Adriana Cristina Dias - Embargdo: Ana Maria Catija da Silva - Embargdo: Andrea Souza Santos - Embargdo: Andreia Santos - Embargdo: Celia Aparecida Picoli do Nascimento - Embargdo: Claudio Roberto Machado de Jesus - Embargdo: Cleuza Aparecida de Oliveira - Embargdo: Dirce de Araujo Dertonio - Embargdo: Helena Pires Camargo - Embargdo: Inez Aparecida Costa dos Santos - Embargdo: Ivanete Aparecida Volpe - Embargdo: José Carlos Izidoro de Souza - Embargdo: José Mário Parisi - Embargdo: Juliano Kohle - Embargdo: Lariza Borges Guerreiro - Embargdo: Lucineide do Valle Pereira da Silva - Embargdo: Mara Lucia de Oliveira Teodoro - Embargdo: Maria Aparecida Campeotti Spera - Embargdo: Maria Aparecida Ribeiro - Embargdo: Maria Cristina de Oliveira Pais - Embargdo: Maria Madalena Santino - Embargdo: Mariza Cristina dos Santos - Embargdo: Monica Matos Resende Lorensette - Embargdo: Olga Margonar Porto - Embargdo: Pedro Bisso Junior - Embargdo: Roberta Godoy Nogues - Embargdo: Rosangela Roldan da Costa - Embargdo: Rose Cristine Rodrigues Boleta - Embargdo: Suzana Cristina Kormann Mucke Rossini - Fl. 323: Manifestem- se as partes. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021991-19.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares da São Paulo Previdencia de São Paulo - SPPREV - Embargda: Ana Cristina Luciano - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Licinio Celestino Ferreira (OAB: 141223/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021991-19.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares da São Paulo Previdencia de São Paulo - SPPREV - Embargda: Ana Cristina Luciano - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Licinio Celestino Ferreira (OAB: 141223/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022970-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Sinderino Marques da Silva Filho - Embargte: Fazenda do Estado de São Pauylo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 125-33. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022970-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Sinderino Marques da Silva Filho - Embargte: Fazenda do Estado de São Pauylo - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário de fls. 118-24. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023173-74.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sergio Placido de Castro Sanches - Interessado: Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de Sao Paulo Ipesp - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 245-61. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Leonardo Paulo Ansiliero Vila Ramirez (OAB: 312382/SP) - Manuel Vila Ramirez (OAB: 73268/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023833-68.2012.8.26.0053/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdenilda Penariol Fabri (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Lucia de Martin Ballini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Euclides Gonçalves Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcia Racca (aj) (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 4 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023833-68.2012.8.26.0053/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdenilda Penariol Fabri (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Lucia de Martin Ballini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Euclides Gonçalves Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcia Racca (aj) (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 234/267. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023833-68.2012.8.26.0053/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdenilda Penariol Fabri (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Lucia de Martin Ballini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Euclides Gonçalves Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcia Racca (aj) (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 269/287. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023999-37.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Helena de Castro Rodrigues - Agvdo/Agvte: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agravant: Estado de São Paulo - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Ida Regina Pereira Leite E Ribeiro (OAB: 95583/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023999-37.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Helena de Castro Rodrigues - Agvdo/Agvte: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agravant: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Ida Regina Pereira Leite E Ribeiro (OAB: 95583/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025984-07.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Alexandre de Oliveira - Embgte/Embgdo: Luciano Carvalho de Souza - Embgte/Embgdo: Carlos Eduardo Hirofumi Utiyama Papa - Embgte/Embgdo: Cezar Augusto Japim de Andrade - Embgte/Embgdo: Daniel Mendes de Sant Ana - Embgte/Embgdo: Douglas Joao La Femina Junior - Embgte/Embgdo: Geraldo de Freitas - Embgte/Embgdo: Igor Vladimir Oliveira de Lara - Embgte/ Embgdo: Laurindo Alves Teixeira Neto - Embgte/Embgdo: Marcelo Ferreira dos Santos - Embgte/Embgdo: Sergio de Lara - Embgte/Embgdo: Sergio Kenji Ueda - Embgte/Embgdo: Silvia Cristina de Lima - Embgte/Embgdo: Vinicius Quintino Danielli - Embgte/Embgdo: Wagner Marinho Rodrigues Lemos - Embgte/Embgdo: Wantuil Andrade Junior - Embgte/Embgdo: Wilson Quelis Aragao - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 381/411, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025984-07.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Alexandre de Oliveira - Embgte/Embgdo: Luciano Carvalho de Souza - Embgte/Embgdo: Carlos Eduardo Hirofumi Utiyama Papa - Embgte/Embgdo: Cezar Augusto Japim de Andrade - Embgte/Embgdo: Daniel Mendes de Sant Ana - Embgte/Embgdo: Douglas Joao La Femina Junior - Embgte/Embgdo: Geraldo de Freitas - Embgte/Embgdo: Igor Vladimir Oliveira de Lara - Embgte/ Embgdo: Laurindo Alves Teixeira Neto - Embgte/Embgdo: Marcelo Ferreira dos Santos - Embgte/Embgdo: Sergio de Lara - Embgte/Embgdo: Sergio Kenji Ueda - Embgte/Embgdo: Silvia Cristina de Lima - Embgte/Embgdo: Vinicius Quintino Danielli - Embgte/Embgdo: Wagner Marinho Rodrigues Lemos - Embgte/Embgdo: Wantuil Andrade Junior - Embgte/Embgdo: Wilson Quelis Aragao - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 436/439), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 373/411 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030065-67.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Secretario dos Negocios da Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Sugui Kendi (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 120-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/ SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Domingos Mantelli Filho (OAB: 15185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031153-19.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Silmara Maria dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 184-193) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Iso Chaitz Scherkerkewitz (OAB: 106675/SP) (Procurador) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032081-86.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Pedro Candido de Oliveira e Outros - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB: 185371/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032853-98.2003.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alice Joanna Tafuri - Embargte: Amalia Neide Ziliotti - Embargte: Ana Lucia Paulino Campanha - Embargte: Anita Gimenes Tavares - Embargte: Antonio Alberto Júnior - Embargte: Baptistina Cesar de Camargo Zaccarelli - Embargte: Beatriz de Barros Duarte - Embargte: Benedito de Paula - Embargte: BENEDITO FRANCISCO DE MORAES - Embargte: Celeste Molica - Embargte: Elider Joanna Pellizzon Brandão - Embargte: Elodia Maria Furtuoso Sanches - Embargte: Eusébio Joaquim Caracco - Embargte: Ezio Athayde de Sousa - Embargte: Francisco Paulo Tullio Parente - Embargte: Frederico Heyden - Embargte: Irene Pinto de Moura - Embargte: José Hércules Cembranelli - Embargte: Laerson Pires - Embargte: Maria Antonieta Beochi Rios - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 880-90, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033671-35.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wagner Silveiro de Souza e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 153/156: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 169/171, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039373-93.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Leonidas Ferreira Gomes - Embargdo: Odair José Luchiari - Embargdo: Reinaldo Antonio Benício - Embargda: Sonia Maria Ramos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 122/137 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Alves de Godoy (OAB: 157322/SP) - Marco Aurelio Chagas Martorelli (OAB: 131785/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039373-93.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Leonidas Ferreira Gomes - Embargdo: Odair José Luchiari - Embargdo: Reinaldo Antonio Benício - Embargda: Sonia Maria Ramos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 139/161 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Alves de Godoy (OAB: 157322/SP) - Marco Aurelio Chagas Martorelli (OAB: 131785/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039754-38.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Lucilena da Costa Rodrigues - Embargdo: Jackson Luiz Nunes - Embargdo: Arnaldo Rodrigues Itiuba - Embargdo: Ataniel Ferreira Gama - Embargdo: Ines Bertozzi - Embargdo: Lourenço Masieiro - Embargdo: Maria Dias da Silva Nascimento - Embargdo: Maria Neuza dos Santos - Embargdo: Roseli Divina de Souza - Embargdo: Vera Lucia de Moraes - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042788-21.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Telmo Roberto Furlan - Embargdo: Julio Rodrigues da Costa - Embargdo: Dulcineia Trevisan Aguillar - Embargda: Fatima Regnani - Embargdo: José Alfredo de Aragão - Embargdo: Alberto Augusto Nogueira - Embargdo: Sonia Maria Teodoro - Embargdo: Antonio Floresval Fabricio - Embargdo: Sueli Moraes Cavalcante - Embargdo: Aristides Bogaz Bernal - Embargda: Romilda Vaccari Delfino - Embargda: Maria Ines Foltran Casagrandi - Embargda: Maria de Lourdes Correia Siqueira - Embargdo: Elvira Rodrigues dos Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046571-34.2007.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vilson Augusto Machado (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 629-37, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Maria Roseli Maestrello (OAB: 112463/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046571-34.2007.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vilson Augusto Machado (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 621-7, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Maria Roseli Maestrello (OAB: 112463/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057511-74.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Evandro Junior Albuquerque de Negreiros (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057511-74.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Evandro Junior Albuquerque de Negreiros (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059154-67.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Flávia Andrade Cavalcante (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 146-54, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059154-67.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Flávia Andrade Cavalcante (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 140-4, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059884-78.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargda: Therezinha de Souza Leitão (Justiça Gratuita) - Embargda: Vanda Soares - Embargda: Alice Maebara - Embargda: Regina de Fatima Garcia Leite - Embargda: Rosa Maria dos Santos - Embargda: Maria Aparecida Fernandes - Embargdo: Oscar Vitorino de Moraes - Embargda: Alita Aparecida Marzolla Gutierres de Lima - Embargda: Neide Maria Salles - Embargda: Mara Fatima de Moraes Martins Nogueira - Embargdo: Hilton Oliveira Souza - Embargda: Elizabete Herrera (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Aparecida Lima de Paula (Justiça Gratuita) - Embargda: Ana Maria Ferreira Mendes da Silva - Embargda: Maria Elizabete Bezerra da Silva Ribeiro da Silva - Embargda: Matilde Isabel Mota Martins - Embargda: Mara Christina Carneiro Santos - Embargda: Lucia Tiemi Kaju - Embargda: Ivoneth Aparecida Moreira - Embargdo: Adilson Borges dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Marina Terumi Yamada - Embargda: Rosangela dos Santos Vilela - Embargda: Maria Ines dos Santos Vilela - Embargda: Roselene Pires Barbosa - Embargda: Ligia Beatriz Nogueira Gomes - Embargda: Luciana Brandão Pereira da Silva Camargo - Embargda: Elaine Aparecida Coelho da Silva - Embargda: Silvana Maria de Moraes - Embargda: Eliana Fischer Bambi Delfino Pinto - Embargda: Maria Aparecida dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 369-83, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059884-78.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargda: Therezinha de Souza Leitão (Justiça Gratuita) - Embargda: Vanda Soares - Embargda: Alice Maebara - Embargda: Regina de Fatima Garcia Leite - Embargda: Rosa Maria dos Santos - Embargda: Maria Aparecida Fernandes - Embargdo: Oscar Vitorino de Moraes - Embargda: Alita Aparecida Marzolla Gutierres de Lima - Embargda: Neide Maria Salles - Embargda: Mara Fatima de Moraes Martins Nogueira - Embargdo: Hilton Oliveira Souza - Embargda: Elizabete Herrera (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Aparecida Lima de Paula (Justiça Gratuita) - Embargda: Ana Maria Ferreira Mendes da Silva - Embargda: Maria Elizabete Bezerra da Silva Ribeiro da Silva - Embargda: Matilde Isabel Mota Martins - Embargda: Mara Christina Carneiro Santos - Embargda: Lucia Tiemi Kaju - Embargda: Ivoneth Aparecida Moreira - Embargdo: Adilson Borges dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Marina Terumi Yamada - Embargda: Rosangela dos Santos Vilela - Embargda: Maria Ines dos Santos Vilela - Embargda: Roselene Pires Barbosa - Embargda: Ligia Beatriz Nogueira Gomes - Embargda: Luciana Brandão Pereira da Silva Camargo - Embargda: Elaine Aparecida Coelho da Silva - Embargda: Silvana Maria de Moraes - Embargda: Eliana Fischer Bambi Delfino Pinto - Embargda: Maria Aparecida dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 344-66. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060921-43.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mohamad Dib - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/SP) - Jose Carlos Peres de Souza (OAB: 21201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0073483-95.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Vera Lucia Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria de Fatima Silva Santana (Justiça Gratuita) - Agravado: Rosa Emilia Kataguiri (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 125-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0073483-95.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Vera Lucia Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria de Fatima Silva Santana (Justiça Gratuita) - Agravado: Rosa Emilia Kataguiri (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 118-29 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0108662-89.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Clauer Trench de Freitas - Embgte/Embgdo: Lena Castello Branco Ferreira de Freitas - Embgte/Embgdo: Floriano Freitas Filho - Embgte/Embgdo: Jandira Pereira de Oliveira Freitas - Embgte/Embgdo: Claus Floriano Trench de Freitas - Embgdo/Embgte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embgdo/Embgte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 1.952-1.958 e 2.038-2.041, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 2.003-2.010, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Marcelo Antônio Feitoza Pagan (OAB: 167217/SP) - Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) (Procurador) - Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) (Procurador) - Amanda de Moraes Modotti (OAB: 234875/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0144752-27.2007.8.26.0000/50001 (994.07.144752-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Lazaro Batista dos Santos - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 24 de maio de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdir da Silva Queiroz Junior - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Ana Paula Ackel Rodrigues de Oliveira - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0144752-27.2007.8.26.0000/50001 (994.07.144752-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Lazaro Batista dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 130/136, de acordo com os Temas 16 e 17/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdir da Silva Queiroz Junior - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Ana Paula Ackel Rodrigues de Oliveira - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0144752-27.2007.8.26.0000/50001 (994.07.144752-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Lazaro Batista dos Santos - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 113/128, de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdir da Silva Queiroz Junior - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Ana Paula Ackel Rodrigues de Oliveira - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0366199-19.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Marisa Aparecida Monteiro dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 274/291 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Aparecido Inacio (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0384905-50.2009.8.26.0000/50002 (994.09.384905-7/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edson Moraes (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 408-17. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Fuad Silveira Madani (OAB: 138345/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0533573-26.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elyseo Cossa (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 183/203 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0533573-26.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elyseo Cossa (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 286/294), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 205/225 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3021170-33.2013.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der/sp - Embargdo: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda. - Embargdo: Marcelo Oliveira Muniz (E sua mulher) - Embargdo: Katia Aparecida de Moraes Muniz - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 598-612), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) (Procurador) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) (Procurador) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Adriana Leme Codonho (OAB: 176734/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9114984-29.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Angela Furlani Fabbri - Embargte: Daniele de Souza Abib - Embargte: Ceci Oliveti - Embargte: Neide Bertate de Oliveira - Embargte: Maria de Fatima Santos Vila Nova - Embargte: Raimunda Alves Zerbinati - Embargte: Nilza Claudia de Lima Freitas - Embargte: Ana Lucia de Azevedo Rocha dos Santos - Embargte: Rafael Carvalho de Queiroz - Embargte: Ivanil Aparecida Cervalho - Embargte: Domingos Bruno - Embargte: Maria Bruno - Embargte: Cynira Therezinha Sant Anna - Embargte: Wilma dos Santos Silva (e Outros) (aj) - Embargte: Cleuza Therezinha Timossi Ferreira - Embargte: Jeanne D Arc Silva de Castro - Embargte: Carla Roberta dos Santos Silva - Embargte: Elvira Cardoso Pinto - Embargte: Maria Aparecida Soler da Silva - Embargte: Cristiane Demetrio - Embargte: Cilene Aparecida Basson - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 644/646), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 518/527 de acordo com o Tema 5/STF, bem como, por consequência, os recursos especiais de fls. 489/507 e 529/545. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9114984-29.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Angela Furlani Fabbri - Embargte: Daniele de Souza Abib - Embargte: Ceci Oliveti - Embargte: Neide Bertate de Oliveira - Embargte: Maria de Fatima Santos Vila Nova - Embargte: Raimunda Alves Zerbinati - Embargte: Nilza Claudia de Lima Freitas - Embargte: Ana Lucia de Azevedo Rocha dos Santos - Embargte: Rafael Carvalho de Queiroz - Embargte: Ivanil Aparecida Cervalho - Embargte: Domingos Bruno - Embargte: Maria Bruno - Embargte: Cynira Therezinha Sant Anna - Embargte: Wilma dos Santos Silva (e Outros) (aj) - Embargte: Cleuza Therezinha Timossi Ferreira - Embargte: Jeanne D Arc Silva de Castro - Embargte: Carla Roberta dos Santos Silva - Embargte: Elvira Cardoso Pinto - Embargte: Maria Aparecida Soler da Silva - Embargte: Cristiane Demetrio - Embargte: Cilene Aparecida Basson - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, nos termos do art. 1.040, inc. I, (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 258/270). São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9114984-29.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Angela Furlani Fabbri - Embargte: Daniele de Souza Abib - Embargte: Ceci Oliveti - Embargte: Neide Bertate de Oliveira - Embargte: Maria de Fatima Santos Vila Nova - Embargte: Raimunda Alves Zerbinati - Embargte: Nilza Claudia de Lima Freitas - Embargte: Ana Lucia de Azevedo Rocha dos Santos - Embargte: Rafael Carvalho de Queiroz - Embargte: Ivanil Aparecida Cervalho - Embargte: Domingos Bruno - Embargte: Maria Bruno - Embargte: Cynira Therezinha Sant Anna - Embargte: Wilma dos Santos Silva (e Outros) (aj) - Embargte: Cleuza Therezinha Timossi Ferreira - Embargte: Jeanne D Arc Silva de Castro - Embargte: Carla Roberta dos Santos Silva - Embargte: Elvira Cardoso Pinto - Embargte: Maria Aparecida Soler da Silva - Embargte: Cristiane Demetrio - Embargte: Cilene Aparecida Basson - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 272/286). São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9131328-85.2009.8.26.0000/50000 (994.09.248042-5/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Agravado: Samuel Phelippe de Souza Gomes - Interessado: Cruz Azul de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 633-44, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Joao Carlos Salatiel (OAB: 244326/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Seção de Direito Criminal DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL - Processos sem distribuição do Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar DESPACHO
Processo: 2087628-27.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2087628-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santos - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: CLÁUDIO MOREIRA DA SILVA - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela i. Defensora Silvia Carniver Drago, em favor de Claudio Moreira da Silva, alegando que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Plantão do Foro da Comarca de Santos, que converteu a prisão em flagrante delito em preventiva (fls 9/11 e 15/17). Em síntese, alega a Defensora que (i) a r. decisão atacada carece de fundamentação, (ii) os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal não restaram configurados, (iii) o Paciente é primário, circunstância que autoriza a concessão da liberdade provisória e (iv) a aplicação das medidas estabelecidas no artigo 319 do aludido diploma legal é medida de rigor. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja concedida ao Paciente a liberdade provisória, com a consequente expedição do mandado de soltura clausulado. Relatados, Decido. Prima facie, o inconformismo não prospera. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Conforme se depreende dos autos (fls 12 dos autos principais), o Paciente foi preso em flagrante delito, pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, porquanto teria subtraído uma condensadora de ar-condicionado pertencente a USAFA Vila Alice. Inicialmente, não vislumbro a carência de motivação do r. decisum impugnado, eis que a prisão preventiva do Suplicante foi fundamentada na preservação da ordem pública quanto pela conveniência da instrução criminal, além da efetiva aplicação da lei penal, tendo em vista a alta probabilidade de fuga (fls 16). Ademais, conforme se depreende da certidão de fls 39/40 dos autos de origem, o Paciente registra outros processos, não se podendo olvidar que a reiteração na prática criminosa é motivo suficiente para constituir gravame à ordem pública, justificador da decretação da prisão preventiva... Não se trata de colocar em risco o princípio da presunção de inocência, mas de conferir segurança à sociedade. Guilherme de Souza Nucci: Cód. Proc. Penal Comentado, 11ª ed., 2012, RT, p. 6656 Nesse sentido: Habeas Corpus Prisão preventiva Paciente que respondendo a outro processo criminal, torna a cometer crime de furto qualificado Conduta do paciente que demonstra patente desprezo pela autoridade do Poder Judiciário e extrema audácia Presença dos requisitos da excepcional prisão preventiva, para a garantia da ordem pública Presença de requisito da prisão preventiva que torna inviável a liberdade provisória Ordem denegada. TJSP: HC 0173920-64.2013.8.26.0000, 16ª Câm. Dir. Crim., rel. Des. Newton Neves, j. 12.11.2013 (www.tjsp.jus.br). Com efeito, mesmo que fosse o caso, não bastam a primariedade, residência fixa e trabalho para que aquele que consta estar envolvido, em tese, em roubo circunstanciado obtenha a liberdade provisória. Neste diapasão: RT’s 551/414, 552/443, 555/457, 564/410, 590/451, 645/358, 648/283 e 347, 652/278, 652/344, 656/374, 662/347, 670/358, 687/278, 689/338. Outrossim, não há se falar em violação ao princípio da presunção de inocência, pois a Carta Magna não veda, com referido princípio, a decretação da prisão preventiva, se preenchidos os requisitos legais. O Estado detém os meios processuais para garantir a ordem pública, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão. Neste diapasão entendeu o Superior Tribunal de Justiça que: A presunção de inocência, princípio constitucional (artigo 5º, LVII), significa que a sanção penal somente pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não se confunde com a prisão cautelar, que antecede àquela. Assim, se explica por sua natureza processual (RHC 1184/RJ, RTJ 141/371). Sobre o tema, confira-se ainda: A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) é relativa ao direito penal, ou seja, a respectiva sanção somente pode ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não alcança os institutos de direito processual, como a prisão preventiva. Esta é explicitamente autorizada pela Constituição da República (artigo 5º LXI) (RT 686/388). TJSP: HC 0180536-55.2013.8.26.0000, 9ª Câm. Dir. Crim., rel. Des. Roberto Midolla, j. 7.11.2013 (www.tjsp.jus.br). Assim, entendo que, in casu, a segregação do Paciente revela-se necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da Lei Penal, sem prejuízo de ulterior deliberação pelo órgão colegiado. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a medida liminar reclamada. Comunique-se ao MM Juízo a quo, requisitando- se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de abril de 2022. BUENO DE CAMARGO Relator - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar
Processo: 2080637-35.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2080637-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Barretos - Paciente: Otavio Rodrigues Machado - Impetrante: Fabiano Reis de Carvalho - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Fabiano Reis de Carvalho em favor de Otavio Rodrigues Machado, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos. Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal nos autos nº 1500039- 50.2022.8.26.0066, esclarecendo que foi ele preso, em flagrante delito, aos 11 de janeiro de 2022, pelo suposto cometimento dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Relata que foi ajuizado pleito de libertação no Juízo a quo, o qual foi indeferido; impetrados Habeas Corpus nesta Egrégia Corte e no Colendo Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a segregação do paciente. Aduz que não houve a necessária reavaliação da necessidade da custódia processual, ex vi do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, até o dia 12 de abril de 2022, completando a custódia 91 dias. Destaca, ademais, que não houve situação flagrancial quanto ao crime de associação ao narcotráfico, eis que não evidenciado o vínculo associativo. Destaca ser o paciente usuário de drogas, aduzindo que foi encontrado na residência na qual coabitava com outras pessoas 13g de Cannabis Sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, e 22g de cocaína na forma de crack. Relata que houve invasão de domicílio durante a madrugada. Pondera, ainda, que não estão presentes os quesitos autorizadores da excepcional custódia processual. Enfatiza a inexistência de qualquer prova de participação do paciente no cometimento do delito sendo que ...o paciente, ao final do processo, certamente será absolvido, de acordo com o entendimento do próprio juízo competente, acerca de recente caso extremamente semelhante... (fls. 06), circunstância que evidencia a desproporcionalidade da prisão. Registra ser o paciente primário, menor de 21 anos e de bons antecedentes. Assevera ser o confinamento processual a ultima ratio circunstância não observada pela d. autoridade apontada como coatora. Assevera que, na hipótese de condenação, incidirá a benesse prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. Repisa ser a conduta do paciente atípica, eis que não há provas em seu desfavor. No que concerne ao suposto cometimento do delito de porte de arma de uso permitido, assevera que a decisão que decretou a prisão preventiva é desprovida de fundamentação idônea. Registra que os supostos delitos cometidos não foram praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Diz que supressão de instância não pode ser invocada como fundamento para denegação da Ordem, prequestionando a matéria. Diante disso requer, liminarmente, o relaxamento da prisão ou, ainda, a concessão da liberdade provisória sendo que, ao julgamento final do presente writ, pugna pela ratificação da medida e trancamento da ação de conhecimento. Foram solicitados informes preliminares à d. autoridade apontada como coatora, acostados às fls. 24/25. É a síntese do necessário. Decido. 2. É caso, por ora, de indeferimento da medida pleiteada. Justifico. Nesta estreita sede de cognição perfunctória, não verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida excepcional; com efeito, não se vislumbra ilegalidade manifesta ou probabilidade de dano irreparável que poderiam ensejar a antecipação do writ até porque sequer seria o caso de conhecimento do writ, eis que não foi acostada documentação alguma à exordial. Mas, como se trata de objeto cujos alguns tópicos já foram enfrentados por esta Corte e, ainda, foi ofertado informes minuciosos pela d. autoridade apontada como coatora, de rigor o processamento do remédio heroico. De se registrar que predicados pessoais são critérios a serem sopesados, todavia, não afastam, de per si, a incidência da prisão processual. Não bastasse, o atendimento do pleito liminar, no que concerne à libertação, em verdade, reveste-se de caráter satisfativo e constituiria violação, por via reflexa, do princípio da colegialidade consectário do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. Indefiro, pois, a Liminar. 3. Remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça e, por fim, tornem conclusos. 4. Int. - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - 10º Andar
Processo: 1005835-34.2019.8.26.0309
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1005835-34.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: F. J. P. - Apelada: M. I. C. - Apda/Apte: A. C. A. P. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Negaram provimento aos recursos. V.U. - “APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. ALEGADA INCAPACIDADE DO TESTADOR DECORRENTE DE DOENÇA. RECURSOS INTERPOSTOS PELA AUTORA E POR CORRÉU EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. ESTADO DE INCAPACIDADE DO TESTADOR NÃO DEMONSTRADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. NÃO OBSTANTE A GRAVIDADE DA DOENÇA, CÂNCER NO CÉREBRO, NÃO HOUVE A COMPROVAÇÃO DE QUE O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR CULMINOU EM INCAPACIDADE PARA PRÁTICA DO ATO JURÍDICO QUE SE PRETENDE ANULAR. SENTENÇA BASEADA NOS RELATÓRIOS MÉDICOS JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS, POR EQUIDADE, EM PATAMAR RAZOÁVEL, OU SEJA, R$ 4.000,00. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA R$ 7.000,00 EM RAZÃO DO TRABALHO REALIZADO NA FASE RECURSAL. SENTENÇA PRESERVADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS”. (V. 38052). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Walter Cunha Monacci (OAB: 91921/SP) - Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Jose Americo Xavier Santiago (OAB: 256730/SP) - Lucas Chiacchio Barreira (OAB: 231947/SP) - João Luis Morato (OAB: 227898/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processo: 1009271-71.2021.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1009271-71.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Sul America Cia de Seguro Saude - Apelado: Igor Cecilio Carvalho (Menor) e outro - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO. INCONFORMISMO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA COMPELIR O PLANO DE SAÚDE A FORNECER O TRATAMENTO SOLICITADO, RESSARCIR AS DESPESAS DESEMBOLSADAS PELO AUTOR E PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 3.000,00. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL E TRATAMENTO NÃO INCLUSO NO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA/TJ 100 E SÚMULA/STJ 608. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA. BENEFÍCIOS AO PACIENTE. SÚMULA/TJ 102. LIMITAÇÃO DAS SESSÕES ABUSIVA. SÚMULA/TJ 92. RECUSA EM EXTREMA DESVANTAGEM AO CONSUMIDOR. OFENSA AO OBJETO DO CONTRATO. ART. 51, “CAPUT”, IV, E §1º, II, DO CDC. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. PSICOPEDAGOGIA. EXCLUSÃO. FALTA DE COBERTURA CONTRATUAL. SERVIÇO DE NATUREZA EDUCACIONAL, VOLTADO AO PROCESSO DE APRENDIZAGEM. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA QUE, ADEMAIS, AO TEMPO DA RECUSA, CONTAVA COM 03 ANOS DE IDADE. INCAPACIDADE COGNITIVA DE COMPREENDER OS EFEITOS DA NEGATIVA. CONTROVÉRSIA CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA ABALO À DIGNIDADE HUMANA. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Paulo Maurício Rampazo (OAB: 159427/SP) - Verônica Maura Formaggio Sanchez (OAB: 443082/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Processo: 1067442-30.2018.8.26.0100/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1067442-30.2018.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Partner’s Promotora de Vendas Ltda - Embargdo: Açãovisual Produções Ltda Epp - Embargdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO PELA AUTORA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE EM OUTRA DEMANDA SIMILAR, JULGADA POR OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL (C. 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO), ENTENDEU-SE SUPERADA A TESE DE ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” DO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO DE TÍTULOS QUE LEVA-OS A PROTESTO, AO CONTRÁRIO DO QUE JULGOU O VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO - INTUITO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, IMPRÓPRIO COMO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - PRECEDENTE DE OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE PARECE SER ISOLADO (A AUTORA NÃO ELENCA OUTROS), SEM O CARÁTER DE REPETIÇÃO DE TESE JURÍDICA COMUM A GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS - VOTO CONDUTOR FUNDAMENTADO EM DOUTRINA E NO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 476 DO COL. STJ, QUANDO O ENDOSSATÁRIO EXTRAPOLAR PODERES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Pena de Moura França (OAB: 138190/SP) - OSVARLEN FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB: 42140/RS) - Orlei de Souza Morais (OAB: 75163/RS) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Dal Bosco Advogados (OAB: 1405/RS) - Gustavo Dal Bosco (OAB: 348297/SP) - Patricia Freyer (OAB: 348302/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Processo: 1001807-34.2021.8.26.0218
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001807-34.2021.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: BP Promotora de Vendas Ltda - Apelada: Leonilda Thomaz da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - RECURSO APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL DOCUMENTOS APRESENTADOS SOMENTE APÓS A PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA QUE NÃO COMPORTAM CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU TEMPESTIVAMENTE DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, PREVISTO NO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE ENSEJOU A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA APELADA VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS DE FORMA SIMPLES DANO MORAL BEM CARACTERIZADO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PARA O CASO CONCRETO APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ SENTENÇA REFORMADA EM PARTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PRELIMINAR REJEITADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Luiz Carlos Galhardo (OAB: 372162/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1007424-10.2021.8.26.0077
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1007424-10.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Antonio José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO APELAÇÃO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA” INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA INADMISSIBILIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC HIPÓTESE EM QUE O BANCO APELADO COMPROVOU A REGULARIDADE E LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO, QUE FOI VALIDADA POR BIOMETRIA FACIAL CORRETA INDICAÇÃO DO MESMO ENDEREÇO RESIDENCIAL DO APELANTE, QUE NÃO NEGA O RECEBIMENTO DO SALDO RESIDUAL PACTUADO, DIRETAMENTE EM SUA CONTA CORRENTE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE EVENTUAL FRAUDE BANCO APELADO QUE SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, PREVISTO NO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DANO MORAL NÃO CONFIGURADO SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PRELIMINAR REJEITADA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edilberto Donizeti Pinato (OAB: 104559/SP) - Bruno Miranda de Carvalho (OAB: 326900/SP) - Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 269103/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo: 1006058-95.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1006058-95.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilmar Pereira Duarte (Justiça Gratuita) - Apelado: Omni S/A Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - RECURSO APELAÇÃO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C. C. PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LICITUDE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, QUE NÃO ESTÃO SUJEITOS A LIMITAÇÃO PREVISTA NO DECRETO Nº 22.626/33 ADOÇÃO DAS TESES FIXADAS NO JULGAMENTO DO RESP Nº 973.827/RS, RESP Nº 1.061.530/RS E SÚMULA 539 DO STJ INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DENOMINADA “TARIFA DE CADASTRO”, RELATIVA A SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.251.331/RS, RESP Nº 1.639.320/SP E RESP Nº 1.639.259/SP CONTRATAÇÃO DE “SEGURO PRESTAMISTA” E “ASSISTÊNCIA SEGURADORA” SEM OPORTUNIZAR A ESCOLHA DO CONSUMIDOR, COM A IMPOSIÇÃO DE SEGURADORAS INDICADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA, VINCULADAS AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO, QUE SE REVELAM ABUSIVAS, CONFIGURANDO VENDAS CASADAS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS DE FORMA SIMPLES SENTENÇA REFORMADA AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PRELIMINAR REJEITADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rafael Santos Rosa (OAB: 316912/SP) - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1011782-71.2020.8.26.0006
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1011782-71.2020.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Inter Sa - Apelado: Wilker Oliveira Freitas - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - RECURSO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C. C. CONDENATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL RECURSO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 1.010 DO CPC APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC BANCO APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, PREVISTO NO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC, DEIXANDO DE COMPROVAR A ORIGEM E REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NEGATIVAÇÃO INSERIDA EM NOME DO APELADO QUE SE REVELA INDEVIDA ILÍCITO CAUSADOR DE DANOS MORAIS “IN RE IPSA” INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), REDUZIDA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA MODERAÇÃO PARA O CASO CONCRETO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) - Kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB: 4713/MG) - Marcos Antonio Oliveira Lima Junior (OAB: 302662/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Processo: 1000016-87.2021.8.26.0296
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1000016-87.2021.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Paulo Zapater - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - CONTRATO BANCÁRIO MÚTUO SENTENÇA QUE ENTENDEU HAVER PROVA DE UM MÚTUO APENAS, DE R$ 6.440,34 (PAGÁVEIS EM 36 PARCELAS MENSAIS DE R$ 316,26), MAS FOI DEBITADA EM CONTA CORRENTE DO AUTOR A PRESTAÇÃO MENSAL DE R$ 786,40 (SEM CORRESPONDÊNCIA COM O SEGUNDO CONTRATO, QUE SERIA DE REFINANCIAMENTO DE R$ 18.403,57), PORQUE TAL CONTRATAÇÃO FOI NEGADA PELO AUTOR E POR NÃO TER ESTE ASSINADO A MINUTA DO CONTRATO JUNTADA AOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE - EMBORA O AUTOR ALEGUE DESCONHECER A SEGUNDA OPERAÇÃO FINANCEIRA, ELE CONFESSOU EM DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS QUE TAL MÚTUO FOI CONTRATADO MEDIANTE O USO DE APLICATIVO E QUE ELE NÃO TERIA PRESTADO “A DEVIDA ATENÇÃO NA QUANTIDADE DE PARCELAS” SEGUNDA OPERAÇÃO FINANCEIRA É VÁLIDA E HOUVE O RESPECTIVO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO AUTOR - JUROS CONTRATUAIS VALIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS: 3,35% AO MÊS E 48,47% (CONTRATO 329352317) E 3,29% AO MÊS E 58,42% AO ANO (CONTRATO Nº 336545538) AUTOR NÃO DEMONSTROU QUE AS TAXAS AJUSTADAS DESTOAM ABUSIVAMENTE DAS QUE ERAM PRATICADAS NO MERCADO NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE ESTA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SUCUMBENTE, ARCARÁ O AUTOR COM PAGAMENTO DAS CUSTAS, DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA VERBAS SUSPENSAS PELA GRATUIDADE PROCESSUAL RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB: 13325/BA) - Tatiane Clares Diniz (OAB: 300009/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Processo: 1001648-23.2021.8.26.0079
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1001648-23.2021.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DESACOLHIDA. MÉRITO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DEMANDADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE SER RESSARCIDA, A TÍTULO DE SUB-ROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE OS BENS DOS SEGURADOS FORAM AVARIADOS EM DECORRÊNCIA DE SOBRECARGA DE ENERGIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ADMINISTRADA PELA RÉ. DOCUMENTAÇÃO CARREADA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DANOS QUE FOI PRODUZIDA UNILATERALMENTE, SEM SUJEIÇÃO AO CONTRADITÓRIO, MOSTRANDO-SE INCAPAZ DE DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DEMANDADA E OS DANOS CAUSADOS. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS, QUE LHE CABIA, DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO DE RIGOR A REFORMA DA DECISÃO OBJURGADA PARA JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SEGURADORA QUE DEVERÁ ARCAR COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AQUI FIXADOS EM 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, JÁ CONSIDERADO O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PATRONOS DA APELANTE EM GRAU RECURSAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, DO CPC. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, DEVENDO A DISCIPLINA DA SUCUMBÊNCIA OBEDECER AO QUANTO DISPOSTO ACIMA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Thais Aidar Corrêa (OAB: 432486/SP) - Pamela Andrea Pagoto Garnica (OAB: 255804/SP) - Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Processo: 1013908-11.2017.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1013908-11.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apdo/Apte: HIDEKI HIGUCHI - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Recurso da parte ré provido, negado provimento ao recurso da parte autora. V.U. - APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO SEGURADORA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO, PARA O EFEITO DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 25.514,99 (VINTE E CINCO MIL, QUINHENTOS E QUATRORZE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS, EQUIVALENTE A 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR PAGO PELA SEGURADORA AO SEGURADO, A SER CORRIGIDO A CONTAR DO DESEMBOLSO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. PERÍCIA CONCLUIU QUE O SEGURADO DA PARTE AUTORA REALIZOU MANOBRA PROIBIDA, DANDO CAUSA AO ACIDENTE. NÃO HÁ COMO PRECISAR A REAL VELOCIDADE DO VEÍCULO DA PARTE RÉ QUE, MESMO QUE ESTIVESSE DENTRO DA VELOCIDADE PERMITIDA, NÃO CONSEGUIRIA EVITAR O ACIDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) - Sueli Fátima de Araújo (OAB: 245005/SP) - Thais Cristina Gilioli de Carvalho (OAB: 188640/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar
Processo: 1021356-26.2020.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1021356-26.2020.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Celi Aparecida Vicente da Silva Santos - Apelada: Eliana Aguado - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V. U. - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE, EM DEMANDA ANTERIOR ENTRE AS PARTES, A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FOI OMISSA QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO, AGORA, DE DEFINIÇÃO AUTÔNOMA COM BASE NO ART. 85, § 18, DO CPC. INVIABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE AS DUAS INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO BANDEIRANTE EXPRESSAMENTE ANALISARAM E REPELIRAM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS, PORQUE REVEL E SEM CONTESTAÇÃO O POLO PASSIVO, EM BENEFÍCIO DA PARTE VENCEDORA. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DE ADVOGADO. PRECEDENTE DO STJ. REDISCUSSÃO IMPOSSÍVEL, PENA DE NÍTIDA AFRONTA AO EFEITO NEGATIVO DA COISA JULGADA. GRATUIDADE NÃO PLEITEADA E NÃO DEFERIDA. MATÉRIA ESTRANHA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Celi Aparecida Vicente da Silva Santos (OAB: 276762/SP) (Causa própria) - Andréa Vellucci (OAB: 170898/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 5º andar REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo: 2074603-44.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2074603-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/rp - Agravado: Marco Antonio Turati - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AGRAVADO E DECLAROU LÍQUIDO O CAPÍTULO INDENIZATÓRIO RELATIVO AO DANO MORAL SOFRIDO, ARBITRADO NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO NÃO CABIMENTO AGRAVADO, MUTUÁRIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA A, QUE É BENEFICIÁRIO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA SENTENÇA HOUVE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA CADA MUTUÁRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AGRAVANTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 505 DO CPC DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, EM 2%, ALÉM DOS 10% JÁ FIXADOS EM DECISÃO, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processo: 1003088-20.2018.8.26.0577
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1003088-20.2018.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Alestis do Brasil Indústria Aeroespacial Ltda. - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Gustavo Friggi Vantine - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS E MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA AIIM. IMPUTAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE ICMS E INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DO ICMS NO QUE PERTINE A OBRIGAÇÕES DE NATUREZA ACESSÓRIA, POR HAVER DEIXADO DE ESCRITURAR NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E, AINDA, EMITIDO NOTAS FISCAIS COM DESTAQUE DO ICMS EM OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A DESCONSTITUIÇÃO DA AUTUAÇÃO. 1. ICMS. IMPUTAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DO GRAVAME. PROVA PERICIAL QUE ATESTA SE TRATAR DE OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA AUTUADA. TRANSFERÊNCIA ENTRE MATRIZ E FILIAL. EMPRESA QUE PROCEDEU À TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS DE SUA MATRIZ PARA A FILIAL. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO ESTADUAL QUE SE AFASTA. MERO DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR QUE NÃO IMPLICA INCIDÊNCIA DE ICMS. 2.ICMS. PROVA PERICIAL CLARA NO SENTIDO DE QUE A DOCUMENTAÇÃO FISCAL FOI OBJETO DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO, RECHAÇADO PELO FISCO, SENDO QUE A DOCUMENTAÇÃO RETIFICADA IMPLICA NO CORRETO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E INIBE A AUTUAÇÃO. 3.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. IMPORTA DA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADO EM PATAMAR VULTOSO, IMPERIOSA A MITIGAÇÃO. 4. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO EM PARTE E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) (Procurador) - Ana Carolina Moreira Cesar de Oliveira Vantine (OAB: 236530/SP) - Gustavo Friggi Vantine (OAB: 123678/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processo: 2030585-35.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 2030585-35.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itápolis - Embargte: Lebnan Tarabay - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL A R. DECISÃO DE 1º GRAU ASSIM CONSTOU: “[...] ACOLHO A EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS 196/212, PARA DETERMINAR O RECÁLCULO DAS CDA COM BASE NA TAXA SELIC, BEM COMO LIMITAR A MULTA PUNITIVA A 100 % DO TOTAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONDENO A FESP AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS, COM ESPEQUE NO ART. 85, §§ 1º E 8º DO CPC, EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL) REAIS. PROSSIGA-SE COM A EXECUÇÃO, APRESENTANDO A PARTE CREDORA NOVA PLANILHA DO CRÉDITO, DEVIDAMENTE RECALCULADO [...]”.V. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA EGRÉGIA 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ÀS FLS.38/51 NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2030585-35.2022.8.26.0000, (VOTO Nº 21.836), QUE JULGOU IMPROVIDO O RECURSO - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE PLEITEANDO: “A APLICAÇÃO DO TEMA RECURSO REPETITIVO 1.076 DO STJ” - TEMA 1076 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 927, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, REFORMANDO O V. ACÓRDÃO ÀS FLS. 38/51 (VOTO Nº 21.836), PARA ARBITRAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA EMBARGANTE EM 5% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 3º, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: William Torres Bandeira (OAB: 265734/SP) - Fabio Alexandre Moraes (OAB: 273511/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Processo: 1005259-26.2020.8.26.0529
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1005259-26.2020.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Município de Santana de Parnaíba - Apelado: José Francisco de Oliveira e outro - Magistrado(a) Amaro Thomé - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários de sucumbência para 11% sobre o valor atualizado da causa.V.U - APELAÇÃO CÍVEL MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO ITBI PAGO EM QUANTIA SUPERIOR À DEVIDA PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DE ITBI CONSIDERANDO COMO BASE DE CÁLCULO O DOBRO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, CONFORME PREVISTO EM LEI MUNICIPAL IMPOSSIBILIDADE INVIÁVEL A FIXAÇÃO PRÉVIA E UNILATERAL DE VALOR VENAL PELO MUNICÍPIO POSSÍVEL APENAS A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR PARA APURAR O REAL VALOR VENAL, NOS TERMOS DO ART. 148 DO CTN APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL EM RELAÇÃO AO “VALOR VENAL DE REFERÊNCIA” A R. SENTENÇA NÃO ENCONTRA AMPARO NA APLICAÇÃO DA TESE A FIXADA PELO COL. STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1937821/SP (TEMA 1113), MAS DEVE SER MANTIDA, PARA NÃO INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS, POIS, SE ADOTADO O VALOR DA TRANSAÇÃO, HAVERIA REFORMA EM PREJUÍZO DO APELANTE - SENTENÇA DEVE PREVALECER POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM A TESE DEFINIDA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 2243516-62.2017.8.26.0000 (TEMA Nº 19) SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (CPC, ART. 85, § 11º). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nelson Galvão de França Filho (OAB: 162473/SP) (Procurador) - Manuel Vieira de Araujo Neto (OAB: 327559/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Processo: 1002309-32.2019.8.26.0415
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-27
Nº 1002309-32.2019.8.26.0415 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Palmital - Apelante: E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. R. M. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. MENOR PORTADOR DE “DIABETE MELLITUS TIPO I”. FORNECIMENTO DE SISTEMA FLASH DE MONITORAMENTO DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE E INSULINA DEGLUDECA. QUESTÃO DE FATO QUE NÃO PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL PARA COMPELIR OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAL E ESTADUAL A FORNECEREM AO AUTOR O SISTEMA FLASH DE MONITORAMENTO DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE E INSULINA DEGLUDECA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.2. PROCESSO NÃO SUJEITO À TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº106 DO STJ. INSULINAS ANÁLOGAS DE AÇÃO PROLONGADA QUE ESTÃO ELENCADAS NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME 2020. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA POR MEIO DE PRESCRIÇÃO SUBSCRITA PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO DO MENOR. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE FORNECER O MEDICAMENTO.3. MEDIDOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE QUE É DE ALTO CUSTO E NÃO ESTÁ INCORPORADO NOS PROTOCOLOS E DIRETRIZES CLÍNICAS DO SUS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE É NECESSÁRIA PARA AFERIÇÃO DE SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE O MENOR, BEM COMO DA INEFICÁCIA DAS OPÇÕES TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, I, DO CPC. 4. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NOS AUTOS DE ORIGEM MANTIDA, A FIM DE EVITAR PREJUÍZO IRREPARÁVEL À PARTE AUTORA, DECORRENTE DA IMEDIATA INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO, CASO CONFIRMADA SUA EFETIVA NECESSIDADE PELA PROVA PERICIAL.5. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR EM PARTE A R. SENTENÇA RECORRIDA, COM DETERMINAÇÃO. - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Marcos Antonio Rodrigues Antunes Santaella (OAB: 287164/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Palácio da Justiça - Sala 309